Ficha técnica 2013 – SEBRAE MINAS
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer qu alquer forma ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.
SEBRAE MINAS
Lázaro Luiz Gonzaga Presidente do Conselho Deliberativo Afonso Maria Rocha Diretor-superintendente Luiz Mário Haddad Pereira Santos Diretor-técnico Fábio Veras de Souza Diretor de Operações
Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor
Mara Veit Gerente Ariane Maira Chaves Vilhena Haroldo Santos Araújo Laurana Silva Viana Viviane Soares da Costa Equipe Técnica
Consultoria Jurídica
Chaves Vilhena Sociedade de Advogados
Revisão de Português
Alisson Campos
Apresentação Quer abrir o seu próprio negócio? Ponto de Partida: aqui começa o sucesso
A série Ponto de Partida é constituída por manuais com informações essenciais sobre a abertura de negócios. É objetivo deste manual oferecer respostas a questões tais quais “Como funciona o empreendimento?”, “Quais os equipamentos necessários?”, “Existe legislação específica?”, “Quais são as instituições ligadas a esta atividade?”, entre outras. A equipe de profissionais responsável pela elaboração dos manuais tem a preocupação de manter as informações atualizadas, por meio de consulta frequente a empresários, instituições setoriais (associações, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participação em Feiras e Eventos. O Sebrae Minas não se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez que o sucesso de um negócio depende de muitos fatores, como comportamento empreendedor, existência de mercado, experiência, atenção às características próprias do segmento, dentre outros. Entretanto, o Sebrae Minas dispõe de diversos programas para orientar e capacitar empreendedores e empresários. Para mais informações, visite um dos nossos Pontos de Atendimento, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800. Atenção: é recomendável a leitura d o manual “Ponto de Partida – Como abrir uma empresa”, para obtenção de outras informações importantes e complementares.
Sumário
O negócio .......................................................................................... 5 Normas técnicas ................................................................................. 9 Local e estrutura ............................................................................... 11 Equipamentos, produtos e serviços ..................................................... 12 Recursos humanos ............................................................................ 13 Legislação específica ......................................................................... 14 Endereços úteis ................................................................................ 21 Sugestão de vídeo ............................................................................ 23 Referências ...................................................................................... 24
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
O negócio Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de fabricação de artefatos de cimento 1 se divide de duas formas:
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção (2330-3/02) e
compreende:
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção (2330-3/03) e compreende:
A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento; A fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias etc.).
A fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, chapas, tubos, conexões, etc.).
Fabricação de vasos e outros artefatos se caracteriza como fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes (2330-3/99) e compreende:
A fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes não classificados em outra subclasse; Entre outros. Alerta
Nada impede que você explore atividades cumulativamente, como fabricação de artefatos para uso na construção e fabricação de outros artefatos de cimento, mas lembre-se de fazer constar nos atos constitutivos (Contrato Social), na cláusula do objeto social, as duas atividades.
A construção civil está em constante crescimento no País e uma das matérias-primas para as edificações de casas, prédios, praças e parques são os materiais pré-fabricados. Eles são produzidos por empresas especializadas e que têm por função facilitar a edificação, uma vez que os produtos já estão prontos e só precisam ser devidamente instalados. Um dos tipos de pré-fabricados são os feitos com cimento. 1
A classificação acima é uma indicação para melhor entendimento do negócio e o que ele compreende. O Sebrae Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negócio na CNAE, devendo o empreendedor consultar as autoridades fiscais e um contador ou contabilista antes mesmo do registro da empresa . _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
5
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
