UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE
PREPARAÇÃO PARA LIMPEZA DE TANQUES, EM NAVIOS TRANSFORMADOS
Por: Jorge Lucio Basto Santarém
Orientadores Prof. Celso Sanches Prof. Ana Cristina Gusmão Prof.Luiz Cláudio Lopes Alves Rio de Janeiro 2004
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE
PREPARAÇÃO PARA LIMPEZA DE TANQUES, EM NAVIOS TRANSFORMADOS
Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes como condição prévia para a conclusão dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Docência do Ensino Superior e Planejamento de Meio-Ambiente. Por: Jorge Lucio Basto Santarém
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE
PREPARAÇÃO PARA LIMPEZA DE TANQUES, EM NAVIOS TRANSFORMADOS
Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes como condição prévia para a conclusão dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Docência do Ensino Superior e Planejamento de Meio-Ambiente. Por: Jorge Lucio Basto Santarém
AGRADECIMENTOS
“A todos aqueles que navegam em mares nunca dantes navegados”
DEDICATÓRIA
“Aqueles que morreram acreditando que tanques de navios, são ambientes saudáveis e água confinada é água limpa”
RESUMO
Este trabalho tem por fundamento tentar minimizar as dúvidas dos profissionais que trabalham em navios que foram transformados em produtores, estocadores e exportadores de petróleo. Embarcações estas que, não podem ser comparadas aos navios que a TRANSPETRO possuem e nem sequer compará-las as plataformas da “mãe” PETROBRAS. Elas possuem suas peculiaridades e por estas devem ser analisadas. Visto que, o trabalho exercido nestas novidade para muitos.
embarcações ainda são
METODOLOGIA
Esta monografia é baseada em pesquisas de campo efetuadas a bordo do FPSO (Floating Production Storage and Offloading) PETROBRAS P34. Textos recebidos e apoio operacional, de químicos, técnicos de segurança. engenheiros e colegas oficiais de náutica que trabalham na TRANSPETRO, bem como apóio de setores da PETROBRAS. Nesta abordagem, usamos também apostila elaboradas pela firma ZELL Ambiental (empresa que presta consultoria de serviço de segurança) e apostila efetuada por uma empresa Norueguesa (SEAGULL). Tudo baseado nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e normas PETROBRAS, que serão citadas.
SUMÁRIO INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I OFFLOADING
9
CAPÍTULO II DESGASEIFICAÇÃO
13
CONCLUSÃO
21
ANEXOS
23
ÍNDICE
68
FOLHA DE AVALIAÇÃO
70
INTRODUÇÃO
Devido ao incidente de adernamento em outubro de 2003, a PETROBRAS decidiu que seria mais viável monetariamente a sessão do FPSO, PETROBRAS P34, da Bacia de Campos/RJ, para a Bacia do Espírito Santo. Para isso acontecer precisou executar alguns reparos nesta embarcação. Para executar estes reparos, procedimentos de escoamento do petróleo estocado, limpeza das redes e tanques, bem como a preparação para serviços no estaleiro. Nesta embarcação devido ao adernamento, existia uma mistura de óleo e água o que causou o aparecimento de H2S (gás sulfridrico), que é mortal se exalado pelo homem. Depois de escoado o óleo, tivemos que escolher a melhor maneira de limpar os tanques do navio, sem ofender o meio-ambiente e sem causar algum incidente para os homens. Pois os tanques tiveram que ser escoados, lavados e depois desta lavagem, necessita-va colocar homens dentro dos mesmos, para retirar areia, cascalho a borra que o produto (óleo) deixou. Com isso tudo, necessitamos apoio de químicos, técnicos de segurança, engenheiros e colegas oficiais de náutica, bem como apóio de setores da PETROBRAS. Por isso esta monografia relata estas técnicas, para que sirva de apoio, as futuras operações Nesta abordagem, usamos também apostila elaboradas pela firma ZELL Ambiental (empresa que presta consultoria de serviço de segurança) e apostila efetuada por uma empresa Norueguesa (SEAGULL). Tudo baseado nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e normas PETROBRAS. No capítulo I, poderemos encontrar um relato sobre offloading e início de explanação de desgaseificação de tanques. Continuando no capítulo II, o relato da explanação de desgaseificação de tanques e a secagem do mangote de alívio.
CAPÍTULO I OFFLOADING
Offloading – É a descarga do óleo acumulado nos tanques, para um aliviador amarrado na proa ou na popa do navio (dependendo da embarcação que alivia).
