0 PREÂMBULO 0.1 As presentes Regras Técnicas são compostas por oito partes e destinam-se a definir as regras de instalação e de segurança das instalações eléctricas (de utilização) de energia eléctrica. 0.2 Na sua elaboração foram considerados os documentos de harmonização do TC 64 do CENELEC (Comité Europeu de Normalização Electrotécnica) bem como os do TC 64 da IEC (Comissão Electrotécnica Internacional), para além de termos de alguns dos capítulos do VEI (Vocabulário Electrotécnico Internacional), que foram considerados importantes para a compreensão daqueles textos. 0.3 Para efeitos de identificação, as secções baseadas em textos do CENELEC são referenciadas à margem com a identificação [E] e as baseadas em textos da IEC, com a indicação [I]. 0.4 De igual forma, na numeração dos diversos capítulos e secções foi respeitada a estrutura seguida pela IEC e adoptada pelo CENELEC, por forma a facilitar as futuras actualizações das presentes Regras Técnicas. 0.5 Cada uma das partes das Regras Técnicas corresponde, assim, a um capítulo sendo, por isso, as diferentes partes complementares umas das outras. Quando, numa dada parte das Regras Técnicas, se faz referência a uma dada secção, ela é feita à secção correspondente da parte aí referida (por exemplo: a secção 522.7.1 é a secção 22.7.1 da parte 5 das presentes Regras Técnicas). 0.6 A presente parte das Regras Técnicas aplica-se conjuntamente com as restantes partes às instalações (ou partes de instalação) indicadas na secção 11.
1 GENERALIDADES [I] 11 CAMPO DE APLICAÇÃO [I] 11.1 As presentes Regras Técnicas aplicam-se às instalações eléctricas de: a) edifícios de habitação; b) edifícios de usos comerciais; c) estabelecimentos recebendo público; d) estabelecimentos industriais; e) estabelecimentos agro-pecuários; f) edifícios pré-fabricados; g) caravanas, parques de campismo e instalações análogas; h) estaleiros, feiras, exposições e outras instalações temporárias; i) marinas e portos de recreio;
Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão