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APOSTILA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Unidade 1 - Teoria da argumentação AS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DO TEXTO ARGUMENTATIVO
O discurso jurídico e o advogado.
O discurso argumentativo foi caracterizado de maneira intradiscursiva por suas diferentes formas estruturais, e de maneira extradiscursiva pelo efeito perlocutório ao qual estaria vinculado, a persuasão. Segundo Perelman e Olbrechts-Tyteca, Olbrechts- Tyteca, “o objeto da teoria da argumentação é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou ampliar a adesão dos espíritos às teses que se apresentam ao seu assentimento”. Para teoria na argumentação na língua, bem como para a lógica natural, a atividade argumentativa é co-extensiva a atividade da fala (enunciar é esquematizar, significar é dar uma orientação argumentativa). De acordo com Koch (1987), “a interação social por intermédio da língua caracteriza-se, caracteriza-se, fundamentalmente, pela argumentatividade”. A proposta pr incipal incipal da autora é de que “o ato lingüístico fundamental é o ato de argumentar”. Isto significa que argumentar não é agir na explicitude lingüística e sim montar o discurso envolvendo as intenções em modos de dizer cuja ação discursiva se realiza em diversos atos argumentativos construídos na tríade: falar, dizer e mostrar. Com isso, o ato de argumentar é visto como ato de persuadir, que “procura atrair a vontade”, envolvendo a subjetividade, os sentimentos, a temporalidade, buscando adesão e não criando certezas
Função persuasiva do texto jurídico
1.2.1. Elementos básicos participantes das condições da argumentação a rgumentação As relações estabelecidas entre o texto e o evento, no momento de constituição constituição da enunciação, que mais se destacam são: Os implícitos:
1 As pressuposições; As Inferências;
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As marcas das intenções explícitas ou implícitas que o texto veicula; Os modalizadores que revelam sua atitude perante o enunciado; Os operadores argumentativos responsáveis pelo encadeamento dos enunciados (Koch, 1987). O discurso para ser bem estruturado deve conter explícitos e implícitos, ou seja, todos os elementos necessários à sua compreensão, os quais devem obedecer também às condições de progresso e coerência, para, por si só, produzir comunicação, em outras palavras, deve constituir um texto. Dentre esses elementos devemos dar bastante atenção aos implícitos, sobretudo.
Implícitos Os implícitos são aquelas informações que necessitam de um ato de inferência ou de pressuposição para o entendimento, pois não aparecem explicitamente no texto.
Exemplo: - A faculdade vai comprar o Manuelzão e Miguilim? - Está no provão. Informações explícitas: - Está Está no provão Informações implícitas: implícitas: - (A resposta é dada como de modo a entender que o livro - Manuelzão e Miguilim (Campo Geral e Uma história de amor de Guimarães Rosa) - será comprado, pois consta na bibliografia do Provão do Curso de Letras
Pressuposição :DEFINIÇÃO: segundo KATZ E POSTAL (1966): A pressuposição de uma sentença interrogativa é um conjunto de proposições afirmativas que dela podem ser derivadas. Estes autores discutem a noção de pressuposição (no texto pesquisado, apenas em relação às sentenças interrogativas). Assim, uma sentença interrogativa tem como pressuposto o conjunto das sentenças declarativas que dela de la podem ser inferidas.
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Exemplo: S = Quem rabiscou a parede da sala? S1= Alguém rabiscou a parede da sala (PP), ou S2= A parede da sala está rabiscada. (PP), ou S3= A parede não estava rabiscada (PP), ou S4= O que estava impresso na parede pode ser considerado rabisco (e não um bilhete).
CONCLUSÃO: Um falante que diz uma sentença acredita que outros conteúdos pressupostos estarão sendo veiculados e serão aceitos pelo interlocutor. Do contrário, a comunicação, quaisquer que sejam as circunstâncias, estará propensa a ruídos, os quais deverão ser "solucionados" pelas partes envolvidas.
Pressuposto é uma afirmação implícita que não pode ser negada pelo texto, porque há um elemento linguístico que o comprova. Exemplo: - João parou de jogar. (O verbo parou pressupões que João jogava). Pressupor é literalmente, supor de antemão, ou melhor, é a relação que fazemos através de ideias não expressas de maneira explícita, as quais decorrem, obviamente, do sentido de certas palavras ou expressões contidas na frase. Outro exemplo: “Paulo tornou-se um vegetariano convicto e um defensor ferrenho dos animais” . Informações explícitas: Informações implícitas: - Paulo é vegetariano determinado assunto.
- Paulo tornou-se algo, logo: mudou de postura sobre
- Paulo é um defensor ferrenho dos animais a ser, ou seja, tornar-se vegetariano;
O verbo tornar-se significa vir
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implicitamente nos informa que anteriormente Paulo não o era; logo: Paulo era carnívoro, agora não o é mais.
INFERÊNCIA LÓGICA Na inferência os argumentos apresentados anteriormente servem para fazer “inferências”; isto é, para executar uma dedução ou demonstração. Logo, se de uma ou mais proposições (premissas) deduzimos a afirmação de certa proposição (conclusão) então teremos construído uma inferência.
