O DESAFIO DE ELABORAR E VIABILIZAR PROJETOS CULTURAIS CULTURAIS SOB AS DIRETRIZES DA TECNOLOGIA SESI CULTURA
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI Presidente: Armando de Queiro Monteiro Neto SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Conselho Nacional Presidente: Jair Meneguelli SESI – Departamento Nacional Diretor: Armando de Queiro Monteiro Neto Diretor-Superintendente: Antônio Carlos Brito Maciel Diretor de Operaes: Carlos Henrique Ramos Fonseca
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© 2007. SESI – Departamento Nacional. Qualquer parte desta obra poderá ser reproduida, desde que citada a fonte. SESI/DN Unidade de Cultura, Esporte e Laer – UCEL
FICHA CATALOGRÁFICA S491d Serio Social da Indústria. Departamento Nacional. O desafio de elaborar e iabiliar projetos culturais sob as diretries da tecnologia SESI cultura. – Braslia : SESI-DN, 2007. 116p. : il ISBN 948-85-7710-048-4 1. Cultura 2. Projeto 3. SESI 4. Brasil I. Ttulo CDU 316.72(81)
SESI Serio Social da Indústria – Departamento Nacional Sede Setor Bancário Norte – Quadra 1 – Bloco C Edifcio Roberto Simonsen – 70040-903 – Braslia – DF Tel.: (61) 3317-9290 Fa: (61) 3317-9316 http://www.sesi.org.br
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO APRESENTAÇÃO INTRODUÇÃO............................................................................................................................................................... INTRODUÇÃO...............................................................................................................................................................99 COMO USAR O DOCUMENTO................................................................................................................................ DOCUMENTO ................................................................................................................................13 13 O CONTEÚDO DO DOCUMENTO.......................................................................................................................... DOCUMENTO..........................................................................................................................15 15 1 ANTECEDENTES E SITUAÇÃO ATUAL DO INCENTIVO À CULTURA NO BRASIL – UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E CAPITAIS ........................................................................................................ ........................................................................................................17 17 2 COMO CONCEBER E ELABORAR UM PROJETO CULTURAL........................................................................ CULTURAL ........................................................................51 51 3 COMO DEFINIR O ORÇAMENTO DE UM PROJETO CULTURAL ................................................................. .................................................................59 59 4 COMO INSCREVER, ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO E INICIAR A EXECUÇÃO DE UM PROJETO CULTURAL: LEI ROUANET .............................................................................. ..............................................................................77 77 5 COMO REALIZAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE UM PROJETO CULTURAL APROVADO: OS PASSOS DA CAPTAÇÃO DE RECUROS ........................................................... ...........................................................83 83 REFERÊNCIAS.............................................................................................................................................................. REFERÊNCIAS..............................................................................................................................................................87 87 ANEXOS........................................................................................................................................................................ ANEXOS........................................................................................................................................................................91 91 ANExO A – ÁREAS E SEGMENTOS CULTURAIS CULTURAIS GOvERNO FEDERAL – LEI ROUANET....................................... 91
ANExO B – RESUMOS DAS REGRAS E ExEMPLOS DE CONTABILIzAçãO DOS INCENTIvOS à CULTURA POR MEIO DAS LEIS FEDERAIS ..........................................................................................................................................92 ANExO C – O QUE é NEGOCIAçãO ............................................................... .......................................................... 93 ANExO D – 50 DICAS DE MARkETING CULTURAL............................................................... ................................... 95 ANExO E – ExEMPLO DE UM PLANO DE COTAS DE PATROCíNIO......................................................... ........... 100 ANExO F – COTAS DE PATROCíNIO DO PRêMIO B2B ........................................................ .................................. 101 ANExO G – REvISTA ISTO é DINHEIRO ........................................................... ........................................................ 104 ANExO H – ExEMPLO DE OPçõES DE INvESTIMENTO PARA A LEI FEDERAL IDENTIFICANDO OS RETORNOS FINANCEIROS PARA AS EMPRESAS .............................................................. .................................. 106 ANExO I – ENDEREçOS DO MINC E SUAS vINCULADAS .................................................................................... 110 ANExO J – INFORMAçõES CADASTRAIS – SISTEMAS INSTITUCIONAIS DA CULTURA ESTADOS E MUNICíPIOS DE CAPITAIS – AGOSTO A NOvEMBRO DE 2005 ............................................................................ 112
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APRESENTAÇÃO
desafio de promoer e garantir a continuidade da capacitao e profissionaliao de gestores culturais do SESI que atuam no Distrito Federal e nos diersos municpios dos inte e seis estados da Federao, sob as diretries da tecnologia SESI Cultura, dá significado produo e diulgao do presente documento, sntese da pesquisa sobre o incentio cultura no Brasil, realiada pelo Instituto Plano Cultural em parceria com o Departamento Nacional do SESI. A linguagem mais simplificada e concisa, buscando orientar para o eerccio de elaborar e iabiliar os projetos culturais em suas principais etapas de elaborao, tramitao nos órgos públicos, caminhos a serem percorridos após a aproao, que iabiliem a captao de recursos para financiamento dos projetos culturais, compreende o
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resultado a ser perseguido neste documento. Sem dúida, o conjunto dos estudos já produidos mais amplo e de grande releância como um requisito para a atuao estratgica e planejada no mercado. Recomenda-se consultar esses estudos. A legislao em igor encontra-se atualiada nos respectios sites dos sistemas operacionais de cultura, sendo tambm apresentada no banco de dados da Unidade de Cultura, Esporte e Laer do Departamento Nacional do SESI, um dos pilares do sistema Tecnologia SESI Cultura. Esta legislao tambm outra fonte de pesquisa sempre mo desses gestores na consecuo de seus projetos culturais. Antonio Carlos Brito Maciel Diretor-Superintendente do SESI/DN
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INTRODUÇÃO
ste documento foi concebido para dar suporte aos gestores culturais do Serio Social da Indústria que atuam na área da cultura, buscando garantir elaborao, aproao e realiao dos projetos culturais, mediante a utiliao dos mecanismos públicos de fomento e incentio eistentes na esfera federal, estadual e de municpios de capitais, sob o pressuposto de que os referidos projetos se enquadrem nas diretries da tecnologia SESI Cultura. Para o SESI Cultura, o grande desafio o reconhecimento pelas empresas, pelo trabalhador da indústria e seus dependentes, pela comunidade em geral1 de sua atuao como um agente agregador de SESI (2005), O estado da arte da cultura no SESI, p. 17. Os sujeitos das aes socioeducatias do SESI so de gnero, idade, etnia e condies econômicas, educacionais e culturais diferentes, moradores nos 26 estados e Distrito federal, que hoje iem em um conteto amplo, com profundas mudanas sociais, econômicas e culturais, que esto reolucionando os pilares básicos das práticas educatias que ocorrem em diferentes tempos e espaos cotidianos. Conteto sob a influncia da globaliao econômica e cultural, no qual as fronteiras de tempo e espao se diluem, culturas se interpenetram, modelos culturais so difundidos e culturas locais m sendo preseradas e transformadas. 1
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alor, resultado da eecuo do seu planejamento estratgico, mediante seus programas e aes socioeducatias oltadas para a área da cultura; instrumentos de mudanas por meio de processos educacionais que se caracteriam pela oferta de serios nas mais diersas manifestaes artsticas e culturais. Produir serios alinhados s necessidades das empresas e oltados para o seu fortalecimento institucional, corporatio e comunitário, com foco na dimenso de qualidade de ida, educao formal e ida comunitária do macroambiente do entorno das empresas atingindo o trabalhador da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral, o grande desafio da gesto integrada no SESI. Qual o papel das leis de incentio neste conteto? Qual o papel das leis de incentio cultura para atender cidadania e ao direito? As leis de incentio cultura representam tentatias de estabelecer instrumentos legais na perspectia de implantao de noo modelo de gesto do Estado no financiamento das aes culturais no Pas? Pela segunda pergunta, percebe-se que a discusso perpassa o campo de atuao do SESI, alcana o unierso de atores sociais no Pas que se preocupam com o financiamento das aes culturais. Nesse unierso, a opo por um modelo de financiamento de parceria público-priada, no qual o recurso público de renúncia fiscal financia o marketing cultural das empresas, um etor do financiamento cultura, complementado por recursos oramentários das trs esferas de goerno (federal, estadual e municipal), por recursos das estatais, por recursos eternos de organismos internacionais e por recursos da iniciatia priada. Assim, considerando que as leis de incentio so uma realidade no Pas e um mecanismo importante no financiamento das aes culturais, importante islumbrar as dimenses de sua insero nas
diretries da tecnologia SESI Cultura. Qual o seu papel neste conteto? Por que importante capacitar-se operacionalmente na legislao de incentio cultura no Pas para atuar como gestor da área de cultura no SESI? As leis de incentio cultura constituem mecanismos importantes no âmbito da tecnologia SESI Cultura se concebidas como instrumentos que: – Em primeiro lugar, garantam a entrada de um maior número de empresas no mercado de patrocnio cultural no Pas, a definio a longo prao de um programa de patrocnio dessas empresas, oltado para a consolidao de sua reputao e credibilidade na comunidade em que atua (marketing de relacionamento), alm da preocupao com a imagem corporatia, o benchmarking2 e o endomarketing3. – Em segundo lugar, possibilitem a gestores do SESI Cultura desenoler parcerias, participar das comisses de seleo de projetos, buscar capacitao e atuao no mercado de patrocnio como forma de ir em busca da plena utiliao dessas leis, garantindo perenidade e sustentabilidade financeira dos projetos culturais engajados nas dimenses e desafios da tecnologia SESI Cultura. Todas as leis de incentio cultura enfatiam a necessidade de profissionaliao dos agentes culturais. Isso indica a importância da aloriao da qualidade da ao criatia pelo uso de tcnicas e tecnologias ou a necessidade de ajustar o faer criatio s demandas de mercado. Nos estados onde o mercado cultural mais organiado e as práticas culturais mais enriquecidas Conforme o Dicionário Aurlio: “Processo por meio do qual uma empresa adota ou aperfeioa os melhores desempenhos de outras empresas em determinada atiidade.” 3 Conforme o Dicionário Aurlio: “Conjunto das atiidades de marketing institucional, dirigidas para o público interno da empresa (funcionários, fornecedores, acionistas, reendedores, etc.).” 2
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de tecnologias, as leis criam incentios especficos e fios para determinados grupos, desenolendo importantes parcerias que possibilitam a produo e diulgao cultural brasileira no Eterior. So ários os eemplos nessa direo. Um segundo objetio, no menos importante, que justifica a apresentao deste documento, compreende a percepo de seu papel como disseminador das Leis de Incentio, complementando as publicaes anteriores, mediante a leitura sucinta de seus principais alcances e resultados. Espera-se que esse documento contribua para desmistificar o processo de elaborao dos projetos culturais, reduindo, em última instância para os proponentes, artistas e produtores culturais filiados ao SESI, os custos de elaborao desses projetos. Esses atores, muitas ees, por desconhecimento do processo, buscam opes disponeis no mercado, mas a eleados custos financeiros e sem garantias reais de sua cobertura pelos mecanismos de incentio cultural. O importante aprender faendo e participar, estrategicamente, do processo de tramitao do projeto em suas etapas de elaborao, aproao, captao, eecuo e prestao de contas. Espera-se que este documento contribua para o entendimento de que a elaborao de um projeto cultural e o acompanhamento do seu processo de tramitao nas diersas instâncias goernamentais constituam-se em atiidades-meio e contem, pelo menos em tese, com a participao das estruturas do Estado no fornecimento adequado de informaes, numa atuao proatia como facilitador do processo de financiamento das aes culturais, mediante renúncia fiscal. Espera-se que este documento contribua para a compreenso de que os gargalos eistentes nas diersas fases de tramitao de um projeto cultural
nas esferas institucionais podem ser reduidos. A participao de representantes da sociedade ciil organiada, numa iso estratgica do processo, muito contribuirá para o aprimoramento dos mecanismos institucionais, padroniao, coordenao e planejamento das aes junto s instâncias goernamentais de forma conjunta e articulada. Espera-se que este documento fornea aos gestores da área de cultura do SESI os principais subsdios, fundamentos e argumentos que daro suporte a suas aes e participao estratgica nesse macroambiente de iabiliao de recursos públicos para projetos culturais, mediante parceria com a iniciatia priada, por intermdio do mecanismo de renúncia fiscal. Conforme documentos básicos da pesquisa “Incentio Fiscal Cultura no Brasil”, os dois grandes estrangulamentos so: o processo de aproao dos projetos na esfera pública e a captao de recursos com as empresas priadas. Nas árias leis em igor, o número de projetos inscritos e o olume de recursos pleiteados so sempre maiores que os relatios aproao e captao. A busca de patrocnio no mecenato ou de financiamento mediante fundos públicos ou inestimentos diretos das empresas demanda capacitao e profissionaliao e conta tambm com a percepo empresarial de cultura como mecanismo de incluso social, portanto, de maior democratiao ao acesso ao maior número de artistas e produtores culturais aos benefcios da lei, e dos cidados ao cultural resultante desses mecanismos. Cultura um bom negócio, o setor prescinde de bons projetos, de projetos bem elaborados, bem planejados. Frases como essas, to usuais nos fóruns de cultura nos anos 90, na realidade atual
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demandam alcances muito mais qualificados. O mecanismo de renúncia fiscal agora atinge uma fase de aprimoramento, cabendo ao conjunto dos atores sociais competncias e atuao proatia nesse processo. Do incio da implantao das primeiras leis de incentio nas esferas subnacionais aos dias de hoje, a intermediao cresceu, e a capacitao e a profissionaliao na área so ofertadas das mais ariadas formas, principalmente financiadas pelos próprios recursos da renúncia fiscal. A epanso da legislao ocorre com a liberao de documentos e formulários nos diersos cantos do Pas. Já se obsera a necessidade de coordenao, padroniao e aprimoramento de procedimentos. Nesse unierso, a reduo dos gargalos no processo de aproao e captao figura como uma importante demanda. Criar epectatia de financiamento de projetos culturais mediante editais no o suficiente. De um lado, as leis passam a ser aaliadas pela sua capacidade de eecuo e transparncia e, de outro, as empresas iniciam o processo de criar os seus mecanismos para processos seletios de projetos culturais, da a pretenso do presente documento de aanar numa abordagem estratgica desse entorno.
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COMO USAR O DOCUMENTO
ste documento-sntese possui captulos independentes da ordem apresentada no sumário. Estes captulos podem ser lidos de forma seqüencial, mas tambm pela ordem de interesse dos usuários. Nesta leitura e reiso oltada para a operacionaliao e eecuo de projetos culturais, recomenda-se: a leitura dos documentos básicos do programa Tecnologia SESI Cultura; a reiso de informaes relatias ao entorno das leis de incentio cultura; a leitura dos quadros comparatios, da base informacional que tra a legislao; a consulta legislao atualiada dos sistemas operacionais de cultura dos diersos estados e municpios de capitais, com foco no acompanhamento dos editais e outras instrues oltadas para os procedimentos operatios dessa legislao em igor. 13
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O CONTEÚDO DO DOCUMENTO
s primeiros captulos compreendem reiso da implantao e eoluo das leis de incentio cultura no Brasil. Considera a legislao na esfera federal, estadual e nos municpios de capitais. Os captulos seqüenciais buscam focar os seguintes pontos: como elaborar um projeto cultural, como definir o seu oramento, como acompanhar sua tramitao e como captar os recursos para a sua eecuo, procurando demonstrar as possibilidades e opes de argumentao e negociao de projetos culturais.
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ANTECEDENTES E SITUAÇÃO ATUAL DO INCENTIVO À CULTURA NO BRASIL – UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E CAPITAIS
incentio cultural, ou incentio fiscal cultura, assume freqüentemente a forma de dedues nos impostos deidos por indiduos ou empresas, pessoas fsicas ou jurdicas, como compensao por gastos efetuados com o apoio a práticas culturais. So trs as principais modalidades cobertas pelos incentios fiscais: doao, patrocnio e inestimento. Na primeira modalidade, a doao, eiste transferncia de recursos aos produtores culturais para a realiao de obras ou produtos culturais sem que haja, por parte do incentiador, interesses promocionais, publicitários ou de retorno financeiro. A doao corresponde ao tradicional mecenato cultural. No caso do patrocnio, que di respeito ao marketing cultural, há transferncia de recursos a
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produtores culturais para a realiao de projetos culturais com finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional. Por fim, o inestimento refere-se transferncia de recursos a produtores culturais para a realiao de projetos com a inteno de participao nos eentuais lucros financeiros. Nessa modalidade, a empresa considera o empreendimento cultural como um negócio. Na legislao brasileira, incentios fiscais produo cultural sempre eistiram de forma indireta, na forma de abatimentos por despesas de promoo ou publicidade. Mas, a partir de 1986, comearam a surgir legislaes especficas. A primeira lei brasileira de incentios fiscais cultura, a Lei Federal no 7.505, mais conhecida como Lei Sarney, embora tenha sido apresentada ao Congresso Nacional em 1972, só foi aproada em 1986. Com a constatao de que alguns produtores culturais no poderiam sobreier somente com recursos próprios, foi criada a Lei Sarney, cujo objetio era incentiar empresários a inestir no setor cultural, incrementar a cultura e democratiá-la. A Lei Sarney era um mecanismo de financiamento das atiidades culturais por meio da concesso de incentios fiscais aos contribuintes do Imposto de Renda que decidissem incentiar projetos culturais mediante doao, patrocnio ou inestimento. Apesar de seus resultados quantitatios no terem sido diulgados deidamente nem aaliados com rigor, de acordo com Santa Rosa (1991), ela foi fundamental para o processo de reaquecimento cultural do Pas no perodo de sua eistncia (19861989), apesar de todas as suas imperfeies. Estimase que foram gastos cerca de US$ 450 milhes em apoio arte e cultura no Pas, dos quais US$ 112 milhes correspondem ao incentio fiscal e o restante contrapartida dos patrocinadores. Entretanto, no se conhece a distribuio desses
recursos segundo sua origem ou destino. A particularidade mais criticada dessa lei foi a de que, por no eigir aproao tcnica pria dos projetos culturais, mas apenas o cadastramento como “entidade cultural” junto ao Ministrio da Cultura (MinC) das pessoas e firmas interessadas em captar recursos das empresas, teria faorecido irregularidades, pois qualquer nota fiscal emitida por uma entidade cadastrada poderia ser usada pelo seu destinatário para abatimento fiscal, independentemente de se referir ou no despesa efetia com projeto cultural. Sua reogao no incio do goerno Collor, em maro de 1990, em irtude da ocorrncia de desios em seus objetios e da etino e fuso do Ministrio da Cultura e de diersas fundaes culturais, aliados ao agraamento da crise econômica e ausncia de qualquer tipo de incentio para o setor, proocou grae crise no unierso da produo cultural brasileira. Como conseqüncia dessa situao desastrosa, a maioria das empresas incentiadoras reduiu ou cancelou seus patrocnios e doaes a projetos culturais. A criao de mecanismos de incentio fiscal no âmbito municipal foi a soluo encontrada para o fomento das atiidades artstico-culturais. A Lei Mendona (Lei no 10.923/90), do municpio de So Paulo, regulamentada em 1991, constituiu medida pioneira que seriu de modelo para diersos municpios, ao permitir a deduo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Serios (ISS) para os contribuintes que aplicassem recursos na área cultural. Após a Lei Mendona, surgiram leis municipais em diersas capitais brasileiras e outras cidades, bem como leis estaduais de incentio cultura, as quais definem como instrumento de incentio
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fiscal um percentual do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Serios (ICMS). Entretanto, em ambos os neis, o processo de implantao das leis tem sido lento e, muitas ees, seus resultados no correspondem s epectatias e demandas dos artistas e produtores culturais. Em substituio Lei Sarney e em resposta s presses dos setores artsticos, o goerno Collor acabou por admitir retomar o financiamento da cultura, sancionando a Lei no 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet. Esta lei introduiu a aproao pria de projetos por parte de uma comisso formada por representantes do goerno e de entidades culturais. Criou um conjunto de aes na área federal, chamado de Programa Nacional de Apoio Cultura (Pronac), que recuperou e ampliou alguns mecanismos da Lei Sarney, ao estabelecer os seguintes instrumentos de fomento a projetos culturais: Fundo Nacional da Cultura (FNC), Fundos de Inestimento Cultural e Artstico (Ficart) e Incentio a Projetos Culturais (Mecenato). O Fundo Nacional da Cultura financia at 80% do custo total de projetos culturais, atendendo prioritariamente queles de caráter regional, apresentados por pessoas fsicas ou jurdicas de naturea pública ou priada, desde que sem fins lucratios. O fundo concretiou a alocao de recursos oramentários da Unio para o financiamento da cultura por meio de emprstimos reembolsáeis ou cesso a fundo perdido e criou mecanismos que, se bem utiliados, podero contribuir para diminuir as desigualdades regionais e democratiar o processo cultural. O segundo instrumento estabelecido pelo Pronac – os Ficart – ainda no foi operacionaliado com o deido sucesso. Sua constituio, funcionamento e administrao ficaram a cargo da Comisso de valores Mobiliários (CvM), que passaria a atuar mediante a enda de cotas de projetos artsticos a
inestidores por meio de instituies credenciadas. O Incentio a Projetos Culturais mediante o Mecenato, por sua e, possibilita s pessoas fsicas e jurdicas a aplicao de parcelas do Imposto de Renda, a ttulo de doaes ou patrocnios, em apoio a projetos culturais preiamente aproados pela Comisso Nacional de Incentio Cultura. O incentiador poderá deduir do IR deido os seguintes percentuais: 80% do alor das doaes e 60% do alor dos patrocnios, no caso de pessoas fsicas, obserado o limite percentual de 6% do Imposto de Renda deido; 40% do alor das doaes; e 30% do alor dos patrocnios, no caso de pessoas jurdicas tributadas com base no lucro real, tendo como limite o percentual de 4% do imposto deido. A pessoa jurdica poderá tambm abater o total das doaes e patrocnios como despesa operacional, reduindo o alor tributáel e, em conseqüncia, diminuindo os alores de Contribuio Social e do Imposto de Renda. Alm das antagens tributárias, o patrocinador pode, dependendo do projeto que apoiar, obter retorno em produtos (liros, discos, esculturas, grauras) para brinde ou obter mdia espontânea. O recebimento do produto artstico gerado pelo projeto está limitado legalmente a 25% do total produido e dee se destinar distribuio gratuita. Para garantir que no se repetissem as distores de que foi acusada a aplicao da Lei Sarney, a noa regra criou normas e empecilhos, tais como: impediu a remunerao de intermediários; enrijeceu o processo de aaliao de projetos; estabeleceu em nel muito baio o percentual de imposto que as empresas poderiam direcionar cultura. Aliadas ao desconhecimento e ao preconceito dos empresários em relao lei, as noas regras no conseguiram mobiliar parcela significatia dos recursos postos disposio pela renúncia fiscal pelo goerno federal entre 1992 e 1994.
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Nesse conteto desfaoráel ao financiamento dos projetos e atiidades culturais em parceria com a iniciatia priada, no incio de 1995, procedeu-se reforma da Lei Rouanet como ao prioritária do Ministrio da Cultura. As mudanas na legislao igente tieram por objetio torná-la mais ágil, desburocratiar e dinamiar o processo de análise dos projetos, aumentar o percentual de desconto do Imposto de Renda de 2% para 5% e reconhecer o trabalho de profissionais especialiados na elaborao de projetos e captao de recursos junto s empresas, alm de promoer campanhas de diulgao e de esclarecimento da legislao em igor. Essas medidas resultaram em um crescimento significatio do número de projetos incentiados e dos recursos canaliados cultura a partir de ento. Uma outra lei de incentio cultura em nel federal a Lei do Audioisual, Lei no 8.685, sancionada no goerno do presidente Itamar Franco, em 20 de julho de 1993, que foi a grande responsáel pelo incremento erificado no financiamento ao cinema e no número de filmes produidos e em processo de produo nos últimos anos. Esta lei permite ao contribuinte inestidor em produo de obras audioisuais nacionais preiamente aproadas pelo Ministrio da Cultura o abatimento de 100% do alor das cotas adquiridas no Imposto de Renda deido at o limite máimo de 3% para pessoas jurdicas e 5% para pessoas fsicas, sendo que o inestidor torna-se sócio da produo, com participao nos lucros. A Lei do Audioisual foi concebida para igorar por um perodo de de anos, na tentatia de alaancar o renascimento da indústria cinematográfica brasileira mediante um fomento inicial do mercado inestidor para que, posteriormente, esse segmento pudesse sobreier sem o incentio fiscal. Para estimular o fomento de áreas culturais especficas, dando-lhes condies de maior
competitiidade no mercado de captao de recursos, a Medida Proisória no 1.589/97 estabeleceu o abatimento de 100% do alor aplicado do imposto deido, desde que no ultrapasse os 4% do alor de IR deido, para inestimento em determinados setores contemplados pela Lei Rouanet, a saber: artes cnicas, liros de alor artstico-literário ou humanstico, música erudita ou instrumental, circulao de eposies de artes plásticas, doaes de aceros para bibliotecas públicas e museus. Na seqüncia, a Medida Proisória n o 1.636/97 reduiu o limite de renúncia fiscal definido na Lei Rouanet de 5% para 4% do Imposto de Renda a pagar, o que reduiu a capacidade de inestimento das empresas, tornando necessário um maior número de parceiros para conseguir o mesmo olume de recursos de antes. Segundo Castello (2002, p. 636), na gesto Weffort no MinC, surgia ainda, formalmente, a figura do agente cultural, profissional encarregado da enda de projetos e que pode cobrar comisso pela intermediao de recursos. O custo com os agentes podia ser includo no oramento. Permitiu-se, alm disso, que os projetos fossem encaminhados ao MinC no mais em praos rgidos, mas durante todo o ano – e o tempo fiado para a apreciao dos projetos pelo ministrio caiu de noenta para sessenta dias. Estaa implantado, assim, um “mercado de patrocnios”, intermediado pelos agentes culturais, profissionais capacitados para lidar com operaes financeiras e dotados de conhecimentos sobre a área tributária, as finanas e o marketing. Pesquisas idôneas já mostraam que o principal motio que lea as empresas a inestir no patrocnio a perspectia de ganho em sua imagem institucional. Ao inestir na cultura, a empresa deseja, antes de tudo, absorer uma parte da imagem positia e da aura que a cercam. Ficaa
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criado, assim, no só um mercado de bens culturais, mas um mercado de imagens institucionais. Ainda para esse autor, duas idias so importantes para se entender a poltica cultural gerida pelo ministro Francisco Weffort ao longo dos oito anos do goerno FHC. Primeiro, a de que sem dinheiro no eiste produo cultural; logo, mercado e produo cultural no podem ser contrapostos, mas, ao contrário, deem estar associados. Segundo, a idia de que necessário construir no Brasil uma forte indústria cultural, at para que, margem dessa indústria, possa ir a surgir uma anguarda que dela se desligue e a ela se contraponha, quanto mais a ona de racionalidade se epande, mais se epande, necessariamente, a fronteira com o desconhecido e o eperimental. Uma opo clara pela retomada da Lei Rouanet, entretanto, com a aproao pria dos projetos mais burocráticos, o que no chega a ser, contudo, garantia de controle das presses do mercado. Na gesto Weffort no MinC, erifica-se agilidade na captao de recursos pela Lei Rouanet. Se ao longo do goerno Itamar Franco apenas 72 empresas se aleram da Lei Rouanet para inestir na cultura, só no primeiro ano do goerno FHC (1995) esse número saltou para 235; 614 empresas em 1996; 1.133 empresas em 1997; 1.061 em 1998; 1.040 em 1999. Enquanto a epanso significatia entre 1995 e 1998 no reside em noidades legais, mas, antes disso, em um fator poltico empenhado no sucesso da poltica de incentios, o presidente fe recomendao epressa s empresas estatais para que passassem a inestir na cultura, no que contou com o arrebatamento pessoal e apoio de Srgio Motta, Ministro das Comunicaes, responsáel pelo entusiasmo pela cultura notado entre as estatais do setor. O declnio erificado a partir de 1998 tambm foi motiado pelo mesmo fator que, antes, atuara de modo faoráel. Ocorre que, em
1997, tomou fora o processo de priatiaes das estatais; as noas empresas priatiadas se desinteressaram da cultura e só iriam a retomar os inestimentos a partir de 2000, e mesmo assim impulsionadas por noos estmulos oferecidos pelo Estado. Quanto s distores no processo, Castello (2002, p. 638) assinala que no primeiro ano do goerno FHC a distribuio de patrocnios por meio da Lei Rouanet concentrou mais da metade dos recursos de R$ 50,55 milhes em apenas de projetos, quase todos de empresas que criaram as próprias instituies culturais, em particular alguns grandes bancos. Segundo Dória (2003, p. 61), em 2000, apenas deessete empresas responderam por 61% dos incentios fiscais federais que chegaram ao mercado (R$ 213 milhes de um total de R$ 353 milhes), contra 2.629 empresas pequenas que aportaram apenas 2%, equialentes a R$ 7 milhes. Na concentrao regional, erifica-se que 320 empresas localiadas em So Paulo e Rio de Janeiro concentraram 94% dos incentios. Ainda em 1996, embora trabalhando com 18% a menos de erbas que no ano anterior, o Ministrio da Cultura anunciou inestimentos da ordem de R$ 200 milhes na restaurao do patrimônio histórico em quine estados – erba proeniente de um acordo entre o goerno federal e o BID, com R$ 100 milhes prometidos para 1998 e outros R$ 100 milhes para 1999. Se o oramento do MinC eio crescendo ao longo dos anos, a aplicao desses recursos continuaa ocorrendo em decorrncia de fatores casuais e, mesmo, aleatórios. Foram R$ 104 milhes em 1995; R$ 214 milhes em 1996; R$ 249 milhes em 1997. Em 1998, embora o oramento direto tenha cado cerca de 15%, o total chegou a algo em torno de R$ 427,10 milhes, a preos correntes de 2004. A partir desse eerccio, quedas seqüenciais so
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erificadas, com um alcance de apenas R$ 213,4 milhes em 2005, após o contingenciamento. As despesas realiadas pelo Ministrio da Cultura e suas entidades superisionadas atingem R$ 427,10 milhes; R$ 410,94 milhes; R$ 366,94 milhes; R$ 398,70 milhes, respectiamente, em 1995, 1998, 2002 e 2004, alores epressos a preos mdios de 2004. Comparando os alores dos dois primeiros anos do segundo goerno FHC com os dois primeiros anos do goerno Lula, erifica-se que ocorreu uma reduo real nessas despesas da ordem de 20,42% entre os dois perodos, uma e que entre 1999 e 2000 o montante atingiu R$ 881,24 milhes contra R$ 708,71 milhes no perodo 2003-2004. Já em 2005, como assinalado, com o Decreto no 5.379, de 25 de feereiro de 2005, o goerno federal alcanou fortemente o Ministrio da Cultura em cortes oramentários, passando de uma preiso na Lei Oramentária Anual (LOA) de 2005 de R$ 480,00 milhes para R$ 213,40 milhes, com uma reduo nominal de 55,64% em termos de contingenciamento de gastos para cumprir as metas de resultado primário. Já o oramento de inestimento do Ministrio da Cultura, cuja preiso na Lei Oramentária Anual de 2004 era de R$ 97,76 milhes, apresentou uma eecuo em termos de despesa empenhada de R$ 45,21 milhes e de despesa paga de apenas R$ 13,66 milhes. Para 2006 a preiso de recursos a serem despendidos pelo Ministrio da Cultura e suas entidades superisionadas, desde que no sofra contingenciamento, alcana um montante de R$ 585,69 milhes em alores correntes do eerccio. Desse total, a maior preiso encontra-se no IPHAN, que detm 25,8% do total, seguido das Secretarias na estrutura da Administrao Direta do Ministrio com 24,7% e do Fundo Nacional de Cultura com 19,6% do total. A Agncia Nacional
de Cinema em na quarta posio com 10,2% da preiso total de despesas, seguida pelas Fundaes do Sistema de Cultura do Pas, com respectiamente 7,8%, 6,8%, 3,1% e 1,9% na Funarte, FBN, FCRB e Fundao Palmares. Esperase que o oramento de 2006 para o Ministrio da Cultura no passe por contingenciamento, como ocorreu em 2005. Quanto ao incentio cultural federal mediante a Lei Rouanet, grosso modo, esses números eidenciam que a despeito das restries oramentárias, o Estado ineste no só por intermdio dos mecanismos da renúncia fiscal (na renúncia fiscal, no a iniciatia priada que ineste, mas, indiretamente, o próprio Estado), mas tambm por meio do dinheiro inestido pelas estatais e pelo Ministrio. O que cabe pesquisar, complementarmente, so os dados atuais dos inestimentos priados em cultura. No Brasil, quanto alcanam esses montantes relatios a inestimentos diretos da iniciatia priada na área cultural? Para Faria (2000, p. 44), as leis de incentio cultura foram criadas na dcada de 1990 isando estimular a iniciatia priada a inestir em cultura num momento em que o Estado brasileiro fechaa os órgos culturais mais representatios, reduia seu oramento e comeaa a construir um Estado mnimo e um mercado máimo. Com as leis culturais, abria-se mo das polticas públicas de cultura e realiaa-se a cultura com o dinheiro público na esfera priada [...]. Hoje, após one anos, ainda no temos um quadro dos principais resultados dessas leis, quais projetos contemplados, suas áreas e linguagens, as regies e cidades que foram atendidas. é inacreditáel que esses dados no estejam organiados. Já segundo Dória (2003, p. 195), as leis de incentio federal, tal como so
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praticadas, acabam por constituir uma espcie de ‘esfera pública no-estatal’, como uma priatiao de parte da antiga funo cultural do Estado brasileiro. Na erdade, o Estado se retirou da gesto direta do dinheiro público, garantindo que ele iria para a cultura se e quando os produtores culturais conseguissem sensibiliar o empresariado e os cidados com suas propostas. Assim, o Estado abriu mo do papel eletio que consiste em determinar quais produtores e propostas mereciam apoio e dinheiros públicos [...]. Dá-se ento uma inerso no-desejada: a priatiao da poltica cultural com recursos públicos (renúncia fiscal crescente, ao passo que os recursos priados a eles agregados so decrescentes). Essa posio do autor no consensual e no se fundamenta em dados empricos relatios a pesquisas especficas em empresas sobre inestimentos diretos em cultura ou contrapartidas realiadas mediante patrocnio cultural. Pesquisas empricas realiadas em alguns estados com empresas patrocinadoras que utiliam leis estaduais em conjunto com a Lei Rouanet já apontam epanso de inestimentos nessa direo (BARACHO; FéLIx, 2002; SOUSA; STARLING, 2004; SANTANA, 2004). Assim, para fundamentar essa discusso, a lacuna a ser preenchida, como assinalado anteriormente, cabe s pesquisas que busquem estimar o montante de recursos priados aplicados diretamente no setor cultural no Brasil, tanto no que se refere s contrapartidas na utiliao das leis quanto em termos de inestimentos diretos na área cultural, sem a utiliao de leis de incentio. Ainda quanto utiliao de leis de incentio cultura em igor ou em implantao em esferas subnacionais, segundo Berman, Durand e Goueia
(1995, p. 7), em meados de 1995, já dispunham de leis aproadas de incentio fiscal cultura o Distrito Federal e mais quatro estados (Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e So Paulo) e oito capitais estaduais (Aracaju, Belo Horionte, Curitiba, Rio de Janeiro, Salador, So Paulo, Teresina e vitória). Complementando esses autores, ale mencionar outro significatio número de municpios, como Londrina, So Bernardo do Campo, Uberlândia, Santo Andr, So Jos dos Campos e muitos outros, nos quais leis de incentio e de fundos foram criadas na dcada de 1990. Na presente pesquisa, os resultados do leantamento mostram que no foram considerados os estados do Amaonas, Rondônia, Roraima, Maranho e Alagoas. Nesses estados, o leantamento no identificou a eistncia de legislao de incentio cultura. No Amaonas, o oramento da Cultura com percentuais acima de 1,25% ocupa a quarta posio no total dos oramentos estaduais de cultura, atrás apenas dos estados de So Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Nesse estado, onde no eiste legislao estadual oltada para o incentio cultural, o foco do patrocnio cultural está, essencialmente, na utiliao de leis federais. No Maranho, o sistema operacional da cultura funciona na estrutura da administrao direta com incentios em programas constantes do Oramento estadual e tambm operacionaliados mediante editais, numa ao centraliada por departamentos das áreas culturais. Em Rondônia, foi criada, pelo Decreto n o 8.528, de 30 de outubro de 1998, a Fundao Cultural e Turstica do Estado de Rondônia (Funcetur). Já em Roraima, a Lei no 55, de 9 de deembro de 1993, cria o Conselho Estadual de Cultura. Essa lei tee sua redao alterada pela Lei no 264, de 12 de julho de 2000. No leantamento realiado, no foram encontradas legislaes de incentios fiscais
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cultura nesses dois estados da regio norte. Já na regio nordeste, o estado de Alagoas criou, em 30 de julho de 1985, um Fundo de Desenolimento de Cultura, sendo pioneiro em relao a todos os estados da Federao. Todaia, pelo leantamento da pesquisa, esse estado apresenta retrocessos na conduo de aes e programas públicos oltados para a área cultural. No Acre e Rio de Janeiro, a lei de incentio cultura apresenta-se agregada legislao para apoio ao esporte. A diferena básica entre esses dois estados refere-se ao olume de recursos moimentados e como esses recursos se distribuem entre cultura e esporte. Em seis anos de funcionamento, a Lei do Acre moimentou uma mdia de R$ 1 milho/ ano, diidido mais ou menos igualmente entre projetos desportios e culturais. No Rio de Janeiro, estimatias mostram que aproimadamente R$ 40 milhes so moimentados anualmente mediante lei de incentio cultura e ao esporte, sendo que ocorre concentrao desses recursos em projetos culturais. No Esprito Santo, encontra-se em fase de regulamentao o Fundap Social, fundo público de naturea financeira, sem personalidade jurdica, cujos recursos sero geridos pelo Banco de Desenolimento do Esprito Santo S.A. (Bandes), registrados em conta própria e utiliados em financiamento a micro e pequenas empresas industriais, comerciais e de serios, a microempreendedores, incluindo do setor informal, e a projetos sociais e culturais, numa estrutura de financiamento reembolsáel. Essa eperincia, embora numa fase bastante inicial, inclui a cultura em uma tendncia já obserada nos diersos bancos de fomento do Pas, que atuam como mandatários dos estados na gesto de fundos de naturea rotatios, isando epandir o crdito de fomento, a custos abaio
dos de mercado, para setores que geram emprego e renda na epanso da atiidade econômica. No Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte eiste legislao de incentio cultura referente apenas lei (sem nenhuma referncia a fundos, sistemas ou programas), em que se relacionam aspectos de renúncia fiscal; alocao de recursos de empresas mediante doao, patrocnio ou inestimento; e mecanismos de seleo e controle dos projetos culturais (Quadro 1).
