“Pr esunção esunção de veracidade das certidões emanadas dos órgãos auxiliares do juízo. As declarações emanadas dos servidores estatais que atuam no âmbito das Secre-
tarias dos Tribunais Judiciários consubstanciadas em certidões exaradas em razão de seu ofício, revestem-se essencialmente em função da fé pública de que gozam tais agentes auxiliares do Juízo de presunção juris tantum de legitimidade e veracidade (RTJ 133/1235), prevalecendo, sempre, aquilo que nelas se achar atestado, até que se produza prova idônea e inequívoca em sentido contrário (STF, Ag. Reg. Em Ag. De Inst. Criminal-Agora-375124/M Criminal -Agora-375124/MG, G, Relator Ministro Celso de Mello, 2ª Turma)”
TERMO DE SIGILO
O servidor deve estar atento a Política de Segurança da Informação descrita no Termo de Responsabilidade e Sigilo – TRS assinado na posse.
L EI 1.111/ 1.111/2010 2010 - PLA NO DE CARGOS E CARREIRAS CARREIRAS
Para Novos Escreventes
A Lei 1111/2010 de 25 de maio de 2010 instituiu o Plano de Cargos e Carreira do servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os assuntos tratados na lei está a Progressão de Grau e a Avaliação
Sumário
DIREITOS E DEVERES............................................................................................................... 6 MOTIVAÇÃO ............................................................................................................................. 24 Planejamen Plan ejamento to ........... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ....................... ....................... ...................... ............. .. 31 Quanto tempo estudar e como estudar? .................................................................................... 33 Quand o eu era l avado avadorr de car carro ros. s. ................ ........................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................... ........ 36 MELHOR TÉCNICA DE ESTUDO. ESTUDO . ............................................................................................ 38 Grupo de psicólogos norte-americanos analisou 10 técnicas de estudo de acordo com o nível de eficiência de cada uma. ..................................................................................................... 38
Técni cas de ch chut ute e ................... .............................. ....................... ....................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................... ........ 45 Como tirar ti rar o maior maio r pro veito desta dest a aposti apos tila? la? ...... .......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ....... ... 51 Estud Est udo o po porr ci cicl clos os .......................... ..................................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ....................... ....................... ............. .. 53 Tabelas de estud est udo o ......................... .................................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ....................... ....................... ............. .. 55 Resol va a úl últiti ma pr prova ova .................... ............................... ....................... ....................... ...................... ...................... ...................... ...................... ..................... .......... 57 Conheça o Perfil da banca examinador examinador a Vunesp Vunesp . ................................................................ 90 Dicas Dic as De Como Com o Estu Es tudar dar Lei Leiss Para Conc Co ncur urso so .......... ..................... ....................... ....................... ...................... ...................... ................. ...... 93 Como estudar Leis para concurso ......................................................................................... 93 quest qu estões ões .......... ..................... ....................... ....................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ..................... .......... 96 DIREITO PENAL ....................................................................................................................... 97 Código Pe Penal nal - com as alterações vigentes até a publi cação do Edital - artigos 29 293 3 a 305 305;; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359. ..................... ..................... 97 Subindo Subind o de nível! nível! ................................................................................................................... 221 REVISAÇO: Leg Legis islç lção ão em Áud Áudio io ............................. ......................................... ....................... ...................... ...................... ...................... ............... .... 263 Quais vantagens da legislação em áudio? ........... ...................... ....................... ....................... ...................... ...................... ............... .... 263 Qual a melhor maneira de estudar usando leis em áudio? .............. ......................... ....................... ....................... ............. .. 263 Como estudar a lei seca ou a letra da lei? ............................. ........................................ ...................... ...................... ....................... ............ 265 Vade Mecum Mecum – Direito Penal Penal .............................................................................................. 268 DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359. ................................................................................................................. 268 Direit Dir eito o Cons tititu tuci cion onal al ........... ...................... ....................... ....................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................... ........ 285 Constituição Federal – com as alterações vigentes até a publicação do Edital: Título II Capítulo s I, II e III; III; e Títul o III - Capítulo Capítul o VII com Seções I e II; e também tamb ém o arti artigo go 92. .... ...... 285 REVISAÇO- Legislação em áudio .......... ..................... ...................... ...................... ...................... ....................... ....................... ...................... ........... 413 Vade Mecum – Direito Constitucional............ Constitucional....................... ....................... ....................... ...................... ...................... ...................... ............... .... 414 DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – com as alterações vigentes até a publicação do Edital: Título II - Capítulos I, II e III; e Título III - Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92. ................................................................................................... 414 DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026. ........................................................................................................................................ 434