Inferência é a operação pela qual, utilizando seu conhecimento de mundo, o receptor (leitor/ouvinte) de um texto estabelece uma relação não explícita entre dois elementos (normalmente frases ou trechos) deste texto que ele busca compreender e interpretar. Exemplo: Declaração: - Professor: Joãozinho, me diga sinceramente, você ora antes de cada refeição? Joãozinho: Não professora, não preciso… A minha mãe é uma boa cozinheira. A inferência científica é examinada por Charles Sanders Peirce em diversos trabalhos, sendo definida como um ato voluntário que culmina na “adoção controlada de uma crença como consequência de um outro conhecimento” (PEIRCE, 1975, P. 32). De acordo com Carlos Fontes (acesso 2009) 1. Designa-se por inferência a operação mental pela qual obtemos de uma ou mais proposições outra ou outras que nela(s) estava(m) já implicitamente contida(s). 2. As inferências podem ser divididas em dois tipos: imediatas e mediatas. a) A inferência imediata consiste em extrair de uma só proposição outra proposição, à qual se atribui o valor de verdade ou falsidade. A inferência imediata pode ser obtida por oposição ou conversão. b) A inferência mediata consiste numa conclusão obtida a partir de duas ou mais proposições. Este tipo de inferências podem ser de três tipos: analógicas, indutivas e dedutivas.
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3. O termo inferência usa-se por vezes como sinónimo de raciocínio. Embora tal associação não seja incorreta, a verdade é que inferência possui um sentido mais abrangente que raciocínio. 4. O termo raciocínio será reservado aplicado apenas a um tipo de inferências, as mediatas. Obs.: Mas o qual a diferença entre inferência e pressuposição? Uma inferência é válida se, e somente se, a conjunção das premissas implicar a conclusão. Logo as inferências lógicas obedecem a princípios tautológicos[1] [1] *Tautologia : 1.Vício de linguagem que consiste em dizer, por formas diversas, sempre a mesma coisa. 2.Repetição de um mesmo conceito [1]Aluna regular do curso de Mestrado em Comunicação pela Universidade de Marília – Unimar. Artigo apresentado na disciplina de Teoria Semiótica: texto e imagem, sob orientação da Profª Drª Linda Bulik. Marília 3 de junho de 2005.
Tipos de auditório: convencimento e persuasão. Noção de auditório e acordo na T. Argumentação
O ORADOR E SEU AUDITÓRIO: Para o desenvolvimento da argumentação é necessária a atenção do auditório. É ela que irá permitir que um orador venha ou não a influenciar diferentes tipos de interlocutores. O auditório, em matéria de retórica, pode ser definido como “o conjunto daqueles que o orador quer influenciar com sua argumentação” (4). Portanto, o orador deve pensar conscientemente naqueles que busca persuadir, nos indivíduos que constituem o auditório ao qual dirige o seu discurso. Como se viu, em Garcia (1986) acerca dos silogismos categóricos, considerados como raciocínios analíticos, é impossível que a conclusão seja falsa, a partir de premissas corretas e, de uma estrutura correta. Desta forma, o que diferencia o raciocínio dialético do raciocínio analítico (demonstrativo) não é o aspecto formal, mas sim o material, é dizer, pela natureza das premissas de que se utilizam.
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O raciocínio dialético utiliza-se de premissas verossímeis, ou seja, de opiniões geralmente aceitas, ao passo que o analítico utiliza-se de premissas verdadeiras e primeiras, que não podem sequer ser postas em dúvidas. Sob à ótica de Aristóteles, a noção de argumento está ligada aos lugares [topoi] que constituem o objeto de investigação dos Tópicos [em uma perspectiva mais direta] e da Retórica [de uma maneira transversal]. A importância atribuída por Aristóteles aos “topoi”, por sua vez, indica a influência que a escolha destes possui na obtenção de resultados efetivos no processo argumentativo. Obs.: Mas o que é topoi? Definição de topoi No que tange ao vocábulo " topoi", este aparece pela primeira vez no final do primeiro livro da Tópica, mas sua explicação encontra-se na Retórica Aduz Aristóteles que os topoi são pontos de vista utilizáveis e aceitáveis em toda parte, que se empregam a favor ou contra o que é conforme a opinião aceita e que podem conduzir à verdade. Mutatis mutandi (mudando o que deve ser mudado), pode-se dizer que na tópica jurídica, os topoi podem ser entendidos como os diversos pontos de vista compreendidos, ou comportados, pela norma (Chamone, .2006).
Exemplos: Na sala de aula, o professor estava analisando, com seus alunos, o Código Penal, Um aluno de Direito foi fazer exame oral: “O que é uma fraude?” Resposta do aluno: “É o que o Professor está fazendo.” O professor muito indignado: “Ora essa, explique-se…” O aluno responde: “Segundo o Código Penal comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar Por outro lado, ao vincular incondicionalmente a argumentação à adesão, Perelman mostra que a sua teoria está intimamente ligada à questão do assentimento (Perelman; Olbrechts-Tyteca, 199p.5). A noção de argumentação sugere que apenas há argumentação no campo em que há liberdade de adesão. Neste caso, a idéia de argumentação se mostra
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próxima da noção de diálogo, visto que o papel do auditório é imprescindível para que se argumente. As teorias tópico-retóricas, especialmente as concepções de Perelman, representaram uma tentativa de ampliação do conceito de racionalidade, de tal forma que dele fizessem parte tanto os julgamentos baseados em critérios de verdade quanto aqueles baseados em um critério de aceitabilidade Essa vinculação estabelecida por Perelman, entre argumentação e auditório, apresenta uma noção de argumentação puramente discursiva, associando sistematicamente os elementos postos à prova do interlocutor, deixando-a livremente subordinada a uma atividade de propor teses, problematizá-las e respaldá-las pela adoção de razões, para criticá-las e refutá-las. Porém não podemos esquecer à necessidade da aplicação de técnicas discursivas que produzem ou fazem crescer a adesão dos interlocutores .
