Seminário V SEGURANÇA JURÍDICA JURÍDICA E PROCESSO: RECURSOS, AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA
01 !om"n#o o $on$ei%o &i'"#o (or P")*o #e +"rro C"r-"*.o "$er$" #o (rin$/(io #" e)r"n" 2)r/#i$": “dirigido à implantação de um valor específico, qual seja o de coordenar o fluxo das interações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade social o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta! "ergunta-se# "3 4)"* " re*e-5n$i" #o (rin$/(io #" e)r"n" 2)r/#i$"6 $egun $egundo do o concei conceito to aprese apresenta ntado do pelo pelo "rofes "rofessor sor "aulo "aulo de %arros %arros &arva &arvalh lho, o, o princípio da segurança jurídica tem o condão de assegurar àqueles a quem as normas se destinam, que possuam um sentimento de previsão dos efeitos jurídicos da norma jurídica ' relev(ncia consiste em anular a insegurança gerada pela d)vida quanto aos efeitos gerados pela norma, inclusive com uniformi*ação da interpretação das leis por parte dos julgadores 73 In#i$"r " %r"n$re-er, e .o)-er, o #i(oi%i-o #" Con%i%)i8o 9e#er"* #e 1;; e #o C<#io !ri7)%ário N"$ion"* =)e (re%en#em re)"r#"r o -"*or =)e )72"> no (rin$/(io #" e)r"n" 2)r/#i$" 2)r/#i$" + princípio da segurança jurídica est constitucionalmente elencado como clusula ptrea no inciso .../0, do artigo 12 da &onstituição 3ederal# 'rt 12 4odos 4odos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer nature*a, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no "aís a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes# .../0 - a lei não prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada5 'diante, com a edição da 6menda &onstitucional &onstitucional n2 71, de 8997, a previsão de edição edição de $)mul $)mula a /incu /incula lante nte pelo pelo $upre $upremo mo 4ribu 4ribunal nal 3edera 3ederall tambm tambm visa visa a garantia da segurança jurídica : a redação do artigo ;9<-' e =;2, da &arta >agna#
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocaço, mediante deci!o de doi! terço! do! !eu! membro!, ap"! reiterada! deci!#e! !obre mat$ria con!titucional, aprovar !%mula &ue, a partir de !ua publicaço na impren!a oficial, terá efeito vinculante em relaço ao! demai! "r'o! do (oder )udiciário e * admini!traço p%blica direta e indireta, na! e!fera! federal, e!tadual e municipal, bem como proceder * !ua revi!o ou cancelamento, na forma e!tabelecida em lei. + 1 A !%mula terá por obetivo a validade, a interpretaço e a eficácia de norma! determinada!, acerca da! &uai! aa controv$r!ia atual entre "r'o! udiciário! ou entre e!!e! e a admini!traço p%blica &ue acarrete 'rave in!e'urança urídica e relevante multiplicaço de proce!!o! !obre &ue!to id/ntica.
? no &4@, diversos dispositivos visam assegurar o princípio objeto da presente arguição, como exemplo do seguinte# Art. 1. A modificaço introdu2ida, de ofício ou em con!e&u/ncia de deci!o admini!trativa ou udicial, no! crit$rio! urídico! adotado! pela autoridade admini!trativa no eercício do lançamento !omente pode !er efetivada, em relaço a um me!mo !ueito pa!!ivo, &uanto a fato 'erador ocorrido po!teriormente * !ua introduço.