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Fonte: Dados Básicos: Goernos Estaduais. Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. Sendo: (B) Estados onde eistem apenas Leis de Incentio (LEIS DE INCENTIvO); (C) Estados onde eistem apenas Leis de Fundo (LEIS DE FUNDO); (D) Estados onde eistem L eis de Incentio e o Fundo um artigo na Lei de Incentio (PROGRAMA CULTURA); (E) Estados onde eiste um Sistema Estadual de Cultura (SISTEMA DE CULTURA); (F) Estados onde eiste Lei de Incentio Cultura inculada a outros setores (CULTURA E OUTROS). O (A) foi retirado porque se refere ineistncia de leis de incentio. * Legislao ainda no-regulamentada ou em fase de regulamentao. No foi considerado o PL n o 1.127/2003 do Estado de So Paulo com a preiso de criao de um fundo cultural com oramento preisto em R$ 110 milhes, uma e que ainda está em fase de projeto de lei em discusso. Em So Paulo, tambm no foi includa a Lei no 10.242, de 22/3/1999, que autoria o Poder Eecutio Estadual a estabelecer na Loteria Estadual de SP a “Loteria da Cultura”, com sede na Capital, a ser eplorada e administrada pelo Estado, pela Nossa Caia Nosso Banco S.A., sendo que o resultado lquido do serio da “Loteria da Cultura” será creditado em fundo especial da Secretaria da Cultura do Estado de SP no ms subseqüente ao ms da etrao.
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Em 2006, Minas Gerais promulgou sua lei de fundos, com preiso de moimentao de R$ 8 milhes, mediante mecanismo a fundo perdido e de emprstimos reembolsáeis. Entretanto, no foi objeto de estudo dessa pesquisa, por ter sido criada nesse último ano. Em outros estados, o enquadramento das legislaes ocorre só como fundos públicos de cultura, como Sergipe, ou em leis de incentio e leis de fundos, como Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ou ainda em categorias mais amplas de programas e sistemas em que leis de incentio e artigos relatios aos fundos interagem numa legislao única, como Pará, Tocantins, Ceará, Paraba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piau, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Goiás. Essa última categoria da classificao parece ser a tendncia mais atual de epanso das estruturas de fomento das aes culturais mediante renúncia fiscal e outras fontes de recursos comuns em instituio e funcionamento de fundos públicos (Quadro 1). Em Sergipe, a primeira eperincia de implantao de uma lei de fundo de cultura data de 30 de setembro de 1975, e a segunda, de 21 de deembro de 2001. Esta última encontra-se ainda em fase de regulamentao. No Paraná, a eperincia da Conta Cultura, em que o Estado entra para iabiliar parcerias entre a iniciatia priada e os produtores culturais que já tieram seus projetos aproados pela Lei Rouanet, apresenta, desde a sua implantao em 2000, aanos e retrocessos em rao de alternâncias polticas na administrao pública estadual. Em So Paulo, a lei criada no incio dos anos 90 no entrou em igor. A partir de 2003, deu-se incio a um moimento para a implantao de Fundo de Cultura no montante de R$ 110 milhes, o que ainda no ocorreu. Embora no-includo no leantamento inicial da presente pesquisa, em 20
de feereiro de 2006, pela Lei no 12.268, entra em igncia o Programa de Ao Cultural do estado de So Paulo, com preiso de moimentar cerca de R$ 40 milhes/ano, metade desse alor mediante renúncia fiscal. Este programa será iabiliado por trs mecanismos: O primeiro instrumento permitirá ao pública direta, por meio de editais públicos em que se learo em conta as necessidades de cada setor da atiidade cultural e seu poder de ao diante dos mecanismos de financiamento e iabiliao. Sero prioriadas atiidades mais carentes, eperimentais, primeiras obras, enfim, atiidades que mais dependam do apoio estatal para se iabiliarem e que possuam, sempre, um caráter tambm público, no sentido de se destinarem ao uso ou consumo público o mais amplo, propiciando a incluso cultural. Tendo em ista uma poltica de regionaliao da cultura, os connios com municpios sero atiados para que, em parceria, seja possel atender s demandas de todo o Estado. O segundo instrumento, um complemento do primeiro, o Fundo Estadual de Cultura, que recebe renda de loterias, projetos comerciais, doaes, etc. Ele serirá como base de apoio complementar ao primeiro e contará com receitas próprias, incluindo rendas auferidas na eplorao comercial de produes ou eentos patrocinados pelo Programa de Apoio Cultura (PAC) (rendas correspondentes, mesmo que reduidas, participao percentual do PAC no total dos custos dessas produes). Tambm se alimentará de doaes e outras fontes, como a Loteria Cultural em processo de reatiao, cujos recursos sero aplicados de acordo com a legislao própria. O terceiro instrumento, o Incentio Fiscal, permitirá aos produtores independentes buscar o apoio empresarial contando com a deduo dos alores inestidos nos dbitos do ICMS destas empresas
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at um limite total máimo de 0,2% da arrecadao anual e um máimo entre 0,01% e 3% para os dbitos da empresa, numa tabela progressia de acordo com os neis de dbitos do contribuinte. Esse mecanismo serirá para que a produo cultural do estado se fortalea, se aproime do mundo empresarial, busque sua aproao e seu interesse pelos projetos, como comisso de seleo com representantes de setores da sociedade ciil e do goerno inculados área da cultura. A pesquisa procedeu e apresentou em seus documentos básicos quadros-sntese com as diersas leis contendo pontos como: objetios e finalidades; origem dos recursos; proponentes e beneficiários; eistncia de cadastro de produtores culturais; percentuais de doao, patrocnio e inestimentos no âmbito da renúncia fiscal e a preiso de contrapartidas no âmbito de recursos próprios ou recursos priados; documentao básica eigida na inscrio de projetos ou no cadastro de proponentes; impedimento e edaes das diersas leis; e composio e representatiidade de comisses e conselhos que aaliam projetos. E tambm, quadro com decretos, portarias, regulamentos, instrues normatias, resolues de cada uma das leis por data de publicao. As informaes sobre o número-limite de inscrio de projetos culturais por proponente e por edital no foram sintetiadas em um quadro, porque no foi necessário. Tanto porque algumas leis no funcionam mediante a diulgao de editais, como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, quanto porque, quando o processo ocorre mediante editais, os limites do número de projetos esto entre 1 e 3 para o número máimo de projetos por proponente. Por eemplo, para o estado do Acre (um projeto por proponente por edital), Minas Gerais (dois projetos por proponente por edital), So Paulo e Rio Grande do Sul (trs projetos por editais).
verifica-se que a legislao estadual relatia a cadastro de empreendedores culturais ainda bastante incipiente e necessita de aanos e aprimoramentos para iabiliar a implantao dos cadastros de empreendedores culturais – pessoas fsicas e jurdicas, que so importantes no processo de eoluo do modelo de incentio cultural no Brasil, nas esferas subnacionais por duas importantes raes: a primeira para impactar faoraelmente nos custos de inscrio anual, semestral ou quadrimestral de projetos, conduindo a uma reduo nos custos; a segunda para facilitar o processo seletio de representaes da classe artstica nas formaes de comisses, fóruns, comits, entre outras instâncias decisórias da área da cultura. Em cinco estados (Amapá, Pernambuco, So Paulo, Distrito Federal e Mato Grosso), eistem cadastros mais bem estruturados em termos legais. Em Minas Gerais, iniciou-se o cadastro para a área do audioisual. No Paraná, o cadastro olta-se para aspectos de representao no conteto do Programa Conta Cultura, que, como isto anteriormente, em enfrentando grandes dificuldades no processo de implantao. Finalmente na Bahia e no Mato Grosso do Sul, o cadastro encontra-se includo no de fornecedores que assinam connios com a administrao pública. Eigncias includas nas leis, em seus decretos de regulamentao ou em seus editais, que se referem comproao de residncia ou domiclio, o de eigncias de seis meses a trs anos, sendo que a legislao do Pará e do Rio Grande do Norte alcana os residentes e domiciliados no território nacional. Em Curitiba, se um representante do proponente ou empreendedor possui domiclio no municpio, o projeto cultural pode ser apresentado. As datas para cadastramento de produtores culturais, bem como para inscrio de projetos para cada um dos estados, no foram apresentadas em
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um quadro-resumo, porque essas informaes m sendo modificadas, at mesmo no decorrer de um eerccio financeiro. Essas informaes e outros temas que ainda constituem abordagens comuns no conjunto da legislao estadual de incentio cultura, como preises de recursos para cobertura de custos de elaborao, agenciamento e diulgao, especificidades (includas no teto de objetio); abrangncia (áreas culturais); dados cadastrais do proponente; outros procedimentos e local de inscrio dos projetos; público-alo; prao de editais, processo de aaliao (comisses e critrios); o que pode ser feito quando o projeto reproado; aspectos relatios eecuo do projeto aproado, eigncias para a liberao dos recursos; possibilidade de remanejamento de recursos; comproao de patrocnio; diulgao institucional; cota institucional dos bens produidos; desobedincias da legislao e processo de prestao de contas, so detalhados nas leis ou na legislao de regulamentao das leis estaduais de incentio cultura, e principalmente nos editais anuais e nas cartilhas, fornecidas eletronicamente. Assim, recomenda-se a manuteno atualiada desses editais e outras regulamentaes disponeis nos sites das gerncias de cultura no âmbito das administraes estaduais e do Distrito Federal da área cultural no Pas. vale mencionar, a ttulo de curiosidade, que algumas leis so conhecidas por nomes especficos, a saber: Programa Faendo Cultura, no Acre, Lei Semear, no Pará, Lei Jereissati, no Ceará, Facultura, na Bahia, Lei Goyaes, em Goiás, Lei Hermes de Abreu, no Mato Grosso, Lei Maranho (etinta) e Lei Augusto dos Anjos (em igncia), na Paraba, Funcultura, em Pernambuco, Lei Câmara Cascudo, no Rio Grande do Norte. Alm disso, distintamente do goerno federal, a área de audioisual figura com outras áreas culturais no conjunto da legislao estadual.
Em relao s áreas culturais numa abordagem comparatia, o que se erifica a ineistncia de padroniao, o que, de um lado, reflete a diersidade cultural brasileira, mas, de outro, dificulta a insero da cultura em cadastros e códigos de atiidades relatios a áreas financeiras, produtias, tecnológicas, relacionando-se a outros setores da atiidade econômica. Se eistisse uma padroniao pelo menos das áreas culturais comuns s diersas instâncias federatias, apenas com áreas distintas ligadas s diferenas regionais mantidas em separado, os legisladores estaduais e municipais que formulam leis de incentio, sistemas de incentio, programas de incentio ou fundos culturais estariam contribuindo para uma insero integrada do setor cultural em suas relaes com outros setores da administrao pública e da atiidade econômica. Com base em uma classificao distinta da utiliada na legislao federal, mas que apresenta o maior número de ocorrncia na legislao do conjunto dos estados e Distrito Federal, a despeito de algumas pequenas diferenas na denominao e incluso das áreas, temos: 1) Teatro, dana, circo, ópera e congneres; 2) Cinema, deo, fotografia e congneres; 3) Música; 4) Literatura, incluindo obras de referncia, reistas e catálogos de arte; 5) Folclore e artesanato; 6) Pesquisa e documentao; 7) Preserao e restaurao do patrimônio histórico e cultural; 8) Bibliotecas, arquios, museus e centros culturais; 9) Bolsas de estudo na área cultural e artstica; 10) Seminários e cursos de caráter cultural ou artstico, destinados formao, especialiao e ao aperfeioamento de pessoal na área de cultura, em estabelecimento de ensino sem fins lucratios; e 11) Transporte e seguro de objeto de alor cultural destinado a eposies públicas. Quando os estados no se encaiam nessa classificao básica que a de Minas Gerais,
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erifica-se que surgem noas denominaes de áreas culturais atreladas a áreas especficas de determinada regio, ou a outros setores a que a lei se refere, como desporto ou comunicao social. Alm disso, o que ocorre mais comumente que outras denominaes so utiliadas, desmembrando essas áreas básicas ou agregando-as de outras formas. Eemplificando: música figura em separado, ou com dana, ou com CD, ou com óperas. Para uma percepo abrangente desse unierso de áreas culturais, complementando as one áreas listadas anteriormente, cabe relacionar as que se seguem, retiradas dos artigos do conjunto da legislao apresentada no Quadro 1: Música e Dana; Teatro e Circo; Artes Plásticas e Artes Artesanais; Folclore e Ecologia; Esportes profissionais e amadores, desde que federados; Rádio e Teleiso educatia e cultural, de caráter no-comercial; Teatro e Dana; Mmica; Cinema; Memória, Cultura Popular e Folclore; Artes Plásticas e Museus; Artes visuais; Audioisual; Circo; Cultura Popular; Dana; Ópera; Teatro; Artes Cnicas, Plásticas e Gráficas; Literatura de Cordel; Saberes e Faeres; Filatelia e Numismática; Editorao e Publicaes; Museus; Artesanato, Folclore e Tradies Populares; Bibliotecas e Arquios. Compra de ingressos para eentos artstico-culturais considerados, após análise da Comisso Tcnica de Aaliao de Projetos, de interesse cultural para fins de aprendiagem e capacitao nas áreas de arte, cultura e educao. verifica-se que as áreas de Patrimônio e Literatura esto presentes no conjunto das leis e, em geral, como uma única área cultural, sendo a do Patrimônio quase sempre área 7 ou 8 e a de Literatura 3, 4, 5 ou 6. Alguns estados incluem nos editais o enquadramento do projeto por área cultural, seguido de um enquadramento mediante
classificao por categorias ou modalidades. Caso essa dinâmica alcance um maior número de leis estaduais, descendo mais a neis na desagregao da classificao das atiidades e projetos culturais, poderá contribuir para uma padroniao que seja abrangente, que inclua atiidades e projetos especficos. Santa Catarina, da mesma forma que Minas Gerais, tambm tra a possibilidade de utiliao de recursos da dida atia para o incentio cultura, mediante renúncia fiscal no âmbito do ICMS. No Amapá, embora eista uma legislao anterior, Lei no 105, de 8 de setembro de 1993, que no ingou, a eperincia iniciada com a Lei no 777, de 14 de outubro de 2003, resultante do Projeto de Lei no 92, do mesmo ano, mais recente e já alcana a fase de regulamentao. Essa lei sofreu alteraes, estabelecidas na Lei n o 912, de 1o de agosto de 2005, no que se refere delimitao de percentuais de 1,5%, 2%, 2,5%, 3%, 4% e 5%, limites por faias de recolhimento mensal do ICMS de empresas, potenciais patrocinadoras. Alm disso, outras eigncias da situao legal das empresas diante do Fisco estadual constam das alteraes. As eidncias relatias a praos apontam para a percepo de que, no Amapá, o processo de regulamentao e implantao do incentio fiscal cultura, mediante lei de incentio, encontra-se em fase inicial, com a legislao mais abrangente e inoadora datada de agosto de 2005. é interessante obserar os aanos que a legislao de incentio fiscal cultura do Amapá apresenta em termos de sua inculao e disposies legais consoantes aos conceitos e linguagens muito mais adequados aos setores do Fisco estadual que especificamente ou apenas área da cultura, o que denota aanos no tratamento legal e coordenado nesse estado. Na Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato
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Grosso do Sul eistem Leis de Incentio no âmbito do ICMS, em separado das Leis de Fundo, em que as origens de recursos abrangem outras fontes alm do ICMS. Na Bahia e no Rio de Janeiro, as leis de fundo so de 2005, pós-LC no 42, e ainda no foram regulamentadas. Já a Lei Estadual de Incentio Cultura do Rio de Janeiro eiste desde 1992 (Lei no 1.954, de 26 de janeiro de 1992, com as alteraes da Lei no 3.555, de 27 de abril de 2001, e do Decreto no 28.444, de 29 de maio de 2001). A grande noidade nesse estado que a lei no funciona por meio de editais, mas por ordem de protocolo dos projetos e eerccio financeiro do ICMS. Eistem editais apenas para a diulgao de resultados de aproao de projetos em cada uma das reunies das comisses de aaliao. A Lei da Bahia mais recente, de meados da dcada de 1990, de 9 de deembro de 1996, e compreende o programa Facultura, cujos resultados mostramse importantes para a cultura baiana. Esse programa assegura que os eentos decorrentes dos projetos culturais incentiados deem ter o lanamento no estado da Bahia, sendo obrigatoriamente, mas no eclusiamente, realiados na Bahia. Dispe tambm que 75% dos profissionais enolidos deem ter domiclio e residncia comproada no estado da Bahia há, pelo menos, trs anos, sendo obrigatória a apresentao da declarao de anuncia ao projeto cultural (Resoluo no 280/2001). Outro aspecto inoador a distribuio de recursos por áreas culturais, da mesma forma que a proposio do Fundo do Estado de So Paulo, que foi incorporado pela Lei de Incentio no 12.268, de 20 de feereiro de 2006. verifica-se que a lei de incentio cultura do Mato Grosso no obtee ito no incio de sua primeira eperincia (Lei no 5.893-A, de 12 de deembro de 1991), que só foi regulamentada e entrou em funcionamento em fins dos anos 90. A noa legislao, fundamentada nos dispositios da anterior de 1991,
que compreende as Leis no 6.913, de 4 de julho de 1997, no 7.042, de 15 de outubro de 1999, e no 7.179, de 19 de outubro de 1999, regulamentadas pelo Decreto no 1.140, de 26 de janeiro de 2000, foi substituda pela Lei no 8.257, de 22 de deembro de 2004, ainda no-regulamentada, que apresenta gerenciamento inoador e de alcance em termos de conteúdo, estrutura e diulgao faoráeis, com cartilhas e manuais bem elaborados. Uma inoao nesse estado, segundo as leis de 1999, que o fundo capitaliado pela moimentao dos recursos do mecenato, nos seguintes termos: será creditado em faor do Fundec/MT o correspondente a 7% do alor captado de cada projeto aproado pela Lei Estadual de Incentio Cultura, a ttulo de taa de administrao, de acordo com procedimentos a serem estabelecidos no decreto de regulamentao desta lei. No Mato Grosso do Sul, as Leis no 2.366, de 4 de deembro de 2001, e no 2.645, de 11 de julho de 2003, foram regulamentadas pelo Decreto no 11.299, de 16 julho de 2003. Uma inoao na legislao de fundos públicos desse estado compreende a fiao do alor da contrapartida pela populao do municpio de onde procede o projeto. Em relao Lei de Incentio no 1.872, de 17 de julho de 1998, desse estado, no foi possel leantar sua regulamentao. Assim, acredita-se que essa lei ainda no esteja em igor. As eperincias de legislao oltadas para a implementao de fundos públicos nesses quatros estados so recentes e ainda em fase inicial, demandando aprimoramentos e aanos para se consolidarem. As legislaes mais antigas de fundos públicos nos estados brasileiros mostram a legislao pertinente ao fundo concebida na estrutura da lei de renúncia fiscal e, nesse caso, os resultados já se mostram mais consolidados, como ocorre na Lei Jereissati no Ceará (Lei no 12.464, de 29 de junho de 1995)
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e na de So Paulo (Lei no 8.819, de 10 de junho de Apoio Cultura, a representao mais centraliada 1994). Ambos os estados tambm buscam conceber apenas do setor público, de forma paritária entre outras legislaes de fundos mais abrangentes secretarias de cultura e faenda. e especficas, mas que ainda se encontram em Pernambuco, Piau, Rio Grande do Sul e Goiás discusso no Legislatio: no Ceará, como lei; e em buscam estruturar o Sistema de Incentio Estadual So Paulo, como projeto de lei, por isso no figuram Cultura. Em Pernambuco e no Rio Grande do Sul no Quadro 1. essas eperincias, iniciadas respectiamente em Na legislao de incentio cultura, em igor, no 1993 e 1998, so bastante ricas e encontram-se estado de So Paulo (LIC), dois pontos merecem consolidadas em termos dos resultados alcanados. destaque. Primeiro, erifica-se que o único As de Goiás e Piau so relatiamente mais recentes. estado brasileiro em que a representao do setor O Piau promulgou em 8 de setembro de 2004 o público na comisso que aalia os projetos a serem Sistema de Incentio Estadual Cultura (SIEC). O eecutados compreende a indicao de tcnicos Sistema possibilitará o inestimento mensal de R$ com notoriedade em cada uma das áreas, como 100 mil em projetos culturais. O recurso prom ocorre nas outras leis para os representantes do do Fundo e da Lei de Incentio Cultura do Estado, setor priado e no para os do setor público que, por meio de iseno fiscal. O SIEC tambm pre a em outros estados, so indicados pelos cargos aplicao de 30% dos recursos destinados cultura públicos que ocupam em entidades da área da em projetos do interior do estado. Já em Goiás, o cultura. A proficincia e a capacitao adequada programa Goyaes de 10 de maio de 2000 e ainda oltada para o setor cultural no necessariamente trilha seus primeiros passos de funcionamento. so uma condio para integrar a comisso de O Distrito Federal, embora tenha sua estrutura legal aaliao de projetos na maioria dos estados. A de fomento cultura fundamentada em impostos condio a ocupao de cargos públicos na área distritais, foi includo pela pesquisa nas partes da cultura e fora dela, em órgos e entidades relatias aos estados, por se constituir em uma de outras áreas, como Faenda, Planejamento, Unidade da Federao no mesmo patamar poltico Cincia e Tecnologia, Esportes, entre outras. das esferas estaduais. Segundo, que da mesma forma como ocorre, mais Segundo informaes disponibiliadas por Terra recentemente, na legislao em igor no estado de (2005), a Lei no 158, de 29 de julho de 1991, e Pernambuco, tambm em So Paulo percentuais demais decretos de regulamentao foram etintos; de aplicao de recursos por áreas culturais so atualmente, no âmbito do Distrito Federal, está definidos na legislao e incidem sobre o montante em igor a Lei Complementar n o 267, de 15 de global definido para o fomento cultura em cada deembro de 1999, que dispe sobre a criao eerccio financeiro. Ainda quanto ao primeiro do Programa de Apoio Cultura (PAC), que aspecto pontuado, obsera-se que no estado do criou o Fundo da Arte e da Cultura (FAC) e foi Paraná, a despeito das dificuldades no processo de regulamentado pelo Decreto no 21.251, de 12 de implementao da legislao estadual de incentio julho de 2000, que posteriormente foi alterado pelo cultura, tambm a representao olta-se para a Decreto no 23.213, de 9 de setembro de 2002. O instalao de câmaras setoriais por áreas culturais. Já FAC possui como fontes de recursos contribuies em Santa Catarina, a representao na Eecutia de mensais do ramo de atacadistas, que so empresas
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que faem opo pelo Termo de Acordo de Regime Especial, e receita das bilheterias dos espaos culturais da Secretaria de Cultura do Distrito Federal. O Fundo conta hoje com um oramento anual da ordem de R$ 7 milhes e desde sua criao tem eecutado 100% de seu oramento, tendo apoiado at hoje um total de 1.356 projetos culturais, no alor de R$ 21,88 milhes. No Ceará, a Lei de Incentio Cultura permite aos empresários inestir em projetos culturais mediante transferncia de recursos financeiros, deduindo mensalmente at 2% do ICMS deido. A Lei Jereissati criou, tambm, um fundo para incentio e financiamento de atiidades culturais tradicionalmente no-absoridas pelo mercado formal. O Fundo Estadual de Cultura (FEC) financia especialmente projetos na área de patrimônio, produes de grupos populares e associaes comunitárias. Em Pernambuco, segundo Melo (2005), a eperincia mostra que a implantao do incentio cultura passou por trs fases. Uma primeira, de 1993 a 2000, sob a igncia da Lei no 11.005, de 20 de deembro de 1993, que criou o Sistema de Incentio Cultura (SIC), composto de dois mecanismos financiadores: o Fundo de Incentio Cultura (FIC) e o Mecenato de Incentio Cultura (MIC). O FIC, administrado pelo Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), era composto por receitas do oramento do estado e doaes de goernos e empresas e financiaa at 80% do alor dos projetos aproados a taas de juros de 3% ao ano, atualiao monetária pela TJLP e praos de seis a de anos. Alguns projetos, como os de melhoria de acero de museus e bibliotecas públicas, chegaram a ser financiados a fundo perdido. Nos projetos apoiados pelo MIC os financiadores possuam trs opes: doao, patrocnio e inestimento. Nessa primeira fase, a poltica de incentio cultura em Pernambuco era definida pelas grandes
corporaes, sendo que o gargalo era grande, muitos projetos eram aproados e poucos incentiados. No segundo momento, definido como de integrao e controle, o estado procurou construir uma poltica de incentio com os empreendedores culturais, menos projetos passaram a ser aproados e aumentou o número de empresas incentiadoras, atingindo empresas menores. O terceiro momento, iniciado segundo eplicitao de denúncias sobre distores e falhas do mecenato, de negociao do Eecutio estadual com produtores e com a Assemblia Legislatia para a modificao do sistema, culminou com a edio da Lei no 12.310, de 19 de deembro de 2002, regulamentada pelo Decreto no 25.343, de 31 de maro de 2003. Posteriormente, essa lei foi alterada pela Lei no 12.629, de 12 de julho de 2004, e o Decreto no 25.343/2003 foi alterado pelo Decreto no 26.321, de 21 de janeiro de 2004, e pelo Decreto no 27.101, de 9 de setembro de 2004, que possibilitaram a unificao dos mecanismos, mediante a instituio do Funcultura, com o goerno estadual assumindo a responsabilidade pelo financiamento cultura em Pernambuco. A Lei no 12.310/2002, alm de instituir o Funcultura, cria duas comisses, sendo que a Comisso Deliberatia tripartite, institui o plano de mdia nos projetos, destina 1% dos recursos para a administrao do Funcultura e cria o sistema de fiscaliao do Fundo. Já a Lei no 12.629/2004 inclui duas noas áreas culturais (artes integradas e formao e capacitao), etingue a isonomia de recursos para as duas comisses, pre a apresentao de lista trplice para cada aga na Comisso Deliberatia por seus próprios membros. Outras mudanas que o noo sistema troue foram a garantia de financiamento dos projetos aproados, o maior controle por parte do estado, a eigncia de prestaes de contas parciais e a definio de limites
