Projeto Gutenberg é os princípios do direito maçônico, Albert G. Mackey Este eook é para o uso de !ual!uer um em !ual!uer lugar, sem nen"um custo e com !uase sem restriç#es de !ual!uer nature$a. %oc& pode copi'(lo, copi'(lo, d'(lo d'(lo ou reutili$'(lo, nos termos do Projeto Gutenberg )icense incluído com este e(book ou online em ***.gutenberg.net +ítulo -s Princípios do ireito Maçônico /m +ratado sobre as )eis 0onstitucionais, 0onstituciona is, usos e marcos de Maçonaria Autor Albert G. Mackey ata de )ançamento 12 Abril de 1334 5Eook 6 717289 :dioma :ngl&s 0"aracter set encoding /+;(2 <<< :nício deste Projeto Gutenberg E--= -> P?:@0P:-> A )E: MA>-@:0 <<<
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Os princípios do direito maçônico: Um Tratado sobre as Leis Constitucionais, usos e Marcos da Maçonaria, Por
Albert G. Macke, M!, Autor "O L#$ico da Maçonaria", "O Laço Místico", "Lendas e Tradiç%es da Maçonaria" &tc, etc, Grande 'ro(essor e Grande )ecret*rio da Grande Lo+a da Carolina do )ul, o secret*rio-eral secret*rio-eral do Conselo )upremo do /ito Anti-o e Aceito da 0urisdiç1o )ul dos &stados Unidos, etc, etc, etc Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 1/150
"Est enim unum jus, quo devincta societas hominum est, quod lex constituit una;. Quae est lex recta razão imperandi atque prohibendi, quam qui ignorat est injustus" !cero de #egibus. c. $%.
2e3 4ork: 0no. 5. Leonard 6 Co., 'ublisers maçônicas, maçônicas, 787 9road3a. 8;<.
&ntroduzido, de acordo com a #ei do !ongresso, no ano de '()), por *no. +. #eonard !o., -o abinete do /ribunal /ribunal de *usti0a *usti0a do 1istrito dos Estados Estados 2nidos para o 1istrito 3ul de -ova 4or5 do !ler5. !ler5.
A =rm1o 000 Gour-as, 3oberano rande &nspetor eral do !onselho 3upremo para a jurisdi0ão do norte dos Estados 2nidos, 1edico este trabalho, !omo um testemunho #igeira da minha amizade e estima por ele !omo um homem, E meu %enera0ão pro6unda para seu personagem !omo 7ason; !uja vida longa e 8til 6oi bem gasto no 7inistrio laborioso da !i9ncia, E a !onserva0ão incessante incessante dos princpios de nossa 3ublime &nstitui0ão.
>ndice analítico Pre6aciar &ntrodu0ão
Li?ro 'rimeiro. A Lei de Grandes Lo+as. • • • •
!aptulo &. Esbo0o :istrico. !aptulo &&. do modo de organizar randes #ojas. !aptulo &&&. dos membros de uma rande #oja. !aptulo &%. dos o6iciais de uma rande #oja.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 2/150
"Est enim unum jus, quo devincta societas hominum est, quod lex constituit una;. Quae est lex recta razão imperandi atque prohibendi, quam qui ignorat est injustus" !cero de #egibus. c. $%.
2e3 4ork: 0no. 5. Leonard 6 Co., 'ublisers maçônicas, maçônicas, 787 9road3a. 8;<.
&ntroduzido, de acordo com a #ei do !ongresso, no ano de '()), por *no. +. #eonard !o., -o abinete do /ribunal /ribunal de *usti0a *usti0a do 1istrito dos Estados Estados 2nidos para o 1istrito 3ul de -ova 4or5 do !ler5. !ler5.
A =rm1o 000 Gour-as, 3oberano rande &nspetor eral do !onselho 3upremo para a jurisdi0ão do norte dos Estados 2nidos, 1edico este trabalho, !omo um testemunho #igeira da minha amizade e estima por ele !omo um homem, E meu %enera0ão pro6unda para seu personagem !omo 7ason; !uja vida longa e 8til 6oi bem gasto no 7inistrio laborioso da !i9ncia, E a !onserva0ão incessante incessante dos princpios de nossa 3ublime &nstitui0ão.
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!aptulo &. Esbo0o :istrico. !aptulo &&. do modo de organizar randes #ojas. !aptulo &&&. dos membros de uma rande #oja. !aptulo &%. dos o6iciais de uma rande #oja.
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3e0ão &. do Grão-Mestre. 3e0ão &&. O Grão-Mestre Adjunto. 3e0ão &&&. dos Grandes Vigilantes. 3e0ão &%. Da &%. Da Grande Tesoureiro. 3e0ão %. Da %. Da Grande Secretário. 3e0ão %&. Da %&. Da Grande Capelão. 3e0ão %&&. dos Grandes Diáconos. 3e0ão %&&&. dos Grandes Marshal. 3e0ão &$. dos Grandes Regentes. 3e0ão $. da espada-ortador Grand. 3e0ão $&. dos Grandes ladrilhador. !aptulo %. dos poderes e prerrogativas de uma rande #oja. o 3e0ão &. Vista Geral. o 3e0ão &&. do oder !egislati"o de u#a Grande !oja. o 3e0ão &&&. do oder $udiciário de u#a Grande !oja. o 3e0ão &%. do poder e%ecuti"o de u#a Grande !oja. o o o o o o o o o o o
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Li?ro )e-undo. Leis da Lod-es subordinado. • • • •
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!aptulo &. da natureza e da
Li?ro Terceiro. A Lei dos indi?íduos. •
!aptulo &. 1as quali6ica0>es dos candidatos. o 3e0ão &. das 'uali&ica()es #orais dos candidatos. c andidatos. o 3e0ão &&. das 'uali&ica()es &+sicas dos candidatos. o 3e0ão &&&. das 'uali&ica()es intelectual dos candidatos. o 3e0ão &%. das 'uali&ica()es pol+ticas de candidatos.
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3e0ão % da peti(ão de candidatos , ad#issão ea partir da+ a(ão. 3e0ão %&. O& A "ota(ão para os candidatos. 3e0ão %&&. O& a reconsidera(ão da "ota(ão. 3e0ão %&&&. da reno"a(ão de candidaturas pelos candidatos rejeitados. 3e0ão &$. Dos ro*ation ecessário e ro&icienc/ De"ido de candidatos antes de A"an(o o 3e0ão $. O& A "ota(ão para os candidatos e# cada Grau. o 3e0ão $&. do n0#ero a ser iniciado co# u#a co#unica(ão. o 3e0ão $&&. de ter#inar a candidatos de u# !odge e# outro. o 3e0ão $&&&. do in+cio do não-residentes. !aptulo &&. dos direitos dos aprendizes inseridos. !aptulo &&&. dos direitos dos !ompanheiros. !aptulo &%. dos direitos dos 7estres 7a0ons. o 3e0ão &. do direito de associa(ão. o 3e0ão &&. do direito de "isita. o 3e0ão &&&. no e%a#e de "isitantes. o 3e0ão &%. O& Vouching para u# ir#ão. o 3e0ão %. do direito de recla#ar de Socorro. o 3e0ão %&. ao direito de 1urial #a(2nica. !aptulo %. dos direitos dos mestres passados. !aptulo %&. de a6ilia0ão. !aptulo %&&. <6 1emitting. !aptulo %&&&. dos ma0ons não a6iliados. o o o o o
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Li?ro @uarto. !os Crimes e das 'enas maçônicos. • •
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!aptulo &. de quais são !rimes ma0?nicos. !aptulo &&. das puni0>es ma0?nicos. o 3e0ão &. de censura. o 3e0ão &&. de repri#enda. o 3e0ão &&&. de e%clusão do !odge. o 3e0ão &%. O& suspensão de&initi"a. o 3e0ão %. Da suspensão por te#po indeter#inado. o 3e0ão %&. O& e%pulsão. !aptulo &&&. <6 /rials ma0?nicos. o 3e0ão &. da &or#a de julga#ento. o 3e0ão &&. das pro"as no Trials #a(2nicos. !aptulo &%. da *urisdi0ão Penal do #odge. !aptulo %. de recursos. !aptulo %&. <6 =estaura0ão.
&ndex. @s notas de rodap.
're(*cio. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 4/150
-a apresenta0ão A 6raternidade um trabalho sobre os Princpios do 1ireito 7a0?nico, devido para aqueles a quem se destina, que algo deve ser dito sobre o projeto com o qual ele 6oi escrito, e do plano sobre o qual 6oi composto . -ão se pretendeu apresentar ao o6cio uma enciclopdia da jurisprud9ncia, em que todas as perguntas que possivelmente podem surgir, nas transa0>es de um #odge, decidido com uma re6er9ncia especial As suas circunstBncias particulares. Coram a realiza0ão de uma tare6a tão herc8lea possvel, salvo depois de anos de trabalho intenso e incessante, o tamanho pesado do livro produzido, ea heterogeneidade de seu conte8do, longe de convidativo, pre6eria tendem a distrair a aten0ão, eo objeto de comunicar o conhecimento dos Princpios do 1ireito 7a0?nico, estaria perdido no agrupamento tedioso de precedentes, organizado sem sistema cient6ico e enunciados sem qualquer explica0ão. Quando eu contemplei pela primeira vez a composi0ão de uma obra sobre o assunto, um distinto amigo e irmão, cuja opinião eu respeito muito, e com cujo conselho que eu estou sempre ansioso para cumprir, a não ser pelos motivos mais satis6atrios, sugeriu a conveni9ncia de coletar as decis>es de todos os rãoD7estres, randes #ojas, e outras autoridades ma0?nicas sobre todos os assuntos da #ei ma0?nica, e de apresentDlas, sem comentrio, A 6raternidade. 7as um breve exame deste mtodo, levouDme a perceber que eu estaria assim construir simplesmente um resumo de decretos, muitos dos quais provavelmente seriam os resultados de inexperi9ncia, de preconceito, ou de vis>es err?neas do sistema ma0?nico, e da qual os prprios autores, em casos repetidos, posteriormente retrocedeuDde randes 7estres e randes #ojas, embora o direito de grande respeito, não são in6alveis, e eu não poderia, conscientemente, ter consentido para ajudar, sem qualquer observa0ão de quali6ica0ão, na extensão e perpetua0ão de editais e opini>es, o que, no entanto alta autoridade da qual emanou, eu não acredito que estejam de acordo com os princpios da jurisprud9ncia ma0?nica.
es de di6erentes randes #ojas e randes 7estres são, por vezes inteiramente contraditria com os mesmos pontos da #ei ma0?nica. < decreto de uma jurisdi0ão, sobre qualquer questão particular, muitas vezes, ser encontrado em desacordo com a de um outro, enquanto um terceiro ser di6erente de ambos. < consultor de uma obra, abra0ando dentro de suas pginas tais julgamentos distra0ão, inexplicveis por comentrios, estaria em d8vida sobre qual decisão ele deve adotar, para que vindo para a inspe0ão com o desejo de resolver uma questão legal, ele seria obrigado a 6echar o volume, em total desespero de extrair a verdade ou in6orma0ão de tão con6uso uma massa de contradi0>es. Este plano que eu, portanto, ao mesmo tempo abandonada. 7as sabendo que a jurisprud9ncia da 7a0onaria 6undada, como toda ci9ncia jurdica, em princpios abstratos, que governam e controlar todo o seu sistema, que considerou ser um curso melhor para apresentar esses princpios aos meus leitores em um tratado elementar e metdica, e para desenvolver com eles as dedu0>es necessrias que a razão eo bom senso justi6iquem. Por isso, que eu tenho presume chamar este trabalho "es, mas simplesmente um tratado elementar, destinado a permitir que cada um que Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 5/150
consultaDlo, com o julgamento competente e intelig9ncia comum, para tra0ar para si os rolamentos da lei sobre qualquer questão que ele pretende investigar e 6ormar, por si mesmo, uma opinião correta sobre os mritos de qualquer caso em particular. Flac5stone, cujo mtodo de ensino que t9m se es6or0ado, embora con6esso "ab #ongo interDvallo," para perseguir, 6alando do que um expositor acad9mico da lei deve 6azer, dizG "Ele deve considerar o curso como um mapa geral da lei, demarcando a 6orma do pas, suas conex>es e limites, suas maiores divis>es e principais cidades, mas não o seu negcio para descrever minuciosamente os limites subordinados, ou a 6ixar a longitude e latitude de cada aldeia insigni6icante ". Essa tem sido a regra que me rege na elabora0ão deste trabalho. 7as delinear esse "mapa geral" da #ei ma0?nica, tenho procurado, se posso continuar a met6ora, para de6inir limites, e para descrever pases, para dar o inspetor nenhuma di6iculdade em "localizar" Hpara usar um americanismo I qualquer ponto subordinado. /ratei, verdade, de princpios, mas eu não tenho completamente perdido de vista dos casos. : certas leis 6undamentais da institui0ão, sobre os quais nunca houve qualquer disputa, e que chegou at ns com todas as san0>es da antiguidade, e aceita0ão universal. @o anunciar estes, eu não pensei sempre que necessrio para de6ender a sua justi0a, ou para atribuir uma razão para a sua promulga0ão. < peso da autoridade unBnime tem, nestes casos, 6oi considerado su6iciente para atribuirD lhes respeitar, e A obedi9ncia. 7as em todas as outras quest>es, onde a autoridade dividida, ou em que haja d8vidas sobre a justeza da minha decisão, eu tenho procurado, por um curso de argumento tão satis6atrios como eu poderia comandar, para atribuir uma razão para as minhas opini>es, e para de6ender e 6azer valer as minhas opini>es, por uma re6er9ncia aos princpios gerais da jurisprud9ncia, bem como o carter peculiar do sistema ma0?nico. Eu pergunto, e deve receber nenhuma de6er9ncia A minha prpria suportado teorias como um homem, eu sou, claro, 6alvel e pode muitas vezes ter decidido erroneamente. 7as eu tenho a pretensão de meus argumentos todo o peso e in6lu9ncia do que pode ser considerado digno, depois de um exame atento e sem preconceitos. Para quem pode, a princpio estar pronto, porque eu não concordo com todas as suas opini>es preconcebidasDa duvidar ou negar as minhas conclus>es, eu diria que, na linguagem de /hemistocles, "3tri5e, mas me ouvir." Qualquer que seja o veredicto passado sobre o meu trabalho pelos meus irmãos, eu con6io que alguns clem9ncia ser estendido para os erros para que eu possa ter cado, por causa do objeto que eu tinha em vistaG a de que, ou seja, de apresentar a !ra6t uma obra 6undamental, que pode permitir que cada 7ason para conhecer os seus direitos, e aprender suas 6un0>es. @ inten0ão 6oi, sem d8vida, uma boa. !omo ele 6oi executado, não para mim, mas para o p8blico ma0?nico de determinar. @lbert . 7ac5eJ. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 6/150
!harleston, 3!, K' de janeiro., '()L.
=ntroduç1o. As autoridades da Lei maçônica. @s leis que regem a institui0ão da 7a0onaria são de dois tipos, não escritas e escrito podendo de uma 6orma ser comparado com a "lex non scripta", ou lei comum, ea "lex seripta", ou lei estatutria de &ngl9s e norteDamericanos juristas. @ "lex non scripta", ou lei não escrita da 7a0onaria derivado das tradi0>es, usos e costumes da 6raternidade como eles existiram desde a mais remota antiguidade, e como eles são universalmente admitida pelo consenso geral dos membros da es de um ma0om, extrado dos antigos registros dos #odges alm do mar, e das pessoas na &nglaterra, Esccia e &rlanda, para uso das #ojas em #ondres", impresso na primeira edi0ão do #ivro das !onstitui0>es e para ser encontrado a partir de p. R a p. )L desse trabalho. ). es, p. )( a p. L. es anuais pela rande #oja da &nglaterra, at o ano de 'SLR, e publicado em di6erentes edi0>es do #ivro das !onstitui0>es. Estes, embora não desse grande importBncia e aceita0ão universal como os Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 7/150
es controversas, mostrando o que era o direito e uso da Craternidade em as vezes em que 6oram adotadas. #ogo aps a publica0ão da edi0ão de 'SLR do #ivro de !onstitui0>es, as randes #ojas da @mrica come0ou a separarDse de seu pai &ngl9s e organizar jurisdi0>es independentes. @ partir desse perodo, os regulamentos aprovados pela rande #oja da &nglaterra deixou de ter qualquer e6iccia vinculativa sobre a arte neste pas, enquanto as leis aprovadas pelas randes #ojas norteDamericanas perderam o carter de normas gerais, e 6oram investidos somente com a autoridade local suas diversas jurisdi0>es. @ntes de concluir esta se0ão introdutria, pode ser considerado necessrio que algo deve ser dito dos "marcos antigos da es 6oram dadas dos marcos. @lguns sup>em que eles sejam constitudos de todas as regras e regulamentos que estavam em exist9ncia anterior ao renascimento da 7a0onaria em 'S'S, e que 6oram con6irmados e adotado pela rande #oja da &nglaterra naquela poca.
Li?ro 'rimeiro A Lei de Grandes Lo+as. Prop>eDse, neste livro, o primeiro a apresentar ao leitor um breve esbo0o histrico do surgimento e progresso do sistema de randes #ojas, e depois de explicar, nas se0>es subseqNentes, o modo em que esses organismos são originalmente organizado, que constituem seus diretores e membros, e quais são suas prerrogativas reconhecidas.
Capítulo =. &sboço istBrico. randes #ojas sob sua actual organiza0ão, são, no que diz respeito A antiguidade da
governada pela autoridade desptica de alguns che6es. -a constru0ão do templo, temos razão para acreditar que o rei 3alomão exercido um controle ilimitado e irresponsvel sobre o o6cio, embora a tradi0ão Hnão , no entanto, de autoridade indiscutvelI diz que ele 6oi assistido em seu governo pelo conselho de doze superintendants, selecionados entre as doze tribos de &srael. 7as ns sabemos muito pouco, a partir de materiais aut9nticos, do sistema precisa adotada naquele perodo remoto, para que possamos 6azer quaisquer dedu0>es histricas sobre o assunto. @ primeira notcia histrica que temos da 6orma0ão de um organismo de controlo supremo da 6raternidade, est na "othic !onstitui0>es" , que a6irmam que, no ano O(S, 3t. @lban, o protomrtir da &nglaterra, que 6oi um patrono zeloso da embarca0ão, obtido a partir !arausio, o &mperador britBnico ", uma carta para os ma0ons para manter um conclio geral, e deuDlhe o nome de montagem." < registro declara ainda, que 3t. @lban participaram da reunião e ajudou na tomada de ma0ons, dandoDlhes "boas taxas e regulamentos." -ão sabemos, no entanto, se essa montagem j reuniuDse novamente e, se o 6ez, por quantos anos ele continuou a existir. @ histria posterior da 7a0onaria totalmente em sil9ncio sobre o assunto. @ prxima assemblia geral da embarca0ão, dos quais os registros da 7a0onaria nos in6ormar, 6oi que reuniuDse em ROL, na cidade de 4or5, na &nglaterra, pelo Prncipe EdTin, irmão do =ei @thelstane, e neto de @l6red, o rande. &sso, dizemos, 6oi o prximo conjunto geral, porque o manuscrito @shmole, que 6oi destruda no renascimento da 7a0onaria em 'S'S, disse ter a6irmado que, naquela poca, o Prncipe obteve de seu irmão, o rei, a permissão para o o6cio "para manter uma comunica0ão anual e uma assemblia geral." < 6ato de que um tal poder de reunião 6oi então concedido, conclusivo que não existia antes, e parece provar que as assemblias do o6cio, autorizados pela !arta dos !arausio, h muito que deixou de ser realizada. Esta comunica0ão anual não constituem, porm, pelo menos no sentido de que agora entendo, uma rande #oja. < nome dado a ela 6oi o da "@ssemblia eral dos ma0ons." Ele não se limitou, como agora, para os 7estres e %igilantes das lojas subordinados, agindo na qualidade de delegados ou representantes, mas 6oi composta, como Preston tem observado, como muitos da Craternidade em geral como, estando dentro de uma conveniente distBncia, puderam assistir uma ou duas vezes por ano, sob os auspcios de uma cabe0a em geral, que 6oi eleito e instalado em uma dessas reuni>es e que, por enquanto, recebeu homenagem como o governador de todo o corpo. Qualquer irmãos que eram competentes para cumprir o dever, 6oram autorizados, pelos regulamentos da es e lugares, como eram mais conveniente para eles, e sem a necessidade de que hoje chamamos . um mandado da !onstitui0ão, e, em seguida, e não para iniciar membros na es, ea regras e regulamentos promulgados 6oram o resultado dos votos de todo o corpo. @ @ssemblia eral 6oi, de 6ato, exatamente semelhantes aos congrega0>es polticas que, na nossa linguagem moderna, que chamamos de "encontros de massa." Estas reuni>es de massa anuais ou @ssemblias erais continuou a ser realizada, por muitos sculos depois de seu primeiro estabelecimento, na cidade de 4or5, e 6oram, durante todo esse perodo, o supremo judicatorJ da 6raternidade. : 6reqNentes re6er9ncias As assembleias anuais dos ma0ons em documentos p8blicos. < preBmbulo do ato aprovada em 'O), durante o reinado de :enrique %&., @penas cinco sculos depois da reunião em Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 9/150
4or5, a6irma que, "pelas congrega()es anuais e con6edera0>es 6eitas pelos ma0ons em suas asse#*l3ias gerais o bom andamento e e6eito do estatuto de trabalhadores 6oram abertamente violada e quebrada. " Este ato que proibia as reuni>es, 6oi, no entanto, nunca se deve colocar em vigor, pois um registro antigo, citado no #ivro das !onstitui0>es, 6ala da &rmandade ter 6reqNentado essa "montagem m8tuo", em ', no reinado do mesmo rei . /emos outro registro da @ssemblia eral, que 6oi realizada em 4or5 no OS de dezembro de ')L', quando a rainha Elizabeth, que estava descon6iado de seu sigilo, enviou uma 6or0a armada para dissolver a reunião. 2ma cpia ainda est preservado dos regulamentos que 6oram aprovadas por uma assemblia semelhante realizada em 'LL, no 6estival de 3ão *oão Evangelista, e neste regulamento declarado que as lojas privadas dar conta de todas as suas acep0>es 6eitas durante do ano para a @ssemblia eral. es anuais da sociedade. :avia naquele tempo apenas quatro lojas no sul da &nglaterra, e os membros destes, com vrios irmãos antigos, reuniuD se em 6evereiro de 'S'S, na @pple /ree /avern, na !harles 3treet, !ovent arden, e organizado, colocando os mais antigos 7estre 7a0om, que era o 7estre de uma loja, na cadeira, pois eles, em seguida, constituiuDse em que @nderson chama de "uma rande #oja pro te#pore45 resolveram realizar assemblia anual e 6esta, e, em seguida, escolher um rãoD7estre. @ssim, no O de junho de 'S'S, 6oram realizadas a montagem e 6esta, e o mais antigo mestre de uma loja estar na cadeira, uma lista de candidatos 6oi apresentado, de que o 3r. @nthonJ 3aJer 6oi eleito rãoD7estre, e !apt . *oseph Elliott e 3r. *acob #amball, randes %igilantes. < rãoD7estre, em seguida, ordenou que os 7estres e %igilantes de lojas para atender as randes <6iciais a cada trimestre, na comunica0ão, no lugar que ele deve nomear em sua convoca0ão enviados pelo ladrilhador. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 10/150
Este 6oi, então, sem d8vida, o incio da organiza0ão dos 7estres e %igilantes de lojas em uma rande #oja, que desde então tem continuado a existir. @ Craternidade em geral, no entanto, continuou a reivindicar o direito de estar presente na assembleia anual, e, de 6ato, nessa reunião, a sua participa0ão pontual na prxima assemblia anual e 6esta 6oi recomendado. -a mesma reunião, 6oi deliberado que "o privilgio de reunir como os ma0ons, que tinha sido at então ilimitada, deve ser investido em certas lojas ou conjuntos de ma0ons reuniramDse em determinados lugares, e que cada lodge a ser convocado 6uturamente, exceto os quatro lojas antigas neste momento existentes, devem ser legalmente autorizada a agir por um mandado do rãoD7estre, por enquanto, concedida a determinados indivduos por peti0ão, com o consentimento e aprova0ão da rande #oja na comunica0ão, e que, sem tal autoriza0ão , sem alojamento deve ser 6uturamente considerado regular ou constitucional. " Em conseqN9ncia dessa regulamenta0ão, vrias novas lojas receberam mandados de !onstitui0ão e seus 7estres e %igilantes 6oram obrigados a assistir As comunica0>es da rande #oja. es e marcos a serem violadas, e os antigos alojamentos, em troca, concordaram que os 7estres e %igilantes de cada nova loja que pode ser constitudo, devem ser autorizados a compartilhar com eles todos os privilgios da rande #oja, exceto preced9ncia de classi6ica0ão. es da sociedade desnecessrio aps a adop0ão destas normas, e, portanto, con6ivel implicitamente aos seus 7estres e %igilantes para o governo da embarca0ão, e da em diante a rande #oja 6oi composta por todos os 7estres e %igilantes das lojas subordinados que constituem a jurisdi0ão. < antigo direito da nave, no entanto, a tomar parte nos trabalhos da rande #oja ou @ssemblia @nual, 6oi integralmente reconhecido por um novo regulamento, aprovado na mesma poca, em que se declara que todas as altera0>es das !onstitui0>es deve ser proposto e acordado, no terceiro trimestre de comunica0ão que precede a 6esta anual, e ser o6erecido tambm para a leitura de todos os irmãos antes do jantar, at3 #es#o dos #ais jo"ens Aprendi6 L Este regulamento tem, no entanto, Heu não sei com que direitoI, tornarDse obsoleto, e da @ssemblia @nual dos ma0ons h muito deixou de ser realizada, as randes #ojas tendo, desde o incio do sculo $%&&&, assumiu a 6orma ea organiza0ão que eles ainda preservam, como corpos estritamente representativas.
Capítulo ==. !o modo de or-aniar Grandes Lo+as. < tema a ser discutido nesta se0ão , a resposta para a perguntaG !omo ser a rande #oja ser estabelecida em qualquer estado ou pas onde tal corpo não existia anteriormente, mas onde h lojas subordinados que trabalham sob +arrants derivados de randes #ojas em outros estadosU Para responder a esta questão, parece apropriado que eu deveria an8ncio para o caminho seguido pelo original rande #oja de &nglaterra, a sua cria0ão em 'S'S, a Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 11/150
partir de que o corpo de quase todas as randes #ojas do =ito de 4or5 agora existentes derivam sua autoridade, direta ou indiretamente, e do modo de sua organiza0ão, portanto, universalmente admitido ter sido regular e legtima. Em primeiro lugar, essencialmente necessrio que a exist9ncia ativa de lojas subordinados em um estado deve preceder a 6orma0ão de uma rande #oja, pois o exDsão as 8nicas 6ontes legtimas deste 8ltimo. @ assemblia de ma0ons não podem montar e organizar uma rande #oja. 2m certo n8mero de lojas, segurando mandados judiciais de uma rande #oja ou de di6erentes randes #ojas, deve cumprir pelos seus representantes e prosseguir para a 6orma0ão de uma rande #oja. Quando esse processo 6oi realizado, as lojas subordinadas devolver os mandados, em que eles tinham at então trabalhavam, As randes #ojas do que tinha inicialmente os recebeu, e tomar novas do corpo que se 6ormaram. Que uma reunião em massa da Craternidade de qualquer Estado incompetente para organizar uma rande #oja 6oi de6initivamente resolvida, não s pelo uso geral, mas pela a0ão expressa das randes #ojas dos Estados 2nidos, que se recusaram a reconhecer, em '(O, o rande #oja de 7ichigan, que tinha sido, portanto, irregularmente constitudas no ano anterior. Esse corpo não reconhecido 6oi então dissolvido pelos &rmãos de 7ichigan, que passou a estabelecer quatro lojas subordinados sob +arrants concedidos pela rande #oja de -ova 4or5. Estes quatro lojas posteriormente se reuniu em conven0ão e organizou o presente rande #oja de 7ichigan em uma maneira regular. Parece, no entanto, ter sido resolvido no caso de %ermont, que, quando uma rande #oja tem estado dormente por muitos anos, e todos os seus subordinados extinto, mas se qualquer um dos randes <6iciais, o 8ltimo eleito, sobrevivem e estão presentes, eles podem reviver a rande #oja e avan0ar constitucionalmente para o exerccio de suas prerrogativas. @ prxima pergunta , quanto ao n8mero de alojamentos necessrios para organizar uma nova rande #oja. 1alcho diz que cinco lojas são necessrias, e neste parecer que ele apoiado pelo @imã =ezon o6 PennsJlvania, publicado em 'S( por +illiam 3mith, 11, altura em que o rande 3ecretrio de que a jurisdi0ão, e tambm por algumas outras autoridades. 7as não essa regulamenta0ão pode ser encontrada no #ivro das !onstitui0>es, que agora admitido para conter a lei 6undamental da institui0ão. 1e 6ato, sua ado0ão teria sido uma condena0ão da legalidade da 7ãe rande #oja da &nglaterra, que 6oi 6ormada em 'S'S pela união de apenas 'uatro lojas. @ regra, no entanto, pode ser encontrada no @imã =ezon de #aurence 1ermott, que 6oi adoptada pelo "rande #oja dos 7a0ons @ntigos", que se separou da rande #oja legal em 'S(. 7as, como o corpo 6oi, sem d8vida, nos nossos pontos de vista atuais da lei ma0?nica, cismtico e ilegal, seus regulamentos nunca 6oram considerados por escritores ma0?nicos como sendo possuidor de qualquer autoridade. -a aus9ncia de qualquer lei escrita sobre o assunto, somos obrigados a olhar para precedente para a autoridade, e, embora as randes #ojas dos Estados 2nidos raramente 6oram estabelecidas com uma representa0ão de menos de quatro lojas, o 6ato de que do /exas 6oi organizada em '(S pelos representantes de apenas tr7s lojas, e que a rande #oja, assim, institudo 6oi imediatamente reconhecido como legal e regular, por todos os Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 12/150
seus irmãos randes #ojas, parece resolver a questão que tr9s subordinados são su6icientes para instituir uma rande #oja. /r9s lojas, portanto, em qualquer territrio onde a rande #oja não existir, podem unirDse em conven0>es e organizar uma rande #oja. 3er, então, necessrio, que essas lojas devem entregar os mandados em que j havia sido de trabalho, e tirar novos mandados da rande #oja que t9m constitudo, e, a partir desse momento em diante, toda a autoridade ma0?nica investido no rande #odge assim 6ormado. @ rande #oja de ter sido assim constituda, as prximas perguntas que sugerem que em si são como aos seus membros e seus diretores, cada um dos quais perguntas ir ocupar uma discussão distinta.
Capítulo ===. !os membros de uma Grande Lo+a. V um 6ato indiscutvel que a "@ssemblia eral", que se reuniu em 4or5 em ROL 6oi composta por todos os membros da 6raternidade que escolheu para reparar a ele, e igualmente certo que, no primeiro rand #odge, realizada em 'S'S, aps o renascimento da 7a0onaria, todas as embarca0>es que estavam presentes exercido o direito de participa0ão na vota0ão para randes <6iciais, S e deve, portanto, 6oram considerados membros da rande #oja. < direito não , no entanto, parecem ter sido posteriormente reivindicado. -este exato de montagem, o rãoD7estre que tinha sido eleito, convocado apenas o 7estre e %igilantes das lojas para encontrDlo nas comunica0>es trimestrais, e Preston distintamente estados, que, logo depois, os irmãos das quatro lojas antigas, que tinham constitudo a rande #oja, considerada a sua participa0ão nas 6uturas comunica0>es da sociedade desnecessrio, e, portanto, concordou com as lojas que haviam sido posteriormente justi6icado em delegar o poder de representa0ão aos seus 7estres e %igilantes, "descansar satis6eito que nenhuma medida de importBncia seria adotado sem a sua aprova0ão. " Quaisquer d8vidas sobre o assunto 6oram, no entanto, em breve colocar em repouso pela promulga0ão de uma lei positiva. Em 'SO', 6oi aprovada e con6irmada trinta e nove artigos para o 6uturo governo da embarca0ão, o dcimo segundo de que 6oi com as seguintes palavrasG "@ rande #oja consiste de, e 6ormado por, os 7estres e %igilantes de todas as lojas particulares regulares, mediante registro, com o rãoD7estre A sua 6rente, e seu vice em sua mão esquerda, e os randes uardi>es em seus devidos lugares. " 1e tempos em tempos, o n8mero destes constituintes de uma rande #oja aumentaram a extensão das quali6ica0>es para a adesão. @ssim, em 'SO, rãoD7estres do passado, e em 'SO), passados %iceDrãoD7estres, 6oram admitidos como membros da rande #oja. Cinalmente 6oi decretado que a rande #oja deve ser composto dos quatro presentes e todos os grandes diretores do passado, o rande /esoureiro, 3ecretrio e EspadaDPortador, o 7estre, %igilantes e nove assistentes de alojamento do rand 3teTards W, e os 7estres e %igilantes de todas as lojas regulares. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 13/150
Past 7asters não estavam na primeira admitidos como membros da rande #oja. -ão h reconhecimento deles nas antigas !onstitui0>es. +alTorth acha que deve ter sido depois de 'SSO em que 6oram introduzidas. ( Eu tenho estendido minhas pesquisas de alguns anos para alm desse perodo, sem qualquer sucesso na busca de seu reconhecimento como membros nos termos da !onstitui0ão da &nglaterra. V verdade que, em 'SSO, 1ermott pre6ixado uma nota para sua edi0ão do @imã =ezon, na qual ele a6irma que "Past 7asters de lojas garantidas no registro permitido esse privilgio Hde adesãoI, enquanto eles continuam a ser membros de qualquer normal apresentar. " E , sem d8vida, por essa autoridade imper6eito, que as randes #ojas da @mrica come0ou em um perodo tão cedo para admitir seus mestres passados para assentos na rande #oja. -o livro autorizado das !onstitui0>es, não encontramos essa disposi0ão. 1e 6ato, os registros de Preston que, em '(K(, no lan0amento da pedra 6undamental do !ovent arden /heatre, pelo prncipe de ales, como rãoD7estre ", a rande #oja 6oi inaugurada por !harles 7arsh, esq., !om a presen0a dos Mestres e Vigilantes de todas as lojas regulares ", e, ao longo da descri0ão das cerim?nias, nenhum aviso levado de Past 7asters como a 6orma0ão de qualquer parte da rande #oja. @ primeira notcia que temos sido habilitado para obter do Past 7asters, como a 6orma0ão de qualquer parte da rande #oja da &nglaterra, est nos "artigos de união entre as duas randes #ojas da &nglaterra", aprovadas em '(', que declaram que o rande #odge constitudo pelos randes <6iciais rande e do passado, dos 7estres reais e %igilantes de todas as lojas com garantia, e dos "Past 7asters de #odges que t9m servido regularmente e passou a cadeira antes do dia da 2nião, e que continuou, sem secessão, membros contribuintes regulares de um alojamento garantido. " 7as ele 6ornecido, que aps a morte de todos esses antigos Past 7asters, a representa0ão de cada pousada composta por seu 7estre e %igilantes, e um passado 8nico 7estre. :, presumo, não h d8vida de que, a partir de 'SSO, Past 7asters ocupava um assento na @thol rande #oja dos 7a0ons @ntigos, e que não 6ez no original rande #oja, , creio eu, um 6ato igualmente indiscutvel. Pelo presente constitui0>es da rande #oja 2nida da &nglaterra, Past 7asters são membros da rande #oja, enquanto eles continuam assinando membros de um alojamento privado. Em algumas das randes #ojas dos Estados 2nidos, Past 7asters 6oram autorizados a reter seus membros, enquanto em outros, eles 6oram dis6ranchised. -o conjunto, o resultado desta investiga0ão parece ser, que Past 7asters não tem o direito inerente, derivado dos marcos antigos, a um assento no rande #odge, mas como cada rande #oja tem o poder, dentro de certos limites, para 6azer regulamentos para o seu prprio governo, que pode ou não admitiDlos A adesão, de acordo com a sua prpria no0ão de conveni9ncia. @lgumas das randes #ojas t9m não s dis6ranchised Past 7asters, mas %igilantes tambm, e associa0ão restrita somente a atuar 7asters. Essa inova0ão surgiu do 6ato de que o pagamento de quilometragem e despesas para tr9s representante implicaria um 6ardo pesado sobre a receita da rande #oja. < motivo pode ter sido 6undamental, mas na prtica, pecuniria conveni9ncia tem sido 6eito para substituir um antigo costume. -a determina0ão, então, quem são os membros constitucionais de uma rande #oja, derivando seus membros de direito inerente, eu diria que eles são os 7estres e %igilantes de todas as lojas regulares na jurisdi0ão, com os randes <6iciais escolhidos por eles. /odos os outros, que pelos regulamentos locais são 6eitos membros, são tão somente por cortesia, e não pela lei de prescri0ão ou antiga. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 14/150
Capítulo =D. !os !iretores de uma Grande Lo+a. es, essenciais para a composi0ão de uma rande #oja, e podem ser encontrados em cada jurisdi0ão, tendo existido desde os primeiros tempos. Eles são o rande e %iceDrãoD7estres, os randes %igilantes, rande /esoureiro eo rande 3ecretrio. < rande !apelão tambm enumerado entre os randes <6iciais, mas o escritrio de data relativamente moderna. es variam em di6erentes jurisdi0>es. %ou dedicar uma se0ão separada para a considera0ão dos deveres de cada um e prerrogativas desses o6iciais.
)eç1o =. Do Grão-Mestre.
< cargo de rãoD7estre dos 7a0ons tem existido desde a prpria origem da institui0ão, pois sempre 6oi necessrio que a 6raternidade deve ter uma cabe0a que preside. :ouve perodos na histria da institui0ão, quando nem os deputados nem os randes %igilantes são mencionados, mas não h nenhum momento em sua exist9ncia quando ele estava sem um rãoD7estre, e, portanto Preston, ao 6alar daquela poca remota em que a 6raternidade era governada por uma @ssemblia eral, diz que esta @ssemblia eral ou rande #oja "não 6oi, então, restrito, como agora a ser entendida, para os 7estres e %igilantes de lojas privadas, com o rãoD7estre e seus %igilantes em sua cabe0a, que consistiu como muitos da Craternidade e# geral como, sendo a uma distBncia conveniente, poderia participar, uma ou duas vezes em um ano, sob os auspcios de um che6e geral, que 6oi eleito e instalado em um desses encontros, e que durante o tempo . sendo recebido uma homenagem como o 8nico governador de todo o corpo " R < escritrio uma grande honra, bem como de energia, e, geralmente, tem sido con6erido a um indivduo distingueDse por uma posi0ão in6luente na sociedade, de modo que sua posi0ão e carter pode re6letir crdito sobre o o6cio. 'K < rão 7estre um cargo eletivo, a elei0ão ser anual e acompanhada de cerim?nias impressionantes de proclama0ão e homenagem 6eita a ele por toda a embarca0ão. 2so de uni6orme, bem como a declara0ão explcita do =egulamento eral, '' parece exigir que ele deve ser instalado at o 8ltimo rãoD7estre. 7as, na sua aus9ncia, o %iceDou alguma Past rãoD7estre pode exercer as 6un0>es de instala0ão ou investidura. -a organiza0ão de uma nova rande #oja, precedente antigo ea necessidade de a coisa vai autorizar a realiza0ão da instala0ão pelo 7estre das mais antigas lodge presente, que, no entanto, os exerccios, pro hac "ice as prerrogativas e assume o lugar de rãoD7estre. < rãoD7estre possui uma grande variedade de prerrogativas, alguns dos quais são derivados da "lex non scripta", ou uso antigo, e outros da lei escrita ou estatuto da 7a0onaria. 'O Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 15/150
&. Ele tem o direito de convocar a rande #oja, sempre que lhe aprouver, e presidir a sua delibera0ão. -a decisão de todas as quest>es pela rande #oja, ele tem direito a dois votos. Este um privilgio garantido a ele pelo artigo $&&. do =egulamento eral. Parece que agora a ser resolvido, por uso antigo, bem como a opinião expressa de a generalidade das randes #ojas e dos escritores ma0?nicos, que não h recurso contra sua decisão. Em junho de '(R, o rãoD7estre de -ova 4or5, Fro. +illard, declarou um apelo para estar 6ora de ordem e se recusou a apresentDlo A rande #oja. < processo naquela ocasião memorvel 6oram discutidos livremente pelas randes #ojas dos Estados 2nidos, e nenhum deles condenaram o ato do rãoD7estre, enquanto vrios t9m sustentado, em termos expressos. "2m apelo", diz o !omit9 de !orrespond9ncia de 7arJland, "a partir da decisão do rãoD7estre uma anomalia em guerra com todos os princpios da 7a0onaria, e como tal, nem por um momento a ser tolerado ou tolerada." ' Essa opinião tambm sustentada pelo !omit9 da rande #oja da Clrida no ano de '()', e por diversas vezes por outras randes #ojas. Por outro lado, vrias randes #ojas tomaram decis>es des6avorveis a esta prerrogativa, e os actuais regulamentos da rande #oja da &nglaterra parecem, por uma interpreta0ão justa de sua 6raseologia, para admitir um apelo do rãoD 7estre. @inda assim, a opinião geral da embarca0ão neste pas parece sustentar a doutrina, que não h recurso pode ser 6eito a partir da decisão de que o o6icial. E essa doutrina derivou muito apoio na analogia do relatrio aprovado pelo rande !aptulo eral dos Estados 2nidos, declarando que não podia mentir apelo da decisão do presidente de qualquer rgão @rco =eal. 1esde que enunciou esta doutrina como lei ma0?nica, surge a pergunta seguinte, de que maneira ser o rãoD7estre ser punido, ele deve abusar de seu grande prerrogativaU @ resposta a esta pergunta não admite d8vida. Ele pode ser encontrado em um regulamento, aprovado em 'SO', pela rande #oja da &nglaterra, e com estas palavrasG D "3e o rãoD 7estre deve abusar de seu grande poder, e tornarDse indigno da obedi9ncia e submissão das #ojas , ele deve ser tratado de uma 6orma e maneira de ser acordada em um novo regulamento. " 7as a mesma srie de regulamentos prescrever de 6orma muito explcita, como este novo regulamento deve ser 6eita, ou seja, para ser "proposto e acordado na terceira comunica0ão trimestral que antecede a grande 6esta anual, e o6ereceuDse para a leitura de todos os &rmãos antes do jantar, por escrito, at mesmo dos mais jovens aprendiz entrou, a aprova0ão e consentimento da maioria de todos os irmãos presentes sendo absolutamente necessrio, para 6azer o mesmo vinculativo e obrigatrio. " ' Este modo de 6azer uma nova regulamenta0ão explicitamente e de 6orma positiva prescrito, ele pode ser 6eito de outra maneira e aqueles que aceitam as regras antigas como a lei da 7a0onaria, deve aceitar esta disposi0ão com eles. &sto ir, no presente organiza0ão de muitas randes #ojas, tornamDse quase impraticvel 6azer um novo regulamento tal, caso em que o rãoD 7estre deve permanecer isento de outra puni0ão por seus atos, do que aquela que surge a partir de sua prpria consci9ncia, ea perda de considera0ão e estima de seus irmãos. &&. < poder de concessão de dispensas uma das prerrogativas mais importantes do rãoD 7estre. @ dispensa pode ser de6inida como a isen0ão do cumprimento de alguma lei ou o desempenho de algum dever. -a 7a0onaria, ningum tem a autoridade para conceder essa isen0ão, exceto o rãoD7estre, e, embora o seu exerccio limitado dentro da observBncia dos marcos antigos, a opera0ão da prerrogativa ainda muito extensa. < poder de distribui0ão poder ser exercido nas seguintes circunstBnciasG Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 16/150
'. @ quarta antigo regulamento prescreve que "nenhum alojamento deve 6azer mais do que cinco novos irmãos em um e ao mesmo tempo, sem uma necessidade urgente." ') 7as dessa necessidade o rãoD7estre pode julgar, e, por motivos vlidos e su6icientes que est sendo mostrado, ele pode conceder uma dispensa permitindo que qualquer loja de suspender este regulamento e 6azer mais do que cinco novos Frothers. O. < prximo regulamento estabelece que Xningum pode ser aceite um membro de um determinado alojamento, sem aviso prvio, um m9s antes dado ao alojamento, a 6im de 6azer devido inqurito sobre a reputa0ão ea capacidade do candidato." 7as aqui, tambm, considerar que, em um caso de emerg9ncia adequado, o rãoD7estre pode exercer sua prerrogativa e dispensar essa prova0ão de um m9s, permitindo que o candidato a ser 6eita na noite do seu pedido. . 3e uma loja deve ter omitido por quaisquer causas para eleger seus administradores ou qualquer deles, na noite constitucional da elei0ão, ou se qualquer diretor que 6oi eleito deve ter morrido, sido deposto ou removidos da jurisdi0ão depois de sua elei0ão, o rãoD7estre pode conceder uma dispensa, que habilita a apresentar a proceder a uma elei0ão ou para preencher a vaga em qualquer outra comunica0ão especi6icado, mas ele não pode conceder uma dispensa para eleger um novo mestre em conseqN9ncia da morte ou a remo0ão do antigo, enquanto os dois %igilantes ou qualquer um deles permanecer, porque os uardas suceder por direito prprio e por ordem de antiguidade para a maestria vago. E, de 6ato, realizada ao mesmo tempo que um dos tr9s o6iciais permanece, nenhuma elei0ão pode ser realizada, mesmo por dispensa, para preencher os outros dois lugares, embora vagas neles pode ter ocorrido por morte ou remo0ão. . < rãoD7estre pode conceder uma dispensa capacitar um alojamento para eleger um mestre entre os membros no chão, mas isso deve ser 6eito somente quando cada mestre passado, +arden, e +arden Past do lodge tem se recusado a servir, 'L , porque normalmente um quali6ica0ão exigida para o 7estrado que o candidato deve, antes, ter servido no gabinete do diretor. ). -o ano de 'SO 6oi adoptado um regulamento, a prescri0ão "que nenhum irmão deveria pertencer a mais de um lodge nas contas de mortalidade." &nterpretando a 8ltima expressão para signi6icar tr9s milhas, que agora suposto ser o limite geogr6ico da jurisdi0ão de um lodge, este regulamento pode ainda ser considerada como uma parte da lei da 7a0onaria, mas em algumas randes #ojas, como a da !arolina do 3ul, por exemplo, o rãoD7estre, por vezes, exercer sua prerrogativa e, dispensando este regulamento, permitir que um irmão de pertencer a duas lojas, embora possam ser dentro de tr9s milhas um do outro. L. 7as o poder mais importante do rãoD7estre conectado com sua prerrogativa de distribui0ão que de constituir novas lojas. * 6oi observado que, antigamente, um mandado não 6oi necessrio para a 6orma0ão de uma hospedaria, mas que um n8mero su6iciente de ma0ons, reuniramDse dentro de um certo limite, 6oram capacitadas, com o consentimento do xeri6e ou magistrado do lugar, para 6azer os ma0ons e praticar os ritos da 7a0onaria, sem tal mandado de !onstitui0ão. 7as, no ano de 'S'S, adotouDse como um regulamento, que cada alojamento, a ser convocada posteriormente, dever ser autorizada a agir por um mandato do rãoD7estre para o momento, 6oi concedida a certas pessoas por peti0ão, com o consentimento e aprova0ão da rande #oja na comunica0ão. 1esde aquele tempo, não lodge tem sido considerada como legalmente estabelecido, a menos que tenha Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 17/150
sido constitudo pela autoridade do rãoD7estre. -as !onstitui0>es ingl9s, o instrumento de capacita0ão, assim, uma loja para conhecer, chamado, quando concedida pelo rãoD 7estre, um mandado da !onstitui0ão. V concedido pelo rãoD7estre, e não pela rande #oja. Parece ser um instrumento 6inal, sem prejuzo do disposto promulgada em 'S'S, que exige o consentimento e aprova0ão da rande #oja, na !onstitui0ão da rande #oja 2nida da &nglaterra, não h qualquer alusão a este consentimento e aprova0ão. 7as, neste pas, o processo um pouco di6erente, eo rãoD7estre privado de uma parte de sua prerrogativa. @qui, o instrumento concedido pelo rãoD7estre chamado de 1ispensa0ão. < lodge receb9Dlo não admitido para o registro das lojas, nem considerado como possuindo quaisquer dos direitos e privilgios de um pavilhão, exceto o de 6azer ma0ons, at que um mandado da !onstitui0ão concedida pela rande #oja. @ antiga prerrogativa do rãoD7estre , no entanto, preservada no 6ato de que, depois de um lodge 6oi assim justi6icada pela rande #oja, a cerimnia de constitui0ão, o que abra0a a sua consagra0ão e instala0ão de seus o6iciais, s pode ser realizada pelo rãoD7estre, em pessoa, ou por seu %iceDespecial designado para esse 6im. 'S &&&. < terceiro prerrogativa do rãoD7estre o de visita0ão. Ele tem o direito de visitar qualquer loja dentro de sua jurisdi0ão em tais ocasi>es que lhe agrada, e quando h de presidir, e dever do 7estre para o6erecerDlhe a cadeira e seu martelo, que o rãoD7estre pode recusar ou aceitar a seu prazer. Esta prerrogativa não admite nenhuma pergunta, como claramente declarada no primeiro dos =egulamentos /rinta e nove, aprovada em 'SO', com as seguintes palavrasG D "< rãoD7estre @djunto ou tem plena autoridade e direito, não s para estar presente, mas a presidir em cada alojamento, com o 7estre da #oja em sua mão esquerda, e ordenar sua grande uardas para atend9Dlo, que não são agir como %igilantes de determinadas lojas, mas em sua presen0a e em seu comando, pois o rãoD7estre, enquanto que em uma determinada loja, pode comandar os guardi>es do que se alojam, ou quaisquer outros 7estres 7a0ons, para atuar como seus %igilantes, pro te#pore. " 7as, em uma regulamenta0ão posterior 6oi 6ornecido, que, como o rãoD7estre não pode privar os randes %igilantes do cargo, sem o consentimento da rande #oja, ele deve nomear nenhuma outra pessoa para atuar como %igilantes em sua visita a uma loja particular, a menos que o randes %igilantes estavam ausentes. /oda essa regulamenta0ão ainda est em exist9ncia. @ questão 6oi recentemente discutida, se, se o rãoD7estre se recusa a presidir, ele não assim colocarDse na posi0ão de um &rmão privado, e tornarDse sujeito, como todas as outras pessoas presentes, para o controle do %enervel 7estre. Eu respondo que claro que ele se torna sujeito e deve necessariamente respeitar essas regras de ordem e decoro que são obrigatrias para todos os homens bons e os ma0ons, mas que ele não pode, pelo exerccio de um ato de cortesia em declnio para presidir, alienar se de sua prerrogativa, que, alm disso, ele pode, a qualquer momento durante a noite, assumir, e exigir o martelo. < rãoD 7estre dos 7a0ons podem, sob nenhuma circunstBncia, tornarDse sujeito aos decretos e ordens do mestre de uma determinada loja. &%.
