1
REGULAMENTOS ESTATUTO DOS MILITARES LEI Nº 6.880, de 9 DEZ 1980
RESUMO EAOF
1S DELMIRO TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
2
PARTE 1 DEFINIÇÕES DEFINIÇ ÕES IMPORTANTES IMPORTANTES
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
3
GRUPO 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES 1. Os milit militare aress de carrei carreira ra são são os da da ATIVA que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade assegurada ou presumida. 2. São São con consi side dera rado doss RESERVA DAS FFAA : INDIVIDUALMENTE NO SEU CONJUNTO *DEMAIS
MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DEMAIS CIDADÃOS EM CONDIÇÕES DE CONVOCAÇÃO POLÍCIA MILITAR MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR MILITAR MARINHA MERCANTE E AVIAÇÃO CIVIL
* Só serão considerados MILITARES MILITARES quando CONVOCADOS ou MOBILIZADOS.
3. Os Of Ge Gene nera rais is nome nomead ados os MINIST MINISTRO ROS S DO STM, os MEMB MEMBRO ROS S DO MAGI MAGIST STÉR ÉRIO IO MILITAR e os CAPELÃES MILITARES são regidos por legislação legislaç ão específica.
GRUPO 2 – DO INGRESSO NAS FFAA 4. O ingresso nas FFAA FFAA é mediante à INCORPORAÇÃO, INCORPORAÇÃO, MATRÍCULA MATRÍCULA OU NOMEAÇÃO. 5. A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação legislação que trata do serviço militar. militar. 6. Em tempo tempo de paz e indepe independe ndente nte de convocaç convocação, ão, os integran integrantes tes da reserva reserva poderã poderãoo ser design designado adoss para para o serviç serviçoo ativo, ativo, em caráte caráterr TRANSI TRANSITÓR TÓRIO IO median mediante te ACEIT ACEITAÇÃ AÇÃO O VOLUNTÁRIA (regulamentado (regulamentado pelo Poder Executivo). 7. A incor incorpora poração ção de DEPUT DEPUTADOS e SENADORES SENADORES,, mesmo mesmo sendo sendo militares militares,, ainda ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva. r espectiva.
GRUPO 3 – DA HIERARQUIA MILITAR E DA DISCIPLINA 8. A HIERARQUIA HIERARQUIA e a DISCIPLINA DISCIPLINA são a base base institu institucion cional al das FF FFAA. 9. A AUTORIDA AUTORIDADE DE e a RESPONSAB RESPONSABILIDAD ILIDADE E crescem crescem com o grau grau hierárquic hierárquico. o. 10. A HIERARQUIA HIERARQUIA MILIT MILITAR AR é a ordenaçã ordenaçãoo da autoridad autoridade, e, em níveis níveis diferentes diferentes,, dentro dentro da estrutura das FFAA. 11. 11. A DISCIPLINA DISCIPLINA é a rigorosa rigorosa observância observância e o acatamen acatamento to integral integral das leis, regulament regulamentos, os, norm normas as e disp dispos osiç içõe õess que que fund fundam amen enta tam m o orga organi nism smoo mili milita tarr e coor coorde dena nam m seu seu funcionamento regular e harmônico. 12. A DISCIPLINA DISCIPLI NA e o RESPEITO devem ser mantidos pelos militares da ATIVA, TIVA, RESERV RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS. 13. CÍRCUL CÍRCULOS OS HIERÁR HIERÁRQUI QUICOS COS são âmbito âmbitoss de con conviv vivênc ência ia entre entre milita militares res da mesma mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver desenvolver o espírito de camaradagem, camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito r espeito mútuo. 14. 14. POST POSTO O é o grau grau conf confer erid idoo por por ATO DO PRES PRESID IDEN ENTE TE DA REPÚB REPÚBLI LICA CA OU DO MINISTRO e confirmado em CART CA RTA A PA PATENTE. 15. 15. GRAD GRADUA UAÇÃ ÇÃO O é o grau grau da PRAÇ PRAÇA, A, conf confer erid idoo pela pela AU AUT TORID ORIDAD ADE E MILI MILIT TAR COMPETENTE. 16. Sempre Sempre que um militar militar da reserva reserva ou reformado fizer fizer uso do posto ou graduação, graduação, deverá deverá fazê-lo com as abreviaturas inerentes a sua situação (R1, REF). 17. Em igualdade de posto ou graduação, graduação, a precedência precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
4
18. OS ALUNOS DOS ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERV RESERVA, QUANDO FARDADOS, têm precedência hirerárquica sobre os 3SGT, aos quais são equiparados.
GRUPO 4 – DO CARGO E DA FUNÇÃO MILITARES 19. CARGO MILITAR MILITAR é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo. 20. FUNÇÃO MILITAR MILITAR é o exercício das obrigações inerentes ao Cargo Militar. Militar. 21. O provim proviment entoo de Cargo Cargo Milita Militarr far-se far-se-á -á por ATO ATO DE NOMEAÇ NOMEAÇÃO ÃO EXPRE EXPRESSA SSA DA AUTORIDADE COMPETENTE. 22. O CARGO MILITAR MILITAR será considerado considerado vago:
1 2 3 4 5 6
A partir da sua criação. Por Por ex exone oneraç ração do do mil milit itaar in inseri seriddo ne nele. le. Por falecimento. Ter sido ido cons onside iderado ado extra xtravviad iado. Ter sido ido con consside iderado ado pri prission ioneir eiro. Ter sido ido cons onside iderado ado desert sertoor.
GRUPO 5 – DAS OBRIGAÇÕES MILITARES 23. Manifestaç Manifestações ões do do VALOR MILITAR :
1 2 3 4 5 6
Patriotis tismo (cu (cumprir o dever) Civi Civism smoo e o Cult Cultoo às Tradi radiçõ ções es Hist Histór óric icas as Fé na missão das FFAA Espír spírit itoo de de Co Corpo rpo (o (orgu rgulho lho do do mil milit itaar) Amor Amor pela pela prof profis issã sãoo das das arma armass e o Ent Entus usia iasm smoo Aprimo imorame rament ntoo Téc Técnic nico-P o-Profis ofissi sioonal nal
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
(PCFEAA)
5
24. Preceitos da ÉTICA MILITAR :
MACETE: VERBOS NO INFINITIVO
1 Amar a VERDADE e a RESPONSABILIDADE. 2 Exercer as funções com AUTORIDADE, EFICIÊNCIA e PROBIDADE. 3 Respeitar a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 4 CUMPRIR e FAZER CUMPRIR as leis, normas, regulamentos,... 5 SER JUSTO e IMPARCIAL no julgamento dos atos e na apreciação dos méritos. 6 ZELAR pelo PREPARO PRÓPRIO, MORAL, INTELECTUAL e FÍSICO. 7 EMPREGAR TODAS AS ENERGIAS em benefício do serviço. 8 Praticar a CAMARADAGEM e desenvolver o ESPÍRITO DE COOPERAÇÃO. 9 Ser DISCRETO em suas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada. 10 ABSTER-SE de tratar sobre assunto sigiloso fora do âmbito de trabalho. 11 ACATAR as AUTORIDADES CIVIS. 12 Cumprir seus DEVERES DE CIDADÃO. 13 Proceder de maneira ILIBADA na vida pública e particular. 14 Observar as normas da BOA EDUCAÇÃO. 15 Garantir a ASSISTÊNCIA MORAL e MATERIAL ao seu lar (chefe de família modelar). 16 Conduzir-se em preservar os princípios da DISCIPLINA, RESPEITO e do DECORO MILITAR. 17 Abster-se de usar o POSTO ou a GRADUAÇÃO para obter facilidades. 18 Abster-se, na INATIVIDADE, do uso das DESIGNAÇÕES HIERÁRQUICAS (em política, comércio, indústrias, imprensa ou em exercício de cargo de natureza civil ou pública). 19 ZELAR pelo bom nome das FFAA, obedecendo os preceitos da Ética Militar.
25. É vedado ao militar comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. 26. Os integrantes da reserva QUANDO CONVOCADOS, ficam proibidos de tratar de interesse de empresas nas OM ou em repartições públicas civis. 27. Os militares da ativa podem exercer DIRETAMENTE a gestão de seus bens. 28. É permitido aos OFICIAIS dos quadros de SAÚDE e VETERINÁRIA o exercício da função no meio civil. GRUPO 6 – DOS DEVERES MILITARES 29. MACETE: 1 - DEDICO a FIDELIDADE e CULTUO AOS SIMBOLOS NACIONAIS com PROBIDADE e LEALDADE. 2 - tenho DISCIPLINA e RESPEITO À HIERARQUIA, e cumpro as minhas OBRIGAÇÕES e ORDENS com DIGNIDADE e URBANIDADE. 1
DEDICAÇÃO e FIDELIDADE à Pátria
2
CULTO AOS SÍMBOLOS NACIONAIS
3
PROBIDADE e a LEALDADE
4
DISCIPLINA e o RESPEITO À HIERARQUIA
5
Rigoroso cumprimento das OBRIGAÇÕES e das ORDENS
6
Obrigação de tratar o subordinado DIGNAMENTE e com URBANIDADE TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
6
30. COMANDO é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma OM.
OFICIAIS → GRADUADOS → CB,SD,TF →
COMANDAM AUXILIAM EXECUTAM
31. Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. 32. A VIOLAÇÃO das obrigações ou dos deveres militares constituirá CRIME, CONTRAVENÇÃO ou TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. 33. A violação dos PRECEITOS DA ÉTICA MILITAR será tão mais grave quanto mais elevado for o GRAU HIERÁRQUICO de quem a cometer. 34. A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções militares a ele inerentes. 35. O militar que se tornar incompatível com o cargo (devido a sua atuação) ou demonstrar incapacidade no exercício das funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo. 36. O militar afastado do cargo (por incompatibilidade) ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis. 37. O CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) relaciona e classifica os crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra. 38. Os REGULAMENTOS DISCIPLINARES DAS FFAA (RDAER, na FAB) especificarão e classificarão as contravenções e transgressões disciplinares. 39. As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 DIAS. 40. O OFICIAL presumivelmente incapaz de continuar na ativa, será levado a CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. Poderá ser afastado das funções a critério do MINISTRO. 41. A PRAÇA E A PRAÇA ESPECIAL presumivelmente incapaz de continuar na ativa será levado a CONSELHO DE DISCIPLINA. 42. O STM (em tempo de paz) ou TRIBUNAL ESPECIAL (em tempo de guerra) julgará EM INSTÂNCIA ÚNICA os processos oriundos dos CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO. 43. OS MINISTROS DAS FORÇAS SINGULARES julgará EM ÚLTIMA INSTÂNCIA os processos oriundos dos CONSELHOS DE DISCIPLINA.
