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Biossegurança Aplicada a Radiologia Curso: Técnico em Radiologia Médica Disciplina: Biossegurança Aplicada a Radiologia
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Biossegurança Aplicada a Radiologia O significado da palavra Biossegurança, pode ser entendido por seus componentes: Bio (do grego bios) significa vida. Segurança se refere à qualidade de ser ou estar seguro, protegido, livre de riscos ou de perigo. Portanto, Biossegurança refere-se à vida protegida, preservada, livre de danos, perigo ou risco. A radiologia é uma especialidade difícil e perigosa que exclui toda improvisação. É imperativo que somente a pessoas com relevantes conhecimentos técnicos em radiologia diagnóstica e em radioproteção seja permitido utilizar raios-x. É responsabilidade do operador (técnico em radiologia) assegurar o uso de proteção máxima para si e para o paciente. Quando pensamos em proteção radiológica, costumamos associá-la a gastos com instalações, equipamentos sofisticados e alta tecnologia para a sua implantação. Na verdade, a biossegurança (proteção radiológica) depende mais da consciência do profissional do que de altos investimentos neste setor. Algumas medidas simples e que não envolvem custos, como manter-se distante da fonte de radiação, são realmente eficazes e merecem ser incorporadas na rotina diária de trabalho. São 3 os fatores principais envolvidos na proteção radiológica: • • •
Tempo de exposição Blindagem adequada Distância da fonte de radiação
A radiação não pode ser percebida pelos órgãos dos sentidos humanos. O que percebemos são os seus efeitos, que podem se manifestar no futuro, se as medidas de proteção radiológicas não forem adequadamente adotadas no presente.
Princípios de Proteção Radiológica Os fundamentos da proteção radiológica obedecem ao princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), expressão que pode ser traduzida como “tão baixo quanto razoavelmente executável”, em uma referencia à utilização de doses mínimas suficientes para o cumprimento de suas finalidades. Os organismos nacionais e internacionais que regulam as normas de proteção radiológicas estabeleceram princípios para que todos os profissionais que lidam com radiações ionizantes, pacientes e público em geral, possam conviver de forma segura e harmoniosa. Os princípios são: • • •
Justificativa Otimização Limitação de doses
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Estes princípios estão definidos na Portaria Federal Nº 453, de 01 de Junho de 1998, da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária).
Princípio da justificativa “O princípio básico de proteção radiológica estabelece que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.” Em outras palavras, isso significa que só se admite o uso de radiação se este for suficiente para produzir algum benefício. Em hipótese nenhuma a radiação poderá ser utilizada com outra finalidade.
Princípio da otimização “O princípio de otimização estabelece que as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose aplicáveis.” Esse princípio estabelece que devemos, sempre que possível, utilizar a menor dose de radiação. O princípio da otimização deve ser rigorosamente observado, planejado e calculado para evitar exposições desnecessárias aos indivíduos.
Recomendações práticas para otimização da dose: • • •
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Usar filtro na janela do tubo Usar limitadores de campo: cones, cilindros, diafragmas e colimadores Usar campo de radiação o menor possível; apenas o suficiente para cobrir a ares de interesse Usar saiote plumbífero, sempre que possível, para a proteção das glândulas genitais. Não trabalhar com a distância foco-objeto, menor que 30 cm Usar écrans intensificadores de luz verde Evitar a repetição de radiografias Realizar manutenção periódica no sistema de processamento (revelação) Sempre que possível, utilizar técnica com alto kV e baixo mAs.
Práticas recomendadas para proteção ao trabalhador • • •
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Submeter-se periodicamente a exame clínico geral Realizar hemograma completo com contagem de plaquetas Afastar-se de atividades radiológicas, sempre que forem detectadas alterações hematológicas Efetuar o exame radiológico sempre protegido por biombos ou barreiras de proteção Usar, sempre que necessário, avental de chumbo, como por exemplo, os exame no leito, CTIs, UTIs, Centro Cirúrgico, etc. Usar óculos plumbíferos e protetores de tireóides quando permanecer em salas sob exames radiológicos Manter-se o mais distante possível da fonte de radiação
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Quando o operador (téc. em radiologia) realizar exames no leito do paciente utilizando um aparelho de raios-x portátil, é aconselhável utilizar o disparador com o fio longo; assim, diminuirá muito a dose recebida no operador. Não se expor à radiação primária, mesmo sob a proteção de aventais Utilizar permanentemente os dosímetros individuais
Princípio da limitação de dose “Os limites de doses individuais são valores de dose efetiva ou de dose equivalente, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas.”