nas !onstitui0>es da rande #oja da &nglaterra, o rãoD7estre tem o direito de nomear o seu adjunto e %igilantes. -os Estados 2nidos, o escritrio 6oi despojada dessa alta prerrogativa, e esses diretores são eleitos pela rande #oja. < deputado, no entanto, ainda nomeado pelo rãoD7estre, em alguns Estados, como 7assachusetts, !arolina do -orte, +isconsin e /exas. @ nomea0ão dos principais o6iciais subordinados, tambm dado ao rãoD7estre pelas randes #ojas norteDamericanas. %. @ 8ltima e mais extraordinrio poder do rãoD7estre, o de &a6er os #a(ons , "ista. < poder de "6azer ma0ons A vista" um termo tcnico, que pode ser de6inido como o poder de iniciar, passar, e elevar os candidatos pelo rãoD7estre, em um alojamento de emerg9ncia, ou como chamado no livro de !onstitui0>es ", um lodge ocasional", especialmente convocada por ele, e que consiste de tais 7estres 7a0ons como ele pode convocar para o e6eito, apenas o lodge deixar de existir tão logo a inicia0ão, de passagem, ou aumentar, j 6oi realizado e os &rmãos 6oram demitidos pelo rãoD7estre. 3e tal poder exercido pelo rãoD7estre, uma questão que, nos 8ltimos anos, tem sido agitado com muito calor, por algumas das randes #ojas do pas, mas eu não estou ciente de que, at muito recentemente, a prerrogativa nunca 6oi contestada. '( -o #ivro das !onstitui0>es, no entanto, vrios casos são decorados do exerccio deste direito por vrios randes 7estres. Em 'S', #ord #ovel sendo rãoD7estre, que "6ormou um lodge ocasional em :oughton :all, casa de 3ir =obert +alpole em -or6ol5", e l 6ez o duque de #orraine, depois &mperador da @lemanha, e do 1uque de -eTcastle, 7estres 7a0ons. 'R -ão cito o caso da inicia0ão, de passagem, e cria0ão de Crederic5, Prncipe de ales, em 'SS, o que 6oi 6eito em "um ocasional lodge", sobre o qual o 1r. 1esaguliers presidiu, OK porque, como 1esaguliers não era o rãoD7estre , nem mesmo, como j 6oi declarado incorretamente pelo !omit9 de !orrespond9ncia, %iceDrãoD7estre de -ova 4or5, mas apenas um Past rãoD7estre, ele não pode ser chamado de u#a to#ada , "ista. Ele provavelmente agiu sob a dispensa0ão do rãoD7estre, que na poca era o conde de 1arnleJ. 7as em 'SLL, #ord FlaneJ, que era então rãoD7estre, convocou "um ocasional lodge" e iniciou, passou, e levantou o 1uque de loucester. O' 7ais uma vez, em 'SLS, *ohn 3alter, o vice, em seguida, agindo como rãoD7estre, convocou "um ocasional lodge", e con6eriu os tr9s graus em 1uque de !umberland. OO Em 'S(S, o Prncipe de ales 6oi 6eito um ma0om "em um eventual alojamento, convocada", diz Preston ", para o e6eito, no 3tar e arter, Pall 7all, sobre a qual o duque de !umberland, HrãoD7estreI, presidida em pessoa. " O 7as não necessrio multiplicar as instBncias do direito, exercido pelo exDrãoD7estres, de congregar lojas ocasionais, e 6azendo ma0ons A vista. * 6oi dito, no entanto, pelas oppugners desta prerrogativa, que estes "lodges ocasionais" eram apenas comunica0>es especiais da rande #oja, e os "ingredientes" são, portanto, deveria ter ocorrido sob a Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 19/150
autoridade do que o corpo, e não do rãoD7estre. es, outras reuni>es, se ordinria ou extraordinria, são claramente registrados como reuni>es da rande #oja, enquanto estes "lodges ocasionais" aparecem apenas ter sido convocado pelo rãoD7estre, com a 6inalidade de tornar ma0ons. @lm disso, em muitos casos, a pousada 6oi realizado em um local di6erente do da rande #oja, e os o6iciais não eram, com exce0ão do rãoD7estre, os o6iciais da rande #oja. @ssim, o eventual alojamento, que iniciou o duque de #orena, 6oi realizada na resid9ncia de 3ir =obert +alpole, em -or6ol5, enquanto a rande #oja sempre se reuniu em #ondres. Em 'SLL, a rande #oja realizou suas comunica0>es no !roTn and @nchor, mas a ocasional lodge, que, no mesmo ano, con6ere os graus sobre o 1uque de loucester, 6oi convocada no !hi6re /avern. -o ano seguinte, a pousada que iniciou o duque de !umberland 6oi convocada no colmo :ouse /avern, a rande #oja de continuar a atender no !roTn and @nchor. &sto pode ser considerado uma evid9ncia muito conclusivas da exist9ncia de uma prerrogativa do rãoD7estre, o que estamos discutindo agora, mas o argumento a &ortiori elaborado a partir de seu poder dispensar, tendem a con6irmar a doutrina. -ingum duvida ou nega o poder do rãoD7estre para constituir novas lojas por dispensa. Em 'S', a rande #oja da &nglaterra esqueceu por um momento, e adoptou um novo regulamento, que nenhum novo lodge deve ser constitudo at que o consentimento da rande #oja tinha sido obtido em primeiro lugar, "7as esta ordem, depois que aparece", diz o #ivro das !onstitui0>es, O "para ser uma viola0ão da prerrogativa do rãoD7estre, e ser atendido com muitos inconvenientes e com danos ao o6cio, 6oi revogada." /rataDse, então, uma prerrogativa incontestvel do rãoD7estre para constituir lojas por dispensa, e nestas lojas, assim constituda, os ma0ons podem ser legalmente entrou, passou, e cresceu. &sso 6eito todos os dias. 3ete 7estres 7a0ons, aplicandoDse ao rãoD 7estre, ele lhes concede uma dispensa, sob a autoridade da qual eles passam a abrir e manter uma loja, e para tornar ma0ons. Este alojamento est, no entanto, admitiu ser a mera criatura do rãoD7estre, pois em seu poder, a qualquer momento, revogar a dispensa havia concedido, e, portanto, para dissolver o lodge. 7as, se o rãoD7estre tem o poder, assim, permitir que outros para con6erir os graus e tornar ma0ons por sua autoridade individual de sua presen0a, não estamos autorizados a discutir a &ortiori que ele tambm tem o direito de congregar sete irmãos e causando um 7ason, a ser 6eito em seus olhosU Ele pode delegar poder a outros que ele não se possuiU E a sua voca0ão juntos "uma lodge ocasional", e 6azer, com a ajuda dos irmãos, assim, reunidos, um ma0om "A vista", isto , na sua presen0a, qualquer coisa mais ou menos do que o exerccio de seu poder de dispensa0ão , para o estabelecimento de uma pousada sob dispensa0ão, por um perodo temporrio, e para um propsito especial. < objetivo de ter sido e6etuada, eo 7ason ter sido 6eito, ele revoga sua dispensa0ão, eo lodge inde6erido. 3e assumimos qualquer outro motivo do que isso, devemos ser obrigado a dizer que, embora o rãoD7estre pode autorizar outros a 6azer os ma0ons, quando ele estava ausente, como o caso habitual das lojas sob dispensa ainda no instante em que ele tentou transmitir as mesmas atribui0>es a serem exercidas em sua presen0a, e sob sua supervisão pessoal, a sua autoridade cessaria. Este curso de raciocnio levaria necessariamente a uma contradi0ão em termos, se não um absurdo real. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 20/150
V bom para o estado, em conclusão, que as opini>es aqui estabelecidas não são entretidos pelo !omit9 de muito capaz de !orrespond9ncia Exteriores da rande #oja da Clrida, que s admitem o poder do rãoD7estre para 6azer ma0ons na rande #oja. Por outro lado, a rande #oja de +isconsin, em sua 8ltima comunica0ão, aprovou um relatrio, a6irmando que "o rãoD7estre tem o direito de 6azer os ma0ons A vista, nos casos em que julgar adequado" e do !omit9 de !orrespond9ncia de -ova 4or5 declara que "desde o momento em que a memria do homem não corre ao contrrio, randes 7estres t9m o privilgio de 6azer os ma0ons A vista, sem quaisquer preliminares, e em qualquer momento ou local adequado." @s opini>es dos dois 8ltimos randes #ojas citadas encarnam o sentimento geral da !ra6t sobre este assunto. O) 7as, embora a prerrogativa , portanto, quase universalmente cedido ao rãoD7estres, existem muitas d8vidas razoveis quanto A conveni9ncia do seu exerccio, exceto sob circunstBncias extraordinrias de emerg9ncia. -a &nglaterra, a prtica tem sido geralmente con6inado A realiza0ão dos prncipes da 6amlia real, que, por raz>es de Estado, não estavam dispostos a reduzirDse ao nvel de candidatos comuns e receber sua inicia0ão publicamente em um subordinado lodge. 7as, no exerccio dessa prerrogativa, o rãoD7estre não pode prescindir de qualquer uma das 6ormas necessrias de inicia0ão, prescrito pelas leis orais da
)eç1o ==. O Grão-Mestre Adjunto.
< cargo de %iceDrãoD7estre um dos grande dignidade, mas não de muita importBncia prtica, salvo em caso de aus9ncia do rãoD7estre, quando ele assume todas as prerrogativas de que o o6icial. -em o escritrio, comparativamente 6alando, uma data muito antiga. -a primeira reorganiza0ão da rande #oja em 'S'S, e por dois ou tr9s anos depois, nenhum deputado 6oi nomeado, e não 6oi at 'SO' que o duque de 7ontagu con6erida a dignidade de 1r. Feal. es particulares de negcio, sobre os ma0ons ea 7a0onaria, mas a partir de seu viceDprimeiro, exceto em casos como o seu culto Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 21/150
pode 6acilmente julgar, e se a aplica0ão para o rãoD7estre ser irregular, o seu culto pode condenar o rão %igilantes, ou qualquer outro modo de aplicar, a esperar no vice, que imediatamente para preparar o negcio, e para colocDla em ordem antes de sua adora0ão. " es de que o o6icial. 7as ele 6az isso, não em virtude de qualquer novo escritrio que adquiriu por essa aus9ncia, mas simplesmente em nome e como representante do rãoD7estre, de quem s ele deriva toda a sua autoridade. Essa a doutrina sustentada em todos os precedentes registrados no #ivro das !onstitui0>es. -a presen0a do rãoD7estre, o escritrio do deputado meramente uma de honra, sem a necessidade de realiza0ão de todos os direitos, e sem o poder de exercer quaisquer prerrogativas. -ão pode haver mais de um %iceDrãoD7estre, em uma jurisdi0ão, de modo que a nomea0ão de um n8mero maior, como o caso em alguns dos Estados 2nidos, uma inova0ão se mani6estar sobre os usos antigos. 1istrito %ice rãoD7estres, que os o6iciais tambm são uma inven0ão moderna deste pas, parecem tomar o lugar de um certo grau de rãoD7estres Provinciais da &nglaterra, mas eles não são investidos com as mesmas prerrogativas. < escritrio um de origem local, e seus poderes e deveres são prescritos pelos regulamentos locais da rande #oja, que pode ter estabelecido isso.
)eç1o ===. Dos Grandes Vigilantes.
es não di6erem materialmente daqueles realizados pelos o6iciais correspondentes em um subordinado lodge. Eles acompanham o rãoD7estre em suas visitas, e assumir as esta0>es dos %igilantes do lodge visitados. 1e acordo com os regulamentos de 'SO', o mestre da mais antiga pousada presente 6oi direcionado para assumir a cadeira da rande #oja, na aus9ncia de ambos o rãoD7estre e %ice, mas esta 6oi considerada uma inter6er9ncia com os direitos dos randes %igilantes , e 6oi, portanto, posteriormente, declarou que, na aus9ncia do rãoD7estre e @djunto, o 8ltimo exDrãoD7estre @djunto ou deveria presidir. 7as se não Past rão ou Past rãoD 7estre @djunto deve estar presente, então o rande %igilante 39nior 6oi para preencher a cadeira, e, na sua aus9ncia, o 3egundo rande %igilante, e, por 8ltimo, na aus9ncia de ambos estes, em seguida, o ma0om mais antigo OL que o atual mestre de um lodge. -este pas, no entanto, a maioria das randes #ojas t9m alterado este regulamento, e os uardas sucesso de acordo com a antiguidade para a presid9ncia do rãoD7estre @djunto e ausente, em detrimento de qualquer rande <6icial passado.
)eç1o =D. Do Grande Tesoureiro.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 22/150
< cargo de rande /esoureiro 6oi estabelecido pela primeira vez em 'SO, em conseqN9ncia de um relatrio da !omissão de !aridade da rande #oja da &nglaterra. 7as ningum 6oi encontrado para manter a con6ian0a at o O de junho de 'SOS, quando, a pedido do rãoD7estre, a nomea0ão 6oi aceito por -athaniel Flac5erbJ, %iceDrãoD 7estre. @s atribui0>es do cargo não em tudo di6erem das de um correspondente em qualquer outra sociedade, mas como a con6ian0a muito importante em uma visão pecuniria, tem sido geralmente considerado prudente que ele s deve estar comprometido com "um irmão de boa substBncia mundana ", cujos meios ampla seria colocDlo para alm das chances de tenta0ão. < cargo de rande /esoureiro tem essa peculiaridade que, enquanto todos os outros o6iciais abaixo do rãoD7estre eram originalmente, e ainda são, na &nglaterra, nomeado, que por si s sempre 6oi eletiva.
)eç1o D. Do Grande Secretário.
Este um dos escritrios mais importantes da rande #oja, e deve ser sempre ocupado por um irmão de intelig9ncia e educa0ão, cujas habilidades podem re6letir em honra a institui0ão da qual ele o rgão p8blico credenciado. < escritrio 6oi criado no ano de 'SO, durante o rãoD7estrado do duque de +harton, anterior ao qual os deveres parecem ter sido apurado pelas randes %igilantes. < rande 3ecretrio não s registra os trabalhos da rande #oja, mas conduz a sua correspond9ncia, e o meio atravs do qual todos os aplicativos em assuntos ma0?nicos devem ser 6eitas para o rãoD7estre, ou a rande #oja. 1e acordo com os regulamentos das randes #ojas da &nglaterra, -ova 4or5 e !arolina do 3ul, o rande 3ecretrio poder designar um assistente, que não , no entanto, em virtude de tal nomea0ão, um membro da rande #oja. < mesmo privilgio estendido tambm na !arolina do 3ul para o rande /esoureiro.
)eç1o D=. Do Grande Capelão.
Este o 8ltimo dos Escritrios rande que 6oi criada, tendo sido institudo no dia ' Y de maio, no ano de 'SS). es e outras partes sagradas do ritual, em consagra0>es, dedicatrias, servi0os 6unerrios, etc < escritrio con6ere nenhuma autoridade ma0?nica em tudo, exceto a de um lugar e um voto no rande :otel.
)eç1o D==. Dos Grandes Diáconos.
7as pouco precisa ser dito dos randes 1iconos. 3uas 6un0>es correspondem aos dos mesmos em lojas o6iciais subordinados. < mandato dos 1iconos, mesmo em um subordinado alojamento, de institui0ão relativamente moderna. 1r. es Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 23/150
que não são mencionados em nenhuma das primeiras !onstitui0>es da 7a0onaria, nem tão tarde quanto 'SRS, quando 3tephen *ones escreveu suas "7iscellanies ma0?nicas", e ele acha que "provou satis6atoriamente que os diconos não 6oram consideradas necessrias, em trabalhando o negcio de uma pousada, muito antes do 6im 8ltimo do sculo $%&&&. " OS 7as, embora os diconos não são mencionados nos vrios trabalhos publicados anterior a esse perodo, que são citados pelo 1r. e. Em um trabalho em minha posse, e que agora est deitado diante de mim, intitulado "!ompanion /odo :omem *ovem, etc, por +. ordon, Pro6essor de 7atemtica", sexta edi0ão impressa em #ondres, em 'SSS, h uma se0ão, que se estende a partir da pgina ' A pgina OL, que dedicado ao tema da 7a0onaria e uma descri0ão do trabalho de um subordinado lodge. @qui, os 1iconos 3enior e *unior são enumerados entre os o6iciais, as suas posi0>es exatas descritas e suas 6un0>es detalhadas, di6erindo em nenhum aspecto das explica0>es do nosso prprio ritual no dia de hoje. < testemunho positivo deste livro deve, naturalmente, superam o testemunho negativo das autoridades citadas por
)eç1o D===. Do Grande Marechal.
< Grande Mestre de Ceri#2nias como o6icial de conveni9ncia, existiu desde um breve perodo. EncontramoDlo mencionado na procissão da rande #oja, 6eito em 'S', onde ele descrito como portador de "um cassetete, azul, com ponta de ouro", insignia que ainda mantm. Ele não toma parte na obra de costume do #odge, mas suas 6un0>es se limitam A proclama0ão dos randes <6iciais de sua instala0ão, e ao arranjo e superintend9ncia de prociss>es p8blicas. /he rand 7arshal normalmente nomeado pelo rãoD7estre.
)eç1o =E. Do Grande Stewards.
@ primeira men0ão que se 6az da 3teTards est nos regulamentos anteriores, aprovada em 'SO'. @nterior a esse tempo, os arranjos da grande 6esta 6oram colocados nas mãos das randes %igilantes, e 6oi para aliviDlos desse trabalho que o regulamento 6oi aprovado, autoriza o rãoD7estre, ou seu substituto, a nomea0ão de um certo n8mero de 3teTards, que estavam a agir em conjunto com os randes %igilantes. Em 'SO(, 6oi ordenado que o n8mero de comissrios para serem nomeados devem ser doze. Em 'S', 6oi adoptado um Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 24/150
regulamento, permitindo o rande 3teTards para nomear seus sucessores. E, em 'S), a rande #oja ordenou que, "tendo em considera0ão o seu servi0o passado eo 6uturo utilidade", que deve ser constituda uma #oja de 7estres, a ser chamado #odge a 3teTards W, que deve ter um registro na rande #oja lista, e exercer o privilgio de enviar doze representantes. Esta 6oi a origem desse corpo agora conhecido nas !onstitui0>es das randes #ojas da &nglaterra e -ova 4or5, O( de #odge no rand 3teTards W, embora tenha sido muito modi6icado extensivamente na sua organiza0ão. Em -ova 4or5, ele j não mais do que um !omit Permanente da rande #oja, e na &nglaterra, embora seja regularmente constitudo, como uma #oja de 7estres 7a0ons, por um regulamento especial privadas de todo o poder de entrar, passando, ou aumentar ma0ons. Em outras jurisdi0>es, o escritrio de rand 3teTards ainda est preservada, mas suas 6un0>es se limitam ao seu propsito original de preparar e superintender a grande 6esta. @ nomea0ão do rande 3teTards devem ser mais apropriadamente investidos no 3egundo rande %igilante.
)eç1o E. Da spada-!ortador Grand.
Grande 8spada-portador.-8ra um antigo costume 6eudal, que todos os grandes dignitrios devem ter uma espada de Estado ter diante de si, como a insgnia da sua dignidade. Este uso tem at hoje sido preservada na &nstitui0ão 7a0?nica, ea espada do estado do rãoD 7estre ainda suportado em todas as prociss>es p8blicas por um 6uncionrio especialmente designado para esse 6im. @lguns anos aps a reorganiza0ão da rande #oja de &nglaterra, a espada 6oi suportado pelo 7estre da #oja a que pertencia, mas, em 'SK, o duque de -or6ol5, sendo então rãoD7estre, apresentou A rande #oja da espada de ustavus @dolphus, rei da 3ucia, que depois 6oi usado na guerra por Fernard, 1uque de 3axe +eimar, e que o rãoD7estre dirigido deve depois ser adotado como sua espada de Estado. Em conseqN9ncia dessa doa0ão, o cargo de rãoDEspadaDPortador 6oi institudo no ano seguinte. < escritrio ainda mantida, mas algumas randes #ojas mudaram o nome para que de Grand ursui"ant.
)eç1o E=. Do Grande ladrilhador.
V evidente a partir das !onstitui0>es da 7a0onaria, bem como do carter peculiar da institui0ão, que o cargo de rãoDladrilhador deve ter existido desde a primeira organiza0ão de uma rande #oja. !omo, a partir da natureza das 6un0>es que ele tem para executar, o rand ladrilhador est necessariamente excludo participando das discuss>es, ou testemunhar os trabalhos da rande #oja, tem sido geralmente muito determinado, a partir de um princpio de oportunidade, que ele não deve ser um membro da rande #oja, durante a vig9ncia de seu escritrio. < rande ladrilhador As vezes eleito pela rande #oja, e As vezes nomeado pelo rãoD 7estre.
Capítulo D. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 25/150
!os poderes e prerro-ati?as de uma Grande Lo+a. )eç1o =. Vista Geral.
es e novas regulamenta0>es e concordou para a terceira comunica0ão trimestral anterior A grande 6esta anual, e que ser o6erecido tambm para a leitura de todos os irmãos antes do jantar, por escrito, at mesmo dos mais jovens @prendizG a aprova0ão e consentimento da maioria de todos os irmãos presentes sendo absolutamente necessrio, para 6azer o mesmo vinculativo e obrigatrio. " @ expressão que colocado nas capitais, "desde que os antigos marcos ser cuidadosamente preservada", a clusula de limita0ão que deve ser constantemente ter em mente, sempre que tentar enumerar os poderes de uma rande #oja. Ele nunca deve ser esquecido Hnas palavras de um outro regulamento, aprovado em 'SO, e incorporada no ritual de instala0ãoI, que "não est no poder de qualquer homem ou grupo de homens, de 6azer qualquer altera0ão ou inova0ão no o corpo da 7a0onaria. " "!om esses pontos de vista para nos limitar, os poderes de uma rande #oja podem ser enumeradas na lngua que 6oi adotado nas constitui0>es modernas da &nglaterra, e que nos parece, aps uma compara0ão cuidadosa, para ser o mais abrangente e correta como qualquer que temos sido capazes de examinar Esta enumera0ão a seguinte reda0ão.G "-a rande #oja, sozinho, reside o poder de promulgar leis e regulamentos para o governo permanente do o6cio, e de alterar, revogar, e revogaDlos, sempre tomando cuidado para que os marcos antigos da ordem são preservadas. /he rand #odge tem tambm o poder inerente de investigar, regular e decidir todas as quest>es relativas ao o6cio, ou a determinadas lojas, ou &rmãos individuais, que pode exercer ou por si, ou por tal autoridade delegada, como em sua sabedoria e discri0ão que pode nomear, mas na rande #oja sozinho reside o poder de apagar lojas, e expulsando &rmãos do o6cio, um poder que não deve delegar a qualquer autoridade subordinada, na &nglaterra. " -esta enumera0ão descobrimos a exist9ncia de tr9s classes distintas de poderesG D', um poder legislativo, O, um poder judicial, e , um poder executivo. !ada uma delas vai ocupar uma se0ão separada.
)eç1o ==. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 26/150
Do !oder "egislati#o de u$a Grande "oja.
-a passagem j citada das !onstitui0>es da rande #oja da &nglaterra dizDse, "no rande :otel, sozinho, reside o poder de promulgar leis e regulamentos para o governo da embarca0ão, e de alterar, revogar, e revogaDlos ". -ormas gerais para o governo de toda a arte em todo o mundo j não pode ser decretada por uma rande #oja. @ multiplica0ão desses corpos, desde o ano de 'S'S, 6oi assim dividido a supremacia que nenhuma regulamenta0ão agora aprovada pode ter a 6or0a e autoridade As medidas adoptadas pela rande #oja da &nglaterra, em 'SO', e que constituem agora uma parte da lei 6undamental da 7a0onaria, e como tal são imutveis por qualquer moderno rande #oja. Qualquer rande #oja pode, no entanto, sobre as leis locais para a dire0ão de seus prprios assuntos especiais, e tem tambm a prerrogativa de aprovar as normas que devem reger todos os seus subordinados e do artesanato em geral, na sua prpria jurisdi0ão. @ partir deste poder legislativo, que pertence exclusivamente A rande #oja, segueDse que nenhum subordinado lodge pode 6azer novas estatuto social, nem alterar suas antigas, sem a aprova0ão e con6irma0ão da rande #oja. @ssim, as regras e regulamentos de cada lodge são inoperantes at que sejam apresentados e aprovados pela rande #oja. @ con6irma0ão de que o corpo a clusula de promulga0ão, e, portanto, estritamente 6alando, podeDse dizer que os subordinados s propor o estatuto social, e da rande #oja decretaDlas.
)eç1o ===. Do !oder %udiciário de u$a Grande "oja.
@ passagem j citada das !onstitui0>es ingl9s continua a dizer que "a rande #oja tem o poder inerente de investigar, regula0ão e decidir todas as quest>es relativas ao o6cio, ou a determinadas lojas, ou &rmãos individuais, que pode exercer, ou por si, ou por tal autoridade delegada como em sua sabedoria e discri0ão, pode nomear. " 1e acordo com a clusula primeira desta se0ão, o rand #odge constitudo como o 3upremo /ribunal 7a0?nico de sua jurisdi0ão. 7as, como seria impossvel para que o corpo de investigar cada crime ma0?nica que ocorre dentro de seus limites territoriais, com a aten0ão e considera0ão que os princpios da justi0a requerem, tem, sob a 8ltima clusula da se0ão, delegado este dever, em geral, para as lojas, que são subordinados a agir como seus comit9s, e relatar os resultados de sua investiga0ão para a sua disposi0ão 6inal. @ partir deste curso de a0ão aumentou a opinião err?nea de algumas pessoas, que a jurisdi0ão da rande #oja s apela0ão em seu carter. /al não o caso. @ rande #oja possui uma compet9ncia originria sobre todas as causas que ocorrem dentro de seus limites. V apenas por conveni9ncia que remete a anlise do mrito de qualquer caso a uma loja subordinado como um comit9 'uasi. Ele pode, se acha apropriado, iniciar a investiga0ão de qualquer assunto relativo ou uma loja, ou um irmão indivduo dentro de seu prprio seio, e sempre que o recurso da decisão de um lodge 6eito, o que, na realidade, apenas uma dissid9ncia a partir do relatrio do alojamento, a rande #oja 6az realmente recome0ar a investiga0ão de no"o e, levando o assunto para 6ora do alojamento, a quem por seu uso geral, 6oram encaminhados principalmente, colocaDla nas mãos de outra comissão de seu prprio corpo por um novo relatrio. < curso de a0ão , verdade, semelhante ao que, em direito, de um recurso de um in6erior a um tribunal superior. 7as o princpio di6erente. @ rande #oja simplesmente con6irma ou rejeita o relatrio que 6oi 6eito para ele, e ele pode 6azer isso sem qualquer recurso ter sido indicado. Pode, de 6ato, dispensar a necessidade de uma investiga0ão por e relatar de um subordinado alojamento conjunto, e realizar o julgamento Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 27/150
em si, desde o incio. 7as isso, embora a constitucional, um curso incomum. < subordinado lodge o instrumento que a rande #oja emprega em considerar a investiga0ão. Pode ou não pode 6azer uso do instrumento, como quiser.
)eç1o =D. Do !oder &ecuti#o de u$a Grande "oja.
@s !onstitui0>es ingl9s concluir, na passagem que se 6ormou a base das nossas observa0>es anteriores, ao a6irmar que "na rande #oja, sozinho, reside o poder de apagar lojas e expulsando &rmãos do o6cio, um poder que ele não deve delegar a qualquer autoridade subordinada. " < poder da rande #oja de apagar lojas acompanhado com um poder coincidente de constitui0ão de novas lojas. Este poder que originalmente compartilhada com o rãoD7estre, e ainda o 6az na &nglaterra, mas neste pas o poder da rande #oja 6undamental para que o rãoD7estre. Este 8ltimo pode constituir apenas aloja temporariamente, por dispensa, e seu ato deve ser con6irmada, ou pode ser anulada pela rande #oja. -ão at uma pousada recebeu seu mandado de !onstitui0ão da rande #oja, que pode assumir a posi0ão e exercer as prerrogativas de uma loja regular e legal. < poder expulsão aquele que est muito bem con6iado A rande #oja, que o 8nico tribunal que deve impor uma penalidade que a6eta as rela0>es do partido punidos com toda a 6raternidade. @lgumas das lojas neste pas t9m reivindicado o direito de expulsar de 6orma independente da a0ão da rande #oja. 7as a a6irma0ão se baseia em uma premissa err?nea de poderes que nunca existiram, e que não são reconhecidos pelas constitui0>es antigas, nem os usos gerais da 6raternidade. 2m subordinado lodge tenta o seu membro inadimplente, nos termos que j 6oi dito, e, de acordo com o uso geral de lojas nos Estados 2nidos, diz ele expulso. 7as a senten0a não tem 6or0a nem vigor at que tenha sido con6irmado pela rande #oja, que pode ou não pode, dar a con6irma0ão exigida, e que, de 6ato, muitas vezes se recusa a 6az9Dlo, mas na verdade reverte a senten0a. V evidente, a partir das posi0>es j expressas sobre os poderes judiciais da rande #oja, que a senten0a de expulsão pro6erida pelo subordinado deve ser tomada no sentido de um relatrio de recomenda0ão, e que a con6irma0ão e aprova0ão do relatrio pela rande #oja que s lhe d vitalidade e vigor. e energia expulsão, claro, coincidentemente, o restabelecimento de energia. !omo o rand #odge s pode expulsar, ele tambm s pode restabelecer. Estes constituem os poderes gerais e prerrogativas de uma rande #oja. !laro que existem outros poderes locais, assumidas por vrias randes #ojas, e di6erentes nas diversas jurisdi0>es, mas eles são todos derivados de alguma das tr9s classes que j enumerados. @ partir desses pontos de vista, vai parecer que uma rande #oja o poder legislativo, judicial e executivo supremo da jurisdi0ão ma0?nica em que est situado. V, para usar um termo 6eudal ", o senhor supremo" na 7a0onaria. V um rgão de representa0ão, na qual, no entanto, constituintes delegaram tudo e reservado nenhum direito para si. 3ua autoridade quase ilimitado, pois ele contido por apenas um 8nico veri6iqueG D ão pode alterar ou re#o"er os #arcos antigos.
Li?ro )e-undo Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 28/150
Leis da Lod-es subordinado. /endo, assim, de 6orma sucinta tratado da lei em rela0ão a rand #odges, venho prximo, a 6im de considerar a lei como ele respeita a organiza0ão, organiza0ão, os direitos, poderes e privilgios de #odges subordinados, ea primeira pergunta que vai envolver a nossa aten0ão ser, quanto ao mtodo adequado de organizar um #odge.
Capítulo =. !a 2aturea e da Or-aniaç1o dos Lod-es subordinado. @s velhas acusa0>es de6inir um #odge de ser "um lugar onde os ma0ons montar e trabalhar", e tambm "que a montagem, ou devidamente constituda sociedade de ma0ons." @ palestra no primeiro grau d uma de6ini0ão ainda mais precisa. Ele diz que "uma lodge um conjunto de ma0ons, devidamente reunidos, tendo a Fblia 3agrada, quadrado, e compassos, e uma carta, ou mandado de constitui0ão, capacitandoDos para o trabalho." /oda #oja dos 7a0ons necessrias A sua organiza0ão adequada, que deveria ter sido reunidos pela permissão de alguma autoridade superior, que pode ser tanto um rande 7estre ou uma rande #oja. Quando uma loja organizada pela autoridade de um rãoD 7estre, dizDse a trabalhar sob a 1ispensa0ão, e quando pela autoridade de uma rande #oja, dizDse a trabalhar sob um mandado de constitui0ão. -a histria de uma hospedaria, o exDautoridade geralmente precede o 8ltimo, o lodge geralmente trabalhando h algum tempo sob a dispensa0ão do rãoD7estre, antes de ser regularmente garantido pela rande #oja. 7as isso não necessariamente necessariamente o caso. @ rande #oja, por vezes, ir conceder uma autoriza0ão de constitui0ão de uma vez, sem o exerccio anterior, por parte do rãoD 7estre, do seu poder de distribui0ão. !omo , no entanto, mais geralmente a prtica para a dispensa0ão dispensa0ão para preceder o mandado de !onstitui0ão, vou explicar a 6orma0ão de um alojamento de acordo com esse mtodo. Qualquer n8mero de 7estres 7a0ons, não menores de sete anos, sendo desejosos de unirD se em uma pousada, aplicaDse por peti0ão ao rãoD7estre para a autoridade necessria. Esta peti0ão deve estabelecer que agora eles são, ou 6oram, 6 oram, membros de um regularmente constitudo alojamento, e deve atribuir, como uma razão r azão para a sua aplica0ão, para que eles desejam 6ormar o lodge "para o conveniencJ das respectivas habita0>es", habita0>es", ou alguma outra razão su6iciente. @ peti0ão tambm deve nomear os irmãos que eles desejam atuar como seu 7estre e %igilantes, bem como o local onde pretendem conhecer, e ele deve ser recomendado recomendado pela loja mais prxima. 1alcho diz que não in6erior a tr9s 7estres 7a0ons devem assinar a peti0ão, mas neste ele di6ere de todas as outras autoridades, que não necessitam de menos de sete anos. Esta regra, tambm, parece estar 6undada na razão, pois, uma vez que requer sete ma0ons para constituir um quorum para a abertura e segurando uma loja de aprendizes inseridos, seria absurdo para autorizar um n8mero menor de organizar uma loja que, aps a sua organiza0ão, organiza0ão, não pode ser aberto, nem 6azer ma0ons em que grau. Preston diz que a peti0ão deve ser recomendado "pelos 7estres de tr9s lojas normais adjacentes ao local onde o novo pavilhão est a ser realizada." 1alcho diz que deve ser recomendado recomendado "por outros tr9s conhecidos e aprovados 7estres 7a0ons", mas não 6az Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 29/150
qualquer alusão a qualquer loja adjacente. @s leis e regulamentos da rande #oja da Esccia exige a recomenda0ão para ser assinado "pelos 7estres e diretores de duas das lojas mais prximas." @s !onstitui0>es da rande #oja da &nglaterra exigem que o mesmo deve ser recomendado "pelos o6iciais de algum regular lodge." @ recomenda0ão de um vizinho lodge o uso geral do o6cio, e se destina a certi6icar A autoridade superior, na melhor evid9ncia de que pode ser obtido, que, nomeadamente, nomeadamente, de uma pousada ao lado, que o novo pavilhão ser produtivo da inexist9ncia de prejuzo para a
dessas vrias cerim?nias, pois estão estabelecidas em comprimento em todos os monitores, e são 6acilmente acessveis para os nossos leitores. 3er su6iciente se apenas alusão A sua personagem. @ cerimnia de constitui0ão assim chamado, porque por ele o lodge 6ica 6 ica constituda ou estabelecida. estabelecida. es, o #odge OR ter sido colocado no centro da sala e decentemente coberto com um peda0o de linho branco ou cetim. /endo tomado a cadeira, ele examina os registros da hospedaria e mandado de constitui0ão, os policiais que 6oram escolhidos são apresentados antes dele, quando ele pergunta dos irmãos se eles continuarem satis6eitos com a escolha que 6izeram. @ cerim?nia de consagra0ão então realizada. < #odge descoberto, e de milho, vinho e azeite, os elementos ma0?nicos da consagra0ão, consagra0ão, são derramados sobre ele, acompanhado por ora0>es e invoca0>es apropriadas, eo hotel est 6inalmente declarou a ser consagrada A honra e glria de 1eus. Esta cerim?nia de consagra0ão consagra0ão tem sido transmitida a partir da mais remota antiguidade. @ consagra0ãoDa consagra0ãoDa separar as coisas pro6anas, e 6azer santo ou consagrar a 3agrada 6insD6oi praticado por ambos ambos os judeus e os pagãos em rela0ão aos seus templos, seus seus altares, e todos os seus utenslios sagrados. < tabernculo, tão logo 6oi 6 oi concludo, 6oi consagrada a 1eus pela un0ão de leo. Entre as na0>es pagãs, a consagra0ão de seus templos era muitas vezes realizado com as o6ertas mais suntuosos e cerim?nias, mas o petrleo 6oi, em todas as ocasi>es, 6ez uso de um elemento da consagra0ão. < alojamento est, portanto, consagrada para indicar que a partir de agora deve ser separado como um asilo sagrado para o cultivo dos dos grandes princpios princpios ma0?nicos de de @mizade, moralidade moralidade e amor 6raterno. @ partir da, tornaDse para o ma0om consciente um lugar digno de sua rever9ncia, e ele tentado, quando ele passa por cima de seu limite, para repetir o comando dado a 7oissG "/ira as sandlias dos teus ps, porque o lugar em que ests terra santa. " < milho, o vinho eo azeite são adequadamente adotado como os elementos ma0?nicos da consagra0ão, consagra0ão, por causa da signi6ica0ão simblica que eles apresentam para a mente do 7ason. Eles são enumerados por 1avid como uma das maiores b9n0ãos que recebemos da generosidade da 1ivina Provid9ncia. Eles 6oram o6erecidas anualmente pelos antigos como os primeiros 6rutos, em um agradecimento o6erta para os dons da terra, e como representantes do "grão de alimento, o vinho de re6rigrio, e leo de alegria", eles simbolicamente instruir o 7ason que, para o rãoD7estre do 2niverso, ele est em dvida para a "sa8de, "sa8de, paz e abundBncia" abundBncia" que ele gosta. gosta. @ps a consagra0ão da loja, segue a sua dedica0ão. dedica0ão. Esta uma cerim?nia simples, e consiste principalmente na pron8ncia de uma 6rmula de palavras pelas quais o lodge declarada para ser dedicado ao santo 3ão *oão, seguido por uma invoca0ão que "cada irmão pode reverenciar seu carter e imitar as suas virtudes." Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 31/150
/radi0ão ma0?nica dizDnos que os nossos irmãos antigos dedicaram suas lojas para o rei 3alomão, porque ele 6oi o primeiro 7ost Excellent rãoD7estre, mas que os ma0ons modernos dedicar deles para 3ão *oão Fatista e 3ão *oão Evangelista, porque eram dois eminentes patronos da 7a0onaria. @ sele0ão mais adequada de clientes a quem dedicar o lodge, não poderia 6acilmente ter sido 6eito, j que 3ão *oão Fatista, anunciando a aproxima0ão de !risto, e pela ablu0ão mstica a que ele submeteu seus proslitos, e que 6oi mais tarde adotado na cerim?nia de inicia0ão no cristianismo, poderia muito bem ser considerado como o rande :iero6ante da &greja, enquanto a natureza misteriosa e emblemtica do @pocalipse assimilou a modalidade de ensino adotado por 3ão *oão Evangelista ao praticado pela 6raternidade. -ossos irmãos judeus geralmente dedicam suas lojas ao =ei 3alomão, mantendo assim seu patrono antigo, embora, assim, perder o bene6cio de que parte das palestras que se re6ere ao "linhas paralelas". @ rande #oja da &nglaterra, na união, em '(', concordou em dedicar a 3alomão e 7oiss, aplicando os paralelos com o criador do tabernculo e do construtor do templo, mas eles não t9m nenhuma garantia para este em uso antigo, e in6elizmente, não a 8nica inova0ão sobre os marcos antigos que esse rande #oja ultimamente tem permitido. @ cerim?nia de dedica0ão, como a de consagra0ão, encontra seu arqutipo na mais remota antiguidade. es e agradecerDo6ertas. @ cerim?nia de dedica0ão , na verdade, em alusão a vrias partes das Escrituras. 3elden ' diz que entre os judeus, as coisas sagradas 6oram dedicados e consagrados, mas que as coisas pro6anas, como casas particulares, etc, simplesmente 6oram dedicados, sem consagra0ão. < mesmo escritor nos in6orma que os pagãos emprestado o costume de consagrar e dedicar seus edi6cios sagrados, altares e imagens, desde os hebreus. /he #odge tendo sido, portanto, consagrada aos objetos solenes da 7a0onaria, e dedicado aos patronos da institui0ão, longamente preparado para ser constitudo. @ cerimnia de constitui0ão então realizada pelo rãoD7estre, que, levantandoDse de seu assento, pronuncia o seguinte 6ormulrio de constitui0ãoG "Em nome dos mais %enervel rande #oja, que agora constituem e 6ormam a voc9s, meus amados irmãos, em uma loja regular de 7a0ons #ivres e @ceitos. 1este momento em diante, eu capacitDlo a conhecer como um regular alojamento, constitudo em con6ormidade os ritos de nossa
exist9ncia legal. Para darDlhes isso, necessrio que eles sejam empossados em seus respectivos cargos, e cada o6icial solenemente vinculado ao 6iel cumprimento dos deveres que ele se comprometeu a cumprir. &sto constitui a cerim?nia de instala0ão. < %enervel 7estre da nova pousada exigido publicamente a submeterDse As antigas acusa0>es, e depois de tudo, exceto Past 7asters, tendo se aposentado, ele investido com o grau de Past 7estre, e empossado na cadeira oriental do =ei 3alomão. es subseqNentes, o 7estre se aposentar instala seu sucessor, eo segundo instala seus o6iciais subordinados. @ cerim?nia de instala0ão derivado do antigo costume de inaugura0ão, do qual encontramos repetidas instBncias no sagrado, bem como escritos pro6anos. @aron 6oi inaugurada, ou instalado, pela un0ão do leo e colocar sobre ele as vestes do sumo sacerdote, e todo o sucesso 3umo 3acerdote 6oi de igual modo instalado, antes de ele ser considerado competente para desempenhar as 6un0>es de seu cargo. Entre os romanos, ugures, sacerdotes, reis, e, nos tempos da rep8blica, c?nsules sempre 6oram inaugurados ou instalado. E, portanto, !cero, que era um adivinho, 6alando de :ort9nsio, diz que "6oi ele quem me instalado como um membro da 6aculdade de augurs, de modo que eu estava vinculado pela constitui0ão do 6im de respeito e honraDlo como um pai. " O < objetivo e propsito da inaugura0ão antiga ea instala0ão ma0?nica são precisamente o mesmo, ou seja, que alm de de6inir e consagrar uma pessoa para as 6un0>es de um determinado cargo. @s cerim?nias, assim descrito brevemente, nem sempre eram necessrias para legalizar uma congrega0ão de ma0ons. @t o ano de 'S'S, o costume de limitar os privilgios da 7a0onaria, por um mandado de constitui0ão, para certas pessoas, era totalmente desconhecido. @nterior a esse tempo, um n8mero necessrio de 7estres 7a0ons 6oram autorizadas pelas antigas acusa0>es de se congregarem, temporariamente, a seu prprio critrio, e como melhor se adapta a sua conveni9ncia, e, em seguida, e não para abrir e manter lojas e 6azer ma0ons, tornando, no entanto, o seu retorno, e pagar seu tributo A @ssemblia eral, para que toda a 6raternidade reparados anualmente, e por cuja premia0ão do o6cio eram governados. Preston, 6alando deste antigo privilgio, dizG "2m n8mero su6iciente de ma0ons reuniramD se dentro de um determinado distrito, com o consentimento do xeri6e ou magistrado do local, 6oram habilitadas neste momento para 6azer os ma0ons e praticar os direitos da 7a0onaria , sem um mandado de constitui0ão ". Este privilgio, Preston diz, era inerente a eles, como indivduos, e continuou a ser apreciado pelos antigos alojamentos, que 6ormaram a rande #oja em 'S'S, enquanto eles estavam em exist9ncia.
