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$uerid $uer ido o conc concur urse seir iro% o% nest nesta a a!os a!osti tila la a!en a!enas as est& est&o o os arti artigo gos s co#rados no edital '010 - (anca Ces!e ) L*+,L.O L*+,L.O *L.C,O2.D. . D*3*2O,. P(L,C.5 Lei Co"!le"entar n6 80/19945 7tulos ,% ,, e co" as altera:;es< altera:;es< .diante .diante os estudos =>?? aia na frente?? frente?? (ons estudos?? Claudete Pessôa
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Parti artici ci!e !e do +ru! +ru!o5 o5 Legi Legisl sla: a:&o &o *s!e *s!ec c@c @ca a co" co" Clau Claude dete te Pess Pessôa ôa - Att!s5//wwwface#ooBco"/grou!s/011999'EF/
L*, COGPL*G*27. COGPL*G*27. 26 80% D* 1' D* H.2*,O D* 1994
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios T erritórios e prescreve prescreve normas normas gerais para sua organizaão nos !stados, e d" outras provid#ncias$ O P*,D*27* D. *P(L,C. Fao saber %ue o &ongresso 'acional decreta e eu sanciono a seguinte lei( 7I7ULO , Dis!osi:;es +erais )*edaão )* edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ 1 2 Defensoria Pública Pública 3 instituião permanente, permanente, essencial 4 funão 5urisdicional do !stado, !stado, incumbindo6l7e, como e8pressão e8pressão e instrumento do regime democr"tico, fundamentalmente, a orientaão 5ur9dica, a promoão promoão dos direitos 7umanos e a defesa, em todos os graus, 5udicial e e8tra5udicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do incis do inciso o +::;< do art$ ar t$ = da &onstitui &onst ituião ão Federal$$ Federal )*edaão )* edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ . 2 Defensoria Pública abrange( ; 6 a Defensoria Pública da União> ;; 6 a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios> ;;; 6 as Defensorias Públicas dos !stados$ 2rt$ - ?ão princ9pios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independ#ncia funcional$ Par"grafo único$ )
);nclu9do pela +ei
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; @ a primazia da dignidade da pessoa 7umana e a reduão das desigualdades sociais> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;; @ a aArmaão do !stado Democr"tico de Direito> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;;; @ a preval#ncia e efetividade dos direitos 7umanos> e );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;< @ a garantia dos princ9pios constitucionais da ampla defesa e do contraditório$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ B ?ão funCes institucionais da Defensoria Pública, dentre outras( ; @ prestar orientaão 5ur9dica e e8ercer e8ercer a defesa dos necessitados, em todos os graus> )* )*edaão edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;; @ promover, prioritariamente, a soluão e8tra5udicial dos lit9gios, visando 4 composião entre as pessoas em conito de interesses, por meio de mediaão, conciliaão, arbitragem e demais t3cnicas de composião e administraão de conitos> )*edaão )* edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;;; @ promover a difusão e a conscientizaão dos direitos 7umanos, da cidadania e do ordenamento 5ur9dico> )* )*edaão edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;< @ prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores servidores de suas &arreiras &arreiras de apoio para o e8erc9cio de suas atribuiCes> )*edaão )* edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ < @ e8ercer, e8ercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e 5ur9dicas, em processos processos administrativos e 5udiciais, perante todos os órgãos e em todas as instEncias, ordin"rias ou e8traordin"rias, e8traordin"rias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a ade%uada e efetiva defesa de seus interesses> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ <; @ representar representar aos sistemas internacionais de proteão dos direitos 7umanos, postulando perante seus órgãos> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ <;; @ promover aão civil pública e todas as esp3cies de aCes capazes de propiciar a ade%uada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais 7omog#neos %uando o resultado da demanda puder beneAciar grupo de pessoas 7ipossuAcientes> )*edaão )* edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ <;;; @ e8ercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais 7omog#neos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso do inciso +::;< do art$ = da &onstituião Federal> Federal> )*edaão )* edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;: @ impetrar Aa#eas cor!us, mandado de in5unão, Aa#eas data e mandado de segurana ou %ual%uer outra aão em defesa das funCes institucionais e prerrogativas de seus órgãos de e8ecuão> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$
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: @ promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econmicos, culturais e ambientais, sendo admiss9veis todas as esp3cies de aCes capazes de propiciar sua ade%uada e efetiva tutela> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :; @ e8ercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criana e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mul7er v9tima de viol#ncia dom3stica e familiar e de outros grupos sociais vulner"veis %ue meream proteão especial do !stado> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :;; 6 ) :;;; 6 ) :;< @ acompan7ar in%u3rito policial, inclusive com a comunicaão imediata da prisão em agrante pela autoridade policial, %uando o preso não constituir advogado> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :< @ patrocinar aão penal privada e a subsidi"ria da pública> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :<; @ e8ercer a curadoria especial nos casos previstos em lei> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :<;; @ atuar nos estabelecimentos policiais, penitenci"rios e de internaão de adolescentes, visando a assegurar 4s pessoas, sob %uais%uer circunstEncias, o e8erc9cio pleno de seus direitos e garantias fundamentais> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :<;;; @ atuar na preservaão e reparaão dos direitos de pessoas v9timas de tortura, abusos se8uais, discriminaão ou %ual%uer outra forma de opressão ou viol#ncia, propiciando o acompan7amento e o atendimento interdisciplinar das v9timas> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :;: @ atuar nos Guizados !speciais> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :: @ participar, %uando tiver assento, dos consel7os federais, estaduais e municipais afetos 4s funCes institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuiCes de seus ramos> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ::; @ e8ecutar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuaão, inclusive %uando devidas por %uais%uer entes públicos, destinando6as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, e8clusivamente, ao aparel7amento da Defensoria Pública e 4 capacitaão proAssional de seus membros e servidores> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ::;; @ convocar audi#ncias públicas para discutir mat3rias relacionadas 4s suas funCes institucionais$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 1 )
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H B O instrumento de transaão, mediaão ou conciliaão referendado pelo Defensor Público valer" como t9tulo e8ecutivo e8tra5udicial, inclusive %uando celebrado com a pessoa 5ur9dica de direito público$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H = 2 assist#ncia 5ur9dica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo !stado ser" e8ercida pela Defensoria Pública$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 1 H I 2 capacidade postulatória do Defensor Público decorre e8clusivamente de sua nomeaão e posse no cargo público$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H J 2os membros da Defensoria Pública 3 garantido sentar6se no mesmo plano do Kinist3rio Público$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H L ?e o Defensor Público entender ine8istir 7ipótese de atuaão institucional, dar" imediata ci#ncia ao Defensor Público6Meral, %ue decidir" a controv3rsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 0 O e8erc9cio do cargo de Defensor Público 3 comprovado mediante B apresentaão de carteira funcional e8pedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta +ei &omplementar, a %ual valer" como documento de identidade e ter" f3 pública em todo o território nacional$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 1/$ O e8erc9cio do cargo de Defensor Público 3 indeleg"vel e privativo de membro da &arreira$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 11$ Os estabelecimentos a %ue se refere o inciso :<;; do ca!ut reservarão instalaCes ade%uadas ao atendimento 5ur9dico dos presos e internos por parte dos Defensores Públicos, bem como a esses fornecerão apoio administrativo, prestarão as informaCes solicitadas e assegurarão acesso 4 documentaão dos presos e internos, aos %uais 3 assegurado o direito de entrevista com os Defensores Públicos$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ B62$ ?ão direitos dos assistidos da Defensoria Pública, al3m da%ueles previstos na legislaão estadual ou em atos normativos internos( );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ; @ a informaão sobre( );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ a localizaão e 7or"rio de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ b a tramitaão dos processos e os procedimentos para a realizaão de e8ames, per9cias e outras provid#ncias necess"rias 4 defesa de seus interesses> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;; @ a %ualidade e a eAci#ncia do atendimento> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$
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;;; @ o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuaão pelo Defensor Público> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;< @ o patroc9nio de seus direitos e interesses pelo defensor natural> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ < @ a atuaão de Defensores Públicos distintos, %uando veriAcada a e8ist#ncia de interesses antagnicos ou colidentes entre destinat"rios de suas funCes$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 7I7ULO ,, Da OrganiKa:&o da Defensoria P#lica da Uni&o C.PI7ULO , Da *strutura 2rt$ = 2 Defensoria Pública da União compreende( ; 6 órgãos de administraão superior( a a Defensoria Público6Meral da União> b a ?ubdefensoria Público6Meral da União> c o &onsel7o ?uperior da Defensoria Pública da União> d a &orregedoria6Meral da Defensoria Pública da União> ;; 6 órgãos de atuaão( a as Defensorias Públicas da União nos !stados, no Distrito Federal e nos Territórios> b os 'úcleos da Defensoria Pública da União> ;;; 6 órgãos de e8ecuão( a os Defensores Públicos Federais nos !stados, no Distrito Federal e nos Territórios$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ?!NO ; Do Defensor Público6Meral Federal e do ?ubdefensor Público6Meral Federal )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ I 2 Defensoria Pública da União tem por c7efe o Defensor Público6 Meral Federal, nomeado pelo Presidente da *epública, dentre membros est"veis da &arreira e maiores de -= )trinta e cinco anos, escol7idos em lista tr9plice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovaão de seu nome pela maioria absoluta dos membros do ?enado Federal, para mandato de . )dois anos, permitida uma reconduão, precedida de nova aprovaão do ?enado Federal$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 1 )
