OPERADOR DE ELEVADOR
CARGA E PASSAGEIROS
“O Caminho Caminho Mais Rápido Para o Mercado de Traba Trabalho” lho”
Requisitos Re quisitos Técnicos de Procedimentos rocedimentos 1
L o c al i zaç za ção
Ao Ao se dete determinar rminar a locali localização zação da da torre torre do elevad elevador, or, deve tomar as as seguinte seguintess precauções: precauções:
afastar o máx má ximo possível possível de redes elétrica elétricass energizada energizadas, s, ou isolá-las confor conforme me normas normas específicas da concessionária local; afas tar o m ínimo possível da fachada da da edificação, considerando as peculiaridades peculiaridades do projeto, como varand varandas, as, sacadas e outras.
O terreno para a base da torre e guincho, deve deve ser p lano, não alagadiço alagadiço e ter resistência resistência s ufic ufi ciente para absorver absorver os esforços solicitados ou preparado para tal fim. Base
A bas e para instalação da torre, do suporte da roldana livre (lou (louca) ca) e do guincho deve deve ser uma pe ça única, de concreto ou metálica, nivelada e rígida. O m eio do carretel deve estar alinhado com a roldana livre livre (louca) (lou ca) no centro do eixo. Esta Es ta deve estar alinhada alinhada com com o guia dos painéis, que proporcionará proporcionará maior vida útil às bronzina bronzinass e um funciona funcioname mento nto seguro e s uave do elevador. elevador.
A bas e quando de de concreto, deverá deverá ter no mínim mínim o 15 (quinze) (quinze) centíme centíme tros tros acima do nível nível do terreno, dotada dotada de drenos, a fim de permitir o escoamento da água acumulada no seu interior Sobre a base deve-se deve-se colocar m aterial aterial para amortecer impactos impactos imprevistos da cabina
Guinchos Guinchos são equipamentos de tração des tinados tinados a movimentação de car gas. (materiais e pessoas ) Principais tipos de guinchos: a) b)
por transmissão de engrenagens por corrente automático com comando elétro -m ecânico
a)
por transmissão de engrenagens por corrente 2
Figura 3A Guincho por transmissão de engrenagens por corrente
Figura 3B Guincho a utomático elétro-mecânico Em qualquer posição de parada do elevador, o cabo de tração do guincho deve ter no mínimo 6 ( seis) voltas enroladas no tambor, e sua extremidade fixada por um clips tipo pesado A capacidade de tração (carga máxima) de um guincho deve constar de uma plaque ta, mantida permanentemente fixada na prancha ou cabina do elevador. Quando o guincho não for instalado sob laje, mas próximo à edificação, deve-se construir uma cobertura resistente, para a proteção do operador, contra a queda de materiais. O posto de trabalho do ope rador do guincho deve ser isolado, sinalizado, dispondo de extintor de incêndio de pó químico, e o acesso de pessoas não autorizadas deve ser proibido. Não é permitido usar o posto de trabalho do guincheiro como depósito de materiais.
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Figura 4 Cobertura e isolamento do posto de trabalho Os guinchos devem ter chave de partida com dis positivo de bloqueio, localizada junto ao operador do guin cho impossibilitando o acionamento por pes soas não autorizadas O tambor do guincho, o suporte da roldana livre (louca) e a torre, devem estar nivelados, alinhados e centralizados. A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador deve estar compreendida entre 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) a 3,00m (três m etros), de eixo a eixo.