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7as em O de junho de 'S'S, a rande #oja da &nglaterra adotou a seguinte regulamentoG "Que o privilgio de montagem como os ma0ons, que tinha sido at então ilimitada, deve ser investido em certas lojas ou conjuntos de ma0ons, reuniuDse em determinados lugares, e que cada lodge a ser convocado 6uturamente, com exce0ão dos quatro lojas antigas neste momento existentes, devem estar legalmente autorizada a agir por um mandato do rãoD 7estre, por enquanto, concedida a determinados indivduos por peti0ão, com o consentimento e aprova0ão do rande #oja na comunica0ão, e que, sem tal mandado, sem alojamento deve ser 6uturamente considerado regular ou constitucional ". Este regulamento, desde então, continuou em vigor, e a lei original em que mandados de constitui0ão estão agora concedida pelo randes #ojas para a organiza0ão de seus subordinados.
Capítulo ==. !e Lo+as sob !ispensaç1o. V evidente, a partir do que j 6oi dito, que h dois tipos de lojas, cada regular em si, mas cada peculiar e di6erente no seu carcter. Existem lojas que trabalham sob a dispensa0ão e pousadas que trabalham sob um mandado de constitui0ão. !ada um destes ir necessitar de uma anlise separada. < primeiro ser o tema do presente captulo. 2m lodge trabalhando sob uma dispensa0ão um rgão meramente temporria, originada por um propsito especial, e, portanto, possuidor de poderes muito circunscritos. @ dispensa0ão ou autoridade sob a qual ele atua, especi6ica expressamente que as pessoas a quem dado são autorizados a se reunir para que possam "admitir, entrar, passar, e elevar os ma0ons," h outros poderes são con6eridos, quer por palavras ou implica0ão, e, de 6ato, As vezes, os estados de dispensa0ão, que a congrega0ão estar "com a 8nica inten0ão e visão, que os irmãos se reuniram para, admitiu, entrou, e 6ez, quando eles se tornam um n8mero su6iciente, podem ser devidamente justi6icado e constitudo por estar e segurando um regular lodge. " @ pousada sob dispensa0ão simplesmente a criatura do rãoD7estre. Para ele, est em dvida para a sua exist9ncia e da sua vontade depende a dura0ão dessa exist9ncia. Ele pode a qualquer momento revogar a dispensa, ea dissolu0ão da pousada seria o resultado imediato. @ssim, uma loja que trabalha sob a dispensa0ão di6icilmente, com estrita adequa0ão tcnica, ser chamado de uma pousada, , mais propriamente 6alando, uma congrega0ão de ma0ons, agindo como proxJ do rãoD7estre. !om esses pontos de vista sobre a origem eo carter de lojas sob dispensa0ão, estaremos melhor preparados para compreender a natureza ea extensão dos poderes que eles possuem. @ pousada sob dispensa0ão não pode 6azer estatuto social. V governado, durante a sua exist9ncia temporria, pelas !onstitui0>es gerais da
e6iccia, por 6alta de con6irma0ão adequada, e que, quando o tempo ea oportunidade para a con6irma0ão chegou, seria desnecessrio, pois a sociedade em que eles 6oram enquadrados, então, não t9m exist9ncia legal Dum novo corpo Ho lodge garantidoI ter tomado seu lugar. @ pousada sob dispensa0ão não pode eleger. < 7estre e %igilantes são nomeados pelos irmãos, e, se esta nomea0ão 6or aprovado, eles são nomeados pelo rãoD7estre. @o darD lhes permissão para se reunir e 6azer ma0ons, deuDlhes o poder de 6azer qualquer outra coisa. @ dispensa por si s uma anula0ão da lei, e uma exce0ão ao princpio geral, que deve, portanto, ser interpretada literalmente. < que não concedido em termos expressos, não concedida a todos. E, portanto, como nada dito sobre a elei0ão de diretores, nenhuma elei0ão pode ser realizada. < 7estre pode, no entanto, e sempre por conveni9ncia, nomear um irmão competente para manter um registro do processo, mas este um compromisso temporrio, no prazer do 7estre, cujo adjunto ou assistente ele , para o rand #odge parece apenas para o 7estre para os registros, e no escritrio não reconhecida legalmente. 1a mesma 6orma, ele pode depute um 6iel irmão para assumir o comando dos 6undos, e devem, claro, de vez em quando, nomear os diconos e ladrilhador para o 6uncionamento preciso do lodge. !omo não pode haver elei0ão, não pode haver qualquer tipo de instala0ão, o que, obviamente, sempre pressup>e uma elei0ão anterior, durante um perodo determinado. @lm disso, a instala0ão de o6iciais uma parte da cerim?nia de constitui0ão e, portanto, nem mesmo o 7estre e %igilantes de uma pousada sob dispensa0ão t9m o direito de ser, assim, solenemente introduzido no escritrio. @ pousada sob dispensa0ão pode eleger nenhum membro. < 7estre e %igilantes, que são nomeados na dispensa0ão, são, na verdade, as 8nicas pessoas reconhecidas como constituindo o lodge. Para eles concedido o privilgio, como proxies do rãoD7estre, de 6azer os ma0ons, e para o e6eito, estão autorizados a reunir um n8mero su6iciente de irmãos para ajudDlos nas cerim?nias. 7as nem o 7estre e %igilantes, nem os irmãos, assim reunidos receberam qualquer poder de elei0ão dos membros. -em são as pessoas 6eitas em uma pousada sob dispensa0ão, que devem ser considerados como membros da #oja, pois, como j 6oi mostrado, eles t9m nenhum dos direitos e privilgios que atribuem a adesão, eles podem nem 6azer estatutos para eleger nem o6iciais. Eles, no entanto, tornarDse membros da #oja, assim que recebe o mandado de constitui0ão.
Capítulo ===. !e Lod-es Trabalando sob um mandado da Constituiç1o. )eç1o =. Dos poderes e direitos de u$ "odge.
-o que diz respeito aos poderes e privilgios possudos por uma loja que trabalha sob um mandado de constitui0ão, podemos dizer, como princpio geral, que tudo o que ele 6az possuem inerente a ele, nada 6oi delegada quer pelo rãoD7estre ou o rand #odge , mas que todos os seus direitos e poderes são derivados originalmente de regulamentos antigos, 6eitos antes da exist9ncia de randes #ojas, e que o que ele não possui, são os poderes que 6oram concedidas por seus antecessores para o rand #odge. &sto evidente a partir da Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 35/150
histria de mandados de constitui0ão, a autoridade sob a qual aloja subordinados agir. @ prtica de aplicar por peti0ão ao rãoD7estre da rande #oja ou, para um mandado de conhecer como um regular alojamento, come0ou no ano de 'S'(. @nterior a esse tempo, os ma0ons 6oram capacitados pelo privilgios inerentes, adquiridos, desde tempos imemoriais, em toda a 6raternidade, para atender a ocasião pode exigir, sob a dire0ão de algum arquiteto capaz, e os processos destas reuni>es, sendo aprovado por maioria dos &rmãos convocada em outro alojamento no mesmo bairro, 6oram considerados constitucionais. 7as, em 'S'(, um ano aps a 6orma0ão da rande #oja de &nglaterra, este poder de reunião ad li*itu# 6oi resignado para as mãos de que o corpo, e 6oi, então, concordou que h lojas devem depois se encontram, a menos que autorizado para 6azer por um mandado do rãoD7estre, e com o consentimento da rande #oja. 7as, como um memorial que esse abandono do direito antigo era inteiramente voluntria, era ao mesmo tempo decidiu que esse privilgio inerente deve continuar a ser apreciado pelos quatro lojas antigas que 6ormaram a rande #oja. E, ainda mais e6etivamente para garantir os direitos reservados das lojas, tambm 6oi solenemente determinou que, enquanto a rande #oja possui o direito inerente de 6azer novos regulamentos para o bem da Craternidade, desde que os antigos #arcos ser cuidadosa#ente preser"ado ainda que estes regulamentos, para ser de 6or0a, deve ser proposto e acordado na terceira comunica0ão trimestral anterior A grande 6esta anual, e submetido A leitura de todos os irmãos, por escrito, at mesmo dos mais jovens aprendiz entrou, 4a apro"a(ão e consenti#ento da #aioria de todos os ir#ãos presentes sendo a*soluta#ente necessário para &a6er o #es#o "inculati"o e o*rigat9rio. " )
< corolrio de tudo isso claro. /odos os direitos, poderes e privilgios, não admitiu, por expressa promulga0ão da 6raternidade, para a rande #oja, 6oram reservados para si. #ojas subordinadas são as assemblias do o6cio em sua capacidade primria, ea rande #oja 7a0?nica o /ribunal 3upremo, s porque consiste e constitudo por uma representa0ão destes conjuntos primrios. E, portanto, como todos os atos da rande #oja um ato de toda a 6raternidade, assim representados, cada nova regulamenta0ão que possa ser 6eita não uma suposi0ão de autoridade por parte da rande #oja, mas uma nova concessão, por parte do as lojas subordinados. Essa doutrina dos direitos reservados das lojas muito importante, e nunca deve ser esquecido, porque proporciona muita ajuda na decisão de muitos pontos obscuros de jurisprud9ncia ma0?nica. @ regra que qualquer poder duvidoso existe e inerente As lojas subordinados, a menos que haja uma regulamenta0ão expressa con6erindoDlhe sobre a rande #oja. !om essa visão preliminar, podemos proceder para investigar a natureza e extensão destas compet9ncias reservadas das lojas subordinados. @ pousada tem o direito de escolher os seus prprios membros, com as quais a rande #oja não pode inter6erir. Este um direito que as lojas tenham expressamente reservada a si mesmos, ea estipula0ão est inserido nas "normas gerais" com as seguintes palavrasG "-ingum pode ser introduzido um irmão em qualquer alojamento particular, ou admitiu um membro da mesma, sem o consentimento unBnime de todos os membros do que se alojam em seguida, presentes, quando o candidato se prop>e, e quando o seu consentimento 6ormalmente convidado pelo 7estre. Eles estão a dar o seu consentimento A sua maneira prudente, seja virtualmente ou na 6orma, mas com unanimidade E isso não privilgio inerente sujeito a uma dispensa0ão, porque os membros de um determinado Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 36/150
alojamento são os melhores juzes do mesmo;. e porque, se um membro do turbulento devem ser impostas sobre eles, pode estragar a sua harmonia, ou di6icultar a liberdade de sua comunica0ão, ou at mesmo quebrar e dispersar o lodge, que deve ser evitado por todos os 6iis e verdadeiras. " L 7as, embora a pousada tem o direito inerente A unanimidade na elei0ão de um candidato, não necessariamente restrita a um tal grau de rigor. @ pousada tem o direito de eleger seus prprios agentes. Este direito garantido a ele pelas palavras do mandado de !onstitui0ão. @inda assim, o direito est sujeito a certas regras de restri0ão. @ elei0ão deve ser realizada no momento adequado, o que, de acordo com o uso de alvenaria, em muitas partes do mundo, est ligado ou imediatamente antes do 6estival de 3ão *oão Evangelista. @s quali6ica0>es adequadas devem ser consideradas. 2m membro não pode ser eleito como 7estre, a menos que ele j havia servido como um +arden, exceto no caso de uma nova loja, ou outro caso de emerg9ncia. es da &nglaterra, apenas o 7estre e /esoureiro são eleitos o6iciais. S os guardas e todos os outros diretores são nomeados pelo 7estre, que não tem, no entanto, o poder de remo0ão aps a nomea0ão, salvo mediante consentimento da pousada; ( mas o uso americano d a elei0ão de todos os 6uncionrios, com exce0ão dos diconos, administradores e, em alguns casos, o ladrilhador, para o lodge. !omo conseqN9ncia do direito de elei0ão, cada loja tem o poder de instalar os seus 6uncionrios, sujeita As mesmas regras, em rela0ão ao tempo e quali6ica0>es, como dado no caso de elei0>es. < 7estre deve ser instalado por um mestre passado, R , mas depois de sua instala0ão, ele tem o poder de instalar o resto dos o6iciais. @ cerim?nia de instala0ão não um mero um vaidoso e ocioso, mas produtiva de resultados importantes. @t o 7estre e %igilantes de uma loja são instalados, eles não podem representar a pousada na rande #oja, nem, se 6or um novo lodge, pode ser registrado e reconhecido no registo da rande #oja. -enhum o6icial pode permanentemente tomar posse do cargo para o qual 6oi eleito, at que ele tenha sido devidamente instalado. K @ regra do o6cio que o velho o6icial detm sobre at que seu sucessor est instalado, e esta regra de aplica0ão universal aos o6iciais de todos os graus, desde o ladrilhador de um subordinado alojamento, ao rãoD7estre dos 7a0ons. !ada loja que 6oi devidamente constituda, e seus 6uncionrios instalados, tem o direito de ser representado na rande #oja, e 6ormar, de 6ato, parte integrante desse corpo. ' es da
eral, e representar a sua pousada, e, portanto, esta restringindo a representa0ão dos tr9s o6iciais superiores 6oi, de 6ato, a concessão do o6cio. Este regulamento ainda geralmente observado, mas lamento ver algumas randes #ojas neste pas inovando no uso, e ainda mais limitando a representa0ão para os 7estres sozinho. < 7estre e %igilantes não são apenas em nome dos representantes da loja, mas obrigado, em todas as quest>es que v9m antes do rand #odge, realmente para representar o seu alojamento, e votar de acordo com suas instru0>es. Esta doutrina est expressamente previsto no =egulamento eral, com as seguintes palavrasG "@ maioria de cada alojamento particular, quando reunidos, e não qualquer outra, ter o privilgio de dar instru0>es a seu 7estre e %igilantes, antes da reunião do rande !aptulo ou comunica0ão trimestral;. porque as ditas o6iciais são os seus representantes, e são supostamente para 6alar dos sentimentos de seus irmãos na re6erida rande #oja " !ada loja tem o poder de enquadrar Estatuto 3ocial por seu prprio governo, desde que não sejam contrrias a, nem incompatveis com as normas gerais da rande #oja, nem os marcos da ordem. ) 7as este Estatuto 3ocial não ser vlido, at que sejam apresentados e aprovados pela rande #oja. E este o caso, tambm, com cada altera0ão posterior deles, que deve da mesma 6orma ser submetida A rande #oja para a sua aprova0ão. @ pousada tem o direito de suspender ou excluir um membro de sua participa0ão na pousada, mas ela não tem poder para expulsDlo dos direitos e privilgios da 7a0onaria, exceto com o consentimento da rande #oja. 2m subordinado lodge tenta o seu membro delinqNente e, se culpado, declara ele expulso, mas a senten0a não tem 6or0a, at a rande #oja, sob cuja jurisdi0ão est trabalhando, con6irmou ele. E opcional com a rande #oja de 6az9Dlo, ou, como 6eito com 6reqN9ncia, para reverter a decisão e restabelecer o Frother. @lgumas das lojas neste pas reivindicam o direito de expulsar, de 6orma independente da a0ão da rande #oja, mas a alega0ão não vlida. < prprio 6ato de que a expulsão uma pena, a6etando as rela0>es gerais do partido punido com toda a 6raternidade, prova que o seu exerccio não pode, com propriedade, ser con6iado a um corpo tão limitado em sua autoridade como um subordinado lodge. @ssim, a prtica geral da Craternidade op>eDse a ela, e, portanto, todas as expuls>es são relatados para a rande #oja, não apenas como matria de in6orma0ão, mas que pode ser con6irmada por aquele rgão. @s !onstitui0>es inglesas são explcitos sobre este assunto. "-o rande sozinho #odge", eles declaramG "reside o poder de apagar lojas e expulsando &rmãos do o6cio, um poder que não deve delegar a qualquer autoridade subordinada, na &nglaterra." Eles permitem, no entanto, um subordinado lodge para e%cluir um membro da pousada, caso em que ele 6ornecido com um certi6icado de as circunstBncias de sua exclusão e, em seguida, pode se juntar a qualquer outra loja que vai aceitDlo, depois de ter sido 6eito 6amiliarizar com o 6ato de sua exclusão, e sua causa. Esse uso não tenha sido aprovado no pas. @ pousada tem o direito de cobrar esta contribui0ão anual para a adesão como a maioria dos irmãos entenderem. &sto inteiramente uma questão de contrato, com o qual a rande #oja, ou a arte em geral, não t9m nada para 6azer. V, de 6ato, um uso moderno, desconhecido para a 6raternidade dos tempos antigos, e 6oi instituda para a conveni9ncia e apoio das lojas privadas. @ pousada tem direito a escolher um nome para si mesmo, para ser, no entanto, aprovado pela rande #oja. L 7as o rande #odge sozinho tem o poder de designar o n8mero pelo Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 38/150
qual deve ser distinguido o lodge. Pelo seu n8mero sozinho cada lodge reconhecido no registo da rande #oja, e de acordo com os n8meros a preced9ncia das lojas regulados. Cinalmente, a pousada tem certos direitos em rela0ão ao seu mandado de !onstitui0ão. Este instrumento ter sido concedida pela rande #oja, pode ser revogada por nenhuma outra autoridade. < rãoD7estre, portanto, não tem poder, como ele tem, no caso de uma loja sob dispensa0ão, para retirar o seu mandado, exceto temporariamente, at a prxima reunião da rande #oja. -em no poder do mesmo a maior parte do alojamento, por qualquer ato prprio, a demitirDse do mandado. Para isso 6oi estabelecido como uma lei que, se a maioria do alojamento deve determinar para sair do alojamento, ou para renunciar ao mandato, tal a0ão não seria de nenhuma e6iccia, pois o mandado de !onstitui0ão, eo poder da montagem, 6icaria com o resto dos membros, que aderem a sua 6idelidade. S 7as, se todos os membros se a6astam, o seu mandado cessa e tornaDse extinta. 3e a conduta de um lodge tem sido, como claramente a perder a sua carta, a rande #oja s pode decidir essa questão e pronunciar o con6isco.
)eç1o ==. Dos De#eres de u$ "odge.
@t agora, em rela0ão aos direitos e privilgios de lojas subordinadas. 7as h certos deveres e obriga0>es igualmente obrigatria para estes corpos, e certos poderes, no exerccio da qual eles são restritos. Estes irão participar no prximo nossa aten0ão. < primeiro grande dever, não s de cada loja, mas de todos os 7ason, ver que os marcos da es no corpo da 7a0onaria." E, portanto, não h alojamento, sem violar todas as obriga0>es implcitas e expressa em que ela entrou, pode, de qualquer 6orma, alterar ou corrigir o trabalho, palestras e cerim?nias da institui0ão. !omo seus membros receberam o ritual de seus antecessores, por isso eles estão obrigados a transmitiDlo, sem altera0>es, em menor grau, aos seus sucessores. -a rande #oja, sozinho, reside o poder de aprovar novos regulamentos, mas, ainda 3 preciso ter cuidado para que, em todo esse regulamento, os marcos são preservadas. Portanto, quando ouvimos 7estres jovens e inexperientes 6alar de 6azer melhorias Hcomo eles arrogantemente chamDlosI sobre as antigas palestras ou cerim?nias, podemos estar certos de que tais mestres ou não sabe nada dos deveres que t9m para com o o6cio, ou são deliberadamente esquecidos da obriga0ão solene que eles tenham contrado. @lguns podem pensar que o antigo ritual da es, um terceiro , com outra coisa. 7as, a regra imperativo e absoluto, que nenhuma mudan0a pode ou deve ser 6eito para satis6azer o gosto individual. !omo os bar>es da &nglaterra, uma vez que, com a voz unBnime, exclamouG "-olumus leges angliae mutareZ" por isso, todos os bons ma0ons responder a qualquer tentativa de inova0ãoG "Estamos dispostos a alterar os costumes da 7a0onaria."
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 39/150
Em rela0ão A elei0ão dos dirigentes, um subordinado lodge permitido exercer nenhum critrio. es desses 6uncionrios são prescritos, em parte, pelos pontos de re6er9ncia ou as constitui0>es antigas, e, em parte, pelos regulamentos de vrias randes #ojas. Enquanto os monumentos são preservados, a rande #oja pode adicionar A lista de o6iciais que lhe agrada, e qualquer que seja a sua regulamenta0ão, as lojas subordinados são obrigados a obedec9Dla, nem pode qualquer lodge criar novos escritrios nem abolir antigos sem a consentimento da rande #oja. #odges tambm são obrigados a eleger os seus 6uncionrios em um momento que sempre determinado, não pelo subordinado, mas pela rande #oja. -em pode um alojamento antecipar ou adiar a não ser por uma dispensa0ão do rãoD7estre. -o lodge pode, em uma reunião extra, alterar ou corrigir o processo de uma reunião regular. 3e tal não 6osse a regra, um mestre indigno pode, por discri0ão, convocar uma reunião extraordinria de uma parte de seu alojamento, e, expurgando ou alterar os procedimentos da reunião ordinria anterior, ou qualquer parte espec6ica deles, anular quaisquer medidas ou resolu0>es que não estavam em consonBncia com suas vis>es peculiares. -o alojamento pode inter6erir com o trabalho ou negcios de qualquer outra loja, sem a sua permissão. Este um regulamento antigo, 6undado sobre os princpios de cortesia e amor 6raternal que deve existir entre todos os ma0ons. 1eclaraDse nos encargos manuscrito, escrito no reinado de *ames &&, e na posse da #oja da @ntiguidade, em #ondres, que "nenhum mestre ou companheiro deve suplantar os outros de seu trabalho;. &sto , que, se ele tem tido um trabalho, ou então 6icar 7estre de qualquer obra, para que ele não deve colocDlo para 6ora, a menos que ele seja incapaz de ast8cia para 6azer um 6inal de seu trabalho. " E, portanto, não pode passar lodge ou levantar um candidato que 6oi iniciado, ou iniciar um que 6oi rejeitado, em outro lodge. "3eria altamente imprprio", diz o @imã =ezon, "em qualquer loja, para con6erir um grau de um irmão que não de sua casaDhold, pois, cada alojamento deve ser competente para gerir seu prprio negcio, e são os melhores juzes das quali6ica0>es dos seus prprios membros. " Eu não pretendo, no momento presente, para investigar as quali6ica0>es dos candidatos, como esse assunto vai, por si s, pagar materiais amplas para uma investiga0ão 6utura, mas, necessrio que eu deveria dizer algo sobre as restri0>es ao abrigo do qual cada lodge trabalhos no que diz respeito A admissão de pessoas que solicitam graus. Em primeiro lugar, não lodge pode iniciar um candidato ", sem aviso prvio, e devido exame em seu carter, e não a menos que seu pedido 6oi lido em uma reunião ordinria e atuou em pelo outro." &sto est de acordo com as normas antigas, mas, uma exce0ão para ele permitido no caso de uma emerg9ncia, quando o lodge pode ler a peti0ão para a admissão, e, se o candidato bem recomendado, pode proceder de uma vez para eleger e iniciDlo. Em algumas jurisdi0>es, a natureza da emerg9ncia deve ser declarado para o rãoD7estre, que, se ele aprova, vai conceder uma dispensa, mas, em outros, o 7estre, ou 7estre e %igilantes, estão autorizados a ser juzes competentes, podendo proceder A elei0ão e iniciar, sem que tal dispensa. @ rande #oja da !arolina do 3ul adere ao costume anterior, e da &nglaterra para o 8ltimo.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 40/150
es norteDamericanas. 7as, a lei que probe toda a tr9s graus de @ntiga 7a0onaria que deverão ser con6eridos, na mesma comunica0ão, de um candidato, universal em sua aplica0ão, e, como tal, pode ser considerado um dos marcos antigos da es, pelo menos uma vez em cada m9s, e cada lodge negligenciando assim 6azer por um ano, assim, perde seu mandato de constitui0ão. < tema da remo0ão de lojas a 8ltima coisa que deve envolver a nossa aten0ão. @qui as regras antigas do o6cio adotaram muitos guardas para impedir a remo0ão caprichoso ou imprprio de um lodge de seu lugar habitual de reunião. Em primeiro lugar, não h alojamento pode ser removido da cidade em que est situada, para qualquer outro lugar, sem o consentimento da rande #oja. 7as, uma loja pode retirar uma parte da cidade para o outro, com o consentimento dos membros, de acordo com as seguintes restri0>esG @ remo0ão não pode ser 6eita sem o conhecimento do mestre, nem qualquer movimento, para o e6eito, ser apresentada em sua aus9ncia. Quando esse movimento 6eito, e devidamente apoiada, o 7estre vai pedir convoca0>es para cada membro, especi6icando o negcio, e A nomea0ão de um dia para analisar e determinar o assunto. E se, em seguida, a maioria do alojamento, com o 7estre, ou dois ter0os, sem ele, o consentimento para a remo0ão, ter lugar, mas o aviso do mesmo deve ser enviado, ao mesmo tempo, para a rande #oja. < =egulamento eral de 'SLS declarar ainda, que tal remo0ão deve ser aprovado pelo rãoD 7estre. @cho que quando a remo0ão do lodge 6oi apenas uma questão de conveni9ncia para os membros, a rande #oja di6icilmente inter6erir, mas deixar todo o assunto ao seu critrio, mas, onde a remo0ão seria calculada para a6etar os interesses da pousada , ou da 6raternidade, como no caso de remo0ão para uma casa de m reputa0ão, ou para um lugar de evidente inseguran0a, eu não tenho nenhuma d8vida de que a rande #oja, como o conservador do carter e seguran0a da institui0ão, seria t9m o direito de interpor a sua autoridade, e evitar a remo0ão inadequada. /enho, portanto, tratada, da 6orma mais concisa como a natureza importante dos assuntos permitiria, dos poderes, privilgios, deveres e obriga0>es das lojas, e t9mDse es6or0ado para abra0ar, dentro dos limites da discussão, todos os princpios proeminentes da es da embarca0ão, em suas assemblias primrias, podem ser adequadamente re6erida #ei de #ojas subordinadas.
Capítulo =D. !os o(iciais de uma Lo+a subordinada. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 41/150
)eç1o =. Dos Diretores e$ geral.
Quatro o6iciais, pelo menos, os antigos costumes do o6cio requerer em cada alojamento, e são, consequentemente, encontrado em todo o mundo. Estes são o 7estre, os dois %igilantes, eo ladrilhador. Quase igualmente universal são os cargos de /esoureiro, 3ecretrio e dois diconos. 7as, para alm destes, poder haver o6iciais adicionais nomeados por di6erentes randes #ojas. @ rande #oja da &nglaterra, por exemplo, exige a nomea0ão de um o6icial, chamado de "uarda &nterno." < rande es e compet9ncias de apenas esses o6iciais, no curso do presente captulo. es que vão aparecer quando eu venho para tratar desses escritrios. -enhum 6uncionrio pode renunciar ao cargo depois de ter sido instalado. !ada 6uncionrio eleito por doze meses, e em sua instala0ão solenemente promete cumprir os deveres do cargo at o prximo dia normal de elei0ão, e, portanto, a pousada não pode permitirDlhe, por ren8ncia, de violar sua obriga0ão de escritrio. es. 2m escritrio pode ser desocupado s pela morte, a remo0ão permanente da jurisdi0ão, ou expulsão. 3uspensão não desocupar, mas apenas suspende o exerccio das 6un0>es inerentes ao cargo, que deve, então, ser temporariamente descarregado por qualquer outra Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 42/150
pessoa, a ser nomeado ao longo do tempo, pois, tão logo o policial suspenso restaurado, ele retoma a dignidades e deveres do seu cargo.
)eç1o ==. Do Venerá#el Mestre.
Este provavelmente o escritrio mais importante em todo o sistema da 7a0onaria, como, sobre a intelig9ncia, habilidade e 6idelidade dos 7estres de nossas lojas, toda a institui0ão dependente para sua prosperidade. V um escritrio que cobrado com pesadas responsabilidades, e, como conseqN9ncia apenas, acompanhada pela posse de muitos poderes importantes. @ quali6ica0ão necessria do 7estre de uma loja, que ele deve ter servido anteriormente no escritrio de um diretor. ( Esta quali6ica0ão muitas vezes dispensado no caso de novas lojas, ou se não 6or membro de uma antiga pousada, que tem servido como um +arden, aceitar o cargo de 7estre. 7as não necessrio que ele deveria ter servido como um +arden na loja da qual ele proposto para ser eleito 7estre. < exerccio das 6un0>es de diretor, por elei0ão regular e instala0ão em qualquer outra loja, e em qualquer perodo anterior, ser uma quali6ica0ão su6iciente. 2ma das mais importantes tare6as do 7estre de uma loja , para ver que os decretos e regulamentos da rande #oja são obedecidas por seus irmãos, e que seus o6iciais desempenhar 6ielmente suas 6un0>es. < 7estre tem especial encarregado do mandado de !onstitui0ão, que deve estar sempre presente no seu alojamento, quando aberto. < 7estre tem o direito de convocar uma reunião especial de sua loja sempre que ele quiser, e o 8nico juiz de qualquer emerg9ncia que pode exigir tal comunica0ão especial. Ele tem, tambm, o direito de 6echar sua loja a qualquer hora que ele julgar conveniente, não obstante todo o negcio da noite pode não ter sido transacionado. Este regulamento surge a partir da lei não escrita da 7a0onaria. !omo o 7estre responsvel para a rande #oja para a 6idelidade do trabalho realizado em sua loja, e como todo o trabalho , portanto, realizada sob sua superintend9ncia, segueDse que, para capacitDlo a cumprir com essa responsabilidade, ele deve ser investido com o poder de iniciar, de dar continuidade ou suspensão do trabalho no momento em que ele pode, na sua sabedoria, julgar ser o mais vantajoso para o edi6cio da 7a0onaria. 1ecorre esta regra que uma questão de adiamento não pode se divertir em um lodge. @ ado0ão de uma resolu0ão para adiar, implicaria a necessidade de o 7estre de obedec9Dla. < poder, portanto, de controlar o trabalho, seria retirado de suas mãos e colocou em aquelas dos membros, o que estaria em con6lito direto com os deveres que lhe são impostas pelo ritual. @ doutrina de que uma loja não pode adiar, mas deve ser 6echado ou cancelado no prazer do 7estre, agora apareceDme ser muito geralmente admitida. < 7estre e seus dois %igilantes constituem os representantes do alojamento no rande :otel, e o seu dever de assistir as comunica0>es de que o corpo "em todas as ocasi>es Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 43/150
convenientes." R Quando não, ele 6iel para representar o seu alojamento, e em todas as quest>es discutidas, a obedecer suas instru0>es, a vota0ão em todos os casos sim contra suas prprias convic0>es do que contra a vontade expressa do seu lodge. < 7estre preside não s sobre o trabalho simblico do alojamento, mas tambm sobre as suas delibera0>es de negcios, e em ambos os casos, suas decis>es são reversveis apenas pela rande #oja. -ão pode haver recurso contra sua decisão, sobre qualquer questão, para o lodge. Ele supremo em sua loja, desde que a pousada est em causa, sendo 6avorvel para a sua conduta no governo dele, e não aos seus membros, mas ao rrand #odge sozinho. 3e 6oi proposto um recurso, que seria seu dever, para a preserva0ão da disciplina, de se recusar a colocar a questão. 3e um membro prejudicada pela conduta ou decis>es do 7estre, ele tem a sua repara0ão por um apelo ao rrand #odge, que, claro, ver que o 7estre não descarta sua lodge "de 6orma injusta ou arbitrria." 7as uma coisa como um apelo do 7estre da #oja para seus membros desconhecido na 7a0onaria. &sso pode, A primeira vista, parecem estar dando poder demais desptico ao 7estre. 7as uma ligeira re6lexão convencer qualquer um de que pode haver, mas pouco perigo da opressão de algum tão vigiado e controlado como um 7estre , pelas obriga0>es sagradas de seu escritrio, ea supervisão da rande #oja, enquanto a coloca0ão nas mãos da embarca0ão tão poderoso e, As vezes, e com os espritos maus, tão chato um privilgio como o de apelo imediato, necessariamente tendem a prejudicar as energias e diminuir a dignidade do 7estre, enquanto seria subversivo de que o esprito de disciplina que permeia cada parte da institui0ão, e que principalmente endividado por sua prosperidade e perpetuidade. @s acusa0>es antigas ensaiadas na instala0ão de um 7estre, prescrever as vrias quali6ica0>es morais que são necessrias no aspirante para que o escritrio elevado e responsvel. Ele deve ser um homem bom, e um cidadão pac6ico ou assunto, um respeitador das leis, e um amante de seus irmãos, cultivando as virtudes sociais e promover o bem geral da sociedade, bem como de sua prpria es deve ser deixada ao critrio e bom senso dos membros.
)eç1o ===. Dos Vigilantes.
@ 3enior e 1iretor *8nior são os assistentes do 7estre no governo do lodge. Eles são escolhidos dentre os membros no chão, a posse de um cargo anterior não ser, como no caso do 7estre, a quali6ica0ão necessria para a elei0ão. -a &nglaterra, eles são nomeados pelo 7estre, mas neste pas, eles são universalmente eleitos pelo lodge.
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1urante a aus9ncia temporria do mestre da 3enior +arden tem o direito de presidir, embora ele pode, e muitas vezes não por cortesia, convidar um mestre passado para assumir a cadeira. 1e igual modo, na aus9ncia de ambos 7aster and 3enior +arden, o +arden *8nior presidir, e irmãos competentes por ele ser nomeado para preencher os lugares vagos dos %igilantes. 7as, se o 7estre e *unior +arden estar presente, eo 3enior +arden estar ausente, o %igilante não ocupa o es de 7agistrio e 6azer nomea0>es temporrias de ambos os %igilantes. 1eve ser sempre lembrado que os uardas sucesso de acordo com a antiguidade para o cargo de mestre quando vago, mas que não pode legalmente desempenhar as 6un0>es de outro. /ambm deve ser lembrado que, quando um +arden sucede ao governo da pousada, ele não se tornar o mestre, ele ainda apenas um +arden cumprimento das 6un0>es de uma esta0ão desocupado superior, como um dos deveres expressos de seu prprio escritrio. @ lembran0a dessas distin0>es nos permitir evitar tanto constrangimento na considera0ão de todas as perguntas incidente a este assunto. 3e o 7estre estar presente, os uardas auxiliDlo no governo do lodge. @ 3enior +arden preside a arte enquanto trabalho, e *unior quando eles estão em re6resco. @nteriormente o exame dos visitantes 6oi con6iada ao +arden *unior, mas este dever agora mais apropriadamente realizadas pelos comissrios de bordo ou de uma comissão especial designada para esse e6eito. @ 3enior +arden tem a nomea0ão do 1icono, ea +arden que dos =egentes *unior.
)eç1o =D. Do Tesoureiro.
1e tanta importBncia esse cargo considerado, que nas #ojas inglesas, enquanto todos os outros diretores são nomeados pelo 7estre, o /esoureiro sozinho eleito pelo lodge. V, no entanto, singular, que no ritual de instala0ão, Preston não 6ornece endere0o para o tesoureiro de sua investidura. +ebb, no entanto, tem 6ornecido a omissão ea carga dada na sua obra a este o6icial, na noite de sua instala0ão, tendo sido universalmente reconhecida e adotada pela arte neste pas, vai nos 6ornecer os pontos mais importantes do lei em rela0ão aos seus deveres.
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/rataDse, então, em primeiro lugar, o dever do tesoureiro "para receber todo o dinheiro das mãos do 3ecretrio". < /esoureiro apenas o banqueiro do lodge. /odas as taxas de inicia0ão, @trasos de membros, e todos os outros encargos para o alojamento, deve ser recebido pela primeira vez pelo 3ecretrio, e pagou imediatamente ao tesoureiro para se manter seguro. @ manuten0ão de contas justas e regular outro dever apresentada ao /esoureiro. @ssim que ele recebeu uma quantia de dinheiro do 3ecretrio, ele deve trans6erir a conta para os seus livros. Por este meio, o 3ecretrio e /esoureiroDse veri6ica0>es m8tuas um sobre o outro, e para a seguran0a dos 6undos da pousada garantido. < /esoureiro não apenas o banqueiro, mas tambm o o6icial de desembolso da pousada, mas ele direcionado para pagar nenhum dinheiro, exceto com o consentimento do alojamento e da ordem do %enervel 7estre. PareceDme, portanto, que cada Tarrant desenhado sobre ele deve ser assinado pelo 7estre, e da a0ão do lodge atestada pela contraDassinatura do secretrio. V comum, em conseqN9ncia da grande responsabilidade do /esoureiro, para selecionar alguns &rmão de bens mundanos para o escritrio, e ainda mais para garantir a seguran0a dos 6undos, por exigindo dele uma liga0ão, com su6iciente seguran0a. [s vezes, ele recebe um percentual por, ou um salrio 6ixo, por seus servi0os.
)eç1o D. Do Secretário.
V dever do 3ecretrio para registrar todos os processos da pousada ", que pode ser colocada no papel," para conduzir a correspond9ncia da loja, e receber todo o dinheiro devido a pousada a partir de qualquer 6onte qualquer. Ele , portanto, a grava0ão, o que corresponde, e recebimento o6icial do lodge. @o receber as verbas devidas ao lodge, em primeiro lugar, e, em seguida, pagarDlhes para o /esoureiro, ele tornaDse, como j observado, um cheque em que o o6icial. /endo em vista as muitas tare6as trabalhosas que lhe incumbem, o secretrio, em muitas lojas, recebe uma compensa0ão por seus servi0os. 3e o tesoureiro ou secretrio morrer ou ser expulso, não h d8vida de que a elei0ão de um sucessor, para preencher o prazo a decorrer, poderão ser realizadas por dispensa do rãoD 7estre. 7as a incompet9ncia de qualquer um desses 6uncionrios para exercer as suas 6un0>es, em razão da en6ermidade de doen0a ou de remo0ão do assento do alojamento, não, eu acho, autorizar tal elei0ão. Porque o o6icial original pode se recuperar de sua en6ermidade, ou retornar para a sua resid9ncia, e, em qualquer caso, ter sido eleito e instalado por um ano, ele deve permanecer o 3ecretrio ou /esoureiro, at o trmino do perodo para o qual ele tinha sido tão eleito e instalado, e, por isso, sua recupera0ão ou o seu retorno, tem direito a retomar todas as prerrogativas e 6un0>es de seu cargo. < caso de morte, ou de expulsão, o que , de 6ato, a morte ma0?nica, di6erente, porque todos os direitos possudos durante a vida cessar e% necessita# rei , e sempre cair no momento da re6erida morte 6sica ou ma0?nica, e no 8ltimo caso, a restaura0ão de todos os direitos e Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 46/150
privilgios da 7a0onaria não iria restaurar o partido para qualquer cargo que ele ocupava na poca de sua expulsão.
)eç1o D=. Dos Diáconos.
Em cada alojamento h duas dessas o6iciais de um s9nior e um 1icono *unior. Eles não são eleitos, mas nomeados, o primeiro pelo 7estre, e este 8ltimo pela 3enior +arden. @s atribui0>es desses o6iciais são muitas e importantes, mas eles são tão bem de6inidos no ritual como exigir mais nenhuma considera0ão neste lugar. @ 8nica questão que aqui convida o exame , se os diconos, como o6iciais nomeados, são removveis para o prazer dos o6iciais que os nomeados, ou, se eles mant9m seus escritrios, como o 7estre e %igilantes, at o trmino do ano . @utoridades ma0?nicas estão em sil9ncio sobre este assunto, mas, baseando meu julgamento sobre analogia, eu estou inclinado a pensar que eles não são removveisG todos os 6uncionrios de uma loja são escolhidos para servir por um ano, ou, de um 6estival de 3ão *oão Evangelista para o sucesso. Este tem sido o uso invarivel em todas as lojas, e nem nas cerim?nias monitora de instala0ão, nem em quaisquer regras ou regulamentos que vi, qualquer exce0ão a esse uso 6eito no que diz respeito aos diconos. @ escrita, bem como a lei oral da 7a0onaria 6icar em sil9ncio sobre este assunto, somos obrigados a darDlhes o bene6cio deste sil9ncio, e colocDlos na mesma posi0ão 6avorvel ao ocupado pelos o6iciais superiores, que, como sabemos, por lei expressa o direito de ocuparem os seus postos durante um ano. @lm disso, o poder de remo0ão importante demais para ser exercido, exceto sob a san0ão de uma lei expressa, e contrrio a todo o esprito da 7a0onaria, que, ao mesmo tempo que investe um presidente com a maior extensão da prerrogativa, igualmente o cuidado de os direitos do mais novo membro da 6raternidade. @ partir dessas raz>es que eu sou obrigado a acreditar que os diconos, embora originalmente nomeado pelo 7estre e 3enior +arden, não são removveis por um ou outro, mas mant9m seus cargos at o trmino do ano.
)eç1o D==. Dos 'egentes.
< 3teTards, que são em n8mero de dois, são nomeados pelo +arden *unior, e sentarDse A direita e A esquerda dele no lodge. 3uas 6un0>es originais eram ", para auxiliar na coleta de dvidas e assinaturas, para manter uma conta das despesas lodge, para ver que as tabelas estão devidamente equipados no re6resco, e que cada irmão est devidamente prevista." Eles tambm são considerados como os assistentes dos diconos no desempenho de suas 6un0>es, e, ultimamente, algumas lojas estão come0ando a con6iarDlhes os trusts importantes de uma comissão permanente para o exame de visitantes ea prepara0ão dos candidatos. < que 6oi dito em rela0ão A remo0ão dos 1iconos na se0ão anterior, igualmente aplicvel aos !omissrios 1esportivos. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 47/150
)eç1o D===. Do ladrilhador.
Este um cargo de grande importBncia, e deve, a partir da natureza peculiar da nossa institui0ão, j existiam desde o seu incio. -o lodge jamais poderia ter sido aberta at um ladrilhador 6oi nomeado, e estacionados para proteger seus portais a partir da abordagem de "coTans e intrometidos." @s quali6ica0>es exigidas para o cargo de um ladrilhador , que ele deve ser "um digno 7estre 7a0om." 2m @prendiz, ou um !ompanheiro, não pode dividir uma cabana, embora ser aberta em seu prprio grau. Para nada, mas 7estres 7a0ons pode este importante dever de guarda ser con6iada. < ladrilhador não necessariamente um membro da pousada que ele telhas. -ão h nenhum regulamento que obriga esta quali6ica0ão. -a verdade, nas grandes cidades, um irmão, muitas vezes atua como ladrilhador de vrias lojas. 3e, no entanto, ele um membro da loja, seu escritrio não privDlo dos direitos da sociedade, e em ballotings para candidatos, elei0ão de diretores, ou outras quest>es importantes, ele tem o direito de exercer o seu privilgio de votar, em caso em que o 1icono *8nior ocupar temporariamente seu posto, enquanto ele entra no lodge para depositar seu voto. Este parece ser o uso geral do o6cio neste pas. < ladrilhador As vezes eleito pelo lodge, e As vezes nomeado pelo 7estre. Parece que geralmente se admitir que ele pode ser a6astado do cargo por m conduta ou neglig9ncia do dever, pelo alojamento, se ele 6oi eleito, e pelo 7estre, se ele 6oi nomeado.
