CRIMINOLOGIA HISTORIA ............................................. 13
NASCIMENTO DA CRIMINOLOGIA ................................. 13 Fases do delito ................................... 13
Teoria da subcultura delinquente ............17 Teoria dos conflitos ............................ 17
Labelling approach .................................17 Teoria radical ou crítica ..........................18 Neorretribucionismo ...............................19 ...................... .........19
Período humanitário (séc. 15 e 17) ......... 13 VITIMOLOGIA .................................... 21 Moderna criminologia ............................ ........ .................... 13 Psicologia criminal ............................ 13
CONCEITO .......................................... 14 OBJETO................................................ 14 MÉTODO E FINALIDADE ................. 14 Método ............................................... 14 Finalidade .......................................... 14
SOCIOLOGIA CRIMINAL ................. 15
MODELOS SOCIOLÓGICOS DE CONSENSO E DE CONFLITO ............ 15 Teoria de consenso ............................. 15
Prevenção criminal no estado democrático de direito .............. 24 Prevenção primaria, secundaria e terciária. .................................... 25
Primário ................................................. 25 Secundária ............................................ ...................... .......................... 25 Terciária ................................................. 25
CONCEITO .......................................... 21 CLASSIFICAÇÃO ............................... 21 PREVENÇÃO DO DELITO ................ 25 VITIMOLOGIA CLÁSSICA................ 21 Teoria da sissuação ........................... 25 Vitimização......................................... 21
Escola assistencialista .............................22 Teoria do crime precipitado pela vítima...........................................22 Direitos da vítima............................... 22 Iter viticmae ....................................... 22 Cifra negra ......................................... 23 Vitimização primária, secundária e terciária ..................................... 23
Escola de Chicago ............................. ....... ........................... ..... 15 Associação diferencial ............................ ....................... ..... 16 PREVENÇÃO CRIMINAL .................. 24 Teoria da anomia .................................... .................... ................ 16
Políticas de prevenção ....................... 26 Criminologia prevencionista.............. 26
Princípios ............................................... 26 Causa-efeito ....................................... 26
Formas de prevenção.............................. 26 Teoria da reação social ..................... 27 Teoria da pena (Apenologia) ............. 27 Prevenção geral e prevenção especial...................................... 27
Prevenção geral negativa e positiva ....... 27 Prevenção especial negativa e positiva... 28
HISTORIA Quando a criminologia nasceu, ela tratava de explicar a origem da delinquência usando os métodos das ciências, o esquema causal e o explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido. NASCIMENTO DA CRIMINOLOGIA Alguns consideram o nascimento da criminologia criminologia com o trabalho de Cesare Bonesana em 1764: dos delittos e das penas. Mas a grande maioria dos doutrinadores cita o nascimento da criminologia com a obra de Cesar Lombroso, em 1876, cujo, a tese principal era a do delinquente nato. Isto ocorre devido à divisão do estudo em duas importantes etapas, pré-científica e cientifica, cujo diferencial é a passagem da especulação e dedução (pré-científica) para a observação e análise do fenômeno criminal, para somente então, induzir e estabelecer regras preventivas.
Moderna criminologia Caracterização do crime como problema, amplia o âmbito tradicional da criminologia (adiciona a vítima e o controle social ao seu objeto). Substitui o conceito tratamento (Conotação clínica e individualista) por intervenção (noção mais dinâmica, complexa e pluridimensional, mais próximas da realidade criminal). Destaca a análise e a avaliação dos modelos de reação ao delito como um dos objetos da criminologia. Não renúncia, porém, a uma análise etológica ao delito (desvio primário). Psicologia criminal Estuda a personalidade do criminoso. A personalidade refere-se aos processos de comportamento, pensamento, reação e experiências, que são características de uma determinada pessoa. Através destas características, pode-se prevê grande parte do comportamento do indivíduo.
Figura 1: ( a ) C esare es are B ones ana B eccari a (1738-1794) marquês de Beccaria jurista, filósofo economista e literato italiano. Nasceu na lombardia educado por jes uíta uí tass . Foi Fo i o primeiro pri meiro a s e levantar levantar contra a tradição tradiç ão jur ídi ca e a legi s lação lação penal de s eu tempo. ( b ) C esare es are Lombroso (1835-1909) psiquiatra, cirurgião, higienista, criminologista, antropólogo e cientista italiano. Nascido numa família abastada de Verona formou se em medicina em 1858 e, no ano seguinte, em cirurgia, foi para Viena, onde, aliou-s aliou-s e com o pensamento pensamento posi tivis ta. ta.
Fases do delito Período humanitário (séc. 15 e 17) Estado liberal surge devido à burguesia e de um movimento que teve como base o contratualismo, desenvolvido por Rousseau. Surge a escola clássica, através de Cesare Bonesana e sua obra: Dos delitos e das penas críticas e pena de morte, a denúncia anônima, a tortura, os crimes de morte, os crimes de período abstrato, dentre outras práticas desumanas da época. Procurou fundamentar a legitimidade do direito de punir. Francesco Carrara: só é crime o fato que infringe a lei penal.
Figura 2: Francesco carrara (1805-1888) jurista italiano e polític o liberal. liber al. Um dos pri ncipais nci pais estudios es tudios os do dir eito penal e defensor da abolição da pena de morte morte na E uropa do séc. 19.
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CONCEITO O termo criminologia vem do latim Criminio=crime e do grego Logos=estudo. A criminologia estuda as causas da criminalidade e da sua periculosidade. Também, pode ser definida como um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalização do delinquente e sua conduta delituosa e a maneira de ressocializálo. É uma ciência empírica (baseada na observação e experiência), a criminologia é uma ciência do Ser empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle-social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorrem com o direito, que é uma ciência do Dever-ser , portanto normativa e valorativa. A sua interdisciplinaridade decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de varias outras ciências, tais como sociologia, psicologia, direito e medicina legal, etc. E interdisciplinar, que estuda o crime, a pessoa infratora, a vítima e o controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplando este como problemas individuais e como problema social. Dependendo do interesse do pesquisador, o objeto da criminologia pode variar dentro dos seguintes temas: 1. O criminoso: Neste tema tenta-se explicar o seu comportamento, seu psiqüismo, suas motivações; 2. O crime: Este estudo pode ser dirigido à análise da prática de delitos específicos, como nos casos do tráfico de drogas, crime organizado e lavagem de dinheiro; 3. A vítima: Através da vitimologia, a ciência que estuda seu comportamento, sua posição frente ao agente vitimização ou, sua colaboração para com a prática do crime. Tem como função: Servir de referência teórica para programar estratégias de políticas criminais, que são métodos usados pelo poder público no controle da criminalidade. Interdisciplinaridade: A criminologia, também é considerada interdisciplinar, uma vez que para qualquer um dos objetos que se destina estudar, poderá fazê-lo sob vários enfoques distintos, podendo se apoderar de diversas esferas do conhecimento a fim de melhor entender determinada situação.
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OBJETO A criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos: Incidência massiva da população; Incidência aflitiva do fato praticado; Persistência espaço-temporal do fato delituoso; Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnica de intervenção eficaz. Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: 1. Delito; 2. Delinqüente; 3. Vítima; 4. Controle social.
MÉTODO E FINALIDADE Método É o meio pelo qual o raciocínio procura desvendar um fato, referente à natureza, à sociedade e ao próprio homem. No campo da criminologia, essa reflexão humana deve estar apoiada em bases cientificas sistematizadas por experiência, comparada e repetida, visando buscar a realidade que se quer alcançar. A criminologia usa de metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, para delimitar as causas da criminalística, por isso, busca auxilio estatístico, histórico e sociológico, além do biológico. Finalidade Suas finalidades são informar a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, e luta contra a criminalidade (controle e prevenção criminal).
SOCIOLOGIA CRIMINAL Ela inicialmente confundiu-se com certos preceitos da antropologia criminal, uma vez que buscava a gênese delituosa nos fatores biológicos, em certas anomalias cranianas, na disjunção evolutiva, no entanto, a moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as teorias macrossociológicas, sob enfoque e consensuais ou de conflitos. MODELOS SOCIOLÓGICOS DE CONSENSO E DE CONFLITO Nessa perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo. O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: 1. Cunho funcionalista: chamada de teoria teorias de consenso; 2. Cunho argumentativo: chamada de teorias de conflito. Teoria de consenso São exemplos de teorias de consenso à escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito das suas instituições com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívios. As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: Toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Escola de Chicago A revolução industrial proporciona uma forte expansão do mercado americano, com a consolidação da burguesia comercial. Os estudos sociológicos americanos foram a priori marcados por uma influência da religião. Com a secularização, ocorreu a aproximação entre as elites e a classe baixa, sobretudo por uma matriz de pensamento, formado na universidade de Chicago que se chamou teoria da ecologia criminal ou universidade de Chicago, ou desorganização social. Devido ao crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia ( movimento circular centrifugo), inúmeros e graves problemas sociais econômicas, culturais etc. Criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de controle social.
A escola de Chicago, atenta aos fenômenos criminais observáveis, passou a usar os inquéritos sociais (social surveys) na investigação daqueles. Tais investigações sociais demandavam realização de interrogatórios diretos, feitos por uma equipe especial, junto a dado número de pessoas (amostragens ). Ao lado desses indivíduos, os casos individuais permitiram a verificação de um perfil de carreira delitiva. A principal contribuição da escola de Chigaco deuse no campo da metodologia e da política criminal, lembrando que a consequência direta foi o destaque à prevenção, reduzindo a repressão. Todavia, não há prevenção criminal ou repressão que resolvam a questão criminal se não existirem ações afirmativas que incluam o indivíduo na sociedade. 1. Teoria ecológica: Há dois conceitos básicos para que possamos entender a ecologia criminal e seu efeito criminôgeno: a ideia de desorganização social e a identificação de áreas de criminalidade. O crescimento desordenado das cidades faz desaparecer o controle social informal; as pessoas vão se tornando anônimas, de modo que a família, a igreja, o trabalho, os clubes de serviço social etc. Não dão mais conta de impedir os atos antissociais. Descarte: A ruptura no grupo primário enfraqueceu o sistema, causando aumento da criminalidade nas grandes cidades. No mesmo sentido, a ausência completa do estado (não há delegacias, escolas, hospitais, creches etc.), Cria uma sensação de anônimia e insegurança, potencializando o surgimento de bandos armados, matadores de aluguel que se intitulam mantenedores da ordem. O segundo dado característico é a existência de áreas de criminalidade segundo uma `` Gradient tendecy´´. 2. Teoria das zonas concêntricas: As principais propostas ecológicas criminais visando o combate à criminalidade são: alteração efetiva da situação socioeconômica das crianças, amplos programas comunitárias para tratamento e prevenção: planejamento estratégico por áreas definidas, programas comunitários de recreação e lazer, como ruas de esporte, escotismo, artesanato, excursões etc. Urbanização dos bairros pobres, com melhoria da estética e do padrão das casas.
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Associação diferencial É considerada uma teoria de consenso, desenvolvido pelo americano Edwin Sutherland, inspirado em Gabriel Tarde. Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão White collor crimes (crimes do colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciam dos criminosos comuns. Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito. Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamento desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se Locupletar das ações desviantes. Isso é apreendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aqueles despertados para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegação e fraudes comerciais.
Figura 3: ( a ) E dwin Hardin S utherland (1883-1950) renomado s ociólogo americano, g anhou reconhecimento pelo desenvolvimento da teoria criminal da ass ociação diferencial e pela introdução do termo ``crime do colarinho branco´´ entre outras contribuições . ( b ) J ean Gabriel de Tarde (1843-1904) filósofo, sociólogo, ps icólogo e criminolog is ta francês . de orig em nobre, em 1894, foi nomeado dir etor da s eção de es tatís tica cri minal do ministério da justiça em Paris, cargo que conservou até a morte.
Teoria da anomia A anomia é uma situação social em que falta coesão e ordem. Trata-se da ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma fazendo com que esta perca sua coercibilidade, pois o agente não reconhece legitimidade na imposição. Considera o crime um fenômeno normal na sociedade, pois sempre haverá alguém que não reconhece a autoridade da norma. Essa teoria também é vista como teoria de consenso, porem com nuances Marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia. Esta teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert king Merton, apoiado na doutrina de Emile Durkheim (o suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar, precisa que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns. Todas as vezes em que o estado falha é preciso resgata-lo preservando-os; se isso não for 16
possível, haverá uma disfunção. Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Assim, o fracasso no atingimento desviado das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. As forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); Após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma. O conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: 1. As metas culturais (Status, poder, riqueza etc.); 2. Meios institucionalizados (escolas, trabalho etc.) Nessa linha de raciocínio, Merton elabora um esquema onde explica o modo de adaptação dos indivíduos em face das metas culturais e meios disponíveis, assinalados com um sinal positivos quando o homem aceita o meio institucionalizado e a meta cultural, e com um sinal negativo quando os reprova. Modo de adaptação Meios culturais Conformidade + Inovação + Ritualismo Evasão/Retraimento Rebelião +1. A conformidade ou comportamento modal (conformismo): Num ambiente social estável, é o tipo mais comum, pois os indivíduos aceitam os meios institucionalizados para alcançar as metas socioculturais existe adesão total e não ocorre comportamento desviante desses aderentes; 2. A inovação: os indivíduos acatam as metas culturais, mas não aceitam os meios institucionalizados. Quando se apercebem que nem todos os meios estão a sua disposição, eles rompem com o sistema e, pela conduta desviante corta caminho para chegar às metas culturais;
3. O ritualismo: por meio do qual os indivíduos fazem das metas culturais, que, por uma razão ou outra, acreditam que jamais atingirão.
renunciam às metas culturais por entender que são incapazes de alcança-las. 4. Evaporação ou retraimento: os indivíduos renunciam tanto às metas culturais quando aos meios, lutando pelo estabelecimento de novos paradigmas, de uma nova ordem social. são individualmente os ``rebeldes sem causa´´, ou ainda, coletivamente, as ``revoluções sociais´´. Emile Durkheim: defende que o crime pode ser cometido por qualquer pessoa, de qualquer nível social, derivando não de anomalias do indivíduo, mas de uma situação social onde faltam coesão e ordem em relação às normas e valores da sociedade. A teoria de Emile Durkheim se insere no plano das correntes funcionalistas, desenvolvida por Robert King Merton. Para os funcionalistas a sociedade é um todo orgânico articulado que, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns. No entanto, quando o estado falha, é preciso resgatá-los, preservando, se isso não for possível haverá uma disfunção.
1. Não utilitarismo de ação: Se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação: Alguns jovens furtam roupas que não vão usa. 2. Malícia da conduta: É o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro: Atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram. 3. Negatividade da conduta: Mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade. A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivências.
Figura 5: Albert Cohen (1895-1981) trabalhou como funcionári o público para varias org anizações internacional, como a organização internacional do trabalho. Seus eram judeus e tinham uma fabrica de sabões.
Figura 4: ( a ) R obert K ing Merton (1910-2003) sociólogo americano, considerado um teórico fundamental da burocracia, da sociologia da ciência e da comunicação de massa. Cunhou a expressão ``profecia autorealizável´´; ( b ) E mile Dur kheim (1959-1917) s ociólogo, antropólogo, cientista político, psicólogo social e filósofo francês . Cr iou a di s ciplina da ciência s ocial moderna e pai da s ociologia.
Teoria da subcultura delinquente É tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen. Três ideias básicas sustentam a subcultura: 1. O caráter pluralista e atomizado da ordem social; 2. A semelhança normativa da conduta desviada; 3. A semelhança estrutural, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares. Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional. Identificam-se como exemplos as gangues de jovem delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-as para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes. Segundo Cohem, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores:
Teoria dos conflitos As teorias de conflitos argumentam que a harmonia social decorre da força e da coesão, em que há uma relação entre dominantes e dominadas. Nesse caso, não existe voluntariedade decorrente da imposição ou coesão. Os postulados das teorias de conflitos são: as sociedades são sujeitos a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que dão elemento que coopera com sua dissolução. Haveria sempre uma luta de classe ou de ideologia a informar a sociedade moderna.
Labelling approach Essa teoria é uma das mais importantes teorias do conflito. Surgiu no ano de 1960 nos EUA, seus principais expoentes foram Erving Goffman e 17
Howard Becker . Por meio dessa teoria, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que atribui tal conduta humana, mas a consequência de um processo que se atribui tal qualidade (estigmatizada). Assim, os criminosos apenas se diferenciam do homem comum em razão do estigma, que sofre e do rotulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o individuo é chamado criminoso. A sociedade define o que entende por conduta desviante, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sansões a aquelas que se comportarem dessa forma. Destarte: condutas desviantes são aqueles que as pessoas e uma sociedade rotulam às outras que os praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a nessa como geradora de desigualdade. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. sustenta-se que a criminalidade primaria produz a etiqueta ou rotulo, que por sua vez produz a criminalização secundaria. A etiqueta ou rotulo acaba por impregnar o individuo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada perpetuando, o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulando uns aos outros, uma vez que condenada, o individuo ingressa numa instituição (presídio), que geraria um processo institucionalizado ligado com seu afastamento da sociedade, rotina do cárcere etc. Uma versão radical dessa teoria anota que a criminalidade é apenas a etiqueta é aplicado por policiais promotores, juízes criminais, isto é, pelas instancias formais de controle social. Outras menos radicais são o etiquetamento não se acha apenas na instancia formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico na família e na escola: Irmão ovelha negra; Estudante rebelde. As consequências dessa teoria são reduzidas à àquilo que se convencionou chamar políticas dos quadros Ds: 1. Descriminalização; 2. Diversão; 3. Devido processo legal; 4. Desinstitucionalização. No plano jurídico penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram num sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo.
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Fig ura 6: ( a ) E rvins G offman (1922-1982) cientista soc ial, antropólogo, sociólogo, e escritor canadense. considerado o sociólogo norte-americano mais influente do s ec. 20. s ua contribuição mais conhecida para a teoria social é o seu estudo s obre interação s imbólic a; ( b ) Howard Saul Becker (1928-X) sociólogo americano fez g randes contri buiç ões para a s ociologia do desvio, sociolog ia da arte e s ociologia da música. Começou a tocar piano muito cedo e aos 15 anos já trabalhava como pianis ta.
Teoria radical ou crítica A origem dessa teoria de conflitos se encontra no inicio do sec. 20, com o trabalho do holandês Willem Adriaan Bonger , que inspirado pelo Marxismo, entendendo ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo, este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas, delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Essa teoria entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmação da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalidade e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social. As principais características dessa teoria crítica são: 1. A concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante); 2. Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso; 3. Critica severamente a criminologia tradicional; 4. O capitalismo é à base da criminalidade; 5. Propões reformas estruturais na sociedade para a redução da desigualdade e consequentemente da criminalidade. É criticada por apontar problemas nos estados capitalistas, não analisando o crime nos países socialistas. Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda, do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica.
