LEGISLAÇÃO RELACIONADA À DEFENSORIA PÚBLICA PROFESSOR: ERICK MOURA
LEGISLAÇÃO RELACIONADA À DEFENSORIA PÚBLICA - AULA 1 PROFESSOR: ERICK MOURA Olá pessoal, Bom encontrá-los aqui para nosso primeiro encontro. Antes, gostaria de passar algumas dicas e me apresentar melhor. Sou Erick Moura, Moura, moro em Brasília e tenho 38 anos. Estou no serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando ingressei na Marinha do Brasil, por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval. Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994. Nesses mais de 22 anos de serviço público, o estudo sempre foi presente em minha vida. Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dos Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória. Atualmente, após alguns concursos prestados, estou na Controladoria-Geral da União - CGU, CGU , onde exerço o cargo de Analista de Finanças e Controle, Controle, considerado um dos melhores cargos do serviço público federal. Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um concurso público. Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei. Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com os alunos, e vi o quanto é importante o auxílio de alguém que queira efetivamente contribuir. Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dos amigos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grande incentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas. Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalho de colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na busca de um objetivo: aprender a fazer prova. Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria, precisa aprender a FAZER A PROVA DE DETERMINADA MATÉRIA!
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É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA! Torne-a BANCA! Torne-a sua amiga. Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixar que sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade ao se fazer uma prova de concurso público. Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocês em LEGISLAÇÃO RELACIONADA À DEFENSORIA. DEFENSORIA . Aceitam o convite? Na prova do MPU 2010, tivemos questões de Legislação do MPU que estavam nas questões inéditas. Além disso, no fórum de dúvidas havia mais alguns elementos que traziam meios de se gabaritar aquela disciplina. Os Fóruns dos cursos do Ponto são muito importantes, pois eles ajudam a complementar o material e a fixar conceitos e discussões interessantes. Esse comentário reforça ainda mais a campanha que o Ponto está a fazer para que NÃO VENHAM PIRATEAR nosso material, afinal, o que nós da sociedade poderemos esperar de futuros servidores que agem assim e irão trabalhar na DEFENSORIA PÚBLICA, ABIN, RECEITA FEDERAL, na CGU, no MPU, no TCU, na Polícia Federal, nos Tribunais, etc ? Enfim, espero colaborar para a aquisição de um conhecimento compatível para esse concurso. O Edital deste concurso possui os seguintes tópicos, onde serão cobradas 15 questões de Múltipla Escolha com 4 alternativas: 1 - Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores); o Regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). 2 - Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. Lei nº 1.060/50.
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É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA! Torne-a BANCA! Torne-a sua amiga. Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixar que sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade ao se fazer uma prova de concurso público. Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocês em LEGISLAÇÃO RELACIONADA À DEFENSORIA. DEFENSORIA . Aceitam o convite? Na prova do MPU 2010, tivemos questões de Legislação do MPU que estavam nas questões inéditas. Além disso, no fórum de dúvidas havia mais alguns elementos que traziam meios de se gabaritar aquela disciplina. Os Fóruns dos cursos do Ponto são muito importantes, pois eles ajudam a complementar o material e a fixar conceitos e discussões interessantes. Esse comentário reforça ainda mais a campanha que o Ponto está a fazer para que NÃO VENHAM PIRATEAR nosso material, afinal, o que nós da sociedade poderemos esperar de futuros servidores que agem assim e irão trabalhar na DEFENSORIA PÚBLICA, ABIN, RECEITA FEDERAL, na CGU, no MPU, no TCU, na Polícia Federal, nos Tribunais, etc ? Enfim, espero colaborar para a aquisição de um conhecimento compatível para esse concurso. O Edital deste concurso possui os seguintes tópicos, onde serão cobradas 15 questões de Múltipla Escolha com 4 alternativas: 1 - Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores); o Regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). 2 - Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. Lei nº 1.060/50.
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Em nossos encontros, vamos inserir uma teoria com exercícios inéditos de CERTO e ERRADO (para fixar melhor o conteúdo) e de algumas questões das melhores Bancas, além de, em alguns casos, complementarmos com exercícios de fixação, pois não há histórico de questões sobre nosso tema. Assim fica melhor, certo ? A programação será a seguinte: AULA 1 – 25/09/2010 – Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - TÍTULOS I e II da Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009. AULA 2 – 28/09/2010 – Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo. Lei Orgânica Orgânica Nacional da Defensoria Pública - TÍTULO V da Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009 e Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. Lei nº 1.060/50. AULA 3 – 01/10/2010 – Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. AULA 4 – 05/10/2010 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores). Regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). Nessa AULA 1 vamos abordar os seguintes tópicos para a disciplina de LEGISLAÇÃO RELACIONADA À DEFENSORIA PÚBLICA: => Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - TÍTULOS I, II e V da Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009 - 1ª Parte. Eventualmente irei inserir alguns temas relacionados para que possamos cercar o assunto da melhor forma possível, ok ? Erick, muito obrigado. Você é muito legal, mas quero aprender logo essa matéria. Ok. Todos prontos? Então vamos nessa !
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AULA 1 ROTEIRO DA AULA – TÓPICOS 1 – Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - TÍTULO I da Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009 2 - Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - TÍTULO II da Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009 3 - Exercícios de Fixação 4 – Questões desta aula
1 – Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - TÍTULO I da Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009. 1.1 – QUESTÕES INÉDITAS Vamos começar nossos trabalhos, mas antes, reforço que essa Lei Complementar serve de parâmetro para a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do RJ. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, julgue os itens a seguir. 1 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Esse era o texto anterior do art. 1º da LC 80/1994. O texto anterior era mais “pobre”, “hipossuficiente” e ainda utilizava na parte final de seu texto “. ......assim considerados na forma da lei”.
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Hoje o texto em vigor coloca, entre outros conceitos, da seguinte forma: “.....assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.” Pessoal, toda vez que em nossas aulas eu fizer referência ao texto em vigor, entendam que a alteração que ocorreu deu-se em razão da Lei Complementar nº 132/2009, ok ? O texto que vigora hoje é o seguinte: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.” Vamos criar um quadro, aliás, um mantra sobre esse assunto inicial e fundamental sobre nossa disciplina. MANTRA !
DEFENSORIA PÚBLICA – CONCEPÇÃO FUNDAMENTAL
É instituição: •
Permanente
•
Essencial à função jurisdicional do Estado
Como expressão e instrumento do regime democrático Tem as incumbências fundamentais de
•
orientação jurídica
•
promoção dos direitos humanos
•
defesa (em todos os graus de jurisdição)
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dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita Extrajudicial
judicial
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aos necessitados
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Conforme consta no inciso LXXIV, art. 5º, CF/88, consideram-se como necessitados, os que comprovarem insuficiência de recursos. Desta forma, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a estas pessoas
2 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública da União abrange a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Essa é uma típica questão que as Bancas gostam de fazer, na qual faz-se um “mix” dos componentes da DEFENSORIA PÚBLICA. Observe que a DEFENSORIA PÚBLICA é um conceito mais abrangente, pois abrange a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados. Ou seja, o erro da questão está no fato de que a Defensoria Pública da União NÃO ABRANGE a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, pois é a DEFENSORIA PÚBLICA que as abrange. Assim, nada mais justo do que mais um mantra.... MANTRA !
DEFENSORIA PÚBLICA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
+ DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
+ DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS. Prof. Erick Moura
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Com base nos ditames previstos na Lei Complementar nº 80/1994, julgue os itens a seguir. 3 - (ERICK/2010) (ERICK/2010 ) A indivisibilidade, a unidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública. Comentários: O gabarito da questão é CERTO CERTO.. Esses princípios institucionais da Defensoria Pública são muito importantes e merecedores de mais um mantra.... MANTRA !