Capítulo D. !e /e-ras de Ordem. @ seguran0a da minoria, a preserva0ão da harmonia e da expedi0ão de negcios, exigem que haja, em cada sociedade, bem regulado, algumas regras e 6ormulrios para o governo de seus processos e, como tem sido justamente observado por um escritor capaz de lei parlamentar, "se essas 6ormas se em todos os casos o mais racional ou não, realmente não de tão grande importBncia, pois muito mais material que deve haver uma regra para passar, do que aquilo que a regra . " )K 1e comum acordo, as regras estabelecidas para o governo do Parlamento na &nglaterra, e do !ongresso dos Estados 2nidos, e que são conhecidos coletivamente sob o nome de "#ei Parlamentar", 6oram adotados para a regula0ão de todos os rgãos deliberativos , seja de natureza p8blica ou privada. 7as lojas de ma0ons di6erem tanto em sua organiza0ão e carter de outras sociedades, que esta lei ir, em muito poucos casos, ser encontrado aplicvel, e, na verdade, em muitos positivamente inaplicvel a eles. @s regras, portanto, para o governo de lojas ma0?nicas são, em geral, a ser deduzida a partir dos usos da
)eç1o =. Da Orde$ dos neg(cios.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 48/150
Quando os irmãos 6oram "reunidos", ou convocado pelo presidente, a primeira coisa a ser atendido a cerim?nia de abertura da loja. @ considera0ão deste assunto, como su6icientemente detalhada em nosso ritual, que não 6azem parte do presente trabalho. < lodge ter sido aberto, a prxima coisa a ser atendido a leitura da ata da 8ltima comunica0ão. @ ata que, lida, o presidente vai colocar a questão em sua con6irma0ão, tendo primeiro consultou os uardas 39nior e *unior, e, 6inalmente, dos &rmãos "ao redor da pousada," se eles t9m todas as altera0>es a propor. 1eveDse ter em mente, que a questão da con6irma0ão simplesmente uma questão de saber se o secretrio 6ielmente e corretamente contabilizadas as opera0>es do lodge. 3e, por conseguinte, pode ser demonstrado de 6orma satis6atria por qualquer um que existe uma entrada errada, ou a omissão de uma entrada, este o tempo para o corrigir e, onde a matria su6icientemente importante, e o gestor de grava0ão, ou qualquer membro contesta a acusa0ão de erro, o voto do alojamento serão tomadas sobre o assunto, ea revista vai ser alterado ou permanecer como est escrito, de acordo com a opinião de modo expresso pela maioria dos membros. !omo se trata, no entanto, uma mera questão de memria, deve ser evidente que apenas os membros que estavam presentes na comunica0ão anterior, os registros de que estão sob exame, estão quali6icados para expressar uma opinião justa. /odos os outros devem perguntar e ter permissão para ser dispensado de votar. !omo nenhuma comunica0ão especial pode alterar ou corrigir o processo de uma 6orma regular, não considerado necessrio para apresentar os registros da 8ltima para a inspe0ão do primeiro. Esta leitura preliminar dos minutos, , por conseguinte, sempre omitido em comunica0>es especiais. @ps a leitura da ata, negcios inacabados, como movimentos previamente submetidos e relatrios das comiss>es previamente nomeados, terão a pre6er9ncia de todos os outros assuntos. !omunica0>es especiais sendo chamados para a considera0ão de algum assunto espec6ico, o assunto deve, naturalmente, reivindicar a prioridade de considera0ão sobre todos os outros. 1e modo semelhante, em que qualquer negcio tem sido especialmente e especi6icamente adiada para uma outra comunica0ão, constitui a de que a comunica0ão que se chama, em direito parlamentar, "a ordem do dia", e pode, a qualquer momento no decorrer da noite ser convocado, com a exclusão de todos os outros negcios. @ pousada pode, no entanto, a seu critrio, recusarDse a assumir a considera0ão de tal ordem, pois o mesmo rgão que determinou a uma hora de considerar uma pergunta, pode em outro momento se recusam a 6az9Dlo. Este um daqueles casos em que o uso parlamentar aplicvel ao governo de um lodge. *e66erson dizG "Quando um pedido 6eito, que qualquer assunto em particular ser tomada em qualquer dia, não uma questão para ser colocado, quando chamado para, se a casa vai agora avan0ar para que o assuntoU" Em uma loja, no entanto, não o uso de propor tal questão, mas o assunto que est sendo chamado, discutido e atuou em diante, a menos que algum irmão se move o seu adiamento, quando a questão do adiamento colocado. 7as com essas exce0>es, o negcio inacabado primeiro deve ser descartado, para evitar a sua acumula0ão e sua possvel neglig9ncia subseqNente. )' Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 49/150
-ovo negcio ser levado de tal ordem que o estatuto social local, prescrever, ou a sabedoria do %enervel 7estre pode sugerir. Em uma discussão, quando qualquer membro deseja 6alar, ele deve se levantar em seu lugar, e dirigirDse não para o lodge, nem a qualquer irmão em particular, mas para o presidente, denominandoDo "%enervel". Quando dois ou mais membros subir quase juntos, o presidente determina quem tem o direito de 6alar, e chamaDo pelo nome, ao que ele procede, a menos que ele se senta voluntariamente para baixo, e d lugar para o outro. @s regras comuns de cortesia, que devem reger um corpo ma0?nico acima de todas as outras sociedades, bem como o uso geral de rgãos deliberativos, exigem que o primeiro se deve ter direito no chão. 7as a decisão deste 6ato deixada inteiramente ao 7estre, ou presidente. 3e um membro tem o direito de 6alar uma ou duas vezes para a mesma pergunta, deixado para a regula0ão dos bJeDleis locais de cada lodge. 7as, em todas as circunstBncias, parece ser concedido, que um membro pode subir a qualquer momento com a permissão do presidente, ou para 6ins de explica0ão. 2m membro pode ser chamado para pedir por qualquer outro enquanto 6ala, pois o uso de qualquer comentrio indecoroso, alusão pessoal, ou matria irrelevante, mas isso deve ser 6eito de maneira cort9s e conciliador, ea questão de ordem ser de uma s vez ser decidido pelo presidente. 3em o irmão deve ser interrompido enquanto 6alava, exceto para o propsito de chamDlo para pedir, ou para 6azer uma explica0ão necessria, nem existem quaisquer conversas separadas, ou, como eles são chamados em nossas antigas acusa0>es, "comit9s particulares", a ser permitido. !ada membro da
< %enervel 7estre, abordando as uardas 39nior e *8nior e, em seguida, os irmãos, sucessivamente, dizG "&rmão 39nior, voc9 tem algo a o6erecer, no
)eç1o ==. De Apela)*es da decisão do presidente.
7a0onaria di6ere de todas as outras institui0>es, permitindo que nenhum apelo para o lodge da decisão do presidente. < 7estre supremo em sua loja, desde que a pousada est em causa. Ele 6avorvel para a sua conduta, no governo do alojamento, não aos seus membros, mas ao rand sozinho #odge. @o decidir quest>es de ordem, bem como as quest>es mais graves, não h recurso pode ser tomada a partir dessa decisão para o lodge. 3e 6oi proposto um recurso, que seria seu dever, para a preserva0ão da disciplina, de se recusar a colocar a questão. V, na verdade, errado, que o 7estre deve mesmo por cortesia permitir esse recurso a ser tomada, porque, como o !omit9 de !orrespond9ncia da rande #oja de /ennessee tem sabiamente observou, pela admissão de tais recursos por cortesia ", estabelecido em 8ltima instBncia um precedente a partir do qual ser reivindicado o direito de to#ar recursos. " )O 3e um membro prejudicada com a conduta ou as decis>es do 7estre, ele tem a sua repara0ão por um apelo A rande #oja, que, naturalmente, ver que o 7estre não descarta sua lodge "de 6orma injusta ou arbitrria." 7as uma coisa como um apelo do 7estre para o lodge desconhecido na 7a0onaria. &sso, A primeira vista, pode parecer estar dando muito desptico um poder ao 7estre. 7as um pouco de re6lexão ir convencer qualquer um de que pode haver, mas ligeiro perigo de opressão de algum tão vigiado e controlado como o 7estre , as obriga0>es do seu cargo e da 3uperintend9ncia da rande #oja, enquanto a coloca0ão nas mãos do o6cio tão poderoso, e, com os espritos maus, tão chato um privilgio como o de apelo imediato, necessariamente tendem a prejudicar as energias e diminuir a dignidade do 7estre, ao mesmo tempo que seria totalmente subversivo de que o esprito de disciplina rigorosa que permeia cada parte da institui0ão, e que principalmente endividado por sua prosperidade e perpetuidade. Em todos os casos em que um membro sup>eDse ser prejudicada pela decisão do 7estre, ele deve 6azer o seu apelo para a rande #oja. V di6icilmente necessrio acrescentar que um 7estre +arden ou Past, presidindo na aus9ncia do 7estre, assume para o tempo de todos os direitos e prerrogativas do 7estre.
)eç1o ===. Do $odo de to$ar a +uestão.
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@ questão da 7a0onaria não levada "i"a "o6 ou por "sim" e "não." &sso deve ser 6eito sempre por "um shoT de mãos". < regulamento sobre o assunto 6oi adotado o mais tardar at ao ano 'S), altura em que 6oi revisto o #ivro das !onstitui0>es ", e as altera0>es e aditamentos necessrios 6eito, de acordo com as leis e regras da 7a0onaria", e, consequentemente, na edi0ão publicada no ano seguinte, o regulamento est previsto nestas palavrasG "
)eç1o =D. Das interrup)*es.
Encerramento um termo não reconhecido na 7a0onaria. Existem apenas duas maneiras pelas quais a comunica0ão de uma loja podem ser demitidos, e estes são ou pelo &echa#ento da loja, ou ligando de tra*alho para re&resco . -o primeiro caso, o negcio da comunica0ão est de6initivamente julgado at a prxima comunica0ão; neste 8ltimo o lodge ainda suposto ser aberto e pode retomar seus trabalhos a qualquer momento indicado pelo 7estre. 7as tanto o tempo de 6echar a loja e de chamDlo do trabalho para o re6resco deve ser determinado pela vontade absoluta ea livre juzo do %enervel 7estre, para quem s con6iado o cuidado de "de6inir o o6cio para o trabalho, e dando lhes instru0ão saudvel para o trabalho. " 3 Ele responsvel perante o rãoD7estre e rande #oja, que o seu alojamento serão abertos, continuou, e 6echou em harmonia, e como por sua "vontade e prazer" s que ele aberto, assim com a sua " vontade e prazer "s que ele pode ser 6echado. Qualquer tentativa, por isso, a parte do lodge para entreter uma mo0ão para adiamento seria uma viola0ão desta prerrogativa do 7estre. /al movimento , portanto, sempre 6ora de ordem, e não pode ser, e não pode ser executado. @ regra de que uma loja não pode adiar, mas permanecer em sessão at que sejam 6echadas pelo 7estre, decorre uma san0ão autorizada tambm a partir da seguinte clusula no quinto dos
)eç1o D. Da no$ea)ão de co$iss*es.
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V prerrogativa do 7estre de nomear todas as comiss>es, a não ser por uma disposi0ão resolu0ão especial 6oi 6eita de que a comissão deve ser nomeado de outra 6orma. < 7estre tambm, e% o&&icio , o presidente de cada comissão, que ele escolhe para assistir, embora ele não pode originalmente ter sido nomeado um membro deste comit9. 7as ele pode, se ele quiser renunciar a esse privilgio, mas ele pode, a qualquer momento, durante a sessão do comit9, reassumir sua prerrogativa inerente de governar o o6cio em todos os momentos na sua presen0a e, portanto, assumir a cadeira.
)eç1o D=. Do $odo de ela,ora)ão das actas.
@ 7a0onaria eminentemente uma institui0ão de 6ormas, e, portanto, como era de se esperar, h uma 6orma especial 6ornecido para gravar os procedimentos de um lodge. /alvez a melhor 6orma de comunicar este 6ormulrio para que o leitor ser, para gravar os trabalhos de uma reunião esp8rio ou comunica0ão. < 6ormulrio a seguir, portanto, engloba as transa0>es mais importantes que ocorrem geralmente durante a sessão de uma loja, e pode servir como um exemplo, para o uso de secretrios. . "@ comunica0ão regular D #odge, -< D, 6oi celebrada a D; no DDDD, a D dia D @G #.G )( D.. Apresentar. ro A. (, C.. Mestre. D. 0 (, >. Carden. D0. (, . Carden. D. E (, +esoureiro. DE. ; (, o >ecret'rio. D;. G (, >. eacon. DG. F (, . eacon. DF. : (, >te*ards. D:. = (, D=. ) (, ladril"ador. Membros.
ro ). M (. M. @ ( @. - ( -. P ( Visitantes.
P. P. ?. >.
H ? > +
( ( ( (
< #odge 6oi inaugurado em devida 6orma no terceiro grau da 7a0onaria. "@ ata da comunica0ão regular de D 6oram lidos e con6irmados.
)
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"< comit9 sobre a peti0ão do 3r. !F, um candidato A inicia0ão, relatado 6avoravelmente, ao que ele 6oi balloted e devidamente eleito. "< comit9 sobre a aplica0ão do 7r. 1!, um candidato A inicia0ão, relatado 6avoravelmente, ao que ele 6oi para balloted ea caixa aparecendo 6alta ele 6oi rejeitado. "< comit9 sobre a aplica0ão do 7r. E1, um candidato A inicia0ão, tendo relatado des6avoravelmente, des6avoravelmente, ele 6oi declarado rejeitado sem uma vota0ão. "@ peti0ão do 3r. CE, um candidato A inicia0ão, tendo sido retirados por seus amigos, ele 6oi declarado rejeitado sem uma vota0ão. "@ peti0ão para a inicia0ão do 3r. C, inclosing a quantidade usual e recomendado por Fros !1 D e :& D, 6oi encaminhada a um comit9 de investiga0ão composto por Fros : D, #7 D, e
6azer. de Fro. 3=, ) 6azer. de Fro. +4, ) D
/otal, 23 \ OK
tudo o que 6oi pago para o /esoureiro. -ão havendo mais assuntos, assuntos, a pousada 6oi 6oi 6echada em devida devida 6orma e harmonia. harmonia. E. C D, Secretário. Essa a 6orma que tem sido adotada como o modo mais conveniente de registrar as transa0>es de um lodge. @ta deve ser lido, no 6inal da reunião, que os irmãos podem sugerir quaisquer altera0>es ou aditamentos necessrios, e, em seguida, no incio da prxima sessão sessão ordinria, que pode pode ser con6irmado, con6irmado, aps o que deve deve ser transcrita a partir do bruto #ivro de @tas em que 6oram inseridos pela primeira vez no #ivro de =egistro permanente do lodge.
Li?ro Terceiro. A Lei dos indi?íduos. Passando a partir da considera0ão da lei, que se re6ere aos ma0ons em suas massas reuniu, como os constituintes de randes #ojas e subordinada, eu prxima aproximar a discussão da lei que rege, eles em sua capacidade individual, seja no incio de sua ma0?nica vida, como candidatos para a inicia0ão, ou em seu progresso gradual atravs de cada um dos tr9s tr 9s graus, pois ele ser encontrado que um ma0om, como ele assume obriga0>es novos e adicionais, e apresentado com o aumento da luz, contratos de novas 6un0>es, e investido com novas prerrogativas e privilgios.
Capítulo =. !as Fuali(icaç%es dos candidatos. @s quali6ica0>es de um candidato para a inicia0ão nos mistrios da 7a0onaria, são quatro vezes em seu carter, moral, 6sico, intelectual e poltico. < carter moral se destina a garantir a respeitabilidade da es 6sicas de um candidato contribuir para a utilidade da es, incapaz incapaz de executar, executar, com prazer prazer prprio ou de crdito crdito para a 6raternidade, 6raternidade, os trabalhos peculiares peculiares em que todos todos devem ter uma parte igual. Ele tornaDse assim um zangão na colmia, e at agora prejudica a utilidade Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 55/150
do alojamento, como "um lugar onde os ma0ons se re8nem para trabalhar, e para instruir e aper6ei0oarDse nos mistrios da sua ci9ncia antiga." @s quali6ica0>es intelectuais re6eremDse A seguran0a da es como como ele pode se lembrar, no "depositrio "depositrio de seu cora0ão", como para evitar a concep0ão pati6e de vermi6uga0ãoDlos 6ora dele, pois, como o sbio 3alomão disseG "@ boca do tolo a sua prpria destrui0ão, e os seus lbios um la0o para a sua alma." alma." @s quali6ica0>es polticos t9m a inten0ão de manter a independ9ncia da es e privilgios são, portanto, con6idenciou apenas para aqueles que, a partir de sua posi0ão na sociedade, são capazes de obedecer a um, e de exercer o outro, sem o perigo de let ou impedimento impedimento de autoridade autoridade superior. 1as quali6ica0>es morais, 6sicos e polticos de um candidato, não pode haver d8vida, pois eles são claramente estabelecidas nas taxas e constitui0>es antigas. < intelectual não são decididos tão prontamente. Estas quali6ica0>es quatro vezes podem ser brevemente resumido nos seguintes axiomas. Moral#ente , Moral#ente , o candidato deve ser um homem de conduta irrepreensvel, um crente na exist9ncia de 1eus, e viver "debaixo da lngua de boa 6ama." :isica#ente , :isica#ente , ele deve ser um homem de pelo menos O' anos de idade, na posi0ão vertical no corpo, com os sentidos de um homem, não de6ormado ou mutilado, mas com :ale e pernas inteiras como como um ho#e# deveria ho#e# deveria ser. ;ntelectual#ente , ;ntelectual#ente , ele deve ser um homem em plena posse de seus intelectos, não tão jovem que sua mente não deve deve ter sido 6ormado, nem nem tão velho que deve ter cado em senilidade, nem um tolo, um idiota, nem um louco, e com tanta educa0ão como para capacitDlo a aproveitarDse dos ensinamentos da 7a0onaria, e cultivar em seu lazer um conhecimento conhecimento dos princpios e doutrinas da nossa arte real. olitica#ente , olitica#ente , ele deve estar no gozo desen6reado da sua liberdade civil e pessoal, e isso, tambm, o direito de primogenitura de heran0a, e não pela sua posterior aquisi0ão, em conseqN9ncia conseqN9ncia de sua liberta0ão da escravidão hereditria. @ pousada que exige estritamente essas quali6ica0>es de seus candidatos podem ter menos membros do que um menos rigoroso, mas, sem d8vida, tem melhores. 7as a importBncia do assunto exige para cada classe das quali6ica0>es uma se0ão separada, e uma considera0ão mais estendida.
)eç1o =. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 56/150
Das +ualiica)*es $orais dos candidatos.
< velho acusa0>es estado, que "um ma0om obrigado pelo seu mandato a obedecer A lei moral." V necessrio dizer, que a expressão "lei moral", uma expressão tcnica da teologia, e re6ereDse aos 1ez 7andamentos, que são assim chamados porque eles de6inem os regulamentos necessrios para que o governo dos costumes e modos de homens. @ viola0ão habitual de qualquer um destes comandos que parece, de acordo com o esprito das antigas constitui0>es, para desquali6icar um candidato A 7a0onaria. @s mesmas acusa0>es vão dizer, em rela0ão ao carter religioso de 7ason, que não deve ser "um ateu est8pido, nem um libertino irreligioso." 2m denier da exist9ncia de um arquitecto supremo do universo não pode, evidentemente, ser obrigada como um pedreiro e, consequentemente, não h nenhuma re6er9ncia mais certa do que o que exclui qualquer ateu do pedido. @ palavra "libertino" tem, neste dia, um signi6icado muito di6erente do que deu quando as velhas acusa0>es 6oram compilados. Em seguida, ele signi6icava o que hoje chamamos de "livreDpensador", ou descrente na revela0ão divina das Escrituras. Esta regra seria, portanto, muito abreviar a universalidade ea tolerBncia da &nstitui0ão, se não 6osse a seguinte clusula de quali6ica0ão no mesmo instrumentoG D "Embora nos tempos antigos os ma0ons 6oram cobrados em cada pas a ser da religião desse pas ou na0ão, qualquer que 6osse, mas agora s pensava mais conveniente obrigD los a que a religião na qual todos os homens concordam, deixando suas opini>es particulares para si mesmos, isto , para ser homens bons e verdadeiros, ou homens de honra e honestidade, sejam denomina0>es ou convic0>es podem ser distinguidos ". @ constru0ão agora dado universalmente para a quali6ica0ão religiosa de um candidato, simplesmente que ele deve ter uma cren0a na exist9ncia e controle superintende de um 3er 3upremo. Estes encargos antigos da qual deriva toda a nossa doutrina, como para as quali6ica0>es morais de um candidato, prescrever mais quanto As rela0>es polticas de 7ason, que ser "um tema pac6ico para os poderes p8blicos, onde quer que resida ou obras, e nunca para se preocupar em tramas e conspira0>es contra a paz eo bemDestar da na0ão, nem comportarDse in6erior ao unduti6ullJ 7agistrados Ele alegremente em con6ormidade com toda a autoridade legal;. de6ender em todas as ocasi>es o interesse da comunidade , e zelosamente promover a prosperidade de seu prprio pas. " 3endo as caractersticas de um verdadeiro ma0om, o candidato que deseja obter esse ttulo, deve mostrar sua pretensão A posse dessas virtudes, e, portanto, as mesmas acusa0>es declarar, em re6er9ncia a essas quali6ica0>es morais, que "@s pessoas 6izeram ma0ons, ou membros de um lodge admitido, deve ser bom e verdadeiro homemDsem homens imorais ou escandalosos, mas de boa 6ama. "
)eç1o ==. Das +ualiica)*es sicas dos candidatos.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 57/150
@s quali6ica0>es 6sicas de um candidato se re6erir ao seu sexo, a sua idade, e a condi0ão dos seus membros. < primeiro e mais importante requisito para um candidato que ele deve ser " u# ho#e# ". -enhuma mulher pode ser 6eito um 7ason. Este marco tão indiscutvel, que seria totalmente supr6luo apresentar quaisquer argumentos ou de autoridade em seu apoio. Quanto A idade, as velhas acusa0>es prescrever a regra, de que o candidato deve ser "de idade madura e discreta." 7as o que o perodo exato em que suposto ter chegado a esta maturidade e discri0ão, não pode ser in6erida a partir de qualquer prtica uni6orme da embarca0ão, em di6erentes pases. @s disposi0>es do direito civil, que 6azem vinte e um anos a idade da maturidade, t9m, no entanto, 6oram geralmente seguidas. -este pas, a regula0ão geral, de que o candidato deve ter O' anos de idade. Essa, tambm, 6oi a regulamenta0ão adotada pela @ssemblia eral, que se reuniu no OS de dezembro de 'LL, e que previa que "nenhuma pessoa deve ser aceito, a menos que de vinte e um anos de idade ou mais." )) -a Pr8ssia, a candidato obrigado a ter vinte e cinco, na &nglaterra, vinte e um, )L "a menos de dispensa do rãoD7estre ou rãoD7estre Provincial," na &rlanda, vinte e um anos, salvo "por dispensa do rãoD7estre, ou o rande #oja; "na Cran0a, vinte e um anos, salvo se o candidato ser 6ilho de um pedreiro que prestou servi0o importante para a arte, com o consentimento de seu pai ou responsvel, ou um jovem que serviu seis meses com seu corpo -o exrcito, essas pessoas podem ser iniciados aos dezoito anos, na 3u0a, a idade da quali6ica0ão 6ixada em vinte e um, e em Cran56ortDonD7aJn, aos vinte anos. -este pas, como j observado, a regula0ão de 'LL rigidamente aplicada, e nenhum candidato, que não chegou na idade de vinte e um anos, podem ser iniciados. -osso ritual exclui "um homem velho em sua velhice" igualmente com um "jovem menor de idade." 7as, como senilidade signi6ica imbecilidade de esprito, este assunto ser mais propriamente considerada sob a cabe0a das quali6ica0>es intelectuais. @s quali6ica0>es 6sicas, que se re6erem A condi0ão de corpo e membros do candidato, deram origem, dentro de poucos anos passados, a uma grande quantidade de discussão e muita variedade de opinião. @ regulamenta0ão contida nas antigas acusa0>es de 'SO', que exige que o candidato a ser "um jovem per6eito", tem em algumas jurisdi0>es sido rigidamente aplicada ao p da letra da lei, enquanto em outros 6oi tão completamente explicado como a signi6icar qualquer coisa ou nada. @ssim, na !arolina do 3ul, onde a regra rgida, o candidato obrigado a ser nem de6ormado nem desmembrado, mas 6irmes e pernas inteiras, como um homem deve ser, ao mesmo tempo em 7aine, uma pessoa de6ormada pode ser admitido, desde " a de6ormidade não de molde a impediDlo de ser instrudo nas artes e mistrios da 7a0onaria. " @ primeira lei escrita que encontramos sobre este assunto que 6oi promulgada pela @ssemblia eral realizada em 'LL, sob o rãoD7estrado do conde de 3t. @lbans, e que declara que "nenhuma pessoa deve doravante ser aceito ma0om, mas tal como são capa6es corpo. " )S %inte anos depois, no reinado de *ames &&., es condenada a ser lido para um mestrado em sua instala0ão, o seguinte regulamentoG Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 58/150
"Em terceiro lugar, que aquele que poder ser 6eita em todos os graus, ou seja, nascidos livres, de boa linhagem, verdade, e não 6iador, e que ele tenha seus #e#*ros direitos co#o u# ho#e# de"e ter. 4 )( @s acusa0>es de idade, publicado no livro original !onstitui0>es em 'SO, cont9m o seguinte regulamentoG "-enhum 7estre deve tomar um @prendiz, a menos que ele seja um jovem per6eito não ter mutilar ou de6eito que possa tornDlo uncapable de aprender a arte." @pesar da demanda positiva para a per&ei(ão , ea declara0ão positiva e explcita de que ele deve ter nenhu# #utilar ou de&eito , o restante da 6rase tem, dentro de poucos anos passados, por algumas randes #ojas, consideradas como uma clusula de quali6ica0ão, o que permitiria a admissão de candidatos cujos de6eitos 6sicos não exceder um determinado ponto. 7as, na per6ei0ão, não pode haver graus de compara0ão, e aquele que necessrio para ser per6eito, necessrio ser tão sem modi6ica0ão ou diminui0ão. @quilo que per&eito completo em todas as suas partes, e, por uma de6ici9ncia em qualquer parte de seus materiais constituintes, não se torna menos per6eita, Hexpressão que seria um solecismo de gramticaI, mas de uma vez, a de6ici9ncia deixa de ser per6eito em tudo, então tornaDse imper6eito. -a interpreta0ão de uma lei, "palavras", diz Flac5stone, "são geralmente deve ser entendido em seu sentido usual e mais conhecido," e depois "per6eito" signi6icaria ", completa, inteira, de6eituoso nem redundante." 7as outra 6onte de interpreta0ão , a "compara0ão de uma lei com outras leis, que são 6eitas pelo mesmo legislador, que t9m alguma a6inidade com o assunto, ou que expressamente se relacionam com o mesmo ponto." )R @plicando essa lei dos juristas , não teremos di6iculdade em chegar ao verdadeiro signi6icado da palavra "per6eito", se re6erem A regulamenta0ão dos 'L(, dos quais a clusula em questão parece ter sido uma exposi0ão. @gora, o regulamento de 'L( diz, em termos explcitos, que o candidato deve " ter os seus #e#*ros direito co#o u# ho#e# de"e ter . " !omparandoDse a uma lei com o outro, não pode haver d8vida de que a requisi0ão da 7a0onaria , e sempre 6oi, que a admissão s poderia ser concedida a quem não 6oi nem de6ormado nem desmembrado, mas a de hale e membros inteiros como um homem deve ser . 7as o outro, e, como termos Flac5stone, "a 6orma mais universal e e6icaz de descobrir o verdadeiro signi6icado de uma lei" , a considerar "a razão eo esprito da coisa, ou a causa que levou o legislador a representDlo." @gora, temos de olhar para a origem da lei que exige a per6ei0ão 6sica, não para o personagem anteriormente operativa da institui0ão, Hpara nunca houve uma poca em que não era especulativo, bem como operatrioI, mas a sua natureza simblica. -o templo antigo, cada pedra 6oi obrigada a ser per&eita , por uma pedra per6eita era o smbolo da verdade. Em nossa associa0ão mstica, cada 7ason representa uma pedra no templo espiritual ", que a casa não 6eita por mãos, eterna, nos cus", de que o templo de 3alomão era o tipo. Por isso, necessrio que ele deveria apresentarDse, como a pedra per6eita no templo material, um homem per6eito no edi6cio espiritual. "@ rela0ão simblica de cada membro da
posteriormente, totalmente especulativa, a per6ei0ão necessrio em um candidato, não pela razão 6sica que ele pode ser ativado para dar os sinais necessrios de reconhecimento, mas porque o de6eito iria destruir o simbolismo de que a pedra per6eita que todo ma0om suposto representar no templo espiritual, portanto, chegar a um conhecimento das causas que moveram os legisladores da 7a0onaria para decretar a lei, e ns vemos de uma vez, e sem d8vida, que as palavras ju"entude per&eito devem ser tomadas em um sentido quali6icado, como signi6icando aquele que tem "os seus membros direito como um homem deve ter." L' V, no entanto, mas justo a6irmar que a clusula remanescente da velha acusa0ão, que a6irma que o candidato não deve ter mutilar ou de6eito que pode tornDlo incapaz de aprender a arte, 6oi supostamente pretende uma modi6ica0ão da palavra " per6eito ", e para permitir a entrada de algum cuja mutilar ou de6eito não era de tal natureza a impedir a sua aprendizagem da arte da 7a0onaria. 7as eu gostaria de respeitosamente sugerir que uma crtica desse tipo baseado em uma visão errada da importBncia das palavras. @ 6rase não que o candidato não deve ter como mutilar ou de6eito que possa, por possibilidade, impediDlo de aprender a arte, embora esta seja a interpreta0ão dada por aqueles que são a 6avor da admissão dos candidatos ligeiramente mutilados. V, pelo contrrio, redigidos de 6orma a dar um sentido consequente A palavra " 'ue ". Ele não deve ter mutilar ou de6eito 'ue pode tornDlo incapaz, ou seja, por'ue , por ter como mutilar ou de6eito, ele se tornaria incapaz de adquirir a nossa arte. -o =ezon @imã publicado por #aurence 1ermott em 'SL, e adotado para o governo da rande #oja da @ntiga &orque ma0ons na &nglaterra, e muitas das lojas provinciais rande e subordinada da @mrica, o regulamento est previsto que os candidatos devem ser "homens de boa 6ama, nascidos livres, de idade madura, não de6orma nem desmembrado no momento de sua decisão, e nenhuma mulher ou eunuco. " V verdade que nos dias de hoje este livro não possui autoridade legal entre o o6cio, mas eu citDlo, para mostrar o que era a interpreta0ão dada A lei antiga por uma grande parte, talvez a maioria, dos ma0ons ingleses e norteDamericanos em a meados do sculo $%&&&. 2ma interpreta0ão semelhante parece em todos os momentos para ter sido dadas pelos randes #ojas dos Estados 2nidos, com exce0ão de alguns, que, dentro de poucos anos passados, come0aram a adotar uma constru0ão latitudinarian. -a PensilvBnia, 6oi declarada, em 'S(, que os candidatos não devem ser "de6ormado ou mutilado, no momento da sua realiza0ão." -a !arolina do 3ul o livro das !onstitui0>es, publicado pela primeira vez em '(KS, exige que "todas as pessoas que desejam admissão deve ser vertical no corpo, não de6ormado ou mutilado na hora de 6azer, mas sãos e toda os membros, como um homem deveria ser. " -o "@imã =ezon e =itual ma0?nico", publicado por ordem da rande #oja da !arolina do -orte e /ennessee, no ano de '(K), os candidatos são obrigados a ser "6irmes e som, não de6ormado ou mutilado, no momento da sua realiza0ão." LO 7arJland, em '(OL, sancionou a @imã =ezon de !ole, que declara a lei precisamente nas palavras de !arolina do 3ul, j citadas. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 60/150
Em '(O, a rande #oja de 7issouri aprovou por unanimidade um relatrio, o qual declarou que todos deveriam ser recusada a admissão que não eram "som na mente e todos os seus #e#*ros ", e ela aprovou uma resolu0ão a6irmando que" a rande #oja não pode conceder uma carta ou dispensa de um subordinado lodge trabalhando sob a sua jurisdi0ão, para iniciar qualquer pessoa mutilados, de6icientes, ou querendo as quali6ica0>es estabelecer por uso antigo. " L 7as não necessrio multiplicar instBncias. -ão parece nunca ter havido qualquer desvio do princpio que exigia per6ei0ão 6sica absoluta, at que, dentro de poucos anos, o esprito de conveni9ncia de L induziu algumas randes #ojas de propor uma constru0ão modi6icada da lei, e admitir aqueles cuja mutila ou de6ormidades não eram de molde a impediDlos de cumprir o cerimonial de inicia0ão. @inda assim, um grande n8mero de randes #ojas estiveram rpido pelo antigo marco, e ainda de se esperar que tudo vai voltar ao seu primeiro 6idelidade. < assunto importante, e, portanto, algumas das autoridades mais recentes, em nome da velha lei pode com vantagem ser citados. "-s examinamos cuidadosamente" prs e contras ", os argumentos que t9m acompanhado os trabalhos das vrias randes #ojas, submetidos a ns, ea convic0ão tem sido 6or0ada sobre nossas mentes, mesmo contra a nossa vontade, que nos a6astar dos marcos antigos e usos da 7a0onaria, sempre que admitir que um indivduo querer em um dos sentidos humanos, ou que se encontra em qualquer especial mutilados ou de6ormados "D. Co#it7 de Correspond7ncia G. !odge o& Georgia , '((, página L. "@ lgica da lei, excluindo pessoas 6isicamente imper6eitos e de6ormados, mais pro6undo e mais antiga do que a 6onte que lhe atribudo. L) Ele se baseia em um princpio reconhecido nas primeiras idades do mundo, e ser encontrado id9ntico ao que obteve entre os judeus antigos. -este contexto, a lei levtica era o mesmo que o ma0?nico, o que não permitiria que qualquer Wpara ir at o vu ", que teve um de6eito homem cego, ou coxo, ou de um homem que 6oi quebrado de ps, ou quebrada a mão, ou um anão, c .... "< antiqurio Creemasonic erudito e estudioso pode explicar satis6atoriamente a meta6sica desta requisi0ão em nosso #ivro das !onstitui0>es. Para o verdadeiro e 6iel irmão bastaDa saber que tal requisi0ão existe. Ele vai valorizDlo ainda mais por causa da sua antiguidade ... . -ingum pode com per6ei0ão ser "6eito um irmão, Wnenhum homem pode verdadeiramenteW aprender nossos mistrios", e praticDlos, ou "6azer o trabalho de um ma0om," se ele não um ho#e# com o corpo livre de mutilar, de6eito e de6ormidade "D. relat9rio de u#a co#issão especial da Grande !oja de o"a ?@? p. B. "@s lojas subordinadas a esta rande #oja 6icam obrigadas, na inicia0ão dos requerentes de alvenaria, para aderir A lei antiga Hcomo previsto em nossos livros impressosI, que diz que ele deve ser de #e#*ros inteiros "D Resolu(ão do G! de Mar/land e# no"e#*ro de >?@?.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 61/150
"=ecebi a partir da apresenta0ão de @shleJ uma peti0ão para iniciar em nossa ?@. "@ rande #oja da Clrida adotou uma tal disposi0ão em sua constitui0ão, ]a clusula de quali6ica0ão que permite a inicia0ão de uma pessoa mutilada, se sua de6ormidade não era de molde a impedir a sua instru0ão^, mas a re6lexão mais madura, e mais luz re6letida de nossa irmã randes #ojas, causou a ser atingido a partir de nossa constitui0ão. "D 8ndere(o do go"ernador Tho. 1ron Grão-Mestre da :l9rida e# '(R. "[ medida que as quali6ica0>es 6sicas, a @imã =ezon não deixa d8vidas sobre o assunto, mas declara expressamente que cada candidato para a inicia0ão deve ser um homem, 6reeD nascido, da idade legal, no gozo per6eito de seus sentidos, são, e som, e não de6ormado ou mutilado, este um dos marcos antigos da
)eç1o ===. Das +ualiica)*es intelectual dos candidatos.
@s acusa0>es velhas e antigas constitui0>es não são tão explcitos em rela0ão ao intelectual como para as quali6ica0>es morais e 6sicas dos candidatos, e, portanto, para chegar a uma decisão sobre este assunto, somos obrigados a tirar nossas conclus>es a partir de analogia, de comum sentido, e para o carter peculiar da institui0ão. @ questão que aqui se sugere sobre este assunto , qual a quantidade espec6ica de aprendizagem humana exigida como requisito constitucional para a inicia0ãoU 1urante um exame cuidadoso de cada documento antigo a que tive acesso, eu me encontrei com nenhum promulga0ão positiva proibindo a admissão de pessoas sem instru0ão, mesmo daqueles que não sabem ler nem escrever. es da &nglaterra, 6ormada desde a união das duas randes #ojas, em '(', são Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 62/150
certamente su6icientemente explcito sobre este assunto. Eles exigem ainda mais do que um conhecimento nua de leitura e escrita, para, ao descrever as quali6ica0>es de um candidato, eles dizemG "Ele deveria ser um amante das artes e das ci9ncias, e ter 6eito algum progresso em um ou outro deles, e ele deve, antes de sua inicia0ão, assine seu nome no corpo inteiro, a uma declara0ão de importa0ão o seguinteG" etc E em uma nota a este regulamento, ditoG "Qualquer indivduo que não consegue escrever , portanto, inelegvel para ser admitido na es modernas da rande #oja da &nglaterra são apenas da 6or0a dentro de sua prpria compet9ncia, e que são, portanto, mais uma vez obrigado a recorrer a um modo de raciocnio para a dedu0ão adequada de nossas conclus>es sobre este assunto. V sem d8vida verdade que no incio do perodo do mundo, quando a 7a0onaria teve sua origem, as artes da leitura e da escrita não eram tão geralmente disseminado entre todas as classes da comunidade como são agora, quando as b9n0ãos de uma educa0ão comum pode ser barato e prontamente obtido. E pode, portanto, supor que entre os nossos irmãos antigos, havia muitos que não sabia ler nem escrever. 7as, depois de tudo, este um mero pressuposto que, embora possa ser baseada em probabilidades, não tem nenhuma evid9ncia directa para o seu apoio. E, por outro lado, vemos em todos os nossos regulamentos antigos, que uma distin0ão marcante 6oi 6eito pelos nossos governantes entre a ma0onaria e os ma0ons que não era livre, como, por exemplo, na conclusão do quinto captulo da @ntiga encargos, onde se dizG "-ão trabalhador deve ser empregado na obra comum da 7a0onaria, nem 7a0ons trabalhar com aqueles que não são livres, sem uma necessidade urgente." E isso parece indicar uma estimativa mais elevada pela 6raternidade de seu prprio personagem, o que pode ser deduzido de suas maiores conquistas no conhecimento. Que naqueles dias os pedreiros operativos comuns podiam ler nem escrever, um 6ato estabelecido pela histria. 7as isso não signi6ica que os ma0ons, que eram uma sociedade separada dos artesãos, estavam na mesma categoria in6eliz, at provvel, que o 6ato de que eles não eram assim, mas que eram, em compara0ão com os pedreiros não aceitas, homens educados, pode ter sido a razão da distin0ão entre essas duas classes de trabalhadores. 7as, alm disso, todos os ensinamentos da 7a0onaria são entregues no pressuposto de que os destinatrios são alguns homens de educa0ão, com o meio de melhorar suas mentes e aumentar o seu conhecimento. 7esmo o @prendiz lembrado, pelos silhares irregulares e per6eito, da importBncia e da necessidade de uma educa0ão virtuosa, na montagem dele para o desempenho das suas 6un0>es. Para o !ompanheiro, sinceramente recomendou o estudo das artes liberais e ci9ncias, e de 6ato, que sagrado hierogl6icas, o conhecimento cujo signi6icado oculto constitui a parte mais solene da sua instru0ão, pressup>e um conhecimento, pelo menos, com a arte da leitura. E o 7estre 7a0om expressamente dito na explica0ão do quadragsimo stimo problema de Euclides, como um dos smbolos do terceiro grau, que 6oi introduzido na 7a0onaria ensinar aos irmãos o valor das artes e das ci9ncias, e que o 7ason, como o descobridor do problema, nosso antigo irmão Pitgoras, deve ser um cultivador diligente de aprendizagem. -ossas palestras, tambm, abundam em alus>es que ningum, mas uma pessoa de algum cultivo da mente poderia entender ou apreciar, e para resolv9Dlos, ou qualquer parte de nossas acusa0>es que se re6erem A Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 63/150
melhoria do intelecto eo aumento do conhecimento, para pessoas que não sabem ler nem escrever, seria, pareceDnos, um escrnio indigno do carter sagrado da nossa institui0ão. @ partir destes 6atos e este mtodo de raciocnio, eu deduzir a conclusão de que os autores da 7a0onaria, na sua actual organiza0ão, como institui0ão especulativa, deve ter a inten0ão de admitir nenhum em sua 6raternidade cujas mentes não havia recebido algum cultivo preliminar, e que eu sou, portanto, claramente de opinião, que uma pessoa que não sabe ler e escrever não legalmente quali6icado para a admissão. Quanto A inoportunidade de receber esses candidatos, não pode haver nenhuma questão ou d8vida. 3e a 7a0onaria ser, como seus discpulos dizem para ele, uma institui0ão cient6ica, cujo objeto grande para melhorar a compreensão e para ampliar e adornar a mente, cujo carter não pode ser apreciado, e cujas li0>es de sabedoria simblico não pode ser adquirido, sem muito estudiosa aplica0ão, como absurdo seria colocar entre os seus discpulos, aquele que tinha vivido a vida adulta, sem ter conhecido a necessidade ou sentiu a ambi0ão de um conhecimento do al6abeto de sua lngua maternaU /al homem poderia 6azer nenhum avan0o na arte da 7a0onaria, e enquanto ele não con6erem qualquer vantagem substancial sobre a institui0ão, ele, por sua mani6esta incapacidade e ignorBncia, diminui, aos olhos de estranhos, de sua honra e dignidade como um sociedade intelectual. &diotas e loucos são excludos da admissão na es da institui0ão . @ questão aqui sugereDse se uma pessoa de mente sã presente, mas que anteriormente tinha sido perturbado, pode legalmente ser iniciada. @ resposta a esta questão gira em torno do 6ato de ter per6eitamente recuperado. 3e o presente sanidade do requerente apenas um intervalo de lucidez, que os mdicos sabem a ser, por vezes, o aval para lunticos, com certeza absoluta, ou na melhor das hipteses, a probabilidade 6orte, de um eventual retorno a um estado de perturba0ão mental, ele não , naturalmente, quali6icado para inicia0ão. 7as se houve uma real e durvel recupera0ão Hdos quais um mdico vai ser um juiz competenteI, então não pode haver obje0ão possvel a sua admissão, caso contrrio elegvel. -ão devemos olhar para o que antes era o candidato, mas para o que ele agora. 3enilidade, ou a imbecilidade mental, produzido por velhice excessiva, tambm um impedimento para a admissão. 1istinguido como por desejos pueris e persegui0>es, por uma 6alha da memria, uma de6ici9ncia de julgamento e uma oblitera0ão geral das 6aculdades mentais, seus sinais externos são 6acilmente apreciado, e 6ornecer a razão outrora abundante porque, como idiotas e loucos, o velho caduco superannuated imprprio para ser o destinatrio de nossas instru0>es msticas.
)eç1o =D. Das +ualiica)*es polticas de candidatos.
