CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXX,. CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx . Pelo Pelo prese present ntee inst instru rume ment nto o part particu icula lar, r, as part partes es acima acima devi devida dame ment ntee qual qualifi ifica cadas das,, dora dorava vant ntee denominadas simplesmente CONTRATADO e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais de engenharia, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela empresa. Caberá Caberá ao CONTRA CONTRATAD TADO O desenv desenvolv olver er ativid atividade adess como como Respon Responsáve sávell Técnic Técnico o confor conforme me suas suas atribuições atribuições profissionais profissionais e compatíveis compatíveis com os objetivos objetivos sociais da empresa, conforme conforme descriminado descriminado na ART de Cargo ou Função. A contratada exercerá a função de responsabilidade técnica pela empresa citada, exercendo suas atividades em 20 horas semanais de segunda a sábado.
CLÁUSULA 2 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATANTE deverá indicar o CONTRATADO como responsável técnico, por sua atividade de Manute Man utençã nção o em Red Redes es Elé Elétri tricas, cas, perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SC e simultaneamente o CONTRATADO deverá assinar, perante aquele órgão, Atestado de Responsabilidade Responsabilidade Técnica que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento. A CONTRATANTE se encarregará de manter todos os funcionários capacitados para a execução dos serviços conforme normas regulamentadoras da área de eletricidade (NR-10 e SEP), sendo que a CONTRATAN CONTRATANTE TE fornecerá e exigirá exigirá a utilização utilização dos equipamento equipamentoss de segurança necessários para a execução dos serviços, os quase serão realizados conforme procedimentos exigidos pelas normas regulamentadoras. A CONTRATAN CONTRATANTE TE assume desde já toda responsabilidad responsabilidade, e, civil, criminal e trabalhista trabalhista que venha a recair sob a CONTRATANTE e CONTRATADO em virtude da prestação do serviço de Manutenção em Red Redes es Elé Elétri tricas cas,, sendo sendo de respons responsabi abilid lidade ade do CONTR CONTRATA ATADO DO soment somentee a respons responsabi abilid lidade ade técnica
CLÁUSULA 2 - DOS DEVERES DA CONTRATANTE DOS HONORÁRIOS 2.1 - Para a execução dos serviços constantes na cláusula 1 a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os honorários profissionais correspondentes a R$ 4.068,00 (Quatro Mil e Sessenta e Oito Reais) mensais à partir de 04/2013, via duplicata, cobrança bancária ou recibo, cujo pagamento deverá se dar até o dia 25 do mês seguinte ao de referência.
2.2 – A contratante se encarregará de manter todos os funcionários capacitados para a execução dos serviços conforme normas regulamentadoras da área de eletricidade (NR-10 e SEP). A contratante fornecerá e exigirá a utilização dos equipamentos de segurança necessários para a execução dos serviços conforme normas regulamentadoras. Os serviços prestados serão realizados conforme procedimentos exigidos pelas normas regulamentadoras.
CLÁUSULA 3 - DO FÓRUM 7.1 - Fica eleito o fórum de Tubarão/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais. Tubarão/SC, 17 de fevereiro de 2009.