A fabricação de artefatos de cimento é muito simples. Basta ter um molde para cada tipo de peça que se deseja fabricar e uma betoneira para a mistura do cimento. Os produtos normalmente fabricados por indústrias deste segmento são: Vasos; Bancos; Chafarizes; Jardineiras; Suportes para ar-condicionado; Pisos para calçadas, dentre outros. Entretanto, antes de investir em qualquer negócio, o empreendedor deve estudar o mercado-alvo, buscando identificar o volume de demanda potencial e o poder aquisitivo e as preferências dos clientes em relação aos produtos e ao atendimento. A definição clara do mercado-alvo ajudará o empreendedor a orientar sua produção, adequando-se às necessidades dos consumidores. O empreendedor deve buscar a excelência em alguma característica valorizada pelo seu segmento de atuação em relação aos seus clientes. Assim, se as classes C e D valorizam o fator custo, o empreendedor que deseja atender a esse grupo de consumidores deve estar preparado para oferecer preços competitivos. Apesar de não apresentar uma exigência elevada de especialização de mão de obra, o treinamento dos funcionários torna-se essencial para garantir a qualidade dos produtos e o melhor aproveitamento dos materiais, evitando desperdícios. Caso o empreendedor deseje trabalhar com encomendas, deve estar atento ao cumprimento dos prazos de entrega, evitando assumir compromissos que superem sua capacidade de produção. A modalidade de distribuição a ser adotada irá determinar os investimentos necessários e a quantidade de funcionários a serem empregados na produção. O sucesso do negócio depende, ainda, de identificação e análise das formas de atuação dos concorrentes no mercado. Nesse sentido, o empreendedor deve avaliar a quantidade de concorrentes existentes no mercado em que deseja atuar, bem como identificar os pontos fortes e as falhas na atuação dessa concorrência. A partir dessa análise, é possível ao empreendedor fornecer produtos superiores aos dos concorrentes, ampliando sua participação no mercado. A partir da análise das características dos consumidores e concorrentes, pode-se investir na produção das peças. Sendo assim, na produção de peças tendo o cimento como matéria básica devem ser utilizadas argamassas nas seguintes proporções: Argamassa – 1:1 até 1:3 (cimento: areia) no caso de peças pequenas, como vasos, estátuas etc.; _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
6
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Concreto – 1:1:1 até 1:2:3 (cimento: areia: pedra) no caso de peças maiores, como balaústres, pilastras e colunas. A areia deverá ser limpa e fina (peneirada) e o volume de água a ser adicionado deve ser o menor possível, de forma a permitir a obtenção da consistência ideal para o perfeito preenchimento das fôrmas. -
O fator principal para produzir um artefato de argamassa ou de concreto com finalidade decorativa, cujo formato, textura, aparência e acabamento têm grande importância, está no uso de moldes adequados, que são, geralmente, de silicone ou de resinas de poliéster, para peças menores, e de fibra de vidro ou de borracha, para peças maiores. O processo de fabricação é bastante simples e tem as seguintes etapas: a) Preparação dos moldes; b) Armado e pretendido dos elementos; c) Aplicação de concreto nos elementos; d) Endurecimento do concreto; e) Desmolde dos elementos; f) Tratamento e conservação dos elementos. Como ressaltado anteriormente, a qualidade dos produtos finais depende dos moldes empregados no processo produtivo. Eles são um dos principais elementos do investimento inicial do empreendedor que desejar ingressar neste mercado. Uma forma de reduzir os gastos com moldes é adquirir esses materiais usados de empresas maiores, que constantemente renovam essas peças, visando oferecer produtos diferenciados aos seus clientes. O mercado nesse ramo deve ser analisado cuidadosamente, e é importante que você, empreendedor, avalie se há um espaço no mercado, uma vez que podem existir empresas em sua região que já possuem nome forte e abrangem uma grande parcela dos clientes. Concorrentes sempre existirão na vida de qualquer empresa. É importante que o empresário esteja sempre investindo em qualidade e criatividade. Estar atento às tendências no ramo de decoração e às inovações no segmento de cimentos é indispensável, a fim de garantir produtos criativos e de qualidade. Comercialização
O artefato de cimento, por ter um mercado consumidor estreito e não ser um produto de consumo de larga escala, é uma atividade que exige muito dinamismo e criatividade por parte dos que a exploram economicamente. A exigência básica prende-se à qualidade do produto. Os principais clientes da fábrica serão outras empresas, de varejo ou atacado, voltadas para a comercialização de materiais da construção civil. A comercialização pode ser feita diretamente no varejo. Você pode estruturar uma loja onde serão comercializados os seus produtos. Analise a sua estrutura e condição para a _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
7
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
abertura desse novo empreendimento. Muitas vezes é mais recomendável que você repasse o produto para lojas do segmento de jardinagem, depósitos de materiais da construção, dentre outros clientes, dependendo do tipo de produto fabricado. Nada impede que você, além de montar seu varejo, distribua seu material para outras lojas e empresas. Além da qualidade dos produtos e da dos meios de distribuição, o empreendedor deve estar atento ao gerenciamento financeiro da empresa, especialmente no que tange aos custos de produção, os quais devem ser controlados de perto para evitar que superem as receitas obtidas. Apesar da diluição dos custos fixos pela quantidade produzida, o empreendedor deve resistir à tentação de aumentar a produção excessivamente, formando estoques de produtos acabados, uma vez que a manutenção de estoques elevados, tanto de matériaprima quanto de produtos acabados, gera custos de estocagem para a empresa, além de implicar na imobilização de recursos financeiros. Assim sendo, antes de programar o aumentar da produção, analise seus clientes e os potenciais clientes a fim de saber se há demanda para esse excesso de produto que você irá disponibilizar, mantendo apenas estoques de segurança para casos em que a demanda supere o volume projetado.