@s !onstitui0>es da 7a0onaria exigir, como a 8nica quali6ica0ão re6erindoDse A condi0ão poltica do candidato, ou a sua posi0ão na sociedade, que ele deve ser li"re-nascido . < escravo, ou at mesmo o homem nascido na escravidão, embora ele possa, posteriormente, obteve sua liberdade, excludo pelos regulamentos antigos de inicia0ão. @ não admissão Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 64/150
de um escravo parece ter sido 6undada sobre a melhor das raz>es, porque, como a 7a0onaria envolve um contrato solene, ningum pode legalmente obrigarDse ao seu desempenho que não um agente livre e senhor de suas prprias a0>es. Que a restri0ão estendida para aqueles que estavam originalmente em uma condi0ão servil, mas que podem ter adquirido desde sua liberdade, parece depender do princpio de que o nascimento, em uma condi0ão servil, acompanhada por uma degrada0ão da mente e da humilha0ão do esprito, que não disenthralment subseqNente pode apagar tão completamente quanto para tornar a 6esta quali6icado para exercer as suas 6un0>es, como 7ason, com que "a liberdade, 6ervor e zelo", que se diz ter distinguido nossos irmãos antigos. "@s crian0as", diz es relativas e personagens de &saac e &smael. < exDthe aceita um, a quem a promessa 6oi dada, era 6ilho de uma mulher livre, eo 8ltimo, que 6oi lan0ado 6ora, para ter "a sua mão contra todos, ea mão de todos contra ele", era o 6ilho de um escravo. Portanto, lemos que 3arah exigiu de @braão, "1eita 6ora esta serva eo seu 6ilho, porque o 6ilho da escrava não ser herdeiro com meu 6ilho." 1r. es, at agora, que não vai permitir o incio de um candidato que apenas temporariamente privado de sua liberdade, ou mesmo em um lugar de con6inamento . -o ano de 'S(O, o 7aster o6 the =oJal 7ilitarJ #odge, em +oolTich, sendo con6inado, provavelmente para a dvida, na prisão Fanco do =ei, em #ondres, a loja, que era itinerante em seu carter, e pode se mover de um lugar a lugar com o seu regimento, suspensa, com a sua autoriza0ão de constitui0ão, com o 7estre na prisão, onde 6oram 6eitos vrios ma0ons. @ rande #oja, sendo in6ormado das circunstBncias, imediatamente convocou o 7estre e %igilantes do lodge "para responder por sua conduta na tomada de ma0ons na prisão Fanco do =ei", e, ao mesmo tempo, adotou uma resolu0ão, a6irmando que " incompatvel com os princpios da 7a0onaria para apresentar qualquer ma0om a ser realizada, para e6eitos de 6azer, passando, ou aumentar os ma0ons, em qualquer prisão ou local de con6inamento. "
)eç1o D. Da peti)ão de candidatos / ad$issão0 ea partir da a)ão.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 65/150
@ aplica0ão de um candidato a uma loja, para a inicia0ão, chamado de "peti0ão". Esta peti0ão deve ser sempre por escrito, e, geralmente, contm uma declara0ão da idade do requerente, ocupa0ão e local de resid9ncia e uma declara0ão dos motivos que levaram a aplica0ão, o que deveria ser "um parecer 6avorvel concebida da institui0ão e um desejo de conhecimento. " LS Esta peti0ão deve ser recomendado por pelo menos dois membros do lodge. @ peti0ão deve ser lido em uma comunica0ão declarado ou regular do alojamento, e encaminhado a uma comissão de tr9s membros para uma investiga0ão sobre as quali6ica0>es e carter do candidato. < comit9 de ter 6eito as averigua0>es necessrias, ir relatar o resultado na prxima comunica0ão regular e não mais cedo. @ autoridade para este modo deliberado do processo encontraDse no quinto dos R =egulamento eral, que com estas palavrasG "-enhum homem pode ser 6eito ou admitido um membro de uma determinada loja, sem aviso prvio, um m9s antes dada A re6erida loja, a 6im de 6azer devido inqurito sobre a reputa0ão ea capacidade do candidato;. 7enos por dispensa re6erida" @ 8ltima clusula neste artigo prev9 a 8nica maneira em que este estgio de um m9s pode ser evitado, e que quando o rãoD7estre, por raz>es satis6atrias para si mesmo, sendo, como constitui o que chamado Hpor vezes indevidamenteI um caso de emerg9ncia, deve conceder uma dispensa, permitindo o alojamento de proceder de imediato A elei0ão. 7as onde esta dispensa não tenha sido emitido, a comissão deve proceder de 6orma diligente e 6ielmente para o cumprimento do seu dever responsvel. Eles devem investigar as quali6ica0>es morais, 6sicos, intelectuais e polticos do candidato, e 6azer seu relatrio de acordo com o resultado de suas investiga0>es. < relatrio não pode ser 6eito em uma comunica0ão especial, mas deve ser sempre apresentado em uma regular. @ necessidade de tal regra bvia. !omo o 7estre pode, a qualquer momento dentro de seu critrio convocar uma reunião especial de seu alojamento, evidente que um presidente, se acionado por um desejo imprprio para invadir um candidato indigno e impopular sobre o o6cio, pode 6acilmente aproveitarDse para o e6eito de uma ocasião em que o lodge ser chamado para algum outro propsito, a presen0a dos membros era pequeno, e causando uma cdula a ser tomada, conseguem eleger um candidato, que seria, em uma reunião regular, ter sido banido por alguns dos que estavam ausentes da comunica0ão especial. Este regulamento promulgado pela rande #oja da &nglaterra, com as seguintes palavrasG "-enhuma pessoa deve ser um ma0om sem uma proposi0ão regular em uma pousada e uma vota0ão na prxima lodge a6irmou regular;" parece ter sido quase universalmente adotado em linguagem similar pelas randes #ojas do pas, e, se as palavras exatas da lei estão querendo de qualquer das !onstitui0>es, o uso geral do o6cio 6orneceu uma autoridade equivalente para a regulamenta0ão. 3e o relatrio da comissão 6or des6avorvel, o candidato deve ser considerado como rejeitado, sem qualquer re6er9ncia a uma vota0ão. Esta regra tambm 6undada na razão. 3e a comissão, aps a devida investiga0ão sobre o carter do candidato, encontrar o Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 66/150
resultado tão desvantajoso para ele como para induziDlos a 6azer um relatrio des6avorvel sobre o seu pedido, de presumir que em uma vota0ão que votariam contra a sua admissão e, como os seus votos s seria su6iciente para rejeitDlo, realizada desnecessrio recorrer neste caso para a prova0ão supererogatorJ da cdula. 3eria, de 6ato, ser um processo an?malo, e um que re6letiria grande descrdito sobre os motivos e conduzir de uma comissão de inqurito, 6oram seus membros primeiro a relatar contra a recep0ão de um candidato, e então, logo em seguida, votar em 6avor de sua peti0ão. @s lojas não suponho, pela honra de seus comit9s, que tal procedimento ser realizado e, consequentemente, o relatrio des6avorvel do comit9 deve ser sempre considerada como uma rejei0ão.
)eç1o D=. De #ota)ão para os candidatos.
< Estatuto /rinta e nove não prescrevem explicitamente urnas como o modo adequado de testar a opinião da pousada sobre o mrito de uma peti0ão para a inicia0ão. < sexto regula0ão simplesmente diz que o consentimento dos membros deve ser "6ormalmente convidado pelo 7estre, e eles estão a mani6estar a sua concordBncia ou discordBncia e# sua pr9pria #aneira prudente ou virtualmente ou na 6orma, mas com a unanimidade. " 2so quase universal tem, no entanto, sancionou a urna eo uso de bolas em preto e branco como o modo adequado de se obter a opinião dos membros. 1a responsabilidade de expressar essa opinião, e de admitir um candidato na 6raternidade ou de repelir o dele, não 7ason permitida a encolher. -a vota0ão em uma peti0ão, portanto, cada membro da #oja deve votar, nem ele pode ser dispensado do cumprimento desta obriga0ão importante, a não ser com o consentimento unBnime de seus irmãos. /odos os membros devem, por isso, chegouDse ao desempenho dessa con6ian0a com 6irmeza, 6ranqueza e determina0ão para 6azer o que certo, para não permitir a timidez pessoal para proibir o depsito de uma bola preta, se o requerente 6or indigno, e sem preconceitos antiliberais para evitar a deposi0ão de um branco, se o carter e as quali6ica0>es do candidato são irrepreensvel. E em todos os casos onde o prprio membro não tem conhecimento pessoal ou adquiridos dessas quali6ica0>es, ele deve con6iar em e regerDse pela recomenda0ão de seus irmãos da !omissão de &nvestiga0ão, que ele não tem direito de supor que 6aria um relatrio 6avorvel sobre a peti0ão de um candidato indigno. L( < grande objetivo da vota0ão , para garantir a independ9ncia do eleitor e, para este 6im, o seu sigilo deve ser inviolvel. E esse sigilo do voto d origem a uma regra espec6ica que 6lui necessariamente de 6ora. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 67/150
-o 7ason pode ser chamado para uma conta da vota0ão que ele tem depositado. < prprio sigilo do voto se destina a garantir a independ9ncia e irresponsabilidade para a pousada do eleitor. E, embora seja, sem d8vida, um crime para um membro a votar contra o pedido de um candidato por causa de preconceito ou ressentimento pessoal privada, ainda a loja não tem o direito de julgar que tais motivos s ele acionado.
seguida, apresentar quando o candidato proposto." Este direito dos membros a eleger ou rejeitar os seus candidatos posteriormente chamou de "um privilgio inerente", que não est sujeito a uma dispensa0ão. @s palavras são explcitos, e A direita parece ser uma garantia para todos os membros, desde que ele continua um membro, e cuja bJeDlei pode alienarDlo, desde que a autoridade suprema do =egulamento eral dos /rinta e nove admitido. Eu diria, então, que cada membro de uma loja presente na vota0ão de um candidato tem o direito de depositar o seu voto, e não somente um direito, mas um dever que ele seja compelido a realizar, uma vez que, sem o consentimento unBnime de todos os presentes, não pode haver nenhuma elei0ão. -ossas leis são escritas totalmente em sil9ncio quanto As cerim?nias peculiares que devem acompanhar o ato de vota0ão, o que 6oi, portanto, geralmente dirigida pelo uso local de di6erentes jurisdi0>es. 2ni6ormidade, no entanto, neste, como em todas as outras observBncias rituais, deve ser elogiado, e eu, consequentemente aqui descrever o mtodo que eu me pre6erido e praticado na vota0ão para os candidatos, e que o costume adotado na jurisdi0ão do 3ul !arolina. SK < comit9 de investiga0ão ter relatado 6avoravelmente, o 7estre da #oja dirige o 1icono para preparar urnas. < modo em que isso 6eito o seguinteGD< 1icono leva a urna, e, abrindoDa, coloca todas as bolas brancas e pretas de 6orma indiscriminada em um compartimento, deixando o outro completamente vazio. Ele então come0a com a caixa para os uardas *8nior e 3nior, que se satis6azem por uma inspe0ão que nenhuma bola 6oi deixado no compartimento em que os votos devem ser depositados. & observar aqui, de passagem, que a caixa, neste e no outro caso a ser re6erido a seguir, apresentada ao o6icial in6erior primeiro, e depois ao seu superior, que o exame e decisão do primeiro pode ser 6undamentada e con6irmada pela autoridade superior deste 8ltimo. 1eixDlo, de 6ato, ser lembrado que, em todos esses casos, o uso de ma0?nica circu#a#*ula(ão deve ser observado, e que, portanto, precisamos primeiro passar a esta0ão de *8nior antes de podermos chegar a esse da 3enior +arden. Estes o6iciais, assim, terDse satis6eito de que a caixa est em uma condi0ão adequada para a recep0ão dos votos, então colocado sobre o altar pelo 1icono, que se retira para seu assento. < 7estre então direciona o 3ecretrio 6azer a chamada, o que 6eito por iniciar com o %enervel 7estre, e prosseguindo por todos os o6iciais at o membro mais jovem. Por uma questão de conveni9ncia, o secretrio geral vota a 8ltima das pessoas na sala, e então, se o ladrilhador um membro da #oja, ele chamado, enquanto as telhas 1icono para ele, eo nome do requerente tendo sido dito, ele direcionado para depositar seu voto, o que ele 6az, e depois se aposenta. !omo o nome de cada 6uncionrio e membro chamado ele se aproxima do altar, e de ter 6eito a sauda0ão ma0?nica adequada ao presidente, ele deposita seu voto e se retira para seu assento. < rolo deve ser chamado lentamente, de modo que em nenhum momento deve haver mais de uma pessoa presente no caixa, pois, o grande objetivo da cdula de ser segredo, nenhum irmão deveria ser permitido tão perto da vogal como distinguir a cor da bola que ele deposita. @ caixa colocada sobre o altar, eo voto depositado com a solenidade de uma sauda0ão ma0?nica, que os eleitores podem ser devidamente impressionado com a natureza sagrada e responsvel do dever que eles são chamados a desempenhar. < sistema de vota0ão assim Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 69/150
descrita, , portanto, muito melhor por causa disso do que o adotado por vezes em lojas, de entregar todo o box para os membros para depositar seus votos de seus assentos < 7estre tendo consultou os uardas se todos tiverem votado, em seguida, ordena o 1icono para "tomar conta das urnas." Que o o6icial em con6ormidade reparos no altar, e tomar posse da caixa, carregaDlo, como antes, com a +arden *unior, que examina a vota0ão, e os relatrios, se todas as bolas são brancos, que "o caixa est claro no 3ul ", ou, se não houver uma ou mais bolas pretas, que" a caixa 6alta no sul. " < 1icono, em seguida, levaDa ao 3enior +arden e, posteriormente, para o 7estre, que, claro, 6azer o mesmo relatrio, de acordo com as circunstBncias, com a varia0ão verbal necessria do "es para a pousada, se 6or o caso ter sido 6eito conhecido a ele, dissimula0ão, claro, o nome do irmão obje0ão. -este momento, a validade ou a veracidade das acusa0>es pode ser discutido, e os amigos de o candidato ter a oportunidade de o6erecer qualquer de6esa ou explica0ão. @ cdula então levado pela terceira vez, eo resultado, seja ele qual 6or, 6inal. !omo j observado, na maioria das lojas do pas, um reaparecimento da uma bola preta ser de uma rejei0ão. -estas aloja que não requerem unanimidade, ir, naturalmente, ser necessrio que o n8mero exigido de bolas pretas tem de ser depositado sobre este terceiro escrutnio para assegurar uma rejei0ão. 7as se, por inspe0ão, a caixa encontrado para ser "claro", ou sem uma bola preta, o candidato , naturalmente, declarou a serem eleitos. Em qualquer caso, o resultado da terceira vota0ão 6inal, nem pode ser anulada ou revertida pela a0ão do rãoD7estre ou rande #oja, pois, pelo sexto =egulamento eral, j tantas vezes citada, os membros de cada detalhe lodge são os melhores juzes das quali6ica0>es dos seus candidatos e, para usar a linguagem do regulamento, "se um membro irascvel deve ser imposta a eles, pode estragar a sua harmonia, ou di6icultar a sua liberdade, ou at mesmo quebrar e dispersar a apresentar. "
)eç1o D==. Da reconsidera)ão da #ota)ão.
:, in6elizmente, alguns homens em nossa
Eu j disse, que estes homens não são regidos por motivos essencialmente ruins. Este o 6ato.Eles honestamente desejam a prosperidade da institui0ão, e que não iria deliberadamente 6azer um ato que impediria que a prosperidade. 7as seus julgamentos são 6racas, e seu zelo sem conhecimento. Eles não entendem nada de que a verdadeira prosperidade da es morais prprios dos candidatos para a 7a0onaria, e onde h uma disposi0ão geral para 6uncionar bem com alguns, em vez de trabalhar mal com muitos, quando a cdula ordenado, cada &rmão, tendo depositado o seu voto, silenciosamente e calmamente aguarda para ouvir a decisão das urnas anunciado pelo Presidente. 3e "claro," todos estão satis6eitos que outro cidadão 6oi encontrado digno de receber uma parcela dos raios ilumina0ão da 7a0onaria. 3e ele "6alta", cada um est satis6eito com o julgamento, e se alegra de que, apesar de não saber nada se contra o candidato, algum tem estado presente que um conhecimento mais ntimo com o carter do candidato tem permitido interpor o seu veto, e impedir a pureza da es da 7a0onaria e as =egras e =egulamentos de todos os randes e subordinada lodge prescrever o modo em que a vota0ão ser realizada, de modo que o sentimento dos membros podem ser tomadas. @ rande #oja tambm exige que o 7estre da #oja veremos Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 71/150
que esse modo exato de vota0ão devem ser prosseguidos e nenhum outro, e ele ir responsabilizDlo de que não haver viola0ão da regra. 3e, então, o 7estre est convencida de que o voto tem sido regularmente e corretamente conduzida e que nenhum bem possvel, mas pouco provvel mal, iria surgir a partir de sua reconsidera0ão, não competente apenas para ele, mas seu dever solene de recusarDse a permitir qualquer reconsidera0ão. @ mo0ão nesse sentido, podeDse observar, sempre vai estar 6ora de ordem, embora qualquer irmão pode respeitosamente solicitar o %enervel 7estre para pedir tal reconsidera0ão, ou sugerirDlhe a sua adequa0ão ou conveni9ncia. 3e, no entanto, o mestre não est convencido de que o voto uma verdadeira indica0ão do sentido da pousada, ele pode, em seu prprio critrio, pedir uma reconsidera0ão. @ssim, pode haver apenas uma bola preta;Dagora uma 8nica bola preta pode ser por vezes, inadvertidamente, lan0ouDa vogal pode ter sido 6avorvel ao candidato, e ainda, da pressa e da con6usão da vota0ão, ou a partir da escuridão de a luz ou a 6raqueza de seus prprios olhos, ou de alguma outra causa igualmente natural, ele pode ter selecionado uma bola preta, quando ele pretendia ter tomado um branco. V, portanto, uma questão de prud9ncia e cautela necessrias, que, quando apenas uma bola preta aparece, o 7estre deve pedir uma nova vota0ão. -esta segunda vota0ão, de presumir que mais cuidado e vigilBncia ser usado, eo reaparecimento da bola preta, então, mostrar que ele 6oi depositado intencionalmente. 7as onde dois ou tr9s ou mais bolas pretas aparecem no primeiro escrutnio, tal curso de raciocnio não est autorizado, eo 7estre ser, então, direito de recusar a reconsidera0ão. @ cdula 6oi então sido regularmente levadoDo lodge decidiu en6aticamente por uma rejei0ão, e qualquer ordem para renovar a vota0ão s seria um insulto para aqueles que se opuseram a admissão do candidato, e uma tentativa indireta de empurrar um intruso indesejvel sobre o lodge. 7as, embora seja no poder do 7estre, nas circunstBncias que descrevemos, para pedir uma reconsidera0ão, mas essa prerrogativa acompanhado com algumas restri0>es, o que pode ser bom para notar. Em primeiro lugar, o mestre não pode pedir uma reconsidera0ão em qualquer outra noite do que aquela em que a cdula original 6oi recolhida. S' @ps o lodge est 6echado, a decisão do voto de6initiva, e não h nenhuma autoridade humana que podem revert9Dla . @ razão desta regra evidente. 3e assim não 6osse, um mestre indigno Hpara, in6elizmente, todos os 7estres não são dignosI pode em qualquer noite subseqNente valerDse da aus9ncia de pessoas que votaram bolas pretas, para pedir uma reconsidera0ão, e, portanto, ter sucesso na introdu0ão de uma imprpria e rejeitou candidato para o alojamento, contra a vontade de uma parcela de seus membros. -em ele pode pedir uma reconsidera0ão na mesma noite, se algum dos irmãos que votaram se aposentaram. /odos os que expressaram a sua opinião sobre a primeira vota0ão, deve estar presente para expressDlo no segundo. @s raz>es para esta restri0ão são tão evidentes como para o primeiro, e são do mesmo tipo. 1eve ser entendido, que eu não aqui re6eremDse aos reconsidera0>es da vota0ão que são necessrias para uma compreensão completa do parecer do alojamento, e que 6oram detalhados no cerimonial do modo de vota0ão, como 6oi descrito em se0ão anterior. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 72/150
PodeDse perguntar se o rãoD7estre não pode, por suas dispensa0>es, permitir uma reconsidera0ão. Eu respondo en6aticamenteG -<. < rãoD7estre não possui tal prerrogativa. -ão h nenhuma lei em toda a jurisprud9ncia da institui0ão mais clara do que esta, que nem a rande #oja, nem o rãoD7estre pode inter6erir com a decisão das urnas. -as !onstitui0>es de @nderson, a lei est previsto, sob o ttulo de "1ever de membros" Hedi0ão de 'S)), p. 'OI, que na elei0ão de candidatos os irmãos "estão a dar o seu consentimento A sua maneira prudente, seja virtualmente ou na 6orma, mas com a unanimidade. " E a regula0ão continua a dizerG "E isso não privilgio inerente sujeito a u#a dispensa , porque os membros de uma loja são os melhores juzes do que, e porque, se um membro do turbulento devem ser impostas sobre eles, pode estragar a sua harmonia ou prejudicar a liberdade de suas comunica0>es, ou at mesmo quebrar e dispersar o lodge. " &sso resolve a questão. @ dispensa0ão de reconsiderar uma vota0ão seria uma inter6er9ncia com o direito de os membros "para dar o seu consentimento A sua maneira prudente," seria uma viola0ão de um "privilgio inerente", e nem a rande #oja, nem o rãoD7estre pode conceder uma dispensa para tal 6inalidade. !ada alojamento deve ser deixado para gerir as suas prprias elei0>es de candidatos em seu prprio caminho prudente. !oncluo esta se0ão um resumo dos princpios que t9m sido discutidas, e que tenho me es6or0ado para impor atravs de um processo de raciocnio que eu con6io pode ser considerado su6icientemente convincente. Eles são brevemente estesG '. -unca para que um membro para mover para a reconsidera0ão de uma vota0ão sobre a peti0ão de um candidato para a inicia0ão, nem para um alojamento para entreter tal movimento. O. < 7estre s pode, por raz>es satis6atrias para si mesmo, pedir tal reconsidera0ão. . < 7estre não pode pedir uma reconsidera0ão em qualquer noite seguinte, nem na mesma noite, depois de algum membro, que estava presente e votou, partiu. .< rãoD7estre não pode conceder uma dispensa para uma reconsidera0ão, nem de qualquer outra 6orma inter6erir com a vota0ão. @ mesma restri0ão se aplica A rande #oja.
)eç1o D===. Da reno#a)ão dos pedidos de candidatos rejeitados.
!omo evidente a partir da 8ltima se0ão que não pode haver reconsidera0ão por um alojamento de uma peti0ão rejeitada, a questão vai surgir naturalmente, como um erro cometido por uma loja, na rejei0ão de um candidato digno, deve ser corrigido, ou como tal candidato, quando uma vez rejeitados, est sempre a 6azer uma segunda tentativa, pois , claro, admitiu, que as circunstBncias podem ocorrer em que um candidato que havia sido banido uma vez que pode, em uma renova0ão do seu pedido, ser encontrado digno de admissão. Ele pode ter desde re6ormado e abandonou os hbitos viciosos que causou a sua primeira rejei0ão, ou pode ter sido desde que descobriu que essa rejei0ão 6oi injusto. !omo, então, como um candidato para 6azer uma nova aplica0ãoU V uma regra de aplica0ão universal na 7a0onaria, que nenhum dos candidatos, tendo sido uma vez rejeitada, pode ser aplicado a qualquer outro alojamento para a admissão, a não Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 73/150
ser para aquele que o rejeitou. 3ob esta regula0ão do curso de uma segunda aplica0ão o seguinteG @lgumas randes #ojas t9m prescrito que, quando um candidato 6oi rejeitado, não competente para lhe aplicar dentro de um ano, seis meses, ou algum outro perodo de6inido. Este completamente um regulamentoDl local tal lei não no antigo !onstitui0>es e, portanto, onde os regulamentos da rande #oja da jurisdi0ão estão em sil9ncio sobre o assunto, os princpios gerais direcionar o seguinte, como o curso apropriado para um candidato rejeitado a exercer, a segunda aplica0ão. Ele deve enviar uma nova carta, recomendado e atestou como antes, ou pelo mesmo ou por outros irmãos, ele deve ser novamente encaminhado para um comit9Destar ao longo de um m9s e, em seguida, a vota0ão ser tomado como habitual em outros casos . 1eve ser tratada em todos os aspectos como uma peti0ão inteiramente novo, completamente independente do 6acto de a mesma pessoa que nunca antes havia 6eito uma aplica0ão. 1esta 6orma, ser dada a devida noti6ica0ão aos irmãos, e toda a possibilidade de uma elei0ão injusta serão evitados. 3e os regulamentos locais estão em sil9ncio sobre o assunto, o segundo pedido pode ser 6eito a qualquer momento aps a rejei0ão do primeiro, tudo o que necessrio, sendo que a segunda aplica0ão deve passar pelo mesmo calvrio e regerDse pelas mesmas regras que prevalecer em rela0ão ao requerimento original.
)eç1o =E. Da ro*ation ecessário e ro&icienc/ De"ido de candidatos antes de A"an(o . :, talvez, nenhuma parte da jurisprud9ncia da 7a0onaria que mais estritamente necessrio observar que aquela que se relaciona com o avan0o dos candidatos atravs dos vrios graus. < mtodo que adotado na passagem @prendizes e levantando !ra6tsDo sujeito de liberdade condicional que eles são obrigados a servir em cada grau antes de avan0ar para uma maior e as instru0>es que recebem em seu progresso, muitas vezes a6etar materialmente a estimativa que se diverte do institui0ão por seus iniciados. < candidato que por muito tempo permanece no prtico do templo, e permanece na cBmara do meio, observando tudo digno de observa0ão na sua passagem para o santo dos santos, enquanto ele entende melhor a natureza da pro6issão sobre a qual ele entrou, ter uma opinião mais exaltado de suas belezas e excel9ncias do que aquele que tem avan0ado, com toda a rapidez que dispensas podem 6ornecer, desde o mais baixo ao mais alto grau da es de uma hora ser apagada por aqueles de um sucesso, o que 6oi aprendido em um grau, serão esquecidos no prximo, e quando tudo estiver concludo, e as 8ltimas instru0>es 6oram transmitidas, o ne6ito insatis6eito vai encontrar sua mente, em tudo o que diz respeito A 7a0onaria, em um estado de con6usão catica. @ssim como !ssio, ele vai se lembrar "uma massa de coisas, mas nada distintamente." !em anos atrs, diziaDse que "a 7a0onaria uma ci9ncia progressiva, e não deve ser atingida em qualquer grau de per6ei0ão, mas pelo tempo, paci9ncia e um considervel grau de aplica0ão e da ind8stria." SO E por isso devida propor0ão de tempo, paci9ncia e aplica0ão, não 6oi observado, que tantas vezes ver ma0ons indi6erente As reivindica0>es da Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 74/150
institui0ão, e totalmente incapaz de discernir seu verdadeiro carter. es, deve ser gradualmente transmitidos aos seus membros, de acordo com a sua melhoria. -ão h regulamenta0ão da nossa es, nem aquele que deveria ser mais rigidamente observados, alm do que exige de todos os candidatos a "pro6ici9ncia adequado" em um grau, antes que seja permitida a passagem para o outro. 7as, como essa regulamenta0ão muitas vezes negligenciada, ao prejuzo mani6esto de toda a es de uma posi0ão que ele não podia 6ielmente, e que , no nosso tempo, mesmo que um candidato avan0ar para um grau para o qual ele não est preparado, novamente exibido nas taxas promulgadas no reinado de *ames &&., o manuscrito de que 6oi preservado nos arquivos da #oja da @ntiguidade em #ondres. Em essas acusa0>es necessrio ", que não 7ason assumir Tor5e não do senhor, nem qualquer outro homem, a menos que ele sabe himsel6e bem capaz de realizar o Tor5e, de modo que o o6cio não tem cal8nia." -os mesmos encargos, prescrito que "nenhum mestre ou companheiro, não tomar qualquer aprendiz por menos de sete anos." Em outra srie de acusa0>es, cuja data exata não determinado, mas cuja linguagem e ortogra6ia indicam sua antiguidade, ditoG "%s ordenar o mais sbio a ser mestre da obra, e nem por amor nem linhagem, riquezas, nem 6avor, de6inir um sobre o trabalho S que tem, mas pouco conhecimento, em que o mestre seria mal servido, e vs envergonhado. " Estas acusa0>es mostram claramente a grande estresse que 6oi colocado pelos nossos irmãos antigos sobre a necessidade de habilidade e pro6ici9ncia, e eles 6orneceram os precedentes sobre o qual se baseiam todos os regulamentos semelhantes que 6oram posteriormente aplicadas a 7a0onaria especulativa. -o ano de 'SOO, a rande #oja da &nglaterra ordenou que os "Encargos antiga da 7a0ons #ivres e @ceitos", a ser recolhidos a partir dos registros antigos, e, depois de aprovado, eles passaram a 6azer parte das !onstitui0>es da 7a0onaria especulativa. -estes Encargos, ordenado que "um irmão mais novo deve ser instrudo no trabalho, para evitar a Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 75/150
deteriora0ão dos materiais por 6alta de juzo, e para aumentar e contnua do amor 6raternal." Posteriormente, em 'SLS, 6oi declarado pela rande #oja, que "nenhum alojamento ser permitido 6azer e levantar o mesmo &rmão, em uma 8nica e mesma reunião, sem a dispensa do rãoD7estre, ou seu 1eputado", e, para que vantagem muito 6reqNente deve ser tomada desse poder de dispensa0ão, para apressar os candidatos atravs dos graus, acrescentado que a dispensa ", e# ocasi)es #uito particulares s9 , pode ser solicitado. " @ rande #oja da &nglaterra, depois achou necessrio ser mais explcito sobre este assunto, ea regula0ão do que o corpo est contida a seguinte reda0ãoG "-enhum candidato ser autorizada a receber mais de um grau, no mesmo dia, nem um grau mais elevado na 7a0onaria con6erido qualquer irmão em um intervalo de menos de quatro semanas de sua receber um diploma anterior, nem at que ele passou um exame em aberto lodge em que grau. " S Este parece ser o princpio reconhecido em que a 6raternidade , no dia de hoje, atuando no pas. @ regra , talvez, As vezes, e em alguns lugares, em suspenso. @lgumas lojas, de um desejo imprudente para aumentar a sua 6or0a numrica, ou avan0ar rapidamente para os homens de riquezas do mundo ou a in6lu9ncia de altas esta0>es da
particular essencial , calculado em um alto grau de 6erir a institui0ão e retardar a sua utilidade. " @ rande #oja de &llinois praticamente declarou sua adesão A regulamenta0ão antiga, pois, no ano de '(, a dispensa de -auvoo #odge, um de seus subordinados, 6oi revogada, principalmente, pelo 6acto de que ela era culpada "de empurrar o candidato atravs da segundo e terceiro graus, antes que ele pudesse ser hbil no grau anterior. " E da comissão que recomendou a revoga0ão, muito justamente observou que eles não tinham certeza que qualquer perodo de prova0ão que em todos os casos segurar habilidade, mas eles estavam certos de que os marcos antigos da es pertencentes ao seu diploma, ele poder ser antecipada em um perodo anterior, a critrio do lodge ". 7as, talvez, a regra mais rigorosa sobre este assunto, que existe na !onstitui0ão da rande #oja de :anover, que est com as seguintes palavrasG "-enhum irmão pode ser eleito um o6icial de uma loja at que ele tenha sido tr9s anos, um mestre pedreiro. 2m !ompanheiro deve trabalhar pelo menos um ano em que grau, antes que ele possa ser admitido at o terceiro grau. 2ma @prendiz deve permanecer no pelo menos dois anos em que grau ". Parece desnecessrio estender essas cita0>es. @ exist9ncia do regulamento, que exige um estgio necessrio em candidatos, at que, devido a pro6ici9ncia obtido, universalmente admitido. @s antigas constitui0>es a6irmar repetidamente, e ele recebeu a san0ão posterior de in8meras autoridades ma0?nicas. 7as, in6elizmente, a prtica, nem sempre est de acordo com a regra. E, portanto, o objeto deste artigo não tanto demonstrar a exist9ncia da lei, como a exortar os nossos leitores a necessidade de uma adesão estrita a ele. -ão h maior dano que pode ser in6ligido na es que ele mal ouve, preenchido ou com uma indi6eren0a que nunca depois pode ser aquecido em zelo, ou com um desgosto que nunca pode ser trans6ormado em estima. 7a0onaria trado em tal instBncia por seus amigos, e muitas vezes perde a in6lu9ncia de um membro inteligente, que, se ele tivesse sido devidamente instrudo, poderia ter se tornado um dos seus de6ensores mais quentes e mais 6irme. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 77/150
Este assunto tão importante, que eu não vou hesitar em aumentar a in6lu9ncia desses pareceres, a grande san0ão da autoridade de Preston. "7uitas pessoas", diz que o 6ilso6o capaz de alvenaria ", são iludidas pela suposi0ão vaga que nossos mistrios são meramente nominal;. Que as prticas estabelecidas entre ns são 6rvolas, e que nossas cerim?nias podem ser adoptadas, ou renunciadas pelo prazer -esta 6also 6undamento, vamos encontrDlos correndo por todos os graus da
)eç1o E. De #ota)ão para os candidatos e$ cada Grau.
Embora não haja nenhuma lei, na !onstitui0ão antiga, que nas palavras expressas exige uma vota0ão para os candidatos em cada grau, no entanto, todo o teor eo esprito dessas constitui0>es parecem indicar que não deve haver recurso a tal vota0ão. @ re6er9ncia constante, nas in8meras passagens que 6oram citados no artigo anterior, para a necessidade de um exame para a pro6ici9ncia dos que procuraram avan0o, necessariamente parecem sugerir que a vota0ão do alojamento devem ser tomadas sobre a questão desta pro6ici9ncia. @ssim, modernas randes #ojas t9m, em geral, por decreto especial, exigiu uma cdula a ser tomada sobre o pedido de um @prendiz ou !ompanheiro para o avan0o, e onde não h essa regulamenta0ão 6oi explicitamente previsto, o uso quase constante do o6cio 6oi em 6avor de tal cdula. @s antigas constitui0>es de ter estado em sil9ncio sobre o assunto da letra da lei, uso ou regulamentos locais devem necessariamente 6ornecer a regra espec6ica. 3e não tiverem sido 6ornecidos pelas !onstitui0>es de uma rande #oja ou o estatuto social de um subordinado alojamento, analogia seria instruirDnos que o voto, sobre a aplica0ão dos aprendizes ou !ompanheiros de avan0o, deve regerDse pelos mesmos princpios que regulam a vota0ão em peti0>es de inicia0ão. !laro, então, a vota0ão deve ser unBnime, porque eu não vejo nenhuma razão para que uma loja de @rtesanato companheiros deve ser menos vigiado em sua admissão de aprendizes, de uma loja de aprendizes est em sua admissão de pro6anos. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 78/150
7ais uma vez, a vota0ão deve ocorrer em uma reunião a6irmaram, de modo que cada membro pode ter "devida e atempadamente aviso", e estar preparado para exercer o seu "privilgio inerente" de conceder ou recusar o seu consentimento, pois preciso lembrar que o homem quem era digno ou deveria s9Dlo, quando iniciou como um @prendiz, pode vir a ser indigno, quando ele se aplica a passar por um enxerto de CelloT, e cada membro deve, portanto, ter os meios ea oportunidade de passar seu julgamento em que a dignidade ou indignidade. 3e o candidato de avan0o 6oi rejeitada uma vez, ele pode voltar a aplicar, se não houver uma regula0ão local em contrrio. 7as, em tal caso, a devida noti6ica0ão deve ser dada a todos os membros, que o melhor 6eito por 6azer a aplica0ão em um encontro regular, e voto para ele na prxima. &sso, no entanto, acho que para ser apenas necessrio no caso de uma aplica0ão renovada depois de uma rejei0ão. 2m @prendiz ou !ompanheiro tem direito aps a devida liberdade condicional para 6azer seu pedido de avan0o, e sua primeira aplica0ão pode ser balloted para na mesma noite, desde que se trate de uma reunião ordinria do lodge. es. %amos supor que em uma determinada loja, @, que um !ompanheiro, aplicaDse regularmente para o avan0o at o terceiro grau. -esta ocasião, por raz>es boas e su6icientes, dois dos membros, F e !, mani6estarem o seu desacordo depositando bolas pretas. 3ua aplica0ão deve ser levantado, consequentemente, rejeitada, e ele continua a ser um enxerto CelloT. 1uas ou tr9s reuni>es do lodge passar, e em cada um deles, F e ! estão presentes, mas, na quarta reunião, as circunstBncias obrigam a sua aus9ncia, e os amigos de @, aproveitando que a ocorr9ncia, mais uma vez proporDlhe para o avan0o; o voto imediatamente tomado, e ele eleito e cresceu na mesma noite. @ injusti0a deste curso para F e !, e os maus para a pousada e toda a 6raternidade, neste imposi0ão de algum que , provavelmente, uma pessoa indigna, ser evidente para todos 7ason inteligente e sensato. Eu não, no entanto, acreditam que um candidato deve ser rejeitada, sobre o seu pedido para o avan0o, em conseqN9ncia das acusa0>es a seu valor moral e carter. -esse caso, o curso apropriado seria a pre6erir acusa0>es, a julgDlo como um @prendiz ou !ompanheiro, e, se 6or considerado culpado, suspender, expulsar ou não puniDlo adequadamente. < requerente, bem como a ordem , em tal caso, o direito a um julgamento justo. Calta de compet9ncia, ou uma desquali6ica0ão mental ou 6sica adquirida desde a recep0ão do diploma anterior, s uma causa legtima para uma estoppal de avan0o pela cdula. 7as este assunto ser tratado de mais no captulo sobre os direitos dos aprendizes inseridos. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 79/150
)eç1o E=. Do n1$ero a ser iniciado co$ u$a co$unica)ão.
@ quarta =egulamento eral decreta que "não #odge deve 6azer mais do que cinco novos irmãos de uma s vez." Esta regulamenta0ão tem sido universalmente interpretada He com grande propriedadeI para signi6icar que não mais de cinco graus podem ser con6eridas no mesmo comunicado. Este regulamento , no entanto, sujeita a dispensa pelo rãoD7estre, ou Presidente rande <6icial, caso em que o n8mero a ser iniciada, passada ou levantada, ser restrito apenas pelas palavras da dispensa0ão. @ seguir, ou quinta =egulamento eral, diz que "ningum pode ser admitido ou um membro de uma determinada loja, sem aviso prvio, um m9s antes, dado o mesmo lodge." @gora, como um pro6ano não pode ser admitido um @prendiz, ou em outras palavras, um membro de uma @prendizes &ntroduzido Walojamento, a menos que depois de um m9s de anteced9ncia, por isso segueDse que um aprendiz não pode ser admitido um membro de um companheiro !ra6tsW #odge, nem um !ompanheiro de mestrado, sem a prova0ão como. Para as palavras do regulamento que se aplica a um, se aplica tambm para os outros. E da deriva a lei, que um m9s, pelo menos, deve sempre intervir entre a recep0ão de um grau eo avan0o para outro. 7as essa regra tambm est sujeita a uma dispensa0ão.
)eç1o E==. De ter$inar a candidatos de u$ "odge e$ outro.
V um regulamento antigo e universal, que não lodge deve inter6erir com o trabalho do outro, iniciando seus candidatos, ou passar ou aumentar seus @prendizes e !ompanheiros. !ada chal suposto ser competente para gerir o seu prprio negcio, e deve ser o melhor juiz das quali6ica0>es dos seus prprios membros, e, portanto, seria altamente imprprio em qualquer loja para con6erir um grau de um irmão que não de sua domstico. Este regulamento derivado de uma disposi0ão nas antigas acusa0>es, que 6oram muito bem deveriam conter a lei 6undamental da 7a0onaria, e que prescreve o princpio da regra da seguinte linguagem simblicaG "-ingum deve descobrir inveja para a prosperidade de um &rmão, nem suplantDlo ou colocDlo para 6ora do seu trabalho, se ele capaz de terminar o mesmo, pois nenhum homem pode terminar de outro trabalho, tanto para o lucro do 3enhor, a menos que ele seja completamente 6amiliarizado com os desenhos e rascunhos dele, que come0ou isso. " :, no entanto, um caso em que uma pousada pode, por consenso, legalmente terminar o trabalho do outro. %amos supor que um candidato tenha sido iniciado em uma loja no @ D, e, antes que ele recebe o seu segundo grau, remove a F D, e que ser, pela urg9ncia de seu negcio, não quer adiar a sua partida de @ D, at que ele 6oi aprovado e criado, ou voltar para o propsito de sua receber seus segundo e terceiro graus, então competente para o #odge at @ D conceder permissão para o #odge at F D para con6erir los no candidato. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 80/150
7as como essa permissão deve ser dada, por unanimidade de votos, ou apenas pelo voto da maioria dos membros de @ DU @qui pareceDme que, tanto no que diz respeito a alojamento em @ D, as raz>es para a unanimidade não existem mais. -ão h aqui nenhum perigo de que um "membro rebelde ser imposta a eles", como o candidato, quando terminar, vai se tornar um membro do /he #odge at F D. @ questão do consentimento simplesmente a natureza de uma solu0ão, e pode ser determinada pelos aprovarem votos da maioria dos membros de cada D. V, no entanto, deve ser entendido que, se qualquer irmão acredita que o candidato digno, de carter, de maior avan0o, ele pode suspender a questão do consentimento, pre6erindo acusa0>es contra ele. 3e isso não 6or 6eito, eo consentimento do lodge obtido, de que o candidato pode pedir para o lodge em F D, então, quando a peti0ão lida em que se alojam, deve, claro, passar pelo calvrio usual de prova0ão de um m9s, e uma unanimidade, pois aqui as velhas raz>es unanimidade, mais uma vez prevalecer. -ão sei de nenhuma lei escrita antiga sobre o assunto, mas pareceDme que o curso que eu descrevi o 8nico que pode ser sugerido por analogia e bom senso.
)eç1o E===. Da a,ertura de não-residentes.
