âã da
| | Í n |
-: .S 1'
-f 'É `. E
É F.
Í I
«:¬ 'i
1
Antoine Gampon
IIJ.
Lv. )|
L i.
-§ Y: 'J
n-.r.¬¬..---.‹ ¬.\_.~\|J-'.›___Á.
ri
E | \ l
I \
“_
"_ .--.H.-....--._-....-.--"_-_---........-........--....-1..-......._.¡... . ...__-.-.
i + L
:'¬¬ _ .-,_«¬'.,.; _,",.f-'_v~.'¬¿-r.'; 'é_ ¬'}. C1
'__u .¡›| 'If ,lí
'
ä
~:1:
24 vi
O juiz e a democracia
\
11fu_-4-1. 1 r.z A_.øq.›- \.n_;A. -
Ii II
Çi
›:
\ Í
fa
¡:i
O guardião das promessas
a |
-'II
L O I
1
Tradução:
|
- -- _-rw-v¬-|.J-J L-. |.¡.L_ -'.ä¢á"_.~¬'1:_¬_u.nL.-\.n
fr'
-*S I.
ti
l
Maria Luiza de Carvalho |
-|P. it-_ -._. _ -›--.-.c-. ;.r. '
ei
¡.:¬ '1
|.
íílí411;* .
1
wr¬.-Gg-. ur_,_ ¡,
:Í ,I
za
Í
ii 'H fl
-'ih' \
Editora Revan
fl. |"
;_. I|_. n. |.-_ -
fi I
Ff. ¡'| T. _; .I_
l
l
I
|
Copyright © 1996 by Antoine Garapon
-
-u
Todos os direitos reservados no Brasil pela Editora Revan Ltda. Nenhuma parte desta publicaçao podera ser reproduzida, seja por meios mecânicos, eletronicos, seja via cópia xerográ ca, sem a autorização prévia da editora.
q
Publicado no original com o título Le Gardieu des Pmmesses,
i
por Editions Odile Jacob, Paris.
1 l i -
l
A lei de ll de março de 1957 proíbe cópias ou reproduções destinadas a uma utilização coletiva. Toda e "'" '' :
:':
C
qualquer HOW pr s l çã OU r¢Pr0dl1Çã0. integral Ou parcial. feita por quaisquer 1n_‹=_:_i_os_.,§‹j:_rn_
____________________________________________________________________________________ ..
:::::: " 'consentime'n'to"do"aütõf'õ`ü"dë'§`ëü"rëpfëšëii`täiite`j `ë'ili'ciiii"e`ë5ñšt`ifüi"c'öiitravenção sancionada pelos
-
....-.._.-__-------------.~----
-_¡-_' i_n,-_.¬:J-_uv,_ar.-i_. _ 'ú :Í 1 in gn
artigos 425 e seguintes do Código Penal.
Í*'i
Preparaçrio de texto Anne Marie Davée à' t .r
T
Revisão Dalva Silveira Roberto Teixeira Rogério Corrêa Jr.
`
C
A Claire, Marie, Pierre e Beatrice.
apa
Traços do Ofício * '
1
1'
Este livro deve muito a muitos. Primeiramente, a Olivier Mongin: sem
A
seu encorajamento e suas criticas, sempre pertinentes, eu nunca teria ousado lançar-me numa empreitada tao audaciosa. A Irène Thëry, que me apontou o exemplo a ser seguido; a Pascal Bruckner, a Xavier Galmiche e a meu irmão Paul Garapon, que releram pacientemente o manuscrito. 'A Iacques Lenoble e a Iean De Munck que, através de um contrato de pesquisa com o Centro de Filosofia da Universidade Católica de Louvain-la-Neuvefme proporcionaram condições de trabalho i11eStimâU€iS. A Paul RÍCCl?MTz_€?'1 mz' 0 luffm 3599 ensaio deve tanto e que me deu a honra de redigir seu prefacio. _ _ __ __ O livro éfruto de muitos anos de trabalho no Institut de Hautes Etudes sur la Iustice. Esta aventura jamais teria sido possivel, não fosse a confiança inicial com que me distinguirarn Hubert Dalle e Iacqiies Commaille, líem coliäo os~presiden_tes sucessivos -Í Pierre Drai, Robert Badinter eMarceauT onlg. a nao sobreviveria sem oapoio efetivo de Myriam Ezratty e de Pierre ruc e, ea
Impressão
(Em papel Offset 75g, após paginação eletrônica, em tipo Palatino, c. 11 / 13) ' Ebal CIP-Brasil. Catalogação-na-Fonte
z
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.
.
6193;
il Garapon, Antoine, 1952-
''''''''''''''
c nf"
' c'””*;“'*1“”;;L`
O juiz e a democracia: o guardião das promessas /
Antoine ¿;a,,,p0n¡ tradução Mm, mz, de ¢a,¬,a¡h0_ _ Rm
V iq! f
de Janeiro: Revan, 1999 _
272 po Tradução de: Le gardien des pmmesses ISBN 85__“06_l76_9
1 Mía.
Zi'-._2~*:t7'›-¬r_ ':~=\3r-.f.¢*:;¬'‹S“¿1E*:'.,_¬P-f¢*r':C_~¬f-;i'«ü‹ |‹:',
aii 'I
\"i
ii 2
':‹n.- nrzr --I.-.:v.-
¡I
_~ .-_ -vw-ru/'-¬.^- =*zvz*
lrii: (I
|i_ I' 1
'.-/''.5-›-4.¬;-.¬-__v,- -r\.,n_u.__..'.-_f_,/\
amizade de seus principais parceiros - Pierre Bouretz, Yves Dezalay, Alain l. Juízes. 2. Democracia. 3. Organização judiciária.
L Título 99- l503 211099
-
Glrmídet' Robert Iacob' Daniel Lecn.¿b'z'çr{'panzel ÍÍlud?t' $e1:g10lí0peZf=Ra¿]l/-rfëond
Verdier - e, nalmen te, sem a equipe que os assiste. Denis Sa as, cujo ia ogo
'.
cou -_ 347.9 221099
008011
cotidiano éfonte de enriquecimento permanente, e Anne Avi/, sem aqual, nunca é demais dizer, nada disso teria sido possível. ' ' .
ir
'. 'ni i
-\-. -_¬-n¡- rlu va-¬.w-I..|'.\-J-
{›:.
i‹'-
1 -_'~_-I_A . .e¡`-_1._1 _-_;¬-\'; :_.f"u__f'_ na450.
E
É“Í ' '£I'%D'ÍÉ_Ú
¬..,.t.¬,_. .__.¬-_, ¬z.3,_ ¬- - .›-¬~.-¬\ .v_- ,. _ .
Sumário F
PREFÁCIO ............................................................................ ..
I
l l 1 ii
i
| Ii
i . i
INTRODUÇAO .........................................................................
Primeira parte ¿_n7_ ¬ _,
Í _ .... ..¬. _.-._-....¬_-...-u_.-‹"...._.-...........-.H
_...
-..._ ....-....-
_
-
-
-v
.
Os impasses da democracia jurídica
-
.›
I r
Capítulo I: A república tomada pelo direito ..................... ..
I.
O FIM DA EXCEÇÃO JACOBINA ....................................................................
Ei.”-..
1 i
ú
.¬_i;
ii,.
O das imunidades .......................................................................
A exteriorização dos conflitos ...........................................................
.r¬-.
A DESNACIONALIZAÇÃO Do Diaisrro .......................................................... Lei, um instrumento caduco? ........................................................... V 1
E
O surgimento defontes de direito supranacionais .......................... .. Uma revolução jurídica ................................................................... _.
Politização da razão judiciária, judicialização da razão política ......_
l
A Nox/A CENA DA DEMOCRACIA ................................................................
| l I
Um lugar de visibilidade .................................................................. .. Uma inversão de lugares .................................................................. .. Da celebração da unidade à divisão assumida ................................. .. Uma sociedade condenada a um deslocamento permanente ............ ..
C.apíLul.o._.1I;_Q¬vader.iaiäitddos
................. ..
O Desvio AR1s'rocRÁTico ........................................................................... \ r
iv
I
l É i
O dualismo francês .......................................................................... .. Controle sociológico e ligação politica .............................................. _. Independência externa e independência interna .............................. .. Um funcionamento aristocrático ..................................................... .. Controle politico da magistraturafrancesa ...................................... .. O controle por uma hierarquia que nãofunciona mais .................... ..
A TENTAÇÃO Porurisrn ..........................................................................._. Um acesso direto ã verdade .............................................................. ._ Inclinação cultural dos sistemas inquisitórios ................................. ._
i i
Sacralização da verdade, desconsideração do processo ...................................... ._ 70 Idealização da regra,.ocultação dos arranjos ................................ __ ................... ._ 71 Uma total irresponsabilidade política ............................................................... _. 73
Capítulo V: A incerteza das 'normas .............................................. ._ 121 Evoi.uCÃo DA DELINQÚÊNCIA ...................................... .........................................._ 123 A delinqüência iniciãtica dos adolescentes .... ..............................................._. 124 A diluição das referências sociais e os ”inclassificáveis" ................................ _. 126 A impossibilidade ' ~ de situar-se através do drama ........................................_. 128
Capítulo III:_ A_ilusão da democracia direta ........ _. ......................... _. 75 Paociassos msrizutoos PELA MÍDIA ..........................................................................._. 76
Iiicesto e inserçaofamiliar ............................................................................... 129 Dimensão orddlica da toxicomania ................................................................. ._._ 131 Dívida inversa ................................................................................................. _. 132
Midia, diretor e ator ao mesmo tempo ............................................................... .. 77 umef-WSÍÍÍZÚÇÍÍO S plemenf ' de ]U5f1Ç ---------------------------------------------------------- -- 79
Uma etica da narrativa .............................................__ ...................................... ._
81
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - . - . .-A.LÓGÍCA-.m.ESPETÁCUto--_-::3-.-.'.'.---.°.'-"-.-02nun":.J.-.:-.H."-:"_“.""".-nnH.--_".-._...tl-:I:-:‹.-:-::-:-.-;-:-::-:--82*----~-------H
~ -- --
--
MErAMoRFosEs DA v1oi.ÊNCiA ................................................................................._ 133
------"---------H-^-Ô"šäië'|Fz:› /Ei-6'íñ'üè?Íídö'_':'5E^I:š;ií'_;_;_;:.:E:::Ino."H".'H.HH."".“."“."'-nn."H....H..HOHI'H":;l';::;"Í35""""""'
O processo perpétua .................................................. ._ ...................................... ._ 83
Capítulo VI: A magistratura do sujeito ........................................ __ 139
O Miro DA rRANsPARÊNciA ................................................................................_ ..... _. 84 Íefefeeee mefe Pele hemem de fille Peleflmçã ¡-------------------------------------------------- 84 Tmllsllefeleeie de “ções e verdade dem0CWÍÍ1C -------------------------------------------------- -- 86
`
Uma norma comum sem costumes comuns? .................................................. _. 143
DEVERTAM A5 AUDIÊNCIA5 SER FIT-ÍVIADAS? ----------------------------------------------------------------- -- 83 A armadilha dos processos pedagógicos ...................._. ...................................... ._ 90 Mídf , Ilm
-
UM MAIOR CONTROLE Do Juiz ................................................................................._. 140 A destituição de qualquer autoridade tradicional ........................................... _. 141 "A virtude pública da indiferença " ................................................................. _. 144
ÍIZZÍOTI-dílde dE_flÍlÍ0 ...... .-. ................................................................. ..
INTERIORIZAÇÃO DO DIREITO ___________________________________________________________________________________ __
, '_ Capltulo IV: A OPÇÚO pelo Penal ----------------------------------------------------- -- 97
Cada cidadão consagra-se legislador ............... .............................................._. 147 Da proibição da droga ii incitação comedida ....................................... _.-ze........ ._ 148
IDENTIFICAÇÃO com A vt'riMA ................................................................................... ._ 98
AS AÇÕES DE TUTSLA DAS PSSSOAS FRASES __________________________________________________________ 149
Do ativismo dos juizes ao ativismo associativo ........ _. ...................................... _. 98 A jurisdição das emoções ............................ _;-_ ..... ...................................... __ 99
A magistratura do sujeito ............................................................................... ._ 150
O l€gÍSlL`l£ÍlO?' ÍTTCICI-Olílll .................................................................................... ._ 101
S
Capítulo
Consenso na efusão ......................................................................................... ._ 102 As “sentenças emocionais” ............................................................................. ._ 103
julgar! apesar de tudo _____________________________________________ __ 155 _.- .|‹-r_ui. -¬._ -_-. ._
'
A DIFICULDADE Do LECisLADoR ..............................................................................__ _55 Questões que não podeni ser decididas ............................................................ __ Uma complexidade inextricdvel ...................................................................... ._ ~ ° f ° Sobre dimensoes insuperaveis A IUSHÇA ENTRE A ¡DEA¡_¡ZAÇAO E A......................................................................... DIASOUZAÇAO ________________________________________________ __._
...__...--_..__....-- DÍABOLWÉÇAO DO OUTRÚ --------------------------------------------------------------------------------------- -- 104 _ O retorno da mecânica sacrificial .................................................................... ._ 105 Uma “sociedade de litigantes ........................................................................ _. 107
O individualismo medroso ....... ....................................................................._. 109
- - -
~
°
'
_____________________________________
__
156 158 ' 53 _ 160
'
A proibiçao da negaçao de justiça ............................ _. _61 Um debate em situação ................................................................................... _. 162
A eeteleelfzeçãe de Proibído -------------------------------------------------------------------------- 110 Do controle social ao controle lateral ............................................................... ._ 111
l I
5 E
l
INvERsÃo DE Posições _ -1----_--------S
----------------------------------- ---------------------------------111
DIZER 0 Jusro ........................................................................................................ ._ 163
uma Pefeeleçãe mhmfele de lfleilšfe ---------------------------------------------------------------- ~~ 113 Me” direito e e medida de direito"''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' '''''''' " 114
Que seja dita a justiça ..................................................................................... ._ 165 Assegurar a_continuidade da democracia ....................................................... _. 167
Uma confusão perigosa ..................................................................................._. 114 “Não ouvir nem o temor, nem a afeição ” ........................................... ._ ........... ._ 115 A incapacidade de representar os laços sociais ................................................ ._ 117
8
Al ln
f:ii H
"¶'¡F?I`."-IG
9
r-¬fv~¬-uri.¬ó-r''zu.f*ør\-IA.~¬-'uaf...-IlvIDø_ø_\/.n\ .
Segunda parte _
_
`
A SANCAO, ALEM DA PENA E DA SEGURANÇA .......................................................
_
214
Igualdade diante da justiça e individualização da pena .................................. ._ 215
A ]1zlSl`lçt1 111111161 6l€1'l10CT6IC1l1 7611071616161
Uma resposta sistemática e diversificada ........................................................._ 216 A continuidade do espaço público ...................................................................._ 218
~
Uma violência limitada ................................................................................... ._ 219
_
A pena articulada a uma palavra ....................................................................__ 220
Capítulo VIII: Preservar as referências coletivas ......................... ._ 171
Dignidade - um bem comum ........................................................................_. 222
FUNDAMENTARA AUTORIDADE ................................................................................._ 172
Capítulo XI: Promover 0 debate .................................................... ._ 225
Ambivalência das expectativas a respeito da justiça ....................................... _. 172
A autoridade como im_ia carência ...................................................................._. 174 ..................................... _.Uma_ autoridade_que.coloque. o. poder.eincena
NOVAS FORMAS DE IUSTIÇA ....................................................................................._. 226 _--.._...._._..._....-..-....__.__...__...___..-......-.---O.-direito.pos.itivo.dassociedades.homogêneas¡.___....____._¡_.___.___.._..___.._...._..._._._.__._-226.As proniessas do “direito providência” ........................................................... _. 227
_
AUTOEIZAR O PODER ............................ ................................................................_. 177 ' UM EQUIVALENTE MODERNO DA RELIGIÃO? ..............................................................._ 182 O trágico da democracia .................... .........................................................._. 185
WA,
Capítulo IX: Despertar o pacto democrático -................................. ._ 187
_ _
` A MEMORIA Dos LUGARES ........................................................................................_ Um universo de distância ............................................................................Recordar as origens ..................................................................................... Sublimar a violência ...................................................................................._.
Os novos lugares .........................._.................................................................._. justiça informal e justiça descentralizada ....................................................... _. Novas relações entre o Estado e a sociedade civil ............................................._ Unia resposta ã crise de representação politica? ............................................. __
.
1
.
O papel do Ivlinistério Publico ........................................................................ _. 234
.1 I
UM Novo ATO DE JULCAR ..................................................................................... Uma nova concepção de ação coletiva correta .................................................._ O enterro de um critério único de verdade ......................................................_. Um ato de julgar contextualizado ................................................................... _. _
188 139 191 193
Autorizar um debate racional .................................................................... ._ 195
-i..
I
237 237 238 _ 239
Capítulo XII: O 110220 6Spaç0 dO ÍUÍZ ............................................. ..243
REANIMAR O SUJEITO DE DIREITO ............................................................................._. 196
A IMPARCIALIDADE REAVALIADA ..............................................................................._ 245
A falta e O Castigo ......................................................................................... ._ 196
_
Promoção da imparcialidade ou racionalização da parcialidade? ................... _. 246
O Sintoma e O tratalnento ............................................................................ .. 197 O sujeito de direito acima do indivíduo ...................................... _............_. 198
Regras claras ................................................................................................... _. 248 Regras realistas ............................................................................................ 250
O sujeito de direito como condição e finalidade da democracia .....
Regras respeitadas ..........................................................................................._. 250
201' '
_ Sem palavra comum não há sujeito de direito ......................................... 202
\.‹_.. \. :-.L.J- _1-1
228 231 232 233
i|
"777""7 77:*
JÃ ré islcriçlêiozííím espaço comum ............................................................._. 203 `i
.
A ÉTICA REABIUTADA ..............................................................................................._ 251
""""
Capítulo X: Sancivnar c reintegrar ................................................. 205 206
Uma outra matéria' além do coiiteiido juridico de seus julgamentos .............. ._ 255 Institucionalizar a ética? ................................................................................_. 256
Regm de fÍíT€ÍÍ0i f gm de julgamento ............................................................ _.'..206
A ética dos jornalistas ..................................................................................... _. 257
A EXATA DISTÂNCIA, ALEM Do SACRIFICIO E DA TERAPIA ......................................
A DIGNIDADE, ALÉM Dos DIREITOS E DAS NECESSIDADES ........................................... _. 208 Das garantias formais ã idéia de dignidade ....................................................._ 210
O processo como uma trégua .......................................................................
-211
Um diálogo sob influências ............................................................................. ._ _212Permitir ao sujeito assumir compromissos ................................................ 213
H._»«.‹JmwL_¬¿; 1_¡› .¿ L;_z=¬,-.J_¡;g` _.-,_A;
A ética posta ri parte nos sistemas inquisitórios .............................................. ._ 252
A zefzfêziaiz as jzzmmziao ..............................................................................._. 254
_
A REPRESENTATIVIDADE RECUPERADA ......................................................................_. 259 Um antídoto ãfuncionarização ....................................................................... ._ 260
Uma solução para a crise de legitimidade ........................................................_ 262 Uma aproximação da democracia ................................................................... .. 262 Uma nova de nição de interesse geral ............................................................ .. 264
<
10 .. 'l
I l
.Ê
11
CoNcL'UsÃo .............. ..
..........................
.......................... ..
265
ozzzzzzzwzzawâzmozzâai'ÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÂÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍIÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÍÂÍÍÍ
.... ._ 266 .... ._ 267 .... .. 268
As elites desprevenidas
Novos desafios políticos un
PREFÁCIO _.-_..-_-..-__-....-
_
_
_ zu
.......---.-.-....--..-..-.--....-.-.......---_....._._..-.........-.......--..--.....-
..........---......,-.
_ ___ .._
_ ___ I _ -.
,____________"_"."____
__
O livro de Antoine Garapon surge em momento oportuno, momento em que se toma gritante a contradição entre a in uência cres-
cente que a justiça exerce sobre a vida coletiva francesa e a crise de legitimidade com a qual se defrontam, nos países democráticos, todas as instituições que exercem alguma forma de autoridade. A tese maior
dolivro estabelece que, juntas, justiça e democracia devem ser criticadas e corrigidas. Neste sentido, este livro, de autoria de um juiz, pretende ser um livro político. -
O encontro entre o ponto de vista do direito e o da democracia começa a partir do diagnóstico: com Philippe Raynaud, quando fala
3
da "democracia governada pelo direito”, ele se recusa a ver na extrema jurisdicionalização da vida pública e privada a expressão de uma
simples contaminação do espírito processual dos Estados Unidos"; é
-uz. í_ .- _. _.í
F
essencialmente na sociedade democrática que ele vê a fonte do fenômeno patológico. É sobretudo na própria es_trutura da democracia que deve ser procurada a razão para o fim das imunidades - que isentavam tanta gente importante e o próprio Estado jacobino - de ações
__ _,
--iu<2_i5iêiS;.áo0 .ego-E9_p01í_tig0.911€ Se dá 0 enfraq e ime fo da lei Hacional, corroída tanto pelas altas instâncias jurídicas, como pela multiplicidade e diversidade dos locais de jurisdição. A mudança do papel do juiz dependerá da transformação da própria democracia. Para explicar o que aparece, primeiramente, como uma in ação dojudiciário é preciso recorrer às causas da crise de legitimidade do Estado. E reportar-se à esfera do próprio imaginário democrático, no íntimo da
consciência do cidadão, onde a autoridade da instituição política é re-
|
"'¢w¬-nÍ\'fr?-u1wI"5¬'Ff!rJ‹*¡`4v¬¿1$Lr^un-\¬zL`vfurwiz-':fI.rm
conhecida. O autor reserva a primeira metade de seu livro para justific°är'üm
diagnóstico que liga os destinos do judiciário aos da política naquilo que parece, superficialmente, uma simples inversão de posição entre o judiciário e a política, na qual apenas o judiciário seria o agente 12
'\i'f' ¬I30-'nir2- I_.v¬I-7-¬v-1.r.c--q1`.f..w--_›1.1~.:I_r z .-.›c..
_,__. |:,
; f' I. ln .',
.:_, )( ,‹ .J .ø ' f
r.'-
E
¡v¡-A3 ,V-_ ~
- 1.-¡ ._- -¬- ¡. ¡¡;Q¡¡,_¡..`-._._-_.,¬- T..-.;....-___-___ -_ . -_
Í.J \
reivindicador -- o petit juge' tornando-se o símbolo desta usurpação num só sentido. Seo ativismo jurisdicional é paradoxal, ele o é na me-
pér ua devido ao massacre publicitário com pretensões a justiceiro e pela
fraude nas pesquisas, que reduz a eleição a uma sondagem virtual. O leitor talvez se surpreenda com a virulência deste ataque contra os efei-
dida em que afeta “a democracia jurídica” como um todo. A preocupação em unir os dois destinos - do judiciário e da política - explica por que o autor acolhe com reservas aquilo que se deve chamar de “ativismo jurisdicional”. Longe de qualquer corporativismo, de qualquer honraria pro ssional, são os desvios ligados a esse fenô-
tos perversos da ação da mídia. No entanto, Luna vez compreendido que à mesma ameaça são submetidas a posição de. terceiro na relação jurídica e a mediação institucional na relação política, não será surpresa Ver Garapon juntar-se a Claude Lefort em sua denúncia da ideologia invisível da mídia. Para além deste julgamento rigoroso, pode-se continuar mantendo o diagnóstico duplo que constitui a originalidade da primeira parte "da"obra'."'Pa'r'a"ä'cabar'cö`iñ`õ"processo'unilateralll `ö"q`üë`šë`të`r`r`1`"tentado"
meno do ativismo os primeiros a serem destacados: seja com os juízes ao assumirem novos compromissos, seja com indivíduos elevados pela mídia à condição de guardiães da moral pública, despertando assim “o ........................-H---vel-ho---demônio--inquisitório;-sempre-presente:-no::imaginári~U~latino**;'°"
. u '.
.I
_H`v ,¡.| _¡¡.¡ .f_¬-. ,_.¡- _:.w‹ilc_,réu-:sw'r_,_ ' ___H¡B`¿_ñ_`¡_^'
-vn4¬z-¡.1r;-.4 -. - »-
: l-
Somente como alerta são válidas as comparações entre os sistemas anglosaxão e francês, porém elas permitem apenas distinguir os caminhos específicos, tanto lá_ como aqui, tomados por esses mesmos desvios. A esse respeito, A. de Tocqueville permanece, do começo ao fim do livro, o analista perspicaz da divergência de caminhos adotada pelo fenômeno maciço da jurisdicionalização da vida política. No que concerne à França, Garapon é cruel: “Eis a promes_s_a ambígua da justiça moderna: os petits juges livram-nos dos políticos venais; e os grandes, da política tout court.” Não é possível prosseguir no duplo diagnóstico d_o declínio da política e do crescimento do jurídico, sem falar sobre o que constitui o núcleo básico deste último e, conseqüentemente, sobre aquilo que ocasiona a derrapagem do sistema. A idéia-chave do livro é a caracterização do "embasamento jurídico da justiça" pelo distanciamento - mais precisamente pela conquista da devida distância - em relação tanto ao réu quanto ao cidadão. A razão maior de o tema da devida distância ter sido abordado logo no início do livro é que a ilusão de uma democracia direta-, mantida e até criada inteiramente por toda a engrenagem da mídia, revela-se como a grande tentação que ronda tanto a justiça quanto a política: assim, pode-se constatar, sempre através da mídia, o novo credo dos juízes perseguidos pelo velho sonho da justiça redentora, enquanto a democracia representativa é estrangulada pela ação da democracia direta.Ao mesmo tempo, e sempre sob pressão da mídia, perde a justiça o seu espaço protegido, priva-se ela do distanciamento dos fatos no tempo e da reserva de suas iniciativas profissionais. A deliberação política toma-se su-
fazer com a justiça _ sob o pretexto de sua invasão em todas as esferas da vida pública e privada, é na própria democracia que se deve antes de tudo procurar a falha. Além do mais, é na democracia, chamada por Tocqueville de Igualdade de Condições, que se deve procurar o início de
todos os desvios'z essa “Í
-._
¬.-.-
_f"'. '-..
\ A
-._J
N
E
regras externas reconhecidas, todos esses sintomas dão razão a François
2
Ewald:UQuanto menos__o_direito for assegurado, mais a sociedade é _ , . , . _ , ¡ . _ _Ê Q Êorçada a tomä " Mas:seajustiçašervépara rezinutrodiuzirld H-2 Ê.-I-¿_-3 “/ posteriori as intervenções que deveriam ter sido feitas a priori, em nome \. do que será exigido prudência dos indivíduos quando a responsabilidade presumida do delinqüente se tornar o objetivo distante da polítiif.” <.-¡-
14
i
P*
\ .
* Petit juge, denominação com que na França certa mídia sensacionalista e certos meios políticofinanceiros qualificam os jovens juízes formados pela Escola Nacional da Magistratura, com sede em Bordeaux. Em geral têm menos de 40 anos, são quase metade dos 6.300 magistrados em exercício; 550 são juízes da instrução, 44% são mulheres. Têm por característica tratar todos os processos com rigor e na estrita aplicação da lei. (N. da R.)
' "' sf' não se_ dar _ ç P,oderia ç ç o
$não_à$ custasdaswhierarquias aniigas, das tradições naturais, que de' f' signavam a posição de cada_um__e_ restrP1:§g1ͧ1¿1_1:š;1,S¿,,ÍÉÇf?1ÊÍ<.'Íš'.l e con ito'“-----------.,._. rude. az--fr* "ra c . estava entao inventar, criar art1f1çialn1e;1tg,fabr1car (todas essas palavras são empregadas por Garapoii) as-;_u__t__‹_:;_r;i,ç_l_,ê__1_,c1e,.P.‹;›r não chegar lá é "que asgcieqdêpclšiççseliremete aos jü1zes.âê_«.demanda da justiça vemf do <' esamparo dal301,ÍfÍ@ "o direito tornando-se all timímofallcómíimi em uma sociedade que não mais a possui". Frases do mesmo tom se acumulam à medida que se avança a leitura: "A democracia não tolera Ãqualquer outro tipo de julgamento que não o do juiz.” 'llma normacomum sem costgL1_¬_¿__‹f:__s,¿ç_o_;_,11,`L¿r1s. . ."! Mais adiante, o leitor se perguntará séàleslšedfãgnósfftico rigoroso admite também a mesma terapia tanto para a justiça como para a democracia. Entre indivíduos dispersos, que o efeito perverso da “igualdade de condições” obrigaqa obedecer, poderla se-ão alg{ií "d'išÍ e"1ÍEonlt_i¡arllrëiisñconsidleraídèos lcidaídíãos? `E‹': _ O autor prossegue de maneira intrépida sua descida aos infernos i de uma democracia desnorteada: 'invasão de contratos que aliviam a Q perda de um mundo comum; controle judiciário que não pode mais dizer em nome do que é exercido;_reforço da função asilar da prisão em vez de proteção aos mais frágeis;_ interiorização da norma por falta de
U
l._.
4
' v
E
.Q-_"
15
_
r` \
...-
I_f-..._
ca maior de tutela, na nova versão do Estado provedor que se ergue com dificuldade sobre as ruínas do antigo Estado?
-r_/ ? '\_`:¡'\ -.
_£""* grandes paradoxos que estruturam este livro; com efeito, nledo do tudo isso tz- osfoooofz i<1ooo; oo.oão.ooio o vío.'dap%i@m ...moz di_oP_o1iaooão.d culpado, ä( a-'~ omesmo abandono aeáro :..-=-f-¬., --m E _ __ _ __ -
IL__.\i -f 'f":_:'1
Encontramo-nos então dentro de um círculo vicioso que o recuo
-I If
das práticas democráticas e a progressão de novas idéias e argumentos jurídicos esboçam. Quem sai perdendo é o próprio sujeito em sua du-
, O consenso se forma em tomo de sofrimentos e não mais de valores l. comun`sƒ"1`fãta-se,-dó prinÕ1'p¬io"ao Fciespolitizar o suje , seja ele vítima ou acusador, e até mesmo justiceiro autoproclamado. E o grande triângulo que se es_facela: litigante, réu, juiz. A nova fragilidade constitui, é verdade, um desafio de amplitude inédita que se origina para além da esfera política. Ao menos dá o que pensar politicamente: é à falta de referências comuns que se deve ligar ianto'Õ'de šëréflitöudas"iiišt'âiiëi`äš"políticaš"q`üäiitõ"ã"éxj5ãHšãõiEi`ã*iñtëi*-"""" venção jurídica, que aparecem, então, como efeito dos fenômenos de marginalização característicos da nova criminalidade. Eis por que encontramos ao fim da primeira parte não um vencedor, mas um juiz perplexo,lrespons_áqvelp_ela_ reabili_taç_a`o_c_1_e _u_m_a_instânçia política da qual ele deveria ser apenas ‹_:_z"g_ë_1;f_¡-“›.1!1Í_€.'f'.-.___ fl 'P Coloca-'se então a questão de saber se nos processos seria melhor tentar atenuar a insipiência da norma, em sua dimensão judiciária e.
pla capacidade de réu e de cidadão. O verdadey ë§i§ufação, tanto política quanto judiciária, é que'airesponsabilidade iêfaresenta simultaneamente o postulado de qualqueFdefesa~da'd'‹-21/nocracia e, como força contrária, de qualquer barreira da jurisdicionalização crescente, e o objetivo perseguido por todo e qualquer empreendimento
víàà' a'ó'°'à"'féeõ quisià"aos1à'çõs"âõe'ià'iâ;"Nós'ü1 iiiõà~;"õàpí i1ó>é.° '¿:'õ s'à=
grados ao diagnóstico da sociedade judicializada e-de ` ' ada é feito um balanço das expressões contemporâneas sobr *_ agilidade. bem da verdade, tudo se passa como se a crise democrática e o in aço jurídico fossem provocados apenas por decorrerem de uma terceira fonte,
a saber, precisamente ‹m1_í§ de fragilidade. É a uma rela-
1
1
M " “âízu | E ›I \
ção triangular inquietante que o debate entre justi a ' olí_tica cede lugãrI<íQ§§pD]itiz§ç§›¿j_L_1ris'dicionalização, fragi da ;Ainda pior, o judiciário é empurrado"p"à`fa`ã'lir 1a de frente po stituições políticas .-.em vias de decomposição, e confrontado com uma tarefa impossível: pressupor que as formas de tutela da justiça, substitutas da represslão¿,{ffz_-'í" qtêrri cpmo função criar, ou seja, proporcionar o surgimento do nov_Q.___ E sob o ângulo desse paradoxo da tutela e sob o signo de tarefa impossível -- que essa função suscita, entre a coação e o conselho que se podem classificar todas as patologias que este livro acumula, antes de se arriscar na dupla análise do cidadão e do réu.
_' 210.8, impasses* do ii{1__dividuali$IIL9'z111a.s_ojurista _ _t§fiT_1,u1fJ§1_‹?1.lILš!E_íIafprópri_ê1___Ç1_§:__falar.Nao perdendo de vista o perfil do _j¿i_i__2.___c_orr'i.‹_)_t‹-1-_rcei_ro dentro dos con itos, ele vê na identificação emocio-/¿/ F7"-E 'Í 7* E _' ""`:""" -í . _. . ___] nal com as vitimas o sintoma mais claro do abandono da posiçao imparcialj- identifiç_§}_çf§¶_Ç}__ _$§}f1,3_9§io11.€1_l_Fcom as vítimas, que teria sua contrapartida na diabolz_zg_ção_çlg__culpac@Chega-se inclusive aos limi---
*
_'
K
7'
Í
AÍ"
'
W
K
ã-“im
i€..S._£'l° línâllieieetoiâoos.s.oi'ioo‹o-oori?_o.-i_1.1i1?oofo Polo ffoooooo os todo 1 l ii d1,S'f_an_C1arrÊnto simbólico e__q_ue marca o retorno __daH;v_e_ll1_a_jded¿gi¿_. .
l
l
sacrificial. __ surgi_mento da lógica vitimária pode então ser vista como um entrave à tentativa da justiça deéituar a função tutelar, mais adiante descrita como parte inseparável das condições necessárias para a democratizaçao da sociedade. Evitar-se-á, com isso, ceder ã lamentaçãö`````` " na descriçao de outras atitudes que___r_na_r_c_a_m_a_ id;-ntidadei assumidasx
bojo fom@1,i_a_i2o.r.tuii¬ero!_ol_iL1£1i<'=Í'-11¢ífi.i.L.11ãÊ!1i_1.i1mié'fÍ¢ _»z..l --.. “_” tras or-mas-de---violência. Restava apenas anexar esses males sociais aos
política. Esta é a questão que domina a segunda parte do livro. Ora, as terapias tanto do judiciário como da política nao dispoem de qualquer credibilidade, salvo se o judiciário recusar a alta valorização que lhe e insidiosamente atribuída, e se ele retorna à sua função n1_.í1lima_,__qu_e__é_ 1
`
J
l
_.-.
gp -
_.-1
ao mesmo tempo sua posição ótima, a s_aber,a tarefa deffdizer o 'rei of. Não punif `oíf¬repafãr,*mas, co fã palavra exalta, clelsiÊgÊ~{a`r'*õl`criTnPe e, assim, colocar a vítima e o delinqüente em seus devidos lugares, em benefício de uma peça de linguagem que se estende da qualificação do delito até o pronunciamento da sentença, ao término de um verdadeiro debate de palavras. Ajustiça prestará favor à democracia, que també é obra da palavra, do discurso, ao cumprir firmemente, com modést_if: sua obrigação, para com "a linguagem, de todas as instituiçoes a maior J o julgamento significa recondução à pátria humana, quer dizer, a da lingua. ffÍ
`l.¬\?"“L._ l"¡-1r-fn. -1._-.|"'_I¬-¬.»f -._ if
-É-''uIÍ'?'.H=1-'\.nH"I'¬`V5.'-r\Í'`.'I'_{ _. ›.'II
~: l
gem. Antes mesmo de sua função de autorizar a violência legítima, a justiça é a palavra. O julg§}¿1_Í_l_€:“1_1Ít.‹1-é.iun.dizei:_o.Íí§.§Ãf;l_l. Tudo o mais é decorrenteiad p__1¿i_r_ga_-;H
çao dloijassadom continuidade dapes_sp§_š_ta§j_i1z_ém,:ze.sobremdo.za a_fi_ri§_1laç_ãoh_da_çg__ntii¿uiçlaEfe..ÍcÍól'§sÍj3açQ_p1Í1blíÇQƒCompreende-se: se o julgamento é um ato da palavra pública, todos seus efeitos, inclusive a detenção - que vem ser uma exclusão -, devem ter lugar no mesmo espaçopúblico; seja em se tratando de penas complementares, de relações humanas, familiares, de trabalho, etc. Essa defesa é política: significa que, apesar de privado da liberdade, o detento permanece um cidadão e que
*."¬:-_rT¬."'-*:z¬¬'-r=.*_-f¬"'1°-‹~›¬
-vø-¬. _. _
n..g -,A.¡_\_-_._. -_._
ur-\. ¬
16
.-i.
17 :fir\r r-¬_u --c
\.1--.« -u¬‹"A.¬.'
_ 1.-
*Rj
\
`
-
_.
:L
:.
de jufíaiizâ :dë ñõí i éifõ capíiíiíãieísípõr qúëí çxfad _ uiicrâaàs ä _ f_,____üI__ -d -Gs _ z . _ ,,A
«zé-._ .-51 ._
`l
l
1 l
_
I
l
1
"“
i
! -_-.--,.,-,¡¡-__._.,
-T
_-.- =-ø
l
É. l
I
i
1'
4 ~_. -_.-t _.-_ ;_;
l
l
Jl
\
Í
a von
erco ou
se ormí as* e
ara
n tais com .
.d d
_ po ' . O auton a e asse ura os la os com as ori ens'o oder a roe ão ara futur . g. , Ç .. 8 '. P _' ,p, 1 Ç P O O I LA autoridade e fundaçao,'__o_poder, mov çao As regras conservam o o--z--z- -a a cv o ----- ,, ,
}11ë1.1;ii1.1.Çl9rÇ,15=iq_uoloS__Ç1i1e a__,fiindar-a›mÍfi
' '
.1 '
I
f is J ~. Ê
›
i ,,-›-- ¬ &._¢ f"
se ~ .
Í
- '
.- J . z¬. .›' . '”--' '
. ¡"
`
9 ,I-. .4__, .'. ' ' '¡\.'
. .-. . 1 Q
:\_
'
Í
"
.T
"-
-
1 5
fl”
"
.
.:
'
-E
l
1
.
~
-'
T J
z .H _>,_ .} gi' P/ _ _",
E
J
"
_{
‹
if g,
»
.. -'
.1
Ó
f
Mas, se é insistindo as.sim_sQbre o elo a serpreservado _ entre a J-Ezs ça e 6 :uso público cia palavra _que devecomeçgr todá -de \ a o - za -- --o rw- se-~--r-~-r~~~-' o z f F a restauração ou mesmo de instauraçãowdo elo, queq__permgn_e;;eqg_Q_b em -- _. - ¬-z __ T. _- -z - - - zz- - - tt -r - ---- -J _ de§t_a_1;e_flexao % a sal5ér,*olaço“entrelo justificável e o cidadão - a di ""v _ --.-.-...M-~-. --~-----' culdade entao resta emprosseguir nesta via sem tropeçar no obstáculo . _ . . '““`““ * I ~zâ~(¿1l.Ê_t-1;‹,Ê.Êi..1_ÊlC_'_<...t.ffll.lt°Pêra a_ll1$Í1.Ç.€1.C9.919.-P.Ê1.1Í?F a dem°°faEiÊ'¿?T¡e“Ía~-. ' -' ~ ' ' . es i itima ao da 'autoridade em sua fun a-- fun _ V V 1; "'”I"` -o -z r ;ç~r--Q»-. .Êl.ÊfiO_ra.f.fl9.¶lle dlíres. . .â eito__a osi ão do terceiro no lano uridico comot b' ' """-T 2 zr' _ . P z ...l ' am emoda mSt.1.tP“ _ _ I _ :i_ÊaQ__C_1_e,med.iaço'es_,ndplãno político¡`"]á"ifoi dito que o uso da alavra 'À _, ° _ = 'g 'bj' f r t -- - P u ma e O exerclclo do poder 1.180 dlêpoem ambos de legmmldade' A ~
`"
tanto ela propria contribui O subtitulo mais perturbador pode-se di' . ` . , s . ' , . z . zer, o que mais desarma no hvro e este: “A autoridade necessaria e im-
__
der, a utõi ade preserva a regra. po er e que_pode; e a a _ e,_a a que aquí oriza ue constrangimento processualestará algum dia ã altura dessa ambição? Eu acreditaria piamente que a autoridade é efêmera, que ela decorre de convicções preestabelecidas, cuja crítica leva, altemadamente, ao fracasso, à substituição, à renovação: Caso contrário, a posição do juiz se transformaria naquela de um terceiro soberano, com um pouco menos de poder do que um tirano. “O juiz, diz ainda Garapon, não deve colocar-se na posição de terceiro o ue Q demogracianão_c_ess_a_de__i1egar.f' Ou seja, o que-seria de um luto que não interiorizasse de uma maneira ou de outra o objeto do amor perdido gl para elevá-lo ao nível de estruturação simbólica? ', J A bem da verdade, todo o restante da segunda parte repousa so- Í É bre um primeiro movimento de recomposição em que é dito, no limiar desse novoconceito,-que-se-visaráazš-'gãfazer-e-eami-nhogia ingtifggãQ, 'i
Lz-tn__\.-za.-_n._
I
VV
2-- mais -› ëíšimó
_
J.:-w.I
i
Í
_;/'*
do/W
mtmdo comum se revela,.. finalmente, tese . ._ como . a melhor .' . . defendida . . no .. \livro, na sua parte terapeutica e no'seu diagnostico. Pois a substituiçao .. ` . . nao vale a cura, mas, eventualmente, o agravamento: "A posiçao da jus. , - _ r . . .. tiçaeparadoxal. ela reage ao perigo de desmtegraçao,paraa qual, entre-
réstaloutrailsaída, a_ expectativa de que o juiz possãTT'lë"g*ihinar _a_ ação po-_. ff z _ _ ¬ zz -z oz z z -‹ - z LÁ -------~--ií §oz-o§-f-11z1111I -I-Q-Sliloifzo‹
[email protected]Íosoo-So-oioioz-dioi- orim-ossos-Sin1¬.................. .. - - l5_ól_iças, cultivar a verdade”, só pode trazer de volta as ilusões da ativida-
i
na
Í
V
substituto tanto quanto o modelo político? O desaparecimento de um
,manente.s_obre-1eg1Âii11Ji!_1§.Ele. erÊr auto _ ade' se a ë ña da (hsm 5619- 5-ev a óia a enas no restí 'o do.. .rocédiinento Elãi ró T fi'aE1`T C " " ¬-P P -------Ê---r="gi'““"" “P F lscussao se não gq
S
:_ IU..1' '
- .f '°`:'”" T
I'-I-If ~\r.-‹..n_.. “-‹¬"`"~
P P ~ °_ ,, ' e dlscu e ou uma autonda de freqüentemente posta em discussao ? E como poderia odebate per- _ _f¡ƒ,..z. -L _ . z -~ . -zzz -~ z-z\._¡
¬~
›. '.F
_'
'T '_
*x
do ao com roinisso democrático seauma autoridade indiscutí ' P ' vel esubs tituída sim lesmente or uma “aut ridad ` tív 1 ' -
¡.\_n.:¢un.¡
iu '
.f
:WW V. xzaf ' ovjjjvu _ / partir dai,/`considerar U a justiça em vez da política como o último recurso jƒ não poderia levar a um efeito enganoso em relação a falta que afeta o
a finalidade dessa privação visa ã recuperação de todas as capacidades jurídicas que integram um cidadão completo. E a promessa à comunidade de lhe restituir um cidadão. De que forma a autoridade viria a constituir um momento subtrai-
:: _-n_.af.-¢'_._'_ ¬,._§_¡h_~,_; y_`_;,1d¬3_."ƒr__',\.¡4_¿¡.¢|
rf _.:J`.¢¢:,›
"" ___
\¿>“
r as À
~
0
~ nf
1
'-
z ,.‹ z ' ossivel Ai Garapon parece adotar sem reservas as teses de Gauchet: .z sociedade que .sardemn « . . regune-de'exceçao'"e°se'toma-iiidepen-_ ~ Uma
dente ' partindo de uma comunidade antecedente,d tal sociedade, 1 dita
ipada, tem mais necessidade deautoridade o que aque a que a .. . _.
precedeu.” Confesso que nao vejo soluçao para esse paradoxo no recur--~ . . .. A . proposto pela formula de Montesquieu: “Nao a ausencia de run mes- .z z tre, mas a aceitaçao de seus pares como mestres. Se um dos pares e con-
' `siderado mestre, supõe-se ainda que sua frágil sabedoria seja reconheci-
da como superior e digna de ser obedecida. Em vez de abandonar-me ã tarefa de Sísifo e recriar permanentemente uma instância simbólica, procu'rarei,_de minha parte, a saída do paradoxo junto a Rawls, falando de
“convicções bem avaliadas", de “tolerância numa sociedade pluralista”, de “consenso por recortes”, de ”desacordos razoáveis”, todas essas expressões fque pressupõem a retomada de heranças culturais, hoje fragmentadas, mas, em última instâi_1cia,serrip_reni__Q__`vadoras. Evocaria também com Charles Taylor, emilgie Sources o t _ Sel , possível in uência de fortes heranças,_ainda pr' A , não interpre adas quanto às suas promessas não cumpridas, advindas da cultura judaico-cristã, do racionalismo, do iluminismo, e do grande romantismo alemão e anglosaxão _do século XD(. Sem heranças múltiplas e mutuamente criticadas, não vejo como se poderá sair do "sim dmidQ Va_z_i_o_._Talvez 'ainda' 'não tenhamos esgotado as fontes do simbolismo marcadas pelo triplo carimbo .da antigüidade, da exterioridade e da superioridade. erradamente ilustrado pela aventura do Terror e dos totalitarismos, que 'I pretenderam recomeçar do zero ecriar um homem pretensamente novo. .. Garapon também afirma, sem reticências aparentes, depois de ouvir as onfidências de uma sociedade desencantada, que a justiça, enquan o representa o justor élegitimadaase colocar como instituição identificadora, lr .z . _ l . . ._ . , . ..»» --'''''''' " beneficiando-se recisamente de sua dimensão simbolica. _ '.. P . .. . . . . . _. . . . \/'I Aenfasesobreadimensao simbolica dojudiciario Constitui sua Pro_ fissao de fé, que acompanha todo_ o seguimento é___ cha-z. _ _ __do livro Ajustiça ___ mada a preencher a função de instituição cadeira, quando faz do
'f/l
-. z
, _:¬__-_
___
'
19
I I-
Éšlíâtfä e de pua realização aceita sem restrições, a cena aparente nos liqua uma cerimonia da palavra instaura a exata distancia entre âoqos os reus. Masgda perplexidade lembrada mais acima volta de forma o orosa por ocasiao da defesa corajosa em favor do ritual do processo.: C,°ml° §01ÍCÍÍdf: h<>,];<-2, após as declarações sobre "a autoridade indispena
A
Q
,
_
^
secretas. O autor conhece tudo sobre o peso, as resistências, os preconceitos e medos que entravam a conquista da idéia da_sanção-reintegra-
0
_ç_ão,às custas da idéia da__sai3_çao-1;›_L1Dií;§1.Q;.a esse preço, a iviolênciairesidual da punição poderia fazer parte de uma instituição justa. Mas a função do reformador é a de pensar, de dar sentidoa run reformismo que não cederia nem ao ceticismo de Foucault, nem à obsessão das pessoas pela segurança. [A fé na palavra pública é a plena convicção que*/_f""
âavf GÂUÍIÍOÊSIVGI z que odesdobramento simbólico repita a experiência Zâo un aÇd0- .Desse vez, e Garapon que evoca o mundo da Bíblia, a ra" o ~ za z F-1 ff" ¬ ea Magng, --~-refer” l.\.-T» --8r ega, âtLU.11S_ _1§_Ê1_Q_1'°fna}.1a› U§}.1Il.-..1I.Q,_S'aoÍ.uis, Carlos ap_o__le_ap. Que reconciliaçao com a figuraqdo__pai a_ssassinaÊiö O iéiímii-iria TT *if r:;"-Ú¿í.:_v r rf "`" E E vuma?? -- ¬ -P _l Ê/a zl-tmdade ‹'Í:t-1"SE um ÍCQHQ anterior!
\› ~
H
._ H.--Q Í-Ó
‹-I.
_
I
_
f
~ I
I.
lí. .ø'Íhƒq..-ulv-'I
E
.tlef. aas.o.1daaa1â‹1aarssaizse.-zzfezizsg . Í "Í Í Í `"f“í; afezaaíenquapfo íiíri; ~ ___________ ___
_
“H
Á H
i _
_
H" -
um
V
-¬.«z.~¬~_~_¬. .-_-.
*`“'n`Íis§Õ§é_mantê-lo dentro ____'_ H _,----------:-" " do - círculo'dápalavra ~ -- . ._ -.-.-.-- pública co iumíaohõ-"
_
..
----apoiando-se neste conhecimento: autoridade é a força da orga1iização.2fÍ-Íi% _ O É: ça. [Fundamentaçaq ~ repetiça_Q,PareceÊtre-(-šarapon . res »----onšiliil' ""“'”_..- " z-C a "~'“' -lr - entre fundamentação P i P. dimento pela total carga dessa relaçao e repetição: :IP . . . H I :_/T ara os modernos, o quadro, portanto, eI o que substittu a tradiçao. ' Recorrer ao momento da fundação, por definição impossível, é tão mais 5_i__1e_cessario e vital quanto maior for o pluralismo.” A idéia de um futuro mau8urf¶ÉÍ,01`~dfÍ5lPel1.$.ÊÉÍÊ!.ê_€lÊHšÍ m011__1__š,fr1to.inaugui;a.l? E não esP eramos . ._ ._r____ __-
“*'.-
l
-_,,_-_,-. -'_'
:..'.E.-" '
.‹ mobiliza um @£oriiiism0.zâ¢iQn.õ.1,..li°e_i~z1¬iai;gpSujëiiofzssun rlcóinpró
,__,. .
_
f ~ ~~~~~~~ › -1aHa1dado.l ofoeoaV1VofLm1da? .Q.1iia'o..iziosmsi1.é:...‹:on.aicia.
.
z
-.__|E';'-~:;;'_
_
fa
'
'
' ' -
'
" '
f
W
.
_.
.
8
O
.
I
°ferda
isto é um sujeito cu]'as ca Êiciêleilo alclmdl O mdwlduo pãlçologlco -T cidadlão. O Hréu, é uin_ cid[ádãoaSe§1`Itned1aäi`m(?nte ClaSS1de Cam'colnO Tud I _ . ujei o O e ,ireito e Oestado direito. o se apoia ne principio da funçao simbolica, portanto, da palavra comum, nas individualidades psicológicas que se identificam com s_,ei_i_¬ ' ÚÍI11I1e11Í0-E-S..€:LlS Cl€S<êl0S-_R€Í9!ÊlÊ.Ê01I}_0 umleitmcäj/Ê) desafiffque onstitui para uma sociedade dessacralizada e para um indivíduo de:orientado a preservação de um momento de autoridade, quer dizer, o
?WPfo8oa am@%gíti.ma.e..da...di1" a Sãgsimbólmgf
O que e dito em seguida sobre o compromisso entre a função de âantçao .e de reintegraçao da detenção decorre diretamente da tese da disdancia exata em umespaço publico continuo, garantia da continuial e dosujeito de direito. A esse respeito, numa abordagem puramente psi_quiatrica, logo, terapeutica, a sanção dá, paradoxalmente, uma viSEIQ que se apro2›2LUJ_š1_-C1Q_§êÇri Çía1 €:_gu`e deixa a vítima radicalmente à
Parte. do ÊÍUPOKÊÍÍTÊ É-'×P1ãÇa0 6 terapia; há passagens que permanecem -._-._ ,
20
_h""~-_. _
.__.-....-_...
. .
z u
0 A
-
-"_.-
nas notas de leitura, sem destacar o peso deste livro na defesa da democracia. Iá vimos em seu diagnóstico o quanto o ativismo jurídico foi tri_ do desaparecimento . . a transiçao ~ . .. para uma posbutário do fator político;
mdO jhe u d _'__'g}¡tO1-¡¿_j_¿¿¡ ¿_j__¿:¿.__ na fajtà de 0uh_a,,»_, ra -f a ea *ag ea-esem-Eenhe ÍPÉPÊI dia-¬
' T¬"_"_m"~`“"`"`“' ' o As l paginas que se seguem sobre o espetáculo dado no recinto do tribunal, da reconstituição da transgressão e de sua reabsorção pela palavra mediadora, são realmente notáveis. A grande idéia de unir es-
¡-
-
seus pares, bem como em proposições precisas em quese manifesta o
demais da
;âí“.:.fí;§:*â::.€.°;:.a¿?.§rraffseaeraaaff
-
i I
caráter profissional. Não gostaria de terminar estas páginas de introdução, que são ape-
-.
Mr
me1n,,_I.ivre"e..aos..p.resos. Entre a cultura da vingança e a utopla o um
..._.......¡_,_¿._,.......~z.....--..:;z-zn.-.:1.~...-.............
mundo sem penas, ha lugar para uma pena inteligente , onde a sanção seria_. pensada além - da pena, -segundo seu . sentido etimológico , . de aprovaçao/reprovaçao. E, para nao sucumbir a uma nova especie de utopia, esta sim, reformista, o autor se apoia em sua experiencia e na de
¡=._-_- -~_¬
tura militante, nas duas frentes, era assegurada pela idéia do parentesco e da solidariedade entre a posição de terceiro da justiça, geradora da exatadistância entre réus, e_o_papel_me._Ç_1i_ê.ÇlQF.Ê1.Ê5_in$gÍ¡P¿§ões_representaü- M _vas do estado de diréi't:Í_\_,Este é o último aspecto"_d_a reconstrução, rëáfiif-ç_q mado nas¬úil't`-iinas páginas do livro. O perigo de uma nova forma de utopia em matéria jurídica, que se acrescentaria ao ativismo jurídico denun_ciado, só pode ser conjurado se o problema da representaçã_Qp§1í§cã voltarfaolmešinö' tempo,ijã"discusÍsão;Se diešejárifnos aproximar o lugar
-¬.-_. _-u¬--.vn_.-~¬_»-. ¬¡-. _.¬L.¡-r_.r-_¬-
r`¬-v - \ u-.
.Í.
1
da justiça dos réus. devei.1ios_a.o.iii§šs.i11o tampodeaaialz uea_ representa-gi .. .
oao"oo11a”oa1'1aoÍšoJa.o×asofadamo fo_P11ofiooioiia ..aada;¿ Um "novo ato
1.gari' requer-luinclontextölde*nature a política, a saber, o destaque d . emocraciaassociativaeparticipatitía. inevitável que a chave das instituições judiciárias esteja nas mãos dos políticos, uma vez que, na
¡I-
11 I I
1
\
'
França, o judiciário não é um poder distinto do exlecutivo e do legislativo, mas Sim uma autoridade. Logo, é importante que não se espere do nosso autor qualquer invocação mágica de independência da justiça, bem como de qualquer retorno a uma tentação redentora. Em última análise, é o mesmo poder de julgar 'que faz o juiz e o cidadão. I
.À
ø'
_.'
j/T
..›'
j_g_~.›\/
F
o
ë~ 'I'
3-, . \.__---`
| \
1
r)
¡r I
'Ê r |
I*
Paul Ricoeur
¬ .I,`
\
|r
-.`_ \.
-¬- . ¿_..". .
--..-.--"* IV.
Á
v
f
_:,Í¡
'
21
N/ U' J.I-\uø‹-Iufw-1,,-y - u.-ø|uz¬.r_p`. .\
\ .__| fl
.:\ '.=
:I I?
i I
l l
_;-u
I
a
l
,._¬_`,_. ._..-V. v
i INTRODUÇÃO _
-n--------hà--i--.--‹n-------n.-------‹
nn----1-----..----Q--_.
._
_
_...--.U_.-.-.------.uu-H....."".............H.......H.-..........-.....--..-....--"-4.H-..--....-.-..-H...-.....H....--............-............-......-.-...-.-_..-.----.-.-.
O que se lê nos jomais de hoje? Que duas autoridades políticas del
›_--.¬¡.-_.- |.-.n_._
Í
vem comparecer diante de um tribunal, acusadas de cumplicidade no tráfico de in uência. Que um juiz espanhol prepara-se para prender o
antigo secretário de Estado de Segurança. Que o desemprego multiplica o número de famílias endividadas e que os juízes são cada vez mais solicitados. Que o ministro da Justiça declarou esperar que os promotores
r`\ -
iã_3_-
vt
.`_
fossem mais autônomos. Que a cobertura de questões judiciárias de po-
›
líticos locais provoca problemas para os jomais intimamente associados à sua cidade, habituados a uma vida urbana mais tranqüila. Que o Conselho de Estado declarqu ter aceito pela primeira vez recurso apresenta-
¡_- .____,_ _¡_. z
do por um militar e por um preso contra sanções disciplinares. Hoje, os grandes debates sociais são freqüentemente realizados por ocasião de processos de grande repercussão - tais como o do desmoro-
namento do estádiode Furianiƒ o do caso do sangue contaminado" que mantêm em alerta a opinião pública durante semanas. Sem falar do
-_ .¬.-_ ._-.-‹_.- _.- : .----
caso I. O. Simpson, nos Estados Unidos, transmitido ao vivo pela televisão, e que manteve a América em suspense por mais de um ano. Na França, 0 caso do menino Grégory tomou proporções inacreditáveis. No seu auge, várias centenas de jornalistas"e'šlivë.rá i_nÕ__localparacobrirwo que não passava de um caso policial banal. Articulando-se em torno de
u_u._._¡-_.1_-;._,.v_-4_.¡,- ,
l
um fato real e ultrapassando as restrições ideológicas, o combate judiciá¿ - ._-: .-_._ v.-_.-_H:_-.n-_L.;14.;
._ .¬._._ _¬.-_.fz.-
5
* Estádio Furiani, cidade de Bastia, Córdoba, na disputa da semifinal da copa da França, dia 05.05.1992, parte da arquibancada malconstruída cai, provocando 15 mortos,.2.177 feridos e comoção nacional, com condenação de vários políticos e empreiteiros. (N.da R.) " O escândalo “do sangue contaminado" permanece há 15 anos, e ainda não terminou, na França. Relaciona-se com a contaminação, com AIDS, de pessoas que receberam transfusão de sangue quando, naquele país, o Estado é responsável pela saúde pública. Diversos processos judiciais, condenações e demissões de ministro vêm ocorrendo desde então em função do caso, e a alternância de governos de esquerda e de 'direita enseja excessos verbais e campanhas de difamação na mídia, em particular em anos de campanha eleitoral, quando o drama do sangue contaminado é utilizado contra adversários políticos. (N. da R.)
_.-_-_____` . '
i I i
E
._ `
"`
rio permite a uma democracia desorientada melhor referenciar-se ao se ideiiti car com pessoas que a televisão toma tão próximas. _ É O controle crescente da justiça sobre a vida coletiva é "um dos maii a ores` fatos politicos z deste final do século XX".1 Nada mais pode escapar .ih ao controle do juiz.As últimas décadas viram o contencioso explodir e as jíírisdições crescerem e se multiplicarem, diversi cando e afirmando, cada dia um pouco mais, sua autoridade. Os juízes são chamados a se mani-
ip,
íçeetar .em um númeríl de Êeteres da gde Soeialdcede di? mais extejnso'
/
rimâiramenlte, na vi a P0 ztica; quailiq o se vidu eseiip/Q W/:GI P0_1`
Í e "
ø
4. s__z
.
)
i
ele
mun O aqm O que os amencanos C amam ea um ahvlsmo lu me
""""`(juãiëíiíl`ii`ët`íüiš`rFi)."O"jüiä"ë`i*i`öi*iiiã'l'iri'ëñte"dešigñãd'ö`Eöiiiö `árb'ifrö`de"cós`-"" tumes, até mesmo da moralidade política: a atualidade cotidiana nos oferece múltiplos exemplos que não dizem respeito apenas a Luna única
g
_
'
.q
.
_ _
_
Í
1
i
I
,_ _; '
O apelo a justiça e de alcance geral: ninguem e intocavel. A mstituição judiciária parece ancorar-se num sentimento de justiça que as décadas de marxismo e de bem-estar previdenciário acabaram ff._.-_':H-;._. _por adormecer. Esta nova sensibilidade traduz uma demanda moral: _ ,z ' .¬ a a aa i a a a ea .A a es era de umairfsfãncia ue nomeie o bem e o male fixe a.in`usti-a ' *Í P q 1 . a na memóriacoletiva. O debate sobre a bioética revelou a «_ a-Rj zw . 1 z za -_ --a ¬ aa. a a z tl. in uietude deummundo des rovidodeautoridaçde su erior a ro`*‹¬./J . qm . aa a -aapaf" na '¬*"" sã. TR i eae"
5
Í :-'¡_._-_. _,._¡
fl! ,Í `:¡I'J _ -IV
go 105 Pr eremo
' _ _ , _ I lh b üd _ _ 1 t Í, _ d b, ,ti piora ,-sao- e su me }as,.piäncipa menle eãn mp teria et ioe cal, queís-
l
If i
'Z .J
.1 -›.H
e-xiesteneeiais. Eis-nos equi, talvez, em face de um momento de per-_
.eq
063 quase que 1mP0551Ve15 e Serem lu ga 35° S O aeee eee rea men e ¿¬,_~i›"¡`-?'H ?a_ md” Socäzz' Onde Càlwz Ííltfrvãmšlín Êf lšgs Soclals uâlpeetantes' (ÊOÊO a* 01 Ofaso 3 greve 05 P1 O 05 3 ef-._ 3 l?ÊÊ"5°Í~*- Qllflzf a Seele Ê1 \ ' b tr9 eu a_e_]unS t.a' ai__...e_Íente _ de “ae b_'j15CaaPenÊ\5f 0 PÊP91 ae er1_ O de conc soams, e atémesmo amrnador H--ff' H. ,br laa z aa - a- ,¿ a d l_ É _ÊJ;1m,e_ p_°___heaPLÍ 1eefeQLn°fP_°LÊ.×em,P_2â.í-- .z_ÊzEÍÊ1ÍeʧÊz9zz.zaÊ...ae--“Í a) a
___
se
.
cupar com a questãp da sobrev fêneia, da segurança externa, graças Í? fa -. u aa .aa aa a aa a az az - a a . -z-%¿/ ao_ im da guerraçfria_,açdemocracia olhapara siçpropriaçeçççse interro, gap sobre seus fungamePtOraiS_ que _ a ¿
'
ef.:
W Essa demanda de justiça é,_ enfim, universal, como demonstra a importancia inedita que eo crime contra a humanidade asstuniu nos ultimos anos. Os rocessos Barbie e Touvier,* que tiveram larga repercussão, esP lernbrá-lo. A' mesma 'usti a deve ser a licada não a enas a tão aí ara P .. ` ` ' J Ç P P qualquer relaçao (homem/mulher; chefe/empregado, govemante/govemados, pais/filhos etc.), mas igualmente a todos os homens, sejam
"' .f
*
quenela' ienes Pslqälaeas e asslstelgrtef Sofnele Serenl Pmeessadosbpor
quais forem sua cultura-e o -Estado que os abrigou. Pois se tudo e todos
nao* eezunflaremfef PÊOS ou malus' a Os a enançëza e meãzme e adne' gaçao nao emais a ora enuante. sso acontece tam em na vi aprwa a, a tal ponto que alguns chegam a falar, após a lei de 1975 sobre o divórcio, a em ”ménage à trois". O juiz de menores deve supostamente distinguir os
são réus, espera-se igualmente tudo da justiça; não.apenas Luna competência ilimitada, mas também uma zijus ça tota1zz_ A ljus ça não pode ~ a ` _ _ ,_ _ _' ___, _ _ _, _ 1
¬_ ¡ƒ.=ei'tƒz
metgdes educativos normals daqueles que não O Sãe e traçar, caso a Caso, =_`' ` H.ea Í af t . t d.f lt 1 .t , 1 1 _. . , `*a aa Ion . _ elra en re a 1 erença eu ura aeel ave e aque a_ que nao male O e ' O juiz torna-Se igualmente uma rgferênçia Para 0 zndzvídzzg pel-didgj 159- ,__, .¿ lado sem raízes _ produzido por nossas Sociedades ___ ue rocura no É ' _ I _ I _ _ . 'q P
_ confronto com a lei o ultimo res quicio de identidade _ Voltemos p elo meÍ __ _ Q :Í ,RR I ,,L _ Le Seagãllajagàsi pe _
,_ ¬
_ Í
_
_
ou _ __ 1 1. . h. . ,, _ _ _ . _ _ 3 P9 mque et la P 1¡°5°Ph1e f 5'f“”"°"5 de I” de"'°C'“"ef Per15' Gelhmard /
i E
cura' de umúoutro da democraciêiílue lhe apaziguaria as questões-
_
anos, na França. Vimos o juiz desempenharumpapel importante na vida
governo, pelo-Tribunal de Luxemburgo; o funcionamento das institui. pelo Tribunal de Justiça da República; os políticos, pela justiça penal co- u_u,
ções penais e disciplinares, pelo Tribunal de Estrasburgo; os ministros,
.._.Í:Ê.[....-...m-um..A.maioria..dessas.jurisdições.não_existia.há..algumas.déCae§ i*._W -
anommeto de ellbltragem a pubhcldade da ]uShça` Apesar dlsso' .oe ele-
l
"
julgados: a lei, pelo Conselho Constitucional; a política econômica do
femme O1í.üca`Isto se Verifica igualmente na vida intemaeiolml' euendo' pela primeira vez a partir de 1945, a sociedade conseguiu mstituir mn . . _ _ _ _ . tribunal penal intemacional para os crimes cometidos na ex,-Iugoslavia, _ _ _ . _ e tambem julgar os autores do genocidio em Ruanda. Na 'vida economica _ . _ _ _ . i ualmente ainda ue de maneira maisbranda os ne c ef
j_ -1.
mesma acuidade, seja porque a dência ainda não as tivesse levantado¿____ seja porque os vínculos sociais eram mais sólidos oüfõ Estado. não tãto/_ qualificado. 1 _ Essa exigência é absoluta. Tudo e todos devem, daí para a frente, ser
'I ." " '1Iu-_,____“`_` __¿" .'
nos dez anos atrás, quando o juiz não conhecia essas questões com a
_ 1
li-_.. ¡,
fl
. .
-
,¡_ Klaus Barbie, . . _ . . nascido em 1913 na Alemanha, chefe da Gestapo nazista na cidade de Lyon em 1941. Responsável pela tortura e morte de centenas de patiiotas franceses (0 mais famoso entre eles sendo Iean Moulin ' )- Fose P ara aAmerica ' ' Latina ` no fim da SUerra evive . ` no Peru com onome de Klaus Altmann até 1972, quando é reconhecido. O govemo francês pede sua extradição, porem Altmann Barbie, avisado, foge. Novamente reconhecido na Bolivia, a França consegue sua extradição, e ele e condenado a 'prisão perpetua em 1987. Faleceu de cancer no hospital carcerário
de Lyon em 1991 _
a
_
-
i
I.
Ap;
n'
'¬T|'4-.¬¬J'r -¬ø-r ¬/r42M": '-*I 'f
.____'..in
g1_T'|r--vi-,‹.¬-|n\;'w.,¢-' ¡:H'-.
`f»¬1-'_-fzfl".'.'I' .›._ 1
a
Paul Touvier foi, durante a 2° Guerra Mundial, chefe da milícia francesa colaboradora dos nazistas. Após viver mais de 40 anos escondido em casas de amigos e até em_cpnventos, é preso em 24 de maio de 1989 na cidade de Nice. E condenado, em abril de 1994, a prisao perpétua, por crimes contra a humanidade. (N. da R.) `_"\T›f'“I-?.€_'~T‹*-¬"~=I'-¬.?_"'T=¬_~"'f\.
24
'.:]
25
\ |
É m 'f.'fÊef»'ÍÊ:
i .z .
'v
i i
.
1.
_--
__"¿' .: I-
_-\ "eee "›
~-_'
tv' ef-¡
- '
'w
-3
--¬~z ~
'.'- til
,ri
_-s
`
e
-
Prextmer e guardar eeetenetae' eenethet e resolver' tulgat e eemmaeaa Eata Ptegteaaae~da1dattea aaa e hemegetteat se alguna eentetteteses
A Á. nu ~,.,-.
_;
Ite':.(*¡e)'v.`Jjie~<`:'6-{_À¡:.-
" -f`‹.Q-':. ».L_e;.-it -¿~_z,e.
."`
J31 1:NUM 1-fÍ9`¡'-1
I
.af »'
..
Q»fl) (D
J¡_‹"`¡fsz-e':ee_:2e`__r¿
a ,j
‹.'
' .
social e a do político.\O juiz surge como um recurso contra a implosão das sociedades demoëráticas que não conseguem¡administrar de outra
z /E
eepereeem' Eaeez mevtmente e Patadexalt ao mesmo tempe em que _. . .
/
forma a complexidade e a diversificação que' elas mesmas geraram. O
-' *ÍÍ .âÉ
se cetleberamdos naeritos ,de uma .r€C1UÇa0 de fegtasf Ptetttetam tegtda'
;
4%
1
\. própri identidade que corre o risco de falhar' a do individuo, a da vida
xptedttamf eutfee eeem em des"-90› 0V05 delltee Surgem e ettttea
:,;¡_I
1
*"-.
1
QJQ -'
L
er» L'
as.-"/5
--
ais se contentar em dizer 0 que . ee Íttstef eta deve ainda atatttttt e deetdtt' 'lu - '\
._âe : ge
' _r .tt
_.
i 'z
,
.
eee ee
sujeito, privado das referências que lhe dão- uma identidade _ _ _ e que
f estruturam sua personalidade, procura no contato com a justiça uma ' 37»' ='., '__-¬\_i
I
mea aeee-9
fe.
'_
\
I'
:'\.I._ Ie-
u
1' Ê -'
,
.
...-
4....
_
fraquecimento do Estado, sob pressão do mercado; e, de outro, o des-
ui 'nun'---n
~i_........ A
/
-z traditorios - cujos efeitos convergem e se reforçam: de um lado, o en- jr e . ,
V" | _
--.5'
e te a e5Pee1e~ Ettttmf esse aumente de Pedef da lusttça
muralha contra o desabamento interior. Em face da decomposição do
escndd' ^ ' dttetetttes ' __ e ate' eeney _ 0 e 015 tettemettes ePetentemettte mtttte /
t Í:-eee_=e'› i E _\ -; \. / s-.
â
t _
“da Petttt a.Í.I.ÊÉ1Êtett°teaeÊtten°"" ' _... ve na 1uadeaa°_Éftamâtetttgtdde-_rdeeel um e_,,¿›e___ deetelefaaeesdeaetl antadego v \.
s
1 -
Êenei ezeme eeftfagueelmentide E.Stade' O pa-egreeee de eemedede.e1ge%
~-tt
se ette°ntta_tettt_ttma _tteVa Vteae Pdtttteaf 'Pete apatetttetttettte eta ttae se
ej,log]can}en§e,eaef_orça_daee1¿'ued§§Ós jeuizesesó podem assumir talposiçao
-Jr
E i|
1
*
\
.
' parental ___ abandonada Polos andgoa andares. I
. m.°f° Essa amereviraloltajuediçiaria f° . S1mb°11
peça de um mecanismo mais complexo, que necessita de outras engrenea-_-_
I i I
ultimos a Preencher uma funçao da autoridade __ ejerieaje quase que , _
J-ô.=-:fo”'.f-”_,l=f,~f*Áv~"¬‹›.”-WÀi?f^<:-.a~a3 *¢~;f. eÍ"e`e - `
I
_
¡'| _-'
'.'z _¿ gl
‹.'. -t ,.-
z - dão ao direito - - o papel de protagonista, cratico mas por motivos diferentes. Aprimeira procura u_mpa_lei_eati_v o_a_o desapa§egu_i1ei_i_jg d_Q_ oder?i E E a rj* fr rf -2. F*-"" - .
.
\
f
ø
o
A
a
n
/
-
¡¡
I
Ei/
'tf,-li.
primeira cauesaeetëiiieeeorigem externa e afeta s instituições política; a
_
sagnndae interna a mais annopologloaj oonoama a šddieadmeeaedšedamogd Esses dois fatos, relativamente estranhos um`ao outro, possibili-
expansão do direito.” O prestígio contemporâneo do juiz procede me- ,i nos de uma escolha deliberada do que de uma reação de defesa em face- Â/ de um quadruplo desabamento. politieo, simbolico, psiquico e 1
e
,
-
_
.
,
.
,
.
e tam a interpretação deste fenômeno desconcertante: o que existe eme? comum entre o crescimento de poder dos grandes escritórios de advoE inteniacionais, famosos LawH Firms, e o _aumento do número de e \\se cacia deteetee em teaee asos democracias? _ _
1
_.-. .__
ea
__
I
.
.
-%.=`
i
_' !l1'{ø"'-"
\-"'.' I
'H- ¬-.-
l "~
//2”
¡"tA.)--t"* .
Ç.
«¡~.__-
çeragia_:_so]2__suaedupla forma de organização política eesoeiael - se jr- emancipa, mais ela procura na"j¶§hça`uma espeç_i_e_ de O s .jr que traduz a profunda unidade nu fenômeno do ¿.u_1e¡¿1_1e¿1j¿0_de_,pQde¡¿_,da _ e-elueueaeeed eelvagnal-da ¬_. ta1¢0m0_a1¡1_f01-matiça _ e vmçulede e fl-age _ " i *` " ' ' r ' li`dade_e~à_mgn.ória.; O destino das sociedades é esquecerees'uas`"t?ãäi¡“eee À--
e
¿
e
e
I
e
_
ee
e
ee
e
ff.-:L-'-Ç
ƒções, refutar suas heranças para reinventarseu destino, mas poder-se-"`~
-._ _~e f' ia viver sem memória? O juiz passa a ser o último guardião de promesff Á_ sas tanto para 0 sujeito como para a comunidade política. Por não con-kz servarem a memória viva dos_j_{a_lores que os fformam, eles conf.i:.-f am j justiça a guarda dosans_n_n:aen1antos_e . _ . se V
normativo. Apos a embriaguez da liberaçao, descobre-se que e nossa __ a
.
\ :,_.I
eeIi;`j€-f-ársabolnosƒ por Tooduavijjaeduee eaedamo acía tanetoeee euuaeae O1-"'ae¡;f'_z' wii? Izaçao polia-ea-auãnet deadeaaaa CO1Oaa a iaaaldada da cond¡_ M" ef; -fa í ›~ E - n. d ~ t da'-ea “afrimanto a, ar:ze, [çoes em seuama_&o.§)\Íao eaee¿1zi1;._aeç¿a_o__e e jus ça so e f plo, nos dois sentidos, (da dos a do abando¬n~oe tanto das instituições ea of ' ¬"*f* __ e _,-' 'ee e E ° ' 7 -*_ quanto da sociedade democratica que par llíam a mesma fragilidade. __; Nao sana a jasaça convocada Paraepeeteeêaee? Qeeeeeee meie e eleeeee
--
al. Ele se origina da depressão social que se expressa e se reforça pela ,
v ..'.f eae..
un] subsanl-to P a rali -ao 1.a .Úmaeé -o¡z¡.¿e.o.n`taieaeaseeoamornoaelš
V.:
do, ao mesma tempo ein.que despreza o poder tutelar do Estado, multi- Ç.. plica a recorrencia ao juridieo. Esse movimento duplo _ fluxo do direito/ e refluxo do Estado -- é facihnente percebido e, de resto, seria ele assim eu ,e H_ _ el H _ _ _ ao novo. istoria ores provavelmente nao teriam dificuldade em encontrar precedentes historicos. Mas, detendo-nos nessa constatação, _ _ , _ H areriscamo-nos a deixar ízle lado uma ouítra explicaelao para a ascensao do äfazz teefaeâ-Ret-É-eÍãe¡¡Íãt¬i¿.äÊÊÊÊ-aaätepe-egtea e fa. __tea.ttfneÉte__medtta_na _____ 1ete1Ãeê..e__s.eIi.t..u..-..Ê....e..-2._äsmeet Êtgeetadâe; e _ 1 __ ru a ace eraçao a expansao juri ica nao e conjuntura , mas i ligada a proporiaedmanuca das sociedades democraticas. Nos nao nos tornamos mais litigantes porque as barreiras processuais cairam. A ex- / plosão do número de processos não é um fenômeno jurídico, mas soci- ¿Ç/
z'
aa
_
I
e
»-~Ne.an.aa~ñ¡õ:~aaa'§aaj antuS¡aSn{d'e×agerado pela jusuça pode e0ndu_ zir a um impasse. A transferência irracional de todas as- frustrações mo-
2 ].K. Lieberman, The Lƒtigious Society, Nova Iorque, Basic Books, 1981, p. 186.
defnas Pat-'Íeea justiça: 0 entu5Ía5m0 ingênut) pela sua Ônipotênctaz P0"
i
zl
A i uiàçâo às Estado'¡à;5ífëä"óf"é"â"fiägiiiaâ'aë"a'õ"ia15 zTzaäõ':"'
.
A
eeeefez male eem as metanetaa peheeaa ttadtetettala' sua tmgdagem e a de dlršeltef dee dtreltea de heetem na Europa' dos dttettea das matem' ' . Estado as na émenee e sua geameeee' e Pteeeeee' da O enftequeetmente de apenas_'a econseqüência da globalização economia: o merca'=2
.s'~,i=»í›»* /.
,. e, entao - ao jtuz ... . '- Os juizes ~z tpolitico, que se recorre para a salvaçao. sao os .~
e=$'‹¿`*š;
eee fe_ :y¡'_.‹.te:-"'f
J' 1
dem voltar-se contra a própria justiça: é o que tentaremos mostrar na primeira parte deste livro. A invocação indiscriminada do direito e dos
'lt
ff; {¿;.f'
entanto, uma questão apaixonante, na condição de concentrar os sofri-
mentos, as contradições e os impasses de nossas sociedades modernas. Através da justiça, a aspiração democrática é confrontada com o cerne social, com as paixões democráticas,_com‹ a ação desmedida dos homens, com o absurdo da violênciae oenigma do mal. Assumir a parte
I
direitos tem por efeito submeter ao controle do juiz aspectos inteiros da jf vida privada, antes fora de_ qualquer controle público. Pior, essa ”judicialização” acaba por impor uma versão penal a qualquer relação - política, administrativa, comercial, social, familiar, até mesmo amorosa -, a partir de agora decifrada sob o ângulo binário e redutor da rela- J
humana da justiça significa falar tanto de paixões como da razão, de emoções como de argumentação, de mídia como de processos, de pri-
ção vítima/ agressor. Essa liniíuagçmjurídica simplista, enraizçandozse-¬É. '
são como de liberdade. Nossa democracia talvez tenha menos necessi-
numa lógica Jsaciificial que acreditávamos definitivamente co1_¬¿t-_r_o_l_á_‹:l_a,
_t_.‹:.1_11š.<>1I1.‹>.
ãëdêtâúi§§€1§ÊáQmrç§gš..*
ljnquietantes,fenômeno que ne1_1_hy§1j1ê1_.democr.¿1Çi§._cons§g@, verdadeií_rarnente,_elii'_rii11ar_:ÍA mídia, sob o pretexto de assegurar a máxima trans-
dade de construções - ou de desconstruções - teóricas doque de _n9ya§_._.referências ..para.-assumir_.as....'Íme.día.ç.õ.e$...i111p§:.1ÍÍ!.?:ii.ä$zÍÍ_..qL1§:. ..S.ã.Q. _ _ ._ .__ nossas jurisdições. Este livro, de um juiz que se volta para sua experiência em meio de carreira, não pretende ser nem acadêmico, nem polêmico, mas sim político, pois busca medir as resistências encontradas pela virtude da justiça, quando submetida à prática do julgamento, e confrontar a intenção democrática com sua realização. .
1 -.=i:.'".:;.=:`~Ez'-
¬"x=_\__¡______-`
parência, arrisca-se a privar o cidadão de garantias mínimas -_c_c;___1n¿o¡ ,pres111.1_çã9_de inocência -, mantendo a ilusão de uma democracia dire-
ta- Trafa do-Sedeiuíãèszserá zqllnvzzv lrlos H0S@ ff@_8ÊP1'€1¢_PëS@¿11ã0§_fj.!//-
¡;1_t¿1_c_l_c¿s_a,1u:-.:ia.no1,z¿a¿_forrnade controle . tão detestável _q}_1_a_ntg_a gahbu-_.i roaac__iaÂ\Não acabariam os advogadosporimvpwof m sobrecusto jurídi-'E cõãqualquer transação social, multiplicando barreiras imaginárias? Os
juristas são tentados a abusar dessa posição dominante - inédita na França -- para resgatar a democracia; Até esgotar suas riquezas. o ' os com¿idaznos_a_reexaminar a posi-i
QO da jus çasnumâ dfííliocracia renovada: tema qge,ser,áç_9bjetoda«zsegp_ndg_pan'Le._I.ratando-se de um movimento que deposita sua força numa crise dupla -. das instituições políticas e da própria sociedade democrática -, as respostas são ao mesmo tempo institucionais e sociais. A democracia não desmorona, ela se transforma pelo direito. Os dois modelos precedentes -_- direitqçforirial _ç1Q_Es_tagl__o liberal, direito
š
ii
.
I
\"
/i "r.z§Í Q _/:.r.'. .fã _/“f" ~/`\-*\.-*""‹-~f”" ¡1¬..__ JI
__
.,.Lc...« z.~c_.à..z<') C.z-»,-=1'-*'-I'
À
,_ ¡'_
À
**~"~-.- ._
.
‹ . - `-
..‹
_
°
_.-¬. - ú» -um-un.. -......-¡----1,«__¡-1-u¡,-_
. -V -›-_--~-"' """"f' . _ .
A-I\"h| H, Í , ¬
T;_
-
7'
'J
E
' _ .
'
` ~"'F
¿ _| -'
.
.-
/'
. ""I
,.
.z--P › ~-A
-__
¡_... . ,....-
_»
.'¡-' rf-f' ""-" _
'
'“"' `¬..)"- 4 """r -J"
'I _'‹
›
*
J'
_
"
.-
01 _
Í
'"
,.~. ,'_0` %‹
_
-'
I
. ff;-rf .1...--;>..›.._zL-3 '
,='
' 5:5.,/^'" 'j
`
,-._ E -
I
›
__ .. _
.\
“
.
:' - ‹¬ ' 'lr
._
-*-
fa \\
.
-
\
/*_ ¿_¡`,,_,.,,0.'/...fz-.ø-
U
[_ - › ...-__
-
¿'- _
í
f'' 1 ¡K._&
“
-^. .,‹:`* 14"
.f
, .-¬~
, -.
À \
|
.'\_ `
:
1
K¡ r 1
' '
,jk ''
.
_ __ 4-
=-'." › ` -
`*
. '\\- z io
|. 1
-
Ú J
\
'
z -'\J 1
'
nossas democracias. Para compreendê-los, e se possível antecipar sua
28
' J'
¡vi -..
Ilr/";¬'/"'
n
.
_
1. '
ø*
_
-f
,f
af
-
I
evolução, o confronto do direito continental europeu com outro grande sistema, o da Common Law, será um guia precioso. Esse diálogo entre os dois modelos parece não poder ser concluído de maneira definitiva. Com efeito, o desafio é saber como a justiça poderá constituir uma referência coletivabastante forte -~ tanto para as deliberações públicas, como para os__ir_1divíduos -, sem ameaçar os valores democráticos. O que obrigará, no final, a propor novas relações entre o juiz e a comunidade política. _ ' ` A justiça é um assunto difícil, 'que pode tornar-se rapidamente apologéticoou polêmico, dois gêneros hoje bastante difundidos. É, no
.Í
_ _
.-""'.
_g_,..:` . __f__V,`-_r,.¿'v
 f` 1:* "¬..-""-' '\-.--.- - " f\
J
-‹-*"' t
z
'
...P V'
.
delo de direito e de deirfocracia está"'nascei1“dmoÍ"Vei 'ó:nos, assim em um inomento capita dahišt'ór1aÍda_just1ça e de mudança de rumos em . _
J;
z
ƒf... _
:Í '^
Í
.-, ._ ,.. _.z"._",f-1".-'.,_-`:3:'C"f'. °""
_
,.'~¬~“'~r~«_ _..›;_...-=-
T
O3 ~››--_' . '_ -if. -`_:›n-'¬'›¡-_._._- .É/'\‹_..ÊÊ_,.f'ø;-¬. nf " ' - -
‹12" 6.-
¬
_..¿
materiaJ_do_Esta‹;lo.prgvedor _ estão hojepor um fio, e '
.;;L_
,I '
g
”
3
.
1) 'K
'
-'
I. »z -_
n ,' Í:.;x,f:'l\-v
-1-1*
'
.
ijI
-
3
,id
z-~,--"13
¬_
g-_
,'
_.
:_
-
1 ' j
, ¬
. _
|.
Hllvll
._
.'?`“..~*= 1. ii... 5
E
Í
. ' .
` H
I
;
-V'
f
_'
.
.
"
4.
\_
t~_ - .
š
q .-J¡ , .___
f
J"
;-°ƒ.:_:
I'
_P""..*'\l J
_» *'_- 1
1{JH¡:-';,`-r.z'-__,,.- " `“ -" _"-E
.-¡¬-1
f-
"
* *:..z¬~.'âf_'.Z!.¿'.-.---.'.._:..rz:n..._f___..
` `
¡
z
¬.,
› .
I'
- ‹'-"'L_ _ _ _ -_ .
._ z:-,-- ,___
1
_
'
'
_
'.
Í-mlülhl '
I
'¬
~
,K_Ã_/pk,-T/'Ki r" \` 4 '_fi-
.~
'_:
\ -'.`..
T
_
-
.
'I
_'
______..._ _... ,
M1 ~,»¬,f›,__ fra./1-'"-fi
-" “
.
.il _ I
¡__¡¿ ¡ . ,. .
'
._|,,.4'-';*_ ¡ ..
Á
_-:
_ ..
\___z_,_._,____,
' ` "'
,'__.. _v
.~ 1
21
W
. 1
~
4
'- '
~_|P_I_
, !
'
_; _\_
..
Ê.-¬_.f'
.Í !_
V
¡.' -t '
' Ã'
'
r
z
Í'
1"
fp-u-_--i nv¬. .-Ii¬_.1g-vf1.4_r---7v_¢~.-:Qí"ú-|¬__-:Ivr r¬a¬1-
-Mir*-3
_
_
.'.3
_
4"),-'~¡_____ ¿_:¿,f:`_','Í7..~`f."- j
F-"¡,×'f:_`¡ -j' /f 'Ã:::“"° _
_-z*
- _..-,
'
, -
' _
~ I-"''~ ¬`
'
.
_.
.
' '-
» -
_
_
-`-"'
_ ,
=
áw
føƒ. '
`
.
ff' '
;_ i.
` -fz-'
-"
'J
z
ø- 4/
.B-'.
-J* =- ~
`
,f'
'_
v
›
^"."~
-
.
_,.
~
-
._;,,_¬:'.
' z:-.
-.I
__ _ .-¬.-
¡
›
'
"
.
_
-
z
,. -_
~'.
_
Íf-af-../~
í 'f
,, '>
'_
/_//-4. ‹
_ _
,
.-
' I ›~
I'
-f f
.`
_-
f
_;3 `
".-.
If-
-'i
/'j
_,-\ .¬
Í \L_, _ _ .
.. 1 '_
,
`
'
'_
_.
5'
.' ..‹,.... ' _ .I .
.-'
¬|v1¬-.1¬-
¬._.
¬
f
_
__-,
. .f .~ .-
ft-.J-
f- ,¬.-
4 ¡-Ç
¡
. ‹
.
,I
___ 'U H
__...¬ '_
I
_.
"
,¿.-; . ,-- f r-zff,-',~ r' 1-. "
/
,. ¡ E
' ¿'
› l
I
¡..__
.-
-
.I ' ~ ,
ér
_ _
“T _ _
|¬"I
¿'*
N
--
--
29 I-3`~"-' T-‹':=.-2:U,1'-:Jàsr._':1w¡.'_ozr-¬"-"`:f. ;_-
I
:Íf `‹'I'-u*_-
l
il
š
s
I
da
Primeira parte
_ _
Os impasses da democracia jurídica
Capítulo I I Í-
.____..._A._1§E121;1B1.IÇa.IQMADA.1=ELQ_.1a1.13.E.1i12Q........._.
...
I
Seria, como muitas vezes se pretende, a reminiscência da arbitragem de nossos antigos parlamentos? Ou o vestígio de um velho antijuridicismo francês que já se percebia em Pascal, mais patente em Voltaire e brilhante na obra de Vlctor Hugo) sem falar da hostilidade revolucionária a respeito da “aristocracia temística”? Não se sabe ao certo por que na França é difícil levar-se a justiça a sério. Apesar da
rapidez com que se apaixona por alguns '“casos”, o país é lento no que concerne às suas próprias jurisdições. O que poderia significar uma repressão no sentido freudiano, tais são os poderes do juiz na França. A questão, justamente por ser crucial, seria evitada; e a energia revolucio-
É
tzú É .|
nária despendida na luta contra o juiz só teria equivalente na importância que este último continua a desfrutar no imaginário e-na própria
il
realidade das instituições francesas. Os estrangeiros ficam, muitas ve-
_
zes, impressionados com as sentenças majestosamente. lapidares do Supremo Tribunal de Iustiçaz como se, na França, o juiz não tivesse que se justificar. Embevecidos com o prestígio do juiz inglês, esquecemos
t
- .----------~------------~------&¿~--`}~f+ ao ,que_d_ele§e_eg‹,1`ge. Arrisca"r-nos-íamos ai
\
'
ƒ'1
'
-
A
f
I
Í ¡
..«~
-' _, ra
. f A- .¬~ ¬--~. ,1mag1nar reformas? Qualquer esforço neste sentido e tacha-do--de.
,
'-\\
.
anglomania, provocando in amados debates. A despeito de inúmeras
tentativas, não conseguimos jamais modificar o processo penal ou constitucional. A repressão se transforma, então, num bloqueio. _ Essa característica nacional se constituirá em desvantagem no dia em que nos descobrir_mos membros 'de uma comunidade intemacional
legalmente instituída e assim que o essencial do nosso comércio se fizer com gente que não brinca com as regras do--jogo. O preço dessa '
{._,__`-
ú
particularidade francesa é cada dia um pouco mais alto: primeiramen-
1:--u11n-.ø¬_1-¬.'1¬_-1J.'-:¬._|-.v
'A'-\.r;1'
.r
-3'\¬.
* J.-N. Jeanneney, L'avem'r oíent de loin, Paris, Éd. du Seuil, 1994, pp. 137-163.
E5 U
eu-ea A
' l.=I\L_;....._.. .1 _._.run.-n-nv- .. ¬-.-.--- _. -
_.
-.›-
-
-_-í ---
I
te, para os nossos juristas, que não puderam resistir à invasão dos lawyers
O fim da exceção jacobina\\-
americanos; em seguida para a administração, que sofre de imensa falta de juristas, para os nossos homens de negócio e nossa classe política, enfim, que parecem não ter ainda compreendido ue um Estado moderno, um poder executivo com credibilidade -- assim como uma economia forte - precisam de uma justiça respeitada. E que o juiz permanece como uma questão politicamente incorreta,
Í \ I
I
v
sem jamais ter adquirido a plena dignidade democrática. Na opinião de muitos, seu papel é juridicamente inconsistente: nunca lhe é reconhe--..-.. ._-_»-.-.---.
...
te anos para se traduzir Dworkin ou Rawls. Finalmente, porque a justiça há muito tempo foi relegada à categoria de questão intelectualmente inexistente, não constituindo um “campo” autônomo para as ciências sociais, nem uma 'fonte autêntica de interrogação losó ca. O discurso filosófico dominante, até data recente, não incluía a questão jurídica, a
‹'.3_¬¿› E r
.'-'
?
‹¬
42. Í. *V
r Ç.
E
..,..‹ '\
não ser erntermos de "estratégia", como “técnicas de dominação e de distinção”. Estado de direito 'e Estado totalitário eram considerados de forma idêntica. Em Surveiller et punir, que teve enorme repercussão en-
tre os profissionais, Foucault considera a justiça e a prisão como uma ”microfísi'ca do poder". Essas teses encontraram terrenõ bastante fértil na França, onde nada vem intervir no confronto entre o sujeito e o Estado. A tradição francesa passa diretamente da filosofia moral à filosofia política sem muito se preocupar com a filoso a do' direito, que nem sempre é ensinada nas faculdades. Pior, chegou-se até a rechaçar a própria tradição: 'autores como Duguit, Hauriou ou Gurvitch não são
\
'¬'-'-z. -
reeditados, exceto... na Itália! Esse “atraso singular” da filosofia em L. l
I ¡. i. l 1.
-
nosso tempo, marcado pelo famoso "retorno do direito”, priva os cida-
dãos de referências para o debate, e os profissionais, de princípios para'''''''''''''''''" a açao. "A justiça, escreve Rawls, éa primeira virtude das instituições sociais, assim como a verdade é a dos sistemas de pensamento.” . lt ,rf 1 j .
~.
*if-*J ài
'.
2
/'¡¡,‹¿
._ _!`J
E
I
-
ii 0.' \, Q) /rw
z-_|L'"¡ ¿ 'I
.×.'z;‹' .xi-=~f` ¡-,_¡i¿`
lj'
.
'
JV , xl
'
iu:
"'¬.
I I
*H '~..
senta. três manifestações principais: o fim das imunidades para aqueles que, como os políticos, não eramjulgados pela justiça comum, a necessidade de, a partir daí, levar os conflitos ao conhecimento público, e o
rf1.1'.1,-3.) f'-"f'í"...___` -.-
*¬\-. _.
ft. -"-1-
u-J'
.l "'I'.-
Ç" ...-.
ui -rf
¡ij!
'
.
É
nt-~ .
.I
'1.
J'"'."' .Í-‹_
I'-'..¿r " ¬.. I 8.; l'_"¬.,J?|.` 1'I Í..-I/_¡41%F.-P .._` 2.5'
__ ' 'f
¡:
'
1-_. `.:,'¿ Í' ` ~¬.-'';-*-
ff...
ff
2 '
› ¬L "'T1
é tentadora; não resiste, entretanto, a uma análise mais profunda. Lá, o ativismo é fruto da ação combinada de alguns membros do Ministério Público de Milão contra um alvo determinado: a corrupção política. Na França, casos totalmente diferentes são analisados sob o mesmo prisma: o que pode existir de comum entre a falta de informação do acionista minoritário, como no caso Didier Pineau-Valencienne/* e a corrupção?
Esses casos são, ainda por cima, tratados por juízes que não têm entre si qualquer ligação, institucional ougeográfica, o que exclui de saída a hi-` __H______________p_ótasea de umpornplô de juízes, por um lado, e qualquer vocação populista, por iountro. SeráWquÍ=Ía,'justiça tornou-se mais independente? A corrupção, mais freqüente? Ou a imprensa, mais intrusa? Não é que o juiz tenha se transformado numfnovo ator político, mas/ foram s olíticos ue er ' ` de em relaçao a justi
- .'
1¡~ .-
-.I
'_ 1:` _.
Ç ¬¬-_,_:
1.
`-,\-
'Í'
_,
"Í
_
_ '7
.
-
2 A. Renaut, L. Sosoe, Philosophie du droit, Paris, PUE 1991, p. 51. 31. Rawls, Théorie de la justice, Paris, Éd. du Seuil, 1987 (trad. fr. por C. Audard), p. 29.
34
A opinião pública comoveu-se recentemente com a ação de alguns ' s 'u que submetiam a investigação políticos de envergadura naproúmação com a operação mam' pulite [mãos limpas] na Itália
CbH- Fil Pb
.....-~...
1'er-‹.
--
____
'
'
H r'-.'
'Pl š az: M".'.› 'ñ I
Ff scr
O das imunidades
conta de que não estão mais acima da lei. Fato inédito na história da
ll...
L-
da em cena da justiça, que fere profundamente sua cultura jacobina, apre-
Como também, de um dia para outro, os chefes de empresas, os pesquisadores, os médicos, os historiadores, os professores de d1re1to, se dão
‹_ 8. NH
.;.- zw-
'”-v~
A,¬_''¡_.
Í
A França é um interessante laboratório da transformação da demo-
cracia, sobretudo em razão de sua hostilidade secular ao juiz. Essa entra-
cida a possibilidade deser, em certos casos, o porta-voz do' direito. Ao deslocamento das fontes do direito para fora da estrutura do Estado. J ---------negar-essa-evidência;estañamos-apenas--denunciando›nosso-a-tr-as-oem---------------------------------------- -relação aos debates estrangeiros? Foi -preciso um período de quase vin-
_.. ¡. _
\ \
S
'
Didier Pineau-Valencienne, Presidente-Diretor Geral da multinacional Schneider e' membro da direção do Conselho Nacional do Patronato Francês, é encarcerado em Bruxelas em 27 de 'maio de 1994 e inculpado pelo juiz belga Jean-Claude Van Esfan por corrupção, fraude fiscal e falta de consideração para com os pequenos acionistas belgas. Permanece 12 dias preso, fato inédito na sua corporação. (N. da R.) '
35
`¬I
Í
É-1fÍ_\›,"'
República foi_a instauração de inquérito nas dependências de um ministério, inclusive tendo os membros do gabinete sido objeto de investiga-
I l
ção, como no
| -I
1 0
do sangue contaminado. A ação desses petits juges não
›'-l`.'?›§'.l"1Í'›1«"'r|Í«I-5~Ís§l!.~ Z."I'-
é subversiva, e sim legalista, o que desconcerta a defesa. Eles condenam os políticos e os executivos não com o objetivo de o aniquilá-los e sim de submetê-los à lei commn. O que existe de revolucionário nisso? Isso acontece na França porque os juízes, assim procedendo, combatem as imunidades de que, tradicionalrnente, gozavain os .servidores _ grandes ou
P
I
pequenos -- do Estado. "Permitir aos tribunais pimir os agentes do Poder Executivo quando violam a lei não pode ser considerado como uma
'concessãode pi-ivi1ë'g'io”,''diz'Töcqú'ëvíl1e'." “Pro'ibi=Io's"d'e"assirri"agtrseri"-W tirar-lhes iun direito natural.”
renovando pelo elitismo endogâmico, ao qual nos acomodamos durante lustros -- parece de repente anormal, ou pior: perversa. Uma so-
fr
.¿:4\,_¿ .....-.....--.ou-ø--_-.................
“J*~i* ~'=*^-1p-';f:';"~¬"'*"*
pensar a manutenção de tuna certa “nobreza de Estado” pelo enrique-
cimento e ascensão social.-A corrupção provavelmente sempre existiu, mas s a enquantotodo p_m_ unC10 delë S2 HPIOVGÍÍEI-
va-Í15e.rd‹1a-se maisfa¢i1 1ëí1tëTf iEt›Lãd°au@ë ss @1'eS°~l-'K
_ AS. e1iteâ'.repu.b1i¢êaas. nas cumprem m i o. <=l<-;r.er.d<-:,s11 rdif='iS
-J-.-. .
-4+ l
4 I Í |
daade, quer dizer, de guardiães 'da República: o spoil slsterní se estende cada vez mais a cada mudança de maioria, e vemos aumentar a pressão
que chamamos respeitosamente de jornalismo de investigação não passa freqüentemente de um jornalismo de delação. Todo mundo denuncia todo mundo, o que faz pensar, em nível mais amplo, numa guerra de
sobre os próprios funcionários para que se engajem politicamente. A politização dos funcionários acompanha a -prática funcional da vida política. Os fimcionários parecem se envolver mais num programa governamental do que num projeto de sociedade. Tal evolução recompensa o servilismo e penaliza o profissionalismo. _...--~ Í O Estado não é mais um espaço de .exIeIiQ1ÍÍdídšb.Dã0_ÍI1§B ê,{E_a1§ Q "M í
todos contra todos. Os juízes recebem diariamente indicações exaustivas sobre práticas desonestas. Antigamente, a dificuldade em tais inquéritos era 'quebrar o omertà republicano; hoje em dia, é fazer uma triagem no uxo de informações que a justiça recebe. Certos políticos
se servem então da justiça para enfraquecer seus adversários. Esse uso estratégico da' justiça para fins a curto prazo revela 'o individualismo que ganha também a vida política. A solidariedade da. classe política partiu-se em pedaços, e as direções dos partidos, ao se denunciarem de .
maneira suicida, aproximam-se do que se constata -nos 'Estados Unidos, onde o assassinato através da mídia parece ser um programa .5 *Uma inibição foi de modo sutil desarmada. Além da pulverização do espírito público, esse fenômeno marca o m de uma atitude de respeito ao Estado. Um cadeado simbólico quebrou-se, e aí o silêncio deixa de ser respeitoso para ser suspeito. Formula-se uma acusação contra um membro da presidência da República? Ele imediatamente se justifi4.
A. de Tocqueville, De la démocratie en Amérique, Paris, Garnier/Flammarion, 1981 (biografia,
prefácio e bibliografia por François Furet), t. I, p. 173.
Í
`
-
-
51.-I. Courtine, “Les dérives dela vie publique, sexe et polilique aux Etats-Unis”, _Esprit, ouiubro de 1994, p. 67.
36
¬-&
morais da justiça. Os servidores do ~Estadoperderam o papel de autori-
Esses casos constituem o sintoma de uma profunda fratura, comprovada pelo surgimento da delação nos nossos hábitos políticos. O
___ ._._›._-. ._-_.M-wuz. ._ . _
.ciêÇ!a§1_e..ê.ss.i.t.a..aíia.i§..iasilelsets._9§.P!.iY.i1šsi.9§_S19.ʧ.Êe.€l9_.f1HE¶}Ê9..ʧÊÊ..Ê.-generoso a seu respeito. O desenv'ölvime"nto econômico permite com-
-
Não que as leis ou as engrenagens da justiça lhes sejam desconhecidas, mas porque, na verdade, a elas não é atribuída a força da obrigatoriedade.
\
I*
que é exatamente o contrário da ética. ` A-exceção francesa - capitalismo de Estado sem capitalistas se
A classe política parece desconcertada com esse fenômeno, defendendo-se de modo inconsistente, maldizendo os juízes ou criticando a lei. Nossos políticos são apanhados desprevenidos, tal sua incultura jurídica.
\
`
ca. .Uma suspeita é levantada contra um pohtico? Ele ameaça revelar "tudo o que sabe”. As mais altasipersonalidades do Estado se sentem `yi obrigadas a se justificar quando um terrorista_deles exige satisfaçãoxf, aí Até mesmo os membros dos serviços secretos, cujo primeiro dever né “ ' ; . z calar-se, começam a falar. Todos levam adiante a “etica de dizer tudo ,sr
.-
.
1..
.
1
espírito púb wz isto éz 0?
[email protected]¿@ed @1ii0ae.ese§Êe.:.se;i-
vam aiprimaizia Eíõliñteressei geral sobre o partictdila verdade que, para <Íés"é"ií`i“15eTñl:i`ãr"`este-pap'ëlÍ`ñ'á"í1`i”ñ*pri^é`ç*ö"`a“šer*p*a_go. O caso Habachef* s as escutas no congresso do Partido Socialista, ou recentemente o caso rocambolesco Schuller/Marechal, todos se concluíram com a sanção de
funcionários e não de políticos. Essa estranha responsabilidade parece obedecer a uma lei não escrita: “Aquele que detém 0 poder é também " Sistema pelo qual grande número de cargos mudam de titulares a cada novo Presidente dos Estados Unidos.__z""'”""" '
* Çmfgeúmche, pales z é presidente ea FPLP. §Er@etâ.Beri›¿arr!â.!zi*2seefag.
Depois de gestões político-humaínitãfioiãíplõíiiäticas bastante confusas, é autorizado a vir na França aos 67 anos para tratamento médico em 29.01.1992. A notícia é publicada niun semanário de extrema-direita e provoca um escândalo político contra o govemo socialista, pois a FPLP _é considerada por alguns um movimento político propenso a atos de terrorismo. O Senado constituiu uma comissão de investigação que ouviu 18 pessoas consideradas implicadas. O ministro das Relações Exteriores, Roland Dumas, exonerou o secretário geral do Ministério em função do caso, mas permaneceu no seu posto, provocando indignação geral. (N. da R.) 7 O. Beaud, ”L'introuvable responsabilité politique", Libératíon de 22 de julho de 1994.
¬.
'_A'"\'¬'\P-."-1-Hr¬1-... -z ._- ._ ._-
37
. F_.-f-; ¬ëw.-I¡í-.'z-¬i6¬“I.Jvf-rI¬.ua¬*'T.-_'_ Iil
a
1
'd
` `
aque s que Os I I'
''
ff
s ssa ssspsnssbslssds em csjso ds Problema '7 0
'
. ss ssspsnssslhdade' _, . sssstssns s propus ldsls Alem dlssof na V Repú' reSCâ¿:S2 íxelcptiavo e išaio ept Parlairàento que se cploca €SÍâ
j
s
-
. .
.
todas essas instâncias, a sanção é mterna e mvisivel. "O Direito sendo I substituído pelo privilégio' a regra geral pelo intercâmbio particulaiista-
`
Ó mercadó aberto pelo O šopó o Oculto' ,,9 O 'Caso do Sangue contamina:
" 1 . ' r ' ~ . '_ ps`tr,di sr s nas tdflh sm P sss luz Quem ssaniss sspsntsrs'"nessas ' condiçoes' que ml_ ms ss sn s s s s dssss mss ms Pohsco' Selam levados Penal mente ao 5uP1`em0_TfÍb11na1 de IUSIÍÇH da República? ` "
.
3 permissão ao presidente de sua Ordem aiites de criticar urn colega. Em` a - ~ - - » - -
perlante o ministro. Aresponsabilidade política é tratada nos bastidores do
.............................
.
de instâncias pouco transparentes, nas quais a deontologiaa desempenha um papel no mínimo ambíguo. Um advogado, por exemplo, deve pedir
1 d - ` . P ,amem O Ps s ss msussss Perante O chefe do Executlvo e pela dos mclonários
.
I
cos, os advogados, os procuradores,_ os dentistas, beneficiam-se, assim,
.P , _ ' P Ca P°_ _ Ca mv elf i=1_ 01' em da C0115tltU1Ça0 95' crita, substituindo a responsabilidade dos mimstros erante o Parl t
¬- .._._-._ .-_ ,._ ._ .,_.
_ _
' _ . ,_ _' . . , . do demonstrou a falência dessas mstancias mternas de controle, ¬ .. . a mcuria .., da ordem dos médicosea-irresponsabilidade da tutela ministerial. Naoe _ de se estranhar, portanto, que o_Canard Erigljaifné constitua defacto a prin-\
"
_,
* *am~ nurría República qu§ae!nãfiJ_o__{2€,z_,I1S.€2sg1_-.I.§3..I_@.¬l.\[ç§?r: seu_s__ç_onfÍitós Ele otitr A Exten-O-T1-ZaÇâzO dos conflitos
_peüa.Úma šs novidades -no caso do sangue contaminado f na qual a imprensa nao se omitiu - consistiu em submeter uma questao dessa ' _ importância, que colocava em causa o funcionamento do Estado, à com-
,
I
petência de uma jurisdição sob uma qualificação penal.
-
j
.
I I
O Estado jacobino não erajulgado: segundo a tradi ão monár ui . """“*'-----«zir z-z .e - E 1fffz-fz zz_ ç q ca! ainda PercePt1vel em múmeras instituições da França 'o Estado assim s ' ' ' como o rei não a ela em "corte de súditos". E é or is '-« à
I
b
i i É i
I 0---_.-_-. . .!.-_
'
f..
P
..,-
c
s-s~z1sssg£sss'ssdssssiss`sI"s's?~s~fsl~s-liÍi~s~Ê.1~Í;.s..mssss s sm das ssgulsmsns "' t d t ""_'_'sf' Si Q' a a .s-sssssl--ssEss.s”,'"ssl"-ss"““I"”is1snsmss s“ssspsss"ss'1 s`“`,""““'s~'~=~- 'ameaça os privilégios, as regras do jogo truncadas e os circulos fecha. .
t
..-.,__ e -9-- zso que 913€-Ontl ~-= s
z
'_ _ v dos, os conchavos que, todos eles, dissolvem-se ao contato com a luz, I
nus. sss* 'sas¿s1ss"ds~Rs1Vssgis-ssss psdsssssdlsgss-9 P-sssms ls:-s-1-57 ~ ' como uma chapa fotográfica. Compreende-se então que o papel da jusÂi_çao_es ecial muito róxima à administra ao: ' . . . ~ . . ., P " W I P --"'**"'----~---«--ç¬-*P -çonselho de Estadc-i' tiça seja particularmente mais importanteem regra do Esse ° ao direito - - comum, . \ Itália 3 Í _. e .em _. pai_ses_onde z O muma de . '_ d'ireisto exor 1 an te para o Estado, derrogatorio jogo político é fals como na zzQuand0' 1989, Berlim . as . « nao oza mais do mesmo restí io elo ue ode ser ex. A - ii. i f- tre' ~-e- f--¬z--M' e, . , g. ,. . P gd . ' q P_ c°nstatf1d° na caiu e o P eri g o comunista cessou, a fatura destes ultimos quarenta anos ,' ro ria tendencia ld ' I P P gsss s nssss “sso sm submeter todo Servlço pu' foi apresentada "WA ascensão da justiça está diretamente ligada ao fim s Í blicoz seja qual for seu objeto, às re gras d o direito ' privado. ' 3 O fim ' do da erra fria e à intemaèi - ~ - _ ‹»z‹ › - da verdade obriga , . a realizar . . i monopolio doravante a Republica seus gs . . ;. r . . onaliza . , ao das , trocas, comerciais., d.d A irrupçao do ativismo juridico so podera ser compreen 1 a se debates em foro úblico. A I ti t '- _ ~ s r . P n g-smsn s' O Conselho de Estado examma ' relacionada a um movimento profundo, do qual ele é apenas uma das Vaapenas a P arte emer8ente do contencioso' a quela em qu e pamcula ' . .. .. I .. . E . Nao-se-trata de soberania ara o ffit”¬z s --------------res-se-qiieixava " -C1 E t d _ I ___ I mamfestaçoes _ _ _ ` dejima transferencia z--¬.....u...i____,__l¡i-mf ss sas s s os O Os Outros Con ltos do Sobretudo da democracia. A grande,fr I 1» aqueles A que colocavam em Ocausa interesses centrais Estado - ' ` ---------- -- - juiz,.z-mas' sobretudo -----f-"ví “Lde " umattransformação . *¬:'fr--f----~--*~~=1~----~-›---T---------~ eram muitas vezes tratados internamente da maneira mais confidencial H pspssmssds dos lmsss tests ds-stsmsnts hgsss sã sss ils que sos-ami, ~ J 2 possível. Isso não quer dizer que eles não fossem bem resolv`d ' ' ssnsrsntsdss som sms issvs sxpsstssvs psssss' s qua ss ssgssssm ' I - - eram de acordo com re as e codi . . os isentos . 1 OS' ao Con'- * .como heróis, e que encarnaram uma nova maneira de conceber a de- }----' trario de ual ' q quer transmocracia. nesta última década? desparência. Há' ouco tem o os gs randes litíg 'OS' 11€ 0 Ullhamd . O que aconteceu, então, . . . . . A origem . . . _ 'i
z deSem.1_e ~ Tp q no P escritorio _ , _uaS p s ap s naciona iza á as Éoram solucionados dogrfm çliretor de orçamento, ou seja, clo_pró_p_rio ministro. ç/ a' -
¬ "
'
-E -e -, .
,~
Na França, prefgre-Se 3* justiça de CO
-
C°1'P0faÇa0 tem 3911 ÍT1bl1HEl I
38
'*
- -er _ .f ' s ' " ` " , . <;s..Ç0m*‹~1mlCada ~~-----
@aI se formulam as demanç_las_
.
275. cl
ui Chan
ff Ra
ge f
j.
bj- d
PP” P" ff "
C
-I d, '
W531
Emff
ue, desilu-
r _ zf .didas eomum Estado inativo - - S s-c¬__-. -~~ ma s s .e.- ara voltam a - usti a. z.. ' ..-_ -.--»_z--V *fc-¬_v¬'“ ¬*' s\--~-¬----"'sJ`çsIs_lsns` "P -s e e J g ,
C10nar10S, os medicos, os faz-macêu -
8 R. Chapus, ”L'Admi¡1i5[¡-a gn et Son ju ¡z_._ Ce
Paris' La Documentation Française, 1992'
s
se movimento se enC esumento do direito no imaginaèñâ .__....f ----~f‹a~ , . d. e ._ z------t¬ f_~ --› ~. . smssss ss s qss PÍÊPI-1-O-3s consss su ss ns nsvs
-
_
'
1
*
9 Y. Mény, La Corruption de la RéPublique, Paris, FaYard, 1992z P- 20. _ '“ M- Pirani, editorialista de La Republica, Le Monde de 11 de maio de 1994.
I
`
39
I, /'
_)
*__ _
__
_
__
_
, _ _. ________,__,
___
.. .F
:_.>
.
É
_.
.-¬.
, ¬,
_
.\'-
.-ku
'_
_
.Ê -.››:_ í_.-\"..--'\....›*~--*------×-.-`~-..- . '~.-›__Íi
¬
-" 4-
“-'
f-
_
_-
_
I5
--'~ê¬-
.
\
F-
.¬-_,..`
_
_, r\ _
.
, |
.
'
H____..._
'
"'-"“ -"' *~'¬'--.__-
A desnacionalização :do direito '|
Para a teoria lássicadadegiocracia ` _ ente ilustrada pelo sistema francês,Qi é a expressão da soberania popular. juiz não tem
qualquer in uênciašõbfë ëlafliinitando-se a aplicá-Cla. Essa concepção
1 I
|
l I 'L
teúdo"fraco, de um lado, e a integração numa comunidade política supranacional, de outro. A emancipação do juiz tem sua origem, ante p q g , , S bor
.
'
z
1-
°
'
_ ll'
competência que ele não possui. Em numerosos países, ha muito tem-
p_a._a_iei..nâaé.maiâ..e.1a1zQiaç1ê._p_ç,iQ..1?a1êiiieiii9,_in.asBOI te o f faë.. . __
aê mais úaaz, nó caia' "êõ aàiér"úêf"âiâaiàü"aà'viàäõ"'ê1à§éiëà""â'""ii
E“ isso que enfraquece o papel de contrapoder do egis a vo e a asta um pouco mais o governante do
dinação do juiz, e na nova possibilidade de julgar a lei oferecida pelos textos que contêm-princípios superiores, como a Constituição ou os {\_ Tratados Internacionais.