Técnicas argumentativas Já que a argumentação visa à adesão do auditório a certas teses, as técnicas argumentativas se apresentarão sob dois aspectos diferentes: "o aspecto positivo consistirá no estabelecimento de uma solidariedade entre teses que se procuram promover e as teses já admitidas pelo auditório: trata-se de argumentos de ligação. “O aspecto negativo visará abalar ou romper a solidariedade constatada ou presumida entre as teses admitidas e as que se opõem às teses do orador: tratar-se-à da ruptura das ligações e dos argumentos de dissociação" (PERELMAN, 1987).
Exemplo: Um aluno de Direito foi fazer exame oral: “O que é uma fraude?” Resposta do aluno: “É o que o Professor está fazendo.” O professor muito indignado: “Ora essa, explique-se…” O aluno responde: “Segundo o Código Penal comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar
O auditório como construção do orador (COLLI, Maciel, 2009 )
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O auditório presumido pelo orador deve estar o mais próximo possível da realidade para que a argumentação se mostre efetiva. Uma imagem inadequada pode ter nefastas conseqüências, como por exemplo a repulsa coletiva em razão da exacerbada persuasão exercida pelo orador. Deve-se, antes de tudo, conhecer aqueles para quem se fará uma argumentação e a quem se pretende conquistar. Os autores salientam um importante ponto a ser esclarecido: o auditório heterogêneo. De fato, em um discurso para um auditório heterogêneo, composto pela reunião de pessoas com diferentes caracteres, vínculos e funções, a tarefa é mais delicada. O orador, diante de uma situação como essa, deverá utilizar múltiplos argumentos para conquistar o seu auditório. Trata-se de verdadeira arte, a tarefa de levar em conta na argumentação um auditório multifacetado. Em uma argumentação, não apenas o orador precisa se adaptar e transformar. O auditório, ao final do discurso, também deixa de ser o mesmo. O “mundo de fantasia” exposto aos “ouvintes” oportuniza, por meio do condicionamento na relação orador-auditório, uma transformação entre todos os sujeitos envolvidos.
Adaptação do orador ao auditório (COLLI, Maciel, 2009 ) Na argumentação, para o orador, mais importante que a própria consideração do que é verdadeiro ou probatório é o parecer que terá daqueles a quem se dirige. É por esse fato que ao auditório incumbe a tarefa de determinar a qualidade da argumentação e o comportamento dos oradores. Justamente pelo fato de o orador estar sendo “quesitado” pelo auditório, o discurso daquele deverá ser adaptado à sua platéia. Um exemplo muito claro utilizado na obra é o da diferença na utilização de provas para a adesão em um discurso entre um artigo cientifico e um romance histórico.
Persuadir e convencer Tendo em vista a infinidade de auditórios e a necessidade de constante adaptação do orador, a busca de uma técnica argumentativa que pudesse ser imposta a todos os tipos de auditório, indiferentemente, faz-se sob à objetividade de transcender-se as particularidades históricas ou locais (COLLI, Maciel, 2009).
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Nessa parte do trabalho, os autores propõem a distinção entre a persuasão e o convencimento. A persuasão leva ao resultado (“Persuadir é mais do que convencer, pois a convicção não passa da primeira fase que leva à ação”(5). O convencimento leva ao caráter racional da adesão. “Propomo-nos chamar persuasiva a uma argumentação que pretende valer só para um auditório particular e chamar convincente àquela que deveria obter a adesão de todo ser racional”(6). A princípio, a comparação da concepção de convencimento e persuasão dos autores pode parecer a mesma que a de Kant, porém, posteriormente, são apresentadas as diferenças.
ARGUMENTAÇÃO Convencimento
Persuasão
convicção-inteligência
Apelo a razão
convicção-inteligência
Apelo a emoção
A concepção kantiana faz da oposição subjetivo-objetivo o seu critério de distinção, enquanto que a teoria dos autores baseia-se no vínculo entre persuasão-ação e convicção-inteligência. Quanto ao papel normativo, que permitiria decidir qual a natureza convincente de uma argumentação, o autor classifica o auditório em três espécies: 1º) auditório universal; 2º) o auditório como um único ouvinte; 3º) o auditório como deliberação consigo mesmo
O AUDITÓRIO UNIVERSAL Como auditório universal pode-se definir aquele que “é constituído por cada qual a partir do que sabe de seus semelhantes, de modo a transcender as poucas oposições de que tem consciência. Assim, cada cultura, cada indivíduo tem sua própria concepção do auditório universal” (COLLI, Maciel, 2009 ).
