CONSTRUÇÃO E REFORMA
MÃOS À OBRA
Cartilha de orientação ao cidadão
Apresentação A Prefeitura Municipal de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, apresenta esta cartilha com a finalidade de orientar os melhores procedimentos e as melhores práticas nas reformas e construções de edificações em geral. A idéia é oferecer informações básicas, esclarecimentos legais e conscientização geral sobre como construir ou reformar um imóvel. Esperamos que o conteúdo desta cartilha possa contribuir para o esclarecimento da sociedade como compromisso de disponibilizar informações relevantes. Henrique Casamata Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
CONSTRUÇÃO E REFORMA Cartilha de orientação ao cidadão
MÃOS À OBRA
Construa com responsabilidade. É mais seguro para todos e ainda melhora a qualidade de vida na nossa cidade. Você planeja melhor sua obra e até economiza, porque evita imprevistos e retrabalho.
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Antes de Comprar um Terreno
Informe-se sobre a propriedade, d o imóvel: se é terreno de marinha, de herdeiros, se tem escritura, etc. É muito importante obter estas informações para evitar despesas inesperadas, como Laudêmio, foro, etc. Verifique se o imóvel está escriturado e se a escritura é registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis. Confira as dimensões que constam na escritura com as do terreno, no local.
Exija as certidões negativas de débitos junto ao município, Estado e/ou União. Procure informações junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano sobre o Zoneamento Urbanístico, de acordo com o Plano Diretor Municipal. É importante identificar quais são os Índices Urbanísticos para a Zona em questão, para saber que tipo de imóvel poderá ser edificado, como, por exemplo, qual gabarito, altura, etc, são permitidos naquela zona, bem como se a implantação de alguma atividade desejada também é permitida.
Caso o terreno esteja localizado em loteamento, certifique-se sobre a aprovação e o licenciamento do mesmo pelo município, se já houve registro para o mesmo ou se há algum tipo de impedimento.
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Construir ou Reformar?
Na hora de comprar um imóvel na planta, usado ou durante a execução do projeto, é importante ter informação, planejamento e acompanhamento de um profissional habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Em qualquer situação deve-se exigir do profissional a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – um documento emitido pelo CREA, que define as funções dos envolvidos na execução de um empreendimento. A ART é um instrumento jurídico administrativo para registrar todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras e prestação de serviços profissionais.
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Aprovação de Projetos e Licenças para Construção
Uma obra só poderá ser iniciada com anuência da Prefeitura, após a aprovação do projeto arquitetônico e expedição do Alvará de licença de construção. Toda e qualquer construção, reconstrução, reforma, acréscimo, demolição, instalações públicas e particulares, só poderão ser iniciadas após cumprir todas as exigências relativas, contidas na Legislação pertinente, após a expedição do Alvará competente. O pedido de ingresso para processo de aprovação de projeto arquitetônico, de construção ou reforma,
licenciamento de obra e/ou regularização de obra, de imóvel institucional, comercial, serviço industrial e residencial de natureza unifamiliar ou multifamiliar, para ser aceito pela Coordenação de Aprovação de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, deverá ser protocolado j u n t o a o C e n t r o d o Empreendedor do Município de Vila Velha.
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Protocolo do Processo Para a efetivação do Protocolo dos Processos de Aprovação de Projeto Arquitetônico, de Licenciamento de Obra e/ou Regularização de Obra, o pedido deverá estar instruído e munido com as informações e documentos elencados a seguir: Requerimento em formulário devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida do proprietário ou procurador (se houver procurador); l Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF do requerente e do procurador (se houver procurador); l Procuração (se for o caso); l Cópia autenticada do documento do imóvel; l resposta da consulta prévia (se houver); Projeto arquitetônico (uma via em l sulfite, pois, se houver erros no projeto, o requerente não gastará com cópias); l
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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) d e a u t o r i a d o p r o j e t o e execução/responsabilidade técnica com comprovante de pagamento; Certidão negativa de débitos da inscrição l imobiliária e do autor e responsável técnico do projeto (quando autônomo) e/ou empresa construtora/administradora. l Projeto devidamente aprovado no Corpo de Bombeiros (se for o caso); Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou l Relatório de Impacto Urbano (RIU) devidamente aprovados (se for o caso). l
Obs.