OPÇÕES PARA DIVERSAS POSIÇÒES DE MONTAGEM DO GUINCHO EM RELAÇÀO A TORRE
Figura 5 Distância entre a roldana li vre e o tambor do guincho ATENÇÃO: O CABO DE TRAÇÃO EM PARALELO DEVERÁ ESTAR SEMPRE ALINHADO COM A ROLDANA INFERIOR. MANTER SEMPRE EM PARALELO COM A TORRE E ALINHADO AO TUBO CENTRAL DO PAINEL
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Figura 6 Opções para diversas posições de montagens do guincho Entre o tambor do guincho e a roldana livre (louca), deve ser colocada uma cobertura de proteção para isolar o cabo, protegendo-o de queda de mate riais e evitando riscos de contato acidental com trabalhadores
Os guinchos de transmissão de engrenagens por correntes são utilizados para equipar os elevadores de materiais. A operação do guincho de transmissão de engrenagens por correntes é executada por operador que trabalha sentado acionando os comandos e deve atender o disposto no item 18.14.22.3.*
Figura 8 Guincho por transmissão de engrenagens por corrente
b ) Guinchos Automáticos
Os guinchos Automáticos são utilizados para equipar os elevadores de passageiros. Podendo ser utilizados para equipar elevadores de materiais A operação do guincho automático é controlad a manualmente, por um operador, através de uma b otoeira, com os comandos de subida, descida e parada, localizada no interior da cabine ou externamente. 5
Figura 9 Guincho automático Obs.: Os guinchos s omente devem s er operados por trabalhador qualificado e ter sua função anotada em sua carteira de trabalho Torre
Torres de Elevadores - são estruturas verticais m etálicas, destinadas a sustentar a cabina, o ca bo de tração dos e levadores de obra e s ervir de guia para s eu deslocamento vertical. Os elementos estruturais componentes da torre quando oxidados, amassados, empenados e deteriorados em sua forma original não podem ser utilizados na sua montagem. As torres s omente devem ser montadas ou desmontadas por trabalhadores qualificados. Para montagem do conjunto, torre e suporte da roldana livre devem ser atendidas as seguintes instruções: colocar a base da torre sobre a fundação, fazer o nivelamento, instalar sistema de fixação através de chumbadores ou parafusos; colocar o s uporte da roldana livre (louca) sobre a base estabelecida, fazer o nivelam ento e fixar com chumbadores ou parafusos; colocar o guincho sobre a base nivelado, alinhado, fixado com chumbadores ou parafusos;
Figura 10 Colocação da base da torre, roldana livre e guincho 6
As torres não devem ultrapassar a altura de 6,00m (seis metros), medida a partir da última laje Na última parada a distância máxima entre viga da cabina e a viga supe rior, deve s er de 4,00m (quatro metros) Nas torres montadas externamente a construção, devem ser tomadas as se guintes precauções estroncar e amarrar aos montantes anteriores, em todos os pavimentos da estrutura, mantendo-se sempre o prumo da torre. estaiar os montantes posteriores a estrutura, a cada 6,00m (seis metros dois pavim entos), usando -se para isso, cabo de aço de diâmetro (míni mo) de 9,5 mm, com esticador;
Figura 11 Esticadores As torres deverão estar devidamente ancoradas e estaiadas a espaços regulares, de modo que fiquem asseguradas a rigidez, retilinidade, verticalidade e estabilidade exigidas e especificadas pelo fabricante. No estaiamento dos montantes posteriores o angulo do cabo de aço em relação a edificação deve ser de 45º (quarenta e cinco graus).
Figura 12 Altura máxima
permitida
A fi xação das torres a estrutura da através de estruturas metálicas
edificação poderá ser feita especificada pelo fabricante
Os parafusos de ajustes dos ajustados, quando necessário, de justaposição do tubo guia e os
painéis, devem ser modo a garantir a perfeita contraventos contrapinado
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Parafuso de ajuste
Contrapino
Figura 14 Parafuso de ajuste e contrapino As torres devem ser revestidas com telas de arame galvanizado nas faces laterais e posterior, para proteção contra quedas de materiais quando a cabina não for fechada. A torre do elevador deve ser dotada de disposi tivo de segurança tipo cancela ou b arreira, e sinalização, de forma a impedir a circulação de trabalhadores através da mesma. Nas torres montadas internamente à construção, normalmente entre os pavimentos térreo e pilotis elevado, devem ser tomada as seguintes precauções: proteger o cabo de tração (externo a torre) contra o contato acidental de pessoas e materiais; evitar que o cabo de tração sofra atrito com a estrutura da edificação.