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
“IU “I UI” INDIVISIBILIDADE + UNIDADE + INDEPENDÊNCIA INDEPENDÊN CIA FUNCIONAL Vamos a um quadro com as explicações desses princípios, segundo ensinamentos de Cleber Francisco Alves e de Marília Gonçalves Pimenta. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS - CONCEITOS PRINCÍPIO
IDEIA BÁSICA
INDIVISIBILIDADE
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a Defensoria Pública consiste em “um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamento”
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entende a Defensoria Pública como “um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e a as mesmas finalidades”
dota a Defensoria Pública de “autonomia perante os demais órgãos estatais”
UNIDADE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
4 - (ERICK/2010) (ERICK/2010) É correto afirmar que a Defensoria Pública possui, entre outros, os objetivos de garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como de primar pela da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades raciais. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO ERRADO.. O erro se deu pelo fato de que a Defensoria Pública possui, entre outros, os objetivos de garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como de primar pela da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades SOCIAIS SOCIAIS.. As Bancas adoram trocar palavras no meio e no fim das assertivas. Tenham atenção a isso, ok ? Vamos ilustrar os objetivos da Defensoria Pública em um quadro.
OBJETIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais
a afirmação do Estado Democrático de Direito
a prevalência e efetividade dos direitos humanos
a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório
5 - (ERICK/2010) (ERICK/2010 ) São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação civil e atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei.
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Comentários: O gabarito da questão é ERRADO ERRADO..
Mais uma questão em que se colocam textos revogados da lei e que devemos ter atenção. A LC nº 132/2009, alterou muita coisa do texto original do art. 4º da LC nº 80/1994. Iremos fazer algumas questões sobre as funções institucionais da Defensoria Pública e, ao final, iremos colocar um quadro onde destacaremos as principais. O texto em vigor, derrubou o termo patrocinar e o substituiu pelo termo promover, além de aumentar a abrangência, conforme podemos ver no inciso VII do art. 4º da LC nº 80/1994: “promover “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de capazes de propiciar a adequada tutela dos tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes” hipossuficientes” Entende-se como pessoa hipossuficiente como aquela cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Por fim, a parte final da assertiva também teve evolução com as alterações da LC nº 132/2009, ou seja, conforme inciso XVI do art. 4º, da LC nº 80/1994, temos: “exercer “exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei”. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, julgue os itens a seguir. 6 - (ERICK/2010) (ERICK/2010 ) Entre as funções institucionais da Defensoria Pública, destaca-se a promoção, de forma prioritária, da solução judicial dos litígios, com o intuito de realizar a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO ERRADO..
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Atenção às eventuais trocas de termos. A Defensoria Pública, em termos de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos busca promover a SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS, afinal essa função mediadora da instituição busca evitar as discussões judiciais. A solução EXTRAJUDICIAL de conflitos é a prioridade da Defensoria Pública. As principais modalides deste tipo de solução são a mediação, a conciliação e a arbitragem. Em síntese, a Arbitragem é um meiolegítimo para solucionar um conflito, onde as partes envolvidas em uma controvérsia elegem ou aceitam terceiros, estranhos à relação para que, em razão do conhecimento especializado, decidam, com força de sentença, a pendência entre elas existentes, em substituição à jurisdição estatal. Já na conciliação, um terceiro imparcial, interveniente, busca juntamente com as partes, chegar a um acordo, por meio de interação direta entre as partes, bem como sugerindo o melhor modo de formatar os interesses divergentes. Por fim, na Mediação temos um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos. Nela, o terceiro imparcial orienta as partes para a solução da controvérsia, sem apresentar sugestões. Assim, nesta modalidade, as partes se mantêm autoras de suas próprias soluções. 7 - (ERICK/2010) O exercício da defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, previstos no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, está no rol das novas funções institucionais inseridas pelas alterações na LC nº 132/2009. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. É a literalidade do inciso VIII, do art. 4º da LC nº 80/1994, alterada pela LC nº 132/2009, que ampliou a abrangência dessa abordagem. Cabe um quadro resumo sobre esses interesses tão difundidos pela LC nº 80/1994. Nele, trazemos o entendimento do eminente Prof. Rodrigo Pirajá.
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“INTERESSES”
DIFUSOS
Caracterizam-se não só por serem indivisíveis por excelência, mas também pelo fato de que os interessados são indetermináveis (por exemplo, a diminuição nos níveis de emissão de poluentes na atmosfera não beneficia apenas as pessoas que moram perto da zona industrial de uma cidade, mas é de interesse de toda a coletividade, uma vez que não é possível limitar os efeitos da emissão de gases a determinada localidade).
COLETIVOS
Também são indivisíveis, mas afetam um grupo ou categoria de pessoas determináveis, em função da existência de uma relação jurídica comum que une os interessados (sejam entre si, seja em relação ao ofensor). Como exemplo, podese citar uma empresa que pratica revista pessoal vexatória na saída dos funcionários, para verificar se estes estariam furtando produtos da companhia.
São muito mais uma forma de defesa processual do que novos interesses propriamente ditos. Com isso, quer-se dizer que os interesses individuais homogêneos já encontravam, anteriormente, guarida nas regras clássicas de INDIVIDUAIS legitimação do CPC (art. 6º), porquanto, nesses casos, o HOMOGÊNEOS direito é divisível e os titulares são plenamente identificáveis, como ocorre, por exemplo, no caso de diversos consumidores que compram um modelo de eletrodoméstico com defeito de fabricação.
8 - (ERICK/2010) Compõe a lista de funções institucionais da Defensoria Pública, o patrocínio da ação penal privada e da subsidiária da pública. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. É o que diz o inciso XV, do art. 4º da LC nº 80/1994, alterada pela LC nº 132/2009. Vamos diferenciar essas ações penais de natureza privada. Prof. Erick Moura
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AÇÕES PENAIS DE NATUREZA PRIVADA •
•
AÇÃO PENAL PRIVADA - APP
•
•
•
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - APPSP
•
a titularidade da persecução pertence ao particular ofendido
criminal
difere da ação pública pelo titular da legitimidade ativa para agir nas ações públicas a legitimidade ativa é exclusiva do Ministério Público nas ações privadas esta legitimidade é conferida ao particular ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, ao não oferecer denúncia no prazo legal Segundo o Prof. Mirabete, a APPSP atende ao inderrogável princípio democrático do processo a participação do ofendido na persecução penal
9 - (ERICK/2010)) Faz parte do rol de funções institucionais da Defensoria Pública, a atuação nos Juizados Especiais, assim como prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. É a litaralidade, respectivamente, dos incisos XIX e I, do art. 4º da LC nº 80/1994, alterada pela LC nº 132/2009. 10 - (ERICK/2010) Entre os vários princípios institucionais da Defensoria Pública, temos o que registra o acompanhamento de inquérito civil, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Típica questão em que, na leitura rápida, o aluno escorrega na pegadinha. O correto é INQUÉRITO POLICIAL. Prof. Erick Moura
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O inciso XIV, art. 4º da LC 80/1994, assim estabelece como princípio institucional: “acompanhar INQUÉRITO POLICIAL, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado” A seguir, vamos colocar os princípios institucionais mais importantes em um quadro. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos
promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico
representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos
promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes
exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal
impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução
promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela
exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades
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especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado
patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública
exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei
atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais
atuar nos Juizados Especiais
Quanto às disposições gerais previstas na Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 132/2009, julgue os itens a seguir. 11- (ERICK/2010) As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas contra as pessoas jurídicas de direito privado. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. As funções institucionais da Defensoria Pública se aplicam tanto às pessoas jurídicas de direito privado, quanto às pessoas jurídicas de direito público. A técnica legislativa reforçou no § 2º, do art. 4ª da LC 80/1994, que as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO não fogem do alcance da Defensoria Pública, por isso o termo INCLUSIVE. 12- (ERICK/2010) A capacidade postulatória decorre exclusivamente da posse e do exercício no cargo público pelo Defensor Público. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. As Bancas adoram inverter o período e colocar um termo diferente que, em uma rápida leitura, não é perceptível. Assim, de acordo com o § 6º do art. 4º da LC 80/1994, incluído pela LC 132/2009, temos o seguinte texto que corrige o que a “Banca” colocou: Prof. Erick Moura
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“A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.” 13 - (ERICK/2010) Tem validade de título executivo extrajudicial, o instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pela Defensor Público, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito privado. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Atenção a essa questão também tem a pegadinha do “inclusive”. Em resumo, não se excluem do referendo do DEFENSOR PÚBLICO (e não da Defensoria Pública) as pessoas jurídicas de direito privado, nem as pessoas jurídicas de direito público. O título executivo extrajudicial, em síntese, corresponde a não necessidade de se socorrer à atuação jurisdicional do Estado, bastando algum instrumento público previsto em lei como é o caso do Defensor Público. A referência da questão é o § 4º, art. 4º, da LC 80/1994, incluído pela LC 132/2009. 14 - (ERICK/2010) O exercício do cargo de Defensor Público é privativo de membro da Carreira. No entanto, há a possibilidade, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994, de delegação de algumas de suas atribuições no exercício do seu cargo. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. De acordo com o § 10 do art 4º da LC 80/1994, o exercício do cargo de Defensor Público é INDELEGÁVEL e PRIVATIVO de membro da Carreira. 15 - (ERICK/2010) A assistência jurídica parcial e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO.
