CLÁUDIO CLÁUDIO HABERMAN HABERMANN N JUNIOR JUNIOR
USUCAPIÃ USUCAP USUCAPIÃ IÃO O JUDI JU JUDICI JUD DICI ICIAL CIAL AL E EXTR EXTRAJ AJUD UDIC ICIA IAL L NO NOVO NOVO CPC CPC DOUTRINA DOUTRINA - LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO - JURISPRUDÊ JURISPRUDÊNCIA NCIA PRÁTICA PRÁTICA FORENSE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Leme/SP 2016
1ª Ediç Edição ão
Supervisão: Habermann Editora Capa: Kaloã Tuckmantel Tuckmantel Habermann Habermann
Diagramação: Habermann Editora
Dados Internacionais Internaci Internacionais onais de Catalogação na Publicação USUCAPIÃO USUCAPIÃO JUDICIAL JUDICIAL E EXTRAJUD EXTRAJUDICIAL ICIAL NO NOVO CPC / Autor: Autor:CláuCláudio Habermann Junior. LIVRO DIGITAL Leme/SP: Leme/SP: Habermann Habermann Editora Editora ISBN: 978-85-89206 978-85-89206-58-7 -58-7 1ª Edição Edição 2016 2016
1. Direito Direito Civil/Proces Civil/Processo so Civil. Civil. Brasil I. Título
Proi Proibi bida da a repr reprod oduç ução ão tota totall ou parc parcia ial, l, por por qual qualqu quer er meio meio ou proc proces esso so,, especialment especialmentee por sistemas gráicos, gráicos, microílmico microílmicos, s, reprográicos reprográicos,, fo -
tográicos, fonográico, videográico. Veda Vedada da a memo memori riza zaçã ção o e/ou e/ou a recu recupe pera raçã ção o tota totall ou parc parcia ial, l, bem bem como como a incl inclus usão ão de qual qualqu quer er part parte e dest desta a obra obra em qual qualqu quer er sist sistem ema a de proc proces es-sament samentoo de dados dados.. Essas Essas proibi proibiçõe çõess aplica aplicam-s m-see também também às caracter característ ísti -i
cas gráic gráicas as da obra obra e à sua sua edito editoraçã ração. o. A viol violação ação dos direit direitos os autora autorais is é puníve punívell como como crime crime (art. (art. 184 e parág parágraf rafoo do Código Código Penal) Penal) com pena pena de prisão prisão e multa multa busca busca e apreensã apreensãoo e indenizaçõ indenizações es diversas diversas (arts. 101 à 110 da Lei 9.610, 9.610, de 19.02.1998, 19.02.1998, Lei dos Direitos Direitos Autorais). Autorais).
CLÁUDIO CLÁUDIO HABERMAN HABERMANN N JUNIOR JUNIOR Bach Bachar arel el em Dire Direit itoo turm turmaa de 2005 2005,, UNAR UNAR – Cent Centro ro Univ Univer ersi sitário tário Dr. Dr. Edmundo Edmundo Ulson – Araras/SP Araras/SP;; Pós-gradua Pós-graduado do em Direito Direito Proc Proces essu sual al,, pela pela UNIP UNIP;; Me Memb mbro ro do IAMG IAMG – Ins Insti titu tuto to dos dos Advo Advogado ga doss de Mina Minass Gera Gerais is;; Espe Especi cial aliz izaç ação ão sobr sobree o No Novo vo Códi Código go de Proc Proces esso so Civi Civill pelo pelo IDC IDC - Inst Instit itut utoo de Dire Direit itoo Cont Contem empo porâ râne neo; o; Espe Esent peci izaç ação dooram Novo No vo Códi Có goEst detudo Proc Prooces esso so Civi Ciito vilol ;pelo pe CA EDIdo IC en trcial oaliz de Aão primor im amen ent todigo do Es ud de Dire Direit Mlo emb emCAED bro Cons Consel elho ho Edit Editor oria iall da Edit Editor oraa Visã Visãoo Jurí Jurídi dica; ca; Escr Escrit itor or,, Edit Editor or e Empresário. Auto Autorr da obra obra “Nov “Novaa Le Legi gisl slaç ação ão”, ”, edit editor oraa Edju Edjur, r, 2009 2009;; Cola olaborad orador or na obra bra “Con “Contr traa Abus Abusoos dos dos Ban Bancos” cos”,, 5ª ed. ed. J.B. J.B. Torres orres Albuquerque, Albuquerque, 2010; Coau Coauto torr com com Dr. Dr. Luiz Luiz Afons Afonsoo So Sodr dréé da obra obra “Teo “Teori riaa e Prát Prátic icaa da Propr Propried iedade ade Imóvel Imóvel””, 2ª edição 2010; 2010; Ed. Haberm Habermann ann.. Cola Colabo bora rado dorr na obra obra “A Defe Defesa sa do Acus Acusad adoo no Proc Proces esso so Crim Crimiinal” na l”, , ari, Prof Pri,ofes esso sore s Arli Ar Peix Peberm ixot oto oann. Gome Go Rodrig igue uess e Gust Gustav avoo Mass Ma ssar 2ª ed. edres . 2011 20 11,lind , ndo Ed. Edo. Habe Ha rman n.mess Rodr Coau Coauto torr na obra obra “Mod “Model elos os Prát Prátic icos os”, ”, 1ª ediç edição ão.. 2.01 2.012. 2. Ed. Ed. Habe Haberm rman ann n Coor oordena denado dorr com com o Profe rofess ssoor Arlin rlindo do Peix Peixot otoo Gome Gomess Rodr odrigues da Obra Soluçõe ções Práticas do Dia a Dia do Advogado, 1ª ed. ed. 2014 2014.. Ed. Ed. Visã Visãoo Jurí Jurídi dica ca.. Auto Autorr em parc parcer eria ia com com Raír Raíraa Tuck Tuckma mant ntel el Habe Haberm rman ann n da obra obra Inve Invent ntár ário ioss e Part Partil ilha hass - Arro Arrola lame ment ntos os e Test Testam amen ento tos, s, 1ª ed. ed. 2015. 2015. Editor Editoraa HBN. HBN. Auto Autorr da obra obra Teor Teoria ia e Prát Prátic icaa das das Suce Sucess ssõe ões, s, Test Testam amen ento tos, s, Inventários e Partilhas, 2ª ed. Com o Novo CPC. 2016. Editora Habermann. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS À Habermann Habermann Livraria Livrari Livrariaa & Editora Edito Editora ra Rua: Rua: Neida Neida Zencker Zencker Leme, Leme, 480 - Cidade Cidade Jardim Jardim Tel: el: (19) (19)35 355454-25 2550 50 - CEP: CEP: 136 13614 14-2 -240 40 - Leme Leme - SP Visite nossa loja virtual www.habermanneditora.com.br E-mail
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O conteúd conteúdoo desta desta obra possui direi direitos direitos tos autora autorais is rese reserrvado reservado vado
PROIBIDO PROI BIDO A REVENDA REVENDA DESTE DESTE EBOOK
EBOOK EBOOK - PRAZOS PRAZO PRAZOS S NO DI DIREITO DIREITO REITO BRASILEIRO Autor: Cláudio Habermann Habermann Junior. ISBN: ISBN: 978-85-89206-6 978-85-89206-62-4 2-4 1ª Ediç Edição ão Atuali Atualizad zadoo até nove novembr mbroo de 201 20166 Página Pág inas: s: 459 Formato: PDF - SUMÁRIO SUMÁRIO INTERATI INTERATIVO VO
A obra trás trás todos todos os praz prazos os das das prin prin-cipais cipais legisla legislações ções brasileira brasileira,, desde desde a Contituiçã Contituiçãoo Federal Federal até as leis leis infraconinfraconstit st ituc ucio iona nais , ocapdf pd ela elaice cont conta co m deseja umejado, site sido, tema ma pesq peticame squi uisa sante inte intera rati tivo o qual qu alo quando qua ndo seis,clica cli nof índice índ noa item icom tem des automa autde omatic amente você voc êvo, é ,env enviad iado para para a pági página na dese deseja jada da.. PRAZOS: - CONST CONSTITU ITUIÇÃ IÇÃO O DA REPÚB REPÚBLI LICA CA FEDERA FEDERATIV TIVA A DO BRASI BRASIL L DE 198 19888 - CÓDIGO CÓDIGO CIVIL CIVIL - CÓDI CÓDIGO GO DE PROC PROCES ESSO SO CIVI CIVIL L - CÓDIGO CÓDIGO PENAL PENAL - CÓDIG CÓDIGO O DE PROC PROCES ESSO SO PENA PENAL L -- CÓDIGO CLT GO COMERCIA CÓDI COMERCIAL L - TRIBUTÁR TRIBUTÁRIO IO NACIONA NACIONAL L - CÓDIGO CÓDIGO ELEITORAL ELEITORAL - CÓD CÓDIGO IGO DE TRÂNSI TRÂNSITO TO BRASI BRASILEI LEIRO RO - LEGISLAÇ LEGISLAÇÃO ÃO COMPLEME COMPLEMENTAR NTAR Abuso de Autoridade Autoridade Código Cód igo de Defesa Defesa do Consumi Consumidor dor Do Cheque Do Condomínio Dos Alimentos Duplic Dup licata ata ..... .....
TEORI TEO TEOR TEORIA RIA IA A E PRÁT PR PRÁTI ÁTICA ÁTIC ICA CA A DAS DAS SUCESSÕES, TESTAMENTOS, INVENTÁRIOS INVENTÁ INVENT ÁRIOS RIOS E PARTILHAS PARTILHAS Autor: Autor: Cláudio Cláudio Habermann Habermann Junior Editora: Editora: Habermann Habermann Ediç dição: ão: 2ª / 20 2016 16 Nume Numero ro deato: Página Pág inas: s: 100 10000 Formato Form : 16x 16x23 23 Acabam Acabament ento: o: Capa Capa Dura Dura ISBN: ISBN: 978-85-89206-5 978-85-89206-51-8 1-8 Peso Peso:: 2kg
Sobre a obra De mane maneir iraa gera gerall os ope opera rado dore ress do Dir Direi eito to dis dispe pend ndem em bo boaa part partee de seu seu tempo tempo debruç debruçand ando-s o-see sobre sobre livros livros e cadern cadernos os em busca busca de con conhec hecime imento nto.. TemTemse a ideia de que a pesquisa é quase sempre fatigante, e para alcançar uma aptidã aptidãoo técni técnica ca excepc excepcion ional al é impres imprescin cindív dível el muita muita paciên paciência cia e ded dedica icação ção.. Sem dúvi dúvida da.. Entre Entreta tant nto, o, a pres presen ente te obra obra é uma uma con conrm rmaç ação ão de que que o conhe conheci cime ment nto o
ppod odee e deve deve ser ser sem sempr pree faci facilit litad ado, o, prin princi cipa palm lmen ente te no qu quee tang tangee a temá temáti tica ca do Dire Direit itoo de Suce Sucess ssõe ões, s, a qu qual al po poss ssui ui um cont conteú eúdo do ext exten enso so e muit muitoo minu minuci ciooso. Ainda Ainda neste neste sentid sentido, o, muit muitoo me surpre surpreend endeu eu em em notar notar que que o autor autor,, Cláu Cláudio dio Haber Ha berman mannn Júnior Júnior,, se preocu preocupou pou em trazer trazer em sua obra obra uma lingua linguagem gem de fácil fácil comp compre reen ensã são, o, bem como como uma uma estr estrut utur uraa de text textoo desco descomp mpli lica cada da para para cons consul ulta ta e ped pedagó agógic gica. a. Inst Instaa salien salientar tar que muito muito tem tem se falado falado sobre sobre os efei efeitos tos do Novo Novo Código Cód igo de Proces Processo so Civi Civill sobre sobre o Direi Direito to Mate Materia rial, l, o que causa causa certo certo desc descononforto nos nos operadores operadores do direito direito que terão terão de se adaptar adaptar a tais mudanç mudanças. as. Pensado Pensado nisto, nisto, o autor se preocupou preocupou em fazer as devidas devidas indicaçõ indicações es correspondent correspondentes es ao Novo Código de Processo Processo Civil, Civil, associando associando os temas temas para para uma melhor melhor com preensão. preensão. Por m, concluo concluo que você, caro leitor leitor,, não não adquiriu adquiriu uma obra qualquer qu er,, e está está a um pass passoo de abso absorve rverr um cont conteú eúdo do didá didáti tico co e bem bem produ produzi zido do,, que fará fará tota totall dife difere renç nçaa em sua sua carr carrei eira ra jurí jurídi dica ca.. Raíra Raíra Tuckmantel Tuckmantel Habermann Habermann
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO NOVO CPC Autor: Autor: Raíra Raíra Tuckma Tuckmante ntell Ha Haber berman mannn Editora: Editora: Habermann Habermann ISBN: ISBN: 978-85-89206-5 978-85-89206-53-2 3-2 Ediç Edição ão:: 1ª ano ano 2016 2016 Quan Qu anti tida dade de de pági página nas: s: 12 1200 Peso Peso:: 30 300g 0g C CONCILIAÇÃO ONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO C CORP ORPU OR ORPUS PUS US S JU JURI RIS S CIVI CIVILI LIS S AO NO NOVO VO C CÓDIGO ÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Conciliaç Conciliação ão ou Mediaç Mediação? ão? As Distinta Distintass Faces Faces da Audiência Audiência - Alterações Advindas do Novo Código de Processo Processo Civil Civil DOS AUXI DOS AUXILI LIAR ARES ES DA JU JUST STIÇ IÇA A NA CO CONC NCIL ILIA IAÇÃ ÇÃO O E MEDI MEDIA MED ME DIAIAA-ÇÃO - Term Termos os de Aud Audiên iência cia de Con Concil ciliaç iação ão - Conciliadores Conciliadores e Mediadores Mediadores - Apresentação Apresentação da Audiência Audiência PRINCÍ PRINCÍPIO PIOS S CONSTI CONSTITUC STITUCI TUCIONA TUCION IONAIS ONAIS AIS IS PROCES PROCESSUA SUAIS IS NO ÂMBITO ÂMBITO DA AUDIÊNCIA AUDIÊNC AUDIÊNCIA IA DE CONCILIAÇÃO CONCIL CONCILIAÇÃO IAÇÃO E MEDIAÇÃO MEDIAÇÃO - Apreciação dos Princípios Constitucionais Processuais - Razoável Razoável Duração Duração do Processo Processo - Contraditório Contraditório e Cooperação Cooperação - Acesso Acesso à Justiça Justiça ALTE ALTER ALTERAÇ RAÇÕE AÇÕE ÕES S NA FASE FASE POST POSTUL ULATÓ ULAT ATÓRI ATÓR ÓRIA RIA IA A DO PROC PROCESS OCES ESSO SO O DIDIANTE DA PREVISÃO PREVISÃO DA AUDIÊNCIA AUDIÊNC AUDIÊN CIA IA DE CONCILIAÇÃO CONCIL CONCILI CONCILIAÇÃO IAÇÃO AÇÃO E MEDIAÇÃO - Desvinc Desvincula ulação ção da Aud Audiên iência cia Prelim Prelimina inarr de Saneam Saneament entoo da Aud Audiên iência cia de Mediação - Os Os Ree Reexos xos na Contage Contagem m de Prazo Prazo para para Oferec Oferecime imento nto de Respos Respostas tas do
Réu - Tabela abela de Con Contag tagem em de Prazo Prazo para para Oferec Oferecime imento nto da Con Contes testaç tação ão - Obrigatori Obrigatoriedade edade ou Faculdade Faculdade de Compareci Comparecimento mento?? - Fluxograma
PREFÁCIO Pela presente presente obra, o culto culto e dedicado dedicado Autor Autor Cláudi Cláudioo Haberman Habermannn Junior Junior,, ingre ingressa ssa em tema tema pulsan pulsante te e sobrem sobremane aneira ira necess necessári ário, o, tanto tanto pelos tradicionais operadores do direito (Juízes, Promotores, Advogados, Defensores Públicos) quanto pelas “novas” “novas” leiras jurídicas (Tabeliães (Tabeliães
e Registradores). Estas, conhecidas conhecidas como carreiras jurídicas ExtrajuExtrajudiciais, diciais, estão estão recebendo, recebendo, ano ano a ano, novas novas atribuições atribuições e competência competênciass legi legisl slat ativ ivas as,, em em vist vistaa de sua sua ecá ecáci ciaa comp compro rova vada da.. A títu título lo exem exempl pli icativo cativo,, já são mais mais de um milhão milhão de Divórc Divórcios ios,, Inven Inventár tários ios e Partil Partilhas has Extrajudiciais, celebrados nos Tabelionatos de Notas brasileiros. A muito muito tempo almejado almejado,, o Novo CPC - Código Código de Processo Processo Civil - de 2015 2015,, com vigênc vigência ia em 201 2016, 6, veio veio trazer trazer nova novass luzes, luzes, seja seja para para as vias judiciais judiciais e/ou extrajudic extrajudiciais iais.. Basta Basta dizer que a palavra palavra “extrajudi “extrajudi-cial”, cial”, no no texto texto do Nov Novoo CPC, CPC, foi ventilada ventilada mais de 80 vezes. vezes. Já temos, temos, inclusive, inclusive, uma PEC (nº (nº 108/2015), 108/2015), tramit tramitando ando no no Congresso Congresso NacioNacional, nal, qu que: e: “acr “acres esce cent ntaa inci inciso so LXXI LXXIX X ao art. art. 5º da Co Cons nsti titu tuiç ição ão Fede Fede-ral, ral, para para estabe estabelec lecer er o empreg empregoo de meios meios extr extraju ajudic diciai iaiss de soluçã soluçãoo de conit conitos os como como um direit direito o fundam fundament ental” al”.. Perceb Percebeueu-se, se, nal nalmen mente te
(assim (assim como como aconte acontecer ceraa em outras outras civili civilizaç zações ões), ), que a divisã divisãoo de atriatri buições, buições, sobretudo sobretudo em questões questões menos menos complexas, complexas, facilita facilitam m sobremasobremaneira o cumprimento cumprimento das tarefas. tarefas. Daíí se vê, Da vê, ness nessee iníc início io de de Séc. Séc. XXI XXI,, tant tantoo aqui aqui qu quan anto to alé além m mar, mar, o desejo desejo de buscar-se buscar-se novos meios meios alter alternativ nativos os para resolver resolver questões questões,, antes afetas, afetas, tão somente, ao Poder Judiciário. A divisão de tarefas cercertamente tamente contribui contribui a favor das resoluções resoluções sociais. sociais. A simplica simplicação, ção, com
alternati alternativas vas de procediment procedimentos, os, longe de ofender ofender direitos constitucio constitucionais nais fundamentai fundamentaiss e processuais processuais,, busca otimizar otimizar a realizaçã realizaçãoo das das questões questões em rele relevo vo.. No No caso caso em em test testil ilha ha,, as via viass da Usuc Usucap apiã iãoo Judi Judici cial al ou ExExtrajud trajudici icial, al, ope operam ram a favor favor da titula titulariz rizaçã açãoo da propri proprieda edade. de. Ne Nesse sse desiderato, o Autor Cláudio Habermann Júnior, Júnior, oferece-nos relevante e prática prática contribuiçã contribuição, o, cujo cujo destino destino será será as luzes da ribalta. ribalta. Aaton Aaton Castanheira Castanheira Maluf Profes Professor sor e Ocial Ocial de Regist Registros ros em Minas Minas Gerai Geraiss
ÍNDICE CAPÍT CAP CAPÍ CAPÍTU ÍTUL TULO ULO LO OI USUCAPI USUC USUCAP USUCAPIÃO APIÃO IÃO ÃO JUDICI JUDICIA JUDIICIAL JUD CIAL AL L 1. Generalidades....................................................................... 13 1.1. Requisitos Requisitos para o Pedido de Usucapião... Usucapião.......... ............ ............ ........... .... 20 1.2. Usucapião Móvel e Imóvel............................................. 26 2. Espécies Espéc ies de Usucapião Usucapião Previstas Previstas no Ordenamento Ordenamento Jurídico Jurídico 34 Brasileiro............................................................................. 2.1. Usucapião Extraordinária............................................... 35 2.2. A Usucapião Ordinária................................................... Ordinária................................................... 40 2.2.1. Competência............................................................. 42 2.2.2. Requisitos Legais.................................................... Legais...................................................... 45 2.2.3. Justo Título............................................................... 45 2.2.4. Identicação do Imóvel............................................
47
2.2.5. Reconhecim Reconhecimento ento do Domínio no Caso de Pendência Pendência do Processo Possessório........................................... 49 2.2.6. Citação do Réu........................................................ 51 2.3. Usucapião Especial........................................................ 55 2.3.1. Usucapião Especial Rural........................................ 63
2.3.2. Usucapião Especial Urbana..................................... 70 2.3.3. Usucapião em Face do Ex-cônjuge.......................... 77 3. Usucapião Coletiva Urbana................................................. 85 4. Usucapião Indígena............................................................. 91 5. Ação Declaratória Declaratória de Usucapião... Usucapião.......... ............. ............. .............. .............. ........... .... 97 6. Caus Causas as Impe Impedi diti tiva vas, s, Susp Suspen ensi siva vass e Inte Interr rrup upti tiva vass da UsuUsucapião.................................................................................. 100
CAPÍ CAPÍTU TULO LO II USUCAPIÃO USUCAPIÃO ADMINISTRA ADMI ADMINI NIS STRATIV TIVA A OU EXTRAJUDICIAL 1.Generalidades....................................................................... 111 2. A Usucap Usucapião ião Extr Extrajud ajudici icial al no Novo Novo Código Código de Process Processoo Civil..................................................................................... 118 3. Intervenção do Ministério Público...................................... 130 .131 4. Judicialização do Pedido pelo Ocialde Ocialde Registro de Imóveis
CAPÍTU CAPÍTULO LO III III PRÁTICA 1. Considerações...................................................................... 135 2. Ação de Usucapião Extraordinária Qualicada (Art. 1.238,
parágrafo único do CC)........................................................ 141 2.1.M 2.1.Mode odelo lo de Aç Ação ão de Usuc Usucap apiã iãoo Extr Extrao aordi rdiná nári riaa Qu Qual aliicada..............................................................................
145
3. Usucap Usucapião ião Espec Especial ial de Área Área Rural Rural (Lei (Lei nº nº 6.969/8 6.969/81, 1, art. art. 191 da Constituição Constituição Federal, Federal, e art. 1.239 1.239 do CC).... CC)........... .......... ... 151 3.1. Modelo de Usucapião Usucapião Especial Especial de Área Rural........ Rural............... ....... 155 4. A Usuca Usucapiã piãoo Especia Especiall Urbana Urbana (art. (art. 183 183 da CF, CF, art. art. 1.240 1.240 CC e art. 12, §2º §2º da Lei nº 10.257/0 10.257/01) 1) ............................. 162 4.1. Modelo de Usucapião Usucapião Especial Urbana........ Urbana............... ............. .......... .... 167
5. Usucapião Ordinário de Ex-cônjuge.................................... 175 6. Ação de Usucapião Especial Especial Coletiva...... Coletiva............ ............... ............. ............. ............. ...... 184
6.1. Modelo Modelo de Ação de Usucapião Usucapião Especial Especial Coletiva..... Coletiva......... .... 188 7. Pedido da Usucapião Extrajudicial...................................... Extrajudicial...................................... 193 8. Ata Notarial Notarial (Ata de vericação vericação de fatos fatos da usucapião usucapião ex-
trajudicial)............................................................................ 200 9. Med Medida ida Provi Provisó sóri riaa 700 de de 08 de de deze zembr mbroo de 20 2015. 15..................... 203 Bibliograa..............................................................................
205
Usucap Usucapião ião Judici Judicial al e Extraj Extrajudi udicia ciall no Novo CPC
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CAPÍTULO I USUCAPIÃO USUCAPIÃO JUDICIAL 1- Generalidades O Códi Código go Civi Civill trat trataa a usuc usucap apiã iãoo no gê gêne nero ro femi femini nino no,, o que que não não desc descar arac actteriza eriza o inst instit itut uto o por por sere serem m admi admiti tido doss
os dois dois gêne gêneros ros,, nós tra trata tare remos mos o inst instit itut utoo de form formaa femi femini nina na,, assi assim m como como na lei. lei. A usucapião é definida como modo srcinal de
aquisição da propriedade e de outros direitos reais
(usufruto, (usufruto, uso, habitação, habitação, eniteuse, eniteuse, servidão servidão predial) predial) dian diante te a posse posse prolo prolong ngad adaa e quali qualii ica cada da pera perant ntee cert certos os requ requis isit itos os esta estabe bele leci cid dos em lei. lei. Tem Tem por por obje objettivo ivo a consoli consolidaç dação ão da propried propriedade ade,, produzi produzindo ndo juridi juridicid cidade ade a uma uma situa situaçã çãoo de fato fato.. 1 A açã açãoo de usuc usucap apiã iãoo exib exibee nat natur urez ezaa decl declar arat atór ória ia,, sendo que aq aquele qu que al alega prescrição da ação visa à d eclacrição ração ão aquisit do isitiva do m ín, ioque dafavore coorece isa,cetaomusurpad bémrpador chaor macontra da tra de prescriç pres aqu iva, fav usu con o verd verdad adei eiro ro prop propri riet etár ário io.. A prin princí cípi pioo tem tem a impr impres essã sãoo de que que ela ofen ofende de o dire direit itoo de propr proprie ieda dade de,, permi permiti tind ndoo que o possuidor passe a ocupar o lugar do primeiro,
despoja despojando ndo-o -odo doseu seu domíni domínio, o, porém porém se o propriet proprietári árioo não manife manifesta sta intenç intenção ão de manter manter seu domínio, domínio, não não cuidando cuidando,, não não cult cultiv ivan ando do,, não não habi habita tand ndoo ou util utiliz izan ando do os móve móveis is,, 1 LOUREIRO, LOUREIRO, Francisco Francisco Eduardo. Eduardo. Código Código Civil Civil Comentado Comentado – coordenador coordenador Cesa Cesarr Pelu Peluso so – 6ª ed. ed. rev. rev. e atual atual.. – Barue Barueri ri/S /SP: P: Mano Manole le,, 2.01 2.012. 2. pg pg.. 1.21 1.218. 8. SUMÁRIO
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Cláudio Habermann Junior
durante durante vários anos, anos, e que que neste período determinado determinado indi indiví vídu duoo exer exerce ce dire direit itos os sobr sobree a cois coisa, a, cuid cuidan ando do,, produzindo, produzindo, morando, morando, etc. etc. passa a poder reivindica reivindicarr seus 2
direitos. Para Pontes de de Mi Miranda “na usucapião, o fato principa principall é a posse, posse, suic suicien iente te para para srcina srcinaria riamen mente te se adquir adquirir; ir; não para se adquiri adquirirr de alguém. alguém. É bem poss ível ível que que o novo novo dire direit itoo se tenh tenhaa começ começad adoo a form formar ar ante antess que o velho velho se ext extin ingu guiss isse. e. Che Chega ga momen momento to em que que esse esse não não mais pode subsistir subsistir suplantado por aquele. Dá-se, Dá-se, então, impossi impossibili bilidad dadee de coexistê coexistênci ncia, a, e não sucess sucessão, ão, ou nasce nascerr um do outr outro. o. Nenh Nenhum um ponto ponto entr entree os dois dois marca marca a contin continuid uidade ade.. Nenhum Nenhumaa relação relação,, tampouc tampouco, o, entre entre o penden pendente te do direito direito de propried propriedade ade e o usuca usuca piente. piente.”” 3 Eluc El ucid idaa Bene Benedi dito to Silv Silvér ério io Ribe Ribeir iroo que, que, “o pedi pedido do forformula mulado do pelo pelo usuc usucap apie ient ntee é dire direci cion onad adoo a uma uma sent senten ença ça que lhe lhe decla declare re o domínio domínio,, cuja cuja inali inalidad dadee é a regulari regularizazação ção domin ominia iall junto unto ao regi regist stro ro imob imobil iliá iári rioo comp compeeten tente, te, porta portant nto, o, para para efei efeito toss erga erga omnes omnes e dispo disponi nibi bilid lidad ade, e, 4 possibilitando-lhe desse modo, o o jus dispon disponend endii” Sua Sua sent senteença nça prod produ uz efeit feitoo ex tunc no momento da incidê incidênci nciaa da prescriç prescrição ão aquisit aquisitiv iva. a. O obj objetivo da usucapião é al alcançar a função soci ocial que que a prop propri ried edad adee dev devee cum cumpr prir ir,, ass assim im como como eluc elucid idaa Dr. Carlo Carloss Albe Alberto rto Dabu Dabuss Malu Maluf,f, “o “o possu possuid idor or não não pode pode 2 GONÇA GONÇAL LVES, VES, Carlos Carlos Robe Roberto rto.. Direit Direitoo Civil Civil Brasil Brasileir eiro, o, 3 ed., ed., São Paulo, Paulo, Sara Saraiv iva, a, 2008 2008,, v 55,, p. 236. 236. 3 MIRANDA, MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Direito Privad Privado, o, Parte Parte Especial, Especial, XI/117, XI/117, 4ª ed., ed., SP, SP, RT, 1983 1983,, pág. pág. 117. 117. 4 RIBEIR RIBEIRO, O, Benedi Benedito to Silvér Silvério. io. Tratad Tratadoo de Usuca Usucapiã pião. o. 6 ed., ed., São Paulo. Paulo. Sarai raiva. va. v. 2, 2008 2008.. pg. pg. 1097 1097.. SUMÁRIO
Usucap Usucapião ião Judici Judicial al e Extraj Extrajudi udicia ciall no Novo CPC
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espe espera rar, r, por por lon longo go temp tempo, o, par paraa adqu adquir irir ir o domí domíni nioo pela pela pres prescr criç ição ão aqui aquisi siti tiva va;; do cont contrá rári rio, o, ser seria ia bene benei ici ciad adoo o proprietário proprietário negligente. negligente.””5 O professor professor Paulo Paulo Nader, seguind seguindoo essa essa esteira, esteira, expõe que existem existem várias espécies espécies de usucapiã usucapião, o, entretanto, entretanto, é possíve possívell formu formular lar um concei conceito to único, único, capaz capaz de reve revelar lar o conteú conteúdo do básico básico que lhe lhe é ineren inerente, te, in verbis: verbis: “Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é modalidade de aqui aquisi siçã çãoo srcin srcinár ária ia da pr prop opri rieda edade de,, móvel móvel ou imóvel, e de outrosdireitosreais. Donde se infere que a usucapião usucapião possui possui duplo caráter: caráter: ao mesmo mesmo tempo tempo em que o poss possuido uidorr adquir adquiree o domínio domínio da da coisa, coisa, o proprietário a perde.” ” 6 O modo modo srcina srcinall de de aqui aquisiç sição ão da propried propriedade ade é aque aque-le em que que não não há relaç relação ão pesso pessoal al entre entre um prece precede dent ntee e um subse subsequ quen ente te suje sujeit itoo de dire direit ito. o. Não Não se fund fundaa o dire direit itoo do usuc usucap apie ient nte e sobr sobre e o dire direit ito o do titu titula larr prec preced eden ente te,, não não cons consti titu tuin indo do este este dire direit ito o o pres pressu supo post sto o daqu daquel ele, e, meno menoss
aind aindaa lhe lhe dete determi rmina nand ndoo a exist existên ênci cia, a, as as qual qualid idad ades es e a extensão.
O prof profes esso sorr Franc Francis isco co Edua Eduard rdoo Lo Lour urei eiro ro expõ expõee que, que, in verbis: verbis: Civil Comentado. Coordenação 6º ed. Re5 MALUF Carlos Alberto Dabus. Código Civil gina Beatriz Beatriz Tavares avares da Silva, São São Paulo. Saraiva, Saraiva, 2008. 2008. p. 1282.
6 NAD NADER, ER, Paulo. Paulo. Curso Curso de Dire Direito ito Civil Civil.. vol. vol. 4 Direi Direito to das das Coisas. Coisas. – Rio Rio de Janei Janeiro ro:: Fore Forense nse.. 2.00 2.009. 9. pg. pg. 108. 108. SUMÁRIO
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“São efeitosdo fato daaquisição ser atítulo srcinário: não haver necessidade de recolhimento do imposto de transmissão transmissão quando quando do registro da sentença, sentença, com ress ressal alva va,, poré porém, m, que que a nega negati tiva va isc iscal al do IPT IPTU U dos dos últi último moss cinco cinco anos anos deve deve ser ser apre aprese sent ntad ada; a; o títul títuloo judicial judicial ingressar ingressar no registro independentem independentemente ente de registro anterior, ou seja, constituir exceção ao princípio princípio da continuidade continuidade e mitigação ao princípio princípio da especialidade registrárias; os direitos reais limita limitados dos e event eventuais uais defeit defeitos os que gravam gravam ou viciam viciam a propri proprieda edade de não não se se trans transmite mitem m ao usuc usucapi apiente ente;; e, caso caso reso resolúv lúvel el a propri proprieda edade, de, o impl implemen emento to da condição condição não resolver resolver a pr propried opriedade ade plena adquirida adquirida pelo usucapiente constituir esplêndido instrumento jurí jurídi dico co;; sana sanarr os vícios vícios de propr propried iedad adee defeit defeituo uosa sa adquir adquirida ida a título título derivad derivado.” o.” 7 O arti artigo go 1.23 1.238 8 e segu seguin inte tess do Códi Código go Civi Civill admi admite tem m a usucapião como meio autônomo de aquisição da
propriedade, independentemente de registro. Portanto, mesmo não tendo havido a declaração judicial da usucapião, usucapião, preenchido preenchidoss os requisitos, requisitos, o possuidor possuidor passa a ser propri proprietá etário, rio, util utiliza izando ndo o juízo juízo apenas apenas para para garant garantir ir o seu direito direito de propr propried iedade ade.. “Com “Comoo form formaa srci srciná nári riaa de aqu aquis isiç ição ão do do domí domí-nio, signiica signiica que o usucapiente usucapiente não adquire adquire de ninguém, ninguém, mas mas adquir adquiree simple simplesme smente nte,, por si si só, 7 LOURE LOUREIRO IRO,, Franci Francisco sco Edua Eduardo. rdo. ob. cit. cit. pg. SUMÁRIO
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onde onde a cons conseq equê uênc ncia ia lógi lógica ca é que que a propr roprie ieda dadde que existiu existiu sobre o bem é direito direito que deixou deixou de de existir, existir, suplantado suplantado pelo pelo do possuidor possuidor,, que a recebe limp limpa, a, sem sem qualqu qualquer er de seus seus cara caract cter eres es,, víci vícios os ou limi limittaçõe ações, s, a não não ser ser as im impo post stas as pela ela lei. ei. Nes Neste te sentido, mostra-se totalmente irrelevante, do ponto de vis vista ta da forç forçaa gera gerado dora ra iner ineren ente te ao ao usuc usucap apiã ião, o, a existênc existência ia ou não não do do direi direito to ante anterio rior, r, tant tantoo que que a senten sentença ça de procedê procedência ncia do pedido pedido não atribui atribui o domínio domínio ao interes interessad sado, o, mas mas apenas apenas o recon reconhece hece,, torn tornan ando do-o -o clar claro, o, haj hajaa vist vistaa que que já se con consu sumo mouu desde desde o moment momentoo que que a posse posse ad ad usucap usucapione ionem m teve teve início”.8
Jurisprudência STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO ESPECIA ESPECIALL AgRg AgRg no AREsp AREsp 650160 650160 ES 2015/000654 2015/0006542-5 2-5 (STJ). Data de publicação: publicação: 21/05/20 21/05/2015 15 Ement Ementa: a: PROCE PROCESS SSUA UALL CIVIL CIVIL E ADMIN ADMINIS IS-TRAT TRATIV IVO. O. AGR AGRAV AVO O EM REC RECU URS RSO O ES ESPE PECI CIAL AL.. DESAP DESAPRO ROPR PRIA IAÇÃ ÇÃO O INDI INDIRE RETA. TA. PRES PRESCR CRIÇÃ IÇÃO. O. DIREI IREIT TO REAL. PRESCRI CRIÇÃO VINT INTEN ENÁ ÁRIA. SÚMU SÚMULA LA 119/ 119/SSTJ. TJ. CÓD CÓDIG IGO O CIV CIVIL DE 2002 2002.. REDUÇÃODOPRAZO. ART. 1238. PRECEDENTES. 8 KRIGER KRIGER Filho, Filho, Doming Domingos os Afonso. Afonso. A HIPOTE HIPOTECA CA FRENTE FRENTE AO USUCAUSUCAPIÃO PIÃO - (Publi (Publicad cadaa na Revista Revista Sínte Síntese se de Direi Direito to Civil Civil e Processu Processual al Civil Civil nº 13 - SETSET-OU OUT/ T/200 2001, 1, pág. pág. 51) 51) SUMÁRIO
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1. Comfundamentonoart. 550doCódigoCivil de 1916, oSTJ irmouaorientaçãode que “aaçãode desa desapro propri priaç ação ão indi indire reta ta presc prescre reve ve em 20 anos” anos” (Súm (Súmul ulaa 119/ 119/ST STJ) J).. 2. O Códi Código go Civi Civill de 2002 2002 reduziu o prazo da usucapião extraordinária (art. (art. 1.238 1.238), ), deven devendo-s do-se, e, a partir partir de entã então, o, observadas observadas as regras regras de transiçã transiçãoo previstas previstas no Códex (art. 2.028), 2.028), adotá-lo adotá-lo nas expropriatórias expropriatórias indiret indiretas. as. Prece Preceden dentes tes.. 3. Agravo Agravo Regime Regimenta ntall não provido. provido. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO ESPECIA ESPECIALL AgRg AgRg no AREsp AREsp 499882 499882 RS 2014/008074 2014/0080746-2 6-2 (STJ). Data de publicação: publicação: 01/08/20 01/08/2014 14 Emen Ementa ta:: RECO RECONH NHEC ECIM IMEN ENTO TO DE USUC USUCAP APIÃ IÃO O EX-TRAORDINÁRIA. EX-TRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ART. ART. 1.238 1 .238 DO CCB. REFORMA. REEXAME REEXAME DE PROVAS. PROVAS. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROV PROVID IDO. O. 1. 1. Em se trat tratan ando do de aqui aquisi siçã çãoo srcin srcinár ária ia por usuc usucapi apião ão extr extraor aordi diná nária ria,, que que,, par para sua coniguraç ração, ex exige ige um tempo mpo mais pro prolon longado da pos posse (no CC, de de 16 16, 20 20 anos; os; no CC, de 2002, 15 anos), s), em compa mparação com as demais modalidades de usucapião, a
ela dispens dispensamam-se se as exigên exigência ciass de de just justoo título título e de posse posse de de boaboa-fé fé.. 2. A refor reforma ma do ares aresto to
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qua quanto à compro provação dos requisitos para para o reco reconh nheecime ciment ntoo da usuc usucaapião pião extra xtraor ordi diná nári ria, a, demandaria, demandaria, necessariam necessariamente, ente, o revolvimento revolvimento do comp omplex lexo fático ico-prob probaatório rio dos autos, os, o que que encont encontra ra óbice óbice na na Súmu Súmula la 7/ST 7/STJ.J. 3. Agra Agravo vo regimental regimental não provido. TJ-MG - Apelação Apelação Cível Cível AC 10474110009 10474110009112001 112001 MG (TJ-MG (TJ-MG)) Data de publicação: publicação: 25/03/20 25/03/2015 15 E mentaPIÃO : APEXTRAORDINÁRI ELAÇÃO DINÁRIA CÍVELA ---ART. A.Ç1238, ÃO DO DE USUCAPIÃO USUCA EXTRAOR ART CÓDI CÓDIGO GO CIVI CIVILL - REQU REQUIS ISIT ITIV IVOS OS PREE PREENC NCHI HIDO DOSS - SEN SENTENÇ TENÇA A MANTIDA MANTIDA.. 1. A ação ação de usuc usucapiã apiãoo caracteriza-se como modo de aquisição da
propried propriedade ade pela pela posse posse continu continuaa e duradora. duradora. 2. Sãorequisito Sãorequisitoss para para aquisi aquisiçãoda çãoda propri proprieda edade depor por
usucapião: aposse mansae pacíica, que deve ser exer exerci cida da com com animu animuss domin dominii; o laps lapsoo de temp tempo; o; a conti continu nuid idad adee e a publi publicid cidad ade. e. Pree Preenc nchi hido doss esse essess requ requis isit itos os a lei lei conf confer eree ao possu possuid idor or o títu título lo de prop propri ried edad ade. e. 3. No caso caso em apre apreço ço,, o apelado apelado cumpriusatisf cumpriu satisfatoria atoriamente mente os requisitos requisitos esta estabe bele leci cido doss em lei, lei, comp compro rova vand ndoo sua sua poss posse, e, bem bem como omo o tempo mpo que a ocupa. pa. As Assim, não há que que se fal falar ar em em refo reforma rma da sent senten ença ça obju objurga rgada da.. Sentença Sentença mantida. mantida.
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TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERC TERCEI EIRO RO AP 0002 000222 2216 1632 3201 0135 3502 0200 0019 19 SP 000222 000222163 163201 201350 350200 20019 19 A28 (TRT-2) (TRT-2) Data de publicação: publicação: 01/08/201 01/08/2014. 4. Ementa: Ementa: POSSE. POSSE. ADQUIR ADQUIRENTE ENTE DE BOA-FÉ. BOA-FÉ. USUUSUCAPIÃO. CAPIÃO. ART. 1.238, 1.238, DO CCB. O exercíci exercícioo da posse legit leg itima ima do imóve imóvell por por mais mais de quin quinze ze anos, anos, garan garante te ao ao ag agra rava vant ntee o dire direit itoo à propri propried edad adee do do imóv imóveel, nos nos term termos os do do arti artigo go 1.23 1.238 8 do Cód Código igo Civil.
1.1- Requisitos Requisitos para para o Pedido de Usucapiã U Usucapi sucapião ão o Conforme Walter Ceneviva, Ceneviva, nos nos requisitos requisitos para para pedido dido da usuc usucap apiã ião, o, o regis registra trador dor veri veriic icará ará os eleme element ntos os da ação ação apen apenas as quan quando do tive tiverr de de cum cumpr prir ir a sent senten ença ça,, a contar contar do que consto constou u do pedido pedido inicia inicial, l, compre compreend endend endo o
os seguintes elementos. 9 “1) A petiçã petiçãoo inicia iniciall da ação ação de de usuca usucapiã piãoo tem tem como como requi requisi sito toss espe especí cíic icos os (art (arts. s. 246, 246, § 3º e 259, 259, I do NCPC/15 NCPC/15), ), além além dos requisi requisitos tos gerais gerais do art. art. 319 319 do do mesmo Código: a) memorial memorial descritivo descritivo do imóvel imóvel usucapiendo, usucapiendo, com todas todas as suas suas caract caracterí erísti sticas cas (medid (medidas as do perímetr perímetro, o, 9 CENEVI CENEVIV VA, Walter. alter. Lei dos Registr Registros os Públ Público icoss Come Comenta ntadas. das. 18 ed. São Paul Paulo. o. Sara Saraiv iva. a. 2008 2008.. p.22 p.225. 5. SUMÁRIO
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área,, conf área confro ront ntaç açõe õess e loc local aliza izaçã çãoo exa exata ta); ); send sendoo terren terreno, o, indic indicar ar o lado lado (par (par – ímpa ímpar) r) da da via em que se encont encontre, re, ainda ainda que não não oicial oicial e constru construção ção ou esquina esquina mais mais próxima próxima;; juntar juntar planta planta;; b) ref refer erir ir os os atos atos poss posses essó sóri rios os conf confor orme me a espé espéci ciee da usucapião usucapião indicado; indicado; c) identiicar o titular do domínio, conforme o nome cons consta tant ntee da da matr matrícu ícula la ou da tran transc scri riçã ção, o, no ReRegistro imobiliário, imobiliário, cuja citação citação é imprescindíve imprescindível;l; se for for incapaz incapaz,, contr contraa ele não corre corre a prescr prescriçã içãoo (CC/02, arts. 189 e s.); d) especiic especiicar ar se se pretende pretende a declaração declaração da usucapiusucapião do art. art. 1.238 CC, ou dos arts. arts. 1.239 e 1.240 CC; e) requerer requerer as citações citações dos conina coninante ntess e cienti cientiica ica-ções ções de event eventuai uaiss intere interessa ssados dos (arts. (arts. 246, § 3º e 259, I do NCPC) e, se for o caso, o possuidor, quando, depo depois is de asse assegu gura rada da a pr pres escr criç ição ão aqui aquisi siti tiva va,, o autor foi desapossado; f ) especiic especiicar ar os possui possuidor dores es anteri anteriore ores, s, deini deinindo ndo a dura duraçã çãoo de cad cadaa perí períod odo, o, quan quando do for for aleg alegad adaa acessão acessão ou junção de posses posses (CC. Art. 1.243); 1.243); g) o valor da causa, causa, que é o valor valor do imóvel; imóvel; h) re requerer qu que se seja declarada adquirida a propriedade imóvel, pelo possuidor, possuidor, mediante usucapião, usucapião, de modo que a declaração declaração assim obtida
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cons consti titu tuaa títu título lo hábi hábill para para o reg regis istr troo no no ser servi viço ço registr registral al imobiliá imobiliário rio.” .” 10 “2) Por Por outro outro lado, lado, são à prova prova instru instrutór tória ia (art. (art. 320 do NCPC/15): a) a planta nta do im imóóvel com medid edidaas perim imeetrais, is, área, área, marcos marcos natura naturais, is, locali localizaçã zaçãoo exat exataa e todo todoss os conf confro ront ntan ante tes, s, par paraa efei efeito to de de cita citaçõ ções es e as vias vias públicas públicas próximas; próximas; b) a certidã certidãoo do do registr registroo imobi imobiliá liário rio da circuns circuns-criç cr ição ão do im imóv óvel el,, com com a matr matríc ícul ula. a. Se esta esta não não houver houver substi substituí tuído do a transc transcriç rição ão preced precedent ente, e, a cert certid idão ão ser seráá base basead adaa no indi indica cado dorr real real (som (soment entee quando impossíve impossível,l, baseada no indicador indicador pessoal), pessoal), solic olicit itad adaa pela ela part partee ao ao oi oici cial al do regi regist stro ro em cuja cuja circ circun unsc scri riçã çãoo este esteja ja situ situad adoo o imóv imóvel el,, em requerimento requerimento no qual qual este seja descrito; descrito; c) a cert certid idão ão qui quinz nzen enár ária ia comp compro rova vand ndoo a inex inexis is-tência de ações possessórias relativas à área usucap usucapiend ienda. a. Se positi positiva va a certid certidão, ão, são exigívei exigíveiss certidões da inicial e da sentença respeitantes à ação possessó possessória ria que verse sobre sobre imóvel.” 11 10 Cenevi Ceneviva, va, Walter. alter. Lei dos Regis Registro tross Público Públicoss Comenta Comentada. da. ob. cit. cit. p.226. p.226. 11 Cenevi Ceneviva, va, Walter alter.. Lei dos Regis Registro tross Público Públicoss Coment Comentada. ada. ob. cit. p.227. p.227. SUMÁRIO
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Jurisprudência TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 70053 7005383 8326 2648 48 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 22/07/201 22/07/2013 3 Emen Ementta: APEL APELAÇ AÇÃO ÃO CÍVE CÍVEL. L. USU USUCAPI CAPIÃO ÃO ESPECIAL URBANO. ART. 1240 DO CCB E ART. 183 DA CF . IMÓVEL DE USO NÃORES RESIDEN IDENCI CIAL AL.. EXPL EXPLOR ORAÇ AÇÃO ÃO COME COMER RCIAL CIAL.. AUS AUSÊN ÊNCI CIA A DE DE REQU REQUIS ISIT ITOS OS.. AR ART. 1.24 1.240 0 DO CCB E ART. 183 DA CF . No caso concreto, do exa exame do do conj conjun unto to prob probat atór ório io,, não não se ex extra traí tenh tenhaa a usuc usucap apie ient ntee pree preenc nchi hido do os req requi uisi sito toss espe especi ciai aiss para para o reco reconh nhec ecim imen ento to do domí domíni nioo na modalidade especial urbana. urbana. O imóvel é utilizado excl exclus usiva ivame ment ntee para im im comer comerci cial al - explo explora raçã çãoo do comé comérc rcio io de gá gáss - desa desate tend nden endo do a exig exigên ênci ciaa de util utiliz izaç ação ão para para im im de mora moradi dia, a, ina inali lida dade de precípua precípuado do institu instituto. to. Não há elemen elementos tos de prova prova a apontar qu que a autora não é pr proprietária de outro outro imóve imóvel.l. APELO APELO DESP DESPRO ROVI VIDO DO.. (Ap (Apel elaç ação ão Cível Cível Nº 70053832 70053832648 648,, Vigésima Vigésima Câmara Câmara Cível, Cível, Tribu Tribuna nall de de Jus Justi tiça ça do RS RS,, Rel Relat ator: or: Glêni Glênioo José José Wasserstein asserstein Hekman, Hekman, Julgado em 26/06/2013 26/06/2013). ). TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 70055 7005536 3610 1091 91 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 12/06/201 12/06/2014 4 SUMÁRIO
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Ementa Ementa:: APELAÇ APELAÇÃO ÃO CÍVEL. CÍVEL. USUCA USUCAPIÃ PIÃO O ESPEESPECIAL CIAL URB URBAN ANO. O. ART ART.. 1.24 1.240 0 DO CC. CC. ART. ART. 183 183 DA CF. REQUIS REQUISITOS ITOS PREENCH PREENCHIDO IDOS. S. Comprova Comprovado do o exercício da posse so sobre ár área urbana não supe superi rior or a 250m 250m², ², sem sem opos oposiç ição ão e com com animus durante nte cinco cinco anos anos ininte ininterru rrupto ptos, s, assim assim domini, dura como omo a ausência de ou outro imóve óvel em em nome da da autora, fazem-se preenchidos os requisitos para a aqui aquisi siçã çãoo da prop propri ried edad adee com com fund fundam amen ento to no art. rt. 1. 1.240 do CC e no no art. 18 183 da Constituição Fede Fe dera ral.l. APEL APELO O DESP DESPRO ROVI VIDO DO POR POR MAI MAIOR ORIA IA.. (Apelaç (Apelação ão Cível Cível Nº 700553 700553610 61091, 91, Vigésima Vigésima Câmara Cível, Tr Tribunal de de Justiça do RS, Rela Relato tor: r: Dilso Dilso Domin Domingos gos Pere Pereira ira,, Julga Julgado do em 28/05/2014) TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 70041 7004112 1244 4470 70 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 26/06/201 26/06/2013 3 Emen Ementta: APEL APELAÇ AÇÃO ÃO CÍVE CÍVEL. L. USU USUCAPI CAPIÃO ÃO ESPECIAL RU RURAL. NÃO DEMONSTRADO O PRE-ENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 191 DA CF CF E DO ART. 12 1239 DO CÓDIGO CIVIL. A usuc usucapi apião ão espe especi cial al rura rurall vem vem previ previst staa no art. art. 191 191 da Const Constit itui uiçã çãoo Fe Fede dera ral,l, como como send sendoo aque aquela la espe especi ciic icam amen ente te dest destin inad adaa à posse posse super superior ior a cinco cinco anos, anos, sobre sobre imóv imóvel el de de até até 50 hect hectar ares es,,
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desde desde que o autor autor não seja seja propriet proprietári árioo de outro outro imóve imóvel,l, e ten tenha ha torna tornado do a área área produ produti tiva va por seu seu tra trabalh balhoo ou de sua sua famí famíli liaa, tend tendoo nela nela a sua sua momoradia radia.. Cerce Cerceam amen ento to de defe defesa sa não não coni conigur gurad ado. o. Apresentado o laudo pericial, fo foi da dado vista às partes partes que apresentara apresentaram m impugnações impugnações e o peri perito to pres presto tou u escl esclar arec ecim imen ento tos. s. Cont Contes esta taçã çãoo tempestiva. tempestiva. Os réus eram certos e, apesar apesar disso, foram foram citado citadoss por edita edital.l. Mas em em que pese pese esta esta citação, citação, comparece compareceram ram e ofereceram ofereceram resistência resistência ao pedi pedido do de usuc usucap apiã ião. o. Adem Ademai ais, s, em açã ação de usuc usucapi efveito erega omi nes, nãaopen inci inn cide os efapião eitos itão, os, com da reefei elto ia, ia,erga m omine espec pe cis,alnão pe adem dme conissã conissão. o. Poss Possibil ibilida idade de de de utiliz utilizaçã açãoo da prova prova empre emprest stad adaa de proc proces essos sos que que tem tem por obj objet etoo litigi litigioso oso a área área que que os auto autores res busc buscam am usuc usucap apir. ir. Os documentos acostados aos autos foram subme submeti tidos dos ao cont contra radi ditó tório rio.. Pre Prece cede dent ntes es.. Prova Prova pericia periciall contunde contundente nte em demons demonstra trarr que a área área objet objetoo de usuc usucap apiã iãoo é a mesma mesma sobre sobre qual qual tramit tramitam am dive diverso rsoss proce process ssos, os, ent entre re o pai pai dos dos autores e os réus. Inexiste posse mansae pacíica. Demonstrada Demonstrada a oposição. oposição. Requisitos Requisitos necessários necessários para para a declar declaraçã ação o de propri proprieda edade de pela pela usucap usucapião ião
não não comp compro rova vado dos. s. Sen Sente tenç nçaa mant mantid idaa por por seus seus próprios fundamentos. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURS RECURSOS. OS. UNANIME UNANIME.. (Ape (Apelaçã laçãoo Cível Cível Nº 70041124470, Décima Oitava Câmara Cíve ível,
SUMÁRIO
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Tribuna Tribunall de Justi Justiça ça do RS, Rela Relator: tor: Nel Nelson son José José Gonzaga Gonzaga,, Julgado Julgado em 20/06/ 20/06/201 2013). 3).
