POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (RAPM)
(Dec. nº. 431 de 19 Ago 65 – RAPM). Cap. 1 - Introdução
1.1 Finalidade – o Regulamento de Administração da Polícia Militar (RAPM) estabelece regras para a vida econômico-financeira das Unidades Administrativas, regula as atribuições dos administradores e define as responsabilidades conseqüentes das funções de cada agente da Administração na esfera de suas posições na escala hierárquica, e bem assim as responsabilidades de todos os detentores de material, valores ou dinheiro do Estado a cargo da Corporação. Cap. 2 - Organização
2.1 Suprema Chefia da Polícia Militar – É exercida pelo Governador do Estado, que a administra por intermédio dos órgãos de Comando (Constituição Estadual). 2.2 Comandante Geral – Como agente de confiança do Governador do Estado, dirige, controla e fiscaliza a administração Geral da Corporação com a colaboração dos órgãos de Comando e da Administração. 2.2.1 São auxiliares do Comando Geral na Administração: (1) O Gabinet Gabinete e do Comand Comando o Geral Geral (2) (2) O Esta Estado do Maio Maiorr (3) A secret secretaria aria da Pol Polícia ícia Milita Militarr (4) Os Diretores Diretores das diversas diversas Diretor Diretorias ias e Chefias, Chefias, os os quais são, juntamente com aqueles, os responsáveis pela Administração (Lei 263 (*), de 24 de dezembro de 1962). (5) Os Comand Comandant antes es de Corpos Corpos.. (6) O Consel Conselho ho Superio Superiorr de Comand Comando o (CSC). (CSC). 2.3 Conselho Superior de comando – Composto de todos os Diretores, Chefes ou Comandantes de Organizações e presidido pelo Comandante Geral, delibera por maioria absoluta de seus membros, reunidos ordinariamente, uma vez por m6es, ou extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou ainda, quando solicitado pela maioria dos seus membros, e destina-se quando à administração: (1) Regular Regular as necessidade necessidadess de material material das organizaçõe organizaçõess (2) Fiscalizar Fiscalizar a aplicação aplicação de toda a receita receita e despesa despesa da Corporação Corporação (3) Julgar Julgar e resolver resolver os casos casos administrat administrativos, ivos, levados levados à sua apreciação apreciação
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(4) Elabor Elaborar ar antep anteproj rojeto eto de de regula regulament mentos os ou modi modific ficá-lo á-loss de acord acordo o com as necessidades da Corporação, submetendo-os à apreciação do Governador do Estado 2.4 Administração Policial Militar – Resume-se na previsão e satisfação das necessidades materiais com o fim de completar o aparelhamento indispensável ao cumprimento da sua missão. 2.4.1 – Definições 2.4.1. 2.4.1.1 1 O vocábu vocábulo lo Administração, neste neste Regula Regulament mento, o, quer quer dizer dizer gestão gestão econômico-financeira do patrimônio do Estado na parte que interessa à Corporação 2.4.1.2 Patrimônio é o conjunto conjunto de todos os bens, valores, valores, direitos e obrigações apreciáveis pecuniariamente. 2.4.1.3 Administração econômico-financeira é a série de funções exercidas exercidas por qualquer órgão, agente ou pessoa, com o fim de conservar, utilizar e tornar produtivos determinados bens, valores ou riquezas. 2.4.1.4 A palavra gestão, além da significação geral com que foi empregada em 2.4.1.1 traduz, também sentido especial e restrito, a duração duração do desempenho de funções administrativas e abrange todas as operações de receita e despesa, débit débito o e crédi crédito to,, entr entrad ada a e saída saída,, ca carg rga a e desc descar arga ga,, por por meio meio das das quais quais se evidencia a situação de cada agente responsável. 2.4.1.5 – A ação do administra administrador dor é exercida por meio de atos e fatos administrativos. 2.4.1.6 Os atos administrativos consistem em providências gerais necess necessári árias as à boa marcha marcha da admini administr straçã ação o e não atinge atingem, m, materia materialmen lmente, te, o patrimônio, tais como: (1) Organi Organizaç zação ão de uma propos proposta ta de orçame orçamento nto (2) Abertura Abertura de uma concorrência concorrência pública pública ou administrat administrativa iva (3) Tomada Tomadass de contas contas de um respon responsáv sável el (4) Outros Outros de naturez natureza a semelha semelhante nte administrativos tivos alteram ou atingem materialmente o 2.4.1.7 Os fatos administra patrimônio, tais como: (1) (1) Aqui Aquisi siçã ção o ou venda venda (2) Recebim Recebimento ento ou forneci forneciment mentos os (3) (3) Carg Ca rgas as ou desc descar arga gass (4) Outros Outros de naturez natureza a semelha semelhante nte 2.4.1.8 Os atos e fatos administrativos, coordenados e registrados de modo cronológico e sistemático, constituem o índice geral da gestão econômicofinanceira, evidenciando o bem ou o mau estado da administração. 2.4.2 Necess Necessida idades des da Corpora Corporação ção – Os processos concernentes aos recursos indispensáveis à satisfação das necessidades materiais da Corporação, compreendem três partes: (1) (1) A Po Polí líci cia a Milit Militar ar (2) A Técnica (3) (3) A Econ Econôm ômic ica a
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2.4. 2.4.2. 2.1 1 A part parte e Po Poli lici cial al Mili Milita tarr pert perten ence ce ao co coma mand ndo o e tem tem por por obje objeto to a verificação verificação das necessidades, necessidades, a fixação dos artigos a adquirir e a determinação determinação da oportunidade do emprego das provisões. 2.4.2.2 As partes técnica e econômica, pertencem à administração. A primeira compreende a determinação dos meios a empregar para constituir, conservar e renovar as provisões correspondentes às necessidades materiais; a Segunda diz respeito à forma pela qual são essas necessidades satisfeitas e a verificação da economia que presidiu o emprego dos recursos. 2.4.2. 2.4.2.3 3 A alta alta direçã direção o e contro controle le desses desses proces processos sos cabem cabem ao Comand Comandant ante e Geral, que os exercerá diretamente ou por delegação. Subordinação ão da Administr Administração ação – A função mais geral, na ordem 2.4.3 Subordinaç policia policiall milita militar, r, é a do comando, comando, razão por que, que, em todos todos os escalões escalões,, a administração será sempre subordinada àquele, sem que isso prejudique a subordinação hierárquica. 2.4.3.1 2.4.3.1 Do princípio estabelecido estabelecido acima, resulta resulta que o oficial exercendo exercendo comando, sempre administra, embora o que administra nem sempre comanda. 2.4.3.2 2.4.3.2 A todos os postos postos da hierarquia militar competem, competem, consequente consequentemente, mente, atribuições administrativas. Cap. 3 – Unidades Administrativas sua Ação e Dependência na Administração Policial Militar
3.1 Elemento Básico – A alta administração tem como elementos, básicos e orgâni orgânicos cos as Unidad Unidades es Adminis Administra trativa tivas, s, por intermé intermédio dio das quais quais impuls impulsion iona a e orienta a vida econômico-financeira da Corporação. 3.2 Unidades Administrativas – São os órgãos militares que têm vida admini administr strati ativa va relati relativam vament ente e autôno autônoma ma (Gabin (Gabinete ete do Comand Comando o Geral, Geral, Estado Maior, Quartel General, Diretorias, Corpos de Tropa, estabelecimentos, etc.) (Art. 7º da ei 263, de 24 de dezembro de 1962). 3.2.1 Compete em geral à administração administração providenciar providenciar sobre tudo quanto for necessário à vida material da Unidade Administrativa, de acordo com os preceitos deste Regulamento da legislação vigente. 3.2.2 3.2.2 A adminis administra tração ção exerce exerce vigilân vigilância cia sobre sobre o pessoa pessoall encarr encarregad egado o da execução de suas deliberações, sendo cada um de seus agentes individualmente responsável por qualquer irregularidade que cometer, determinar ou consentir. 3.3 Recursos – Compete, privativamente, à administração o recebimento dos recursos, em dinheiro ou espécie, destinadas à Unidade Administrativa. 3.3.1 Recursos em Dinheiro – São provenientes: (1) Dos vencimentos e vantagens correspondentes aos efetivos (2) Dos quantitativos para aquisição de material, adiantados pela D.G.I. (3) Das economias administrativas da própria Unidade Administrativa. 3.3.2 Recurs São forne forneci cido doss pela pela Diret Diretor oria ia Gera Gerall de Recursos os em Espéci Espécie e – São Intendência ou adquiridos pela própria Administração.
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3.3.3 – Esses recursos serão geridos pela Administração, que prestará contas de tudo, de acordo com as disposições deste Regulamento e dos Regulamentos e Instruções especiais que tratam das tomadas e prestações de contas. 3.3.4 O recebimento, recebimento, emprego e prestação prestação de contas contas desses recursos serão consignados em livros de escrituração militar previstos por este Regulamento e instruções especiais. 3.3. 3.3.5 5 Pa Para ra a segu segura ranç nça a e co cons nserv ervaç ação ão dess desses es recur recurso sos, s, ca cada da Unida Unidade de Administrativa terá um cofre de três chaves, um Almoxarifado e um Depósito de provisões, além das arrecadações particulares dos diversos elementos da Unidade Administrativa, correspondentes à natureza especial de cada serviço e material respectivo. 3.4 3.4 Sist Sistema emass de Fisca Fiscaliz lizaç ação ão do Pa Patr trim imôn ônio io – A fisca fiscaliz lizaç ação ão da gestã gestão o econômico-financeira do patrimônio do Estado a cargo da Corporação será: (1) Direta (2) Indireta 3.4.1 – Fiscalização Direta – Consiste na assistência assídua da autoridade sobre a administraç administração ão dos diferentes agentes agentes que lhe são subordinados subordinados,, à medida que se forem sucedendo. 3.4.2 – Fiscalização Indireta – Processa-se através de exames de documentos analíticos de receita e despesa, carga e descarga, etc., originais ou não, devidamente autenticados, apresentados pelos responsáveis e o confronto dos aludidos documentos com os registros mantidos pelos órgãos de fiscalização. 3.4.3 – Outras Modalidades de Fiscalização – Além das modalidades de fiscal fiscaliza ização ção menciona mencionadas das,, terá terá lugar lugar também também a inspeç inspeção ão adminis administra trativa tiva,, que consiste no exame “in loco” de tudo o que disser respeito ao funcionamento da administração, compreendendo: (1) (1) Assi Assist stên ênci cia a admin adminis istr trat ativ iva a perma permanen nente te (2) (2) Verif Verific icaç ação ão e regul regular ariza izaçã ção o das das co cont ntas as e da escr escritu itura ração ção militar da Unidade Administrativa e suas frações (3) (3) Corre Co rreçõ ções es e retif retific icaç açõe õess julga julgada dass nece necess ssár ária iass (4) (4) Verif Verific icaç ação ão perió periódic dica a dos dos fund fundos os e do ma mate teria riall a ca carg rgo o da Unidade Administrativa, bem como do estado e condições dos animais (5) (5) Verif Verific icaç ação ão dos dos atos atos e fato fatoss admi adminis nistr trat ativo ivoss resu resulta ltant ntes es das deliberações do Comandante, Diretor ou Chefe. 3.4.3.1 – Fiscalização e inspeção administrativa – Compreende: (1) (1) Fisca Fiscaliz lizaç ação ão diret direta, a, à próp própri ria a admin adminis istr traç ação ão da unida unidade de,, de escalão em escalão, segundo normas previstas por este Regulamento e instruções especiais. (2) (2) Fisc Fiscal aliz izaç ação ão indir indiret eta a na form forma a dos dos respe respect ctiv ivos os regulamentos 3.4.3.2 Os órgãos da Administração exercerão ação fiscalizadora sobre as Unidades Administrativas que lhe são diretamente subordinadas. 3.4.3.3 O Comando Geral, pessoalmente ou por delegação, o Chefe do Estado Maior e o Diretor Geral de Intendência, poderão fazer visitas
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inesperadas às Unidades Administrativas, tendo em vista a verificação geral da vida econômico-financeira das mesmas. 3.4.4 Os atos administrativos, referentes aos interesses e à satisfação das necessidades da Corporação, serão praticados por autoridades competentes, de acordo com a organização e o emprego das respectivas forças. 3.4.4.1 A autoridade competente, para os efeitos deste item, é aquela que se acha legalmente investida no cargo ou função militar de que deve emanar o ato administrativo. 3.4.5 Em tempo de paz e em suas sedes normais, as Unidades Admini Administr strati ativas vas da Corpor Corporaçã ação o serão, serão, em regra, regra, adminis administra tradas das pelos pelos mesmos mesmos processos da administração em geral. Cap. 4 – Agentes da Administração
4.1- Agente Diretor – A vida econômico-financeira de cada Unidade Administrativa da Corporação é dirigida pelo respectivo comandante, diretor ou chefe, como delegado que é do Comando Geral. A autoridade referida intitular-se-á Agente Diretor. 4.1.1 Auxiliares do Agente Diretor - são os agentes executores, que serão diretor ou indiretos. 4.1.1.1 Agentes Executores Diretos – São: (1) O fiscal administrativo (2) O tesoureiro (3) O almoxarife (4) O aprovisionador 4.1.1.2 Agentes Executores Indiretos – São: (1) Os subcomandantes, os comandantes de subunidades e os seus correspondentes nas Diretorias e Chefias (2) Os demais oficiais em geral (3) Os subtenentes 4.1.2 Serviço Reembolsável – No Serviço Reembolsável, são considerados agentes executores diretos ou encarregados das seções comerciais, depósitos e contadorias que dependem diretamente dos respectivos agentes diretores. 4.2 Acumulação de Encargos – Nos corpos de tropa, destacamos, estabelecimen estabelecimentos, tos, repartições, repartições, serviços ou comissões comissões que não possuírem todos os agentes executores constantes de 4.1.1.1, a administração far-se-á com os existentes. 4.2.1 Onde existir apenas um oficial, este enfeixará as atribuições do agente diretor e as dos agentes executores. Cap. 5 – Criação e Dissolução de Unidades Administrativas
5.1 Criação – Só serão criadas Unidades Administrativas por ato expresso do Governador do Estado.
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5.1.1 Concessão de Autonomia Administrativa - só será concedida às frações frações de corpo corpo de tropa tropa (compa (companhi nhia, a, esquad esquadrão rão incorp incorpora orados dos), ), quando quando tais tais frações não puderem ser abastecidas dos recursos em dinheiro ou espécie, rápida e econ ec onom omic icam amen ente te,, pelo pelo co corp rpo o a que que pert perten ence cem m e de cuja cuja sede sede se afas afaste tem, m, temporariamente, por necessidade do serviço. 5.2 Dissolução – A dissolução de Unidades Administrativas é resultante: (1) Da sua própria própria extinção extinção (2) Do regres regresso so das frações frações às sedes sedes das Unidades Unidades Administr Administrati ativas vas a que pertencem (3) Da fusão de duas ou mais Unidades numa só 5.2.1 Nos casos de extinção de Unidades Administrativas (5.2. (1), os saldos dos quantitativos quantitativos recebidos serão recolhidos à DGI e escriturada escrituradass como despesa a anular. As economias administrativas serão recolhidas à Caixa de Economia da Corporação. 5.2. 5.2.2 2 À DGI DGI serã serão o tamb também ém recol recolhid hidas as as impor importâ tânc ncia iass pert pertenc encent entes es a terceiros (depósitos diversos, vencimentos não pagos, etc.), constando das guias todo todoss os escl esclar arec ecime iment ntos os neces necessá sário rioss a devid devida a escr escrit itur uraç ação ão a ser ser feit feita a ali. ali. O comandante Geral fará redistribuir pelas demais unidades Administrativas o material pertencente às Unidades Extintas. 5.2.3 Nos casos de dissolução resultante do regresso de frações de Unidades Administrativas 5.2.2. (2) , os seus quantitativos, recebidos ou não, serão incorp incorpora orados dos às dotaçõ dotações es corres correspon pondent dentes es das unidad unidades es Admini Administr strati ativas vas a que pertençam, do mesmo modo as economias administrativas. 5.2.4 Nos casos de fusão de duas ou mais Unidades numa só 5.2. (3), os seus quantitativos, recebidos ou não, reverterão em benefício da nova Unidade. 5.3 5.3 Atos Atos e Docu Docume ment ntos os – O ato de cria criaçã ção o ou disso dissoluç lução ão de unida unidade de Administrativa será publicado no primeiro boletim interno com todos os detalhes referentes a pessoal, material, dinheiro, etc., e levado, por escrito, ao conhecimento de todos os órgãos provedores e fiscais interessados, 5.3.1 No caso de dissolução de Unidade Administrativa, o seu arquivo será recolhido ao Arquivo Geral, salvo se se tratar de fração de Unidade que regressa à sede do seu corpo ou fusão de duas ou mais unidades. Neste último caso os arquivos das Unidades dissolvidas farão parte integrante da nova Unidade. 5.4 Administração – Se as frações de Unidades Administrativas, a que se refere 5.1, se subdividirem em pequenos destacamentos sob as ordens de chefes independentes, serão eles administrados de acordo com 4.2 e 4.2.1, conforme o caso, a partir do dia da separação. Se, ao contrário, se reunirem vários pequenos destacamentos da mesma fração, passarão a ter uma única administração que será exercida pelo comando do novo destacamento, a partir do dia seguinte ao da reunião. 5.4.1 Se houver facilidade de comunicações e transportes entre os destacamentos e a fração da unidade Administrativa a que pertencem, não terão eles administração autônoma, recebendo o que lhes for devido na sede ou parada da fração de que dependem, ou ainda no local onde os referidos destacamentos forem estacionados.
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5.4.2 Em casos especiais, o Comando Geral poderá desligar de uma Unidade Administrat Administrativa iva as frações que julgar conveniente, conveniente, ligando-as ligando-as a uma outra Unidade Unidade Administrativa, em benefício da Administração. Os Agentes diretores das Unidades Administrativas interessadas tomarão as necessárias providências para que sejam feitas as compensações devidas, tanto em fundos como em espécie. Cap. 6 – Auxiliares dos Agentes Executores
6.1 Os agentes executores diretor ou indiretos são secundados nas suas funções por sargentos, cabos, soldados e funcionários civis. 6.2 Os auxilia auxiliares res podem podem assumir assumir respon responsab sabilid ilidade ade direta direta,, perant perante e seus seus chefes imediatos, pela guarda e conservação de artigos ou valores pertencentes ao Esta Estado do,, ma mass a respo respons nsab abili ilida dade de diret direta, a, em rela relaçã ção o a este este,, ca cabe be ao aoss agent agentes es executores. 6.3 A responsabilidade resultante de perda, dano ou extravio de artigos ou valores entregues aos auxiliares só será imputada a estes, quando os agentes executores tiverem tomado, em tempo, as providências necessárias à punição dos culpados, as quais deverão ser devidamente comprovadas por escrito. 6.4 As disposições disposições procedentes procedentes aplicar-se-ão aplicar-se-ão aos oficiais e subtenentes subtenentes que desempenharem funções de simples auxiliares. Cap. 7 – Funções e Atribuições dos Agentes da Administração e Respectivos Auxiliares
7.1 Agente Diretor – Como chefe geral da Administração da unidade, tomará todas as providências de caráter administrativo necessárias à vida material da respe respect ctiva iva Unid Unidad ade, e, dentr dentro o dos dos limit limites es das das dota dotaçõ ções es norm normai ais, s, send sendo o o únic único o responsável pelos fatos administrativos resultantes de suas decisões pessoais. 7.1.1 Quando tais decisões forem tomadas em virtude de pedidos, solici solicitaç tações ões e conseq conseqüent üentes es inform informaçõ ações es ou parecer pareceres es dos agentes agentes executo executores res competentes, todos compartilharão da responsabilidade respectiva. 7.1.2 No caso de ficar comprovado terem as informações ou pareceres a que se refere o item anterior, sido incompletos ou inverídicos, toda responsabilidade recairá tão somente nos autores de tais informações ou pareceres. 7.1.3 Ao Agente Diretor compete: (1) Superintender Superintender todos os serviços serviços da Unidade Unidade Administrat Administrativa, iva, facilitando, facilitando, contudo, o livre exercício das funções de seus subordinados, para que desenvolvam o espírito de iniciativa indispensável na paz e na guerra e sintam a responsabilidade decorrente. (2) Assinar Assinar os documentos documentos de natureza administrati administrativa va de sua competência competência e autenticar os livros cuja escrituração seja da alçada do fiscal administrativo. (3)Ordenar a publicação no Boletim da Unidade Administrativa de tudo que importe em receita ou despesa para o Estado, bem como do recebimento de fundos ou material, de conformidade com as partes dos
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detent detentore ores s ou termos termos das comiss comissões ões respec respectiv tivas; as; ordena ordenar, r, ainda, ainda, a publicação da demonstração da prestação de contas do tesoureiro. (4) (4) Desig Designa narr o fisca fiscall que, que, co com m o fisc fiscal al admi admini nist stra rati tivo vo,, o almo almoxa xari rife fe ou o aprovisionador ou ainda qualquer agente executor, conforme o caso, deva completar a comissão de três membros para exame e recebimento do material adquirido, fornecido ou recolhido aos depósitos da Unidade Administrativa. Nos estabelecimentos industriais e nos de subsistência, essa comissão será nomeada de acordo com o regulamento ou instruções peculiares a cada um. (5) Designar Designar o oficial oficial ou funcionário funcionário civil que deva integrar a comissão comissão a que se refere o item anterior, quando se tratar do material de natureza técnica ou especializada. (6) Mandar incluir incluir na carga da Unidade Unidade todo que tenha sido fornecido pelas repartições e estabelecimentos competentes ou adquirido pela Administração com exceção do material de aplicação e dos artigos de consumo imediato, que devem ser consignados no livro próprio. (7) Mandar eliminar eliminar da carga da Unidade, de acordo com os preceitos preceitos deste Regulam Regulament ento, o, o materia materiall que, que, por qualqu qualquer er motivo motivo,, deva ser descar descarreg regado ado,, comunicando imediatamente ao Comandante Geral. (8) Tra Transf nsferir erir,, quando quando necessár necessário, io, qualqu qualquer er artigo artigo da carga carga de uma para para a outra fração da unidade Administrativa, desde que não tenha sido adquirido por economia própria, salvo neste caos prévio entendimento com o respectivo agente executor. (9) (9) Auto Autori riza zarr o sacr sacrifí ifíci cio o imed imediat iato o do anim animal al que que o vete veterin rinár ário io decl declar arar ar atacado de moléstia de fácil contágio, que requeira semelhante providência ou o que ficar inutilizado em conseqüência de acidente. Disso se lavrará um termo, que, depois de assinado pelo fiscal administrativo, o oficial de dia e o veterinário, será remetido ao Comando Geral. (10) Ordenar Ordenar o ressarcimento ressarcimento dos prejuízos prejuízos causado causadoss à Fazenda Estadual Estadual pelos pelos agente agentess da Adminis Administra tração ção,, bem como como pelos pelos divers diversos os detent detentores ores,, sem dispensar a sanção disciplinar ou penal correspondente, quando for o caso. (11) (11) Re Reme mete terr ao órgã órgão o co comp mpet eten ente te,, até até 30 de abri abrill de ca cada da ano, ano, os element elementos os inform informati ativos vos referen referentes tes às necess necessida idades des materia materiais is para para o exercí exercício cio seguinte, organizado de acordo com o modelo em vigor. (12) Imputar Imputar ao Estado o prejuízo prejuízo causado causado pela praça excluída excluída por má conduta, na forma do Regulamento Disciplinar, do que exceder aos vencimen vencimentos, tos, e vantagen vantagens s a que a mesma tenha tenha feito jus jus até a data de sua exclusão ou expulsão. (13) (13) Mandar Mandar incluir incluir em folha folha o nome nome do oficia oficial, l, praça praça ou funcio funcionár nário io civil que falecer, contemplando-o com os vencimentos e vantagens a que tiver feito jus até o dia do falecimento e ordenar que se efetue o pagamento à viúva, descen descenden dentes tes ou ascend ascendent entes es ou seus seus represe representa ntante ntess nessa nessa ordem, ordem, mediant mediante e prova por escrito de testemunho idôneo, ou o que melhor o supra, de que é verdadeira a qualidade invocada por quem os procure receber, e da inexistência ou aquiescência de outros herdeiros ou concorrentes, seguida a ordem indicada.