Figura 15 Proteção do cabo de tração Deve ser obrigatoriamente colocada, em todos os acessos das entradas na torre, uma barreira (cancela) que tenha no m ínimo 1,80m (um m etro e oitenta de altura) da mesma pa ra bloquear o acesso acidental dos trabalhadores. A re ferida cancela deve dispor de dispositivo de s egurança que impeça a abertura da m esma quando o elevador não estiver no pavimento
Figura 16 Cancela 8
Ram pas e Pa ssa relas d e Acesso
As ram pas e passarelas devem possuir guarda-corpo, travess ão intermediário e rodapé, com piso de material resistente. A fixação das estruturas de rampas e passarelas devem se r através de braçadeiras com especificações dos fabricantes. Quando da utilização de rampas, deverá ser observado sua inclinação ascendente em relação a torre. Cabinas
Cabinas Semi-Fechadas As cabinas Semi-Fechadas, devem ser usadas exclusivamente para o transporte de cargas. Elas devem ter uma cobertura, basculável ou de encaixe, de maneira a permitir o transporte de peças compridas. Esta cobertura tem por finalidade p roteger os trabalhadores que estejam carregando e descarregando a prancha, de qualquer material que possa cair sobre os mesmos. Peças com mais de 2,00m (dois me tros) de comprimento devem ser fir memente fixadas na estrutura da cabina As cabinas dos elevadores de materiais devem s er providos, nas laterais, de painéis fixos de contenção com altura mínima de 1,00m (um metro) e, nas demais faces, de portas ou painéis removíveis. O assoalho da cabina deve ser de material que resista as cargas a serem transportadas. Os elevadores de materiais devem dispor de: a) b) c) d)
trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor; interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados sistema de frenagem automática sistema de comunicação eficiente e seguro
Figura 17 Cabina semi fechada Cabinas Fechada s
A cabina fechada é utilizada para o transporte d e pessoas e materiais.
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Figura 18 Cabina fechada A cabina fechada para transpo rte de passageiros, deve ser provida de:
cobertura resis tente proteções laterais do piso ao teto da cabina portas frontais, pantográficas ou de correr placas de advertência (peso/quantidade de pessoas) sinalização luminosa de indicação de pavimentos.
Os elevadores de passageiros devem dispor de: a) freio mecânico (manual) situado no interior elevador, conjugado com interruptor de corrente. b) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio eletromagnético; c) sistema de frenagem automática, a s er acionado em caso de ruptura do cabo de tração. d) sistema de segurança eletromecânico no limite superior a 2,00m (dois metros) abaixo da viga superior da torre; e) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas; f) cabina m etálica com porta pantográfica ou de correr g) sistema de comunicação eficiente e seguro.
Cab o s de A ço Nos elevadores de obra os cabos utilizados deverão ser de aço, com alma de fibra. Os cabos devem ser flexíveis , com di âmetro mínimo de 15,8mm (5/8”).
Os cabos devem possuir uma resistênci a mínima à ruptura de 15.000 kgf (quinze mil quilograma força) e trabalhar com um coeficiente de segurança de no mínimo 10 (dez) vezes a carga de ruptura. Na fixação do cabo de aço deverão ser utilizados, no mínimo, 03 (três) grampos (clips) e a disposição dos mesmos deverá ser conforme figura abaixo (correta):
Obs: Não é permitido o uso de cabos com emendas. diâmetro mínimo da polia deverá s er de 400mm (quatrocentos m ilímetros) e o diâmetro do canal da mesma s erá igual ao diâmetro do cabo de aço Não lubrificar os cabos de aço com óleo queimado. Os cabos de aço que tiverem 6 (seis) fios partidos em um passo, deverão ser substituídos
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Os cabos de aço em uso em elevadores de obra, devem sofrer inspeção, manutenção, manuseio e armazenamento conforme instrução dos fabricantes
Tipos de ocorrência que determinam a substituição de cabos de aço
Freios e Dis pos itivo s de Seguran ça Tipos de Freios
m anual automático em viga flutuante eletromagnético moto freio centrífugo cunha
Além do freio do guincho, a estrutura da cabina deverá ser dotada de freio de segurança automático e manual, acionável do interior da cabina
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Figura 21B Freio tipo cunha automático e manual
Freio em Descanso
Freio Acionado
Freio Montado
Figura 21C Freio Centrífugo no eixo do carretel
Deverão existir limitadores de curso elétrico, colocados nos limites extremos do trajeto da cabina, que ao contato com a mesma provoque a parada de seu movimento. Deverá ser instalado acima do limitador de curso superior, um dispositivo eletromecânico que será acionado caso ocorra uma falha do limitador do curso superior provocando a interrupção do fornecimento de energia resultando na parada do equipamento. Obs. O cabo de aço do dispositivo eletromecânico deverá ser instalado na face anterior da torre junto a periferia da edificação. Recomenda-se manter a chave de distribuição elétrica afastada da estrutura da torre no mínimo 0,20 m.