< tema desta se0ão naturalmente dividida em dois ramosGDEm primeiro lugar, quanto ao incio de uma loja de um candidato, que, residente no mesmo Estado ou jurisdi0ão rande #oja, ainda não um habitante da cidade em que o lodge a que se aplica se situa, mas reside mais perto de alguma outra pousada, e, por outro, quanto A abertura de um estranho, cuja resid9ncia em outro Estado, ou sob a jurisdi0ão de uma outra rande #oja. '.@ primeira dessas divis>es apresenta uma questão que 6acilmente respondida. Embora eu possa encontrar nenhuma regulamenta0ão antiga sobre o assunto, ainda, pela compet9ncia concorrente de todos os randes #ojas neste pas, pelo menos, Hpara a rande #oja da &nglaterra não tem essa provisão em sua !onstitui0ãoI, cada alojamento est proibido de iniciar qualquer pessoa cuja resid9ncia est mais prximo de qualquer outro lodge. 3e, no entanto, como uma inicia0ão deve ter lugar, embora o alojamento seria censurvel para a sua viola0ão dos regulamentos de seu superior, mas nunca houve qualquer d8vida de que o incio seria bom eo candidato admitido regularmente 6eita. @ puni0ão deve recair sobre a pousada e não sobre a recmDmade Frother. O.@ segunda divisão apresenta um inqurito mais embara0oso, por conta da diversidade de opini>es que 6oram entretidos sobre o assunto. Pode um lodge de um Estado, ou rande #oja jurisdi0ão, iniciar o residente de outro Estado, e que essa abertura seja legal, ea pessoa assim iniciado um 7a0om regular, ou, para usar a linguagem tcnica da
"Qualquer pessoa que resida na jurisdi0ão desta rande #oja, que j tem, ou deve seguir, viajar em qualquer jurisdi0ão estrangeira, e não receber os graus da 7a0onaria, tal pessoa não ter direito aos direitos, bene6cios e privilgios da 7a0onaria dentro desta jurisdi0ão, at que ele tenha sido regularmente admitido um membro do subordinado lodge sob esta rande #oja, o mais prximo que ele no momento em que reside, na 6orma prevista pela !onstitui0ão desta rande #oja para a admissão de membros. " @ regra adotada pela rande #oja de 7arJland ainda mais rigorosa. 1eclara, "que, se qualquer indivduo, por motivos egostas, de descon6ian0a de sua aceita0ão, ou outras causas originrias em si mesmo, com conhecimento de causa e intencionalmente viajar em outra jurisdi0ão, e não receber os graus ma0?nicos, ele deve ser considerado e tido como um clandestino 7ason 6ez. " @ rande #oja de -ova 4or5, especialmente, se op?s a essas regulamenta0>es, in6ligindo uma penalidade no iniciar, e atribui as suas raz>es para a oposi0ão a seguinte reda0ãoG "@ntes que o homem se torna um ma0om, ele est sujeito a nenhuma lei que qualquer rande #oja pode decretar. -o rande #oja tem o direito de 6azer uma lei para obrigar qualquer cidadão, que deseja, a ser iniciado em uma determinada loja, ou no cidade ou do Estado de sua resid9ncia, nem pode qualquer rande #oja proibir um cidadão de ir para onde ele quiser buscar a aceita0ão em comunhão com o o6cio, e onde não h direito de exigir ou proibir, não pode haver direito de punir, mas ser observado, que as leis re6eridas 6oram aprovadas para punir os cidadãos de 7arJland e @labama, como os ma0ons e irmãos, para 6azer algo antes que eles eram ma0ons e irmãos, o que eles tinham todo o direito de 6azer como cidadãos e homens livres, e ele deve certamente ser considerado como um ato de engano e trai0ão por um jovem 7ason, ao voltar para casa, para ser dito, que ele "um 7ason clandestino", que ele deve ser expulso ", ou, que ele não pode ser reconhecido como um irmão, at que ele se junta a uma loja onde a sua resid9ncia , "porque ele 6oi iniciado em -ova 4or5, na &nglaterra, ou na Cran0a, depois de ter ouvido toda a sua vida da universalidade e unidade da institui0ão." SS PareceDnos que a rande #oja de -ova 4or5 tomou o conceito correto sobre o assunto, apesar de con6essar que não estamos satis6eitos com todo o curso do raciocnio pelo qual chegou A conclusão. /udo o que pode estar inclinado a pensar na inoportunidade de 6azer as pessoas transitrios He certamente acredito que seria melhor que o carter e as quali6ica0>es de cada candidato dever ser submetido A inspe0ão de seus vizinhos, em vez de ao de estranhosI, por mais que condenar o descuido ea 6acilidade de uma loja que , portanto, disposto a iniciar um estranho, sem que, devido exame de seu carter, o que, evidentemente, no caso de não residentes, raramente pode ser obtida, somos obrigados a admitir que tais ingredientes são legaisDa pessoa assim 6ez não pode ser chamado de 7ason clandestino, porque ele 6oi 6eito em uma admissão lodge e como ele um ma0om regular, não sabemos de nenhum princpio pelo qual ele pode ser recusado legalmente constituda como um visitante em qualquer loja para que ele se aplica. @ 7a0onaria universal em seu carter, e não 6az distin0ão de na0ão ou de religião. Embora cada estado ou reino tem sua distinta rande #oja, isto simplesmente para 6ins de conveni9ncia na realiza0ão dos princpios de uni6ormidade e de subordina0ão, o que deve prevalecer em todo o sistema ma0?nico. @ compet9ncia desses rgãos totalmente de carter ma0?nico, e exercida apenas sobre os membros da
voluntariamente a sua 6idelidade. Ele não pode a6etar o pro6ano, que são, naturalmente, para alm do seu plido. V verdade, que, assim como um candidato aplicaDse a uma loja para a inicia0ão, ele come0a a entrar no Bmbito da lei ma0?nica. Ele tem que se submeter a uma 6rmula prescrita de aplica0ão e de entrada, muito antes de ele se tornar um membro da es preliminares que são necessrias, são prescritos pelos marcos, o uso geral, e as antigas constitui0>es da es, então, A qual chegamos sem este assunto são estesG @s antigas constitui0>es t9m prescrito nenhuma regulamenta0ão sobre o assunto do incio do nãoDresidentes, que, portanto, opcional a cada rande #oja, se vai ou não vai so6rer tais candidatos a serem 6eitas dentro de sua prpria compet9ncia, a decisão, onde permitido, legal, e por isso 6ez o candidato tornaDse um ma0om regular, e tem o direito de o direito de visita0ão. Qual, então, o remdio, onde uma pessoa de mau carter, e ter, no idioma da rande #oja de 7arJland, "a descon6ian0a de sua aceita0ão" em casa, vai para o exterior e recebe os graus da 7a0onariaU -ingum vai negar que tal estado de coisas produtiva de um grande mal para o o6cio. Celizmente, a solu0ão simples e de 6cil aplica0ão. 1eixe o alojamento, em cuja jurisdi0ão ele voltou, exercer o seu poder de disciplina, e se o seu carter e conduta merece a puni0ão, que ele seja expulso da
Capítulo ==. !os !ireitos de aprendies inseridos. Em um inqurito sobre os direitos dos aprendizes inseridos, que não deve ser muito assistido pelas !onstitui0>es antigo, que, deixando o sujeito na posi0ão em que o uso se estabeleceu, estão em sil9ncio em rela0ão ao que a regra. Em todos esses casos, preciso, como j muitas vezes comentou antes, na resolu0ão da lei, recorrer A analogia, aos princpios gerais de equidade e os ditames do senso comum, e, com estes tr9s como nossos guias, que deve encontrar, mas pouca di6iculdade em chegar a uma conclusão certa. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 83/150
-este momento, um @prendiz não considerado um membro da #oja, que privilgio s estendido para 7estres 7a0ons. Este não era o caso anteriormente. Em seguida, o grau de 7estre não era tão indiscriminadamente con6erido como agora. @ maior liberdade condicional e maior quali6ica0ão mental ou moral eram obrigados a autorizar o candidato a esta sublime dignidade. -enhum 6oram chamados de 7estres 7a0ons, mas como havia presidido seus #odges, eo escritrio de uardas 6oi preenchido por !ompanheiros. es da rande #oja, e expressar suas opini>es, e, em 'S'(, 6oi promulgada que cada novo regulamento, proposto na rande #oja, devem ser submetidos A considera0ão do mesmo o mais jovem @prendiz. &rmãos deste grau composto, na verdade, naquela poca, o grande corpo da nave. 7as, todas essas coisas t9m, uma vez que, pela melhoria gradual da nossa organiza0ão, so6reram muitas altera0>es e aprendizes inseridos parecem agora, por consenso universal, a ser restrito a alguns poucos direitos. Eles t9m o direito de sentarDse em todas as lojas de seu grau, de receber todas as instru0>es que appertain para isso, mas não de 6alar ou de voto e, por 8ltimo, de o6erecerDse como candidatos para o avan0o, sem a necessidade de prepara0ão de uma escrita 6ormal peti0ão. Estes ser admitido para ser os direitos de um @prendiz, poucos e sem importBncia, pois podem ser, eles são tão caro a ele como os de um 7estre 7a0om são para aquele que tem sido avan0ado para esse grau, e ele , e deve ser, como 6irmemente presa na sua posse. Portanto, como não 7ason pode ser privado de seus direitos e privilgios, exceto depois de um julgamento justo e imparcial, eo veredicto de seus pares, claro que o @prendiz não pode ser alienada desses direitos sem justa tal julgamento e veredicto. 7as, no prximo lugar, devemos perguntar se o privilgio de ser passado como um !ompanheiro deve ser enumerado entre estes direitosU E, ns responder claramente, -ão. < @prendiz tem o direito de 6azer a aplica0ão. -isto ele di6ere de um pro6ano, que não tem esse direito de aplica0ão at que ele quali6icouDse para 6az9Dlo, tornandoDse um @prendiz. 7as, se o pedido 6or concedido, e% gratia , ou, pelo 6avor da pousada, que pode ret9Dlo, se quiser. 3e tal não 6osse o caso, o alojamento seria não possuem livreDarbtrio sobre o tema do avan0o candidatos, ea regra da liberdade condicional e um exame, antes de passar, seria in8til e absurdo, porque, a neglig9ncia de melhoria ou a 6alta de compet9ncia seria atendido sem nenhuma penalidade. PareceDme, então, que, quando um aprendiz se aplica para o seu segundo grau, a pousada pode, se acha adequada, recusarDse a conced9Dlo, e que ele pode mani6estar a recusa, por uma vota0ão. -o julgamento necessrio, porque nenhum direito do candidato são a6etados. Ele , por uma rejei0ão do seu pedido, deixado na mesma posi0ão que ocupava anteriormente. Ele ainda um @prendiz, em boa posi0ão, eo alojamento pode, a qualquer momento ele pensa adequada, reverter sua decisão e continuar a passar por ele. 3e, no entanto, ele especi6icamente acusado de qualquer crime contra as leis da 7a0onaria, seria então necessrio para darDlhe um julgamento. /estemunhas devem ser ouvidas, a 6avor e contra ele, e ele deve ser autorizado a 6azer a sua de6esa. < parecer do alojamento devem ser tomadas, como em todos os outros casos de julgamento, e, de acordo com o veredicto, ele deve ser suspenso, expulso, ou não punido. < e6eito destes dois mtodos de processo muito di6erente. Quando, por um voto, a pousada recusaDse a avan0ar um @prendiz, não h, necessariamente, qualquer estigma Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 84/150
sobre seu carter moral. Pode ser, que a recusa baseada no 6undamento de que não 6ez pro6ici9ncia su6iciente para ter direito a passar. !onseqNentemente, sua posi0ão como um @prendiz não nada a6etada. 3eus direitos permanecem os mesmos. Ele ainda pode sentarD se na loja quando ele aberto em seu grau, ele ainda pode receber instru0>es em que grau, converse com os ma0ons sobre temas ma0?nicos que não estão alm de sua posi0ão, e novamente aplica ao lodge permissão para passar como um CelloT !ra6t. 7as, se ele ser julgado sob a acusa0ão espec6ica, e ser suspenso ou expulso, seu carter moral a6etado. 3eus direitos ma0?nicos são perdidos, e ele não pode mais ser considerado como um @prendiz de boa reputa0ão. Ele não ter permissão para sentarDse em seu alojamento, para receber instru0ão ma0?nica ou para conversar com os ma0ons sobre temas ma0?nicos, nem pode aplicar novamente para o avan0o at a suspensão ou expulsão removida pela a0ão espontBnea do lodge. Estes dois processos 6uncionam de 6orma di6erente em outro aspecto. @ rande #oja não ir inter6erir com um subordinado lodge em obrigDlo a passar um @prendiz, porque cada lodge suposto ser competente para terminar, em seu prprio tempo e sua prpria maneira, o trabalho que ele come0ou. 7as, como os antigos regulamentos, bem como o consentimento geral da embarca0ão, admitir que o rande s #odge pode expulsar os direitos e privilgios da 7a0onaria, e que uma expulsão por um subordinado lodge inoperante at que seja con6irmada pelo rande #odge, segueDse que a expulsão do aprendiz deve ser con6irmada por aquele rgão, e que, portanto, ele tem o direito de recorrer a ele para uma reversão da senten0a, se ele 6oi pronunciado injustamente. Que não se disse que esta seria colocar um aprendiz em uma igualdade muito grande com os 7estres 7a0ons. 3eus direitos são caros para ele, ele pagou por eles. -enhum homem poderia se tornar um aprendiz, a menos que ele esperava que, com o tempo, a ser 6eito um !ompanheiro e 7estre. Ele , portanto, moralmente e legalmente injusti0ado quando ele privado, sem causa su6iciente, a capacidade de cumprir essa expectativa. V dever da rande #oja de ver que nem mesmo o membro mais humilde da embarca0ão devem ter seus direitos invadido injustamente, e , portanto, obrigada, como o conservador dos direitos de todos, para investigar a verdade, e administrar o patrim?nio . 3empre que, por isso, at mesmo um @prendiz reclama que ele reuniuDse com a injusti0a ea opressão, sua den8ncia deveria ser investigada e justi0a administrada. @ pergunta seguinte ocorreD< n8mero de bolas pretas devem impedir um aprendiz de passar para o segundo grauU Eu respondoG o mesmo n8mero que seria rejeitar o pedido de um pro6ano para a inicia0ão na es, que existem nas 6ases anteriores da 7a0onaria, tornamDse cada vez menos a cada passo do progresso do aspiranteU %endo a questão sob este prisma, e, na verdade, não sei de nenhum outro em que a v9Dlo, pareceDme ser per6eitamente evidente que a constitui0ão peculiar e princpios de nossa
recusa a passar um aprendiz, por conta de quaisquer obje0>es ao seu carter moral, ou d8vidas de sua dignidade, obrigado a darDlhe a vantagem de um julgamento, e de uma vez para expulsDlo, se culpado, ou, se inocente, para avan0ar ele quando de outra 6orma quali6icada.
Capítulo ===. !os !ireitos da Companeiros. Em tempos antigos, havia, sem d8vida, muitos direitos inerentes ao segundo grau, que j se tornaram obsoletas ou 6oram revogadas, pois anteriormente o grande corpo da Craternidade 6oram !ompanheiros, e de acordo com as velhas acusa0>es, mesmo o rãoD7estre pode ser eleito de entre eles. < 7estre e %igilantes de #ojas subordinadas sempre 6oi. @ssim, somos in6ormados de que o irmão não pode ser rãoD7estre, "a menos que tenha sido um !ompanheiro antes de sua elei0ão", e na maneira antiga de constituir uma pousada, contido no #ivro das !onstitui0>es, S( dito que "os candidatos , ou o novo 7estre e %igilantes, estando ainda entre os !ompanheiros, o rãoD7estre deve pedir seu vice se ele examinouD los ", etc 7as agora que o grande corpo da Craternidade composta por 7estres 7a0ons, as prerrogativas dos !ompanheiros estão circunscritas dentro de limites tão estreitos como os de aprendizes inseridos. Enquanto, porm, os aprendizes não estão autorizados a 6alar ou votar, nos tempos antigos, e se, de 6ato, uma data muito tardia. !ompanheiros tinham o direito de tomar parte em qualquer discussão em que o alojamento, enquanto abrir no primeiro ou segundo grau, pode se envolver, mas não a voto. Esse privilgio expressamente a6irmado por Preston, como pertencente a um !ompanheiro, em sua carga a um candidato, receber esse grau. "!omo um artesão, em nossas assemblias privadas que voc9 pode o6erecer a seus sentimentos e opini>es sobre os assuntos que são regularmente introduzidos no Palestra, sob a superintend9ncia de um mestre experiente, que vai guardar o marco contra a invasão." SR Esse privilgio não agora, no entanto, concedeu neste pas para !ompanheiros. /odos, portanto, o que 6oi dito no captulo anterior, dos direitos dos aprendizes inseridos, ir igualmente aplicarDse, #utatis #utandis , aos direitos dos !ompanheiros.
Capítulo =D. !os !ireitos de Mestres Maçons. Quando um 7ason alcan0ou o terceiro grau, ele passa a ter direito a todos os direitos e privilgios da antiga 7a0onaria. Esses direitos são extensas e complicadas, e, como seus deveres, que são igualmente tão extensa, exigem um exame cuidadoso, cuidadosamente para compreend9Dlos. Quatro deles, pelo menos, são de tanta importBncia quanto a exigir uma considera0ão distinta. Estes são os direitos dos scios, de visita0ão, de alvio, e de sepultamento. Para cada vou dedicar uma se0ão separada.
)eç1o =. Do Direito de Associa)ão.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 86/150
< esprito, e tenor do =egulamento eral, bem como o uso de uni6orme da embarca0ão, sustentar a doutrina que, quando um ma0om iniciado em uma loja, ele tem o direito, mediante assinatura de estatuto social, para se tornar um membro sem a necessidade de submeterDse a uma outra cdula. -as !onstitui0>es da rande #oja de -ova 4or5, este princpio a6irmado ser um dos marcos antigos, e anunciado com as seguintes palavrasG "&nicia0ão 6az do homem um 7ason, mas ele deve receber o grau de 7estre, e assinar o Estatuto 3ocial antes de se tornar um membro do lodge. " (K 3e a doutrina não ser exatamente um marco Ho que eu con6esso que não estou muito preparado para admitirI, ele vem at ns quase vestida com a autoridade de um, a partir da san0ão de uso universal e ininterrupta. Quanto tempo antes que ele perde este direito por um não-usuário , ou neglig9ncia valerDse dela, , presumo, uma questão a ser resolvida pela autoridade local. @ loja, ou uma rande #oja, pode apor o perodo de acordo com seu critrio, mas o costume geral , para exigir uma assinatura de estatuto social, e conseqNente inscri0ão no lodge, dentro de tr9s meses aps ter recebido o terceiro grau. 3e a neglig9ncia 7ason valerDse de seu privilgio, ele perdeDlo Ha menos que, em causa su6iciente, ele dispensado pelo lodgeI, e deve se submeter a uma vota0ão. @ razão para tal lei evidente. 3e um ma0om não ao mesmo tempo unirDse com a loja em que ele 6oi criado, mas permite um longo perodo de tempo a decorrer, não h certeza de que seu carter ou os hbitos não podem ter mudado, e que ele não pode ter se tornado, desde sua inicia0ão, indigno de a6ilia0ão. -os termos da lei geral, necessrio, portanto, que ele deveria, nesse caso, submeterDse a habitual estgio de um m9s e uma investiga0ão sobre suas quali6ica0>es por uma comissão, bem como a vota0ão por parte dos membros. 7as h tambm outros privilgios relacionados com este direito de inscri0ão. @ pro6ana obrigado a aplicar para a inicia0ão ao lodge mais prximo do seu local de resid9ncia, e, se houver rejeitado, não pode, no 6uturo, se aplica a qualquer outro lodge. 7as a regra di6erente no que diz respeito A aplica0ão de um 7estre 7a0om para a adesão. 2m 7estre 7a0om não se restringe em seu privilgio de pedido de adesão respeitando os limites geogr6icos. /udo o que exigido dele, que ele deve ser um 7ason 6iliados, ou seja, que ele deve ser um membro contribuinte de uma loja, sem qualquer re6er9ncia A sua localidade peculiar, seja perto ou distante do seu local de resid9ncia. @s acusa0>es %elho simplesmente prescrever, que cada ma0om deve pertencer a um lodge. @ 7ason, portanto, estritamente em con6ormidade com este regulamento, quando ele se une com qualquer alojamento, contribuindo assim para o apoio da institui0ão, e , então, direito a todos os privilgios de um 7ason 6iliados. @ rejei0ão do pedido de um 7estre 7a0om para a adesão em um lodge não privDlo do direito de aplicar para outro. @ 7ason est em "boa posi0ão" at privados de que o personagem pela a0ão de alguma autoridade ma0?nica competente, e que a a0ão s pode ser por suspensão ou expulsão. =ejei0ão não , portanto, a6etar a "boa reputa0ão" do requerente, pois em uma rejei0ão não h 6orma legal de julgamento, e, conseqNentemente, o irmão rejeitado permanece na mesma posi0ão depois como antes de sua rejei0ão. Ele possui os mesmos direitos que antes, per6eita e intacta, e entre esses direitos o de solicitar a adesão a qualquer loja que ele poder escolher. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 87/150
3e, então, um ma0om pode ser um membro de uma pousada distante do seu local de resid9ncia, e, talvez, mesmo situada em uma jurisdi0ão di6erente, então a questão de saber se a pousada em cujo recinto onde reside, mas que ele não um membro, pode exercer a sua disciplina sobre ele que ele deveria cometer qualquer crime que exige a puni0ão ma0?nica. 3obre este assunto, h, entre os escritores ma0?nicos, uma di6eren0a de opinião. Eu, no entanto, concordar com o irmão Pi5e, o presidente capaz de o !omit9 de !orrespond9ncia de @r5ansas, que o lodge pode exercer tal disciplina. Eu a6irmo que um ma0om 6avorvel para a sua conduta não s para a loja da qual ele pode ser um membro, mas tambm para qualquer um sob cuja jurisdi0ão ele reside permanentemente. @ pousada o conservador da pureza eo protetor da integridade da es que as previstas para um pro6ano em sua peti0ão para a inicia0ão. -ão h espa0o para discussão aqui, pois o =egulamento eral são expressa sobre este assunto. "-enhum homem pode ser 6eito ou ad#itido u# #e#*ro de uma determinada loja, "diz o quinto regulamento", sem aviso prvio, um m9s antes dada A re6erida lodge. " E o sexto regulamento acrescenta, que "ningum pode ser introduzido um irmão em qualquer alojamento particular, ou ad#itiu ser u# #e#*ro da mesma, sem o consentimento unBnime de todos os membros que se alojam em seguida presentes. " 1e modo que ela pode ser considerada como lei estabeleceu, tanto quanto o =egulamento eral pode estabelecer uma lei da 7a0onaria, que um 7estre 7a0om s pode ser admitido um membro de uma pousada na aplica0ão por peti0ão, aps a prova0ão de um m9s, aps a devida investiga0ão sobre seu personagem, e depois de uma vota0ão unBnime a seu 6avor. 7as h outros direitos de 7estres 7a0ons decorrentes da adesão, que continuam a ser considerado. Em união com uma loja, um 7estre 7a0om tornaDse participante de todos os seus interesses, e tem o direito de 6alar e votar sobre todos os assuntos que v9m antes do lodge para investiga0ão. Ele tambm tem o direito, se devidamente eleito por seus Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 88/150
companheiros, para exercer qualquer cargo no alojamento, excepto a do 7estre, para a qual ele deve ser quali6icado por ter ocupado anteriormente o cargo de diretor. @ 7aster tem o direito de todos os casos de uma apela0ão da decisão do 7estre ou do lodge. 2m 7estre 7a0om, em boa posi0ão, tem o direito a qualquer momento para exigir do seu lodge um certi6icado para esse e6eito. Quaisquer outros direitos podem appertain para 7estres 7a0ons serão os temas de se0>es separadas.
)eç1o ==. Do direito de #isita.
!ada 7estre 7a0om, que um membro a6iliado uma loja, tem o direito de visitar qualquer outro lodge tão 6reqNentemente quanto ele pode desejar 6az9Dlo. Este direito garantido a ele pelos regulamentos antigos, e , portanto, irreversvel. -o "antigas acusa0>es A constitui0ão de um #odge", anteriormente contida em um 73. da #oja da @ntiguidade, em #ondres, e cuja data não seja posterior a 'L((, (' dirigida "que cada 7ason receber e valorizar companheiros estranhas quando eles v9m todo o pas, e p?Dlos no trabalho, se eles vão trabalhar como 6orma , isto , se o ma0om tem alguma pedra molde em seu lugar, ele deve darDlhe uma pedra molde, e colocDlo no trabalho, e se ele não tem nenhuma, o ma0om deve atualizarDlo com o dinheiro at o prximo lodge. " Este regulamento explcito. Ele não s in6ere o direito de visita, mas declara que o estranho irmão deve ser bemDvinda ", recebeu, e acarinhados" e "de6inir no trabalho", ou seja, autorizados a participar no trabalho de seu lodge. @s suas disposi0>es são igualmente aplicveis aos irmãos que residem no local onde o hotel est situado a &rmãos transitrios, desde que eles são ma0ons 6iliados. -o ano de '('R, a lei estava na &nglaterra autoritariamente estabelecido por um decreto da rande #oja. @ den8ncia tinha sido a pre6erida contra uma loja em #ondres, por ter se recusado a admissão de alguns irmãos que 6oram bem conhecidos por eles, alegando que como o lodge estava prestes a iniciar um candidato, o visitante não pode ser admitido, at que a cerim?nia 6oi concluda. Coi, então, declarouG "que o direito inquestionvel de todos os 7ason, que bem conhecido, ou devidamente atestou, para visitar qualquer loja durante o tempo que est aberto para negcios ma0?nica geral, observando as 6ormas adequadas para ser atendido em tais ocasi>es , e assim que o 7estre não pode ser interrompida no desempenho do seu dever. " (O @ pousada, quando não abriu para "negcio ma0?nica em geral", mas quando se est na considera0ão de assuntos que interessam a pousada sozinho, e que seria inconveniente ou indelicado para tornar p8blico, pode recusarDse a admitir um visitante. #odges envolvidos, desta 6orma, em empresas privadas, a partir do qual são excludos os visitantes, são ditas pelos ma0ons 6ranceses para ser aberto " en &a#ille ".
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 89/150
Para ter direito a esse direito de visita, um ma0om deve ser 6iliado, ou seja, ele deve ser um membro contribuinte de algum lodge. Esta doutrina , portanto, previsto nas !onstitui0>es da rande #oja da &nglaterraG "2m irmão que não membro assinando alguns pousada, não ser permitido visitar qualquer uma pousada na cidade ou local em que reside, mais de uma vez durante a sua secessão do o6cio." @ não inscri0ão ou não a6iliados 7ason permitido visitar cada lodge uma vez, e apenas uma vez, porque suposto que esta visita 6eita com o propsito de permitirDlhe para 6azer uma sele0ão de aquele com o qual ele pode pre6erir permanentemente unirDse. 7as, depois, ele perde esse direito de visita, a desaprovar os irmãos que desejam continuar os membros da es, pela rande #oja da &nglaterra, em 'SSO, e em perodos subseqNentes por vrias randes #ojas deste e de outros pases. -ão , no entanto, em vigor em muitos dos pases da @mrica.
)eç1o ===. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 90/150
Do &a$e de #isitantes.
Ele j 6oi dito, na se0ão anterior, que um 7estre 7a0om não permitido para visitar uma loja, a menos que ele j se submete a um exame, ou seja, pessoalmente, atestada por algum &rmão competente presente. @ prerrogativa de atestar para um irmão um passo importante, e constituir o tema da se0ão seguinte. -o momento, vamos nos limitar A considera0ão do modo de examinar um visitante. !ada visitante, que se o6erece para o comit9 nomeado do lodge para exame, esperado, como um passo preliminar, a submeterDse a obriga0ão do ladrilhador, assim chamado, porque ele administrado no quarto do ladrilhador. !omo esta obriga0ão não 6az parte do ritual secreto da es que recebeu, deve pagar a pena de seu descuido, e ser privado da sua visita contemplado para que a sociedade cujos modos de reconhecimento segredo que ele tem tão pouco valorizada como não ter valorizadoDlos em sua memria. Embora existam algumas coisas que podem ser passados de 6orma segura ao longo do exame de quem con6essaDse "en6errujado", ou, mas recentemente iniciado, pois são detalhes que exigem muito estudo para adquirir e prtica constante para manter, ainda existem outras coisas de grande importBncia que deve ser rigidamente exigidos, e com o conhecimento de que o examinador não pode, sob quaisquer circunstBncias, dispense. 3e surgirem suspeitas de impostura, deixe nenhuma expressão dessas suspeitas ser 6eita at o decreto 6inal para a rejei0ão pronunciado. E deixe que o decreto ser pronunciada em termos gerais, tais comoG "Eu não estou satis6eito", ou "Eu não reconhec9Dlo", e não em termos mais espec6icos, tais comoG "%oc9 não respondeu a este inqurito", ou , "%oc9 ignorante sobre esse ponto." < visitante s tem o direito de saber, em geral, que não cumpriu com as requisi0>es de seu examinador. Para descer aos pormenores sempre inadequada e, muitas vezes perigoso. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 91/150
@cima de tudo, o examinador deve nunca perguntar o que são chamados de "quest>es importantes", ou, como incluir em si uma indica0ão de que a resposta est a ser, nem deve, de qualquer maneira ajuda a memria do partido examinado pelo menor indcio. 3e ele tem isso dentro dele, ele vai sair sem ajuda, e se ele não tem, ele claramente o direito de nenhuma ajuda. Por 6im, nunca deve uma iguaria injusti6icvel en6raquecer o rigor destas regras. #embremoDnos, que, pelos motivos mais sbios e mais evidente, a mxima misericordioso da lei, que diz que ele melhor do que noventa e nove homens culpados devem escapar do que um homem inocente deve ser punido, est conosco revertida, e que na 7a0onaria 3 #elhor 'ue no"enta e no"e reais ho#ens de"eria# ser a&astado da porta de u#a pousada do 'ue u# Coan de"eria# ser ad#itidos .
)eç1o =D. De Vouching para u$ ir$ão.
2m exame As vezes podem ser omitidos quando algum irmão competente presente ir atestar p e quali6ica0ão ma0?nica do visitante. Essa prerrogativa de atestar importante que cada 7estre 7a0om tem o direito, sob certas restri0>es, para exercer, mas tambm um modo que pode a6etar o bemDestar de toda a 6raternidade, uma vez que por seus impostores < uso indevido pode ser introduzido entre os 6iis, que deve ser controlada pelos regulamentos mais rigorosos. Para atestar um, dar testemunho para ele e, no testemunho da verdade, todo o cuidado deve ser observado, para que a mentira deve assumir ardilosamente sua vestimenta. < irmão que atesta deve, portanto, saber com certeza que aquele para quem ele vouches realmente o que ele diz ser. Ele deve saber isto não vem de uma conversa casual, nem um inqurito solto e descuidado, mas, como a lei não escrita da
identidade. &n6orma0ão, portanto, 6eita por carta ou atravs de terceiros, altamente irregular. @ in6orma0ão tambm deve ser positivo, não 6undada na cren0a ou opinião, mas deriva de uma 6onte legtima. E, por 8ltimo, que não deve ter sido recebido casualmente, mas com o propsito de ser utilizado para 6ins ma0?nicos. Por um lado para dizer ao outro no decurso de uma conversa desconexaG "@F uma 7ason," não su6iciente. Ele não pode estar 6alando com a devida cautela, sob a expectativa de que suas palavras serão considerados de peso. Ele deve dizer algo a esse e6eitoG "Eu sei que este homem para ser um 7estre 7a0om," por raz>es de tais ou tais, e voc9 pode reconhec9Dlo de 6orma segura como tal. &sto s vai garantir o atendimento necessrio e adequado cumprimento da prud9ncia. 3e a in6orma0ão dada pelo 6acto de a pessoa, o aval 6oi visto sentado em uma pousada pelo vale, preciso ter cuidado para saber se era uma "#oja de 7estres 7a0ons." 2ma pessoa pode esquecer, a partir do lapso de tempo, e atestam um estranho como um 7estre 7a0om, quando a loja em que o viu s 6oi aberto no primeiro ou segundo grau.
)eç1o D. Do direito de recla$ar de Socorro.
2m dos grandes objetivos da nossa institui0ão , para permitir o alvio para um digno, irmão angustiado. Em seu desejo e desamparo, a reivindica0ão de um 7ason aos seus irmãos muito maior do que o de um pro6ano. Esta uma, bem como a doutrina ma0?nica cristã. "Então, enquanto temos oportunidade", diz 3ão Paulo, "6a0amos o bem a todos os homens, principalmente aos que são da 6amlia da 6." Este pedido de alvio, ele pode apresentar ou a uma loja ou a um irmão 7ason. @ regra, assim como os princpios pelos quais ele deve ser regulado, est previsto na lei 6undamental da 7a0onaria, os es conjuntas, em que, por um certo pr9mio pago, o equivalente pode ser exigido. -o 7ason, ou não apresentar, obrigado a dar pecuniria ou outra ajuda a um irmão, a menos Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 93/150
que ele realmente precisa. @ palavra "bene6cio", como normalmente usado nas sociedades modernas amigas, não tem lugar no vocabulrio da 7a0onaria. 3e um irmão rico so6re com dor ou doen0a, estamos a es6or0arDse para con6ortDlo com a nossa simpatia, nossa bondade, e nossa aten0ão, mas estamos a dar o nosso apoio eleemosJnarJ apenas os indigentes ou indigentes. Ele tambm deve ser digna. -ão h nenhuma obriga0ão em um 7ason para aliviar as ang8stias, no entanto reais que sejam, de um irmão indigno. < requerente deve ser, na lngua do !harge, "verdadeiro e genuno". %erdade aqui usado em seu bom sentido saxão antigo, de "6iel" ou "6iel". 2m verdadeiro 7a0om aquele que est consciente de suas obriga0>es, e que 6ielmente observa e pratica todos os seus deveres. 2m homem, sozinho, pode legitimamente reivindicar o auxlio de seus irmãos. 7as uma terceira est prevista na lei 6undamental, ou seja, que a assist9ncia não estar alm da capacidade do doador. 2m dos marcos mais importantes, contidos em nossa lei não escrita, mais de6initivamente anuncia esta disposi0ão, pelas palavras, que o auxlio ea assist9ncia 6eita sem prejuzo para si ou para sua 6amlia. @ 7a0onaria não exige que devemos sacri6icar nosso prprio bemDestar com a de um irmão, mas que, com liberalidade prudente, e apenas em rela0ão aos nossos prprios meios mundanos, daremos os meios com que a Provid9ncia pode ter nos aben0oado para o alvio dos nossos irmãos em di6iculdades. V quase desnecessrio dizer, que o pedido de socorro de um angustiado 7ason digno estende tambm A sua 6amlia imediata.
)eç1o D=. Do Direito de 2urial $a)3nica.
1epois de um exame muito cuidadoso, não consigo encontrar nada nos velhos encargos ou =egulamentos erais, nem em qualquer outra parte da lei 6undamental, em rela0ão ao enterro ma0?nica dos irmãos 6alecidos. V provvel que, em um breve perodo, quando o grande corpo da nave consistia de aprendizes inseridos, o uso permitido o enterro de membros, do primeiro ou segundo grau, com as honras da 7a0onaria. * em 'S), as prociss>es com o propsito de enterrar os ma0ons parecia ter sido conduzido por algumas das lojas com ou muita 6reqN9ncia, ou alguma outra irregularidade, pois, em novembro do mesmo ano, a rande #oja aprovou um regulamento, proibindo los, sob pena de multa pesada, salvo por autoriza0ão do rãoD7estre, ou seu adjunto. ( !omo não havia, comparativamente 6alando, alguns 7estres 7a0ons naquele perodo, parece uma in6er9ncia natural que a maioria dos cortejos 68nebres 6oram para o enterro de aprendizes, ou, pelo menos, de !ompanheiros. 7as o uso, desde então, tem sido bastante alterado, e por consentimento universal, a lei, tão comprometido primeiro a escrever, por Preston, que 6oi o autor do nosso atual servi0o de 6uneral, agora adotado. < regulamento, tal como previsto por Preston, tão explcito, que eu pre6iro darDlhe em suas prprias palavras. () Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 94/150
"-ão 7ason pode ser enterrado com as 6ormalidades da es modernas da rande #oja da &nglaterra, e, como j observado, aparece por consentimento universal ter sido adotado como o uso geral. @ necessidade de uma dispensa, o que tambm exigido pelas modernas !onstitui0>es ingl9s, não parece ter encontrado com o mesmo a aprova0ão geral, e neste pas, dispensa0>es para cortejos 68nebres não são geralmente, se em tudo, necessrio. 1e 6ato, o prprio Preston, para explicar a lei, diz que não tinha a inten0ão de restringir os privilgios das lojas regulares, mas que, "pela prtica universal dos ma0ons, todos regulares lodge autorizado pela !onstitui0ão para agir em tais ocasi>es, quando limitado aos seus prprios membros. " (L V s quando os membros de outras lojas, que não estão sob o controle do mestre, são convocadas, que a dispensa necessria. 7as na @mrica, randes #ojas ou randes 7estres t9m, geralmente não inter6ere com os direitos das lojas para enterrar os mortos, o 7estre sendo naturalmente passveis de as autoridades constitudas por qualquer 6alta de decoro ou impropriedade.
Capítulo D. !os !ireitos da 'ast Masters. Eu j discutimos o direito de Past 7asters para se tornarem membros de uma rande #oja, em uma parte anterior deste trabalho, (S e j l chegou A conclusão de que tal direito inerente existe, e que uma rande #oja pode ou não pode admitir los A adesão, de acordo com a sua prpria no0ão de conveni9ncia. @inda assim, o 6ato de que eles são competentes por sua posi0ão ma0?nica de aceitar tal cortesia quando estendida, por si s, constitui uma prerrogativa, pois ningum mais 7estres, %igilantes, ou Past 7asters, em circunstBncia alguma, tornarDse membros de uma rande #oja. Past 7asters possuem alguns outros direitos positivos. Em primeiro lugar, eles t9m o direito de instalar seus sucessores, e em todos os momentos posteriores A sua instala0ão para estar presente na cerimnia de instala0ão dos mestres de loja. Eu deveria apenas ter considerado necessrio para habitar sobre tão evidente a proposi0ão, se não 6osse que envolve a discussão de uma questão que tem nos 8ltimos anos sido calorosamente debatido em algumas jurisdi0>es, ou seja, se esse direito de estar presente em um instala0ão deve, ou não deve, ser estendido para Past 7asters, 6eitos em !aptulos do =eal @rco. /endo em vista o 6ato de que existem dois tipos muito di6erentes de possuidores do mesmo grau, a rande #oja da &nglaterra desde h muito tem distinguido como "virtual" e como "reais" Past 7asters.
2m ast Master real aquele que 6oi instalado regularmente para presidir uma #oja 3imblica sob a jurisdi0ão de uma rande #oja. @ ast Master "irtuais aquele que recebeu o diploma em um captulo, com a 6inalidade de quali6icarDlo por exalta0ão ao =oJal @rch. @gora, a questão a ser considerada isso. Pode ser permitida a Past 7estre virtual para estar presente na instala0ão de um Past 7aster realU < !omit9 de !orrespond9ncia de -ova 4or5, em '()', anunciou a doutrina, que um captulo, ou Past 7aster virtual, não possvel instalar legalmente o 7estre de uma #oja 3imblica, mas que não h nenhuma regra que probe a estar presente na cerim?nia. Essa doutrina 6oi aceita por vrias randes #ojas, enquanto outros ainda se recusam a admitir a presen0a de um mestre virtuais no servi0o de instala0ão. -a !arolina do 3ul, por exemplo, pelo uso ininterrupto, Past 7asters virtuais são excludos da cerim?nia de instala0ão. Em #ouisiana, sob a alta autoridade do saudoso &rmão edge, a6irmaDse que " dever indeclinvel de todos os randes #ojas para evitar que os possuidores do grau HcaptuloI do exerccio de qualquer 6un0ão re6erente ao cargo e os atributos de um instalado 7estre de uma #oja da 7a0onaria 3imblica, e recusamDse a reconhec9Dlos como pertencentes A ordem dos mestres passados. " (( &rmão @lbert Pi5e, cuja opinião sobre a jurisprud9ncia ma0?nica tem direito A considera0ão mais respeitoso, anunciou uma doutrina semelhante em um de seus relatrios elaborados para o rande !aptulo do @r5ansas. Ele não considera "que grau o passado do 7estre, con6erido em um captulo, investe o bene6icirio com qualquer posi0ão ou autoridade, exceto dentro do prprio captulo, que h maneiras quali6ica ou autorizaDo a presidir na cadeira de uma hospedariaG que a lodge tem nenhum meio legal de saber que ele recebeu o diploma em um captulo, pois não suposto saber tudo o que acontece l mais do que ele sabe o que acontece em uma #oja de Per6ei0ão, ou um captulo de !avaleiros da =ose !roix ", e, claro, se os Past 7asters de uma pousada não temos tal" meio legal "de reconhecimento do !aptulo 7estres, eles não podem permitirDlhes estar presente em uma instala0ão. Esta , de 6ato, nenhuma nova doutrina. Preston, em sua descri0ão da cerim?nia de instala0ão, dizG "< novo mestre então conduzido para uma sala adjacente, onde est instalado regularmente, e obrigado a sua con6ian0a na 6orma antiga, com a presen0a de pelo menos tr7s Mestres instalados " (R E o 1r.
e6eito, con6erida candidatos para essa posi0ão, enquanto que o grau do @rco =eal estava sob o controle das #ojas simblicas, mas ainda s con6erido pelos Past 7asters da #oja. 7as, posteriormente, quando o sistema da 7a0onaria do =eal @rco 6oi muito ampliado e estendido neste pas, e os captulos 6oram organizados independente das randes #ojas e simblica, esses captulos levaram com eles o grau Past 7estre, e assumiu o direito de con6erirDlo em seu candidatos. 1a surgiu a anomalia que agora existe na 7a0onaria norteD americano, de dois graus com o mesmo nome, e disse ser quase id9nticos em carter con6erido por dois corpos di6erentes, sob totalmente di6erentes quali6ica0>es e para 6inalidades totalmente di6erentes. !omo era de se esperar, quando o tempo tinha em algum grau obliterado os detalhes da histria, cada uma das partes come0aram a reivindicar para si a virtude soberana de legitimidade. es t9m permitido um mestre para presidir, na aus9ncia do 7estre e os dois %igilantes, desde que ele era um membro do que lodge. 7as con6esso que não consigo encontrar justi6icativa para essa regra em qualquer parte de nossas leis 6undamentais. < poder de congregar a loja na aus9ncia do 7estre sempre 6oi con6inado aos uardas, e, por isso, pareceDme que, quando tanto o 7estre e os %igilantes estão ausentes, embora um mestre pode estar presente, a loja não pode ser aberto . @ Past 7aster elegvel para a elei0ão para a cadeira, sem passar novamente atravs do escritrio de um diretor. Ele tambm tem direito a um assento no
regulamenta0ão obrigatria, excepto no que respeita aos assuntos de rand %igilantes e %iceD rãoD7estre.
Capítulo D=. !e a(iliaç1o. @6ilia0ão de6inido como o ato pelo qual uma loja recebe um 7ason entre os seus membros. @ pro6ana dito ser "iniciado", mas um ma0om "6iliado". R' @gora, o modo em que um ma0om tornaDse 6iliado a uma loja, em alguns aspectos, di6ere, e em outros se assemelha, o modo em que um pro6ano iniciado. @ 7ason, desejando ser 6iliado a um alojamento, deve aplicarDse por peti0ão, o pedido deve ser encaminhado para um comit9 de investiga0ão do personagem, ele deve permanecer em um estado de liberdade condicional por um m9s, e deve, então, se submeter a uma vota0ão, em que a unanimidade ser necessrio para sua admissão. Em todos estes aspectos, não existe di6eren0a nos modos de regula0ão pedidos de inicia0ão e de inscri0ão. < =egulamento eral quinto e sexto, sobre o qual esses usos são 6undadas, desenhe nenhuma distin0ão entre o ato de 6azer um 7ason e admitindo um membro. es um regulamento local tem nos 8ltimos anos sido promulgada, que nenhum ma0om deve pertencer a mais de um lodge. V, presumo, Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 98/150
competente para a rande #oja promulgar um regulamento;, mas caso tal aprova0ão não tenha ocorrido, que deve ser regida pelo princpio antigo e geral. < =egulamento eral, aprovada em 'SO', não cont9m nenhuma re6er9ncia a este caso, mas em um novo regulamento, aprovado na 'R 6ev 'SO, 6oi declarado que "nenhum irmão deve pertencer a mais de um lodge nas contas de mortalidade." Esta regra 6oi, portanto, con6inada As lojas na cidade de #ondres, e não a6etou as lojas do pas. @inda assim, restrito, uma vez que estava em sua opera0ão, @nderson observa, "este regulamento negligenciada por vrios motivos, e agora obsoleto." RO Personalizado agora na &nglaterra e em outras partes da Europa, bem como em algumas poucas partes deste pas, adverso A regula0ão, e onde não h lei local existe em uma determinada jurisdi0ão, não sei de nenhum princpio de jurisprud9ncia ma0?nica que probe a 7ason para se a6iliar com mais de um lodge. @ 8nica excep0ão a isto a que deve ser instado, não por ordem, mas pelo indivduo. /rataDse, que seus deveres e suas responsabilidades são, portanto, multiplicaramDse, bem como as suas despesas. 3e ele est disposto a suportar todo esse peso adicional na execu0ão de sua ra0a, da 7a0onaria, não para os outros para resistir a esta exuberBncia de zelo. < 7ason, no entanto, que a6iliado com mais de um alojamento, deve se lembrar que ele est sujeito A jurisdi0ão independente de cada um; poder pelo mesmo crime ser julgado em cada um, e, apesar de absolvido por todos, exceto um, que, se 6or condenado por que um, a sua convic0ão de que, se ele 6or suspenso ou expulso, trabalhar sua suspensão ou expulsão em todos os outros.