1: Após a análise do projeto, será informado ao requerente para apresentar as plantas de construção, reforma e/ou regularização em 04 (quatro) vias, sendo obrigatórias 03 (três) cópias autenticadas e 01 (um) original em papel vegetal, atendendo às especificações técnicas dimensionadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2: Para regularização de obra deverá ser apresentado um Laudo de Vistoria atestando salubridade, habitabilidade e estabilidade, bem como a idade do imóvel, assinado pelo Responsável Técnico (pode estar na própria ART);
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Os Projetos Arquitetônicos
Os projetos arquitetônicos deverão ser instruídos com: Assinaturas do proprietário, do projetista e do responsável técnico, reconhecidas em cartório; Planta de situação do imóvel, informando as dimensões do terreno, l apontando o norte magnético, a distância da esquina mais próxima e as confrontações nas escalas compreendidas entre 1:50 a 1:500; l Projeto de calçada padrão, apresentando cota d e nível e compatibilização com a calçada vizinha, na escala de 1:50 ou 1:75; l Planta baixa dos pavimentos, na escala 1:50 ou 1:75; l Seções e cortes longitudinais e transversais da construção com indicação obrigatória do perfil do terreno e do meio fio, na escala de 1:50 ou 1:75; Planta de elevação das fachadas voltadas para logradouro público com l indicação com a linha de declividade da rua (g rade), na escala 1:50 ou 1:75; l Legendas e carimbo conforme padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; l Quadro geral de áreas com a indicação dos índices urbanísticos, principalmente a taxa de ocupação do terreno e o coeficiente de aproveitamento; Indicação da existência ou não de edificações vizinhas; l l Croquis de localização do terreno, quando incorrer em pontos de referência insuficientes a sua identificação em planta. l
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Das Obrigações Durante a Construção
A construção deverá ser executada integralmente de acordo com o projeto aprovado e o Alvará de construção permanecerá obrigatoriamente na obras, juntamente com as cópias do projeto aprovado, devendo ser exibidos aos Fiscais Urbanísticos, sempre que solicitados.
Durante a execução das obras, o proprietário e o responsável técnico deverão preservar a segurança e a tranqüilidade dos operários, das propriedades vizinhas e do público através, especialmente, das seguintes providências: Manter os trechos de logradouros adjacentes à obra permanentemente desobstruídos e limpos. l Instalar tapumes e andaimes, dentro das condições estabelecidas pelo Código de Edificações Gerais, após a expedição da licença para este fim. l Evitar o ruído excessivo ou desnecessário, principalmente nas vizinhanças de hospitais, escolas, asilos, e estabelecimentos semelhantes, e nos setores residenciais. l
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A Relação Projeto/Obra
Problemas mais comuns quando se constrói sem projetos: Desperdício de materiais; Dimensionamento incorreto ou inadequado da arquitetura, das tubulações e da estrutura; l Desconforto ambiental; Riscos à segurança da obra; l Retrabalho e conseqüente aumento de custo final do l empreendimento. l l
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Modificação de Projeto
Se houver necessidade de alterações no projeto arquitetônico durante a execução da obra, estas alterações deverão ser apresentadas imediatamente à Coordenação de Aprovação de Projetos para nova análise e parecer e as alterações só poderão ser executadas após a aprovação da modificação. Ressalta-se que só será concedido o Habite-se definitivo da obra se o projeto for executado correspondendo fielmente ao que foi aprovado pela municipalidade.
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Habite-se
Habite-se – É o documento emitido pela prefeitura que atesta a legalidade do imóvel, ou seja, a sua existência do ponto de vista jurídico. O Habite-se é emitido após a vistoria final que a prefeitura faz para verificar se o projeto arquitetônico aprovado foi seguido na construção e se a obra está totalmente concluída, ou seja, se está em condições de habitabilidade ou de funcionamento. Concluída integralmente a construção, seja qual for a sua destinação, o proprietário é obrigado a requerer junto à Coordenação de Aprovação de Projetos o competente Habite-se, juntamente com a Certidão Detalhada do imóvel para fins de Registro em Cartório de Imóveis.
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Habite-se Se a vistoria procedida na construção acusar inobservância do projeto aprovado, o proprietário ou responsável técnico pela obra, será notificado para, no prazo de cinco dias, promover as correções determinadas, ou apresentar novo projeto, obedecendo às normas estabelecidas na Lei.
Para expedição do Habite-se será obrigatório a apresentação dos documentos abaixo relacionados: Para imóveis com mais de uma unidade autônoma, deverá ser feito o calculo de áreas e frações ideais, assinado por um profissional registrado no CREA. Habite-se Sanitário; l l Certificado da vistoria do Corpo de Bombeiros (se for o caso); Certificado de funcionamento de l elevadores (se for o caso). l
Habite-se De acordo com o Código de Edificações Gerais não será concedido o Habite-se, se constatado que: O projeto não foi executado integralmente; l Não estiver adequadamente pavimentado o passeio que contorna a área edificada, havendo meios-fios assentados; l Não houver sido feita a ligação de esgoto de águas servidas com a rede do logradouro e na falta deste, a necessária instalação de fossa filtrante, sendo obrigatório o uso de fossa séptica; l Não estiver assegurado o perfeito escoamento das águas pluviais no terreno edificado; l Não tiver sido expedido o Habite-se Sanitário e o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro, se for o caso. l
Poderá ser concedido um Habite-se parcial, referente a áreas concluídas, a pedido da parte interessada. Não será concedido habite-se parcial: Enquanto não estiverem concluídas as fachadas das edificações; l Se o acesso a partes concluídas não estiver em perfeita condição de uso; l Se for indispensável o acesso ou utilização da parte concluída, para as restantes obras da edificação. l
INFORMAÇÕES: www.vilavelha.es.gov.br Tel: 3149-7293