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Op era ção e S in ali za ção Os operadores de elevadores de obra (material e de pessoas) serão obrigatoriamente qualificados para função. Recomenda-se que os operadores de elevadores desempenhem unicamente suas funções de operador do equipamento. O comando do movimento da cabina, sempre que transportar trabalhadores, somente deverá ser exercido do seu interior. O operador deverá posicionar sempre uma das mãos s egurando a alavanca de acionamento do freio de s egurança, de modo a poder acioná-la imediatamente no caso de necessidade. Deve ser fixada na cabina, plaqueta indicando carga máxima permitida ou o número máximo de passageiros. No transporte de materiais deve ser respeitado o limite de carga estabelecido pelo fabricante do equipamento. As gericas devem ser sempre amarradas para não tombarem ou se deslocarem duran te o percurso. Não é permitido carregar a prancha além da altura de seus painéis de encaixe. É proibido o transporte de materiais a graneis nos elevadores de carga (ex: areia, concreto, argamassa, etc). A movimentação do elevador de carga somente deverá ser realizada após o fechamento da cancela.
Recomendações de manutenção em elevadores de obra. Revisar periodicamente: desgastes de embreagem desgastes de lona e tambor de freio desgastes de bronzinas desgastes de rolamentos desgastes de roldanas desgastes de cabo de aço sistema elétrico
a inspeção do cabo de aço de tração deve ser feita diariamente.
Sua segurança depende de fatores como: -utilizar cabo de aço especificado pelo fabricante do elevador - observar o enrolamento adequado no tambor -não solicitá-lo a trações bruscas -lubrificação adequada de sua superfície com graxa, indicada pelo fabricante;
verificar diariamente os limites de curso superior e inferior e o sistema de segurança superior eletromecânico, para o caso de falha dos limites;
deve-se lubrificar todos os mancais semanalmente e fazer a verificação dos parafusos, não os deixando frouxos;
a graxeira situada no eixo da roldana da gaiola deve ser abastecida dia riamente;
o eixo da roldana louca deve ser mantido constantemente engraxado.
Quando a cabina parar acima da base de torre, para qualquer serviço de manutenção, é necessário calça-la com pranchões, barrotes ou vigas apoiadas nos elementos da torre. Não é permitido usar a torre como escada, mesmo que o vão seja apenas um pavimento, exceto pela equipe de montagem e manutenção, quando necessário
Recomendações de segurança ao operador de elevador de obra (ordem de serviço) verificar se o vão interno da torre está livre, sem a presença de madeiras, ferragens ou outros objetos que impeçam o livre deslocamento da cabina. antes do início das operações transporte de carga, testar o sistema de embreagem e freio; não operar o equipamento quando perceber vibrações ou barulho anormais; verificar o correto enrolamento do cabo de aço no tambor; manter as guias da torre lubrificadas; verificar se o cabo, no trecho vertical, externamente à torre, não entra em atrito com estaiamentos, plataformas de proteção, ou na própria laje; evitar o uso de frenagens bruscas;
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verificar, periodicamente, o desgaste de bronzinas; s omente se afastar do posto de trabalho q uando a cabina estiver na base da torre e seu comando de acionamento bloqueado; manter a ordem e limpeza do ambiente no posto de trabalho; observar as recomendações do manual do fabricante; fazer relatório de ocorrência durante o seu turno de trabalho, mantendo informado a sua chefia sobre irregularidades do equipamento.
]NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (Item 18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011) 18.14 Movi m entação e Tran spor te d e M ateriai s e Pesso as
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 18.14.1.1 Os equipamentos de transporte vertical de m ateriais e de pessoas devem s er dimensionados por profissional legalmente habilitado. 18.14.1.2 Os equipamentos de transpo rte vertical de ma teriais e pessoas devem ser projetados , dimensionados eespecificados tecnicamente por profissional legalmente habili tado. (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide PortariaSIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011 ) “Os ele vadores de transporte vertical d e material ou de pessoas devem a tender às normas técnicas vigentes no pa ís e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes”. (Reda ção vigente a pa rtir de 10/05/2013 – Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de
maio de 2011 ) 18.14.1.3 Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado. 18.14.1.3.1 A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados. 18.14.1.4 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços em instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado com atribuição técnica compatível. 18.14.1.5 Os elevadores tracionados a cabo, fabricados após doze meses da publicação deste item, devem ter os painéis laterais, os contra-ventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma indelével pelo fabricante, importador ou locador. 18.14.1.6 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutençã o Preventiva” conforme re comendação do locador, impo rtador ou fabricante.