1.2- Usucapião Usucapião Móvel e Imóvel Im Imóvel óvel Pela Pela usuc usucap apiã ião, o, pode pode se adqu adquir irir ir a prop propri ried edad ade e de
coisa coisa imóvel imóvel como como móvel, móvel, das das quais quais estão estão distri distribuíd buídas as de form formaa sepa separa rada dass pelo pelo Códi Código go Civi Civil,l, se sendo ndo que que a imóv imóveel está está disc discipl iplin inad adaa nos nos art artigo igoss 1.2 1.238 38 a 1.24 1.244, 4, e as móveis, nos nos arti artigo goss 1.26 1.260 0 a 1.26 1.262 2 do Códi Código go Civi Civil: l:
“Art. 1.23 1.2 1.238 238 38. 8. Aquele que, por quinze anos, sem
interr interrupç upção, ão, nem oposiç oposição, ão, possui possuirr como como seu um
imóvel, adquire-lhe adquire-lhe a propriedade, propriedade, independenindependentement tementee de títu título lo e boa-fé boa-fé;; podend podendoo requer requerer er ao juiz juiz que assim assim o declare declare por senten sentença, ça, a qual qual serviservirá de títu título lo para para o regi regist stro ro no Cart Cartór ório io de Regi Regist strro de Imóveis. Parágra Parágrafo fo único. único. O prazo prazo estabe estabelec lecido ido neste neste artigo artigo reduzirir-se-á a dez anos se o poss ossuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele nele real realiz izad adoo obra obrass ou serv serviç iços os de cará caráte terr produtivo.
A Art. Arrt. t. 1.239. 1.239. Aque Aquele le que, que, não não sendo sendo propriet proprietári árioo de imóvel rural ouurbano, possuacomosua, por cinco anos nos inin inintterru errupt ptos os,, sem sem oposi posiçã ção, o, ár área de terr terra a
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em zona zona rura rurall não não supe superi rior or a cinq cinque uent ntaa hect hectar ares es,, torn tornan ando do-a -a prod produt utiv ivaa por por seu seu trab trabal alho ho ou de sua sua famí famíli lia, a, tend tendoo nela nela sua sua mora moradi dia, a, adqu adquir irir ir-l -lhe he-á -á a propriedade.
A Art. rt. 1.240. Aquele Aquele que que possu possuir, ir, como como sua, sua, área área urba urbana na de até até duz duzeentos ntos e cin cinquen quenta ta metr metros os quad quadra rado dos, s, por por cin cinco co anos anos inin ininte terr rrup upta tame ment nte e e sem sem opos oposiç ição ão,, uti utili liza zand ndoo-a a para para sua sua mora moradi dia a ou de
sua sua famí família lia,, adqu adquir iririr-lhe lhe-á -á o domí domíni nio, o, desd desdee que que não seja seja prop propri riet etáário rio de out outro imóv imóvel el urba urbano no ou rural. título lo de dom domín ínio io e a conc conces essã sãoo de uso uso serã serãoo § 1º O títu conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independent independentement ementee do estado estado civil.
§ 2º O direi ireito to pre previst vistoo no pará parágr graf afoo ante antece cede den nte não não será será reco reconh nhec ecid idoo ao mesm mesmoo possu possuid idor or mais mais de uma uma vez. vez. A Art. Arrt. t. 1.240-A. 1.2 1.240-A. Aquele que que exercer, exercer, por 2 (dois) anos inin ininte terr rrup upta tame ment nte e e sem sem opos oposiç ição ão,, poss posse e dire direta ta,,
com com excl exclus usivi ivida dade de,, sobre sobre imóve imóvell urba urbano no de até até 250m² (duzent (duzentos os e cinquenta cinquenta metros quadrados) quadrados) cuja pro proprie pried dade divi ivida com ex-cônj ônjuge ou excomp compan anhe heir iroo que que aba aband ndon onou ou o lar, lar, uti utili liza zand ndoo-oo
SUMÁRIO
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para para sua sua morad moradia ia ou de sua sua famí família lia,, adqu adquiri irir-l r-lhe he-á -á o domínio domínio integra integral,l, desde desde que que não seja seja propriet proprietário ário de outro outro imóve imóvell urban urbanoo ou rural rural.. (Incl (Incluí uído do pela pela Le Leii nº 12.424, de 2011). § 1º O direito previsto no caput não será reconhec nhecid idoo ao mesm mesmoo possu possuid idor or mais mais de de uma vez. vez.
§ 2º (VET (VETADO).( ADO).(Inc Incluíd luídoo pela Lei nº 12.4 12.424, 24, de 2011) A Art. rt. 1.241. Pode Poderá rá o poss possui uido dorr requ requer erer er ao juiz juiz seja seja declar declarada ada adquiri adquirida, da, median mediante te usucapi usucapião, ão, a propriedade imóvel. Parág rágrafo único. A de declara laraçção obtida na forma rma dest destee artig artigoo cons consti titu tuir iráá títu título lo hábi hábill para para o regis registro tro no Cartó Cartório rio de Regis Registr troo de Imóve Imóveis. is.
A Art. rt. 1.242. Adqu Adquir iree tam també bém m a prop propri ried edad adee do imóvel aquele que, contínua contínua e incontestadamen incontestadamente, te, com com just justoo títu título lo e boa boa-f -fé, é, o possu possuir ir por dez dez anos. anos. Parág Parágra rafo fo únic único. o. Ser Seráá de cin cinco co anos anos o prazo prazo previs previs-to nest nestee arti artigo go se o imóve imóvell houv houver er sid sidoo adqu adquiri irido, do, oner oneros osam amen ente te,, com com base base no regi regist stro ro cons consta tant nte e do
resp respec ecti tivo vo cart cartór ório io,, canc cancel elad adaa post poster erio iorm rmen ente te,, desde que os possuidores nele tiveremestabelecido
SUMÁRIO
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a sua sua mora moradi dia, a, ou ou real realiz izad adoo inve invest stim imen ento toss de ininteresse social e econômico. A Art. rt. 1.243. O poss possui uido dorr pod pode, e, para para o im de con con-tar tar o temp tempoo exig exigid idoo pelo peloss arti artigo goss ante antece cede dent ntes es,, acres acresce cent ntar ar à sua sua posse posse a dos dos seu seuss ant antec eces essor sores es (art. (art. 1.207) 1.207),, contant contantoo que todas todas sejam sejam contín contínuas uas,, pacíi pacíicas cas e, e, nos casos casos do art. 1.242, 1.242, com com justo justo título título e de boa-fé. Estend ndee-se se ao possu possuid idor or o dispo dispost stoo A Art. rt. 1.244. Este quanto quanto ao devedo devedorr acerc acercaa das causas causas que obstam, obstam, susp suspen ende dem m ou inte interr rrom ompe pem m a pres prescr criçã ição, o, as quai quaiss
tamb também ém se aplic aplicam am à usuc usucapi apião ão.” .” Usucap Usucapião ião de coisa coisass móveis móveis,, artigos artigos 1.26 1.260 0 a 1.262 1.262 do Código Código Civil: Civil:
“Art “Art.. 1.260 1.260.. Aquele que possuir possuir coisa coisa móvel como como sua a s,cont cocom ntín ínua ua eo incon inc onte adam amen ente te quir duran duirir rante te três trêsa asunos, no co m just justo títu título lotest estad boa boa-f -fé, é, adqu ad ir-l -lhe he-á -á propriedade.
A Art. Arrt. t. 1.261. 1.261. Se a posse posse da da coisa coisa móvel móvel se se prolo prolong ngar ar por cinco cinco anos, produzirá produzirá usucapião, usucapião, independe independenn-
tement tementee de títu título lo ou boa-fé boa-fé..
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A Art. rt. 1.262. Aplica-se àusucapiãodas coisas móveis o dispo dispost stoo nos nos arts arts.. 1.24 1.243 3 e 1.24 1.244. 4.”” Jurisprudência TJ-SP TJ-SP - Apelaçã Apelaçãoo APL 003183 003183469 469201 201082 082601 60196 96 SP 0031834-69 0031834-69.2010. .2010.8.26.0 8.26.0196 196 (TJ-SP) (TJ-SP) Data de publicação: publicação: 10/04/201 10/04/2014 4 Ementa: AÇÃO DE USUCAPIÃO MÓVEL CUMU CUMULA LADO DO COM COM RES RESTI TITU TUIÇ IÇÃO ÃO DOS DOS VALO VALORE RESS PAGOS. PAGOS. Usucap Usucapião ião de bem móvel. móvel. Autora Autora airma airma ter irmado contrato de compra e venda de veíc veícul uloo (car (carro ro)) com com o pai pai dos dos réus réus,, e est estes es não não reconhe reconhecem cem o negócio negócio jurídi jurídico co celebr celebrado ado.. Ações Ações que que ver verse sem m sobre sobre a posse posse,, o domí domíni nioo ou negóc negócio io jurí jurídi dico co que que ten tenha ha por por obj objeeto cois coisas as móve móveis is corpórea corpóreass e semoven semoventes tes são são de compet competênc ência ia da Seção de Direito Privado III. Recurso não conh conhec ecid ido. o. Redi Redist stri ribu buiç ição ão a uma uma das das Câmar Câmaras as competentes competentes deste deste Egrégio Tribunal. Tribunal. TJ-MG - Apelação Apelação Cível AC 1055810001 105581000139340 3934001 01 MG (TJ(TJ-MG) MG) Data de publicação: publicação: 27/04/201 27/04/2015 5 Ementa:APELAÇÃO.AÇÃODEUSUCAPIÃOSOBRE BEM MÓVEL. MÓVEL. SENTENÇ SENTENÇA A DECLARATÓ DECLARATÓRIA RIA.. - A sent senten ença ça profe proferi rida da em ação ação de usuc usucap apiã iãoo possu possuii SUMÁRIO
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natureza natureza meramente meramente declarat declaratória, ória, pois apenas apenas reco reconh nheece, ce, com com opon oponib ibil ilid idaade erga rga omne omnes, s, um dire direit itoo já exis existe tent ntee. - Deve Deve ser ser dec decla lara rada da a usuc usucap apiã iãoo de bem bem móve móvell (ve (veíc ícul uloo auto automo moto tor) r) quando quando comprov comprovada ada nos auto autoss a posse posse contín contínua ua (sem (sem interru interrupção pção), ), pací pacíica ica (sem (sem oposiçã oposiçãoo eicaz eicaz dirig irigiida antes da da consu onsuma maçção do lapso pso lega legal) l),, de boa boa fé (com (com desco desconh nhec ecime iment ntoo da mácu mácula la que que afet afetaa a poss posse) e),, pel peloo praz prazoo de 3 anos anos,, ext exter erna nada da com ânimo imo de dono e sendo o autor port portaador de justo título (todo odo e qualqu lquer ato jurídic ídicoo h ed mentteesmee, nate tdraonrsfe sfeegrist pr draedzea, ind inádbeil, pen isirtroa eprop daopri nrie aetu do víci vícioo - subs substa tanc ncia iall ou form formal al). ). v.v. v.v. Tend Tendoo em vis vista que a transferên rência da prop propri rieedade de bem móvel ocorre ocorre mediante mediante simples simples tradiçã tradição, o, igu igura rand ndoo o autor utor como como atua atuall pro propr prie ietá tári rioo do veículo veículo,, lhe lhe falt faltaa intere interesse sse de agir agir para para a ação ação de usu usucapi capiãão volt voltaada em desf desfav avor or de de pess pessoa oa que que consta como proprietária perante o órgão de trânsito. TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 70061 7006164 6418 1858 58 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 01/04/201 01/04/2015 5 Ementa Ementa:: APEL APELAÇÃO AÇÃO CÍVEL. CÍVEL. ARREND ARRENDAMEN AMENTO TO MER ME RCANT CANTIL IL.. US USUCAP CAPIÃO DE BEM MÓ MÓVEL.
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Em exerce rcendo a part partee autora ora a poss possee sobr obre o veícu veículo lo por prazo prazo super superior ior a cinc cincoo anos, anos, impõe impõe-se a declaração de aquisição da propriedade
móvel pela autora, autora, independenteme independentemente nte de justo títu título lo e boaboa-fé fé.. Inte Inteli ligê gênc ncia ia do art. art. 1.26 1.261 1 do CC . Ônus sucumbenciais invertidos. APELAÇÃO PROVID PROVIDA. A. (Apela (Apelação ção Cível Cível Nº 700616 700616418 41858, 58, Décima Quarta Câmara Cível, Cível, Tribunal Tribunal de Justiça do RS RS,, Rela Relato tor: r: Má Mário rio Crespo Crespo Brum Brum,, Julga Julgado do em 26/03/2015). TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 70057 7005747 4734 3415 15 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 30/06/201 30/06/2015 5 Ementa: AP APELAÇÃO CÍVEL. AÇ AÇÃO DE USUCAPI CAPIÃO ÃO (BEN (BENSS MÓVE MÓVEIS IS). ). REQU REQUIS ISIT ITOS OS IMPL IMPLEEMENT ME NTA ADOS. Demonstrada a pos posse mansa, pací pacíic icaa e inin ininte terru rrupt pta, a, em perío período do supe superio riorr a cinco cinco anos anos é de ser julga julgada da procede procedente nte a ação ação de usucapi usucapião. ão. Requ Requisit isitos os do art. art. 1260 1260 e seguin seguintes tes do Código Civil im implementados. DE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME UNÂNIME.. (Apelaç (Apelação ão Cível Cível Nº 70057473 70057473415 415,, Décima Quarta Câmara Cível, Cível, Tribunal Tribunal de Justiça do RS RS,, Rela Relato tor: r: Ela Elain inee Mari Mariaa Cant Cantoo da Fo Fons nsec eca, a, Julgado Julgado em 25/06/ 25/06/201 2015). 5).
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TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 70048 7004888 8808 0827 27 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 30/01/201 30/01/2014 4 Ementa Ementa:: APEL APELAÇÃ AÇÃO O CÍVEL. CÍVEL. USUCA USUCAPIÃ PIÃO O (BENS (BENS IMÓVEIS). CASOEM QUEA POSSEDOSAUTORES PASSOU A SE SER EX EXERCIDA AP APENAS NO ANO DE 2003. PR PRETENSÃO DE SOMA DE DE POSSES. ART. ART. 1.24 1.243 3 DO CPC. CPC. INVI INVIAB ABIL ILID IDAD ADE E NO CASO CASO CONCRETO, TENDO EM VIST VISTA QUE A POSSE POSSE DOS ANTE AN TECE CESS SSOR ORES ES NÃ NÃO O REST RESTOU OU DEMO DEMONS NSTR TRAD ADA A NOS AUTOS AUTOS.. NÃ NÃO O IMPL IMPLEME EMENTA NTAÇÃ ÇÃO O DO TEMPO TEMPO NECES NECESSÁ SÁRI RIO O PARA PARA PRES PRESCRI CRIÇÃ ÇÃO O AQUI AQUISI SITIV TIVA. A. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO MATERIAL NO TOCANTE AO REQUISITO TEMPORA TEMPORAL. L. SENTE SENTENÇA NÇA DE DE IMPROC IMPROCEDÊ EDÊNCIA NCIA MANTIDA MANTIDA.. RECURSO RECURSO DESPRO DESPROVID VIDO. O. (Apelaç (Apelação ão Cível Cível Nº 7004888 7004888082 0827, 7, Décima Décima Sétima Sétima Câmara Câmara Cível, Cível, Trib Tribun unal al de de Justi Justiça ça do RS RS,, Relat Relator: or: Lui Luizz Renato Renato Alves Alves da Silv Silva, Julgado Julgado em 19/12/ 19/12/201 2013). 3). TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 70043 7004396 9678 7835 35 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 18/04/201 18/04/2013 3 Emen Ementta: APEL APELAÇ AÇÃO ÃO CÍVE CÍVEL. L. USU USUCAPI CAPIÃO ÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238, PARÁGRAFO ÚNICO, ÚNICO, CC. CC. POSSE POSSE.. ANIMUS ANIMUS DOMINI. DOMINI. LAPS LAPSO O TEMPORAL. TEMPORAL. SOMA DE POSSES. POSSES. POSSIBILIDAD POSSIBILIDADE. E.
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ART. ART. 1.2 1.243 43,, CC. CC. Ação Ação de usu usuca capiã piãoo extra extraord ordiinária. Art. 1238, parágrafoúnico, CC. Necessidade de demonstração demonstração da posse ininterrupta, ininterrupta, exercida exercida sem oposição, com “animus domini”, pelo períod períodoo de 10 anos. anos. Poss Possee com carac caracte terís rísti tica cass “ad usucap usucapione ionem m” exercid exercidaa pelos pelos autore autoress e seus seus antecessores antecessores.. Possibilidade Possibilidade de soma soma de posses. Art. 1.243, 1.243, CC. CC. Preench Preenchiment imentoo dos requisitos requisitos lega legais is pelo pelo perí períod odoo det determi ermina nado do.. Sen Sente ten nça ref reforma ormada da.. Ação Ação proc proceedent dente. e. AP APELAÇ ELAÇÃO ÃO PROVID PROVIDA. A. (Apela (Apelação ção Cível Cível Nº 700439 700439678 67835, 35, Déci Décima ma Nona Nona Câma Câmara ra Cível Cível,, Tribun Tribunal al de Just Justiç içaa do RS RS,, Rel Relat ator or:: Vic Victo torr Lui Luizz Barc Barcel ello loss Lim Lima, a, Julgado Julgado em 07/02/ 07/02/201 2013) 3)
2- Espécies Espécies de Usucap Usucapião ião Previst Previstas as no Ordena Ord Ordenam enament enamen mento ento to o Jurídico Jurídic Jurídico o Brasileiro Brasile Brasileir iro As espécies espécies de usucapiã usucapiãoo previstas previstas no ordenamento ordenamento jurídic jurídicoo brasile brasileiro iro são: são: 1) Extraordinár Extraordinária; ia; 2) Ordiná Ordinária ria;; 3) Espec Especia ial; l; 4) Colet Coletiv ivaa urban urbana; a; e
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5) Indíge Indígena; na;
2.1- Usucapião Extraordin Extraordinária ária O art. art. 1.23 1.238 8 do Código Código Civil Civil esta estabe bele lece ce::
“Art “Art.. 123 1238. 8.Aquele que, que, por quinze anos, anos, sem interrupção, rupção, nemopos nem oposiçã ição, o, possuir possuir como seuum seu umimóv imóvel, el, adquire-lhe a propriedade, independentemente independentemente de título título e boa-fé boa-fé;; podend podendoo requer requerer er ao juiz juiz que assim assim o declare declare por sente sentença nça,, a qual qual servirá servirá de títul títuloo para o regi regist stro ro no Cart Cartór ório io de Reg Regis istr troo de Imó Imóve veis is.. Parágra Parágrafo fo único. único. O prazo prazo estabe estabelec lec ido neste neste artigo artigo redu reduzzir-s ir-see-áá a dez dez anos anos se o poss possui uid dor hou houver ver esta stabelecido no imóve óvel a sua morad radia habitu itual, ou nele nele real realiz izad adoo obra obrass ou serv serviç iços os de de car carát áter er produtivo.” Os requ requis isiitos tos para para a usuc usucap apiã iãoo desc descri rita ta no refe referi rido do arti artigo go são: são: a) Posse Posse de quinze quinze anos anos (pode (podendo ndo reduzi reduzir-se r-se a dez anos se possuidor possuidor for morador morador habitual habitual do imóve óvel ou ou rea realiza iza nele obr obras de de ca caráter produtivo); b) Posse Posse sem sem interru interrupçã pção; o; e
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c) Nã Nãoo have haverr oposiçã oposição. o.
suc sucaigo piã piãCivil, o il, extéraaomais rdi rdiis nácorriq ria riarique , tueir uteira laaddent a ntre nre o as artque igo 1238 1238AdouCódigo Cód Civ ma cor de qu e abrangem abrangem os bens bens imóveis. imóveis. Isso, porque porque usucapiente usucapiente para para ser ser propri propriet etár ário io do bem, bem, não não care carece ce de just justoo títu título, lo, nem estar estar de de boa-f boa-fé, é, vist vistoo que, que, estes estes não são requis requisitos itos.. Essa Essa moda modalid lidad adee de usuca usucapiã piãoo base baseia ia-s -see soment somentee na posse posse e no no temp tempo, o, não não have havend ndoo a nece necess ssid idad adee do do just justoo títu título lo e da boa boa fé. fé. É impre impresc scin indí díve vell expor expor que que qua quand ndoo ocorr ocorree a perd perdaa da propr roprie ied dade im imóve óvel pe pelo antigo prop propri rieetário rio pela pela usuc usucap apiã ião, o, o fato fato se sust susten enta ta na sua sua inér inérci ciaa pelo pelo perí períod odoo de quinze quinze anos em tentar tentar recuper recuperar ar a coisa. Para Para o profe professor ssor Benedit Beneditoo Silvéri Silvérioo Ribeiro Ribeiro12, o animus domini, domini, é desi design gnat ativo ivo de posse posse com com idei ideiaa ou conv convic icçã çãoo de propriet proprietári ário, o, sendo sendo comum comum a expres expressão são posse posse com ânimo ânimo de dono. Insta salientar, que o tempo para a aquisição da prop proprrieda iedade de pode pode ser ser reduz eduzid ido, o, seg segund undo disp dispo osto sto no
parág parágrrafo afo únic únicoo do arti artigo go 1.23 1.238 8 do Códig Códigoo Civil Civil.. Confo Conforme rme o arti artigo go,, ca caso seja seja feito eito no imóv imóvel el a mora moradi diaa habi habitu tuaal do do possui possuido dor, r, ou nele nele seja seja feit feitoo obras obras ou ou serv serviço içoss de car carát áter er produ produti tivo vo,, o prazo prazo dimin diminui uirá rá para para 10 (dez (dez)) anos. anos. 12 RIBEI RIBEIRO, RO, Benedi Benedito to Silver Silverio. io. Tratad Tratadoo de Usuca Usucapiã pião. o. v. 1. 2. ed. São Paul Paulo: o: Sara Saraiv iva, a, 1998 1998.. p. 885. 885. SUMÁRIO
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Ent Entretanto, par para que adve adven nha a red redução do praz razo é nece necess ssári árioo prova provarr o que que se pede pede.. Apesa Apesarr de algu alguns ns disco scorda rdarem rem, ape apen nas a comprov provaação do paga pagame men nto de tri trib butos do do imóve óvel, como IPTU, TU, nã não satisfaz para requ requer erer er a usuc usucapi apião ão habi habita taci cion onal al,, pois pois con confo forme rme as lições lições do profess professor or Carlo Carloss Robe Roberto rto Gonçalv Gonçalves, es, tal fato fato poderia propiciar direito a quem não se encontrasse
em sit situação efetivam vamente cred redora ora do amparo leg legal. O Código Código Civil, Civil, tamb também ém apres apresen enta ta,, em seu seu arti artigo go 1.23 1.231, 1, que a pro ropr prie ied dade ade alc alcanç ançada ada com compreen reende de to todo doss os dire direit ito os
reai reais, s, tamb também ém atin atingi gind ndoo os sobr sobree coisa coisa alhe alheia ia,, como: como: o usufruto, usufruto, habitação, habitação, a anticrese, anticrese, a servidão servidão predial, predial, etc. etc.
A Art. rt. 1.231. A proprie propriedad dadee presu presumeme-se se plen plenaa e exclusi exclusiva, va, até até prova prova em contrá contrário. rio. Jurisprudência STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO E SPEC0352467-0 IAL Ag Ag7-0 Rg (STJ) no no REsp 2013/035246 2013/
14 1415166
SC
Data de publicação: publicação: 24/10/20 24/10/2014 14 Ement Ementa: a: AGRA AGRAVO VO REGI REGIMEN MENTA TALL NO RECU RECURS RSO O ESPECI ESPECIAL. AL. USUCAP USUCAPIÃO IÃO EXTRAOR EXTRAORDIN DINÁRI ÁRIA. A. 1. PRECA PRECARI RIEDA EDADE DE DA POSS POSSE E NOTIC NOTICIA IADA DA PELA PELASS INS INSTÂNC TÂNCIA IASS DE ORIG ORIGEM EM.. MOD MODIF IFIC ICA AÇÃO ÇÃO DAS DAS CONCLUSÕES CONCLUSÕES ALCANÇADAS. ALCANÇADAS.IMPOSSIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ SUMÁRIO
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STJ. STJ. 2. AGRAV AGRAVO O IMPROV IMPROVIDO IDO.. 1. A usuc usucapi apião ão extr extrao aordi rdiná nária ria,, nos termo termoss do art. art. 1.23 1.238 8 do Códig Códigoo Civil Civil,, recl reclam amaa a posse posse mans mansaa e pací pacíi ica ca,, ininterrupta ininterrupta,, exercida exercida com anim animus us domi domini ni, bem como o decurso do prazo de 15 (quinze) anos. Precedentes. 2. Na espécie, contudo, concluíram as instância instânciass de srcem, srcem, após a análise análise estrita estrita e porme pormenor noriz izad adaa das das prova provass junt juntad adas as ao ao processo, nãoestarempreenchidos os requisitos necess necessári ários os à aquisi aquisição ção srciná srcinária ria,, notici noticiand andoo a oposiçãoàposse antes dotranscursodoperíodo aquisitivo, be bem como a natureza precária da ocupação do imóvel. Pa Para se al alterar ta tal ente entend ndim imen ento to nece necess ssár ário io seri seriaa o revo revolv lvim imen ento to domaterial probatóriodos autos, oque encontra óbic óbicee no enun enunci ciad adoo n. 7 da Súmu Súmula la dest destaa Cort Corte. e. Precedente Precedentes. s. 3. Agrav Agravoo regimental regimental a que se nega provimento. STJ - AGRAVO REGIME MENT NTA AL NO AGRAVO EM RECURS RECURSO O ESPECIA ESPECIALL AgRg AgRg no AREsp AREsp 49988 499882 2 RS 2014/008074 2014/0080746-2 6-2 (STJ) Data de publicação: publicação: 01/08/20 01/08/2014 14 Emen Ementa ta:: REC RECON ONHE HECI CIME MENT NTO O DE USUC USUCAP APIÃ IÃO O EXTRAORDINÁRIA. EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ART. ART. 1.238 DO CCB. REFORMA. REEXAMEDEPROVAS. ANÁLISE OBSTADA OBSTADA PELA PELA SÚMULA SÚMULA 7/STJ. 7/STJ. AGRAVO AGRAVO NÃO PROV ROVIDO. IDO. 1. Em se trat trataando ndo de aqu aquis isiç içãão
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srcin srcinár ária ia por usu usuca capiã piãoo extra extraord ordin inár ária ia,, que, que, para sua conigu iguração, exi exige um tempo mpo mais prol prolon onga gado do da poss possee (no (no CC, CC, de 16, 16, 20 anos anos;; no CC, de 2002, 15 anos), s), em comp omparaç ração
com as demais modalidades de usucapião, a
ela dispen dispensam sam-se -se as exig exigênc ências ias de just justoo título título e de posse posse de de boaboa-fé fé.. 2. A reform reformaa do ares aresto to quanto à compr omprov ovaação dos re requisitos itos pa para o reco reconh nhec ecim imen ento to da usuc usucap apiã iãoo extr extrao aord rdin inár ária ia,, demandaria, demandaria, necessariam necessariamente, ente, o revolvimento revolvimento do comple mplexxo fático-p o-prob robatório rio dos autos, os, o que encont encntal ontra ra óbic e na na Súmula Súmula 7/STJ. 7/STJ. 3. Agravo Agravo regimental regime nãoóbice provido. TJ-MGTJ-MG - Apelação Apelação Cível Cível AC 10474110009 10474110009112001 112001 MG (TJ(TJ-MG) MG) Data de publicação: publicação: 25/03/201 25/03/2015. 5. Eme Ementa nta: APE APELA LAÇÃ ÇÃO O CÍV CÍVEL - AÇÃO AÇÃO DE USUCAUCAPIÃO EXTRA TRAORDINÁ INÁRIA --- ART. 12 1238, DO DO CÓDI CÓDIGO GO CIVIL CIVIL - REQU REQUIS ISIT ITIV IVOS OS PREE PREENCH NCHID IDOS OS - SEN SENTENÇ TENÇA A MANTIDA MANTIDA.. 1. A ação ação de usuca usucapiã piãoo caracteriza-se como modo de aquisição da
propriedade propriedade pela posse continua continua e durador duradora. a. 2. 2. São requisito itos para aquisiçã ição da propriedade
por usu usuca capiã pião: o: a posse posse mans mansaa e pací pacíic ica, a, que que deve deve ser ser exercid exercidaa com anim animus us domi domini ni;; o lapso de temp tempo; o; a cont contin inui uida dade de e a publ public icid idad ade. e.
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Preenchidos Preenchidos esses requisitos requisitos a lei confere confere ao possuid possuidor or o título título de propri proprieda edade. de. 3. 3. No caso caso em apreço apreço,, o apelad apeladoo cumpriu cumpriu satisf satisfato atoriam riament entee os requisitos requisitos estabe estabelecidos lecidos em lei, comprovan comprovando do sua posse, bem como o tempo que a ocupa. Assim, não há que se falar em reforma da sentença sentença objurgada. objurgada. Sentença Sentença mantida. mantida.
2.2. A Usuc Usucapi sucapiã apião ão o Ordiná Ordinária ria A usuc usucap apiã iãoo ordin ordinár ária ia,, disci discipli plina nada da no arti artigo go 1242 1242 do Código Código Civil Civil,, ai airma rma que: que: “Adq “Adqui uire re tamb também ém a propri propried edad adee do imóvel aquele que, contínua contínua e inconte incontestada stadamente mente,, com just justoo títu título lo e boaboa-fé fé,, o poss possui uirr por por dez dez anos anos”. ”.Percebemos de imedi imediat atoo o que que dist distin ingu guee a ordin ordinár ária ia da extr extrao aordi rdiná nária ria,, prin princi cip palm alment ente no to toca can nte ao lapso apso tempo empora rall e a inc inclusã lusão o
dos requis requisito itoss de justo justo título título e boa-fé. boa-fé.
A Art. rt. 1.242. Adqu Adquire ire tamb também ém a propri propried edad adee do imóvel aquele que,contínua que,contínuaee incontestadamente, incontestadamente, com just possui uirr por por dez ju justo ussto to o títu título lo e boabo boa boa-f a-fé -fé fé é, o poss anos. Ser Será á de de cinco cin cinco co anos anos o prazo Pará Parágr graf afoo únic único. o. Será prev previs isto to nest nestee art artig igoo se o imóv imóvel el houv houver er sido sido adquir adquirido ido,, onerosa onerosamen mente, te, com com base base no regist registro ro
cons consta tant ntee do do resp respec ecti tivo vo cart cartór ório io,, canc cancel elad adaa post poster erio iorm rmen ente te,, desd desde e que que os possu possuido idore ress nele nele
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tive tiveremest rem estabe abelec lecido idoaa suamora sua moradia dia,, ou realiz realizado ado investimentos de interesse social e econômico. Ess es péci cieerdinári de de ária, usu usuca pião o a:possu pos i os me smo requ requiisitos sitosEssa quea aespé extrao ext raordin a,capiã ou seja: sej ânimo ânsui imo demesmo dono ( animus domini), domini), posse continua, mansae pacíica, oque realmente distingue distingue é a inclusão inclusão de mais mais dois dois requisitos, requisitos, quais são: o justo título e a boa-fé (dispe (dispensá nsávei veiss na na usucapi usucapião ão extraor extraordin dinária ária ou adminis administra trativ tiva). a). Tal ass asser erti tiva va se vê nas nas liçõe liçõess do profe professo ssorr Silvio Silvio de Salvo Sal vo Venosa Venosa,, do qual qual expõe expõe que, que,in in verbis: verbis: “... “... a noção de justo justo títul títuloo está intimamente intimamente ligada ligada à boa-fé. boa-fé. O justo título exteriorizaexterioriza-se se e ganha solidez solidez naboa-fé na boa-fé.. Aquele que sabe possuir possuir de forma forma violenta, violenta, clandes clandestina tina ou precár precária ia não tem justo justo título título.. Cabe Cabe ao impugnante impugnante provar provar a existência existência de má-fé, má-fé, porque a boa-fé boa-fé se presum presume.” e.” 13 Se cons consid ider erar armo moss que que para para aten derr os s requ requis itos os da usucap usucapião ião ordinár ordi nária ia o possuid poss uidor or at suport suende porta a omaior mai or diic diisit iculda ulda-de, é justoque este tenhaumacontraprestação, sendoesta a dimi diminu nuiç ição ão do tempo tempo de posse posse requ requer erida ida para para dez dez anos. anos. Instasalien Insta salientar tar,, que, tal como a extraordinár extraordinária, ia, essa essaespécie espécie de usu usuca capiã piãoo tamb também ém acei aceita ta a modal modalid idad adee habi habita taci cion onal al,, con conform formee dete etermin rminaa o pará parágr graafo únic únicoo do arti artigo go 1.24 1.242, 2, 13 VENOSA, VENOSA, Silvio Silvio de Salvo. Salvo. Direito Direito Civil: Civil: Direitos Direitos Reais. 10. ed. São Paulo: Paulo: Atla Atlas, s, 2010 2010.. pg. pg. 218. 218. SUMÁRIO
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do Códig Códigoo Civil. Civil. Nes Nesse se ques quesit itoo não não houv houvee alte altera raçã ção, o, pois pois aque aquele le que que est estab abel elec ecer er sua sua mora moradi diaa no imóv imóvel el,, ou nele nele realizar realizar investimentos investimentos,, serviços que tenham tenham por escopo inte interresse esse soci socia al e econô conômi mico co,, terá erá redu reduzi zido do par para cinc cinco o
anos anos o tempo tempo para para aqui aquisiç sição ão da propri propried edad ade. e.
A usu usuca capiã piãoo ordin ordinár ária ia,, trou trouxe xe uma uma novid novidad adee em rela relaçção a extraordi rdinária ria, qu que é o acréscimo do tempo possuí possuído do pelo pelo requ requer eren ente te com com o do ante antece cess ssor or do do imóv imóvel, tend tendoo a ina inalid lidad adee de complet completar ar o tempo tempo exigi exigido. do. O arti artigo go 1.243 1.243 dispõe dispõe isto, isto, contud contudoo é clar claroo que para isso aconte acontecer cer tamb também ém o ante antece cess ssor or deve deve resp respei eita tarr os os req requi uisi sito toss necess necessário árioss para a proposit propositura ura de referid referidaa ação. ação. “ Art. possuid idor or pode, pode, para para o im im de c onta ontarr rt . 1.243. 1.24 1.243. 3. O possu o tempo exigido ido pel pelos artigo goss antece-dentes, acres acresce cent ntar ar à sua sua posse posse a dos seus seus ant antec eces essor sores es (art. (art. 1.207), 1.207), contan contanto to que todas todas sejam sejam contín contínuas uas,, pacíicas pacíicas e, e, nos casos do art. 1.242, 1.242, com justo título e de boa-fé.”
2.1. Compet Competênci petênc ência ia a A comp compet etên ênci ciaa para para prop propor or esta esta ação ação está está prev previs ista ta artigo 47,§§ 47,§§ 1º e 2º do NCPC NCPC/15: /15: no artigo “ Art. 47. Para Para as ações ações fundad fundadas as em direit direitoo real sobre sobre imóveis imóveis é compe competen tente te o foro de situa situação ção da cois coisa. a.
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§ 1º O auto autorr pode pode opt optar ar pel peloo foro foro de dom domic icíli ílioo do réu ou pelo foro de el eleição se o litígio não recair sobre direito direito de propriedade, vizinhança vizinhança,, servid servidão, ão, divisã divisãoo e dema demarca rcação ção de terra terrass e de nuncia nunciação ção de obra nova. nova. § 2º A ação possessória imobiliária será prop propos osta ta no foro foro de situ situaç ação ão da cois coisa, a, cujo cujo juíz juízoo tem competê competênci nciaa absolu absoluta. ta.”” É competente competente para processar processar as ações de usucapiã usucapiãoo a Justiç Justiçaa Estadu Estadual, al, porém, porém, se a União União interv intervir ir no process processo, o, assumindoaposiçãode ré, opoente ouassistente, deslocase a competê competênci nciaa para para a Justiça Justiça Federa Federal,l, Superi Superior or Tribun Tribunal al de Justi Justiça ça – CC 2005 200502 0214 1437 3733 33 – (576 (57640 40 SP) SP) – 2ª S. – Rel. Rel. Min. Ferna Fernan ndo Gonçal Gonçalves ves – DJU 11.10. 11.10.200 2007 7 – p. 00283. 00283. “1. Se a ação ação não é de de falê falênci nciaa propriam propriament entee dita dita,, mas de usucap usucapião ião de imóvel imóvel que fora objeto objeto de ina inanc ncia iame ment o hipot hi,potec osse pela pelada Ca ixaaão, Econô Eco nômi mi--a ca Federa Fed eral l –nto CEF, CEF há ecári intere intário eresse daCaix união, uni por por uma um de suas empresas empresas públicas, públicas, aplicando-se aplicando-se a regra gera ge rall do art. art. 109 109 da Const Constit itui uiçã çãoo Fe Fede dera ral.l. 2. No caso caso,, a CEF, CEF, jun juntame tament ntee com com a mass massaa fali falid da de uma uma dete determi rmina nada da empre empresa sa,, igur iguraa como como ré, ré, em ação ação de usuc usucap apiã iãoo de um imóv imóvel el arre arreca cada dado do na falê falênc ncia ia.. A ques questã tãoo cent centra ral,l, pois pois,, não não é a própria falência, mas o domínio do imóvel.
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3. Con Conlito de comp ompetência conhecido ido para para decl declar arar ar compe compete tent ntee o juíz juízoo fede federa rall da 8ª vara vara de Campin Campinas as - SP.” SP.” Compete Compete à Justiç Justiçaa Federa Federall decidir decidir sobre sobre a existê existênci nciaa ou não de interesse da União em ação de usucapião,
morment mormentee quando quando envolve envolve bem imóvel imóvel situad situadoo à margem margem de rio rio que que faz faz divi divisa sa entr entree doi doiss Est Estad ados os da Fe Fede dera raçã ção. o. Súmula Súmula nº 150/ST 150/STJ.J. Recurso Recurso Especia Especiall provido. provido. Superio Superiorr Tribuna Tribunall de de Just Justiça iça – REsp REsp 246.11 246.110/R 0/RSS – 3ª 3ª T. – Relª Relª Minª Nancy Nancy Andrigh Andrighii – DJU 05.12. 05.12.200 2005. 5. “Proc “Proces essu sual al Civil Civil - Ação Ação de usuc usucap apiã iãoo espe especia ciall propostanaJustiçaEstadual -Autor beneficiário da grat gratui uida dade de de justi ustiça ça - Inte Intere ress ssee da da União nião Federal ral no feito - Declina inação da compe ompettência para a Justiça Federal - Defesa exercida pela Defensoria Pública do Estado a qual não tem atuação na Justiça Federal - Ausência de representação processual - Violação ao
dire direit itoo de ampl amplaa defe defesa sa - Exti Extinç nçãão do proc proces esso so sem julgamento do mérito - Necessidade de intima intimação ção pessoal. pessoal. I - Sendo endo o auto autorr repr repres eseenta ntado pela pela Def Defenso ensori riaa Pública do Estado e ocorrendo a declinação para a Justiça Justiça Federa Federal,l, obrigato obrigatoria riamen mente te deveri deveriaa ser nomead nomeadoo defens defensor or medi mediant antee oíci oícioo a Ordem Ordem
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dos dos Adv Advog ogaados dos do do Bras Brasil il,, de de for forma ma que que a represe representa ntação ção fosse fosse regu regulari larizad zadaa assegu asseguran rando do ao auto autorr o dire direit itoo à ampl amplaa defe defesa sa.. II - Uma vez extinto o processo ao fundamento de não não prat pratic icad adoo o ato ato pert pertin inen ente te,, a exti extinç nção ão do processo somente somente pode se se dar após após a veriicação veriicação da inti intima maçã çãoo pess pessoa oal,l, conf confor orme me coma comand ndoo do § 1º, 1º, do art. art. 267 267,, do CPC. CPC. III - Recurso do autor provido e apelação da União Federal pr prejudicada.” (TRF 2ª 2ª R. - AC 2002 2002.0 .02. 2.01 01.0 .033 3347 4733-0/ 0/RJ RJ - 1ª T. - Rel. Rel. Juiz Juiz Ne Neyy Fons Fo nsec ecaa - DJU DJU 2 02.1 02.12. 2.20 2002 02). ).””
2.2.2. Requisitos Requisiitos Requis tos Legais Na petiçã petiçãoo inic inicia ial,l, além além dos dos requ requisi isito toss do do artigo artigo 319 319 do NCPC NCPC/1 /15, 5, dev dever eráá o auto autorr demon demonst stra rar, r, com com minú minúci cias as,, o pree preenc nchi hime ment ntoo dos dos requ requis isit itos os lega legais is,, req reque uere rend ndoo a decl declar araç ação ão do domí domíni nioo do imóv imóvel el ou da serv servid idão ão pred predia ial.l.
2.2.3. 2.2.3 2.2 2. 2.3. .3.. Justo Jus Just Justo to o Tí Títu tulo lo Em se tra trata tand ndoo de usu usuca capiã piãoo ordin ordinár ário, io, o auto autorr evievidenc dencia iará rá sua sua boaboa-fé fé e o just justoo títu título. lo. “O justo título é um título hábil, em tese, a tran transf sfer erir ir o domí domíni nioo (causa habi habillis ad domini inium transferendum), transferendum), mas que deixa de operar operar tal efeito, efeito,
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por resse ressenti ntir-se r-se de algum algum vício vício ou irregula irregularid ridade ade,, que que o decu decurs rsoo do temp tempoo (... (...)) se enc encar arre rega ga de san sanar ar.. ORLA ORLAND NDO O GOME GOMESS air airma ma que que pod podee hav haver er erro rro no modo modo de aquis quisiç ição ão,, com comoo na hipó hipóte tese se em que que algu alguém ém adqu adquire ire a propri propried edad adee por instr instrum umen ento to part particu icula lar, r, quan quando do a lei, lei, para para tran transm smiss issão ão,, exige exige escritura pública. Embora seja nulo o ato, por defeito defeito de forma, forma, pode pode ser ser sanado, sanado, pelo usucapião usucapião ordinário ordinário (Direitos (Direitos Reais, Rio, Forense, Forense, 1980, pág. 165). 165). Por Por outro outro lado, lado, PONTE PONTESS DE MIRAND MIRANDA A revela revela que, que, se o títu título lo é nul nulo, o, não não se pode pode pens pensar ar em usuc usucap apiã iãoo ordin ordinár ário, io, pois pois se é nulo nulo o títu título, lo, não não é justo(NÉLSON LUIZ PINTOe outro, Usucapião, pág. 27). 27). A boaboa-fé fé,, por sua sua vez vez é a crenç crençaa do possu possuid idor or de que que a coisa coisa possu possuíd ídaa real realme ment ntee lhe lhe pert perten ence ce,, igno ignora rand ndoo a exis existê tênc ncia ia de víci vícioo que que mac macul ulee o seu seu título aquisitiv aquisitivo. o. O Prof Prof.. ORLA ORLAND NDO O GOME GOMESS dei deine ne o just justoo títu título lo cocomo o ‘ato jurídico abstrato, cu cujo im é ha habilitar algu alguém ém a adqu adquir irir ir a prop propri ried edad ade’ e’14, mas que por algumas determinadas causas, como, por exemplo: 1º) a aquisição a non do domino; 2º 2º) a aquisição a domino, ino, em que o transmi smitente ou ou não gozava do dire direit itoo de disp dispor or ou tran transf sfer eree por por ato ato nulo nulo de plen plenoo dire direit ito; o; 3º) 3º) exist xistên ênci ciaa de erro rro no modo modo de aqui aquisi siçã ção, o, dei deixa xa de prod produz uzir ir seu seu efei efeito to,, send sendo, o, 14 GOMES, GOMES, Orland Orlando. o.Apu Apudd NÉLSON NÉLSON LUIZ LUIZ PINT PINTO e outro, outro, ob. cit., cit., pág. 25. SUMÁRIO
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port portan antto, just justoo títu título lo “o ato ato tra transla nslati tivo vo que que não produ produzi ziu u efei efeito to,, o títu título lo de aqui aquisiç sição ão ine ineica icaz” z”.. ARMA ARMAND NDO O ROBE ROBERTO RTO HOLA HOLAND NDA A LEITE LEITE exem exempli plii i-ca os atos translativos translativos mais mais comuns, comuns, que podem ser cons conside iderad rados os just justoo título: título: a compra compra e venda venda,, a troca, troca, a dação dação em pagame pagamento nto,, a doação doação,, o legado legado,, a
arre arrema mata taçã çãoo e a adju adjudi dica caçã çãoo (apud (apud NÉLSO NÉLSON N LUIZ LUIZ e outro, Usucapião, pág. 27). Pode-se acrescentar, com com base base na na dout doutri rina na,, tamb também ém como como exem exempl plos os o dote dote,, o forma formall de par partil tilha ha e a escri escritu tura ra de comp compra ra e venda.” 15
2.2.4. 2.2.4 2.2. 2. 2.4. 4.. Identi Iden Ide Id enti ntiic tiic icaçã icaçã ação o do Imóvel Imóv Imóvel O bem bem usuc usucap apie iend ndoo deve deverá rá ser ser ide iden ntii tiica cado do e ind indiv iviidual dualiz izad ado, o, para para tal tal pod poder erá á ser ser apr apres esen enta tado do a plan planta ta do
imóvel que poderá ser substit substituída uída por croqui, croqui, se houver houver nos autos autos eleme elemento ntoss suicien suicientes tes para para a sua identi identiic icaçã ação. o. Pode Poderá rá ser ser apre aprese sent ntad adaa tamb também ém a cert certid idão ão de mat matríc rícul ula, a, para identi identiic icaçã açãoo do propriet proprietári árioo. “1. O requisito previsto no artigo 942 do Código digo de Proc Proces esso so Civi Civill refe refere re-s -see a iden identi tii ica car, r, com com prec precis isão ão,, ele eleme ment ntos os sui suici cien ente tess par paraa a individuação do imóvel objeto da ação de usucapião. usucapião. 2. A planta planta do imóvel pode pode ser trazida trazida 15 COR CORDE DEIR IRO, O, Carl Carlos os José José.. USUC USUCAP APIÃ IÃO O - (Pub (Publi licad cadaa na RJ nº 228 228 OUT/ OU T/19 1996 96,, pág. pág. 18) SUMÁRIO
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aos autos mediante elementos de convicção hábeis e coniáveis coniáveis como, como, na hipótese hipótese dos autos, por certidão dos registros do lote de terreno urba urbano no que que repr reprod oduz uzam am a plan planta ta do lote loteam amen ento to
regul regular arme ment ntee aprov aprovad adoo pela pela muni municip cipali alida dade de,, do qual qual o imóv imóvel el faz faz part parte, e, com com os seu seuss limi limite tess e confron confrontaç tações ões coinci coinciden dentes tes com “croqu “croqui” i” registrado e com os dados constantes da
matr matríc ícu ula do Cart Cartór ório io do Regi Regist stro ro de Imóv Imóvei eis. s. (TJPR (TJPR – AC 04229 042294444-9 9 – São José dos dos Pinha Pinhais is – 18ª C.Cív. C.Cív. – Relª Relª.. JuizA JuizA Leni LenicE cE Bodste Bodstein in – DJPR DJPR 07.12.2007)” “1. O usucapião pode ser arguido em sede de defesa (Súmula nº 237 do STF). 2. O juiz poder poderá, á, de de oíci oícioo ou a requ requer erime iment ntoo das das parte partes, s, dete determi rmina narr a exib exibiç ição ão de docu docume ment ntos os que que se enco encont ntra ram m em pode poderr das das part partes es ou de terc tercei eirros, os,
cabe cabend ndoo à parte parte req reque uere rent ntee a obriga obrigator torie ieda dade de da individualização do documento e a demonstração da inalidade da prova que pretende pr produzir. 3. 3. Pa Para aquisição da propriedade através dausucapião, ousucapiente deve deve com compr prov ovar ar a exis existê tênc ncia ia dos dos elem elemen ento toss possessórios, quais sejam, posse mansa, pacíica, contínua contínua e ininterrupta. ininterrupta. Tais elementos tornamtornam-
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se caracterizados pela guarda e zelo do bem e
pela pela ausê ausênc ncia ia de impe impedi dime ment ntos os ou turb turbaç açõe õess advindas advindas doproprietá do proprietário rioou ou terceir terceiroo interessado interessado acerca de tal posse. 4. O fato da certidão vintenária vintenária estabelece estabelecer, r, equivocadame equivocadamente, nte, uma das das div divis isas as do imóv imóvel el,, nã não ge gera ra pre presunç sunção ão de justo título do terreno vizinho a este, há que ser observad observadaa também também a localiz localizaçã ação, o, metra metragem gem e as divisas divisas frontais frontais e laterais, laterais, de modo que, veriique-se veriique-se o real sentido sentido de tal escrituração escrituração.. 5. Não cabe cabe ao possuid possuidor or de má-fé má-fé o ressarc ressarcime imento nto das benfeitori benfeitorias as úteis realizad realizadas as no terreno terreno alvo alvo de açã açãoo reivi reivind ndic icat atóri ória, a, (art (artigo igo 1.22 1.220 0 do CC). CC). 6. Recurs Recursoo conhec conhecido ido e negado negado provime provimento nto.... (TJES – AC 021030371781 021030371781 – 2ª C.Cív. C.Cív. – Rel. Des. Álvaro Álvaro Manoel Rosindo Rosindo Bourguignon Bourguignon – J. 07.08.2007).” 07.08.2007).” “1. Constando em certidão do registro imobiliár liário io a exis existê tên ncia cia de pro propr prie ietá tári rios os do do imóv imóvel el usucapiendo, nãohácomose deixar de promover o seu chamamento. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORI MAIORIA A PARA ANULA ANULAÇÃO ÇÃO PARCIAL PARCIAL DO PROCESSO. PROCESSO. (TAPR (TAPR – AC 0244526 0244526-1 -1 – (232519) (232519) – São São José José dos dos Pinh Pinhai aiss – 10ª 10ª C.Civ C.Civ.. – Rel. Rel. Juiz Juiz Marcos de Luca Fanchin Fanchin – DJPR 01.04.2005) 01.04.2005).” .”
