EXERCICIOS LEI 5991/73
1-A Lei Federal no 5991 de 17 de dezembro de 1973:
(A) Trata da profissão do Farmacêutico Hospitalar. (B) Trata da ética farmacêutica. (C) Dispõe sobre o controle sanitrio do comércio de dro!as "medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos (D) Dispõe dos direitos d ireitos e de#eres do $rofissional Farmacêutico. (%) &nstaura os consel'os de farmcia. f armcia. 2-Segundo a Lei 5991 de 17 de dezembro de 1973, farmácia é
(A) estabelecimento de manipulaão de frmulas ma!istrais e oficinais" de comércio de dro!as" medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos" compreendendo compreendendo o de dispensaão e o de atendimento pri#ati#o de unidade 'ospitalar ou de *ual*uer outra e*ui#alente de assistência médica (B) unidade da empresa destinada ao comércio de dro!as" medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos. (C) estabelecimento de dispensaão e comércio de dro!as" medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos em suas embala!ens ori!inais. (D) estabelecimento *ue reali+e dispensaão de plantas medicinais. (%) estabelecimento destinado e,clusi#amente - #enda de medicamentos industriali+ados em suas embala!ens ori!inais e constantes de relaão elaborada pelo r!ão sanitrio federal" publicada na imprensa oficial" para atendimento a localidades despro#idas de farmcia ou dro!aria. 3-e acordo com a Lei n! 5"991, de 17 de dezembro de 1973, #ue di$%&e $obre o con'role $ani'ário do comércio de droga$, medicamen'o$, in$umo$ farmac(u'ico$ e correla'o$, é )*++* afirmar:
a) A manipulaão de medicamentos 'omeopticos 'omeopticos não constantes das farmacopéias ou dos formulrios 'omeopticos depende de apro#aão do r!ão sanitrio estadual b) A presena do técnico respons#el ser facultati#a durante todo o 'orrio de funcionamento do estabelecimento. c) A farmcia" a dro!aria e o dispensrio de medicamentos terão li#ro" se!undo modelo oficial" destinado ao re!istro do receiturio de medicamentos sob o re!ime de controle sanitrio especial. d) As farmcias e dro!arias são obri!adas a manter rea de dependência como consultrio" ou outro fim di#erso do licenciamento.
.-A Lei no 5991/73 di$%&e $obre o con'role $ani'ário do comércio de droga$, medicamen'o$, in$umo$ ,farmac(u'ico$ e correla'o$" Segundo e$$a lei, a di$%en$a0o de medicamen'o$ é %ria'ia de:
(A) farmcia" dro!aria" er#anaria" posto de medicamento e unidade #olante. (B) farmcia" dro!aria" drugstore" er#anaria e posto de medicamento. (C) farmcia" dro!aria" posto de medicamento e dispensrio de medicamentos
(D) farmcia" dro!aria" supermercado" er#anaria e Drugstore..
5-)on$iderando o$ di$%o$'o$ legai$ con'ido$ na Lei no 5991/73, é corre'o afirmar:
(A) A farmcia poder manter laboratrio de anlises clnicas sob responsabilidade técnica do farmacêutico" desde *ue nas mesmas dependências da farmcia. (B) A presena do técnico respons#el ser obri!atria durante pelo menos metade do 'orrio de funcionamento da farmcia. (C) / funcionamento de farmcia ou dro!aria é permitido" sem a assistência do técnico respons#el ou seu substituto" pelo perodo m,imo de no#enta dias. (D) A cada farmacêutico ser permitido e,ercer a direão técnica de" no m,imo" duas farmcias" sendo uma comercial e uma 'ospitalar
-4ual de$$e$ e$'abelecimen'o$ %reci$a de um 'écnico re$%on$áel, $egundo a Lei n!" 5991/1973 e $ua$ al'era0&e$ %o$'eriore$
A) Dro!aria B) $osto de medicamento. C) Dispensrio de medicamentos. D) Drugstore. %) Todas as alternati#as anteriores precisam de um técnico respons#el. 7-A$$inale a defini0o 6)*++A, $egundo a Lei n!" 5991/1973 e $ua$ al'era0&e$ %o$'eriore$:
A) 0Farmcia1 estabelecimento de manipulaão de frmulas ma!istrais e oficinais" de comércio de dro!as" medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos" compreendendo o de dispensaão e o de atendimento pri#ati#o de unidade 'ospitalar ou de *ual*uer outra e*ui#alente de assistência médica. B)Dro!aria1 estabelecimento de dispensaão e comércio de dro!as" medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos em suas embala!ens ori!inais. C)Dispensrio de medicamentos1 setor de fornecimento de medicamentos industriali+ados" pri#ati#o de pe*uena unidade 'ospitalar ou e*ui#alente. D)&nsumo farmacêutico1 dro!a ou matéria0prima aditi#a ou complementar de *ual*uer nature+a" destinada a empre!o em medicamentos" *uando for o caso e seus recipientes. %)Dro!a1 produto farmacêutico" tecnicamente obtido ou elaborado" com finalidade profiltica" curati#a" paliati#a ou para fins de dia!nstico 8-Segundo a Lei n!" 5991/1973, a cada Farmac(u'ico $erá %ermi'ido eercer a dire0o 'écnica de, no máimo:
A) 2ma 3nica farmcia. B) Duas farmcias" sendo uma comercial e uma 'ospitalar C) Duas farmcias" desde *ue as duas se4am comerciais. D) Duas farmcias" desde *ue as duas se4am 'ospitalares. %) 5uantas *uiserem" desde *ue a car!a 'orria total não e,ceda a 67' semanais. 9-A Farmácia e a rogaria 'ero, obriga'oriamen'e, a a$$i$'(ncia de 'écnico re$%on$áel, in$cri'o no )+F na forma da Lei 5991/73" Segundo a Lei 5991/73, a %re$en0a do farmac(u'ico ;re$%on$áel 'écnico< $erá obriga'=ria duran'e a< oito 'oras dirias. b< *uatro 'oras dirias.