18.14.1.6.1 O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento. 18.14.1.7 O uso dos elevadores após sua montagem ou manutenções sucessivas deve ser precedido de Termo de Entrega Técnica, elaborado por profissional legalmente habilitado, prevendo a verificação operacional e de segurança, respeitando os parâmetros indicados pelo fabricante, que deverá ser anexado ao Livro de Inspeção do Equipamento. 18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem possuir chave de partida e bloqueio que impeça o s eu acionamento por pessoas não autorizadas. 18.14.1.10 (Revogado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 18.14.1.11 É proibido o us o de chave d o tipo com utad ora e/ou rever sor a para coma ndo elé tric o de sub ida, desc ida ou para da. (Inserido pela P orta ria SIT n .º 296, de 16 de dezembr o de 2011) 18.14.1.12 Todos o s c om ponentes elé trico s o u eletrônicos q ue fiq uem expo sto s ao tem po deve m ter pr oteção contr a intem pé ries . (Inser ido pela P orta ria SIT n.º 296, de 16 de dezem bro de 201 1) 18.14.1.13 Deve ser realizado tes te dos freios de em ergência d os elevador es na ent rega para iní cio de o peração e, no m áxim o, a cada noventa d ias, devendo o laudo r eferente a es tes tes tes s er dev idamente assinado pelo r esponsável té cnic o pela m anutenção do eq uipam ento e os parâmetr os utilizados dev em ser anexados ao Liv ro de Inspeção d o Eq uipam ento existente na o bra. (Inserido pela Por taria SIT n .º296, de 16 de dezem bro de 2011) 18.14.2 Todos os eq uipamentos de m ovimentação e trans porte de m ateriais e pe ssoas só devem ser operados por trab alhador q ualificado, o q ual terásua função an otada em car teira de traba lho. 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fun damental c ompleto e dev em receber q ualificação e treinamento es pec í fico n o eq uipam ento , co m c ar ga h or ária m í nim a de deze ss eis h or as e a tualização anua l com ca rg a hor ária mí nima de q uatro hora s. 14
18.14.2.1.1 A os o perad ores q ue pos suírem experiência c om prov ada em CTPS, anter ior a m aio de 2011 , édispens ada a exigência de ens ino f undam ental com plet o. (Inser ido pela Port aria SIT n.º 296, de 16 de dezem bro de 2011 ) 18.14.2.2 São a tr ibuições do o per ado r: a) manter o posto de trabalh o limpo e or ganizado; b) instruir e ver ificar a car ga e descarga de m aterial e pessoas dentro da cabine; c) com unicar e registrar ao engenheiro res ponsável da obra qualquer anomalia no equipamento; d) acom panhar todos os serv iços de m anutenção enq uanto executados n o eq uipamento. 18.14.3 Devem ser o bser vado s os s eguintes r eq uisitos de s egur ança durant e a execução dos s erv iços de m ont agem , desm ontagem , asc ensão e m anutenção do elevado r: a) isolame nto da área de tr abalho; b) pro ibição da e xecução de outra s atividades nas perifer ias da s fach adas onde e stão s endo exec utados os ser viços; c) pr oibição de e xecu ção de st e tipo de s er viço em dias de c on dições m eteo ro lógicas não fa vo ráve is c om o c huv a, relâm pagos , ven tanias, etc.