2.2 2.2. 2.2.5 2.5. 5. Reco eecconheci eeccimen im iment ento do domíni ín ínio io no Caso aasso o de Peneen ndência dência do Process Processo o Possess Possessóri ório. o.
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Na pendência do processo possessório é vedado, tant tantoo ao auto autorr como como ao réu, réu, inte intent ntar ar a ação ação de reco reconh nheecimento de domínio, nesta compreendida a ação de usuc usucap apiã ião, o, confo conforme rme expos exposto to no artigo artigo 557 557 do NCPC/ NCPC/15 15.. “Ar Art. t. 557. 557. Na pend pendên ênci ciaa de ação ação poss posses essó sóri riaa é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pr pret eten ensã sãoo for for dedu deduzi zida da em face face de terc tercei eira ra pessoa.” Nelson Nelso n Nery Nery Júni Júnior or e Rosa Rosa Ma Maria ria de Andr Andrad adee Ner Nery, y, ao comen comenta tarem rem sobre sobre os dispo disposit sitivo ivoss do do Código Código de ProProcess cessoo Civil Civil,, espe especi cial alme ment ntee ao ao que que adu aduzz o art. art. 923 923 (557 (557 do NCPC/15), entendem, in verbis: verbis: “Exceção de domínio. Proibição de ajuizamento de peti petitó tóri riaa na pendê pendênc ncia ia de pos posse sess ssór ória ia (CC (CC 1.210 1.210 § 2º; NCPC NCPC 557). 557). Não Não há ident identid idad adee de açõe açõess entre entre a possessóri possessóriaa e a petitória, petitória, como é óbvio. óbvio. Naquela há o pedido de proteção proteção de de posse fundamenta fundamentado do no fato fato jurí jurídi dico co da poss posse; e; ness nessaa o ped pedid idoo é de de restit restituiçã uiçãoo da coisa coisa (posse (posse)) com fundam fundamento ento no domí domíni nio. o. Mas Mas há pr proc oces essu sual alis ista tass que que air airma mam m não poder o proprietário icar manietado, imposs impossibil ibilita itado do de defend defender er a propri proprieda edade. de. O STF já se pron pronunc unciou iou no no senti sentido do de de que não há SUMÁRIO
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incon inconst stit ituci uciona onali lida dade de nessa nessa pr proib oibiçã içãoo (RT (RTJ J 91/594). Melhor é interpret interpretar ar os os arts. arts. 1210, § 2º do CC, e 557 do NCPC/15 como como normas tendentes tendentes a separar separar inclusive inclusive no tempo, tempo, a ação possessória possessória da peti petitó tóri ria. a. Ass Assim im,, enqu enquan anto to pen pende dent ntee a poss posses essó sória ria,, nem auto autorr nem réu réu podem podem util utiliza izarrse da petitória: ia: há uma condição ção suspensiv nsivaa, por assim dizer, dizer, do exercício de direito direito de ação fundada fundada na propri proprieda edade. de.” ” 16
2.2.6. 2.2.6. Citaç Cit Citação ação ão d do oR Réu éu A cita citaçã çãoo do réu, réu, após após a entr entrad adaa em vigo vigorr do NCPC NCPC/1 /15, 5, é regi regida da pelo pelo § 3º 3º do arti artigo go 246, 246, e inci inciso so I, do art. art. 259 259 do mesmo ordenamento: ordenamento:
Art. Art Art.. 246... 246...... 246 § 3º Na ação ação de usuc usucap apiã iãoo de imóv imóvel el,, os con con-inant inantes es serão serão citado citadoss pessoalm pessoalment ente, e, excet excetoo quan quando do tive tiverr por por obje objeto to unid unidad adee aut autôn ônoma oma de prédi prédioo em cond condom omín ínio, io, caso caso em que que tal tal cit citaç ação ão é dispensada.
Art. Ar Art. t. 259. 259. Serão publicados publicados editais: editais: I - na ação ação de usuc usucap apiã iãoo de imóv imóvel el;; 16 NERY NERY JUNIOR, JUNIOR, Nelson Nelson e Rosa Rosa Maria de Andrade Andrade Nery Nery. Código Código de Process cessoo Civi Civill Co Come ment ntad ado. o. São São Paul Paulo: o: RT, 2003 2003.. p. 11 1140 40.. SUMÁRIO
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Não está Não está dispe dispens nsad adaa a cita citaçã çãoo pess pessoa oal,l, quan quando do possív possível el a iden identi tii ica caçã çãoo do dema demand ndad adoo da ação ação.. A jurisp jurispru rudê dênc ncia ia é unânim unânimee nest nestee sent sentido, ido, exigin exigindo do a citaçã citaçãoo pessoal pessoal do réu cert certo. o. Assi Assim m tamb também ém o poss possui uido dorr atu atual al (Súm (Súmul ulaa 263 263 do STF) STF) e o con conin inan ante te (Sú (Súmu mula la 391 391 do STF) STF).. “Súmul “Súmulaa 263 do STF STF - O possui possuidor dor deve deve ser ser citado, citado, pessoalmente pessoalmente,, para a ação ação de usucapião usucapião..” ” “Súmul “Súmulaa 391 do do STF STF - O conin coninant antee certo certo deve ser citado, citado, pessoalmen pessoalmente, te, para para a ação de usucapião usucapião..” Est Estand ando o imóv imóveel re regist gistra rado do em nome nome de algu alguém ém,, este este é réu certo, certo, exigin exigindo-s do-see sua citaçã citaçãoo pessoa pessoal,l, sob pena pena de nuli nulida dade de abso absolu luta ta.. Sua Sua iden identi tii ica caçã çãoo dardar-se se-á -á pela pela certid certidão ão do Registr Registroo de Imóvei Imóveis. s. Est Estand ando em loca locall inc incert erto, será será proc proceedida dida a cit citação ação por por edit edital al e, e, cara caract cter eriz izad adaa a reve reveli lia, a, nom nomea earr-se se-á -á um curador curador especi especial. al. Além Além dos réus réus cert certos, os, serão serão citado citados, s, pela via edital editalícia ícia,, event eventuai uaiss inter interess essado ados. s. Nesse Nesse caso, caso, porém porém,, cara caract cter eriz izad adaa a reve revelia lia,, não não have haverá rá a nome nomeaç ação ão de curadores especiais. Os réus réus deve deverã rãoo apre present sentar ar resp respos osta ta no praz prazoo de quinze dias, acontar dadatade juntadadoúltimomandado de cita citaçã ção, o, devi devida dame ment ntee cum cumpr prid ido. o. Não Não have havend ndoo a necessidade necessidade de produção produção de outras outras provas, provas, a ação admite
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o julga gam mento antecipad pado da lid lide. Caso Caso contrár rário, io, o juiz determinará determinará a realização realização das provas provas necessárias necessárias..
Jurisprudência TJTJ-SC - Apelação Cível vel AC AC 20 20120373467 SC 2012.0 2012.0373 3734646-7 7 (Acórdã (Acórdão) o) (TJ-SC) (TJ-SC) Data de publicação: publicação: 25/06/201 25/06/2014. 4. Eme Ementa: nta: DIR DIREI EITO TO DAS DAS COIS COISAS AS.. USU USUCAPI CAPIÃO ÃO.. SENTENÇ TENÇA A EX EXTINT TINTIIVA DO DO FEITO À FA FALTA LTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DO N ÃO ORAL PRELENPARA CHIAMEANTAQUIS O UISIÇÃ DO PRORIGINÁ ESSU POSRIA TO TEMPORA TEMP PAR AQ IÇÃO O ORI GINÁRIA DA PROPRIEDADE. PEDIDO FEITO SOB O INSTIT INSTITUT UTO O DA USUC USUCAP APIÃ IÃO O CONS CONSTIT TITUC UCIO IONA NALL URBA URBANA NA,, QUE QUE EXIGE EXIGE O PRAZ PRAZO O QUIN QUINQU QUEN ENÁR ÁRIO IO DE POSSE (ARTS. 18 183 DA CF E 1.240 DO CC) (ART. (ART. 267, 267, INC. VI, DO CPC). CPC). PRET PRETENS ENSÃO ÃO QUE, QUE, CONTUDO CONTUDO,, DEVE DEVE SER ANAL ANALISA ISADA DA SOB SOB A ÓTICA ÓTICA DA USUC USUCAP APIÃ IÃO O ORDI ORDINÁ NÁRI RIA A (AR (ART. T. 1.24 1.242 2 DO CC ) OU USUCA SUCAPI PIÃO ÃO EXTR EXTRAO AORD RDIN INÁR ÁRIA IA PRÓRÓMORAD MORADIA IA (AR (ART. T. 1.2 1.238 38,, § ÚNICO ÚNICO,, DO CC ) E NÃ NÃO O ATRAVÉS DA MODALIDADE CONSTANTE DO PEDIDO PEDIDO.. AUTORES AUTORES QUE EXERCEM EXERCEM POSSE POSSE MANSA, PACÍFICA PACÍFICA,, ININTERRUP ININTERRUPTA TA E QUALIFICADA QUALIFICADA PELO ANIMUS DOMINI SOBRE O IMÓVEL. DEM EMO ONS NSTR TRA AÇÃO ÇÃO DE JUSTO TÍTUL TULO E BOA-FÉ. AUSÊ AUSÊNC NCIA IA DE OPOS OPOSIÇ IÇÃO ÃO DOS DOS CONF CONFIN INAN ANTE TES, S,
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DE EVENTUAL PROPRIET PROPRIETÁRIO ÁRIO OU DA FAZENDA PÚBLICA DOS TRÊS ENTES FEDERATIVOS. PRAZO AQUISITIVO DE 10 (DEZ) ANOS QUE SE COMPLETOU NO CURSO DA LI LIDE, AP APÓS A PROLAÇ PROLAÇÃO ÃO DA SEN SENTENÇ TENÇA. A. CIRCUN CIRCUNSTÂ STÂNCIA NCIA,, QUE, QUE, DADA DADA A EXCEP EXCEPCIO CIONA NALI LIDA DADE DE DO CASO, CASO, DEVE DEVE SER LEVA LEVADA DA EM CONTA CONTA PELO PELO JULGAD JULGADOR OR NO MOME MOMENT NTO O DA ENT ENTRE REGA GA DA DA PRE PREST STAÇ AÇÃO ÃO JURISD JURISDICI ICIONAL ONAL (ART. (ART. 462 DO CPC). CPC). COMPLETA COMPLETA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS MATERIAIS E PROCEDIMENTAIS AUTORIZADORES DA USUC USUCAP APIÃ IÃO O ORDI ORDINÁ NÁRI RIA A (ARTS (ARTS.. 1.241 1.241 E 1.24 1.242, 2, CAPUT , DO CC E ARTS. 333 , INC. I , E 941 A 945 DO CPC ).). PR PRECEDENTES DA CO CORTE E DO STJ. TJ. RECUR CURSO PROVIDO IDO PARA SE JUL JULGAR GAR PROC PROCED EDENT ENTE E O PEDI PEDIDO DO.. Em tema tema de ação ação de usucap usucapião, ião, pode o magist magistrarado analisa isar o ped pedido ido com enfoqu oque em em mod modalilidade dade usuc usucap apia iató tóri riaa dive divers rsaa daqu daquel elaa invo invoca cada da pelos pelos auto autores res.. Nesse Nesse caso, caso, quan quando do não houver houver oposiçãode coninantes oudos entes federativos, e, se de igual modo, restarem restarem preenchidos preenchidos todos todos os demais demais requis requisito itoss materi materiais ais e proced procedime imenta ntais is
próprios àespécie, deve ojuizacolher apretensão domin dominia ial,l, mesmo mesmo que que o prazo prazo aqui aquisit sitivo ivo exig exigid idoo na lei lei civ civil il - no caso caso,, 10 10 (dez (dez)) anos anos (art (arts. s. 1.23 1.238 8, § úni único co , e 1.24 1.242 2 do CC ), se comp comple lete te no curs cursoo da lide lide..
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TJ-SP TJ-SP - Apelaç Apelação ão APL 000481 000481830 830201 201082 082601 60168 68 SP 0004818-30 0004818-30.2010. .2010.8.26.0 8.26.0168 168 (TJ-SP) (TJ-SP) Data de publicação: publicação: 06/07/201 06/07/2015. 5. Ement Ementa: a: Ape Apela laçã çãoo Cíve Cívell – Ação Ação de Usu Usuca capiã piãoo – Titula Titularid ridad adee do imóve imóvell atrib atribuí uída da ao Muni Municíp cípio io de Ou Ouro Verde – De Desafetação conigurad rada – Implantação de loteamento na área – Mani Ma nife fest staç ação ão da Muni Munici cipa pali lida dade de no sent sentid idoo de que não mantém mantém intere interesse sse no pedido pedido formula formulado do para obtenção do domínio pelos autores. ApelaçãoCível – Usucapiãoordinária– Art. 1.242 do Código Código Civil Civil – Impossib Impossibilid ilidade ade – Ausên Ausência cia de just justoo títu título lo – Usuca sucapi pião ão ext extraor raordi din nária ária – Art Art. 1.2 1.238 do Códi Código go Civi Civill – Açã Ação ajui ajuizzada ada ante antess do transcurso do prazo aquisitivo de 15 15 anos – Impossibilidade Impossibilidade – Preced Precedentes entes do do STJ. Recurso Recurso desprovido.
2.3. Usucap Usucapião ião Especia Especiall Dentre as modalidad modalidades es de usucapião, usucapião, a usucapião usucapião espec pecial, ial, é a que mais se difere, re, iss isso em raz razão das pecu peculi liar arid idad ades es que que faz fazem em jus jus à sua sua deno denomi mina naçã ção. o. Ela Ela é encont encontrad radaa em vários vários seguime seguimento ntoss do Direito: Direito: no Código Código Civil Civil artigos artigos 1.23 1.239 9 e 1.2401.240-A; A; na Constit Constituiçã uiçãoo Federa Federall da Repú Repúbl blic icaa Fe Fede dera rati tiva va do Bras Brasil il de de 1.98 1.988 8 arti artigo go 183; 183; em lei lei próp própria ria,, assi assim m como como acont acontec ecee na Le Leii Nº. 6.96 6.969, 9, de 10 de dezemb dezembro ro de 1981, 1981, que dispõe dispõe sobre sobre a aquisiç aquisição, ão,
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por usucapiã usucapiãoo especial, especial, de imóveis rurais, da qual altera a red redação do §2º do do art. rt. 58 589 do Códig ódigoo Civi ivil e dá outras providências. A usuc usucapiã apiãoo especi especial, al, também também pode pode ser ser dividid divididaa em dois dois tip tipos os:: a rura rural,l, tam també bém m cham chamad adaa de “pr “proo labo labore re”” e a urbana ou “pró-moradia” “pró-moradia”.. Na rura rurall os os req requi uisit sitos os são: são: a posse posse por cinco cinco anos anos ininter ininterrup ruptos tos,, sem oposiç oposição, ão, tendo tendo
animos domini ,
mans mansaa e pací pacíi ica ca,, onde onde a área área de ter terra ra em zona zona rura rurall não não seja seja supe superi rior or a 50 (cin (cinqu quen enta ta)) hect hectar ares es,, equ equiv ival alen ente te a 500.00 500 .000 0va(quinh (qu inhent mil) miho l) metros met ros quad qapie uadrad rados, stabe endo o cenesta estn-a produ produti tiva para par a entos o trab tros abal alho do usuc us ucap ient nte e eos,esta essend bele lece do nela nela sua sua mora moradi dia. a. Na usucap usucapião ião urbana urbana os requisi requisitos tos são: são: o imóvel imóvel não pode ultrapassar ultrapassar 250 m²,o possuidor possuidor não não pode ser titular titular de outro outro imóvel imóvel seja seja ele rural rural ou urbano, urbano, o prazo prazo de posse posse contí contínu nuaa de 5 anos anos.. Não se exi exige ge boa boa-f -féé ou just justoo títu título. lo.
Código Código Civil.. Civil.... Art. Art. 1239. Aque Aquele le que, que, não não send sendoo propri propriet etár ário io de imóvel rural rural ou ou urbano, urbano, possua possua como sua, por cinco cinco anos nos inin ininte terrrup rupto tos, s, sem sem opos oposiç ição ão,, área área de terr erra
em zona zona rura rurall não não supe superi rior or a cinq cinque uent ntaa hect hectar ares es,, torn tornan ando do-a -a prod produt utiv ivaa por por seu seu trab trabal alho ho ou de sua sua famí famíli lia, a, tend tendoo nela nela sua sua mora moradi dia, a, adqu adquir irir ir-l -lhe he-á -á a propriedade.”
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A usucapião usucapião especial especial de imóveis imóveis rurais e urbanos, urbanos, que era regido regido pela Lei n. 6.969, 6.969, de 10-12 10-12-19 -1981, 81, adapt adaptada ada pela Emenda Emenda nº 129, 129, do do Senado Senadorr Gabrie Gabriell Hermes Hermes,, adota adotando ndo assim assim dimens dimensão ão da gleba gleba de cinquent cinquentaa hectar hectares, es, confo conforme rme dete determi rmina na Const Constit itui uiçã çãoo Fe Fede dera ral,l, em seu seu art. art. 191. 191. Criou Criou a chamadausucapiãoconstitucional ouprolabore, emfavor daquel daquelee em que não não sendo sendo propriet proprietário ário de imóvel imóvel rural rural ou urba urbano no,, poss possua ua como como seu, seu, por por cin cinco co anos anos inin ininte terr rrup upto tos, s, sem sem opos oposiç ição ão,, área área de terr terra, a, em zo zona na rura rural, l, não não supe superi rior or
a 50 hect hectar ares es,, tornan tornando do-se -se prod produt utiv ivaa por seu seu trab trabal alho ho ou de sua sua famí famíli liaa e tend tendoo nela nela sua sua mora moradi dia, a, adqu adquir irir ir-l -lhe he-á -á a prop proprriedade, no no entanto ved vedou o seu pará parággraf rafo único a possiblidade possiblidade de usucapião usucapião em imóveis públicos. públicos.
Constit Constituiçã stituiç uição ão o Federa Federall Art. Art Art.. 191... 191...... 191 Pará Parágra grafo fo únic único. o. Os imóve imóveis is públi públicos cos não não serã serãoo adquiridos por usucapião. Todo Todo aque aquele le que, que, não não send sendo o prop propri riet etár ário io rura rurall nem nem
urbano, urbano, possu possuir ir como como sua, sua, por 5 (cinco (cinco)) anos anos ininte ininterrup rruptos, sem sem oposiçã oposição, o, área área rural rural contín contínua, ua, não não excede excedente nte de de 25 (vinte (vinte e cinco cinco)) hectar hectares, es, e a houver houver torna tornado do produti produtiva va com seu seu traba trabalh lhoo e nel nelaa tive tiverr sua sua morad morada, a, adqu adquiri irir-l r-lhe he-á -á o domí domíni nio, o, ind indep epen ende dent ntem emen ente te de just justoo títu título lo e boa boa-fé, po podendo requerer rer ao ao juiz que as assim sim o declare lare por sentença, a qual se servi rvirá de tít títu ulo para tran ranscriç rição no registro registro de imóvei imóveis. s.
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Prev Preval alec eceerá a área área do módu módulo lo rura rurall aplic plicáável vel à espé espé-cie, cie, na form formaa da leg legis islaç lação ão espec especí íic ica, a, se aque aquele le for for susuperior perior a 25 (vinte (vinte e cinco) hectar hectares. es. A usucap usucapião ião especi especial, al, a que se refer referee esta esta lei, lei, abranabrange as terras particulare particularess e as terras devolutas, devolutas, em geral, sem sem preju prejuíz ízoo de outr outros os direi direito toss confe conferi ridos dos ao ao posse posseiro iro,, pelo pelo Est Estatuto da Terr Terraa ou pel pelas le leis qu que di dispõe põem sobr obre processo discriminatóri discriminatórioo de terras terras devolutas. devolutas. A usuc usucapi apião ão espe especia ciall não não ocorr ocorrer eráá nas nas área áreass indi indisspens pensáv ávei eiss à segu segura ranç nçaa nacio naciona nal,l, nas nas terra terrass habit habitad adas as por silvícolas silvícolas, , nem nemtais nas áreas as debiológicas intere interesse sse ecológic o, consideradas conside radas comotais como as reservas reserv biológica s ouecológico, lorestais lorestais e os parq parque uess naci nacion onai ais, s, esta estadu duai aiss ou muni munici cipa pais is,, assi assim m
declar declarado adoss pelo Poder Poder Executi Executivo, vo, assegura assegurada da aos atuais atuais ocu ocupan pantes tes a pref prefeerênc rência ia para para asse ssenta ntament mentoo em outr outraas regiões regiões,, pelo órgão órgão compete competente nte.. O Pode Poderr Exec Execut utivo ivo,, ouvid ouvidoo o Cons Consel elho ho de Se Segu guran rança ça Nacional, Nacional, especiica especiicará, rá, mediante mediante Decreto, Decreto, no prazo de 90 (noven (no venta) ta) dias, dia s,s conta co dos da dnça aapublica publ icação ção des tascet lei, leietíve , íveis as is área áreas indi indispe spens nsáv ávei eis à ntados segu segura ranç naci nacion onal al,, desta insusc insu des usucapião. A açã açãoo de usuc usucap apiã iãoo espec especia iall ser seráá proce processa ssada da e juljulgada ga da na comar omarca ca da situ situaç ação ão do imóv imóvel el.. Obse Observ rvad adoo o disp dispos osto to no arti artigo go 126 da Cons Consti titu tuiç içãão Federal, Fe deral, no casode caso de usucapião usucapião especial especial em terras devolutas devolutas fed federa erais, is, a açã ação será será prom promov ovid idaa na Coma Comarc rcaa da situ situaç ação ão
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do imóv imóvel el,, peran perante te a Just Justiç içaa do Esta Estado do,, com recu recurs rsoo para para o Tribu Tribuna nall Federa Federall de Rec Recurs ursos, os, cab caben endo do ao Minist Ministér ério io Públ Públic icoo loca local,l, na prim primei eira ra inst instâância ncia,, a repr repres esen enta taçã çãoo judici judicial al da União. União. No caso caso de terr terras as devo devolu luta tas, s, em ge gera ral,l, a usuc usucap apiã iãoo especia especiall poderá poderá ser reconh reconheci ecida da admini administra strativ tivame amente nte,, com a consequente expedição do título deinitivo de domí omínio, para para transcr scriçã ição no reg registro stro de imóveis veis.. O Poder Poder Execut Executivo, ivo, dentro dentro de 90 (noven (noventa) ta) dias, dias, contad contados os da publ public icaç ação ão dest desta a lei, lei, esta estabe bele lece cerá rá,, por por decr decret eto, o, a
form formaa do proc proced edim imen ento to admi admini nist stra rati tivo vo a que que se se ref refer eree o parág pa rágra fo órgão ante anterio rior. r.mini Se, Se,nist dec decorr orrid idos os 90houve (nove (nver ovent a)pediçã dias dias do doo pedid pedido orafo ao órg ão admi ad stra rati tivo, vo, não não90 hou r anta) exped ex ição do títu título lo de domíni domínio, o, o inte intere ress ssad adoo poder poderáá ingre ingress ssar ar com com a ação de Usucapião ião Espec pecial, ial, na forma rma previ revissta nesta lei, vedada vedada a concomi concomitân tância cia dos pedidos pedidos adminis administra trativ tivoo e judi judici cial al.. Adota Adotar-s r-see-á, á, na ação ação de Usuc Usucap apiã iãoo espe especi cial al,, o proce procedi dime ment ntoo suma sumarís ríssim simo, o, asse assegur gurad adaa a prefe preferê rênc ncia ia à sua sua inst instru ruçã çãoo e julga julgame ment nto. o. O auto autor, r, exp expon ondo do o fund fundam amen en-to do pedido e individualiza izando o imóve óvel, com dispen pensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petiçã petiçãoo inicia inicial,l, design designaçã açãoo de audiên audiência cia prelimin preliminar, ar, a im de just justi iic icar ar a posse posse,, e, e, se compr comprova ovada da esta esta,, ser seráá nela nela mant mantido ido,, limin liminar arme ment nte, e, até até a decis decisão ão ina inall da caus causa. a. O auto autorr req reque uere rerá rá tamb também ém a cita citaçã çãoo pess pessoa oall daq daque uele le em cujo cujo nome nome este esteja ja tran transc scrit ritoo o imóve imóvell usuc usucap apie iend ndo, o, bem bem como dos coninant coninantes es e, por edital, edital, dos réus ausentes, ausentes, ince incert rtos os e descon desconhe heci cidos dos,, na forma forma do arti artigo go 257 257 do Novo Novo
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Cód Código de Pr Proce ocesso Civ Civil, il, va valendo a citação para para todos os atos atos do process processo. o. Serão Serão cienti cientiic icado adoss por carta, carta, para para que manife manifeste stem m intere interesse sse na causa, causa, os repr represe esenta ntante ntess da Faze zend a PTerritó úbli ública ca da Uenião nião, do Esta Escípios, tado dos, do prazo Dist Distri to Federa FedFa eral, l,nda dos dos Terr itórios rios dos dos, dos Muni Msunicípi os,s, no praz orito de 45 (qua (quare rent ntaa e cinc cinco) o) dias dias.. O praz prazoo para para cont contes esta tarr a ação ação corre correrá rá da inti intima maçã çãoo da deci decisã sãoo que que decl declara ararr just justi iic icad adaa a posse. Interv Intervirá, irá, obrigatoria obrigatoriamente mente,, em todos os atos do do process processo, o, o Ministé Ministério rio Público Público.. O auto autorr da ação ação de Usu Usuca capi pião ão Espe Especi cial al ter terá, á, se o pe dir, dir, o beneí beneício cio da assist assistênc ência ia judiciá judiciária ria gratui gratuita, ta, incl inclusi usive ve para para o regi regist stro ro de imóv imóvei eis. s. Prov Provad adoo que que o auto autorr tinh tinhaa situa tuação ção econô conômi mica ca bastan stante te para para pag agar ar as cust custa as do proprocess cessoo e os hon honorá orário rioss de adv advoga ogado do,, sem sem preju prejuíz ízoo do sus sus-
tent tentoo própri próprioo e da famíl família ia,, o juiz juiz lhe orden ordenar aráá que que pagu pague, e, com correção correção monetária, monetária, o valor das isenções isenções conced concedidas, idas, icando suspen pensa a tran ranscriç rição da sentença até o pag paga mento mento devido. devido. A usuc usucap apiã iãoo espe especia ciall pode poderá rá ser ser invoc invocad adaa como como matéria téria de defesa defesa,, valendo valendo a senten sentença ça que a reconh reconhece ecerr como títu título lo para para trans transcri criçã çãoo no regis registr troo de imóv imóveis. eis. Obser Observa varrse-á, quanto quanto ao imóvel usucapido, usucapido, a imunidade imunidade especíica, especíica, esta estabe bele leci cida da no § 6º do artigo artigo 21 da Const Constit itui uiçã çãoo Feder ederal al.. Quando Quando preval prevalece ecerr a área área do módulo módulo rural, rural, de acordo acordo com o prev previs isto to no pará parágr graf afoo únic únicoo do artig rtigoo 1º dest destaa lei, lei, o imposto posto territo territoria riall rural rural não incidi incidirá rá sobre sobre o imóvel imóvel usuca usucapido. O juiz da causa, a requerime rimen nto do autor da da ação de usucap usucapião ião especi especial, al, determ determina inará rá que a autori autoridad dade e polici policial al
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garant gara ntaa a perma permanê nênc ncia ia no imóve imóvell e a inte integri grida dade de ísi ísica ca de seus ocupantes, sempre que necessário.
Jurisprudência TJ-DF TJ-DF - Apel Apelac acao ao Civel Civel APC APC 20120 2012011 1115 1505 0537 377 7 DF 0041351-61.2 0041351-61.2012.8. 012.8.07.000 07.0001 1 (TJ-DF) Data de publicação: publicação: 07/08/201 07/08/2014 4 Ementa Ementa:: DIRE DIREITO ITO CIVIL CIVIL E PROCES PROCESSUA SUALL CIVIL CIVIL.. USUCAPIÃO. ÁREA PÚBLICA PERTENCENTE A TERRACAP. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 3° DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FED FEDERAL E NO ART. 191 PARÁGRAFO ÚNICO E O ART. 102, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ocupaç ocupação ão do particu particular lar de terra terrass públic públicas as oste ostent ntaa mera mera dete detenç nção ão,, a títu título lo prec precár ário io,, como como simples simples tolerân tolerância cia,, inviab inviabiliz ilizand andoo a justa justa posse posse capa capazz de con confe feri rirr a aqui aquisi siçção da prop propri rieedade dade.. 2. O pedi pedido do de usuc usucap apiã iãoo é in inviá viável vel se a área rea é públic pública, a, ved vedad adaa dada dada pelos pelos artigo artigoss 183, 183, § 3° da Cons Consti titu tuiç ição ão Fe Fede dera ral,l, art art.. 191, 191, pará parágr graf afoo únic únicoo e o art. rt. 102, 102, do Códi Código go Civi Civil,l, bem bem como omo a Súmu Súmula la 340 340 do STF. TF. 3. 3. Ext Extin ingu guee-se se o proc proceesso sso sem sem julga julgame ment ntoo dó méri mérito, to, quan quando do se trat tratar ar de pedido pedido de usucap usucapião ião em terra terra pública pública.. 4. Recurso Recurso conhecido conhecido e improvido. improvido. Senten Sentença ça mantida. mantida.
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TJ-SP TJ-SP - Apelaç Apelação ão APL 000133 000133259 259200 200182 182605 60586 86 SP 0001332-59 0001332-59.2001. .2001.8.26.0 8.26.0586 586 (TJ-SP) (TJ-SP) Data de publicação: publicação: 20/07/201 20/07/2015. 5. Ementa: AÇÃO DE USUCAPIÃO (art. 191, Constit Constituiç uição ão Federa Federall ). I-Al I-Alega egação ção de que que a área área objet objetoo da dema demand ndaa é públic pública. a. Laud Laudoo peric pericia ial,l, no entanto, entanto, que afasta afasta a alegação. alegação. Trabalho Trabalho técnico, técnico, na espéc pécie, ie, nã não supe superrado por prova rova de igu iguaal quilate. Prevalência. II-Verbas de sucumbência. Apelant Apelantee que que cont contest estou ou o feito feito e ofert ofertou ou recurs recursoo de apelaç apelação. ão. Resistê Resistênci nciaa ao pedido pedido patent patentead eada, a, res restando vencida ida na demanda. Ve Verba rba devida. SENTENÇA MANTIDA. MANTIDA. APELO IMPROVIDO. IMPROVIDO. TJ-DF TJ-DF - Apel Apelaç ação ão Cível Cível APC APC 20120 2012011 1113 1338 3821 210 0 (TJ-DF) Data de publicação: publicação: 19/08/201 19/08/2015 5 Ementa Ementa:: DIRE DIREITO ITO CIVIL CIVIL E PROCES PROCESSUA SUALL CIVIL CIVIL.. USUCAPIÃO. USUCAPIÃO. ÁREA PÚBLICA PÚBLICA PERTENCEN PERTENCENTE TE A TERRACAP. TERRACAP. INADMISSIBILID INADMISSIBILIDADE. ADE. VEDAÇÃO VEDAÇÃO DO § 3º DO ART. ART. 183 183 DA CONST CONSTITU ITUIÇÃ IÇÃO O FEDER FEDERAL AL E NO ART. 191 PARÁGRAFO ÚNICO E O ART. 102, 102, DO CÓDI CÓDIGO GO CIVI CIVIL. L. PARQU ARQUE E ECOL ECOLÓG ÓGIC ICO O EZEC EZ ECHI HIAS AS HERI HERING NGER ER.. PARQU ARQUE E DO GUAR GUARÁ Á 1. A ocupa ocupaçã çãoo do parti particu cula larr de terra terrass públi pública cass oste ostent ntaa mera mera dete detenç nção ão,, a títu título lo prec precár ário io,, como como simples simples tolerân tolerância cia,, inviab inviabiliz ilizand andoo a justa justa posse posse SUMÁRIO
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capa capazz de con confe feri rirr a aqui aquisi siçção da prop propri rieedade dade.. 2. O pedi pedido do de usuc usucaapião pião é inv inviá iáve vell se se a área rea é pública pública,, vedada vedada pelos pelos artigos artigos 183, 183, § 3º da Constit Constituiç uição ão Federa Federall , art. art. 191 191 , parágr parágrafo afo único único e oart. 102, doCódigoCivil , bemcomoaSúmula 340 340 do STF. STF. 3. Recu Recurso rso conh conhec ecido ido e despr desprovi ovido. do. Sentença Sentença mantida. mantida.
2.3.1- Usucapião Usu Us ucapião capião Especial Especial Rural O prof profes esso sorr Bene Benedi dito to Silv Silvér ério io Ribe Ribeir iroo17 expõe que a Const Constit itui uiçã çãoo da Repúb Repúblic licaa dos dos Est Estad ados os Unid Unidos os do Bras Brasil il de 1934 1934,, foi foi a prim primei eira ra que que esta estabe bele lece ceu u a usuc usucap apiã iãoo de imóvel imóvel rur rural al no no artigo artigo 125: 125:
A Art. rt. 125. Todo Todo bras brasil ile eiro iro que, não não sen sendo pro ro-prietário prietário rural ou urbano, urbano, ocupar, ocupar, por por dez anos
contí contínu nuos os,, sem sem oposiç oposição ão nem nem reco reconh nhec ecime iment ntoo de domí domíni nioo alhe alheio io,, um um trec trecho ho de terr terraa até até dez dez hectares, hectares, tornando-o tornando-o produtivo produtivo por seu trabalho trabalho e tend tendoo nele nele a sua sua mora morada da,, adqui adquiri rirá rá o domí domíni nioo do solo, me mediante se sentença declaratória devidamente transcrita . Posteriorm Posteriormente ente,, a Constituição Constituição de 1.937, permaneceu com com o text textoo inal inalte tera rado do,, alte altera rand ndoo apen apenas as o arti artigo go em que que 17 RIBEIRO, Benedito Benedito Silverio. Tratado de usucapião. usucapião. v. v. 1. 2. ed. São Paulo: Paulo: Saraiva, Saraiva, 1998. p. 860. 860. SUMÁRIO
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a usuc usucap apiã iãoo era era perm permit itid ida. a. Na Con Constit stitui uiçã çãoo de 1946, 946, o texto texto consti constituc tucion ional al foi foi modi modiica icado, do, alte alteran rando do soment somentee o tama tamanh nhoo da área área que que poderi poderiaa ser ser usuc usucap apid ida, a, pass passan ando do de até até 10 10 hect hectare aress (100 (100.0 .000 00 metr metros os quad quadra rados dos)) para para 25 hectares hectares (250.000 metros quadrados). quadrados). Em 1964, 1964, foi editad editadaa a Emenda Emenda Constit Constituci uciona onall 10, 10, da qual qual permitiu permitiu ao lavrado lavradorr e sua família família usucapi usucapirr áreas áreas não excedentes a cem hectares, poré porém m no mesmo smo ano a Lei Nº 4.504, 4.504, de 30 de novembro novembro de 1964, 1964, que deine deine sobre o Estat Estatut utoo da Terra Terra e dá dá outr outras as provid providên ênci cias as,, reg regul ular ariz izou ou o assu assunt ntoo disp dispon ondo do em seu seu artig rtigoo 98 o segu seguin inte te::
Art. Art. 98. Todo Todo aque aquele le que, que, não não send sendo o prop propri riet etár ário io rural rural nem urbano, urbano, ocupar ocupar por dez anos anos ininterrup ininterrup--
tos, tos, sem sem oposiçã oposiçãoo nem reconh reconheci ecimen mento to de domínio domínio alhe alheio, io, torn tornan andodo-oo produ produti tivo vo por seu seu trab trabal alho ho,, e tend tendoo nele nele sua sua mora morad da, tre trecho cho de terra erra com com área área caract caracteriz erizada ada como como suici suicient entee para, por seu cultiv cultivoo dire direto to pelo pelo lavra lavrado dorr e sua famí família lia,, garan garanti tir-l r-lhe hess a subsist subsistênc ência, ia, o progres progresso so social social e econô econômico mico,, nas dime dimens nsõe õess ixa ixada dass por esta esta Le Lei,i, para para o módul móduloo de propried propriedade ade,, adquir adquirir-l ir-lhehe-áá o domíni domínio, o, median mediante te sentença sentença declaratória declaratória devidamente devidamente transcrit transcrita. a. Em 1969 1969,, foi foi det deter ermi mina nado do por por meio meio da Emen Emenda da Cons Cons-tituci tituciona onall nº 1, 1, que que não não poderia poderiam m mais mais ser usucap usucapida idass terr terras as púb públi lica cas, s, o que que se mant mantev evee na Cons Consti titu tuiç ição ão da Repúbli República ca Federa Federativ tivaa do Brasil Brasil de 1988. 1988. Perceb Percebess essee que SUMÁRIO
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esse esse tipo tipo de usucap usucapião ião exige exige que o requer requerent entee trabal trabalhe he na terra terra e esta estabe bele leça ça nela nela mora moradia dia,, difere diferent ntee dos out outros ros tipos tipos de usuc usucap apiã iãoo (ext (extra raord ordin inár ária ia e ordin ordinár ária ia), ), em que que pode pode exist existir ir a alte altern rnân ânci ciaa entr entree um ou outro outro.. Ness Nessee caso, caso, é impe imperat rativo ivo o acumulo acumulo de tare tarefas fas.. A ina inalid lidade ade do inst instit itut utoo é a ixa ixaçã çãoo do home homem m no camp campo, o, perm permit itir ir que que com com isso isso,, est estee ten tenha ha,, alé além m de um luga lugarr par paraa mora morar, r, um meio meio de sust susteento para para a sua família família.. Tal Tal asse asserti rtiva va encont encontra ra resp respaaldo na dout outrin rina bras rasile ileira, ra, assim como vemos as lições do professor professor Carlos Carlos Roberto Roberto Gonçalves Gonçalves , in verbis: verbis: “O beneí beneício é instit insa-se tituíd uído o em pado favor favor na da da família fam ília,tuição , cujo cujo conceito conceit o cio encontra-se encontr estampado estam Constituição Consti Fede Federa ral: l: é cons consti titu tuíd ídaa pelo pelo casa casamen mento to a entida entidade de fami famili liar ar,, que envo envolv lvee a un uniã iãoo estáv estável el e a famí famíli liaa monopa monoparent rental al (art. (art. 226, 226, §§ 1º a 4º). 4º). Por essa essa razão, razão, a mort mortee de um dos dos cônj cônjuge uges, s, de um um dos dos convi conviven vente tess ou do pai pai ou da mãe que que dirige dirige a família família monopa monoparen rental tal não prej prejudic udicaa o direito direito dos demais demais integra integrante ntess.”18
Jurisprudência TJ-SP TJ-SP - Apelaçã Apelaçãoo APL 000404 000404286 286201 201282 282604 60450 50 SP 0004042-86 0004042-86.2012. .2012.8.26.0 8.26.0450 450 (TJ-SP) (TJ-SP) Data de publicação: publicação: 25/06/2014 25/06/2014 18 GONÇA GONÇALVES, LVES, Carlos Carlos Roberto Roberto.. Direito Direito Civil Civil Brasileiro: Brasileiro: Direito das Coisas. v. 5: Dire Direit itoo ddas as Co Cois isas. as. 6 ed. São São Paul Paulo: o: Sarai Saraiva va,, 20 2011. 11. p. 263 263.. SUMÁRIO
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Emen Ementa ta:: Imis Imissã sãoo na poss posse. e. Exc Exceç eção ão de usu usuca ca-pião afastada. CER CERCEAMENTO DE DEFESA. NULI NULIDA DADE DE DA SE SENTE NTENÇA NÇA.. NECES NECESSI SIDA DADE DE DE ABERTURA DA FASE PROBA PROBATÓRIA. TÓRIA. Possibilidade de demo demons nstr traç ação ão dos dos requ requisi isito toss nece necess ssár ário ioss
à usuc usucaapião pião.. Insu Insurg rgêência ncia con contra tra sen senten tença que que julgo ulgou u proc proceeden dente a açã ação de imis imissã sãoo na poss posse. e. Exceção de usucapião não acolhida. La Lapso temporal para a aquisição srcinária que não
teria sido preenchido. Considerado o prazo para para a usuc usucap apiã iãoo extr extrao aordi rdiná nária ria.. Cerce Cerceam amen ento to de defe defesa. sa. Acolh Acolhime imento nto.. Alegaç Alegação ão do réu de que que moda modali lida dade de aplic aplicáv ável el ao caso caso seria seria a usuc usucap apiã iãoo especi especial al rural. rural. Qual Qualii iicaç cação ão jurídic jurídicaa diversa diversa dos fatos atos que que não não impo import rtaa alte altera raçã çãoo do pedi pedido do ou causa de pedir. Possibilidad Possibilidadee de preenchimento preenchimento dos requisitos. requisitos. Usucapião Usucapião especial especial rural. Art. 191, CF. Prazo Prazo prescricional prescricional observado. observado. Posse ad usucapionem exercida há mais de 9 anos. Área rea inf inferior ior ao ao módu ódulo rural. ral. Indiferença. Legisla Legislação ção não prevê prevê área área mínima mínima.. Preced Precedent entes es desta desta Câmara Câmara.. Nece Necessid ssidade ade de abertur aberturaa da fase fase probatória para demonstração dos demais requisitos requisitos em contraditório. contraditório. Usucapiente Usucapiente que não pode ode ser pro proprie priettário rio de out outro imóvel vel urbano urbano ou rural. rural. Desenv Desenvolvi olvimen mento to de ativid atividade ade produtiva na área a ser us usucapida. Mo Moradia. Observação. Registrabilidade de eventual sent senteença nça que que aco acolh lhaa a exce exceçã ção. o. Art. Art. 7º da Le Leii SUMÁRIO
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6.96 6.969 9 /81. /81. Ne Nece cess ssid idad adee de aten atendi dime ment ntoo das das form formali alida dade dess própr própria iass da ação ação de usuc usucap apiã ião. o. Interpr Interpreta etação ção conform conformee a Constit Constituiç uição ão Federa Federal.l. Sente enten nça decl declar arad adaa nula nula.. Reto Retorn rnoo dos autos utos à srcem para abertura da fase pro probatória. Recurso Recurso provido provido..
TJ-MS - Apelação Apelação APL 0000007171 000000717199481 9948120026 20026 MS 0000007-17 0000007-17.1994. .1994.8.12.0 8.12.0026 026 (TJ-MS) Data de publicação: publicação: 02/07/2015 02/07/2015.. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUC USUCAP APIÃ IÃO O ES ESPE PECI CIAL AL RURA RURALL – PRE PRELI LI-MINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – RE REQUISITOS A CO CONSIDERAR ANT ANTES ES DO DECRETO DECRETO EXPROP EXPROPRIA RIATÓRI TÓRIO O – POSS POSSIBI IBILIDA LIDADE DE DE INDENIZ INDENIZAÇÃ AÇÃO O – REJEITA REJEITADA DA – PRELIMI PRELIMINAR NAR D E TERIOR NUIORMEN LIDMENTE ADETEDO– FREJEI EIJEITAD TOTADA JÁA A–PRREVE ECVELI I AD AA ANTER AN RE RE LIA NÃO NÃ O CONFI CONFIGU GURA RADA DA – MÉRI MÉRITO TO – REQUI REQUISI SITO TOSS DO ARTI ARTIGO GO 191 191 DA CONS CONSTI TITU TUIÇ IÇÃO ÃO FEDE FEDERA RALL – AUSÊ AUSÊNC NCIA IA DE REQU REQUIS ISITO ITOSS CONS CONSIS ISTEN TENTE TESS A USUCA USUCAPIÃ PIÃO O ESPECIA ESPECIALL RURAL RURAL – RECURS RECURSO O CONH CONHEC ECID IDO O E DESP DESPRO ROV VIDO. IDO. 01. 01. O fato fato de as terras objeto objeto dos autos autos terem, posterior posteriormente mente ao ajuizamento da ação, se se to torna rnado púb públic licas
SUMÁRIO
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por decreto expropriatório não afastam o reconhecime reconhecimento nto de que que os recorren recorrentes tes às às adquiri quirira ram m pela pela usuc usucap apiã iãoo e, assi assim, m, faz fazem em jus jus aos aos direit direitos os inerent inerentes es à propried propriedade ade,, dada a nature nature-za decl declar arat atór ória ia da pres presen ente te açã ação. o. 02. 02. Não deve deve ser analisada analisada novamente novamente preliminar preliminar atinente atinente à nulid lidade da demanda se esta já o feio quando apreciado outro recurso de apelação por esta sta
mesma mesma câma câmara ra cíve cível,l, que que det deter ermin minou ou o regu regula larr prosseguimentodofeito. 03. Tambémnãoháfalar em reveliase revelia se os réus foram devidamente devidamente citados citados eO tempestiva tem pestivament eapião contestar cont demanda. deman 04. 04a. pedi pedido do demente usuc usucapi ão,estaram , por poramcons coansti titu tuir ir da. form forma srcinária srcinária de aquisição aquisição de propriedade propriedade,, deve vir acompanhado acompanhado de todos os seus requisitos requisitos legais autorizadore autorizadores. s. 05. 05. Ante a falta de elementos elementos de prova prova sui suici cien ente tess a demo demons nstr trar ar os os requ requis isit itos os indis indispe pens nsáv ávei eiss ao reco reconh nhec ecime iment ntoo do domín domínio io preten pretendid dido, o, morment mormentee pela ausênc ausência ia de ânimo ânimo de don dono, o, prov provaa de torn tornar ar o bem bem prod produt utiv ivoo e o possu ossuid ido or não não ser ser pro propr prie ietá tárrio de outr utro bem
imóvel imóvel a pretens pretensão ão de usucap usucapião ião especi especial al rural rural não pode ser acolhid acolhida. a. 06. Recurso Recurso conheci conhecido do e desprovido. TJ-AM -ApelaçãoAPL 00143034620148040000 AM 0014303-46.2014 0014303-46.2014.8.04.0 .8.04.0000 000 (TJ-AM) Data de publicação: publicação: 27/04/2015 27/04/2015
SUMÁRIO
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Emen Ementa ta:: E M E N T A PROC PROCES ESSO SO CIVI CIVILL E CIVI CIVIL. L. USUCA USUCAPIÃ PIÃO O ESPECIA ESPECIALL RURAL. RURAL. REQUIS REQUISITOS ITOS NÃO NÃ O COMP COMPRO ROV VADOS ADOS.. SENT SENTEN ENÇA ÇA QU QUE DEV DEVE SER REFORMA MAD DA. - a usuc sucapiã pião de imó imóvel rural depende de requisitos especiais cuja prova incumbe ao autor do pedido que pret preten ende de usu usuca capi pirr a área área;; - segu segund ndoo o art. art. 191 191 da Cons Consti titu tuiç ição ão Fe Fede dera rall de 1988 1988,, a usuc usucap apiã iãoo especial especial rural depend dependee da prova prova de posse mansa e pacíi pacíica, ca, com com animus animus domi domini, ni, por por período período igua iguall ou supe superi rior or a cinc cincoo anos anos,, da inex inexis istê tênc ncia ia de outras propriedades em relação a quem
quer quer se se bene benei ici ciar ar da da pres prescr criç ição ão aqui aquisi siti tiva va,, de ter ter torn tornad adoo a terr terraa prod produt utiv ivaa por por tra traba balh lhoo próprio ou da família, bem como da ixação de mora moradi diaa no local local;; - no caso caso dos auto autos, s, os Aut Autore oress simples simplesmen mente te airma airmaram ram na petiçã petiçãoo inicia iniciall que mant mantin inha ham m a poss possee mans mansaa e pací pacíi ica ca do imóv imóvel el por mais mais de 17 (dezes (dezesset setee anos), anos), sem produzi produzirr qual qualqu quer er prov provaa que que vie viess ssee a demo demons nstr trar ar a
presen sença dos requisit sitos acima mencion ionados,
exigidos pela regra constitucional; - sem compr comprova ovaçã çãoo dos dos requi requisit sitos os indi indispe spens nsáv ávei eiss ao reconhecimento da prescrição aquisitiva espec especia iall (usu (usuca capiã piãoo const constit ituc ucion ional al especi especial al rural), nã não há como se su sustentar no no mundo jurídi jurídico co a r. Sentenç Sentençaa impugn impugnada ada,, a qual qual deve ser
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refo reforma rmada da e julga julgado do improc improced eden ente te o pleit pleitoo dos Autores/Apelados.
2.3.2. 2.3.2. Usucap Usucapião ião Especial Especia Espe Esp ecial ciall Urbana Urbana O artigo artigo 1.24 1.240 0 do CC esta estabe bele lece ce que: que:
A Art. rt. 1.240. Aquele Aquele que que possu possuir, ir, como como sua, sua, área área urba urbana na de até até duze duzent ntos os e cinq cinque uent ntaa metr metros os quad quadra rado dos, s, por por cinco cinco anos anos inin ininte terr rrup upta tame ment nte e e sem sem opos oposiç ição ão,, util utiliza izand ndoo-a a para para sua sua mora moradi dia a ou de
sua sua famí família lia,, adq adqui uirir rir-l -lhe he-á -á o domín domínio, io, desd desdee que que não não sej seja prop propri riet etáário rio de out outro ro imóv imóvel el urb urban anoo ou rural. § 1º Otítulode domínioe aconcessãode usoserão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independen independentemen temente te do estado estado civil.
