GRELHA DE CORREÇÃO 1ª Folha
Responda, de modo fundamentado, às seguintes questões, no máximo de uma página por cada resposta:
1) Caraterização sumária do dominado, em Roma; faça um paralelo com as fases correspondentes da história do direito romano. - Datas: a partir de 284 dC e até à queda do Império a ocidente (476) e a oriente (1453). - Criação de Diocleciano: nova constituição marcada pela concentração absoluta do poder; divisão do Império em 2 partes, cada uma governada por um Imperador diferente (pars occidentis - Roma, pars orientis – Bizâncio); por necessidades necessi dades militares mili tares e para facilitar facil itar sucessão, suce ssão, criação da tetrarquia: tetr arquia: 2 Caesares auxiliam e sucedem a 2 Augusti. - Caraterísticas da nova organização política: O imperador impera dor é dominus et deus: o seu poder assenta numa investidura divina (considera-se Deus - pretensão divina é nova e abusiva, tipicamente totalitária – exige adoratio – motivo de perseguição sistemática aos cristãos); cr istãos); esse poder exerce-se sobre sobr e um Estado patrimonial; o Senado converteu-se num simples órgão municipal; das assembleias populares já não há notícias; o funcionário substitui o magistrado; consolidação da nova constituição com Constantino, diferente embora na atitude religiosa. (2,5 v.) - Correspondem-lhe a época pós-clássica (230 dC a 530 dC) e a época justinianeia da história do direito direit o romano (530 dC). - Época pós-clássica: instituições jurídicas características: confusão e vulgarização geral, primeiro; depois, vulgarização a Ocidente e classicismo a Oriente. - Época justinianeia: instituições jurídicas características: também classicismo e helenização; elaboração da maior compilação dos textos de direito romano alguma vez realizada: o Corpus Iuris Civilis; esta época só se verifica no Oriente. (2,5 v.) 2) Dê uma noção de lex. “A melhor solução para qualquer problema social é uma boa lei.” Será verdade? - Lex: … sentido amplo: “toda a declaração solene … com valor normativo … baseada num acordo (expresso ou tácito) entre quem a
emite e o destinatário ou destinatários (Sebastião Cruz)” … na Roma clássica, à lex subjaz sempre um acordo. (2 v.) - “A melhor solução para qualquer problema social é uma boa lei”: não necessariamente: os Romanos fizeram poucas leis; a lei é uma intervenção artificial na vida social que é necessariamente subsidiária do funcionamento normal da sociedade. Como diz o adágio, “plurimae leges, pessima respublica” (quanto mais leis há, mais frágil é o poder que as dita). (3 v.) 2ª Folha
3) Numa sociedade constituída segundo o princípio democrático pode
haver voto desigual? Distinga justiça distributiva e justiça geral. - Não, numa sociedade constituída segundo o princípio democrático não pode haver voto desigual porque a sociedade democrática se baseia numa condição que é igual em todas os indivíduos, a condição de membro, e não o saber mais ou saber menos. A condição é um caso de justiça distributiva (2,5 v.). - Justiça distributiva: designa aquilo que a coletividade deve ao indivíduo. Rege-se pela igualdade de proporção entre as coisas que se dão às pessoas e as pessoas que as recebem. Justiça geral ou legal: designa aquilo que é devido pelo indivíduo à coletividade. O que é? O cumprimento das leis, que são obrigatórias, em princípio. Rege-se pela igualdade entre o que é mandado pelas leis e o que é efetivamente cumprido (2,5 v.). 4) Refira as principais datas do Reino Visigótico peninsular. Quando se acelera a fusão entre Visigodos e Hispano-Romanos? - Principais datas (2,5 v.): - 576: campanha contra os Suevos (Leovigildo): anexação completa da Península em 585, excepto sul; - 622: Presença bizantina durante 70 anos: expulsão por Suintila – tod a PI é visigótica - 711: invasão muçulm interr domínio visigodo - Factores de aproximação e de miscigenação (mistura) entre Visigodos e Hispano-Romanos (2,5 v.): *Conversão solene de Recaredo I (589), perante o III Concílio de Toledo. *Uso do latim pelos Visigodos desde cedo. *Derrogação da proibição (já então teórica) dos casamentos mistos (por Leovigildo). - Fusão generalizada das populações: s. VI, VII (500 e tal, 600 e tal).