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NOV 2001
NBR 14768
Guindaste articulado hidráulico Requisitos ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 28º andar CEP 20003-900 – Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço eletrônico: www.abnt.org.br
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Origem: Projeto 39:003.03-004:2001 ABNT/CB-39 ABNT/CB-39 - Comitê Brasileiro de Implementos Rodoviários CE-39:003.03 - Comissão de Estudo de Mecanismos Operacionais NBR 14768 - Hidraulic hoist truck mounted - Requirements Descriptor: Hidraulic hoist mouted on truck Válida a partir de 31.12.2001 Palavra-chave: Guindaste
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Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos 5 Identificação e Instalação Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. 1 Objetivo
Esta Norma especifica um equipamento articulado e extensível, instalado sobre veículo de carga, destinado ao levantamento e movimentação de cargas. Esta movimentação é sobre o próprio veículo ou independente dele. 2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Resolução CONTRAN nº 12:1998 - Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres SAE J517c:1990 - Hidraulic hose 3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 base: Estrutura metálica fixada ao chassi do veículo, destinada a sustentação do equipamento. 3.2 coluna: Estrutura montada sobre a base, na qual é instalado o braço.
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NBR 14768:2001 3.3 braço: Componente do guindaste interligado à coluna em uma das extremidades e à lança na outra, responsável por
um dos movimentos no plano vertical. 3.4 lança: Componente do guindaste destinado a movimentar a carga nos planos horizontal e vertical, dotada de extensões telescópicas com acionamento hidráulico ou mecânico. 3.5 Sistema de giro 3.5.1 finito: Sistema com movimento rotativo limitado a um número de graus não inferior a 360° ou uma revolução em
torno do seu eixo.
3.5.2 infinito: Sistema com movimento rotativo contínuo, não limitado a um número de graus ou revoluções em torno de
seu eixo.
3.6 sistema de estabilização: Sistema destinado a garantir a estabilidade do conjunto, quando em operação, incorporado
à base do guindaste ou não.
3.7 sistema hidráulico: Conjunto de dispositivos hidráulicos destinado a efetuar os movimentos do guindaste através de
comando manual ou através de comando por controle remoto (via cabo ou rádio), dotado de sistema de segurança que garanta a utilização do equipamento em sua plenitude, com total segurança de operação, não permitindo trabalhos onde o momento de carga exceda às capacidades especificadas pelo fabricante. 4 Requisitos
O guindaste articulado hidráulico é um conjunto mecânico acionado hidraulicamente e se constitui em um equipamento que faz parte do veículo. Deve permitir recolhimento do braço, da lança e das extensões telescópicas que, através de articulações, se acomodem totalmente no dispositivo de apoio, sem interferir com a geometria do veículo. 4.1 Base e coluna
A base e a coluna devem ser construídas em aço estrutural de alta resistência mecânica, compatíveis com as especificações e características do respectivo equipamento. A base deve ser fixada ao chassi ou sobre chassi através de dispositivo próprio com resistência mecânica compatível com os esforços exigidos pelo conjunto, quando em operação, dentro dos raios e capacidades de cargas especificadas pelos fabricantes. NOTA - A montagem do equipamento sobre o chassi do veículo deverá respeitar totalmente as Normas de encarroçamento das montadoras (fabricantes de caminhões) quanto a furos, soldas, posicionamentos, etc. 4.2 Braço
O braço deve ser construído em aço estrutural de alta resistência mecânica, proporcionando ao conjunto a possibilidade de efetuar movimentos de elevação através do acionamento de cilindros hidráulicos. 4.3 Lança
A lança deve ser construída em aço estrutural de alta resistência mecânica, compatível com os esforços envolvidos na operação do equipamento de acordo com as especificações do fabricante, dotada de extensões telescópicas com placas de deslizamentos ou rolamentos e acionamento hidráulico. 4.4 Sistema de giro