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A argumentação feita a um auditório universal deverá convencer do caráter coercivo “das razões fornecidas, de sua evidência, de sua validade intemporal e absoluta, independentemente das contingências locais ou históricas”(7). A “verdade” de Kant desenvolve-se a partir desse convencimento. A “verdade” estaria ligada ao acordo comum de um juízo de entendimento com relação a um objeto. Restaria dessa maneira apenas um juízo válido de razão a ser afirmado entre todos. Esse juízo “universal” e válido estaria estampado nas crenças coletivas
1.4. Silogismo a serviço da argumentação. Silogismo e os Tipos de raciocínios - Estrutura lógica dos tipos de raciocínios: Segundo Perelman e Olbrechts-Tyteca, “o objeto da teoria da argumentação é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou ampliar a adesão dos espíritos às teses que se apresentam ao seu assentimento”. Para teoria na argumentação na língua, bem como para a lógica natural, a atividade argumentativa é co-extensiva a atividade da fala (enunciar é esquematizar, significar é dar uma orientação argumentativa) (Koch, 1987). De acordo com M. Gex, o raciocínio pode ser classificado em três tipos diferentes:
Raciocínio Dedutivo: o raciocínio dedutivo, ou dedução, é uma síntese de juízos que permite estabelecer uma relação de necessidade lógica entre esses juízos. O(s) juízo(s) que servem de ponto de partida são designados por premissas e aqueles a que se chega são designados por conclusão. O raciocínio dedutivo é absolutamente rigoroso.
. Raciocínio Indutivo: o raciocínio indutivo, ou indução, consiste em generalizar uma propriedade ou uma relação verificadas num certo número de casos particulares para todos os casos semelhantes.
. Raciocínio por analogia : sendo conhecidas certas semelhanças entre objectos ou relações, supõem-se que existam outras características semelhantes entre esses objectos ou relações.
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Dedução: Dos três tipos de inferência, o da dedução é o mais simples e fidedigno. Parte de uma premissa maior para uma menor. Ele não tem de criatividade pois não adiciona nada além do que já é do conhecimento, mas é muito útil para aplicar regras gerais a casos particulares
Dedução: parte-se do geral para o particular , da generalização para a especificação. A expressão formal do método dedutivo é o silogismo.
Exemplos de dedução: Todas as rosas daquele jardim são brancas. Todo o gado de João é da raça nelore
Indução: Segundo Peirce (1975), o raciocínio indutivo, ou sintético, é mais do que a mera aplicação de uma regra geral a um caso particular. Parte de uma premissa menor para uma maior. A indução é a inferência de uma regra a partir do caso e do resultado. Sendo assim, ela ocorre quando generalizamos a partir de certo número de casos em que algo é verdadeiro e inferimos que a mesma coisa será verdadeira do total da classe.
Indução: partimos dos fatos particulares para a generalização; da observação e análise dos fatos concretos, específicos, para chegarmos à norma, regra, lei, princípio, isto é, generalização. “(...) A grande diferença entre a indução e a hipótese está em que a primeir a infere a existência de fenômenos semelhantes aos que observamos em casos similares, ao passo que a hipótese supõe algo de tipo diferente do que diretamente observamos e, com frequência, de algo que nos seria impossível observar diretamente. Daí deflui que quando estendemos uma indução para bem além dos limites do observado, a inferência passa a participar da natureza da hipótese. (...) A indução é claramente um tipo e inferência muito mais forte do que hipótese; e essa é a primeira razão para distinguir uma da outra.” (PIERCE, 1975, p. 161)
Exemplos de indução: Essas rosas são daquele jardim.
Essas laranjas são daquele pomar
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Essas rosas são brancas.
Essas laranjas são da espécie lima..
Todas as rosas daquele jardim são brancas, Todas as laranjas daquele pomar são da espécie lima Alguns raciocínios da retórica clássica ligados à retórica moderna[1]
Raciocínio apodítico: aquele que possuía o tom da verdade inquestionável. Nele, a argumentação e realizada com tal grau de fechamento que não resta ao receptor qualquer dúvida quanto a verdade do emissor.
Exemplo: Zupavitin, a sopa que emagrece 1 quilo por dia. → O raciocínio implícito: se você quer emagrecer, deve tomar Zupavitin Raciocínio dialético: esse raciocínio busca quebrar a inflexibilidade do raciocínio apodítico, apontando para mais de uma conclusão possível. Tornando-se um jogo de sutilezas que consiste em apresentar uma abertura no interior do discurso. Exemplo: Você poderia comprar várias marcas de sabão, mas há uma que lava mais branco; O raciocínio implícito: se você quer um sabão (pode escolhê-lo por vários critérios); Raciocínio retórico: visto como um procedimento para conduzir as ideias. Apesar de possuir certa semelhança com o raciocínio dialético, o raciocínio retórico não busca um convencimento racional, mas igualmente emotivo (ou seja, persuasório). O raciocínio retórico é capaz de atuar junto a mentes e corações. Exemplo: No Dia das Mães, passe na joalheria Gargantilha de Ouro. Afinal, quem mais do que sua mãe para merecer um presente de valor?
SILOGISMO Peirce (1975) diz que Bárbara exemplifica particularmente o raciocínio dedutivo e, na medida em que o “é” é tomado literalmente, nenhum raciocínio indutivo pode ser acomodado a essa forma. Segundo o Peirce (1975), o silogismo Bárbara é o seguinte:
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Exemplo do SILOGISMO Bárbara: “S é M,
M é P; Logo, S é P
Ou substituindo as letras por palavras:
Enoque e Elias são homens; todos os homens morreram; S
M
é
Logo, Enoque e Elias
S
P
é
morreram. é
P
Transformação do SILOGISMO “S é M,
M é P;
M é P,
Logo, S é P”
SéM:
Logo, S é P”
Ou substituindo a estrutura representativa:
Premissa maior : todos os homens morreram M
P
Premissa menor : Enoque e Elias eram homens é
S Conclusão:
M
Logo, Enoque e Elias devem ter morrido.