1.1 -VERIFICAÇÕES PARA O INÍCIO DO OFFLOAD: Como enunciado pelo Silva, Jeziel Barros (2003); •
Verificar o acionamento do alarme de “porta aberta” da casa de bombas,
mantendo fechada. •
Checar o nível do “selo d´água.
•
Fechar o sistema de vac (recirculação interna de ventilação)
•
Liberar um local apropriado para o fumo.
•
O homem,vigia, do mangote deverá portar rádio, detector de h2s e conjunto de
fuga. •
Isolar área externa da superestrutura e tendo a necessidade de locomoção,
faze-lo com rádio, detector de h2s e conjunto de fuga (máscara). •
Durante o pouso e decolagem, de helicópteros, será verificado a interrupção ou
não do offload, bem como a injeção de nitrogênio. •
Isolar área ao redor da vaccum breaker.
•
Suspensa a liberação de qualquer serviço externo, que não seja ligado
diretamente a operaçâo (inclusive ltm´s).
Vide Anexo I – Itens 1.1; 1.2; 1.3 e 1.8
1.2- INERTIZAÇÃO DOS TANQUES Segundo a NR 31 (norma ABNT)- Inertização: deslocamento da atmosfera por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível. A formula para a vazão do nitrogênio é seis vezes o total do tanque em uma hora. Durante O off-loading terá sido usado um gás-inerte para inertização destes tanques. Como resultado, as atmosferas dos tanques conterão uma mistura N2 + HC, gás-inerte e hidrocarbonetos (já existente nestes tanques).
1.3 - FLUSHING DO MANGOTE DE OFFLOADING Esta limpeza do mangote de alívio se faz deslocando após o off-loading a quantidade de 350 m3 de água limpa, se iremos somente desconectar o mangote no aliviador; 1000 m3 , se queremos desconectar totalmente o mangote ou ainda reaproveita-lo para o recebimento de gás inerte, via aliviador. Observação: Esta água é previamente colocada em um slop limpo.
Vide Anexo I – Item 1.4 1.4 - DESGASEIFICAÇÃO DOS TANQUES DE CARGA PROCEDIMENTOS Como relata Soares, Leonardo Nascimento (2003); d iante da inexistência de uma
unidade de gás inerte independente para os tanques, poderemos realizar a operação de lavagem dos tanques de uma das 4 formas abaixo: 1. Utilizando lastro nos tanques de carga, colocado até a expulsão dos hidrocarboneto gasoso, via tampa de visita ou flare. 2. Sistema de gás inerte de um navio-aliviador, em tandem via mangote de offloandig; 3. Nitrogênio líquido, fornecido por uma embarcação a contrabordo;
4. Unidade geradora de gás inerte, fornecido por uma embarcação em tandem via mangote de offloading; 1.4.1-
UTILIZANDO
ÁGUA
SALGADA
PARA
A
EXPULSÃO
DOS
HIDROCARBONETOS Como abordado por Barretto, C.G.Land (2001);
A forma que envolve muito menos logística é através do alagamento dos tanques pela água do mar, que garante o deslocamento de todo hidrocarboneto gasoso lá contido. Tomando todo o devido cuidado para com a vazão limite, a fim de evitar geração de eletricidade estática. Todo cuidado deverá ser tomado, devendo se planejar para o off-loading da água oleosa que resultará, visto que o descarte de 15 ppm só poderá ser feito a mais de 90 milhas da costa (MARPOL- Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios) e que o recebimento pelos terminais quase sempre se torna duvidoso, devido estes sempre informarem não possuirem espaço para tal volume, mesmo a MARPOL informando que os terminais não devem negar esse recebimento. •
Método de transbordamento de tanques – apresenta problemas de
pressurização de tanques e de água transbordando no convés que introduzem também riscos de segurança e de saúde para a tripulação.
Vide Anexo I – Item 1.5 Atenção: Deveremos atentar para a água recebida e o descarte desta água, pois nem sempre elas são efetuadas no mesmo local. Daí a crescente transferência de água de lastro e, consequentemente, de espécies indesejáveis nela contidas.
Isto tem resultado em ameaças e em
prejuízos para: o meio ambiente; as espécies aquáticas;
a biodiversidade;
diversas atividades industriais marítimas e econômicas; e tem contribuído para a transmissão e disseminação de doenças.