18.14.4 Quando o local de lançamento de concreto não for visível pelo operador do equipamento de transporte ou bomba de concreto, deve ser utilizado um sistema de sinalização, sonoro ou visual, e, quando isso não for possível deve haver comunicação por telefone ou rádio para determinar o início e o fim do transporte. 18.14.5 No transporte e descarga de materiais, perfis, vigas e elementos estruturais é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a á rea de movimentação da carga e de vem ser adotadas medidas preventivas quanto à sinalização e isolamento da área. 18.14.6 Os a cessos da obra devem estar desimpedidos, possibilitando a movim entação dos equipamentos de guindar e transportar. 18.14.7 Os equipamentos de guindar e transpor tar m ateriais e pessoas devem s er vistor iados diariam ente, antes do inicio dos ser viços, pelo opera dor, co nfor m e or ientação dada pelo res pons ável té cnic o do eq uipam ento, atendi das as rec om endações do manual d o fabrica nte, deve ndo ser r egistr ada a vistor ia em livro de inspeção do eq uipam ento. (Alter ado pela Porta ria SIT n .º 296, de 16 de dezemb ro de 201 1) 18.14.8 Na m oviment ação e trans port e de estr utur as, placas e outr os pr é -moldad os, bem com o car gas em geral, devem ser tomadas todas as m edidas preventivas q ue garantam a sua estabilidade. 18.14.9 Todas as m anobras de m ovimentação devem ser executadas por trabalhador q ualificado e por m eio de dispositivos eficientes de com unicação e, na imposs ibilidade ou necess idade, por m eio de códigos de sinais. 18.14.10 Devem s er to m adas precauções espec iais q uando da m ovim entação de m ater iais, máq uinas e eq uipam entos pr óxim os às re des elé tr ic as . 18.14.11 O levantamento m anual ou sem imecanizado de c argas deve s er executado de for ma q ue o es forço físico realizado pelo trabalhador seja com patí vel com a sua capacidade de força, conform e a N R -17 (Ergonom ia).
18.14.12 Os guinchos de coluna ou similar (tipo "Velox") devem ser providos de dispositivo próprios para sua fixação. ] 18.14.13 O tambor do guincho de coluna deve estar nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo. 18.14.14 A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador tr acionado a cabo deve es tar com preendida entre 2,5 m e 3,0 m de eixo a ei xo. 18.14.15 Deve ser instalada um a prote ção res istente des de a roldana livre atéo tam bor do g uinch o de fo rm a a evitar o cont ato ac idental com suas part es, sendo a área iso lada p or ante paro s r í gido s de m od o a impe d ir a cir culação de trabalhadores. 18.14.16 O guincho do elevador deve ser dotado de chav e de partida e bloq ueio q ue impeça o seu acionamento p or pes so a não autor izada. 18.14.17 Em q ualq uer pos ição da cabina do elevador , o cabo de tr ação dev e dis por, no m ínimo , de seis voltas e n r o la d a s n o t a m b o r . 18.14.18 Os elevadores de c açam ba devem ser utilizados apenas par a o tr ansporte de m aterial a granel. 18.14.19 É proibido o tr ansporte de pessoas por eq uipamento de g uindar não pro jetado para este fim. 18.14.20 Os equipamentos de tr ansportes de mater iais devem pos suir disposit ivos q ue impeçam a descar ga acidental do material transpor tado. 18.14.21 Torres de Elevadore s 18.14.21.1 As tor res de elevad ores dev em ser dim ensiona das e m função das car gas a q ue es tarão sujeitas . 18.14.21.1.1 É proibido o uso de elevadores com torre de elevador e/ou cabine de m adeira. 15
18.14.21.2 As torres dos elevadores devem s er m ontadas e desm ontadas por trabalhadores q ualificados. 18.14.21.3 As tor res dos elevadores devem es tar afastadas das redes elé tricas ou estar isoladas conform e norm as es pec í fica s d a co nc ess ionária loc al. 18.14.21.4 As torres dos elevadores devem ser montadas de maneira q ue a distância entre a face da cabina e a face da edific ação s eja d e, no m áxim o, s es se nta c ent í m etr os .