S
é
P
Tipos de Silogismo Silogismo é a uma argumentação na qual, de um antecedente que une dois termos a um terceiro, infere-se um consequente que une esses dois termos entre si. O silogismo é constituído de três proposições declarativas que se conectam de tal modo que a partir das primeiras duas, chamadas premissas, é possível deduzir uma conclusão. A primeira, Premissa maior, deve ser universal - todo ou nenhum (não pode ser alguns)- pois sua característica é a universalidade. A segunda, Premissa menor, será específica. Entre elas deve haver uma ideia comum. Essa é a condição indispensável para um silogismo verdadeiro.
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Geralmente se define silogismo como :Declarações ou premissas que se constituem em um ou dois juízos que precedem a conclusão, dos quais ela decorre como consequente necessário dos antecedentes. A partir da relação das ideias entre os dois juízos pode-se inferir a consequência. Nas premissas, o termo maior (predicado da conclusão) e o termo menor (sujeito da conclusão) são comparados com o termo médio, e assim temos a premissa maior e a premissa menor segundo a extensão dos seus termos Algumas regras combinatórias determinam como e quando a estrutura do silogismo pode ser válida e verdadeira ou não.
Premissas afirmativas - conclusão afirmativa; Premissas negativas - não se tira conclusão; Conclusão não pode ser maior que as premissas Premissa afirmativa + premissa negativa - conclusão negativa; Duas premissas particulares - não há conclusão.
Um exemplo clássico de silogismo é o seguinte:
Todo homem é mortal.
Premissas maior
Sócrates é homem.
Premissas menor
Logo, Sócrates é mortal.
Conclusão
A estrutra lógica do silogismo pode ser descrita do seguinte modo: Todo homem é mortal (premissa maior) homem
é o sujeito lógico, e fica antes do verbo ;
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é representa a ação , isto é, o verbo que exprime a relação entre sujeito e o
predicado; mortal é o predicado lógico, e fica após o verbo. Se Sócrates é homem
(premissa menor)
Logo, Sócrates é mortal (conclusão). O silogismo pode ser: VÁLIDO quanto aos seus aspectos formais VERDADEIRO, quanto à matéria Ser uma coisa sem ser outra (a conclusão só pode ser verdadeira, se as duas premissas também o forem) Ex. Premissa maior: Todo o comunista lê Marx Premissa menor: Ora, o João lê Marx Conclusão:
Logo, o João é comunista
(Pela forma do silogismo, parece que o João é comunista. No entanto, se examinarmos as premissas, podemos ponderar se, pelo menos, a maior é verdadeiro
Regras do silogismo Para que um silogismo seja válido, sua estrutura deve respeitar regras. Tais regras, em número de oito, permitem verificar a correção ou incorreção do silogismo. As quatro primeiras regras são relativas aos termos e as quatro últimas são relativas às premissas. São elas – regras relativas aos termos : Todo silogismo contém somente 3 termos: maior, médio e menor; Os termos da conclusão não podem ter extensão maior que os termos das premissas; O termo médio não pode entrar na conclusão; O termo médio deve ser universal ao menos uma vez;
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Silogismos derivados (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.) Silogismos derivados são estruturas argumentativas que não seguem a forma rigorosa do silogismo típico mas que, mesmo assim são formas válidas.
Entimema: Trata-se de um argumento em que uma ou mais proposições estão subentendidas. Exemplo:
todo metal é corpo, logo o chumbo é corpo.
Neste caso, fica subentendida a premissa "todo chumbo é metal". Passando para a forma silogística: Todo metal é corpo. Todo chumbo é metal. Todo chumbo é corpo.
Epiquerema: é um argumento em que uma ou ambas as premissas apresentam a prova ou razão de ser do sujeito, ou seja, são premissas muidas de provas. Geralmente é acompanhada do termo porque ou algum equivalente. Exemplo:Todos os professores devem saber um pouco de psicologia, porque o contato com mentalidades em formação exige deles certa capacidde de compreender o coportamento e as reções dos jovens para melhor orientá-los e educá-los. Ora, você é professor, logo precisa saber um pouco de psicologia Silogismo non sequitur (não se segue): esta forma de silogismo é constituido de sofisma. Apesar de falacioso é muito utilizado devido á ifluência de conceitos populares e inadequados ou por malicia. Exemplo: Toda cidade tem igrejas
Toda cidade tem igrejas;
Ora, Belém tem igrejas.
Ora, Guamá tem igrejas;
Logo, Belém é uma cidade.
Logo, Guamá é uma cidade.
Dilema É um conjunto de proposições, em que a primeira é uma disjunção tal que, afirmando qualquer uma das proposições simples na premissa menor, resulta sempre a mesma conclusão. Exemplo: Se dizes o que é justo, os
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homens te odiarão. Se dizes o que é injusto, os deuses te odiarão. Portanto, de qualquer modo, serás odiado.