Com o est Como estud udar ar Proc Pr ocess esso o Civi Ci vill par para a o TJSP ........... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................... ........ 434 Resolução Nº 185 de 18/12/2013........... ...................... ...................... ...................... ...................... ....................... ....................... ...................... ........... 496 Treino intenso NCPC................... NCPC.............................. ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ....................... ....................... ........... 544 REVISAÇO – Legislção em Áudio ........................................................................................ 700 Vade Mecum – Novo CPC ................................................................................................... 702 DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026. ................................................................................................................................. 702 DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publ pu blic icação ação do Edit Edital al - arti ar tigos gos 251 a 258; 258; 261 a 267; 267; 274 274;; 351 a 372; 394 a 497 497;; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 ....................................................................................................... 798 REVISAÇO – Legislação em áudio ...................................................................................... 848 Vade Mecum - Processo Penal ................. ............................ ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................... ........ 849 DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 ................................................................................................ 849 Lei n º 9.099 9.099 de 26.09. 26.09.1995 1995 (art (artig igos os 3º ao 19) e (arti go goss 60 a 83; 88 e 89). .......... ..................... ............. .. 895 REVISAÇO- Legislação em áudio .......... ..................... ...................... ...................... ...................... ....................... ....................... ...................... ........... 951 Vade Mecum – Lei nº 9099 .................................................................................................. 953 Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e (artigos 60 a 83; 88 e 89). ........... .................... ......... 953 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) artig art igos os 239 a 323; ...................... ................................. ...................... ...................... ....................... ....................... ...................... ...................... ...................... ............... .... 968 REVISAÇO – Legislõ em áudio ......... .................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ............... .... 1087 Vade Mecum – Direito Adminstrativo ........... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ............... .... 1089 DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - artigos 239 a 323;....... 323;.................. ...................... ....................... ....................... ...................... ............. .. 1089 lEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 ...................................................................... 1089 (Atualizada (Atu alizada até at é a Lei L ei Compl Com plementar ementar nº 1.310, 1.310, de 04 de out o utubr ubr o de 2017) .... ........ ........ ........ ........ ...... .. 108 1089 9 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado ............. ...................... ................. ...... 1089 NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judi ciais), com c om as alterações vigentes até a data d a public pub licação ação do Edital: ... ...... ...... ...... ...... ...... ... 11 1106 06 REVISAÇO – Legislação em áudio .................................................................................... 1178 Vade Mecum – Normas da Corregedoria ................... .............................. ...................... ...................... ...................... ....................... ............ 1180 NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais), com as alterações vigentes até a data da publicação do Edital:........... ...................... ...................... ............... .... 1180 CAPÍTULO II ................................................................................................................... 1180 CAPÍTULO III. ................................................................................................................. 1184 CAPÍTULO XI . ............................................................................................................... 1215 Estatuto das pessoas com Deficiência .............................................................................. 1220 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. ............ ......................... .......................... .......................... .......................... ......................... ............ 1220
REVISAÇO – Legislação em áudio .................................................................................... 1329 Vade Mecum – Estatuto das pessoas com Deficiência ........... ...................... ....................... ....................... .................... ......... 1331 LEI Nº 13.146, DE 6 DE DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira Brasileira de Inclusão da Pessoa Pessoa com Deficiência - (Estatuto da Pessoa com Deficiência). .......... ..................... ...................... ...................... ............... .... 1331 Resolução Nº 230 de 22/06/2016 ....................................................................................... 1338 LEI DE IMPRO IMPROBIDADE BIDADE ADMINIST ADMINISTRATIVA RATIVA .......... ..................... ...................... ...................... ...................... ....................... ................... ....... 1350 1350 REVISAÇO – Legislação em áudio .................................................................................... 1523 Vade Mecum – Lei de Improbidade Administrativa ......................... .................................... ...................... ...................... ............. .. 1525 LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. ...................................................................... 1525 Revisand Revis ando o Por Portu tugu guês ês ........... ...................... ....................... ....................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................. ...... 1534 1534 QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA ............................................................................ 1593 Link para Videoaulas Gratuitas De Língua Portuguesa................................1709
TJ-SP
SEDE DO SEU NOVO EMPREGO
DIREITOS E DEVERES DIREITOS NOVOS ESCREVENTES
O Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça obedece ao regime jurídico e aos conceitos básicos estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Aplica-se aos servidores com posto de trabalho nas unidades cartorárias e administrativas do Tribunal de Justiça das Comarcas da Capital e do Interior do Estado de São Paulo.