I
que no seu comando. O papel especificamente legislativo do Parlamento é paralisado pelocrescente teor técnico em textos que reclamam uma
tes, porém convergentes: a inflação de textos mal redigidos com conÉ | E
z
cebido não apenas como um conjunto de regras mas tambem como Em conjunto de principios. › O legislador acantona-se de preferência na gestão da cidade do
tão "legicêntrica” do direito é combatida por dois fenômenos diferenI I
regulamentação legislativa, da qual o político usa e abusa, ameaça exaurir o sistema juridico. E preciso que o direito reencontre sua ele / / / uy:-íšänC¡a_..Ele só a reencontrará no momento em que passar a ser con-Ygáf
governado. A eficácia de textos parlamentares é perturbada pelo jogo
H'
de alianças e de coalizões, o qual faz com que a lei deixe de ser a expressão da vontade, para transformar-se na subtração de múltiplas nega-
ções. O compromisso anda de mãos dadas com termos frágeis e dispo- / sições ambíguas que não despertam discórdia. A lei torna-se pfölflíëí'-*"'_ to semi-acabado que deve sertei111in_ç§l0 }_9_f_i'_l_ç_1'_1'1»l_!'Zr-Ã ¬~ ' H
Lei, um instrumento caduco? H
› i ›
;...__.-. . ;i _.
ir
!£ l*›ã
ijI
-u__
A lei constituía o elo principal do positivismo, uma vez que supostamente deveria assegurar a ligação entre o ofício do juiz e a soberania popular. O juiz deveria ser apenas "a boca da lei”, segundo a céle-bre expressão de Montesquieu. Ora, esta lei tão essencial para a separação de poderes não é mais suficiente para guiar o juiz em suas decisões. Ele deve apelar para fontes_extemas antes de proferir suas sentenças. A lei não se confunde mais com o direito: ela ainda guarda, certamente, uma importância essencial, mas não pode mais pretender fundamen-
tar, sozinha, todo o sistema jurídico.
Í
l
Esse descrédito da lei deve-se principalmente à sua forma: a lei parece anacrônica no limiar do~“mundo tecnológico": não se pode mais dela admitir um espírito abstrato, rígido, uniforme, que condena a um direito doutrinal, afastado da realidade. O controle jurídico, mais casuísta e mais leve, parece mais propício aos regulamentos
sofisticados exigidos por nossas sociedades complexas. Leis gadgets, direito etéreo, direito maleável, direito vago...: a in ação de leis que
nem sempre têm conteúdo normativo e a multiplicação de textos de editais de espírito volátil acabam_` por constituir um estoque
'
í-
O surgimento defontes de direito suprarzacionais O enfraquecimento da lei foi acelerado pela importância que as jontessu ra _' ` 1:'‹mi.i:a1I_1_!103 .5l§fFÊ_11_'}_?§l“1ld1C°5n.Ê!..°1.9.n§§§° O _.--r /'
I'
fdireito comunitário da União Europeia e sua Convenção europeia de
salvaguarda dos direitos humanos representam um papel cada vez rr1â1S determinante-nos-direitosintemoadoapaíseszmembros. Esses textos, a exemplo da Constituição, enunciam alguns principios fimdamentaisã que uma jurisdição deverá garantir. Esses princípios se distinguem do '-_. direito natural por estarem consignados ellfl textos nos: E- l _ , _~__......-n--""'°"" Í '
,4u..4.--1-úrv-øiu..~7-_~ Q O
;rv--_--Í, z 7 I
__ -_-_-_ _ _.-..|¬›¢:'_ _' 7 a-~~z 141. \ 0 0
Í-_
_f¬1'-wWvÍ;¡_wwq1
cida umacfvfç 1ur1d1¢‹aP9_S1.hYaz.SHPHHOI a 121» IH_,1ë.§..Êfä?EÊ9.9.911$.F?_*T{!13ÊÊ.-¿ 1
`- 41-_-
-_
_
_
f
'
i
fõ`r"n`íi"ñi“ã“s`,ís'iTñ`iíiii“par legítimo/Esse texto é, por definição, incompleto:
f.r¿-u¡-.-._1-¡_.',-_.,-¬_-.'¬L›¢-w._¬ -\..nr
cabe ao"juiz"dai*-lh`ë"a`¬pälãvrä. O juiz não deve mais se contentar
aplicar as leis, mas, em certos casos, deve ainda verificar sua conformidade a um direito superior queesses princípios encerram. ._Ahl'e1_*enta0
._,
normativo dificilmente controlável e gerador de efeitos perversos.
implode 2 S@ff <=i° em “luas <1if@ÇÕ@S°PeS*e§=_í1e 1B212§..ei9S_Pr 1Êí1°É§šli\¿z;;
Aí reside uma das causas do descrédito da regra lei descartável não é lei respeitada -- e um risco de “quebra” jurídica. O recurso à
efmáisogeiacional. _o jm; âmâiiggíobra ‹:.;>-
f
Clë§1_Çê1iÇs.£i9.Ies1'š.l,áÍš.IÍdi.c.õÍ1J.t@§z51s.9E1.ÊE9z.EL1!.1_§'!.1.1I§.it.£.>.J_!1 1S ¢°_1lÉÍÊʰ
,coígislador pi5_~"i'1`ii"¡iaiiente. ”Oji1iz receptor e o constituinte emissor for"'-&--_...-._-.
40
,. \. n
_,_-ø-
.
.r
"'¬'---H-.-. _. -.__.. _.
. _
-
1' '
-_.i_....-\ ×-- "¬"" 1
, .
`
._ ix.:-Jr'
'f
`
- 41 \
\_-"'°T‹I1f¬"J_-r v?alz-"r;M':\!=-Tr"l'øf¬.:"?'T¬~Il"'Í”.H
" \.ia~*êf*Í}@#*×. ~ .‹z,› ~›
cessaria aeclosao da soberania _constituinte."" -' P ' 1 Os direitos humanos enimciados nos textos de valor positivo, como aConvenção européia de salvaguarda das liberdades fundamentais e a
'I 1
integração européia, fizeram 0_Estadopassar_pi'Qgre}_ssivamente de r e ___._._._J.?.._......_.°' vedor de .justiça a Estad ' lga__c__1_o_. Issoƒé verdade no caso da França e tambem nos paises que nao têm corte constitucional, como os Países Baixos,*2 ou no Reino Unido, que não tem Constituição escrita.” A mes-
l I i1
ma evoluçao se constata na Suecia,“ depois da integração européia,
abrindo caminho a um certo ativismo judiciário. I
. Az~!.._;:.__-._.
ifi
i
'
r
''''''''''''''''''''''''''""""E'Í11'1P°IfaHfe1€111bf T'C1U€'ã"C0HStrHÇã0"e11r0péia=foi-'juríd'ica"antes de ser política. Essa construção de inn espaço políticosupranacional comprova que uma comunidade política não pode privar-se - aparen-
ternente_-- do executivo. Se uma ordem jurídica pode existir sem
legislativo nem executivo, não pode, em compensação, dispensar um juiz apto a se pronunciar sobre as interpretação das regras e sobre a solução dos litígios. “Os juízes existiam antes que as leis fossem criadas; iíj..
esses juízes, naquele tempo de ignorância e barbárie, eram ministros
l.
de eqüidade entre os homens; ainda o são quando não dirigidos por
'I
. -1
ij; ht i ¬'¡
.leis escritas; não podem, portanto, sob o pretexto da obscuridade e do silêncio das leis, interromper arbitrariamente suas atuações ._”15
_ _
'
era um órgão do Estado,passa subi amente a encarnar o foro delegiti-
midade do qual procede o Estado. _ zontadegeral não p_oç_le_maiS, prefender ter 0 monopólio da produção de direito "_
_ ššvej ¿*5m*0§ P ñcíp-lg-Sgcon-tfd-¡¡S,¡{õ¬šte×t0S.bá -
'I que SãQ...a_Qog§,¡_1-_,
tgiçamLrata o ..d.e . oma, 'S' T .a e epois ' ogÉ-di_ e M¿taS_;____ tricht.._ê..-9 -C
Qƒ
` " 2 f
"A ' va uarda' dos direitõsíhumanos e outras convençoes inter-*H M; nacionais. O direito não está mais, portanto, à disposiçãõ“'dã"v'ontad popular. A soberania derepresentantes do povo ve-se freada por princípios eiicontrado.s._,i1_egs_e__s 'entes textos de enunciado claro e conci-
so, e dê forte densidade moralšä lei tem agora dois senhores' o sobera- lt ¿<____
júiz;-q-;'úé~â-sa-rig-0na-viszinaú ii
forini adeà_a_ç_›_s _`text9.§,liásicias-ezacQ.ll:i§!.1..<;l.rQrI.ë1.na ordem,mea. Nao se trata de uma oposiçao entre o soberano e um inimigo externo, mas entre' duas condições da vontade do soberano, expressas por titulares diferentes..
P
'
Esses princípios comuns são a base de um novo pacto entre as nações. Esses textos tornam-se a fonte na qual os juízes buscam diretamente a inspiração para seus julgamentos, muito além do Estado que
as fez. A universalizaçãoé obra de juristas e igualmente de servidores do Estado, os quais tememuma diluição de_ suas prerrogativas. Ajusti-
ça supranacional exerce um poder integrador considerável, a se julgar, por exemplo, pela in uência do artigo 6-1* da Convenção européia dos -direitos humanos, relativo ao processo de eqüidade.” Ela não tende
mais a uniformizar os diferentes direitos nacionais, mas a torná-los com-
Lima revoluçãoz jurídica T,_§r;_-¬,_“'-.,_~i:._; ._=í 15.;
I . Q-I
1,.
1: iii .Ê \. L
1
1
P' l
‹ l
l
_
\
A A introdução de um nível jurídico superior à lei nacional provocou uma verdadeira revolução jurídica, no própiio sentido da palavra, quer dizer, uma rotação ao final da qual os elementos passam a ocupar
posições exatamente opostas.'Q§j¿berano, que ainda ontem era o últi. L irio recursnuviu-se subordinado a uma in ^ 'a superior, digrite dal; qual todos os seus atos šão pass íeis idëiserein revistos: A justiça, que _, - z-Í-_-'
-
-
f
-I'_f_'f¢
f*íf: =r_-
-_-~ ~¿_ '_ fz ff*
patíveis entre si. Melhorainda, o direito C_9;I1l1l1íÊ¿'äÍ_1ÍÍ_0ÊÊ_Íurlf íudência 1 da Corte de jus_tiça“_‹__:l_jz¿_i_s__cômi1IiíClíiÇl.€.ã_<ÊL1.Il.QPÉÂf€!$ 1a11§am§§.P¿!§Ê_SdÍ€ ciiltidagcóinuiri que p_eri'ru;teàs Ídifereiitg .Çi.1li:L.1r_a.$-§.Q11í!§Ç¬ê£§!Í.í};äÉlÊP;
tre sigaté,{Ii€§iiid.emancipa.ranizse_de.iun_gra_1ide d0111íHí0 €S'fafâL¿"Ag0j
fã”Íi>éráunia Guy Çêi1ir.s.tz..ff.£i9sêHa ¢°mP@fë ¢i › Ss ããsfãfas Pf°°eS'
suais e seus poderes são deterir iiados pelõ"sišféina"E1'Ê*tratadoiš`e -que ele está submetido a garantias fundamentais, por que o magistrado estatal não está vinculado, em definitivo, a um estatuto europeu, gover-
nado tanto pelo direito das comunidades como pela Convenção européia dos direitos humanos?”"
O. Cayla, "Les deux figures du juge”, Le Débat, 1993, n” 74, p. 172. 12 l-ƒe Kafe, P- Van Koppen, "Iudicialization of Politics in the Netherlands: Towards a_Form of Iudicial Review”, International Political .Science Review, 1994, vol. 15, n° 2, pp. 143-151. u *3 Sunkin, “ludicialization of Politics in the United Kingdom”, international P0¡izz'¡;¿z[ Science Re'ui_ew, 1994, vol. 15, n* 2, pp. 125-133. ' lt B. Holmstrõm, ”]udicialization of Politics in Sweden”, Intemational Political Science Review, 1994,
//'
`
ll
I
I 1
vol. 15, n° 2, pp. 153-164.
.
-
.
'5 Portalis, Discurso pronunciado em 14 de dezembro de 1801 para a discussão do título relinii-
nz; do código civil. 42
-
P
* Artigo 6-1 da Convenção Européia dos Direitos Humanos: “Toda pessoa acusada de uma infrajg ção é presumida inocente, até que seja provada legalmente sua culpafí (N. da Rj "" Sobre o assimto, ver M. Delmas-Marty, Pour un droit commun, Paris, Ed. du S-ejujl, 1994. Ú G. Canivet, "Le droit communautaire et l'office du juge national", Droit et societe, 1992, n° 20-21, p. 141. ` _
143
'
ifolitização da razão judiciária, judicialização da razão política
l | | .I ih'il_
'DLI"-.r':._-\a',.Iyw-'¬l.:"-t1i“IuH.v-,i§¬h'-T:'l
O poder executivo carece de um poder maior que ele. Não apenas
para :arbitrar seus con itos com o outro poder, o legislativo. Assim, na Bélgica, motivada pela tensão entre as comunidades, a Constituição confiou àl Corte de arbitragem o cuidado de garantir a "igualdade" no
tratamento devido aos cidadãos. Esta simples palavra abriu um campo c A imenso para a intervenção do juiz, que se posicionou como responsá-
X.sl_.e.sla...ae_=ealf11e._feel..se§_.1.iPsi§1if1s§_.fratlëmsetei z P`s1s..s§eé9ie..ds_ dinâmica jurisdicional tende a transformar instâncias com competênciaswm' H
1” li' jzl
1-:
i I
H
inicialmente limitadas em verdadeiras jurisdições, como no caso do grupo de trabalho sobre detenção arbitrária, da Comissã_o dos direitos humanos na ONU. Pôde-se observar o Conselho de Estado francês evo-
. .
luir de uma instância de controle da ação administrativa a uma jiuisdi-
Í
ção dos direitos humanos.” Na França, o Conselho constitucional não foi concebido inicialmente como uma jurisdição, porém como uma ins-
'
tância de separação dos domínios regulamentar e legislativo, para evi-
~
tar as práticas por vezes incoerentes da IV República. O terceiro poder enriquece-se com a discórdia dos dois primeiros, e o árbitro arrisca-se,
**
9»--. -
.ü`L¬'
3.3,.'
como Raminagrobis, a acabar devorando aqueles que a ele recorrem. Õgmo explicarqiiea &Í€mã ceda q_u_ase
\
jI Ê
Í i 19 -.A--'
':<.~;='.‹?¡í-.1=:-~‹'z:.¬r‹.
sempre deuma delegação do próprio poder político?j Os exemplos? "i`nLiÍt'ipTicam"ërr`i `tó`dö"s*ospaís"es onde šéjlvê do poder* *político transferir algumas de suas tarefas para o juiz. A indicação do juiz representamenos uma alteração dos titulares da soberania do que uma evolução da referência da ação política, menos uma rivalidade do que uma in uên-
cia recíproca.
*°"”"s›.¬.r.i
P
'l-'-3'
1 1
,_
IJ;,za/6'
,f.-~._^`-'”
|.~z{/'H
-
8%?
-
`
.l“' ,-1
Esses dois fenômenos -¿.Cl§$l1a_ onalização do direito e exaustão 'a arlamentar - designam o ceme da evolução, a saber, a à migra ão do centro- e . avidade da democracia ara um lu ar mais . extemo. A judicialização da vida pública comprova esse deslocamento: e a partir dos métodos da justiça que nossa época reconhece uma açao' r ~. c a. A justiça, alias, tem fomecido à democracia seu novo`-z vocabulário:_im_parcialidade, processo, transparência, co_ii;tradigtÕ_{i0_,__ __ _ neutralida Cl e, argiuiieiitação etc . O juiz -- e a constelação de represenV'“z-1-.«sc tações que gravitíà sua volta - proporciona fa de_iii_0Cr_aÇiâ iII1âg€I1S ~' _ 'fax =________,__.-L
ui.-‹`¡lE'¿::
rapazes..aariar._cQrp_i›__a..iiiii_a...iiizi‹:a_éäé:ê..s1ê.§@i12sra‹;ã9..selstirãtzlëëe
|-
explica por que o Estado se desfaz de algumas de suas prierrogativãs sobre instâncias quase jurisdicionais, como o são as autoridades adniinistrativas independentes. Por que essas questões seriam mais bem apre-
. ¬ j
ciadas por quase-jiirisdições do que pelo próprio Estado? Talvez poi¿-¿.-. z,-,- c
que, se ` ` ância neutra e imparcial, a transparência ela re ularidadeg rocessual mais e' itimas ue o exercício -S _ _n__P,_ E arecem entao._.._____§__.__.i-......._.. _
.,_‹;-,Q |;a';jo de uma vontade política. V 1
A
--l I
dv "`..,`j~{_ `¬"
E portanto mais sob a forina processual do que política quea ação coletiva se legitiina. O surgimento da expressão “imparcialidade do Estado”, que tanto marcou a última eleição_presidencial francesa, oferece excelente ilustração dessa evolução das expectativas políticas. A idéia de imparcialidade pertence ao vocabulário da justiça. Sua aplicação ao Estado revela uma lacuna e uma transferência. Da perda de pres-
.
tígio do político, antes de tudo, e de uma reorientação das expectativas políticas com vistas à justiça, pois é a ela que a opinião pública dirige
1
político pela justiça: seja diretamente pe da justiça em- de`triin_‹§_iitc__›*do poder execu_tjv9__(cgl_onização...externa),
in tɧela__ _atra_ç:ãA§:fqÍifé`õ`i:ÍÍiÍo_delo .jurisdicional .exerce .&Qb.re_.__o__ ra\<:ic_›çí_ni_g_p9lítiç_o_(coloniz£1Çã.o.interna)f¬A~›politização da razão judiciária não tem outro equivalente senão a judicialização do discurso polítiç_Q`§`"ð§ reivindicações políticas se exprimem mais facilmente em termos jurídi-
A
direitos coletivos e substanciais.
'
A nova cena da democracia”
' :
cos que ideológicos, os direitos individuais e formais suplantando os |
”"*"` E za
É» ..‹<*-"' I
" ..`Í5Í~"~
agora suas demandas de arbitragem. Ajustiça passa a encarnar, assim, o espaço público neutro, o direito, a referência da ação política, e o juiz, o espírito público desinteressado.
_.-..3¿alliiic1.e_r?Ê_.diali1_:ig_u_e..m1.;1i..®it‹.i_c1ois modos de ¢0l0r1iZ Çã0 dv l
.
_,,._.zê:v" *
-
l
i
1 i I
¡¬ ,.fz¡"l.|¡¿.l.::â"'AÇ
F
› f | I
ez.. .ii 'P
E
direito, tanto o direito humano como o processual, tornou-se a
1
A -«»-- -z- f- z-Z-Tfl? TT; 7 'T' Z-" _ 'rr' re ferëñciajmíaíor da tação pp_l_í_tiç_a_._S}Iaó.;šo.._p,ara"'__I 'T_,_a_'-..-‹_;É;í_.,Iz_i_1'°'ã's*1'€Í'
Ções, mas tãmbõéiríãparã Qõífgil
Ê H' g,__ch.-zpizs, ap. ai., p. 275.
_
P
ZÊÍ.1L.ê.ê£ã.0____ __dlniniSna uaJE sob a forma .
do_ direito e do processo que o cidadão das democracias realiza sua
_»l_'”'_."Iudícíalization ƒrom within -- Iudicialization ƒrom without, T. Vallinder, The Iudicialization of”
Politics: Meaning, Forms, Background, Prospects", Festƒnƒt till:a'gnad Hakan Strömberg pa 75-ars “tlagen den 18 februari 1992, Lund (Suécia), Akademibokhandeln i Lund, 1992, pp. 267-278. ¬
44
" |
.'
'&r
.-,'
i
I
` I"
f
\
-
"
*'
~'Z""-..¬
.. _¡' V
`
rd J .|
`›
r
/ze
4'. ›2,_
.fi
I
_
Ê.
,
-_ -.;¡_¬--vw ¬ -,ñ._ ._._- ._-¬`I ii
5' P. Rosanvallon, f'l¬«š1_lÍ£1_§l_iÇe,_noiiiielleiscënede notre démocratie”, Libémtion de 6 de abril de 1995. 9;
15 - .'>\¡
45 rlwcmn-.#1- .!"P' F
5
'~
.
1_\_Í-}.f€_%._?¡_,.r,\; 4‹E¿~_Kñ.:: ¡'-
› :
:;_.-' 1;
«=..-
_v l
L.
'
%
1v¬lIl:-"hl._.{'r:)\
";i.`
_, I
z ¬--f
-J ‹
‹ :l'¡" __ ,-w ."" _ ~:_'.' " *'_`.¬__
LI'
i FI,
II
›
. _-l \i
.'.-
.
.I \¿ _...v.-_
.'_ =~-
_!:-.P4 I
ec. ix-_;~,¢. ,
__ _
-_
ft”
`^¬-f'
"
"vw
% ._
1
,E
__-
*j;,‹;>Â.z‹r...-l‹~i..‹f' ...L
¡
_
__z~{"É
___-
`
,_
,
z
I
1
".'"|1f\'."'¬Y|'FI.-f."__-Ii
olu ao de expecta-
__ 9
vas quanto à responsabilidade politica¶_Como explicar de outra ma" ::i/:rg ei'ra¬Fërem isi`dõ'ioš:pafiai ñt`õ`§`ÍiäÊ:'iõh`ãis que acusaram Willy _Claes, _ seefelafle geral da Olallz na Case belgaf e 0 e×'lluluslT° de llllelldlf ue
"i ' ." .~___ f
risdição penal contra lo ministro das Relações Exteriores de .um país da ' União Européia pela atitude de cumplicidade de seu governo com o genocídio em Ruanda? Esta petição certamente não teria hoje muita chance de prosperar, mas seu fundamento jiirídico é plausível, e instru-
mentos jurídicos para isso estão disponíveis, sem falar da repercussão ~ ` na mídia -- que os governantes temem mais que qualquer outra coisa
tiça não deve ser entendido como uma transferência da soberania do
`¬:-`
.
dicionalmente rebelde a qualquer recurso. Poder-se-ia imaginar. uma A organização nao govemamental (ONG) apresentando queixa numa ju '
'
easa esPalu`l°l? Essas mslauelas Pellueas e°mPl`eelldel`am bem 0 leea' de e agllam asslm Para suaseblevlvellela- O aumelue de Padel da lus'
.`-L ._¬`:›
I
__z ., z. Q .Te ,_.â\_zf; ___;' \.,_
uerem brigar com o poder político, mas de
li-“"'.›. ,
.. ~_ .
. -. -:~
<_`_i_J_."v\_~___.z- É Í..
32
'
1
É
gi
fc/aÇa0 P0lÍuea~ Els P°l` que a questao de auvlsme ludlelalle e mal eeleea' ~- 'li da. Nao se trata da açao esporadica de alguns juizes desmiolados que
-. F P' r
'
J
“z-\_ C C9
z
__¬
¿"=:_______-"'
_\__¡-¬\¢,.:¡_E_,__.¿__3,.,____,__/(_-_.,Í51° 2.
!
__ que tel iniciativa poderia ten
- 1.*
I '
POVO Pala 0 lulzf Pelem ceme uma-transformação de sellumelue. de
-_»
lifmz J..'->\-
'
nia popular e__o_s¿juíz_es_, __d_e_ que fala _ _ _ Iacques Lenoble, _ se concluirmos
+ fil _-P '. ll'A' -_ -1
i.
i E
. |
Esse recurso, agora possível contra qualquer atividade do Estado,
'Íl_u_sʧ;a_7_§Õ`P°dem°s`sall"desla`¿lePesl§a9.d`FÊm.a_ífu .cÊÍÊnlIe`a`5°bel'a"'''''''''''''''''''''''''
'I' ¬.A
!
tiça não se limita a oferecer aos atores da vida política inn recurso suple-
que a _transformaçao _ do papel do juiz __ corresponde a _transformaçao __ da própria democracia. As transformaçoes da democracia contemporanea
'¬'.__,.
_» \ ...I -:A ..f
_
devem-se menos ao ¢r¢_§__¢_i_1 ° a d@S@¶E¶h£ '\
I
Tocqueville
questãojudiciáiia.=ÚÃí, a olÊ›'“i'Tiga‹;‹1'i¬wÊ›l`d'olsl"parti os, em s ' ' "="" riã,_de tomar emprestadas à justiça suas idéias e sua linguagem .”l~°' 4
efaela de que uma l-'ealldade eellelela Falar de lulz ue sm8`ulal` Came uma ealegella espeelal só tem selulde se Vllmes nele um uP° ldeal ae I I
I IÀ
.f
__ I
i I
I I
. ,I
0
samelue aquele de Pesluvlsmee da lel- O dllelle e delllude llae apellas
,
ade
I cance 'constitucional' e não apenas 'legal', elevam-se consideravelmente
5;
I de se submeter um § 9ade ~me de leleell - "E a uluea eventualidade do julgamento, o eventus judicii, que e a justificativa e llae 0 lulfšamelue efellvez mellesamda a ealldellaçae -"21 O e0llu`0le lullsdlelellal llae l'equel` uma l'egl'a de dllelle Pleeldslelue que abra uma aÇa0 lla lusuçaí "A delefmmaçae de e0mPeleuela desemlleea em um lellômeue mals luuluellsalfuleušldllalldddledeueulqualquelãdaPeld ae lulzf mesmo que ele uae se levlsla de um asPeel° elgaluzade e esualegleef mesmo que seja apenas queixa, clamor, querela... O que importa é a intervenção de um juiz, desse terceiro personagem (árbitro particular ou funcionário do Estado, indiferentemente) destacado entre outros para , .
. _.
. .
.
as obrigações e arrisca-se a radicalizar os oponentes. [Na França e na Inglaterra a iiiterrupção voluntária da gravidez foi legalizada. Nos Estados Un¿deS__ O julgamento Roe ea Wade euje ebjeh-ve em impedir as legislaturas de ir 'contra o aborto, fez dele um direito constitucional, o que provocou duas séries de reações violentas: a primeira consistiu em colocar o problema em termos dos 'direitos humanos', e a outra em opor os direitos do embrião aos da. mãe; esta idéia está no cerne da retórica 'pro li z' e permitiu uma d`r`a`i`i`i`a`tização extraordinária da discussão.]”2“l _ ' .z j. __ _¿,__
Q
.
'
levantar duvides iiâzconuadiçao dos litigantes e, finalmente, delas sair
um lugar de U_-S 1-bl-lidad8
com uma decisao.
¡.__ _
_
Tudo, então, pode ser questionado perante uma jurisdição. Até
_
mesmo a política externa, domínio exclusivo da soberania política, tra-
Í; iiff :
. _,
_
. *¡--~"-
__,__ ....¬‹;=
L
'H
Â,
_ F_ _,_.¡,.- f-
,__ _ _
_
\O\é Simbólicq da demOcrac_a_é_ _1__;___r_à S__eñg______0_§_____mente do ES__ .f _
I Í
tado para ãfusiti"ç`?a`Í`Em ímlsisteõiíãd rovedor, o Estado é todo-poderoso __
_77
_
_
I
pósito a questão do aborto, que o debate não necessariamente avançou ao ser colocado em termos constitucionais. “Dando a um direito um al-'
,
Pela ebflgalalledade legluma da lelf mas sebleulde ela
Além disso, pode ser que esta colocação em termos jurídicos acirre
ainda um pouco mais certos debates. Philippe Raynaud esclarece, a pro-
q.ual sua e×lslellela eellelela lamals se adaPla ullalmelueAssim' 0 duelle de xaçae de Cdmpetenelas se Substitui lnSldl°`
;
I
que não sejaresolvtda cedodou tarde como se fosse uma
HI
O
¡ _
mentar. Tal progressão da justiça autoriza aäransposição de todas as ___ áieações e de todos Os Pmbjemas perante uma juñsm-ção zem termo;-ju_?iicoS_ ..
"Nâo :existe pmú¢z1zzeniê'que§fâõ"§6iíifiEà“ííóS“"Êš.íããkÊ Uzúaos", jà ° 'a
~IrI_._zD._.i_ .;`_.1._ i_f¡'_ ;_ _.‹'fi';Í' a lmP0l`la-uela d “S slm 0 äque ele Vem eeuqulslalldef qlL.__....z.el` dlzel a Pl`°Pl`la Peãsllllll ll - ---z§l-›-[li --e-lzl.§.Êíl° O aumente de Pedef da Jus' llça É mals um Plfellullele de uma mudança Pfalullda em llessa dem°" .F
t`e"i"ia 'pesadas'conseqüências;"Ao"coiitrário“'do“'que'pens¬am"algims;"a'jus=''''''''''''"
7
K
ll J. Carbonnier, Sociologia juridique, Paris, PUF, 1978, p. 194. _ 22 lllld-f P* l94-
_
Í7__77;__L_1,.¡_.;in
_
23 A _ __ __ - de Toc_ q ueville, op. cit_, p. 370. _ 2* Tyrannie de la majorité, tyrannie`des minorités”, Le Débat, 1992, n° 69, pp. 55-56.
46
47 ._-.
e pode tudo preencher, corrigir, tudo suprir. Por isso, diante de suas
ticas. A justiçaOt9_1;nLa;sep_1¿1g espaço de exig¿`b§lj_ç§gQ_g;_1__a...‹i‹':2_1I1oc1'.acia. Ela
falhas, a esperança se volta para a justiça. E então nela, e portanto fora
oferece' potencialmente a todos os cidadãos a capacidade de interpelar
do Estado, qu;-;p;¿.se busca a consagração da ação política. O sucesso da.
seus govemantes, de tomá-los ao pé da 1etra?_e,de intimá-los a respeita-
justiça é inversamente proporcional ao descrédito que afeta as institui-
ções políticas clássicas, causado pela crise de desinteresse e pela perda
É , .
do espírito público. A posição de um terceiro imparcial compensa o "déficit democrático” de uma decisão política agora voltada para a ges-
te que a representação política clássica, intermitente e distante. . rã 'L¬»_-.f.r¬_.‹..."_=-':.T*¬:r. -P.. "-f_._.¬_,-'›¬-. -v-
tão e fornece à sociedade a referência simbólica que a representação nacional lhe oferece cada vez menos. O juiz'é chamado a socorrer uma ‹ I I |
democraçiangaçlegislativo e um executivoenfraquecidos, -.¢-.."...-
_ ,_______¡.¬,,._..,__.--.......__..,_..--..-..._.-. ..__. _..-
_ .¬»...
-
-
›--
---..
-_- -
¿fesa_ç_Íöš"i55%"ffä`ëäšš`Õ§'ë1ëíÊëͧíš'53íÊíÍü3SÁ ‹
Se em governar, no dia-a-di_a, cidaçlãvóšf äiféiéñtësël exigo_n_te_S,, preogi
fi `¬
l`.h
mf
1.1 W
H, 3
fl.z1 \.'
«Ê 1 -1I i1
i
i
Cup dos ¢0_.I11.ê1.1.aâvid parrisiáareS,_111a§.s§pe1;an,d9_d9.129líiis:Q.êqy.il0 as .s s as .
If 9
-quhégele não sabe dar: uma moral, um grande_Apr¿›jgt_o___f¿_2_5
E Estaèpromoçãoparécéinscrita no próprio desenvolvimento das socrático, que se devem buscar as raízes profundas da ascensão do
dicação não depende mais, num tribunal, da relação de força entre duas entidades políticas - um sindicato e o govemo, por exem-
Í
plo - mas da pugnacidade de um indivíduo que, sozinho, pode do-
l'
_ A justiça, efetivamente, é antes de tudo uma cena. Tão longe quanto vai nossa -memória, vemo-la associada a um espaço circunscrito, atemporal, a um debate e à figura de um terceiro. Esta cena oferece um
I
I
E*
democraciainquieta procura seus fundamentos. A cena judiciária permite à democracia re resentar-se nos dois sentidos do*tei'rno¿,*_o"*c1efseh ._,_.. ...__ c25rr"i'j§›Íef§`:fr'1ÍgÍl*š_Í-eÍH_Q_c_l_e*_s§_çç_›_l`ocar em cena._ Ela oferece na mundo que se
'torna obscuro para si mesmo ea
_
_
_
,mf
A4
I'
Uma inversão de lugares ._._.-
sociedade cega em seus projetos a
A justiça é objeto de uma súbita inversão de tendências: de secundária, ela se toma de repente prioritária. O direito era apenas a moral das relações frias, comerciais ou políticas; eleutende agora a _tW___p_____ar-se o
princípio relação social. Nossos contemporâneos o invoca para árbitro de seus conflitos mais íntimos. Apesar de ter, no passado, se limitado a sancionar os desvios de conduta, o juiz, hoje, exerce um verdadeiro magistério sobre as pessoas mais frágeis. Outrora uma ameaça à dissolução dos laços sociais) "o__ÇQn it_oHseç_transforma, agora, emzä»-._.. g uma oportunidade de socia1izaíÍc¶A jurisdição passa la ser um ifríõdoi
'tia._Ph_i_l_ippe__Raynaud observa que o compromisso .principal das ações I
1 I
L
judiciárias de minorias perante a Corte Suprema americana é o “de fazer - admitir que tal ou qual grupo, em sua particularidade, faz parte, indiscutivelmente, da comunidade nacional, cuja diversidade interna tem como contrapartida secreta o fato de que não é suficiente ser formalmente ci-
dadão dos Estados Unidos para ser plenamente americano”.2° Acooperação entre os diferentes atores da democracia não é mais
\ |
normal de governo. Aexceçao toma-se regra, e o processo, de instru-
mento de solução de con itos, se transforma no modo comum de gestão de «setores inteiros, como a'fa1ru'lia ou a imigração. Antes concebida de maneira negativa e punitiva, a justiça toma-se positiva e construti-
assegurada pelo Estado mas pelo direito, que se coloca, assim, como a nova linguagem política na qual são formuladas as reivindicações polí-
'-"ør\iv-zu.--_. 1 1. _. '_
va. Outrora parecendo expressar um certo atraso nos costumes, a instituição judiciária traz doravante esperanças de mudança. Considerada
l I
brar um Estado, ficando os dois, cticiamente, em pé de igualdade.
-reservatório inesgotável de imagens - e de sentidos - no qual uma
oportunidade de olhar-se de frente. Os processos circunscrevem novos compromissos, colocam problemas sociais, tomam visíveis categorias da população, abraçam esperanças, apontam os inimigos e fixam a angús-_-_r»-._._;-___
controlar sua representação. Ele reivindica, na verdade, ser mais ativo, capaz de decidir seu próprio destino e não aceita mais se envolver numa luta coletiva; daí a preferência atual pela_mediação,_negociaçãoQ_u_con- . ciliação, que são, na realidade, o inverso do processo. A solução para
l
ciedades democráticas. E, portanto, aí, na evolução do imaginário demo-
,,,í¡-¡.__¬`›...›.._-im-Q.--.ø-U-gfh-1-i-w--Iii-14:-n-|\r\‹¡Ipl-ul\"'\_i.lA¡,¬¡ __-_-_`_, _
é-‹ Ã._;Z:.-.1
Nessa nova forma, a dimensão coletiva do político desaparece. O debate judiciário individualiza as obrigações: a dimensão coletiva certamente se expressa aí, porém de maneira incidental.'Ela encoraja um engajamento mais solitário doque solidário. Com essa forma mais di-
fët`ã"`d`ë"Hëiii`öër`ä¡i~i`ä,"ö'"ëíäãd'ãõ=šüp1íc'äñte"tem"a"impressäo"d'e'melhor ---------------- --
tõesç de curto .prazo,__1;efénsç,dogreceio e seduzidos pela mídia, esforçam-
1
rem as promessas contidas na lei. Ajustiça lhes parece oferecer a possibilidade de uma ação mais individual, mais próxima e mais permanen-
25 J.-D. Bredin, “Un gouvernement des juges?" , Pouvoirs, Paris, 1994, p. 81 . 2* P. Raynaud, "La démocratie saisie par le droit", op. cit., p. 25.
. . , A . . . como lnshtuldaf ve-se agora como lnstltuldol-a'
48
49
-F.
i
li 1-.: E
.L
''I ¬*-' 'M -_''A ;"Ã._`"'JC_."r¡'nI1|-f'-zair\:- v1-O _¬-.1'*"
.-'|.
I.:
A passagem de um direito garantido -- pelo Estado, como uma espécie de aliança entre ele e seus sujeitos - para Um ÍUÍZ. flU1d f10F de uma comunidade política não se faz sozinha. Enquanto que, na concepção dássica, o juiz é sujeito àl lei e só exerce seu direito de julgar através dela, ele tende, no presente, ea elevar-se acima da lei para tomar-se diretamente o porta-voz do direito. Em nome do que pode ojuiz pretender ser instituidor? Quando a justiça era apenas o braço armado do poder político ou dos costumes,dela só se esperava uma consagração: moralizar a repres-
m4.. .g_-. _ .m
-n.¬-n.. ._ .,
I. I'
política de estabelecer a ordem, a partir de tuna divisão assumida.
1
_. -.L- -F
Fi
4
lê
:ht»¬_4 ¡__! _'.¬..4
ii it fr
â ll
1
,Ê ij
i *i I
l â. 6
6
'uma sociedade que se constitui na busca de si mesma. _ Essa inversão de posições entre a justiça e o Estado traz pesadas
conseqüências. Ao instaurar tal distância entre os poderes públicos e a fonte dos valores., a democracia é condenada a' uma transformação permanente que a distingue do Estado totalitário. Ao eleger a justiça como
nova cena, a democracia condena o direito positivo a um déficit permanente. O direito contemporâneo, emancipado do Estado, excede sem-
da disputa, da discórdia. Aparticularidade da cena judiciária é de cele-
brar não a harmonia, mas a divisão, ou, mais exatamente, a passagem da divisão à unidade reencontrada. A democracia engendra o con ito; essa é uma das características que a diferem do sistema totalitário. "A ¡š¡ö`‹`:`iëdã`de"dëiíiöíiifátic`ã`i*ëpõííšä"sobre"'üma"s'ecreta"renúncia'ãunidade,
sobre uma surda legitimação do confronto entre seus membros, sobre um abandono tácito da esperança de unanimidade política.”23 O sistema totalitário caracteriza-se, ao contrário, pelo repúdio a essa divisão _.. ~; I
I.
\
'Jz" T'75'.:
P' Í l
1 I
pre naquilo que lhe é estabelecido, e a justiça, notoriamente constitucional, coloca-se como espaço de arbitragem permanente entre o ideal da vontade de viver em sociedade e a di culdade da ação política.
i l I
l
I|
1|
!u
concentra nas mãos de um só homem, a justiça é sempre assegurada
ii z|
por diferentes ordens de jurisdição ou por juízes reunidos em colegiado.O que designamos de maneira genérica como "poder judiciário" com-
1.*
u
Em face de um distanciamento das instituições e de uma
T.
I n .| IL
li ii
.|
›¡ir.
Ei
ti
põe-se necessariamente de várias ordens de jurisdição com funções as
desincorporação do poder, o juiz aparece como a forma de poder mais próxima e sobretudo mais incorporada. Talvez seja esta uma das razõeside seu atual sucesso. Suapresença aproxima o poder, dá uma cara `à autoridade do coletivo, à sua preeminência sobre o particular. “A noção de soberania, es-
mais diversas. A cada vez o limite é um, mas encontramos fronteiras
por toda parte: entre jurisdições estaduais e federais nos Estados Uni-
ou, se preferível, de desincorporação progressiva?? Não é maisna figura do
dos e na Alemanha; administrativas e judiciárias, na França; religiosas e_ estaduais, em Israel; entre justiça não-profissional de primeira instância e juízes profissionais, na Grã-Bretanha. Parece que em nenhum país
27 P. Bouretz, ”Progrès du droit”, Le Débat, 1993, n“ 74, p. 161.
2" M. Gauchet, ”L'expérience totalitaire et la pensée du politique”, Esprit, 1976, n° 7-8, p. 16.
crevePier1e Bouretz, se desdobra em uma trajetória de abstração crescente
H
50 m.=‹*-wear;-'z= é-_~›«-é~z_ '-1 ._-
primeira e em última instância. A justiça oferece o espetáculo de um poder desacelerado, dividido, susceptível de recurso, de apelação, de revisão. Essa cena é, portanto, essencialmente descentralizada, opondo-se à concentração do poder. Ela não pertence a ninguém, pois que cada cidadão pode ser altemadamente suplicante ou juiz. Não é possível falar, por mais tempo, de uma cena única da justiça que viria ocupar o lugar de gura central do poder. A idéia de um juiz, no singular, ocupando sozinho a cena da democracia, nao é aceitável, porquanto qualidades bem diferentes. Contrariamente ao podë`f"“p`õIitíÉ:`ó"‹*¿`[iië*`š`e""
Da celebração `da_un_idade_ã divisão assumida
LE
Í
originária e pela a rmação da unidade social, da supressão de classes, da identidade do Estado e do povo. Se o totalitarismo se alimenta do fantasma de uma possível reabsorção dadivisão, a sociedade democrática, por outro lado, assume até o m este ”dilaceramento interno". ' Além disso, é da própria natureza dessa-nova cena da democracia ser múltipla. Uma jurisdição digna desse .nome não decide jamais em
encontramos na realidade. muitosjuízes com funções, legitimidades e
J fiv-..í_-Í_'-T.:ÍuÍú H
\ -è lr 4.:
_
_ Ajustiça não oferece uma representação da paz, não inspira a idéia de uma ordem harmoniosa, mas-, ao contrário, a do conflito, da dialética,
são ou sancionar os costumes. Quando todos os sistemas de- -valores ca-
pitulam, quando o mundo comum se desagrega, quando o Estado se faz mais 'iiiÕd`ë§t'öÍ`é"j5ãi*ã`ëlã'qué"ñöš"völtärn"'ös;'b"u'scaridocorri'gir~essas-fal------------tas. Não se deduzindo mais dos grandes sistemas de sentido, como as ideologias, não podendo mais apoiar-se na força do Estado nem na aplicação quase mecânica da lei positiva, a questão do que é justo é colocada de uma nova maneira-. O direito não é mais o instrumento de conservação social, porém de sua contestação: ele se coloca então como afonte d
rei ou na unidade da nação que se reconhece a sociedade democrática, mas
no espetáculo de sua divisão sublimada, oferecido pela cena judiciária. Nele não é a glória do juiz que é celebrada, mas a capacidade da comunidade
.Ê
51
I
É
1 1-
E
=e__
existe apenas urna ordem de jurisdiçao, quer dizer, um poder judiciário propriamente dito. Essa multiplicidade é reforçada pela própria natureza da justiça, cuja decisão está sempre sujeita a recurso, o que faz com que um mesmo caso seja examinado por diferentes jurisdições. Estamos
'1ii É .1
Ã
ffêlízação do exercício do poder." Essa idéia se origina de uma concepção indivisível da Verdade, que pressupõe mais a necessidade de serviggâša câevotados, capazes de sintetizar o interesse geral, do que a de a e ores que sustentam interesses pnvados e antagônicos. E isso
if.
T¬' `¡'z`. ~1§'{*I='T‹`›'.5'*¡_Y‹-Ê'-"
nos antípodas da política tradicional, em que o único a decidir exprime
sua vontade de' imediato e de forma definitiva.
que explica essa especie de corrupção de proximidade que oresce hoje nos circulos restritos de caciques da política e de tecnocratas. - Esse panorama democratico pressupõe ainda novos perigos; O excesso de direito pode desnaturalizar a democracia' o excesso de defesa, paralisar qualquer tomada de decisão; o excesso de garantia pode
,_.
_
‹ .__¬-¬
I' 1.. I”. [T i
I i
C
i
I
|... i_
n ›› I1 1. 1.
‹ 1‹
››if
uma_.simeãade.aiiid‹ê'.iiada.e.wifi...fãifããIQÇë!m€.1¶Ê9..P§?TZ?¶Fš??.€Í?Ê€.__...
I
I
_
,
_1nsrsii.1.har.a.i.irs.tisa_ririme eepéeie de adiamento iiinúiàae D_e_i.mi0 Ve,-` tudo atraves do prisma deformador do direito, corre-se o risco de
'_-._.í -._- _.- -._I- I-›_¬--._.
crrminalizar os laços sociais e de reativar o 'velho mecemjsmg Sac;-if¡¢ja1_ .¬ ._ . _¿_ . 'i
Não é mais a ordem e sim a desordem que parece natural nessa
-: '-iii* *Li
1_¬.
'|" §._'T
nova cena. Compreende-se melhor, então, por que o conflito pode apa-
...--f
'-"f5#.1"':- ›*'z.7¬¡\"'_¬-».r":'.z-'_
terogêneas para não alimentar a ilusão de uma solução global. Não é I i II
I 1
I
I
.I I
`-1 I! 1:
I;
11
I1I
1
próprio à democracia abrir espaço para uma reivindicação continua, indefinida, deslocando-se de um foro a outro, transversalmente? A de-
zi i j:
2I'.T›T'-." _rz If
C. -1 -n-_-1
mocracia encontra sua unidade e sua permanência nessa busca perpé-
tua de si mesma em nome do direito, nessa procura infinita de'seu equilíbrio e no reconhecimento da finitude. A renúncia à unidade permite à sociedade desvincular-se da tutela do Estado e ao mesmo tempo acessar
"Í.'-¬1` '-?V_41"T,`2T 'I' Ia.
ltagaaneaçadorparaa democracia como seu pouco uso.
1
~
defesâ êgírfâlílâcjlândlca laioje é pleridsiada apenas de modo negativo e direitós z d _ _ _I:1SCO e lrnp o r. De tanto se multiphcarem os_ . j z por e a noçao do direito; de tanto considerarmos a hberdade em termos negativos, esquecemos que ela-é também positiva; quer dizer,
a vio encia legitima da ilegitima, somos_mcapazes de determi-
›_15 rt.
2:1;:isdgldaz flw*-'I' d.l_Z€I'.-_o preço do ingresso na vida comiun. Investida
I
I I E I
a possibilidade - ou melhor, a necessidade - de participar do debate laqtâraaqgäâgo. tanto pensarmos exclusiiíamente' nos contrapoderes, dis n _.COHIQ Pensar _na obrigação; por nao sabennos mais
Í.
uma experiência plural, abundante, sob o signo de um questionamento permanente em nome da nova referência para os direitos humanos. Tal oscilação do foro de sentidos da democracia do Estado entre o
direito e a justiça corresponde ao fim__d_9__sonl1o__i¿_i_nidade e ao reco.I .......ez nhecimento da divisão. Compreende-se a di culdade especia que a entrada em cena da justiça impõe à França, na qual a unidade política
À`justiça'não pode se colocar no lugar da política; do contrário, arrisca-
alanê; abrircarmdnaho para uma tirania das minorias, e até mesmo para _ especie e crise de identidade. Em resumo, o_ mau uso do direito é
' ,.n-
recer como uma oportunidade de socialização. É nessa divisão assumida provisoriamente que a democracia encontra sua identidade. Suas reivindicações em nome dos direitos humanos são suficientemente heI
I
r1-.-_r _-.1-¬
na
t pleraliiças, a justiça pode decepcionar. Para prevenir o desmoromen o a emocracia, que poderia ser-lhe prejudicial, e pi-eelso ana1i_ Sal' os paradoxos com os quais ela é confrontada, vindo em primeiro lugâfz naturalmente, o poder inédito atribuído aos juízes. 1
. ‹
I
se fez em tomo da imparcialidade do Estado e seu corolário, o desinte-
vz ai 1
resse e o amor ao serviço do Estado. “Em nosso universo político”, diz
Ioel Roman, “a unidade nacional é indivisível. O menor con ito logo
-i.-ni:ni;-u\.1 ¡1 .i
assume uma dimensão fundamental que compromete a totalidade da
existência política, dos valores políticos de referência. O adversário passa I
1 1
a ser considerado um mau francês. E também por isso que não apreciamos os partidos políticos: eles são a expressão de uma divisão que repudiamos."2° O receio de fragmentação social justifica, na França, a cen-
ll I
1 .I
2” I. Roman, Le Monde de 15 de setembro de 1992. 1.'-Í '_ "."' A"|"Ú."¬1 "\r'¬~-“'"vf¡.IJ 'J.'_. __¬'.-7hÍ_i-=.*`.¬¬'.\-I.¬"
r I .É 'i
'L`'.'.i_.-'
52
53 lJ. |Ji
H. "-\. -.l~L..J
.-ge."
šI¿=' 1
¡ ._ _ ¿. -ri'-É -1 1
Â
1 47'”
9
n.
1 à
Í. . " `‹"wi. ‹."-""~'-"'.'¬-."'5I\.T¬?5°-T¬¶?.-f1\';L*‹r¿;iz:-1s5çra':.1
Capítulo II "'¬ f'_. "'-.*¬:- 'f;*'{fI'7_'|,"fi
'1
u
u u n u 1
1--1.... - tv1f› 1
__. __,.m¡¬._m,._-1 ._- ‹
1
U
“_
11."-0.
_...-.-----_---r-.-«-h
'Como evitar que o bem comum da justiça seja desviado por tuna nova casta de assessores tão ameaçadora para a democracia quanto os burocratas de ontem? Não nos arriscaríamos assim a aumentar o número de processos-deque se alimenta essa corporação? Como evitar os aproveitadores, os “caçadores de ambulância”? Como-se precaver contra o espectro de uma sociedade de litigantes? Nos Estados Unidos, há plena consciência da ameaça que o excesso de direito .e`de justiça faz pesar sobre a democracia. Não deveríamos inspirar-nos, então, neste
_.
Fl 7
""""O.`í5öi5Êií"n×rED'fffö
. I
'_zm.._.,___;-..L . ¬1' ..:-
exemplo e agir, antes que seja tarde demais? Muitos se -recusam, na França, a levar a sério esse risco, acreditando estarem protegidos por 1 '."/fr 'l"7$'T"?7“,'-¬.1'
-_- _-._ ._ 1._ -.i_Íugmí .*.ill _._.ia¡_.m~.m-
à I I
1
-_.¡`--_;1\-I-_ ,.mf1 1 .1 . _z.1
1-
Éifí.cf-_í
I' i
il .'
-1Ii.
_
I i
I
vantagem. Almejam ser considerados como o último refúgio da moral e
.__ ______¡,__zí1;..._;m.. Í. 1
Ir il.
1 1
juristas e, mais especialmente, aos juízes, que passaram a representar; claramente, a consciência moral da vida social, política e econômica. Eles eonstatam que o distanciamento da política e do dinheiro, que ainda ontem era motivo de queixas amargas, transforma-_se-subitamente em
¡ .
Í -_-
sua própria cultura. Não seria prudente anteciparmoso mal e procurar imunizarmo-nos? E de que maneira? Em nosso país, o papel de guardião da moral pública cabe, hoje, aos
do desinteresse em uma República abandonada pelos seus servidores. Essa demanda desperta o velho demônio inquisitório., sempre presente no imaginário latino. São novas expectativas que surpreendem uma magistratura ainda pouco preparada para o exercício desse papel, provocando os exageros, em número reduzido, é verdade, mas que ainda
| i
I I I
Ez gl
assim merecem ser analisados, ao menos. .para que sejam.conjurados_. _ Govemo de juízes, ativismo jurídico, protagonismo judiciário, tenta-
57;
¡I
ção de uma justiça redentora. . . Palavras não faltam para designar os novos perigos que a justiça pode fazer a democracia correr: Como* progredir nesse debate passional, por vezes despropositado, entre justiça e democracia? O 'L_".'_ : _'¿z ¿ _r .'¡_,.'L-.1Lú-4. -1_-.'
.
tc
I termo inglês jzzziiezizi ziz;-zzereiiezz _ iiiezeimenie, "O que É dei>< d° ã dÍS°'¡9ã° do ÍuiZ"_ Parece mais aProPriad° Para designar 0 P°de1' d°luiz'
que'
se é que existe, nuncaãfoi pleno. O atual presidente do Supremo(')I`Cr1°1e furialalar israelense,Aharon Barã1<,1 0bSeI'Ve Cem_P1'0P1`1edade (life 1199 Seãic te em ativismo do se a sua escolha e feita sociilçegEm O almanelsdle correta e uma outra que não o e. Nesse caso, nao se trata ea vism ,~ incompetência. O ativismo evidencia'-se quando. entre multas S01UÇ0Í'S POS' Síveis, a escolha do juiz é alimentada pela vontade de acelerara trans orma_ ção social ou, ao contrário, de h°ava-l‹'=1O-juiz-~pode-intervir--na-vida-política.de..duas-maneiras:__direta.me11lez.____.__..
I
i i
_.- _1m,._1r¿._,-'i._
I
`1 I '1.
I.
Europa continental, enquanto que o segundo, profissional, é adotado nos países da Common Law. Esses dois modelos tornamformas diversas nos países em que se desenvolvem e se encontram, hoje em dia, em I
WrIv-|-r-F II V
em-ajzou. Nos países da Common Law, a influência politica dos jwzela e
`i
-
petição ao longo dacarreira, se faz sobre a antigüidade e o_mérito. No
segundo, que podemos qualificar de aristocrático, os juízes são recrutaadvogados (barristers), para ocupar diretamente postos elevados que, na maioria dos casos, nunca mais deixarão. Este modelo desconhece quase sempre a hierarquia interna e, portanto, a promoção; ;IT'_"¬'i_.f'r-"Tv?¬l"r¬I.-'P~Z¬""'“
vez
U.
menos visível, por ser mais antiga. O ativismoassulrie e l ee dude efmas- 3
I r ›
.
.__Ç_19§_.girando_no..niei_o__de_._carreira._.dr-intro.de..i.iin__.pequene__número.de____________________
›
não existe, na realidade, fora de uma instituição- A9 fofmasjfie mterveflçao não são homogêneas e variam de uma cultura para Odile- O Pf°ta8°1l¿1;l° judiciário” dos petits juges que oresce na Europa latina (F1'e11_Çez ESP af Itália, Bélgica) nãoexiste nas culturas .em que a justiça ha muito terfltšlo Se
:I
_
' No modelo burocrático, os juízes são escolhidos por concurso aberto a estudantes em geral, logo após o diploma universitário. A organização é hierárquica. A promoção, geradora inclusive de uma certa com-
com urna decisão, e indiretamente, P01` intermédio de sua c°1`P°1'_a9ã°° Olufz
I
plena evolução.
u
O dualismofrancês
de tuna nova ordem de juristí:1S, Se 0 C01'Pf3 de 1111295 e P°fier°S°' ouf,aí É
.-¬¬.
tfário, de pers_ona_Iidades forjadas pela rmdia, caso a magistratura nao e _ 11121 ~-;z1›¬:-_»
grande tradição de independência. _ _ d l_ Excesso de distanciamento do poder soberano, ebälllçeâ É Clf1t:i_
1 ii'
E 1
_4Í:I_
quer mediação institucional: esses dois caminhos tema go e simfe Ita co. Percebem-se mais facilmenteoa perlgoe de Um_e]115Í1ÇÊem qãle ge-
I
in epe dêneia do que os de uma justiça muito distante o po nunciar uma justiça escrava do poder e,_I1e Vefdedez 5emPTe Cn Câr (_: Estado. Mas como lirnitar as ameaças advmdas do propllle C011ÍTaP°de1'°
i'. .I
11
iÍI 1,1I 1 Í1.
l!¬`
(j01~¡ nua.§e 3 -dispor as garantias do- Estado democratico segug oca hipótese implícita de um risco provenjente do centro (pressao sã äe O juízes, invasão do executivo no judlelarlo, ele-)z C_Ide_11d0.- He gel' de Êxperigo vern`i'g'ü'a'lmente, de maneira absolutamente inespera 21, p OS I cessos da descentralidade.
:Il .. ii r I
i 1
__.;_¬4
-"-_1r.
_ 1
!V.`.1'7.
*az
-. «-, ¡-¬-
¿I .
.z
I I
¡
›
Í
W a¿_J_ Í _ j J-
foi
_
ee 6* _" _ _ _ . ' A. Barak, Iudicial Discretion, New Haven, Yale University Press, 1989. .“_ . ir '.-~.-"1 '-1 *z\'_ gr ..'§_¬¿¡_'
__â ._.i
,_,,¡,_-¿._1 _.wz ~._r ¡
_
i
ii
1
E es asc aves
56
_`_._____¬_.____ -_
tocrático do que do burocrático. _ . ` As características comuns à justiça inglesa_e ao Conselho de Estado são inúmeras. A começar por sua história: os caminhos partindo do centro para o interior (a criação de tribunais'administrativos-de-recursosé-muito»-W--------------
*
As tel-ações entre justiça e política Podem ser organizadas según.. I _ I _ _ d CIO CIOÍS 1'1'I`0Cl€10S_P1`Í1Í1eÍ1`0z bu1`0C1`alÍ1C0› 9 dlfundldo Sdbretu O na pi _
crático e aristocrático. Em última análise, a justiça administrativa, com-
posta pelo Conselho de Estado, pelos tribunais de recursos e pelos tribunais administrativos, se revela muito mais próxima do modelo aris-
eo i
_ , _.- _.¬-.¬_ . :_., ¬-=_v.¬ .
i
2 Para B. Barret-Kriegel, o Estado de direito na França foi obra da administração, enquanto que na Inglaterra foi fruto da ação centralizadora dos juízes itinerantes. “A Inglaterra é um Estado de direito 'puro', França é apenas um Estado de aproximado. centralização pais ocorreu muito atarde pela via administrativa dosdireito comissários reais eAdos intendentesnodenosso finanças, contra o pessoal da justiça que passou a formar um corpo intermediário, rebelde à autoridade central; a centralização na Inglaterra realizou-se de forma precoce pela via jurídica através dos juizes reais, agentes da autoridade monárquica. Também não é o juiz que detém, na L'État França, a autoridade; é o zelosos funcionário e, entre todos os funcionários, o coletor.” B. Barret-Kriegel,
1.
1
modelo burocrático mais puro. Na realidade, esse monolitismo de fachada esconde uma combinação bastante original dos modelos buro-
recente) contrastam com o processo inverso seguido pelo judiciário (o Supremo Tribunal só tendo surgido séculos depois dos Parlamentos doAntigo Regime). Sua participação na construção. do Estado de direito também foi determinante.2 Em ambos os sistemas o recrutamento é idêntico, uma
o desvie erisiocrá co *
O sistema francês parece, portanto, à.primeira vista, encamar 'o
T-'4' '71-¬H VJ"'';rt. I. F"!.7f-\"1'1
I.
-1! 1'‹
I:fc )
_ . _-1'__4av I.F-_n.'F-rn1-i_1.r.*.":..-.J'_-:J1 'Ã*-i.|
,Pans',1>ayo i,i9s9, P .i2s.
57
il W.
I". ¡._
É
1-¬w1-_invpu -¡.I\af-\lr.v'ln_.1a-_.-_.
I .mí---_..
_
l i
vez que a alta jurisdição adrninistrativa incorpora igpâhnente, além das
melhores cabeças da Escola Nacionãl de AdII\1I11Sü'_âÇe0zi
1.._.-._,.;_.í
_
da elite do funcionalismo público em meio d‹-ggãrrelrez 30 fl el de _uu_1 Pre' cesso -o turno extemo -- isento, até data recente, de qualquer trarispa- ~
l'
Í l
C-Ontmle SOC1-Oló Z-C0 e Zz- ação 0h,` -Ca
Ieembree
reueiae euPlÍeÍramenre Pelíded-3 Tal Prdxumdade eem uma eaara Prd e'
Ç
sional --os barristers para os juízes ingleS‹f:Sz e alfa-fu eae Pubuea _Para 0
¡¿
C011Se1h0 de Eerede ¬" eueelara 0 aPareeuueure de duas seu-elbdldadee s opostas: a origem dos juízes da Common Law- a pratica l1beral-- torna-os mais sensíveis aos problemas dos govemaclos do que com relaçao aos
i
j ¿
g
g
p -
fr:-ii'
As relações entre justiça e Estado não geram apenas tensões políticas, expõem também diferentes categorias sociais. Essas relações de-
vem, portanto, ser encaradas de maneira orgânica e sociológica. Como
pano de fundo das competências, o con ito do juiz com o poder político expressa a rivalidade de forças sociais diferentes.j "A burocracia da
4¬- _.-r P.
EE
monarquia francesa defendia não apenas a prerrogativa real, mas, atra-
...............s9r_sniêsts.$.z..s9..99ssá?i9.f19§.i}Fí%s§.€1.9.1Íël%{%íÊ9XÊ1:..ÉILEÊ.ÉS..ÍÉÊÊÊÍÉ'ÊÊÍl7Í._____.____i_._ _....._......_._Xš§_e2lëz_.§.s.s..R£éB£i9..129.f§1sr.s__Prs§1ísi9.âssiêl.essas._9_.s9rra9..ss.-i2êrlêi.: I
iz
\
l l 1 I |
5I l
E É r.
:
-; í
mentares. Debates comparativos o`p"i`i`rihärr`i`,, na Inglaterra do século
eum Case» a Íuedea aPareeee°1u° amPar° eeurra a uwasae de Esradef e de 011tl'0, Ceele e eerfeeae de Pede-r beureirer e rureler -de-Eeredd N05 dele casos, 0 peque e Húmere de ruembresf due Peruure a Cada um eerlheeer pessoâlnmnto todos os seus colegas, p1'0p0IC10I1el1U1eaured15e1Pl1uaba5' tente e eez- A hierarquia Íurerua ef -ueaee eaaef ruulre fraffaf rluaae inexistente, devido aos poucos escalões a Se1:eIÍ1.i1'eI1SP0§Í0S e e auseuela
XVIII, de um lado, a burguesia rural ã coroa e aos lordes; de outro, a classe média comercial e intelectual às cortes de justiça.” ` No modelo aristocrático, o controle sobre os juízes é mais de natureza sociológica. Ele se exerce de duas maneiras: primeiro, pela intermediação de um corpo judiciário muito restrito e homogêneo, e, em seguida, pelo recrutamento de juízes dentro de uma mesma classe
j qi; j
- ¬-«›._»-A-..Ê--_.-
de Prd11'leÇÕe5 Per durrd mddvd alem da afluguldade (uae Se fa_Z earrelra no Conselho de ES'fâd0Í 011 Se É 011 I1_ãe Se e- - -)- Auiarureaa de dufeudf eu'
firn,ébastante si1nilar,asabei,uin"]udgemadel w . '
I-Í4.AÍ-_'-'-7. I' _._ ._,í. -¬. ›~u.. ,í. _.-»'ld ._ - _ -. _- . _ ,.
-maiS Cem 0 edmí íerfeder de que Cem 0 adrruruarrade- em edueeelueudaf
. __
P' ¬";-. *Íf
-
~ ; ' Esses dois corpos de juízes *definem os critéi;ios_rac/ionais deju le boa justiça: em vez de um obstáculo à mdependâncmzâ' ]lÊÍSeLuI]el1';Éíae` _ ' contrário que ocorre. Não existem juízes mais m, epen en _ . _-
Éš
gl
.. Ê.
I 'Í
5. ir. P
ção aos barristers do que os juízes ingleses, nem arbltros male 1mPare1"
r rj..i
~
lj' 'n
r`i `. '-ll a Yi.\,
1.. -.u
1-\_.9.; 7:\-31;I.v'\ 5'u¬.=i_-ím_ . n'
i i i | l_
(_
|_. i'_l 1 1 _:i al*
gi -A 1 :fl n -1
zi
H '\
H. É 1.. v. Êl .r
P I
-,,_._ _. _.,_-._, ¡-_. _.-;eh.c-¬.,~4_. › Í |f___,._,.z..“~¿:;. -:_:‹|_.é:¡
'.
lr
*
ca assegurada, mas ao preço de um recrutamento opaco e pouco de-
,._._ .
de d0 C0I1Se1he de Estado Pareee uae Serrer Cem a auseuela rluaee retal' _
absolutamente secreta, ao contrário da França, onde eles são seleciona-
de estatuto, nem com o fato de contar, entre seus membros, com alguns Pdlídees de euvergadura uaeidualf ueru ramPeuee Cem a eduruaad en'
dos através de concurso aberta , O grande reconhecimento de que gozam os juízes ingleses ou os
__._-_::m-_rre_a_tunção contenciosa G H COHSUÍÍÍWI Cem Clue um ebeereader dlsran'
memb1'0S dO C011Sell10 de Estado francês talvez venha da comunicação
re Pudeeeez Cem rede direirez eeH1eVe1"Se1 ee Ce ffã ez eefëe _P_1fe_>eefude'
privilegiada com as suas elites, a saber, os advogados na Grã-Bretanha,
de Cem a eeiaa Pdlrdea Parece dardhe um eeuheeuueure luurrld adere a
os altos funcionários na França. O aumento de poder do juiz na França,
metefiez e eeea fragilidade ergaruea Se eeuverre em rerea Pdudea_~ Nlu'
que não pertence propriamente a essas elites, poderia ser analisado como
guem rala de adldsmd de Conselho de Estado e de eurarud ele fel deel' Sivo na construção do estado de direito frâ1'1CêSDois traços caracterizam esse modo de funcionar: de um lado, o com-rolo é mais sociológico que polítieei e de eurref eluaude a 1udePeu" dë eie e×Íe1'I1e e baeraure Prdelamadaf e dua5_e_5emPre as eusraa de um.
a reivindicação de uma nova burguesia de executivos que não se sente representada nem na classe política, nem-entre os altos funcionários, aliás, bem próximos. Alguns acabam por ver nos “negócios” que floresceram nestes últimos anos na França a ação de um terceiro Estado movido por uma nova moral e por um desejo de promoção social, pro-
-
1
dos dois casos: os Inns of Court na Inglaterra, a Ecole Nationale d'Adm_inistmtion na França. Esse duplo controle - pouco visível- garante, entretanto, ao mundo político a homogeneidade da corporação e a previsibilidade de suas orientações gerais.5 A neutralidade política mocrático. A nomeação de juízes na Grã-Bretanha era, até data, recente,
forte controle interno na corporação.
z-
á
ãiS pãr OS fll eíe ariee de que ea eduselhelrda de Esrddd- A autende" '
s c
sf
j
c
_
- _ f
_
_ _ _ _
' I t' _ t e
3 POI' e×emPl0z free e dg0S ITIÍIIÍSÍIOS Seelãllãtee e de gf de 1mPe1'feI\e1e (F1 ef}Ç_af5z 11 erldr Justiça) foram nomeados para o Conselho de Estado, quando da mudança da maioria em 19e2. -_ -_;-.' ,. '.¬
social, na alta burguesia, até mesmo na aristocracia. A proporção de pessoas. provenientes do mesmo “molde” é grande em qualquer um
58
`
.
_
G- L V v,_"Jl{g‹='= el ppuvvir politique”, Laƒustice, Paris, PUE 1961, p. 65.
~ '
C. Guarnieri, “Justice et politique: le cadre institutionnel”, Les Cahiers français, Paris, La Documenta on française' 1994' na 268, p_ 58_
59
ig'
E l
curando seus porta-vozes - como em 1789- na aristocracia togada encarnada pelo poder judiciário. Os juízes estariam na vanguarda de uma revolução social que visa tornar-se política. Ambição, primeira-
no, pela multiplicação de seus membros "P Uma corporação respeitada deve ter uma cultura única, forte e homogênea, o que explica o fato de
mente, dos magistrados em seguida, mas eventualmente se volta con-
uma hierarquia forte e um controle intemo rigoroso, suas disparidades culturais, contrapartida inevitável de um recrutamento democrático, tanto através de concurso, como de eleição. Nos Estados Unidos, onde muitos juízes são eleitos, essa disparidade se faz sentir, ainda que de maneira mais sutil, e o juiz assume, de preferência, o papel de árbitro. .
que uma magistratura numerosa e heterogênea deve compensar, com
tra eles, como todas as revoluções, prontas a devorar suas próprias cri-
ti +.
as. ”É em partea revolta de uma nova burguesia intermediária, de uma nova classe que emerge, assustada e voluntariosa. Uma burguesia que
não confia mais nos partidos clássicos depois que a ameaça externa do 1
u
1
r
comunismo desapareceu. Aclasse média expressa desse modo seu medo -pela---perda--de»sta-tus,-da,.mesma. .maneira pela. .q.U.al. _$eL1_S.. . 1.1.".l.Q$›. .1?.¢?-flÍ$.fš2T`..
1
__..
H..
guem os imigrantes nas ruas: através disso, é o mesmo medo que se exprime, o medo de rebaixamento. E, portanto, a revolta de uma parte da burguesia contra outra.”5 '
ru-p_¬¡-ur
l
: I
ju Íl.
.... l:
`¬›
-I -L.:-.: Í_
l
» 1t;' ë:
E t
l
Tradicionalmente, distinguem-se a independência externa, qual seja, a liberdade de que goza globalmente a magistratura em compara-
ção com outros órgãos políticos, e a independência intema, aquela de que gozam os membros dentro de sua corporação. Nas magistraturas da Common Law, como a inglesa, a independência externa está bem garantida, mas a independência interna é muito fraca. A independência da magistratura é muito grande... em detrimento da do juiz! A coesão do direito é assegurada de duas maneiras: pela homogeneidade .do_cor-
--
H
___
Umƒuncionamento aristocrático
`:
L'
l
_
lr-
É`j.ã
Independência externae independência interna
..-.
-.A --.Tiras F r I
E
E li'
`L` l jr: |
1;r' .I-vr. l \.'
O risco que ronda a justiça e que se origina desse modelo é o de constituir_uma espécie de funcionalismo novo que foge a qualquer controle democrático. Tocqueville já havia pressentido o surgimento, na democracia, de uma nova casta de juristas vindo substituir a aristocra-
cia, destinada ao desaparecimento. Os juristas dividem com esta casta diversas características: o gosto pela ordem, o apego às formas e o
ll
I
.li
conservadorismo, a prática do direito que leva a preferir naturalmente
a ordem estabelecida à aventura. "Sem essa combinação do espírito judicialista com o espírito aristocrático", diz Tocqueville, "duvido que
1 l E
a democracia possa governar a sociedade por muito tempo, e eu não
poderia acreditar que, em nossos dias, uma república possa pretender ._-:`_`. ,_›-v.
rpo de juízes e por-uma centralização judiciáiiajnuitopíforte. cia do Tribiunal"de'Recursosƒcoléäo-lúñiëoí'-šituado~em-Londregéjge
conservar .sua existência se a in uência dos juízes não crescer na mes-
5
ma proporção que oppoder do povo.”9 Essa característica é mais forte nos países da Common Law, nos quais o direito é indecifrável para os
1-›_-.-¬n-_rv_
v
não-juristas. O direito na Europa continental, mais claro e acessível a todos, predispõe menosa tal corte.
=PQnšlstastsz.§§P_s.Çisl111Çen_t@,,ea1.matéria Penal. pois as S.e1í!t§=; ÇaS..S.ã.9 Em
O risco de desvio da soberania por uma elite de funcionários é
nunciadas de modo cominatório pelos famosos ._GuideIineš7 O__juiz_na Europalcontinental é muito mais livre: se, em certos aspectos, tem megznos prestígio,_, ele tem,-noentanto, maiores poderes. ' i ' Na França, é inconcebível__a__nfresma unidade sociológica num corpo de quase recrutados por concurso anônimõf As
hoje em dia multiplicado por dez, seja qual for a cultura jurídica do país, pela globalização da economia, que situa o direito em seu âmago. Tal abertura, anota Lucien Karpik,” não apanha os juristas despreveni-
disparidades sociais, ideológicase' geográficas são muito mais eviden-
dos, os quais são descritos na história, quase sempre, como dispostos a jogar o universal contra o particular, a exemplo do desempenho da aris-
tes. Toda' ao magistratura, disse Rousseau, "se enfraquece, como o gover-
tocracia togada no m0mento_ da unificação do poder real na França.
"' B. Spinelli, "Edouard Balladur et les quarante voleurs, une révolte du tiers état contre les énarques et les notables", La Stampa (Turim), reproduzido em le Courrier intemational de 8 de dezembro de 1994. 7 Trata-se de compilações de jurisprudência que indicam precisamente o quantum de penas a ser sentenciado de acordo com as características do caso.
“ J.-I. Rousseau, Du coritrat social, Faris, Gallimard, 1964 (texto estabelecido, apresentado e anotado por Robert Derathé), p. 277. _ 9 A. de Tocqueville, De la démocratíe en Améríque, op. cit., p. 366. “' L. Karpik, Les Avocats, Paris, Gallimard, 1995.
'.1ri_-'I¡.f-._ rl_'¬_. -.'r-
|
11 11
F.
¬`.'J 'Ç\ .-‹ .".I*A11 -r1 -._
ul v'-\.
c 1' .
-.|uz_-. _. t-lz:. _f-z..z_..__-m.--_,z-. _ .¬-_z.-L._zz
i; ll ¡.
13'.;ÃÍÊJ
1:1
l
60
61 '11-c.'TÍ-'\¬.`vJf'›¬.'
.\.
~'. .u'L .I
r|-Í
li-
š
t
ll-
i !
Não são mais os altos funcionários do Estado que aparecem como modernizadores, nem mesmo os intelectuais, comono início do século, durante o caso Dreyfus, mas os juristas que se situam como os novos artesãos do universal. .
\i I
._,¡_-. _-_.m,_ _ | In 1
C fi 4 t
n-n,
i==_ämy.-¡.i¿i|-_,-=¬ ' ?`Í
*~| 'il
.-¬____.-¬._ . -_. n.-L._.
r.
-l-l':
'FT
:-
'f
l
nenhuma elite tão poderosa quanto o Conselho de Estado.
l 1
..¢
nos a novos sacerdotes que tomam o objetivo da cidadania sem efeito. Isso desvaloriza o papel do cidadão, con nado ça ser um consumidor, "télëspecta'dorffou"um"liti'gante:"'Ô"risco'"é"de'."se'"evoluir"para'¬uma'""'"" organização clerical do poder. E de con scar a soberania.
pública a mesma identificação, na figura tipicamente francesa do alto
...ÊPt“.E1.9??ÊFi9â.9..Í'fae1€1s.RfšP9§t9Íf..s91ber.tian9...êçiizziaae politicos, garantia as. elites francesas contra da autocracia partidária existente em outros países latinos, como a Itália. A ligação entre a classe po_litica e a magistratura se realizava, tradicionalmente, por intermédio' de altos magistrados que se equiparavam à classe -política, quando ocupando temporariamente os gabinetes ministeriais ou outras funções administrativas importantes. Esse fenômeno foi_ acelerado pela ausência de urna corporação pública de juristas do direito .privado e' pela idéia contestavel -- de que os juízes só podem ser regidos por outros juízes.
Ã; I i
r
l f‹
if
-I.._ l.
2-'
Controle político da magistratura francesa
_/
.
O modelo burocrático fimciona de maneira quase simétrica, po-
i --._-=. --xa¡|_r.nvr:n.I;|=_-u_-A
¬.- _-. _.‹-¬zu.- .._ `LÍr--1.z-_,'-._'-.~1
.L"1-. -*`”.'£I¬
¬i 'ri
Ei j.\ .H Il.
- ,_44-'.›_-v_r_¡ . -
1~-. A4-:H;1. |¡.\i.;14L,;'_:*A,.;4-'-
l_: ‹‹ ,. :un›-A¬-L_'__' '..: -nI ¿H¬'._' _'.
` .I
'l
=:.4:_.-u'E3
Ir il..i. ,
*T1-J-“fÍ* 'l-.r~'f.-;e':f.¬~-_:Ii ---\._;_-.-_¬n-4¬. |f_'\.»-_\ ¡._- . 'I › 1
À.
J-
A própria hierarquia abre caminho à in uência política. "A ambi-
ção dos magistrados”, explica Tocqueville, “está continuamente em
rém inversa. Em inúmeros países de Common Law,__o recrutamento dos juízes é político, como nos Estados Unidos (lembramo-nos da di cul-
suspense e faz com que dependam naturalmente da maioria ou da pes-
soa encarregada da nomeação para os cargos vagos; as P1-Qmgç-ões* 1105 tribunais se passam como nas forças armadas. Este estado de coisas é totalmente contrário à boa administração da justiça e às intenções do legislador. Deseja-se que os juízes sejam inainovíveis para que se mante-
dade de certos presidentes americanos em obtero aval do Congresso em casos de suspeita de alguns juízes), ou antidemocrático, como na Inglaterra, mas o poder político perde, em seguida, qualquer controle sobre a carreira. No modelo burocrático, da França, e o inverso que ocorre: o recrutamento de juízes por concurso é absolutamente demo-
nham livres; mas qual a importância de não haver ninguém capaz de arrebatar-lhes sua independência, se eles próprios, voluntariamente, dela se sacri -_ cam?”” Uma brilhante carreira de juiz não se faz - ou raramente - em _l.U1'iSÇ1Í!;ío_..i.I1...ëiS_.atIa1és_iie passagens pelo Ministério da Justiça, ou_ de uma requisição para outra administração, até pela passagem - via no-
crático, mas a carreira é política. Como se exerce esta in uência? Tanto pela hierarquia como pela fragilidade política da magistratura. Essa in uência vindo de cima é tão marcante quanto é forte a coesãö`"d`ö`
corpo judiciário e respeitada sua hierarquia.
E| _; '. 'i n '| |.
_-Ú
C) modelo profissional do juiz deve ser procurado junto ao Supremo Tribunal, assim como à doutrina, querdizei; junto à elite universitána para os ”comentaristas”," e sobretudo junto à alta função pública. Durante muito tempo os juízes dividiram com seus primos da função
os atores da vida democrática como técnicos encarregados de produzir normas, em interação com grupos depressão sempre mais especializados na defesa de seus interesses. Ao submetermos tudo ao juiz, ligamo-
z,› -_ -. . H-1.-Lz wz E :ij r
:u
desde 9553 éP0Cãz um corpo provincial, desvinculado dos problemas
do 'Estado e voltado para si mesmo, não oferecendo muita resistência à in uencia política. Opoder político não encontra-:.na ordem jurídica
-1
Ao recorrermos ao direito para tudo,-arriscamo-nos a considerar
.-`-¬ ‹-¢~
'.¬. r:=
-.-_,
'iv
bre -' por inn gabinete ministerial. A maioria dos chefes de jurisdições
A magistratura judiciária perdeu toda in uência política com a Revolução. Uma maneira de anular a importância dos parlamentos do Antigo Regime foi dividir a justiça em muitos corpos e dar-lhes domínios precisos de ação. O Estado isolou todas as matérias suscetíveis de atingi-lo, transferindo-as às suas elites e confiando o resto, isto é, essencialmente a família, a propriedade e o penal, ao judiciário. Tal divisão de tarefas, que não recupera a distinção entre direito público e direito privado (o que existe de mais público do que o penal?), é essencial para se compreender a maneira pela qual a França procedeu à separação de poderes. Isso explica por que a magistratura judiciária forma,
importantes também passou por tais “aceleradores de carreira”. É para-
doxal ver um corpo de juízes manter um certo desdém, mais ou menos . disfarçado, a respeito da jurisdição que é, no entanto, sua razão de ser.
Todo-o tempo passado em jurisdição é perdido para a carreira", é o que os juízes se aprazem em dizer. Hoje se constata, na França, que a afiliação política é melhor e embreve tempo remunerada do que o profissionalismo.
ll ° . . _ Quer dizer, os magistrados expenentes que redigem decisoes bem argurnentadas e que serão comentadas nas revistas juridicas. '2 A. de Tocqueville, op. cit., t. I, p. 373. (Grifo do autor.)
É . -¬.r_¬_.- _.-n .~_n.< .__...
ii
62
63
'-6
*L
'i'-5 lnÃn-I" "E
v1_á-4-T,
, ér f \
uø
\r_
:L
II
._¬.-
Por causa da distinção entre os direitos público. e privado, foi através do Conselho de Estado que se realizaram, durante quase dois séculos, os contatos entre justiça e política, período em que o judiciário foi mantido afastado dos negócios do Estado. Osriscos atuais de confronto entre os juízes judiciários e a classe política - inclusive a classe econômica - são tão altos quanto são ausentes os mediadores potenciais, de-
freios do ' precisas ' ' I- . «. forte) hãosistema se Sub ellljopâuj (leis e' coercitivas, uma hierarquia (1 _ f _d . ,1_11@. 1”-'11 0,, I10_€I1fãn_to, as restriçoes do outro sistema egi rm ade, profissional confirmada, exigência de transparência neutralidade política ) _ E5_sas' eyo1uçoes " inspiram ' ' - temas de re 'exão E dois que' provavelmente» PareC.efa0' -mdamentais nos próximos anos' como
*PF 'r »_¬"!~'. ¬:':
conc
vido à separação radical entre justiça administrativa e judiciária. Margiwi-.-f.i_*--"¶¬=a-f
__§Í
nalizando a justiça e frustrando assim os juízes, tanto material como politicamente, o Estado arrisca-se a aumentar os' atritos corporativistas e os
° “
-
“
111€-lnosjsensivela in uencia política?
l
_
.'.|'fz
um
-
.
'.
euroeléífnessi hierarquia C01110. Para. as maglsa promoção amras. d° na °°ntme te . P. , outra: IÍCÍVQ CfnÍ_e×Í0~ tornar carreira z
I
à
_ -
l
'
5 I'
tentação populista . A
E _.,-4-.r---.-.'-.¬ ml
.
O controle por uma hierarquia que nao funciona mais
j. .I
li
-f-
ii
*-: E
,._.
fi-_L . -._-. _i
l l
i_àf-A-;t . ¬._.fz; f1_z;f~. |. :.;
I .¬.l
A entrada da justiça na cena política subverteu seu funcionamento tradicionall A hierarquia judiciária que assegurava a coesão do -corpo_ e garantia a unidade da jurisprudência perde importância. O controle intemo da hierarquia é cada vez mais percebido como um atenta-
essencialàrdemocracia O at? Ê.
do à independência. O poder da hierarquia se toma mais incerto. Prin-
|4 ll i. | ju
tura fica parecendo menos -í.11(ia âodísfigiirãšâfâloodâdlfjtçiíifiâanszšilsatííe.
'fl )_-.'_l.'7"_
Slâteniasnbuâocra'
:1dÊv1dushdsd_es._Esserela›‹anientq iiâjâressâo hierâzquiaié sensível É _ 1'ê_HÇã, onde se constata que a pirairude atual afasta, para-. 3:81-ande i_naioIr\iTa de juizes, qualquer perspectiva 'de promoção significativa. ~ . SO toda a magistratura sucumbe tentação populista orjge P I gq. ecisao recente do promotor de Paris de nao processaro pnmeiroIjuiustro e, neste sentido, muito interessante. Não somente a decisãonão âšuäv äâlra; co_motangbém é surpreendente por sua profunda legajj a.
' 'O grupo de referência dos juízes franceses, quer dizer, as pessoas
Não Sgtratgiâiâíêlm o. jeto a simples denimcia do govemo dos juízes. _ _ i petit juge que da uma interpretaçao extensa e tendenGlosa a "mlte×.t°f' mas de um P1'0m0Í01' que pare.ce_.embaraçado.por L de p icar a lei. Como censura lo por querer que a lei seja respeitada? Nao e_ :rsäe1piIj;rIqp;ip f¡uàndaÍneiI1to.- de sua missão? Ora, ele exerce seu poder de
às quais os juízes, conscientemente ou nâo, referem seu comportamento, e_ que comprova sua excelência profissional, se transforma. Hoje, ele
hi p , pe a_ a stençao motivada de prossegiur. Ajustiça pode, 9 916 e tretmito não o Pode-se então falar de ativismo judiciário?
Daí a atração pelas funções de juiz único, mais gratificantes e mais visíveis, corno. .‹'=.1.`.i.1.1Strução.
a.
deixade lado a figura do alto funcionário e do político e volta-se para
1
_.
7-
I '
'
I'
H
1
:V1-' vs-:w .
U.-'J J d 1
É~ÊiÊ.Ê}i§ÍzÍZzÍ.Í Êifíšeofíisšâ-Íšäqiã°~S mg-1°¿ia*f'”is °Ê`a“Ti*“ def"d?~
aquela do advogado comercial ou do juiz como produto da mídia. Ele
se volta mais para a jurisdição, para os juízes estrangeiros, para os juízes que têm sob sua responsabilidade dossiês importantes (terrorismo, cor-
forma negativa, que muitas vezes :as Vlsmqlfil- lc1Ílm`)'F"ahaS, Sob essa certamente no célebre 'ul amento :con O e áírllruzesn (pensamos, Supremo Tfibimal dos llšstšdos Unido ry versus C :son com O 'qual 9 _ _ , _ ij j _ s marcou sua entrada na cena poli-
rupção). Este movimento faz com que a justiça francesa evolua do mo1.
r.
|.j. Ê: l
soal, praticamente inexistentes, e a inovação jurídica, enfim, muito rara. l
.ticos revelou um novo -risco: vldmdluns 'lçlollal'
'r`-"*Po' ¬5'T.'_"='."¬~2'~.
cipalmente porque, nos modelos biu'oc_ráticos inquisitoriais, as fimções de responsabilidade se concentram no início da carreira (juiz de instrução, juiz de menores, substituto especializado etc.) e tendem-a decrescer, à medidaque se sobe de posto. Numa época em que tanto se valoriza o desempenho pessoal no- trabalho, a colegiatura é frustrante, a .margem de iniciativa, quase nula, as oportunidades de valorização pes-
a Celta unidade nos duel??
"-.""›:¬-'.n-¬-.-.¬-.f'-w»,›*-¬;'-r:' -
H I
"-"'Tu-f-w. qn-n- .-_p-¬.irv1-n.nr `I.
de
delo burocrático' para um modelo sem hierarquia, como na Common Lazó. Encontramo-nos assim num período intermediário, no qual os
juízes não são mais tão rigorosamente contidos, como antigamente, pelos
~ leva em doiisideração as conse quencias " ^ PQI ISSO meSPOi1§.aVel'.Oimag1Strad° W de sua decisao sobre o plano co- i
""I‹\ZTF Í3:-ÉÍ".I -Ti-T -_.›'`lT Hi lj.¬\.
Elz-
64
s
-65 _
¡) 8
|_ 5.
É-_ -'.~:¬=-;=»:~?«-:T7~¬ -
f.
-;
§~_ ;'â
I¡_¡
'sil-. "ñ-
¬-.-_.
iin 'Ir ._¡› .r_Ig.,5¡_ ;_.¡_¬h.L'_;l'_.;¡'m|;.\ 1 ¡.l 'I
'_
1 .4 ..
i
jl
letivo; Essa espécie de ”conseqüenci_alis`mo” político, 'e mesmo econômi-
i
›
LF.'3¬'T.`‹I!\L!'J!1‹|2-C__._
l ,m_\|_¿‹_¢_.¡_ø¡_-'diga ¡. ._ f
›
_çõeS. precedentes -- às quais freqüentemente faz'-se menção (sem susci-
co, não seria «típico da prudência? A atitudedo promotor re etebemo
li Í là
estado de espírito do corpo -de juízes que, contrariamente a um sentimento muito enraizado em nossa classe política,_demonstra,~ no conjunto, uma grande reserva e um grande pro ssionalismo, apesar de algumas exceções que, aliás, foram mais vantajosas para .a atual maioria do que para a esquerda, e que ocorreram já há algum tempo. _
t .¬.-,-¬. -
j. ,.r
. 2.4 '¿.' 'É "'L'L-À;€
›j›
il r.
.
s.-.-__._._..n_
I É
i.
1
..um.ggg55g_.dirg.t0.à..'z;gjfdgdg--------
_ .-
--
-
' É
9
oferece despertam tuna mentalidade de Cruzadas numa parte da magistratura: e a _etica que o promotor de Valenciennes ,invoca para justificar a
_ divulgaçao que deu ao caso de corrupção do time de futebol de sua cida----mostrarein"incor'ruptíveis,'"expõëñi¡šë1`à*-iiijüs`tiça",'já"'di'zi'a"La"'ÊrušÉéfeMH
l
r .
Ê~;-.Í Ç> ijjl ,_
_.,-.
. .lz ig; -Ís
_:
*. _. l l
A tentaçao populista se caracteriza, antesde mais nada, por sua
pretensão a um acesso direto à verdade. Alguns indivíduos aproveitam a.mídia para se emancipar de qualqueivtutela hierárquica. Ela lhes oferece um acesso direto, .conforme expressão de Perelman, ao "auditório universal”, quer dizer, à opinião pública.'Um.juiz conside-
I
arbitragem da .opinião pública. Todas as anulações processuais são senta, e os argumentos técnicos do direito ou processuais não tardam.-
Il 5 jl
.-¬.-_ -._-i'._- . -.
~T
lê
__.,U¡_¬.- Az i
-1+
a revelar-se para a opinião pública como argúcias, astúcias, desvios inúteis, que impedem a verdade de "vir à tona”. A busca_ direta da aprovação popular por intermédio da mídia, acima de qualquer insti-
"'f'-"F'_'-.'"z_'¬.- _-. 3, -._¬-. _ -._,._- ,._ E. | › I ¡. i. i. ,_
i
tuição, é uma arma temível à disposição dos juízes, o que torna muito mais presente o desvio populista. O populismo, com efeito, é uma
a F. __.
r 1
política que pretende, por instinto e. experiência, encamar o sentimento -profiuido e real do povo. Esse contato direto do juiz' com a opinião é
proveniente, além disso, do aumento de descrédito do-político. O juiz i I
tratégia da mídia para lutar contra o “engavetamento” de alguns casos.”-L Masseria esse o~papel de Lun juiz, ter uma ”estratégia"? Enquanto não se
esclarecer, através de tuna reforma, o papel do juiz instrutor num processo penal renovado e moderno, definindo claramente se ele é protagonisNão é` tanto o manejo hábil da mídia por personalidades como Bernard
purgadas por essa instância de recurso selvagem que a mídia repre-
=_z.a.-.un¬_.r:_\_1¡-Jr_.n\:|--fuA.Ln4_-|1-. _-uz.:
Os_juízes, efetivamente, justificam seus contatos com a mídia no superior mteresse da justiça. Alguns 'reivindicam' abertamente. o recurso àes-
ta ou árbitro, os juízes continuarão a fazer uso de 'Í'estratégias de mídia”.
ra-se prejudicado por sua hierarquia? Ele apela imediatamente para a ‹-.-~¬-a›.
i l
.A
O enfraquecimento do' Estado è a fantástica tribuna que a mídia
evitar interferências políticas.” “Existem juízes que, pela pretensão de se
Liz.
í
criminalização do-Estado”. _ ~
Ê1e_Pe1_a--ÊCIUÍPÊ de' Ma1'S€1hâ- 0' recurso à mídia- foi a única maneira de
1!
.j`
s
. gar, alias, a menor reaçãg deordem deontológica) -_- e sua ação p01í _¢a_ __eu programa apoiava-se na denúncia de. corrupção política e na
mantém o mito de uma verdade que se basta, que não precisa mais da mediação processual. A. . r
Tapie. ou Jacques Vergès que é chocante e sim o fato de não encontrarem U quem, com annas iguais, possafazer o mesmo. Certamente não é esse of papel de um magistrado +- seja ele juiz ou promotor _., sob pena de acrescentar parcialidade à ilegalidade. A A_ pressão da mídia devolve o centro de gravidade do processo à sua origem, quer dizer,'sua parte mais vulnerável:..a instrução. Ela é, realmente, o trabalho de um homem praticamente só e que, além disso, nao se cerca de garantias suficientes. As relações entre a imprensa e a justiça são exacerbadas pelo arcaísmo _de nosso sistema inquisitório, que cede muito espaço ao juiz de instrução e pouco à audiência. Em inumeros casos, a verdadeira sentença pronunciada nãoé decidida pelo tribunal, mas ab initio pelo juiz de instrução, quando da prisão prevenhva. Esta, na maioria das vezes, será coberta pela jurisdição de julga-
Esses juízes destacados pela mídia, saídos do anonimato devido a um caso, ou a um acusado célebre, reagem de formas diferentes. Al-. --í1 _¬.4-,¿a _-m._-._v.¬.\.F
I l
1
l l
", E
.
\
i_
. _., _.
guns são tentados a ver no exemplo de seus colegas italianos a prova de que, quando o Estado é corrupto, eles representam o último recurso.
13 O ._ . . . __ _ _ _ _ procurador de Valenciennes nao justificaria suas declaraçoes a` imprensa devido a uma “certa etica de oficio ? . H _ I _ _ _ n _ ' _ _ __I-1 A. Vogelw_eith, La stratégie medratique du juge , Liberation de 21 de maio de 1994. - na 1nvest_igaça_o ° - atinge - 1 tambem - as redaçoes. - . o caso do sangue contaminado . ___ ES ta polarizaçao foi. C0mpanhado em dive rsos jornais d esde a audiência em tomo da rubrica médica. Algumas ma_ _ _ Rlpulaçoes de advogados não teriam tido lugar se tivessem sido feitas por especialistas da justiça _________[Í_§_>Ê_a?cia da audiencia e incessantamente descoberta pela imprensa - como no caso da e me (por exemplo,M .d___20_21__________z_________ ___ 1992 _-___Peyrot _ .z Grandeur et_ richesse _ _ de __ l'a _ u di_ence publ'ique",LeMonde _ ro e ) orem, quantos cronistas judiciarios-ainda restam?
O desvio populista ocorre com a liberaçãoda regra pelos próprios juízes. O caso do juiz .Thierryjean-Pierre é interessante, apesar de aparentemente isolado. Não é o primeiro magistrado a disputar um mandato eletivo, mas o primeiro a estabelecer uma ligação direta entre suas fun-
Im
.J ' i l
l
A
O
IQ
O
¡
_¡
.
`
O
.
_
66 ` Ê;..
lag -. .":-'
67
.
r
É
Í
_;__. r
mento. O momento da justiça, do único em que as garantias processuais
ii 1
ÃZÍÉLÊÃÊZÊÍÍÉOÊÍÍÍÉVÉÊÍÍ'§““? Sil ~d“»P-““"i“*e é“a““e“da*.“P
correspondem ao que está em jogo, é a audiência.” ~ -_ O pretenso arcaísmo do nosso processo penal justifica todos os exageros da mídia. Por que todos achincalham o segredo da iiistifiição e
I É i
Í:
I A I
a presunção de inocência? Porque os próprios magistrados não os res-
l
peitam, a rmava recentemente umjornalista. “Na França, começa-se por destruir a reputação dos suspeitos, ao encarcerá-los primeiro para somente depois proceder à investigação. Tudo começa quando o juiz
t |
de instrução e a mídia colocam o suspeito no -pelourinho. Tudo é públi-
Ai.-I I.
co, mesmo nas piores condições, porqueno final das contas é a imprensa"quëmdiz"qiiëiii"é"Eülpãdö`éqííëiii'é"íñõëëiitëL"E"ë`ssa,"eviden'te'inen'te,'* não é a sua função.-''15 A inídia justifica sua intervenção, cada vez mais indiscreta, pelo fato de que a justiça não exerce - ou exerce mal -- seu papel. A imprensa intervém no trabalho da justiça, e.a recíproca éver-
l TP
ø
l
1
i
.F
. ii -¡ lz ._¡ 1
as
. I'
I . ~| I
e OS pelí cos denunciam a ‹:‹›nSpira‹;ã9_z_z_z.eiiê5zsi§9_1¬tê
[email protected]_9.e°EÊs°
se defende, não no terreno do direito, porém querendo assuinir o lugar
.L-_-I. -|¬_.-_ _HI.`.-_`.:¡-.,_¬.?1,,-_¬:¿-.¬,._;:.-«__:_
i Ei
.r F P V
i
| l'
iiii
9
__
Por que 'Êste C__1e¿5*f1f)P9PU1_~Í.SÍã ãI1'leaça› maisqos países que adotam um processo inquisitorio? Os sistemas jurídicos não são mais doque a exP re~ 3590 r " l de um ` 11110160 ' i A ~ ã1 'que precisa - ser decifrado. . C_111Í111' Ef preci-
so, como nos sugere Paul Ricoeur, cavar até chegar à camada de ima-
_.-ni
gens e simbolosque constituem as representações 'básicas de um povo -‹|- -z-
i
I
I
L
de vítima, .denunciando o encarnecimento dos juízes eo conluio da imprensa. As queixas contra os magistrados por parte dos políticos se
: E
E
-
,Inclinação cultural dos sistemas ínqaisitórios
do segredo da instrução são justificadas pelas falhas do sistema jurídico. Eis por que o jogo atual entre justiça e mídia é perverso: cada um encontra a absolvição de sua transgressão na transgressão do outro a mídia se faz juiz, alguns juízes se aventuram sobre o terreno político,
=-'-._ -.-;1 ¬_.' . __....' .-_. í._ .-_.r_.
I
.
;-_
Nos dois casos- dos juízes e da imprensa -- as infrações à regra
l
J
. puro e simples direito.
juízes de primeira instância sejam afastados do processo, em benefício da câmara criminal da Corte de cassação. ]á que a justiça não pode abordar de frente a dimensão política do caso, a imprensa ocupa esse lugar, realizando as investigações que a lei impede. z ~-
i J.
l |
.........Ê..ÊQIÊQ..Ç..e..Ç1.iI€i.tQ.._quando,se..tomam..tais...distâncias...com...re.speii0..aQ
a um dossiê que coloca em questão um político, pelo receio de que os
il
'\
i
mo, a hipocrisia e a -tartufice. De nada adianta invocar a ordem jurídica
nipulando o outro. A mídia vem em socorro aos petits juges quando estes enfrentam os poderosos. A imprensa justifica- a repercussão dada
l É
1
'W
dadeira: juízes e policiais juntam-se à imprensa em seu desempenho institucional, inclusive em sua estratégia. Cada um acredita estar ma-
'i
.› 'i .i
if.
"'~“*'~r-¬›“:'"f‹-*=\¬fz":'i.-‹1¬:'|-i¬ ri_-.
lidade de se colocar imediatam pltmclplo emo que encešna. Aposslbldireito sua primeira Cqmoa ((1)Pärhma P1-Wa' a regra mesma de -Sema _b_Hdvirtude _ zqeilial . seja, e ever ser aplicada pordq si , I . possi i ade de que seja disso desobrigada pelo reexame de seus mentos. Tal atitude, raramente denunciada por aqueles que Sfšän š;~a;1c¿ip1I¬í-Ilia --_-pos magistrados, dela participam ___, se revela . _ _ ' gosa, mclusive para a moral: ela incentiva o cinis-
_¬
... _ _ _ I › _ que sao como “o sonho desperto de um_ grupo histórico”.18. O_ proces-1
so.éum -'. a. resistencia ..._ _ _ _ dos baluartes da cultura nacional, o quezexplica quea Prança demonstra em reformá-lo. .Instrução, confissão e segredo sao tres pilares do processo inquisitóri_o,.'em oposição aotríptico' acusatorio da audiencia, do confronto e das "rules of evidence”. Aauiencia celebra o advogado, o inquerito_ valoriza o juiz. Prefere-se o processo na terra da Commoii Law, desconfia-se-.dz-;~le-na França, onde
aparece como um obstaculo a verdade. Num caso, ele -conduz ao ve-T
-J-1i.gv4-¬_.-f'K.-n¬‹'n›\i."-' ‹.
'l
na
rosäincilil; no outro, impede que a verdade apareça. Para um latino, a
multiplicam,17dando a impressão de um corpo-a-corpo que ninguém mais pode arbitrar, e uma daspartes é o próprio mediador. A O direito começa aí a ser esquecido, na transgressão da regra em nome de uma pretensa moral superior. A justiça passa a ser feita em praça pública, fora da mediação da regra e-de um espaço adequado à discussão, querdizer, sem o auxílio de um profissional sensível e inte-
X? É É 9 1ÃfV€1fâC_1 z mais do que' demonstrada' ao final de uma argu" francesa da colegiatura ° ú ~ dessa s cont en '_a Ç.a 0 . _ tra içao e> reveladora Cepçao indivisivel da verdade, que não suporta mostrar à lüz do dia suas' dissidências. t `` ' _ '
|__' 'I ‹:\
l i i i
FÉ j\
z|,. il
ii
v
| i 1
l" Le Monde, suplemento Radio Télévision, semana de 2 a 8 de abril de 1990. . '7 Como a do' ex-ministro do Interior Charles Pasqua contra dois dirigentes' do Sindicato da Magistratura. _ ' - ' _
1;.Ti.A-.n-Vu.-,-\-.f»Q›. \¬
1-r-
›
18 E Ricoeur, Histoire et véríté, Paris, Éd. du Seuil, 9° edição, 1964, p. 296.
68 ""-i |¬
_". -_..
'i
69
I i i i
-- .-¬, ;i-F»2'-ir.'1= :-fr*=.1:
|
i
mv-
_
Sacralização da oe_rdade,__ desconsideração do processo
d
-
.
_
'
I
'
I
-
_
Ú
Íâfäfndgârälfsââ icläf flll- 9 Cumulo e atingido em filmes apresen_ zm ' _, integros, e de outro, o advogado ligadg
~. f'-"Ê'|."-¬7 K›'.|Í"1-'T1!_,.-Pu-_u+-_|i
Lr
J
._..'.'.~,
Seia ao-seu PIOPI-1° mem/ Sela 30 melo político e até mesmo ã 'm' i (L Homme flui Íf híf Í m¢1 11)} o advogado receptador em Unaaller si al a de _]osé.Giovanni (1970), advogado pouco escrupulgsoie ue ceänpf' P1`€SSÕes políticas (Les Assassins de l'ordre, de Marcel Camél 1971) 22? äolgadio que impede, com sua habilidade, a justiça de ir fundo elque Fe end Éos meios pohticos duvidojsos ou traficantes de droga (Lg juge
'
Essa oposição entre a verdade transcendental se o .verossímil desloca
i
o centro de gravidade do processo para o inquérito ou para a audiência "`Tyazn zlási . ._.-V-_\.-.,\¬-__.¬ .' _.¬_ ¡, ¡., ,_,, ”1t`."*-'ii-“ ff "'-1"-›*'--Li‹"-'zaÊ-'‹-.fz-mú. ' _
e explica a concepção lúdica do procedimento na terra da Common Law e a denúncia permanente do processo como umjogo, na Inglaterra. Podese verificar essa diferença de percepção da verdade na imagem respectiva do advogado e do juiz que o cinema francês. apresenta. » _ . No cinema francês, o advogado é mostrado-como um homem fú``` ftil`,*`séiri1 "P'alavra;'sein'lionra',"um"homem--mulherengo;que-usa sempu- -
4 ."__,‹"¬|-._-J_. .'.T 4' j., I-
.
š
l:- '¡ .‹" .'
:?'I_|~'9\
L"
.
*ii `l`%
'›-
5.-Li
l
|› | i E |
.
dor todas as malhas do processo para fazer triunfar interesses particulares. Os argumentos levantados por ele são facilmente considerados
l i.
E s” i,'3c_-`
H'
"-
il.
I | | | |
“V” f . -GYVGS B01SS¢t.1976;Cap cam1rlle,deJulietBerio 1982 eL '
como artifícios que impedem a manifestação da verdade. Essa situação é muito diferente no cinema americano, em que, aocontrário, a condução sutil do processo é ia marca do grande advogado. O advogado é representado no cinema francês como um ser venal, interesseiro e sem
¿_ ` _
'~-z_ .fi 3:¡..
i` I
Ê
escrúpulos, dominado por seu cliente. Ele somente é simpático quando
l.
j.
l'
1!
I!
e não será surpresa alguma _ver-se o fantasma revolucionário de uma justiça sem processos, a utopia de uma relação direta do Estado com seus sujeitos sem a mediação do direito. Os revolucionários tinham, com efeito, imaginado num momento suprimir os advogados: aí também estamos diametralmente opostos à concepção inglesa. O A imagem do juiz se constrói em contraposição à do advogado: ---._ ele é, na maioria das vezes, representado como um h'o'rrí'em"austeroÇ' viúvo ou solteiro. O personagem atinge sua dimensão plena quando sacrifica sua vida a serviço da verdade.” O filme Les Bonnes Causes” introduz um elemento recorrente do cinema-.francês contemporâneo: “a oposição maniqueísta entre o advogado decididamente interessado (Pierre Brasseur) e o juiz de instrução decididamente desinteressado,
C-¬›.-.(. U; l I I
j
e o órfão. Como estamos distantes da Inglaterra, onde a acusação é sempre sustentada por advogados! O advogado é visto como um parasita,
ii M.
2_!
Ê L. ¡._
decaído ou alcoólatra, como no filme Les Inconnus -dans la maison.” Enredador profissional,~›e1e passa, sem hesitação, de um lado ao outro da barra do tribunal',2° amparando sem preconceito o ladrão ou a viúva
Í
._ .-_` .|-_ .- .-
de Philippe Lefebvre, 1983)” 23 O juiz de instrução toca o i¡;1 -eƒiläie' ° aginario P feâvlva periodicamente a imagem tipicamente fran. cesa ` ' Hparecendo . - ter cara. Talvez a.o petit. » _u E do etit J'ul$e-z os outros _ __]L_uzes nao J 8 G 0 joma ista se identifiquem ambos com o mesmo arquéti o' o caçadore da da lei Verdade' ° Pumf° 9 Pequeno contra o poderoso' forãa' da caneta ' e do poder. - '.eacred . ada _ contr . _ _a a do dinheiro Ao petit- juge uma vontade sem limite' ele irá até o m ao contrário dos p Iíti _ ._ ' _ o cos ue estao sem re a cercá-l ' I- . _. q rarflúia' isšo faz com (iiepsíâde-seu (liam asêlm fac mente O lmz a sua hiebom' senso contra a filieraf u çom te lela feito Junto ao P°V°f PICHO de sõeSmas Políticas 24 Não sãouasqma' Suâpeita file 8.1'mms às Pres' ria a íntégridade cornpetencias jurid-icas queSensível lhe trazem-gló-_
iza ÊH
li
-1 i`\i i
i ,
lí
i. là
-ín«_z.~:c_L¿.- - |_. r I i. z 'i
1
_ _ _ q eencerra amentalidade de justiceiro: parado? mínfef 0 Pêflf juge sera tanto mais valorizado quanto mais transgreir a ei e se opuser-a sua própria hie_rarquía_ - _ I
'
I
o
Q
- .
f.
`.""' -“-iv-¬ '7"'-l"TÍ" 'T!'3"r "'j_
FÊ. lt 51 F
Idealização dajregra, ocultação dosarranjos _ `
r
li
.-.E,.... _
4-.-
L -_se a algo de transcendente,~enquantg_ ~. _ Ç_a, assemelha ue no uni 1 - i . _ Jfígo O.fatOVâ1§'°uía“C°mm0 I- w or direito parece mais uma regra do fair- mal dq Êf°Ce55°l11SÍ0 seja traduzido para o inglês como Um
, qläar izer, literalmente, um processo "leal", não é esa-anho
a_ re 8 ra o'Jogo e'A leal se a lei- ez justa. _ uma insiste . . , ' no carater recíproco
|
B R- Chefe! e L Peiiei-in "U
T
! i I
i í
l 1
22 Christian-Iaque, 1962.
Í
Êiepla P'°ffSSi° d'‹zz›‹›azr, 3. 1991, PP- ias-134 L' . _°1'e×empl0`, podemos le
ir \.
-
-
~
'
' ' D
-
Fna de fiction comme
' . me de Ia s°M°'"'"'""°"“'“. '”“°5*°'°"“ _ ,z
.
_
_
`
l
guiz designadoz Para ldfiseäšdiliiuâš bi.iâÍâui§!Fue coupeels Rousseau? u par - .zo. caso .,Sera _ t__il prochainement _liliiullianios%a'ã°Éi% z l Iobjet _ d Iune sous aclitâluge ute suivelll “La hjƒlue' t-general mutation-promo onvff (cjmpâläš er rzhj ' ' - . _ . de i6_ deaäez:¡¿lLÊ::3â¿rÍ›9gë1)ent à elle, se méñe de ce magistrat unpeu trop 'accessible' (Le Figaro
l 1
_
ti. 3' xr.
'\
f
~a
Source de l'histoii-e de lã Profâšsgãhtdiâliioítgtíi štlg-fl9£9(i':nlZagmalre. Le
"-* Henri Decoin, 1941. `« « 2° Em La Poison (Sacha Guitry, 1951), quando um advogado festeja sua centésima absolvição, o prorríotor o convoca para dele solicitar que pegue uma parte civil. 2' Nos últimos anos, na França, dois juízes foram assassinados e dois filmes foram realizados imediatamente sobre esses crimes cometidos por bandidos. Os dois juízes tinham em comum práticas no limite da legalidade, contestadas, aliás, por seus colegas. -
~`
i
ii '
,_
70
¿i `
71
É
Á
_ `
` Ez
.
Ê-
'i›:_:¬Ç -` ur'¿'› '
'iëlèj
'fã
'
1
-lI
da regra, a outra, na dimensão 'metafísica da justiça. Assim, também a
12
u
t s
'V€1`C1âC1¢z'0 imaginário. acusatório acomoda-se perfeitamente a uma verdade convencional. - E difícil `comp"reender- uma instituição como a do juiz de menores e o papelzda imagem paterna que eléÍ¿'iiepresenta, se não mantivermos na lembrança essa dimensão 'organizadora da lei na cultura francesa. O juiz, pelo seu papelpedagógico e pelo contato pes-
' justiça como instituiçao judiciaria se traduz por judges, judiciary, courts ou administration oƒjustice, nunca porjiistice, termo reservado àvirtude. Comparemos a disposição da sala de audiências-:S na França, fala-se do “palácio” de justiça, termo intraduzível para o inglês eo alemão. Aqui, o luxo de símbolos surpreende; lá, o pretório se organiza em um espaço. de discussão. A função de árbitro, expressa pelaaltura da cadeira do juiz inglês, contrasta com o colégio dos juízes franceses, que ficam- à mesma mesa com o- promotor. Em_proc_esso acusatório, são as partes --
E
_!
\ Í ›
1.
Pr
'33' ..,‹I'
.......................... . . rizu. .. 11 `(
. _ _-
:tri - |
acusação e defesa -que ficam no mesmo nível.25"Isto porque a' lei na
'Fr'ança'é"objeto'de'uma'esj5éE:ië"dë"fëIigiãö"l`ãicä`:"iñscfëvëÍse`šëü"iiö`íñê no frontisp_ício'_dos palácios' de justiça, às vezes até em latim. Ela tem qualquer coisa"_ aver com a identidade-. Não é exagero afirmar- que, para os franceses, ia lei é provedora de identidade; Porque, na França, foram o Estado e 'a lei querpacificaram a sociedade einstituiram os laços sociais.” Esta identidade parece ser mais vinculada ã communitypara os anglosaxões, ou à' gemeisch i do além Re_no.t _ _ ~ _ 1 p s _ _ ` _
¡ .
soal com a criança, deve permitir ”interiorizar”qa lei, segundo a expressão dos assistentes sociais. Não se pensaria nunca em dizer a um jovem deliriqiiente que ele deve respeitar o contrato social, mas sim que ele deve 'integrar a dimensão da lei". ' _..--. -..
-Uma total irresponsabilidade política Desvio aiistocrático ou tentação populista têm em comum a possibilidade de emancipar o juiz da autoridade do soberano. Inclusive
Da? mesma f0rma que o Ísagrado, a justiça na França atrai e rejeita. Aí
P0?f111<-1' 9__j}1__{Z_ g0__Z_§¿1__I19ǧ§§g1'_ig_mente` <_l.f'£_}.1_1_'Eê.__t9.ta_l_ _ir1;espo11sêb_ili_Ç_la_de
também a sétima arte diz mais_Ído que todos os manuais de direito. O cine-_
p‹_í›q__lí_ti_ç_a_, As resíições econômicas ou *de política internacional lhe são
ma francês- não sede denunciar o"par_adoxo`trágico_de uma institui-_
estranhas. Uma política que não é sancionada pela discussão periódica sobre seu poder poderá ser qualí cada como democrática? H '
ção que destrói doque conserta, que mais encoraja a reincidência do que a desencoraja. -“Ela irrompe em vidas (designações como jurado, delito menor cometido por alguémque -se conhece, acusação injusta etc.) e acaba portudo' devastar. 'Na França, a compaixão pelo inocente, esmagado pela máquina judiciária, é um tema recorrente. No cinema francês, salvo em alguns raros' filmesfó não se vêfo-tema da vingança: é verda-
{zf ,-¡1_r. ¿_'-_42. ;__-_~4..;¿1 . IL=-;_'¬-`._"'-.\ _;¡.¿1“_. z.;i_›-
iI_ ji |. iii ii
fii .ji 1
1
Luz;¿1Í re\L=...›.-«_. f11¿.:_-Â;-A.- +4-Í;-L-_-.4_w
_
_ ,r.
Chabrol.” Quando a justiça o cial não pode expressar-se, a justiça interna
'I
¡-
"_'\-, _r-¬;›-'vu¬-1 "".¬¬'
toma a frente.. . A lei, na França-, tem qualquer coisa a ver com a , interioridade, e não apenas com o comportamento social. _ ~ »
_' ._-.z-‹=.-z|sÊ.=:
if_ __._
Isso explicaa aprovação de uns e o ceticismo de outros com relaçao
jz
à confissão. Talvez a presença da Igreja católica, do _”pontífice”, diria Pierre Legendreff* não seja indiferente.. . Seo imaginário inquisitório busca toda
.nI. |-
-.il
iii
'. ¬.;_z;. ›rm._¬-.Zv¬.'_C.¬.
deixar sua marca? Mas o risco -seria, então, o de conduzir a jurisprudencia a um superlance que ignora a realidade social e despreza as restrições econômicas. Um juiz resolve indenizar tal ou qual risco
terapêutico? Com isto, ele imputaria, uma vez que são inúmeros os ca-
L.
*-1r.'-¬_-.-~:Ç¢v-:1* r T* z c.
llfões de francos ao orçamento do Estado. Nem mesmo os deputados tem esse poder, sendo proibidos de propor leis que diminuam a receita
!
.' `!
I'|~ jr.T.
j. Í
I-'W'"'\%P-'U'
U. Q
¿›z--Q_-_-;,¿.z-|-
dos, que todo recurso acaba sempre por encontrar um juiz favorável. ._¬-.fr _., -. rI.‹_-I
V:
Í L Í. Í; ¡_i
E
72
-i--‹-.. r-.av1¬|-'.-ç-pq
do Estado ou que aumentem sua despesa. Tal indenização poderia verificar-se ruinosa, até mesmo insuportável, para as companhias de seguro ou para o Estado. Diz-se na Itália, como também nos Estados UniIsso explica a centralização e o poder do Supremo Tribunal, sem os quais ʃdireito americano seria ainda mais louco. Este perigo não é novo. Aguesseau ja se colocava em guarda contra “o magistrado que só 1.'-5 41~-f17-.¬'-`l.~_-'.¬~'7_-."f'43`_Íf¬.'* "
ii:
.j
E
ria? Não se trataria mais do desejo humano de marcar sua época, de
sos registrados na França com os quais ele nãoêse preocupa, vários bi-
FL
25 A propósito, ver A." Garapon, L'Ane portant des reliques, essai' sur Ie rjitiiel judiciaire, Paris, Le Centurion, 1985. _ A z _' . . z -2* Como em Panique, de Duvivier _(1946). - 27 Especialmente `Iuste avant Ia nuit (1971). ' _ ' i _ . _ , 2" P. Legendre, _L'Amour du censeur. Essai sur I'ordre dogmatiqiie, Paris, Ed._du Seuil, 1974. '
›
ciso ver aí um ciúme em relação ao poder? E supor uma paixão partidᡬ zw«-z.1----i:‹cf×_-. =~¬z:=w_~-.,Wa_-‹.. ¬-zwmal.- «‹-¬ .-z-z. .¡_ :-'
tima. Nele não :se verão cenas 'de linchaménto, ftão freqüentes no cinema americano. A violência é completamente interiorizada. Daí a importância 'do tema da culpabilidade e do remorso presente nos filmes de -Claude
ii
-v._-v wo-. ¬_.
maquiavélicas. Uma tentação, muito mais difundida do que o espírito
partidário, paira em cada um deles: a de inovar, de mudar a jurisprudencia, de tornar-se o campeão de tal liberdade ou tal direito. Será pre-
de que o Estado adquiriu, há muito tempo, omonopólio da violência legí-
, I
Não se devem necessariamente emprestaraos juízes intenções
va
E.
1
..._¬._.,...._._.=¬¬-.-._-..._...¬
..¬...
..