GRUPO 7 – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS MILITARES 44. O militar que se sentir prejudicado por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica da cada Força Armada, sob os seguintes prazos:
15 DIAS Ato que decorra inclusão em COTA COMPULSÓRIA ou de COMPOSIÇÃO CORRIDOS DE QUADRO DE ACESSO (a partir do recebimento da comunicação oficial). 120 DIAS NOS DEMAIS CASOS.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
7
45. Os pedidos de reconsideração, queixa ou representação não podem ser feitos coletivamente. 46. A remuneração dos militares compreende:
na ATIVA
Soldo, gratificações e indenizações regulares Proventos, constituídos de soldos ou quotas de soldo e gratificações incorporáveis
na INATIVIDADE Adicionais 47. O SOLDO é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto em casos previstos em lei. 48. O valor do soldo é igual para todo militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico. 49. PARA EFEITO DE CONTAGEM DE QUOTAS, a fração de tempo igual ou superior a 180 DIAS será considerada 1 ANO. 50. O militar poderá acumular proventos de inatividade, desde que seja proveniente de cargo eletivo, magistério ou de cargo em comissão ou de contrato. 51. O acesso da hierarquia militar é SELETIVO, GRADUAL e SUCESSIVO, sendo realizado mediante a PROMOÇÕES. 52. As promoções ocorrerão pelos critérios de ANTIGUIDADE, MERECIMENTO ou ESCOLHA, POST-MORTEM ou BRAVURA e RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. 53. O número de vagas para promoção obrigatória em cada ano-base para os Oficiais SUBALTERNOS, INTERMEDIÁRIOS e SUPERIORES será fixado até o dia 15 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE . 54. Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para reserva remunerada ou reforma. 55. O PODER EXECUTIVO FIXARÁ A DURAÇÃO DAS FÉRIAS, INCLUSIVE PARA OS
MILITARES SERVINDO EM LOCALIDADES ESPECIAIS, SENDO COMPETÊNCIA DOS MINISTROS MILITARES REGULAMENTAR A CONCESSÃO DE FÉRIAS. 56. Em casos de interesse da segurança nacional, manutenção da ordem, extrema necessidade do serviço, transferência para a inatividade ou cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave , as férias poderá ser suspensa, e o período de férias não gozado será computado dia a dia, PELO DOBRO, no momento ou passagem do militar para a inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais. 57. São períodos de AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO:
1 2 3 4
NÚPCIAS LUTO INSTALAÇÃO TRÂNSITO
8 DIAS 8 DIAS ATÉ 10 DIAS ATÉ 30 DIAS
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
8
58. LICENÇA é o afastamento total do serviço em caráter temporário. 59. A LICENÇA pode ser: 1 Para tratar de INTERESSE PARTICULAR
É a autorização para o afastamento total do serviço concedido ao militar com mais de 10 anos de efetivo serviço (SOLICITAÇÃO POR REQUERIMENTO)
2
Para TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA
3
Para TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
60. A concessão de licença será regulada pelo COMANDANTE DA FORÇA. 61. As LICENÇAS poderão ser interrompidas nos seguintes casos: 1
Em caso de MOBILIZAÇÃO ou de ESTADO DE GUERRA
2
Em caso de DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA ou DE SÍTIO
3
Cumprimento de sentença que implique em RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
4
Cumprimento de PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE
5
Em caso de DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL
6
Em caso de INDICIAÇÃO EM IPM
7
O militar for REFORMADO ou TRANSFERIDO "ex-ofício" para a reserva remunerada (interrupção definitiva)
GRUPO 8 – DAS PRERROGATIVAS 62. Os militares da ativa são dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral , quando no exercício de funções militares. 63. Os UNIFORMES das FFAA simbolizam a AUTORIDADE MILITAR.
GRUPO 9 – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS 64. AGREGAÇÃO é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número. 65. Situações em que o militar ficará AGREGADO: 1 For nomeado a cargo de natureza militar no País ou no estrangeiro, não previstos nos quadros das FFAA. ( exceção: membros de comissões de estudo ou de aquisição de material, observadores de guerra, estagiários para aperfeiçoamento de conceitos militares em OM, organizações industriais no Brasil ou no estrangeiro).
2 Estiver à disposição do Ministério da Defesa ou Força Armada diversa.
IMPORTANTE!!! Nas situações expressas acima, a agregação será contada a partir da data da posse no novo cargo e se estenderá até o retorno do militar à sua Instituição ou sua transferência "ex-officio" para a RESERVA. 3 Aguardando transferência "ex-officio" para a RESERVA. 4 A partir do conhecimento do órgão competente sobre o pedido do militar para a reserva. 5 Houver ultrapassado 6 MESES contínuos na situação de convocado como MINISTRO DO STM. IMPORTANTE!!! A agregação do Ministro do STM se iniciará 1 DIA APÓS o prazo citado e se estenderá enquanto durar o evento.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
9
66. Outras situações em que o militar ficará AGREGADO por ter sido afastado temporariamente do serviço ativo: 1 Julgado incapaz temporariamente, após 1 ANO CONTÍNUO DE TRATAMENTO. 2 Ultrapassado 1 ANO CONTÍNUO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA. 3
Ultrapassado 6 MESES CONTÍNUOS EM LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.
4
Ultrapassado 6 MESES CONTÍNUOS EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA. Nos itens acima, a Agregação ocorrerá 1 DIA APÓS O PRAZO E ENQUANTO DURAR O EVENTO
5 Julgado incapaz DEFINITIVAMENTE enquanto tramita o PROCESSO DE REFORMA. 6 Ter sido considerado oficialmente EXTRAVIADO. 7 Ter-se esgotado o prazo para crime de DESERÇÃO previsto no CPM (Oficial ou Praça estabilizado). 8 Como DESERTOR, ter-se apresentado voluntariamente ou capturado e reincluído a fim de se ver processar. *9 Se ver PROCESSAR, após ficar à disposição da JUSTIÇA COMUM. 10 Condenado à pena de 6 meses com restrição de liberdade. 11 Condenado à pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO. Nos itens acima, a Agregação ocorrerá A PARTIR DA DATA INDICADA NO ATO QUE TORNAR PÚBLICO O RESPECTIVO EVENTO. *12 Passar a exercer função de natureza civil em MINISTÉRIO CIVIL, ÓRGÃO FEDERAL, ESTADUAL, DO DF ou TERRITÓRIO. *13 Ter sido nomeado a qualquer cargo civil temporário, não eletivo, inclusive da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Nos itens acima, a Agregação é contata a partir da DATA DA POSSE e se estenderá até o seu RETORNO ou a transferência a "ex-officio"para RESERVA. 14 Ter-se candidatado a cargo eletivo, DESDE QUE CONTE 5 ANOS OU MAIS DE SERVIÇO. No item acima, a Agregação iniciará na DATA DO REGISTRO COMO CANDIDATO e se estenderá até a DIPLOMAÇÃO ou REGRESSO À FORÇA (se não houver sido eleito). * Ocorrerá REVERSÃO tão logo cesse o motivo a que se deu a AGREGAÇÃO.
67. O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civis, salvo quando o cargo lhe der precedência funcional sobre outros militares mais graduados e mais antigos. 68. O militar agregado fica adido à OM que lhe for designada (para efeito de alterações e remuneração) continuando a figurar sem número e registro no lugar que até então ocupava. 69. A agregação se faz por ato do Presidente da República ou da autoridade à que tenha sido delegada a devida competência. 70. REVERSÃO é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo a que se deu a agregação. 71. Na REVERSÃO, o militar volta a ocupar o lugar que lhe competia na escala numérica, na primeira vaga que houver. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
10
72. EXCEDENTE : Situação transitória que o militar passa pelos seguintes motivos: 1
Retorno ao Quadro após Agregação, devido o Quadro estar com efetivo completo.
2
Aguardando a sua colocação na escala hierárquica devido o Quadro estar completo.
3
Promoção por BRAVURA sem haver vaga.
4
Promoção indevida (este só contará antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica quando a vaga que deverá preencher corresponder ao critério pelo qual deveria ter sido promovido, desde que satisfaça aos requisitos para promoção).
5
Ultrapassar o efetivo de seu Quadro (sendo o mais moderno), estando o Quadro acima completo.
IMPORTANTE!!! O militar excedente ocupará a mesma posição relativa que lhe cabe na escala hierárquica, exceto o que estiver excedente por Promoção Indevida.
73. AUSENTE será o militar que deixar de comparecer à sua OM sem comunicar o motivo de seu impedimento e ausentar-se sem licença da OM onde serve ou do local em que deveria permanecer, POR MAIS DE 24 HORAS. 74. A situação de DESAPARECIMENTO só será considerada quando não houver indício de DESERÇÃO. 75. o militar que permanecer desaparecido por mais de 30 DIAS, será oficialmente considerado EXTRAVIADO .
GRUPO 10 – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO 76. São motivos para resultar em EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO e o consequente DESLIGAMENTO DA ORGANIZAÇÃO: ITEM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
MOTIVO
Transferência para a Reserva Remunerada Reforma Demissão Perda de Posto ou Patente Licenciamento Anulação de Incorporação Desincorporação A Bem da Disciplina Deserção Falecimento Extravio
RESERVA DAS FFAA?
SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
77. O desligamento do militar da Organização a que serve deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, em Bol Int ou em Ordem de Serviço de sua OM, do ato oficial correspondente, e não poderá exceder 45 DIAS da data da primeira publicação oficial. Ultrapassado esse tempo, o militar será considerado DESLIGADO, deixando de contar tempo de serviço, para fins de transferência para a inatividade. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
11
78. A passagem do militar para a INATIVIDADE se dará A PEDIDO ou A EX-OFFICIO. 79. A TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO será concedida mediante REQUERIMENTO, pelo militar que contar, no mínimo, 30 ANOS de serviço. 80. O OFICIAL DA ATIVA pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na QUOTA COMPULSÓRIA. 81. Se o militar que realizou curso ou estágio no exterior com duração superior a 6 meses , por conta da UNIÃO, e solicitar transferência para a reserva sem ter decorrido 3 anos do término do evento , deverá indenizar a Instituição do curso ou estágio realizado. Tal fato não ocorrerá com os Oficiais que deixarem de ser incluídos em LISTA DE ESCOLHA, quando nela tiver entrado Oficial mais moderno. 82. A TRANSFERÊNCIA A "EX-OFFICIO" dar-se-á pelos motivos abaixo: 1 – ATINGIR AS IDADES-LIMITES, SENDO: POSTOS QUADROS TEN BRIG MAJ BRIG BRIG AVIADORES E INTENDENTES CEL TCEL MAJ CAP, TEN CEL TCEL DEMAIS QUADROS MAJ CAP, TEN SO 1S ou TM 2S ou T1 PRAÇAS 3S CB ou T2 SD
IDADES 66 ANOS 64 ANOS 62 ANOS 59 ANOS 56 ANOS 52 ANOS 48 ANOS 62 ANOS 60 ANOS 58 ANOS 56 ANOS 54 ANOS 52 ANOS 50 ANOS 49 ANOS 48 ANOS 44 ANOS
2 – O OF GENERAL completar 4 ANOS no último posto de hierarquia. 3 – Nos postos até TEN BRIG – 12 ANOS. 4 – Nos postos até MAJ BRIG – 8 ANOS. 5 – Nos postos até BRIG – 4 ANOS. 6 – Ultrapassar 5 ANOS de permanência no último posto de hierarquia de paz de seu Quadro. 7 – Para o CORONEL, esse prazo será acrescido de mais 4 ANOS, caso possuir o curso exigido para a promoção ao primeiro posto de OF GENERAL, ou nele estiver matriculado e vier a conclui-lo com aproveitamento. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
12
8 – For OFICIAL abrangido pela COTA COMPULSÓRIA. 9 – For PRAÇA abrangido pela COTA COMPULSÓRIA. 10 – For OFICIAL considerado NÃO HABILITADO para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha. 11 – Deixar o OF GENERAL ou o CORONEL de integrar a Lista de Escolha a ser apresentada ao Presidente da República pelo número de vezes fixados pela LEI DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA ATIVA DAS FFAA ou ter entrado na respectiva lista Oficial mais moderno. 12 – For o CORONEL inabilitado para o acesso por estar impedido definitivamente a realizar o curso exigido, sendo ultrapassado por 2 VEZES SEGUIDAS por Oficial mais moderno, que tenha sido incluído na Lista de Escolha. 13 – Deixar o Oficial do penúltimo posto (quando o último posto for de CORONEL) de ingressar no QUADRO DE ACESSSO POR MERECIMENTO, pelo número de vezes fixado pela LEI DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DAS FFAA, quando nele tenha sido incluído Oficial mais moderno. 14 – Ingressar o Oficial no MAGISTÉRIO MILITAR , se assim determinar a legislação específica. 15 – Ultrapassar 2 ANOS, contínuos ou não, em LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. 16 – Ultrapassar 2 ANOS CONTÍNUOS em licença para TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA. 17 – Ultrapassar 2 ANOS DE AFASTAMENTO, contínuos ou não, AGREGADO em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário não eletivo, inclusive na Administração Indireta. 18 – Ser diplomado em CARGO ELETIVO. 83. A transferência para a reserva, quando se tratar em COTA COMPULSÓRIA, será processada na PRIMEIRA QUINZENA DE MARÇO. 84. Nos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, nos quais não haja posto de OF GENERAL, só poderão ser atingidos pela COTA COMPULSÓRIA os oficiais do último posto da hierarquia que tiverem, no mínimo, 28 ANOS DE TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO e os Oficiais do penúltimo e antepenúltimo postos que tiverem, no mínimo, 25 ANOS DE TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO. 85. A LISTA DE OFICIAIS DESTINADOS A INTEGRAREM A COTA COMPULSÓRIA DEVERÁ SER ORGANIZADA ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE CADA ANO. 86. Não serão relacionados na lista de acesso à COTA COMPULSÓRIA os Oficiais que estiverem agregados por terem sido declarados EXTRAVIADOS ou DESERTORES. 87. Para aplicação da quota compulsória na forma deste artigo, o Poder Executivo fixará percentual calculado sobre os efetivos de Oficiais não numerados existentes em cada Corpo, Arma, Quadro ou Serviço, em 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. 88. Consoante à REFORMA, a passagem do militar para a inatividade se dará A PEDIDO e A "EX OFFICIO". 89. A reforma A PEDIDO é aplicado exclusivamente aos membros do MAGISTÉRIO MILITAR. 90. A reforma A PEDIDO será concedida àquele que contar com mais de 30 ANOS de serviço, dos quais 10 ANOS, no mínimo, de tempo de MAGISTÉRIO MILITAR.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
13
91. A reforma A "EX OFFICIO" será aplicada ao militar que: Atingir as idades-limite de permanência na reserva sendo: 1 a) OF GENERAL: 68 ANOS b) OF SUPERIOR E MEMBROS DO MAGISTÉRIO MILITAR: 64 ANOS c) OF INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS: 60 ANOS d) PRAÇAS: 56 ANOS 2 Julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das FFAA. 3 Agregado por mais de 2 ANOS, por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação da JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE, ainda que trate de moléstia curável. 4 Condenado à pena de reforma previsto no CPM. 5 Julgado pelo STM por consequência de Conselho de Justificação (Oficial). 6 Julgado pelo respectivo Ministro por consequência de Conselho Disciplina (Aspirante ou praça com estabilidade assegurada). 92. Anualmente, no mês de FEVEREIRO, o órgão competente da MB, EB ou FAB organizará a relação de militares, inclusive membros do Magistério Militar, que houverem atingido a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados. 93. Concernente à REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA, considera-se como grau imediato para a reforma: Os Serão Reformados como ASPIRANTE, SO PRIMEIRO-TENENTE 1SGT, 2SGT, 3SGT SEGUNDO-TENENTE CB, SD TERCEIRO-SARGENTO 94. O militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço ativo podendo ser transferido para a reserva remunerada, conforme dispuser a legislação específica. Tal retorno ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar 2 ANOS. Se ultrapassar 2 ANOS, ocorrerá a transferência para a RESERVA REMUNERADA. 95. A interdição judicial do militar reformado por alienação mental deverá ser providenciada junto ao Ministério Público, por iniciativa de beneficiários, parentes ou responsáveis, até 60 DIAS A CONTAR DA DATA DO ATO DA REFORMA . 96. Concernente à passagem para a INATIVIDADE DOS PRAÇAS ESPECIAIS , serão considerados os seguintes postos: Os
Serão considerados como:
ASPIRANTES-A-OFICIAL
Segundo-Tenente Aspirante-a-Oficial Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Cabos
CADETES ALUNOS DA EPCAR ALUNOS DOS ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E EEAR ALUNOS DO CURSO DE SOLDADOS
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
14
97. A DEMISSÃO, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua A PEDIDO e A "EX OFFICIO", com as seguintes características: Sem Indenização
Se contar mais de 5 anos de oficialato. Se contar menos de 5 anos de oficialato.
A PEDIDO
Solicitada por REQUERIMENTO do interessado
Curso ou estágio no Se contar menos de 2 anos exterior acima de 2 meses e inferior a 6 meses. Com Indenização
Curso ou estágio no Se contar menos de 3 anos exterior igual ou superior a 6 meses e inferior a 18 meses . Curso ou estágio no Se contar menos de 5 anos exterior igual ou superior a 18 meses.
Ingressará na reserva SEM DIREITO A REMUNERAÇÃO.
EX-OFFICIO Passar a exercer CARGO ou EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE , estranho à carreira.
98. O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do STM (em tempo de paz) ou de Tribunal Especial (em tempo de guerra), em julgamento a que for submetido. Neste caso, será demitido "ex-officio", sem direito a qualquer remuneração ou indenização. 99. Fatos que corroboram para que o Oficial seja considerado INDIGNO ao Oficialato: 1
For condenado à pena restritiva de liberdade superior a 2 ANOS.
2
For condenado por crimes previstos no CPM concernentes à Segurança do Estado.
3
Culpado em julgamento por Conselho de Justificação.
4
Houver perdido a nacionalidade brasileira.
100. O LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO se efetua A PEDIDO e A "EX-OFFICIO".
101. O Licenciamento se dará: Ao OFICIAL DA RESERVA convocado, após prestação de serviço ativo durante 6 MESES. A PEDIDO À PRAÇA ENGAJADA, desde que conte, no mínimo, a METADE do tempo de serviço a que se obrigou. A PRAÇA COM ESTABILIDADE ASSEGURADA quando licenciada para fins de matrícula em estabelecimento de Ensino de Formação ou Preparatório de outra Força Singular ou Auxiliar, caso não conclua o curso, poderá ser reincluída na Força de origem, mediante REQUERIMENTO ao respectivo MINISTRO. Por conclusão de tempo de serviço ou de estágio. EX-OFFICIO
Por conveniência do serviço.