JORNADA DE TRAB ALHO DO SERVIDOR SERVIDOR
A Jornada de trabalho do servidor é de 8 horas diárias, no período compreendido entre 9 h. e 19 h., com 30 minutos para almoço e tolerância de 15 minutos, a critério do superior, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
PONTO BIOMÉTRICO
O cadastramento da digital é realizado pela Administração do prédio onde o servidor irá trabalhar. O registro do ponto deve ser realizado diariamente, na entrada e na saída do expediente. Atente para o aviso sonoro: um apito, o ponto foi registrado, r egistrado, dois apitos, o ponto não foi registrado. Aparecerá uma mensagem no vi sor informando “Ponto Registrado”, juntamente com o “Nome do Servidor”. Servidor”.
AT A T R A S OS
O servidor poderá, até cinco vezes por mês, sem desconto em sua remuneração e sem necessidade de posterior compensação, entrar com atraso de no máximo 15 minutos.
ENTRADA TARDIA/SAÍDA ANTECIPADA OU DURANTE O EXPEDIENTE O servidor poderá, até três vezes ao mês, entrar após o início do expediente, retirar-se temporariamente ou dele sair definitivamente, por no máximo duas horas, a critério do superior hierárquico imediato, quando houver motivo justo. Nesse caso a compensação é obrigatória e deverá ocorrer nos três dias úteis subsequentes, podendo ter início no mesmo dia da utilização.
Regr Re gras as para Compens ação 1)
A compensação será será efetuada nno o período entre 9 h. e 19 h., ex exceto ceto se a unidad unidade e tiver horário diferenciado.
2)
A compensação deverá deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 3 dias consecutivos, consecutivos, podendo ter início no mesmo dia da utilização.
3)
Será considerada considerada a compensação mínima de 15 minutos diários, diários , exceto se o saldo a ser reposto for inferior.
ATRASOS ATRA SOS E PERDAS
Caso o servidor já tenha utilizado 3 (três) vezes ao mês, as duas horas para atraso ou saída antecipada, caberá a seguinte regra para atrasos: ➢
O servidor perderá 1/3 da remuneração remuneração do dia, quando entrar em serviço serviço dentro da hora seguinte à marcada para início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente
➢
O servidor perderá a totalidade totalidade da remuneração remuneração do dia, quando comparecer no serviço duas horas após o início do trabalho ou retirar-se do serviço duas horas antes do término do trabalho.
AUS A US ÊN CI A S
Implicam no desconto dos auxílios transporte e alimentação. 1) Abonada • por motivo de saúde ou relevante; • concessão a critério do superior hierárquico; • sem desconto pecuniário; • máximo de 6 vezes ao ano, uma por mês. 2) Justificada • com desconto pecuniário; • concessão a critério do superior hierárquico. 3) Injustificada •
com desconto pecuniário.
•
interrompe a contagem para licença-prêmio.