- ..._;__.-_-__._----
_
-
-
_.¬_-. . -._,¬ ¬,_4._``_,:_r. _,.__¬.,_,,.
1 i
14
z..l_.._. -i - . _. ,_,
Í E z I
if ‹
¬¡ | Í. x.
šz
justiça conforme-o seu caráter".*9
H_ -._n:~4_-
-i '1. .
i
. i :;z_=.=;i:|¿uj_J:
gi fl .si
|
F I I
;¡_42' 1- :.4.-Íi_._.z_¿-
r I
w 'i
1
I' I
relevasuas razões e se submete, sem pensar, à incerteza e ao capricho de seu temperamento. Como a ciência não é mais regra comum dos julgamentos, cada um determina sua regra _e, se ousamos dizer, uma__
ji ¡.
LI
H
A
_i4.ÍI;J`
`
i ` Ainda quea magistratura tome a forma de inn corpo -reacionário ou de juízes incontroláveis,.o caráter “intocáve1" do juiz continua preocupante. O juiz faz com que a democracia corra o risco do ativismo quando cria um direito pretoriano ou, ao contrário, um risco de imobilismo, impedindffreformas desejadas pela maioria. Em-ambos os casos, ele causa danos a uma virtude cardeal de todo o sistema de direi-
`i8,"6{i'šëjá,"á"é'ë§üiá ¢á'jtifíäiëä;'Ú íá'j iziëdíégaõ"iiä'õ"'ai§¡5õë"'aöâ iú'êíóâ-:'"'
"“.'!|I"7"'.TV'
Capítulo III
-z-.¬._›.-q¬
-
¬---._
1 .Ii 1..
para legislar, o juiz não dispõe dos instrtunentos para isso e se ve mcapaz de "substituir uma dinâmica da qual ele suprime as manifestações por tuna outra verdadeira dinâmica política”.3° Os casos que lhe são submetidos são necessariamente descontínuos e sem coerência entre si. O juiz toma-se o novo anjo da democracia e reclama um status privilegiado, o mesmo do qual ele expulsou os políticos. Investe-se de uma missão salvadora em relação ã democracia, coloca-se em posição de domínio, inacessível à crítica popular. Alimenta-se do descrédito do Estado, da decepção quanto ao político. A justiça completai'á,'assim,- o processo de despolitização da democracia.. . 1 de
-
-i
__ _______________ __
c A iLUsÃo DA DEMOCRACIA' DIRETA
Í; I P
- -
-
z i.
j
OS P€fífS_]'f1g€S que nos últimoslanos abalaram o status quo político
3::1Íâ(;d::_Êi~:' Ê*;§§;§¿Ê`eÊ×Í1§ÍadÊ
méritos e
Qlâdiâf, não §0sse o apoio que tive-
graças) à esgatujra âašri a e rjacp (pi alcançada por seus
investigação são tentados a se a ro\Fr)e`rtSOnd 1 esdque puseram Sob deles"- minoria é verdade -- sergireni ard essçq po er. Vimos alguns
lim`Poli'tico ' OS'caSQS Êolnoeurfl trampo' , - Está alquimia duvidosa entíâ justiça e midia assinala uma profunda desordem da democracia. A mídia -- sobi-etundg a televisão
Eis a promessa ambígua da justiça moderna: os petits jnges nos livram dos políticos venais, e os grandes juízes, da própria política. A
*_ defmoflta a P1`ÕP1`Í bãSe da instituição judiciária, abalando a orga-
justiça participa dessarepulsa ao político tanto pelo desvio aristocrático como pela tentação populista. Mas, poderia o ativismo judiciário ser
"'1"'¬?f! T*'¬ \!-"=':ir'-"=vf:-iÇ7r;-i5rf_wz.+:- 1‹j
concebido sem o elemento novo que nossa democracia não consegue incorporar: a mídia? _ ea _
~¬"-F1
j _ H uma representaçao mais fiel da realidade do que as ilusoes processuais. Trata-se, portanto, de uma concorrência para a realização da democracia. A mídia desperta a ilusão da democracia direfã, quer dizer, o sonho de um acesso à verdade, livre de qualquer medi-
ação, Este sonho é tão antigo quanto a democracia, pelo menos desde
T____'__ '_"'-__
.'.Ir-:f-*.".'-.7~-:'_--* .,,__ J
__r|_.zf' Ê!
E_ l.
i \
¡ i
I
F1
h ._,. f-_
fiif i`:'. `
.
t
29 Citado por F. Gorphe, Les Décisíons dejustice, étude de psychologie judiciaire, Paris, Sirev, 1952, pp. 176-177.
f.; L
i, Iu
Ê'-L |¡. K»
í:--' ,__.
3" S. Rials, "Entre artificialisme et idolâtiie. Sur Fhésitation du constilutionnalisme'f, Le Débat,
ii
1991, pp. iós-isz.
-_
I”-1
¡.
-il
Z'i -rf'Sr 'i ." .‹-_.
.¡ i.
.~.i-
74
'
L.
quando ela deixou as fronteiras da cidade de Atenas. Democracia direia»e-justiça salvadora se retroalimentam; elas têm algo de simétrico. A` Prlineira contorna a regra para buscar a caução diretamente da opinião publica, a segunda emancipa-se da regra em nome de uma verdade 1'anscendental.A rim ' ›
;::;izí2i:;::::.if.f:::.ii¿feet'a°f°:;e:§i;?.:*.í:
senso, a razão pela emo ão' a se und `
tra O próprio direito.
Ç z
g
O nel gp? O Om a invoca o E stado de direito con-
falar do e" escrevia el I at lauxƒ Stavlskyl sem casos C famoso 1 S_ caso Dreyfus?. Voltoâ aireivnao panfletos sobre os _ a as, irven e outros tantos? Nao foi graças a alguns dos mals
-
¡ . | I _..I
i importantes deles que a imprensa francesa conheceu o grande impulso
Moscou. Hoje, porém, assistimos ao deslocamento de algunsprocessos para a mídia: não apenas os processos deixam de ser realizados nos tribunais, como também não têm um lugar próprio, seguindo o exemplo de alguns mercados financeiros, como o famoso o share, os quais
do final do século XD(? Há mais de cem anos, Alexandre Dumas, lho, queixava-se de que ”inquéritos, até então conduzidos somente por magistrados, tivessem sido levados ao conhecimento público, por re-
pórteres pioneiros, de forma apressada, deliberada e imprudente. Antes da abertura dos debates, a questão é discutida, julgada em iníuneros jornais, que têm a pretensão de representar a opinião pública, e de impô-la aos juízes oficiais. A imprensa divulga com antecedência o ato de acusação, narra e resolve a peça que vai ser representada no dia _seg_qinte_.__As agências de teatro ainda não estão vendendo as entradas,
z...-. .-z_.- .-_T wâzu-na'¬uz›m-azlniw;.'ä- ._.__-:-._'-:. _-z.:¬_=-.-. -
"- tê
iiši Í'.'i ÊII
iii
P. .I-I \`i
É
inédita. Ela confere ã atualidade um sentido mais acurado. e permite uma percepção mais imediata do acontecimento. Assistimos passivamente, à medida que os casos surgem, a novas ousadias, sem sabennos
E4'
II _n I i.L if-? ¿ TI' . ,-;
como reagir.
-`.i
Ê,-1
1 I. 'i
'I
r.- T¬If-'_.\¬-_¬!'.-|TFí -.¢'i¬-r1,-¡+«
,_
mesmo que a justiça deles tenha conhecimento, analisa o trabalho de .-....
...
Mídia,_diretor e ator ao mesmo tempo
_
A ameaça que a mídia faz pairar sobre o embasamento simbólico da justiçapode revelar-se talvez mais perigosa que os atentados contra
I:
algumas liberdades públicas. O símbolo, na verdade, distancia. Ora, a
E
E
.mídia abole as três distâncias essenciais em que se baseia a justiça: a delimitação de um espaço protegido, o tempo diferenciado do processo e a qualidade o cial dos personagens do seu drama social. Ela desloca o espaço judiciário, paralisa o tempo e destitui a autoridade.
`'Í \, Í ''i-'.¬_
imprensa, além de informar sobre o trabalho da justiça, adota o ponto de vista de uma das partes, pronto para mudar em caso de necessidade no decorrer do processo, revela aos leitores elementos de prova, antes _€š1_Ç.lš_1__!4š11_Ç.._ I1a1111€11ta._julga_em_luga_r__d_os_jmzes,_________________________ _ _ _
mas isso não tafdará 'ã' acontecer"ÍI'Õ quelhá denovo nas relações'entre' mídia e justiça? 'O advento da imagem parece ter-lhes dado uma virada
*If a 'Ii
i.'
não dispõem de bolsa de valores propriamente dita. Cada órgão da `i I. I K
-‹ |
1
_ . _ Passamos, sub-repticiamente, da denúncia a uma desquali cação e, finalmente, a uma substituição das instituições. A mídia não se contenta mais em relatar o que a justiça faz, em criticá-la quando necessário, que é o seu papel. Ela copia os 'métodos da justiça, o que torna, aliás, a leitura de certos jomais tão enfadonha -quanto a dos relatórios da polícia,
dos quais eles reproduzem, às vezes, passagens inteiras. A mídia gabase. de ter as mesmas qualidades _ de um juiz de instrução: paciência,
I
rmnúcia e tenacidade. Alguns jornalistas participam ativamente do inr
i.i- ,Ía4-auçA_M
quérito e se consideram desobrigados de qualquer responsabilidade, desde que citem suas fontes. ' _ Pela quantidade de informações que vêm de “meios próximos ao inquérito”, presume-se a facilidade com que elas são conseguidas. Os jor.._-.-..____.._-..._..nalistas-agemcomo-verificadores e como abonadores das informações. Eles interrogam testemunhas, se possível antes da justiça,2 e confrontam seus depoimentos. A Inglaterra acaba de se deixar seduzir pelo processo do
I I
I
1
I
L'
Processos instruídos pela mídia
Éízl-¬i.1-i'.Ini-l.`I\zL¡'1.-¬_ulm-'ø._i;-`uI\.nLar-v'_z.s4.\ta-I.-I. I .__
I
'“~~H"-'f¬'=".'"z=¬"‹'
IE
Ajustiça freqüentemente se transporta para fora dos tribunais, em algiunas circunstâncias excepcionais. Nos processos políticos, por exemplo, onde encontra. o espaço necessário em teatros, como aconteceu durante a revolução francesa, no processo de Luís XVI ou, mais recen-
I
I.: If
1 -,.__
Í'.`:'Éz'""!"-T. I 1:
'*7". `-"
g¬-. i*-
- ¿.-w: ¡_.
su-›. _.-«.4-
É] I {_ r *_ I
1 |I"
Q
|
temente, no de Demanjuk, em Israel, ucraniano de nacionalidade ame-
¬'.TiTf"f'
ricana, suspeito de ser Ivan 0 Terrível do campo de extermínio de
ifÍ, .
Sobibor, e que foi absolvido pelo Supremo Tribunal de Iustiça. Os gran-
I"_"'_"Íf' ."T“.'-`
- |¬r-gi-;'r
'ITI'-"F"i".'¬:
des processos stalinianos desenrolaram-se na sede dos sindicatos, em
casal West, suspeito de ter seqüestrado, torturado e matado uma dezena
de pessoas durante vários anos, em uma tranqüila cidadezinha do interior. televisão britânica tentou reconstituir o caso e colheu, contra pagamento, depoimentos de todas as pessoas implicadas, antes da abertura do Erocesso. E verdade, o programa só será transmitido após o veredicto. 1 _n tretanto, não é preocupante saber que testemunhas concedem .prio-
'\'¡'2"'.`v".-i '¡_I41'|.=-:r¡J'1¶.'rI_¶I_-._|.¬.rz"Â 1': 1 .I
ridade de suas declarações à televisão? Não é chocante o fato de que
-_. [rw L.-
I
1 Alexande Dumas (filho), prefácio da obra LqPalais de justice de Paris, son monde, ses moeurs par Ia presse judiciaire parisienne, Paris, 1892, Librairies-imprimeries réunis, p. XI.
!Í'Ê'z/='T.T3'fÍI"?~'`_$»5?'I=*." “É'L:`='I F5
=.=
A TF 1 gaba-se de a resentar na televisao uma testemimha ca 'tal do assassinato da de utada _ . daP Frente Nacional _ p sido de extrema direita (FN), Yann Piat, antes P1 que essa testemunha tenha 0UV1da pela justiça.
¡_'.\"~1?*"§?*'Sfr¡w"¬4iI"'rN';Il'V
-7:¬›.|¬. "^'Ju.|.\“
76
Ç.
-'Ef-¬`.I
s
7
77 1'*~ .*T-_fw".`:'U*‹;_.'=?_í.`*-?_zr.“f_'-I
.
1
.Ig,1_-_ _¡_-. M I
¡
um preço tenha de-ser pago por isso? já sabíamos ser a justiça um instrumento de comiuúcação para o político e para a empresa, e eis que ela
_
'I .I I
II PI
fl 'I
z..-.¬.`¬- .¬-
_
I
I
também se toma fonte de enriquecimento para aqueles que tiveram a
-¬-_.-¡I¡. .
1 I
sorte de testemunhar umato criminoso. I í Í Axdefesa não ficaatrás: um verdadeiro diálogo é travado entre ad-
:I
-41-.r_›' L.'._^.;
vogados através dos jornais. .As 'personalidades envolvidas sentem necessidade de “se explicar" diante da mídia, testemunhando e apresen-
-'_,'-. ¿. ._-~'.í-
I
tando sua defesa nos jomais. A investigação -jornalística integra-se gradativamente ao trabalho judiciário: juiz e jomalista trabalham juntos
'ir'fu'.'.»-\-\
\.'n'r
|
al. A mídia não permite identificar quem fala. No entanto, isto é essenci-
no interesse superior da verdade. Estaria o processo acusatóiio protegi-
al no processo, todos os discursos devem ser situados. E importante
I II
francesa - prejulga a culpabilidade, pelo grande respeito que tem pela
r-
L
justiça, ela re-julga, de bom grado, as pessoas condenadas a penas que considera leves demais. Foi o que aconteceu após a condenação de um jovem baby-sitter a dois anos de detenção,_ em regime de prisão aberta,
1:ILl _ .r\z|'. -_1I.r_-Lrmfah-Ifax.nr.-
.r_ ._ ._- _ ._¡ ¢|I
j,
I
jomais como o Times - protestou com veemência, granjeando votos por
I ÊII
telefone favoráveis à demiss_ão do juiz e publicando o endereço do rapaz, que foi obrigado a mudar-se. O rapaz foi, nalinente, condenado, na apelação, a quatro meses de prisão fechada, tendo o tribimal levado em consideração o prejuízo que a campanha da imprensa o fizera sofrer.
il '
I I 1
._¿, _ .-¬_ .- uh-_.L'i_.: .i
ã ¿ 2
.Il II
posição de defesa da imprensa contra o questionamento de seu papel _-___. _-__, _-I |.-_I_,:_4_._ _ ëÍ._¿_:=:_;._
;. n._N..:.¿. --J.I-1.\ ¡_-_;. _
I
.I _,_-.__. .
I I
I
I,
I I iø
II I.
'
II
I
II`
«I
'
I.
I I. I
-.I
I
.II .W`I .i. ~,I ' I
-'I -I
-I
É
'¡_..-¬ ¬ -v¬ Ç. I-
se faz por e contra 'a instituição judiciária. O jomalista de investigação moderno quer ser, ao mesmo tempo, Zola e o capitão Picquart. Quanto às partes, elas jogam alternadamente a imprensa contra ajustiça, e a justiça contra a imprensa, de acordo com seus interesses ,3 como se a democracia lhes oferecesse atualmente duas instâncias para se-defenderem, um lugar institucionalizado e um "não-lugar". De um jornalismo situado em relação à instituição, passamos a um jornalismo de vanguarda. A inídia, numa espécie de atitude ”autista”, procura desempenhar todos os papéis, não se contentando em informar, mas querendo intervir diretamente no curso dos acontecimentos. .
3 Questionado por novas revelações, M. Botton, por exemplo, anuncia na imprensa 'que vai replicar “na televisão ou num órgão da imprensa” (Liberation de 12 de outubro de 1993). Porém, em 12 de outubro ele se recusa a testemunhar no processo de difamação intentado por M. Charasse a quatro jornais para não violar o segredo da instrução (sic) e afirma em um comunicado: Í'Aguardo a indispensável confrontação que espero ter com Michel Charasse a m de esclarecer o papel' partidário que ele teve nos meus dissabores.” Para ele, esta confrontação deve realizar-se no escritório do juiz Courroye.
que quiser: sabemos que é a acusação falando. O ifuiico que pode pretender fazer justiça é o juiz, e mesmo assim ele o faz ”em nome do povo francês”. Estar situado é estar integrado em uma ordem simbólica; portanto, estar limitado. Ora, é essa determinação de um local dentro de um espaço_público que a mídia recusa, em nome de uma espécie de dom de ubiqüidade tecnológico. _ _ _ ' _ O fato de a mídia se submeter a uma lógica de mercado não_é por
-__-. _ ¬,._-' ._` .¬_.- ._- ._¬.,_-¬_ ¬_ -T.I I
de mimetismo. Mas esse interesse pela coisa judiciária é ambíguo. A
Ii
~õ¡úê¬õ'§'êâ'sài;¿fâà*êéiêjâ i râféàa'ó§j ó'aisaú'ài;'osi-õià1õiói='¡5ó'aé°¿iiàëf'õ'
si só embaraçoso, desde que elanão a negue, pretendendo falarapenas emnome da liberdade de informação. Num programa de televisão tudo é dito, menos por que é dito: divertir, informar, vender? ` _
À oposição frontal entre a imprensa e a justiça sucede uma espécie
Id
. 1
.,_ r-1. - . -¬.
por toques dados em uma menina de nove anos; a imprensa -- inclusive
I i.'~
I A televisão quer exercer, ao mesmo tempo,_os papéis de diretor e de ator. Ora, ninguém, em nenhum lugar, pode pretender encamar sozinho jp-__ espaço- público. .Nem as instituições, nem amídia. Este -espaço procede do equilíbrio - até mesmo da tensão -P entre um poder instituído e processual, a justiça, e um outro poder, não instituído e livre, a imprensa. Isso se cada um ficasse em seu lugar e fosse sancionado em caso de abuso. Os lugares no processo de julgamento são xos e situam o discurso de cada um, do advogado de defesa, do promotor, do polici-
I` .'. J
Uma ƒragilização suplementar da justiça
vi-I¬r-
i
A igualdade de armas não existe na mídia. Ela oferece um prêmio
ä<1Hs1s__Siu_s__1_:ië9§Q§r›.1ita__a r1i‹=â!l19r_his_f‹íri_ê.i1us também fl Cö f 'í@111°f-
Ela reforça o efeito de verdade em detrimento da verdade; a sedução,
em detrimento da argumentação. O advogado Iacques Vergès não faz mistério da utilização da mídia numa estratégia de defesa. “Defender,
para o advogado”, escreve ele, "é apresentar, com os mesmos fatos que servem de suporte à acusação, uma outra história tão falsa e tão verdadeira quanto a primeira. E convencer juízes e jurados de que a sua é a verdadeira. Não se trata, porém, de contar qualquer história. É preciso descobrir aquela que dará um sentido ao destino do criminoso ou do
seu processo. Que o subtrairá do anedótico para o elevar à altura do
I I til
51' f.. I -.¬7.I« T E_» ¬___”
Significativo. O advogado deve fazer para Ó seu cliente o que Stendhal fez para um obscuro herói de um prosaico caso policial de província, transformando-o em Julien Sorel. E pelo menos sobre o plano estético,
¬. ,-I.-I.-»
78
II
Í
79
'E_. Íuzrn p fâgh
1.'
lê
li.
fi
Éii
as chances estão do lado da defesa. Encarregado.-de_defender as idéias e os valores da maioria, -uma-vez. que fala em-nome da sociedade, o
Uma ética da narratiüa_ - .
promotor está condenado "a escrever um romance barato.-:Enquanto o
'i ni rj.
advogado de defesa, obrigado a pesquisar outras regras a cada :novo golpe da acusação, consegue, algumas vezes, alcançar a cobra-prima.'“* A mídia deve estar integrada nesta construção. 1 -i A mídia ameaça tornar ainda mais delicada a fragilidade do dis-
¡.=H~¿_:;z-J._';|ç'_4 -'›..-_ra-.._.-\¬=,_.L,-f`_.¡2›__. ---il › ln ::í
=.'\ lí
-E
curso judiciário que, não podendo provar, visa no entanto a convencer. A linguagem judiciária se orienta muitas vezes pela lógica do provável,
_a..qaa.1.Aris.té_te1eâ.de. aië_[ê..'IÇ_1zi.ê.1šti.9êÍÍz_.¢..à..Ç1uê1..el_s_êÇreS¢eHf v H
.i\ Ê` .Í....
Ji, 'Í -11.'
i
'L
}Í=
,ii
.-' .J_-Ti-._-Ê.'u
"retórica", ou a arte de recorrer a argumentos prováveis noifsohpúblnico
da palavra. A enxurrada de argumentos é infinita, na medida em que, na ordem do provável, existe sempre lugar para um ”mas".5 Subtraindo-se ao do direito, ai mídia corre o risco de converter-se no instnunento de uma relação de força. O jomalista transforma, de
bom grado, o inquérito judiciário num duelo simbólico.entre o juiz de instrução e o acusado, no qual o árbitro não é mais Ó juiz, mas sim o jornalista. Só ele pode avaliar a intensidade desse embate, restituir-lhe sua verdadeira natureza e sua presumível saída. Quase sempre, porém,
limita-se a veicular os clichês mais clássicos, exatamente aquilo que seus leitores esperam. O que se vê é a construção de narrativas, a reativação de mitos, a composição de ”personagens_”.° O uso da televi'H--_4-.A51-_'-b;_ '__ _'fA4z-A,-;,O-fu._'~ m£-|'.`_-‹m.-\ l
1A
são poderia constituir "um instrumento magní co do .espírito público", dizia de Gaulle, mas existe um grande risco de que ela possa ampliar os mecanismos mais arcaicos do bode expiatório e do linchamen-
to. Na mídia, com efeito, “a controvérsia é reduzida a _um espetáculo muito mais próximo da tauromaquia do que da discussão razoável. A
finalidade da comunicação tornou-se aprópria comunicação, a diver;«.....--_.-.-._são_que-ela_pu:op.orcíona,o.barulho que provoca, o dinheiro e o poder que ela traz, e não mais a relação entre duas subjetividades através de um código”.7 sfm__? z-rgzi
O processo, a priori, não está, assim como' também não. está a imprensa, livre de produzir narrativas imaginárias. A garantia suplementar que o judiciário oferece é a-capacidade de re etir a própria construção da narrativa,.de contestá-la 'e de substitui-la por outra. A ação de instrução e a contestação utilizam-se de uma certa ética da narrativa. O processo controla ça maneira pela qual os fatos são apresentados, comprovados e interpretados: na televisao, a construçao da realidade. está
implícita - aceita, portanto
e escapa a qualquer d1scjussaõí¡E"öfqü`ë
-...-........
faz denunciar para Paul Ricoeur o moralista desc__onhecid0'i1.a' televisão, ou para Claude Lefort a ideologia invisível da mídia. Todo mun-
do é visível, menos aquele que se encontra atrás das câmeras! A con-tes-_ tação às opiniões emitidas pela televisão não é ouvida.JSede.de uma comunicação imaterial, Ó centro de. produção de imagens foge `a qualquer controle. As câmeras'-podem entrar em toda parte.. . salvo nas sedes das grandes empresas de mídia. Nelas, -ffo' culto ao silêncio se acresce da paranóia, doença clássica dos_poderosos”.3 Há um ponto cego em
-..-."....
li 1
.'š\A.H¬n' A\-.4_"Q_r+\-4z5"\_?J.¬'-~|-.
todo funcionamento social.,Numa' democracia ele deve estar, parado-
xalmente, co mais visível possível, oque não significa, necessariamente, ser transparente. Para a justiça, esse momento, é o da deliberação, que é cercado por algumas garantias processuais, como a colegiatura e a mterdição da presença de outra pessoa além do juiz etc. Essa etapa do
procedimento é reconhecida como central, porém secreta.
um
III*vw_: ¬ r1'r1 -r'_¬'T
P. _|
equivalente para a mídia audiovisual? Quem controlaa câmara escura
da montagem? A mídia toma tudo transparente, salvo o ponto de onde se origina essa transparência. Talvez seja por isso que os .homens da mídia relutam tanto em participar de debates públicos sobre a própria mídia, exceto seacontecem dentro do seu próprio espaço, e, neste caso, eles adoram..Pode-se dizer tudo- sobre mídia, ã condição de que seja na própria mídia! A mídia só será verdadeiramente democrática no dia em que a montagem do programa, a disposição do estúdio, puderem
ser debatidas, ou até contestadas.
_
Tv!*4.¡'\r.‹i-1JC T:.--F_í4f.<Í?_T
-¬v- 'I"ølu0; _---A.H»-.of
17
i:F _
`
rf
Ez-
ri
¡__! ¡'-
4 Ioumal de Genëve de 15 de março de 1991. -------- -_ Ê Paul Ricoeur, “Le juste entre le légal et le bon”, Lectures 1, Paris, Éd. du Seuil, 1993, p. 194. 6 Como a figura do executivo sem escrúpulos dos anos 90, de Michel Garretta a Bemard Tapie; este último encama o autodidata que fascina e irrita: ele é crucificado tanto quanto lastimado, quando sancionado pelo Conselho da UEFA, isto é, quando ele passa a vítima. Vai-se depressa de um extremo a outro, do diabo ao bom Deus. 7 ].-M. Domenach, Morale sans moralisme, Paris, Flammarion, 1992, p. 83.
f' '..`" "l1I'T-i.°"“-""---"-¬..;z'_=._-. _.'Ê.‹_" '
" A. Chemin, "La télévision cultive le secret sur elle-même", Le Monde de 30 de maio de 1995. r\“~Mn.
80
81
G'
'C
g_.-_:.'-:_;.- ;_z-:r'.;~¿-_;
6
i
êã
A lógica doespetáculo,
:I7.'¬_.¡.1_Ê1-`! '-.I'-1-.\_.rul. '\
z C 1
L 1
E
zt
O processo perpe no
. ;' Í
1-.ÍIÍ 'Ê
"lí-Liz
.. -,\. .z
9-sv. 1).» 'ari-
ii É .
Ê' "i -'ê
_- .- ¬.- «mw1-uu..øu`.vn. ¡¢-._
;_'.'
' u
¬ =.-'~¬:- ,fa.. . . _'
\
1K - 1 . 'i-"fl l
mr-›-.
'LÊ' '--.-.u'._.:“ 4.M-1:.
¡›_1; ._-_.¡L-_. . -U.¬ |._ .¬ -. .
ef??-ei
. .al ~.,
inieüëêgêlêgêlilâ:räL>:IC:p1ç;Êp1;êlIiiigindp-se mais aõs sentidos do que à
` .A mídia preocupa-se mais com as intrigas do queiem buscar a
verdade. Um novo impulso, seinpre possível para uma mídia amante
simbólica. Desse modlb favorece): Qqc; emd(e`que toda a elabf-)raç..~a0 'Esse ` foi1' bem analisado mclë va na O at-9' O recursoa' a.çÍ.w` _ mecanismo j . q Psicoló _ glco genese. da delmquenCla ou da toxiçoinaiua. Atualmente integra a área deação política: o
de novidades, impede que cadacasoi encontre um-dia seu ponto filr
exercicio da midia faz com que os poderes públicos se vejam 'obrigados a agir, a fazer alguma coisa." Ela leva, então, a. uma ação efêmera, um
E f
LÍi_--L... -'-._3' rff.:-,'. w.-'¿;-:"¬. fi'- LTá; “J l
-
fi I
l
:! E ‹ '.
l
Í. 'l - -
F. 1: -'.
T:
|
. li
-1. ¡. . E'
- I
l
._ Em
E' lI
| ;l il
-, .
.i . ,li Í
.¿__
)
.._ _›. z
e
1
.ae
».
Ji!
`
importante quanto a própria ação política, muitos políticos ficam ten-
\ z.
tados a se contentar com tuna declaração de intenções. Essas promessas níao cumpridas, que buscam apenas os dividendos da publicidade, 50 fe 01293111 9 deSCI'€C11Í0 daqpohtica. O luper-realismo da imagem ame-_ aça de irrealidade _o_ mundo comiun. A mídia sabe fazer tudo, me-nos esperar e calar-se. Iinpondo a todos uma reação em tempo real,-ela acaba por se converter no disjuntor simbólico do tempo. ç _ Ninguem contesta o fato de que a mídia seja o melhor antídoto
1-.f 'JP7* I?n.Hi:mv_-)1 .\I|.
'"'"°"“äë'üi' 'â"aëeiëâõ"aë 'í vâ;"êIé"fõí'i=ëIâa'çâaõ'õõiii~tiara~'õúaâ~~qúa1i-fica-=. ção, perante uma outra jurisdição, ao final de uma pressão de que participam da própria mídia. i L _ ' E A- finalidade da justiça é corrigir uma perturbação='prof1.mda cau-
sada “ã fortaleza da consciência coletiva”, teria dito Durkheim, e interromper o ciclo da vingança pelo espetáculocatártico de uma violência deliberada e legítima. Essa função requer reconhecimento, precisamente aquele que a mídia lhe rouba. Com isso ela ameaça mergulhar todos nós no inferno l_
ventivo: informaçoes relativas a dossiês críticos' chegam às redações das Í€'1€V1S0€'Sz antes mesmo que o rninistério "deles tenha conhecimento, isto é, antes que qualquer intervenção seja materialmente possível.
decisão _considerada convencionalmentecomo verdadeira. Essa difi-
Divulgar uma informação cedo demais não só atrapalha o trabalho da
culdade tipicamente contemporânea de fazer com que o tempo seja irrevogável, longe de nos tornar mais livres, impede, ao contrário, de
justiça, mas, sobretudo, o falseia. A informação prematura age sobre 0comporotamento das pessoas envolvidas, e até mesmo dos juízes. As consequencias podem ser dramáticas. No caso do assassino da menina Céline, a acusação selvagem da mídia funcionou como uma profecia auto-realizável (seiƒfull lling prophecy). "As reações de defesa do inculpado-Richard--Roman-desencadeadaspelaspiimeiras acusações davam âredito a suspeita e reforçavam o ostracismo de que era vítima, levano-o entao para atitudes facilmente interpretáveis como manifestações de desvios de comportamento. Ele passa na se conformar com a conduta que lhe é imputada, dando crédito, inclusive, a essa desconfiança ."° O respeito a presunção de inocência é fimdamental, uma vez que o olhar ca a por modificar o comportamento daquele que é observado. A mídia, interferindo ativamente no inquérito, influencia a decisão. Aliás,
nao seopode dizerwque os juízes profissionais sejam menos sensíveis do que o juri a pressao da midia.
L
z
vencermos nossos traumas, poisnão indica mais o epílogo social, não \
marcando tampouco o início de .um trabalho de luto, sempre postergado, mas que não pode ter início antes de a justiça se pronunciar."l`\lão a justiça da cidade ideal, oferecida a tudo e a todos, mas a justiça humana
que dá registro ao irreparável, que estabelece os fatos e fixa perdas e ¡.
1
P-44*r “*I?¬"¡
'daI_1oS¡ rejeição a esse trabalho de simbologia é paga coma perda de
soberania sobreseu próprio destino. 'E talvez, também, com um maior desespero, pois a sublimação, a revolta ou o luto não são mais possíveis nesse mimdo onde tudo parece sempre possível.
1
i
9 P. Lecomte, Communication, television et démocratile, Lyon Presses Universitaires de Lyon 1993 p 18
82
L ".5'“ `|-Ç \."í"-É "-"-"'." F
. ¡
i.-Í7 ,Í _' :`|'i.:*":`:7\i
l
'
1" Em vão a justiça absolveu Richard Roman - e declarou errados os jomalistas que já 0 haviam julgado-, ela não pôde realmente livrá-lo aos olhos da opinião pública. Alguns meses depois, o lama! das 20 _horas da 'IF 1 abre com a notícia de sua intemação. no setor psiquiátrico, consagrando-_lhe sua manchete em detrimento da política intemacional. Mas não pára por aí: "Roman, a sombra de uma dúvida”, é o título do France-Sair de 25 de agosto de 1994, anunciando as revelações de um_jornalista _que poderiam relançar o caso e que se revelaram, pela leitura do artigo, de uma total futilidade.
Í
'
¬_g¬ .-i “f
r¬-emngp1¿-«-¬-z- w-vv\
I.
mídia custa aceitar a sentença em algunscasos retumbantes, como
aconteceu no caso do sangue contaminado. Logo após ter sido objeto
...............arremedo..de..política...Visto-que--o--a-to-de-enunciação-passa;-a~sertão' ......
contra o abafamen-to de casos. Mas esserecurso tende a se tomar pre'|'."`."` ç ç.1‹-g't¡-'.\-'_'-I;,-
nal.” O julgamento definitivo + que .aliás estabelece aquilo que no direito se chama a autoridade da coisa julgada - torna-se difícil. À
'
'
83
'AP
l ' 'i pt.w. -l¡rnv_1.=›\ _
,`
Ê .É
5 ii' .
mito da transparência
gens mostrando o juiz em família se multiplicam. Alguns recusam, outros aceitam, mas o telespectador só reconhece estes últimos. Os cronistasjudiciários preferem insistir no valor: pessoal do juiz a insistir na sua atividade profissional.” Da mesma forma como ocorre em matéria política, constata-se uma personalizaçãddas instituições em geral. A qua-
1
A mídia desquali ca as mediações institucionais de duas manei-
l
ras, aparentemente opostas: por iuna desconfiança sistemática ou, ao
l›
contrário, mantendo com elas uma proximidade perigosa. Esses dois
_.: läi
Í . J" -» _¡.¡. ¿.-ht. -..T_-.H
alii _'¡
,.._ .l'l H I
lidade deuma instituição parece depender- mais das qualidades huma-
mecanismos procedem, na realidade, da mesma desordem. Tratando-
nas de seus servidores do que de seusprocedimentos. ` À -mídia interessa o homem, acima do pmagistrado. Os juízes se prestam ao jogo, aliás de bom grado; A perspectiva de só poderem
se de suspeita ou de fusão, em cada caso é o problema da distância que está em jogo. _ A ' ' O jomalista deve a qualquer preço descobrir a falha, denunciar o
l
e'scâ1idalo;"Tu'dõ"i'sstTd'ësëñvõ1vë"'tifiiã'Ei¿ttü?a"tl¿i`iiëš`‹3öñ à`ñÇà'ä*iëšpèitiš
.H l
._ .._-...U-...
de pessoas públicas e de instituições democráticas"'." Como poderia o
,l j .¡ :j
1: i
fator político -- que é um conjunto de crenças comuns - não sair debi-
|.`\
f-z ¡-fi ' l
iii l Ji
¿\.\`ä'-` f..
AET-_: -nz?-_.Í. .-'Í-._. .nl :_L
W
Íé; C 5
l
litado, se a mola mestra da mídia é a suspeita? Como basear os laços sociais na desconfiança do outro? Ajustiça ora é objeto, ora meio dessa desconfiança. Este último caso é mais 'recente em nosso país. Apesar de a imprensa estar quase sempre disposta a denimciar o mau funciona-
inteligência de um homem pode exercer sobre outro, ela é, necessariamente, bastante restrita num' país onde os cidadãos, que se tomaram mais ou menos iguais, se vêem todos de muito perto, e, não sentindo em qualquer inn deles qualquer sinal de grandeza nem de superioridade I
¿j:uu.i|-4';'¬f4-
Interesse mais pelo homem do ane pela função
É
k. E
.
lc H
.,.
1. j.
~í11~: .¡.4;J,z;
à liberdade de informação.” Porém, agindo assim, sua capacidade de falar ex o icio ca enfraquecida; como se um juiz expressasse uma opinião, quando na verdade o que lhe é solicitado é uma palavra de autoridade. Coloca-se a ética ao lado da palavra espontânea, sem comedimento, autêntica, quando, ao contrário, a prudência deve caminhar paralela à reserva. A democracia, como pressentira Tocqueville, arrisca-se a matar a autoridade da pessoa pública: “Quanto à ação que a
mento da justiça, com ela se aliou nestes últimos anos contra o político. O terceiro e o quarto poderes -- a justiça e a imprensa _ conspiram Contra os dois -primeiros - o executivo e o legislativo -- ao preço de uma cumplicidade preocupante. fe 9 s O '
li
É
_êeie§§atá:!e§-atiêrš§.sleêiiêê.íi!ii<;§e§.š.99ii§i§!.s!§e§1e99929.eiei ëšie
_ `- Na televisão, freqüentemente, o debate 'público toma a forma de um "entre nós”. O estúdio parece mais um salão do que uma tribuna:
incontestáveis, são continuamente reconduzidos à sua própria razão como fontemais visível e mais .próxima da verdade."“ Atelevisão, que Tocqueville, é claro, não podia imaginar, permite aos cidadãos ver seus juízes "de muito perto". Esta confusão lamentável e perigosa sobre a
I 1
transparência democrática acaba por conduzir a uma especie de privatização da palavra pública.
ele pende mais para a confidência doque para o engajamento público. Os 'bastidores tomam-se mais públicos do que acena política oficial, cuja aparição é cada vez mais rara. O presidente aparece mais no recesso do seu lar do qiue no gabinete presidencial. Aliás, sua fotogra a ofi'_ n__.r|-. 'T.Lí-\_;.-f': n | j 'I l
1
i ‹
J_.-_;‹
I
1; "z
. !
l i
ii!_
M.j,
i i
cial não o mostra no lado de fora do palácio dos Eliseus? A mídia faz com que os juízes se` tomem guras familiares, preferindo apresentá-los- longe do ambiente profissional, em casa, com seus filhos. Reportaz
í
Í
7.
F*
rzz
7
v'
:r
_
_
f
_
“ I.-I. Courtine, “Les dérives de la vie publique, sexe et politique aux Etats-Unis”, Esprit, outubro de`l994, p. 64._Cf. Les Cahiers du Canard enchaíné sobre a justiça 'que atribui a cada uma das funções da justiça uma anedota, cuja exatidão não está em causa, mas que desacredita qualquer instituição. Será que se deve desconfiar de todos os peritos, só porque um perito de Périgueux ou de Metz _deixou de cumprir com seus deveres? .
84.
:Z ‹
_
lr' li
iii:
i'
r
I -C
'2 "Ce président très special qui a jugé B.idart", título do jornal Liberation de 11 de junho de 1993 onde se pode ler: "Depois de ter proferido a sentença de pena de Luçienne Fourcade, o presidente se inclina em direção da jovem mulher. 'Na realidade isto quer dizer que a Senhora sairá esta noite.' Uma frase breve e sorridente. E o homem que a diz. Presidente felizmente especial de urna jurisdição infelizmente especial.” _ “' "Se o Parlamento retivesse, por exemplo, a proposta de lei do daputado do RPR Pierre MãZ€ã11_dz que almeja proibir 'os órgãos da imprensa, do rádio e da televisao de indicar o nome dos magistrados por ocasião dos dossiês de que eles são encarregados, para evitar que os juizes sejam submetidos à pressão da mídia', isto ieverteria rapidamente, como destacou o presidente do sindicato da imprensa parisiense, Jean Miot, diretor representante do Figaro, em proibir os jomais de falar sobre a atualidade” (Le Monde de 5 de maio, 1993). “ A. de Tocqueville, Dela démocratie en Amérique, op. cit., t. II, p. 10 (grifo do autor).
85
| 1 '.|
¿-¡_;z,L-u_¬.,-_¬.:,na_-:|¬r.'n-,:.
-^¢4 |:m
Transparência de ações e verdade democrática
il' 'i
A iiiisparência é hoje uma das grandes reivindicações de nossas
›
i Í
i
T i
democracias. Ela se confunde, diz Iean-Denis Bredin, "com a lirnpidez, com a própria pureza. Ela se assemelha ao sol e à luz. Ela não pode sofrer a interferência de fatores proibidos, 'a mentira, o mistério, o se-
ii
:fa¿›zs.1.1iu
7
E a diferença entre a contestação e o direito de resposta: o que vale um
¢
direito de resposta depois que o mal foi feito, acrescido, muitas vezes, dealgumas linhas que o contradizem? O princípio da contestação só
pois ela sé a própria expressão da verdade”.15 Todos os golpes são permi-tidos,--desde~que-dadosem-nome»da-transparência.-------.--------.------..---------.---_-¡._._.¡._.¡..________ __; 4
te? Ela não será levada em consideração. Essa anulação só é concebível
_Esta vontade de “dizer tudo” e de "mostrar tudo" procede,_ na realidade, de uma concepção mal compreendida da transparência. Numa democracia, a transparência não é a transparência dos homens, mas a
z A dimensão convencional da' verdade judiciária toma-se assim insuportável. A imprensa propõe ao bom senso do telespectador urna
gredo, a discrição, todos esses artifícios que dissimulam a verdade [. . .]. A imagem deve erguer todos os véus, deixar cair todas as máscaras, J-fi-3;; LFLi 4-F-a` -;4
`i
.PF il
z..¡ .M .`: _i': .H
superior à verdade judiciária, esta sendo demais tributária das dissi-
faz sentido; não existe seleção de fatos, o que significaesconder a seleção selvagem de infonnações.-Todos os fatos são pertinentes. Com a
¬` \
-i
mulações jurídicas e das artimanhas processuais. Denuncia-se o artifício da lei, a cção da presunção de inocência." Nenhuma precaução é
imagem, o enunciado confunde-se com-o ato da enunciação, e o que é -dito passa a ser automaticamente verdade, se transmitido ao vivo._ '- O- processo não é nada mais do que um prévio acordo quanto à maneira exata de saber e igualmente de não saber, de esquecer (anistia) ou de_' ignorar (anulação). É uma das grandes diferenças entre o
.__ _.
;ig:I-._-;L-_A.ILFI- .¡|,gC.4-n{ø\ l‹§-uI-._4w'I:A-i ¡zføA-I iefanu-'(¬p"J ç
tomada na narração dos fatos. Os jornalistas exprimem-se, na maioria das vezes, no presente do indicativo, sem referência à fonte de informação, para dar a impressão ao leitor de que foram testemunhas dire-
tas dos fatos.” Qualquer distanciamento do acontecimento e de seu horror é recusado-de imediato. O crime é revivido diretamente, oque
acusatório anglo-saxão e o inquisitório latino: este procede do apetite
‹.-1L ij; l
mais mediatizada, nem mesmo pela linguagem. Ela é apresentada como
aquilo que pôde ser legitimamente estabelecido. Para a televisão, tudo
i li ~¬ 1-.'i
.
contrasta com o processo no qual, ao contrário, ele é reconslituído de
'de saber tudo, enquanto que o outro, ao-contrário, só compreende as provas admitidas. Eis por que, nos processos da Common Law, o júri se retira para não ouvir alguns debates relativos à admissão de umaprova.-'A mídia se posiciona como um dos meios de representação mais acessíveis, mais expressivos, mais fiéis ã realidade, mais sensíveis à_ di-
il
\;¬ .I .-H ii li-I
il i -Ê ¡(5!
ii
(5
1
telespectador esteja em melhor posição do que o juiz para exercer seu
so é um dispositivo muito complexo e muito sofisticado,itrib.utdrio de um espaço --físico e processual _ homogêneo que permite combinar numa unidade de tempo, de lugar e de ação, a linguagem, o sentido e a encenação. É esta unidade de tempo, de lugar e de ação que precisamente a imprensa faz desaparecer no ar. Ora, ela é capital: todos, juízes ou jura-
1-rf_Í ¬_u.- _. _' .: .\ ii
l
*51.-D. Bredin, “Intimité et transparence", Le Monde de 24 de novembro de 1994.
E
iííi
E
86
,'“ Assim, nos Estados Unidos, alguns casos, como o de O. I. Simpson, são de tal forma divulgados na midia que nos perguntamos se numa cidade como Los Angeles podemos encontrar do_ze pesspas que ignoram tudo sobre o caso (Le Monde de 30 de junho de 1994). . Richard Roman, que ca aos olhos da opinião pública, a despeito de não o ser pela lei, como Em dos presumrveis assassinos...”, Nice-Matin, de 24 de outubro de 1990. . Vemier, La Couoerture du meurtre .de Céline Iourdan dans quinze titres de la presse nationale et rfgionale, não publicado, p. 9. A _ R. Debray, L'Etat séductear, Paris, Gallimard, 1993, p. 128.
I
e
2;,A-4 ._._;_e-
1
e e . Seria assim normal precisar ver para julgar e acreditar que o
julgamento? Ninguém falou melhor sobre a necessidade de abstrair-se da realidade, nem destacou a importância da imaginação no julgamento, do que Hannah Arendt. ”E×istem no julgamento duas operações
mídia para se proteger de alguns deslizes? Seria esquecer que.o proces-
É
nho.” Pela transmissão ao vivo, a imagem dá um sentimento de inva-
Sãe- T de que difere e Pfivfi CQñsideradQ..sQ_n.1.o..di1atÓrioA___ 2-v z -?'“="¬f'=f"l'F.
ce_ssu'a'l 'dasala de audiência. Seria então su ciente instilar um pouco mais de contradição na
if.
maneira indireta pelas testemunhas. A imagem reforça essa sensação' de imedialismo, a lógica d_a presença tomando a frente da lógica pura e
simples. A mídia tudo santifica: na televisão não existe falso testemu*rf. .i
versidade de opiniões, enfim, mais democráticos do que o quadro pro-
§.A-Líé' .Í-'¬;.1--'i_. ¬._ih<.:Í,';m.A_ ."r”Auz'-1_-Ã
tem força se puder ser sancionado. Tal peça foi conseguida ilegalmen-
verdade imediata, no própriosentido do termo, quer dizer, que não é
dos processos. Ela não consiste em tudo saber, mas em saber apenas
1.;
dos, devem ouvir a mesma coisa sobre o caso” e nada além. Censuramos a imprensa por truncar um documento? Ela publica a íntegra do relatório. Mas uma peça .-- mesmo -integrale só tem significado quando faz parte do conjunto do dos_siê.,A_inda assim .sob a condição de que as pessoas envolvidas tenham podido'-fazer valer seus pontos de vista.
è .-
87
_
‹ ø
.
11;»;.-. ;.~.1;. '"'.'¡ ua1'." '-.rw I--~ -.1 '--f-1' r-H-ÍÊ" i-=I'I! ~'.- -1
._ J .k .\' _
i
'a,L =5‹_L':_.':; :\'.` _ ,_. ;~.= z.-ln f'~''_f;=›.:›
,¬._, .: _. _. _.
ie
.›
'lt
351, il L.
ip `1. i
r .. _
*ii .i i'., .
4.": :_ . 'z_
a».rir ,:‹ 1. ...\
-.J. Ã
':f _.\
ãtiâl ... `4
z --
-
mentais. Primeiro, a operação da imaginação, na qual são julgados objetos quenão estão mais presentes, que foram subtraídos ao imediatismo Lda percepçao sensível, e,_ em conseqüência, nao afetam mais diretamente. No entanto, apesar 1de',Ío objeto estar ao abrigo dos sentidos externos, ele passa a ser -um objeto para os sentidos internos. .. Essa operação da
comparecer. A publicidade, efetivamente, é Luna das condições para um processo justo e não vemos quem se oporá a que a mídia recorra ao _relé catódico. ,
imaginação preparafo objetopara 'a operação da re exão'. E esta éexatamente at atividade' de julgar alguma coisa. Essa dupla operação iristaura a condição essencial a todos os julgamentos, a condição de im-
parcialidade, de fsatisfação desinteressadaí Fechando os olhos,
n
.,'”.ÊH4
_-F-._: ~_¬_;-b-i '-
..` -41 '\ L-'i .
JÍ-
.'_\¿-i
Au .\- .._4
l
,
I-uf-r -, 4-Q' -lJi~' -J
i
Deveriam as audiências se.-r filmadas?
ou l
W
. zç __ _ Deveriam as câmeras entrar nas salas de audiência? Existe hoje
:,â.L4¬-;._ 4 `.
zi \ H i
i it,. ii
um movimento de opinião neste sentido. Em inúmeros Estados americanos já é o que ocorre; _um canal de televisão - Court TV - tem sua programação inteiramente dedicada ao tema. Os argumentos a favor de tal autorização invocam, além da famosa transparência, o fato de
que a televisão permite a um vasto público familiarizar-se com as instituições. Se a justiça é aberta ao público, por que não o seria às câmeras de televisão? O fato é que o público das salas de audiência é, na maioria
das vezes, despreparado -- apesar de que às vezes bandos de jovens acorrem ao palácio da justiça a fim de apoiar um amigo que lá deve 1
2” H. Arendt, Iiiger, sur la philosophie politique de Kant, 12” conferência, Paris, Éd. du Seuil, 1991, p. 105.
'
-
'
.
.
imparcialidade, ao contrário do que faz crer o senso comum, exige a abstenção do olhar.-Seria essa a razão de a justiça ser quase sempre
t
i t
-
Estado. O único processo que foi objeto de gravação integral foi o Processo Barbie, em Lyon. Contudo, as fmicas passagens que ~foram`transmitidas num programa, normalmente bem-cuidado, foram as mais carregadas de emoção.. . O sensacional desvirtua a contestação. A imagem deve estara serviço da democracia _e _não a democracia a serviço 'da imagem; 'A publicidade constituir; para ia justiça" apenas uma garantia processual, quase um mal necessário. ffQuanto maior é a multidão, mais ela é _ce`ga”,diz._PíndaÍro. É o paradoxo do olhar público sobre-a justiça, ao mesmo tempo garantia e -ameaça, condição da justiça eportador da injustiça, antídoto eveneno. Publicidade e distanciamento do -público são duas forças antagônicasíque se devem respeitar e que, se ,umanão encontra a outra, aijustiça estará -fadada ao'des_ap§arecimento.í e , , f L A imagem não tão poderosa, co*mo.crêem ela tam-,bém tem suas fragilidades_:.= 1-“O audiovisual_¡reátiv`a, à sua maneira, a necessidade imemoria_l_da_crença, sem deixar de decepcioná-la. Essa maneira de provocar semsatisfazer, ou de creditar sem creditar verda_Í deiramente, um-ƒdia,_ talvez,-surgirá como momento- qualquer entre tantos outro`s.",2-1 Assistir a uma-audiência ou ver alguns 'trechos pela televisao nao sigmfica _a. mesma experiencia. ¿I_-I_á_]t_oda- uma diferença entre o “olhar _despido” do espectador numa sala de audiência eo “olhar aparelhadomçdo telespectador, que sófdescobre o'processoa'través de um enquadram'ento.e montagem que guiam sua compreensão. A mídia excita oƒimpulso de ver, mas afasta os objetos que fazem entrar em
_ a parte que lhe conceme. O ator é parcial, por definição.”2°
í
_
posição à mídia são tão ameaçadoras para a justiçaquanto as razões de
ternos percebiam num objeto do sentido interno, comprimimos e condensamosa- multiplicidade dos dados sensíveis, e camos em situação de *ver ' com os olhos do espírito, quer? dizer, ver tudo o que dá sentido às coisas-particulares. Avantagem do espectador é que ele tem acesso à peça em seu conjunto, aopasso que cada um dos atores conhece apenas o seu próprio papel, ou então -. se ele deve julgar na perspectiva da ação
representada sob a forma de uma mulher com os olhos vendados?
t
' ' _. _ ›
._...__‹fWtë?§.€¿Í€eãi§esz_.tQf!a‹í1e.fi_Ra£J;i£.de..sin.e.i9ss§§.9..rs_ê4z.aâ_raaõsaQa.êrz._;.......__._.._.._
i_ e O espectador da televisão não pode jamais pretender julgar; e a |.
ç
estranho à justiça, como foi o caso da experiência belga com o filme Les'
ieinfmezasê._.s§i2esnë9ie§..ie1i2areiai§..:::.nasdiistêiasate..afs_nÇl9ê. do visível. O poeta cego. E ainda: transformando o que os sentidos ex-
v-L.
i`)'\_} .'¡
-
.p W Entretanto, inúmeras considerações :convidam à prudência. Primeiramente, -não correríainos o risco de misturar os gêneros, as preocupações do processo de um lado e as dos canais de televisão, de outro? Desconfiemos de uma justiça por demais ”telegênica”. O risco de- se fihnarem as audiências é fazer prevalecer a lógica de um espetáculo
.-.v_-.,._-_.
F
nossas casas. E o paradoxo da mídia moderna que -ffpromete uma proxi-
_
midade logo desmentida".23_Não dependeria a sobrevivência de nossas ._ __ democracias, entre outros fatores, de nossa capacidaide de inventar uma
.`
21
e
Í -À - R. Debray, Mamƒestes mediologiqiies, Pans,Gall1niard,.]_994,° pp._?0'2-203. D o
'L
i
À
*I
Zilbid., p. 195. ~ . ' ' _' ` ` » .ii I.-I. Courtine, "Les dérives dela vie publique, sexe et politique aux États-Unis”, Esprit, outubro
1994, 9. ói.
e
if
.
\'U'"l\.¬I"'f"`.'1¬".r*|"i'¬“. ¬"' i
88
i-
1
89
'J 'l i 1
yzi-.
““V¬' I'.=.¬.'- _'
li
nova relação com instituições menos frustrante do que a que nos é ofe-
de um grande Estado moderno/'75 O limite entre a pedagogia eo meca-
recida pelas imagens atuais? Não pertèncerá o futuro àqueles que conseguirem efetivar a democracia diijigindo-se aos sentidos do homem
I f z
J
\ L
democrático e não apenas à sua razão? Não estariao futuro preferivel-
nismo sacri cial consistindo, assim, em fazer recair o erro coletivo so. .bre uma-só pessoa, ou um pequeno número delas, se mostra bastante incerto. Aquilino Morelle_ provou de maneira convincente que o caso
mente do lado de uma justiça de proximidade em vez daquela deiuma i
democraciavirtual?
do sangue contaminado, ficando concentrado em quatro indivíduos, retardou a análise de disfunções maiores de todo o corpo médico.” ' Não é verdade que os processos constituam o melhor meio de levantar problemas -da sociedade: o debate sobre imigração não pode se
.
'_'Lc-_li¿%Í'*-1I-.v'uI.':`-£¡§ FIE¿"-l I-l ÊI-¡'r'' \ | .›
ii M
i
passar dentro de um tribimal, tampouco aquele sobre a culpabilidade
A armadilhados processos. pedagógicos
de uma pessoa se -realizar em praça pública. A convicção sobre fatos
t.
-ii . . . . . . . . . - . . . ..
'1
là
.t E l
u1-vw-n-5'-un'
i-
.1 7
J
dade de' um processo, a outra é imediata e própria a cada um. A íntima
Enfim, nem todos os debates se equivalem. Um debate social sobre o aborto exige que um grande número de pessoas tomeparte, seja qual for ia forma dessa participação. Não deveria ser a' mesma coisa num processo, quer dizer, um debate no qual estaria em jogo a liberdade de iun cidadão? Não parece. A solução de um con ito corre o risco de depender de um homem apenas. Não há caso extraordinário, menos ainda sentença exemplar. É preciso desconfiar de uma superdefinição do processo, não pelo espetáculo, mas pela política,_vindo os dois quase sempre juntos. _ . . _ _ ` teatro judiciário é uma arma* ambígua que deve ser manejada
`t i L
Í
iff4¬|-u|-i54.
t
IL?‹).¿'4.b€»\l_v'4v~-*h4t1-JaI-U-r
l
3 t
1
1 .\ ii
t l
| i r I.
‹
‹
tz ä
._¡. .J¬¡¡.u-_.-,.¬
«i~
i
nada mais. Não seria perigoso querer conferir-lhe virtudes pedagógicas,-como nos casos Touvier e Barbie? Certamente, era essencial que
duos são trans gurados em demônios. Ora, o nazismo não foi um feito de monstros. Era todo um sistema, toda uma burocracia, uma estrutura estatal composta de gente 'comum' que trabalhava pacientemente para a realização da Proposta final, apoiando-se no aparelho administrativo o
_____
*
+_
_
_::'
1
_.Ê-rf
¡- ¬ ›
Í
Í,
90?
processo é um jogo de pressões legítimas que devem paralisar as pressões ilegítimas, aquelas que vêm de-fora. Porque um debate que não sofra pressão só existe na escolástica. S'orrie'nte'aquele que nunca en-
trou numa sala de audiência pode contestá-lo. Num processo, ra pressão psicológica não é negada; ao contrário, é assumida. Por isso é que a convicção íntima reclama seu espaço, sem o qual ela é ainda mais suspeita. Abrir o tribiuial à mídia pode tomar a justiça ainda mais sensível
às influências externas. Viu-se recentemente um canal de televisão púij-rf -.fT
blica oferecer a um homem de negócios sob investigação mais de sessenta minutos no ar, em horário nobre,- pára lhepermitir justificar-se
'
'f
1
_
2* Y. Sheftel, "Le malaise Demanjuk”, LeMonde de 4 de novembro de 1994.
ã.
'-.
de mais frágil do que um testemunho? De mais sugestivo que uma con ssão? De mais evanescente que a impressão de uma audiência? O
no funcionamento da justiça."2'* A emoção é má conselheira; mais do que sensibilizar, ela retarda a compreensão dos fatos: "O processo focaliza necessariamente a atenção sobre uma só pessoa, o acusado. Indiví-
i
i
regras que o enriqueceram ao longo dos séculos ainda não o tornaram totalmente imtme a defeitos. Aliás, algum dia ele o será? O que existe
fossem julgados, mas não para a posteridade ou para não se sabe que memória de jovens gerações. A única edificação que a justiça permite é a do processo, da regra do direito e da justiça. "Quando considerações
pedagógicas, históricas ou políticas, se misturam a casos judiciários, chega-se a catástrofes”, diz o advogado de Demanjulš. ”Todo sai perdendo: a justiça tanto quanto a história. Por isso e preciso ficar alerta nesse gênero de processo-espetáculo ie na introdução da mídia
convicção exigida de um juiz é o contrário daconvicção do cidadão. A preocupação pedagógica deve permitir filmar certos processos sob algumas condições. Efetivamente, ré necessário, como lembra Pierre Zémor, recorrer à ordem jurídica para resistir ao uxo de imagens derramadas todos os dias em nossas telas~.`Não lutaremos contra a intrusão da imagem com o objetivo de ficarmos sem elas, mas para que novas imagens sejam prodtiàidas de acordo. com nosso ideal de justiça. RobertIacob mostra, por meiode- imagens,~como. a justiça nasceu e desenvolveu-se.” Esta história deve continuar. É preciso representar a justiça. As imagens da televisão pedem para sermos mais imaginativos na adaptação do processo a essa nova linguagem tecnológica sem.alterar sua essência. . . Um processo é uma construção muito antiga e muito frágil; As
com prudência, Ela deve servir apenas à manifestação da verdade e 1 \
não 'ë`¿6i `¡5ä`rãv`ël"äš` `o`p`iñíõëš'šöBfë'¬ëö'íšä's';"A"priinëírâ"deve=se°~àqua1i=
25 C. Lanzmann, Le Figaro de 8 de setembro de 1993. ` - ' 2* A. Morelle, “L'institution médicale en question”, Esprit, 10 de outubro de 1993, pp. 5-51., 27 R. Jacob, Images dela justice, Paris, Le Leopard d'Or, 1994. _
91
perante os telespectadores. Essas manipulações não auguram nada de
¬
tão tóxica, quando ela destitui qualquer autoridade e prefere mostrar os
bom. O quadrodo processo deve incluir ao mesmo tempo a punição
“~H'*“?'1!.':.i:
popular e manter, à distância, aqueles que amam tanto a justiça que lhe consagram programas inteiros, como Témoin ni” 1. Não é o princípio de
I -. ›-w
¡. __.I"
um programa conclamando testemunhas que choca, mas sim o fato de
'Í
c
mn canal privado se apropriar de alguns .casos para fazer subir seu índice de audiência, sob o pretexto de colaborar com a justiça na busca da verdade. Pois os 'efeitos de tais programas não são inócuos. Depois
z
~
.._._-.-H-...-. ..
fi' ¿_ fI`
r'""'' -ug-A' 1_.:r|.,. -.H'*í-"'; ":-1 "
Midia, 'uma autoridade deƒato-
¬-v)ní|u-úoi“_-;v1iu-a:vI"'r\lw- Ifiv'- u ;-FH-
:_ 4'-¿_.¿._:¡|¡'. ; ‹. ud
llÇ ¡¡.=.Á _4
fi "-; .IU .f
Í`Êi
' A .mídia constitui mais do que um contrapoder e até mesmo um poder. -Seu registro éto da`autorida_def compreendida como o poder de
P;_Ji`;m¡LIf1`-¬L\-'lI¡-
š
representar a realidade. Ela disputa com a justiça a capacidade de encarnar 0 lugarde visibilidade da democracia. A mídia e a justiça assumem posi-
fi _ `_` _ 1,
W
ção de concorrentes, uma vez que evoluem num mesmo campo. Aliás, elas têm muitos pontos em comum:-2.3 seu início (a partir de um fato), seus métodos (dramatização e moralização), suas. estruturas, que acolhem
1. 1
outros discursos, enfim, sua irresponsabilidade. As duas têm a faculda-de de apenas impedir e não a de agir. Aimprensa - aliás, como a justiça
1
- contribui com isso para o enfraquecimento dos dois outros poderes e poderia, acelerando a desintegração 'da política, favorecer o populismo. Porém algtuna coisa as separa radicalmente: enquanto a imprensa mantém o ideal de uma democracia direta,_a j_u_s_ti_ça_destaca o debate democrático. Uma acelera o colapso simbólico, a outra o previne. Para a mídia; a imagem se basta. A realidade não tem necessidade de encenaçãozi eis o grande _ talvez_, o único - dogma da ideologia
---_--..í._,-"- . -
i 1%.-,Bi ,i-H.,,.-¿, =-,i é-i,-,¡;.1.'.:-.
*-\ ih *ii
invisívelda mídia. Como toda ideologia,`ela`também tem a fruição de *dissimular. A mídia ainda mascara a origem do seu- poder. Imaginar Luna Í
sociedade totalmente transparente, um mundo que seria governado sem ó instituições, é simplesmente uma utopiaf Existem sempre mediações, e quando elas nao sao explicadas, amda assim sao asseguradas por_pes-
R 'J
soas invisíveis, portanto, irresponsáveis; Isso é o que faz a televisão ser ,
4.
-
2" R. V. Ericson, “Why Law is like News", Law as Communication, Aldershot (G.-B.), Dartmouth, 11996 (a ser publicado). ^ ` ' _ ` ' .n¿¡¡¡¡~¡- .A_-¡z_›:¿.-,¡A:-.4A-.,¬:i_.5¬Á3-›¡.,,
..
_
b
d '_'
,
.
:Essa pr"étë1iÊó'Elã'm'"fElia“ë°1'í`Í`ê'ii`E'ãHà”í*'1ÍfnMÊJovo espaço público mais
e§ë@§-.§9l2.fs._ê§..§9i§êâz_.ê..míÇ1i.ê_.êê:.r‹fâs:aê.ê_.ê...au_ê4s1uer...ê§ã9,.__E1a..preten§1e.._
apenas informar.`EIã`iinpë`de as instituições de agirem e, porsua vez, nao pode agn' ela mesma. Essa faculdade de impedir mergulha as de-
Ci'
_. ¬.___. .
ot
.F
moderno -tem, efetivamente, algo de surreal. Enquanto a justiça é um lugar de representação da realidade pela produção de imagens e de
tância intema do sujeito, aquela que coloca o cidadão à distância do ..................... . -_ _ 'nl
'F' rt
1
kz
rio unp 1c1 o que a m1 a exsrce so re a emocraga. _
de ter abolido a distância intema em cada sociedade, eles atacam a dis-
. E
bastidores acena, a violência à sua solução social, o homem à personalidade pública, a injustiça à justiça. Tudo é profanado, salvo ela que, ao contrário, 'se apresenta como_novo demiurgo. O sagrado é sem re mais _-F. _ Qpressivo quando invisível; Daí a exigência' de dar nome a esse magisté- ú
92
mocracias modernas num certo imobilismo. Assim como falamos de “poder de fato”, a verdadeira natureza da mídia é certamente aquela .de-Luna autoridade defato. A . i _ O enfraquecimento das autoridades instituídas corresponde à perda de soberania da democracia. jamais as sociedades invocaram tanto a transparência e mmca foram elas próprias tão opacas. Nossa sociedade, dona de Luna hipervisão, perde toda sua visibilidade. Um paralelo pode ser estabelecido com nossa sociedade hiperjurisdicionalizada, que perdeu' o sentido do direito, isto é, da medida e da obrigação. Privada
de uma' representação adequada da realidade e das mediações institucionais, ela se vê condenada a não mais agir deliberadamente, no próprio sentido do termo. Ela é desmuniciada diante da-relação de for-
ças, não podendo mais sublimá-la como símbolo. A mídia constitui, por isso, uma.autoridade bem real, porém, desconcertante, uma vez
que é inconsistente, inconstante e inconseqüente, o oposto de tuna instituição referenciada e bem situada, estável e operante. _ Esse recurso selvagem à opinião pública é também pemicioso porque faz crer que, numa democracia, a opinião pública é o melhor juiz. C) que é tão falso quanto o é quando se trata de matéria científica. Todos nós nos lembramo_s do caso Lyssenl
própria. Bene ciando-se de um acesso direto ao soberano que ela mesma consagrou -- a opinião pública -, não hesita em recorrer a esta em
¡-
I
| I
l
caso de dificuldade. Um jornal satírico pode desacreditar a justiça após uma decisão desfavorável, do que às vezes conseguirá. A imprensa se autolegitima porque não reconhece outra sanção a não ser a de seus leitores, quer dizer, praticamente nenhuma. Ou, mais exatamente, a única
'n E
93
r4-.¬:1;Làn-^s'--._›l|;=uJ¿:-.1n_|;q=\-3. _'-,.;0¶_r-.|m-. zw-m=
I-.1-:.=-;_...a:-¬r.Fa:_-;1r.v1-_u1m-.1
iii
sanção que teme é a do mercado. Mas a sanção do mercado e au sanção da lei -só têm emcomum o nome: uma é deliberada, a outra, espontânea,.portanto, de ordem natural. Os discursos comercial, político e da mídia têm em comum, alémdisso, o fato de- se basearem na sedução. É preciso agradar, vender ou ser eleito, a qualquer preço. São os antípodas do discurso da lei que é da ordem da frustração. Odesafio da mídia é
I l I
decididamente ligado a uma dinâmica da própria democracia, a saber,
Fui I 1'
lí:
a da auto-referência e da sedução.
- '
Não sofrendo qualquer sanção - salvo aquela da lei do mercado
1.
- pelo tratamento que dispensa aos casos da justiça, não estaria a mí......dia. nos .conduzindo .a-turn--estado pré-democ-iiático,--isto-é,--ao-es-tadona----------
1 I
.....s .;.
tural? A ilusão da_ democracia direta, o fantasma de _uma democracia i
1
Ê I:
a pior das ameaças. O diário espanhol E1 Pais, por exemplo, aliado ao poder socialista durante os anos 80, não quis abordar os casos de corrupção que agitaram os primeiros dias do governo de Felipe Gonzalez. A sanção não se fez esperar, e suas vendas caíram. Teve, então, de mostrar-se mais incisivo que seus confrades para recuperar-se no mercado. Não é, portanto, em nome da virtude que a imprensa desempenha' seu papel de contrapoder, mas sim, por interesse. É inútil também opor-se a lógica perversa do mercado à nobre lógica pública. O verdadeiro desafio colocado pelas relações mídia/ justiça é o de conjugar duas lógicas heterogêneas: a do mercado e a da coisa pública.'Ainda mais porque a mídia não constitui um poder ins-
democracia: a opinião pública. Uma democraciade opinião é uma de-
1 2
iii ¬
mocracia sem o simbólico, sem liderançâ; em~res_umo,sem autoridade
].: .¿¡
referenciada e eficaz. A democracia estaria completa com aemancipa-
.ri
ção das-instituições que a constituíram. É o fantasma de uma democracia -"natural", sem espessura simbólica, sem (distância intema entre governantes e governados, nem mesmo na relação consigo mesma. Uma
lzl
FÃff! U]
'E if
democraciado instantâneo, do direto, o sonho de um mundo totalmente transparente, de onde seria banida definitivamentefa distância do sagrado: uma democracia, enfim, liberada da política. s “O princípio da democracia se corrompe”, diz Montesquieu, “não apenas quando se perde o espírito de igualdade, mas também quando se adota oespírito de igualdade ao extremo, -ondecada um quer ser igual ,àqueles que escolheu para comandá-lo. Então, o povo, não podendo mais suportar o poder em que confiou, quer fazer tudo com suas
\
'I
\.Lr~- J-I A
*-I'-.¬.vl4:|;':.-ui:-A.r _il*. lit
Y *xl
iii il
li
ii FÉ . . ~Í;
tituído. O que existe em comum entre a imprensa escrita e a televisão? Entre o Paris-Match e o Le Monde? Seus interesses são divergentes. Daí toda a dificuldade em se administrar uma atividade que pertence simultaneamente a dois mundos: o mundo mercantil e o mun-
do cívico. A mídia tem uma natureza híbrida e não pode ser tratada como uma atividade comercial qualquer, tampouco como uma- instituição pública. I
proprias maos, deliberar pelo senado, executar pelos magistrados, e dispensar todos os juízes.”29A cidade democrática 'é perecível, mais do
A inídia lança um novo desafio à ordem jurídica,`ao dar uma nova
que qualquer outra. Por isso sé que se devem proteger as "mediações imperfeitas”. que são suas instituições. Ese a luta pela democracia tivesse mudado insidiosamente de campo e, depois de concebida duranteanos como uma 'emancipação das instituições, fosse preciso, a partir daí, considerá-la como uma proteção contra o espírito “de igualdade extrema”? '
H-I-"AT'; -'-.-'-.1'-¬LI;-Í.‹:_\-‹.Iih. '.-'_
configuração ao espaço público. Em vez de se lamentar o desaparecimento.do simbólico, é preferível procurar adaptá-lo a essas novas bases. A cultura é, diz Régis Debrajç “a interação continua renegõciada entre nossos valores e nossas ferramentas”.3° Uma vez que as relações
entre justiça e mídia são colocadas em nível duplo, de poder e de autoridade, devemos imaginar soluções para essas duas questões: como sair do frente a frente entre juízes, jomalistas e políticos? Mas, também, como dar àf sociedade democrática uma nova consistência simbólica?
I
If Montesquieu, De Fesprit des Iois, Paris, Garnier/Flammarion, 1979 (cronologia, introdução, bibliografia po_r V. Goldschmidt), t. I, p. 243. -
.,.UAAz-_.'f ':-._:-.Jz
3” R. Debray, op.`cit., p. 148.
94
1--.¡-.z-_¿¡. _¿ ' . _. _ -Ã-_-.I
95
f__.. . `!
l
I
:: I ° I ' 'I I I ' I I -' I I I I -I I I III-vv-1--H-I-vuunnnunrnnnn- ---n----o-eu-.-. 1" uu.-u .-1 n
I O mercado traz assim para a democracia a melhor das garantias e
sem palco, onde a instância suprema de representação seria constituída pela mídia, origina-se da idéia de uma lítarmonização espontânea dos interesses de cada um, sob .o olhar atento' do_ melhor árbitro de uma
I
s Os deslizes da mídia não devem, contudo, fazer com que sejam esquecidos seus méritos insubstituíveis. Aliás, é aí que se encontra toda a dificuldade: se fosse possível liinitarmo-nos a essa denúncia, como tudo seria simples! Bastaria expulsarmos a inídia de nossas instituições, proibir as câmeras nas salas de audiência e reprimir duramente as violaçõesdo segredo 'da instrução. O que significaria fazer pouco do contrapoder insubstituível que a mídia constitui numa democracia. Sem ela, nunca teríamos a operação mani pulite na Itália, o caso Watergate nos Estados Unidos, nem o caso do sangue contaminado, na França. A mídia só pode preencher esse papel essencial de contrapoder porque
I
2;' E ` . ._
' I
' Ainídia, porém,_não interfere *apenas _no_ fimcionainento dasüinstituiçõestambém a. outragrande causasociedade da ascensão. do spoderdaela justiça, que está podeligada ser encontrada na própria demo-
. 'il -ê ¡l
¬1--'._.f¬z;-'
iq-“ "'F
II
;.
l-|' ~.-_
crática. A mídia, que é o instrumento da indignação e da colera publ1_ cas, arrisca-se a acelerar a invasão.da emoçao. na democracia, a propagar um sentimento de medo e de vitimização, ei 8 r€111_Í1'0dP1Z_1}' C°1`a' ção do individualismo moderno o .mecamsmo do bode expiatono ql-16 acreditávamos ter sido rejeitados para bem longe do tempo. ' ~
Ê4''Ii.-; `^' ''JWt.'‹-
;¬-!"'‹_'_Ã:“ \|-¿-._:,n-_u'-nzI-fu"`-' -1'.›-r'.z
Capítulo IV
`.;:' _ .-"`} -'f-.›":-_¬ø¬'I*--''"_-¬.'"~;*`-'
11? I_.`1 . 1:
. `.-¬. P' . _,_ _
';-*`*4i-
............. _.
_~1.._`.É _ E* I
H¿
i
_ 11:' ... -uz
'~u='.
_,_.;-1. Lu-ëi
A ascensão do poder da justiça não é explicada apenas pela acomodação das instituições políticas, mas também como a expressão de uma evolução profunda e menos visível do individualismo modemo. Ajustiça converteu-se no lugar eleito das paixões democráticas, e o tribunal, no
-›\.`. ›
último teatro da disputa política. Porém, esse interesse renovado pela coi-
'¬-__:Ç-._ 1'J.¬'~" z_.p¡-'. ›/J.-_i-'-. ;É-'.~-¬f‹-.r-¬
sa judiciária é ambíguo: ele revela tanto uma vontade de reforçar um contrapoder; quanto uma nova vocação, menos nobre,- para a vingança.
.':¡ il'
if 'i
Esse novo teatro da democracia pode converter-selnum programa circense, na medida em que oferece um espetáculo de maldade tomado mais excitante justamente pelo fato de que nele serão lançados à arena os poderosos, ininistros, grandes empresários 'ou médicos. Essa forma sentimental
1-
i
¡i
E
e efusiva de se fazer política vai ao encontro de uma opinião pública órfã de mn conflito central, que não consegue representar os laços sociais de outra maneira que não seja pelo código binário agressor/vítima.
\in '-
.,i
ii __ _ fit ›L¬` Ii
..._.__.--__--........_.----¬¬......-.
O direito penal se oferece como um caminho provável, como último recurso quando a ideologia desertou do espaço social. Em uma de.-i¬.-.zzz----inocracia inquieta, mais casuística que dog`mática,_ as_c_a_t_egorias penais têm um belo futuro, por causa de sua simplicidade e por seu forte teor de adrenalina. Clamarq por vingança, chorar ou se indignar não exige qualquer diploma. Essa lógica primária dispensa que se recorra às sutilezas da responsabilidade adininistrativa ou civil, que se tomam tanto
W .p
mais suspeitas aos olhos dos cidadãos telespectadores, quanto menos eles as compreendem. A opção pelo direito penalassinala um duplo 1
\
fracasso: o das regulações sociais intermediárias, como a fairulia, a co-
munidade ou o trabalho; e o das soluções, a justiça penal continuando a manter a prisão como um dos seus dispositivos centrais _ basta cons-
if
v._-I:T-_:\_/-.
tatar o aumento contínuo e incontrolável do número de-detentos em
Ji Fill
todas as democracias, para que disto fiquemos convencidos.
`.
z¡¿_ 1.-h-L1¬:¬-f ,_
_¬ w- \¬'I' l ¡.
1
“É41'4 _'4I- 'l"'“ ::`.hm'
9ó
-
Y.
'.I.'-_.¬-z|r-à II
.› _¬\?"
oz-¬z.-¬,vn- :f.\u
Os mecanismos da solução penal - identi cação com a vítima,
desconfiança quanto às instituições oficiais. Quem não se lembra do fa-
diabolizaçao do outro - reforçam-se mutuamente para deslocar o es.J 'Í.›J.<-.\__..|I. _._ _,_. ¬"'I'1WF.\I'|.Í€:'5I'XX\í&YI-fil H"' *-¢. : "5\ 'I1H-!3.'"l¿-r._:i.€-='¡I :i-
Ã*
paço das relações políticas entre cidadãos para além da relação de afetividade entre as-pessoas. E
‹‹.‹..‹v\'Í›.\I.I"` ¿,____. .¡. . › 1 V
if ii
Identificação com a vítima '-a'm.-¬:-ru ~f :'Pv;n1 íç: ø:_-_n-*'m¬r1_”:r: ..' ..i'. '›if ir .I. . - _
¬¬,. i l I
,.F P.
¬._ .-
'BLZ
'li
iíli .Is
. il
com o contrapoder do que com o poder, com o justiceiro do que com o cia aos poderosos. O petit juge é a última encamação do combate da virtude contra o vício, de Davi contra Golias. Talvez esteja aí o começo da democracia direta, na ação de uma oposição que se restringe ao bom e ao mau, que obriga a escolha de um dos lados. Os noticiários policiais
1mf1:'-f~.1t'r~_'-._z;»:'B›i=:“.rza_f:=;-'*'2ur ¡i! l
Êrƒ
ffji
V ii
L
I`.
perturbadora, os militantes da esquerda tradicional partilhando espon-
taneamente suas causas, sem compreender que elas justificam o .aumento da repressão; Tal fato é visível nos casos de abuso sexual, que são os que hoje motivam as penas de prisão mais longas na França. Assistimos assim à conjugação de três ativismos: dos juízes, da imprensa e das associações. Os motivos são sempre os mesmos: inquisição e denúncia selvagem, emoção, horror, desconfiança em relação às institui-
dão uma visão simples, ou melhor, simplista dos compromissos que um discurso político tecnocrata terininara ofuscando. Essa aproximaçao emocional e maniqueísta do político' prepara, sem dúvida, o terre-E no para o populismo.
ções tradicionais e urna espécie de presunção de culpabilidade. A nobreza
il
do combate - a criança, a integridade corporal das mulheres, a luta contra o racismo - os situa acima das leis civis e dos procedimentos democráticos. Tentar fazer com que tais procedimentos sejam respeitados equivale
T..
Do ativismo dos juizes ao ativismo associativo
imediatamente a colocar ein dúvida a boa fé militante ou a dedicação, ou
pior, a ser suspeito de racismo ou de machismo. Quem será contra a ques-
|.r'srff-A-_4|. -UnaMÍzi-4'fi;.a|ài'1›;"_¬' -z¬;'f -53%''" 1
lr
tão do trabalho das crianças, do incesto ou da maldade contra os animais?
1IlP>\I0;vl‹-¬› V\'a›=7-I-ür|~JuD\Á-!|b'›v.Idv¡=.'i:\I-Lrl*':-.“Í|^\nI'-É"lirIñ-'|" '.¡" '-I. *'
t-.T
_
As últimas décadas viram crescer o papel que desempenham as
associações no desencadear da ação pública; em algumas delas pode""""Ê':_,A \-i1f-'.L:- . i:›-'.¡«`~l-' `. o... ?|
ii
jê
i.
`I il
~ -__i__-___________
1
-l
mos duvidar da autenticidade de suas bases (pensamos naquela agrada pelo serviço central de prevenção contra a corrupção).A lei reconhece a muitas delas a possibilidade de se substituir à ação do Estado na inter-
venção em questões como o urbanismo, a ecologia, a proteção de pes-¬-\E%_i0f'=\S 6' de I11iI10riaS, a luta Contra 0 racismo, a saúde pública. A maior parte dessas associaçoes é egressa do movimento de maio 68, do qual conservaramo interesse pela e condições existente em relaçoesq,como_m L pais/ lhos, por exemplo, e a
A jurisdição das emoções
F. É.
' No caso Didier Pineau-Valencienne.
Nenhum outrocaso ilustraria melhor o domínio atual da emoção do que o do sangue contaminado. A mídia classificou as intervenções da justiçai icorriölirrisórias, porquanto as vítimas já tinham sido "condenadas" pela lei da vida e da morte, incessantemente comparada à lei 2 Ver dossiê de Droit et société, Paris, LGDJ, 26, 1994.
98 ~'.,--_¿'^L_HJh ,"_;.`mg;' '-_'km¶-._r-›'_¬.¬-^. __.¬.-,.
ou denúncia. Por uma curiosa reviravolta, esses novos acusadores públicos saíram muitas vezes da extrema esquerda, isto é, dentre os que
-ainda--ontem--perseguiam-toda-e-qualquer-form-a-de-censura-burguesa. Compreende-se perfeitamente que aextrema esquerda se encontre nessa luta contra as instituições; entretanto, a situação modificou-se bastante, pois agora seus membros militantes recorrem à instituição judiciária para resolver suas questões. Essa inversão de postura é especialmente
vítima do que com o árbitro, como govemado do que com o govemante, legislador. Vimos um povo reencontrar sua unidade ao apoiar os juízes Di Pietro, na Itália, ou Van Espen, na Bélgica) em sua ação de resistên-
1
moso processo Bobigny a propósito da questão do aborto, e do movimento que a ele se seguiu denunciando a impunidade do estupro? Nos dias de hoje, esse movimento foi retomado no que tangéiaos abusos sexuais contra a criança e especialmente ao incesto. Por outro lado, vigilantes de todas as partes do mundo promovem uma espécie de ação "politicamente correta" à francesa, esmiuçando o passado de pessoas públicas para verificar se poderia ser encontrado algum motivo para uma queixa
t¬:'ze¬{1T-~.I_?T;t1*i7;rz*¬_1'f.:¿1,fq-:›¢w¿z;rf¿z\¡7_`-f
99
|z li
jurídica. Em vez de explicar que nem a lei moral nem a lei biológica
O legislador irracional
podem substituir a lei jurídica, a mídia preferiu indignar-se com a fa-
mosa frase de Georgina Dufoix, "respons_ãXel, porém não culpada”, quando, no entanto, a dissociação da culpa e da garantia de risco é a
Catherine Ehrels ressaltou a importância dos noticiários policiais
própria base de nosso direito de responsabilidade. Quem teve a coragem de explicá-lo? A dor desquali ca o processo e a mediação indispensável do direito. Se o sofrimento não tem preço, como indenizá-lo? Contestou-se o valor do dinheiro como única reparação possível. Mas, através dessa discussão, uma das condições essenciais do processo _-o
nos debates parlamentares que precederam a adoção do novo Código
Penal. Não é exagero dizerque eles -- principalmente os crimes contra crianças - foram objeto dos principais referenciais em inúmeras sessões. Os crimes contra crianças constituem para uma opinião pública fascinada pela morte e pela transgressão uma comoção nacional. Sua
dinheiro como símbolo de tudo - é que ca ameaçada. O processo
nasceu"na"'Grécia"e"'em"'Roma'"'com"'o"'surgimento"da"'moe'da'"e'"n'ã'o"se
_...-.......-.
s>sR19iêsë9..P_9r.esits..s.ê_.1r _.Í.<.1iâ..ësê12êiis.i29r__€êësr..sirise.sã§1.ss1.ë9..i.f.1. fâ1.‹;1:
1---.».........
vertido que esse gênero de crime é freqüente, o que não é o caso. A opinião pública é atraída igualmente pelos crimes cometidos por crian-
pode imaginar a regressão que sofreria uma justiça que perdesse este equivalente universal. Igualmente frágeis ficariam a qualificação jurí-
dica e as categorias do direitoš*
ças, como comprova a repercussão do assassinato de um mendigo por meninos de Vitry-sur-Seine, ou o caso das duas crianças assassinas de
.
"A dor é injusta”, diz Racine, “e todas as razões que não a aliviam amargam suas suspeitas.” Censuram-se os processos da justiça por
Liverpool, que emocionou a Inglaterra. Como explicareste fenômeno que parece ir além do único caso francês? s
nunca estarem à altura do drama e do sofrimento. O menor
Nossa sociedade passa a interrogar seu destino coletivo a partir
distanciamento das- teses da vítima é intolerável. Não se tem certeza de que isso seja benéfico para as vítimas, tuna vez que não proporciona a resignação com_ a_perda. O que é simbolizar, senão nomear, distanciar
-¡t-L¿4=.-¬-_o1f.-I',-T_3.Lf,;-E.4~,Í.Â-.§1f-ÍÊí.z›
de histórias singulares. O mero caso policial não é mais o acontecimento que transcende o fator político por seu caráter cotidiano, mas, ao contrário, é a expressão de uma nova demanda política. Ele permite ao discurso político, depois de ter tentado mobilizar os cidadãos valorizando
por ritos oúpalavras? O que é o processo, senão colocar palavras no
i
lugar da violência, dinheiro no lugar do sofrimento? O sofrimento tem todos os direitos, ele pode exonerar-se detodos os deveres. Por isso, os juízes de instrução propuseram numa coletiva de imprensa manter o segredo da instrução, mas reservando às vítimas e às pessoas sob investigação ”um direito ao grito” (sic) que lhes permitiria dirigirem-se diretamente à opinião públicaf* Esse processo de simbolização corre o risco de ser bloqueado por um espetáculo cada vez mais desmnano, que torna as palavras insu-
t
a questão local e a questão associativa, interessar-se mais pelo cotidiano e pelo particular. lnvestidos de significado político, “eles expriinem problemas novos, circunscrevem obrigações: substituem-se às definições de ontem do interesse geral ".° Por isso vimos uma lei sobre prisão
perpétua para os assassinos de crianças surgir algumas semanas após a ocorrência de um crime noticiado. Não seria melhor se nos lembrássemos 'da frase de alerta de Duport por ocasião dos debates sobre 0 primeiro Código Penal, em 1791?: “Não é sempre poi;uma.Ql2§diêni:ia..ili.:.--.._ mitada e servil às ordens da opinião que os legisladores redigem as leis
portáveis, e o dinheiro, inoportuno. É verdade que não existe nada mais comunicativo' 'doque as lágrimas. E por isso o sofrimento faz-se lei, e o sofrimento de várias centenas de pessoas justifica que se acuse duas vezes a mesma pessoa pelos mesmos fatos. A mídia, ao nos colocar sob a influência de emoções, afasta-nos da influência do direito. Ela se autoproclama representante da opinião pública, mas é apenas, na maioria das vezes, o porta-voz daemoção pública. 'ml '
4 :__m__ _
;l il
ilI.
“H
It
lt.
'| | . E
'
sz.
3 “O que não impede que o fato de qualificar o sangue como 'produto' seja, em si, um sacrilégio”, Le Figaro. de 3 de outubro de.1992. ' -¬-. * F. Ricard, presidente da ass-aciation française des magistrats chargés de l'instruction, Le Monde de 12 de dezembro de 1994. `
i
I
1 I
mais úteis para seus países; quase sempre tais leis atendem somente a necessidades momentâneas, aliviando apenas os efeitos: os resultados fecundos e benéficos que decidem sobre o bem-estar dos povos são frutos em geral da meditação e da avaliação.” V ~ Os crimes-notícia ficam à margem da política: eles são denangrezaa. --.Simgular e universal. ”Consultada¬ ao acaso, sff fslca-Puõ tlca de um jornafpublia , ' m 1885: só será compreensível para um historiador _
___,
-
.
_7_.
-
'
V
__ƒ__
mim
______________ ¡;'_-,___ ._ . "'¬-¬¬¬_______
"V'l`1^F¬*.-¬‹._-› -._-
100 ':._-. _-"`
vw-. `.
101
tlt_\
l mi
.,j
Í r
l 1.. .›
_.-¬
5 C. Ehrel, A. Garapon, ”Lectui_'es du nouveau Code pénal'-', Esp`ñt;~oumbizç_ de 1993. p. 203. "” P. Chambat, "La place du spectateur, de Rousseau aux reality shows”, Esprit,_1993, 1, pp. '77-78. 7 Citado por P. Lascoumes, R Poncela, P. Lenoël, Au nom de l'ordre, une histoira-politique du Code pénal, Paris, Hachette, 1989, p. 296.
:;~_. _.-'z. .~-:....;
L
\
,
rt' 'iii
I
lEfã
É |
~ . 'I Pi H .
l
.1
|-nn.
do início da lII República. Aleitura dosfatos policiais comuns, ao contrá-
senso primário, senão primitivo, arcaico, emocional. Ela faz perder de
rio, será tão fácil como a de um romance, levemente fora de moda, fora de época.” Não é propriamente esse cotidiano que está em discussão, I i
mas sim a ausência de sua interpretação. Ele é significativo por si mes-
-unan.-s, -
¿. . if
l
L
vista o mteresse comum que nunca pode ser assemelhado ao de uma unica pessoa, mesmo sendo ela uma criança. Quando o quadro jurídico, seus simbolos e seus processos têm por função criar uma solidariedade sent consenso, quer dizer, um acordo sobre a maneira de resolver os
mo, evidentemente; seu sentido está implícito no fato, ele lhe é intrínseco: aliás, talvez seja esta evidência que se busque. É o ardil da ilusão
-¬ ¡ _\-.,`_\"-,¡__ñ-''_H5..1'',f‹[email protected]›_.=._~.~."-*'Í.\-;_.-'i"_ .z"›_-'Y*';._I,'_ Li-› ._
¬-. . .
con itos, mas nao necessariamente sobre suas soluções, é o contrário
da transparência, um dos cânones da democracia direta.
._-,.
que ocorre: um consenso sem solidariedade. O sentimento que reúne pessoas, demodo muito efêmero, diante do horror é su cientemente forte
._.\ . .
if., T*-;.~_ "'RS* \'f1\‹"F-l":"`
. 'I\lI.Iv l.I lI.lJI\-P1 2.
¡-
_. 1. -_` _
para unir rapidamente pessoas bastante heterogêneas; porém insufici-
-fL" '¡lÕ\_ e~c - 4- - .-fu.
....¿.¡.
' ^ - ' ' ' ' - ' ' ' ' - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -' ' ' ' '- ' ' ' ' ' ' ' ' ' ' ' °
r`.'
-
_-
.-
. ..................
ir
yr
lš
O assassinato de crianças é a derradeira figura do mal supremo em uma sociedade que duvida de seus valores: ”Ele, pelo menos, era
fesa do ser vivo diante da morte. Apenas uma ameaça-limite -- o câncer, os acidentes de trânsito ou os _maus-tratos à criança - é capaz de agrupar essas pessoas. Como o caso do sangue contaminado demonstrou, uma concorrência perturbadora parece instalar-se entre a lei bio-
inocentel” -- clama René Char. Este horror' permite distinguir clara-
lógica, da vida e da morte, e a lei dos homens, civil ou penal.
ir if
-¡Í-¬.- `Y
ie n.
tz'
:nim-|;
¿.i
i
._,_ zi!'. _,›_ ._
i 1
-f
l
mente aquele que ofende do ofendido, de acabar com a indistinção na qual mergulharam o agressor e o agredido. Numa sociedade que des-
crê de seus valores e não se espanta com mais nada, é preciso buscar, nesses limitesdo sofrimento e do intolerável, o vestígio de uma revol-
;--1-i ef.-4;
As “sentenças emocionais "
ta. É neste sentido evidente, incontestável (quem ousaria duvidar do
fersz-fiz;,¬.-¬. .'f*._'. -._
l
sofrimento das meninas ou de seus pais?), que encontramos o consensus. Na base dos regimes democráticos estabelecidos no contrato social e na
\&-l'Jí'r;b-àI -Iül I
Oque produz consenso não é tanto o ultraje às leis mas o sofrimento .intolerável da vitima, com a qualo parlamentar apenas pode
soberania nacional, o consenso tende, paradoxalmente, a decair de forma inexorável. Essa viga que sustenta a opinião democrática mostra-se
identificar-se,_colocando-se perigosamente em sua posição. Assim, a
estranhamente avessa a qualquer abordagem teórica. O consenso é de
emoçao, que ea principal força da mídia, acaba por afetar o discurso
ordem mítica. Ele repousa na crença, na adesão, na invocaçãoritual. Em política, hoje se diz: “a opinião pública está conosco", como se dizia ontem: “Deus está conosco". O duo "científico moderno, opinião pú-
-:A-v:;am"1=r,rar-
Ç. zll z'._ ._ F lí '-.
É' ': ;-. . 1; ¡ . Ê' z \ \
ú gr.
E
__.senao Ê£?Ê.e Bâ.?E..fHES!ã£..B.13Eê..€9H1H9iëeÊs..e9!í!íse.¢_§s.s..9!?Jetir9..não é 011110 reanimar uma comunidade sentimental, cujo' únic`ö` lemáiénal-d-e-W
-'I
politico e inspirar leis. Atraves desse artifício,-a emoção in ui diretamente em toda a vida democrática, inclusive na justiça. Pensa-se nas ' - f u . . . , paradas cardiacas provocadas por uma justiça mais sentimental do
lilica /Eonšenso,"éi5Êërcë hoje as mesmas funções que o duo racionalista, vontade nacional/razão, exercia na época do iluminismo, e o duo teológico Deus/poder divino "P ` A fascinação de nossas sociedades democráticas pela extrema violência não simbolizada, por esses assassinatos monstruosos sobre'o_S
que racional, ja estigmatizada por Aguesseau. Aí também o caso do sangue contaminadojilustra tristemente a diluição das categorias do dlff-31Í'0z causada pela pressão da emoção pública. Raros são os juristas que tiveram coragem de denunciá-la. Pierre Mazeaud é um deles. Ele
demonstrou magistralmente como o preciso sentido jurídico de três palavras-chave no caso do sangue contaminado, diante do Tribunal de
quais a mídia sensacionalista insiste, é surpreendente. Não poderíamos ver aí uma ligação com a ruína simbólica? Essa extrema excitação
lustiça da República, "envenenamento", “cumplicidade” e "investigaçao”, tinha se alterado diante da pressão da opinião pública.” A audi-
da emoção reforça a solidariedade social; trata-se, porém, de um con-
r',. b...
.
- - . - ~ . . . ._
encia no caso da catástrofe do estádio de Furiani marca um passo a mais nesse perigoso desvio. A promotoria tentou impedir que os advo-
" G. Auclair, Le Mana quotidíen, structures etƒonctions de la chronique desfaíts-divers, Paris, Éditions Anthropos, 1970, p. 14. ' ” F. Ost, M. Van de Kerchove, Bonnes Moeurs, discours penal et rationalité juridique, Bruxelas, Publicações das faculdades universitárias Saint-Louis, 1981, pp. 108-109.
Ill
P. Mazeaud, “Le sens des mots", Le Monde de 8 de outubro de 1994.
102
103
¬. -'¬
l Ji
-3» .a - 31: fia '_--ø*
-.._
ré I
j
_: --
gados de defesa apresentassem uma argumentação jurídica. Eles foram postos em quarentena pela promotoria, por outros advogados e pelos jomalistas. Quantas vezes ouvimos o ponto de vista da defesa diante das câmeras de televisão? De que valem esses poucos segundos televisionados diante das inúmeras reportagens apiedando-se da sorte das vítimas, de seu sofrimento, seu desespero? Esses desvios não deixam de preocupar porque eles questionam a possibilidade de se exercer o direito quando a emoção ainda é intensa. “Seria razoável torcer o nariz a um processo por ter aspectos jurídi-
.ri
LI
eu -iai-fuma -_
1\' -._~
A-Aí: -_: T-_¿_v-¬_-i:a`f:i_u-. -É
_* F'
JF
_55 J' I 1." i _-,ni-va'-f _ z.
¬,_. -
B; fz
_
33;._`:: ?- -1-;¡:L'¡-'-' lr'-'-"-'.¬ `¡'.
'_ ¡ .'
‹=
'
-.'_
1
_..
Í
'iu -.1I
...il
._ --*nn ='-¿hI''' "\-u'-`J.fš~"lI '.z-KF¡"`.›3"ä5fi|_I i-`.:| 1-. .n-I 1-
É ¿-H!-lE_-_;¡
_
__
1-N Al
.._.¡_. '_L':Ã_A'_ -_\-Y. _` nl .;_
Í
l
F
chando os advogados das pessoas sob investigação pelo'estupro e assassinato de uma menina. Não estariam eles, por acaso, acusando mais o advogado de defesa do que o próprio culpado? Não seria essa a própria idéia de representação, de distanciamento do horror insuportável, quer dizer, da possibilidade de recorrer aos meios do direito -inclusive pedindo a anulação do processo -- para alguém que eles já ' haviam condenado sumariamente? A simples perspectiva de que um nuança entre a adesão à posição das vítimas e a absolvição dos presumidos culpados é a"ëeitável. Defendê-los já é em si um crime. Esse
linchamento revela claramente uma espécie de corpo-a-corpo ue assinala o fracasso de todo o distanciamento simbólico. Não estaríamos fl perdendo de vista o próprio princípio da justiça, o de afastar a emoção para permitir, tanto quanto possível, uma elaboração racional? A identificação com a vítima assim como com o acusado é condenável como o será qualquer identificação com uma das partes, mesmo ue seja a parte pública. A tarefa do juiz não seria, ao contrário, a de adod tar um terceiro ponto de vista que fizesse"j'ü'šti`"çäÍ-""e“Hã"Õ'§fi gánçd-~_ao agredido, mas também ao agressor? r '
-como
ees
dum"
-
_
_
- -
-
mV.e . - _ Se;-em levadas aos tribunais sob q\1al1flC Ç 0 leclmentos de ensmo ' res jà responsabilidade adminispenal por fatos que so' d'_iziam _ P eito__ Si só um espetáculo de hum¡_ tl-ativa' como se esta não oferecesse pilestão Essa tendência revela a _. ^ a Pessoa e lhaçãolsu clente Para al Iãitmo essoa não físicahaverá e a Pessoa confusao contemporaneg exiâãroq ntre Neste mais f ° oi sem iscuque alguém . f responsabilizar . . publica, assunto que je'á ião procure '
.-.
-
-
ggnnnunn
-¡un nnn nn'
"
---
'
'-¡|u¡¡¡¡n- gq-¡
1 1
nnnlnn-
"'
n
unnnnnlç
` `“-"mw OI
U
¡.den;_--.--h . . I - - I * ` . . * -.
" (165 cal Çadasf se ocorrer um acl penalmente pela maf conservaçao - um na estao ~ da' saude ' pu'blicaz para
te Vlíjpubhcaƒ ou' pair ais ddililâtališade_- O direito administrativo só na falar e causas princip d em estar
_¬¡_ fu1¬-¶.v¬z--v_|f1Ff iz\
- procura situar ' bilidades no_ nivel em que _ ev z nao responsa _ . . - - ._ f trar nao apenas os - mais nao do que o direi to civil. e precisoÉ encon j _ _ , tambem necess ario encontrar , os culpados, um responsaveis, ma_s _ j P a_Se - ad - _ '_Stra dológica a morte. _ culPado_para 11-1_d_(_)l' ou Vaabsur a uma querass dizer, inclusive o mais , para penal, _ . a o ca civi 11111'U _ , . _ dee um uma lógica de reparação e de continuidade, 1°S1Ca de d expul_ ' - E1 uma _ . . dade. Como se a ev<.>111Ça9 da sociedade em0 ~ re de descontinui sao . tu al - derar a ideia - '°_ de que nen huma morte e na I're - - lhe fizesse ' cratica consi _ _ __ . , tiva pode ser semp ' tribuida a uma vontade p0S1 z e- que' quando nao a ~ ' li ência. Desenvolver nosso d'lreito de reSPonsa_ 1mPdtdda a uma RegE g ' ° ' " entretant0, de C1ue isso _ . a Qondiçao, bilidade revela-se. necessa1'10.- C0m _ _ b d iatório __ ` os arcaicos comoo o eexp
nao esconda o retorno de _mec_anism
z
e a lei de talião.
_
-
I
_I\l
Ji
_
'
cos? Ou conceder ao direito um mínimo espaço, que ainda seja aquele __ do _t;zibunal?” pergunta Jean _. _. _ _ -Marc Tlieoll ' -eyrerH "lgettibrãñíö-ñóš"došW'Hnl''''' H habitan tes de uma pequena aldeia ` dos Alpes-de-Haute-Provence lin-
presumido culpado possa ser defendido é intolerável. Nenhuma
,_
1 do A atualidade recente oferece inúmeros exeII1P1°5 desta lógi' cu - Vimos ' Pa ' que 1I:clâ_Íafd.e ' a vida social. autorl'd E1 des do mais alto de região a . -strativa ou diretores de eStabe_.
Ca
¬-._-*'-¬"¡¬.n-_.-
.-_¬._-_¬.
O retorno da mecânica sacri cial
_
'j
[li ,l
¡_?_¬I1'
_.. P
- -se_lp0c(_1er uatro pessoas . a No caso do sangue contaminado, 1_I_>:_'_¢?__§3C<'íÊ_5(;=d1_1_1_S_f dispensar a
l
Diabolização do outro
_ yr '
||
'I l
r.
~-
A identificação generalizada com a vítima traz como conse üên-
cia a diabolização do outro. Não pode haver vítima sem que haja (El um H J.-M.Théz›11eyré,/'Le âmirae aéfendar' Lzzm â a
on e e 2 de fevereiro de 1995. Por muito temp o fo'i re d ator do quotidiano ` ` , Le Monde para assuntos jurídicos.
._._ _1.
'. - _-._n.'_ ~'4i,'_. _.-
-i-«I ›
É !
›_;
Sob uma quah caçal) Penal lmplbqllldâdes ao co1'Po médico e à alta fun-
aldbldçãd 1 mecamsmos ° ' ' dG regulação. ~ - - de múlhp as ' responsa falha dos norma1S
f:;Ju.-A r;fjj-_'Í?1
104
`
-Lrnr\:›-nrugen;-zu
Çdd Pubhca' e demmclar a - _ ` uficiente para z - penal, que 9' a da CulP abihdade, mostrQ11 Se 1115 _ _ ' d Aslogica
¡;p7r.,¬_f I'-H_v|=!u~ r1~'\FJI"'\-
_ ' d t s foram contaimna os. e×Plicar os mecanistmosl Pää:j:_1_1;Ê;oã,up_r_qa_j_1aq_Sc_arece representa um ”
. `
.
Í ave r
-
l
.
.
' ___, . -._ ¬_gz-wir
Dlantefcfgglilsggê)a PuniÇão Possui virtudes a Og)1socorro . . d dapazlguaddras - Para ___- , . , -~ ocial uando con tri uj
niao publica, P°de`5e dlwldaf de sua “dh a e S
q
_
105 VÍ.¶"' " _ _"'
1
¡_
'z.
apenas para anestesiá-la-."t12 O prejuízo talvez fosse grave demais para
"z",_,_
ei:
.-¬-_. -.,-_ - _- _ .
T.lnr.:¬.__'-. :.'í
r. '\ ._`
É .
I'\ __-.à›§'-
1.
l'
3' ,.
foi
“HQ Hlffl.Tb iN\"'Z€ u-'
E
.r ~ I
\
, .
Ei
Barret-Kriegel,“ não é de hoje.
túrbios sociais. Essas crianças, pensava ele, são as mesmas. Elas pertenciam a uma fmica e mesma categoria: a infância em perigo. Assistimos hoje às-difração dessa categoria, com o bebê vítima, de um lado, e o adolescente ameaçador, do outro. Aliás, na evolução das leis, a designação de"”E:'riariça'maltratada” 'sub'stituiuÍ 'p'o'úco'a'po°ücÕ'a"d'e '"cria'n'ça'ëni'peri'-
~
go”. Ao mesmo tempo, vimos a imprensa explorar os crimes cometidos por adolescentes, insistindo no seu agravamento, quando eles, na _reali-
A
dade, praticamente não aumentam há um século. A ligação entre a crian-
ça em di culdade familiar e o adolescente abandonado não existe mais;
facientes, correndo-se o risco de ver a lei penal serdesacreditada, tendo
a figura complexa e evolutiva da criança em perigo dividiu-se entre o símbolo da inocência perfeita e 0 de uma nova ameaça. `
em vista o nfunero reduzido de diligências efetivas, e de prejudicar os tratamentos? O direito penal se apresenta sempre como opção disponível quando outros meios de regulação fracassaram ou quando a cora-
'J
-.=
g `:*°Iz A-5'Í 'gf' r¬-¬" a-_-I;mz-f“_ .L ¡"'""'.' Í' 7í'51Í "'."-"{?-.-".H"¡ "f"u."-«:\' ‹1_-¬w‹|.›'IniLh_"-'7.‹=-rH'4f=-;*“
I i \
iii*Fl _ ä*`›É`?Í s.,
\ 1 -É
Í'
wwl .
f_`. -¡. _.- -
,
I
Ê-ÉÊi.-=n.|L¬:-; 1?;-'›= '-lf1='-¡ 1'-=l V. E L
5.
gem política capitulou. O sacri cial é sempre o meio de reação da justi-
ça. É que a justiça penal não pode esquivar-se à tarefa de anunciar sua decisão: ela é obrigada a se prontmciar. essa é sua razão de ser. Essas
Uma “sociedade de litigantes”
numerosas solicitações mostram o paradoxo da sociedade democrática que transfere para a justiça suas demandas não-resolvidas. Não nos voltamos para a justiça em desespero de causa para conseguir um apoio moral, que ela evidentemente não pode dar? Nesse caso também a atual canalização para a justiça, talvez explicada sobretudo pelo desaparecimento das instâncias que preenchiam uma função moral, demonstraria mais uma falta do que uma nova demanda positiva. A evolução da percepção do jovem delinqüente revela esta súbita inversão do individualismo. Durante os trinta anos Gloriosos, quer di-
acusados justi cam sua irresponsabilidade pelo fato de terem sido vítimas de abuso sexual quando crianças. “Se você se lembra de tais fatos, isso só pode ser verdade", dizem algtms psiquiatras americanos. Mais uma vez, os processos parecem insuportáveis diante da dor, como com-
mas, a responsabilidade pela delinqüência, como comprova o título do
21 1!
célebre filme de Cayatte, Nous sommes tous des assassins. O menor de idade delinqüente era, em geral, considerado um desajustado, que era preciso educar, -cujos desvios de conduta eram considerados como coisa normal do crescimento. Hoje, a delinqüência é percebida ao contrário, em termos de responsabilidade pessoal. Essa leitura emtermos mais jurídi-
:.up-_¬.-n.-_- - -
Assistimos nos Estados Unidos ã in ação de processos nos quais os
p.r9_\I.ê,_§ntr§._ 11:1i1_9utros,-este..r§corie -da_i;11pr;t1í1S = "DGPOÍS da 1'@V@1 Çã0 de Alexandrine, a máquina judiciária se- pôs em marcha com seu cortejo de defeitos: intimidação à menina, que deve assumir a pesada responsabilidade de mandar seu pai para a prisão, pressão sobre o dito pai, recusa e rejeição da mãe - cúmplice ou cega --, hesitações na instrução que deve escolher entre a palavra de uma garota amedrontada e a de um adulto bem situado na sociedade e de reputação inatacável.”16 A criança não pode enganar-se, ela só pode fazer denúncias verdadeiras e falsas
zer, dos anos cinqüenta aos oitenta, a sociedade assumiu, sem proble-
fl
l,.
`
Quando, após a guerra, foi instituído o juiz de menores, não havia diferença entre a criança vítima de maus-tratos e a criança autora de dis-
Em outro dominio, por que continuar a penalizar o uso de estupe-
L.
I '. | ..
blemas que ela gera e, definitivamente, menos solidária/'15 F
traduziria um estado de subdesenvolvimento de nossa justiça civil e de superdesenvolvimento da justiça penal que, como crê Blandine
1 \`
I I
reconhecimento dos direitos dos menores acompanha a emergência de uma sociedade menos tolerante, menos autocomplacente quanto aos pro-
sem-e'l'1rantë;"s'õ íë' të" à"Ffa ¿§ä==iií§t=äüröü=së"Išfõ'"""'
i -I *r
Ir.
|
cos do que políticos corresponde a uma diminuição da tolerância. “Esse
o -odor da cadeia."13 Essa prioridade da lógica penal é talvez uma característica francesa: enquanto inúmeros países passaram por um drama
Í l -\
que “cabeças não rolassem”. Por que se precipitar em um processo penal e não ter, como lembra enfaticamente Daniel Soulez-Larivière, organizado um processo civil? Ou colocar o caso no terreno da responsabilidade administrativa? ”Na França, toda atividade patológica, econômica e social, deve ser sancionada penalmente. Como se a cena da justiça fosse por demais insípida e medíocre, sendo necessário emprestar-lhe força e atrativo, fazendo-se ouvir o tilintar das correntes e flutuar
Ç
WTT7W . ‹
retrataçóes. Passa-se da suposição de inocência .à inocência. presumindo
a v‹-1rda.‹.:l.e.. 1\`/IäšífèhÍãóI"Õ Í¢lë .¿á`ö7di`reitQ1§l9$`Pä`i5'ãl m PIOCESSO ÍUSÍO?A
__¬,.-_. _ . -_ u E ¬ ¡. ›' 'f;:. :Ii `1 I Í''l-ã':JI-:L_-E{'É Í
Í
12 M. Setbon, “Quand punir n'e×plique rien", Le Monde de 6 de maio de 1993. ` '3 D. Soulez-Larivière, “Le sang, la République et la juslice", Libération de 12 de novembro de 1992. '* B. Barret-Kriegel, “La République, la maladie, la mort”, Le Monde de 25 de novembro de 1992.
'5 C. Vourc'h, M. Marcus, Sécurité et démocratie, Paris, Forum européen sur la sécurité urbaine,
1994, p. 43.
"' Le Figaro de 6 de outubro de 1993.
'
lê.-33 \_.
z tá ¡
¬..¬. ¬-. --. . | 1 '. 1
1.5.:-1. .
106
107
. ._-_-."_ ||! .¡¬.
1,.
justiça deve, decerto, agir com uma sutileza que nem sempre possui -
O individualismo medroso
longe disso -, mas ela também não deve renunciar a fazer seu trabalho, que é o de estabelecer os fatos ao final de um processo justo. "Hoje", como afirma Charles Krauthammer, "as neuroses não provêm de erros inocentes mas de atos criminosos que acontecem no pró-
i`.Çf-1
A sociedade democrática não conseguiu ainda encontrar o tom ' exato para abordar a questão do crime. Sentimo-nos mais àl vontade para falar sobre o Holocausto do que sobre assassinatos de crianças.
prio seio da família, considerada comum. ” 17 Aí tocamos no ceme da ideologia de vilimização que caracteiizanossa época: nada é devido ao acaso, tudo procede de uma vontade humana e deve poder ser imputado a alguém. Espera-se que a justiça se preste a este jogo, o que ela faz
`
algumas v<-lima. mmbém vma.ssi2ési.s_.s1fâ..rs_ê§ã9__defensiva _ _ ¡...._.--«-~di.êntê...4Q »
absurdo do mal. Nao encontrando uma explicaçao imediata para ela,
Adultos perante a história, balbuciamos até hoje diante do crime. Muitos posicionamentos, assumidos durante debates sobre delinqüentes sexuais a proposito da prisão perpétua, poderiam também ser interpre-
-- -
A -- - outras -- z-tarias.-es _ tados como t trat'egras-para~evztzzr°â"'qüé'§fa5'ä5'5551;';2a{'¡;¡5';' ' ' " lencia intersubjetiva é rapidamente relacionada às suas dimensões soclais op psicológicas, e inclinamo-nos mais facilmente para a
tentamos buscá-la no passado. A sociedade democrática não pode explicar a delinqüência, isto é, o mal causado deliberadamente ao próxi-
crimina idade mduzida pela prisao do que para aquela que motivou a
mo, senão como conseqüência de um crime anterior. Eu agi mal assim
pena. Nossa sociedade, ao livrar-se de todo o sagrado de suas representaçoes oficiais, deixa-o subsistir apenas sob a forma infernal do horror e da monstruosidade. s Depois individualismo triruifante dos anos 80, vemos despontar um individualismo defensivo, mais securitário que libertário, mais preocupado com a proteçao do que com a privacy. A análise dos debates parlamentares sobre o novo Código Penal mostrou bem essa figura do
porqueagiram contra mim de maneira ainda mais condenável durante
minha infância, ou em gerações_passadas_. O mal só pode ser considerado dentro dessa lógica de vitimização, que faz do próprio delinqüente
1. ' r. 1 .
uma vítima e que coloca cada vez mais longe a agressão original, aquela que não procede de qualquer mal anterior Tendo durante muito tempo naturalizado os fenômenos históricos, _a 'ideologia toma hoje o caminho inverso: fomecer uma explicação humana para todas as catástrofes naturais. Todos os sofrimentos são 'atribuídos a alguns responsáveis que carregam todo o peso: não estaríamos aí 'em presença de um mecanismo de substituição sacrificial?_ Esse desvio não *afasta a justiça de .sua
'
'
'
:
.
.
'
|
. I
I
i
|
. ._
|i --.......-í...1.-.....- _
:`¬ ,,.. I,..,r
positiva dos direitos individuais (o direito sem obrigação) para sua interpretação negativa (indivíduo ameaçador). Um imaginário da
vitimizaçao rapidamente substituiu o da civilidade e da cidadania.”19
.lzj \‹`
O elousocial nao e mais pensado como solidariedade mas como ameaça. Nao vemos os culpados unicamente na figura distante do estra-
graças não é imputável nem reparável, podendo apenas ser percebida e reconhecida "213 '
! I
I
fi
11110, posição ocupada pelo judeu na Europa de ontem. A gura ameaça-
, dora do outro se aloja de maneira inédita num rosto familiar. Não é mais
lg!
.'11 i
Êomente o que esta miuto distante que é visto como o diabo mas tamem, e sobrfitudo, o mmto proximo. E a nova forma tomada hoje pela
.r
Sâgurançaz Crianças, descon em dos seus pais, que podem cometer a t usos de autoridade, ~ . esposas, de seus maridos, t . que podem ser miuto Vlolentos; empregados, de seus patrões, que podem atormentá-los; aman-
:s--u-;:
V 9:,
ri
«X
1
Y.
“'f**'f=-'riämwv¬ l__
_'
Débzzr, 1994, p. 171.
.H
*_
'
ff
_
_
f
rt
.¬
_ _
ij i
l
* ;l l.
f- H,l
.
.- urP. .-_.¬v-f¬_Hz.-1”¬~r\*n-.¬zwi ¬-\1
` .›
-
"* O. Abel, “La responsabilité incertaine", Esprit, novembro de 1994, p. 25.
:_-,','
^'.,;.. ¿¬. .
2
_-
'” O1994' Mongin, p_ 156 “Le Code Pénal, une dialectique de l'autonomie et de la norm 2”, Espfw't, junho de
108
rf
':'
_ '
'7 C. Krauthammer, "La déviance redéfinie à la h-ausse, réponseã Daniel Patrick Moynihan", Le
'Ii Í;'Í-";ÍT'lÍ?-l`_l";`4l'JÍ
z-i=;\~_._=r+
_
1:1-
Nao vemos mais no outro senão um agressor em potencial, um risco para a saude, um perigo para nossa liberdade. _
precauções; de outro, ela faz ver às vítimas que uma parte de suas des-
'¡.