$3 A S?m)*" Vin$)*"n%e (o#e er re()%"#" in%r)men%o .á7i* ("r" "r"n%i" #" e)r"n"6 ' &arta >agna prevA explicitamente que a s)mula vinculante tem por objetivo dirimir as controvrsias entre as decisões dos Brgão judicirios, que “acarretam em insegurança jurídica!, unificando as interpretações do julgados 0@ A em(re" "*i(o A*imen%o L%#" (r"%i$" o(er"Be $om mer$"#ori" =)e (e*" *ei*"8o #o E%"#o #e in" Ger"i 8o %ri7)%"#" (e*o ICS, e" em(re" e%orn"-" (ro(or$ion"*men%e o $r#i%o #e ICS re*"%i-o )" o(er"Be $om 7"e #e $á*$)*o re#)>i#" "rimeiro momento# contudo, ao tomar ciAncia da decisão proferida pelo "lenrio do $upremo 4ribunal 3ederal no C6 ;D;9<;E>F, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da legislação de 0&>$ do 6stado de >inas que determinava esse estorno, a empresa Galipso 'limentos Htda, em julho de ;IIJ entendeu por bem escriturar a parcela estornada do crdito relativo ao 0&>$ das operações com redução de base de clculo dos )ltimos 1 anos e, a partir dessa mesma ocasião, passou a manter o crdito de 0&>$ integral $egundo momento# para sua surpresa em <9E9IE8991 viu publicada nova orientação do "lenrio do $upremo 4ribunal 3ederal a respeito dessa questão, a qual legitimou a previsão normativa que determinava o estorno proporcional do 0&>$, entendimento esse adotado no C6 ;J77JKE$" "3 Como (o#eri" er re)"r#"#" " e)r"n" 2)r/#i$" (re-i%" no i%em" norm"%i-o no $on%e'%o o$i"* $om " m)#"n" #e orien%"8o #o S)(remo
!ri7)n"* 9e#er"* no e)n#o momen%o6 ' incoerAncia entre os julgados da mesma &orte um atentado explícito ao princípio da segurança jurídica + caso em comento exemplo da insegurança a que os contribuintes estão expostos ante a mudança de orientação dos tribunais do país @este sentido, a edição de s)mulas tem se mostrado um instrumento capa* de, se não resolver, minorar os impactos da insegurança jurídica ' $)mula /inculante, j elencada anteriormente, foi introdu*ida no ordenamento jurídico brasileiro com o condão de explícito de garantia da segurança jurídica $abemos que o direito deve regular as relações e interações humanas, e que a sociedade sofre mudanças que refletem nas edições de novas leis e modificações das existentes, inclusive com alteração das interpretações das normas, mas a uniformi*ação jurisprudencial ainda o instrumento mais adequado à garantia do princípio da segurança jurídica
0F O =)e 8o re$)ro #e &)n#"men%"8o -in$)*"#"6 E #e &)n#"men%"8o *i-re6 O =)e (re=)e%ion"men%o: i3 n" -i8o #" #o)%rin"H e ii3 n" -i8o #" 2)ri(r)#n$i" #o !ri7)n"i S)(eriore6 Ci%e (e*o meno )m (re$e#en%e #o S!J e #o S!9 =)e &i'" o $on$ei%o #e (re=)e%ion"men%o Cecurso de fundamentação livre consiste na liberdade do recorrente em “atacar! a decisão recorrida por qualquer fundamento, sem que o fundamento influencie na admissibilidade do recurso + Cecurso de fundamentação vinculada consiste na limitação legal do tipo de crítica cabível em face da decisão recorrida ' doutrina diferencia brilhantemente os dois tipos de fundamentação# 3undamentação livre Cecurso de fundamentação livre aquele em que o recorrente est livre para, nas ra*ões do seu recurso, dedu*ir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influAncia na sua admissibilidade ' cusa de pedir recursal não est delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício 6x# apelação, agravo, recurso ordinrio e embargos infringentes 3undamentação vinculada @esse caso, a lei limita o tipo de crítica