Além das transferências de água de lastro, podem contribuir também para as transferências e para as invasões de espécies nocivas e patogênicas: a limpeza dos cascos dos navios com incrustações. Ao contrário de outros tipos de poluição causados pelos navios, os organismos nocivos ou patogênicos não podem ser totalmente limpos nem removidos. Não há também condições para se aplicar um determinado tratamento nas áreas impactadas pelos despejos de água de lastro contendo espécies exóticas. Uma vez introduzidas, pode ser impossível se prever e/ou avaliar as suas conseqüências e eliminá-las. Poderá não haver condições de se reparar o dano ambiental e de se restabelecer as condições originais do ecossistema que foi impactado por essas invasões de espécies
Abordagem Preventiva: Como aborda Barretto, C.G.Land (2001); Além das diretrizes atuais da IMO (Resolução A.868(20)), existem atualmente uma série de dificuldades para o fornecimento de instruções técnicas mais detalhadas para os navios, tendo em vista que o processo regulatório dessa questão na IMO ainda não está concluído.
CAPÍTULO II DESGASEIFICAÇÃO 2.1- PROCEDIMENTOS PARA A PRÉ-LAVAGEM As atividades deverão ser seguidas conforme abaixo e adotados todos os meios cabíveis de segurança.
1.
Realizar uma pré-lavagem adicionando água salgada a 10% do volume em
todos os tanques, mantendo nesta condição por 24h.
2.
Esgotar todos os tanques para um navio-aliviador, iniciando pelos tanques de
proa para se obter um trim de popa.
2.2- Primeira fase de desgaseificação: Como relata Soares; Leonardo Nascimento (2003);
Deve-se atentar para : PARTE I
a)
Manter os tanques de lastro a uma porcentagem do volume
para reduzir os momentos fletores da viga-navio.
b)
Isolar o tanque-depósito e lastreá-lo por completo até 100% do
volume, liberando os gases do tanque pelo vent .
c)
Isolar dois tanques laterais, sendo um em um bordo na proa e
outro no bordo oposto, na popa e iniciar o lastreamento destes tanques (Ex: 1BB e 4BE). Nesta operação é fundamental que os tanques sejam lastreados de modo que a porcentagem de água em volume nos tanques evoluam simultaneamente, ou seja, quando o tanque de proa estiver a 5% do volume, o de popa também deverá estar a 5% do volume. Isso é necessário em função dos limites estruturais do navio (limites admissíveis de momento fletor e esforço cortante). Além disso, ao
longo desta operação é necessário controlar a banda do navio com o auxílio dos tanques de lastros.
d)
Os tanques selecionados de proa e popa deverão ser
lastreados até 100% do volume, de modo que a mistura gasosa (HC + N 2) seja liberada pelo vent .
e)
Abrir as bocas de visitas dos tanques selecionados, no convés
f)
Continuar lastreando vagarosamente até transbordar pelas
principal. bocas de visitas. Prever barreiras de contenção em torno das bocas de visitas e certificar-se que todos os embornais estejam fechados. Neste momento não haverá gases nos tanques selecionados.
g)
Manter estas bocas de visitas abertas.
h)
Isolar os tanques escolhidos na primeira fase. Comunicar os
PARTE II
tanques selecionados de proa/popa de um bordo com os outro do bordo oposto. Ex: Se você estava usando os tanques 1BB e 4BE você irá comunica-los com os tanques 1BE e 4BB. Transferir simultaneamente os lastros destes tanques. Os tanques de lastro deverão ser utilizados para manter o navio sem banda.
i)
Após deslastreamento total dos tanques selecionados
inicialmente mantê-los isolados e com ventilação forçada por meio de sirocos hidráulicos.
j)
Os tanques que estão recebendo o lastro dos primeiros
tanques selecionados deverão ser lastreados até 100% do volume, de modo a liberar a mistura gasosa (HC + N 2) pelo vent .
k)
Abrir as bocas de visitas dos tanques no convés principal.
l)
Continuar lastreando vagarosamente até transbordar pelas
bocas de visitas. Prever barreiras de contenção em torno das bocas de visitas. Neste momento não haverá gases nestes tanques.
m)
Manter estas bocas de visitas abertas.
n)
Esgotar os lastros, dos tanques de carga, para um navioaliviador.
Deverão ser monitorados os esforços cortantes, os momentos fletores e a banda do navio durante este offloading e torna-los admissíveis utilizando os tanques de lastro.