c< todo o 'orrio de funcionamento da farmcia ou dro!aria. d< seis 'oras dirias.
1>-A lei 5991/73 e$'abelece o$ $eguin'e$ re#ui$i'o$ %ara o aiamen'o de %re$cri0&e$: ;A< nome do paciente e do prescritor"especialidade do prescritor e modo de usar do medicamento ;?< nome do prescritor" sua inscrião no consel'o profissional" data da prescrião e patolo!ia do paciente. ;)< assinatura do prescritor" seu endereo ou do seu consultrio" idade e peso do paciente. ;< te,to escrito a tinta e por e,tenso" nome e endereo do paciente e do prescritor e o modo de usar do
medicamento.
11-e acordo com a lei 5991/73, e$'á incorre'a uma da$ a$$er'ia$" ;A< A farmcia e a dro!aria necessitam da assistência de técnico respons#el inscrito no Consel'o 8e!ional
de Farmcia. ;?< A dro!aria é um estabelecimento de dispensaão e comércio de dro!as "medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos em suas embala!ens ori!inais. ;)< As farmcias de manipulaão são estabelecimentos e,clusi#amente de manipulaão de frmulas ma!istrais e oficinais ;< / dispensrio de medicamentos é um setor pri#ati#o de pe*uena unidade 'ospitalar ou e*ui#alente" o *ual fornece medicamentos industriali+ados. 12-Segundo a Lei n! 5991, de 17 de dezembro de 1973 #ue di$%&e $obre o con'role $ani'ário do comércio de droga$, medicamen'o$, in$umo$ farmac(u'ico$ e correla'o$, e dá ou'ra$ %roid(ncia$ é 6)*++* afirmar: a< Cessada a assistência pelo término ou alteraão da declaraão de firma indi#idual" contrato social ou
estatutos de pessoa 4urdica ou pela rescisão do contrato de trabal'o" o profissional responder pelos atos praticados durante o perodo em *ue deu assistência ao estabelecimento. b< A responsabilidade referida no par!rafo anterior substituir pelo pra+o de um ano a contar da data em *ue o scio ou empre!ado cesse o #nculo com a empresa. c< 9 obri!atrio - farmcia ou dro!aria manter ser#io de atendimento ao p3blico para aplicaão de in4eões a car!o de técnico 'abilitado" obser#ada a prescrião médica. d< $ara efeito deste arti!o o estabelecimento de#er ter local pri#ati#o" e*uipamento e acessrio apropriados" e cumprir os preceitos sanitrios pertinentes. e< A farmcia poder manter laboratrio de anlises clnicas" desde *ue em dependência distinta e separada" e sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.
13-Segundo a Lei 5991/73, A licen0a, %ara funcionamen'o do e$'abelecimen'o, $erá e%edida a%=$ erifica0o da ob$er@ncia da$ condi0&e$ fiada$ ne$'a Lei e na legi$la0o $u%le'ia" *nde $ua realida0o deerá $er re#uerida a'é: a) 5uarenta dias antes do término de sua #i!ência. b) Cem dias antes do término de sua #i!ência. c) Cento e #inte dias antes do término de sua #i!ência. d) Cento e *uarenta dias antes do término de sua #i!ência. e) Cento e oitenta dias antes do término de sua #i!ência.
