ESTATUTO ESTATUTO DA IGREJA EVA E VANGÉLICA NGÉLICA ASSEMBLEIA ASSEMBL EIA DE DEUS DEU S CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E FORO
Art. 1º - A IGREJA Evangélica Evangélica Assembleia de Deus, pessoa ur!dica de direito privado, "undada aos #$ de "evereiro de 1%##, por &aul Aennis e José 'arcelino da (ilva, devidamente inscrita e registrada perante os )rg*os competentes, com sede e "oro na Rua José de Alencar nº +.#$, airro aiari, nesta idade e omarca de &orto /el0o /el0o R, é uma Institui2*o Religiosa sem "ins lucrativos, por tempo indeterminado, composta de n3mero ilimitado de membros, doravante denominada IGREJA. 4 1º - A IGREJA tem por "inalidade principal a propaga2*o do Evangel0o de 5osso (en0or Jesus risto e a presta2*o de culto a Deus em em esp!rito e em verdade, bem como a "unda2*o "unda2*o e manuten2*o de Igreas, sob o regime regime de "iliais, com as mesmas "inalidades 6s 7uais se prop8em a IGREJA (ede. 4 #º - omo "inalidade secund9ria, prop8e-se "undar e manter estabelecimentos educacionais, culturais e assistenciais de cun0o "ilantr)pico sem "ins lucrativos. Art. #º - A IGREJA Evangélica Evangélica Assembleia de Deus, no 'unic!pio ' unic!pio de &orto /el0o:R, est9 ligada eclesiasticamente 6s demais Igreas Evangélicas Assembleias Assembleias de Deus, 6 onven2*o Estadual de 'inistros das Assembleias de Deus no Estado de Rond;nia < E'ADER5 e 6 onven2*o Geral das Assembleias de Deus no rasil < GAD. 4 1º - A dita IGREJA é aut;noma e soberana em suas decis8es, através da sua Assembleia Geral, mas poder9 acatar as orienta28es e instru28es emanadas das entidades convencionais previstas neste artigo, no 7ue "or compat!vel e de seu leg!timo interesse, em especial, tratando-se de assuntos 7ue resguardem a manuten2*o dos princ!pios doutrin9rios em con"ormidade com a !blia (agrada, praticados pelas Assembleias Assembleias de Deus no rasil. 4 #º - A IGREJA é 0arm;nica com as demais da mesma denomina2*o, "é e ordem, obrigando-se ao respeito m3tuo da respectiva circunscri2*o territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber coopera2*o "inanceira e espiritual, sobretudo no 7ue tange a reali=a2*o de obras de car9ter mission9rio, educacional e social, como asilo e or"anato. CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES
Art. +º - A IGREJA e>erce e>erce as seguintes atividades? I - a prega2*o do Evangel0o de 5osso (en0or e (alvador Jesus risto@ II - o discipulado e o batismo, por imers*o, imers*o, dos 7ue pro"essam a "é crist*, segundo a doutrina b!blica 7ue adota@ III - o ensinamento a seus "iéis, para continuarem observando a doutrina e a pr9tica embasadas nas (agradas Escrituras do Antigo e 5ovo estamento, estamento, na sua pure=a e integridade@ I/ - a manuten2*o de programas educacionais, culturais e teol)gicos@ / - a manuten2*o de programas sociais, assistenciais e bene"icentes, diretamente ou através de )rg*os ou entidades 7ue poder9 criar, conveniar ou subsidiar na sua manten2a@ /I - a promo2*o de encontros culturais, educacionais ou de outros gBneros, escolas b!blicas, semin9rios, cursos b!blicos, simp)sios e congressos congressos com o obetivo de desenvolver o intelecto intelecto e a espiritualidade dos seus seus "iéis, apro>imando-os cada ve= mais de Deus e dos seus ensinamentos@ /II - a promo2*o de cru=adas evangel!sticas, inclusive através de todos os meios de comunica2*o, orientando os crentes e o povo em geral, sobre o valor e a necessidade de ter-se uma vida crist* dinCmica e inteiramente dedicada a Deus@ /III - a distribui2*o de literaturas evangel!sticas, com a "inalidade de di"undir os ensinamentos da &alavra de Deus, para a salva2*o da 0umanidade, bem como a colabora2*o com a sociedade, no sentido de libertar os 0omens dos v!cios, resgatando-l0es a verdadeira cidadania, contribuindo, assim, para a regenera2*o da vida de cada indiv!duo@ I < au>iliar as autoridades constitu!das na7uilo 7ue l0es "or mister, bem como doutrinar os seus "iéis relativamente ao respeito 7ue devem ter para com elas@ < primar, em todas as suas atividades, pela promo2*o dos valores espirituais, éticos e morais m orais contidos da !blia (agrada.