Acredito que o tanque-depósito deverá continuar a 100% e os tanques de lastro a 40% do volume, mas dependerá dos cálculos no calculador de esforços.
o)
Após deslastreamento total (transferência para o aliviador),
destes tanques, mantê-los isolados e com ventilação forçada por meio de sirocos hidráulicos.
2.3- Segunda fase de desgaseificação: a) Escolher outros dois tanques lembrando que devem ser alternados de lados (Ex: Se você fez os tanques 1BB e 4BE, fazer 2BB e 5BE)
b) Após deslastreamento total dos tanques laterais, mantê-los isolados e com ventilação forçada por meio de sirocos hidráulicos.
2.4- Terceira fase de desgaseificação: Desgaseificação dos Tanques Centrais a)
Isolar o tanque central escolhido (um de cada vez). Lastrear este tanque até
100% do volume, liberando a mistura gasosa (HC + N 2) pelo vent .
b)
Abrir as bocas de visitas do tanque central escolhido, no convés principal.
c)
Continuar lastreando vagarosamente até transbordar pelas bocas de visitas.
Prever barreiras de contenção em torno das bocas de visitas. Neste momento não haverá gases no tanque.
d)
Manter as bocas de visitas abertas.
e)
Esgotar por completo para um navio-aliviador, quando verificar que a água
está muito suja.
f)
Após o deslastreamento total de cada tanque, mantê-lo isolado e com
ventilação forçada por meio de sirocos hidráulicos.
6.
Recomenda-se
monitorar
as
atmosferas
dos
tanques
quando
desgaseificados, medindo a concentração de O 2 e HC.
7.
Após estas atividades, o navio deverá estar com todos os tanques
desgaseificados para o início das atividades de limpeza química e mecânica.
8.
Recomenda-se manter um navio-aliviador durante todo o período de
desgaseificação visto que serão efetuados offloadings em um curto intervalo de tempo entre eles.
2.5- UTILIZANDO CO2 PARA A EXPULSÃO DOS HIDROCARBONETOS Como os tanques de carga não dispõem de dispositivos que possibilitam uma boa dispersão do gás inerte dentro dos tanques, a desgaseificação por insuflamento de CO2 por um único bocal de saída, poderia levar muito tempo até se atingir um nível máximo de hidrocarbonetos gasosos de 4% naquela atmosfera. Ainda que o pessoal da TRANSPETRO não vejam a menor possibilidade de ocorrer a formação de bolsões de gás no interior dos tanques após o processo de desgaseificação, preocupa esta afirmação, já que existe apenas um ponto de saída do gás pelo topo do tanque, para o flare ou para a válvula solenóide, o que poderia levar a formação desses bolsões em regiões superiores do tanque sem serem detectados pelo explosímetro, já que pelos pontos de amostragem disponíveis, bocas de ullage, não permitem uma varredura completa da medição dos hidrocarbonetos em toda atmosfera no interior do tanque. E como a etapa seguinte é a ventilação dos tanques (insuflamento de ar) poderíamos nessas condições resultar numa mistura explosiva localizada.
A composição do gás inerte pode ser variável e a tabela a seguir fornece uma indicação dos componentes de um gás inerte típico, a partir de um gás de combustão, expressa como porcentagem por volume: Gás Inerte
Antes do lavador
Após o lavador
Nitrogênio, N2
Aprox. 80% vol.
Aprox. 80% vol.
Dióxido de carbono, CO2
Aprox. 14% vol.
Aprox. 14% vol.
Oxigênio, O2
2 – 5% vol.
2 – 5% vol.
Vapor de Água, H2O
Aprox. 5% vol.
20°C: Aprox. 2% vol.
Monóxido de Carbono, CO
Aprox. 0,01% vol.
Aprox. 0,01% vol.
Gases Nitrosos, NOx
Aprox. 0,02% vol.
Aprox. 0,02% vol.
Dióxido de Enxofre, SO2
Aprox. 0,3% vol.
Aprox. 0,005% vol.
