CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TST – AJADM+TÉCNICO ADM PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO
Aula 07 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX.
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ2 O MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) ͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ3 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) ͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ23 DA DEFENSORIA PÚBLICA (DP)ͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ53 56 DA ADVOCACIA PÚBLICAͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ56 DA ADVOCACIA PRIVADAͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ61 72 QUESTÕES DA AULAͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ72 GABARITO ͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ 90 BIBLIOGRAFIA CONSULTADAͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲͲ91
Olá futuros Analistas e Técnicos Administrativos do TST! Prontos para o SEU salário de R$ 6.611,39 e R$ 4.052,96? Estamos chegando ao final do nosso curso... já estou com saudades... Na aula de hoje, estudaremos um assunto FUNDAMENTAL para a sua prova, afinal, o órgão no qual você irá trabalhar atua lado a lado com essas instituições: as funções essenciais à justiça. Assim como o Poder Judiciário, esse é um assunto bastante delicado para as aulas online, uma vez que a maioria das questões de prova cobra a literalidade da CF, sem muitas interpretações ou jurisprudência. Assim, você verá que os esquemas de hoje serão um pouco menos resumidos, com menos palavras-chave e mais transcrições do texto constitucional. Optei por fazer assim para que você já vá se acostumando com a letra da CF. Na aula de hoje, teremos APENAS 28 páginas de conteúdo (teoria). (teoria) . O restante das páginas é dividido entre exercícios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a leitura do material é rápida e agradável! Caso tenham alguma dúvida, mandem-na para o fórum ou para o email
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I. FUNÇ FUNÇÕE ÕES S ESSE ESSENC NCIA IAIS IS À JUS JUSTI TIÇA ÇA Meu caro Analista / Técnico Administrativo do TST, nós vimos na aula referente ao Poder Judiciário que este somente age se for provocado, não agindo de ofício (princípio (princípio da demanda). demanda). Assim, para garantir a imparcialidade deste poder e para garantir uma efetiva prestação jurisdicional, é preciso que pessoas e órgãos atuem lado a lado com o Judiciário. Essas pessoas e órgãos que atuam junto ao Poder Judiciário (e que não fazem parte desse poder) são chamados de Funções Essenciais à Justiça. As Funções Essenciais à Justiça são compostas pelo Ministério Público, Defensoria pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada. Vamos começar com a função mais importante para as provas de concursos: o Ministério Público. Esquematizando: x
Funções Essenciais à Justiça - Não são órgãos do Judiciário / Não integram o Judiciário. - São pessoas ou órgãos que atuam perante o Judiciário - São instrumentos indispensáveis à imparcialidade do Judiciário, uma vez que este somente age por provocação - Composição - Ministério Público - Defensoria Pública - Advocacia Pública - Advocacia Privada
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I. FUNÇ FUNÇÕE ÕES S ESSE ESSENC NCIA IAIS IS À JUS JUSTI TIÇA ÇA Meu caro Analista / Técnico Administrativo do TST, nós vimos na aula referente ao Poder Judiciário que este somente age se for provocado, não agindo de ofício (princípio (princípio da demanda). demanda). Assim, para garantir a imparcialidade deste poder e para garantir uma efetiva prestação jurisdicional, é preciso que pessoas e órgãos atuem lado a lado com o Judiciário. Essas pessoas e órgãos que atuam junto ao Poder Judiciário (e que não fazem parte desse poder) são chamados de Funções Essenciais à Justiça. As Funções Essenciais à Justiça são compostas pelo Ministério Público, Defensoria pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada. Vamos começar com a função mais importante para as provas de concursos: o Ministério Público. Esquematizando: x
Funções Essenciais à Justiça - Não são órgãos do Judiciário / Não integram o Judiciário. - São pessoas ou órgãos que atuam perante o Judiciário - São instrumentos indispensáveis à imparcialidade do Judiciário, uma vez que este somente age por provocação - Composição - Ministério Público - Defensoria Pública - Advocacia Pública - Advocacia Privada
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II.. O MI II MINI NIST STÉR ÉRIO IO PÚBL PÚBLIC ICO O ((MP MP)) 1. OBSE OBSERV RVAÇ AÇÕE ÕES S GERA GERAIS IS Segundo a própria Constituição, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, Estado , incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público, também chamado de parquet , é o fiscal da lei e da federação. Ele é um órgão autônomo e independente e está fora da estrutura dos três poderes. Dessa forma, o MP não é um 4º poder. poder . Apesar de ser ligado ao orçamento do Executivo, não faz parte desse e não se subordina a nenhum dos três poderes.. poderes Ingresso na carreira O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. Capacidade postulatória A capacidade postulatória é a aptidão para agir em juízo, ou seja, a capacidade de se “conversar “conversar com o Juiz ” dentro do processo. Um conceito mais formal é este: “é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outras palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB”. As partes do processo (autor e réu) não possuem a capacidade postulatória, assim, precisam de um advogado para agir dentro do processo. Saiba então que o Ministério Público possui capacidade postulatória. postulatória . Ele pode entrar com ações tanto na esfera civil quanto na esfera penal. penal . Na esfera civil civil,, o MP pode entrar com a Ação Civil Pública (ACP) para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e Prof. Roberto Troncoso Troncoso
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coletivos, também chamados de direitos transindividuais ou metaindividuais ou ainda direitos coletivos lato sensu. Eles são assim chamados porque são direitos que transcendem o indivíduo, se aplicando à coletividade. Já na esfera penal, o MP pode entrar com a ação penal pública. A regra é que a titularidade da ação penal é do Ministério Público (MP). Assim, o MP é o “dono” da ação penal e ela é PÚBLICA. No entanto, em caso de inércia do parquet em entrar com a ação penal ou em dar andamento à mesma, caberá a ação penal privada subsidiária da pública. Entretanto, a referida ação não retira o caráter privativo da ação penal (que é do Ministério Público). Exemplo 1: o crime de homicídio é um crime de ação penal pública. Caso seja instaurada uma ação penal por este crime, ela sempre será pública e o MP sempre será o titular da ação. Dessa forma, ainda que a família da vítima acompanhe os atos processuais, ajude o Ministério Público e a polícia ou até mesmo não queira que a ação seja instaurada, o “dono da ação” sempre será o parquet (MP), sendo ele quem decide sobre a instauração da ação e quem pratica os atos processuais. No entanto, caso o Ministério Público seja desidioso na propositura ou na condução da ação, aí sim caberá a ação penal privada subsidiária da pública. Exemplo 2: a calúnia é um crime de ação penal privada. Para que alguém seja processado por este crime, o ofendido deve entrar com a ação penal contra o agressor, não podendo o MP instaurar a ação sozinho. Para a sua prova de Direito Constitucional, não é necessário saber quais crimes são de ação penal pública ou privada, bastando as informações colocadas aqui. Esquematizando:
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P M o e r b o s s i a r e G s e õ ç a v r e s b O
- É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - Também chamado de parquet - Fiscal da lei/federação - É órgão autônomo e independente - Está fora da estrutura dos 3 poderes - Não se subordina a nenhum dos outros poderes - Não é um 4º poder. Ele é ligado ao orçamento do Executivo, mas não faz parte desse poder - Ingresso na carreira
- Mediante concurso público de provas e títulos - Participação da OAB - No mínimo, três anos de atividade jurídica - Observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
- MP possui - Civil: ACP para proteger - patrimônio público e social, meio ambiente capacidade - outros interesses difusos e coletivos postulatória - direitos transindividuais / metaindividuais / coletivos lato sensu): transcendem o indivíduo - Penal: - Pública - Acusador - Ele é o titular exclusivo da ação penal pública - Inércia: cabe ação penal privada subsidiária da pública - Privada: Fiscal da lei
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2. COMPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público se divide em dois ramos: o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público Estadual (MPE). O MPU, por sua vez, se subdivide em quatro vertentes: MP Federal, MP Militar, MP do Trabalho e MP do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Observe que o MPDFT pertence ao MPU, sendo um órgão da União e não do DF. O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República (PGR) e é ele quem nomeia os Procuradores-Gerais do Trabalho e Militar. Observe que não foi falado o Ministério Público Eleitoral, uma vez que ele não dispõe de estrutura própria e será integrado por membros do MP federal e membros do MP estadual. Existe ainda um Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas (MPjTC). Saiba que esse MPjTC não faz parte do Ministério Público, integrando a estrutura do próprio Tribunal de Contas. Esquematizando: x
Composição do MP
1 - MPU
- Ministério Público Federal (MPF) - Ministério Público do Trabalho - Ministério Público Militar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
2 - MP Estadual o
OBS
- O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU - PGR nomeia os Procuradores-Gerais do Trabalho e Militar - Observe que não aparece o Ministério Público Eleitoral. Ele não dispõe de estrutura própria e será integrado por membros do MP federal e membros do MP estadual.
- MPjTC:
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- Ministério Público que funciona junto aos Tribunais de Contas. - NÃO faz parte do MP - Integra a estrutura do próprio Tribunal de Contas.
