COLEÇÃO
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Direito constitucional Rodrigo Colnago
4a edição 2009
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Saraiva Henrique Henrique Sc houm om, 2 70 , C erquei erqueiro r o Césor Césor — Sõo P oulo CEP 05413 -909 m . (11) 36133000 SAÜUR: 0800 055 7688 De 2J o 6a, dos 8:30 às 19:30 soraivoiur@ soraivoiur@ ediforQ ediforQ S oro'wo oro'wo .(om.bf Acesse: w w w . s o r a v o j i x . c o m . b f Rug
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SP D a d o s I n t e r n a c i o n a i s d e C a t a l o g a ç ã o n o P u b l i c a ç ã o (C I P ) (Câmara Brosileiro do Livro, SP, Brosil) Colnago, Rodrigo D i r e itito c o n s ti tutu t ioio n o l / R o d r ig o C o l n o go go . — 4 . e d . — S ã o P o u l o : S a roro rvrv o,o , 2 0 0 9 . — ( C o l eç e ç ã o e s tutu d o s d i rere c i o n o d o s : pe pe r gu gu n toto s e r e s p o s to s ; l / c o o rdrd e n o d o rere s Fernando Copez, Rodrigo Colnago) l. Brosil • Direito constitucionol 2. Direito c o n s t i t u c i o n a l 3 . P e r g u n t o s e r e s p o s t o s I . C o p e z , Fe r n o n d o . II. Título. III. Série. Editodo tombem como livro impresso em 2009. í n d icic e p o r o c a tá l o g o s i s tete m á titi c o : l . D i rere i toto c o n s t ititu c i o n o l
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Artee dhgromaçõo ROComunicoçõo Copa Donel Rompon o/ CosodeIdéias
Data de fechamento da edição: 1-7-2009
Dúvidas? A c e s s e w w w .s a r a iv a j u r.c o m .b r Nenhuma pcrte desto pvblicoçõo pvblicoçõo pode rá ser reproduzido reproduzido por qualquer m eio ou formo sem o prévio outorizaçõo do Editoro Soraiva. A violoçõo dos direitos oulorais é crime estobelecido no Lei n. 9.610/98 e punido pelo ortigo 184 do Código Penol.
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SUMÁRIO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX
Noções preliminares 7 Constituição 11 Poder constituinte 19 Preâmbulo e ato das disposições constitucionais transitórias . . 23 Princípios fu n d a m e n ta is 26 Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais 31 Controle de co ns titucion alida de 36 Direitos fundamentais 57 Direitos sociais 74 Remédios ou garantias constitucionais 75 Nacionalidade 92 101 Cidadania e direitos políticos Organização do Estado 113 116 Repartição de competências Intervenção 120 U n iã o 127 Estados fe d e ra d o s 133 Municípios 136 Distrito Federal 137 Territórios, regiões metropolitanas eregiões de desenvolvimento 139 140 Organização dos poderes Poder legislativo 142 Processo legislativo 158 180 Poder executivo Poder ju d ic iá rio 196 Funções essenciais à Justiça 221 Defesa do Estado e das instituições d em ocrá tic as 229 235 Referências ....................................................................
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XXI XXII XXIII XXIV XXV XXVI XXVII
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DIREITO CONSTITUCIONAL
I - N O Ç Õ E S PRELIMINARES 1) O que se entende por "Estado"? Trata-se de uma sociedade política que possui alguns elementos próprios, quais sejam, povo, território, soberania e finalidade. Nas palavras de Clóvis Beviláqua1, "o Estado é um agrupam ento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano que lhe dá unidade orgânica". Obs.: Em suma, o Estado é o órgão executor da soberania nacional. 2) Como se pode definir a expressão "povo"? a) no sentido amplo: eqüivale ao termo população; b) em sua acepção estrita: consiste no conjunto de pessoas que man tém com o Estado um vínculo jurídico-político, através do qual aquele se torna elemento integrante deste. 3) O qu e é " população"? E um dos elementos formadores do Estado, pelo qual se designa o conjunto heterogêneo dos habitantes de um país, incluídos os estrangeiros e apátridas. Obs.: Cuida-se de um conceito aritmético, pois designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país. 4) Como se pode conceituar o termo "nação"? Trata-se do conjunto de pessoas formado por uma comunidade que pos sui características comuns no que se refere aos aspectos histórico e cultural. Como se vê, a nação é uma realidade sociológica, anterior ao Estado; portal razão, é perfeitamente possível que haja nação sem que exista Estado.
1. Sahid Maluf. Teoria geral do Estado. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 21.
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5) O que se entende por "território"? E um dos elementos formadores do Estado, porém de cunho material, pelo qual se designa o âmbito geográfico da nação, onde se dá a validade da sua ordem jurídica, ou seja, é o espaço dentro do qual é exercida a supremacia sobre as pessoas e bens. Obs.: O conceito de território não tem apenas caráter geográfico como também jurídico, eis que abrange não só o espaço delimitado entre as fronteiras do Estado, mas estende-se pelo mar territorial, pela platafor ma continental, pelo espaço aéreo correspondente, pelos navios e aero naves civis em alto-mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional e navios e aeronaves militares onde quer que se encontrem. 6) Como se pode conceituar a expressão "soberania"? Trata-se do elemento formal do Estado, que designa a supremacia do Estado na ordem política interna e a independência na ordem política externa. Soberania
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Supremacia do Estado
7) Quais as formas de Estado? São dois os modos pelo qual o Estado se estrutura: a) simples ou unitário: aquele que é formado por somente um Estado, havendo uma unidade do poder político interno, de maneira que o exercício desse poder se dá de modo centralizado. Pode ser centralizado ou descentralizado; b) composto ou complexo: aquele que é constituído por mais de um Estado, havendo uma diversidade de poderes políticos internos. Subdivide-se em união pessoal, união real, confederação e federação. 8) Quais as características comuns a toda Federação?
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descentralização política; constituição rígida com base jurídica; inexistência de direito de secessão (separação ou retirada); soberania do Estado Federal; auto-organização dos Estados-membros; existência de órgão representativo dos Estados-membros; guardião da Constituição.
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9) Quais são as formas de governo? São duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente: a) monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado (governo de uma só pessoa). Ex.: Brasil na época do Império; b) república: forma de governo que tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado. 10) O que é "monarquia absoluta"? E aquela em que todo o poder se concentra na pessoa do monarca. Este exerce por direito próprio as funções de legislador, administrador e supremo aplicador da justiça. Atua de acordo com o próprio arbítrio, uma vez que não tem que prestar contas a qualquer pessoa. O monarca absolutista justifica-se pela origem divina do seu poder. 11) Quais as particularidades da forma de governo monárquica absoluta? Monárquica absoluta ✓ autoridade unipessoal; ✓ vitaliciedade; ✓ hereditariedade; ✓ ilimitabilidade do poder e indivisibilidade das supremas funções de mando; ✓ irresponsabilidade legal, inviolabilidade corporal e sua dignidade. __________
12) O que se entende por "monarquia constitucional"? E aquela em que o rei só exerce o poder executivo, ao lado dos poderes legislativo e judiciário, nos termos de uma Constituição escrita. 13) Quais os sistemas de governo? No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, são três os sistemas existentes:
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presidencialismo Poderes Executivo e Legislativo são independentes; Poderes Executivo e Legislativo são parlamentarismo interdependentes; Poder Executivo subordina-se ao Legislativo; ocorre a concentração do poder político do diretorialismo ou Estado no Parlamento, de maneira que é este convencionalismo quem determina quem exercerá a função executiva. Ex.: Suíça.
14) Quais as características básicas do presidencialismo?
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✓ o Chefe de Estado e o de Governo são a mesma pessoa: o Presidente da República; ✓ o Presidente da República é eleito pelo povo direta ou indiretamente; ✓ o mandato tem prazo de duração, não se cogitando a possibilidade de sua destituição por razões meramente políticas; ✓ participação do Poder Executivo no processo legislativo; ✓ separação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
15) Quais as peculiaridades d o parlamentarismo?
✓ o Chefe de Estado e o de G overno são pessoas distintas, sendo respectivamente a chefia de Estado desempenhada pelo Presidente da República ou pelo rei e chefia de governo atribuída ao Primeiro-Ministro; ✓ como o Primeiro-Ministro não tem mandato, a chefia de governo implica em responsabilidade política; ✓ possibilidade de dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado, com a necessidade de convocação de eleições gerais; ✓ interdependência entre os Poderes Legislativo e Executivo, visto que compete ao Parlamento a escolha do Primeiro-Ministro.
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16) O que se entende por "monarquia parlamentar"? E aquela em que o rei exerce a função de chefe de Estado; e o Primeiro-Ministro, função de chefe de Governo. 17) O que consiste "República parlamentar"? A função de chefe de Estado encontra-se nas mãos do Presidente da República, enquanto a função de chefe de Governo é atribuída ao Primeiro-Ministro. 18) Como podem ser classificados os regimes políticos no que se refere ao grau de respeito à vontade do povo nas decisões estatais? a) democrático: governo do povo, pelo povo e para o povo. Subdivide-se em democracia direta, representativa e semi-direta; b) não democrático: o vontade po pular não prevalece na formação do governo. Subdivide-se em regimes autoritários, ditatoriais e totalitários.2 19) Em que ramo do direito encontra-se alocado o Direito Constitucional? No ramo do direito público interno. 20) O que é o "Direito Constitucional"? E o ramo do direito que se propõe a estudar a Constituição, isto é, cuida-se do conhecimento sistematizado da lei de organização e funciona mento do Estado, em aspectos fundamentais.
II - CONSTITUIÇÃO 1) Qual a origem d a limitação de poderes do Estado? Os primeiros antecedentes surgiram na Inglaterra, com a celebração de avenças que limitavam o poder do monarca, dentre as quais se destaca a Magna Carta, firmada no ano de 1215.
Neste sentido: R odrigo C ésar Rebello P inho. Teoria ge ral d a Constituição e direitos fundamentais. (C ol. Sinopses J urídicas, 17). 4. ed. rev. São P aulo: Saraiva, 2003. p. 8. 2.
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2) Qual o conceito de "Constituição"? Existem várias concepções do termo, dentre as quais se destacam:
3) O que se entende por Constituição no que tang e ao seu sentido sociológico? De acordo com Ferdinad Lassalle, a Constituição seria "a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade". Assim, ela só se mostraria legítima se representasse o efetivo poder social. Do contrário, seria ilegítima, configurando uma mera "folha de papel".3 4) O que é a Constituição no que toca ao seu sentido político? Segundo a lição de Carl Schimitt, através de tal acepção é possível distinguir a Constituição da Lei Constitucional. Para o referido autor, a Constituição é a decisão política fundamental, a qual abrangeria a estrutura e órgãos do Estado, bem como os direitos individuais, ao passo que a lei constitucional abrangeria os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas que não versam sobre matérias de decisão política fundamental.4 5) O que se entende por Constituição no que concerne à sua concepção jurídica? Para Hans Kelsen, a Constituição é a lei fundamental, com posição de superioridade jurídica, isto é, nota-se um verdadeiro escalonamento de normas, de maneira que as normas constitucionais servirão como funda mento de validade de todas as demais que se mostrarem hierarquicamente inferior. Na teoria Kelseniana5, a Constituição possui 2 sentidos: a) Sentido lógico-jurídico, Constituição é a norma fundamental hipo tética, ou seja, o fundamento lógico que antecede a própria formalização da Constituição;
3. Pedro Lenza. Direito constitucional esquemotizado. 7. ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Método, 2004. p. 35 4. Pedro Lenza, op. cit., p. 35-36. 5. Chimenti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 2.
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b) Sentido jurídico-positivo, Constituição é a norma positiva suprema, a lei fundamental que estabelece diretrizes para elaboração das demais regras do ordenamento jurídico. 6) Como se estrutura a Constituição brasileira de 1988? A Constituição de 1988 contém um preâmbulo, nove títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 7) Como se classificam as Constituições quanto ao conteúdo? a) materiais ou substanciais: aquelas que consideram como constitu cionais todo o conjunto de regras que trata de matéria constitucional, isto é, de normas fundamentais da estrutura do Estado, da organização de seus órgãos e dos direitos e garantias fundamentais, onde quer que elas se encontrem. Ex.: Constituição inglesa, uma vez que ela não se encontra codificada em um texto único; b) formais: aquelas que elegem como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas. Dessa maneira, qualquer regra inserida no texto terá o caráter constitucional. Ex.: Constituição de 1988. 8) No ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que todas as regras materialmente constitucionais são também formalm ente constitucionais? Sim. Todas as normas que cuidam de questões de cunho constitucional (normas fundamentais da estrutura do Estado, da organização de seus órgãos e dos direitos e garantias fundamentais) encontram-se inseridas em nossa Lei Maior. Todavia, nem todas as regras contidas na Carta Magna (normas formalmente constitucionais) são materialmente constitucionais. 9) Como se classificam as Constituições quanto à forma?