O sistema de giro deve ser construído em aço de alta resistência mecânica, compatível com as especificações do equipamento, possuir sistema de lubrificação e ser acionado hidraulicamente. 4.5 Sistema de estabilização
Conjunto de sapatas extensíveis horizontalmente, incorporado à base do guindaste, com acionamento manual ou hidráulico e cilindros hidráulicos para patolamento na vertical, equipados com válvulas de segurança contra os efeitos da ruptura de mangueiras ou tubos. O sistema de estabilização deve garantir a total estabilidade do conjunto quando em operação, permitindo ao operador executar os trabalhos com total segurança, respeitados os limites especificados pelos gráficos de carga do equipamento. Poderá ser utilizado um conjunto de sapata estabilizadora traseira adicional, de acordo com especificações de cada fabricante, quando a sapata estabilizadora incorporada ao guindaste não for suficiente para garantir a estabilidade do conjunto. 4.6 Gancho
O gancho deve ser fabricado em aço de alta resistência, compatível com as cargas especificadas para cada equipamento, devendo possuir trava de segurança (para cabo de aço, cintas, etc.). 4.7 Sistema hidráulico 4.7.1 Os componentes hidráulicos devem ter uma resistência mínima de ruptura igual a quatro vezes a pressão de
trabalho, bem como aqueles normalmente especificados em função do limite de ruptura, tais como mangueiras, tubos e conexões, que devem ter resistência de ruptura três vezes o valor da pressão de trabalho.
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4.7.2 A alimentação do sistema hidráulico deve ser feita pela bomba hidráulica, acionada através da tomada de força
compatível com o veículo, acoplada à caixa de mudança do veículo, diretamente ou através de eixo cardan , ou ainda através de motor auxiliar independente ou através de embreagem eletromagnética. O acionamento da tomada de força deve ser efetuado através de um dispositivo de comando instalado na cabina do veículo, com indicação visual que sinalize o funcionamento. 4.7.3 O comando para todas as funções do equipamento devidamente identificado (elevação, lança, giro, estabilização,
etc.) deve ser efetuado através de distribuidor hidráulico dotado de válvulas reguladoras de pressão de carga e posicionado no equipamento de forma a permitir que o operador possa acioná-lo com total segurança de ambos os lados do veículo. A válvula de comando pode ser acionada manualmente e/ou através de controle remoto a cabo ou a rádio. 4.7.4 Os cilindros hidráulicos devem ser de duplo efeito, dotados de válvulas de segurança, fixados nos pontos de
articulação através de pinos e buchas de resistência mecânica compatível com os esforços envolvidos na operação do guindaste articulado hidráulico, e dotados de sistema de lubrificação.
4.7.5 O guindaste articulado hidráulico deve possuir válvulas de segurança em todo o sistema hidráulico, protegendo-o
contra sobrepressões (válvula de alívio), sobrecargas, rupturas de mangueiras, etc., devendo possuir, no mínimo, as seguintes válvulas: a) válvulas de segurança nos cilindros das sapatas estabilizadoras contra os efeitos da ruptura de tubos e mangueiras; b) válvulas de pressão de carga, nos cilindros de elevação (coluna e braço) e do braço (braço e lança), com a função de evitar operações fora das especificadas no gráfico de cargas de cada guindaste articulado hidráulico, de acordo com as especificações do fabricante; c) válvulas de segurança instaladas nos cilindros da lança telescópica e extensões hidráulicas, com a função de bloqueio instantâneo das operações em caso de rupturas de mangueiras e tubulações; d) válvulas de alívio e reguladoras de pressão de carga, instaladas no comando hidráulico. 4.7.6 As mangueiras deverão ser dimensionadas de acordo com a pressão de trabalho especificada pelo fabricante para
cada guindaste articulado hidráulico, conforme SAE J517c, utilizando-se terminais prensados.