A bem da disciplina. O militar licenciado não tem diereito à remuneração, EXCETO O LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA, que deverá ser incluído ou reincluído na RESERVA e receberá o CERTIFICADO DE ISENÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
15
102. Os ASPIRANTES-A-OFICIAL e as demais PRAÇAS empossadas em cargo público permanente, estranho à sua carreira, serão imediatamente transferidos para a reserva não remunerada mediante LICENCIAMENTO A "EX-OFFICIO". 103. É da competência dos Ministros das Forças Singulares, ou autoridades às quais tenham sido delegada competência para isso, o ATO DE EXCLUSÃO a bem da disciplina do Aspirante-aOficial, bem como das praças com estabilidade assegurada. 104. A DESERÇÃO do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a consequente DEMISSÃO "EX-OFFICIO", para o OFICIAL, ou a EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO, para a PRAÇA, fato que se processará após 1 ANO de agregação, se não ocorrer a captura ou a apresentação voluntária antes do prazo. 105. A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente ser considerada desertora. 106. O militar desertor que for capturado ou se apresentar, após a demissão ou exclusão, será reincluído no serviço ativo e, em seguida, agregado para se ver processar. Para a reinclusão em definitivo, dependerá de sentença de CONSELHO DE JUSTIÇA. 107. O EXTRAVIO do militar acarretará em sua exclusão do serviço ativo, após 6 MESES de agregação por motivo de extravio. 108. A concessão de reabilitação implica no cancelamento dos antecendentes criminais mediante a AVERBAÇÃO, bem como os registros constantes de seus assentamentos militares, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação. 109. TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado. Ao tempo de efetivo serviço aplicado e totalizado em dias, será aplicado o divisor 365 para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço. 110. ANOS DE SERVIÇO é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço com os acréscimos previstos. 111. TEMPO DE SERVIÇO EM CAMPANHA é o tempo em que o militar estiver em OPERAÇÃO DE GUERRA. 112. O tempo de serviço dos militares beneficiados por ANISTIA será contado quando estabelecer o ato legal que a conceder. 113. O casamento com mulher estrangeira somente será realizado após autorização do MINISTRO DA FORÇA ARMADA a que pertencer o militar. São RECOMPENSAS 1 Os prêmios de HONRA AO MÉRITO 2 As CONDECORAÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS 3 Os ELOGIOS e REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Como RECOMPENSA 4 As DISPENSAS DE SERVIÇO Para DESCONTO EM FÉRIAS Em decorrência de PRESCRIÇÃO MÉDICA 114. É vedado o uso por organização civil de designação que possa sugerir vinculação à FFAA. 115. Na passagem para a reserva remunerada, aos militares obrigados ao vôo serão computados os acréscimos de tempo de efetivo serviço decorrentes das horas de vôo realizadas até 20 de outubro de 1946, na forma da legislação vigente. 116. Aos CABOS que tenham adquirido estabilidade (na data de vigência desta lei), será permitido permanecer no serviço ativo, em caráter excepcional, de acordo com o interesse da respectiva força, até completarem 50 ANOS DE IDADE. 117. AS DISPOSIÇÕES DESTE ESTATUTO NÃO RETROAGEM. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
16
PARTE 1 PERGUNTAS E RESPOSTAS
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
17
1. Que regulamento regula a situação, prerrogativas, obrigações, direitos e deveres dos membros das FFAA? R: ESTATUTO DOS MILITARES. 2. De quem são constituídas as FFAA? R: MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA. 3. A que se destinam as FFAA? R: A DEFENDER A PÁTRIA E GARANTIR OS PODERES CONSTITUÍDOS,
A LEI E A ORDEM. 4. Quem é a autoridade suprema FFAA? R: PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 5. Qual instituição são consideradas nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina? R: FORÇAS ARMADAS. 6. A CARREIRA MILITAR é privativa de quem? R: DO PESSOAL DA ATIVA. 7. O cidadão estrangeiro que possua cidadania brasileira poderá compor o corpo de Oficiais da MB, EB ou FAB? Por quê? R: NÃO. PORQUE É PRERROGATIVA DE CIDADÃO NATO. 8. Por quais dispositivos são definidas a condição jurídica dos militares? R: É DEFINIDA PELOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO QUE LHES
FOREM APLICÁVEIS, PELO ESTATUTO DOS MILITARES E PELA LEGISLAÇÃO QUE LHES IMPÕEM DIREITOS E DEVERES. 9. Nas FFAA, quais são os quadros que são regidos por Legislação Específica? R: 1 – OFICIAIS GENERAIS DO STM
2 – MEMBROS DO MAGISTÉRIO MILITAR 3 – CAPELÃES MILITARES 10. Mediante a quais mecanismos é facultado o ingresso às FFAA? R: INCORPORAÇÃO, MATRÍCULA OU NOMEAÇÃO. 11. Quem regula a CONVOCAÇÃO EM TEMPO DE PAZ? R: A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE SERVIÇO MILITAR. 12. Quem são a BASE INSTITUCIONAL das FFAA? R: HIERARQUIA E DISCIPLINA.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
18
13. Quem cresce com o GRAU HIERÁQUICO? R: A AUTORIDADE E A RESPONSABILIDADE. 14. O que é HIERARQUIA MILITAR? R: É A ORDENAÇÃO DA AUTORIDADE, EM NÍVEIS DIFERENTES,
DENTRO DA ESTRUTURA DAS FFAA. 15. O que é DISCIPLINA? R: É A RIGOROSA OBSERVÂNCIA DAS LEIS E O SEU ACATAMENTO
INTEGRAL, QUE FUNDAMENTAM O ORGANISMO MILITAR E COORDENAM O SEU FUNCIONAMENTO REGULAR E HARMÔNICO, TRADUZINDO-SE PELO PERFEITO CUMPRIMENTO DO DEVER. 16. O que deve ser mantido em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados? R: A DISCIPLINA E O RESPEITO À HIERARQUIA. 17. O que são CÍRCULOS HIERÁRQUICOS? R: SÃO ÂMBITOS DE CONVIVÊNCIA ENTRE MILITARES DA MESMA
CATEGORIA. 18. Quem têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo? R: CÍRCULOS HIERÁRQUICOS. 19. Como denominamos o grau hierárquico do Oficial? R: POSTO. 20. Quem confere o POSTO? R: ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU DO MINISTRO DA FORÇA
SINGULAR. 21. O Posto é confirmado a partir de qual mecanismo? R: CARTA PATENTE. 22. Como denominamos o grau hierárquico da Praça? R: GRADUAÇÃO. 23. Quem confere a graduação da Praça? R: AUTORIDADE MILITAR COMPETENTE. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
19
24. A quem denominamos Praças Especiais? R: O GUARDA-MARINHA, O ASPIRANTE-A-OFICIAL E OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DE ENSINO.
25. Quais são os critérios para se estabelecer a antiguidade? R: 1 – POSIÇÃO NÚMERICA NO QUADRO 2 – ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO 3 – MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NA PRAÇA ANTERIOR
26. Qual a relação de antiguidade entre os militares da ativa e os da reserva? R: OS MILITARES DA ATIVA TÊM PRECEDÊNCIA SOBRE OS DA RESERVA. 27. A precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no Estrangeiro será regulada por qual dispositivo? R: LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 28. As precedências nas solenidades oficiais serão reguladas por qual dispositivo? R: LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 29. Como é regulada as precedências dos PRAÇAS ESPECIAIS? R ASPIRANTE CADETE
TÊM PRECEDÊNCIA SOBRE OS PRAÇAS TÊM PRECEDÊNCIA SOBRE OS SUBOFICIAIS
ALUNOS EPCAR/EXPCEX/CN TÊM PRECEDÊNCIA SOBRE OS 3SGT AOS QUAIS SÃO EQUIPARADOS ALUNOS CPOR (Of da Reserva) TÊM PRECEDÊNCIA SOBRE OS 3SGT AOS QUAIS SÃO EQUIPARADOS CABOS
TÊM PRECEDÊNCIA SOBRE OS ALUNOS DA EEAR. SENDO AMBOS EQUIPARADOS.
30. O que é CARGO MILITAR? R: É UM CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES COMETIDOS A UM MILITAR EM SERVIÇO ATIVO.
31. As obrigações inerentes ao CARGO MILITAR devem ser compatíveis a quê? R: DEVEM SER COMPATÍVEIS COM O GRAU HIERÁRQUICO, SENDO DEFINIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
32. Como será provido o CARGO MILITAR? R: POR ATO DE NOMEAÇÃO EXPRESSA POR AUTORIDADE COMPETENTE. 33. Quando um CARGO MILITAR é considerado VAGO? R: A PARTIR DE SUA CRIAÇÃO. 34. Em quais outras situações concorrerão para tornar vago o CARGO MILITAR? R: FALECIMENTO, EXTRAVIO, PRISÃO OU DESERÇÃO.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
20
35. O que é FUNÇÃO MILITAR? R: É O EXERCÍCIO DAS OBRIGAÇÕES INERENTES AO CARGO MILITAR. 36. Que atribuições são denominadas às obrigações que não são pertencentes ao Quadro de Efetivo ou Quadro de Lotação ou Dispositivo Legal? R: NOMEAÇÃO, COMISSÃO, INCUMBÊNCIA, SERVIÇO, ENCARGO, ATIVIDADE MILITAR OU DE NATUREZA MILITAR.
