A arbitragem institucionalizada em Moçambique: ponto de situação e perspectivas de evolução futura Tomás Timbane
[email protected] [email protected] Luanda, 7 de Novembro de 2013
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Estrutura da apresentação • Notas introdutórias • Arbitragens ad hoc e arbitragem institucionalizada • Os centros de arbitragem institucionalizada: CACM e COMAL • Perspectivas de evolução futura: honorários dos árbitros, encargos do processo, morosidade, legislação deficiente e desenvolvimento económico • Conclusões 2
Introdução • A Lei da Arbitragem, que teve como fonte a Lei Modelo, é de 1998 • De 10 artigos no CPC passamos a uma lei especial com 72 artigos e uma arbitragem administrativa (2001) • Mas antes havia sectores com previsões legais sobre a arbitragem (Lei do Investimento, 1993) • Desde 1997 a CTA criou um grupo de trabalho que apresentou uma Proposta de Lei ao Parlamento 3
Introdução • Foram auscultados os empresários e órgãos da administração da justiça que reconheceram a morosidade e deficiências do sistema judicial e as graves distorções que trazia na economia e na sociedade • A Lei foi aprovada e a CTA liderou o processo de divulgação e formação de árbitros • Em 2001 a CTA criou o CACM que entrou em funcionamento em Fevereiro de 2002, tendo se torn 4
A arbitragem institucionalizada • O entusiasmo inicial com a entrada em vigor da lei reduziu: desconhecimento da lei, pouco interesse na arbitragem e uso abusivo dos tribunais estaduais para explorar a morosidade • Desde então nenhum centro privado foi criado!!! • O sistema judicial melhorou com a criação, em 2005, das secções comerciais em alguns tribunais judiciais
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Arbitragem institucionalizada • Entretanto, apesar do entusiamo que reduziu nos últimos anos, a discussão sobre a arbitragem volta a ganhar interesse, sobretudo por parte do Estado e das instituições públicas • Assiste-se a um desenvolvimento económico sem precedentes e a legislação relativa a esses sectores, prevê a arbitragem: Lei de Petróleos (2001), Lei de Minas (2002), ambas em revisão, Lei das PPP (2011), mas a Lei das Empresas Públicas parece não reconhecer a arbitragem como meio de resolução de litígios… 6
Arbitragem institucionalizada • Arbitragens ad hoc e arbitragem institucionalizada • Vantagens da arbitragem institucionalizada, mais organizada, mais profissional, mais rápida, ainda que com custos mais elevados comparativamente à arbitragem ad hoc • Contribui para o conhecimento e divulgação da arbitragem como meio de resolução alternativa de litígios 7
Arbitragem institucionalizada - Existem apenas dois centros, sendo um privado (CACM, criado em 2002) e outro público (COMAL, criado em 2010) - Não há dados estatísticos disponíveis do CACM - A COMAL está a contribuir para o aumento da resolução de litígios laborais, mas coincidiu com uma certa regressão das actividades e do papel do CACM
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Arbitragem institucionalizada A CACM tem uma lista de árbitros, desactualizada, já não forma árbitros, os materiais disponíveis no site (www.cacm.org.mz) foram inseridos há mais de 5 anos A COMAL é uma comissão para a mediação de conflitos, desde que foi criada nunca teve uma arbitragem laboral; teve dificuldades práticas de funcionamento porque os mediadores/árbitros eram os inspectores de trabalho, mais preocupados com os trabalhadores do que com o litígio 9
Arbitragem institucionalizada • A mediação laboral era obrigatória e o Conselho Constitucional considerou-a inconstitucional • Quer a CACM, quer a COMAL tem regulamentos que estabelecem regras sobre ética e deontologia dos árbitros e mediadores • O CACM tem um estrutura de funcionamento, mas o secretariado muda constantemente o que torna o processo de funcionamento moroso e pouco profissional
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Perspectivas de evolução • Há ainda um relativo desconhecimento da sua importância e do seu impacto nas relações comerciais • Nota-se uma crescente transferência de vícios dos tribunais judiciais, como incumprimento dos prazos, manobras dilatórias, árbitros pouco preparados (sobretudo na arbitragem de empreitadas) • no CACM necessidade de actualizar os honorários dos árbitros, encargos do processo, contratos em inglês, aos quais se aplica direito estrangeiro
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Perspectiva de evolução -
A previsão legal da arbitragem nas leis que tem sido publicadas O desenvolvimento económico que ocorre pode contribuir para uma rápida consolidação da arbitragem Interesse acrescido das empresas públicas em áreas com a energia, gás, petróleo, portos e caminhos de ferro justamente porque a Lei das Empresas Públicas parece proibir o recurso á arbitragem 12
Perspectivas de evolução • Moçambique assinou as mais importantes convenções internacionais sobre a arbitragem (Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, Convenção do ICSID) e tem inúmeros acordos bilaterais • É ponto assente que, apesar de alguma desconformidade constitucional, estas convenções prevalecem sobre o direito interno 13
Khanimambo! 14