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!special da &arreira, escol7idos pelo &onsel7o ?uperior, para mandato de . )dois anos$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ Par"grafo único$ 2 União poder", segundo suas necessidades, ter mais de um ?ubdefensor Público6Meral Federal$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ L ?ão atribuiCes do Defensor Publico6Meral, dentre outras( ; 6 dirigir a Defensoria Pública da União, superintender e coordenar suas atividades e orientarl7e a atuaão> ;; 6 representar a Defensoria Pública da União 5udicial e e8tra5udicialmente> ;;; 6 velar pelo cumprimento das Analidades da ;nstituião> ;< 6 integrar, como membro nato, e presidir o &onsel7o ?uperior da Defensoria Pública da União> < @ submeter ao &onsel7o ?uperior proposta de criaão ou de alteraão do *egimento ;nterno da Defensoria Pública6Meral da União> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ <; 6 autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública da União> <;; 6 estabelecer a lotaão e a distribuião dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União> <;;; 6 dirimir conitos de atribuiCes entre membros da Defensoria Pública da União, com recurso para seu &onsel7o ?uperior> ;: 6 proferir decisCes nas sindicEncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela &orregedoria6Meral da Defensoria Pública da União> : 6 instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, por recomendaão de seu &onsel7o ?uperior> :; 6 abrir concursos públicos para ingresso na carreira da Defensoria Pública da União> :;; 6 determinar correiCes e8traordin"rias> :;;; 6 praticar atos de gestão administrativa, Ananceira e de pessoal> :;< 6 convocar o &onsel7o ?uperior da Defensoria Pública da União> :< 6 designar membro da Defensoria Pública da União para e8erc9cio de suas atribuiCes em órgão de atuaão diverso do de sua lotaão ou, em car"ter e8cepcional, perante Gu9zos, Tribunais ou Of9cios diferentes dos estabelecidos para cada categoria> :<; 6 re%uisitar de %ual%uer autoridade pública e de seus agentes, certidCes, e8ames, per9cias, vistorias, dilig#ncias, processos, documentos, informaCes, esclarecimentos e demais provid#ncias necess"rias 4 atuaão da Defensoria Pública> :<;; 6 aplicar a pena da remoaC compulsória, aprovada pelo voto de dois teros do &onsel7o ?uperior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa>
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:<;;; 6 delegar atribuiCes a autoridade %ue l7e se5a subordinada, na forma da lei$ :;: @ re%uisitar fora policial para assegurar a incolumidade f9sica dos membros da Defensoria Pública da União, %uando estes se encontrarem ameaados em razão do desempen7o de suas atribuiCes institucionais> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :: @ apresentar plano de atuaão da Defensoria Pública da União ao &onsel7o ?uperior$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ Par"grafo único$ 2o ?ubdefensor Público6Meral Federal, al3m da atribuião prevista no art$ J desta +ei &omplementar, compete( )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ; 6 au8iliar o Defensor Público6Meral nos assuntos de interesse da ;nstituião> ;; 6 desincumbirse das tarefas e delegaCes %ue l7e forem determinadas pelo Defensor Público6Meral$
*O ,, Do ConselAo u!erior da Defensoria P#lica da Uni&o 2rt$ 0 2 composião do &onsel7o ?uperior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público6Meral Federal, o ?ubdefensor Público6Meral Federal e o &orregedor6Meral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes est"veis da &arreira, . )dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da &arreira$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 1 O &onsel7o ?uperior 3 presidido pelo Defensor Público6Meral, %ue, al3m do seu voto de membro, tem o de %ualidade, e8ceto em mat3ria de remoão e promoão, sendo as deliberaCes tomadas por maioria de votos$ H . 2s eleiCes serão realizadas em conformidade com as instruCes bai8adas pelo Defensor Público6Meral$ H - Os membros do &onsel7o ?uperior são eleitos para mandato de dois anos, mediante voto nominal, direto e secreto$ H B ?ão eleg9veis os Defensores Públicos Federais %ue não este5am afastados da &arreira, para mandato de . )dois anos, permitida 1 )uma reeleião$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H = ?ão suplentes dos membros eleitos de %ue trata o caput deste artigo os demais votados, em ordem decrescente$ H I ual%uer membro, e8ceto os natos, pode desistir de sua participaão no &onsel7o ?uperior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo suplente$
2rt$ 1/$ 2o &onsel7o ?uperior da Defensoria Pública da União compete( ; 6 e8ercer o poder normativo no Embito da Defensoria Pública da União>
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;; 6 opinar, por solicitaão do Defensor Público6Meral, sobre mat3ria pertinente 4 autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União> ;;; 6 elaborar lista tr9plice destinada 4 promoão por merecimento> ;< 6 aprovar a lista de antigQidade dos membros da Defensoria Pública da União e decidir sobre as reclamaCes a ela concernentes> < 6 recomendar ao Defensor Público6Meral a instauraão de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União> <; 6 con7ecer e 5ulgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar> <;; 6 decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar> <;;; 6 decidir acerca da remoão volunt"ria dos integrantes da carreira da Defensoria Pública da União> ;: 6 decidir sobre a avaliaão do est"gio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão 4 7omologaão do Defensor Público6Meral> : 6 decidir acerca da destituião do &orregedor6Meral, por voto de dois teros de seus membros, assegurada ampla defesa> :; 6 deliberar sobre a organizaão de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União %ue integrarão a &omissão de &oncurso> :;; @ organizar os concursos para provimento dos cargos da &arreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :;;; 6 recomendar correiCes e8traordin"rias> :;< @ indicar os I )seis nomes dos membros da classe mais elevada da &arreira para %ue o Presidente da *epública nomeie, dentre esses, o ?ubdefensor Público6Meral Federal e o &orregedor6Meral Federal da Defensoria Pública da União> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ :< @ editar as normas regulamentando a eleião para Defensor Público6 Meral Federal$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ Par"grafo único$ 2s decisCes do &onsel7o ?uperior serão motivadas e publicadas, salvo as 7ipóteses legais de sigilo$ *O ,,, Da Corregedoria-+eral da Defensoria P#lica da Uni&o 2rt$ 11$ 2 &orregedoria6Meral da Defensoria Pública da União 3 órgão de Ascalizaão da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União$ 2rt$ 1.$ 2 &orregedoria6Meral da Defensoria Pública da União 3 e8ercida pelo &orregedor6Meral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo &onsel7o ?uperior e nomeado pelo Presidente da *epública para mandato de dois anos$