Art. º. onstitui a estrutura doutrin9ria b9sica da IGREJA, sem preu!=o de todos os demais ensinos contidos na !blia (agrada, o credo observado pelas igreas evangélicas Assembleias de Deus vinculadas a GAD - onven2*o Geral das Assembleias de Deus no rasil e E'ADER5 - onven2*o Estadual de 'inistros das Assembleias de Deus no Estado de Rond;nia, consubstanciado nos princ!pios b!blicos. Art. Fº. ensino ou mani"esta2*o pessoal por parte de membros 7ue porventura vierem contrariar os princ!pios b!blicos re"eridos no artigo anterior n*o ser9 admitido, sob pena de suei2*o 6s penalidades previstas no presente estatuto. Art. º. onstitui obriga2*o de todos os 7ue e>ercem responsabilidade de dire2*o de cultos ou reuni8es em geral ensinar os princ!pios doutrin9rios contidos na !blia (agrada, dedicando maior tempo poss!vel destes eventos a tais princ!pios. CAPÍTULO III - DOS MEMBROS: ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E MEDIDAS DISCIPLINARES SEÇÃO I - DA ADMISSÃO
Art. º - A admiss*o ao 7uadro de membros da IGREJA "ar-se-9, obedecidos os re7uisitos deste Estatuto, mediante con0ecimento prévio das atividades e obetivos desta e seus pertinentes segmentos, acompan0ada de declara2*o de aceita2*o das normas estatut9rias em vigor, desde 7ue? I < pro"esse crer em Jesus risto como 3nico (alvador e (en0or@ II < pro"esse crer na !blia (agrada, como 3nica regra in"al!vel de "é normativa para a vida e "orma2*o do car9ter crist*o@ III < pro"esse crer em um s) Deus, eternamente subsistente em trBs pessoas? o &ai, o Hil0o e o Esp!rito (anto@ I/ < pro"esse crer no batismo b!blico por imers*o e praticado uma 3nica ve=, em nome do &ai, do Hil0o e do Esp!rito (anto@ / < aceite e prati7ue a liturgia da IGREJA, em suas diversas "ormas e pr9ticas@ /I < aceite e prati7ue suas doutrinas e costumes, inclusive as "ormas de contribui28es "inanceiras para a manuten2*o da entidade@ /II < ten0a conduta ilibada, com bom testemun0o p3blico e sem o"ensa 6s leis do pa!s e aos valores éticos e morais da pessoa 0umana@ /III < submeta-se 6s 5ormas do presente Estatuto e do Regimento Interno@ 4 1º - A admiss*o do membro dar-se-9 por meio de batismo por imers*o em 9gua, carta de recomenda2*o proveniente de outra IGREJA congBnere, ou por aclama2*o. 4 #º < A IGREJA ter9 n3mero ilimitado de membros, sendo admitidos sem distin2*o de ra2a, se>o con"orme GBnesis 1.#, nacionalidade, cor, classe social, desde 7ue con"essem publicamente ades*o e con"ormidade com sua doutrina e princ!pios. SEÇÃO II - DOS DIREITOS
Art. $º - onstituem-se direitos dos membros? I < receber orienta2*o e assistBncia espiritual@ II < participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela IGREJA@ III < votar e ser votado, nomeado ou credenciado para o e>erc!cio de atividades administrativas, sociais, culturais e educacionais da IGREJA, desde 7ue preenc0am os re7uisitos legais e>igidos pelo presente Estatuto e na "orma do 7ue dispuser o Regimento Interno, e>ceto para cargos 7ue seam privativos de 'inistro do Evangel0o@ I/ < tomar parte nas Assembleias Gerais rdin9rias e E>traordin9rias@ / < mani"estar-se, com a permiss*o da &residBncia da IGREJA ou de 7uem legalmente a represente, em 7uest8es de ordem interna da entidade@ /I < ter acesso aos relat)rios espirituais e "inanceiros da IGREJA.
4 1º < (omente poder*o preenc0er 7ual7uer cargo da estrutura administrativa da IGREJA os membros plenamente capa=es civilmente e 7ue se encontrem em plena comun0*o. 4 #º - s membros maiores de de=esseis anos e menores de de=oito anos, poder*o votar e ser votados, desde 7ue assistidos, nas Assembleias Gerais, estando estes em comun0*o. 4 +º - s membros menores de de=esseis anos n*o poder*o, em 0ip)tese alguma, votar nas Assembleias Gerais nem ser votados. SEÇÃO III - DOS DEVERES
Art. %º - onstituem-se deveres dos membros? I < cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno integralmente, bem como as decis8es administrativas emanadas da Assembleia Geral e:ou da Diretoria desta mesma entidade@ II < prestar auda e colabora2*o 6 entidade, 7uando para tanto "orem solicitados@ III < contribuir com seus d!=imos, o"ertas, votos e doa28es, para as despesas gerais da IGREJA, manuten2*o pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, obra mission9ria, propaga2*o do Evangel0o, laboradores a servi2o da IGREJA, a7uisi2*o de patrim;nio e sua conserva2*o, tudo de con"ormidade com as determina28es previstas nas (agradas Escrituras e no presente Estatuto@ I/ < comparecer 6s Assembleias Gerais rdin9rias e E>traordin9rias, sempre 7ue convocados@ / < "re7uentar a IGREJA e cultuar a Deus com 0abitualidade@ /I < =elar pelo patrim;nio moral e material da entidade@ /II < reeitar movimentos ecumBnicos discrepantes dos princ!pios b!blicos adotados pela IGREJA local@ /III < prestigiar a IGREJA, contribuindo com servi2os para a e>ecu2*o de suas atividades espirituais e seculares@ I < cooperar, ativamente, para o aumento e conserva2*o dos bens patrimoniais da entidade@ - condu=ir-se de con"ormidade com a doutrina b!blica, bem como amais contrariar a boa ordem, os princ!pios adotados pela IGREJA e as normas estabelecidas no presente Estatuto@ I < desempen0ar, 7uando eleitos para o e>erc!cio de 7uais7uer cargos na entidade, inclusive para os cargos privativos da Diretoria, as suas "un28es com preste=a e amor 6 causa do Evangel0o@ II < recon0ecer e tratar os membros do 'inistério ocal de "orma conveniente e respeitosa, na con"ormidade do 7ue prescreve as (agradas Escrituras. SEÇÃO IV - DOS CONGREGADOS