Fig ura 7: Wi llem Adriaan B org e (1876-1940) C riminólogo e sociólogo holandês, principal responsável pelo reconhecimento da relação entre a criminalidade e as condições econômicas dos indivíduos, pelo seu trabalho a mais evidente sua inter-relação com a sociologia segundo uma abordagem cientifica.
Neorretribucionismo Surgiu nos EUA, decorrente da teoria das janelas quebradas, inspiradas pela Escola de Chigaco, dando um caráter sagrado aos espaços públicos. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibira os mais graves, atuando como prevenção geral, os espaços públicos devem ser tutelados e preservados. Em 1982 foi publicado na revista The Atlantic Monthly uma teoria elaborada por dois criminologistas americanos, James Wilson e George Kelling, chamada de teoria das janelas quebradas. Essa teoria parte da premissa que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade. A teoria é baseada num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da universidade de Stanford, com um automóvel deixado num bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia) e outro deixado no Bronx (Nova York). No Bronx o veículo foi depenado em 30 minutos, em Palo Alto, o carro permaneceu intacto por uma semana. Porem, após o pesquisador quebra uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e saqueado por grupos de vândalos em poucas horas. Nesse sentido, caso se quebre uma janela de um prédio e ela não seja, imediatamente, consertada, os transeuntes pensarão que não existe autoridade responsável pela conservação da ordem naquela localidade. Logo todas as outras janelas serão quebradas. Assim, haverá a decadência daquele espaço urbano em pouco tempo, facilitando a permanência de marginais no lugar, cria-se-à, dessa forma, terreno propicio para a criminalidade. A teoria das janelas quebradas, desenvolvida no EUA e aplicada em Nova York, quando Rudolph Giuliani era prefeito por meio da operação tolerância zero, reduziu consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade.
criminalidade em Nova York que antigamente era conhecida como a ``capital do crime´´. Hoje é considerada a cidade mais segura dos EUA. Uma das principais críticas a essa teoria está no fato de que, com a política de tolerância zero, houve o encarceramento em massa dos menos favorecidos (prostitutas, mendigos, sem-teto etc.). Na verdade a crítica não procede, porque a política criminal analisava a conduta do individuo, não a sua situação pessoal. Em 1990 o americano Wesley Skogam realizou uma pesquisa em varias cidades EUA que confirmou os fundamentos da teoria. a relação da causalidade existente entre desordem e criminalidade é muito maior do que a relação entre a criminalidade e pobreza, desemprego, falta de moradia.
Fig ura 8: ( a ) J ames Quinn Wils on (1031-2012) acadêmico americano, cientista político e uma autoridade na administração pública. A maior parte da sua carreira foi como professor na universidade de Harvard. Morreu em Boston de complicações de leucemia; ( b ) G eorg e L. Kelling (1935-X) americano criminologista, professor na univers idade de Rutg er e pesquisador na universi dade de Harvard. É um dos mais conhecidos estudiosos da criminalidade nos EUA e há quase 30 anos participa de experiências com policiamento preventivo em grandes cidades.
Fig ura 9: ( a ) Phili p Georg e Zimbardo (1933-X) ps icólogo e profes s or emérito univers idade de S tanford. tornou-s e conhecido pelo seu experimento ``Prisão de Stanford´´. nesse experimento ele buscava investigar o comportamento humano numa sociedade a qual os indivíduos são definidos apenas pelo grupo. nesse experimento voluntários, tinham o papel de guardas e pri sionei ros numa pris ão s imulada; ( b ) R udolph G iuliani (1944-X) político americano, foi prefeito de Nova York (1994-2002). tornou-se famoso por implementar uma polític a de ``tolerância zero´´ contra criminos os , o que diminuiu as taxas de criminalidade da cidade.
O resultado da aplicação da teoria das janelas quebradas foi a redução satisfatória da 19
Figura 10: Wesley G. Skogan: especialista em crime e policiamento, dirig e a maiori a dos es tudos sobre o crime de DPI, ao longo dos últimos 30 anos. isso inclui o estudo sobre o medo do crime, o impacto do crime nas comunidades, a participação pública na prevenção do crime na comunidade, a vitimização e as respostas das vítimas à criminalidade.
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VITIMOLOGIA Han Von Hentig elaborou a seguinte É o estudo científico da extensão, natureza e classificação: vítima criminoso causas da vitimização criminal, suas 1º. Grupo: criminoso consequências para as pessoas envolvidas e as (sucessivamente) : reincidente que é reações pela sociedade, em particular pela polícia hostilizado no cárcere, vindo a delinquir e pelo sistema de justiça criminal. novamente pela repulsa social que encontra As violações a direitos humanos são hoje fora da cadeia; vítima criminoso considerados questão central na Vitimologia. A 2º. Grupo: criminoso expressão vitima significa pessoa que, individual (simultaneamente): caso das vítimas de drogas ou coletivamente, sofreram danos, incluindo lesão que de usuários passam a ser traficantes; física ou metal, sofrimento emocional. As vítimas 3º. Grupo: criminoso vítima (imprevisível), por de atos ilícitos passaram por fases que, exemplo, linchamento, saques, epilepsia, correspondem a um protagonismo, neutralização, alcoolismo. e redescobrimento. O protagonismo: Corresponde ao período da vingança privada, em que os danos produzidos sobre uma pessoa ou seus bens eram reparados ou punidos pela própria pessoa. A neutralização: A vítima entende que a resposta ao crime deve ser imparcial, desapaixonada, despersonalizado a rivalidade. O redescobrimento: A vítima é um fenômeno do pós 2ª guerra mundial. É uma resposta ética e social ao fenômeno multitudinário da macrovitimização, que atingiu judeus, ciganos, homossexuais, e outros grupos vulneráveis. Esse redescobrimento não persegue nem Figura 11: Hans Von Hentig (1887-1900) criminologista retoma a vingança privada; nem quebra as alemão, considerado junto com Mendelsohn pais no garantias para os delinquentes, à vítima quer estudo da vitimologia na lei criminal. justiça. →
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CONCEITO A vitimologia é o terceiro componente da tríade criminológica: criminoso, vítima e ato (fato crime). A vítima, que sofre um resultado infeliz dos próprios atos (suicidas), das ações de outros (homicídios) e do acaso (acidental), este relegada a plano inferior desde a Escola Clássica (preocupava-se com o crime), passando pela Escola Positiva (preocupa-se com o criminoso). CLASSIFICAÇÃO A primeira classificação da vitimologia foi feita por Benjamin Mendelson, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: 1. Vítimas ideais: completamente inocentes; 2. Vítimas menos culpadas que os criminosos: vítimas por provocação; 3. Vítimas como únicas culpadas: últimas agressoras, simuladas e imaginárias. Mendelson sintetiza a classificação em três grupos: 1. Vítima inocente: que não concorre de forma alguma para o injusto típico; 2. Vítima provocadora: que, voluntariamente, colabora com o ânimo criminoso do agente; 3. Vítima agressora: simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.
VITIMOLOGIA CLÁSSICA Interessa-se pelo estudo das vítimas, com objetivo de contribuir para melhorar a compreensão do processo de vitimização em geral, e das suas consequências, em particular, de forma a auxiliar no planejamento de intervenções efetivas e eficazes, que permitam monitorar as consequências do dano pós-traumático e, se possível, preveni-lo, a vítima terá de ser considerada numa perspectiva mais alargada. Vitimização Examina a propensão para ser vítima e os vários mecanismos de produção de danos diretos e indiretos sobre a vítima. O processo de vitimização diz respeito à relação humana, que podem ser compreendidas como relação de poder. Identificação no crime como que uma transação em que agressor e vitima desempenham papéis. A identificação de vulnerabilidade e de definição das vítimas é essencial no processo. A vulnerabilidade da vítima decorre de diversos fatores, o que faz com que o risco de vitimização seja diferencial, para cada pessoa e delito. 21
Escola assistencialista Direitos da vítima Criada por Benjamin Mendelsohn em 1950, ao Os direitos das vítimas são tratamento justo e verificar que não havia qualquer estudo ou respeito à sua dignidade e privacidade, proteção mecanismo de proteção às vítimas. Essa escola contra o agressor, informação sobre a tramitação define vítima como todo aquele que se encontra processual, e garantia da presença em corte, numa posição de maior vulnerabilidade a informações sobre a condenação, a sentença, a determinada violência. Buscando influenciar prisão e a libertação do agressor. mudanças legislativas, propiciando a criação de Iter viticmae leis que criem maiores condições de amparo às vítimas e com o apoio a instituição de cunho É o caminho interno e externo, que se segue um assistencial. Mendelson conclui que as vítimas indivíduo para se converter em vítima, o conjunto podem ser classificadas em três grupos para de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento de vitimização: efeitos de aplicação da pena ao infrator: 1º. Grupo: vítima inocente: não há 1º. Intuição: é a primeira fase, quando se planta na mente da vítima a ideia de ser prejudicada, provocação nem outra forma de hostilizada ou imolada por ofensor; participação no delito, mas sim puramente 2º. Atos preparatórios: momento em que desvela a vítima; preocupação de tomar as medidas preliminares 2º. Grupo: estas vítimas colaboram na ação para defender-se ou ajustar o seu nociva e existe uma culpabilidade comportamento de modo consensual ou com recíproca, pela qual a pena deve ser resignação, às deliberações de dano ou perigo menor para o agente do delito (vítima articuladas pelo ofensor ; provocadora); 3º. Grupo: nestes casos são as vítimas as 3º. Início da execução: momento em que a vítima começa a operacionalização de sua defesa, que cometem por si ação nociva e o não aproveitando a chance que dispões para evitar, culpado deve ser excluído de toda pena. ou direcionar seu comportamento para cooperar, apoiar ou facilitar a ação ou omissão aspirada Teoria do crime precipitado pela vítima pelo ofensor. Criado em 1948, por Hans Von Hentig, defende que algumas vítimas possuem uma função 4º. Execução: ocorre a autêntica execução se distinguido pela definitiva resistência da vítima criminôgena, as chamadas vítimas por tendência para então evitar, a todo custo, que seja Segundo esta teoria, a vítima possui determinadas atingida pelo resultado pretendido por características que a colocam, ainda que agressor, ou então se deixar por ele vitimizar. inconscientemente, numa posição de maior vulnerabilidade, o que se chamou índice de 5º. Comunicação ou tentativa: após a execução, aparece a consumação mediante advento do periculosidade da personalidade da vítima. efeito perseguido pelo autor, com ou sem a Esse índice pode ser exteriorizado em adesão da vítima. Constatando-se a repulsa da determinadas características, tais como: vítima durante a execução, aí pode se dar a ansiedade, agressividade, sentimento de culpa, tentativa de crime, quando a prática do fato masoquismo e ego frágil e carência. demonstrar que o autor não alcançou seu Podemos citar como exemplo os casos de propósito, em virtude de algum impedimento meninas que usam roupas decotadas em busca alheio à sua vontade. de atenção e por isso são mais vulneráveis ao estupro, segundo essa teoria a vítima se dispôs a isto.