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De acordo com o § 5º, do art.4º da LC 80/1994, a assistência jurídica exercida pela Defensoria Pública é: •
INTEGRAL
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GRATUITA
16 - (ERICK/2010) Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. A questão requer atenção, pois o texto é um pouco longo e os termos parecem que estão em conflito. No entanto, tenham certeza de que este texto é coerente e está de acordo com a literalidade do § 8º do art.4º da LC 80/1994. 17 - (ERICK/2010) São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação municipal ou em outros atos normativos federais, a qualidade e a eficiência do atendimento, bem como o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor PúblicoGeral. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O texto está todo confuso e com a inserção de termos que destoam do texto do caput e incisos II e III do art. 4º-A da LC 80/1994. Vamos corrigi-lo: “São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação ESTADUAL ou em outros atos normativos INTERNOS federais, a qualidade e a eficiência do atendimento, bem como o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor PúblicoGeral.”
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18 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública tem, entre outras, a incumbência de realizar a promoção da solução extrajudicial em litígios, de forma integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Mais uma vez uma questão típica em que gera a dúvida na pegadinha e o(a) candidato(a) marca errado. Observe que o texto da assertiva combina o inciso II com o § 5º, ambos do art. 4º da LC 80/1994, que assim dizem: “São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras: (.....) II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.” “§ 5º A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública.“ 19 - (ERICK/2010) O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto na Lei Complementar nº 80/1994, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Mais uma típica questão onde o texto longo e cansativo deixa o(a) candidato(a) em dúvida. Apesar do tamanho, o texto corresponde à literalidade do § 9º do art.4º da LC 80/1994. 20 - (ERICK/2010) No âmbito da Defensoria Pública da União, é garantido ao seu representante, em uma audiência na Justiça Federal, sentar-se no mesmo plano do membro do Ministério Público Federal. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Prof. Erick Moura
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A assertiva decorre da interpretação do § 7º do art.4º da LC 80/1994, a seguir transcrito: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.” 2 – Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - TÍTULO II da Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto à estrutura da Defensoria Pública da União, julgue os itens a seguir. 21 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública da União compreende os órgãos de administração superior, os órgãos de atuação e os órgãos de planejamento. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O correto é dizer assim, de acordo com o art. 5º, incisos I, II e III, da LC 80/1994: “A Defensoria Pública da União compreende os órgãos de administração superior, os órgãos de atuação e os órgãos de execução.” Vamos compor, aos poucos, a estrutura da Defensoria Pública da União – DPU, ok ? MANTRA !
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
+ ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
+ ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
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22 - (ERICK/2010) Os órgãos de administração superior que compõem a estrutura da Defensoria Pública da União são a Defensoria Pública-Geral da União, a Subdefensoria Pública-Geral da União, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União e a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. De acordo com o art. 5º, inciso I, da LC 80/1994, temos o seguinte cenário em relação aos ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR da DPU:
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA DPU
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - (ERICK/2010) Compõem os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, os Núcleos da Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas Regionais nos Estados, assim como a Defensoria Pública da União no Distrito Federal e Territórios. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O erro está nos seguintes fatos: 1) não existem, na estrutura da DPU, como órgãos de atuação, as Defensorias Pública REGIONAIS, mas sim as DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS; 2) também não existe a Defensoria Pública da União no Distrito Federal e Territórios, mas sim as DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO NO DF, assim como as DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO NOS TERRITÓRIOS, caso esses passem a existir, ou seja, não são órgãos juntos com o DF, é um para cada Território Federal que venha a ser criado. Vamos criar um quadro sobre esse assunto. Prof. Erick Moura
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ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DPU
DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL
DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO NOS TERRITÓRIOS
NÚCLEOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Erick, o que são os Núcleos da DPU ?
São uma espécie de “filiais” das Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. Estes órgãos de atuação se dividem em: •
NÚCLEOS
•
OFÍCIOS
Tais subdivisões das Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios são criadas pelo Defensor Público-Geral da União. Vamos a um exemplo: Núcleo da Defensoria Pública da União DPU em Guarulhos – SP. 24 - (ERICK/2010) As Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios correspondem aos órgãos de execução da DPU. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Na verdade, os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO da DPU são compostos pelos DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. Erick, pessoas são órgãos ? Não é bem assim. Assim como os Juízes são órgãos do Poder Judiciário (art. 92 da CF/88), os DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS, apesar de serem pessoas, também são órgãos, pois fazem parte da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DPU.
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Pessoal, até aqui vimos a estrutura básica da DPU que corresponde aos níveis estratégico, gerencial e operacional da DPU. Vamos passar um panorama geral do que vimos até aqui, com mais um mantra..... MANTRA !
ESTRUTURA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
•
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
•
SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
•
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
•
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO •
DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS
•
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL
•
DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO NOS TERRITÓRIOS
•
NÚCLEOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS NOS ESTADOS
DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL
DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS NOS TERRITÓRIOS
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Sobre o Defensor Público-Geral Federal e o Subdefensor Público-Geral Federal, julgue os itens a seguir, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994. 25 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Esse era o texto original do art. 6º, que foi alterado pela LC 132/2009. As Bancas gostam de fazer esse tipo de abordagem, assim o correto seria: “A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, entre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.” DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
chefe da Defensoria Pública da União
nomeado pelo Presidente da República
membros estáveis da Carreira
maior de 35 (trinta e cinco) anos
escolhidos em lista tríplice
o escolhido terá que ter seu nome ratificado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
mandato de 2 (dois) anos
permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal
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Erick, como é essa lista tríplice ? É uma lista com três nomes de membros que são da DPU, votados entre os pares da seguinte forma: Formação da lista tríplice
Voto “DOSP” pelos membros da DPU: •
Direto
•
Obrigatório
•
Secreto
•
Plurinominal E voto plurinominal ?
Em síntese, significa que os eleitores podem escolher 3 nomes entre os que são candidatos, ok ? 26 - (ERICK/2010) O Defensor Público-Geral será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias pelo Subdefensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, entre os integrantes da Categoria Especial da carreira, escolhidos por maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Vamos corrigir, de acordo com o art. 7º da LC 80/1994, que fora alterado pela LC 132/2009: ”O Defensor Público-Geral Federal será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, entre os integrantes da Categoria Especial da Carreira, escolhidos pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos.” Observemos algumas nuances deste tema, por meio de um quadro:
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SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Substitui o Defensor Público-Geral Federal nas hipóteses de “FILF”: •
Faltas
•
Impedimentos
•
Licenças
•
Férias
Nomeado pelo Presidente da República
Membro da Categoria Especial da Carreira
Escolhidos pelo Conselho Superior
Mandato de 2 anos Antes que me perguntem, vamos a algumas considerações:
As FALTAS são ausências que podem ser JUSTIFICADAS ou NÃO JUSTIFICADAS. O IMPEDIMENTO, segundo o Código de Processo Civil – CPC, é uma presunção absoluta ( juris et de jure ) da parcialidade do Defensor PúblicoGeral Federal em determinado processo em que ele participe. A CATEGORIA ESPECIAL DA CARREIRA é a categoria mais elevada da carreira de Defensor Público da União. Sobre a carreira, veremos esse assunto na próxima aula, e sobre o Conselho Superior, veremos mais adiante, ok ? 27 - (ERICK/2010) A União poderá, segundo suas necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federal. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. É o que podemos verificar no texto do parágrafo único do art. 7º da LC 80/1994, alterado pela LC 132/2009.