§ 2 º O dire direit itoo prev previs isto to no pará parágr graafo ante ntecede cedent ntee não não será será reco reconh nheecido cido ao mesm mesmoo poss possui uid dor mais mais de uma uma vêz. vêz. A usu usuca capiã piãoo está está previ previst staa no art. art. 183 183 da CF., CF., tamb também ém recepci recepciona onado do no Código Código Civil Civil no art. art. 1.239, 1.239, o mencion mencionado ado artigo, 1. 1.240 do Código Civil, de determina a usucapião especi especial al urbana urbana,, send sendo o aquel aquele e que possui possuirr como como sua área área
urbana urbana de até até duzento duzentoss e cinquent cinquentaa metros metros quadra quadrados dos,,
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por ci cinco anos, in ininterruptamente e sem oposição,
utili utiliza zand ndoo-aa para para sua sua morad moradia ia ou de sua sua famí família lia,, adquiri adquirirrlhe-á lhe-á o domíni domínio, o, desde desde que não seja seja propriet proprietári árioo de outro outro imóve imóvell urb urban anoo ou rura rural.l. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independ penden ente teme ment ntee do esta estado do civil. civil. Esse Esse direi direito to não não será será rereconhe conheci cido do ao mesm mesmoo possu possuid idor or mais mais de uma vez. vez. Os imóve imóveis is públic públicos os não não serão serão adquiri adquiridos dos por por usuusucapião. Para Para os efei efeito toss dest destee arti artigo go,, o herd herdei eiro ro legí legíti timo mo continua de pleno direito, a posse de seu antecessor,
desd desdee que que já resi resida da no imóve imóvell por por ocasiã ocasiãoo da aber abertu tura ra da sucessão. As áreas áreas urban urbanas as com mais mais de duzen duzentos tos e cincinquen uenta metr metros os quadr uadra ados, dos, ocu ocup pada adas por por po popul pulaçã ação
de baixa renda para sua moradia, po por ci cinco anos, ininter ininterrupt ruptame amente nte e sem oposiçã oposição, o, ond e não for possíve possívell identiicar identiicar os terrenos terrenos ocupados ocupados por cad cad a possuidor, possuidor, são suscetíveis suscetíveis de serem serem usucapidas usucapidas coletivame coletivamente, nte, desde desde que os possuid possuidore oress não não sejam sejam propriet proprietári ários os de outro outro imóve imóvell urbano urbano ou rura rural.l. O possuidor po pode, para o im de contar o prazo exig exigid idoo por por este este arti artigo go,, acre acresc scen enta tarr sua sua poss possee à de seu seu ante antece cesso ssor, r, cont contan anto to que que amba ambass sej sejam am contí contínu nuas as.. A usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al col colet etiv ivaa de imó imóve vell urba urbano no será será decl declar arad adaa pelo pelo juiz juiz,, media mediant ntee sente sentenç nça, a, a q ual ual servi servirá rá de
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títu título lo para para regi regist stro ro no cart cartór ório io de regi regist stro ro de imó imóve veis is.. Na senten sentença, ça, o juiz juiz atribu atribuirá irá igual igual fraçã fraçãoo ideal ideal de de terre terreno no a cada cada poss possui uido dor, r, inde indepe pend nden ente teme ment nte e da dime dimens nsão ão do
terr terren enoo que que cad cadaa um ocup ocupe, e, salv salvoo hipó hipóte tese se de acor acordo do escri escrito to entre entre os cond condôm ômin inos, os, esta estabe bele lece cend ndoo fraç fraçõe õess ideais ideais difere diferenci nciada adas. s. O condomí condomínio nio especi especial al constitu constituído ído é indiv indivisí isíve vel,l, não não send sendoo pass passíve ívell de extin extinçã ção, o, salvo salvo delidelibera beraçã çãoo favo favorá ráve vell toma tomada da por, por, no no míni mínimo mo,, dois dois ter terço çoss dos cond condôm ômin inos, os, no caso caso de exec execuç ução ão de urba urbani niza zaçã çãoo posterio posteriorr à consti constitui tuição ção do condomí condomínio nio.. As delibe deliberaç rações ões relat relativa ivass à admi admini nist stra raçã çãoo do condo condomín mínio io espe especia ciall serão serão tomadas tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, presentes, obrigan obrigando do também também os demais, demais, discorda discordante ntess ou ausent ausentes. es. Na pendên pendência cia da Ação Ação de Usucapi Usucapião ão Especia Especiall Urbana Urbana,, icarão icarão sobrestadas sobrestadas quaisquer quaisquer outras ações, petitórias petitórias ou possessórias, possessórias, que venham venham a ser propostas propostas relativam relativamente ente ao imóve imóvell usuc usucap apie iend ndo. o. São São part partes es leg legít ítim imas as par paraa a propropositur posituraa da ação ação de usucap usucapião ião especi especial al urbana urbana:: I - o poss possui uido dor, r, isol isolad adam amen ente te ou ou em liti litisc scon onsó sórc rcio io srcinár srcinário io ou superve supervenie nient nte; e; II - os poss possui uido dores res,, em esta estado do de compos composse se;; III III - como como subs substi titu tutto proc proces essu sual al,, a assoc ssocia iaçã çãoo de morado moradores res da comuni comunidad dade, e, regula regularme rmente nte consti consti--
tuída, tuída, com personalidade personalidade jurídica jurídica,, desde que que explicitamente autorizada pelos representados. representados. SUMÁRIO
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Na Ação Ação de Usuc Usucap apiã iãoo Espec Especia iall Urbana Urbana é obriga obrigató tória ria a int interve ervenç nçãão do Mini Minist stér ério io Públi úblico co.. O auto autorr terá terá os beneí neíci cios os da just justiç içaa e da assi assist stên ênci ciaa judic udiciá iári riaa gra gratuit tuita, a, inclusi inclusive ve peran perante te o cartór cartório io de regist registro ro de imóve imóveis. is. A usu usuca capiã piãoo espe especi cial al de imóve imóvell urba urbano no poder poderáá ser ser inv invoca ocada como matéria de def defesa, vale valen ndo a sentença que que a recon reconhe hece cerr como como títu título lo para para regis registr troo no cart cartóri órioo de registro registro de imóvei imóveis. s. Na Ação Ação judicia judiciall de Usucapi Usucapião ão Especia Especiall Urban Urbana, a, o rito rito process processual ual a ser observa observado do é o sumário. sumário. O artigo 1.240 do Cód Código Civil, vil, não não aprese resen nta diferenç rençaa no temp tempoo exig exigid ido, o, tanto anto para para a usuca sucapi pião ão urba urbana na como como na rura rural,l, que que é de cinc cincoo anos anos,, por poréém, o que que se se deve analisar analisar é área do imóvel requerido, requerido, que neste tipo permi permite te ape apena nass 250 250 m 2 (duzent (duzentos os e cinquen cinquenta ta metros metros quad quadra rado dos) s),, contra contra 500. 500.00 000 0 m 2 (quinhentos mil metros quad quadra rado dos) s) do rura rural.l. Outra Outra difere diferença nça entre entre os dois dois tipos tipos de usucap usucapião ião,, é que na urbana não há necessida idade de prod produ ução de trabalhonoimóvel, sendosuiciente ousucapiente nãoser propriet proprietári árioo de outros outros imóveis imóveis,, seja ele urban urbanoo ou rural, rural, e util utiliz izar ar o terr terren enoo para para sua sua mora moradi diaa e de sua sua famí famíli liaa para para que consiga consiga usucap usucapir. ir. Evid Evideente nte que que nesse esse tipo ipo de usuc usucaapião pião não não fog ogee de preenc preencher her os requisitos requisitos essenciais essenciais como possuir possuir o imóvel imóvel com intenç intenção ão de ser ser dono, posse posse mansa mansa e pacífic pacífica, a, inin ininte terru rrupta pta;; lembr lembran ando do que que ness nessaa situa situaçã çãoo não não se cabe cabe
SUMÁRIO
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a acessio possessionis (adição da pos posse), ne neste ste tip tipoo de
usucapião, usucapião, apenas é cabível cabível no ordinário. ordinário.
Jurisprudência STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUR RECURSO SO ES ESPE PECIA CIALL AgRg AgRg no no AREs AREsp p 2678 267844 44 RJ 2012/026182 2012/0261824-3 4-3 (STJ) Data de publicação: publicação: 30/08/201 30/08/2013. 3. Emen Ementa ta:: AGRA AGRAVO VO REGI REGIME MENT NTAL AL NO AGRA AGRAVO VO (ART. 544 DO CPC )- AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO - AUSÊNCIA DE DE REQUISITOS PARA SUA AQUISIÇÃO. AQUISIÇÃO. INSURGÊNCIA INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Viola Violaçã çãoo do art. art. 535 535 do Código Código de Proce Processo sso Civil Civil.. Inexistência. Éclarae suiciente afundamentação adot adotad ada a pelo pelo Trib Tribun unal al de srce srcem m para para o desl deslin inde de
da controv controvérsi érsia, a, revelan revelandodo-se se desnece desnecessá ssário rio ao magistrado rebater ca cada um dos argumentos
declinados declinados pela parte. 2. 2. A insurgência insurgência encontraencontrase deiciente, pois não há exposição clara e cong co ngru ente terari de que qu modo o osit o itiv acór acivos órdã reco rescorr rrid ido o teri teria aruen cont co ntra riad ado o eosmod disp dispos osdãootido tidos como co mo violados, violados, circunstância circunstância que atrai, por analogia, analogia, a Súmu Súmula la n. 284 284 do STF STF. Aind Aindaa que que ass assim não não fosse fosse,, o Tribu Tribuna nall de srcem srcem asse asseve verou rou que que o recor recorre rent ntee não cumpriu os requisitos necessários para a obte obtenç nção ão do dire direit ito o plei pleite tead ado, o, sobr sobret etud udo, o, pela pela
ausê ausên ncia cia do requ requis isit itoo tempo empora rall 3. 3. As razõ razões es do inconformismo trazem argumento novo
SUMÁRIO
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não abordado no momento da interposição
do recu recurs rsoo espe especi cial al,, qual qual sej seja: a aplic plicaação ção da multa prevista no art. 538, parágrafo único , do Código Código de Proc Proces esso so Civil Civil . Cont Contud udo, o, é ced cediço iço que a inovaç inovação ão de tese tese recursa recursall é inadm inadmissí issível vel em sede sede de de agrav agravoo regimen regimental tal,, ante ante a preclus preclusão ão consumativa. consumativa. 4. Agravo regimental regimental desprovido. desprovido. Encont Encontrad radoo em: EM RECURS RECURSO O ESPECIA ESPECIALL AgRg AgRg no AREsp REsp 2678 26784 44 RJ 2012 2012/0 /02 26182 618244-3 3 (STJ (STJ)) Minis Ministro tro MARCO MARCO BUZZ BUZZII TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 700 70064 6438 3823 2344 44 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 20/07/201 20/07/2015 5 Ementa Ementa:: APELAÇ APELAÇÃO ÃO CÍVEL. CÍVEL. USUCA USUCAPIÃ PIÃO O (BENS (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO URBANO.. REQUI REQUISIT SITOS OS AUSENTE AUSENTES. S. DEMAN DEMANDA DA IMPRO IMPROCED CEDENT ENTE. E. O pedi pedido do de usuc usucap apiã ião, o, por const onstit itu uir form orma srci rcinária de aquisi isição de propriedade, propriedade, deve vir acompanhado acompanhado de todos os requisit requisitos os legais legais autori autorizad zadores ores.. Caso em que a prov provaa prod produz uzid idaa reve revela la-s -see insu insui ici cien ente te para para a demonstração do preenchimento de todos os requisitos da aquisiçã ição da propriedade por usucapião, es especialmente o lapso temporal
míni mínimo mo de 05 anos anos e de modo modo inin inintterru errupt pto. o. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Cível Nº 700643 700643823 82344, 44, Décima Décima Oitava Oitava Câmara Câmara
SUMÁRIO
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Cível, Cível, Tribu Tribunal nal de Just Justiça iça do RS, Relato Relator: r: Pedr Pedroo Celso Celso Dal Pra, Pra, Julga Julgado do em 16/07/ 16/07/201 2015). 5). TJ-R TJ-RSS - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 700 70064 6465 6544 4478 78 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 20/07/201 20/07/2015. 5. Ementa Ementa:: APELAÇ APELAÇÃO ÃO CÍVEL. CÍVEL. USUCA USUCAPIÃ PIÃO O (BENS (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBA URBANA NA.. REQU REQUIS ISITO ITOSS PRES PRESEN ENTES TES.. O pedi pedido do de usucapiã usucapião, o, por por constitui constituirr forma forma srcinária srcinária de aquisiçãode propriedade, deve vir acompanhado de todos os requisitos legais autorizadores. Para tant tanto, o, há que que esta estarr pre prese sent ntee a prov provaa da poss posse, e, elemento essencial ao ao reconhecimento do direi direito to pleit pleitea eado do,, de de forma forma inin ininte terru rrupt ptaa e com ânim ânimoo de dono dono.. Caso Caso em que que a prov provaa prod produz uzid idaa é sui suici cien ente te a propic propicia iarr julga julgame ment ntoo favo favoráv rável el àleg auto au ra,, aan aaqui nteuisi a ção comp coompro rova vaçã ção do s pried req requi uisi sitte. os legai aisstora para par aq siçã srcin srcinári ária a odados propri pro edad ade. AÇÃO AÇÃO REIV REIVIN INDI DICA CATÓ TÓRI RIA. A. IMP IMPRO ROCE CEDÊ DÊNC NCIA IA.. CONSECTÁRIO LÓGICO DO JULGAMENTO DE PROCEDÊN ÊNC CIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. HONO HONORÁ RÁRI RIOS OS ADVO ADVOCA CATÍ TÍCI CIOS OS.. MAJOR MAJORAÇ AÇÃO ÃO.. ERRO ERRO MATERIA MATERIALL NA SEN SENTENÇ TENÇA. A. CORR CORREÇÃ EÇÃO. O. DERAM PR PROVIMENTO AO RECURSO DE JOCELAINE, NEGARAM PROVIMENTOAOAPELO
SUMÁRIO
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DA TRAN TRANSC SCON ONTI TINE NENT NTAL AL E CORR CORRIG IGIR IRAM AM,, DE OFÍC OFÍCIO IO,, ERR ERRO O MA MATE TERI RIAL AL DA SE SENT NTEN ENÇA ÇA.. UNÂNIME UNÂNIME.. (Apelaç (Apelação ão Cível Cível Nº 7006465 7006465447 4478, 8, Décima Décima Oitava Oitava Câmara Câmara Cível, Cível, Tribuna Tribunall de Justiça Justiça do RS RS,, Rela Relato tor: r: Pedr Pedroo Cels Celsoo Dal Dal Pra, Pra, Jul Julga gado do em 16/07/2015).
2.3.3. 2.3.3 2.3. 2. 3.3. 3.. Usucapi Usuc Usu Us ucap capião apião ião ão em Face Face do Ex-côn ExEx-c Ex-côn cônjug ônju juge ge e Além Além da usuc usucapi apião ão espe especia ciall rural rural e urba urbana na,, exis existe te maisumtipodeusucapiãoespecial, estetuteladonoartigo
1.2401.240-A A do Código Código Civil. Civil. Essa Essa modali modalidad dadee se funda fundamen mente te no aban abando dono no do ex-c ex-côn ônju juge ge da sua sua famíl família ia e moradia moradia.. Para a conc concre reti tiza zaçã çãoo será será nece necess ssár ário io que que o imóve imóvell seja urban urbano, o, com com área área não não supe superi rior or a 250 250 m² (duz (duzen ento toss e cinq cinque uent ntaa metros metros quadr quadrado ados), s), da qual qual o cônjug cônjugee que perma permanec neceu eu na posse posse exerçaexerça-aa durant durantee dois anos anos ininter ininterrupt ruptos, os, sem opos oposiç ição ão,, de de form formaa mans mansaa e pac pací íic ica, a, e que que não não seja seja propri propriet etár ário io de outro outro imóve imóvell urbano urbano ou rural rural.. Sen domín assim, ass om cônjug cônexclu juge esivi que perma pde ermanec eu no passa pas a ter terSendo o domí do nim, io com co xc lusi vida dade doneceu bem, bem, afa afalar stan stando dosaa possib possibili ilida dade de de que que a posse posse seja seja repa reparti rtida da pelo pelo cônj cônjug ugee que a abando abandonou nou.. Por Por não exist existir ir regra regrame ment ntoo proce process ssua uall espec especí íic ico, o, o rito rito proc proces essu suaal para para a usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al de imóv imóveel urba rbano é o sumário, foi foi det determi ermina nado do pelo pelo Est Estatut atutoo da Cidade, Lei 10.257/2001.
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Jurisprudência TJ-DF TJ-DF - Apel Apelaç ação ão Cível Cível APC APC 20130 2013091 9102 0222 2245 452 2 (TJ-DF) Data de publicação: publicação: 14/08/201 14/08/2015 5 Ementa: AP APELAÇÃO CÍVEL. DI DIVÓRCIO LITIGIOSO. LITIGIOSO. PARTILHA PARTILHA DE IMÓVEL. CÔNJUGES. CÔNJUGES. USUCAP USUCAPIÃO IÃO FAMILIA FAMILIAR. R. ART. ART. 1.24 1.240-A 0-A CC/02. CC/02. ABANDON ABANDONO O DO LAR. LAR. FLUÊNCI FLUÊNCIA A PRAZO PRAZO BIENAL. BIENAL. 1. Oprazoaquisitivobienal dausucapiãofamiliar (art.1 (art.1.24 .240-A 0-A doCC/ do CC/02) 02)lu luii a partir partir da vigênci vigênciaa do novoinstituto, introduzidapelaLei 12.424/2011 (16/ (16/06 06/2 /201 011) 1),, para para não inco incorr rrer er em veda vedad da ret retroat roativ ivid idad adee da norm normaa e surp surpre reeende nder o excônj cônjug ugee ou ex-c ex-com ompa panh nhei eiro ro com com a perd perdaa da sua sua parte ideal ideal sobre sobre o imóvel comum. 2. O requisito requisito de aban abando don no do lar lar do do art. art. 1.24 1.240 0-A do CC/ CC/02 inse insere re-se -se no âmbit âmbitoo patr patrimo imoni nial al,, no sent sentid idoo do não exercíc exercício io de atos atos posse possessór ssórios ios (uso, (uso, gozo, gozo, disposição disposição ou reivindicaçã reivindicação) o) sobre determinado determinado bem. bem. Nã Nãoo bast bastaa a saíd saídaa de um dos dos côn cônju juge gess do do ambie ambient ntee ísico ísico famil familia iar, r, pela pela invi inviab abili ilida dade de de conv conviv ivên ênccia sob sob mesm mesmoo tet teto, nem nem alh alheame eament ntoo afe afetivo tivo.. Com Com a aboli boliçã çãoo do conc conceeito ito de cul culpa pa no âmbi âmbitto do Dire Direit itoo de Fa Famí míli liaa, pelo pelo adven dvento to da EC nº66 nº66/2 /201 010 0 que que deu nova nova reda redaçã çãoo ao art. art.22 226 6 da CF/8 CF/88 8, o pres pressu supo post stoo da usuc usucaapião pião fami famili liaar não se conf onfunde com o abandono ono volu oluntário
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do lar lar conj conjug ugal al do art. art. 1.5 1.573 73,, IV do CC, CC, caus causaa de infração infração de dever dever matrimon matrimonial ial e consequente consequente culpa culpabi bilid lidad adee pelo pelo im im do casa casame ment nto. o. 3. Apel Apeloo desprovido. TJ-RJ -APELAÇÃOAPL 01806663720138190001 RJ 0180666-37.2 0180666-37.2013.8. 013.8.19.00 19.0001 01 (TJ-RJ) Data de publicação: publicação: 19/03/201 19/03/2015. 5. Emen Ementa ta:: PRO PROCE CESS SSO O CIVI CIVIL. L. TEST TESTEM EMUN UNHA HA AUSE AUSENT NTE E NA AUDI AUDIÊN ÊNCI CIA. A. AUSÊ AUSÊNC NCIA IA DE INTI IN TIM MAÇÃO ÇÃOOPORTUNIDADE. . NU NULIDA IDADE NÃ NÃO OINOBSERVÂNCIA ARGUIDA NA PRIMEIRA DO ART. ART. 245 DO CPC. PRECLU PRECLUSÃO SÃO.. DISSOLU DISSOLUÇÃO ÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. DI DIVISÃO DOS BENS. PR PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL DO CASAL EM RAZÃO DO ABANDONO DO LAR. EXCÔNJU CÔNJUGE GE PROP PROPRI RIETÁ ETÁRI RIA A DE IMÓVE IMÓVELL RURA RURAL. L. APLICAÇÃO DO ART. 1.240-A DO CC/2002. IMPOSSIBILID IMPOSSIBILIDADE. ADE. PRETENSÃ PRETENSÃO O DE IMPOSIÇÃO IMPOSIÇÃO DE CON CONDOMÍN MÍNIO VITA ITALÍCIO CIO SOBRE O IMÓV MÓVEL DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA DISCOR DISCORD DÂNCIA ÂNCIA DE UM DOS CONDÔMIN CONDÔMINOS. OS. Nos term termos os do art. art. 245 245 do CPC CPC a nuli nulida dade de deve deve ser ser alegadanaprimeiraoportunidadeemquecouber
a part partee fala falarr nos nos auto autos, s, sob sob pena pena de pre preclu clusã são. o. Cons Consid ider eran ando do que que a apel apelan ante te é pro propr prie ietá tári riaa
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de imóve imóvell rural, rural, não não se pode pode reconh reconhece ecerr o seu domínio sobre o apartamento destinado à mora moradi dia a do casa casall, em razã razão o do aban abando don no do lar lar
pelo pelo cônj cônjug ugee varã varão, o, dia diant ntee do dispos disposto to na part partee inal do art. 1.240-A 1.240-A do CC/2002. CC/2002. A instituição instituição de condomín condomínio, io, bem como como a sua manute manutençã nção, o, sobre sobre imóve imóvell do casa casal,l, depe depend ndee da anuê anuênc ncia ia de todo todoss os con condô dômi mino nos. s. Ine Inexi xist stin indo do a anuê anuênc ncia ia de um um dos condôm condômino inos, s, não pode pode ser determ determina inado do que
o imóv imóvel el do casa casall per perma mane neça ça em cond condom omín ínio io,, bem bem com que seja destinada ao uso de apenas um dos ex -cônju njuges ges.ifesta . Precede Prec edente ntes do TJERJ TJER J e do STJ. Recurso Recex-cô urso manife man stamen mente te simproce impr oceden dente. te. Seguimento Seguimento negado. negado.
TJ-MG-ApelaçãoCível AC 10702120351482001 MG (TJ-MG (TJ-MG)) Data de publicação: publicação: 08/05/201 08/05/2014. 4. Emen menta: AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIME MEN NTOS TOS EM FAVOR DOEX-CÔNJUGE-SITUAÇÃOFINANCEIRA DAS PARTES - PECULIARIDADE DO CASO CONCRE CONCRETO TO -IMP -IMPOS OSSI SIBI BILID LIDAD ADE E DE FIXAÇ FIXAÇÃO ÃO DA OBRI OBRIGA GAÇÃ ÇÃO O ALIME ALIMENTA NTAR, R, À LUZ LUZ DO BINÔ BINÔMIO MIO ‘NECESSIDADE-POSSIBILIDADE’. USUCAPIÃO FAMI FA MILI LIA AR - ABAN ABANDO DONO NO DO LA LAR R - ART. ART. 1.24 1.240 0A DO DO CÓDI CÓDIGO GO CIV CIVIL - PRAZ PRAZO O DA PRE PRESSCRIÇ CRIÇÃO ÃO
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AQUISITIVA - TERMO INICIAL - DATA DA VIGÊNCIA DA LEI-INAPLICABILIDADEAOCASO. RECU RECURS RSO O DESP DESPRO ROVI VIDO DO.. - Em que que pese pese pos possa sa o cônju cônjuge ge,, uma vez vez solvi solvido do o víncu vínculo lo matri matrimo moni nial, al, pleitea pleitearr alimento alimentoss ao outro, outro, com fundam fundament entoo no dever dever de mútu mútuaa assist assistênc ência, ia, nos nos termos termos do do art. art. 1.69 .694 do Cód Código Civi ivil, a impos posiçã ição do encargo alimentar deve perpassar, inarredavelmente, a análise análise do binômio ‘necessidad ‘necessidade-possi e-possibilidad bilidade’, e’, à luz do parágrafo 1º do mesmo dispositivo. Dest Destar arte te,, no caso caso em que que a requ requer ereente nte auf aufer eree beneício beneício previdenciári previdenciário, o, não obstante obstante modesto, modesto, que que tem tem lhe lhe asse assegu gura rado do a subs subsis istê tênc ncia ia há mais mais de cin cinco co anos anos,, e, de out outro ro lado lado,, o ex-m ex-mar arido ido não não apresenta, apresenta, ao que se delui delui dos autos, condição condição in inance anceir iraa supe superi rior or à daqu daquel ela, a, a pont pontoo de lhe lhe permitir permitir prestar prestar auxílio auxílio materia materiall à requer requerent entee sem sem pre prejuíz juízoo do seu seu próp própri rioo sust susten ento to,, o pedi pedido do de alimentos formuladopeloviragonãopode ser acol acolhi hido do.. - O praz prazoo de dois dois anos anos da pres prescr criç ição ão aquisitiva exigido para a usucapião familiar, fundada no abandono ono do lar de de ex-cônjuge moda modali lida dade de intr introd oduz uzid idaa no art. art. 1.24 1.2400-A A do Cód Código igo Civi ivil -,-, te tem como termo a quo o início da vigên vigênci ciaa da Le Leii n. n. 12. 12.42 424 4 /11, /11, pois pois orie orient ntaç ação ão diversa diversa permiti permitiria ria que, que, even eventua tualme lmente nte,, aque aquele le que abando abandonou nou o lar perde perdesse sse autom automati aticam cament ente e
a propri propried edad ade, e, em lagra lagrant ntee ofens ofensaa ao princ princíp ípio io da seguran segurança ça jurídic jurídica. a. - Recurs Recursoo despro desprovid vido. o.
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TJ-S TJ-SC C - Apel Apelaç ação ão Cíve Cívell AC 2014 201403 0372 7292 928 8 BluBlumenau menau 2014.0 2014.0372 3729292-8 8 (TJ-SC (TJ-SC)) Data de publicação: publicação: 10/07/201 10/07/2014. 4. Ement Ementa: a: DIVÓ DIVÓRC RCIO IO.. PARTIL PARTILHA HA.. REGIME REGIME DE COMU COMUNH NHÃO ÃO UNIV UNIVER ERSA SALL DE DE BENS BENS.. PRE PRETE TENNSÃO DE EXCLUIR A VIVENDA CONJUGAL DO MONTE PATRIMONIAL PA PARTILHÁVEL. ABANDONO DO LAR PELA EX-MULHER. MOTI MOTIV VO POR SI SI SÓ IRR IRRELEV ELEVA ANTE. NTE. HIP HIPÓT ÓTES ESE E TACI TACITA TAME MENT NTE E DEDU DEDUZI ZIDA DA DE DE USUCA SUCAPI PIÃO ÃO DE BEM FAMIL FAMILIAR IAR. . AUSÊN AU DOS REQ UISITOS PREV PREVIS ISTO TOSS PELO PE LO ART. ARSÊNCIA T. 1.24 1.CIA 2400-A, A, INCL INREQUIS CLUÍ UÍDO DOITOS NO CÓDIG CÓDIGO O CIVIL CIVIL PELA PELA LEI LEI N.º N.º 12.42 12.424, 4, DE 2011 2011.. 1 Diss Dissol olvi vido do o matr matrim imôn ônio io real realiz izad adoo sob sob o regi regime me da comunhão universal, cada cônjuge terá dir direito eito a metad tade dos dos bens ens adqui dquiri rido doss dur durant ante a
const constân ânci ciaa do casa casame ment nto, o, inclu inclusi sive ve da da vive vivend ndaa nupci nupcial al que que este esteja ja sob a posse posse exclu exclusi siva va de um dos ex-cônjug ex-cônjuges, es, procedendoprocedendo-se, se, se for o caso, a alienação do imóvel para a repartição do prod produt utoo da vend venda, a, a im im de ga gara rant ntir ir a pari parida dade de de dire direit itos os dos dos div divor orci ciaandos ndos.. 2 É poss possív ível el a aquisição de imóvel cuja propriedade é divi dividi dida da com com o ex-c ex-côn ônju juge ge que que aba aband ndon onou ou o lar, lar, mediante mediante usucapião usucapião,, desde que exercida exercida a posse direta direta e exclu exclusiv sivaa por dois dois anos anos ininter ininterrupt ruptos os e sem sem oposiç oposição ão,, sobr sobree o bem. bem. MA MANU NUTEN TENÇÃ ÇÃO O
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DA POSSE DO EX-ESPOSO SOBRE O IMÓVEL FAMI FA MILI LIAR AR.. COND CONDEN ENAÇ AÇÃO ÃO DA EXEX-CÔ CÔNJ NJUG UGE E AO PAGAMENTO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSA RECURSAL. L. SUPRESS SUPRESSÃO ÃO DE INSTÂN INSTÂNCIA. CIA. PONTO PONTO RECUR RECURSA SALL NÃO CONHEC CONHECID IDO. O. Repre Represe sent ntaa uma uma inconc inconcebí ebível vel inovaç inovação, ão, em sede sede recur recursal sal,, o agitamento agitamento pela parte insurgente insurgente de pretensõe pretensõess não pleit leiteeadas na instância a quo e, por portanto, não não subm submet etid idaas ao criv crivoo deci decisó sóri rioo do julga ulgad dor mono monocr cráático tico.. Tod Todaa e qua qualq lque uerr maté matéri riaa que que impli impliqu quee em dila dilarga rgaçã ção, o, na juris jurisdi diçã çãoo recur recursa sal,l, dos pleitos deduzidos no curso da ação ou em
inovaçãoàcausapetendi, nãopode ser apreciada pelo pelo cole colegi giaado julg julgaador, dor, pen pena de sup supre ress ssão ão de uma instân instância cia de julga julgamen mento. to.
TJ-RJ -APELAÇÃOAPL 01837441020118190001 RJ 0183744-10.2 0183744-10.2011.8. 011.8.19.00 19.0001 01 (TJ-RJ) Data de publicação: publicação: 08/09/201 08/09/2015. 5. Ementa Ementa:: APELAÇ APELAÇÃO ÃO CÍVEL. CÍVEL. AÇÃO AÇÃO DE EXTINÇÃO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. BEM INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. PÚBLICA. PROPORÇÕES PROPORÇÕES IGUAIS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO ACERC ACERCA A DA PRO PROPO PORÇÃ RÇÃO O CABÍ CABÍVE VELL A CADA CADA COMPRADOR. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMU COMUM. M. DESP DESPRO ROVI VIME MENT NTO O DO APEL APELO. O. 1. No
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caso caso,, a tese tese de aban abando dono no do lar lar con conju juga gall que que daria ensejo à aplicação do disposto no art. 1.2 1.240-A 40-A do Códi Código go Civi Civill não foi foi susc suscit itad adaa em cont contes esta taçã ção, o, con confo form rmee dete determ rmin inaa o art. art. 300 300 do CPC, não cabendo a este órgão julgador apre apreci ciar ar a maté matéri ria, a, em grau grau de recu recurs rso, o, sob sob pen pena de viola olação ao devido ido proc rocesso lega legal.l. 2. Com Com rela relaçã çãoo ao plei pleito to de reme remess ssaa dos dos auto autoss ao contador contador judicial, judicial, para apuração apuração da contribuição contribuição de cada uma das partes, quando da aquisição
do bem, este se revela absolutament absolutamentee indevid indevido, o, porq porqua uan nto se trat rata de mat matéria éria de méri mérito to a ser ser diri dirimi mida da pelo pelo Juiz Juiz da Caus Causa, a, a part partir ir da análi nálise se do con conjunt juntoo prob probat atór ório io carr carrea eado do aos aos aut autos. os. 3. De fato, fato, as partes partes litigan litigantes tes adqui adquiriam riam o imóvel imóvel objetodacontrovérsianoanode 1998, durante a constân constância cia da união união estáve estávell entre entre ambos ambos,, sendo sendo certo que os promitentes compradores não
izera izeram m consta constarr qualqu qualquer er ressalva ressalva no respec respectivo tivo Regis Registr troo de Imóve Imóveis is quan quanto to à propor proporçã çãoo do bem bem que que dev dever eria ia ser ser at atribu ribuíd ídaa a cada cada um. 4. Nã Nãoo se olvide olvide que que os os bens bens advin advindos dos ao ao patrimô patrimônio nio dos conviv conviven ente tes, s, após após o iníc início io da uniã uniãoo está estáve vel,l, presu presume memm-se se adqu adquiri iridos dos pelo pelo esfo esforço rço mútu mútuoo do casal, de devendo ser ser pa parti rtilha lhados em em igua gual proporção, não importando a contribuição monetária de cada um dos consortes para a sua sua
aqui aquisi siçã ção, o, con confo form rmee disp dispõe õe o arti artigo go 5º da da Le Leii 9.278/ 9.278/96. 96. 5. Desprovime Desprovimento nto do apelo. apelo. SUMÁRIO
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3. Usuc Usucap apiã apião ião o Coletiva Colet Coletiv iva Urbana O arti artigo go 10 do Esta Estatu tuto to da Cidad Cidadee (Lei (Lei 10.2 10.257 57/2 /2001) 001) estabelece:
A Art. rt. 10. As áreas áreas urbanas urbanas com com mais de de 250m 250m 2 (duzentos (duzentos e cinquenta cinquenta metros quadrados) quadrados),, ocu pada padass por por popu popula laçã çãoo de baix baixaa rend rendaa para para sua sua moradia, moradia, por por 5 (cinco) (cinco) anos, ininterruptam ininterruptamente ente e sem oposiçã oposição, o, onde onde não não for possív possível el ident identii iicar car os os terr terren eno os ocup cupado ados por por cad cada a possu ossuid ido or, são são susc suscept eptíve íveis is de de ser serem em usuc usucap apid idas as cole coleti ti-
vamente, vamente, desde desde que os possuidores possuidores não não sejam propriet proprietári ários os de outro outro imóvel imóvel urban urbanoo ou rural. rural. Nãoo obst Nã obstan ante te a usuc usucap apiã iãoo cole coleti tiva va ser ser seme semelh lhan ante te a usuc usucap apiã ião o espe especi cial al urba urbana na,, pois pois amba ambass trat tratam am de situ situaações individua individuais is de cada cada pessoa, pessoa, ambas ambas possuem possuem prescri-
ção ção aqui aquisi siti tiva va em cinco cinco anos anos inin ininte terru rrupto ptos, s, a posse posse deve deve ser ser man mansa sa e pac pací íic ica, a, poss possui uirr ani animo mo de dono dono e não não ser ser propri propriet etár ário io de outr outroo imóve imóvel,l, send sendoo rural rural ou urba urbano no.. O que difere difere a usucap usucapião ião especi especial al coletiv coletivaa urbana urbana da usuca usucapião especi especial al urbana urbana são os seguin seguintes tes aspec aspectos tos:: a) O tama tamanh nhoo da prop propri ried edad adee usu usuca capi pida da que que deve ser maior que 250 m2 (n (não sendo estipula pulad do limite máximo, máximo, apenas apenas o mínimo); mínimo);
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b) A popu popullação ser de baixa renda, o que não é exigi exigido do em nenh nenhum um outr outroo tipo tipo de usuc usucap apiã ião; o; e c) Utili Utiliza zarr o terre terreno no para para ins ins de de morad moradia ia.. Um dos pontos pontos polêmi polêmicos cos é como deini deinirr população população de baixa baixa renda, renda, e conforme conforme as lições lições de Carlos Carlos Roberto Roberto Gon Gonçalve lves, a popu popullação de baix baixaa renda seria aquela da qual qual não se encon encontra tra em condiç condições ões de adqu adquirir irir um um imóvel imóvel onerosa onerosamen mente. te. Cita a classi classiica icação ção dos econom economist istas, as, dos quais quais entend entendem em que populaç população ão de baixa renda renda são as pessoas soas que que ga ganh nham am um salár salário io infe inferio riorr a três três salá salário rioss mí mí nimos nimos.. Essa Essa esta estatí tíst stic icaa é base basead adaa em uma uma médi médiaa diant diantee a dispa disparid ridad adee do cust custoo de vida vida de cada cada regiã regiãoo do país. país.19 Essa modalida modalidade de de usucapiã usucapiãoo foi criada criada para regula regulariza rizarr áreas áreas que que possu possuii um maio maiorr aglom aglomer erad ado o de pesso pessoas as,,
como como as fav favel elas as.. Insta Insta salie salient ntar ar,, que a usuc usucap apiã iãoo colet coletiv ivaa dife difere re da compos composse se,, pois pois no caso caso não não são são vária váriass pesso pessoas as que detém detém um terren terrenoo em comum, comum, porém, porém, para Carlos Carlos Roberto Gonçalves Gonçalves um “... núcleo habitacional habitacional desorganizad desorganizadoo como como uma uma unid unidad ade, e, na impo imposs ssib ibil ilid idad ade e de dest destac acar ar parpar-
celas individuais.”20 Como Como visto visto,, ess essaa modal modalid idad adee de usuc usucap apiã iãoo reque requerr que que o imóve imóvell tenh tenhaa ins ins de de mora moradia dia,, poden podendo do ter ter igual igual19 GONÇA GONÇALVES, LVES, Carlos Carlos Roberto Roberto.. Direito Direito Civil Civil Brasileiro: Brasileiro: Direito das Coisas. v. 5: Dire Direit itoo das Coi Coisa sas. s. 6 ed. ed. São São Paulo Paulo:: Sarai Saraiva va,, 20 2011. 11. p.270 p.270.. 20 GONÇA GONÇALVES, LVES, Carlos Carlos Roberto Roberto.. Direito Direito Civil Civil Brasileiro: Brasileiro: Direito das Coisas. v. 5: Direi Direito to das das Coi Coisa sas. s. 6 ed. São São Paul Paulo: o: Sarai Saraiva va,, 20 2011. 11. p. 270 270/2 /271 71.. SUMÁRIO
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mente inalidade comercial associada. Percebesse que a i-nalidade i-nalidade deve deve ser associada, associada, e não apenas apenas comercial. comercial. Ex: uma peq pequena merc merceearia associ ociada a sua resi resid dência não não desc descara aract cter eriz izaa a usuc usucap apiã ião, o, ela ela forta fortale lece ce a idei ideiaa do legislador em proporcionar proporcionar direitos direitos a grupos excluídos excluídos pela sociedade. O arti artigo go 10, 10, pará parágr graf afoo 1º do Esta Estatu tuto to da Cida Cidade de,, estabe tabele lece ce que que nest neste e tipo tipo de usuc usucap apiã ião o o accessio possessioni, ni, assi assim m como como a usuc usucap apiã iãoo ordi ordiná nári ria, a, do do qual qual par paraa im im de cont contar ar-s -se e o praz prazo o pres prescr cric icio iona nal, l, pode poderá rá a poss posse e de o pospossuid suidor or ser ser acr acres esci cida da a do seu seu ante antece cess ssor or,, apen apenas as se amba ambass
forem contínuas. contínuas.
Jurisprudência TJ-SP TJ-SP - Apela Apelaçã çãoo APL APL 0074 007446 4606 0632 3200 0078 7826 2601 0114 14 SP 0074460-63 0074460-63.2007. .2007.8.26.0 8.26.0114 114 (TJ-SP) (TJ-SP) Data de publicação: publicação: 17/08/201 17/08/2015. 5. Ementa: Ementa: AÇÃO COM PEDIDODE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃ REINTEGRAÇÃO O DE POSS OSSE – Pre Prete ten nsão são dos dos réu réuss de que que sej seja reco reconh nhec ecid idaa a sua sua melh melhor or poss possee sobr sobree a área área disputada, co com a consequente re reforma da respe respeit itáv ável el sent senten ença ça que que julgo julgou u proce procede dent ntee o pedi pedido do de rein reinte tegr graç ação ão – Pedi Pedido do de que que seja seja reconhecidaausucapiãoespecial urbanacoletiva da lei lei nº nº 10. 10.25 257 7 /01 /01 - Desc Descab abim imen ento to – Hip Hipót ótes esee
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em que, que, prov provad adoo o exer exercí cíci cioo ante anteri rior or de poss possee pelos autores, bem como a prática de atos de
esbulh esbulhoo pelos pelos réus, réus, sem que se possa possa reconh reconhece ecerr o decurso do tempo exigido para a usucapião prevista no Estatuto da Cidade, fazem jus os requerent requerentes es à tutela tutela possessória possessória pretendida, pretendida, nos termo termoss do do artig artigoo 927 927 do Código Código de Proce Processo sso Civil Civil - RECUR RECURSO SO DESP DESPRO ROVI VIDO DO.. TJ-P TJ-PE E - Apel Apelaç ação ão APL APL 31055 3105597 97 PE (TJ(TJ-PE PE)) Data de publicação: publicação: 16/10/201 16/10/2013 3 Ementa Ementa:: DIREITO DIREITO CONSTITU CONSTITUCION CIONAL, AL, CIVIL CIVIL E PROC PROCES ESSU SUAL AL CIVI CIVIL. L. RECU RECURS RSO O DE APEL APELAÇ AÇÃO ÃO.. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA IND INDIVIDUAL. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA OCUPADA PELOS POSSUIDORES. POSSIBILIDADE DE AJUIZ AJUIZAME AMENTO NTO.. ART ART.. 9º 9º DA DA LEI LEI 10.2 10.257 57 /200 /2001 1 ( ESTATUTO DA CIDADE ). DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE AJUIZAMENTO NA MODA MODALI LIDA DADE DE COLE COLETI TIV VA PRE PREVI VISSTA NO NO ART. RT. 10 DO MESMO DIPLOMA LE LEGAL. RE RECURSO PROVIDO PROVIDO.. SENTENÇA SENTENÇA ANULADA. ANULADA. - Sentença Sentença que exti exting ngui uiu u a ação ação de usuc usucap apiã iãoo urban urbanaa indi indivi vidu dual al sem sem resolu resoluçã çãoo de méri mérito, to, pela pela imposs impossib ibili ilida dade de jurí jurídi dica ca do pedi pedido do (art (art.. 267, 267, VI, do CPC CPC ), ao entendimen entendimento to de que seria cabível cabível unicamente unicamente a sua modalida modalidade de coletiva coletivapre previst vistaa no art. art. 10 da Lei
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10.2 10.257 57 /200 /2001 1 ( Esta Estattuto uto da Cid Cidade ade ). - Ne Nega gattiva iva de vigê vigênc ncia ia ao art. art. 9º do mesm mesmoo diplo diploma ma lega legal,l, ao estabelecer estabelecer critérios critérios inexistentes inexistentes na norma, que perm permit itee o ajui ajuiza zame ment ntoo da usuc usucap apiã iãoo indi indivi vidu dual al quandopossível identiicar oimóvel, sendoestaa hipótes hipótesee dos autos. autos. Recurso Recurso provi provido para para anular anular a senten sentença, ça, com o conseq consequen uente te retorn retorno o dos autos autos
à instân instância cia de srcem, srcem, e regula regularr processa processamen mento to do feito feito em seus seus ulte ulterior riores es termos. termos. TJ-PE TJ-PE - Ag Agra ravo vo Regim Regimen enta tall AGR 246 24616 1694 94 PE (TJ(TJPE) Data de publicação: publicação: 05/06/201 05/06/2014 4 Ementa: Ementa: AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL. REGIMENTAL. FUNGIBIL FUNGIBILIDAIDADE. DE. CONH CONHEC ECID IDO O COMO COMO RECU RECURS RSO O DE AGRA AGRAVO VO.. USUCAP CAPIÃO URBANA COLE OLETIV TIVA. ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS. EXTIN EXTINÇÃ ÇÃO. O. AUSÊ AUSÊNCI NCIA A DE INTER INTERES ESSE SE DE AGIR AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IDEN IDENTI TIFFICAÇA CAÇAO O DA PARTE DO TERR ERREN ENO O QUE PRETE PRETEND NDE E USUC USUCAP APIR IR.. INCO INCOMP MPATI ATIBI BILI LIDA DADE DE COM O ART. 10, DO DO ESTATUTO DA CI CIDADE . IMPO IMPOSS SSIB IBIL ILID IDAD ADE E DE EM EMEN ENDA DA DA INIC INICIA IAL. L. INADEQUAÇÃO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NTO NOVO. RECURSO IMPR MPROVIDO. A UNANIMIDADE. - Decisão terminativa monoc monocrá ráti tica ca profe proferid ridaa com com base base no no Art. Art. 557 557,, do CPC CPC , aplica aplicand ndoo-se se o princ princípi ípioo da fung fungib ibili ilida dade de,,
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conhe conhece cend ndoo do ag agra ravo vo regi regime ment ntal al como como recu recurso rso de agravo. agravo. Os possuidore possuidoress detêm detêm a posse mansa e pac pací íic ica, a, há mais mais de cinc cincoo anos, anos, de gle gleba bass pert perten ence cen ntes tes a terr terreeno dema demarc rcaado como como Zo Zon na Especia Especiall de Interess Interessee Social Social - ZEIS, ZEIS, juntand juntandoo planta planta relati relativa va aos lotes lotes de de terra terrass espe especí cíicos icos.. - A usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al cole coleti tiva va é moda modali lida dade de cabí cabíve vell quan quando do não não for for poss possív ível el del delim imit itar ar o terr terren enoo de cada cada poss possui uido dor. r. Nã Nãoo é poss possív íveel a aquisição aquisição de áreas individualiz individualizadas, adas, cravadas cravadas dentro dentro de área área imensa imensamen mente te maior, maior, atravé atravéss de usuc useucap co haj haja vidsta que qu re ito d staapiã aiãooimp imcole pleti oss ostiva sva, ibi ibi,lida id adae vist ea ide id enetiéicrequ açquis ãoisit doa parte ideal do do terreno utilizada por ca cada um
dos possui possuidore dores, s, conform conformee Art. 10 , do Estatut Estatutoo da Cidad Cidadee (Lei (Lei nº nº 10.2 10.257 57 /200 /2001) 1),, eis eis que que foi foi aco acostad stada a aos auto autoss plan plantta do terr terren eno, o, com com suas suas
delimit delimitaçõ ações. es. A falt faltaa de uma das condiç condições ões da ação é víc vício insanável, defeito que não pode ode ser ser cor corri rigi gid do atravé ravéss da da emenda da inicial. ial. Inad Inadeq equa uaçã çãoo da via via elei eleita ta para para o acol acolhi hime ment ntoo do pleit pleitoo em ques questã tão. o. Ausê Ausênc ncia ia de argu argume ment ntoo novo novo capa capazz de afas afasta tarr os os fun funda dame ment ntos os da decis decisão ão term termin inat ativ ivaa ag agra rava vada da,, razã razãoo por por que que há de ser ser negadoprovimentoaopresente recurso. Recurso improvi improvido do à unanim unanimida idade. de.
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4. Usuc Usucap apião apiã ião o Indí Indíge gena na O artigo 33 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) determi determina na que: que:
A Art. Arrt. t. 33. 33. O índio, índio, integr integrado ado ou não, não, que que ocupe ocupe como como próprio, por dez dez anos consecutivo consecutivos, s, trecho trecho de terra inf inferio eriorr a cin cinquen quenta ta hecta ectare res, s, adqui dquiri rirr-lh lhee-áá a propriedade plena. Sendoo assi Send assim, m, conf confor orme me esta estabe bele lece ce o arti artigo go em cocomento, tanto o índio integrado a civilização, como os índios silvícolas, silvícolas, aqueles aqueles que que vivem vivem na selvae não tiveram tiveram conta contato to com outras outras cult cultura uras, s, det detém ém o dire direit itoo de usu usuca capir pir terr terraas part partic icul ular ares es caso caso viva vivam m nela ela por por 10 (dez (dez)) anos nos conse consecu cuti tivos vos.. Insta Insta salie salient ntar ar que que essa essa modal modalid idad adee de usucapião possui os mesmo requisitos que as demais,
com exceção de ju justo títu ítulo e bo boa-fé qu que é exigid igidoo na usuc usucap apiã ião o or ordi diná nári ria, a, send sendo o eles eles animu nimuss domin ominii, posse mansa e pacíica, pacíica, ininterrupta. ininterrupta. É importante importante salient salientar ar que conforme conforme dispõe dispõe o artigo 191, 191, parágrafo parágrafo único único da Constit Constituiç uição ão Federa Federal,l, confirm confirmado ado pelo pelo pará parágr graafo únic únicoo do artig rtigoo 33 da Le Leii 6.00 6.001, 1, de 19 de deze dezemb mbro ro de 1973 1973 (Est (Estat atut utoo do Índi Índio) o),, não não é per permi miti tido do usucapir usucapir terras terras públicas, públicas, pelo pelo simples fato de ser ser índio.
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Consti Con Constit stituiç stitui tuição uição ção ão Federal Federa Federall Art. Art Art.. 191... 191...... 191 imóveiss públicos públicos não não serão serão Parág Par Pará Parágr ágra graf rafo afo fo o único ún únic ico. o.. Os imóvei adquiridos por usucapião.
Estat Est Esta Estatu atut tuto uto to o do Índi Índio o A Arti rtigo go 33... 33... Parág Par Pará Parágr ágra graf rafo afo fo o único ún únic ico o. O dispos spostto neste ste artigo não se aplica aplica às terra terrass do domínio domínio da União, União, ocupada ocupadass por grupos tribais, às áreas reservadas de que se trata esta esta Lei, Lei, nem nem às terr terras as de de proprie propriedad dadee colet coletiva iva de grupo grupo tribal. tribal.