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Par"grafo único$ O &orregedor6Meral poder" ser destitu9do, antes do t3rmino do mandato, por proposta do Defensor Público6Meral, pelo voto de dois teros dos membros do &onsel7o ?uperior, assegurada ampla defesa$ 2rt$ 1-$ R &orregedoria6Meral da Defensoria Pública da União compete( ; 6 realizar correiCes e inspeCes funcionais> ;; 6 sugerir ao Defensor Público6Meral o afastamento de Defensor Público %ue este5a sendo submetido a correião, sindicEncia ou processo administrativo disciplinar, %uando cab9vel> ;;; 6 propor, fundamentadamente, ao &onsel7o ?uperior a suspensão do est"gio probatório de membros da Defensoria Pública da União> ;< 6 receber e processar as representaCes contra os membros da Defensoria Pública da União, encamin7andoas, com parecer, ao &onsel7o ?uperior> < 6 apresentar ao Defensor Público6Meral, em 5aneiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior> <; 6 propor a instauraão de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública da União e seus servidores> <;; 6 acompan7ar o est"gio probatório dos membros da Defensoria Pública da União> <;;; 6 propor a e8oneraão de membros da Defensoria Pública da União %ue não cumprirem as condiCes do est"gio probatório$
*O , Da Defensoria P#lica da Uni&o nos *stados% no Distrito 3ederal e nos 7erritJrios 2rt$ 1B$ 2 Defensoria Pública da União atuar" nos !stados, no Distrito Federal e nos Territórios, 5unto 4s Gustias Federal, do Trabal7o, !leitoral, Kilitar, Tribunais ?uperiores e instEncias administrativas da União$ H 1o 2 Defensoria Pública da União dever" Armar conv#nios com as Defensorias Públicas dos !stados e do Distrito Federal, para %ue estas, em seu nome, atuem 5unto aos órgãos de primeiro e segundo graus de 5urisdião referidos no caput , no desempen7o das funCes %ue l7e são cometidas por esta +ei &omplementar$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$ o H . 'ão 7avendo na unidade federada Defensoria Pública constitu9da nos moldes desta +ei &omplementar, 3 autorizado o conv#nio com a entidade pública %ue desempen7ar essa funão, at3 %ue se5a criado o órgão próprio$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$ o H - 2 prestaão de assist#ncia 5udici"ria pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar6se6", preferencialmente, perante o ?upremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$
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2rt$ 1=$ Os órgãos de atuaão da Defensoria Pública da União em cada !stado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por Defensor Público6 &7efe, designado pelo Defensor Publico6Meral, dentre os integrantes da carreira$ Par"grafo único$ 2o Defensor Publico6&7efe, sem pre5u9zo de suas funCes institucionais, compete, especialmente( ; @ coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos Federais %ue atuem em sua "rea de compet#ncia> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;; 6 sugerir ao Defensor Publico6Meral provid#ncias para o aperfeioamento das atividades institucionais em sua "rea de compet#ncia> ;;; 6 deferir ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenaão direitos e vantagens legalmente autorizados, por e8pressa delegaão de compet#ncia do Defensor Publico6Meral> ;< 6 solicitar provid#ncias correlacionais ao Defensor Publico6Meral, em sua "rea de compet#ncia> < 6 remeter, semestralmente, ao &orregedor6Meral, relatório das atividades na sua "rea de compet#ncia$ 2rt$ 1=62$ 2 organizaão da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralizaão, e sua atuaão deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais 7omog#neos$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$
*O Dos 2cleos da Defensoria P#lica da Uni&o nos *stados% no Distrito 3ederal e nos 7erritJrios 2rt$ 1I$ 2 Defensoria Pública da União nos !stados, no Distrito Federal e nos Territórios poder" atuar por meio de 'úcleos$ 2rt$ 1J$ Os 'úcleos são dirigidos por Defensor Publico6&7efe, nos termos do art$ 1= desta +ei &omplementar$ *O , Dos Defensores P#licos 3ederais )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ 1L$ 2os Defensores Públicos Federais incumbe o desempen7o das funCes de orientaão, postulaão e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo6l7es, especialmente( )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ; 6 atender 4s partes e aos interessados> ;; 6 postular a concessão de gratuidade de 5ustia para os necessitados> ;;; 6 tentar a conciliaão das partes, antes de promover a aão cab9vel> ;< 6 acompan7ar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos>
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< 6 interpor recurso para %ual%uer grau de 5urisdião e promover revisão criminal, %uando cab9vel> <; 6 sustentar, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razCes apresentadas por interm3dio da Defensoria Pública da União> <;; 6 defender os acusados em processo disciplinar$ <;;; @ participar, com direito de voz e voto, do &onsel7o Penitenci"rio> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 1 ;: @ certiAcar a autenticidade de cópias de documentos necess"rios 4 instruão de processo administrativo ou 5udicial, 4 vista da apresentaão dos originais> );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ : @ atuar nos estabelecimentos penais sob a administraão da União, visando ao atendimento 5ur9dico permanente dos presos e sentenciados, competindo 4 administraão do sistema penitenci"rio federal reservar instalaCes seguras e ade%uadas aos seus trabal7os, fran%uear acesso a todas as depend#ncias do estabelecimento independentemente de pr3vio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informaCes solicitadas, assegurar o acesso 4 documentaão dos presos e internos, aos %uais não poder", sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública da União$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 11 1-., de .