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IMPORTANTE A UNIÃO PODERÁ TER MAIS DE UM SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL DESDE QUE SE FAÇA NECESSÁRIO
28 - (ERICK/2010) De acordo com suas atribuições, o Defensor PúblicoGeral Federal autoriza os afastamentos dos servidores da Defensoria Pública da União, assim como convoca o Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O erro é que, de acordo com o inciso VI, art. 7º, da LC 80/1994, o Defensor Público-Geral Federal autoriza os afastamentos dos MEMBROS da Defensoria Pública da União. A diferença básica é que os servidores compõem a estrutura administrativa da DPU, enquanto que os membros integram a estrutura institucional do órgão. 29 - (ERICK/2010) Em termos disciplinares e correicionais, o Defensor Público-Geral Federal possui a atribuição de instaurar, por recomendação de seu Conselho Superior, processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, além de determinar correições extraordinárias no âmbito da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. A referência está nos incisos X e XII do art. 7º da LC 80/1994. Correições extraordinárias são procedimentos administrativos realizados em decorrência de indicadores, informações, reclamações ou denúncias que apontem para a existência de situações especiais de interesse público que as justifiquem, ou em decorrência de fundadas suspeitas ou reclamações que indiquem prática de erros, omissões ou abusos que prejudiquem a prestação
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jurisdicional, a disciplina, o prestígio da Defensoria Pública da União ou o regular funcionamento dos serviços de administração do órgão. 30 - (ERICK/2010) O Defensor Público-Geral Federal baixar o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Esse era o texto original que foi alterado pela LC 132/2009. Na verdade, ele não baixa o Regimento Interno, pois há que ter algum processo mais institucional para a DPU. De acordo com o inciso V do art. 7º da LC 80/1994, temos a seguinte observação: OBSERVAÇÃO CABE AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL SUBMETER AO CONSELHO SUPERIOR PROPOSTA DE CRIAÇÃO OU DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
31 - (ERICK/2010) Entre as principais atribuições do Defensor Público-Geral Federal há a que trata da possibilidade de aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. De acordo com o inciso XXVII do art. 7º da LC 80/1994, a aprovação deve ser por DOIS TERÇOS dos membros que compõem o Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Apesar de estranha, a pena de REMOÇÃO COMPULSÓRIA existe, mas será de caráter DISCIPLINAR , cujo processo deve observar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
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32 - (ERICK/2010) Ao Subdefensor Público-Geral, além de substituir o Defensor Público-Geral, compete auxiliá-lo nos assuntos de interesse da Instituição, assim como desincumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. De acordo com a nova redação dada pela LC nº 132/2009, o parágrafo único do art. 8º da DPU prevê que o SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL é que possui essas atribuições. Além disso, na parte final da assertiva, as tarefas e delegações são determinadas pelo DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL e não pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Observe que a LC 80/1994 ora diz Defensor Público-Geral da União, ora diz Defensor Público-Geral Federal da União, mas acredito que a Banca não vá entrar muito nessa impropriedade. Segue um quadro com as principais atribuições do Defensor PúblicoGeral Federal. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL dirigir a Defensoria Pública da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação •
representar a extrajudicialmente •
Defensoria
Pública
da
União judicial
e
integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública da União •
submeter ao Conselho Superior proposta de criação ou de alteração do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União •
autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública da União •
estabelecer a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União •
dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública da União, com recurso para seu Conselho Superior •
•
proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos
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disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, por recomendação de seu Conselho Superior •
•
determinar correições extraordinárias
•
convocar o Conselho Superior da Defensoria Pública da União
designar membro da Defensoria Pública da União para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou Ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria •
requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública •
aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa •
requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública da União, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais •
apresentar plano de atuação da Defensoria Pública da União ao Conselho Superior •
Para encerrar, segue um quadro das atribuições do Subdefensor PúblicoGeral Federal. COMPETE AO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL substituir o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL nos casos de “FILF”
auxiliar o Defensor Público-Geral Federal nos assuntos de interesse da Instituição
realizar as tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Público-Geral Federal
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Sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, julgue os itens a seguir, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994. 33 - (ERICK/2010) O Conselho Superior da Defensoria Pública da União é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos e por igual número de representantes da categoria mais elevada da carreira, eleitos pelo voto obrigatório, por todos os integrantes da Instituição. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Essa era a redação do art. 9º antes da alteração pela LC nº 132/2009 que colocou em vigor o seguinte texto esquematizado: CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA
MEMBROS NATOS + MEMBROS DA CARREIRA
MEMBROS NATOS: •
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
•
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
•
CORREGEDOR-GERAL FEDERAL
MEMBROS DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO: (são maioria) •
2 representantes estáveis da CATEGORIA ESPECIAL
•
2 representantes estáveis da 1ª CATEGORIA
•
2 representantes estáveis da 2ª CATEGORIA
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Em relação aos representantes eleitos da carreira, temos o seguinte destaque: IMPORTANTE OS MEMBROS DA CARREIRA NO CONSELHO SÃO ELEITOS PELO VOTO: •
DIRETO
•
PLURINOMINAL
•
OBRIGATÓRIO
•
SECRETO
DE TODOS INTEGRANTES DA CARREIRA
34 - (ERICK/2010) O Conselho Superior é presidido pelo Defensor PúblicoGeral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, inclusive em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por dois terços de votos. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Essa é uma questão que apresenta dois erros. Vamos a eles, com base no art. 9º do § 1º da LC 80/1994: “O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, inclusive EXCETO em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por dois terços MAIORIA de votos.” 35 - (ERICK/2010) São elegíveis os Defensores Públicos da União que não estejam afastados da carreira. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Esse era o texto anterior do art. 9º do § 4º da LC 80/1994, que passou a vigorar com a seguinte redação: “São elegíveis os Defensores Públicos Federais que não estejam afastados da Carreira, para mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.” Atenção que a Banca pode trocar o termo reeleição por recondução, que seria errado, ok ? Prof. Erick Moura
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36 - (ERICK/2010) São suplentes dos membros eleitos do conselho Superior de que trata o caput deste artigo os demais votados, em ordem decrescente. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Essa é literalidade do art. 9º do § 4º da LC 80/1994 37 - (ERICK/2010) Qualquer membro pode desistir de sua participação no Conselho Superior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo suplente. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O erro se deve pelo fato de que se excluem os membros natos do Conselho, pois estes não podem desistir de sua participação do Conselho. Assim, em relação ao art. 9º do § 4º da LC 80/1994, temos o seguinte: “Qualquer membro, exceto os natos, pode desistir de sua participação no Conselho Superior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo suplente.” 38 - (ERICK/2010) Entre as principais atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública da União estão a elaboração da lista tríplice destinada à promoção por antigüidade, bem como a aprovação da lista de merecimento dos membros da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O CONSELHO SUPERIOR elabora a lista tríplice para a promoção por MERECIMENTO, assim como aprova a lista para a promoção por antiguidade. As referências da questão estão no art. 10, incisos III e IV, da LC 80/1994. IMPORTANTE O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ELABORA A LISTA TRÍPLICE DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
+ APROVA A LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE Prof. Erick Moura
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39 - (ERICK/2010) Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União organizar os concursos para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público da União e os seus respectivos regulamentos. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Esse era o texto anterior do art. 10, inciso XII, da LC 80/1994 que apresentava uma impropriedade contextual, além de não estar com a nova denominação da carreira. Observe que a carreira denomina-se Carreira de Defensor Público Federal. Além disso, o texto gerava a interpretação de que o Conselho Superior organizava os regulamentos dos concursos públicos para tal Carreira. Hoje, o correto é dizer que o Conselho EDITA OS RESPECTIVOS REGULAMENTOS. Vejamos o novo texto em vigor, depois da alteração pela LC 80/1994: “organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal, bem como editar os respectivos regulamentos.” 40 - (ERICK/2010) O Conselho Superior da Defensoria Pública da União indica seis nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, entre esses, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. É o que está previsto no art. 10, inciso XIV, da LC 80/1994. Não estranhem esse número de 6 nomes, pois seria uma espécie de 2 listas tríplices, uma para cada cargo da DPU, ok ? 41 - (ERICK/2010) Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União cabe a recomendação para realizar correições extraordinárias. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Observe que o Conselho recomenda e o Defensor Público-Geral Federal determina a realização de CORREIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. Prof. Erick Moura
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Não confunda, ok ? Só para registrar, os 2 tipos de correições que ocorrem no âmbito da DPU são: •
CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
•
CORREIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
Diante de uma eventual confusão, vamos trazer um mantra para não errarmos mais, ok ? MANTRA !
CORREIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS - OBSERVAÇÃO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL DETERMINA CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECOMENDA
Para encerrarmos esse tópico, segue um quadro com as principais atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DPU
exercer o poder normativo no âmbito da DPU
opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da DPU
elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento
aprovar a lista de antigüidade dos membros da DPU e decidir sobre as reclamações a ela concernentes
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RECOMENDAR ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da DPU
conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar
decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar
decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da carreira da
DPU decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da DPU, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral
decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa
deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da DPU que integrarão a Comissão de Concurso
organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos
RECOMENDAR correições extraordinárias
indicar os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, entre esses, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal da DPU
editar as normas regulamentando a eleição para Defensor PúblicoGeral Federal
Sobre o Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União, julgue os itens a seguir, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994. 42 - (ERICK/2010) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de colaboração da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O erro está no fato de que a CORREGEDORIA-GERAL da DPU não é órgão de colaboração, mas sim um ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da DPU.
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A referência da assertiva está no art. 11 da LC 80/1994. Assim, podemos destacar que: CORREGEDORIA-GERAL DA DPU É O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA: •
ATIVIDADE FUNCIONAL
•
CONDUTA
DOS MEMBROS DOS SERVIDORES DA DPU
43 - (ERICK/2010) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. É o que está previsto no art. 12, observação importante.
caput ,
da LC 80/1994. Segue mais uma
OBSERVAÇÃO – CORREGEDOR-GERAL DA DPU
Indicado pelo Conselho Superior entre os integrantes da classe mais elevada da carreira
nomeado pelo Presidente da República
mandato de 2 anos
Além disso, cabe ressaltar que o Corregedor-Geral da DPU pode ser destituído do cargo antes do término do mandato, da seguinte forma:
proposta do Defensor Público-Geral
voto de 2/3 dos membros do Conselho Superior
observada ampla defesa
44 - (ERICK/2010) À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete, entre outras atribuições, realizar correições e inspeções funcionais. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Prof. Erick Moura
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É a previsão do art. 13, inciso I, da LC 80/1994. Em relação às correições da DPU, temos o seguinte:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CORREIÇÕES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL => DETERMINA
CONSELHO SUPERIOR DA DPU => RECOMENDA
CORREGEDORIA-GERAL DA DPU => REALIZA
45 - (ERICK/2010) Compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União acompanhar o estágio probatório dos servidores da Defensoria Pública da União, além de propor a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. A Corregedoria-Geral da DPU, entre outras atribuições, ACOMPANHA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS MEMBROS DA DPU, bem como propõe a instauração de processo disciplinar contra MEMBROS E SERVIDORES da DPU. Para encerrar, segue um quadro com as principais atribuições da Corregedoria-Geral da DPU. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DA DPU
realizar correições e inspeções funcionais
sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da DPU
receber e processar as representações contra os membros da DPU, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior
apresentar ao Defensor Público-Geral, em JANEIRO de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior
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propor a instauração de processo disciplinar contra membros da DPU e seus servidores
acompanhar o estágio probatório dos membros da DPU
propor a exoneração de membros da DPU que não cumprirem as condições do estágio probatório
De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto à Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, julgue os itens a seguir. 46 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública da União criará Núcleos com as Defensorias Públicas Estaduais, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição, no desempenho das funções que lhe são cometidas por Lei Complementar. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. Na verdade, conforme art. 14, § 1º, da LC nº 80/1994, a DPU poderá FIRMAR CONVÊNIOS com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, a fim de atuarem em nome da DPU junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição, no desempenho das funções que lhe são cometidas por Lei Complementar. 47 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. Esse é o texto literal do
caput do
Art. 14, da LC nº 80/1994.
Vamos trazer um quadro que resume essa abordagem. IMPORTANTE A DPU atuará:
•
nos Estados
•
no Distrito Federal
•
nos Territórios
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JUNTO
às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores às instâncias administrativas da União
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48 - (ERICK/2010) É possível que uma entidade pública exerça funções atribuídas à Defensoria Pública da União. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. A assertiva corresponde à interpretação do Art. 14, § 2º da LC nº 80/1994, que merece um quadro, certo ?
OBSERVAÇÃO Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes previstos na LC nº80/1994: Autoriza-se o convênio com entidade pública para que desempenhe essa função, até que seja criado o órgão próprio
49 - (ERICK/2010) Os órgãos de execução da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral Federal, entre os integrantes da carreira. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O erro está na parte em que diz serem os órgão de execução, quando, na verdade, são os ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO da DPU em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios que serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado, entre os integrantes da carreira, pelo Defensor Público-Geral Federal. A referência da assertiva está no
caput do
Art. 15 da LC nº 80/1994.
50 - (ERICK/2010) Ao Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em cada Estado, que atua no âmbito da Carreira dos defensores públicos estaduais, compete, sem prejuízo de suas funções institucionais, coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos da União que atuem em sua área de competência.
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Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em cada Estado pertence à Carreira federal e não à estadual como está descrito na assertiva. Além disso, há outro erro na parte final, pois está em desacordo com o texto que foi alterado pela LC nº 132/2009. Assim, o correto, de acordo com o art. 15, § único, inciso I da LC nº 80/1994, seria dizer que: “Ao Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em cada Estado, que atua no âmbito da Carreira dos defensores públicos estaduais FEDERAIS, compete, sem prejuízo de suas funções institucionais, coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos da União FEDERAIS que atuem em sua área de competência. Seguem as atribuições do DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, que é designado pelo DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. ATRIBUIÇÕES DO DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DPU
SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS:
coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos Federais que atuem em sua área de competência
sugerir ao Defensor Público-Geral providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência
deferir ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Público-Geral
solicitar providências correlacionais ao Defensor Público-Geral, em sua área de competência
remeter, semestralmente, ao Corregedor-Geral, relatório das atividades na sua área de competência
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51 - (ERICK/2010) A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela centralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. De acordo com o art. 15-A, incluído pela LC nº 132/2009, temos que a organização da DPU deverá primar pela DESCENTRALIZAÇÃO. Além disso, sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por fim, mais um quadro-resumo. OBSERVAÇÃO
a organização da DPU deve primar pela descentralização
a atuação deve incluir: •
atendimento interdisciplinar
•
a tutela dos interesses
individuais
difusos
coletivos
individuais homogêneos
De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto aos Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, julgue os itens a seguir. 52 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios poderá atuar por meio de Núcleos. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. O fundamento da assertiva está no artigo 16 da LC 80/1994.
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53 - (ERICK/2010) Os Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios são dirigidos pelo Defensor Público-Geral no Estado, no Distrito Federal ou nos Territórios. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. De acordo com o artigo 17 da LC 80/1994, os Núcleos são dirigidos pelo DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE, nos termos do art. 15 da Lei Orgânica da DPU. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto aos Defensores Públicos Federais, julgue os itens a seguir. 54 - (ERICK/2010) Aos Defensores Públicos da União incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados. Comentários: O gabarito da questão é ERRADO. A LC nº 132/2009 alterou o texto original do art. 18 da LC nº 80/1994, que era esse da assertiva. Hoje, o mais correto é dizer: “Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados.” 55 - (ERICK/2010) Compete aos Defensores Públicos Federais, entre outras incumbências, postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados, bem como certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais. Comentários: O gabarito da questão é CERTO. A assertiva está de acordo com os incisos II e IX do art. 18 da LC nº 80/1994. Para encerrarmos a aula, vamos colocar um quadro com as principais atribuições dos Defensores Públicos Federais. Prof. Erick Moura
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS
postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados
interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, quando cabível
sustentar, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da DPU
defender os acusados em processo disciplinar
participar, com direito de voz e voto, do Conselho Penitenciário
certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais
atuar nos estabelecimentos penais sob a administração da União, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos e sentenciados, competindo à administração do sistema penitenciário federal reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas, assegurar o acesso à documentação dos presos e internos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da DPU.
A partir de agora, deixo vocês com alguns exercícios de fixação para auxiliá-los nos estudos.