1.5.Demonstração e argumentação Argumentar é expor de forma encadeada um conjunto de argumentos (razões) que justificam uma conclusão. Por outras palavras, um argumento é um conjunto de premissas (razões, provas, ideias) apresentadas para sustentar uma tese ou um ponto de vista. Conforme os tipos de argumentos (razões) que nos servimos para justificar uma dada conclusão, podemos estar perante uma demonstração ou uma argumentação. Foi Aristóteles no Organon, quem fez pela primeira vez esta distinção. No caso da demonstração, os argumentos (premissas) são verdadeiros e a partir deles só podemos deduzir uma conclusão verdadeira.Exemplo: Todos os mamíferos têm pulmões Todas as baleias são mamíferos Logo, todas as baleias têm pulmões
Estrutura do texto argumentativo ► Os argumentos de um texto são facilmente localizados: identificada a tese, faz-se a pergunta por quê? ► Exemplo: Por que o autor é contra a pena de morte (tese). Porque ... (argumentos).
Estrutura do texto argumentativo As ESTRATÉGIAS não se confundem com os ARGUMENTOS. Esses, como se disse, respondem à pergunta por quê (o autor defende uma tese tal PORQUE ... e aí vêm os argumentos).
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ESTRATÉGIAS argumentativas são todos os recursos (verbais e não-verbais) utilizados para envolver o leitor/ouvinte, para impressioná-lo, para convencê-lo melhor, para persuadi-lo mais facilmente, para gerar credibilidade, etc As premissas que partimos são verdadeiras e também inquestionáveis. A conclusão só pode ser uma. Negá-la seria entrar em contradição. Aristóteles designou este tipo raciocínio de analítico. No caso da argumentação os argumentos (premissas) são mais ou menos prováveis. Muitas pessoas são susceptíveis de serem convencidos que os mesmos verdadeiros, mas nem todas irão concordar com esta posição. A conclusão está longe de gerar uma unanimidade. Exemplo: Todos os alunos são estudiosos João é aluno Logo, João é estudioso em que o faz. A premissa que partimos é muito discutível. A conclusão inferida a partir da conclusão, embora logicamente válida, não obtendo a concordância d e todos. Aristóteles designou este tipo raciocínio de dialético. Neste caso o orador não se pode limitar a expor algo que é admitido como verdadeiro, mas tem que persuadir quem o ouve da sua veracidade das suas conclusões. Com base nos exemplos anteriores, podemos afirmar que a argumentação se distingue da demonstração em muitos aspectos, tais como: Na argumentação a conclusão é mais ou menos plausível; as provas apresentadas são susceptíveis de múltiplas interpretações, frequentemente marcadas pela subjetividade de quem argumenta e do contexto Na argumentação procura-se acima de tudo, convencer alguém que uma dada tese é preferível à sua rival. É por isso que só se argumenta nas situações em que existem várias respostas possíveis. Toda a argumentação implica deste modo o envolvimento ou comprometimento de alguém em determinadas teses Na demonstração a conclusão é universal, decorrendo de forma necessária das premissas, e impõe-se desde logo à consciência como verdadeira; as provas são
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sem margem de erro e não estão contaminadas por fatores subjetivos ou de contexto. A demonstração assume um caráter impessoal. É por isso que podemos dizer que a mesma foi correta ou incorretamente feita, dado só se admitir uma única conclusão. O discurso argumentativo supõe a disponibilidade de duas ou mais pessoas (interlocutores), para confrontarem de forma pacífica, os seus pontos de vista e argumentos. Fazem-no de um modo que procura cativar a atenção e adesão às suas ideias por parte de quem os ouve (auditório). Três das condições para que isso possa acontecer: o discurso dever ser coerente e consistente, isto é, crível, mas também o orador tem que ser persuasivo.
TIPO DE RACIOCINIO: DEDUTIVO – PARTE DO GERAL PARA O PARTICULAR INDUTIVO – PARTE DO PARTICULAR PARA O GERAL
TIPOS DE SILOGISMO: ARGUMENTAÇÃO – PODE SE NEGAR, NÃO CONCORDAR DEMOSTRAÇÃO- NÃO SE PODE NEGAR ACEITA-SE -TIPOS DE ARGUMENTO/TESE APRESENTADA NO TEXTO É OQUE O TEXTO CONTA(AGUA PE IMPORTANTE PARA NÓS) A RETÓRICA: É A MANEIRA COMO É DEMOSTRATO A TESE DEFENDIDA (COMO A AGUA É IMPORTANTE) -INFERENCIA SE PODE NEGAR - PRESSUPOSTOS NÃO SE PODE NEGAR.
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1.5.Demonstração e argumentação Argumentar é expor de forma encadeada um conjunto de argumentos (razões) que justificam uma conclusão. Por outras palavras, um argumento é um conjunto de premissas (razões, provas, ideias) apresentadas para sustentar uma tese ou um ponto de vista. Conforme os tipos de argumentos (razões) que nos servimos para justificar uma dada conclusão, podemos estar perante uma demonstração ou uma argumentação. Foi Aristóteles no Organon, quem fez pela primeira vez esta distinção. No caso da demonstração, os argumentos (premissas) são verdadeiros e a partir deles só podemos deduzir uma conclusão verdadeira. Exemplo: Todos os mamíferos têm pulmões Todas as baleias são mamíferos Logo, todas as baleias têm pulmões
2. ESTRUTURA DO TEXTO JURÍDICO: VOZES HERMENÊUTICAS E POLIFÔNICAS Definição: Hermenêutica é o método que visa a interpretação de textos.