37. O que são considerados MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DO VALOR MILITAR ?
R: PCFEAA ITEM
VALOR MILITAR
1
PATRIOTISMO
2
CIVISMO
3
CULTO ÀS TRADIÇÕES HISTÓRICAS
4
FÉ NA MISSÃO
5
ESPÍRITO DE CORPO
6
ORGULHO PELA ORGANIZAÇÃO
7
AMOR À PROFISSÃO DAS ARMAS
8
ENTUSIASMO
9
APRIMORAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL
38. Cite alguns preceitos da ÉTICA MILITAR : R: Iniciam com Verbo no Infinitivo 1 2 3 4 5 6 7 8 9
ÉTICA MILITAR Amar a verdade e a responsabilidade 10 Abster-se de tratar assunto sigiloso fora do âmbito apropriado O exercício da função com autoridade, 11 Acatar as autoridades civis eficiência e probidade Respeito à dignidade humana 12 Cumprir seus deveres de cidadão Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e 13 Possuir conduta ilibada instruções Ser justo e impacial no julgamento de seus 14 Observar as normas da boa educação subordinados Zelo pelo preparo próprio, moral, intelectual e 15 Portar-se como chefe de família modelar físico e de seus subordinados Emprego de todas as energias no serviço 16 Abster-se de fazer uso de posto ou graduação para obter favores Prática da camaradagem e do espírito de 17 Zelar pelo bom nome das FFAA. cooperação Discrição em suas atitudes, maneiras e na linguagem escrita e falada
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
21
39. Cite alguns preceitos do DEVER MILITAR : R: DEDICO a FIDELIDADE e CULTUO AOS SÍMBOLOS NACIONAIS com PROBIDADE e LEALDADE . Tenho DISCIPLINA e RESPEITO À HIERARQUIA e cumpro com minhas OBRIGAÇÕES e ORDENS com DIGNIDADE e URBANIDADE.
40. O militar da ativa poderá comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar dela? R: NÃO. 41. Em quais situações o militar da ativa poderá ter participação em administração de sociedade? R: COMO COTISTA OU ACIONISTA EM SOCIEDADE ANÔNIMA OU POR
COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. 42. Aos militares, é permitida a gestão de seus bens? R: SIM. 43. A quais quadros é facultado o exercício de suas funções no meio civil? R: QUADROS DE SAÚDE E VETERINÁRIA. 44. A qual autoridade é atribuído o direito de determinar aos militares da ativa a origem e a natureza de seus bens? R: AO MINISTRO DAS FORÇAS SINGULARES. 45. São emanados de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço. R: DEVERES MILITARES. 46. Cite algumas ações que compreendem os DEVERES MILITARES. R: DEDICO a FIDELIDADE e CULTUO AOS SÍMBOLOS NACIONAIS com PROBIDADE e LEALDADE . Tenho DISCIPLINA e RESPEITO À HIERARQUIA e cumpro com minhas OBRIGAÇÕES e ORDENS com DIGNIDADE e URBANIDADE.
1 2 3 4 5 6
DEVERES MILITARES Dedicação e fidelidade à Pátria. Culto aos Símbolos Nacionais. A Probidade e a Lealdade. A Disciplina e o Respeito à Hierarquia. Rigoroso cumprimento das Obrigações e Ordens. Tratamento digno ao subordinado.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
22
47. O que é COMANDO? R: É A SOMA DA AUTORIDADE, DEVERES E RESPONSABILIDADES DE
QUE O MILITAR É INVESTIDO LEGALMENTE, QUANDO CONDUZ HOMENS OU DIRIGE UMA ORGANIZAÇÃO MILITAR. 48. A que é vinculado COMANDO? R: É VINCULADO AO GRAU HIERÁRQUICO. 49. O que tornará grave a violação dos preceitos da ÉTICA MILITAR? R: O GRAU HIERÁRQUICO DE QUEM A COMETER. 50. No concurso de CRIME MILITAR e de CONTRAVENÇÃO ou TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, quando forem da mesma natureza, que pena será aplicada? R: SOMENTE A PENA RELATIVA AO CRIME. 51. Quais tipos de responsabilidades são acarretados ao militar resultante da inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou à falta de exação no cumprimento dos mesmos? R: ACARRETARÁ PARA O MILITAR RESPONSABILIDADE FUNCIONAL,
PECUNIÁRIA, DISCIPLINAR OU PENAL. 52. O que ocorrerá ao militar que demonstrar incompatibilidade com o cargo ou demonstrar incapacidade no seu exercício? R: SERÁ AFASTADO DO CARGO. 53. Que autoridades têm a competência de determinar o imediato afastamento do cargo ou impedimento do exercício da função? R: 1 – PRESIDENTE DA REPÚBLICA
2 – TITULARES DAS RESPECTIVAS PASTAS MILITARES 3 – CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FFAA 4 – COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES 54. O que ocorre com o militar afastado do cargo? R: FICARÁ PRIVADO DO EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO MILITAR ATÉ A SOLUÇÃO DO PROCESSO OU DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
55. Que normativa relaciona e classifica os crimes militares? R: CPM . 56. Que normativa especifica e classifica as contravenções e transgressões disciplinares? R: RDAER.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
23
57. Qual o limite máximo para as penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão? R: 30 DIAS. 58. A que regulamento disciplinar estão submetidas as PRAÇAS ESPECIAIS? R: ÀS NORMAS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM QUE ESTÃO
MATRICULADOS. 59. Quem se submete a CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO? R: OS OFICIAIS PRESUMIVELMENTE INCAPAZES DE PERMANECER COMO MILITAR DA ATIVA.
60. Que autoridade tem o poder de afastar do exercício de suas funções o Oficial submetido a CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO? R: O MINISTRO. 61. Quem julga os processos dos CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO em tempo de paz? R: STM. 62. Quem julga os processos dos CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO em tempo de guerra? R: TRIBUNAL ESPECIAL. 63. O Oficial da reserva remunerada ou reformado pode ser submetido CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO? R: SIM. 64. A que grupo de militares serão submetidos à CONSELHO DISCIPLINA? R: ASPIRANTES E PRAÇAS COM ESTABILIDADE ASSEGURADA. 65. Quem julga, em última instância, os processos oriundos dos CONSELHOS DE DISCIPLINA? R: OS MINISTROS DAS FORÇAS SINGULARES. 66. As PRAÇAS na reserva ou reformadas poderão ser submetidos à CONSELHO DE DISCIPLINA? R: SIM.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
24
67. Cite os direitos inerentes aos MILITARES. R:
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
DIREITOS DOS MILITARES A garantia da PATENTE quando Oficial. O PROVENTO calculado com base no soldo integral quando contar mais de 30 anos de serviço. O PROVENTO calculado no soldo integral quando for transferido para a reserva remunerada a "ex-officio", por ter atingido a idade-limite ou por ter sido abrangido pela cota compulsória. ESTABILIDADE quando praça com 10 anos ou mais de serviço. Uso das DESIGNAÇÕES HIERÁRQUICAS. Ocupação de cargo correspondente ao posto ou graduação. Percepção de REMUNERAÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR para si e seus dependentes. FUNERAL para si e seus dependentes. ALIMENTAÇÃO ao militar em atividade. FARDAMENTO e ROUPA DE CAMA para os militares de graduação inferior a 3SGT. MORADIA ao militar. Constituição de PENSÃO MILITAR. PROMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA a pedido para a Reserva Remunerada. FÉRIAS, AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS e LICENÇAS. PORTE DE ARMA 68. Quem são considerados DEPENDENTES DO MILITAR? R:
DEPENDENTES DO MILITAR 1 2 3 4 5 6 7
A Esposa. O Filho menor de 21 ou inválido ou interdito. A Filha solteira sem remuneração. A Mãe viúva sem remuneração. O Enteado, Filho ou Tutelado. A Viúva do militar permanecendo neste estado. A Ex-esposa com direito à Pensão Alimentícia, enquanto não contrair matrimônio.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
25
69. Quem pode ser considerado dependente, desde que esteja vivendo sob a dependência econômica e sob o mesmo teto do militar e devidamente declarados? R: CONSIDERADOS DEPENDENTES POR VIVEREM SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9
Filha, Enteada ou Tutelada: Nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, sem remuneração. A Mãe solteira, Madrasta viúva, Sogra viúva ou solteira ou separadas judicialmente ou divorciadas, sem remuneração. Avós e Pais inválidos ou interditos e seus cônjuges, sem remuneração. Pai maior de 60 anos e cônjuge, sem remuneração. Irmão, Cunhado, Sobrinho, sem outro arrimo. Irmã, Cunhada, Sobrinha solteiras ou viúvas ou separadas judicialmente, sem remuneração. O Neto, o Órfão, o Menor de idade ou o Interdito. Pessoa que viva no mínimo há 5 anos sob sua dependência econômica, por comprovação judicial. Menor sob sua guarda mediante autorização judicial. 70. Quais os meios administrativos legais cabíveis ao militar que se sentir prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico? R: RECURSO OU INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO OU QUEIXA. 71. Qual o prazo previsto para recurso na esfera administrativa concernente a ato que decorra de INCLUSÃO EM QUOTA COMPULSÓRIA ou de COMPOSIÇÃO
DE QUADRO DE ACESSO? R: 15 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA
COMUNICAÇÃO; E 120 DIAS PARA DEMAIS CASOS. 72. Em que situação o militar poderá recorrer ao Judiciário? R: AO SE ESGOTAREM TODOS OS MEIOS ADMINISTRATIVOS. DEVERÁ, PREVIAMENTE, COMUNICAR A AUTORIDADE SOBRE TAL FATO.