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3. GARANTIAS DOS MEMBROS DO MP Meus queridos Analistas e Técnicos Administrativos do TST, vocês se lembram que, os membros do Poder Judiciário possuíam uma série de garantias e de vedações? Para os membros do Ministério Público funciona de forma bastante parecida: eles também possuem várias garantias e vedações para que seja assegurada a sua imparcialidade. Essas garantias não são benefícios desarrazoados, mas sim instrumentos para que seja garantida a autonomia e a correta função de fiscalização das leis e da federação. A primeira garantia é a vitaliciedade, que é adquirida após dois anos de exercício. Uma vez adquirida a vitaliciedade, o membro do MP somente perderá o cargo por sentença JUDICIAL transitada em julgado. Observe que o membro do MP não pode perder o cargo por decisão do CNJ ou do CNMP. A segunda garantia é a inamovibilidade, que garante que, via de regra, os membros do Ministério Público somente possam ser removidos a pedido e nunca ex oficio. Entretanto, existem duas exceções a essa regra: 1- Remoção por interesse público, por deliberação da maioria absoluta do órgão colegiado competente do MP, assegurada ampla defesa. 2- Sanção administrativa, aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada ampla defesa. A terceira garantia é a irredutibilidade de subsídios, e serve para evitar pressões externas e garantir a imparcialidade. Assim como a garantia dos magistrados, é assegurada a irredutibilidade nominal e não real. Dessa forma, essa garantia não protege o salário do membro do MP contra a inflação, por exemplo. Esquematizando:
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P M o d s o r b m e M s o d s a i t n a r a G
- Vitaliciedade
- Adquirida após dois anos de exercício - Após a vitaliciedade, só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado
- Inamovibilidade
- Regra: somente podem ser removidos a pedido e nunca ex oficio - Exceções
- Por interesse público - MA do órgão colegiado competente do MP - Assegurada ampla defesa - Sanção administrativa
- Irredutibilidade de subsídios
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- Determinação do CNMP, - Assegurada ampla defesa
- Para evitar pressões externas e garantir a imparcialidade - Irredutibilidade nominal. - Não é assegurada a irredutibilidade real - Não protege o salário contra a inflação
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4. VEDAÇÕES DOS MEMBROS DO MP Uma vez estudadas as garantias dos membros do MP, confira agora as vedações: a) receber , a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial , na forma da lei; d) exercer , ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública , salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; Vale lembrar que, assim como a vedação dos magistrados, essa vedação é absoluta. Dessa forma, os membros do MP somente podem se filiar a partido político se forem exonerados ou aposentados. f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. g) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou , antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Esquematizando: P M o d s o r b m e M s o d s e õ a d e V
- Receber , a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais - Exercer a advocacia - Participar de sociedade comercial, na forma da lei - Exercer , ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - Exercer atividade político-partidária - Vedação absoluta, assim como a dos membros do Jud. - Não podem se filiar a partido político salvo se exonerados ou aposentados - Receber , a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou , antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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5. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP A Constituição de 1988, em seu art. 127, §1º, elenca alguns princípios do Ministério Público enquanto instituição: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A Carta Magna ainda traz em seu texto outros princípios que serão estudados de forma conjunta: o princípio do promotor natural e da autonomia funcional e administrativa. Segundo o princípio da UNIDADE, o Ministério Público (MP) é uno e constitui um único órgão, com todos os seus membros administrativamente chefiados por um único Procurador-Geral: o Procurador-Geral da República (PGR), chefe do MPU e o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), chefe do MPE (existe um PGJ para cada estado da federação). Observe que essa unidade deve ser entendida internamente, no âmbito de cada um dos ramos do MP. Não se fala em unidade, por exemplo, entre o MP Federal e o MP do Trabalho. O segundo princípio é o da INDIVISIBILIDADE , segundo o qual, a atuação do MP é do respectivo órgão, e não de seus membros individualmente. Assim, os membros do MP não estão vinculados ao processo em que estão atuando e podem ser substituídos, na forma da lei. Da mesma forma que o princípio da unidade, este princípio tem aplicação restrita ao âmbito de cada um dos ramos do MP. O terceiro princípio, o da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, nos diz que os membros do Ministério Público não se subordinam a ninguém: a nenhum dos três Poderes e nem mesmo ao respectivo Procurador-Geral. Dessa feita, cada membro do MP se subordina apenas à CF, às leis e a sua própria consciência. “Mas Roberto, você me disse que o PGR e o PGJ são os chefes dos respectivos Ministérios Públicos e agora me diz que os membros do MP não se subordinam a ninguém. Dá pra explicar melhor?” Claro! Ocorre que a subordinação entre os membros do MP e seus respectivos Procuradores-Gerais é meramente administrativa e não funcional. Assim, um membro do parquet terá sempre independência para agir livremente nos processos em que atuar, não tendo que obedecer a ordens de ninguém, nem mesmo do Procurador-Geral. Prof. Roberto Troncoso
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O próximo princípio estudado é o do PROMOTOR NATURAL. Segundo ele, as funções do MP somente poderão ser desempenhadas pelos seus membros, investidos no exercício do cargo e com estreita observância das regras constitucionais. Explicando melhor: você se lembra do princípio do juiz natural? Vamos revisá-lo, observando um trecho da aula sobre direitos fundamentais: Assim, a Constituição protege o cidadão porque assegura que todos saibam qual será a autoridade julgadora (o foro competente) antes mesmo de se entrar com uma ação no Poder Judiciário. Por exemplo: imagine que José cometa um crime que choque toda a população nacional e que cause grave comoção de toda a nação. Imagine também que se queira criar um Tribunal somente para julgar esse tipo de crime. O princípio do Juiz Natural assegura que José não poderá ser julgado por esse novo Tribunal, uma vez que sua condenação seria quase certa, pois todos estão comovidos e a autoridade julgadora não seria imparcial. Assim, essa garantia constitucional assegura que as regras de julgamento e processo não sejam mudadas durante o jogo. No exemplo, José será julgado por um Juiz Criminal de primeira instância (se for o caso) e não por um Tribunal criado somente para julgá-lo.
Da mesma forma como não se pode haver um juízo ou tribunal de exceção, também não pode haver o " promotor de exceção", ou seja, não poderão os membros do MP ser casuisticamente designados para atuarem em processos específicos, em desrespeito aos procedimentos previamente fixados na legislação de regência. Esses dois princípios: o do juiz natural e o do promotor natural protegem o indivíduo contra “mudanças nas regras durante o jogo”. Por fim, ressalta-se que o princípio do promotor natural não está expresso na Constituição. Ele é um princípio implícito que decorre do princípio do juiz natural, da independência funcional e da inamovibilidade dos membros do MP. Por último, estudaremos a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público. A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA é o poder que o MP possui de criar e extinguir seus cargos e serviços auxiliares, bem como de instituir a sua própria política remuneratória e os planos de carreira.
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Lembre-se que quem organiza e mantém o MP estadual é o próprio estado e quem organiza e mantém o MPDFT é a União. Dessa forma, as leis de organização dos MPs dos estados serão apresentadas nas assembleias legislativas estaduais enquanto a lei de organização do MPDFT será apresentada no Congresso Nacional. A AUTONOMIA FINANCEIRA, por sua vez, é o poder que o Ministério Público possui de elaborar a sua própria proposta orçamentária, observando, é claro, os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O orçamento, em rápidas palavras, é um planejamento de gastos. Dessa forma, a regra é simples: só se pode gastar o que foi planejado, OU SEJA, só se pode gastar o que está no orçamento, OU SEJA, só se pode efetuar despesas se houver prévia dotação orçamentária. O orçamento é materializado através da Lei Orçamentária Anual (LOA) que, por sua vez, deve obedecer ao que está disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “E como é feita a lei orçamentária?” Simples: cada poder elabora sua própria proposta (dentro dos limites da LDO) e a envia ao Poder Executivo, que consolida todas as propostas orçamentárias em um Projeto de Lei e o envia ao Poder Legislativo. Dessa feita, o MP não envia a proposta orçamentária diretamente ao Legislativo, sendo que seu orçamento está dentro do orçamento do Executivo. Observe que é apenas o orçamento do MP que está dentro do Executivo e que de modo algum o MP está subordinado a este ou a qualquer outro poder! Além disso, quando o MP elabora sua proposta orçamentária, algumas regras devem ser seguidas: i. Caso o MP não encaminhe a proposta orçamentária (ao Executivo) dentro do prazo estabelecido na LDO, o Executivo considerará, para fins de consolidação, os valores da LOA vigente. Funciona assim: no atual exercício financeiro, elabora-se a Lei Orçamentária Anual do próximo exercício. Ex.: em 2009, elabora-se a LOA de 2010. Em 2010, elabora-se a LOA de 2011, e assim por diante. Prof. Roberto Troncoso
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Explicando a regra i.: por exemplo, caso o MP, no ano de 2010, não envie a proposta orçamentária para o ano de 2011, o Executivo deve considerar como proposta para o ano de 2011 os valores da LOA de 2010 (a LOA vigente). Além disso, o Executivo fará os ajustes necessários para adequação desses valores à LDO. ii. Se o MP encaminhar proposta orçamentária em desacordo com os limites da LDO, o Executivo fará os ajustes necessários. iii. É vedado ao MP realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites da LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante créditos suplementares ou especiais. Você se lembra da regra? Somente se pode gastar se o dispêndio estava previsto no orçamento. Dessa forma, a Constituição veda expressamente que o MP (ou qualquer outro poder) realize despesas ou assuma obrigações que extrapolem os limites da LDO, salvo se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Assim, não basta que o Projeto de Lei de créditos suplementares ou especiais esteja em tramitação no Congresso Nacional, havendo a necessidade de que o mesmo já tenha sido aprovado. Por fim, deve-se frisar que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Ministério Público, serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma de lei complementar. Esquematizando:
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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TST – AJADM+TÉCNICO ADM PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO - Unidade - O Ministério Público (MP) é uno - Constitui um único órgão, com todos os seus membros administrativamente chefiados por um único Procurador-Geral - Deve ser entendido como aplicável internamente, no âmbito de cada um dos ramos do MP - Não se fala em unidade, por ex., entre o MP Federal e o MP do Trabalho - Indivisibilidade - A atuação do MP é do respectivo órgão, e não de seus membros - Os membros do MP não estão vinculados ao processo em que estão atuando e podem ser substituídos, na forma da lei - Tem aplicação restrita ao âmbito de cada um dos ramos do MP s o i p í c n i r P
- Independência funcional
- Não se subordinam a ninguém: a nenhum dos três Poderes, nem ao respectivo Procurador-Geral - Subordinam-se, tão somente, à CF, e às leis - Subordinação entre os membros do MP e o Procurador-Geral é meramente administrativa e não funcional
- Promotor natural - Funções do MP somente poderão ser desempenhadas pelos seus membros, investidos no exercício do cargo com estreita observância das regras constitucionais - Não pode haver o " promotor de exceção" - Não poderão os membros do MP ser casuisticamente designados para atuarem em processos específicos, em desrespeito aos procedimentos previamente fixados na legislação de regência - Autonomia - Adm
- Criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares - Política remuneratória e os planos de carreira - Lembrando - Quem organiza - MP dos estados é o próprio estado e mantém o - MPDFT é a União - Lei de organização
- Financeira
- Estadual: apresentadas nas Assembleias legislativas estaduais - do DFT: apresentado no Congresso Nacional
- Elabora a própria proposta orçamentária - limites da LDO - O MP não envia a proposta orçamentária diretamente ao Legislativo - O orçamento do MP está dentro do orçamento do Executivo i. Caso o MP não encaminhe a proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO, o Executivo considerará, para fins de consolidação, os valores da LOA vigente ii. Se MP encaminhar proposta orçamentária em desacordo com os limites da LDO, o Executivo fará os ajustes necessários iii. É vedado ao MP realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites da LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante créditos suplementares ou especiais
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6. CHEFIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Procurador-Geral da República Meu querido aluno e futuro Analista / Técnico Administrativo do TST, como já visto, existe um MP da União e um MP de cada estado da federação. Estudaremos agora as disposições mais importantes para a sua prova quanto aos chefes de cada MP. O MPU tem como chefe o Procurador-Geral da República (PGR). Ele é nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira maiores de 35 anos. Observe que o Presidente da República é livre para escolher o PGR, não havendo lista tríplice. Assim como os principais agentes políticos nomeados pelo Presidente da República, o nome do PGR deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. O mandato do PGR é de dois anos, sendo que ele poderá ser sucessivamente reconduzido, não havendo limite do número de reconduções. No entanto, a cada recondução, o nome deve ser aprovado novamente pela maioria absoluta do Senado Federal. Observe que, como estudaremos adiante, os Procuradores-Gerais de Justiça somente podem ser reconduzidos uma única vez. A destituição do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, deve ser autorizada pela maioria absoluta do Senado Federal em votação secreta (art. 52, XI). Além disso, o PGR é ouvido em TODAS as ações no STF , sendo que somente ele pode atuar perante o Supremo, não estando nenhum outro membro do MP autorizado a fazê-lo. Procurador-Geral de Justiça O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), chefe do MP Estadual, é nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio MP (no PGR não tem essa lista!). Além disso, o mandato do PGJ é de dois anos, permitida uma única recondução.