Cinzas e Fuligem
300 mg/m3
30 mg/m3
Densidade
1,044
1,044
Vide Anexo I – 1.6 Em um petroleiro, a produção de gás inerte é originária do gás de combustão das caldeiras do navio, ou um gerador de gás inerte separado. O gás de combustão produzido, antes de ser transferido para os tanques de carga, é primeiro resfriado e limpo de fuligem e gases corrosivos. Isto deve evitar incêndio e explosão. O teor máximo admissível de oxigênio no gás inerte fornecido aos tanques de carga é 5% por volume (petroleiros). O teor aproximado de dióxido de carbono no gás inerte é 14% por volume, dependendo em parte da qualidade do petróleo sendo queimado e da alimentação de ar. O teor de monóxido de carbono no gás inerte fornecido é aproximadamente 0,01% por volume, mas se o excesso de ar for muito reduzido para reduzir o teor de oxigênio, a concentração de monóxido de carbono pode aumentar significativamente. A concentração de nitrogênio no gás inerte será mais ou menos igual à concentração no ar e, falamos de forma geral de 80% de nitrogênio por volume.
Existe a formação de uma pequena quantidade de gases nitrosos (NO e NO2) após a reação entre o nitrogênio e o oxigênio do ar em temperaturas mais altas, e será aproximadamente 0,02 % NO x por volume. A concentração de dióxido de enxofre no gás inerte depende do teor de enxofre no petróleo sendo queimado e será aproximadamente 0,3% por volume no gás de combustão. Após passar pelo lavador, dependendo de sua eficiência, o teor será reduzido para 0,005% por volume. O gás de combustão contém fuligem até 300 mg/m 3 deve ser reduzido para abaixo de 30 mg/m 3 após passar pelo lavador.
A concentração de oxigênio no gás de combustão será a diferença antes do lavador e no gás inerte após o lavador. Alguns estão usando o mesmo instrumento fixo para medição de teor de oxigênio no gás de combustão antes de passar pelo lavador e no gás inerte após o lavador. Fornecer uma opção de linha de amostragem de dois locais diferentes para o mesmo instrumento permite isto. O principal problema é a medição maior no gás de combustão e para proteção contra erros de instrumentação é muito recomendado o uso de um instrumento separado de medição de oxigênio para o gás inerte após o lavador. Observar que ao recalcular o gás inerte através do lavador, o teor de oxigênio pode aumentar um pouco devido à evolução do oxigênio da água do mar.
2.5.1 - DESGASEIFICAÇÃO POR CO2, VIA MANGOTE DE OFF-LOADING A desgaseificação por CO2, via mangote de off-loading, é uma experiência nova e como possuimos muitos tanques de carga envolvidos, poderemos ter muitos imprevistos. De ante-mão, para operacionalizar este procedimento, podemos listar: •
•
•
O mangote deverá estar livre de qualquer coluna de água em seu interior, Monitoramento da atmosfera na sala de bombas, Checagem das limitações de vazão do CO2 pelo sistema do aliviador onde
passar.
Para evitar que remanescente do flushing do mangote atrapalhe a utilização do CO2, este trabalho deveria ser feito com dois mangotes de alívio. Mas nem sempre dispomos deste mangote extra, por isso abaixo dispomos de como executar o serviço de secagem deste mangote. Observação: Já tentamos a passagem do mangote de alívio através do rebocador, mas devido as ondas e que o rebocador, não consegue passar totalmente o mangote através de seu convés, não conseguimos seca-lo.
2.5.2 - SECAGEM DO MANGOTE DE ALÍVIO PARA RECEBIMENTO DE CO2, USANDO PIG : Raspador (Pig): dispositivo que impulsionado pelo fluido transportado no interior dos dutos, efetua a limpeza, separação de produtos e medições.
Como relata Nicolau; André Luiz, na Apostilas Estruturas submarinas – PETROBRAS (2003) Em seguida da lavagem do mangote, de alívio ou off-loading, deveremos desconectar o tank-end, deste mangote, posicionado no navio aliviador, para um rebocador já determinado pelo apoio ENSUB. Este rebocador de apoio, normalmente está com um grupo de execução de reparos, contendo: 5 mergulhadores; um fiscal do pessoal; um fiscal da Petrobras e um mooring máster. Este rebocador abrirá a válvula do tank-end, efetuará a vistoria interna e fará o descarte do volume de "água" (contido no mangote ) para dentro de seu tanque de resíduo. Esta transferência se dará por gravidade e dependerá da vazão, da rede de entrada. Observação: O mangote é aberto em um skid ou como eles chamam, piscina, que possui uma rede de dreno para o tanque. Devido ao fato do tanque do rebocador estar bem próximo da superficie do mar e o próprio balanço das ondas, subtende-se que não irá drenar totalmente o volume contido no mangote. Além como falado anteriormente, já foi tentado e como esperado não drenou o suficiente para a passagem do gás inertizador. Neste caso faremos a secagem passando um Pig.
2.5.3- DRENAGEM DO MANGOTE DE OFF-LOADING COM A PASSAGEM DE UM PIG ATRAVÉS DO MESMO 1. Desconectando o tank-end, que fica conectado a bordo, 2. Introduzindo o pig, sempre de maior diâmetro, do que o do mangote. Ex: Pig de 22” para mangote de 20” 3. Conectando o tank-end, novamente, 4. Através do suspiro, que fica entre o tank-end e a válvula de saída da rede de off-loading, conectar uma mangueira de ar-comprimido, 8 kgf/cm2, 5. Manter a válvula mencionada no item 4, fechada, 6. Mantendo contato com o rebocador, abrir a válvula de ar-comprimido, 7. Controlar a velocidade do pig através do mangote, pela abertura da válvula mencionada. Enquanto isso o pessoal do rebocador continuará drenando a água para seu tanque, até a saída do pig. Isto é fácil de verificar, devido a paralização do fluxo, que estava intenso. Observação: Não pense que teremos somente água limpa na saida, visto que até o momento era o que saia do mangote. O pig esfregará as paredes internas do mangote, deslocando o óleo que ali estiver.
Vide Anexo I – Item 1.7
CONCLUSÃO
Não quero com este trabalho, colocar um padrão de serviços, para estas embarcações, pois mesmo embarcações que a princípio possuem ambientes semelhantes, poderemos na prática diária do nosso serviço, verificar que poderão ser muito diferentes. Então você leitor poderá estar pensando porque deste trabalho ? O meu intuito aqui é usar experiências, adaptando-as a essas diferenças. Experiências essas vividas por vários profissionais de diversas áreas, mas que possuem um mesmo objetivo: “ Efetuar o melhor trabalho, da melhor maneira, e com a máxima segurança”. Acredito que deve-se inertizar com CO2, com pelo menos 2 vezes o volume de cada tanque. Se você não possui um mangote de offloading, você deve fazer um flushing (lavagem com água), depois deve-se secá-lo através da passagem de um PIG. Daí receber o CO2, via este mangote. Não aconselho fazer a expulsão dos hidrocarbonetos utilizando água salgada, devido a grande quantidade de água, utilizada. Água esta que teremos que descartar e descarte este que teremos dificuldade de fazê-lo. Uma vez que não poderemos jogar ao mar (devido a poluição) e outra, que os terminais não o querem receber. Para fazer a lavagem do tanque acredito que poderemos usar um tanque como pulmão da lavagem, saindo água deste para as tomadas da rede de COW e conseqüentemente máquinas de limpeza. Voltando novamente esta água para o pulmão. Sendo somente enviado para o navio aliviador, após a total limpeza dos outros tanques. Quando passarmos para a lavagem deste tanque pulmão, deveremos poder usar os tanques Slop´s como pulmão, saindo do tanque de água limpa e chegando no tanque sujo. Para a limpeza destes Slop´s poderemos usar água diretamente do mar, limpando os mesmos e jogando o resíduo direto para o navio aliviador. Não vejo necessidade de usarmos produtos químicos para melhorarmos a limpeza destes tanques, visto que os mesmos devem ser jateados com água, no estaleiro.
Isto não quer dizer que devemos desconsiderar o H2S, este deve ser combatido severamente com produtos, para podermos autorizar a descida do pessoal que irá retirar a borra e o cascalho.
ANEXOS Índice de anexos Anexo 1 1.1- Vista de uma trena manual 1.2- Exemplo do plano de descarga efetuado pela p34 1.3–Fotos de um navio amarrando, para efetuar alívio do fpso 1.4- Tabela de seção de mangote, com diâmetro e volume
1.5- Foto inertização de tanques por alagamento 1.6- Figura de um lavador para resfriamento e limpeza de gás de combustão 1.7- Fotos de secagem de mangote, de alívio, com pig 1.8- Exemplo de tabela de amostragem de verificação de h2s
Anexo 2 Legislações; 2.1- NR31 2.2- N2637 2.3- Nbr14787 2.4- Lei federal 9.966
Anexo 3 3.1 -Toxicidade 3.2 - Dióxido de nitrogênio
Anexo 4 4.1- Contrato para o Free for Fire
ANEXO 1 1.1- VISTA DE UMA TRENA MANUAL
Vista de uma trena manual que faz a indicação eletronicamente e através de som indica a interface óleo/água (foto retirada em out/03 – P34).