3 – Exercícios de Fixação. 1) A Defensoria Pública é instituição ___________ , essencial à função ___________ do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a ___________ , a promoção dos ___________ e a defesa, em todos os graus, ___________ e ___________ , dos direitos ___________ e ___________ , de forma ___________ e ___________ , aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
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2) A Defensoria Pública abrange a ______________________ , a _________________________ e as ____________________ . 3) São princípios institucionais da Defensoria Pública a ___________ , a ___________ e a ______________________ . 4) São objetivos da Defensoria Pública: •
• • •
a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das ___________________ a afirmação do ______________________ a prevalência e efetividade dos ______________________ a garantia dos princípios constitucionais da ___________ e do ___________ .
5) São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras: promover ___________ e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos ___________ , ___________ ou _____________________ quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas ___________ exercer a ______________________ nos casos previstos em lei.
6) São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras: prestar ___________ e exercer a defesa dos ___________ , em todos os graus promover, prioritariamente, a solução ___________ dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de ___________ , ___________ , ___________ e demais técnicas de composição e administração de ___________ promover a difusão e a conscientização dos ___________ , da cidadania e do ordenamento jurídico representar aos sistemas internacionais de proteção dos ___________ , postulando perante seus órgãos exercer a defesa dos direitos e interesses ___________ , ___________ , ___________ e ______________________ e dos direitos ___________ , na forma do inciso LXXIV do art. 5º da CF impetrar ___________ , mandado de injunção, ___________ e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções
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promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos ___________ , abrangendo seus direitos ___________ , coletivos, ___________ , ___________ , ___________ e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da ___________ e do ___________ , do ___________ , da pessoa ______________________ , da mulher vítima de ______________________ e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado acompanhar ______________________ , inclusive com a comunicação imediata da ______________________ pela autoridade policial, quando o preso não constituir ___________ patrocinar ______________________ e a ______________________ atuar nos estabelecimentos ___________ , ___________ e de ______________________ , visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais atuar nos Juizados ___________
7) As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as ______________________ 8) O instrumento de ___________ , ___________ ou ___________ referendado pelo Defensor Público valerá como ______________________ , inclusive quando celebrado com a ______________________ . 9) A assistência jurídica ___________ e ___________ custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela __________________ 10) A capacidade postulatória do __________ decorre exclusivamente de sua _________ e ________ no cargo público. 11) Aos membros da ______________________ é garantido sentar-se no mesmo plano do ______________________ . 12) Se o ______________________ entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao ______________________ , que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro ___________________ para atuar.
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13) O exercício do cargo de ___________ é comprovado mediante apresentação de ___________ expedida pela respectiva ___________ , conforme modelo previsto na Lei Complementar nº80/1994, a qual valerá como documento de identidade e terá ___________ em todo o território nacional. 14) O exercício do cargo de ___________ ___________ de membro da Carreira.
é ___________ e
15) São direitos dos ___________ da ___________ , além daqueles previstos na legislação estadual ou em ______________________ : a informação sobre ___________ e ___________ dos órgãos da ___________ , bem como sobre a ___________ e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses a qualidade e a eficiência do ___________ o direito de ter sua pretensão ___________ no caso de __________ de atuação pelo ___________ o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural a atuação de ___________ distintos, quando verificada a existência de interesses ___________ ou ___________ entre ___________ de suas funções. •
• •
•
16) A Defensoria Pública da União - DPU compreende os órgãos de ___________________ , os órgãos de ___________________ e os órgãos de ___________________ . 17) São órgãos de ____________________ da DPU, ____________________ , a ____________________ , ____________________ e a ____________________ .
a o
18) Os órgãos de ____________________ da Defensoria Pública da União compreendem as ____________________ nos ____________________ , no ____________________ e nos ____________________ e os ____________________ . 19) Os ____________________ nos ____________________ , no ____________________ e nos ____________________ são órgãos de ____________________ da DPU. 20) A Defensoria Pública da União tem por chefe o ________________ , nomeado pelo ____________________ , entre membros _________________ da Carreira e maiores de __________________ , escolhidos em _____________ formada pelo voto __________ , Prof. Erick Moura
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__________ , __________ e __________ de seus membros, após a aprovação de seu nome pela __________ dos membros do __________ , para mandato de __________ , permitida uma __________ , precedida de nova aprovação do __________________ . 21) O _____________________ será substituído, em suas ___________ , _____________ , _____________ e __________ , pelo _____________ , nomeado pelo _____________ , entre os integrantes da _____________ , escolhidos pelo _____________ , para mandato de ___________ . 22) A União poderá, segundo suas necessidades, ter mais de um _____________________ . 23) São atribuições do ______________________ , entre outras: dirigir a ______________________ , coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação •
superintender
e
representar a Defensoria Pública da União _______________ e ______________________ •
•
integrar, como membro nato, e presidir o _________________
submeter ao ______________________ proposta de criação ou de alteração do ______________________ da Defensoria PúblicaGeral da União •
•
autorizar os ______ dos _______ da Defensoria Pública da União
estabelecer a ____________ e a _______________ dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União •
dirimir conflitos de atribuições entre __________ da Defensoria Pública da União, com recurso para seu ______________________ •
proferir decisões nas ______________________ ______________________ •
______________________ e promovidos pela
instaurar processo disciplinar contra ___________ e ________________ da Defensoria Pública da União, por recomendação de seu ______________________ •
•
determinar ____________________ extraordinárias
•
convocar o ______________________
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designar _______________ da Defensoria Pública da União para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante _____________ , _______________ ou _____________ diferentes dos estabelecidos para cada categoria •
requisitar de qualquer ______________________ e de seus ______________________ , certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública •
aplicar a pena da ___________________ , aprovada pelo voto de ___________________ do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa •
requisitar ____________________ para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública da União, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do _______________ de suas atribuições _______________ •
24) Ao ______________________ compete auxiliar o ______________________ nos assuntos de interesse da Instituição, bem como desincumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo ______________________ . 25) A composição do ______________________ deve incluir obrigatoriamente o ______________________ , o ______________________ e o ______________________ , como membros ________ , e, em sua maioria, representantes ____________ da Carreira, _________________ por categoria, eleitos pelo __________________ , ________________ , obrigatório e secreto de todos __________________ da Carreira. 26) O ______________________ é presidido pelo ______________________ , que, além do seu voto de membro, tem o de ______________________ , exceto em matéria de ______________________ e ____________________ , sendo as deliberações tomadas por ____________________ de votos. 27) As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo ______________________ . 28) São _________________ os ______________________ que não estejam afastados da Carreira, para mandato de __________________ anos, permitida ___________________ . Prof. Erick Moura
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29) São _________ dos membros eleitos do Conselho Superior os demais votados, em ordem ______________________ . 30) Qualquer membro, exceto os ______________________ , pode desistir de sua participação no Conselho Superior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo ______________________ . 31) Ao _____________________________________ compete: exercer o poder ______________________ no âmbito da ______________________
opinar, por solicitação do ______________________ , sobre matéria pertinente à autonomia ______________________ e ______________________ da Defensoria Pública da União
elaborar lista ______________________ promoção por ______________________
destinada
à
aprovar a lista de ________________ dos membros da Defensoria Pública da União e decidir sobre as _______________ a ela concernentes
recomendar ao ____________________ a instauração de ____________________ contra ______________________ e _________________ da Defensoria Pública da União
conhecer e julgar ______________________
decidir sobre pedido ______________________
recurso
contra
decisão
em
de ______________________ de
decidir acerca da ______________________ dos integrantes da carreira da Defensoria Pública da União
decidir sobre a avaliação do ______________________ dos ______________________ da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do ______________________
decidir acerca da destituição do ___________________ , por voto de _____________________ de seus ___________________ , assegurada ampla defesa
deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a ______________________
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organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de ______________________ e editar os respectivos regulamentos
recomendar ___________________ extraordinárias
indicar os __________ nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o _________________ nomeie, dentre esses, o ______________________ e o ______________________ da Defensoria Pública da União
editar as normas regulamentando a _______________ para ______________________
32) As decisões do ___________________ serão ___________________ e ___________________ , salvo as hipóteses legais de _________________ . 33) A ______________________ da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade ___________________ e da ______________________ dos __________________ e dos __________________ da Defensoria Pública da União. 34) A ______________________ da Defensoria Pública da União é exercida pelo ______________________ , indicado entre os integrantes da classe ____________________ da carreira pelo ______________________ e nomeado pelo _________________ para mandato de __________________ . 35) O __________ poderá ser _______ , antes do término do mandato, por proposta do ________ , pelo voto de ____________ dos membros do __________ , assegurada ampla defesa. 36) À __________________________________ compete:
realizar _____________ e _____________ funcionais