Art. 1. A IGREJA ter9, além de seus membros con"orme tratados na se2*o I deste ap!tulo, os congregados, 7ue s*o? I < a7ueles 7ue, de alguma "orma, decidiram-se por aceitar a Jesus risto como (alvador, mediante con"iss*o de "é, mas 7ue ainda n*o "oram bati=ados@ II < os menores 7ue participam regularmente de eventos promovidos pela IGREJA, até 7ue ten0am a idade de do=e anos, bem como discernimento e testemun0o de vida su"icientes para solicitarem o batismo, devidamente representados por seus pais ou respons9veis legais. 4 1º < Aos congregados, ser9 permitido assistir aos cultos e 6s atividades a"ins, atentando para o disposto nos incisos I ao /III do artigo º deste Estatuto, cumprindo a boa ordem e o 7ue mais "or determinado pela presidBncia da IGREJA. 4 #º - s congregados poder*o participar das reuni8es obeto das Assembleias Gerais, embora n*o l0es sendo permitido o direito de votar e ser votados. SEÇÃO V - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 11 - &erder9 a condi2*o de membro da IGREJA, inclusive os cargos e "un28es 7ue porventura se encontrar e>ercendo na Diretoria ou no 'inistério, a7uele 7ue?
I < solicitar seu desligamento ou trans"erBncia para outra IGREJA@ II < abandonar a IGREJA@ III < a"astar-se da IGREJA, agindo em desacordo com os preceitos b!blicos recomendados como regra de "é e pr9tica@ I/ < pautar sua vida em descon"ormidade com os preceitos b!blicos, negando os re7uisitos preliminares dispostos no artigo º, incisos I ao /III , do presente Estatuto@ / < violar o c)digo moral da sociedade@ /I - n*o cumprir com seus deveres e>pressos neste Estatuto e as delibera28es da Assembleia Geral, da Diretoria e seus )rg*os a"ins@ /II < promover dissidBncia mani"esta ou se rebelar contra a autoridade da IGREJA, 'inistério ou delibera28es emanadas das Assembleias Gerais@ /III < praticar malversa2*o dos recursos da IGREJA e:ou dilapidar os seus bens@ I < vier a "alecer. Art. 1# - membro cuo comportamento se tornar notoriamente inconveniente, transgredindo o artigo %K, incisos I, /II e , deste Estatuto e as delibera28es emanadas da Assembleia Geral, ser9 submetido 6 disciplina da IGREJA. 4 1º - A disciplina de 7ue trata este artigo constituir-se-9 do a"astamento da comun0*o, ou sea, o disciplinado n*o poder9 participar da (anta eia ou continuar no cargo ou "un2*o anteriormente ocupado na IGREJA. 4 #º - per!odo 7ue compreende essa disciplina é de L7uatroM meses. 4 +º - A disciplina tem como obetivo a conscienti=a2*o do membro, visando sua corre2*o e recondu2*o ao estado anterior de comun0*o, sempre acompan0ado dos cuidados espirituais necess9rios. 4 º - Ao "inal do per!odo disciplinar, o membro, poder9 solicitar o seu retorno 6 comun0*o da IGREJA. Art. 1+ <ompete ao pastor presidente da IGREJA, ou a 7uem este delegar 0ierar7uicamente, a aplica2*o de medidas disciplinares aos membros "altosos, observando-se as regras b!blicas, estatut9rias e regimentais 7ue couberem. Art. 1 - (omente ser9 considerada e apreciada, para e"eito de aplica2*o de medidas disciplinares, a acusa2*o "ormulada por, no m!nimo, duas testemun0as, ou 7uando o "altoso con"essar espontaneamente sua transgress*o, passada a termo, em cua 0ip)tese ser9 dispensada a prova testemun0al. &ar9gra"o 3nico < n*o ser*o obetos de provas os "atos not)rios, incontroversos ou con"essados. Art. 1F < s membros da Diretoria da IGREJA elencados no artigo #$, incisos I a III deste Estatuto, cumulativamente, e>ercem em 1N LprimeiraM instCncia a "un2*o de Org*o disciplinar. 4 1º - As condi28es previstas no artigo 11, incisos II a /III, deste Estatuto enseam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da IGREJA@ 4 #º - on"orme o caso, o representante da Diretoria comunicar9 ao plen9rio da IGREJA nos ultos Administrativos, ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto. Art. 1 < Enseam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do 'inistério da IGREJA Lpastores, evangelistas, presb!teros e di9conosM e demais respons9veis por Departamentos e outros )rg*os de apoio, as "altas previstas no artigo 11, incisos II a /III, deste Estatuto, mais os seguintes? I < a des!dia no desempen0o das atribui28es eclesi9sticas@ II < o descumprimento das decis8es administrativas@ III < a improbidade administrativa@ I/ < a prevarica2*o.