//0$ C.PI7ULO ,, Da Carreira 2rt$ 10$ 2 Defensoria Pública da União 3 integrada pela &arreira de Defensor Público Federal, composta de - )tr#s categorias de cargos efetivos( )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0 ) )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;; @ Defensor Público Federal de 1S &ategoria )intermedi"ria> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;;; @ Defensor Público Federal de &ategoria !special )Anal$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ ./$ Os Defensores Públicos Federais de .S &ategoria atuarão 5unto aos Gu9zos Federais, aos Gu9zos do Trabal7o, 4s Guntas e aos Gu9zes !leitorais, aos Gu9zes Kilitares, 4s 2uditorias Kilitares, ao Tribunal Kar9timo e 4s instEncias administrativas$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ .1$ Os Defensores Públicos Federais de 1S &ategoria atuarão nos Tribunais *egionais Federais, nas Turmas dos Guizados !speciais Federais, nos Tribunais *egionais do Trabal7o e nos Tribunais *egionais !leitorais$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$
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2rt$ ..$ Os Defensores Públicos Federais de &ategoria !special atuarão no ?uperior Tribunal de Gustia, no Tribunal ?uperior do Trabal7o, no Tribunal ?uperior !leitoral, no ?uperior Tribunal Kilitar e na Turma 'acional de Uniformizaão dos Guizados !speciais Federais$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ Par"grafo único$ )
*O , Do ,ngresso na Carreira 2rt$ .B$ O ingresso na &arreira da Defensoria Pública da União far6se6" mediante aprovaão pr3via em concurso público, de Embito nacional, de provas e t9tulos, com a participaão da Ordem dos 2dvogados do rasil, no cargo inicial de Defensor Público Federal de .S &ategoria$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 1 Do regulamento do concurso constarão os programas das disciplinas sobre as %uais versarão as provas, bem como outras disposiCes pertinentes 4 sua organizaão e realizaão$ H . O edital de abertura de inscriCes no concurso indicar", obrigatoriamente, o número de cargos vagos na categoria inicial da carreira$ 2rt$ .=$ O concurso de ingresso realizarse", obrigatoriamente, %uando o número de vagas e8ceder a um %uinto dos cargos iniciais da carreira e, facultativamente, %uando o e8igir o interesse da administraão$ 2rt$ .I$ O candidato, no momento da inscrião, deve possuir registro na Ordem dos 2dvogados do rasil, ressalvada a situaão dos proibidos de obt#la, e comprovar, no m9nimo, dois anos de pr"tica forense, devendo indicar sua opão por uma das unidades da federaão onde 7ouver vaga$ H 1 &onsidera6se como atividade 5ur9dica o e8erc9cio da advocacia, o cumprimento de est"gio de Direito recon7ecido por lei e o desempen7o de cargo, emprego ou funão, de n9vel superior, de atividades eminentemente 5ur9dicas$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H . Os candidatos proibidos de inscrião na Ordem dos 2dvogados do rasil comprovarão o registro at3 a posse no cargo de Defensor Público$ 2rt$ .I62$ 2os aprovados no concurso dever" ser ministrado curso oAcial de preparaão 4 &arreira, ob5etivando o treinamento espec9Aco para o desempen7o das funCes t3cnico65ur9dicas e noCes de outras disciplinas necess"rias 4 consecuão dos princ9pios institucionais da Defensoria Pública$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$
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2rt$ .J$ O concurso ser" realizado perante bancas e8aminadoras constitu9das pelo &onsel7o ?uperior$ *O ,, Da 2o"ea:&o% da Lota:&o e da Distri#ui:&o 2rt$ .L$ O candidato aprovado ao concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública ser" nomeado pelo Presidente da *epública para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classiAcaão e o número de vagas e8istentes$ 2rt$ .0$ Os Defensores Públicos Federais serão lotados e distribu9dos pelo Defensor Público6Meral Federal, assegurado aos nomeados para os cargos iniciais o direito de escol7a do órgão de atuaão, desde %ue vago e obedecida a ordem de classiAcaão no concurso$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ *O ,,, Da Pro"o:&o 2rt$ -/$ 2 promoão consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública da União de uma categoria para outra da carreira$ 2rt$ -1$ 2s promoCes obedecerão aos crit3rios de antigQidade e merecimento alternadamente$ H 1 2 antigQidade ser" apurada na categoria e determinada pelo tempo de efetivo e8erc9cio na mesma$ H . 2 promoão por merecimento depender" de lista tr9plice para cada vaga, organizada pelo &onsel7o ?uperior, em sessão secreta, com ocupantes da lista de antigQidade, em seu primeiro tero$ H - Os membros da Defensoria Pública somente poderão ser promovidos após dois anos de efetivo e8erc9cio na categoria, dispensado o interst9cio se não 7ouver %uem preenc7a tal re%uisito ou se %uem o preenc7er recusar a promoão$ H B 2s promoCes serão efetivadas por ato do Defensor Público6Meral Federal$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ -.$ facultada a recusa de promoão, sem pre5u9zo do crit3rio para o preenc7imento da vaga recusada$ 2rt$ --$ O &onsel7o ?uperior A8ar" os crit3rios de ordem ob5etiva para a aferião de merecimento dos membros da instituião, considerandose, entre outros, a eAci#ncia e a presteza demonstradas no desempen7o da funão e a aprovaão em cursos de aperfeioamento, de natureza 5ur9dica, promovidos pela instituião, ou por estabelecimentos de ensino superior oAcialmente recon7ecidos$ H 1 Os cursos de aperfeioamento de %ue trata este artigo compreenderão necessariamente, as seguintes atividades(