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de alores para projetos de cada área e categoria, a fiao de pisos e tetos para o montante de recursos destinados a cada área, bem como a introduo de critrios de mrito no processo de aaliao dos projetos, como tambm ocorre em Minas Gerais, segundo o edital de 2005. Em Minas Gerais, os critrios de aaliao dos projetos apresentados mostram grandes aanos e so agrupados em trs categorias: a) eliminatórios, que preem a desclassificao de projetos que no tierem caráter estritamente cultural ou no se enquadrarem em uma das áreas preistas em lei ou no se destinarem eibio, utiliao ou circulao pública de bens culturais; b) tcnicos, que se referem: em primeiro lugar, eemplaridade da ao e seu reconhecimento e considerao como modelo, em sua área artstico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos tcnic tcnicos os e pela pela possib possibili ilidade dade de preen preencher cher alguma alguma lacuna ou suprir carncia constatada; em segundo, ao potencial de realiao, que compreende a capacidade de o empreendedor e demais profissionais enolidos realiarem, com ito, o projeto proposto, comproada mediante currculos, documentos e materiais apresentados; em terceiro, adequao da proposta oramentária e iabilidade do projeto, o que compreende a especificao detalhada dos itens de despesas do projeto e sua compatibiliao com os preos de mercado; c) de fomento, que se referem descentraliao do acesso, descentraliao da produo, ao efeito multiplicador do projeto, acessibilidade do projeto ao público, aloriao da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do estado de Minas Gerais, permanncia da ao, ao incentio formao, capacitao e difuso de informao e ao incentio pesquisa (Minas Gerais, Edital 2005, p. 6 e 7). é tambm a Lei de Minas Gerais que permite os recursos destinados aos projetos apresentados pelas entidades da Administrao Pública Indireta
Estadual, que desenolem atiidades relacionadas com a área artstico-cultural, bem como por pessoas p essoas jurdicas de direito priado sem fins lucratios, criadas com a finalidade de dar suporte a museu, biblioteca, arquio ou unidade cultural pertencente ao Poder Público, no podem eceder a 35% 35 % (trinta e cinco por cento) da parcela da receita do ICMS disponibiliada anualmente pelo estado para projetos culturais. O estado considera essa forma de competio álida, desde que qualquer projeto pr ojeto do Poder Público concorra de forma igualitária com os demais projetos apresentados por particulares. No entanto, o que tem ocorrido na realidade a substituio dos recursos diretos que o estado dee repassar a essas instituies pelos recursos obtidos pela lei de incentio (BARACHO; TÔRRES, 2001). Já o Acre considera, para os projetos em em cultura e desportos no âmbito do Faendo Cultura, os critrios de iabilidade; oramento; originalidade; continuidade das aes; gerao de renda; firmao de parcerias e foco em públicos especficos (indgenas, ribeirinhos, portadores de necessidades especiais, ulnerabilidade social, sendo facultada aos proponentes tambm a eplanao pública do projeto apresentado). No Rio Grande do Sul, a Lei no 10.846, de 19 de agosto de 1996, institui o Sistema Estadual de Financiamento e Incentio s Atiidades Culturais, modificada pelas Leis n o 11.024/97, no 11.137/98, no 11.598/2001 e no 11.706/2001, regulamentadas por diersos decretos, sendo o último o Decreto no 42.219/2003. Como em outros estados, a lei inicial e suas alteraes subseqüentes possuem como base o ICMS. A empresa pode compensar at 75% do alor aplicado com o ICMS a recolher, recolher, at o limite de 3% do saldo deedor de cada perodo de apurao. No caso de empresa de economia mista, a compensao pode ser de 90%. Os outros 10% ou 25% constituem-se na contrapartida da empresa, sem iseno fiscal, o que, na erdade,
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representa pouco diante das antagens aferidas. Como já argumentado anteriormente, a associao da empresa a projetos culturais intensifica sua imagem institucional e constitui um diferencial no mercado. Fia a marca e confere uma imagem de atualidade, já que há efetia participao no desenolimento cultural da comunidade. Uma lei de iniciatia do goernador do estado fia, anualmente, o montante global que pode ser utiliado em aplicaes culturais no RS. Esse alor dee ser equialente a, no mnimo, 0,5% da receita lquida. Os projetos podem ser inscritos durante todo o ano fiscal. As aaliaes coletias de projetos, realiadas a cada trs meses, eitam acúmulos de tarefas em determinados perodos nas comisses de aaliao, como ocorre nos estados onde a inscrio se realia por meio de editais anuais. Dois conjuntos de diretries so considerados na aaliao dos projetos. Inicialmente, em 30 dias, contados da data da inscrio, o Setor de Análise Tcnica (SAT) analisa o seu interesse público, em seus aspectos tcnicos e legais, legais, como: clarea da proposta; adequao entre objetios e metas; eeqüibilidade, considerada a estratgia proposta; iabilidade econômica e financeira; pertinncia dos custos em relao ao mercado, projetos semelhantes e edies anteriores da proposta; forma de distribuio e comercialiao dos bens e serios culturais produidos; currculos do proponente e equipe; adequao s finalidades do Sistema LIC; contrapartida em bens e serios culturais destinados Secretaria de Estado da Cultura; obserância de outros aspectos normatiados na legislao em igor; repercusso na sociedade e benefcios sociais resultantes e auto-sustentabilidade progressia do projeto. Os projetos aproados nessa primeira etapa so eniados ao Conselho Estadual de Cultura. Nesta instância, um conselheiro fa a primeira análise e recomenda ou no o projeto. Depois, em reunio r eunio
coletia, so escolhidos os projetos a serem incentiados de acordo com os seguintes critrios: mritos relatios qualidade e abrangncia dos projetos; coerncia com as finalidades do Sistema e as diretries e prioridades para o desenolimento cultural do estado estabelecidas pelo Conselho Estadual de Cultura, poltica cultural do estado; montante máimo de recursos definido pelo secretário de Estado da Cultura, como passel de captao, para o ms; local de origem e de eecuo dos projetos, de modo a distribuir os benefcios em todo o território do estado; áreas e segmentos culturais, eitando priilegiar um em detrimento de outro; no-concentrao de recursos ou de projetos num mesmo beneficiário. No Piau, as aes goernamentais de incentio cultura concentraam-se na Secretaria de Cultura do Estado, at 1975. A partir de ento, foram criadas mais duas instituies, com atuaes especficas: a Fundao Cultural do Piau (Fundac), com atuao principalmente no resgate das manifestaes folclóricas e da memória do estado, e a Fundao de Assistncia Geral aos Desportos do Piau (Fagepi), com o objetio de fomentar o esporte piauiense nas mais diersas categorias. Em 1997, foi criada a Fundao Estadual de Cultura e do Desporto do Piau (Fundec), pela fuso da Fundac e da Fagepi. Em 2003, houe a separao das fundaes, criando-se ento a Fundao Estadual de Esportes do Piau (Fundespi) e a Fundac. verificamse dois componentes importantes nesse estado em relao ao Sistema Institucional da Cultura: relatia inculao com as áreas de desporto e turismo, e entidades da administrao administrao indireta em posies importantes na conduo da ao pública de cultura no estado. Especificamente quanto legislao de incentio, recente a Lei n o 5.405, de 8 de setembro de 2004, sendo que outras tentatias anteriores no foram regulamentadas e no entraram em operao. Estima-se que a legislao
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atual do Sistema Estadual de Incentio Cultura no Piau (SIEC) possibilitará o inestimento mensal de R$ 100 mil em projetos culturais. O recurso prom do Fundo e da Lei de Incentio Cultura do estado, mediante iseno fiscal. O SIEC tambm pre a aplicao de 30% dos recursos destinados cultura em projetos do interior do estado; os projetos culturais so elaborados pelos artistas da regio e analisados pelo Conselho Deliberatio do SIEC. Este Conselho, presidido pela Fundac, formado por de membros, com a participao de artistas, professores uniersitários, entre outros representantes da sociedade ciil. Goiás o único estado onde o Sistema Institucional da Cultura tem como órgo máimo a Agncia de Cultura Goiana Pedro Ludoico Teieira (Agepel), já no âmbito de um processo de reforma do Estado brasileiro oltado para parcerias com a iniciatia priada. A Lei no 13.613, de 11 de maio de 2000, conhecida como Lei Goyaes, foi o principal mecanismo de apoio s iniciatias culturais criado pelo goerno do estado, pela Agepel. Resultado de um trabalho de pesquisa realiado em todo o Pas por comisso especialmente nomeada pelo goerno de Goiás, a Lei procurou adequar-se realidade do estado e produir o que há de mais moderno e abrangente em termos de normatiao do incentio produo cultural. Na Lei Goyaes, os projetos culturais podem ser protocolados nos de primeiros dias úteis dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, fiados os limites de cem projetos em cada perodo de recebimento, r ecebimento, perfaendo um total de quatrocentos projetos por ano. Esto preistas as aes de apoio cultural, crdito cultural, mecenato, benefcios fiscais e participao do estado em projetos e empreendimentos conjuntos. Para eitar a cumulatiidade de incentios e benefcios em relao ao mesmo projeto cultural, a Lei Goyaes eige que esses recursos somados no sejam superiores ao alor de custo do projeto,
considerando nessa cumulatiidade o apoio financeiro recebido diretamente da Agepel e de outras leis de apoio e incentio cultura. Quanto a esse aspecto, cabe ressaltar que a institucionaliao institucionaliao de um cadastro nacional de empreendedores culturais e seus respectios projetos culturais se mostra como a única opo que possibilitaria o controle da referida cumulatiidade. At o presente momento, os mecanismos e instrumentos eistentes e em operao no Pas no permitem faer o leantamento por esferas da administrao pública, no goerno federal, nas unidades da Federao (estados e Distrito Federal) e nos municpios onde eistem leis de incentio em que os projetos esto inscritos, so aproados e recebem recursos públicos ou priados. Um esforo de formao de uma base de informao contnua, atual e integrada em relao a cadastro de proponentes, de projetos e de prestao pr estao de contas compreende uma das grandes tarefas para o Sistema Nacional de Informaes Culturais no que se refere ao incentio cultural mediante renúncia fiscal no Pas. No que se refere moimentao financeira, tanto os recursos oramentários quanto os de incentio pelo conjunto das leis estaduais de incentio cultura e outros mecanismos de apoio somam, em alores de 2004, R$ 846,0 milhes e R$ 314,7 milhes, respectiamente. Obsera-se que o último alor inferior R$ 235,0 milhes do alor alor potencial das estimatias e projees da renúncia na esfera estadual, pressupondo a incidncia de 0,5% na receita lquida da arrecadao do ICMS, conforme art. 216, § 6o (CF, Emenda Constitucional no 42, de 19 de deembro de 2003), que atinge R$ 549,77, conforme olume 1 dos resultados da pesquisa sobre Leis de Incentio (SESI 2005).
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Fonte: Dados Básicos: Secretarias Estaduais de Faenda, Balanos Gerais; Secretarias Estaduais de Cultura: Pesquisa. Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. 1 valor estimado para 2005. 2 valor preisto no projeto de lei para 2005, sujeito reiso e a alteraes.
Cabe reiterar que a hipótese principal que norteia a formulao da pesquisa e a elaborao do estudo de que o noo modelo de financiamento das atiidades culturais, mediante leis de incentio cultura, inaugurado pela Lei Rouanet, necessita de aperfeioamentos. Isso consensual nos mais diersos fóruns nos quais se discute a cultura brasileira, como tambm caminhos e solues apontados passam pelas esferas subnacionais e
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pela implantao, diulgao e aprimoramento de mecanismos de incentios fiscais nas instâncias estaduais e municipais. Nessa linha de enfoque, so considerados a seguir alguns resultados da legislao de capitais. Os municpios de Manaus, Porto velho, Boa vista, Fortalea, So Lus e Campo Grande no foram includos, pela no-obteno das informaes a despeito dos diersos contatos por e-mail, correio e telefone. Conforme Moreira de Lemos (2005), o municpio de Macapá no dispe de Lei de Incentio Cultura, estando em fase de elaborao. Tambm em Palmas, a legislao de incentio cultura está em fase de estudo preliminar. A Secretaria Municipal de Cultura de Palmas, no Tocantins, informou que encaminhou ao Legislatio Municipal projeto de lei que contempla o Fundo Pró-Cultura do Municpio de Palmas. Este fundo terá como base aportes financeiros do goerno municipal no montante de 3,5% do total arrecadado de ISS, ITBI e IPTU, cuja estimatia para o eerccio de 2005, caso já institudo o FpC, alcanaria R$ 750 mil no ano (ROCHA, 2005). Assim, a despeito dessas informaes preliminares, tambm Macapá e Palmas no foram includas. Somando-os aos seis anteriores, temos oito municpios que no foram considerados no estudo. Todaia, mediante leantamento de informaes em fontes secundárias, desses oito, apenas Fortalea, So Lus e Campo Grande possielmente possam apresentar mecanismos de fomento cultura. Nos restantes, Manaus, Porto velho, Boa vista, Macapá e Palmas, no eistem leis de incentio cultura.
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Nos municpios de capitais, erifica-se que apenas em noe eiste a Lei de Incentio. So eles: Maceió, Salador, Natal, Aracaju, vitória, Rio de Janeiro, So Paulo, Florianópolis e Goiânia. Em Cuiabá e Porto Alegre eistem a Lei de Incentio e a Lei de Fundo, em separado. Em Curitiba, Belo Horionte e Teresina erifica-se que na Lei de Incentio eistem artigos e parágrafos que dispem tambm sobre a eistncia de fundos (Quadro 3).
Fonte: Dados Básicos: Prefeituras. Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. *Legislao ainda no-regulamentada ou em fase de regulamentao.
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Em Aracaju, a Lei Municipal de Incentio Cultura no 1.719, de 18 de julho de 1991, foi criada com a finalidade de estimular a produo cultural e as artes nas diersas áreas. Segundo Sampaio (2005), ela permite aumentar a quantidade e a qualidade das produes artsticas locais, redu as relaes clientelistas do municpio com os artistas, proporciona a abertura do mercado de trabalho para artistas e produtores culturais nas diersas áreas de atuao, amplia o acesso da populao aos eentos artsticos e culturais, contribuindo para a formao de público. Os beneficiários diretos, que podem se inscreer na lei, so os produtores culturais, artistas, entidades e associaes culturais e artsticas com ou sem fins lucratios, estudantes, professores, desde que domiciliados em Aracaju e sem nculo empregatcio com a prefeitura (SAMPAIO, 2005). Os projetos culturais para a Lei de Aracaju podem ser elaborados nas áreas de música e dana, teatro e circo, cinema, fotografia e deo, literatura, artes plásticas, gráficas e filatelia, folclore e artesanato, acero e patrimônio histórico e cultural, podendo compreender uma ou mais áreas. Pela Lei no 1.719/91, a Comisso de Aeriguao, Aaliao e Aproao (CAAA), que aprecia os projetos inscritos, formada por oito membros, sendo um representante das artes cnicas; um da música; um das artes isuais; um da literatura; um das quadrilhas juninas; o secretário municipal de Educao; o secretário municipal de Finanas; e o presidente da Funcaju. Essa comisso aaliará os projetos considerando critrios como o alcance social da proposta e sua relao custo-benefcio. O resultado da aaliao comunicado ao artista mediante epediente oficial. Para os projetos aproados, sero emitidas declaraes que credenciaram os proponentes para iniciar a captao do recurso com as empresas
patrocinadoras, no-inscritas na dida atia dos tributos municipais. A Lei Municipal de Incentio Cultura de Aracaju permite que uma empresa repasse para os projetos apenas 20% do total do alor que pagaria de impostos aos cofres municipais. Eiste abertura na legislao para as empresas serem doadoras, patrocinadoras ou inestidoras diretas. O doador o contribuinte que doa 20% do total do alor do imposto que ele pagaria prefeitura. Sendo doador, no poderá ter nenhum tipo de promoo publicitária nem nenhum retorno financeiro no produto final do projeto. O patrocinador aquele que repassa, mediante renúncia fiscal, 70% dos 20% estabelecidos pela lei. Os 30% restantes so contrapartidas a serem acrescentadas pelo incentiador. Isso lhe dará o direito de promoo publicitária e retorno institucional. O inestidor o contribuinte que repassa 50% dos 20% da lei e o restante equiale contrapartida de recursos próprios. Com isso, poderá participar dos resultados financeiros do projeto. O artista pode desempenhar tambm o papel de empreendedor em seu projeto. Só permitida a inscrio por edital de um projeto por pessoa fsica ou jurdica. Para o incio da eecuo do projeto, a legislao recomenda que esta dee ocorrer após a captao de, pelo menos, 50% dos recursos. Em Belm, a legislao para a área da cultura ampla, enolendo promulgao de legislao ordinária para fiao de dias e semanas de comemorao de determinada data, para realiao de emprstimos com o BNDES, para criao de conselhos e de programas, alm da legislao mais especfica referente ao incentio cultural no bojo do IPTU e do ISS arrecadados no municpio. é possel obserar que a redao, o conteúdo das leis ordinárias oltadas para a área cultural do municpio de Belm completo, abrangente e
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formulado em detalhes. Merece destaque o Pró Arte, oltado para a área de artesanato e folclore, alm do Fundo Monumenta (Lei no 8.295, de 30 de deembro de 2003), diulgado e regulamentado prioritariamente pelo municpio de Belm; bem como a Lei no 7.850, de 17 de outubro de 1997, conhecida como Tó Teieira e Guilherme Paraense, que dispe sobre incentio fiscal para realiao de projetos culturais ou esportios, amadores, no âmbito dos impostos IPTU e ISS, do municpio de Belm, tendo sido regulamentada em 2000 e a partir da encontra-se em funcionamento mediante editais anuais. Informaes relatias ao desempenho fsico-financeiro dessa lei municipal no foram disponibiliadas pela sua coordenao e no puderam ser includas na pesquisa. A eperincia de Belo Horionte bem distinta da de outras capitais. A Lei no 6.498, de 29 de deembro de 1993, já traia em seu arcabouo uma naturea hbrida, com mecenato e fundo público juntos, no se caracteriando como uma lei de incentio fiscal propriamente dita. Essa lei entrou em funcionamento em 1995, e em seus de anos de eistncia moimentou uma mdia anual de R$ 5 milhes de recursos, sendo 60% mediante incentio fiscal e 40% mediante Fundo de Projetos Culturais (FPC). Esse mecanismo dispensa a captao de recursos, sendo que esses so assegurados pelas seguintes fontes, conforme art. 13 da lei: dotaes oramentárias; alores relatios cesso de direitos autorais e enda de liros ou outras publicaes e trabalhos gráficos patrocinados, editados ou co-editados pela Secretaria Municipal de Cultura (etinta em 2005 e substituda pela Fundao Municipal de Cultura), saldos finais das contas correntes e o resultado das aplicaes das sanes de que tratam, respectiamente, os artigos 8 o e 9o desta lei (o empreendedor que no comproar
a correta aplicao dos recursos resultantes de projetos culturais ficará sujeito ao pagamento do alor do incentio respectio, corrigido pela ariao aplicáel aos tributos municipais, acrescido de 10%, e ainda ecludo da participao de quaisquer projetos culturais abrangidos por esta lei por oito anos, sem prejuo das penalidades criminais e ciis cabeis); contribuies e subenes de instituies financeiras oficiais; doaes e contribuies em moeda nacional e estrangeira de pessoas fsicas e jurdicas, domiciliadas no Pas e no Eterior; alores recebidos a ttulo de juros e demais operaes financeiras, decorrentes de aplicaes de recursos próprios e outras rendas eentuais. Pela lei, os projetos com alores abaio de R$ 50 mil so classificados como projetos correntes e, acima, so considerados projetos culturais especiais, sendo que nos primeiros a lei eige uma contrapartida de recursos próprios de 10%, nos outros esse percentual alcana 20%. A Lei no 6.498/93 foi regulamentada pelos Decretos no 9.863, de 4 de maro de 1999; no 10.131, de 19 de janeiro de 2000; no 10.162, de 11 de feereiro de 2000; no 11.103, de 5 de agosto de 2002. Na regulamentao pelo decreto de 2000 surge a figura dos projetos comunitários, que assegura que o Fundo de Projetos Culturais (FPC) incentiará projetos culturais nas modalidades descritas no art. 3o da Lei no 6.498 de 1993, reserando at 30% de sua dotao para Projetos Comunitários e at 70% para Projetos Correntes. Os Projetos Comunitários deero ter o alor máimo de at R$ 20 mil, e os Projetos Correntes, o alor máimo de at R$ 80 mil. Os outros decretos alteram itens como aloreslimite, contrapartidas, representaes, percentuais para atiidades de elaborao, captao e diulgao, entre outros pontos. Em Cuiabá, no Mato Grosso, o processo de
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incentio cultura iniciou-se em 1995, mediante a criao da Lei Municipal de Incentio Cultura, no 3.434/1995, e, em 1999, pelo Decreto no 3.617/1999, que regulamentou a lei. A lei está em igor há de anos e configura-se como importante instrumento de fomento e incentio cultura. Podem ser incentiados projetos culturais nas seguintes áreas: música e dana; teatro e circo; cinema, fotografia e deo; literatura; artes plásticas, artes gráficas, filatelia; folclore e artesanato; acero e patrimônio histórico e cultural, museu e centro cultural. Os indiduos que podem apresentar os projetos tm de residir em Cuiabá, sendo que so lanados dois editais de recebimento de projetos por ano. O Conselho Municipal de Cultura analisa e decide quanto aproao ou no dos projetos. Dos recursos da lei procedentes da renúncia fiscal, em 2004, foram destinados R$ 460 mil. A captao mediante doao, patrocnio ou inestimento ocorre nas empresas. Os recursos so transferidos para a realiao de um projeto cultural. O contribuinte incentiador pode abater o inestido do ISS ou do IPTU, de Cuiabá, em trs distintas formas de apoio: a ttulo de doao, que compreende a transferncia de recursos aos empreendedores, para a realiao de projetos culturais, sem quaisquer finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno financeiro; patrocnio, que compreende a transferncia de recursos aos empreendedores, para a realiao de projetos culturais, com finalidades eclusiamente promocionais, publicitárias ou de retorno institucional; e inestimento, que equiale transferncia de recursos aos empreendedores para a realiao de projetos culturais, com istas participao nos seus resultados financeiros. So firmados os seguintes limites por tipo de apoio: 50% no caso de inestimentos; 75% no caso de
patrocnio; 100% no caso de doao. Essa lei de 1995 foi alterada em alguns pontos pelas Leis no 3.716/97 e no 4.757/2005. Tambm eiste em Cuiabá o Fundo Especial de Promoo de Atiidades Culturais (Fepac), criado pela Lei no 3.724/97. A Lei Municipal de Incentio Cultura de Curitiba encontra-se em funcionamento há doe anos, tendo sido promulgada em 13 de noembro de 1991 e implantada em 1993. Sua legislao de regulamentao compreende a Lei Complementar no 15, de 15 de deembro de 1997; Lei Complementar no 21, de 16 de abril de 1998; Decreto no 633, de 6 de setembro de 2002; Decreto no 1.143, de 28 de noembro de 2003; e Decreto no 501, de 14 de feereiro de 2005. Acrescenta-se ainda o Regimento Interno da Comisso de Mecenato e o Regimento Interno da Comisso do Fundo Municipal de Cultura. A Lei Municipal de Curitiba alcana as áreas de música, artes cnicas, dana, artes isuais, literatura e patrimônio histórico. Segundo krauss (2005), espetáculos teatrais, liros, deos, filmes, eposies, CDs, publicaes que aloriam a história e as tradies do municpio, projetos de cursos, palestras, srie de concertos e shows, entre outros produtos que representam a maior parte da atual produo cultural curitibana so fruto da Lei Municipal de Incentio Fiscal Cultura. O incentio baseia-se na renúncia fiscal pela Prefeitura de Curitiba de 1,5% da arrecadao de IPTU e ISS. A lei permite a transferncia, por parte dos contribuintes municipais (pessoas fsicas ou jurdicas), para projetos culturais de at 20% do alor deido dos tributos. Cada projeto pode ser incentiado em at 85% do seu alor total, ficando os outros 15% por conta do empreendedor. Entre feereiro e maro lanado, anualmente, um edital com as regras de inscrio e participao
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dos projetos culturais. A análise dos projetos pela Comisso Municipal de Incentio Cultura feita conforme a ordem de inscrio e por área artstica. Nas reunies dos conselheiros, realiadas a cada quine dias, so postos em pauta quatro projetos de cada área. Em 2004, foram destinados R$ 7,6 milhes para a Lei de Incentio Cultura em Curitiba, montante muito significatio na comparao com outras capitais dos estados brasileiros. Alm da Lei de Incentio, temos temos o Fundo Municipal Municipal da Cultura, que recebe 0,5% da arrecadao de IPTU e ISS. é aplicado pela Fundao, por meio de editais, para a promoo de atiidades culturais. Em 2004, o Fundo destinou R$ 2,5 milhes. Em Florianópolis, foi criada, em noembro de 1991, a Lei Municipal de Incentio Cultura no 3.659/91. Essa lei foi regulamentada inicialmente pelo Decreto no 3.659/91, mas tee seu funcionamento paralisado por ineistncia de regulamentaes complementares e outros encaminhamentos necessários na esfera do Eecutio municipal. A regulamen regulamentao tao foi retomada retomada em 1998 1998 pelo Decreto no 362/98. Assim, a lei permanece em funcionamento há cinco anos, com uma mdia anual de recursos moimentados da ordem de R$ 1 milho. A lei abrange abrange todas todas as áreas áreas cultura culturais is e possi possibilita bilita que pessoas fsicas e jurdicas abatam at 20% do alor do IPTU e do ISS, no incentio a projetos culturais. Para que o noo mecanismo pudesse ser operacionaliado, foi criada a CPC, que recebe e aalia as propostas. Ela formada por dois membros indicados pela Prefeitura, trs por entidades artstico-culturais e dois suplentes, tambm da classe artstico-cultural. artstico-cultural. O alor mdio anual de recursos de renúncia fiscal alocados atinge R$ 1 milho, ou por edital, uma e que tem sido diulgado e operacionaliado um edital por ano.
Com o incentio fiscal, seja mediante doao, patrocnio ou inestimento, os portadores dos certificados podero utiliá-los para pagamentos do ISS e IPTU, at o limite de 20% do alor deido a cada incidncia dos tributos. Para o pagamento pa gamento referido acima, o alor de face dos certificados sofrerá desconto de 30%. Em Joo Pessoa, na Paraba, encontra-se em funcionamento a Lei via Cultura, que autoria os contribuintes de ISS, IPTU e ITBI a utiliarem at 40% dos impostos deidos para patrocinar projetos culturais. Ao patrocinar projetos culturais, culturais, empresas e cidados empregam diretamente seus tributos em cultura, tendo o poder de escolher onde e como seus impostos sero utiliados. O empresário, alm de utiliar adequadamente os fundos públicos, ainda associa a marca de sua empresa ao marketing cultural. Embora no seja amplamente diulgado, pessoas fsicas tambm podem inestir em cultura. Qualquer cidado pode contribuir para o resgate de sua identidade cultural, destinando parte de seu IPTU a projetos aproados por lei. Os projetos culturais so encaminhados Fundao Cultural de Joo Pessoa (Funjope) e aaliados por uma comisso. O alor do patrocnio deduido diretamente do imposto deido sem nenhum desembolso de recursos próprios do inestidor. inestidor. Dessa maneira, patrocinar projetos culturais ter a certea de que seus impostos esto sendo bem utiliados. A Lei no 4.838/97, conhecida como Lei Djalma Maranho, foi criada pela Prefeitura de Natal para incentiar a cultura local, sendo sancionada em noembro de 2001. Ela contempla projetos nas áreas de música, teatro, folclore, literatura, dana, deo, fotografia, cinema, cartum, cartum, artes plásticas, história da cultura, relquias, artesanato e museus, entre outras.