&ar9gra"o 3nico < Instaurado o procedimento disciplinar contra os membros elencados no caput deste artigo, uma ve= denunciados, ser*o a"astados de suas "un28es, até a decis*o "inal. Art. 1 < &ara toda e 7ual7uer transgress*o dos ensinamentos contidos na !blia (agrada, das normas estatut9rias e das delibera28es emanadas das Assembleias Gerais, ser*o aplicadas medidas disciplinares previstas neste Estatuto. Art. 1$ < a"astamento do membro somente ser9 admitido por contum9cia de pr9ticas pecaminosas previstas no artigo 11, incisos III a /III e:ou ilegais 7ue demonstrem "alta de arrependimento e de mudan2a de conduta. Art. 1% < &or decis*o dos membros presentes aos cultos de segunda-"eira no emplo entral, ser9 permitida a readmiss*o do membro, mediante pedido de reconcilia2*o e a aceita2*o e>pressa de todos os re7uisitos de admiss*o previstos neste Estatuto. CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DIRETIVO DA IGREJA
Art. # < sistema diretivo da IGREJA ser9 e>ercido pelos seguintes )rg*os? I - Assembleia Geral@ II < Diretoria da IGREJA@ III < 'inistério ocal Ladministra2*o EspiritualM. SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. #1 < A Assembleia Geral ser9 constitu!da de todos os membros em comun0*o, presentes 6 convoca2*o, sendo esta o )rg*o de delibera2*o soberana da IGREJA, com poderes para resolver todos os neg)cios sociais, tomar 7ual7uer decis*o, aprovar, reprovar, reti"icar ou rati"icar todos os atos 7ue interessam 6 IGREJA, na7uilo 7ue n*o contrariar os princ!pios b!blicos. Art. ## < A Assembleia Geral reunir-se-9 em car9ter ordin9rio anualmente? I < na primeira 7uin=ena de aneiro para eleger os membros da Diretoria e do onsel0o Hiscal, 7ue e>ercer*o mandatos pelo per!odo de 1 LumM ano, e>cetuando-se o &residente da IGREJA, cuo cargo ser9 e>ercido con"orme o disposto no caput do artigo + do presente Estatuto, bem como apreciar o movimento espiritual. II < na primeira 7uin=ena de maio para ser in"ormada e pronunciar-se sobre os movimentos cont9bil, "inanceiro, administrativo e patrimonial da IGREJA. Art. #+ < A Assembleia Geral reunir-se-9 em car9ter e>traordin9rio para? I < eleger, em caso de vacCncia, o pastor presidente da IGREJA@ II < destituir 7ual7uer membro da Diretoria ou do onsel0o Hiscal, por conduta desonrosa ou no caso de invalide= permanente para o trabal0o, em decorrBncia de acidente, doen2a grave, contagiosa ou incur9vel especi"icada em lei@ III < eleger os respectivos substitutos dos membros da Diretoria, em caso de vacCncia, durante o e>erc!cio do mandato@ I/ < aprovar proposta de altera2*o do presente Estatuto e deliberar 7uanto 6 constitui2*o em pessoa ur!dica de 7ual7uer congrega2*o vinculada 6 IGREJA@ / < deliberar sobre casos de repercuss*o e de interesse gerais da IGREJA omissos neste Estatuto. Art. # - 7uorum e>igido para a reali=a2*o das Assembleias Gerais ser9 o seguinte? I - em primeira convoca2*o, com o n3mero imediatamente superior 6 metade dos membros em comun0*o, no 0or9rio previsto para in!cio da Assembleia obeto do edital de convoca2*o@ II - em segunda convoca2*o, com um n3mero compat!vel de membros presentes em comun0*o, trinta L+M minutos ap)s o 0or9rio previsto para o in!cio da Assembleia obeto do edital de convoca2*o@ &ar9gra"o Pnico - As delibera28es emanadas das Assembleias Gerais somente ser*o tomadas pelo voto concorde de, no m!nimo, dois ter2os dos presentes.