Para Para o profe profess ssor or Carlo Carloss Rob Robert ertoo Gonç Gonçal alve ves, s, as terra terrass habitadas habitadas pelos pelos silvícolas, silvícolas, são bens públicos públicos federais, federais, sendo intan e, o. portanto, portant o,ios insusce insuscetíveis tíveis deosapropriaç priação ãointangíveis por gíveis usu usuca capiã pião. Os índ índios são são prote pro tegid gidos pela pela FUNA FUNAII (Fun (Funda daçã çãoo Na Naci cion onal al do Índi Índio) o),, sen sendo do assi assim, m, via via de regra, regra, qualquer qualquer negócio negócio jurídico jurídico que este este realizar realizar sem sem a participação da fundação será nulo, a exceção se dá dá para para aque aquele less índi índios os que que já poss possue uem m cons consci ciên ênci ciaa do que que estã estãoo faze fazend ndo, o, con contu tudo do ness nesses es cas casos os só só serã serãoo válid válidos os os os negócios negócios jurídicos jurídicos se o índio não for prejudi prejudicado. cado. Logo, só é possível possível ajuiz ajuizar ar a ação ação de usucap usucapião ião indígen indígena, a, os índios índios SUMÁRIO
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que que poss possue uem m plen plenaa capa capaci cida dade de para para assi assim m prop propor or.. Os que não possuem possuem serão serão repr representa esentados dos pela FUNAI. FUNAI.21
Jurisprudência TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APEL APELRE REE E 7001 70011 1 SP 96.0 96.03. 3.07 0700 0011 11-8 -8 (TRF (TRF-3 -3)) Data de publicação: publicação: 25/03/201 25/03/2011 1 Ementa: USUCAPIÃO. PROCESSUAL CIVIL. ANTIG NTIGO O AL ALDE DEAM AMEN ENTO TO INDÍ INDÍGE GENA NA.. In Incumb cumbee à União o ônus de comprovação do domínio sobr sobree imóv imóvel el usu usuca capi pien endo do,, como como prov provaa não não se entend entendend endoo a mera mera informa informação çãode de seuser seu serviço viço de patr patrimô imôni nioo bem bem como como a ausê ausênc ncia ia de tran transcr scriç ição ão no registro registro imobiliá imobiliário. rio. TJ-RS TJ-RS - Agrav Agravo de Instru Instrumen mento to AI 700557 700557959 95959 59 RS (TJ-R (TJ-RS) S) Data de publicação: publicação: 02/12/201 02/12/2013 3 Emen Ementa ta:: AÇÃO AÇÃO DE USUC USUCAP APIÃ IÃO. O. PRET PRETEN ENSÃ SÃO O QUE RECAI SOBRE IMÓVEIS QUE ATÉ O MOME MOMENT NTO O NÃ NÃO O FORA FORAM M DECL DECLAR ARA ADOS DOS COMO COMO TRADICIONALMENTE OCUPADOS PELAS POPUL OPULAÇ AÇÕE ÕESS INDÍ INDÍGE GENA NAS. S. COMP COMPET ETÊN ÊNCI CIA A PARA ARA O PROCE ROCESSSA SAME MENT NTO O E JULG JULGAM AMEN ENTO TO DA 21 GONÇA GONÇALVES, LVES, Carlos Carlos Roberto Roberto.. Direito Direito Civil Civil Brasileiro: Brasileiro: Direito das Coisas. v. 5: Direi Direito to das Co Cois isas as.. 6 ed. São Paul Paulo: o: Sara Saraiv iva, a, 20 2011 11.. p. 27 274. 4. SUMÁRIO
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JUSTIÇA JUSTIÇA COMU COMUM M ESTADUA ESTADUAL, L, NÃO SERVIN SERVINDO DO COMO BASE PARA A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA O FA FATO TO DE ESTAR ESTAR TRAMIT TRAMITANDO ANDO PROC PROCED EDIM IMEN ENTO TO ADMI ADMINI NIST STRA RATI TIVO VO PERA PERANT NTE E A FUNAI. ADEMAIS, INTIMADA A AUTARQUIA FEDERAL FEDERAL PARA MANIFESTA MANIFESTAR R SEU INTERESSE, INTERESSE, DECLINOU DE INTERVIR. AUSÊNCIA DE INTERES INTERESSES SES INDÍGEN INDÍGENAS AS PREVIS PREVIST TAS PELO PELO ART. ART. 109 109 , XI XI , DA DA CF CF . AGRA AGRAVO VO PROV PROVID IDO. O. (Agr (Agrav avoo de Ins Instru trume ment ntoo Nº 700 70055 5579 7959 5959 59,, Déci Décima ma Séti Sé tima ma Câma Câmara ra Cível Cível,, Tribu Tribuna nall de Just Justiç içaa do RS RS,, Relato Relator: r: Elaine Elaine Harzhe Harzheim im Macedo Macedo,, Julga Julgado do em 21/11/2013) TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 22379 SP 0022379-90 0022379-90.2012. .2012.4.03.0 4.03.0000 000 (TRF-3) (TRF-3) Data de publicação: publicação: 05/03/201 05/03/2013 3 PROCE PROCESS SSO O CIVIL: CIVIL: AGRAV AGRAVO O LEGA LEGAL. L. ARTIGO ARTIGO 557 557 DO CPC. DECISÃ DECISÃO O TERMINA TERMINATIV TIVA. A. USUCAP USUCAPIÃO IÃO.. ÁREA LOCALIZAD LOCALIZADA A EMDEANTIGO ALDEAMENTO ALDEAME NTO. INDÍGENA. AUSÊNCIA AUSÊNCIA INTERESSE DA UNIÃO. UNIÃO I - O agrav gravoo em exa exame não reún reúnee cond condiç içõe õess de acolh acolhim imen ento to,, visto visto desa desai iar ar deci decisã sãoo que, que, após após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do
não não acol acolhi hime ment ntoo da insu insurg rgên ênci ciaa avia aviada da atra atravé véss do recurso interposto contra a r. de decisão de prime primeiro iro grau. grau.
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II - A reco recorr rren ente te não não trou trouxe xe nen nenhu hum m elem elemen ento to capaz capazde de enseja ensejarr a reforma reformada dadec decisã isãoo guerrea guerreada, da, limitando-se a mera reiteração do quanto já expe expend ndid idoo nos nos auto autos. s. Na Na verd verdad ade, e, a ag agra rava vant ntee busca reabrir discussão sobre a questão de
mérito, nãoatacandoos fundamentos dadecisão, lastre lastreada ada em jurispr jurisprudê udênci nciaa domina dominante nte.. III - A área objeto da ação de usucapião ica loca locali lizzada ada na cida cidade de lit litorân orâneea de Itan Itanha haém ém,, Esta Estado do de Sã Sãoo Paul Paulo, o, onde onde real realme ment ntee há anos anos etnias etnias indígenas indígenas habitavam habitavam a região. Aliás, Aliás, assim como co mo ri jáeacon acnos onte tece ceu u nas nade s cida ciPinheir dess os de eGuarul Gua hoss e Barueri Barue bairros Pdade inheiros Sãorulho Miguel Paul Paulis ista ta na capit capital al de São Paul Paulo. o. IV - E fato de que muitos anos para cá essas áreas passaram passaram a ser habita habitadas das por por particulares particulares e um enor enorme me dese desenv nvol olvi vime ment ntoo urba urbano no rest restou ou veri veriic icad ado, o, ica icand ndoo inima inimagin gináv ável el cre crerr que que silv silvíc ícol olas as perm perman aneç eçam am mant manten endo do resi residê dênc ncia ia ixa iabit xaitar nos no samter terre reno Não Nã seasnega ne que qutado e oos osde índ índio h ab aram inú in únos. mera mes.ras s oáre área do dga o Est Es ad Sios ãos Paulo, Paulo, mas daí crer crer que essas áreas áreas ainda ainda lhes pert perten ença çam m é briga brigarr com com o óbvio óbvio.. V - No municí município pio de Itanha Itanhaém, ém, o desenv desenvolvi olvimen men-to chegou e com ele propriedades foram foram construíconstruídas e dive diversos rsos cida cidadão dãoss comprova comprovam m o domínio domínio por meio de títulos. títulos. Diante Diante deste quadro, quadro, não se most mostra ra razo razoáv ável el que que a FUNA FUNAII quei queira ra argui rguirr SUMÁRIO
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eventu eventual al inter interess essee para para defesa defesa dos dire direitos itos de indígen indígenas, as, eis eis que que as terra terrass em coment comentoo de há muito deixaram deixaram de ser ser por por ele habitadas. habitadas. VI - Depreende-se da da leitura da petição da FUNA FUNAII que que foi foi reque requerid ridaa a apres apresen enta taçã ção, o, pelos pelos auto autore ress da da ação ação de usuc usucap apiã ião, o, de de “Mem “Memori orial al Desc Descrit ritiv ivoo com coord coorden enad adas as ge geogr ográ áic icas as dos dos pontos notáveis notáveis da da área (U.T.M.), (U.T.M.), com assinatu assinatura ra do resp respon onsá sáve vell téc técni nico co,, nece necess ssáário rio para para sua sua loca locali lizzação ação e post poster erio iorr aná análise lise........”” Qua Quanto nto ao tema, decidiu idiu bem o i. Ma Magi gisstrad rado ao airma rmar que “a os alegaç alepela dateFUNAI FUN AIradeseriam queam osinsui docu documen mentos toss juntad juntados pgação elaãoparte par auto autora seri ins uicie ciente ntes para para aval avalia iarr se se o mesm mesmoo situ situaa-se se ou ou não não em área área denominada Terra Indígena Piaçaguera, em proc proces esso so de dema demarc rcaç ação ão,, não proc proced ede, e, eis eis que que
há elementos suicientes suicientes capazes de possibilitar a identi identiic icaçã açãoo e dein deiniçã içãoo dos limites limites do imóvel imóvel obje objeto to do litígi litígio.” o.” VItere I ress - ssad Aada, antetem , coomônus o us supde ta rese tsent erntar cear ira inte in a,agéraque qvue tem ôn doesapre ap prov provaa prépré-co cons nsti titu tuíd ídaa que que just justi iiq ique ue seu seu inintere teress sse e plei pleite tead ado, o, não não cabe cabend ndo o ao auto autorr da ação ação
de usuc usucapiã apiãoo fazer fazer prova prova que o prejudi prejudique que.. VIII VIII - Ag Agra ravo vo impr improv ovid ido. o.
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5. Ação Ação Declara Dec Declar laratór larató atória tória ria ia de Usucapiã Usuca Usucap Usucapião pião ião o O artig rtigoo 1.24 .241 do Código Civil estabelece estabelece::
A Art. rt. 1241. Pode oderá o poss possui uido dorr req reque uere rerr ao ao juiz uiz seja seja declara declarada da adquiri adquirida, da, median mediante te usucap usucapião ião,, a propried propriedade ade imóvel. imóvel. A decla declaraç ração ão obtida obtida na forma forma dest destee art artigo igo cons consti titu tuirá irá títu título lo hábil hábil para para o regis registro tro no Cartó Cartório rio de Regi Regist stro ro de Imóve Imóveis is.. Trata o artigo da ação declaratória de usucapião, da qual qual o Prof Profes essor sor Walte Walterr Cene Cenevi viva va expõe expõe que que o imóve imóvell usucapiendopode, ounão, estar registradoanteriormente,
onde a descrição a ser inserida na matrícula será recon conheci hecida da pela pela sent senteença, nça, mesm mesmoo sen sendo dive divers rsaa da que, que, anteriorment anteriormente, e, havia sido lançada. lançada. “A Lei de de Re Regis gistros Públ úblico icos adere ao ao co conhec hecimento mento da aquisiçã aquisiçãoo srcinár srcinária, ia, pelo pelo usucap usucapião ião.. Daí ser obrigatória obrigatória a descrição, descrição, que o serventuário serventuário obs observa ervará rá pr pref efer eren enttemen emente te.. A própr rópria ia sent senten ença ça é objeto de registro, mediante mandato, satisfeitas as obrigações obrigações iscais.” iscais.” 22 O proce procedi dime ment ntoo espe especi cial al de de jur jurisd isdiç ição ão cont conten enci ciosa osa por meio meio do qual qual se busca busca o reconh reconheci ecimen mento to (decla (declaraç ração) ão) da aqu aquisiç isição ão do domí domíni nioo de imóv imóveel ou serv servid idão ão pre predia dial, 22. CENE CENEVI VIVA VA,, Walt Walter er.. Lei Lei dos Regi Regist stros ros Públ Públic icos os Coment Comentad adas. as. 18 ed. São Paul Paulo. o. Sarai Saraiva va.. 2008. 2008. p.22 p.2266 SUMÁRIO
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por por forç forçaa da usuc usucap apiã iãoo ordi ordiná nári riaa art. art. 1.2 1.242 42 CC, CC, ou extr extraaordinár ordinário io art. art. 1.238 1.238 CC.
Jurisprudência TJ-DF TJ-DF - Apel Apelaç ação ão Cível Cível APC APC 20080 2008061 6101 0144 4424 249 9 DF 0004748-13 0004748-13.2008. .2008.8.07.0 8.07.0006 006 (TJ-DF) Data de publicação: publicação: 13/02/201 13/02/2014 4 Ement Ementa: a: CIVIL CIVIL E PROCE PROCESS SSO O CIVI CIVIL. L. PEDI PEDIDO DO DE CONVERSÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA EM EM USUCAPIÃO USUCAPIÃO.. DETERMINAÇÃO DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO NÃO ATENDIDA. ATENDIDA. INDEFERIMEN INDEFERIMENTO TO DA INICIAL. INICIAL. 1. 1. A PETIÇÃOINICIAL DEVETRAZER PEDIDOCERTO E DETER DETERMIN MINAD ADO, O, PER PERMI MITID TIDO O O CONS CONSER ERTO TO DA DEFICIÊ DEFICIÊNCIA NCIA EM 10 10 (DEZ) (DEZ) DIAS. DIAS. NÃO SUPRI SUPRIDA DA A FALTA, FALTA, O INDEFER INDEFERIMEN IMENTO TO DA PEÇA PEÇA INICIAL INICIAL COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO É MERA CONSEQUÊNCIA CONSEQUÊNCIA.. 2. RECURSO RECURSO DESPROVIDO DESPROVIDO.. TJ-RS TJ-RS - Apel Apelaç ação ão Cível Cível AC 7005 700594 9471 7152 524 4 RS (TJ(TJRS) Data de publicação: publicação: 27/05/201 27/05/2015. 5. Ementa Ementa:: APELA APELAÇÃO ÇÃO CÍVEL. CÍVEL. AÇÃO AÇÃO DECLARA DECLARATÓTÓRIA. RIA. CONEXÃO CONEXÃO.. USUCAP USUCAPIÃO IÃO E REINTEG REINTEGRAÇÃ RAÇÃO O DE POSSE. POSSE. INICIAL INDEFERIDA. INDEFERIDA. Ação ajuizada ajuizada com com o im im de obte obterr a decl declar araç ação ão dos dos efei efeito toss do inst instit itut utoo da cone conexã xão. o. Em Em ação ação de rein reinte tegr graç ação ão SUMÁRIO
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de posse, posse, onde onde deferid deferidaa liminar liminar,, inter interpost postoo recurso, de desprovido, ma mantida a decisão host ostiliz lizada. Re Reconhecida ida a conexão entre a aludida ação de reintegração de posse e ação
de usuc usucapi apião, ão, o Magistra Magistrado do singula singularr referi referiu u que este este reco reconh nhec ecim imen ento to não não impl implic icav avaa revo revoga gaçã çãoo da liminar liminar possessóri possessóriaa anteri anteriorme ormente nte deferida deferida.. Autores qu que in ingressaram com esta ação decl declar arat atór ória ia plei pleite tean ando do,, ao im im e ao cabo cabo,, a rerevogação vogação da liminar liminar Inicia Iniciall indeferid indeferida. a. Ausênc Ausência ia de inte intere ress ssee de ag agir ir.. Ina Inade dequ quad adaa a via via elei eleita ta.. Maté Ma téria ria precl preclus usa. a. NEGAR NEGARAM AM PROV PROVIME IMENTO NTO AO RECU RECURS RSO. O. UNAN UNANIM IME. E. (Ape (Apela laçã çãoo Cíve Cívell Nº Nº 70059471524, Déc Décima Oitava Câmara Cíve ível, Tribuna Tribunall de Justi Justiça ça do RS, Rela Relator: tor: Nelson Nelson José José Gonzag Gonzaga, a, Julgado Julgado em 21/05/ 21/05/201 2015). 5). STJ STJ - RECU RECURS RSO O ES ESPE PECI CIA AL REsp REsp 1438 143842 426 6 CE 2013/033493 2013/0334935-6 5-6 (STJ) Data de publicação: publicação: 02/06/201 02/06/2014. 4. Ementa Ementa:: DIRE DIREITO ITO CIVIL CIVIL E PROCES PROCESSUA SUALL CIVIL CIVIL.. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇ TENÇA A EM PR PROCESSO DE USUCAPIÃO. QUERELA NULLITATIS. PROVA PERICIAL. REEXAME REEXAME DE FA FATOS TOS E PROV PROVAS. SÚMULA SÚMULA 7/STJ. 7/STJ. INCI INCIDÊ DÊNC NCIA IA.. NÃO NÃO PROV PROVIM IMEN ENTO TO.. 1.1.- O Juíz Juízoo de primeiro grau e o Tribunal ribunal de de srcem srcem veriicaram veriicaram
SUMÁRIO
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que as parte partess disput disputam am o mesmo mesmo imóvel imóvel e que é nece necess ssár ária ia a cita citaçã ção o de quem quem nece necess ssar aria iame ment nte e
deveriaconstar comoréunaquele feito, por meio da anál nálise ise dos dos dado dadoss e docu docum mento entoss cons consta tan ntes tes
no lau laudo per pericial. ial. Dessa ssa forma rma, a convicç icção a que chegou o Acórdão acerca da necessidade de citação da ora Recorrida no processo de usuca sucapi pião ão,, dec decorre orreu u da análi nálise se do conj conjun unto to fático fático-pro -probat batór ório, io, e o acolhim acolhiment entoo da pretens pretensão ão recurs recursal al deman demandar daria ia o reexam reexamee do mencio mencionad nadoo suport suporte, e, obsta obstando ndo a admissi admissibil bilida idade de do especi especial al
à luz da Súmula 7 desta Corte. 2.- Esta Corte entende que é perfeitamente cabível cabível a nulidade de senten sentença ça por ausênc ausência ia de citaçã citaçãoo por meio meio de ação ação declara declaratóri tóriaa de nulidad nulidade. e. Preced Precedent entes. es. 3.Recurso Recurso Especia Especiall a que se nega nega provime provimento nto..
6. Causas Impeditivas, Impeditivas, Suspensivas Suspensivas e Interru Intterruptivas In erruptivas ptivas da Usucapião O arti artigo go 1.24 1.244 4 do CC esta estabe bele lece ce::
Art. Art. 1.244. Este Estend ndee-se se ao ao poss possui uido dorr o disp dispos osto to quanto quanto ao devedo devedorr acer acerca ca das causas causas que obstam obstam,, susp suspen ende dem m ou inte interr rrom ompe pem m a pres prescr criç ição ão,, as quai quaiss
tamb também ém se apli aplica cam m à usuc usucapi apião ão..
SUMÁRIO
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O pres presen ente te disp dispos osit itiv ivoo trat trataa das das caus causas as imp imped edit itiivas (obstam), (obstam), suspensivas suspensivas (suspende (suspendem) m) e interruptivas interruptivas (inter (interromp rompem) em) a usucap usucapião ião.. 1º) Causas Causas impeditivas: impeditivas: que não permite permite que o curso inicie, inicie, sendo sendo norm normati atizad zadaa nos arts. arts. 197, 197, I a III, III, 198, I, e 199, I e II, do Código Civil. 2º) Cau Causas susp uspensivas vas: paralisam temporariament mentee seu seu curs curso, o, uma uma vez vez des desap apar arec ecid idaa a caus causaa da susp suspen ensã sãooo tempo da da usuc usucap apiã ião, o, o pra pantes razo zo dele, volt voltaaestando a lui lndo uir, r, somando-se soman do-se decorrido dec orrido an tes esta discip disciplin linada adass nos arts. arts. 198, 198, II e III, III, e 199, III, III, do Código Civil. 3º) Causa 3º) Causass inte interr rrup upti tiva vas: s: são são as que inte interr rrom ompe pem m a usuca usucapi pião ão inut inutil iliza izand ndoo o temp tempoo já já decor decorrid rido, o, voltan voltando do o prazo prazo a correr correr quand quandoo cessar cessar a causa, causa, disciplinado disciplinadoss no art. art. 202, I a VI do Código Civil.23
Jurisprudência TJ-PR TJ-PR - Apelaç Apelação ão APL 111859 11185921 21 PR 111859 1118592-1 2-1 (Acórdão) (Acórdão) (TJ-PR) (TJ-PR) Data de publicação: publicação: 15/04/201 15/04/2015. 5. 23 MALUF MALUF,, Carlos Carlos Albert Albertoo Dabus. Dabus. Cód Código igo Civi Civill Coment Comentado. ado. Co Coorde ordenaçã naçãoo 6º ed. ed. ob. ob. cit cit. pg. pg. 1291 1291.. SUMÁRIO
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Ementa: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Déci Décima ma Sé Séti tima ma Câma Câmara ra Cíve Cívell do Trib Tribun unal al de Just Justiç içaa do Esta Estado do do Para Paraná ná,, por por unan unanim imid idad adee de votos votos,, em dar dar provim provimen ento to ao recu recurso rso,, para para julga julgarr proce procede dent ntee o pedi pedido do de usuc usucap apiã ião, o, a im im de dec decla lara rarr em favor favor dos dos aut autore oress o domí domíni nioo do lote desc descrit ritoo na inicia iniciall e determin determinar ar a expedi expedição ção do competente mandado para o registro na
resp respec ecti tiva va matr matríc ícul ula, a, com com a inve invers rsão ão dos dos ônu ônuss sucum sucumbe benc ncia iais is.. EMEN EMENTA: TA: APEL APELAÇÃ AÇÃO O CÍVEL CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONTES TESTAÇÃO ÇÃO DA AÇ AÇÃO - ATO QUE NÃO SE PRES ESTA TA A CO CONFIGURAR A OPOSIÇÃO QUE A LEI PREVÊ COM COMO IMPEDITIV TIVA DE AQUISIÇÃO DO DOMÍ DOMÍNI NIO O PELO ELO POSS OSSUIDOR IDOR.I .INC NCID IDÊN ÊNCI CIA A DA REGR REGRA A DE TRAN TRANSI SIÇÃ ÇÃO O PREV PREVIS ISTA TA NO ARTI ARTIGO GO 2.02 2.028 8 DO CÓDI CÓDIGO GO CIVI CIVILL DE DE 2002 2002 - PRES PRESCR CRIÇ IÇÃO ÃO AQUI AQUISI SITI TIVA VA COM COM LA LAPS PSO O TEMP TEMPOR ORAL AL DE DEZ ANOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.238, PARÁGRA ARÁGRAFO FO ÚNICO, ÚNICO, DO CÓDIGO CÓDIGO CIVIL CIVIL DE DE 2002 2002 AUTO AUTORE RESS QUE QUE REAL REALIZA IZAM M OBRA OBRASS OU SE SERV RVIÇ IÇOS OS DE CARÁTER CARÁTER PRODUTIVO PRODUTIVO - PLANT PLANTAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - REQUISITO TEMPORAL COMP COMPR ROVADO. UTIL TILIZAÇÃO ÇÃO DO BEM COM ÂNIMO DE DONOS - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR POR TERC TERCEI EIRO ROS. S. SUS SUSPE PENS NSÃO ÃO DO PROC PROCES ESSO SO - EVENTO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR AFASTAR A PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO AQUISITIVA AQUISITIVA CONTADA CONTADA SUMÁRIO
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EM FA FAVOR DOS DOS AUTOR TORES - DIFER FERENCIA CIAÇÃO ENTRE ENTRE PRES PRESCRI CRIÇÃ ÇÃO O AQUI AQUISI SITIV TIVA A E EXTIN EXTINTIV TIVA. A. SOMA DO PRAZO DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PARA COMPLETAR COMPLETAR A PRESCRIÇÃ PRESCRIÇÃO O AQUISITIVA AQUISITIVA - POSSIBILIDADE - DITAMES DO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO E ILEGITIMIDADADE DO POLO PASSIVO INEX INEXIS ISTÊ TÊNC NCIA IA DE NULI NULIDA DADE DE - AUSÊ AUSÊNC NCIA IA DE TRAN TRANSC SCRI RIÇÃ ÇÃO O DA CADE CADEIA IA PROP PROPRI RIET ETÁR ÁRIA IA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - INÉRCIA DROÉSDIT PR OECDEO C OOPHRIPIEOT-TÁERCIO ÁSRIO- QCUEESSCIOONMÁPRAIR U AOS AUTOS DE FORMA ESPONTÂNEA E TEVE OPORTUNIDANDE DE MANIFESTAÇÃO ANTERIO ANTERIORME RMENTE NTE À PROL PROLAÇÃ AÇÃO O DA SEN SENTENÇ TENÇA A - ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENDIDAS - INEX INEXIS ISTÊ TÊNC NCIA IA DE DE PREJ PREJUÍ UÍZO ZO À SUA SUA DEFE DEFESA SA.. AQUISIÇÃO AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO USUCAPIÃO DA PROPRIEDADE PROPRIEDADE DE BEM HIPOTECADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À POSSE DESAPARECIMENTO DO GRAVAME REAL HIPO HIPOTE TECÁ CÁRI RIO O CONS CONSTI TITU TUÍD ÍDO O PELO PELOSS AN ANTI TIGO GOSS PROP PROPRI RIETÁ ETÁRI RIOS OS COM A PROC PROCED EDÊNC ÊNCIA IA DO DO PEDIDODE PEDIDO DE USUCAPIÃO USUCAPIÃO.. ÔNUS ÔNUS SUCUMBENCIA SUCUMBENCIAIS IS - PROCEDÊNCIA DO DO PEDIDO - INVERSÃO. RECU RECURS RSO O PROV PROVID IDO. O. (TJP (TJPR R - 17ª 17ª C. Cíve Cívell - AC 1118 111859 5922-1 1 - Regiã Regiãoo Me Metr tropo opolit litan anaa de Marin Maringá gá -
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Foro Central Central de Maringá Maringá - Rel.: Rui Rui Bacella Bacellarr Filho - Unân Unânim imee - - J. 25.02 25.02.20 .2015 15). ). TJ-S TJ-SC C - Ape Apelaçã laçãoo Cíve Cívell AC 6058 605873 73 SC 2011 2011.. 060587 060587-3 -3 (TJ-SC) (TJ-SC) Data de publicação: publicação: 20/01/201 20/01/2012. 2. Ementa: Ementa: APELAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSU PROCESSUAL AL CIVIL E PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓR TÓRIA. PROCEDÊN EDÊNC CIA NA ORIGEM. - DOMÍN MÍNIO E INDI INDIV VIDUA IDUAÇÃ ÇÃO O DO IMÓV IMÓVEL EL.. COMP COMPRO ROV VAÇÃO AÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. - TESE DE DEFE EFESA. USUCAPIÃO EXTRA TRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO E PRAZO PARA O USUCAPIÃO. NATUREZA NA TUREZASS JURÍDICAS JURÍDICAS DISTINTA DISTINTAS. S. APLICAÇÃO APLICAÇÃO LITERAL DAS CAUSAS SUSPENSIVAS DO LAP LA PSO PRESC RESCRI RICI CION ONAL AL.. INVI INVIAB ABIL ILID IDA ADE. DE. MENOR MEN ORIDA IDADE DE DE UM DOS DOS AUTOR AUTORES ES.. EXEGE EXEGESE SE DO ART. 16 169, I , CC CC/16 . IN INTERPRETAÇÃO TELE TELEOL OLÓG ÓGIC ICA. A. FINA FINALI LIDA DADE DE DA NOR NORMA MA.. PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO MENOR. OBJETIV OBJETIVO O DA REGRA REGRA ATENDI ATENDIDO. DO. APLICA APLICAÇÃO ÇÃO EXCE EXCEPC PCIO IONA NALL DA DA SUSP SUSPEN ENSÃ SÃO. O. - PRAZ PRAZO O PARA PARA AQUI AQUISI SIÇÃ ÇÃO O DA PROP PROPRI RIED EDAD ADE. E. NÃ NÃO O FLU FL UÊN ÊNCI CIA. A. USU USUCAPI CAPIÃO ÃO NÃ NÃO O CONF CONFIG IGU URADO RADO.. - BENFEITORIAS. INO INOVAÇÃO RECURSAL. IMP IMPOSSIBI IBILIDADE. NÃO NÃO CONHE NHECIME IMENTO NTO DO RECURSO NESTE TOCANTE. - JUSTIÇA GRATUITA. ADVOGADO CONSTITUÍDO E
SUMÁRIO
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PREP PREPAR ARO O REAL REALIZ IZAD ADO. O. INDE INDEFE FERI RIME MENT NTO O DA BENESSE. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE ADEQUADO. - RECURSO CONHECIDO EM PART PARTE E E DESP DESPRO ROVI VIDO DO.. - A ação ação reiv reivin indi dica cató tóri riaa é aquel quelaa em que que o prop propri rieetári tárioo não poss possui uido dorr do bem bem busc buscaa reto retoma marr imóv imóvel el do do possu possuid idor or não não prop propri rieetári tário, o, na na form formaa no art. art. 1.2 1.228 28 do Códi Código go Civil atual atual e art. art. 524 do Código Civil ante anterior. rior. Para oêxitodopedido, mister acabal comprovaçãoda propried propriedade ade e indi individ viduaç uação ão do imóvel imóvel e o exerexercíci ciooture da poss po e inju inica just do réu. ré u. -ão Embo Emebora dist dizo stin inta tasas acínatu na reza za sse juríd jurídic asta daa presc pre scriç rição dora prazo pra para par aquisiç aquisição ão da propri proprieda edade de por usucap usucapião ião,, sendo sendo
equí equívo voca ca a utili tiliza zaçã çãoo da expr expres essã sãoo “pre “presc scri riçã çãoo aquisiti itiva” como omo ensin sinam Clóv Clóviis Bevilá iláqua, Caio Mário da Silva Pereira e Orlando Gomes, é de susp suspen ende derr-se se o curs cursoo do laps lapsoo tempo empora rall da usuc usucap apiã ião, o, em inte interp rpre reta taçã çãoo tele teleol ológ ógic icaa do inc inciso iso I do art. rt. 169 do Cód Código de 1916, a im de preservar-se os interesses dos absolutamente incapazes. incapazes. - Ressalvadas Ressalvadas as as matérias matérias de ordem públic pública, a, a prest prestaç ação ão juris jurisdi dici cion onal al de seg segun undo do grau limitalimita-se se às questõe questõess aven aventad tadas as no juízo juízo a quo, quo, inad inadmi miti tind ndoo-se se inov inovaç ação ão,, sob sob pena pena de supr supres essã sãoo de inst instân ânci cia. a. - Se a part partee con const stit itui ui advo advoga gad do e rea reali liza za o pre preparo paro do recu recurs rso, o, não não se pode concebê-la concebê-la juridicament juridicamentee hipossuiciente hipossuiciente,,
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justiicando-se o indeferimento do pedido de gratu gratuida idade de judi judici ciár ária ia.. - É de ser ser man manti tida da a verba verba honorá honorária ria no perce percent ntua uall arbit arbitra rado do,, pois pois observadas observadas as diretrizes diretrizes do art. art. 20, 20, § 3º e § 4º, do Códig Códigoo Inst Instrum rumen enta tall par paraa a sua sua ixa ixaçã ção. o. TJ-SC - Apelação Cível AC 265854 SC 2009.026585 2009.026585-4 -4 (TJ-SC) (TJ-SC) Data de publicação: publicação: 15/04/201 15/04/2011. 1. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUC USUCAP APIÃ IÃO O EXTR EXTRAO AORD RDIN INÁR ÁRIA IA.. SENTE SENTENÇ NÇA A IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUTORA. ILEGITIMID ILEGITIMIDADE ADE PASSIVA PASSIVA AD CA CAUSAM USAM CONSTATADA. DEMANDA QUE DEVE SER DIRIGID DIRIGIDA A CONTR CONTRA A O ATUAL ATUAL PROP PROPRIET RIETÁRI ÁRIO O DO IMÓVEL USUCAPI USUCAPIENDO. ENDO. PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SITIVA QUE QUE RECLAMA RECLAMA POSSE, POSSE, COM ANIMU ANIMUSS DOMINUS, DOMINUS, MANSA, PACÍFICA PACÍFICA E ININTERRUPTA. ININTERRUPTA. LAPSO TEMPORAL TEMPORAL SATISFEITO. SATISFEITO. INTELIGÊNCIA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO , E 2.029 , AMBOS DO ATUAL CC E DO ART. 462 DO CPC . REQUIS REQUISITOS ITOS SATISF SATISFEITO EITOS. S. RECURS RECURSO O CONHECIDO E PROVIDO. “A “A co contestação na ação de usucapião não pode ser erigida à oposição prevista em lei, não tendo o condão de inte interro rrompe mper, r, só por si, o prazo prazo da presc prescriç rição ão aquisit aquisitiva iva”” (REsp. (REsp. n. 234240 234240/SC /SC,, rel. rel. Min. Antô Antôni nioo de Pád Pádua ua Ribe Ribeiro iro). ). “Po “Poré rém, m, se se o prazo prazo for for comp comple leta tado do no curs cursoo da lide lide,, ente ntende ndemos mos SUMÁRIO
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que o juiz deverá sentenciar no no estado em que o processo se encontra, recepcionando
o fato constitutivo do direito superveniente, pres presti tigi gian ando do a efet efetiv ivid idad adee proc proces essu sual al,, a teor teor do art. 46 462 do Código de Processo Civil . É de se compree compreende nderr que a prestaç prestação ão jurisdi jurisdicion cional al deve deverá rá ser ser con conce cedi dida da de acor acordo do com com a situ situaç ação ão dos fa fatos no no momento da sentença. Nã Não se esqueça, por sinal, que a citação feita ao prop propri riet etár ário io na ação ação de usuc usucap apiã ião o não não se inse insere re
dentre dentre as causas causas interru interruptiv ptivas as da usucap usucapião. ião. Ora, o art. 202 , inciso I , do Código Civil foi inst instit ituí uíd do em prov provei eito to daqu daqueele a que quem o pra prazo da usuc usucap apiã iãoo prej prejud udic icar aria ia apena penass nas nas açõe ções por ele ele ajuiz ajuizada adas, s, mas mas não naquel naquelas as contr contraa ele promovidas. promovidas. Daí a necessidade necessidade de se outorgar outorgar eicácia jurídica ao fato superveniente, po pois a lide mudou de coniguração no seu curso” (FARIA (FARIAS, S, Cristia Cristiano no Chaves Chaves de; ROSENV ROSENVALD ALD,, Nelson. Nelson. Direit Direitos os reais. reais. 5. ed. ed. Rio de Janeiro Janeiro:: Lumen Lumen Juris, Juris, 2008. 2008. p. 272). 272). “Em realid realidade ade,, a redução do lapso temporal promovida pelo art. art. 1.23 1.238 8 , § únic únicoo , alia aliada da à regr regraa espe especí cíi ica ca de transiç transição ão eleita eleita pelo pelo leg legisla islador dor ordin ordinário ário,, no art. art. 2.029 2.029 do Códig Códigoo Civil Civil , ag agas asal alha ham m e dign digni iica icam ma função função social social da propried propriedade ade,, cujo cujo exercíc exercício io pelo possu possuid idor or do imóve imóvell acar acarret retaa conse consequ quên ência ciass jurídicas diferenciadas, se comparadas àquelas deco decorre rrent ntes es da da posse posse des desqu qual ali iica icada da,, sem sem SUMÁRIO
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destin destinaçã açãoo social social nece necessá ssária ria,, a previst previstaa no caput caput do art. art. 1.23 1.238 8 . E foi foi exat exatam amen ente te est estee o propós propósit itoo do legislador ao engendrar prazo e regra de
transição diferenciados para o usucapião extraor extraordinário, dinário, qualiic qualiicado ado pela” posse-trabalh posse-trabalhoo “: a um só temp tempo, o, não se olvi olvida darr da segu segura ranç nçaa jurídica jurídica dos proprietários, proprietários, até então então inertes inertes em em seu direito direito de proprie propriedad dade, e, e positiv positivar ar em nível nível infra infracon const stit ituc ucion ional al um coma comand ndoo confo conform rmad ador or da funç função ão socia sociall da da propri propried edad ade. e. [...]. [...]. Ag Agora ora,, o princípio norteador norteador da propriedade propriedade é sua sua função função social, sen comando normativ contido nos nos art artsendo s. 1do .23 .23os 8 ,comandos § únic únicoo s, enormativos 2.02 2.029 9 , os docontidos CC/0 CC/02 2 s, cons consen entâ tâne neos os com com esse esse pro propó pósi sito to”” (REs (REsp. p. n. n. 1.088.082/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2-3-2010). TJ-MG-ApelaçãoCível AC 10011070163800001 MG (TJ-MG (TJ-MG)) Data de publicação: publicação: 22/04/201 22/04/2015 5 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE MANSA PACÍFICA E COM AN ANIMUS DOMINI PELO PRAZO LEGAL - NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE ABSO ABSOLU LUTA TAMEN MENTE TE INCAP INCAPAZ AZ NO NO POLO POLO PASS PASSIV IVO O - CAUS CAUSA A INTER INTERRU RUPT PTIV IVA A DA PRES PRESCR CRIÇ IÇÃO ÃO AQUI AQUISI SITIV TIVA A - ART. ART. 198, 198, I C/C C/C 1.244 1.244,, AMBOS AMBOS DO
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CÓDI CÓDIGO GO CIVI CIVILL . Para Para aqui aquisi siçã çãoo do domí domíni nioo pelo pelo inst instit itut utoo da presc prescriç rição ão aqui aquisit sitiva iva,, é neces necessá sário rio que a posse te tenha sido exercida pelo prazo legal, legal, de de forma forma mansa, mansa, pacii paciica, ca, ininte ininterrup rrupta ta e com animus animus domini. domini. Ausente Ausente qualquer qualquer destes destes requi requisi sitos tos,, invi inviáv ável el a prete pretens nsão ão usuc usucapi apien enda da.. A ex existê istênc ncia ia de abs absol olut utam ameente nte inc incap apaz az no pólo pólo pass passiv ivoo da dema demand ndaa, repr repres esen enta ta óbic óbicee à pretens pretensão ão usucap usucapien ienda, da, já que, que, nos nos termos termos do art art. 198, 198, I, do Códi Código go Civi Civill , a pres prescr criç ição ão não corre contra incapazes. incapazes.
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CAPÍTULO II USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA OU EXTRAJUDICIAL
Generalidades Antes der Humb adentra adentramos matéria, matér ia,nior diante dia as asallições do prof pr ofes esso sor Hu mber ertmos to Theo Thna eodo doro ro Juni Ju or,,nte a qual qu comcompartilhamos, é importante entendermos que diante a sist sistem emat atiz izaç ação ão do No Novo vo CPC/ CPC/15 15,, para para que que tenh tenham amos os o resu resulta ltado do dese deseja jado do,, deve devemo moss inte interpr rpret etáá-lo lo a parti partirr de suas suas prem premis issa sas, s, de sua sua unid unid ade, ade, e espe especi cial alme ment nte e de suas suas
norma normass fund fundam amen enta tais is,, de modo modo que que não não será será possív possível el inte interpr rpret etar ar e aplic aplicar ar dis dispos posit itivo ivoss ao longo longo de seu seu bojo bojo sem sem leva levarr em cons consid ider eraç ação ão seus seus prin princí cípio pioss e sua sua aplic aplicaação ção dinâ dinâmic mica, a, não não send sendoo possí possíve vell ana analis lisar ar dispo disposit sitiv ivos os de form formaa isol isolaada, da, deve devend ndoo ser ser o ent entendi endime men nto plen plenoo de todo todo o sist sistem ema, a, para para que que não não emba embase semo moss de de for forma ma inconsistente. 24 A des desjudicializa ização é um fenôme ômeno em evidê idência no Dire Direit itoo Brasi rasile leir iroo atua tualmen lmente te,, pouc poucoo estu estuda dado do pela pela 24 THEODORO THEODORO JUNIOR, JUNIOR, Humberto. Humberto. Dierle Dierle Nunes. Alexandre Alexandre Melo Franco Bahia. Bahia. Flávio Flávio Quinaud Pedron. Pedron. Novo CPC Fundamentos Fundamentos e Sistemati Sistematização. zação. 2ª ed. ed. rev. rev. e ampl ampl.. – Rio Rio de Jane Janeir iro: o: Fore Forens nse, e, 20 2015 15.. pg pg.. 19 19.. SUMÁRIO
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doutri doutrina na,, o qual qual cons consist istee em supri suprimi mirr do âmbit âmbitoo judi judici cial al ativid atividade adess que, que, via via de regr regraa são de sua alçada alçada,, trans transfer ferinindo-as para outros órgãos, órgãos, dentre eles, eles, especialmen especialmente, te, os notários e registradores públicos. Destarte rte, a usucapiã pião não mais será reg regida pela pela pre previsã visãoo do CPC/ CPC/73 73,, disp dispos osta tass nos nos arti artigo goss 941 941 a 945, 945, rerevogad vogados os pel peloo novo novo orden ordenam amen ento to de 2.0 2.015 15,, mas mas sim sim pelo pelo art. art. 1.071 1.071 do NCPC NCPC/1 /15, 5, in verbis: verbis:
Art. Art. 941. Compe ompette a ação de usucapiã pião ao pos possuidor para para que se lhe declare, declare, nos termos termos da lei, o domí domíni nioo do imóv imóvel el ou a serv servid idão ão pred predia ial.l. Art. Ar Art. t. 942. 942. O auto autorr, expon expondo do na pet petição ição inic inicia iall o funfundame dament ntoo do pedi pedid do e junt untand ando pla planta nta do imóv imóveel, requ requer erer eráá a cita citaçã çãoo daqu daquel elee em cujo cujo nome nome esti estive verr regi regist stra rado do o imóv imóvel el usuc usucap apie iend ndo, o, bem bem como como dos dos coninantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais eventuais interessad interessados, os, observado observado quanto quanto ao praz prazoo o disp dispos osto to no inci inciso so IV do art. art. 232. 232. (Re (Reda daçã çãoo dada pela Lei nº nº 8.951, 8.951, de 13.12.1 13.12.1994) 994) Art. Ar Art. t. 943. 943. Serão Serão intima intimados dos por via postal, postal, para para que manifestem manifestem interesse interesse na na causa, causa, os representan representantes tes da Fazenda Públic lica da União, dos Est Estados, do Distrito Distrito Federal, Federal, dos Territórios Territórios e dos Municípios Municípios.. (Redaç (Redação ão dada dada pela Lei nº 8.95 8.951, 1, de 13.12 13.12.19 .1994) 94) Intervirá irá obrigat obrigatoria oriamen mente te em todos todos os Art. Art. 944. Interv atos atos do process processoo o Ministé Ministério rio Público Público.. – GrifouGrifou-se se SUMÁRIO
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A Art. Arrt. t. 945. 945. A sentença, sentença, que julgar procedente a ação, será será transc transcrit rita, a, media mediante nte mandad mandado, o, no registr registro o de
imóveis, satisfeitas as obrigações iscais. A par parti tirr de de 16 16 de març marçoo de 2016 2016,, ent entro rou u em vigo vigorr a usuc usucapi apião ão extr extraj ajud udic icia iall ou admi admini nist stra rati tiva va,, inst instit ituí uída da pelo pelo No Novo vo Códig Códigoo de Proce Processo sso Civil Civil no artigo artigo 1.07 1.071, 1, o qual qual acre acresc scen enta ta a Le Leii Feder Federal al nº 6.0 6.015 15/7 /73 3 (Lei (Lei de Reg Regist istros ros Públic Públicos), os), o artigo artigo 216-A, 216-A, in verbis: verbis:
IIbdroo dTeítu1l9o73V (dLaei Lde Art. A nort.6.1.071 015, de d. eO31 31CadpeítudleozeIm deei Regis Registro tross Públic Públicos os), ), passa passa a vigor vigorar ar acre acresc scid idaa do seguinte art. 216-A: ‘Art. ‘Art. 216-A. 216-A. Sem prejuíz prejuízoo da via jurisd jurisdicio icional nal,, é admiti mitido do o pedi pedido do de reco reconh nhec ecime iment ntoo extr extraj ajud udic icia iall de usuc usucap apiã ião, o, que que será será proc proces essa sado do dire direta tame ment nte e
perante perante o cartóri cartórioo do registr registroo de imóve imóveis is da comarcomarca qu esti esotive ver sinte itua uado dossa oado, imóve im,óvel l usuc us apie iend ndo, o, a req reqem uer uerque ime imeento nt dor sit in tere ress do repr ep resen esucap enta tad do por advogado, advogado, instruído instruído com: I - ata nota otarial ial lavr lavraada pelo tabeli beliãão, at atestando o tempo de posse do requerente e seus anteces-
sores, conforme conforme o caso e suas suas circunstâ circunstâncias; ncias; II - planta e memorial descritivo assinado por proissi proissiona onall legalme legalmente nte habi habilit litado ado,, com prova prova
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de ano anota taçã çãoo de res respo pons nsab abil ilid idaade té técnic cnicaa no respe respect ctivo ivo cons consel elho ho de isca iscaliz lizaç ação ão proi proissi ssion onal al,, e pelos titulares de direitos reais e de outros
direitos direitos regist registrrados ados ou aver averbados bados na matrícu matrícula la do imóv imóvel el usu usuca capi pien endo do e na matr matríc ícul ulaa dos dos imóve imóveis is coninantes; III - certi certidõ dões es nega negati tiva vass dos dos dist distrib ribui uido dore ress da da coma comarc rcaa da situ situaç açãão do imóv imóvel el e do domic omicíl ílio io do requerente; IV - just justoo títu título lo ou quai quaisq sque uerr outro outross docum documen ento toss que que demons demonstre trem m a srcem, srcem, a contin continuid uidade ade,, a nature natureza za e o tempo da posse, tais como o pagamento dos
impostos e das taxas taxas que incidirem incidirem sobre o imóvel. imóvel. § 1º 1º O pedido será autuado pelo registrador, pror prorro roga gand ndoo-se se o praz prazoo da pren prenot otaç ação ão até até o acoacolhim lhimen ento to ou a reje rejeiç ição ão do pedi pedido do.. § 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um um dos titulares de direitos reais e
de outros outros direitos direitos registrados registrados ou ou averbados averbados na na matr matríc ícul ulaa do imóv imóvel el usuc usucap apie iend ndoo e na na matr matríc ícul ulaa dos imóveis imóveis confina confinantes, ntes, esse será notificado notificado pelo regi regist stra rado dorr comp compet eten ente te,, pesso pessoal alme ment nte e ou pelo pelo
correiocomavisode recebimento, paramanifestar seu seu cons consen enti time ment ntoo expr expres esso so em 15 (qui (quinz nze) e) dias dias,, inte interpr rpreetado tado o seu seu silê silênc ncio io como como disco discordâ rdânc ncia ia.. § 3º O ofici oficial al de de regi regist stro ro de imóv imóvei eiss dará dará ciên ciência cia à União, ao ao Estado, ao ao Distrito Federal e ao
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Muni Municíp cípio, io, pesso pessoal alme ment nte, e, por inte intermé rmédio dio do oficial oficial de registro registro de títulos títulos e documen documentos, tos, ou pelo corr correi eioo com com avis avisoo de rece recebi bime ment nto, o, para para que que se manife manifeste stem, m, em 15 (quinz (quinze) e) dias, dias, sobre sobre o pedido pedido.. § 4º 4º O oficial oficial de registr registroo de imóveis imóveis promove promoverá rá a publicação de ed edital em em jornal de de gr grande circulação, onde houver, paraaciênciade terceiros eventu eventualm alment entee intere interessa ssados dos,, que que poderão poderão se mani manife fest star ar em 15 (qui (quinz nze) e) dias dias.. § 5º Par Paraa a eluc elucid idaç ação ão de qua qualq lque uerr ponto ponto de dúv dúvid ida, a, poderão podeoficial rãoial serdesolici soregis licitad tadas realiz rea lizada diligência ciass pelo ofic registro troasdeou imóvei imó veis. s.adass diligên § 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º dest destee arti artigo, go, sem sem pend pendên ênci ciaa de dilig diligên ência ciass na na forma forma do § 5º 5º dest destee arti artigo go e achand achando-se o-se em ordem ordem a docu docume men ntaçã tação, o, com com incl inclus usão ão da conc concor ordâ dânc ncia ia expressa expressa dos titulares titulares de direitos reais e de outros direitos direitos regist registrad rados os ou averba averbados dos na matrícu matrícula la do imóv imóvel el usu usuca capi pien endo do e na matr matríc ícul ulaa dos dos imóve imóveis is conf confin inan ante tes, s, o ofic oficia iall de de reg regis istr troo de imóv imóvei eiss registr registrará ará a aquisiç aquisição ão do imóvel imóvel com as descriç descrições ões apresentadas, sendo permitida a abertura de
matrícula, matrícula, se se for o caso. § 7º 7º Em qual qualqu quer er caso caso,, é líci lícito to ao inte intere ress ssad adoo susc suscit itar ar o proce procedi dime ment ntoo de dúvi dúvida da,, nos ter termos mos dest destaa Le Lei.i.
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§ 8º Ao Ao final final das das dilig diligênc ências ias,, se a documen documentaç tação ão não estiv stiveer em em ord ordem, o oficial ial de de re registro stro de imóveis imóveis rejeit rejeitará ará o pedido pedido.. § 9º 9º A rejeiç rejeição ão do pedido pedido extraj extrajudi udicia ciall não não impede impede o ajuiza ajuizamen mento to de ação ação de usucapi usucapião. ão. § 10. Em caso de impug pugnação do pedido ido de reconheciment conhecimentoo extrajudici extrajudicial al de usucapião, usucapião, apresent sentad ada a por por qual qualqu quer er um um dos dos titu titula lare ress de dire direit ito o
reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrí matrícu cula la do imóve imóvell usuca usucapie piend ndoo e na matr matríc ícuula dos imóve imóveis is confi confinan nantes tes,, por algum algum dos ente entess públ públic icos os ou por por alg algum um terc tercei eiro ro inte intere ress ssad ado, o, o oicia oiciall de regi registro stro de imóve imóveis is remet remeterá erá os auto autoss ao juízo competente da da comarca da situação do imóvel imóvel,, cabendo cabendo ao requer requerent entee emendar emendar a petiçã petiçãoo inicia iniciall para adequá adequá-la -la ao procedi procedimen mento to comum.’” comum.’”.. A usuc usucap apiã iãoo extr extraj ajud udic icia iall ou admi admini nist stra rati tiva va,, não não é uma uma novi novida dade de no Dire Direit itoo Bras Brasil ilei eiro ro,, ela ela está está prev previs ista ta na Lei nº 11.9 11.977/ 77/200 2009, 9, altera alterada da pela Lei nº 12.4 12.424/ 24/201 2011. 1. Sua previsã previsão, o, entre entretan tanto, to, tem tem efeito efeitoss práticos práticos bast bastant antee limi limittados ados,, send sendoo exclu xclusi siva va da regu regula lari rizzação ação fundi undiár ária ia urbana, urbana, em procedi procedimen mento to adminis administra trativ tivoo excess excessiva ivamen mente te diícil, il, além de ter a cont ontagem do pra prazo usucapion ional cond condic icio iona nada da ao prév prévio io regi regist stro ro do títu título lo de legi legiti tima maçã çãoo de posse, posse, art. 60 da Lei nº 11.977 11.977/2009 /2009::
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Art. Art. 60. Sem Sem prejuíz prejuízoo dos direi direitos tos decor decorren rentes tes da da posse posse exercida exercida anteri anteriorme ormente nte,, o detent detentor or do título título de legi legitim timaç ação ão de posse posse,, após após 5 (cin (cinco co)) anos anos de seu registr registro, o, poderá poderá requer requerer er ao oicial oicial de registr registroo de imóv imóvei eiss a conv conver ersã sãoo dess dessee títu título lo em regi regist stro ro de prop propri ried edad ade, e, tend tendoo em vist vistaa sua sua aqui aquisi siçã çãoo por por usucap usucapião ião,, nos nos termos termos do art. art. 183 183 da Consti Constitui tuição ção Federal. A pro propo post staa do legi legisl slad ador or na nova ova usuc usucaapião pião extra xtra-judi judici cial al ou admi admini nist stra rati tiva va é compl complet etam amen ente te dist distin inta ta e sem sem dúvi dúvida da mais mais eic eicaz az da prev previs ista ta na Le Leii 11.9 11.977 77/2 /200 009. 9. O possuid possuidor or reun reunind indoo determ determina inados dos docume documento ntoss comcomprobatórios probatórios da posse, de suas circunstâ circunstâncias ncias e extensão extensão no temp tempo, o, bem bem como como da ausê ausênc ncia ia de ação ação reiv reivin indi dica cand ndoo o imóvel, apresenta a documentação ao tabelião da loca locali lid dade ade, do do qual qual,, apó apóss exa exami min ná-la á-la,, lav lavra ra uma uma ata ata nota notarrial, ial, docu docum mento ento pelo elo qual ual ate atesta sta pub publicam icamen ente te a
existê existênci nciaa da posse posse e suas suas caract caracterís erístic ticas. as. A ata ata notari notarial al e a docu docume ment ntaç ação ão são são apre aprese sent ntad ados os ao regi regist stra rado dorr imoimo-
biliário, biliário, que expedirá expedirá editais editais e notiicações, notiicações, realizan realizando, do, quando quando necessário, necessário, diligências diligências para para assegurar assegurar da exatidão exatidão do pedido pedido de usucap usucapião ião.. Encont Encontrrando-s ando-see tudo tudo em ordem ordem e não não exis existi tind ndoo impu impugn gnaç ação ão de terc tercei eiro ros, s, a usuc usucap apiã iãoo é registrada. O procedi procedimen mento to extraj extrajudi udicia ciall é muito mais mais simples simples e rápido que uma ação judicial judicial de usucapião. usucapião. Normalmente Normalmente
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as ações ações judi judicia ciais is de usuc usucapi apião ão costum costumam am durar durar vários vários anos, anos, sendo sendo que, que, conf conforme orme rege rege o novo novo ordenam ordenament ento, o, o tempo tempo será será reduzi reduzido do conside considera ravel velmen mente, te, podendo podendo chegar chegar a apenas apenas algumas algumas semanas semanas dependendo dependendo da circunstânci circunstância. a. Pelo Pelo aspecto aspecto social social e econômi econômico, co, uma uma das inovaçõ inovações es mais impor mporttante introdu oduzida com a vigê igência do No Novvo Códi Código go de Proc Proces esso so Civi Civil,l, sem sem dúvi dúvida das, s, foi foi a usuc usucap apiã iãoo extraj extrajudi udicia ciall ou admini administra strativa tiva,, pois gera tranqu tranquilid ilidade ade por pa parte do usucapiendo em saber de de que onde mora
é seu, seu, além além da poss possib ibil ilid idad adee de ace acesso sso ao créd crédit itoo com com garanti garantiaa real. real.