Capítulo D==. !e !emittin-. Para destituir a partir de um lodge renunciar a prpria associa0ão, ocasião em que um certi6icado de boa reputa0ão e uma liberta0ão de todos os impostos entregue ao requerente, o que tecnicamente chamado de de#itir . < direito de destituir ou demitirDse nunca, at que dentro de alguns anos, 6oi negado. Em '(), a rande #oja de !onnecticut aprovou um regulamento "que não lodge deve conceder a demitir a qualquer de seus membros, exceto para o propsito de juntar algum outro alojamento, e que nenhum membro deve ser considerado como tendo denunciado um lodge at que ele tem realmente tornarDse um membro de outro. " =egulamentos semelhantes 6oram adoptadas ou proposto por algumas outras randes #ojas, mas eu duvido muito tanto a sua conveni9ncia e sua legalidade. Este mtodo obrigatrio de manuten0ão de ma0ons, depois de terem sido 6eitas uma vez, pareceDme ser tão repugnante para o carter voluntrio da nossa institui0ão, como seria um modo obrigatrio de 6az9Dlos no incio. @ conveni9ncia de tal regulamento tambm altamente questionvel. !ada candidato obrigado a vir para as nossas portas "de sua livre e espontBnea vontade e acordo", e, certamente, devemos desejar manter nenhum entre ns depois que o livre arbtrio não mais sentido. Estamos todos 6amiliarizados com o ditado :udibrastic, que "2m homem convencido contra a sua vontade, da mesma opinião, ainda assim, " Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 99/150
e aquele que não mais acionado por que estima ardente para a institui0ão que iria gerar o desejo de continuar a sua adesão, di6icilmente poderia ter seu zelo adormecido despertou, ou sua 6rieza aquecido por os para6usos e barras de um regulamento que deve mant9Dlo um relutante prisioneiro dentro dos muros da qual ele 6icaria 6eliz em escapar. 7a0ons com tais disposi0>es podemos de bom grado sobra de nossas 6ileiras. @s antigas acusa0>es, enquanto eles a6irmam que todo ma0om deve pertencer a uma loja, apor nenhuma penalidade para a desobedi9ncia. -ingum pode ser obrigado a continuar a sua união com a sociedade, seja ela religiosa, poltica ou social, por mais tempo do que ir atender as suas prprias inclina0>es ou senso de dever. Para inter6erir com esta prerrogativa inalienvel de um homem livre seria uma viola0ão aos direitos privados. @ inicia0ão de 7ason 6oi voluntria, e sua perman9ncia na es e livre de todas as acusa0>es. 3e sob a acusa0ão de crime, ele deve permanecer e cumprir o seu julgamento, ou se em mora, deve pagar suas dvidas. Existe, contudo, um processo de demiss>es para o qual uma lei especial 6oi aprovada. es para demits a um e ao mesmo tempo, o lodge não s pode recusar, mas obrigado a 6az9Dlo, a menos que sob a dispensa0ão, o que dispensa s pode ser dado no caso de um overDpopuloso lodge. !om estas restri0>es e quali6ica0>es, não se pode duvidar que cada 7estre 7a0om tem o direito de destituir a partir de sua loja em seu prprio prazer. Qual ser o resultado em si mesmo, em suas 6uturas rela0>es com a
Capítulo D===. !os maçons n1o a(iliados. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 100/150
2ma 7ason não a6iliado aquele que não est ligado por adesão com qualquer lodge. -ão pode haver d8vida de que tal posi0ão contrria ao esprito da nossa institui0ão, e que a 6ilia0ão um dever obrigatrio em todos os 7ason. @s acusa0>es velhas, que t9m sido tão 6requentemente citados como a lei 6undamental da 7a0onaria, dizer sobre este assuntoG "cada irmão deveria pertencer a uma loja e estar sujeito As suas Estatuto 3ocial eo =egulamento eral." Explicitamente como esta doutrina tem sido anunciado, 6oi muito pouco observado, em conseqN9ncia de nenhuma penalidade precisa ter sido anexada A sua viola0ão. Em todos os tempos, os ma0ons não a6iliados existiramDma0ons que se retiraram toda a participa0ão ativa nos deveres e responsabilidades da es antiDma0?nicas de '(O(, e alguns anos, posteriormente, 6azendo com que a cessa0ão de muitas lojas, lan0ou um grande n8mero de irmãos, dentre todas conexão direta com a institui0ão, pelo restabelecimento da paz e da renova0ão de trabalho, as lojas, muitos desses irmãos negligenciadas para reunirDse com o o6cio e, portanto, permaneceu sem 6ilia0ão. < hbito, assim introduzida, 6oi seguido por outros, at que o pecado de una66iliation tem por 6im chegou a um tal ponto de excesso, como ter se tornado um mal grave, e t9m atrado a aten0ão e recebeu a condena0ão de quase toda rande #oja . @lgumas randes #ojas t9m negado o direito de um 7ason permanentemente para destituir da es. Este princpio, no entanto, tambm não 6oi capaz de obter a concordBncia geral de outras randes #ojas, e alguns deles, como 7arJland, abertamente denunciado. @ps um exame cuidadoso das autoridades, não posso negar a qualquer homem o direito de retirar, quando quer que lhe agrada, de uma associa0ão voluntria, as leis da terra não nos sustentar na aplica0ão de tal regulamento, ea nossa prpria autoD respeito nos deve impedir de tentar 6az9Dlo. 3e, então, ele tem o direito de retirarDse, segueDse claramente que não temos o direito de tributar a ele, que apenas um modo de in6ligir uma multa ou penalidade por um ato, o direito de 6azer o que temos aderido. -a linguagem 6orte do !omit9 de !orrespond9ncia de 7arJlandG R "< objetivo da 7a0onaria nunca 6oi para extorquir, 'uer 'ueira 'uer não o dinheiro de seus adeptos tal, não são os seus princpios ou ensinando o que de6endem tais doutrinas não pode avan0ar o interesse ou a reputa0ão de.. a institui0ão, mas ser, como o medo do comit9, 6azer muito para destruir a sua utilidade adesão !ompulsivo priva do ttulo,. !i"re e @ceito ". Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 101/150
7as, como se trata de um preceito inquestionvel da es individuais , para a 6orma0ão de 6undos semelhantes em outros alojamentos. 7as a partir da mxima conhecida e universalmente admitido de "uma vez por 7ason, e sempre um ma0om", segueDse que um irmão demitted não pode, por tal demissão livrarDse de todas as suas responsabilidades ma0?nicos aos seus irmãos, nem ser privado da sua correlativa responsabilidade para ele. 2ma 7ason não a6iliados ainda est vinculado por certas obriga0>es, das quais ele não pode, sob quaisquer circunstBncias, despirDse, e por obriga0>es semelhantes são a 6raternidade ligado a ele. Estas dizem respeito aos deveres de sigilo e de ajuda na hora de perigo iminente. 1o primeiro deles, não pode haver d8vida, e quanto A 8ltima, as palavras do preceito direcionandoDo nos deixa nenhuma op0ão, nem um momento em que o :3 de 1. jogado para 6ora para investigar a condi0ão do 6esta. Calando sobre o assunto, o irmão @lbert Pi5e, em seu relatrio para a rande #oja do @r5ansas, diz que "se uma pessoa apela para ns como um ma0om em perigo iminente, ou como necessidade premente de que não temos tempo para investigar o mrito dele, então , para que não possa recusarDse a aliviar e ajudar um irmão digno, não devemos parar para perguntar a respeito de 'ual'uer coisa . " 7as eu não acho que o irmão aprendeu colocou o caso A luz 6orte. -ão s "para que não possa recusarDse a aliviar e ajudar um irmão digno", que estamos em casos de "perigo iminente" para 6azer nenhuma pausa para delibera0ão. 7as porque estamos ligados por nossas maiores obriga0>es em todos os momentos, e todos os ma0ons, para dar aquela ajuda quando de"ida#ente chamado para. Posso, então, aps essa discussão um pouco demorado, brevemente recapitular a posi0ão, os direitos e as responsabilidades de um 7ason não a6iliada da seguinte 6ormaG '. 2ma 7ason não a6iliados ainda obrigado por todos os seus deveres e obriga0>es ma0?nicas, exceto aquelas relacionadas com a organiza0ão do lodge. O.Ele tem o direito de ajudar em perigo iminente, quando ele pede para 'ue a ajuda no bom ca#inho e con"encional . Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 102/150
. Ele perde o direito de receber uma compensa0ão pecuniria. .Ele perde o direito geral de visitar R) lojas, ou para andar em prociss>es ma0?nicos. ). Ele perde o direito de enterro ma0?nico. L. Ele ainda permanece sujeita ao governo da
Li?ro @uarto. !os Crimes e das 'enas maçônicos. Capítulo =. !e Fuais s1o Crimes maçônicos. @ divisão de erros, pelos escritores sobre a lei municipal, em les>es p8blicas e privadas, ou civis e crimes e contraven0>es, não se aplica a jurisprud9ncia da 7a0onaria. @qui, todos os erros são crimes, porque eles são uma viola0ão dos preceitos da institui0ão, e uma o6ensa contra um indivduo punido, não tanto porque uma viola0ão dos seus direitos privados, pois a6eta o bemDestar da toda a comunidade ma0?nica. Em resposta A pergunta "o que são crimes ma0?nicasU" pelo qual se entende que crimes são punveis com as autoridades constitudas, o nosso guia mais seguro ser que a lei 6undamental, que est contida nas es penais, ser bem que deve aliviar o trabalho da tare6a, inquirindo o que crimes ou delitos não devem vir dentro do Bmbito da jurisprud9ncia ma0?nica. =eligião e poltica são assuntos que ele bem conhecido são rigorosamente proibidos de ser introduzido na 7a0onaria. E da surge a doutrina, que a 7a0onaria não ter congnizance de o6ensas religiosas ou polticas. :eresia, por exemplo, não um crime ma0?nico. 7a0ons são obrigados a utilizar as palavras dos es particulares para si mesmos", e, portanto, enquanto um 7ason reconhece sua cren0a na exist9ncia de um 1eus, um lodge pode tomar nenhuma a0ão em suas opini>es peculiares, porm heterodoxos que sejam. 1a mesma 6orma, apesar de todos os preceitos mais antigos e universalmente recebido da institui0ão inculcar obedi9ncia aos poderes civis, e probe estritamente qualquer mistura em parcelas ou conspira0>es contra a paz eo bemDestar da na0ão, mas sem o6ensa contra o Estado, que simplesmente poltico em seu carter, pode ser notado por um lodge. 3obre Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 103/150
este importante assunto, os es polticas ou religiosas. @ primeira acusa0ão dizG "2m ma0om obrigado pelo seu mandato a obedecer A lei moral." @gora, embora, em sentido teolgico, os dez mandamentos são ditas para abra0ar e constituem a lei moral, porque eles são o seu melhor expoente, mas os juristas t9m dado ao termo uma latitude mais geral, na de6ini0ão das leis morais a ser "o eternos, leis imutveis do bem e do mal, para que o prprio !riador, em todas as dispensa0>es, dispensa0>es, est em con6ormidade, e que permitiu que a razão humana para descobrir, na medida em que eles são necessrios para a condu0ão das a0>es humanas. " RL /alvez o bem conhecido resumo de *ustiniano vai dar o melhor idia do que esta lei , ou seja, que "deve viver honestamente, honestamente, Histo , sem censuraI, RS devem 6erir ningum e dar a cada um o que lhe devido. " 3e tal, então, ser o signi6icado da lei moral, e se todos os 7ason de seu mandato obrigado a obedec9Dla, segueDse que todos os crimes como o juramento pro6ano ou grande impiedade, sob qualquer 6orma, a neglig9ncia de deveres sociais e domsticos, assassinato e seus vcios concomitantes de crueldade e dio, adultrio, desonestidade, desonestidade, de qualquer 6orma, perj8rio ou malevol9ncia, e habitual 6alsidade, ganBncia desmedida, desmedida, e, em suma, todas essas rami6ica0>es dessas principais vcios que a6etam prejudicialmente as rela0>es do homem com 1eus, o seu vizinho, e ele prprio, são assuntos prprios da jurisdi0ão lodge. 3eja qual 6or de6eitos morais constituem o homem mau, 6a0a tambm o mau 7ason, e, consequentemente, consequentemente, v9m sob a categoria de in6rac0>es ma0?nicos. < princpio tão simples e compreensvel que não precisa de mais de exempli6ica0ão. exempli6ica0ão. V su6iciente dizer que, sempre que um acto praticado por um ma0om contrrio ou subsersive das tr9s grandes tare6as que ele deve a 1eus, seu vizinho, e ele prprio, tornaDse ao mesmo tempo um objeto de investiga0ão ma0?nica e de puni0ão ma0?nica . 7as, alm desses delitos contra a lei moral universal, existem muitos outros decorrentes da natureza peculiar da nossa institui0ão. Entre estes podemos citar, e em sua ordem, os que são enumerados nas diversas se0>es do sexto captulo do es trazidas trazidas para a pousada; conversa imprudente em rela0ão A 7a0onaria, na presen0a de estranhos não iniciados; recusa a aliviar um digno irmão irmão angustiado, se na sua poder, e todos os "disputas, brigas, brigas, 6o6ocas e cal8nias." cal8nias." @s palestras em vrios graus, e as antigas acusa0>es ler a instala0ão do 7estre de uma loja, 6ornecerDnos com outros critrios para decidir quais são peculiarmente in6ra0>es ma0?nicas. /odos eles não precisam ser detalhadas, mas entre eles podem ser especialmente mencionado mencionado o seguinteG /odas as revela0>es imprprias, solicita0>es indevidas para os candidatos, os argumentos de raiva e excesso de zelo em 6avor da Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 104/150
7a0onaria com seus inimigos, todo ato que tende a prejudicar a pureza imaculada da
Capítulo ==. !e puniç%es maçônicos. /endo ocupado o 8ltimo captulo de uma considera0ão considera0ão do que constituem crimes ma0?nicos, prxima a 6im de averiguar como esses crimes devem ser punidos, e, consequentemente, consequentemente, proponho as seguintes se0>es para tratar dos vrios modos em que a lei ma0?nica justi6icada, come0ando com a menor 6orma de puni0ão, o que censura, e prosseguir para o mais alto, ou a expulsão expulsão de todos todos os direitos e privilgios privilgios da
)eç1o =. De censura.
@ censura a 6orma mais branda de puni0ão que pode ser causado por uma loja, e como ele simplesmente a expressão de uma opinião por parte dos membros da #oja, que não aprova o comportamento da pessoa envolvida, em um determinado ponto de vista e, como isso não acontece em qualquer grau a6etam a posi0ão ma0?nica da uma censura, nem por um momento, suspender ou abreviar seus direitos e bene6cios, não tenho d8vida de que ele pode ser 6eito com com um simples movimento, movimento, sem aviso prvio, e adotou, adotou, como qualquer qualquer outra resolu0ão, por maioria nua dos membros presentes. !ortesia ma0?nica seria, no entanto, exigem que o aviso seja enviado ao &rmão, se ausente, que tal uma mo0ão de censura est prestes a ser proposto ou considerados, considerados, para capacitDlo para mostrar a causa, causa, se houver, houver, ele tem, por que ele não deve ser censurado. censurado. 7as tal aviso não , como eu j disse, necessrio A legalidade do voto de censura. @ mo0ão de censura, por vezes, no entanto, ser o resultado de um julgamento, e, nesse caso, sua ado0ão deve ser regida pelas normas de ensaios ma0?nicos, ma0?nicos, que estão a seguir a ser previsto.
)eç1o ==. De repri$enda.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 105/150
@ reprimenda a prxima 6orma mais branda de puni0ão ma0?nica. Ele nunca deve ser aprovado em um mero movimento, mas deve sempre ser o resultado de um julgamento regular, em que o partido pode ter a oportunidade de de6esa. @ repreensão pode ser privada ou p8blica. 3e para ser dado em privado, ningum deveria estar presente, mas o 7estre eo agressor ou, se 6eita por carta, deve ser preservada nenhuma cpia dessa carta. 3e 6or dado em p8blico, a pousada o lugar apropriado, e a reprimenda deve ser dada pelo mestre de sua esta0ão apropriada. < 7estre sempre o diretor da loja, e com a realiza0ão da 6rase que ele deve exercer seu prprio critrio prudente quanto ao modo de entrega e 6orma de palavras. @ reprimenda, seja p8blico ou privado, não a6eta a posi0ão ma0?nica do o6ensor.
)eç1o ===. De e&clusão do "odge.
Exclusão de uma loja pode ser de vrios graus. '.2m membro pode, por conduta indecorosa ou unmasonic ser excludo de uma 8nica reunião do lodge. &sto pode ser 6eito pelo 7estre, em uma disposi0ão de o estatuto social, dandoDlhe a autoridade, ou por sua prpria responsabilidade, responsabilidade, caso em que ele 6avorvel A rande #oja para o acerto de sua decisão. Exclusão desta 6orma não a6eta a posi0ão ma0?nica da pessoa excluda, e não necessita de um julgamento anterior. -ão posso entreter entreter qualquer d8vida d8vida de que o 7estre 7estre de uma loja tem tem o direito de excluir temporariamente qualquer membro ou 7ason, quando ele pensa que seja a sua admissão, se do lado de 6ora, ou a sua continuidade dentro, se presente, ir prejudicar a paz ea harmonia da pousada . V uma prerrogativa necessria para o 6iel desempenho de suas 6un0>es, e inalienvel de sua grande responsabilidade para a rande #oja para o governo prprio do @rtesanato @rtesanato con6iados aos aos seus cuidados. cuidados. 3e, como descrito na 6orma antiga antiga de constituir uma pousada, o 7estre cobrado "para preservar o cimento do #odge", que seria loucura para lhe dar tal ordem, a menos que ele 6oi investido com o poder de excluir um membro rebelde ou desordenado. 7as como 7estres são intimados para não governar suas lojas de 6orma injusta ou arbitrria, e, como todos os 7ason claramente o direito de repara0ão por qualquer coisa errada que tem sido 6eito para ele, segueDse que o 7estre responsvel responsvel para a rande #oja para a 6orma em que ele 6oi executado o vasto poder con6iado a ele, e ele pode ser julgado e punido por esse organismo, para a exclusão de um membro, quando os motivos do ato e as demais circunstBncias da exclusão não eram de molde a justi6icar o exerccio de sua prerrogativa. O.2m membro pode ser excludo da sua loja por um perodo determinado ou indeterminado, por conta do não pagamento de dvidas. Essa puni0ão pode ser in6ligido em modos di6erentes e sob di6erentes nomes. V chamado As vezes, suspensão do aloja#ento e aloja#ento e As vezes o apaga#ento do rolo . rolo . @mbas as puni0>es, embora di6erindo em seu e6eito, são pronunciadas, pronunciadas, e não depois de um julgamento, julgamento, mas por uma disposi0ão disposi0ão dos bJeDleis bJeDleis do Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 106/150
lodge. Por esta razão, se não houvesse outra, eu deveria lutar, que não a6etam a posi0ão do membro suspenso ou apagado, com rela0ão ao artesanato em geral. -o 7ason pode ser privado de seus direitos ma0?nicos, exceto depois de um julgamento, com a oportunidade de de6esa, e um veredicto de seus pares. 7as antes de chegar a uma conclusão de6initiva sobre o assunto, necessrio que ns devemos ver o assunto de outro ponto de vista, no qual ser visto que a suspensão dos direitos e bene6cios da 7a0onaria, para o nãoDpagamento de dvidas , est totalmente em desacordo com os verdadeiros princpios da es na organiza0ão da es do delinqNente com o alojamento particular cujo estatuto social que ele in6ringiu, e não uma geral, a6etando suas rela0>es com o todo
removido da jangada, pelo alojamento grande. @ remo0ão de um distrito do rand #odge, ou um subordinado alojamento, chamado de "exclusão". < e6eito, no entanto, o castigo da exclusão, semelhante ao que 6oi aqui de6endida.
)eç1o =D. De suspensão deiniti#a.
@ suspensão uma puni0ão pelo qual uma parte est temporariamente privado de seus direitos e privilgios como 7ason. Ele não terminar a sua liga0ão com a embarca0ão, mas apenas colocaDlo em suspensão, e pode ser de novo retomado em um modo de seguir a ser indicado. @ suspensão pode ser, em rela0ão ao tempo, ou de6inido ou inde6inido. E como os e6eitos produzidos sobre a marginal, especialmente no que se re6ere ao seu modo de recupera0ão, são di6erentes, adequado que cada um deve ser considerada separadamente. -o caso de suspensão de6initiva, o tempo durante o qual o delinquentes deve ser suspenso, quer durante um m9s, durante tr9s ou seis meses, ou durante um perodo mais longo ou mais curto, sempre mencionado na 6rase. @o seu trmino, o partido est em suspenso, uma vez restaurada, sem mais a0ão do lodge. 7as como este um ponto sobre o qual tem havido alguma di6eren0a de opinião, o argumento ser amplamente debatido no captulo sobre o tema da Restaura(ão. Por uma suspensão de6initiva, o delinquente por tempo colocado 6ora dos limites da 7a0onaria. Ele privado de todos os seus direitos como um 7estre 7a0om, não permitido visitar qualquer loja, ou manter a comunica0ão ma0?nica com seus irmãos, não direito a isen0ão ma0?nica, e que ele deveria morrer durante a sua suspensão, não tem direito a enterro ma0?nico. Em resumo, a quantidade de puni0ão di6ere da suspensão inde6inida ou expulsão apenas no perodo de tempo para o qual causado. @ puni0ão de suspensão de6initiva o mais leve que pode ser in6ligido dos que a6etam as rela0>es de 7ason com a 6raternidade em geral. Ele deve ser sempre precedida por um julgamento, ea opinião dominante que ele pode ser causado por um voto de dois ter0os do lodge.
)eç1o D. De suspensão por te$po indeter$inado.
3uspensão por tempo indeterminado uma puni0ão pelo que a pessoa suspensa privado de todos os seus direitos e privilgios como pedreiro, at o momento em que a loja que o tenha suspendido ele deve achar melhor, por uma a0ão especial, para restaurDlo. /udo o que 6oi dito da suspensão de6initiva na se0ão anterior, se aplica tambm a suspensão por tempo indeterminado, s que no primeiro caso, a pessoa suspensa imediatamente restaurado pelo trmino do perodo para o qual 6oi suspenso, enquanto no Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 108/150
segundo, como nenhum perodo de rescisão 6oi 6ixada, uma resolu0ão especial da pousada ser necessrio e6etuar uma restaura0ão. Por suspensão da liga0ão do partido com sua loja e com a institui0ão não cortado, ele continua a ser um membro da sua cabana, embora seus direitos como tal, são colocados em suspenso. @ este respeito, materialmente di6erente da expulsão e, como um grau in6erior de puni0ão, se aplicada por delitos de carter mais leve do que aqueles para os quais a expulsão prescrito. @ questão aqui se coloca, se as dvidas de um membro suspenso a sua loja continuar a acumular durante sua suspensãoU Eu acho que não. Quotas ou atraso são os pagamentos 6eitos a uma loja para certos direitos e bene6cios, o exerccio e gozo dos que são garantidos ao membro, tendo em conta as dvidas assim pago. 7as, como a suspensão, se determinado ou indeterminado, ele para o tempo de priva0ão desses direitos e bene6cios, seria injusto exigir dele um pagamento para que ele não gosta. Eu espera, portanto, que a suspensão dos direitos e bene6cios da 7a0onaria, tambm inclui uma suspensão do pagamento dos juros de mora. -ingum pode ser suspenso inde6inidamente, a menos aps a devida 6orma de julgamento, e mediante o voto de pelo menos dois ter0os dos membros presentes.
)eç1o D=. De e&pulsão. 8
@ expulsão a san0ão mais grave que pode ser in6ligida uma 7ason delinqNente. Priva o partido expulsos de todos os direitos ma0?nicos e privilgios que ele j gostava, não apenas como um membro da #oja da qual ele 6oi expulso, mas tambm de todos aqueles que eram inerentes a ele como um membro da Craternidade em geral . Ele ao mesmo tempo tão completamente despojado de seu carter ma0?nico, como se ele nunca tivesse sido admitido na institui0ão. Ele não pode mais exigir a ajuda de seus irmãos, nem exigirD lhes o cumprimento de qualquer dos deveres a que estava anteriormente autorizado, nem visitar qualquer loja, nem unirDse em qualquer uma das cerim?nias p8blicas ou privadas da es gerais do partido punido com toda a 6raternidade, prova que o seu exerccio não pode, com propriedade, ser con6iado a um corpo tão limitado em sua autoridade como um Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 109/150
subordinado lodge. @lm disso, a prtica geral da Craternidade contra. < !onstitui0>es colete &ngl9s o poder de expulsar exclusivamente na rande #oja. RR @ severidade da puni0ão ao mesmo tempo indicar a propriedade de causarDlo apenas para os delitos mais graves, como, por exemplo, como conduta imoral, que sujeitam um candidato A inicia0ão A rejei0ão. !omo a puni0ão geral, a6etando a rela0ão do um expulso com toda a 6raternidade, não deve ser levemente imposta, pela viola0ão de qualquer ato não geral em seu carter ma0?nico. @ prtica de um ato gravemente imoral uma viola0ão do contrato celebrado entre cada 7ason e sua es ma0nico, de que tenho tratado nas se0>es anterioresGD3er que a suspensão ou a expulsão de um !aptulo de 7a0ons do =eal @rco, um @campamento dos !avaleiros /emplrios, ou qualquer outro do que são chamados os graus mais elevados da 7a0onaria, a6etam as rela0>es do partido expulso para 3Jmbolic ou @ntiga 7a0onariaU Eu respondo sem hesitar, que não 6az, e por raz>es que, anos atrs, eu avan0aram, na seguinte linguagem, e que parece ter se reuniu com a aprova0ão da maioria dos meus contemporBneosG D "2m captulo da =oJal @rch 7asons, por exemplo, não , e nem pode ser reconhecido como um corpo ma0?nico, por um lodge de 7estres 7a0ons." Eles ouviDlos, por assim ser, mas eles não sabem eles de modo a ser ", ., por qualquer dos modos de reconhecimento conhecido por 7a0onaria es internas da institui0ão, seria a inter6er9ncia de um outro corpo alm do seu controle 7as o inverso dessa proposi0ão não vlida Expulsão de uma #oja @zul envolve a expulsão de todos os graus mais elevados;.. porque, como eles são compostos de ma0ons @zul, o membros não poderia de certo sentar e manter as comunica0>es sobre assuntos ma0?nicos com aquele que 6oi um ma0om expulso ". 'KK
Capítulo ===. !e &nsaios maçônicos. /endo assim discutidas as penalidades que são a6ixados a in6rac0>es ma0?nicos, estamos ao lado para investigar o processo de julgamento pelo qual um lodge determina sobre a Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 110/150
culpa ou inoc9ncia do acusado. Este assunto ser o mais convenientemente considerado por uma divisão em duas partesG primeiro, quanto A 6orma de julgamento, e em segundo lugar, quanto ao carter da prova.
)eç1o =. Do 4or$ulário de A#alia)ão.
Embora a autoridade para a apresenta0ão de in6ra0>es ma0?nicas para ensaios de lojas derivado das
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 111/150
< acusado eo acusador tem o direito de estar presente em todos os exames de testemunhas, se esses exames são levados em aberto alojamento ou em uma comissão, e propor as quest>es relevantes como eles desejam. Quando o julgamento 6or concludo, o acusado e acusador deveria se aposentar, eo o6icial de mestre ou presidente deve, então, colocar a questão de culpado ou inocente ao lodge. !laro que, se existem vrias cargas ou especi6ica0>es, a questão deve ser 6eita em cada um separadamente. Para e6eitos de seguran0a e independ9ncia na expressão de opinião, parece geralmente admitiu, que esta questão deve ser decidida por voto, eo uso tambm obteve, de exigir dois ter0os dos votos dados a ser preto, para garantir um convic0ão. 2ma bola branca, claro, equivalente A liberta0ão, e um negro de condena0ão. !ada membro presente obrigado a votar, a não ser dispensado por consentimento unBnime. 3e, por um exame, veri6icaDse que o veredicto culpado, o o6icial de mestre ou presidente deve, então, colocar a questão de saber a quantidade ea natureza da puni0ão a ser in6ligida. Ele ter incio com a san0ão mais grave, ou expulsão, e, se necessrio, por que a puni0ão a ser negada, prossiga para propor a suspensão por tempo indeterminado e, em seguida, de6initivamente, a exclusão, a repreensão p8blica ou privada, e censura. Por expulsão ou qualquer tipo de suspensão, dois ter0os dos votos necessrios estão presentes. Para qualquer um dos outros e mais leves penas, uma maioria simples ser su6iciente.
)eç1o ==. Das pro#as no Trials $a)3nicos.
-a considera0ão da natureza da evid9ncia de que deve ser dada em estudos ma0?nicos, apropriado que devemos primeiro saber o que as classes de pessoas estão a ser considerado incompetente como testemunhas. @ lei da terra, que, neste caso, o mesmo que a lei da 7a0onaria, declarou as seguintes classes de pessoa para ser incompetente para prestar depoimento. '.@s pessoas que não t9m o uso da razão, , a partir da en6ermidade de sua natureza, considerado totalmente incapaz de dar provas. 'K' Esta categoria inclui os idiotas, loucos e Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 112/150
as crian0as muito jovens para ser sensato das obriga0>es de um juramento, e de distinguir entre o bem eo mal. O.Pessoas que são totalmente desprovida de qualquer princpio ou cren0a religiosa como ligaria as suas consci9ncias para 6alar a verdade, são incompetentes como testemunhas. @ssim, o depoimento de um ateu deve ser rejeitada, porque, como 6oi bem dito, essa pessoa não pode estar sujeita a essa san0ão, que considerado um teste indispensvel de verdade. 7as, como a 7a0onaria não exige de seus candidatos qualquer outra declara0ão religiosa do que a de uma cren0a em 1eus, não pode exigir das testemunhas em seus ensaios qualquer pro6issão de uma 6 mais explcita. 7as mesmo aqui parece concordar com a lei da terra, pois 6oi decidido pelo !he6e Farão +illes, que "um in6iel que acredita em um 1eus, e que Ele vai recompensar e punir ele neste mundo, mas não acredita em um estado 6uturo, podem ser examinados sob juramento. " .@s pessoas que tenham sido prestados in6ame por sua convic0ão de grandes crimes, são considerados incompetentes para prestar depoimento. Esta regra 6oi adotada, pois a prtica de um crime in6ame implica, como 3ir +illiam 3cott observou, "como um abandono do princpio moral por parte da testemunha, que traz consigo a conclusão de que ele seria completamente ignorar a obriga0ão de um juramento. " 1e tal testemunha 6oi dito, por outro eminente juiz, 'KO de que "o crdito do seu juramento mais equilibrada, a mancha da sua iniqNidade." .Pessoas interessadas no resultado do julgamento, são considerados incompetentes para prestar depoimento. @ partir da natureza das a0>es e paix>es humanas, e do 6ato de que todas as pessoas, at mesmo o mais virtuoso, são inconscientemente in6luenciado por motivos de interesse, o depoimento de tais pessoas bastante ser descon6iados do que se acreditava. Esta regra ser, talvez, ser geralmente de di6cil aplica0ão em estudos ma0?nicos, embora em uma a0ão civil p8blica perante a lei, 6cil de6inir o que o interesse de um partido su6iciente para tornar suas provas incompetente. 7as sempre claramente evidente que os interesses de uma testemunha seria muito bene6iciado tanto pela absolvi0ão ou condena0ão do acusado, seu depoimento deve ser totalmente rejeitada, ou, se admitido, o seu valor deve ser ponderado com o mais escrupuloso cuidado. Essas são as regras que a sabedoria de sucessivas gera0>es de homens, aprendidos na lei, tenham adoptado para o estabelecimento da compet9ncia ou incompet9ncia de testemunhas. -ão h nada neles que entra em con6lito com os princpios de justi0a, ou com as !onstitui0>es da 7a0onaria, e, portanto, eles podem, muito bem, ser considerado como uma parte do nosso prprio cdigo. -a determina0ão, portanto, a regra para a admissão de testemunhas em julgamentos ma0?nicos, estamos a ser regidos pela proposi0ão simples, que 6oi enunciada por 7r. #aTrence *usti0a no seguinte reda0ãoG "@cho que nenhuma regra menos abrangente do que isso, que todas as pessoas são testemunhas admissveis que t9m o uso de sua razão, e tal cren0a religiosa como a sentir a obriga0ão de um juramento, que não tenham sido condenados por qualquer crime in6ame, e quem são não in6luenciada por interesse. " < peculiar personagem, isolado de nossa institui0ão, aqui sugere como uma questão importante, se admissvel a tomar o depoimento de um pro6ano, ou pessoa que não ma0om, no julgamento de um ma0om antes de sua lodge. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 113/150
Para esta pergunta eu me sinto obrigado a responder, que tal testemunho geralmente admissvel, mas, como h casos especiais em que não , parece adequado para quali6icar essa resposta de uma breve investiga0ão sobre os motivos e as raz>es dessa admissibilidade, e do modo e da 6orma pela qual tal testemunho para ser tomada. < grande objetivo de cada julgamento, na 7a0onaria, como em outros lugares, obter a verdade, e, no esprito da verdade, para administrar a justi0a. 1e qualquer 6onte, por isso, esta verdade pode ser obtido, não apenas competente l para buscDla, mas obrigatrio para ns para 6azer. Este o princpio da lei, bem como do senso comum. 3r. Phillips, no come0o de sua grande "/ratado sobre o 1ireito de evid9ncia", dizG "Em consultas sobre este assunto, a grande 6inal eo objeto deve sempre ser, a determina0ão dos meios mais convenientes e mais seguro para a realiza0ão da verdade, as regras estabelecidas são os meios utilizados para a consecu0ão desse 6im ". @gora, se @, que um ma0om, ter cometido uma o6ensa, de que F e ! s 6oram cientes como testemunhas, deve ser dito que @ deve ser absolvido por 6alta de provas, porque F e ! não são membros da es 6raternas com o apoio de culpa indubitvel. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 114/150
7as, alm disso, esta não uma questão de mera teoria, o princpio de aceitar o depoimento das testemunhas nãoDma0?nicos tem sido repetidamente agiu. 3e um 7ason 6oi julgado pelos tribunais de seu pas em uma acusa0ão de 6urto, ou qualquer outro crime in6ame, e 6oram condenados pelo veredicto de um j8ri, embora nem o juiz nem o j8ri, nem as testemunhas eram ma0ons, sem alojamento aps essa convic0ão lhe permitisse manter a sua adesão, mas, pelo contrrio, seria prontamente e indignado expulsDlo da &rmandade. 3e, no entanto, o alojamento deve recusarDse a expulsDlo, em virtude de sua condena0ão perante o tribunal 6oi baseada no depoimento de testemunhas nãoDma0?nicos, e deve concederDlhe um julgamento lodge pelo mesmo crime, em seguida, no princpio contra qual estamos lutando, a evid9ncia destas testemunhas como "pro6ana" seria rejeitado, eo partido ser absolvido por 6alta de provas, e assim o espetculo an?malo e vergonhoso se apresentariaDde um criminoso condenado e punido pelas leis da sua pas por um crime in6ame, absolvido e sustentada por uma loja de ma0ons. 7as vamos 6icar impressionado com a inoportunidade ea injusti0a desse princpio, quando olhamos para a sua opera0ão a partir de outro ponto de vista. 1izDse ser uma m regra que não 6unciona em ambos os sentidos, e, portanto, se o depoimento das testemunhas nãoD ma0?nicos contra o acusado inde6erido com o 6undamento de inadmissibilidade, tambm deve ser rejeitada quando dado a seu 6avor. @gora, se supusermos um caso, em que um pedreiro 6oi acusado antes de sua lodge de ter cometido uma o6ensa, em um determinado tempo e lugar, e, com o testemunho de uma ou duas pessoas desinteressadas, ele poderia estabelecer o que a lei chama de áli*i , isto , que naquele momento ele estava em um lugar muito distante, e não poderia, portanto, ter cometido a in6ra0ão contra ele, pedimos com o que mostrar de justi0a ou razão tal testemunho poderia ser rejeitada, simplesmente porque as partes, dandoDlhe não eram ma0onsU 7as, se a evid9ncia de um "pro6ano" admitida em 6avor do acusado, re6utar o testemunho do mesmo tipo não pode com consist9ncia ser rejeitado, e, portanto, a regra determina que no julgamento dos ma0ons, competente para receber as provas de pessoas que não são ma0ons, mas cuja compet9ncia, em outros aspectos, não negado. 1eve, no entanto, notar que o testemunho de pessoas que não são ma0ons não para ser dado como o dos ma0ons , dentro do recinto do lodge. Eles não são para estar presente no julgamento, e tudo o testemunho que eles t9m para apresentar, deve ser tomada por uma comissão, a ser posteriormente relatados com precisão para o lodge. 7as em todos os casos, o acusado tem o direito de estar presente, e de interrogar as testemunhas. < 8nico tpico remanescente a ser discutido o mtodo de obten0ão de testemunho, e isto pode ser 6acilmente eliminados. < testemunho dos ma0ons para ser tomado tanto no alojamento ou em comissão, e sob a san0ão de suas obriga0>es. < testemunho de pro6ana deve ser sempre tomada por uma comissão, e sob juramento administrado por um o6icialDlegal competente a maneira mais conveniente de tomar tal testemunho de depoimento.
Capítulo =D. !a 0urisdiç1o 'enal do Lod-e. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 115/150
@ jurisdi0ão penal de um lodge que a jurisdi0ão que est autorizado a exercer para o julgamento dos delitos ma0?nicos, ea in6li0ão de castigo ma0?nico. Pode ser considerado como geogr6ico ou pessoal. @ jurisdi0ão geogr6ica de um lodge se estende em todas as dire0>es, a meio caminho para a pousada mais prxima. 1este modo, se dois alojamentos estar situado a uma distBncia de 'L milhas um do outro, em seguida, a jurisdi0ão penal de cada vai estender para o espa0o de oito milhas na direc0ão da outra. @ jurisdi0ão pessoal de um lodge que a jurisdi0ão que uma loja pode exercer sobre determinados indivduos, ou respectivos, independentemente da jurisdi0ão geogr6ica. Esta compet9ncia mais complicado do que o outro, e requer uma enumera0ão mais detalhada das classes sobre as quais ele deve ser exercido. '.@ apresenta0ão exerce jurisdi0ão penal sobre todos os seus membros, não importa onde eles podem residir. @ remo0ão da jurisdi0ão geogr6ica não ir, neste caso, libertar o indivduo de compet9ncia pessoal. @ 6idelidade de um membro de sua loja irrevogvel. O.@ apresenta0ão exerce jurisdi0ão penal sobre todos os ma0ons não a6iliados, vivendo dentro de sua jurisdi0ão geogr6ica. 2ma 7ason não a6iliados não pode libertarDse de suas responsabilidades para com a
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 116/150
).Por 8ltimo, não lodge pode exercer jurisdi0ão penal sobre o seu prprio mestre, pois ele o 8nico responsvel por sua conduta A rande #oja. 7as pode atuar como seu acusador antes que o corpo, e impeachment por qualquer o6ensa que possa ter cometido. -em um alojamento exercem a sua jurisdi0ão penal sobre o rãoD7estre, embora em outras circunstBncias poderia ter jurisdi0ão tanto geogr6ica e pessoal sobre ele, de sua resid9ncia e de associa0ão.
Capítulo D. !e Apelaç%es. !ada 7ason, que 6oi julgado e condenado por um alojamento, tem o direito inalienvel de apelar da condena0ão e da senten0a que o acompanha, para a rande #oja. !omo um apelo sempre sup>e a necessidade de uma revisão de todo o caso, o lodge obrigado a 6ornecer a rande #oja com uma cpia de atestado de seus trabalhos sobre o julgamento, e tal outro testemunho em sua posse como o recorrente considere necessrias para a sua de6esa. @ rande #oja poder, aps investiga0ão, con6irmar o veredicto de seu subordinado. -este caso, o recurso rejeitado, ea senten0a entra em 6uncionamento imediato, sem qualquer outro procedimento por parte do lodge. @ rande #oja pode, no entanto, apenas aprovar em parte, e pode reduzir a pena in6ligida, como, por exemplo, de expulsão de suspensão. -este caso, a senten0a original da pousada tornaDse nula, ea senten0a mais branda da rande #oja para ser colocado em vigor. < mesmo processo ocorreria, eram da rande #oja de aumentar em vez de diminuir a quantidade de puni0ão, a partir de suspensão A expulsão. Pois competente para o rand #odge, em um recurso, para aumentar, reduzir ou abolir totalmente a pena in6ligida pelo seu subordinado. 7as a rande #oja pode tomar nenhuma a0ão direta sobre a pena in6ligida, mas podem simplesmente remeter o processo para o subordinado para um novo julgamento. -este caso, o processo sobre o julgamento ser iniciado de no"o , se 6oi 6eita a re6er9ncia no chão de qualquer in6ormalidade ou ilegalidade no julgamento anterior. 7as se o caso encaminhado para trs, não para um novo julgamento, mas para uma anlise mais apro6undada, sobre o 6undamento de que a puni0ão era inadequada, ou muito grave, ou não su6icientemente para que, neste caso, não necessrio repetir o julgamento. @ discussão sobre a natureza da pena a ser in6ligida deve, no entanto, ser revisto e, qualquer evid9ncia de novo calculado para lan0ar luz sobre a natureza do castigo que mais adequado, pode ser recebido. Por 6im, a rande #oja pode reverter totalmente a decisão do seu subordinado, e decreto a restaura0ão da recorrente a todos os seus direitos e privilgios, em razão da sua inoc9ncia das acusa0>es que havia sido pro6erida contra ele. 7as, como essa a0ão muitas vezes muito importante em seus resultados, e coloca o recorrente eo lodge em uma posi0ão em rela0ão completamente di6erente, tenho considerado a sua considera0ão digna de um captulo distinto. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 117/150
1urante a pend9ncia de recurso, a senten0a do subordinado alojamento est suspenso e não pode, ser executada. < recorrente neste caso permanece na posi0ão de 7ason "sob as acusa0>es."
Capítulo D=. !a /estauraç1o. @s penas de suspensão e expulsão são terminadas por restaura0ão, o que pode ocorrer tanto pela a0ão do lodge que lhes in6ligiu, ou por aquele da rande #oja. =estaura0ão da suspensão de6initiva encerrado sem nenhuma a0ão especial da pousada, mas simplesmente o trmino do perodo para o qual a 6esta 6oi suspensa. Ele, então, de uma s vez reentra na posse de todos os direitos, bene6cios e 6un0>es, da qual ele havia sido temporariamente suspensas. Eu mesmo, sem d8vida, da justeza deste princpio, mas, como tem sido negada por alguns autores, embora a grande maioria das autoridades estão a seu 6avor, pode ser tambm, brevemente, para discutir os seus mritos. 3uponhamos que em ' de *aneiro de @F 6oi suspenso por tr9s meses, ou seja, at o dia ' Y de abril. -o 6inal dos tr9s meses, ou seja, no dia primeiro de abril, @F não seria mais um suspenso membroDpara a puni0ão decretada ter sido suportado, e como a senten0a do lodge tinha declarado expressamente que a suspensão duraria at o ' Y de abril, a re6erida senten0a, se isso signi6ica alguma coisa, deve signi6icar que a suspensão era, na re6erida K' de abril, para cessar e determinar. 3e ele 6osse, portanto, esperar at ' Y de maio para a a0ão do lodge, declarando sua restaura0ão, ele so6reria uma puni0ão de suspensão de quatro meses, o que não 6oi decretado pelo seu alojamento aps o julgamento, e que seria, portanto, mani6estamente injusta e ilegal. 7ais uma vezG se o crime que ele cometeu 6oi, no seu julgamento, encontrado para ser tão leve quanto a exigir a demissão s por uma noite, a partir da apresenta0ão, ela ser sustentou que, em sua sada do lodge quarto con6orme a senten0a , ele não deixa de voltar a ele sobre a comunica0ão sucesso, a menos que a vota0ão deve permitir que eleU !ertamente que não.3ua puni0ão de demissão por uma noite tinha sido executado, e na noite seguinte ele reentrou na posse de todos os seus direitos. 7as se ele pode 6az9Dlo depois de uma demissão ou suspensão de uma noite, por que não depois de um ou tr9s, seis ou doze mesesU < tempo estendido, mas o princpio permanece o mesmo. 7as a doutrina, que, aps o trmino do prazo de suspensão de6initiva, uma a0ão do alojamento ainda necessrio uma restaura0ão completa, capaz de produzir muito mal e opressão. Pois, se a loja não tem apenas um direito, mas tem a necessidade de levar o caso novamente, e decidir se a pessoa que havia sido suspenso por tr9s meses, e cujo perodo de suspensão expirou, deve agora ser restaurada, 3egueDse que os membros da #oja, no curso de sua investiga0ão, estão autorizados a chegar a tal conclusão, pois podem pensar apenas e se encaixam, por dizer que, depois de todas as suas delibera0>es, são, para votar apenas em um caminho , seria muito absurdo exigir qualquer considera0ão. Eles podem, portanto, decidir que @F, ter sido submetido a senten0a do alojamento, deve ser restaurado, e depois, claro, tudo estaria bem, e nada mais que ser dito. 7as suponha que eles decidam de outra Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 118/150
6orma, e dizer que @F, tendo so6rido a pena de suspensão de tr9s meses, não de"erá ser restaurado, mas deve permanecer suspensa at novas ordens. @qui, então, a 6esta teria sido punido pela segunda vez pelo mesmo crime, e que, tambm, depois de ter so6rido o que, no momento da sua condena0ão, era para ser um competente puni0ão e sem julgamento e sem as oportunidades necessrias de de6esa, mais uma vez considerado culpado, e sua puni0ão relativamente leve de suspensão por tr9s meses trans6ormou em uma severer um, e de um perodo inde6inido. es de suspens>es de6initivas, como segueG F u#a o&ensa contra o c9digo #a(2nico para rei"indicar os pri"il3gios da Ma(onaria ou tentar "isitar u#a loja depois de ter sido suspenso antes do t3r#ino do #andato para o 'ual o autor &oi suspenso . !laro, não crime para retomar esses privilgios aps o prazo expirou, pois com certeza ele deve ter no0>es estranhas dos poderes da linguagem, que sup>e que a suspensão por Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 119/150
tr9s meses, e não mais, não signi6ica que, quando os tr9s meses estão sobre a suspensão cessa. E, se a suspensão cessa, a pessoa deixa de ser suspenso e, se j não suspendeu, ele est em boas condi0>es, e não requer nenhuma a0ão adicional para restaurDlo para uma boa sa8de moral e ma0?nico. 7as dizDse que, embora, inicialmente, apenas suspenso por tr9s meses, ao trmino desse perodo, sua conduta pode continuar a ser, como para tornar a sua restaura0ão causa da censura p8blica. < que est a ser 6eito, em tal casoU Parece estranho que a pergunta deve ser 6eita. < remdio s muito aparente. %amos ser pre6erido novas acusa0>es, e que um novo julgamento ocorrer por suas neglig9ncias de plantão durante o prazo de sua suspensão. Então, a pousada pode voltar suspend9Dlo por um perodo ainda mais longo, ou completamente expulsDlo, se ele encontraDlo merecer tal castigo. 7as, em nome da justi0a, da lei e bom senso, não insiduouslJ e unman6ullJ continuar uma 6rase para um e um exD crime, como um castigo para o outro e uma posterior, e que, tambm, sem as devidas 6ormas de julgamento. %amos, neste caso, ir novamente para uma analogia com as leis da terra. 3uponha que um criminoso havia sido condenado a uma pena de prisão de seis meses por um 6urto, e que ao mesmo tempo na prisão, ele havia cometido um novo crime. Quando os seis meses de sua senten0a havia expirado, seria o xeri6e sentir justi6icado, ou at mesmo o juiz que sentenciou ele, dizendoG "Eu não vou liberDlo, voc9 não tem culpa de outro crime durante a sua prisão, e, portanto, vou mant9Dlo con6inado seis meses maisU " !ertamente que não.< 3heri66 ou o juiz que deve 6az9Dlo arrogante uma medida, logo encontrarDse responsabilizado pela viola0ão dos direitos privados. 7as o curso a ser perseguido seria, para prend9Dlo para o novo delito, darDlhe um julgamento justo, e, se 6or condenado novamente, prender ou não puniDlo, de acordo com a sua nova senten0a, ou, se absolvido, liberDlo. < mesmo caminho deve ser perseguido com um 7ason cuja conduta durante o perodo de sua suspensão tem sido sujeito a censura ou suspeita. 7a0ons t9m direitos, bem como cidadãos de cada um deve ser considerado inocente at que seja provado culpado e ningum deveria so6rer puni0ão, at mesmo do tipo mais leve, exceto aps um julgamento imparcial por seus pares. 7as no caso de uma suspensão inde6inida di6erente. @qui não h tempo especial 6oi nomeado para o trmino da puni0ão. Ele pode ser continuada durante a vida, a menos que o tribunal que pronunciou ele acha adequado para dar um prazo determinado para o que era antes indeterminado, e para declarar que em tal dia a suspensão cessar, eo agressor ser restaurado. Em um caso deste tipo, necessrio e6etuar uma restaura0ão a0ão por parte do lodge. Essa 6rase se destina a durar inde6inidamente, ou seja, durante o lazer da pousada de maio, eu concebo, ser revertida a qualquer momento legal, eo indivduo restaurado por uma simples maioria de votos, o do lodge. @lgumas autoridades pensam um voto de dois ter0os necessria, mas não vejo nenhuma razão para que uma loja não pode, neste como em outros casos, reverter sua decisão por voto da maioria simples. @s !onstitui0>es antigas são completamente silenciosa sobre este e todos os seus pontos a6ins, e, portanto, onde a rande #oja não 6ez nenhuma regulamenta0ão local sobre o assunto, que deve ser orientado pelos princpios da razão e da analogia, sendo que ambos nos dirigir ao Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 120/150
conclusão de que uma loja pode expressar a sua vontade, em quest>es não reguladas pelas !onstitui0>es, atravs do voto da maioria. 7as a restaura0ão de uma 7ason expulso requer uma a0ão di6erente. Por expulsão, como eu j disse, toda a conexão com a es para incitar contra a restaura0ão, ele pode ter a oportunidade de apresentDlos. Em conclusão, a rande #oja pode restaurar um pedreiro suspenso ou expulso, ao contrrio dos desejos do lodge. -esse caso, se o partido 6oi apenas suspenso, ele, ao mesmo tempo, retoma o seu lugar e as 6un0>es do alojamento, a partir do qual, de 6ato, ele s havia sido temporariamente dissevered. 7as, no caso da restaura0ão de um 7ason expulsos para os direitos e privilgios da 7a0onaria, por uma rande #oja, que o tal restaura0ão ele adesão em sua lojaU Esta questão importante, e tem muito geral 6oi decidida de 6orma negativa pelas randes #ojas do pas. 7as como eu in6elizmente di6erir dessas altas autoridades, não posso absterD se, como um pedido de desculpas para essa di6eren0a de opinião, de apresentar as considera0>es que me levaram A conclusão de que eu adotei. Eu não posso, verdade, em 6ace da massa de autoridade contrria, o6erecer essa conclusão como lei ma0?nica. 7as eu de bom grado a esperan0a de que o tempo não muito distante, quando ela se tornar assim, pela mudan0a da parte de randes #ojas das decis>es contrrias que eles 6izeram. @ opinião geral neste pas que, quando um pedreiro 6oi expulso pelo seu alojamento, a rande #oja pode restaurDlo para os direitos e privilgios, mas não pode restaurDlo A participa0ão em seu lodge. 7inha opinião, em contradi0ão com isso, que, quando a rande #oja restaura uma 7ason expulso, alegando que a puni0ão de expulsão os direitos e privilgios da 7a0onaria era muito severa e desproporcional A o6ensa, ele pode ou não restaurDlo A participa0ão em seu lodge. Ele pode, por exemplo, recusarDse a restaurar a sua 6ilia0ão no chão que a exclusão de seu lodge um castigo adequado, mas onde a decisão do alojamento quanto A culpa do indivduo invertida, ea rande #oja declara que ele seja inocente ou que a acusa0ão contra ele não 6oi provado, então eu mantenho, que est Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 121/150
compelido por um respeito apenas aos direitos do membro expulso para restaurDlo não s para os direitos e privilgios da 7a0onaria, mas tambm para membros de sua lodge. Eu não posso conceber como um irmão, cuja inoc9ncia 6oi declarado pelo veredicto de seu rand #odge, pode ser privado de seus direitos adquiridos como o membro de uma determinada loja, sem a viola0ão dos princpios da justi0a. 3e culpado, deixe sua expulsão 6icar, mas, se inocente, que ele seja colocado na mesma posi0ão em que estava antes da passagem da senten0a injusta da pousada, que 6oi revertida. < erro todo, para tal, eu concebo a ser, em rela0ão a essa questão da restaura0ão da adesão, surge, suponho eu, a partir de um equvoco de um regulamento antigo, que diz que "ningum pode ser introduzido um irmão em qualquer alojamento particular ou admitido um membro da mesma, sem o consentimento unBnime de todos os membros ", que privilgio inerente dito para não estar sujeito a dispensa0ão," para que um membro do turbulento deve, portanto, ser imposta a eles, o que pode estragar a sua harmonia, ou di6icultar o liberdade de sua comunica0ão, ou at mesmo quebrar e dispersar o #odge ". 7as deveDse lembrar que este regulamento completo re6ereDse A admissão de novos membros, e não para a restaura0ão de antigos, com a concessão de um 6avor que o candidato solicite e que a loja pode ou não pode, a seu prprio bem prazer, ver apto para con6erir, e não para a retomada de um direito adquirido e j adquiridos, que, se um direito, não pode reter lodge. < 6uncionamento prtico do sistema de restaura0ão incompleta, em um de nenhuma maneira caso extremo, ser prontamente mostrar seu absurdo e injusti0a. 2m membro tendo apelado a partir de expulsão pelo seu alojamento para a rande #oja, que o corpo com calma e bastante investiga o caso. Ele acha que o recorrente tenha sido 6alsamente acusado de um crime que nunca cometeu, que ele 6oi injustamente julgado e condenado injustamente. Ele declara inocente, de 6orma clara e, sem d8vida, inocente, e muito mais livre de qualquer tipo de condena0ão que os jurados preconceituosas que o condenou. -estas circunstBncias, tornaDse obrigatrio que a rande #oja deve restaurDlo para o lugar que ele anteriormente ocupado, e reinvestiDlo com os direitos de que 6oi assolada injustamente. 7as o que não pode 6azer. Ela pode restaurDlo aos privilgios da 7a0onaria em geral, mas, ainda que seja inocente, o rand #odge, em de6er9ncia aos preconceitos de seus irmãos, deve perpetuar um erro, e punir essa pessoa inocente por expulsão do seu lodge. Eu não posso, eu não me atrevo, enquanto eu me lembro os princpios eternos de justi0a, inscrevaDse tão monstruoso um exerccio de errado tão 6lagrante um ultraje sobre direitos privados.