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(14) (14) Comunic Comunicar ar à Diretor Diretoria ia Geral de Intendê Intendênci ncia, a, o falecim faleciment ento o do militar militar ou funcionário civil que deixa pensão militar, declarando a importância mensal da contribuição e, ainda, se o falecido descontou ou não 13 (treze) quotas correspondentes ao posto, ou categoria, que tinha n data do falecimento; no caso de não não ter ter sofri sofrido do o desc descon onto to das das trez treze e quot quotas as,, decla declara rarr o núme número ro das das que que descontou. (15) Ordenar Ordenar a organização organização de process processos os referentes referentes a espólios espólios de de oficiais, oficiais, praças ou funcionários civis, na forma das disposições vigentes. (16) Prestar Prestar às autoridad autoridades es e órgãos órgãos a que se referem referem 3.4 e 3.4.3.1 3.4.3.1 todas todas as informações e esclarecimentos determinados ou solicitados. (17) Comunicar, Comunicar, incontinente, incontinente, à autoridade do escalão imediatamente imediatamente superior superior qualquer qualquer irregularidade irregularidade ou falta na marcha marcha da Administração, Administração, com indicação dos responsáveis, quando for o caso, desde que as providências de ocasião não sejam de sua alçada. (18) Prever tudo tudo que se se referir à adminis administração tração da da Unidade, Unidade, inclusive inclusive o que se relacione diretamente com o policiamento. (19) Assinar, Assinar, com as partes partes,, os contratos contratos de qualquer qualquer naturez natureza a que julgar julgar regulares em face de informações ou pareceres dos agentes executores competentes ou interessados. (20) (20) Autoriz Autorizar ar a saída saída de materia materiall dos respecti respectivos vos depósito depósitos, s, mediante mediante pedidos regulares ou revestidos de todas as formalidades legais. (21) (21) Comunic Comunicar ar ao Banco Banco do Brasil Brasil ou ao Banco do Estado Estado da Guanab Guanabara ara,, ou agências respectivas, em que se achem recolhidas as importâncias a cargo da Unidade Administrativa, as alterações ocorridas na Administração sobre mudanças do fiscal administrativo e o Tesoureiro. No caso de sua própria substituição, a participação deve ser assinada pelo agente diretor, remetendo na mesma ocasião, com o seu abono, o autógrafo do substituto. (22) Zelar pela fiel observância observância das leis, decretos, decretos, regulamentos regulamentos,, disposições especiais ou atos administrativos referentes ao emprego de fundos e a utilização de material a cargo da unidade Administrativa, a fim de evitar qualquer prejuízo à Fazenda Estadual. (23) (23) Re Requ quis isit itar ar da DGI DGI os recur recurso soss a que que se refere referem m as 3.3.1 3.3.1 (1) e (2), (2), assegur assegurand ando o ao tesour tesoureiro eiro as garant garantias ias necess necessári árias as quanto quanto ao transp transport orte e do numerário. (24) Ordenar, Ordenar, em boletim, boletim, os pagamentos de vencimentos vencimentos afetos à Tesouraria e as frações da Unidade Administrativa e bem assim os referentes a fornecimentos e outros, assegurando ao tesoureiro todos os recursos indispensáveis à boa marcha do serviço. (25) (25) Mand Mandar ar adia adiant ntar ar até até 15 9quin 9quinze ze)) diár diária iass ao aoss ofici oficiais ais e praç praças as ou funcionários civis, que, em objeto de serviço, se afastarem da sede da Unidade Administrativa, requisitando, “a posteriori” da DGI, a importância devida; quando a DGI não puder atender à requisição, por falta de verba, será a importância do adiantamento indenizada pelo interessado, no máximo dentro do exercício financeiro respectivo, requerendo-a então àquele, por exercício findo.
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(26) (26) Inspec Inspecion ionar, ar, quando quando julgar convenien conveniente, te, a escrit escritura uração ção da unidad unidade e Administrativa, no sentido de mantê-la em ordem e sem atraso maior de quinze dias, publicado em Boletim o que observar nas inspeções. (27) Inspeciona Inspecionar, r, mensalmente, mensalmente, o estado dos dos víveres e da forragem, forragem, bem como dos respectivos depósitos e todos os animais dos esquadrões. Esta última inspeção será marcada, de véspera, em Boletim. (28) Diligenciar Diligenciar para para que não não haja passag passagens ens de comando comando,, inclusive inclusive a sua, sua, ou de quaisquer funções administrativas, sem que a carga de material esteja certa e toda a escrituração escrituração da Unidade ou fração desta se ache em ordem e em dia. Nos casos de imperiosa urgência, urgência, privando o oficial de passar normalmente normalmente a carga ou o exercício de suas funções ao substituto legal, cumpre-lhe declarar em Boletim, dentro de cinco dias, o estado da carga e da escrituração por ele deixada em cumpri cumpriment mento o de ordem ordem superio superior. r. A escrit escritura uração ção será será consid considera erada da em ordem, ordem, quando estiver rigorosamente de acordo com os modelos em vigor e sem vícios ou emendas irregulares ou rasuras; e em dia, quando contiver todas as alterações ocorridas até a véspera da data em que se der a passagem das funções. (29) (29) Declar Declarar ar em Boletim Boletim quando quando tiver tiver de passar passar o comando, comando, diretor diretoria ia ou chefi chefia a da Unida Unidade de Admi Admini nist stra rati tiva va,, que que tran transm smite ite em ordem ordem e em dia dia toda toda a escrituração da mesma, ou em que estado o faz, em face das partes por escrito e devidamente autenticadas pelos fiscal administrativo ou seus correspondentes nas Diretorias e Repartições. (30) Certificar-se Certificar-se,, dentro dos dos primeiros primeiros trinta trinta dias do seu seu comando, comando, direção direção ou chefia, do estado da escrituração e do material e do cumprimento do que prescre prescrevem vem (28) (28) e (29) (29) acima, acima, devendo devendo partic participar ipar ao escalã escalão o imedia imediatam tament ente e superior as irregularidades que acaso encontrar na gestão de seu antecessor, para as providências que se fizerem necessárias. (31) Verificar Verificar com o fiscal fiscal Administrat Administrativo ivo e o tesoureiro, tesoureiro, sempre sempre que julgar julgar conveniente, a existência do dinheiro e documentos recolhidos ao cofre de três chaves, fazendo recolher ao estabelecimento bancário em que a Unidade Administrativa tiver conta aberta, as importâncias superiores ao limite fixado por este Regulamento. (32) (32) Exercer Exercer alta vigilâ vigilânci ncia, a, nas Unidades Unidades Administr Administrati ativas vas que possua possuam m rancho organizado, restaurantes ou similares obre o respectivo serviço de aprovisionamento. (33) (33) Mand Mandar ar ce cert rtif ific icar ar,, a requer requerim iment ento o dos dos inte interes ressa sado dos, s, o que que for for de direito. (34) Mandar Mandar averba averbarr os contra contratos tos de emprés empréstim timos os sob consignações em folha de pagamento, feitos com os consignatários pelos oficiais, subtenentes, sargentos, cabos, soldados e funcionários civis, e tamb também ém os de alug alugue uell de casa casa,, send sendo o resp respon onsá sáve vell pela pelas s orde ordens ns de averba averbaçõe ções s dos contrat contratos os dos consig consignan nantes tes qu que e excede excederem rem ao limit limite e máxi máximo mo pela pela legi legisl slaç ação ão vige vigent nte, e, desd desde e qu que e tenh tenha a sido sido devi devida dame ment nte e informado pelo tesoureiro, por intermédio do fiscal administrativo. (35) Fornecer Fornecer fiança para para aluguel aluguel de casa, casa, desde que que os vencimentos vencimentos dos interessados comportem, aos oficiais e praças e aos funcionários civis, ordenando o
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desconto respectivo em Boletim. O documento será assinado pelo agente diretor e contará: a declaração do tesouro ou comandante de subnidade, conforme o caso, visada pelo fiscal administrativo, de que foi feita a averbação para desconto dos vencimentos do interessado e a observação do ajudante, feita e assinada por este, referente ao número e data do Boletim que publicar o fornecimento da fiança. (36) (36) Nã Não o encam encamin inha harr requ requeri erime ment nto o que que ence encerra rra pret pretens ensão ão co cont ntrá rária ria a disposição legais ou regulamentares. (37) Apôr nos cheques extraídos extraídos pelo tesoureiro tesoureiro o “Autorizo”, “Autorizo”, com assinatura ou rubrica, depois de visado pelo fiscal administrativo. (38) (38) Apôr Apôr o “Pag “Pague ue-s -se” e” ou “Reco “Reconh nheç eço o a lega legalid lidad ade e da desp despes esa” a”,, nas nas respectivas contas. (39) Determinar Determinar a abertura abertura de IPM, IPM, sempre sempre que se torne torne necessário necessário apurar apurar respo respons nsab abili ilida dade de de gesto gestores res de fund fundos os ou ma mate teri rial al ou de quai quaisq squer uer outr outros os responsáveis pela guarda, conservação e aplicação de bens e valores pertencentes à Fazenda Estadual. 7.2 Fiscal Administrativo – É o auxiliar do comandante, diretor ou chefe, através do sub-comandante, sub-diretor ou sub-chefe na administração da unidade Administrativa. 7.2.1 Essa função será exercida: (1) Por Major mais moderno moderno do que o Sub-co Sub-coman mandan dante te da Unidad Unidade e ou pelo Capitão mais antigo. (2) Pelo Sub-comandante nas Companhias e outras Subunidades isoladas. isoladas. 7.2.2 Nas ausências temporárias do fiscal administrativo, o Capitão mais antigo assumirá essas funções 7.2.3 Nas organizações que não dispuserem organicamente do Fiscal Administrativo, o Agente Diretor nomeará um Capitão para exercer o cargo. 7.2.4 ao Fiscal Administrativo compete: (1) Coadjuvar o agente diretor na direção, coordenação coordenação e fiscalização de tudo que se referir à vida administrativa da Unidade, de acordo com o que dispõem os regulamentos, leis, decretos, ordens e também a jurisprudência administrativa do Tribunal de Contas em vigor (2) Receber todos os documentos referentes às suas atribuições, atribuições, estudá-los e fazer fazer o respec respectiv tivo o expedien expediente, te, submet submetend endo-o o-o à consid consideraç eração ão e assina assinatur tura a do agente diretor, através do sub-comandante, sub-diretor ou sub-chefe. (3) Conferir e autenticar autenticar com o seu “Conferido”, “Conferido”, antes de serem submetidos submetidos à consideração do agente diretor, todos os papéis e documentos que importarem em receita ou despesa para a Unidade. (4) Exercer Exercer,, secund secundand ando o o agente agente direto diretor, r, consta constante nte fiscaliz fiscalizaçã ação o sobre sobre os pormenores da administração, a cargo dos diversos agentes, examinando se já exatidão nas operações registradas nos livros respectivos, quer sobre fundos, quer sobre material e esforçando-se para que sejam mantidos em dia todos os registros, (5) Informar, imediatamente, ao agente diretor a respeito de qualquer abuso, desídia ou irregularidade que descobrir ou chegar ao seu conhecimento, para que este este tome tome as provid providênc ências ias necess necessária árias, s, tendo tendo em vista, vista, princi principalm palment ente, e, evitar evitar danos e prejuízos à Fazenda Estadual.
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(6) Zelar pela fiel execução das deliberações do agente diretor. (7) (7) Dirim Dirimir ir as dúvi dúvida dass ou co cons nsta tata taçõ ções es que que houve houverr entr entre e os difer diferen ente tess agentes executores, ressalvando o direito de recurso para o agente diretor. (8) Diligenciar Diligenciar para que as contas contas processadas processadas sejam pagas pelo tesoureiro, tesoureiro, sem demora, nas bases prescritas por este Regulamento ou cláusulas contratuais, quando o pagamento estiver a cargo da Unidade. (9) Rubricar ou chancelar todos os livros e fichas referentes à escrituração de fundos ou material, sob a responsabilidade de qualquer agente executor. (10) Exercer rigorosa rigorosa fiscalização fiscalização sobre os pagamentos atinentes atinentes aos descontos feitos a favor de terceiros de forma a evitar que as importâncias não pertencentes pertencentes à Unidade, fiquem em cofre além de 30 (trinta) dias após efetuado efetuado o respectivo desconto, (11) (11) Redigi Redigirr ou coorde coordenar nar os artigos artigos para para o Boletim Boletim no que se refere refere aos assuntos administrativos. (12) (12) Fiscal Fiscaliza izarr os pagament pagamentos os em dinheir dinheiro o e as distrib distribuiç uições ões de material, material, efetuados por qualquer agente executor da Unidade. (13) Apôr nos cheques extraídos extraídos pelo tesoure tesoureiro iro o “Visto” “Visto” com assinat assinatura ura o rubrica. (14) (14) Solic Solicit itar ar do agen agente te diret diretor or,, semp sempre re que que julg julgar ar co conve nveni nient ente e à boa boa marcha administrativa da Unidade, a verificação do dinheiro em cofre. (15) (15) Fisc Fiscal aliz izar ar as desp despes esas as feit feitas as por por co cont nta a dos dos recu recurs rsos os a ca carg rgo o da unidade. (16) (16) Examin Examinar ar os pedidos pedidos de fundos fundos ou de materia materiall feitos feitos pelas fraçõe fraçõess destacadas da Unidade e propor ao agente diretor a fixação dos quantitativos a lhes serem enviados. (17) (17) Tra Transm nsmiti itirr aos agentes agentes executor executores es ordens e instru instruçõe çõess relativa relativass aos serviços administrativos peculiares a cada um. (18) Regular Regular com o tesoure tesoureiro iro os pagamento pagamentoss a serem feitos com dinheiro dinheiro do cofre de três chaves. (19) (19) Zela Zelarr para para que que as impor importâ tânc ncias ias recebi recebida dass pelo pelo teso tesour ureir eiro o sejam sejam recolhidas recolhidas ao banco e, quando quando o mesmo por motivo ou ordem superior não o fizer, sejam elas guardadas no cofre de três chaves, dando disso publicidade em Boletim. Não Nã o estã estão o co comp mpre reend endid idas as no ca caso so em apre apreço ço as impo import rtân ânci cias as dest destina inada dass a imediato pagamento. (20) Assistir Assistir ao recebiment recebimento o de material material de qualquer qualquer procedênc procedência, ia, salvo salvo se isso depender de comissão especial. (21) Requisitar Requisitar do agente agente diretor, diretor, sempre sempre que julgar julgar necessário, necessário, presença presença de técnicos ou peritos, por ocasião de entrada ou recebimento de material, quando este exigir exame qualitativo. (22) (22) Contro Controlar lar a entrad entrada a e saída do material material adquirid adquirido o ou fornec fornecido ido em virtude de ordem contida em Boletim da Unidade ou por ordem verbal do agente diretor. Neste caso, a publicação terá lugar no mesmo dia ou no imediato. (23) Assistir, Assistir, sempre sempre que que puder, os os fornecimento fornecimentoss de material material às frações frações e serv serviç iços os da Unid Unidad ade, e, prov provid idenc encian iando do para para que que tudo tudo seja seja feito feito co com m equi equida dade, de, prontidão e regularidade.
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(24) Verificar, Verificar, sem prévio prévio aviso, aviso, pelo menos menos trimestr trimestralmente, almente, a quantidade quantidade e estado de conservação do material em serviço ou em depósito e também as provisões de reserva a cargo dos agentes executores, fazendo chegar ao conhecimento do agente diretor, qualquer falta ou irregularidade encontrada, com declaração do nome daquele a quem couber a responsabilidade direta. (25) Ter a seu seu cargo cargo a escritur escrituração ação control controladora adora do material material da Unidade. Unidade. (26) (26) Presta Prestarr inform informaçõ ações es e dar pareceres pareceres sobre sobre assunt assuntos os de sua inteira inteira competência. 7.2.5 Os documentos assinados pelo fiscal administrativo serão visados pelo agente diretor 7.3 Tesoureiro – Na qualidade de agente especializado, é o encarregado de receber os fundos destinados à Unidade Administrativa, efetuar os pagamentos regulares ordenados pelo agente diretor e organizar o processo de prestação de contas mensal da Administração. 7.3.1 Ao Tesoureiro compete: (1) Dirigir os trabalhos de contabilidade de fundos e a respectiva escrituração, executando-os e fazendo executá-los pelos seus auxiliares, de acordo com a legislação vigente e os modelos previstos por este Regulamento e pelos Regulamentos e instalações especiais. (2) Receber as importâncias destinadas aos vencimentos e vantagens dos Oficiais, praças e funcionários civis, da Unidade Administrativa, organizando os documentos para os saques, tendo em vista, quanto ao direito de cada um, a legislação especial sobre o assunto. (3) Receber toda e qualquer importância destinada tanto à Unidade Administrativa como às suas frações, bem como aos oficiais, praças e funcionários civis, civis, dando-l dando-lhes hes os destin destinos os consta constante ntess das guias guias de remess remessa, a, dentro dentro de 15 (quinze) dias. (4) Efetuar, aos comandantes de subunidades, mediante recibo passado na recapitulação, o pagamento do numerário destinado aos vencimentos e vantagens das praças, inclusive subtenentes. (5) Efetuar o pagamento individual direto dos oficiais, aspirantes a oficial e funcionários civis da Unidade Administrativa. (6) Efetuar todos os pagamentos individuais diretos que os regulamentos e instruções especiais lhe atribuírem, no que diz respeito a vencimentos e vantagens. (7) (7) Efet Efetua uar, r, desd desde e que que as co cont ntas as este esteja jam m devid devidam amen ente te proc proces essa sada dass os pagamentos aos fornecedores da Unidade Administrativa. (8) Efetuar, Efetuar, na presença presença dos Comandantes Comandantes de Subunidades, Subunidades, os pagamentos pagamentos dos dos venci vencime ment ntos os e vant vantag agen enss das das praç praças as que que deix deixar arem em de co comp mpar arec ecer er por por qualquer motivo às formaturas para esse fim, desde que estas se apresentem munidas dos respectivos cartões de identidade. (9) Efetuar Efetuar todo e qualquer qualquer pagamento pagamento regular regular ordenado ordenado pelo agente diretor, tomando as providências necessárias à regularidade das contas, quando estas não houverem sido processadas por quem de direito. (10) Efetuar Efetuar o pagamento pagamento dos dos adiantamento adiantamentoss mandados mandados fazer pelo agente agente diretor ou almoxarife, aprovisionador ou qualquer outro agente executor.
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(11) Arrecadar Arrecadar as rendas rendas da Unidade Unidade Administrativa Administrativa e as receitas pertencentes à União ou Estado, de acordo com a legislação vigente, (12) (12) Descon Descontar tar dos vencimen vencimentos tos dos oficiais, oficiais, praças praças e funcio funcionár nários ios civis, civis, por ordem superior e na forma da legislação vigente, as importâncias destinadas: a) à pensão militar do posto ou categoria; b) aos pecúlios pecúlios de de previdência; previdência; c) às mensalidades das associações associações de de classe; d) às consignações consignações para amortização amortização de empréstimos empréstimos,, aquisição de prédios ou terrenos, aluguel de casa, alimentação de família etc.; e) às pensões pensões judiciá judiciárias; rias; f) às indenizações indenizações de danos danos causados causados à Fazenda Fazenda Estadual Estadual e à aquisição aquisição de material para reposição do que foi extraviado, inutilizado etc.; g) aos descontos para indenização de fardamento, medicamento etc.; h) à amortização de dívidas diversas, ordenadas na forma do Regulamento Disciplinar; i) a qualquer qualquer outro fim legal legal ou regular regular.. (13) Comunicar Comunicar ao fiscal fiscal administra administrativo, tivo, por por escrito, escrito, todos os os recebimentos recebimentos de dinhei dinheiro ro e todos todos os pagame pagamento ntoss efetua efetuados dos,, solici solicitan tando do sua publica publicação ção em Boletim da Unidade Unidade Administrat Administrativa. iva. As partes devem mencionar o destino destino dado às importâncias recebidas e os nomes das pessoas naturais ou jurídicas a que foram efetuados os pagamentos. (14) Ter em dia dia e em ordem ordem a escritura escrituração ção dos livros e fichas da tesouraria, tesouraria, sendo responsabilizado pelas irregularidades encontradas pelo agente diretor e fiscal administrativo, caso não tenha tomado, em tempo, as providências necessárias à punição dos culpados. (15) Remeter a quem de direito, dentro de 15 (quinze) dias, dias, as importâncias descontadas dos vencimentos dos oficiais, praças e funcionários civis, e bem assim as que forem endereçadas à Unidade Administrativa por engano ou recebidas do mesmo modo, comunicando tudo detalhadamente ao fiscal administrativo para publicação em boletim. Tratando-se de importâncias pertencentes a particulares (negociante, locador etc.), destas serão deduzidas as despesas de remessa, quando a mesma for feita a pedido deles. (16) (16) Examin Examinar ar devidamen devidamente te todos os documen documentos tos que tiver de assinar assinar,, paga pagarr ou info inform rmar ar,, para para ce cert rtifi ifica car-s r-se e de que que os mesmo mesmoss se ac acha ham, m, ou não, não, organizados de acordo com as normas administrativas, princípios da contabilidade de fundos fundos e legislação legislação especial sobre vencimentos, vantagens, vantagens, etc. referentes referentes aos assuntos em questão. (17) Exigir, Exigir, no ato do pagament pagamento, o, o recibo ou ou quitação quitação do oficial, oficial, praça praça ou funcionário civil, fornecedor ou qualquer agente ou pessoas a quem deva pagar ou entregar qualquer importância para qualquer fim. (18) (18) Ajusta Ajustarr contas contas dos oficiais oficiais e funcio funcionár nários ios civis, civis, quando quando os mesmos mesmos tiverem de se afastar da Unidade Administrativa por efeito de transferência ou nova classificação resultante de promoção, ou por qualquer outro motivo, fornecendo-lhes as respectivas guias com todos os esclarecimentos necessários.