Dose absorvida É definida como a quantidade de energia cedida à matéria pela radiação ionizante por unidade de massa da matéria irradiada, no local de interesse. A Unidade Tradicional de Medida para dose absorvida de radiação é o “RAD” (radiation absorbed dose – dose absorvida de radiação). No Sistema Internacional de Medidas, a unidade de medida de dose absorvida é o “Gray” , representado pelo símbolo “Gy” 100 Rad = 1 Gy 1 Rad = 0,01 Gy
Dose equivalente Os efeitos biológicos de diferentes tipos de radiação ionizantes não são idênticos. Dependem da qualidade da radiação e das condições de irradiação. A mesma deposição de energia de diferentes tipos de radiação pode não produzir os mesmos efeitos biológicos. A dose equivalente é a medida que permite diferenciar a efetividade radiológica dos diferentes tipos de radiação. A Unidade Tradicional de Medida para dose equivalente é o “REM” ( Röntgen equivalent man – equivalente Röntgen no homem). No Sistema Internacional de Medidas, a unidade de medida de dose equivalente é o Sievert , representado pelo símbolo “ Sv” 1 Rad de dose absorvida, equivale a 1 Rem de dose equivalente. 1 Gy de dose absorvida, equivale a 1Sv de dose equivalente para raios-x. 1 Rad = 1 Rem 1 Gy = 1 Sv
100 Rad = 1 Gy 100 Rem = 1 Sv
1 Rad = 0,01 Gy 1 Rem = 0,01 Sv
Resumo Dose absorvida : 1Rad = 0,01Gy ou 1Gy = 100 Rad Dose equivalente : 1Rem = 0,01Sv ou 1Sv = 100Rem Relações (equivalências) : 1Sv = 1Gy e 1Rad = 1Rem
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Efeitos Biológicos das Radiações Ionizantes Os raios-x, quando atravessam o corpo humano, têm parte de sua energia absorvida pelos tecidos do corpo, levando a efeitos biológicos que são dependentes da dose absorvida (quantidade), da taxa de exposição (tempo) e da forma da exposição (volume irradiado) como mostra na tabela a baixo:
Alguns efeitos da exposição à radiação em indivíduos adultos
Dose absorvida (Gy) 0 – 0,8 – corpo inteiro 0,3 – localizado 1 – 2 - corpo inteiro 2 – localizado 3 - localizado 4 – 4,5 – corpo inteiro 5 – localizado 6 – 8 – localizado 8 – 9 - corpo inteiro 10 – corpo inteiro 16 – 20 - localizado 25 - localizado
Efeitos Nenhum efeito clínico detectável Esterilidade temporária no homem Náuseas, vômitos, diarréias Catarata. Quanto maior a dose, maior a velocidade de estabelecimento do processo Esterilidade temporária na mulher Morte de 50% dos indivíduos irradiados Esterilidade definitiva do homem Esterilidade definitiva na mulher Insuficiência respiratória aguda, morte entre 14 e 36h Morte em poucas horas Radiodermite exsudativa (bolhas) Radionecrose (Morte do tecido ou órgão)
Os raios-x são danosos aos tecidos vivos devido ao seu poder de ionização. A ionização pode causar danos diretos nas células pela quebra das ligações químicas de moléculas biológicas importantes, como o DNA, e danos indiretos pela criação radicais livres nas moléculas de água das células, que por sua vez reagem quimicamente com as moléculas biológicas, alterando-as. Esses danos, dependendo da sua extensão, podem ser reparados por processos biológicos naturais. Quando esses reparos são bem sucedidos, nenhum efeito é observado, mas quando o reparo é realizado parcialmente, ou não realizado o resultado pode ser: • •
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Morte da célula (necrose) Mau funcionamento da célula, que é restrito a célula em questão, ou seja, não é passado às linhagens seguintes (efeitos somáticos) Alteração permanente da célula, que é passada às linhagens seguintes (efeitos genéticos)
Efeitos somáticos São aqueles que não são transmitidos às linhagens seguintes. Dividem-se em: • •
Imediatos Tardios 5
Efeitos somáticos imediatos (agudos) São efeitos que podem ser observados pouco tempo após o organismo ser submetido a altas doses de radiação por um curto período de tempo. Exemplo: uma dose de 4,5 Sv (450 Rad) por uma hora no corpo inteiro causará em: • • •
Poucas horas – vômitos e diarréias Algumas semanas – febre, queda de cabelo e perda de peso 60 dias – 50% de chance de morte se não houver tratamento médico
Efeitos somáticos tardios (de longo prazo) São efeitos que podem ser observados após um período de latência (20 anos ou mais), ou seja, tempos após o organismo ter sido submetido à radiação ionizante, como no caso de alguns tumores malignos (câncer), que podem ocorrer anos após a exposição à radiação.