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a apresentaão de trabal7o escrito sobre assunto de relevEncia 5ur9dica> b defesa oral do trabal7o %ue ten7a sido aceito por banca e8aminadora$ H . 'ão poder" concorrer 4 promoão por merecimento %uem ten7a sofrido penalidade de advert#ncia ou suspensão, no per9odo de um ano imediatamente anterior 4 ocorr#ncia da vaga, em caso de advert#ncia, ou de dois anos, em caso de suspensão$ H - obrigatória a promoão do Defensor Público %ue Agurar por tr#s vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a 7ipótese do H .$
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C.PI7ULO ,,, Da ,na"oMi#ilidade e da e"o:&o 2rt$ -B$ Os membros da Defensoria Pública da União são inamov9veis, salvo se apenados com remoão compulsória, na forma desta +ei &omplementar$ 2rt$ -=$ 2 remoão ser" feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira$ 2rt$ -I$ 2 remoão compulsória somente ser" aplicada com pr3vio parecer do &onsel7o ?uperior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar$ 2rt$ -J$ 2 remoão a pedido farse" mediante re%uerimento ao Defensor Publico6Meral, nos %uinze dias seguintes 4 publicaão, no Di"rio OAcial, do aviso de e8ist#ncia de vaga$ H 1 Findo o prazo A8ado no caput deste artigo e, 7avendo mais de um candidato 4 remoão, ser" removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no servio público da União, no servio público em geral, o mais idoso e o mais bem classiAcado no concurso para ingresso na Defensoria Pública$ H . 2 remoão preceder" o preenc7imento da vaga por promoão$ 2rt$ -L$ uando por permuta, a remoão ser" concedida mediante re%uerimento do interessado, atendida a conveni#ncia do servio e observada a ordem de antiguidade na &arreira$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$
C.PI7ULO , Dos Direitos% das +arantias e das PrerrogatiMas dos Ge"#ros da Defensoria P#lica da Uni&o *O , Da e"unera:&o 2rt$ -0$ R lei cabe A8ar a remuneraão dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no art$ 1-= da &onstituião Federal$
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H 1 ) )*edaão dada pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$ ;; 6 ) ;;; 6 revogado> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$ ;< 6 revogado> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$ < 6 revogado> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 0L, de 1000 <; 6 revogado> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$ <;; 6 ) <;;; 6 revogado$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$
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*O ,, Das 3Nrias e do .fasta"ento 2rt$ B/$ )*evogado pela +ei &omplementar n 0L, de 1000$ 2rt$ B1$ 2s f3rias dos membros da Defensoria Pública da União serão concedidas pelas c7eAas a %ue estiverem subordinados$ 2rt$ B.$ O afastamento para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública da União ser" autorizado pelo Defensor Publico6Meral$ H 1 O afastamento de %ue trata este artigo somente ser" concedido pelo Defensor Publico6Meral, após o est"gio probatório e pelo prazo m"8imo de dois anos$ H . uando o interesse público o e8igir, o afastamento poder" ser interrompido a 5u9zo do Defensor Publico6Meral$ 2rt$ B.62$ assegurado o direito de afastamento para e8erc9cio de mandato em entidade de classe de Embito nacional, de maior representatividade, sem pre5u9zo dos vencimentos, vantagens ou %ual%uer direito inerente ao cargo$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H 1 O afastamento ser" concedido ao presidente da entidade de classe e ter" duraão igual 4 do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleião$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ H . O afastamento para e8erc9cio de mandato ser" contado como tempo de servio para todos os efeitos legais$ );nclu9do pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$
*O ,,, Das +arantias e das PrerrogatiMas 2rt$ B-$ ?ão garantias dos membros da Defensoria Pública da União(
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; 6 a independ#ncia funcional no desempen7o de suas atribuiCes> ;; 6 a inamovibilidade> ;;; 6 a irredutibilidade de vencimentos> ;< 6 a estabilidade> 2rt$ BB$ ?ão prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União( ; @ receber, inclusive %uando necess"rio, mediante entrega dos autos com vista, intimaão pessoal em %ual%uer processo e grau de 5urisdião ou instEncia administrativa, contando6se6l7es em dobro todos os prazos> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;; 6 não ser preso, senão por ordem 5udicial escrita, salvo em agrante, caso em %ue a autoridade far" imediata comunicaão ao Defensor Publico6Meral> ;;; 6 ser recol7ido a prisão especial ou a sala especial de !stadoKaior, com direito a privacidade e, após sentena condenatória transitada em 5ulgado, ser recol7ido em depend#ncia separada, no estabelecimento em %ue tiver de ser cumprida a pena> ;< 6 usar vestes talares e as ins9gnias privativas da Defensoria Pública> < 6 ) <; 6 ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedaCes legais> <;; @ comunicar6se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda %uando esses se ac7arem presos ou detidos, mesmo incomunic"veis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internaão coletiva, independentemente de pr3vio agendamento> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ <;;; @ e8aminar, em %ual%uer repartião pública, autos de agrantes, in%u3ritos e processos, assegurada a obtenão de cópias e podendo tomar apontamentos> )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ ;: 6 manifestarse em autos administrativos ou 5udiciais por meio de cota> : 6 re%uisitar de autoridade pública e de seus agentes e8ames, certidCes, per9cias, vistorias, dilig#ncias, processos, documentos, informaCes, esclarecimentos e provid#ncias necess"rias ao e8erc9cio de suas atribuiCes> :; 6 representar a parte, em feito administrativo ou 5udicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os %uais a lei e8i5a poderes especiais> :;; 6 dei8ar de patrocinar aão, %uando ela for manifestamente incab9vel ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patroc9nio, comunicando o fato ao Defensor Publico6Meral, com as razCes de seu proceder> :;;; 6 ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funCes essenciais 4 5ustia> :;< 6 ser ouvido como testemun7a, em %ual%uer processo ou procedimento, em dia, 7ora e local previamente a5ustados com a autoridade competente> :< 6 ) :<; 6 )