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(19) Providenciar Providenciar sobre sobre as guias guias das praças praças transferidas transferidas,, organizadas organizadas pelas pelas subunidades, examinando-as quanto ao direito das mesmas, em face da legislação vigente, para evitar prejuízos à Fazenda Nacional ou Estadual. (20) Organizar Organizar os balancetes balancetes de de prestação prestação de contas contas da Administ Administração, ração, de de acordo acordo com as exigências exigências deste Regulamento, Regulamento, bem como a demonstração demonstração mensal mensal de toda todass as rece receit itas as,, despe despesa sass e saldo saldos, s, tend tendo o em vist vista a a faci facilid lidad ade e de sua sua pres presta taçã ção o de co cont ntas as.. Esta Esta demo demons nstr traç ação ão será será co confe nferid rida a pelo pelo fisc fiscal al e depo depois is publicada em Boletim. (21) Solicitar Solicitar providência providênciass do fiscal fiscal administrat administrativo ivo a fim de que os agentes agentes a que tiver feito adiantamento, na forma do n. 10, prestem suas contas nos prazos regulares mantendo, para esse fim, em dia e em ordem a sua escrita de controle. (22) (22) Recolhe Recolherr à DGI as rendas rendas do Estado Estado que tiver tiver arrecad arrecadado ado e que, por qualquer motivo, não tenham figurado nas demonstrações que acompanham os ofícios de requisição de numerário. (23) (23) Prep Prepar arar ar os cheq cheques ues a sere serem m em emit itido idoss co cont ntra ra o esta estabe belec lecime iment nto o bancário em que se encontre recolhido o dinheiro da Unidade Administrativa. (24) Recolher Recolher à DGI as importânc importâncias ias sacadas sacadas de de ordem do agente agente diretor diretor na forma prevista em 7.1.3 (25), desde que não sejam procuradas dentro do prazo de 3 (três) meses. (25) (25) Ponder Ponderar ar sobre quaisq quaisquer uer ordens ordens de pagamento pagamento que não devam devam ser cump cumpri rida dass por por falta falta de fund fundam amen ento to lega legall ou que, que, por por sua sua natu nature reza za,, poss possam am redundar em prejuízo par a Fazenda Nacional ou Estadual. (26) Apresentar Apresentar ao agente agente diretor, diretor, quando este o determinar, determinar, a demonstração detalhada dos recursos e dos compromissos assumidos pela Unidade Administrativa. (27) (27) Dar Dar quit quitaç ação ão de toda todass as impo import rtân ânci cias as e valo valore ress que que lhe lhe fore forem m entregues para qualquer fim. (28) Levar imediatamente imediatamente ao conhecimento conhecimento do fiscal fiscal administrativ administrativo o qualquer irregularidade verificada nos documentos concernentes a pagamentos, recebimentos, remessas ou recolhimentos de dinheiro. (29) Organizar Organizar e assinar assinar todos os documen documentos tos necessár necessários ios ao recebimento recebimento de dinheiro tanto da DGI como de qualquer outra origem. (30) (30) Pres Presta tarr todo todoss os escl esclar arec ecime iment ntos os sobr sobre e os assu assunt ntos os refer referen entes tes à gestão de fundos da Unidade Administrativa. (31) (31) Averba Averbarr as consigna consignaçõe çõess requeri requeridas das na forma forma da legislaç legislação ão vigente, vigente, desde desde que que o limit limite e má máxim ximo o da part parte e co cons nsig igná nável vel dos dos venc vencim imen ento toss não não seja seja excedido. (32) Permanecer Permanecer na tesoura tesouraria ria nos dias de de pagamento pagamento de de vencimentos vencimentos nas subunidades, até a hora designada pelo fiscal administrativo. (33) (33) Recolhe Recolherr à DGI as importân importância ciass sacadas sacadas para mais, mais, prestand prestando, o, nas guias respectivas, os esclarecimentos necessários. (34) Apresentar Apresentar ao fiscal fiscal adminis administrativ trativo o com 72 horas horas de antecedê antecedência ncia no mínimo, em relação à data de remessa à DGI, os balancetes e comprovantes, tanto de pessoal como de material.
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(35) Submeter Submeter ao fiscal administra administrativo, tivo, para a devida conferência conferência e conseqüente aposição do “Conferido”, todos os documentos de receita e despesa organizados na Tesouraria da Unidade Administrativa, depois de os ter assinado. (36) (36) Presta Prestarr inform informaçõ ações es e dar pareceres pareceres sobre sobre assunt assuntos os de sua inteira inteira competência. (37) Ter a seu seu cargo os seguintes seguintes livros: livros: a) livro de de primeiras primeiras notas notas b) caixa c) contas correntes das subconsignações d) conta corrent corrente e de terceiros terceiros e) vencimentos vencimentos de oficiais oficiais f) registro registro das das importân importâncias cias de terceiro terceiross g) outros livros e fichas fichas exigidas exigidas por este Regulamento Regulamento e pelos regulamentos e instruções especiais. (38) Ter os seguintes seguintes carimbos: carimbos: a) “Pago”, com lugar para data e sua rubrica b) declaração de que foi apresentada procuração legal, quando for o caso c) declaração de ser ser o documento de “Receita” ou “Despesa” d) declaração declaração de que a conta contém contém os selos de apresentação, apresentação, duplicata duplicata e recibo e) declaração da via e do número do documento f) outros que a legislação legislação vigente vigente exigir. exigir. 7.3.2 O Tesoureiro é especialmente responsável: (1) Pelo dinheiro dinheiro que receber até que justif justifiqu ique e o destin destino o que lhe deu, deu, na forma deste Regulamento. (2) Pelos pagamentos pagamentos ilegais que efetuar efetuar (3) Pelos erros erros de cálculos cálculos (4) Pelo emprego dissimulado de de dinheiro da Unidade Administrativa (5) (5) Pel Pelas as em emen enda dass e alte altera raçõ ções es de escr escrit ita a se não não tiver tiverem em obed obedec ecid ido o às normas deste Regulamento (6) Pela falta de escrituraç escrituração ão em ordem e em dia. 7.4 Almoxarife – Sendo o principal encarregado do material da Unidade compete-lhe: (1) A gestão e contabilidade contabilidade do material a seu cargo, mantendo em ordem e em dia a respectiva escrituração, de acordo com a legislação e modelos em vigor, bem como conhecer os recursos financeiros da Unidade destinados a custear as despesas com os serviços que lhe são afetos. (2) Efetuar Efetuar as compra comprass ou mandar mandar realizar realizar os conserto consertoss ou reparaçõe reparaçõess no respectivo respectivo material, determinadas determinadas pelo agente diretor, certificando-se, certificando-se, sempre, se tudo é convenientemente feito de acordo com as prescrições previamente estabelecidas. (3) Fazer os pedidos de material ou de prestação prestação de serviços submetendo-o submetendo-oss ao “Conferido” do fiscal administrativo e à autorização do agente diretor. (4) Inform Informar ar antes antes de serem serem submet submetidos idos a despac despacho ho do agente agente diretor, diretor, os pedidos pedidos de material material a seu cargo, verificando verificando se estão de acordo com as ordens ou
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tabe tabela lass em vigo vigorr e pres presta tand ndo, o, aind ainda, a, os escl esclar arec ecim imen ento toss de que que a me mesm sma a autoridade carecer. (5) Levar à Tesouraria os pedidos de material, depois depois de autenticado autenticadoss pelo fiscal e agente diretor a fim de ser ratificada a dedução nos recursos à conta dos quais devem correr as despesas. (6) Examina Examinarr as contas contas e outros outros docume documento ntoss atinent atinentes es aos fornec fornecimen imentos tos realizados ou serviços prestados a Unidade, processá-las para fins de pagamento e entregá-las à Tesouraria mediante protocolo. (7) Proces Processar sar os documen documentos tos de receit receita a referen referentes tes às rendas rendas da unidad unidade, e, afetas ao almoxarifado, entregando-os ao tesoureiro mediante protocolo. (8) Receber do tesoureiro as importâncias destinadas às às despesas miúdas de pronto pagamento ou outras quaisquer, por ordem superior, a fim de atender às despesas de certa urgência, atinentes a material. (9) Prestar contas, no fim de cada mês, ao tesoureiro e, quando o fiscal julgar oportuno, do dinheiro que lhe for confiado para atender as necessidades de sua inteira competência. (10) (10) Re Rela laci cion onar ar as desp despes esas as miúd miúdas as de pron pronto to paga pagamen mento to que que houve houverr efetuado, submetendo-as a “Conferido” do fiscal e à aprovação do agente diretor. (11) Distribuir Distribuir às frações e serviços serviços da Unidade, Unidade, mediante pedido devidamente legalizado, o material mandado fornecer aos mesmos. (12) (12) Não entrega entregarr artigo nenhum nenhum de sua carga sem pedido pedido legaliza legalizado do ou ordem da autoridade competente. (13) Levar, imediatamente imediatamente,, ao conheciment conhecimento o do fiscal, fiscal, o estrago estrago ou avaria avaria de qual qualqu quer er artig artigo o que que esti estiver ver sob sob a sua sua guar guarda da,, pres presta tand ndo o os nece necess ssár ário ioss esclarecimentos. (14) Marcar, Marcar, com tinta a óleo, os móveis a serem distribuídos distribuídos pelo Almoxarifado às frações da unidade. (15) (15) Receber Receber e examinar, examinar, com o fiscal fiscal e o oficial oficial designa designados dos pelo pelo agente agente diretor, o material destinado à Unidade, assinando com os mesmos o respectivo termo de recebimento e exame. (16) Receber, Receber, passando passando recibos nos documentos documentos que lhe forem apresentados, e material destinado à Unidade, cuja entrega lhe seja feita pelos órgãos órgãos provedo provedores res,, diretam diretament ente, e, assumin assumindo do individ individual ualment mente e toda toda respon responsab sabilid ilidade, ade, quer sob o ponto ponto de vista vista quanti quantitat tativo, ivo, quer sob o aspect aspecto o qualitativo. (17) (17) Possui Possuirr uma relação relação de todo todo o materia materiall distrib distribuíd uído, o, sem responsá responsável vel diret direto o é perm perman anent ente, e, co com m desi design gnaç ação ão dos dos luga lugares res em que que esse esse ma mate teria riall se encontra, tais como: Estado Maior, Corpo da Guarda, etc. (18) Propor Propor ao fiscal fiscal tudo quanto quanto julgar julgar necessár necessário io no âmbito âmbito do serviço serviço e que venha beneficiar a vida material da Unidade tais como: aquisições, cargas, descargas, transformações, balanços, arrumações, etc. (19) (19) Re Rece cebe berr todo todoss os arti artigo goss que que lhe lhe forem forem apre aprese sent ntad ados os por por ordem ordem superior, conferindo-os com os documentos respectivos. (20) Fazer arrumar arrumar e limpar, limpar, convenienteme convenientemente, nte, os depósito depósitoss por pessoal pessoal de sua confiança, posto a sua disposição pela autoridade competente,
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providenciand providenciando, o, por iniciativa iniciativa própria para que tudo se conserve conserve na melhor ordem possível, de modo a evitar deterioração de artigos e facilitar os balanços. (21) (21) Te Terr a seu seu ca cargo rgo e sob sob a sua direçã direção o as ofici oficina nass da Unida Unidade, de, salvo salvo quando se tratar de estabelecimentos ou unidades especiais, que possuem gestores próprios. Nas Unidades Administrativas de movimento vultoso, o agente diretor poderá designar outro oficial para dirigir as oficinas, com o fim de diminuir o acúmulo de atribuição ao almoxarife. (22) (22) Te Terr a seu seu ca carg rgo o as viatu viatura ras, s, auto automó móvei veis, s, hipo hipomó móvei veiss e resp respec ectiv tivo o arreiamento, pertencentes à Unidade, caso esta não possua seção de transportes e manutenção como órgão especializado. (23) (23) Presta Prestarr inform informaçõ ações es e dar pareceres pareceres sobre sobre assunt assuntos os de sua inteira inteira competência. 7.4.1 O almoxarife é especialmente responsável: (1) Pela existênc existência ia e bom estado, estado, asseio asseio e conser conservaçã vação o do material material a seu cargo. (2) Pelas saídas e distribuições distribuições irregulares irregulares ou feitas mediante mediante pedidos não revestidos de autorização legal. (3) Pela omissão de entrada, relativa a material. (4) Pela falta de escrituraç escrituração ão em dia. (5) Pela saída de qualquer veículo a seu cargo, sem autorização autorização do agente diretor ou fiscal administrativo. 7.4. 7.4.2 2 Em ca caso so de subs substi titu tuiç ição ão do almo almoxa xarif rife e será será ence encerr rrad ado o o livro livro de “entradas e saídas” do material diretamente a seu cargo, folha por folha e artigo e por ele feita a transmissão da carga. 7.4.2.1 7.4.2.1 A entrega entrega da carga do almoxarife será feita dentro do prazo máximo de trinta dias, a partir da data da substituição. 7.4.3 Aos gestores de quaisquer depósitos vinculados à administração cabem as funções atribuídas ao almoxarife, no que lhes forem aplicáveis. 7.5 Aprovisionador – Como agente especializado, é o principal responsável pela execução do serviço de aprovisionamento da unidade, competindo-lhe: (1) Dirigir os trabalhos trabalhos do rancho, rancho, restaurante restaurante ou similares da Unidade, de acor ac ordo do co com m os prec preceit eitos os regul regulam ament entar ares es,, execu executa tand ndo o ou fazend fazendo o exec execut utar ar a escrituração respectiva. (2) (2) Re Rece ceber ber,, guar guarda dar, r, co cons nserv ervar ar nas nas melho melhores res co cond ndiç içõe õess e dist distrib ribui uirr os víveres e a forragem de conformidade com as tabelas em vigor. (3) Receber todo o material do rancho e zelas pela sua guarda e conservação. (4) Fazer as compras diretas autorizada autorizadass pelo agente diretor, diretor, de tudo que se referir ao serviço de aprovisionamento. (5) Fiscal Fiscaliza izarr os serviç serviços os do rancho rancho e zelas zelas pela pela discip disciplin lina a do pessoa pessoall das cozinhas, copas e refeitórios. (6) Manter em ordem e em dia a escrituração que lhe é afeta. (7) (7) Subme Submete terr ao fisca fiscall admi admini nist stra rati tivo vo para para verifi verifica caçã ção o ou co conf nferê erênc ncia ia e conseqüente aposição do “Visto” ou “Conferido”, conforme for o caso, os documentos organizados no serviço de aprovisionamento.
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(8) Proced Proceder, er, no fim de cada cada mês, mês, na presen presença ça do fiscal fiscal administr administrati ativo, vo, ao bala balanç nço o dos dos víver víveres es e da forr forrag agem em exis existe tent ntes es no Depós Depósit ito o de Subs Subsis istê tênc ncia ia,, apresentando-lhes os mapas demonstrativos dos víveres e da forragem consumidos durante o mês, com indicação dos que passaram para o mês seguinte. (9) (9) Faze Fazer, r, co com m a nece necess ssár ária ia ante antece cedê dênc ncia ia,, os pedi pedido doss de víve vívere ress e de forragem na forma das instruções respectivas, levando em conta as economias realizadas para o devido abatimento, quando for o caso. (10) (10) Fazer Fazer também também com a necessár necessária ia antecedên antecedência cia os pedidos pedidos de víveres de consumo imediato (carne fresca, pão, verdura, etc.), quando for o caso, (11) (11) Orga Organi niza zarr a grad grade e do ranc rancho ho,, bem bem co como mo a de forr forrag agem em,, dand dando o mensalmente, às diversas vias, depois de assinadas por si e conferidas pelo fiscal administrativo, o destino previsto pelas ordens em vigor. (12) (12) Propor Propor,, semest semestralm ralment ente, e, a tabela tabela de distri distribuiç buição ão diária diária de víveres víveres organizada de acordo com a tabela geral que for aprovada. (13) Apresentar Apresentar ao ao fiscal fiscal administrativ administrativo o semanalment semanalmente, e, o cardápio cardápio provável provável organizado para a semana seguinte, com o fim de fazer variar a alimentação das praças. (14) Distribuir Distribuir os víveres e forragem forragem par ao consum consumo o diário na na presença presença do oficial de dia. (15) Examinar, Examinar, fazendo fazendo pesar, pesar, medir medir ou contar contar,, os víveres víveres ou forragem forragem que forem fornecidos. (16) Comunicar Comunicar ao fiscal fiscal administr administrativo ativo todas todas as as ocorrências ocorrências do rancho rancho e da deterioração de víveres e forragem, prestando-lhe os devidos esclarecimentos. (17) (17) Propor Propor ao fiscal fiscal administr administrati ativo, vo, que submeter submeterá á o assun assunto to ao agente agente diret diretor or,, quan quando do for o ca caso so,, tudo tudo quan quanto to julg julgar ar co conv nveni enien ente te para para melho melhora rarr as condições condições do rancho, rancho, assim como depósitos depósitos bem arejados arejados para a boa conservação conservação dos víveres e da forragem. (18) (18) Assist Assistir ir todas as refeiçõ refeições es nos dia úteis, úteis, salvo motivo motivo de força maior maior ou a ausência obrigatória em objeto de serviço. (19) Conhecer Conhecer os recursos recursos financeiros de que dispõe a Unidade Unidade Administrativa, para custear as despesas com o serviço de aprovisionamento. (20) Entregar Entregar ao tesoureiro tesoureiro,, para a devida devida ratificaç ratificação ão da dedução dedução e registro registro conseqüente, depois de conferidos pelo fiscal administrativo e autorizados pelo agente diretor, diretor, os pedidos de víveres e forragem, forragem, quando adquiridos pela Unidade Administrativa, e os referentes à aquisição do material de rancho. (21) (21) Proces Processa sar, r, para para pagamen pagamento, to, examinand examinando-a o-ass detida detidament mente, e, as contas contas referen referentes tes aos forneci forneciment mentos os de víveres víveres e materia materiall de rancho rancho,, entrega entregando ndo-as -as depois ao tesoureiro, devidamente protocoladas. (22) (22) Passar Passar recibo recibo nas primeir primeiras as vias dos pedidos pedidos de víveres víveres e materia materiall destinado ao rancho, devolvendo-as após aos fornecedores. (23) (23) Prov Provid idenc enciar iar sobre sobre a vend venda a dos dos resí resídu duos os do ranc rancho ho e estr estrume ume dos animais, mediante concorrência. (24) (24) Receber Receber do tesour tesoureiro eiro os fundos destinad destinados os às despes despesas as de pronto pronto pagamento.
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(25) (25) Presta Prestarr contas contas ao tesour tesoureiro eiro,, mensalme mensalmente nte,, ou sempre sempre que o fiscal fiscal achar conveniente, das importâncias que tiver recebido para custear as despesas do serviç serviço o de aprovis aprovisiona ionament mento, o, rel relaci aciona onando ndo as despes despesas as miúdas miúdas de pronto pronto pagamento que houver realizado, submetendo-as ao “Conferido” do fiscal administrativo e à aprovação do agente diretor. (26) Organizar Organizar o relatório relatório anual anual do serviço serviço de aprovisioname aprovisionamento. nto. (27) Ter a seu cargo cargo os livros livros de escritura escrituração ção militar militar referentes referentes ao serviço serviço de aprovisionamento. (28) Prestar informações informações e dar pareceres sobre assuntos assuntos de sua competência, (29) Passar Passar a carga do serviço serviço de aprovis aprovisionamen ionamento to dentro dentro de 8 (oito) (oito) dias, dias, contados da data da publicação de sua transferência do boletim da Unidade. 7.6 Oficial de Dia – Como representante do comando, direção ou chefia tomará tomará conhec conhecimen imento, to, fora fora das horas horas de expedie expediente nte ou mesmo mesmo durant durante e este, este, quan quando do for for o ca caso so,, de toda todass as oc ocor orrê rênc ncia iass que que poss possam am redun redunda darr em fato fatoss administrativos, competindo-lhe: (1) Manter Manter vigilânci vigilância a com o pessoa pessoall de serviço serviço interno, interno, nas imediaç imediações ões da Tesouraria, do Almoxarifado, do Depósito de Subsistência, parques, garagem ou de qualquer outro depósito ou arrecadação em que se encontram artigos ou matérias primas da Unidade ou frações desta. (2) Ter sob sua responsa responsabili bilidad dade e direta direta a segura segurança nça do cofre cofre de 3 (três) (três) chaves. (3) Comunicar Comunicar ao fiscal fiscal administrativo, administrativo, em parte especial, especial, as ocorrências ocorrências de natureza administrativa, fazendo as sindicâncias imediatas que essas ocorrências exigirem no interesse da Fazenda Estadual, salvo se estiver presente o oficial a quem caiba a iniciativa das providências. (4) Determinar Determinar que o sargento sargento auxiliar organize organize os vales suplementares suplementares.. O número de rações e os nomes dos homens para quem foram sacadas constarão da parte diária. Os vales serão assinados pelo sargento auxiliar e visados pelo oficial de dia. (5) Ser o responsável responsável direto pela saída de animais e viaturas, fora das horas de expediente, sem prévia autorização do fiscal administrativo. (6) Não permitir a saída de veículos ou animais da Unidade senão senão em objeto de serviço, salvo razão imperiosa e plenamente justificada na respectiva parte diária. 7.6.1 Não cabe ao oficial de dia, durante a sua presença no rancho por ocasião das refeições, senão a manutenção da ordem entre os arranchados. Se, porém, por força maior, o aprovisionado aprovisionadorr estiver estiver ausente, ausente, compete-lhe ordenar as providências providências referentes referentes às justas ponderações ponderações das praças quanto à quantidade quantidade da ração; a qualidade desta é da competência do fiscal administrativo e dos técnicos (médicos, veterinário e aprovisionador). 7.6.2 Nos domingos e feriados, cabe-lhe tomar todas as providências por iniciativa própria, que anormalidades surgidas no rancho exigirem, sendo respo respons nsáv ável el pelo peloss fatos fatos admin adminis istr trat ativo ivoss que, que, por por vent ventur ura, a, resul resulte tem m das das suas suas decisões.