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Segundo Siqueira (2005), com a implementao da lei, os artistas de Natal esto desenolendo projetos culturais, at ento no-concretiados por falta de patrocnio. A lei beneficia as empresas que esto inestindo em Cultura, por meio de incentios fiscais, com descontos nos impostos como IPTU e ISS. Pessoas fsicas e jurdicas podem inestir em produes culturais, mediante doaes, patrocnios e inestimentos que so descontados do alor deido ao Fisco municipal nas propores de 100%, 80% e 30%, respectiamente. Eiste no municpio de Natal o cadastro dos empreendedores culturais que se utiliaram da Lei Djalma Maranho. Em 2003, do alor de R$ 1,14 milho disponibiliado, foram utiliados R$ 325,09 mil. Em 2004, dos R$ 961,93 mil disponibiliados, foram utiliados R$ 784,9 mil. Em 2005, o alor disponibiliado foi R$ 1,92 milho; processo ainda em andamento nesse eerccio. Porto Alegre possui uma Lei Municipal de Incentio Cultura ainda no-regulamentada e noimplementada, apesar de ter sido homologada pela Câmara desde 29 de outubro de 1992, mediante a Lei Complementar no 283/92. A preiso de implementao desse mecanismo mecanismo para 2007, em rao das tratatias (ajustes e tratados), definies de recursos e regulamentao preistas para serem definidas em 2006 (LEãES, 2005). O Fundo Municipal de Apoio Produo Artstica e Cultural (Fumproarte) constitui um dos mecanismos de fomento a atiidades e pr projetos ojetos culturais em funcionamento em Porto Alegre. Esse fundo criado pela Lei no 7.328, de 4 de outubro de 1993, administrado no municpio em conjunto com a administrao de outros fundos municipais, mas tendo tambm a própria gerncia. A Secretaria Secreta ria Municipal Munici pal da Cultura C ultura (SMC) ( SMC) abre, abr e, anualmente, no mnimo, dois concursos, que
so diulgados por meio de editais públicos na imprensa local. Nos editais, esto contidas todas as informaes necessárias para a participao. Podem concorrer ao apoio do Fumproarte pessoas fsicas ou jurdicas que apresentarem projeto artstico-cultural, com eceo dos seridores públicos municipais de Porto Alegre. Tambm Tambm edada a participao de membros da Comisso de Aaliao e Seleo (CAS) do Fumproarte, titulares ou suplentes, seus cônjuges ou companheiros estáeis e parentes em primeiro grau; de pessoas que tenham sociedade ou co-participao em entidades, com ou sem fins lucratios, com membros da CAS; e de entidades, com ou sem fins lucratios, de que sejam sócios os membros da CAS. Os projetos deem ser protocolados no Protocolo Central da Prefeitura de Porto Alegre, localiado a Rua Sete de Setembro, 1.123, somente durante o perodo em que esto abertas as inscries. Os projetos inscritos so analisados, em uma primeira etapa, pelo Comit Assessor, Assessor, que aalia se o projeto está de acordo acordo com os termos do edital, opinando pela classificao ou desclassificao. O Comit Assessor formado por cinco funcionários designados pela Secretaria Municipal da Cultura. Após a classificao, os projetos so encaminhados encaminhados CAS, que analisa o mrito, segundo critrios de clarea e coerncia, retorno de interesse público, preiso de custos, criatiidade e importância para Porto Alegre. Após a aproao pela CAS, apenas os projetos aproados que assinam contrato com a SMC deem prestar contas durante e ao final de sua eecuo. Encontram-se ainda em funcionamento, em Porto Alegre, dois outros fundos fundos para a área da cultura: o Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc) e o Fundo Pró-Cultura do Municpio (Funcultura).
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O Fumpahc, criado pela Lei n o 4.349, de 30 de noembro de 1977, antes da criao da Secretaria Municipal da Cultura, iabilia projetos, serios e obras de recuperao e preserao do patrimônio histórico e cultural da cidade. é gerenciad gere nciadoo pela pe la Admini A dministra strao o de Fundos Fu ndos da Secretaria Municipal da Cultura. O Funcultura, criado pela Lei n o 6.099, de 3 de feereiro de 1988, presta apoio financeiro a projetos, obras e serios necessários criao, recuperao e conserao de equipamentos e coordenaes da Secretaria Municipal da Cultura. Gerenciado pela Administrao de Fundos da Secretaria Municipal da Cultura e controlado pela Junta de Administrao e Controle Controle (JAC), tem suas atiidades centraliadas em Porto Alegre. O Sistema de Incentio Cultura (SIC) encontra-se em funcionamento em Recife, com a finalidade de incentiar, incentiar, difundir, difundir, aloriar e preserar as artes e o patrimônio cultural da cidade, mediante as diersas formas de epresso e manifestao. A Lei Municipal no 16.215, de 12 de julho de 1996, instituiu o Sistema de Incentio Cultura, mediante a adoo dos mecanismos de Mecenato, Fundo de Incentio Cultura e Cadastro Cultural do Recife, portanto, mecanismos bastante semelhantes ao do goerno do estado de Pernambuco Pernambuco na concesso concesso de incentios fiscais a projetos culturais. A Prefeitura de Recife disponibilia, em olume olume para a renúncia fiscal pelo SIC, at 1% da receita total do ISS auferida, sendo que esse percentual incide sobre o montante da arrecadao do imposto do municpio do ano anterior ao da aproao dos projetos pelo Conselho Municipal de Cultura. Ao incentiador, incentiador, empresas públicas e priadas que participam do SIC, por meio do Mecenato, concedida uma reduo, at o limite de 20%, do ISS que incide sobre suas atiidades. Rio Branco promulgou sua primeira lei em 1993.
A Lei 1.110/93 dispôs sobre o incentio incentio fiscal para a realiao de projetos culturais, mas no entrou em operao. Apenas em 1999, noamente ocorreu uma noa regulamentao mediante a Lei no 1.324/99. O incentio fiscal cultura, ao desporto, d esporto, preserao e manuteno do patrimônio histórico e cultural do Municpio de Rio Branco para realiao de projeto institudo em forma de Crdito de Bônus a ser concedido a qualquer pessoa fsica ou jurdica, domiciliada no municpio de Rio Branco há, no mnimo, um ano. Esse incentio poderá ocorrer mediante a aproao de projeto especfico pela Comisso de Aaliao e Aproao de Projetos. Os recursos prom da destinao realiada pelo Poder Eecutio municipal, equialente ao somatório de 3% do alor preisto no Oramento Geral do Municpio na arrecadao do IPTU e ISS para atender aos incentios fiscais desta lei mais 5% para aplicao em projetos especiais concernentes utiliao, ampliao e construo de espaos fsicos. O incentio fiscal a ser concedido em forma de crdito de bônus feito pela Secretaria Municipal de Finanas, em alor fio, de caráter nominal e intransferel ao empreendedor, empreendedor, possui alidade de um ano após a publicao do Termo de Homologao dos projetos aproados, mediante assinaturas do titular da Secretaria Municipal de Finanas e da Fundao Municipal de Cultura. O incentio fiscal consiste em abater do alor do IPTU ou do ISS deidos ao a o municpio, em 100% (cem por cento), em benefcio do empreendedor que tier seu projeto aproado pela Comisso. Em 2005, 161 projetos na área de cultura e 152 na de esporte foram inscritos no programa de incentio cultura e ao desporto da Fundao Garibaldi Brasil (FGB), da Prefeitura de Rio Branco. Por um ms, proporcionou-se uma demanda de
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quase R$ 1,5 milho em trabalhos de cultura e pouco menos de R$ 900 mil para o desporto. Todaia, a disponibilidade de recursos para as duas áreas foi de apenas R$ 451 mil, em 2005. Para Nees (2005), esse alor pouco significatio surpreendeu a área de cultura e de desporto da Prefeitura de Rio Branco. No total, esto disponeis R$ 451 mil, diididos em R$ 203 mil para o desporto e R$ 248 mil aos projetos culturais. As comisses, compostas por cinco membros cada uma (trs indicados pelas instituies desportias e culturais, dependendo da área, um pela Fundao Garibaldi Brasil e outro pela Secretaria Municipal de Finanas), aaliam os projetos. Para seleo, consideram critrios bem definidos. Entre eles, a adequao ao oramento disponel, a adimplncia com a Lei no 1.324/99, a Lei de Incentio, para aqueles que já se beneficiaram do dispositio e prestaram contas corretamente, alm da parte qualitatia dos projetos, ressala Nees, pontuando que trabalhos que isem incluso da comunidade nas atiidades propostas possuem maiores chances de aproao. No municpio do Rio de Janeiro, encontra-se em operao a Lei no 1.940, de 31 de deembro de 1992 (Incentios Fiscais). Está em funcionamento há one anos, tendo seus primeiros projetos sido incentiados em 1994. Os benefcios da lei alcanam as áreas de música e dana; teatro e circo; cinema, fotografia e deo; artes plásticas; literatura; folclore e artesanato; preserao e restaurao do acero cultural e natural classificado pelos órgos competentes; museus, bibliotecas e centro culturais. O binio do audioisual institudo pelo Decreto n o 22.693, de 27 de feereiro de 2003, fe com que a Lei Municipal de Incentio utiliasse os 100% dos recursos apenas na área de cinema, Tv e deo. O imposto utiliado o ISS. Cada empresa só
pode transferir para projetos culturais 20% do seu imposto mensal. As inscries ocorrem mediante edital anual. As empresas podem se cadastrar dentro dos praos estabelecidos, assim como os produtores podem tambm inscreer seus projetos. Dos 100% da estimatia da empresa patrocinadora, ela só pode patrocinar projetos culturais em 70%, sendo que 30% retido para beneficiar projetos que no conseguem patrocnio e que sero escolhidos posteriormente pela Comisso Carioca de Cultura. Estima-se que o alor utiliado nos one anos de funcionamento da lei gire em torno de R$ 60 milhes. Em Salador, foi criada a Lei n o 6.800, de 26 de agosto de 2005, de incentio cultura, que está em fase de regulamentao. Para a sua implementao, será necessária a publicao do Decreto de Regulamentao da Lei e, posteriormente, a nomeao dos membros componentes da Comisso de Aaliao de Projetos Culturais e o Edital de Conocao para apresentao dos projetos culturais que desejam usufruir os benefcios da lei. Os incentios concedidos por esta lei podem contemplar projetos nas áreas de artes cnicas, plásticas e gráficas; artesanato, folclore e tradies populares; biblioteca, arquios e museus; fotografia, cinema e deo; história; literatura; música; campanhas educatias e culturais de caráter nocomercial, e podem se destinar promoo de: pesquisa ou edio de obras; produo de atiidades artstico-culturais; campanhas de difuso, preserao e utiliao de bens culturais e concesso de prmios. Inicialmente, está preista a alocao de R$ 1 milho para a iabiliao da lei, sendo a fonte de recursos a própria Prefeitura de Salador, mediante o ISS e o IPTU. Quando da operacionaliao da lei, a Fundao Gregório de Mattos informou que, por intermdio
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da Secretaria Eecutia da Comisso de Aaliao de Projetos Culturais, irá criar e manter o cadastro de proponentes e empreendedores culturais, bem como o dos incentiadores culturais. A principal fonte de recursos da Lei de Incentio Fiscal Cultura em dos grandes contribuintes de ISS do municpio. Os contribuintes de IPTU no so to significatios. No eiste no municpio cadastro de proponentes ou de empreendedores culturais, por isso os interessados deem inscreer seus projetos a cada edital (REGO, 2005). O municpio de So Paulo possui ários mecanismos de incentio cultura: Projeto vAI (Programa para a valoriao de Iniciatias Culturais), oltado para incentiar pequenos projetos culturais; Lei de Fomento ao Teatro; Lei de Incentio Fiscal Cultura ou Lei Mendona, das mais antigas do Pas. Quanto Lei de Incentio Fiscal Cultura, a matria está regida pela Lei no 10.923, editada em deembro de 1990, sendo a legislao mais antiga do Pas e que permanece em igor desde ento. O último edital de inscrio de projetos e a relao dos projetos inscritos nos últimos anos, nome do empreendedor, alor, se obtee incentio e quem incentiou o oramento de 2005 para a cultura na cidade de So Paulo, destinou R$ 20 milhes para a Lei de Incentio Fiscal Cultura. Em rao de mudanas a serem implementadas, este ano ainda no foi aberto edital de inscrio de projetos, portanto, no foi aproado nenhum projeto. Os projetos que esto recebendo incentio so aqueles pr-qualificados em anos anteriores. Noa abertura de edital está preista para ocorrer em bree, conforme informado pela coordenao da Comisso de Aeriguao e Análise de Projetos Culturais (FéLIx, 2005). A Lei Mendona dispe sobre a concesso de incentios fiscais para os inestidores em projetos culturais e beneficia grande parte das produes
culturais da cidade. Essa lei, criada em 1990, foi regulamentada pela última e em 2002 e ainda sere como modelo para a elaborao de leis semelhantes em todo o Pas. O decreto publicado no Diário Oficial da cidade de So Paulo, em 17 de noembro de 2005, estabelece que sero considerados prioritários os projetos que estierem em conformidade com a poltica cultural adotada, aloriando a produo artstica local e iniciatias inoadoras que gerem empregos na área cultural. Os incentios podem chegar a R$ 1 milho. O edital, contendo as noas determinaes para a apresentao dos projetos, dee ser publicado ainda no ano de 2005. Os projetos culturais que podem beneficiar-se da lei deem ser realiados prioritariamente na cidade de So Paulo e o empreendedor cultural responsáel pode ser uma pessoa fsica ou jurdica, desde que domiciliada nesse municpio. A Secretaria Municipal de Cultura de So Paulo publica edital conocatório para inscrio de projetos culturais. O edital elaborado por uma comisso formada por representantes da comunidade cultural e membros da administrao, denominada Comisso de Aeriguao e Aaliao de Projetos Culturais (CAAPC). Em consonância com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC), esta comisso fia normas e critrios para a concesso do incentio, ou seja, a Comisso de Aeriguao e Aaliao de Projetos Culturais responsáel pela análise dos projetos e dos incentios e prope SMC a pr-qualificao dos projetos e aproao dos incentiadores. à SMC cabe homologar as propostas da CAAPC. A Lei Tito Filho, Lei no 2.194, de 24 de maro de 1993, consiste na concesso de incentio fiscal para a realiao de projetos culturais, a ser concedido pessoa fsica ou jurdica domiciliada no municpio. O incentio da empresa será ressarcido totalmente
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pela Prefeitura de Teresina, mediante descontos de ISS ou IPTU, ou seja, a lei permite a restituio de 100% do alor inestido. Os alores dos certificados possuem prao de utiliao de doe meses, a partir da emisso do certificado, e so corrigidos, mensalmente, pelos mesmos ndices da correo dos impostos. As áreas culturais beneficiadas so: música, dana e teatro, cinema, deo e fotografia, literatura, editorao e artes gráficas, folclore e artesanato, pesquisa, artes plásticas, proteo ao patrimônio histórico e cultural. As antagens para as empresas so promoo e publicidade, bem como o retorno institucional na compensao dos tributos municipais. Para o artista, a realiao do seu projeto cultural. A Lei Tito Filho já eecutou um total de 109 projetos, sendo 45 na área de música; 31 na de literatura; 20 na de teatro; 4 na de dana; 4 na de shows e eentos; 1 na de artes plásticas; e 1 na de patrimônio. A maneira de participar da Lei Tito Filho simplificada: a empresa deposita o alor decidido em conta bancária do empreendedor aberta com essa finalidade. Em seguida, comunica o depósito Comisso de Gerenciamento e Fiscaliao da Lei. Recebendo da Comisso o CPC (Certificado de Projeto Cultural), dee apresentá-lo Secretaria Municipal de Finanas. O ressarcimento automático, com descontos mensais do ISS ou do IPTU. A Lei Rubem Braga, por intermdio da sua Comisso Normatia, preocupa-se em dar maior transparncia aos critrios de análise dos projetos submetidos sua aproao. As normas em igor faem parte da documentao distribuda aos postulantes e tm como objetio principal esclarecer todas as dúidas que possam surgir. Antes de os projetos serem remetidos para análise da Comisso Normatia, eles so eaminados pela Comisso de Gerenciamento e Fiscaliao. Essa
Comisso realia uma pr-análise erificando se todos os documentos foram aneados e cumpridas as eigncias da lei. Para a análise de mrito dos projetos, cada Câmara escolhe um coordenador, que ficará responsáel pelos trabalhos de organiar os encontros e marcar reunies de trabalho; contatar representantes de outras Câmaras para consulta sobre itens de áreas comuns; entre outras proidncias. Alm das normas constantes da Resoluo Normatia, há, tambm, a relao de critrios, parte fundamental da análise, que so: qualidade da elaborao e apresentao do projeto; mrito esttico/artstico do projeto; impacto social e cultural do projeto; iabilidade de eecuo do projeto; capacidade de implementao demonstrada pelo postulante em seu currculo; abrangncia e iabilidade da circulao preista; adequao dos custos aos objetios do projeto e realidade do mercado local. Cada um desses critrios dee receber uma pontuao entre baia, regular, mdia, alta e muito alta. Após a análise indiidual, as Câmaras faem a relao dos projetos pela ordem de mrito. é marcada, ento, uma reunio plenária em que os componentes de todas as áreas so conocados e feita a leitura e eposio de motios para justificar o resultado de cada projeto, que pode ser questionado por qualquer participante, que pode pedir esclarecimentos e at istas do processo. Dirimidas as dúidas e estabelecidos os alores para cada projeto, os postulantes so conidados a comparecer Secretaria da Lei e informados das alteraes propostas pela Comisso Normatia nos itens do oramento. Os proponentes deem ento informar, em documento, se concordam ou no, justificando sua posio. é marcada noa reunio plenária para conhecimento da definio dos postulantes
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e adequao do alor da soma total de projetos selecionados, que no pode ser superior ao oramento do ano fiscal, definido e aproado pela Câmara Municipal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso o total dos projetos aproados ultrapasse o alor do oramento, as Câmaras deem definir quais so as prioridades finais e, em reunio plenária, chegar ao consenso. Essa análise dos projetos pelas Câmaras ocorre, em mdia, num perodo de quatro meses. é importante perceber que, em todas as análises de mrito e estabelecimento de prioridades, so as Câmaras, formadas pelos representantes da sociedade ciil, por intermdio de suas associaes artsticas e culturais, que definem e decidem com total independncia e responsabilidade. O Quadro 4 mostra as despesas em Cultura realiadas pelas capitais em 2004. So Paulo ocupa a primeira posio, com 34,64% do total. A última posio no ranking ocupada por Cuiabá, com R$ 365 mil e apenas 0,1% do total. Considerando os alores do incentio fiscal mediante IPTU e ISS, conforme a legislao apresentada anteriormente, ale destacar os municpios de So Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro, Belo Horionte e Porto Alegre, que ocupam as primeiras posies e concentram juntas 81,75% do total dos incentios culturais das capitais no Pas.
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Fonte: Dados Básicos: Secretarias Estaduais de Faenda, Balanos Gerais; Secretarias Estaduais de Cultura: Pesquisa. Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa.
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COMO CONCEBER E ELABORAR UM PROJETO CULTURAL
uas importantes perguntas: A primeira, como elaborar um projeto cultural? A segunda, como construir o seu oramento? Neste captulo, será considerada a primeira. A segunda, pela sua importância, em no captulo seguinte, em separado do seis da presente cartilha de projetos culturais. é usual que os indiduos tenham grandes sonhos e grandes idias. Para o artista ter grandes idias, quase uma obrigao. é preciso que elas se concretiem, saiam das mentes e do papel, alcancem os cidados, o público-alo. A autoria transforma o projeto em filho, e filhos so filhos, sempre perfeitos. Entretanto, importante ser crtico. Saber se eiste inoao, audácia criatia, originalidade, ineditismo, anguarda e talento artstico ou se apenas está se reinentando a roda, o que, tambm, em princpio, no inalida, a priori, o
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faer cultural. é primordial buscar sugestes sobre o projeto, estabelecer diálogo com outras pessoas tendo em ista comentários e discusses. Quem está de fora s ees consegue perceber aspectos que o enolimento do autor deiou escapar. A abertura a opinies negatias essencial. Fa parte do aprendiado. Encarar elogios e crticas matriaprima para a qualidade do produto final. Cultura , antes de tudo, um produto comunitário. Os princpios e os alores que sustentam o paradigma cultural de um poo orientam seus usos, seus costumes, seu folclore, sua maneira de faer e ier. Por meio da arte em suas diferentes formas de epresso, tais alores so eiculados, preserados e difundidos. Assim, as leis estaduais e municipais de fomento cultura inoam, procurando traer para as suas comisses de aaliao dos projetos culturais critrios e parâmetros relatios sua qualidade cultural e ao nel de interesse coletio que o projeto representa. A informao circula com facilidade. Perceber e pesquisar sobre outros projetos no significa copiar ou plagiar. O importante , principalmente, aprender com as dificuldades e os erros dos outros. Eiste o direito autoral e tambm segredos profissionais, porm tambm há maior disponibilidade para socialiar informaes e eperincias. Idias mal desenolidas ou formatadas inadequadamente, em qualquer área, transformam-se em grandes fracassos. No eistem fórmulas mágicas: alem eperincia, talento, inentiidade, profissionalismo e oportunidade (ACRE, 2005). Ao desenoler seu projeto, necessário desconsiderar inicialmente os modelos, os formulários de leis de incentio ou de instituies financiadoras. A concepo eige liberdade e o maior detalhamento possel do projeto. Um adequado detalhamento do projeto obriga
seu proponente a pensar suas etapas, com foco na descrio das tarefas, na definio de custos e condies para atingir o objetio proposto. Percorrido esse amplo caminho de concepo e criao do projeto, o preenchimento de formulários torna-se tarefa mais fácil e mais realista. A etapa seguinte compreende a leitura do edital, mais recente, ou, alternatiamente, das regulamentaes e portarias que disponibiliam formulários e instrues de preenchimento 5. Na inscrio de projetos culturais, em geral, a maior parte dos sistemas eecutios de leis estaduais e de capitais disponibilia formulários e estruturas básicas de planilhas oramentárias e suas instrues de preenchimento, sendo que os editais para o lanamento das inscries e concorrncia de projetos so amplos. A leitura cuidadosa e detalhada desses editais semestrais ou anuais constitui o primeiro passo a ser trilhado pelo proponente que pretende realiar seu projeto cultural. Acre (Faendo Cultura), Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará (Lei Jereissati), Rio Grande do Sul (LIC/RS), Pará (Lei Semear) disponibiliam editais, documento passo a passo, manual de projetos e dúidas e perguntas sobre leis de incentio. Tambm em vitória (Lei Rubem Braga) e em Goiânia eistem documentos e guias para projetos culturais disponibiliados pelo sistema operacional municipal da área cultural. Feita a escolha da esfera de goerno e da lei onde o projeto será inscrito, desenolida a concepo do projeto e consultada a legislao e formulário para realiar esta etapa do processo, sugere-se obserar as consideraes a seguir, que compreendem uma compilao dos formulários e instrues disponibiliados pelas diersas leis. Para esta tarefa, utiliar o banco de dados do SESI sobre Leis de Incentio ou o olume 2 da Pesquisa SESI 2005 sobre “O Incentio Cultural no Brasil”. 5
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Os formulários de inscrio, normalmente, mostram cinco blocos básicos em termos de conteúdo, sendo que o último item no usual e mostra-se mais especfico em algumas leis – como as de Minas Gerais e Rio de Janeiro: 1) Identificao do Proponente; 2) Identificao do Projeto: Itens comuns para projetos de todas as áreas culturais; 3) Identificao do Projeto: Itens especficos por determinadas áreas culturais; 4) Dados Oramentários; 5) Informaes sobre o incentiador: Eigncias de declaraes de inteno de patrocnio. No primeiro item, so apresentadas as informaes cadastrais do proponente, considerando as personalidades: pessoa fsica ou pessoa jurdica (com ou sem fins lucratios) de direito priado e, em alguns casos, de direito público, quando a legislao abre essa possibilidade. Alguns formulários já eigem a apresentao de dados bancários do proponente. O segundo item, mais compleo em termos de sua elaborao, enole aspectos gerais relatios metodologia de projetos, at mesmo possibilitando a pesquisa em liros que tratam cientificamente essa questo. No âmbito dos documentos consultados, em geral os pontos comuns que identificam projetos inscritos e relatios s árias áreas culturais compreendem: 1) Dados cadastrais do projeto relatios a ttulo ou denominao; área e segmento cultural, locais onde o projeto ocorrerá; datas de incio e fim do projeto. 2) Dados relatios ao conteúdo e estrutura do projeto relacionados a: – Objetios gerais e especficos do projeto: compreende o que produir e o que faer em termos amplos e em termos especficos, sem
nenhuma aaliao de mrito ou juo de alor sobre a releância do projeto, sendo que a clarea com que o proponente define seus objetios determina a facilidade com que o projeto será enquadrado nos objetios da lei de incentio cultura, qual se inscree. – Justificatias para a realiao do projeto: constituem os resultados a serem alcanados, as eplicaes porque importante a eecuo do projeto, qual a sua importância e alcance para a sociedade, referindo-se ao modo como o projeto considera questes como memória, democratiao do acesso aos produtos culturais regionais e nacionais, integrao com outros agentes e criadores, proimidade com seu público, oferta de opoes qualificadas de laer, qual a sua inoao, qualidade e originalidade, seu mrito esttico e artstico, impactos culturais, sociais e econômicos que pretende induir, porque o projeto se enquadra naquela área. Fundamentar a realiao do projeto, detalhando a necessidade de sua eecuo a partir de um conteto. Algumas leis introduem aaliaes de mrito, com aspectos relatios descentraliao da ao cultural, alcanando a diersidade cultural, pela maior oportunidade na aaliao aos projetos do interior com essas peculiaridades. Outro aspecto aloriado o da eemplaridade dos projetos. So especialmente pontuados aqueles que sejam reconhecidos e tomados como modelos, em suas respectias áreas artstico-culturais, por seus atributos tcnicos. So tambm adotados como parâmetros de aaliao a acessibilidade do projeto ao público, a permanncia da ao proposta, o incentio a aes de formao, capacitao e informao oltadas para artistas, gestores e agentes culturais, a aloriao da memória e do patrimônio material e imaterial e o incentio pesquisa que faorea o desenolimento de noas linguagens e a inestigao no campo das
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artes. Ainda na aaliao de mrito, só podem ser inscritos projetos de pessoas fsicas ou jurdicas de caráter estritamente cultural. – Metodologia ou estratgia de ao ou memorial descritio: compreende a descrio das aes, a definio das estratgias a serem aplicadas para a realiao dos objetios e o alcance das metas preestabelecidas. Nesse item, cabe enumerar, por ordem cronológica e datas de incio e fim, as etapas e fases do projeto, as aquisies ou alocaes necessárias, os serios a serem realiados ou contratados. O foco a descrio detalhada das atiidades a serem eecutadas no projeto. Uma boa estratgia de ao aquela que demonstra a capacidade do proponente em iabiliar o projeto; detalha os objetios e mostra claramente a ordem da realiao; pre o tempo de durao de cada etapa; lista os profissionais enolidos; demonstra coerncia com o oramento; informa aes nosubsidiadas pelo mecanismo de apoio escolhido, mas que so importantes na compreenso geral do projeto. Neste caso, necessário indicar como essas aes so custeadas em termos financeiros. – Plano de diulgao: para a definio dos meios de diulgao dos projetos, como, por eemplo, rádio, Tv, jornal, carta, fôlder, faia, olante, banner, encarte de CD, contracapa de liro, dee-se lear em conta o tipo de público a que o projeto se destina, faia etária, nel de renda, abrangncia e continuidade das aes, bem como os parceiros e os patrocinadores do projeto. Para o público-alo, importante apresentar a especificao e estimatia das camadas da populao que se pretende atingir. Na tiragem de produtos culturais, cabe indicar o número que se pretende produir. No campo de especificaes tcnicas do produto, deem constar especificaes detalhadas relatias s caractersticas do bem a ser produido. Por eemplo, se um liro, tipo de papel, número de páginas, capa/contracapa;
se for multimdia, imagens e durao em minutos. Tambm deem ser fornecidas informaes sobre a quantidade e o local onde o produto será distribudo. Ainda no plano de diulgao, so importantes as especificaes das formas de apresentao das logomarcas e crditos de patrocinadores. No caso de projetos incentiados pela Lei Rouanet, deese adotar as especificaes constantes no Manual de Identidade visual do Ministrio da Cultura. O resumo constante do Quadro 5 refere-se logomarca do Ministrio da Cultura – Lei Federal de Incentio Cultura.
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Fonte: Dados Básicos: Ministrio da Cultura – Formulários Mecenato. Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa.
Diersas leis destacam eigncias especficas a serem atendidas nos projetos culturais de acordo com determinadas áreas. No caso da Lei Rouanet, destacam-se como eigncias e comproao, alm dos documentos básicos de pessoas fsicas e jurdicas já mencionados, os seguintes documentos por área cultural: – Em Artes Cnicas: a ficha tcnica da montagem do espetáculo, a sinopse. Em caso de turn, informar o roteiro, perodo da temporada, trechos das passagens, número de participantes (artistas e tcnicos), número de diárias (hospedagem e alimentao). A autoriao do autor da obra ou da Sociedade Brasileira de Autores (SBAT), se baseada em tetos de terceiros. – Em Música: a ficha tcnica da música. Em caso de turn, informar o roteiro, o perodo da temporada, trechos das passagens, número de participantes (artistas e tcnicos), número de diárias (hospedagem e alimentao) – Em Artes Plásticas: em caso de itinerância, informar o roteiro, o perodo da eposio, trechos
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das passagens, número de participantes (artistas e tcnicos), número de diárias (hospedagem e alimentao). – Em Patrimônio: o jogo completo das plantas arquitetônicas do projeto a ser restaurado, autoriao do proprietário dos bens (se for o caso); cópia autenticada da escritura do imóel, quando o projeto enoler intereno em bens imóeis, acordo de cooperao tcnica entre o proponente e o proprietário do imóel tombado, registro documental, fotográfico ou ideográfico relatio aos bens a receberem a intereno, autoriao para realiao da obra pela autoridade competente, autoriao do órgo responsáel pelo tombamento, quando for o caso, e cópia do ato de tombamento. – Em Humanidades: a sinopse da obra (descreer, resumidamente, o conteúdo da obra); a carta de anuncia dos participantes (tradutor, reisor, colaborador, fotógrafo, artista plástico, entre outros); autoriao do autor da obra, no caso da utiliao de teto de terceiros; especificaes tcnicas do liro: ttulo, tamanho (páginas), formato (fechado e aberto), impresso, papis, acabamento (tipo de capa, miolo, tipo de laminao); indicar os beneficiários dos direitos autorais da obra a ser publicada e seus respectios alores; cronograma de eecuo; alor estimado do liro para enda; no caso de edio de obra literária, preiso no oramento fsico-financeiro do custo da distribuio do percentual gratuito de 10% (contrapartida obrigatória) para bibliotecas públicas conforme relao do MinC, obedecendo ao Plano de Distribuio para o enio. – No caso de doao de aceros (museus e bibliotecas): relao dos bens a serem doados; documento comprobatório de estimatia de aaliao dos bens; carta de aceitao das instituies a serem beneficiadas.