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Adicionalmente, a destituição do PGJ por iniciativa do Governador deve ser aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do respectivo estado. Observe que existem três importantes diferenças em relação à nomeação do PGR: 1) O Legislativo não participa da escolha do PGJ, somente de sua destituição. Já o PGR deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. 2) A escolha do PGJ é feita a partir de lista tríplice, enquanto não há essa previsão para a nomeação do PGR; 3) O PGJ somente pode ser reconduzido uma única vez, enquanto não há limite para o número de reconduções do PGR. Nunca é demais recordar: como o MPDFT é organizado e mantido pela União, o PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República e não pelo governador do DF, além disso, sua destituição deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal e não da Câmara Legislativa do DF. Ademais, aplicam-se ao PGJ do DF as mesmas regras dos estados: a escolha é feita a partir de lista tríplice elaborada pelo MPDFT, para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução. Esquematizando:
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- Procurador-Geral da República (PGR): Chefe do MPU - Nomeação - Pelo Presidente da República - Dentre integrantes da carreira - Maiores de 35 anos - Não tem lista tríplice - Após a aprovação da MA do Senado Federal
- MP da União (MPU)
- Mandato
- 2 anos - Poderá ser sucessivamente reconduzido - Não há limite do número de reconduções do PGR - A cada recondução, o nome deve ser aprovado novamente pela MA do SF: 1) Manifestação de interesse do PR 2) Aprovação do Senado Federal, por MA - Obs.: Demais PGs (estaduais): uma única recondução
P M o d a i f e h C
- Destituição 1) Representação do Presidente da República 2) Deliberação da MA do Senado Federal (voto secreto) - O PGR é ouvido em TODAS as ações no STF: somente ele pode atuar perante o STF, nenhum outro membro do MP pode fazer isso
- Procurador-Geral de Justiça (PGJ) - Chefe do MP Estadual - Nomeação - Pelo Governador - A partir de lista tríplice elaborada pelo próprio MP - Dentre integrantes da carreira - O Leg. não participa da escolha, somente da destituição
- MP dos Estados
- Mandato - Destituição
- 2 anos - Permitida uma única recondução - Iniciativa do Governador - Deliberação da MA da Assembleia Legislativa
- MPDFT - PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República - MPDFT é parte do MPU - A partir de lista tríplice elaborada pelo MPDFT - Mandato de 2 anos - Permitida uma única recondução - Art. 21, XII - a CF determina expressamente que o MPDFT será organizado e mantido pela União - Destituição pelo Senado Federal
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7. INICIATIVA DE LEI DE ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Meus amigos, futuros Analistas e Técnicos Administrativos do TST e ganhadores de um salário de R$ 6.611,39 e R$ 4.052,96, vocês se lembram do princípio da autonomia administrativa estudado agora a pouco? Pois bem, uma questão bastante recorrente em provas de concurso é acerca da iniciativa de lei de organização do Ministério Público, ou seja, quem pode propor ao legislativo as leis que organizam o MP? Vamos tratar a matéria de forma bem esquematizada: x
MPU • Normas gerais: é organizado por Lei Complementar de iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o PGR (art. 61, § 1º, II, “d” + art. 128, § 5º). • Normas específicas: Lei de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público, a política remuneratória e os planos de carreira: iniciativa é privativa do PGR (CF, art. 127, § 2º).
x
MPE • Normas gerais: Lei federal de normas gerais para a organização do MP dos Estados: iniciativa é privativa do Presidente da República (CF, art. 61, § 1º, II, “d”). • Normas específicas: Lei Complementar estadual de organização do MP do Estado: iniciativa concorrente entre o Governador e o PGJ (art. 61, § 1º, II, “d” + 128, § 5º). • Lei sobre a organização do MPDFT: concorrente entre o Presidente da República e o PGR. (O MPDFT integra o MPU e é organizado e mantido pela União).
x
MPjTC: Lei de organização do MP especial que atua junto à Corte de Contas: iniciativa privativa do Tribunal de Contas. Organização do MP MP União DFT Estados
Normas Gerais PR + PGR (61, § 1º, II, d + 128 § 5º) PR + PGR (61, § 1º, II, d + 128 § 5º) PR (61, § 1º, II, d)
MPjTC Prof. Roberto Troncoso
TC
Normas Específicas PGR (127, § 2º) PGR (127, § 2º) Gov + PGJ (61, § 1º, II, d + 128 § 5º + ADI 852) TC
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8. FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO A Constituição Federal traz algumas disposições acerca das funções do Ministério Público. Tais papéis somente podem ser exercidos por um membro do MP, integrante da carreira, e que resida na comarca, salvo autorização do chefe da instituição. Conforme o artigo 129, são funções institucionais do Ministério Público: I) Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. O MP é o titular exclusivo dessa ação. Além disso, não é necessário que haja investigação policial anterior à propositura da ação penal pública, ou seja, o MP pode propor a referida ação mesmo sem ter havido investigação policial, desde que tenha as provas de autoria e materialidade. Outra observação importante é que, caso haja inércia ou desídia do Ministério Público, o particular pode propor a ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX). II) Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia II) Promover o inquérito civil e a ação civil pública (ACP), para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Importante ressaltar que a promoção da ACP não é privativa do MP: inclui diversos outros legitimados (a Defensoria Pública, os entes federados e suas entidades da administração indireta, a associação constituída há pelo menos um ano desde que tenha entre suas finalidades as matérias protegidas pela ação civil pública). IV) Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na CF. V) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Prof. Roberto Troncoso
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Segundo o art. 232 da Constituição, o MP deve intervir em todos os atos dos processos do quais os índios sejam parte. VI) Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. VII) Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da LC. VIII) Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. IX) Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Conforme este último dispositivo, as competências do MP não são exaustivas, podendo ser criadas novas competências, desde que compatíveis com a finalidade do MP. Além disso, é vedado ao MP representar judicialmente ou servir de órgão de consulta de entidades públicas. Esse dispositivo assegura que o Ministério Público sempre atue como fiscal da lei e da federação, não podendo servir de simples consultor jurídico ou advogado de entidades públicas. Por fim, assim como no Judiciário, a distribuição dos processos ao MP será imediata.
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9. JULGAMENTO DOS MEMBROS DO MP Os membros do Ministério Público possuem foro privilegiado, isso significa que eles não serão julgados pelos mesmos órgãos julgadores das pessoas comuns. Atenção: o foro privilegiado somente é utilizado para ações de natureza PENAL! Os membros do MPU são julgados da seguinte forma: a) O Procurador-Geral da República é julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. b) Já os membros do MPU que oficiam perante os Tribunais, ou seja, os membros do “MP de 2ª instância” , são julgados pelo STJ. c) Os membros do MP que atuam perante os juízos de primeiro grau, ou seja, os membros que atuam na 1ª instância, são processados e julgados pelos TRFs nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral. Os membros do Ministério Público Estadual são julgados da seguinte forma: a) Os membros do MPE que atuam perante os tribunais, ou seja, na segunda instância, são julgados pelo STJ tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade. b) Já os membros do MPE que atuam perante os juízos de 1º grau, ou seja, na 1ª instância, são julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça Estadual. Por fim, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são julgados da seguinte forma: a) Por crimes de responsabilidade: serão julgados pelo Senado Federal. b) Por crimes comuns: não possuem foro privilegiado. Assim, cada membro do CNMP responde perante o foro competente. Esquematizando:
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P M o d s o r b m e m s o d o t n e m a g l u J
a) Membros do MPU (incluído o MPDFT)
b) Membros do MP estadual
- PGR - Crimes comuns: STF - Crimes de responsabilidade: Senado Federal - Membros que atuam perante Tribunais: STJ - Membros que atuam perante juízos de 1º grau: TRF - Crimes comuns e de responsabilidade - Ressalvadas a competência da Justiça Eleitoral
- Se atuarem perante
- TJ: STJ (Crimes comuns e de resp.) - Juiz de 1ª instância: TJ
c) Membros do CNMP - Crimes Comuns
- Não possui foro privilegiado - Cada membro responde perante o foro competente de origem - Crimes de responsabilidade: Senado Federal
10. O MINISTÉRIO CONTAS (MPjTC)
PÚBLICO
JUNTO
AOS
TRIBUNAIS
DE
Além do Ministério Público da União e do Ministério Público Estadual, existe o Ministério Público que atua junto aos tribunais de contas, tanto do Tribunal de Contas da União (TCU), quanto dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). Todavia, os MPjTC não integram o MPU e nem o MPE. Eles fazem parte da respectiva Corte de Contas. Assim, sua organização é veiculada por meio de lei ordinária de iniciativa privativa da respectiva Corte de Contas e os membros do MP comum não podem atuar como MPjTC. Ademais, são aplicados aos membros do MPjTC os mesmos direitos, vedações e forma de investidura previstos para os demais membros do MP comum. Esquematizando: s o a o s t a n t u n j o ) o C c e C i l d j b s T ú i P P a M ( o n i u r b é i t r s i T n i M
- Integram a respectiva Corte de Contas - Não integram o MPU e nem o MPE - Existe MPjTCU e MPjTCE - Os MPjTCE não podem integrar os MPE - Os membros do MP comum não podem atuar como MPjTC - São aplicados os mesmos direitos, vedações e forma de investidura previstos para os demais membros do MP - Sua organização é veiculada por meio de lei ordinária - A iniciativa de lei de sua organização é privativa da respectiva Corte de Contas
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III. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) 1. FUNÇÕES DO CNMP Meus caros Analistas e Técnicos Administrativos do TST, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão trazido pela Emenda Constitucional 45/2004 e possui a função de controlar a atuação administrativa e financeira do MP e de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. 2. COMPOSIÇÃO DO CNMP O CNMP é composto de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma única recondução. São eles: - PGR (presidente do CNMP); - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; - 3 membros do MP dos Estados; - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP, dessa forma, não pode ser indicado a membro deste Conselho. - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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3. COMPETÊNCIAS DO CNMP São competências do Conselho Nacional do Ministério Público: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados , inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; Além disso, leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do MP, para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNMP. IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; Observe que o CNMP somente pode rever os processos DISCIPLINARES, nunca podendo interferir na atuação institucional dos membros do Ministério Público. V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. Prof. Roberto Troncoso
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4. AÇÕES CONTRA O CNMP A Constituição Federal estabelece que as ações contra o CNJ e contra o CNMP serão julgadas pelo STF. No entanto, essa regra é aplicada somente às manifestações do colegiado e não de seus membros individualmente. Assim, compete ao STF julgar as ações contra o CNJ ou o CNMP. No entanto, existe uma observação importante acerca desse dispositivo. Olhando o art. 102, I, r da CF, temos a impressão que o STF é competente para julgar Ação Civil Pública contra atos do CNJ. No entanto, o STF já decidiu que, nesse caso, o sujeito passivo é a UNIÃO e não o CNJ, pois este é um ÓRGÃO do Poder Judiciário (ACO 1680/AL e Pet 3986 AgR/TO). Ainda segundo o STF: “Por óbvio, essa não é a interpretação quando se cuide de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra atos do CNJ. Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais.” 5. CORREGEDOR NACIONAL O Corregedor Nacional é escolhido dentre os membros do MP que integram o CNMP e escolhido pelo próprio Conselho em eleição secreta. Além disso, o mandato é único, sendo vedada a recondução. As funções do corregedor Nacional são as seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegandolhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
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Quadro-resumo Observe o quadro-resumo a seguir, com as principais informações dos principais cargos do MP:
Cargo
Nomeação
Mandato
Recondução
Aprovação/Destituição
PGR
Presidente da República
2 anos
Sem limite
Senado Federal
PGJ
Governador
2 anos
Uma única recondução
Assembleia Legislativa (somente destituição)
PGJ do DF
Presidente da República
2 anos
Uma única recondução
Senado Federal
Membro do CNMP
Presidente da República
2 anos
Uma única recondução
Não se aplica
Corregedor Nacional
Escolhido dentre os membros do CNMP em votação secreta
2 anos
Vedada
Não se aplica
Esquematizando:
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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TST – AJADM+TÉCNICO ADM PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO a) Funções
- Controlar a atuação administrativa e financeira do MP - Fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, por meio do desempenho das atribuições que lhe foram constitucionalmente outorgadas
b) Composição
) P M N C ( o c i l b ú P o i r é t s i n i M o d l a n o i c a N o h l e s n o C
s a i c n ê t e p m o C ) c
- Nomeados pelo PR , depois de aprovada a escolha pela MA do SF - Mandato: 2 anos, admitida uma única recondução - 14 membros - PGR (presidente do CNMP) - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras - 3 membros do MP dos Estados - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB - O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP, dessa forma, não pode ser indicado a membro deste conselho - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e apreciar a legalidade dos atos adm praticados por membros ou órgãos do MPU e MPE, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se cumpra a lei, sem prejuízo da competência dos TCs III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou MPE, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; - Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do MP, para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNMP. IV rever os processos disciplinares de membros do MPU ou MPE julgados há menos de um ano; V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do MP no País e as atividades do Conselho, que deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
d) Ações contra o CNMP - Julgadas pelo STF - Somente das manifestações do colegiado e não de seus membros individualmente d) Corregedor Nacional
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- Eleição secreta - Escolhido dentre os membros do MP que integram o CNMP - Vedada recondução - Funções I receber reclamações e denúncias relativas aos membros do MP e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas, de inspeção e correição; III requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do MP
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EXERCÍCIOS 1.