1.2- EXEMPLO DO PLANO DE DESCARGA EFETUADO PELA P34 PLANO DE DESCARGA - P34
NAVIO ALIVIADOR:
POTENGI
DATA DO ALÍVIO:
18/4/2002
VGM =
SEQUÊNCIA
TANQUE
ULAGEM
1. PASSO
1BB/BE
16,00
2BB/BE
15,00
5BB/BE
13,00
4 BB/BE
8,00
2. PASSO
OBSERVAÇÕES
Descarregar até completar carga 9.100 m3. Top final pelo N/T Potengi.
3 .PASSO
4. PASSO
Após o término do off-loading, Lavar o mangote com cerca de 350 M3 de água do tanque SLOP BE.
Observações: Antes de iniciar o off loading, testar as bombas de carga; realizar teste de estanqueidade do mangote, seguindo respectivo procedimento; não ultrapassar o trim de rim de 5,0
metros.
5,0 metros, durante operação de off loading;
TOTAL TRANSFERIDO AO NAVIO ALIVIADOR
P-34
ALIVIADOR
VOLUME AMBIENTE EM M3 VOLUME A 20 GRAUS CELSIUS EM M3 TONELAGEM MÉTRICAS
DADOS GERAIS DA OPERAÇÃO DE OFF LOADING
NAVIO ALIVIADOR :
POTENGI
IMEDIATO: LEITE
MOORING MASTER: EMBARCAÇÕES
CASTELO DE SEA OIL MARY, SEAWAY SABIA E SIDNEY CANDIES
APOIO
PROCEDÊNCIA DO ALIVIADOR:
DATA
HORA
CHEGADA OFICIAL DO ALIVIADOR INÍCIO DA AMARRAÇÃO DO ALIVIADOR TÉRMINO DA AMARRAÇÃO DO ALIVIADOR INÍCIO DA CONEXÃO DO MANGOTE TÉRMINO DA CONEXÃO DO MANGOTE INÍCIO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE DO MANGOTE TÉRMINO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE DO MANGOTE INÍCIO DO OFF LOADING TÉRMINO DO OFF LOADING INÍCIO DA LAVAGEM DO MANGOTE TÉRMINO DA LAVAGEM DO MANGOTE INÍCIO DA DESCONEXÃO DO MANGOTE TÉRMINO DA DESCONEXÃO DO MANGOTE INÍCIO DA DESAMARRAÇÃO DO ALIVIADOR TÉRMINO DA DESAMARRAÇÃO DO ALIVIADOR SAÍDA OFICIAL DO ALIVIADOR DESTINO DO ALIVIADOR: CONDIÇÕES INICIAIS PARA CÁLCULOS DE ESTABILIDADE 1BB 2BB
1C 2C
1BE 2BE
FP= 00 3Bp=
3Bs=
Bp=
Bs= Ap=
3C 4BB
4C
4BE
Dob=
Doa=
Doc=
Dod=
SET=
SER= Ovf=
5BB
5C
5BE
STf=
Sta= FWd=
SLOP/BB
SLOP/BE
FWc= FWb=
Fwa=
DOT=
OWT=
PP=
MF=
RL=
1.3– FOTOS DE UM NAVIO AMARRANDO, PARA EFETUAR ALÍVIO DO
FPSO P-34
Figuras da esquerda para direita: 1)Guincho de recolhimento do Sansom* 2)Sansom posicionado 3)Mangote de offloading esticado, pela correnteza e navio aliviador se aproximando para manobra de amarração
4)Navio aliviador amarrado na popa da embarcação 5)Rebocador de apoio segurando o mangote de offloading
6)Navio aliviador amarrado e com mangote de offloading conectado a sua rede de carregamento Sansom – Cabo de muito diâmetro, revestido de uma espécie de borracha, que
•
possui em suas estremidades pedaços de amarras. Este cabo serve para amarrar navio aliviador ao navio aliviado.