Na Lei do Acre: 1) Em projetos de graao e reproduo de CD: uma cópia das letras das músicas, mais k7 com o e instrumento, alm de trs cartas-proposta de estúdio de graao e prensagem; 2) Em projetos de reproduo de CD: uma cópia das letras das músicas, uma cópia do CD-Matri (demo), alm de trs cartas-proposta de estúdio de prensagem (reproduo); 3) Projetos de diulgao de CD: uma cópia das letras das músicas, uma cópia do CD; 4) Montagem de espetáculo com circulao: uma cópia do roteiro, direo, elenco e locais de apresentao; 5) Montagem de espetáculo sem circulao: uma cópia do roteiro, direo, elenco e local de ensaio; 6) Circulao de espetáculo: direo, elenco, locais e agenda de apresentao; 7) Publicao: uma cópia do conteúdo digitado e trs cartas-proposta de gráficas ou editoras; 8) Pesquisa: uma cópia do roteiro, nome do orientador e pesquisador e a respectia qualificao; 9) Curso e oficina: local, qualificao dos instrutores, agas oferecidas, carga horária e cópia do programa de curso; 10) Aquisio de equipamentos e instrumentos: trs cartas-proposta de lojas do ramo; 11) Conserao/preserao de imóeis: comproao de propriedade, especificao do tamanho, limites e localiao do imóel, planta baia, dados da obra e trs cartasproposta de prestao de serio de mo-de-obra de profissionais da construo ciil, parecer tcnico da Gerncia de Patrimônio da FEM; 12) Eentos: local e data preista para realiao, estimatia de público e programao. Em Minas Gerais, so pontuados quanto a esses aspectos o que se segue: no caso de registros ou difuso do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, como graao fonográfica, deo ou CD-ROM, transmisso pelo rádio e teleiso, deem ser apresentados termo de autoriao e documentos
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que proem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no oramento, preiso para seu pagamento, quando for o caso. No caso de construo e restaurao de imóeis, deem ser apresentados os respectios projetos arquitetônicos, indicao dos responsáeis tcnicos e autoriao do proprietário ou responsáel pelo imóel. No caso de intereno em prdio, monumento, logradouro, stio e demais bens tombados pelo Poder Público, dee ser apresentada autoriao dos órgos competentes de âmbito federal ou estadual ou municipal. No caso de o projeto preer produto final, dee ser apresentado seu detalhamento, com especificaes tcnicas e tiragem. No caso eclusio de publicao de liro, dee ser apresentado o teto completo da obra a ser editada. No caso de produo de deo, de longa-metragem, curta-metragem e fico, dee ser apresentado(a) o roteiro ou a sinopse ou o argumento. No caso de graao de CD ou realiao de espetáculo e show , o repertório e a ficha tcnica deem ser preiamente definidos no projeto. No caso de turns, os locais e as cidades deem ser preiamente definidos no projeto. Quanto ao último item relatio elaborao do seu oramento, pela sua importância, apresentado em captulo em separado.
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COMO DEFINIR O ORÇAMENTO DE UM PROJETO CULTURAL
os quatro blocos de formatao de um projeto, identificados anteriormente: Identificao do Proponente; Identificao do Projeto: Itens comuns para projetos de todas as áreas culturais; Identificao do Projeto: Itens especficos por determinadas áreas culturais; e Dados Oramentários, erifica-se que o item 4 se refere aos aspectos oramentários do projeto, que compreende calcular quanto custa o projeto, pois o emprego de recursos públicos requer uma prestao de contas ao seu final. Ao elaborar esse planejamento, o proponente dee se preocupar com o detalhamento e, conseqüentemente, com a organiao da eposio desse oramento. Como itens de custos de um projeto, podem ser sugeridos: Aquisio de equipamentos, Despesas de Pessoal, Contrao de serios de terceiros.
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Aluguel de equipamentos, Contratao de serios, Transporte, Coordenao e assessoramento. Diulgao. Figurino. Despesas administratias (lu, telefone, aluguel de imóel), Material de consumo, Custos de produo e Encargos bancários. O oramento dee tambm mostrar as origens dos recursos a serem utiliadas – lei estadual, federal ou municipal, recursos próprios e contrapartidas dos patrocinadores. Os quadros de 6 a 12, apresentados a seguir, foram sintetiados com base nas planilhas oramentárias de algumas das leis estudadas. Estes quadros traem, detalhadamente, os ários itens de despesas usuais em oramentos de projetos, agrupados pelas etapas do projeto e por grupos de despesas conforme algumas das principais áreas culturais, como Artes Plásticas; Audioisual; Artes Cnicas; Show , festial, mostra e realiao de eento; Patrimônio; Literatura; e Graao de CD. Quadro 6 Componentes da despesa por etapas do projeto e grupos de despesa para a área de artes plásticas TIPO DE DESPESA Pr-produo / Preparao Curadoria Projeto de Iluminao Projeto de Montagem Programador visual Preparao Tcnica Locao de Espao Produo / Eecuo Pesquisa / Traduo Produo de Teto Locao de Equipamento Confeco de Painis Eplicatios Reiso de Teto Editor Monitores
TIPO DE DESPESA Fôlderes Projeto Gráfico Teto Reiso / Traduo Fotografias Fotolito Impresso Estandartes / Banners Impresso Montagem Confeco de Conites Projeto Gráfico Fotolito Impresso Catálogo 60
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Tcnico de Som Mon. e Desm. do Acero / Material Montagem e Operao Sonoriao Embalagem e Acondic. p/ Eposio Eletricista Iluminador Diárias e Transporte Diárias de Alimentao em viagem Hospedagem com Alimentao Hospedagem sem Alimentao Passagens Area (Especificar Trecho) Passagens Terrestre (Especificar Trecho) Transp. Cenários, Aceros e Equip. Transporte Local Locao de Automóel / Combustel Mdia / Diulgao / Comercialiao Assessor de Imprensa Recepcionista Fotógrafo (Filme, Reelao, etc.) Coquetel Credenciais Acesso Informatiado Cartaes Projeto Gráfico Fotolito Imagens Impresso
Projeto Gráfico Teto Reiso / Traduo Fotografia Fotolitos (Capa) Fotolito (Miolo) Digitao (se for o caso) Impresso – Capa e Miolo Embalagem do Catálogo Diulgao / Mdia Outdoors
Faias Confeco de Ingressos Mdia Impresa (Especificar Itens) Mdia Radiofônica (Especificar Itens) Mdia Teleisia (Especificar Itens) Mdia Eletrônica (Especificar Itens) Sala de Imprensa Locao de Equipamentos Custos Administratios Remunerao / Salário Assessoria Jurdica Contador Secretária Auiliar Administratio Locao de Equipamentos Telefone / Fa Material de Consumo Correios Impostos / Emolumentos / Seguros INSS Seguro Outras Outras Despesas
Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. O item “Fotografia” trata da compra de serio (mo-de-obra e material embutido). O item “Imagem” compreende a compra de serio para a produo da imagem (mo-de-obra e material embutido).
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Quadro 7 Componentes da despesa por etapas do projeto e grupos de despesas para a área de audiovisual TIPO DE DESPESA Autor e Direitos Roteirista Despesas de Pesquisa Direitos Autorais Consultores Cópias e Reprodues Secretárias e Digitadoras Correios Direo e Produo Produtor Assistente de Produtor Diretor Assistente de Diretor Estagiário viagens e Diárias Passagens (Especificar Trecho) Transporte (Especificar Trecho) Alimentao Combustel Hospedagem Diárias Preparao Passagens (Especificar Trecho) Transporte (Especificar Trecho) Combustel Alimentao Diárias Hospedagem Reprodues e Cópias Projeto Cenográfico Oramento de Produo Remunerao da Equipe Tcnica
TIPO DE DESPESA Aluguel de vans Aluguel de Caminhes Aluguel de Ônibus Fretes Trailer
Combustel Reparos e Manuteno Embarcaes Aluguel de Sede de Produo Telefone e Fa Material de Escritório Cópias e Reprodues Serios de Terceiros Correios Aluguel de Locaes Licenas Despesas Legais Segunda Unidade Material Sensel Filme Negatio 16mm ou 35mm Filme Ne atio e Positio para Still Magntico Fita Dat Fita vdeo Laboratório Reelao Copiagem Telecinagem Sincroniao SW Som-copio Projeo de Copio Testes Fitas Beta e vHS
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Equipe de Montangem Diretor Cinematográfico Primeiro Assistente de Produo Segundo Assistente de Produo Continusta Produtor Cinematográfico Produtor Associado Produtor Eecutio Diretor de Produo Coordenador de Produo Assistente de Produo Secretária de Produo Administrador de Produo Caia de Produo Diretor de Arte Cenógrafo Assistente de Cenografia Decorador de Set Assistente de Decorador de Set Contra-regra Assistente de Contra-regra Cenotcnico Aderecista Tcnico de Efeitos Especiais Figurinista Assistente de Figurinista Camareira Costureira Maquiador Cabeleireiro Diretos de Fotografia Operador de Câmara Assistente de Câmara Operador de vdeo Fotógrafo Still Eletricista Eletricista Assistente Maquinista
Equipe de Montagem Diretor Produtor de Finaliao Montador Operador de Avid Assistente de Montagem / Avid Editor de Som Assistente de Editor Estagiário Edio e Imagem Aluguel de Moiola Aluguel de Avid Material de Consumo Cópias em vdeo Música Produtor Musical Compositor Maestro Músico Música Tema Música de Cena Música Incidental Direito Autoral Serios de Terceiros Estúdio de Graao Miagem Material de Consumo Pacote Música Edio de Som Superiso de Som Desenho de Som Dublagem Edio de Som Direto Edio de Som Dublado Edio de Rudos da Sala Edio de Efeitos Sonoros Transcrio Magntica Transcrio Digital / Ótica
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Maquinista Assistente Geradorista Tcnico de Som Microfonista Motorista Auiliar de Escritório Estagiário Elenco e Figurao Principal Secundário Pequenos Papis Figurao Produtor de Elenco Assistente de Produtor de Elenco Cenografia / Figurino / Efeitos / Maquiagem / Animais Compras para Cenografia Aluguis para Cenografia Confeco de Material Cenográfico Serios de Terceiros (Cenografia) Material de Consumo (Cenografia) Pesquisa de Locao Construo Aluguel de Estúdio Compras para Figurinos Aluguis para Figurinos Confeco de Materiais (Figurino) Serios de Terceiros (Figurino) Material de Consumo (Figurino) Material de Efeito Especial veculos de Cena Material de Maquiagem / Cabelos Animais Câmera / Eltrica / Maquinaria / Som Aluguel de Câmara Completa Acessórios Material de Consumo para Câmara Filmagem Area
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Miagem Remiagem Print-master Original Print-master Analógico 35mm
Banda Internacional Direitos Dolby Pacote Estúdio de Som Laboratório Pós-produo Corte do Negatio Montagem de Negatio Cópia de Trabalho Cópia zero Correo de Cópia Internegatio Interpositio Cópia de Eibio Reelao de Som Master de vdeo Efeitos Óticos Ttulos e Letreiros Material de Consumo Pacote Laboratório Pós-produo Comercialiao / Diulgao / Mdia Trailer
Carta Fotos de Diulgao Fotos Porta de Cinema Spot de Rádio Comercial de T Promoo e Diulgao Mdia Jornal Mdia T Cópia Drama Cópia Trailer Taa Produtora Tributos (Desenolimento do Projeto) Tributos
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Aluguel de Material Eltrico Aluguel de Material / Maquinaria Material de Consumo Eltr./maquinaria Hora Lâmpada / Lâmpada Gerador Combustel para Gerador Aluguel de Equipamentos de Som Despesas de Produo Hospedagem Alimentao Diárias Passagens Areas Aluguel de Automóel
Tributos (Pr-preparao) Tributos Tributos (Produo) Tributos Tributos (Pós-produo) Tributos Seguros Equipe e Elenco Negatios Responsabilidade Ciil Equipamento Despesas de Contabilidade do Projeto Serios de Contabilidade
Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. Notas: O item “Aluguel para cenografia” compreende os aluguis de materiais relacionados cenografia (máquina de fumaa, local de filmagem especial, etc.). “Aluguis para figurinos” compreende locaes de roupas e acessórios (relacionados a figurino/estuário). O “Acessórios” compreende a compra de acessórios para as câmeras de filmagem (trilhos, travellins, rebatedores). As despesas com fotografias e imagens constituem compra de serio (mo-de-obra e material embutido). O item “Compositor” refere-se contratao de serio. Os itens “Músicas” e “Pacote de músicas” equialem compra de serio para criao e/ou eecuo das músicas. O item “Superiso de som” trata-se da compra de serio. Direitos Dolby compreendem os direitos de usar a marca registrada e sua tecnologia no filme (direito autoral especial). O item “Banda internacional” uma compra de serio para graao em estúdio do som do filme sem o áudio (necessário para uma futura dublagem).
Quadro 8 Componentes da despesa por etapas do projeto e grupos de despesas para a ártes cênicas TIPO DE DESPESA Pr-produo / Preparao Direitos Autorais (SBAT e ECAD) Pesquisa Tradutor e Adaptador Elaborao de Roteiro Produo / Eecuo Locao de Equipamento Locao de Mesas e Refletores Locao de Teatro Material de Eecuo dos Figurinos Diretor Assistente de Diretor
TIPO DE DESPESA Combustel Diulgao / Comercialiao Assessor de Imprensa Fotógrafo Filme, Reelao, etc. Lanamento Cartaes Fôlderes Programas Filipetas Estandartes / Banners Confeco de Conites
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Produtor Eecutio Assistente de Produo Diretor de Cena Elenco Cenotcnico Cenógrafo Assistente de Cenógrafo Contra-regra Figurinista Sonoplastia Tcnico de Palco Tcnico de Som Camareira Costureira Iluminador Maquiador Operador de Lu Operador de Som Diárias e Transporte Diárias de Alimentao em viagem Hospedagem com Alimentao Hospedagem sem Alimentao Passagem Area (Especificar Trecho) Produo / Eecuo Passagem Terrestre (Especificar Trecho) Transporte de Cenário Transporte de Acero Transporte de Equipamentos Locao de veculo
Catálogo Projeto Gráfico Fotolito (Miolo) Estúdio (Especificar Horas) Estúdio (Especificar Equipamentos) Digitaliao Impresso – Capa e Miolo Embalagem do Catálogo Outdoor
Faias Placas Confeco de Impressos Mdia Impressa Mdia Radiofônica Mdia Teleisia Mdia Outdoor Mdia Internet Custos Administratios Remunerao do Proponente Assessoria Jurdica (Anear Contrato) Contador Secretária Auiliar Administratio Locao de Equipamento Telefone / Fa Imposto / Emolumentos / Seguros INSS Seguro Pessoa Fsica Seguro Equipamento (Especificar)
Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. Nota: “Elaborao de roteiro” compreende a compra do serio e, conseqüentemente, o direito de uso. Roteiros de outras peas que so utiliados nos projetos apresentados tambm podem ser includos em “Direitos autorais (SBAT e ECAD)”
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Quadro 9 Componentes da despesa por etapas do projeto e grupos de despesa para a área show /festival/mostra/realização de evento TIPO DE DESPESA Diulgao / Comercialiao Assessor de Imprensa Fotógrafo Filme, Reelao, etc. Coquetel Cartaes Projeto Gráfico Fotolito Imagens Impresso Fôlderes Projeto Gráfico Teto Reiso Traduo Fotografias Fotolito Impresso Estandartes / Banners Impresso Montagem Confeco de Conites Projeto Gráfico Fotolito Impresso
TIPO DE DESPESA Pr-produo / Preparao Produtor Assistente de Produo Diretor Artstico Diretor de Palco Regente Arranjador Afinador Tcnico Cantor / Solista Músico de Coro Músico de Base Músico de Complemento Apresentador Figurino Desenolimento e Produo de Figurino Produo / Eecuo Telo Locao de Equipamentos (Relacionar) Locao de Mesa (se for o caso) Locao de Teatro / Ginásio / Estádio Locao e Montagem de Palco Gerador Material Cenográfico Jurado Traduo Simultânea Tcnico de Som Montagem e Operao Sonoriao Assistente de Som Cabeleireiro Camareira Carregador
Outdoors
Faias Confeco de Ingressos Mdia Impressa (Especificar Itens) Mdia Radiofônica (Especificar Itens) Mdia Teleisia (Especificar Itens) Mdia Eletrônica (Especificar Itens) Sala de Imprensa
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Eletricista Iluminador Maquiador Microfonista Passadeira Prmios Diárias e Transportes Hospedagem com Alimentao Hospedagem sem Alimentao Passagens Areas (Especificar Trecho) Passagens Terrestre (Especificar Trecho) Transporte de Cenário Transporte Local Locao de Automóel / Combustel
Locao de Equipamento Custos Administratios Salário do Proponente Assessoria Jurdica Contador Secretária Auiliar Administratio Locao de Equipamentos (Relacionar) Telefone / Fa Material de Consumo Correios Impostos / Emolumentos / Seguros INSS Seguro (Pessoal, Obras, Equipamentos)
Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. As despesas com “Fotografia” e “Imagens” tratam da compra do serio (mo-de-obra e material embutido).
Quadro 10 Componentes da despesa por etapas do projeto e grupos de despesa para a área de patrimônio TIPO DE DESPESA Pr-produo / Preparao Serios Tcnicos Profissionais Trabalhos Preliminares (Anteprojeto) Sondagens e Ensaios Estudos e Projetos Leantamentos Preliminares Produo / Eecuo Fundao e Estrutura Arquitetura e Urbanismo Instalaes Hidrossanitárias Instalaes Eltricas e Eletrônicas Instalaes Mecânicas Inst. de Pre. Combate a Incndio Oramento e Cronograma Percias e vistoria Maquetes e Fotos
TIPO DE DESPESA Fund. / Consolidaes / Estabiliaes Socalque em Degraus Embrech. c/ ou s/ Escarificao Injeo de Pasta de Cimento Aplicao de Resinas Adesias Argamassas Solo-cimento Ao para Reforos (“Costuras”) Fundao – Direta Lastros de Concreto Magro Alenaria de Pedras Secas Al. de Pedras Argamassas Alenaria de Tijolos Macios Taipa de Pilo / Formigo Concreto Armado Concreto Ciclópico
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Maquetes Fotos Serios Preliminares Aproao, Licenas e Alarás Limpea e Preparo do Local Tranporte e Desc. do Entulho Canteiro de Obra: Montagem e Desmontagem Escritórios Almoarifado / Depósito Coinha / Refeitório Alojamento / Sanitários Inst. Proisória de Água e Esgoto Inst. Proisória de Fora de Lu Instalao Proisória de Telefone Acessos Proisórios Tapumes / Cercas Proteo a Transeuntes Placas Locaes Andaimes Escor. Equi. Mont. e Desm. Madeira Rolia Madeira Serrada Metálicos Equipamentos e Ferramentas Balancins / Jaú Betoneiras vibradores Torres / Guinchos Furadeiras / Liadeiras Talhas / Moites Bancadas / Serras / Torno, etc. Motosserra Outros (Discriminar) Demolies/Remoes c/s Reapro. Fundao Madeira Alenaria de Tijolo / Pedra / Mista Concreto Armado / Ciclópico
Fundao – Profunda Madeira Pr-moldado de Concreto Armado Metálica Broca de Concreto Estaca “Frani” Estaca “Strauss” Estaca “Rai” Tubules a Cu Aberto Tubules a Ar Comprimido Esracas de Reao Ao para Armaduras Outros (Discriminar) Est. Autônomas / Estabiliaes Esteios / Pilares Barrotes Madres ou vigas Pontaletes Paraf. Preg. Braadeiras e Colas Perfis Metálicos para Reforos Bar. de Ao p/ Tirantes Reforos Est. Autônomas / Estabiliaes Forma / Desforma Armadura Concreto Pr-moldados Lajes Pr-moldadas Adesios / Aditios Est. Autônomas / Estabiliaes Perfis Padroniados de Ao Perfis em Chapas de Ao Dobradas Ferro Fundido Perfis de Alumnio Paredes Estruturais de vedao Taipa de Pilo / Formigo Pedras Secas Pedras Argamassadas Cantaria
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Metálica Estrutura Autônoma / Estr. de Piso Madeira Esteio Madeira Aspa em x Madeira Madre Madeira Barrote Madeira Baldrame Concreto Armado Metálica Madeira Estrutura / vedaes Alenaria de Cantaria / Pedra / Mista Alenaria de Abode Parede de Taipa de Pilo Parede de Pau-a-pique Alenaria de Tijolo Macio Alenaria de Tijolo Furado Alenaria de Bloco de Concreto Parede de Estuque Parede de Tabique Arcos e Abóbadas Alenaria de Cantaria / Pedra Alenaria de Tijolo Estuque Madeira Concreto Metálica Estrutura da Cobertura Madeira – Tesoura Madeira – Caibros e Ripas Mad. – Cumeeira, Tera, Frechal Estrutura Metálica Estrutura de Concreto Armado Entelhamento Telha Canal de Barro Telha Francesa de Barro Telha de Fibro-cimento Telha Metálica Telha de Ardósia
Adobes Pau-a-pique Tijolos Macios Alenaria Mista Tijolos Furados Estuque Tabique Pilastras e Colunas Paredes Estruturais de vedao Pedras Cantaria Tijolo Estuque Armado Concreto Armado Metálica Paredes Estr. de ved. Pilast. e Col Embr. c/ ou s/ Escarificao Injeo de Pasta de Cimento Aplicao de Resinas Adesias Argamassas Solo-cimento Ao para Reforos (“Costuras”) Concreto Armado para Reforos Perfis / Tirantes Met. p/reforos vos: Quadros e Fechamentos Cantaria / Lancil Madeira Argamassas Concreto Armado Metálicos vos: Quadros e Fechamentos Marco de Madeira / Metálico Aduela de Madeira Aliar de Madeira Aro de Madeira vos: (Fechamentos c/ferragens) Portas de Madeira Portas Metálicas / Grades
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Madeira Beirais Reestimento em Paredes / Pisos Emboo / Reboco Pedra / Tijoleira Aulejos / Cerâmicas Telha de Barro Madeira Escaiola Mármore/granito Embrechado Ladrilho Hidráulico Cimento Chapas Metálicas, etc. Lastro / Contrapiso Pinturas Estrutura de Forros e Cimalhas Madeira – Barrote Madeira – Cambota Madeira – Engradamento Concreto Armado Metálica Acabamento Forros e Cimalha Esteira de Taquara Tabuado Liso (“Saia e Camisa”) Gamela / Cai. Plano ou Arqueado Estuque Cimalhas Abas / Frisos Pinturas de Laado (Corrida) vo – Quadros e vedaes Portas de Madeira e Ferragens Janelas de Madeiras e Ferragens Portas Metálicas e Ferragens Janelas Metálicas e Ferragens Gelosias / Trelias Caiilhos Muarabi
Janelas de Madeira Janelas Metálicas Portas de vidro Temperado veneianas Trelias Urupemas vidro / Mica Guar. – Copo de Janelas Rasgadas Grades Cobert. e Beirais (Estr. de Madeiras) Ripas Caibros vigas Barrotes Pontaletes Cachorros Contrafeitos Perna de Tesoura Tirante de Tesoura Pendural de Tesoura Mo-francesa de Tesoura Aspas de Tesoura Linha Alta de Tesoura Parafusos, Pregos e Cola Tesoura Completa Cobert. e Beirais (Acessórios) Telha-canal c/s Embocamento Telha de Barro – Francesa Telha de Fibro-cimento Telha Metálica Telha de Ardósia Madeira Faias a Mourisco Bebedouro Cumee. e Espiges c/s Emboc. Calha e Rufos Condutores Fiao de Ganchos, etc.
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vergas – Corpo / Balaústre / Grades vidros Pintura Instalaes Aparelhos e Luminárias Louas e Metais Tubulaes e Cai. do Sist. Eltrico Tub. e Cai. do Sist. Hidrossanitário Máquina e Equipamentos Diersos Caladas / Paiment. Eternos Bancos Meio-fio e Sarjetas Escada Armários Carga, Transporte e Descarga Fundao / Trabalhos em Terra Escaao Man. – c/s Epurgo Escaao Mecânica Aterro / Reaterro Compactado Drenagem / Esgotamento Escoramento de valas / Caas Carga, Transporte e Descarga
Clarabóia Coberturas e Beirais Ped. Lisa, Cimalha, Broca de Telha Telha, Beira, Simp, Telo de Loua Mad. Cach. Aparente, Cimalhas Tijolo, Moldurao Corrida Argamassa Estuque Lambrequim Embocamento Cobertura Pro. c/s Estrutura Lonas Chapas Galaniadas / Alumnio Palha Piso (Bases / Estruturas) Aterro Brita ou Seio Rolado Areia Caro Concreto Contrapiso Barroteamento Piso (Acabamento) Terra Batida Tijoleira / Tijolos Outras Despesas
Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. Notas: O item “Fotos” refere-se contratao de fotógrafo para relatório e registro fotográfico, incluindo materiais e reelao No item “Outros” predomina a compra de bens (ferramentas, equip amentos e, em um projeto, eculos)
Quadro 11 Componentes da despesa por etapas do projeto e grupos de despesas para a área de literatura TIPO DE DESPESA Pr-produo / Preparao Pesquisa Produo / Eecuo Direitos Autorais
TIPO DE DESPESA Cartaes Projeto Gráfico Fotolito Imagens
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Projeto Gráfico Produo de Teto Edio de Teto Produo de Imagem Imagem – Fotografia Imagem – Ilustrao Papel Capa Papel Miolo Sobrecapa Embalagem para Remessa Reiso de Traduo Reiso de Teto Coordenao Editorial Coordenao Gráfica Tradutor Copidesque Editorao Eletrônica Escaneamento Digitao Sistema Digital Acabamento Fotolitos Proa Impresso Tiragem Diárias e Transportes Frete Areo Frete Martimo Frete Rodoiário Custo de Distribuio para Biblioteca Diulgao / Comercialiao Assessor de Imprensa Fotógrafo Filme, Reelao, etc. Coquetel Impresso (Caractersticas Tcnicas)
Fôlderes Projeto Gráfico Teto Reiso / Traduo Fotografias Fotolito Impresso (Caractersticas Tcnicas) Banners / Estandartes Impresso Montagem Confeco de Conites Projeto Gráfico Fotolito Impresso (Caractersticas Tcnicas) Outdoors
Faias Confeco de Ingressos Mdia Impressa (Especificar Itens) Mdia Radiofônica (Especificar Itens) Mdia Teleisia (Especificar Itens) Mdia Eletrônica (Especificar Itens) Custos Administratios Remunerao / Salário do Proponente Assessoria Jurdica Contador Secretária Auiliar Administratio Locao de Equipamentos (Relacionar) Telefone / Fa Material de Consumo Correios Impostos / Emolumentos / Seguros INSS Seguro Outras Despesas
Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. O item “Imagem – fotografia” compreende o custo de produo das fotos (mo-de-obra e material utiliado) Essa caracterstica tambm está presente nos dois outros itens denominados “Imagens”
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Quadro 12 Componentes da despesa por etapas do projeto e grupos de despesas para a área de gravação de CD TIPO DE DESPESA Pr-produo / Preparao Produtor Assistente de Produo Diretor Artstico Regente Arranjador Músicos Intrpretes Produo Eecuo Projeto Gráfico Teto do Encarte e/ou Capa Ilustrao (se for o caso) Fotografia (se for o caso) Locao de Equipamentos Locao de Estúdio Aquisio de Insumos e Materiais Papel e Impresso Designer (Capa e/ou Encarte) Contratao de Tcnicos Digitao Miagem Pr-masteriao e Masteriao Fotolitos Prensagem Diárias e Transporte Diárias de Alimentao em viagens Hospedagem com Alimentao Hospedagem sem Alimentao Passagens Areas (Especificar Trecho) Passagens Terrestres (Especificar Trecho) Transporte de Cenários, Aceros... Transporte Local Locao de Automóel / Combustel
TIPO DE DESPESA Fotolitos Imagens Impresso Fôlder Projeto Gráfico Teto Reiso / Traduo Fotografias Fotolitos Impresso Estandartes / Banners Impresso Montagem Confeco de Conites Projeto Gráfico Fotolitos Impresso Outdoors
Faias Confeco de Ingressos Mdia Impressa (Especificar Itens) Mdia Radiofônica (Especificar Itens) Mdia Teleisia (Especificar Itens) Mdia Eletrônica (Especificar Itens) Custos Administratios Remunerao do Proponente Assessoria Jurdica Contador Secretária Auiliar Administratio Locao de Equipamentos Telefone / Fa Material de Consumo
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Mdia / Diulgao / Comercialiao Assessor de Imprensa Fotógrafo (Filme, Reelao, etc.) Coquetel Cartaes Projeto Gráfico
Correios Impostos / Emolumentos / Seguros INSS Seguro (Pessoas, Obras e Equipamentos) Outras Despesas
Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa. As despesas com “Fotografia” e “Ilustrao” compreendem a compra do serio (mo-de-obra e material embutido) No item “Aquisio de insumos e materiais” predomina a compra de materiais para graao (fitas ADAT, DAT, CD-R, cassetes, etc.)
Esses quadros em geral so a base dos modelos das planilhas oramentárias para os itens “Tipo de Despesa” ou “Discriminao de Despesas”. Eistem modelos de planilhas oramentárias disponeis para um bom número de leis. Neles, constam rubricas e itens de despesas, suas unidades fsicas e monetárias, clula para a incluso dos alores unitários e fórmulas em clulas de alores agregados, ou seja, todos os indicadores quantitatios e qualitatios dos itens de despesas bem como os seus respectios alores compreendem as colunas seguintes desses modelos de planilhas oramentárias. Na campo dos formulários intitulado “Unidade”, erifica-se que usual no preenchimento a utiliao de termos que podem ser quantificados e tm um custo monetário unitário. Como eemplo, tem-se: serio, pessoa, erba, ms, semana, hora, número, figurino, roteiro, pesquisa, local, eento, diária, página, olume, imagem, postagem, passagem, etc. No campo “Quantidade”, figura o número destas unidades. No campo “Descrio/Discriminao”, figura a descrio/discriminao do tipo de despesa a ser realiada. O campo “valor Unitário” dee ser preenchido mediante pesquisa e oramento leantados relatios aos alores mdios do mercado.
O campo “valor ou valor Total” resulta do produto dos campos anteriores “Quantidade” e “valor Unitário”. Os subtotais desta coluna representam a soma das despesas por grupo de despesa – Pr-Produo, Produo, Pós-Produo, Pesquisa, Transporte, Alimentao, Montagem, Desmontagem, Diulgao, Editorao, etc. (Quadros 6 a 12). O cálculo dos impostos, do INSS, da CPMF e outras taas dee ser feito em conformidade com o percentual em igor e as respectias bases de cálculo ou seleo dos alores oramentários do projeto sobre os quais incidem, no deendo ultrapassar 35% do alor total orado. Os percentuais de despesas de agenciamento so definidos em muitas das leis, limitados em 10%, 15%, e deem ser calculados considerando esses dispositios legais. vale ressaltar a importância de leitura cuidadosa das instrues de preenchimento das planilhas oramentárias disponibiliadas pela internet ou em meio magntico pelas gerncias de diersas leis de incentio cultura no Pas, no sentido de eitar erros que conduam desclassificao do projeto, como a incluso de despesas que no so cobertas em determinadas leis. A ttulo de eemplo, a Lei de Minas Gerais no permite a compra de equipamentos musicais, de equipamentos de informática – quando necessários, deem ser alugados.