que se possa fa*er contra a decisão impugnada + recurso caracteri*a-se por ter fundamentação típica : preciso “encaixar! a fundamentação do recurso em um dos tipos legais + recurso não pode ser utili*ado para veicular qualquer espcie de crítica à decisão recorrida @os recursos de fundamentação vinculada, o recorrente deve “alegar! um dos vícios típicos para que seu recurso seja admissível 6ssa alegação indispensvel para que o recurso preencha o requisito da regularidade formal Labaixo descriminadoM 'firmado pelo recorrente um dos vícios que permitem a interposição
do recurso, o recurso, por esse aspecto, deve ser conhecido5 a verificação da procedAncia ou improcedAncia das alegações um problema atinente ao juí*o de mrito recursal 'ssim, por exemplo# afirmada a omissãoEobscuridadeEcontradição na decisão recorrida, os embargos de declaração são cabíveis5 saber se h o vício apontado di* respeito ao juí*o sobre o acolhimento ou à rejeição deste recurso 'lm dos embargos de declaração, tambm são exemplos de recursos de fundamentação vinculada o especial e o extraordinrio + prequestionamento, por sua ve*, a imposição da demonstração que a questão constitucional ou da legislação federal tenha sido objeto de apreciação pela inst(ncia inferior : pressuposto de admissibilidade dos recursos excepcionais : possível vislumbrar trAs concepções distintas acerca do prequestionamento, a partir do exame da jurisprudAncia e da doutrina sobre o tema "rimeiramente, tem-se o prequestionamento como manifestação do tribunal recorrido acerca de determinada questão jurídica federal ou constitucional ' segunda concepção vA o prequestionamento como debate anterior à decisão recorrida, hipBtese em que se configura como Nnus atribuído à parte "ara essa concepção, prequestionar ato da parte, independentemente de o tribunal de origem manifestar-se ou calar-se a respeito da questão federal ou constitucional suscitada 6, por fim, a posição ecltica, em que se somam as duas tendAncias citadas, sendo o prequestionamento o prvio debate acerca da questão federal, seguindo de manifestação expressa do 4ribunal a respeito 6m conson(ncia com a primeira corrente, temos julgado do $upremo 4ribunal 3ederal, quando do julgamento do C6 n ;97KII-IEC$# 4em-se como configurado o prequestionamento da matria veiculada no recurso quando consta, do acBrdão impugnado, a adoção de entendimento explícito a respeito L$43, $egunda 4urma C6 n ;97KII-IEC$ Celator# >inistro >arco 'urlio ?ulgamento# <9E9DE;II8M
'licerçando a segunda concepção, o entendimento antigo do $uperior 4ribunal de ?ustiça# 6m tema de prequestionamento, o que deve ser exigido apenas que a questão haja sido posta na inst(ncia ordinria $e isso ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que o quanto basta L$4?, $egunda 4urma C6sp n 88<F Celator# >inistro &arlos /elloso ?ulgamento# 9IE91E;II9M ' jurisprudAncia adu* ainda, que o prequestionamento não um requisito especial de admissibilidade dos recursos extraordinrios @as palavras do eminente @elson
@erO ?r# Talve2 a conceituaço do pre&ue!tionamento como re&ui!ito impo!to pela uri!prud/ncia tena na!cido por&ue a epre!!o vem mencionada em doi! verbete! da !%mula do STF 4STF 565 e 378. 9videntemente a uri!prud/ncia, ainda &ue do (ret"rio 9cel!o, no poderia criar re&ui!ito! de admi!!ibilidade para o! recur!o! etraordinário e e!pecial, tarefa conferida eclu!ivamente * :on!tituiço Federal.