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7.6. 7.6.2. 2.1 1 Esse Esse dispo disposi sitiv tivo o não não se aplic aplicar ará á quan quando do a Unida Unidade de esti estiver ver de prontidão ou quando, por qualquer motivo se achar presente qualquer oficial que deva deva toma tomarr co conh nhec ecime iment nto o do fato fato e agir agir de ac acor ordo do co com m as suas suas atrib atribui uiçõ ções es normais. 7.7 Comandante de Unidade – Compete-lhe: (1) Zelar Zelar pelo perfeit perfeito o andame andamento nto da adminis administra tração ção da Unidad Unidade, e, sendo sendo pessoalmente responsável pela fiscalização da realidade dos efetivos constantes dos dos docu docume ment ntos os de co cont ntab abili ilida dade, de, para para perce percepç pção ão quer quer de fund fundos os,, quer quer de material, das subunidades que lhe forem subordinadas. (2) Examinar, obrigatoriamente e de um modo geral, sem prejuízo da ação dos comandantes de subunidades nesse sentido, o material fornecido, bem assim estar a par da alimentação de suas praças, segundo as disposições e tabelas vigentes, como também do forrageamento e trato dos animais. (3) Providenciar prontamente para que todos os serviços sejam executados com regularidade e zelo, por quem diretamente responsável e para que a tropa sob seu comando seja provida materialmente, na forma dos regulamentos e instruções peculiares a cada serviço, principalmente no que se prende à instrução da sua tropa. (4) Providenciar, na época oportuna, junto à Administração, sobre tudo que for necessário à instrução e ao policiamento. (5) Passar revistas de “efetivos e mostra” a fim de certificar-se de que os efetivos (homens e animais) estão de acordo com o que se acha expresso; se cada homem está provido de tudo quanto nos registros figura como em seu poder; se as distri distribui buiçõe çõess são feitas feitas com o necess necessári ário o critér critério, io, evitan evitando do que o espírit espírito o mal entendido de economia possa comprometer o asseio e correção da tropa ou que, ainda, a distribuição ultrapasse ao que realmente tem direito o homem, redundando, destarte, em prejuízo para o Estado. (6) Participar, previamente, ao Comandante Geral, o dia e hora que iniciará as revistas a que se refere (6), apresentando, verbalmente ou por escrito, as suas impressões e as medias que julgar convenientes, depois de realizadas as revistas. (7) Participar ao Comandante C omandante Geral qualquer irregularidade de caráter administrativo que chegue ao seu conhecimento e que não possa solucionar. (8) Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos administrativos de sua competência. 7.8 Comandante de Subunidades Incorporadas – Compete-lhe: (1) (1) Zela Zelarr pelo pelo bom bom anda andamen mento to da admin adminis istr traç ação ão e da co cont ntab abil ilid idad ade e do material da subunidade sob seu comando e pela guarda e emprego inteligente do dinheiro que lhe for distribuído. (2) Tomar, prontamente, as providências que julgar necessárias, para que todos os serviços marchem com perfeita regularidade e sejam executados com cuidado, particularmente por aqueles a quem mais de perto couber a responsabilidade. (3) (3) Prov Provid idenc enciar iar para para que que seu seu pess pessoa oall seja seja bem bem aloja alojado do,, alime aliment ntad ado o e fardado e solicitar, por intermédio do fiscal, ao agente diretor, quando for o caso, os artigos indispensáveis ao bem estar dos soldados.
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(4) Zelas pelas boas condições do material da unidade, agindo segundo as prescrições deste Regulamento ou dos regulamentos e instruções dos serviços provedores, certificando-se constantemente, se a limpeza e conservação do material são feitas de acordo com as suas ordens e as de seus auxiliares imediatos. (5) Mandar Mandar entregar entregar aos pelotões pelotões respectivos respectivos todo o armamento, armamento, equipamento, equipamento, arreiamento arreiamento e outros outros artigos artigos de uso diário (camas, roupas de cama, mate ma teria riall de limp limpeza eza,, etc. etc.), ), esfo esforç rçan ando do-s -se e para para que que os mesmo mesmoss pelo pelotõ tões es seja seja distribuídos depósitos próprios, alojamento para o pessoal e baias para os animais, tudo feito de maneira que esses lugares fiquem perfeitamente delimitados. (6) Zelar para que o material distribuído seja conservado em boas condições e a escrituração represente a expressão exata da existência dos artigos. (7) Justificar, verbalmente, ou por escrito, perante o agente diretor ou fiscal administrativo, todos os fatos de sua gestão, tais como: compras, recebimentos, reparações, perdas, imputações, distribuições diversas e quaisquer alterações que venham venham import importar ar em direit direitos os ou obriga obrigaçõe çõess dos seus seus subord subordina inados dos perant perante e o Estado. (8) Enviar, Enviar, ao Comanda Comandante nte do Corpo, Corpo, os documen documentos tos compro comprobat batório órioss da qualidade de casado ou de arrimo de família de seus comandados, organizando uma relação nominal dos mesmos, com citação dos boletins que se referirem a respeito. (9) Receber, passando recibo nas respectivas recapitulações, os vencimentos dos seus comandados comandados,, bem como qualquer qualquer importância importância destinada destinada à subunidade, subunidade, dando a competente quitação, (10) (10) Efet Efetua uarr o paga pagame ment nto o da subu subuni nida dade de,, para para que que de ma mane neir ira a ma mais is consentânea e eficiente, conheça a vida dos seus comandados, bem como evitar qualquer irregularidade ou reclamação. Só em caso de força maior, designará um oficial para fazê-lo, com a aprovação do Comandante da Unidade. (11) Deixar com com o tesoureiro, tesoureiro, na ocasião ocasião que receber receber os venciment vencimentos os dos seus seus comand comandados ados,, as importâ importânci ncias as relativ relativas as a descon descontos tos legais legais destin destinado adoss a terceiros, bem assim os vencimentos das praças em diversos destinos, (12) (12) Pe Pedir dir,, pelos pelos trâm trâmit ites es lega legais is,, à auto autorid ridad ade e co comp mpete etent nte, e, o ma mate teria riall indispensável à instrução e serviços da subunidade, (13) (13) Inspec Inspecion ionar, ar, sempre sempre que julgar julgar convenient conveniente, e, e pelo pelo menos no fim de cada ca da perío período do de inst instru ruçã ção, o, a exist existên ênci cia a do ma mate teria riall a ca carg rgo o da subu subuni nida dade de,, tornando efetiva a responsabilidade do seu detentor pelas faltas que encontrar. (14) (14) Design Designar, ar, por mês, um oficial oficial subalter subalterno no para praticar praticar nos assunto assuntoss conc co ncer ernen nente tess à admi admini nist stra raçã ção, o, tend tendo o em vista vista orien orientá tá-lo -lo de ac acor ordo do co com m as regulamentares, (15) Assinar Assinar as folhas folhas de venciment vencimentos, os, as guias de de socorriment socorrimentos os e visar visar os pedidos em geral, bem como os vales de rações de víveres e forragem. (16) Designar, Designar, sem prejuíz prejuízo o da instrução instrução ou ou serviço, serviço, um ou dois dois sargentos sargentos ou cabos, para praticarem no serviço de escrituração sobre material ou fundos da subunidade. (17) (17) Dirigir Dirigir suas suas pondera ponderaçõe çõess a quem quem de direit direito, o, quando quando o pagame pagamento nto de venci vencime ment ntos os ou a dist distrib ribui uiçã ção o de ma mate teria riall não não forem forem rea realiz lizad ados os nas nas époc épocas as
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regulamentares, ou ainda, quando os fornecimentos forem defeituosos ou insuficientes. (18) Zelas pelo pelo asseio dos dos alojamentos alojamentos,, dependências dependências e pátios pátios destinados destinados aos trabalhos de sua subunidade, percorrendo-os pelo menos uma vez por dia, de preferência pela manhã. (19) Ter especial especial cuidado cuidado pelos pelos animais de sua subunid subunidade, ade, inspecion inspecionandoandoos detidamente, em companhia de todos os seus oficiais no mínimo uma fez por semana. Essa inspeção será participada por escrito, devendo chegar até ao agente diretor. (20) (20) Não permiti permitir, r, sob pretexto pretexto algum, algum, que o materia materiall de alo alojam jamento ento ou qualquer outro artigo, pertencentes a carga da subunidade seja retirado do quartel (com ou sem documento), documento), salvo para acompanhar acompanhar a tropa nos casos de exercícios exercícios externos ou manobras. (21) Prestar Prestar informações informações e dar pareceres pareceres sobre sobre assunto assuntoss administra administrativos tivos de sua competência. (22) Proceder Proceder a rigorosa rigorosa conferência conferência da da carga da da subunidade subunidade quando quando tiver tiver de passar o seu comando definitivamente. Esta conferência será assistida obrigatoriamente pelo seu substituto e terminada dentro de oito (8) dias, contados da data da publicação de sua transferência no boletim da Unidade. O resultado será levado ao conhecimento do fiscal administrativo, sendo a parte respectiva assinada por ambos e devidamente publicada. 7.8.1 É expressamen expressamente te vedado o fornecimento fornecimento,, pelas subunidades, subunidades, de valos ou autorizações de despesas em estabelecimentos que não tenham autorização de quem de direito. 7.9 Subtenente Subtenente – A função função normal de subtenente subtenente de tropa é a de almoxarife almoxarife de sua subunidade, competindo-lhe: (1) Auxiliar Auxiliar a administraçã administração o da subunidade, subunidade, conforme conforme ordens do respectivo respectivo comandante. (2) Ter sob sua guarda guarda e respon responsab sabilid ilidade ade todo o materia materiall da subuni subunidad dade e (móveis, utensílios, armamento, munição necessária à instrução semanal, equipamento, fardamento, etc). (3) Estar em dia com a legislação legislação e ordens referentes referentes ao material distribuído distribuído à subunidade, a fim de que possa manter a contabilidade e escrituração respectivas dentro das normas em vigor. (4) (4) Cuida Cuidarr assi assidu duam amen ente te de todo todo o serv serviç iço o rel relat ativo ivo ao aoss prov provime iment ntos os de material para a sua subunidade, na medida das necessidades. (5) (5) Faze Fazerr os pedido pedidoss de fard fardam ament ento o e do ma mate teri rial, al, apre aprese sent ntan ando do-o -oss ao almoxarife da Unidade Administrativa, depois de revestidos de todas as formalidades legais. Os pedidos serão assinados pelo subtenente, visados pelo comand comandant ante e da subun subunida idade, de, conferi conferidos dos pelo fiscal fiscal adminis administra trativ tivo o e conter conterão ão a orde ordem m de forn fornec ecime iment nto o do co coma mand ndan ante te do co corp rpo. o. O visto visto do co coma mand ndan ante te da subunidade implica em responsabilidade deste para todos os efeitos legais, no que diz respeito aos nomes dos homens e às quantidades dos artigos constantes dos pedidos.
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(6) Verific Verificar ar com atenção, atenção, pelo menos uma vez por mês, mês, a existên existência cia dos artigos a cargo da subunidade, mantendo em ordem e em dia a escrituração respec respectiv tiva, a, sendo sendo respon responsáv sável el pelas pelas faltas faltas ou irregu irregulari laridad dades es encont encontrad radas as pelo pelo comand comandant ante e da subun subunida idade, de, fiscal fiscal adminis administra trativ tivo o ou qualqu qualquer er outra outra autori autoridad dade e comp co mpete etent nte, e, desd desde e que que não não tenha tenha veri verifi fica cado do,, em temp tempo, o, os seus seus auto autores res e procedido contra eles. (7) Zelas pelas boas condições de todo o material das subunidades agindo de acordo acordo com as disposições disposições deste Regulamento Regulamento sobre reparação ou substituiç substituição ão do que estiver estragado estragado ou tenha sido extraviado e certificar-s certificar-se e constantemen constantemente, te, de que os serviços de limpeza e conservação do material obedecem às prescrições regulamentares respectivas. (8) Partic Participa iparr ao seu comanda comandante nte de subuni subunidad dade e a avaria avaria ou extravio extravio de qualquer artigo sob a sua guarda, direta ou indireta, prestando-lhe os necessários esclarecimentos e indicando os responsáveis. (9) Fazer Fazer limpar limpar e arruma arrumarr conven convenient ienteme emente nte a arreca arrecadaçã dação, o, empreg empregand ando o nesse trabalho os seus auxiliares, que devem ser de sua inteira confiança, ou pedindo ao seu comandante de subunidade, quando julgar necessário, pessoal também de sua confiança, providenciando para que tudo se conserve na melhor ordem possível de modo a evitar deterioração de artigos e facilitar as conferências e balanços. (10) Propor Propor ao seu comandante comandante de subunidade subunidade tudo quanto julgar julgar conveniente à melhoria das condições materiais da mesma, embora importe em aquisição, conservação, transferência, carga ou descarga de material. O Comandante da subunidade, submeterá o caso ao fiscal administrativo, quando não puder resolvê-lo. (11) (11) Te Terr orga organiz nizad ado o em ordem ordem e em dia os cadern cadernos os de dist distrib ribui uiçã ção o de material e fardamento, com designação dos responsáveis, estado de conservação e local onde se acham os artigos. Conservar também em dia o borrão do ajuste do fardamento. (12) Verificar Verificar a exatidão exatidão da escrituraçã escrituração o da subunida subunidade de e providencia providenciarr para que a mesma esteja sempre em condições de ser inspecionada. (13) (13) Mand Mandar ar faze fazerr e assi assina narr o inve invent ntár ário io das das praç praças as que que baix baixar arem em à enfermaria ou hospital, fornecendo para isso os dados necessários e providenciar sobre o recolhimento dos artigos distribuídos às mesmas e que não foram levadas, os quais ficarão na arrecadação até o dia da alta, verificando, por ocasião do recolhimento, se as peças de fardamento constantes do inventário e as recolhidas, bem como os artigos arrecadados, arrecadados, conferem com as quantidades quantidades que se achavam distribuídas aos baixados. (14) (14) Fazer Fazer compra comprass diretas diretas,, median mediante te pagament pagamento o à vista, vista, das miudezas miudezas que o comandante da subunidade determinar. (15) (15) Provid Providenc enciar iar sobre sobre as repara reparaçõe çõess do materia materiall que o comandan comandante te da subu subuni nida dade de orde ordena nar, r, agin agindo do co como mo julg julgar ar ma mais is ac acert ertad ado, o, quan quando do as mesma mesmass reparações não possam ser feitas na Unidade. (16) Passar Passar recibo de todos os os artigos artigos recebidos recebidos do Almoxari Almoxarife fe da Unidade Unidade ou de qualquer material que lhe for apresentado de ordem superior.
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(17) Distribuir, Distribuir, mediante mediante recibo, recibo, os artigos artigos mandados mandados fornecer fornecer as frações frações da subunidade ou a quaisquer dependências da mesma. (18) Acompanhar Acompanhar o comanda comandante nte da subunida subunidade de nas revistas revistas,, prestando-lh prestando-lhe e todas as informações determinadas. Acompanhar também todas as comissões de inventário de sua subunidade, para prestar esclarecimentos. (19) Instruir Instruir os sargentos sargentos e cabos das subunidades subunidades nos assuntos assuntos concernentes a contabilidade e respectiva escrituração. (20) Assinar Assinar os vales vales de rações das praças praças arrancha arranchadas das e de forrage forrageamento amento dos animais animais,, os quais quais serão serão organi organizad zados os pelo sargent sargenteant eante, e, entrega entregando ndo-os -os ao aprovisionador, diariamente, depois de visados pelo comandante da subunidade. (21) Organizar Organizar e ter a seu cargo cargo a grade numérica numérica das rações. rações. (22) (22) Fornec Fornecer er ao furriel furriel todas todas as alteraç alterações ões necessá necessárias rias a organi organizaç zação ão da folha de pagamento dos sargentos e da dos cabos e soldados da subunidade. O seu nome nome figu figura rará rá na folh folha a dos dos sarge sargent ntos os,, em prim primeir eiro o luga lugar. r. Ta Tant nto o a folh folha a dos dos sargentos como a das praças serão assinadas pelo comandante da subunidade e conferidas pelo fiscal administrativo. (23) (23) Co Cond nduz uzir ir a pres presen ença ça do teso tesour ureir eiro o da Unida Unidade de Admin Adminis istr trat ativa iva as praças que deixarem de receber os seus vencimentos na data respectiva, exigindo que as mesmas levem os respectivos cartões de identidade. (24) Organizar Organizar as partes partes de pagamento, pagamento, as as relações relações das importân importâncias cias que devem ser recolhidas recolhidas à Tesouraria Tesouraria da Unidade, Unidade, com discriminaç discriminação ão dos destinos ou dono donoss respe respect ctivo ivos, s, bem bem co como mo os docu documen mento toss nece necess ssár ários ios à just justif ific icaç ação ão das das importâncias importâncias recebidas pelo comandante comandante da subunidade. subunidade. Esses documentos documentos serão assinados pelo Comandante da Subunidade e conferidos pelo fiscal administrativo. A parte do pagamento conterá todos os esclarecimentos referentes aos destinos dados às importâncias recebidas do tesoureiro, sendo publicada em Boletim da Unidade. (25) (25) Re Reco colh lher er,, logo logo no mo mome ment nto o em que que co comp mple lete tem m as 24 hora horass de ausência das praças, toda a roupa de cama, fardamento e outros objetos deixados pelas mesmas. Se os pertences estiverem em armários fechados, estes deverão ser lacrados pelo subtenente na presença do sargento e do cabo de dia. O papel utilizado para vedar será datado e assinado pelos dois primeiros, ficando o cabo de dia responsável pela sua integridade até o comparecimento da comissão inventariante. (26) Prestar Prestar informações informações sobre assuntos assuntos administrati administrativos vos de sua competência. Cap. 8 – Conselho Administrativo dos Corpos, Diretoriais, Serviços e Chefias
8.1 Generalidades – Haverá nos corpos, diretorias, serviços e chefias um conselho destinado à gerência e fiscalização das despesas do rancho e eventuais, do dinhei dinheiro ro proveni provenient ente e das tocatas tocatas remuner remunerada adass da fanfarr fanfarra a e das bandas e corneteiros e clarins e do resultante da venda de sacos vazios, caixões, garrafas, crina animal, ferraduras e outras rendas. 8.2 Membros Integrantes – Farão parte do conselho administrativo o comandante, o subcomandante, o fiscal administrativo, o capitão ajudante
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secretário, um comandante de subunidade, substituído de três em três meses e o tesoureiro. 8.2.1 O fiscal administrativo verificará todos os documentos de receita e despesa, que serão apresentados ao conselho com o seu confere. 8.2.2 O tesoureiro do corpo será o do conselho. 8.3 Confecção de Balancetes – Da receita e despesa ocorridas durante o mês será organizado, pelo tesoureiro da organização, um balancete discriminativo, ao qual qual serã serão o anexa anexado doss os resp respec ectiv tivos os docu documen mento toss de desp despes esa a que, que, depoi depoiss de aprovados e publicados, irão para o arquivo da Organização. 8.3.1 Esse balancete será, dentro de 48 horas, registrado pelo ajudante secretário, juntamente com um termo de todas as resoluções tomadas, lavrado pelo mesmo ajudante secretário e assinado por todos os membros do conselho. 8.4 CLAVICULÁRIOS – As três chaves do cofre previsto em 11.1.2 ficarão uma em pode poderr do agent agente e dire direto tor, r, outr outra a do fisc fiscal al admi admini nist stra rati tivo vo e a terc terceir eira a do tesoureiro, que se intitulam “claviculários”. 8.5 REUNIÃO – O conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês para a arrec arrecad adaç ação ão da receit receita a e paga pagamen mento to da desp despes esa. a. O agen agente te dire direto tor, r, poré porém, m, poderá convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário. 8.6 DELIBE DELIBERAÇ RAÇÕES ÕES – As delibe deliberaç rações ões do consel conselho ho serão serão tomada tomadass por unanimidade ou maioria de votos, cabendo ao comandante ou diretor o voto de qualidade no caso de empate. 8.6.1 O conselho só poderá funcionar estando presente a maioria de seus membros, inclusive o presidente, o fiscal administrativo e o tesoureiro. 8.6.2 Todos os membros do conselho serão solidários na responsabilidade das resoluções tomadas, exceto aquele que houver dado seu voto contrário e o tiver justificado por escrito. 8.7 ATRIBUIÇÕES – Aos membros do conselho compete: (1) Ao comandante ou diretor, além da presidência do conselho, a direção de seus trabalhos e a ordem de adiantamento de dinheiro para as despesas previstas., (2) Ao fiscal administrativo, o exame de todos os papéis, livros li vros e documentos. (3) Ao tesoureiro, o pagamento pagamento das contas contas que lhe forem apresentadas apresentadas com o “Confere” do fiscal administrativo e a ordem de pagamento do comandante ou diretor. (4) Aos demais membros, auxiliar a fiscalização da receita e despesa. Cap. 9 – Dos Auxiliares dos Agentes Executores
9.1 Aos auxiliares de que trata 6.1 compete: (1) Cumprir fielmente fielmente as ordens que receberem dos oficiais oficiais e subtenentes subtenentes a que estiverem diretamente subordinados. (2) Conhecer as atribuições deste Regulamento e os regulamentos ou instru instruçõe çõess especi especiais ais,, confere conferem m aos seus seus chefes chefes direto diretos, s, a fim de que possam possam secundá-los ou cooperar com eles no interesse superior do Estado, executando normalmente os serviços administrativos de sua competência funcional.