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Par"grafo único$ uando, no curso de investigaão policial, 7ouver ind9cio de pr"tica de infraão penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicar", imediatamente, o fato ao Defensor Publico6Meral, %ue designar" membro da Defensoria Pública para acompan7ar a apuraão$
C.PI7ULO Dos DeMeres% das Proi#i:;es% dos ,"!edi"entos e da es!onsa#ilidade 3uncional *O , Dos DeMeres 2rt$ B=$ ?ão deveres dos membros da Defensoria Pública da União( ; 6 residir na localidade onde e8ercem suas funCes> ;; 6 desempen7ar, com zelo e presteza, os servios a seu cargo> ;;; 6 representar ao Defensor Publico6Meral sobre as irregularidades de %ue tiver ci#ncia, em razão do cargo> ;< 6 prestar informaCes aos órgãos de administraão superior da Defensoria Pública da União, %uando solicitadas> < 6 atender ao e8pediente forense e participar dos atos 5udiciais, %uando for obrigatória a sua presena> <; 6 declararse suspeito ou impedido, nos termos da lei> <;; 6 interpor os recursos cab9veis para %ual%uer instEncia ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre %ue encontrar fundamentos na lei, 5urisprud#ncia ou prova dos autos, remetendo cópia 4 &orregedoria6Meral$ *O ,, Das Proi#i:;es 2rt$ BI$ 2l3m das proibiCes decorrentes do e8erc9cio de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União 3 vedado( ; 6 e8ercer a advocacia fora das atribuiCes institucionais> ;; 6 re%uerer, advogar, ou praticar em Gu9zo ou fora dele, atos %ue de %ual%uer forma colidam com as funCes inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos 3ticos de sua proAssão> ;;; 6 receber, a %ual%uer t9tulo e sob %ual%uer prete8to, 7onor"rios, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuiCes> ;< 6 e8ercer o com3rcio ou participar de sociedade comercial, e8ceto como cotista ou acionista> < 6 e8ercer atividade pol9ticopartid"ria, en%uanto atuar 5unto 4 5ustia eleitoral$ *O ,,, Dos ,"!edi"entos 2rt$ BJ$ 2o membro da Defensoria Pública da União 3 defeso e8ercer suas funCes em processo ou procedimento( ; 6 em %ue se5a parte ou, de %ual%uer forma, interessado>
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;; 6 em %ue 7a5a atuado como representante da parte, perito, Guiz, membro do Kinist3rio Público, 2utoridade Policial, !scrivão de Pol9cia, 2u8iliar de Gustia ou prestado depoimento como testemun7a> ;;; 6 em %ue for interessado cn5uge ou compan7eiro, parente consangQ9neo ou aAm em lin7a reta ou colateral, at3 o terceiro grau> ;< 6 no %ual 7a5a postulado como advogado de %ual%uer das pessoas mencionadas no inciso anterior> < 6 em %ue %ual%uer das pessoas mencionadas no inciso ;;; funcione ou 7a5a funcionado como Kagistrado, membro do Kinist3rio Público, 2utoridade Policial, !scrivão de Pol9cia ou 2u8iliar de Gustia> <; 6 em %ue 7ouver dado 4 parte contr"ria parecer verbal ou escrito sobre o ob5eto da demanda> <;; 6 em outras 7ipóteses previstas em lei$ 2rt$ BL$ Os membros da Defensoria Pública da União não podem participar de comissão, banca de concurso, ou %ual%uer decisão, %uando o 5ulgamento ou votaão disser respeito a seu cn5uge ou compan7eiro, ou parente consangQ9neo ou aAm em lin7a reta ou colateral, at3 o terceiro grau$ *O , Da es!onsa#ilidade 3uncional 2rt$ B0$ 2 atividade funcional dos membros da Defensoria Pública da União est" su5eita a( ; 6 correião ordin"ria, realizada anualmente pelo &orregedor6Meral e por seus au8iliares, para veriAcar a regularidade e eAci#ncia dos servios> ;; 6 correião e8traordin"ria, realizada pelo &orregedor6Meral e por seus au8iliares, de of9cio ou por determinaão do Defensor Publico6Meral> H 1 &abe ao &orregedor6Meral, conclu9da a correião, apresentar ao Defensor Publico6Meral relatório dos fatos apurados e das provid#ncias a serem adotadas$ H . ual%uer pessoa pode representar ao &orregedor6Meral sobre os abusos, erros ou omissCes dos membros da Defensoria Pública da União$ 2rt$ =/$ &onstituem infraCes disciplinares, al3m de outras deAnidas em lei complementar, a violaão dos deveres funcionais e vedaCes contidas nesta +ei &omplementar, bem como a pr"tica de crime contra a 2dministraão Pública ou ato de improbidade administrativa$ H 1 Os membros da Defensoria Pública da União são pass9veis das seguintes sanCes( ; 6 advert#ncia> ;; 6 suspensão por at3 noventa dias> ;;; 6 remoão compulsória> ;< 6 demissão> < 6 cassaão da aposentadoria$
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H . 2 advert#ncia ser" aplicada por escrito nos casos de violaão dos deveres e das proibiCes funcionais, %uando o fato não 5ustiAcar a imposião de pena mais grave$ H - 2 suspensão ser" aplicada em caso de reincid#ncia em falta punida com advert#ncia ou %uando a infraão dos deveres ou das proibiCes funcionais, pela sua gravidade, 5ustiAcar a sua imposião$ H B 2 remoão compulsória ser" aplicada sempre %ue a falta praticada, 1 pela sua gravidade e repercussão, tornar incompat9vel a perman#ncia do faltoso no órgão de atuaão de sua lotaão$ H = 2 pena de demissão ser" aplic"vel nas 7ipóteses previstas em lei, e no caso de reincid#ncia em falta punida com suspensão ou remoão compulsória$ H I 2s penas de demissão e cassaão da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da *epública e as demais pelo Defensor Publico6Meral, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o in%u3rito administrativo nos casos de aplicaão de remoão compulsória, suspensão, demissão e cassaão da aposentadoria$ H J Prescrevem em dois anos, a contar da data em %ue foram cometidas, as faltas pun9veis com advert#ncia, suspensão e remoão compulsória, 10 aplicandose, %uanto 4s demais, os prazos previstos em lei$ 2rt$ =1$ 2 %ual%uer tempo poder" ser re%uerida revisão do processo disciplinar, %uando se aduzirem fatos novos ou circunstEncias suscet9veis de provar, a inoc#ncia do apenado ou de 5ustiAcar a imposião de pena mais branda$ H 1 Poder" re%uerer a instauraão de processo revisional o próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o seu cn5uge ou compan7eiro, ascendente, descendente ou irmão$ H . ?e for procedente a revisão, ser" tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada a penalidade ade%uada restabelecendose os direitos atingidos pela punião, na sua plenitude$ )$$$ 7I7ULO Das Dis!osi:;es 3inais e 7ransitJrias 2rt$ 1-I$ Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão su5eitos ao regime 5ur9dico desta +ei &omplementar e gozam de independ#ncia no e8erc9cio de suas funCes, aplicando6se6l7es, subsidiariamente, o institu9do pela+ei n L$11., de 11 de dezembro de 100/$ )*edaão dada pela +ei &omplementar n 1-., de .