(FCC - 2010 - SEFIN-RO - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador- Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do a) Congresso Nacional, para mandato de dois anos, vedada a recondução. b) Congresso Nacional, para mandato de um ano, permitida a recondução c) Congresso Nacional, para mandato de dois anos, permitida a recondução. d) Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução. e) Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Gabarito: E. O Procurador-Geral da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Note que a Constituição Federal autorizou a recondução sem limites dessa autoridade ao cargo de PGR. Lembre-se de que, a cada recondução, o nome deve ser aprovado novamente pela maioria absoluta do Senado Federal. Por outro lado, os Procuradores-Gerais de Justiça somente podem ser reconduzidos uma única vez.
2.
(FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário) Por meio do Ato Normativo no 721, de 16 de dezembro de 2011, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo estabeleceu o Plano Geral de Atuação da instituição para o ano de 2012. Elegendo a segurança escolar como tema prioritário, o Plano indica, dentre outras ações e diretrizes, a realização de "visitas e reuniões setoriais em estabelecimentos de ensino, com o fim de possibilitar diagnóstico com vistas à identificação daqueles em que a situação de violência seja especialmente relevante e de qual a modalidade criminosa que mais aflige a população escolar respectiva, para possibilitar atuação preventiva e a pacificação do ambiente escolar". As ações e diretrizes acima referidas decorrem de previsão da Constituição da República, segundo a qual ao Ministério Público compete a) defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na Constituição. Prof. Roberto Troncoso
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b) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. d) exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar. e) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Gabarito: A. Atenção! Todas as alternativas apontam corretamente para funções institucionais do Ministério Público, dispostas no art. 129 da Constituição. Devemos escolher a alternativa que mais se encaixa com o disposto no enunciado. Assim, não temos maiores dificuldades em escolher a alternativa “A”. 3.
(FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Considere as seguintes afirmações sobre a proposta orçamentária do Ministério Público: I. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e, caso encaminhada em desacordo com esses limites, caberá ao Poder Executivo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. II. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. III. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. Prof. Roberto Troncoso
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d) I e II, apenas. e) I, II e III. Gabarito: E. Todas as alternativas estão corretas, juntando os parágrafos 3º ao 6º do art. 127 em três assertivas. Boa questão para revisar o assunto “proposta orçamentária do Ministério Público”. 4.
(FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário) A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que a) os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal. b) a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado. c) o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. d) o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei. e) o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. Gabarito: C Item A – ERRADO. Está correto para os membros do Judiciário, mas para os membros do Ministério Público, quem autoriza é o chefe da Instituição, conforme §2º do art. 129. Item B – ERRADO. Tanto para os membros do Judiciário quanto do Ministério Público, a vitaliciedade somente é adquirida após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo (após a vitaliciedade) senão por sentença judicial transitada em julgado. Nos dois primeiros anos de exercício (antes da vitaliciedade), poderá o juiz perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual está vinculado, conforme o art. 95, I.
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Item C – CERTO. O art. 95, parágrafo único, V, que proíbe o exercício da advocacia no tribunal de origem por três anos após o afastamento, se aplica aos membros do MP, conforme o art. 128, §6º. Item D – ERRADO. Essa vedação é absoluta (não admite exceção), conforme art. 95, parágrafo único da CF88 e 128, § 5º, II “e”. Item E – ERRADO. O equívoco está no quórum. No art. 93, VIII, lemos: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”. Já para o Ministério Público, o quórum também é da maioria absoluta, segundo o art. 128, § 5º, I, “b”. 5.
(FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário) Peixoto, membro do Ministério Público Estadual, está passando por enorme dificuldade financeira, e precisa auferir maior rendimento para custear as suas despesas básicas, pois o seu subsídio não está sendo suficiente. Nesse caso, para complementar sua renda, Peixoto poderá a) participar de sociedade comercial, na forma da lei. b) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais nas causas que funcionar. c) exercer a advocacia, desde que não advogue contra o Estado. d) exercer uma função de magistério. e) exercer atividade político-partidária em qualquer situação. Gabarito: D. Coitado do Sr. Peixoto! Os membros do MP realmente ganham muito mal, não é? Rs! Vamos ajudá-lo a complementar sua renda sem ferir a Constituição Federal? As vedações aos membros do Ministério Público estão no art. 128, §5º, II. Analisemos as alternativas, indicando em qual alínea do parágrafo se encontra vedada a atividade proposta para o Sr. Peixoto: Item A – ERRADO. Vedada pela alínea “c”. Item B – ERRADO. Vedada pela alínea “a”. Item C – ERRADO. Vedado pela alínea “b”. Prof. Roberto Troncoso
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Item D – CERTO. Liberado! Ele pode exercer uma função pública de magistério (dar aula) sem ferir a Constituição (alínea “d”). Item E – ERRADO. Vedada pela alínea “e”. 6.
(FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário) O Ministério Público da União tem por chefe o a) Procurador-Geral da República, cuja destituição é de iniciativa do Presidente da República. b) Advogado-Geral da União, nomeado pela Câmara dos Deputados. c) Procurador-Geral da República, nomeado pelo Senado Federal. d) Ministro da Justiça, nomeado pelo Presidente da República. e) Ministro da Justiça, cuja destituição é de iniciativa do Senado Federal. Gabarito: A. Tranquila essa hein, pessoal? A resposta está nos parágrafos 1º e 2º do art. 128. O chefe do Ministério Público é o Procurador-Geral da República, e sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
7.
(FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal, desde que autorizado pelo Presidente da República. Errado. Conforme art. 128, § 2º “A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República , deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal .”
8.
(FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador- Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de três anos, vedada a recondução. Errado. De acordo com a CF, art. 128, § 3º “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha Prof. Roberto Troncoso
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de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo , para mandato de DOIS anos , permitida uma recondução.” 9.
(FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público a) possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. b) são órgãos do Poder Judiciário. c) escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor. d) têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de dois anos. e) podem fixar prazo para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, afastada, nessa hipótese, a competência dos Tribunais de Contas para a matéria. Gabarito: A. Item A – CERTO. Vamos rever a composição dos dois órgãos? Composição do CNMP: - PGR (presidente do CNMP); - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; - 3 membros do MP dos Estados; - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP, dessa forma, não pode ser indicado a membro deste Conselho. - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Prof. Roberto Troncoso
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Composição do CNJ: CNJ Componente Presidente do STF 1desembargador de TJ 1 juiz estadual 1 Ministro do STJ 1 juiz de TRF 1 juiz federal 1 Ministro do TST 1 juiz de TRT 1 juiz do trabalho 1 membro do MPU 1 membro do MPE 2 advogados 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada
Órgão responsável pela indicação STF STJ TST PGR Conselho Federal da OAB Um pela Câmara e outro pelo Senado
Item B – ERRADO. O CNMP não é órgão do Poder Judiciário. Item C – O corregedor do CNJ será o ministro do STJ, conforme art. 103-B, §5º. No CNMP, o corregedor será eleito dentre os membros do Ministério Público que o integram (art. 130-A, §3º). Item D – ERRADO. Estaria perfeito se afirmasse que ambos os conselhos têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de UM ano. Item E – ERRADO. A Constituição garante a inafastabilidade da competência dos Tribunais de Contas para esta matéria. Veja os arts. 103-B, §4º, II e 130-A, §2º, II. 10. (FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) Nos termos da Constituição da República, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é vedado a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei. b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Prof. Roberto Troncoso
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c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. e) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei. Gabarito: B. As vedações impostas aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas são as mesmas dos membros do Ministério Público. Vamos ver quais são? P M o d s o r b m e M s o d s e õ a d e V
- Receber , a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais - Exercer a advocacia - Participar de sociedade comercial, na forma da lei - Exercer , ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - Exercer atividade político-partidária - Vedação absoluta, assim como a dos membros do Jud. - Não podem se filiar a partido político salvo se exonerados ou aposentados - Receber , a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou , antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Item A – ERRADO. Não há exceção a esta vedação. Item B – CERTO. A lei pode prever casos onde os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas poderão receber tais auxílios ou contribuições. Item C – ERRADO. Ele poderá exercer uma função pública de magistério. Item D – ERRADO. Não há exceção para esta vedação. Item E – ERRADO. Não há exceção para esta vedação. 11. (FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito) Tendo em vista o Ministério Público, analise: I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 11 (onze) membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Prof. Roberto Troncoso
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II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. III. São funções institucionais, entre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados nos casos previstos na Constituição Federal. IV. As funções só podem ser exercidas pelos integrantes da carreira, salvo nos casos de impedimento ou suspeição, sendo obrigatória a residência da respectiva comarca. Nesses casos, está correto o que consta APENAS em a) III e IV. b) I e II. c) II e III. d) I, II e III. e) I, II e IV. Gabarito: C. Item I – ERRADO. Vários erros! O CNMP é composto de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma única recondução. Item II – CERTO. Literalidade do art. 128, §2º. Item III – CERTO. O Ministério Público, na figura de seu chefe, tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e representações interventivas. Veja no art. 129, IV. Item IV – ERRADO. As funções do MP somente podem ser exercidas por integrantes da carreira, sem exceções. Caso haja suspeição ou impedimento de membro do MP, em seu lugar, deve atuar outro membro do MP.