Efeitos genéticos São transmitidos aos descendentes dos indivíduos irradiados por alterações introduzidas na molécula de DNA. É importante lembrar que mutações genéticas não são causadas apenas por radiações ionizantes, algumas substâncias químicas, altas temperaturas e outros agentes podem também produzi-las.
Efeitos teratogênicos Podem ocorrer a partir da exposição de embriões ou feto a radiação, determinando alterações na formação do organismo. O efeito teratogênico não deve ser confundido com efeito genético
Classificação dos efeitos biológicos Os efeitos biológicos podem ser classificados de acordo com as condições sob as quais eles aparecem, em: • •
Determinísticos Estocásticos (randômicos)
Efeitos biológicos determinísticos São caracterizados por uma relação determinada entre dose e efeito. Esses efeitos variam muito pouco de uma pessoa para a outra, e aparecem quando a dose atinge ou ultrapassa um certo valor. Como exemplos, podem ser citados a catarata e a esterilidade.
Efeitos biológicos estocásticos ou randômicos São caracterizados por uma relação probabilística entre dose e efeito. O grau de severidade do efeito independe da dose recebida. São efeitos tardios que aparecem apenas
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após um período de latência, o qual pode variar de alguns anos a algumas décadas. São indistinguíveis daqueles que aparecem espontaneamente. Como exemplos, podem ser citados as leucemias (câncer no sangue) e alguns tumores malignos. O objetivo da radioproteção é prevenir os efeitos determinísticos (não estocásticos) e limitar a probabilidade do efeito estocástico a níveis aceitáveis.
Limites de dose equivalente O homem sempre esteve e estará continuamente exposto às radiações ionizantes naturais, como os raios cósmicos e as radiações naturais. A dose equivalente média, devido a essas radiações naturais, é estimada em cerca de 2,6 mSv (0,26 rem) por ano, segundo a Comissão de Energia Nuclear (CNEN). Além disso, estamos também expostos às radiações ionizantes produzidas pelo homem, cujo a dose média é estimada em cerca de 0,6 mSv (0,06 rem) por ano. Aproximadamente 90% da exposição da população às radiações ionizantes produzidas pelo homem resulta de aplicações médicas, e mais de 90% dessa exposição é devida aos raiosx de diagnóstico. Como as radiações ionizantes produzem danos aos tecidos vivos, os limites de dose equivalentes são estabelecidos de modo que a probabilidade de dano seja tão pequena que o efeito não possa ser detectado. Os valores dos limites de dose equivalente, presentes na Portaria 453 do Ministério da Saúde, foram estabelecidos na Resolução-CNEN 12/88 e determinam que:
Parte do corpo
Limite anual de dose para trabalhadores Sv Rem
Limite anual de dose para indivíduos do público Sv Rem
Corpo inteiro
0,05
5
0,001
0,1
Cristalino
0,15
15
0,05
5
Pele
0,5
50
0,05
5
Mãos, pés, tornozelos e antebraços Órgão ou tecidos
0,5
50
0,05
5
0,5
50
0,001
0,1
Dose equivalente efetiva Para operadores A dose equivalente efetiva para operadores não deve exceder 0,02Sv (2 rem) em qualquer período de 5 anos consecutivo, não podendo ser maior que 0,05 Sv (5 rem) em nenhum ano Para indivíduos do público A dose equivalente efetiva anual para indivíduos não deve exceder 1 mSv (100 mrem ou 0,1 rem) Para mulheres no período gestacional (gravidez) Em mulheres no período gestacional, a dose na superfície do abdome (da mãe) não deve exceder 2 mSv (200 mrem) durante o período gestacional. A dose equivalente máxima para o feto é de 1 mSv (100 mrem) em todo período.
