DIMENSIONAMENTO DIMENSIONAMENTO DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO EM UMA EDIFICAÇÃO
Antes de tratarmos sobre a forma de dimensionar dimensionar os extintores, é importante importante conhecer algumas definições:
Capacidade extintora Capacidade extintora é o poder do agente extintor de extinguir o fogo, obtido em ensaio prático e normatizado.
Carga incêndio Soma das caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos.
Carga de incêndio específica Valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m 2)
Nota: O cálculo da carga incêndio de uma ocupação está prevista no anexo A e B da NBR 12693/2010. Unidade extintora Extintor que atende a capacidade extintora mínima em função do risco e da natureza do fogo. A capacidade extintora extintora mínima de cada cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma "unidade extintora", deve ser: carga d'água: extintor com capacidade extintora de no minimo 2-A: b) carga de espuma mecânica; extintor com capacidade extintora de no minimo 2-A: 10-B c) carga de d e dióxido de carbono ca rbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no minimo 5-B:C; a)
d)
carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B;C;
carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:20B:C: f)
carga de haiogenado: extintor com capacidade extintora de no minimo 5-B:C.
Nota: Cada pavimento deve possuir no minimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e classe C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC, com capacidade extintora de no mínimo 2-A: 20-B: C. Em edificações ou risco com área construída inferior a 50 m 2 poda ser instalada apenas uma única unidade extintora de pó ABC.
A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor sobre rodas, para que se constitua uma "unidade extintora", deve ser: carga d'água: extintor com capacidade extintora de no minimo 10-A; b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6 A:40-B: c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-B:C: d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 80-B:C: e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A: 80-8:C. a)
Dimensionamento: O dimensionamento dos extintores de incêndio em uma edificação deve estar baseado no grau de risco incêndio da ocupação que compreende a soma da carga incêndio de todo o material combustível existente no local, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, teto e piso, conforme Anexos A e B da NBR 12693/2010. A NBR 12.693/2010 dividiu em três classes de risco, conforme a carga incêndio presente, sendo:
Risco baixo Edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica até 300 MJ/m 2 e líquidos combustíveis com volume menor que 3.6 L.
Risco médio Edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de 300 MJ/m 2 a 1200 MJ/m2 e líquidos combustíveis com volume igual a 3,6 L até 18 L.
Risco alto Edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de 1200 MJ/m 2 e líquidos combustíveis com vofume maior que 18 L.
Conhecendo o grau de risco da edificação, já poderemos dimensionar os extintores de incêndio, conforme a capacidade extintora mínima necessária prevista na Tabela 1, 2 e 3.
Tabela 1 — Risco classe A Classe de risco
Capacidade extintora mínima
Baixo
2-A
Distância máxima a ser percorrida em metros 25
Médio
3-A
20
Alto 4-A* 15 * Dois extintores de carga de água de capacidade extintora 2-A, quando instalados um ao lado do outro podem ser utilizados em substituíção a um extintor 4-A.
Tabela 2 — Risco classe B Classe de risco
Capacidade extintora mínima
Baixo
20-B
Distância máxima a ser percorrida em metros 15
Médio
40-B
15
Alto
80-B
15
NOTA: Para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados, ver item 3 do campo de observações abaixo.
Observações: 1. Para atender à capacidade extintora mínima da Tabela 2, não pode ser utilizada a soma de extintores de menor capacidade extintora, exceto no caso de extintores com carga de espuma mecânica, onde se pode utilizar o somatório de até dois extintores. 2. Para líquidos inflamáveis em profundidade superior a 6 mm e com superfície aberta, como em tanques de armazenamento ou de tratamento térmico e submersão, o extintor classe B deve ter capacidade extintora minima na proporção de 20-B por metro quadrado de área máxima de fogo estimada, ou de 10-B quando o extintor for do tipo espuma mecânica. 3. No combate a fogos envolvendo líquidos e gases inflamáveis pressurizados, devem ser utilizados extintores com carga de pó. já que extintores contendo outros agentes nâo são eficientes no combate a esse tipo de risco. A seleção de extintores para esse tipo de risco deve ser feita com base nas especificações de seus respectivos
fabricantes. As ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809 não são aplicáveis a esse tipo de risco. 4. Os extintores para risco de fogos ciasse B tridimensionais em movimento, como líquidos inflamáveis vertendo, escorrendo ou gotejando, devem ser seiecionados com base nas especificações dos fabricantes de extintores de incêndio. As ABNT NBR 15808 e ABNT -ISIBR 15809 não são aplicáveis a esse tipo de risco. A instalação de sistema fixo deve ser considerada quando aplicável.