Art. #F < A convoca2*o das Assembleias Gerais ser9 sempre "eita pela &residBncia da IGREJA, de "orma oral e:ou por escrito, através de edital a ser "i>ado em local vis!vel e de "9cil acesso em cada congrega2*o e no templo-sede, com antecedBncia m!nima de $ LoitoM dias. 4 1º - Dos editais de convoca2*o constar*o, obrigatoriamente? aM 0ora, dia, mBs, ano e local da sua reali=a2*o@ bM o 7uorum e>igido@ cM a pauta a ser apreciada, discutida e votada. 4 #K - 5a 0ip)tese de comprovada urgBncia sobre a matéria a deliberar, de competBncia da Assembleia Geral, o &residente da IGREJA poder9 e"etiv9-la ad re"erendum da Assembleia Geral, e, no pra=o estabelecido no caput deste artigo, a convoc9-la-9 e>traordinariamente para rati"ic9-la. Art. # < De toda a Assembleia Geral ser9 lavrada uma ata, a 7ual poder9 ser registrada no art)rio respectivo. Art. # < As Assembleias Gerais somente poder*o ser reali=adas na sede da IGREJA, ou na impossibilidade de assim proceder-se, em outro local previamente de"inido pela Diretoria da IGREJA, sob pena de nulidade. SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. #$ < A Diretoria, )rg*o e>ecutivo da IGREJA, ser9 composta do? I < &residente@ II - 1K e #K vice-presidentes@ III < o-&astor@ I/ < 1K e #K secret9rios@ / < (ecret9rio adunto@ /I < 1K e #K tesoureiros@ /II < esoureiro adunto@ Art. #% < ompete privativamente? I < Ao presidente? aM representar a IGREJA em u!=o e "ora dele@ bM autori=ar despesas e pagamentos@ cM in"ormar 6 IGREJA sobre as contas e os relat)rios administrativos mensais e anuais@ dM presidir a Assembleia Geral@ eM assinar, com o tesoureiro, os c0e7ues, ordens de pagamentos, t!tulos de créditos e 7ual7uer outro documento 7ue obrigue a IGREJA "inanceiramente@ abrir, movimentar e encerrar contas banc9rias, escrituras p3blicas, documentos de aliena2*o de bens m)veis e im)veis e semoventes@ "M cumprir e "a=er cumprir este Estatuto, leis, regulamentos e determina28es da Assembleia Geral, no 7ue tange aos seus direitos e deveres@ gM resolver os casos omissos do presente estatuto até 7ue a Assembleia Geral se re3na para apreciar o assunto@ 0M deliberar através de Instru28es 5ormativas sobre 7uais7uer necessidades 7ue suram no Cmbito da administra2*o da IGREJA@ II < Aos vice-presidentes, por sua ordem, colaborar com o presidente em suas atividades di9rias e substitu!-lo em impedimentos eventuais e tempor9rios, cumprindo o presente Estatuto no 7ue tange 6s atividades previstas no inciso I deste artigo@
III < Ao co-pastor, assessorar o presidente e vice-presidentes, por sua ordem, e, na ausBncia destes, substitu!-los@ I/ < Ao 1K LprimeiroM secret9rio, lavrar as atas das reuni8es da Diretoria e da Assembleia Geral, assinando-as em conunto com o presidente, mantendo sob sua guarda os livros, "ic09rios e demais controles, com in"orma28es completas e atuali=adas dos membros@ / < Ao #K LsegundoM secret9rio, substituir o 1K secret9rio e compartil0ar com este todas as atividades da (ecretaria@ /I < Ao secret9rio adunto, au>iliar nas atividades di9rias o 1º e #º secret9rios e substitu!-los nos seus impedimentos@ /II < Ao 1K LprimeiroM tesoureiro, guardar e prestar contas de todos os recebimentos e pagamentos de valores da IGREJA@ apresentar in"ormativos "inanceiros mensais e balan2o anual das atividades da tesouraria assinando, com o &residente, os documentos previstos neste artigo@ /III < Ao #K LsegundoM tesoureiro, substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos e com este compartil0ar as atividades di9rias da tesouraria@ I < Ao tesoureiro adunto, au>iliar nas atividades di9rias, o 1º e #º tesoureiros e substitu!-los nos seus impedimentos. Art. + < pastor presidente da IGREJA ser9 eleito para o e>erc!cio de mandato por tempo indeterminado. 4 1K - s demais componentes da Diretoria ser*o indicados pelo pastor presidente da IGREJA, com a aprova2*o do 'inistério ocal, anualmente, con"orme o disposto no artigo ##, I, deste Estatuto, sendo vedada a acumula2*o de cargos nesta Diretoria. 4 #K - (omente ser9 eleito o novo presidente, nos casos previstos no artigo F do presente Estatuto. 4 +K - 5os casos de impedimento, ren3ncia, doen2a, e morte de 7ual7uer outro componente da Diretoria, o &residente levar9 o caso ao con0ecimento da IGREJA, em Assembleia Geral rdin9ria ou E>traordin9ria, especialmente convocada para este "im, a 7ual eleger9 o substituto 7ue dar9 cumprimento ao restante do mandato, dentre os membros do 'inistério ocal. Art. +1 < A Diretoria e>ercer9 suas "un28es gratuitamente, estando os seus membros cientes por oportunidade da posse de 7ue n*o poder*o e>igir ou pretender 7ual7uer "orma remunerat)ria em ra=*o de tal e>erc!cio. &ar9gra"o Pnico < A igrea poder9 o"erecer auda de custo ou prebenda, consoante labor cont!nuo, com anuBncia do ministério local. SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. +# < onsel0o Hiscal ser9 composto de + LtrBsM membros e"etivos e + LtrBsM suplentes, escol0idos e eleitos anualmente pela Assembleia Geral, dentre os membros da IGREJA, em go=o de plena comun0*o. &ar9gra"o Pnico < s membros do onsel0o Hiscal poder*o ser reeleitos, a critério da Assembleia Geral. Art. ++ < onsel0o Hiscal e>aminar9 todo o movimento cont9bil, "inanceiro e patrimonial da IGREJA, emitindo relat)rio circunstanciado e com parecer conclusivo para a Assembleia Geral. 4 1K - &elo menos um dos membros e"etivos do onsel0o Hiscal possuir9 "orma2*o técnica ade7uada 6s atividades desempen0adas pelo )rg*o. 4 #K - balan2o cont9bil e "inanceiro anual da IGREJA somente ser9 submetido 6 aprecia2*o da Assembleia Geral ap)s parecer conclusivo do onsel0o Hiscal. Art. + < A tesouraria "ornecer9 ao onsel0o Hiscal, no "im de cada e>erc!cio, balancete acompan0ado dos livros e demais comprovantes cont9beis. SEÇÃO IV - DO MINISTÉRIO LOCAL
Art. +F < A administra2*o eclesi9stica da IGREJA compreende todos os atos cerimoniais e>clusivamente espirituais e ser9 e>ercida pelo seu &astor-&residente, coaduvado pelos ministros e demais obreiros da IGREJA, 7ue untos "ormam o )rg*o denominado 'inistério ocal.