sugerir ao ___________ o afastamento de _____________ que esteja sendo submetido a _____________ , ___________ ou _______________ , quando cabível
propor, fundamentadamente, ao ______________________ a suspensão do estágio probatório de ______________________ da Defensoria Pública da União
receber e processar as representações contra os ______________________ da Defensoria Pública da União, encaminhandoas, com parecer, ao ______________________
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apresentar ao _____________ , em _____________ de cada ano, ____________ das atividades desenvolvidas no ano anterior
propor a instauração de __________________ __________ da Defensoria Pública da União e seus ___________
contra
acompanhar o ______________ dos _____________ da Defensoria Pública da União
propor a ____________ de ___________ da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório
37) A Defensoria Pública da União atuará nos _________ , no ________ e nos _______ , junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e ________ da União. 38) A Defensoria Pública da União deverá firmar ____________ com as Defensorias Públicas dos ________ e do _________ , para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de ___________ e ___________ graus de jurisdição, no desempenho das funções que lhe são cometidas por Lei Complementar. 39) Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes previstos na Lei Complementar nº80/1994, é autorizado o _________________ com a ______________ que desempenhar essa função, até que seja criado o _________________ . 40) A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o ______________________ e os ______________________ . 41) Os órgãos de ____________ da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por _________ , designado pelo ____________ , entre os integrantes da carreira. 42) Ao ______________________ , sem prejuízo de suas funções institucionais, compete, especialmente: coordenar as atividades desenvolvidas __________________ que atuem em sua área de competência
pelos
sugerir ao _____________ providências para o aperfeiçoamento das _____________ em sua área de competência
deferir ao membro da ______________________ sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do __________________ ;
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solicitar providências correlacionais ______________________ , em sua área de competência
ao
remeter, ________________ , ao _______________ , relatório das atividades na sua área de competência
43) A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses ____________ , ________ , _________ e __________________ . 44) A Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios poderá atuar por meio de __________________ . 45) Os _____________ são dirigidos por _________________ . 46) Aos _____________ incumbe o desempenho das funções de _____________ , _____________ e _______________ dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente: postular a concessão de ______________________ para os ______________________
______________________ para qualquer grau de jurisdição e promover _____________________ , quando cabível
sustentar, ________________ ou ____________ , os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da Defensoria Pública da União
defender os acusados em ______________________
participar, com direito de _____ e _____ , do ________
certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de ______________________ ou __________________ , à vista da apresentação dos originais
atuar nos estabelecimentos ______ sob a administração da União, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos e sentenciados, competindo à administração do ________ reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas, assegurar o acesso à documentação dos presos e internos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os ___________________ da Defensoria Pública da União.
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4 – Questões desta aula De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, julgue os itens a seguir. 1 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei. 2 - (ERICK/2010) A Defensoria Pública da União abrange a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. Com base nos ditames previstos na Lei Complementar nº 80/1994, julgue os itens a seguir. 3 - (ERICK/2010) A indivisibilidade, a unidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública. 4 - (ERICK/2010) É correto afirmar que a Defensoria Pública possui, entre outros, os objetivos de garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como de primar pela da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades raciais. 5 - (ERICK/2010) São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação civil e atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, julgue os itens a seguir. 6 - (ERICK/DPU/2010) Entre as funções institucionais da Defensoria Pública, destaca-se a promoção, de forma prioritária, da solução judicial dos litígios, com o intuito de realizar a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. 7 - (ERICK/DPU/2010) O exercício da defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, previstos no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, está no rol das novas funções institucionais inseridas pelas alterações na LC nº 132/2009. 8 - (ERICK/DPU/2010) Compõe a lista de funções institucionais da Defensoria Pública, o patrocínio da ação penal privada e da subsidiária da pública. Prof. Erick Moura
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9 - (ERICK/DPU/2010) Faz parte do rol de funções institucionais da Defensoria Pública, a atuação nos Juizados Especiais, assim como prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus. 10 - (ERICK/DPU/2010) Entre os vários princípios institucionais da Defensoria Pública, temos o que registra o acompanhamento de inquérito civil, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Quanto às disposições gerais previstas na Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 132/2009, julgue os itens a seguir. 11 - (ERICK/DPU/2010) As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas contra as pessoas jurídicas de direito privado. 12 (ERICK/DPU/2010) A capacidade postulatória decorre exclusivamente da posse e do exercício no cargo público pelo Defensor Público. 13 - (ERICK/DPU/2010) Tem validade de título executivo extrajudicial, o instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pela Defensor Público, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito privado. 14 - (ERICK/DPU/2010) O exercício do cargo de Defensor Público é privativo de membro da Carreira. No entanto, há a possibilidade, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994, de delegação de algumas de suas atribuições no exercício do seu cargo. 15 - (ERICK/DPU/2010) A assistência jurídica parcial e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública. 16 - (ERICK/DPU/2010) Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 17 - (ERICK/DPU/2010) São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação municipal ou em outros atos normativos federais, a qualidade e a eficiência do atendimento, bem como o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor PúblicoGeral. 18 - (ERICK/DPU/2010) A Defensoria Pública tem, entre outras, a incumbência de realizar a promoção da solução extrajudicial em litígios, de forma integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado.
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19 - (ERICK/DPU/2010) O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto na Lei Complementar nº 80/1994, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional. 20 - (ERICK/DPU/2010) No âmbito da Defensoria Pública da União, é garantido ao seu representante, em uma audiência na Justiça Federal, sentarse no mesmo plano do membro do Ministério Público Federal. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto à estrutura da Defensoria Pública da União, julgue os itens a seguir. 21 - (ERICK/DPU/2010) A Defensoria Pública da União compreende os órgãos de administração superior, os órgãos de atuação e os órgãos de planejamento. 22 - (ERICK/DPU/2010) Os órgãos de administração superior que compõem a estrutura da Defensoria Pública da União são a Defensoria Pública-Geral da União, a Subdefensoria Pública-Geral da União, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União e a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União. 23 - (ERICK/DPU/2010) Compõem os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, os Núcleos da Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas Regionais nos Estados, assim como a Defensoria Pública da União no Distrito Federal e Territórios. 24 - (ERICK/DPU/2010) As Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios correspondem aos órgãos de execução da DPU. Sobre o Defensor Público-Geral Federal e o Subdefensor Público-Geral Federal, julgue os itens a seguir, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994. 25 - (ERICK/DPU/2010) A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 26 - (ERICK/DPU/2010) O Defensor Público-Geral será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias pelo Subdefensor Público-Geral, Prof. Erick Moura
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nomeado pelo Presidente da República, entre os integrantes da Categoria Especial da carreira, escolhidos por maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 27 - (ERICK/DPU/2010) A União poderá, segundo suas necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federal. 28 - (ERICK/DPU/2010) De acordo com suas atribuições, o Defensor Público-Geral Federal autoriza os afastamentos dos servidores da Defensoria Pública da União, assim como convoca o Conselho Superior da Defensoria Pública da União. 29 - (ERICK/DPU/2010) Em termos disciplinares e correicionais, o Defensor Público-Geral Federal possui a atribuição de instaurar, por recomendação de seu Conselho Superior, processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, além de determinar correições extraordinárias no âmbito da Defensoria Pública da União. 30 - (ERICK/DPU/2010) O Defensor Público-Geral Federal baixar o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União. 31 - (ERICK/DPU/2010) Entre as principais atribuições do Defensor PúblicoGeral Federal há a que trata da possibilidade de aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa. 32 - (ERICK/DPU/2010) Ao Subdefensor Público-Geral, além de substituir o Defensor Público-Geral, compete auxiliá-lo nos assuntos de interesse da Instituição, assim como desincumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, julgue os itens a seguir, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994. 33 - (ERICK/DPU/2010) O Conselho Superior da Defensoria Pública da União é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos e por igual número de representantes da categoria mais elevada da carreira, eleitos pelo voto obrigatório, por todos os integrantes da Instituição. 34 - (ERICK/DPU/2010) O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, inclusive em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por dois terços de votos. Prof. Erick Moura
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35 - (ERICK/DPU/2010) São elegíveis os Defensores Públicos da União que não estejam afastados da carreira. 36 - (ERICK/DPU/2010) São suplentes dos membros eleitos do conselho Superior de que trata o caput deste artigo os demais votados, em ordem decrescente. 37 - (ERICK/DPU/2010) Qualquer membro pode desistir de sua participação no Conselho Superior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo suplente. 38 - (ERICK/DPU/2010) Entre as principais atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública da União estão a elaboração da lista tríplice destinada à promoção por antigüidade, bem como a aprovação da lista de merecimento dos membros da Defensoria Pública da União. 39 - (ERICK/DPU/2010) Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União organizar os concursos para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público da União e os seus respectivos regulamentos. 40 - (ERICK/DPU/2010) O Conselho Superior da Defensoria Pública da União indica seis nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, entre esses, o Subdefensor PúblicoGeral Federal e o Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União. 41 - (ERICK/DPU/2010) Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União cabe a recomendação para realizar correições extraordinárias. Sobre o Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União, julgue os itens a seguir, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994. 42 - (ERICK/DPU/2010) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de colaboração da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União. 43 - (ERICK/DPU/2010) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos. 44 - (ERICK/DPU/2010) À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete, entre outras atribuições, realizar correições e inspeções funcionais. 45 - (ERICK/DPU/2010) Compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União acompanhar o estágio probatório dos servidores da Prof. Erick Moura