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escritas
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não escritas
codificadas em um texto único. Subdividem-se em analíticas (Ex.: Constituição de 1988) e sintéticas (Constituição norte-americana); regras não estão determinadas em um único texto, mas decorrem também de textos esparsos, da jurisprudência, bem como dos usos e costumes. Ex.: Constituição inglesa.
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10) Como se classificam as Constituições quanto ao modo de elaboração?
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históricas ou costumeiras
sempre escritas, incorporam no texto valores políticos e ideológicos preponderantes num dado momento. Ex.: Constituição de 1988; decorrem da evolução histórica de um povo, baseando-se em costumes, tradições e precedentes jurisprudenciais. Ex.: Constituição inglesa.
11) Como se classificam as Constituições quanto ao processo de positivação?
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populares, democráticas, promulgadas ou votadas
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outorgadas
fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988; impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969.
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12) Como se classificam as Constituições quanto à estabilidade?
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flexíveis ou plásticas
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exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Ex.: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império; não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais; contêm uma parte rígida e outra flexível. Ex.: Constituição 1824.
13) Como se classificam as Constituições quanto ao taman ho ou extensão?
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sintéticas ou concisas
analíticas ou prolixas
veiculam apenas os princípios fundamentais e as normas atinentes à organização e estrutura do Estado. Ex.: Constituição norte-americana; abrangem todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Ex.: Constituição de 1988.
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14) Como se classificam as Constituições quanto ao modelo?
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objetiva assegurar a liberdade, restringindo o poder (modelo clássico). Ex.: Constituição norte-americana; reflete um grau de evolução socialista. Modelo adotado pelos juristas soviéticos; além de estruturar e delimitar o poder do Estado, inscreve um plano de evolução política, ou seja, fixa diretrizes a serem seguidas. Ex.: Constituição de 1988.
15) Como se classificam as Constituições quanto à dogmática ou à ideologia? .2
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ecléticas, complexas ou compromissórias
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influenciadas por apenas uma ideologia. Ex.: Constituição soviética; influenciadas por ideologias de tendências distintas. Ex.: Constituição de 1988.
16) Como se classifica a Constituição brasileira de 1988? 00 00 u .
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ao conteúdo à forma ao modo de elaboração ao processo de positivação à estabilidade ao modelo ao tamanho à dogmática
formal escrita dogmática democrática rígida dirigente analítica eclética
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17) Quais as características marcantes da Constituição de 1824? Foi a constituição que mais tempo permaneceu em vigor (65 anos). Seu processo de positivação se deu através de outorga, isto é, foi imposta pela vontade unipessoal do governante, além do que, previa a existência de um quarto poder: o Poder Moderador. 18) Como se deu o processo de votação da Constituição de 1967? A mencionada Constituição foi votada pelo Congresso Nacional e não pela Assembleia Nacional Constituinte. Afirma-se, portanto, que foi outor gada, pois o Congresso Nacional não havia sido eleito para tal finalidade, além do que, não mais possuía legitimidade política para a representação da vontade nacional, posto que muitos dos congressistas que faziam oposição ao Governo tiveram seus mandatos cassados. 19) A EC n. 1/1969 é considerada uma nova Constituição? Para parte da doutrina, a EC n. 1, por seu caráter revolucionário, trouxe alterações expressivas na ordem jurídica vigente, tais como a "constitucionalização" da utilização dos atos institucionais, que muitos afirmam tratar-se de uma nova Constituição outorgada. A outra posição adotada pela doutrina, a caracteriza como sendo tão só uma emenda à Constituição de 1967, posição adotada pelo Constituinte de 1988, segundo o art. 34 do ADCT.6 20) Por que se diz que a Constituição de 1969 é a anticonstituição? Porque de acordo com o disposto no art. 182 da Carta de 1969, seu próprio texto reconhecia a existência de duas ordens: uma constitucional e outra institucional, com a subordinação daquela a esta. Tal norma determinava expressamente que o Ato Institucional n. 5 e os demais atos posteriormente baixados continuariam em vigor. Desse modo, ao Presidente da República seria permitido, sem qualquer controle por parte do Poder Judiciário, fechar o Congresso Nacional, intervir nos Estados e Municípios, suspender direitos e adotar outros comportamentos arbitrários, a niquiland o os direitos supostamente tutelados pela então ordem constitucional. 21) Quais foram as Constituições brasileiras promulgadas por Assembleia Nacional Constituinte? As Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.
6. Chimenti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev.#atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 8.
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22) Quais os elementos que compõem a Constituição? De acordo com José Afonso da Silva são cinco:
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elementos orgânicos; elementos limitativos; elementos socioideológicos; elementos de estabilização constitucional; elementos formais de aplicabilidade.
23) O que se entende por "elementos orgânicos"? São as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, dispondo sobre a sua organização e seu modo de funcionamento. Ex.: Título III (da organização do Estado); Título IV (da organização dos Poderes e do Sistema de Governo); Capítulos II e III do Título V (das Forças Armadas e da Segurança Pública) e Título VI (da Tributação e do Orçamento). 24) O que são os "elementos limitativos"? Trata-se das normas que compõem o rol dos direitos e garantias fundamentais, compreendidos aí os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos e democráticos, restringindo, pois, a atuação dos poderes estatais. Ex.: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o seu Capítulo II, que cuida dos direitos sociais. 25) Em que consiste a expressão "elementos socioideológicos"? São aqueles compostos por normas que demonstram o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista. Ex.: Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais); Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e Título VIII (Da Ordem Social). 26) O que se entende p or "elementos d e estabilização constitucional"? Cuida-se das normas constitucionais que objetivam assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Ex.: Título V (da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), especialmente no que se refere ao Capítulo I (do Estado de Defesa e do Estado de Sítio), e normas que cuidam da intervenção nos Estados e Municípios, emendas à Constituição e controle de constitucionalidade.
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27) O que são os "elementos form ais de aplicabilidade"? Trata-se das normas que fixam regras de aplicação da própria Constituição. Ex.: "Preâmbulo", "das Disposições Constitucionais Transi tórias" e também a regra do art. 5-, § 1-, que estabelece a aplicabilidade imediata dos direitos individuais.
III - PODER CONSTITUINTE 1) O que se entende por "poder constituinte"? Trata-se do poder de elaborar uma nova Constituição ou promover a atualização de Constituição vigente, por meio da supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais. Dessa forma, o poder constituinte determina uma nova ordem jurídica fundamental para o Estado. 2) O que diferencia o poder constituinte dos poderes constituídos? a) poder constituinte: cuida-se do poder que elabora uma nova Constituição ou promove sua atualização; b) poderes constituídos: trata-se dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, instituídos pela Constituição, em decorrência do exercício do poder constituinte. Há, portanto, um poder que os constituiu. 3) Quem figura como titular do poder constituinte? Titular do po der constituinte
Povo
4) Como pode ser div idid o o poder constituinte?
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5) O que se entende por "poder constituinte originário"? E o poder que elabora a primeira Constituição de um Estado ou então uma nova Constituição, estabelecendo, assim, uma ordem jurídica fundamental para o Estado. 6) Quem figura como exercente do poder constituinte originário? O órgão ou a pessoa que em nome do povo edita a Constituição. 7) Quem figurou como exercente das Constituições de 1937, 1969 e 1988? Foram, respectivamente: Getúlio Vargas, os Ministros Militares e a Assembleia Nacional Constituinte. 8) Como pode ser divido o poder constituinte originário? a) material ou histórico: é o poder de auto-organização do Estado, advindo das forças políticas preponderantes em um dado momento histórico. Assim, ele antecede o poder constituinte originário formal. Seria o verdadeiro poder constituinte originário que, pela primeira vez, estrutura o Estado; b) formal ou revolucionário: aquele que rompe por completo com a antiga ordem existente e instaura um novo Estado. Trata-se do órgão que elabora o novo texto constitucional. 9) Quais as características do poder constituinte originário? a) inicial: inaugura uma nova ordem constitucional rompendo, em absoluto, com a então existente; b) ilimitado: não está subordinado à observância de quaisquer limites fixados pela ordem anterior; c) incondicionado: não possui forma preestabelecida no que se refere à sua manifestação; d) autônomo: estabelece livremente a estruturação da nova constituição. 10) O que se entende por "poder constituinte derivado, instituído, constituído, secundário ou de segundo grau"? Cuida-se do poder instituído pelo originário, através do qual se procede à revisão, à reformulação do texto constitucional, bem como configura o poder do Estado-membro de uma Federação auto-organizar-se, elaborando sua própria Constituição.
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11) Como se classifica o poder constituinte derivado?
12) Quais as características do poder constituinte derivado? a) subordinado: é limitado pelo poder constituinte originário; b) condicionado: deve manifestar-se em consonância com o que foi pré-fixado pelo poder constituinte originário. 13) Quais os limites do poder constituinte derivado? a) explícitos (podem ser circunstanciais, materiais, tem porais e procedimentais); b) implícitos. 14) Em que consistem os "limites circunstanciais"? Consistem na enumeração de situações de instabilidade política em que não se pode alterar a Constituição. Isto porque, deseja-se que o texto constitucional sofra modificações apenas em situações de normalidade democrática, sem que haja qualquer restrição a direitos individuais ou à liberdade de informação. Ex.: a Constituição brasileira de 1988 não permite a promulgação de emendas quando da vigência de intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa (art. 60, § 1-, da CF). 15) Quais os limites materiais? Como se sabe, determinadas matérias não podem ser objeto de modificação; cuida-se de um núcleo intangível do texto constitucional. Tais limitações podem ser explícitas (enunciadas na própria Constituição, como, por exemplo, o art. 60, § 4-, que enumera as cláusulas pétreas) ou implícitas (decorrem do sistema constitucional, como, por exemplo, as normas que fixam as competências das unidades federativas). 16) O que são os "limites temporais ou formais"? Trata-se de imposição que algumas Constituições possuem no que se refere à realização de alterações até um dado período. Ex.: a Constituição
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de 1824 admitia apenas modificações ao seu texto até quatro anos conta dos da sua promulgação. Obs.: Atente-se que a Constituição de 1988 não veicula limite tempo ral propriamente dito; o que existe é o procedimento inverso: há a fixação de um prazo, após o qual deveria o texto constitucional ser revisto (art. 3do ADCT). 17) Em que consistem os "limites procedimentais"? Cuida-se de parâmetros que devem ser seguidos para se conseguir alterar o texto constitucional. Tal rito deve ser necessariamente observado; do contrário, verifica-se a inconstitucionalidade formal da norma aprovada. Ex.: art. 60, caput, da CF. 18) Em que consiste o poder constituinte derivado de reforma? O poder constituinte derivado de reforma, também denom inado como competência reformadora, consiste no poder de alterar as normas constitu cionais, através de procedimento específico, estabelecido pelo originário. 19) Quais alguns dos limites implícitos, inerentes ou tácitos ao poder constituinte derivado? São eles, dentre outros: a) os referentes ao titula r do poder constituinte; b) os atinentes ao titular dopoder reformador; c) os concernentes aoprocesso de emenda. 20) Como se subdivide o poder constituinte derivado de reforma? a) de emenda; b) de revisão. 21) Como se manifesta o p oder constituinte deriv ado reformador? Tal poder se manifesta mediante alterações de normas constitucionais, seja através de emendas à Constituição (art. 60 da CF) ou mesmo pela revisão constitucional. 22) O que se entende por "revisão constitucional"? Cuida-se de processo previsto no art. 3 - do ADCT, cujos limites foram previamente estabelecidos pelo poder constituinte originário, de maneira que se realizaria após cinco anos contados da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), em sessão unicameral, exigindo-se o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
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23) Nos dias atuais, é possível promover a mudança de dispositivos constitucionais através d a competência revisional prevista no art . 32 do ADCT? Não, uma vez que o exercício do poder constituinte revisional já se exauriu, restando esgotada a aplicabilidade da referida norma. Obs.: A dita competência revisional proporcionou a elaboração de seis Emendas Constitucionais de Revisão, não sendo mais possível nova mani festação nesse sentido. 24) O que é "poder constituinte derivado decorrente"? E o pod er conferido, pelo Constituinte, ao Estado-Membro de uma Federação de se auto-organizar, ou seja, elaborar a sua própria Constituição, com a obrigação de observar os limites impostos pela Constituição Federal (art. 25 da CF). 25) É correto afirm ar que existe poder constituinte derivado decorrente em relação aos Municípios? Não. Tal poder não foi estendido pela Constituição aos Municípios, os quais são regidos por leis orgânicas aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais, que deverão respeitar as imposições legislativas da Constituição Federal e da Estadual (art. 29, coput, da CF).
