Resolução 303 - ANATEL Em vigor desde julho de 2002, a Resolução 303 da ANATEL aprovou o Regulamento sore Limita Limitaçã ção o da E!pos E!posiçã ição o a "ampo "amposs El#tri El#tri$os $os,, %agn#t %agn#ti$o i$oss e Eletro Eletromag magn#t n#ti$o i$oss na &ai!a &ai!a de Radio're(u)n$ias entre *+ e 300./ regulamento estaele$e limites para a e!posição huma humana na a este estess $amp $ampos os e de'i de'ine ne os m#to m#todo doss de aval avalia iaçã ção o e pro$ pro$ed edim imen ento toss a sere serem m $onsid $onsidera erados dos para para o legal legal li$en$ li$en$iam iament ento/ o/ "onsid "onsidera erando ndo as e!ig) e!ig)n$ n$ias ias da AN ANAT ATEL, EL, a 1o're 1o're desenvolve projetos de ro$esso de Avaliação Avaliação de Estaçes Transmissoras Transmissoras de Radio're(u)n$ias e de Emissão de Relat4rios de "on'ormidade, $om o ojetivo de atender 5006 de ade(uação aos re(ueriment re(uerimentos os da ANATE ANATEL, L, aseando aseando-se -se na metodolog metodologia, ia, nos $7l$ulos e nos pro$edimentos pro$edimentos previstos no Ane!o desta Resolução Resolução para an7lise de de emisses eletromagn#ti$as provenientes de r7dios trans$eptores, em amientes amientes p8li$o e o$upa$ional/ o$upa$ional/ A Anatel desenvolveu desenvolveu o Regulamento sore sore Limitação da E!posição E!posição umana a "ampos El#tri$os, %agn %agn#t #ti$ i$os os e Elet Eletro roma magn gn#t #ti$ i$os os na &ai! &ai!a a de Radi Radio o 're( 're(9) 9)n$ n$ia iass entr entre e * + + e 300 300 . . emit emitiu iu,, apro aprova vado do pela pela Reso Resolu luçã ção o n: 303; 303;20 2002 02,, para para perm permiti itirr o uso uso segu seguro ro dos dos $amp $ampos os elet eletro roma magn gn#t #ti$ i$os os de radi radio' o're re(9 (9)n )n$i $ias as// Este Estess $amp $ampos os,, tam tam#m #m $onh $onhe$ e$id idos os por por onda ondass eletromagn#ti$as de radio're(9)n$ias, ondas eletromagn#ti$as ou ondas de radio're(9)n$ias são usados para $omuni$açes sem 'io, tais $omo transmissão de T< e r7dio, $omuni$açes por tele'one m4vel, $omuni$açes entre traalhadores da segurança p8li$a - tais $omo poli$iais, omei omeiros ros e motoris motoristas tas de amul= amul=n$i n$ia, a, radar radar para para segur seguranç ança a de avies avies,, >pager >pager>, >, tele'o tele'ones nes $elulares e muitos outros prop4sitos/ A $ada ano, novas te$nologias sem 'io traem ene'?$ios adi$ionais @ so$iedade moderna, algumas das (uais respons7veis pelo aumento do n8mero de antenas nas 7reas uranas/ ma das responsailidades da Anatel # de'inir regras (ue se apli(uem uni'ormemente em todo Brasil, para assegurar (ue a operação de estaçes transmissoras de serviços por ela regulamentados não não e!po e!ponh nha a tra traal alha hado dore ress e a popu populaç lação ão em gera gerall a $amp $ampos os el#t el#tri$ ri$os os,, magn magn#t #ti$ i$os os e eletromagn#ti$os de valores a$ima dos limites $onsiderados seguros/ Regulamento aprovado pela Anatel # aseado em diretries interna$ionais desenvolvidas por $ienti $ientista stass da "omissão Cnterna$ional de roteção $ontra Radiaçes Não Coniantes DC"NCR , respaldado respaldadoss pela rganiação %undial de Fa8de D%F/ D%F / Emora as regras pareçam de di'?