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Além disso, os membros do MP devem residir na comarca em que atuam, salvo autorização do chefe da instituição. Confira o art. 129, § 2º: “As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.” 12. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização a) da maioria absoluta da Câmara dos Deputados. b) da maioria absoluta do Senado Federal. c) do Supremo Tribunal Federal. d) do Superior Tribunal de Justiça. e) do Conselho Nacional do Ministério Público. Gabarito: B. Essa estava de graça hein pessoal! Literalidade do art. 128, §2º. 13. (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, pelo a) Congresso Nacional após a aprovação de seu nome pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, vedada a recondução. b) Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, vedada a recondução. c) Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. d) Senado Federal após a aprovação de seu nome pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida a recondução. e) Congresso Nacional após a aprovação de seu nome pela Câmara dos Deputados, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
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Gabarito: C. Quem nomeia o PGR é o Presidente da República, após a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. É mais um caso onde o Senado vai “sabatinar” uma autoridade antes da sua nomeação pelo Presidente da República. Veja no art. 128, §1º. 14. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de a) oito membros, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. b) trinta e três membros, nomeados pelo Procurador Geral da República. c) quinze membros, nomeados pelo Procurador Geral da República. d) oito membros, nomeados pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça. e) quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República. Gabarito: E. Essa nós mataríamos só sabendo o número de membros: são quatorze, de acordo com o art. 130-A. Só não vale confundir com o CNJ, que tem 15 membros! 15. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público a) dois juízes, indicados pelos Tribunais de Justiça Regionais Federais. b) três membros do Ministério Público da União, além de dois do Ministério Público do Trabalho. c) três advogados, indicados pelos Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil. d) três membros do Ministério Público dos Estados. e) três cidadãos com mais de 30 anos de idade, indicados um pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado Federal. Gabarito: D. A composição completa do CNMP é a seguinte: - PGR (presidente do CNMP); - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; Prof. Roberto Troncoso
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- 3 membros do MP dos Estados; - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP, dessa forma, não pode ser indicado a membro deste Conselho. - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 16. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) Dentre as garantias constitucionais asseguradas aos membros do Ministério Público, destaca-se a a) participação em sociedade comercial sob qualquer de suas formas. b) possibilidade de exercer, quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, vedado o magistério. c) inamovibilidade por motivo de interesse público, mediante decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, pelo voto da maioria de seus membros. d) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. e) possibilidade de receber, a qualquer título e pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, especialmente nas ações civis públicas. Gabarito: D. As vedações e garantias aos membros do MP estão no art. 128, §5º, I e II, respectivamente. Vamos passar item por item: Item A – ERRADO. A participação em sociedade comercial, na forma da lei, é uma vedação imposta aos membros do MP, e não uma garantia. Item B – ERRADO. Aos membros do MP, é vedado o exercício de outra função pública, exceto uma de magistério. O item inverteu a situação. Item C – ERRADO. O interesse público é uma condição que restringe a garantia da inamovibilidade. Se houver o interesse público, o membro do MP pode ser removido. Confira o texto da Constituição: “inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa”. Prof. Roberto Troncoso
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Item D – CERTO. Literalidade do art. 128, § 5º, I, ”a”. Item E –ERRADO. Outra vedação prevista para os membros do MP. 17. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. b) é competente, além de outras matérias, para rever os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois anos. c) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. d) compõe-se de onze membros nomeados pelo Congresso Nacional. e) confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a recondução. Gabarito: C. Item A – ERRADO. O CNMP será presidido pelo Procurador-Geral da República, conforme o art. 130-A, I. Item B – ERRADO. A competência está correta, mas o prazo é de processos julgados há menos de um ano. Item C – CERTO. O Corregedor do CNMP será eleito entre os membros do Ministério Público que o integram. A recondução é vedada. Veja no §3º do art. 130-A. Item D – ERRADO. O CNMP compõe-se de quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Item E – ERRADO. É admitida uma recondução, de acordo com o art. 130-A. 18. (FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências) O Conselho Nacional do Ministério Público
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a) exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. b) terá seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo. c) tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais. d) escolherá, em votação aberta e pública, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal, permitida uma recondução. e) compõe-se de quinze membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados. Gabarito: A. Item A – CERTO. Praticamente a literalidade do §2º do art. 130-A da Constituição. Item B – ERRADO. Dois erros: É permitida uma recondução aos membros CNMP. Além disso, este órgão é presidido pelo ProcuradorGeral da República. Item C – ERRADO. Vamos revisar quem são os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público? - PGR (presidente do CNMP); - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; - 3 membros do MP dos Estados; - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP, dessa forma, não pode ser indicado a membro deste Conselho.
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- 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Item D – ERRADO. A recondução ao cargo de corregedor do CNMP é vedada pelo §3º do art. 130-A. Item E – Vários erros. Vamos reproduzir o caput do art. 130-A, que traz estas disposições: “O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República , depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal ,...” 19. (FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências) Quanto ao Ministério Público, considere: I. O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Congresso Nacional. III. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. IV. A legitimação do Ministério Público para as ações civis relativas à defesa de interesses das populações indígenas impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. Estão corretas APENAS as afirmações a) III e IV. b) II e IV. c) II e III. d) I e III. e) I e II. Prof. Roberto Troncoso
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Gabarito: D Item I – CERTO. Não há incorreções na assertiva, que retirou algumas das condições de ingresso na carreira do MP, conforme o §3º do art. 129. Item II – ERRADO. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Atenção para este dispositivo! Item III – CERTO. Cópia literal do §4º do art. 128. Item IV – ERRADO. Observe o art. 129, § 1º “A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO IMPEDE a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.” 20. (FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do a) Poder Judiciário, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. b) Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. c) Poder Executivo, para mandato de três anos, vedada a recondução. d) Poder Judiciário, para mandato de três anos, vedada a recondução. e) Poder Legislativo, para mandato de três anos, vedada a recondução. Gabarito: B. Nomeação, recondução e destituição dos procuradoresgerais e corregedor é um assunto que merece um esquema, pois temos pequenas diferenças entre os dispositivos:
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Cargo
Nomeação
Mandato Recondução
Aprovação/Destituição
PGR
Presidente da República
2 anos
Sem limite
Senado Federal
PGJ
Governador
2 anos
Uma única recondução
Assembleia Legislativa (somente destituição)
PGJ do DF
Presidente da República
2 anos
Uma única recondução
Senado Federal
Membro do Presidente da República CNMP
2 anos
Uma única recondução
Não se aplica
Vedada
Não se aplica
Corregedor Nacional
Escolhido dentre os membros do CNMP em 2 anos votação secreta
21. (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) A Constituição brasileira de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 1, de 1969, em seu artigo 95, § 1o, estabelecia garantias aos membros do Ministério Público na seguinte conformidade: "Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios (...) após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço". Em comparação com a disciplina atual da matéria na Constituição brasileira vigente, tem-se que a) apenas o tratamento dispensado à garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. b) o tratamento dispensado às garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. c) houve mudanças tanto no que se refere à garantia de vitaliciedade como à de inamovibilidade dos membros do Ministério Público.
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d) apenas o tratamento dispensado à garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. e) houve um reforço da garantia de inamovibilidade, mas uma mitigação da garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público. Gabarito: C. Percebemos que houve mudanças nos dois aspectos. a) No ordenamento constitucional atual, após a vitaliciedade, não há possibilidade de os membros do MP perderem seus cargos por decisão administrativa. b) Atualmente, os membros do MP possuem inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. 22. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá a) propor dissídio individual junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que julgue o conflito. b) determinar a suspensão da paralisação e impor multa pecuniária ao sindicato. c) propor reclamação trabalhista, com medida liminar, junto ao Tribunal Superior do Trabalho. d) ajuizar ação interventiva, competindo à Justiça comum estadual decidir a causa e) ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Gabarito: E. A resposta para esta questão está no art. 114, §3º, que trata da Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial. A Justiça do Trabalho é competente para decidir este conflito. 23. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) Em matéria de funções essenciais à Justiça, analise: I. O Ministério Público da União compreende, dentre outros, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público dos Estados.
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II. Dentre as funções do Ministério Público encontra-se a da representação judicial e a da consultoria jurídica de entidades públicas. III. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Nesse casos, está correto o que consta APENAS em a) I e II. b) II. c) III. d) II e III. e) I e III. Gabarito: C. Item I – ERRADO. Esse item tem uma leve pegadinha. Os MPs dos estados não integram o Ministério Público da União . Veja como a Constituição organizou o Ministério Público: “Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.” Item II – ERRADO. Essa é uma função da Advocacia Pública, conforme os arts. 131 e 132. Além, disso, observe o art. 129 da CF: “São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” Prof. Roberto Troncoso
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Item III – CERTO. Decorre da autonomia financeira do Ministério Público. Veja o §3º do art. 127. 24. (FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico) São princípios institucionais do Ministério Público, previstos na Constituição Federal, a) unidade, indivisibilidade e estabilidade. b) independência funcional, unidade e indivisibilidade. c) inamovibilidade, estabilidade e autoridade. d) autoridade, unidade e vitaliciedade. e) indivisibilidade, irredutibilidade de subsídio e estabilidade. Gabarito: B. Os princípios institucionais do Ministério Público estão expressos no art. 127: “§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade , a indivisibilidade e a independência funcional .” Vamos revisar:
s o i p í c n i r P
- Unidade - O Ministério Público (MP) é uno - Constitui um único órgão, com todos os seus membros administrativamente chefiados por um único Procurador-Geral - Deve ser entendido como aplicável internamente, no âmbito de cada um dos ramos do MP - Não se fala em unidade, por ex., entre o MP Federal e o MP do Trabalho - Indivisibilidade - A atuação do MP é do respectivo órgão, e não de seus membros - Os membros do MP não estão vinculados ao processo em que estão atuando e podem ser substituídos, na forma da lei - Tem aplicação restrita ao âmbito de cada um dos ramos do MP - Independência funcional
- Não se subordinam a ninguém: a nenhum dos três Poderes, nem ao respectivo Procurador-Geral - Subordinam-se, tão somente, à CF, e às leis - Subordinação entre os membros do MP e o Procurador-Geral é meramente administrativa e não funcional
25. (FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo) No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que a) o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente. b) são princípios institucionais do Ministério Público a divisibilidade, a independência funcional e a autonomia financeira.