IV - PREÂ MBU LO E ATO DAS DI SP OS IÇ Õ ES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS 1) O que se entende por "preâmbulo"? E o texto introdutório que antecede os dispositivos constitucionais e reflete a posição ideológica que vigorava à época de sua elaboração, isto é, o preâmbulo é a síntese do pensamento que predominava na Assembleia Constituinte Nacional. 2) Quais as questões abordadas no preâmbulo da Constituição? a) quem fez a Constituição; b) com qual autoridade; c) quais os princípios fundam entais que influenciaram sua elaboração.
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3) O preâmbulo faz parte da Constituição? Sim, ele integra o texto constitucional, tendo sido, inclusive, votado, a exemplo das demais normas. 4) Qual a natureza jurídica do preâmbulo? Três são as posições apontadas pela dou trin a7, a saber: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política, não possuindo qualquer relevância jurídica. Serve apenas como elemento de interpretação do texto constitucional, desprovido de força vinculante, eis que não possui qualquer regra de direito positivo (Min. Celso de Mello); b) tese da plena eficácia: tem a mesma eficácia das normas jurídicas constitucionais, sendo, entretanto, apresentado de maneira não articulada. Assim, o preâmbulo possui efeito vinculante (Pinto Ferreira); c) tese da relevância jurídica indireta: cuida-se de uma posição intermediária. O preâmbulo é parte integrante da Constituição, porém seu conteúdo não tem a mesma eficácia jurídica de uma norma constitucional (Jorge M iranda). 5) Qual a posição predominante sobre a natureza jurídica do preâmbulo? Prevalece à tese de irrelevância jurídica, o preâmbulo não tem força normativa, não estabelece direitos ou obrigações, não é uma norma constitucional, entretanto, pode ser utilizado como uma diretriz interpretativa das normas constitucionais, por representar o pensamento ideológico que predominava na Assembleia Constituinte Nacional de 1988. 6) A existência de alusão a "Deus" no preâmbulo da Constituição de 1988 seria contraditória com a premissa de que o Estado brasileiro é laico? Não, uma vez que a referência a "Deus" serve apenas para afirmar sua existência (teísmo). Não há, entretanto, violação da neutralidade do Estado no que se refere à matéria confessional. Não existe sectarismo; a invocação não é própria de uma determinada seita, ou seja, não se cuida de um dogma de uma religião específica. Afirma-se apenas a existência de um monoteísmo.
7. Neste sentido: Pedro Lenza, op. cit., p. 51-52.
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7) Todos os Estados da Federação fizeram referência ao nome de Deus no preâmb ulo da Constituição, exceto o Acre. É correto afirm ar que existe algum vício em tal comportamento? Não. A aludida omissão foi questionada junto ao STF, tendo a Corte Suprema declarado a irrelevância jurídica do preâmbulo e enfatizado que a invocação da "proteção de Deus" não é norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, sendo desprovida de força normativa (ADI 2.076-AC, rei. Min. Carlos Velloso).8 8) Qual a natureza jurídica do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias? O ADCT tem natureza de norma constitucional, sendo possível veicular exceções às regras constantes do corpo da Constituição, posto que assim como as demais regras do texto foram submetidas à votação. 9) Qual a função precípua do ADCT? Em regra, o ADCT objetiva regular situações de direito intertemporal, isto é, contém normas para reger situações em curso. Ocorre que nele foram inseridos outros dispositivos que não possuíam natureza transitória, desvirtuando, pois, sua função primordial. ADCT
Regula situações intertemporais
10) Qual o procedimento que deve ser obs ervado quando da alteração das normas existentes no ADCT? O rito para alteração de tais regras é o mesmo das emendas constitucionais (art. 60 da CF), pois o ADCT tem natureza de norma constitucional. 11) Qual a eficácia das normas transitórias? Elas têm eficácia esgotável, exaurível ou provisória, haja vista que num dado momento já terão produzido todos os efeitos jurídicos possíveis.
8. Pedro Lenza, op. cit., p. 52.
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V - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1) O que se entende por "princípios fundamentais"? Tratam-se de regras fundamentais informadoras de todo o sistema jurídico, ou seja, diretrizes básicas, alicerces do ordenam ento constitu cional brasileiro, os quais veiculam os mais relevantes valores que estruturaram a elaboração da Constituição Federal.9 2) É possível afirm ar que os princípios fun damentais são dotados de normatividade? Sim. Eles são imperativos, ou seja, possuem efeito vinculante, constituindo regras jurídicas efetivas que informam o sistema jurídico. 3) Quais as funções dos princípios?
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fundamentadora interpretativas
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fixam as regras básicas, as diretrizes de todo o sistema de normas constitucionais; possibilitam o alcance da verdadeira finalidade da lei no instante de sua aplicação; estabelecem a integração do ordenamento jurídico, quand o verificada eventual omissão (art. 45, LICC).
4) O que ocorre caso uma norma infraconstitucional viole um princípio fundamental? Partindo-se da premissa de que os princípios fundamentais, sejam explícitos ou implícitos, encontram-se inseridos no texto constitucional, em havendo contradição entre eles e uma dada norma infraconstitucional, esta será considerada inconstitucional, devendo ser retirada do mundo jurídico. 5) Como a doutrina classifica as normas jurídicas? a) princípios; b) regras jurídicas.
9. R odrigo César Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 57.
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6) O que se entende por "princípios"? São normas informadoras do sistema que possuem alto grau de gene ralidade e abstração e ínfima densidade normativa, posto que, normal mente, necessitam de outras normas para que possam ser aplicados. 7) O que são "regras"? São normas que possuem um menor grau de generalidade e abstração e alta carga normativa, porque não necessitam da aplicação de outras regras. Ex.: art. 242, § 2?, da CF. 8) Como são solucionados os conflitos entre regras? Através dos critérios tradicionais de interpretação, quais sejam: critérios hierárquico, cronológico e da especialidade. Obs.: A utilização de uma regra importa, necessariamente, a não apli cação da outra. 9) De que forma são resolvidas as colisões entre princípios? Por meio do critério de peso, no qual deve preponderar o de maior valor no caso concreto, haja vista que ambas as normas são consideradas igualmente válidas. Cabe ao intérprete extrair de cada norma em conflito uma função útil, sem que a aplicação de uma implique na supressão da outra (princípio da cedência recíproca). 10) Qual a atual denominação do Estado brasileiro? Estado brasileiro
República Federativa do Brasil
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11)0 que se pode extrair de tal denominação? De tal denominação extrai-se a forma de organização do Estado brasileiro (federativa), bem como o modo de organização do governo (republicano). 12) O que se entende por "Estado Democrático de Direito"? A mencionada expressão designa um aprimoramento do clássico con ceito de Estado de Direito, ou seja, há uma igualdade formal entre todos os homens sob o império da lei, mas da lei com conteúdo e adequação social, buscando superar as desigualdades sociais, sob o manto de um regime democrático que realize a justiça social.
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13) Quais as características básicas do Estado de Direito? Características do Estado de Direito
✓ preponderância das leis; ✓ divisão de poderes; ✓ previsão e garantia de direitos individuais.
14) O rol d e princípios fundamentais previsto no ar t. I 9 da Constituição Federal é exaustivo? Não. O referido elenco é meramente exemplificativo, sendo que no art. 1- encontram-se enumerados os princípios fundamentais de maior importância. 15) Quais os fundamentos da República Federativa do Brasil?
✓ a soberania; ✓ a cidadania; ✓ a dignidade da pessoa humana; ✓ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ✓ o pluralismo político.
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16) O que é "soberania"? Trata-se de um elemento formal do Estado, que designa a supremacia do Estado na ordem política interna e a independência na ordem política externa. E o poder supremo, que não adm ite outro que lhe seja superior, ou mesmo concorrente dentro de um mesmo território. 17) Qual a abrangênc ia do termo " cid adania" previsto no art. I 9, II, da CF? A expressão designa não só a titularidade de direitos políticos (direito de votar e direito de ser votado), como também de direitos civis (exercer efetivamente os inúmeros direitos assegurados pela Carta Magna). 18) O que se entende por "dignidade da pessoa humana"? A referida expressão deve ser concebida como o absoluto respeito aos direitos fundamentais da pessoa, garantindo-se condições dignas de existência para todos.
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Obs.: A dignidade da pessoa humana figura com o um dos fundam en tos do Estado Democrático de Direito e, por conseqüência, da República Federativa do Brasil (art. 1-, III, da CF). 19) O que se infere da enunciação dos "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" como fundamentos da República Federativa do Brasil? Nota-se que além de ambos serem considerados indispensáveis para o adequado desenvolvimento do Estado brasileiro, são fundamentos da ordem econômica estabelecida em nosso país, revelando, pois, o modo de produção capitalista. 20) O que significa "pluralismo político"? O pluralismo político significa a convivência harmônica dos interesses contraditórios e das diversas ideologias, como por exemplo: a livre for mação de correntes políticas no País, sendo vedado que leis infraconstitucionais prevejam um regime de partido único ou um sistema de bipartidarismo forçado ou que de alguma forma criem óbices à manifestação de uma corrente política. 21) De acordo com o disposto no ar t. I 2 da CF, como é fo rm ada a República Federativa do Brasil? A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito. 22) De que tipo é o regime democrático ado tado pelo sistema brasileiro? O regime democrático é do tipo semidireto, haja vista que, em regra, mostra-se representativo (democracia indireta), havendo, no entanto, resquícios de manifestações da democracia direta, tais como a iniciativa popular, o plebiscito e o referendum. 23) Qual o princípio previsto no art. 22 da Constituição Federal? Trata-se do princípio da separação de Poderes. Em verdade, como prin cípio fundamental, garantiu-se a tripartição das funções do Estado, assegu rando autonomia e harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 24) É correto afirmar que a separação de Poderes é apenas um princípio fundamental? Não. Cuida-se também de um princípio implícito, previsto como cláusula pétrea pelo Poder Reformador (art. 60, § 4-, da CF).
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25) Como pode ser classificada a Constituição de 1988 quanto ao modelo? Constituição dirigente, eis que além de estruturar e delimitar o poder do Estado, fixa metas que devem ser atingidas pelo Estado brasileiro, isto é, diretrizes que servem para informar os programas de atuação do governo em todas as esferas políticas. 26) O que distingue os objetivos fundamentais (art. 3-) dos fundamentos estabelecidos no ar t. I 2? Os fundamentos consistem em princípios inerentes ao próprio Estado brasileiro, de modo que fazem parte de sua construção. Os objetivos, por sua vez, traduzem-se nas finalidades a serem buscadas. 27) Quais os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados no art. 32 da Constituição Federal?
✓ construir uma sociedade livre, justa e solidária; ✓ garantir o desenvolvimento nacional; £ ✓ erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as .SL -Q desigualdades sociais e regionais; O ✓ promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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28) Qual a implicação da inobservância a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil? O desrespeito a um dos objetivos acarreta na desobediência de um dos princípios fundamentais da ordem constitucional, o que ocasionará repulsa severa pelos poderes constituídos. 29) No que se refere às suas relações internacionais, quais os princípios qu e regem a República Federativa do Brasil? De acordo com o art. 4- da CF, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
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Relações internacionais
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independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualda de entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ✓ concessão de asilo político.
30) Existe no texto constitucional a previsão de formação de uma comunidade latino-americana de nações? Em que termos? Sim. O art. 4-, parágrafo único, da Constituição Federal prevê que "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
VI - EFI CÁ CIA E APL ICA BIL IDA DE DAS NOR MA S CONSTITUCIONAIS 1) De que maneira a doutrina tradicional classificava as normas constitucionais? a) normas auto executáveis, bastantes em si ou exeqüíveis: aquelas auto-aplicáveis, que não necessitam de complementação de outras normas para produzir todos os seus efeitos; b) normas não auto executáveis, não bastantes em si ou não exeqüíveis p o r si mesmas: aquelas que não são auto-aplicáveis, exigindo complemen tação de outras para que se tornem exeqüíveis.