4.7.7 O reservatório de óleo deve ter capacidade volumétrica compatível com a vazão de bomba hidráulica, de forma a
garantir o perfeito funcionamento do equipamento sem superaquecimento e possuir obrigatoriamente os seguintes acessórios: a) indicador de nível de óleo mínimo e máximo; b) respiro, devidamente protegido contra a entrada de água e poeira; c) filtro micrométrico instalado na linha de retorno e filtro de tela na linha de sucção em locais de fácil acesso para manutenção; d) bocal de enchimento com tela de proteção; e) sistema de identificação do óleo utilizado. 4.8 Distribuição de cargas
A distribuição de carga por eixo do veículo em função do peso próprio do guindaste articulado hidráulico deve atender aos limites impostos pela Resolução CONTRAN nº 12/98 e respeitar as condições técnicas de fabricação das montadoras dos veículos. NOTA - É de responsabilidade da empr esa implementadora, sob orientação do fabricante, determinar o posici onamento ideal do guindaste articulado hidráulico em relação aos eixos. 4.9 Cálculo de estabilidade e chassi auxiliar 4.9.1 O cálculo de estabilidade do conjunto deve ser efetuado pela empresa implementadora, sob orientação do fabri-
cante, de forma a permitir ao guindaste articulado hidráulico, quando em operação, atender totalmente suas especificações quanto à carga e raios de levantamento. O guindaste articulado hidráulico deve levantar a carga especificada dentro do raio especificado, permitindo o giro da coluna, de acordo com o seu gráfico de cargas, sem que o conjunto demonstre instabilidade. Caso se confirme a instabilidade do conjunto, será necessária a inclusão de outro conjunto adicional de sapata estabilizadora traseira ou dianteira, de acordo com o tipo de montagem efetuada.
Para as montagens dos guindastes articulados hidráulicos atrás da cabina, a estabilidade deverá ser garantida em 100% para cargas efetuadas pela parte traseira do conjunto compreendendo 180°, em relação ao guindaste articulado hidráulico e em casos de movimentação de carga envolvendo a parte dianteira do veículo, a capacidade de carga será limitada de acordo com as especificações do fabricante. 4.9.2 O chassi auxiliar deve ser acoplado às longarinas do veículo em toda a sua extensão através de sistema de fixação
convencional destinado a tal fim, conforme especificações dos fabricantes e/ou das montadoras de veículos. O chassi auxiliar deve ser dimensionado de tal forma que, somado ao chassi do veículo, venha a possuir resistência mecânica compatível para o uso do guindaste em sua plenitude.
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NBR 14768:2001 5 Identificação e instalação 5.1 Placa de identificação
O guindaste articulado hidráulico deve ser provido de placas de identificação em português, instaladas em locais visíveis ao operador (nos postos de comando), contendo no mínimo as seguintes informações: a) nome do fabricante e marca; b) data de fabricação (mês e ano); c) número de série; d) modelo e/ou tipo; e) alcance máximo vertical, em metros (m); f) capacidade nominal de carga, em quilonewtons-metro ou toneladas-metro (kN.m ou t.m); g) tabela de capacidade de carga, em quilogramas ou toneladas (kg ou t), e alcance horizontal, em metros (m); h) diagrama de alcance e área de trabalho, com todas as extensões; i) altura máxima para transporte (posição de recolhimento da lança), em metros (m); j) máxima rotação da coluna em graus; k) AVISO DE CUIDADO: não permaneça na área de ação do guindaste (localizada em ambos os lados laterais na extremidade da primeira lança). NOTAS 1 Quanto à capacidade de carga, os guindastes articulados hidráulicos são evidenciados pela sua capacidade de carga máxima expressa em toneladas métricas, ou seja, a resultante do peso a s er içado pelo gancho com relação ao seu eixo de giro (coluna). 2 O número de série deve obrigatoriamente ser gravado na estrutura do guindaste articulado hidráulico. 5.2 Instalação
É de responsabilidade da empresa implementadora, sob orientação do fabricante, especificar o modelo de guindaste articulado hidráulico compatível para cada tipo chassi, respeitando sempre as legislações de trânsito vigentes, especificações das montadoras de veículo e a Resolução CONTRAN nº 12/98. Quando for necessária a efetiva montagem de um chassi auxiliar, este deve ser fabricado em aço estrutural com resistência compatível aos esforços exigidos pelo equipamento e deverá ter comprimento mínimo igual ao chassi do veículo. ________________