=nde$. A. @cusado, o que ele tem direito #ei aprovada no reinado de :enrique %&., anno 'O) "" "nunca 6oi aplicada real Past 7aster, termo de6inido Encerramento, um termo não reconhecido na 7a0onaria "movimento para, não pode se divertir apenas ma0ons @6iliadas , pode visitar lojas de @6ilia0ão, o que "modo de Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 122/150
"exige unanimidade "7estres 7a0ons s tem direito a ele "rejeitou o pedido para, podendo ser renovado em outras lojas "pode ser 6eito com mais de um lodge &dade, as quali6ica0>es dos candidatos a =ecurso de rãoD7estre não permitido "não para se divertir em uma pousada "não pode ser retirado da cadeira "doutrina de, discutiu "a partir do 7estre, deve ser para o rand #odge "todo ma0om tem o direito de um, para a rande #oja " pendente um, a senten0a suspenso @prendizes, os direitos dos "er Aprendi6 I atraso, não pagamento de "para lojas, a histria de sua origem "não acumulam durante a suspensão da @ssembleia, generalDse realizado em O(S por 3t. @lban " "" em ROL em 4or5 "" governado a arte por quase (KK anos "" como organizado ateu não pode ser ma0om @utoridades de lei ma0?nica
9. @ vota0ão para os candidatos cada membro deve tomar uma parte em que o sigilo de, inviolvel deve ser unBnime 7ason irresponsvel para que a pousada não dis6ranchised do mesmo por nãoDpagamento de atrasados modo de %ota0ão em cada grau na verdade não prescrito nas constitui0>es antigas, mas implcita deve ser unBnime Eleitoral, reconsidera0ão de movimento para, 6ora de ordem não pode ser concedida por dispensa bola preta o baluarte da 7a0onaria irmão, um ttulo para ser usado sempre em lodge Furial, ma0nico, direito deve ser solicitada com exce0ão de estranhos 7estres 7a0ons s tem direito a ela dispensa para, geralmente não exigido de negcios, a 6im de pode ser suspensa a qualquer momento pelo 7estre Estatuto deve ser aprovado e con6irmado pela rande #oja
C. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 123/150
!hamada de trabalho para re6resco !ensura, um ma0?nicos puni0ão !erti6icados, ma0nico capelão, grande H "eja Grande Capelão I Encargos de acusa0ão, como para ser 6eita Encerramento lodge 6ica a critrio do 7estre !omit9 de investiga0ão sobre o carter dos candidatos !omit9s a ser nomeado pelo 7estre 7estre presidente, quando presente comunica0ão de uma loja, como denunciado !onsagra0ão de um lodge como realizada signi6icado !onstituindo uma loja, cerim?nia de signi6icado do !onstitui0>es, como ser alterada "othic, adotada em ROL, de milho, vinho e leo, os elementos ma0?nicos da consagra0ão, "" "por elementos, !rimes, ma0nico, "" de6ini0ão de, "" enumera0ão de
!. 1iconos, "dois em cada alojamento, "são nomeados o6iciais, "não removvel pelo 7estre ou 3enior +arden "rand "er Grandes Diáconos I 1edica0ão de uma loja, como realizado "para quem e por qu9, "ou seja, de suspensão de6initiva "" restaura0ão de graus, nenhum candidato pode receber mais de dois em uma comunica0ão 1emitting "direito de não negou at recentemente, "regulamentos relativos "de muitos de uma s vez pode ser recusada %iceDrãoD7estre, deveres e prerrogativas de "" escritrio, não muito antiga "" exerce prerrogativas de rãoD7estre, na sua aus9ncia "" não pode ser mais do que um "", originalmente nomeado pelo rãoD7estre discuss>es, como ser realizadas no lodge, 1ispensa0ão o que e onde deve ser concedido "para um lodge "" "a posse de sua dura0ão "" di6eren0a de um mandado de " Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 124/150
1istrito @djunto rãoD7estre, uma inven0ão moderna senilidade uma desquali6ica0ão de candidatos "signi6icado do termo 1ues para lojas, um uso moderno "não pagamento de, não desquali6ica de votar em candidatos
&. EmergencJ, a regra sobre o assunto @prendiz, os direitos de um exDmembro de sua lodge anteriormente autorizado a assistir o rand !ommunications pode sentarDse em uma pousada do seu grau não podem 6alar ou votar não pode ser privado de seus direitos sem julgamento aps o julgamento poder apelar para o rande #oja Erasure do alojamento, a puni0ão ma0?nica Evidence em ensaios ma0?nica Exame de visitantes como ser realizados Exclusão, uma puni0ão ma0?nicos poderes executivo de uma rande #oja 7a0?nica Expulsão a morte expulsão, a puni0ão ma0?nica deve ser in6ligida pelo rande #oja ou com sua aprova0ão de graus mais elevados, o seu e6eito de restaura0ão de lojas extinto, 6undos de, reverter para a rande #oja
H. Camlia angustiado, de 7ason, com direito a isen0ão CelloT !ra6t, os direitos de que anteriormente constituam a grande massa da Craternidade anteriormente permitido 6alar, mas não votar @cabamento candidatos de uma hospedaria em outro tolo não pode ser um 7a0om #ivre, o candidato deve ser , na hora de 6azer CreeDnascido, um ma0om deve ser razão para a regra de Cundos de lojas extintas revertem para a rande #oja
G. @ssembleia eral.H Veja Asse#*leia Geral. I 1eus, a cren0a em uma quali6ica0ão de um candidato constitui0>es gticas adotadas no ROL rande !apelão, cargo criado em 'SS) Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 125/150
deveres do rande 1iconos escritrio mais antiga do que e deveres como nomeado rande #oja realizada em 'S'S modo de organizando um tr9s lojas necessrias para organizar um dormente pode ser revivido se um rande <6icial permanece, tudo o !ra6t anteriormente membros de 7estres e %igilantes de lojas são membros randes <6iciais tambm são membros Past 7asters não são membros de direito inerente seus poderes e prerrogativas podem 6azer novas regras devem observar os marcos randes #ojas, esbo0o histrico de são institui0>es relativamente modernos rande 7arechal nomeado pelo rãoD7estre deveres de rãoD7estre, os deveres e prerrogativas do cargo de existe desde a origem da 7a0onaria o6icial eletivo por quem para ser instalado prerrogativas oriundas de duas 6ontes nenhum recurso de sua decisão pode convocar rande #oja, quando ele escolhe direito a dois votos como ser punido pode conceder dispensas rãoD7estre pode tornar ma0ons A vista pode constituir novas lojas não pode dispensar as 6ormas necessrias para tornar ma0ons sua prpria loja não pode exercer jurisdi0ão sobre o rande Pursuivant rande 3ecretrio escritrio do estabelecido em 'SO 6un0>es de rão 3ecretrio, poder nomear um assistente rande 3teTards "" mencionado pela primeira vez em 'SO' "" deveres "" nomeado pelo 3egundo rande %igilante rande 3teTards W#odge rande EspadaDportador "" deveres "" escritrio de, constitudo em 'S' rande ladrilhador Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 126/150
"" escritrio de, deve ter existido desde os primeiros tempos "" não deve ser um membro da rande #oja "" As vezes nomeado e, As vezes eleito rande /esoureiro "" Escritrio, estabelecido em 'SO "" deveres "" 6oi sempre eleito randes %igilantes "" originalmente nomeado pelo rãoD7estre "" suceder o rãoD7estre e @djunto
. @ heresia não um crime ma0?nica graus mais elevados, o e6eito de expulsão do esbo0o histrico
=. &diota não pode ser 6eita uma 7ason &mpostor, como ser tratado em exame testemunhas incompetente, quem são suspensão por tempo indeterminado "" restaura0ão de inova0>es não pode ser 6eita no corpo da 7a0onaria &nsanitJ, se per6eitamente curado, sem desquali6ica0ão de um candidato &nstala0ão "1onde o termo derivado "necessrio para a exist9ncia legal de um o6icial "de um mestre de uma loja "do 7estre rande &nstru0ão de representantes, direito, est investido em um alojamento de &nvestiga0ão do carter deve ser 6eita por um comit9 libertino &rreligious não pode ser um 7ason "" de6ini0ão do termo
0. Poderes judiciais de uma rande #oja, 3egundo rande %igilante 3egundo %igilante, "" preside na aus9ncia do 7estre e 3enior +arden, "" não tomar o
", não pode se estender alm das linhas de estado, "nenhum sobre o seu 7estre
I. !onhecimento de leitura e escrita necessrias para uma 7ason
L. /rabalho, ligando para re6resco 7arcos, o que são, "rituais e legislativas "devem ser observadas pela rande #oja da #ei de randes #ojas "lodges subordinados "indivduos de in6orma0ão lcita, o que 1ireito, como deve ser interpretada "de alvenaria são de dois tiposDescritas e não escritas ", escrito, de onde deriva "não escrita, de onde deriva "" mesmo que antigos de uso de poderes #egislativo de uma rande #oja #ibertine, irreligiosos, não pode ser um ma0om signi6icado do termo #odge, subordinada de6ini0ão de como organizado deve ter 6oram reunidas por alguma autoridade superior #odge, sob dispensa0ão de6ini0ão geralmente precede um alojamento garantido como 6ormada não pode 6azer estatutos não podem eleger não pode instalar os o6iciais não podem eleger membros #odge, justi6ica os seus poderes e direitos deve ser consagrado deve ser dedicado deve ser constitudo a sua o6iciais devem ser instalados cerim?nia de instala0ão em seus poderes são inerentes a ele os seus direitos reservados são garantidos pelos regulamentos uma montagem da embarca0ão, em sua capacidade primrio pode selecionar seus prprios membros escolhe seus dirigentes Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 128/150
que o6iciais, são eleitos na &nglaterra pode instalar sua o6iciais 7estre, deve ser instalado por um 7estre passado pode ser representado em @ rande #oja representantes podem instruir seus representantes podem enquadrar estatutos pode suspender ou excluir um membro pode declarar um membro expulso, a senten0a a ser aprovado pelo rande #odge pode cobrar contribui0>es anuais pode selecionar seu nome não pode selecionar seu n8mero deveres não pode alterar o ritual deve eleger em um determinado tempo #odge, justi6icada, não pode inter6erir com os negcios de outro lodge "" não pode iniciar sem aviso prvio "" não pode con6erir mais de dois graus no mesmo candidato ao mesmo tempo "" não pode 6azer mais do que cinco novos irmãos ao mesmo tempo "" deve reunir uma vez por m9s "" deixar de cumprir perde o seu mandato "" não pode retirar da cidade, sem o consentimento do rande #oja "" pode retirar uma parte da cidade para outro, sob restri0>es "" o6iciais
M. es "" pode ocupar qualquer cargo para qual 6oram eleitos "", mas para servir como 7estre deve ter sido um +arden "" pode apelar para a rande #oja "" pode visitar qualquer loja, aps exame 7estre de uma loja "" "deve ter atuou anteriormente como diretor "" "must see regulamentos #odge rand aplicadas "" "deve ser instalado por um Past 7aster "" "tem o mandado responsvel "" "pode convocar reuni>es extraordinrias do seu lodge "" "pode 6echar sua loja a qualquer momento Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 129/150
"" "preside negcio, bem como do trabalho "" " supremo em sua lodge 7estre de uma loja, não h recurso de sua decisão, exceto a rande @lojamento quali6ica0>es morais de quali6ica0>es intelectuais do que h de julgar deles membro da rande #oja podem excluir um membro temporariamente associa0ão, direito de membros da rande #oja são 7estres e %igilantes com os randes <6iciais minutos, quando para ser lido como ser alterado não para ser lido na comunica0ão especial 6rmula para manter a lei 7oral, o que um ma0om deve obedec9Dla 7o0>es, quando para se divertir
2. -ome de um lodge para ser selecionado por si s não residentes, de inicia0ão do -8mero de um pavilhão regula sua preced9ncia dos candidatos para ser iniciado com uma comunica0ão
O. Escritrio, pode ser desocupado apenas por morte, remo0ão ou expulsão não desocupado por suspensão <6iciais de uma rande #oja subordinado alojamento garantido alojamento deve ser instalado como ser instalado poca da elei0ão determinada pela rande #oja eleitos anualmente vagas em, como ser 6ornecido não pode renunciar
'. #ei parlamentar não se aplica a 7a0onaria Past 7asters direitos dos não membros da rande #oja por direito inerente pode instalar seus sucessores de dois tipos, atual e virtual Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 130/150
pode presidir uma loja elegveis para a elei0ão para a cadeira de direito a um assento no es polticas de candidatos de negcios adiada, quando a exigir preced9ncia das lojas, regulamentada pelos seus n8meros presidir uma loja, que tem o direito de o6icial, tem as prerrogativas do 7estre, para o tempo de pergunta anterior, desconhecidos na 7a0onaria Probation dos candidatos A inicia0ão para o avan0o Processos de comunica0ão regular não pode ser alterada em um especial de uma pro6ana, testemunho de, como ser tomadas em ensaios de pro6ici9ncia dos candidatos Pro6ici9ncia dos candidatos, deve ser adequado puni0>es, ma0nico Pursuivant, um ttulo equivalente a EspadaDPortador
@. Quali6ica0>es de um mestre de uma loja de candidatos, moral religioso 6sico intelectual polticos, '( comunica0>es trimestrais de rand #odge, ordenou em 'S'S Pergunta, como ser tomado em um movimento Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 131/150
/. =eading, uma quali6ica0ão dos candidatos =ecomenda0ão de alojamento mais prximo, necessria para 6ormar um novo do candidato, deve ser 6eita por dois membros de reconsidera0ão de voto movimento para, est 6ora de ordem, não pode ser concedido por dispensa candidato rejeitado não pode ser aplicado a qualquer outra pousada renovada peti0ão de, quando deve ser 6eito, de 3ocorro, direito de reivindicDlo ma0ons indignos que não t9m direito a ele =eligião de 7ason, o que necessrio para ser o6ensas religiosas não percebidas por uma loja de remo0ão de uma pousada, a regra sobre o assunto de =epresentantes uma loja, que eles estão reprimenda, um castigo ma0?nica =estaura0ão de suspensão de6initiva 323PE-3< inde6inido expulsão deve ser de uma comunica0ão a6irmaram pode ser por rande #oja exige unanimidade para a adesão discutida
). 3ecretrio, o rande. H Veja Grande Secretário. I de um lodge seu dever uma grava0ão, o que corresponde, e recebimento o6icial uma veri6ica0ão sobre o tesoureiro muitas vezes recebe uma compensa0ão em caso de morte ou expulsão, o sucessor pode ser eleito , mas não no caso de a6astamento, ou doen0a Primeiro rande %igilante. H Veja Grandes Vigilantes. I 3enior +arden preside na aus9ncia do 7estre pode convidar um mestre para presidir preside a embarca0ão durante o trabalho aponta o 1icono *8nior 3enten0a em ensaios, como ser obtido D suspenso na pend9ncia de um recurso 3teTards, rand. H Veja Grande Steards. I de um lodge nomeado pelo %igilante deveres de não removvel por %igilante Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 132/150
Estranho, o incio da 3uspensão de6inido inde6inido portador de Espada, rand. H Veja Grande ortador da 8spada. I
T. /estemunho, como ser levado em ma0?nica ensaios ladrilhador, rand. H Veja Grande ladrilhador. I de um chal escritrio existia desde o incio da institui0ão não lodge pode 6icar sem um deve ser um digno 7estre 7a0om se um membro, o escritrio não perder os direitos de cidadãoDlo quando as vota0>es, *unior 1eacon toma seu lugar pode ser removido para m conduta de ladrilhador obriga0ão, a 6orma dele pessoas transitrios, inicia0ão de /esoureiro, rand. Ver Grande Tesoureiro I. "" de um lodge "" deveres "" o 8nico banqueiro da pousada "" um o6icial de desembolso "" &rmão de bens mundanos geralmente selecionada "" em caso de morte, o sucessor pode ser eleito "", mas não em caso de doen0a, ou de remo0ão /rials, ma0nico "6orma" de "" evid9ncia em
U. 2na66iliated ma0ons "" imposto por vezes incidentes sobre "a posi0ão", direitos e deveres dos 2na66iliation, contrria ao esprito da 7a0onaria "e6eito de, em um 7ason unanimidade na vota0ão exigida pelas antigas constitui0>es candidatos 2neducated não proibido pela promulga0ão positivo "" sua admissão oposto ao esprito da institui0ão
D. Past 7asters virtuais, quem são eles visitar, direito de "apenas 6iliado 7ason direito a ele "deve ser precedida de uma anlise "requer um certi6icado para garantir que Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 133/150
visitantes, o exame de, descreveu "devem ter a obriga0ão do ladrilhador vota0ão deve ser sempre por um 3hoT o6 :ands votando em ensaios, obrigatrio para todos os membros presentes voucher deve ser um 7ason competente %ouching para um visitante
5. uardas, rand. H Veja Grandes Vigilantes. I de um lodge são assistentes do mestre direito de se inscrever em rand #odge +arden, 3enior. H Veja Senior Harden. I +arden, *unior. H Veja $0nior Harden. I 7andado de constitui0ão o que sua di6eren0a em rela0ão a dispensa pode ser revogado somente pela rande #oja con6ere poderes de instala0ão e de sucessão não necessrio antes de 'S'S não pode ser renunciado por maioria dos lodge lojas arantidos. H Veja !odges Garantidos. I /estemunhas em ensaios ma0?nicos, quali6ica0>es de de6ini0ão de uns incompetentes 7ulher não pode ser 6eita uma 7ason Escrita, uma quali6ica0ão dos candidatos
4. %otos a 6avor e -aJs, pedindo, unmasonic jovem menor de idade não pode ser 6eita uma 7ason *uventude, per6eito, signi6icado do termo
2otas de /odap# '.Eles podem ser encontrados na edi0ão de es de, !onstitui0>es de @nderson, tenho usado, salvo indica0ão em contrrio, a primeira edi0ão impressa em #ondres, em 'SO, um 6ac simile do que 6oi recentemente publicada por Fro. *ohn +. #eonard, de -ova &orque. /enho, no entanto, em minha posse as edi0>es posteriores de 'S(, 'S)) e 'SLS, e, por vezes agrupadas junto.
Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 134/150
.@s !onstitui0>es ticas são o cdigo de leis que 6oi adotada pela @ssemblia eral, em 4or5, no ano de ROL. Eles não são mais existente, mas partes deles 6oram preservados por @nderson, Preston, e outros escritores. ).Preston, livro iv., 3ec, O., P. 'O, n. H27#, vol. &ii., P. 'KRI. L. =egulamentos erais, art. xxxix. S. !hanceler +alTorth, em sua pro6unda discussão sobre as di6iculdades de -ova 4or5, a6irmou que este 6ato "não aparece claramente, embora seja, bastante evidente que todos votaram."DP. .@ linguagem de @nderson não signi6ica, porm, admitem a menor sombra de d8vida. "es relacionadas com as di6iculdades ma0?nicos tardios no Estado de -ova 4or5, p. S. : muita aprendizagem histrica apresentada neste pequeno pan6leto. R.Preston, p. '', n., Edi0ão de es @thol reconheceu expressamente a exist9ncia desta prerrogativa. %eja o 1ermott @imã =ezon. 'R.#ivro das !onstitui0>es, de edi0ão. 'SLS, p. OOO. OK. #ivro da !onst., P. O. O'. #ivro da !onst., P. '. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 135/150
OO. #ivro das !onstitui0>es, p. 'R. O.Preston, p. OS, ed. '(KO, H27#, vol. &ii., P. OOI. O. #ivro das !onstitui0>es, p. OS O). @ exist9ncia dessa prerrogativa negada pelas randes #ojas de 7issouri, /ennessee, #ouisiana, 7assachusetts e, ao mesmo tempo que admitido por aqueles de -ova 4or5, kentuc5J, !arolina do -orte, !arolina do 3ul, +isconsin, %ermont, 7ississippi, es, orig. ed, p., SK H27#, vol. xv., livro ', p. SKI. L.=egulamento eral de 'SOO. @ regulamenta0ão posterior permitiu a elei0ão de um candidato, se não houvesse mais de tr9s bolas pretas contra ele, desde o alojamento desejado, uma 6lexibiliza0ão da regra. @s lojas do pas, no entanto, muito geral, e, como eu penso, com propriedade, exigem a unanimidade. < assunto ser discutido a seguir. S.!ada alojamento eleger anualmente o seu 7estre e /esoureiro por cdula. /al 7estre tenha sido regularmente nomeados e tendo atuado como diretor de um lodge garantia de um ano. Constitui()es da antiga :raternidade de Ma(ons !i"res e Aceitos pu*licado pela autoridade da Grande !oja Inida da ;nglaterra , '(S, p . )( H27#, vol. &x., #ivro 'I. (.
ele ter o poder de deslocar tal o6icial, e nomear outro. Constitui()es inglesas co#o aci#a p. (K H27#, vol . ix., livro 'I. R. -ão necessrio que ele deveria ser um mestre do lodge. K.-enhum mestre deve assumir a cadeira do 7estre, at que ele tenha sido regularmente instalado, embora ele pode, em regra provisria do lodge. Constitui()es ;ngl7s H27#, vol. ix., livro 'I. '.!ada #odge arantido 6az parte integrante da rande #oja, em que a montagem toda a pot9ncia da Craternidade reside. Constitui()es ingl7s p . SK H27#, vol. &x., #ivro 'I. O.-ão vamos aqui discutir a questão de saber se Past 7asters são membros da rande #oja, por direito inerente, como esse assunto ser mais adequadamente investigada quando chegamos a 6alar da #ei das randes #ojas, em um captulo 6uturo. Eles são, no entanto claramente, não os representantes de sua lodge. .Preston, p. 'LS H27#, vol. &ii., P. ')'I. .=egulamentos erais. 1o dever de membros, art. $, H27#, vol. $v., #ivro ', p. L'I. ).!onstitui0>es ingl9s, p. )R H27#, vol. &x., #ivro 'I. L. -a escolha do nome, as !onstitui0>es modernas da &nglaterra 6azer a aprova0ão do rãoD7estre ou rãoD7estre Provincial necessrio. S. Essa a doutrina das modernas !onstitui0>es inglesas. (."-enhum irmão pode ser um +arden, at que ele passou parte de um !ompanheiro, nem 7estre, at que ele atuou como diretor." D 8ncargos Velho , &%. H27#, vol. $v., #ivro ', p. )OI. R.=egulamentos sobre a instala0ão de um 7estre, n Y &&&. Preston, p. S H27#, vol. &ii., P. L'I. )K. :ats. citado em *e66erson, p. '. )'.2ma das acusa0>es antigas, que Preston dizDnos que era a prtica constante de nossos irmãos antigos para ensaiar na abertura e 6echamento da loja, parece re6erirDse a essa regra, quando ele dizG "7estre, %igilantes e &rmãos justo e 6iel, e cuidadosa#ente ter#inar o tra*alho 'ue eles co#e(a# . do "Des, edi0ão de 'S)), p. O(O. ). 3e uma comunica0ão extra, este item da transa0ão , naturalmente, omitido, por alguns minutos s para ser con6irmado no comunica0>es regulares. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 137/150
)).es modernas da &nglaterra, mas o quarto do =egulamento R necessrio que o candidato seja pelo menos vinte e cinco. )S.%eja estes regulamentos em Preston, p. 'LO, ed de es expressas não, mano. =oc5Tell decidiu o6icialmente, como 1istrito @djunto rãoD7estre, em '()', que um homem que tinha perdido um olho não era admissvel. L'. Potter, '(. LO.Pgina '(. Em dezembro de '()', o !omit9 de !orrespond9ncia da !arolina do -orte, unregard6ul da regra rgida de seus antecessores, decidiu que os candidatos mutilados pode ser iniciado ", desde que a sua perda ou en6ermidade não vai impediDlos de 6azer pro6ici9ncia completa na 7a0onaria". L. @nais do # de 7o para '(O, p. ). < relatrio e resolu0ão 6oram sobre as peti0>es de dois candidatos a serem iniciados, um com apenas um bra0o, eo outro muito de6ormada nas pernas. L.Quando o esprito de expediente come0a quando, não sabemos onde vai parar. @ssim, um homem cego 6oi iniciado no 7ississipi e um maneta um em kentuc5J, e na Cran0a alguns anos desde que, os graus 6oram con6eridos por linguagem de sinais em um surdoD mudoZ L).es da &nglaterra, assim como todos os monitores neste pas. L(.%eja #exicon de 7ac5eJ da 7a0onaria, d Editar., @rte, 1allot . LR. #ivro das !onstitui0>es. Editar. 'S)), p. 'O. SK.%eja #exicon de 7ac5eJ da 7a0onaria, d Editar., @rt. 1allot S'.Exceto quando h apenas uma bola preta, caso em que a questão reside at a prxima reunião a6irmou. %eja 3e0ão anterior. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 138/150
SO. 7a0onaria 6undada na 3agrada Escritura, um sermão pregado em 'S)O, pelo =ev. +. +illiams. S. es da # de -ova 4or5, anno '((, p. S. S(. Edi0ão de 'SO, pgina S' H27#, vol. $v., #ivro ', p. S'I. SR.Preston, p. ( H27#, vol, iii., P. KI. (K. !onst. -eT 4or5, '(), p. '. @s !onstitui0>es da rande #oja de &nglaterra Hp. LI tem uma disposi0ão semelhante, mas eles exigem o irmão para expressar seu desejo de adesão no dia de sua inicia0ão. ('.Preston, Ed es, segunda edi0ão de 'S(, p. '). R. Processo de '(). Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 139/150
R. Processo de '(S. R). < direito de visita restrita a uma s vez, por muitas randes #ojas para capacitDlo a se 6amiliarizar com o personagem da pousada, antes que ele se aplica para a adesão. RL. Flac5stone, &ntrod., i. RS. Para isso, devemos interpretar a palavra ":<-E3/e". R(. Eu tratei este assunto de expulsão tão plenamente no meu "#xico da 7a0onaria", e encontrar tão pouco mais a dizer sobre o assunto, que eu não tenho nada variou de o curso do argumento, e muito pouco da 6raseologia do artigo nesse trabalho. RR. -a &nglaterra, a eje0ão de uma sociedade por um subordinado lodge chamado de "exclusão", e não privar o partido de seus direitos gerais como um membro da 6raternidade. 'KK. #xico da 7a0onaria. 'K'. Phillips, em evid9ncias, p. . 'KO. !he6e Farão ilbert.
;im do Projeto Gutenberg é os princípios do direito maçônico, Albert G. Mackey <<< E@ -; +F:> P?-E0+ G/+E@E?G E--= -> P?:@0P:-> A )E: MA>-@:0 <<< <<<<< Este ar!uiBo deBe ser nomeado 71728("."tm ou 71728(".$ip <<<<< Este e todos os Iic"eiros associados de B'rios Iormatos, podem ser encontrados em "ttpJJ***.gutenberg.netJ7J1J7J2J71728J Produ$ido por ?eBisores istribuídos Ediç#es atuali$adas ir' substituir o anterior ( as antigas ediç#es ser' renomeado. 0riando as obras de ediç#es impressas de domínio pKblico signiIica !ue nLo um é dono de um copyrig"t Estados /nidos nestas obras, para a ;undaçLo E Boc&NO Pode copiar e distribuir nos Estados /nidos, sem permissLo e sem pagar royalties de direitos autorais. ?egras especiais, deIinidas nas 0ondiç#es Gerais de /tili$açLo parte desta licença, aplicam(se copiar e distribuir Projeto Gutenberg(tm eletrônico trabal"a para proteger o Projeto Gutenberg(tm conceito e marca registrada. Projeto Gutenberg é uma marca registrada, e nLo pode ser usada se Boc& cobrar para os eooks, a menos !ue receba permissLo especíIica. >e Boc& @Lo cobramos nada para cpias deste e(book, em conIormidade com o Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 140/150
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7.0. - Gutenberg )iterary Arc"iBe ;oundation Projeto D;undaçLoD ou PG)A;O, possui direitos autorais da compilaçLo na coleçLo de projeto +rabal"a Gutenberg(tm eletrônico. Huase todas as obras indiBiduais no coleçLo estLo em domínio pKblico nos Estados /nidos. >e um indiBidual de trabal"o est' no domínio pKblico nos Estados /nidos e Boc& est' locali$ada nos Estados /nidos, ns nLo reiBindicamos o direito de impedi(lo de copiar, distribuir, eSecutar, eSibir ou criar deriBado Iunciona com base no trabal"o, desde !ue todas as reIer&ncias ao Projeto Gutenberg sLo remoBidos. 0laro, ns esperamos !ue Boc& Bai apoiar o Projeto MissLo Gutenberg(tm de promoBer o liBre acesso a obras eletrônicas por compartil"ar liBremente Gutenberg(tm obras do projeto em conIormidade com os termos do este acordo para manter o nome de Gutenberg(tm Project associado o trabal"o. %oc& pode Iacilmente cumprir os termos deste acordo por manter este trabal"o no mesmo Iormato com o seu projeto completo em aneSo Gutenberg(tm licença !uando Boc& compartil"'(lo sem custo com os demais. 7.. As leis de direitos autorais do lugar onde Boc& se encontra também regem o !ue Boc& pode Ia$er com este trabal"o. )eis de direitos autorais na maioria dos países estLo em um constante estado de mudança. >e Boc& estiBer Iora dos Estados /nidos, BeriIi!ue as leis de seu país, além dos termos deste acordo antes de baiSar, copiar, eSibir, eSecutar, distribuir ou criaçLo de obras deriBadas baseadas neste trabal"o ou !ual!uer outro projeto Gutenberg(tm trabal"o. A ;undaçLo nLo Ia$ representaç#es relacionadas o status de direito autoral de !ual!uer obra, em !ual!uer país Iora dos Estados /nidos. 7.E. A menos !ue Boc& ten"a remoBido todas as reIer&ncias ao Projeto Gutenberg 7.e.7. A Irase a seguir, com links atiBos, ou outro imediato acesso, o Projeto Gutenberg Iull(tm licença deBe aparecer com desta!ue sempre !ue !ual!uer cpia do Gutenberg(tm trabal"o de projecto !ual!uer trabal"o em !ue o Irase DProjeto GutenbergD aparecer, ou com as !uais a Irase DProjeto Gutenberg Dé associadaO é acessado, eSibido, eSecutado, Bisto, copiado ou distribuído Este eook é para o uso de !ual!uer um em !ual!uer lugar, sem nen"um custo e com !uase sem restriç#es de !ual!uer nature$a. %oc& pode copi'(lo, d'(lo ou reutili$'(lo, nos termos do Projeto Gutenberg )icense incluído com este e(book ou online em ***.gutenberg.net 7.E.1. >e um Projeto Gutenberg(tm trabal"o eletrônico indiBidual é deriBado do domínio pKblico nLo cont&m a indicaçLo de !ue é publicado com permissLo do detentor dos direitos de autorO, o trabal"o pode ser copiado e distribuído para !ual!uer um nos Estados /nidos sem pagar !uais!uer taSas Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 142/150
ou encargos. >e Boc& est' redistribuindo ou Iornecer acesso a um trabal"o com a Irase DProjeto GutenbergD associado ou aparecendo na trabal"o, Boc& deBe cumprir, !uer com os re!uisitos dos par'graIos 7.e.7 atraBés 7.E.T ou obter a permissLo para a utili$açLo do trabal"o e do Projeto Gutenberg(tm marca, conIorme estabelecido nos par'graIos 7.E.2 ou 7.E.U. 7.E.V. >e um Projeto Gutenberg(tm trabal"o eletrônico indiBidual é publicado com a permissLo do detentor dos direitos autorais, seu uso e distribuiçLo deBem estar em conIormidade com os dois par'graIos 7.e.7 atraBés 7.E.T e !uais!uer adicionais condiç#es impostas pelo detentor dos direitos autorais. +ermos adicionais serLo ligados ao Projeto Gutenberg(tm licença para todas as obras postadas com o autori$açLo do detentor dos direitos autorais encontrado no início deste trabal"o. 7.E.4. @Lo desligar ou desligar ou remoBer o projeto completo Gutenberg(tm -s termos de licença deste trabal"o, ou !uais!uer ar!uiBos !ue conten"am uma parte desta trabal"o ou em !ual!uer outro trabal"o associado com o Projeto Gutenberg(tm. 7.E.W. @Lo copiar, eSibir, eSecutar, distribuir ou redistribuir este trabal"o eletrônico, ou !ual!uer parte deste trabal"o eletrônico, sem eSibindo desta!ue a sentença estabelecido no par'graIo 7.e.7 com ligaç#es atiBas ou acesso imediato a todos os termos do Projeto Gutenberg(tm )icense. 7.E.8. %oc& pode conBerter e distribuir este trabal"o em !ual!uer bin'rio, comprimido, marcado, Iorma nLo(propriet'rio ou propriet'rio, incluindo !ual!uer processamento de teSto ou Iorma de "iperteSto. @o entanto, se Boc& Iornecer acesso ou distribuir cpias de um Gutenberg(tm trabal"o do Projeto em um Iormato diIerente DPlain %anilla A>0::D ou outro Iormato usado na BersLo oIicial postada no site oIicial do Projeto Gutenberg(tm ***.gutenberg.netO Boc& deBe, sem nen"um custo adicional, taSa ou despesa para o usu'rio, Iornecer um cpia, um meio de eSportar uma cpia, ou um meio de obter uma cpia em pedido, do trabal"o em seu original DPlain %anilla A>0::D ou outro Iormul'rio. Hual!uer Iormato alternatiBo deBe incluir o projeto completo Gutenberg(tm )icença, conIorme especiIicado no par'graIo 7.e.7. 7.E.T. @Lo cobrar uma taSa para o acesso, Bisuali$açLo, eSibindo, eSecutar, copiar ou distribuir !ual!uer Projeto Gutenberg(tm obras a menos !ue Boc& cumprir 7.E.2 par'graIo ou 7.E.U. 7.E.2. %oc& pode cobrar uma taSa ra$o'Bel de cpias ou Iornecimento de acesso ou a distribuiçLo do Projeto Gutenberg(tm eletrônico Iunciona desde !ue Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 143/150
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BiolaçLo de propriedade, um disco deIeituoso ou daniIicado ou outro meio, a 0digos de Bírus de computador, ou do computador !ue os danos ou nLo pode ser lido por seu e!uipamento. 7.;.1. GA?A@+:A ):M:+AA, :>E@RY- E A@-> ( ESceto para o Direito de substituiçLo ou reembolso D, descrito no par'graIo 7.;.V, o Projeto Gutenberg )iterary Arc"iBe ;oundation, o propriet'rio do Projeto Marca Gutenberg(tm, e !ual!uer outra parte da distribuiçLo de um Projeto Gutenberg(tm trabal"o eletrônico no Zmbito deste acordo, assumem toda a responsabilidade por danos, custos e despesas, incluindo legal taSas. %-0[ 0-@0-?A H/E @Y- +EM ?E0/?>-> PA?A neglig&ncia, ?E>P-@>A:):AE, !uebra de garantia ou BiolaçLo do contrato, eSceto a!ueles isposto no par'graIo ;V. %-0[ 0-@0-?A H/E a IundaçLo, a Propriet'rio da marca, E H/A)H/E? :>+?:/:-? P-? E>+E 0-@+?A+- @Y>E?\ ?E>P-@>\%E:> P-? ?EA), :?E+-, :@:?E+-, 0-@>EH]E@+E, punitiBo ou A@-> ME>M- H/E %-0[ \ @-+A A P->>::):AE E +A:> A@-. 7.;.V. :?E:+- ):M:+A- E >/>+:+/:RY- -/ ?EEM-)>- ( >e Boc& descobrir um desertar neste trabal"o eletrônico no pra$o de U3 dias de receb&(lo, Boc& pode receber um reembolso do din"eiro se "ouBerO Boc& pagou por ele, enBiando um eSplicaçLo por escrito para a pessoa !ue recebeu o trabal"o de. >e Boc& recebeu a trabal"ar em um meio Iísico, Boc& deBe retornar o meio com sua eSplicaçLo por escrito. A pessoa ou entidade !ue l"e Iorneceu o trabal"o deIeituoso pode optar por Iornecer uma cpia de substituiçLo em Be$ de um reembolso. >e Boc& recebeu o trabal"o por Bia electrnica, a pessoa ou entidade proporcionando a Boc& pode optar por dar(l"e uma segunda oportunidade para receber o trabal"o eletronicamente em Be$ de um reembolso. >e a segunda cpia também est' com deIeito, Boc& pode eSigir o reembolso por escrito sem mais oportunidades para corrigir o problema. 7.;.4. ?essalBado o direito limitado de substituiçLo ou reembolso preBisto no par'graIo 7.;.V, este trabal"o é Iornecido a Boc& D0-M- E>+\D sem nen"uma outra GA?A@+:A> E H/A)H/E? +:P-, E^P?E>>A -/ :MP)0:+A, :@0)/:@-, >EM ):M:+ARY GA?A@+:A> E 0-ME?0:A):_ARY- -/ AEH/ARY- para !ual!uer Iinalidade. 7.;.W. Alguns estados nLo permitem a desobrigaçLo de certos implícita garantias ou a eSclusLo ou limitaçLo de certos tipos de danos. >e !ual!uer renKncia ou limitaçLo preBista neste acordo Biola a lei do Estado aplic'Bel a este acordo, o acordo deBe ser interpretado para Ia$er o aBiso m'Simo ou limite permitido pela a lei estadual aplic'Bel. A inBalidade ou ineIic'cia de !ual!uer disposiçLo do presente acordo nLo poder' anular as disposiç#es restantes. Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 145/150
7.;.8. :@E@:_ARY- ( %oc& concorda em indeni$ar e isentar a ;undaçLo, o propriet'rio da marca, !ual!uer agente ou Iuncion'rio da ;undaçLo, !ual!uer um Iornecimento de cpias do Projeto Gutenberg(tm eletrônico Iunciona de acordo 0om este acordo, e !uais!uer Bolunt'rios associados associados Q produçLo, promoçLo e distribuiçLo de obras de Gutenberg(tm eletrônicos do projeto, isenta de toda e !ual!uer responsabilidade, custos e despesas, incluindo "onor'rios adBocatícios, adBocatícios, !ue surgem direta ou indiretamente, de !ual!uer das seguintes matérias !ue Boc& Ia$ ou Ia$er com !ue ocorrem aO distribuiçLo deste ou de !ual!uer Projeto Gutenberg(tm trabal"o, bO alteraçLo, modiIicaçLo, ou adiç#es ou eSclus#es a !ual!uer Projeto Gutenberg(tm trabal"o, e cO !ual!uer deIeito !ue Boc& causar. >eçLo 1.
:nIormaç#es sobre a MissLo do Projeto Gutenberg(tm
Projeto Gutenberg(tm é sinônimo de distribuiçLo gratuita de obras eletrônicas em Iormatos legíBeis por uma ampla Bariedade de computadores incluindo obsoleto computadores, de meia(idade e noBo. Ela eSiste por causa dos esIorços de centenas de Bolunt'rios e doaç#es de pessoas em todas as esIeras da Bida. %olunt'rios e apoio Iinanceiro para Iornecer Bolunt'rios com o assist&ncia de !ue necessitam, é Iundamental para alcançar Projeto Gutenberg(tm Gutenberg(tm de objetiBos e garantir !ue a coleçLo Gutenberg(tm projeto Bai permanecer liBremente disponíBel para as geraç#es Bindouras. Em 1337, o Projeto Gutenberg )iterary Arc"iBe ;oundation Ioi criado para Iornecer um ambiente seguro e Iuturo permanente para o Projeto Gutenberg(tm e Iuturas geraç#es. Para saber mais sobre a ;undaçLo Projeto Gutenberg )iterary Arc"iBe e como seus esIorços e as doaç#es podem ajudar, Ber secç#es V e 4 ea p'gina *eb da ;undaçLo em "ttpJJ***.pglaI.org. >eçLo V. ;undaçLo
:nIormaç#es sobre o Projeto Gutenberg )iterary Arc"iBe
A ;undaçLo Projeto Gutenberg )iterary Arc"iBe Arc"iBe é uma organi$açLo sem Iins lucratiBos W37 cO VO corporaçLo educacional organi$ada organi$ada sob as leis do estado de Mississippi e concedeu isençLo de impostos pelo :nternal ?eBenue >erBice. E:@ da ;undaçLo ou de identiIicaçLo Iiscal Iederal nKmero é 84(8117W47. >ua W37 cO VO carta é enBiada em "ttpJJpglaI.orgJIun "ttpJJpglaI.orgJIundraising. draising. 0ontribuiç#es 0ontribuiç#es para o Projeto Gutenberg )iterary Arc"iBe ;oundation sLo dedutíBeis em toda a eStensLo permitido pelas leis Iederais dos Estados /nidos e as leis do seu estado. Escritrio principal da ;undaçLo est' locali$ado na 4WWT Melan r. >. ;airbanks, A=, UUT71., Mas os seus Bolunt'rios e Iuncion'rios estLo espal"ados durante B'rios locais. >eu escritrio de negcios est' locali$ado no 23U @orte 7W33 -cidente, >alt )ake 0ity, /+ 24778, 237O WU8(722T, e( mail Daniel Agostini – OAB/RS 62.022 – 51 8192 2772 – 51 3635 1225 Rua Coronel ui!ar"es n# 101$% Sala 01% Centro% S"o Se&asti"o 'o Ca(/RS% C)* n# 95.760+000 ,,,.agostini.a'-.&r + 'anielagostini.a'-.&r 146/150
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