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Cifra negra Essa ideia surgiu com Lambert Adolphe Jacques Quelet, considerado um dos precursores da sociologia moderna, da criminologia de bases sociológicas, pertencente à chamada Escola Cartográfica. Ele era matemático e estatístico, estudava o delito de forma peculiar considerava que os delinquentes se limitavam a executar os fatos preparados pela sociedade. Desse modo, a criminalidade, poderia ser representada por uma função matemática em decorrência dos estados econômicos e sociais do momento do objeto de estudo. Ele conseguiu caracterizar esse conceito de cifra negra ao relacionar, a criminalidade real, aparente e a criminalidade legal, que acabava levando a julgamentos. A cifra negra representa a diferença entre aparência, e a realidade da criminalidade convencional, constituída por fatos criminosos não identificados não denunciados no ou não investigados.
Figura 12: Lambert Adolphe Jacques Quélet (1796-1874), Belgo, astrônomo, matemático, demógrafo, estatístico e sociólog o do s éc. 19, foi o quinto fi lho de nove, aos sete anos de idade viu s eu pai morrer.
Vitimização primária, secundária e terciária A legislação penal e processual penal brasileira usa os termos ``vítimas´´, ``ofendidos´´ e ``lesados´´. Porém a palavra vítima tem cabimentos específicos nos crimes contra a pessoa; ``ofendido´´ designa aquele que sofreu delitar contra a honra, e lesado alcança as pessoas que sofreram ataques e seu patrimônio. Para a declaração dos princípios fundamentais de justiça relativas às vítimas da criminalidade e de abuso do poder, das nações unidas, define-se: Vítima como as pessoas, que individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadoras das leis penais em vigor num estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.
Assim, a vítima é quem sofreu ou foi agredida de alguma forma em razão de uma infração penal, cometida por um agente. A criminologia, ao analisar a questão vitimologia classifica a vitimização em três grandes grupos: 1. Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrente do crime; 2. Vitimização secundária: ou sobrevitimização, entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal); 3. Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos púbicos às vítimas, nesse contexto a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidades de crimes que não chegam ao conhecimento do estado).
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penal nas pequenas infrações pela adoção de PREVENÇÃO CRIMINAL Prevenção delitiva é o conjunto de ações que medidas de cunho administrativo. visam evitar a ocorrência do delito. Para alcançar Contra o jogo, a prostituição, a pornografia esse objetivo do estado de direito, o que é a generalizada etc. Elevação de valores morais, prevenção da paz e de atos nocivos e com o culto à família, religião, costumes e ética, consequentemente a manutenção da paz e além da reconstrução do sentimento de civismo, harmonia sociais, mostra-se irrefutável a estranhamente ausente entre os brasileiros. necessidade de dois tipos de medidas: A primeira Prevenção criminal no estado democrático de delas atingindo indiretamente o delito e a segunda diretamente; direito As medidas indiretas: Visam às causas do crime, Sustenta-se que o crime não é uma doença, mais sem atingi-los de imediato. O crime só seria sim um grave problema da sociedade, que deve alcançado porque, cessado a causa, cessam os ser resolvido por ela. A criminologia moderna efeitos. Tratando-se de ação profilática, que defende a ideia de que o delito assume papel mais demanda um campo de atuação intenso e complexo, de acordo com a dinâmica de seus extenso, buscando todas as causas possíveis da protagonistas (autor, vitima e comunidade), assim criminalidade, próxima ou remotas, especificas. como pelos fatores de convergência social. Tais ações indiretas devem focar dois caminhos A criminologia clássica vislumbra o crime como básicos: um enfrentamento da sociedade pelo criminoso O individuo e o meio em que ele vive. (luta do bem contra o mal), numa forma Em relação ao indivíduo deve ser analisado sob minimalista do problema, a criminologia moderna seu múltiplo estilo de ser, adquirido tal atividade observa o delito de maneira ampla e interativa, um raio de ação muito extenso, visando uma como um ato complexo em que os custos da redução da criminalidade e prevenção, até porque reação social também são demarcados. seria utopia zerar a criminalidade. A conjugação No estado democrático de direito em que vivemos, de medidas sociais, políticas, econômicas etc. a prevenção criminal é integrante da ``agenda Pode proporcionar uma sensível melhoria de vida federativa´´, passando por todos o setores do ao ser humano. A criminalidade transnacional, a poder público, e não apenas pela segurança importação de culturas e valores, a globalização pública e pelo judiciário. A demais, no modelo econômica, a desorganização dos meios de federativo brasileiro a união, os estados, o distrito comunicação em massa, o desequilíbrio social, a federal e, sobretudo, os municípios devem agir proliferação da miséria, a reiteração de medidas conjuntamente, visando a redução criminal. criminais pífias e outras impelem o homem ao A prevenção delituosa alcança as ações delito. Porem, da mesma forma que o meio pode dissuasórias do delinquente, inclusive com levar o homem à criminalidade, também pode ser parcelas intimidativa da pena cabível ao crime em um fator estimulante de alteração comportamental, vias de ser cometido; a alteração dos espaços até para aqueles indivíduos com carga genética físicos e urbanos com novos desenhos biológica favorável ao crime. Nesse aspecto, a arquitetônicos aumenta de iluminação pública, urbanização das cidades, a desfavelização, o etc.. (neocologismo + neorretribucionismo), bem fomento de emprego e reciclagem profissional, a como atitudes visando impedir a reincidência educação pública gratuita e acessível a todos etc. (reinserção social, fomento de oportunidades Na profilaxia indireta, assume papel relevante à laborais etc.). medicina, por meio dos exame pré-natal, do planejamento familiar, da cura de certas doenças, do uso de células-troncos embrionárias para a correção de defeitos congênitos e a cura de doenças graves, da recuperação de alcoólatras e dependentes químicos, da boa alimentação etc. O que poderia facilitar, por evidente, a obtenção de um sistema preventivo eficaz. As medidas diretas: De prevenção criminal direcionam-se para a infração penal ``in hinere´´ ou em formação. Grande valia possuem as medidas de ordem jurídica, dentre as quais se destacam aqueles atinentes à efetiva punição de crimes graves incluindo as de colarinho; repressão implacável as infrações penais de todos os matizes (tolerância zero), substituindo o direito 24
Prevenção primaria, secundaria e terciária. Primário Atacar a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.) Aqui, desponta a inelutável necessidade do estado, de forma celere, implantar, os direitos sociais progressivas e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva, a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumento preventivo de médio e longo prazo. Secundária Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. Terciária Voltadas ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realizase por meio de medidas socieducativas como a laboterapia, a liberdade assistida, as prestações de serviços comunitárias etc. PREVENÇÃO DO DELITO Acredita-se que a prevenção do delito constitui um objetivo importante do sistema penal. É melhor prevenir o crime do que reprimi-lo. A noção moderna de prevenção aparece timidamente com a escola clássica, segundo a qual a pena exerce uma importante função de intimidação geral, mas tem a sua verdadeira importância na escola positivista. As principais razões que colocaram em evidências a necessidade de novos enfoques em relação à prevenção devem ser mencionadas as seguintes: a) Aumento da delinquência grave e o aparecimento de novas formas de criminalidade; b) As repercussões do delito na sociedade (lesões, perdas econômicas e impactos emocionais); c) O sentido de insegurança cada vez maior dos cidadãos e suas consequências; d) Os custos mais elevados do conjunto do sistema penal e, em particular, dos serviços policiais, assim como os custos indiretos do delito; e) A baixa percentagem de solução do delito; f) A pouca participação do público no funcionamento da justiça penal e a insatisfação generalizada da população em relação ao conjunto do sistema penal; g) A ausência do parâmetro para a articulação de uma política criminal moderna e progressiva.