0 A Lei 9e#er"* n K;M;; in%i%)i) " $on%ri7)i8o o$i"* o7re o *)$ro */=)i#o e, %8o *oo &oi ()7*i$"#", &oi o72e%o #e #i$)8o 2)#i$i"* em m"n#"#o #e e)r"n" (re-en%i-o im(e%r"#o (e*" Ci"m( In#?%ri" #e P"(e* SMA No (e#i#o #ee m"n#"n#o #e e)r"n" " em(re" Ci"m( In#?%ri" #e P"(e* SMA re=)ere) " #e$*"r"8o #e in$on%i%)$ion"*i#"#e #" re&eri#" Lei9e#er"* e " #e$*"r"8o #e ine'i%n$i" #e re*"8o 2)r/#i$" en%re e*" e " Uni8o no %o$"n%e " ee %ri7)%o O (e#i#o #e #e$*"r"8o #e in$on%i%)$ion"*i#"#e e #e ine'i%n$i" #e re*"8o 2)r/#i$" &oi "$o*.i#o (e*o Po#er J)#i$iário, %en#o o$orri#o o %r5ni%o em 2)*"#o #" #e$i8o 2)#i$i"* Nee $on%e'%o: "3 E'(*i$"r o e&ei%o no %em(o #" $oi" 2)*"#" (ro#)>i#" " ("r%ir #e en%en" =)e 2)*" o mri%o #o m"n#"#o #e e)r"n" em m"%ri" %ri7)%ári" =)"n#o " re*"8o 2)r/#i$" #e #irei%o m"%eri"* =)e $on%i%)i o e) ("no #e &)n#o #o %i(o $on%in)"%i-" Vi#e "ne'o I3 $egundo julgado do $uperior 4ribunal de ?ustiça, o ínclito >inistro Celator entendeu que# 's sentenças proferidas em relações jurídicas de trato sucessivo transitam em julgado e fa*em coisa julgada material, ainda que possam ter a sua eficcia limitada no tempo, quanto aos fatos supervenientes que alterem os dados da equação jurídica nelas tradu*idas L$4? C6sp n ;;9<1K7-P3 Celator# >inistro Hui* 3uxM @este sentido, a coisa julgada material se fa* pelo vício de inconstitucionalidade presente no texto da Hei 3ederal Qavendo alteração do texto legal, que sane o vício de inconstitucionalidade, ante a ocorrAncia de novo fato gerador posterior à alteração, haver a relação jurídica at nova declaração de inconstitucionalidade 73 "-en#o " e#i8o #e )m" no-" Lei 9e#er"* =)e (re-e2" )m" mem" rer"Q m"%ri> #e in$i#n$i" %ri7)%ári" #" $on%ri7)i8o o$i"* o7re o *)$ro */=)i#o no e'"%o %ermo #" re&eri#" Lei 9e#er"* n K;M;; (o/-e* Ci"m(In#?%ri" #e P"(e* SMA, n" .i(<%ee #e " Uni8o -ir " e'iir o %ri7)%o, "*e"r " e'i%n$i" #e $oi" 2)*"#"6 Vi#e "ne'o II3
' hipBtese elencada pela questão trata de nova lei que “preveja a mesma regramatri*! e “nos exatos termos da referida Hei 3ederal n JDKIEKK! ' menos que o vício de inconstitucionalidade seja formal na lei objeto do primeiro julgamento, vício este sanado na segunda lei, o contribuinte pode alegar a existAncia de coisa julgada sobre as normas da nova lei, quando eram redação da norma anterior Qavendo qualquer alteração do texto, que modifique a regra-matri*, entendo a necessidade de novo julgamento quanto a inconstitucionalidade Hembrando que todos os fatos geradores ocorridos sob a gide da Hei n JDKIEKK e anteriores à nova lei, não possuem relação jurídica com o contribuinte @ão bem esse o entendimento do $4?, segundo o julgado# LM quanto às relações jurídicas sucessivas, a regra a de que as sentenças sB tem força vinculante sobre as relações j efetivamente concreti*adas, não atingindo as que poderão decorrer de fatos futuros, ainda que semelhantes LM h certas relações jurídicas sucessivas que nascem de um suporte ftico complexo, formado por um fato gerador instant(neo, inserido numa relação jurídica permanente +ra, nesses casos, pode ocorrer que a controvrsia decidida pela sentença tenha por origem não o fato gerador instant(neo, mas a situação jurídica de carter permanente na qual ele se encontra inserido, e que tambm compõe o suporte desencadeador do fenNmeno de incidAncia4al situação, por seu carter duradouro, est apta a perdurar no tempo, podendo persistir quando, no