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
8
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Normas técnicas Verifique algumas das normas para o seu negócio
Norma técnica é um documento que indica regras, linhas básicas ou características mínimas que determinado produto, processo ou serviço devem seguir. A norma técnica permite, assim, a perfeita ordenação das atividades e a obtenção de resultados semelhantes e padronizados. Trata-se de um documento de caráter universal, simples e eficiente, que, devidamente utilizado, faz com que um mesmo produto possa ser adotado em diferentes países. As normas técnicas podem ser utilizadas para: Racionalizar processos, eliminando desperdícios de tempo, de matéria-prima e de mão de obra; Assegurar a qualidade do produto oferecido ao mercado; Conseguir aumento das vendas; Incrementar a venda de produtos em outros mercados; Reduzir a troca e a devolução de produtos; Reverter o produto, processo ou serviço em patrimônio tecnológico, industrial e comercial para o País, quando da relação com o mercado internacional; Reforçar o prestígio de serviços prestados; Aumentar o prestígio de determinada marca; Garantir saúde e segurança. Estão listadas, a seguir, algumas normas técnicas relacionadas à fabricação de artefatos de cimento e fibrocimento: NBR 5640 Data de publicação: 30/03/1995 Título: Telha estrutural de fibrocimento
* Esta Norma fixa as condições exigíveis para o abastecimento de telhas estruturais de fibrocimento a serem empregadas em coberturas e fechamentos laterais, conforme a ABNT NBR 5639. NBR 5642 Data de publicação: 30/11/1993 Título: Telha de fibrocimento - Verificação da impermeabilidade
*Esta Norma prescreve o método para verificação da impermeabilidade em telhas de fibrocimento especificadas nas NBR 5640, NBR 7581, NBR 12800 e NBR 12825. NBR 12800 Data de publicação: 30/01/1993 Título: Telha de fibrocimento, tipo pequenas ondas - Especificação _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
9
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
*Esta Norma fixa as condições exigíveis no recebimento de telhas de fibrocimento, tipo pequenas ondas, de seção transversal ondulada, para serem usadas em coberturas e fechamentos laterais. NBR 12825 Data de publicação: 30/04/1993 Título: Telha de fibrocimento, tipo canal - Especificação
* Esta Norma fixa as condições exigíveis no recebimento de telhas de fibrocimento, tipo canal, para serem usadas em coberturas e fechamentos laterais, obtidos pelo seu acoplamento lateral e longitudinal. NBR 7176 Data de publicação: 28/2/1982 Título: Mourões de concreto armado para cercas de arame farpado.
*Fixa requisitos exigíveis para os mourões de concreto armado, destinados à construção de cercas de arame farpado, a serem empregadas na delimitação das faixas de domínio das estradas de ferro e de rodagem. NBR 10833 Data da publicação: 10/12/2012 Título: Fabricação de tijolo e bloco de solo-cimento com utilização de prensa manual ou hidráulica — Procedimento
*Esta Norma e estabelece os requisitos para a fabricação de tijolos e blocos de solocimento em prensa manual ou hidráulica. Normas Técnicas: o que eu tenho a ver com isso?