2.1. Hermenêutica e Interpretação: A interpretação é uma atividade humana voltada a atribuir sentido a algo. esse algo pode ser muitas coisas: frases, gestos, pinturas, sons, nuvens. no fundo, tudo pode ser interpretado, pois a qualquer coisa podemos atribuir algum sentido. em outras palavras, tudo pode ser tomado pelo intérprete como um texto, ou seja, como um objeto interpretável. (Costa, 2007)
2.2. Hermenêutica e compreensão: Compreender É a palavra central, pois interpretamos para compreender o sentido
(a interpretação, portanto, é uma atividade que tem uma finalidade determinada). mas será que compreender o sentido é descobri -lo? é retirar o véu que o oculta e trazê-lo à luz? sim, diriam tanto os representantes da tradição grega, quanto os modernos, cujos esforços culminaram no projeto iluminista. e o iluminismo não
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recebe esse nome por acaso: compreender um método de ação de um golpista ou assassio em série é, de certa forma, iluminar a obscuridade que dele (método) suscita. (Costa, 2007).
3. TIPOS DE ARGUMENTOS 3.1. ARGUMENTOS DE AUTORIDADE: Consiste em um recurso linguístico que utiliza a citação de autores renomados e de autores de um certo domínio do saber para fundamentar uma idéia, uma tese, um ponto de vista.
Exemplo: Segundo Freire, ”Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades para sua produção ou sua construção” (2001, p. 24-25).Esse tipo de argumento é constituído com base nas fontes do direito e/ou em pesquisas científicas comprovadas. “A Constituição é muito clara quando diz que a vida é um bem inviolável. Uma sociedade democrática defende esse direito e recorre a todos os meios disponíveis para que a vida seja sempre preservada e para que qualquer atentado a esse direito seja severamente punido. No caso em questão, Teresa foi atacada de maneira covarde e violenta, porque não dispunha de meios para ao menos tentar preservar sua vida. Portanto, o réu desrespeitou a Constituição Brasileira e incorreu no crime de homicídio doloso previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro”.
3.2. ARGUMENTO BASEADO NO CONSENSO: Consiste no uso de proposições evidentes por si mesmas ou universalmente aceitas como válidas, para efeito de argumentação. No entanto, não se deve confundi-los com declarações sem base científicas e de validade discutível. Exemplo: A educação é o alicerce do futuro. (refere-se a uma idéia aceita como válida ) É importante observar que o argumento de senso comum consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso; está amplamente difundida na sociedade. “A sociedade brasileira sofre com a violência cotidiana em diversos níveis e não tolera mais essa prática. Certamente, a violência é o pior recurso para a solução de qualquer tipo de conflito. Uma pessoa sensata pondera, dialoga ou se afasta de
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situações que podem desencadear embates violentos. Não foi essa a opção de Anísio. Preferiu pegar uma faca e, como um bárbaro, assassinar a mulher, evitando todas as outras soluções pacíficas existentes, como a imediata separação que o afastaria definitivamente de quem o traiu. Aceitar sua conduta desmedida seria instituir a pena de morte para a traição amorosa”.
3.3. ARGUMENTO BASEADO EM PROVAS CONCRETAS: Apoia-se em evidências dos fatos que corroboram a validade do que se diz. Deve enfatizar-se, que não se podem fazer afirmações sem apoio de dados consistentes, fidedignos, suficientes, adequados e pertinentes.
Exemplo: Pesquisas do Banco Mundial mostram que a jornada escolar é curta e uma baixa proporção do tempo é gasta em tarefas propriamente escolares (CASTRO, Cláudio Moura. a hora na sala de aula. veja, 8 mai. 2002, p. 20) Argumentos Baseados em fatos: é quando nos baseamos em fatos. Fato: um acontecimento que foi registrado e documentado. Para analisar como no direito utilizamos os argumentos baseados em fatos, devemos observar dois contextos diferentes: 1) Na praxes jurídica, 2) Fora da praxes jurídica. 1) Na praxes jurídica: em uma ação ou processo judicial, em uma audiência (pragmática do direito) nesse caso, todo fato precisa ser comprovado. Precisamos apresentar provas que tenham relação direta com os fatos alegados.
FATO PROVAS (um registro do fato – relação direta): documentais, periciais, testemunhais etc. 2) Fora da praxes jurídica: é quando o profissional não está inserido na pragmática do direito, mas simplesmente está defendendo uma opinião acerca de um assunto ou uma questão de interesse social e jurídico. O profissional do direito está sempre envolvido em temas polêmicos, que fomentam divergências e controvérsias. Questões como: pena de morte, legalização dos jogos de azar, desarmamento, são exemplos disso. E o profissional do direito não pode ficar alheio a essas questões, cabe a ele discuti-las e sobre elas apresentar suas opiniões. Nesse sentido, o profissional
Tese: sou a favor da maioridade aos 16 anos.
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Argumento: Nos últimos anos, o índice de criminalidade juvenil aumentou 60%2. É um aumento bastante significativo. Adolescentes andam armados, à espera de uma vítima 3.4. ARGUMENTOS DA COMPETÊNCIA LINGUÍSTICA: Consiste no uso da linguagem adequada à situação de interlocução. A busca dos efeitos argumentativos envolve uma conduta quanto à escolha das palavras, locuções e formas verbais. A escolha de um termo em detrimento de outro implica no cruzamento dos planos estilísticos e ideológicos na direção do discurso PERSUASIVO (CITELLI, 1999, p. 69).