2. A Usuc Us Usu Usuca ucap capi apiã pião ião ão o Extr Extraj ajud udic icia iall no Novo Novo Códi Código go de Pro Pro-cesso cessso ce so Civil Civ Civil il Discorre Discorrerr sobre a usucapi usucapião ão é discorre discorrerr sobre uma uma das forma formass srciná srcinárias rias de aqui aquisiç sição ão da propried propriedade ade de bens imóveis, imóveis, bem bem como de outros outros direitos direitos reais passíveis passíveis de pres prescri criçã çãoo aqui aquisi siti tiva va,, como como já vimos vimos ante anterio riorme rment nte. e. Import Importan ante te lição lição sobre sobre o tema tema expõe expõe o profe professo ssorr Car Carlos los Roberto Roberto Gonçalv Gonçalves, es,in in verbis: verbis: “... “... a pr prop opri ried edad ade, e, embo embora ra seja seja perp perpét étua ua,, não não pod podee conservar este caráter senão enquanto o proprietário mani manifes festar tar a sua intençã intençãoo de mante manterr o seu seu do-
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mínio, exercendo exercendo uma permanente permanente atividade atividade sobre sobre a cois coisaa poss possuí uída da;; a sua sua inaç inação ão pera perant ntee a usur usurpa paçã çãoo feita por outrem, durante durante 10, 20 ou 30 anos, consticonsti tui uma aparente aparente e tácita tácita renúncia ao seu seu direito. direito. De outro lado, à sociedade sociedade interessa interessa muito que as as terras terras sejam sejam cultiv cultivada adas, s, que as casas casas sejam sejam habitad habitadas, as, que os móve móveis is sejam ejam util utiliz izad ados os;; mas mas um ind indivíd ivíduo uo que, que, dura durant ntee lar largo goss anos anos,, exe exerc rceu eu esse essess dire direit itos os nu numa ma coisa coisa alheia alheia,, pelo seu seu dono deixa deixada da ao abando abandono, no, é também digno de de proteção. proteção. Finalmen Finalmente, te, a lei faculta faculta ao proprietá proprietário rio esbulhado esbulhado o exercício exercício da respectirespectiva ação ação pa para rea reaver ver a sua sua pos posse; se; mas mas est esta ação ação não não pode ser ser de duração duração ilimitada, ilimitada, porque porque a paz social social e a tran tranqu quil ilid idad adee das das famí famíli lias as exig exigem em que que os lití litígi gios os cess cessem em,, dess dessee que que não não fora foram m post postos os em juízo juízo num determinado prazo.” 25 O Novo Cód Código de Proce ocesso Civil vil sancion ionado com poucos vetos vetos e após após uma maratona maratona de simpósios simpósios por todo todo país país,, é uma uma prom promes essa sa para para que que o ano ano de 2.0 2.016 16 seja seja regi regido do por normas procedimentais mais céleres, mais efetivas e ade adequ quad adas as,, busc buscan ando do uma uma evol evoluç ução ão e orde ordem m jurí jurídi dica ca justa. 26 25 GONÇALVES GONÇALVES,, Carlos Carlos Roberto Roberto.. Direito Direito Civil Civil brasileiro: brasileiro: Direito Direito das Coisas. sas. São São Paulo Paulo:: Sara Saraiv iva, a, 2009 2009,, v. 05. 05. pgs. pgs. 236 236 e 23 237. 7. 26 BUENO, BUENO, Raquel. Raquel. http://bl http://blog.gran og.grancursoson cursosonline. line.com.br com.br/pal /palavra-deavra-de-quemquem-enten -entendede-usuc usucapi apiao-e ao-extr xtraju ajudi di cial-a cial-avan vanco-o co-ou-r u-retr etroces ocessoso-no-n no-novo ovo-cpc -cpc// . 22/10/2015. SUMÁRIO
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O propósito do nosso estudo nesse capítulo é a aqui aquisiç sição ão do imóve imóvel,l, via usuc usucap apiã iãoo extr extraj ajud udic icia ial,l, do qual qual o legisla legislador dor seguiu seguiu os mesmos mesmos exemplo exemploss do do divórcio divórcio consensual sensual e do inventário, inventário, desde que os sujeitos sujeitos envolvidos sejam sejam maiore maioress e capa capazes zes,, além além da consens consensual ualida idade, de, o que ocorreu ocorreu,, diante diante à Lei 11.44 11.441/0 1/07, 7, denomin denominada ada Lei da Desburocratizaçã burocratizaçãoo dos procedimentos. procedimentos. O profe profess ssor or Dan Danie iell Amori Amorin n Assu Assumpç mpção ão Ne Neve vess expõe põe que que a usuc usucap apiã iãoo regi regida da pelo peloss artig rtigos os 941 a 945 945 do CPC/73, CPC/73, é aquela aquela aplicada aplicada apenas apenas aos bens imóveis e não móveis, in verbis: verbis: “A anális análisee que se pret pretend endee realiza realizarr é a do proced procediimento previsto previsto pelo pelo Código Código de Process Processoo Civil em seu arts. arts. 941 a 945, sob sob o título título ‘Da ‘Da ação ação de usucap usucapião ião de terr terras as part particu icula lare res’ s’,, apl aplicá icável vel à ação ação de usuc usucaa pião de bens bens imóveis. imóveis. Dessa Dessa forma, não se se analisará analisará o proced procedimen imento to da da usucap usucapião ião de de bens bens móveis, móveis, que que seguirá seguirá o proced procedimen imento to comu comum m (sumár (sumário io ou ou ordi ordi-nári nário, o, dep depend endend endoo do valo valorr da caus causa) a).. E há ainda ainda mais mais um cort cortee neces necessá sário rio par paraa ixar ixar com com pr preci ecisã sãoo o objeto do presente capítulo. Existem Existem divers diversas as espécie espéciess de usucapi usucapião ão como forma forma de aquisiç aquisição ão de bens imóveis: imóveis: ordiná ordinária ria,, extraord extraordiinári nária, a, espe especi cial al ur urban bana, a, espe especi cial al ru rura rall e especi especial al cocoleti letiva va.. Cada Cada qual qual tem tem suas suas cara caract cter erís ístic ticas as pr próp ópri rias as,, bem com seu proc procedi ediment mento. o. O proc procedi ediment mentoo espeespe-
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cial previsto previsto pelo Código de Process Processoo Civil e objeto de análise análise se aplica aplica tão somente somente à usucapião usucapião ordinária ordinária e extraord extraordiná inária ria,, sendo as outras outras espécie espéciess de usuca pião regidas regidas por leis leis extravagant xtravagantes es (rito sumário)” sumário)”.. Com Com a entrad rada em vigor igor do art. rt. 1.071 do NCPC/ CPC/1 15, o qual qual modi modiica ica a Lei de Regis Registros tros Público Públicos, s, criacria-se se uma alte altern rnat ativa iva de recon reconhe heci cime ment ntoo extr extraj ajud udic icia iall da usuc usucaapião pião,, medi median ante te ped pedid idoo pera perant ntee o cart cartór ório io do regi regist stro ro de imóve imóveis is da comar comarca ca em que que se se sit situa ua o imóve imóvell usu usuca capie pienndo. Todav Todavia ia,, é impe impera rati tivo vo que que para para a real realiz izaç ação ão do pedi pedido do o suje sujeit itoo tenh tenhaa capa capaci cida dade de post postul ulat atór ória ia,, deven evendo do o document cumentoo ser redig redigido ido atra através de de um advog advogado ado.. Dest Destar arte te,, enf enfoc ocar arem emos os o estu estudo do no art. art. 216216-A A da da Leii de Le de Reg Regis istr tros os Públ Públic icos os incl incluí uído do pelo pelo art. art. 1.07 1.071 1 do NCPC/1 NCPC/15, 5, que transc transcreve reveremo remoss novament novamentee para uma melhor percepção percepção dos pontos abordados. abordados.
“Art. Art. 216216-A. A. Se Sem m prej prejuí uízo zo da via via juri jurisd sdic icio iona nal,l, é ad admitido o pedido de re reconhecimento extrajudici extrajudicial al de usucapião, que será processado processado dire direta tame ment ntee pera perant ntee o cart cartór ório io do regi regist stro ro de imóv imóvei eiss da coma comarc rcaa em que que esti estive verr sit situado uado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, interessado, representado representado por advogad advogado, o, insinstruíd truídoo com: com:
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I – ata ata nota notari rial al lavr lavrad adaa pelo pelo tabe tabeli lião ão,, ate atest stan an-do o tempo de posse do requerente e seus
antece antecessor ssores, es, conform conformee o caso caso e suas suas circu circunsnstâncias; II – plan planta ta e memo memori rial al des descr crit itiv ivoo assi assina nado do por por proissional proissional legalmente legalmente habilitado, habilitado, com prova de anota anotaçã çãoo de respo respons nsab abili ilida dade de técn técnica ica no respectiv respectivoo conselho conselho de iscalizaçã iscalizaçãoo proissional, proissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros
direitos direitos regist registrad rados os ou averba averbados dos na matrícu matrícula la do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis coninantes; III – certidões certidões negativas negativas dos dos distribuidore distribuidoress da comar comarca ca da situ situaç ação ão do imóv imóvel el e do domic domicíli ílioo do requerente; IV – jus justo to títu título lo ou quai quaisqu squer er out outros ros docu docume menntos que tos que demo demons nstr trem em a srce srcem, m, a cont contin inui uida dade de,, a natureza e o tempo da posse, tais como
o paga pagame ment ntoo dos dos impo impost stos os e das das taxa taxass que que inci incidir direm em sobre sobre o imóve imóvel.l. § 1º O ped pedido ido será autuado pel pelo regist istrador, pror prorro roga gan ndo-se o pra prazo da pre prenotação até o acol acolhi hime ment ntoo ou a reje rejeiç ição ão do pedi pedido do.. § 2º 2º Se Se a pla planta não contive iver a assina inatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e
de outros direitos direitos registrad registrados os ou averbados averbados na matrícu matrícula la do imóvel imóvel usuca usucapien piendo do e na matrícu matrícula la
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dos imóveis imóveis confinantes confinantes,, esse esse será será notificado notificado pelo registrad registrador or competen competente, te, pessoalme pessoalmente nte ou
pelo pelo corre orreio io com avis viso de rec recebimento, pa para mani manife fest star ar seu seu cons consen enti time ment ntoo expr expres esso so em 15 (qui (quinz nze) e) dias dias,, inte interp rpre reta tado do o seu seu silê silênc ncio io como como discordância. § 3º O ofic oficia iall de regis registr troo de imóv imóvei eiss dará dará ciên ciên-cia à Uniã União, o, ao ao Esta Estado do,, ao Dist Distri rito to Fe Fede dera rall e ao ao Municíp Município, io, pessoa pessoalme lmente nte,, por interm intermédi édioo do oficial de registro registro de títulos títulos e documen documentos, tos, ou pelo pelo corre orreio io com avis viso de rec recebimento, pa para que que se mani manife fest stem em,, em 15 (qui (quinz nze) e) dias dias,, sobre sobre o pedi pedido do.. § 4º O oficial oficial de registro registro de imóveis imóveis promoverá promoverá a publ public icaç açãão de edit dital em jorna ornall de gran grande de circu rculação, onde houver, para para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poder poderão ão se mani manife fest star ar em 15 (qui (quinz nze) e) dias dias.. § 5º P,ara arpoderão a a erão luci lucida daçã o de qual quas alqu quer pon polizad ntoadas de dúvi dú vida da, pode ser se rção solicit soli citad adas ouerrealiz rea as diligências diligências pelo oficial oficial de registro de imóveis. imóveis. § 6º Tra Transcorri rrido o pra prazo de que trata o §4º §4º dest destee arti artigo go,, sem sem pend pendên ênci ciaa de dili diligê gênc ncia iass na forma do §5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da
concor concordâ dânc ncia ia expre expressa ssa dos dos titul titular ares es de direi direi--
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tos reais e de outros direitos registrados ou
averba averbados dos na matrícu matrícula la do imóvel imóvel usuc usucapi apiend endoo e na matrícu matrícula la dos imóveis imóveis conin coninant antes, es, o oicia oiciall de regis registro tro de imóve imóveis is regis registr trar aráá a aqui aquisi siçã çãoo do imóvel com as descrições descrições apresenta apresentadas, das, sendo sendo permiti permitida da a abertu abertura ra de matrícu matrícula, la, se for o caso. caso. § 7º 7º Em Em qual qualqu quer er caso caso,, é lícit lícitoo ao inte interes ressa sado do suscit suscitar ar o procedi procedimen mento to de dúvida dúvida,, nos termos termos dest destaa Le Lei.i. § 8º Ao final das diligênc diligências, ias, se a documentaçã documentaçãoo não nã o esti es tive ver em em orodem, m,ido. o ofic oficia iall de de regi regist stro ro de imóveis imóv eis rejeit rejreitará aráorde pedido. ped § 9º 9º A rej rejeiçã eiçãoo do pedi pedido do ext extraju rajudi dici cial al não não impede impede o ajuiza ajuizamen mento to de ação ação de usuc usucapi apião. ão. § 10. Em caso de impugnação do pedido de reconh reconheci ecimen mento to extraj extrajudi udicia ciall de usucapi usucapião, ão, apre aprese sent ntad ada a por por qual qualqu quer er um um dos dos titu titula lare ress de dire direit ito o reai reaiss e de outr outros os dire direit itos os regi regist stra rado doss ou
averba averbados dos na matrícu matrícula la do imóvel imóvel usuc usucapi apiend endoo e na na matr matrícu ícula la dos dos imó imóve veis is conf confin inan ante tes, s, por algum algum dos entes entes públi públicos cos ou ou por algum algum tercei terceiro ro inte interes ressa sado do,, o ofic oficia iall de de regi regist stro ro de imóve imóveis is rem remeterá os autos ao juízo comp ompetente da comarca da situação do imóvel, ca cabendo ao requerente emendar a petição inicial para
adeq adequá uá-l -laa ao proce procedi dime ment ntoo comu comum.” m.”
SUMÁRIO
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O caput do art. art. 216-A 216-A da Lei de Regis Registro tross Públic Públicos, os, o suje sujeit itoo pode pode soli solici cita tarr o reco reconh nhec ecim imen ento to via via cart cartór ório io,, ou seja, de forma rma extraj rajudicial, sendo pro processado diretam diretament entee nele nele,, sem sem prejuíz prejuízoo de ingress ingressar ar via judicia judiciall caso caso seja seja negado negado,, porém porémdev dever eráá ser no cartór cartório io de registr registroo de imóve imóveis is da coma comarca rcado do em que que o imóve imóvell usu usuca capie piend ndoo esteja registrado, a requerimento do interessado e represe representa ntado do por um advoga advogado. do. O inci inciso so I do art. art. 216216-A A est estab abel elec ecee que que para para a real realiz izaação ção do pedi pedido do,, dever deveráá o advo advoga gado do redi redigi girr reque requeri rime ment ntoo instruído com ata notarial lav lavrada pelo tabelião da coma comarc rcad adaa do im óvel el, , det dete ermin rminan ando o características temp tempooerísticas de poss posse do requerente requerent e eimóv seus antecessores, ante cessores, edodas caract ee circunstânci circunstâncias as essenciais essenciais a esta posse. O inci inciso so II, II, do mesm mesmoo orden ordenam amen ento to,, dete determ rmin inaa que que é imprescindível imprescindível acompanhar acompanhar no requeriment requerimento, o, memorial desc descrit ritivo ivo e plant plantaa do imóve imóvel,l, assi assina nado do por proi proiss ssion ional al legalmente legalmente habilita habilitado do e pelos conin coninantes antes,, titulares titulares de direito direito real real ou de domínio domínio.. O inc inciso iso III, II, es estabelece a obr obriga gattori oriedade do do rerequerente apresentar certidões negativas dos distribuid buidor ores es da coma comarc rcaa da situ situaç ação ão do imóv imóvel el e do do domi domicí cí-lio do requ requer eren ente te.. Assim como no inciso III, no no IV, iica igualmente obri obriga gad do o requ requeeren rente apr apres esen enta tarr just justoo títul ítuloo ou outr outraa docum documen enta taçã çãoo que que compr comprov ovee a srcem srcem da posse posse,, de sua sua cont contin inui uida dade de,, de de seu seu tempo empo de dura duraçção e do pag agam amen ento to
dos tributos tributos inerentes inerentes ao imóvel.
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Os pará parágr graf afos os 1º ao 10 do art. art. 216216-A A da da Le Leii de de ReRegistr gistros os Púb Públic licos, os, rege regem m o proce procedi dime ment ntoo de aqui aquisiç sição ão da propried propriedade ade via usucap usucapião ião extraj extrajudi udicia cial,l, sendo sendo que: que: O § 1º do do Art. Art. 216 216-A -A,, esta estabe bele lece ce que que a autu autuaç ação ão do pedid pedidoo é feit feitaa pelo pelo regis registr trad ador, or, do qual qual “prorr “prorroga ogand ndoo-se se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedi pedido do”. ”. Via Via de regr regraa a pren prenot otaç ação ão tem tem vali valida dade de de 30 dias dias,, sen sendo do que que uma uma vez vez canc canceelada lada deve deverá rá ser ser emi emiti tido do um novo novo núme número ro,, entr entret etan anto to exis existe tem m exce exceçõ ções es,, e ess essaa é uma uma dela delas, s, sen sendo do que que o regi regist stra rado dorr pode poderá rá pror prorro roga garr o
prazo prazo caso caso tenh tenhaa que que int intima imarr uma uma das das par parte tess par paraa sana sanarr eventual falta. O § 2º do mesm mesmoo orden ordenam amen ento to,, rege rege qua quais is são são os rerequisi quisito to exigi exigido doss como: como: assin assinat atur uraa da plant plantaa ou memor memoria iall descritiv descritivoo do proissional proissional habilitado habilitado ou pelos coninantes coninantes,, titula titulares res de diret diretoo real real ou de domínio, domínio, sendo sendo o registr registrado adorr que que intim intimar aráá para para que que este estess se mani manife fest stem em em 15 dias dias.. Para Marth rtha El Debs apud La Lama mana na Paiva Paiva,, apes apesar ar do proc proceedime diment ntoo ter ter ica icado mais mais céle élere, re, a disp dispos osiç ição ão que que pre prevê a anuên nuênci ciaa expr expreessa ssa do ant antigo igo prop propri rieetári tário, o, “man “manif ifes esta tarr seu seu cons consen enti time ment ntoo expre express ssoo em 15 (qui (quinz nze) e) dias dias”, ”, para para a auto autora ra,, o proc proced edim imen ento to da usuc usucap apiã iãoo é um inst instit itut utoo que que via via de regr regraa não não se exig exigee con conco cord rdân ânci ciaa ou verbis: consen consenso so entre entre os intere interessa ssados dos,, in verbis: “O procedimento procedimento para para o usucapião usucapião foi simpliicado simpliicado e icou mais mais célere célere.. Todavia, Todavia, a dispos disposição ição que que prevê a anuênci anuênciaa express expressaa do antig antigoo propr proprietá ietário rio (§ 2º do do
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art. 216-A), 216-A), parece-nos, parece-nos, prima facie, que esvaziou esvaziou a mudança. Naspalavrasde LamanaPaiva, ‘aredação dadaao §2º do art. 216-AdaLei de RegistrosPúblicos pareceu-nos inadequado ao procedimento tendo tendo em vista vista que a usucap usucapião ião é um instit instituto uto relati relativam vamente ente ao qual não é exigido, necessaria necessariamente, mente, consenso consenso ou concordância concordância entre requerente requerente e requerido, requerido, como como ocorre no procedimento de retiicação extrajudicial – este sim, sim, caract caracteri eristi sticam cament entee consensu consensual al – já que, ainda que ausente ausente o consenso, consenso, se preenchidas preenchidas as cond condiç içõe õess lega legais is pelo pelo usuc usucap apie ient nte, e, este este esta estará rá em plena enas condiçõe ções de adqui quirir a propried iedade extrajudicia extrajudiciall da usucapião, usucapião, pode-s pode-see estimar estimar que que ele viráa virá a ter um bom funcion funcioname amento nto como como instru instrument mentoo de regularização fundiária, especialmente dirigido àquelescasosemque houver umprévio negócio entre usucapiente usucapiente e o titular titular do domínio do imóvel imóvel (o que seráespelhado pelapresençado justo titulo). Restará, entr entret etan anto to,, um pr prob oble lema ma de di diíc ícil il para para a hipó hipóte tese se em que haja haja o silênci silêncioo do titul titular ar do dire direito ito real real sem que isso signiique signiique propriamente propriamente discordân discordância cia com a realização realização do do procedime procedimento nto (§ (§ 2º do do art. art. 216-A), 216-A), mas signiiq signiique ue indifer indiferenç ençaa Às consequ consequênci ências as de sua não manif manifest estaçã açãoo expressa expressa,, que talvez talvez venha a ser uma hipótese hipótese bastante bastante recorrent recorrentee no futuro, futuro, dada dada à forma como o procedimento foi foi concebido.’” ’” 2 7 27 EL DEBS, DEBS, Martha. Martha. Legislaçã Legislaçãoo Notaria Notariall e de Registros Registros Públicos Públicos para para concursos. Ed. Juspodivm. Salvador. 2.015 pg. 778. SUMÁRIO
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No § 3º 3º do do Art. Art. 216216-A, A, o legis legisla lador dor dete determi rmina na que que o oici oicial al de regis registr troo de imóve imóveis is dará dará ciênc ciência ia de pedi pedido do de usucap usucapião, ião, à União, União, Estad Estadoo Membro, Membro, Distri Distrito to Federa Federall e ao Muni Municí cípi pio, o, sej sejaa pess pessoa oalm lmen ente te ou ou pelo pelo corr correi eioo com com avis avisoo de rece recebi bime ment nto, o, “pa “para ra que que se se man manif ifes este tem, m, em em 15 dias dias,, sobre sobre o pedido pedido.” .” O § 4º do do mesm mesmoo orden ordenam amen ento to,, rege rege que que o regis registr trad ador or deverá deverá dar public publicida idade de sobre sobre a usucap usucapião, ião, promov promovend endoo publica publicação ção de edita editall em jornal jornal de gran grande de circu circulaç lação ão para que te terceiros to tomem conhecimento da aquisição da usucapião usucapião via extrajudici extrajudicial, al, e poderão poderão então então se manifes manifestar tar em 15 dias ias quan quand do o caso caso.. No § 5º 5º o legisla legislador dor estabe estabelec lecee que que havend havendoo obscuobscurida ridade de ou ou dúvi dúvida da refe refere rent ntee a aqui aquisi siçã çãoo de pro propr prie ieda dade de usucapida, usucapida, poderá poderá o oicial de registro registro de imóveis imóveis solicita solicitarr ou realizar realizar diligênc diligências ias para para dirimir tais dúvidas. dúvidas. O § 6º determi rmina que passado o praz razo do § 4º, ou seja seja,, o praz prazoo de publ public icid idad ade, e, não não este esteja ja com com pend pendên ênci ciaa de qualque qualquerr diligência diligência conforme conforme o § 5º, 5º, “obscurida “obscuridade de ou ou dúvida dúvida refere referente nte a aquisiç aquisição ão de proprie propriedad dadee usucap usucapida ida”, ”, estando a docu ocumentação em orde rdem, “co “com a inclus lusão da concord concordânc ância ia expres expressa sa dos titu titular lares es de direito direitoss reais reais e de outros outros direitos direitos registra registrados dos ou averbados averbados na matrícula matrícula do imóvel us usucapiendo e na matrícula dos im imóveis coninantes”, o registrador dec decretará a aquisição da
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propri proprieda edade de imobil imobiliár iária ia por usucap usucapião ião,, deter determin minand ando oa
aber abertu tura ra de matr matrícu ícula la do imóve imóvel.l. 28 Apesar de haver haver vários requisitos requisitos a serem preenchipreenchidos, os, par para o ped pedido extraj rajudicial, alé além da pub publici icidade, cremos cremos que que o principa principall requisi requisito to é a ausênc ausência ia de litígio litígio,, ou seja seja,, a concor concordâ dânc ncia ia expre express ssaa do titu titula larr do do domín domínio io e dos dos coninantes coninantes,, conforme estabelece estabelece o § 6º. Assim Assim como como acon aconte tece ce em vário várioss proc proced edime iment ntos os da Lei de Registros Registros Públicos, Públicos, o § 7º do Art. 216-A 216-A estabelec estabelecee que em qualquer do dos casos, no nos termos da Lei, ca cabe ao
intere interessa ssado do suscita suscitarr o procedi procedimen mento to de dúvida. dúvida. O § 8º 8º det determ ermin inaa que que ao ao inal inal das das dili diligê gênc ncia ias, s, não não estando a documentação em ordem, o pedido será
rejeit rejeitado ado pelo o oicia oiciall de registr registroo de imóveis imóveis.. Já o § 9º esta stabelece que a rej rejeição do ped pedido ido pelo oicial oicial do do cartório cartório de regis registro tro de imóve imóveis is confo conforme rme o § 8º, ou seja seja,, seu seu inde indefe ferim rimen ento to,, o requ requer eren ente te poder poderáá fazê fazê-l -loo de forma forma judici judicial al em em ação ação de usucapi usucapião. ão. O § 10 dete determ rmin inaa que que haven havendo do impug impugna naçõ ções es ao pedi pedi-do da usucap usucapião ião extraj extrajudi udicia cial,l, por terce terceiros iros,, o registr registrado adorr reme remete terá rá os autos autos do proce procedi dime ment ntoo ao juíz juízoo compe compete tent nte, e, cabe cabend ndo o ao requ requer eren ente te se to torn rnar ar auto autorr de peti petiçã ção o inic inicia iall
em ação ação de usu usuca capiã pião. o. 28 ALVIM, ALVIM, Tereza Arruda. Arruda. Primeiros Primeiros Comentári Comentários os ao Novo Código Código de Processo cesso Civil. Civil. Revist Revistaa dos Tribuna Tribunais is São Paulo. Paulo. 2.015. 2.015. pg. 1.552 1.552 SUMÁRIO
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3. Inter Inte Interven terv rven vençã ençã ção o do Minist Min Mini Minist istér stér ério io Públi Públ Público ico co O professor professor Marcus Vinicius Vinicius Rios Gonçalves Gonçalves,, expõe que qu e dian di supr su pres essã são arti arençã tigo go 944 94 CP 73, dPoúbli qu al prev previa iaante a te obri obariga gaçã ção od aointe indo terv rven ção o d4odo Min MiCPC/ nisté isC/73 téri rioo, do úbqual lico co nas ações declaratórias de usucapião, e entende que a partici participaçã paçãoo do Ministé Ministério rio Público Público ainda ainda é indispe indispensá nsávvel, in verbis: verbis: “É indis indispe pens nsáv ável el que seja seja intima intimado do o Minis Ministé téri rioo Público quando quando se trata trata de usucapião usucapião de imóveis. A intervenção ser será como custos legis, e se just justiic iicaa porque porque a ação ação repercut repercutee no registro registro de de imóvei imóveis, s, do qual qual o parque parquett isca iscall perm perman anece ecent nte. e. Desn Desnec eces essá sári riaa a mani manife fest staç ação ão do Mini Minist stér ério io Público Público nas nas ações ações de usuca usucapiã piãoo de bens bens móveis.” móveis.” 29 Seguindo Seguin do essa essa esteir esteira, a, o profess professor or Paul Paulo Cesar Cesar Pinheiro Pinheiro Carneir Carneiro, o, conirm conirmaa tal ente entendi ndimen mento to pelo fato fato de que com a part partic icip ipaç ação ão do Mini Minist stér ério io Públ Públic ico, o, evi evita ta-s -see supo supost stas as fraudes, in verbis: verbis: “A partici participaç pação ão do do Minist Ministério ério Público Público e as rigoros rosas exig exigên ênci cias as docu docume ment ntai aiss são nec neces esssár ária iass para para evitar evitar fraude fraudes, s, lembr lembrand andoo que a usucap usucapião ião 29 RIOS GONÇALV GONÇALVES, ES, Marcus Viníciu Vinícius. s. Novo curso de direit direitoo processual civil: civil: processo de conhecimento conhecimento (2ª parte) e procediment procedimentos os especiais. especiais. São Paulo Paulo:: Sarai Saraiva va,, 2013, 2013, volu volume me 02. pg. pg. 313. 313. SUMÁRIO
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é modo de de aquisiçã aquisiçãoo srcinár srcinária ia da propri proprieda edade, de, o que que evita evita a incidên incidência cia do ITBI, ITBI, por por exemplo exemplo.” .” 30
4. Judi Judicia cializ lizaç lizaçã ação ão o do Pedid Pedi Ped Pe dido ido do o pelo pelo Oic Oici Oicial ial al de de Regist Registro ro de Imóveis O dire direit itoo de prop propri ried edad adee é um dire direit itoo fund fundam amen enta tal,l, do qual qual a exig exigên ênci ciaa cons consti titu tuci cion onal al é que que seja seja exer exerci cida da em confo conformi rmida dade de com sua sua funç função ão soci social, al, conf conform ormee det deter ermi mi-nam nam os inci inciso soss XXI XXIII e XXI XXIII II,, do do arti artigo go 5º da Cons Consti titu tuiç ição ão Federal, cl cláusula geral ral es esta a ser co comple plementada de mane maneira ira indi individ vidua ualiz lizaa pelo pelo julga julgado dor, r, e não não pelo pelo tabe tabeli lião ão..
A Art. Arrt. t. 5º... XXII - é gara garant ntid idoo o dire direit itoo de propri propried edad ade; e; XXIII - a prop propri ried edad adee atend atender eráá a sua sua funç função ão soci social al;; De maneira maneira que, que, os os requ requisit isitos os da usucap usucapião ião exigem exigem aprofun aprofundam dament entoo que são da competê competênci nciaa jurisd jurisdicio icional nal,, e não responsa responsabili bilidad dadee do oicia oiciall e/ou e/ou tabeliã tabeliãoo do cartóri cartório. o. Para Para o profe profess ssor or Paul Pauloo Césa Césarr Pinhe Pinheiro iro Carne Carneiro iro,, “havend vendoo impug impugna naçã çãoo do pedi pedido do por qual qualqu quer er int inter eres essa sado do,, 30 MACHAD MACHADO O JUNIOR, JUNIOR, Dário Ribeiro. Ribeiro. E outros outros coordenação coordenação Paulo Paulo Cesar Pinheiro Pinheiro Carneiro e Humberto Humberto Dalla Bernardin Bernardinaa Pinho. Rio de Janeiro. Foren Forense. se. 201 2015. 5. pg. pg. 637. 637. SUMÁRIO
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por por órgão órgão públ públic icoo ou pelo pelo Mini Minist stér ério io Públ Públic ico, o, o oic oicia iall do registro registro de imóveis imóveis deverá deverá judici judicializ alizar ar a questã questão, o, remetend tendoo os auto autoss ao juíz juízoo compe compete tent ntee do foro foro de situ situaç ação ão do imóvel.” 31 E comple compleme ment ntaa sobre sobre o tema tema o profe professo ssorr Pau Paulo lo Césa Césarr Pinhei Pinheiro ro Carnei Carneirro, quanto quanto a mudanç mudançaa de rito rito causad causadaa pelo NCPC/ NCPC/15 15 , in verbis: verbis: “Como “Como ninguém ninguém pode pode ser ser obrigad obrigadoo a demand demandar ar judicialmente, o exercício do direito de ação prec pr ecis isaa ser ser con conir irma mado do pelo pelo requ requer eren ente te,, agora autor, emen emenddando a petiçã ição ini iniccial ial para para adeq adequa uaçã çãoo ao rit rito comu comum, m, na na for forma da lei lei – o NCP NCPCC acab acabou ou com com o rit ritoo esp espec ecia iall para para reconhe reconhecim cimento ento da usucap usucapião ião,, submete submetendo ndo-a -a ao proced procedimen imento to comum, comum, e adequa adequando ndo a prática prática de algu alguns ns atos atos pr proc oces essu suai ais, s, como como cita citató tóri rios os e de publicação de editais, por meio de normas espe especí cíic icas as espa espalh lhad adas as pelo pelo códi código, go, como como são são exemp exemplo loss os ar arts ts.. 246, 246, § 3º e 259, 259, I.” I.”32 “Art. 246. A citação citação será feita: feita: ... 31 MACHAD MACHADO O JUNIOR, JUNIOR, Dário Ribeiro. Ribeiro. E outros outros coordenação coordenação Paulo Paulo Cesar Pinheiro Pinheiro Carneiro e Humberto Humberto Dalla Bernardin Bernardinaa Pinho. Rio de Janeiro. Foren Forense. se. 201 2015. 5. pg. pg. 637. 637. Ibidem.
32 SUMÁRIO
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§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinante confinantess serão citados citados pessoalmente, pessoalmente, exceto quan quando do tive tiverr por por obje objeto to unid unidad adee aut autôn ônoma oma de prédi prédioo em cond condom omín ínio, io, caso caso em que que tal tal cit citaç ação ão é dispensada. Art. 259. 259. Serão publicados publicados editais: editais: I - na ação ação de usuc usucap apiã iãoo de imóv imóvel el;” ;” Ente Entend ndim imen ento to esse esse comp compar arti tilh lhad adoo pelo pelo prof profes esso sorr Daniel Am Amorim Assumpção Neves, qu quando diz em seus estu estudo doss que, que, no no Novo Novo Código Código de Proce Processo sso Civil Civil,, “a ação ação de usucap usucapião ião deixa deixa de ser procedi procedimen mento to especi especial” al”..33
33 NEVES, NEVES, Dan Daniel iel Amorim AmorimAss Assump umpção. ção. Manual Manual de Direit Direitoo Processu Processual al Civil Civil.. 7ª ed. ed. rev. rev.,, atua atual. l. e ampl ampl.. – Rio Rio de Jane Janeir iro: o: Fore Forens nse; e; São São Paul Paulo: o: Méto Método do.. 2.015 2.015.. pg. 1.58 1.588. 8. SUMÁRIO
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CAPÍTULO III PRÁTICA 1- Considerações O art. art. 1.07 1.071 1 do No Novo vo Códi Código go de Proc Proces esso so Civi Civill revo revogou os arti artigos gos 941 941 a 945 945 do CPC/7 CPC/73, 3, dos dos quai quaiss trat tratav avam am da usuc usucap apiã ião, o, ent entre reta tant nto, o, como como vimos vimos em nosso nosso estu estudo, do, ele incide apenas nas modalidades extraordinária e ordi -
nári nária, a, sen sendo do assi assim, m, par para a apli aplica carm rmos os o proc proced edim imen ento to da usucap usucapião ião especi especial al urbana urbana individ individual ual e colet coletiva iva,, a usuca usuca-
pião especial especial rural, rural, a usucapião usucapião de ex-cônjuge, ex-cônjuge, a usucapião usucapião indígena, indígena, e a usucapião usucapião especial especial coletiva, devemos devemos utilizar utilizar leis anterio anteriores res ao ao novo novo ordenam ordenament ento, o, ou seja, seja, Estat Estatuto uto da Cidad Cidade, e, Esta Estatu tuto to da Terra Terra,, etc., etc., assi assim m como como eluc elucid idaa a professora Raquel Raquel Bueno, Bueno, in verbis: verbis: “Poisbem, pode-se defender que o dispositivo 1.071 do Novo CPC/ CPC/15 15 veio subs substit tituir uir os artigos artigos 941-945 941-945 do atual atual CPC/73, CPC/73, razão razão pela pela qual qual sua incidên incidência cia estari estariaa rest restri rita ta às moda modali lida dade dess extra extraor ordi diná nári riaa e ordin ordinár ária ia,, regendo regendo-se -se a usucap usucapião ião especia especiall urbana urbana individ individual ual e colet coletiva iva,, e a usucap usucapião ião especia especiall rur rural al por leis antianti gas, mas mas especí especíica icas, s, a exemp exemplo lo do Esta Estatut tutoo da CidaCidade e Estatuto Estatuto da da Terra, sendo sendo que aquele aquele menciona menciona SUMÁRIO
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que o procedimento deve ser sumário, reconhecendose a legitimidade legitimidade extraordinár extraordinária ia da associação associação de moradores moradores da comunidade comunidade (regularm (regularmente ente constituí constituí-da), além de ser possível, excepcionalmente, alegar a usucapião usucapião como como matéria matéria de defesa defesa e obter o mesmo mesmo “efeito “efeito”” de uma questão questão princi principal paliter iter tantu tantum m (regis (regis-tro da da senten sentença ça positiv positivaa no cartór cartório io de imóveis imóveis), ), entre outras outras peculiaridad peculiaridades”. es”.34 Confo Conforme rme a Le Leii 13.10 13.105/ 5/15 15,, o Novo Novo Código Código de Proc Proces esso so Civil, via de regra, o foro competente para a ação de u uver capr ião iã eado xtorao raoordin rd ário ri levacor arordo á do em com comntoa arti o tigo loca oc ond on, d§§ e esti esstive situ siotuad imóv iminá óve el,o de ac co ar goal47, 47 1º e 2º, 2º, e as demais demais formas formas relaciona relacionadas: das: direito direito das sucessões; sucessões; incapaz incapaz;; União, União, Estados Estados e Distrito Distrito Federal; Federal; e ação ação de divórcio divórcio,, sepa separaç ração, ão, anulaç anulação ão de casame casamento nto e reco recon nheci hecime ment ntoo ou diss dissol oluç uçãão de uni união ão estáv stáveel, est estão ão esta estabe bele leci cida dass nos nos arti artigos gos segu seguin inte tes, s, 48 48 ao 53 do mesm mesmoo ordenamento, in verbis. verbis. Art. Art. 47. 47. Para Para as açõe açõess fund fundad adas as em dire direit itoo real real sobre sobre imóve imóveis is é compete competente nte o foro foro de situ situaçã açãoo da coisa. § 1º O auto autorr pode pode optar optar pelo pelo foro foro de domi domicíl cílio io do réu ou pelo foro de el eleição se o litígio não recair 34 BUENO, BUENO, Raquel. Raquel. http://bl http://blog.gran og.grancursoson cursosonline line.com.b .com.br/pal r/palavra-deavra-de-quemquem-entende-usuca -entende-usucapiao-e piao-extraj xtrajudi udi cial-avancocial-avanco-ou-ret ou-retrocessorocesso-no-novo no-novo-cpc/ -cpc/ . 22/10/2015 SUMÁRIO
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sobre direitode propriedade, vizinhança, servidão, divisã divisãoo e demarc demarcaçã açãoo de terra terrass e de de nunci nunciaçã açãoo de obra obra nova nova.. § 2º A ação ação poss posses essó sóri riaa imob imobil iliá iári riaa será será prop propos os-ta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência competência absoluta. absoluta. Art. Art. 48. 48. O foro de domicíli domicílioo do autor autor da heranç herança, a, no Brasil, Brasil, é o compet competent entee para o invent inventári ário, o, a partilha partilha,, a arre arreca cada daçã ção, o, o cumpr cumprime iment ntoo de dis dispos posiçõ ições es de de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha partilha extraj extrajudi udicia ciall e para todas todas as ações ações em que o espó espóli lioo for for réu, réu, ain ainda da que que o óbit óbitoo tenh tenhaa ocor ocorri rido do no estran estrangeir geiro. o. Parágra Parágrafo fo único. único. Se o autor autor da heranç herançaa não possuía possuía domicílio domicílio certo, é competen competente: te: I - o foro foro de situ situaç ação ão dos dos ben benss imó imóve veis is;; II - havendo bens im imóve óveis em foros oros diferentes, qualquer destes; III III - não não have haven ndo bens bens imóv imóveeis, is, o foro foro do loca locall de qualquer qualquer dos bens do espólio. Art. rt. 49 49. A ação em que o ausente fo for ré réu será propos proposta ta no foro foro de seu seu últi último mo domic domicíl ílio, io, tamb também ém compet petente para para a arrec recadação, o inve inven ntário, rio, a part partil ilha ha e o cump cumpri rime ment ntoo de disp dispos osiç içõe õess tes tes-tamentárias.
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Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta propostano no forode foro de domic domicílio ílio de seu seu represe represen ntante tante ou assist assistent ente. e. Art. Art. 51. 51. É comp compet eten ente te o for foro de domi domicí cíli lioo do réu réu para para as caus causas as em que que seja seja auto autora ra a Uniã União. o. Par Parág ágra rafo fo únic único. o. Se a Uniã Uniãoo for for a dema demand ndad ada, a, a ação ação pode poderá rá ser ser prop propos osta ta no foro foro de dom domic icíl ílio io do auto autor, r, no no de oco ocorr rrên ênci ciaa do ato ato ou fato fato que que srci srcino nou u a deman emanda da,, no no de situ situaç açãão da cois coisaa ou no Dist Distri rito to Federal. Art. Art. 52. 52. É comp compet eten ente te o for foro de domi domicí cíli lioo do réu réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrit Distritoo Federa Federal.l. Pará Parágr graf afoo únic único. o. Se Esta Estado do ou o Dist Distri rito to Feder ederal al for for o dema demand ndaado, do, a ação ção pode poderá rá ser ser pro propo post staa no foro foro de dom domic icíl ílio io do auto autor, r, no no de oco ocorr rrên ênci ciaa do ato ato ou fato fato que que srci srcino nou u a dema demand nda, a, no no de situ situaç ação ão da coisa coisa ou na capit capital al do do respe respect ctiv ivoo ente ente fede federa rado. do. Art. Art. 53. É compet competent entee o foro: I - para para a ação ção de divó divórc rcio io,, sepa separa raçã ção, o, anula nulaçã çãoo de cas casam amen ento to e reco reconh nhec ecime iment ntoo ou disso dissolu luçã çãoo de união união estáve estável: l: a) de domic domicíli ílioo do guar guardi dião ão de ilh ilhoo inca incapaz paz;; b) do últi último mo domi domicí cíli lioo do casa casal,l, caso caso não não haja haja ilh ilhoo incapaz; c) de domi domicí cíli lioo do réu, réu, se nenhu enhuma ma das das part partes es resid residir ir no anti antigo go domic domicíli ílioo do casa casal; l;
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II - de domicílio ou residência do alimentando, para para a ação ação em que que se se pede pedem m alim alimen ento tos; s; III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa pessoa jurídi jurídica; ca; b) onde se acha agência ou sucursa rsal, quanto às obrigaç obrigações ões que que a pessoa pessoa jurídic jurídicaa contra contraiu; iu; c) onde onde exer exerce ce suas suas ativi ativida dade des, s, para para a ação ação em que que for ré socieda sociedade de ou associa associação ção sem persona personalid lidade ade jurídica; d) onde onde a obrig obrigaç ação ão deve deve ser ser satisf satisfei eita ta,, para a ação ação em que se se lhe exigir exigir o cumprim cumpriment ento; o; e) de resi residê dên ncia cia do idos idoso, o, para para a caus causaa que que ver verse se sobre sobre dire direit itoo previ previst stoo no respe respect ctivo ivo esta estatu tuto to;; f ) da sede sede da da servent serventia ia notari notarial al ou de regist registrro, para a açã ação de repa repara raçção de dano dano por por ato ato prat pratic icad ado o em
razã razãoo do oíc oício io;; IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparaç reparação ão de dano; dano; b) em que for réu adminis inisttrador ou ou ge gesstor de negócios alheios; V - de domi domicí cíli lioo do auto autorr ou do loca locall do do fato fato,, para para a ação ação de repar reparaç ação ão de dano dano sofri sofrido do em razã razãoo de dedelito ou acidente de de veículos, veículos, inclusive inclusive aeronav aeronaves. es.
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Diante a revogação dos artigos 941 ao 945 do CPC/ CPC/7 73 pela pela Lei 13 13.105/15 (NCP NCPC/1 C/15), da da qual o art. rt. 1.07 1.071 1 do NCPC NCPC/1 /15 5 inse inseriu riu na Le Leii de de Reg Regist istros ros Públi Público coss o arti artigo go 216216-A, A, o legis legisla lador dor propo proporci rcion onou ou uma uma alte altern rnat ativ ivaa de reconhecimen reconhecimento to extrajudicia extrajudiciall da usucapião, usucapião, mediante mediante pedi pedid do pera peran nte o cart cartór ório io do regi regist stro ro de imóv imóveeis da da cocomarca marca em que se situ situaa o imóvel imóvel usuc usucapi apiend endo. o. Entr Entreta etanto nto,, esse esse proc proced edim imen ento to é facu faculta ltati tivo, vo, pod poden endo do ser ser o pedid pedidoo igualmente por viajudicial, assimcomodeterminao caput do artigo artigo 216-A 216-A da da Lei de Regist Registrros Públi Públicos, cos, e da da mesma mesma forma forma o requer requerent entee pode poderá rá impetra impetrarr pedid pedidoo judicia judiciall caso caso o pedido pedido extraj extrajudi udicia ciall seja seja negado negado pelo pelo oicia oiciall do cartóri cartório, o, § 10 do mesm mesmoo orde ordena name ment nto: o:
prejuí prejuízo zo da via jurisdicional juris jurisdici diciona onall, é “ Art. 216-A. Sem prejuízo admitid admitidoo o pedido pedido de reconh reconheci ecimen mento to extr extrajudic ajudicial ial de usuc usuca apião pião,, que será será proc proce essa ssado dir diretam etamen ente te
perante ocartóriodoregistrode imóveis dacomarca em que que esti estive verr situ situad adoo o imóv imóvel el usu usuca capi pien endo do,, a requ re quer erim imen ento to dodointe incom:” tere ress ssad ado, o, rep repre rese sent ntad ado o por por advogado, advog ado, instruí instruído
... “§ 10. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimen reconhecimento to extrajudici extrajudicial al de usucapião, usucapião, apresent sentad ada a por por qual qualqu quer er um dos dos titu titula lare ress de dire direit ito o
reais e de outros direitos direitos registrados registrados ou averbados averbados na matr matríc ícul ulaa do imóve imóvell usuc usucapi apien endo do e na matrí matrícu cu--
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la dos imóveis imóveis conin coninant antes, es, por algum algum dos entes entes públ públic icos os ou por por algu algum m terc tercei eiro ro inte intere ress ssad ado, o, o oicia oiciall de registr registroo de imóveis imóveis remeter remeteráá os auto autoss ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, imóvel, cabe cabendo ndo ao requere requerente nte emenda emendarr a petiçã petiçãoo inic inicia iall para adeq adequá uá-l -laa ao proce procedi dime ment ntoo comu comum.” m.”
2. Ação de Usucapião Usucapião Extraordiná Extrao Extraordin Extraordinária rdinária ária ria Qualiicada Qualiicada (Art. 1.23 1.238 1.238, 8,, pará parágr graf afo o único únic único o do CC). CC) CC).. Para a coniguração da usucapião extraordinária quali qualiica icada, da, o requis requisito ito lapso lapso tempora temporall é reduzi reduzido do para 10 anos, anos, isso “se o possuid possuidor or houver houver estabe estabelec lecido ido no imóvel imóvel a sua moradia moradia habitu habitual, al, ou nele nele realiz realizado ado obras obras ou serviço serviçoss de caráter caráter produtivo”, produtivo”, conforme conforme estabelec estabelecee o parágrafo parágrafo únic únicoo do art. art. 1.238 1.238 do CC, sen sendo do esse esse o princ principa ipall requi requisi sito to para para a con conig igura uraçã çãoo dess dessaa modal modalid idad ade. e.
A Art. Arrt. t. 1.238 1.238... prazo esta estabe bele lecid cidoo nest nestee arti arti-Parágr Parágrafo afo único único. O prazo go redu reduzzir-s ir-see-áá a dez dez anos anos se se o poss possu uidor idor hou houve verr estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele nele rea reali liza zado do obra obrass ou serv serviç iços os de de cará caráte terr produtivo. É indispe indispensá nsável vel desc descreve reverr as espec especifi ificaç cações ões do imóvel, ju juntado a certidão do registro, as assim como a
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plan planta ta,, de de for forma ma a torn tornar ar viáv viável el a iden identi tifi fica caçã çãoo dest destes es para efeitos efeitos de citação. citação.
Importante: Requisitos a) Praz Prazoo tempo tempora rall de 10 anos anos;; b) Posse Posse contí contínua nua e pacíic pacíica; a; c) Animus domini; domini; d) Just Justoo títu título lo;; e) BoaBoa-fé fé;; f) laps lapsoo de temp tempo; o; g) Nã Nãoo possu possuir ir outra outra propri propried edad adee urba urbana na ou rura rural.l.
Documentos 1) Procura Procuração ção;; 2) Declara Declaração ção de Pobrez Pobrezaa (se houver houver); ); 3) RG e CPF; 4) Comprovante Comprovante de Residência; Residência; 5) Certi Certidã dãoo de Int Intei eiro ro Teor Teor do Imóve Imóvell Usuc Usucap apie iend ndoo (Cartór (Cartório io de Regi Registr stroo de Imóv Imóveis) eis);; 6) Cert Certid idão ão de inex inexis istê tênc ncia ia de bens bens em nome nome da parte autora;
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7) Cert Certid idão ão de Ine Inexi xist stên ênci ciaa de Lit Litig igio io sobr sobree o bem bem (Solicitar (Solicitar no Fórum, alguns alguns promotores promotores e juízes exige exigem m para para ins ins de de compr comprova ovarr a posse posse man mansa sa e paciica); 8) Plan Planta ta da casa casa caso caso poss possua ua,, não não é obrig obrigat atór ório io..
2.1 2.1. 2.1. 1. Modelo el elo o de Açã Açção A ão de Usu Us Usuca sucap capião Extraor ao aordiná iin nária ia Qualiicada EXMO. EXMO. SR. JUIZ JUIZ DE DE DIREIT DIR DIRE DIREITO EITO ITO O DA DA ____ ___ _____ VARA VAR VARA A ______ ___ ____ ______ ___ __ DA COMARCA DE _________ ESTADO _______.