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(3) Passar recibo, sempre que seus chefes chefes diretos determinarem, dos artigos, documentos, dinheiro ou valores que lhe forem entregues para os fins conveni convenient entes, es, quer quer pelos pelos oficiai oficiaiss e subten subtenent entes es a que estiver estiverem em subord subordinad inados os diretamente, quer por qualquer outra pessoa, serviço ou órgão, desde que estejam neste último caso, devidamente autorizados. (4) Primar para que os trabalhos da escrita, escrita, que lhes forem distribuídos, distribuídos, se encontrem em ordem e em dia, e também pela limpeza, conservação e perfeita arrumação dos depósitos ou arrecadações em que prestarem os seus serviços, segundo a orientação de seus chefes diretos. 9.1.1 O disposto acima se aplicados oficiais e subtenentes que desempenharem desempenharem funções de auxiliares, auxiliares, “mutatis mutandis”. mutandis”. Neste caso, os chefes diretos dos oficiais ou subtenentes organizarão instruções, que determinem, com precisão e concisão, as atribuições destes. Cap. 10 – Responsabilidade Responsabilidade pessoal
10.1 10.1 O milit militar ar ou func funcio ioná nário rio civi civill inves investi tido do de funç funçõe õess admi admini nist stra rati tivas vas deverá ter completa iniciativa dentro da esfera de suas atribuições, sendo responsável: (1) Pelo mau desempenho das obrigações profissionais profissionais que lhes são são peculiares. (2) Pelo Peloss atos atos que praticar, praticar, no exercíc exercício io de suas suas funçõe funções, s, contrá contrárias rias a leis, leis, regulamentos e disposições vigentes. (3) Pelo Peloss atos atos ile ilegai gaiss de agente agentess seus seus se, previament previamente e avisad avisado, o, não tiver providenciado em tempo para evitá-los, corrigi-los e punir os responsáveis pela irregularidade. (4) Pela má conseqüênc conseqüência ia que resultar resultar da inobservânc inobservância, ia, por incúria sua, de disposições legais ou de ordens emanadas de autoridades competentes. (5) Pelas faltas e irregularidades irregularidades que se verificarem verificarem durante a passagem de carga, qualquer que seja o motivo da substituição, até o momento da entrega ao fisca fiscall admin adminis istr trat ativo ivo da part parte e resp respec ecti tiva va,, a qual qual será será assi assina nada da por por si e pelo pelo substituto. (6) (6) Pel Pela a arre arreca cada daçã ção o integ integra rall da receit receita a públ públic ica, a, nos nos ca caso soss em que que tal tal obrigação lhe competir. (7) Pelo não recolhimento, dentro de 48 horas, horas, de qualquer quantia recebida, a qual não deva ficar em seu poder. (8) Por qualqu qualquer er distri distribui buição ção,, descar descarga ga ou saída saída de artigo artigos, s, bem como por despesa que ordenar ou efetuar, contrariamente às disposições em vigor. (9) Por atraso atraso,, emendas emendas,, irregul irregularid aridade ades, s, rasura rasuras, s, raspag raspagens ens,, borrõe borrõess e outros defeitos na escrituração a seu cargo. (10) Pelos compromissos compromissos que assumir, assumir, em nome da Unidade, sem autorização legal. (11) Pelo cumprimento cumprimento de ordens administrativa administrativass reconhecidas reconhecidas e visivelmente ilegais, sem a necessária ponderação escrita na forma deste Regulamento de ordens ou de instruções especiais,
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(12) Pela inobservâ inobservância ncia de qualquer qualquer disposiç disposição ão deste deste Regulamento Regulamento.. 10.1.1 O militar ou funcionário civil só ficará isento das responsabilidades acima nos casos de força maior, devidamente comprovada. Quando, porém, se tratar de roubo, furto ou incêndio, o detentor direto só ficará isento de responsabilidade no caso de ter tomado todas as providências para evitá-los o que deverá ser devidamente comprovado por escrito. Esta disposição será aplicada também aos auxiliares. 10.1.2 10.1.2 Quando o agente diretor receber ordem escrita de autoridade autoridade superio superior, r, sobre sobre qualqu qualquer er providê providênci ncia a que lhe pareça pareça contra contrariar riar dispos disposiçõ ições es em vigor, nenhuma responsabilidade lhe caberá. 10.2 A responsabilidade será pecuniária, disciplinar ou criminal, conforme os preceitos da legislação vigente. 10.2.1 A responsabilidade será pecuniária sempre que houver prejuízo para o Estado, Unidade ou pessoa em virtude de falta de cuidado, interesse e vigilância do agente e seus auxiliares. 10.2.2 A responsabilidade pecuniária não exonera o agente e seus auxiliares da responsabilidade disciplinar, que no caso couber. 10.2.3 Os débitos resultantes de responsabilidade civil ou “pecuniária” só serão anulados quando ficar plenamente provada, em última instância de acordo com a lei, a inculpabilidade do devedor. 10.2.4 Os recursos dos devedores, para suspensão de débitos oriundos de responsabilidade, não interrompem os descontos que venham sofrendo. 10.3 O fato de uma inspeção, verificação ou tomada de contas ter considerado regular a situação de qualquer agente executor, não impede que o mesmo se torne responsável por irregularidades apuradas posteriormente. 10.3.1 Nesse caso, os encarregados da inspeção, verificação ou tomada de contas, compartilharão da responsabilidade em que tiver incorrido o agente, se verificado que aqueles dispunham de elementos para tornar efetiva a responsabilidade deste. 10.4 Quando qualquer agente da Administração causar a terceiros, prejuízo pecuniário pecuniário referente a vencimentos vencimentos e vantagens vantagens que lhes forem devidos, devidos, o Estado Estado inde indeni niza zará rá a este estess proc proces essa sand ndo-s o-se e a respo respons nsab abili ilida dade de daqu daquele ele,, na form forma a da legislação vigente. 10.4.1 O agente responsável pelos prejuízos referidos acima poderá ter ação regressiva contra aqueles que contribuíram para os referidos prejuízos. 10.5 As sanções, por efeito de responsabilidade “pecuniária” ou disciplinar, serão aplicadas aos agentes da Administração: (1) Ao agente diretor, pela autoridade autoridade de escalão escalão superior ou pelo Comando Comando Geral. (2) Aos agentes executores, pelo agente agente diretor ou pelas autoridades referidas no item anterior. 10.5.1 As sanções são as seguintes: (1) Suspensão Suspensão do exercício exercício do cargo. (2) Pagamento de juros de mora, na forma estabelecido em 10.5.2. (3) Indenizações correspondentes aos danos causados.
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(4) Penas disciplinares previstas pelo Regulamento Disciplinar. 10.5.2 O responsável que retiver em seu poder qualquer quantia, além do tempo estabelecido, ficará sujeito a juros de mora de um por cento ao mês, contados dia a dia, a partir da data em que deveria fazer o recolhimento. 10.5.3 Não lhe aproveitará o motivo ou causa de força maior para se eximir de qualquer responsabilida responsabilidade de em caso de extravio extravio ou perda, perda, desde que não tenha procedido na conformidade das disposições em vigor. Cap. 11 – Funcionamento dos Serviços de Fundos Administrativos
11.1 Recebimento e Guarda. 11.1.1 Recebimento – O numerário destinado à Unidade Administrativa e oriundo da Diretoria Geral de Intendência será sacado e recebido na forma prevista pelas ordens em vigor. O ofício requisição será assinado pelo agente diretor e conterá os nomes do fiscal administrativo e do tesoureiro, com a declaração de que o primeiro conferiu e o segundo assinou os documentos respectivos. 11.1.1 11.1.1.1 .1 As import importânc âncias ias remetid remetidas as à unidad unidade e Adminis Administra trativ tiva a por outras outras unidades, ou por qualquer agente ou pessoa, serão recebidas na própria Unidade ou retiradas da Agência de Correios ou estabelecimentos bancários pelo tesoureiro, desde que os vales postais ou cheques tenham sido emitidos em nome da Unidade, os quais serão endossados ou autorizados pelo agente diretor. 11.1.1.2 As quantias concedidas à Unidade Administrativa de várias procedências serão recebidas pelo tesoureiro, de acordo com as normas em vigor. 11.1.1.3 Os recebimentos e recolhimentos de quaisquer importâncias serão comunicados comunicados imediatamente, imediatamente, por escrito escrito ao fiscal fiscal administrati administrativo vo pelo tesoureiro e publicados em boletim, de ordem do agente diretor. 11.1.2 Guarda – O numerário destinado ao pagamento do pessoal será guardado no cofre de três chaves, de onde irá sendo retirado, à medida das necessidades. 11.1.2.1 11.1.2.1 No cofre de três chaves serão também guardadas guardadas todas as importâncias recebidas pelo tesoureiro, qualquer que seja o fim a que se destinem, e não recolhidas imediatamente a estabelecimento bancário em que a Unidade Administrativa tiver conta aberta. 11.1.2.2 Ficarão guardados no cofre de três chaves os documentos reservados de natureza administrativa e os equivalentes a dinheiro (cheques ao portador ou nominais, cauções, etc.). 11.1.2.3 São claviculários do cofre: (1) O agente agente diretor. diretor. (2) O fiscal administrati administrativo vo (3) O tesourei tesoureiro. ro. 11.1.2.4 Na unidade Administrativa em que só houver o agente diretor e um outro oficial, duas chaves ficarão com aquele e uma com este. 11.1.2.5 Na Unidade Administrativa em que só existir um oficial, as três chaves ficarão em seu poder.
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11.1.3 Cofre do Tesoureiro – O tesoureiro terá um cofre de uma chave, destinado à guarda das importâncias necessárias ao movimento da Tesouraria, das contas pagas, dos livros de escrituração do movimento de fund fundos os (Cai (Caixa xa,, Conta Conta-c -corr orren ente te,, etc. etc.), ), cade cadern rnet etas as de banc banco, o, talã talão o de cheques em branco e demais documentos de valor que devam ficar sob a sua responsabilidade direta. 11.1.3.1 A importância necessária ao movimento da Tesouraria será fixada pelo agente diretor, em face de uma demonstração do tesoureiro e parecer do fiscal administrativo. 11.1.3.2 A importância a que se refere o item precedente será retirada do cofre de três chaves, ficando neste um documento assinado pelo tesoureiro, visado pelo fiscal administrativo e autorizado pelo agente diretor. 11.1.3.3 As pequenas quantias recebidas diariamente pelo tesoureiro poderã poderão o ficar ficar no seu cofre, median mediante te parte parte dirigid dirigida a ao fiscal fiscal adminis administra trativo tivo e publicada em boletim, de ordem do agente diretor, desde que não seja ultrapassada a importância fixada por este último. 11.1.4 No cofre de três chaves não poderá ficar guardada, por prazo superior a cinco dias, quantia que exceda ao limite fixado pelo Comandante Geral. 11.1.4.1 Sempre que o limite constante do parágrafo anterior for ultrapassado, o agente diretor ordenará o recolhimento do excedente ao estabelecimento bancário em que a Unidade Administrativa tiver conta aberta. 11.1.4.2 Na ocasião da retirada da importância a ser recolhida ao estabelecimen estabelecimento to bancário, ficará no cofre de três chaves um documento documento revestido das formalidades constantes de 11.1.3.1 até a comprovação do recolhimento, a qual deverá ser feita dentro de 24 horas. 11.2 Pagamentos e adiantamentos. 11.2.1 Pagamentos – Sem ordem escrita ou verbal do agente diretor, o tesoureiro não poderá efetuar pagamentos, quer de pessoal, quer de material, ou fazer adiantamentos ao almoxarife, ao aprovisionador ou a qualquer outro agente da administração. 11.2.1.1 A ordem de pagamento dos vencimentos e vantagens de pessoal será publicada em boletim. 11.2.1.2 As contas apresentadas pelos fornecedores civis, estabelecimentos de subsistência, subsistência, bem como as relativas relativas a prestação prestação de serviço serviço serão pagas depois de devidamente processadas. 11.2.1.3 O processamento acima referido consiste em revestir o documento das formalidades legais, de modo que o tesoureiro tenha apenas de efetuar o pagamento, completando-o com as formalidades de sua alçada. As formalidades serão as seguintes: (1) (1) Certi Certific ficad ado o de entr entrad ada a de ma mate teria riall ou de pres presta taçã ção o de servi serviço ço pelo pelo almoxarife, pelo aprovisionador ou qualquer outro agente executor indireto, conforme o caso. (2) “Conferido” “Conferido” e declaração de que o material permanente permanente foi incluído em carga – pelo fiscal administrativo.
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(3) Proces Processo so de aquisi aquisição ção e class classific ificaçã ação o da despes despesa a - pelo almoxarif almoxarife e e, quando se tratar de víveres, forragens e material de rancho, pelo aprovisionador. (4) Ordem de pagamento ou reconhecimento da legalidade da despesa – pelo agente diretor. 11.2.1.4 Nos estabelecimentos industriais cujas aquisições não tenham sido feitas por intermédio do almoxarife (material e matéria-prima destinados a produção e ao provimento normais do estabelecimento), as formalidades a eu se referem 11.2.1.3 (1) e (3) serão preenchidas pelos encarregados respectivos. 11.2.2 Emissão de cheques – Obedecerá rigorosamente às seguintes regras: (1) Sempre preparados e assinados pelo Tesoureiro, que colocará no fecho do título da conta (nome da Unidade Administrativa) e a data da emissão. As impor importâ tânc ncias ias serã serão o lanç lançad adas as em algar algaris ismo moss e por por exte extens nso o nos nos luga lugares res próprios o que será feito também nos canhotos, apenas em algarismos. (2) Serão autorizados pelo agente diretor (o “Autorizo” será posto no verso). (3) Serão visados pelo fiscal administrativo (o “Visto” será posto no verso). 11.2.3 Adiantamentos – Os adiantamentos feitos ao almoxarife , ao apro aprovis visio iona nado dorr ou a qual qualqu quer er outr outro o agen agente te da Admi Admini nist stra raçã ção, o, obede obedece cerã rão o às mesmas exigências constantes de 11.1.3.2 sendo, porém, o documento, o adiantamento e visado também pelo tesoureiro. 11.2.3 11.2.3.1 .1 Qualqu Qualquer er outro outro adiant adiantamen amento to de dinhei dinheiro ro (venci (venciment mento, o, diárias diárias,, etc.), ordenado excepcionalmente pelo agente diretor, será feito de acordo com as exigências constantes de 11.2.3. 11.2.3.2 Quando o tesoureiro, ou qualquer outro agente executor, receber ordem verbal do agente diretor, da qual resulte fato administrativo, tomará, por escrito as providências necessárias à regularidade da operação. 11.2.3.2.1 O agente diretor confirmará, em boletim, dentro de 24 horas, as orde ordens ns verba verbais is de ca cará ráte terr admi admini nist stra rati tivo vo,, que que tive tiverr dado dado a qualq qualquer uer agent agente e executor. 11.2.3.2.2 É lícito, contudo, ponderar, verbalmente ou por escrito, acerca da orde ordem m receb recebid ida, a, quan quando do houv houve e mo moti tivo vo para para duvi duvida dar-s r-se e de sua sua legal legalid idad ade e ou quando da sua execução se deva recear grave mal. Deverá, não obstante, ser cumprida, se o superior insistir. 11.3. 11.3. Emprego Emprego dos quanti quantitat tativo ivoss e das economias economias – Seu empreg emprego, o, para para aquisição de material e outras despesas, será regulado pelo agente diretor. 11.3.1 Os agentes executores diretos ou indiretos que solicitaram qualquer providência, importando em autorização de despesa, deverão indicar a dotação, por conta da qual deverá correr a mesma. 11.3.2 As deficiências de um quantitativo não poderão ser supridas com transferência de quantia equivalente de outro. 11.3.3 Os saldos verificados nos diversos quantitativos serão incorporados às economias administrativas no fim do exercício financeiro. A incorporação poderá ser feita no balancete balancete de dezembro ou no balancete balancete relativo ao período período adicional, adicional, quando as contas não tiverem sido todas pagas até 31 de dezembro.
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11.3.4 Não serão incluídas nas disposições do item anterior as rações de forragens sacadas a mais trimestralmente, as quais serão abatidas na requisição do trim trimes estr tre e segu seguint inte. e. As que que forem forem tira tirada dass a ma mais is no quar quarto to trime trimest stre, re, serã serão o recolhidas. 11.3.5 Antes da incorporação dos saldos dos quantitativos às economias administrativas, serão deduzidas as percentagens devidas à Caixa de Economias da Corporação. 11.3.6 As economias administrativas pertencentes à Unidade serão aplicadas, a critério do agente diretor, com as seguintes finalidades: (1) Conservação e melhoria de aquartelamento aquartelamento ou edifício. (2) Bem-estar Bem-estar do pessoal. pessoal. (3) Eficiência da instrução instrução e manutenção da disciplina. (4) Representaçã Representação o da Unidade, nos casos excepcionais excepcionais e de imprescindível imprescindível necessidade mesmo assim com moderação. 11.3 11.3.6 .6.1 .1 As defic deficiên iênci cias as de quan quantit titat ativ ivo, o, a que que se refer refere e 11.3 11.3.2 .2 serã serão o supridas supridas pelas economias administrativa administrativas, s, a critério critério do agente agente diretor, diretor, fazendo-se fazendo-se os lançamentos na forma dos modelos respectivos. 11.3.6.2 Quando houver atraso no recebimento dos suprimentos de numerário destinado à aquisição de material e outras despesas, o agente diretor ordenará, em Boletim, as operações necessárias aos empréstimos por conta das economias administrativas, as quais serão repostas após o saque das importâncias na Diretoria Geral de Intendência. 11.3.7 Serão também incorporada às Economias Administrativas as importâncias resultantes: (1) Dos saldos do rancho, rancho, verificados no fim de cada cada mês. (2) Da venda de resíduos diversos, diversos, exceto os do rancho que fazem parte da economias respectivas. (3) De outras rendas e indenizações indenizações que, por força de disposições disposições legais legais ou regulamentares, não pertençam aos órgãos da alta Administração ou ao Tesouro Estadual. 11.3.7.1 Na expressão “indenizações” não são compreendidas as importâ importânci ncia a destin destinada adass à reposi reposição ção de artigo artigoss danific danificado adoss ou extravi extraviado adoss e à reconstituição de estoques. 11.3.7.2 As impor importâ tânc ncia ias s resu result ltan ante tes s dos dos sald saldos os do ranc rancho ho,, das das vend vendas as,, rend rendas as e inde indeni niza zaçõ ções es,, ver ver 11.3 11.3.7 .7 só serã serão o inco incorp rpora orada das s às economias administrativas depois de deduzidas as porcentagens devidas à Caixa de economia da Corporação (ver Cap. 15). 11.3.7.3 É terminantemente proibido às unidades Administrativas constituírem “Caixas” com receitas irregulares sem autorização do Comandante Geral e cujo emprego, por sua natureza, não possa ser justificado em face da legislação vigente. 11.4 Prestação de Contas – A prestação de contas do numerário entregue à administração administração da Unidade será feita de acordo acordo com as leis, regulamentos, regulamentos, instruções e demais decisões legais e ordens de autoridades competentes, desde que não colidam com as disposições deste Regulamento.
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11.4.1 Responsáveis – São responsáveis diretos pela prestação de contas, os quais se reunirão, mensalmente, na época própria (ver 8.1 e 8.6): (1) O agente diretor, na qualidade qualidade de ordenador de despesas. despesas. (2) O fiscal administrativo, administrativo, na qualidade de coadjuvante coadjuvante do agente agente diretor diretor e encarregado da centralização e fiscalização dos serviços administrativos da Unidade. (3) O tesoureiro, na qualidade de agente executor. NOTA – Será de toda conveniência que o subcomandante como substituto eventual que é do comandante, assista à reunião mensal, a fim de ficar, tanto quanto possível, a para da vida financeira da Unidade. 11.4 11.4.1 .1.1 .1 Os demai demaiss agen agente tess da Admi Admini nist stra raçã ção o quer quer os diret diretos os quer quer os indiretos, só ficarão vinculados à prestação de contas, no que se referir à atuação de ca cada da um, um, quan quando do tive tiverem rem toma tomado do part parte e dire direta ta na exec execuç ução ão dos dos servi serviço çoss administrativos. 11.4.1.2 O agente diretor, o fiscal administrativo e o tesoureiro, só ficarão isentos da responsabilidade resultante de atos irregulares praticados pelos agentes a que se refere o parágrafo anterior, se dos relatórios dos órgãos fiscais ou dos processos administrativos ou judiciário constar da vida financeira da Unidade. 11.4.2 Balancete e outros Documentos – Os balancetes de prestações de contas da Administração serão assinados pelo tesoureiro, conferidos pelo fiscal adminis administra trativ tivo o e encamin encaminhad hados, os, à Diretor Diretoria ia Geral Geral de Intend Intendênc ência ia pelo pelo agente agente diretor. 11.4.2.1 O agente diretor, é responsável pelo aspecto legal das ordens de pagamento, constantes dos documentos de despesa. 11.4.2.2 11.4.2.2 O fiscal fiscal administrat administrativo ivo é responsável responsável pelo aspecto aspecto legal das ordens de pagamento, constantes dos documentos de despesa. 11.4.2.3 O tesoureiro é responsável pela regularidade dos documentos de receita e despesa, quer quanto à parte formal (modelos, (modelos, etc.) quer quanto quanto à parte referente ao próprio conteúdo da despesa paga, e da receita arrecadada, pertença esta à Unidade Administrativa, ao Estado ou à União. 11.4.2 11.4.2.4 .4 Os demais demais agente agentess direto diretoss ou indiret indiretos os são respon responsáv sáveis eis pelas pelas declarações declarações que fizerem e assinarem assinarem sobre entrada entrada de material, material, serviço serviço prestado, prestado, pagamento, etc. 11.4.2.5 As contas pagas diretamente pelo almoxarife, pelo aprovisionador ou por qualquer outro agente da Administração, bem como as relações de despesas miúdas de pronto pagamento, conterão todas as formalidades legais ou regulamentares da competência do tesoureiro, ratificadas e assinadas ou rubricadas por quem efetuou o pagamento, cabendo-lhe, neste caso, a responsabilidade de que trata 11.4.2.3. Competirá ao tesoureiro, apenas, a disposição dos documentos no processo de prestação de contas, colocando neles as declarações de que o pagamento foi feito de acordo com o estabelecido neste item. Remessas as e Prazos Prazos – Os balance 11.4.3 Remess balancetes tes e compro comprovant vantes, es, quer quer de material, quer de pessoal, serão remetidos à Diretoria Geral de Intendência nas épocas próprias, após a prestação de contas prevista no Cap. 8.