Art. + - 'inistério ocal constituir-se-9 dos pastores, evangelistas, presb!teros e di9conos, todos com direito a votar e ser votados. Art. + - A Diretoria do 'inistério ocal compor-se-9 do? I - &residente@ II - 1º LprimeiroM /ice-&residente@ III - #º LsegundoM /ice-&residente@ I/ - o-&astor@ / - 1º LprimeiroM (ecret9rio@ /I - #º LsegundoM (ecret9rio@ /II < (ecret9rio adunto. 4 1º - A &residBncia, a 1N LprimeiraM /ice-&residBncia, a #N LsegundaM /ice-&residBncia e o cargo de o-&astor, do 'inistério ocal, ser*o sempre e>ercidos por &astores devidamente credenciados. 4 #º - cargo de &residente do 'inistério ocal ser9 sempre e>ercido pelo &residente da IGREJA. 4 +º - s cargos de 1º LprimeiroM secret9rio, #º LsegundoM secret9rio e secret9rio adunto poder*o ser e>ercidos por 7ual7uer membro do 'inistério ocal devidamente 7uali"icado para a "un2*o. Art. +$ - s membros da Diretoria do 'inistério ocal perder*o seus mandatos pelos seguintes motivos? I - por "altas comprovadas contr9rias aos princ!pios b!blicos@ II - por contrariarem as normas estabelecidas no presente Estatuto@ III - por trans"erBncia para outros munic!pios, estados ou pa!ses. &ar9gra"o Pnico < Além dos incisos I, II e III, deste artigo, o &residente da IGREJA perder9 seu mandato por ubila2*o. Art. +% < Integra o 'inistério ocal a (upervis*o de (etores, a 7ual ser9 composta de congrega28es dirigidas por membros do 'inistério ocal, con"orme disciplinado no Regimento Interno. Art. < Q da competBncia da Diretoria do 'inistério ocal, em colégio, estabelecer as atividades, as metas e o desenvolvimento espiritual desta, a 7ual dever9 organi=ar-se administrativa e socialmente, observando, no cumprimento destas atribui28es, a orienta2*o divina, as diretri=es b!blicas e as estatut9rias, bem assim as delibera28es da Assembleia Geral. CAPÍTULO V - DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
Art. 1 - s recursos "inanceiros da IGREJA ser*o decorrentes dos d!=imos, das o"ertas, dos votos e das doa28es de seus membros e terceiros interessados, 7ue se propon0am a colaborar na manuten2*o das atividades adotadas pela IGREJA, de acordo com as normas estatut9rias. 4 1º - As contribui28es a 7ue se re"ere este artigo s*o de car9ter de"initivo, irretrat9vel e irrevog9vel, as 7uais, uma ve= e"etivadas, passam a constituir-se automaticamente em patrim;nio da Entidade. 4 #º - 5en0um direito patrimonial, econ;mico ou "inanceiro, nem participa2*o nos bens de 7ual7uer espécie da IGREJA, alcan2ar9 7ual7uer pessoa "!sica, sea ela membro ou n*o. 4 +º - odos os recursos da IGREJA ser*o aplicados e>clusivamente na manuten2*o das suas atividades religiosas e no 7ue "or necess9rio ao cumprimento dos "ins estatut9rios. Art. # < s recursos "inanceiros da IGREJA ser*o aplicados integralmente no rasil, na manuten2*o e no desenvolvimento dos obetivos sociais da Institui2*o, con"orme o disposto no art. 1, inciso II, da ei nº F.1#, de #F:1:1% L)digo ribut9rio 5acionalM.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. + < onstituem-se os bens da IGREJA todas as contribui28es "inanceiras de seus membros e terceiros colaboradores, direitos, doa28es, legados, m)veis, im)veis e semoventes, t!tulos, ap)lices, rendimentos e 7uais7uer outras rendas permitidas legalmente. 4 1K - odos os bens da IGREJA ser*o escriturados, inscritos e registrados em seu nome, unto aos )rg*os estatais competentes. 4 #º - s bens da IGREJA ser*o administrados pela sua Diretoria. 4 +K - Em nen0uma 0ip)tese a IGREJA devolver9 a seus membros, seus sucessores, a 7ual7uer t!tulo, ou a 7ual7uer outra pessoa, as doa28es de bens e"etivadas, inclusive os valores de suas contribui28es volunt9rias. Art. < A IGREJA, como pessoa ur!dica, responde com os seus bens pelas obriga28es por ela contra!das, e n*o os seus membros, individual ou subsidiariamente com seus bens particulares. Art. F - 5en0um membro da IGREJA responder9 pessoal, solid9ria ou subsidiariamente pelas obriga28es assumidas por obreiros ou administradores. Art. < A IGREJA e suas "iliais n*o responder*o por dividas contra!das por seus membros, obreiros ou administradores, salvo com