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2) De acordo com José Afonso d a Silv a, como podem ser classificadas as normas constitucionais no que se refere à sua eficácia? As normas constitucionais são tradicionalmente classificadas em:
3) O que se entende por "normas constitucionais de eficácia plena"? São aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, isto é, são aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integradora. Obs.: Em regra são as normas que criam órgãos ou conferem aos entes federativos competências. 4) Em que consistem as "normas constitucionais de eficácia contida"? Consistem em normas de aplicabilidade direta e imediata, mas pos sivelmente não integral, uma vez que sua abrangência pode ser limitada pela edição de legislação posterior. Há, portanto, uma restrição quanto a sua eficácia e aplicabilidade, por força de uma cláusula que a própria norma veicula (cláusula expressa de redutibilidade). Ex.: A regra do art. 5?, XIII, da CF, que assegura a liberdade de profis são com a seguinte ressalva: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 5) O que são "normas constitucionais de eficácia limitada"? São normas que necessitam de complementação do legislador infraconstitucional para se tornarem exeqüíveis, ou seja, para que possam produzir todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade mediata e reduzida ou ainda diferida. 6) Como podem ser divididas as normas constitucionais de eficácia limitada? a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos); b) normas declaratórias de princípios programáticos.
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7) O que se entende por "normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos"? São as normas constitucionais de eficácia limitada que contém em seu bojo esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades, que devem ser implementados pelo legislador infraconstitucional. Ex.: arts. 18, § 2o-; 25, § 3o-; 37, XI; 109, § 3o-; 125, § 3o-, da CF. 8) O que são "normas declaratórias de princípios programáticos"? São as normas constitucionais de eficácia limitada que fixam metas, princípios e programas que devem ser buscados pelos órgãos estatais obje tivando a realização de fins sociais. Ex.: arts. 196 (direito à saúde); art. 205 (direito à educação); art. 215 (cultura); art. 227 (proteção da criança) etc. 9) É correto afirm ar que também as normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia imediata? Sim, ainda que num grau mínimo, tais normas também têm o condão de produzir efeitos antes mesmo da edição de qualquer legislação complementar. 10) Quais os efeitos produzidos pelas normas constitucionais de eficácia limitada antes da edição da norma complementadora? a) revogam a legislação ordinária que seja contrária aos princípios por ela determinados; b) impedem a edição de leis contendo dispositivos contrários ao mandamento constitucional que veiculam; c) fixam um dever legislativo para os Poderes constituídos, os quais poderão incidir em inconstitucionalidade por omissão se não elaborarem regulamentação infraconstitucional que possibilite o cumprimento do preceito constitucional. 11) Como são classificadas as normas constitucionais de acordo com Maria Helena Diniz? a) normas supereficazes ou com eficácia absoluta; b) normas com eficácia plena; c) normas com eficácia relativa restringível; d) normas com eficácia relativa complementável ou dependente de com plem entação legislativa.10
10. M aria Helena Diniz. Norma constitucional e seus efeitos. 3. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 101 es.
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12) Em que consistem as normas constitucionais ditas "supereficazes" ou "com eficácia absoluta"? Cuida-se das normas de aplicação imediata que são intangíveis, isto é, não podem ser alteradas nem mesmo por emenda constitucional. Ex.: as normas intangíveis por força do art. 60, § 4- (cláusulas pétreas) e o art. 34 , VII, V ' e "b ", da CF. 13) O que se entende por "normas com eficácia relativa restringível"? São as normas de eficácia contida, conforme a classificação de José Afonso da Silva. 14) De que forma são classificadas as normas constitucionais segundo Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto? a) normas de aplicação: aquelas aptas a produzir todos os seus efeitos, de maneira que dispensam regulamentação ou permitem-na, mas, em tal hipótese, sem qualquer restrição do conteúdo constitucional; b) normas de integração: aquelas que são integradas pela legislação infraconstitucional, abrangendo as complementáveis e as restringíveis.11 15) O que se entende por "normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada" ? Trata-se de normas cuja produção de efeitos já se extinguiu. Ex.: normas do ADCT que já cumpriram seu papel, tal como a do art. 3- que previa a realização de revisão constitucional após cinco anos da promulgação da Carta Magna de 1988. 16) Em que consiste a "recepção"? Cuida-se de fenômeno, segundo o qual toda legislação infraconstitu cional anterior compatível com a nova Constituição continua em pleno vigor, podendo, inclusive, adquirir uma nova natureza (que a nova ordem tenha reservado para a matéria). E o caso, por exemplo, do CTN (Lei n. 5.1 72/66) que, embora elaborado com um quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela CF de 1988 como lei complementar. Obs.: Por outro lado, as normas que se mostrarem incompatíveis com o novo texto constitucional serão revogadas.
C elso Ribeiro Bastos. C arlos Ayres Britto. Interpretação e aplicabilidade da s norm as constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 48 e s. 11.
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17) É correto afirmar que uma norma anterior à Constituição vigente e contrária aos atuais preceitos é inconstitucional? Não, posto que o fenômeno que tem incidência no mencionado caso é o da recepção. Se a norma em questão encontra-se conflitante com a nova ordem constitucional, pode-se dizer que ela foi revogada por ausência de recepção. 18) O que se entende por "repristinação"? É o restabelecimento de vigência da lei revogada, pela revogação da lei dela revogadora. 19) O ordenamento jurídico brasileiro admite a repristinação? Como regra, a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 2° § 3-, veda a repristinação ao estatuir que "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência". Assim, tal efeito não é automático. Obs.: Vale atentar, entretanto, que a mencionada norma faz uma ressalva, de forma que a repristinação pode se verificar se houver expres sa previsão no texto da nova Constituição. 20) O que é "desconstitucionalização"? E a possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional, como lei ordinária, de disposições constitucionais anteriores, não repetidas e nem contrariadas pela nova, em um processo de "queda de hierarquia". 21) Nosso ordenamento admite a desconstitucionalização? Não. A ordem constitucional brasileira não admite tal fenômeno. A edição de uma nova Constituição acarreta, necessariamente, na revoga ção total da anterior, subsistindo a possibilidade de manutenção tão somente dos dispositivos infraconstitucionais que sejam compatíveis com ela. 22) Em que consiste a "v a ca t i o const ífut íoni s" ? É o lapso temporal entre a publicação de uma nova Constituição e sua entrada em vigor.
publicação
entrada em vigor Vacância da constituição vacatio constitutionis
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VII - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 1) Existe norma constitucional inconstitucional? Depende. Se a norma for decorrente da atividade do poder constituinte originário, será sempre constitucional. Isso porque o Brasil adotou o critério formal de constituição e as pretensas antinomias deverão ser harmonizadas por meio de interpretação sistemática. Todavia, se se tratar de norma introduzida em nosso sistema através de emenda, é possível que ela seja inconstitucional, caso o poder constituinte derivado reformador ou revisor não tenha observado as regras de atuação delimitadas pelo originário. 2) O que se entende po r " controle de constitucionalidade"? Trata-se do meio pelo qual se promove a verificação da adequação vertical que deve haver entre as normas infraconstitucionais e a Constituição. 3) Qu al o fundamento do controle de constitucionalidade? Seu fundamento encontra-se na ideia de supremacia da Constituição escrita, ou seja, na superioridade de uma lei maior que se sobrepõe a todas as demais normas jurídicas existentes num dado ordenamento (escalonamento normativo). 4) Quais os requisitos fundamentais para que o controle de constitucio nalidade possa ser exercido? O referido controle requer, pois: a) uma constituição rígida: aquela que possui um processo de alteração mais dificultoso e mais solene do que o de modificação das normas infraconstitucionais; b) a atribuição de competência a um órgão para dirimir questões atinentes à constitucionalidade, funcionando como guardião do texto constitucional. 5) Quais as inovações trazidas pela Constituição de 1988 no que se refere ao sistema de controle de constitucionalidade?
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✓ quanto ao controle concentrado na esfera federal,
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ampliou a legitimação para a propositura da representação de inconstitucionalidade, colocando fim ao monopólio do Procurador-Geral da República; ✓ criou a possibilidade de controle de constitucionalidade das omissões legislativas: de forma concentrada (ADin por omissão) ou de modo incidental (mandado de injunção); ✓ conferiu aos Estados a prerrogativa de instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, proibindo, no entanto, a atribuição de legitimação a um único órgão; ✓ facultou a possibilidade de criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental. 6) De que form a pode se d ar a afr on ta ao texto constitucional? De duas maneiras: a) do ponto de vista formal (inconstitucionalidade monodinâmica): quando a lei ou ato normativo infraconstitucional estiver maculado por vício no processo legislativo de sua elaboração; b) do ponto de vista material (inconstitucionalidade monoestática): quando o vício for referente ao conteúdo do ato normativo, ou seja, à matéria. 7) Como são classificados os vícios formais? subjetivo .2 2 'u E > 3
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verifica-se na fase de iniciativa; dá-se nas demais fases do processo legislativo, posteriores à fase da iniciativa.
8) Quais as form as de controle no que tange ao momento de sua realização? a) controle prévio ou preventivo: feito antes que a lei ou ato normati vo seja inserido no sistema, impedindo, assim, sua promulgação (é reali zado sobre o projeto de lei); b) controle posterior ou repressivo: possível desde a publicação da lei, não é necessário a lei estar vigente.
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9) Quem pode realizar o controle preventivo? Via de regra, o controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, a saber: a) Legislativo: executa tal controle por meio das Comissões de Constituição e Justiça ou órgão semelhante (art. 58 da CF), cuja função é verificar a constitucionalidade do projeto apresentado para votação; b) Executivo: desempenha tal incumbência através da possibilidade de veto do Presidente da República ao projeto então aprovado pelo Legislativo (art. 66, § 1-, da CF). Obs.: Há, entretanto, quem considere que também o Judiciário estaria apto a exercer tal controle na hipótese de existir vedação no próprio texto constitucional ao trâmite da espécie normativa. O STF admite que o parla mentar, envolvido no processo legislativo, impetre Mandado de Segurança contra proposta de emenda à Constituição que trate sobre as matérias afe tas à cláusula pétrea ou contra projeto de lei que desrespeite as regras constitucionais do processo legislativo (STF, RDA, 183/1 58, e MS 24.0 41).12 10) No controle repressivo, quais as espécies de controle de constituciona lidade quanto ao órgão que irá exercê-lo? a) político: exercido por órgão distinto dos três Poderes, sendo ele garantidor da supremacia da Constituição, tal como Cortes ou Tribunais Constitucionais; b) ju dicia l ou ju dic iá rio: em regra, realizado pelo Judiciário; c) misto: algumas normas são levadas a controle perante um órgão diverso dos três poderes, ao passo que outras são apreciadas pelo próprio Judiciário. 11) Quais as m odalidades de controle judicial em relação ao ó rgão do Judiciário que irá exercê-lo?
12. Chimenti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 375.
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12) Qual o tipo de controle utilizado no Brasil? Nosso país adotou o controle judiciário misto, o qual pode ser exerci do tanto pelo controle concentrado (sistema austríaco) quanto pelo controle difuso (sistema norte-americano). 13) Existem exceções à regra geral do controle jurisdicional? Sim. Muito embora, como já se disse outrora, em regra, o controle judicial é feito pelo Poder Judiciário (de form a concentrada ou difusa), há exceções em que tal controle é desempenhado pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Executivo. Controle exercido pelo Poder legislativo: a) art. 49, V, da CF: cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 84, IV, segunda parte, da CF) ou dos limites de delegação legislativa (art. 68, § 2?, da CF); b) art. 62, § 5-, da CF: na hipótese do Congresso Nacional considerar inconstitucional determinada medida provisória submetida à sua apre ciação, estará exercendo controle de constitucionalidade. Controle exercido pelo Poder Executivo, segundo o art. 23, I, da CF, é da competência comum da União, Estados, do DF e dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição, tanto que o chefe do Poder Executivo pode descumprir ato normativo que lhe pareça inconstitucional, até que a questão seja apreciada pelo Poder Judiciário.13 14) Quanto ao c ritério form al, quais os meios de controle de constituciona lidade? a) incidental ou via de defesa: aquele em que o objeto da ação é a satisfação de um direito individual ou coletivo, de modo que a ofensa de lei ou ato normativo ao texto constitucional é alegada subsidiariamente, como questão prejudicial ao exame do objeto principal; b) principal ou via de ação: aquele em que o objeto da ação é a própria declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 15) Quais os possíveis efeitos da decisão? erga omnes: a decisão produz efeitos para todos (conseqüência da a) via de ação);
13. C himenti et al., Curso de direito constitucionol. 5. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 376.
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inter partes: a decisão produz efeitos apenas entre as partes b) (conseqüência da via de exceção).