73. Que militares podem ser alistáveis como eleitores? R: OFICIAIS, ASPIRANTES, SUBOFICIAIS, SARGENTOS E ALUNOS DE
ESCOLAS MILITARES DE NÍVEL SUPERIOR. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
26
74. Sob quais condições os militares alistáveis serão elegíveis? R: A) SE CONTAR MENOS DE 5 ANOS DE SERVIÇO: Ao se candidatar, será
excluído do serviço ativo mediante DEMISSÃO ou LICENCIAMENTO "EXOFFICIO". B) SE CONTAR MAIS DE 5 ANOS DE SERVIÇO: Ao se candidatar, será agregado (Licença para Tratar de Interesse Particular), se eleito, será transferido para a Reserva Remunerada no ATO DE DIPLOMAÇÃO. 75. Do que compreende a REMUNERAÇÃO DOS MILITARES? R:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES ATIVA Soldo, Gratificações e Indenizações Regulares. RESERVA Proventos (soldo ou quotas do soldo e gratificações incorporáveis) e Adicionais (inatividade). 76. Que parte do vencimento do militar é irredutível e não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto? R: SOLDO. 77. Qual o máximo de quotas do soldo cabíveis ao militar quando da sua passagem para a reserva? R: 30 COTAS. 78. Para efeito de quotas, que fração de tempo será considerada 1 ANO? R: IGUAL OU SUPERIOR A 180 DIAS. 79. Em quais situações o militar da reserva poderá acumular proventos de inatividade? R: 1 – NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
2 – FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO OU DE CARGO EM COMISSÃO 3 – CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO 80. Em quais circunstâncias os proventos de inatividade serão revistos? R: ALTERAÇÃO DE PODER AQUISITIVO DA MOEDA OU MODIFICAÇÃO
DOS VENCIMENTOS DOS MILITARES DA ATIVA. 81. Ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade poderá exceder a remuneração percebida pelo militar da ativa? R: NÃO.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
27
82. Quais os aspectos concernentes ao acesso à HIERARQUIA MILITAR? R: 1 - FUNDAMENTADO NO VALOR MORAL E PROFISSIONAL
2 – É SELETIVO, GRADUAL E SUCESSIVO 3 – OCORRERÁ MEDIANTE A PROMOÇÕES. 83. O que se busca obter com a ascenção funcional ou promoções? R: O FLUXO REGULAR E EQUILIBRADO DA CARREIRA PARA OS
MILITARES. 84. A quem é atribuído o planejamento da carreira dos Oficiais e das Praças? R: A CADA MINISTÉRIO DA FORÇA SINGULAR. 85. Quais os critérios para PROMOÇÃO? R: MERECIMENTO OU ESCOLHA, ANTIGUIDADE, BRAVURA, POST
MORTEN. 86. Que tipo de promoção ocorre em casos extraordinários e independentes de vagas? R: RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. 87. O que é garantido ao militar devidamente promovido por RESSARCIMENTO DE
PRETERIÇÃO? R: O MILITAR RECEBERÁ O NÚMERO QUE LHE COMPETIR NA ESCALA
HIERÁRQUICA, COMO SE HOUVESSE SIDO PROMOVIDO NA ÉPOCA DEVIDA. 88. O número de vagas para promoção de Oficiais são computados em qual periodicidade? R: ANUALMENTE (15 de janeiro) 89. Quais os percentuais de vagas para os Oficiais? R: TEN-BRIG MAJ-BRIG BRIG CEL TCEL MAJ
1/4 DO CORPO OU QUADRO 1/4 DO CORPO OU QUADRO 1/4 DO CORPO OU QUADRO 1/8 DO CORPO OU QUADRO 1/15 DO CORPO OU QUADRO 1/20 DO CORPO OU QUADRO
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
28
90. Qual a data-base para que sejam afixados o número de vagas para promoção dos OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS? R: ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE. 91. Em quais situações serão consideradas abertas as vagas? R: SITUAÇÃO PARA ABERTURA DE VAGAS PARA PROMOÇÃO DE OFICIAIS
1 2
Na Promoção. Na Passagem para a Inatividade ou Agregação de militar (na data da assinatura do Ato). Na data fixada na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa. Na data oficial do Óbito de militar.
3 4
92. O que são FÉRIAS? R: SÃO AFASTAMENTOS TOTAIS DO SERVIÇO, ANUAL E OBRIGATORIAMENTE CONCEDIDOS AOS MILITARES PARA DESCANSO, A PARTIR DO ÚLTIMO MÊS DO ANO A QUE SE REFEREM E DURANTE TODO O ANO SEGUINTE.
93. Quem tem a função de fixar a duração das férias, inclusive para os militares lotados em Localidades Especiais? R: O PODER EXECUTIVO. 94. A que compete regular a concessão de férias? R: AOS MINISTROS MILITARES. 95. O que são considerados AFASTAMENTOS TOTAIS DO SERVIÇO, além das férias? R:
NÚPCIAS LUTO INSTALAÇÃO TRÂNSITO
8 DIAS 8 DIAS ATÉ 10 DIAS ATÉ 30 DIAS
96. Quanto aos afastamentos totais do serviço por motivo de férias, luto, núpcias, instalação ou trânsito, há suspensão de cômputo de tempo de efetivo serviço? R: NÃO. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
29
97. Em qual situação as férias, instalação e trânsito terão a mesma regulamentação para as TRÊS FORÇAS? R: QUANDO SE TRATAR DE MILITARES QUE SE ENCONTRAM A SERVIÇO NO EXTERIOR.
98. O que é LICENÇA? R: É A AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, CONCEDIDA AO MILITAR. 99. Quais os TIPOS DE LICENÇA? R: 1 – PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR 2 – PARA TRATAR DE SAÚDE PRÓPRIA 3 – PARA TRATAR DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
100.
Que autoridade regula a concessão de DISPENSA?
R: O CMT DA FORÇA. 101.
Do que trata a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR?
R: É A AUTORIZAÇÃO PARA O AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO, CONCEDIDO AO MILITAR COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, QUE REQUERER COM AQUELA FINALIDADE.
102.Que tipo de prejuízos o militar endossa ao gozar a Licença por Interesse Particular? R: NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO E NÃO CONTA TEMPO,
EXCETO PARA FINS DE INDICAÇÃO À COTA COMPULSÓRIA. 103. Em quais casos, a Licença para Tratar de Interesse Particular poderá ser interrompida? R: 1 – MOBILIZAÇÃO E ESTADO DE GUERRA 2 – DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE SÍTIO 3 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE 4 – DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL OU INDICAÇÃO EM IPM
104.
Quando a Licença para Tratar de Interesse Particular é definitiva?
R: QUANDO O MILITAR FOR REFORMADO OU TRANSFERIDO A "EX-
OFFICIO"PARA A RESERVA REMUNERADA. 105.
Quem regula a interrupção de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da
Família, para cumprimento de pena disciplinar, que importe em restrição de liberdade? R: SERÁ REGULADA EM CADA FORÇA. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
30
106.
O que é PENSÃO MILITAR?
R: VALOR DESTINADO A AMPARAR OS BENEFICIÁRIOS DO MILITAR FALECIDO OU EXTRAVIADO.
107.
Concernente à Pensão Militar, o que se é pago?
R: O CORRESPONDENTE AO SOLDO. 108.
Quem contribui para a PENSÃO MILITAR?
R: TODOS OS MILITARES. 109.
Que documento prevalecerá para a HABILITAÇÃO À PENSÃO MILITAR?
R: DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES (BENEFICIÁRIOS). 110.
Quais são as PRERROGATIVAS DOS MILITARES?
R:
1 2 3 111.
HONRAS Devidas aos Graus DIGNIDADES Hierárquicos e Cargos. DISTINÇÕES
Cite algumas PRERROGATIVAS DOS MILITARES.
R:
1 2 3 4
PRERROGATIVAS DOS MILITARES Uso de Títulos, Uniformes e Distintivos, Insígnias ou Emblemas Militares das FFAA. Honras, Tratamentos e Sinais de Respeito. Cumprimentos de penas de prisão ou detenção somente em OM da Força cujo Cmt tenha precedência hierárquica sobre o preso. Julgamento em FORO ESPECIAL nos crimes militares. 112.
Em que situação o militar poderá ser preso por Autoridade Policial?
R: EM FLAGRANTE DELITO. 113.
Em que situação o militar da ativa é dispensado do serviço na instituição do Júri e
do Serviço da Justiça Eleitoral? R: QUANDO ESTIVEREM NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MILITARES. 114.
Quem toma a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial em caso do não
cumprimento desta normativa? R: A AUTORIDADE MILITAR COMPETENTE. 115.
Qual o período de tempo que o militar preso por Autoridade Policial poderá ser
retido? R: ATÉ A CONSUMAÇÃO DA LAVRATURA DO FLAGRANTE. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
31
116.
Durante julgamento em foro civil houver perigo devido para qualquer preso
militar a quem ocorrerá? R: À AUTORIDADE MILITAR COMPETENTE, MEDIANTE REQUISIÇÃO JUDICIÁRIA, MANDARÁ GUARDAR OS PRETÓRIOS OU TRIBUNAIS POR FORÇA FEDERAL.
117.
Que tipo de delito é atribuído ao desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias
e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito? R: CRIME. 118.
Em que circunstâncias é proibido ao militar o uso dos uniformes?
R: 1 – MANIFESTAÇÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS 2 – ATIVIDADE NÃO-MILITAR NO ESTRANGEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA 3 – NA INATIVIDADE, SALVO EM SOLENIDADES MILITARES, DESDE QUE AUTORIZADO.
119.
Em que situação, Oficial na inatividade poderá usar os mesmos uniformes dos
militares da ativa? R: NO EXERCÍCIO DE CARGO DE MINISTRO DE ESTADO DA FORÇA. 120.
Caso alguma Força Auxiliar, elemento civil ou empresa se utilizar de trajes que
se confundam com as adotadas pelas FFAA o que ocorre? R: O RESPONSÁVEL DIRETO PELO CRIME SERÁ O CMT DA FORÇA AUXILIAR, ELEMENTO CIVIL OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA.
121.
O que é AGREGAÇÃO?
R: É A SITUAÇÃO NA QUAL O MILITAR DA ATIVA DEIXA DE OCUPAR VAGA NA ESCALA HIERÁRQUICA DE SEU CORPO, QUADRO, ARMA OU SERVIÇO, NELA PERMANECENDO SEM NÚMERO.
122.
Em quais situações o militar ficará na situação de AGREGADO?
R: SITUAÇÃO DE AGREGADO 1 Quando nomeado a cargo militar ou de natureza militar no País ou no Estrangeiro. 2 For posto à disposição do MD ou de outra OM para ocupar Cargo Militar ou de natureza Militar. 3 Quando estiver no aguardo de sua transferência "ex-officio"para reserva. 4 A partir do conhecimento oficial do pedido de transferência para a reserva do militar. 5 Ultrapassados 6 MESES CONTÍNUOS na situação de convocado para atuar como Ministro do STM.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
32
123.