3.5. ARGUMENTO PRÓ-TESE Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: tese + porque + e também + além disso. cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favoráveis à tese escolhida.
Exemplo: “Anísio cometeu um crime doloso inaceitável, repudiado com veemência pela sociedade, porque desferiu três facadas certeiras no peito de sua companheira, e também porque agiu covardemente contra uma pessoa
desarmada e fisicamente mais fraca. Além disso, ele já estava desconfiado do caso extraconjugal da mulher, o que afastaria a hipótese de privação de sentidos
3.6. ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO Apoiada no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta. Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-a como uma possibilidade de conclusão para, depois, apresentar, como argumento decisório, a perspectiva contrária.
Exemplo: “Embora se possa alegar que Teresa tenha desrespeitado Anísio, traindo-o com outro homem em sua própria casa, uma pessoa de bem, diante de situações adversas, reflete, pondera, o que a impede de agir contra os valores sociais. Eis o que nos separa dos criminosos. É certo que o flagrante de uma traição provoca uma intensa dor, porém o ato extremo de assassinar a
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companheira, por sua desproporção, não pode ser aceito como uma resposta cabível ao conflito amoroso”.
3.7. ARGUMENTO DE ANALOGIA É aquele que tem como fundamento estabelecer uma relação de semelhança entre elementos presentes tanto no caso concreto analisado quanto em outros casos já avaliados, ou seja, após apresentar as provas do caso concreto, desenvolve-se um raciocínio que consiste em aplicar o tratamento dado em outro caso ou hipótese ao caso ora avaliado. O objetivo dessa estratégia é aproximar conceitos ou interpretações a partir de casos concretos distintos, mas semelhantes. A analogia é também procedimento previsto no Direito como gerador de norma nos casos de omissão do legislador.
Exemplo: “Qualquer pessoa tem dificuldade de negar que utilizaria qualquer meio para defender alguém que ama. Em casos de um assalto, por exemplo, uma mãe está perfeitamente disposta a matar o assaltante para defender a vida de seu filho. Para fugir de uma perseguição, o motorista de um carro é plenamente capaz de causar um acidente para evitar que algo de mal aconteça aos caronas que conduz. O que há de comum nestes e em tantos outros casos de que se tem notícia é que existe um sentimento de amor ou bem querer que impede que uma pessoa dimensione racionalmente as conseqüências do ato que pratica em favor da proteção de alguém.´´
3.8. CAUSA E EFEITO Relaciona conceitos de causalidade e efeito com o objetivo de evidenciar as conseqüências imediatas de determinado ato (retirado das provas) praticado pelas partes. Roberto Pires contratou os serviços da clínica de estética Beleza Eterna para uma depilação a laser, na região da barba e do pescoço, por r$ 2.576,00. Ele foi submetido a uma entrevista preliminar com um técnico de estética - não por um médico - e chegou a informar que tinha foliculite. Logo após a primeira aplicação do laser, ele apresentou uma gravíssima reação alérgica. O consumidor afirma que a aplicação também lhe causou dores de cabeça e nos olhos, além de acnes que lhe deixaram com uma aparência horrível. Por ser
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recepcionista de uma grande empresa na área de comércio exterior, ele foi afastado do trabalho e, posteriormente, perdeu o emprego. Roberto Pires propôs ação indenizatória, em que pediu reparação pelos danos morais, estéticos e materiais. Argumenta que todas as providências adotadas pela empresa não foram suficientes para anular os efeitos dos danos causados. A principal razão, indicada pelo governante espanhol, para que haja tais iniciativas do terror está explicitada na seguinte afirmação: (A) O desejo de vingança desencadeia atos de barbárie dos terroristas. (B) A democracia permite que as organizações terroristas se desenvolvam. (C) A desigualdade social existente em alguns países alimenta o terrorismo. (D) O choque de civilizações aprofunda os abismos culturais entre os países. (E) A intolerância gera medo e insegurança criando condições para o terrorismo.
1) É INCORRETO afirmar que, no texto, o(a): (A) desafio interior está em resistir à tentação de não desistir. (B) referência feita aos imigrantes é um argumento a favor da persistência. (C) vitória depende de um condicionamento positivo interior do indivíduo. (D) frustração pode constituir-se num estímulo ao sucesso. (E) persistência é um dos requisitos que caracterizam a autodisciplina. Com base no exposto, mudanças na legislação eleitoral poderão representar, como principal aspecto, um reforço da (A) política, porque garantirão a seleção de políticos experientes e idôneos. (B) economia, porque incentivarão gastos das empresas públicas e privadas. (C) moralidade, intelectualmente.
porque
inviabilizarão
candidaturas
despreparadas
(D) ética, porque facilitarão o combate à corrupção e o estímulo à transparência.
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(E) cidadania, porque permitirão a ampliação do número de cidadãos com direito ao voto. A principal razão, indicada pelo governante espanhol, para que haja tais iniciativas do terror está explicitada na seguinte afirmação: (A) O desejo de vingança desencadeia atos de barbárie dos terroristas. (B) A democracia permite que as organizações terroristas se desenvolvam. (C) A desigualdade social existente em alguns países alimenta o terrorismo. (D) O choque de civilizações aprofunda os abismos culturais entre os países. (E) A intolerância gera medo e insegurança criando condições para o terrorismo.