1.-e acordo com a Lei n"! 5"991/73, %odem $er aiada$ recei'a$
(A) escritas a lpis" por e,tenso e com letra le!#el" sem rasuras ou apa!ados. (B) *ue não conten'am o modo de usar" mas *ue o paciente afirme ser o médico seu parente e *ue falar com ele posteriormente. (C) *ue conti#erem a data e assinatura do profissional" endereo do consultrio" mas sem o n3mero de inscrião no respecti#o consel'o profissional ou carimbo. (D) *ue conten'am o nome do paciente e seu endereo residencial. (%) cu4a nomenclatura do frmaco este4a ade*uada" mas sem a utili+aão do sistema de pesos e medidas oficiais. 15" A Lei 5991/73 e$'abelece o$ $eguin'e$ re#ui$i'o$ %ara o aiamen'o de %re$cri0&e$:
A) nome do paciente e do prescritor" especialidade do prescritor e modo de usar do medicamento. B) nome do prescritor" sua inscrião no consel'o profissional" data da prescrião e patolo!ia do paciente. C) assinatura do prescritor" seu endereo ou do seu consultrio" idade e peso do paciente. D) te,to escrito a tinta e por e,tenso" nome e endereo do paciente e do prescritor e o modo de usar do medicamento. %) especialidade do prescritor" idade e peso do paciente. 1-A$$inale a al'erna'ia corre'a" Segundo o Ar'" .! da Lei Federal 5"991/73, %ara o$ efei'o$ de$$a Lei, $o ado'ado$ o$ $eguin'e$ concei'o$: 6< Dro!a :;ubstedicamento0$roduto farmacêutico" tecnicamente obtido ou elaborado" com finalidade profiltica"
curati#a" paliati#a ou para fins de dia!nstico= 666< &nsumo Farmacêutico 0Dro!a ou matéria0prima aditi#a ou complementar de *ual*uer nature+a destinada a empre!o em medicamente" *uando for o caso" e seus recipientes. a< & apenas é #erdadeira b< && apenas é #erdadeira c< && e &&& apenas são #erdadeiras d< &" && e &&& são #erdadeiras 17-e acordo com a lei 5991/73, no con$'i'ui condi0o obriga'=ria %ara o %edido de licen0a $ani'ária %ara comércio e di$%en$a0o de medicamen'o$: ;A< pro#a de constituião da empresa. ;?< pro#a de 'abilitaão do respons#el técnico e,pedida pelo Consel'o 8e!ional de Farmcia. ;)< pro#a de relaão contratual da empresa com o respons#el técnico. ;< instalaões *ue satisfaam os re*uisitos técnicos ade*uados -s ati#idades pretendidas e atestados pela
;ecretaria >unicipal de /bras
18-A lei federal n! 5"991/73, em $eu ca%'ulo ., afirma #ue
(A) a farmcia e a dro!aria terão" obri!atoriamente"assistência por técnico respons#el" independente de sua inscrião no C8F. (B) a responsabilidade técnica do estabelecimento ser compro#ada por declaraão de firma" dentre outros documentos. (C) é permitido ao farmacêutico e,ercer direão técnica de uma farmcia" uma dro!aria e um emprio. (D) a dro!aria ter" obri!atoriamente" assistência por técnico respons#el" inscrito no C8F" en*uanto nas farmcias a assistência é facultati#a. (%) farmcias terão funcionamento sem respons#el técnico pelo pra+o de ?7 dias" perodo no *ual não poderão ser dispensados medicamentos psicotrpicos
19-Bar#ue a al'erna'ia corre'a:
A lei @.?? *ue dispõe sobre o controle sanitrio do comércio de dro!as" medicamentos" insumos farmacêuticos e correlatos" fala *ue1 &. /bri!atoriedade da presena de técnico respons#el durante todo 'orrio de funcionamento" em seu arti!o @. &&. A farmcia e dro!aria poderão funcionar sem a assistência do profissional farmacêutico por um perodo de trinta dias" isso e tratado no arti!o . &&&. o arti!o ?" trata *ue cada farmacêutico poder e,ercer a direão técnica de no >a,imo duas farmcias" uma comercial e uma 'ospitalar. a) b) c) d)
Apenas as afirmati#a & e &&& estão corretas. Todas as afirmati#as estão corretas. Apenas as afirmati#as && e &&& estão corretas ;omente a afirmati#a & est correta.
2>-A Lei n"! 5"991/1973 di$%&e $obre o con'role $ani'ário do comércio de droga$, medicamen'o$, in$umo$ farmac(u'ico$ e correla'o$, e dá ou'ra$ %roid(ncia$" e acordo com e$$a lei , C ulgue o$ i'en$ $eguin'e$"
FE A subst
C
2.
A
3.
C
4.
C
5.
D
6.
A
7.
D
8.
B
9.
C
10.
D
11.
C
12.
D
13.
C
14.
C
15.
D
16.
D
17.
A
18.
B
19.
B
20.
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