História em quadrinhos publicada pela ABNT e Sebrae. Destina-se a empresários de diversos setores, com informações sobre normas técnicas, vantagens e a importância de adquiri-las. O gibi tem por objetivo sensibilizar a todos sobre a importância da normalização de uma forma simples e agradável. Para fazer o download , acesse www.abnt.org.br, clique em “Imprensa” e depois em “Publicações”. Acordo de cooperação técnica e financeira Sebrae/ABNT para acesso a normas técnicas para micro e pequenas empresas
O Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) firmaram um convênio que possibilita às micro e pequenas empresas o acesso às normas técnicas brasileiras por 1/3 do seu preço de mercado. O objetivo dessa ação é facilitar e intensificar o uso das normas técnicas, bem como o acesso à sua elaboração, qualificando produtos e auxiliando as MPEs a se tornarem mais competitivas e conquistarem novos mercados. Para obter a norma técnica, a MPE precisa estar cadastrada no Sebrae ou ser optante do Simples. Para obter mais informações, acesse o site www.abntnet.com.br/sebrae. _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
10
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Local e estrutura Acerte na escolha, construção e decoração do ponto
A estrutura necessária para a abertura e funcionamento efetivo da fábrica de artefatos de cimento requer: um ambiente aberto e relativamente grande para a produção, uma vez que são utilizadas máquinas de médio porte; é necessária uma área para a estocagem dos produtos acabados e uma área para o armazenamento das matérias-primas. Além disso, é preciso possuir sala administrativa, banheiro para funcionários e copa. A estrutura deve ser provida de rede elétrica, água, telefone e Internet. Recomenda-se que a localização da fábrica deve ser em local acerca de outras empresas que contribuem para seu processo produtivo, como: fornecedores e potenciais clientes. Se você optar por abrir uma loja na própria fábrica, não se esqueça de escolher locais de fácil acesso e visibilidade para o consumidor final. Alguns requisitos devem ser analisados na escolha do local para a instalação da sua fábrica. Lembre-se de que o tamanho (área) do local dependerá do porte de empresa que você deseja instalar e a quantidade de produtos que você irá fabricar:
Facilidade para o transporte das matérias-primas e do produto acabado, considerando que são pesados e grandes; Localização dos depósitos, almoxarifado e áreas de fabricação, de forma a reduzir ao mínimo os movimentos dos operários e as distâncias de ci rculação; Disposição dos equipamentos, tendo em vista uma boa logística interna; Diminuição da necessidade de manuseio do produto durante a fabricação, observando que são produtos pesados e grandes; Estacionamento de fácil acesso e pavimentado, para facilitar a entrega e busca de materiais; Escritórios em local que facilite o atendimento externo e o controle das entradas e saída.
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
11
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Equipamentos, produtos e serviços Do que você precisa para montar
Os equipamentos para a abertura de uma fábrica de artefatos de cimento são variados e a quantidade de cada um deles irá depender do porte da sua empresa e da quantidade de produtos que você deseja produzir. Analise a real necessidade de cada um deles e adquira os que a sua empresa irá utilizar. Escolha os equipamentos de melhor custo-benefício, ou seja, que tenham qualidade desejável e preço acessível. Sugestão da composição dos equipamentos:
Andaimes Areia Betoneiras Cimento Ferramentas elétricas Guincho de colunas Mesa de serra de bancada Moldes para artefatos de cimento Prensa manual Vibrador de imersão
Serviços
A própria fábrica pode oferecer o serviço de distribuição dos seus produtos, entregando diretamente para o cliente. Essa ação é importante para facilitar a comercialização dos artefatos, pois você estará agregando valor ao seu produto e facilitando as condições de compra para o cliente. Se não for viável você montar sua própria frota de veículo, esse serviço pode ser terceirizado, e é o que atualmente as empresas costumam fazer.
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
12
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Recursos humanos Possua um quadro de colaboradores à altura
Prefira contratar funcionários que já tenham experiência no negócio. Os colaboradores que trabalharão na área de produção não precisam possuir nível de escolaridade. Os cargos de gerência podem ser assumidos pelo próprio dono da empresa ou então você pode contratar pessoas com experiência em administração e competência para gerir sua empresa. Os funcionários devem ser orientandos para a produção das peças de cimentos e usar equipamentos de segurança adequados a fim de prevenir acidentes que poder ocorrer com as máquinas e as próprias peças que são pesadas e grandes. Proporcione a eles cursos de especialização e aperfeiçoamento do trabalho. O número de funcionários irá depender do porte da sua empresa e da produção que você deseja alcançar. Sugestão da composição dos funcionários: Administrador Administrativo financeiro Auxiliar de limpeza Auxiliar-administrativo Equipe responsável pela produção Gerente Vendedor