16) Como são classificadas as decisões no que se refere à sua natureza? a) ex nunc: a decisão que declara a inconstitucionalidade não é retroativa, sendo que produz efeitos tão somente a partir de sua publicação; b) ex tunc: a decisão é retroativa, atingindo a lei ou ato normativo, bem como todas as suas conseqüências jurídicas, desde sua origem. 17) Quais as denominações dadas ao controle difuso? Controle repressivo, posterior, em concreto ou indireto da constitucio nalidade, aberto ou via de exceção e de defesa. 18) Quem realiza o controle difuso? Qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência. 19) Quais as principais características do controle difuso?
Características
✓ o objeto da ação é a satisfação satisfação de um direito individual ou coletivo, isto é, uma relação jurídica própria; ✓ a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo norma tivo é arguida de maneira incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao mérito; ✓ qua lquer lque r uma das partes partes pode invocar a questão, questão, sendo sendo que o autor deve fazê-lo em sede de mandado de segurança, habeas corpus ou qualquer outra ação, ao passo que o réu terá a oportunidade quando da sua defesa judicial; ✓ qualqu er juiz juiz ou tribunal tribunal está stá apto a dirim ir o conflito; conflito; ✓ a decisão, decisão, em regra, produz efeitos efeitos ex tunc e inter partes, de maneira que só vincula e produz coisa julgada em relação às partes da relação processual; ✓ somente somente o titular titular do direito direito individual individual ou coletivo coletivo pode arg uir a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo, sendo que esta figurará como causa de pedir processual;
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✓ através através de recurs recursoo extraord inário (art. (art. 102, III, III, "a " a "c", "c ", da CF) a questão pode chegar ao STF, que assim como o Tribunal de segunda instância, realizará o controle difuso, de forma incidental, observando-se para tanto o disposto no art. 97 da CF; ✓ tendo ten do a questão ques tão cheg ch egado ado ao ST STF, será o Senado Federal comunicado, para que a referida Casa Legislativa providencie a suspensão da executoriedade da lei ou ato normativo declarado inconstitucional (art. 52, X, da CF). Assim, é possível que os efeitos da decisão sejam estendidos para aqueles que não fizeram parte da relação processual, porém eles só valerão a partir do instante em que a resolução do Senado for publicada na Imprensa Oficial (efeitos erga omnes e ex nunc).
20) O que se entende por "cláusula de reserva de plenário"? Cuida-se da norma prevista no art. 97 da CF, a qual determina que para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo por um Tribunal, este deve estar com sua composição plena ou possuir órgão especial; não se admitindo, pois, que tal decisão seja tomada por órgão fracionário, tal como a turma, câmara ou seção. Obs.: Para tanto, exige-se o voto da maioria absoluta dos seus mem bros ou dos membros do respectivo órgão especial. 21) É ob rigatório rig atório o procedimento procedimento da " cláusula de reserva de plenário" ? O procedimento do art. 97 é visto como uma condição de eficácia juríd jur ídic icaa da dec de c lara la raçã çãoo de inco in cons nstit tituc ucio iona nalid lidad ade, e, p orta or tant ntoo , o b rig ri g a tóri tó riaa . Entretanto, não será aplicada a regra do art. 97 quando existir pronun ciamento do pleno ou órgão especial dos Tribunais, ou do plenário do STF, conform con formee pará p arágra grafo fo único, do art. 481 do CPC, acrescentado pela Lei n. 9.756/1998. 22) O Senado Federal é obrigado a suspender a executoriedade da lei ou ato normativo declarado inconstitucional? A questão não é pacífica. Ocorre, no entanto, que o STF já se manifestou no sentido de que a mencionada Casa Legislativa não está obrigada a suspender a execução da lei reconhecida definitivamente
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como inconstitucional pelo guardião da Carta Magna. Trata-se, pois, de discricionariedade política, sendo que o Senado Federal goza de total liberdade para dar ou não cumprimento ao disposto no art. 52, X, da CF/88. Do contrário, restaria clara a afronta ao princípio da separação de poderes. 23) No que tange ao controle difuso, é possível a arguição de inconstitu cionalidade de lei municipal frente ao texto da Constituição Federal? Sim, o objeto do controle difuso, diferentemente do controle concen trado, é amplo, não havendo qualquer óbice à invocação de tal hipótese. 24) Quais as modalidades de controle em abstrato ou concentrado existentes no ordenamento pátrio? a) ação direta de inconstitucionalidade genérica (102, I, "a", da CF); b) ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, "a", e as alterações introduzidas pelas EC n. 3/93 e EC n. 45/04); c) ação de inco inconstitucio nstitucionalidad nalidadee por po r omissão (art. (art. 103, 1 03, § 2-, 2- , da CF) CF);; d) ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III, da CF, com redação modificada pela EC n. 45/04); e) arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1?, da CF). 25) Qual o propósito da ADin genérica? O que se almeja através da ação direta de inconstitucionalidade genérica é o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. 26) Qual o objeto da ADin genérica? A lei ou ato normativo que se mostrar incompatível com sistema, desde que dotados de generalidade, impessoalidade e abstração. 27) O qu e se se entende entende por " lei" e "atos normativos"? normativos"? a) lei: abrange todas as espécies normativas elencadas no art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções); b) atos normativos: resoluções administrativas dos Tribunais, atos estatais de conteúdo meramente derrogatório (Ex.: resoluções adminis trativas), desde que estes incidam sobre atos de caráter normativo. A expressão abarca, de modo geral, todos os atos expedidos pelos poderes constituídos, contendo regras gerais e abstratas que não estejam
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compreendidas no conceito de lei empregado pelo Constituinte, incluídos aí os decretos do Poder Executivo, as normas regimentais dos tribunais etc. 28) Pode haver controle concentrado de súmula? Não. A súmula de jurisprudência é dotada de grau de normatividade qualificada, de modo que não pode ter sua constitucionalidade questionada perante o STF através do controle concentrado. 29) Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo, bem como os demais atos normativos secundários podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade? Em regra não, posto que tais atos não são dotados de autonomia jurídi jur ídica ca que os qual qu alifi ificc a ria com co m o suscetíveis suscetíveis de contr co ntrole ole.. Em verda ve rdade de,, trat tr ataa-se -se de de questão de de legalidade legalida de (há (há subordinaçã subo rdinaçãoo normativa n ormativa à lei): lei): os referidos referidos atos são ilegais e não inconstitucionais. Ocorre, no entanto, que o STF tem se manifestado favoravelmente favorave lmente à aceitação ac eitação de ADin cujo o bjeto seja decreto autônomo (aquele que não tem por escopo regulamentar a lei). 30) É admitido o controle concentrado de ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida? O STF tem se posicionado contra a interposição de ADin na referida hipótese, sendo que estando em curso a demanda e sobrevindo a revogação da lei ou ato normativo, verifica-se a prejudicialidade da ação, por perda de seu objeto. De acordo com o entendimento do Órgão de Cúpula, a declaração em tese de lei ou ato normativo não mais existente transformaria a ADin em instrumento de resguardo de situações jurídicas pessoais e concretas (Pleno, ADin 737/DF, rei. Min. Moreira Alves). 31) Qual o sentido da expressão "bloco de constitucionalidade"? Bloco de constitucionalidade é entendido como parâmetro de constitu ciona lidade, ou seja, seja, preceito preceitoss que servirão servirão de parâmetros p ara c onfrontar onfron tar e aferir a compatibilidade vertical das normas inferiores com a Lei Fundamental do Estado, em razão do princípio da Supremacia da consti tuição. O bloco é composto somente de normas e princípios expressos na Constitu Co nstituição ição escrita e positiv po sitiva.1 a.14
14. P edro edro Lenza. Direito Direito constitucional esquematizad o. 11. ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Método, 2007. p. 200.
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32) A quem compete o processamento e o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade? Depende da natureza do objeto da ação: a) lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF: STF (art. 102, l,"a", da CF); b) lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual: TJ local (art. 125, § 2-, da CF); c) lei ou ato normativo municipal em face da CF: não existe controle concentrado (há, contudo, a possibilidade de ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental); d) lei ou ato norma tivo distrital em face da CF: a competência dependerá da natureza da norma elaborada pelo Distrito Federal; se a lei ou ato normativo distrital tiver natureza estadual, a competência será do STF; por outro lado, caso sua natureza seja municipal, não haverá controle concen trado através de ADin, mas somente o difuso, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental; e) lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica Distrital: Tribunal de Justiça local (art. 8-, I, "n" da Lei n. 8.185/91, acrescentada pela Lei n. 9.868/99); f) lei municipal em face da Lei Orgânica do Município: em tal hipótese não se está diante de controle de constitucionalidade, mas de mero controle de legalidade. 33) O que se pretende design ar pela expressão "silêncio eloqüente"? A referida expressão é utilizada para designar a proposital inexistência de previsão de controle concentrado no que se refere às leis ou aos atos normativos municipais que venham a contrariar norma da Constituição Federal. Em virtude da falta de tal previsão, tais atos não são passíveis de controle concentrado, mas apenas de controle difuso. 34) Como se dará o controle concentrado, caso uma lei ou ato normativo municipal venha a contrariar norma da CF repetida pela Constituição de um dado Estado? Em tal hipótese, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado pelo STF, não há obstáculos ao exame da questão pelo Tribunal de Justiça local, ainda que se cuide de norma de repetição obrigatória. 35) Por que razão é preciso atentar para a natureza da norma distrital (se estadual ou municipal) para se verificar a quem compete o julgamento da ADin de tal lei ou ato normativo que contrarie dispositivo da CF? Isso se dá, haja vista que o poder constituinte originário de 1988 deixou
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de fazer qualquer previsão expressa no que se refere ao controle de consti tucionalidade das leis advindas do Poder Legislativo do Distrito Federal. E como a tal ente são atribuídas competências legislativas reservadas tanto aos Estados como aos Municípios, a referida distinção se faz imprescindível. 36) De acordo com o art. 103 da CF, quem são os legitimados para a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal, contestados em face da CF? Segundo redação dada ao art. 103 da CF, pela EC n. 45/04, são legitimados para propositura da ADin:
✓ o Presidente da República; ✓ a Mesa do Senado Federal; ✓ a Mesa da Câma ra dos Deputados; c B ✓ a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câm ara < Legislativa do Distrito Federal; • s ✓ o Governador de Estado ou do Distrito Federal; g ✓ o Procurador-Geral da República; c c 2E ✓ o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ✓ partido político com representação no 1 Congresso Nacional; ✓ confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. •
Obs.: Antes da referida alteração constitucional, o texto da Carta Magna não fazia alusão à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e tampouco ao Governador do Distrito Federal. 37) A Mesa do Congresso Nacional tem legitimidade para a propositura de ADin em relação à lei ou ato normativo estadual ou federal que contrarie a CF? Não, uma vez que ela não foi incluída no rol do art. 103 da CF. 38) O que se entende por " partid o político com representação no Congresso Nacional"? Para fins de ajuizamento de ADin, tal expressão abrange o partido político que possua pelo menos um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas. A representação na mencionada demanda dar-se-á pelo
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Diretório Nacional ou pela Executiva do Partido, não se admitindo a legitimidade ativa do Diretório Regional ou da Executiva Regional, haja vista que estes não estão autorizados a atuar em âmbito nacional. 39) Qual o alcance do termo "entidade de classe de âmbito nacional"? A expressão "entidade de classe" deve ser entendida como categoria profissional. Seu interesse deve ser de caráter profissional ou advindo de atividade econômica e uniforme para todos os associados. Exige-se, assim, uma base social, ou seja, pessoas que exerçam a mesma atividade profissional ou econômica. No que se refere ao termo "âmbito nacional", como a lei não elencou os requisitos que deveriam ser preenchidos, tal lacuna foi integrada pela analogia feita com a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, entendendo-se como tal aquela entidade organizada em pelo menos nove Estados da Federação. 40) É correto afirmar que todas as associações sindicais de grau superior encontram-se legitimadas a propor ADin? Não, uma vez que o termo "associações sindicais de grau superior" abrange tanto as Confederações como as Federações e é sabido que somente aquelas estão autorizadas a ajuizar ADin. 41) Como é composta a confederação sindical? Ela é formada por pelo menos três federações, conforme determina o art. 535 da CLT, sendo que estas decorrem da união de no mínimo cinco sindicatos. 42) Pode uma lei ordinária estender a legitimidade para propositura de ADin às federações ou aos sindicatos? Não, visto que em tal hipótese, a mencionada lei padeceria de inconstitucionalidade. Obs.: Como já se viu, o rol previsto no art. 103 da CF é exaustivo. 43) Como podem ser divididos os legitimados a propor ADin? a) legitimados ativos universais, genéricos ou neutros: não precisam demonstrar pertinência temática (relação existente entre a norma impugnada e a entidade que ingressa com ADin), ou seja, podem alegar a inconstitucionalidade de qualquer matéria; b) legitimados ativos especiais, temáticos ou interessados: devem demonstrar o interesse no ajuizamento da ação relacionado à sua finalidade institucional.