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Para estudantes A dose equivalente efetiva para estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional, não deve exceder 0,006 Sv (0,6 rem) em nenhum ano.
Dose equivalente para extremidades Para operadores A dose equivalentes para extremidades não deve ser maior que 0,5 Sv (50 rem) por ano. Para estudantes A dose equivalente anual para extremidades não deve ser maior que 0,15 Sv (15 rem) Dose equivalente para o cristalino A dose equivalente para o cristalino não deve exceder 0,15 Sv (15 rem)
Dosímetro Todo pessoal ocupacionalmente exposto deve portar medidores individuais de dose (dosímetros pessoais) durante a jornada de trabalho. É importante ressaltar que os monitores individuais de dose são pessoais e intransferíveis, e servem para quantificar a exposição do operador (técnico, tecnólogo ou médico) à radiação ionizante na jornada de trabalho. Os monitores são enviados para instituições nacionais credenciadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para sua calibração e avaliação, normalmente, a cada mês. A monitoração individual da dose recebida pode ser feita para o corpo inteiro e para extremidades.
Monitoração individual de dose de corpo inteiro
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Geralmente é feita com dosímetro na forma de crachá, posicionado na parte do corpo mais exposta a radiação, geralmente no tórax. No caso da utilização de avental plumbífero, deve ser posicionado por fora do avental, pendurado na lapela (gola da camisa). Pode ser feita de duas maneiras: utilizando-se filme dosimétrico ou dosímetro termoluminescente.
Filme dosimétrico Também denominado filme monitor, é utilizado para medição da dose individual de corpo inteiro. É constituído por um invólucro (revestimento) plástico vetado à luz, que contem no seu interior um filme radiográfico do tipo odontológico, posicionado entre filtros de cobre e chumbo, geralmente 2 pares de filtros de cobre de espessura diferentes, e um par de filtro de chumbo. Uma região do filme não possui filtros, sendo denominada “janela”. Os filtros servem para determinar, de acordo com o grau de enegrecimento do filme, a dose absorvida e a qualidade da radiação.
Dosímetro termoluminescente (DTL) Mais preciso que o filme dosimétrico, é constituído por material termoluminescente, que é colocado dentro de um invólucro de plástico. O processo de leitura consiste no aquecimento do material termoluminescente (200 a 350ºC), que emitirá uma luz proporcional a dose de radiação recebida. Monitoração individual de extremidade Além dos monitores utilizados para a avaliação de dose de corpo inteiro, existem os monitores de extremidades, do tipo anel ou pulseira, contendo dosímetros termoluminescentes, que serve para determinar a dose nas mãos. Esses devem ser utilizados em procedimentos onde o operador utiliza as mãos muito próximas do campo irradiado, como no caso das angiografias.
Outros tipos de monitores Existem ainda, para monitoração individual, os dosímetros de bolso e as canetas dosimétricas, usados particularmente para medição da exposição durante alguma operação especial planejada, ou para medição em intervalos de tempo inferiores a um mês. A caneta dosimétrica deve ser lida logo após o uso, e a dose recebida deve ser registrada em fichas individuais. Após a leitura, a caneta dosimétrica deve ser carregada (zerada) com um dispositivo carregador especial (bateria).
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Conceitos Básicos em Radioproteção Toda pessoa ocupacionalmente envolvida com raios-x deve ter conhecimento da Portaria 453 de 01 de Junho de 1998. É responsabilidade do operador (técnico, tecnólogo, médico) proporcionar ao paciente uma exposição mínima à radiação, suficiente para a obtenção de uma imagem radiográfica com todas as informações necessárias ao diagnóstico.