Caso você monte uma loja de varejo e um sistema de entrega, o seu quadro de funcionários irá aumentar. Há também alguns prestadores de serviços de que você poderá precisar:
Advogado Contador Bombeiro hidráulico Eletricista Pedreiro Pintor Químico Técnico em manutenção das máquinas
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
13
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Legislação específica Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar Considerações iniciais
Não encontramos, em nosso acervo, registro de legislação específica regulamentando a atividade de fabricação de artefatos de cimento. O empreendimento está dispensado de obter registro ou autorização de funcionamento específico, por entidades ou órgãos fiscalizadores de atividades regulamentadas, bastando ao empreendedor obter a inscrição nos órgãos exigíveis das sociedades empresárias em geral. A pessoa jurídica também não está sujeita à responsabilidade técnica. Ou seja, não se exige do empreendimento a manutenção, em seus quadros, de profissional habilitado por órgão ou Conselho de Classe fiscalizador de profissão regulamentada. O empreendedor deverá consultar a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam para se verificar há necessidade de Licenciamento Ambiental da atividade em virtude do possível potencial poluidor do empreendimento. Licenciamento ambiental
A entidade competente para determinar o perfil das empresas de potencial poluente é o Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam. É, portanto, um órgão deliberativo, encarregado da elaboração de dispositivos normativos relacionados à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Já a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – fica incumbida de executar as deliberações do Copam, caracterizando-se, assim, como um órgão executivo. A Feam tem por finalidade propor e executar uma política ambiental que visa a prevenção, a correção da poluição ou da degradação ambiental provocada por atividade poluidora, bem como promover e realizar estudos e pesquisas sobre a poluição, qualidade do ar, da água e do solo. Essas entidades, por sua vez, estão subordinadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. Por força do Decreto Estadual nº 44.844/08, todo empreendimento, antes de iniciar suas atividades, deverá proceder à regularização ambiental na Semad. A regularização ambiental é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
14
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
É através da regularização ambiental que o empreendedor atende às exigências do poder público com relação a Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental para Funcionamento, Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, Cadastro de Uso Insignificante, Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente. a) Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF É aquela fornecida às atividades de pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor; bem como os empreendimentos de médio porte e de pequeno potencial poluidor, previstos no rol da Deliberação Normativa nº 74/2004 do Copam, ficando dispensados do Licenciamento Ambiental. b) Licenciamento Ambiental É aquele destinado às atividades e/ou aos instrumentos de maior porte e maior potencial poluidor, entendidos como fontes de poluição, previstos no rol da Deliberação Normativa n° 74/2004 do Copam. c) Certidão de Dispensa – CD Certifica a isenção do processo de Licenciamento ou de AAF, quando o empreendimento não se enquadrar em nenhuma das classes estabelecidas pela Deliberação Normativa nº 74/2004. d) Licenciamento Sumário* É aquele fornecido, por deliberação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, às atividades e/ou instrumentos entendidos como fontes de poluição, que não estiverem previstos no rol da Deliberação Normativa n° 74/2004. *O termo "Sumário" não está previsto em qualquer dispositivo normativo. É, tão-somente, um termo criado na Feam para designar esse tipo de Licenciamento. Em virtude de legislação ambiental no âmbito do estado de Minas Gerais, é necessário que o empreendedor solicite a regularização ambiental à Semad, por intermédio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SUPRAM’s, conforme detalhado no título Regularização Ambiental presente no manual “Ponto de Partida – Como abrir uma empresa”. A documentação necessária para a regularização ambiental poderá variar de acordo com a atividade ou instrumentos utilizados, sendo avaliado pelo órgão ambiental competente, após o início do pedido de regularização ambiental. O descumprimento dos dispositivos da Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras: - Advertência; - Multa simples; - Multa diária; _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
15
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
-
-
Apreensão dos produtos e dos subprodutos da flora e de instrumentos, petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração; Destruição ou inutilização do produto; Suspensão de venda e fabricação do produto; Embargo da obra ou atividade; Suspensão parcial ou total das atividades; Restritivas de direitos (suspensão de registro, licença, permissão ou autorização; cancelamento de registro, licença, outorga, permissão ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos).
A entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das normas ambientais, em geral, no interior do estado, é a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, enquanto a Supram é órgão de apoio técnico e administrativo que visa à agilidade e maior eficiência nos processos de regularização ambiental. Amianto
Na fabricação de alguns artefatos de cimento como telhas, caixas d'água, painéis e outros (fibrocimento) ainda se utiliza, em pequena quantidade, o amianto. A Norma Regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 dispõe sobre as atividades e operações insalubres, e o anexo 12 (limites de tolerância para poeiras minerais) traz em seu corpo alguns conceitos aplicáveis ao negócio. Nos termos da NR nº 15, anexo 12, entende-se por "asbesto", também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. A Lei Federal nº 9.055/95 proíbe expressamente: 1. A extração, produção, industrialização, utilização e comercialização da actinolita, amosita (asbesto marrom), antofilita, crocidolita (amianto azul) e da tremolita, variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos que contenham estas substâncias minerais; 2. A pulverização (spray) de todos os tipos de fibras, tanto de asbesto/amianto da variedade crisotila como daquelas naturais e artificiais referidas no art. 2º da Lei; 3. A venda a granel de fibras em pó, tanto de asbesto/amianto da variedade crisotila como daquelas naturais e artificiais referidas no art. 2º da Lei. Artigo 2º - O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
16
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições da Lei Federal nº 9.055/95. A importação de asbesto/amianto, da variedade crisotila, em qualquer de suas formas, somente poderá ser realizada após autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM do Ministério de Minas e Energia e atendidas às seguintes exigências: 1. Cadastramento junto ao DNPM das empresas importadoras de asbesto/amianto da variedade crisotila, em qualquer de suas formas, condicionado à apresentação, pela empresa importadora, de licença ambiental e registro no cadastro de usuário do Ministério do Trabalho; 2. Apresentação, até 30 de novembro de cada ano, ao DNPM de previsão de importação, para o ano seguinte, de asbesto/amianto da variedade crisotila; 3. Cumprimento das condições estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal de controle ambiental, de saúde e segurança no trabalho e de saúde pública, pertinentes a armazenagem, manipulação, utilização e processamento do asbesto/amianto, bem como de eventuais resíduos gerados nessa operação, inclusive quanto a sua disposição final. Todos os produtos que contenham asbesto/amianto da variedade crisotila, importado ou de produção nacional, somente poderão ser comercializados se apresentarem marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Certificação. A NR nº 15 também dispõe expressamente sobre a proibição de utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras. Em virtude do potencial insalubre do amianto, a fiscalização do Ministério do Trabalho quanto a Equipamentos de Proteção Individual – EPIs é intensa. Responsabilidade técnica
Dependendo do processo industrial adotado, dos recursos utilizados e das técnicas aplicadas na atividade empresarial, recomendamos ao interessado consultar o Conselho Regional de Química (CRQ), objetivando obter informações detalhadas sobre responsabilidade técnica. Estão obrigadas à obtenção do registro no Conselho Regional de Química, com anotação de profissional habilitado, além das empresas que industrializam produtos químicos, aquelas que prestam serviços privativos do profissional de Química (conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 85.877/81) ou exploram as seguintes atividades: - Análises químicas e físico-químicas; - Padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria-prima, fabricação e tratamento de produtos industriais; - Tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos naturais ou industriais;
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
17
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
-
Mistura, adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de Química; Comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo; Assessoramento técnico na industrialização, na comercialização e no emprego de matérias-primas e de produtos de indústria química; Pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres técnicos na área de Química; Indústrias que mantenham laboratório de controle químico; Indústrias de fabricação de produtos industriais, que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos derivados de carvão ou de petróleo, refinação de ó leos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.
Dependendo do processo industrial adotado, dos recursos utilizados e das técnicas aplicadas na produção de artefatos de cimento, o empreendimento pode ou não estar sujeito à responsabilidade técnica, o que deve ser verificado detalhada e diretamente no Conselho Regional de Química. Conclusão
É aconselhável que o empreendedor consulte diretamente o Conselho Regional de Química a fim de obter informações detalhadas acerca de responsabilidade técnica e também do registro da empresa. O empreendedor deverá consultar a Feam para se verificar a necessidade de Licenciamento Ambiental da fábrica de artefatos de cimento. Para maiores esclarecimentos sobre proibições, tipos de amianto permitidos, cadastramento de fornecedores no DNPN e EPIs é aconselhável a consulta ao DNPN e ao Ministério do Trabalho.
Importante:
A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da atividade econômica. As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas autoridades fiscais e pelo contador ou contabilista responsável pela escrita fiscal.