-w.-_._ _
ireitos e a da .necessidade de proteçao. Uma guinada da interpretação
que de outra forma seria infinita; O espírito da instituição é o de tirar de subjetividade as trocas humanas e de “atacar o problema em duas' frentes: de um lado, longe de se desarmar diante da desgraça, age contra ela, imputando ações, reconhecendo_atores e obrigando-os a tomar
J _
J 1,,
ãias .do individuahsmo contemporâneo, a da reivindicação infinita de
verdadeira tarefa, que é a de avaliar as duas partes? Esquece-sede que' cabe ao direito e à justiça, precisamente, deter essa responsabilidade,
|
_\
mdzvzduo ameaçador que é o lado sombrio dos direitos humanos “O
Codigo .mostra involuntariamente o elo entre duas lógicas contraditó-
_
109
. il
.-.¬......-.¬.._.....-
-'.`v:.':" -I'.t-_;«.?-'Ê.-`UÍ»'-ÍT¬f`l'Ê-="Í`¡33:-.-`_'=.-'z
tes, de seus companheiros, que podem contaminar vocês; clientes de um restaurante, de um vizinho que fruna; motoristas, de run colega “barbeiro”. . .”, eis como poderia ser resuinida a mensagem do novo Código Penal. Todos esses seres próximos, potencialinente perigosos, têm em co-
r\_-'H|'¬"
valores universaljzáveis: o proibido decorre de um perigo objetivamen-
te identi cável, o ponto de vista é o das vítimas”.” j Poder-se-ia estabelecer uma ligação entre o novo higienismo e a progressão fulgurante do humanismo na política internacional: encontramos aí a mesma ausência da questão política, a mesma importância
miun o fato de não terem cara, ou, mais exatamente, se parecerem com
todo o mundo. Vemo-nos então em guerra contra um iniinigo sem uniforme e sem rosto. O que nos faz lembrar as novas formas de violência, como a droga ou o terrorismo, que são “mais perturbadores, na medida
do sofrimento e de seu espetáculo e a mesma fobia por um exercício
controlado da violência legítima.
em que a figura do inimigo é invisível e que ele conduz a urna guerra
muito mais -ameaçadora porque não se desenvolve niun campo de bata-
'!."°-¬".G-'L'
Áa -¬:--¬--.r-.:-. J'-¬-
'lha;°podëiidô°'õ°co'rrér aquàlquëf i öií1é rõ”':2°""""""""'"'
`DÕ"`ÕÕí1"fFöIë"šöEiä`I`ão'Êõñffölë"Ià'fëi*ä'l`“"`f1'
A naturalizaçdo do proibido
nova de controle social. O Estado deixa, doravante, aos indivíduos o cui-
O noticiário policial é sinal dessa regressão do interesse público para a esfera privada. A preocupação do legislador do novo Código
dado de se controlarem reciprocamente, compensando o desaparecimento do controle central pelo cuidado deixado a cargo de cada um para prevenir e controlar qualquer ato que possa provocar vítiinas em potencial. Conforme prova a cainpanha publicitária que mostra tuna jovem adoles-
"`
..-
_-_ .- _.
-u
O novo delito de “pôr o próximo em perigo” revela urna maneira
_-._›._ .
N71
Penal com a violência doméstica é, neste sentido, bastante reveladora (prevendo, por exemplo, que as violências conjugais constituiriam uma circunstância agravante no delito de lesões corporais). Avisão republicana do cidadão se apoiava sobre uma distinção do público e do priva-
cente grávida com a única legenda: "Seu padrasto a amava muito, mas os vizinhos aguardavam uma prova. Obrigado por meter-se naquilo que
do, e o individualismo era concebido como um espaço intransponível
pessoas denunciem eventuais maus-tratos de que possam ter sido teste-
para o Estado. Ao longo do desenvolviinento do Estado provedor, vimos desenvolver-se esse controle de interioridade denunciado por Foucault. Talvez estejamos chegando a uma nova etapa, onde a política invade nossa intimidade, sob pretexto de aliviar nossos sofrimentos.
munhas. Esta delação organizada pelo Estado revela a nova face do controle social. Ela autoriza uma assistente social a irromper na casa de qualquer pessoa cujo lho tenha tido sua situação denunciada pelo telefone
LS-mg-,zgr-L -A-fm¿-4
fa-zu-=._
OO
O
todos um número de telefone especial chainado de “verde” para que as
falta de princípios políticos a partir dos quais uma legislaçao
”verde”. Inclusive correndo o risco de perturbar a ação educativa futura ou em andamento, e em vista de resultados incertos. Das situações de-
O O possa ser articulada, o legislador fica então condenado a_ voltar-se para o vital, quer dizer, simplesmente para a vida, eleita como v`al`or`supre-
nimciadas por esse famoso telefone de ligação gratuita, 80% já eram do
_ __ _ _ __ _ O
não lhe diz respeito.” Aliás, o Ministério da Saúde coloca à disposição de
conhecimento dos serviços sociais.
mo; a vida biológica toma-se o único denominador comum dos homens aos quais o consenso democrático deu a liberdade de serem eles
'I-h ,__
mesmos, isto é, diferentes, mas só podendo continuar assim, na condição de conservarem qualquer coisa em comum. É o que Philippe Raynaud chama de o novo higienismo: "nova configuração na qual a norma se apresenta, independentemente de qualquer injunção moralizante do tipo 'tradicional' ou 'autor`itã`ria', como o s_imples'resul-'
Inversão de posições A delação está igualmente presente n_os programas de televisão que assumem a missão de ajudar a justiça na busca de culpados. No
tado de terem sido considerados os interesses públicos evidentes e- os
21 E Raynaud, ”L'hygiénisme contemporain et l'écologie: une permissivité répressive”, La Nature en politíque ou l'enjeu philosophique de Fécologie, Paris, L'Harmattan, 1993, pp. 138-149.
-*-¬1L¿1»\.\ -_.u,z .u-›¶.¡u_›.nu-L-1
2" rua., p. 157. 110 L
A
111 -1
°
programa Témoin n° 1, o apresentador repete ao longo de todos os pro-
'Í'`.Í `. I.Í"._ _.'1*-
._¬_. _-. _
;"-`
gramas que esses casos podem acontecer com todo mundo, e lança ape-
5;"L-Lí;:n'4-
jl-
|P1 .+ 1:¿ ..
ajudar as instituições na busca da verdade, porém esse interesse é profundamente ambíguo. Em um ambiente de televisão, todas as funções
H. L.I 1l
t ~_1_. ill .,'.
institucionais se mesclam sob a autoridade de um único mestre, o apresentador. A mídia é tentada a mostrar sua superioridade em relação às instituições, provando que um programa de televisão faz com que em
i F
`. I .r
t
\
poucos minutos uma investigação progrida mais do que um batalhão
nr' ,_ .i ._‹
de policiais em vários meses. Ela pretende assim encamar um espaço pü'b'l'i`c'o"`iiiãišvëidfâdêitõjffpõfqüê`iiiäiš"ãp`tõ"ã"iÉëpiFê`š`ëii`tãf"ä'š"êxjšëctäti-" vas sociais e promover a comimicação entre os cidadãos. A revista Paris-Match convidou' seus leitores a votar pelo Minitel* a culpabilidade de um dos acusados no caso do assassinato da menina Céline. Os crimes tornain-se um espetáculo ao vivo, como no caso dos reféns da escola maternal de Ne_uilly e os Crime Watch Programmes "dos grandes jogos populares da televisão”.22 Acrônica policial existia antes mesmo do desenvolvimento da rnídia moderna, mas ela reforçou seu impacto
-_.---.-..--.....»
-1 E :'
Í,
'`›¬
'I rj
E. -.z_h,_ _ _{r. ._-m _ _-1
ri). _'i .i ¡ .f. 'Ê ÍÊ'ET-Íš'¬E'4
político com o poder da imagem, a transrnissão ao vivo e um roteiro
que maneja de maneira muito sutil o ”suspense”. 2;" '4Í"_;'Í:“_".í»lÍI-_
|;¿ ¡ .l l
2
-: -i
I,
Não existiria aí tuna correlação entre o declínio da cção na televi-
são e a contestação dos artifícios do direito? "Como se a ficção, por
i,
!
mais verdadeira que seja, fosse urna traição (ela é menos rica do que a experiência) e não uma tradução, uma representação ou uma abertu-
1. :
i
-i .fí ' .z 1. .
Uma percepção intimista da justiça
Mçlos incisivos a possíveis testemrmhas. Esses programas são supostos a
I pr..\-.
ra... A lógica da presença engole a da representação.f'23 Com os reality shows retratando a realidade, a televisão demonstra não ter mais necessidade de cção, pois se revela capaz de agir no real, com a participação daqueles que estão diretamente envolvidos. É uma televisão de telespectadores que querem fazer as coisas e -não deixar acontecer.
i .I ~ i.
~* I
-.
_
.
,
., ,'¬. -:«-_;
.
r
'
Karlin e Laine, os dois produtores de L amour en France e de Iustzce en France, “denunciam a freqüente carencia da justiça atual e dos peri-
tos em se dirigir verdadeiramente ao criminoso e a ouvi-lo como sujeito Í em suas dificuldades de identificação 'sexual e seus . impasses _ . A genealógicos - quer dizer, em sua relaçao subjetiva com a_le_i :-, caren cia que Karlin e Lainé pretendem deliberadamente corrigir . Um jo-
vem toxicômano, condenado pelo homicídio de sua companheira miu-
i6'i' á'íš`š%'é11`à'á'qüë'ël`é,'ë1ëè1á'föü¿l1iëâ5*fjüigäfàiifraios; não 'julgzi==-~~~~-ram a mim ” Depois de inúmeras longas entrevistas com ele, nossos autores escreveram: “O sentimento que tínhamos quando deixamos _a
prisão [. . .] era que acabáramos de fazer o trabalhç da justiça, no sentido mais imediato e mais fundamental do termo. Caberia a justiça a .
-
-
7
'
'
' "'
'
..
tarefa de julgar as pessoas e nao mais os fatos. _Seria a televiqão zíijlrns tância apropriada paratal reparaçao? Com Iustice en France, ar d se . ° 24 ` lançaria no mesmo empreendiinento. Essa verdade do criminoso eve espelhar-se na da vítima em Témoin n° 1: é o sofrimento que a leva a ir
ao programa? o que é compreensível. O mais preocupante é que, novamente, o consensose forma em tomo de seu sofrimento e nao mais em cima de valores comims. Os telespectadores e os juizes (os advogados são relativamente ausentes) são reagrupados 'em torno das_vit1maS
em 'um palco público que não e nem terapêutico: nem propriamente judiciário, nem divertido, mas que tem a pretensao de encamar udma
nova forma de espaço publico. Haveria ai uma confusao entre a ver ade do sujeito e a lei jurídica? Confessar uma transgressao a um juiz
.___.-_ ___..U-L.__-._.
num tribunal, a um psicanalista num divã ou a televisao, nao produziria o mesmo efeito? É "esquecer também -que a cena em que ocorre a
i
confissão muda radicalmente o significado e_ o recurso a, fprmula (10 oculto, ou do jamais dito, e do seu possivel e_feito_de alivio . Os palcps não são todos equivalentes. Alimenta-se assim a ilusao de que a ligaçao possa ser mantida semque se recorra à cena jurídica, a qual, como lem-
?*¿_.-m .l
Mi l I
_: i K
1
bra Pierre Legendre, é que fundamenta o sujeito. \
I
I
|\ I `
~
Minítel, Rede de telecomunicação interna, anuário telefônico, páginas amarelas, para informações, fogos, reservas de passagens, entrada para espetáculos etc. O com p utador doméstico é distribuído gratuitamente pela empresa nacional de correios, que cobra 36 francos mensais (6 dólares) de aluguel pelo seu uso. (N. da R.) ' ' É
22 Declaração do apresentador do programa Témoin n° 1.
",'í“i§ u.r`*¿`:'- J':~,-":
_
2° A- Ehrenberg, “La vie en direct ou les shows de Yauthenticité”, Esprit, janeiro de 1993, p. 16.
112
._..._ _: _¡ _. Tí:_ _-
I
1
;
2* R. W. Higgins, “La sexualité télé-visée", ESPTÍÊ lulho de_ 1991f P- 50_ _ 25 "Tenho necessidade de falar”, uma "necessidade vital", importante para sair de um isolamerltüi para que "saibam quem acabou com nossa vida" (a propósito de depoimento da mãe de Umã criança assassinada no programa Témom ii” 1, de 20 de setembro de 1993). 1"' R. W. Higgins, op. cit., p. 53.
113
›\¬.*ow
l '\ ¢_;
Úi".'"C\"'v'_-'¡"¡Í"\|"l" I:\
|_J
i _ j I' ¡.,¡,¡..¿._,_.._._
.---_
_\_. z..-_----.....-- .¬....__m..__ _._._._._
-~i-v w- 5-¬ _-n/\'¬.›_ ,I|rv'.¬.'-A..‹.
._ .-*_'_.-:
“Meu direito é-a medidado direito ” A inídia nos apresenta as vítimas e os presos do mesmo modo: o de sua relação subjetiva com a lei". O que conta não é tanto a referência
a uma possível vida em comum, mas o que a lei pode dizer-me, o alívio que ela me proporciona ou as frustrações que me impõe. f'Meu direito é a medida do direito”, diz Iean-Denis Bredin. Nossa época não conse-
I'-.$H|Ú'hqi-fliäl
gue mais representar o direito e a justiça como aquilo que precisamente faz a ligação entre essas duas vivências de um mesmo acontecimento e .... uz"
......_..;--._-.---.--.........
' . Um antigo ministro deixa a prisão após um longo período de detençao preventiva. La esta a televisao, que o mterroga, que o pressiona com perguntas. Como vai ele? Como conseguiu superar essa prova? "O que eu vivi não desejo a ninguém”, responde o ministro, o rosto tenso. E tratado como herói: teria sido tomado como refém pelo inimigo ou acaba de sofrer uma intervenção cirúrgica delicada e dolorosa? Não, ele foi inculpado por prevaricação. Um jovem rapaz morre num
fi t |
. _E._ - .
E l
acidente com um carro roubado ao ser perseguido à noite pela polícia.
Imediatamente, o bairro inteiro se incendeia, os jovens querendo “vingar” o amigo. A mídia relata o drama, deixando de distinguir o dano inicial, de conseqüências inesperadas para as forças da ordem. Para a mídia a história começa com o acidente. As pessoas se indignam tanto
1 V i v
l
1
Í I
l
com a violência dos contraventores, quanto com a dos policiais. Essa versão expurgada esvazia a A responsabilidade inicial dos fatos. Apiedamo-nos tanto das vítimas quanto do seu carrasco, desde que,
entretanto, não os vejamos ao mesmo tempo. A indignação da mídia I | I
P
não distingue a violência ilegítima da violência legítima: o que importa é at indignação, não o seu objeto. -
1
Uma confusão perigosa
em Surveiller et punir sobre os espetáculos da justiça penal no fim do Antigo Regime evocam claramente essa espécie de esgotamento simbólico das instituições: “comp se as frmções da ceiirnônia penal cessavam, progressivamente, de ser compreendidas, suspeita-se que esse rito que 'concluía' o crime de manter com ele um suspeito parentesco: de igualálo ou mesmo de ultrapassá-lo em selvageria, de habituar os espectadores a uma ferocidade que se desejava ver bem longe, de lhes mostrar a freqüência dos crimes, de assemelhar o carrasco a um criminoso, os juízes, a assassinos, de inverter os papéis no último momento, de fazer do .acusado um objeto de piedade ou de admiração”- ' """"`""`Nãõ"fiëãfiã "a"`dêiiiõ`ërã`ëi`ä`ãs`šöiribrãdà` `p`õr`ëssa` "c`õ`ii`f`ü`s';ãö"jiiëi`°í'g"o`šä? Vendo a violência em todo canto e 'recusando distinguir a violência legítima contra o detento, com a privação da liberdade, daquela que o levou à prisão, proibimo-nos de agir democraticamente e abrimos caminho para a vingança particular. » --
”Não ouvir nem o temor, nem a afeição” O espetáculo da violência não deixa de repercutir na percepção da justiça. Ele converteu a sensibilidade democrática numa ambígua sensibilidade exagerada. Tanto o medo quanto a piedade são estranhos à justiça, que se deve preservar de todo sentimentalismo.-O juramento dos jurados não lhes pede para não ouvir “nem a raiva, nem a maldade, nem o temor, nem a afeição”?27
A imagem da violência é ambígua, pois está sujeita a um efeito de
m fiÇ.a.‹;.ë.9.is1âriêaa1z;'Dsiseal.arra_a_sm..siimiaes z Hesse palm de
notoriedade televisual, tem, primeiramente, para o telespectador, um valor que não é de informação mas de uma discussão perigosa sobre o proibido.”28 A mídia lança um verdadeiro desafio às nossas sociedades, que não conseguem mais distinguir o proibido. Nenhuma sociedade
pode, porém, escapar a esse trabalho fundamental de discriminação
;':-¿¬*- -^ _íí7F;'
1 i
1r
Essa incapacidade de distinguir o sofrimento do prisioneiro daque-
entre violência legítima e violência destrutiva. A única relação concebí-
le da vítima não corresponderia ao que R. Girard chama de a “crise
vel através da mídia é a da piedade. Este sentimento embaralha a compreensão da sentença, que re ete apenas o puro sofrimento e que recla-
sacrificial”? Esta sanciona toda cerimônia degradante malsucedida: “A crise sacri cial, quer dizer, a perda do sacrifício, é a perda da diferença entre violência impura e violência purificadora. Quando essa diferença se perde, não há mais purificação possível, e a violência impura contagiosa -isto é, recíproca - se espalha na comLmidade."As descrições deFoucault 114
ma, por sua vez, uma reação extremista e pouco simbólica.
t
27 Artigo 304 do Código de Processo Penal. 2" R. W. Higgins, op. cit., p. 50.
115
l-T-Í TT*-:_'.
A identi cação com a vítima» e a diab_olização do outro reforçam-se mutuamente. Os dois fenômenos correspondem ao que poderíamos chamar de ”uma despolitização do sujeito": a base política da pessoa perdese de vista, ela ca reduzida a um indivíduo psicológico, quer dizer, a afeições e sofrimentos. O sentido da transgressão é mais relacionado a um psiquismo perturbado do que à patologia da liberdade. Como comprova a maneira pela qual todas as democracias consideram a toxicomania uma questão médica.A democracia naturaliza a sociedade, psicologiza
- \
É duma representação política da vida “como tem de ser'f que podemos deduzir suas' proibições. Os direitos humanos podem inspirar um processo' penal mas não mn direito penal. Entretanto, 0 legislador mo-
derno se vê num impasse: ele deve revelar o negativo de' um positivo que ele desconhece. O direito só chega ao mundo em sua forma negativa, por suas proibições. O individualismo pensa em negativo, ele não pode fundamentar Luna política que se aquartela na regra do não preju-
dicar o próximo. Onde achar a tmidade de objetivos indispensável ao
o sujeito moderno, quer dizer, despolitiza-o, informaliza o direito, ¡
,_,
........-.
político? "A falta de visão moral comum, de civismo definido, exigindo
Pfiv z a Vi°1<'-f si z.deëifi täsieeëlízeeíllâ ças mêfsir›.aI_1ízê.ê.pfefe -
perder com isso, porquanto o que é natural não é discutível. Tal despolitização do sujeito é acelerada pela televisão que dá a todos uma cara e assim oferece mais matéria para identi cação. Paul Ricoeurzg distingue o socius do próximo, isto é, a relação imediata do amigo da relação mediatizada pelo Estado. A cidadania não é nada mais do que a_ ligação com os outros, que não têm cara mas que participam da
tanto, à multiplicação do proibido em nome de uma leitura inteiramente defensiva dos direitos humanos."33 Privado de qualquer filiação partidária, o direito nada mais é do que um “sindicato contra o sofrimento”, um resseguro .mútuo diante do medo. Paradoxalmente, eis a que leva o fato de serem as relações sociais consideradas apenassob o ângulo do direito; a exclusão de qualquer resquício de civilidade e honra e sua substituição pelo medo do outro, pela desconfiança e pela má fé. `
mesma comunidade política engajada em destino coletivo comum. A
mídia ignora o cidadão e transforma todos os sociz' em próximos, com os quais somos convidados a dividir os sofrimentos, esquecendo-se de que é menos da nossa compaixão e mais de nossa solidariedade que eles precisam. Lembramo-nos do comentário de Iean-Claude Guillebaud a pro-
A incapacidade de representar os laços sociais
pósito das primeiras ações humanitárias na África em 1970: ”Biafra esperava que nos interessássemos por sua causa e nós, prudentemente, nos
I l
ocupamos apenas de seus sofrimentos. E o país morreu disso.”3° Ainda assim, que contraste com a concepção política do homem e do crime, nos debates de 1791: a questão do crime e desua repressão é colocada de início como um problema político. Le Peletier de Saint-
'Surpreendemo-nos com a disjunção atual entre o objetivo extremo (a violência sacri-ficial) e o extremo subjetivo (a justiça intimista). Nossa única capacidade é de indignarmo-nos ou apiedarmo-nos - sem
perceber que o discurso da piedade é o mesmo da repressão. Percepção subjetiva do direito e intolerância convertem-se em método. O “pobre”
_1Íí.fé!.%íg.f.f â1.L1. @x1§srrê.a$_S.i.1;1_§§urrela írio íntrodu vo sobre o projeto do Có-
digo Penal: “Em toda parte onde reina o despotismo, notamos que os crimes se multiplicam ainda mais: por isto é que o homem se degrada; e poderíamos dizer que a liberdade, semelhante a essas plantas fortes e vigorosas, logo expurga de qualquer erva daninha o solo fértil onde ela germinou/'31 Através desta idéia, percebe-se o sopro revolucionário, oumelhor, o sonho de "produzir novos homens”.32 O desejo de identi-
i
\.
prisioneiro é considerado pela sociedade tanto' como vítima, como cul-
pado de todos os seus males (da insegurança, do desemprego, da crise econômica, do déficit da previdência social etc.-). O cidadão telespectador tem mais dificuldade em visualizar o que liga as duas identificações
_,_.-.-. -pu.
P-q
que lhe são propostas: ele só pode oscilar, como o coro grego da tragédia clássica, entre um partido e outro: “deixado sem o meio de opinar, a ele só cabe lamentar-se”.34 Essa comoção, que pé outra característica do individualismo contemporâneo, só pode entender os sofrimentos de uma maneira unilateral: nossa dificuldade em expressar tanto o proibi-
ficar o mal e, sobretudo, a esperança de que se poderá modificar o ho-
mem aí se manifestam. 29 R Ricoeur, Histoire et vërité, op. cit., pp. 99-111.
3" J.-C. Guillebaud, ”Biafra, ou les nocifs paradoxes de la charité", Sud-Ouest Dímanche, fevereiro de 1970, citado por R. Debray, L'État sêducteur, op. cit., p. 117. 3' P. Lascoumes, op. cit., p. 15.
12 raid., p. 22.
3?_ R Thibaud, ”Citoyenneté et engagement moral”, Pouvoirs, 1993, n° 65, p. 24. 3* P. Ricoeur, Sai-même comme un autre, Paris, Éd. du Seuil, 1990, p. 286.
-f sv-r_f.¬n-_'Y,.-2¬1v.-¬.v
116
"\-I._ 1
117
1 n
J
1-'. .
.
_
llll 1
¬'I*\v:I\¡~ul4I-I;:_I‹_v-.¬-
-- -w
›¬.
zz- _» . .
z. ¬ ------1--..------- - HH- ' '-'-“ _ "'T___
T:
\
r
do quanto a ligação social é a prova disso, qualquer tentativa de expli-
envolvida pela lógica do bode expiatório que acreditávamos estar enterrada há muito tempo. Não é apenas a violência do Estado pressionando seus juízes que deve ser combatida, mas também o risco de desvio sacri cial alimentado por um ativismo associativo, proveniente de uma sociedade civil ainda ontem dona de todas as virtudes. O que se apresenta por trás dessa emancipação política, dos símbolos e obrigações, não é a liberdade, mas a volta ao sentido arcaico da justiça, isto é, a vingança. O sacrifício é o sentido latente da justiça,
cação parecendo suspeita a priori. As representações do outro - do adolescente, do i1nigra_nte ou do delinqüente ¬ oscilam entre o muito próximo, com o qual nos identificamos de maneira associativa, e o muito
'l I
longínquo, com o qual nenhuma troca é possível, entre a vitimização e a diabolização. Teria sido por acaso que os debates mais recentes tenham ocorrido principalmente em tomo da recondução de estrangeiros à fronteira, do afastamento de adolescentes delinqüentes ou da prisão perpé-
va;-_.;_.`*j.r_'
.'
tua para alguns criminosos? E difícil concebermos, além da exclusão '*-=_'".-.-_'--¬"-.:'~-=_.:'L-. L-_
.z
r
___. _. '_. - .¡ ‹Zl.›'_`-.«\-Í '_
=.~ 7'
I..
Í 1-nr.-_-'_-.'ç_¡: .-_¡¬¿;_-¡. \-¡ ‹_-;:| .¡Tt-»v|.-_ I K... ' \
“Fl 'M,'-`_'7`_1*'¬.' -Ç
1=':-;.~ r -2 1'
|
H1ëã§..§.!?1.E.lim:.§!9.es§_e_€1_ê.n_ê_tureêêz.êeêilêêiiâzê.ea.eo.1ítis:ê..à.roroLiê..
'com'á' 'v`í`ti`1`nã` 'e'"cö`iií`ö `prišiöñ`ëirö 'toca ` a' 'r'rië`šrriä` `co`i'dä°,` 'à' da' 'cö'i'ñpa'ixao" ' _' ' _'
se o penal é o sentido ã revelia da justiça, o sacrifício é o sentido à revelia do penal. O último recurso que 'a justiça pode oferecer a uma democracia em apuros é, portanto, a substituição do mal-estar de um só pelo mal-estar de todos. Esta lógica ftmciona, aliás, em dois sentidos, para aliviar a massa de gente que procura identi car a inocência e para destacar aquele que consente em se oferecer. A penalização ã revelia poderia bem esclarecer certos comportamentos delinqüentes que se desenvolvem na sociedade democrática. E se a transgressão fosse o último recurso para a identidade, uma maneira de tirar proveitodo sentido à revelia que a cena penal oferece? . l O discurso emancipador dos direitos humanos, o multiculturalismo
e o individualismo geraram essa invisibilidade normativa que hoje se
fala Evguéni Pavlytch não querem, nem mesmo no seu mais íntimo, considerar-se como tais. Eles acham que têm o direito a seu favor, e que agiram bem, ou talvez só um pouco mal. Para mim, existe aí uma terrível diferença.”35 De um lado, as associações reclamam cada vez mais e mais sentenças, acossando os criminosos e os inimigos internos; de ou-
2 Íll
i
\ w.
.........
diante do sofrimento. Perde-se de vista que a justiça não é vingança, nem terapia, mas triangulação das relações sociais. s __ Dostoievski, há mais de um século, compreendeu, surpreendentemente, essa evolução na percepção do crime. “Sei perfeitamente que antigamente os crimes eram também numerosos e assustadores. Visitei prisões. [. . .] Existem alguns prisioneiros que, tendo matado uina dezena de pessoas,'não sentem nenhuma ponta de remorso. Mas eis o que observei: o celerado mais empedernido e mais isento de remorso sentese, entretanto, criminoso, quer dizer, que em sua consciência ele se dá conta de que agiu mal, apesar de não sentir qualquer arrependimento. Era o caso de todos aqueles prisioneiros. Porém, os criminosos de que
1:-11._.p_'_'r-
¡.
aquele que está sempre disponível quando oshomens não se esforçam
ou da expiração, a inclusão, isto é, a “devida distância”. A identi cação
1-¬nr-._1?=.-¬_nH.á›-ø'fuw-:m¬-:_.- ._.- _ . ›-f_"u-H._-'_. -_'_.: ¬"t.-z¬;'_fg,1v=|›I\ç-¡.~¬w_:;=.z"'(-¶|¬-¡o5fCz^-|'lIr›_-ç j1`;IfJ-'!¬|
volta contra eles. Ela mostra o resultado da incerteza da norma levada
ao extremo. A desconexão social e a exclusão, que talvez sejam o preço dessa profunda incerteza, vão gerar um novo tipo de delinqüência e de violência." `
tro, os prisioneiros não se consideram mais como criminosos. O parado-
_?_<.9..š-__S_<Í>__eP_ef@ .topof9ue_.Hê_roêJi§1êd.essãosêro duas defforrê oias da
i__
l
Í=f'4_f" _*',lt:"'-Jia-';I
mesma imprecisão da norma. Não se sabe mais quem é criminoso. Aliás, se todo mundo é delinqüente, até o primeiro-ministro, como afirmava recentemente um advogado, ninguém mais é delinqüente. Essa incerteza da norma é a raiz profunda da insegurança atual. A incerteza das normas é compensada por uma penalidade mais longa; mas será que não estamos pedindo à justiça algo que ela não pode dar? A única coisa que ela pode fazer é oferecer em cadafalso algumas
| 1
. _? _
-¬ `i
tz? z
l
i
cabeças a uma opinião pública aquecida pela mídia. Mesmo. que se trate dessa nova figura do inimigo intemo representada pelos pais incestuosos, ou do primeiro-ministro, essa culpa tem algo de Edipo. Ela é de novo
'â 1
_;"_'_m
Q
35 F. M. Dostoievski, L'ldiot, Paris, Gallimard, 1953, trad. A. Mousset, t. 2, pp. 32-33. ;<:Ab'.›¿_; ¡;\:|. _1¢-;
113 .ililk
l
119 .J
E
Í2 5
'
""¬"\- __--¬-
:' ff
-_- ;-1-;'v:.
'1
›
Capítulo V
l
'Il
_
H
H
F
H
..........
....................................... ..
__
r.
_ ..t_-._ ¿._¡_- ,_-. _.'
Não será surpresa alguma vermos, hoje, desenvolver-se uma delinqüência que exprime a falta de referenciais, a incerteza da norma, problemas de identidade. Se a delinqüência é compreendida, em,geral, como
uma negação da ordem e uma perturbação da socialização, a violência é urna linguagem da qual é preciso reencontrar a gramática. Cada época privilegia, assim, certos crimes, que a caracterizam de modo particular;
2 r
â
seja porque ela os gera mais do que outros, seja porque eles a fascinam. O século XD(, século da propriedade, da indústria e do proletariado, teve
-`'-.`_';`__-._1¿' ;ÍL-___'_¬=m_;:_; '___.r-“a=i.-_' _-4 - *' _ 'T-
seus incendiários* e seus bandidos Hoje, quais são os crimes ue falam - urbana e e o incesto são consideraq mais à sociedade? A droga, a violência dos delitos ”modemos". Em que eles caracterizam mais especi camente
, . |^'.
nossa época.7 Eles têm em comum o fato de exprimir direta ou indiretamente uma reivindicação identitârzlcz, especialmente por parte da juventude, que constitui a maior parte do contingente dos tribtmais. O perfil da população carcerária francesa, que mudou considera-
I' _
I
velrnente nos últ_i_m_o_s_angg_' temunha -.dessa __________________ __ e tes_.-_..__-_ mudança da delm ' qüên-
I...1-I ._- _ _ í-
cia. As pessoas presas por roubo, delito característico de uma sociedade
de abundância, como a do Estado provedor, não representam mais do que 22% contra 55%, de vinte anos atrás. Em compensação, novos per s
--u-uu -_.. - . - m-¬:›
se desenham, como os toxicômanos, de personalidade quase sempre com-
plexa, ou como os estrangeiros em situação irregular que, ao contrário, sofrem raramente de distúrbios de comportamento, e passaram de 15% a
30% da população carcerária em vinte anos. Os condenados por infrações à moral e aos bons costumes são quase cinco vezes mais nmnerosos.
1--_4-._- _ 4_¡_'=¡.'
v,¬_.--,-¡ \ r¬_-fnrwa
A superpopulação carcerária deve-se principalmente à extensão das pe-
nas, às sanções sendo muito pesadas, notadamente nos casos de incesto ' Y. Bertherat, ”Psychanalyse de la violence”, La Violence, Semaine des intellectuels catholiques, ans, Desclee de Brouwer; 1967, p. 55. .
P
Q
-. ¬- 1-¬v-pru H-Ff
I-‹
I
A-¬.._.¬_.
:nu
I l,›
" 'Ê ""¡`r›.
Í
l Hi 1
ou de sevícias sexuais à criança. Enfim, essa população parece mais perturbada psicologicamente e menos homogênea socialmente. Na sociedade democrática, o vínculo com a sociedade passa, de fato,
'I
ziët
-tr-
l. .r'I .Il
a ser essencial. Haja vista a importância da questão da exclusão. “Vive-
15 ¡. I 'ø
z~
'n:-¿1!: ==_"›'¬¡‹_.§I,1‹'_-3,‹._-2a:.*n'_:!-l";n':.1L_-É‹.\_|ggp-II
.~"f."-
mos neste momento a passagem de uma sociedade vertical, a que nos
identidade social é problemática durante toda a vida: para o adolescen-
.._
habituamos chamar de sociedade de classes, com pessoas da alta camada e outras de nível abaixo, a tuna sociedade horizontal onde o impor-
|.
tante é saber se se está no centro ou na periferia.Antigamente, as pessoas
i'z ,_
de nível mais baixo eram firmemente convëncidas de que podiam rever-
Ninguém está, portanto, livre de se ver um dia marginalizado, excluído. Até os detentos não se vêem mais automaticamente portadores de
.¡'."'
,22.' _ -_11
-*ii
.
_;‹\\ E
_ .-_ ._ _. -_-. -_ -_ -_. _¡._-
-: . ,. l
Ir
uÍ
:_-_ '.-_._¬«_
ljl '_-qr “\.-.__: :'__.: Y¿__..¿ 7?-ÍQLÊÃL-iv`-'mí'-ÍÉJÉÍ
.lu '.`›¡1 _... .Ml .i I
.ri T1u.'/.fm i:`.
H
za.-.
-.‹ .,r___;¿f_: ¡_ I l
'[-›
mv--.m
`,_
.'Qul;â É ¬£ _ ~
'-
'\'.
i
l
'c' 1.
portância prioritária. A sociedade 'democrática deve reinventar e recriar artificialmente esta identidade que parecia ser dada sem problema pela tradição, e consagrar energia cada vez maior na reconstrução daquilo que ela alterou por sua indeterminação inicial.
ter direitos e dos benefícios de qualquer solidariedade social. Não é mais, portanto, possível limitarmo-nos a ver na delinqüência urna simples forma de associalidade, para nela reconhecermos também um problema de socialização, como comprovam inúmeras patologias contemporâneas (de-
sem elas; não tanto a liberação, mas a vinculação; não tanto resistir à pressão social, mas suportar a angústia do :vazio criado pela despressurização moderna.
linqüência urbana, toxicomania, suicídio etc.). nado com uma identidade - mesmo negativa - por sua classe social e sua faixa etária. As diferençassociais, muito fortes na sociedade tradicional, _se__at_enuam na sociedade moderna. Esta identidade deve ser
4-;
'P---f ' '-'.L..-r
uma identidade de “fic_hado”. A designação de uma identidade deixa
aê"éê;"';Hí5é {"é'¿;êiäí'¡àâ;ä"é'é*'¿õ é a r" üaiâ aêéiâõ'¡5õ1iaé°à*"aé'rà;
Numa sociedade tradicional, e até na sociedade industrial, a conquista de uma identidade social não é problema: cada um se vê desig-
r. Il.
I I. ›
te, é claro, mas também para o adulto e talvez ainda mais para o idoso.
Assim, a delinqüência deve deixar de ser considerada como a emancipação de qualquer entrave social. De que serve desafiar o proibido quando tão pouca gente o respeita? A delinqüência passa a ser, às vezes de maneira inédita, a busca de identidade, fato novo e mais desconcertante. O maior problema não é tanto o controle social, mas a exclusão; não tanto saber -eomo impor normas, mas aprender a viver
são órfãos de qualquer vínculo social e, portanto, de qualquer representação._ Eles são privados de participação numa ação coletiva, do direito de
_-: f;|-_ -._í '=_-. rí._¬
I
| 1 | i i
mam os últimos adeptos deste discurso - os alternativos. Hoje, o caso não é 'mais ser up or down mas in or out: aqueles que não são in querem sêlo, sob o risco de se sentirem no 'vazio social', em outras palavras, carem sem direitos/'2 Os riscos não vêm mais apenas da repressão, mas
organizado de diferenças; são elas que dão aos indivíduos sua “identidade” e que lhes perrnitem situar-se em relação uns aos outros. Os “excluídos” o são, prirneirarnente e antes de tudo, desse sistema de diferenças,
l
| I ! i
.te-T..e__§_9.9isded.e.eêrê_Ç_or1§§l_:r1_ír..y¿11_m9_Ç!sl9._sií§_erfê1.1rsz..š..9..¶ue_.eiodê.ê rz._.__.
também da exclusão. Uma sociedade nada mais é do que um sistema
1 .
r 1
Na sociedade tradicional, uma vez passado o teste da adolescência, ficava assegurado a cada um o direito de entrar definitivamente e irrevogavelmente no mundo social. Na sociedade contemporânea, a
1"
- .¡._L_- -__- ;4.-1:.-‹1;'__rJ.¬.
u u
seu único elo, o qual ele trabalha, usufrui e destrói em urna explosão de individualismo absoluto”.3
__z¿_.z=¬¡.-_A
l “Ê S1
adquirida e defendida constantemente. A mobilidade de posições e sua
“A modernidade”, diz. Marcel Gauchet, "é paga pela dificuldade
incerteza geram, .além da liberdade, um novo sofrimento anômico, cujas raízes não vêm mais de uma grande pressão social, como pensava Foucault, mas, ao contrário, da ausência de lei. A figura emblemática
em ser si mesma."'4 Hoje, essa crise de identidade ___se manifesta mais
provavelmente seja a do “jovem toxicômano da periferia, homólogo da z
_'“L-¡ÉI';`T'_L`Í"L
Evolução da delinqüência
forma 'de abandono que o vagabundo encamava na sociedade pré-industrial. Ele é completamente individualizado e superexposto pela falta de-vínculos e de apoio em relação ao trabalho, à transrnissãofamiliar,
através da delinqüência do que de qualquer outro tipo de comportamento social. Sob este ângulo, três comportamentos são especialmente representativos: a delinqüência juvenil, pela degradação da relação so-
cial; o incesto, pela desordem nas relações famil.iares; e a toxicomania, pela crise da relação consigo mesmo.
à possibilidadede construir um futuro... Seu corpo é seu ímico bem, e '~.-zrf»z-toz-f; Lg:'*a.-ag i ¬
é. 1
2 A. Touraine, “Face à l'exclusion", Esprit, janeiro de 1991, pp. 7-14.
122
3 R. Castel, Les Métamorphoses de la question socrhle, une chronique du salariat, Paris, Fayard, 1995, p. 469. * M. Gauchet, Le Désenchantement du monde, Paris, Gallimard, 1985, p. 301. _
123
A delinqüência iniciática dos adolescentes
" ' operaria, "" burguesa, anstocrática . . tdia-sefalardeumaadl d _ _ o escencia etc.) en e a se unifomuzar- Ela chega mesmo a confundir os sexos O de ' prego, o isolamento nas periferias e a ausência de cont t sem-
:j¬'
.-1
:lr
iii:.-.
iii
:Fil
I
_:
.
A delinqüência nos jovens tem quase sempre um caráter iniciático.
.Ii
*i
tendem a fazer da adolescência uma classe social à parte a O com O pai' ' f que' de transit0' ria, pode tornar-se permanente A z ,
O papel da iniciação na sociedade tradicional é de acompanharcultufl
identi cação com o mundo d . ssim, e' possrvel jamais se sair dela ' -A os d ~ mais - dificil, - » - visto . que esses adultos procuram iden c:r_1;letÊ›(s)lf;i1ca enctap sua 11-nguagem (..NãO tou nem aí" d_ os a o escentes, recuperando promeiro-ministro)' seu modo de viver', a mesma constante mdecisão - , iz umOs adul " tos nao oferecem mais ' Consistê d 308 adolescentes carentes de ` ' Vain, HO mesmo tempo, de uma identidade transitória indis . ' 1 pmobrigam a Procui-âr, para alem f da cultura comum, qualquer P ensave 03 vanta eem identitária. Eis p 01- que essas subculturas dos adolescentes parecem8 ter mais consistência uma maior ri ' ' ' ueza Os d o mundo adulto. ' ate' valores maiores que Como deixar de51mb011Cãz - entre notar a correlaçao o vaz' cultural adulto e a eclosão desta co 10 Um elo entre o abandono de sinais exteriores nnci ' ' alm ntracultura? " ' para os adultos e o auzP p ente do vestiario, mento da uniformiza çao " ara os ad ' uma eSpecie ' ' d e identificaçao ' - - pz- prirnana . , qlescelntes' que enconüam na f°uPa ate mes _ I 1 ÍI10 aI'C , d H ' _ de-pele ,, ? Nao podenamos associar o declínio da autoíildãdeíialderlüãa de global e a autoridade quase tirãnica em inúmeros bandos desgrciloel acentes que vimos renascer nes ' ° tes ultimos anos, tanto a` ermissiv ' ' ' d es~ .. _ quantoamtolerancia de 1 .P 1 ad e '
ralrnente - para sobrepujá-la -- a ameaça que a chegada de um novo contingente etário constitui para o grupo social. Trata-se do reencontro dos antigos, os iniciadores, com os jovens, candidatos à iniciação. A
li -1
E
iniciação dramatiza a entrada na vida: ela lhe dá sentido e transmite os
f i. l
. L'¡
.Yêl9.r.<.=-tâ§19.`.srr1R9.§99ie1¬.E1.e.r2roPoroier1e..ë° iniciem uma ide d dez
situando-o numa categoria: ele toma-se membib"poi¡"co'rnpleto"d'e"itin-
grupo social e de uma faixa etária. Atribuindo a cada um sua posição dentro de uma geração, esses rituais iniciáticos asseguram a perpetua-
ção e a estabilidade do grupo social. Eles permitem aos jovens aceder ã cultura. A iniciação constitui uma espécie de segundo nascimento, quase
sempre, aliás, celebrado ritualmente; em consequência, estabelece-se uma divida dos jovens para com os antigos, aos quais cam devendo seu acesso à verdadeira vida. _ ` Em muitos delitos cometidos 'por jovens delinqiíentes o lucro econômico é menos importante (o produto do saque é quase sempre despre-
I
l
I
. J -.' I'
um-u
'_-;-'__
zado ou vendido por quase nada) do que o benefício da identidade. Como se esses adolescentes, vindos de meios desfavorecidos, não pudessem sair da infância a não ser batendo a porta, ou arrombando-a, a cultura não lhes oferecendo mais a oportunidade para a grande experiência de
skifzlzzzzâs?
integração.5 Para inúmeros jovens delinqüentes que deixaram a escola
- importante, . dd~ Aencena _ Ção _ da r'd en ti dade toma-se cada vez mais à me1 a que a identidade comtun se faz mcerta. A identidade social proema compensar sua manidade com um um - a ento exagerado de smais e×tem05_ A liberdade de consciência se tr ansforma numa reivindicação ' para mamfestar ' ' ' caçao, - pomo o demonstra o caso e sua identifi do V, extemament _ IA _ do porte eu is amico em alguns na Fran . .
muito cedo, vivendo em famílias sem o pai, sem nenhuma- perspectiva vu_.-i. ._.`_ _. r
'\'.
-.-I-L.
de emprego, a delinqüência oferece uma oportunidade de se medirem, de encenarem e de apostarem sua entrada na vida, passaremseu teste, _s;le...se--.t.ornarem viris, enfim, de se socializarem, ainda que de maneira negativa. A delinqüência corresponde, assim, para os jovens_,_ cada vez mais numerosos, a tuna socialidade ii revelia. O confronto com a justiça penal ficando como último baluarte da identidade. O romantismo da
na indumentária dos adolescentesç: E esse O Senüdg das ešcentncldades
' C°meÇ¿u' P910 O que essas roupas muito carrega das de simbolos ' ' couro ' de re etem z.ez a vontade se distin811113 de criar urna imagem personalizada, ' de se expressar Ho' ~ espelham mais funçoes, __ sua instabilidade impede- deje, os empregos nao unir fun _ e identidade, como fazrain ` os empregados de escritorio - z - que vestiam _ Çao temo, colarinho e p unhos falsos. A implosao ' - da família, . o desaparecimento de
droga .é melhor do que nada, brincar de polícia e ladrão, à noite, com os policiais, melhor do que aausência total de relação com omundo adulto.
Na delinqüência, o rapaz procura um contato com os adultos que hoje se L. i
tomaram iniciadores cada vez mais preguiçosos. ' ~ O século XX viu nascer uma subcr1l_tiir____z_i__adolescente_ que se afasta progressivamente da cultura comum. A adolescência, que-era o momen-
a 81'mas °°““a°“'““`aS @×ff@m1Sfas. como â aos
›
LI ¡.
i,.
tJJ'n .-\_:.- w-.=¬'
'J
J.P1 l'\JÁ
E i j. r
`r
| j. I
'.¬'=A.Tfm'Z\';.“'P1
barreiras etáriasz im edem os ' , . para a C tm _ _ P _ jovens de encontrar run terreno fertil
to privilegiado da transmissão de valores de cada categoria social (po-
0115 da sua identidade. E artZC1a aParenciã que se refuglam quan. do O serçao se dissolve no desconhêlâdo
5 A. Garapon, "Place de l'initiation dans la délinquance juvénile”, Neuropsychiatrie de Fenƒànce et de Vadolescence, 1983, n” 8-9, pp. 390-393. _
"
ri _.
-'".:_-'¬."“':-.T -._¬.z'-:.-r
124
Roué, ”Vë¡emen O ¡s deO Ecuii; - rock 3 3.n roll et rdentrte .C 3 _ , Ancres,7 Paris, n° 2, pp. 55-56,
=›-¢¬1‹.w-=1_."-“?'r"Gf-.?'51`"-_f',.'J';¬;':'.?':¬_¬'_- ;
125 Jc..
ÀIA
Í I
,_
A
O
0
I
Il I
I
I
G
I
édp oca ' pelo abandono dos smtomas . I .se caracteriza clássicos. “O extraor-
I
A' diluiçao das referencias sociais e os mc assificavezs
inario desenvolvimento atual de rubricas tais com di túrb` d . _ _ s ios e personahdade, estados-lmiites, distúrbios de adaptação 0ou simplesmen
,_ z_ '.Í. _ _. =.-¬_'=.-›¿f =¿ -=1 *-
te de comgem ortamento co ~ do campo da psiquiatria e_ também dúvida, demprova a extenlsao
educativas que não conseguem deter a caracterização de louco, de cri-
Violência” As coisaszse pllmassam clgpâšo erancia a tudo que representa nos Surgisselñ as Paródias d “fr se, evitados os con itos mter. I
minoso ou de desempregado, esbarram aqui em seus limites. Porque o
JÍI
â. F'i zi.
ingresso na vida supõe uma apropriação da regra: os adolescentes se alimentam, vivem, arriscam seus limites. Recuá-los significa retardar o
I.;
f
A prevenção, os diferentes estágios profissionais ou as medidas
1
-f--AA4_4.-A-_. ,.m¡ _-. \x
.51. Y|
ifi' .¿.. ..~¬ i`: j.
_t_e_s__c_oiri___dificuldades de identidade a inventarem novos excessos
quase. C°mPU15ÍV0z verdadeiraz deixando atrás d e 9 . .. . __ Sem II1€'l1101'iZação .
apenas um vago ressei'i1:imentõ';;';"O'äfö"tó1= äzš-ë--§¡¡¡f¿¡ñ¡ä-----äö--¿ñëš¡ñÊÍ.--..-....-_ _.. .I
latório; no dia seguinte, na justiça... Esses sujeitos, como os antigos histéricos do hospital de La Salpêtrière, parecem debochar das instituições e da nosografia. Como no tempo do nascimento da psiquiatria, sua posi-
z
I.
el» .| 1. 11I
fr? -Ç.,5-:.-~ .:j_;c..z-_;,s.¡.__z¬._;-._s-_¬,._-«.-_,,_)_ _ ,. -._,-._ -._ ...¡
li
.' ¬»;.' . .__-'
jz
fl” I
1
l“'
:jz`;
l
de parâmetros sociais se traduz necessariamente por uma diluiçao das categorias institucionais, principalmente as psiquiatricas. A justiça, como são aliás todas as instituições, é cada vez mais confrontada a “estados-limites”, ainda chamados de ”inclassificáveis”, quer dizer, aqueles que não correspondem nem a uma personalidade delinqüente estruturada, nem a uma sintomatologia registrada. Nossa z
-_'-:I_._-_~1z-_.;_- _. .
1
j , , E
fE I l
'
r
.
ção é difícil de ser definida. Entretanto, não são mais disputados, como acontecia nos tribunais, para a honra de nossa disciplina [a psiquiatria], na época de Esquirol e seus alunos.” Ao contrário, as instituições os rejeitam, o que só acentua neles o sentimento de se considerarem. Em um ambiente social estável, a identidade não é a mais problemática. Ela se toma incerta num mundo a favor da mobilidade das pessoas e da preca-
riedade dos estatutos, como a sociedade moderna. O desaparecimento - ,
z
8
T i “meso a-«zaem
ÁI
.z
|
:Ê
'f¿ÍL";51f-' I.'¡l;'Í,
-L l-.
z 'g ¿ ll i
iz
' '
a as
correm diretamente depois de se entregarem à sanç"
H
d. M... '
É Êre-
' 60 p1'1II11 Va 0 e tino Isso ode ser constat - ° S ' ad ` 1 p Offamento e exposiçao , isto é a deliberação de correr risçgg 0 P d . - ., .O “O que os psiquiatras chamam de 'combos de carro ara realizarem ` z S, mu' co 'I ' ' . a roleta russa 1;, dam as drogasrlššlseesšsuicidas Perse811_1d_aspela policia,
l ., aí
s .J
" '
qualquer tipo de restnção toma esses confrontos cada vez mais rar'''' justiça constitui a última instituição à qual os jovens em uld dos.
ii
¡IÇ-“__”
O
delinqüentes " I? ' esaparece' mu1t95`1°VenS dade. Existe' €1Passa aí umagemà rovoãšâp G 8 tuna tentativa Para de obter uma iden- s d O S _ 1 f _ P _ çao para que os outros -- a vítima, 0 gmP 0Clâ , a amília - reajam. Se esses interlocutores se es uiva passagem ao ato desencadeia a intervenção de instituições aiciltoritáliaƒ a ____ a policia, » - ez claro - e em seguida _ a justiça. Quando qualquer Qomu ias
nicação social arece im oss'
i
I: ul
'
belecer uma cgmunic E (1)vel' a açao e O ulj mo recurso Para se esta' açao' que 59 bU5Câ G, de maneira totalmente paradoxal' um diálogo mal fo 'ado e certament d ' h ' ^ 'fracasso, mas, no entanto, real. fl e estinado ao
I
É
`
tempo que 0 nega '-10 O PaPE1 da justiça talvez se`a tant I ' ' como para O grupo Social de fix s , . l _, 0 Para o sujeito tir uma elaboraÇão osterior Aabd-'¿tlfrm€Ê'm0n'a coletiva ecomlsso Permiermít j P - A S_ açao feita de sua açao no real, ela E 1 de que um traballio terapeutico possa apoiar-se sobre fatos esta e eci os, isto é memorizad ¬- z~ . . . ,' . .então não só de f render ou Oizsn.-¡'O Papel da,mStanc1a Efmnbollca Sena trabalho de assist" ' - P - I-."ma,S tambem de abnr 'espaço Para 0 A manifest eÍ1c1a'l›(lç1aldlmd)0SS1vel Outra ia. açao u ica ei aentida -seforma. - importante, e medida que a interimlšzação dos éis ddedetoma mais
sa, do que na escravização voluntária. “Somos levados a atender sujeitos em processo de reanimação combatendo a morte, ou então detidos por questões com a ordem pública e com o direito comum", constata o Dr. Henri Grivois. "Um dia no ambu-
|
il.,
n
1i5m° tentëihvas deviolência sulcídmfe alma' re _, ÍmPulsos'clásticos.- bi1|¡Êmcj0cos eonto' automutilantes, transg ssoes espetaculares. Esses comportamentos se repetem de mod
mesmos, como o demonstra, em muitos deles, a passagem da auto-agressão para a heteroagressão. Esses novos delinqüentes desorientam os juízes ao passarem, sem transição, da tentativa de suicídio a uma delinqüência violenta. O problema está menos no enriquecimento sem cau-
:iu
A
momento dadisputa. Recusar-se a encará-los pode acuar os adolescen`iiiiciát`icosmiiia'is"p'ërig5šõš,"` ëlii`šivë"ã"'voltarem"a"vi'olência---contra--si---
:\" fl'
a
Zem do c0I'P0 do acfolescente um . teatro, novos exaa-$Í9§ fa' talvez sejam mlclahcos' ainda mais.que onero;
7 H. Grivois, Les Monomanies instíncfives, Paris, Masson, 1990, p. 4. '. " Aliás, Henri Grivois faz ainda sobre o assunto uma constatação aplicável ao jurista: "Se os psiquiatras do início do século falaram tão pouco, até antes de 1914, sobre o mundo que os envolvia, foi porque ele lhes parecia estável ebastante confiável. Não havia distanciamento suficiente entre suas exigências-como práticos e os valores, implícitos ou públicos, da família e da sociedade -muito pouco para que deles se falasse", ibid., p. 4.
9 Ibid., p, 2_ "J Ibid., p. 2,
iilj
E l
126
E-
127
z
sos para a coletividade. Quando a lei jurídica não tem voz numa instituição, é então com a lei da vida e da morte que se confrontam o toxicômano, o jovem delinqüente ou o caso-limite, não esquecendo o recuo higienista da interdição penal. O relaxamento geral dasformas sociaisfaz parte da
mesma tendência que move a despolitização do sujeito e a naturalização do proibido. O colapso simbólico que priva a sociedade de um inimigo comum
_í-:-.:-=:'=.|%._-~ ¶¬.=¿___: ¡.¬_z.=|-_i.<_.
traz não apenas a guerra de todos contra todos, mas, igualmente, a guerra de cada um contra si próprio. r '
nu".-.........-uu-.. .-.........-._.,-..-1.....-_...-............._-..........n.....-....-.n-....,..- . . ...---0.... . --. H ....-..-. ...H _.. .,--- - . .. . . H .. . nz... na . . .Q
A impossibilidade de situar-se através do drama
_,-f
A característica da justiça é de conferir uma identidade, até mesmo negativa, pela dramatização a posteriori que dá à transgressão. Esse é o benefício buscado no confronto com a justiça: a oportunidade de se situar, de ver atribuído um sentido à sua própria ação.-Aviolência social, hoje, não se expressaria mais pela indiferença do que pela repressão? O adolescente é privado dos locais, dos momentos, das cores e formas que lhe permitem medir-se, situar-se e ser situado. Até a possibilidade de se referenciarxatravés do drama tende a desaparecer. Sob o pretexto da desdrarnatização, prefere-se a avaliação contínua às provas finais, a justiça informal à audiência clássica, os estágios aos diplomas. Não estaríamos nos afastando do que desejamos ao querermos desdramatizar a qualquer preço? Não seria melhor, ao contrário, ressimbolizar o ingresso na vida social, redramatizá-lo? A suavidade democrática provavelmente satisfaz mais os adultos do que os adolescentes, que procuram, ao contrário, ocasião para se confrontarem entre si e pagarem pelo direito de ingressar no mundo adulto. A iniciação é uma violência social ritualizadaque, através de um sofrimento simbólico, permite fixar o preço de ingresso no mundo dos adultos e de liquidá-lo, seja fixando seu montante, seja pagandoo. Esse sofrimento inaugural talvez seja necessário. Pode-se entrar na vida adulta sem pagar um preço? Ainda mais quando já se é marginalizado? Quantos adolescentes saem dos tribunais decepcionados por não terem sido mais sancionados pela justiça, por não terem “pago”! Não reinventam os jovens ritos _- nos estádios, na droga - à medida
_»,-.¬_..
;| 'vEqIr5f-3_; __.:___,_",-
"-'_r¡_. . i
_|___..
que.o mundo dos adultos suprime os seus? Assim procedendo, porém, eles tomam o caminho errado: esses rituais infernais os afastam cada vez mais da normalidade, diferentemente da sociedade tradicio-
. _,-.-
nal, na qual o iniciado tem vocação para tornar-se, ele próprio, um iniciador. Os antropólogos distinguem a iniciação geral, freqüentemente originária da religião, a qual visalä integração no universo da normalidade, da iniciação particular que, ao contrário, promove a integração numa
confraria ou sociedade secreta e que tem uma certa dose de magia. Hoje, a delinqüência constitui menos uma iniciação geral no mundo dos adultos, por substituir a função antigamente desempenhada, por exemplo, pelo serviço militar, e mais uma iniciação especzf ca -do mundo dos adolescentes. Não teria talvez a primeira se tornado impossível, uma vez que o mun-------~----~------do~comum~~é'-efêmero?-Ma-is-do-que-ninguém; os--adoleseen-tes -vivemodrama do sujeito modemo procurando desesperadamente integrar-se a um mundo comum no qual não tem mais lugar, numa cultura que não existe mais. A lei referencial para muitos jovens não é mais a lei da República, mas a lei territorial do seu bando. O jovem não tem outra
possibilidade senão integrar-se, não mais à lei comum, mas às suas leis, aos seus códigos, ao seu território.
Incesto e insefçãoƒamiliar -_¬-_.
Constata-se a mesma profunda perturbação de identidade nas relações familiares. Isso é comprovado pela progressão vertiginosa do
número de processos de incesto ou de maus-tratos à criança. Abem da verdade, é muito difícil -- quase impossível- afirmar-se com certeza que tal crescimento corresponde a um aumento real de casos de incesto ou a um controle social mais -eficaz e a uma melhor prevenção. Seja como for, esse tipo de infraçãö`ë"]§5Í`öl5ÍëÍiÍäfÍÕÕÍ` " Nos Estados Unidos, a opinião pública se sensibiliza muito com
_ -_._-.-.í-_‹-¡¬,-.`w-. p,
esse gênero de delito. Assiste-se a um súbito crescimento de ações judiciais tardias por maušíitratos ou abuso sexual que as vítimas teriam sofrido em sua infância. Na França, uma lei recente possibilitou adiar o ponto de partida da prescrição” para a data da maioridade, a fim de permitir aos jovens maiores de idade apresentarem queixa por delitos de que teriam sido vítimas quando crianças, mas que não tiveram condições de denunciar mais cedo. A família não aparece mais como o ancoradouro particu-
lar da paz, pródigo de felicidade e afeição, mas como um lugar ameaça¡,
,__
iii
_
_
_
___
'_
--
--
___
_
nr
`_.,-_.-pk T0... ¡_.-ñ _ 5' .-,.¡'“.._ _.¡¬, .`¬.
ffff_
" A prescrição é o mecanismo jurídico que proíbe intentar ações ou executar uma pena depois de um certo prazo.
_`'\
r-\?ihi I.l'ÀJ.H . -. _:-.__.
128
in'
'P
___
._
___
_
_
,_
___.. ..._í__.-_..__------
129
A
1. ll
código de integração social. [. . .] O dinheiro não tem nada a ver com isso. Os atiradores também não se inscrevem no repertório do ciúme que rege os crimes passionais, nem na atividade social do protetor, ambos baseados
dor. Irène Théry redigiu um relatório nestes termos a propósito do deba:fm-muu_..*_.- _. ,.
_.ií_. ._ . -_.
te sobre a Convenção Internacional dos Direitos da Criança que acirrava
_.-l'
o antagonismo entre os direitos da criança, e os dos pais.” Fazer tal ala-
no sentimento de posse.”“ Na maioria das vezes, ele nada tem do vadio, isto é, de alguém estruturado na delinqüência. . Essas formas de delinqüência estão aquém da moral: elas afetam a
rido em torno' de violências à criança e de incesto contribui para
lâ
desqualz car afunção paterna, o que é considerado, agora, perigoso para a
É
imagem de qualquer forma de autoridade. A O incesto é o tipico crime contra a ordem simbólica. O indivíduo,
*lu ll."
ill .JiI
própria constituição do sujeito que não conseguiu estruturar-se sobre um princípio organizador e selecionador. É Luna dificuldade que tem
tendo ultrapassado todos os tabus, confronta-se então com a maior das
jÉe.
“if ._.,. .
leis: a proibição do incesto. Ao se liberar de tudo que é proibido, não
ligação com aquela do toxicômano, que não consegue integrar a di-
lhe resta outra alternativa senão lançar-se ao assalto da base de todo o
111eIlSã0 Simbólico.
penal. .._...-o..ineeSt0¿- O-deSinfere3Se-pe1.a.-€0i5a..púb]_.iGa.e..a..GPçã.0.. .............._
l-u¡|'¡|.|
_
pelo privado fizeram emigrar a delinqüência da via pública para o espaço doméstico, e é, portanto, lá também que se expressam as questões
t
L I
~ !¬ ii' I I
,vz
'nl1` '51.äC'9
Il'
'LTZZÍ. -¿.gv -_:¿.r;z,'_.¡_..._'-.‹. |¡I '\.
:r=H-T'-É
I.. .| ~. ..
Í' ¬ I' .j _›f.
1 lr:-2.- _._,.-
Ml.
já
.l Ir 1 .J
1 ‹ .\
'1'R. l fl_” f L:-.'-G
'j lt I
-.'-x
l
1
_
A Í0×iC0I11 11í21 f0íVíI1Cu1ãdâ ã I11€C1ÍCíI1äz ITIEIS fluid-Se âufeâ de tudo
Qujg poder não é mais ga;-an d0_ _ ` l A' mídia demonstra um interesse especial por todos -os crimes que
de um problema de comportamento isto é, de um mal existencial: o uso da droga permanece como uma tentativa de resolver as dificulda-
tenham a liação como pano de fundo, como comprova a"cobertu.ra
des existenciais. Sua leitura em termos exclusivamente psicológicos e
dada ao (1330 dg asgagsinatg d0 mening Grégøry -- literalmente espan-
mëdÍCOS não é Su cierlte. E pI`€CÍSO eStabel€CeI' uma ligação entre eSS€
tosa -- e, de maneira mais geral, a alguns delitos com conotação genealógica, como os assassinatos de crianças pelos pais, ou de pais -
delito bastante modemo e o que foi dito antes do colapso da política e
até de avós - por seus filhos. Os parricidas certamente sempre existi-
quiâtf- S, "um Verdadeiro trabalho Para ãCdb 1' C0111 O SÍ1'1¬-b0líSI110z até
ram, mas eles ocupam, depois de alguns anos, um lugar inédito em
mesmo o aniquilar do sujeito enquanto tal, e não pode ser interpretado
nosso imaginário. Seria por acaso que, na mesma ocasião, nossos depu-
uPeI1&S C01110 SíI11p1eS Silltoma de C011 it0S iI111'apSíqu.iCoS"-15 O to×íCÔmano vive em seu corpo e na relação consigo próprio o mesmo desmoronamento simbólico constatado no plano social e político. A solução para
das montagens simbólicas. A toxicomania exprime, no entender dos psi-
seus problemas existenciais é procurada pelo toxicômano numa espécie de julgamento arcaico que os psiquiatras chamam de ”ordálico", derivado da designação do julgamento divinatório que se encontra no surgimento de todas as sociedades. O ordálio consistia em submeter a
A justiça fica desarmada com esse tipo de caso. O delinqüente sexual não é o marginal que o juiz está acostumado a ençoml-¿¡-_ Ele é, ao Coml-á-
.f"I¿'.ã".'\Ii'-!I›`.\¢:'-
. .
família moderna, subsiste apenas um pai, talvez menos poderoso, mas
.tz If ;'.
,
~
«tados tenham suprimido a palavra ”parricida” do novo Código Penal? O desaparecimento de qualquer referência simbólica comum talvez teííha* iciomõipreço o retomo a uma violência selvagem-,_ arcaica, muito pouco simbolizada. _
I¬-I-. À-__- -i_
.z
L af' -._
_
tal, mas garantida, ao mesmo tempo, por uma ordem simbólica. Na
Ir |. .L
. . -,.
.
gamente, a autoridade dos pais era certamente muito mais forte, po-
il
_
Dimensão Ordálica da t0xíC0m£mí¿1
rém menos sujeita à arbitrariedade. A autoridade do pai era quase to-
1:'
_
' .
identitárias. O lugar na fam ia é`tão incerto quanto na sociedade. Anti1 L
_
rio, bem inserido profissionalmente e portador das melhores referências.
pessoa Suspeita de ter cometido um Crime a uma Prova, C01'I10 H queima-
Para dizer a verdade, custa-nos perceber o proveito que ele pode tirar de
dura por ferro em brasa ou a ingestão de um veneno, para deduzir sua
um ato que assinala o desmoronamento da família à qual ele é quase sem-
Culpa apÕS OS efeitoS Constatados em Seu Corpo.
Y
pre bastante apegado. A cadeia terá a mesma dificuldade de enquadrar
.
"?\¡"'1i.'-".'J~`.Q
'¬'--_-r'=__,~-' «.'¢~:r.= . l. li-
j
`F_Â'-¬Í-l3"4'iIøl^' L4¡|lnP'nÉ-I: "r' ii'
lr; ` l. l.-"
l
\`
esses delinqüentes, que os outros detentos chamam de "atiradores".13 “Eles - se inscrevem no ato brusco, individual e egoísta, no impulso arcaico sem _
_ Q H. Vertet, "Exclusion dans le judiciaire et le pénitentiaire”, relatório apresentado no colóquio
r . _ '2 I. Théry, "Nouveaux droits de l'enfant, la potion magique?”, Esprit, março de 1992, pp. 5-30, '3 Assim são chamados na prisão os delinqüentes sexuais pelos outros detentos. -
europeu de Strasbourg (não publicado), p. 3. _ *5 M. Valleur, ”Consommation de drogues e conduites ordaliques”, jornada organizada pela AsS0CÍ Çã0 Gf3PhÍÍÍz T0Ul0U5ez 1993» P- 5-
-
'
lv-É
130
-j'r
fi -I
_
ils _`.-. . J I
'J ".JI|" .-_. _í|›_¬-
-‹=->:'-_. _-_-.
'z:;:9.. .-
131
A. Charles-Nicolas e M. Valleur demonstraram como o uso da droga correspondia a tun fantasma ordálico, “que consiste em uma pessoa apelar, através de mn jogo de vida ou morte, para o julgamento final
cional, não existe mais como uma dívida relativa ao grupo mas sim como
um crédito contra a coletividade. O Estado provedor só fez acentuar esse sentimento. Toda a psicologia dos delinqüentes modemos se encontra nesse sentimento de ser uma vítima com direito à reparação; até mesmo na prisão constatamos, espantados, esse sentimento de vítima do sistema, tão difundido entre os prisioneiros. “Errados estaríamos se víssemos nessa 'atitude apenas uma estratégia de defesa. Os delinqüentes, mais uma vez, apenas expressam um sentimento difuso da sociedade demo-
(de Deus, do destino ou da sorte) para provar seu valor intrínseco”.1°A
if ni l
| _:
IT
Í
:_
.
.-.---'¬- :*-
I.
I
overdose, onipresente na vida e no imaginário do toxicômano, condensa o paradoxo aparente dos comportamentos ordálicos: arriscar a vida, dispor-se ao acaso, ao "Outro", isto é, o equivalente ao julgamento de Deus, “para sair vitorioso, pronto para urna vida nova, como uma ressurreição após a morte”. A delinqüência - e todos os riscos em geral - é o apelo a uma possibilidade de sentido, a uma busca de limites e,
crática descrito por Pascal Bruckner. "As núpcias do direito, do Estado
É
p'Õ'i°'tä'JÉít'Õ,"portadora"'‹'ië"íiífiä"ëxp'ëctä`tivä' 'de' üstiçã,iñësíñö' 'que' `šë` trate" " ` " '
de uma justiça arcaica, mágica, irracional. O Outro é supostamente TodoPoderoso, e seus veredictos são irrecorríveis. O paradoxo do toxicôma-
-.'=v-a:_.,-._“-I_`1"-'.Tz_' ;_.q' z.¬¡_.:-|_;.=u*-._,-':¿j-.rvã-'i.I:lr-1=._'\|_¬-. %_¬ |.¡_. ; -?"_Êí '¬._-f _'¡-›;n".-Í':7~níi“-,_'HÍ:.n-¡:;'_¬.fuT|Í-;':.¡"\7-`'_.Í"¡-f'Í- ¬- - -¡-
-._-_' I'lv-_.-»"___í"¬- _l_""“I' _____'*'-im-"-I-N
.\¡
--.-._-
l' 1.11
_
Ê.
_. ,¬_. ,¡._¬_. ¬. _
vv
-vn
I-
-
H
ze
_.. ._. .-__...-_
-..._
...._H...---..._......-z-oo-..-.. ....,.,,
Todas as intervenções junto aos toxicômanos, e mais em geral aos delinqüentes, são motivo de surpresa, não apenas pela ausência de sen-
timento d'e culpa, mas sobretudo por sua exigência, ou melhor, sua ingratidão. Constatamos a impossibilidade dos médicos, bem como dos assistentes sociais, em lidarem sozinhos com essa dimensão da dívida, e
ao vitalszo toxicômano procura na lei da vida e da morte a resposta a seu problema existencial.
v -';r.í:3~.iv-¬íã_._.'-=1 '.1:~'-
1-
impaciente em se tomar feliz o mais depressa possível e certo de que lhe
roubaram a felicidade, se ela tarda, e de que ele tem direito à compensa-
necessidade de justiça que se expressa na delinqüência, no desejo de reparação que subentende sua transgressão. Encontramos mecanismos idênticos àqueles da delinqüência iniciática, porém aqui se trata do grau mínimo de identidade, a saber, a própria vida. Não se trata mais de ocupar um lugar na sociedade, mas sim da própria vida. Nesse caso, assistimos também a uma regressão
;':T. ¡. '_. -;_'!-__-_ ¿'={_Í- "-_ ._,f.-_ '-_r.~ _\. ;l
_Rr9Ysd9r.e..de_sosSse1i§e19_.s9es91:£ss1.sêëiei ,Rafa f°.11`.af.__um ser voraz
ção. pelo seu sonho desfeito. E nesse sentimento que reside o elo comum entre o infantilismo e a vilimização: todos dois baseados na mesma idéia de recusa da dívida, na mesma negação do dever, na mesma certeza de dispor de um crédito infinito junto a seus contemporâneos.” l
no reside aí, na esperança que ele conserva, até de enfrentar o risco, na :
"`"
compreendemos melhor qual será o papel da justiça, cuja especificidade é precisamente de invocar a lei. =
5.a.'__' ,.-_._l.'r,.,_.'‹;.`."IC§.,~, .`\|. ¬-¬ ,._.«.. li' ': .,`_J1_ H.
Hi-' I -
1-Lz '-!‹'
`
ir' 5:' iáll
fi; 'E
il'1 “
1515-I. ¡'3. .É -. -
F
Dívida inversa
J
Metamo_rfoses_da violência
a;l§~§" , '
"Tudo Se Passa ¢oa1o-ê.e.[oâ_t91
›;.
l Z:ÍL;`-`-EäÂ--.Ê:~L.-¬' :-¡_`.-'1 jj:E
_
. I' 1
te privados de segurança ou de amor, como se tivessem a sensação de
. `
Í F
chamar de 'dívida inversa': mais do que ser devedor da vida, da possibilidade de bem-estar, para com seus pais, sua familia, a sociedade, eles se
:. ;¬'.:'.¬;|:z.¬¿à;_›3¿cl~_'-¿_~7.'T.I"E.:"-.'Í`:'|_›:
I
Essas formas de transgressão.são.o sinal do desaparecimento da fixação de papéis, de uma perda de sentido. A violência se caracteriza antes de tudo por sua dessocialização. "Antigamente a violência dos jo-
que o mundo-se tomara subitamente injusto. Atingindo a adolescência ou a idade adulta, eles _se encontram em urna situação que se poderia
._.. - l”
ú.-. _-|_.. :7:""'_-1 =_r._í.; _ "'1IT£'-`_5:;\=Ei*`1~z-'z\-¬-.I-'. .¿Í -"v*l:- _._.\
Í ítlg
.í .ii il-e
' -~..¬¬:
r=.`r-_`|i,*¡1
fl. .':`
z'›_¡
zu- 1-.A
comportam como se a sociedade os tivesse lesado, tivesse uma dívida para com eles.”17 Eis a conseqüência da falha da iniciação e, deforma
:-'_í.f¬-_~,._,_ 't- r1.' o_11'..' -'Iu."¬ :_. ¡'.1_ 1"_`.
Í `¬.=';¡-'
zâ-__1..'z-_-Í-ú‹ 1.1-..». . _-›.¬¡
caráter experimental e integrador.'”19 A integração no mundo comum é,
mais geral, de qualquer possibilidade de pagar por seu direito de «ingressar no mundo adulto: o ingresso na vida, ao contrário da sociedade tradi-
agora, muito maisaleatória: pode ser até que nunca ocorra. A violên-
cia, então, cai no vazio, esgotando seu sentido em si mesma.
- il
¬"'._`¡_' r-.._. n .
-
df-
*
.¡.. _ .I .__ 1~ .____.-¡ :'z~.1, *_:' |‹ 9:.
132
133
'-
I','~Í' f-T-2-.`_':'=--Lu;-,1,šÍt.-«I ¡
'Q t=I
'” P. Bruckner, La Tentation de Vinnocence, Paris, Grasset,`1995, p. 117. l” D. Salas, "L'intervention judiciaire face à la délinquance juvénile”, XIV Congresso da Associação Intemacional dos Magistrados da Juventude, Brême, 1994 (não publicado).
"" lbid., p. 7. '7 Ibid., p. 9.
ll El*
Í-' .
'
J
.. 1:
1 "
r
F
vens era balizada por estruturas coletivas que, por trás da confusão aparente, lhes davam uma direção, Quer se tratasse da família, de associações, de culturas, essa violência tinha um conteúdo que garantia o
l. | ...¿,. -: .,.
'; .- -1 -I' :...'; \ _
-1_-1 -v -v¬¬r.|-r.-rpru.11..
i
"-'~_"-T7Í‹.'`¬-:^7^".~-ffxT:r¬"T-*_ .-1¬f .-~=
_?-Të-I- L
5 ill! z ›.‹,._
E
.re
Il'
'
`--r«FI-r_.'\#-;_JlI'.
Não nos espantemos, portanto, em ver reaparecerem formas de violência ainda mais primitivas, como as perpetuadas pelos skinheads, os grupos neonazistas ou os hooligans. Essas violências são, na maioria das vezes, gratuitas. Mata-se mn mendigo, um imigrante; ataca-se um
¬._-I._-.¢4- _-_:-kh
abrigo de refugiados, os torcedores do clube rival; ”depena-se” um ou-
.;f. ¬.r=-7 nT.'I:l.' ¢-'L
tro jovem_ no metrô... De preferência, atacam-se os estrangeiros, os
3.1.11.-" za. VL i'..
I
I
”mauricinhos”, quer dizer, os jovens de meio abastado, aqueles da ci-
-~.:,¬;
-.unqzan-øA.
I
dade vizinha, o outro em geral, enfim, aquele que não é "a gente”. O único significado é a "afirmação impossível de si mesmo na recusa e na negação do outro ".2° sociedade.nao..oferece--mais.os.mecanismos.sociais.de controle-e ritualização da violência, como antigamente ofereciam a guerra e o combate político ou sindical. A violência procura outros meios de se expressar. A pobreza simbólica atual perturba os jovens que não têm mais referenciais, consciência de classe, limites. Eles não têm ideologia nem utopia: somente o ódio, porém um ódio sem objeto. A violência deles será, conseqüentemente, imprevisível. As brigas de periferias se dão quase sempre após a morte de um adolescente e assumem o caráter de uma espécie de vingança primitiva, dirigida não mais contra os responsáveis pelo crime, mas contra os responsáveis pela ordem, quer dizer, a polícia, o (mico interlocutor adulto presente. A violência não se refere
Iii
I'l .;¡¡
il!! 11":
512:
!I-:
L I
.
I
I I
r |_
1:' ,_
.I"
:.. 5;'
II I
I Ir
I` .\.
I II
,_-. _ . __¡- ._ _. -.
r\<:?-I-
fiz":.í -.',"tZ:-wi' 1 í`i II'› i
mais a uma ação que lhe dá uma direção, uina finalidade, uma justificativa. Ela não é mais o meio de se apropriar de um lucro material indevido, tanto quanto não é mais conseqüência de um combate políti-
(Ê
I
.!¡ I I
I-IiII . IQ
-.ê
ils. = I FÉ* _
I I
'I
J
1!, .II¡_'¡
_.í ___.-i_l. -. _-_. -_ -_ _ _.,_._.¿
i .z .I 1'
I
Í
Ú*I
É
II;UI
de. O culto à imagem excita tanto o impulso de ver, quanto a obsessão
ri.
7 I I
Camus, que manifesta esse elo misterioso entre o sofrimento, o espetáculo e o sacrifício: “Para que tudo seja consumido, para que eu me sinta
para não ser preso, mas, ao contrário, de expor-se para provocar. Os briguentos raramente perdem o Iomal das 20`horas na TV, o que não os impede de provocar os jornalistas quando estesvão às periferias. Também nesse caso, a mídia não pode pretender ficar à distância, pois ela se tomou indispensável nesse espetáculo de violência. p
v I
I II A:fin;ÍII,
de todo o grupo. Lembramo-nos da última frase do livro L'Étranger, de
de aparecer. A estratégia é inversa: não se trata mais de esconder-se
lz
1 I; m_
blema da identidade de toda uma juventude que, para além da periferia,
seria confrontada às diferençasexistentes entre os valores dominantes (a hipervisível como as explosões imprevisíveis da violência nas periferias performance, o dinheiro, os direitos humanos) e a realidade 'social -que ou nos estádios, onde o próprio espetáculo é que dá sentido à transvivem no cotidiano. Neste sentido, a juventude dos diferentes bandos gressão. O que se procura com essas novas formas de delinqiiência~é-se--~ "_""'F *::"”;"'simb1oliÊãria at extremaddos fracassos temidos pela outra juventuoferecer ao público é existir através do próprio espetáculo de violência. de."23 :Como se eles, confusamente, tivessem a impressão de ter cumpri'-' '''''' " A encenação de si próprio é uma outra estratégia na busca de identidado desse modo uma espécie de sacrifício necessário para a sobrevivência
. '\`_.\ . .;
II II
I .,
2* M. Perrot, “Dans la France de la Belle Époque, les 'Apaches', première bande de jeunes”, Les Marginaux et les exclusde Vhistoire, Paris, Cahiers Iussieu 5/Universida'cle'd'e'Paris 7, Collec. 10/ 18, 1979. ' 22 Os quatro grandes diários matutinos da época (Le Petit Ioumal, Le Petit Parisien, Le Ioumal e le Matin), cada um delescom tiragem de mais de um milhão de exemplares, matéria quase sempre de capa, ibid. 23 M. Kokoreff, “Tags et zoulous, une nouvelle violence urbaine", Esprit, fevereiro de 1991, p. 35.'
ÍI
'I II
|
III
I
I
I
:I
I
; *í4= f
I
A imagem é talvez o último fio do elo social, a única maneira de se comunicar com os outros, que não vemos, mas que nos vêem em suas TVs. Os jovens em di culdade não dispõem _de outros recursos senão _o de oferecer seu fracasso como espetáculo para o resto da sociedade". O jovem da periferia, ozhooligan, é o inverso do rapaz de boa família: "Um tuna geração que se sente 'sacrificada', quanto.pela ambivalência de suas relações com a sociedade. O que está em jogo seria concemente ao pro-
Ela não é mais representativa -- e partindo para o simbólico: ela se toma invisível - como a droga e seu tráfico - ou, ao contrário,
rir: .
'I:La I 11:
I
O sacrifício invertido `
fenômeno de faixa etária que seria exempli cado tanto pelo mal-estar def
co. A violência limita-se ao próprio espetáculo da violência.
I LI
I
Em verdade será isso uma novidade?']á existiam bandos no início do século em Paris, imortalizados no filme Casque d"or. Tratava-se de bandos de jovens delinqüentes, em muitos aspectos comparáveis aos que encontramos hoje, chamados de ”apaches”. “Os jovens tinham se identificado nessa imagem do índio, reivindicararn-na e a adotaram como símbolo de sua mobilidade e de seu espírito guerreiro. O nome que lhes atribuímos como deboche, eles o como desafio, e com orgulho."21 A mídia, já naquela época, não era indiferente ao crescimento desse fenômeno.” Esse desejo de reivindicar com ironia a ”má posição” não poderia por acaso ser constatado nos nomes que eles mesmos dão a alguns bandos *Suburba'n'os,'como'”zulus'*;'"tubarões'viscosos”"ou"outros-'*répteis¿*?-------------------------------
2" Y. Michaud, "Les violences de l'histoire”, Esprit, outubro de 1994, p. 14.
,I
134
`
135
._ ._í. z. -
I|.'_I`5 ¡I._¬ 'l,l{I_
`›
i :3"Í_*" '
menos só, resta-me sonhar que haverá muitos espectadores no dia de minha execução e que me acolherão com gritos de ódio/'24 Se, por um lado, o delinqüeiite despreza a lei, ele não ignora, no entan-
to, o código. As maneiras de Éometer delitos obedecem a estereótipos coletivos e mostram ii contrario onde a pressão social se faz sentir. Essas 'novas
formas de transgressão representam o inverso de tudo que nossa sociedade valoriza. Nessa sociedade da agitação e da velocidade, eles os lo'--r -4*
cais de passagem, os “espaços de velocidade”, como o metrô, os shopping centers ou as estações de trem Eles oferecem ã mobilidade frenética dos adultos a imobilidade provocante dos ociosos. As “tags” não são mais do
ré iäv-'f-.T.í'-íL '
- -que o sucedâneodalogomarca-,--e-os--trajesestranhos-dos-adolescentes,uma maneira de existir nessa sociedade em que o “look” é tão importante.
.____._..;_. _.¬-. -._
O desaparecimento do mundo comum se traduz na criminação dos laços sociais e no retomo de uma violência sacrificial, mas também, de maneira inesperada, no surgimento de iunadelingiiêiiciii auto-sacri_Jici71il. Não conseguindo mais identificar seus inimigos, nem encontrando um campo de batalha, o delinqüente ca tentado a tomar a violênicia contra si próprio. Não poderia então ser estabelecida uma conexão entre a perda do sacrifício, por parte da sociedade democrática, e o ressurgi-
-i: _2_I;- 7_-.:T_1-=__:_-.' _“-iv:
:____¡___-. _.- _-. _¡- _ ._- .iz
'_" 4¬-¬-:.-~_,_.S-2:4 _._.¬_i_
il-11.-v.,.
*_
mento de um sacrifício selvagem por parte da juventude?
-ii _ \_ ,-._,¡. -.-.-
-3,?
-iz›Tu‹Ê
_r =;-*Ía"éiz-za.
JIJ*
_,., ._¬. _.,_,. . . _-.-
Após a desintegração e o espetáculo, o que surpreende nas formas modernas de violência é o seu forte aspecto autodestmiúlor. Um pai destrói aquilo que tem de mai_`s precioso, sua descendência. Os jovens saqueiam equipamentos urbanos que pertencem, freqüentemente, aos únicos locais onde podem praticar esportes e reuriir-se. Queimam sua escola maternal. O toxicômano se_ droga com um produto que o consome. Todos estes comportamentos se parecem com o suicídio, que aliás progride em proporções assustadoras-. .O número de tentativas de suicídio vem, há trinta anos, aumentando regularmente nos países ocidentais, especialmente na França. Esta causa de mortalidade já suplantou, em números, o câncer e tornou-se' 'a' segunda entre os adolescentes, logo de-
pois dos acidentes de-trânsito. Essas novas formas de violência não se devem a um desequilíbrio psicológico das pessoa-s._ São mais ligadas à indiferença que caracteriza nossas sociedades democráticas. Nas sociedades tradicionais, portanto não igualitárias, todo mundo tem seu lugar, até os pobres, até mesmo os párias. Não há sobra. A sociedade moderna deixa cada vez mais pessoas fora-de qualquer 'instituição e de qualquer elo social. Seu único
modo de existir é então uma espécie de sacrifício muito arcaico, que consiste em oferecer seus sofrimentos ao olhar público. '.:*.'F'l"¬" *
5
A democracia se revela incapaz de responder ao tipo de violência
iden cadm-a que gera, 0 que só podeexacerbar. O surgimento desses "delitos modemos”, que são a delinqüência iniciática dos adolesceritësjso incesto ou a droga, é claramente ligado ao
das sim-
bólicas da sociedade democrática. Comoi não associar o desaparecimento dos símbolos sociais ao fracasso da simbolização do sujeito? Se a violência da sociedade tradicional era uma violência pela emancipação, P216 libel ção, hoje ela toma forma inversa: a afirmação violenta de si próprio numa
sociedade indiferenciada. Ela significa menos uma vontade de igualdade ----numa-_soçied_ade-hierarqiiizada,.do.que.uma.vontade.desingularidadenuma sociedade de iguais. Essas formas de violência são indiretamente reforçadas pela igualdade de condições. Daí o paradoxo que Yves Michaud destaca: “Esta reivindicação brutal e 'gratuita' de identidade se no seio sociedades democráticas -- ou recentemente 'democratizadas - cujos princípios, tanto políticos como jurídicos, excluem fundamentalmente a violência. A distância entre o princípio e a_ realidade é total. Ao mesmo tempoem _q_ue se divulgam os princípios de tal cosmopoliiismo, continuam a existir
grupos inteiros que escapam completamente a esse cosmopohtismo, do os efeitos de seu poder de diferenciação. Órfãos do Estado, destitiudos de qualquer vínculo, só lhes resta a violência para exístii:"25 A violênciajamais poderia ter lugar no dogma democratico da igual dade de condições”, quer dizer, uma abstraçao. A violencia esta fora de controle, e a democracia não sabe como uata-la. A sociedade._de`mocrat1ca não apenas gera, contra sua vontade, uma nova forma de violencia, mas ela sabe, menos do que qualquer outra, que respostalhe dar. A uni,.ca coisa que 'ela pode fazer é rechaçar quem se entrega a paixao d€m0CfâflCã, ao que resta de selvageria nesse homem que ela so quis idealizar. I
O
O
I
.
ll.
._
-.-.__w-¡-_¬._i.-zâ. ¬_-. -_. -.
O contato com a justiça é temido, ao mesmo tempo em que a ela se s recorre como últirno amparo contra a falta total de vínculos-.--Q--juiz-ez convocado como ministro de orientação, numa sociedade desonentada.
»
Ele não é o único destinatário de uma demanda endereçada igualmente à escola ou à psiquiatria. Daí o mal-estar das grande-S ÍI1S1'1'fU1Ç0e§e5t1'U'
turais, como o hospital, a prisão, a justiça, a escola. Como reagir a tal demanda? Duas respostas são possíveis: a primeira consiste em crirninalizar essa busca de identidade, prociuando resolvê-la pelo direi-
to penal, quer dizer, deixando de resolvê-la. Além de esta soluçao autoritária ser cada vez menos satisfatória, podemos nos ,perguntar Se amdâ dispomos dos meios para tanto. Responder a esta medita demanda com a repressão só pode levar a acelerar 0 processo de degradação dos laços
-1.¡-,-H-. _r¬_-___¬-u__' ¬_U. . _ .`:_-. _ ¬-,_ 1:- .|_- .v_,z-.¡, -.
2* A. Camus, L'Étrrmger, Paris, Gallimard, 1957, p'. 272.
136
25 Y. Michaud, op. cit., p. 13.
137 *gr¢.-i.«`¬-_nf_-_u-¬--‹. -¿-._-‹Z`7-'-v`- *:-
r
ii i;
i Í
.
,.I:
r
_ ' I
i l
155
sociais. A segunda consiste em assumir esta função simbólica e tentar responder a esta nova demanda de autoridade independentemente da compreensão clínica e da reprovação moralizadora. ' Todas as sociedades democráticas parecem ter escolhido a primeira possibilidade, como se verifica pela in ação da população carcerária. "A história da pena”, disse Ihering, “é aquela de seu desaparecirnento." Forçoso é reconhecer que, depois de alguns anos, o sentido da história tomou-se completamente inverso. Todas as democracias se orien-
.iii
tam para um encarceramento cada vez maior. Como sempre, os Esta-
i Í_ . -_.¡_;
i
fi.
¿.:'~. H. Hi
i fi!
\ i i
-"ii
jt.
É
:il 221 1-II i|: `;! ›:. :Ti .il 11'
11'.
'Í
'i!z
.z.
..'
:ii tz'
. E i
1 L.
dos Unidos abrem o caminho. Lá o número de detentos dobrou em dez anos' 'e' 'tri'plic'oii' 'ein' 'tre'zë."Éxis'ti'áíri 'naquele"pâi'š"329."'82`1"`dëtëii`tós"ëiii 1980, e 1.012.851 em jimho de 1994.26 Os jovens negros, somente eles, representam perto de 48% da po_pulação carcerária americana. Os países europeus conhecem uma progressão similar, apesar de inn pouco menor, a começar pela França. Essas cifras são espantosas e comuns a todas as nações democráticas: não poderíamos imaginar uma associa-
.›\i.
l li
~;
li
Ê
if' I.. II i'.
_¿¿
|" ¡_.
.,. : I.
.i
:if id'
bar com esta lógica do conjiuito repressivo? .
:'.¡. ..-
Ii
i,
|-_' ii.
t |
fl ll "
ii”
fi .
:Ç i*
Ii L -i.¡¬u_,.-&‹-nruv--¬.-¬ '__"-“.. "'. L '““““_¿.. ...»1-..ç'. ,_,_-.¬._ ,.r_. .v __.._:.7TV1;-_.._.‹'._I.'T“:J`“
¡
i L
i
1 I
Ii
i _
_._v-
i
I.,
¿“_*iii'**_ .
ll :i
iii
I'
E.
¡
.
:l
'
i ni
suave, elas serão cada vez menos suportáveis. Não podemos compreender que, recusando a dislinguir a violência legitima da violência ilegiti-
- o que já é em si run desa o -, mas é também, ela própria, objeto de novas solicitações. Quer lhe sejam submetidas questões morais difíceis,
manda maciça. A justiça não apenas deve multiplicar suas intervenções
como as relativas à bioética ou à eutanásia, quer lhe seja solicitado remediar prejuízos causados pelo enfraquecimento dos vínculos sociais na população marginalizada, a justiça se vê intimada a tomar decisões em uma democracia preocupada e desencantada. Não há- livro sobre justiça, ou relatório, que não constate, para deplorá-lo, o vertiginoso aumento do contencioso depois dos anos 70.
E inegável o fato de que, em quinze anos, todas-as formas de contencioso,
.z '< *_ it
._¡
.
-v
ir
da sempre, essa tendência raramente é interpretada. O que significa essaexplosão? Que demanda ela traduz? De que maneira eram esses
de comunicaçoes, clama por mais justiça.
2:*-4
\.\. i--.f.~.'
casos resolvidos antigamente? Esse duplo desafio lançado à justiça modema não é conjuntural, senão intimamente ligado ao próprio desenvolvimento do fato gerador da
sua reprodução simbólica. Tal incerteza da norma, por mn estranho jogo
i l
.› ›
V'-li-.' .1¬,.,.
trativas, duplicaram, e até mesmo triplicaram em alguns casos. Percebi-
vontade de viver em sociedade, para que não venham a ser observadas representações selvagens desapossando o grupo social do controle de
l .V
...Y
de primeira instância, de apelação, de cassação, judiciárias ou adminis-
que ela também representa um pacto, quer dizer, a afirmação de uma
.¬A.-
_
-
-
democracia, isto é, a idéia da igualdade de condições. Todos se lembram
_.- ‹._. _,. ¬.1-'.¬.: r¢"-Ê:-*_ Ê» ¡, .,. . .|.'._-. -.-'.'-. _.__ ='ÍI."'
; . .¡_:
:Tú
nz._
iii _.
ll: Í' '.PL! _:
'1_›-_:
.;._.5
261.-P. Jean, ”L'in ation carcérale", Esprit, outubro de 1995, p. 117.
i
F* L' E1 H,
das primeiras linhas da Démocratie en Amérique: "Dentre os novos assuntos que mais chamararn minha atenção durante o tempo que passei nos Esta-
l
1. Fil
.;
138
Íiii 1
,._ ,,i _. .|._._ .1¡. _i. ..,. ._ ¿ ..¬: il
1-.¿__\
_
litativamente inédita. Trata-se de uma demanda de massa e de uma de-
da; que a liberdade só é digna na condição de proteger as pessoasincapazes de assumi-la; que a questão política não pode lirnitar-se à dominação,
-¬,_._
_
qual poderíamos qualificar de magistratura do sujeito. As sociedades modemas geram, na realidade, uma demanda de justiça quantitativa e qua-
com o internamento, mais com a exclusão do que com a inclusão forçarf.-=:.<'z.=-.=L-;'l._y.‹iiz.f.Ê::.'-11-=_"Lr.'-
_-_
sofrimento e as aspirações do homem democrático. Somos incapazes, por exemplo, de reformar o sistema 'penitenciário por não compreender que, sendo as penas menos longas, menos cruéis e o regime mais
que talvez o indivíduo de nossas sociedades modemas `sofra_m_ai__s_ com a indiferença do que com o controle social, mais com a liberdade do que
ii-! l :¡~
-_
Chama-se a justiça no intuito de apaziguar o molestar do indivíduo
___ .__tomê:se--i‹;lenütária mais que libertária. anômica mais que ecønôniica;
=I.
mi_m'_
.,.
sofredor moderno. Para responder de forma inteligente a esse chamado, ela 'deve desempenhar uma nova fruição, forjada ao longo deste século, a
por reativar os mecanismos mais arcaicos da desconfiança e do medo do outro; que a calma democrática provoca uma violência hipervisível ou, ao contrário, invisível _- ainda mais ameaçadora; que a delinqüência
|¡='r¡-\fLh`~\'.Í'
....
A MAGISTRATURA Do sU]Eii¬o
ma, a pena torna-se absurda; que, negando a existência do mal, acaba-se
' ..,.:. -i.f-'.É-|ú¡'3-§{.-';'., -.›"V
z Í
...__---¬-« ........ .._ ..... ...a--......-........_....-.
Não podemos defender a democracia se não levarmos em conta o
ii
, i
.-uu"--------.
ção entre a incerteza da norma e o aumento da penalização? Como aca-
l
ill
'J'4_“:A"
Capítulo VI
3¡,¡
A
Éi Í
dos Unidos, nenhiun me impressionou tanto como o da igualdade de condiçoes. [. . .] Logo percebi que esse mesmo preceito estende sua in uência para-alem dos hábitos políticos e das leis, e que consegue controlar tanto a sociedade civil quanto o governo: ele desperta opiniões, faz nascer sentimentos, sugere usos e modifica tudo que é improdutivo/'1 O que Tocqueville nos ensina é a transformação do homem pela
i ii ,. i,_
+'E
Ai l
habitam as zonas mais desfavorecidas do território." A instabilidade crescente dos laços familiares, a mobilidade profissional, a diversidade cultural modificaram a demanda deijustiça, o direito convertendo-se na última instância da moral comum numa sociedade desprovida dela.
democracia. Aigualdade de condições subverte profundamente o equi-
líbrio social. O desenrolar desse dogma' democrático fragiliza os laços
i
sociais, paralisa qualquer in uência natural sobre os outros e aguça, Ele acaba com a autoridade tradicional, abala a
Íl ll 'i ,l
organização espontâiiëàifdã"šõciëdädë"ë"`nii"""'n""ä"ã"`ö`fdëii`äçã`ö'hi'ëfái¿qiiica"'"W" que, ao atribuir um lugar para cada inn, lirnitava as ocasiões de con ito. A sociedade democrática desfaz os laços sociais e os refaz artificialmente. Ela é obrigada, hoje, a fabricar o que antigamente era outorgado pela tradição, pela religião ou pelos costumes. Forçada a inventar a autoridade, sem sucesso, ela acorre então para o juiz. Mas isso não significa estar na chuva e não querer se molhar? Essa demanda de justiça é paradoxal: sob o pretexto de se proteger contra uma intervenção ilegítima, a sociedade se entrega ao controle do juiz. O indivíduo libera-se da
,ii
. ii
«Íii _ l-:
il
ip
.,i,_i ,LI
i l i
il-I' .I
_-,--..-i»-1.r-_. _g¬4z4-
v
íFr:j¡f';.f,\fT-_=5.'Ç1ã'-;_=;.:='F:¡‹.'-;"`-=~'F~T-
Ui '
tutela de seus magistrados naturais, precipitando-se naquela do juiz estatal. O preço a ser pago pela liberdade é o maior controle do juiz, a interiorização do direito e a tutelarização de alguns sujeitos.
.z-¬. z-ña; 'rõfz'_.e;› _.-;' :.i-_ z;=_,i.¢:?L-'Pr'-F
iE i
i
li'
iii.
rI
1-iii.› .'. i.,.i
i i
.›.' .¡.
I ã'.li:"ÍÉÉ`š" i ~:' i. ll-Tin; ,.,:¡ i-I ii ii šlállšl-I pg I.
Um maior controle do juiz s
I rt ' ë
' - 'l L. . 1 HI'..i. .Ei '¡
| |
.
r.
`
|
7
-;-E3?
Ã..\.
Passamos, em alguns anos, de uma sociedade relativamente ho-
.Li i
i i I i I
mogênea no plano cultural a iuna sociedade pluralista. "Os indivíduos buscam reencontrar sentimentos comunitários, reafirmando seu apego para tradições estranhas às da República. O regionalismo, o populismo político, o desenvolvimento de seitas ou do integrismo religioso, os bandos de jovens dos bairros de periferia, urna quantidade de fenômenos
:- _-; 1-_: ri. I .i_
i
I.
I
¬:
.-¡' f
ji i
,. i -. '115 i FÉ F.
"
í
if
:Í }¬`" l iii ff. -i
' i
fl i
l i
7
l"| 'É
O Código Civil é inn código burguês que só reconhece os verde"-' deiros direitos para um número limitado de sujeitos. Todas as relações jurídicas são formuladas com base no modelo da troca.comercial, quer dizer, de -uma relação entre iguais, economicamente simbolizada pela moeda. O século XIX buscou realizar a igualdade entre os “bons pais de família”, isto é, entre os adultos e proprietários. Vimos agora que esta igualdade passa a ser reivindicada para qualquer relação social: entre
homens e mulheres, antes de tudo, mas também entre chefes e empregados, entre pais e filhos. A _ ' 0 A história da justiça é aquela da profanação progressiva de toda autoridade tradicional. Esta anedota exemplifica: em 1816, um industrial foi convocado pelo Juizado do Trabalho da cidade de Amiens por não ter entregue a um jovem operário, como a lei o obrigava, seu certificado de trabalho. A audiência foi pontuada por dois incidentes. Logo
no início, quando o rapaz reconheceu haver roubado pequenos objetos, o industrial ameaçou inscrever o furto como motivo para despedi-lo, ao que o conselheiro lhe respondeu que não havia apreciação moral a ser feita, uma vez que não havia registro de queixa a respeito. Com a .-sentença_dojulgame.nto,.-o_patrão. exclamou: “Eis um belo julgamento para chefes de oficinasl”, no que foi sancionado imediatamente por este insulto. Na realidade, até o final do Antigo Regime, múltiplos con itos eram resolvidos por lideranças, que exerciam urna espécie de arbitra-
gem extrajudicial muito comum. Nosso industrial indignou-se com esse atentado à concepção tradicional de autoridade. “Do seu ponto de vis-
que, além de suas particularidades, podem estar ligados ao declínio da
ta, os- membros do Iuizado do Trabalho minavam o exercício de uma
imensa solidariedade entre classes que havia estruturado a identidade nacional. não é por acaso que eles atingem em primeiro lugar aqueles mais preocupados de que esse declínio os possa colocar à margem da
são, depois de ter sido obrigado por um rapaz a se justi car publica-_ mente, de ter discutido com ele, de ter sido sancionado por um gesto
i I f I
autoridade moral. Como pretender de assalariados a devida submis¬-V1"-_:-rv.-qFz-¬ _¡_
sociedade: os jovens desempregados, os imigrantes, as populações que
l ,pi 153.-W
iii--..|i K
Il
A destituição dequalquer autoridade tradicional
› I.`Í.F_'-
.Pl
J
l-
É l Í2 i. =I:1 -i li
i
II..
‹Í~_`¡ `k
iE _ liiii'Ê. ii l té'
l
A. de Tocqueville, Dela démocratie en Amérique, op. cit., t. I, p. 87.
2 Secretaria de Estado de Planejamento, Entrei' dans Ie XXI' siëcle, essai sur Favenir de Fidentité française, Paris, La Découverte/La Documentation française, 1991, pp. 200-201.
1
i'!".i.
I
I.
1"'
'I.
'--|
¡-. _
140
141
._-fr;
\'f
?'.:¬!'*_".--›¬- .=-«av.¬cz~-._:;
í l
mm,._. ._ .r .`_ l.
ëlgl
.‹-`
v
ll:
de mau humor em reação a uma humilhação e depois de ter sido recri-
llma norma comum sem costumes comuns?
minado por causa de uma medida de ordem tomada em sua fábrica?"3 O pai de família gozava de idêntica autoridade sobre seus filhos. Na família aristocrática, segundo Tocqueville, “ao pai é atribuído um direito natural. Um direito político lhe é dado para comandar. Ele é o autor
resta a escolha entre se conformar ou aceitar ficar de fora. A sociedade
e o sustento da família; ele é também seu magistrado”.4 A família não
i
deve ser considerada como uma ilha do não-direito preservada das evoluções da sociedade: ela é, ao contrário, o “local privilegiado onde é reve-
I l i
P
Í I
.
I
Ji,
_.- _
||.‹ 1.1
l l
1 1
. l
l
` l
`
1 I l
.
a proposta dos direitos da criança, que foi consagrada pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Onde irá parar essa lógica igualitária? Ela não se chocará com os limites da natureza, que ainda não proporcionou à criança a possibilidade de se educar sozinha? ' Aassistência educativa, quer dizer, a ação do juiz de menores para a proteção da infância em perigo, toma-se mais jurídica. Enquanto que
gméçil
l
S..
-
rf u
~1 Lig!
«
“J
iai
l
n. |¬
JL. '.
antes ela acontecia de maneira mais ou menos formal no gabinete do
Í ‹`. t
il
I E
_. É IT.|._u-__|. _- .R
--1.
1 l
'¬ ¡.
Iil
:l¬
I'
*ju
1
.1
«E
4 . l ,10. I' l ¡. -r . ,¡. l -;¬Í‹ | 1 1-: l . Í'u'._f r ,Í ›w' Ii " f T.. lj.
l
7. I
l1
~ 1
1:0
1 ` rx '
menos legalistas que as antigas, apoiaram-se mais sobre a ação judiciária para poder assegurar seu próprio funcionamento, talvez porque não
af-'fedifa§_â9e1__e19i_t9_9£lê_§m@Sa1a§.~Tedari z ël s elvç ram 0 iuiz não
cínio, até então muitas vezes implícito, dos assistentes sociais e do juiz.
juiz o cuidado de dar conteúdo, caso a caso, às noções essenciais, como mais conteúdo único válido para todas as crianças; ele só toma corpo no debate, no qual ninguém, nem mesmo o perito, pode pretender um
. z
lll.
E este, aliás, o espírito das reformas do direito de família que to-
dos os países europeus adotaram nos últimos decênios. “As novas leis,
Além disso, devem ser tomadas as mesmas precauções, como em qualquer outro dossiê judiciário. A democracia não tolera mais qualquer outra magistratura que não seja a do juiz.
a que trata dos assuntos de interesse da criança. Esse interesse não tem saber definitivo e incontestável. Trata-se assim de uma interpretação
'fu ¡4 ¡z
1.'
O ideal de um mundo normativo, enquadrando e prevendo todas as situações sociais, é abandonado. A lei geral é incapaz de apreender a diversidade de valores-. As dificuldades que podem surgir são de tal maneira numerosas e imprevisíveis que o legislador não pode antecipálas, sob pena de fechar-se, numa posição que o conduzirá rapidamente a resultados inversos àqueles desejados. O cidadão, preocupado em se govemar como bem entende, só pode tolerar o "feito sob medida".
exageros paternalistas do juiz. A introdução da contestação, que é a marca do judiciário, obriga a enunciar, formular e desenvolver o racio-
exigido respeito a um procedimento restrito, para conter os possíveis
¡-. .›.'-.`.:'-Í-Íi
de viver são igualmente respeitáveis. Os parâmetros morais não podem mais ser deduzidos de um comportamento social padronizado.
tanto como o intérprete de textos, o artesão da jurisprudência, mas como o conselheiro prudente (como o juiz de tutelas) ou o ministro da eqüidade (como o juiz de família nos divórcios por mútuo consentimento).”° Na realidade, o legislador não tem outra escolha senão delegar ao
juiz de menores, hoje convoca-se um advogado para cada criança e é
i
I '
de filhos naturais. Segundo os demógrafos, uma verdadeira ruptura "ac'öñte'c'e'ü"'tfi'ñtä'"años`átfá`sL"Mäš"dë"qüãl"rüptüra"šë`tratä`?`Cöiñpórta`mentos marginais não ocorreram ein todas as épocas? A novidade não reside tanto nesses comportamentos, mas sim na indiferença de' todos quanto às escolhas de cada um. Não há mais norma naturalmente admitida, conseqüentemente não existe desvio possível; todas as formas
'
autoridade paterna. Uma nova etapa foi vencida, vinte anos depois, com
l
r
E lL
ilustra a lenta penetração da Justiça no controle das relações familiares e
autoridade paterna). Um século-mais tarde, entre 1965 e 1975, uma segunda onda legislativa determinou a igualdade entre os esposos (com a reforma dos regimes matrimoniais e, depois, do divórcio, em 1975), bem como entre pais e filhos, convertendo o .antigo -poder paterno em
l
mentos familiares se diversificam, e esse é um fato incontestável, atestado, por exemplo, pelo número sempre crescente de uniões livres ou
lações entre pais e filhos se ”judicializam” progressivamente, sendo compreendidas cada vez mais em termos jurídicos do que naturais. 1 Uma primeira onda legislativa no início da lI[ República deu início a essa magistratura natural dos homens, reconhecendo alguns direitos às mulheres (lei de 1884 autorizando novamente o divórcio) e aos filhos (lei de 1889 sobre a proteção dos lhos e sobre a 'perda da
.-. _
democrática deve privar-se de tunaqnorma comum com conteúdo específico. A família é, ainda uma vez, 0 melhor exemplo. Os comporta-
lada a verdade geral da democracia".5 A história do direito de família ---~---------" -------3--¿¡-¿«ë-z¿y~¿¡ÇãÔ--dëg-fã--ë{;ö1üÇã'ö; -5-ä§fä fë~.§ë¡:-¡§í¬gzë]:r ëgtëg
'Qi
Na sociedade tradicional, alivia da normalidade já está traçada; só
3 A. Cottereau, “Esprit public et capacité de juger. La stabilisation d'un espace public en France aux lendernains de la Revolution”, Pouvoir et légitimité, Paris, Éditions de l'EHESS, 1992, 242. 4 A. de Tocqueville, Dela démocratie en Amérique,`op. cit., t. I-I, p. 241. 5 P. Manent, Tocqueville et la nature de la démocratie, Paris, Fayard, 1993, p. 102.
muito contextualizada, que deve levar em conta os valores de cada fa" I. Carbonnier, Essais sur les lois, Paris, Registros do tabelião Defrénois, 1979, p. 176.
Ã
:.¬-:.__-.¬-:_-,.-'¬:;:.-¬. ,.'-,I.:-_-.;:-.,'. -
` .-L
j ll
142
1 lili
j
‹ _.\
ml
. .
_-.
-`-PP Q-
L'-¡=I'-\ I=-';¿‹'- i'r
143
'- _: -TJ-:if-?'. z'i
ns. .I
. -_¬. _.-._._
H
m1'lia (o artigo 1.200 do Código de Processo Civil francês não exige do
I
|
juiz que “considere convicções religiosas ou filosóficas do menor e de sua família”?).
I'
II
I |
sistentes sociais, professores ou médicos. Eles não vêem mais “em nome do que” exercer essa influência. São rapidamente suspeitos de paternalismo ou de controle social. Privados da autoridade institucional e suspeitos de intrusão ilegítima na vida das pessoas, ou de controle social, o terapeuta e 0 professor cam sujeitos a. serem apenas repre-
l
sentantes deles mesmos, quer dizer, pouca coisa. Assim, por exemplo, as equipes de psiquiatras aceitam com reticências as pessoas - mesmo
4--A¬41.-A:-:r-1'
"A virtude pública da indzferença”
_fT." -'¡` ;"$-›°`_-igH.1:A7U_\.'rÉ.'Ií=I§ 47g|-=Ê_4 .¡¬_Iu_
1: ii I
.I
as que são enviadas pela justiça -, quando elas não manifestam uma “necessidade” de cuidados. Mas quem pode avaliar a sinceridade da
;z . |`É ii
...........Aigualdade..c1.e.condições_pnva.de.legi nnidadetodaâ individuais, cada cidadão devendo obedecer apenas a si próprio. "A igual-
dade coloca os homens uns ao lado dos outros, sem laços que os amar-rem. [...] Ela os dispõe de maneira a não lhes permitir pensar em ser como seus semelhantes e lhes impõe uma espécie de virtude da indiferença.”
¡.-;¬i
.: ,ju
Mais do que qualquer outro regime, a democracia torna incerta a autoridade: eis o paradoxo da justiça numa democracia. O exercício da autoridade pública, apesar de mais necessário em razão do afrouxamento dos vínculos sociais, toma-se, paradoxalmente, também mais suspeito. Conforme atesta o luxo de precauções necessárias para se intervir nos negócios dos outros: ninguém - ou quase ninguém -- pode exerceresponta-
r
._ .¬,_. ¬. ,-. ¬1-n;.'-,.F;-=_.:;-_;.-.1;.-_.; _
I I. L. lí
neamente uma justiça social sobre quem quer que seja. A sociedade democrática contorna essa di culdade dando uma
ll . .,f_'\.:«'.-=.-{:¿_Íâ:|v.'1a'.z-Í.iw¬-':_'T;-‹¬."¿"_ '._I"._.
extraordinária extensão à noção de contrato. Tudo aquilo que era organizado antigamente por meio de um jogo de magistraturas tradicionais passa, a partir de agora, a ter a forma de mn contrato. Essa moda surgiu nos últimos anos na prática do trabalho social e, de maneira mais geral,
'ft
:;.-.. -
r 1. .`
Ã? ›ill' -1-ea-«ql .I |\"¬_.
em toda a ação dos poderes públicos (o crédito personalizado _em matéria de formação, o contrato de reinserção para o RMI*, por exemplo). ¿.......-_--._-._..m_]2ara..retomar .uma expressão de Portalis, procura-se, por toda parte, de
i"
5_'.|1 WI-L. _ h .I,. n ¬r Í.
ZIÍF_
.¬, 5!I..
r I |. .WÊ4
II -‹
::._:. . ' :ii
ra* ‹_.t€ã.ãão=J1
1.âlí-fz
I":` ll
:IIÊIÍÍ {' mz, 1
sir
;:=¬.F I
cia sobre o outro talvez explique a crise moral de todas as profissões,
0|¬'1'.
- ljlif zl
~ :›'*_: if
1 ,lišil I'
preferência confederádos a cidadãos. A invasão dos contratos, até. mesmo nas relações mais essenciais, como as relações familiares,`é somente um paliativo à perda de.um mundo comum, até de uma ilusão, visto não ser possível contratar sem que um terceiro autorize os termos e garanta a execução do convencionado. ` A incapacidade tipicamente democrática de exercer uma in uêncuja função é precisamente in ui: no comportamento das pessoas: as-
-' g,'_-__.§i
1 ll E , ¬ : .Í
r.
7 A. de Tocqueville, op. cit., p. 131.
I
¬..-.
_
.
'
_
* RMI (Reverse Minimiun d'Insertion): Ajuda mínima de inserção social. É uma ajuda de sobrevi-
_ ,..` i 'ií"'-| i¿l ›-T5..-";c:--;__'.':-;_.^'í_-r,.2' ;°. ._'.-
ílf
vência do Estado, de valor aproximado de 300 dólares, em francos, para os cidadãos que não têm direito a nenhum tipo de ajuda oficial; por exemplo, a ajuda para desempregados. (N. da R.)
.__.......-._demanda.de.uma.p.ess.oa.frágil?.Como_ped_i.r:quepleixem_a__droga_.se_não____,_______ for pelo recurso da imposição e da ameaça de um castigo? Por que parar de beber, se não for para evitar ser abandonado pela mulher? Não seria toda demanda in uenciada pela perspectiva de uma reação social mais dura? -
Quando o Estado provedor se faz mais modesto, é mais na referência ao direito que os participantes à atividade buscam justificativa
para sua ação do que na referência ao Estado. Não há necessidade, claro, de lembrar a lenta e inexorável progressão dos direitos dos usuários no
trabalho social, como em outro qualquer. Daí, talvez, decorra a explosão da re exão ética ou deontológica entre essas profissões. A incapacidade de exercer a autoridade social normal se traduz
por um aumento de in uência da justiça sobre certos comportamentos que antigamente disptmham de outras maneiras de regulação. O juiz
de menores freqüentemente se vê diante de situações em que os pais
| | I
.
I
|
I
I
são ”desautorizados”, quer dizer, incapazes de exercer a menor autori-
1
dade sobre seus filhos devido a uma estranha inibição. Eles são tenta-
I
dos a procurar segurança junto ao juiz. Um pai solicita uma medida de assistência educativa para seu filho toxicômano empregado em sua empresa, pois desconfia de que ele compre a droga com cheques da firma. O juiz explica as possibilidades que a lei lhe oferece: dar queixa pelos cheques sumidos e eventualmente demitir seu filho por falta profissional. O pai, afinal, chefe de uma empresa próspera, volta para casa
t I'
mais tranqüilo. Por que ele não pensou nisso antes? Por que precisou buscar o aval do juiz de menores para se comportar como pai e patrão?__ Essa incapacidade das instituições em assumir com autoridade os
indivíduos mais frágeis tem como conseqüência inesperada reforçar a
vw¬.fvsl -¬H-' A u-av.1-\.nú-L. n_ -.z
|. I |. ¡. I |. I
função asilar da prisão. Vemos hoje chegar às prisões pessoas que esta-J
riam melhor no meio hospitalar, mas que lá não estão por falta de "pedido" de tutela. O movimento antipsiquiátrico que pretendia retirar os doentes do hospício teve por efeito ”externalizar” um grande número
de pessoas, entre as quais algumas incapazes de viver do lado de fora.
'I '_.:-._ .a'¬ .,._1P_
144
145
'-31.; 1 _
*E I '_¬. ' | I í .n_-` ¡..¡..¡.¡..¡.,,.,_....¡¬__.,...._. -_...., ___- -_....___m___....m____.____ ___
-
E FIv w-~-›‹¬xr-¬.:-¬'e,.?.c=_¬.- ?¬a_~.'-f-r=:.
¬._f._¬. :uT\.
nf''I. ._ f .`_
I
› ¡
I :II :II
1I
Não foi tanto a liberdade que eles encontraram, mas sim o
1
.
”externamento”, quer dizer, o intemamento fora de seus muros, a solidão na sua dor e nos seus sintomas. Esse movimento da antipsiquiatria, motivado tanto por considerações terapêuticas, como por uma racionalização orçamentária, teve por efeito deixar sem qualquer tratamen-
1z .I
ía:-.¿
i i
: , il
F.:
de tutela para os indivíduos mais desamparados, demanda essa que
i
ela não está preparada para atender. : .
I
Interiorização do direito
-._-_.., .-_ . _-. _. _
O colapso dos parâmetros sociais coletivos sofre uma outra conse'l*.-."'.,“-'¬:*¬."_'. '.-z.' ..1-"_:'.2-z. ._.