Proteção radiológica e o equipamento de raios-x Quando os equipamentos de raios-x são utilizados de acordo com todas as normas pertinentes, o operador está sob condições máximas de proteção. É importante, portanto, que as instalações sejam utilizadas corretamente. Atenção especial deve ser dada aos aparelhos móveis, onde a Portaria 453 estabelece que devem possuir colimador luminoso e um cabo disparador com no mínimo 2 metros de comprimento. Os aparelhos dentários devem possuir um diafragma em que o campo de radiação (na pele) não seja superior a 6 cm de diâmetro. Para evitar conceitos errados acerca dos raios-x, é importante salientar que não existe “contaminação de radiação” em salas de raios-x, pois todas as radiações primária, secundária e terciária deixam de existir no instante em que a alta tensão é desligada.
Acessórios para proteção radiológica São dispositivos cuja finalidade é proporcionar proteção radiológica ao operador, paciente e acompanhante (quando necessário), durante a realização do exame radiográfico. Os acessórios normalmente encontrados no mercado são: aventais plumbíferos, protetores de tireóides, protetores genitais, luvas plumbíferos e óculos plumbíferos (com lentes de vidro plumbífero).
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Proteção radiológica do paciente Para a proteção radiológica do paciente, de acordo com a Portaria 453, devem ser observados os seguintes pontos:
Realização de exames – os exames radiológicos só podem ser realizados quando necessários, e com prescrição médica. Uso de colimadores luminosos – a região a ser examinada (irradiada) deve ser rigorosamente delimitada por meio de colimadores luminosos mesmo nas unidades móveis (aparelhos transportáveis), de maneira que seu tamanho seja o menor possível, nunca excedendo o tamanho do filme radiográfico. A dose-pele no paciente deve ser a menor possível – o feixe de radiação deve ser filtrado pela utilização de filtros de alumínio, que retiram as radiações de baixa energia. A filtração total (inerente e adicional) permanentes do feixe útil de radiação deverá ser de, no mínimo, o equivalente a 2,5 mm de alumínio. A distancia foco-filme (dFoFi) deve ser de, no mínimo, 1 metro. Deve ser usada, sempre que possível, uma técnica com uma maior quilovoltagem (kV) e uma menor miliamperagem-segundo (mAs). Gônadas (glândulas masculina - testículo; glândula feminina - ovário) – as gônadas do paciente devem ser sempre protegidas por aventais plumbíferos ou protetor de gônadas (conhecidas como protetores genitais), desde que não interfira no estudo da região. Repetição de radiografias – a repetição de radiografias implica uma exposição do paciente a uma dose adicional de radiação. Para evitá-la deve ser observado o seguinte: Deve ser explicado ao paciente o posicionamento correto, o tipo e como irá ser realizado o procedimento; Deve ser medida a espessura do paciente, no centro da região a ser examinada, na direção do feixe de radiação. Não deve ser utilizada a estimativa da espessura pelo olhar, que na maioria das vezes produz uma radiografia de qualidade inferior, sendo necessária sua repetição. •
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Mulheres em idade fértil – nas mulheres em idade fértil, só são permitidos exames radiológicos quando não existir evidências de gravidez. Nos casos de gravidez, se o exame for imprescindível, deve-se utilizar todos os meios para minimizar a dose no feto. Recém-nascidos e crianças – além do feixe de radiação ser rigorosamente colimado no limite da região a ser estudada, as gônadas devem estar sempre protegidas. Material radiográfico – a escolha do material radiográfico não deve ser guiada apenas por considerações econômicas.
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Devido à necessidade de reduzir a dose de radiação, deve ser usado o sistema de écrans de terras raras com filme radiográfico sensível ao verde (base verde), de dupla emulsão, alta sensibilidade e de alta qualidade. Filmes sem écran devem ser utilizados apenas em raios-x dentários. O conjunto de chassis de um serviço de radiologia deve possuir écrans do mesmo tipo, com o mesmo fator de intensificação. Para tal, é aconselhável o uso de écrans do mesmo fabricante e, se possível, do mesmo lote. Écrans do mesmo tipo, de diferentes fabricantes, geralmente possuem fatores de intensificação (velocidade) diferentes. O chassi utilizado deve possuir a identificação do tipo de écran pelo lado de fora.