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
18
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento
Licença ou Alvará de Funcionamento Vistorias e observância às normas de segurança Licença Ambiental
Prefeitura Corpo de Bombeiros Órgãos municipais ou estaduais de Meio Ambiente
Fundamentação legal
a) Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências; b) Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; c) Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências; d) Lei Federal nº 9.055, de 1 de junho de 1995 – Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências; e) Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências; f) Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 – Dispõe sobre a proteção, a conservação e a melhoria do meio ambiente; g) Decreto Federal nº 85.877, de 07 de abril de 1981 – Estabelece normas para execução da lei 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências; h) Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990 – Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências; i) Decreto Estadual nº 21.228, de 10 de março de 1981 – Regulamenta a Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais;
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
19
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
j) Decreto Estadual nº 24.855, de 8 de agosto de 1985 – Dispõe sobre a inscrição, em dívida ativa, de multa aplicada pela Comissão de Política Ambiental – Copam e dá outras providências; k) Decreto Estadual nº 44.844 de 25 de junho de 2008 – Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades; l) Resolução Normativa nº 12 do Conselho Federal de Química – CFQ, de 20 de outubro de 1959 – Dispõe sobre responsabilidade técnica; m) Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, de 19 de dezembro de 1997 – Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente; n) Deliberação Normativa nº 74 do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, de 09 de setembro de 2004 – Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências; o) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR nº 15 – Dispõe sobre as atividades e operações insalubres – Anexo nº 12 – Dispõe sobre os limites de tolerância para poeiras minerais.
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
20
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Endereços úteis Saiba onde você poderá obter mais informações
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT Rua da Bahia, 1148 – Grupo 1007 – Ed. Maletta – Centro 30160-906 – Belo Horizonte – MG Telefax: (31) 3226-4396 Fax: (31) 3273-4344 www.abnt.org.br CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DE MINAS GERAIS – CRQ Rua São Paulo, 409 – 16º andar – Centro Tel.: (31) 3279-9800 – Fax: (31) 3279-9801 30.170-902 – Belo Horizonte – MG www.crqmg.org.br DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM DNPM – 3º Distrito – MG Praça Milton Campos, 201 – Serra 30130-040 – Belo Horizonte – MG Tel.: (31) 3227-1203 / 3227-3310 – Fax: (31) 3227-6277 www.dnpm.gov.br FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte – MG Telefone Geral da Cidade Administrativa: (31) 3915-1000 www.feam.br MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – MINAS GERAIS Rua Martin de Carvalho, 94 – Santo Agostinho 30190-090 – Belo Horizonte – MG Tel.: 158 www.mte.gov.br Acesse o site e consulte o endereço da agência nas cidades do interior. SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDUSCON Rua Marília de Dirceu, 226 – 3º/4º andares – Lourdes 30170-090 – Belo Horizonte – MG Tel.: (31) 3253-2666 – Fax: (31) 3253-2667 http://www.sinduscon-mg.org.br/site/ _____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
21
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SIPROCIMG Rua Bernardo Guimarães, 63 – 2º andar – Funcionários 30140-080 – Belo Horizonte – MG Tel.: (31) 3282-7895 – Fax: (31) 3281-5101
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
22
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Sugestão de vídeo Vale conferir!
Palestra – Planejando a Abertura de sua Empresa: por onde co meçar
Duração: 64 min. *Esse vídeo relata os cuidados necessários para o início e a gestão de um negócio próprio. A consultora do Sebrae Minas, Silmara Ribeiro, destaca os conceitos, fala do perfil empreendedor, planejamento, gestão de negócio, definição do que montar e da formalização. O vídeo acima poderá ser acessado em nosso site, no link: http://www.sebraemg.com.br/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=1870
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
23
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
Referências
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2013. Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Disponível em: . Acesso em: 5 out. 2009. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Disponível em: . Acesso em 15 fev. 2013. Conselho Regional de Química. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2013. Escadas de concreto. Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, v. 9, nº 103, 1997. Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2013. IDEIES. Artefatos de cimento; diagnóstico setorial, indústria de materiais de construção – ES. Espírito Santo: IDEIES, 1977. v. 3. (Diagnóstico do Setor de Materiais de Construção). LEITE, Valéria Serpa. Preciso de que tipo de licença para abrir o meu negócio? Pequenas Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, nº 249, pp. 104-105, out. 2009. Ministério do Trabalho e Emprego – TEM Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2013. Presidência da República. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2013. SEBRAE-SC. Ideia de Negócios, Fábrica de artefatos de cimento. Disponível em: < http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/printer.asp?cd_noticia=4090>. Acesso em: 7 abr. 2010 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2013. SINPROCIM. Especificações técnicas dos produtos de cimento. São Paulo: SINPROCIM, 1993. 39 p.
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
24
Fábrica de artefatos de cimento ____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
data da atualização: fev/2013
25