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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAPIMIRIM/RJ.
JOSÉ RIC JOSÉ ICAR ARDO DO SANT SANTAN ANA A DA FONS FONSEC ECA, A, brasileiro, solteiro, encarregado de pista, residente na Rua Ariosto Mota, n. 122, Jardim Guapimirim , Guapimirim, vem, pela Defensoria Pública, com co m fu fulc lcro ro na Le Legi gisl slaç ação ão Civi Civill e Proc Proces essu sual al Civi Civill vige vigent nte, e, prop propor or a presente
AÇÃO DE OFERECIMENTO OFERECIME NTO DE ALIMENTOS c/c REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTAÇÃO DE VISIT VI SITAS AS em face face de THA THAÍS De Ol Oliv ivei eira ra Amor Amorim im Fons Fonsec eca, a, brasileir brasileira, a, menor absolu abs olutam tament entee inc incapa apaz, z, repre represen sentad tadaa por su suaa gen genititora ora Elisan Elisangel gelaa de Oliveira Amorim, brasileira, solteira, secretária, residente na rua Maximino José José Pachec Pacheco, o, n. 275 275,, Parque Parque Fleix Fleixal, al, Gua Guapim pimiri irim-R m-RJ, J, pel pelos os mot motiv ivos os seguintes:
I - GRATUIDADE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Primeiramente afirma, nos termos do art. 4o., parágrafo primeiro da Lei n. 1.060/50, com posteriores alterações, que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo que faz jus jus à GRA GRATUID TUIDAD ADE E DE JUST JUSTIÇ IÇA, A, indi indica cand ndoo pa para ra pa patr troc ocin inar ar se seus us interesses a Defensoria Pública.
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II – FUNDAMENTAÇÃO: 1. 1.O O requ requer eren ente te é ge geni nito torr da me meno norr Tha´ Tha´ss de Ol Oliv ivei eira ra Amor Amorim im em 10.02.04, fruto do relacionamento havido entre o requerente e a Sra. Elisangela de Oliveira Amorim durante quatro quatro anos. 2.A menor sempre morou com a mãe. Sendo que a filha do casal permaneceria em melhores condições em sua companhia, concorda com que a mesma fique com a genitora. 3.Ocorre que o requerente vem exercendo o seu direito de visitação visitação da meno me norr, eis eis qu quee a mã mãee -da -da cria crianç nçaa vê vêm m cria criand ndoo toda toda uma série série de dificuldades, sendo este o motivo do presente pedido. 4. O requerent requerentee dese deseja ja exe exercer rcer o seu direito direito de visitação à filha do casal em finais de semanas alternados, alternados, recebendo recebendo a menor às 10:00 horas de sábado e devolvendo às 17:00 horas de domingo. 5. O requerente trabalha como vigia de um galpão, não tendo carteira assinada, recebendo mensalmente cerca de R$500,00 (quinhentos reais). 6. Considera Considerando ndo a nece necessid ssidade ade da menor, menor, o fato do requerente ter mais três filhos e a sua obrigação de prestar alimentos para a mesma, afirma que poderá contribuir com 10% (dez por cento) do salário mínimo para a filha, devendo tal quantia ser depositada em conta conta bancária em nome da genitora da menor. menor.
7. Caso venha tr t rabalhar co c om ví v ínculo empregatício, o requerente contribuirá com 10% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º e férias. 2
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III - POSTULAÇÃO 8. V. Exa. o seguinte:
Deste modo, é a presente para requerer a
a. Inic nicialme alment nte, e, qu quee lhe seja eja def efeerido rido o benefício da gratuidade de justiça, eis que é juridicamente necessitado, nos exatos termos da Lei n. 1.060/50. b. Que, liminarmente, seja deferido ao requerente o direito de visitação da filha do casal, em finais de semanas alternados, no horário de 10:00 10:00 horas de sábado até até às 17:00 horas de de domingo. c. Que seja a requerida requerida citada citada dos termos termos da presente e intimada a comparecer comparecer a audiência audiência prévia de de conciliação e, em sendo esta impossível ou não comparecendo a audiência para, querendo, no prazo prazo legal, legal, apresentar contestação, contestação, sob pena de revelia e confissão. d. Quee se Qu seja ja inti intima mado do o Ilus Ilustr tree Mem embr broo do Ministério Ministério Público para atuar no feito. Finalmente, requer a PROCEDÊNCIA do presente pedido com a determinação, por sentença, que o requerido exerça exe rça seu direito direito de visitas visitas à menor, menor, filha do casal, casal, na forma supra, supra, e estabelecido o percentual acima mencionado como alimentos a serem devidos a partir da sentença, sendo ainda a representante da requerida condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, advocatícios, estes a serem revertidos para o CEJUR/DPGE. CEJUR/DPGE. Requer a produção de todos os meios de prova em direit direitoo adm admiti itidos dos,, not notada adamen mente te prova prova doc docume ument ntal, al, tes testem temunh unhal al e depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão. 3
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(seiscentos reais).
Dá-se ao presente pedido o valor de R$600,00
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