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11.4.3.1 O tesoureiro será responsável pelo retardamento da remessa, salvo se a demora for motivada unicamente pelo fiscal administrativo, que assumirá então a responsabilidade. 11.4.3.2 O tesoureiro, organizará, mensalmente, na época da confecção dos balancetes de material e de pessoal, um mapa demonstrativo do movimento de fundos durante o mês anterior, indicando o destino do saldo de Caixa, o qual, depoi depoiss de co conf nferi erido do pelo pelo fisc fiscal al admi adminis nistr trat ativo ivo,, será será inte integr gran ante te publ public icad ado o em Boletim. 11.4 Descontos – As indenizações por motivo de responsabilidade ‘pecun ‘pecuniár iária”, ia”, serão serão descon descontad tadas as dos vencimen vencimentos tos dos culpad culpados os em prestaç prestações ões mensais, de acordo com a legislação em vigor. 11.4.4.1 As demais dívidas dos oficiais e praças, bem como funcionários civis, desde que não seja resultantes de dolo, má fé, desídia ou qualquer outra falta grave, grave, casos casos em que se aplica aplicam m as dispos disposiçõ ições es anterio anteriores res,, serão serão indeni indenizad zadas as conforme decisão a ser tomada pelo Comandante Geral. 11.5 – Correspondência e Boletim. 11.5.1 Responsabilidade – A correspondência de natureza administrativa será assinada pelo comandante, diretor ou chefe da Unidade. 11.5.1.1 Essa correspondência poderá ser secreta, reservada, confidencial, etc. segundo as prescrições da legislação vigente. 11.5.1.2 O agente diretor poderá delegar ao fiscal administrativo a assinatura dessa correspondência. 11.5.1.3 A delegação acima excluirá a assinatura dos ofícios de requisições de numerários e a de outros documentos, cuja responsabilidade caiba exclusivamente ao agente diretor. 11.5.2 Destinatários – A correspondência administrativa interna será dirigida ao fiscal administrativo, salvo se o signatário for mais antigo ou mais graduado que ele, caso em que será dirigida ao agente diretor. 11.5.2.1 11.5.2.1 A correspondên correspondência cia administrat administrativa iva externa, externa, dirigida dirigida a Unidade, Unidade, será entregue diretamente ao fiscal administrativo. 11.5.2.2 Os ofícios, informações, etc., que devem sair do âmbito da Unidade, serão organizados em cada departamento departamento,, (tesouraria (tesouraria,, almoxarifado, almoxarifado, aprovisionamento, etc.) onde receberão numeração sucessiva, seguida da abreviatura do departamento respectivo. 11.5.3 Boletim – Os atos e fatos administrativos terão uma parte especial no Boletim da Unidade, sob a epígrafe “Assuntos Administrativos”. 11.5.4 Formato, Serão observ observada adass as Formato, Composição, Composição, Processame Processamento nto – Serão normas gerais fixadas pela Secretaria de Governo, e tanto quanto possível, as normas detalhadas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública. Cap. 12 - Aprovisionamento
12.1 O Serviço de aprovisionamento (víveres e forragem) será motivo de regulamento ou instruções especiais.
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12.1.1 Os víveres serão examinados pelo médico e pelo aprovisionador. A carne verde e a forragem, pelo veterinário; na ausência deste, a carne verde pelo médico e a forragem pelo aprovisionador. 12.1.2 A confecção das rações será fiscalizada pelo aprovisionador. 12.1.3 As rações preparadas serão examinadas pelo fiscal administrativo e pelo médico, salvo nos domingos e feriados, quando o oficial de dia exercerá as atribuições constantes deste e os dois parágrafos anteriores. Cap. 13 – Contabilidade, Escrituração e Passagem de Carga
13.1 Normas gerais – A contabilidade e a escrituração administrativas na Corporação obedecem às normas gerais da contabilidade e escrituração públicas, com as particularidades peculiares à administração Policial Militar. 13.2 13.2 Co Cont ntas as – A admi adminis nistr traç ação ão pres presta tará rá co cont ntas as da gest gestão ão de fundo fundos, s, material, subsistência e semoventes com os documentos de receita e despesa, organizados de acordo com os modelos estabelecidos a instruções especiais. 13.2.1 As contas referentes a material serão prestadas respectivamente a cada um dos órgãos provedores, sendo a escrituração feita de conformidade com as exigências e interesse particulares de cada órgão. 13.2.2 As contas concernentes a fundos serão prestadas separadamente (pessoal e material), sendo os balancetes organizados de acordo com os modelos respectivos. 13.2.3 13.2.3 As retifica retificaçõe ções, s, que se tornar tornarem em necess necessári árias as nos documen documentos tos de receit receita a e despes despesa, a, dever deverão ão ser ser feita feitass de ac acor ordo do co com m os princ princíp ípio ioss gera gerais is de contabilidad contabilidade e e escrituração escrituração,, observando-s observando-se e especialmente especialmente as prescrições prescrições deste Regulamento e do Regulamento Geral de Contabilidade Pública. 13.2.4 As ressalvas das corrigendas que tiverem de ser feitas nas faturas apresentadas pelos fornecedores civis ou pelos gestores das seções comerciais dos estabelecimentos industriais e de subsistência, serão assinadas por estes, caso os enganos sejam verificados antes do pagamento. Se. Porém, as retificações forem feitas depois de efetuado o pagamento, as ressalvas serão assinadas por qualquer agente executor, que tenham ação fiscalizadora sobre o agente ou pessoa que tiver pago a conta. 13.2.5 13.2.5 Se as corrigendas corrigendas importarem importarem em alteração alteração dos balancetes balancetes já remetidos, proceder-se-á do seguinte modo: (1) Retificação do balancete feita pelo tesoureiro, com o “Conferido” do fiscal administrativo e o “Autorizo” do agente diretor, tudo a tinta carmim, sendo a ressalva lançada à margem. (2) Lançamento da diferença, resultante das retificações feitas, no débito ou crédito, na data em que tiver sido satisfeita a exigência. 13.3 Passagem de Carga – O encarregado de fundos ou material, que tiver de passar o exercício das funções, entregará ao seu substituto, mediante recibo, os bens e valores do Estado a seu cargo. 13.3.1 Se surgir dúvida, por ocasião da passagem de cargo, entre sucessor e antecessor, no que disser respeito a qualquer fato referente ao recebimento ou
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entrega dos fundos ou material, esta será resolvida pelo fiscal administrativo, ou pelo chefe de seção, ou divisão, se for o caso com grau de recurso para o agente diretor. 13.3.2 A escrituração referente a fundos não sofrerá solução de continuidad continuidade. e. Os saldos existentes existentes serão entregues entregues ao substituto substituto na presença presença dos outros dois claviculários devidamente discriminados em documentos assinados pelo substituído, conferido pelo fiscal e visado pelo agente diretor. 13.3.3 13.3.3 A escritu escrituraç ração, ão, concern concernent ente e a materia materiall obedece obedecerá rá às seguin seguintes tes regras: (1) A do almoxarifado será encerrada. encerrada. (2) A dos depósito depósitoss divers diversos, os, que tenham tenham livros ou fichas fichas será encerra encerrada da folha folha por por folha folha,, ou ficha ficha por por ficha ficha,, co cont nten endo do ca cada da uma uma das das assi assina natu turas ras dos dos interessados, de modo que possa ser continuada na mesma folha ou ficha. Será organizado, depois o termo de responsabilidade, para publicação em Boletim da Unidade. 13.3.4 13.3.4 Em caso de morte, doença, suspensão suspensão das funções, funções, deserção, extravio ou desligamento urgente por ordem superior, a carga do almoxarife ou de qualquer responsável por fundos ou material será passada ao sucessor por uma comissão de três membros, nomeada pelo agente diretor, logo após o ato ou fato que der lugar a isso. 13.3.4.1 Quando o detentor não passar a carga nos prazos estabelecidos por este Regulamento, não podendo ser concedida prorrogação alguma, será nomeada, para esse fim, a comissão a que se refere este item. Esta poderá ultimar o trabalho já começado ou executá-lo “in totum”, a seu critério, dentro dos prazos previstos. 13.3.4.2 A comissão nomeada fará entrega da carga mediante balanço e encerramento da escrituração anterior, salvo o caso previsto no item precedente. 13.4 Erros de Escrituração – As entrelinhas, rasuras, emendas, irregulares, omissões, espaços em branco e quaisquer outras irregularidades na escrituração acarretam responsabilidades disciplinar ou criminal para aqueles que as tiverem cometido. 13.4.1 Havido, erro ou engano de escrita, a retificação será feita a tinta carmim, lançando-se a ressalva à margem ou em lugar que não prejudique a clareza da conta, documento, ficha ou página de livro a qual será confirmada com a assinatura ou rubrica do seu autor. O cancelamento da parte emendada deve ser feito de modo a deixar ver as palavras ou números preexistentes. 13.4.2 Se as irregularidades previstas por este parágrafo tiverem origem criminosa, proceder-se-á na forma da legislação vigente. 13.5 Comprovação de Despesas – A despesa resultante de aquisição do material será comprovada obrigatoriamente com a fatura ou conta passada pelo fornecedor, dentro dos dispositivos legais. 13.5.1 Quando se tratar de pequenas notas ou recibos incompletos, passados por estradas de ferro, empresas de transportes, depósitos de combustíveis, correios e telégrafos etc. a unidade organizará os documentos que os substituam, os quais serão autenticados por um agente que tenha ação
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fisca fiscaliz lizad ador ora a sobr sobre e a pess pessoa oa que que tiver tiver efetu efetuad ado o o paga pagamen mento to.. Quan Quando do essa essass despe despesa sass tiver tiverem em sido sido paga pagass pelo pelo agen agente te diret diretor or,, o teso tesour ureir eiro o orga organiz nizar ará á os documentos referidos, os quais serão autenticados pelo fiscal administrativo. 13.5.2 Na liquidação e pagamento da despesa será observado o seguinte: (1) As ordens de pagamento, pagamento, o “confere” “confere” do fiscal, o “pago” “pago” do tesoureiro, tesoureiro, a declaração de ter sido apresentada procuração, quando for o caso, a declaração de ser o documento de “despesa”, a declaração de que a conta contém os selos apre aprese sent ntaç ação ão,, dupl duplic icat ata a e reci recibo bo,, bem bem co como mo a refer referen ente te ao númer número o e via via do documento, serão apostos no anversos destes. (2) O processo de aquisição aquisição previsto por este Regulamento, Regulamento, o certificado certificado de entrada de material, a classificação da despesa, a declaração de que o material permanente comum ou especializado foi incluído em carga, o nome do banco, númer número o e séri série e do cheq cheque, ue, e quai quaisq squer uer outr outros os escl esclar arec ecim iment entos os,, exigi exigido doss ou julgados necessários, serão lançados no verso da conta. 13.5.3 O recibo ou quitação, qualquer que seja a natureza do documento que deva figurar nos processos de prestação de contas, será firmado a tinta, sendo proi proibid bido, o, nest neste e ca caso so o empreg emprego o de lápis lápis tinta, tinta, o qual qual só será será perm permiti itido do em documento de caráter transitório (pedidos, telegramas etc.). 13.5.4 Os documentos justificativos de recebimento ou entrega conterão, no verso, a declaração de que a entrada ou saída dos artigos foi lançada nas fichas ou livros respectivos, coma coma data dos lançamentos, os quais serão feitos precisamente no dia da entrada ou saída. 13.6 Livros, Fichas e Formulários – As fichas, formulários e livros destinados à escrituração militar serão devidamente numerados e rubricados pelo fiscal administrativo, salvo os referidos 7.1.3 – (2), deste Regulamento. 13.6.1 A escrituração será feita de acordo com os modelos e formulários aprovados aprovados e dispositivo dispositivoss deste deste Regimento Regimento e dos regulamentos regulamentos e instruções instruções especiais peculiares a cada serviço. A receita precederá sempre à despesa, cujos documentos pertencente à unidade serão convenientemente arquivados. 13.6.2 13.6.2 Sempre que a Unidade Unidade se deslocar, deslocar, transitoriament transitoriamente e e para qualquer fim, os livros que registrarem a existência do material e do dinheiro a seu cargo serão guardados em lugar seguro, desde que não devam ser levados. 13.6.3 Os livros referidos em 13.6.2, acima, são: (1) “Carga geral” (do fiscal administrativo). administrativo). (2) “Entrada e Saída” (do almoxarife ou encarregados de Depósitos). (3) (3) “R “Reg egul ulaç ação ão da Ca Carg rga” a” de ca cada da fraç fração ão da Unid Unidad ade e (do (do mé médi dico co,, do aprovisionador, do tesoureiro, dos subtenentes etc.). (4) “Caixa e “Contas Correntes “(do tesoureiro). 13.6.3.1 Os encarregados respectivos relacionarão os livros de sua escrita, entregando-os ao Comandante do Contingente de guarda do quartel ou edifício, o qual passará recibo numa das vias das relações. 14.1 Aquisição – A aquisição de material, matéria-prima, víveres ou forragens, será precedida sempre de concorrência-pública ou tomada de preços, na forma deste Regulamento e da legislação vigente.
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14.1.1 14.1.1 Quando Quando se tratar de aquisição aquisição por conta de dotações dotações orçamentárias, orçamentárias, será sempre feita pela Diretoria Geral de Intendência. 14.1.2 Nos casos de aquisição de grande número de artigos pertencentes a diversos grupos, poderão ser feitas concorrências parceladas para cada grupo ou por grupo de artigos. 14.1 14.1.3 .3 Quan Quando do se trat tratar ar de forn fornec ecedo edorr únic único, o, entid entidad ade e perte pertenc ncent ente e ao Gover Governo no do Esta Estado do ou esta estabe belec lecime iment nto o subo subordi rdina nado do às Forç Forças as Arma Armada das, s, são são dispensadas concorrências, quer para aquisição, quer para recuperação de artigos como armamentos e outros. 14.1.4 A dispensa de concorrência, tem que ser solicitada ao Governador do Estado ou, por delegação de poderes, ao Secretário de Segurança Pública. 14.1.5 Uma das vias do mapa de apuração da concorrência será remetida à Diretoria de Finanças. 14.1.6 Quando se tratar de material ou de matéria-prima de procedência estrangeira, ou com representante exclusivo no Brasil, o que dispensa concor concorrênc rência, ia, a Adminis Administra tração ção procur procurará ará conhec conhecer er os preços preços dos respec respectiv tivos os catálogos, aos quais serão condicionados as importâncias necessárias às despesas com importação, carretos, seguros, transportes, lucros do intermediário e outros decorrentes de leis Alfandegárias ou Bancárias. 14.1.6.1 Existindo artigos nacionais similares, far-se-á o cotejo dos respectivos preços com os dos artigos estrangeiros correspondentes, a fim de que a aquisição possa ser feita dentro do seu justo valor, tanto em preço como em qualidade. 14.1.7 As propostas de artigos deverão consignar nome da fábrica ou do proprietário desta e classificação dos artigos. 14.1.7.1 Sempre que possível serão juntadas amostras. 14.1.8 O Serviço Reembolsável e demais serviços de rancho, restaurante ou cantinas, quanto à aquisição de víveres, reger-se-ão pelo Regulamento ou instruções próprias. 14.1.9 As cauções serão reguladas de acordo com o § 6º, do artigo 66, do Código de Contabilidade Pública, do antigo Distrito Federal. 14.1.10 Os editais de concorrência, que só deverão conter as cláusulas e designação dos grupos de artigos, serão publicados na íntegra uma só vez, no “Diário “Diário Oficia Oficial” l” (Feder (Federal al ou Estadu Estadual) al),, conten contendo do todas todas as especi especifica ficaçõe ções, s, e nos outr outros os dias dias de praz prazo o some soment nte e em súmu súmula la,, co com m indi indica caçã ção o prec precis isa a da data data de publicação na íntegra, podendo haver noticiário na imprensa do local da aquisição. 14.1.10.1 Cópia do edital também será afixada na 1ª Seção da Diretoria de Suprimentos. 14.1.11 As ordena de compra serão obrigatoriamente publicadas em boletim, com as seguintes especificações: (1) Dotações por que devam correr as despesas. (2) Nome dos fornecedores com o respectivo endereço. (3) Quantidade dos artigos em algarismos. (4) Nome dos artigos de acordo com a nomenclatura regular. (5) Preços unitários, unitários, em algarismos’. algarismos’.
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14.1.11.1 Só em caso de absoluta urgência poderão os agentes diretores dar ordem verbal de aquisição de qualquer artigo, a qual será confirmada imediatamente em boletim. 14.1.11.2 Se o agente diretor não confirmar a ordem dentro de 24 horas, o agente executor que a tiver recebido redigirá a respectiva nota para o boletim, apresentando-a pessoalmente àquele que aporá nela o indispensável “Publiquese”. Preenchida esta formalidade, será a nota entregue ao fiscal administrativo pelo agente executor. 14.1.1 14.1.12 2 Os pedido pedidoss de aquisiç aquisição ão de materia material, l, matéria matéria-pr -prima, ima, víveres víveres ou forragens serão assinados pelo encarregado da mesma (almoxarife, aprovisionador etc,), conferidos pelo fiscal administrativo, autorizado pelo agente diretor e conterão a declaração de terem as importâncias totais dos mesmos sido empenhadas. 14.1.12.1 O pedido será extraído em tantas vias quantas forem necessárias. 14.1 14.1.1 .13 3 A prime primeira ira dedu deduçã ção o de desp despes esa a empen empenha hada da por por co cont nta a de ca cada da dotação será feita diretamente do “quantum” do crédito anual e as seguintes, sucessivamente, do respectivo saldo restante. 14.2 Recebimento e exame – O material e a matéria-prima adquiridos pelas orga organi niza zaçõ ções es e órgã órgãos os prov provedo edore ress da PM, PM, serã serão o rece recebid bidos os e examin examinad ados os por por agentes especializados ou técnicos. 14.2.1 O recebimento e o exame serão feitos: (1) Por comissões comissões nomeadas de acordo com as necessidad necessidades es de cada órgão e na forma estabelecida pelo respectivo Regulamento e Instruções Especiais. (2) Pelos respectivos respectivos detentores detentores diretos, individualmente, individualmente, nos casos de sua inteira competência, com assistência do fiscal administrativo. 14.2.2 O material e a matéria-prima deverão ser entregues no almoxarifado, nos depósitos respectivos ou nas seções, conforme o caso acompanhados das primeiras vias dos pedidos ou das notas de entrega, quando os pedidos forem atendidos parceladamente na forma dos contratos ou ajustes. 14.2.2.1 As primeiras vias dos pedidos serão devolvidas aos fornecedores com o recibo provisório ou definitivo dos recebedores. O agente que assinar o recibo ficará responsável pela parte quantitativa. 14.2.2.2 As notas de entrega deverão conter: (1) O nome do fornecedor e a firma respectiva. (2) Número dos dos pedidos, pedidos, (3) A nomenc nomenclat latura ura regular regular dos artigo artigos, s, com as quantid quantidade adess e respec respectivo tivoss preços unitários em algarismos, não sendo admitidas abreviaturas. 14.2 14.2.3 .3 A co comis missã são o lavr lavrar ará á term termo o de “rec “receb ebim iment ento o e exame” exame” que que será será assinado por todos os membros e datilografado com contra-cópia. 14.2.3.1 Do termo constará: (1) O nome do fornecedo fornecedor. r. (2) Número do pedido pedido ou empenho. empenho. (3) A classificação classificação do material. material. (4) As quanti quantidad dades es dos artigos artigos por extenso extenso e em algari algarismo smoss (estes (estes entre parênteses).
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14.2.3.2 Os artigos rejeitados pela comissão serão mencionados no fim do termo, com a declaração detalhada dos motivos da rejeição. 14.2.3.3 Os diretores ou chefes dos órgãos provedores poderão permitir, em benefício benefício de aquisições aquisições ulteriores, ulteriores, que fornecedores interessados interessados vejam os artigos artigos ou matéria-prima que aguardam exame nas seções ou almoxarifado. 14.2.4 As disposições precedentes sobre recebimento e exame são aplicadas a todas as Unidades Administrativas da Pm que alquirirem artigos. 14.2.4.1 Para o recebimento e exame de artigos que exigem comissão, o agente diretor a designará. Dela farão parte normalmente o fiscal administrativo ou subdiretor e o detentor direto dos artigos (almoxarife, aprovisionador). O terceiro membro será um especialista ou técnico (oficial, subtenente, funcionário civil). Esse técn técnic ico o será será um milit militar ar ou civil civil desi design gnad ado o pela pela orga organi niza zaçã ção o que que aplic aplicar ará á ou consumirá a matéria-prima. 14.2.5 Toda vez que houver divergência no recebimento e exame dos artigos no que que se referi referirr ao esta estado do,, à qual qualid idad ade e ou ao qualq qualque uerr outr outro o aspe aspect ctos os dos dos mesmos, será ela levada imediatamente ao conhecimento do agente diretor, que decidirá como julgar mais acertado, desde que não se trate de fato cuja decisão julg julgue ue esca escapa parr à sua sua co comp mpetê etênc ncia ia.. Ne Nest ste e ca caso so,, o agent agente e diret diretor or toma tomará rá as providências correlatas junto às autoridades competentes. 14.2.5.1 Se a má qualidade dos artigos, ou qualquer falha no modo de considerá-los só vier a ser constatado posteriormente, quer pelos órgãos fiscais, quer pelos encarregados de aplicá-los, a responsabilidade caberá: (1) Aos membros membros da comiss comissão ão que os tenha tenha recebid recebido o e examina examinado, do, se não divergirem; ou ao agente diretor, se tiver decidido em definitivo, dela compartilhando o membro ou membros que, porventura, tiverem colaborado na sua decisão. (2) Ao fiscal administrativo administrativo e ao detentor direto ( almoxarife, almoxarife, aprovisionador aprovisionador etc. etc.), ), nos nos ca caso soss prev previs isto toss em 14.2 14.2.1 .1 (2) (2) ou ao agen agente te diret diretor or,, quan quando do tiver tiver soluci soluciona onado do em definit definitivo ivo qualqu qualquer er divergê divergênci ncia a surgida surgida,, dela compar compartil tilhan hando do o agente cujo ponto de vista houver sido esposado por ele. (3) Aos especialistas ou técnicos, quanto quanto à qualidade, funcionamento, etc., se se tiverem dado parecer favorável à aceitação dos artigos. 14.2.5.2 Se os especialistas ou técnicos opinarem pela não aceitação de qualquer artigo, nenhuma responsabilidade lhes caberá se este for aceito. 14.2.5.3 O técnico ou especialista, quando oficial, deve ser sempre que possível mais moderno ou menos graduado que o presidente da comissão, ou fiscal administrativo. Se isto não for possível, o parecer será entregue diretamente por aquele ao agente diretor. 14.2.6 Só nos casos de urgência o recebimento e o exame de material ou de matéria-prima poderá ser feito no próprio lugar de procedência. 14.2.7 O material será classificado do seguinte modo: (1) material permanente comum – o que que for suscetível de movimento próprio, inclu inclusi sive ve os semo semove vent ntes es ou de remo remoçã ção o por por forç força a alheia alheia,, de uso uso co cont ntínu ínuo o e desgaste limitado.