//0$ 2rt$ 1-J$ 2os Defensores Públicos investidos na funão at3 a data da instalaão da 2ssembl3ia 'acional &onstituinte 3 assegurado o direito de opão pela carreira, garantida a inamovibilidade e vedado o e8erc9cio da advocacia fora das atribuiCes constitucionais$ Par"grafo único$ )
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2rt$ 1-L$ Os atuais cargos de 2dvogado de Of9cio e de 2dvogado de Of9cio ?ubstituto da Gustia Kilitar e de 2dvogado de Of9cio da Procuradoria !special da Karin7a, cu5os ocupantes ten7am sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e t9tulos e optem pela carreira, são transformados em cargos de Defensor Público da União$ H 1 Os cargos a %ue se refere este artigo passam a integrar o uadro Permanente da Defensoria Pública da União, nos seguintes termos( ; 6 os cargos de 2dvogado de Of9cio ?ubstituto da Gustia Kilitar passam a denominarse Defensor Público da União de 1S &ategoria> ;; 6 os cargos de 2dvogado de Of9cio da Gustia Kilitar passam a denominar6 se Defensor Público da União de &ategoria !special> ;;; 6 os cargos de 2dvogado de Of9cio da Procuradoria !special da Karin7a passam a denominarse Defensor Público da União de 1S &ategoria$ H . Os cargos de Defensor Público cu5os ocupantes optarem pela carreira são transformados em cargos integrantes do uadro Permanente da Defensoria Pública da União, respeitadas as diferenas e8istentes entre eles, de conformidade com o disposto na +ei n J$-LB, de 1L de outubro de 10L=, %ue reestruturou em carreira a Defensoria de Of9cio da Gustia Kilitar Federal$ H - ?ão estendidos aos inativos os benef9cios e vantagens decorrentes da transformaão dos cargos previstos nesta +ei &omplementar, nos termos da &onstituião Federal, art$ B/, H B$ H B O disposto neste artigo somente surtir" efeitos Ananceiros a partir da vig#ncia da lei a %ue se refere o par"grafo único do art$ 1BI, observada a e8ist#ncia de pr3via dotaão orament"ria$ 2rt$ 1-0$ assegurado aos ocupantes de cargos efetivos de assistente 5ur9dico, lotados no &entro de 2ssist#ncia Gudici"ria da ProcuradoriaMeral do Distrito Federal, o ingresso, mediante opão, na carreira de Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios$ Par"grafo único$ ?erão estendidos aos inativos em situaão id#ntica os benef9cios e vantagens previstos nesta +ei &omplementar$ 2rt$ 1B/$ Os concursos públicos para preenc7imento dos cargos transformados em cargos do uadro Permanente da Defensoria Pública da União, cu5o prazo de validade não se ten7a e8pirado, 7abilitam os aprovados, obedecida a ordem de classiAcaão, a preenc7imento das vagas e8istentes no uadro Permanente da Defensoria Pública da União$ 2rt$ 1B1$ 2s leis estaduais estenderão os benef9cios e vantagens decorrentes da aplicaão do art$ 1-J desta +ei &omplementar aos inativos aposentados como titulares dos cargos transformados em cargos do uadro de &arreira de Defensor Público$
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2rt$ 1B.$ Os !stados adaptarão a organizaão de suas Defensorias Públicas aos preceitos desta +ei &omplementar, no prazo de cento e oitenta dias$ 2rt$ 1B-$ R &omissão de &oncurso incumbe realizar a seleão dos candidatos ao ingresso na &arreira da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios$ 2rt$ 1BB$ &abe 4 lei dispor sobre os órgãos e servios au8iliares de apoio administrativo, %ue serão organizados em %uadro próprio, composto de cargos %ue atendam 4s peculiaridades e 4s necessidades da administraão e das atividades funcionais da instituião$ 2rt$ 1B=$ 2s Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dos !stados adotarão provid#ncias no sentido de selecionar, como estagi"rios, os acad#micos de Direito %ue, comprovadamente, este5am matriculados nos %uatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oAcialmente recon7ecidos$ H 1 Os estagi"rios serão designados pelo Defensor Publico6Meral, pelo per9odo de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por igual per9odo$ H . Os estagi"rios poderão ser dispensados do est"gio, antes de decorrido o prazo de sua duraão, nas seguintes 7ipóteses( a a pedido> b por pr"tica de ato %ue 5ustiA%ue seu desligamento$ H - O tempo de est"gio ser" considerado servio público relevante e como pr"tica forense$ 2rt$ 1BI$ Os preceitos desta +ei &omplementar aplicamse imediatamente aos membros da Defensoria de Of9cio da Gustia Kilitar, %ue continuarão subordinados, administrativamente, ao ?uperior Tribunal Kilitar, at3 a nomeaão e posse do Defensor Publico6Meral da União$ Par"grafo único$ 2pós a aprovaão das dotaCes orament"rias necess"rias para fazer face 4s despesas decorrentes desta +ei &omplementar, o Poder !8ecutivo enviar" pro5eto de lei dimensionando o uadro Permanente dos agentes das Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e de seu pessoal de apoio$ 2rt$ 1BJ$ Ficam criados os cargos, de natureza especial, de Defensor Publico6Meral e de ?ubdefensor Publico6Meral da União e de Defensor Publico6 Meral e de ?ubdefensor Publico6Meral do Distrito Federal e dos Territórios$ )
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ras9lia, 1. de 5aneiro de 100B> 1J- da ;ndepend#ncia e 1/I da *epública$ ;T2K2*
F*2'&O
Kaur9cio &orr#a
!ste te8to não substitui o publicado no DOU de 1-$1$100B V 1
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