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Defensoria Pública da União, além de propor a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto à Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, julgue os itens a seguir. 46 - (ERICK/DPU/2010) A Defensoria Pública da União criará Núcleos com as Defensorias Públicas Estaduais, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição, no desempenho das funções que lhe são cometidas por Lei Complementar. 47 - (ERICK/DPU/2010) A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União. 48 - (ERICK/DPU/2010) É possível que uma entidade pública exerça funções atribuídas à Defensoria Pública da União. 49 - (ERICK/DPU/2010) Os órgãos de execução da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral Federal, entre os integrantes da carreira. 50 - (ERICK/DPU/2010) Ao Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em cada Estado, que atua no âmbito da Carreira dos defensores públicos estaduais, compete, sem prejuízo de suas funções institucionais, coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos da União que atuem em sua área de competência. 51 - (ERICK/DPU/2010) A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela centralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto aos Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, julgue os itens a seguir. 52 - (ERICK/DPU/2010) A Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios poderá atuar por meio de Núcleos. 53 - (ERICK/DPU/2010) Os Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios são dirigidos pelo Defensor Público-Geral no Estado, no Distrito Federal ou nos Territórios.
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De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente quanto aos Defensores Públicos Federais, julgue os itens a seguir. 54 - (ERICK/DPU/2010) Aos Defensores Públicos da União incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados. 55 - (ERICK/DPU/2010) Compete aos Defensores Públicos Federais, entre outras incumbências, postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados, bem como certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais. GABARITO 1–E
2–E
3–C
4–E
5–E
6–E
7–C
8–C
9–C
10 – E
11 – C 12 – E
13 – C 14 – E 15 – E
16 – C 17 – E
18 – C 19 – C
21 – E 22 – C
23 – E 24 – E 25 – E
26 – E 27 – C
28 – E 29 – C 30 – E
31 – E
33 – E 34 – E 35 – E
32 – E
20 - C
36 – C 37 – E
38 – E 39 – E
40 - C
41 – C 42 – E
43 – C 44 – C 45 – E
46 – E 47 – C 48 – C 49 – E 50 – E 51 – E 52 – C
53 – E 54 – E
55 - C
GABARITO – EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1) A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e
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gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 2) A Defensoria Pública abrange a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados. 3) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 4) São objetivos da Defensoria Pública: •
• • •
a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais a afirmação do Estado Democrático de Direito a prevalência e efetividade dos direitos humanos a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
5) São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras: promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei
6) São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras: prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução
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promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais atuar nos Juizados Especiais
7) As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público. 8) O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. 9) A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública. 10) A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. 11) Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público. 12) Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 13) O exercício do cargo apresentação de carteira Pública, conforme modelo valerá como documento de nacional.
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de Defensor Público é comprovado mediante funcional expedida pela respectiva Defensoria previsto na Lei Complementar nº80/1994, a qual identidade e terá fé pública em todo o território
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14) O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. 15) São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: a informação sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, bem como sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses a qualidade e a eficiência do atendimento o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. •
• •
•
16) A Defensoria Pública da União compreende os órgãos de administração superior, os órgãos de atuação e os órgãos de execução. 17) São órgãos de administração superior da DPU, a Defensoria Pública-Geral da União, a Subdefensoria Pública-Geral da União, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União e a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União. 18) Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União compreendem as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios e os Núcleos da Defensoria Pública da União. 19) Os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios são órgãos de execução da DPU. 20) A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 21) O Defensor Público-Geral Federal será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, entre os integrantes da Categoria Especial da Carreira, escolhidos pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos. Prof. Erick Moura
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22) A União poderá, segundo suas necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federal. 23) São atribuições do Defensor Público-Geral Federal, entre outras: dirigir a Defensoria Pública da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação •
representar a extrajudicialmente •
Defensoria
Pública
da
União judicial
e
integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública da União •
submeter ao Conselho Superior proposta de criação ou de alteração do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União •
autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública da União •
estabelecer a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União •
dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública da União, com recurso para seu Conselho Superior •
proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União •
instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, por recomendação de seu Conselho Superior •
•
determinar correições extraordinárias
•
convocar o Conselho Superior da Defensoria Pública da União
designar membro da Defensoria Pública da União para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou Ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria •
requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública •
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aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa •
requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública da União, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais •
apresentar plano de atuação da Defensoria Pública da União ao Conselho Superior. •
24) Ao Subdefensor Público-Geral Federal compete auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da Instituição, bem como desincumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Público-Geral. 25) A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. 26) O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos. 27) As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Defensor Público-Geral. 28) São elegíveis os Defensores Públicos Federais que não estejam afastados da Carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição. 29) São suplentes dos membros eleitos do Conselho Superioros demais votados, em ordem decrescente. 30) Qualquer membro, exceto os natos, pode desistir de sua participação no Conselho Superior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo suplente. 31) Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:
exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública da
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opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União
elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento
aprovar a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública da União e decidir sobre as reclamações a ela concernentes
recomendar ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União
conhecer e julgar administrativo disciplinar
recurso
contra
decisão
em
processo
decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo
disciplinar decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da carreira da Defensoria Pública da União
decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral
decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa
deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso
organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos
recomendar correições extraordinárias
indicar os 6 (seis) nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, entre esses, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União
editar as normas regulamentando a eleição para Defensor Público-Geral Federal
32) As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, salvo as hipóteses legais de sigilo. Prof. Erick Moura
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33) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União. 34) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos. 35) O Corregedor-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa. 36) À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:
realizar correições e inspeções funcionais
sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União
receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública da União, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior
apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior
propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública da União e seus servidores
acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União
propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório
37) A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União. 38) A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de
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jurisdição, no desempenho das funções que lhe são cometidas por Lei Complementar. 39) Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes previstos na Lei Complementar nº80/1994, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio. 40) A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores. 41) Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral, entre os integrantes da carreira. 42) Ao Defensor Público-Chefe, sem prejuízo de suas funções institucionais, compete, especialmente: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Públicos Federais que atuem em sua área de competência
Defensores
sugerir ao Defensor Público-Geral providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência
deferir ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Público-Geral
solicitar providências correlacionais ao Defensor Público-Geral, em sua área de competência
remeter, semestralmente, ao Corregedor-Geral, relatório das atividades na sua área de competência
43) A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. 44) A Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios poderá atuar por meio de Núcleos. 45) Os Núcleos são dirigidos por Defensor Público-Chefe. 46) Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente: Prof. Erick Moura
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