4) Médica •
poderá ser utilizada utilizada nos casos em que que haja haja a recomendação recomendação de
repouso por um dia ou servidor optar pela falta no caso de permanecer mais de três horas em consulta; •
máximo de 6 ausências ao ano, uma por mês ;
•
apresentação obrigatória de atestado atestado constando o horário horário de início e término em que o paciente permaneceu no local da consulta ou tratamento;
•
sem desconto pecuniário;
5) Compensada •
Trata-se da utilização do Banco de Horas (horário extraordinário – somente poderá fazer horário extraordinário se houver au-
torização da E. Presidência, caso contrário não serão computadas as horas extras ) Consulta Medica - O servidor poderá ausentar-se por até 3 horas, para comparecer à consulta médica ou realização de exames, sendo obrigatória a apresentação
de atestado médico constando o horário de início e término em que o paciente permaneceu no local.
HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE
O servidor poderá requerer horário especial de estudante, válido apenas para os dias de comparecimento às aulas, com registro do ponto até uma hora após o início da jornada de trabalho ou até uma hora antes de seu término. A concessão do benefício fica a critério da Administração e somente será concedido quando entre o horário de aulas e o expediente do trabalho mediar tempo inferior a noventa minutos. Cursos contemplados: • Pré-Vestibular; • Superior; • Pós-Graduação; •
Cursos Preparatórios para ingresso nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Procuradorias do Estado e Delegado de Polícia.
PROGRAMA CRECHE ESCOLA
O programa Creche Escola possui vagas limitadas e beneficia o servidor que possui no máximo 2 (dois) filhos que estejam na pré-escola e tenham idade entre 6 meses e 6 anos. O Creche Escola Especial é para filhos com deficiência e não tem limite de
idade.
Dúvidas: entrar em contato com a
[email protected] . DIREITOS DIREITO S E VANTA GENS PECUNIÁRI PECUNIÁRI AS – SAL ÁRIO
Salário: pagamento sempre no 4º dia útil do mês. •
Necessário entregar os dados da conta bancária;
•
O primeiro pagamento nem sempre sempre ocorrerá no mês seguinte seguinte à posse. posse.
DIREITOS E
VANTAGENS VANTA GENS
PECUNIÁRIAS – DESCONTOS OBRIGA OBRIGATÓRIOS TÓRIOS
➢
Contribuição Social - SPPREV
➢
IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual •
desconto de 2% ao mês;
•
inscrição de de agregados agregados (pai, mãe, padrasto padrasto e madrasta): madrasta): prazo prazo de 180 dias dias a partir da posse, inclusive para egressos de outras estatais;
•
será descontado do salário 2% ao mês de cada agregado;
•
o servidor servidor pode optar pelo pelo desligamento, desligamento, que será será efetuado efetuado após 180 dias da solicitação, durante esse período ele pode desistir;
•
o servidor que solicitar solicitar desligamento desligamento não poderá voltar voltar a ser associado ao IAMSPE.
➢
Imposto de Renda
DIREITOS DIREITO S E VANTA GENS PECUNIÁRI PECUNIÁRI AS – BENEFÍCIOS
Auxíl Au xíl i o Tr anspo ans port rt e • pago por dia trabalhado. Auxíl Au xíl i o Ali Al i mentaç men taç ão
pago por dia trabalhado. • Auxíl Au xíl i o Saúde Saú de • pago todo o mês. O valor dos auxílios é depositado diretamente na folha de pagamento. Adic Ad icio io nal por po r Tempo Temp o de d e Servi Serv i ço
A cada cinco anos de serviço o servidor terá o acréscimo de 5% sobre o salário-base e a gratificação judiciária. Sexta-Parte Quando completar 20 anos de serviço o servidor terá o acréscimo de 1/6 da sua remuneração. Férias •
30 dias por ano
•
remuneradas com acréscimo de 1/3
•
divisíveis em dois períodos iguais (cultura (cultura do Tribunal de Justiça, o que não impede solicitar 30 dias – negociar com o gestor)
13º Salário Salário •
50% é pago no mês de aniversário e 50% no mês de dezembro.