Com relação à prevenção, as principais carências são: A impressão e inadequação do significado desse termo; Por um lado à falta de informação e de conhecimento nesse setor e, por outro lado, e, paradoxalmente, a proliferação dos programas; Ausência de continuidade nas ações compreendidas; A falta de coordenações entre os órgãos que se ocupem da prevenção e a carência da responsabilidade precisas desses órgãos; O pouco apoio profissional e material necessário para uma ação eficaz nesse setor; A relativa ausência de participação da comunidade na prevenção de delito. Conter o crescimento da violência através da elaboração de políticas de segurança pública que respondam com menor repressão ao complexo conjunto de problemas sociais é o grande desafio de toda sociedade democrática. Atualmente o crime é visto como consequência da atuação conjunta de seus componentes sob ação de fatores socioeconômicos, políticos e culturais. Entender os processos operacionais do crime para antecipar-se a sua ocorrência, prevenindo-o. A moderna criminologia está consolidando como um empreendimento interdisciplinar, constituído a partir de informações empíricas confiáveis sobre as principais variáveis do delito, as suas características especificas e as formas como interagem, sugerindo estratégias de prevenção mais ousadas que vão além do ofensor, atinjam as vítimas, o espaço e o desenho arquitetônico. A prevenção criminal também deve ser comunitária, inter e multi-institucionais e multidisciplinar.
Teoria da sissuação Acredita que apenas as organizações do sistema de justiça criminal tenham a responsabilidade pelo controle da criminalidade está sendo reavaliada com serias críticas. Enquanto a polícia militar é a instituição responsável pelos policiamentos ostensivo, prevenindo e reprimindo crimes, auxiliando, orientando e socorrer os cidadãos; a polícia civil é responsável pela prevenção indireta através da investigação para a solução dos crimes. A atuação da polícia preventiva deve pautar-se pelo conhecimento do contexto social em que está atuando. O desenvolvimento de uma nova concepção de ordem pública pelo caminho da reeducação da polícia e da população, num processo de conscientização de seus papeis, é o primeiro passo. Os policiais também devem instruir os cidadãos sobre as regras básicas de prevenção do crime, participar de reuniões de moradores para a organização da estratégia coletiva e intermediar o contato dos cidadãos com 25
outras agências na busca de soluções para a comunidade.
Políticas de prevenção Investimentos em pesquisas que coloquem suas conclusões a disposição dos segmentos da sociedade, preocupados com a qualidade devida humana e com a redução nos níveis de violência; Prevenção primária através de programas político-sociais que se orientem para a valorização da cidadania, dando o atendimento às necessidades básicas como emprego, educação, saúde, habitação, lazer, etc. Reestruturação urbana dos espaços conflitivos, incidindo positivamente no habitat físico e ambiental, com implicações ativa na prevenção do delito e dos riscos para o delinquente, porém fermentando-se atitudes positivas de solidariedade e responsabilidade, pois a barreira física leva a outros delitos e ao desenvolvimento de técnicas ofensivas elaboradas. Criminologia prevencionista É uma ciência humana e social que estuda: O homem criminoso e os fatores criminogênio ou causas para a formação de seu caráter perigoso ou antissocial. A criminalidade como conjunto de criminosos e seus crimes, num determinado tempo, sua nocividade ou periculosidade oscilação em decorrência de medidas que se programem contra ela. A solução só poderá ser alcançada à nível de segurança pública e par social, pela prevenção do crime, duas fases: 1) Fase de pré-delinquência: Através de políticas governamentais, capazes de evitar ou eliminar os fatores criminógenos ou causas do caráter criminoso do delinquente. 2) Fase da pós-delinquência: Através da prevenção da reincidência, por meio de mecanismos, critérios, medidas e ações capazes de recuperar ou ressocializar os criminosos ou antissociais e integrá-los à sociedade como cidadãos decentes.
Princípios Existencialismo absoluto da relação causa-efeito: nada existe sem causa geradora. Só pela prevenção será possível neutralizar as causas ou fatores criminógenos, evitando ou eliminada a causa, não há como surtir efeito. A solução para o problema criminal está em transformar o mau caráter para bom caráter, a vontade está sempre ligada ao caráter, se o caráter é bom à vontade não agi para a consecução de fins maus, seu caráter é mau, a vontade só pode agir para a consecução de fins maus. Regra: Se o crime decorre da má formação do caráter, basta que os pais e educadores formem bem moralmente o caráter das crianças e dos adolescentes. Exceção à regra: O mau caráter resulta de fatores exógenos e endógenos. Se o mau caráter resultou de fatores exógenos ou fatores sociais, a raiz do problema é apenas moral e o criminoso é passível de recuperação por meio pedagógicos e o índice da incidência, é de 90 a 95%, mas se resultou de fatores endógenos, o seu portador só pode ser recuperado por meios médicos psiquiátricos, desde que isso seja possível ou viável.
Causa-efeito A causa é tudo o que provoca uma consequência ou um resultado. Fato aquilo que pelas suas características ou condições, contribui ou concorre para um resultado, isto é, torna viável o efeito, servindo-se de nexo, entre este e a causa, relacionando os naturalmente.
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Formas de prevenção Prevenção primária: Neutraliza o delito antes que ele ocorra. Ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social e a qualidade de vida, como essenciais para a prevenção do crime. Exige prestações sociais e intervenção comunitária, não bastando à mera dissuasão. Prevenção secundária: Atua depois de ocorrido o crime. Engloba a política legislativa penal bem como ação policial, pois é composta por ações dirigidas a pessoa e grupos mais suscetíveis pelo crime. São ações preventivas dirigidas aos jovens e adolescentes e a membros de grupos voluntários em situações de risco, inclusive criança, mulher e idoso em casos de violência doméstica ou intrafamiliar, violência de gênero e contra minoria. Prevenção terciaria: Composta por ações dirigidas a pessoa que já praticaram crime atos de violência. Também procuram evitar a repetição da vitimização e a promover o seu tratamento reabilitação e reintegração familiar.
Possui forte caráter punitivo embora sua intervenção seja parcial, tardia e insuficiente. A criminologia clássica direciona todos os seus esforços preventivos para o infrator, pois entende a ameaça da aplicação da pena como modo eficaz de neutralização. A criminologia moderna diz que o problema da violência não é somente da polícia, e os esforços no seu combate não devem ser direcionados somente ao infrator. Afirma que a melhor forma de combater a criminalidade é alcançando o crime em suas causas, não em suas consequências.
O estudo da pena constata a existência de três grandes correntes sobre o tema: Teoria absoluta; Teoria relativa; Teoria mista. 1. Teoria absoluta (Kants e Hegel): Entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitários, pune-se porque se cometeu o delito. 2. Teorias relativas: Ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada, baseia-se na necessidade social. Teoria da reação social Seus fins são duplos; prevenção geral A ocorrência de ação criminosa gera uma reação (intimidação de todas) e prevenção particular, social (estatal) em sentido contrário, no mínimo impedir o réu de praticar novos crimes, proporcional aquela. Da evolução das reações intimidá-los e corrigi-los. sociais ao crime e prevalecem três modelos: 3. Teorias mistas: Conjugar as duas primeiras, Dissuasório; sustentado o caráter retributivo da pena, mas Ressocializador; acrescentam a este os fins de reeducação do Restaurador (integrador). criminoso e intimidação. Modelo dissuário (direito penal claro): A penologia é a disciplina integrante da repressão por meio da punição ao agente criminologia que cuida do conhecimento geral das criminoso, mostrando a todos que o crime não penas (sanções) e castigos impostos pelo estado compensa e gera castigo. Aplica-se a pena aos violadores da lei. somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois Prevenção geral e prevenção especial aos inimputáveis se dispensa tratamento Na prevenção geral, a pena se dirige à psiquiátrico. Modelo ressocializador : Intervém na vida e na sociedade, intimidando os propensos a delinquir. pessoa do infrator, não apenas aplicando uma Magalhães Noronha dizia: punição, mas também lhe possibilitando a A pena dirige-se a sociedade, tem por escopo reinserção social. Aqui a participação da intimidar as pessoas propensas a delinquir, os que sociedade é relevante para a ressocialização do tangenciam o código penal, o destituído de freios infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. inibitórios, segura, advertindo-os de não Modelo restaurador (integrados): Recebe transgredirem o mínimo ético. também a denominação de justiça restaurativa e Na prevenção especial: atenta para o fato de que procura restabelecer da melhor maneira possível, o delito é incitado por fatores endógenos e o status quo ante, visando à reeducação do exógenos, de modo que busca alcançar a infrator, a assistência à vítima e o controle social reeducação do individuo e sua recuperação. Por afetado pelo crime. Gera sua restauração, esse motivo sua individualização se trata de mediante a reparação do dano causado. preceito constitucional.