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Mesmo depois de elaborado em planilha própria o oramento do projeto cultural, no mais adequado nel de detalhamento possel e mediante o leantamento de preos de mercado, utiliandose as diersas opes disponeis, como site de companhias áreas para preos de passagens áreas; site de empresas de construo ciil para alores na área de patrimônio; banco de dados de sindicatos e outras entidades representatias de classe como o Sinduscon, disponeis na internet; solicitao de oramentos junto a empresas e profissionais liberais; leantamento de preos de material de consumo em lojas, papelarias, entre outros; e leantamento de preos em material de propaganda e em jornais, podem ser importante fonte de dados para coleta e batimento de alores. Recurso importante quando o projeto cultural diligenciado e questionado em suas estimatias de custo. A montagem de uma estrutura básica de preos de mercado para os componentes de despesas de cada uma das áreas de projetos culturais – como já eiste disponel em empresas e instituies que atuam no mercado de elaborao de projetos culturais e intermediao do acompanhamento e da captao do projeto, recomendáel como uma assessoria que a Gerncia Nacional de Cultura do SESI poderia desenoler em seu banco de dados no âmbito da tecnologia SESI em Cultura.
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COMO INSCREVER, ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO E INICIAR A EXECUÇÃO DE UM PROJETO CULTURAL: LEI ROUANET
ara a inscrio do seu projeto Cultural, usualmente os editais disponibiliam informaes sobre onde, quando e como efetiar essa inscrio. Em muitas leis, a inscrio pode ser feita at mesmo pelo correio. No caso da Lei Rouanet, após o protocolo inicial do projeto, o registro e a certificao de que realmente o projeto foi inscrito dado um número pelo Pronac. Este número tambm se constitui a chae primária para o acompanhamento da tramitao do projeto em todas as suas fases no âmbito das secretarias e entidades do Ministrio da Cultura. O projeto dee ser apresentado no formuláriopadro e acompanhado dos documentos obrigatórios. No caso da Lei Rouanet, o formulário-padro estrutura-se do seguinte modo:
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1) Identificao do projeto: ttulo, área, segmento, e onde ocorrerá; 2) Identificao do proponente: identificar quem prope o projeto; 3) Objetio: informar o que se pretende realiar; 4) Justificatia: eplicar por que se prope o projeto; 5) Estratgia de ao: detalhar como e quando será realiado; 6) Realiao do projeto: quantificar os produtos e para quem se destinam; 7) Oramento fsico-financeiro: calcular quanto custa; 8) Resumo das fontes de financiamento: origem dos recursos; 9) Resumo geral do oramento: sntese do custo das etapas; 10) Declarao obrigatória: declarar cincia das regras básicas; 11) Termo de responsabilidade: firmar compromisso com a eracidade das informaes prestadas. Deem acompanhar os itens 6 e 7 o Plano Básico de Diulgao, elaborado de acordo com o Manual de Identidade visual do Ministrio da Cultura, e o Plano de Distribuio de Produtos Culturais. Quando o projeto enoler a realiao de cursos de formao e capacitao de profissionais ou ensino das artes, necessário, tambm, encaminhar projeto pedagógico, nome e currculo do coordenador pedagógico. Os documentos obrigatórios que acompanham o projeto so: – Quando o proponente pessoa fsica: Currculo do proponente, com detalhamento das atiidades culturais realiadas nos últimos dois anos (relatando datas, local de realiao, nome dos participantes, matrias em jornais, reistas, cartaes, fôlderes,
etc.); Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia autenticada do CPF. – Quando o proponente for pessoa jurdica de direito público ou priado com ou sem fins lucratios: Relatório de atiidades culturais da instituio nos últimos dois anos (relatando datas, local de realiao, nome dos participantes, matrias em jornais, reistas, cartaes, fôlderes, etc.); Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do dirigente da entidade; Estatuto, Regimento ou Contrato Social e posteriores alteraes; Termo de posse do dirigente da instituio ou Ata de eleio da Diretoria. A Lei do Rio Grande do Sul relaciona erros fatais que conduem desclassificao e inabilitao de um projeto cultural, que no nem mesmo eniado para a pr-análise. Estes erros so: cadastro encido do produtor cultural; ausncia de assinatura no Termo de Responsabilidade e Compromisso; falta das 24 cópias das folhas-resumo; no incluso de curriculum vitae dos principais componentes da equipe principal; substituio do formulário-modelo fornecido pela Sistema LIC/RS por formulário próprio; ausncia de protótipos, demos, roteiro e plano de produo do produto cultural resultante do projeto (liros, CDs, audioisual, entre outros); falta da carta de aceite, no caso doaes, das entidades destinatárias dos produtos culturais a serem gerados; falta do contrato de co-produo, caso de projetos de produtores de outros estados e parcerias; omisso da estimatia de receita de comercialiao nos projetos que geraro renda (por eemplo: enda de ingressos, aluguel de espaos, enda de espao publicitário, taas de inscries, enda de CDs, liros, entre outros); inobserância dos praos preistos para tramitao e captao dos projetos, conforme o edital; erro de cálculo: a planilha de oramento, o quadro-fonte de financiamentos e o quadro-resumo do oramento
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com diergncia de alores entre si e a soma por origem apontada na coluna origem da planilha de oramento diferindo das somas por origens constantes do quadro-fonte de financiamentos; erro de preenchimento da planilha de oramento, quanto ao detalhamento dos custos e alores unitários; forma de distribuio no-especificada, quando o projeto enole edio de liros, CDs, CD-ROMs; cartaes, catálogos, postais ou qualquer outro tipo de reproduo. O que já se erifica no Rio Grande do Sul que o cruamento de informaes constantes em mais de uma planilha do projeto cultural já contribui para a análise tcnica e a desclassificao do projeto quando eistem diferenas nos alores de uma mesma rubrica. De outro lado, em outros modelos, como o de Minas Gerais, a introduo de fórmulas de transferncia de alores no formulário e o traamento ou proteo de planilhas-modelo preine que se incorra nesses erros. é importante que aanos ocorram no processo de ajustes e erificao do preenchimento de formulários, facilitando o processo de aaliao dos projetos culturais pelos sistemas operacionais de cultura do Pas. Na tramitao, um projeto inscrito na Lei Rouanet passa inicialmente pelo cadastramento e pela pranálise do Sistema de Acompanhamento das Leis de Incentio Cultura no MinC. No cadastro, o projeto recebe o número do Pronac – Programa Nacional de Incentio Cultura. Na pr-análise, erificado se a documentao básica do proponente está a contento, bem como se os aneos foram eniados de acordo com o solicitado no item “Documentos Obrigatórios”. Alm disso, obsera-se o enquadramento do projeto nas áreas e segmentos descritos na Lei n o 8.313/91. Em caso positio, o projeto encaminhado para a análise tcnica. Caso contrário, a documentao faltante solicitada ao proponente. At o
recebimento de resposta satisfatória, a tramitao do projeto interrompida. Todo o processo de tramitao de um projeto cultural pode ser acompanhado pelo site do MinC, mediante o uso do CPF ou CNPJ do proponente e do número do Pronac do respectio projeto. vale ressaltar que em muitos estados e capitais o mesmo tambm pode ser feito mediante o número de protocolo do projeto inscrito. Após o cadastramento e a pr-análise, o projeto enquadrado encaminhado análise tcnica. Nessa instância, o projeto isto sob os aspectos da proposta e do seu oramento, sendo emitido um Parecer Tcnico, que está a cargo da entidade inculada ao Ministrio da Cultura referente área do projeto. Caso necessário, informaes adicionais so solicitadas por correspondncia, as conhecidas Cartas de Diligncias dirigidas ao proponente. O parecer tcnico emitido após a análise das respostas. Após a emisso do parecer tcnico, o projeto includo na pauta de reunio mensal da Comisso Nacional de Incentio Cultura (CNIC), para que seja apreciado. Somente so submetidos CNIC os projetos que tenham recebido parecer tcnico. Se o projeto for aproado pela CNIC, cabe ao Ministro da Cultura autoriar a captao de recursos. Esta autoriao feita se o proponente estier em dia com seus tributos e atender a outras condies que porentura sejam determinadas pela CNIC. Para este atendimento, o proponente dee protocolar no Ministrio da Cultura, se pessoa fsica: Certido de Quitao de Tributos Federais, de Dida Atia da Unio. Se pessoa jurdica: Certido de Quitao de Tributos Municipais, Certido de Quitao de Tributos Estaduais, Certido de Quitao de Tributos Federais, de Dida Atia da Unio e Certido Negatia de Dbitos junto ao INSS e Certido Negatia de Dbitos junto ao FGTS. Todos esses
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documentos podem ser retirados dos respectios sites na internet, como o da Receita Federal, da Preidncia Social, da Caia Econômica Federal e da Procuradoria da Faenda Nacional. Com estes documentos, tambm dee ser protocolado o Termo de Compromisso assinado e carimbado. A autoriao para a captao de recursos feita mediante a publicao da Portaria Ministerial no Diário Oficial da Unio, onde sero indicados o alor autoriado e o prao para captao de recursos. Antes do incio da captao, imprescindel a abertura de conta-corrente inculada ao projeto. A moimentao de recursos captados dee ser efetuada nessa conta-corrente. A cada depósito efetuado pelo incentiador, o proponente dee emitir recibo de Mecenato, numerado em ordem seqüencial, independentemente do eerccio financeiro, conforme modelo fornecido pelo MinC quando da aproao do projeto, obserando o enquadramento do Projeto constante da Portaria da aproao (art. 18 ou art. 26 da Lei no 8.313/91). Se o proponente tier mais de um projeto, dee utiliar numerao separada por projeto. O recibo dee ser em trs ias: uma para o incentiador (documento que o incentiador utiliará na sua Declarao de Imposto de Renda, como comproante da deduo deste imposto), outra ia dee ser remetida Gerncia de Aaliao de Resultados do MinC no prao de cinco dias contados da data de depósito e a terceira ia dee permanecer em poder do proponente, por um prao no-inferior a cinco anos, para fins de fiscaliao. Nenhuma captao feita fora do prao concedido pelo Ministrio da Cultura será alidada. Os recursos captados somente podero ser moimentados após a captao ter atingido um mnimo de 20% do alor do projeto. A liberao da conta-corrente será fornecida pela Secretaria de Fomento e Incentio Cultura
mediante solicitao do proponente, que dee anear o etrato bancário da conta-corrente ao pedido. Aberta a conta bancária do projeto cultural, todo pagamento de despesa dee ser feito com cheque nominal ao credor, mediante a contra-apresentao de nota fiscal, que dee ser emitida em nome do proponente, ter indicao do projeto e número do Pronac, aproado pelo MinC. A emisso das notas fiscais dee ser posterior data da aproao do projeto e publicao no Diário Oficial. Os recibos de pagamento de autônomo (RPAs), normalmente usados para prestadores de serio como redatores, fotógrafos, ilustradores, etc., deem informar nome completo, documento de identificao, CPF e endereo do prestador de serio; especificar os serios prestados, faer referncia ao projeto e ao número do Pronac; discriminar os impostos recolhidos ou a recolher como para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recolhimento por meio da GPS (20% sobre o alor bruto a pagar; o pagamento feito pelo proponente); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), recolhimento por meio de DARF; Imposto sobre Serios (ISS), recolhimento por meio de DARF aos cofres das Prefeituras. Deem ser erificados os percentuais de incidncia na Secretaria Municipal de Faenda. Durante a eecuo do projeto, alm do cuidado com o pagamento dos impostos, necessário solicitar mensalmente ao banco etrato da conta bancária do projeto para compor a prestao de contas. Quando os recursos captados no tierem compromissos imediatos a serem pagos, deem ser aplicados no mercado financeiro, com inculao conta-corrente do projeto. Tambm os rendimentos dessas aplicaes deem ser apurados mensalmente. No fim da eecuo do projeto, o etrato bancário dee apresentar saldo ero. Para isso, se houer algum saldo remanescente da eecuo do projeto,
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este alor dee ser recolhido ao Fundo Nacional da Cultura em conta bancária do Banco do Brasil, Agncia 4201-3, pelo número do CPF ou CNPJ do proponente, pessoa fsica ou jurdica. No caso de projetos acima de R$ 100 mil, inicialmente, a Instruo Normatia no 01, de 3 de maio de 2000, instituiu a necessidade do encaminhamento do Contrato de Auditoria Independente Eterna, Declarao de comproao de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade e Declarao de independncia do auditor quanto ao nculo com projeto. Todaia, esta determinao foi reogada pela Instruo Normatia no 03, de 19 de setembro de 2003. Segundo esta última Instruo Normatia, aplicamse aos projetos culturais, aproados na igncia da Instruo Normatia no 01, de 3 de maio de 2000, cujos Oramentos Analticos contenham a preiso de recursos para pagamento da auditoria independente eterna, nos termos do parágrafo único do art. 2o da Instruo Normatia no 01/2000 do MinC, as seguintes disposies: na hipótese de já terem iniciado sua eecuo, deem proceder a contratao dos serios de auditoria eterna, conforme preisto; na hipótese de já terem captado recursos, porm sem a autoriao para moimentao da conta bancária do projeto, podem optar pela contratao, ou no, dos serios de auditoria, e na hipótese de ainda no terem captado os recursos autoriados, deem ecluir a preiso da contratao dos serios de auditoria eterna, reduindo o alor correspondente do montante consignado no Oramento Analtico do projeto. As dúidas e os casos omissos deem ser submetidos ao Ministrio da Cultura, por intermdio da Diretoria de Fomento e Incentio Cultura, para aaliao. Tambm possel prorrogar praos de captao, se o projeto ainda no foi realiado ou concludo; ou, ainda, caso o proponente no haja captado a
totalidade ou parte dos recursos necessários, o prao de captao pode ser prorrogado por mais dois perodos. Para esta prorrogao necessário formaliar pedido Secretaria de Fomento e Incentio Cultura, que aalia a solicitao. Se o pedido de prorrogao for aproado, o Ministrio da Cultura publica uma portaria definindo o noo prao autoriado para captao. Após 24 meses sem registro de captao, o Ministrio da Cultura no concede noa prorrogao. Nesse caso, o pedido de captao negado, e o proponente dee formaliar o pedido de arquiamento Gerncia de Aaliao de Resultados. Se houer captao de parte dos recursos em data anterior a esse perodo, o proponente dee apresentar a prestao de contas do projeto, a despeito de solicitar o seu arquiamento. A eecuo do projeto dee guardar coerncia com o oramento aproado. Conforme critrio estabelecido pela CNIC, em sua 66 a reunio ordinária, realiada em 12 de julho de 2000, somente os projetos que já tenham realiado 50% da captao em relao ao alor total aproado tm a possibilidade de acrscimo no oramento (complementao de recursos). Os projetos após sua aproao podem obter reduo do alor inicialmente aproado mediante solicitao epressa do proponente, deidamente justificada e com apresentao de noa planilha oramentária, contendo o detalhamento das alteraes efetuadas. Nesse caso, o projeto reconduido unidade superisionada para emisso de noo parecer tcnico. Após essa noa emisso do parecer, o projeto submetido noamente CNIC. Sendo aproado, será publicada noa portaria com autoriao do alor reduido. Os proponentes que recebem reduo do alor
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inicialmente proposto, mediante solicitao, no podem, em hipótese alguma, requerer complementao de erbas para o mesmo projeto. Qualquer mudana que se pretenda promoer no projeto depois de aproado pelo MinC, seja na forma ou local de eecuo, proponente, ou oramento, dee ser preiamente requerida Secretaria de Fomento e Incentio Cultura, que aalia o pedido ou o submete CNIC para deciso. Cabe ainda mencionar que o Incentio Cultural na forma de bens ou serios (passagens, hospedagem, serios gráficos, etc.) dee obedecer aos seguintes critrios: o serio ou material, objeto do incentio, dee estar preisto no oramento; o serio ou material, objeto do incentio, dee ser decorrente da atiidade do incentiador. Nesse caso, o incentio será efetuado a preo de mercado, sem correo monetária, para fins de deduo do Imposto de Renda deido. Finalmente, após a fase de captao e eecuo, o proponente dee apresentar a Prestao de Contas do projeto, para comproar o uso dos recursos captados. Podem ser apresentadas prestaes parciais feitas por eerccio financeiro, isto , todo recurso que for captado dentro do ano calendário e prestao de contas final a ser feita após captao total dos recursos e finaliao do projeto. No processo de Prestao de Contas do Projeto Cultural, obrigatório, at 30 dias após o prao estipulado na portaria de aproao, o preenchimento e protocolamento dos formuláriospadro do MinC, segundo instrues constantes do Manual do Pronac. Os comproantes das despesas realiadas (notas fiscais e recibos) deem ficar arquiados por at 5 (cinco) anos, e só so apresentados quando solicitados pelo MinC. O projeto acompanhado pelo MinC, por meio de monitoramento pleno in loco, parcial ou distância, e de controle sobre aes
e resultados decorrentes da eecuo do projeto. Qualquer material impresso, no qual conste a logomarca do MinC, incluindo o produto resultante do projeto, dee ter pelo menos uma pea encaminhada com a prestao de contas final. O proponente dee tambm comproar a distribuio gratuita do material produido, conforme aproado no projeto, o qual pode ser encaminhado para o Ministrio da Cultura. Dee ser apresentada na prestao de contas a documentao relatia a direitos autorais, como contratos de cesso de direitos autorais deidamente preenchidos e assinados pelas partes e recibos dos pagamentos de direitos autorais.
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COMO REALIZAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE UM PRO JETO CULTURAL APROVADO: OS PASSOS DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
e a inteno para realiar o projeto buscar recursos na iniciatia priada mediante leis de incentios culturais, que atualmente so os principais suportes para concretiar aes de marketing cultural no Brasil, fundamental que, na elaborao, o autor esteja preocupado com aspectos que interessam a potenciais patrocinadores. Isso permite que o projeto tenha trânsito no marketing cultural. Cada empresa possui um perfil de comunicao, uma erba preista, uma definio de público consumidor e área geográfica de atuao. Uma empresa no se interessa por todos os projetos culturais e um projeto cultural no interessa a todas as empresas. Eistem nichos de mercado para os diersos tipos de projetos, bastando saber adaptá-los s estratgias de comunicao das empresas patrocinadoras. Perceber os posseis interesses ou necessidades das empresas
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patrocinadoras no significa transformar o projeto em um “produto para enda”, alterar o conceito do que se pretende para facilitar a obteno de recursos. Um bom projeto cultural no um agregado de promoes, cartaes, folhetos, anúncios e a marca do patrocinador na camiseta do artista. Empresas com gerncias mais sintoniadas já percebem que o retorno mais positio do patrocnio cultural está intimamente ligado essncia do projeto, e isso constitui o diferencial. Aos empreendedores culturais cabe ter, dicotomicamente, fleibilidade e limites nos processos de negociaes e ajustes com as empresas incentiadoras. Na obteno do patrocnio cultural, recomenda-se buscar conhecer a condio econômico-financeira e a estrutura do planejamento tributário e fiscal da empresa na qual o produtor cultural ou o agente captador apresenta o projeto, assim como os principais tributos que recolhe aos cofres públicos e como atua em termos de planejamento tributário para pagar menos impostos. Frases relatias ao alcance do patrocnio cultural esto na mdia, nas pesquisas e no cotidiano do Brasil: “O apoio cultura, mais que uma ferramenta do marketing dos clientes, parte do perfil de uma empresa moderna, preocupada em deoler sociedade o que ela lhe dá”. “O desenolimento de uma sociedade, de uma empresa, de uma comunidade passa indiscutielmente pela cultura”. “Onde a cultura se manifesta a cidadania está afianada”. “Se o consumidor tem a opo entre duas empresas, escolhe a que considera que reflete uma postura de empresa-cidad”. “O inestimento em cultura no só um bom negócio, mas tambm uma eficiente estratgia de aloriao da imagem das empresas junto comunidade”. “A cultura um setor estratgico quando se procura complementar o posicionamento da marca”.
Para Franceschi (1998, p. 35) O marketing moderno resera para o eerccio da responsabilidade social das empresas as funes mais nobres no processo da conquista das preferncias do mercado. Uma empresa atuante nessa área, e, portanto, sintoniada com as demandas culturais e sociais de sua comunidade, será sempre preferida a qualquer outra que no possua a mesma capacidade de responder a essas aspiraes. O marketing cultural para Almeida (1992, p.4) a etenso do marketing empresarial, que utilia as atiidades artsticas como ferramenta de comunicao, buscando a promoo das marcas e produtos das empresas. Já para Fischer (1998, p. 68), o marketing cultural o conjunto de aes promocionais baseadas em eentos, atiidades culturais ou produtos artsticos com o intuito de criar, desenoler ou reforar uma imagem faoráel organiao que as patrocinam, sendo tambm uma das ferramentas do marketing-mix que reala o papel da organiao como agente sociocultural. Assim, obsera-se que o marketing cultural um elemento da estratgia de comunicao corporatia que isa, sobremodo, promoo, defesa, patrocnio e aloriao de bens e padres culturais, sejam de cunho literário, cientfico, artstico, educacional e a inculao desses alores com a empresa para a aloriao da marca ou da instituio perante os agentes econômicos. é consensual entre os diersos autores que, por promoer a associao entre a atiidade cultural e a comunicao empresarial, o marketing cultural tem-se reelado nos dias atuais um dos mais eficaes instrumentos de comunicao corporatia. A saturao da publicidade conencional leou as empresas a buscarem formas de comunicao empresarial que consigam, de forma ágil e eficiente, atrair um público consumidor eigente e diferenciado, conferindo s
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empresas grande alor de mercado. Isto acontece uma e que o patrocnio de eentos culturais encontra-se quase sempre associado a uma atiidade aloriada socialmente. Assim, o ganho de imagem alcanado pela associao da arte e da empresa origina-se da transferncia de alores próprios da primeira, como belea, sofisticao, eclusiidade, ousadia e prestgio, para os produtos e para a marca da segunda. Logo, por meio do marketing cultural, agrega-se ao produto endido uma carga simbólica das atiidades culturais que oferece aos consumidores mais do que o alor da própria utilidade. Nesses termos, o marketing cultural, utiliando-se do estabelecimento de relaes entre realidades distintas, associa as necessidades e desejos de epresso do artista ou agente cultural s caractersticas, necessidades e ontades de epresso empresarial. E, alcanada uma associao e identificao pelo consumidor de uma manifestao cultural por ele aloriada, com uma marca, tende-se a criar um nculo de fidelidade e preferncia por aquele produto, cujo potencial mercadológico se amplia. Em relao ao apoio cultura como poltica de responsabilidade social, Saroas (1994, p. 5) afirma que no Brasil as conees entre as empresas e as atiidades artsticas tm-se ampliado de forma significatia. Pressionados pela ausncia de suportes institucionaliados para pesquisa, criao, produo e circulao de bens artsticos e culturais, os profissionais do setor buscam amparo dos recursos empresariais, faendo surgir um mercado embrionário de patrocnio s artes. Paralelo a este moimento, o marketing empresarial procura noos meios de promoo de suas marcas e produtos, e nesse processo em-se utiliando, cada e mais, das atiidades artsticas como ferramenta de comunicao, o que fa com que o marketing cultural moimente atualmente boa parte do mercado artstico e já se constitua numa importante fonte de recursos.
Sob esse prisma, o patrocnio cultural isto como uma forma de harmoniar o negócio da empresa com a sociedade. Inestir em cultura uma forma de criar uma proteo inisel a faor de sua imagem (Aneo D). As consideraes anteriores, embora amplas, subsidiam a refleo contetual importante para a argumentao no contato inicial de quem busca o patrocnio de empresas priadas para projetos culturais. As etapas seguintes na captao compreendem: conhecer a empresa patrocinadora e seus setoreschae, apresentar o projeto e o portfólio do empreendedor cultural se pessoa jurdica e curriculum documentado se pessoa fsica. As informaes relatias forma de atuao da empresa na área cultural, bem como dados e informaes relatios moimentao financeira da empresa, dados fsicos, balanos, relatórios de atiidades, informaes de fontes secundárias, so importantes para o processo de negociao (Aneo C). Se o projeto estier inscrito e aproado pela legislao federal e a captao for em empresas que pagam tributos federais, recomenda-se adequar a esse modelo os números do projeto cultural a ser apresentado, eidenciando, numa dimenso quantitatia, os ganhos a serem auferidos pela empresa patrocinadora (eemplos no Aneo H). Alm disso, dependendo do alor total do projeto, importante desenoler com criatiidade um Plano de Cotas, com denominaes interessantes relacionadas a dimenses e alcances especficos do projeto cultural ou, como mais usual, mediante as terminologias comuns no mercado como Platina, Ouro, Prata, Brone e Cobre, com os respectios direitos em conformidade com os resultados do projeto a ser patrocinado. Outros eemplos so apresentados nos Aneos E e F. A apresentao do projeto s empresas
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patrocinadoras deer focar-se em itens essenciais, Imposto de Renda tem direito de patrocinar projetos como: idia central do projeto; montagem e pela Lei Federal de Incentio Cultura. eecuo do projeto; programao detalhada; A erba paga pela empresa patrocinadora ai para uma promoo; cronograma de produo; benefcios conta eclusia para pagar as despesas do projeto. gerados ao incentiador; estudos de aplicao das leis O fato de a empresa patrocinar um projeto cultural de incentio cultura e plano de cotas. no implica que será auditada por uma auditoria O Departamento da empresa a ser procurado. eterna. Procure tambm saber quem o contador das No eiste um faturamento mnimo como critrio empresas. Tente sensibiliá-lo quanto ao seu projeto para utiliar a lei Rouanet no patrocnio cultural. e as possibilidades de incentio fiscal (Aneo D). Pagando Imposto de Renda e tendo regime de Lucro Perguntas do tipo quando e como depositar a erba Real, todas as empresas podem participar. do patrocnio?, qual o perodo fiscal coberto pelas O processo de patrocnio rápido. Após o depósito erbas do patrocnio?, como o empresário pode na conta corrente do projeto, a empresa recebe em saber se sua empresa pode participar do incentio at cinco dias o Recibo do Mecenato e o enia ao cultural?, se ocorrer o patrocnio, a empresa será departamento jurdico ou financeiro. auditada, qual o faturamento mnimo para uma As marcas de fantasia de uma empresa podem ser empresa participar?, se a empresa tem nome fantasia, colocadas em um projeto cultural, at mesmo o esse nome pode ser includo no projeto cultural?, patrocinador pode selecionar o logotipo e aneá-lo ao quanto tempo demora o processo de patrocnio contrato como um logotipo-padro para o projeto. cultural de um projeto? deem ser feitas durante a negociao, principalmente quando o contato ocorre em empresas tradicionalmente no-incentiadoras de projetos culturais. A erba destinada ao patrocnio do eento deerá ser depositada no Banco do Brasil, em uma conta aberta especificamente para o projeto. O depósito dee ser feito por DOC (documento de operao de crdito). Em at cinco dias, a empresa patrocinadora receberá o recibo do mecenato, com o alor do patrocnio atestando o depósito. A Lei Federal de Incentio Cultura proporciona ao patrocinador do projeto o direito de utiliar parte da erba destinada ao Imposto de Renda para o patrocnio de projetos culturais, ou seja, em e de pagar Imposto de Renda, a empresa destina parte da erba do IR para patrocinar projetos culturais. O perodo fiscal álido para desconto do IR o ano fiscal igente. Toda empresa que tem regime de Lucro Real e paga
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SARkOvAS, Yacoff: Arte-empresa: parceria multiplicadora. In: MENDONçA; Marcos. Incentivos à cultura: uma sada para a arte. So Paulo: Carthago e Fonte, 1994. SESC (SP); SEBRAE (SP). Arte-empresa: parceria multiplicadora. So Paulo, 1994. SESI/DN. O estado da arte da cultura no SESI. Coordenao de Leila Myrtes de Magalhes Pinto. Braslia, 2005. SESI/DN; INSTITUTO PLANO CULTURAL. Incentio fiscal cultura no Brasil: leis estaduais e de municpios de capitais: uma pesquisa comparatia. Coordenao da pesquisa Maria Amarante Pastor Baracho. In: ______. Incentivo fiscal à cultura no Brasil: leis estaduais e de municpios de capitais. Braslia, 2005. . 1. ______. Incentio fiscal cultura no Brasil: leis estaduais e de municpios de capitais: os aneos da legislao. Coordenao da pesquisa Maria Amarante Pastor Baracho. In: ______. Incentivo fiscal à cultura no Brasil: leis estaduais e de municpios de capitais. Coordenao da Pesquisa Maria Amarante Pastor Baracho. Braslia, 2005. . 2. SIQUEIRA, Denise Nilson. [Correspondncia eletrônica]. Mensagem recebida de em 10 ago. 2005. TERRA, Rafael Segall. [Correspondncia eletrônica]. Mensagem recebida em 16 set. 2005. TÔRRES, Daniela Ramos; BARACHO, Maria Amarante Pastor; SANTANA, Sylana de Castro Pessoa. Estatsticas básicas da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais – 1998-2001. Belo Horionte: Fundao Joo Pinheiro, 2002. 51 p. (Cadernos do CEHC. Srie Cultura, n. 3). TRAvEN, Jos Paulo. [Correspondncia eletrônica]. Mensagem recebida de em 6 out. 2005.
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ANEXOS ANEXO A – ÁREAS E SEGMENTOS CULTURAIS GOVERNO FEDERAL – LEI ROUANET ÁREA CULTURAL Artes Cnicas Audioisual
Música Artes visuais Patrimônio Cultural
Humanidades
Artes Integradas
SEGMENTO Teatro, Dana, Circo, Mmica e outros Longa, Mdia e Curta-Metragem; vdeo; CD-ROM; Rádio; Tv; Infra-Estrutura Tcnica; Distribuio; Eibio; Eentos e Multimdia Música em Geral; Música Erudita e Música Instrumental Plásticas; Gráficas; Filatelia; Graura; Cartaes; Fotografia; Eposio e Eposio Itinerante Histórico; Arquitetônico; Arqueológico; Ecológico; Museu; Acero; Acero Museológico; Cultura Indgena; Artesanato e Folclore Edio de Liros; Obras de Referncia; Acero Bibliográfico; Biblioteca; Arquio; Periódicos; História; Filosofia e Eento Literário Quando o projeto enoler mais de uma área, por eemplo: um festial de arte e cultura, ou oficinas de música e artes plásticas, estará classificado como Artes Integradas
MODALIDADES Acero Bibliográfico Enciclopdias/Atlas Acero Museológico Estudos e Pesquisas Aquisio de equipamentos cnicos Fascculos/Encartes/Cadernos Aquisio de equipamentos e instru- Feiras mentos musicais Festial Bolsas Formao Infanto-Juenil Canto Coral Formao de Platia Capacitao de Artistas e Tcnicos Graao de CD Catalogao Guias/Agendas Catálogos História/Cincias Sociais Circulao Jornais Concertos Literatura Geral Concurso Montagem Construo Mostra Dicionários Multimdia Edio de Partituras Oficina/Curso/Workshop Emenda Orquestras Brasileiras Orquestras Estrangeiras Patrimônio Paisagstico Natural Fonte: Dados Básicos: Ministrio da Cultura: Formulários do Mecenato. In: www.cultura.go.br. Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa.