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c) o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros e do Distrito Federal. d) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo. e) na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Gabarito: E. Item A – ERRADO. O item esqueceu-se dos cidadãos indicados pelas casas legislativas! Vamos rever a composição do CNMP: - PGR (presidente do CNMP); - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; - 3 membros do MP dos Estados; - 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da OAB deve oficiar junto ao CNMP, dessa forma, não pode ser indicado a membro deste Conselho. - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Item B – ERRADO. Os princípios institucionais do Ministério Público estão expressos no art. 127: “§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade , a indivisibilidade e a independência funcional .” Item C – ERRADO. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra o Ministério Público da União, de acordo com o art. 128. Vamos recordar:
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Composição do MP
1 - MPU
- Ministério Público Federal (MPF) - Ministério Público do Trabalho - Ministério Público Militar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
2 - MP Estadual
Item D – ERRADO. A consultoria e assessoramento jurídico da AGU é exclusiva para o poder executivo, de acordo com o art. 131. Item E – CERTO. No caso de execução de dívida tributária, a competência de representação da União será da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o art. 131, §3º. 26. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, exercer o controle da atividade policial, na forma da lei complementar da União e dos Estados. Errado. O controle externo da atividade policial é uma das funções do MP prevista no art. 129, VII. 27. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas e intervir em todos os atos do processo. Errado. O MP tem competência para defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, conforme art. 129. Além disso, nesses feitos, o MP deve intervir em todos os atos do processo, conforme art. 232 da CF. 28. (FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. Errado. O Conselho Nacional do Ministério Público não possui o poder de destituir o PGR, sendo essa atribuição do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 29. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, diligenciar pelo efetivo Prof. Roberto Troncoso
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respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal. Errado.. Essa atribuição está expressamente prevista no art. 129, II da Errado CF. 30. (FCC - 2008 2008 - MPE-RS MPE-RS - Secretário Secretário de Diligência Diligências) s) De acordo acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Certo.. Essa é a cópia do art. 128, § 3º “Os Ministérios Públicos dos Certo Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão li list sta a trí ríp pli licce dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo , para mandato de dois anos , permitida uma recondução.” recondução.” 31. (FCC - 2007 - MPU MPU - Analista Analista de Informá Informática) tica) Conforme Conforme dispost disposto o na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído por iniciativa do Presidente da República, precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Certo.. Conforme art. 128, § 2º “A destituição do Procurador-Geral da Certo República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização autorização da maioria absoluta absoluta do Senado Federal.” 32. (FCC - 2007 - MPU MPU - Analista Analista de Informá Informática) tica) Conforme Conforme dispost disposto o na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído por meio de deliberação do Senado Federal, se condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade. Errado.. Quem julga o Procurador-Geral da República nos crimes de Errado responsabilidade não é o Supremo Tribunal Federal e sim o Senado Federal. Além disso, conforme art. 128, § 2º “A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.” 33. (FCC - 2008 2008 - MPE-RS MPE-RS - Secretário Secretário de Diligência Diligências) s) De acordo acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma Prof. Roberto Troncoso Troncoso
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da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Judiciário, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Errado.. De acordo com a CF, art. 128, § 3º “Os Ministérios Públicos dos Errado Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo , para mandato de dois anos , permitida uma recondução.” recondução.” 34. (FCC - 2007 - MPU MPU - Analista Analista de Informát Informática) ica) Conforme Conforme dispost disposto o na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído por iniciativa do Colégio de Procuradores, desde que precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal. Errado.. Conforme art. 128, § 2º “A destituição do Procurador-Geral da Errado República, por iniciativa do Presidente da República , deverá ser precedida de autorização autorização da maioria absoluta do Senado Federal .” .” 35. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região Região (PI) (PI) - Analista Analista Judiciári Judiciário o - Área Judiciári Judiciáriaa Execução de Mandados) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República ou do Senado Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria qualificada do Congresso Nacional. Errado. A Fundação Carlos Chagas adora este dispositivo! A destituição Errado. do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 36. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região Região (PI) (PI) - Analista Analista Judiciári Judiciário o - Área Judiciári Judiciáriaa Execução de Mandados) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Certo.. Essa é a literalidade do art. 131, §1º. Certo 37. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região Região (PI) (PI) - Analista Analista Judiciári Judiciário o - Área Judiciári Judiciáriaa Execução de Mandados) A legitimação exclusiva e privativa do Ministério Público para as ações civis públicas impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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Errado. A legitimação do Ministério Público para as ações civis Errado. previstas no artigo 129 não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses (art. 129, § 1º). 38. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região Região (PI) (PI) - Analista Analista Judiciári Judiciário o - Área Judiciári Judiciáriaa Execução de Mandados) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara dos Deputados, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. Errado. A redação correta do trecho do art. 130-A que introduz a Errado. composição do CNJ é a seguinte: “O “ O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federa , l para um mandato de dois anos, admitida uma recondução... recondução ...”” 39. (FCC - 2006 2006 - TRE-SP - Analis Analista ta Judiciári Judiciário) o) NÃO é considera considerada da função função constitucional do Ministério Público, dentre outras, a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, por ser incompatível com sua finalidade. Certo.. A Constituição veda expressamente que o MP pratique a Certo representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (art. 129, IX). 40. (FCC - 2006 2006 - TRE-SP - Analis Analista ta Judiciári Judiciário) o) NÃO é considera considerada da função função constitucional do Ministério Público, dentre outras, promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, quando for o caso. Errado.. Essa atribuição está expressamente prevista no art. 129, IV. Errado
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IV. DA DEFENSORIA PÚBLICA (DP) 1. INFORMAÇÕES GERAIS Meu caro aluno e futuro Analista / Técnico Administrativo do TST, a Defensoria Pública, segundo a própria CF88, é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Em palavras bem simples: a DP é o órgão que atua como “advogado dos necessitados”, é uma instituição que fortalece o direito de acesso à justiça e deve atender aos NECESSITADOS. Observe o texto do artigo 5º LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.” Muito cuidado para não confundir essa expressão com a expressão “reconhecidamente pobres” do artigo 5º, LXXVI: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; Outro ponto importante é que a DP foi criada pela Constituição de 1988 e não pode prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas funções (ADI 3.022/RS). 2. ORGANIZAÇÃO E AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA A Constituição estabelece que lei complementar organize a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreva normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Assim como os Advogados da União, os defensores públicos são remunerados por subsídio. A Constituição Federal assegura também, às Defensorias Públicas ESTADUAIS autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, obviamente, dentro dos limites estabelecidos na lei de Prof. Roberto Troncoso
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diretrizes orçamentárias. Observe que a CF não estendeu essas prerrogativas à Defensoria Pública da União. IMPORTANTE! A Emenda Constitucional 69/2012 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do DF da União para o DF! Dessa forma, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados. Já a DP dos Territórios continua a cargo da União. (confira aqui a EC 69/2012) Ainda quanto a esse tema, a Emenda Constitucional 69/2012 não alterou o seguinte dispositivo constitucional: Art. 133, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Antes da Emenda, a Lei Complementar que organizava a DPU e a DPDFT era da União. No entanto, após a referida Emenda, devemos entender que a Lei Complementar que irá organizar a DPDF é uma LC do DF e não da União, ok? Por fim, conforme artigo 168 da CF, deve-se frisar que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Defensoria Pública serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, duodécimos , na forma de lei complementar. Esquematizando:
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) P D ( A C I L B Ú P A I R O S N E F E D
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Criada pela CF88 A DP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados necessitados,, na forma do art. 5º, LXXIV Fortalece o direito de acesso à justiça o A Defensoria Pública deve atender aos necessitados o Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS o Não confundir com reconhecidam reconhecidamente ente pobres do art. 5º LXXVI: Art. 5º LXXVI: São gratuitos para os reconhecidamente pobres, pobres, na forma da lei a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; Não pode prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas funções (ADI 3.022/RS) Organização da DP - LC irá - Organizar a DPU e do DFT *(EC69/2012) - Normas gerais para organização da DPE - Em cargos de carreira - Providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos - Possuem inamovibilidade - Vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais - Remunerados por subsídio por subsídio (assim como AGU) Autonomia - Somente as DP ESTADUAIS - Possuem - autonomia funcional e administrativa e a - iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO - DPU não tem autonomia - O DF organiza e mantém sua Defensoria Pública! EC 69/2012 - Aplicam-se à DPDF os mesmos princípios e regras que, nos termos da CF, regem as DPs dos Estados
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V. DA ADV ADVOCA OCACIA CIA PÚBLICA LICA 1. CONC CONCEI EITO TO E ATRI ATRIBU BUIÇ IÇÕE ÕES S A Advocacia-Geral da União (AGU) foi criada pela Constituição de 1988. Antes da AGU, o Ministério Público Federal é quem exercia a função de advogado da União. A AGU possui duas funções: 1. Representar a União, União, judicial e extrajudicialmente, extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado. Observe que nessa função, a AGU representa a União como um todo, englobando os seus órgãos e todos os poderes. Essa representação pode ser feita tanto judicialmente judicialmente,, ou seja, perante o Poder Judiciário, quanto extrajudicialmente (perante órgãos púbicos, por exemplo). No entanto, a própria Constituição faz uma ressalva quanto à representação da União em uma área bastante específica: na execução da dívida ativa de natureza TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA , a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entendendo melhor: a Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente (da União), sejam eles de natureza tributária ou não tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular. Assim, a Constituição estabelece que a PGFN represente a União na divida ativa tributária. tributária. 2. Exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Executivo. Observe que, diferentemente da função de representação, que é geral, a AGU somente exerce a atividade de consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo (do Legislativo e do Judiciário não!).
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2. ORGANIZAÇÃO E CHEFIA A organização e funcionamento da Advocacia-Geral da União é regulada por Lei Complementar e o ingresso na carreira é feito por concurso público de provas e títulos. Ademais, a AGU é chefiada pelo Advogado-Geral da União (também chamado de AGU), cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República e que possui status de Ministro de Estado. São requisitos para que alguém ocupe esse cargo: - ser cidadão, - ser maior de 35 anos - possuir notável saber jurídico e reputação ilibada Dessa forma, o Presidente da República pode escolher qualquer um que preencha esses requisitos, não sendo necessário que a referida autoridade seja escolhida dentre os membros da Advocacia–Geral da União. Por fim, o Advogado-Geral da União é julgado nos crimes comuns pelo Supremo Tribunal Federal e nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal. 3. PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF A Constituição estabelece que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal serão organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Além disso, estabelece que eles exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Por fim, a CF ainda diz que, a esses procuradores, é assegurada estabilidade (não é vitaliciedade, como os juízes e membros do MP) após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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4. PARTICIPAÇÃO DA OAB NOS CONCURSOS Uma questão muito comum em provas é acerca da participação da Ordem dos Advogados do Brasil nos concursos das três carreiras estudadas até aqui. Expressamente, a Constituição determina que a OAB participe de todas as fases do concurso de PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, não fazendo essa previsão no que se refere aos cargos de Advogado da União e de Defensor Público. Observe os dispositivos da CF: Art. 134, § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (não fala nada da OAB) Art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (não fala nada da OAB) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 5. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A Constituição somente veda de forma expressa o exercício da advocacia pelos defensores públicos e membros do Ministério Público. Por outro lado, a CF não veda que os membros da advocacia pública a exerçam. Assim, desde que não haja vedação na lei e desde que não violem os interesses da pessoa de direito público em relação à qual pertençam, os advogados públicos poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. Somente como exemplo, os advogados da União não podem advogar por força da Lei Complementar 73/93. Já os Procuradores do DF podem, uma vez que não há vedação na lei. Prof. Roberto Troncoso
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Esquematizando: A CF fala expressamente sobre a participação da OAB nos concursos? Defensoria Pública
Não
Advogado da União
Não
Procuradores dos Estados e DF
Sim
Vedação expressa na CF do exercício da advocacia Defensoria Pública
Vedado
Ministério Público
Vedado
Advogados Públicos
CF não veda, mas a lei pode vedar
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DA ADVOCACIA PÚBLICA x
Criada pela CF88
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Antes da AGU, o MP Federal é quem exercia a função de advogado da União 1 - Representa a União - Diretamente ou através de órgão vinculado - Judicial e extrajudicialmente ) U G A ( o ã i n U a d l a r e G a i c a c o v d A
o
o
Representa a União como um todo, englobando os seus órgãos e todos os poderes Na Execução da Dívida Ativa de natureza tributária: a representação da U é feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
2 - Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal Aqui é só o Executivo Federal! o - Organização e funcionamento regulados por LC - Ingresso na carreira: concurso público de provas e títulos. - Chefia - Advogado-Geral da União (AGU) - Livre nomeação e exoneração - Pelo Presidente da República - Tem status de Ministro de Estado - Requisitos - Ser cidadão - Maiores de 35anos - Notável saber jurídico e reputação ilibada - Julgamento - Crimes comuns: STF - Crimes de responsabilidade: SF
x
Procuradores dos estados e do DF