Teoria da pena (Apenologia) Prevenção geral negativa e positiva O estado existe para propiciar o bem comum da A prevenção geral da pena pode ser estudada sob coletividade, administrada, o que não pode ser dois ângulos: alcançado sem a manutenção dos direitos Negativo; mínimos dos integrantes da sociedade. Por Positivo. conseguinte, quando se entrechocam direitos Prevenção geral negativa (prevenção por fundamentais para o individuo e para o poder intimidação): A pena aplicada ao autor do delito publico e as outras sanções (civis, administrativas reflete na comunidade levando os demais etc.) São ineficazes ou imperfeitos, advém para membros do grupo social, ao observar a este o jus punient , com a reprimenda penal, que é condenação, a repensar antes da prática a sanção mais grave que existe, na medida em delituosa. que pode cercear a liberdade daquela e, em casos Prevenção geral negativa ou integrada: extremos privá-lo até da vida. direciona-se a atingir a consciência geral incutindo Apena é uma espécie de retribuição, de privação a necessidade de respeito aos valores mais de bens jurídicos, importar ao delinquente em importantes da comunidade e, por conseguinte, à razão ilícita cometido. ordem jurídica.
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Prevenção especial negativa e positiva Prevenção especial, por seu turno, também pode ser vista sob as formas negativas e positivas. Prevenção especial negativa: existe uma espécie de neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado. Prevenção especial positiva: A finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.
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ESCOLAS PENAIS Todas as legislações sustentam o poder, e a autoridade do estado para orientar, controlar e punir os seres humanos, com a finalidade de regular a vida social harmoniosamente. O pensamento jurídico-penal orienta-se por filosofias jurídicas chamadas de escolas penais . Dos movimentos que propuseram encaminhar soluções características aos problemas penais, tentando explicar o crime, a pena, o homem delinquente, suas responsabilidades. Temos as escolas: Escola clássica; Escola positiva; Escola intermediária (Eclética); Escola nova defesa social; Escola de Chicago. ESCOLA CLÁSSICA O homem não pode viver sem ser em grupo, e onde houver um grupo humano existe uma série de normas que, de maneira formalizada ou não, organiza as relações entre os seus componentes. Deste modo, a existência do crime como infração de normas, a preocupação pelo mesmo e as possíveis respostas vão-se perdendo no tempo. A doutrina contemporânea situa-se na segunda metade do séc. 18 e com a chamada escola clássica, o nascimento desta reflexão. No séc. 18 as normas penais eram caóticas, um dos objetivos basilares da lei penal e dos códigos penais contemporâneos é a existência de um mínimo de segurança jurídica, entendida como a possibilidade de conhecer as consequências jurídicas de um determinado ato. Eles sabiam quais atos eram proibidos e quais eram os obrigatórios, em ambos os casos sob a ameaça de uma pena, e quais são as penas que receberá no caso de se incorrer numa das tais condutas. Naquela época predominava uma grande insegurança sobre quais as condutas que constituem crime e que penas corresponderiam a tais crimes só em princípios do séc. 19 foi iniciada na França a chamada codificação, a coleção das leis em corpos unitários, tal e como os conhecemos hoje. Também chamada idealista, filosófica jurídica, critico-forense, é livre-arbitrária, individualista e liberal, considerando o crime fenômeno jurídico e a pena meio retributivo, aceitam o predomino de normas absolutas e eternas sobre as leis positivas. Para a escola clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo que merece um castigo em vista de uma falta considerado crime, que voluntária ou conscientemente cometeu.
Além de Beccaria, despontam com os grandes intelectos dessa corrente franscesco Carrera (dogmática penal) e Giovanni Carmignani. Os clássicos partiram de duas teorias distintas: O Jornalismo (direito natural, de Grócio), que decorre da natureza eterna e imutável do ser humano; E o contratualismo (contrato social ou utilitário, de Rousseau), em que o estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual cedem parcelas de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva. Princípios fundamentais: Crime ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara); A punibilidade deve ser baseada no livrearbítrio; A pena deve ter caráter de retribuição pela culpa, moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; Método e raciocínio lógico-dedutivo. Para a escola clássica, a responsabilidade criminal do delinquente leva em conta sua responsabilidade moral e se sustenta pelo livre arbítrio, este inerente ao ser humano.
ESCOLA POSITIVA 29
É considerada a primeira escola da criminologia. Com a revolução industrial do séc. 19, o desenvolvimento do capitalismo e das ciências naturais, bem como o aumento da criminalidade, nasceu o estudo cientifico do crime e, do criminoso. Esta escola surge fazendo duras críticas à escola clássica, sendo as principais: Uma vez que a escola clássica era um método abstrato filosófico, definia o crime como um fato jurídico, o criminoso possuía livre arbítrio, defendia a liberdade e as garantias individuais; O positivismo propõe um método empírico, o delito é um fato real e histórico, o criminoso é levado a cometer o crime por um determinismo, e as liberdades individuais, devem ser sacrificadas pela segurança social. É determinista e defensiva, encara o crime como fenômeno social e a pena como meio de defesa da sociedade e de recuperação do indivíduo. Para essa escola crime é um fenômeno natural e social, e a pena meio de defesa social. O positivismo defende a irradiação do método cientifico para todas as áreas do saber humano, até mesmo as da filosofia e da religião. O positivismo jurídico aproxima o direito, ao método das ciências naturais, objetivando limitálo aquilo que tenha de concreto, observável, passível de mensuração e descrição. A criminalidade somente poderia ser descoberta com sustentação em dados empíricos ofertados pela demonstração experimental de leis naturais seguras e imutáveis. A Escola positivista foi criada por Lombroso, médico que desenvolveu a teoria do criminoso nato, segundo a qual uma parte dos criminosos já nascia com uma espécie de disfunção patológica que o levaria, invariavelmente a prática do crime. Para Lombroso, as penas deveriam ser por tempo indeterminado para os corrigíveis e perpétuas para os incorrigíveis. A escola positivista teve três fases: Antropológica (Lombroso); Sociológica (Ferri); Jurídica (Garófalo). Quetelet publicou a obra Física social, que desenvolveu três preceitos importantes: O crime é um fenômeno social; Os crimes são cometidos ano a ano com intensa precisão; Há varias condicionantes da pratica delitiva, como a miséria, analfabetismo, clima etc. Formulou ainda a teoria das leis térmicas, por meio da qual no inverno seriam praticados mais crimes contra o patrimônio, no verão seriam mais numerosos os crimes contra a pessoa e na 30
primavera haveria maior quantidade de crimes contra os costumes (sexuais). Cesare Lombroso Publicou em 1876 o livro o home delinquente, que instauro um período científico de estudos criminológicos. Ele sistematizou uma serie de conhecimentos esparsos e os reuniu de forma articulada e inteligível. Considerado o pai da antropologia criminal, Lombroso retirou algumas ideias dos fisionomistas para traçar um perfil dos criminosos. Examinou as características fisionômicas e as comparou com os dados estatísticos de criminalidade. Nesse sentido, dados como estruturas torácicas, estatura, peso, tipo de cabelo, comprimento da mão e pernas foram analisadas. Ele buscou informes em dezenas de parâmetros frenológicos e corrente de exames do crânio. Lombroso propôs o uso do método empírico-indutivo ou indutivo experimental, que se ajustava ao causalismo explicativo defendido, pelo positivismo. Efetuou, ainda estudos intensos sobre as tatuagem, constatando uma tendência a tatuagem nos dementes. Por isso, afirmou que o crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico, razão pela qual o método indutivoexperimental deveria ser o empregado. Suas pesquisas foram feitas na maioria em manicômios e prisões, ao primitivismo, um verdadeiro selvagem (ser bestial), que nasce criminoso, cuja degeneração é causado pela epilepsia, que ataca seus centros nervosos. Estavam fixados as premissas básicas de sua teoria: Atavismo, degeneração epilética e delinquente nato, cuja a característica seriam: fronte fugidia, crânio assimétrico, cara larga, e barba rala, olhar errante ou duro etc. Embora lombroso não tenha afastado os fatores exógenos da gênese criminal. Entendia que eram apenas aspectos motivadores os fatores endógenos. Assim, o clima, a vida social etc. Apenas desnecessárias a propulsão interna para delito, pois o criminoso nasce criminoso (determinismo biológico). Enrico Ferri Genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada sociológica criminal. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos físicos e culturais. Ferri negou com veemência o livre-arbítrio como base da imputabilidade, entendeu que a responsabilidade social e que a razão de punir e a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.