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(2) Materia Materiall perman permanent ente e especi especializ alizado ado – o que se destina destinarr a serviço serviçoss de natureza técnica. (3) Material Material de aplicação aplicação – o que se destinar à integração integração de construção construção de edifícios, máquinas (fechaduras, trancas etc) ou ao funcionamento de aparelhos (válvulas, reostatos, bobina, resistência, transformadores, telefones telef ones etc.). (4) Materia Materiall de transf transform ormaçã ação o – o que se destin destinar ar à confec confecção ção de qualqu qualquer er artigo. (5) (5) Mate Materi rial al de co cons nsum umo o – o que que se dest destin inar ar a em empr preg egos os dive divers rsos os não não especificados nos itens precedentes (canetas, lápis, borrachas, lâmpadas, material de limpeza e de conservação etc.). 14.2 14.2.7 .7.1 .1 O lanç lançam ament ento o na escr escrita ita dos dos órgã órgãos os prov proved edor ores es obed obedec ecerá erá às normas e medidas dos regulamentos e instruções especiais, tendo em vista, porém, as regras gerais deste regulamento. 14.2.7.2 Nas Unidades Administrativas providas pelos órgãos a que se refere o parágrafo anterior, tanto a inclusão em carga, como relacionamento dos artigos serão feitos na forma prevista por este Regulamento. 14.3 Provimentos 14.3.1 Os Corpos de Tropa, bem como as demais Unidades Administrativas são provid providas as de armaze armazenam nament ento, o, arream arreament ento, o, equipam equipament ento o e demais demais artigo artigoss necessários à sua vida material, pela Diretoria Geral de Intendência e pelo Batalhão de Manutenção, quando se tratar de artigo ali manufaturado. 14.3.1.1 Esses provimentos poderão ser feitos por outras Unidades, conforme instruções ou ordens competentes (Comandante Geral, Diretor Geral de Intendência), podendo haver compensação ou indenização em espécie, conforme o caso, ou mesmo em dinheiro. 14.3 14.3.1 .1.2 .2 Quan Quando do o forn fornec ecim iment ento o desse dessess artig artigos os não não venha venha dos dos órgã órgãos os prov provedo edore ress resp respec ecti tivo vos, s, as Unida Unidades des os adqu adquiri irirã rão o no co comér mérci cio, o, à co cont nta a das das dotações próprias, ou poderão confeccioná-los nas suas oficinas. 14.3.2 Nos casos de urgência, se assim o interesse do serviço o exigir, é permi permiti tida da a tran transf sferê erênc ncia ia de qual qualqu quer er ma mate teria rial, l, de uma uma unida unidade de para para outr outra, a, mediante indenização em dinheiro ou espécie, depois de ouvidos os respectivos comandantes, diretores ou chefes e informação pela seção respectiva da DGI. 14.3.3 A natureza, montante e objeto das dotações e provisões de tudo quanto for necessário aos diferentes serviços das Unidades são determinados pelo Comandante Geral de Diretor Geral de Intendência. 14.3.4 Nos casos de instalações de nova Unidade Administrativa, os princ principa ipais is prov provime iment ntos os de ma mate teri rial al serã serão o forn fornec ecido idoss pela pela DGI DGI ou ce cedi dido doss por por transferência por outras Organizações já instaladas. 14.3 14.3.5 .5 A co cons nserv ervaç ação ão,, renov renovaç ação ão suce sucess ssiva iva e ma manu nute tenç nção ão do ma mate teria riall recebido dos órgãos provedores cabem às Unidades até o limite de duração préestabelecido, exceto quando se tratar de substituição ou reparação motivada por força maior, devidamente comprovada, ou de mudança de tipo, perda, dano e avarias produzidas por incúria dos detentores. 14.3.6 Os artigos de consumo corrente, adquiridos pela Unidade por conta de suas suas dotaçõ dotações, es, não devem devem exceder exceder das quanti quantidad dades es necess necessári árias as aos períod períodos os
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correspondentes às dotações respectivas, tendo-se ainda em vista o que determina 14.1.13 deste Regulamento. 14.3.6.1 O provimento do material para atender às necessidades ordinárias da Unidade será feito de modo a atingir sempre as dotações, levando-se, porém, em conta as passagens do ano anterior. 14.3.7 A matéria-prima e acessórios necessários às confecções ou reparações serão recebidos pelos órgãos interessados na DGI, não sendo permitida a entrega diretamente pelos fornecedores, salvo os casos de extrema necessidade, quando será autorizada a expedição de memorando solicitando o adiantamento. 14.3.8 As dotações fixadas pelas autoridades ou órgãos competentes deverão ser sempre mantidas de acordo com as quantidades prescritas. 14.3.9 14.3.9 Todas as provisões provisões geridas pela Administração Administração de a cada Unidade Unidade ou Repartição pertencem ao Estado. 14.3.10 14.3.10 Os artigos fornecidos fornecidos pelos órgãos órgãos provedores provedores serão recebidos recebidos pelo almoxarife ou pelo agente executor designado pela autoridade competente. Aquele ou este passará recibo nas guias de entrega ou remessa. 14.3 14.3.1 .11 1 Quan Quando do o ma mate teria riall não não for for recebi recebido do pelo pelo almo almoxa xarif rife e ou agen agente te executor, os órgãos provedores poderão remetê-lo diretamente à Unidade. 14.3.12 O recebimento e o exame da Unidade serão feitos por uma comissão nomeada na forma do 14.2 e 14.2.1. 14.3 14.3.1 .12. 2.1 1 A incl inclus usão ão em ca carg rga a será será feit feita a de ac acor ordo do co com m as co cond ndiç ições ões prescritas para cada serviço e com os respectivos modelos em vigor, sendo a publicação feita em boletim com as necessárias características e valores. 14.3.13 O almoxarife ou qualquer agente que receber material nos órgãos provedores examinará artigo por artigo, minuciosamente, cabendo-lhe toda responsabilidade pelas deficiências e estragos encontrados por ocasião da distribuição ou emprego. Se o recebimento for feito por auxiliar, a responsabilidade deste cessará no ato da entrega do material ao seu chefe direto. 14.3.13.1 Se o material a que se refere este artigo, por sua natureza e aplica aplicação ção,, exigir exigir conhec conhecimen imentos tos técnic técnicos os ou especia especializa lizado do será será designa designado do para para recebe receberr co com m o almo almoxa xarif rifad ado o o técn técnic ico o ou espec especial ialis ista ta.. Ao prime primeiro iro ca cabe berá rá a respon responsab sabilid ilidade ade referent referente e a quanti quantidad dade, e, ao segund segundo o a que disser disser respeit respeito o à qualidade ou às condições técnicas. 14.3.13.2 Qualquer divergência sobre a qualidade, funcionamento e outras circunstâncias que interessem ao serviço surgida na ocasião do recebimento e exame do material, será comunicada imediatamente à autoridade competente, a qual qual deci decidi dirá rá co como mo julga julgarr ma mais is ac acert ertad ado, o, tendo tendo em vista vista evit evitar ar dúvid dúvidas as ou reclamações futuras. 14.3.14 O fornecedor é responsável pela qualidade, quantidade, estado e acondicionamento ou embalagem dos artigos fornecidos. 14.3 14.3.1 .14. 4.1 1 O ma mater teria iall será será rece recebi bido do e exam examina inado do,, semp sempre re que que o agent agente e diretor diretor julgar julgar necess necessári ário, o, em presenç presença a de um repres represent entant ante e do fornec fornecedo edor, r, observadas, porém, as disposições de 14.6.4.5. 14.3.14.2 Qualquer defeito, avaria, falta ou divergência no modo de cons co nside idera rarr o ma mate teria rial, l, será será me menc ncio iona nado do nos nos term termos os de abert abertur ura a e exame exame.. Os
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termos serão feitos em duplicatas, sendo uma via remetida à parte interessadas pelos trâmites legais, pertencendo a outra ao arquivo da Unidade. 14.3.14.3 Nos casos de falta imputável ao fornecedor ou ao responsável pelo transporte, a Unidade só fará a carga dos artigos efetivamente recebidos, reclamando os que faltares. 14.3.14.4 Se o fornecedor não puder, por qualquer motivo, fazer a substituição, os artigos defeituosos ou avariados, serão devolvidos ao remetente, correndo as despesas de transportes por conta deste. 14.4 Inclusão em Carga e Relacionamento 14.4.1 O material permanente, comum ou especializado, será incluído em carga carga geral geral da Unidad Unidade, e, ficando ficando consid considera erado do em depósi depósito to no Almoxar Almoxarifad ifado o ou depósitos especiais, salvo se as frações da unidade a que o mesmos e destinar os receberem receberem diretamente, diretamente, caso em que será logo considerado considerado distribuído distribuído às frações frações respectivas. 14.4.1.1 O material de aplicação, bem como o de transformação e o de consumo será obrigatoriamente relacionado. 14.4.1.2 O material de aplicação, como sejam fogões, pias, bebedouros, etc., será, logo após a respectiva aplicação, consignado no histórico da Unidade, não podendo ser retirado, mesmo que a Unidade seja transferida da sede, salvo se, por conveniência do Estado, deva ter outra aplicação, a critério do Comandante Geral ou Diretor Geral de Intendência. 14.4.2 A ordem de inclusão em carga ou de relacionamento, conforme o caso, será exarada, pelo agente diretor, nos termos apresentados pelas comissões ou nas partes dadas pelos detentores diretos. 14.4.2.1 Os termos serão transcritos na íntegra no boletim do QG e das Unidades Administrativas interessadas na inclusão. 14.4.2 14.4.2.2 .2 As partes partes serão serão public publicada adass com todos todos os detalh detalhes es necess necessári ários, os, colocando-se entre parênteses os números respectivos e as funções dos agentes que as tiverem assinado. 14.4.3 Os artigos serão escriturados de acordo com a nomenclatura regular, não sendo permitida abreviaturas, entrelinhas, espaços em branco ou pautas vazias entre dois artigos sucessivos. 14.4 14.4.3 .3.1 .1 O Livr Livro o Ca Carg rga a Gera Geral, l, ou de entr entrad adas as e saída saídas, s, e as relaç relaçõe ões, s, conterão uma coluna para ser consignado o preço unitário de cada artigo, na forma dos respectivos modelos. 14.4.3.2 Nenhum lançamento de entrada de material será válido se não estiver baseado em documentos regulares. 14.4.3.3 Quando, porém, se tratar de fornecimentos de emergência, feitos por ordem superior, os artigos devem ser incluídos incluídos em carga, carga, podendo podendo mesmo ser distribuídos, em caso de necessidade, preenchendo-se, depois da chegada dos documentos regulares, as exigências precedentes. 14.5 Distribuição às frações da Unidade 14.5.1 As frações de Unidade Administrativa, inclusive as dos órgãos provedores, são abastecidas pelo almoxarifado ou Seções, respectivos, mediante pedidos regulares preenchidos de acordo com 7.9 (5) deste Regulamento.
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14.5.1.1 Os almoxarifes ou chefes de seções da DGI, conforme o caso, são os únic únicos os respo respons nsáv áveis eis pela pela saíd saída a de arti artigo goss dos dos Almo Almoxa xarif rifad ados os ou Seções Seções,, em desacordo com este parágrafo. 14.5 14.5.1 .1.2 .2 Só nos nos ca caso soss de abso absolut luta a urgê urgênc ncia ia pode poderã rão o os almo almoxa xarif rifes es ou encarregados da Seção da DGI entregar artigos cuja guarda seja de sua exclusiva responsabilidade, mediante simples pedido provisório (cautela) desde que, assi assina nada da pelo pelo novo novo deten detento torr (subt (subten enen ente te etc. etc.), ), co cont ntenh enha a o “vis “visto to”” do fisca fiscall administrativo e o “autorizo” do agente diretor. A munição necessária à instrução semanal previsto em 7.9 será retirada doa Almoxarifados ou depósitos, normalmente na forma deste item. 14.5.1.3 O pedido provisório, a que se refere o parágrafo anterior, será substituído pelo definitivo no prazo de 2 dias úteis, excluindo-se o caso de munição. 14.5.1.4 Os almoxarifes ou encarregados de depósitos, findo o prazo previsto pelo parágrafo precedente, tomarão, por escrito, as providências necessárias junto ao fiscal administrativo, ordenando este a organização urgente do pedido definitivo. Na DGI, tais providências serão tomadas através do Diretor de Suprimentos. 14.5.1.5 Antes da organização dos pedidos, os agentes encarregados de assiná-los deverão entrar em entendimento com o almoxarife ou encarregado de depósitos, a fim de se informarem da existência, ou não, em estoque, dos artigos a serem serem pedidos pedidos.. No caso caso negati negativo, vo, os referid referidos os agente agentess comunic comunicarã arão o ao fiscal fiscal administrativo, pelos trâmites legais, a necessidade dos artigos inexistentes em depósito. 14.5.1.6 Os números referentes às quantidades pedidas devem ser escritos na res respec pectiva tiva co colu luna na co com m clare lareza za e unido nidoss de mo modo do a que não não pos possa ser intercalado algarismo algum. Além disso, serão precedidos e sucedidos de dois traços horizontais que impossibilitem a anteposição ou pós-posição de qualquer algarismo, como se segue = 395 = . 14.5.1.7 Os espaços ou pautas não utilizados serão sempre preenchidos com traços grossos e sinuosos, feitos a tinta ou a lápis-tinta. 14.5.1.8 Nas Observações de qualquer pedido deverá constar sempre a data do último fornecimento. 14.5.2 O material necessário às subunidades destacadas não puderem ser abastecidas diretamente pela sua Unidade, o abastecimento será feito por outra competente. 14.5.2.2 Se o abastecimento for Unidade, de ordem da autoridade feito por outra Unidade, esta será indenizada, em espécie, pela unidade unidade a que pertencerem pertencerem as Subunidades destacadas. 14.5.2.3 Os comandantes das Subunidades destacadas, quando devidamente autorizados, poderão adquirir no comércio os artigos que não possam ser fornecidos na forma de 14.5.2 e 14.5.2.1. 14.5.2.6 O disposto em 14.5.2.5 é aplicado nos casos de aquisição feita diretamente pelos comandantes das subunidades destacadas na forma de 14.5.2.3. 14.5.2.7 Os termos organizados nos casos previstos em 14.5.2.5 e 14.5.2.6 serão remetidos às Unidades respectivas, para os efeitos de 14.4.1.
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14.5.2.8 Se o efeito de oficiais de cada subunidade destacada não permitir seja organizada a comissão de três membros, da qual o presidente nato será o próprio comandante, o recebimento e exame poderá ser feito por dois oficiais, ou mesmo por um único oficial, com a presença, nos dois casos, do subtenente, o qual assinará os termos. 14.5.3 14.5.3 Dar-se-á Dar-se-á preferência preferência obrigatoriam obrigatoriamente, ente, nas distribuiçõ distribuições, es, quer nos órgãos provedores, quer nas Unidades, aos aos artigos que estiverem em depósito por mais tempo. 14.5.3.1 As distribuições normais de artigos devem sempre obedecer às tabel tabelas as orga organi niza zada dass pela pela Diret Diretor oria ia Gera Gerall de Inte Intend ndênc ência. ia. Pa Para ra os arti artigo goss não não contemplados nessas tabelas, a Administração da Unidade organizará, obrigatoriamente, as tabelas respectivas, de conformidade com os recursos próprios. 14.5.3.2 As frações de unidade que consumirem, antes do tempo regular, arti artigo goss além além dos dos fixa fixado doss nas nas tabe tabela lass a que que se refe refere re o pará parágr graf afo o ante anteri rior or,, adquirirão os imprescindíveis por conta de suas economias. 14.5.3.3 Tão somente nos casos de frações que não possuírem fonte de renda, e também daqueles que plenamente justificarem o consumo dos artigos recebid recebidos os e o esgota esgotament mento o total total de suas suas eco econom nomias ias,, poderá poderá o agente agente diretor diretor conceder a suplementação dos artigos imprescindíveis à marcha do serviço ou instrução. 14.5.3.4 No caso de suplementação, prevista no parágrafo anterior, será ressaltado, em Boletim, o consumo exagerado das frações solicitantes. 14.5.4 O agente diretor, pessoalmente ou por delegação dada aos seus agentes executores diretos ou indiretos SALTO DE 1 LINHA exercício financeiro a quantidade do material em depósito e distribuído, a fim de ficar constatado se é exata a correspondência entre o efetivo normal da Unidade e as quantidades dos artigos consignados na carga geral. 14.5.4.1 Se nessa verificação for encontrada diferença de artigo para menos, em relação ao efetivo, o agente diretor tomará as providências necessárias junto aos órgãos provedores respectivos, a fim de que estes tenham mais facilidade de conhecer as necessidades da tropa e possam, consequentemente, provê-la sem que haja atropelos, quer quanto à produção normal, quer em relação aos provimentos nas épocas oportunas. 14.5.4.2 Se for encontrado qualquer artigo não consignado em carga, será o mesmo incluído nesta, imediatamente, podendo continuar ou não, a critério do agente diretor, distribuído à fração da Unidade em que tiver sido encontrado. 14.5.4.3 As disposições deste artigo e seus parágrafo são extensivas ao material de aplicação, de transformação e de consumo. 14.6 Descarga, Substituição etc. 14.6.1 A descarga de material é ordenada pelo agente diretor, em face dos termos das comissões ou dos pareceres do fiscal administrativo nos casos previstos neste Regulamento. 14.6.1.1 Os motivos gerais para descarga de material são:
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(1) Inservibilidade, depois de esgotado o tempo mínimo de duração das tabelas respectivas. (2) Inservibilidade, antes de esgotado o tempo mínimo de duração por culpa ou não dos detentores. (3) Inutilização ou danificação, por causas diversas, (4) Perda, extravio, furto ou roubo. 14.6.2 Quando os artigos tiverem completado o tempo mínimo de duração das tabelas respectivas e se encontrarem imprestáveis par o serviço normal a que se dest destina inava vam, m, os dete detent ntor ores es diret diretos os orga organi niza zarã rão o uma uma relaç relação ão dos dos me mesm smos os,, apresentando-a ao fiscal administrativo com uma parte escrita. 14.6.2.1 O fiscal administrativo indicará qual a procedência de cada artigo. Se os artigos tiverem diversas origens, a relação será desdobrada, de modo que os mesmos sejam grupados por origem. 14.6.3 Se, porém, antes de atingirem o tempo mínimo de duração os artigos se tornarem imprestáveis, por culpa ou não dos detentores, serão tomadas as mesmas providências constantes de 14.6.2 e 14.6.2.1. 14.6.4 De posse das relações por procedência, o agente diretor nomeará: (1) Uma comissão de exame, para os casos previstos em 14.6.2. (2) Uma comissão comissão de averiguação averiguação e de exame, para os casos previstos previstos em 14.6.3. 14.6 14.6.4 .4.1 .1 A co comis missã são, o, em qual qualqu quer er dos dos ca caso sos, s, será será co comp mpos osta ta do fisc fiscal al admi adminis nistr trat ativo ivo e de ma mais is dois dois ofic oficia iais is da Unida Unidade de me meno noss grad gradua uado doss ou ma mais is modernos que aquele. 14.6.4.2 Os casos previstos em 14.6.2 darão lugar à lavratura apenas de um termo de exame. Os previstos em 14.6.3 motivarão dois termos, um de averiguação e outro de exame. 14.6.4.3 14.6.4.3 Na averiguação, averiguação, a comissão comissão verificará a “Causa” “Causa” do estrago, dano, inutilização etc., a fim de ser o prejuízo imputado aos detentores respectivos ou ao Estado, conforme o caso. No exame, a comissão verificará o “Efeito” (estado do material depois do estrago, dano etc.). 14.6.4.4 Os termos serão organizados em três vias, as quais tomarão os seguintes destinos: (1) A 1ª via será remetida ao almoxarifad almoxarifado. o. (2) A 2ª via à Diretoria Geral de de Intendência. (3) A 3ª via pertencerá ao arquivo da unidade. 14.6.4.5 Sempre que for possível e não motivar despesas nem delongas, o agente diretor requisitará um representante do órgão provedor (DGI), para assistir ao exame “in-loco” . A este não cabe nem presidir, nem secretariar os trabalhos. Assi Assina nará rá,, poré porém, m, co com m a co comi miss ssão ão,, o term termo o respe respect ctivo ivo,, co cons nsig igna nand ndo o nest neste e os esclarecimentos que julgar oportunos. Além disso comunicará, por escrito, ao seu chefe direto, depois de concluído o exame, o que tiver observado. 14.6.4.6 Se o material tiver sido adquirido pela própria Unidade, o termo será lavrado em uma só via, que se destinará ao seu arquivo, salvo se se tratar de material material relacionado relacionado na Diretoria Diretoria Geral de Intendência Intendência (automóveis, (automóveis, caminhões etc.), caso em que se aplicará o disposto em 14.6.4.4.
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14.6.4.7 De posse dos termos, o agente direto ordenará: (1) A descarga dos artigos julgados julgados inservíveis inservíveis ou o conserto conserto dos que ainda puderem ser utilizados. (2) (2) A ela elabo bora raçã ção o de có cópia pia autê autênt ntic ica a do tópic tópico o do Bolet Boletim im que que publ public icar ar a descarga, remetendo-a à Diretoria Geral de Intendência, juntamente com a 1ª via do termo de exame ou dos termos de averiguações e de exame, conforme o caso. 14.6.5 14.6.5 Quando Quando se tratar tratar de deterio deterioraç ração ão ou inutil inutiliza ização ção de materia materiall em depósito, por incúria ou imprevidência dos responsáveis, o agente diretor, ao tomar conhecimento do fato, nomeará uma comissão de averiguação composta de três membros. 14.6.5.1 Os membros da comissão a que se refere este parágrafo, deverão ser mais graduados ou mais antigos que o indiciado. Dela não fará parte o fiscal administrativo, salvo se não for possível organizá-la com outros oficiais da Unidade ou o agente diretor julgar indispensável sua presença na mesma. Se for necessário, o agente diretor poderá requisitar oficiais de outra Unidade, por intermédio do escalão imediatamente superior. 14.6.6 Quando se tratar, porém, de artigos perdidos ou extraviados, danificados ou inutilizados pelos seus detentores diretos ou indiretos, o agente diretor, em face das comunicações escritas dos agentes executores diretos, agirá de mo modo do a salv salvag agua uard rdar ar os inte intere ress sses es da Faze Fazend nda a Esta Estadu dual al determ determin inan ando do as providências providências que cada caso particular particular exigir (Inquérito (Inquérito Policial Policial Militar, Militar, Sindicância, Sindicância, Comissão de Averiguações etc). Essa providência será tomada também nos casos de furto ou roubo. 14.6.7 A descarga do material, nos casos previstos em 14.6.5 e 14.6.5.1 e a conseqüente imputação aos responsáveis, serão determinadas pelo agente diretor, em face dos relatórios respectivos, sendo a indenização feita de acordo com o 11.4.4, 11.4.4.1 e 11.4.4.2. 14.6.7.1 A Diretoria Geral de Intendência, serão remetidas cópias autênticas dos relatórios e dos tópicos dos Boletins que publicarem as descargas. 14.6.8 As comissões nomeadas de acordo com 14.6.4 procederão a minucio minucioso so exame exame ou rigoros rigorosa a averigu averiguaçã ação, o, confor conforme me o caso, caso, verific verificand ando o com precisão e concisão: (1) Qual a causa presumível da inservibilidade, estrago, deterioração, extravio, roubo, dano, inutilização etc. (2) (2) Se houv houve e ou não não mo moti tivo vo de forç força a ma maior ior,, indic indican ando do os respo respons nsáv áveis eis,, quando for o caso. (3) Se os artigos completarem completarem ou não o tempo mínimo mínimo de duração previsto nas tabelas ou instruções respectivas. (4) O estado de cada artigo, declarando declarando se cada um está ou não imprestável imprestável para a sua primitiva aplicação ou é suscetível de reparação, de aplicação em outros misteres ou de transformação. 14.6.8.1 Cada comissão agirá com a máxima atenção, apreciando o fato em todas as suas minúcias, a fim de ser apurado se a causa da deterioração ou inutilização dos artigos foi devida a incúria imprevidência, motivo de força maior ou
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circunstâncias anormais do serviço ou da instrução, independente da vontade dos responsáveis. 14.6.8 14.6.8.2 .2 A dissim dissimula ulação ção dos fatos, fatos, das circun circunst stânc âncias ias ou do estado estado dos artigos, consignados nos termos, com o fim de isentar de culpa o detentor acarreta aos membros da comissão responsabilidade solidária com aquele. 14.6.8.3 As disposições 14.6.8 acima, e seus subparágrafos são aplicáveis nos casos de verificação ou apuração de responsabilidade, previstos em 14.6.5 e 14.6.6. 14.6 14.6.9 .9 Os arti artigo goss serã serão o exam examin inad ados os nos nos luga lugare ress em que que se ac acha hare rem m depositados. Os artigos quebrados serão acompanhados tanto quanto possível de suas partes componentes, de modo que se possa fazer idéia da forma e aplicação primitivas. 14.6 14.6.9 .9.1 .1 Se forem forem co cons nside idera rada dass em ma mau u esta estado do,, e não não se pres presta tarem rem a consertos ou transformações, serão logo descarregados. 14.6.9.2 Os que forem declarados em mau estado, porém suscetíveis de consertos ou transformações, continuarão em carga com as observações conseqüentes. 14.6.9.3 Os que tiverem sido transformados em objetos de aplicação diversa serão descarregados na antiga nomenclatura e incluídos na carga coma designação nova. Arbitrar-se-á para eles o novo tempo de duração e os respectivos valores unitários. 14.6.9 14.6.9.4 .4 Só poderão poderão ser feitas feitas transf transform ormaçõ ações es em artigo artigoss oriund oriundos os dos órgãos provedores com prévia autorização dos respectivos diretores. 14.6.9.10 Os artigos de pequeno valor, que não possuam matéria-prima aprovei aproveitáv tável, el, e adquir adquirido idoss pela pela própri própria a Unidad Unidade, e, tais tais como: como: tintei tinteiros ros,, réguas réguas,, carimbos, carimbos, pratos, pratos, copos, copos, raspadeiras raspadeiras,, livros etc., serão descarregado descarregadoss pelo agente diretor independentemente de exame, mediante parte do agente executor interes interessad sado, o, inform informaçã ação o do almoxar almoxarife, ife, quando quando for o caso, caso, e parecer parecer do fiscal fiscal administrativo. 14.6 14.6.1 .10. 0.1 1 O parec parecer er do fisc fiscal al admin adminis istr trat ativo ivo tem tem vista vista escl esclar arec ecer er se a inservibilidade foi resultante ou não de descuido, incúria, falta de vigilância ou maldade do detentor direto ou indireto ou de qualquer outro agente ou pessoa. 14.6.11 Os artigos oriundos dos órgãos provedores, julgados em mau estado com declaração de serem suscetíveis de conserto ou transformação, serão recolhidos aos mesmos para esse fim, caso a Unidade não possa, com seus próprios recursos, consertá-los ou transformá-los. 14.6.11.1 Antes de ser ordenado o conserto ou transformação de qualquer artigo, será feito o indispensável orçamento. Se a despesa orçada for superior ao preço unitário de idêntico idêntico artigo novo, não será executado executado o trabalho, trabalho, eliminandoeliminandose o mesmo da carga. 14.6.11.2 O artigo eliminado da carga, na forma do parágrafo anterior, será recolhido ao órgão provedor respectivo, desde que a despesa com o seu transporte compense o aproveitamento de sua matéria-prima. Caso contrário, a Unidade o venderá a menos que possa aproveitar em seu próprio benefício a referida matériaprima.