1
qüência ainda mais inesperada, mas que reforça igualmente o poder
1-3. i j.-L;
do juiz: a interiorização da norma. Num mundo sem norrnas externas de comportamento, os sujeitos são condenados a interiorizá-las. O homem democrático deve incessantemente reinventar, ele próprio, o que
Íêi .
_
.--
JIäl
antes era formulado pela lei positiva. O ator jurídico não se contenta
II
lr
mais em aplicar as normas conhecidas: ele deve prevê-las. A lei penal ou civil, que detalhava as obrigações, tende a ser suplantada por uma
1 I I I
1.. I
obrigação geral de prudência, sancionada pela extensão da idéia de
responsabilidade. Mas quem a apreciará senão o juiz? A justiça realiza '.-f:-:_'._ |_. . -
a posteriori o que o direito positivo concebia a priori. O amanhã torna-se
I
I!
jl
ln- _.
I
impensável; o futuro, indomável. O direito do juiz não pode ser outro senão um direito para o amanhã. Mas, então, o que será do princípio
I
sacrossanto da segurança jurídica?
""'Um"direito"feito“pelojuiz"inverte'arcarganormativa. Constatando a insegurança e a complexidade do nosso mundo, ela reclama um raciocínio
1 ¡..
Ii
Í
II`
.. »~“Í_l. "`_"Í`í'r:T' -""`_. '--¡_..;Í_4.--íÊ:7._ _._u-Ç='1___:._,E¬Íz-_!:-"'.,l«*›::_-.r*T:''Ê|.Ir?-,!Í“1'=Ê"f1Í~'§Ê;.ͬ'-"+.Ê`ÍzÍ,f7Ú.',_Ê¡.'¬_,\›S.¡5'=z*“\-.z
I I `
11.1 1l_ 'fr
zI II I I
. ._.-zwJ-.. ~-.: ia P.:
.
'
antecipatório. Não é mais possível, doravante, refugiar-se atrás de certezas científicas. A ciência não é boa ou má a priori: ela também exige precaüção. Isso se confirma tanto em relação aos operadores econômicos quanto ao
_
Hj:
`
rI¡( I
I.
'Í|Íí
Il I
.une
1
:IF-1”
. . `I
aconteceu com o setor nacionalizado da França. .
1
:I`.'
I I «Ia -lrl'
sujeito. Nas empresas, por exemplo, assistimos durante os últimos anos ao
¬--.LT - _:-_1-f_ x
crescimento dos serviços jurídicos, com o aumento de intervenções na
I* .::I-:~:_ HU.
I 'rw '1-i2-`
maioria de suas atividades. Antigamente, os contratos eram assinados pe-
7 ,
Mt!
las empresas, em seguida formalizados pelos juristas. Atualmente, os juristas participam desde o início das negociações porque o direito é parte integrante da estratégia da empresa. Como sempre, constatamos nesse fenômeno a in uência da cultura anglo-saxã, sem compreender que mun
“'¿¡¡ :is
+`-1:" I. -11 ¿,._ .rj
`1..:
_........-.....-n-.----..p-..u-.-..............
Em
'I :'í._I
55: *I
`¡ :
iii?_-
6
3.1` - -':t1=:'* -Í'7_.1-IZ.'-12.? "S", -¬¡É_¡‹-_ =..;.-_rÇ¡-.# ›-ur_- ,_\'.-La.-1'\. ¿._. _-¬Í¬-l '-“"_*“-'
'
-.'_:f;. ¡.',...._gv.-
146
an...-..
.......__...........-..
....
.............
.n........._I-
................................._...-.\...................,Z..... ...¡...
principio, o direito penal deve 1 urutar_se a enunc1ar um cata_
logo de proibições claras e precisas, não deixando aojuiz a possibilida-
de de interpretar de maneira extensiva a lei penal. E o que os juristas chamam de princípio da legalidade dos delitos e das penas e de interpretação restritiva da lei penal. Mas, nesse caso, a norma é cada vez mais imprecisa: as prescrições formais e claramente emmciadas do direito penal clássico dão lugar a princípios que devem ser apreciados a cada nova situação. j -O novo Código Penal multiplica os delitos que apresentam contornos imprecisos como "submeterdeliberadamente uma pessoa ao perigo”. Isso signi ca penalizar a responsabilidade civil. O princípio da
legalidade e da interpretação restritiva da lei penal é vencido. Efetivamente, ao juiz caberá decidira posteriori se determinado comportamento ”col_oca ou não alguém em perigo” . Para tal proceder, ele deverá considerar a intenção da pessoa em questão. i”O motivo do criminoso”, observa ]ean de Maillard, “tende a se tomar primordial na deterrninação de um número crescente de infrações, sejam elas concernentes às
pessoas, ou aos bens.” Essa tendência é corroborada pelo reconhecimento do.erro de direito como atenuante da responsabilidade penal. Para que _a norma seja efetiva, é necessário que o indivíduo tenha total
conhecimento dela. A intenção é compreendida pelo direitopenal, o que faz lembrar a tendência que existe de se considerar a psicologia ou a ética profissional como comum à vida política. A j A idéia é sempre a mesma: uma sociedade complexa é regida mais pelos homens do que por uma regulamentação sofisticada. Tomando
consciência da lógica improdutiva do proibido, o legislador busca a perspectiva mais dinâmica da obrigação. A perda de referências comuns
faz passar de run ímmdo de proibições a uma obrigação geral de prudência. Essa exigência de cautela faz lembrar a precaução que caracteri“ ]. de Maillard, "Les mauxet les causes. A propos dela crise du droit pénal”, Commentaires, 1994, n" 67, p. 616.
`.
`:"".I r.-i--~.-.ú_-=.f,-14-=¬-.
2
Cada cidadão consagra-se legislador ................-.
VT'I¡._"_'"'.,1"'_f“.'1T.'_"I1T. ',Í.HTP-fÍ"_ UT'_|:= ¡` 7(
-~nn-_-;.':Í_m.¿_ ;._ -‹;r:.1I-4'àam
..-f.
to um grande número de doentes. Uma vez que só a in uência autorizada pela justiça é legítima, esta última vê nascer Luna nova demanda
1' :- r.- j_.¬?r_.-¡§.~»¬:'vr-:. ¿:5.\'J.Àj:-%
'
Lmiverso sem referências comtms, como é o comércio internacional, a ca-
racterística do direito é de antecipar todas as eveintualidades. Não existe mais lugar para a confiança ou para a garantia superior do Estado, como
'
147
Full!
1.1 :-1
.Ig "1
fe 'r 'J
1I
I'
LI.
.I
__A7...
1'= I ),
.
za, segundo François Ewald,° a nova relação do sabere da ciência. “Quanto menos o direito é seguro, mais a sociedade é sujeita a se tomar jurídica/'19 Assim, cada çidadão passa a ser seu próprio legislador, devendo prever as conseqüências sociais de seus atos. O mundo comum e o formalismo positivista permitiam a circunscrição de um interior e de mn exterior, permitiam perceber claramente a área do proibido e a área do permitido. Hoje, ao contrário, cada mn deve interiorizar o di-
reito. O_ homem modemo toma-se jurista por necessidade: é o preço a pagar por sua autonomia. A sociedade democrática paga sua emancipação da norma com a in uência crescente da justiça. Seus membros se
lil5`êf`tã"iii"`c1ã`š"i*ëštfi§õëš"šöëi`à`išI`EöHvëftëiidõ5së¡todö`š`eíi{`jíii¿is'fá`šÍ""""`"`"`"`
it
-ñ_ .'Ê?_E_lÊ~*.4_.-£š;ÊÉ_Í'*Ê; -;¬;.:;
Da proibição da droga ã incitação comedida Essa evolução do controle social pode ser ilustrada pelo exemplo
da droga. O último relatório do Comitê Nacional de Ética é bastante interessante a esse respeito. Nossa legislação anterior baseava-se no ideal 1
de um mundo puro, livre de qualquer droga, e seu objetivo era a erradicação do fenômeno. A busca desse objetivo exigia distinguir entre os bons produtos, e entre as drogas; entre as pessoas sãs, e entre os toxicômanos; entre a boa embriaguez social, e entre as más “viagens”
solitárias da droga. O relatório constata o desaparecimento desse munrz frz-a.›âd.z-.tf:¬se=ra-.tsaz-;1àc._.-f~-,.»_¬-;.-_.¬%-.-¬_. -_
.¿_¡;l._-‹-›¬-' ¬._____ :_ ,=¡_¡.:=_-;¡1:_-¬,3r_-:.¡_¿_-`. ,._ .- _
.,._._ 1-. r
;: . I
_
do comum ideal, livre de toda droga. Parte, ao contrário, da hipótese de que a droga não desaparecerá, uma vez que a repressão é incapaz de
eliminá-la. “Claro está que hoje se admite que existem 'drogas', que o 'abuso' de uma droga difere de seu 'uso', que o abuso não se suprime
cia. A fronteira entre o nomíal e o patológico, como entre o proibido e o permitido, deixa o mundo comum para migrar até o interior do próprio indivíduo. O relatório não teve como objetivo “deixar acreditar que todas as drogas são boas, e todo consumo, aceitável, mas situar ouso da droga sob o ponto de vista moral da pessoa (deveres consigo mesmo)”.12 Cabe agoraa ela, finahnente, fixar o limite entre o uso correto e o abuso. Uma vez que o Estado não pode mais impedir nem o tráfico, nem o uso de estupefacientes_, ele é levado a mudar de estratégia e a controlar o fenômeno pela outra ponta da corrente, isto é, pelo consmno. “Tudo
__..___._._..Ier.ê_a.pensar.11oj.e..e1n.c1ia.que.Q_mell19r.mei9.§1e.i11ter£[email protected]. L1?§9.§1ê. toxicomania é formar cidadãos responsáveis e bem-informados. Em matéria de substâncias ativas sobre o sistema nervoso central, cada pessoa deve aprender a conhecer suas fraquezas e a discernir o limite entre aquilo que ela se permite e o que ela não quer para si mesma.” Mas o Comitê Nacional de Ética não considera como hipótese o que' deve ser o objetivo, quer dizer, mn sujeito constituído, capaz de controlar seu consumo? Ele desconhece que alguns . indivíduos se drogam para resolver mn problema existencial profundo. Se eles fossem assim tão razoáveis, que necessidade teriam de recorrer à droga? Além disso, a diminuição das penas e o apelo ao bom senso de ,cada mn não trariam as
mesmas conseqüências para todos os cidadãos. Isso representaria uma vantagem inesperada para alguns artistas viciados em cocaína e mn abandono maior para os jovens da periferia. Essa responsabilidade corre o risco de ser esmagadora para alguns. Quantas pessoas existem, incapazes de se governar a si mesmos, inacessíveis a essa prudência invocada pelo legislador? A desqualificação da pena as enviará para a morte de forma legal. Tal revalorização da prudência e da responsabilidade exige que se organize a proteção àqueles que não podem assmni-la. |
por decreto.” 11 A análise cientifica põe em discussão esta relação com o mundo biná-
I I 1
rio. Ela mostra com clareza que os mecanismos de compensação neuroló'.:t\ _".T*':.7_-."¬J'.-_i"'¬._,/-au.1_5g"..-_-‹.«¬_|-1.:z¡Ç¿g"|n.f‹Í,'5\.‹.¿~
As ações de tutela das pessoas frágeis
gicos são, afinalf idênticos no álcool, no fumo ou na droga, e, por isso, a
ÍI IÇÉÉ - 5'
11-':,._ ›
distinção entre os produtos lícitos e ilícitos já não é fundamentada em bases biológicas. A droga pode ser às vezes. um fator de socialização. Isso quer dizer que o produto não é intrinsecamente mau, mas sim o uso que lhe é dado. Daí o ideal da medida exata que subtitujria o ideal da abstinên-
,_.I
9 Ver o número da revista Risques (Paris, n° 11) dedicado a esta questão.
-A z4é.a -
'" I. de Maillard, op. cit., p. 617.
`
“ Relatorio do Comitê consultivo nacional de ética para as ciências da vida e da saúde sobre as toxlcomamas, Paris, 23 de novembro de 1994, reflexões éticas, p. 1.
_.¬_,-_z._¬-=_._, _-.¿eT.'E:¿_-=r.V'-_^?".""_r _L_-1_¿-›_,.-.n_.:,.¡¬-›._«"-_¬.h'o-." -._«f‹¡_-"_-J›‹__:E-~¿:r'__-*.:¬=¡_~'›__-7'-3f.__:=,____ .W.1j._ _. _.___,,_
L-mr
148 -. .¬---._
.I.
t
O que fazer pelos sujeitos que não demonstram esse comedimento? Para aqueles que são incapazes de interiorizar a lei, de se mostrar pru-
dentes? A abstração democrática é necessariamente teórica, e um tanto angelical, e postula a autonomia dos cidadãos mas não imagina o con" Ibiá., p. 11. 11 mu., p. 14.
'
149
'f"`""' !_1“_:|n".'?`T"_~"'|_¡É"-`\'E r
I
:-_' .-_~\.-v__;.:_.~'¬
úhit.
If?
-‹ _.n-ú_.-¡¬|-L. Aih-n.\›- I -41 -n.|Ii&!l_
trário. Ora, através da justiça, esse dogma democrático entra em contradição coma fragilidade do indivíduo de came e osso. As ficções democráticas atingem o corpo da sociedade. Esses sujeitos devem ser respeitados em sua palavra, tanto quanto protegidos em razão de sua fragi-
lidade. Exigir do sujeito que ele se tome legislador de sua própria vida pode conduzir à tutela de sujeitos mais desamparados, incapazes de suportar a autodeterminação. "O reconhecimento pela sociedade dos direitos do indivíduo”, lembra~Marcel Gauchet, “não significa que essa sociedade lhe confira a autonomia indispensável para exercê-los.”“ Assim, a magistratura do sujeito toma-se uma tarefa política essencial.
Ír-Ff-Iv-1
'Naö't›'ašt'â"1tía1â'aê tínêzar o"paré1=11âhsmö' ção das sociedades democráticas devolve à proteção toda sua dignidade democrática. -
uma família na gestão de sua fortuna, ou, mais freqüentemente, de seu infortúnio, em ensinar aos pais como se comportarem com seus lhos, em ajudar mna pessoa a se conduzir navida social, em procurar emprego, enfim, ela pro ssionaliza o que era resolvido em outras épo-
cas pela própria vida comum.
5.~Ê-nn-'1._¡ \ÊÍ_.j|"'¡f¡\›4‹
F
Eis por que solicita-se da justiça não tanto uma decisão jurídica,
sim introduzir mais adiante as mediações que 'faltaram' na origem.
Daí o sucesso dos referentes ou dos ”acompanhan“te_sf'__par_a_ostoxicô-
`iiianöš"`Ã"fiiii§ä`õ"`fiifë'lã`r"ëvöëa"a"ídëiä"de"'šu'iàšidiaridade" que afasta a justiça da perspectiva clássica de autoridade. É uma maneira de criar artificialmente vínculos sociais, até familiares, mas não é a isso que condena a modernidade? O preço do individualismo é uma crescente
social não deveriam compartilhar a (mesma concepção do sujeito de direito? Tal tarefa deixa todos eles desorientados.
próprios à personalidade jurídica (como o direito à imagem, ao nome, à honra), a-justiça freqüentemente é chamada a se pronunciar mais sobre
_a pessoa do que sobre seus direitos, quer dizer, sobre sua liberdade (a detenção), sua autonomia (a tutela), suas relações fmidamentais com o
-T¡¬.. 1-Evii» 3.-, '¬f"T .-T1»
cônjuge ou com as crianças (guarda, assistência educativa, divórcio).
Essa demanda inédita abre um novo campo para a justiça, sua função tutelar sendo 'mais solicitada do que sua função arbitral, à qual, aliás, com muita freqüência, ela é reduzida. Esse ramo de atividade da justiça
._-. Y4A _ _ _ T»¬_¡ '. ;uur,.-Ç1. *.\¡__»~'!
desenvolveu-se em grandes proporções nos últimos anos. 'Em que consiste esta função? O juiz deve colocar-se no lugar da autoridade faltosa para autorizar uma intervenção nos assuntos particulares de mn cidadão. O que existe de novo é a omissão das mediações intermediárias; a ação exercida sobre o interessado é bastante co-
mum: na verdadeela não tem nada de jurídica. Consiste em assistir _ _
___
__
_
_f_
If__,; nm,
---___
_---_
-____
'4 M. Gauchet, “Les droits de l'homme ne sont pas une politique”, Le Débat, 1980, p. 19. '5 A. Ehrenberg, Ulndividu incertain, Paris, Calmann-Lévy. 1995, p. 313. F44_ -1.1-r:=_§`-P;:fI-ui-í ií
" -.-¬. .-.i-
""-%""" Et;-.----f --" 4“NL 4 4-- ¡`¬._
A
julgamento” devem guiar a decisão do juiz?-Iuízes e equipe médico-
sas demandas a profissionais ou a instituições.”15 Além dos direitos J.:__¬_.-.«-._,›_.,_¡`_=.¡:_. .=¿_._
-
Este novo campo é muito mais difícil de ser apreendido, uma vez que o direito técnico lhe serve de pouca ajuda. O juiz maneja tantoos afetos como os conceitos e corre o risco de confundir seu papel com o do terapeuta ou o do amigo. 'À falta de direito positivo, que “regras de
' "Uma sociedade que impoe a todos os indivíduos responsabilidagias de auto-assistência inesgotáveis e encaminhem suas mais diverA.-_.f_T._*
.
des antes assmnidas institucionalmente sem sua participação", dizAlain
Ehrenberg, "deve supor que esses mesmos indivíduos tenham estraté-
mm1.-.¢"'
_
porém a designação de uma pessoa referente: assistente social, terapeuta, educador, tutor, gerente de tutela etc. A justiça procura as-
tutelarização do sujeito.
-A magistratura do sujeito
"
150
A transposição dosproblemas hmnanos e sociais em termos jurídicos compromete os vínculos sociais. O que era solucionado espontâ-
nea e implicitamente pelos costumes, deve, doravante, sê-lo formal e explicitamente pelo juiz. Daí, essa judicialização das relações sociais. Por outro lado, devendo justificar toda e qualquer intervenção, a justiça se lança num processo infindo de enunciação da norma social. Pela voz do juiz, o. direito se empenha em um t1j_ab_alh_omde__r19_ming_ão_e__d_e_ __,___________ explicitação das normas sociais que transforma em obrigações positivas o que era, ainda ontem, da ordem do implícito, do espontâneo, da 'obrigação social. A lei pede ao juiz de menorespara intervir quando a saúde, a segurança e a moral de um menor estão em perigo. O critério de aptidão é relativamente claro no que conceme à saúde física, mas quid da saúde mental? O juiz é, por exemplo, surpreendido-pela situação embaraçosa de ver uma mãe que veste seu filho com saias e se dirige a ele no feminino. Em qual código está escrito a maneira como se
devem vestir os filhos e como se lhes dirigir a palavra? O direito, que supostamente libera os vínculos ilegítimos e artificiais que impedem o sujeito de ser ele mesmo, traduz'-se por uma crescente ascendência da justiça sobreo que, outrora, era considerado como expressão dos costu151
I
_
I-1
cionário pelo novo homem, que a liberdade tomou ainda melhor, será suplantado pouco a pouco por uma visão pessimista que vê no outro um agressor em potencial. Sea justiça é o novo palco da democracia, seu novo sentido, o direito penal passa a ser a nova leitura das relações
I.
`
I
_
_ II
mes, de civilidade, dos ”folkways”.1° Algmnas pessoas identificaram aí uma estratégia do Estado para melhor controlar os cidadãos. Ao invadir tudo, o direito corre o risco de matar a civilidade. Daí talvez esse
I
I -1 _
I.I .
.`__,.h_.;:¬_.-' ."._._.-'_;.:Z:-._àI:¿:,;i':l_-,1-ig I
'I
,I. II ›
modismo pelas “casas de justiça” ou por todas as demais soluções in-
entre pessoas cada vez mais estranhas. umas às outras. ' Há alguns anos, a constatação do aumento do poder do juiz teria feito tremer certa faixa da opinião pública que veria, como conseqüên-
formais que buscam reanimar - depois de golpeada, porém - a socialidade moribunda.
O direito transforma-se então na moral por ausência. Não seria, porém, pedir-lhe muito? O direito só encara as relações sociais a partir da .
hipótese do “bad man”, quer dizer, do mau contratante, do filho indig-
F-É'-_'‹-. j_~.¬,_.*`“'-.Í"`-21.ãf-i_Êäf;
no.-ou..do.empregado. desonesto..A1;_IPg53Qa_§._íç11§e$¿ çIe5çonl1eç_e1r1_¿;_,di= reito. O que é uma sociedade hiperjurisdicionalizada? Não seria a sociedãde em que a hipótese do “bad man” tende a ser a única visão das relações sociais? Eis o__i__1_npasse,dademocraciajurídica:qqe_svsa moral de substi_tuição não pÍoderá_jamais.instaurar. a-con_í'i.ança. Continua-sendo
lã= .?F-Í;O-AšÍáí?¢-aew-_r
uma socialidade, porém, negativa: existe sim uma reciprocidade, mas
I.
I.. -B*-'_-1"'¬=
.
fI.fZ_.'A4;A
Inf I-L_:5' "'-f‹¬L-' 4'_--'“_-¬'?:'- _-"'
I~
.
I_-;'= '.i'.Ê.-
I
'F
I
'
133-' .' Ill If. II;
"l-I' , .I 'II Í
¬ 11
'":fë-'.=."-+'¡- T 'I
5 11.
͔rua'qmig. r'
1.' I
I'
'.: _.
"
Hr: r-_;. -:III I
Ii . zz
I
.zf_
;¡__m
~:|¡Ii rw. |I|Çn
I..I
II ai! " I
I
_-_J:'.- f_ :'.
II
'P1
f
Il
poder corretivo. Os poderes negativos, que a imprensa e a justiça representam, essa incerteza da norma, esse jogo de massacre no qual a democracia parece estar engajada, correm o risco de instalar, como sucessor da antiga soberania política, não o poder de alguns poucos, mas a vacância do poder. E assim abandonar um certo número de áreas à jurisdição da força, sob o olhar impotente dos juristas. Essa nova idealização da justiça na democracia poderia surgir somente para, como ' diz Gauchet, “fomecer um nome invejável à impotência ”.” De onde a necessidade de julgar, apesar de tudo.
ela é de ordem da descon ança. Os laços sociais a partir daí passam a se basear numa descon ança geral- e na culpabilização das relações sociais. É uma crença comum, mas que se apóia em mna desconfiança comum. As ações intentadas contra a irresponsabilidade na área médica, que vêm crescendo de maneira assustadora, são a evidência da de-
gradação da confiança espontânea na sociedade democrática; pois, se há uma relação que exige total confiança, não seria precisamente aquelah_do.¿nédico com seu paciente?
_
' A justiça é simultaneamente bombeiro e piromaníaco: num mesmo movimento, ela afasta os indivíduos mis dos outros, desqualificando
._-._ _.'__-__.| . __-É _-._ '.-_ ,_¬_.¬-
I-1_I
-
.
II 1
aâ~à~à=~é~õõ~fê~a1aõ'õ'sõaér'aâ'1à'ês;õa“;õ;¡'aê1¿í¿â'aëvé'15ëasâ êêéf
a autoridade tradicional e se apresentando como autoridade paliativa a essa ausência, para a qual, no entanto, ela própria contribuiu. A eman-
I I= I
cia, surgir um controle social insuportável. Mas isso talvez não constitua o essencial. Se o dogma da democracia for levado ao pé da letra, o perigo da ilusão da democracia jurídica não é tanto o governo dos juízes,
:H _
I fl. li
|~\ 1.' I \'. '
III' I"-'iii
-I 1g_,¬!.. IIÊÍI' -II 'I `
:€i';
`
I'-“'-
nu' .II
I
Í! IIS. ' i
'¡"' .l ,\
II,|I
:EI
!| II.
os'aproxima';"E"de-quemaneiratõdireitoinvade a moral, a intimidade, o autogovemo. A justiça saidesse processo profundamente abalada:
se, até o momento, ela se limitava a distribuir estatutos e honrarias, bens jurídicos e econômicos, eis que ela se vê a partir de agora também obrigada a distribuirfunções sociais, melhor, ela deve prover os sujeitos de uma identidade social. Seria esse um verdadeiro progresso para
I.
Il
s.
1
a liberdade? Nãoseria seu 'preço exorbitante? Ela intima a democracia
-32'.
I:-~
cipação democrática, longede afastar o direito e os juízes, ao contrário,
-
"" `
II- ' '
a inventar novas maneiras de resolver os con itos e de proteger os in-
.¡--›-_.- _
|-.
divíduos frágeis. Mas, como já percebera Tocqueville, a tutela indul-
l'Í.*-¬¿"ÍÍ-.Â'ÃÓ'
gente não é sua única conseqüência. Desenvolve-se igualmente uma espécie de criminação insidiosa dos laços sociais. O entusiasmo revolu-
_»- lw 4-;
__
_ ._, _. r
_
---
*__
if;
f;
--__
7-~
_
1
I.I\ ._
_ W
_ . _ ml-.m_,.\1i-Azi __;äã-'gnal-'íli ínl -|1. w v,._.,I... _ ., _. ,.- ~.-¬ '. -¬ ,.
II `.I I I
I. .
I
Í_Í r".-TÍ-..._-A _Í
I H-'
I
..
.m_.-¬_,. ,_.raI _ .¬ -I_.-_- ._
"' A sociologia do direito distingue tradicionalmente o que se compreende de mares, defollcways e da obrigação do direito.
II Il I.w
"¬_ _.' _. _., ._ :,'-._'"_-'".¬ä" _'.-_f“l'-.¬¬''.“
17
152
M. Gauchet, op. c-it., p. 6. _.
153
'.
1J",Fmz-.'-_“J;~T\:1._i;¡ “:1'F:-.';
¬`. I , I
lia..
z _""\._.-¬_'¡
1. __. 1
¬ .
‹-:fH-.e-H I | .II
I
1
i1
~;
I I I I
I~.-1v=.*'
.I
.
I' I
L I.'
L-_ 1-ãÍ«H-FA i
capíazlo VII _ _
_ _
_
.........................._..........-
-i.-_. l---
V!
No conceito democrático, a justiça é objeto de sentimentos mistos. Ao mesmo tempo que dela se espera tudo, é-lhe negado o direito de julgar os casos muito importantes. A democracia lhe pede o impossível, mas não aceita muito bem sua dimensão puramente humana, mais
visível nela do que em qualquer outro regime. A justiça democrática vê-se envolvida num imperativo contraditório: ao mesmo tempo em que enfrenta desafios de amplitude desconhecida até então, ela vê sua intervenção contestada. Nunca ela foi tão idealizada, nunca pareceu tão frágil, porquanto seus instrumentos parecem não poder melhorar. No entanto, é preciso julgar, apesar de tudo. f .
¬-=fm.-;'=_m-_¿.=¡_-_3;:\'1-=}_f‹-z¿~._I2A-Ê_zz*._=f¿.-r'_st-j§'¿._:w._¬f*:¿-'_}=.1§_-:.1ÍíH:-E¿'_sl'
Lu ,__«. _. _._ _. ._._.:¡_
A dificuldade dolegislador
*`_:1 “'ÍL_%"*_m: .*% .Ên-
'I-É-ÍÊ'
tê: iI.=" II
...:.. l1'¡'
i11.1” II1 "
A modemidade mudou subitamente de escala. as questões apresentadas à justiça. Vemo-la confrontada a problemas 'de uma amplidão
I.E I:
It -'
.Il ' Iii .I|É. _ I, I 1._-.
-.
II sí ' I 1__
›1.“'-
I
II. .~
.Ir .Í
I
EI |
_^.\ .I
.
.I III.,
I"I “ITI ...z
1 I In I
.,"
FI
:Elm
I" ¡›
¡. I ¡
TEL.. \ .._-I
. I I
"$
!
»-..'._-3_+,:l.- .›_1. _|.-¡ . .L ¡ .¬ _._.-_ _._-L._.. --_¿._ _. .¡ _›:. _ -21 I .'~~,¶ |I1
I
que -- limitar. Da mesma maneira, os crimes. de massa, que não faltaram durante este século, desa aram as capacidades humana e intelec-
tual da justiça. Esses “casos trágicos”, como os casos de bioética ou os crimes contra a» hmnanidade, não constituem o cotidiano do juiz, e se-
IIWII ¬ .
vertiginosa, até hoje inédita na história. A ciência abre possibilidades infinitas ao homem, que não sabe como - e sobretudo em nome do
_-
rf. I '
---.~f-, ._ .__,¬-_-1.: . . r.g :|=-_ ¬.-_¬I
ria falso pretender que eles exerçam uma in uência direta sobre o funcionamento da justiça. Apesar de tudo, serão considerados, porque, acima de quaisquer outros, facilitam a compreehsão do. novo papel da justiça. . _ _ _
I: . .
Questões que não podem ser decididas
gn
fi
em numerosos casos, como aconteceu na França, a justiça tenha hibernado esse tipo de problema, à espera de leis mais claras. O legislador não se sente suficientemente informado e teme que sua legislação possa tomar-se rapidamente obsoleta devido à velocidade no progresso da ciência. Mas as recorrências ao juiz permitem também ao governo
.|' n
ÍÍ I
Ã-'_-. -_n¬-.›.pJ_u1-. ‹a-;l 1:4-. ›.n_.4
¡.
“O Parlamento pode tudo fazer, salvo transformar o homem em
s
|d
1*-a 'f
1:
'~ E
mulher", costumava-se dizer na Inglaterra. Ip-Ioje, isso também é possível. O progresso da ciência e das biotecnologias coloca. questões radicalmente novas, que os próprios cientistas não pretendem resolver. A justiça é então convocada para questões relativas à identidade do ho-
'1›
:F 'lr ¡,\
:É _: . '_
.Ã
ii Í i
':-.Q i _-1'-¿."-' za
1fl
..`
|
.'
j
despolitizar um con ito provocado por questões morais politicamente
difíceis, que transcendem restrições políticas tradicionais. Os exemplos são muitos: um dos últimos ocorreu na África do Sul, onde a pena de morte foi abolida em 6 de junho de 1995 pelo Supremo Tribunal e não,
mem: Quando ele começa? Um embrião é uma pessoa humana? Quan-
â19..ês.:êhaZ.13951e.1::ê§:iêa1.eer1_z1i.tir..ezêe.erÃêa§iêênsmê.esêê9ê-.sm.eênae
É '|
FI H
._ :
`
seeêesârarê.zee!9-12êrlêa1snt9z.e.pena..‹:1..‹fê_morefei.§1es;_1êrê‹:1ê.ç9a:_
de coma definitivo? Quer se trate de uma questão relativa à bioética, ao transexualismo, à eutanásia ou à medicina preventiva, os juízes se defrontam a cada caso com um problema metafísico para cuja solução o
'traria ao direito à vida reconhecido pela Constituição de 1994, que se
direito positivo lhesoferece pouco auxílio.
vam a um acordo. E o que acontece também com a questão do aborto e
V
omitiu sobre a pena de morte, pois o Congresso Nacional africano de Nelson Mandela e p partido nacional de Frederik De Klerk não chega-
-
' Por exemplo, é possivel hoje em dia determinar, graças a um sim-
,_
das agressões sexuais no Canadá, ou da adoção, na Índia. O exemplo da Índia é interessante, precisamente porque mostra tendências idênticas num contexto não-ocidental, mas democrático. O governo desejava legislar a matéria da adoção intemacional para pro-
ples exame de sangue, os riscos de se desenvolver uma síndrome, anos l
I. . | F5 1 '¿¡
mais tarde. Dever-se-ia permitir que uma empresa-recusasse emprego a
uma pessoa de 25 anos por ela correr o risco de desenvolver um câncer dos rins ou de enlouquecer depois dos 50 anos? Esta não é uma hipótese acadêmica, 'pois aconteceu a uma jurisdição americana, que teve de re-
-4_.f1-t:_-.:_ -L."¡_'-.:I'-_~¬- -"TI ___4. -A__. ¬_.! _
solver o caso de aviadores portadores do gene do cólera Huntington,
Í; .À_;_,_'mf '4-TI-_p.*-...-'._._:I,A.'T'
-.|-_7-.4,~~›J-.|'4›"-7-_ _:›¬-.af'7:T'-z1e-~fr'*AÍ- Ê:`z-.»"_`Íz'?.`ͧ~~'-'¬-ʧ1'.LÉz` .Í;z'l'r`z=.-5;.
*1:." "-_-L-¬1=¡:¬ -'.› -.=;.L': r. .'_':“ ' _.,_._:_ . - _. _.
r.-_ ¢;,_,:¬i'.f''-Í; _šfr-2ArTWÊL-zÍ:14A_4 . __. _ ~ re-..-f. -1*;' ¡Ê`... 5 1'-I
!,,l.'ilÊâ
L_|¬:'ink %'n.3¬ '¿,1_;A'-;
_'= l
ll.
elf '' :.,:.z 5 _
.-'¬"-_ -L
-,iza
f.
'
.
..¡_
.¿›:=\I › .
_
zଠ=iif: wlzi-
;
a`F;' .
1
1; _
1 l i
~l::" mi: . Iii l'
«ly ." ílíšlí
E
1
I:
,
5 .'1. -r¬ . lr-' jl`›,\' -_:
, 5
1
`
0
teger os bebês que eram levados para o exterior em número crescente. Os muçulmanos se opunham tenazmente, uma vez que a instituição da
if.-if» iêi elë ¿._--¡
' :`.'--I
il
1? *fit ¬ _L`¡.__
¬i`í¬rl~'›=ll
adoção é ignorada pelo direito corânico. Depois de duas tentativas infrutíferas, o governo retirou seu projeto, e foi então que o Supremo Tri-
uma' doença .que provoca demência precoce depois dos quarenta anos. Uma coleta de sangue efetuada em um feto poderá determinar as enfer-
bimal indiano elaborou mna' regulamentação detalhada para a adoção intemacional. O exemplo da .mesquita de Ayodhya é ainda mais inte-
midades que poderão ocorrer não apenas nele mas também em sua des-
cendência. Assim, a medicina é hoje capaz de tratar in utero determinados_gêmeos portadores de doenças até então incuráveis. Quando apenas um dos fetos pode ser salvo, qual deles o médico deve escolher? Se eles são do mesmo sexo, a questão apresenta menor di culdade, mas o que fazer se eles são de sexos diferentes? Caberia aos pais escolher? Não seria melhor deixar, enfim, que o acaso resolva? Este conhecimento é vertiginoso, obrigando os médicos a escolhas que não se sentem mais capazes de assumir.
ressante. Lembramo-nos de que essa mesquita abandonada, construída em um local reclamado pelos hindus como antigo lugar santo do
hinduísmo, foi destruída em 6 de dezembro de 1992 pelos integristas religiosos hindus. Preocupado com essa ”espinhosa questão, suscetível de levantar convulsões populares”, o governo..p1:efer.iu,-usando_seu.._---poder de consulta, recorrer ao Supremo Tribunal para solicitar “sua
opinião a m de saber se um templo hindu existia no lugar onde a
.
l
mesquita foi erigida ”.1 O tribunal recusou-se a responder à solicitação,
O embaraço da justiça é evidente, como comprova a decisão recente da Câmara dos Lordes, autorizando os médicos a deixarem de
mas decidiu, entretanto, que a compra do terreno pelos muçulmanos era válida e condenou por ultraje à justiça o primeiro-ministro do Uttar Pradesh que se engajara no movimento a favor de que a mesquita não
alirnentar artificialmente Tony Bland, jovem vítima dopdesabamento
do estádio de Sheffield, que mergulhou em coma profimdo e irremediável. Ela achou conveniente explicar que esse caso, contrariamente a outros, não constituiria precedente. Na incerteza, os juízes preferem pronunciar-se a cada caso. z .
f
1
U ; J
fosse destruída. ¬.›,~.-
“A¬.\. ¬rx-i.-f-¬
Viu-se em muitos países o poder político manifestar uma espécie
de reticênciaem fazer votar leis nesta área, o que explica o fato de que 'D. .Annoussz-zn1y;"l..a justice en Inde”, Cahiers de l'IHEI (no prelo).
A-_4-;.zA-;1fí~
''-''_' '.-.,_.¬ ._-,_.¡_~|-. .
-_'-.1
'_- -__'›;-. _._-.1_._¬. _.-,.;',. ..›..' "`"'.F; | ¬-zn. u_."-_"51':§”u-É_|T¡zÉ.?_¡§;.Ínu.â'›Z:~r&'I=~':-líP._ --Nz-._:a¬;-.n_J«-a;.›¡‹w-.1cn;-i:zI_
156
i
3
* I:l1I '= 'ii .
z
157
'N 9
F :-
E
¡_.¬ .- _y¬-,."_Iv_-,'.ø\¬‹-',_¬?..-\'-¡.¬. -_..-._-._' _
l
r-i
f.
Uma complexidade inextricável
' 1'
I
I
_Ll;
"I I
questão: pode o genocídio ser julgado? Como apurar o número de
1 i J _«¿l '~-=-` =*-¡,~'-_¿ Â'1§¿›Ã="_= ~
vítimas?
l
;.¬. ._' ":-.1
-\ 1
_ ›
í
_
,
É
l .' › dv za l _ .~ . 1 H . I ll
. _.-¬.
repente, a ciênciapassa a ser potencialmente criminosa. O direito, que se .rege.pornormas -geraise.permanentes,.não.sabe.comQab_ordar_.maté-.-_..-__ _
| 4-Aé¬-_ .r7-Ara»-ú pra
I l. . 1 ._;._›¬
Outro argumento freqüentemente invocado a respeito dessesicasos justificando a extrema prudência do político é sua complexidade.A comunidade científica nela se refugia facilmente para não permitir qualquer olhar estranho sobre seus trabalhos. Além disso, saímos de uma época de entusiasmo pela ciência, considerada capazde, através de
i
L
ria tão evolutiva e teme_imobilizar prematuramente as coisas através
Hat
de regras que, além de tudo, se tomariam rapidamente obsoletas. _ r A complexidade do nosso mundo não é somentecientí ca ou técnica, ela é igualmente administrativa. A tecnoestrutura toma-se um monstro que não se deixa conhecer facilmentef Como governar um Estado modemo?
p¬.vu¡-c_g.- .-u \.›--:,¬r¬: -fu_.¡,¬. _ n~_-f¡._¿ _
Essas estruturas complexas reforçam o distanciamento entre o autor de uma ação e as conseqüências do seu ato. A menor negligência pode provocar conseqüências incomensuráveis, como demonstraram várias catástrofes re-
I
ai'
centes. O menor erro de manipulação de um maquinista ou de um operário
`¬ 'z- _.:'Tfl j `
"› 'ii 1v'__'1
Tfr...ͬ.Í£:-;.:e-šãi /kim air-vv
i
LI ari
L
T ‹e'.-I‹_=-“+'‹-_m.r-=' _-'z-‹¬z `r:'.4.:r _._..
;íLilí'2
~=i¡.:
I “l':%'_l'
-arg,;--.:. :z{¬ÍL= *'.":-
pode provocar a morte de pessoas. Esta desproporção é a característica dessa nova fomia de delinqüência chamada ”tecnológica”. O caso do sangue contaminado concentrou todos os novos desafios relativos a essa desproporção em face do número esmagador de vítimas, da amplitude do prejuízo, da ambigüidade da ciência e da própria complexidade: ele mostrou claramente a di culdade de julgar um caso complexo, tanto técnica quanto -administrativamente. Essa complexidade torna-se um verdadeiro problema para osjúris na Inglaterra ou nos Estados Unidos, principalmente na área financeira. O risco nesse
{;I~` 1-., En. .‹¡
caso é de cruzar os braços diante _de tal dificuldade e de. se entregar ao
ÍÍ!
julgamento daqueles que podem contorna-la, -à espera de que o diabo vire santo. Vemo-nos aí mergulhados numa situação paradoxal, na qual aqueles que compreendem não podem julgar, e os quecdevem julgar não conseguem dominar tal complexidade.
l' "| N. I.
-S'F-T`2i‹1.z5'ú-E\;?.¿:iça-,L_êz:=- 5_'.- zf.-,'\É-_ ÊÍH5'
-7.i.~:"
Sobre dimensões insuperáveis
1. c._.._`.L- . -_ M-z";' ,-‹¡5| 1'~,Íz;,1.-r.
'5".=.'-‹_¬-¡_.'_1-H;-«- '
ii
O crime contra a humanidade é' um crime tão desmedido que atinge proporções nunca vistas. Ele submete à justiça uma dupla
i. 1
.-.|-._ ._.-_.. .-»n.-‹ .- P-V._-¬‹».'_.~-~v;1.-_;n.l-I'!:.i-_"'?\-nlx-ulA-›I~L . fli
.
F .
fã*
tz
¡l _.,.
.
:| -
i'l!_:
É* fr 9 :_...F_
telectual judeu Gershom Scholem censurou-a vivamente pelo seu julga-
mento quanto à atitude de algumas lideranças da comunidade judaica --du-rante-a-guerra:--'-'-H-aivia-entre elesmuita-gente-que-não-era--diferente de nós, que foi forçada a tomar decisões terríveis em circunstâncias que não podemos nem mesmo reproduzir ou retraçar. Eu não sei se essas pessoas estavam certas ou erradas. E não tenho a presunção de julgá-las. Eu não estava lá.”2 Aisso, respondeu Hannah Arendt: “O argumento segundo o qual não podemos julgar se não estivermos presentes ou envolvidos parece convencer todo mimdo. Entretanto, se isso fosse verdade, jamais alguém poderia ser .magistrado ou historiador.” Mas o crime contra a humanidade traz também problemas quanto ao número de vítimas e de autores. Poderíamos julgar todo um povo ou milhares de seus membros por um crime coletivo? O que deveria ter sido feito após a queda do nazismo: contentar-se em julgar alguns ou todos aqueles que participaram de uma maneira ou de outra do mecanismo da morte? Mas quantos eram eles?A mesma pergunta foi feita na Argentina e no Chile depois da queda da ditadura -- que nos dois casos provocou
muitas mortes -- e, de maneira geral, em todos os antigos países comunistas. Não estaríamos correndo o risco de, por um lado, colocar na prisão a metade do país, ou de atribuir a um punhado de militares o crime de todo um aparelho? E a reconciliação? E o perdão? Como fazer justiça aos milhões de mortos do genocídio cambojiano? E mais fácil julgar um crime -~ até dez, ou quinze -- do
que milhares. Estaria a justiça em condições de só ameaçar os pequenos, deixando os grandes para o julgamento da história, menos penoso
que o dos homens? Seria pelo menos paradoxal se uma pessoa acusada de um crime contra a humanidade tivesse mais chances de escapar à
-*_-'_" '_ :
l
Eichmann em Ierusalém, que HannahArendt havia coberto para um jor-
nal de Nova Iorque. Desde o início do julgamento recusou-se a situar os criminosos nazistas como monstros e colocou em evidência o fato de ele não poder ser realizado enquanto aqueles que deviam ser julgados não fossem considerados “nem anjos nem feras, mas apenas homens”. O in-
novas descobertas, enfrentar os riscos que ela própria iria gerar. Ora, de
š
_
Lembramo-nos da polêmica surgida por ocasião do processo
._-.__ mí_I'
158
justiça do que um criminoso comum. O problema é bastante atual. Existe hoje em Ruanda mais de 30 mil pessoas encarceradas sob a acusação de genocídio, dentre as quais algiunas são acusadas de várias dezenas de 2
R. Beiner, “Hannah Arendt et la faculté de 'u er”, Hannah A
de Kant, Paris. Éd. du Seuil, 1991, p. 143.
J g
dt, nm
, Inga sm
la h`l
h'
I' `
P WSOP Ie po mque
3 lbid., p. 142 (grifo do autor).
159
-ev-n
assassinatos, e apenas uns poucos magistrados para julgá-los. A justiça il \ |
i.-›_v.z-_.-.â:
. if
yš E
=_;.¿.
rio 1nst1t1ur um processo penal no caso do sangue contaminado? E julgar
Touvier 50 anos depois de os fatos terem ocorrido?
- essencial por eles. terem desprezado os direitos fundamentais da pessoa humana -- é preciso que sejam feitas autópsias, recolhidos tes-
u ‹
|-j_ ll |
temunhos, procedidas audiências e confrontos, enfim, cumprir tudo que uma boa justiça exige. Isso mobilizaria milhares de juízes durante anos. Então, o que fazer? A amplitude do crime coletivo suscita Lun "'-'I'-'-'I'-'r1'rlvrrrrrrtr''''''-'verdadeiro'problema---econômico-para--a-justiça-. 4......................................................... ._ A renúncia diante da dificuldade de julgar é outra expressão da
.-
l1 í ¬-.,_ ,_. .'_Í._._._._
'IP' `‹
:i
ÀA proibição da negação de justiça
i
`
1
A justiça entre amidealização e a diabolização
I
i
1,
ê 1 Í
f.
'-r¬;E 1“':;›.l=êf-.ê :-".'
5
Í5:
1.'
LÊEH: Ã
Sendo a J'usti Ç a um dos últimos esP aços de visibilidade da democracia, sua função como tribunal é cada vez mais solicitada. Intentar mna ação na justiça representa pelo menos o mérito de fazer com que o problema seja comentado e assim dar-lhe uma existência pública. Isso ocorreu em casos de extirpação, por exemplo. Alg'üns"caso's"'foranrencamrr '-
¬`_-‹-J* 'às-.›I5>-'Q :`l_i
=il'; _ia
1111.* "
-¬`_' | .'|'
.*_F .:\-
izi z,
fi;
¬
_u
": *i
'.r .wz›.-. .
'-'_'-_ .¡_._-' ^-~;9;
-f
_. .ff ãj _.l. uwé.r-U._:
nhados, nos últimos anos, ao Supremo Tribunal para julgamento de mulheres africanas que praticaram este ritual em solo francês.As sentenças dessa Coite, claramente inadaptadas, tiveram esse mérito de levantar um problema quede outra maneira não seria conhecido, e talvez de enviar um recado para a comunidade africana. Comentou-se também que esse tipo de caso não deveria ser resolvido pela justiça. A mesma crítica ocorreu no caso Touvier ou no do sangue contaminado, nos quais censurou-se a justiça por ditar a história e a ciência, nitidamente fora de
¿'.1_ä._'"~'f.;___
iI
1
-;.-¬-f.-FA-zm-› _¡-‹\-_-._!l"f'\4m
1'
-¬›n--.-!_-_. -o.«-. ¡_. 4. -
fl" -z P- 143-
uma questão, ela se dá o tempo necessário e, às vezes, conclui sobre a 1mposs1b1l1dade de se prommciar. Idem para olegislador, como vimos na questão da bioética._A justiça, entretanto, deve dar uma decisão. A justiça deve julgar com as informações de que dispõe. Esta obrigação de julgar constitui a particularidade do julgamento judiciário. Diante de tais dificuldades, a tentação é de renunciar-se pura e . _ ' ' 1 51IT}P1eS111€I1Í€z ã julgar. Ou, mais exatamente, de recorrer a uma espécie de julgamento automatico, em que não se passe mais por esse momento procedimental e pubhco. Delega-se aos cientistas o cuidado de estabelecer a responsabilidade daqueles, dentre eles, que não respeitaram a deontologia, à mídia a tarefa de definir sua própria ética; ao mercado âpulísao de regular as expectativas políticas; e à história o julgamento 1stor1a, esperando que o tempo cure todas as fe1_idas__A regulação espontânea do social substitui o julgamento. --.........-.......Quando se fala de julgamento da história, fala'-se de um julgaÉiíntp ämpessoal, que expulsa duas de sƒuas características .fundamen_ , o terce1ro (a humanidade nao e terceira em relação a si própria) e a do momento especial, no qual o julgamento toma corpo. Em outros termos, amputam-se da justiça duas condições essenciais ao seu funçlonamentoz um juiz que estatui, ao final de um momento especial. E -a diferença entre a regulação pelo mercado e aquela pelo Julgamento. O julgamento judiciário procede de um momento especi-
l
P
.-.¿-¬-
L
fí§:tgU:1nSa€;âÍ;S;:,rfEâ;í‹i31llÍ:1;s1ctlamente,_.e. dcs maneira. abso.lutam_e_nte
seu papel. Poderiam os juízes fazer a história? Poderiam definir o erro 4 _d
É __,l .¡
por Ê con enaçao a comunidade cientifica ou da opmlão pá-
5-:.|-¡â¬.u|;"_.|¡z'l_-~1.¡_H,.¡_¬'__»-¬., _g_a;_,_ ¿.
'¡"_ -: A_-" "_ *__,._.-_ r-z‹- \-.':¬*- :';.-
zfl.f-.¬z'_-f1.*-;=-'T_‹flz-`v'¢_-T'=_T-' I"
`
1ca. Quan o a comunidade cientifica tem que se pronunciar sobre
fato de tornar inteligível representa a própria essência da política.”
.S f ,_
............____.___.._.._......____
clleggíporque ela(rliao podeideixar dedecidir, correndo inclusiveo risco br
-' . -”%l=_ 5-
[É
.
J 0
lidade de um significado duplo. Hannah Arendt diz o seguinte: "O julgamento nos ajuda em fazer sentido, em tornar humanamente inteligíveis acontecimentos que sem isso permaneceriam incompreensíveis. A faculdade de poder julgar está a serviço da inteligibilidade humana e o
AÍ_`=?-3=li;=Í5-É
_
ecorre-se a justiça para que tome o lugar do fator politico exata-
crise do político. Por traz da questão do julgamento se perfila a possibi-
-:_
que é criticado, além do próprio julgamento, é o fato de se
aver recorrido a umjulgamento para esses assuntos. Teria sido necessá-
jarmos garantir a milhares de suspeitos de genocídio um processo justo
1
!
lqientífico?
é muito onerosa; é um luxo que alguns países não podem pagar. Um processo justo requer pessoal muito qualificado (juiz, advogados, peritos, etc.) e um grande cõnsumo de tempo, dinheiro e energia. Se dese-
. í.-_. -_ - _- F;-._
mundo - Mas a natureza nunca Êresses lme mtos' vencida, de Siza' sltuaçao no e completamente e corre-se requentemente o risco de o julgamento confund1r-se com o resultado
p
_
desses interesses.
-
-
-
i '-_'-.___
j.
li
já; zj ä
¬J_';_;.-1:|c.f:
160 161
1
'_' ".?'"'-.' .'I¿\".f!-u ¬T"n..P.“I'1.._." \."-:_'.' _' ."..\ ¬"'-*_¬r
5šššäii ¡
4 .
-bu.-zu
~‹-_.-
¡.-_
'. .'' |:|. &_¡ll.:¡.".r_| '_ ¡
`¬._"i.-.__' '"fzà \,'\l_. _¡l __
u__._.n4-_-n.-¡_¬.¬_ _.-
I
I
I
~ê
*i
...-_._-i
z.._¬..'4-
,._ . _-ze. -
' A amplitude dos desafios contrasta com o arcaísmo dos meios da justiça, entendidos não como meios materiais (faxes, computadores, por exemplo), mas sim como seu próprio instrumento: o processo, quer di-
foi grandemente constatado pelos jomalistas, por ocasião do caso do sangue contaminado. Visto que esses meios não parecem factíveis de serem aperfeiçoados. Nimca a justiça foi tão necessária e tão arcaica, O processo
Deve-se, assim, deixar de assimilar o ato de julgar "aos casos trágicos” ou aos "hard cases”, largamente publicados e abundantemente
zer, a concentração, num espaço de tempo e lugar definidos, de um de-
-' ' L ,
tomadas por atores os mais diversos, dentre os quais nem todos são
juízes, nem mesmo juristas. Irène Théry demonstrou, nos julgamentos de divórcio, o peso da situação do fato inicial: que tem grandes chances de ser confirmada pela perícia e sobretudo pelo tempo, grande vencedor do processo Daí a importância delemancipar-se de uma visão romântica do julgamento e de interessar-se pelo processo sumário, pela instrução, pela perícia e por todas as decisões que preparam o momento solene e ritual do julgamento. '
¬,
bate regulado pelo direito processual, devendo terminar com uma decisão cercada de algumas garantias. A audiência, com suas chicanas, parece insignificante diante dos dramas que nosso século conheceu - o que
à~ _ U
1)-5. Ç.:_-#1-rf*-.>'í?'F?f‹_¬ .tl _ °"'¬W3.".;H_-n-
t
é-o--único--meiozdez-que-dispomos;'e-ele'é--bem~prosaico:-A-modernidade-"'"'"" toma o julgamento mais necessário e ainda mais frágil. Disporíamos de outra escolha a não ser assumir a parte humana?
.iu
sl
511
'rcomentadosz' 'Eles' nã'o"re'p'res'entam' mais' 'do 'que"uma"ínfiina'minoria"de' casos. As decisões tomadas pelo juiz comum, mesmo esperando que sejam fundamentadas no direito, não dispõem sempre, longe disso, de tal luxo de precauções. E no entanto essas decisõesque o juiz toma de
i
Um debate emsituação
"'"-í - _"-'“_r¬_
i l
*í“Afe*. m-_-¬. -___.¬.«_:z;.-L':__,_;T z ;%_-Ú "'Í{_`T -`¡Í_"?'¬1.`-Í-z'Ií.i'A-23 5
;§_if›f,f :ii Ê- É
.,___ t:;r:-:'
'~r.= .l.' ._}_
l I11.-i"
il
imprevisto, pelo telefone, por exemplo, sozinho, na urgência, ou de maneira bem repetitiva ou automática, são importantes. Na maioria das vezes elas concemem pessoas e se relacionam quase sempre à grande
:F1-'ij
¿|..|_
';.: r
ill : U .r
.
._.íi'
O julgamento judiciário é sempre um julgamento em situação e, podemos acrescentar, de uma situação. O que lhe dá fgrça e ao mesmo tempo fragilidade. É um julgamento sob o horizonte de finitude. "Julgar uma situação verdadeiramente humana é participar da tragédia potencial nas circunstâncias em que a responsabilidade exercida pelo homem é levada a seus limites.”5 Iulgar, contra todos os obstáculos, é, no final de contas, uma reivindicação da dignidade do homem. Diferentemente do médico ou do empresário, o juiz não pode exercer seu poder senão em circunstâncias bem definidas, as da audiência, e ao final de uma troca de argumentos regulada pelo direito processual.
¡1:~_
mento "puro", livre das condições físicas de sua realização. O jurista
considera os problemas do direito livres de sua dimensão humana. É
jtzëzz ou 2-1: iliilš." : 'it' l
›_.:;:,.LÍ. E
,__ -'.
_ -'~
¡:I ___..
l
samente este artifício contrafactual, de um lado, e o horizonte ético invisível guiando sua decisão, de outro, que parecem indicar a dimensão coletiva da resolução de um con ito individual. É nesta quebra que se assenta, também, sem dúvida, o significado profundo da coisa julgada/'8
____D_izer o justo
Seu contato com a realidade é sempre intermediado pelo direito, pelo' processo ou pelo quadro ritual da sala de audiência. Não existe julga-
-‹z._.f¿-_ .11. Í l'ó.'¬. §_
or-zjl
densidade humana: detenções, penas leves, medidas provisórias de vigilância etc. Chega sempre o momento em que o juiz deve interromper a cadeia de argumentos suscetíveis de serem expressos e deve agir como se todos os elementos lhe tivessem sido fomecidos. "Mas é preci-
A necessidade de julgamento se evidencia pelo seu extremo, o crime contra a humanidade, e pelo seu reverso, a negação. Os debates
preciso desconfiar das representações ideais que concebem o julgamento ao final de um debate completo e bem argumentado. A realidade é outra: mais do que um processo, trata-se de uma evolução; mais do que um sentido sobre uma norma aplicada a uma situação, trata-se de uma construção comum do sentido de um caso. Portanto, é essencial pensar a decisão final como produto de uma multitude de pequenas decisões
parlamentares sobre o novo Código Penal comprovaram a importância capital que o crime contra a humanidade assumiu na consciência jurí-
dica contemporânea. Os genocídios deste séãulo, e mais precisamente oholocausto dos judeus, levaram às nações a concordar em não aceitar ‹
'_' I. Théry, Le Démariage, justice et vie privée, Paris, Odile Iacob, 1993. ' M. Atienza, Tras la justicia, Barcelona, Ariel, 1993. '* P. Coppens, “Médiation et philosophie du droit”, Archives de politique criminelle, 1991, p. 23.
F Jud., p. 144. |.+ `I,_
:Í
162 1 _
1
i
163
` ‹_._¬._._. __.- _.--Í,.=. . . _. . . .__'_-____ 'f"1."r~'Í'f_ I'\v‹-ã'_f1-'_¡ '_'_*:' E!__”. .-1.-_;'-_'-:_.7-;_:4_¡--¬__ ¿_:_-u_I,;-'¶_"=:#_;›.Í_":-;-_f_';g-_|t.a¿-_;\|.:uzr--1
`--` ' l
'_ .Ill il
iii-
- n - - ‹ ‹ ‹ ‹ ‹ -
'
._¡ _\:_ .. .4
l
I
l
_
I\¢.I-4-._z-LaIl;'lf›-\I¡fl¬-'Í
4
¡L«..‹,_.|-t,:.¬
i
I
.'
Í > ul
.' '› .
zi :il .li
; i '
_
mais o que nao quisessem, uma espécie de direito natural-negativo. A lembrança ainda recente do Shoah inspirou a maioria dos grandes textos elaborados no imediato pós-guerra, a começar pela Declaração Uniê; versal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. O crime contra a humanidade é assim o referencial fundador de uma nova etapa na História da humanidade. Fundador ele foi igualmente quando abriu as portas para a compreensão da função da justiça das sociedades sem
¿~ -_ :'1
.i . _ -
I
surgiu na segunda metade do século XX, principalmente na América tentam, aliás, fazer com que a ONU reconheça como imprescritível. Da
mesma forma como ocorre no crime contra a htunanidade, trata-se de uma repressão minuciosamente organizada, que consiste em fazer rei-
nar o terror com o desaparecimento não de mn grupo social inteiro, como no genocídio, mas de algumas vítimas cuidadosamente escolhidas. Os
ver primeiro que é dizer o justo. Dizer é sua primeira - e às vezes a
autores são, como na Turquia no caso do genocídio armênio, ou na Ale..P .Q.Ç.‹Í=1§išQ-§1Q.-.Sl1.Q§t11...111£-111112105_da_.pQ1.ícia..Qu.-das..forças. .annaz ................. . . dasfõrganizadas em esquadrões da morte, agindo paralelamente e de comum acordo com as autoridades. O mecanismo é conhecido: uma pessoa é apanhada freqüentemente em plena luz do dia, num lugar público
ú..r1.i§ê.;::..têre.tê;..imãs..leass..rêinQ_ê=¬zê..mê1tnéríê..§91;1r5:1t.9.s1ireit9z._ê.iu§ti§ê é associada a uma palavra pública, conforme sua etimologia indica:
\
”juris-dição”, dizer o direito.
t
homicídio tem como componente intrínseco sua própria negação: é por
l v
Í
isso que,`entre outros motivos, não se trata 'de um crime comum. O outro não apenas é morto, mas destruído, negado, evaporado. Até sua morte desaparece. O que processa o crime contra a humanidade é a negação. A eliminação de provas por antecipação que caracteriza todos esses tipos_de crime não provém da preocupação muito humana de escapar à sanção, porém da vontade de, executado o crime, tornar impossível qualquer prova. Ao mesmo tempo em que o crime é consuma-
H 1? =.
.ni'ati líff ' E _. U l -tr .kz H ,_
._,..F._m,-.H_. ._-.¬.
ll
.|n
Í
i
'-L.|
i ;_....Í -J ._
_-;,._,:;I.,.:.-"'-:¬;-'.¬‹V'l:`W1'\_I'!|\.T"f7¡T
.mí ., vlw-: .|
luto, ao tornar a injustiça cometida improvável, nos seus dois sentidos, da incerteza e sobretudo do impossível de ser provada. O sofrimento dos sobreviventes é que constitui a prova. Eles são
É ¬‹\¶v'‹7-É-'v-nz-v~|¬;'Í __¿-.._;
.|
L
1'_¿z'à¬' ; La*
condenados a carregar por gerações uma injustiça que os impede de
"'*T f."'.'_'7?; '
ninguém nunca mais a revê. Ela desaparece, ea família vive dtuante anos com a louca esperança de vê-la voltar. Os sobreviventes jamais saberão os detalhes de sua morte, nem se ela foi vítima de um crime, e até mesmo se ela está realmente morta. O próprio luto é colocado em xeque: como chorar por alguém que não se tem certeza de estar vivo ou morto? No desaparecimento, falta até mesmo o crime. Esse sofrimento, da negação que'prolonga os efeitos do crime até as gerações seguintes, revela a contrario o sentido da justiça: estabelecer os fatos, fixar responsabilidades e lhes dar uma apreciação jurídica. A justiça não ocupa o lugar da memória, ela é sua condição. A morte é irreversível, e nenhum julgamento jamais fez reviver os mortos. Mas a própria morte pode se tornar irreparável. A meta do julgamento é de reintegrar o crime numa ordem simbólica, de dar-lhe um sentido à luz da distinção entre o bem e o mal, essencial a todo grupo
do, qualquer lembrança dele é apagada. Ele mata a memória, proíbe o
gl
.,
como o mercado, algumas vezes em sua própria casa, entre os seus, e
'-
illši- =Í
If
_
A negação, com efeito, faz parte do crime contra a humanidade. O
I- uÊ|Í-~.H-Í-eu-na- .A
.,¬
ía-.'cz-=';.-z_a=.-_+=-Á.-_Íëš
viver. O crime inicial não apenas é negado, mas é imaterial, e as vítimas são transformadas em não-seres. Em conseqüência, a sobrevivência fica difícil - até impossível -, os filhos sendo vítimas de enclaustramento psíquico, em .decorrência de uma total carência de simbolização. "As-
i-5-'-Í _ É-Íifâí ¡`Íljí.
Éšíiišli êfíšiif.
A
trocas reais intersubjetivas entre a criança e o parente sobrevivente, que passa a ser duplamente "clandestino" para si próprio: porque não pode integrar uma parte essencial de sua existência, mas também porque foi apagado da consciência do mundo."9 Lembramo-nos de um momento de intensa emoção durante o processo Barbie, quando Luna vítima de.clarou no tribunal que finalmente àquela noite ela poderia dormir, pois pôde olhar Barbie de frente. _
Í
13"?-Ê ffl 'firjâi' ° =il.: l-'_
wfâl
|I|l"
l =`
\-¬. .. 3. i: . i››_ \` I
rwT-r, . ¬. _-_. ¡=- -,. _ ._ _.¬,_ . _ .
l'lL1IIlí:lI10. ReI1I,1I'1CÍaI' a esta tarefa mínima 1130 5jgnj €a-.@¡:[email protected]¡:a... .................. ....._.-..
ços, mas, concretamente, deixar que o crime se prolongue. Isso explica por que o negac1on1smo é proibido pela lei penal na França: não se trata de uma opinião como outra qualquer, mas da continuidade do proprio crime.
sim", diz uma sobrevivente do genocídio armênio, "não pode haver
E§1|*' ÊÊL` | r~ -
.
Latina -, crime que as organizações de defesa dos direitos humanos
transcendência. O crime contra a humanidade lembra à justiça seu de-
'\ l
,. !:
51*
1
Acontece o mesmo com o desaparecimento - forma de repressão que
ânrwu,-¡¬r.zw-.pe¬r1v\.-1¬¡.- a'.Êr\|-z:o
I .n ›
'U\-.--r nø :-.›¿-,Q
Que seja dita a justiça 1 `›. ¡J
'.-,.V_çt. .n-- -1,_»-:_.-›¢J-H-
AAÍ Í-AÊ- ÍAA_A.¡'
Os genocídios se caracterizam por um mesmo vocabulário eufemístico. Na Turquia, segundo a termmolog1a oficial, ”pessoas”conhecidas (os
*' ]. Altounian, “Porter de nom d'ancêtres clandestins (trauma de um genocídio 'secreto' entre os descendentes dos sobreviventes armênios)”, Violence et politique, Paris, Hazan, 1995, p. 155.
gn-.u,z1.- ‹. _¬'~-r._.'_a,-z.;,'.-_g,."'-p,. ,_'
5;,N ¬‹*. ¬.rf-'-f 'z
. -.`_,_____`__' .__. .› .
I.Í_ +~=. "1-' -¬",'_-¿._;_ _ .
¬¡:I-I-:rf 1:? -“v`|I|_w-4-mw
'“"''l:y44114;~J^q.-1¬-i~.ff|?-:"|'`*1›-¿"nt'Irf: lf_+
ll-1-
164
E
165
ill if Br-. L_
É
. Í~Íf'1.-1z_T.'J»3fzf
_. I |. _¡I \
armênios) "deveriam mudar”, por “meios conh_ecidos", para “lugares propícios”, ou ainda para "lugares designados”. Em Ruanda, a palavra “traba_l|
11- jíggi ., _-., _. _.4
._‹ Z_ »¬_.-, `_-.J'.-i ~..`vš.¿ u. |. ru_. -4-f
. E
Í'Í""".Zi`
ii .f ztlz
gw .. .;_ 1
E
lj'
a
m-._ - m_-. «¬-
J ,z li
n
1 ,';z.¬
A demanda das vítimas de incesto, de jovens' mulheres em sua
maioria, não é propriamente a repressão, mas o reconhecimento públi-
vras não querem dizer mais nada. Mais do que um crime político, o crime contra a humanidade é um crime contra a política, um crime arcaico, um crime contra a linguagem. A primeira divida que ele tem é com a linguagem, a maior das instituições. A linguagem impõe, efetivamente, a primeira
fosse para acabar com a dúvida que pode pesar sobre sua moral. A vítima de incesto teme ser suspeita de ter seduzido seu pai, e a vítima
divisão ftmdamental, aquela que nos separa do real.
merecer o castigo: “Em que se andara metido?”, dizem sempre os-
co, pela voz oficial do juiz, do ultrajeque sofreram. Quanto mais não
da tortura de ter provocado a escalada de violência, ou pelo menos de
genocídio é de denunciá-lo, portanto, de dizê-lo. Deve-se deixar de lado o indescritível horror e testemunhar, pois o que é indescritível é
\
Jv4-.-¡-A.,_-.w_a,.=-_¡~-.,¡-z_.- ú.-E
1..-f-a
__-_-, . _.¡l-_¬ n 1
l
obrigação, que pesa sobre cada um, testemunhas, filhos de vítimas ou de
ih;
1
l: '\
z.-«_-
i
¡. *.-
r-"'@=:-
il 1
1,. n tj.
"“_ ` . . . ,. .L
ii.
\:"¡7.-l f ._...¬..:¬_g.;_;.f_¿_.‹::*¡lT=ÚÍ-tÀ*¬_;r.1--_›L.;1-*_‹;-Tur¿_;-IE
tl ij..
.|, ,_._. t
1
ltl I-` .íffrr
-nf l ífr
E.z'4.:-'. '-
1.16'-LT'-1' I
-_:7:;: -1=!:"¬":' _-`-.fz
1*-1
fl- ' li›.| L" -
.
.r,
\'I ¡. .
'F 'lã-:.. ¡-.- I ~a:' ›|.
:rgw:J.-.mt
M. ..-tl
` 1 ni ¡›
A
Ílifšfâi .
fl;
\ ur. f.
,tj ge _
.". 1
el-J. =
“_”"-.-¬- -z
:_
:
quando ficam sabendo do desaparecimento de um conhecido. O papel da justiça é precisamente dar um fim a essa indistinção, separando o agressor da vítima. Em matéria de incesto, nada é possível - nenhuma
imprescritível. O imperativo de dizer não é apanágio dos juízes. Se essa
I
jr lj _ =~
›
lhar” signi cava na realidade ”massacrar”. As palavras perdem seu sentido e é possível aos carrascos passarem-se por vítimas e acusarem as vítimas de serem carrascos. Nenhuma comunicação é possível, uma vez que as pala-
.w_..-
| u '.
- -¬-.O;.*.:; *-
L
Assegurar a continuidade da democracia
Í
2:1 ^z|
evolução, nenhuma terapia - antes do julgamento, enquanto a palavra pública e diferenciadora não tenha sido dada. O autor, por estar muito preocupado com o resultado do processo; a vítima, porque sofre pressão da família para se retratar e porque lhe atribuem- a desarticula-
carrascos, simples espectadores, não é honrada, o direito jamais poderá ser dito. Ao contrário, a justiça intervém por último para atestar e oficializar os testemunhos. Dizer o justo não pode ser outra coisa senão desdobrar oficialmente uma consciência comum do mal. É essencial que sejam estabelecidas categorias, a começar pela primeira de todas, a que distingue o bem do mal, e acabar com a indistinção entre vítima e agressor. Acusar e categorizar têm, aliás, a mesma origem grega: kategoresthai. Estas reflexões mostram a continuidade entre o crime contra a humanidade e os crimes comuns, notadamente o incesto. As vítimas deste tipo de crime que não deixa rastros aparentes - aliás, eles supõem
ção da família, di culdade econômica provocada pela prisão do pai. - .Longe de ser um obstáculo, a purgação catártica do passado, sobre a
qual a audiência tem monopólio, é a condição do futuro, a passagem obrigatória para a retomada das trocas no seio da família. O mesmo se passa a nível da vida política de um país vítima do terror. A justiça é a condição para a paz, a purgação do passado, condição- para o futuro. É o problema da impunidade que acontece nos países que, tendo vivido na ditadura, retornam à democracia. Todo país que recusa rever sua história é condenado a repeti-la. É preciso restaurar a paz pela justiça para retomar o uxo contínuo de relações que constitui a vida social. . - Quer se trate de sobreviventes de crimes contra a humanidade ou
sérios problemas de comprovação - não são elas condenadas ao mesmo isolamento psíquico? Seu sofrimento não pode muito menos ser partilhado, porquanto é irreconhecível. Apenas a palavra pode impedir a regressão vitimária ou o isolamento em sua própria loucura. O j lgä'iiíëñ't'Õ'sig'-`ni"fiEã"ÕTé"5fñö'à pátria humana, quer dizer, o universo
da linguagem. Isso ficou bem claro durante o Processo de Nuremberg:
de vítimas de incesto, o que está em jogo é sempre, na verdade, a conti-
os acusados não se lembravam de mais nada, toda a Alemanha foi acometida de amnésia. Ela não podia aceitar, conscientemente, a existên-
cia dos campos de concentração. O processo, ao estabelecer esses crimes, evitou a rejeição e devolveu aos autores a responsabilidade por
nuidade das trqcas, em resumo, da vida. O sentido do julgamento está no ”restabelec`irnento da 'continuidade das pessoas' de que fala Emmanuel Levinas. Por sua subjetividade unilateral, as verdades controversas interrompem essa continuidade e quase a quebram, cavando
seus atos. Quando a pena se torna vã e a sanção parece inútil, a justiça conserva, não obstante, sua função primordial, que é um ato de denominaçao, um dizer público.
hostil do adversário. Por sua determinação imparcial da verdade comum, o juiz restabelece a continuidade".l° A autoridade é invocada por
umabismo entre as pessoas, desfigurando seus rostos com a máscara
.|
1
'“ S. Cotta, ”Quidquid latet apparebit: o problema da verdade do julgamento", Archives de philosophie du droit, Paris, Sirey, 1995, p. 223. i
É
1 .ll -r''*Wfve";v.-I
. |
|
i:_¡-; -| Qtlz?
166
167
ri
.jí
_..
sua capacidade de deter, de dar jim à controvérsia e por restabelecer a verdade, quer dizer, por tornar possível a continuidade do sujeito e do
~;__s_ocial. Essa continuidade não deve, entretanto, depender de um ho-
-u.u.A¡.
mem, ao preço do sacrifício de alguns, caminho no qual, atualmente, se
enveredam nossas democracias. Antes mesmo de sua função de autorizar a violência legítima, a justiça é uma palavra, e o julgamento, um dizer público. Quer se trate de crimes mais graves, como o crime contra a humanidade, ou o do incesto, o momento do julgamento é bastante para restabelecer uma
I
1
1ísê.s.ë9..s..ese:eitirsms..ê__.Yi.§1ê..s9a.tiassz_.Qsezm.1í11s.i§-.~í~is.Psrt9.9..eie1.s
L 1.
intervém na ordem simbólica, mais esse dizer é necessário. Os casos de bioética, de crime contra a humanidade ou de incesto têm em comtun a recorrência à justiça, que dirá o que existe de humano no homem, lembrará que é proibido compará-lo a um objeto, protegerá o lado humano de cada um. O direito se apresenta in necomo a promessa de humanismo
I -fl
E
...
.-H-..-.-..-.--..__....---_-.-H
_..
Segunda parte
feita por uns aos outros e garantida pela lei. Nossa base humanística está na capacidade reconhecida de sermos sujeitos de linguagem, isto é, de falarmos, de testemunharmos e de nos comprometermos pela palavra. O direito, em última análise, se traduz na promessa feita à comunidade, nacional ou intemacional, e às gerações futuras. Daí a regra de ouro que é a própria condição do edifício jurídico: os compromissos devem ser cumpridos, pacta sunt servanda.
=¬-'_.-5_.-: a.=-_.¬¡.
1;-Í".:'»-.z'r-:t'=¬-".~:›*¬:"L~'.
-1 'I
_
ii
A justiça numa democracia , renovada
_4 4__4.-_ t
n-rw-¡¬. -¬ f_¬-.cv:_+r¬ø¬;*¬
"l'.: .i-.-' íIr`_.'Z2" Í`1š.l_`:-r;';Í_=;z§irz.1_ã¬'_--2-__;.¡:Í€_"w;ÍÊëšr:r_}'='g¢¿-._m:-_-. -.¬- -_ ¬-'.z_¬-z1¬â--_.
» l
'¡. .-"t_Ar.¬-1'_:-1 -':r '-.P Lj,_. F lí Iz Í
1
_;-_¬A.-_.¬-_. _-ñ_.
ll
'llÊ
il.
»Í 1.
m '.¬4Í_fxr|: -'_r|-“_›"'~;:1'v¬r.;:'"..'I:¬f
'- " ;_._-,;\J'.-_,.-` _¬.- _¢.-
i=w.'¿ ".'Ú*Í"37¶Li:^1`í|.'-¡V-\.FL2¡'-\PT`C?_›7
Fui \ .
1
.¡ l 1
168
4 5Zi_ illn.. 'l Jndpl \I. 4.;¡. |-._n
1
l
._¬ `~:-.' I
l ,
¡_ .¡ _.
I
zgjlj ¡-.ii :ij 11'.
l il"
P
tr
«aelí
,_
'
'|
.
¿l_
l1~r|,~__‹-l '¿~fl›-4 A4 t;
'Tr'
ví
-. ¡. __._:_.-_;_ lv
. _.'_T_._‹_-_üd.u`__l
mà*
f
'Y ¡.
.
= 1* i ._ . , .¬~;. .l '-=
.;/
¡-/
: |': -
1
lt ,__.~ \-1.1
capíiulo VIII
”
.
:š 1
l.\ .
|
4~y1ø
I-
-'H-.f
P.
E
_.1_ . . _.¡_
¬'
l
t.,
....._............-
H
H
_
l
_
_¿, |".
_.
1
Í_l1-. :1*.. .'_r-'A;7.fa-~r¿.' -'.¿.-* ;:
51.
l';`_Ii
._ l
aplicar-lhes a lei comum, enquanto que alguns juízes se lançam em uma perigosa aventura, reclamando uma maior independência, não
lj .
.1
'I'
,l --~è1` - .,.,›.-
.`I ¬ ¬
|1 I'
L.:
1
il
1
1-
i ¬~`-.`L:-u5-
ii
ijz |! .._ ' . 4..-_._-.-.-.L_ ;L¡ , _
l
1 .
`.
-l ,.
`
submissão ao poder executivo.A cultura francesa adora, particularmente, suas oposições radicais que, no final das contas, não serve nem à
nt
É
l l` -.". I 11
hÊ_gaçíio¶:Nenhuma
acomodação éconcebível entre a sacralização do ofício do juiz e sua
-Ê.
| 5
tolerando qualquer tipo de controle. Seria a abdicação de sua soberania em favor do juiz a única forma de a democracia realizar-se p_l_enamente? s¶Êh"šÉ'évivêhäà id`ë:s__t_iã
¬.
›l.¡ I-l
l '
Ê ___; _: ;_*¬__.`“_`
m República sao freqüentemente colocadas em posiçoes antagônicas, de maneira dramatúrgica, nmn confrontoestéril que configura uma exclusão recíproca. Para muitos, sobretudo na França, a democracia só pode ser concebida com uma magistratura submissa. Os jacobinos protestam contra o controle dos juízes, quando estes tentam
l
República, nem à justiça. Por isso essa espécie de círculo vicioso do
-I'›
qual o país não consegue libertar-se: p_p_o_derpolí§_çmo:nggça_a_o_juiz_jqL¿_açl¿ 1Lu;eE§_1_<§iência_zz:.soh__r_.çzt1.;§l_g;j.ud¿`äciáTri¿'zg_- ao que ele retruca com lances 1`l ¡l
_
l.j 1.
intempestivos, cujos exemplos a mídia oferece regularmente, numa es-
I 1 :Í = ' lljll
`
pécie de relação adolescente com o Estado.
|._jl'
l`*| \.-- \.'\`-L
'-'_z-ré* m44;-
.-.›-
1^¡1 1
A
Será preciso contestar o leve despotismo da justiça emnome de uma concepção clássica da democracia, correndo-se o duplo risco de
se continuar cego quanto ao papel político do juiz e, frustrando sua
`"`...ff '-mY_mA.+_. A-¢._:Í-L' 4_, :_"-*'_"_`-fi '- 1-"^-.'-I 1IJ.'1_-:=§r.1l,3uf:¡=l_'-B;1:n'_-|.¡:L=':I*r"“_l¬*n\'+5_-":|§¡r¬J-L'
função, de se ver a justiça unir-se a outras formas ainda mais indesejáveis? Como assumir essa nova demanda e, ao mesmo tempo, prote-
l .-_-if=:..-¬.'=_f:-~!~l.q':I_|;.í"'r:t-.v:_'¬t. -_.' 1._ 1\ iI¶'\l€'l1.¡\p1. .ll Í lll Í i `; ..›
l
|-
1' ..
t
' E 1
ger a democracia do arbitrário que representa o governo dos juízes? De quemaneira calcular a exata distância entre justiça e poder políti-l co? Nossa época desconfia de qualquer ideologia e rejeita os extremos, exige uma abordagem mais sutil. O verdadeiro desafio está em estabelecer a complementaridade entre jushçã eldemocracia, ou me"\-11..
il - .- .- 4-¿H.,_4 4- ' *-
emgL_:;_!-Í-A
-.-11-Ilç\_-1:_|¡l'l'.
1 \
7-_.:-.:_-.'.¬' .
_. . _.- F... . .' ;`. `.`.
Í
*_
..‹ ..cf_r ..-..;-au.-n.-a|1.¡.'A.\-1-4;.-n um -\;:|¬n--vc 4v~#1
ii il-
.___-.-._m.í
lhor, os meios para a dinamização da democracia pela justiça, e não mais contra a justiça. Para ir contra essas representações simplistas é preciso observar o aspecto político presente em qualquer ato de julgar, sem exagerá-lo nem negá-lo. A recusa em vê-lo impede futuros debates e que se aceite esse novo amnento de poder do juiz para dinamizar - e não sufocar - a nossa democracia. A particularidade dos juízes não é estar fora do sistema, “mas a ele estar ligado de uma maneira diferente dos outros”.1 Cessémos, portanto, de opor justiça à democracia, para compreender que governo e jurisdição são dois modos de intervenção no espaço pú-
11! ¿¡.1
jl. F. | 11 \.
do mercadoj a concórdia dos espíritos, pela intermediação da mídia; e a paz, pelos direitos humanos. Com efeito, o que existe- de mais natural do que os direitos humanos? O que parece mais evidente do que a lei de mercado? Depois da queda do muro de Berlim, não se impõe o capitalismo com tal evidência que deixa de ser assunto nos debates políticos? As sociedades democráticas, eminentemente políticas, são paradoxalmente aquelas nas quais as possibilidades de escolha parecem
mais restritas, pois os. problemas _são_Ínaturalizados”: a economia é re- \. S¿_o__l_\]i_cla_pgr_lo merca_d_o¿as_p_roibi_ções,j jpusüficadaspëlaquéstão 'da saúdeä 'Í' pública; o su'eito, e licado ela psicologia;_eÍ.Ei5.ÍcÍõÍi?ifseii.sͧjõjsQÇ;i_a_L"l1us§;a3_ 'blico;'o'primeiro"como"p'od'ër,"ê'õ"`še'gíiii`Êfö:`õõiiiö"ä"iIföi*id¿idëÂ`"'""""`""`"""'"""'""""""""|'''''''''''"
P
i
__"
_;17_L:___
II
_
TÍÉ*;;.__.
.í:___-ví!! =__~_=_?_T.u-4../..
-.................:...-..._..\.\..‹\.........
' z.
‹--«.1..u.-n _
_..
nalrudia-. Esta naturalizaçao da democracia desmobiliza os sujei-
I
.
\`T
_
_
~»z __;
__ .-~‹-.._-fm._-z-f:* .'“" ¬_.a-=:f¬"'_ -¬ f - 1s:››-__ i-I¬1-j.zA~\1T-I_L_¿*?_ N_g_-_&."-,J1`_:f'ÁÔ-_."_¶'_-_____m_.`'Í$_§PT"._¿“`h.'Í4“._9-'*_¬Í9'T_-rÊ"`{ |-
"_- _*`-T'`fÍ`1' -š-1E-Ê"'-.`'-:"Í.'-z_--
.
;
Fundamentar a autondade
I '
=
\ Í.
il,z~
_ ~.j_¡.*
U.ill
,Hi-= U ~. .
_1_
\ _ '_¡
Todos esses impasses da democracia ji.u'ídica revelam, na verda-
1 _ I: -1. 1 ›. 1 1 . _|. 1._1 _. ›_". l -
lãlfeí
;- :ill
l 1'l f íz E
§_ 'lly'Ç
1;»
E E
E
\
expropriá-los, de uma sociedade dessacralizada que não consegue recuperar-se por ter abolido seus ritos, de uma democracia em que a con-
parecimento daautoridade,_ilão mais sustentada pelg '_E_s_taçi=o__e_pela ' N tradição e tampouco pelos costuiriëszvllpróvocãcbürffoção. A Este novo pálcoíla justiçasugeretant6EoEEsúrgirnento de um poder
tratação maciça de funcionários pode, com o tempo, revelar-se
1.;
autodestrutiva. A justiça-passa a ser destinatária de uma nova demanda que para ela se volta motivada pela ausência de outros referenciais.
Í'ÉÍ,~ ll:
E E E
se com ela o germe de t f É sua' pró ção,que seucusoseverii` "_ p ria 'dissolu casse exorbitante, que a ficçaq ¿ab5olutaf0sse qualquer
gt
J. r.
ea
~ apenas como um meio' â ecum_ A'jus iiça parece ser convoca a anao prir a promessa democrática, mas também como uma maneira de › z zz zz retarda-la, como se pressentissemos que a democracia plena trouxes-
¡ ,~
de, uma demanda muito ambivalente: a de um su`eito ` ` j que__e¿›_çige_m¡¿15`
ti¿te_laÊ¿i_9_mesmo.te_mpo mais liberdade,_de tuna mídia que mostra um interesse cada vez maior pelos assuntos da justiça para melhor
iëi Ill 11 ¿=:g_ 15: :
fíšflemocráucos exato momento em que, privados de q¿._ialq_ug;_r__tifa; diçao, eles devemno maj¿dg_qme_n_un_ca¿§_§u¿iursuas próprias responsa-
"\
. _. fi” _
\:»'~.l~; ::' \ 1 \_)
:-.=E-
às/ .À ,_
1:
C kah--algodedeSHmano.,O desa-
ez-
novo quanto a vacuidade do poder, tanto um deslocamento da institui-
ção simbólica, quanto a angústia de seu possível desaparecimento. “Quando não existe mais autoridade em matéria de religião ou de política, os F
homens logo se ainedrontam com essa independência sem limites.” Não
l
e, provavelmente, por acaso que essa demanda tome corpo niuna sociedade desorientada, desagregada de sua tradi ão Fórfã de um sistema I
--.v
Ambivalência das expectativas a respeito da justiça
%wd0 EIS iC1@010giE1S Clecepcionam, 0 C0ÍÍíb'äÍ'ë`Í50lí C0 Se
1
,;.'__-¿ -._ ;-_. 1-;,:._ .;-_1
_ ,¬
\.
fls'
J
\
-
?\_
- '_;1.I_¬-*3'--..:'‹.)":`I`I._: 'fE-|_-f-i:'=-1-._..* :'z13'Ê21'*5" ._
~
li
5;-¬:_§_ .E_ú`1|r.¿_u._m.u'Ú= 4_¬4.4 :iu¬-.1u-'.-f:‹--.tl175-_:A__-.__Á.-__'A_4A¿'. -¿ -^-----_ -._ _,- _‹-›-._,-._-. _._.
_.-z_,.:1_'-. _;-1.
|‹-v-....-" ._
.-¬. _ ›_- .
.-11-¬-;c¡Q
'›-..\
K
-i . Ao criticar toda autoridade tradicional,_ quer se trate daquela do pai, do marido, 'do patrão ou do governo, e ao denunciar qualquer imposição externa em nome dos direitos elementares do indivíduo, o entusiasmo atual pelo direito mantém a ilusão de uma sociedade ‹@p2l_i_t:iza_da, que levará os homens a um novo estado natural. Atravésdesse rousseauísmo invertido, a história nos conduziria a um estado n
9
Q
E
u
feliz onde a harinonia de interesses se daria espontaneamente pela ação 1 I. W. Peltason, “Judicial Process: Introduction”, International Encyclopedia of the Social Sciences, Nova Iorque, McMillan, 1968, p. 287.
172
transforma combate sevitória trata mais, então, dede um recurso feliz eem confiante aoprocessual. juiz, mas deNão Luna por “forfait”; uma nú
\ -.--. __ .- 1-,_.¬-.,-.-
promoçao a revelia explicada pelo recuo do Estado, pela angústia do desa-
L.
parecimento de um mundo comum ou pelo declínio da família. A justiça passa a ser o instrumento de emanci ação e o último
P converte-se no recurso contra a implosão da democracia. A jurisdição último disciplinador de uma sociedade em vias de desintegração,,a
política eleitoral _de`_soc_i_ed_ades_ decepcionadas, com suas _in§tit_uiç_ões tradicionais,Ê único centro possível de uma_soci_e_d_a_de policêr_itiji_ca_l a
1-¬_' i r-1_;9-Ipn'.!ua-,.\v1"-_¬_¬o-.
1-. [Ã lÍT. *Í1.
É
2 A. de Tocqueville, » - en Amërique, op. cit., t. II, p. 29. De la democratie
`›.
`
173
'J'_:`.L.'¿___-;_:l-;.'_l -Í¡J_`,-:l'_.|-¡: \1'-=H
-z _ -'_-' il-¬. 1_u-n|¡¬-._1z¢'_ -.~r¬i.~z- .__.uh__ .*-_iv:~1--U-I "-" ' . _Í._»_-' ._'-,_. -_+. #1.z-xi;
Ê' lllu.
_
I
_-.._¬ *
-_ ' -1 !,\._
_
' "z. z
-:'-1 *1-
- _.1,-.F. _-¿__z_v:_~`:_,¬In. « _.iu
új
Ii
ãl lf
-
^
-
. ...
-i
.Í_.i..«ÍÍ1_a_1nStanc1a_Ên_Qral Ê1Ê2__lÊF19__1T_!¢l_1Í_Q_ÊfÊ.f} .(129 §___I€l1g1aoílesaparec§__do
Í-_l!:`¬I Il
z -il . ãzl__f/[nfs§ee95£e_ 52z_931_f1â1i9.nê_1az_ç[email protected]_@_âaa_çaãâe sem meiosfr ÊL5 aP°51<;a9_Clâ]L1S.Ê1Çã-Eipâäâdoxalz reage a uma ameaça de desinte-
l f ¡. ._.; ll
-.11 -;lÊl .l. l ãj _ 'll
Ífl ll;
, ¿;«sTa<;a0.¡ pg;-ga a ¶}1_q1,,,eatreia_n.tQ,e1a_cQi1rn1›iuj]F1i1“noméfa0s áimiios
.:!z1 1_j,
I1\fJSI"f1E'Í11Sl1ÍÇaTc'‹›iribate todos os particularismos culturais ou religiosos. Ela sf) Para <111ã C10 CL“;&Ui1JJ_.a__tradição com tqda q¿'m. Ela é
“Ill 'I Í
Slmultaneame fe 0 Q3€1'l_Í6_€ a _vi`tini2iE_dlesse'Emovimento geral para o fim dg i :_i . `.
....__ L¬_ .:_ _.`-. v._.u._.. _. _.
SÍ1¶'1b0_1ÍSm0z que provavehnentetem ligação com a revolução da imagem. A justiça corre o risco de ser prisioneira em seu próprio jogo e excluída
f¡:¡',. z1¡ ,_'1'.L.Z'-,_",_ V.‹-'.:¿._\ n'.ñ‹»_‹. à_ ¡1 .
- .~'
wi. 1 J' Í .
,_¡,___ _
. 1 .
.
pelo mesmo movimento que a impulsionou para a boca da cena. A justiça ._ ._ I?Êl§.$Ê!_Ê. .ãêä _.C.Ç_>.I1.t_Iͧ1.P_QÇ1£=.'.1T.que. sufoca .o .p.oder;_ela. desenvolve. uirm--res-I.?_Q}1$äbí1iC_1adegque desencoraja qualquer iniciativa; uma repressão que
í'i Ii
al mjiisuça sociáfwna áüt`õi'i a e que estitui qu quer au 3:"
1'
41-'-`=¬
.-_ _-.: _ _ _ _*_; ii":
¡`g -_,_1.z 1:' iii'
1
l_ !¿_1j
` j
ll 1
l
i
A autoridade apresenta-se, para nós, como uma carência, a exemplo da justiça, sempre precedida pela indignação diante da injustiça. Cqmo explicar que, essa carência só tenha sido percebida recentemente. Sabemos, atraves de Tocqueville, que a democracia, além de ser um regime politico, e tambem uma sociedade. Porém, a democratização das instituições e da sociedade não seguiu o mesmo ritmo Se atribuirmos à Revolução francesa o início do processo de democratização, forçosamente constataremos que, logo após a Segunda Guerra mundial, a
.jv
E; ll ii
ll; l..l »;
ill: .1 -s-
ll'-i 1
_¡
l
'
i
1-! l
.ll _ ill: |
1.¬- Ju-Í. ._¡..___A¡ 4. A;
I-11-1 _`
l
I if '| 1 t
i-¡
.
él li 1
1|.'. '.1'.
1. Il |`.
1521
-..J-.úl'.'.'.'-'21
~--__.;__. -'._._ 1 ._ 1 .
4.._.¬_. _-.._._-. _._ ':.:.'__-:; "-3?HÍF.ëÊä~T-liëzf-§‹Í=1¬.5T;-_Êër_=i- 1'7.:-_
f'n.f _¡-=_.'¡A-_1ig$.-:il'-.___¡7':";-'LÉ1-l'v\_.l '
ll
ll 171 _. 4
''''''''''''''''''''““"""'"¿'Erfmça'ain'Cla“cf°nh8cí_f*'H'j9d95'de Vida bastante hiefârquizâdos, que suas raizes rurais ainda nao tinham desaparecido e que a in uência da Igreja católica continuava forte. A demanda diri ida à `usti a talvez consis8 l Ç ta menos em se emancipar de uma sociedade tradicional, que praticamente não existe mais, do que numa vida em comum sem tradição Por isso ocorre esse desequilíbrio na democracia onde as forças centrípetas subitamente- parecem exceder as forças centrífugas, onde aquelas que separam sao mais fortes do que as que ligavam à coletividade. Apelase, entao, a justigâpara que venha m socorro, para ue seja man da\ši'§¡_;< ._ ._ _____. €___ _ _ _ -
¢9_sSe9__s__ã§_$sss£ãÊl.Ê__a_Íl1a Çã_0_<30m 0 Pacfífundador. E
:Ji
Í
`\'
-- '
'?"W
TI'
,_ 7
._.¡.".
-
,
'.
sociais. "A emancipação dos indivíduos da imposição primordial que
os engajava, supostamente, numa comimidade precedente [. ..], longe de provocar uma redução de autoridade, como o bom senso poderia sugerir, contribuiu para sua constante ampliação.” Na sociedade democrática, a autoridade não é resultante do vestígio de uma era prédemocrática, o indício daquilo que fomos ou a dissimulação do poder verdadeiro, mas “um complemento, que para nós passou a representar
uma carência - em resumo, um revezamento tão indispensável, quanto impossível”.4 De que modo tratar a função de autoridade, tão difícil de abordar? C~omo--identificar"as"forinas~inéditas--que--ela---ass-uine--em-democracias como as nossas? Como continuar a'honrar os valores da democracia,
uma autoridade?
ponsabilidade pela manutenção das outras categorias. Por exemplo, a
questão de saber até que ponto a escola pode acatar diferenças culturais - uma questão política_,__talvez _ que finalmente é resolvida pela justiça. Certamente, pensa'-se no caso do uso do véu islâmico, porém mais recentemente na necessidade de os alunos de confissão israelita se ausentarem no shabbat. “O juiz é intimado a dar uma solução tanto operacional como juridicamente apoiada num problema social que a ausência de refe-
rências comuns impedia de resolver, facilmente, de imediato. 5 _; A democracia pode, menos do que qualquer outro regime, dispensar a autoridade. A democracia não consiste “em fazer com que todo o mundo mande ou que ninguém seja comandado, mas em obedecer e comandar seus pares. [O verdadeiro espírito de igualdade] não signi ca ¡ ' -deixar de ter mestres, mas que esses mestres sejam seus pares u . 5 Nao. II
existe democracia sem a abolição do transcendente, mas também não exi_s_te__Cl€I_11oci;aCí.ë__sem acr_iação__pçri1iane_i_1_te deurna instância simbólica
para reencljer__o_va_z_i_g__ciiado,.que.£1.€š.§_SÊ_1?1..El€?!.1.h._$Êz. araf'õ su vínculos sociais e para o polift_i'_‹;_‹;z,,__L_ui_1_a_f_u_gção equivalente. -2. __..._.._.
- -l--..‹1e--i.:.=-1.:-¬1'--'- ""”'°"-'
0
ara gs
_ "'*"'lrv-._‹,,,.,,,.,..,.,,_.,,...,,-,.¬.,m,_'
""fI*
A autoridade parece desuna r, a me i a que o Estado se apaga, que a autodeterirunaçao cresce e que são detectadas as divisões
-._.¬._..-“_zw-. ,l A A<:%¡¡ nuII I _Hf_Í j '¶*7fÍ
._ _ .1. _:II' \z__ \ 'Íri -
A autoridade como uma carência
1,51.
›-_HF-: I-.1
21- '-"
*eg
A justiça certamente não detém o monopólio dessa demanda de autoridade: todas as instituições dela dependem, a começar pela escola, mas também a questão da saúde pública e, principalmente, a psiquiatria à qual ela recorre em busca de apoio moral. O que representa a justiça de especial para essas instituições? É_sobre ela que recai a res-
1\"' 1;_.-«_-. ¿:Í;}. ¿_ ¡_ i:. 1 .T-`¡1 -`~¿-._-1‹.`- `1-:'›-.‹¿z-'.›f`-1rf'‹Í_1,.
'
J
""' ,I
respondendo a esta necessidade não-democrática da democracia? Como satisfazer ao mesmo tempo a aspiração à liberdade e a necessidade de
1|
1'
-1-. b_:1='_;'.f~'“
H ›'~
fl?-il' :HI
Ê*-..r*'
31 a e1.i exemplo da'm1d`_iâ esta ai para atestar: ao mesmo tempo que ecup ca o poder dos jiuzes, ela expulsa a justiça_ das jurisdições.
'I\
'
:
*.¡"`ƒ -"-Ê* _-F._
°3 M. Gau'chet, "Les droits de l'homme ne sont pas une politique”, op. cit., p. 17. 4 P. Ricoeur, Lectures I, op. cit., p. 36. _ 5 P. Bemard, Le Monde de 2-3 de abril de 1995.
" Montesquieu, L'Esprit des lois, op. cit., p. 245.
174 i`Li'.*HW ‹-' "“f-_-u ;Yl*,'-“_¬'J-_*"1-_~“r_.¡¿‹\¶~-,¡¶vrl'1:\.¡ u|¬
''.z.z..1-._.1._,z_.j.¬, _Í.,¬. _._.
'1-
ar -i
1--_ -.__. ___
¬ il..
'n:l›.w'"›-_h'‹1-›u'._-lP__c-.'__' '__T._ _ _;_
A
175
.\-
Uma autoridade que coloque o poder em cena
,. -Q .!: .f
debate, por exemplo, se nenhuma autoridade é constituída para dar um m à argumentação que, sem isso, seria infindavel. É o lugar do cg Rgííer egi relação, a seuçegcerciçiQ.JD,e,ssa maneira, confundiu-se ofpoliti-
A autoridade nos coloca frente à principal di culdade da obediên-
co com o exercício do poder sem que se percebesse que tambem era
cia na democracia. Os filósofos ggralmente sáo mais inclinados a falar sobre liberdade do que sobre Ó no entanto, talvez seja mais
iiieceslsária iiina exposição, uma referência.
difícilicogitar da -segi1gi1d,a.iNãerse-¬p0deiL€dllZ_iifj} ç,9l)e,di_ência apenas à
,A
forçai,kMais cfo que um conselho e i_i:_i_en_gs_dpo que uma ordemZ\diz Hannah Arendt fãíutoridade éÍff zÍád§7értê_ncia peláqüáili ãopodemos passar __
z. «_.,ି~'.,¿›=‹'._=-.'i|:.¿,. '_.
-:_
1 | Í
É
fi 1
¿_____
-
__
_
_..--_
›-----_._._-_
I'
.-1"'
f
I
1.---
mw
-..`
'
"'
_
__ .... ...---"“'¬-~ -___
___
\
___.....-......-.-|-
-¬-¬.¬..___`
0'
nz
_'____|__.,«
`
z
W-
.¬'
I
\
.
_,,--'¬
_"
Í.
V
ií __;
_
V
m
V
,__
delegaça como autoridade suprema, mas tambem(a de Deuã
Í
'-
0
autoridade encama igualmente o princípio e os princípios do poder, ela confere a cada um sua identidade e distribui seu_s_._estgtutgs_,çE_la,çé referência resultante da contratualização democrática, quadro que permite o debate, proibição que constitui o sujeitocàä oridade indiscutí_ ____';~., ¿¡'vel_da¿tradição é subs tuíiíla nëi £iCieda_de.d.ei1iQ§rátic'a`p"èla aiÇitcÊi'Í:TéTde_
11'.-Í ,iÍ=
,.,
'
F o
'“¬:.:¡-›....
--""
.
-*--.._
a
/forma numpqclebañtepermanente Slobçrf; çlggíotimidade, A autoridade passa
-›..-,._I -. 4-z -1. .-1
"a.ser-o~p“r'óprio quadro, permitindo assim a deliberação infinita. A autoridade situa-se antes dodebate democrático, como se fosse sua orientadora. Por isso ela se liga mais ao regištro pré-político, isto é, ao
que ré an_t_erior_ã troca política e à relação de forças. Não pode haver ~ -~~ "
"
~ -
fmfrv- _,____ _`Í V”_ä_._ƒ_7:_____J¿Í:f
z--z É
n
¡'
prøvê-l de uf dêdšf ÂiHSf1Çã“ÊY.€..,i_1Í3Eš?:}Ell21£:§Ê-É&
-z.¡v1-\._- _.m¬-v_-1¬.
11 ›
-'-'I-.._
refortalecer *Õ poder; *Éi‹Tjü“i2érámtribwu'ída a f_i_inçãÕ` ii. .‹T=1Ç_ã_Ç,' politica, est'r`u'für'ar o suje_it_o,_orgamzar laçqs §QÇ1 1Sz Ç11_SçP,Q1Í,__š1$,__C9115 ¿_¿,j¡11bö1íf¿¿§,'Éëfti ¢á'1-ia '§}ë`fdãde.
_.--_-"";"-';-¬--_
A
.
ff” ide j 115580.z d15.C'~1.$.5š-10...ze *l1.1.€.1.`Õ12.61' . f šlbltürlda íe-=S€¬I11P«IQ SUb01'CÍ " H* WHPHP" lÚÊ lima legí d de COHCGCÍÍCÍEI 56111 IGSÍIÍÇOGSÉ 'ã_ä1ÍÍÕÍÍd.ãidei e.-ÍQSÍ]
¢^
diante de quem eles expoem sua consciencia. 8 Portanto, n o eo político clássico, as .duas funções' É d3d¡Ê?;§ÊC°n%m<§` .fm “Q E5tad°5_h0je, entretanto, elassaoistlintas. Essa esagregaçao a Hinção de julgar e do poder do governo está inscrita no destino das sociedades democráticas. Pede-se à justiça paraautorizaria -vic_la_df:1nQ; jr.,
'.
` -.._-.~_. . . ¬_. ',"_'§-T¬v-›"_'Éí.'-z‹."'l_-Ê`}\ ._.- ., ._z._. ._
na da separação dos poderes. “Ella se origina em plena Idade Média. Desde o século XHI, tanto na Inglaterra, como no continente europeu, o rei era, regularmente, envolvido em questões resolvidas pelos juízes que decidiam em seu nome. Portanto, ele podia ser julgado, contestado, condenado; seus atos podiam ser invalidados. O corpo judiciário é
quer controvér ia é porque o poder dos juízes emana de uma dupla w -.- v 1-
a parte comum indispensável a toda e qualquer diferença, o mínimo de
'-'
_._.
califa diante de seus cádis. E se na Europa medieval essa distinção parece tão natural, se essa inovação surpreendente não é objeto de qual-
i "-.I
.“\*f.'-_'12f':*¢'£.¡'. 'U:L'!`_' ..__._.- .×-. _- ¬.-_¬v.-_›~z.- v.“2Í-f
\
assim habilitado, até certo ponto, a censurar o corpo político. O impe-
Il -.. \. J
z .~\_“AI
rador de Roma nunca fez sua defesa-diante de seus prefeitos, nem o
v-~ '. -`.
*¬
¬-vz.-
A distinção entre o poder e a autoridade é anterior ã teoria moder-
senso partilhado, necessário à expressão de pontos de vista opostos. A
J.
`
._ --....._-.._.-.-.-..-.-. _.
rença entre esses vínculos e a simples justaposição de indivíduos. Ela é
-r\
-¬._ _. ¡_. _í .;z ._?- .;-
_ -`›`k
U)/âyÚ,._-¿í”f> 0
' / ít 1 ez: já
Autorizar o poder
-
A 'l~ A autoridade ë aquilo que exprime o... poder os vínculos sociais e o sujeitok ..._---___. -_ -..-. -I... . . . ._a ' .i., aqu1l`õ“que os dispoe nuliiii'es`paço comum. A autoridade marca a dife-
4
ff:.f¬._n-of
"
qual os homens conservam sua liberdade." _
i
___ “__
‹ë...ê.Lit9ii_§!ê_§1_s___92s§lHi._.9._sH1i2i§_e0 de 1ë`íö`Sl ëöerci vos dë
Í
I. ii i l
J
_'
dš;1,C1€...€__ relegada; Diante da ordem igualitariajda persuasao se mantém .-J'I ja ordem ãutoritária, que é sempre hierárqu_i_çaiSe realmente for preciso definir a autoridade, entaq devera ser opondp-a___t_an_tq a sLi_a_i_ii¿po:si_çã_g ela f 2 relaçao autoritaria ' irça como a" persuasap pprarguin_ento§A entre aqüe'le-que-manda-e'“öl"qüë'“Õbedécë*n`áPoi se deve nem a uma razão comum, nem ao poder daquele que manda;o que eles têm em comum é a própria hierarquia. [...] A autoridade implica uma obediência, na If.
"‹.l-
_ .._,_`_______ ___
so de argumentação. Onde existe o recurso da argumentação, a autori-
J r F Í. i `\
_ ________í_._.__._.-Hi-..?_____.._\ __.....,.....-- . ...._..-
öri`geni`ëx“tema; onde existe o emprego da força, a autoridade propriamente dita fracassöu. Por outro lado, a autoridade é incompatível com a persuasão _ que pressupõe igualdade e se dá através de um proces-
I F
U
_
Ir A z/f
,_,_,__,_,_...,......-uúz-J
__---~--
Í
,
._
a-
~-
¢
Q
,_.__
,
u
"'“*" ~'-"-"""""'* Á I'
"-
.
. .
_
'L'' \'*f1 1-_ 1.-£_".-_r'\_-.- I'"L-:'"\.'1LI?"I'i¡- r¬.-r_-_ I. t. ,i iu
....
NacónceP ção classica da separaçao de poderes, os organismos devem ser especializados e independentes uns d os outr0.5, d e forma equilibrada, a fim de garantir a liberdade. O poder judiciário é objeto de uma contradição que é 0 pontofraco das democracias: sao-.lhe con-
L r'
fiadas, idealmente, dfa i íiomica -'g¿1_}gl}çCë11'.ãS §1€C.1§9ʧ_Í9'z madas pelos outros poderes e controlar ess_§;s_`;iiji;g§mQS}2*Qd€Ieij,= P o - . -
rém, ele só pode exerceriüna delas. Ao mesmo tempo, ele nao pode
i'
i
7 H. Arendt, La crise dela culture, Paris, Gallimard, Folio, 1993, pp. 139-140.
** R. Jacob, ”L'Europe: une culture judiciaire commune", Cahiers de FIHERI, Paris, p. 9. .
:.-_._-. .- .'.- .- _.H
176
1
',
_-
Li --' -
- -
1 '._ =i. ›i=-_-'.:-z._"'L."í-_.=*_:-In"f-H';›_vi-nNI»r~h':-ifanrlc*u-1_i\»"¬-Ivo°5z-."f`
É
-
I
...^"`,Í}.. z . ..";=. _ ..-- 1 _ .z _.
__.
_
_.
z
'
~ "
I'-'
. ^'.
¬ -
_-
_;
,\ _-z.¡ _f .
-
_.
_ -
. ___-'~
'
.
I -
r
`*.
.
,
. '
f'. ' ¬-.¬.-
.
.
.
-. |
_'
-
1 -“ft .' .-
.
-
177 -_ ..
..._
,
.
.
\
, .À . ___. ` -.
,
`
z-\\
.
r \
1.
`_" *""¬'?_~_1.~'.-~_~"-.v.*.."'=-c_“~_.-.¬"__'_\~‹.'-;r.,_-':"“,*_z¬-._
"'¿'¡'-.u"_._'.\--u-v-!u¬.- “,-1.-za-íz¡-.
. S .._ _.
_
`-
n.w "'F_".¢.
aplicar a lei sem 'apreciar seu conteúdo e sem controlar-lhe a
tituintes revolucionários não se enganaram quando empregarantto ter-
constitucionalidade. A independência absoluta dos poderes não existe, ou então chegar-se'-ia à paralisação total. Se o juiz se restringe à aplicação da lei, ele não pode, evidentemente, desempenhar um papel de contrapoder e, reciprocamente, para reter os outros poderes ele deve gozar de uma certa autonomia política. Os Estados Unidos escolheram a segunda solução, e a França, a primeira. A concepção francesa da separação dos poderes recai sobre
mo ”poder judiciário” para minimizar o papel C1‹'f1]_1,1S_Í1Ça- A0 uühzaf 0
termo "poder", Montesquieu quis dizer que o judiciário tornava-se uma prerrogativa do Estado no mesmo grau *que q exequtivo e o legislativo.
Os constituintes retomaram essa inversãdterminologica para marcar decididamente o retomo da justiça ao seio da soberania estatal. “Na qualidade de conhecedores da Antigüidade, e de alunos ,dos padres de Luna Igreja que, em outros tempos, opunha com fins politicos .a auctorztas do papa à potestas dos reis para melhor os controlar, os constit'uintes,,visando a rebaixar o judiciário, naturalmente preferiram o termo poder aque-
___uma definiçao negativa, orgânica, abstrata e formal do poder judiciá-
rio. A expressão poder judiciário “é muito representativa do método ge-“un Á_ _ `'|_
H.---. .-
.ral.d_o..direito..francês,.que_é._orgê_ni¿:;o.e.formal..no.5en.tidQ.em.que.g5.atQ5.....____
'-;:7_-*_I'. _-:'".7°._z_-";‹-:_*."-___í¬4,';_-.r'"-1¶_:.-7:-¬-' H1"%¿wdm§:Ég_H`_.Êif;9?É,:¡_';,q:_j ¿1_;à._;,.T-,.:_u뛡:?q-zfg.-'g-\ _-, 1:1 '.:-urina!-_~
iii
1
|›.
z
_
|
iãf I-.-ii
.- .._ _ ._ _. _. _ T._ -._ . -. z. _- ._.,_. »-_. - ,\_z.L-_¬.-_v¡¬_.¡ ¿._. 3-"¡¬¡¡na.
ii
'n
_z:
l
l
:_;. _.-i_.f.-_›_.: ;¬1i.z-.»_-ø'-M-INE. .r. 'I H f.:. I -._›¡.¿
|
z_ê=' %]¡z_ ' ng, 1 _í
I
'V
V,
fl ,j-.«. __ 4.
¬
_ |if E ih .t -2' I
;
'I
fil' Ei
Ls , «i. = ê _ Iz
' \Ê`¡
*I'z-A-.__. - .:. -r'v_:-_
.i ~ .eg l`i|1| j.

Shapiro, "não são melhores do que os outros govemantes, porém, difees. o os os po eres o_n1 iciario iisive --qexercem,un:gia__¿___ fiinlzão política, porém_de maneira particular., Úsjuñstas discutem há gerações para determinar se a justiça é uma
'
li
~'_f-É-‹
T
d
d
í
o
du
0 f
n
1
1
u
autoridade ou um poder. Não há entre esses dois termos apenas uma
1-=;u1:¬:.-F.
variação de intensidade, mas também uma diferença de natureza, capital para a compreensão da evolução atual da justiça. A Constituinte de 1958 teve uma intuição visionáiia ao distinguir a autoridade judiciária do
poder político. Os juízes, vendo nesse caso um retrocesso de graduação,
-. .-.__.¬. _. . -¡ .. '__
".¬.'-¬-._¬.z-i._¶;
Á
_ -.¬_ - i“_-;|.=¬:-.;râ-='¬r-gifmv
fl _- ._ll4._¬. ._
|¡_'I!|
iii: 5.1 | _ . ,I __: '
1' 'l
li ii
1até
wii.›. < ;.v'1
,
por passarem da categoria de “poder” à de "autoridade", cometeram, portanto, um contra-senso. Dizia-se em Roma: "P_qt_@tÍa5i_11_popu\k›, auctoritas in senatu --Qovo tem o poder, mas a aulfõridade é do Senado._Í)s cons-
__ q
r'~‹'.';'»\`.
3:, Vil 1' .D -211, ii
-'. ~.'
-
›
:`
;'~ 'iii'1 ,. :. P 'ÍÀ v.. -v¬.›_.¬ ›.\ ¬
ij -_
_ _¡ E -_' ¡.¬
. _: |
já ll Í
li
W
M: Troper, 'La notion de pouvoir judiciaire au début de la Révolution Française", Présence du droit public et des droits de l'liomme. Mélanges o erts ä Iacques Velu, Bruxelas, 1992, t. 2, p. 842. '" M. Shapiro, "ll_tQj§i_a_li§_¶[i*o1L›fP_t_)Eti§_§_in_t_l1ey_nited States", International Political Science Review, 1994, vol. 15, n" 2, p. 111. ---._ _______...-fr-*'*"-~¬---ir 9
178 ";'_-._2__.._':¶_;__- 1:.._ u_ H‹,¡_.'¬r1=|:.z-i:_.;z¿. ii '_' z¬.-__, .--r._c-.z_1,-i 1,z¬',-1-_. f'I_, .'j.__f'”"-_7,-_1-'_:._ __.z-_,¬._._., _L.i,.,'_. . i_;i. _.' -.f,..___eg-~
_ ç__ç
¡
-
u
Q
n
verbo fautorlizar nâp
significa mais conferir autoridade e sim permitir. E o qdjetivo autoritario” carrega uma gradação pejorativa. O idioma. frances nao faz, çomo o inglês, distinção entre authoritarian, quezsignifica Iautoritarioy e
ministra e julga. O veto do presidente americano é, evidentementefum poder legislativo. As famosas interpretações do Supremo Tribunal dos Estados Unidos e sua "descoberta do direito” constituem inevitavelmente uma espécie de criação de direito. ”Os juízes", observa Martin IIIO
E."
-“li zlfr
dade, elimologicamente, signi ca o que "aumAeHÍâi_9.l2_0£.1.€.}_f-i¿A llšlglfa francesa contemporânea perdeu essa nuança..
os Estados que adotam a separação de poderes, cada poder legisla, ad-
'E "l1 l.
apenas o exercício visível do poder. Hannah Arendt lembra que a antori-
modo -- de maneira positiva, funcional, material e pragmática. Na realidade, o poder não deve ser dividido em três segmentos, cada um deles com a atribuição de funções específicas. Os poderes só podem manter o equilíbrio se partilharemas mesmas áreas. Em todos
:
'Í
enfraquecimento e uma confusão de valores e de sentidos.” Ainda plenos da cultura latina, eles sabiam muito bem que a auctoritas e bem mais prestigiada e menos submissa numa democracia que a potestas, que e
-mações da democracia convidam a repensar a função do juiz de outro
I
'.:' f :'\ _'
I
-le--de--íautoridadef,acarretando., _ no- .e.I_it‹.'=1_I1iQz. _Ç9I.1.1. .íë§9 _.Í.1_lF.1}.1.$}YÊ. PÊ_1?_ seus sucessores --, ao mesmo tempo em que a história se perdia, um
sao definidos não pelo seu conteúdo, seu caráter ou por sua matéria, mas principalmente pela forma como são exercidos e pelo órgão do qual eles ehianam. [_ . _] Poder jurisdicional significaria que a um poder é dada uma autoridade definida pela função que exerce”.9 As transfor-
authoritative, aquilo que é conforme à autoridade, o qu A autoridade leva a moral ao poder, este emprest_a;ll1ç 01'Çã}_.f§1e×a ' dre I-laln lÍo#n“r`ecordaque”avjustíça, ipelãõãpíópria natureza de_suas fun_
ções, será sempre o poder menos perigoso dos três [. . .]. [Ela] nao tem muência sobre a espada nem sobre o bolso; ela não pode controlar_a força nem a riqueza de uma sociedade, como também não pode assiunir qual-
quer iniciativa”.” A autoridade não pode dispor nem do dinheiro nem da força; seu único registro é a palavra. A autoridade assegura a ligaçao com
f
-----------3-,;-¡5¡-1-Êeng e-futuro A autoridade - JOÍ_E0Ê¿¢_1¿ap¿~oje_ç_ãpgPÊ{Í'í.-..... _ _. --:._--., _ ,encena, o poder ., atua. A autoridade é fundë_çãQ¿Q P0d@f NU-ma eP0Ca Êm que a prática política e a gestão de opinião detêm a ultima palavra, ha umipiroblema de tradição da autoridade, ou seja, a busca pelo podeli 'M0 ffE1811 E l volátil, de um equivalente, para cada época, _à elípefiênda da mdação romana.Porque não há consentimento sem fundaçao, a ftuidaçelq nao sendo, paradoxálmente, para ser feita, mas sim para ser repetida. .