futuro, houver a repetição de outros fatos geradores instant(neos, semelhantes ao examinado na sentença @estes casos, admite-se a eficcia vinculante da sentença tambm em relação aos eventos recorrentes LM houve sentença que, bem ou mal, fe* juí*o a respeito, não de uma relação tributria isolada, nascida de um específico fato gerador, mas de uma situação jurídica mais ampla, de trato sucessivo, desobrigando a impetrante de se sujeitar ao recolhimento da contribuição prevista na Hei JDKIEKK, considerada inconstitucional 4odavia, o quadro normativo foi alterado pela Hei J9EI;, cujas disposição não foram, nem poderiam ser, apreciadas pelo provimento anterior transitado em julgado, caracteri*ando alteração no quadro normativo capa* de fa*er cessar sua eficcia vinculante L$4? C6sp n J787;<>F Celator# >inistro 4eori 'lbino RavascSiM
0 A em(re" (%o (ro(T "8o #e re(e%i8o #e in#7i%o %ri7)%ário $on%r" " Uni8o, o7%en#o #e$i8o, %r"ni%"#" em 2)*"#o 2)n%o "o !R9, re$on.e$en#o " in$on%i%)$ion"*i#"#e #o %ri7)%o ("o ", (ro(o%" " e'e$)8o $on%r" " 9">en#" P?7*i$", o7re-eio #e$i8o #e mri%o #o S!9, em A8o De$*"r"%"men%o #e "8o re$i
prBpria lei declarada inconstitucional pelo 4C3, j que atravs de controle concentrado, o $upremo 4ribunal 3ederal julgou a constitucionalidade do tributo : cabível salientar que a cobrança do tributo afastado pelo 4C3 apenas ser possível mediante o ajui*amento da ação rescisBria no pra*o de 98 LdoisM anos Fustavo $ampaio /alverde adu* que o $4? j manifestou que da decisão de constitucionalidade pode prejudicar a coisa julgada, mesmo não concordando com o posicionamento# 4...8 o ST) tamb$m tem entendido &ue a deci!o de con!titucionalidade da lei repre!enta a alteraço do ;e!tado de direito< referida no art. =1, >, do :(:, para fin! de preudicar a coi!a ul'ada anteriormente formada. >!to $, ca!o um contribuinte tena obtido deci!o tran!itada em ul'ado reconecendo o !eu direito * repetiço do ind$bito, e!!a coi!a ul'ada deve !er de!con!iderada ca!o a lei declarada incon!titucional na&uele ul'amento vena po!teriormente !er declarada con!titucional pelo STF.
6ntretanto, esse entendimento não parece ser o mais correto, visto que nessas hipBteses o ordenamento jurídico não sofre qualquer alteração &onsequentemente, não h como aplicar o mencionado dispositivo do diploma processual @esses casos, os programas jurídicos vigentes à poca em que a decisão transitada em julgado foi proferida continuam vigentes, sem qualquer alteração @ão introdução de uma comunicação nova no sistema /ale di*er, a lei sempre existiu e pNde ser aplicada, em face do princípio da presunção de validade dos atos legislativos ' declaração do $upremo 4ribunal 3ederal apenas agrega certe*a a essa situação, vinculando as manifestações das demais inst(ncias judiciais "orm, não h, nesses casos, a alteração do “estado de direito! a que se refere o art 7J;, inciso 0, do &Bdigo de "rocesso &ivil, sendo incabível a propositura de ação revisional
73 Ain#" e "&irm"%i-" )" re(o%", #e(oi #e %r"n$orri#o o (r">o #e @ "no ("r" (ro(oi%)r" #" A8o Re$i
"rescrevendo o direito de proposição da ação rescisBria, o disposto no art J7;, /00, do &"& não hbil para rescisão da sentença
$3 !"i (oi7i*i#"#e, e e'i%en%e, "&e%"m " "r"n%i" #" e%"7i*i#"#e #" re*"Be 2)r/#i$"6 O =)e #e-e (re-"*e$er, " e)r"n" 2)r/#i$" o) " ionomi" e *i-reQ$on$orrn$i"6 6ntendo que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica
0 Sen%en" =)e 2)*" (ro$e#en%e "8o "n)*"% =)e " en%en" n8o %eri" i#o "$o7er%"#" (e*" $oi" 2)*"#" Per)n%"Qe: "3 E%á $orre%o o en%en#imen%o #" Uni8o6 'inda que contrariado pelo meu posicionamento, entendo que assiste ra*ão à 3a*enda ")blica @acional, pois mesmo que passado ;; Lon*eM anos da publicação da sentença, esta não produ*iu seus efeitos, por força do art 7J1, inciso 0, do &"& 4rata-se de “recurso necessrio! ou “recurso de ofício!, onde o prBprio magistrado, ante a inrcia da 3a*enda @acional, deve encaminhar os autos para apreciação do 4ribunal Qouve no caso em testilha uma falha de todas as partes envolvidas, do demandante, do demandado e do juí*o competente +ra, qual a utilidade de uma sentença transitada em julgado que não produ* seus efeitosT 6m anlise superficial, levanto a questão sobre a possibilidade de a 3a*enda ")blica poder requerer a prescrição intercorrente da ação anulatBria /ejamos que por ser recurso necessrio, poderia ser provocado pela parte vencida L3a*enda ")blicaM, não o sendo, deveria ter sido encaminhado de ofício pelo magistrado @a sua omissão, caberia ao contribuinteEdemandante, interessado no julgamento regular da lide para que sua sentença comece a produ*ir efeitos, requer a remessa dos autos ao 4ribunal para reanlise 'nte a inrcia das partes, com o arquivamento do feito por pra*o superior à 1 LcincoM anos, entendo que vlida a tentativa da 3a*enda ")blica em requer a extinção do feito com resolução de mrito pela prescrição intercorrente 73 O #)(*o r") #e 2)ri#i8o $on#i8o ("r" " &orm"8o #" $oi" 2)*"#"6
"or determinação expressa do dispositivo mencionado, no caso em discussão, o duplo grau de jurisdição condição para que a sentença comece a produ*ir seus efeitos ' certificação do transito em julgado de uma sentença que não deve produ*ir seus efeitos, não possui efeito algum 'nalisando quanto à produção de efeitos, entendo que o duplo grau de jurisdição condição para a formação da coisa julgada 0K Um $on%ri7)in%e re$o*.e) #e%ermin"#o %ri7)%o " ("r%ir #e )m" 7"e #e $á*$)*o (re-i%" em *ei A in%r)8o norm"%i-" re)*"men%"#or" IN n 01M0@3 e$*"re$e) =)e, n" 7"e #e $á*$)*o, n8o #e-eri" er $oni#er"#o o -"*or #o %r"n(or%e ("o " %er$eiro &re%e3 Um "no #e(oi, " IN n 0FM0F e$*"re$e) =)e o &re%e ("o %er$eiro in%er"ri" " 7"e #e $á*$)*o #o %ri7)%o em =)e%8o Nee $on%e'%o, o $on%ri7)in%e $on)*%o) -o$ =)e%ion"n#o " ne$ei#"#e #e $om(*emen%"8o #o re$o*.imen%o #)r"n%e " -in$i" #" IN n 01M0@ O =)e -o$ re(on#eri"6 An"*ie o "r% 100, 10F e 1 #o C!N n" re(o%" 4)"n%o -in$i", re(on#eri" "o $on%ri7)in%e =)e n8o .á mo%i-o ("r" (reo$)("8o, " norm" n8o e$*"re$e) =)e o &re%e ("o " %er$eiro in%er"ri" " 7"e #e $á*$)*o #o %ri7)%o, m" -eio "$re$er o -"*or ("o %/%)*o #e &re%e %er$eiro n" 7"e #e $á*$)*o #o %ri7)%o $egundo o artigo ;99, 0, combinado com ;9<, 0, e artigo ;7D, ambos do &Bdigo 4ributrio @acional, os atos normativos apenas entram em vigor na data da sua publicação, e sB podem ser efetivados para fatos geradores ocorridos posteriormente à sua publicação, não havendo motivos que justifiquem a necessidade de complementação do recolhimento durante a vigAncia da 0@ n 9;E98 "or outro lado, por força do "argrafo )nico do artigo ;99, do &4@, sugeriria ao contribuinte o ajui*amento de ação declaratBria de inexistAncia de relação jurídicotributria no que tange à majoração da base de clculo do tributo, por inclusão do valor relativo ao frete pago à terceiros