Rafael Garófalo Afirmou que o crime estava no homem e que revelou com degeneração deste, criou o conceito de temibilidade ou periculosidade, que seria o propulsor do delinquente e a porção de maldade que deve se temer em face deste: fixou, por derradeiro, a necessidade de conceber outra forma de intervenção penal: a medida de segurança. Seu trabalho foi conceber a noção de delito natural (violação dos sentidos altruísticos de piedade e proibidade). Classificou os criminosos em natos (instintivos), fortuitos (de ocasião) ou pelo defeito moral especial (assassino, violentos, improbus e cínicos), propugnado pela pena de morte aos primeiros. Em apertada síntese, poderíamos dizer que os principais postulados da escola positiva são: O direito pena é obra humana; A responsabilidade social decorre do determinismo social; O delito é um fenômeno natural e social; Método indutivo experimental; Os objetos de estudos da ciência penal são o crime, os criminosos, a pena e o processo. Fatores condicionais As pesquisas daquilo que hoje é designado de comportamento delinquente ou criminoso, é traduzido numa única questão: por que motivo alguns indivíduos são mais predispostos que os outros ao cometimento de delitos? Os comportamentos delinquentes, e as suas causas e as relações, eram atribuídos à ação dos deuses ou outros poderes sobrenaturais. Depois os comportamentos delinquentes passaram a ser explicado por fatores externos, como a maldade, o egoísmo ou a desonestidade. Depois, já dominado por paradigmas científicos, os comportamentos delinquentes passaram a ser explicados através de características biológicas, psicológicas ou sociais especificas e passíveis de serem absorvidas e medidas. Ao longo deste percurso, apenas um pressupostos e manteve inalterado. Quem se envolve em delitos é diferente, seja ela biológicas psicológicas ou sociais especificas e possíveis de serem absorvidos e medidos. Quem se envolve em delitos é diferente, seja essa diferença biológica, psicológica ou social, permite explicar, e prevenir e prever, os comportamentos delinquentes. Na biologia, a diferença foi remetida para atavismo que se manifestavam, quer a um nível intelectual, que a um nível
físico. Até o final da segunda guerra mundial, os atavismos foram concebidos como sendo hereditária concepção legitima, entre outras práticas, isolamento ou esterilização forçada, e, no limite a sua eliminação física. Na sociologia, a diferença foi remetida, para a questão da personalidade e dos seus diferentes traços, imatura, impulsiva ou agressiva, do delinquente, ás características e as exigências da vida em sociedade. A própria sociologia não escapou a este pressuposto. Os delinquentes foram sempre conceitualizado como sendo diferente, mesmo que essa diferença se situa se nas diferentes tensões ou supressões sociais exercidas sobre alguns grupos sociais. Teoria criminal Essa escola parte da concepção do homem como um ser livre e racional que é capaz de refletir, tomar decisões e agir em consequência disso. Nas suas decisões realiza um cálculo racional das vantagens e inconvenientes que a sua ação vai proporcionar, e age ou não dependendo da prevalência de umas ou outras; Se os benefícios forem maiores que os prejuízos terão tendência para delinquir. Esta é uma ideia básica do utilitarismo, uma corrente filosófica heterogênica, hoje esquecida, de acordo com a qual, naquilo que nos importam aqui, as ações deveriam ser avaliadas de uma forma geral, dependendo do contributo para o grau da felicidade do maior número de pessoas. A escola clássica reconheceu que este cálculo não é perfeito do ponto de vista nacional, que outros elementos podem entrar em jogo e que existem diferenças particulares entre diferentes pessoas. Entre os possíveis benefícios, por exemplo, estão não só os bens materiais perto de 80% do total, e outros muito mais difíceis de quantificar a vingança, a conquista do status entre os seus pares, como também a satisfação e de divertimento para seu autor. A escola clássica testa a importância das penas na prevenção do crime. Se descoberto é um mal e representa, um manifesto prejuízo crime. Assim, afirma-se que o objetivo da pena, não é mais impedir a prática de novos danos aos seus novos cidadãos, é desmotivar potenciais novas práticas de crimes semelhantes. Metodologia clássica A metodologia clássica preocupa-se com o estudo do processo de escolha que é o fundamental. Portanto, a classe social das pessoas, as características da sua família, a educação recebida, os seus vínculos com a sociedade ou as suas relações com seus pares, algumas das variantes que preocuparam a criminologia positivista, são secundárias, visto 31
que independentemente de tudo isso, o cálculo racional é muito semelhante em toda a gente, e estes terão tendência a delinquir quando o balanço favorecer a prática do ato proibido. Criminologia sociológica Tendo como seu mais destacado representante Enrico Ferri, ela propõe uma revisão crítica da criminologia clínica, pondo a descoberta que a insistência desta nas causas endógenas da criminalidade, as causas preponderantes da criminalidade seria ambientais ou exógenas, de forma que mais relevante do que perquirir as características do homem criminoso, seria identificar o meio criminôgeno em que ele se encontra. Nascimento da criminologia positiva O seu ponto de partida é uma contundente reação contra a escola clássica, sobre tudo contra a sua metodologia lógico-dedutivas. Perante isso, propunha-se a aplicação do método cientifico em que a observação e a experiência têm um papel-decisivo. Os positivistas acusam a escola clássica de estar esgotada, visto que a única coisa que era capaz de fazer era repetir-se e copiar-se a si próprio sem introduzir ideias nem soluções novas, não evoluía. Considerou-se que os sistemas penais clássicos eram inúteis na prevenção do crime e na recuperação dos criminosos, pois estavam desacreditados e deviam ser rapidamente substituídos pelas propostas positivistas. Ferri: dizia que na realidade a escola positivista contribuiu para demonstrar cientificamente as causas sociais, a nível individual, da criminalidade, visto que até então a maior parte das investigações eram altamente especulativas. Ferri insistia numa teoria que incluía diversos fatores de criminalidades que podiam ser classificados como fatores antropológicos, físicos e sociais. Lombroso: dizia que existem diversos tipos de criminalidade e que cada uma delas responde a um conjunto de causas especificas. Inclui o tipo básico do criminoso nato: o louco moral, epiléticos, de ímpeto ou paixão, louco e criminoso de ocasião. No topo há que destacar, o chamado criminoso nato. Estes sujeitos costumavam apresentar tendências criminosas desde a infância, delinquir ao longo de toda a sua vida e as suas hipóteses de recuperação ou reabilitação eram escassas ou nulas, da mesma forma que as penas não exerciam sobre eles quaisquer efeitos preventivos. Devido ao seu atavismo, os criminosos natos tinham uma série de características físicas que os tornavam potencialmente reconhecíveis. 32
Goring: tratou da suposta existência do tipo criminal físico proposto por Lombroso: o nosso objetivo é determinar se e como foi defendido, existem algumas características físicas que caracterizam criminosos. Esta obra é importante para a história da criminologia, visto que recorre ao cálculo estatístico, que nos dias de hoje representa um dos instrumentos metodológicos mais usados e imprescindíveis. Teoria estrutural Afirma que o crime é produzido pela própria estrutura social, exercendo certa função no interior do sistema. A base teoriza principal é ofertada por Emile Durkheim que dá ênfase para a normalidade do crime em toda ou qualquer sociedade. Ele diz que o crime é normal porque uma sociedade isenta dele é impossível. Ele chega a reconhecer que o crime não é somente normal, mas também necessário para a coesão social, sendo uma sociedade sem crime indicadora de deterioração social. ESCOLA DE CHICAGO As décadas de 30 e 40 foi o berço da moderna sociologia americana e uma das primeiras a desenvolver trabalhos criminológicos diferentes do positivismo, tendo como seus principais autores Park, Shaw e Burgess. Essa escola desenvolveu a teoria ecológica, com objetivo de estudar a cidade. A cidade é uma unidade ecológica, um corpo de costumes e tradições, não é apenas um mecanismo físico e artificial, mas um ente vivo que está desenvolvido nos processos vitais das pessoas que a compõem, influenciando no comportamento dos seus integrantes, inclusive como fator no comportamento dos seus integrantes, e como fator criminogênio, principalmente de duas formas: Mobilidade social O interrupto movimento dentro da cidade impossibilita a criação de vínculos e identidade entre os seus moradores. O anonimato rompe determinados mecanismos tradicionais de controle do sujeito que pretende praticar um crime, além de não haver qualquer laço de identidade entre os indivíduos e sua vítima, que facilita a prática de delito.
Áreas de delinquência Essas áreas estão relacionadas à degradação física, segregações econômicas, étnicas e raciais. A deterioração do ambiente reflete os valores daqueles que lá residem ao mesmo tempo em que influência na decadência moral desses. Para essa escola, os principais meios de prevenção para o crime são o mapeamento e a modificação desses espaços urbanos e do desenho arquitetônico da cidade, ampliando os espaços abertos, iluminando ruas, pintando o metrô. A principal crítica que se faz a essa teoria é o continuísmo de uma espécie de determinismo positivista, só que agora no âmbito da cidade, onde determinadas áreas são estigmatizadas e contaminam seus moradores com o germe da criminalidade, como ocorrem nos guetos americanos, nos bairros mulçumanos franceses e em nossas favelas. ESCOLA INTERMEDIÁRIA Entre as escolas clássicas e positivas surgiu ao longo dos tempos posições conciliatória. Embora acolhendo o princípio da responsabilidade moral, não aceitam que a responsabilidade moral fundamentando-se no livre arbítrio substituindo-o pelo deformismo psicológico desta forma, a sociedade não tem o direito de punir, mas somente o de defender-se nos limites do justo. ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL Após a 2ª guerra mundial, reagindo ao sistema retributivo, surgiu à escola do neodefensivismo social. Segundo duas ideias não visam punir a culpa do agente criminoso, apenas proteger a sociedade das ações delituosas. Essa ideia rechaça a ideia de um direito penal repressivo, que deve ser substituído por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas postulando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa. Finalidade das penas A aplicação das medidas disciplinadoras adquire o caráter filosófico utilitário da escola penal que tanto o legislador quanto o sentenciado estão acertados. Os instrumentos jurídico-filosóficos de direito de punir temas as teorias retributivo, relativa e as mistas ou sincréticas.
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das normas penais e das normas sociais que estão relacionados com o comportamento desviante. Criminologia organizacional Compreende os fenômenos de formação de leis, da infração das mesmas e as reações às violações das leis. A criminologia clinica destinase ao estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e denominação já nos dá ideia de relação médico-paciente. Criminologia moderna É o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social. Ela deve orientar a política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, nas intervenções relativas determinadas individuais e famílias. Criminologia crítica Defende o homem contra a sociedade de exploradores, e não aceita a defesa da sociedade contra o crime. Para ela, não é o criminoso que deve ser ressocializado, mas a própria sociedade que deve ser transformada. A criminologia crítica define os integrantes da justiça penal, como administradores da criminalidade, pois, não está organizada para lutar contra o delito.