____ ______ ____ ____ ____ ____ __(n (nom omee do poss possui uido dor) r),, __________ ____________ __ (nacion (nacionalid alidade ade), ), _________ ____________ ___ (estad (estadoo civil), civil), ____________ (proissão), inscrito no CPF sob o nº ____________, RG nº ____________, ________, endereço endereço eletrônico eletrônico __________ _______________ _______ __,, resident residentee e domicil domiciliad iadoo à Rua _________, _________, nº _____, _____, Bairro Bairro ______, ______, Cidade Cidade ______ _________, ___, CEP CEP _________, _________, Esta Estado do de _______ _________, __, por por seu advoga advogado do infrainfra-ass assina inado, do, insc inscrit ritoo na OAB/___ OAB/_____ __ sob sob nº _____ e esta estabel beleci ecido do na Rua _____ nº _____, _____, Bairr Bairroo ___, ___, na na Comar Comarca ca de ___, ___, CEP CEP _____, _____, fone fone ____ _____, _, onde onde recebe intimações e avisos, Artigo106, I, doNCPC/15, vem respeit respeitosa osamen mente te à presenç presençaa de V. Exa. Exa.,, propor propor a present presentee A AÇÃ ÇÃO O DE USUCAPIÃO EXTRAORDIN EXTRAORDINÁRIA ÁRIA QU QUALIFI ALIFICADA CADA com com fulcr ul ulcro lccro ro on no o art. art. 1.23 1.238 8, par p pa arág arrágr ágra ágraf rafo affo únic ún único niico co o do do CC, em face de _____________(nome _____________(nome do do proprietário), proprietário), ____________
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(nacion (nacionalid alidade ade), ), _________ ____________ ___ (estad (estadoo civil), civil), _________ ____________ ___ (pro (proi iss ssãão), o), insc inscri rito to no CPF CPF sob sob o nº ____ ______ ____ ____ ____ __,, RG RG nº ____________, residente residente e domicilia domiciliado do na ____________, nº ____, ____, Bairro ____________, ____________ (cidade (cidade), ), ___(estado), ___(estado), pelos pelos fatos e fundame fundamentos ntos a seguir expostos: expostos:
I- DOS FATOS 1- Tem-se qu que o autor po possui o imóvel imóvel __________ ____________, __, localiz localizado ado à __________ ____________, __, nº ___, bairr bairroo ____________, desde d e janeiro d____________ o ano de 1(cidade), 9___, tota___(estado), lizando um p razo d___ e, aproximadamen aproximadamente, te, 10 anos. 2- O ref referido ido imó imóvel, cujo prop propri rieetário é o réu (conforme co consta na certidão de re registro junt juntad ada) a) se confr confron onta ta pela pela esqu esquer erda da pela pela propri propried edad adee de ________, endereço____________, àdireitapelapropriedade de ____________, endereço endereço ____________, à frente pela propriedade propriedade de ____ ______ ____ ____ ____ , __________ en endere de_______, reço ço__,____ __endereço ____ ____ ____ ____ __ __________ e ao ao_______, fun fun com com propriedad propr iedade e__, de _____ end ereço _____ __,do segundo segu ndoa planta do imóvel e demais demais especiicaçõ especiicações es anexas. anexas. 3- Desde que entrou para o imóvel, o auto autorr o poss possui ui como como se foss fossee o próp própri rioo dono dono,, est estan ando do presente, presente, dessa dessa forma, o animus animus domini domini.. 4- O autor autor jamais jamais sofreu sofreu qualqu qualquer er tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer
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que seja, seja, send sendoo a sua posse, posse, porta portanto nto,, mansa mansa,, pací pacíica ica,, e ininterrupta ininterrupta durante durante todo esse tempo. 5- É do conhecimento de todos que o autor, ju junto à sua família lia, est estabeleceu no imóve óvel a sua moradia habitual. habitual. 6- Dessa forma, estando presentes todos todos os req requi uisit sitos os lega legais is exi exigid gidos, os, o auto autorr faz faz jus jus à presente ação.
II- DO DIREITO Assegura o art. rt. 1.238 do CC que adquiri quirirá rá a propri propried edad adee do imóve imóvell aque aquele le que que pos possu suir, ir, de forma, mansa, pacíicae ininterrupta, determinadoimóvel pelo pelo praz prazoo de 15 anos anos.. Ocor Ocorre re que que,, no caso caso do poss possui uido dorr ter ter estabelec lecido no imóve óvel a sua mora oradia habitual, ou ter realiz realizado ado nele, nele, serviç serviços os de caráte caráterr produ produtiv tivo, o, o lapso lapso temporal exi exigido para a coniguração do usucapião extr extrao aorrdiná dinário rio é redu reduzi zido do para para 10 (dez (dez)) anos. anos. Inst Instaa sali salien enta tarr que que embo embora ra não não seja seja apre apreci ciad adaa a exis existê tênc ncia ia de jus justo to títu título lo e boaboa-fé fé por por par parte te do possuidor, possuidor, este este deve deve teranim teranimus us domini domini,, ou seja, seja, cuida cuidarr da coisa coisa como como anim animus us de de dono dono,, como como se foss fossee sua. sua. Nes Nesse se sent sentido ido apont apontaa a juris jurispru prudê dênc ncia ia do TJ-PR TJ-PR::
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TJ-PR - Apelação APL 12382075 PR 123820 1238207-5 7-5 (Acórdã (Acórdão) o) (TJ-PR) (TJ-PR) Data de publicação: publicação: 26/02/201 26/02/2015 5 Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargad Desembargadores ores integrante integrantess da Décima Sétima Sétima Câmara Câmara Cível Cível do Tribuna Tribunall de Just Justiça iça do Estad Estadoo do Para Paraná ná,, por por una unani nimid midad adee de de votos votos,, em conh conhec ecer er e dar dar provi provime ment ntoo ao Recurso Recurso de Apelaç Apelação, ão, nos termos termos do voto voto acima relatado. relatado. EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AÇÃO DE USUCAP USUCAPIÃ IÃO O - SUPE SUPERV RVEN ENIÊ IÊNCI NCIA A DE FATO NOVO - ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO JURA NOVIT CURIA E DO BROCARDO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS - INCID INCIDÊN ÊNCIA CIA DA REGR REGRA A DE DE TRA TRANS NSIÇ IÇÃO ÃO DO ARTIG RTIGO O 2.02 2.028 8 DO CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL P FI DO ESS1E0 M ANAONSSA- EAQP UAISCIÍÇFIC ÃCOA OPNOERROM SAAI-S EXIS EXISTÊ TÊNC NCIA IA DE JUS JUSTO TÍTU TÍTULO LO E BOABOA-FÉ FÉ - USUC USUCAP APIÃ IÃO O RECO RECONH NHEC ECID IDA A - INVE INVERS RSÃO ÃO DA SUCUMBÊNCIA DEVIDA. 1. Cabe ao Juiz Juiz decidir decidir utiliz utilizand ando-s o-see do Princí Princípio pio Jura Novit vit Cu Curria, ade adequando o fato ao direito, sem sem que que isso isso ira ira os prin princí cípio pioss inere inerent ntes es a sua invest investidu idura, ra, pois, pois, cumpr cumpree à parte parte dar dar
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os fato fatoss e ao Juiz dar o direit direito, o, conf conferi erindo ndo-lhe lhe o adeq adequa uado do enqu enquad adram ramen ento to lega legal,l, nos nos termos do brocardo da mihi factum, dabo tibi jus jus (“dá(“dá-me me o fato fato que que te dou dou o dire direit itoo”). ”). 2. Estando Estando comprovados comprovados nos nos autos autos todos todos os requisitos requisitos legais para o reconhecime reconhecimento nto da usucapião ordinária, a procedência da ação é me medida necessária ria. REC RECU URSO CONHECIDO CONHECIDO E PROVIDO. PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cív Cível - AC - 1238 123820 2077-5 5 - Regi Região ão Me Metr trop opol olit itan anaa de Lond Lo ndri rin na - Fo Foro ro Regi Region onal al de Ibip Ibipor orãã - Rel. Rel.:: Rosana Rosana Amara Amara Girardi Girardi Fachin Fachin- Unânim Unânimee - J. 11.02.2015). TJ-PR - Apelação APL 13020776 PR 130207 1302077-6 7-6 (Acórdã (Acórdão) o) (TJ-PR) (TJ-PR) Data de publicação: publicação: 24/06/201 24/06/2015 5 Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembarg bargad ador orees inte integr graante ntes da 17ª 17ª Câma Câmara ra Cíve Cívell do Trib Tribu unal nal de Just Justiç içaa do Esta Estad do do Paraná, Paraná, por unanimidade unanimidade de votos, votos, em dar prov provim imen ento to ao recu recurs rso. o. EM EMEN ENTA TA:: CIV CIVIL IL.. PROCE PROCESS SSO O CIVIL. CIVIL. USU USUCA CAPI PIÃO ÃO.. PEDI PEDIDO DO JULGADO JULGADO PROCEDENTE. PROCEDENTE.RECURSODORÉU: RECURSODO RÉU: POSSE POSSE INICIADA INICIADA NA VIGÊNCIA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE DE 1916. AP APLIC LICAÇÃO IME MED DIATA DO ART. 1. 1.238, PA PARÁGRAFO ÚNICO DO
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CÓDI CÓDIGO GO CIVI CIVILL DE 2002 2002.. INTE INTELI LIGÊ GÊNC NCIA IA DA REGR REGRA A DE DE TRAN TRANSI SIÇÃ ÇÃO O ES ESP PECÍF ECÍFIC ICA A CONFERIDA PELO ART. RT. 2.029. REQUISITOS NÃO NÃ O PREE PREENCH NCHID IDOS OS.. POSSE POSSE INICI INICIAD ADA A NO ANO DE 1997. AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2005. REQ REQU UISITO ITO TEM EMP PORAL NÃ NÃO IMPL IMPLEME EMENTA NTADO DO.. IMPO IMPOSS SSIB IBIL ILID IDAD ADE E DO CÔMPUTO DO TEMPO TRANSCORRIDO DURA DURANT NTE E A TRAM TRAMIT ITAÇ AÇÃO ÃO DO PROC PROCES ESSO SO.. RÉU QUE SE OPÔS TEMPESTIVAMENTE À PRE PRETE TENS NSÃO ÃO DA AUTO AUTORA RA.. IMP IMPOS OS-SIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DOMÍ DOMÍNI NIO. O. IMP IMPRO ROCE CEDÊ DÊNC NCIA IA DO DO PEDI PEDI-DO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SUCUMBÊNCIA.. RECURSO RECURSO PROVIDO. PROVIDO. 1. Se o poss ossuidor propõ ropõee uma ação de usucapião disc iscutind indo determinada área,
a sua sua poss possee dev devee ser ser ana analisa lisada da até até a data data do aju ajuizam izamen ento to da açã ação. 2. Nã Nãoo rest restan ando do provada a existência dos re requisitos necessários à aquisi isição da propr roprie ied dade atrav através és da posse posse ad usucapi usucapione onem m de forma forma inin ininte terr rrup upta ta,, sem sem opos oposiç ição ão e com com o anim animus us
domini domini pelo pelo prazo prazo legal, legal, improc improcede edente nte é a ação ação de usucapião usucapião.. (TJPR - 17ª C. Cível - AC - 1302077-6 Ampére - Rel.: Lauri Caetano da Silva Unânim Unânimee - - J. 10.0 10.06.2 6.2015 015))
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III- DO PEDIDO
An xp pede pe de seaja ju procedente a presAnte ente te oaçãeoxpos , osto coto, nc, ed en do seja o ajulg utlga oa r da o domín domínio io útil útil do imóve imóvell em ques questã tão. o. Para Para tant tantoo requ requer er:: 1- Que se seja cita itado o réu réu, qu que é o proroprie prietá tári rioo do imóv imóvel el liti litigi gios osoo para para resp respon onde derr a pres presen ente te ação. 2- Que Que sej sejam am cita citado doss tod todos os os conconinantes, inantes, conforme as especiicações especiicações já citadas. citadas. 3- Que sejam sejam intima intimados, dos, por via via postal, postal, os represe representa ntante ntess da Fazend Fazendaa Pública Pública da União, União, Estado Estados, s, Distrito Distrito Federa Federal,l, Territ Território órioss e Muni Municípi cípios os para para que manifestem nifestem eventuais eventuais interesses interesses na causa. 4- Intimação do Ministério Público, quan quando do acha acharr nece necess ssári árioo dian diante te a revog revogaç ação ão do Art. Art. 944 944 do CPC/ CPC/73 73,, pelo pelo NCPC. NCPC.
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5- Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, imóveis, mediante mediante mandado, mandado, por constitu constituir ir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório Cartório de Regist Registro ro de Imóvei Imóveis. s.
IV- DAS PROVAS Preten Pretende de o Autor Autor provar provar suas suas arguargumentações mentações fáticas, documentalmente documentalmente,, apresentan apresentando do desde já os docu docume ment ntos os anex anexos os à peça peça inic inicia ial,l, prote protest stan ando do pela produção produçã o ária das demai provas pro eventualmente te se ize izerem rem nece necess ssár iassdemais no no curso cusrso davas lide. lidque e. eventualmen Para efeitos efeitos meramente meramente iscais iscais dá-se à causa causa o valor valor de R$ __________ __________.. Nestes termos, pede deferimento. ___________, __ de _______ de 20__. _____________________________________
Advoga Advogado/ do/OAB OAB nº___ nº___
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3. Usucap Usucapião ião Especia Especiall de Área Área Rural Rura Rural (Lei nº 6.969/81, art.191 art. art. 191 da Constituição Consti Constit Constituiç tuição uição ão Federal, eder ederal, al, e art. art. 1.239 1.239 do d doCC). o CC). CC). Es sa espé es péci ciee de usuc usucap apiã iãoo é fund fundad adaa no art. art. 191 191 da Carta CartEssa a Mag Magna: na: “ Art. 191. Aque Aquele le que, que, não não send sendoo propri propriet etár ário io de imóvel rural rural ou ou urbano, urbano, possua possua como seu, por cinco cinco anos anos inin ininte terr rrup upto tos, s, sem sem opos oposiç ição ão,, área área de terr terra, a,
em zona zona rura rural,l, não não supe superi rior or a cinq cinque uent ntaa hect hectar ares es,, torn tornan ando do-a -a prod produt utiv ivaa por por seu seu trab trabal alho ho ou de sua sua famí famíli lia, a, tend tendoo nela nela sua sua mora moradi dia, a, adqu adquir irir ir-l -lhe he-á -á a propriedade”. O Códi Código go Civi Civill trat trataa do assu assunt ntoo no art. art. 1.2 1.239 39:: Aquele le que, que, não não send sendoo propri propriet etár ário io de Art. Art. 1.239. Aque imóvel rural rural ou ou urbano, urbano, possua possua como sua, por cinco cinco anos nos inin ininte terrrup rupto tos, s, sem sem opos oposiç ição ão,, área área de terr erra
em zona zona rura rurall não não supe superi rior or a cinq cinque uent ntaa hect hectar ares es,, torn to rnan ando prod pr a apor pomora r seu se udia, trab tr alho hoirir ou de sua sua famí famíli lia, a,do-a tend te-ando o odut nela neutiv laiva sua su mo radi a,abal adqu ad quir ir-l -lhe he-á -á a propriedade. A competê competênci nciaa para julgam julgament entoo de ações ações de de usucapi usucapião ão é a Just Justiç içaa Esta Estadu dual al,, na Coma Comarc rcaa em que que está está loca locali liza zado do o imóvel, confo conforme rme determina determina o art. 4º Lei n.º 6.969/8 6.969/81: 1:
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Art. Art. 4º - A açã açãoo de usuc usucap apiã iãoo espec especia iall ser seráá proce processsada sada e julg julgad adaa na coma comarc rcaa da situ situaç ação ão do imóv imóvel el.. Nos parágr parágrafos afos 1º 1º e 2º 2º do art. 4º 4º da Lei n.º n.º 6.969/81, 6.969/81, trat ratam sobre bre as as te terra rras de devolu olutas, ass assiim como o seu seu reconhecimen reconhecimento to via administrat administratiiva.
§ 1º - Observado o disposto no art. 126 da Constitu tituiçã içãoo Fe Fede dera ral,l, no caso caso de usuc usucap apiã iãoo espec especia iall em terras terras devolut devolutas as federa federais, is, a ação ação será promovid promovidaa na coma coomarc si tuaçã uarção im per pera ntnealaFe Ju d Esrca taadoda , csit om ecourdo so imóv para paóvel rael, o, T rib ribaunte FJust edstiç eiça ral raal de Recu Recurs rsos os,, cabe cabend ndoo ao Mini Minist stér ério io Públ Públic icoo loca local,l, na prime primeira ira inst instân ânci cia, a, a repre represe sent ntaç ação ão judi judici cial al da União.
§ 2º - No caso de terra rras devolut lutas, em geral, a usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al pode poderá rá ser ser recon reconhe hecid cidaa admiadministra nistrativ tivame amente nte,, com a conseq consequen uente te expedi expedição ção do títu tí tulo lo dei deini niti tivo vo de domíni nio, o, para para tran transc scri riçã çãoo no Regist Reg istro ro de Imóveis Imóv eis..domí Essa Essa espé espéci ciee de de usu usuca capi pião ão proc proces essa sarr-se se-á -á pelo pelo rito rito sumarís sumaríssimo simo previst previstoo no art. art. 5º da Lei nº 6.969/ 6.969/81: 81:
A Art. rt. 5º - Adota otar-s r-se-á, na na ação de us usucapião especial, pecial, o procedi procedimen mento to sumarís sumaríssimo simo,, assegu assegurad radaa a prefe preferrência ência à sua sua inst instruç rução ão e julga julgame ment nto. o.
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Nessa espé Nessa espécie cie de usuc usucap apiã iãoo não não é neces necessá sário rio a apreapresent sentaç ação ão de plan planta ta do imóv imóvel el usuc usucap apie iend ndo, o, conf confor orme me estabe estabelec lecee o § 1º do art. art. 5º da da Lei n.º n.º 6.969 6.969/81 /81..
A Arrt. rt. 5... § 1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e indivi individua dualiz lizand andoo o imóvel, imóvel, com dispens dispensaa da juntad juntadaa da resp respec ecti tiva va plan planta ta,, pode poderá rá requ requer erer er,, na na peti petiçã çãoo inicia inicial,l, designaç designação ão de audiênc audiência ia prelimin preliminar ar,, a im de justi justiica icarr a posse, posse, e, e, se comprov comprovada ada esta, esta, será será nela nela mantido, mantido, liminarme liminarmente, nte, até a decisão decisão inal da causa. causa. Pode Poderá rá ser ser solic solicit itad adoo os bene beneí íci cios os da assi assist stên ênci ciaa judi judici ciár ária ia,, inclu inclusiv sivee para para o Regis Registr troo de Imóve Imóveis is (Lei (Lei n.º n.º 6.969/81, art. 6.º):
Art. Art. 6º - O autor da ação de usucapião especial terá, terá, se o pedir pedir, o beneí beneício cio da assist assistênc ência ia judici judiciária ária gratui gratuita, ta, inclusi inclusive ve para o Registr Registroo de Imóveis Imóveis.. Parágrafo único. Pr Provado que o autor ti tinha situ situaç ação ão econ econôm ômic ica a bast bastan ante te para para paga pagarr as cust custas as
do proce processo sso e os os hon honorá orário rioss de de adv advoga ogado do,, sem sem prejuízo do sustento próprio e da da família, o juiz lhe ordenar ordenaráá que pague, pague, com correçã correçãoo monetá monetária, ria, o valor das isenções isenções concedidas, concedidas, icando icando suspensa suspensa a tran transc scriç rição ão da sent senten ença ça até até o paga pagame ment ntoo devid devido. o.
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Podendo Podendo,, ainda, ainda, o autor autor pedir pedir ao juiz, juiz, garan garantia tia policia policiall para permanência no imóvel, bem como a integridade ísica de seus ocupantes ocupantes (Lei n.º 6.969/81, art. 9.º).
Art. Art. 9º - O juiz de cau causa, a req requerim rimento do autor da ação de usucapião ião especial ial, determina inará que
a autorid oridaade poli policcial ial gara garan nta a perma rmanência no imóvel imóvel e a integr integrida idade de ísica ísica de seus seus ocupa ocupante ntes, s, sempre que necessário.
Importante: Requisitos a) Praz Prazoo tempo tempora rall de de 5 anos anos;; b) Propr Proprie ieda dade de de no no máxi máximo mo 50 hect hectar ares es;; c) Posse Posse contí contínua nua e pacíic pacíica; a; d) Animus domini; domini; e) Just Justoo títu título lo;; f) BoaBoa-fé fé;; g) lapso lapso de temp tempo. o. h) Nã Nãoo possu possuir ir outra outra propri propried edad adee urba urbana na ou rural rural;;
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Documentos imprescindí imprescindíveis veis 1 ) Proc Procur uraç ação ão;; 2) Declara Declaração ção de Pobrez Pobrezaa (se houver houver); ); 3) RG e CPF; CPF; 4) Comprovante Comprovante de Residência; Residência; 5) Cert Certid idão ão de Inte Inteiro iro Teor Teor do Imóve Imóvell Usuca Usucapie piend ndoo (Cartór (Cartório io de Regi Registr stroo de Imóv Imóveis eis); ); 6) Cert Certid idãão de ine inexist xistên ênci ciaa de ben bens em em nome ome da da parte autora; 7) (Solicitar Cert Certid idão ão In exis istê tênc ncia de promotores Liti Litigi gioo sobr sores breeeojuízes bem bees m (Solici tarde noInex Fórum, alguns algiauns promoto juíz exige exigem m para para ins ins de compro comprova varr a posse posse mans mansaa e paciica); 8) Plan Planta ta da casa casa caso caso poss possua ua,, não é obrig obrigat atór ório io..
3.1. Modelo Modelo de Usucap Usu Usuca Usucapiã capião pião ião o Especial Especia Especiall de Área Área Rural Rural EXMO. EXMO EXMO.. SR. SR SR. JUIZ JUIZ DE DE DIREITO DIREITO DA D A COMARCA DE ________ ESTADO DE _____________
____ ______ ____ ____ ____ ____ __(n (nom omee do poss possui uido dor) r),, __________ ____________ __ (nacion (nacionalid alidade ade), ), _________ ____________ ___ (estad (estadoo civil), civil), ____________ (proissão), inscrito no CPF sob o nº ____________, RG nº ____________, ________, endereço endereço eletrônico eletrônico
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__________ _______________ _______ __,, resident residentee e domicil domiciliad iadoo à Rua _________, _________, nº _____, _____, Bairro Bairro ______, ______, Cidade Cidade ______ _________, ___, CEP CEP _________, _________, Esta Estado do de _______ _________, __, por por seu advoga advogado do infrainfra-ass assina inado, do, insc inscrit ritoo na OAB/___ OAB/_____ __ sob sob nº _____ e esta estabel beleci ecido do na Rua _____ nº _____, _____, Bairr Bairroo ___, ___, na na Comar Comarca ca de ___, ___, CEP CEP _____, _____, fone fone ____ _____, _, onde onde recebe intimações e avisos, Artigo106, I, doNCPC/15, vem respeit respeitosa osamen mente te à presenç presençaa de V. Exa. Exa.,, propor propor a present presentee A AÇÃ ÇÃO O DE USUCAPIÃO com com fulc fulcro ro na Lei nº 6.969/81, no artig arti artigo go o 191 da Cons Consti titu tuiç ição ão Fede Feder Federal dera ral all e no no art. art. 1.239 1.2 1.239 39 vista das segu seguint intes es razõe razõess de fato fato e de direito: direito: doCC do CC, em vista
I – DO FATOS 1. O supl suplic ican antte vem vem ocup ocupaando ndo como como se fosse sua, a seguinte seguinte propriedade propriedade rural: (descre (descrever ver o imóvel com todas suas característic características, as, confrontações confrontações,, divis visas, et etc.), cu cuja poss osse ve vem oco ocorre rrendo de for form ma ininter ininterrupt ruptaa e pací pacíic ica, a, sem qualqu qualquer er oposiçã oposiçãoo de quem quem quer que seja. 2. No No deco decorr rrer er des desse sess ano anoss o supl supliican cante vem vem cuid cuidan ando do do imóv imóvel el como como se seu seu foss fossee, com com ânimo de proprietário, proprietário, segundo segundo constata constata nos documentos documentos anexos, nexos, do qual qual realizou realizou as seguint seguintes es benfei benfeitori torias as (des(descrever as benfeitorias realizadas).
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3. O referi referido do imóvel imóvel tornou-s tornou-see produprodutivo tivo,, do qual qual o supl suplic ican ante te resi residi di com com seus seus fam famil ilia iare res, s, efetuando efetuando diversas diversas plantações: plantações: ___________(descr ___________(descrever), ever), _________(descrever),___________,(etc.). 4. Insta Insta salient salientar ar que o suplica suplicante nte não não poss possui ui nen nenhu hum m outr outroo imóv imóvel el urba urbano no ou rura rurall (cert (certid idão ão anexa), já já tendo a posse ma mansa e pa pacíica do referido imóve imóvell por mais mais de___ de___ (mín (mínimo imo 5 anos anos inin ininte terru rrupt ptos) os) anos, anos, tendo tendo inclusi inclusive ve efetu efetuado ado melhori melhorias as no imóvel, imóvel, e do do qual qual resid residee com com sua família família.. 5. Dess Dessaa form formaa, est estando ando pres presen ente tess todos todos os req requi uisi sito toss lega legais is exi exigid gidos os,, o autor autor faz faz jus jus à presente ação.
II – DO DIREITO 1. Gara Garan nte o art. rt. 191 da CF/ CF/88 e art. art. 1.239 do CC qu que adquirirá a propriedade do imóvel, medi median ante te usu usuca capiã piãoo espe especia ciall rural rural,, a situa situaçã çãoo fáti fática ca que que apresen apresentar tar a junção junção de alguns alguns element elementos os fundame fundamenta ntais, is, quais sejam: 1 - Que o imó imóvel seja rural ral com extensão máxima máxima de 50 hectar hectares; es;
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2 – Exe Exerc rcíc ício io da poss possee sobr sobree ess essee imó imóve vell sem oposição e ininterrupta pelo lapso
temporal temporal de 05 anos; 3 – Imó Imóve vell uti utiliz lizad adoo para para ins ins de morad moradia ia,, e sus suste tent ntoo de sua sua famí famíli liaa na ag agri ricu cult ltur uraa fafamiliar; 4 – Possuidor não ser proprietário de nenh nenhum um outro outro imóve imóvel,l, seja seja ele ele rural rural ou ururbano; A jurisprudê jurisprudênci nciaa igualmen igualmente te conirconirma a exigência aos req requisitos da usucapião especial rural, conforme julgados nos Tribunais: TJ-SC - Apelação Cível AC AC 33 335867 SC 2005.03358 2005.033586-7 6-7 (TJ-SC) (TJ-SC) Data de publicação: publicação: 18/12/20 18/12/2009 09 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. IM IMÓVEL RURA RURAL. L. INTE INTELI LIGÊ GÊNC NCIA IA DO ART. ART. 191 191 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL, ART. 1º DA LEIN. 6.969/1981EART. 1.239DOCÓDIGOCIVIL . NATUREZA DECLARATÓRIA DA SENTENÇA. DEM EMO ONS NSTR TRA AÇÃO ÇÃO DO PREENCH NCHIME MEN NTO
SUMÁRIO
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DOS REQUISITOS QUANDO AJUIZADA A AÇÃO. ÇÃO. REC RECU URS RSO O PROV PROVID IDO. O. I - O suce sucess ssoo da ação ação de usuc usucap apiã ião o espe especia ciall rur rural al depe depend nde e
da comp compro rova vaçã çãoo de poss possee quin quinqu quen enár ária ia,, ininterrupta e sem oposição sobre área
de ter terra ra rural rural de até até cin cinqu quen enta ta hect hectar ares es,, produtiva pelo trabalho do pretendente ou de sua sua famí família lia,, que que nela nela deve deve ixa ixarr sua sua moradia moradia,, desde desde que não seja seja propriet proprietári árioo de outro outro imóvel, imóvel, consoa consoante nte previst previstoo no art. art. 191 da Constit Constituiç uição ão Federa Federal,l, art. art. 1º da Lei n. 6.96 6.969 9 /198 /1981 1 e art art.. 1.2 1.239 39 do Código Código Civil Civil . II II Considerando-se anaturezadeclaratóriada sent senten ença ça prof profer erid idaa em ação ação de usuc usucap apiã ião, o, o preen preench chime iment ntoo dos dos req requi uisit sitos os lista listados dos,, tanto tantono noCódi Código goCivi Civill quanto quantona na Constit Constituiçã uiçãoo Fede Fe dera rall , para para cons consum umar ar-s -see a presc prescriç rição ão aqui aquisi siti tiva va,, deve devem m esta estarr con conig igur urad ados os por oc ocasião do ajuizamento da petição inic inicia ial.l. III III - Assim Assim,, uma uma vez vez preen preench chid idos os os requ requis isit itos, os, há de ser ser decl declar arad adoo o domín domínio io de terr terren eno o rura rural, l, corr corres espo pond nden ente te a pouc pouco o
mais de dezesseis hectares, que os autores poss ossuem como seu há mais de de cinco anos ininterrup ininterruptos, tos, sem oposição, oposição, onde residem residem
e pro produ duze zem m com com o seu seu trab trabal alho ho.. TJ/MG: Processo: Processo: Apelação Apelação Cível Cível 1.0559.07.003249-0/001 2007.8.13.0 2007.8.13.0559 559 (1) SUMÁRIO
0032490-69.
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Relator(a): Relator(a): Des.(a) Des.(a) Antônio Antônio Bispo Data de Julgamento: Julgamento: 21/05/201 21/05/2015 5 Data Data da publica publicação ção da súmula súmula:: 29/05 29/05/20 /2015 15 Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DOMÍN DOMÍNIO IO.. POS POSSI SIBI BILI LIDA DADE DE.. Na usuc usucaapião especial prevista na lei 6969/81, além do requisito temporal, deve-se demonstrar: moradia para uso próprio eutializar prod prrodut ivid idad ade e da dceito a terr te a.produtiv Nãoo se Nã pode pode utiliza o utiv mesmo mes mo concei con torra. de produ tivida idade de que que é dado dado ao grand grandee prod produt utor or rural rural ao pequ pequen enoo propri propriet etár ário io de terra terra.. O cult cultivo ivo de plantação plantação sazonal sazonal e de árvores frutífe frutíferas ras é prova prova de que que há há cultu cultura ra de subs subsis istê tênc ncia ia na propriedade. propriedade. A interpre interpretaçã taçãoo do artigo 191, CF, CF, não pode pode ser res restr trit itiva iva,, já que que está está-s -see fala faland ndoo de dire direit itoo socia sociall e da funç função ão socia sociall da propried propriedade ade..
III - DOS PEDIDOS Ante Ante o expost exposto, o, pede pede que que seja seja julgad julgadaa procedente a presente ação, concedendo ao autor o
domín domínio io útil útil do imóve imóvell em ques questã tão. o.
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Para Para tant tantoo requ requer er::
A) - Que Qu e seja se ja citad cit o réu, réente u, epropri pro priet ário io do imóvel imóvel litigio litigioso so A)para respond res ponder erado a opresent pres ação ação. . etár B)- Que sejam sejam citado citadoss todos todos os con coniinantes nantes,, de acordo acordo com as especi especiic icaçõ ações es já alegad alegadas. as. C)C)- Que Que seja sejam m inti intima mado dos, s, por por via via pospostal, tal, os repre represe sent ntan ante tess da da Fa Faze zend ndaa Públi Pública ca da Uniã União, o, EsEstados, Distrito Distrito Federal, Federal, Territórios Territórios e Municípios Municípios para para que manifestem manifestem eventuais eventuais inter interesses esses na causa. causa. D)- Intimação do Ministé stério Público, ico, cuja cuja mani manife fest staç açãão se faz faz obri obriga gató tóri riaa no pre present sentee fei feito to,, art. 5º, § 5º da da Lei n.º 6.969/8 6.969/81. 1. E)- Que seja concedido ao autor os bene beneí íci cios os da da Just Justiç içaa Grat Gratui uita ta,, até até mesm mesmoo pera perant ntee ao ao Cartório Cartório de Imóve Imóveis, is, confo conforme rme esta estabel belece ece o art. art. 6º da Lei n.º 6.969/81. F)- Que a sentença seja tran ranscrit rita no registro de imóveis, imóveis, mediante mediante mandado, mandado, por constitu constituir ir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório Cartório de Regist Registro ro de Imóvei Imóveis. s.
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IV - DAS DA DASS PROV PROVAS PR PRO OVAS VAS AS Espe Espera ra o Autor utor com compr prov ovaar suas suas arargumentações fáticas, documentalmente, apresentando desd desdee já os docu docume men ntos tos aco acost stad ados os à peça peça exor exordi dial al,, prot proteestando pela pela prod rodução das de demais mais prov provaas qu que eventu eventualm alment entee se izere izerem m necess necessária áriass no curso curso da lide. lide. Para efeitos efeitos meramente meramente iscais iscais dá-se à causa causa o valor valor de R$________ R$_____________ ________. Nestes termos, pede deferimento. ___________, __ de _______ de 20__. _____________________________________
Advoga Advogado/ do/OAB OAB nº___ nº___
4. A Usuc Usucap apiã ião o Espe Especi cial al Urb Urban anaa (art (art.. 18 183 3 da CF, CF, art. art. 1.240 1.240 1.24 0 CC CC e art. art art.. 12, §2º §2º da Lei nº nº 10.257/01) 10.257/ 10.257/01) 01)
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A Const Constit itui uiçã çãoo Fe Fede dera rall cuida cuida da usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al urba urbana na em seu seu art. art. 183: 183:
Art. Art. 183. Aque Aquele le que que poss possui uirr com comoo sua sua área área urban urbanaa de até até duze duzent ntos os e cinq cinque uent ntaa metr metros os quadrados, quadrados, por por cinco anos, ininter ininterrupta ruptamente mente e sem sem opos oposiç ição ão,, utili tiliza zand ndo o-a para ara sua sua mor orad adia ia
ou de su sua família, ad adquirir-lhe-á o domínio, desde desde que não seja seja propriet proprietári árioo de outro outro imóvel imóvel urba urbano no ou rura rural.l. O Código Civil trata da aquisição da propriedade imóve imóvell especi especial al urban urbana, a, no arti artigo go 1.24 1.240 0 do CC. Aquele que possuir, como sua, área área A Art. rt. 1.240. Aquele urban urbanaa de até até duz duzen ento toss e cinqu cinquen enta ta metr metros os quadra quadrados dos,, por por cinco cinco anos anos ininter ininterrup ruptam tament ente e e sem sem opos oposiç ição ão,, util utiliz izan ando do-a -a para para sua sua mora moradi dia a
ou de sua família lia, adquirirrir-lh lhee-á o domí omínio, desde desde que não seja seja proprie proprietár tário io de outro outro imóvel imóvel urba urbano no ou rura rural.l. Norma essa conirmada pelo art. 9º da Lei nº 10.257 10.257/01 /01,, Estatuto Estatuto da Cidade: Cidade: Aquel elee que que poss possui uirr com comoo sua sua área área A Art. rt. 9º. Aqu ou edi ediic icaação ção urba urbana na de até até duz duzeentos ntos e cincinSUMÁRIO
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quenta metros quadrados, por cinc inco anos, ininte ininterru rrupta ptamen mentte e sem oposiçã oposição, o, utiliz utilizand ando-a o-a
para para sua sua morad radia ou de su sua família lia, ad adquirirrirlhelhe-áá o domín domínio io,, desd desdee que que não não seja seja propri propriet etáário rio de outr outroo imóv imóvel el urba urbano no ou rura rural.l. As part partes es legí legíti tima mass para para a prop propos osit itur uraa da ação ação de usucap usucapião ião especi especial al urbana urbana são: são:
A Art. Arrt. t. 12... 12... I – o possu ossuid idor or,, isol isolad ada ament ente ou em liti litisc scon on-sórcio sórcio srcinár srcinário io ou superve supervenie nien nte; II – os possuidor possuidores, es, em estado estado de composse composse;; III – como como subs substi titu tuto to proc proces essu sual al,, a asso associ ciaç ação ão de mor orad ado ores res da comun omunid ida ade, de, reg regular ularme ment nte e
constituída, constituída, com com personalidade personalidade jurídica jurídica,, desde que explici explicitam tament entee auto autoriza rizada da pelos pelos repre repre-sentados.
No § 1º 1º, do do art. 12 12 do mesmo ordenamento, o legisla gislador dor det deter ermin minaa a obrig obrigat atori oried edad adee da inte interve rvenç nção ão do Ministério Ministério Público: Público: usucapião ião espec pecial ur urbana é § 1º Na ação de us obriga obrigató tória ria a inte interve rvenç nção ão do Minist Ministér ério io Públ Públic ico. o.
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E no § 2º 2º do do art. art. 12 da Le Leii nº 10.2 10.257 57/0 /01, 1, Esta Estatu tuto to da Cidade, Cidade, estabelece estabelece que havendo havendo necessidad necessidade, e, o autor “terá os beneíc beneícios ios da justiç justiçaa e da assist assistênc ência ia judici judiciária ária gratui gratuita, ta, inclusi inclusive ve peran perante te o cartór cartório io de regist registro ro de imóve imóveis” is”::
A Art. Arrt. t. 12... 12... § 2º O auto autorr ter teráá os bene beneí íci cios os da just justiç içaa e da da assistência assistência judiciária judiciária gratuita, gratuita, inclusive inclusive perante perante o cartóri cartórioo de registr registroo de imóveis. imóveis. A compe competê tênc ncia ia para para julga julgame ment ntoo de açõe açõess de usuc usucaapião é a Justiça Estadual, na na Comarca em que es está localiz calizad adoo o imóv imóvel. el. Se as terr terras as pret preten endi dida dass est estiv iver erem em dent dentro ro da jujurisd risdiç ição ão muni munici cipa pall ou esta estadu dual al,, o juíz juízoo comp compet eten ente te é a justiça justiça estadual. estadual. Quando Quando se tratar tratar de terras terras pertencen pertencentes tes à juri jurisd sdiç ição ão fede federa ral,l, o juíz juízoo comp compet eten ente te é a Just Justiç içaa Fe Fede de-ral. O rito rito proc proces essu sual al da usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al urba urbana na é o sumário sumário,, conforme conforme estab estabele elece ce o art. art. 14 da 10.257 10.257/01 /01..
A Art. rt. 14. Na ação ação judi judici cial al de usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al de imóv imóvel el urb urban ano, o, o rito rito proc proces essu sual al a ser ser obobserva servado do é o sumá sumário rio..
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Importante
Requisitos A) Prazo Prazo tempo tempora rall de de 5 anos; anos; B) Proprie Propriedad dadee de 250 m2; C) Posse Posse contí contínua nua e pacíi pacíica; ca; D) Animus domini; domini; E) Just Justoo títu título lo;; F) BoaBoa-fé fé;; G) lapso lapso de temp tempo. o. H) Nã Nãoo possu possuir ir outra outra propri propried edad adee urba urbana na ou rura rural; l;
Documentos imprescindíveis imprescindíveis 1) Procura Procuração ção;; 2) Declara Declaração ção de Pobrez Pobrezaa (quand (quandoo houver houver); ); 3) RG e CPF; 4) Comprovante Comprovante de Residência; Residência; 5) Certi Certidã dãoo de Int Intei eiro ro Teor Teor do Imóve Imóvell Usuc Usucap apie iend ndoo (Cartór (Cartório io de Regi Registr stroo de Imóv Imóveis) eis);; 6) Cert Certid idão ão de com compr prov ovan ando do que que não não exis existe te bens bens em nome nome da parte parte autora; autora;
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7) Plan Planta ta do Imóv Imóvel el;; 8) Cert Certid idão ão de Ine Inexi xist stên ênci ciaa de Lit Litig igio io sobr sobree o bem bem (Solicitar (Solicitar no Fórum, alguns alguns promotores promotores e juízes exige exigem m para para ins ins de de com compro prova varr a posse posse mans mansaa e paciica).
4.1. Modelo Modelo de Usucap Usu Usuc Usucapi capião apião ião ão Especia Especiall Urban Urba Urrbana U bana na a EXCE EXCELENTÍSSIMO(A) LENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______________.
____ ______ ____ ____ ____ ____ __(n (nom omee do poss possui uido dor) r),, __________ ____________ __ (nacion (nacionalid alidade ade), ), _________ ____________ ___ (estad (estadoo civil), civil), ____________ (proissão), inscrito no CPF sob o nº ____________, RG nº ____________, ________, endereço endereço eletrônico eletrônico __________ _______________ _______ __,, resident residentee e domicil domiciliad iadoo à Rua _________, _________, nº _____, _____, Bairro Bairro ______, ______, Cidade Cidade ______ _________, ___, CEP CEP _________, _________, Esta Estado do de _______ _________, __, por por seu advoga advogado do infrainfra-ass assina inado, do, insc inscrit ritoo na OAB/___ OAB/_____ __ sob sob nº _____ e esta estabel beleci ecido do na Rua _____ nº _____, _____, Bairr Bairroo ___, ___, na na Comar Comarca ca de ___, ___, CEP CEP _____, _____, fone fone ____ _____, _, onde onde recebe recebe intima intimaçõe çõess e aviso avisos, s, Artigo Artigo 106, 106, I, do do NCPC/1 NCPC/15, 5, vem vem resp respei eito tosa same ment ntee à pres presen ença ça de V. Exa. Exa.,, pro propo porr a AÇÃ ÇÃO O DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA presente A
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com fulcro no art. 18 183 da CF, CF, art art.. 1. 1.240 CC e art. 12 12, § 2º da Lei nº10. nº10.257 257/01 /01,, em face face de ___________ _____________(n __(nome ome do proprietário), ____________ (nacionalidade), ____________ (estadocivil), ____________ (proissão), inscritonoCPF sobo nº ____________, RG RG nº ____________, resident residentee e domiciliado domiciliado na ____________, nº ____, Bairro Bairro ____________, ____________ (cidade) (cidade),, ___(estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARME PRELIMINARMENTE NTE DA JUSTIÇA GRA GRATUIT TUITA A (quando (quando uando houver) houver) Decl Declaara a part partee pa para os devi devido doss in inss que que dian diante te a atua atuall condi condiçã ção o econ econôm ômic ica, a, o supl suplic ican ante te não não
permi permite te dema demand ndar ar em em juíz juízoo sem sem preju prejuíz ízoo do seu seu sust susten ento to própri próprioo e da da sua sua famí família lia,, pelo pelo que que ped pedee os os ben bene eíc ícios ios da justiça justiça gratuita gratuita previstos previstos na Carta Constituciona Constitucionall de 1988, e mais mais prec precis isam amen ente te,, com com fulc fulcro ro no arti artigo go 4º, 4º, caput da Leii 1.06 Le 1.060/ 0/50 50 (est (estab abel elec ecee norm normas as para para a conc conces essã sãoo da assist assistênc ência ia judici judiciária ária aos necess necessita itados dos), ), associa associado do com o arti artigo go 1º da Le Leii 7.1 7.115 15 de 29 de ag agos osto to de 1983 1983..
II - DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (quand (quando o houver) houver houver)) Sendoo a Uniã Send Uniãoo con conin inan ante te nes neste tess auto autoss e que exi exist stee a cita itação de con coninantes para para atuação no feito, co considera derand ndoo aind aindaa ente entend ndime iment ntoo Juris Jurispru prude denc ncia iall no sent sentido ido
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da Compe Competê tênc ncia ia de Justi Justiça ça Fe Fede dera ral,l, req reque uerr que que se se sej sejaa acatada a competência para propositura da Ação neste tipo de jurisdiç jurisdição. ão. TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 65127 RS 1998.0 1998.04.0 4.01.0 1.0651 6512727-8 8 (TRF (TRF-4) Data de publicação: publicação: 03/02/199 03/02/1999. 9. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. CONFINANTE. UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUST JUSTIÇA IÇA FEDER FEDERAL AL.. 1. O inte intere ress ssee juríd jurídic icoo da União em atuar no no feito é in inquestio stion nável, já que é conin coninant antee da terra terra usucapi usucapiend endaa e, desta desta forma, in incide o INC-1 do ART-109 da CF-88 , send sendoo comp compet eten ente te par paraa o julg julgaament mentoo da açã ação a Justiça Justiça Federa Federal.l. 2. Agravo Agravo improvid improvido. o.
III - DOS FATOS O autor utor poss possui ui o imóv imóveel (desc descri riçã çãoo do imóve imóvel) l),, local localiz izad adoo na rua ______ _________ _____, __, bairro bairro ______ _________ _____, __, cidade de ___________, ___________, Estado de ___________, desde desde __/__/____, totaliz totalizand andoo um prazo prazo de, aproxima aproximadam dament ente, e, ___(mín ___(mínimo imo de 5 anos anos)) anos. nos. O refe referi rido do imóv imóveel é loca locali liza zad do na área área urbana urbana com extens extensão ão de 250 metros metros quadra quadrados. dos. O autor nu nunca sof sofreu qualqu lquer tipo tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer
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que que seja seja,, sen sendo a sua sua poss posse, e, port portan antto, sem sem opos oposiç ição ão e ininter ininterrupt ruptaa e pacíic pacíicaa durant durantee todo esse esse tempo. tempo. O poss possu uidor de desde qu que en entrou no imó imóvel ag agiu como se fo fosse sse o própr rópriio dono, ono, te tendo nele esta estabe bele leci cido do morad moradia ia sua sua e de sua sua famíl família ia.. Inst Instaa sali salien enta tarr que que o possu possuid idor or não não é prop propri riet etár ário io de nen nenhu hum m outr outroo imóv imóvel el,, seja seja ele ele rura rurall ou urbano. Dessa Dessa forma, forma, estand estandoo presen presentes tes todos todos os requis requisito itoss legai legaiss exigid exigidos, os, o autor autor faz faz jus à presente ação.
IV - DO DO DIREITO DIREITO 1- Garante o art. 183 da CF, e art. 1.240 do CC que adquir adquirirá irá a propried propriedade ade do imóvel, imóvel, median mediante te usucap usucapião ião especia especiall urba urbana, na, a situaç situação ão fática fática que aprese apresenta ntarr o liame liame de alguns elementos fundamentais, quais sejam: 1 - Imóv Imóvel el urba urbano no com com exte extens nsão ão até até 250 250 metr metros os quadrados;
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2 – Exer Exercí cíci cioo da poss possee sob sobre re ess essee imó imóve vell sem sem opos oposiç ição ão e inin ininte terr rrup upta ta pelo pelo laps lapso o temp tempor oral al de
05 anos anos;; 3 – Imóve Imóvell utiliz utilizado ado para para ins ins de mora moradia dia;; 4 – Poss Possui uido dorr não não ser ser propr proprie ietá tári rioo de nenh nenhum um outro outro imóvel imóvel,, seja seja ele rural rural ou urbano urbano.. 2 - A jurispr jurisprudê udênci nciaa anunci anunciaa os requisi requisitos tos da usucapi usucapião ão especial especial urbana, urbana, conforme conforme julgado julgado do TJ/MS: TJ-MS TJ-MS - Apelaç Apelação ão APL 006153 006153080 080200 200981 9812 2 0001 0001 MS 0061 006153 5300-80 80.2 .200 009. 9.8. 8.12 12.0 .000 001 1 (TJ(TJMS) Data de publicação: publicação: 19/06/20 19/06/2015 15 Emen Ementa ta:: EMEN EMENTA TA APE APELA LAÇÃ ÇÃO O CÍVE CÍVELL AÇÃO AÇÃO DE USUC USUCAP APIÃ IÃO O ES ESPE PECI CIAL AL URBA URBANA NA – COMP COMPR ROVAÇ OVAÇÃO ÃO DO PREEN REENCH CHIM IMEN ENTO TO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIG RTIGO O 1.24 1.240 0 DO CÓDI CÓDIGO GO CIVI CIVILL – LAP LAPSO TEMPORAL DE 05 ANOS – CONJUNTO PROB PROBAT ATÓR ÓRIO IO – POSS POSSE E PACÍ PACÍFI FICA CA - AÇÕE AÇÕESS INTE INTENT NTAD ADA AS EM FACE FACE DE TERC TERCEI EIRO RO NÃ NÃO O INTER TERROMPE O FLUXO DA PR PRESCRIÇÃO ÇÃO AQUI AQUISI SITI TIVA VA - RECU RECURS RSO O DESP DESPRO ROVI VIDO DO.. A usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al urba urba-n -naa é conf confer erid idaa àquele àquele que que possui possuirr como como sua, sua, área área urbana urbana
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por cinc cinco o anos anos inin ininte terr rrup up-de até até 250 250 m2, por tos e sem sem oposiçã ição, utilizando-a para sua sua
morad moradia ia ou de sua sua famíl família ia,, des desde de que que não não seja seja prop propri riet etár ário io de out outro ro imóv imóvel el urb urban anoo ou rura rural.l. Assim ssim,, se sendo ndo impl implem emeenta ntados dos tais tais requisi requisitos tos,, é de rigor rigor a declara declaração ção da pres prescr criç ição ão aqui aquisi siti tiva va.. A exis existê tênc ncia ia de ações ações em face face de terceir terceiros os não é suicie suiciente nte para interromper o luxo da prescrição consumativa, ainda mais quando a possuid possuidora ora delas delas não partic participou ipou.. 3 - A ju jurisprudência igualmente é tran ranspare paren nte quanto à apre preciação do anim imuus domini ini, conform conformee decisão decisão do TJ/MG: TJ/MG: TJ/M TJ/MG: G: Núme Número ro do proc proces esso so:: 2.000 2.0000. 0.00 00.. 490110-6/0001.Relator:IRMARFERREIRA CAMP CAMPOS OS;; Dat Dataa do acord acordão ão:: 08/ 08/09 09/2 /200 005. 5. Data Data da publica publicação ção:: 14/10/20 14/10/2005) 05) USUCAPIÃO ESPECIAL – REQUISITOS REQUISITOS – ART. ART. 183 183 DA CF – ANIM ANIMUS US DOMIN DOMINII – AUSÊ AUSÊNCI NCIA A DECOMPROVAÇÃO– SENTENÇA MANTIDA. Para Para faze fazerr jus jus à aqui aquisi siçã çãoo da prop propri ried edad adee por usuc usucapi apião ão especi especial, al, indi indispe spensá nsável vel a comprovação da existência do animus domini.
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V - DOS DOS PEDID PEDIDOS OS
Di ex peede se ju a procedente a presDian enante teteaçoãoexpo , post costo, nco,edped ndeo seja aoja ajulg utlgad oada r o domín domínio io útil útil do imóve imóvell em ques questã tão. o. Para Para tant tantoo requ requer er::
A) Que seja citado o proprietário do imóvel imóvel para respond responder er a present presentee ação; ação; B) Que Que seja sejam m cita citados dos todo todoss os con coni i-nantes, nantes, conforme as especiicações especiicações já citadas. citadas. C) Que Que sej sejam am inti intima mado dos, s, por por via via pospostal, os os re represe resen ntantes da da Fa Fazzenda Pública ica da União, Estados, Estados, Distrito Distrito Federal, Federal, Territórios Territórios e Municípios Municípios para que manifest manifestem em eventuais eventuais interess interesses es na causa. D) Intimação do Ministério Público, cuja cuja manife manifesta stação ção se faz obrigat obrigatória ória no present presentee feito. feito. E) Que seja concedido ao autor os bene beneí íci cios os da Just Justiiça Grat Gratu Gratuit atui uita ita, ta, a,, inclu in incl clusi clus usive sive ive ve pera perant ntee o Cart Cartór ório io de Imóv Imóvei eiss de de aco acord rdoo com com o art. art. 12, 12, §2º §2º da Le Leii nº10 nº10.2 .257 57/0 /011- Esta Estatu tuto to da Cidad Cidade. e.