- Organizados em carreira - Ingresso por concurso público de provas e títulos - Participação da OAB em todas as suas fases, - Exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas • Essas funções não podem ser exercidas por ocupantes de cargo em comissão. - Estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício - Avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias
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VI. DA ADVOCACIA PRIVADA Meus queridos alunos e futuros Analistas e Técnicos Administrativos do TST, a Carta Magna prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Como estudado anteriormente, as pessoas não podem atuar diretamente perante o Poder Judiciário, uma vez que o advogado inscrito na OAB é o único que possui a capacidade postulatória (capacidade de agir em juízo). Apesar disso, existem algumas exceções, onde as pessoas podem atuar perante o Poder Judiciário sem a representação de um advogado: - Habeas corpus - Revisão criminal - Acesso à Justiça do Trabalho - Juizados Especiais CÍVEIS (nos criminais precisa-se de advogado) Outra observação importante é que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, assim, essa inviolabilidade não é absoluta. Por fim, advogados podem ter acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais, inclusive os que tramitam em sigilo, por força da Súmula vinculante nº 14. Confira o enunciado dessa súmula: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Esquematizando:
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DA ADVOCACIA PRIVADA x
O advogado é indispensável à administração da justiça Capacidade postulatória Advogado inscrito na OAB Exceções - habeas corpus - Revisão criminal - Acesso à Justiça do Trabalho - Juizados Especiais CÍVEIS (nos criminais precisa de adv)
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Inviolabilidade: por seus atos e manifestações no exercício da profissão (Não é absoluta) Os advogados podem ter acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais, inclusive os que tramitam em sigilo
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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EXERCÍCIOS 41. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos a) nos Decretos Estaduais. b) na Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) pela Ordem dos Advogados do Brasil. d) pelo Tribunal de Contas da União. e) pelo Conselho Nacional de Justiça. Gabarito: B. A Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, obviamente, dentro dos limites estabelecidos na Lei De Diretrizes Orçamentárias. Observe que a CF não estendeu essas prerrogativas à Defensoria Pública da União. 42. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados) Aos Procuradores do Estado é assegurada vitaliciedade após três anos da posse, mediante avaliação de desempenho pelo Chefe do Executivo, após relatório circunstanciado dos Conselhos respectivos. Errado. O item contém vários erros. Vamos conferir o art. 132, parágrafo único: “ Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade (e não vitaliciedade) após três anos de efetivo exercício (e não da posse), mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios (e não pelo chefe do executivo), após relatório circunstanciado das corregedorias (e não dos Conselhos)”. 43. (FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça) A instituição que representa a União em juízo; aquela outra que tem a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados; e, por último, aquela a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, são, respectivamente, a) a Consultoria-Geral da República, o Ministério Público e o Ministério da Justiça. b) a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Prof. Roberto Troncoso
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c) o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública e o Ministério da Justiça. d) a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da União e o Ministério Público. e) o Ministério Público Federal, o Ministério Público e a Consultoria-Geral da República. Gabarito: B. A alternativa é a única que associa corretamente as funções da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e do Ministério Público. Veja os arts. 131, 134 e 127. 44. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa) A Defensoria Pública da União é organizada por a) Lei Delegada. b) Decreto Legislativo. c) Lei Ordinária. d) Lei Complementar. e) Resolução. Gabarito: D. Questão tranquila, hein pessoal! Cobrou o conhecimento do art. 134, §1º: “§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.” 45. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) No que diz respeito às funções essenciais à Justiça, analise: I. Instituição incumbida da orientação jurídica e defesa dos necessitados. II. Instituição incumbida da defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Essas instituições constitucionais referem-se, respectivamente, a) à Procuradoria dos Estados e à Advocacia-Geral da União. Prof. Roberto Troncoso
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b) à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral da União. c) ao Ministério Público e à Advocacia Privada. d) à Defensoria Pública e ao Ministério Público. e) à Advocacia privada e à Defensoria Pública. Gabarito: D. Questão tranquila, certo? Vamos ver as assertivas: Assertiva I – Incumbência da Defensoria Pública, conforme art. 134. Assertiva II – Incumbência do Ministério Público, conforme art. 127. 46. (FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário) O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a impossibilidade de lei complementar estadual estabelecer a vinculação da Defensoria Pública a uma Secretaria de Estado. (ADI no 3569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, publ. DJ de 11-5-2007). A impossibilidade em questão decorre de norma da Constituição da República segundo a qual as Defensorias Públicas Estaduais a) vinculam-se institucionalmente ao Poder Judiciário, em virtude de serem essenciais à função jurisdicional do Estado. b) atrelam-se ao Ministério Público do Estado respectivo, na medida em que lhe incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. c) não integram a estrutura do Estado, vinculando-se os membros da carreira à Ordem dos Advogados do Brasil. d) possuem autonomia funcional e administrativa. e) vinculam-se administrativamente ao Poder Judiciário, cabendo aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais, a iniciativa de sua proposta orçamentária. Gabarito: D. Segundo o art. 134, §2º, “ Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa...”. Desta forma, qualquer tentativa de estabelecer vinculação das Defensorias Públicas será flagrantemente inconstitucional. Prof. Roberto Troncoso
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47. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário) Em matéria de funções essenciais à Justiça, analise: I. Representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. II. Representação judicial das respectivas unidades federadas, salvo o Distrito Federal. As referidas representações cabem, respectivamente, a) à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público dos Estados. b) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos Procuradores dos Estados. c) ao Ministério Público Federal e aos Procuradores dos Estados. d) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e às Defensorias Públicas dos Estados. e) às Defensorias Públicas da União e aos Advogados credenciados. Gabarito: B. Assertiva I - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o art. 131, §3º. Assertiva II – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. É a redação do art. 132. 48. (FCC - 2006 - BACEN - Procurador) No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que a) o Advogado-Geral da União é livremente nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira da advocacia pública. b) a representação judicial e extrajudicial da União é incumbência exclusiva e direta da Advocacia-Geral da União, vedada a representação através de órgão vinculado. c) o Advogado-Geral da União deve ser maior de trinta anos e não ter idade superior a sessenta e cinco anos, além de possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
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d) a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria da República, observado o disposto em lei. e) as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei complementar que a organizar. Gabarito: E Item A – ERRADO. O Advogado-Geral da União não precisa ser da carreira, devendo ser “apenas” um cidadão maior de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Item B – ERRADO. O art. 131 permite a representação indireta, por meio de órgão vinculado. Item C – ERRADO. O erro está na idade mínima, que é de trinta e cinco anos, além da idade máxima, que não é fixada pela Constituição. Item D – ERRADO. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o art. 131, §3º. Item E – CERTO. A AGU é organizada por Lei Complementar e possui duas funções: 1. Representar a União, judicial e extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado. 2. Exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 49. (FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública a) estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. b) remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Prof. Roberto Troncoso
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c) possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei. d) autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem. e) ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases. Gabarito: B. Em ambas as carreiras, a remuneração é dada por subsídio, na forma do art. 39, §4º, conforme o art. 135 da Constituição. 50. (FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Assistente de Procuradoria) A Constituição Federal Brasileira, ao dispor sobre as funções essenciais à Justiça, estabelece que os Procuradores dos Estados a) não podem ser submetidos à avaliação periódica de desempenho após a estabilidade. b) ingressam na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. c) exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica de seus Estados e Municípios. d) têm assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício. e) possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Gabarito: B. O art. 132 diz que: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases , exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.” 51. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas exercem atividade essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo aos integrantes das carreiras mencionadas Prof. Roberto Troncoso
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a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos que comprovarem insuficiência de recursos. Errado. De fato, tanto a Advocacia Pública quanto a Defensoria Pública são atividades essenciais à função jurisdicional do Estado. No entanto, cabe somente à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos que comprovarem insuficiência de recursos. Repare que a questão fala “incumbindo aos integrantes das carreiras mencionadas”. 52. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas ingressarão na carreira em cargos de classe inicial, providos mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Errado. Muito maldoso esse item. Conforme o texto da CF, o ingresso nas classes iniciais das carreiras de PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. A Constituição não fala expressamente da participação da OAB nos concursos da AGU e nem da Defensoria Pública. Observe o texto da CF: Art. 134, § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (não fala nada da OAB) Art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (não fala nada da OAB) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Prof. Roberto Troncoso
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53. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, nas hipóteses previstas na lei complementar que organizar a carreira. Errado. A Constituição veda de forma expressa o exercício da advocacia pelos defensores públicos e membros do Ministério Público. Por outro lado, a CF não veda que os membros da advocacia pública a exerçam. Assim, desde que não haja vedação na lei e desde que não violem os interesses da pessoa de direito público em relação à qual pertençam, os advogados públicos poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. Somente como exemplo, os advogados da União não podem advogar por força da Lei Complementar 73/93. Já os Procuradores do DF podem, uma vez que não há vedação na lei. 54. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Certo. Tanto os Advogados da União quanto os Defensores Públicos são remunerados por subsídio, conforme artigo 135 da Constituição.
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Meus caros Analistas e Técnicos Administrativos do TST, chegamos ao final do nosso curso! A vitória está próxima! Continuem firmes e lembrem-se de que “A coragem não é a ausência do medo, mas a disposição de não permitir que ele impeça você de caminhar”. Um videozinho sobre esse assunto: http://www.youtube.com/watch?v=41ywNzPmohQ Espero que todos vocês tenham muito SUCESSO nessa jornada, que é bastante trabalhosa, mas extremamente gratificante! Um grande abraço e tomara que você consiga conquistar o tão sonhado cargo de Analista / Técnico Administrativo do TST.
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“Se você acha que pode ou se você acha que não pode, de qualquer maneira, você tem razão.” (Henry Ford)
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VII. QUESTÕES DA AULA MINISTÉRIO PÚBLICO + CNMP 1.
(FCC - 2010 - SEFIN-RO - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador- Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do a) Congresso Nacional, para mandato de dois anos, vedada a recondução. b) Congresso Nacional, para mandato de um ano, permitida a recondução c) Congresso Nacional, para mandato de dois anos, permitida a recondução. d) Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução. e) Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
2.
(FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário) Por meio do Ato Normativo no 721, de 16 de dezembro de 2011, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo estabeleceu o Plano Geral de Atuação da instituição para o ano de 2012. Elegendo a segurança escolar como tema prioritário, o Plano indica, dentre outras ações e diretrizes, a realização de "visitas e reuniões setoriais em estabelecimentos de ensino, com o fim de possibilitar diagnóstico com vistas à identificação daqueles em que a situação de violência seja especialmente relevante e de qual a modalidade criminosa que mais aflige a população escolar respectiva, para possibilitar atuação preventiva e a pacificação do ambiente escolar". As ações e diretrizes acima referidas decorrem de previsão da Constituição da República, segundo a qual ao Ministério Público compete a) defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na Constituição. b) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Prof. Roberto Troncoso
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d) exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar. e) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 3.
(FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Considere as seguintes afirmações sobre a proposta orçamentária do Ministério Público: I. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e, caso encaminhada em desacordo com esses limites, caberá ao Poder Executivo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. II. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. III. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III.
4.
(FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário) A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que a) os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
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b) a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado. c) o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. d) o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei. e) o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. 5.
(FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário) Peixoto, membro do Ministério Público Estadual, está passando por enorme dificuldade financeira, e precisa auferir maior rendimento para custear as suas despesas básicas, pois o seu subsídio não está sendo suficiente. Nesse caso, para complementar sua renda, Peixoto poderá a) participar de sociedade comercial, na forma da lei. b) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais nas causas que funcionar. c) exercer a advocacia, desde que não advogue contra o Estado. d) exercer uma função de magistério. e) exercer atividade político-partidária em qualquer situação.
6.
(FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário) O Ministério Público da União tem por chefe o a) Procurador-Geral da República, cuja destituição é de iniciativa do Presidente da República. b) Advogado-Geral da União, nomeado pela Câmara dos Deputados. c) Procurador-Geral da República, nomeado pelo Senado Federal. d) Ministro da Justiça, nomeado pelo Presidente da República. e) Ministro da Justiça, cuja destituição é de iniciativa do Senado Federal. Prof. Roberto Troncoso
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7.
(FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal, desde que autorizado pelo Presidente da República.
8.
(FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador- Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de três anos, vedada a recondução.