CLASSIFICAÇÃO Crime É a infração de um costume ou de uma lei, contra a qual reage a sociedade, aplicando uma pena ao infrator, antropologicamente, crime é qualquer afronta a crença dominante como, exemplos, crime com desrespeito a crenças religiosas. Criminologia radical Busca esclarecer a relação crime/formação econômico-social, tendo como conceito fundamental relações de produção e as questões de poder econômico e político. A criminologia da reação social é uma atividade intelectual que estuda os processos de criação
Comportamento humano Um aspecto da criminologia é atribuído a personalidade, os mais frequentes são, as neuroses, as psicoses, as personalidades psicóticas e os transtornos da sexualidade ou parafílias. Neurose: são estados mentais das pessoas humanas, que a conduzem à ansiedade. As neuroses obsessivas, cujas formas de projeção alinham-se à cleptomania, à piromania, ao impulso ao suicídio e ao homicídio. Psicose: enfatiza as afecções mentais graves. As psicoses são conjuntos de doenças caracterizadas por distúrbios emocionais do 35
indivíduo e sua relação com a realidade social, com convívio em sociedade. Psicoses paranoicas: são transtornos mentais marcados por concepções delirantes permitindo manifestações de autofilia e egocentrismo, conservando-se claros pensamentos, vontade e ações. é o Psicoses Maníacas-depressivas: transtorno bipolar do comportamento, é marcado por crises de excitação psicomotora e estado depressivo. A fase maníaca é caracterizada por hiperatividade motora e psíquica, com agitação e exaltação da afetividade e do humor. Psicose carcerária: são decorrentes da privação da liberdade do indivíduo submetido a estabelecimento carcerário que não dispõem, das condições adequadas de espaço, iluminação e alimentação. A pessoa apresenta a síndrome crepuscular de Ganser , com sintomas que são estranhas alterações da conduta a exibir para resposta, como se tivesse acometido de um estado deficitário ergonico. Personalidade psicótica: são caracterizados por distorção de caráter do indivíduo, os indivíduos acometidos por tal personalidade apresentam as seguintes características, são inteligentes, amorais, inconstantes, insinceros, sem vergonhas e sem remorso. Fanáticos: tem um ânimo constante de aforismos, extrema exaltação daquilo que desejam, lutam por seus ideais de forma impulsiva, sem limites, sem controle. Praticamente qualquer ato delinquente na busca incessante por seus objetivos. Mitomaníacos: são acometidos de um desequilíbrio da inteligência no tocante à realidade. É propensa à mentira, a simulação, à fantasia, distorcem a realidade, podendo chegar os extremos de delírios e devaneios. Transtorno da sexualidade: são distúrbios caracterizados por degeneração psíquica ou por fatores orgânicos, glandulares. Citamos como exemplo o sadismo, o masoquismo, a pedofilia, o vampirismo e a necrofilia.
envolvidas, em situações de desigualdade de poder, e que se caracteriza pelo uso da força. Coação ou intimidação, de caráter individual ou coletivo, exercida pelo homem sobre o homem. Poderemos considerar a violência física, a psicológica e emocional e a sexual. A violência física é definida como o uso material da força, contra um indivíduo de forma voluntária, que lhe causo um prejuízo mais ou menos grave. Determinadas situações, poderão ser consideradas como uma forma de violência e, nessa medida, temos dois tipos de violência:a voluntária ou intencional e a involuntária ou não intencional. Do ponto de vista social, distingue duas formas de violência: Privada; Coletiva. Violência privada subdivide-se em violência criminal, que pode ser mortal (homicídio), corporal (ofensa à integridade física) e sexual (abuso ou violação) e a violência não criminal (suicídio e acidente); Violência coletiva subdivide-se em violência dos grupos organizadores contra o poder (terrorismo, greve, revolução), violência do poder contra o cidadão (terrorismo de estado, violência inconstitucional) e a violênciaPeri.
VIOLÊNCIA, CRIME E TRAUMA A violência constitui um grave problema social, assumi algum relevo a concepção criminológica e vitimológica dos comportamentos violentos e abusivos. A palavra violência deriva do latim Vis =força. A violência é uma forma de força, que exerce uma coação, de uma forma mais ampla violência pode ser definida como um comportamento ativo, espontâneo ou voluntário, direto ou indireto, que surge num contexto de interação ou relação entre duas ou mais partes
CRIMINOSOS Podemos classificar cinco tipos de criminosos: Os impetuosos: agem em curto-circuito, por amor à honra, sem premeditação, fruto de uma anestesia do senso crítico. Os crimes que praticam relacionam-se com crimes passionais e alguns tipos de assassinatos e de agressão física. Geralmente é um criminoso honesto. Os fronteiriços: não são doentes mentais, nem normais. Apresentam deformidade do senso ético-moral de afeto e da sensibilidade cujas alterações psíquicas os levam ao delito.
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Os ocasionais: são os levados pelas condições pessoais e influências do meio. Os fatores têm muito peso, os delitos que mais praticam são o furto e o estelionato. Os habituais: são os marginais incapazes de readquirir uma existência honesta cometem qualquer tipo de crime. Os loucos criminosos: os delitos que praticam são divididos em dois grupos Os que agem graças a um processo lento reflexivo;Os que agem por impulso momentâneo. No primeiro caso, a ideia surge do nada, inesperadamente, é a obsessão doentia e invencível imediata eexecução. O ato é em curto-circuito, reação primitiva, sem motivo algum que possa justificar o tipo de atitude.
privatizou empresaspúblicas nos anos 90, o que repercutiu num sentimento de insegurança coletiva. Com este novo modelo, há um aumento do desemprego, da insegurança e da pobreza, sendo considerado normal à desigualdade social e a seletividade de sistema. Obviamente, há um aumento da criminalidade urbana, principalmente do tráfico de drogas e dos crimes contra o patrimônio o que exige uma intervenção do estado para efetuar um controle sobre tais descontentes. Assim o estado se afasta do papel social e incrementar o aparato repressivo, inclusive com o deslocamento de verbas orçamentário de uma área para outra. Como exemplo podemos citar os EUA onde o orçamento da polícia é quatro vezes maior que dos hospitais públicos.Essa intervenção ficou conhecida como movimento da lei e ordem, inserida num contexto econômico, repressivo e autoritário, estimula sanções penais para solucionar conflitos, é dirigida a grupos perigosos que devem ser controlados. Neste contexto, em Nova York é criada a política de tolerância zero para combater uma criminalidade que diminuía, mas que se tornou um símbolo da luta contra os parasitas sociais que ameaçam o bem-estar dos bons cidadãos num modelo ainda mais repressivo e violador, inclusive de direitos humanos, sob o argumento de que as desordens sociais são resultados de baixas taxas do coeficiente de inteligência, ou seja, os pobres são pobres e delinquentes porque sofrem de inferioridade mental e moral, sendo inútil destinar recursos para estas áreas, pois seria improdutível. Uma das características desta política é o maior rigor na punição de crimes menores para prevenir crimes mais graves, o que fere, na maioria das vezes, o princípio da proporcionalidade.
NEOLIBERALISMO E TOLERÂNCIA ZERO Após a segunda guerra mundial, os estados ocidentais adotaram como alternativa o avanço das ideias socialistas de uma política de bemestar social, nascendo o Welfarestate , chamado estado caritativo ou previdência, regido pelo paradigma da segurança social, com investimento na educação, previdência, auxílio desemprego, fortalecimento dos sindicatos e dos direitos trabalhistas. O estado neoliberal de mercado, é dito por intervenção mínima junto à sociedade,
ABOLICIONISMO E GARANTISMO PENAL Seu principal representante e LoukHulsman, o qual, verificando a seletividade do direito penal, a falência da pena privativa de liberdade e o mito da imparcialidade do juiz, defende queo sistema penal deve ser abolido e o conflito entregue de volta à sociedade para que as partes possam compô-la. A maior parte dos crimes não são descobertos ouficam impunes e, a sociedade sobrevive. Os malefícios causados por um sistema penal seletivo recaem com todo o seu peso sobre um 37
desafortunado que sofrerá como um bode expiratório, uma vez que tal violência não trará qualquer benefício para a coletividade, pelo contrário, apenas aumentará a exclusão. Por isso, segundo o abolicionismo, todo o sistema penal deve ser abolido para que a sociedade possa solucionar seus próprios conflitos através de juntas de conciliação, associação de bairro e líder na sociedade civil. Buscando um meio termo, é edificada uma teoria de constitucionalização do direito penal chamado garantimos penal, criado por Luigi Ferrajoli. Esta teoria diz que, apesar da crise do sistema penal, concorda com todas as críticas feitas pelo abolicionismo, acreditando que este fez de fato um excelente diagnóstico, porém errou no prognóstico, pois sem o sistema penal reformaríamos à vingança. Ele defende que, para se legitimar o sistema penal, este deve estar fundamentado segundo os princípios de um estado democrático do direito e segundo os preceitos contratualistas do iluminismo, tendo como fim limitar o seu poder punitivo através de um direito penal mínimo, sendo uma garantia do indivíduo contra os possíveisarbítrios do estado. Eaffaroni compara o direito penal a uma represa que contém as águas caudalosas de um rio, que seria o poder punitivo do estado. Como toda represa, precisa de frestas por onde possa escoar um pouco de água, a fim de aliviar a pressão sobre a barragem. Estas frestas seriam os tipos penais, as hipóteses que o estado estaria autorizado a intervir punitivamente (homicídios, roubo, estupro, etc).
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