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Plano Anual de Atiidades Prmio Preserao de Liros/Documentos Promoo da Leitura Promoo de Intercâmbio Promoo de Leitura em Biblioteca Reforma e Moderniao de Espaos Reforma/Ampliao/Adaptao Regional/Folclore Restaurao Reistas Seminários Show de música Tcnico/Paradidático Tcnico-Artstico Tratamento de Acero
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ANEXO B – RESUMOS DAS REGRAS E EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS À CULTURA POR MEIO DAS LEIS FEDERAIS Legislao aplicáel: Lei no 8.313/91 (Lei Rouanet) e Lei no 9.249/95 MP no 1.739/98 (MP dos 100%) DECRETO no 3.000, 26/3/99, publicado no DOU em 29/3/99 – RIR/99 Regra básica dos incentios cultura: valores destinados a projetos culturais aproados pelo Ministrio da Cultura at 30 de deembro de cada eerccio so considerados despesa operacional para fins de apurao do Imposto de Renda das pessoas jurdicas tributadas pelo lucro real (apurao trimestral ou anual) [art. 475 do RIR/99] e deem ser ecludos no LALUR e deduidos no IRPJ deido no eerccio at o limite de 4% do IRPJ. Obs.: 1) Empresas que apuram IR trimestralmente podem calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre, aplicá-lo em projetos culturais aproados e deduilo integralmente em um próimo pagamento do imposto relatio ao perodo. 2) Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realiados, aplicá-lo em projetos culturais aproados e dedui-lo integralmente em um próimo pagamento do imposto relatio ao eerccio. Eceo regra básica: os considerados “projetos especiais” pelo RIR/99 embora no possam ser ecludos no LALUR como despesa operacional, podem ser integralmente deduidos no IR deido no eerccio at o limite de 4% do IRPJ (art. 476 do RIR). Algumas consideraes importantes: I – Apenas empresas tributadas pelo lucro real
podem se beneficiar dos incentios fiscais cultura at o limite de 4% para utiliao da Lei Rouanet. II – Incentios a projetos culturais que no se enquadram como projetos especiais (art. 476 do RIR) no conseguem deduir integralmente o alor desembolsado (art. 475, § 1o). Há uma contrapartida entre 30% a 50% do alor inestido. A análise dos benefcios de marketing cultural que determina a utiliao destes projetos. Esta a Lei Rouanet conencional. III – Incentios a projetos especiais (art. 476 do RIR) so 100% deduidos no IR. No custa nada para a empresa. Caso o incentio seja realiado no mesmo dia do recolhimento do imposto (at 30/12 de cada eerccio), no há nem mesmo custo financeiro no incentio cultura por este meio. Esta a Medida Proisória dos 100%. Iv – Do ponto de ista do fluo de caia da empresa, o melhor dia para repassar os recursos para o projeto cultural ou cinematográfico selecionado um dia de recolhimento do IR, quando o incentio pode ser retirado diretamente do alor do imposto a pagar.
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ANEXO C – O QUE é NEGOCIAÇÃO
Segundo Junqueira Costacurta (2005), negociao de outros, isso algumas ees tambm fa com que o processo de buscar a aceitao de idias, nosso interlocutor nos eja de outra maneira. No propósitos ou interesses, isando ao melhor entanto, a fase de preparao e de acertos entre resultado possel, de tal modo que as partes os parceiros fundamental. Cada um dee saber enolidas terminem a negociao conscientes o que faer, como e quando faer. Parceiros mal de que foram ouidas, tieram oportunidades de acertados podem significar fracassos na negociao. apresentar sua argumentao e que o produto final Demonstrar triunfo ao final: este parece um erro seja maior que a soma das contribuies indiiduais. básico e infantil, no entanto ainda muito freqüente. Nos processos de negociao (ou comunicao), Óbio, ningum gosta de saber que foi encido ressaltam-se dois tipos de habilidades: habilidades ou que poderia ter sado do processo com mais tcnicas e habilidades interpessoais. O primeiro algumas antagens que no conseguiu. A reao relaciona-se com o conhecimento de tcnicas, do interlocutor a esse comportamento pode ser processos, “macetes” para negociao (e.: Etapas a retomada do processo, e o suposto final se para conduo da negociao); o outro relaciona-se transforma em noo comeo de discusso. com o conhecimento interpessoal dos negociadores Dicas podem ajudar, no entanto a habilidade de (qual o estilo de cada um, quais suas foras, negociar no se desenole apenas com leituras fraqueas, necessidades, motiaes, etc.). e muito menos com dicas. O pretendente a Inegaelmente, a habilidade tcnica tem merecido desenol-la dee, antes de tudo, faer um eame mais ateno que a habilidade interpessoal. de autoconhecimento e leantar seus pontos Uma terceira habilidade – conhecimento do negócio – reconhecidamente positios e negatios em relao etremamente especfica de cada negociao. a esta habilidade. O processo de desenolimento Trata-se do conhecimento mnimo do assunto se dá fundamentalmente em workshops e objeto da negociao, fundamental at para se saber seminários em que a simulao e o feedback sejam se a negociao foi boa ou no. a metodologia central do trabalho. Sem saber Entre erros em uma negociao, cabe mencionar: como cada um durante a negociao e como fa acreditar que os argumentos apresentados pura para negociar, dificilmente se pode desenoler e simplesmente so poderosos e imbateis, sem adequadamente to complea habilidade. A leitura se preocupar com a contra-argumentao a estes sempre apóia a aprendiagem, porm no pode nem com o fundamento em bases empricas; ser considerada a pea central do processo de imaginar que pressionando o interlocutor cederá, desenolimento. no está disposto a ceder em nenhum ponto; Segundo Junqueira Costacurta, os de participar soinho de negociaes compleas e mandamentos de um bom negociador so: mostrar familiaridade com o interlocutor, que na 1) Iniciar a negociao relatando fatos e solicitando realidade no eiste. Mais pessoas sempre ajudam informaes, deiando para o momento seguinte no momento das negociaes compleas, sempre tópicos que enolam opinies, julgamentos e nos sentimos mais fortes e apoiados na presena alores. Os fatos aproimam as pessoas, enquanto 3
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as opinies aumentam os conflitos, ressaltam as diferenas e distanciam os negociadores. 2) Procure se colocar no lugar do seu interlocutor, isto o ajudará a entender melhor a argumentao e as idias dele. 3) Qualquer idia somente será aceita se for crel e boa para ambas as partes da negociao. No contato com o outro negociador, mostre como suas idias podem contribuir para resoler os problemas e as demandas dele. 4) Procure sempre faer perguntas que demandam respostas alm de um simples Sim ou No. Assim faendo, estará recebendo mais informaes e menos julgamentos. 5) A dimenso confiana importante no processo de negociao, procure ter atitudes geradoras de confiana em relao ao outro negociador. Se pensa em enganá-lo, lembre-se de que outras oportunidades e outras negociaes podero surgir entre o mesmo interlocutor e oc. 6) Eite faer afirmaes definitias e radicais, mostre-se sempre pronto a render-se a uma argumentao diferente ou a idias melhores que a sua. 7) Nunca encurrale ou pressione o outro negociador. Por melhor que seja sua situao ou posio na negociao sempre importante deiar brecha para uma sada honrosa pela outra parte. 8) Cada pessoa tem seu estilo de negociao e determinado tipo de necessidade e motiao. Ao negociar lembrese dessas diferenas e procure apresentar suas idias de uma forma adequada s caractersticas de comportamento e interesses do outro negociador. 9) Saiba ouir, procure no atropelar erbalmente o outro negociador, isso aumentará a confiana dele em oc e facilitará o processo de negociao. 10) Procure sempre olhar o outro negociador pelos seus aspectos positios, pelas suas foras. Eite concentrar-se em caractersticas negatias, de comportamento. Abordagem tambm fundamental para o processo de negociao.
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ANEXO D – 50 DICAS DE Marketing CULTURAL Fernando Portella Presidente do Instituto Cultural Cidade via
de apresentao do projeto, que dee ser personaliada, plenamente identificada com a empresa que se pretende transformar em parceira da nossa proposta. 6 – No se utilia o MARKETING CULTURAL partindo do produto cultural. Nesse caso, o caminho dee ser inerso, o do CULTURAL MARKETING , ou seja: da construo das estratgias eficaes que podero iabiliar o projeto cultural no mercado. Quem fa MARKETING CULTURAL a empresa, estabelecendo um conjunto de critrios objetios de seleo de projetos, em sintonia com seus objetios institucionais e de mareting de produtos ou serios. 7 – O MARKETING CULTURAL precisa considerar todas as etapas do Ciclo da Produo Cultural: a inspirao que se transforma em idia, a idia que planejada e ira um projeto, o projeto que passa por uma estratgia de marketing para chegar ao mercado, a negociao at o contrato, a produo (equipe, capacidade de realiao, melhor poca de realiao, local, etc.) e o planejamento da mdia, para chegar ao público que deseja atingir, cujo perfil dee ser conhecido antecipadamente e com a máima clarea. 8 – MARKETING CULTURAL uma estratgia de troca: trocam-se recursos de patrocnio por retorno institucional (e tambm por abatimentos nos impostos da empresa, quando se utiliam as leis de incentio fiscal cultura). A empresa, ao fortalecer sua imagem pela simpatia que estabelece com o público e a sociedade em geral, tambm aumenta a enda de seus produtos ou serios.
1 – O MARKETING CULTURAL uma estratgia utiliada pelas empresas para que, por meio de patrocnios a projetos culturais, agreguem alor s suas marcas. 2 – O MARKETING CULTURAL uma ertente do Marketing Institucional das empresas, ou seja: tem a er com a sua marca, sua identidade e os alores subjetios associados ao seu nome. 3 – O aumento da enda de produtos com o MARKETING CULTURAL no pode (salo algumas estratgias especficas) ser medido pelos mtodos tradicionais. Por eemplo: o MARKETING CULTURAL permite um grande retorno de mdia espontânea, que medido em alores financeiros, com base na tabela de publicidade dos eculos de comunicao, pode superar em at 10 ees o alor do patrocnio. 4 – No se pode apresentar um projeto para uma empresa (possel patrocinadora) sem conhec-la antecipadamente. é preciso saber o que ela fa, o que produ e o que já patrocinou. Este PERFIL DE EMPRESAS PATROCINADORAS ai ajudar oc a conhecer melhor as empresas. 5 – Todo bom projeto composto basicamente por: uma apresentao sucinta, uma descrio tcnica (como ai ser realiado), um oramento enuto, um cronograma de eecuo e um de desembolso, um currculo dos proponentes e tcnicos, uma descrio objetia dos “retornos propostos ao patrocinador” e aneos (bem escolhidos). Mas um dos elementos principais a carta
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9 – Muitas ees o caminho para se chegar a uma empresa indireto. é preciso saber quem influencia quem decide. Para quem a empresa no pode negar um pedido de atendimento? Um cliente? Um reendedor? Se oc desejar obter tinta para pintar um prdio histórico, no pea diretamente fábrica. Associe-se primeiro maior loja de tinta da sua cidade. Lembre-se: a loja que ende tinta. Sua influncia pode ser decisia. 10 – Responda rápido. O que mais fácil: chegar numa grande empresa de petróleo soinho com seu projeto para buscar patrocnio ou ir acompanhado do proprietário de uma rede de postos de gasolina? 11 – Como ser recebido numa empresa para apresentar um projeto? Primeiro: telefone. voc ai se surpreender ao saber que, em muitas empresas, o eecutio que decide atende diretamente e marca os encontros. Segundo: passe um e-mail; pode funcionar. Terceiro: busque algum conhecido que trabalhe lá e á indicado por ele. Mas procure sempre estabelecer um encontro. Nada como olho no olho e cara a cara, para se iabiliar um projeto. 12 – Antes de tudo, procure iluminar seu projeto. Lembre-se: um projeto uma idia, uma proposta (um sonho) na forma de papel. Como ele ainda no foi realiado, um produto imaterial, no pode ser testado antes de ser comprado. é preciso que esta idia, cheia de energia positia, aparea, ganhe ida e fora para acontecer. Registre-a e mostre-a para que ela á ganhando presena no inconsciente coletio das pessoas. 13 – No tenha medo de que seu projeto seja roubado. Perceba que oc captou uma idia que está no subjetio de todos. Outras pessoas
podem captá-la. 14 – A apresentao isual do seu projeto fundamental, assim como a objetiidade da sua proposta. No escrea uma tese. Deie os tetos longos para um segundo momento. No faa poesia. No procure mostrar erudio. Ao apresentar uma proposta de um espetáculo teatral, lee sempre o teto da pea numa pasta parte e saiba perceber o momento propcio de apresentá-lo. 15 – No confie muito num patrocinador que estier interessado apenas em projetos enquadrados nas leis de incentio e que no deseja nem conhecer o conteúdo do seu projeto. Pode estar certo que mais adiante o seu prejuo será grande. 16 – O boato que corre no mercado de que o patrocinador que utilia incentios fiscais inestigado por fiscais da Faenda a maior mentira que eiste no mercado cultural. é um boato criado possielmente por quem no gosta de dar incentios, desconhece o papel social das empresas e cuida apenas do lucro, sem dar qualquer retorno sociedade que sustenta sua empresa. 17 – O caminho consciente para a iabiliao de um projeto no aquele que ai da emoo para o público, do público para mdia e da mdia para o mercado. Este sentido torna seu projeto aio de conteúdo e identidade. O caminho da arte duro – parte da emoo, da iso, para o planejamento e depois para o mercado, de forma a despertar a mdia e o público. 18 – Todo projeto se iabilia em uma Rede de Parcerias. Forme a sua. 19 – Para um empresário do tipo “perfeccionista”, saiba que ele ai tentar alterar, mesmo que seja em pequenos detalhes, o seu projeto – de
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forma que fique como ele gostaria que fosse. Afinal, “quem conhece a empresa ele”. 20 – No necessário mudar o conteúdo de um projeto para atender um patrocinador. As mudanas que podem acontecer referemse forma de apresentao do projeto, insero de retornos, detalhes do plano de mdia e outros relatios aos interesses diretos do patrocinador – mas nunca interferem diretamente na criao. 21 – Coloque sempre no seu projeto esta afirmao: “estamos abertos para discutir outras formas de retorno de interesse da empresa”. 22 – Um “captador de recursos” um pssimo nome dado a um profissional fundamental para iabiliar um projeto. Podemos chamálo de “consultor de marketing cultural”, de “engenheiro cultural” ou “assessor de marketing cultural”. 23 – Um consultor de marketing cultural pode receber para captar recursos para um projeto at o alor de 10% (em relao ao alor global da produo do projeto), correspondendo ao item “agenciamento”, conforme estabelece a Lei Rouanet. Este percentual acabou se tornando um padro no mercado, mas, dependendo do trabalho, a negociao lire. 24 – Diante de qualquer projeto que oc deseja iabiliar no mercado, necessário perguntar: “O que este projeto tem a er com a minha trajetória e eperincia de ida?”. Caso seja realmente ital para oc, ento com um pouco de conhecimento do mercado, apoio de profissionais e constituio de uma rede de parcerias, com toda certea ele será iabiliado. Lembre-se de que sonhar construir no futuro. 25 – Lembre-se sempre: quando acreditamos
realmente em alguma coisa com benefcio social, todos colaboram para que ela acontea. 26 – O profissional de marketing cultural e cultural marketing o artista do mercado. Ele precisa conhecer bem o projeto, os proponentes, artistas, a obra em pauta, as etapas de produo, a mdia necessária e possuir relacionamentos com empresários. Dee estar sempre atualiado com as oportunidades de negócios do mercado. Precisa ler reistas empresariais que falem das questes internas e dos produtos de potenciais patrocinadores. Dee conhecer os praos para apresentao de projetos nas empresas e muito mais. No dee ser uma pessoa fria, muito pelo contrário: dee ter sensibilidade total – da poesia lógica de enda. 27 – No se ende um projeto cultural, portanto no há motio nenhum para oc ter trauma de enda. Nós apresentamos um projeto cultural ao mercado. Se um projeto cultural fosse endido para um patrocinador, ele o learia para casa. 28 – Para um patrocinador emotio, no se esquea de dier que ele será conidado para subir no palco no dia do lanamento do projeto para receber uma homenagem “espontânea” dos artistas. Por mais que ele diga que no preciso, ai gostar da idia. Agora, para um patrocinador do tipo “auditor”, fechado, nem pense em conidá-lo para aparecer – pois ele quer ficar de longe, obserando. 29 – é difcil oc iabiliar mais de um projeto para uma mesma empresa. Como oc leou muito tempo para conseguir entrar lá, no custa nada diulgar os critrios dessa empresa para o mercado. 30 – Este um mercado no qual no se trabalha soinho. Um projeto cultural na gaeta
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dificilmente sai dela por demanda de mercado. Ningum ai ligar para um poeta perguntando: “Por acaso oc tem a em casa um conjunto de poemas para publicar um liro?” Um projeto acontece por meio de redes: oc enole com a sua f uma deena de pessoas que, por empatia com o projeto, sensibiliam outras, at que uma energia luminosa se condensa numa cadeia produtia e a comeam as coincidncias (que no so coincidncias): algum o procura; uma pessoa que oc há muito tempo no telefona; um amigo de infância assume a gerncia de marketing de uma empresa patrocinadora; e assim ai acontecendo o seu projeto. 31 – Nunca despree sua agenda de telefones, incluindo aquela antiga. Tenha sua agenda organiada, saiba onde esto as pessoas. Crie sua rede de contatos. O Senhor Nlio Botelho, lder dos caminhoneiros, fa uma gree nacional, falando apenas com 150 lderes, que por sua e mobiliam milhares. 32 – Para uma boa prestao de contas ao Poder Público, de um projeto que utiliou as leis de incentio, necessário pensar na administrao dos recursos desde a elaborao do oramento. Saiba que a “Consolidao Bancária” (transcrio do etrato da conta do projeto com informaes sobre entradas e despesas) que será aaliada pelos órgos de goerno. 33 – A identidade cultural brasileira o nosso melhor negócio. Projetos neste sentido ganharo fora nos próimos de anos. Toda moeda tem duas faces: a cara e a coroa. A coroa representa os recursos e a cara a nossa cultura e a nossa identidade. No haerá desenolimento sem os dois lados da moeda. 34 – Da mesma forma que um artista plástico
fa pesquisas de materiais e temas para sua obra, o profissional de marketing cultural e de cultural marketing analisa um projeto e suas possibilidades no mercado. 35 – Caso oc esteja comeando no mercado e pense que seu projeto, por eemplo, de uma pea de teatro, no será nem analisado por um patrocinador, eistem duas sadas. Em primeiro lugar, no tenha este preconceito, pois noos talentos so cada e mais alo das empresas patrocinadoras; em segundo, se este for o impedimento, conide um ator ou diretor conhecido para apresentar seu projeto. Escrea na capa “Alberto Roberto apresenta: O Grupo Noo de Teatro” e á em frente. 36 – A melhor poca para apresentar um projeto a patrocinadores de agosto a noembro, perodo no qual eles esto pensando nos inestimentos de marketing que faro no ano seguinte. Embora seja grande o número de empresas que recebem projetos ao longo de todo o ano, saiba qual o melhor perodo para apresentar projetos a cada uma. Algumas empresas esto passando a receber projetos pela INTERNET e outras contratando profissionais do mercado para analisar preiamente projetos, segundo critrios preestabelecidos. Nunca se esquea de que cada caso um caso. 37 – A maioria das empresas no possui um Plano de Marketing Cultural ou critrios objetios de patrocnio. Isso torna o mercado muito aberto. O Perfil de Empresas Patrocinadoras poderá facilitar seu trabalho nesse sentido. 38 – O mercado cultural ainda muito desunido – e isso ruim. Procure formar redes de parceria, precisamos ser mais profissionais, com tica, sem nenhum prejuo para as obras ou para nossos artistas. No tenha preconceito quanto
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ao “mercado cultural” – ele o lugar onde endemos ingressos, quadros, liros, buscamos apoios e patrocnios. 39 – O mercado cultural ai muito alm do que se imagina: ele possui interfaces com o turismo cultural, gastronomia tpica, educao, área social, cincia e tecnologia, urbanismo, laer, saúde, comunicao, artesanato e muitas outras áreas indispensáeis ao desenolimento humano, econômico e social. 40 – é a falta de cultura que no percebe a importância da cultura no desenolimento de um pas. 41 – A educao ensina a ler e escreer, mas só a cultura ensina a energar. 42 – Um projeto cultural com interface social pode fornecer ao patrocinador, alm de incentios fiscais, mdia espontânea e benefcios definitios para as pessoas enolidas, como o desenolimento da criatiidade, auto-estima, relacionamento e segurana. Um projeto apenas social no oferece tudo isso e pode cair no paternalismo filantrópico. 43 – Patrocinadores da construo ciil preferem patrocinar liros sobre os bairros e as cidades onde possuem negócios. Tambm atuam na restaurao de patrimônios históricos. Tais critrios tm coerncia. Os liros aproimam a empresa dos moradores e a preserao de patrimônios históricos, alm de utiliar os mesmos materiais que eles utiliam na construo (identidade), agregam alores de idade (credibilidade), memória e história s suas marcas. 44 – Ao patrocinar noos talentos, uma empresa agrega sua marca o alor de quem sabe “apostar no futuro”. 45 – Algumas empresas preferem o teatro pela possibilidade do marketing de relacionamento,
ou seja, poder realiar apresentaes fechadas com seus clientes. 46 – Muitas empresas escolhem uma área apenas de patrocnio, outras definem um critrio para todas as áreas, por eemplo: “projetos que aloriem a identidade cultural do local onde atuam”. Outras partem para grandes eentos de massa. Cada caso um caso. 47 – Um patrocinador do tipo autoritário, daqueles que possuem uma mesa grande com fotos suas e diplomas na parede, antes de ler o seu projeto, ai querer saber quem lhe indicou, que interesses possui nessa pessoa ou instituio. Patrocinará para aumentar seu poder e negócios, ou por uma amiade fiel. No abaie a cabea ao dialogar com uma personalidade autoritária que fala alto e agressia. Fale no mesmo tom. 48 – Saiba sempre que um “no” ao seu projeto no significa nada; apenas um sinal corretio de rumo para noa apresentao. 49 – voc nunca saberá se um patrocinador ai lhe receber se oc no for procurá-lo. Certo? 50 – Finalmente, nunca se esquea: o objetio maior de um artista a conquista do seu público. Estude tudo que eiste sobre mobiliao de pessoas, conquista e fideliao de clientes. Ter público ter mdia. E se oc tier público e mdia, os patrocinadores batero sua porta. Nenhum projeto resiste se depender apenas de patrocnio.
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ANEXO E – EXEMPLO DE UM PLANO DE COTAS DE PATROCíNIO Eento: Realiao de Seminário ou Oficina BENEFíCIOS EM COMUM PARA O CONJUNTO DE PATROCINADORES 1. Logotipo em toda mdia realiada (jornais, conites, newsletters, encartes, sacolas do eento, banners, etc.). 2. Insero de folheto promocional na pasta de documentao dos participantes. 3. Lista completa dos participantes após o seminário. 4. Espao para promoo ou sorteio durante o seminário (custos de brindes ou promoes correro por conta do patrocinador). PATROCINADOR OURO 1. Apresentao de uma palestra de 45 minutos. 2. vdeo institucional com durao de 30 segundos, antes da abertura do seminário. 3. 5 inscries completas para assistir ao seminário, incluindo almoo, estacionamento, coffee-break, material didático, brindes e certificado. 4. Área de eposio de 12 m2, onde podero ser demonstrados os produtos e serios do patrocinador. 5. 1 banner na sala de realiao do seminário (fornecido pelo patrocinador). valor: R$ 25.000,00
3. Área de eposio de 12 m2, onde podero ser demonstrados os produtos. 4. 1 banner na sala de realiao do seminário (fornecido pelo patrocinador). valor: R$ 15.000,00 PLANO DE MíDIA DE SEMINÁRIOS 1. Anúncios e encartes nas publicaes ComputerWorld e PC World. 2. Diulgao do seminário para os potenciais participantes por newsletter on-line. 3. Diulgao do seminário junto aos parceiros, associaes e jornais de grande circulao em forma de encartes, por correio, e newsletters ia e-mail. 4. Trabalho desenolido pela Assessoria de Imprensa, eniando press releases aos principais meios de comunicao do Pas. 5. Banners digitais do seminário em sites especficos. 6. Mala-direta eniada mediante mailing em forma de encartes, pelo correio.
PATROCíNIO PRATA 1. vdeo institucional com durao de 30 segundos, antes da abertura do seminário. 2. 3 inscries completas para assistir ao seminário, incluindo almoo, estacionamento, coffee-break, material didático, brindes e certificado. 100
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ANEXO F – COTAS DE PATROCíNIO DO PRÊMIO B2B Retirado do site: http://www.b2bmagaine.com.br/premiob2b/patrocinio.asp PATROCíNIO MASTER O objetio proporcionar ao patrocinador a oportunidade de epor a sua marca. Esta cota proporciona os seguintes diferenciais: • Eposio da logomarca de sua empresa: Hotsite do Prmio B2B Magaine 2005; Painel principal localiado no palco; Edio de cobertura do eento (edio de deembro da reista B2B Magaine); Conite do prmio, desde que fechado at dia 28 de outubro; • Apresentao de deo institucional de sua empresa no decorrer da premiao; • O direito de entregar o Prmio para 8 empresas encedoras; • Direito ao mailing do eento; • Direito a 15 conites para o eento; • Direito a 1 página simples de anúncio na edio de cobertura do Prmio (edio de deembro). Quantidade: 5 Patrocinadores PATROCíNIO RECEPçãO O objetio proporcionar ao patrocinador a oportunidade de recepcionar os nossos conidados com glamour e sofisticao. Esta cota proporciona os seguintes diferenciais: • Eclusiidade na recepo do eento; • Eposio eclusia de logomarca na recepo do eento; • 4 recepcionistas adequadamente trajadas nas cores da sua empresa e treinadas para recepcionar os conidados; • Direito de oferecer o serio de chapelaria aos conidados; • Direito de entregar o Prmio para 3 empresas encedoras; • Eposio de logomarca na edio de cobertura
do Prmio na reista B2B Magaine (deembro) e no site www.b2bmagaine.com.br; • Direito ao mailing do eento; • Direito a 5 conites etras. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO BLIMP O objetio que sua empresa tenha uma eposio logo na entrada do eento por meio de um Blimp de 3 metros de diâmetro. • Direito de entregar o Prmio para 2 empresas encedoras. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO ESTACIONAMENTO O objetio oferecer aos conidados o serio de recepo de seus eculos e deoluo deles no final do eento, com muita segurana e atendimento diferenciado. Esta cota proporciona os seguintes diferenciais: • Eclusiidade para este serio; • Equipe de aproimadamente 25 manobristas; • Eposio da logomarca nos bilhetes do estacionamento; • Eposio da logomarca em move light na entrada do eento; • Direito de entregar o Prmio para 2 empresas encedoras; • Possibilidade de entrega de um brinde (por conta do cliente) que poderá ser colocado no assento de cada eculo; • Eposio de logomarca na edio de cobertura do Prmio na reista B2B Magaine (deembro) e no site www.b2bmagaine.com.br; • Direito a 5 conites etras. Quantidade: 1 Patrocinador
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PATROCíNIO BAR O objetio criar uma ao descontrada para interagir com os conidados durante todo coquetel baseado na cenografia do eento. Esta cota proporciona os seguintes diferenciais: • Eposio eclusia de logomarca dentro do bar; • 4 bartenders adequadamente trajados com as cores do patrocinador. Estes desenolero malabarismos durante toda a festa; bebidas criatias, sendo algumas na cor da logo do patrocinador; • Eposio de logomarca na edio de cobertura do Prmio na reista B2B Magaine (deembro) e no site www.b2bmagaine.com.br; • Direito de entregar o Prmio para 3 empresas encedoras; • Direito ao mailing do eento; • Direito a 5 conites etras. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO ATRAçãO MUSICAL O objetio proporcionar ao patrocinador a oportunidade de presentear os nossos conidados com uma atrao musical elegante e muito simpática. Esta cota proporciona os seguintes diferenciais: • Eclusiidade no patrocnio da atrao musical que acontecerá durante o coquetel; • Apresentao do Grupo Eurea de forma interatia; • Eposio de logomarca nas camisetas do grupo; • Meno de agradecimento ao patrocinador feita pela própria banda (encaminhada pelo cliente); • Eposio de logomarca na edio de cobertura do Prmio na reista B2B Magaine (deembro) e no site www.b2bmagaine.com.br; • Direito de entregar o Prmio para 3 empresas encedoras;
• Direito ao mailing do eento; • Direito a 5 conites etras. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO zEPELLIN O objetio que sua empresa tenha uma eposio diferenciada em um zeppellin que estará com sua logomarca circulando durante todo o coquetel. • Direito de entregar o Prmio para 2 empresas encedoras. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO CARICATURAS • 3 desenhistas eperientes em feiras e eentos estidos com a camiseta da empresa patrocinadora estaro desenhando caricaturas durante as 4 horas do eento em papel A4 com eposio da logomarca do cliente. • Direito de entregar o Prmio para 2 empresas encedoras. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO ESPAçO CAFé O objetio proporcionar ao patrocinador a oportunidade de finaliar a festa com um charme especial, alm de proporcionar momento único de networking após a cerimônia de premiao. Esta cota proporciona os seguintes diferenciais: • Eclusiidade no buffet do caf contendo: petit fours, doces caramelados, trufas, cumbucas de creme brulée, chás diersos e caf. • Eposio eclusia de logomarca em display na decorao das mesas do buffet e apoios; • Eposio de logomarca no chocolate a ser entregue como brinde aos conidados; • Eposio de logomarca na edio de cobertura do Prmio na reista B2B Magaine (deembro) e no site www.b2bmagaine.com.br; • Direito de entregar o Prmio para 3 empresas encedoras; 102
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• Direito ao mailing do eento; • Direito a 5 conites etras. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO TELãO Este patrocnio prope uma eposio institucional, projetando a logo de sua empresa como apoio nos interalos da transmisso simultânea durante a premiao. Quantidade: 1 Patrocinador PATROCíNIO ABERTURA Performance que dará incio ao cerimonial do eento, realiada com suporte de efeitos sonoros e de iluminao, proporcionando ecelente isibilidade do patrocinador. Esta cota proporciona os seguintes diferenciais: Uma ao de grande impacto com show de laser, lues, moving light e spots. Podemos agregar esta ao com a meno do Patrocinador na locuo ou na trilha musical que dará incio cerimônia de entrega do Prmio; • A empresa patrocinadora anunciará a abertura oficial da Edio do Padro de Qualidade da B2B; • Projeo de logomarca e mensagem com moving light e nos teles; • Eposio de logomarca na edio de cobertura do Prmio na reista B2B Magaine; • Direito ao mailing do eento; • Direito de entregar o prmio para 2 empresas encedoras; • Opo em oferecer aos conidados um brinde (por conta do Patrocinador) na sada do eento. Quantidade: 1 Patrocinador
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ANEXO G – REVISTA ISTO é DINHEIRO Página 5, data 6/7/2005 Cinema na Bolsa Pregão carioca abre espaço para a negociação de cotas de patrocnio de filmes. Será que bom negócio? POR MIRIAM kêNIA
A Bolsa de valores do Rio de Janeiro abriu um espao eclusio para o cinema nacional. No se trata de uma noa sala de eibio, mas de um canal para a negociao de cotas de patrocnio produo de filmes beneficiados pela Lei do Audioisual. As opes de aplicao selecionadas esto relacionadas no site da bolsa carioca, e os inestimentos so realiados por meio de corretoras cadastradas. Atualmente, oito projetos esto listados, todos com o aal da Agncia Nacional do Cinema (Ancine) e da CvM. “A proposta organiar um mercado que no pára de crescer”, afirma Mário Palhares, chefe de departamento da BM&F, que controla a bolsa carioca. Em 2004, a captao de recursos por meio da Lei do Audioisual, que oferece benefcio fiscal a empresas e pessoas fsicas, cresceu 146% em relao ao ano anterior, totaliando R$ 73 milhes. Este alor, no entanto, representa basicamente os inestimentos de grandes companhias. Como a Petrobrás, que comprou cerca de R$ 10 milhes em cotas. “Usando a Bolsa como itrine, queremos ampliar a presena de pequenas e mdias empresas, alm de atrair o inestidor indiidual”, completa Palhares. A chance de conquistar um noo nicho de inestidores foi a principal motiao para a corretora Máima entrar na Bolsa do Rio. “As mdias empresas tm potencial para esse negócio”, acredita Regina Werner, superintendente da Máima. Pelas regras da Lei do Audioisual,
companhias podem abater o alor aplicado em cotas de patrocnio at o limite de 3% do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas fsicas, o teto sobe para 5%. A aplicao mnima, em geral, de R$ 50 mil, o que representa um lote de 50 cotas. “As companhias de mdio porte e, principalmente, o inestidor indiidual desconhecem os incentios. E muitos ainda tm receio de aplicar em cinema”, eplica Regina. Sua epectatia de que o aal da Bolsa do Rio contribua para eliminar esses entraes. Atualmente, a Máima tem 148 projetos cinematográficos em sua carteira e a lder neste mercado. Em geral, a captao (pelo canal do benefcio fiscal) de uma grande produo, como a do filme Lisbela e o prisioneiro, de Guel Arraes, fica próima de R$ 1 milho. Nem todos projetos, no entanto, atingem as metas preistas e alguns nem mesmo saem do papel. Por isso, as produes que já passaram pelo crio da Bolsa se tornam mais promissoras. Embora a idia de despejar dinheiro nas mos de artistas cause arrepios nos mais conseradores, o inestidor que se apóia na Lei do Audioisual no perde dinheiro nas aplicaes em cinema. Mesmo no pior cenário, quando o filme nem chega s telas, ele ganha o incentio fiscal e simplesmente no tem o esperado retorno de marketing como patrocinador. Por outro lado, quem ineste em cinema no dee esperar o ganho financeiro de uma aplicao tradicional. Segundo estimatias da Máima, apenas 15% dos 207 filmes produidos entre 1995 e 2004 tieram bilheteria suficiente para garantir a distribuio de diidendos para os seus cotistas. A noa onda de filmes nacionais, porm, ameaa mudar esse cenário. Só neste ms, a CvM recebeu
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15 pedidos de corretoras para negociar cotas de patrocnio de cinema. “As noas produes esto mais profissionais, otimiando os custos”, aalia Ana Cristina Sauwen, produtora eecutia do filme Adagio sostenuto, que está listado na Bolsa do Rio. A produo, orada em R$ 1,2 milho, tem como meta captar R$ 500 mil com a enda de cotas na Bolsa. E Ana Cristina promete remunerar bem os seus inestidores.