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14.6 14.6.1 .12 2 Quan Quando do a Unid Unidad ade e poss possui uirr má máqu quina inass ou apar aparelh elhos os de vult vulto o e apreciável valor, os quais por efeito de aumento de efetivo, ampliação de edifício ou qualquer outra causa justa, não mais satisfaçam as necessidades do serviço, o seu agente agente direto diretorr solic solicita itará rá ao Comanda Comandante nte Geral, Geral, pelos pelos trâmit trâmites es legais legais,, em exposição bem justificada e informada pelos órgãos competentes, autorização para vendê vendê-lo -loss ou troc trocá-l á-los os por por outr outros os que que preen preench cham am as nece necess ssid idad ades es advin advinda das. s. Também serão vendidos os animais imprestáveis para os serviços da Corporação. 14.6.12.1 A venda ou troca obedecerá às normas administrativas vigentes para concorrência, contrato ou ajuste. 14.6.13 Os artigos oriundos dos órgãos provedores, que forem descarregados na forma desse Regulamento serão substituídos por outros, fornecidos pelos respectivos órgãos. 14.6.13.1 Para os efeitos deste parágrafo, a Unidade fará pedido regular, constando do mesmo: (1) Data do exame dos artigos a serem substituídos. substituídos. (2) Composição Composição da comissão que os examinou. (3) Número e data do Boletim que publicou a descarga. descarga. 14.6.1 14.6.13.2 3.2 Para Para os artigo artigoss cujo cujo fornec fornecimen imento to é feito feito automa automatic ticamen amente te na forma das instruções de cada órgão provedor, não será dirigido o pedido a que se refere o parágrafo anterior, salvo nos casos excepcionais da substituição resultante de necessidade imprevista. 14.6.14 Os artigos de aplicação, de transformação e de consumo, serão elimina eliminados dos das relaçõe relaçõess respec respectiv tivas, as, à medida medida que forem forem distrib distribuíd uídos os para para os devidos fins. 14.7 Recolhimentos. 14.7.1 Os artigos recolhidos ao Almoxarifado ou aos Depósitos da Unidade, por motivos diversos e para os fins convenientes, convenientes, serão recebidos pelo almoxarife almoxarife ou pelos encarregados dos Depósitos, sendo a quitação passada numa das vias da própria guia de recolhimento. 14.7.1.1 Das guias de recolhimento constará: (1) quantidade quantidade e espécie dos artigos. (2) Data do recebiment recebimento. o. (3) Tempo mínimo mínimo de duração, duração, (4) Motivo de recolhiment recolhimento. o. (5) Outros esclarecimentos julgados necessários (na casa de “Observações”). 14.7.2 O material recolhido, por qualquer motivo regular, pelas Unidades aos órgãos órgãos provedo provedores res,, será será recebi recebido do nestes nestes pela pela comiss comissão ão respec respectiva tiva que lavrará lavrará termo de abertura, exame, avaliação e classificação. 14.7.2.1 A classificação a que se refere este parágrafo tem em vista o estado do material, o qual será dividido em quatro classes, a saber: (1) 1ª Classe – material em bom estado e sem uso. (2)2ª Classe – material já usado, podendo ser utilizado, embora depois dos reparos indispensáveis. (3) 3ª Classe – material material inservível, cuja matéria prima poderá ser aproveitada pelo respectivo estabelecimento industrial ou por qualquer órgão da Polícia Militar.
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(4) (4) 4ª Clas Classe se – ma mate teri rial al ins inserví ervíve vell cuja cuja ma maté téri ria a prim prima a não não pode poderá rá ser ser aproveitada pelos estabelecimentos da Polícia Militar. 14.7.2.2 O material considerado de 1ª e 2ª classes poderá ser redistribuído às Unidades por conveniência do serviço, depois de arbitrado o novo valor unitário e fixado o novo tempo mínimo de duração. 14.7.2.3 Na escrituração das Unidades providas, o material redistribuído na forma do parágrafo anterior será lançado em carga com as seguintes observações: (1) Material de 1ª classe classe – “redistribuído sem uso”. (2) Material de 2ª classe classe – “redistribuído usado”. 14.8 Confecções, Consertos, Reparações, etc.: 14.8.1 14.8.1 Os consertos consertos,, reparações, reparações, transformações transformações e confecções confecções ordenadas ordenadas pelo agente diretor, serão executados nas oficinas da Unidade, segundo as suas possibilidades, salvo o previsto em 14.6.11. 14.8.1.1 Qualquer obra feita (confecção ou conserto) para outra Unidade, será indenizada por esta, na forma pré-estabelecida pelos respectivos diretores. 14.8.1.2 As obras realizadas para os oficiais, praças, funcionários civis e extranumerários da própria Unidade, serão indenizadas pelo pagamento integral do valor da matéria prima, acrescido de 30%, que serão recolhidos à C.F. da Unidade. 14.8.1.3 Os artigos estragados ou danificados pelos respectivos detentores serão reparados ou consertados por conta destes. No caso do estrago ou dano ter sido sido causad causado o por qualqu qualquer er pessoa pessoa ou agente agente,, as despes despesas as correrã correrão o por conta conta daquela ou destes, conforme o caso. 14.8.2 14.8.2 Os conser consertos tos,, reparaç reparações ões,, transf transform ormaçõ ações es e confec confecçõe çõess feitos feitos por particulares obedecerão às normas administrativas vigentes. 14.8.2.1 14.8.2.1 Proceder-se-á Proceder-se-á do mesmo modo quanto quanto às aquisições necessárias necessárias à execução das obras previstas pelo parágrafo precedente. 14.8.2.2 Em igualdade de condições (preço, perfeição do trabalho etc.), será sempre cada preferência, na seguinte ordem, às: (1) Oficinas da PMEG, do CBEG ou da SSP. (2) Oficinas Oficinas civis estaduais. estaduais. (3) Oficinas civis ou militares federais. (4) Oficinas Oficinas particulares particulares.. 14.8.2.3 A preferência a que se refere o parágrafo anterior diz respeito às oficinas existentes nas proximidades da Unidade Administrativa interessada. 14.8.2 14.8.2.4 .4 As confec confecçõe çõess e conser consertos tos que exijam exijam respon responsab sabilid ilidade ade técnic técnica a militar, só devem ser feitos em oficinas militares ou civis de reconhecida competência. 14.9 Venda de Matéria prima, resíduos, etc,: 14.9.1 Os estabelecimentos industriais, os órgãos provedores ou qualquer outra Unidade Administrativa da Polícia Militar, podem vender ou trocar mediante concorrência, a matéria prima que não tenha de ser utilizada imediata ou mesmo remotamente, bem como os resíduos, retalhos, etc., inclusive a matéria prima a que se refere 14.7.2.1 (4). 14.9.1 14.9.1.1 .1 Os artigos artigos adquir adquirido idoss por qualqu qualquer er Unidad Unidade e Adminis Administra trativa tiva que forem considerados considerados inservíveis, inservíveis, não comportando comportando reparos reparos nem transformaçõ transformações, es,
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poderão ser vendidos na forma deste parágrafo. Tal dispositivo abrange o caso previsto em 14.6.11.2. 14.9.1.2 Os retalhos e resíduos serão vendidos a peso, levando-se em conta a natu naturez reza a da fibr fibra a ou resí resídu duo, o, em face face da difer diferenc enciaç iação ão do valo valorr intrí intríns nsec eco o respectivo. 14.9.2 14.9.2 A matéria prima de incontestá incontestável vel necessidade necessidade imediata imediata nos casos de conflitos internacionais, como os estojos vazios, etc. só poderá ser vendida com autorização da Diretoria Técnica respectiva. 14.9 14.9.2 .2.1 .1 A ma maté téria ria prima prima que que os regul regulam ament entos os ou inst instru ruçõ ções es espec especiai iaiss determinam seja recolhida aos respectivos órgãos provedores, poderá ser vendida como resíduo caso não possa ser aproveitada, a juízo de uma comissão da qual deverá fazer parte, quando possível, um representante do órgão provedor interessado. Nem mesmo que seja considerada aproveitável, poderá ser vendida se a despesa com o seu transporte for maior que o seu valor. 14.9.3 As importâncias resultantes das vendas previstas em 14.9.1 e 14.9.2 serão recolhidas à Caixa de Economias da Corporação. 11.10 Prejuízos e Imputações: 14.10.1 Os artigos fornecidos para uso individual ou coletivo pertencem ao Estado, sendo o detentor direto o responsável pela sua guarda e conservação. 14.10.1.1 É expressamente proibido, ao detentor direto ou indireto, alterar ou trocar os artigos que lhe forem entregues pelo Estado, salvo autorização da autoridade competente. 14.10. 14.10.2 2 Quando Quando qualqu qualquer er artigo artigo (armam (armamento ento,, equipam equipament ento, o, fardame fardamento nto,, materia materiall de alo alojame jamento nto ou de rancho rancho etc.) etc.) estrag estragar-s ar-se, e, extravi extraviar-s ar-se, e, aparece aparecerr danificado ou se tornar imprestável devido à incúria, falta de vigilância, maldade do detentor ou incompetência profissional, os prejuízos serão imputados aos culpados, sendo sendo a indeniz indenizaçã ação o cobrad cobrada a na forma forma de 11.4.4 11.4.4 11.4.1 11.4.1.4, .4, indepe independe ndente nte das punições previstas no R.D. 14.10.2 A indenização será sempre feita no valor atualizado do material extraviado ou inutilizado, entendendo-se por valor atualizado, para os efeitos deste parágrafo, o preço de custo do material na data em que se der o extravio ou a inutil inutiliza ização ção,, acresc acrescido ido das despes despesas as com taxas taxas e ágio de câmbio câmbio,, impost imposto o de consumo, etc. 14.10.2.2 A indenização far-se-á da seguinte forma: (1) Material de tempo de duração determinado determi nado – a indenização será proporcional ao tempo que faltar para completar, em uso, o tempo mínimo de duração, (2) (2) Mate Materia riall de temp tempo o de dura duraçã ção o indet indeterm ermin inad ado o – a inde indeni niza zaçã ção o será será estimada levando-se em conta a depreciação resultante do uso e do desgaste sofrido pelo material. (3) (3) Quan Quando do houv houver er dific dificul ulda dade de de se esta estabe belec lecer er o preç preço o atua atuali liza zado do do material adquirido no estrangeiro – a indenização será feita pelo valor de fatura de forne forneci cimen mento to ou guia guia de recolh recolhim iment ento, o, não não se leva levand ndo o em co cons nside idera raçã ção o os descontos previstos em (1) e (2), acima.
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14.10. 14.10.2.3 2.3 Quando Quando se tratar tratar de confec confecção ção ou reparaç reparação, ão, o respon responsáv sável el indenizará o custo da mão de obra e o valor da matéria prima empregada. 14.10.2.4 As importâncias recolhidas aos órgãos provadores, a título de indenização, serão escrituradas na rubrica “reposição de estoque”. 14.10.2.5 Tratando-se de armamento, instrumentos de precisão, de ótica e de materia materiall técnic técnico o especia especializa lizado do a indeniz indenizaçã ação o será será sempre sempre feita feita pelo preço preço atualizado, sem os descontos previstos em 14.10.2.2. (1) e (2). 14.10.3 14.10.3 Nos casos de força maior, devidamente comprovados, comprovados, os prejuízos prejuízos resultantes serão imputados ao Estado. 14.10.3.1 Os casos de força maior, são os seguintes: (1) Incêndio, desmoronamento de de edifício, inundação, submersão, tormenta, tormenta, terremoto, sinistros marítimos, fluviais ou terrestres. (2) Estragos Estragos produzidos produzidos por animais animais daninhos, daninhos, quando quando não forem conseqüentes de descuido. (3) Epidemias Epidemias e moléstias moléstias contagio contagiosas. sas. (4) Saque ou destruição destruição pelo inimigo, inimigo, destruiçã destruição o ou abandono forçado forçado pela aproximação desta. (5) Roubo ou furto, tendo em vista o disposto em 10.1. (6) Extorsão Extorsão violenta. violenta. (7) (7) Estr Estrag agos os prod produz uzido idoss em arma armass ou em qual qualqu quer er outr outro o ma mate teri rial al por por explosão ou acontecimento anormal. (8) Falência em bancos ou de agências bancárias que sejam depositárias de valores da Unidade. (9) Acidentes Acidentes de serviço ou instrução instrução (veículos, (veículos, cavalos, etc.) etc.) comprovadas comprovadas em inquérito. (10) (10) Inutil Inutiliza ização ção em serviç serviço o ou instru instrução ção,, devida devidament mente e compro comprovad vada a em inquérito, sindicância ou parecer de autoridade competente, dado por escrito. 14.10.3.2 Nos casos previstos em 14.10.3.1 (2), (3), (9) e (10), a inculpabilidade do responsável ou detentor, só poderá ser aceita, se ficar plenamente comprovado haver o mesmo tomado todas as medidas e cuidados para evitar os prejuízos. 14.10.4 Nos casos previstos pelo parágrafo precedente, o responsável direto ou indireto levará imediatamente o fato ao conhecimento da autoridade que estiver diretamente subordinado, em parte escrita, prestando-lhe todas as informações e esclarecimentos necessários à justificação positiva das circunstâncias em que o mesmo se tenha verificado. 14.10.4.1 14.10.4.1 Ao receber a parte, o agente agente diretor diretor nomeará a comissão comissão prevista em 14.6.4. 14.10.4.2 Se se tratar de fração da Unidade, o seu comandante ou Chefe requisitará os oficiais necessários à composição da comissão, caso não lhe seja possível organizá-la com os seus próprios elementos. 14.10.4.3. Tratando-se de material que deva ser destruído por motivo de moléstia contagiosa, fará parte da comissão um médico. Se por circunstâncias imperiosas, o médico não puder assistir à destruição do termo respectivo será anexado o seu parecer sobre a moléstia que a tiver motivado,
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14.1 14.10. 0.4. 4.4 4 Se a avar avaria, ia, dano dano ou inut inutil iliza izaçã ção o for resu result ltan ante te de defe defeit ito o do edifício ou aquartelamento, fará parte da comissão, se possível, um engenheiro construtor ou mestre de obras. 14.10.4.5 Far-se-á processo distinto conforme se trate de fundos de material ou de semoventes. 14.10.4.6 A comissão examinará cm precisão todas as circunstâncias do fato, descrevendo, com exatidão e de maneira sucinta, se os prejuízos devem ou não ser imputados ao Estado., 14.10.5 Quer a comissão apure a avaria, dano ou inutilização conseqüente de ca caso so de forç força a ma maio ior, r, quer quer apur apure e o co cont ntrá rári rio, o, a subs substit titui uiçã ção, o, repa repara raçã ção o ou desca descarg rga a dos dos arti artigo gos, s, co confo nform rme e o ca caso so,, será será feita feita na forma forma prev previs ista ta por por este este Regulamento. Cap. 15 – Disposições Gerais
15.1 Haverá, na DGI, uma Caixa de Economias da Corporação, destinada a recolher todas as quantias por qualquer motivo abatidas nos vencimentos dos oficiais e praças e bem assim as que provierem de economias feitas no fardamento, rancho ou forragem, da venda de resíduos ou de artigos imprestáveis, sucata, multas impostas a fornecedores, de tocata de banda de música, saldos diversos, bonific bonificaçõ ações es de Compan Companhia hiass de Seguro Seguros, s, percenta percentagens gens recolhid recolhidas as pela pela OM de diversos, e outros que forem mandados recolher pelo Comandante Geral. Essas quantias constituirão renda da Caixa de Economias da Corporação (CEC). 15.2 Correrão por conta da Caixa de Economia Economia as despesas despesas de material material que não figurarem nas verbas do orçamento, e bem assim todas aquelas cujos créditos votados estejam esgotados. 15.3 Correrão também por conta da Caixa de Economias as despesas de representação de autoridades superiores, em solenidades oficiais e recepção de visitantes nacionais e estrangeiros. 15.4 15.4 Qualqu Qualquer er caso caso não previst previsto o neste neste Regula Regulament mento o será será resolv resolvido ido pela Legislação do Exército Nacional. Em caso de colisão do mesmo assunto, tratado em outros regulamentos, prevalecerá este Regulamento de Administração. 15.5 Fica o Comandante Geral da PMEG incumbido de, no prazo de 180 dias a contar da aprovação deste Regulamento, organizar um manual de formulários da escrituração militar adotada na Corporação. 15.5 15.5.1 .1 Os form formulá ulári rios os serã serão o ident identifi ifica cado doss por por uma sigla sigla forma formada da pelos pelos caracteres “FRM – PM”, seguidos do número de ordem, com 3 algarismos. 15.5.2 Os formulários entrarão em uso compulsório à medida que forem apro aprova vado doss pelo pelo Co Coma mand ndan ante te Gera Gerall e forn fornec ecido idoss pelo pelo órgã órgão o prov provedo edorr ou pela pela Unidade. 15.5.3 Os formulários serão idealizados de forma a simplificar ao máximo o processamento burocrático, a promover economia de tempo e papel e a atingir o maios número de objetivos com um mínimo de variedade. 15.5 15.5.4 .4 Os formu formulá lário rioss inser inserid idos os no “Man “Manua uall “ser “serão ão ac acom ompa panh nhad ados os das das especificações indispensáveis à concorrência para confecção e compra:
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(1) Dimensões; Dimensões; (2) Qualidade Qualidade e peso do papel; papel; (3) Formato Formato do que for impresso; impresso; (4) Cor do papel e da impressã impressão. o.
DECRETO “E” Nº 843 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1965 Modifica as tabelas de distribuição das consignações da Superintendência do IV Centenário. DECRETO “E” Nº 844 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1965 Concede título de “Cidadão do Estado da Guanabara”. DECRETO “E” Nº 845 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1965 Modifica as tabelas de distribuição das consignações 1.1.3 – Material de Consumo Consumo e 2.1.3 – Material Permanente da Escola de Serviço Serviço Público Público do Estado da Guanabara, da Secretaria de Administração. DECRETO “E” Nº 846 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 Revoga o Decreto “E” nº 824, de 17 de agosto de 1965, que dispõe sobre declaração de utilidade pública. DECRETO “E” Nº 847 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 Dá os nomes nomes de Praç Praças as Atob Atobás ás e Tiês Tiês ao aoss logra logrado dour uros os que que me menc ncio iona na;; situados na XXIª Região Administrativa – Paquetá. DECRETO “E” Nº 850 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1965 Modifica a tabela de distribuição da consignação 2.1.1 – Obras Públicas, do orçamento do D.E.R. DECRETO “N” Nº 441 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1965 Altera o Decreto “N” nº 223, de 11 de junho de 1964. Art. 1º O item III do parágrafo único do art. 2º do Decreto 223.64, passa a Ter a seguinte redação: III- De 21 a 25 anos para os cargos de escrivão de polícia, agente policial, guarda estagiário e oficial de diligência. Art. 2º As demais séries de classes não incluídas nos itens I, II e III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 223/64, terão os limites de idade fixados pelo Secretário de Segurança Pública, Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO “N” Nº 442 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1965 Proíbe os emplacamentos e transferência dos veículos que menciona. DECRETO “N” Nº 443 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
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Estabelece condições provisórias para a construção de casas do tipo popular. Artigo único. Enquanto não se efetivar a consolidação da legislação referente a casas populares, obedecido o disposto no Decreto nº 9.518 de 23 de dezembro de 1948 1948,, é perm permit itid ida a a co cons nstr truç ução ão de duas duas ca casa sass de tipo tipo popu popula lar, r, em lote lote proletário, respeitadas as seguintes disposições: I – as casas possuirão 1 (um) único pavimento; II- as áreas úteis de cada casa não poderão ultrapassar 60,00 m 2 (sessenta metros quadrados).
Administração.doc