Tabela 3 — Risco classe C
Os extintores para risco ciasse C devem ser distribuídos com base na proteção do risco principal da edificação ou da área de risco, ou seja, acompanhando-se a mesma distribuição dos riscos classe A ou B. Sempre que possível, deve-se instalar estes extintores da classe C próximos a riscos especiais mantendo-se uma distância segura para o operador, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força eiétrica, casa de máquinas, galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), ponte rolante, escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, conteineres de telefonia, gases ou liquidos combustíveis ou inflamáveis e outros riscos semelhantes.
Observação: Extintores para a classe de incêndio C, não possuem capacidade extintora definida, sendo aceito qualquer extintor que atenda a classe de incêndio C e o extintor seja considerado uma unidade extintora.
Exemplos de dimensionamento: Exemplo 1. Edificação de ocupação comercio varejista (loja de roupas), com carga incêndio de 300 MJ/m², conforme Anexo A da NBR 12693/2010, com classe de incêndio predominante “A” e secundária “C”, sem a presença da classe de incêndio “B” e sem divisórias internas.
115 m
= Unidade extintora mínima 2A:C, podendo ser um único extintor de incêndio de pó químico seco 2A:20B:C, já que não existem extintores 2A:C ou um extintor de água pressurizado de 10L (2A) mais um extintor de pó químico seco de 4Kg (20B:C), já que não existem extintores exclusivos da casse C ou ainda um extintor de água pressurizado de 10L (2A) mais um extintor de CO2 de 6 Kg (5B:C).
Exemplo 2: Edificação de ocupação depósito (depósito de tinta), com carga incêndio específica de 1500 MJ/m², conforme Anexo “B” da NBR 12693/2010, com classe de incêndio predominante “B”, e secundario “C”, sem a presença da classe de incêndio “A” e sem divisorias internas.
40 m
= Unidade extintora mínima 80B:C.
Recomendações: 1. No dimensionamento de extintores de incêndio evitar intercalar os diferentes tipos de extintores, visto esta prática ser obsoleta e não proporcionar a proteção correta conforme as classes de incêndio existente no local, podendo ainda retardar o combate as chamas; 2. Um bom projeto deve levar em consideração as classes de incêndio do local, sua carga incêndio, o caminhamento real do extintor até o foco de incêndio e a sua instalação em locais que não ficaram encobertos ou sujeitos a danos, principalmente de agente agressivos; 3. Toda a edificação deve ser coberta por extintores de incêndio das classes A, B e C, exceto se uma ou mais dessas classes de incêndio estiver ausente. Sistemas de combate a incêndio como hidrantes, chuveiros automáticos ou alarmes de incêndio não substituem ou reduzem as exigências de extintores de incêndio; 4. Um bom projeto deve contemplar também a forma correta da instalação dos extintores de incêndio, detalhes executivos e orientações para que vai comprar e instala-los;
5. Não adianta instalar os melhores extintores de incêndio se as pessoas que ocupam o local não souberem opera-los corretamente, portanto em vista em treinamentos.
Observação: A presente publicação é baseada na NBR 12693/1993 e NBR 12693/2010 e o conteúdo aqui apresentado não substitui o previsto nas normas citadas. Alguns Estados possuem normas para extintores de incêndio diferentes do previsto nas NBRs. Na legislação de incêndio do Rio Grande do Sul é previsto o emprego da
NBR 12693 e a NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego sendo esta última a mais utilizada nas unidades de bombeiro.