prévia autori=a2*o da Assembleia Geral. Art. < A7uele 7ue, por 7ual7uer motivo, des"rutar do uso de bens da IGREJA, cedidos em loca2*o, comodato ou similar, ainda 7ue t9cita e in"ormalmente, "icar9 obrigado a devolvB-los, 7uando solicitado, e no pra=o estabelecido pela Diretoria, nas propor28es e condi28es de 7uando l0es "oram cedidos. Art. $ < A a7uisi2*o e aliena2*o de bens im)veis dependem de prévia autori=a2*o da Assembleia Geral, ouvido o onsel0o Hiscal da IGREJA. Art. % < Responder9 civil e criminalmente, promovendo o ressarcimento correspondente, a7uele 7ue se apoderar e trans"erir para si os bens da IGREJA sem prévia autori=a2*o. CAPITULO VII - DA SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO PASTOR-PRESIDENTE
Art. F < &astor &residente da IGREJA somente ser9 substitu!do de"initivamente? I < por doen2a incur9vel 7ue o incapacite para o e>erc!cio das "un28es@ II < a seu pedido pessoal@ III < em caso de ubila2*o@ I/ < por transgress*o aos princ!pios b!blicos, con"essada e:ou comprovada documental e testemun0almente por, no m!nimo, duas pessoas@ / < por morte. 4 1º < 5a 0ip)tese de doen2a incur9vel 7ue gere incapacidade "uncional, esta ter9 7ue ser atestada por no m!nimo dois pro"issionais 0abilitados para tal. 4 #º < 5os casos dos incisos I, II e III, consultada a E'ADER5, poder9 o &astor &residente indicar seu substituto na presidBncia, indica2*o esta 7ue dever9 ser re"erendada pelo 'inistério ocal e eleita pela Assembleia Geral, consoante estabelece o &ar9gra"o Pnico do artigo # deste Estatuto. Art. F1 < E"etivada a necessidade de substitui2*o de"initiva do &astor &residente da IGREJA, n*o sendo poss!vel a pr9tica do 4 #º do artigo anterior, assumi-la-9 autom9tica e interinamente o seu 1º LprimeiroM /ice-&residente ou, n*o podendo este por motivo usto ou de impedimento estatut9rio, o #º LsegundoM /ice-&residente, e neste mesmo diapas*o, o o-&astor, 7ue tomar9 as seguintes providBncias en7uanto durar a interinidade? I - convocar a IGREJA para, no per!odo de até + LtrintaM dias, a contar da substitui2*o, buscar a orienta2*o divina 7uanto 6 substitui2*o de"initiva do &astor-&residente@
II < desempen0ar as atribui28es previstas no inciso I do artigo #% deste Estatuto, a "im de evitar descontinuidade administrativa@ III < convocar o 'inistério ocal para a escol0a do novo &residente 7ue, ato cont!nuo, apresentar9 o nome deste 6 Assembleia Geral, para a elei2*o. &ar9gra"o Pnico < Esgotado o pra=o obeto do inciso I deste artigo, a Assembleia Geral especialmente convocada para esse "im, ouvida previamente a E'ADER5 deliberar9 sobre a escol0a do novo &astor &residente, 7ue num pra=o m9>imo de $ LoitoM dias, ser9 empossado na dire2*o da IGREJA. CAPÍTULO VIII - DAS IGREJAS FILIADAS
Art. F# - ompreende-se como IGREJA "iliada 7ual7uer IGREJA subordinada e vinculada administrativamente 6 IGREJA matri=, sua real mantenedora, a 7ual dever9 cumprir "iel e integralmente com as suas "inalidades, de con"ormidade com as normas previstas no presente Estatuto. Art. F+ - As IGREJA( oriundas de outras denomina28es 7ue se unirem 6 IGREJA Evangélica Assembleia de Deus, no 'unic!pio de &orto /el0o - R, ser*o a esta subordinadas, de acordo com as normas do presente Estatuto, depois de devidamente 0omologadas suas "ilia28es, através de uma Assembleia Geral, devendo tal "ato ser obeto de lavratura de ata, e o conse7uente registro desta, para 7ue produ=a os seus legais e"eitos. Art. F - odos os bens obeto do patrim;nio da IGREJA previstos no artigo + e seus par9gra"os, do presente Estatuto, pertencem, na sua totalidade, 6 IGREJA matri=, a 7ual é, na verdade, a leg!tima propriet9ria e "iel mantenedora dos re"eridos bens. Art. FF - Em caso de se veri"icar cis*o entre as IGREJA( "iliadas, os dissidentes n*o ter*o 7ual7uer direito sobre 7uais7uer bens patrimoniais 7ue se encontrem sob sua guarda e responsabilidade, mesmo 7ue estes se constituam na maioria, cabendo-l0es imediatamente entreg9-los intactos 6 IGREJA 'atri=, sua leg!tima propriet9ria e "iel mantenedora, sob pena de serem adotadas as medidas udiciais cab!veis ao caso. Art. F - Q vedado 6s