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44) Quais os legitimados universais ou neutros?
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✓ o Presidente da República; ✓ a Mesa do Senado Federal; ✓ a Mesa da Câm ara dos Deputados; ✓ o Procurador-Geral da República; ✓ o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ✓ partido político com representação no Congresso Nacional.
45) Quais os legitimados especiais ou interessados?
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✓ a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ✓ o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; ✓ confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
46) Quais dos legitimados não possuem capacidade postulatória para propositura da ADin? Segundo o STF, os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional necessitam ser representados por advogado constituído para esse fim especial. Os demais legitimados pos suem capacidade postulatória advinda da Constituição. 47) Qual o procedimento que segue a ADin? O procedimento da ação declaratória de inconstitucionalidade vem especificado nos §§ 1? e 3- do art. 103 da CF, arts. 169 a 178 do RISTF, bem como pela Lei n. 9.868/99. Pode ser resumido da seguinte forma: a) propositura da petição pelos legitima dos, que conform e o caso deverão demonstrar pertinência temática;
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b) o relator pede informações aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que devem ser ofertadas no prazo de 30 dias contados do recebimento do pedido (é possível a manifestação de outros órgãos ou entidades dependendo da relevância da matéria e da representatividade dos postulantes); c) ouve-se o Advogado-Geral da União, que promoverá, neces sariamente, a defesa do ato impugnado no prazo de 15 dias (art. 103, § 3?, da CF); d) ouve-se o Procurador-Geral da República, que tanto poderá ofertar parecer favorável ou desfavorável (art. 103, § 1-, da CF); e) relator elabora o relatório, dando cópia a todos os Ministros e pede dia para o julgamento; f) em havendo necessidade, poderá o relator requisitar eventuais diligências faltantes ou a complementação das já realizadas, sendo-lhe permitido, inclusive, fixar data para realização de audiência publica na qual ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria; g) poderá aind a o relato r solicitar inform açõ es aos Tribunais Superiores, aos Tribunais Federais e aos Tribunais Estaduais no que tange à aplicação da norma impugnada; h) a declaração de inconstitucionalidade será proferida pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF (art. 97 da CF), desde que observado o quorum de instalação da sessão de julgamento, que eqüivale a oito ministros. 48) É correto afir m ar que existe efeito vinculante p ara a ADin? Sim. De acordo com o disposto no art. 102, § 2-, da CF, com redação modificada pela EC n. 45 /0 4 , "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal." 49) Qual o q u o r u m para instalação da sessão de julgamento da ADin e qual o q u o r u m para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal que contraria o texto da CF? Primeiramente, é necessária a presença de oito ministros; após, para que se possa proclamar a inconstitucionalidade do preceito ou do ato impugnado, é preciso a manifestação no mesmo sentido de seis ministros (maioria absoluta), segundo os arts. 22 e 23 da Lei n. 98Ó8/99.
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50) Sobre o controle de constitucionalidade pode recair prazo prescricional ou decadencial? Não, pois atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso de tempo. E ainda, Súmula 360 do STF. 51) No controle concentrado, é admitida a assistência jurídica a qualquer das partes? Não, em razão do art. 169, § 2-, do RISTF. 52) Em sede de ADin, admite-se intervenção de terceiros? Não. O art. 7- da Lei n. 9.868/99, proíbe expressamente a inter venção de terceiros, entretanto, o § 2-, do mesmo artigo, cuida da figura do amicus curie, pelo qual é possível a manifestação de outros órgãos ou entidades dependendo da relevância da matéria e da representatividade dos postulantes. 53) Pode haver desistência da ADin proposta? Não, conforme dispõe o art. 5-, caput, da Lei n. 9.868/99. 54) Quais os recursos cabíveis em sede de ADin? É possível rescindir a decisão proferida? A regra prevista no art. 26 da Lei n. 9.868/99 é da irrecorribilidade, salvo se se tratar da oposição de embargos declaratórios. Quanto à segunda indagação, o mencionado dispositivo determina que a ADin não pode ser objeto de ação rescisória. 55) O que justifica a impossibilidade de desistência da ADin proposta, a irrecorribilidade e a não rescindibilidade da decisão proferida? Tais determinações decorrem da natureza objetiva do processo de ADin. 56) Quando da apreciação da ADin, é correto afirmar que o STF encontra-se vinculado à causa de pedir? Não. Ao apreciar a ADin, a Corte Suprema não se encontra condi cionada à causa de pedir, mas ao pedido do autor, de modo que não se vincula a qualquer tese jurídica apresentada. Obs.: Os Ministros apreciarão o pedido, podendo declarar a incons titucionalidade da norma por fundamentos outros não constante da petição inicial.
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57) Por que razão costuma-se dizer que a ADin tem caráter dúplice ou ambivalente? Porque conforme prevê o art. 24 da Lei n. 9.868/99, "proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória." 58) Quais os efeitos da decisão no controle concentrado? Como regra, a decisão produzirá efeitos erga o mnes e ex tunc, retirando da ordem jurídica o ato normativo ou a lei incompatível com a Constituição, por se tratar de ato nulo. Não se pode olvidar, outrossim, que a EC n. 45/04, conferiu nova redação ao art. 102, § 2-, da CF, deter minando, que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADins e nas ADecons produzirão efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 59) O que se entende pela regra do art. 27 da Lei n. 9.868/99, segundo a qual é possível a manipulação da eficácia da decisão? Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e, tendo em vista motivos de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só terá eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Obs.: Em outras palavras, pode a Corte Suprema, em determinados casos, obtidos os votos de oito Ministros, restringir os efeitos da decisão ou a ela conferir efeito ex nunc, hipótese em que serão considerados válidos alguns dos efeitos produzidos por ato jurídico nulo. 60) Existe efeito vinculante no controle concentrado por meio de ADin? A EC n. 45/04 pacificou a discussão, ao conferir nova redação ao art. 102, § 2-, da CF, deixando claro que também as decisões proferidas pelo STF em sede de ADin produzirão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indi reta, nas esferas federal, estadual e municipal. Obs.: Antes de tal inovação, isso não constava expressamente do texto constitucional, de modo que somente o parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99 previa tal possibilidade.
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6 1 ) 0 que significa dizer que o controle concentrado é regido pelo princípio da parcelaridade? Significa que ao STF é dado julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de incons titucionalidade, expurgando do texto da lei apenas uma palavra ou uma expressão, diferentemente do que ocorre com o veto presidencial. Trata-se da interpretação conforme redução de texto. Ex.: art. 7-, § 2- do Estatuto da OAB; na ADin n. 1.227-8, suspendeu-se a eficácia da palavra "desacato". 62) O que se entende por "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto"? Cuida-se da hipótese em que, havendo espaço para decisão, o STF declara a existência de inconstitucionalidade numa situação específica em que se dá a aplicação de uma lei ou em determinado sentido interpretativo. Assim, a Corte Suprema indica qual seria a interpretação conforme a Constituição, a qual não dá ensejo a qualquer inconstitucionalidade. 63) Cabe pedido de cautelar em sede de ADin? Sim, conforme prevê o art. 102, I, "p", da CF. Obs.: A suspensão da eficácia do ato normativo dependerá da demonstração dos requisitos da cautelar, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris.
64) Quais os efeitos da concessão da medida cautelar? Conforme determinam os §§ 1? e 2- do art. 11 da Lei n. 9.868/99, a medida cautelar terá eficácia erga omnes e efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que seja caso de conceder eficácia retroativa. Tal entendimento é partilhado pelo STF. 65) Qu al o instrumento que objetiva g arantir a autoridade d a decisão do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade através da ADin? E a reclamação, prevista no art. 102, I, "I". Obs.: Trata-se de competência originária da Corte Suprema. 66) O que se entende por "arguição de descumprimento de preceito fundamental"? Cuida-se de uma nova forma de controle concentrado da constitu cionalidade, prevista no art. 102, § 1-, da CF, com redação dada pela EC n. 3/93. A bem da verdade, até o presente momento, não se fixou o con ceito de "preceito fundamental". Para Cássio Juvenal Faria, preceitos fun
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damentais seriam "normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, como, por exemplo, os princípios fundam entais e as cláusulas pétreas."15 67) A quem compete apreciar e julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental? Compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme determina o art. 102, § 1?, da CF. 68) É correto afirm ar que em relação à arguição de descumprimento de pre ceito fund amental tem incidência o p rincípio da subsidiariedade? Sim. De acordo com o art. 4-, § 1?, da Lei n. 9.882/99, tal ação não será admitida "quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". 69) Quem são os legitimados para ajuizar a arguição de descumprimento de preceito fun damental? A legitimidade ativa foi conferida às mesmas pessoas e órgãos previstos no elenco do art. 103 da CF (legitimados para a ADin genérica), incluídos aí a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Governador do DF, por força da nova redação dada ao dispositivo pela EC n. 45/04. Obs.: Ocorre que, muito embora o art. 2-, II, da Lei n. 9.868/99, que conferia legitimação a qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do poder público, tenha sido objeto de veto, subsiste o § 1- do referido dis positivo que faculta ao interessado, através de representação, solicitar a propositura de tal ação ao Procurador-Geral da República, o qual após exame dos fundamentos do pedido, decidirá por seu cabimento ou não. 70) Quais as hipóteses de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental? Hipóteses de cabimento arguição autônoma
objetiva evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato ou omissão do Poder Público.
15. A p ud Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizad o. 7. ed. São Paulo: Método, 2004. p. 126.
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na hipótese de ser relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (e por conseqüência o distrital), incluídos os anteriores à Constituição.16
71) Cabe medida liminar em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental? Sim. Dispõe o art. 5- da Lei n. 9.882/99 que o STF pode deferir, por decisão da maioria absoluta de seus membros, ou seja, seis Ministros, pedido de medida liminar, sendo que em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. 72) O que deu causa à criação da ADin por omissão? Buscava-se combater a chamada "síndrome da inefetividade das normas constitucionais", ou seja, desejava-se suprir a desídia dos poderes constituídos, que deixaram de elaborar normas regulamentadoras que possibilitavam o exercício de um direito previsto na Constituição Federal. 73) O q ue ocorrerá após a declaração de inconstituc ionalidade po r omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional? De acordo com a redação do art. 103, § 2-, da CF, "será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias." 74) A ADin por omissão pressupõe a existência no texto constitucional de que tipo de normas? Normas constitucionais de eficácia limitada, não regulamentadas pelos poderes constituídos. 75) A quem compete apreciar a ADin por omissão? O órgão competente para apreciá-la é o STF (art. 103, § 2-, c/c, analogicamente o art. 102, I, "a", da CF). Obs.: Cuida-se de competência originária.
16. Pedro Lenza, op. cit.#p. 124.
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76) Quem são os legitimados para ajuizar ADin por omissão? São os mesmos da ADin genérica (art. 103 da CF), com redação alterada pela EC n. 45/04. 77) Qual o procedimento da ADin por omissão? O rito é praticamente o mesmo da ADin genérica, sendo que não ocorre a citação do Advogado-Geral da União, uma vez que não há ato ou texto impugnado a ser defendido. Acrescente-se, outrossim, que não é possível a concessão de medida liminar. 78) Quais os efeitos da decisão da ADin por omissão? O art. 103, § 2-, da CF determina efeitos diversos para o poder competente e para o órgão administrativo: a) poder competente: será dada ciência ao poder competente, sem ser fixado prazo para a elaboração de lei. No entanto, decretada a sua desídia, considera-se cabível indenização, desde que se prove nexo de causalidade entre o dano e a inércia legislativa; b) órgão administrativo: deverá fazer a lei no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade. Em regra, a decretação da omissão tem efeitos erga omnes e ex tunc. 79) Qual o objetivo da ADin interventiva? A ADin interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal ou estadual e busca a declaração da inconstitucionalidade e também o restabelecimento da ordem constitucional no Estado ou no Município. 80) Quais as modalidades de ADin interventiva? a) fede ral: busca promover a intervenção da União nos Estados (arts. 34, 36, III, e 129, IV, da CF); b) estadual: objetiva a intervenção dos Estados nos Municípios (arts. 35, IV, e 129, IV, da CF). Obs.: Note-se que a redação do art. 36, III, da CF, sofreu alteração, por força da EC n. 45/04. 81) Qual o objeto da ADin interventiva federal? Lei ou ato normativo estadual que desrespeitar os princípios sensíveis da CF, incluídos também, a lei ou ato normativo distrital de natureza estadual.