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ANEXO H – EXEMPLO DE OPÇõES DE INVESTIMENTO PARA A LEI FEDERAL IDENTIFICANDO OS RETORNOS FINANCEIROS PARA AS EMPRESAS (baseados em sugestes do site www.patrocinioplanejado.com.br) OPçõES DE INvESTIMENTO
TIPO DE APOIO DOAçãO OU PATROCíNIO A PROJETOS ESPECIAIS DOAçãO (Demais Projetos) PATROCíNIO (Demais Projetos)
INCENTIvO FISCAL PESSOAS JURíDICAS (Limite PESSOAS FíSICAS (Limite máimo: 4% do IR) máimo: 6% do IR) 100% sem deduo da despesa 100% 40% com deduo da despesa 30% com deduo da despesa
80% 60%
Doao ou Patrocnio Ideal Para obter o incentio fiscal máimo, a empresa pode destinar aos projetos culturais quantias que represen tem a doao ou o patrocnio ideal, obtido com a aplicao dos seguintes percentuais sobre o lucro lquido: PATROCíNIO OU DOAçãO IDEAL TIPO DE PROJETO Projetos Normais Projetos Especiais – 100%
PATROCíNIO IDEAL 1,96078% 0,6%
Eemplo 1 DOAçãO DE EMPRESA A PROJETO CULTURAL 1. Lucro Lquido antes da Doao 2. Doao Ideal (1,47783% de R$ 230.000,00) 3. Lucro Lquido após a Doao Contribuio Social sobre o Lucro Lquido 4. (9% de 3) Imposto de Renda 5. Imposto Deido (15% de 3) 6. Adicional do IRPJ (10% de R$ 226.600,99 – R$ 60.000,00) 7. Deduo do Incentio Incentio máimo: 40% de R$ 3.399,01 = R$ 1.359,60 Limite de deduo do imposto (4% de R$ 33.990,15 = R$ 1.359,60)
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DOAçãO IDEAL 1,47783% 0,6%
230.000,00 (-) 3.399,01 226.600,99 20.394,09 33.990,15 16.660,10
(-) 1.359,60
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Imposto de Renda TOTAL DOS TRIBUTOS A PAGAR LUCRO LíQUIDO CONTÁBIL
Tributos Deidos valor da doao ideal Total do Desembolso
49.290,64 (-) 69.684,74 156.916,25 CUSTOS DA EMPRESA COM O INCENTIvO 69.684,74 3.399,01 73.083,75
CUSTOS DA EMPRESA SEM O INCENTIvO 72.200,00 72.200,00
Se a empresa no inestisse no projeto cultural, recolheria aos cofres públicos a quantia de R$ 72.200,00. Com o inestimento cultural, a empresa recolheu R$ 69.684,74 de impostos e doou R$ 3.399,01 ao projeto, perfaendo um desembolso total de R$ 73.083,75. A diferena de R$ 883,75 (R$ 73.083,75 - R$ 72.200,00) representa o custo efetio da empresa com o projeto. A empresa assumiu um custo adicional de R$ 883,75, ou 26% do alor doado, enquanto o Goerno Federal renunciou receita tributária de R$ 2.515,26, ou 74% da doao. Eemplo 2 PATROCíNIO DE EMPRESA A PROJETO CULTURAL 1. Lucro Lquido antes do Patrocnio 2. Patrocnio Ideal (1,96078% de 1) 3. Lucro Lquido após o Patrocnio Contribuio Social sobre o Lucro Lquido 4. (9% de 3) Imposto de Renda 5. Imposto Deido (15% de 3) 6. Adicional do IRPJ (10% de R$ 225.490,21 – R$ 60.000,00) 7. Deduo do Incentio Incentio máimo: 30% de R$ 4,509,79 = 1.352,94 Limite de deduo do imposto: 4% de R$ 33.823,53 Imposto de Renda TOTAL DOS TRIBUTOS A PAGAR LUCRO LíQUIDO CONTÁBIL
Tributos Deidos valor da doao ideal Total do Desembolso
CUSTOS DA EMPRESA COM O INCENTIvO 69.313,73 4.509,79 73.823,52
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230.000,00 (-) 4.509,79 225.490,21 20.294,12 33.823,53 16.549,02
(-) 1.352,94 49.019,61 (-) 69.313,73 156.176,48
CUSTOS DA EMPRESA SEM O INCENTIvO 72.200,00 72.200,00
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O patrocnio do projeto cultural representou um desembolso etra de R$ 1.623,52 (R$ 73.823,52 R$ 72.200,00), que representa 36% do alor do patrocnio ideal (R$ 4.509,79). O custo efetio da empresa (36%) bem inferior ao do Goerno Federal, que assume a maior parte (64%) com a renúncia fiscal. O patrocnio permite um incentio fiscal menor (30%), o desembolso da empresa (R$ 73.823,52) um pouco maior do que se optasse pela doao (R$ 73.083,75). A diferena compensada, porque a doao no permite um marketing amplo, como ocorre com o patrocnio. Eemplo 3 PATROCíNIO OU DOAçãO DE EMPRESAS A PROJETOS ESPECíFICOS 1. Lucro Lquido antes da Doao/Patrocnio 230.000,00 Contribuio Social sobre o Lucro Lquido 2. (9% de 1) 20.700,00 Imposto de Renda 3. Imposto Deido (15% de 1) 34.500,00 4. Adicional do IRPJ (10% de R$ 230.000,00 – R$ 60.000,00) 17.000,00 5. Deduo do Incentio Incentio máimo: 0,6% de R$ 230.000,00 = R$ 1.380,00 Limite de Deduo do Imposto: 4% de R$ 34.500,00 (-) 1.380,00 Imposto de Renda 50.120.00 TOTAL DOS TRIBUTOS A PAGAR (-) 70.820,00 LUCRO LíQUIDO CONTÁBIL 159.180,00
Tributos Deidos valor da doao/patrocnio ideal Total do Desembolso
CUSTOS DA EMPRESA COM O INCENTIvO 70.820,00 1.380,00 72.200,00
CUSTOS DA EMPRESA SEM O INCENTIvO 72.200,00 72.200,00
Nos projetos especiais, a empresa no tem nenhum custo, nem desembolsa alor ecedente ao imposto que lhe cabe pagar. O inestimento integralmente financiado pelo Goerno Federal, sendo a empresa mera repassadora, para o projeto cultural, da erba que destinaria aos cofres públicos. é nesse tipo de inestimento que a empresa obtm o maior benefcio fiscal. No entanto, o projeto cultural especial recebe menos recursos incentiados (R$ 1.380,00) do que os projetos normais (R$ 3.399,01 e R$ 4.509,79).
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Eemplo 4 DOAçãO DE PESSOA FíSICA Rendimento Bruto Anual Dependentes (2) Despesas com Instruo Despesas Mdicas Renda Lquida Doao Ideal (*): R$ 1.314,45 Imposto de Renda Incentio máimo: 80% de R$ 1.314,45 = R$ 1.051,56 Limite máimo de deduo: 6% de R$ 17.526,00 = R$ 1.051,56 Imposto de Renda deido
R$ 90.000,00 (-) 2.160,00 (-) 3.400,00 (-) 5.000,00 R$ 79.440,00 R$ 17.526,00 (-) R$ 1.051,56 16.474,44
* O alor de patrocnio de doao ideal aria para cada pessoa fsica, em funo das suas despesas pessoais. Para obt-lo, necessário determinar o Imposto de Renda deido sobre a renda lquida e aplicar a seguinte fórmula: PI = IR 0,06, em que: P/100 PI = Patrocnio ou doao ideal IR = Imposto de Renda P = Limite da doao (80%) ou do patrocnio (60%)
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ANEXO I – ENDEREÇOS DO MINC E SUAS VINCULADAS
Ministrio da Cultura Secretaria de Fomento e Incentio Cultura CAIxA POSTAL 8606 CEP 70312-970 – Braslia – DF Representao do Ministrio da Cultura em Minas Gerais Rua Aaro Reis, 423 – Praa da Estao – Centro CEP: 30120-000 – Belo Horionte – MG Telefones: (31) 3224-6785 / 3273-6415 Fa: (31) 3213-4602 Horário de Atendimento: das 9h s 18h Representao do Ministrio da Cultura em Pernambuco Rua Domingos Jos Martins, 227, 3o andar – Recife Antigo CEP: 50030-170 – Recife – PE Telefa: (81) 3424-7611 Horário de Atendimento: das 9h s 18h Representao do Ministrio da Cultura no Rio de Janeiro Palácio Gustao Capanema – Rua da Imprensa, 16, 2o andar – Centro CEP: 20030-120 – Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21) 2220-6590 / 2220-4189 Fa: (21) 2220-7715 Horário de Atendimento: das 9h s 18h Representao do Ministrio da Cultura em So Paulo Largo Senador Raul Cardoso, 133 – vila Clementino CEP: 04021-070 – So Paulo – SP Telefa: (11) 5539-6304 Horário de Atendimento: das 9h s 18h ENTIDADES vINCULADAS Fundao Biblioteca Nacional http://www.bn.br Fundao Casa de Rui Barbosa http://www.casaruibarbosa.go.br/
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Rua So Clemente,134, Botafogo CEP 22260-000 – Rio de Janeiro – RJ Fundao Cultural Palmares http://www.palmares.go.br/ Setor Bancário Norte, quadra “2”, bloco “F” – zona Central Edifcio Central Braslia, 1o subsolo CEP 70040-904 – Braslia – DF Fundao Nacional de Artes – Funarte http://www.funarte.go.br/ Edifcio Gustao Capanema – Rua da imprensa, 16, 5o andar – Centro CEP 20030-120 – Rio de Janeiro – RJ Instituto do Patrimônio Histórico e Artstico Nacional – IPHAN http://www.iphan.go.br Setor Bancário Norte, quadra “2”, bloco “F” – zona Central Edifcio Central Braslia, 6o andar CEP 70040-904 – Braslia – DF Atendimento ao Proponente: Das 9h s 12h e das 14h s 18h – Telefone: (61) 3316-2121 Ministrio da Cultura – Secretaria de Fomento e Incentio Cultura – CP 8606 – CEP 70312-970 – Braslia – DF e-mail: [email protected].br
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ANEXO J – INFORMAÇõES CADASTRAIS – SISTEMAS INSTITUCIONAIS DA CULTURA ESTADOS E MUNICíPIOS DE CAPITAIS – AGOSTO A NOVEMBRO DE 2005 ESTADO AMAzONAS Secretaria Estadual de Cultura, Turismo e Desporto do Amaonas – A. 7 de Setembro, 1.546 – vila Ninita – Aneo ao Centro Cultural Palácio Rio Negro – CCPRN, CEP: 69005-141, Manaus-AM, Tels.: (92) 234-2252 / 2325550 / 633-2850 / 633-3041 Fa: (92) 233-9973 E-mail: gab@culturamaonas.am.go.br, rspbraga@ culturamaonas.am.go.br AMAPÁ Fundao Estadual de Cultura do Amapá – Rua Tiradentes, s/n, Centro – Macapá-AP, CEP: 68906-380, Tel.: (96) 212-5115 Fa: (96) 212-5115 E-mail: fundecap@tsom.com.br Site: http://www.amapa.go.br/estrutura-go/fundecap.htm ALAGOAS Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas – Rua Comendador Palmeira, 222 – Farol, CEP: 57051-150, Maceió-AL, Tels.: (82) 3315-1915 / 1910 Fa: 315-1911 E-mail: [email protected] ACRE Fundao de Cultura e Comunicao Elias Mansour – A. Getúlio vargas, 389, Centro – Altos da Biblioteca Pública, CEP: 69900-660, Rio Branco-AC, Tels.: (68) 3223-9688 / 4889 Fa: (68) 3224-5221 E-mail: [email protected] Site: www.ac.go.br BAHIA Fundao Cultural do Estado – FUNCEB – Praa Tom de Soua, Palácio Rio Branco, CEP: 40020-010, Salador-BA, Tel.: (71) 3321-6139 Fa:(71) 3322-1996 E-mail: [email protected].br
CAPITAL MANAUS Secretaria Municipal de Cultura de Manaus – Aenida Recife, 2.459 – Parque 10 de Noembro, CEP: 69050030, Manaus-AM, Tel: (92) 643-6910 / 6925 Fa: (92) 633-6911 E-mail: [email protected]
MACAPÁ Coordenao Municipal de Cultura da Prefeitura de Macapá – Rua Elieer Ley, 1.610, Centro – Macapá-AP, CEP: 68900-010, Tels.: (96) 3213-1102 / 3213-1143 E-mail: [email protected]
MACEIÓ Fundao Municipal de Ao Cultural – A. da Pa, 900 – Jaraguá, CEP: 57025-050, Maceió-AL, Tels.: (82) 2212090 / 336-2357 / 9308-9044 Fa: (82) 3221-2090. E-mail: [email protected] RIO BRANCO Fundao Garibaldi Brasil – Rua Doutor Pereira Passos, 225 – 6 de Agosto, 2o Distrito, CEP: 69901-010, Rio Branco-AC, Tels.: (68) 3223-8007 / 0899 Fa: (68) 3223-5221 E-mail: mone[email protected].br SALvADOR Fundao Gregório de Matos – Rua Chile, 31 – Centro, CEP: 40020-000, Salador-BA, Tel.: (71) 3322-1486 – ramal 243 E-mail: gracegomes@salador.ba.go.br; marianalbinati@ yahoo.com.br CEARÁ FORTALEzA Secretaria de Estado de Cultura e Desporto – A. Baro Fundao de Cultura, Esporte e Turismo de Fortalea – Studart, 505 – Meireles, CEP: 60120-000, FortaleaRua Pereira Filgueiras, 4 – Centro, CEP: 60160-150, CE, Tels.: (85) 3101-1155 / 1154 / 1161 / 1158 Fa: (85) Fortalea-CE, 3101-1164 Tel.: (85) 252-4595 Fa: (85) 2524595 E-mail: [email protected].br E-mail: [email protected] Site: www.secult.ce.go.br
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DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado da Cultura – SCN via N2, Aneo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, CEP: 70041-995, Braslia-DF, Tels.: (61) 3325-6237 / 5204 Fa: (61) 3325-5212 / 5207 E-mail: [email protected] Site: www.sc.df.go.br/ ESPíRITO SANTO vITÓRIA Secretaria Estadual de Cultura – Rua General Osório, Secretaria Municipal de Cultura – A. vitória, 2.552 – o 83 – Centro, Ed. Portugal, 16 andar, CEP: 29020-000, Bairro Horto, CEP: 29050-140, vitória-ES vitória-ES, Tels.: (27) 3132-8383 / 8357 / 8371 Fa: (27) E-mail: mhsignorelli@itória.es.go.br 3132-8383 E-mail: [email protected].br GOIÁS GOIÂNIA Agncia Goiana Pedro Ludoico Teieira – AGEPEL – Secretaria Municipal de Cultura – Rua 84, 535, Setor o Palácio Pedro Ludoico Teieira – Rua 82, 1 andar, Setor Sul, CEP: 74080-400, Goiânia-GO, Tels.: (62) 524-1716 / Sul, Goiânia-GO, CEP: 74088-900, Tel.: (62) 201-5100 1700 / 1772 Fa: (62) 524-1714 Fa (62) 201-5128 E-mail: [email protected].br E-mail: [email protected].br Site: www.agepel.go.go.br MARANHãO SãO LUíS Secretaria de Estado da Cultura – Rua Portugal, 303 – Fundao Municipal de Cultura de So Lus – Rua Isaac Praia Grande, CEP: 65010-480, So Lus-MA, Tels.: (98) Martins, 141 – Centro, CEP: 65010-065, So Lus-MA, 3221-1709 / 3066 – ramal, 224, (98) 3232-6163 – ramal Tels.: (98) 3222-7588 / 3231-5698 Fa: (98) 3231-2214 251, (98) 3221-3066 – ramais 223/224 Fa: (98) 3232E-mail:[email protected] 6163 – ramal 231 E-mail: [email protected].br, Site: www.semed.saoluis.ma.go.br [email protected].br, [email protected].br Site: www.cultura.ma.go.br MATO GROSSO CUIABÁ Secretaria de Estado de Cultura – A. Getúlio vargas, 247 – Secretaria Municipal da Cultura de Cuiabá – Rua Centro, CEP: 78005-370, Cuiabá-MT, Tels.: (65) 613Comandante Costa, 419 – Centro, CEP: 78020-400, 9208 / 9211 Fa: (65) 613-9207 Cuiabá-MT, Tel.: (65) 617-0910 Fa: (65) 623-1156 E-mail: [email protected], gab.secretario@ E-mail: jptra[email protected] cultura.mt.go.br Site: www.cultura.mt.go.br MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE Secretaria de Estado da Cultura – Rua Manoel Inácio Fundao Municipal de Cultura de Campo Grande – de Soua, 386 – Jardim dos Estados, CEP: 79020-220, Rua Desembargador Leo Neto do Carmo, s/n – Parque Campo Grande-MS, Tel.: (67) 325-1700 – ramais 1715 a dos Poderes, Qd. 3, Setor 3, CEP: 79031-902, Campo 1720 Fa: (67) 317-1726 Grande-MS, Tels.: (67) 3026-9000 / 9098 / 9099 Fa: (67) E-mail: [email protected].br 318-6046 Site: www.cultura.ms.go.br E-mail: [email protected].br Pedro Ortale, Presidente da Fundao de Cultura do Site: www.campogrande.ms.go.br Mato Grosso do Sul
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MINAS GERAIS Secretaria Estadual de Cultura Palacete Dantas – Praa da Liberdade, 317, CEP: 30140010, Belo Horionte-MG, Tels.: (31) 3269-1000 / 1020 / 1004 Fa: (31) 3261-1311 E-mail: [email protected].br, [email protected].br, leideincentio@cultura. mg.go.br Site: www.cultura.mg.go.br/ PARÁ Fundao Cultural do Pará – Tancredo Nees – A. Gentil Bittencourt, 650, Prdio do Centur – Naar, CEP 66035340, Belm-PA, Tel.: (91) 241-2333 Fa: (91) 223-4721 E-mail: [email protected].br Site: www.fctn.pa.go.br PARAíBA Secretaria de Cultura do Estado, Casaro dos Aulejos, Casa da Cultura da Paraba – Rua Conselheiro Henriques, 159 – Praa Dom Adauto – Centro, CEP: 58010-690, Joo Pessoa-PB, Tel.: (83) 218-4169 Fa: (83) 218-4167 E-mail: [email protected].br Site: www.sec.pb.go.br PARANÁ Secretaria de Estado de Cultura – Rua ébano Pereira, 240 – Centro, CEP: 80410-240, Curitiba-PR, Tels.: (41) 3214700 / 4704 / 4705 Fa: (41) 321-4708 E-mail: [email protected].br Site: www.pr.go.br/seec/ PERNAMBUCO Fundao do Patrimônio Histórico e Artstico de Pernambuco (Fundarpe) – Rua da Aurora, 463, CEP: 50040-090, Recife-PE, Tels.: (81) 3134-3003 / 3071 E-mail: [email protected].br PIAUí Fundao Cultural do Piau – Praa Marechal Deodoro, 816 – Centro, CEP: 64000-160, Teresina-PI, Tels.: (86) 226-2661 / 221-4656 Fa: (86) 221-7666 E-mail: [email protected].br, [email protected].br
BELO HORIzONTE Assessoria da Lei Municipal de Incentio Cultura de Belo Horionte, Fundao Municipal de Cultura de Belo Horionte – A. dos Andradas, 367, 2o andar – Centro, CEP: 30120-000, Belo Horionte-MG, Tel.: (31) 3277-4675 Fa: (31) 3277-4630 E-mail: [email protected].br
BELéM Secretaria-Geral da Lei Tó Teieira e Guilherme Paraense – Fundao Municipal de Belm (FUMBEL) – Praa Frei Caetano Brando – Rua Padre Champagnat, s/no, BelmPA, CEP: 66000-000 JOãO PESSOA Fundao Cultural de Joo Pessoa – Praa Antenor Naarro, 6 – varadouro, CEP: 58010-480, Joo PessoaPB, Tels.: (83) 218-9812 / 9274 E-mail: [email protected].br
CURITIBA Fundao Cultural de Curitiba, Fundao Cultural de Curitiba – Praa Garibaldi, 7, CEP: 80410-250, CuritibaPR, Tels.: (41) 3321-3300 / 3344 E-mail: [email protected].br RECIFE Fundao de Cultura da Cidade do Recife – Rua Cais do Apolo, 925, 15o andar, CEP: 50030-230, Tel.: (81) 32328045 Fa: (81) 3232-8038 E-mail: [email protected].br TERESINA Fundao Cultural Monsenhor Chaes – Rua Elieu Martins, 1.426 – Centro, CEP: 64000-120, Teresina-PI, Tels.: (86) 215-7815 / 7820 Fa: (86) 215-7817 E-mail: [email protected].br
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RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado da Cultura – Rua da Ajuda, 5, 13 o andar – Centro, CEP: 20040-000, Rio de Janeiro-RJ, Tels.: (21) 2533-0785 / 2299-3280 / 2299-3274 Fa: (21) 25330587, (21) 2299-3274 / 2299-3280 / Fa: 2299-3281 E-mail: [email protected].br Site: www.sec.rj.go.br RIO GRANDE DO NORTE Fundao Jos Augusto – Rua Jundia, 641 – Tirol, CEP: 59020-120, Natal-RN, Tels.: (84) 3232-5325 / 5316 E-mail: [email protected].br Site: www.fja.rn.go.br/ RIO GRANDE DO SUL Secretaria Estadual de Cultura – Praa Marechal Deodoro, 148, CEP: 90010-300, Porto Alegre-RS, Tels.: (51) 3226-4578 / 3226-4373 / 3226-4978 / 3226-4189 / 3226-7797 / 3225-7679 Fa: (51) 3286-0231 E-mail: [email protected].br Site: www.lic.rs.go.br RONDÔNIA Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Laer – A. 7 de Setembro, 237, Prdio do Relógio – Centro, CEP: 78900-005, Porto velho-RO, Tel.: (69) 216-5131 Fa: (69) 216-5131 E-mail: [email protected] RORAIMA Secretaria de Estado de Educao, Cultura e Desporto – Praa do Centro Cico, 471, CEP: 69301-380, Boa vistaRR, Tels.: (95) 621-2800 / 2803 Fa: (95) 621-2807
RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Cultura – Centro Administratio So Sebastio – Rua Afonso Caalcanti, 455, 3º andar, sala 354 – Cidade Noa (Estácio), CEP: 20211-110, Rio de Janeiro-RJ, Tels.: (21) 2273-9542 / 9597 Fa: (21) 22735288 E-mail: [email protected].br Site: www.rio.rj.go.br/culturas NATAL Fundao Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE – A. Câmara Cascudo, 434 – Ribeira, CEP: 59025-280, Natal-RN, Tel.: (84) 232-4956 Fa: (84) 232-4951 E-mail: [email protected], [email protected].br PORTO ALEGRE Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre – A. Independncia, 453, CEP: 90035-075, Porto Alegre-RS, Tel.: (51) 3224-6855 / 5972 Fa: (51) 3224-6855 – ramal 30 E-mail: [email protected]
PORTO vELHO Fundao Iaripuna – Instituio Cultural do Municpio de Porto velho – Rua Padre Chiquinho, 1297 – Bairro Pedrinhas, CEP: 78903-058, Porto velho-RO, Tel.: (69) 216-4608 Fa: (69) 216-4600 E-mail: [email protected] BOA vISTA Secretaria Municipal de Educao e Cultura – Rua Floriano Peioto, 132 – Centro, CEP: 69301-380, Boa vista-PR, Tels.: (95) 623-2626 / 6485 / 2027 Fa: (95) 623-6462 E-mail: semecpmb@bol.com.br SANTA CATARINA FLORIANÓPOLIS Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte – A. Fundao Cultural Franlin Cascaes – Rua Antônio Osmar Cunha, 183, Ed. Ceisa Center, Bloco “B”, 6o Lu, 260 – Forte Santa Bárbara, CEP: 88010-410, andar, CEP: 88015-100, Florianópolis-SC, Tel.: (48) 212- Florianópolis-SC, Tels.: (48) 324-1415 / 2018 Fa: (48) 1900 Fa: (48) 212-1942 E-mail: g[email protected].br 324-0148 Site: www.sol.sc.go.br E-mail: [email protected].br Direo-Geral da Fundao Catarinense de Cultura – Rua Site: www.pmf.sc.go.br/turismo/ Eduardo Gonales D’Áila, 303 – Santa Mônica, CEP: 88035490, Florianópolis-SC, Tel.: (48) 213-2000 Fa: (48) 213-2016 Tel.: (48) 213-2017 E-mail: [email protected].br
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O DESAFIO DE ELABORAR E VIABILIZAR PROJETOS CULTURAIS SOB AS DIRETRIZES DA TECNOLOGIA SESI CULTURA | vol. 2
SãO PAULO SãO PAULO Secretaria de Estado da Cultura – Rua Mauá, 51 – Estao CAAPC (Comisso de Aeriguao e Análise de Projetos da Lu, CEP: 01028-000, So Paulo-SP, Tels.: (11) 3351- Culturais – Municpio de So Paulo) 8151 / 8174 / 8175 Fa: (11) 222-2859 / 221-2158 E-mail: www.prefeitura.sp.go.br E-mail: [email protected].br, [email protected].br Site: www.cultura.sp.go.br SERGIPE ARACAJU Secretaria Estadual de Cultura – Rua vila Cristina, 1.051 – Fundao Municipal de Cultura – Rua Santa Luia, 602 – Bairro So Jos, CEP: 49020-150, Aracaju-SE, Tels.: (79) So Jos, CEP: 49015-190, Aracaju-SE, Tel.: (79) 31793179-1915 / 3179-1918 Fa: (79) 3179-1918 / 1932 3679 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected].br TOCANTINS PALMAS Secretaria de Educao e Cultura – Praa dos Girassóis – Fundao Cultural do Tocantins – 103 Norte, Aenida LO – Centro, Palmas-TO, CEP: 77003-900, Tel.: (63) 218-1400 02 Conj. 01 no 57/59 – Centro - A. NS, 02, 104 Sul, cj Site: www.seduc.to.go.br 04, lote 01, CEP: 77100-050, Palmas-TO, Tels.: (63) 2183300 / 3306 Fa: (63) 218-3330 E-mail: [email protected].br, fundacao@cultura. to.go.br Site: www.to.go.br/cultura Fonte: Dados Básicos: Sites dos Sistemas Operacionais de Cultura dos Estados e Capitais. Elaborao: Instituto Plano Cultural – Diretoria de Pesquisa.
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SESI/DN Unidade de Cultura, Esporte e Lazer – UCEL Eloir Edílson Simm
Gerente-Eecutio Claudia Ramalho
Gerente de Projetos Equipe Tcnica Lucinaide Pinheiro Sandra Gomez Fernanda Carvalho – Estagiária
Superintendência de Serviços Compartilhados – SSC Área Compartilhada de Informação e Documentação – ACIND Fernando Ouriques
Normaliao
Reiso Gramatical Roberto Azul
Elaborao-Consultoria Instituto Plano Cultural – IPC
Projeto gráfico, diagramao, reiso e arte-final: Informação Comunicação Empresarial