IGREJA( "iliadas, através de seus dirigentes, "a=er 7ual7uer opera2*o "inanceira estran0a 6s suas atribui28es, tais como? pen0ora, "ian2a, aval, outorga de procura28es, aliena2*o de bens patrimoniais, bem como procedimento de registros em art)rio de Ata ou Estatuto, sem a e>pressa determina2*o da IGREJA matri=, sendo nulos de pleno direito 7uais7uer atos praticados em desacordo com o disposto no presente Estatuto. Art. F - Em obediBncia ao princ!pio da unicidade da contabilidade da IGREJA, as IGREJA( "iliadas dever*o prestar contas de todo o movimento "inanceiro, semanalmente, 6 esouraria da IGREJA matri=, dedu=idas as despesas devidamente autori=adas, e acompan0adas da devida comprova2*o. Art. F$ - Q da competBncia da (upervis*o de cada (etor a indica2*o dos dirigentes das congrega28es "iliadas, submetidos 7ue seam previamente os respectivos nomes destes 6 aprova2*o da Diretoria da IGREJA, sem preu!=o do disposto nos incisos I a I/, do artigo +, do presente Estatuto. Art. F% - &oder9 0aver aliena2*o dos bens patrimoniais da IGREJA matri=, em "avor da IGREJA "iliada, no caso de emancipa2*o, desde 7ue esta ten0a se dado através de aprova2*o da Assembleia Geral, consoante artigo #1, deste Estatuto, com a respectiva lavratura da ata, oportunidade em 7ue a IGREJA emancipada passar9 a ter personalidade ur!dica pr)pria. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. < A dissolu2*o da IGREJA somente se dar9 pela delibera2*o de dois ter2os de seus membros em comun0*o, reunidos em duas Assembleias Gerais E>traordin9rias, para este "im especialmente convocadas, espa2adas em oito dias. &ar9gra"o Pnico < Decidida a dissolu2*o da IGREJA, e solvidos seus compromissos "inanceiros, seu acervo patrimonial ser9 obrigatoriamente destinado a outra congBnere, ou como restar decidido pela Assembleia Geral E>traordin9ria, 7uanto ao destino deste. Art. 1 - ual7uer membro 7ue ocupar cargos na Diretoria, onsel0o Hiscal ou dire2*o de igreas e congrega28es "iliadas 7ue desear candidatar-se a cargo eletivo da pol!tica secular ou a 7ual7uer outro empreendimento incompat!vel com as suas atribui28es administrativas ou ministeriais, dever9 a"astar-se de suas atividades en7uanto perdurar seu intento.
&ar9gra"o Pnico < Hindando o per!odo da campan0a eleitoral, o membro a"astado poder9 ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do 'inistério da IGREJA, desde 7ue n*o ten0am ocorrido "atos 7ue desabonem sua conduta. Art. # < Em todas as terceiras segundas-"eiras de cada mBs, 0aver9 ulto Administrativo, sob a dire2*o do &residente da IGREJA, ou em suas "altas e impedimentos, pelo seu substituto legal, para a aprecia2*o de assuntos administrativos da IGREJA, devendo, para tanto, ser lavrada a respectiva ata. &ar9gra"o 3nico < A IGREJA poder9 ad7uirir, permutar, alienar, dar em pagamento 7ual7uer bem de sua propriedade e aceitar doa28es e legados n*o onerosos, desde 7ue atendidas as e>igBncias contidas no caput deste artigo. Art. + - s casos omissos ao presente Estatuto ser*o resolvidos em Assembleia Geral E>traordin9ria, sendo devidamente registrados em ata, para 7ue ten0am "or2a estatut9ria. Art. - Este Estatuto poder9 ser re"ormado com a autori=a2*o da Assembleia Geral E>traordin9ria para este "im especialmente convocada, através de proposta "ormulada pelo &residente da IGREJA, ouvida a Diretoria e acompan0ada de necess9ria usti"icativa 7uanto 6 necessidade da re"orma. Art. F < s procedimentos 7ue se aplicarem e>clusivamente 6s atividades internas da IGREJA ou 6 cria2*o de departamentos e ao "uncionamento de todos os )rg*os ser*o e"etivados por decis*o da Assembleia Geral e disciplinados através do Regimento Interno. Art. - Hica eleito o "oro desta idade e omarca de &orto /el0o, para competBncia de 7uais7uer a28es 7ue porventura possam ser intentadas em ra=*o do presente Estatuto, renunciando-se a 7ual7uer outro, por mais privilegiado 7ue sea, e na "orma da lei. Art. < presente Estatuto entrar9 em vigor na data de sua aprova2*o, seguido do competente registro no art)rio respectivo. Art. $ < Revogam-se todas as disposi28es contr9rias ao presente Estatuto.