$il $ompreensão para o $idadão $omum, seu ojetivo # simplesG proteger os traalhadores e a população em geral $ontra os e'eitos adversos @ sa8de $ausados por ondas eletromagn#ti$as na 'ai!a de radio're(9)n$ias/ A apli$ação uni'orme dessas regras em todo Brasil assegura proteção igual e normas iguais para a instalação e a operação de e(uipamentos (ue produem ondas eletromagn#ti$as/ jetivos rganiar a e!ploração dos serviços de tele$omuni$açes, em $omo (ue poder7 ser modi'i$ada a destinação de radio're(9)n$ia ou 'ai!as e ordenada a alteração de pot)n$ias ou de outras $ara$ter?sti$as t#$ni$as/ Estaele$er limites para a e!posição humana a $ampos el#tri$os, magn#ti$os e eletromagn#ti$os, na 'ai!a de radio're(9)n$ias entre * + e 300 ., asso$iados @ operação de estaçes transmissoras de radio$omuni$ação de serviços de tele$omuni$açes, em $omo de'inir m#todos de avaliação e pro$edimentos a serem oservados (uando do li$en$iamento de estaçes de
radio$omuni$ação, no (ue di respeito a aspe$tos rela$ionados @ e!posição a $ampos el#tri$os, magn#ti$os e eletromagn#ti$os na re'erida 'ai!a de radio're(9)n$ias/
LC%CTEF HE EIFCJK s limites de e!posição estaele$idos neste regulamento re'erem-se @ e!posição o$upa$ional em $omo @ e!posição da população em geral a "E%R&, na 'ai!a de radio're(u)n$ia indi$ada no artigo 5:/ As avaliaçes de estaçes transmissoras de radio$omuni$ação, $om vistas a demonstrar o atendimento ao estaele$ido neste regulamento, devem envolver amos os tipos de e!posição/ As Taelas C e CC apresentam, respe$tivamente, os limites para e!posição o$upa$ional e da população em geral a "E%R&, na 'ai!a de radio're(9)n$ias entre *+ e 300 ./ ar7gra'o 8ni$o/ s limites de e!posição indi$ados no $aput deste artigo são estaele$idos em termos de $ampo el#tri$o, $ampo magn#ti$o e densidade de pot)n$ia da onda plana e(uivalente e 'oram otidos a partir das Restriçes B7si$as apresentadas nas Taelas < e
Taela C Limites para e!posição o$upa$ional a "E%R& na 'ai!a de radio're(9)n$ias entre * + e 300 . Dvalores e'i$aes não perturados
Taela CC Limites para e!posição da população em geral a "E%R& na 'ai!a de radio're(9)n$ias entre * + e 300 . Dvalores e'i$aes não perturados
Art/ : Na apli$ação dos valores das Taelas C e CC devem ser $onsiderados os seguintes aspe$tosG C/ ' # o valor da radio're(9)n$ia, $uja unidade deve ser a mesma indi$ada na $oluna da 'ai!a de radio're(9)n$ias/ CC/ s limites de e!posição estaele$idos se re'erem @s m#dias espa$ial e temporal das grandeas indi$adas/ CCC/ ara radio're(9)n$ias entre 500 + e 50 ., o per?odo de tempo a ser utiliado para $7l$ulo da m#dia temporal # de Dseis minutos/ C ara radio're(9)n$ias a$ima de 50 ., o per?odo de tempo a ser utiliado para $7l$ulo da m#dia temporal # de M;' 5,0 minutos D' em ./ ara radio're(9)n$ias aai!o de 500 +, o $on$eito de m#dia temporal não se apli$a uma ve (ue, para estas radio're(9)n$ias, os prin$ipais e'eitos da e!posição a "E%R& são os est?mulos neurol4gi$os instant=neos/
&igura 5 - Limites para e!posição a $ampos el#tri$os/
Art/ *: A Taela C< apresenta os limites de $orrentes induidas no $orpo, para radio're(9)n$ias entre 50 % e 550 %, na aus)n$ia de $ontato $om oje$tos e!postos a "E%R&/ ar7gra'o 8ni$o/ A Taela C< tam#m se apli$a (uando o 8ni$o $ontato (ue o$orrer 'or entre os p#s do indiv?duo e!posto e o solo ou outras super'?$ies/ Art/ 50/ A Taela < apresenta as Restriçes B7si$as para limitação da e!posição a "E%R&, para radio're(9)n$ias entre * + e 50 ., em termos de densidades de $orrente para $aeça e tron$o, ta!a de asorção espe$?'i$a m#dia no $orpo inteiro, ta!a de asorção espe$?'i$a lo$aliada para $aeça e tron$o e ta!a de asorção espe$?'i$a lo$aliada para os memros/ Taela CCC Limites de $orrentes $ausadas por $ontato $om ojetos $ondutores para radio're(9)n$ias na 'ai!a entre * + e 550 %