.,r r
-. Ê II
J
-#4É
E diante do presidente do Supremo Tribunal que o presidente ame- ricano presta juram€11Í0- A 11f01'Íd deÍn5Íau-fa 0 Poder Para durar en'
Q
" ].-I”. Royer, Histoire dela justice en Ff-HUGE, París. PUB 1995» P- 258'2 Federalist, n" 78, citação de Guarnieri. OP- CÍÍ-
'
'3 P. Ricoeur, Lectnres I, op. cit., pp. 41-42.
179
r
quanto ele comandar
- _ zz
Y
responsáveis pela ap¡§:ã;1â.dOCCongresso e o presidente são também 0 Supremo Tribunal ° ' a °nSt1tUÍÇã0 ° Parece mais à vo t d CÍOS ES tados Umdos' mas co ' ' ' H El e ao _ Prazo dÕ que osafoutros äelitrar se nosãPI'essaVa101`€'S _donshmclonalsia _ .em encontrarlongo soluçoes imediatas 013 Pffdefesz
›.iii
Elsüçaƒ a evol P ÊasProblemas Imediatos.” À ' bem demonstra . ~ 11Çao - . na llropa come' Ocidental, ez atribuída C01'tes constitucionais
to escolhe sua ordem do dia. O legislador francês aguardou dez anos
PIÍHCÍPÍOS do Poder. “Do príaoíp?og::ri:1äinÍ0 ão PIÍHCÍPÍO 001110 dos escrutínios através do Co I lçao e 8511'ãllte na li ' _ , '_ quando verifica nselhoa Ccggëtitucrional ' ' . -__ presidencial; Sum 0105 dos Prmglplosl da eleiçao
ções, enquanto que as jurisdições eram obrigadas a se pronunciar. A autoridade é uma instituição essencialmente passiva que deve ser acionada e que não pode furtar-se a sua tarefa. “Os juízes não podem escqlher seu trabalho: eles devem chegar a uma decisão”, avalia lorde
_ i .
S
.J-`¬,z'.fiz -_ ,m-":'_,;}3.;'=¡¿.‹2 -_--..-¬_ _. . ._ '.=_--_L
2
in.
I
~
damentais.
E.f.,. . . . . . . . . . . . . . . . . _ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..›fl.
.
0I'IIu ade das leis às normas fun.
. ~°. ...-0. . . . . _ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . _ . _ _ . , . _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ . _ , _ _ , . _ _ _ _ _ __
~ fl OS rot .go P egeƒ mmha .-.zagemos a re81'a”z dj z a madre superiora no D.,Ifilha, Somos nós . que prote-_
¡ «
_
ã Pfqtege 0 Poder, a autoridade Proto .f .f zzz ;_ç __ __ Í *J __ __
%0 4108 Carmelztas.15 A regra
°--r"
de agir, em outro, seu fim, Para ga fdea reg! Aum caso, a regra oI O- me-Í-Ô.. e direta, para a autoridade ela é P €I;;a referencia ao interesse coletivo P1`@5UII1Q_uma VQJJJLQ ' ' pr(_)cÊd1_mental. Se, de um lado o d `”"`"“' Talvez e-PIQRI1-â *P---L' O e própria* vontade . ~¬'_0-J-mz niaiitivëfëíníi história :ba por .esta 1'32610 que ositriunviratos nunca se r muito tem `0 0 ue _ _. P ara conservar apenas inn único titular Izjiferêlnteã Poder tem vocaçao fl al convem mais a formula cole 'al A, . E1 autoridade, para a _
1
,z
i «r N za _ ¿ il, """ .-_._'.`:.-.._¬.._-__.:___
.
'
I
u
1 if» 1 _
'
1
'
sobre o tom da declaração (d 81 . autoridade deve ”manifestar.Sé. do decisao, - - da pura manifestação _ e umda enunciado ' ._ S0bre o vontad z,verd 16 adelro) «e na0 exigirão titulares distintos e reclamarão re Ê - A autoridade a O poder tesxf/) poder ê ligado diretamemoao isoberangàlráeã ijrstjttliiqionais diferenr autoA -` 1 - . I"-ta1'11eT” _ -_n *I e-pexercimo dacrf ' E vv -z -"' u_ o`f1___a e maisind '*-_~-‹-z- ----ezm nda i c *L -Í* z _ _- -1.1.' val z . z zu? _ _ _ deÊ$_€!11pre rgfereritea uma no eä _ or.¿a prmcipios gerais, eiíquaffto . _- -_ ~ 1 rma, a um autOfÍdãa eintr T 3 T *¬E*'*^ .._...___ __4__h"___w_¶_g¬..¬._._ que Poder -- mse âiãjus ça nao ocu ---~»...« ~- -_, -_ - r __ ua_
H-n: 33I›-¬-‹ .~.-.-w_.4g ,J.¬.¢¬.'.-
_
.¬- .‹_-›z¬ -.. ._-_-._A_'.,4-¬«¬_.f:m'z,._,. ,.¬;r.¡ƒ:_,¬;.'¡.-3¢.,';
,
Í.:
àà
¡:.i. '
~
J. W
sa ~ i1íita~t-À--dèšíšñ.á.;Ê;.e O espa --¬.-....'.:rJ,- ._._...- ..-_....¬.-.- . ...___ _ _,_
;.._f..._._..______,__H_
1¬ z.-= :¬.-ir'c;sL=~z=-J.f".'_-*:?¡.fc- - -H-
__
_
_W
.
_
_ _
_
_ __ ___ :IM ¬___dL__;":'__-_f_._.____`___“M`__~__I-_`-
o
I Í “Y 0 poder é à“úêi'"'"---« e ug ' Gde . Úm oma a iniciativa e reãi§a"à~Ê?Ê-aaut0f1d o aut0* šE-L\_/'
__
__¿_ ______________H
dade z _ aÇã0'aoutra a ~ ' O P0d@r e a liberdade d I ' censura ou lhe da vali-_
procedimental; umlé Opoder a ãuqxecutar, a autoridade é a obrigação rf
e Qsl vma Outf z Passiva e he' tira, 0'Cont.rap°de1`- O Primeiro é ativo posito do Conselho Constitucjga Ivai E Ísslfn que Se P0d@ falar, H Prodiz Rouoseauƒ «não deve te ona , de :legislador nogaü¡',0zz_ O juiz
'.
-_¬';-.__...; -...t _.;'-_:.-_._'_. . .- ,_. ., . -._._. -›-›.--!":r\'I-:_'T.L:'1;:"=.r',t:'-1
vo; mas Por isso mesmo oseu r qualcluíff poder nem ex ecuti od e ma' _ legislativo, P er ° apesar de nao _. poder fazer nada, ele pode tudo impedir Ele é nä0r, pois, _ . \ j ais sagrado e maisreverençj.. _
_-. _. .
H M. l5 G.
16 S' i\
Í.
Í
'|
|
F É lj.
' , 0p. cit., D, I
P
f
. 110.
_ H s, za aguas des carmélites, Paris Éd d So REIS r Entre artificialis me et idOlâ[fie” op U "il f 1951 1 P- 41. '
180
' › . -.
'
*I pz
para intervir na área da bioética, não se considerando ainda em condi-
""'ÍÚ"ii5l`5clZ,'""Eië"ii i“ä"ii`iãii`é'irã` `õí1"tr'a';"ë'rn'todas' as'questõeszque--lhes -sao-----~---~ submetidas. Se eles se reconhecem competentes, eles fazem política; se eles se declaram incompetentes, eles ainda assim fazem política.,A uni-'
Ca Cois säeetss Podem Prefe1idsf__é $ef_imP- fcisis-"13 _ _ _ ti*
Á Opoder as§fÍi`ííê"a"diVisão, qa autoridadeprotegeoconsensogl Este consenso é ‹Ê ficilmenteÊofistatado nas democracias majoritárias em que o poder político e a encarnação do Estado concentram-se nas mesmas pessoas. ¿.Quai7ifoÍnais o político é devorado pelas estrategiasoa ço¬.jçi¿i__J,.jrt§o>_»]§>,}'__í:_1,:-__ §Âz¬_=ƒ_'__ .
*zo epe1a_ c0m1ú ëãÇãoI“maÉ_›Íê”íñëEšššiä_ací‹fr_d.s=ê_.uii1.árl.i_itro.r.1asi_.1itersesz __.. §a_g›,.A justiça encarna o que Durkheim chamava de "og ii1tenSo§S€;I}ii:f-* dosda consciência coletiva". O artigo 7 do Código Civil holan_çfes prevê explicitamenteesteÍefeíéñcial: ”Determinando-se o que a justiça requer,
poderão ser considerados os princípios gerais do direito, as convicções
_ L pa essa fimçaode autoridade. élá _
_
ado como defensor das leis do que o príncipe que as executa, e do que o soberano que as dá”.17 A intervenção do poder é programática, a autoridade, automática: uma jurisdição é compelida a se pronunciar sobre as questões quelhe são submetidas, enquanto que um Parlamen-
"
jurídicas do povo holandês e os interesses individuais e sociais que poderão estar em jogo num caso particular." O juiz não pode criar o direito, a não ser de maneira “intersticial” para preencher as lacunas do direito positivo; ele é apenas um legislador supletivo e extraordinário. Lorde Delvin opõe a criação do direito passivo do juiz à criação dinâmica do legislador. A primeira procura a simpatia;qa outra, o entusiasmo.
-¬-F.-_. _-_. vn¬.-v._- .__-. _
A justiçaš guardiã do direito_,.vq_i_ierdizeradospactos anteriores aos __-. _-. _
qua_i§§ginosíli_gados.¬Elagarante a identidade da democracia, ientendídã'
como uma forma que iiãõ*j5ërriiäi'iece'a 'mesm`a"através"d“os"tëiñp'os;'rnas que "se mantém como uma promessa feita”Í19 Quer se trate de crime
contra a humanidade, do sujeito de direito ou da Constituição, o juiz. exerce sua autoridade ao proteger a memória dessa promessa inicial por
tudo e contra tudo, inclusive contra
m
soberania nacional. A vontade individual expressa nosadireitososubjeiivos é tão frágil quanto a vontade coletiva encarnada no sobe_i_z_a_no¿_as "'\__
f f
_ __ nf ' -_.----z»7? **_"'~`-1 _ z *ff - -__ff-Í;-.-.; ' z '%..:z.--.-¬ - .i-«nu-na»--z-o - ----‹-.z----. M , -' .__ '”
.
17 I.-J. Rousseau, Du contmt social, op. cit., p. 276. V "* Citação de ]. Bell, Policy Arguments in Iudicial Decísions, Oxford, Clarendon, 1983, p. 5. 1” P. Ricoeur, Sai-même comnig im nutre, op. cit., quarta capa. ;¿ ;
_" z
,
.-\
.~_.-¬_¡_.-,H._.,^_
E
. _._,. _-. _. ,t;. _. _.- ,.
lí
_._, _._ ._ , __.=_ ,._ .-__....._., _. _. ,¬. -._
1_ ' -'.
ii,_ i. n._
_
.
-._......_____ |
.
|.. H
7 181
¬
“-._FFr1Í _v_u,-"¿¡u._`¬J¡_.' 4.›1-`._¡..___* '_-.‹-__..--1a_`,..í¡1.1 z_¬-__,l_El1' -._ ?Í~_.
t.i I'
rfif r¬š:= if J
.
T.
.f~`
_"-:'-__' " «.'|
'
__duas podem afundar na servidão voluntária. O juiz, seja constitucional ou judiciario, nada mais é do que o avalista dessa promessa de liberdade
'.._ '___-.'.'_'H . _-. _-
1|}
i .Vil
,z
jí 1, , ,_ . . pk ¿ z I ¿ ¿
gaita por cada inn. A autoridade assegura a continuidade do sujeito de
. -`¬ø`-uh
'
-ià1.- ,=.¬z‹,-v_.‹,; v-›zi-,¬1-e
z. . .| I
›
š r_-_-__.,. ;: ._|¬-'. _.-_'.¬¡¿¬.'_ -\;._-‹¿'¡_- _, :-
›.
'
_
'
I/
.
J
.
.
.
1
mente identificável "F1 Em qual dos casos vemos a justiça intervir com a aquiescência -- quando não for uma demanda expressa - do poder exe-
i
cutivo? Nas questões relativas à pessoa humana, à definição da vida e da
.L
__,
soberano, contida na lei, e a resultante de um apoiollocal. Desse modo, .
s
1
I
7:1'.___. -._-'
i
ireito e, portanto, da democracia. Ela liga o presente ao passado. _ P01' @×e1TlP10, 0_ promotor de uma grande cidade, cujo prefeito devia comparecer em jiuzo algumas semanas antes do escrutínio acusado de suborno de testemunhas, anunciou que não ia recorrer à inelegibilidade por considerar que "não cabia à justiça dispensar o prefeito, mas sim aos eleitores . Porem, caso uma jurisdiçao o declare melegivel, nao estaria, assim, através da aplicação da lei, sendo execu.Êf=.1.Çl.ê.šê\..I/T.C?.I1.'Ç.‹'=.\.§I.1..<~T1..pQp1;1lar2.Não.s.e.tratadeium confronto.entre-o-poder-do---W juiz e o poder politico, mas de duas manifestações de uma vontade do
l
o poder procede da vontade direta do soberano, e a autoridade, de sua
, I»,
V°“*ad@ Índifefaíã iw wfmfwzaaãefrffe oi fâzzrfiia az poder e sua perene atualização. É . * "
._-;,. z.r._;¡'-¬*«_-1n;:a_-j|.,';¡]_,-'._-,›.';_:"›,‹'._"j¿`¡
..-._-H
--._-..¬.- ...- -...._L. ,_, _ __. _
- .›.¡..-uu._¿_
h__,_U
g
determinante z , aplicando uma regra predetermiiiada a um caso facil-
morte através das questões bioéticas, ãjzeutanásia, como no caso Tony Bland, na Inglaterra, à adoção, como na India, às agressões sexuais, como no Canadá, ao transexualismo, como na lfrança, ao aborto, como nos Estados Unidos, à pena de morte, como na Africa do Sul, aos con itos interreligiosos, como no templo de Ayodhya, na India, ou no - crucifixo da
l
Baviera, enfim, nas áreas que confinam o sagrado. "'°"'-----"'A-justiça"se-~co~lor:a~de--maneira--ma-is-cotiglia a€0m0-:i-HStã1'1Giêzt¶1Qi-.-.ral à revelia, e o direito como a última 'moral comum. A longa história da justiça é aquela de sua interferência nas relações cada vez mais íntimas,
das quais quase nenhuma foge à sua jurisdição, como as relações familiares, ou amorosas, políticas ou comerciais, ou ainda a relação médico/paciente. Não se trata tanto de controlá-las socialmente - o que seria francamente impossível ao juiz ~ mas de moralizá-las, ditando a
normâ.~o_direii@ é.a_ú1amamara.1rniar› mimdedsaeferidosleersssiis M...
'r
'›
elementares \Nossa sensibilidade democratica suporta mal o fato de as pessoas e conduta moral duvidosa não serem imediatamente subme-
Um equivalente moderno da religião?
.¿' '\ ir?.ifr4 f _. _. wi I
tidas à justiça, como aconteceu no caso do sangue contaminado. Uma
-›¢1.u__nv.|-V!rg_¿¡i_¬qn,.E*, .` _ ?-P_ u »-f-¡A i-H:'-H--'l :r*Es_;'-:1'.~;-.'\,:.-:'. _. ':._'.¿._¡_._-` .__.-¡¿_.T
fz ig;
ii; I' *il .' «ij-›
fi
Ui
_
.i ._
¿ . ji1 j À¡
'z-. .¡¡_._'¡_ ` ';_._'. ."-'.I'._¡ \_.-. -1:'. ;.z-._z.-._¿_j. . . ._._. _. A _'
'!"'.“.' ¡-"'“ u." i l'-i. '
.
,
A autoridade se apresenta como uma resposta comurnua duas di culdades democracia, a' saber,<'Õ'e`š`g`ota.rriei1.to_dM A. ou lëx`ëciit13¿`“'Q" J____L_ distintas jah* Fi___*_ da Q; _____ É 7 \_______. z ' Q o desaparecimento da tradiçãcTÇomo explicar que a resposta à crise d osta à crise do sujeito passem ambas ela solu ão . . ., . __ . _ _ P Ç judiciária? Nao ocuparia a justiça o lugar deixado vago ela reli ião? P 8 Aliats, seria por acaso que as metáforas religiosas orescem nesse cam- ' po. O direito e nossa religiao nacional”, diz um jurista americano; “os ? _
'
"
2
›
z
,
_
.
O
.
'''''''''''"""'"ad“9$af1°Sf1'*9SS°'€4@f0r°5"P lâ Í0S"d@j sliça. nossas catedrais, onde as paixoes contemporâneas são representadas.”2° Inúmeros argumentos reforçam esta hipótese. Efetivamente, a justiça intervém mais em certas áreas do que em 0UÍ1`HS, 8 'tal ponto que se pode pergimtar se ela não vem conquistando,
:. .;'._
:;r.*1.1+f=_«.r .à‹f*z¬..*-:P”
- ¬ jp E .~
.'.-2:* |›n›z:4'wLi_I'4
_ ¿
pouco a pouco, uma area própria. Por isso, como prevê Philippe Raynaud,
{z.'q'.|-:-zr.n:;-.§_.'u?:. s-' ":
P
l
da balança^dos poderes conduz a liberaçao de uma esfera especializada e competencia do juiz' (que nao e apenas iuri executivo um tanto especial), impossível de ser exercida sem um poder relativo de decisão que -------- -nao se confunde nem com a legislaçao, nem com um julgamento
I
_
'-.__..-._ ¬._ Ú'. 1;_-.'_.a='.:-.¬L_ _ ¬-<-v'._' ._. _.uz-.¬,-.
.
`.`l
3
' z.. DDD'
,..,
pq
:cz4:~.-':¿-_;:«j.u'z _)I ,_
`
I
'_'
O
u
I
-',n"Í,-'i| ›r'_H"`'‹=_.‹ ,_. _,_._;. -.'
5
7;-'. _ -
_
_ '.=_.,u."
mr-11.'1'
grande parte da opinião pública francesa não entendeu até hoje por que o Dr. Garretta não foi condenado a penas mais pesadas, e não admite que o direito tenha suas razões que o coração não compreende. Por outro lado, como explicar de outra maneira essa nova exigência de uma vida virtuosa para nossos políticos, revelada pelos ”casos"?Aqueles que ontem debochavam da ordem moral burguesa e denunciavam__:_'_g__..¡ J ópio do povo” são, hoje, os primeiros a exigir sanções judiciárias. A.confusão entre o direito e a moral, sobre a qual, no entanto,_foi fundada ,azconeepção tradicional do direito, nao e mais aceit__a_._,_,_ç____,..f ````` " Qiian_ci_o_Q_&hábitoscoinuns_a_L1J!3_ÊL§.Q.<ÊiÊ.Êl.a.._...dÊÊ_ʧaPafeCefãmz 1130 I
F.
u J
J 1
.
ú
.-.-
f
°
'
`
h“M“"""""""""“"*"""_""'/
ë ,tanto a lib rzladaqiie.SÇJ2£9lÊÊêr£§.L11l1“11a_110Vêit?QZÍ'3Zfilf?íi§?*°f nf<1Ua1'°5"*¬ jo1;1}alistas_s§iQ..§QiI1r0 c.apitães..quepers.egu§.i11,ë_$.i£êYÊ$§PFê$. s lírica, vigilantes de todos os quadrantes, fazendo respeitar a ordeifiÍj5õliti= camente correta, peritos de todas as disciplinas que não podem eliminar de suas considerações qualquer normalidade social, arautos da saúde so-
bre a qual são fundamentadas as novas interdições penais, e partidários do mercado; que é, como todo mundo sabe, uma máquina formidável da
uniforrnização de comportamentos por meio do consumismo. Assim o
zu J.
S. Auerbach, Lušgfce without Law? Resolving Disputes Without Lawyers, Oxford Oxford Universit Press, 1983, p. 9. ' Y
2' P.'Raynaud,' "La démocratie saisie par le droit”, op. cit., p. 12. '
'
182 '2-›.L1-.LI_-n:. |'_~:|r-_.z-'. í |
L'
:
_._`. ¿`¡.I..._._. ,W..qn `_: _:,_-F1
H -
:l
Fi
ti
._¡. _¡._.í,-._ ._ ¬. ,_-.m-gf.-_'g .n-umz¬-if
I "_-'_É.
..
-_
“ . 1i
, .___.
`-
_
,
"
›
.
.'
'
Â
_.,
. -- ' '_‹
. -
J
. .
~_ "
_:
183
_
¡.i
direito natural fundado pela filoso a cristã desaparece e é substituído. . .
da vida, a liturgia, tudo isso fugia à questão política. Na democracia de ontem, a religião, era' de ordem privada; um mesmo espaço podia abrigar várias .religiões diferentes, à condição de manter o respeito às suas"=fro_nteiras. Ora, essas questões são subitamente propulsionadas para o uni-
pÊ›`i*"úiñ`ioutro direito_natural._Além da ciência, da medicina, da econo-
mia, da transparência política, pé, com efeito, em nome do indiscutível que se impõe essa nova normalização e, portanto, um retomo à idéia do direito natural.
verso político. Por isso o desconforto existente diante de questões quase sem solução, questionando um pacto secreto muito antigo entre o prínci-
A justiça ocupa, igualmente, o lugar da religião na celebração de
'_›-_.;¡_,-_--1-, . fu'I'- `____L¿,__í_,._,.;¿__*-_.-¬_^.'_ --._-=-.¬._-:.'_;.' .;r"z¬'-“'_É. "- .¬. =-z ‹-1 '|
.'¡
ritos. Ela coloca em cena o ideal democrático da deliberação. Os processos convertem-se em grandes cerimônias nacionais que purgam a emoção coletiva, tanto diretamente, quanto através da mídia.As ocorrências policiais fascinam porque, ao mesmo tempo que circunscre-
.;' 1:
.....-
pe e o papa, repartindo os poderes entre o temporal e o espiritual, entre a lei e a fé: para a lei, as questões políticas, a administração da cidade, a* paz exterior e interior; para a fé, a salvação, o sentido da vida, a definição
_ __
v'éin"nõvo's“'pröblëiriâ's"ë"-ñiã ífëštäñi"üñiä"ñ'ëë'ëššiHä'äë"`p`ölí 'ëãÇ"`ää`ö
Assim, não será apenas o recuo da política que explicará o avanço do direito, mas também o do religioso. Não é mais sobre dois termos -
oportunidade ,às instituições de se regenerarem. A justiça produz assim a comunhão com o con ito, recicla o horror no consenso, conver.te o tremendum emƒasciiians. Como na liturgia, ela veste de palavras o -sacrificio e fornece um medium para a comunicaçao com o mvisível da democracia. Como qualquer igreja, ela se torna um lugar _ de _ Enfim, ä justiça é-a-tribuída a tutela das pessoas desorientadas, dos abandonados, pela falta de determinação moderna, em outras palavras, ela se encarrega daquilo que ontem chamávamos de a salvação das pessoas. E por isso que os juízes se entendem tão bem com os terapeutas, corn os quais trabalham cada vez mais freqüentemente. A magistratura do sujeito constitui, como já vimos, um campo novo e importante da atividade jurisdicional. Encontramo-nos diante de um juiz, quando antes
____: _¬¬;‹
.__4-Á--:_ I
... .. ;-\ .'-. É.|' -¿*zf'- .
consultávamos nosso conselheiro de consciência.
,_-.,_|¬.l.
A analogia entre as novas atribuições da justiça e as que, em outros tempos, cabiam ã religião é visivelmente clara. Ambas assumem a ligação: entre o passado e o presente, a referência e a ação, a sanção e o consolo, o direito e o dever. Elas fixam limites e, portanto, em outros termos, definem aidentidade do político, do social, do familiar. Esta nova
ii..'.;.
wif:*_---_' -F‹z1.:-\i_1r-"'-Y!=‹'\.,»
1;;:-'4-i-, ‹_-«:_.-; _." ':.._.-_;*_;.j-. T_f-
_
,_
_.--'J' ¡_-. - -4
|¡_
i' *H-.r 1Í= ÉÉ `1
.fi lê * ug = ~ ii1'
além disso, universal. A velha oposição grega entre Themis e Dikè, quer dizer, entre o direito *intrafamiliar sagrado e o direito interfamiliar utilitarista, não mereceria ser revivida? O direito toma tanto a forma de imposição indispensável no comércio entre iguais, como aquela da
.¿_|_ _ -,z-;r.: ";:L':¡'
._.- .¬.-. - .ui;~_
-_-:u
¿-_-'-_'¬
J.L“1-E-f'
5-ii ji... .ll
M1 `. M
.i
*| -I
I l
l
A justiça concentra todo o trágico da democracia ao demonstrar
despolitizar a democracia, mas, ao contrário, viria como resposta à súbi-
l
-_. i `| :. i`i
›z
ta aceleração da politização da democracia, como resultado da reversão para a esfera política de um grande número de áreas consideradas antigamente como de domínio religioso. A salvação, a moral, o começo e o fim
›
F\.
.\:,
› r
r
lili.
¡
E ~'
.
: ':' ;
l
si
F F.' :
12 B. Barret-Kriegel, v L'Etat ' et les esclaves, op. cit., - p. 112. B M. Gauchet, "Les droits de l'homme ne sont pas une politique”, op. cit., p. 17.
ti
' .~¬' -LÊ! ._ `_
1
sua impossibilidade em dispensar a autoridade e sua incapacidade de .lhgdaizinn fundamento e um regime institucional. Mais do que qualquer uma, a sociedade democrática exige uma transcendência, no mes_mo tempo que ela a proíbe. E o paradoxo da justiça que deve exercer uma funçao de terceiro em uma sociedade de iguais, ocupar um lugar de exterioridade numa sociedade sem distâncias. O juiz não deve ocupar a
Daí a inversão da hipótese em geral admitida: a justiça não viria
l I
"“-
mediação com o transcendental.
i
.
_
O ,trágico da democracia
religião jurídica, que tem como objeto o homem fora do seu grupo, é,
j. _ 1* |- j
._._
tiça <:1-religião-Aemancipação da rs-list-ã_9z_aus_nã051@i×a dëšëf
moparadoxal, criariaççuma nova religião política,*que nãodiz__seu_nome. Para“lvIa”rc"ël'G`íi'íehet, nenhtrírfdešënvolvimentotdemocrático se faz sem ser acompanhado de um crescimento concomitante, simultâneo e proporcional, da ascendência coletiva que lhe dê garantia. Dessa forma, a' afirmação do individualismo e dos direitos humanos, longe de ser uma libertação da influência do Estado, é, ao contrário, resultado do desenvolvimento do Estado.” “Esse crescimento só foi possível graças ao desenvolvimento correlativo da negação- do indivíduo. A afirmação da autonomia individual foi e vai caminhando, rigorosamente, paralela ao crescimento da heteronomia coletiva." O aprofundamento da autonomia se traduziria de maneira inesperada por uma abdicação secreta em favor do direito e da justiça. ,
reafirmação do ideal e de consolidação dos vínculos sociais.
r.Ê_.' .!|; :_ il J.. . *iz 1 .j til]
-
justiça e política - que se deve raciocinar, mas sobre três,:¿..polít_i_c_a,,jus-___
184
185
›
"_
H
J lZU'.1"3I-_n"!f'.-_F\/J ¬.ÍfI`1¬7"'¿.T\i;IE'¿_.¬'lT_-'"!¬ “_5 _-_.
- .- .-¬-
7_,_|¡ _. z¬._ . T.-^-;.:r':"-
._._. i'__"_' .-_.-.'bJ_"
_ posição de um terceiro soberano, do qual a democracia não pára de decretar falência. Em relação à comunidade política, o juiz tanto está den-
tro, como fora; pelo menos ele reparte coiizros réus a mesma linguagem, ífihaçãq c_ornu_iri_,à_,pá.ma_h epois de ter compreendido que a justiçãdevia autorizar a democracia, é preciso se perguntar como democra-
.L-._-n -_HA-. -_¬T-.- -. -.- ._---_¬_-__-4 .` -¬ _
-c-_-_ z.›.-n. - -nv-¬_.-_-_-_-_I
_
â.:!' ;§ .iítj iv,vv.
tizar a autoridade?
› . i
'
` Como resolver essa contradição da qual a justiça é osintoma? Como evitar uma ruptura das sociedades democráticas entre aqueles que têm os meios de autonomiae os que a- -indeterminação esmaga? Como preservar a justiça deste desvio sacri cial sempre presente? Como fazer com
z1=õ,-/ =›‹z-= .Í Í"'7 . _._ _.l-___,_ , ':Í+i‹L'
Tr; ft-
..| Ú |_ _ ~ v_
-
u
.
. ._;¬ ¬-'nr . _.-
que-exista-um-espaçofpúblico"compessoas'atomizad'a's"e"mais'-'afastadas` _
-| .nn-
de valores? Como constituir uma autoridade política sem esvaziar a so-
berania de seu sentido? Como a autoridade da justiça pode não somente deige mutilar seus poderes, mas sobretudo aumenta-los?
-;if.'-¿Ê.¡:.;-fI..-.1_; r_";r:f §5-'T4;`-T3-ë'É-¿"'FÍ =-' =I
_-.- _. ._.___ ri
Como resolver esta contradição maior da democracia que se baseia '- ¿_na_r_e.jeição à tradição, mas não pode viver sem raízes? "As sociedades.
''"in.:-.¬-`-Íf.`¡T¶-_“zi-
._» ii'
IJ l
I.
_
1 1
anteriores às sociedades democráticas foram naturalmente ligadas pela
*i.
'i › ' 'i i j
.
ti
.il
mL.itif..
1 1
__; 11 -.,U..
.‹i _.:_i ¡
i:
\ Í
›
r
-'-.3-. _- 'r-e,i-:Iv-I_-":-'.A1--l__T'r,l_fõr_' z,|_'!.j-
""“"_' ÍA 4A ' EI
v_ -_¬|-; 1rznzn1.-IP-i' -¬'Ii- "(1-É:¡'J_Í`‹!;Ê =?TÊ"' 1
.
i
Ji 3. .. `-_.:_i
_i. ll; i
n
¿ tradição, pela continuidadedas gerações”, destaca François Furet, “e no "' I entanto é da natureza das sociedades democráticas esquecer seu passado ¬ para recriá-lo a cada geração."24 Daí a importância do trabalho de preser_ vação da memória para preencher esse vazio existencial e permanente de tradição. O pacto democrátiçoé__o_qu_eçsul;__stituiAa tradiçãp numa democraga;Ojuiz éõguäirdião da memória, mas de uma memória reforçada: aquela .das promessas que os fundadores fizeram em nossa intenção. _ Para tentar responder a essas perguntas, a segunda parte deste 'livro vai refazer o caminho da instituição, partindo desta verificação: a
_ j_i_._istiça é chamada a transformar-ser num imbóltca qug ile-_
iÀ!;_?¬ '¬"-7:-1%=15'Ê5.-EÍÉ ÉA
J ¬1
z.`. r'
1
-r.
`````````````````````````````````````` "
umas das outras? Como evitar que a democracia não seja esvaziada de
sua substância por políticos cuja legitiinidade democrática é frágil? Como exercer tuna in uência legítima sobre alguns sujeitos sem oprimi-los? Como proteger valores comiuis numa sociedade em que seus membros reivindicam, com razão, o direito de viver segtuido seu próprio sistema
.
Capítulo IX
cordatanto à comuiiidadenpn üci_quan__t_o__ ao sujejtq democrático seu _ nome desse pacto que apena Apdoderáserñovamente i`considerã`da em sua dupla função de sancionar e de reintegrar. A coe_ são social exige da justiça um novo módlel'ó,%i_nšÍíscfescentralizado. Essas novas funções do juiz exigem, enfim, quelhšüápõšiçãö na comuni- dade política seja reavaliada. i _ ~
r |›
A justiça deve evitar o perigo da democracia extfema de que fala Montesquieu. Essa tarefa, sabemos, vai contra a tendencja natural das democracias que é de negar o mal, de esvaziar o fator politico, de abolir
toda distância, de contestar qualquer diferença_e_co_n_tradizer toda hierarquia. Neste sentido,fLa;Íl1§fÍQê Vâi CUHü'ã`ã'ÍTãfU1f3_Za-`ÀEla delle mÊ Êla1`_a violência legitima contraaindulg_ênci_a__democra_tiç_a, assumir a distancia
nuiria sociedade de proximidade, manter a iicção num mundo cetiC0z administrar sanções num mundo anômico, diferir no mundo do direto, impor a frustração numa sociedade de sedução, ir ao encontro do que _e justo num mundo desencantado, e dar referência a um universo desorientado. Esta distância interna da democracia é essencial a qualquer reflexão. A justiça acaba com a lógica autodestrutiva do individualismo para transformar o indivíduo num sujeito de direito, pondera sobre _a altemativa entre liberalismo selvagem e dirigismo, considerando a idéia de uma processualização do direito, e tempera os ardores dos juizes. Numa democracia desiludida, ela define _Q_j!A§lQ¿__f_;l.§§ÍCš1£§.'<1_.ä_11Q1`111ê_.§9ELUI1_1lL!!11Ê____ democracia pluralista, ergue uma barreira simbólica numa democracia direta, encarna a autoridade numa democracia representativa. A autoridade deve manter a distância fundamental da democracia por meio de um trabalho de organização e de realização. Essä distância é indispensável à respiração da democracia. Se o poder e inces-
santemente levado a se identificar consigo mesmo e a se emancipar de qualquer referência, se a mídia deriva para uma democracia di_re_ta, libertando-se da mediação das instituições, se a demQÇIêÇ1a_i_ndivid_ua›
...-
-
›~-
‹. -.__-
usa zonftmae 0 izzaivüiie <;a_m__s_euS_.s1s.ssi9$_s.,.$Ha.s_sai9§_9sSz a í s sa IU
se coloca como uma instância simbólica, entre o real__e§__u_a “representa-_
ção, entre o_po_d_e_r_s.sua__f_t1ndë§§9_¿ entre Q. Í dívídüo Ef 0 5'.1Í.eÍf_° fl? .9l.Í£Ê_Íl li_ j
2 r›¡ r.
*
Í ““E `.:‹E-.-_* T‹1. "Í. _. “ .
_ 1'
:L |`.
i. “f
'li iÊ r:
xl. Il
: 'J
14 F. Furet; "1789-1917: Aller et retour", Le Débat, 1989, n° 57, pp. 4-16.
'r !
t
to. Antes de ser repressiva ou social, civilmóíiipenal, arbitral ou tutelar, a ___________'____,/-
186
.-1-
i
I
,_
justiça e sobretudo uma tnstancza simbolzca que deve proporcionar referenciais coletivos. " = ` _ A justiça se parece com a "instituição identi cadora" que Charles Taylor opoe ao que chama de “instituições de prestação de serviços". u . _ ___ _ _ De um lado, existem estruturas cuja relaçao com nossa vida é apenas '
1.
Ji-u_.¡:. . _Í-'. `_._". -'
;:,:
-É-T* _ 1 ~`.| ‹. :_- l.'1 i. 'I ll
'
lv
^
ú
.
l
,
.
_
memória com voluptuoso pavor. Quando nenhuma moral for mais
transmitida, quando nenhuma religião possa inspirar a fé, nenhuma lei se fizerpresente, Medéia virá nos apavorar, jogando-se nas escada-
rias do tribunal, depois do assassinato de seus _filhos.”2 Daí a importância em não deixar escapar essa dimensão espetacular do ofício do juiz, , _, . 1 Este deve preocupar-se tambem com uma boa encenaçao. A democrá;-' ki»--' .
instrumental, mesmo oferecendo serviços essenciais; e de outro, exis-
¡1 -wi.
'
".:."_"''-.r¬à'.-:i I-iâäi -as Jliu :-1
.. H.-..
tem meios em que nossa presença determina a definição de valores importantes, e partindo de polos de identidade possíveis/'1 A -ÍíÍ10dÊl`PÍÊlêCÍ@,ff;1_Z_ QQL11.q;..1e_a$_instituições_identi cadoras se voltem para 1 i
cia espera do legislador que ele seja um bom diretor no debate judiciáííff rio, e dos juízes, que sejam bons atores, ff”
.FÍ€.E£?ÊÉ?_§ê9 de S@1r1§°.S›.¢ aa_.s9¢.¢9aSerrasi um açi9___i¿a_ioi..i.ri_eaa£i.casiei.sõnvâsêiigiâo óu rzffraiíãenzoíaâia-Sé-en;
_
l Y.-lÊ1__Ê.l~.*Ê.l2.f..1Y__§1_ÍÇ}§_f¡tç_ao. Como reši`s`fírâ`essa'tendênciína
C. :›
l' _.._- 4.-' _- -1-w-¡._._Iz- “.._
:.. !. .1
.j_l
_.
1 J.~. I: l .l -l l.il
il l! 1
A memória dos lugares
fz»
il, _! ,. z.4 " .1 .ir
\
‹
ill Ju
il
.
-
f
.-
_ A justiça é uma instância, um espaço que existe por si mesmo, onde a virtude está em existir, e a existência em ser uma virtude. A justiça é inseparavel do espaço -que permite a cada ator identificar-se com seu papel e, portanto, de um palco no qual o grupo social representa, incan-
:.jÍ~.Í Íl ll
i .i
.1_.¡_~'i
-'
E:
-
`1 lz
*C Í
1:. .. 1?
l
.. ¡.._
1 .l-
P]
_:¿' 11
_ .-..--_--§Ê._XÊl.lÊ-Êntef§elr!.-d'3§lÍnQz Q-_BšlI€Ã1l.€_SCO EIIÍTE 0 pâlC0 teatral e 0
âzf
l' ifl EF
fit
l.` l _1j .¡_! `1. l li-2 wi'
.Iii
-.[1 l`
'-1
,_.;ë :F1
111
ij.-
ri' 11, I|`i
.ri '1f
H lrl_'. _.--
1 ..1'l1{
1
1
1Í¡
1 .I 1;
_
II
7.'
'E
5 É z 1 fi ._.
alco
espécie-deltuianimidade ritual. Mas esta perversão da justiça não é a
única. A justiça informal, quer dizer, a que se passa ao abrigo de olhares públicos, numê gabinete, como o do juiz de instrução ou de seu. colega juiz de menores, contorna igualmente, a seu modo, o momento solene da audiência. E essa forma banaljzada produz sem querer uma :outra forma de despotismo, menos visível e mais leve, na qual a dominação se esconde atrás do paternalismo do Estado. Ela abre caminho para o___çQ_i1-___ trole da- interioridade que Michel Foucault denunciou com tanta ênfase.
iii :IllFã 1 1 Ii'
1
_
l C. Taylor, “Les institutions dans la vie nationale”, Esprit, março 1994, p. 93ff":
11 ' i
."l -Í
I
~
_ O__gspaç9___d_o_..prQcesso orgaiuza _a _r_elaçao en1:1:e_p_essoas._isto._é',`.. 2_F. von Schiller, La Scene considérée comme iiistitution morale, 1784, citado em Iustice et thëâtre, Paris, Editions Quint
\
i
z
1
etimologicarn§gt_e,¿ent_r_e_fmáscaras”_ A cerimônia do local transforma
J-_-¡ -441 J___\-ff.TH-_; _ ____-__-_-‹ -z -‹-_ _ _. .¬ ‹.' , ., . _'. . .‹¬--__:__._ r *" "'_, __¬1z.
ti
.-
cadas çle antemão, o cenário sendo montado apenas paraestimular uma
moral é profundo: o palco da jurisdição remete à jurisdição do jšalco. Por isso a televisão representa, sem querer, o papel de instância moral. Todas as outras instituições sociais poderiam desabar, lembra Schiller, mas a cena continuaria a preencher um ofício moral: “A jurisdição da ce_na_começa onde terminam as leis do mundo. [. _ .] Os mais ousados criminosos, que há muito tempo apodrecem na lama, são convocados agora pelo apelo poderoso da poesia e representam novamente suas vidas infames para que ppaç posteridade se horrorize com esse quadi_'o_.__ Impotentes, semelhantes às sombras num espelho côncavo, os terrores dos seus séculos passam diante de nossos olhos, e amaldiçoamos sua
'J al'.
'
_-
do nunca 'v is. O espaço judiciário não deve hesitar e'rÍ`ij" " . l ' . A . . = __-Í estabelecer sua diferença e saber guardar suas distancias, correndo o i'1sz!3'¡_f.*-~-”/ co de deixar frustrados os fiscais em que todos nós nos converte_r_n,os.-" Essa prudência é aconselhada pelos exageros que o século XX ostentou. _O despotismo até apresentou dois aspectos bem diferentes: o de uma politização .do processo, mas também o de uma interiorização excessiva, indo de um “exagero no blefe” a uma “ausência total” de jogo. O 'espaço judiciário foi desvirtuado primeiramentepelos sistemas totalitários que organizaram os processos políticosƒem que as cartas eram mar-
_¡_. .*
.¡ '1. .1.
-..
mídia. A democracia não pára de desmontar as cenas nas quais vê uma última desigualdade a ser combatida, quando as hierarquias sociais tive.rem desaparecido. Mas isso é uma ilusão: g_is_espaços_do__juiz e do acusa'-_:
1-_.
__ ___..
..
O blefe não é bem-visto neste fim de 'século tão apaixonado por ”autenticidade”. A reivindicação do “falar a verdadeiro” é mantida pela
1" ".¡'§=-W_ ."Í¡=-¬~'¬
Lz. -1-'.l ¡.i-1. .
jr; :li
.-.-.HH._.-............_.-...-.......-.---....z---.H-.....¡...-_
Um universo de distância
nifica,_ concretamente, para a justiça colocar-se como instituição 1 . I _ identificadora.? O Palacio da Justiça, ate, mesmo quando seus pretorios ficarem vazios, continuara a significar o lugar da lei. A justiça é identificadora tanto para a sociedade, quando instaura o debate como para oindivíduo, quando restaura o sujeito de direito. '
..Í."^'"_""_"_“'"
vi
7-i`z-=‹..: š.-¡.«z'.»-"';fz.-”"›.;'`=Í=f-' |.F-' -'.~
-. :=n- ¬7.uf_.1-__.-._ -5|-.1-_ 51
'
188
“F'\I1".-l_---I.¬:1I-_-_.1 .-Pr'¡z.-¬1*--.«_f- . F
"""`“'”'¬---¬
189
__. .U
l :
''''~~'§¢-11-~--Í '
J
i
1
ti* ri A
L
J
Í
as relações interpessoais em relações de direítd. A cena sidera todos os sentimentos, protege o juiz da culpabilidade de julgar, até mesmo o
. acusado, daquela do seu crime. A justiça não perscruta os corações, a 'ela nao cabe corrigir comportamentos: sua missão é de restaurar a or`___]dem simbólica do direitoçe,_port_anLQ,_d£L i i' adoàdistâ ` «dd 1;â»:‹'-"Í'O`ñ*`iLu1dö -~~ -jurdiciálrio - -*fc éc inn s mundo frio, solene e distante da vida coti-
1.3 tl 1 .› ,.
_;
diana. Sua forma de comunicação é o oposto da mídia. As partes cam longe do juiz e devem falar em público num local impressionante. A comunicação do processo é frustrante: tudo ali é formal e, portanto, artificial.
"''_'"-_"2:. '“"_"'1'---.1-.›..___..,.¬›|-1.-1- 1- 219.1
É
Ela se parece aos antípodas da ideologia atual de Luna comunica ão direta Ç
l
.-
._ ...-...--.M----------instauraiido--uma-espéeie-de-eomunhãoefusiva:-Aai~ti ~cialidade'da'audi=' ência é, no entanto, a_ç_qndição da verda de convn dencio E da E E democra E Í *ÚÊÉ I ` nal ` . Ãs formas do processo parecem intransponiveis, enquanto encenaçao do
it
I'
-.-__'-r -11.1--'U": _-."'-“;l-'.1;"lÍ"-' . '”“É›f"_. 1'... -,`_E, ¡_'..\_-___.-¡¿_.-°H“_-"¡ _ ._.;_.=_ .Eš
7-5'-“"="-1"›-.T“~'.1-'I¬"-'.'-¬"I !E
ouffoz
¬¬\-
'\
_-
I
'__
F
_-
_
_
om
I
_
-`
¡
¡1
-
~,_-_-I
_
I
,.,_,.:=v_-3*-""'*-1-¬-._
de um làêié.eQ; “` espaço `và'ziiö"d`ä'"šala de audiência traduz o distanciamento fim-
dador tanto do sujeito quanto da comiuiidade política. A função política do espaço judiciário é de instaurar um afastamento entre o interior e o fl;7'" *.1“_”-'.“'. "7'.
exterior, entre o privado e o público, entre 'o sujeito de came e osso e o sujeito de direito. Essa distância entre os diferentes protagonistas do
_|_-.¬_-H |-z_'._- €-1.-'
¡ i '\ (I.
"5š-¡_.`Í -¡›7».‹-_f¬«.~-‹ =t- z .l1.1, j:¡ I 6.5* 1 1 \
I
processo não representa senão o impasse da fusão com o outro, a proibição do incesto - que é de certa forma a maior de todas as leis. A distância qfie significa o ritual judiciário configura o espaço vazio da lei, inacessível a todos, em torno do qual se organizam as relações sociais. O
T
I
'í !
1
ll -l.
HI;
1›
I I
›P. _ '.l1`Z""
1 i 111.
Í
_ 1~..
ll. Ez'
\
› 1 i
tj' . l*Í 'l5.:
›
1
.Í
Palácio 'da Justiça deve representar a egcteri tiëlíléíë' Áíšl Q§_1I_1ocracia, esse
Q
il-1
¡:.¬
espaço que ninguém pode ocupar, que não seja indicado pelo direito. Essa metáfora espacial inspirou numerosos pensadores da demo¡ icracia. “E indicando o espaço da lei que o poder desempenha seu papel \¿¿ de instituidor simbólico do campo social. E, ainda, ele só indica de forma eficaz esse lugar se renunciar, ostensivamente,aocupá-lo.'j3Q"Estadpd_eh 1' direito deve renunciar para's'ëñiprë:ã"preencher *essa distância e, portanto, enterrar a autocracia. O ritual judiciário pode aparentar mais autenticidade do que a pretensa comunicação espontânea que a mídia propõe. Ele se inscreve no contraponto à mídia, confirmando que ela está sempre
155 ¡ 1 -_
1. Í
If.
| f
-1
Ê
Í
Ê
'I
1
1-_'
1 É I' 1
i1
É
vz. `¬¬_
ii _. -1.- . '_
|1
ø ,z 1".
1 z `1
L¡-__.¬.“__1.a.'_.-_.~
‹
- _.-1_-.¬;-i-.' __.
. ,. _., 1.n_. -.,-À-
Í
al>011I1d.9.ê-cl1.Stan¢1ê.@SseH¢ie.1.3
Í' -1.
'11
L
'L 1. if . .1 . ¬ 'L 11 .si P.
\
\_I I
.
\,
TF?
FP.
'
ii i 1
11;, 1
'›
__
~'~_
E
1.
1.
.-I 1
#1
1,;
15
z
Mr-
fi'
1,'
1
'~-*
Essa separaç-ão entre a cena e a sala de audiêhcia faz eco à distinção entre o privado e o público, à diferença entre o constrangimento _¬ dos corpos e a liberdade de consciência. As relações de tribunais são ¬l =\~°\ ' E externas e convencionais: pretender torná-las mais verdadeiras amea_¬~ ça ainda mais as liberdades. Em conseqüência, quanto mais fortes e
Í
I.-
3
ff
1:.
' I. ll'-\
,
.
.
.
M. Gauchet, ”L'experience totalitaire et la pensée de la politique”, Esprit, julho de 1976, p. 24.
simbolicamente firmes são as fronteiras desse espaç0z.1I1 ÍS elas faV0Íe' cem a representação no interior da cena e a liberdade no seu exterior.
Recordar as origens Qualquer pessoa que entra pela primeira vez num trilâunal _ÉCâ
impressionada pelo seu aspecto de templo grego. A maioria os tri u11'a'i§,'cönstrüído's`depoisda"Revo'lução,adotou-esse-estilo-a-rqu-i-tetônieoz---Uma vez lá dentro, ela certamente se surpreenderá cpm a profufatq de símbolos, tais como a espada e_a balança, mas tambem com as a ui-is da lei, as inscrições latinas, as alegorias pintadas nos tetos. Como exp 1-
car tal densidade simbólica? Todos esses símbolos referem-se aoq temposfu dflílüfëã.<íQ.11Q&$@c1;filiz¿çaiq¿A começar pela Bíblia, na qua -nos ía moral 'udaico-cristã tem sua fonte e a Grécia que liberou a razaoqda J
I
I
"-_
_"
W__ff_¬'_h..:Í_Í_1.¢¡n-Iuu-_~1u-hiín-
- .Em seguida, Roma, que.igvei1f9ii9.§äirešf3¿.0 S1mb°1f
_ da alança é ainda muito mais antigo z ele remonta a pesagem das a mas no Egito antigo. Freqüentemente,também.cruzam0S HOS 'f1'1b1U'1 1S c`õ`f'n'éffgies de nossos grandes legisladores: Iustiniano, Carlos Magno ou Napoleão. Ou reis juízes, como São l_.uís, que exercia a justiça sentado debaixo de um carvalho e devolveu à justiça sua autørldâdez B esta até hoje na galeria do Supremo Iribiuial, em Paris. A l{eV,0l11Ça0 tam' bém fomeceu seu lote de bustos dos legistas revolucionarios ou dos autores do Código Civil. _ Essas diferentes épocas não ocupam o lugar do precedente, 21215 Se empilham. Não será surpresa 'alguma _V€1: HQ Supfemfj a_ abelha napoleônica ao lado da or-de-lis, ou das insigmas da lšepublica.. Mas como pode a democracia, que rejeita qualquer transcendeiiclã, C011'fmUf=11` a invocar, juntos, a Bíblia, a monarqu`ia"e` 'os' tiranos? Alias, entre essas inúmeras inscrições a República é a grande perdedoraí como se, nos tribunais, ela participasse apenas como convidada e nao_como anfitria. Nesses lugares sagrados buscaria 'o.perdão por ter nascido ao matar 0
rei? Temos que sentir-nos chocados de tantas alusões a uma historia que custou a gostar da democracia? Para falar a verdade, elas sao tao numerosas que se anulam. E não deveria uma democracia atingir sua maioridade somente quandö"dëixasse de -ter medo'do seu passado?
Os tribunais franceses são igualmente recheados de rostos da Medusa, com os cabelos de serpentes e chorando lágrimas de sangue. Na mitologia grega, a Medusa transformava em pedra as pessoas que ou-
i-`. -:r--'.':.rn
'Í ,_-r
1
190
'.i
_Í 1
1ii
Í1.
t_
-¡
1
"
lj.
1 i
191
savam fitá-la. “Como o mau-olhado, elas forçam o desvio do olhar.4 O olhar se inverte: olhamos menos esses símbolos do que eles mesmos nos tam. Os homens deliberam sob o olhar de seus pais fundadores
¬.._ ._._-.- z- ‹\-
~é=- ¿- ._. -,.1`_.-1,-. ›1-.~-1|›:-fas |'1;1': 1 j.
que lhes recordam seus juramentos.
1% 1
na
. . ,. _ . _ _. . ._ . _/>/ edade-dem0‹:rat1‹1s.LibS f 1› lr dlsaoiior uiiiaabsira.‹.;aQ=i9..c0i1ir.é1io 1;;-z* -zh' =\:'\-«Mil
de grandes legisladores, de imagens aterradoras, de emblemas nacio-
dade. Nenhum espaço coletivo pode ser concebido sem uma cultura ---que--lhe--empreste-umarexpres's'ãö"s'iinbõlic'ä"pi*õpriã,"q`ü`ë"êxpfiinãsë š*“*"'
um 11
V r Il
1
11' ;¬1
'--_L_-_{_ 4. -
1 1
l-'_-."5._1._
'_ÉI.:Z"'.\ |'E"'f.Y'\1.1;._.. 1'-. -.--. ÍE1-".
11
l“";*_".=:".'-"I".“.'i .?'í
‹.-_,.-_ ..._-_-._.‹. zu
,_..1 `1ÍI 'qi
,11. 1
-
.§1í9§.E1E1s.s12£ãs§1.1i1.§i1s§.sts1i12sra§s'ãs§_.Ç1iêíri.asz..§iiier.ç1izsr...si1a.i2.ers-nagesz..
tação. O arquiteto não sabe o que opor ao vazio democrático que abandona todas as tradições. É que, sob muitos aspectos, somos precipitados numfuturofundador. Os textos supranacionais, às vezes imiversais, sobre os quais baseamos doravante nosso destino coletivo, são muito recentes. Os mais antigos não têm-cinqüenta anos: o que é meio século frente à eternidade? Como relacionarmo-nos com Lun tempo fimdador do qual ainda nem saímos? Nossa dificuldade viria, talvez, não de um distanciamento exagerado, mas sim de uma grande aproximação com o que nos fundamenta? Por isso a importância de se encontrar uma linguagem escultórica, de pedra, para os textos como a Convenção européia dos direitos humanos, a Declaração universal dos direitos huma-
valores numa linguagem escultórica, de pedra. O edifício da justiça contribui para instituir a autoridade do juiz, entendida como *capacidade de viabilizar -- tanto material, simbólica ou intelectualmente -ia deliberaçao publica'f._;A autoridade e a força dessa configuração. A au'tõ”fidiãd`é"'cõiii'p`êríša'o caráter evasivo do poder. 'LQ;l2QQ..¢L.š___\¿olártil,j a fundação é quejo torna _qduráve_l_¿¬por ser a açao mais fragil que a obra, o poderdo qual ela emana precisa- sempre ser acrescido de algo equivalente à experiência romana de fundação.”5 ' Essa__é_ a_ função do ritual judiciário: mobilizar, todas as vezes que for solicitado, os símbolos da justiça. A autoridade não énada mais do que “a energia que perdura do ato de fundação, a energia de todo o começo”, diz Paul Ricoeur. Eis aí o sentido da repetição, característico de todo ritual: ele repete sem descanso o momento da fundação do processo e retoma o trabalho sem fim do distanciamento do corpo-acorpo, da vingança e da violência. _ Esses símbolos, aparentemente em desuso, são a chave da modernidade: ao lembrar nossas tradições sempre ultrapassadas pela aventura democrática, eles favorecem o progresso. Este é o quadro, então, que se revela para os modernos como representativo de tradi-
fg! 'A,Q-4___z_A,fl _-4z_, ._¿:_, _n“1.í4_ -1.¡fu_-1. rm
"HH" E d Tum' H
- ' Os edifícios modernos da justiça são mudos: nada mais os distingue dos outros edifícios públicos. Esse silêncio arquitetônico é perigoso. Eles devem perinanecer, nas democracias de amar1hã,`como palco, templo e foro. Nossas sociedades, que, acredita-se, buscam perdidamente um sentido para sua ação, devem começar a procurá-lo nos pré-
nais, de afrescos históricos, lembrando o longo caminho das liberdades democráticas, como a rotonda do Supremo Tribunal dos Estados Unidos. A estátua de Lincoln permite a seus -sucessores invocar sua autori-
,17- .1;-__.=-1: ¬1.-‹1_=.,=_,-" 1 ¬¬`-J “"-
s_qçi_al.,, Mas- eo-ino...d_ahi; consistência s~i}_1__1_bÕlʧÊ.lê..€S.ta_realid;id/ez,----›‹
c1_e_s_›_i5:_iicarna_‹ia?._-.1
Nossos edifícios parlamentares `e judiciários abundam de bustos
11
' ¬--1-'-""'v-i'¿4
çao, mais ela precisa lembrar com fervor seu evento fundador.~A soci-
nos, de 10 de dezembro de 1948. Um artista pintou sobre o piso do saguão do Tribunal de Strasbourg o famoso artigo 6 da Convenção européia dos direitos humanos: "Toda pessoa acusada de Luna infração será presumida inocente até que seja legalmente provada sua culpa.” Para indivíduos perdidos, o tribunal deve ser uma referência e, portanto, um lugar pedagógico: ele deve não só remeter a um passado inaces-
sível, mas também expressar o momento indisponível da vida em sociedade, quando termina a liberdade individual.......................--........-...--_---..z....----zz------------------~-
ção. 'A' 'cultura comum torna-se fugaz, à medida que nossas socieda-
«Í-f-.4'.'-'¬-i4..¬_-¿_. , ._ _.,-:._i:_ . 111
1. 1. 1'
1`¬1
Íi.
des se diversificam. Recorrer ao momento da fundação, indisponível igor definição, é tão necessário e vital quanto é grande o pluralismo. fi¿Um pluralismo sem referência a uma autoridade é tão ilusório quanto ja expansão de direitos subjetivos que não supõem obrigações correspondentes Quanto mais uma sociedade inova e se liberta da tradi-
_,1!1I. 1
.- 1 ;,-1mu-1
ll; 11¡r. 12 1Í'
Sublimar a violência 1
1
Fica-se igualmente espantado vendo num tribunal tantas representações violentas, como as impressionantes caras de leão, objetos cor-
`“׿;_× '1_ 4 Essa 'imagem 'é constante em O Processo, de Kafka. Também, no texto Devant les oi-tes dela Lai' a
-1 :I
1,:.. 1
tantes e corpos trespassados. Esse simbolismo cruel surpreende: pode-
` ' ° ^ ll z . . P 11 sentinela diz ao campones: Encontraras a` entrada de cada sala sentinelas cada vez mais potentes; a partir da terceira, eu mesmo não posso mais suportar sua visão” (Le Procès, Paris, Gallimard,
\- ‹
ç_ 11: 11I
ríamos imaginar que um lugar como esse fosse, ao contrário, mais propício ao apaziguamento, ao estímulo à reconciliação, com imagens agradáveis, inspirando concórdia.
1933, reed. 1978,.p. 308).- No fim do capítulo VII, K. não suporta mais a visão de um botão doura-
\».¬~.
Fé; _ 'T 11:; 111
do do uniforme do oficial (itn`d., p. 222).
111-
-
_
5 P. Ricoeúr, Lectureš I, op- cit., p. 40.
:':A-- T:Í .^ -.'r-.¬"'- 1
-rf:-_-' :¬':-
'Hi
-111? -
192 193
I'_¬.21l¬.*_|fz1_-z_'. 'v _''
.1 - vi- 1-_ 1:-__1¡1 ¬ -
1
'1
.
.
É
._._
ai: 11-'1.-~' 11'..1 ›1.£|
l
¬f“-'F-lt l
17-¡
1':
21
1 *111 1 511.1.
1
1 '*-ai _;`1`¬' 1
É que a violência ali não é rgLeitgg;la°_aQ contrário, ela é exposta e
3..-___ ¡:11'.“._I I' _l
1: 1.
'3HW* '.-61"
k _;g-'. T'.L.1.l'
=1.~[' Ir 3°. .1
tf iij :li .¡'11_= 1
` ¡-1
1
,1l
'1
.›" 1*-.
À
'_-' _. Í 1 .1 lj
-1
§››
|. . r_ if 1 '!-, ._1~._If1 I-.'-3u.._ 1.
1
11'
recendo um espetáculo aterrador, mas liberador da violência. Elas testemunham o parentesco do processo com o sacrifício de que fala.René
.
ú' _
».\-. .
._.-_ .-_.-1_.- :-1 1.»
i:`1-
1:1 ¡¡ 1. I
_ _ _ . ..
L..
Í~|
11 ;l.Ii.'I '-1' I {\
._ 1 " if
.. 11
' 1
Ê`.1
1'11.1 I ¡ :
--
I I 11
1-1
¬.. `
1jz
11' :ef Ii š
fi?
1
1Í 1
l'_iÊ Ii' I F 1 1. 1
j.!:¡
11
Iífš
I
E5;11111
111
1 J
I
1;:
1
1,1
*Il
: .n
››
_
E., Q
15¬' B
'¡
Y-1"
I
1l
"'- _.___,_;.-_:.1;z',.-_z'.;'_,.' :_.,_|_z_..,_.j._V,._¬1._-.,__-_.
fp-.¿'.;_ ,ú-.-I_ -_;__1.1 T_' "'"-'_1... ._'_ .fi-í1.4."" zr--.h`-_:'T.-'"~1`|.7¬*-'rl-'1i".'=-:r',`f:_-"'.-|_z'\;*1.lr.:'. i. |,|
1-1 .If iii'
¬1Ê 1
';|
fz: 1.1 -1:
-111
'1
-'¬
1 I I 1 I 1
111
fi* 1
11
`
11 11 Á 1.1'Í j .. 1 =` 1'. `
1
1
L 1
I I1
/
'› »
.fi 11;: I;Ê.1`I
111
I Í-
1SP0I11V€
não consegue dominar as imagens que acabam por devora-lo. Ele su-
" R. Girard, La Violence et Ie sacré, Pa ris, Grasset, 1973:
1:' 1 .
11;I
_-
-
“distanciamento mental através das imagens e impossivel. Joseph .
I; j* -I _,1 ill
.J
}
o comprova pelo absurdo. Em O Processo, o sagrado onipresente, 1111215
_1j¿>Í .
.
impalpável, oprime e proíbe qualquer comiuiicaçao.(I;lei1l1iÊnÊ1pada£; vra racional' é possivel, nem qualquerutroca. ,tra a o K
I
1›i 1.:
,\
1'
r'
Í
da autoridade com o espaço aberto da discussão. Kafka, mais uma vez,
¡_í____,./ /
3
autoridade e poder. O dispositivo ritual combina o espaço
\._\\\`n1-.§'|" "'“" 'f 1 .â ,I 11 ,|
'
i
são sujeitos a paixões. Do ponto de vista juridico, pelo menos, o ju gp-
sindical. sóciedade democrática tem a maior di culdade em assumir “suas paixões, pois a emoção pública toma-se cada vez mais carente de U3 ímbolos.
__.-1.
'I
mento so acontece atraves de uma linguagem e de um cenarioespeci cos O síinbolo faz a ligação do texto com o contexto. Quadro simbolico e debate fazem o par, assim como tradição e argumentaçaqrou coƒmq
cos de paixões democráticas, como era o combate patriótico, político ou
1;
1 -1 I
1
I
éligado de forma indissolúvel ao espetáculo da reabsorção da violên-
; 5 11 .
1
enraizamento na história. _ _ _ __ ` Assim por suas recorrências incessantes à tradiçao e por sua simbolização da violência, o cenario ritual nao oprime H râZãQz í1:ä5_â libera. Ele permite combinar razao e tradiçao, o irracional da vio ,encia com uma elaboração racional. A troca regulada de argumentos e ape. nr ° " nassa "parte viva” do processo que precisa de um espë1Ç0 Pfotegldo ° Limitar a justiça a um simples debate, é esquecer que os C1ebâ'feC101'€'Sz 1» poderem nunca agravar uma situaçao ' " S0C1í-111 ' apesar de nao 'fã mbém _ 1
cia. Ao contrário, na mídia a violência vem quase sempre só, crua, absurda; e compreende-se então-por que ela suscita reações emotivas incontroláveis. Ainda mais porque o interesse pela violência de direito comum só pode crescer com o desaparecimento dos derivativos 'clássi-
:-Ii _11
.
mentos_e_ excluir os possíveis diferentes sentidos parajlevar a uma solução Nesse aspecto, ela difere do símbolo que ez POI' d€f1H1Ça0z polissêmico. O cenário, ao contrário, é imóvel, ele .é repetiçao: ele em: sensível aos regimes políticos, ao tempo, 51 hlsto a- Ele HHO eV01l11.1 e um não-acontecimento indispensável para que iiin acontecimento se produza: o do processo. Ele dá aos argumentos uma situaçao, um
pelo uso retorcido da palavra e _procedimento. (Ele anula a violência selvagem com uma violência eufemística, imposta ao acusado. Essa violência catártica só é possível graças ao efeito de dissimulação operado pelo ritual. Esse espetáculo da violência intermediada pela palavra
L.-
.¡ __
,
dos a dizer o que se passou.¿O Êrocesso é uma comemoração do crime
'-1
Í. 1 1 I L 1 *_
1miv.‹¿-1-50 0 espaço que abriga as etapas da instancia. A linguagem, inversamente, é linear; ela permite encadear de maneira logica os argu-
nistas - testemunhas, peiitos, policiais - são convocados e convida-
1.:
F
ação não é imediatamente assiinilada pela razao. Ele e presença; G' 0
cia. Ele é reconstitiiído simbolicamente pela palavra: todos os protago-
1
.
global, o universo simbólico que, aliás, é a prêprt I€Pf€'S€ ÍaÇa0 _d°
pelo ritual e pelo procedimento. Na audiência, o crime não é repelido, mas repetido num universosimbólico que desarma qualquer violên-
1
j O
Diferentemente da violência apresentada na mídia, o ritual judi-
ciario mostra, ao mesmo tempo, o espetáculo da infração e o de sua reabsorção. Ele lhe dá assim um sentido e propõe um derivativo legítimo. Em outros termos, a violência nimca vem sozinha: ela é acompanhada de um significado.As reações que essa violência suscita são como que canalizadas pelo direito e pelo processo, que amansa a violência
J_`_z`_¡_
~'~ ""'::-zig'
:.z.1.¿.\-.ÍaltaQ,;;_l__e,,,;i,utol1'L%èprovoca...u.m--abuso-de--violência;com--o"
'Çi'_‹=:`ss¿ui'gi'mento do sacri cial, omo comprova a evolução da violência na sociedade democrática.
. .
I
Esse exorcismo da violência coletiva, bem como a memoria viva ------------da--tradição-.quezozeen-árioritual-do--processo-expressa--não-são-compra» endidos, mas, siin, percebidos. O cenário, com efeito, ë QBICGPUVBIÍ Sjla
1.,.`___..
1151
.
ço protegido, delimitado dentro do espaço público.
Girard Essa simbolização é ainda mais necessária que o ponto de par`r'_ `.
1
televisão que toma todos os lugares equivalente-¿jA mstituiçao de um local de deliberação não se confunde com o espaço menor da negociação ou da terapia, nemcom o maior, isto é, o espaço publico mais amplo. O Estado deve garantir o bom funcionamento da justiça num espa-
sádicas, nos inibem e desencorajam nossos impulsos dissimulados, ofe-
Ilj iii
,_..z-'.
O espaço da Iustiça e um local separado, fatomtol€faV
respeito, mas nos liberam de nossa agressividade, no-la restituindo sob forma simbólica, eufemística. Essas representações cruéis, às vezes quase
1*\1 :fp V.,
\
gens de vingança, caras de leão, lanças cortantes, não apenas inspiram
1.1 I
{‹
F.
-
I
:iil
iii
Autorizar um debate racional
mEssas imagens, que mal chegam à nossa consciência, representam com certeza Luna espécie de compensação. Essas terríveis ima-
_,
no.2
-~1I
:1¡ 1 1' 1. 1 1
7I
¡-:
194
. nana-
~1 `I'
.r
Ea.
` I 1 \
¡
1
Í
=
I
195
m_--_ -_ ._-.._.w
cumbe as ordens de tuna autoridade inalcançável e cruel cuja lei se perdeu.
i f z 1 l
A autoridaderepresentada por um cenário simbólico determina..
I
Hi '
d°› P°1` uma m@d1aÇã)5"1HSf1ti1cional, ' Íllšíispensável a
Il
e
iodocoàeraço 1,p§§er de argumentaçao. ¬-na-'-c' z- simboli. P r 1},..-.-i__1ÍI1_
''H"_' "' -_._›.-_-__-u-."
*§ä?` *` ”?ä'í§'Ê.:@'. .-.., -_ ,¿¬5¿,. _,:
ii! 1 í
lqo nega_a relaçao de forças e as dífêí-êñçã`s“sociaiš,'ele autoriza um de-
I'
!¬`\ 1
â §j§`.
ate racional, expurga a violencia e celebra, acima do con ito, a perina-
nencia de um destino coletivo e a paz. O pacto.de-moerático inicial é
bjâ-›.¬» i
assim “au ' ' ' " _ L men ta d o ” pelas mstituiçoes.
ii E
\
¬.. .v u _""iÍ.'
conjugal o cônjuge faltoso e lhe tira a guarda dos lhos; o juiz de menores encaminha a criança maltratada para colonias agricolas, o mais lon-
||
gé"Íáöéšíiiëi'äë"à{íáEäéäfë“öiu""i“'z'”'15ëñä1"é viä'ö"aë iiqüêi'a"é"'j5'ä'fâ"õ'aëg=fë2"""'
'do. O condenado é pura e simplesmente suprimido do imundo: o me-
V Reanimar o sujeito de direito Enquanto a justiça era apenas apoio do poder, da religião ou dos
l 1
\
costumes, sua funçao simbólica era pouco solicitada. Esse papel permanece adormecido numa sociedade saturada de sentidosrcomo a sociedade tradicional H z na qual a j`usti ça se 1'imita a apaziguar os con itos.
W
i.' \Í I
.1'. n zl ,. 1. '| ff fl iu. .|\
¡.74.¿1_.-4-.-Aí
›-._:__. ¡ .;_.-zn-›.«_11
.
j. V. fx'-'-Í il . _-* '
-:v_-.¬_* -';_\f-.r"-_ru.w1»:-v_¡_.z-:-__..'_'1n:|-:-."3_›_\¡
1
F 1.' I ¡\ l-0
percurso”, como de urna vontade desviada, que persiste no erro, como "os-velhos cavalos que tomam sozinhos o caminho de volta”. _ ' Por não oferecer outra soluçã enã exclusão, -essjegpnmeiro modelo pode ser qualificado como Não é exigido :ã-justiça que leve em consideração a sutilezadas relações afetivas ou a mjustiça das situações sociais. A justiça tem uma função essencialmente punitiva: ela deve excluir o criador de problemas. Isso é verdade tanto em matéria civil como penal. Assim, o juiz de família expulsa do domici'l1o
älma funçao de autoridade mais autônoma, numa democracia privada e sentido, supoe - e hoje uma das grandes origmalidades da justiça _- que elã assuma melhor seu papel de instância simbólica. Quando a
justiça é intimada a desempenhar o papel de autoridade à revelia, sua fun.ção`sz`mbólica é mais solicitada. Caso a sociedade democrática seja ameaçada de colapso simbólico, então esse papel identificador deve ser reativado, tanto para o espaço público como para o sujeito de direito Para compreender-se a noção de sujeito de direito, talvez seja 'útil situa-la novamente numa perspectiva histórica. Qualquer sistema de justiça recai implicitamente numa representação do delito ou do pro-
lhor exemplo consiste na morte civil, quer dizer, a supressao de todos os direitos cívicos e civis dos condenados a longas penas. _ 'Trata-se de um direito muito “puro” que não é contaminado por saberes estranhos, como as ciências humanas. As categorias do direito são claras: o problema é civil ou penal, o delinqüente é louco, ou totalmente responsável. Não pode haver graduação de responsabilidade_e,
portanto, de transição entre a liberdade total e o encarceramento. Nao existe espaço intermediário. __ - - _ _ ' Todo mundo tem direito de usufruir da mesma capacidade social,
e por isso é que a humilhação fere. Na verdade, o sistema formal garantia os direitos apenas a iun número limitado de pessoas: os homens
4
maiores-de idade, proprietá_rios,_ católicos, legalmente casados. Os ou-
tros eram apenas parcialmente - às vezes' nem um pouco - sujeitos de direito. O direito positivo precisa necessariamente de um modelo
blema social, da pessoa e da-mai1eira"de'e "e"ñtã`-Tõ`."Va"fi`ãš"rëj`5í'"ë§íi"tãÍ_ çoes do sujeito de direito assim se sucederam na história.
social que seja referência. O legislador, como os juízes, os advogad0Sz os psiquiatras ou os assistentes 'sociaisjreferiam-se implicitamente a__? ..ç¿¡\<,, esse modelo. O desmoronamento sociologico desse modelo social do-(j minante perturbou todo o equilíbrio _c_l_‹_;›__di_1'_‹f:iÍ0-
A falta e o castigo
O sintoma e o tratamento
-------"¡
.-"-J-.dr
Í li ,. \ f J.
.-. ,-H; U.
-,_-u
vw*-.¢f
-`-¬‹.
E
H _
._¿-. W-y vu;-n
ii
O Código Penal de 1810 definia a infraçao como um
a
so do
livre-arbitrio , como um erro que era preciso não ser repetido. A delin_ qjiencia era entao considerada como um ato e, portanto, como a expressao tanto de uma vontade sadia que incorreu num erro, "Luna falha de
-".:~':~:- -
1
Esta dialética da_f_a_lta e do castigo foi progressivamente suplantada por aquela do sintoma e do tratamento, o criminoso sendo considerado mais como um doente do que como umcelerado. No segundo modelo, El lógica do tratamento levou a melhor: por isso podemos qualificá-la de terapêutica. A delinqüência não é mais- vista como uma vontade mal-
¡. |'. III n |'. I
196
rirU'' -1:.r\r,:f.z'a_n '1r;-_w'. -
197
‹ _*
I \ T
~n.;z.. d"f¬f\i.¬f.nf-riw
.z
"f-¡' "'›¬r- fnu;«
encaminhada, mas como a manifestação de uma personalidade problemática. Marc Ancel, que foi na França, em matéria penal, um dos promo-
' .L-.zr_. z¬:-trT'f- ‹-I-:=n-.Hì--_'¬|1,›:'.i-fi-}›‹|.5:¬›'¬. .‹: i-ʬ.-.:›
tores desse modelo de justiça, não escondia seu desejo de acabar com os
_.-¬.` .-_.- _. - L. ›-. _ ø T
artifícios clássicos do direito para pfóporcionar à intervenção judicial uma maior eficácia. Essa escola da nova defesa social "inscreve-se na reação contrao jurisdicionalismo e contra a usurpação de noções metafísicas ou de artificios legais no direito" econfii-ma a necessidade de tuna certa
1 l É I ‹ i I
wt\f.¬-¢_¬
'__-.\ __:-;_';._*Ze';f ¿.._., __.,¬._-.,_i
Í _
desjurisdiciahzaçaoff da justiça. Inutil afumar que remonta a essa epo-
capaz no sentido jiirídico do termo, quer dizer, únicohabilitado a definir
ca a_ percepçao do sujeito como um ser psicologico. A retomada da socializaçao e o principal objetivo e por isso a justiça deve munir-se de todas
mitar o sujeito a uma soma de reivindicações unilaterais, como faziam os
¡¡ i il . J ¬i
lrí
n
.
z
.
....__ i
-\
.
_,
.
_
¡
,__‹ii.<. _ _ i _
_
O
I
_ _
~ f -
as VÊp~~a5çp§POS a aaband°nar resP°nSah"11dade"1m“d*°a"Se"esta'""" deixar de corresponder à realidade - aPor causa dessa conce ão miuto
seus interesses, e, portanto`,Ç\2-iftofííe íííñã palavra própria*¿\ Não se pode li-
Q' :=
Sub-edva do Su-eito de d-irei-to ez ne 1e que se deve buscar a responsabilidapç _ . /_ _ J-:__ J j d e em forma de um sentimento . . 1 de culpa. Foi. o reinado de uma concep “f - deterininista do delin üente, do ual ' d _. \-. çao ' liberta q q am a nao nos Conseg-Êílf ë”
_¡_: 'll il' ._. .¬_.'.1
o ideal humanista de autonomia requer minha definição sobre uma
p mmdade comum, irredutivel na afima pria singularidade e_ã qíiãl singularidade deve SL1l`¿rnetei:se.Í9 íñíiividualismo O conte tewmumÍprevendo que d asdifereñ-` ças devem_f_ç9iisti_tiu;r,leil'. ~ Í) que é na verdade um sujeito de direito? Uma pessoa autônoma,
I
'e
' . O Su]-el-to de direito acl-ma do indivíduo
-i_.z _i4_.›e-.-~m
Q
.f:-1,:-urf-¬. .-'1-
l _*
-
Í
E Í
1 lz..-«_:úru'\.=¬~'!.v-1U5.:¬-r_‹in›.:,l|-_\¡ 4.;,-_|.¬_,-.,¡~. ¬_›. \:`.? L
i1 ijí'
111:.'.=' _._. ,. _ ._ -‹¬ 1: _4 ;-É-¬i=~i_ _ ii.
i ¡-
E
-
Ç_:
O terceiro modelo _ que hamaremos dél cívico su õe ue o S¿1.}j§_1}_$_1.n.aC¿eg rie.duJz_i~c_1_d_aos seus determmismos e seus deggjnsu je _ procede de uma distância iirteriorƒdé* uma rélacfao consigo mesmo. “A
M5
u
nr. -in- ú-_.-v. I
*L
Q
_,
,
.
_
-
-
_,
.
.
l'
- '
_'
perspectiva de uma submissao a.leis.que,__e_u“_iiiiesmçoçme__im piis sgjye, Hiãverdade,-a-possívelreferência a um tal ipseísmo do eu-mesmo coloca- - “-~---~~-'-------""-----._.. da de modo____________,.›---'-f-----r-: distinto daquilo que, em numÍ a ela--~"se *'¬-'-----.___ submete ' P`cít'a'i`ito - ___ __5____ _ /
if'
m-
_
7
...H
'--.._
I'
_ A
F
_-
Í
E
E
éír:-*E-._"* _
___
7_›--_--'-=-'-°-f-
Revue de science crimimzllg gt dg droit gompayë, 1531-¡S! 1959' P_ 132
,
7*
;`7j;7"
;
_~ -z
;¬¬---4
I
198
.-.p.z-.._-_. -. i I
i É
Í
'
É .i_J -Q.-_.i
E
5
. -Ú
,›
z
_ z
-_ ~
.
,
.
.
-_
zz z-
-
0
_
. . . . . . . ..
°
.
_
'* A. Renaut, ”lndividu, dépendance et autonomie”, Indjvidu sous iri uences. Drogues, alcools, mëdicaments jisychotropes, organizado por Alain Ehrenberg, Paris, Editions Esprit, junho de 1991, p. 231.
_¬'
I'
›
.n-44' .Ju_¡n--«.L_ui.- h1_\z.I¿|.¢¡.,4'_ ¡
-.|,. .-2:.- ._
li
cada sujeito para definir o limiar intransponível que permitirá, em compensação, considerar com mais pragmatismo sua situação concreta. A 1de1a de um 1nd1V1d110 lntelramente aSS1m_1laCl0 a Seu CleS€J 0 fra gm811' ta-se em duas: na qualidade de sujeito de direito depositário de uma __ _
iq-éšf* P. Ricoeur, ”Morale, éthique et politique”, Pouvoirs, 1993, n” ÕE, p. 7.
_¿ j
o_ curso E preciso pos ar .a . . . da . . instituiçao . . por uma . _palavra . de peso. . mdwlslbihdade do Sulelto de Êhrelto' que lanials pode Perder ella quakdade. Nao pode haver excluidos desses atributos fundamentais do su_ _ ,, ,, Iem.) de Êhre1to'.qlle chaniani de (ilgmdade .em.a.l traladoâ. Inter nacionais. O sujeito de direito seria a versao judiciaria do cidadao que não é mais ligado a Luna nacionalidade, mas simplesmente a sua condi-
cada homem. O limite do sujeito não passa mais entre os sujeitos para separar dos outros os cidadãos que teriam direitos, mas no interior de
.
""` "' ~-._,_,*_
missos dos uais 'uiz seria seu garante° _ _ o. 1.. ~ ' a P ossibilidade f . de modificar ,ml
11.10 e.O . .. , . J i l . 'P _- i putada livre inteiramente e sa de espirito ou, ao contrario, entregue a loucura e destinada a morte civil Cada um deve ter direito a uma dignidade igual e- inalienável, seja qual for a situação social oii mental de
11
*Ê
ir ij, H. 1: .`¡
1
`
do; e um poder que um agente pensa ser capaz de exercer? inclusive que os outros o estimulam a_assumir. I O `ulgamento tanto chama à responsabilidade como a_ constata. ,_.-
i
Í
~
._ do sujeito _ _ devemos vmcular _ _ l A qual representaçao a nossa ima_ da pessoa absolugem de fim do século XX? Certamente mais à ficçao tamente livre, social e economicamente autônoma, do que ao comerciante ou ao bm ês do Século XIX ainda men . d. ,d d 811 , os a esse m ivi uo eterminado, sem auto-soberania, tão caraterístico do Estado provedor; porém, mais decididamente ao Sujeito de direito, O Sujeito capaz NOSSO fim de Século redescobre que a capacidade não Constitui um fato: ,,O
)I5.'1-V .Y¬“W"¬!`2\.¬'I-.Ê¡'F-T-. _m_.-z.-¬v' -
|
É
-
sujeito de direito nao- se podem ser que 1 d reconhecer d - -d direitos, a- nao -t d 1 Velea 6seja de capaz de lhes assumir. E e po e ser efini ~-o como sujei ._ - z -o de pa a _rdi escuta,' como gru_ , autonomo e, dependente, como _depositario e uma . dade malienavel e suscetivel de ser temporariamente enfraquecido. Nossa época parece ter redescoberto o valor reabilitador c,1¿zi¿b¿l`gií-__* ção como ,meio d mm mwdü 1&0Që¿__ o valordos deveres comoa outra face socia1 os a”. Tudo isso só é possivel, caso o sujeito de direito seja reconhecido como sujeito de palavra, o que para a justiça não deixa de ter suas conseqüências: a_ obrigação de se explicar, mas também a faculdade de assumir compro-
š I z VÉÉIHFL
direitos subjetivos, sob pena de destruí-lo e de _ esquecer sua _própria __ es-
"""'êê . êiä;'quê'ê“sér,"àõ'f êâmõ'ia põ;" fúi~ài‹~ae:airéifõs'e~âe~-úbngaçoesz--Aa------------« . _ . _ . . . .. -
199
r
vii í f 'L Hi E.
.-.~";.-_-'JFTI._.`_¡:I_'v.-'n5¡` ¿_i¡_-Lgíi-I:-if
l
FT.g
-z-Tr?
P
_-f_:.
Z*
il? ':'¡
¡r¿_'
dignidade i_rredutível que ele jainaisdeverá perder, por um lado, e na
o
-gi*
l Í
iii? :pj
E
:ii
ll i |Íl šfv' .. iii .- ":-_' j¬
iii
nf Ê' IE~:
l 1'.
i.`.¿ '¿|i .'\
.j_j¡ _ !-E ...I !!_?i
,..,
R
íf
'!. .I ¡l.
|5|l
_
riI.Í f i -'=`Il§! '{.
|~ iii;-.i 1 : ll WE., .l"
lj
'
.iii
I
Ç. 11: ;li_. '15' Hal
:.. lljl _.. .;¡, l*|'
`
iii' :;'r.u':a'.1"¬'
.!›'-1 . ¡\`| . .. ÍJ |,:_ 'l
..
-¡
-_,.-`_'¬I-É_-i. '.› . ||1 --...|=_-_››¬..›_¿i. _ 11' É-ÊÍ-7' Ef..‹-Í.`_`Í.- '. |Í‹-:hI:"'*.|._|1¬I\' .L. -zg|f ¶--yu'-|iU\-Ín|'_-:'a|re 'i `..`.`.'if1' i
S .¿ _ 1 ‹ -_'¿-1›-.r:‹i>¬'.5‹n~'v¬-.r2-.'* F
.¡r 4| .›Í
--z.-_ '-1 ..
fi 2!
Li|
44_c\ :4íç1?:,¿_-¡ÁnumEm__Ie_-'.Í.Í1-_r-u.F~-i ¬.É_-._¬
i ilë i
-. -gua
_
1
¡|
1
.if «lg ll
1-..-
.,__._¬
. ,._.,
-;-. . ._. ~ i
,‹.
j.K.
i
; ;. .1_.l|
=.-ii 'In
li
1'. f
'
_.,-1-7
V7
I*
2;! « sit uaçago, e pro; obkmmaü m estados do sujeito de direito introduzem uma tensão, uma dinâmjca na ação da justiça. O reconhecimento desse limite, a dignidade detei*minand.o que abaixo desse limite jamais será possível descer, permite levar em consideração situações concretasque o modelo do direito liberal deliberadamente i Yêzlpogem sem se perde,i;^gmo¿:g_iQ¿iomodelo do Estado provedor O _ É retomo à plena capacidade do sujeito de direito fórneceiae ação socialseu """"`?"l:'io`i*iz"c`íii`te: amc se sendo considerada, por princípio, como pass'ageir'a'."""' Essa combinação do reconhecimento de uma dignidade irreduiível e da consideração mais pragmática do comportamento do sujeito é bem ilustrada por esse discurso dos assistentes sociais especializados em toxicomania: "O toxicômano é antes de tudo uma pessoa, como qualquer outra, com direito ao respeito e à dignidade. Ele permanece um sujeito responsável, especialmente quanto à atitude que desenvolve visâ-vis'de sua toxicomania. Seu tratamento deve ser previstoe se dar com sua concordância, sem qualquer imposição física ou moral. Se, entre- tanto, o indivíduo apresenta um sério perigo para ele mesmo ou para a sociedade, e-que a interveniência se revela útil, esta só poderá ser exercida, previstas as garantias da lei."1° E, mim outro documento euzropeuzs "O toxicômano é um cidadão completo, com seus direitos e deveres. [_ . _] A toxicomania, mesmo quando muito prolongada, deve ser considerada como uma situação transitória.” Assim é estabelecida uma distância no interior do próprio indivíduo pela introdução de dois pólos - a dignidade comum e a situação concreta -- que não era possível enquanto o sujeito jurídico era confundido com o indivíduo psicológico. "No fundo, destaca Denis Salas, o desafio da reconquista desse terreno perdido pelo direito penal é peruma distância entre o indivíduo, em sua dimensão psíquica, e a pessoa jurídica, titular de_direitos e deveres. Deixar o menor acreditar que ele será sempre psicologicamente fraco e juridicamente incapaz, abandonar o demente à sua única condição de doente mental, é negar a função instauradora do sujeito pelo direito. [_ _ _] O direito penal deveria 'dizer ao indivíduo que sua personalidade não é mensurável somente por sua individualidade: que ela lhe dá uma condição social e cívica além`de sua pessoa privada; que ela constitui a parte de si mesma, credora e devedora de múltiplas formas de relação com a sociedade.”“ -..
'
._
I
' "¬ ~.1. I "" q ¬ , _ _ . _. . ' --.__.
1
*'l': l .I i1;,i .I .j
O sujeito de direito como condição efinalidade dd dem meie
consideração de um ser singular que pode estar ou provisoriamente fragilizado, por outro. A ação das instituições terá como material
¡
__H'“__,_...v'-P'
za.. -z...i.....,.. ,_,_, _
__
.._:-- " ,' - ”" --nuno " _., ---\i...›¢.,- Í-_;f~\.__`__ _ I - _
.
_
f
'
"'
if
_
_
_
,1___.._`I"7
_ _ zw zzzf ._ ff-
,,,, __
-
é '--
. . zz
- . -
_ ._
Restaurar o sujeito de direito passa E1 Ser, Para 3 Íue çez um eble '
vo político e não somente humanista ou caridoso._E11lI€ 0 Suleite de . __. . . . " ' ' de direito e o Estado de direito, se instala, efetpraInoâfãeuêl eífããšeèílos circularidade. VO poder pplitico, devido ip ragiljí ases mesmos cidaParadoxos do Pedefz S0 'G 5a1V0 Pele Vlgl enem es _ _ _ .
1;-1”
___
_ I gerou.”*2 O sujeito . de . . d"`HQ s ue a cidade¡ de alguma maneira 111'€1Í0 não aplenas é uma condição da inteive çãe SOCÍHL mas e0 5t1tu1'_5e 18'-131' inente em seu objetivo final. “Por 'i'š§ÕÍäm¿Íe'ÍÍÍÕefee'Íeu ãue'termina' ca de criar condições para seu- funcionemente fs O fete de que elflecf
-
milhões de franceses não têm acesso ajqualquer tipo de Típfefneâltâíalf e perigoso para toda a comunidade politica. novamen etu f muito dade às pessoas torna-se uma prioridade politica... e â1:e__a ~ , concreta para a assistência social que trabalha junto as ]111'1S '1Ç0elS›;3:£ primeiro dever quase sempre ê reconsutuir os dpssies dos odos ciais e assinnir encargos especiais com os individuos mâfgme fza tg' Ser cidadão é tera possibilidade de se associar realmãrnte a geiifeo da vida pública; ser usuário é simplesmente poder defen er seus ,rio
resses, antes que uma decisão seja tomada. diferença entre o usua . tem direitos e o cidadão é que este último se constitiu na pf0P1`1e elieência do poder do funcionário. Os cidadãos, no sentido politico do termo, detêm a_soberania original, o que Slgm ee que 05 dlngerêfís .I
. .
fe4-;14*:; .vm-feLiv.:-_
. -
B P;ifâ1::i:ä;:.f:â sia.. ,
Os do direito. Ter dime sñhqâlttgiíllglâ scêfâetâofâldãgeäeeäifeiiâs eofto-aiitores .. '__ reitos é ter, antes de tudo, 0 Clilfeiie de Pamclpar de debaâe S(.)tbreRo reito, de ser autor direta e indiretai_n:ç;}§§__Ê_Q__§eH__EÉ9_f_§Í%_.ÍÍelI9L-_.§šõ¡ tuir ao indivíduo dominado, determleaelo' Sob Pressao a fixe u:'Ímca_
H H i
..-
;un
cial, sua .dignidade como sujeito de direito, despertando ne e su ção soberana,'esse é o objetivo da intei'vençao]uC11C1‹'=11'1í'1-
'“_Declaraçã_o,da Associação Nacional dos Interventores da Toxicomania (não publicado). “ D. Salas, '_'Etat et droit pénaI,le droit pénal", entre 'Themis' e 'Dikè' Droits, 1992, n” 15, 90. 1f;'â-z-43zA-4;kiu
devem
iz ¡>_ Ri Gem; ”Morale, éthique et politiquef, op. cit.,_p. 17. I '3 P. Milnent, Histoire iiitellectiielle du libéralisiiie, Pans, Calma -Levy, 1987,
337-
'i \
200
201
,-_,z_.- _- _-. _ . _¡_,..,-¬_.¬_,-.¬_.-,_.¬- ,.¬_,.¬,,.¬.z ni f
1' P
1
"'1.*:L:-.T Ir Eurip '-'¡,'¡ \_______¡ .2;. ~'.' ¡I.. _.J____
:l\E10'; _'IF ¬r_P¶-7'_
;*Am. '*.4-'?'-'_f 3
Sem palavra comum não há sujeito de direito
*TV"'1¬.'1:-"'\flI"'É¡"-T'z5'*Í\¶Í3. _. _ .- . -
cas "têm porobjetivo distanciar `o assassinoede seu crime”,15 istoé, de proceder de maneira que o assassino encontre seu grupo humano, sendo novamente inscrito na humanidade [...]. O assassino responde pelos seus atos. Este ato éconsiderado um ato humano, pelo fato de que um juiz o inscreve com autoridade na palavra. Não julgar o "louco" é subtrair do sujeito, segundo um psiquiatra especializado na matéria, "a possibilidade de se referenciar na sua história e, assim, reencontrar
› I Ê. I. \ -1
mà
A justiça deverá xar a fronteira incerta entre o que está à disposição dos sujeitos de direito e o que lhes é, de alguma maneira, indispoA
nível. Certas coisas devem ser subtraídas na liberdade contratual. O corpo humano não é um bem mercantil, apesar de terem as culturas
if
_
425-'_4'.ziuÀ.-_¿;._Ii=;.zi#;_' *T`í~
jurídicas européias idéias diferentes a esse respeito. Seria possível es-
uma identidade coerente. Ele ca condenado a ser considerado eternamente louco. Fica condenado à loucura”.1°
colher seu sexo? O papel da justiça, em matéria de transexualismo, é de
.
“reanimar a ordem simbólica na qual cada um deve inscrever-se acima
" " ° ' "de sua 'individua1ida'de;'inesmo'que'e1'a'sofr'a'
|
¿ `
z..--:H
isso;'Neste"sentid'o;°'o'
"--*---vu---~-ía-H--~¢‹-----0-.----.-".."".......-uz....-.--. -..........-...........-.....-.-...--.--.--......".
juiz não acorre em apoio a histórias pessoais. Ele não se inclina com amizade ou presteza sobre episódios felizes ou infelizes da vida humana. Ele não se ocupa com as relações 'curtas' de pessoa a pessoa, mas
0-- _ J..
-..¡à_.\_¡ _|.i,_.-› ._-.:,4¡_». -L.
..
_
..
A reinscrição num espaço comum
das relações 'longas', quando a identidade de cada um se perfaz atra-
vés das instituições ".“ Em todas essas novas solicitações, a justiça deve proteger a parte z li
Como fugir a uma psicologização do crime? Como laicizar nossas representações da transgressão? Que sentido político, e não mais moral ou escatológico, dar à pena? Após a dialética» da falta e do castigo, do
simbólica que assinala uma posição na comimidade humana. A ordem simbólica, à imagem da sala de audiência, que é sua metáfora viva, atribui uma posição precisa a cada um. Nenhuma coletividade é`possí_-
sintoma e tratamento, defrontamo-nos com o_ in
vel sem sistemas simbólicos, como a linguagem ouo parentesco, que têm em comum o fato de manter posições auto-excludentes. Essas mon,
__ ¡,u -urJ;¡_|v.u¡-sUvu'.=-¬f|“.I¢v_;I¿u.rHsx-tz-._|. -.\_
.-¡.. .¡.'._-,¬_..¬z.,. ..r«_-ø¬~_-».n¬ug_-‹gzV,-1¡_-15._-v¡¿¬, '-_-'-' Ã-',~;1f:”-'qTis'*fr'g"ø-'MV.l?':›"\-.-“In_=¬"-I`v"p|¡H,-|_. Á' \r"""` 1|--\.l'b\I.-..__.¬._¬.v,_|
_-"Í.=.'-1"-'1"Í'.\ -'.
A4412 1;*.T+
da identidade numa questão puramente particular, como também não segurança é ilusória, a rejeição libertária de qualquer intervenção junto aos indivíduos também é perigosa, porquanto a sanção penal corre o risco de ser a fmica eficaz. O psicopata, o toxicômano, o delinqüente sexual, o jovem delinqüente, multiplicam suas iniciativas, sempreuque
e o guardião dessa ordem simbólica, sem a qual nenhuma troca seria. possível. O que a justiça corrige, além dos casos individuais, é 'a ordem simbólica completa, a começar pelo que nos fundamenta nahumanidade, isto é, a linguagem. p _
seu problema não for resolvido e enquanto a lei não é citada. Nao e
!z'=fI-W 'WIM_*____*_m'“'Nã.Õ-ëÍÍšTë_š' jëÍl0 de direito Sem função simbólica, quer dizer, sem .¬._-.‹-Hu *E3 .,. ,nz
“Í W P-
H.
.E i ¬_- '¬-Q.”-¬
.__.-au-¬‹.n¬¡ _A_ --Í;-._-*zf__¡~4A-if.
ii .ê 1.
;:
bastante cuidar dele, é preciso reafirmar a lei simbólica.
uma palavra comum que o coloque em perspectiva: qualificar a conduta de alguém é confrontar o sentido que ele lhe dá - o que para ele é um acontecimento - com o sentido que o grupo social lhe empresta. Ninguém deve ser excluído do acesso a esta palavra, até mesmo aqueles que são aparentemente privados de sua consciência. Privar 0 doente mental do processo, como fazia o direito liberal sob o pretexto de que ele não dispõe do livre-arbítrio, ou ainda sob o pretexto de lhe poupar uma pena injusta e inútil, como pensava o direito do`Estãdo provedor; é simplesmente negar-lhe o acesso ao simbólico. As montagens jurídi-
j
_
O juiz se vê envolvido com vários imperativos contraditórios: aplicar o direito e reparar _a ofensa feita à ordem pública, mas de maneira inteligente e sobretudo eficaz. Daí o desa o que constitui para uma S _d_€§.Q1_Lí€11Êê§1Q~í~I11e‹3-€I5Âl§ê.Q :__l de um momento de autoridade, quer _dize_r,1 a ad1Y1§1_iI}iS_' _, Í £1_'§-1ÇÍ='10 _Ía_11Í0_ÊÂ`\ f aLcomo da diin__ensãosi_mbóliç_a,,§`gzil confronto com a mensão coleüv social é indispensavel a constituiçao do sujei-
to. A reinscrição no simbólico passa pela reinscrição_ na linguagem, a
_
11
il
'5 P. Legendre, Le Crime du caporal Lortie, Paris, Fayard, 1989, p. 159. _ "' M. Colin, I.-P. Beauchet, “L'article 64 ou le fou déshumanisé", La Drmgerositë, Toulouse, Privat,
1* D. Salas, Sujet de chair, sujet de dmit, Ia justiceface au transsexiialisme, Paris, PUF, 1994, p. 151.
1991, p. ós.
202 _ .¬
zo e da
podemos aliviá-la com uma resposta estereotipada. Mas se a reação de
\
í À ¿ C É i
oblema i
`
O delinqüente procura uma referência comum, e a resposta em
trocar de posição com seus pais, essa relação não é simétrical O direito 'I-'-4>-. ._._-I `__., _-___'.,_ _.;¬T. Í'_-....I
Õ1c0.,__/-.Í-;__""""`
termos da psicologia não é su ciente: não é possível resumir a questão
tagens simbólicas são ameaçadas pela ilusão da democracia direta, quando se propõe uma relação imediata com o mundo. A criança não pode ._._. .,_
'
203 "-;_¿~.¬=~¿umr.- is~.z¬_i-.~
¬=:-:_1
'." j. L
ii.. -cn.-.u
.ql
j.lj. j' \.
\ I
maior das instituições. A gimmã0mm k
I
` a
@~se for para dar peso a linguagem, asgpalavgras dofjuiçz eggs çQinp%`“ ,i:],ii_ss9_sHassuniTdosdianteEíe[e:.E iai partir dessa violência simbólica da qualzj cação, quer dizer, do sentido indisponível, que o psiquiatra pode trabalhar. Erradamente acreditou-se que a psiquiatria podia “cuidar”
i : .|
.A . _.
..ix ti -i|^\ j!
-mw-fc-_.m:=-ir.*:.f=¬~.- ,-.1¬'-i¬'f=_w*_r2z1 !f
sozinha de alguns desvios de comportamento, dispensando-se o judiciário. E por isso que hoje os psiquiatras dizem aos juízes: “Invoquem a Lei, nós poderemos trabalhar em seguida.”
»
¬:: ¬ 5; f._'
1 -4 '\ .ij
:if
F*
~*-: -- .1
Fi! T '-4%: ."'_4_-.if il!
›.
-_:§f.í'*'Ê 4-1:\,-:‹p1-ig-_-_u-1_.¡-.1_'-: -.|._1-.t¬z-.;_.-¡._. ›
1-".í
1%; i f. zz'
'rir ii'
-.-L-1.
E ›
r I
l ll'
Í
Capítulo X
Â
Não se pode dar a uma delinqüência que exprime um problema
...._.šÊ..ÊÉÊH?ʧl ëFls.ã_Pisêtëië.Et-iâesãtë.f1Hs.-§s.f1é.a.He?s.ëar¢$fSã°iseioicoiitrolemmu deliberada contra a ordem pública. Se apena é a reação a uma 'H
“.
_
...f-,.s.'
social é a solução para um sintoma, a reinscrição no simbólico é a única resposta a um problema de identidade.-À justiça se apresenta uma alternativa infernal: se ela limita-se a punir, mostra-se injusta; mas se quer somente cuidar, não apenas ela se furta à vítima e a toda ordem social, ` mas ainda será contraproducente sob o ponto de vista terapêutico. Não se consegue sair da alternativa: ajudar ou pmiir? _ ' Ora, esta oposição parece falsa e nociva. Falsa, antes de tudo, por-
que há muito tempo não existe mais uma repressão "pura", isto é, sem ' qualquer perspectiva de reinserção. Menos ainda depois da supressão da pena de morte, o que, simbolicamente, dá a qualquer pena o hori-
zonte deum retomo à sociedade. Por outro lado, não há ajuda que não viva um momento constrangedor, que não se apóie num apelo ao proibido. Nociva, também, porque nada se ganha em contrastar demais duas lógicas: a boa saúde reparadora contra a má justiça desagregadora, a segurança da repressão contra os acasos da terapia. A articulação dessas duas lógicas impõe mais dificuldades que sua disjunção.
h ' *"_"¬'---_;.z-__._......_-_--sz...-;fé,._ _ _ _
W E
" '7'¬I--;z-
__
_
Se a justiça era formal e excludente no Estadolibera? terapêutica e distribuidora durante °_Ê.StftaÉ-PɰX9ä91_`aÊlíëom certeza teriíqíieiišér":
simbólica e inteBIfadora em flue a exclusão constifüi`í`%s¬'i*:1ií _ _ numa sociedade __ _________..zz._...t.._...=zz:;“'
šfëíí maiorpgroblenë reqüehtemehfeicëñsürãmosiífdëia de reintegra- ' ção um? certo piiri 'smo que não leva em consideração, de maneira-
adequada, a questão da defesa social. O debate pode limitar-se a um diálogo de-surdos, no qual confrontam-se, brutalmente, direitos subjetivos e interesse coletivo, segurança pública e liberdades individuais,
exemplaridade da pena e função terapeutica. Como sair dele? É preci-_ I so, antes de -mais nada, com r ender o desvio sacri cial que__çaracterió
|I
5
I
8
I'
za nossas sociedades, emangigadgëie.1iÍI. äÉfiÊ;ÍÊÍêiiëšÍãíãliiÍñúit° f_9I.Êè- O _-.__-;-""""~ ST" . _ ¬“"*** ._.. .....-»--=.--"°' carater sac ficiafda justiça origma-se de uma dupladistmçaoz entre os
M /f
Syi'9it‹›sremi2t'í1 ?Íf°1P5_ ä_(§>_5EHB_<1 É a ssls_<11~.1§ê..eêtá..S.@I1<10.e×P-111S‹›);2ff--
e entrÊ9_;e_s¿p¿_1_ç_g_Q01n_i_,i__rQ_e__9"r_i§Q-__l_u“g¿a_i;gupJ_e3ç_ _i_è¡ E necessário, portanto,
F
opor-lhe' a Mmum@ie_dif íf0 C a__.¢e £i yid f!e dos-"za çaali-m tiígglma segunda condição consiste em repensar as modalidades da -.i1 1i
violência legítima. Com o hábito de ver a violência em tudo, não se consegue mais 'visualizá-la na única situação em que é legítima, quer dizer, na justiça penal. preciso ir buscar a exata distância para além do sacrifício _e:da_ terapiafadigiiidade para além dos__c_lireitos.eneǧSi~
dades, ea sanção, para além da pena e da segurança.
aq-L4 : -i fmvmr
`l
É-¬-\
l
A1:1z..-_¬.-;.zf$*T.,;':F.›'*-~"_i:';-.â_-1I=`*¿€¡f:íú*z.“'-É
àu-ifj-: 'i. J'
. .¡' _. . l
-.4-.+-
l. -¬_..¶nas_-J;= '_ I¡i|.-_4 Hi-r* . 1
|_1T¬.\
Li\.
Ífit
1.Hi -' i"
z
204 -
-rvuwpqvrgçz-Iqn;r|.up-q;v--Qrz-_\ ;=P-*»_¬H1=-zf"_w-¬~ -¬:-*J‹-.¬-° '"r-_"¬1-: -'''"
í f.
-¬L
A exata distância, além do sacrifício e da terapia
efeito, transformou-se na finalidade complementar ao ato de julgar. A
partir daí, os juízes são absorvidos tanto pela condenação como pela reinserção, tanto pelo direito à visita como as conseqüências do divórcio
-1'*¬~^-1f":.'¿¬=1u-à_¬r!f'v1=-.*_'¢!I=‹¬
O mdividualismo toma a opinião pública menos tolerante, mais.
r-:-.›-›
.V i~
quanto pelo afastamento e como pelo retomo da criança ao lar. Eles não
apiedada e medrosa. A idéia de cidadão, quer dizer, do sujeito político,
_.,¬_.-
visam mais à exclusão, mas a estabelecer aídistância exata entre o delinqüente, a criança em perigo ou o cônjuge faltoso, e os outros membros do grupo. Os membros de uma mesma coletividade têm interesses antagônicos, mas também solidários. Quando se trata, por exemplo, de maus-tratos, os juízes passaram, progressivamente, a compreender que o afastamento da criança - até mesmo com a prisão dos pais - quase
perde-se em benefício do indivíduo carente. A lógica dos direitos subjetivos e da autonomia de mn lado, e a da indispensável integração numa
i ' ía?
comunidade vital, do outro, entram em colisão. A idéia do sujeito de direito mtroduz o princípio de transitividade entre todos os cidadãos, a
vitima e_o autor da infraçao, o sujeito carente e o sujeito bem-sucedido, o ---P1'1âšQ!1eš.1í<:1zfe--o--homem--livre:-Todos--têm"em"conium,"quaIqüer"que'šëjä"' sua situação concreta, o fato de serem e terem vocação para permanecerem sujeitos de direito.
-__- .n_.
sempre -significava -sancionar-a -criança-, -justamente -quern--se~-pi¬oc-urava---------
proteger, privando-a de qualquer contato com seus pais, dos quais ela continuava precisando. A família, símbolo da comunidade na qual alguém jamais poderá verdadeiramente interferir na qualidade de tercei-
Ji il
ro, expõe os limites dos direitos subjetivos, considerados como íuiica regra de julgamento da justiça.
Regra de direito, regra de julgamento
'. . «_.
A busca da distância exata entre interesses contraditórios, mas indissolúveis, caracteriza-se por um certo pragmatismo. Nossa época desconfia das proclamações baratas, preferindo_conceber a justiça como
É 1
¡
'na-"¬.fr1:~-Tvir:'~¬z=1-'ref¬\- W‹*-¬' if.
~.
1-'M°‹rH*-¬L‹=+\:-"IWM«-iñWçE*¡-m'¿_qH.E-`r:;äeE& ;:Ht.Êr4=:gS'.;
O impasse dos direitos subjetivos mostra a diferença de perspectiva entre o direito e a justiça. Os primeiros po_çlem, efetivamente, coexishr Sem medo de se contradizer. O juiz, ao contrário, tem o encargo de desempatar as pretensões rivais, dispondo, na maioria das vezes, de ufna f01`ÇêlU1`1d1Cã equivalente. A proclamação solene de direitos tambem e de pouca assistencia para o juiz. Suspeita-se de que uma criança tenha sido maltratada por seus pais? Certamente ela tem direito à integridade corporal, mas seus pais têm igual direito a um processo justo. A criança não poderá, portanto, ser levada a sério apenas por sua palavra, e'todas as provas deverão ser consideradas e discutidas. E nesse caso que intervém a idéia da regra de julgamentouiaintuêcí pada por François Ewald, quer dizer, “não uma regra a ser enunciada por Aunia instância, mas aquilo que regula o julgamento de todas as lnstancias, portanto, algo que não se aplica, mas através do qúâl se julga . Em outras palavras, trata-se da regra interna de julgamento dos juízes. Esta regra evoluiu nestas últimas décadas. A única preocupação em condenar, à qual veio juntar-se a preocupação com a terapia, é hoje substituída. pelo objetivo mais global de sancionar e de reintegrar na mesma decisão. Continua-se na expectativa de que os juízes condenem, separem,'afastem, porém deles exige-se algo mais. A reintegração, com
realização de um valor concreto. Assim, o mteresse da criança, referên-_ l
!
*J
Igjl
zi u
3" .-¡ _.4g
J4._'.
t 'J
A-.r-nal;-u
. Ú .u_._.-ä. .
' F. Ewald, L'État-providerice, Paris, Grasset, 1986, p. 436.
I
cia máxima de nossa justiça de família, não tem o significado idêntico e absoluto de um direito formal: só tem sentido numa situação concreta, na qual o juiz se apoiará. Nesse tipo de decisão, o possivel vem paralelo ao desejável. O julgamento toma-se mais maleável e procura - o quanto for possível -- adaptar-se à situação, à sua história, à sua evolução e às possibilidades de transformação. Essa preocupação com a reintegração se estende à vítima-. O processo deve dar-lhe igualmente a sensação de ter sido ouvida, quanto mais não seja para permitir-lhe assumir um luto. As vítimas ficam *"'*freõqü'ëñféinenTeãfrü`stradas, porque no fim do processo não são informadas sobre o que acontece com o condenado. Não deveriam elaster''''''''' 'o direito de saber onde ele está, como evolui? Isso deveria vir paralelo à necessidade do detento em continuar a ser confrontado às conseqüências do seu ato, até mesmo depois do processo. Começa a vigorar a
idéia de organizar-se uma assistência específica .a algumas vítimas desestabilizadas pelo seu drama. As vítimas não devem ser abandonadas à sua aflição e à sua solidão, e têm o direito de esperar da justi-
ça que ela garanta o respeito a seus interesses durante-o período_em que não estiverem psicologicamente em condições de se defender. Foi esse espírito que presidiu a decisão do Estado de assumir a responsabilidade pela terapia psicológica de vítimas de atos de terrorismo,
l
"l :É .;¿ 11'.:
206
207 1
%»:a.: .:z' :_'. F.
1
ig?
l. lif 'iii -_) *rt .¬.\ ¬¡
` i
âleplgiâsdo atentado na estação do metrô Saint-Micheli* em 25 de julho e . _ _ Êàssim, a busca da distância exata, mais do que a declaração de Lun
šií
.1
i'
til
t
vence qr e de um perd€d01', parece antecipar a evolução do direito. A'
-t ›
_!¬. Xl!
I ã_-Ji '-¬ rz..¬¿| -.-54. -n.i
não mais um sofrimento absurdo, suportado passivamente. A condi-
i ”4U-:"'“-.*-';."H-L_-1_ i.~_
--1
eu .I
ção de saber em nome do que impô-lo.
"-“-2.'I.L'\.1'"¿4-'_f.1'!f°:A-.¬_v1.-¡¬_'1.-I_‹¬',_.;¬-,_. T.
j`.L
1
tz: L: i; .;_-1
,.
_.
:`d''U1-J ' ._
`\
'U
:!_'
'
_
.|. rt ll 1~f'.z Éäizi-
* H`r ni'
1.1'
limitaria à assepsia. Mas o que decidir para um verdadeiro culpado? Uma instituição justa não deve preocupar-se apenas em nao condenar
r A questão da pena é tão antiga quanto radicalmente nova. De um lado, ela efetivamente continua a se mostrar- rebelde a qualquer racionalização, porquanto é frágil a lógica que a liga ao crime, e o imaginário da-vmgança se mantém desesperadamente presente. Mas, por outro lado, ela; concentra toda a ainbivalência do nosso individualismo
inocentes, ela deve igualmente zelar para que os verdadeiros culpados não sejamgmaltratados. A solução não está em refutar toda e qualquer violência enquanto tal, nem em atenuar essa violência com amultiplicação dos direitos subjetivos dos detentos, mas na inteligencia da vio.-
modemo A- multiplicação infinita de garantias, o rolon amento das
_ ` ' '. ` .-' ,_ P 8 . medidas de mstruçao e a postergaçao do momento autoritário da justiça, sem recorrer à força, traem as resistências da ”indulgência demo'/ ' 1/ . ,t . . _ _ ^ ‹_ cratica dtante do controle _da violencia. Apnsao encarna a ambivalencia democratica em relaçao a autoridade. Ela representa o ponto onde esta contradição se ,torna maior: por causa do total abandono dos vínculos sociais, os recursos são cada vez mais numerosos, porém fica a pergunta sobre o que mais pode ser feito para os prisioneiros, além de continu-
'-PI-_'-.ilz-nz-.Í; r-_-:if-_.1
Jrv.z‹-¬›.-úf.¡¬_-i.-_'wz.;-'«__..zfe›-»_~.¬- .zf-V. _z¿¶-_..v‹. _-.¬z-._¬~_.-.
": T_".' . Íf-.Í ._-._':.“_:Tz-._Í_..;-i4›`_'Í. ._Í._- ¿_ ¡_ ._¡. ;‹¡Í
É -
~c-,._
5
i'
'
Pl
1 ffí; -I - nu-q.~n_-.5qn-Iqmg n-|.Hr-un»-u5mna-_o,_A_
1 _ u .
Í" É: fz'
J_"-¿'5"~T›"- ‹-z_- .--\-_L-._-z
ar oferecendo-lhes mais direitos. _ OS 1_11¢_“-'11_1C_>1'fr1I1.'1eiitos na prisão até hoje eram considerados exclusiV_€â1I_11__e.nte_ei_n_termos de novos direitos subjetivos (visitas livres, televi-
h__- j."-.1', . tr ‹_`.!Ít'¬-
fi E1..-fi ,JP
_; L'.t:_'
mz?-' lllt
._
_
não suficiente. O que faz o juiz, uma vez respeitados esses critérios? A doutrina jurídica fica muda de repente. Ela lembra uma cirurgia que se
li: llll
'
'"'""""äi'£ëií6§iiti iä öa'cëffâiñê ië;“Hâfâ=êë'dêu ià' õ diiçãõneicessáz-ia.mas~~~~~~~~~~~~~~~~~ -
i-:il l
-
Não se pode limitar o critério do processo ao -único aspecto dos
u _.¡¡.-..... ' 'i`_!
'1-
I
cela, de seus vizinhos, nem seu destino, ou seu futuro.”2 A verdadeira ` humanização não consistiria em reforçar não apenas os direitos das pessoas detidas masigualmente suas obrigações? E ao unica maneira de fazer da pena um autêntico ato positivo do resgate de uma divida, e
caracteristica .do direito não é ir contra as evoluções da sociedade na qual ele se inscreve. Assim, se ele era individualista numa sociedade hierarquzca, nao se tornaria então solidário numa sociedade atomizada?
|
i
mental que e de serem considerados como sujeitos de direito. O que é intolerável para eles é a arbitrariedade, isto é, o fato de serem tratados como objetos: não lhes é possível a escolha nem da prisão, nem de sua ______
~›Z1 .;i`¡ til. .;¡.
são_,'abandono do imiforme penal, etc.) para o detento. Eles são essen-
ciars e é preciso mantê-los; mas isso seria o bastante? Salvo os possíveis
=: *_
efeitos perversos (sentimento de onipotência dos detentos, frustração
pelo atraso na concessão desses direitos, rivalidade e ciúme do pessoal
|-. .A-_ -, i-1 .-1-
de vigilância, que se sente preterido por essas reformas), esta multipli-
cação de direitos rapidamente revela seus limites. ”Parlatórios livres, a introdução da televisão, são coisas extremamente positivas. Mas são consideradas como pequenas coisas que lhés foram concedidas para
1
evitar o pior, e que, finalmente, não atendem à reivindicação funda-
'"mami... . -_.
l
lência necessária. A prisão, como a violência, não é boa ou ma a prtotlz ela só pode ser justazou injusta. Hoje, o que mais lhe falta e um criterio
de avaliação ao qual confrontar suas práticas. Como nãojpode ser considerada como-uma instituição justa, resta procurar torna-la um pouco mais habitável, sem reformá-la totalmente. Somente um critério de justiça terá condições de dar- à pena uma dinâmica e possibilitar a saída dos impasses atuais.HEss_a ea razao da ur-
*
gência de uma reflexão ética sobre a pena, 0 que nao sigiu ca renlmel r a qualquer discurso sensato e deixar o terreno livre para aefusao de bons sentimentos. ESSE C1'itë1'i0 P0d€ €SÍê_É__1}ê___Í_ÊÊÍ_Ê_ÊÊ_ÉÍëÍ_'ÍÍ_Ê¡Ê_¿Í_Ê_f_ÊÍÍÍÍ_Pt'_ÊÊÍÊÍf__________________ _ da como uma exigência tantoafavor do sujeito, quantoa seu respeito, como condição e objetivo da comunidade política. Tradicionalmente, distin-
guem-se os objetos de direito que têm preço daqueles_d0S' St1]
dores com valor universal, ao lado do conceito dos direitos humanos, de qual ela é a substância: “Todos os seres humanos nascern^livres e iguais em dignidade e direitos.`São dotados de razão e consciencia e devem agir, em relação uns aos outros, com espírito de fraternidade ,diz o artigo primeiro da Declaração dos Direitos Humanos. Se esses direitos sao uma condição da justiça, a dignidade de todos não seria seu projeto?
-.»‹p-.rz¬v-¡._' \-¬_|¡z v'-._¬_-. z._-.7T_-._-. _¬,. - -. _.
i i
* I_Jm atentado terrorista provocou 8 mortos e 84 feridos nos corredores da estação de metro
_.___¡._i_4.- 4
Saint-Michel em Paris. (N. da R.)
-¬.u-nó-z.› -_4.‹`¡|-._Agun-¡LA .¿ z_ -;--:Í ,._._._- __.._-.,_‹._,._ ;¿_;41_4,.-¢A5._=u-;r¡A:- .¿______
2 H. Vertet, op. cit., p. 4.
208
_
209
_ . -ip "“'1":Í =.=i'_-.Lz. _ .-i_r.:
I'1-' 1.1-;i.7- EI
.¡...¡.|...¡.._,..,-..-'-¬.-.--¬-«----- --¬.«---
-
-í- -
-
- --
Ff um-\._.
I
ti
l _. H _'..-;
,
ri lf
Das garantiasformais .ã idéia de dignidade
:'\ . .IÇÍ .' H f _I
:¡' *H
O processo como uma trégua
4 ". I
*F|"'l“f' W'F_ _. uk- _ .
1“'f.I51.' « .,=¡5f'. ljç . '
1
li jp' *-
:â-
`. ti .\.; .u. _ . Psi.-vfz',-wq-_I;!NI‹QI;\
°;.H
.›;'rt' .f
tultt
¿
Cada sistema re ue1' Sëlffjnnasdespeciais ' ' ' adaptadas aos-S - ¬ nscos ele próprio gem' assilg que , um sis ema e controle social centralizado deve ter como contrap artida o direito ' ' de calar-se,. um sistema , . exige, . ao civico contrário ue cada u ' ° . ._ a ti E Cl III tenha o direito de externar sua opiniao! Se a
.'11 »
'J HJ
é
2
.
\
a
“A41¬f.*_.1fv.-í_âT_íf`. j'_¬_ ›-an-. ._Val-_ 1 .__\._ .¬_-._ ¬.-_›.» -_., _. j ._i . ¬-'‹'|í:r-_--_' |1-:¬^.lf¬|“-|-_ -p
-_ _
”f$;.1¿_ _.|.›
T'-1'Z"._' -.H¡r.
- |I.|r_~1~¬
Sobrecarregadas com encargos reais, a instituição não tomou consciên-
cia da verdadeira dimensão da demanda. Não subordinemos a audiência à passagem obrigatória pela sentença: ela tem uma dinâmica própria
avra está de _ acordo com o modelo civico. ' ' Se o direito - - 'formal recai. so-' br eas garantias contra o controle social e a intromissão do Estado nosP sensivel a ideia de garantir o uso publicg__da_p_a1,-,w_¡e_a_ 'cada''ii'''m ''' ' 30'''''''''''''''' ' " ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' '''' , s procedimentos como o plea bargazmng, quer dizer, a peseibilidade de ne ociar su ' " ' sam então de sger considecodhssao contra uma redução da pena' CesTodo _ ra os como abandono dos direitos fonnais. não Sšãiâfãeedllêlentos de â°1TeÇ 0, de mediação ou de negociação, na ' de Procedimentãs S, nem Fmedlšlaãdeesta Segurança' mas de escolha um C f em que fi Importância na capacidade-de cada omptortar-se como sujeito de direito. ` Sa e
e --aí
Levar em conta a dimensão do simbólico é também afastar-se de uma visão por demais materialista da justiça, principalmente da pena.
lg ran a ormal faz parte do sistema de controle social a aptidão à pa
l'11t¬“
e
/o
_
I
.
que, em certos casosypode tornar a sentença quase inútil. O julgamento,
tomando “visíveis” a infração e seu autor, já é uma reinscrição no simbó-
I
'i
.-
'i
extrair completamente o transtomo de pensar e o valor do viver” O sujeito de direito procura recuperar a soberania sobre Si mesmo do
'_P ›1.si-:-i;Av-.:v-:_-,Í
l-
ll.
-_.. ¬.._ _.;..; ¬.
F
\-i¬v.-.\-_-:v~_.¬- 'z-_‹ f~_-.‹ "°_\' ff -I¡rrln' -|\--ziu‹.› ¡_.v-_| _.-¬_.-¡:1-..--~--_
*flat-'
2!
.
`
1 j
.
:
''Zt :;'ir1,_,H_'."“_'.'.“'¬:. i V¬v ;ƒ¬H›41._.1;t -¬›--v--. -ms-,_q.~\n-¬t.~_u-.r-wm,.‹.¬_ .-¿u-m,_".,_.;.z,."-_'¢.¿_!“'m;!,;_z. _
t
qual um certo saber cientí co ou tecnocrático havia destituído O drescente distanciament ' ' ã ° tamanho à com le odelêltre os sujeitose seus representantes, devido ao
-¬.i -_.iz|A_.›-‹uw;._, :¡. -z_¬¡."-
qüência, a representação de uma pena redentora logo após o delito parece parcialmente ultrapassada. Passa-se, de forma insensível, da ideia de um julgamento a uma trajetória judiciária. A intervenção da justiça deve ser compreendida como um percurso composto de momentos autoritários e de outros mais dialogados..A coação, longe de desnaturar o
Êâlâacäaefäleuäâgsiíâzggäg,La;iëesâng tetpjpo uma tentativa, tímida: é II
l .
Hi
Ui tli
Vllj r 1'
lr
+
A
sl -
terapêutico. Como se nossa demdtrãcilá rlco mag-mstltuclonal e não fugas de Soberania “pelo alto” p ocurasse compensar essas _' , por causa da Europa, que distancia os centros de de ` . . - , _ _ Cfsaof _°uf POI' e×@H1P10. da globalizaçao do direito pelo exercicio mais imediato da soberania `
_;
v-.-_f,<
,. 'I É i
-1
J. .í-in.-¡ |-nv-_w1›_-. v¿- ¿z.:_
fi i
diálogo, o dinamiza. A justiça não se coloca mais inteiramente junto .ao sofrimento e ao autoritarismo, mas de forma interativa entre tuna justiça imposta e uma justiça negociada, entre uma justiça prisioneira e uma justiça acordada que remete a mna reavaliação da relação entre a palavra
.-_-no-.¬
_. _..-_._¡Á mil _- . Á
uma justiça que aceitava no máximo uma pena sem dizer a lei, isto é, iuna reação social, como o tratamento de desintoxicação sem declaração de culpa, ao inverso, isto é, de maneira a dizer a lei sem a pena. . A conquista da maturidade, a privação ou a interiorização da lei necessitam de tempo _ de qualquer maneira um tempo mais longo do
que aquele em que o processo normalmente transcorre. Nenhiuna solução séiia poderá ser encontrada sem uma espécie de trégua. Por conse-
d 1 z xi a e e a especializaçao das sociedades modernas, P0 É GV?-'1I'z GÍGUVHIIIEHÍG. E1 esterilizar a democracia. Os “excluídos” o ' são rimeiramente d ' ' ' -. _. zer'__Ida vida P olíticaz as: dimils tradicltinals de rePreSentaÇa°' quer dl” sin ica , associativa etc. Talvez seja esta, hoje, a razao do sucesso d . . ___.-_____.___..___.--.._.¿__..____......_._..._.._._¡_¿._...._._._..._¿Í3_..ÊQCl__a5 as fÚ1'1ÍlaS ãllIEI'I`lât1VaS (10 prgcesso (neg-Oc1a_ çaof ¡ePafaÇa0z m@d1ãÇã0---) que traduzem o desejo de manter o con---- --
j.
Ç`.í.¬-Í; l ill.. Wii
dizer público. Com a lei de 1954 sobre toxicômanos, parece que os juristas deixaram de se preocupar com a possibilidade de uma suspensão por falta de prova ser pronunciada por um juiz de instrução, no caso de o tratamento de desintoxicação apresentar bons resultados. Atualmente, insiste-se mais na necessidade de “lembrar a lei”, pronunciando a um nem mesmo o juiz, pode deixar de dizer odireito. Passou-se,_ assim, de
poderes dos sujeitos sobre seu próprio destino, cumprindo a célebre ' que pensava que ele, o Estado, acabaria . por nos. E rofecia _ d e Tocqueville i. \v. z
""'"""""iiêiú'?o"jiiigmêiiiõ;"âiiiês~-aê~~~qúâiqúêf~afó--õ ¢i~zi.-zae.-.nonúziaçâa~-é;-um~~-
toxicômano privado de seu vício uma dispensa de pena, já que ninguém,
O Estado social talvez tenha ido longe demais na destituição de
\-'\. 1 r-.
\
e a ação. Ahistória do processo é a do seu prolongamento no tempo. Ate perder de vista o próprio momento do julgamento, como na justiça informal. O julgamento não deve ser mais considerado como mn poder que se esgota no seu exercício, mas como um processo que abre espaço e cria condições para uma certa interatividade entre o réu e a instituição. possibilidade de duração e de relação é a condição de uma justiça mteligente. Elas revolucionain profundamente o sentido da justiça.
210 211
_.. _-1, ..-_.__"_ _____.|.*""'.I.'
'.é.--..~_'-. i';.:¬-;z'.i-_.
_...;i'
Um diálogo sob in uênçias são? Ela dá credibilidade ao que é dito, a palavra de cada um ficando como que fortalecida pelo olhar público. O juiz garante as palavras que se tomaram "atos", segundo os próprios te_i§_mos do processo; ele recolhe o consentimento,-noti ca as obrigações e oficializa as promessas, ele é o notário dos comprometimentos sociais. O compromisso deve poder ser confirmado pelos fatos: o processo não pode mais, por essa razão, se limitar a um único momento sem duração, mas deve necessariamente prolongar-se para pennitir uma prova da palavra dada. ' Da mesma forma que o cidadão não deve ser confundido com o indi-
à
À justiça é solicitado que antes de tudo não seja violenta que d. ° ' considere a repressão como a primeira e principal 1 Í 1* zer, que jamais resPOSÍEI, mas prefira maneiras mais convencionais ' ' de garantir a aut ' ' - Mais ~ d - ° ondade do direito. › . _. O que 3811' ¿1ÍIãVeS de lmposiçoes decididas e executadas, a justiça se 01-ie nta ara um
-1
_,.
___-¬¶-If:w§=ríJ§fIH:|¬wn~?‹¢w.;n3*¡rzL¬‹_'f¢v-.¬»,¿.¬,)_
:?,4f':_"*1¬_i -'‹_.-*-_rf.'<;_r¬iíz_u"T;.-_'In*!._' _='rÍ._¿-'_n\:._rn'\.:=pf'._;‹-"q'_n- _-f\=:'-f I.|:u _~ ¡.
'" Yi.-i._ _.
.iai ui
que lhe permite melhor repšr r e in? forma de exercicio da autoridade
I-
.d eriorizar as obrigaçoes e as newssi ades entre as P artes envolvidas ° - apelando para sua 1-eS_ no con ito, .--.....-.ponsabi-lid-ade»A-justiça-deveesfor ' Çar-se em criar novas maneiras mai s dialogadas e e ' ° ' Paftl l ativas ara ' tervenção da jus çalš quase ãšmpfâäeefda ordem social Assun, a m.,.. . icia a ' - .
ištr-'¬f~f='
diencia de conciliação na jushçe do trab
_víç1ii9;.ê.pê.lairi:ê.RúhLi§ê-Ç_1sYs.âer.sliãiãšlt da Palavra P v d - Cvm ef<-1'if°› _ _ _ _ _ a instituição não exige qualquer tipo de palavra. diferentemente a jus ça
informal do Estado provedor, que facilmente confimdia confissão, eonfiança e compromisso, é o.uso público da palavra- que hoje é exigido. E cer-
com uma entrevista. a au-
(na verdade, raramente positivas) a enh_eLu10 ou em casos de dive;-(310 naturalmente, a inves _ z vista com o juiz da infancia e, Apr. _' b 8aÇ 0, no caso penal imeira o rigação é de ex licar d ~ _ e, contraditório com o dilfeito eo esde a ' Bmfejssor o que nao silêncibleiiqgšaciietâtf
' tamente o sujeito politico, o cidadão, que é solicitado e' não o indivíduo. E isso só é possível na èondição de reconhecê-lo como autor de urna palavra própria, capaz de ser dita, de promover convenções, de.prometer.
O consentimento supõe a capacidade decompreender e de tomar consciência. Daí a prioridade dada à-informação e 'à prevenção, palavra-chave de todas as políticas públicas; daí, igualmente, a _rnultiplicação, inclusive
privar o acusado do direito de não comparecer à audiênga recupsoe 3 vez a ser retirado de sua cela com
'
an O-se
o ac pšiltepeu no Processo Barbie - Perante o tribunal de Lyon A qua z cagão
LI
no processo judiciário, de precauções como a injunção terapêutica? O postulado da capacidade de entendimento do sujeito parece, igualmen-
. Freqüentemente ° os ede em segudida ' inn täabalho esSenclal. é motivo deaum
r
_ f sacor o rofun Pa1'teS- Se alguns pais consid P . 0 entre as a seus filhos é assunto arti Êlmrârrl que seu comportamento em relação r .- de Ca ão e P _ _ c ar e es, de acordo com sua noçao eduÇ com suas referencias culturais? Ajustiça qualifica seu t maus-tratos Ajustiça é mna
Ê'-E'-vI-gwl-'i-~'¬7 '3:"=""[\' 'r-fzwi_'§-.«"-.\'¬`f-Í7\¡~“_T*-'"Í:1.^'_?~__' Í*E_“É`:*_€ƒ¡._4 '-{›".=: -r;_.- "*'f'"^-=-I-_z_- ._-__. _.__-¬ - _l-1.__.-__,._-z.¬ _-. ¬_|-pzq¬e_ 'f" .£T¬:*"-'"fz:*¬~"'›3'\z"_' “-='š*-‹-_¬Ê-iI":'lf-.¡ 1'ia›-ih. r"=`m."¬'¿-u_-T.*'=¬_¬,¬..v-a:¡J|Í.Éi_'=_--"¡á.¬“T7íI'‹r-,"2_1'-.\‹¢_T"i `,.'-. fez J7'I;-.g _;.§-mf- -.73'-_4¡~-.¿,_.-__. _-H;_.›i_.,_zA
ii: jr. ..rf_.'T._.. -. _. -,i.
z¡,¿-__.._-. . _ . _ ,.-_ 1'-. ii!~:
ia' f'-
C I_'''' f -L¬'-.“___” _...- -.'-‹_'. .~._'__:` -.m_-fw.i'-___ W. -.¬' _.
.
___
_
l l
teu: lesões e°fP01`âÍSz eSCroqueria violência
tr
a Ê) que E e come*
-¡-.. ' 1 iH :JL-
-EE.
S-
212
`
:3:11Ei iIe-\.__=..ei_.- Í~Í-nLP..'L:.i-_
L
_. , _. _._. -¬ .- _-vw-._. í
i É 5 li
1-rf-z.'¬_ r¬.-Lr-z¬.-_ ¬r\›-r i1fa I' 'À s
educativas e 0 que não é aceitá`vqlnÊ)r'eS'ulta da hberdade nas Práticas
P C amam o juiz como testemunha pedindo lhe para decer de seu sofri ' 1' m@ Í0z para dele se a piedar. ' '.› Mas -se e°mPa' _ este nao é0 papel' Ele e aquele que VÊ Sem ser-visto como le b ' ° seu Palavra "árbitro" ' Que mais `valia s ue Presença I m dra a etlmologla P0 e trazer à discuda
H'
reito, ele também é supostamente capaz de. se abstrair -- pelo menos temporariamente - de sua própria cultura, assumindo, 'por exemplo, o --compromisso de não fazer a circuncisão em seu lho, ou de modificar seus métodos de educação, enquanto estiver fora _de s_e_1_1__sol_o.
nominação é extremamente importante paraêatfeilhsã a"cr1(a)I}çe' Ílc' Essa . , _ _ 1' âO. Luz; a parte indispomvel do direito e xa a fronteireuentfego z e o que nao e. Por exemplo, em matéria de família 0 'u' d g ave determina a diferença entre O . z J iz e menores
fa _ . sen e a uele ue la ex ofh cwf que .1'ePfeSenta 0 81`UPo social inteiro - Quan tasq vezesq as artes .
l
feito para que o estrangeiro, pertencente a uma cultura radicalmente diferente, possa conhecer a nova cultura adotada. Enquanto sujeito de di-
S a Os
. - , _ ' mposzçao do sentido antes de se um ' 51Ç 0 SlC . O juiz dá ao sujeito o verdadeiro nome do t r 1 a Impo-
nos- limites do temPo,__determina ' ' A eo ° objetivo .J enquadra debate' eneeIT '0 M e invoca oO proibido. as essa troca nao constitui um diálogo cominn O ' ' “ ' verdadeiro interlocutor'. el e encama a figura ° do au ' t lmz d nao e um'
lí 35.'
te, desenhar uma saída do delicado problema da diferença cultural, tão presente nas nossas sociedades marcadas pela imigração. Como conceber uma justiça que não tem tempo de explicar qual é a lei? Tudo deve ser
z
1.
.F .-1'.
-4
.f ¬".
:-1..1...'¡;-r.\.i'¡_-,~.¿¡~¡'|¡_*¿¡ ¡ '*_-'
1 `-'l .Í
Permitir ao sujeito assumir compromissos
Ir¿-IJ'
1
i.\-._-\"¬. _-.
A palavra só tem sentido se e_la__i_nflui no comportamento de seu interlocutor e, em nosso caso, da instituição. Com efeito, vimos' progredir na França, nestes últimos anos, a oferta de oportunidades à pessoa 3 É o procedimento que permitia ao substituto do promotor impor às pessoas que estao sendo processadas pelo uso de estupefacientes a freqüentar os centros de tratamento. _
-
F11.!-.U-¿_¬; V:'I-Pa¶i¬lfu'¬iga._'1r'aI
1 \
213
_
;r:. ..‹-: `
L
=-r'z.~n-_':i.rf: .,¬=-.~1.T* .
É É
L
-.f.-v."_ '-in- .-‹.-n-
ifi 1
C *.
51 iii.
" zir' E fz
'I .\
*L .lr
i.¬i il. .É
.\
jl
E
w i
É
' _ ' d_L_ , _.-1.-¡~.-5ij-E-na-'_ -_ ii* '. \¬ ¬ i ` *'1'-ç¬w,-1"?_¶____H$_¶_ ii
"
'i|7` “ zÍ ._Í.Í'¬1~ li
i
|
íÍ| " ...É _.,z_'*ÊE_I!°£*L'-!:Ç_2?L"~¬.1'_5l*mz-i. :z¬,-fi
acusada na justiça para modificar o curso do procedimento por sua ex» ÉÍIÊSÍVH V0I1fãd€z solicitando, por exemplo, um prazo para preparar sua
restrição e não o sofrimento que se busca. Na interdição de conviveniäa com a vítima pronunciada por um jL1iZz f1ã_0 Se “Êta nem mesmo _e
e esa, aceitando ou recusando um trabalho de interesse geral - até mesmo, uiñ- dia, pleitear-se culpado. . .Isto tainbém é verdade quanto à pré-sentença e ao pós-sentença. Praticamente todas as novas sentenças a partir de 1945 têm em comum o fato de não poderem ser pronunciadas senãozsob o expresso acordo do mteressado. A justiça espera dele um compromisso, que deve ser diferente da promessa, dojuramento e do contrato, mesmo se o compromisso tiver qualquer coisa a ver com todos esses conceitos: com a promessa, a di-
uma injimção, mas de um limite, da restriçao ;dáa~hberdade,,que serao talvez vividos como uma frustração, mas isso nao e melutavel numa sociedade que privilegia o desejo a esse ponto?
Igualdade diante da justiça -e individualização da pena
...,.m€.'nS 0.da..Y.9_I_1_tad_e._que- se-alien-a;com-o-juramento;'o"autoi'ña'lëfíciõ'pü3` blico, com o contrato, a reciprocidade. Trata-se, na realidade, de reani-
- - esses dois - imperativos ~ ° Como conciliar concorrentes e contraditórios que são iv de um lado, a igualdade diante da lei .e, de 0l1'¢1`0z -- H . ._ - f' " o individualizaçao da pena? Hoje, a ideia de igualdade diajfáe da Ilâêsâa
j mar o pacto fundador de vínculos sociais ferido. A reinserção não se limita a encontrar um lugar, ela consiste em participar novamente da dívida social. A dimensao identitaria da delmquência incita a reforçar esse ~
significa uma mesma sanção para tod0Sz 0 1f1e§m° CÚHÊU 0' a
sentido da pena: dar ocasiao ao sujeito de pagar sua dívida.
L
l
H-u-ó¬_-J d\l =A-I_|-._-_'3i.-¡q' .›¿.¡
-.=.._.1-'“,¬.f“ZÍ.;'i1_-.`z:f”.-1_'.-`”›.-z,_ -_ - _
.i,`_‹¬.fi_-¬._¡.¬' _¬.-¬,1 .¡ _i.-~¬- i- L. ._,.'
É ',.-¿I;'U.-,_¿§.¡ ..¡q-_›_u-n7m:-1_-1-r¢¬|¡?___-_~4 :
igual e, seguramente, garantias identicas. Pori:1m,câân 01; ue necessita ceber que um mdividuo tenha sua sentença re I¡1Z1 _ ali _
A sanção, além da pena e da segurança
menos do que um outro de uma tutela da sociedade? Aindividu zaçao fere o principio da justiça distnbutiva. Seria possivel resolver se es
¬--.- _?- . mf _.¬ .,_.¿-«_. ._z ' l
-¡_.zw"i-¬\.z-u w¬n-
..no|z_-i¬-w
Por não ser racionalizada, poderia a pena modernizar-se? A única alternativa à prisão atual seria a não-prisãof isto é, a liberdade total?
1
' T
. z.¬. -_.i.-z.__-.¬¬.-_. -._..,- ._._.,_._ .,¬. .11-
. ._. ___¿_;_.__
Y;--i v-,--'
_.._
ih
4-i¬_-.Êi_f.;¿¡_. t_tfr,.í. _.
W
ivi *171
jii i
.j. ,. . iji ,z-. .,...
ii-`
. M I
\ ` II
i
.ri
Hifi: l |`\-'F
i\
`i
que se de um sentido inteligente à pena. En m, depois de classificar
i Íimts; íâ: l
J'
;¡zfv-.:¬"_.“¡:. __.-zzái .-.'¡¿__,:-; .¿_¡-'E.í_-. .-.I-q_;-..-\.¡-1 .i-ci.
1
- “:..¬- -›Í-¬f¡lU-I=f-'.\äLTlí`f.'-äã"¶l'¡-:L___'_^
's
'
,
'
ma
'urisdição penal poderia assim decidir sobre a culpa e sobre a uraçao lglobal0 da sanção1 determinando a medida de reprovação _ . . social . _. em funÇa0› 1- __ principalmente, da gravidade dos fatos, -uma outra jurisd1Ça0 Pã_1' ÊP lia-
çäo de sanções sendo competente para fixar as modalidades mais a O ap a das à situação concreta do indivíduo, segundo sua atitude pos'tf2I:101' 210
processo (indenização à vitima, por exempl0)- Esta Cesufa Penmüfla PRÊ-
' natureza de dívida social;-Aliservar na sentença da pena sua verdadeira ás, é um pouco o que já se pratica de forma empirica. 4 M_ Lemondel «Le fou' je coupablej le psychiatre et le juge”, -Le Monde de 13 de maio de 1989.
215
'
:- ~
z_- .¬_` ._-z¿_-__-_-‹ .;¬.,-v._
'
total de uma sançao em funçao do comportamento do condenadâ
s Toda re exão sobre pena conclui na ambigüidade entre sanção e reprovação pública, de um lado, e soƒrimen to, de outro, todos três inscritos sob o signo da restrição. Na pena de prisão, é o sofrimento, pela privação da liberdade, que constitui a sanção; em compensação, na pena que compreende a prestação de trabalho de interesse geral (TIG), é a
21 4
°
""'“"aiéss@"é;ú~ze'§zzmçâõPÉ-zpeâi pfèvef que aiufiSd1Çã° defefmi eca d*“aÇa°i .. .z ?U
reparar um sofrimento sem in igir um Quim? só Sairemos dos
a similaridade das noções de sanção e de autoridade.
'
"lserial consagrada ao exame das acusaçoes e nada alemlde EIS, 6 Setšäg dá que só teria razão de ser em caso de decla_raça0_ de C Paz 30 eis a essa personalidade do ciil ado ”4 Por que 11210 If mãl 101189 ef gfaç __
sentença inteligente? Como não sobrecarregar um indivíduo certamen-
ses atuais deixando de lado a liiiguagem antiga para considerar a sanção independente do conceito de pena. “Sanção”, do latim sancire, tem a mesma etimologia de ”sagrado”. A sanção, para o dicionário Littré, é o ato pelo qual, num govemo constitucional, o soberano aprova uma 1€'1;_ aprovação sem a qual ela não será jamais exeqüível", o que destaca
°
daquela que fixa a pena? “A primeira parte”, propoe Maícel Lemonâlš,
como utopicaa hipotese de um mundo sem penas, como conceber uma te culpado, de injustiças das quais ele mesmo foi vítima? Poderíamos
':?,":-
0
~ e . . esNão sena preciso reconsiderar a famosa questao da cesura do proc 50 penal, quer dizer, a distinção da parte que estatui sobre a ciilpabilidâde*
I
*ƒriLz_lglqrj
ø
contradição?
.Nossa ep^oca, maisfatalista, resigna-se com esse mal necessário e pede "=".Éf\".'“-_"'.»-.
trata_
pena, por exemplo, 11135, 210 C0I1frâ1'1Qz 0 _d117@1Íâ dÊ t° t*:Ê Êems“anais mento individualizado por parte da juSt1Ça e 515 ms 9 P _ '_ em outras palavras, em vez da mesma tarefa para t0C10Sz l1I_I1a 'f€ Ça0 . - - ^ ' ' o _odemos con-
:rn«¬-1 : “-HTVTFWJÉTW
ä
-." 'i '_
_
' _ _ Assim, auniformidade da pena deixa d e existir ' em.benefício de uma exten sa pa lheta de modahdades ` ' diferentes para purgar sua dívida social, que não impliquem, necessariamente, sofrimento. Nas sentenças, a prisão não deveria constituir a forma extremafreservada aos ca-
i.
i 7! ¿.
" :E.u_,.,¡fi¬|:'E ,¬- ii I ij_._''.rT_;,' .LI.z. . .-. ._., . .
"__\ ~
':f
z.:-iflf L-, ~¡'_§¡|_.-É
. ,_.
'_-1',"›' l Ívši .
"
¬.-=›‹-
;
7
,.
nvi-uw.¬ru\i.r_-|.¬z“-. 1-i z
íld. (sfif zlf-ij “4=%-r.f_ Q-V-.-V¬
'.¡;'|¡-1-_4.' ;?¬¬"` .ff.,._ -1¬z~n¬ r.-n_-.zJ
ii;š H=Wi**`E¡ ff i sfzi }
1
_ .¬ _ _
'
meses ue _ ....-.._...............i..£l....._...§.êl2emos.serem.socialmente--as-mais"deva'stadõ'rãš?""`""""'M
t .
i
,.‹
. _. ._
,.i
,lã |
_.
i_'z-‹~,^ _._._._'_ ;_ gi-
K
.
-vf' 5'_"I l-|Jrv-in
:' _ - 5%
' ;~ -if
._ ._ -_if' ¬i :._.:_. _..'_. -.____:,'
1
.'.-.
'
E
Passa-se progressivamente de um sistema de ,penas seletivas e
exemplares a uma sanção sistemática, global, diversificada, positiva e
1
. '_
1' _;
socializada.
i
.qt
Começaa ser aceita a idéia de que cada infração deve ser seguida
ul."
deuma reação. social, por mínima que seja, sob pena .de se ver a lei
._
=.` =I-I _._._.`;_ -¡-`~.-i_.¬-¬‹.=\.-_nJ_.-_-.\_-.-
fi
penal ficar desacreditada. Esta sistematização da resposta. penal está na
-ié.2-.cií;:.¬'-fsz:-~'.=1- =
_ ,_ ._ _ .:- ._ _ _ '1;.'.-:. -'I !f.-.- --~- -H. ..Ê ~ :ii_¿¡. i H 4 Is. fig
M
- __
ii E F' 'n J.
_ -I1.-1.V-
ordem do dia. Ela não é possível se continuarmos a imaginar a pena sob um único modelo_.A diversificação das_ reaçoes " é indispensável. A pri. são deve de'ixar d e ser a unica ' ' referencia " ` de pena. Essa diversificação permite ao judiciário reencontrar seu espaço e reservar a solenidade da audiência s_omente_ para alguns casos que mereçam esse tratamento. Fazer menos; porém, melhor. Essa preocupação com uma maior efetividade das sanções, longe de ser antinômica da dimensão simbóli-
4 -\ za.--.¬1H- i--.ruT-:.¬.:-'i-n_-¬'
¡_. ` i › 1 /¡
.._ . h4-_¬_.__
Í: 'Í
" '- .-_".'-_-: :'ih1
-ii . 9.
r`:
4
=i._
il
«ii i
. - `¿-.J_-. ;_. _- ._ .-
-r
' ;§{
\
.je l
12'."-:'. '1'1'. '.':"'-.1"
li
TV'LY'Ú'.Y;T7 M
\ j. -i
i .,.¡ l¡r
1"* L-
i *Í l \ 'li
|
:~"
te o da pena. 'Graças ao tratamento sistemático de todos os casos
_
1: IJ
i
li
_
_-,.¶».. ff
¬f` À7I\:'~.:¿'1'-i
›
.',:. ; i'.¬. i. ¬;.i'J.:z;r='¿.i |: 4-'
e passa a ser mais tangivel, tanto para o delinqüente, que de outra for-
.
zu
3
I
J
ma conlinuaria acreditando poder prosseguir em seu comportamento
í `› r \ |'.
delituoso com total impunidade, ` ' como para os serviços de investiga-
¬s.z' ez:ê.¢_z'-f?~.‹=a 5
Í.
¬.i
p_r_i_meira resposta judiciária, que, por isso, merece maior credibilidade
ir '
T*
.
'
econômico, e
I'
-
tor associativo, e ate mesnldt coiiiletidos no metrô). O movimento de portes públicos], pelos de 1 os reverternse em benefício de uma Soa-
elucidados, levado adiante pelo Ministério da Justiça, o magistrado de uma jurisdição deve estar em condições de oferecer de imediato uma
É
'
- ° .(como uma_ prova positiva _, sanci _ lt das ara O futuro do C1ue -para _ _o - ~ penaisV s ao mais V0 E1 - P m erro cometido . e amedleçag mas cOrn' _ ' "o tanto ex iar u _ _ . ~ Passado' elas PI-Ocm dm namo afastarl-dse da materialidade da infração' gi-lo.-Elas podem ate mes . . um) não através de um Outro S03°.gi-atificaçao O ' -- (por exemp 10/ P restananuland o o sofrimento infllgldo azer uma dimento' ma? p,(,)1iuIl1-pr (5 direito também concerne à civilidade... do__ Hum -Sewlço ° a Vmma). da Sâ çadf e ' m Cu nh0 mais oficial- ao fim . Não Sena preciso dar u ` de uma reabilitação mais aberta, ou Pel0 dinamizá-la comaperspectiva _ - d Sucesso? O aspecto social e re.. -- f' casoe ° esquecimento malã rapldi-:diƒišlfilão sacri cial: a noção de visibilidade subs' o mas eman . C.0n.Slderad I 0 a uela de exemplaridade. . _ mm Pouco a Pow: q to de todos nãomais somente das ins . . A _ sançao - passa a Serâësmdas em ---------~: autoridades, Principalmente- do sefulçdes Penals' mais tam de em resas (Pdf exempldf a RATP [trans _.
1'
ca, na verdade é sua- própria condição. A resposta substitui a sanção tradicional: o direito cessa de ser o inventário de medidas muito rígidas para se identificar com a civilidade. Aliás, o termo ”resposta social” vem suplantando progressivamen-
_.
K;
raw-›0imb1i“.*:.i¿í?:§ií°:;:.1.:._ É. d.
er em De Tlímf d
Supõe-se que- uma reaçao soci Ho quando a Primeira pode ser _ i ~ re ressa .. gou-se a confundir sançao combllza um cšclo de estudos). A reparaçao
i'-.=
f _ -'_.` .` .¡'.¬`-"_¬‹."
ajeabijidede dessamedida
solicitando a -c`ontribu1Ç °emplø. de cada. ---- ~ TâlV€Z as m . . re'-"' ideia de medlâçadf Por ex . . de,vizinhos . aves do ue 05 de disputas - - ou os “Sms Para os caso? mms d ug a vítima fosse tambem a litigdntd pequenos delitos, a condiçaon e d _a1 mais inteligente seja positiva. Che-
-. ,i.;z-.J_-.i;›¬_.- .i;.1'.-_.'-._|-,.'›
ii . _._ }`'.L.fur _:.__L ;J_,
_
::_.. .,,..
Uma respostasistemãtica e diversificada
'r.
1 T 15
_
ser mais apro mdadas' l balizar a reSPostaz ÍSÍ0 éf de não se Desse fato la a Vâätââzídâíií de atacar suas origens' levando
nos quais o isolamento seria restrito a penas curtas, inferiores a dois
:.i;
I
vítima diretamente, seja para a Éomu cioz da Comunidade mereceriam des de reparação simbolica em ene _.
trar o fato e dar tempo para se encontrar melhores soluções)? De criar instituições especiais para os estrangeiros em situação irregular que não exigem muitas medidas de segurança? Até mesmo de planejar centros
ii ii
.,
“G
sos mais graves? Não seria útil prever a criação de formas de encarceramento mais curtos (três dias logo após a detenção para regis-
‹.-.“_.,.-¬
Vi. 1 Í*
. _”
ção e paraa opiniao publica e msgjíâl-dâvlâsi cadeg, indo das. simples Permite a previsao de reparaço à restação de um serviço, seja para a desculpas a uma indenizaeao ou P njdade. Essas últimas m0daj1da_
divisão Social parece social. . _ do trabalho ~ e assa a c oncernir a -todo_ o ¬ gruP0 - _ IIÍIZQÇÚO da sançao penal qänsldrd na maneira de associar jmais estreltã Daí a necessidade de se t da -us ça penal. Na questão de d1`08af te os cidadaos ao conju 0 l _ _ . t aos tO,<¡C0_ men " ' necessário cogitar de uma açao jun 0 Por exemplo' nao Sena-d d” e menos institucionalizada? Fazendo com ' a a _ z manos que Selä Eimalstclilona 1-rega IIIE a .que a en __ seja feita . 1? por farmacêuticos e medicos- que . o es ecia . _ A _ . tenham ddo uma fm-mdça E as uais nenhuma assistencia social ou Mas ~ - existem e. qui fazer com _. elas? O que Prever Para terapeutica parecepesf-;O'aS su 1'cienIfarO
_. _. -_.~
-.¬.i_".- .-_'_- '*"¬ H
. -uvH' _.mí--¬¬.- ¬.
_-._¬1-'H. =-¬J':"!-v1¬."r-:=.',"1¬.'?.":?-_'
216 217
'r
-`¬.¡-,_v-fg;¬'$.T"_“.'; -i.__› -.~-
,._ -_. :z-_=.~"-'z=r.-'iw‹z.- . "'“'\-.¬z = ."i
' , ,FH ...¡¡...¡.¬-1-r-r-I"'_ - '___ -
_
T ____,_
_.. ,.,-¬-«¬----*H-'-* -¬'*"
__
ii
"-
__m__._. ._
I
ã
esses sujeitos que não se reintegram, que são indiferentes a qualquer
anos a um grande número de iniciativas que permitem aos detentos
dimensão simbólica? Não se pode fugir à questão da pena cumprida em ambiente fechado.
*
expressarem-se nos jomais, nos programas de vídeo, além de receber artistas na prisão. _ j
A continuidade do espaço público
Uma violência limitada -
No início, a prisão era determinada em forma de banimento. Ela era o
A Vieie eia da P1'ÍSa0 e antes de íude, 11afu_1'a1II1e11Íe, limitada 110 fem-
''''''''''''''''''''''''''""1'ú"gaf't5àià'õ dé'àé'peéé'õa§'qaé' âodiiéitõé'êra =éiêgâaaê;""""" r
~ '""'"""Pei"E1a"e'íš a'luicIffë°'rëau'ífa'ueu-fu'ubie V0="c quaara*as=ua=Privacao°'dc""""'¬""
Era um não-lugar público eu, mais exatamente, mn lugar de nã0.djIeite_ O Estado de direito concebia o seu papel, um deles sendo o de autorizar a suspensão dos direitos da pessoa e do espaço público. Os lugares de des-
liberdade e, portanto, na restrição da liberdade de movimentos. A medida não só se verifica no quantum da pena, istó é, na sua duração, mas tambem na deiimiiaeae eeeiifida a Sei' feieiia eiiiiee que i`ePie5e ia a P1'iVaÇae
É
te1::ro eram, aliás, quase sempre no outro' extremo da terra. A perspectiva atua] e totalmente diferente, O papel da justiça nãe e ]jmjta¡- O número de rejeitados, mas de lutar contra esta tendência sacri cial. É a grande dife-
de iieefdade e e que e iidmiiiiaçae imiiii- Peidee a hemiiilaeae deaqeaiifiea a violência e a toma ilegítima. A violência legítima é constantemente ameaçada de eaii' ea mleeiíiçaí ea-ea e a fazale Peia e'eei;efÇe deVe
rença entre rejeitar, abandonar; de um lado, e pôr à distância, mas sempre É '. I. .
Sei' feiie Para que e5Sa deaiidade ffagii e Pfeefifia- Sela Pfeiegida-
_
¿
.
rica. Quando o juiz ouve um caso de divórcio a portas fechadas, ele con-
O espaço público, antes de ser um lugar palpável, é uma idéia=polí-
manidade desapareceu, e também se opor à inƒantilizaçao, que pode ser
«
tinua num espaço público, apesar de a matéria tratada ser privada_.- A justiça é sempre pública, e o processo é a encenação mais evidente do espaço público, compreendido como o local onde é reconhecida a cada um sua eepaeidade de Snjeite de dit-eito el portanto, apto e fazer use público da palavra. A prisão poderá ser um espaço público se as relações
P0SSÍVeÍS d0 U11ÍVeI'S0 CaI'Ce1`a1`Í0- A dignidade fem, Pal'a a PeSSOa eneaI`CeI`ada› um C011Íe1íd0 muito Claro e COI1Cret0A medida da Vieieiieia Se ifadiiz igdaimeiiie Peia feie ie de em sujeito que está à mercê da instituição. Ela é definida negativamente como intransponível: a pressão institucional não deve invadir a zona
i
lj |`
t
no mesmo terreno, do outro. Ajustiça democrática não se restringe a autorizar a Suspensão dos direitos, mas também Pmetnte assegurar a ¿;0¡»m"m,¿t'._ . dade de esptzçg público e a indivigibilidnde de sujeita de direito, `
.-r__r_\
l
Uma Verdadeira 1fef01`H1a da P1`ÍSa0 deVez eVÍdeI1feI11eI'l'fez dal' um fim aos tratamentos degradantes que negam a dignidade do homem; ela deve combater afrieza tecnocrática na qual todo e qualquer traço de hu-
provocada pelo acúmulo de direitos subjetivos; eis as três perversões
. `
ç,_,__en1_§eggi¿ei9mt9;e:g¿reteções de direito, quer dizer, que justifiquem uma.
í ma dO Suieif0z íuviolável Para quem quer que Seja- O detento, hoje,
.referência e0mum_ É O que jus ca a Presença do juiz de execução ne prisão e o principal argumento a favor do implemento de sua jurisdição.
não dispõe de espaço pessoal que não seja'suscei1'vel de ser vistoriado i`ePeiiiiiiameiiie¡ eie Pede Sei' 5iii'Pi`eeedide ai ddaieleeii memeliie Pele
Nem psiquiatra, nem administrador, nem defensor; ele é, como todo juiz,
eihai' de um Vigiiaiiief sua eei`i`e5Peiideiieia Pedeieei' iida Pei iede
um personagem simbólico que representa o grupo social inteiro. Na qualidade de presidente de um debate indispensável ã sobrevivência de um sujeito de direito, ele faz com que a palavra do detento seja ouvida. A Continuidade do espaço público supõe igualmente uma eenti- nuidade do olhar público. Este olhar dá o real sentido a uma iniciativa como a do Observatório Intemacional de Prisões cuja tarefaiéiintennediar _'
1T1UHd0z ele e Ílleeeea ieme ie feV.i5iadef e as Vezes deve iieai eempie' iameiiie iid- Eierdeveiaeeiiaiie i"“i'i“ei"? 0 afa lalfialiaaatema eamenc deeffeeldeiieeeii A dignidade tem aige _a Ver eem a imagemf eem a capacidade de se colocar em cena, quer dizer, de escolher suas roupas, de Se iaVai`› de se eaieeaif de eiefeeei de Si mesme a imagem Seeiai que ' `de5ela daff de iei' aeesse a idde que se assemelha a ideiiiidade edimiai
A as relações entre a opinião pública e a prisão, informando regularmente
.
uma sobre o estado da outra. A televisão pode contribuir, dando aos'
“ .Í .
detentos uma realidade ao imaginário social. Assistiu-se nesses últimos
.
218 . .
.
e religiosa; enfim, a dignidade tem a ver com tudo que conceme "aos
.
fu11daITleIlÍ0S CeI'1IIl0I11a1S dO eu", Segundo a expressão de Yves
-
Bertherat-
i
- i
j
. 219 .tê
"
4-411.1.: ,._.¬,¬. -r|-.¬.n-u :-
5:.:
-
âz=
'.i¡| :.i:_
,
_
' . . _ , _ afirmaçao de um H eu /I supoe uin jogo institucional e, por conse.
de; e ueaçaff ÊÍC-)z 1'€C}1Sã11d0, alem disso, qualquer olhar de fora. O
vãtäito contirtiua
.._ Í`r¡_ .__ 1.
__
'I Í-. ._..
H _.i
__ ' __
quencia, acabar com uma certa concepção de instituição total, senão ' ` . dtotalitária d , que levava tudo ao detento (alimento, emprego, cultura, san-
L-_;
i
cidadao (ele conserva principalmente o direito de
eâiquan o nao pr condenado) e, mais precisamente, um usuário:
a 531-E ez de educaçao, ate mesmo da cultura. Aliás, é que ha algiuis anos seguem todas as reformas, até a lei 199Ê, queddevolve ao Ministerio ° ° ' - - da Saude - z~ E a assistencia n_ . . _ _ . . _ . .
-'
ill F
_1. ¬-J '¡f_-_.|à.i_`~-__.. '.-i¡l'.L£'_›'|h
neste sentido de janeiro de aos detentos. _, . _ ,
ara a boa seqüência da sanção. A pena deve ser imcia a por
Elf..2......ÊlÊÍÊÊ?._ÊÊÍÍÊ.aPÊ?.B_“}__ZÊfÍ$f?a?-_ _a__a?§a_*P}§_a9._1Pa1° f1 nunca 2
li -ii
.Il 5
»!
Í
republicana vai do menor detalhe (mas que, no meio carcerário, toma
rapidamente proporções enormes), como o desaparecimento de objetos pessoais num momento de transferência, contra os quais não existe de fato qualquerrecurso, até aos estupros, quer dizer, às tentativas mais graves contra a integridade do indivíduo. Por que eles não são julgados de maneira comum? Essa interiorização dos con itos é mujfó ruim pois qualquer ato de soluçao jurisdicional deve naturalmente ser visíel e publico. Dentro como fora, o detento deve continuar a ser protegido__pelas leis da República: como lhe inspirar o respeito às leis se a própria instituição a elas não se submete? _ i -i `
,__
- _- _r~n-v f-›. n-.u 4-.¬~ ¡'.
-
V
I
CU
I
I
Ô
O
I
Q
_.
.
›
if
A_ pena articulada a uma palavra
4-Q -3A-.__.-f-‹3;-.u:_.3.-.¬_m.-_._Í?-.Z:zfl¬-'R.=Í\'.¡Twt-;_:.i-'z1‹.-_;: €.'É._ ."
'
z'
Ê.
._ «
H
ser SUÍGÍÍO a¢__E-li_1Í.Êi_Ê9z__ls..Xim9§z__šz__ë!1t§§__€1_s_;1iêi§_§ii_a_d_êz_te_r__i1m pa-
a;._fra como destino: a palavra que separa, que acompanha, que reconci ia, que notifica uma decisao ou que consente. O imaginário do contrato mvadiu igualmente a justiça ate o seu âmago, quer dizer, a pena. Há uns vinte anos, todas as réformas apresentam esta característica co-
¿l 'f*-"=.¢-' “r-~'. -.¬Í:"'°_.";':.- 'r.:
=.=â I il:
f.
. , .
'
-
'
1
\':-v¡_:-z.ir:-.ç-\.¬-. -
_
rn-_ r._ w_ -._1-¬‹---_- zw
ual o mz coloca a queS eo
'H'-v-vu11. w- ¬-w
Í -_._._._.-¿_._,¡`._-¬._¿-7
rio permitir ao detento reapropiiar-se de Sue h1SÍ01'l z mfegfaf na alfa prépria históriao ato que cometeu; em resumo, reconstituir sua propria .. . - ' _ ` nar-lhe a ocasião ara uma C0@fe C1a narrahva' A pnseo deve .P1-Op?rede si mesmo Para igso é ne-
muito mais que disposiçoes do processo Constituem o início da rea "
av
_ _ ao 500181, que consiste em restaurar na pessoa sua qualidade de memlãro de uma comunidade política.
I
'
H\1Í0'fe e×a° enaeaf um rem!-'he
-en O .
'
0
Í
nitenciárias o que vem
z - - _' ' o as e cessario que a Pelelmama tenha hvfe aeeas P sendo feito mas ainda de maneira 1n_C1P1ente'
220
I f
' "
si uiatra salvo se ou não tenha mais outro contato como p _ .z _ d _ . -zé' ' " t nciaria. Tudo ficando COIICEHÍIH 0 çao mtema da admmistraçao peni e __ T talmente na _. . o judiciaria e nao da questao humana em torno__ da questao . i f ' s_ . _. ' _ reciso ao contracontramao da comDf=11× 0 9 da 11`1`e5P°n5ab1hdad_e _ '
comumtari ' - se esgote nesta ne o_ o, etc _ Poderiamos temer que a' justiça . _. . _ i __ _ _ g ciaçao infinita para obter a adesao dos interessados às medidas que ela pretende tomar, mas isso seria esquecer que esses compromissos são
,_'ri
'
. -¬' .Pode acontecer ue 0 e meios para essa readaptaçao serao iniciados__ ___ q Ver 0___e___a_
mum. de só poderem ser aplicadas com o con'sentimento O u e cond enad o _iE o caso - do controle judiciario _ . ._ . do trabalho do do sursis, de mteresse
ll
-z - _
Por mesmo do relatono de- avahagaoƒ no q 1 " enal7 Seria ele re' ão (”o acusado sena passivel de uma sanÇa0 P ' , f 7" ' ' nao se reocu a em sa er s cuP eravel ou readaptevel- )- A ]1.15t1Ça P P - - d tento
0-/
1
f
de entendimento. O ]u1Z
fazer com que ele reconheça seu esvlq. d tentos com rentexto no qual a incerteza da norma impede que ea e P . 'co a regra' Â iílff-`1'Í0fÍZaÇã° da 11°1'ma t°m°“'Se hole endam que__ in igíram ' _ _ f m ue o detento uma questao essencial- Ofâz ÍOÔQ 0 feglme atual az C0 q . m seu crime ou delito. Hojez 21 seja confrontado com_sua pena e 121111615 C0 obre_ o ue ele fez ' ' da ue nao se fale nunca ao condenado S Cl f Pmhca men q ._ _ - ' A' 1 ento. O trabalho isto é o que motivou a p1'1Sã0 fim aP°5 O lu gem _' _ , t de ois do 'ul ameI1Í0¡ tera eutico so pode, portanto, começar realmen e p 1 8 do psiquiatra ora,Po C'di 0 g0 só prevê a intervenção P . . ' antes do processo, t- da
.
F
-L4- A_4._; -‹. rw-:A -I1:'rz9-a1t.rTJI"ui-¬‹ ~-u
~
como suSCel1V€1 P oe considerar _ , o detento .. ~ ' " da ena? i g . execução não e frequentemente uin-11112 de explicaçao P _ um ` ei-ir a iimeira coisa é se -Clmsermos aludar qualquâr' . a SÊ¡Êani'Snais,de§tro desse novo
I
-
P_
lavra. Dispõem os juízes do tempo necessário para explicqr sua; Ssescg: concretainen e, se šä'ö?'O' a . èi-to--à-Palavra-siglli- Gã-€1` -Seg]-llda ----_:---_---. › ' " ssenciais como as da.Coimssao ciado a inn_ certo f ' 't de tomar conhe. numero de deC1S0€S E _ç1e Execuçao em poder fazer valer seu ponto de vis a e _ - - zfim saber como a r cimento, em caso de rejeição, dO m0ÉfV°_:;Ítf3'eam ,,__Í_Ê0ciado,z Presšlk _ z _ O _ nu ma P roxima vez . Transformar _ _ . . o So
praticamente responsabilizada por delitos cometidos i'ia"p'rišão"(roub'o, estupro, lesoes corporais). Essa espécie de suspensão da ordem pública
Í??
_ .' _ ' tido dentro O sofrnnento imposto pela pena, portanto, so tem sen ~ i ' ' ' uer dizer de uma palavra da P erspectiva .de reinscriçao . . no , simbohco, q " " z bsurdo conta que lhe dê sentido - No-maceitavel _ __ _ da .pena _ ___ e da prisao, ,0 H ._. muito. O sofrimento éainda mais absurdo -rei P°_f 1f_:ã0V_Í_l_f;Ê_(:_a¡ - depende l a;_ív___ nem__ud______I_0_ e orien uma boa a___ -' porque nao qualquer palavi_'_ quer objetivo claro. Alias, isso começe 11 1 d_ al ___ coisa ___ e '^ › ' na qu al o réu P ode e compreen ef Sum diencia. __ se explicar O .usta ___ é a condição indispensável assim reconhecer a sançao com 1 _ _ _ d uma ___
i'. Í
'
221
r:'_ 1.'.-'._í¡ øu¡5¿-i I:-i n|.nr‹{1|.m|aI;-.°|i. ¡-r¡ ,¡._¡,
-----_-_ ¡°¡`...'...`¡'_'.`_Í_'_'l I
11':
'
i
---.._. ' '_ .
`.'_ .li ;..l_¡_.\ l'_.R
_ .._
__ fr-
Jd 'pf'
*T \"'?'“!""l' "'I'fI'4'JP
n
A.Hzl.I_r.I;¡=_I-_:-.nus-n-1-n--_.-.-.-.¬....._____ _ __
_ _
_
=r\n,~¬¡1:1,¬_.._v_-."-_.¬¬¡`7-"''D.\-__~`'°-'.41_'_"" f:`-:7:' `--lÀ"f›_'`¡n.|'u¿`".'_\'' .-i',:e-:X . "=-_'-'_¡_›"¢-.¡.-
ll» is*
I
l
¬›
I 1
jx 1I
i: i»
r |
| Í
~
O benefício da pena para o detento, sabemos, é parabólico: depois
de um período positivo no qual ele evolui, chega o momento em que o .sentido do tempo se inverte e trabalha para sua destruição, para desumanizá-lo, anulando suas conquistasanteriores. "Ser prisioneiro é
_-í_.:¬.5|-Ç
ser excluído do decorrer do tempo. O tempo_ passa sem ser assinalado. Cada dia, cada mês, cada ano, é idêntico ao outro. O passado é lem-
1 2
brança; o futuro, imprevisível e temido. Não é possível fazer projetos
›
para cinco, dez, vinte anos."5 Como estruturar o tempo de forma inteligente? Como ritmar a duração da pena, dar-lhe um sentido, isto é, um objetivo, pontuá-la, dinamizá-la, aproveitá-la para reerguer o indiví._duo...em..xzez..de..alquebrá¡l9?.Como.fazer==l.he..depender..de-um.engajaz mento, no sentido da tradução inglesa de liberdade condicional, que u;|¬\-n4.:‹z¬u¡;¶-ivn ra-unw\'¢au|r14_.~n:u.=¬\›-o_-. v¬_.f-¬.|_,. -__. -. _-_. -
conservou o antigo sentido da palavra francesa: parole? Hoje, não é mais o acompanhamento que pode reduzir a pena, mas somente o indulto (no 14 de julho ou por ocasião de uma eleição presidencial). Pelo fato de a progressão da população penal ser cada vez menos controlada, ela
é podada da maneira mais ,arbitrária possível (o indulto) ou menos es-
.í'Íi"E'5“"T:'. "_'2Í.`1§!'¿1l t» '. `i
timulante (a redução automática).
espectro de um Estado tutelar? O desejo de vislumbrar, acima da miséria dos indivíduos, a dignidade do sujeito de direito e de atenuar o
déficit simbólico que alguns pagam tão caro é talvez o melhor antídoto na luta contra o sadismo mais ou menos consciente das instituições que, na pretensão de reinserir, conseguem, tao contrário, marginalizar ainda mais. O papel da justiça consiste também em reinscrever as pessoas que ela excluiu da vida civil num tecido social tradicional, o que
talvez seja muito mais difícil do que condenar. Todos os juízes de menores bem sabem que é muito mais delicada a volta de uma criança à
sua família do que o ato de separá-la. É no momento da volta que os 'fi'šÕÕš`-dê '
š'-'f1"`äfÕš` `äum` `'"
ä`S" S`C`)`ëÍë`Cl`â'Cl`ëS ` `(Íi`(=."I?l`í`(`)`‹L2`1"`ãfi`(Í`E'tS` ES* ""
tão muito mais dispostas a organizar cerimônias de exclusão do que de reintegração. É a tendência natural de qualquer sociedade: mas o papel da justiça não seria de ir contra a natureza? Não consistiria ele também em reintegrar os cidadãos que a justiça excluiu? O maior problema das
sociedades democráticas que geram a exclusão não seria muito em breve a reconciliação?
`
-
Í'-`. L.
”;¬4.I\'Infl-t -gbun-l_fømr_.|›_,-A\.|~›-Ít: .nÉ'\_¡_u-›.¬-¡ Q-.~
Dignidade -- um bem comum
F
;~`. ..JJ J-u' ä-__.Aäi. .› -. .|z
I: .3i Êfl .._
Â-
O restabelecimento do prisioneiro como sujeito de direito, sua reintegração no espaço público devolve ao pessoal da vigilância toda a importância política e a nobreza de sua missão: o respeito à dignidade dos detentos. É através dela que os guardas rea rmam a sua própria dignidade. A dignidade é, por definição, um bem comum garantido mutuamente,
isto é, nela somos tanto garantes como beneficiários. Os direitos humanos não significam a vitória dos delinqüentes, mas a dignidade dos policiais.
i
n
.
E
\ i
_-ÍA.. v.ä:L|-_. -1,.z:Í-.ãz"-,T_ë;-§.i1_-¬,.'? . ,.-¬.-
Elii'i
Ír . I
.r
a
I. I 'i
Assim, erramos ao transformar a prisão num bolsão de não-direito, quando, ao contrário, ela deve antecipar o retomo à viela civil, através de uma espécie de "tratamento de cidadania", permitindo que pessoas, quase sempre indefesas, possam recuperar o uso da palavra, reconstituir uma identidade, recuperar a dignidade do engajamento. . Deveríamos, como Foucault, ver, por trás dessa intromissão da justiça penal na vida pessoal de sujeitos, uma forma de eufemismo ainda mais acentuada de dominação política, e, como Tocqueville, temer o
\
5 H. Vertet, op. cit., p. 5.
J .
222
223
"
'
1
í¬.›í›-..-m.._.-
Iil.
_
_
f
'fi ii I
1 | |\
l r
1 . . -.
z E )
r
_
fI _
':'.'zv
‹ i i
_.,.. H-¬__-«_1.- ‹¬-v.-H.
Capítulo XI
š
P'
1
"'
-'
_......-_.-_.z-.¢...-.._.-_.......--.4---H.-......-....
,,,__
__
PRO1vIovER"'o"DEBATE"""W
,r
Um mercado, belos processos e um árbitro: do que mais precisa-
__.-.'fšl_JviÉ\ <'-'G
ríamos? Para os neoliberais que levam o individualismo ao extremo, o papel do direito deve limitar-se estritamente ao mínimo, isto quer
' ._.._I
'O;; \|n.u"_~ø.-n=:,_-v4.w_=_*Egnuwv'›=n.-vz_'nl-I"H¡¡.¡,,“¡¡_" ¬l-1grÀ.-_uq._._, ;'-|I:_¡.\~uI|z.-¡›5_Qual»-ri.ä-4_›w¡.'z_;,.¿_\
rm.;_- _ _
dizer, a enunciar algumas proibições essenciais e referendar o resto à
-«H4‹r-f.v'z-¬".›':?fA_='-ͬ.¡_'Í-1.5 `_*.“ÍT'?:.z',:._ 2'ÍÊ.fIET_¬;.‹-_Éš1'“r-Ê
í
regulação da própria sociedade. Os conservadores, porém, se preocupam com a "perda de valores" do direito, “da falta de investimento legislativo”, da incidência de “princípios vagos”. E se perguntam onde ficam a unidade e a coerência do-direito. Aliás, pretenderia odireito algum dia tê-las? Onde fica a lei comum? Como conceber o espaço comum se a democracia baseia-se precisamente no direito de cada um
É E . -_ ._. __. á._n'.¡¬_'J.ár=-4:.-L.¡z.› _¿. '.
Í
i
17 _
\
1 r
r
I
. _.-› . _
r
opor ao grupo sua própria liberdade? Seria o liberalismo político so-
_›-. Í r
'
|
uni-1 anihv-u|.z\-:1 -ui;
-'›-.,'.1-¬¿.-'._ 4\.|;'¿ac.¡,yäa.1I4u\lL.0H|À';I.:¶›¢¡_¿1l¡'
mente viável se reforçasse as participações concretas dos indivíduos? Nos Estados Unidos, esse é o debate que coloca em campos opostos os
...,._.' r_. |. «
retorno a um direito mais clássico, isto é, substancial, como também da
_
”liberalistas” e os ”comunitaristas”. Seria possível fugir-se não só do
.Ê “ Í [I l
¬ :í
i
*H -_
1
L
_
'I
;i* I ã ' ill
'r
atomização dos indivíduos e, claro, do completo a_b_a_1_i_çl_o_nHoH_dp"_e_sp_a_‹ë›H________q__m________
1;
'l
..
l
-'.'..J.|. .'. .
|
Â
-_. -._ -. -._ .I'
1 .
i I
r
i
i Í |`_~`
1
|‹1
L.¬'-I). `, ¡
público? Existiria uma terceira via, além da dissolução do direito ou da restauração da antiga ordem? Após os excessos do Estado provedor; estaríamos, simplesmente, retornando, como alguns acreditam, ao clássico modelo arbitral? A solução das dificuldades que a justiça encontra na democracia se resumiria ao retorno do statu quo ante, quer dizer, a um retorno puro e simples à forma tradicional da justiça? O modelo que se anuncia é o de umajustiça descentralizada. Depois do caráter simbólico mais afirmado, esta é a segunda característica da justiça democrática. A justiça passa a ser mais simbólica e mais descentralizada. O mundo comum não desertou da perspectiva democrática, mas deixa de basear-se menos em valores substan-
-'iv-w.-z n‹r¬.- L'-. _-.z -.
l I'
F
¬.
_
ciais comuns para adotar um método comum, um processo. Para assimi-
'lu-1
?»:t-'_%=¬o_..vf_-*v_¬r-'u~;_=›.- . -_._.-._'_.«.- _L-r_.__.
l
1-_¬. -1=.z- um=‹1-:‹a.r|;«¿u.=à_“-,;z¢p¿;›._¬z,¡_.- .-,~¡._-_`,.¿_ _514 0-f'¬r|\~úr:|-L1¬z«'.¬|-u\_;. 4 E É
I:
.i
"TÍ'Ú-.Çi' 1.\...'\.v_l_~..I_-1
i 1
1¿ . Í É
'r
1 l'
lar de modo satisfatório esse novo modelo u _ e es tá surgindo é ' antes de mais nada, analisar seu enraizameiito nas novas foniiaspdecilso, -tiça que anunciam uma transformação do próprio ato de julgar e jus-
I E
|
-mf._-. _- . -r¡.¬n4_:.-_;
i l
As promessas do “direito providência ” Uma nova concepção do Estado não tardou a contradizer esse belo
~-.-.z`-|~.‹vm-z_vf¬1-.›u»+ -.
"1¬"--“ne.In_-up...-u._ -.-. _-. 'Tpç4z...JI-Uí1¡¬¡.¡_? 4a-¬:z;H_.-:A_-4r_A-;z -1‹\-_¬-.'¡.v:nvz-.v.1-».-|q¬.-1_;.HU-
. -v.‹ -
.¬.‹, ,]-.
encadeamento do direito clássico. O Estado quis intervir diretamente em esferas até então autônomas, por meio de leis sociais que assegu-
Novas formas de justiça
rassem aos cidadãos não apenas uma igualdade formal, mas uma igual-
dade material. Foi o período do salário mínimo, por exemplo, que proi5
Para prosseguir neste debate, e necessario partir dos dois andeg FÉ-9Ê1Êi9§..P.ÊQP9$Ê95. P.š'1.1`.=T1..111.<=-*1l'.l0I'. 1de11.tlficar.as.gram;1@5 .e.S¢01h.aS _ä5_qu_a¡S_.__________ sao confrontados todos os sistemas judiciários dos países democrático _ s. I
._-_.¬-«. ¬.., -._¬, ., _
-«_ »-.__‹-_.7- "'-I.'I-anna
z*r
I
r
i Í , .
i
_ ¬
ã '_ Í
'
|
E *Í i. l r|
.
,
'_ f
tários, todo-poderosos em períodos de escassez de moradia. Esse modelo está ligado ao Estado provedor e às suas promessas de felicidade
mi
para todos.
-O direito positivo das sociedades homogêneas l ‹ ¬.'
E \ |
i_
Y'-'=-iJr¡_føln›¿-.«I'_u0-4\_Nw_i'-uvi|n.\u-toä_n¡-.i_\»1 \ I
Í. I Il-
dg A - }íriI)12Ie)i(ro,modelo, que nasceu com o Código Civil em princípios secu o Traiíae mâimamâräte ` _ ~ligado ' _ industrial ao' Estado liberal e a. sociedade d . . _ se o mo Ae o mais proximo da separação clássica dos pp eres. o legislador preve para o futuro, o juiz está a serviço da lei O
direito é concebido como um universo fechado com regras técnicas e . _ I que se aproxima da realidade através^ de categorias próprias sem se preocupar com sua conformidade a vida. _
›
'
›l
E
_ “C I-~¬--z`_
. ¿.' .'_. ,-\:'.1_z:«5.*_;.»'1~ú-ó.¬i¿,z;_L ~_; l
f!
__i1r_
=
\
.
I
I
O objetivo do direito é a delimitação de esferas de ação na defesa de
interesses privados, ' - ele pouco .-intervem. z Por esta razao ,, e, que nos quais se fala de direito “autônomo”. Ele não pretende invadir o poder econô
mico, político ou familiar, controlados, respectivamente
elo me;-cado I
----~-----P lã-E€p:IeSentação¿naçio1:ia1_9u.pe1a autoridade patema_ gm matéria dê'
@C0 0IfH , ele Se restringe a delimitar as regras do mercado, impedindo que seja revisto o equilíbrio das prestações contratuais, por exemplo Da mesma forma .na política, o direito delimita o poder de cada um dos ór-
¬-:'¢Ç,z.i¬".m-__,¬' _.'__'_ _-_.¿_; I -âz.i'‹ -'aê.â'fé_¬z,ami=.:."-=._,...'
màlm__4_ `_‹ -_ _
L?
' ê. L L
'1 `] jr
\: . ._-iv r
ar.:-1u=›.-az;-".i¬|=: ¿\».¡n=|:.¡-;_|n.'w i -*-1.1: I. J. i
il: 1. 1I
gaos constitucionais. Em termos de família, enfim, ele define os laços de parentesco e referenda o restante à autoridade. do paterfamilias ° inimaginavel ' ' - I ' . h_ ~ Este_ modelo seria fora de uma sociedade lefafq lz dâ, GSÍHVGÍ B h0H10g€n€a, que coloca os comportamentos sociais em patamares muito precisos e canonizados O locatário--d-eve gozar do conceito de "bom pai de família”, o esposo inçorferá em falta --
1
Caso nao cumpra 0 papel conjugal definido pela família católica e burguesa, que os redatores do Código Civil tinham em mente '226
_
_
Ajustiça éçompelida a proporcionar materialmente - e não mais
'Z."4'.1"F2',!Éf'I:.1"'l:.*“'`.f" 'è"1
i¬ |
um determinado patamar. A mais bela ilustração desse novo modelo é a--célebre-lei-de--1948;--quefixava-o-valor--dos--alug11éiS-Ç1€- ÇQ£Ç19¡-ÇQ!¶1¿âScategorias do imóvel _a- fim de proteger os locatários contra os propne-
Ã
-|
bia fosse prevista no contrato de trabalho uma remimeração inferior a
ä
›_~Ú~_' .-¡= r¿_' _ ~¿-_:-.;¡ ~|'-
all _\ \ f\
-i 1. \
apenas formalmente - a igualdade de direitos e a minorar _o
desequilíbrio entre as partes. Se o Parlamento foi o grande beneficiario no primeiro modelo, o adininistrador é o grande mestre no segundo. Ao juiz cabem objetivos determinados: salvar a criança do perigo, resguardar empregos, reinserir os detentos. O juiz é legitimado por sua atuação dentro da realidade social e não mais, como dantes, por um estrito critério de legalidade. Com o advento do Estado provedor, o juiz passa a ser "treinador", intimado a reparar todas as injustiças do mer-
cado e de cuidar dos sinistros da industrialização. Enquanto a justiça resiunia-se a resolver alguns aspectos da vida social, como no. século
passado, ela podia contentar-se em oficiar alguns poucos belos processos. As exigências do Estado_ provedor obrigam-na a adotar um funcio-
namento burocrático. O gabinete, isto é, o escritório do juiz, é sucessor .da sala de audiência como o melhor lugar da justiça: ali, o juiz, assisti-
"do por todo um areópago de peritos e de assistentes sociais, pode mostrar-se mais atuante. O direito passa a apoiar-seem conhecimentos que
lhe são completamente estranhos, como a psicologia, a contabilidade etc. Os papéis do juiz, do perito e do administrador se confundem. A razão dojuiztorna-se instrumental, ele não deve apenas aplicar princí-
pios, mas também buscar os meios mais seguros e mais rápidos para chegar ao fim esperado. E-ste segundo modelo apresenta hoje sintomas profundos de esgo-
tamento. Hoje em dia fala-se muito de um "retomo do direito”, mas na verdade trata-se do fim da omissão do direito sob o Estado provedor. Depois dos modelos do direito formal e do direito material, como con227
š ceber; hoje, o papel _ do direito? Se o direito liberal do século XD( foi o d o poder legislativo, o direito material do Estado provedor do século XX, i
_
o do executivo, o direito que se anuncia poderia bem ser o do juiz. Mas de que juiz? O árbitro ou o "juiz treinador”? ~
F
Í
Os novos lugares I 4
Dois grande_s_ modelos.-d.e.justiça,---formados-'por"1;unä"rë"`rëšëñta-"M çao do direito, por uma concepção do sujeito de direito e, evidentemente, por uma prática judiciária, sucederam-se, historicamente. .Pas-
-U ....<;v""`.... . ¬-.
' `- _ -'__`-_`._ '_ ;,,,,:í1_%¬1 '4-hi__-|m 4_
F"..- -_''"-_S1-_"__ ' _ _-._.-_-¬_-._:H ._1`.r,¬\-_›«.`: _|..I--.:n-z -,;e__~.z..¡-|,_.fr |_\-,.¬i1MT:_l‹|.r2›.;f-1-,'.iL_z7._i='.ä_z-71¬.'f!":.*¬'L;.T_.¿_';Ê_¬__4 .:¬'_f=¢Í-f.'Ê_-"Ew_-,.4.f¬-.~1¬f‹?-*1É-¬--¬'?f r-.;rt:
fz
sou-se de um modelo, de justiça ritual, que correspondeu historicamen:___ .__..: ,-_._ ._ühL:ñ¡ .t'; E: -¡ ,,'¡¿:_¡_m_..
fi
te ao E s ta d o l'iberal e que podemos assim ' chamar porque o essencial do papel da justiça acontecia na sala de audiência, a um modelo de `usti a ~ preocupava-se mais com os altos e baixos J Ç burocrática, no qual a justiça
_?
da audiência. Atualmente, esse segundo modelo apresenta, incontesta1
~' '-'L`.;'L'_-,`;-'. _.' _"¬'-`.l_-` _ ¡_ _¿,_. “vv¡;.1‹¬-._¡›¿¬. ¿;-u_. 51z_.\;f:¬*_-r-| v-Iin'Í"_. ,_-Ê'f«4._-';. -.-.'ç|_Çz:'..Í'-'_.'`.z~j1,T¬.z. 'i---f-il.'1-7--'Ê - -"-`-*' z; ff zlr
|
nv
ve mente, suas limitaçoes devido ao esgotamento do Estado provedor ao qual era relacionado. Se a sala de audiência fornecia ao rimeiro _ P modelo sua mais perfeita representação `- um papel à margem que se -restringe a estatuir rara e majéštosamente -, se o gabinete, quer dizer, o escritório do juiz, o sucedeu no segundo, o novo modelo de justiça nao poderia ser mais bem simbolizado do que pela casa de justiça, que ti .. pra 'ca a mediaçao civil ou -penal, e a arbitragem comercial. Trata-se de espaços aparentemente independentes da justiça, mas nos quais ela não esta ausente, longe disso. Eles têm em comum, com efeito, o fato de tomar emprestado à justiça um método próprio. Diferentemente da simples transação ou de arranjos que sempre exis ' ti ram, essas novas instâncias estão em conštä`ñtë"Ii"g`ãçãEÍc"oin aquis. ~ J tiça: o juiz se faz presente, porém através de sua “sombra” projetada ou calculada. Trata-se de uma presença simbólica: fala-se nela, a ela faz-se referência, antecipam-se suas reações. s _ A mediação se caracteriza i i erd ade, que, entre-_ por uma gra n d e l`b Ían Ío, nao " e' total. Todos os programas de mediação '_ partem de uma especie ' de constitui çã o, um protocolo; em outras palavras, 0 processo que todas as partes deve ' m comprometer-se a respeitar antes de engajarem-se no diálogo. O acord o nao ` podendo acontecer no início o trabalho começa quase sempre or um ` ' ` p consentimento previo sobre a maneira pela qual ele será conduzido. Sob o beneplácito desse acordo inicial , as partes po d erao " abordar todos os aspectos do con ito, ` livran`
E =
Í
fl: ill' .I
. ~_. -_›.'_¬-«z_- -I_=.;_=e.-_' =-:'=. z_rf'.
H _
'l
`Í.i1" 55 ii ~' ;
-
:_
-_
\:: . f .i l: '¡
um'z,¬.i‹=¬'«. -‹.›\u.'¬.i›.'^
r _› ~ ‹
*Ê Ê
~›
«-| Ç J
-'+ 1 'Í .| |-
I
0 mercado na véspera, a noite, em vez d 8 z . . osi. ao _ daS Peças de seus apartamen. . ° ' dis Vlzmhos aceltam modl car a ãolfi ug mais em cima da área de despatos de maneira que 0TC1uta_1_'to ncomäl se Vê de Soluções muito simples, .
'
I
.
cho da mercadoria. ra a .. 'tu ões que,f se leva_ 5 para.si aÇ que esvaziam realmente os contencioso _ Venenado as C01SaS_ , _ _ dagà justiça, provavelmente teriam en _ ,__ - chega a _um ' se separa- ndo nao acordo. . Será . proUm casal que esta _ _ . edia . ao .. familiar não ~ cu]° °b1 etivo _ posto que procurem um centro de 111 Ç ,z ^ e ara ao - dentro de uma perspectiva terasera investigar _a genese qa s ira sm diálogo a ím de que a separaçao pêuüca! mas cnar Clhidušoís P se de cada uin`e dos lhos.- As vezes, o r in eres ' possa se nte foamiliar intervém P1`0P°e um hlgalr centro dedar me 1aÇa0 , mais tarde ra 0e exercício do direi' n as ate mesmo pa . 1191130 Para a entrega Ciaszcnassšvél exercê-lo de outra forma. Na maio' ~ 'nao e P2e um mediadorlmas 1 to. de vislta' quando uma comissão com. ria das vezes, nao ha somenm diferentes qua çações. (quase sempre
P°5ta Por Vanas Pesfsoèst aCS3 _ lá existe1 'há alguns anos' uma formaçao . " ' _ . assistentes sociais e juris amas .notadamente ›-. . ' dores. .Em al uns P1'08T -'_ _ . especializada para media _me_rOš a comissão devla Obngatonacidade de Valence, ' . 11111 (105 PU i . dade_ de 01189111 ° __ _ __ de Ca da . _ ..na .. ~ tante da comuI1_I mente contar com umcllçpresãbl autor da infração e da vítima. . ' uma das Partes' qual. lfert nte variados cada um tem sua pI`ÕP1`1a hls'
Os programas sao as a _ f _ __ , ossível 1_e1aci0ná_ ' i-idades e or isso naoeP . ~
_.
""'
Í
^ ' ao udiciaria P0 q _ ,_ . . - como excrescencla ' toddie mu lp1l(iëäÇi.l'o _. .. Sados da diveiisl èação de. mstarzcias inscritos. num movimen _ __ de revençao __ a. . dehnquenC¡a_ . os comites _ . _.. de debate' Collfolme 1 lustram diversos ProgramasPassociativos de mediaçao as casas de ]HS Ça e 05 civil ou penal. l S
'
Í n
l E ›
°
Halsf quando nao lljlopnameno os mais Próximos não devem ser anall. ._ te independentes. as m6Sm _ _ __ _ . .z 1. uante eles sao
.z
228
relaÇões futu_raS que 03 mteressados Saodçocomércio do vizinho do annos, exasperados por causa do barulho -9 . trarem. nas esca das. Um dar debaixo, um dia tr0CaH1 socos ao se encon . i ez est . abelecido - corporais ' ela _.P0lícia contra as duas processo por lesoes _ _° . . . loz - ao - do Mmisterio ' Publico - › e um pI'0Í0C0 partes' envlado ' para a mecllèlfinos do qual I de uma Parte, oaçougueiro . de acordo eI assinadqr nos e romete a despachar seu material para _ este é o seu negocio _ _ Se C0mP ~ e madru c _..ada . ----G --de-gut;-a;-os"-'*"""“'"""""
,
'-¡›~af»w==.'z =-.wz›fmzm.-_;'¬=-2e__? .5~`z?'a.",›-~.T-._'=.*--Íz.='T=~fz"z..'z¬'‹:=--.".-_'"A"''-_'-;__'‹§_".'_;':".'E.''__,“__:"f''-'- '_ \
dro de uma
' tona' seu Perfil' Suâs Parzhçulas eo ráfiléa e intelectualmente dos tribulos aqui. Algims sao proximo tg deítro de_eS_ outros São absolutamew
I
, i-
'
izísçi-eve num¿e_c.ido social mmtas vezes coII:1__E>O(_ad:__S a mantem Inqu ii _ ‹
-›--H.-. . - i-"“'1- .v“_'-*" ---''_ -_ __,____-.. _
. ' , .
do-se da submissão àsicategorias juridicas.0i;¡_:*›_i__`›:_I_T:í(1; ÊÉ q(1_1â _to__ que se mediação penal, será possivel abordar .o c lexo ___ levar em conta as
_. p_.-_.- . _. -. ¡. __.
.._
I'
229
-._ .9,l_J .- _ .-¬v _\v-¬¡_Jn
L¬\'fv.\_.›.\-. .-
-;i='¡C¡" i
gl-_-un.'.-
1.'
If
+.._l .
._.
ii
x'\.r'HTl\.>\.
'Essas novas formas de justiça têm em comum o fato de atribuírem
f
-;
uma grande importância-ao contato direto entre as partes, com con-
.il i
sen_ Í_`1mf"-ÉHÍO ` - -_ seguramente ele e, mais . ___ de1 Sz e' Claro._' O quadro ef especial.
`i
_ €Ê×1Vel-_qL(1:e_o-procedimento juridico, mas não é por isso totalmente in orma . ontra a burocracia e as filas, .o contato pessoal oferece tgdas
as vantagens; Os protocolos insistem na necessidade de reunir todas as
z -- d elos ' uizes ' divergem _ Em _ fl_ue essas novas, formas de j11SfÍÇa tdeseennanzadaem seus da ustiça informal que ha tanto tempo e pra I aP 1
partes envolvidas.-Além de uma técnica de solução de .con itos, vemos surgir nessas novas mstancias uma nova concepção do sujeito de direito, a quem é reconhecida a capacidade de se defender sozinho.fI\Ta maioria delas, o advogado é ausente; com efeito, a ele só cabe representar
g ' ~ ' ' cterizado l confusao de lugado processo pelos pr0PT10S1n1ZeS' Cem f' lência " reg, de momentos e de atores. E a _]11S 11Ça de 8 abinete p01'__ e×C€cial do ulgamento e o tratamen o So ue su er oe no mesmo espaÇ0 01
.I
rin4s-n¬-i:I_‹T_;4-;mfšn_,;›'¡¬4.z¬-_. --,._'~-.,U"zi ›-.i_¡.»i¿:._i-~.-i¬'"
44.94 -«L
ii
1. 'i
¡-un...
-¡.......... ll
oh..
.fi . - l ¿i.__ -¿'__i-¡.,¿-'=-'4H._›‹.'.v¡i'-4.i'.
i
1 “\ .Ê ' '
ÍZ'.%A1-=".:!'"*.1._;«!:.ÍÉ_f*Tv:r.¿_;Í _ !
.¿'
_:. z:- S.- Í*ff
r
l
Z;I-nu~:_|`¡1""'I lili
| i i
_ i ¡.
__I
_
_ J'-.É'£lfI':v- E¬-T-= -5 rf-1. .i-.
1 _ lr * Êi ' =_1 * _-¡
Ii'
:li \_'.; .f¡
i I
`z.-.-. _,_._-.\zi.; l.f.-H-‹.i-_._: '_. i_ø. \<_izó:£À ; ... ._..
;
' _.-_¬-. -._ _.I¬‹.›À~._.
all'metes? A Íustiça informal f sabem0S, É 0 abrandamento -das regras
C1 P P _ _ , . ._ e 'a¢umula'as.funções problema. Seu protp:t1Pe €'e<_3__l1;;Êlgšlègífšigllldelinqüência infantil);
__________?Ê___Ͷ}ÉÊFʧ_§Êã__F?lÊ_§9H__§1i€_at§z__aa9._i2Qs;1eri_ç1ii__.âi_ib.âiimiz__âua__âfsabai-aaiaff....._ tampouco ccciinsentir em seu lugar, por exemplo. O mdivíduo não pode ina_is_ser re uzido a uma soma de mteresses afetivos, financeiros ou juridicos: ele deve poder expressar diretamente sua vontade. _ - A mediaçao é apenas Luna alternativa para a justiça, uma nova tecnica de solução de con itos: ela antevê a emergência de -um novo mo_do_ de regulaçao social. E talvez, também um novo ti o d A . a indagaçao _ _ se a mediaçao, _ _ aof propor organizar P socialidade._ ,, Fica ae vida da fai_ni'lia___dissociada segundo-os princípios elaborados pelos pró-prios casais, nao promove novas regras para o convívio familiar, ou inespicp uma nova ideologia da famíliaffl A mediação não é apenas o sma e uma nova concepçao 'da intervenção judiciária, é têfmbém o sintoma de uma evoluçao do imaginano contemporâneo. _ Esses novos espaços descentralizados da justiça têm como objetivo pao apenas ciudar do individuo, ou intervir diretamente nosocial, mas avorecer uma auto-re exao critica a cada Luna das partes (usuário e rofissional, mfrator e vitima, pais e filhos etc.), oferecendo uma instância para discussão. Para fecundar essa re exão, é oferecido um terceiro persoriagerii que reúne, dentro de certos liinites, a ação das diferentes partes e _a_Í_eshmiila_a encontrar soluções. Ele determina os limites no tempo, dee_o objetivo, sanciona os compromissos assumidos e, enfim, garante a devida aplicação do protocolo a todos, a começar por ele mesmo. '
., _ i`_,';¡;¿_'¡ -'\.';‹|.i
_›'
..i
justiça iriƒorrrial -e justiça descentralizada 1'
'
'
f 0
Q
..
I
_ciViS__(p¡-0j¡eçã9_a..1_n.aI1C1Ei..
-
.........
"
.......... ......... ____ .......
ele é ao mesmo tempo juiz de mstruça0z 11112
_
.._-__
de ul amento e juiz de 1
8
- _
fr 1
ao da justiça *-
esclarecimento do papel de cada um. A des_cen a iza_ç d __ dos ___ dos luga1'eS f 95 c hamemos ' _ de autonomia ° na ~ assim. o - m0V1m€I1Í0 ~ resp0S ta a esta critica. _ ~ -talvez traga uma soluçao de con itos _ _ . .. - _ teriza or uma des0 da lnsneaf de condeno' se ceme _ . . _ A descentral1zaÇ __ . ' antoa ustiça informal. confiança nao mais quanto ao fel-mahsme' mas qu 1 . . _ _ l desenvolvimento de eS_
Ela denuncia essa conf_i_isÍ_c:_Ê:_Sd(Ê_Sltii_e_Ê'_‹=;sp¿)cS;_tÍl__gÊ_i_>ndO sua autonomia qu__m_
L ¡. |-.
a os ue rsegL1e1T\0 le ' lt)o a ju ° (š çap: tentando combiná-los com ela. Ela através de regras . enquadra .r . z ' ' e se desenvolve à margem do lndlcland Enquanto justiça SW Smens O du ^ ' 'd' dor a ui é o na contrário informal 0 juiz exerce o paPe1'f€faPenne_° eu me la ' q age -como juiz, uma cadamelhor .um procura due ocorre ' Todo .o mundo _ ben vez fí 'oque de uma solu-
"~.¿.' :.i'›I.Li _r-. ó'".`
P
'i
abster-se de seus interesses particulares em e Cl - ~ d onfiança, mas, ao contráçãe para todos Ajustiça nao procede de urna esc
I.
`i_=à-.‹ .:"_'-.;_'-. . _;é 'E ›:
--------
' .
›
-
t
dida no leno sentido _ H . e
Processo' en en
do termo. Desconfia-se de instituições, mas _ aprovam-se . _, as mstancias, o qu
possibilidades de discussao, de d@11b@1' _ Cluer ¡1¡ze1-f as ' oes " Çe 0-as ' 11risdiÇA ões sao , . ~ ocia As multiplas convençoes entre as aSS_ f _Ç 1 " dialetica mais' clara entre os difetestemunho dessa preocup Ça0 Cem uma - ' _' ' ° _ , . tra'udiciário rentes atores. A diferença mais mtida entre _ o ] udiciario _ __ e od ex _ j de _ul ar
fiz _T' I
i
If! .1-
e interativas ' Aliás, -essa~ descentralizaçao oa0 J 8_ P - rmite trocas ° ~ ° d' " ` euma associaça0z ° unicamente ' nao se realiza entreainstituiçao ju 1C1a1'1 . _ - ° d'f en a ue existe para mas igualmente entre o juiz e a família. Qual E1 1 91' Ç Q ...... ._ ,_ ordo re arado or seu uma familia em apresentar um protocolo de ac p P __ P _ __ . advo ado ou elaborado com a ajuda de um centro de mediaÇ ao_ famí _ _ iar g d ;n`u ar o direito com Ez Portanto, toda uma nova mãnena de lnlgar' E eo 1 e
E
~;
_gš_ga_s_ta_í_§l, L. Cardia-Voneche, Le Divorceautrement: la mediationƒamiliale, Paris, Syros-Alternatives,
230 |-.3 4_4 Í4;z1¡4;/_ A4_1L-i\4|.“='nIi“"¡-1:T¬.-"_':à›r.-_éi¬za-"'*-¬-_4.' -_i-.g_ú‹z.\--¬_. _.,_,~¿._'fr=_v\z¶:-ni_¿u...-i_.¡~¿1_iu›;`.:_Icv,_n.:-=r.i¿ua_i¡'.› :__ .- __. ¡ .r.
_ _
(16 tem-P°'(1n5n'uça°' julgamesmI o homem) z de' matérias (civil ~ ' direito) exige - e Pen llz ' 0 " e de_ C0nhecimentos (psicologia mento e execuçao) _ . e __
Ã' _.
'
- -
' tiça da infância, ~ ' - r uestra da nossa jus _ o que execução' Ele e e homem O q _ ti: ao num ` ' lh e'e' aliás .v criticado ' Essa confusao de Poderes (comem ae"'
12.1'
i '
_
I. 5-
231
il
o fato que assim se define. Nã ch o se ega à Justiça por meio direto, isto é, através de critério substancial, mas siin, indiretamente, através das formas de inventá-lo, isto é, no debate, no processo.”
._. _.-_-. z-«_
,\
discussões entre várias leituras, vários .pontos de vista sobre Í;‹âãel:,
de. Os rumores convivem com a invest1gãÇe0 elentl caf ° Pãn O com O ta da autoridade com o do técnico, 0 P feeef d°_h°m:0r§S:r âgtlfês com daquele que decide. Esse cruzamento de conhecimen _a sua nandadiçõegz a paridade dos protagonistas (qualquer que sejdireitoÊ1indiVi_ de), o respeito às regras deontologicas e as garantias aos .Í estabelecer
lj. .l
Novas relações entre o Estado e a sociedade civil .,›_.-_._-.-_. fiI I 1:..
.1'. Ê
O grande acontecimento destes últimos anos é, sem dúvida, a desce”lTaliZa§¿*9. . E9. .lÍ3.$.Êe.€lQz . Este _ .termo .não..deve- ser--entendido -apenasno "še'ü'šen"tido jurídico -~ a transferência de uma parte da soberania do Es-__._. _V_.."_à-Ii. z. :"_.-u:_"iz.w';-nL"v'l-_“I "'-i.*`1Ã-.*4-Ii\.' _', .M '.›
tado para as coletividades regionais -- mas como um novo conceito o.
-
_
If
\
.
Í
j
cial, e, de outro, pelo recuo do Estado provedor. Conscientizuando-se de que talvez tivesse monopolizado a questão social, o Estado modemo se
.;`.T
`\.
retraiu. O govemo, inviabilizado pela complexidade dos canais admi-
nistrativos de comunicação, parece ter deixado de corresponder à evol_u-_
_``TíL_. . _ 4-.__-_J;1.4_¿-' l_f-z4a_fn4~u;-¬Aã:4;:' ._-z1¬-i_q_-4z”__i-fF !I
'i É
i 1
_;›:
. .Lú-L.-¬.
-.-ã._`. :-v
'i-1 51 .'
4
'É
'el
ção da própria democracia. Numa sociedade de múltiplas legitimidades, nenhum ator, público ou não, pode pretender encarnar sozinho o inte-J._._-¬-¬_ v_ v_4_=|.i ¬. .n-q____?._..__-_ '_.-f¬._4z_-'.z«-'_1"-n1l" ã _ _A_ r '\.,.;_ih-h.L;-m:¡_-›"›.-‹š¬_í_.š._ .,_ ¬¬""' __-.¢-. - __ -._ .H_.-_f .-¡ - 4-'__|-¡`.,*.¡"-.*ff ,¡-:._,_¡-'.-,;3._-E.-;¡`m"T '-._-._;__.'¬-v›.'4:_-” ._,.‹ _.-1_.-.¿z a
'i
|
z -‹ . _ . -.¬i .<-.\_.- . _-. ._ |'-
J
.i Il'
5ͧÍ"_“:'*¿.¬-" '-_n .gil .¡¬' -fl
2, .!\
_'›
-.ll
|
resse geral. Mesmo no exercício de suas funções mais poderosas, o Estado deve submeter-se à concorrência. O Estado 'se transforma em fomentador: por isso, na política da cidade, quer dizer, nas políticas especiais destinadas a melhorar as condições de vida dos bairros proble-
máticos, passa a ser o pivô em tomo do qual gravita um conjunto de atores convocados por ele, no intuito de garantir Luna prestação de serviços mais adequada às necessidades de cada um. Nesse sentido, foram_cria-
J.
Esse método de governo expandiu-se em vários outros setores. Constata-se uma rápida difusão dos conceitos e dos métodos de p`*olítica urbana nas grandes administrações e nas comunidades locais. A política urbana constitui, hoje, uma referência maior no processo de modernização dos serviços públicos, integrada por um número cres-
cente de administrações centrais ou organismos parapúblicos. Esse modelo é hoje encontrado em inúmeros países com as ines-
l I r
a
-
--
_
_
_
tema próxima às escolas É P1`e0C11P3~“t_Ê (Ê?ÊlÊÊÊ'Ê.9f.......95¿l'..lÍ._._._._._........í...............--...--
locais para a luta contra a iiisegtlrâ çe escolar' fletennmalfdcàâeufoëglsâií vos: "Se a ação local para a segurança recorre a coopàeraçaq) locšl devem
nais, ela deve também concerim a todos. (ZS Ê -1P05_ âaäls interessados: por isso zelar pela _inf0I'II1 Çe0 e Pa1`l1e1Paf§a° Os prml pes bem como os os alunos, os pais, o pessoal dos estabelecimentos esco ar ,t f sem re habitantes dos bairros envolvidos devem-mte8Ta1"5e nessa are a' P que P055íve1_ A melhoria da segurança implica efetivamente que sejam
abordadas questões de comportamento, de relações humanas, de respoä. ..
'I
.
E
._
-
sef:f §a.;f. ¢§1;*. 2. . .1;.
a arlici aÇã0 e
todos que tenham mteresse Pela vg a a ei: sómente a paz pública como 'i ' ' d bairro uese usca,I1 __ '_ do
DO
1 iciias a aiillo-regulaçãoI quer dizer, . Ebefräl â- feeponsabmzaçao pe_
'§.?f;í.*3š*;t `. §ssados. Essa von I*ade OSprobl e mael e SewesP°í P a; , * *e. § *. ? . S . P "§. . . . . . . . . ~...... de festmur a.adÍmmStraç~a0 a E t d rovâ ue se trata de uma
pendente da mediaçao exclusiva do S E1 0 P transformação da democracia.
q
_
Êl_Q.$. e0I11íÍêSC1e_p_revenção à delinqüência e toda uma série de instâncias deliberativas locais que, às vezes, desempenham papéis relevantes. " "
¶:
J
anos e açao co
»--~---~~~~~~~---"--'ir"H“aé'siaëiêiâ§;”éië;);"on'¡iz"'z='aë 5'a'à"saúóàçâo eaabéiazéú também zozzziies
P
mente da sociedade francesa -- voltado para um maior pluralismo soI
.nz
.
lítico característicode uma sociedade policêntrica. Ele tem tuna parte ligada, de mn lado, ao movimento das sociedades ocidentais_-- especiall
duais, e a definiçãq de má! Protocollcàdââfgfde que-Pemu a
os ob`etivos e os
mas características. “Os conselhos locais visando à redução da violên-_ cia sao o veiculo ideal de expressão e de escuta para todos os-atores envolvidos com a delinqüência. Seus diagnósticos são o resultado de 232
zu. ¶ n
Uma resposta a crise de representaçao pvllíl \
'
H
I
.
?
Essa nova orientação de políticas públ1CâS I elƒgufa “ana fošnšâälâs dita de representação política. Os pnmeiros efxcluidosásal emoo.ciaüVa
I
mecanismos tradicionais da representaçao politica, sindica e ass O uh; Essas novas instâncias buscam restabelecer C01'ÍÍâÍ_0 elelm 215 12rãido ções marginalizadas, que a repr€S€11ÍãÇe° Pohhca dasslca av
P
__,.,."-_ ;.›|-u.| -_I
'
: _M , C. Vourc rh, Secimte ' ' ' et democratie, ' og. CIL.. ' P- 1 39-_ _ D _ 13 d 3 IÊÍ/Iirculäíucsonjunta dos ministérios da Educaçao, dt) IIIÉGHOI' e da ÍUSUÇH 11 92 334' de E novembro de 1992.
¡J
z¬\
`¡ _ ‹ 1 a
233 .
:-*
' *_________..¬....._._.
Í:;.}-T»*'"*-: ";' ` F¬¢n.'‹“f'*.'I"»\¡-¬TVv“'"7¡-\`_-J--K'9-A-\¬
r-.fzøA
'T u
Ç
É certamente uma forma nova de representaçao " que reclama as promessqs do relatório Cardo sobre a luta contra a violência urbana, por exemp , propon o assegurar o revezamento de pessoas, provenientes dos bairros, que sejam os porta-vozes dos habitantes junto ao- ti°ib1i`ñ_al ou à O
d
If
P'
política pública global, tendo como efeito, além dos dispositivos de inser-
çao, de ajuda etc., -mobilizar os habitantes a assumirem o encargo do seu ._ .,1 1,;
i
-.~ETr=nu;:s=m1-»¬H1«.¬-M. ¬«,:Ç.¬_ä,z-_). «.,¬nazi_ . .Í
`~"`' """"'"-“'-I->-"'"-*"""'----`~ Í'^' f`v-.:v."‹_..:-._-__... .¬.-I-.¬.:_i,-.¬_-.‹,z-.»›|.-ur. _ ¬--._ .-_ .__. _._.-__".. ,_-.i _. -_ ._ Hr*'-r._'-I.=f_'--e-'-.'W-w"¬--1-*lí'-.I4‹*d--\›2L ,'-~+-_.=r.:'4"_; _4.i";_1~:;.'fz¬; ‹i-4_;_. ~.¿L_.i|u¡n%_.íz-_›«i~~vL_,Hzk2;';-.1=“¡L_zúas M_,4"-14_1.-"_ri,'-fz~A_ s
..i_I._. i,-.:-Iz1:,-\.zv.
:l'
Í
'zlfz' .
J í.'.
'
í_§-'I
il li I
.IÍ.(.)._ . ÊÊT. ÊÊ.Ê¡.T'.9§. ..ClÊ .$9.lͧl.i1í€Ç1ëdQ. .comimitária -e-_ não-ape-nas» assistencial",5 sendo a ”remalhagem social"° o objetivo confirmado quer
dizer, responsabilizando-se pela revitalização do tecido social. Trata-se de um novo engajamento que duplica a representação política institucional, dando àqueles que assim_ desejam a possibilidade de uma vida política local. Essa representação não é automática mas
respondente- de uma "self-advocacy” do sujeito revelam uma fort t e endencia de nossas democracias. Mais do que de uma criseda representaçao política, é de uma representação tout court que se trata_e que não é estranha ao colapso simbólico de nossas sociedades modernas. Mas nao estariam nossos deputados assumindo como postulado o que
na realidade e um objetivo? Deste modo, quando partem da hipótese de ' ' -_ .'*. ?_.¬_:.;
uma sociedade capaz de gerar con itos, não consideram como conquista precisamente o que ainda está para ser construído, a saber. uma sociedade
civil adulta?- O problema não seria precisainente a erosao "' das mediaçoes " ' interined'iarias ' ' que, alem ' disso, ' sempre foram fracas na França? ¡ |_
.z-_»z=.-i_~ê-z_'.f:-1‹,3_¢-'iz=._`~f._=-'; ~_.*=f;'-eui;.f,_-;_=¿=,
_ .|4.--. _|i
ii
E.-.f \,-‹. ú.
i
O papel do Ministério Público
i
-‹
_ O melhor indicador dessa evolução da Iustiça está na transforma- ' 1 çao do papel do Ministério Público. Iniciativas locais, que proliferaram 1 ..
2'
.
4 Relatório_ do grupo " d e M . Cardo, Sra. De Veyrinas e E. _ de re exão Justiça/Cidade, sob a direçao Raoult (nao publicado), p. 5. 5 Ibid., p. 9. _ " Ibid., p. 10.
234 ¬-_.‹.....|V-i_'_` -u.‹›v4i.¬-.u¬. ,.- "
" '="“._- i¬'_.;=:\_z-¿.»'i;›à=*e-».‹_¿›sâ=.¬iI_,-›e.¿,z=_‹¬i¢-e¿u.‹'¬=z,›.~_¿ s._-~
5i
.E
E
'_
_
. . .
-
,
d
_
dera sobre
,
priarriíldbíútšlalaëlléliçlgila tradicional do Miriistério Público -- fazer_Ê'1qSp‹âi-
'i `F . .I
: -é ri 5
*E
'¬z Ê-ILlih,-m'1
I
depende do .investimento pessoal que alguns desejarão incluirnesta nova oferta política_. A participação reúne-se à representação Esse movimento de despro ssionalização da representaçãoe a reivindicação cor-
penalâašílšâsâuq enfãb sçšgnbilflciássãr secundário, III?-1Sz 3° Contrário' Secun
delegacia. Podem ser representantes das associações de bairro, particularmente de associações de locatários ou de promotores locais beneficentes, encarregados ' de alguma forma de defender a identidade de uma populaçao .4 Mais adiante, ele afirma que tudo isso se inscreve "numa
I I 1 1 | i
deaom m ;ífi:°.
_.--.La-"41-É,-1
i
° em er os . 1 z _ _ .. Êíízâizlgsãlaedaptados ao seu ambiente. Os tribunais devem nao aPe1ÍaS .. › makes ..9§.tf‹.1.-1.i..1.:... Preocupai»-se-eom-a--repressão,--mas..tambem_-PÍQP-91-11----~ _- . . . .P.......... . _ idez diciária efeiiiva”. Para isâozeleq Preciqâipnatgällišgg Íëgílgalëaâsêlauääação da reação. E o objetivo _ _ d. - fra_ . o tra _amen in ime _lãto adumama dos casos ff , que consiste em dar prosseguimento _ S0_
" . do logo uma .data para a audiência , proporcionan _ _o u . . çao'- xan ' ^ 'za relativa. Tal p011'f1C~'=. 1 ra'. os casos de imporf l _ _ luçao real e CÓI'IÇÍI'elÍa - cultura tracional da jurisdlçao, que conslsubverte profimdamen e a
^ * como sin ' al det realeza. _ _ " t . ' _ derava a deferencia _ , ~ v in enho do Mini Sténo O mais notavel da evoluçao atual no dese P Público é o surgimento de um fimcionamento Por °Objetivos' PÉ:es ãëü)_ - latitude tores1 ou_ seus substitutos, . _ uma maior aos . que I ,_ecn ocráhca __ . . ° p1'01'I10 ` âdos. Alo_ _ ca vertica bilite mobilizar os meips lpcaiigâlñlqgmente inväsaƒ horizontal, de abel-_ é substituída por uma ogicafl _ ões chamam de
u Social, ` ' , tura ao- tecido conduzlda pbla;35311: ÊrãilšälâãÍina casa de Íusticomunidade. De maneira mais am i _ _ __ __ . .Sterial a ' tralizaçao da açao 1111111 descen. ça pode acarre tar uma verdadeira _ d Onsável por sua con. . ' candoomagistra oresp _ nivel de bairro envolvido, ,, d _ - ° " das relaç oes com as HI11 3 , tras atribuiçoes, - duçao encarregado, €I1Í1`€ Ou _ _ 1. ões com as . . ' 'l [_ . ;] responsavel pelas igaÇ des da policia e _da guarda CW1 .. à delinquen --^ _ - z _ _ lhos comunitarios _ _ _ autoridades locais, os conse _ de p1'€V€ Ça0 _ .udlüána __ __ - bém de coordenar a açao] cia e as associaçoes, €I1C 1Tegad°f tar? _; . - - » - público ,,;z O h. tamento instantaneo permite ao Ministerio nessas áreas. E1 . . i - -- ‹~ é ~ privi1egiad0 ' da delinquencia . dispor de um posto de observaçao ' 'd de dos que servi- em sua area ' da cometida de competênciaz bem como _ _ at1V1_ H .t do a . .z ' lica fica assim capaci a ' O procurador da Repllb _
ços de mvesugaçao' ~ " da criminalidade 511218 ajustar, permaiientementñ:,_em funçao ,ctg evoluçao , ' ' des locais de po ticas pen 1S , . -›
pnonda ' ' ' ' ' l`co sem ser secundaria, 11510 - A liabilitaçao legal do Ministerio . lente . Pub 1 ara, fundamentar seu reco. _ aparece mais como exclusiva e .sufic P ' ° _ _ d 1992. Í Circular do Ministro da Iustiça de 2 de outubro e '* Ibid. '
235
ég~
êil
“Í
nhecimento social e, conseqüentemente, sua autoridade. Constata-se
"r-'m' -fJh:i_'i
l .T l.
Êllade em nos§%_mimdo. A força de uma decisão será medida pelo gran-
1.1. .-
` e respeito a pessoa que a emitiu, à sua experiência, à sua competência,
n.- I-'T
a sua diligência e ao seu ”profissionalismo”. Compreende-se melhor o alto grau de personalização das inovações nesse campo nos iíl mos an0S_
-i¬-
U
i
HIvn-V .+4I1Í4¬_ - '-1. -4I. -_i~. |-_'z-. ¡_i. _.›-mf. -iza.-_
M.-
.-¬ ..n _.‹¿-¡ _i_. ›-L. \_
Q ›-, 1 u 1 | I -u ¬
-4.-_. :
|Í
! *Í-
-t:I1i¬m¢n_. i;n:.-_ .n |-i~.
aI -wl-›.'=~u.\w» -. ¿cr. .z,
i.Í: Wi l
fl
il. i__;
I.| ¶:§
lfft Hi' |_-Í
-. i-._.-zfn 211:F.¬._'-z-ty. `
i
léêi Í.Ii `¡ M1* 1:5!
i i
1,.
jf
J i
_¡I ¡_.
1
._T¬-._¬~_. . . .;,_,: r
E
i i
Um novo ato de julgar
apenas, nesse caso, uma ilustração suplementar da evolução da autori-
I
~1-i¬-.»z'.fi¡'.=;¶i›.:z .¬-' ..¡
'fi-.`|:'i.'.i-‹C.'1zl':` ›' E
' novos espaços da Iustiça - encamam uma forma de democra-Esses exíva . ira re cia descentralizada. Com efeito, o Estado concšfbe de fnane _ seu P apel normativo pelo planejamento, a deliberaçao associada ou a
A concepçao moderna da mdependência deixa de ser um confinamento, o recursoa uma legitnnidade exclusivamente jurídica e corporativista, para originar-se, ao contrario, de um acúmulo de várias categorias de legitimidade. _ _ Aparece eñtaõ`;`c'ö`i`ñöfl`ë`gí Ífiö,"ö"M`in"`íštéi*i`ö'Piil5li`ë¡5":"5ü'i ëj õš'
-negociação coletiva, quer dizer, homologando o direito estabelecido de pelas próprias partes. A' pro teç ão do__ interesse coletivo é_ concebida _ _ d_reta_ . _ n i maneira tanto direcional e voluntarista quanto secundaria e 1 Um direito mais adaptado à realidade social deve ser, em parte, Se fefado
seu responsavel --que comprovou sua experiência. Sua eficácia deve' S61, f=1I1_f€S: de 1116118 Hilda, 1'€C0nhecida pelos parceiros diretos comos quais
Pdetmha " da pro d uçao " normativa o monopolio _ , outros _foros _ _ de_ juiisdi_
o imnisterio trab a e por toda a populaçao. E o sentido, cada dia mais latente, da atençao que se da as vítimas, conforme recomenda esta circular: As vitimas, moradoras desses bairros, têm, de seu lado, a sensaçao de que seus interesses não são mais suficientemente considerados [. _ .]. Para isso, justiça e polícia judiciária devem inicialmente tratar de corresponder as expectativas da população e, especialmente, às das vítimas. A eficacia das respostas judiciárias deve também ser maior para äväar que se desenvolva, no delinqüente, um sentimento de impunia e,_ càausa evidente de reiteraçao. [...] Polícia, guarda civil e justiça penal tem o dever de responder a demanda social que se expressa atraves das queixas de vitimas. Da capacidade das instituiçõesinstadas' a responder a essa demanda dependem, para muitos, a imagem e a posiçao da justiça na sociedade.”9 _ Esse novo papel do Ministério Público é acompanhado por uma nova articulaçao com .os magistrados da sede. Ele passa a ser a interface
entre o Estado e ajustiça, entre o coletivo, a política pública de um lado e a situaçao individual de outro, redescobrindo o verdadeiro sentido "' f ' u . do termo açao publica . O juiz da sede teria talvez ocupado uma posi-
çao muito importante, que não convém a um juiz do qual hoje se esperalum distanciamento maior quanto às políticas públicas. Isso explica ta vez a reserva de alguns juizes da infancia a respeito da política atual praticada pelas casas de justiça e da mediação que os destitui de fato da imagem de pioneiros. i '
1_
`* lbid.
236
""é1'5š"¡5fõ'§fi'óâ"í i'éféssàa~õs-~Assim,-jzmi‹,-â0~Esiado,-que- n s me fe....
- desenvolvidos: os merca do s, as sociedades profissionais, a proção sao _ pria família. ' -
Urna nova concepção de ação coletiva correta Não se trata apenas de uma nova maneira de secretar o direito: é o proprio criterio de justiça que evoluiu para uma forma ma s . ' ' al-com reenprocedimental. O termo procedimental e muitas vezes m _ P . __ e mo ralmente. ' ' f d i do: nele vemos projetar se um direito formal,_ rio _ _ _ _ inexpressivo, a abdicação a qualquer .pretensao etica. Tais criticaslsao infundadas: não só a preocupãÇã0 é'f1Ca não de5aParef3eL_1f nglasëatvâz esteja mais presente do que no modelo precedente do direito o _ s a ao provedor. Apenas sua forma mudou: não se trata mais de uma injunçap " 1 d uma deci,
.
Eib S tr El ta
-
/
'
°
'
_
im osta de fora ` mas da homologaçf.-10, Pe 0 ]U1Z› 9
i
,
''''''''''''''''''''''''''''''"F""""°'P"'""r""*'-'H----I -¬- ¬«~---~ ' 'as 31-teg, O conteudo são cu] o conteudo moral_foi difãdo pelas .propri p . _ .
, ._ . . . niforinizada norma nao mais se evidencia no comportamento social u do ou abandonado à fantasia de cada um, mas é objeto de uma definição caso por caso. O _ O arti 8o 372-1 do Código Civil frances ilustra _ __ _, . bem .. essa .. nova conceP ção do ato de julgar. Ele preve que, se os pais e maes nao chegam a . , concordar sobre o que é exigido pelo interesse da criança, a pratica que - i - da como antes seguiam em condiçoes semelhantes deve ser considera _ _ O regra”. A fami'lia fica assim habilitada a secretar seu proprio direitofor ` 'z não deduzirá de um modelo social ou de qualquer _pericia o que jui . f ' ° . De do interesse da criança, mas ele o fara apos ouvir os interessados _ que modo o juiz poderia conhecer, efetivamente, essa pratica an'ter10r
J-u |f_Az_-1;aT.-4f_.:-._. ll ii 1 i r
af:
ii
._,¬f_
237
" .
il .¬ -._ -._ -¬._.._.¬-_.`-,"x ._a\¬.¬~-«xx ¬'.--i .."-.":¬..'-._'¬Í_~"-'._-_-"¬'_.-T¬j'-.*"_‹`-'¬_\-.¬_f
li
L |
M
f
se não fos ' deiumç dialogo " ~ com as partes? A regra nao .. encerra mse atraves direto derado Golegã um conteudo positivo, mas o processo passa a ser consil_ _ uma maneira de apreender a realidade, 0 único modo de ap icar os valores comuns, como a igualdade ou a proporeienalidade a situações concretas. . re exliiiiga cqncepçãqlprocedimental exige que o juiz preencha .um papel e nao mais edutivel .para que as partes sejam exigidas a definir ' - regra moral. Os interesses A _ e_ reslie1 tar - elas mesmas sua propria da
L I
-. l-›i. ¡_.
.¬ .i gx
_ .- ¬_. _. -¬_*-_-f.r~f§-`_?z-4
_\ i J ‹ ~
_- z-_ ,_ . ¢_~ Í. 1
li 11:
i
._ i
¡ V
4z-u ¬_.¬. -. v z
'r
. -.n-.v
\ -_.-._._- ¬- .z
. .r.,. .¡
fi
i
E: il --:-JL1¢¿\.@m~J_4z\¬e_*_\.LJ_-LG:L-';
. ‹1
-.~¬.- -. . _‹.
i.. -.z.\. -
.¡.-$-_..r.-.=|f_: 1rJ-
2.-_.r J l
F
‹
r
if
l
de um processo bem como de um processo formal. E um discurso aberto a outros discursos introduzidos pelos atores mais diversos.. O juiz, que se encontra na interseção de muitos mundos, é então cliaifíado para deÃi.|';`\_ir¬«l¿.h¡‹1MIäh-¶¿ZH.l\'Àzi1!HI‹.'á I¡ z.~LJ" :Í 1' J
J
justiça nao sao mais, como antigamente, garantidos pelo juiz através da simples intermediaçao ` " de uma U ' regra de direito, - - mas sim - mantendo com a.._..._...Ê.M.Ê__.Ê.ëflššêêlliêiê_LHI1ë.-1:f:laçaoz_no.va,.ma1s.conciçer@._e._¡;¡¡@0¢upa¿.a..-.._-. re lid d _ ~ - ` E __ com certos prmcipios. O juiz deve dar inn sentido concreto aos princípios em cada situação. A norma não tem mais conteúdo geral e imiversal dedu šânfëefílil ggíz qi-ibqndo ao juiz atualizar e contextualizar seu espirito, mcesI e. or anto, nao se trata da capitulaçao da justiça, mas, pelo Cföllãrario, de sua preocupação em assuinir a perda de critérios substanciais a justiça almejada pela demeel-a¢¡a_
u--upuuuuuuu
-d
É 1 â
sivamente se afastam uns dos outros. O julgamentoconverte-se no 'fruto
.
.
›
z
,
.
Í
.
.
i
li L
O sentido será achado de maneira casuística, quer dizer, casopor caso, em função das dificuldades que se apresentam, a nível do sujeito, do bairro, do ramo profissional, isto é, numa escala descentralizada. A co\'_" .¬:_.‹|z^."¿‹'.\-".f{i~-'I
dem normativa, como era o mito do legislador racional.. Com efeito, é
O enterro de um critério único de verdade
iÃ'.;|_Ç:‹L.' ~'‹.«-_:›;l.-J.`|_‹'
'-:
E.
E
\..-_zQ.-Àv¡.-._, _._, :›u
\
‹=_ e
.z-4. . .- 4-n › \ ! . , . \
.
\
J'r
r-' . -._ .- _. _ __.._.-_-.In -w-:Im-1. '-|._ ".'_\v-1.r_4=;:__.n-¬.r_u\1:n-;.¡¬¿rzgq.-_¬r.__i-.m '
4 i l. M H
‹
I
-v.~--._r:¬m-nr.-_1._v-ft n-›3~
truir, sem parar, uma coerência que sempre lhes escapa, uma vez que a
1
d No primeiro modelo do direito positivo, o juiz deve ser antes de tu ' ° - ao pento - o cuidado . _ t 0 'fm b°mlu1`15'faN0 S€8j1 d0, ele confia de il; ešVt11`z Gnälsleu nome, na realidade do sujeito, da família ou da empreH. s eƒco ecimento, pretensamente cientifico, esvazia a representaçao politica ou o direito: de que vale uma convicção diante de uma certeza' "? No modelo do Estado social, as ciencias sociais _... inveS dC1€1ât1fä21a. sao H I as a nçao de dizer a realidade e, logicamente, de embasar a açao. E a caracteristica da tecnocracia e da ideologia do “painel de contr‹âlc"zdqU€f C1ÍZ€1}.o político conduzindo a sociedade em função dos ln à fä 01_'âSjomecidos por seus serviços. Nossa época, que vê o colap32 Ef-šsatl €0_1081âz' gas ciencias sociais orienta-se à deliberação coleti-' . , _ unico , _ de verdade, seja _ ele relativo _ ` _M 'e erceiro_ mo elo enterra 0 criterio a ciencia ou da lei.
1
'l
P
.
Um ato de julgar contextualizado O ato de julgar se encontra modificado profundamente. Ele se contextualiza. Isso se ma ifëštãdé"'d'ü'ã's'iríãiTeii'asr¬antes'de1naisnada-,-
o juiz deve levar em conta as próprias fontes de informaçao postas a sua disposição e se interessar, em seguida, pelas consequencias de sua decisao. ' É Não se julga da mesma maneira em Paris ou em Mont-de-Marsan, no sul da França. As decisões do juiz dependerão das disponibilidades locais, da sobrecarga de serviço da polícia, até, um dia - quem sabe? - do numerus clausus da prisão. De que serve organizar comissões rogatórias ou medidas de posicionamento, se os serviços que devem executá-las não podem na
A justiça passa então a ser concebida como articulação dos conheci-
'"" ”'“"'“".'«_"-`_»'-. z,." . ."“`."
E
na sociedade moderna que sesitua o problema, já percebido por muitos, da coesão dos subsistemas. Tal como Sísifo, o_s juízes devem reconsimaginação é estimulada por essa nova configuração jurídica.
› .
! I !
erência continua a ser o objetivo, mas ela não é revelada de imediato. A
descentralização do direito assinala o declínio de um único -ator de or-
P.
¡
razão e do direito natural. ' _. ------------------¡5¡--müdade-j--don-direito-.não--é -3a¢¡-1- ead-3, - mas . também. não. éimais .. procurada de maneira global num sistema jurídico. positivo nacional.
_
_.-.-__-__-_ _..._,¬._, _._.,_ " :_. '"rwvli-'“a¡.-"|‹-ff -i_".a-fIüu"- zÍ.‹n',z¬-._ " ;_. I
'` ..ÍÍ' .<
sempenhar um papel essencial nessa busca sem sentido. Não se trata mais de uma ordem- ideal, de um mundo utópico preexistente, ao qual o direito deveria afigurar-se.Ao enterrar toda e qualquer coerênciaa priori, vemo-nos condenados a buscá-la a posteriori. Talvez tenhamos aí uma conseqüência suplementar do desaparecimento dos grandes sistemas da
mentos: el a naomais " ' se assirrula ' ' a um saber -- o direito - - - mas a\ conju_ ___ gaçao de diferentes conhecimentos, do ponto de vista superior e revisional. Daí em diante as refe " ` ” ' ' ' ° devem ser resolvidos os cb 't renclas São mulhplès-' e ana Jushça que g _ n 1 os entre os mundos eticos ,que pr0g¡¿.-35-
absorvê-las? Não nos arriscamos, desse modo, a gdesconceituar a justiça mais do que já- é? Esta dependência do julgamento certamente não_é de
ontem, mas hoje a assumimos, até a reivindicamos, o que permite distin-
238
'
n~¬-'
Í
ä
239
ill ..
'Hi
j ;_
guii- melhor o papel do juiz de primeira instância, necessariamente dependente do contexto, daquele do juiz de recursos. Este deve continuar a se mostrar mais jurídico e menos pragmático. A coerência não o mesmo sentido dentro da própria instituição judiciáiia, entre a primeira instância e o recurso. A idéia de uma prestação idêntica era intimamente ligada a uma visão monolítica da instituição, típica do Estado provedor. Considerando-se o contexto, uma segunda questão é levantada: deve o juiz levar em conta as conseqüências que sua decisão pode acarretar? A
E je W fA
!\--AiÊ:'4¡="L_Í_¬¿¬-z. ›uz.»‹z-.~«_-. _m.-_z. u-a;=-_. _. I¡'\-._ø. '›-v-¬_.-.~-34ln1.-H¡nb'.;-x'z!-.:Ûd.l-I g-'il hí i-f_1-l;*_EfÍ:in4;'-n¬lr-
5 5
U.. E n
. 5
í t
-z
Í
i: *'
pergunta ca aberta: deve ele questionar, no momento de investi ar um r 8 j poderoso executivo, sobre as conseqüências de sua ação para a empresa, ......................... . . sobre . a situação dos-ass-alaiiados; atémesrno'qüa'ntö"ãš`i*ej5ëfëüššäš's'oÍ
¿ j _. lf-z-
4.:z-.i_-. ¬¡.iq›¡._i,¬r. .,z,~.\,p.
JT!
l l ._.. .` .
fz
w›Irf|1'\.:In.¬|-øilarn-_|u-v:
j
bre o comércio exterior da França? Provavelmente não, mas a questão foi levantada por ocasião dos grandes “assuntos” (os escândalos políticofinanceiros da últimadécada). Não deveria ele interrogar-se sobre a proporcionalidade_entre o fato processado e as conseqüências que sua
ação traria para pessoas inocentes? A explosão dos- contenciosos transformou silenciosamente o ato de julgar, a tal ponto que não se sabe mais muito bem qual deles, o desafio o quantitativo ou do qualitativo, foi o mais determinante. Esse novo modelo dejustiça busca sua oiigem tanto niuna nova razãojurídica quanto na racionalização das escolhas orçamentárias. Essa transformação do papel da justiça não deixa de ter, efetivamente, sua ligação com a crise financeira do Estado provedor. A política descentralizada toma-se ainda
mais necessária, pois os recursos dos Estados-são, no momento, limita"
dos. É preciso gerar. não mais sob o horizonte livre de um enriquecimenç to permanente, como durante os "trinta anos Gloriosos” (1950 a 1980), ,¿f mas, ao contrário, sob uma penúria endêmica que, aliás, não é nada pró" pria à justiça. O horizonte está, doravante, fechado. `' Í » Este novo modelo, que perdeu a esperança de um desenvolvimento .:Í---~----------------infinito,procede de uma nova economia política da justiça. Não é mais e para o Estado provedor e sua burocracia que se deve 'o'lhai;Ç'mas para si mesmo, para os recursos próprios do grupo social. A palavra comunitáç rio ressurge, aliás, freqüentemente. Chegamos, provavelmente, a uma Í era de “desburocratização” do social e da justiça que se traduz, tamA e bém, na preocupação de restituir uma parte de soberania à sociedade W civil e de exigir das instituições nobres - como o Ministério Público que lhe prestem conta, diretamente, do seu trabalho. A Na concepção do Estado provedö`r;"o direito é material no sentido â em que lhe é pedido para intervir diretamente a fim de restabelecer a ' igualdade, para cuidar, para recompor. A nova racionalidade-jurídica r preocupa-se mais com a efetividade e o realismo. Neste sentido, ela é .'Í-` §..L `¬-.Í`'. ._-".`.'_ .-‹-. ,_;.'__ _ _ `-_.-_ `\`._`_."-_. Í'.-L.`.
-. |-._-._z¬-,.ia-u_-.zi¶_a.-\_In.-\n1.-|n-ú_.
I _
maisemrl
_
-
ser constatada na imP°rtânc1a dada a am] ` .
n \-_
5 r
a
rformance pOd€
4° que mim:E5” P*ʰ°"P,e,$z,°Íiävepâesaz das Políti'
" .
d que a rmar com 0
ênfase os du-atos em grandes di culdação concreta. Sem umäateralsi' po ermoss.Êilrirar ' os indivíduos ivaniemšodedade. Privüegiwse des, c0nÍ€I1Í€m0'n°S em Pemum que V ' mais centrada na rel tíã a adaptação à cura.” Essa forma de justiça Serâl da mediação'
do que na Pessoa, como demonstra o exemp ° dei
:.*;_'.;~
'fl :._,.-| \.¢IL-1. ”
F ,.J
|
i
t
i
almente auma n
ova economia P0¡¡t¡_ _
mgideäg dispõe mais dos para ca daESSÍ au on a - (lslbr:s?alxt)llemoš'tâcia . . . . .d não 50% autentarias quemeios P ' _a fazer com que Sel m Ye5Pe1tadaS as em f ~ eira _ - voluntarista. ' Por isso e necessario _ centro e Sao exeagadasdle I'm-tmressados Issoacontece tanto na açao do esão os m e . _ <1Ue5€P1`°eu1'eaa _ . ' dis õeo uiz de menores ~ .De uemeios P, lda polícia _ estao ,, ESÍêd° e°m° na aç_aÊda]"lSt1ça S eäàdas? O5 serviços para que suas decisoes sejamie PS assuntos familiares E ojuiz civil? As ' ir no ' _ . saturados e relutam'ticas em mnão emdispoem ' ~ ' demeios nem_ materiais (memais . Soeledades democra . o Estado rove dor es tá financeiramente _ nos ainda no momento em que H
E I !
decisões autoiitárias. Elas precisam
falido), nem simbolicosz Para HP ca1;É O Sentido que Os americanos cha- z _ . ser substitiudas or um conse ã o. . mam de the comPlliance fmforcemenff quer dÍZ€1'z H ¿P1Íeaçã° do dlrelto que' 1'ecai na adesão e na persuasão mais . -- que na faça' d C10 f '05 d a dIO ga _ ou
Y.
-\¬ru¬r1¬_-
| |Í
_ om os esa 1 Poderiam ser feitas aproximaçoeS C
L--uz¬.:I-./_-c
-- de uma 5°” ' `edade ao aeSempr@s0= H P@fSP@°*“'a - - isenta de q ãlqlflef _ o há muito tempo desaparedzega ou de um retorno ao 1318110 emP1`eg
Ê
zz
ll
E
. f rendermos a viver ceu para nossas democracias. E mais Prudente ep . ' de. limitar seus efe1t0S com.fz e nos organizarm05 para que possaII10S _ _ me um Outro
i ju ji l
l ll l i
' '
descentralizada inaug _ . ° eâta ãoldlcarelações aS z Vastadores' Talvez diretas entre periferias, sem tipo de democracia en o _ ha uma 1301111' ' descen testemull _ pragmatica. . - _ e 1 a ef O Passar Pelo centro. AJUSÍIÇFÂ ' tralizada 1' t mais _ ~ _ ca desencantada, R0 entanto mais_ rea is .a, . - - - uva e male . democracia _ _ _ __ - mais associa tiva z participa
Smtema de » ' c ossas instituiçoesz H . - uma dehberativa, a- qual doravan te e preciso adaptar À 11
_ começar pela posiçao do juiz.
-.---ir'¬'¬A:'E.¬:'"”.l_*"'-:'.'_¡'.¬.f
_'...L ¬. -___
›.›-»J~..,›
O Í
I F
1: ln
240 ê 5
f
z
z- ~ ~
r 1:"
de
..
-
b de 1994, pp. 29-40.
E
1" C. Ehreiibergz C. Barazer. Í-fa f0l1e Pefdue de Vue ' Esprit' cum to
ø
241 a.A ¬.1-\.« .ua_
\
__._. _. I \i
!`I ia4 *ui.-A.z _A --4.I -.»L-J.‹_-r.,_'- .,
'_\1.f›_-¬_.L.wn-¬¡._.¬- .n_ . .
f» _”.
._. ._ -. »~¬.¬. _
*"\-!1"gh:f~'¬-:n -4. =¢ .-,_ 'Hu-›. . n›¬.-.»
i
Capítulo XII
Nlnzu-u. _,~-à. -..._ _n
.
Í .›› .2' .
r E
.
,. _' :_._ *-. _~,¬_- . . _ ., _.¬“,=. '-«-zT.~-_;_f.-,=_¬»¬.=r,-.¬-
r. -_¬.z¡.J_.
"
"
_ ...z.-.....-.Q...Novo.Espaço..1;›.o__1:u1z_______,____
_ _
-.z--.¬. -z-v-. _'. _
'.:_i '_41 I_-1. 1.¡.¡¿H,. -,.Í nz
I
Atualmente a justiça considera com benevolência a idéia de o juiz ser desvinculado de_ qualquer filiação nacional, quer subjetiva, quer política. Na função de julgar, os lirnites são raramente percebidos. e denunciados, e um novo dogma de infalibilidade judiciária se instala insidiosamente em nome do próprio aprofundamento da democracia. Na incapacidade de fundamentar sua legitimidade, justi ca-se a preeminência do juiz por uma necessidade antropológica que exige de todas as sociedades a intervenção de uma terceira função para resolver seus conflitos. O juiz seria esse terceiro, cuja palavra é reputada soberana, quer dizer, última e incontestável. O juiz é assim “naturalizado” por uma antropologia que vem em socorro a uma teoria do d1re1to, mcapaz
I
|›. Í
ÍJ
3 T-_.'-51Ã.-'JL..-I.
L: ¡.|.
1:.
;.\I ..1"' ¡Jur-
¡'
-`':~
§ä.;1f_:I |
|
H;
ljf¡
Í r `.$L
'-^A -~. _-lgn. -i. -J i
1,. . ; ;“~
\;i¡ \:11 .`¡_I¬Í 1
1:
ju iii
'Ê: lí.á uz-f'J ›-r. 1.z 'c |. 1.
di:
Ii
ontem o positivismo reverenciava a regra. Resguardar o governo dos juízes seria tão estéril quanto invocar, de uma maneira mágica, a independência da justiça. Ao sedimentar a distância entre o juiz e a comuni-
-H:
1:*
dade política, ficamos expostos ao arbitrário; porém, se a negarmos, se-
-ä.LÇ¿\r.1ü£L*: ,.H
remos igualmente condenados,-e talvez até mais seriamente. A democra-
jr .,. L` .n n
-=.
Il
-'fr-fi-
l
‹ l
\
já.
¡,¡1¡¡¡" H: .I-J;äil1.| ':.¬¡. ;:.\-_| ¡ ;1 Li A._'.
uu.1.:.;_'-.v_uss;.c¡u'n:.cf \
I
i 4 l I
j
cia tem necessidade dessa distância interior, dessa fruição sagrada, dessa abstração pretendida e combinada “para sua respiração humana”, nos diz Paul Ricoeur. "Os processosde Moscou, de Budapeste, de Praga e outros, só foram possíveis porque a independência do juiz não era tecnicamente assegurada nem ideologicamente fundamentada numa teoria em que o juiz é considerado enquanto homem fora do comum, enquanto abstração da gura humana, enquanto lei encarnada.”1 A posição de um terceiro idealizado é tão ilusória quanto a de um juiz sem referências. Assim, as relações entre justiça e democracia to* P. Ricoeur, Histoire et vërité, op. cit., p. 282.
._-. ¬m_. .---_.ig_- -r ä$:1
»_-.J:\,zA.¢-.anr_4_A1;
J E
-u4.-. -:
-
.ii _..
I
'
1
. .
mam corpo nesta contradiçao maior: necessidade de um terceiro, impossibilidade de um terceiro. Aliás, não haveria qualquer coisa de simétrico entre a lógica dos direitos subjetivos e a reivindicação de uma independência soberana dos juízes com respeito ao poder político? Em cada caso prevalece um crédito unilateral sem contrapartida, isto é, sem servidão. A democracia reclama tanto a comprovação como a contestação dessa função, que não pode assumir por completo a posição de terceira, e desse julgamento que não pode ser inteiramente racionalizado. Não podendo na
E
fu-."-¬‹-i1~-_~fànr i il
;|.IT-_i¬A4__i, .:#;É,=-_|'-iíLf4_;-"”.un1-.í 5 .-1, -i.¡¡1 ,:«¡,-1 ¬.i.-am ›.i¡-4-. ;_›-,>|n.;u-.--:i›.¢-\.‹›-A_¬.u.¬¢.|Í
.¬_
.-¡¿'
'il ¡| ir-z
gi Q. i¡.
, _ . tu . . - nais - de 111dePen ' dência e de garantias consü seC10 _ E na_ afirmaçao _. acha o apaziguamento ' das na disposiçao de espaços de encontr0 que z - Eis - o motivo ' da_ pre-_ . - ° dade pohtica. _ difíceis relaçoes e tlšflulz e cemem 1 democráticos pela instiferenci ^ 'a que demonstra a_ maioria dos _ . pe1S<-IS t ar O ual, com as diferentes tuiÇão do Conselho Supefwf da Maãlsfm W q . te er a imparcialidade dos juíZeSz expressões de cada pal-S» Pmelfre Pro 3 . ._ z 1:1- . . ' assegurar-lhes a representatividade e garantir lhes a e ca
pretender uma independência radical, o juiz. pode, niuna democracia,
assumir apenas o status de terceiro incluso, sempre responsável por seus ___j!_-!lgš11.1.T.f.lš:`2.11.f.Q$..perante..a-comunidade--política:Gonceber'uma"nova"posi-" " 'çãopara a justiça obriga a repensar nossas disposições institucionais como
~~";zg'*;¿a;à;ééiài ziàaéeiéâvàrâaâ~-L---L-L-
um jogo de checks and balances sofisticado, independente de uma adula-_
ção sem limites ou de uma suspeita infundada a respeito do juiz. Essa transformação da democracia será objeto não apenas de Luna reforma do sistema jurídico, quer dizer; de nossas leis, mas igualmente
_ ' az ignora . da Cultm-a anglo _.american . , o Acultura francesa, difereäite ma Situação em que oindividuo, "con ito de interesses .- qllef lzerf u - t 1-esses. -- °'arum`deseusme devido à lealdade contraditoria, C1€Ve Saen e _ _ .. ros ( olitizaça0 " da a dmmistra. Ela se caracteriza pela mistura de 831-le P .. . - r - da Polluëiad'' la confusao de PaPe1S (_decidir _ e ção, funcionalizaçao âtfâin círculo restrito de dl gentes controlar, por .exemplol)únods car Os admüúšu-a vos e políticos não e
daevolução de nossa cultura jurídica, ou melhor, de um novo conceito de direito. Se aceitamos a distinção que Laurence Friedmanz faz entre cultura jurídica externa -- a posição do jurídico numa determinada cul°'.-_".:;'"!="“-"' `I_-fÃ*'"1É.?“:''="fz=É5.:*`"--“'"T." :. __'. .
f
i.tf .\.
tura - e cultura jurídica intema, composta pelo conjunto de pressupostos partilhados entre os profissionais do direito, somos levados a cons-
¿T ._ .'\
E
H-LI tvInf-l¡i;LrlIüuUHiJI-il.I lnnLI'.--vIL.|ÚÉ:Ã.u\
: i I
E
'4 'É
tatar que a cultura francesa, diferente da cultura anglo-saxônica, não
era jurídica. Ora, ela é obrigada a sê-lo para poder comunicar-se com I.'`u'.¬__'`.l
_
seus parceiros estrangeiros, o direito tendo se tomado a nova gramática das relações globalizadas. ' ~ _ As atuais garantias não dão proteção total contra os excessos do ativismo jurisdicional. É verdade que concebê-las não é coisa fácil, uma vez que isto exige pensar mais no equilíbrio do que na separação, na dependência legítima mais do que na independência radical, na devida distância entre o privilégio aristocrático e o conluid`pöj5ülištaÍ"ÚÕiiÍmm tra a tentaçao redentora, reavaliemos a imparcialidade, contra a
personalização da fruição, reabilitemos a ética, contra o desvio aristocrático, reencontremos a represen tati'oidade. Portanto, antes de entrarmos em detalhes sobre as reformas, precisaríamos compreender os as-
intermutáveis. O acum o e 8 . . xcessos uando se0 " Patentes. roibido e o direito sanciona apenas P f \ hos eens. Umz Qdos 1IrâÇ05 -de ` eultura Para o resto se remete a virtude dos Om _ do p0de1', . taçao _ . mente a fragmell _ Com juridica norte-americana e, mversa _ f - nh acom _ P. a. te oder que nao ve 3 . efeitof nos Estados Unidos nao exis P . A ` losão arnericëme, 3 198111' nhado de um contr P° der. Comparada a e×P ' evolui . _ ' ' foro. A. - democracia midade na França eeneentra-se num unico
.É §
. _. -_. -_. -. -u ú-.z
1.....
. A - de controle _ Se existem contrâP° deres- em demasia na sem mstancia M a eles sao uase mexis _ ^ ' ' tentes. M-demncmcla ameirillcanâl naaíliaanšm todo o siltema Íurídico- frances: estaEsse traço ~ _ _ c tur se (1 , o mesmo temp0l1n-'15 ' ''''' "`de ' 'diçao tuto tão particular do Coäfllélä) fââsfštlflpgnlíada pelo presidente audi..e conselhodo govem0;I1 _ d . ÍT11 HO; - quer Sup ostamenteI deve _ .H . . '
pectos dessa nova cultura: a nova concepção da regra que a questão da_ imparcialidade sugere, a responsabilização dos atores da democracia, juízes como jornalistas, traduzida pela regulação ética da nova idéia de interesse geral, sobre a qual recai a representatividade dos juízes. _
2 L. M. Friedman, The Legal System: a Social Science Perspective, Nova Iorque, Russel Sage Foundation, 1975.
244
.fl
.
êncla' É lui:-igifa Ii:l(e]feL.:if ãumiío eštatuto da magistfatma' que instruirque napreside acusaçe0 -› orllm ° . . , . e os' juizes - f da sede, alias, ... .¬ bros do ministerio dos daO
f\81*1P“ esimem ' ' ' "' francesas contrasta com mesma escola. O paternalismo das institiuÇ0e5 . f ' .3 A cada CâS0. C0nCentram-se tuna __ legalzsmo de seus homo108°5 Ingleses ' 9 , - _ uma co oraçao do Estado --_ . papeis na meSIIl Pessoa slca ou elspcontraditórios. . somente diferentes, mas muitas vez
-.--_-U-wúq
._-._ -_. n_ú.-_
-.¬z-¬
__..-
1*J¬_-.-¬ ¬. -. |'-
É i\
if ,r
PI
I if
__. Ii z. . ¬ ¡ t,
'1
J. JCJ
_
._ z _ z e- c - z. ' t . :T o Distinct Models", The Liverpool _ 3 A. GaraP.on, ”Patei-nalism and Legêhsm m luvemle Jus me W . Law Review, VOL X11. 1999» PP- 115427' ' '
.. ._.' \
245
m_.---
I
I
,_. _F-.rt_1¬-¬-M,_.vI-¬i|r1,.--›',eø'-¡i-¬rf¬"-_A,a'¬1.\\,-|fJn.\'I-ø.\¬-.I
l_ Os recentes casos de conupçao - revelaram a mesma "or ' ~ z . _ _ ganizaçao menafqulea de Pedel' na emP1'eSa Pllvada", segundo os termos de ean Peyrelevade. O P-DG [Presidente-Diretor Geral] é o único dirigentg no comand - da empresa. ,,Ez ele que designa _ _ ___o que gera e controla a gestao os
membros do seu conselho de administração isto é os ue re re -- - encarr C1 p - SGH- tam os aciomstas ue serao ' f' ~ 1 Coin O executivoe äancês pôde atéergêillcliíoda fisucalizaçaol as privatizações, d
__
eSCo
seus acionistas -- o.inverso
o modelo an8lo-saxaoz onde sao “ os aciomstas que elegem o presidento _ Um pequeno grupo de amigos -- dentro de um sistema em ue cada
I i-
. I
r
controla o outro - com “
. .. . - '›H|.““'-M¡z.-w"_.-Wii_,«'.°-Í=_,"'..t-~“”;_Tw"_:.;.'"`--1_.*,."i.-o",_'f`"”.ÍT._:__,.|_¡"_'_ - ._ ._ -_. _,'`_| _.___.__:.
-1
1
:Hj
E iii'
.
-
-
-
q
' um
_ Pee df-!SSa forma os principais conselhos de admiIssdaçae da P1'aÇa de Pa1'i.”4 caso« tambémentramem choque- duas- - -Nesse ~ de lados s wtf ..
. z e a ansparencia dos mercados e a soberania ' dos acionistas ' ' - anglo-saxao ' - de oudo tipo tro. Intimad as a m ' tegrar o djl-e'ito em suas estrategia, z - as empresas francesas, '
inclusive, se defrontain com um impacto cultural i
'-
_;,_
Li ¿-1
_ i
Houve ~ e, hoje ~ portanto, ' . _ do 1 realmente essa confusao e, preciso, mms que que quer 0'-1ÍTa C01Sa, e×1gir do juiz uma autêntica imparcialidade
_..¡i
_. -ni -nf -.zm «Í
Ji'
:_
*I
Promoção daimparcialidade ou racionalizdção da parcialidade? ¬_._.-_‹ .- .
_ i
:-f.;=- '_ “__ w :-"-“J nx :.i =-:-._|='r.L__Í
A imparcialidade do juiz pode consistir na racionalização da ar-
eialídadez tomando-a mais lealI bem como na inclinação por uma tpfaj o neutralidade. As duas hipóteses ocorrem hoje em dia U
'H"\›'."I-'_\fm.:-9_|=\.›'-_1.-u1_- E-1".I-.:~'_'¿.¬";-7_.“' '"i:-
-; ,â_
.
.
.
. .
,
_
_
_
'
.
.
- _ .
poi-ânea do beneficio de um espaÇ0 neddd Ondo
ser.resolvidos.
seus conflitos P05Sam
_
- -dade e 3 _
Uma Segued a solu9 ão consiste - . ` em reconhecer ií a parciah 'uizes na Corte blimá-la A nomeaçao e abertamente Pe
1!
1” \'|
I
1 L* . _)
i. l \
._ ¡_ ¡.
~.3:.. ‹-5-. .- ¬.¶ ¡. |› .« -. i .- ¡.
r
Pubhcas (Seus anhgostdloogãã Ediiocacialš. Seria preciso, dentre desse os'
das a seu 'snogo esco on.
to às ualificaeõesjurídicas exigldas
írito mostrar-se mais exigente qdan_›¡uojonale..p1'Díl2_Í1:__š3_Q§1__.._ q -uizes ual. ...._._!........ ....................... _.Conselho_@on5
para uma nomeaç3.0 110 , -
_
. esse Slstema opondo, tu. .tambem aran _
quer mandato e-1euvoo E Preclsoública a Pšsieão do luiz ez Portanto, sua
Se a disssnt opml07.1.' que tomaeles ue o' nomearain. ' eventual mgratidao câäâquonsigte em manter a justiça afastada das Uma terceira a
9C
.
d d
`-uizes a Pal-dr s
_ .. . fnizar a neutralida e os] influencias politicas e qria de sua carreira como juiZ_ Abusca ¿eSdo seu recrutamento da e 0 _ ao '_ recedente,- que_ se resign . ava a re e r Sa Víftudefdiferento apoios P `- °m ensa a neu- ` ' “o partidária ' reabihta o- profissionalismo er reco p a Palxa ' 111 às aspirações con. ' luçao responde me 0 _ _ tralidade. Essa terceira so ._ _ efeito mms neceSS1_ ^ ' dade democratica_ temz» eem ' temporaneas. Asocie 1 t neutros. Numa , de terceiros rea men e _ dade do que qualquãr outra, noS_repub1icana a qualidade de terem' mais j. 'uri ica e me . _ deve democracia d .a ocuf al. essa _Poslçao
ro dove ser reavahadai Aquele qzloeo esefalvez lsnuito elevado -- pelo revelar-se comã tal e Pagaršãzërcír qualquer Outra função pública, _ compromisso e nunca m _ _ _ .I 01. seu _ 'briaaodesigioep . _ Silêncio Pele respeito essmpuloso da Onizš são atual de nossa maglsdatdfa absoluto_ ,na a Ofga n ãoÇ de terceiro. _ ' . midia. 'Ora, '
linúta;n:OPr1j1hH:Êrâapossilâilidade institucioiializa a parcialidade, mas s mu anças politicas. E o spozl system difundido sobretudo no E t ' . ' _ S 5 ades U1'l1d0S, pregando que um certo numero de cargos importantes mudem de titulare s a ca d a alteraçao ~ da maioria-----pg-5;------- ---- --ii - ------- ;;_to_rna dificil o exercicio _ dessa. fu - Ç mar mais uma Vez ' ' im arcialidade, nao basta refor __ sim› na FranÇ a .- um procurador s _ geral reivindicava - - ' recentemen te d uPara done . P ou atef mesmo, a C 0115titui Çao°ep1'eC1S9_!1l_$___ z ... . tura _. _ . rante sua audien ` "' - . . ' ela de m5te1aÇa0, representar uma posiçao pohtica nova 0 estatuto do maglstra ' ra de direito. ' ' O E Sta d 0 de direito e um ' _ - tem mu-' talar um novo conceito jâarëiufêllgeëq nova democracia requer menos ¡els! , destacando que nos últi mos cem anos os procuradores-gerais dado dua ' _ ._ Estado de regras aI1't€S e ' _ . z mais - re 81-as P ros Vezes male que 05 P1'eS1dentes. Esta posiçao não seria cho, . C1P10S, . . _ IIIEIIOS basicas, porem f I'€gTâS __ . . _ -cante , ue Hse aI p as sagem de procurador_.geral a presidente fosse possivel, o Pefem mms Pon _ _ _. I ' an oes' um direito menoS q nao e o caso no país. Um outro sistema é praticado na Itália com menos p1'01b1Ç0e3f Porem melo S s ' ' eessuols; , ' d . A olu ão não reside na multiPh" orem mais respeita 0 S Ç I _ . _ seu famoso p rincípio ' de lottzzzazzone, ' ' _ ' que consiste em reproduzir denlr
- Ã
ea Ú
'tentar ou ' _ lh Constitucional na França) maS 511Pfema des Estados Umdos' ã:oâÍ.m; g1uação" que incita o luiz rePeadorada pela fanelosadteorlisiportainentoie a limitar suas freqdentaçsss cém-nomeado a mu ar e C0 . l l d as relações liga' , . ' l'ticos, or exemp Oz 011
tro _do conselh o superior ' da magistratura ' - de forças polmoas __ a relaçao nacionais. Esta atitude apresenta o inconveniente de re roduzi ' - as tensões políticas e de desconhecer a profunda asširação oontäí: r na tiça
* E. Israelewicz “Gouverner l'entre ' " d o S S d ' Pnse adtfeme t z Le Monde de 21 de dezembro de 1994
246
-
.
0
H
Í
s
.
.Ê
sacsalläadotšleas pois "quanto mais complicada e a lei, mais ela apre CHÇHO e fe I: _ _ f lisrno eín rlorne do I-es.. " 5 E reciso sair de um certo orma _ ¿ UA senta falhas . › P , mais - verd a delm orem * E preciso um controle menor, p _ A peitoaregra. d mlstura de generos _ ' e mandatos e tradiçao francesa de acumulo d
S Y. Ménjzifbérizifon de 19 de outubro de 1995.
e
_
247
Í I 1
;Çf-za'-_-r
_, _ *Ei ¡q
impede mn sistema d . existe controle no moâl _ gllgâšoder americano. Não i de _EStad0 m queverdadeiro o Tribunal ao deestilo Cont¿._¬,_e O Conselh _ se revelam ti d z. _ o
-.-«__
_
Cmmssão presidida Por
z
Mas os contatos com a classe política, quando existem, não são ob-. jeto de qualquer restrição. Nada impede que-o presidente de uma juris- i ' dição,_iinportante tome-se chefe de gabinete de um ministro da Iustiça e
ill: IIÍPQÍ- 6 Neste sentido, o' trabalho da
l . .4._.In-_:--A_ _
W
tura mais preocupada em se livrar d am'ÊC1Pâ essa nova culditar as formalidades que 0 juiz devee Pnncipios diretores de que em tres gtfalidades relativamente novas ara' Prdl Esta regra deve reunir administrativa: clareza, realismo e escrzIi)pulo:o(lfe5¡t,1;1._.Ê.;francesa jurídica e
em seguida ocupe de novo um cargo importante no ministério. Q pro-
*
cesso do terrorista Carlos é bastante revelador a esse respeito. Neste caso, _ vimos magistrados de ontem se transformarem- em homens políticos, ç como o juiz de instrução, que passou a ser o porta-voz de um dosprincipais partidos da França, ou o chefe da seção antiterrorismo do tribunal de Paris naquela ocasião, hoje deputado do mesmo partido, polemizando com o antigo procurador-geral, o qual, mais tarde, passou a ser ministro
"'¬- -¬.-. ¬W-
ݢnr.nA.-;W,-zu.
_ i .-_.--..__.__-_..____m..._____...__...-___.
T ._._ z.
§ 1;
` -
Regras ciizms
_-o-anzr|ä‹n¶z~...._.. -;A\ ., _Í_'_ "f_ z-_.¬_.,f -. _.¿_-,_`-_. -. . "“H'f:z'_I ':\:l_.¢I__.0|-.Iw..."_'
"f"óé'*aõé"gâssaéiêâ~aõ~miê õf~é~úõ~-pi-imzâzzan -----------
_
a
Í* f _.
l Iustice must not onl bedo mente OS ingleses É P1-geiso Senedízát tllsoíresem Í0 56' d0 e,3_dizern acertadalevando ein considera " ^ P. Êimm Co epçao mais objetiva . . _ Çã0 H aparencia da ¡mP f JI-1_r1Sprudência européia Constante Isso ®dânde acordo com Juiz no processo, quanto ao seu esta l _ Cê to à- 'função do nnparcialidade nas nomeaçees" daqäâtíi G); *Êfeflâä 2 preciso ao -¶ lParcialidade.do juiz no processo rali adedff fl"_1Ç 0- Sobre a iniciativas políticas que preeisamgs zip tamente mdf) la f°1 dito. e é de
i Il l ulnxul in
í fš .- . -eu4.- .-i
igualmente magistrados, um dos-quais voltou ao Supremo Tribtmal! Essas idas e vindas são ainda mais prejudiciais, visto que os antigos magistrados, hoje deputados, continuam como juízes aos olhos da opinião pública. A imprensa não pára de referir-se a suas antigas funções, tuna vez que continua a chainá-los, “o juiz X. . .”. Seria preciso mostrar-se mais intransigente -a respeito desses ex-juízes que continuam a se valer
~
dadeira reforma do direito processualoravan-te Para empme derunia ver-
mf»
cedimento penal, apesar de ser o
A-_ Ez.-__.¢.íi
_ zš
Ç;; _f.
"
hierárquica, os juízes da sede mais antigos na carreira - entre os mem-
bros do tribunal, os juízes especializados ou os advogados _- e proibi-los
V f W-'10 9, entretanto, o único. É
de qualquer volta a uma carreira político'-administrativa? Em que outro
administrativos e constitucionais SenoS'aque deve Sei' S neado, inclusive os
país se vê mn juiz da sede fazer tantas idas e vindas entre a justiça e a
.A
_
a
O
.
norma] um feP1'eS niãnte do godnn 'I
-
dienciias perante o Conselho Conšltiltutlcliolflnalal a" .
para validar ou criticar tal ou qual decisão judiciária. Esse abuso de autondade, que provoca confusão no espírito dos eleitores, merece ser sancionado. Não seria mais oportuno escolher, a partir de uma certa categoria
Ê Íjndff aguardamos. Mas opro-
o conjunto dos nossos pi-oeediment verno assistir ao que é deliber d O
-r
de suas antigas fimções para comentar sobre a atuahdade, ate mesmo
_ _ 5
.
- trahY°ÍfQ11e as au.
- a todos Osin_a° selam _ direito de posse não Se]'a ex fenswo cidadã 7 PUbÍ1CãS? Qlle o '_. A imparcialidade na nomeaçao ~ também é robl os. _ , _ çoes entre ea classe política E _ a J-us Ça sao __ ao mesmo P einatica. _diS.¿èàdidaS _ tem 0 0,.As d liga. por demais aproximadas Isto P p emais ~ ficam muito afastados da olíti ' çoes, 1Porque -' os lulzes' Por Suas fun' - com o Estado, ue nãg d Pr - ca: e es nao -_cia _ têm qu aj quer experiennistrativas, e tamlzlém nãopiêirei Êelnllc-:šgadç Se1Ía0 pelas jurisdições adm¡_ , . m ' ° politicos que seus colegas da alta jurisdjâãoaãrzilfrfdtardã com os homens azem - principalmente d . _ dmlms ä Va mantêm. Eles g_¡S.tratura _ toda _ epois da criaçao da Escola Nacional de Ma_ _ _ sua carreira dentro de uma única _. _
Z
gd- _ ` i
C°fP01`aÇã0-
`
i E já
*
z
_
R Literrlizsie en etzit das aj_j'2iires_ pémiles, Paris, La Documentation fran ais 19 a mente. A justiça nao deve apenas ser feita, . e, preciso _ também Ç que e, seja 91. visto que ela foi feita. -
|
política? Essa bagunça privilegia aqueles que têm interesse em
Ê
desconsiderar a instituição judiciária. A última arma deuma defesa desesperada, por sinal bastante conhecida, consiste em desqualificar o juiz, na im ossibilidade de rebater as acusações a seu cliente. " * P _____ _________H__ Na realidade, a ausência total de comunicação entre o mundo poli:
tico e os juízes não existe em parte alguma, e, talvez, não seja desejável. h
_ Cada sistema -- inclusive na Grã-Bretanha - organiza à sua maneira mna influência da política sobre a justiça. O problema é torná-la transparente, mais do que, virtuosarnente, negar seu princípio. -Seria talvez necessário variar de intensidade a exigência de imparcialidade segundo as funções exercidas? Deveria a neutralidade ser exigida com o mesmo rigor de todos os magistrados?Alguns estão naturalmente em contato com a política. Existem funções em que' ela deve ser total, e outras em que, ao
l'|
contrário, é urna neutralidade ativa que 'deve ser exigida. Assim .se ,ga-
Dhâflâ IIILIÍÍO 63111. Cllš ngulr mais Clãrãtme tê âS ÍUIIÇÕGS dO l\›/l1I11SÍe1'1O , ._ E Cla jLlI'lSCllÇâ0. ._ Pl.lbl1CO, da âClII`I1I\1SlCI'âÇã0 TOCÍOS OS Cl€SÍâql.l€S S€I'lâl'I1 _ =_¡. 1`.¡L\"1_¬'Z7;"-'.¬ :"_*'.-_ v-'.‹¬"-1 ‹
248
-
ƒš
249 '
:Ã
ia '11 ¡J "\
I
@___
3
1 l
reservados _aos magistrados do minist' '
'rm an
-
- - -
de radical com as ftuições da sede ãldfgumƒ ah as esCdg]Í1mcfmPatlb {da`.
para os bastidores, assimilar o direito reahsta a um ddireito;/eiâfšälš i
z`rreversz'vez's -- como a passagem do' . . têm) as Omalfse am ._ . D-'IHIIS a . çao do mandato eletivo -~, exceto demitir-se dalfnašiasfšiíidtãrgušl renqva; transfigurar ho '' - - ' mas na condiçao . _, de' nnpedi-lo _ posslve de voltar emum Seguidfglšm(1;<í›ji1tic‹§-2_{1' 1 luiz, lidade Ve-madeira se as gas ees: dao e possiveldispor de iuna imparcia-
I
-» _fw-
so”. Nada é mais estranho para um P11l_311C0 frances 0 QUÊ P I dade de com a justiça para evitar umacondenaçalq e lescapqc; assim, de um confronto com a lei. r€C€I1'f€ 1`e]Ê19a° Penim alšíhljšueëtar do projeto de lei sobre a transigencla penal -seiinscreve . ém ousa dessa cultura. Não se podem dispensar os â_1?1`a ]°5f mas nmgu .
ø I
I
tica engajada não forem rigorosamente m as entre ma315t1'atufalu18ad°1`a regiilamentadss _ e P°1Í'
confessa-los, temendo ameaçar todo o direito. _ aíDaí um grande mal-entendido: se uma regra do jogo, colmo nosIptasesda Common Law, deve ser respeitada sob pena de deuirpa- o coisilpjãfaz mente, o ideal contido na lei dos_ paises latinos, ao. contrario, I`8SS€l0Sl-TI1' se _' _ ....__..._,._._. _ - -A ' ' muitobem com a ineficiencia, seu objetivo sendo . f 1 com a bólica do que sua real aplicacao. Por iss0.. 1121 Ha Ffaflça uma re açâštor ão
lí 4 Ato~A mim
-:' " "'“_. -.:-¡›¬._¬. . -. -¬._ .
-'
il
.r
l* E il , ii I
_
1
''''' "Rë§i*a`š"fëä1ís'faš"W"'"""'"""T'HHW'
"--
I-
-I
_
......-...-.--...................i_.............-_......_.-
. .'
_
1.! |
i I
›
I
regra de tal ordem paradoxal que a pralfl
fa
Muitas " sao " aplicadas, . _ _ de noss _ as regras nao simplesmente poi-que _ e as nao sao realistas. O recente debate sobre o est tut d Mini ' ' Público é um bom exemplo. Nao " sena ' ilusório ' a O O ' - Stem) f -' totalmente independen-te do d _ *luerer tomar oministerio po er executivo? Em que outro país existe um tal estatuto? Seria realmente razoável acreditar u l . " possa dispor do controle da~ ação pública? Mais do áluee fo 8ove ar (11:Éao 1
-.z _. - . -_. ¡-9_V.- ._.L'-r_'.-_..¬_'_:._.'r-.1-'. -~.¬. .
diante das interven õ " ' Í E - - . Os las _Ítlridicamente? Â ° etsll naocífmf prefenvel r?C9n`hece-las e enquadrá' _ _ epen encia total do Ministério não tem sentido,
âcnualp ser que seja para reforçar o corporativismoe favorecer os arranjos os em questões sensíveis Uma se "' ° ' °' _ _paraçao muito n da od l ãoder executivo a prociuar meios de in uência mais disälretog Seíišvar O
úvida mais realista assumi Iw1_gqz@._
_. _-. _.-_|. . . - I. '=-n¬-.'-':--:.¬_-i.-'‹_.-¬§-.f_;:.¬-:;.?-fÂ__'
I
l É I
a .¡\
_.
'
-
' , .
. _
¡;_._»
I.”
.li fi
f 1
~
.
trários à religião ou à ordem estabelecida. A hvraria que 05 vel? la'
° distribuía deviam sofrer a mesma pena. Estanamos, llšercliarllfšdiuâeoâm ao, e retorno'ao _ século _de ng São D0míI1805? Nãof em Pfeclsa' _ _ mente o tempo em que reinava Voltaire.
' sem
trados do Ministério e os 'uízreescsla hgâçao necšssana e dwldlr Os magispendentes Esta Solução Jare s a se le em dois corpos distintos e inde¬~- expectativas nosso te P ce H:-a15_ em dapfâdâ as de 111190, que ama a transparencia e detesta a hipocrisia
Se @×P1`1me Por uma
entre o rigor T6373 , . do direito -e a- tolerância- a múltÍiplë1S ~ - ÍDÍIHÇÕÊS, d umatro la onã*o da, uma praticaƒrouxa, dizia Tocqueville, a qual responde o ou. to "_ 0Canal da Mancha, ao contrári0, uma fegf exwel mas um cumpnmen 3 roso. “OAntigo Regime_está ai por inteiro. . . Naqueles tempgfggëâlëieíâs lasse lulgaf 0 g°Vem° Pelo' 'Comunic de Su.aS lçls mc<§1mf%7 ue condenaridículos. Encontrei uma declaraÇ¡10 do felf datada e_ _ ' q t t S com va à morte todos aqueles que compusessem 1m_Pmm5Sem eä_° O cO_
N
_
I _
A imparcialidade não ficará assegurada se nao for por interrrl1ted10 l s E i
de textos e de garantias procedimentais. Ela faz parte uma cuvepiälé ela se ensina, se valoriza, se remunera, se sanciona: ela e insepara uma reabilitação da ética.
_ -.¬_-._-._H.
il n-u-4 din-A|u`I'
N
i! .
"
Regras respeitadas
A ética reabilitada
r l 1
Na FranÇ a, como em todos os paises » latinos, a re ra ' "`2Í'.Í"_`:iza 1 I
I
ex rimi
b _
_8“ an ade de C0mPC_>rtamento do que pelo ideal de
P 1' O 1`18aÇ0€S E deveres. Uma leiinvestida de tal missão pressar a vontade de vida em coletividade -- só pode ser muito ge eâSuaalicaãoaca z. -
Tal sacralização da - lei-z tem igualmente como efeito a desconfiança z feita ara eles mas contra eles. Por isso e
entre os homens. Esta lei nao e p z que o jurista francês tem tanta dificuldade em compreender os fam0SOS , . " nas ele nao ode ficar sacodi os anglo-saxoes de-boa conduta. Nao ape d P _ _ 8 . ue tal confian_ tlsfeito com uma regra tao imprecisa, mas sobretu o p0rq__
‹› A; ge Tocqueville, L'Ancienl llégime et la Revolution, cap. V1. Paris. Gallim fdf 1967» P- 140' - ø‹›_-.øq-' Ir|-u¬z-,_
l I
250
'
251
i fzii
..¡\., .
li .. 1- . .'!i1\ . ~. ,- tz M
.1[,`\`|
:in-i,;: ;`1-eéíig
í-;'Í[CÇ~i?-*Á-\ -I
*Hilf--'
I í ima.
.
...: _ i Í .
I.
T1.
;_[:
.-fi §*;-
fm !.
; »‹z'-".;rzoaf'w:;oz.fr~-w;ziof¬é*-íi¬-mfaàzm; \"
- ._- H. -._. f..1:' _,:.:_
-\~:f _
`\|:' 1` Í
1
pi;
J,
_ `
V
lu:Í
ii." lí
ça nas pessoas lhe é totalmente estranha Ao contr ' ' H u na França se baseia na hipótese do ` "' . " 'ario, a regra ' mau cidadao que nao para de distor 1 a ei (ecom razao, visto ser ela inaplicável, na maioria_ das vezes!). "Acer descon an a a . _. . , . ç respeito doindividuo (potencialmente d peca or e Culpado) se tra, duz pela multiplicaçao " de chicanas ` e precauções roced' p imentais ao ponto de muitas vezes blo uear d ' q e e sempre retardar o conjunto do dis tivo . A maqiuna ' ' so' pode girar ' se estiver ' conforme as regras editadas as posiproibições a xa das, os procedimentos ' ' estabelecid O ' os... proprio funcionário, prisioneiro de u m universo ` ` _ racional legal, enredado com suas normas; só encontra autonomia se 'interpretar' a regra. O sistema caminha__ com e .°.¡ÍÉ1.Ê1.1lš?_]ÃF.-Í1ͧ‹lšê!Ç_1.‹-§:.£=:.com.a. manobraä-'1°-A-cultiu-a'jurídicãtraiieëša' não 'ver es sa rea li dade de atores que negociam ' a regra, o -que fará com que se diga que os ingl eses teorizararn ' ' talvez a equity sem li ap _çá-la, e que os franceses praticaram a e " 'd d ' , ` qui a e sem jamais o reconhecer. Todo o espírito de Montes uieu o f q , antasma imaginário do Co'd'igo Civil ' ` se encontramai ' rese t revolucionário e o se basta, no sonho dez ' ` ' p `_ n es: numa regra que uma justiça baseada inteiramente na r ' " juízes naturalmente virtuosos. Everdade que os redatores dosazao, códinos' os trazia m ain ` d a em mente a lembrança dos 1 8 par do Antigo Regime. Ma s, po d eria ` a Republica ' ' sobreviver ' semamentos os d"' guar do templo, dos quais ela exigiria mais, ' e prmcipalmente ' ` ' iaesriv uma vida d escândalos? A última conseqüência dessas regras incompletas ap apara a sem rantir o E s ta d o de direito ' ' e' a necessidade ' de
pessoas (em ca rne e osso) e de regras.
, . dadeconsciencia luntacomparecer Vojiuz. para elaborar sua defesa ou acei- tar alíanüas além ao contrario, _ _ _ do . . _ se riamente) desconllriëcem oiâtšqëš O guém excetongsc vão ou O acusaz
este °m1te`5e . em
"
I'
z
I ' controla-lo. E' o P aradoxo _ dos sistemas do' ondepooSlítico Po' estaria ' ' ' ' em esil: questão' enquanto mquisitorios quecolfdlfamoes a aS moque uePaises' seu peso - - ' s extensos (meS el . _ . ,_ defes de lwz Sao mult0)mÊmhesitam em abordá-la. Nossa tradiçao ]111'1 . . - , . - Seja infimtamente maio1° na0 _ ar a` ema do lmz qua1›~ 5 ara recus _ dica tem' nheciinento: pelo menos, teles' bfâã ríšgetraãliqão P0sitivista; em seguida, G 1111 f (1 ' ância doa quer reco 'a ao 'uiz e
Í
......-un ---
orma; ° "
negação... de..qualquerãluägäoä.šgääššëál pragmática. Penle de “Sta dou
.
.
ue o ato de lulgaf não é mteuamente
. Ora' - zdevemos reconhecere da decisão volta-se Para 0 PrÓPrio luiz. - faC1°nehZeVel Ê que uma pâf 'a do ue a ciência que se espera (10 lwz' Quase sempre e mais a
Êncíesa (gascobre que mais vale aceitar essa
Acultura juridica e poliuâa .ando .mz do que igngrá-la soberbamente. Parte irfeduevel da Sabe ona f fl aceita na condição de concordarmos Mas essa @_V01119ã0' entretanto, S21? t Para nos encoralaf a aPeÍfeie°ar C0m que e pmdência
i i`
Ú
' " se cogitar a articulaçao8de
é um e×p<-= le e
culti ar a virtude dos hOmem -
de melhor a V __ A . . nossos processos e, na faltíl ' ti a tem como consequencia empresfer H -Oimportanüã áumentq C-le aPoder alllíclaâe juízes,Qualquer as leis não mais maior Persona mangados jm.¡¿¡¢a-_ re sendo exão sobre
4--1
suficientes paraser garanhrdeclegde uma avaliação da qualidade dos hoa justiça deve Preee 1 a e seu controle. Nenhuin debate .men5, quer dizer, de Sue escolha e de _ _ . . z , ' ' ' ” screve Iean-DEIIÍS
I
JI
sobre a independência do luiilz sãešÊorIi;iIi;igoe;:iuzr:intelectualesocial ._., ._ . -.iÃ. -._, _- _._ . .‹-¡.-
` A etica posta â parte nos sistemas inquisitórios I
F. I.
- _ -______ _ _ , _ ;A
l
Bfedínf "Se não mdlnr uma re -exincomPetente, superficial, ou ainda a _dQ'juiz [. _ .]. Cfferectlda Êläfäglâlâ a índepèndênciai seria pouca coisa, e um °uiz socia men e m f _ ' ariedade, uma arma
um
Í-:=2-i'_- -'_=¬ _'-_H-'4hn_n- q- |-ni'»¬-"'u1¬.›v`n-_¬4ni».v,u_-='l._~T!'I=-¬=_-.iv-r.:¿'-m¬-_"-.:`-"'_.ITQ'
Diferentemente dos Estados Unidos, onde a questão da ética judiciir Í
,àz.
tz
ária é mais igusada, chegando mesmo a dispor de uma literatura abundante, a tradição jurídica francesa repugna-se em abordar esta questão; e, no entanto, o bom funcionamento de seu sistema judiciário recai paradoxalmente e sobretudo sobre ela ~ muito mais do que em qualquer outro sistema. Muitas de suas garantias procediinentais (como a possibilidade de não prestar declarações no momento em que, pela primeira vez, alguém comparece diante do juiz de instrução, de solicitar um prazo
da m@di0CfÍdadef no maxlme um es 'uiz?`Como avaliá-las? Devem l _ QUEIÍS devem ser aS__ quahclades (le um] chidas pelos juízes. Enquanto ser concedidaS garantias .as funçoes real? Präg vos um duplo controle _ eles se limitavam F-É aplfear Os textos Êäas 0 juiz passou, nestes últimos Ímesdieienal e hierarqulco -_-_ bastava- 10 à uela de Pesquisador do direito'
anos. da P°SÍ9ã° de guardião do temp
qzeferências para resolver tais
-‹fv_-.iY¬
il
¬-' \! .Ii Q
Onde Vai O juiz encolltrar por' s'ua1:IeZ Säasró ria subleevidade? É inaceiquestões? Na le-ie Eeta eln dechmo.
a Sttrl l§i'á§Niuna adaptação razoável
tâVel° Ne sua çoâsüenšzšlšišlšãui cfíilndginentam nosso direito? Talvez,
e transparente OS P1'
~`_ƒ_,;-_.T.¡_-f2,7í._€.Í
¡zíxr,-"~.
"' Y. Mény, La Corruption de Ia République, op. cit., p. 20. T!
I:
_._. -._.;_.. -. _. ._ -_.í -. _. ._-
252
'
H ]'_D. Bredin, ..L.¡ndépendauçe de la justice, i em tiori de 6 de _ maio de 1991. _ . c .est quoi-3"' 1__'b'
253
f¬-.F._;¬›êe¬¡.-.i=,;'.Jf5.;1-=..' -`
4›'_¬...:'¬.;9-=.V'›..:_¬,_,._ _\,
1_ ki
ii-
.lili
-'i ii;
'i'â
:lã
.i
Uma Outra materia alem 0
tros, ele deve responder por sua própria ética. Cõirio destaca Pierre Truche "a re exão sobre a responsabilidade d
_ _ , . _ um cam o imenS0 de práticas »e A interrogaçao etica abre a re. exao P via da apelaçao. .. UIII _» la , ._ f ' remmatin.ve1SPe , ate entao macesswelsr PCP se fonnulargessas Práticas, em extrai-las da primeiro trabalho consls e err: lo da audiência: os Códigos de Processo inde nição. Tomemos o. exe P - O pr€S1 _ esse res eito. dente Civil ou Penal sao curiosamente mudos a. P , e ' ' do reu ' bem contentar-se com a leitura da identidade poderia muito _ ~ ~ ~ defesa. Amaneira ' de se comportar, ' diatamente a acusaÇf=l0 e e . ~ passar ime _ _ _ _de_¡eeemeçar.uma.msfciT!;ça9.12..........._.......... úbiica na âu_difli*ii:..-..- . . de colocar--aa Pefgdntds ' - g - nal A transmissão des-
f '
I
_.;_-_
os juízes é quanto mais a irresponsabilidade é a regra e a falação pode ser censurada”.12
i.
.
desde que redobre o rigor e a honestidade intelectual. O juiz não pode mais pretender uma legitimidade exclusiv t amen e positivista num contexto que deixou de sê-lo. Para poder considerar-se censor da ética nos ou-
|nø.=ani.\¡-5.1 . ‹_‹`
‹I'\l n¡.l . ¡¢\ zi .H i uÉ ig -"* ~'_.~"¬.:“
G: nu:
'i .j . -_ i*..| .
A referência ao juramento
l|'
. .
Í|
:¬`i: . `1 -
ii
..
E ir l
. *Ji HE
irigi o a Deus. Ele se inspirava, como lembra Robert Jacob, nesta frase das Escrituras: “Do mesmo modo que julgardes, sereis julgados.” A fun-
.1_.*:- .1*."_¬-r1'2i:_«e'."*=“"=* ._ .- _z.§Êi_'°,=.-" l_.€¬T- _=.-'_. _ |-
1-'J |
ção de julgar deve ser compreendida como liberdade e como responsabilid d . . . . .
a e, entrelaçadas. Se a priinen'a hgação entre o jiuz e o poder tem oral é P bem aceita, mais dificuldade se terá em compreender a segunda o
___._
referencial interno do juiz, como foi Deus antigamente, e, depois, o direito .
~.f-.__,.-_._¬_z',”;_¡,¬ ._¿‹.- ¿‹- _~:
f ~
'
da tradi 0 1'0
51°
°
_
'
,
¬,-z|._ ._-.z-,-›\_,; ¡,-~_. ¬_.¿.-_›i,~._à¬;ê:'i-.z=.1›¡¿t.'=z;¡~£'üw “'.'!..
5 E i á
j . ¬ Z 1 F
.
Q
J
I
.
.
^
°
Existe,_ _Por - ela maneira - de pronunciarSell 0me' , .e×emP1°f um mod_. 0 for ,
na audiencia, _ ao _ q _ quanto menos na hm _ _1E - a ualquer tentativa de contro E555 maneda de Sei.. ffge Por çna co(il`iduÇão~ do Prdeeeee Pele ldlz' f . . 01- exemPfoeeeedd1. A ética m eressa, . . ~ e algumas vezes 1gnOrada, C0m0› _ _ P, . eenddçdo raramelfte expliclla ou das Provas na audiência, a tecnica de
plo' a apresentaçdddos 'a (É-u ão e suas armas não-codificadaS Pele dl' interrogatorio d0ld1Z de Ç ca as ameaças , . " ms . colo z de vias legais do direi-
reito, tais como a P1'@S5a° PS1 gl a' um detento, que foge â qu leq __ . . ' uer to (Como a sU5Ped5d° de Vlsltas Par
.
" de informações etc. -
mas de recurso), a retenção
_
-. , .
z_
W '
r? Deveria ser exigldo dO luiz um Ill Onde esse_ controle deve Para _ . .. ' .? O _ _ C,, 1_e de nossas hberda ' des .-_-_-----fã»-é eo eu erior? E quem deeldmd pm P . P .. -d d de umlado i .vi a riva .a,. f Públicas repãusd nglnedicpdifâlíšadeçddtíglrêsía distIl)n`Çã° “dd Seria Pãoe a vida ro ssion ' . -~ " a seus im 95 OS
blemä ã Para ° luiz? Um boln (flmrldlaodídíenâizãaš mesmo dgluíz? não deixa de ser um bom profissiona f Zdacom as mesmas e×igênciaS Seria preciso invadir a esfera da vidâi Iprivexem lo regras bastante estri..
éúcas exigidas na Vida P'-`° SS1°“al.' Or I eerliasƒfmçõés num m@Sm° fas ÍmPedem marido e mulher dd exerce encubinato (e assim torná-10
1 I
I
natural. E doravante o papel ético do juiz.
_
.-
,
dos nos anos 70 tenha qm rtamento quer dizer, tudo aquilo que nao A ética concerne ao comP0te demai; Pessoal demais e muito eSp0n_ ecodificavel por ser evane _ , _ 1 d suma unportancm .. . a se reve a G _ _ tâneo na aparencia, mas que na Pfddc . . . . m reu z estrangt-311'0 . de se dl glf _ o racista dd
o direitode julgar pelo seu juramento, que o põe, na condição de serjulgado por Luna instância superior. Na Idade Média, o jurarnerrto"dos'juízëš'ërã d. . .d . .
L.
.
auser 0ridade. E mais em termos de re exão do que de soberania que deve
I
7.-“--m¬-:_-i._f-__; ._ _ _,-z“¬":_1.¿'¬-1_:vI;‹'-1?~;2;§` ¬-§=_“"H;1''._-"°.i`í'f-¬.'T2-.-'.g:¡tf1¬':._i'*`f..'.T¬'..š;__-4Zl':.^-1‹_1£:.;*.2âI}-ÉZ€Ifi:¿|_.r:‹A4-..-¿_:f--._.1-_r'-e'_z2,
. ...
Cla e do âxcludwode maneišâ irlforinal, como. POr ' ' domlmo - exemPloz ° Por traSHS Pfedeae Sd' zPO ezse- af'lueacheaâmç d aci- - a de ldvene megle ._.. .._ ocasiao de estagio. E Provašlido Pal-ageorifundir essa transmissao.
mas do Estado de direito, simplesmente não é justo. A necessária irresponsabilidade dos juízes diante das instâncias de direito commn, p orque eles sao " seus guardiaes, " deve ser compensada por tuna responsabilidade especial e suplementar. Como dispô-la concretamente? O juramento abre caminho para esse julgamento dos juízes, indicarido tanto o fundamento como a sançao. " O juiz ` ` modemo nasceu e adquiriu
_'
I
Se somente o poder detém o poder, somente um outro terceiro deterá o terceiro. E preciso portanto encontrar um terceiro para o terceiro' em outros termos, dispor de uma certa re exão que seria a garantia da t compreendida a legitimidade do juiz. Se a soberania é o exercício de uma vontade da qual não se devem prestar contas, a autoridade d o juiz ` _ deve sempre estar sujeita ao recurso. Toda di culdade do juiz democrata está justamente aí, nesta re exão que não sabemos mais organizar. Pensar na independência como um crédito contra o poder político sem visar ao Cor 1, . d , _ . . _ . o ano a divida assim nascida, não a respeito do poder executivo
._._.-_ z.=_. -_. i ._r¬ .
I
_ . juridico - z - de seus 111 ' lgamentos ' d conteudo
de
7
7
N ¡'
7.
7
.V7
-
V
7
2 P. Truche, L Ariarchzste et son juge, Paris, Fayard, 1994, p. 181.
Í
Hiblmalí deveriam elas ser .extenswas aouc incompatibilidade; P0rtanto reconhecid0)? Sela Por ser mhmdada essadas sela P0r.ser uma gefddda sem razão para mantê-la entre pessoas casa z - ser ap1°icad â lgd ' alinente aos concubinos. a boa justiça ela deve entao _ _ I
254 .-_._n_f-:u"-í._-¬_..Í_ -,a._ I
I
'
255
i.}._ __
Institacionalizar a ética? ._.wi-. ui. -. ._.
ú
n-.|¬.z . ¡,._ ._-.
| Í I I I
V
nl Il
¡.,. fi
í
Por mais necess ' ' ' '. _s_érios paradoxos. O píiieáidiliiclâ d:]ez,e:t:óilii?ad1:(âiiit::(
'1'. "'|.
'f
i i |
uma mesma Parte de h_____________d_______ P_________ be, C.0_É aqueles que vai julgar,
4 -.¬‹.%-._- _.,
;
______ vivido __ ___a________ ___ ____a_me___
1hi :
lr fr z 'il..
_:_._:
J'
_€'Ê1l 861) nao d_everia o juiz
ligar-se? _ I da lealdade,e'em como 0. Saem' eensegmdo delapede des' _ _ . O paradoxo seguida, queter etimologicamente
.!'I_
i
.
juiz deve ser objeto de debate e não pode mais se posic1_onar_como uma _ ` ‹ ¡ .-.‹
ii;›F-..._-__-.--._..----.oz-_-.
iÉ.=5
: Í
:lili
it iii'
i ê
zI._
¡-.
que sua consciência poderia liberá-lo dessa obrigação? Lealdade em d masia transforma o ' ' ' . _ e" Jwzfaz emeom Colaborader de governos HÍJUSÍUS ez dquando E não o bastante' que Pãlre at-No uma ameaça de arbitrarieda-
e.__ n m z o paradoxo da propria z . ..,. a etica, ,_ para 0 juiz não etica judiciaria:
U-.
1
|
_ po e ser esta especie de valor acrescentado à sua ação como ela o ép
outras Pro_ _ssões, z - essencia .. .' de sua ação. Neem ____ __ tuna vez que ela ef a propria uma divisao do trabalho moral d ' .i II; if; .f
:Í'
1\" I:
!:f, 1;.
L» I
exagero a ins ' ta_urar_ pe eum ser controle conceblde Para olujzz para Cem Oa __ó _ ___de éticaz arrisca-se _ insuportável
p pna emocracia, que ameaçaria a mdependência e que chegaria ae mver_s)q__d___q_esperado. O excesso de ética anula a ética; tl
1UIÇ'4T-¡.Í1r.' .:|
¡
tê é r L i.
f F
i ä v=: x1› -r.=;'.J: \ 5 ii¡. ,.
| I
|i~
.E
F
.. .~ É `\
/
v
,
,
,
.
_
bre __ __________d__V:_1'l__<'3__I__1ÍZ_Ê_e____t1§a do so pode recair sobre 0 equilíbrio, soS_________ ___________S___ _ _›____ Bru encia inscrita no ainago de sua missã0_
resP0nsabiIidade não efeeunuar controle dessa prudência? _ so um proablualquer ema de consciência 1 ' 'A profissional; ela deve poder, se for o caso ser sandonadšešsgetoígâaiilce
...ia. aaa « f l : aa d‹¬, f a ameNm “OS agrada repetir Ilza 0 care mdulm :Nem meSm° umíwlz- Se mento úblico u dis '.
'
' I'
'
gl'
diZ______ do ____________g_____q_ _____________ ë_ 0 Iâcai sobre a hipotese do bad man, quer
Í-' ?
Í___ __el, um ___ Estado de of organizar O coneatame me fena oubase do cônjuge _ _direi'`to:l_eve suasde defesas do bad J g ,‹_;_1_uer zer, do juiz preguiçoso, burocrata parcial extremista
¡i.
. , es _a uneglnar as formas que P0d€1`1â Í0mar essa instância onde os juizes seriam julgados não por sua aplicação do direito mas 0 ''
t
*|
+ i ‹.1 l
-
.
_
-V
1
_
.
ca. Quem vai julgaf os juizes? Nenhuma democracia 'od P r sua eti.. até então essa questão. Ela é uma d " m enfia resolveu de auto estã ” d ' ' as novas funçoes que estmtul-as d____ 8 0 a justiça, como os conselhos superiores daas Magistratura
em
De
i _atura' Poderiâz ' _PQr exemplo, desempenhar __ __________ de ______C______ ____a g_s Or. , 7 _ __ z G G Composto majoritariamente p _ juizes. A composiçao pode representar uma força corporativista hostil
uma_ verdadeira instância . a qualquer mudanÇa ou, ao contrário, _ _ _ ,_ que ga- _ ranta a independência e a qualidade da ]11SÍ1Çã- O eq?-ulíbne deve ser " política e os representantes da magistratura. mantido entre a designaçao Estes últimos deveriam imperiosamente ser minoritários. O_ funciona- deve apresentarz as mesmas garan mento dessas instâncias _ tias de , , uma, ' ° ' ~ ' ' ' ' elemento capital: a etica do verdadeira jurisdiçao. A pubhcidade e um _ _ _ questão confidencial interna na magistratura. A contradiçao e outra condição essencial: como não poderiam os jiuzes se beneficiar das mesmas . . ~ A7 garantias que eles proporcionam a seus concidadaos. _
.ul
'-__, z:›,¡~,-_¡. _`¡.¿_:',¡ i._£-_› ,¿ ¡š¿¡&.
_ _; \_\
,J
A ética dos jornalistas
__;
fi A ética não conceme apenas aos juízes. Visto que o ativ_isn_i_o jurisdicional é a tal ponto ligado à midia, 9 Pfeclsq 0010951' a q_ue5ta°__ e sua deontologia, especialmente no que se refere ao segredo da1_nS't1'l1Çë10_ Parece impossível fazer calar, com uma simples inter‹_:liçaQz Cellte'
F
nas de jomais, rádios e TVs, que diariamente difundem informaçoes sobre o nosso território e que estão empenhados numa concorrencia impiedosa. Decretar proibições que não podem se_r aplicadas e pessätqo para o Estado de direito. lsso enfraquece a regra juridica e desaç_i_e 1 2_\_ seu autor, na circunstância, o Parlamento. A legislaçao-espetac _ o es
-›_-.zw¬_-._¬nzz .-ú -.-.-
E
gota a própria possibilidade de editar novas regras. Como as leis qmteis enfraquecem as leis necessárias, aquelas_que pqdem iludir en raquecem a legislação. Uma lei deve ter seu efeito, e nao deve ser perrrutido derr'Õg"ä'f"Ííiöi*"Eöii%IfëÍiçã'õ"particularfm-O-poder de criar o direito por meio de simples leis se exauriu, e o Estado so deve_a ele recoârer com muita parcirnônia. Leis feitas apressadamente ez 1Ê1_T1 511550' __e5' respeitadas reforçam o sentimento de impotencia do_poli_tico peraij__q_(_: mercado e a força poderosa da imagem. Parece preferivel imagmar _ " d a regra, um novo meabordagem que consuma uma nova concepçao todo de regulação para situações complexas, _C1Ue fecala Sqbfe neves instâncias beneficiadas com uma nova legitiirudade. _ _ _ A' fegra P ositiva rígida 1 formal, preestabelecida,_v1__san_do a przor1__a 1
4.1£H.¬?H_n'J1\:I~'tP.r\_J-l'u›.L-_:r¬\¡1 -a.r1z
fl
-'cvia.-.J3-
.*
ÍOCIOS OS CÕSÚS POSSÍVÊÍS Ê l lagl avels, la teve Sua Vlgínclla. A Í a sa-O
,
.
.
z -
-
P1'efeI'1VelS OS PÍITICIPIOS Inals
f
-
1
exlvels, POÍÊIÍI IÍIÊHOS
'J.-z¬_‹:'.r-\:
¡1-
acl I e
e C0
'\
.z M0me5qu¡eu_ Lfgsp i de ias, iiizfó xxix, cap. xvi, op. zir., i. 2, p. 305. 256
4-u,n. -
257 'n'JA..¡
'if
.E-_:
J' I
tornados - Precisamos` de regras menos muner ' - precisamos tadas; nao ' E tanto de boas inten ” 0SãS, porem mais resP eiÇ0eS, mas de urna regra de ` l°80 Clara e aceita por todos 'Talvez fos ' se no método seguido ela c ' “ ' omissao . mar solenemente os* rm 1 _* Delmas Marty' 0 le81S1ad0I'1'eaf1.ros a todos, juízes, p0Il;ciaiÊ1Ig1ããšl1;eCrlt:re$'do processo penal impondo-
~
l |u ‹
-'-A:4-41;A-¬',-z4l.~¬_.--4-1;i-¿:¬Í!._'-¡_1;-_4
'l'1"-'l:4."M_-A;_4:._;L:z-.Af44;_ z_'-;”mA_-_:.›i-',*¬fÍ.¿sn-_U".a-f¬A4-,r*.e4"-'L_.4IWA¿a¬_-'._¿-;. _, f-i_
Í
I I
.5 É 1i. 1
z -
.il '.,|Íl
_ . -_. _.
l
›0
na1scméz z0,ziezú.,
I I
I "¿f¬“-\ 'Hi-"a\»;-_.__‹,-u.,-. ,.¡-,.,_, _L
-1
¡.-
-4.4f_.-u_u il. Í.
1 .\-
'
»., -¬. .› _. ~_.-_. .-vghña ‹- .
fÀ|~.- i. ¡;r|-_-_ -..r-¬ .Y_. I.;J_'L-A¬_r__¬
\
S@m 1Sapr°pfizdo,izzSpi,z,.â0-
-a
que estes últimos tomaram-se d g t S e Jomahstas (levando em Conta N _ _ Ief 0 atores do processo). Luna democracia nm em _. od ~ se nao lhe é conferida uma ägspoãsabilâledcer um pfder exorbltante . 1 a e equiva ente N" ' P01`Ía1'1Í0, preciso responsabilizar ' ' _ os jomalistas exi ` d ' ao Sena' '' mars, nada menos que .. . _ , 8111 o deles nada . Pmdfm l , hoje esperada de t d ' ............ -. ------------.---------- ...._.. z' l' Um papel politico? Mais do als quan do exercem - de regras Seri ' .. que o cumprimento forma1 e escrupuloso . . entao ' ' . .. .. , . apraticas _ exide 3ido - se d 05 ]01'I1alistas que eles antecipassem as consequencias . us text .. H _ os ou de suas palavras. Cori-erad risco de sanção públiea Os _ - omalistas . › ^ ° da mais ~ elementar J cuja prudência tenha prejudicado gravemente ausencia uma pessoa implicada sob qualquer " juiz ' - etc.), nurna questao _, judicial. _ _ _ Essa nova form d título . (Pert, e pento, a e 1`e8Ul Ç 0f Clue P ede ao _ profissionais interessad_os a P1-efe. rencia pela interioriza ” " A Ça° da regra, certamente dimin ' . ui' ai ,segurança jufídíea, mas tem o mérito de 'fav orecer a elaboraçao, ` - caso por caso, de um conjunto de re as ma` b " ~» - . _ ea e Política. da matšíía maí šävíšiiâgííldflsfa cäinplexidade econômidas do f __ _ _ _ ais b aci ente sujeitas a emenUn(ll:ÍeLä;aqfe8u1aÇ 0 legislativa tradicional. A
_r_.\A. _._-.« 1_.
'E'-.-'."¡':5J
°` .
~
.
S
...ed
*Í
.I
.ía _, .-". Í?
° °S °SPf° SS1°-
-_r: _'l
::.; \¬I
fi
.¡ .'f ..‹ .-1
'
-Hi
51;~i- .-5‹,z.,-_.mf., il 1
r . T i
ue nunca é sancionada não é uma re
I'
Í I |
sive nos canais de telev` " uma - amem ,el. :L d_°S' mem' instância djsdp nar äö a míà>iiào1giš:n1a)d‹;j-,io horagio escolhidos Pela en leêâdsatmm ' Sob pena ge grandes multas. Nos' casos mais graves o`u ge reiníi a carteira de l'omalista -_ e fodas as ` vantagens que ~ - lhe sao _ garantidas ' a suspensão (isen258
'
I
J
im
A representatividade recuperada
_¡¿
\_z.._çy,mcni-q .
-l 1
re8ÍStro do mal causšdo í šrhÉ:3;hÊ:qeS que se Sltuam no próprio
L--fi--J -;_ -A-A
I
A.‹-\.¬\
so e sancionada ocasionalmente* . gm' e uma regra que perde-se na arbitraned d tropeçain todas as reformas envolvendo a mídia na Fríiiçíl glšfgto npoqiual aa Europa, " Nao ~ " se sabe que sançoes ._f aplicar . _ É O das sançoes. àquelesem que não reílpeltam a 1'e8Ta- É 0 limite dos códigos 'de boa conduta da éti ss' n . ou ' ' ' ca 'pm 1°' __ outras regras deontológicas, quer dizer de todas as " sançoes. A sanção penal clássica (multa ' ~ I .. PÍESCUÇOES Sem - Sena . mms . mteh . _ em . ' a` mate' ua_ _ _ . ...,.Pl1Sao)naoseada _ .P tamais z .. da imprensa . ' faltarf à mais elem - Sim, Sempre ou um orgao ' ' que um 1'omziljgta . . tar etica ' recrimmado ' en . tratamentoigual Pro ssionalfàqueSena Ie in igido aopublicamente Outro . Seria a.plicado aojomalista Suras e seus mOüVošl;:lÊ:)Ifl;aÍ.1iâ>1ä<;eâ1Ê1íliía)‹¿l‹ê:lârtÊntado tà reputacçião. As cen.
ções scais, credenciamento etc.) - poderia ser deterininada. Apublicidade poderia ter, ainda, um efeito pedagógico para o pubhco. E I _ Quem' apreciaria esta responsabilidade? Paragque uma materia oas. sim complexa seja compreendida, não basta coiiliécer o direito, e preciso, talvez, ter tido contato com o ambiente febril das salas de redação ou com as dificuldades de mn inquérito. Porque não confiar a um conselho 5 uP erior de audiovisual renovado - mais transparente e democratica. .. mente selecionado - um papel quase jurisdicional numa materia tao técnica e sensível? Por que não encaminhar para essa nova estrutura qualquer pessoa que se acredita vítima de um mau procedimento da "ñ*'iídiã?-Seria'-'-ta1vez"necessário°igualmente;nessa-época-de-comunicaçao. . f ' 14 de massa, facilitar esse recurso a uma especie de class action para os programas suscetíveis de prejudicar todos os telespectadores? A justiça só interviria em caso de apelação contra as decisões deste organismo. ' faz com que sejamos ' ' exigen ' tes A evolução da democracia mais não apenas quanto à qualidade mas também quanto à virtude dos homens. Poderíamos nos deter aí? A salvação só poderia vir atraves de convites decidadãos. experimentados? Não poderia a experiencia ter um aspecto antidemocrático? Esta interrogação sobre legitimidade deve ser seguida pela questão da representatividade do juiz.
i I J
Lembramo-nos do sarcasmo do parlamentar que pergimtava, há alguns anos, por qual estranha aritmética os nove votos dos meiäibrq: do Conselho Constitucional podiam ganhar dos 15.714.592» votos.___q§__H_a{_1______H ceses que tinham votado pela maioria parlamentar. Sena capcioso colocar os votos dos nove conselheiros em pé de igualdade coin os votos dos eleitores?. O p'oder é representativo, e a justiça? _ - Devem os juizes ser e eitos? A eleição de juízes não é necessariamente o melhor meio de garantir sua representatividade. Alias, do que o juiz e representante. lše uma vontade política ou de um consenso social sobre valores solidos.. . Um debate bastante animado sobre a ausencia de representatividade da magistratura agita aopiriião pública britânica nesse momento. Re'prova-se aos juízes ingleses o fato de serem todos eles do sexo masculi.
›
0 1
°
'
Í
'P
“ Uma class action é uma ação jurídica introduzida não em nome de uma pessoa física nem de um Y de P essoas identificadas,_ mas em nome de uma coletividade br'-*P0 _ _ . ou_ de um grande .número , . de pessoas: por exemplo, os usuános do metro, em caso de gieve ou disfuiiçao grave do serviço publico.
259 '-_¬:.'r,|1'-_n._=¬.,.'\¬-r|1_.I_-Ln_r' v-_:.r'"_- .¡_._.'
I
à
;
l
:
- ‹- '‹-= -M L_.."'“"*I“"'_
.
:-à¬r_Í_ 511% 1¡;'-.'¡z.¿;¿4j¬_z_-: _tÊ._'~-Í._-:.;Íí.'z.*Í
=Vl* - will
- É ll u l
.¡ u_ -Q.-arnpi-*\=I~wuq¡.w_,|r.uz-|.ui-gun:-‹q.:rz¢¡r\-n
ç-_. -._. ¬.- .¬_ .-¬_. - .i . - I_ __, .¬¡-_-¬,-. ,-¡¬_- .- .¬.. ._. _. -¬._ -. _.-¬-. -._. 1-u n-priuf .-¡r 1v '-=|=i.¬_'-1n:›_.u_._ ,,_._,.. ._ .-.__. __. _=..¬‹«_.:.....i--1z;:-z._nz;r. ._.f~:7:r:';_-1: -r:"'LP
_
no, exclusivamente da alta burguesia, e de não se incluírem em n ' su ciente representantes das minorias culturais e étnicas, enfim, tllléliiãg er serem suficientemente representativos da sociedade inglesa. É a razão . pela qual, na Inglaterra e no país de Gales, os magistmtes são recrutados em número bem maior entre mulheres, entre pessoas originárias dos países da Commonwealth, ou deficientes físicos. Um debate semelhante acontece nos Estados Unidos._Mas, tratar-se-ia de uma verdadeira representação? Isso não se chocaria com nossa concepção de cidadania? Dominique Turpinls recorda que a característica de um representante não é a de ser eleito, mas sim a de "querer para a nação”, e que neste sentido o juiz, que expressa a vontade geral pode ser considerad , ' ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''' o como_r_epresen;__ _____._______ta_1ite.__O.juiz.constitueional- se expressa ' forma em nome da nação, da mesma que o juiz judiciário pronuncia suas decisões "em nome do povo francês”. Mas se todo juiz é um representante, todo cidadão é igualmente innjuiz: eis a grande herança de 1789. Todo cidadão é por isso detentor de uma parte da soberania. Essa partejudiciária da cidadania merece ser despertada quando as missões da justiça se diversi cam, se banalizam e abandonam o positivismo. A monopolização pelo Estado da função de julgar nos faz esquecer que, na República, não é ojúri que constitui exceção, mais sim o juiz. Os debates revolucionários insistem muito no fato de que a justiça é tuna funçao e nao Lunq/icz"o, ,e ainda menos um estad0, e que ela existe empotencial em todo cidadão. “E tuna coisa espantosa”, já dizia Cícero, "que, quando é preciso produzir, exista tanta diferença entre o homem instruído e oi orante, e que exista tão pouca quando é preciso julgar."16 í 811
-:~ \ I. LL
13
i 1 T
I
I
Um antídoto âfimcionarização ua_.-Ã-.-Í
Í.im_-J1-‹I1.' ›:¡|iImr
adininistradas , _ _.pe. os ci a ao "
. _ . d de? Por ue nao - dei×a1- 0 con_ diferentes relatorios sobre p011iIiCÊ da C1 rânuádadgs até agora pelo dn.e_ trole das sanções internas da pr1Sâ0 -" P _ I ' _-._.______.__.__._._.i0i:-do-.estabelecimento..no..pi:etori0,..11II1›š1.-.€§PÊÊ1-. .. ' ' levariam a - ushça . - ate' 3 Pnsao ' " eláfiscalif 'prisao nas maos assim-tão f0_ra de zariam*T o -estado do de coiScnds a o qinfrueator?_- A hiplótese _ _ nãobé .tânjcos íproposito, ~ z - PQÊJH - ~ E!f PÍ'ââ1§Í
' Nã°' Sen- O reve a ' coi'p0I'ãtiva› técnica ou ' ' nao " deve ser mais -' de ‹'=111Í01' , . ,_ çao 1dade democratica _ . no numero de funciona . . a or um E 11€ . _ . f en . lslãg é tanto a função de julgar _. . Pm sslonal' se for mânopohzalfacfuecer rios da lei, ela-so ten e a se _ _ , . -_ -da-de ue deve bohca de autori _ Cl d 0 pe10 que deve ser delegada e sim H- a__fl111Ça° _ ,_51m.cas O que e, comprova _ ' duas nao sao aiitmomi 1. _ _ .' 591' Pafulh-ada' As ' ' s rofissionais. - do jurl, " ° 1115911 ' 'do no trabalho dos 111129 , (105 tri-. exemplo _ . PcomO os l_ mzes , gentez_ na França, 11121153 _ _ Muita Ssem nosser colllurista jtos ,de traballio, os jurados,
outras qualidades:
TÊET. fl \ .-
iÍ
' A ode ~ seraux iada de cidadania. mçõles _ dosujeit0-GP - - num - - espírito ' i'Asdetutea __ _ 1 _ d enores, 011 d011112 ' ç10]u_1z para questoes de famíàila, df;llääa553,1ngnnalmente inteligente e podem ser exercidas por quëizer se tal ou qua] prática educativa Préoqlpado com a colâa pu "gcâecorre aP€nas de uina Perícia Psiwlógi' C°l°Ca a Criança em Peng0'na - ~ de1 regras t'l .do da aphcaçao ecni'cas,_mas constitui ca, nem pode ser deduzi S Sanções não Podem ser uma. apreciação spberaäiaàlfoš qitêeaaâpâgíí râ Solicitações contidas em
Í É
blisãsaleilteeiíšíisšgf uma categoria Pm ssional'
do meio dg sua Ê?? of-lzliftrabalho de um" dia reforçam a legicomo _ - Esses1 juízes deq ue desfrutam _ a de conse . _ eir ... reutaçao _ iimidade' da junsdƒÇ_ã0, trazfndíëêf gl šfã âspelêjalmente nos tribunais de 9° 53*-01'. Ê1Ê'__S.L_*_¡_*_S atmdadfsl Sââe ser tanto direta, no SuPremo Tribunal, comércio. A repreas1entaÇif:1rbÍânaiS pmüál-105 compostos por número igual ' . stratura que co1oca senizifluanto PÉ?fission 1 . , 1105 tã , A ma para cada um dos interesses em Êlišlsângis e asíssores não-juristas parece
3; I
l
'
bunaís do comercio' . os_ COPSÍ1 elrânores etc_ _ Os juízes nã0'Pf° SSi°naiS m nos e z conhecimento _ os assessores _ _ _ . tribunais seu _ f ' da leiz mas em baseiam seu, direito de -1111851' não° no la matéria, O C0nheciment0
. -.,_.- . _-i.z¬-.mir-_.-,_. - . &~Ã;f_:_..¬_
Ff
'-94'
i
_..-._,¬_.-,_. _ ,._
l-
_
Abrir a função de justiça a uma representatividade maior pode proporcionar, antes de tudo, uma solução concreta para a crise de meios da justiça. Seus problemas não serão resolvidos através do recrutamento de milhares de juízes profissionais suplementares. A cidadania é por conseguinte o antídoto ao desvio da soberania por uma nova facção de juristas. Se a profissionalização foi facihnente concebida quando a justiça era incumbida de fazer vigorar o direito positivo, ela se toma ultrapassada quando lhe são atribuídas tantas outras missões - como a magistratura
._- ._¬¬.:rv-1¬fc-\i.z w-
-li i
-,'\ _5-`._|¡,-`-__
- w`-v_ . , \__
dos no mesmo bancofäuzes K1? é a solução adotada pelos nossos vizi. destinada a um belo turo. as' . . _ _ _. em seus tribunais ' correcionais. nhos alemaes
'il 'f
'I
*Ê D. Turpin, “Le juge est-il représentalif, réponse: oui", Commentaires, verão 1992, pp. 381-390. "' Cícero, De oratore, IH, Paris, Les Belles Lettres, 1953 (trad. E. Gourbaud), t. III, p. 80. z1,-i=;z.¬1;"'›-u*i.'¡;":*.'_r;5'¬"r:-“'_1'¬“ \"
260 261 1
lTl'_¬¬f'I1'Í'1'l'l'-'
rw _ ' _._ II _ vi ___'_`_____'_T_ - -
`
_ _ ,_,,_, , --.¬_....¬--..-.-._-.......__
|
.-iz‹.¬i'=v›-T.'f=E?:¬'."- ?'." 1
¢...,à.;
Uma solução para a crise de legitimidade 'J
I
-n,iz--:guu;n -Ir_.
-._u'n- a-.vu-|.;n-I\P lI›-~.ou-_'.;- un.-run¬'-1
_ ' A_.,As;_Aaosz .YU._¬. ¬_.- ¿._5zAv=_.4_4.':_?A_?_.-Az . . ..
f
.L
__...- _t' . n.- _.- ._; -N.1_-ao-u1._' -' "'“ -" " .
Í._-=¡ _‹._;ç r\Tz|¬¿-i.¡_'«‹v‹.-:z-_._ i=-u_.'~:-»¬!.i_¬_za__:-.¬-;-¿¬'|‹_._^¬-"__ç g-rn-znlqg"ƒ.n:'‹-LqIc¡n1`:I.lT|\'.¡I|._'_ -._ . _ .¬4-¬_.-.A_._44 m,ç4..-a:_1.-_ø.;‹i.4é_-;¡J¬,-: _=._1‹u=_..z-c._¬__.__*
š
I'
z_.-Jn_\,. -_.-mm-'- P
. . I. . .
_ zir
Uma melhor representatividade de juízes poderia acabar coma crise de legitimidade da qual padece atualmentea justiça. Uma justiça moderna para ser e caz e, portanto, respeitada, deve ter profiuido conhecimento da matéria que vai julgar. Como-se trata de iegulações cada vez mais complexas, que colocam em jogo interesses iinportantes -- políticos e econômicos -, não basta conhecer o direito, é preciso ainda inteirar-se sobre o que o envolve, a técnica e a “cultura” próprias à matéria. Daí o sucesso da arbitragem ou de qualquer jus ça paritária em geral. Casos recentes revelaram o ...abismoQ-ilttirzalzque-separa-o-mundodos"execütívöš"dã`qüëlë"döš'° ferença de renda, de mentalidade, de reações, de formação etc. Depois de ignorar-se por um longo tempo, juízes e patrões, membros de uma mesma comunidade política, deverão aprender a conviver: os primeiros, a conhecer melhor a empresa; os segundos, a integrar essa nova cultura jurídica. Uma representatividade maior talvez acabaria com o apelo selvagem à opinião pública que caracteriza o populismo e que se alimenta de tecnicidade crescentes do direito. A opinião pública não pode reagir da mesma forma a um julgamento por parte de juízes profissionais e a uma decisão tomada por representantes diretos do povo, quer dizer, por ele mesmo. A legitimidade da justiça não pode mais ser exclusivamente racional, mas deve proceder de uma combinação entre vários tipos de legitimidade: carismãtica, racional e representativa; O juiz não só deve dominar os conceitos jurídicos, mas também gozar de autoridade pessoal, para permitir que o grupo social se reconheça nele. A legitimidade do juiz depende, então, de seu status, tanto como de sua estatura.
;'Tu ‹zi.¡-:\~¬_\›_¡:,'¡‹i_p¡,s_,_,¡_z |-
.'| 1
__.
i l
I
1'
J 'l
i
i
I
.{.
I ':
llma aproximação da democracia
H
._ ._ -._._-.up_.-z,.¿_-¬_~:.¬-_.z- :_.¿ _.¿7;-_ f"'-_'._-'-¬¬._.,¬-.\rc_._z.|-,¡1.-›c:_,¿-i._‹z, .!-1,:;_Ln=|,1r`§na|-_:¡n._="' ¿-_
L1 1 ‹
r` 1 i i
1 1 5
Todos os profissionais de tribunais concordam em reconhecer a profunda seriedade com a qual os jurados desempenham sua missão. Senão, como explicar que o jurado tenha resistido por tanto tempo nos pa- ` íses anglo-saxões? Essa capacidade de julgamento é a própria base de nossa cidadania, como lembra Henri Leclerc, grande conhecedor de tribunais. Os jurados ”se vêem bruscamente como cidadãos, e aqueles que, no-café da esquina, alardeavam contra o aumento da delinqüência e exigiam a dispensa de delicadezas para dominar malfeitores, agora procuram conhecer melhor a verdadeira face desses homens que lhes falam,
A representahvldade e tao benle çf' Pêdâcllellasesgca ela ProIPorcidemocracia. se àquela el? elypdestëdeäanial em misona uma. intensa experiencia e °ci a " - A P;1rticiPâÇão ___ao rara _ . numa demo _ sões de justiça pernute a alguns cidadaos1-ega ocasi _ -- .onsabilidädë Hflua Cl cracia moderna de exercer a- verdadeira P' " f o contato der de_ Per uma! Na hora em que os ci dadaos se queixam __ , d. .. lh S 0fe_ ' am t olitico a uns içao G e com ~ -_ os valores complexldíldeddo funcmnseu Íiilggliliiento essen. reze a possibilida e e exercer _ sbbie _ San ão - - ~ ' 'bruto: a liberdade, 0 e1`1`°f a mocracia em seu estado _ . Ç. - ' galã atde ento do Estado deve ser _compensado aasam __ z pela . maior - atribuiçao t 05911. - i' ' C1'dadaos. E preciso ~ desper de responsabilidades aos PIOPUOS .d ar . 1 havi_ . z ' ' ' i e o bem-estar revi encia timento cišico que oÉass1s':;i:_q_i_a__hâi_i;o__Com _ táriosfnos Estados Uniam feito a ormecer. _ Lu.” , -z poS__ ~ Sível à _ . , - a re ítica do Estado soe .---
. .
'
.
.- _._._.T. _-
i l
.
....
..
.
---------- ...-
dos ao deslelxo pubhco. Para eles a Íle uma auto-organização susce.. condição de que se revelem Capâzeâ francês não tível de substitui-lo. Os termos __p_____(;'digeo ____________m _____ envelheceram jurado que se em nada desde a Revolução, qm ,, bit dizer um c¡da¿ã0 ¢apaz.de comporte como um homem__ 1:re__;â1___________ __S_; público-de sua f___cul_ abstrair-se de seus preC011Ce1 0 P _ dade de julgamento. _ ' , . bem _, . ' ua virtude eda og1Câz _ O Jun or ennquece a democracia com.inacreditavelmen aS P te, garalformar b.daa Tocquevíue "O júri Serve, p _ ° ' P frrce 1 P ar a Percepção natural do povo. Esta e,f na minha opi.. -
-
'"' sua maior vantagem Devemos considerá-lo como uma niao, ' eSÇ01f.1.817-¿1T--- - . -l ~ . m instri.ur-se sobre seus direitosz
mira, Sempre abeffaf “de °ada1““.a,df° Ve
b
aâsàzsmúaose
l estabelece comunicação diana com os mem ros m _ _ _ Omjie e (ld d lites onde as leis lhe são ensinadas de maneira Pfahcaf esc areci os EIS 6 z d - elose ~ . ' ' ^ ' los esfor os de advoga 05z P expostas a altura de sua mtellge c-1a_ P__e ___ a tes zzia Pareceres do luiz e Pelas Pf°PnaS Palxoes as P
_
_
- ~
'
-
.
1 95, P .45.
'7 H. Leclerc, “Faut-.il en finir avec _le jury pflpul lfe? ‹_ Espfšff mâäão de 9
H* A. ae Tocqueville, De ff* ff-'f foff fff f Amf q f, 0P- f-z *- z P-
262
.'. '.
-611-ilgarnentoeelare
ii _
.C al
democracia' E a responsabllldade Sou oiilde a sondagem da opinião; o mais cidadão C10_ que aque. e que resp _ f .t , mais do que io _ _ . al, mais do que o hãblfa tef 0 Pr? el O . co Para lulco :ägÉmm1dÊiI;âl ' A consciência cidadã é. mais 1InP°ftante ' ' gafdoqueoprofissionalismo”.17 . . z f' 'í tiacomo arâ
_ _
.T
l
,,. ¿_
POUCOS 1u8a~1'?S °“de se P9“.1e ° ew-É sue fo 'a O aaaaâo. 0 eleitor é
. .'Â'-¡-
t
i? i
_ - finalidade da pena. Há mtermgando-se sobre O Justo e oblslustoƒfãcgnctlaíamente a evidência da
-
'
_
263
À.
,___?m.-
Uma nova de nição de interesse gem! :Essa representa_çao " nao " se U as 11111] ' A .. eleitoral _ a¡.¡tm.zt¡_ e e ca, mas se a _ro z _ d uma a_ auma representaçao _ uma. .diligência volul1)1'tá1)'.i¡l1nTie e ~ 'pa'mc1paça0.atWa que Procede de ' Ajustiça um engalamento cidadão, demonstra a política da cidade descentralizad ' conforme ' ' a lmphca um comPf01-THSS0 - . . de preven.. . d para ser medi ad°r °u Para Pãfílclpar de um cormte çao a elinqüência Por isso e ' ° . , ×1ste o risco de uma es ' ° pecie de auto11W@S d11ra que não deixa d e revel ar seus maus , a efeitos O melhor exemplo é aquele dado pelas associa “ * ~ V ° . . Çoes as uais ' - -
J
'
"'_ _" '- P-^ -.» _.¬ .
p_ Í;
_.n_.-,¡, _1,, ._,H._,,._. ,_.`,¬*:.n_.¡Ih.,=l:v3\p.q-.'l‹:¡_-ilz'~-_.k`I_.l¡|;_.¡ _ _ '_ _"_`_q
mr;.
z : i
Ir
-t Í =a 3. __:
H - \
"
E.¬'._
__-__‹._._ __¬__
;If
._ _
. - z.-¬.,-_. =¡r.: ,-,gí‹ I l
f Íz.
F
-, .,¢_,¡,. 1-um
CoNcLUsAo ai
_ ._._........ÇlÊ11.!.lDC1E1I.JIlfraçÕtÊ[email protected] tuengaäçãã
I .. .. .
Essa delegaÇao d o d'1re1to ' de falar em nome do mteresse . eral s ' possui virtude democrática à cond' “ g O presentar significa “dese'ar t ara a IÇHO - dezzguardar ._ em mente que rez J P cidade e nao proteger mteresses particulares. O simplesselo “sociedade civil” não é bastante Para ganhar respeitabilidad D ' bre,_ pratica-lo . . e' _ efenderdoa C1:1a1_1Ç Hlëltratada e tuna causa em detrimento d1re1to dos pais desquali candonotrabalho da Assistênci a Social ' a` ^ . d1r1 . . idaQ __ Infancia e acirrando a raiva contra os maus ais nao est' _ _ P z a de acordo com o mteresse publico, 8 .A justlça, vemos, toma-se o verdadeiro espaço de representação que 111111136 deveria ter deixado de ser. Ela assume ares de um ve ld d '
ê
I |.
Ea
ƒš --1
I
fo espaçodehteresses político de ais ua â e mtqresses ' - AI reprea el' sentação é äuito e de deliberqçoes.
.i
¿:.¿‹. '. _.
' _ é uma111315 Offëz uma vez quecultural e direta, casual e privada. Essa evoluçao verdadeira revolução l ' : e a mtroduz, ` _. por melo - da justiça - - -, um reequjlíbrio da f lá onde_ e_ ra mesperado s orçassoc1a1s.Ela - centralizada E unitári faz com 1 qu e nossa democracia, tradicionalmente _ ._ â, evp ua para uma forma mais deliberativa. Até mesmo o mteresse e 1 ' z . 8 1'f-'1 1180 e mais o apanagio dos servidores do Estado e se deduz dor . avante ' t _ z do encontro de interesses divergentes, Susentados por partes pnvadas dentro d de repeh-te;.H¿à._ÍñaiS comparzülhada- o recmto dâJust1Ça.A soberania,
l
:zaz-â;.¬.";-, í
A justiça não cabe resolver todos os problemas, dar a última -pala-v-ra--em--matéria--de--ciência--ou.dehistória.,..definir.o..be1n.político.. e responsabilizar-se pelo bem-estar das pessoas. Ela não o pode e não o deve, sob pena de mergulhar-nos num infernosofista frustrante, estéril e destruidor, que ninguém deseja. A¿jus_tiça_jam_a1sn0$ç t I ljvrará do_escrúpulopor__ter¬çque fazer política, porém ela nos .estimula a inventar uma novacultqrapolítica. A velha cultura republicana, 'quelaiclórãiía editar leis mas não gostavadereSp€itá-185,361116 resolvia a prática de suaslins tuições na hipótese de qumaqorclenl judiciãria fraca el siílíniíssa, já não vigora. Eis que os juízes, levados por um consénšoiipolc ëroso, pretendem agora aplicar todas as leis e exercer suas funções;_:Em toda sua plenitude. Eles pegam o legislador pela palavra e procuram fazer com que seu verdadeiro desempenho corresponda ao seu modelo. Esta revolução cultural está em marcha e talvez dela só venhamos a ter conheci-mento, como freqüentemente ocorre, quando já estiver parcialmente terminada. As instituições francesas estão no meio desse processo, e os vícios do seu. sistema, em vez de proteger o Estado, aceleram essa guinada judiciária da democracia. A salvação virá da cap_a_§iElad_e em favorecer aclareza dos processos, sem.restabel_¶:ü‹-'5¿;jj_a _p*1;eücisão da norma e
éiíëàa i râfà“fé'spóz1é;à1óà11àaae âó'é"àtõ1=éé';'~"*
"- H .
““'“`DiãiÉít`el d§f'iiiëëi*fëš`ã"dãi`iiÕm"'ã“”p°õ`lÍti*c`ä“"deve levar a fundo a infr
~ l
l r
264
tenção de fazer com que as denominações, as missões e os estatutos se correspondam melhor entre si, a m; de acabar com a“*atual hipocrisia. Essa hipocrisia não é nociva apenas para as instituições políticas: ela prejudica, inclusive, a própria linguagem, isto é, a nossa maior instituição. O vocabulário da democracia deve encontrar novamente sua força e seu frescor originais: cidadão, terceiro, neutralidade, imparcialidade, erro, responsabilidade, regra... De quemaneira isso poderá ser feito? Projetos não faltam: a comissão Delmas-Marty fez um bom trabalho, o mesmo ocorrendo com os grupos parlamentares sobre a codificação. O que estamos esperando? Quantos homens políticos deverão ser sacrifi-
-rr:n-_ _.-.H-.n_-v¬`-_ .~- ----. -._- . . _. _ _
II.
11
É-f .\
1 J
¬-a'Pm~¡I:*.¬fr-:r¬-.¬*-¬-11--P ~‹ -~--¬~r-~f¬~›-z---»-=-=---f ----ff----z zz --- -1--~--H f f W --- -- -
- - -
-
'?":`›='J“ ~7?F*"›ë¡ 'fI-~¬¡zJ-'~:¬.‹"_«-¬'_.`›._\"J›.¬"¬'.
. cados? Que conseqüências devastadoras para nossa ec mos suportar antes que se lance ` t f 7 onomia devea are a. E que a irrupção do direito num país que não o privilegia tanto assim choca-se a três obstáculos: ele transforma a s el't ' 1 es, confunde a posição de cada um no tabuleiro político e desorienta o discurso político, que não consegue adaptar-se à nova linguagem da democracia.
' lt -
lv'
1 li Ê. li'
llJim'¬''' -i'
I-Hi.
_-.;_. -
1
`7I ‹.-.
_. ~-_. _›. -_. -‹.f -.| _.-_ nf-\|.H-_¢
'5' 5! Í.
‹ - tas' de__ser exerci . ' ntao . 'da . z - atribuida - f aoS Ju*-15 unpede a funçaolmedladollíiaeis atritos em tomo da evoluçao da Justiça. o que talvez exp ique laudir a desordem, Vendo nela um ' 05 3 _ A empresa, enfim, depoësälã a1;e0cupa_Se com 0 rumo que tomam .. a _ z~ - . alijamento dO Clãíltrole dOz~ hrs' P andes inconvenientes economicos. os acontecimentos. Ela ve ai toe nífnceirO O 1-¡5¢0 do restabelecimento O
.
Í ¿'\'uz' .7_'';.:¿'. . . .'
f_;7-I ,+41A4 *-_:r1Í,-_AÍT1;-_ ii
f. |.
"J
J
já
As elites desprevenidas
=...,¢
I
.
¡
antes de mms nada' seu culses adquiridos Por alguns dos mais imporde monopólí0S.‹ C0m° aque ' teza crescente das tran. , . finalmente a mC€1' tantes escntorios eur0PeuS' ef ' saçoes.
.,Í
.
_ __"' _.¬_ . _. _.- _. _. -_. _. W_. -,
-
_ __. - ._-. _-_;.n.;¡. u-.I- ¬-"í*'
.L__A `_-. ¡_-I¿,_ ,\_¡,.-_›.-
z z.
.
.......-..._-.....-'-".' ' _... ' _.......-._..........‹
Este sucesso da justiça subverte o país onde odireito não t ` l' em e ites e onde as elites não praticam o direito, pelo menos o direito privado. O Conselho de Estado vê sua in uência devido ao alinhamento de seu direito com o regime comtun, da construção européia, que não compreende as particularidades francesas, e às lacunas em seu estatuto. Os universitários se sentem desamparados, vendo suas referências positivistas confundidas num direito cuja origem é a jurisprudência, e . por isso eles não são insensíveis à sedução da prática privada. Na expectativa de Luna grande direção do direito num Ministério de Justiça renovado, centralizando as reformas necessárias, é por enquanto o Ministé- E rio das Finanças que toma a iniciativa das reformas. Agente judiciário do Tesouro, os que foram alunos da Escola Nacional de Administração que praticam o direito como funcionários devotados mais ao Estado do que à _ própria regra jtuídica. A distância atual entre o privado e o público impede que o Estado compreenda os desafios contemporâneos, privandoo, ao mesmo tempo, da coerência de seu direito econômico, que cede diante do profissionalismo anglo-saxão. Comparada à in uência do Conselho de Estado ou da univelrsida-_ ~~~“**"“""“"""Íl'eÇ'adbsadvogados é fraca, A perda de influência política do -foro 'de' ' “ advogados, relativamente recente, é outra característica da situação francesa, como comprova Lucien Karpik. Para sobreviver, os advogados são obrigados a investir maciçamente no direito comercial", negiigenciando-a defesa de pessoas. Eles suportam a maioria das reformas, sem _ aproveitar-se coletivamente do aumento de poder do direito.Aausência de elites j`udici'arias ' ofereceu uma presa facil ' ` as ` law rms estran ` gei- ' ras. A distância mantida entre Luna nobreza constituída por altos funcionarios, muito impregnados do poder p úblico, e a aristocracia togada, comerciante e mais ` perto da sociedade ' ' ' que os advogados encarnam, civil
I 2 " _" .*"_
._-«._. |-. .-
...-
Debate político dem0lid0f l
1
,. ' claras suas de 11iÇÕ*“-'Si nos O debate politico nao corpiâgue dãlšä os liberais e Os jacobinos, últimos anos ele colscolli e_111 Ze gírgäessou todas as famílias políticas. . ia . z. _ S€8“nd° Hina linha Clwilisnsor cdino Laurent Cohen-Tan1181f veem no Prd Entre os primeiros, 8 8 _ ' ' en uanto que outros a š cesso uma formla) promšsstràreazdfaíliírëqšrzšäšíizagn O atraso da reforma Vogados, como anie o A _ z Hs .u es_ À imagem dg
.
d alguns P2 1 J 8
.
.
do Procedlmelito eâ a oagšêiiltgal eos neoliberais supõem que a lusmä mercado, que e seu ogm z ensar seus Próprios e×ceSSOS_ deve regular espontfmeameiteie aalldlade diante da lei nessa nova forponto fraco desse discurspeâitargâlo exemplo americano, favorece apema de ÍUSÚÇE1 QUÊ' a se ac ° ' dosista, o que não surpreennas 05 ÚC05- O dlscuriq IepulllätanocíÊâruintenogar-se sobre as razões de ninguém. Sua fragilidaslíe e Êë: do direito. Não diz também como Pmfundas deS.Se ll'-lmnälto iiišaliiianeira geral, P0dem restituir eSPontaos juízes, e os juristas e U _ _ I mfundo c0nSenS0_ buido or uma um Pvez surpreendida _ por neamente o poder que llrlles foi ê_trlcompleãaƒ
__,__ _, ¬____;._ . -. __. ._ ~‹-._ . _ _ -‹«¬___=_-_ _ _= -_
.¬.__.. _.,_-›.«-_u:-
-.---U-I-I-*U-_.
A . SubitaI_I1ef_l ° se - _ A posiçao da esque if:seu e ve^ rograma da-.úaúaâSendo de seuhistoricamente p Ps1_ H1*emaorganiza V° e Vw' esse fenomene,
_._. ___-_- .¬_, .¬_-»_. _ _, . _ ,:c_._l.-_'¬-mf-. . n:¬._%Pl_';fr\_'-\¡7¬_'=='_ ___ __.-,.-_. ._ _. _._._¿.__. . . . _ _ _ _ -. _-_._._- . ___*____;_
- ‹- - f- z-*e.*-_ I- =- ".e-|=_. ¬. ,.»-› fazw-¬.=,_ ._ . _: .m¡ _. - ¬=.,: -.,='¿.,: ¿r._.¡¿-, .__,
Í âf z.r\_1.rnv-LI'*" J
I
_p '
ma de torno sua P1-Opnafomilssalib contrada arbitrariedade do em da de esa as erdalíles _ individuais _ es O espírito do Ie. mqa ar os contrapo er . Estado* ela se mostra .mcapcazamdienho eg::lIeP0iS da abolição da Pena de morte
formata parou HO mew d° _ s ,. '
-
var aaizmieumâ
elatuou--a 11210 - COHSQÊUIU le monarquista do e-algumas outras _ . medidas simbolicas, _' estrutura reforma dajustiça. Prolongou ou acen - H Pf°P°m°naI ' Estado e renunciou a evol ução da República. Perdeu o tema. - ' alt mativo chamado de das liberdades e deixou para a direita o d1S
l
.
~
266 l
267
:__`_-do
I'
I :.
”desregulação". Ela surpreende ao censura, como para certos programas televisivos vulgares que, banalizam a extrema 'direita e é a direita ue fl canta agora a liberdade. Há quinze anos acontecia o. inverso. A mesmai evouçao e constatada nos Estados Umdos. A historia do sindicato da magistratLu'a revela essa mversao ` " de posiçoes. ` "' ' proveniente ' ' do movimento de maio de 68 e de uma crítica da justiça classista e da lei burguesa, ele (o sindicato 'f tomou-se o mais ardente defensor do ativismo judiciáiio. a ) -A «esquerda paga, enfim, o preço de suas omissões: temendo 'a inculpação de racismo, ela não sabe como abordar as dificuldades da imigraçao e o desafio do multiculturalismo; obcecada pelo paci smo que assimilava a violência das institui çoes " a` simp ` les violencia, ` ^ ` ela nao ' conse-.................. .. 'gue"äpre'ëñdëi*`ö`ñö`dä`q'üëštaoda desprezo -i marxista do direito e não tendo criticado o totalitarismo até ho`e ela não i _ , ] reconsiderou os fundamentos monarquistas da República' finalmente trabalhada princifalm ' uencia '^ ' de Foucault pela I fobia ' doI p ente sob a m controle social, ela continua negando à questão da justiça, da norma e da pena, aposição que lhes cabe na democracia de hoje. I
l
nu
I
o
Q
¡
Q
_-11
v .
L .
4
np;
I
Ei ›. j. ..
il if |'
` _ ii' 'Â."Í5I_I' &ÉáÍ É:\
‹ -._ . - . -._ _. _.‹- ¬.«_. -_., -.¬_ ,. _. - ._ .-_ . _. ,_-. __:_. _.- ___.:_e_._.d:_ .E_--..1-.___‹-_,›;--:¬.i_-_.-._.¬-. -_.¬.¬_._. __.._-_T. --_.._._.-_-._T-._ _- _-.:›-_ -._ _ ,_ ..'_-.:r-1:-. _. _._._ _..___.
.R3
_-.'‹_`.'tÍ ."› Ê¡;`-.' ".:¬.
-1 ' z
_.:
1
,9 !
J
'.í\'I|
'
._ _. _. -_'_ `Â"`.'Í'_-L.`'.§i=`r;.:r=-I'='í=i: ¿fE“FP_I9*`§7.‹Í`L':.f"Í\.*`à=\!-Í*1'57"_¿`=rI'21T-.srz
\
.- .~ .- ».«- . _.-u~‹-'.:-1 -uq.
51*
í-=
:íIi'
j_
Novos desafios políticos `í
O Estado nao pode confessar etemamente sua impotência em termos de economia, e mesmo de política, reconhecendo que as decisões essenciais são tomadas a nível supranacional. Ele compensa esta perda de domínio com Luna dedicação maior à sua obrigação prioritária, a segurança. Essa ideologia da segurança não é a mesma dos anos 70, mas provem de um controle com novos contornos e incidências mais sutis Ela se alimenta de uma incerteza proftind'a;"'angustiañtê"ë"iiif tipTä"`qiië“_"M h se identifica não com o medo, mas com uma angústia que é mais paralisante quando o agressor em potencial não tem cara. O terrorista não é forçosamente aquele que acreditávamos, o toxicômano talvez seja seu filho ou seu vizinho. A mídia imprime em nossa imaginação uma violência sem palavras e sem campo de disputa; O controle social se dilata e navega entre o mundial e o íntimo. Esta nova violência anômica é alimentada pela impotência do Estado. Tudo aquilo que não constitui
.r-
I
1
I
-_”¡-¬m=“_-I!,_.,_wi¬.',_ .._¬-_..,--¬__e_,. _-.-.,_:z.-_.‹ .,m-:_,4=4z É -_
¡ F l I I
tema para debate, porque é enviado para peiitos ou para juízes, acaba ;l.-,u1'a-9.12m-¬,1.\-:nIe:iv-n.'i;ms.-1-avi.‹-E1.
ressurgindo sob a forma de violência ou de descon ança a respeito da política. Esperava-se da democracia jurídica um debate pacífico, mas é a violência que progride; desejava-se a liberdade, e é uma nova normaliza-
268
›-
'
_ ..e..a...
'Romayauculasseu óstico de seu 3fim. dor,_ quer dizer, 0pemna.n0..ESfradohhb.eÃÍ›1 o smal de seu fê;icasSq -r geroä obriga O direito repensar A exclusão lança um desa o matiqügr com a abordagem formal - -.- Ele nao - Pod: mašsdsèecqqjlji eindivíduo 1111.1 sua missao. Ele deve também Saber E ` barreiras em om ' s exclusao que ergula ` b t ontra j uma -' ' ' docomum.Ocom aec _ 591' - Posmvo e mstltulr' O 'mm te so' odera' acontecer de maneira I tao severa, que nos divide)gaTt::l1::::1:m;Penl;atóriOS, mas também S¡mb0_ administrativa ou com pl'
,,
...z ..u-Q-.-.. .
nas como
. ' ~ '° ve ser re ensada nao âPe_ lica. Para isso, a q11es1a0 P°1111Ca de. P bz mo a ardmuma instância de redistribuição de nqU_eZ_a§ä11.1";1:l5 tfännãlãlaficè cívica Para f ~ comum, prove or Ie .i e umes a o ubhco _ teidu-a obriga O P1°Íet° Polmco renovar seus pro Í0 OS. (Eeta S , _ .reahälaçdepinédita _ jm- to do_ homem mo da erno. positos, articulando osbfšilq soa e(1;1ão S. ' ó ca do Estado mestra que a
nu
1,
" que ameaça se instalar'' eSPerava-se mas é a Pa1×ã° que Pare' Ça0 ^ a~ razão, _ _ _ transparencia, mas e' a i'lusão que prevalece; Ce Vencer' Comemorava se a ' tado natural que _ dir a civilizaçao, mas 9 0 1Íe1°111° ao es ._ Pensava se Pmgm 'm foi a exclusao que - ' . batalhou_se pelos direitos humanos, POIG se projeta, z se legitimou. 's . d da ' ou mestimer ' r dical desses es OS, Enquanto-18 " áiëgifsbcllâäâesasaüsfató as. altosem funCi0mo negá-los, I1a0 Sulzles P0 erao . zz Os nse com. , . ~ ali`ados desta realidade e nao co gl! narios sao manifestamente j _ ` t - , ' desafio a nossa ecnoPreender que a exclusao e muito mais ' que Um vidão em Atenas e estrutura. Ela representa a mesma coisa que a escra E t do I_0Ve_
l
J
f
a ue sensi za fun lmb I direitos formais não mu1 A1'penãoc}tlos P 1CaÇ . - apazigua f -» a colera " dos detentos, b`etofläee naoocomo como suje1f0s. P0 ,o l de sua Pedem ser tratados ' " liticos 1e ará excluido - Para - Ass1-mf ' “ao " e' essa .C- omiseraçao . como com1Se1” Ça0-. ~que Sã' V f al -Pen- - 119111 Somente uma democracia deliberativa ormva olítica um C011d1Ça0z n , - __ porque 9le ficara de f01`a,_ mas uma Pde estar' S0sam os hberais . 11° .. nao_ po ,, . mum re enerado. A respos'ta a tais_ desafios _ munfio tao Impomen e naCOrefonna gas instituiÇÕeS, 11s-^m.1111111 11°V°.- humamsmo' , . dl. Ojí ea P -se tente para fundar um p1'0gTama Cluanto o hiunanitario ,passar 1 p- d - , - ° que Se e C011trara a So l1Ça0 a CU - Nao estrangeira. e somente no direito . _ hn a em da - - . mas na P01111C¿1› ' ' que deve adaptar-se a essa nova gilcom 8 - ' da justiça, . . _ , neo . que poe - a justiça no Sell çao e _ democracia. Este projeto democra H_ Sed ela . z ~ anhado pelo retomo do po tico, ou J , P impossivel, se nao for acomp _ _ t Oúas z- em comum }1m ' C.°letivo_ a Parlir elaboraçao Ê1ae15t'11° _ _ de novas ca eg e nova definição da lustlça 5091 °
'
‹~
:u1' - ._-__- ._, -.--‹-z -v-.›-‹
,.¡-\|-:
- 1.-wuA_.ro-r.f"\rn_.f¬_.,¡ ¬,.-¡ ¬.-_ r I I ›, i. ,.
da
, - senao - a recusa dos,I`egU1 amentos esP ontaneos O que e, a politica Se.am
fu za quer dizer do mercado, da saude; da f01`Ça› Para que
_ re 1 ,Í s de nossos ances feitas promessas mutuas? Holsz s°111°5 devedüre
na
J
'
-J›`uv':V1z`-j1»fv_'"\›=|r':av_-.1f-¬J¿_'.CJ¬'\T-_
269 7:_,'¬¬..:T'=.:,*¬'. :.,z -rn-gh-I_u, ¡.nu ø,|_¡ `w f l' L' I'
__ç
I;
_. . ._.
revolucionários -- e de tantos outros -- elo a t i pas possibilidades p c o republicano quepara nos foi transmitido, e nos preocupamos com de vida as gerações futuras, com as quais estamos comprometidos. Que valeriam essas promessas, se não tivessem sido preservadas, mal ou bem, durante gerações? Nosso século termina com duas espécies de escravidão voluntária que o atenaza ' ` m sem cessar. o nazismo e a droga. O primeiro justificou a existência de cortes c ` ' ` ` ` -` cujo surgimento pode datar de 10 de dezembro de 1948onstitucionais u d , q an oNós as naçoes se comprometeram a evitar o retomo da barbárie totalitária. nos interrogamos sobre a necessidade de descriminar a segunda, mas a pergunta é sempre a mesma: como a liberdade pode escolher a alienação, a noite e a morte? O juiz-~ -- seja aquele.. de Nurember .. g-- ou1;'-'ma' ""`iš*ñiödeštaiiieiite,"os nossos etit juges da periferia--permanece ` aqui's aral b p s p çao ou ao simples ci'd a d"ao, as ` promessas `em crar à hiunanidade, à nafeitas, . omeçando pela primeira delas, a promessa de 'd ' ` vi a e de dignidade . Essas promessas, os juízes as preservam, mas não as têm atadas: eles são delas testemunha e g u ard'iao. " Elas lhes foram transmitid ' ` l ,garante as, e es as ouviram e as relembram se necessário for, aqueles ` mesmos que lhes c f ' on -eriram dade: como p oderiamosreprova-los ' ' por "isso? J essa responsabili~
*f«- r'-W"-Í*. ~:1*;-¬=:-t§c=_â'-Í
_ l_ 4_ _ ¡- .~;
“~*É
__.-i'Iv-na-n -.| ~.i-_.- . ¬.\ :u-.|r=-.1-‹¿ -:1n-\;ul.'»4a" '“4
.-
_ _'_`,. -v -«um'-=Ú|"'-H". '-"-¡W'¡“*¶" E-
í
l 1
s-i.z‹_'I=f.:ÍI*¬'-f.Í':¬.?¬,. -«. Eif-. '_A-¬'-“¬"f! '1T" |T"'¡:_fla¬"". ' ñ:¬'. ií_'¬:.«í|1:f¬;”.¬. -_ -AA _¬4m A-¬4~
_ _ _ _ _, “,_ _.“_ ,._. ._,-w -.u-. ›u-I _z.|¬. .«_¬._-za1.i»_-¬u¬..“¬_wIz-\h._-l_m.“,-'..“_-\-.¬._=- .-- ._. -_. - _ A
,LJ
'sfí «1 (I
~a-1 « _' H
\
ii
I
' `Q `,_._.J._.¬ -›--s-"_-Il!' ;"-_gv¡_-.Fp|›_."-I~.'\=; -".l'`:=I'$=
z/
“I
‹‹‹‹z¬.T.,‹n .- ífgiv ____
-_ _ .-_.4-. \“"` ¡i
__
|
_ _ _._-. _ . _.-;¬_. ,_-m._í A_¬,'-_. _ ._-._¬ -._z¬-. 1ç-¬p._\¢- _. _
li; I I
lí; 1
Í;-. :-. ¡-1.-| +4
ii
«.,I if
¬›-_~_._
az* if V ii ze:
270
'
=:..`,é
p
5
_i&\
3
DiI“___” 'IJ I`)___` :d_`__' ___”'I_'|I`L_H¡1.f|_I h|r_¿I¡`';E_!¡¡L=_|I:_|¬`
__.:___|¡`_|IJ:_¿ _J_¬'_ih' I'¿`,¡_ `I