9.
(FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público a) possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. b) são órgãos do Poder Judiciário. c) escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor. d) têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de dois anos. e) podem fixar prazo para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, afastada, nessa hipótese, a competência dos Tribunais de Contas para a matéria.
10. (FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) Nos termos da Constituição da República, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é vedado a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei. b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Prof. Roberto Troncoso
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c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. e) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei. 11. (FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito) Tendo em vista o Ministério Público, analise: I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 11 (onze) membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. III. São funções institucionais, entre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados nos casos previstos na Constituição Federal. IV. As funções só podem ser exercidas pelos integrantes da carreira, salvo nos casos de impedimento ou suspeição, sendo obrigatória a residência da respectiva comarca. Nesses casos, está correto o que consta APENAS em a) III e IV. b) I e II. c) II e III. d) I, II e III. e) I, II e IV. 12. (FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização a) da maioria absoluta da Câmara dos Deputados. b) da maioria absoluta do Senado Federal. Prof. Roberto Troncoso
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c) do Supremo Tribunal Federal. d) do Superior Tribunal de Justiça. e) do Conselho Nacional do Ministério Público. 13. (FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, pelo a) Congresso Nacional após a aprovação de seu nome pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, vedada a recondução. b) Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, vedada a recondução. c) Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. d) Senado Federal após a aprovação de seu nome pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida a recondução. e) Congresso Nacional após a aprovação de seu nome pela Câmara dos Deputados, para mandato de dois anos, vedada a recondução. 14. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de a) oito membros, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. b) trinta e três membros, nomeados pelo Procurador Geral da República. c) quinze membros, nomeados pelo Procurador Geral da República. d) oito membros, nomeados pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça. e) quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República. 15. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público a) dois juízes, indicados pelos Tribunais de Justiça Regionais Federais.
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b) três membros do Ministério Público da União, além de dois do Ministério Público do Trabalho. c) três advogados, indicados pelos Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil. d) três membros do Ministério Público dos Estados. e) três cidadãos com mais de 30 anos de idade, indicados um pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado Federal. 16. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) Dentre as garantias constitucionais asseguradas aos membros do Ministério Público, destaca-se a a) participação em sociedade comercial sob qualquer de suas formas. b) possibilidade de exercer, quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, vedado o magistério. c) inamovibilidade por motivo de interesse público, mediante decisão do Colégio de Procuradores de Justiça, pelo voto da maioria de seus membros. d) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. e) possibilidade de receber, a qualquer título e pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, especialmente nas ações civis públicas. 17. (FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo) O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. b) é competente, além de outras matérias, para rever os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois anos. c) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. d) compõe-se de onze membros nomeados pelo Congresso Nacional. e) confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a recondução. Prof. Roberto Troncoso
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18. (FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências) O Conselho Nacional do Ministério Público a) exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. b) terá seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo. c) tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais. d) escolherá, em votação aberta e pública, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal, permitida uma recondução. e) compõe-se de quinze membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados. 19. (FCC - 2010 - MPE-RS - Secretário de Diligências) Quanto ao Ministério Público, considere: I. O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Congresso Nacional. III. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. IV. A legitimação do Ministério Público para as ações civis relativas à defesa de interesses das populações indígenas impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei. Estão corretas APENAS as afirmações a) III e IV. b) II e IV. Prof. Roberto Troncoso
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c) II e III. d) I e III. e) I e II. 20. (FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do a) Poder Judiciário, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. b) Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. c) Poder Executivo, para mandato de três anos, vedada a recondução. d) Poder Judiciário, para mandato de três anos, vedada a recondução. e) Poder Legislativo, para mandato de três anos, vedada a recondução. 21. (FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador) A Constituição brasileira de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 1, de 1969, em seu artigo 95, § 1o, estabelecia garantias aos membros do Ministério Público na seguinte conformidade: "Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios (...) após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço". Em comparação com a disciplina atual da matéria na Constituição brasileira vigente, tem-se que a) apenas o tratamento dispensado à garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. b) o tratamento dispensado às garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. c) houve mudanças tanto no que se refere à garantia de vitaliciedade como à de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. Prof. Roberto Troncoso
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d) apenas o tratamento dispensado à garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público manteve-se inalterado. e) houve um reforço da garantia de inamovibilidade, mas uma mitigação da garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público. 22. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá a) propor dissídio individual junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que julgue o conflito. b) determinar a suspensão da paralisação e impor multa pecuniária ao sindicato. c) propor reclamação trabalhista, com medida liminar, junto ao Tribunal Superior do Trabalho. d) ajuizar ação interventiva, competindo à Justiça comum estadual decidir a causa e) ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 23. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) Em matéria de funções essenciais à Justiça, analise: I. O Ministério Público da União compreende, dentre outros, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público dos Estados. II. Dentre as funções do Ministério Público encontra-se a da representação judicial e a da consultoria jurídica de entidades públicas. III. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Nesse casos, está correto o que consta APENAS em a) I e II. b) II. c) III. d) II e III. Prof. Roberto Troncoso
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e) I e III. 24. (FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico) São princípios institucionais do Ministério Público, previstos na Constituição Federal, a) unidade, indivisibilidade e estabilidade. b) independência funcional, unidade e indivisibilidade. c) inamovibilidade, estabilidade e autoridade. d) autoridade, unidade e vitaliciedade. e) indivisibilidade, irredutibilidade de subsídio e estabilidade. 25. (FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo) No que concerne às funções essenciais à Justiça, é certo que a) o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por representantes do Ministério Público, por juízes e por advogados, exclusivamente. b) são princípios institucionais do Ministério Público a divisibilidade, a independência funcional e a autonomia financeira. c) o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, Militar e do Trabalho, excluído o dos Estados membros e do Distrito Federal. d) à Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo. e) na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 26. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, exercer o controle da atividade policial, na forma da lei complementar da União e dos Estados. 27. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas e intervir em todos os atos do processo. 28. (FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser
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destituído pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. 29. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, diligenciar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal. 30. (FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 31. (FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído por iniciativa do Presidente da República, precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 32. (FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído por meio de deliberação do Senado Federal, se condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade. 33. (FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Judiciário, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 34. (FCC - 2007 - MPU - Analista de Informática) Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído por iniciativa do Colégio de Procuradores, desde que precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal. 35. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República ou do Senado Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria qualificada do Congresso Nacional. Prof. Roberto Troncoso
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36. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 37. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados) A legitimação exclusiva e privativa do Ministério Público para as ações civis públicas impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. 38. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara dos Deputados, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. 39. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, por ser incompatível com sua finalidade. 40. (FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário) NÃO é considerada função constitucional do Ministério Público, dentre outras, promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, quando for o caso.
DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIA PÚBLICA E PRIVADA 41. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos a) nos Decretos Estaduais. b) na Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) pela Ordem dos Advogados do Brasil. d) pelo Tribunal de Contas da União. e) pelo Conselho Nacional de Justiça. Prof. Roberto Troncoso
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42. (FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária Execução de Mandados) Aos Procuradores do Estado é assegurada vitaliciedade após três anos da posse, mediante avaliação de desempenho pelo Chefe do Executivo, após relatório circunstanciado dos Conselhos respectivos. 43. (FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça) A instituição que representa a União em juízo; aquela outra que tem a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados; e, por último, aquela a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, são, respectivamente, a) a Consultoria-Geral da República, o Ministério Público e o Ministério da Justiça. b) a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e o Ministério Público. c) o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública e o Ministério da Justiça. d) a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da União e o Ministério Público. e) o Ministério Público Federal, o Ministério Público e a Consultoria-Geral da República. 44. (FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa) A Defensoria Pública da União é organizada por a) Lei Delegada. b) Decreto Legislativo. c) Lei Ordinária. d) Lei Complementar. e) Resolução. 45. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) No que diz respeito às funções essenciais à Justiça, analise: I. Instituição incumbida da orientação jurídica e defesa dos necessitados. II. Instituição incumbida da defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Essas instituições constitucionais referem-se, respectivamente, Prof. Roberto Troncoso
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a) à Procuradoria dos Estados e à Advocacia-Geral da União. b) à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral da União. c) ao Ministério Público e à Advocacia Privada. d) à Defensoria Pública e ao Ministério Público. e) à Advocacia privada e à Defensoria Pública. 46. (FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário) O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a impossibilidade de lei complementar estadual estabelecer a vinculação da Defensoria Pública a uma Secretaria de Estado. (ADI no 3569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, publ. DJ de 11-5-2007). A impossibilidade em questão decorre de norma da Constituição da República segundo a qual as Defensorias Públicas Estaduais a) vinculam-se institucionalmente ao Poder Judiciário, em virtude de serem essenciais à função jurisdicional do Estado. b) atrelam-se ao Ministério Público do Estado respectivo, na medida em que lhe incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. c) não integram a estrutura do Estado, vinculando-se os membros da carreira à Ordem dos Advogados do Brasil. d) possuem autonomia funcional e administrativa. e) vinculam-se administrativamente ao Poder Judiciário, cabendo aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais, a iniciativa de sua proposta orçamentária. 47. (FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário) Em matéria de funções essenciais à Justiça, analise: I. Representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. II. Representação judicial das respectivas unidades federadas, salvo o Distrito Federal. As referidas representações cabem, respectivamente, Prof. Roberto Troncoso
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a) à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público dos Estados. b) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos Procuradores dos Estados. c) ao Ministério Público Federal e aos Procuradores dos Estados. d) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e às Defensorias Públicas dos Estados. e) às Defensorias Públicas da União e aos Advogados credenciados. 48. (FCC - 2006 - BACEN - Procurador) No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que a) o Advogado-Geral da União é livremente nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira da advocacia pública. b) a representação judicial e extrajudicial da União é incumbência exclusiva e direta da Advocacia-Geral da União, vedada a representação através de órgão vinculado. c) o Advogado-Geral da União deve ser maior de trinta anos e não ter idade superior a sessenta e cinco anos, além de possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. d) a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria da República, observado o disposto em lei. e) as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei complementar que a organizar. 49. (FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas) A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública a) estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. b) remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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c) possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei. d) autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem. e) ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases. 50. (FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Assistente de Procuradoria) A Constituição Federal Brasileira, ao dispor sobre as funções essenciais à Justiça, estabelece que os Procuradores dos Estados a) não podem ser submetidos à avaliação periódica de desempenho após a estabilidade. b) ingressam na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. c) exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica de seus Estados e Municípios. d) têm assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício. e) possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. 51. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas exercem atividade essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo aos integrantes das carreiras mencionadas a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos que comprovarem insuficiência de recursos. 52. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas ingressarão na carreira em cargos de classe inicial, providos mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. 53. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, Prof. Roberto Troncoso
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os integrantes das Defensorias Públicas poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, nas hipóteses previstas na lei complementar que organizar a carreira. 54. (FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
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VIII. GABARITO Ministério Público + CNMP 1. E
2. A
3. E
4. C
5. D
6. A
7. E
8. E
9. A
10.B
11.C
12.B
13.C
14.E
15.D
16.D
17.C
18.A
19.D
20.B
21.C
22.E
23.C
24.B
25.E
26.E
27.E
28.E
29.E
30.C
31.C
32.E
33.E
34.E
35.E
36.C
37.E
38.E
39.C
40.E
Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada 41.B
42.E
43.B
44.D
45.D
46.D
47.B
48.E
49.B
51.E
52.E
53.E
54.C
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90
50.B