LICENÇAS
•
Saúde: sem limite
•
Gestante: 6 meses
•
Adoção: 180 dias
•
Paternidade: 5 dias com prorrogação prorrogação de mais 15 dias, desde desde que comunique ao gestor.
•
Após 5 anos de exercício, para tratar tratar de interesses particulares, sem remuneração, remuneração, a critério da Presidência, por prazo máximo de dois anos.
•
Outras: casamento, morte de parente, etc.
•
Licença-Prêmio A cada 5 anos de trabalho, tendo no máximo 30 faltas, o servidor terá direito a
90 dias de licença prêmio, que poderão ser usufruídas em blocos de 15 dias cada. Contam como faltas: licença-saúde de familiar, ausência médica e as faltas abonada e justificada. A falta injustificada zera a contagem do período, reiniciando uma nova contagem no dia posterior à ocorrência. OBS.: Atualmente a licença saúde (própria) não é considerada falta. Mas pode ser
julgada inconstitucional inconstitucional e voltar voltar a contar como como falta para para contagem de licença prêmio.
SP-PREVCOM O Tribunal de Justiça oferece uma previdência complementar que é administrada pela SP-PREVCOM. A Previdência complementar é facultativo com desconto em folha de pagamento. Os servidores efetivos que recebem remuneração acima do teto do INSS e optarem pela adesão à previdência complementar terão a contrapartida paritária do patrocinador até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do referido teto. Para os servidores efetivos com remuneração abaixo do teto do INSS a adesão também é permitida, porém, não há contrapartida do patrocinador, uma vez que o governo do Estado já contribui sobre o valor do teto. Para solicitar a adesão o servidor deve preencher o formulário de inscrição que está disponível na área de formulário do portal do servidor, no site do TJ( TJ(www.tjsp.jus.br ) e enviar o original à SGP – Rua da Consolação, 1483 – São Paulo/SP. SP-PREVCOM – www.spprevcom.sp.gov.br. Rua Bela Cintra, nº 934 – Consolação – Fone: 3150-1943/1944
DEVERES DOS SERVIDORES – (ART. 241 DA L EI 10.261/68 – ESTATUTO)
•
Representar aos superiores sobre todas todas as irregularidades irregularidades de que que tiver conhecimento no exercício de suas funções.
•
Zelar pela economia do material material do Estado e pela conservação conservação do que for confiado a sua guarda ou utilização.
•
Estar em dia com com as leis, leis, regulamentos, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço serviço que digam respeito as suas funções.
•
Proceder na na vida pública e privada privada na forma qque ue dignifique dignifique a função pública. PROIBIÇÕES (ART. 242 DA L EI 10.261/68 – ESTATUTO)
•
Retirar, sem prévia prévia permissão permissão da autoridade competente, qualquer documento ou ob jeto existente existente na repartição. repartição.
•
Empregar material do serviço público em serviço particular.
•
Tratar de interesses particulares na repartição.
•
Exercer comércio entre entre companheiros companheiros de serviço, serviço, promover ou subscrever subscrever listas de donativos dentro da repartição.
•
Fazer contratos contratos de natureza comercial e industrial com o governo, governo, por si, ou como representante de outrem.
•
Exercer, mesmo mesmo fora das horas de trabalho, trabalho, emprego emprego ou função em empresas, empresas, estaestabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.
•
Valer-se de sua qualidade qualidade de funcionário para desempenhar desempenhar atividades estranhas às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito.
PROCEDIMENTOS PROCEDIM ENTOS ADMINISTRATIVOS/SINDICÂNCIA
A instauração de procedimentos administrativos pode ser causada por ação (procedimento não condizente) ou omissão (procedimento não realizado). PENALIDADES: Repreensão Suspensão Suspensão Convertida em Multa Demissão Demissão a Bem do Serviço Público Cassação de Aposentadoria Aposentadoria FÉ PÚBL PÚBL ICA
Refere-se à presunção de verdade dada aos atos do servidor, dentro do processo digital. A fé pública é uma autenticação, autenticação, presume-se que o conteúdo do documento, lançamento de dados e movimentação processual sejam verdadeiros até prova em contrário.