Quando o militar será agregado por AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO
SERVIÇO ATIVO? R: MOTIVOS PARA AGREGAÇÃO POR AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO SERVIÇO ATIVO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Julgado INCAPAZ após 1 ANO CONTÍNUO de tratamento. Ultrapassado 1 ANO CONTÍNUO em Licença para Tratamento de Saúde Própria. Ultrapassado 6 MESES CONTÍNUOS em Licença para Tratamento de Pessoa da Família. Julgado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE, enquanto tramita o PROCESSO DE REFORMA.
Considerado oficialmente EXTRAVIADO. Ter-se esgotado o prazo que caracteriza o crime de DESERÇÃO previsto no CPM quando Oficial ou praça com estabilidade assegurada. O DESERTOR que se apresenta voluntariamente ou é capturado e reincluído para se ver processar.
Quando à disposição da JUSTIÇA COMUM. Quando condenado à PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE superior a 6 MESES. Quando nomeado a qualquer CARGO PÚBLICO CIVIL TEMPORÁRIO, NÃO ELETIVO. Ter-se CANDIDATADO A CARGO ELETIVO, desde que conte 5 ANOS ou mais de serviço.
124.
Qual a situação do militar agregado quanto às OBRIGAÇÕES
DISCIPLINARES? R: FICA SUJEITO ÀS OBRIGAÇÕES DISCIPLINARES COM OS DEMAIS MILITARES, EXCETO SE OCUPAR CARGO QUE LHE DÊ PRECEDÊNCIA FUNCIONAL SOBRE OUTROS MILITARES MAIS GRADUADOS OU MAIS ANTIGOS.
125.
Por qual ato a AGREGAÇÃO se faz?
R: POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU POR AUTORIDADE
DELEGADA. 126.
A qual Organização o militar ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração? R: À OM QUE LHE FOR DESIGNADA. 127.
O que é REVERSÃO?
R: É O ATO NO QUAL O MILITAR AGREGADO RETORNA AO QUADRO,
CORPO, ARMA OU SERVIÇO. 128.
A que ato a Reversão será efetuada?
R: POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU POR AUTORIDADE
DELEGADA. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
33
129.
Que é EXCEDENTE?
R:
1 2 3 4 5
SITUAÇÃO TRANSITÓRIA QUE O MILITAR PASSA QUANDO: Da REVERSÃO. Aguarda colocação na ESCALA HIERÁRQUICA. É promovido por BRAVURA, sem haver vaga. É promovido INDEVIDAMENTE. Sendo mais moderno, ULTRAPASSA O EFETIVO DE SEU QUADRO. 130.
Que situação o militar, na condição de EXCEDENTE, não ocupará a mesma
posição relativa, em antiguidade, que lhe cabe na escala hierárquica e não receberá o número que lhe competir? R: QUANDO FOR PROMOVIDO INDEVIDAMENTE. 131.
O militar, na condição de excedente, será considerado, para todos os efeitos,
como em efetivo serviço e concorrerá em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer Cargo Militar, bem como à promoção e à Cota Compulsória? R: SIM. 132.
O que ocorre com o militar promovido por bravura sem haver vaga?
R: OCUPARÁ A PRIMEIRA VAGA ABERTA, DESLOCANDO O CRITÉRIO DE
PROMOÇÃO A SER SEGUIDO PARA A VAGA SEGUINTE. 133.
Em qual situação o militar promovido indevidamente contará a antiguidade e o
número que lhe competir na escala hierárquica? R: QUANDO A VAGA CORRESPONDER AOS CRITÉRIOS PELOS QUAIS O
MILITAR DEVERIA SER PROMOVIDO. 134.
O que é a condição de AUSENTE?
R: QUANDO O MILITAR TEM SEU PARADEIRO IGNORADO NA OM POR QUALQUER MOTIVO DE IMPEDIMENTO OU SE AUSENTAR, SEM AUTORIZAÇÃO, DA OM OU DO LUGAR PARA O QUAL FORA DESIGNADO, POR MAIS DE 24 HORAS.
135.
Em qual legislação trata sobre a condição do DESERTOR?
R: LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR. 136.
Em qual situação o militar é considerado DESAPARECIDO?
R: QUANDO NO DESEMPENHO DE QUALQUER SERVIÇO, TIVER PARADEIRO IGNORADO POR MAIS DE 8 DIAS.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
34
137.
Em que circunstância a situação de DESAPARECIMENTO será ignorada?
R: QUANDO HOUVER INDÍCIO DE DESERÇÃO. 138.
Quando o militar será oficialmente considerado EXTRAVIADO?
R: QUANDO PERMANECER DESAPARECIDO POR MAIS DE 30 DIAS. 139.
Em que situação os militares em SERVIÇO ATIVO poderão ser comicionados,
temporariamente, em postos e graduações superiores aos que, efetivamente, possuírem? R: QUANDO DECLARADO O ESTADO DE GUERRA. 140.
Quais os motivos decorrentes ao militar para EXCLUSÃO DO SERVIÇO
ATIVO DAS FFAA? R:
MOTIVOS PARA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO 1 Transferência para RESERVA REMUNERADA. 2 REFORMA. 3 Perda de posto ou patente. 4 Licenciamento. 5 Anulação de Incorporação. 6 Desincorporação. 7 A bem da disciplina. 8 Deserção. 9 Falecimento. 10 Extravio. 141.
Em quais situações o militar excluído do serviço ativo não integrará a reserva das
FFAA? R: MOTIVOS PARA NÃO INTEGRAR A RESERVA DAS FFAA
1 2 3 4 5 6 7
Reforma. Perda de posto ou patente. Anulação de incorporação. A bem da disciplina. Deserção. Falecimento. Extravio. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
35
142.
Quem poderá determinar a EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO?
R: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU A AUTORIDADE COMPETENTE
PARA REALIZÁ-LOS POR DELEGAÇÃO. 143.
Em quais situações o militar a ser excluído continuará no exercício de suas
funções até o seu desligamento? R: SITUAÇÕES EM QUE O MILITAR EXCLUÍDO CONTINUARÁ NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
1 2 3 4
Transferido para RESERVA REMUNERADA. REFORMA. LICENCIAMENTO. DESINCORPORAÇÃO. 144.
Qual o prazo máximo demandado da primeira PUBLICAÇÃO OFICIAL até ser
realizado o desligamento? R: 45 DIAS. 145.
Como se efetua a passagem do militar à situação de inatividade, mediante
transferência para a reserva remunerada? R: 1 – A PEDIDO
2 – A "EX-OFFICIO" 146.
Em quais situações a transferência para a reserva remunerada, A PEDIDO,
poderá ser suspensa? R: TRANSF. A PEDIDO - SUSPENSA
1 2 3 4 147.
VIGÊNCIA DE GUERRA. ESTADO DE SÍTIO. ESTADO DE EMERGÊNCIA. MOBILIZAÇÃO.
Quais os critérios para se conceder a transferência para a reserva remunerada A
PEDIDO? R: QUANDO O MILITAR CONTAR COM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO. 148.
Quem pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão
voluntária na QUOTA COMPULSÓRIA? R: OFICIAIS DA ATIVA. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
36
149.
Qual o tempo mínimo de permanência na ativa o militar que houver realizado
qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 MESES no exterior, por conta da União, deverá ter para se ver livre de indenização? R: 3 ANOS. 150.
Em quais situações não será concedida transferência para a reserva remunerada A
PEDIDO? R: 1 – ESTIVER RESPONDENDO A IPM OU OUTRO PROCESSO QUALQUER 2- ESTIVER CUMPRINDO PENA DE QUALQUER NATUREZA.
151.
Quais as idades-limite para a RESERVA?
R:
AVIADORES E INTENDENTES TEN-BRIG 66 ANOS MAJ-BRIG 64 ANOS BRIG 62 ANOS CEL 59 ANOS TCEL 56 ANOS MAJ 52 ANOS CAP, TEN 48 ANOS DEMAIS QUADROS CEL 62 ANOS TCEL 60 ANOS MAJ 58 ANOS CAP, TEN 56 ANOS SO 54 ANOS 1SGT/ TM 52 ANOS 2SGT/ T1 50 ANOS 3SGT 49 ANOS CB 48 ANOS SD/ T2 44 ANOS 152.
A transferência para a reserva remunerada se dará em qualquer tempo, exceto
quando se tratar de "COTA COMPULSÓRIA", o que ocorrerá na 1ª QUINZENA DE MARÇO? R: SIM. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
37
153.
Que tipo de procedimento administrativo assegura a renovação, o equilíbrio, a
regularidade de acesso e a adequação dos efetivos de cada FORÇA SINGULAR? R: A COTA COMPULSÓRIA. 154.
Quais são os critérios de prioridade para a indicação de OFICIAIS NÃO-
NUMERADOS para integrarem a QUOTA COMPULSÓRIA? R:
1 2 3 155.
Requereram sua inclusão na Cota Compulsória. Os de menor MERECIMENTO. Os de mais idade e mais moderno.
Qual o tempo mínimo de ANOS DE EFETIVO SERVIÇO previsto para
indicação de Oficiais NÃO-NUMERADOS para integrarem a QUOTA COMPULSÓRIA? R: 28 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA O ÚLTIMO POSTO DO
QUADRO, E 25 ANOS PARA O PENÚLTIMO E ÚLTIMO POSTOS. 156.
Quanto à REFORMA A PEDIDO de membros do MAGISTÉRIO MILITAR,
qual o tempo mínimo que o referido militar deverá ter de exercício do serviço no MAGISTÉRIO? R: 10 ANOS. 157.
Para REFORMA A "EX-OFFICIO", qual a IDADE-LIMITE de permanência na
reserva remunerada dos militares abaixo discriminados? R:
POSTOS OFICIAL-GENERAL OFICIAL-SUPERIOR E MEMBROS DO MAGISTÉRIO MILITAR OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS PRAÇAS 158.
IDADE-LIMITE 68 ANOS 64 ANOS 60 ANOS 56 ANOS
Em que mês o Órgão Competente da Aeronáutica organizará a relação de
militares que atingirão a idade-limite de permanência na reserva, a fim de serem reformados? R: FEVEREIRO. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
38
159.