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82) O que se entende por " princípios sensíveis"? São aqueles enumerados no art. 34, VII, da CF:
IS)
1IS) C s IS)
O 5.
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•c O.
✓ form a republicana, sistema representativo e regime democrático; ✓ direitos da pessoa humana; ✓ autonomia municipal; ✓ prestação de contas da administração pública, direta e indireta; ✓ aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
83) A quem compete o julgamento da ADin interventiva federal? Ao STF. 84) Quem tem legitimidade para propor ADin interventiva federal? O Procurador-Geral da República. 85) Qual o objeto da ADin interventiva estadual? Lei ou ato normativo municipal que desrespeitar os princípios indica dos na Constituição do Estado. 86) A quem compete o julgamento da ADin interventiva estadual? Ao Tribunal de Justiça, através de seu órgão especial. 87) Quem tem legitimidade para propor ADin interventiva estadual? O Procurador-Geral de Justiça (art. 129, IV, da CF/88). 88) Qual o objeto da ação declaratória de constitucionalidade? Somente lei ou ato normativo federal. 89) Qual a utilidade da ação declaratória de constitucionalidade? Seu objetivo é transformar uma presunção relativa de constitucionali dade em presunção absoluta, não mais se admitindo, pois, prova em con-
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trário. Uma vez reconhecida a constitucionalidade, tal decisão vinculará os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. 90) A quem compele o julgamento d a ação declaratória de constitucionalidade? Compete ao STF, por força do disposto no art. 102, I, "a", da CF (competência originária). 91) Quem são os legitimados para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade? De acordo com o art. 103 da CF, com redação dada pela EC n. 45/04, figuram como legitimados para a propositura da ADecon, os mesmos que o são para ajuizar a ADin, a saber:
✓ o Presidente da República; ✓ a Mesa do Senado Federal; su ✓ a Mesa da Câmara dos Deputados; & ✓ a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Mesa << •• Legislativa do Distrito Federal; S ✓daoCâmara Governador de Estado ou do Distrito Federal; "o I ✓ o Procurador-Geral da República; *Õ> ✓ o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 3 ✓ partido político com representação no Congresso Nacional; ✓ confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Obs.: Antes da referida alteração do texto constitucional, o art. 103, § 4-, que foi revogado, previa que eram legitimados para a propositura da Adecon apenas o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e o Procurador-Geral da República. 92) No procedimento da ação declaratória de constitucionalidade, existe citação do Advogado-Geral da União? Não, posto que não existe ato ou texto a ser impugnado; afirma-se a constitucionalidade, desde logo, na inicial. 93) Quais os requisitos imprescindíveis para o ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade? De acordo com o art. 14 da Lei n. 9.868/99, a petição inicial deve conter:
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a) a existência de séria divergência jurisprudencial que justifique o uso desse modo de controle concentrado da constitucionalidade; b) o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os funda mentos jurídicos do pedido; c) o pedido com suas especificações. 94) Quais os efeitos da decisão em sede de ação declaratória de constitucionalidade? De acordo com o art. 102, § 2-, da CF, com redação modificada pela EC n. 45/04, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, na referida demanda produzirão: a) eficácia erga o mnes (contra todos); b) efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Obs.: Atente-se que elas também possuirão efeito ex tunc, ou seja, retroativo. 95) Admite-se medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade? Sim. Por força do disposto no art. 21 da Lei n. 9 .8 68/9 9, pode o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir o pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade.
VIII - DIREITOS FUNDAMENTAIS
1) Quais os capítulos que compõem o Título II da Constituição qu e trata dos direitos e garantias fundamentais? a) "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; b) "Dos Direitos Sociais"; c) "Da Nacionalidade"; d) "Dos Direitos Políticos"; e) "Dos Partidos Políticos".
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2) Quais são as espécies de direitos fundamentais?
direitos individuais; direitos coletivos; direitos sociais; direitos à nacionalidade; direitos políticos.17
3) Os direitos e deveres individuais e coletivos são apenas aqueles elencados no art. 52 da Constituição? Não. O referido rol não é restritivo (taxativo), de modo que podem ser encontrados outros direitos ao longo do texto constitucional. E ainda, segundo o § 2-, do art. 59, os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. E importante observar outra hipótese, acrescentada pela EC n. 45/2004, o § 3-, ao art. 5?, dispondo sobre os tratados de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos mem bros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 4) Quais as inovações trazidas pela Constituição de 1988 no que se refere aos direitos e garantias individuais? a) eles foram tutelados antes da organização do Estado, o que denota a importância dada aos direitos e garantias individuais pelo Constituinte; b) foram assegurados os interesses coletivos e difusos; c) foram impostos deveres juntamente com algumas prerrogativas. 5) O que são os direitos fundamentais? São direitos indispensáveis à pessoa humana, na medida em que são necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual.
17. Neste sentido: Rodrigo César Rebello P inho, op. cit., v. 17. p. 65.
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6) Quais são as características dos direitos fundamentais?
historicidade
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universalidade
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limitabilidade
Z • —£
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concorrência
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irrenunciabilidade U
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inalienabilidade imprescritibilidade
os direitos fundamentais decorrem da evolução histórica; os direitos fundamentais destinam-se a todos os seres humanos indistintamente; os direitos fundamentais não são absolutos, podendo ser limitados quando houver colisão de direitos fundamentais; podem ser exercidos de modo cumulativo; pode haver o seu não exercício, mas não se pode abrir mão dos direitos fundamentais; os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis; não deixam de ser exigíveis em virtude da falta de uso.18
7] Como se dá a classificação dos direitos fundamentais em gerações? a) direitos de primeira geração: abrangem os direitos civis e políticos; b) direitos de segunda geração: abarcam os direitos sociais, econômicos e culturais; c) direitos de terceira geração : compreendem os direitos de fraternidade e solidariedade; d) direitos de quarta geração: direitos decorrentes dos avanços no campo da engenharia genética, ou seja, da pesquisa biológica.
18. Neste sentido: Rodrigo César Rebello P inho, op. cit., v. 17. p. 66.
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8) O que distingue os direitos das garantias? Distinção direitos bens e vantagens previstos pela norma constitucional (norma declaratória).
garantias instrumentos por meio dos quais o exercício dos referidos direitos é assegurado ou prontamente repa rado, se verificada a sua trans gressão (normas assecuratórias).
9) De acordo com a redação do ar t. 5 9, caput, da CF, a quem são garantidos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade? Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. 10) As pessoas jurídicas brasileiras podem ser titulares de direitos individuais? Sim. Quando se tutelam direitos de pessoas jurídicas, de modo indire to são protegidos os direitos das pessoas físicas, tais como os sócios ou beneficiários das empresas. Ademais, as pessoas jurídicas podem invocar as garantias previstas na Constituição para defender direitos que lhes são assegurados. 11) Os estrangeiros não residentes no País têm algum direito fundamental assegurado pela Constituição? Sim. Ainda que apenas de passagem pelo país, aos estrangeiros não residentes no Brasil, são assegurados os direitos fundamentais previstos por nossa ordem constitucional, haja vista que eles se encontram submetidos à soberania do Estado brasileiro. 12) Quais são os direitos individuais básicos? São aqueles expressamente previstos no art. 5?, caput, da CF:
Direitos individuais básicos
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direito direito direito direito direito
à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança; à propriedade.
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13) O que se entende por direitos constitucionais explícitos e implícitos? a) direitos constitucionais explícitos: aqueles expressamente previstos no texto constitucional. Ex.: art. 5- e 150 da CF; b) direitos constitucionais implícitos: aqueles cujo reconhecimento advém de interpretação da Constituição Federal (art. 5-, § 2-, da CF). 14) O que são "direitos individuais"? São limitações impostas aos poderes constituídos pela soberania popular, a fim de resguardar direitos indispensáveis à pessoa humana. 15) O que se entende por aplicabilidade imediata dos direitos individuais? Segundo determina o art. 5-, § 1-, da CF, os direitos individuais, em regra, são auto-aplicáveis, isto é, não dependem da edição de norma regulamentadora para que possam ser exercidos. Apenas quando a própria Constituição exigir de forma expressa uma regulamentação é que a norma será considerada como não auto executável. 16) Qual o entendimento que vem sendo esposado pelo STF acerca da posição hierárquica dos tratados internacionais? O STF tem considerado que os tratados internacionais, em geral, são normas hierarquicamente inferiores à Constituição, estando, pois, no mesmo patamar das leis ordinárias. Obs.: Atente-se, no entanto, que a EC n. 45/04 criou o § 3- ao art. 5- da CF, o qual dispõe que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos mem bros, serão equivalentes às emendas constitucionais". 17) O que se entende por "eficácia horizontal dos direitos fundamentais"? A "eficácia vertical dos direitos fundamentais" não se discute, uma vez que a função dos direitos fundamentais é limitar a atuação estatal. Já a "eficácia horizontal ou eficácia privada ou externa dos direitos fundamen tais" surgem em virtude do princípio da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, ensejando a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. 18) Qual a abrangência do direito à vida? Ele comporta o direito de nascer, de permanecer vivo, de defender a própria vida e o direito de ter uma vida digna. Desse direito decorrem muitos outros como o direito à integridade física e moral. Proíbe-se, assim,
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a pena de morte, salvo em se tratando de guerra declarada, e a adoção de qualquer tratamento indigno, tal como a venda de órgãos humanos, a eutanásia, o aborto, a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados e cruéis. 19) A pena de morte é admitida em nosso País? Em regra não. Será, no entanto, em caso de guerra declarada (art. 5?, XLVII, "a", da CF). 20) O qu e é a " eutanásia" ? E o chamado homicídio motivado pela piedade, no qual se mata alguém para evitar prolongar seu sofrimento ou agonia. Eutanásia
Homicídio por piedade
21) Em que consiste o "direito à integridade física"? Cuida-se do respeito que deve ser dado por todos à integridade corporal e psíquica de todo ser humano. Muitos são os dispositivos constitucionais que demonstram essa preocupação, tal como os incisos III (proibição de tortura e tratamento degradante), XLIX (respeito à integridade física e moral) e XLVII, "e" (proibição de penas cruéis), do art. 5 - da CF. 22) É correto afirm ar que a Constituição resgu arda a in tegridade moral do indivíduo? Sim. A Constituição Federal assegura a proteção à honra do indivíduo, estatuindo, inclusive, a possibilidade de pagamento de indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 59, incisos V e X, da CF). 23) Como podem ser classificadas as liberdades de pensamento? a) liberdade de consciência (foro íntimo); b) liberdade de exteriorização de pensamento. 24) Em que termos a Constituição Federal assegura a liberdade de pensamento? Segundo dispõe o art. 5-, IV, da CF, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonim ato ". E ainda, os incisos VI e VIII, do art. 5- da CF.
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25) Como se dá a vedação do anonimato? Partindo-se da premissa de que a Constituição assegura a liberdade de manifestação de pensamento, as pessoas são impelidas pela ordem constitucional a assumir a responsabilidade do que será exteriorizado. Em se tratando de notícia veiculada na imprensa, o autor da notícia responderá por eventual informação abusiva. Caso a referida matéria não indique o autor, a responsabilidade recairá sobre os responsáveis pelo jornal ou periódico, conforme determina a Lei n. 5.250/6 7. 26) O que é o "direito de resposta"? E o direito assegurado pelo art. 5-, V, da CF, segundo o qual, à pes soa ofendida pela manifestação do pensamento de qualquer outra pessoa física ou jurídica, caberá o exercício de um direito de defesa na mesma proporção ao agravo que lhe foi dirigido, havendo, ainda, possibilidade de se pleitear indenização pelos danos materiais, morais ou à imagem, eventualmente sofridos. 27) Em que consiste a "liberdade de consciência"? A liberdade de consciência é de foro íntimo, possuindo caráter indevassável e absoluto, de modo que interessa apenas ao indivíduo. Ela abarca a liberdade de crença (liberdade de pensamento de foro íntimo no que tange a questões religiosas) e a liberdade de consciência stricto sensu (liberdade de pensamento de foro íntimo em questões outras que não religiosas). 28) Pode alguém ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política? Em regra não. Poderá ser privado de direitos, no entanto, se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. E o que dispõe o art. 59, VIII, da CF. 29) Quais as m odalidades de liberdades de exterio rização do pensamento?