Processamento do filme radiográfico – para se obter uma boa qualidade de imagem com uma dose mínima de radiação no paciente, e evitar a repetição de radiografias, é importante manter constante a qualidade do processamento dos filmes radiográficos. Proteção radiológica dos indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante Para a proteção radiológica do operador (técnico, tecnólogo ou médico), em conformidade com a Portaria 453 de 1º de junho de 1998, devem ser observados os seguintes pontos:
Localização do operador na sala de exames durante a realização do exame – durante as exposições, o operador deve se posicionar junto à mesa de comando do aparelho, que por sua vez deverá estar posicionada atrás de uma blindagem (parede ou biombo fixo de chumbo). Nos exames em que seja necessária a permanência do técnico próximo ao paciente, este deverá sempre utilizar os acessórios de proteção radiológicos (avental plumbífero, luvas etc.). Imobilização de pacientes para realização de exame – pode surgir o caso em que o paciente necessite ser imobilizado durante a exposição (criança pequena ou adulto incapacitado). Nesse caso, o acompanhante (adulto não ocupacionalmente exposto) deve ser solicitado a imobilizar o paciente usando os acessórios de proteção radiológica adequados. Realização de exames com aparelhos transportáveis – em equipamentos móveis ou em aparelhos de raios-x dentários, o operador deve ficar a pelo menos 2 metros de distancia do paciente e do foco emissor de radiação (tubo de raios-x). Nesses casos, o uso de avental plumbífero e o protetor de tireóide são de uso obrigatório, pois reduzem em cerca de 90% a exposição à radiação. Utilização do dosímetro pessoal - o operador (técnico, tecnólogo ou médico) deve utilizar sempre o monitor individual de dose (dosímetro pessoal) durante a jornada de trabalho. Exames médicos periódicos - o operador (técnico, tecnólogo ou médico) deve se submeter periodicamente a exames médicos e laboratoriais (hemograma e contagem de plaquetas).
OS AMBIENTES 13
Os ambientes do estabelecimento de saúde que empregam raios-x diagnósticos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde: •
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As salas de raios-x devem dispor de paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcionem proteção radiológica às áreas adjacentes (vizinhas);
As blindagens devem ser contínuas e sem falhas; A blindagem das paredes pode ser reduzida acima de 210 cm do piso, desde que devidamente justificado; Particular atenção deve ser dada à blindagem da parede com bucky mural para exame de tórax e às áreas atingidas pelo feixe primário de radiação; Toda superfície de chumbo deve estar coberta com revestimento protetor, como madeira, pintura ou outro material adequado; A cabine de comando deve ter dimensões e blindagem que proporcione a diminuição ou o bloqueio da radiação para garantir a proteção do operador;
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Biombo •
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Quando o comando estiver dentro da sala de raios-x, é permitido que a cabine seja aberta ou que seja utilizado um biombo fixado permanentemente no piso e com altura mínima de 210 cm, desde que a área de comando não seja atingida diretamente pelo feixe espalhado pelo paciente; A sinalização deve ser visível na parte exterior da porta de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante, acompanhado das inscrições; “raios-x, entrada restrita” ou “Raios –X, entrada proibida a pessoas não autorizadas”. A sala deve ter sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”. A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimento radiológicos, indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um sistema de acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo dos raios-x. Deve haver um quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível: “Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário e autorizado”. “Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção”. “Nesta sala somente pode permanecer um paciente de cada vez”.
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“Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez: Favor informar ao médico ou ao técnico antes do exame”. Devem estar disponíveis vestimentas de proteção individual para pacientes, equipe e acompanhantes, e todos os acessórios necessários aos procedimentos previstos para a sala; Junto ao painel de controle de cada equipamento de raios-x, deve ser mantido um protocolo de técnicas radiográficas (tabela de exposição) especificando, para cada exame realizado no equipamento, as seguintes informações: Tipo de exame (espessuras e partes anatômicas do paciente) e respectivos fatores de técnica radiográfica Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios-x por sala;
De acordo com a Portaria 453, as áreas do Serviço de Radiologia devem ser classificadas em “áreas controladas” e “áreas livres”.