18.14.21.4.1 Para distâncias maiores, as cargas e os esforços solicitantes originados pelas rampas deverão ser considerados no dimensionamento e especificação da torre do elevador. 18.14.21.5 A base onde estão instalados o g uincho, o sup orte da roldana livre e a torre dos elevadores tracionados a cabo, deve ser de conc reto, nivelada, rígida e dim ensionada por prof issional legalmente habilitado, de mod o a supo rtar as c argas a q ue estarásujeita. 18.14.21.6 Os elementos es trut urais c om ponente s da torr e do elevado r dev em esta r em c ondições de ut ilização, sem apre sent ar estado de cor ros ão ou deform ação que pos sam com prom eter sua estab ilidade. 18.14.21.7 As torr es para elevadores de caçamba devem s er dotadas de dispositivos que mantenham a caçamba em eq uil í br io. 18.14.21.8 Os par afus os de pr essão dos painé is laterais dev em ser apertados e os cont rav entos c ontr apinados . 18.14.21.9 Para elevadore s tr acionad os a cab o ou do t ipo c rem alheira a q uantidade e tipo de am arr ação deve s er especificada pelo fabricante ou pelo pr ofissional legalmente habilitado res ponsável pelo equipamento. 18.14.21.10 A altura livr e par a tr abalho após a m arr ação na última laje c oncr etada de ve s er: a) nos elevadores trac ionados a cabo, com a cabina nivelada no último pav imento co ncretado, a distância entre a v iga da cabina e a viga superior da torre do elevador deve estar c ompreendida entre quatro e seis metros, sendo que para os elevadores com caçamba automática, esta distância deve ser aumentada em dois m etros; b) nos elevadores do t ipo cr emalheira, a altura da torre após o últim o pav imento conc retado ser ádeterm inada pelo fabr ican te, em f unção do t ipo de tor re e s eus ac es sór ios d e am arra ção. 18.14.21.11 O trecho da torre do e levador acim a da última laje deve ser mantido esta iado obser vando-se o seguinte: a) nos elevadores tracionados a cabo, pelos m ontantes posteriores, de mod o a evitar o tombamento da torre no s en tid o c on tr ár io àed ifi c ação; ] b) nos elevadores do tipo c rem alheira, conform e espec ificações do fabricante.
18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve s er montado com a régua de cremalheira invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina. 18.14.21.12 A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente. 18.14.21.13 Em todos os acessos de entrada à torre do ele vador deve s er instalada uma barreira que tenha, no mínimo, um metro e oitenta centímetros de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma. 18.14.21.14 A torre do elevador deve ser dotada de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da m esma. 18.14.21.15 As torres de el evadores de materiais devem ter suas faces revestidas com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes. 18.14.21.15.1 Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos de, no mínimo, dois metros de altura, e dotada de um único acesso, o entelamento da torre é dispensável. 18.14.21.16 As torres do e levador de material e do elevador de passageiros devem s er equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento. (Redação vigente até 09/05//2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011 ) “As torres do elevador de ma terial e do elevador de passageiros devem ser equipadas com cha ves de segurança com ruptura positiva que dificulte a burla e impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.”
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)
18.14.21.17 As rampas de acesso à torre de elevador devem: a) ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5; b) ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas; c) não ter inclinação descendente no sentido da torre; d) ser fixadas à estrutura do prédio ou da torre, nos elevadores tracionados a cabo; e) nos elevadores de cremalheira a rampa pode estar fixada à cabine de forma articulada. 18.14.21.18 Deve haver altura livre de no mínimo dois metros sobre a rampa. 18.14.21.19 As cabines dos elevadores tracionados a cabo devem possuir sistema de guias que dispensem a utilização de graxa nos tubos-guias da torre do elevador. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria) 18.14.21.20 Os eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores tracionados a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 16
18.14.21.21 Devem s er mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 18.14.22 Elevadores de Tran spo rte de M ateriai s 18.14.22.1 Éproibido o trans port e de pess oas nos elevador es de m ater iais tracionados a c abo, com e xceção dos elevadores do tipo crem alheira onde som ente o operador e o respons ável pelo mater ial a ser trans portado podem subir junto com a carga, desde que fisicam ente isolados da m esm a. 18.14.22.1.1 Épr oibido: a) transportar m ateriais com dim ensões m aiores que as dimensões internas da cabine no elevador tip o crem alheira; b) transpor tar mater iais apoiados nas portas da cabine; c) transportar materiais do lado externo da cabine, e xceto nas oper ações de m ontagem e desm ontagem do elevador; d) transpor tar mater ial a granel sem ac ondicionamento apropriado; e) adaptar a instalação de q ualquer equipamento ou dispositivo para içamento de m ateriais em qualq uer parte da cabina ou da torr e do elevador , salvo se houv er pr ojeto es pecífico do fabricante q ue, neste caso deve es tar à dis pos ição da f is c alização no l oc al da util ização do e q uipa m ent o. 18.14.22.2 Deve ser f ixada uma plac a no interior do elevado r de m ater ial, cont en do a ind icação de car ga m áxima e a pr oibição de tr ans por te de pess oas . 18.14.22.3 O posto de trabalho do guincheiro deve s er isolado, dispor de proteção segur a contr a q ueda de m ateriais, e os ass entos utilizados devem atender ao disposto na NR-17 (Ergonom ia).