Quanto à INCAPACIDADE DEFINITIVA, quais os documentos requeridos para
comprovação? R: ASO, INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM OU FICHA DE EVACUAÇÃO OU TODOS OS REGISTROS DE BAIXA HOSPITALAR.
160.
Sob quais circunstâncias o militar reformado por INCAPACIDADE
DEFINITIVA poderá retornar ao serviço ativo? R:
1 Se for julgado APTO em Inspeção de Saúde, por JUNTA SUPERIOR. 2 Não ultrapassar 2 ANOS em situação de REFORMADO. 161.
Sob qual situação o militar reformado por INCAPACIDADE DEFINITIVA
poderá retornar desta situação para ser enquadrado na TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA? R: QUANDO ULTRAPASSAR 2 ANOS DE REFORMADO. 162.
Quem é o responsável por promover a INTERDIÇÃO JUDICIAL de militar
reformado por ALIENAÇÃO MENTAL? R: OS FAMILIARES OU BENEFICIÁRIOS , QUE O DEVERÃO SOLICITAR
JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO. 163.
Qual o prazo máximo para este recurso?
R: 60 DIAS APÓS O ATO DE REFORMA. 164.
Como se aplica a DEMISSÃO de Oficiais das FFAA?
R: 1 – A PEDIDO
2 – A "EX-OFFICIO" 165.
Em quais situações a DEMISSÃO A PEDIDO implicará em RESSARCIMENTO
À INSTITUIÇÃO ( INDENIZAÇÃO)? R:
1 O militar contar menos de 5 ANOS como Oficial. 2 Contar menos de 2 ANOS Após Curso ou estágio no exterior com duração 2 < curso < 6 meses 3
Contar menos de
3 ANOS Após Curso ou estágio no exterior com duração 6 ≤ curso < 18 meses
4
Contar menos de
5 ANOS Após Curso ou estágio no exterior com duração curso ≤ 18 meses
166.
Em quais situações o direito à DEMISSÃO A PEDIDO será suspenso?
R: ESTADO DE GUERRA, DE EMERGÊNCIA, DE SÍTIO, DE
MOBILIZAÇÃO. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
39
167.
O que acontecerá com o Oficial que passar a exercer CARGO OU EMPREGO
PÚBLICO PERMANENTE, estranho à sua carreira? R: SERÁ TRANSFERIDO PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. 168.
Em que situação o Oficial perderá o POSTO ou PATENTE?
R: 1 POR DECISÃO DO STM
EM TEMPO DE PAZ
2 POR DECISÃO DE TRIBUNAL ESPECIAL
EM TEMPO DE GUERRA
169.
Quais as situações que implicam em DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE AO
OFICIALATO? R: 1 Condenação por pena restritiva de liberdade por mais de 2 ANOS. 2 For condenado por crimes previstos no CPM ou na Legislação do Estado. 3 For considerado CULPADO em CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. 4 Houver perdido a NACIONALIDADE BRASILEIRA.
170.
Em quais situações se efetua o LICENCIAMENTO?
R: 1 – A PEDIDO 2 – A "EX-OFFICIO"
171.
Em quais situações o LICENCIAMENTO A PEDIDO será concedido, desde que
não haja prejuízo para o serviço? R: 1 Ao OFICIAL DA RESERVA CONVOCADO, após 6 MESES DE SERVIÇOS PRESTADOS. 2 À PRAÇA ENGAJADA ou REENGAJADA, desde que conte, no mínimo a metade do tempo a que se obrigou.
172.
Que mecanismo administrativo a praça com estabilidade assegurada e
devidamente matriculada em Estabelecimento de Ensino de Formação ou Preparatório de outra Força Singular ou Auxiliar, poderá ser reincluída à Força de origem, caso não conclua o curso onde foi matriculado? R: REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO AO MINISTRO. 173.
Quais situações resultarão no LICENCIAMENTO A "EX-OFFICIO"?
R:
1 CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO OU ESTÁGIO. 2 CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. 3 A BEM DA DISCIPLINA.
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
40
174.
O militar licenciado tem direito à remuneração?
R: NÃO. 175.
Que licenciamento cerceia o direito do militar em ser incluído na Reserva?
R: A BEM DA DISCIPLINA. 176.
No que resulta a ANULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO OU
DESINCORPORAÇÃO da praça? R: NA SUA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO. 177.
Como se aplicará a EXCLUSÃO A "EX-OFFICIO" à PRAÇA?
R: 1
Por PRONUNCIAMENTO do CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA ( em tempo de paz) ou TRIBUNAL ESPECIAL (em tempo de guerra) ou TRIBUNAL CIVIL, a condenação com pena restritiva de liberdade SUPERIOR A 2 ANOS ou a pena de qualquer duração, quando se tratar de Legislação Especial concernente à SEGURANÇA DO ESTADO.
2
Por PERDA DA NACIONALIDADE, após pronunciamento do CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA ( em tempo de paz) ou TRIBUNAL ESPECIAL (em tempo de guerra).
3
Submetidos a CONSELHO DISCIPLINA, sendo condenados.
178.
Em quais situações poderá haver REVERSÃO DA EXCLUSÃO A BEM DA
DISCIPLINA? R: 1 – Por nova decisão do CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA ou TRIBUNAL ESPECIAL 2 – Por decisão do MINISTRO, no caso de CONSELHO DISCIPLINA
179.
De quem é a competência ao ATO DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA?
R: DOS MINISTROS DAS FORÇAS SINGULARES. 180.
Quais as consequências da DESERÇÃO?
R:
1 2 3 181.
Interrupção do tempo de serviço. Demissão a "ex-officio", para o OFICIAL. Exclusão do serviço ativo, para a PRAÇA.
Após quanto tempo se processará a DEMISSÃO "EX-OFFICIO" e a
DEMISSÃO DO SERVIÇO ATIVO decorrente da DESERÇÃO? R: APÓS 1 ANO DE AGREGAÇÃO. 182.
Concernente à DESERÇÃO, o que ocorre com a PRAÇA SEM ESTABILIDADE
ASSEGURADA? R: APÓS SER OFICIALMENTE DECLARADA DESERTORA, SERÁ EXCLUÍDA. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
41
183.
O que ocorre com o MILITAR DESERTOR que for recapturado ou se apresentar
voluntariamente? R: SERÁ REINCLUÍDO NO SERVIÇO ATIVO, E LOGO APÓS, AGREGADO
PARA SE VER PROCESSAR. 184.
Como poderá se processar a REINCLUSÃO DEFINITIVA DO MILITAR
DESERTOR? R: APÓS SENTENÇA DO CONSELHO DE JUSTIÇA. 185.
O que ocorre com a situação do militar da ativa que vier a falecer?
R: SERÁ EXCLUÍDO DO SERVIÇO ATIVO E DESLIGADO DA ORGANIZAÇÃO, A PARTIR DA DATA DO ÓBITO.
186.
O que ocorre com o tempo de serviço militar do EXTRAVIADO?
R: É INTERROMPIDO. 187.
Quanto tempo se dará a EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO por motivo de
EXTRAVIO? R: 6 MESES APÓS A AGREGAÇÃO. 188.
O que acontece com o extraviado decorrente de DESASTRE ou
CALAMIDADE? R: O MILITAR SERÁ CONSIDERADO FALECIDO APÓS SE ESGOTAREM O TEMPO MÁXIMO DE SOBREVIVÊNCIA.
189.
O que ocorre com o militar REAPARECIDO?
R: 1 SERÁ SUBMETIDO A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DISCIPLINA, POR DECISÃO DO MINISTRO DA FORÇA. 2 SERÁ REINCLUÍDO E SUBMETIDO À NOVA AGREGAÇÃO, ATÉ RESULTADO DO JULGAMENTO.
190.
Em quais situações ocorrerá a REABILITAÇÃO DO MILITAR?
R: 1 DE ACORDO COM O CPM E O CPPM (caso tenha sido condenado por sentença definitiva a quaisquer penas previstas no CPM). 2
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO SERVIÇO MILITAR (se tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina)
191.
No que implica a REABILITAÇÃO DO MILITAR?
R: 1 – NO CANCELAMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS
2 – SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
42
192.
O que se considera DATA DE INGRESSO PARA CONTAGEM DE TEMPO DE
SERVIÇO? R: A DATA DE INCORPORAÇÃO, MATRÍCULA OU NOMEAÇÃO. 193.
Com que finalidade é contado o tempo de serviço como ALUNO DE ÓRGÃO
DE FORMAÇÃO DA RESERVA? R: PARA FINS DE INATIVIDADE, OU SEJA, 1 DIA DE 8 HORAS. 194.
Quando faltarem os dados para contagem de tempo de serviço, devido à
calamidade, qual será o procedimento a ser adotado? R: CABERÁ AO MINISTRO ARBITRAR O TEMPO A SER COMPUTADO
PARA CADA CASO PARTICULAR. 195.
O que é TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO?
R: É O TEMPO CONTADO DIA A DIA ENTRE A DATA DE INGRESSO E A
DATA LIMITE ESTABELECIDA. 196.
A LESP é deduzida do TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO?
R: NÃO. 197.
O que vem a ser ANOS DE SERVIÇO?
R: É O TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO, CONTADO EM DIAS, DIVIDIDO
POR 365 (que corresponde a 1 ano de serviço). 198.
Quais situações não serão computados como tempo de serviço, exceto para
indicação à COTA COMPULSÓRIA? R:
1 Tempo que ultrapassa de 1 ANO, contínuo ou não, em Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família ou por Interesse Particular. 2 Tempo passado como DESERTOR. 3 Tempo de cumprimento de SENTENÇA a pena de restrição de liberdade. 199.
O que vem a ser TEMPO DE SERVIÇO OU CAMPANHA?
R: MILITAR EM OPERAÇÃO DE GUERRA . 200.
Qual a data limite para finalização da contagem dos anos de serviço?
R: A DATA DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO. 201.
Os Guardas-Marinha e Aspirantes não podem contrair matrimônio. Em que
situação poderão? R: EM CASO EXCEPCIONAL, A CRITÉRIO DO MINISTRO DA FORÇA . TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE