ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 3º CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX-PE.
FULANO FULANO DE TAL, TAL, (quali (qualific ficaçõ ações) es) por interm intermédi édio o de seus seus procur procurado adores res e advoga advogados dos infrainfra-ass assina inado dos, s, com instru instrumen mento to procuratório em anexo, com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebem intimações e notificações, vem com devido respeito perante V.S.ª, V.S.ª, com base na Lei nº 11.441 11.441 e art. art. 982 do Código Código de Proces Processo so Civil, requerer o Inventário Extra-Judicial na forma de
ESCRITURA PÚBLICA dos bens deixados pela ora Inventariada, SICRANA DE
TAL, qualificação, (doc. 02), prestando as seguintes declarações:
I - DOS HERDEIROS Compõe a relação, já devidamente qualificados no caput da presente peça: 1. FULANO 1 (filho), casado pelo regime de comunhão de bens com Severina ...;
2.
FULANO 2 (filho), casado pelo regime de comunhão de bens com
Carmen ...; 3.
FULANA 3(filha), viúva;
II - DA DECLARAÇÃO DOS BENS A de cujus deixou como bens imóveis a inventariar os imóveis, conforme descrição seguinte:
a) Uma gleba de terra urbana, não loteada, (descrição), avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
b) Uma casa, (qualificação), avaliada em R$ 353.044,00 (trezentos e cinqüenta e três mil e quarenta e quatro reais).
A PARTILHA será amigável ex-vi-legis os dispostos nos arts. 1031 do CPC c/c o 2015 do Cód. Civil e será dividida em partes iguais, tocando l/3 (um sexto) para cada herdeiro, em valores iguais. Sendo desta forma dividida: (cita os imóveis acima descritos)
DIVISÃO:
1. FULANO 1 (filho): xx,xxm2 e ... 2.
3.
FULANO 2 (filho): xx,xxm2 e ... FULANA 3 (filha): xx,xxm2 e ...
III - DAS DÍVIDAS: Não há dívidas ativas ou passivas a declarar.
IV – DA INVENTARIANTE Nomeiam
de
logo,
como
Inventariante,
a
Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, a qual responderá pelo seu múnus, conforme Escritura Pública de inventariante que se junta (doc.) Assim, REQUER a V.S.ª. que se digne em receber a presente minuta de inventario extrajudicial, acatando a pessoa supra indicada como inventariante, com a expedição dos competentes formais de partilha, após o pagamentos dos devidos impostos.
Termos em que, Pede deferimento.
XXXXXXXXXXX, 03 de maio de 2011
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB/ n. 3.184