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F) Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, imóveis, mediante mediante mandado, mandado, por constitu constituir ir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório Cartório de Regist Registro ro de Imóvei Imóveis. s.
VI - DAS PROVAS Preten Pretende de o Autor Autor provar provar suas suas arguargumentações fáticas, documentalmente, apresentandodesde já os docu docume ment ntos os ane anexa xados dos à peça peça exord exordia ial,l, prot protes esta tanndo iz produçã prod oárias das dem ais provas prov as e. que que even eventua tualme lmente nte se pela izer erem em nece neução cess ssári asdemais no no curso cu rso da lide. lid Para efeitos efeitos meramente meramente iscais iscais dá-se à causa causa o valor valor de R$ __________ __________.. Nestes termos, pede deferimento. ___________, __ de _______ de 20__. _____________________________________
Advoga Advogado/ do/OAB OAB nº___ nº___
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5. Usuc Usucap apião apiã ião o Ordi Ordiná nári rio o de Ex-cônjuge Ex-cônjuge
EXCELENTÍSSI EXCELENTÍSSIM EXCELEN EXCELE NTÍSSIMO TÍSSIMO O SENHOR SENHORDEJUIZ DE DIREITO DIREIT DIREITO O DA DA ___ ___ VARA CÍVEL DAMO COMARCA __________/__.
____ ______ ____ ____ ____ ____ __(n (nom omee da poss possui uido dora ra), ), __________ ____________ __ (nacion (nacionalid alidade ade), ), _________ ____________ ___ (estad (estadoo civil), civil), ____________ (proissão), inscrita no CPF sob o nº ____________, RG nº ____________, ________, endereço endereço eletrônico eletrônico __________ _______________ _______ __,, resident residentee e domicil domiciliad iadoo à Rua _________, _________, nº _____, _____, Bairro Bairro ______, ______, Cidade Cidade ______ _________, ___, CEP CEP _________, _________, Esta Estado do de _______ _________, __, por por seu advoga advogado do infrainfra-ass assina inado, do, insc inscrit ritoo na OAB/___ OAB/_____ __ sob sob nº _____ e esta estabel beleci ecido do na Rua _____ nº _____, _____, Bairr Bairroo ___, ___, na na Comar Comarca ca de ___, ___, CEP CEP _____, _____, fone fone ____ _____, _, onde onde recebe intimações e avisos, Artigo106, I, doNCPC/15, vem respeit respeitosa osamen mente te à presenç presençaa de V. Exa. Exa.,, propor propor a present presentee artigo go com fulc fulcro ro no arti A AÇÃ ÇÃO O DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO com 1.242 do Código Civil, em face face de ________ _____________ _____(no (nome me do proprietário), ____________ (nacionalidade), ____________ (estadocivil), ____________ (proissão), inscritonoCPF sobo nº ____________, RG RG nº ____________, resident residentee e domiciliado domiciliado na ____________, nº ____, Bairro Bairro ____________, ____________ (cidade) (cidade),, ___(estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
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PRELIMINARMENTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA (quando houver) A Requerente Requerente encontra-se encontra-se em situação situação que se se vê vê ob obrigada a ingressar em em juízo contra os Requ Requer erid idos, os, vis visan ando do decl declar arar ar sua sua a propri propried edad adee de sua sua casa. Entret Entretant anto, o, diant diantee a atual atual condi condição ção econômica, econômica, a requerente requerente não permite demandar demandar em juízo sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família, pelo pelo que que pede pede os bene beneí ício cioss da just justiç içaa gratu gratuit itaa previ previst stos os na Carta Carta Constit Constituci uciona onall de 1988 1988,, e mais mais preci precisam sament ente, e, comfulcronoartigo4º, caput da Lei 1.060/50 1.060/50 (estab (estabele elece ce normas para a concessão da assistência judiciária aos nece necess ssit itad ados os), ), asso associ ciad adoo com com o arti artigo go 1º da Le Leii 7.1 7.115 15 de 29 de agos agosto to de 198 1983. 3.
I. DOS DOS FATO FATOSS O imóvel, objeto da usucapião, foi adquirido pelo ex-companheiro da Requerente, Sr. ____ ______ ____ ____ ____ ___, _, da da ____ ______ ____ ____ ____ __((nome ome da da construtora ou imobiliá imobiliária ria), ), conform conformee consta consta na docume documenta ntação ção a seguir seguir..
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Não obstante a comp ompra do imóve óvel te ter sido sido feit feitaa em nome nome do Sr. Sr. ______ ______(e (exx-co compa mpanh nhei eiro) ro),, quem quem resid residee no no imóve imóvell desd desdee 20_ 20____ ___ é a Requ Requer eren ente te,, da da qual qual respon responsab sabili ilizou zou-se -se por todas todas as despes despesas as de manute manutençã nção o
do imóve imóvel.l. O ex-c ex-comp ompan anhe heiro iro aban abandon donou ou o lar lar conj conjuga ugall e encont encontran randodo-se se em local local incerto incerto e não sabido sabido..
Apes Apesar ar de ter ter sid sidoo real realiz izad adaa a compr compraa do imóvel, imóvel, tal ato não foi levado levado a registro registro,, perma permanec necend endoo o imóve imóvell em nome nome dos dos Requ Requer erido idos, s, prop proprie rietá tário rioss da da ____________(nome daconstrutoraouimobiliária), conforme cons consta ta na matr matríc ícul ulaa em anex anexo. o. Em 20__ 20__ a Reque equere ren nte tomo tomou u con conhehecime imento de que havia uma execução contra o pri primeiro Requ Requer erid ido, o, por por est estar ar est estee em em mora mora com as par parce cela lass de IPTU IPTU do cita citado do imóv imóvel el..
Em deco deicipal corr rrên ciaa________ a Requ Re___ quer eren ente se se ereu diri dirigiu até a Prefei Prefeitur tura a Municip Mun alênci de _____ onde ond eterequ requere uo parce parcela lame ment ntoo da dívid dívida, a, do qual qual foi foi aco acolhi lhido do,, segu segund ndoo docum documen enta taçã çãoo anex anexa. a. A Req Reque uere rent ntee qui quito tou u toda todass as as dívidas dívidas pende pendente ntess de IPTU de 20___ 20___ à 20___. 20___. A Requ Requere erente nte encont encontrara-se se na posse posse mansa, mansa, pací pacíica ica e ininter ininterrupt rupt a da área usucapienda, da
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qual consiste consistente nte em: em: (descreve (descreverr o imóvel com com todas suas características, confrontações, divisas, etc.). A Req Reque uere rent ntee nun nunca ca sofre sofreu u qual qualqu quer er tipo de contestação ou imp impugnação por parte de quem
quer quer que que seja seja,, send sendo, o, port portan anto to,, a sua sua posse posse,, mans mansa, a, pacíica, pacíica, e ininterrupt ininterrupta. a. Ressalta-s Ressalta-see que a Requerente, Requerente, desd desdee que que possu possuii o imóve imóvel,l, agiu agiu como como se fos fosse se o própri próprioo dono, dono, com com “animus animus domini domini””.
Outr Ou tross ossim a ,requ re sempr se mpre acreacre dito ditou u ser ser seu seu o refe referi rido do imóv imim óvel el, pois poquer iseren o ente adqu adte quir iriu iu deefor forma maonerosa, onerosa, tendo, tendo, inclusive, inclusive, documento documento que acreditava acreditava ser hábi hábill a compr comprov ovar ar que que o imóve imóvell lhe perte pertenc ncia ia,, porém porém o mesmo mesmo é vicios vicioso. o. Ainda, Ainda, é pertinent pertinentee lembrar lembrar que a Requer queren entte cui cuid da da limp limpez ezaa e des desfr frut utaa do mesm mesmoo imóv imóvel el há anos, conforme orme res restará compro provado atrav ravés de depoimentos depoimentos de testemunhas testemunhas e outras provas, provas, bem como documentos anexados. Igua Igualm lmen ente te a Requ Requer eren ente te paga paga todo todoss os impost impostos os inci inciden dentes tes sobre sobre o imóvel imóvel e cuida cuida da manumanutenção.
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Destar Destarte, te, está está correta corretamen mente te conig coniguurado rado todos todos os requisi requisitos tos legais legais da USUCAP USUCAPIÃO IÃO ORDINÁ ORDINÁ-RIA pr prevista na noss ossa legi legisslaç lação civi ivil, razão pela pela qual, soco socorr rree-se se a Requ Requer eren ente te do Pode Poderr Jud Judic iciá iári rioo para para que, que, ao ina inall da pre present sentee açã ação, se seja a ela decl declar arad adoo o domí domín nio sobre sobre o imóve imóvel,l, regu regula lariz rizan ando do a propri propried edad adee atra atravé véss do procedi procedimen mento to da usucapi usucapião. ão.
II. DOS FUNDAM FUNDAMENT ENTOS OS
Gara Garant nteeel, o mediant art. art. 1.24 1.ante 242 do CC ião que queordiná adq adqui uiri rirá rá pr opri ried edad do imóvel, imóv medi e2usucapião usucap ord inária ria, , a asituaç sitprop uação ão fática fátade icae que apresen apresentar tar a conexã conexãoo de algun algunss eleme elemento ntoss funda funda-mentais, quais sejam: sejam: posse mansa, pacíica e ininterrupta de um determin determinado ado imóvel imóvel::
A Art. rt. 1242. Adqu Adquir iree tam també bém m a propri propried edad adee do do imóvel aquele que,contínua que,contínuaee incontestadamente, incontestadamente, com just justoo títu título lo e boa-f boa-fé, é, o possu possuir ir por por dez dez anos. anos. 1) La Lapso pso tempo tempora rall de 10 (dez (dez)) anos; anos; 2) Consta Constataç tação ão de que o possuid possuidor or este esteja ja agindo agindo de boa-fé; 3) Ten Tenha a seu seu favo favorr um just justoo títu ítulo. lo.
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Ressalta-se que aquele que possui um justotítulo, temaseufavor apresunçãode que é possuidor de boa-fé boa-fé,, conf conforme orme determ determina ina o parágraf parágrafoo único, único, do art. art. 1.20 1.201 1 do CC. CC.
A Art. rt. 1.201... 1.201.. 1.201.... Pará Parágr graf afo o únic único: o: o possuidor com com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamen expressamente te não admite esta presunção. presunção. A jurispru jurisprudên dência cia igualme igualmente nte procla procla-ma os requ requisi isito toss indi indispe spens nsáv ávei eiss para para a con conigu igura raçã çãoo da usucap usucapião ião ordinár ordinária ia e escla esclarece rece,, aind ainda, a, que “Justo “Justo título título não quer quer dizer dizer títul títuloo perfeit perfeito”. o”. TJ-MG - Apelação Cível AC 10647120 0046 004617 1700 001 1 MG (TJ-M (TJ-MG) G) Data de publicação: publicação: 15/04/201 15/04/2014 4 Emen Ementa ta:: APEL APELAÇ AÇÃO ÃO CÍVE CÍVELL - USUC USUCAP APIÃ IÃO O ORDI ORDINÁR NÁRIA IA - REQU REQUIS ISITO ITOSS PREEN PREENCHI CHIDO DOSS - PROC PROCED EDÊNC ÊNCIA IA DO PEDI PEDIDO DO INICI INICIAL. AL. Para Para o reco reconh nhec ecim imen ento to da pres prescr criç ição ão aqui aquisi siti tiva va delineada pelo Código Civil erigem-se como como requ requisi isito toss a) posse posse mans mansa, a, pací pacíica ica,, e inin ininte terr rrup upta ta,, exer exerci cida da com com inte inten nção ção de
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don dono; b) decu decurs rsoo do temp tempo; o; c) justo usto títu título lo,, mes mesmo que es este co contenha algu lgum víc vício ou irregul irregularid aridade ade;; e d) boa-fé boa-fé;; Justo Justo título título não quer quer dize dizerr títu título lo perfei perfeito. to. É qualque qualquerr fato fato jurídico apto à transmissão de domínio, ainda que não registrado; A ação de usuc usucapi apião ão compe compete te també também m ao possu possuid idor or a ‘non domino’; domino’; Sentença Sentença mantida. mantida. O Código Código Civil Civil disp dispõe õe no no art. art. 124 1241: 1: Pode derá rá o poss possui uido dorr req reque uere rerr ao Art. Art.juiz ju1.241 iz seja seja -decla dePo clara rada da adqu ad quiri irida da,, medi me dian ante te usucapião, usucapião, a propriedade propriedade imóvel. imóvel.
Destar Destarte, te, conform conformee comprova comprovada da a posse da Requerente e preenchidos os requisitos necessários para para a aqui aquisi siçã çãoo da prop propri ried edad ade, e, serv servee a pres presen ente te ação ação para para requ requeerer rer a Voss Vossaa Exce Excelê lên ncia cia que que decl declar aree a poss possee e o domí domíni nioo do imóv imóvel el,, obje objeto to da pres presen ente te açã ação, o, em em favor avor da Requ Requer eren ente te,, dete determi rmina nand ndoo ao Cart Cartóri órioo de Reg Regist istro ro de Imóve Imóveis is o imed imedia iato to regis registro tro junt juntoo à sua sua matrí matrícu cula la..
IV.. DO PED IV PEDID IDO O Dian Diante te o expos exposto to,, req reque uerr que que a ação ação seja seja julg julgaada PROC PROCED EDEN ENTE TE,, conc conced eden end do à Requ Requer ereente nte
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o domí omínio útil do imó imóvel em em questão, declar larando por sent senten ença ça a poss possee e o domín domínio io do imóv imóvel el.. E mais mais:: 1. Que seja sejam m citado citadoss os Requer Requerido idos, s, propri propriet etár ários ios do imóve imóvell litig litigios iosoo para para respo respond nder er a prepresente ação; 2. Que Que seja sejam m citado citadoss todos todos os conconfrontantes, fronta ntes, oicial oici de justiça, justiça nos termos doesen artigo 246, II do NCPC NC PC,por , para para quer qualeren endo do,, cont co,ntes este tem m a pres pr ente te ação aç ão,, ofere oferece cend ndoo a respo respost staa que que tive tivere rem, m, no prazo prazo lega legall de 15 dias dias,, sob sob pena pena de não não o faze fazend ndo, o, pre presu sumi mire remm-se se ace aceit itos os como como verd verdad adei eiro ross os fat fatos os ale alega gado doss na peça peça exor exordi dial al,, conform conformee estabe estabelec lecee artigo artigo 344 do NCPC; NCPC; 3. A conces concessão são dos beneí beneícios cios do § 2º 2º do arti artigo go 212 212 do NCPC NCPC ao Oic Oicia iall de Just Justiç içaa enca encarr rreg egad adoo das diligências. 4. Que Que sejam intimados intimados os represenrepresentan tantes tes da Fa Faze zen nda Públi ública ca da Uniã União, o, Est Estad ados os,, Dist Distri rito to Fede Fe dera rall e Municí Município pioss para para que que man manife ifest stem em even eventu tuai aiss interesses interesses na causa. causa. 5. A citação citação dos réus certos certos e incerto incertoss e terceiros terceiros inter interessados, essados, por Edital Edital (art. 246, IV do NCPC),
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para queren querendo, do, contest contestare arem m a present presentee ação, oferec oferecend endoo a resp respos osta ta que que tiv tiver erem em,, no no pra prazo lega legall de de 15 15 dia dias, sob sob pena pena de não não o faze fazend ndo, o, pres presum umir irem em-s -see acei aceito toss com comoo verdadeir verdadeiros os os fatos alegados alegados na peça exordial. exordial. 6. A inti intima maçã çãoo do Mini Minist stér ério io Públ Públic ico, o, apesar apesar de não ser obrigat obrigatória ória no Novo Código Código de Process Processoo Civil de 2.015. 7. Qu Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, imóveis, mediante mediante mandado, mandado, por constitu constituir ir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório Cart ório dedigo Regist Reg istro rol. de Imóveis Imóveis,, art. art. 1.241, 1.241, parágraf parágrafoo únic único o do Códi Có go Civi Ci vil. 8. Requ Requer er-s -see tamb também ém a cond conden enaç ação ão dos even eventu tuai aiss Requ Requeri erido doss ao paga pagame ment ntoo das das cust custas as processuais e honorários advocatícios aseremixados por Voss Vossaa Exce Excelê lênc ncia ia,, na propor proporçã çãoo de ___% ___% (____ (______ por cent cento) o) sobre o valor da da causa, causa, nos termos dos artigos artigos 82, 82, § 2º e 85 do No Novo vo Códi Código go de Proc Proces esso so Civi Civil.l. 9. Finalizan Finalizando, do, requer-se requer-se a concessão concessão dos dos ben bene eíc ício ioss da da Assi Assist stên ênci ciaa Judi Judici ciár ária ia,, por por ser ser a Requeren Requerente te pobre na acepção acepção jurídica jurídica do termo, conforme conforme declaração declaração anexa. anexa.
V. DAS DAS PROVAS
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Espera Espera a Requer Requerent entee provar provar suas arguargumentações fáticas, documentalmente, apresentando, desd desdee já, já, os docum documen ento toss aco acost stad ados os à peça peça exord exordia ial,l, protest protestand andoo pela produçã produçãoo das dema demais is provas provas que que eveneventualmen tualmente te se se izer izerem em impresc imprescind indív íveis eis no no curso curso da lide. lide. Dá-s Dá-see à caus causaa o valor valor de de R$ ____ _______ ______ _____ __ (________ (________ reais) reais) para para ins ins iscais. iscais. Nestes termos, pede deferimento. ___________, __ de _______ de 20__. _____________________________________
Advoga Advogado/ do/OAB OAB nº___ nº___
6. Ação A Açã ção o de de Usucapião Usucap Usuca Usucapiã pião ião o Especial Especia Especiall Coletiv Col Coletiva Cole etiva tivaa A Lei nº 10.25 10.257/0 7/01, 1, Estat Estatuto uto da Cidade Cidade,, determ determina ina em seu seu arti artigo go 10, 10, os requ requis isit itos os a sere serem m preen preench chid idos os para para a cara caract cter eriz izaç ação ão da usuc usucap apiã iãoo colet coletiv iva: a:
A Art. Arrt. t. 10. As áreas urbanas urbanas com mais de duzentos duzentos e cinq cinque uent nta a metro tros quadr uadra ados, dos, ocu ocupad padas por
popul populaç ação ão de baix baixaa rend rendaa para para sua sua morad moradia ia,, por
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cinc cinco o anos anos,, inin ininte terr rrup upta tame ment nte e e sem sem opos oposiç ição ão,,
onde não for possível possível identiicar identiicar os terrenos terrenos ocupad ocupados os por cada cada possuid possuidor, or, são suscept susceptíve íveis is de serem usucapidas usucapidas coletivamen coletivamente, te, desde que que os possuidores possuidores nãosejam não sejam proprietári proprietários os de outro imóve imóvell urba urbano no ou rura rural.l. A parte parte legít legítim imaa nessa nessa modal modalid idad adee de usuc usucap apiã iãoo pode pode ser ser tan tanto to de um possu ossuid idor or isol isolad ada ament ente, assim ssim
como como em litisc litiscon onsó sórci rcio, o, ou até até mesm mesmoo em asso associa ciaçõe çõess de moradore moradores, s, conform conformee preconiz preconizaa os incisos incisos do art. art. 12 12 da Lei nº10.2 nº10.257/ 57/01 01 (Estat (Estatuto uto da Cidade Cidade). ). I – o poss possui uido dor, r, isol isolaadame dament ntee ou em lit litisco isconnsórcio sórcio srcinár srcinário io ou superve supervenie nien nte; II – os possuid possuidore ores, s, em em estado estado de composs composse; e; III III – como como subs substi titu tuto to proc proces essu sual al,, a asso associ ciaç ação ão de mor orad ado ores res da comun omunid ida ade, de, reg regular ularme ment nte e
constituída, constituída, com com personalidade personalidade jurídica jurídica,, desde que explicitame explicitamente nte autorizada autorizada pelos represenrepresentados.
No § 1º, 1º, do art art. 12 do mesm mesmoo orde ordena name ment nto, o, o legi legisslado ladorr det deteermin rminaa a obri obriga gato tori ried edad adee da inte interv rven ençã çãoo do Ministério Ministério Público: Público:
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§ 1º Na ação de usucapião ião espec pecial ial urb urbaana é obriga obrigató tória ria a inte interve rvenç nção ão do Minist Ministér ério io Públ Públic ico. o. E no 2º do doeart. ar t. 12 12havendo da Le Lei i nº nnecessidade º 10.2 10.257 57/0 /01, 1,, Esta Es tatu tuto to“terá da Cidade, Cidade , estabelec est§abelece que haven do neces sidade, o autor os bene beneí ício cioss da just justiç içaa e da assis assistê tênc ncia ia judi judici ciári áriaa gratu gratuit ita, a, inclusi inclusive ve perant perantee o cartório cartório de regist registro ro de imóvei imóveis”: s”:
A Art. Arrt. t. 12... 12... § 2º O autor utor ter teráá os ben bene eíc ício ioss da just justiç içaa e da da assistência assistência judiciária judiciária gratuita, gratuita, inclusive inclusive perante perante o cartóri cartórioo de registr registroo de imóveis. imóveis. O rito rito proc proces essu sual al da usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al urba urbana na é o sumário, conforme estabelece oart. 14daLei nº 10.257/01 (Est (Estat atut utoo da Cidad Cidade) e)..
A Art. rt. 14. Na ação ação judi judici cial al de usuc usucap apiã iãoo espe especi cial al de imóve imóvell urbano urbano,, o rito rito process processual ual a ser obserobservado vado é o sumá sumári rio. o. Requisitos imprescindíveis a) Praz Prazoo temp tempora orall de de 5 anos anos;; b) Área Área urbana urbana com mais mais de 250 250 metros metros quadra quadrados dos ocupad ocupadaa por populaç população ão de baixa baixa renda; renda;
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c) Onde Onde não não for possíve possívell iden identi tiica icarr os os terr terreno enoss ocupados ocupados por cada cada possuidor; possuidor; b) Posse Posse contí contínua nua e pacíic pacíica; a; c) Animus domini; domini; d) Just Justoo títu título lo;; e) BoaBoa-fé fé;; f) laps lapsoo de temp tempo; o; g) Nã Nãoo possu possuir ir outra outra propri propried edad adee urba urbana na ou rura rural.l.
Documentos necessários 1) Procura Procuração ção;; 2) Declara Declaração ção de Pobrez Pobrezaa (se houver houver); ); 3) RG e CPF; 4) Comprovante Comprovante de Residência; Residência; 5) Cert Certid idão ão de Int Inteiro eiro Teor Teor da da gleb glebaa Usuc Usucaapien pienda da (Cartór (Cartório io de Regi Registr stroo de Imóv Imóveis) eis);; 6) Cert Certid idão ão de inex inexis istê tênc ncia ia de bens bens em nome nome da parte autora; 7) Cert Certid idão ão de Ine Inexi xist stên ênci ciaa de Liti Litigi gioo sobr sobree o bem bem (Solicitar (Solicitar no Fórum, alguns alguns promotores promotores e juízes exige exigem m para para ins ins de de com compro prova varr a posse posse mans mansaa e paciica); 8) Plan Planta ta da casa casa..
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6.1. 6.1. Modelo Mode Modelo Mod elo lo de Ação Ação Açã o de Usucapião Usucap Usuc Usucapi apião ião ão Especial Especia Especiall Coletiva Coletiv Coletiva EXMO EXMO.. SR. SR. JUIZ JUIZ DE DE DIR D DIRE IREIT EITO ITO O DA_ DA___ __ VARA VARA CIVI CIVIL CIV CI VIL IL L DA DA COMARCA DE ______, ESTADO DE DE _____________. _____________. Obs: conforme o artigo 12, inciso II e III da Lei 10.2 10.257 57/0 /01, 1, ser serão ão legit legitim imad ados os a ingre ingressa ssarr com com ação ação de usu usuca capiã piãoo espe especi cial al cole coleti tiva va os poss possui uido dore ress em estado estado de compos composse, se, ou, como como substi substitut tuto o proces processua sual, l, a associação de moradores da comunidade, regu-
larmente larmente constituída, constituída, com personalidade personalidade jurídica, jurídica, desde que explicitamen explicitamente te autoriz autorizada ada pelos representados. Port Portan anto to,, a qual quali iic icaç ação ão do polo polo ativ ativoo na ação ação pode poderá rá ser const constitu ituída ída por pessoa pessoass ísicas ísicas ou pela persona personalilidade dade juríd jurídica ica da associ associaçã açãoo de moradore moradores. s. ______ _________ ______ ______ ____( _(no nome me do possu possuid idor) or),, __________ ____________ __ (nacion (nacionalid alidade ade), ), _________ ____________ ___ (estad (estadoo civil), civil), ____________ (proissão), inscrito no CPF sob o nº ____________, RG nº ____________, ________, endereço endereço eletrônico eletrônico __________ _______________ _______ __,, resident residentee e domicil domiciliad iadoo à Rua _________, _________, nº _____, _____, Bairro Bairro ______, ______, Cidade Cidade ______ _________, ___, CEP CEP _________, _________, Esta Estado do de _______ _________, __, por por seu advoga advogado do infrainfra-ass assina inado, do, insc inscrit ritoo na OAB/___ OAB/_____ __ sob sob nº _____ e esta estabel beleci ecido do na Rua _____ nº _____, _____, Bairr Bairroo ___, ___, na na Comar Comarca ca de ___, ___, CEP CEP _____, _____, fone fone ____ _____, _, onde onde recebe intimações e avisos, Artigo106, I, doNCPC/15, vem respeit respeitosa osamen mente te à presenç presençaa de V. Exa. Exa.,, propor propor a present presentee A AÇÃ ÇÃO O DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBAN URBANA A COLETIV COLETIVA A SUMÁRIO
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com fulcro no art. 10 10 da Lei nº nº10.257/01- Estatuto da Cidade, em face face de ______ _________ ______ ____( _(no nome me do propri propriet etár ário) io),, __________ ____________ __ (nacion (nacionalid alidade ade), ), _________ ____________ ___ (estad (estadoo civil), civil), ____________ (proissão), inscritonoCPF sobonº ____________, RG nº __________ ____________, __, residen residente te e domic domicilia iliado do na __________ ____________, __, nº ____, Bairro ____________, ____________ (cidade), (cidade), ___(estado), ___(estado), pelos fatos e fundamen fundamentos tos a seguir expostos: expostos:
I- DOS FATOS Descrever os fatos, ex: 1-____ O ____ aut au po ui irro oroimóv im____ e__, l ,___ _____ ____ ____ ___, _,) loca locali liza zado do à rua rua ____ __ ____ __,t,ornºposs __, __ssui , bair ba __óve ____ (ci (cida dade de) __________, (estado) (estado) __________, desde __(dia) __________(mês) __________(mês) ____ ______ ____ ____ __,, (e ano) ___ _______ ______ ____ ja janeiro do ano de 2001, totaliz totalizand andoo um prazo prazo de, aproxim aproximada adamen mente, te, ____(mín ____(mínimo imo 05 anos) anos).. 2- O referido imóvel é localizado na área área urba urbana na e tem exte extens nsão ão de 290 290 metro metross quadr quadrad ados os.. 33- O réu é proprietário do referido imóve imóvell (segu (segund ndoo cons consta ta na cert certid idão ão de regis registr troo junt juntad ada) a),, cujas cujas propri proprieda edades des confron confrontan tantes tes são: são: à esquer esquerda da com a propriedade de __________, endereço__________, àdireitacom a propri propried edad adee de _____ ________ _____, __, end ender ereç eçoo ______ _________ ____, _, à fren frente te com com a prop propri ried edad ade e de ____ ______ ____ ____ __,, ende endere reço ço ____ ______ ____ ____ __ e ao
fundo fundo com a proprie propriedad dadee de __________ __________,, ender endereço eço __________ __________,, confo conforme rme plant plantaa do imóve imóvell e dema demais is espe especi cii ica caçõ ções es anexas. SUMÁRIO
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4- O autor em mom momento algum gum sof sofreu qualq qualquer uer tipo tipo de contes contestaç tação ão ou impugn impugnaçã ação o por parte parte de
quem quem quer quer que que sej seja, a, send sendoo a sua sua posse posse,, port portan anto, to, e sem sem oposiçã oposiçãoo e ininter ininterrupt ruptaa durant durantee todo esse esse tempo. tempo. 5- Como Como o poss possui uido dorr con const stit itui ui popu popu-laçã laçãoo de baix baixaa rend renda, a, util utiliz izaa com com o refe referi rido do imóv imóvel el para para ins ins de moradia moradia sua e de sua família família,, onde onde habit habitam am tantas tantas outras famílias. famílias. Ressalta-se Ressalta-se que não é possível identiicar, identiicar, especiicamente, os terrenos ocupados por cadapossuidor. 6- O pos possuidor idor não é pr propri oprieetário rio de nenhum nenhum outro outro imóvel, imóvel, seja seja ele rural rural ou urbano urbano.. 7- Se Send ndoo assi assim, m, esta estand ndoo prese present ntes es todos os requi requisit sitos os legais legais exigid exigidos, os, o autor autor faz jus à presenpresente ação.
II - DO DIREITO Gara Garant ntee o art. art. 10 da Le Leii nº nº 10. 10.25 257/ 7/01 01 que adqu adquirir iriráá a proprie propriedad dadee do imóvel, imóvel, medi mediant antee usuca usuca-pião pião espe especia ciall coleti coletiva va,, a situa situaçã çãoo fáti fática ca que que apres apresen enta tarr a junção de alguns elementos fundamentais, fundamentais, quais sejam: 1)1)- Imóv Imóvel el urban urbanoo com com exte extens nsão ão supe superi rior or a 250 250 metros quadrados;
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2)2)- Exerc Exercíc ício io da posse posse sobre sobre esse esse imóve imóvell sem sem oposiç oposição ão e ininte ininterru rrupta ptapel pelo o lapso lapso tempor temporal al
de 05 anos; anos; 3)- O imóve imóvell é utiliz utilizad adoo para para ins ins de mora moradi dia; a; 4)4)- Impossibilidad Impossibilidadee de identiicaç identiicação ão dos limites do terre terreno no ocup ocupad adoo por cada cada possu possuid idor; or; 5)5)- Possui Possuidor dor não ser proprie proprietár tário io de nenhum nenhum outro outro imóvel, imóvel, seja seja ele rural rural ou urbano urbano;;
III- DO PEDIDO Dian Diante te o expo expost sto, o, pede pede seja seja julg julgad adaa proc proced eden ente te a pres presen ente te ação ação,, conc conced eden endo do ao auto autorr o dodo-
mínio mínio útil útil do imóve imóvell em ques questã tão. o. Para Para tant tantoo requ requer er:: A- Que se seja cita itado o réu, qu que é o pro proprie prietá tári rioo do imóv imóvel el liti litigi gios osoo para para resp respon onde derr a pres presen ente te ação. B- Que Que sej sejam am citad citados os todos todos os os con coni i-nantes, nantes, conforme as especiicações especiicações já citadas. citadas. C- Que sejam sejam intima intimados, dos, por via postal, postal, os represe representa ntante ntess da Fazend Fazendaa Pública Pública da União, União, Estado Estados, s, Distrito Distrito Federa Federal,l, Territ Território órioss e Munic Município ípioss para para que manifestem nifestem eventuais eventuais interesses interesses na causa.
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D- Intimação do Ministério Público, cuja cuja manife manifesta stação ção se faz obrigat obrigatória ória no present presentee feito. feito. E- mediante Que iante a senmandado, tença sdo, eja por tranconstitu scristituir ta nir o registro de imóveis, imóveis, med manda con esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório Cartório de Regist Registro ro de Imóvei Imóveiss
IV - DAS DA DASS PROV PROVAS PR PRO OVAS VAS AS Pretende Pretende o Autor provar suas suas argu-mentações argu-mentações fáticas, fáticas, documentalme documentalmente, nte, apresentan apresentando do desde já os documentos documentos acosta acostados dos à peça peça exordi exordial, al, protest protestand andoo pela produçã produçãoo das demais provas que eventualmente se izerem necessárias no curso rso da lid lide. Para efeitos efeitos meramente meramente iscais iscais dá-se à causa causa o valor valor de de R$ _________ ______________ ______. _. Nestes termos, pede deferimento. ___________, __ de _______ de 20__. _____________________________________
Advoga Advogado/ do/OAB OAB nº___ nº___
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7. Pedido Pedid Pedido o da Usuca Usu Usucap capião capi pião ião ão Extrajudicial Extraj Extrajudi udicial cial ILUS ILUSTR TRÍS ÍSSI SIMO MO SENHO SE SENH NHOR OR R OFIC OFICI OFICIAL IAL AL DO REGIS RE REGI GISTR GIST STRO TRO RO O DE IMÓVEIS DA COMARCA DE _____________ ESTADO _______________.
__________, brasileiro, casado, _____, portador do RG ______________ SSP-__ SSP-__ e CPF n.º n.º _____________, _____________, re-
sidente sidente e domic domicilia iliado do na Rua __________ _______________ __________ _________, ____, vem, vem, respeitosamen respeitosamente, te, perante Vossa Senhoria, Senhoria, por intermédio intermédio de seu seu advo advoga gado do infra infra assin assinad ado, o, requ requer er que quecoseja se jaeque conc co nce eedida a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL com com a cons nseq uent nte lavratu lavratura ra de escritu escritura ra pública pública para averba averbação ção,, pelos pelos fatos fatos e fundamento fundamentoss a seguir expostos: expostos:
I - DOS FATOS
O srequ re quer eren ente te resi reaside de nodeimóve im l (des (dno es-crever crever o imóvel e seus seu coninan con inantes), tes), mais 10 10óvel anos, qual qual con const stitu ituiu iu e resi reside de com com a sua sua famí família lia.. Possui todas as certidões negativas dos impostos gerados gerados pelo imóvel; document documentos os demonstrando assim a sua srcem, co continuidade, na natureza e
temp tempoo de posse posse;; plant plantaa e memori memorial al descr descrit itivo ivo assin assinad adoo por proissional habilitado, e pelos titulares de direitos reais e de de outros direitos direitos registra registrados dos ou averbados averbados na SUMÁRIO
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matrícula do imóvel us usucapiendo e na na matrícula dos imóve imóveis is con conin inan ante tes, s, assim assim como como Ata Ata Notar Notaria iall lavra lavrada da pelo tabeliã tabelião. o. Dess Dessaa form forma, a, pree preenc nche hend ndoo todo todoss os os requisi requisitos tos para que seu pedido pedido seja seja por via extraj extrajudi udicia cial.l.
II - DO DIREITO A lei lei 13.1 13.105 05 de 16 de mar março ço de 2015 2015,, ins inseriu riu o art. 216-A na Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973 1.973 (Lei (Lei de de Regi Registro stross Públi Públicos cos), ), possibil possibilita itando ndo o reco recon nheci hecime ment ntoo extra xtraju judi dici cial al da da usuc usucaapião pião medi median ante te ped pedido ido peran rante o cartório rio de re regist istro de im imóve óveis da comar comarca ca em que que é sit situa uado do o imóve imóvell usuc usucapi apien endo, do, desd desdee que preencha preencha todos os requisitos requisitos determinado determinadoss pela pela norma. Dispõ Dispõee o arti artigo go 216216-A: A: Sem m prej prejuí uízo zo da via via juri jurisd sdic icio io-“Art “Art.. 216 216-A -A. Se nal, nal, é admiti admitido do o pedido pedido de reco reconhe nhecim ciment entoo extraj extrajudi udicia ciall de usucapião usucapião,, que será process cessad adoo dire direta tame ment ntee pera perant ntee o cart cartór ório io do regi regist stro ro de imóv imóvei eiss da da coma comarc rcaa em que que esti estive verr situ situad adoo o imóv imóvel el usuc usucap apie iend ndo, o, a requerimen requerimento to do interessado interessado,, representado representado
por advogado, advogado, instruído instruído com:
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I - ata notarial lavrada pelo tabelião, ate atestan stand do o tem tempo de poss posse e do reque equere rent nte e
e seus seus antecesso antecessores, res, conforme conforme o caso e suas suas circunstâncias; II - plan planta ta e memo memori rial al des descr crit itiv ivoo assi assina nad do por proissional legalmente habilitado, com prov provaa de ano anota taçã çãoo de res respo pons nsaabili bilid dade ade técnica no respectivo conselho de iscalização lização proissi proissiona onal,l, e pelos pelos titul titulare aress de direit direitos os reais reais e de outros outros direit direitos os registr egistrado adoss
ou averbados na matrícula do imóvel usuc usucap apie iend ndoo e na matr matríc ícu ula dos imóv imóvei eiss coninantes; III - certid certidões ões nega negativ tivas as dos dist distribu ribuido idores res da comarca da situação do imóvel e do domicíli domicílioo do requer requerent ente; e; IV - justo título ou quaisquer ou outros do documentos que demonstrem a srcem, a continuidade, a natureza e o tempo da poss posse, e, tais tais como como o paga pagame ment nto o dos dos impo impost stos os
e das das taxas taxas que incidirem incidirem sobre o imóvel. § 1º O pedid pedidoo será será autu autuad adoo pelo pelo regis registra trador dor,, prorrogan prorrogando-s do-see o prazo prazo da prenota prenotação ção até o acol acolhi hime ment ntoo ou a reje rejeiç ição ão do pedi pedido do.. § 2º Se a plant plantaa não não conti contive verr a assin assinat atura ura de qual qualqu quer er um dos dos titu titula lare ress de dire direit itos os reai reaiss e
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de outros direitos registrados registrados ou averbados averbados na matríc rícula do imóve óvel usu usucapien iendo e na matrículados imóveis confinantes, esse será not notific ificaado pelo pelo regi regist stra rado dorr comp compeeten tente, te, pessoalmente ou pelo correio com aviso de rec receb ebim imen ento to,, para para mani manife fest star ar seu seu consentimento expresso em 15 (quinze) dia dias, in interp terpre reta tado do o seu seu silê silên ncio cio como como disdiscordância. § 3º O ofic oficia iall de regis registro tro de imó imóve veis is dará dará ciên iência à União, ao ao Estado, ao Dist istrit rito Federal deral e ao Municíp Município, io, pessoa pessoalme lmente nte,, por inte interm rméd édio io do ofici oficial al de de regis registro tro de tít títul ulos os e docu docume ment ntos os,, ou pelo pelo corre correio io com com avis avisoo de recebimento, recebimento, para que se se manifeste manifestem, m, em 15 (qui (quinz nze) e) dias, dias, sobre sobre o pedid pedido. o. § 4º O ofic oficia iall de regis registro tro de imóv imóvei eiss propromoverá a publicação de ed edital em em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de te terceiros ev eventualmente intere interessa ssados dos,, que poderã poderãoo se manife manifesta starr em 15 (qui (quinz nze) e) dias dias.. § 5º 5º Par Paraa a eluc elucid idaç ação ão de qual qualqu quer er pont pontoo de dúv dúvid ida, a, pod poder erão ão ser ser solic solicit itad adas as ou ou realizadas diligências pelooficial de registro de imóveis.
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§ 6º Transcorridooprazode que tratao§ 4º deste deste artig artigo, o, sem sem pendên pendência cia de dilig diligênc ências ias na form formaa do § 5º dest destee arti artigo go e acha achand ndoo-se se em or orde dem m a doc documen umenttaçã ação, com com incl inclu usão são
da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos
regi regist stra rado doss ou aver averba bado doss na matr matríc ícul ulaa do imó imóvel vel usucapien iendo e na matríc rícula dos imóveis imóveis confi confinan nantes tes,, o oficial oficial de regist registro ro de imóv imóvei eiss regis registr trar aráá a aqui aquisiç sição ão do imóve imóvell com as descriç descrições ões apresen apresentad tadas, as, sendo sendo permit permitida ida a aber abertu tura ra de mat matrí rícu cula la,, se for for o caso. § 7º 7º Em Em qual qualqu quer er caso caso,, é lícit lícitoo ao inte intere resssado sado susc suscit itaar o proc proced edim imeento nto de dúvi dúvida da,, nos termos desta Lei. § 8º 8º Ao Ao fina finall das das dilig diligên ência cias, s, se a docu docu-mentaç mentação ão não estive estiverr em ordem, ordem, o oficia oficiall de registro registro de imóveis imóveis rejeit rejeitará ará o pedido. pedido. § 9º A reje rejeiçã içãoo do pedi pedido do extr extraj ajud udici icial al não não impe impede de o ajuiz juizaament mentoo de açã açãoo de usuc usucaapião. § 10. 10. Em caso caso de impu impugn gnaç ação ão do pedi pedido do de reconheciment reconhecimentoo extrajudici extrajudicial al de usucapião, aprese apresenta ntada da por qualq qualquer uer um dos titula titulares res de direito reais e de outros direitos regis-
trados ou averbados na matrícula do imó imóvel vel usucapien iendo e na matríc rícula dos
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imóveis confinante confinantes, s, por algum dos entes entes públicos públicos ou por algu algum m tercei terceiro ro intere interessa ssado, do, o oficia oficiall de registro registro de imóveis imóveis remete remeterá rá os auto autoss ao juíz juízoo comp compet eten entte da coma comarc rcaa da situa situaçã çãoo do imóve imóvel,l, cabe cabend ndoo ao requ requer eren ente te emenda emendarr a petiçã petição o inicia iniciall para para adequ adequá-l á-la a ao
procedimento procedimento comum.” Exat Exatam amen ente te o que que ocorr ocorree no caso caso em tela tela..
III - DO PEDIDO Diante Diante do exposto, exposto, mediante mediante ATA NOTARIAL TARIAL de consta constataç tação ão de Usucapi Usucapião ão com demais demais provas provas anex anexas as,, requer requer seja seja conc conced edid idaa a usuc usucap apiã iãoo extr extraj ajud udici icial al,, com abertura abertura de nova matrícula, matrícula, e consequente consequente lavratura lavratura de escri escritu tura ra públi pública ca para para aver averba baçã çãoo no cart cartóri órioo de regis registro de imóveis imóveis;;
Atribui-se à presente demanda o valor de R$ _______________(________________ _______________(____________________), ____), para efeitos efeitos iscais. Nesses Termos Pede e Espera Espera Deferimento Deferimento
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________– ___, ____de ____________________ de 2.0___.
________________________________ _______________________________________________ _______________
Assinatura
________________________________ ________________________________________________ ________________
Assi Assina natu tura ra / Advo Advoga gado do
Documentos necessários: Procuração; Declaração Declaração de Pobreza Pobreza (se houv houver); er); RG e CPF CPF;; Comprovante de Residência;
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8. Ata Notarial Notari Notaria Notarial all (Ata (A (Attaa de veriicação veriic veriicação ação de fatos fatos da usucausucapião pião extrajudicial) extr extraajudicial)
Objeto Objeto:: veriic veriicaçã açãoo de fatos da usucap usucapião ião extraj extrajudi udicia ciall
S A I B A M todos os que virem esta ata notarial que aos __ dias dias do mês __ do do ano de ____ (__/__/_ (__/__/____) ___),, às às __h__ __h__ min___se min___seg, g, na cidade cidade de de _______, _______, Estado Estado de ___, Repúb Repúblic licaa Fede Fe dera rati tiva va do Bras Brasil, il, no no ___º ___º Tabel Tabelion ionat atoo de Nota Notass _______ _______,, eu, eu, ___ _____ ____ ____ ____ ____ ___, _, tabe tabeli lião ão,, rec receb eboo a soli solici cita taçã çãoo verb verbal al de _______________(nome), (nacionalidade), (proissão), (estad (estadoo civil), civil), (cap (capaz) az),, portado portadorr da cédula cédula de iden identid tidade ade RG nº__ nº____ ____ ____ ____ ____ ____ ____ -SSP -SSP/_ /__, _, insc inscri rito to no CPFCPF-MF MF sob sob nº ________________, do domiciliado e residente na cidade de
__________ _______________ _____,, Estado Estado de _________ ____________, ___, na Rua __________ ____________, __, nº ___, bairro bairro __________ _____________, ___, CEP __________________-____. ____. Reco Reconh nheç eçoo a iden identi tida dade de do pres presen ente te e sua sua capa capaci cida dade de para para o ato, dou fé. Conforme os documentos apresentados conforme determina mina a Le Leii 6.01 6.015 5 de 31 de deze dezemb mbro ro de 1.973 1.973,, arti artigo go 216216A, I a IV, IV, veri verii ico co o segu seguin inte te::
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PRIMEIRO - (o tempo de pos posse do req requerente e seu seus antecessore antecessores) s) conforme conforme provas documentais documentais e testetestemunhais: 1)
Prova rova 1
2)
Prova rova 2
3)
Testemunha estemunha 1
4)
Testemunha estemunha 2
Das quais quais consta constato to a sua veraci veracidad dade. e. Nada da mais mais hav haven endo do,, pede pede-m -mee o soli solici cita tant ntee SEGUNDO - Na para para que que seja seja o pedi pedido do autu autuad ado. o. Dian Diante te os os fato fatos, s, lav lavro ro a pres presen ente te ata ata para para os efe efeit itos os do do incis incisoo IV do art. art. 374 do Códig Códigoo de Proc Proces esso so Civil Civil Bras Brasile ileiiro e de aco acord rdoo com com a comp compet etên ênci ciaa excl exclus usiv ivaa que que me con confe fe-rem a Lei nº nº 8.935/ 8.935/199 1994, 4, em em seus seus incisos incisos III dos arts arts.. 6º e 7º e art. art. 405 do Código Código de Proce Processo sso Civil Civil Br Brasilei asileiro. ro. Ao ina inal,l, est estaa ata ata foi lid lidaa em voz voz alta, lta, ach achad adaa conf confor orme me e assina assinada da pelo solicit solicitant antee e por mim.
SUMÁRIO
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Escrita Escrita pelo pelo oicial oicial ___________ ________________ ___________. Dou Dou fé.
_______________________________________________________
Assin Assinat atur uraa do Tabe Tabeliã liãoo
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9. Medida Medida Provisória Provisória Nº Nº 700 de 8 de dezembro dezembro de 2015 Como Como se tra trata ta de medi medida da prov provis isór ória ia,, da qual qual pod poder eráá ser ser alte al rada da vou me smo o rej repertinentes jeita eitad da pelo pe Con Congres grpião. esso so Na Naci cioonal, transcre trtera anscrev o osmesm artigos arti gos pertinent esloa usucapião. usuca O art. art. 2º 2º da da Me Medi dida da Prov Provis isór ória ia Nº 700 700/1 /15, 5, inse inseri riu u na Lei 6.015/73 6.015/73 (Lei de Registros Registros Públicos) Públicos) os artigos artigos 176-A 176-A e 176-B, in verbis: verbis: “Art. 2º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguinte seguintess alterações: alterações: ‘Art. Art. 176-A. 176-A. O registro de aquisiçã aquisiçãoo srcinária srcinária enseja ensejará a abert abertura ura de matrí matrícu cula la rela relati tiva va ao imóve imóvell adqui adquirid ridoo se não houver houver ou quando quando:: I - atingi atingirr parte parte de de imóvel obje objeto to de regist registro ro anterio anteriorr; ou
II - atin atingir gir,, total total ou parci parcial alme ment nte, e, mai maiss de um um imóve imóvell objeto objeto de registr registroo anteri anterior. or. §memorial 1º A mat madescritivodoimóvel trícu rícula la será será abert bertaa utilizados com com base base nainstrução em pla planta nta e do procedimento administrativo ou judicial que ense ensejo jou u a aqui aquisiç sição ão.. § 2º As matrículas atingidas deverão, conforme ocaso, ser encerra encerradas das ou receber receber averbaçã averbaçãoo dos respectiv respectivos os desfalques, desfalques, dispensada, dispensada, para este im, a retiicação retiicação do memoria memoriall descriti descritivo vo da área área remane remanesce scente nte..
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§ 3º Eventu Eventuai aiss diver divergên gência ciass entre entre a descri descrição ção do imóve imóvell cons consta tant ntee do regis registr troo e aque aquela la apre aprese sent ntad adaa pelo pelo requ requer eren ente te não obst obstar arão ão o regis registr tro. o. § 4º Se a área rea adqu adquir irid idaa em cará caráte terr srci srciná nári rioo for maio maiorr do do que que a con constan stante te do regi regist stro ro exis existe tent ntee, a info informa rmaçã çãoo sobre sobre a dife difere renç nçaa apur apurad adaa será será aver averba bada da na matrícu matrícula la aberta aberta.’.’ (NR) (NR) ‘Art. Art. 176176-B. B. O disp dispost ostoo no art. art. 176176-A A aplica plica-s -se, e, sem sem prejuí prejuízo zo de outros, outros, ao regist registro: ro: Iprocedim - de atento o dedeim issão provção; isória na posse, em procedimento desapropriação; desapropria II - de car carta ta de adj adjud udic icaç ação ão em proce procedi dime ment ntoo judi judici cial al de desapropriação; III - de es escritu itura púb pública ica, te termo ou contrato administ nistra rati tivo vo em proce procedi dime ment ntoo extr extraj ajud udic icia iall de desa desa-propriação; IV - de aq aquisição de ár área por us usucapião ou por conces concessão são de uso uso especi especial al para para ins ins de moradia moradia;; e V - de sent senten ença ça judi judici cial al de de aqu aquis isiç ição ão de imóv imóvel el em em procedimento procedimento expropriatóri expropriatórioo de que tratam tratam os § 4º 4º e § 5º do art. art. 1.22 1.228 8 da Le Leii nº 10.4 10.406 06,, de 10 de jane janeiro iro de 2002 2002 - Código Código Civil. Civil.’’ (NR) (NR)””
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CENEVIVA, Walter. dos a.Registros das. das. 18 ed. São Paulo. Paulo.Lei Saraiv Saraiva. 2008. 2008. Públicos ComentaCORDEIR CORDEIRO O, Carlos Carlos José. José. USU USUCAP CAPIÃO IÃO - (Public (Publicada ada na RJ nº nº 228 228 - OUT/ OUT/19 1996 96,, pág. pág. 18) EL DEBS, Martha. Legislação Notarial e de Registros PúbliPúblicos para concursos. concursos. Ed. Juspodivm. Juspodivm. Salvador. Salvador. 2.015 GONÇALVES, GONÇALVES, Carlos Carlos Roberto. Roberto. Direito Direito Civil Brasileiro: Brasileiro: Direit reitoo das das Cois Coisas as.. v. 5: 5: Dire Direit itoo das das Coisa Coisas. s. 6 ed. ed. São São Paul Paulo: o: Saraiva, 2011. KRIGER Filho, Domingos Afonso. A HIPOTECA FRENTE AO USUC USUCAP APIÃ IÃO O - (Pub (Public licad adaa na Revi Revist staa Sínt Síntes esee de Dire Direit itoo Civil e Processual Processual Civil nº nº 13 - SET-OUT/2001 SET-OUT/2001,, pág. 51)
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