Liberdade de exteriorização
✓ ✓ ✓ ✓ ✓
liberdade liberdade liberdade liberdade liberdade
de culto; de informaç ão jornalística; de cátedra (art. 2 06 da CF); científica; artística.
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30) Nossa ordem constitucional permite que haja censura? Não. Nosso ordenamento veda a censura de natureza política, ideológica e artística, conforme determina o art. 220 , § 2° da CF. Haverá, no entanto, necessidade de que lei federal regule as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza dos mesmos, as faixas etárias a que não são recomendados e os locais e horários em que sua apresentação não se mostre adequada. 31) Qual a abrangência da liberdade de opinião? Cuida-se de uma decorrência da liberdade de exteriorização do pensamento, de modo que se permite a emissão de juízos de valor sobre fatos da vida social. 32) Como pode ser desdobrado o direito de informação? a) direito de informar (art. 5-, XIV, da CF); b) direito de ser inform ado (art. 5 -, XIV, da CF); c) direito de se inform ar (art. 59, XXXIII, da CF). 33) Em que termos é assegurada a liberdade de informação jornalística? De acordo com a redação dada ao art. 220, § 1-, da CF, "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 59, IV, V, X, XIII e XIV". Obs.: A liberdade de informação jornalística abrange, assim, o direito de informar, bem como o direito do cidadão de ser devidamente informado. 34) Qual o objetivo de se resguardar o sigilo da fonte? Ao mesmo tempo que nosso texto constitucional assegura o direito de informação, ele também resguarda o sigilo da fonte, quando este se mostrar necessário ao exercício profissional (art. 5-, XIV, da CF). O que se almeja com o sigilo da fonte é permitir a mais abrangente apuração dos fatos possível, sem qualquer tipo de intromissão. 35) Qual a relação entre o Estado brasileiro e a Igreja? O Brasil é um país leigo, laico ou não confessional, não havendo, pois, qualquer religião oficial da República Federativa do Brasil. 36) A liberdade de locomoção é absoluta? Segundo dispõe o art. 5-, XV da CF, "é livre a locomoção no território
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nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Obs.: Como se vê, o referido direito não é absoluto, haja vista que em tempos de guerra podem ser feitas restrições ao direito de ir e vir. E ainda, essa liberdade poderá se restringida na vigência de Estado de Defesa e do Estado de Sítio. 37) Qual o instrumento apto a tutelar o direito de locomoção? É o habeas corpus (art. 5-, LXVIII, da CF). 38) Quais são as liberdades de expressão coletiva previstas na Constituição?
39) O que se entende por "liberdade de reunião"? Trata-se da possibilidade de haver um agrupamento de pessoas orga nizado, de caráter transitório e com uma dada finalidade. 40) Quais os requisitos necessários para que uma dada reunião realizada em local aberto ao público seja permitida? Segundo determina o art. 5-, XVI, da CF, são os seguintes: a) reunião deve ser pacífica, sem a utilização de armas; b) deve possuir fins lícitos; c) prévio aviso à autoridade competente; d) não deve frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 41) O que diferencia o direito de liberdade de reunião do direito de liberdade de associação? O vínculo de permanência que se verifica apenas nesse último direito. 42) Quais são os desdobramentos do direito de associação? Ele abrange o direito de associar-se a outras pessoas para a formação de uma entidade, o de aderir a uma associação já formada, o de desligar-se da associação, bem como o de promover a autodissolução da associação.
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43) O direito de liberdade de associação é pleno? Será desde que a associação tenha fins lícitos, sendo vedada a existência de associação de caráter paramilitar, isto é, aquelas cujo modo de organização seja análogo ao das Forças Armadas (art. 5® XVII, da CF). 44) A criação de associações e cooperativas depende de autorização do Poder Público? Não. A criação de tais entidades independe de autorização, sendo proibida a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5-, XVIII, da CF). 45) De que modo podem as associações ser dissolvidas? As associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, havendo necessidade, na primeira hipótese de trânsito em julgado (art. 5-, XIX, da CF). 46) O que se entende por liberdade de ação profissional? Cuida-se da faculdade das pessoas em escolher livremente o trabalho que pretendem exercer, conforme suas preferências e possibilidades (art. 5?, XIII, da CF). 47) Todo tratamento desigual é inconstitucional? Não. Só será se o tratamento desigual contribuir para o aumento da desigualdade. Do contrário ele é permitido pelo texto constitucional. Com o exemplos temos o estabelecimento de aposentadoria com menor idade e menos tempo de serviço para as mulheres se comparadas aos homens (art. 40, III, e 201, § 7-), a existência de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, § 3-), dentre muitos outros. 48) O que é a " igualdade formal"? E aquela consagrada no liberalismo clássico, segundo a qual, todos são iguais perante a lei. Igu aldade form al
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Todos são iguais perante a lei
49) Em que consiste a " igu aldad e material"? A igualdade material, efetiva ou concreta pode ser concebida como a busca pela igualdade de fato no campo econômico e social, de modo que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
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50) De acordo com Celso Antô nio Band eira de Mello, quais as três questões que devem ser observadas para se saber se há ou não desrespeito ao princípio da igualdade diante de uma dada situação fática? a) identificar o elemento tomado como fator da desigualação; b) verifica r se existe correlação lógica abstrata entre o fator erigid o em critério de discrímen e a disparidade estabelecida no tratamento jurídico diversificado; c) analisar se existe consonância desta correlação lógica com os interesses da ordem jurídica. 51) Pode a idade ser utilizada como fator de discriminação na admissão para um determinado emprego? Em regra não se admite tal utilização (arts. 7-, XXX, e 39, § 3?, da CF). Todavia, o STF tem admitido a fixação de limite de idade em editais para o ingresso em carreiras públicas, quando a referida exigência decorrer das atribuições inerentes ao cargo em disputa. Deve haver, pois, pressuposto lógico para tanto. Neste sentido, o STF editou a Súmula 683. 52) Pode haver distinções em razão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional? Não. Qualquer discriminação fundada nesses critérios é proibida pela ordem jurídica pátria, caracterizando, pois, crime de racismo (art. 5?, XUI, da CF). 53) O que são "ações afirmativas"? Cuida-se da utilização de mecanismo de proteção e favorecimento aos indivíduos que necessitam de uma especial tutela, como modo de superação de desigualdades havidas numa determinada sociedade, ou seja, são ações com a finalidade de proporcionar oportunidades iguais aos desiguais. Ex.: tratamento diferenciado aos deficientes físicos. 54) Qual a abrangência do princípio da legalidade? De acordo com ele, "ningué m será obrigad o a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5-, II, CF). Obs.: Trata-se do princípio basilar do Estado de Direito. 55) Em relação à Administração Pública, qual o alcance do princípio da legalidade? O Poder Público somente poderá fazer o que a lei expressamente autorizar (art. 37, coput, da CF).
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56) Qual o princípio fundamental que garante a segurança jurídica das relações? E o princípio da irretroatividade das leis. 57) Nosso ordenamento admite a existência de leis retroativas? Sim, desde que elas não violem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5-, XXXVI, da CF). 58) O que é "ato jurídico perfeito"? E o ato já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetivou (art. 6-, § 1-, da LICC). Ato jurídico perfeito
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Ato já consumado
59) O que é "direito adquirido"? E o direito que pode ser exercido a qualquer instante, uma vez que já foi incorporado ao patrimônio de seu titular (art. 6-, § 2-, da LICC). 60) O que é "coisa julgada E a decisão judicial da qual já não caiba mais recurso (art. 6-, § 3-, da LICC). 61) Quais as espécies de honra? : s e i c é p s E
honra subjetiva honra objetiva
abrange a autoestima e a reputação de uma pessoa; consideração que a pessoa tem em seu meio social.
62) Em que termos nossa Constituição garante a inv iolabilidade do domicílio? Segundo determina o art. 5-, XI, da CF, "a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 63) O que se entende por " dia" ? O período que vai da aurora ao crespúsculo.
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64) O que se entende por "casa"? A jurisprudência tem considerado como casa não só o domicílio, mas também o escritório, as oficinas e garagens, dentre outros. 65) De que modo o texto constitucional assegura a inviolabilidade das comunicações pessoais? Segundo estabelece o art. 5 -, XII, "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." 66) Quais as duas liberdades envolvidas quando se assegura a inviolabilidade das comunicações pessoais? a) liberdade de manifestação de pensamento; b) direito à intimidade das pessoas (segredo). 67) É correto afi rm ar que o sigilo d a correspondência e das comunicações telegráficas e de dados é absoluto? A princípio sim, haja vista que a Constituição não estabeleceu qual quer restrição aos mesmos. Atente-se, no entanto, que poderão ser esta belecidas restrições à inviolabilidade de correspondência e ao sigilo das comunicações telegráficas, em havendo decretação de estado de sítio e de defesa (arts. 136, I, "b" e 139, III, da CF). 68) Podem as comunicações telefônicas ser interceptadas? Sim, mas apenas excepcionalmente, posto que é necessária autoriza ção judicial para tanto e a interceptação só pode ser permitida em relação à apuração de crimes. Obs.: Vale atentar que a Lei n. 9.296/96 veda a interceptação das comu nicações telefônicas quando a prova puder ser produzida por outros meios ou quando o fato investigado for apenado, no máximo, com detenção. 69) Há interceptação telefônica quando um dos interlocutores grava a conversa? Não há interceptação, mas, sim, gravação clandestina, a qual não foi disciplinada pela Constituição; os Tribunais divergem sobre sua admissão.19
19. 2008. p. 75.
C himenti et al., Curso de direito constitucional. 5. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva,
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70) Quais as garant ias jurisdic ionais previstas no ar t. 5 - da Constituição Federal?
Garantias jurisdicionais
✓ princípio da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV); ✓ proibição dos tribunais de exceção (inciso XXXVII); ✓ julgamento pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida (inciso XXXVIII); ✓ princípio do juiz natural ou do juiz competente (inciso Llll).20 ✓ assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (inciso LXXIV).
71) Quais as garantias m ateriais enum eradas no ar t. 5? da Constituição Federal?
Garantias materiais
✓ princípio da anterioridad e e da reserva da lei penal (inciso XXXIX); ✓ princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (inciso XL); ✓ princípio da personalização da pena (inciso XLV); ✓ princípio da individualização da pena (inciso XLVI); ✓ proibição de penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis (inciso XLVII); ✓ princípios relativos à execução da pena privativa de liberdade (incisos XLVIII a L); ✓ restrições à extradição de nacionais e estrangeiros (incisos LI e Lll); ✓ proibição de prisão civil por dívidas, salvo no caso de devedor de pensão alimentícia ou do depositário infiel (inciso LXVII).21
20. Rodrigo César Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 111-113. 21. R odrigo César Rebello Pinho, op. cit., v. 17. p. 113-116.
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72) Quais são as garantias processuais estatuídas no art. 52 da CF?
Garantias processuais
✓ princípio do devido processo legal (inciso LIV); ✓ princípio do co ntraditório e da ampla defesa (inciso LV); ✓ proibiçã o de prova ilícita (inciso LVI); ✓ princípio da não culpa ou presunção da inocência (inciso LVII); ✓ proibição da identificação criminal da pessoa já civilmente identificada (inciso LVI II); ✓ publicidad e dos atos processuais (inciso LX); ✓ garantias da legalidade e da comunicabilidade das prisões (incisos LXI a LXVI).22
73) Quais as garantias de caráter tributário estabelecidas no texto constitucional?
Garantias tributárias
✓ princípio da legalidade tributária (art. 150, I); ✓ princípio da igualdade tributária (arts. 150, II, e 145, § 1?); ✓ princípio da anterioridade das leis tributárias (art. 150, III); ✓ vedação da utilização de tributo com efeito confiscatório (art. 150, V).23
22. Idem, v. 17. p. 116-121. 23. Idem, v. 17. p. 121-122.
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