Áreas Controladas Correspondem à sala que contém o aparelho de raios-x (sala de exames) e à sala onde fica a mesa de comando. Nessas áreas, o limite equivalente de dose ambiente é de 5 rem/ano. A área controlada não deve incluir vestiário, sala de espera ou corredores. A mesa de comando do aparelho de raios-x pode ser colocada em uma sala separada (blindada), ou na própria sala, atrás de um biombo protetor (de chumbo) fixo, de maneira que
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o paciente possa ser observado através de um vidro plumbífero e de onde deve haver também a possibilidade de comunicação com o mesmo. As salas de exame devem conter sinalização visível na parte externa da porta de entrada, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante, acompanhado da inscrição “Raios –X, entrada proibida a pessoas não autorizadas”. Acima da porta, na parte externa, deve ser colocada uma luz vermelha que deve estar acesa durante o procedimento radiológico. Próximo a essa luz, deve ser colocada uma inscrição com os seguintes dizeres: “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”.
Áreas livres Possuem um limite equivalente de dose ambiente de 0,5 rem/ano e correspondem a todas as outras áreas do Serviço de Radiologia, como sala de espera, secretarias, estacionamentos, escritórios, jardins etc., localizadas nas vizinhanças da área controlada. Além disso, essas áreas livres incluem as salas localizadas nos pavimentos acima e abaixo, e também qualquer sala ocasionalmente usada que esteja nas vizinhanças da sala de exames (depósitos, escadas etc.).
Câmara escura Ainda de acordo coma Portaria 453, a câmara escura deve possuir: • •
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Vedação apropriada contra luz externa; Interruptor de luz clara (de teto), posicionado de maneira a evitar acionamento acidental; A lâmpada de segurança deve estar posicionada a uma distância mínima de 1,2m do local de manipulação; Um sistema de exaustão de ar eficiente; Piso antiderrapante, anticorrosivo e impermeável; Paredes limpas, pintadas com tinta anti-reflexo.
Câmara clara e sala de laudos A câmara clara e sala de laudos devem possuir condições eficientes e agradáveis de trabalho. As paredes devem ser pintadas com tinta lavável. A iluminação deve ser branca (fluorescente), com controle de luminosidade de maneira que a iluminação possa ser reduzida para não prejudicar a interpretação radiográfica.
Leitura do filme radiográfico – a leitura do filme radiográfico deve ser feita em negatoscópios sob condições que forneçam boa visibilidade. A superfície do negatoscópio deve estar limpa e fornecer luz difusa (irradiada) de brilho uniforme. É recomendável o uso de lâmpadas fluorescentes de mesma cor (tipo “luz do dia”) em todos os corpos do negatoscópio. O negatoscópio deve ser desmontado e limpo com frequência. Quando uma lâmpada perder intensidade ou queimar, devem ser trocadas todas as lâmpadas do negatoscópio. Realização de exames no leito A realização de exames radiológicos com equipamentos móveis em leitos hospitalares ou ambientes coletivos de internação, tais como unidades de tratamento intensivo (UTI) e berçários, somente será permitida quando for impossível ou clinicamente inaceitável transferir o paciente para uma instalação com equipamento fixo. Neste caso, deve ser adotada uma das seguintes medidas: 16
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Os demais pacientes que não puderem ser removidos do ambiente devem ser protegidos da radiação espalhada por uma barreira protetora (proteção de corpo inteiro) com, no mínimo, 0,5 mm equivalentes de chumbo. Os demais pacientes que não puderem ser removidos do ambiente devem ser posicionados de modo que nenhuma parte do corpo esteja a menos de 2 metros do cabeçote ou do receptor de imagem.
Bibliografias •
BIASOLI, Antônio Jr - Técnicas Radiográficas, Editora Rubio – Rio de Janeiro. 2006
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SCAFF, Luiz A. M. - Física da Radioterapia, 2ª Edição, Editora: Sarvier – São Paulo.
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Comissão Nacional de Energia Nuclear
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