18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor: a) sistema de frenagem automática; b) s istema de s egurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga s uperior da torre do elevador; (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, de 04 de agos to de 2011 ) “sistema de seguran ça eletromecâni ca monitorado a través de i nterface de segurança no limite superior, instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador;” (Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio
de 2011 ) c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do m otor; d) interruptor de corrente para que s ó se m ovimente com portas ou painéis fechados; (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011 ) “intertravamento das pro teções com o sistema e létrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e can celas estiverem fechadas;” (Redação vigente a partir de 10/05/2013 Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011 ) e) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria ) 18.14.22.5 Todo s er viço executado no elevador deve ser registrado no “Livro de Inspeção do Elevador” o qual de v er á acom panhar o equipamento e estar sobre a responsabilidade do contratante.
18.14.22.6 O elevador deve contar com dispositivo de tração na subida e descida, de modo a impedir a descida da cabina em queda livre (banguela). 18.14.22.7 Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão em cada pavimento para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a fim de garantir comunicação única através de painel de contr ole de identificação de chamada. 18.14.22.8 Os elevadores de materiais devem s er providos, nas laterais, de painéis fixos de contenção com altura em torno de u m metro e, nas demais faces, de portas ou painéis removíveis. 18.14.22.9 Os elevadores de materiais de tração a cabo devem ser dotados de cobertura fixa, basculável ou removível. 18.14.23 Elevadores de Passageiros 18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da o bra. 18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavim ento ou altura equivalente. 18.14.23.2 É proibido o trans porte s imu ltâneo de car ga e pass ageiros nos elevadores tr acionados a c abo.
18.14.23.2.1 Quando ocorrer o transporte de carga nos elevadores de tração a cabo, o comando do elevador deve ser externo. 18.14.23.2.2 Em caso de u tilização de eleva dor d e pas sage iros para trans port e de c argas ou m ateriais , não 17
sim ultâneo, dever áhave r s inalização por m eio de c artazes em seu interior , onde co nste de for m a v isível, os s egu intes dizeres, ou o utros q ue traduzam a mesma mensagem: “É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE M ATERIAL, DESDE QUE NÃ O REALIZAD O SIMU LTÂNEO COM O
TRANSPORTE DE PESSOAS.”
18.14.23.2.3 Quando o elevador de passageiros for utilizado para o transporte de cargas e materiais, não simultaneamente, e for o único da obra, será instalado a partir do pavimento térreo. 18.14.23.2.4 O tran spor te de passag eiro s teráprio ridad e sobr e o de carga ou d e materiai s.
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de: a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico; (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011) “interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de segurança;” (Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011) b) s istema de frenagem automática, a s er acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras s ituações que possam gerar a queda livre da cabine; c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois m etros abaixo da viga s uperior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga; (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011 ) “sistema de se gurança situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, monitorado através de interface de segurança, ou ou tro sistema com a mesma categoria de segurança que impeça o choque da cabine com esta viga;” (Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011 ) d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas; (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011 ) “intertravamento das pro teções com o sistema e létrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e can celas estiverem fechadas;” (Redação vigente a partir de 10/05/2013 Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011 ) e) cabina metálica com porta f) freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado desligue o motor. g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria) 18.14.23.4 Todo s erv iço execut ado n o elevad or de ve s er r egistr ado no Liv ro de Inspeção d o Elevador , o q ual dever á acom panhar o equipamento e estar sob a respons abilidade do contratante.
18.14.23.5 A cabina do elevador automático de passageiros deve ter iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso e indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente em quilogramas (Kg). 18.14.23.6 É proibido o uso de frenagem da cabina por s istema do tipo viga flutuante para elevadores de m ateriais e ou passageiros, cujo princípio de acionamento ocorra por monitoramento da tensão do cabo de aço de tração.
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