1.4–TABELA DE SEÇÃO DE MANGOTE, COM DIÂMETRO E VOLUME Para cálculos da quantidade que teremos para bombear, por seção de mangote, podemos seguir a tabela abaixo:
Diâmetro nominal Diâmetro interno Volume interno( Vazão máxima ( m (pol)
(mm)
m3)
3
8
202
0,34
2.422
10
254
0,54
3.829
16
387
1,26
8.890
20
489
2,01
10.139
/h)
OCIMF
Mangotes c/ até 400mm de Ø interno: Velocidade máxima de escoamento = 21m/s Mangotes c/ + de 400mm de Ø interno: Velocidade máxima de escoamento = 15 m/s
Temperatura até 85 °C. Cardoso, Osvaldo Borges – E&P – SERV-US-SUB/ANC (Atividade de Terminais Oceânicos) 1.5- FOTO INERTIZAÇÃO DE TANQUES POR ALAGAMENTO
1.6-
FIGURA
DE
UM LAVADOR PARA
RESFRIAMEN TO E LIMPEZA DE GÁS
DE
COMBUSTÃO A figura mostra o exemplo de projeto de lavador para resfriamento e limpeza de gás de combustão.
Seagull AS
1.7- FOTOS DE SECAGEM DE MANGOTE, DE ALÍVIO, COM PIG ;
Fotos da esquerda para a direita: 1) e 2) Desconecção do tanque-end no navio aliviador 2) a 7) Desconexão do tanque-end P34 8), 10) e 12) Embarcação de apoio pega tank-end do navio aliviador e coloca na sua piscina 9) Conexão de mangueira de ar comprimido 11) Pig´s 13) Pig dentro do tank-end, na P34 14) Conexão do tank-end, na P34
1.8- TABELA DE AMOSTRAGEM DE VERIFICAÇÃO DE H2S Ponto
de Data
Hora
Amostragem
Temp.
do H2S mg/l
Tanque ºC Amostra 01
Amostra 02
TQ 2CC
06/06/2003
15:30
25,0
213
252
TQ 2BE
06/06/2003
15:00
25,0
114
110
TQ 3CC
08/06/2003
10:30
25,0
43
57
TQ 4CC
05/06/2003
11:20
25,0
407
431
TQ 4BB
07/06/2003
10:30
27,0
278
320
TQ 4BE
06/06/2003
08:00
25,0
2,2
3,6
TQ 5CC
07/06/2003
10:40
27,0
379
365
Fiúza, Iara Maria Dotto - E&P – SERV / US-AP / LF - OUT/03
ANEXO 2 LEGISLAÇÕES 2.1- NR31 A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego ainda não está em vigor . Existe apenas um texto disponível para Consulta Pública (Portaria N. 30, de 22/10/2002). Esta Norma - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores. Todavia, este assunto é plenamente abordado pela Norma PETROBRAS N-2637 e pela Norma ABNT NBR-14787, ambas atualmente em vigor. O conteúdo do Programa de Capacitação/Treinamento para os trabalhadores em espaço confinado deve atender ao item 11 (Treinamento) e seus subitens
da
NBR-14787.
O
treinamento
deve
ser
ministrado
por
profissional(is)/entidade(s) habilitado(s) e qualificado(s) que assegure(m) o atendimento aos objetivos do mesmo. As Medidas de Proteção ,bem como, as Medidas de Emergência e Resgate (
item 13 e subitem 13.1) constam também da NBR-14787. Abaixo, reprodução de trechos das normas referidas:
2.2- N2637
N-2637 (Norma PETROBRAS - Segurança no trabalho em espaço confinado) 4 CRITÉRIOS GERAIS 4.1 Todos os espaços confinados devem ser considerados inseguros para entrada, até que sejam providos de condições mínimas de segurança e saúde. 4.2 Nesses espaços só é permitida a entrada após emissão de permissão para trabalho, conforme norma PETROBRAS N-2162 e procedimentos de permissão para trabalho de cada unidade operacional.
4.3 Deve ser previsto treinamento para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco, conforme norma ABNT NBR 14787. Nota: A carga horária de realização dos treinamentos deve ser compatível com o conteúdo mínimo exigido pela norma ABNT NBR 14787. 2.3- Nbr14787 NBR-14787 (Espaço Confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção) 11 Treinamento O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deve providenciar treinamento inicial e periódico de tal forma que todos os trabalhadores envolvidos com a questão do espaço confinado adquiram capacitação, conhecimento e habilidades necessárias para o desempenho seguro de suas obrigações designadas.
11.1 Deverá ser providenciado o treinamento: a) antes que o trabalhador tenha as suas obrigações designadas; b) antes que ocorra uma mudança nas suas obrigações designadas; c) sempre que houver uma mudança nas operações de espaços confinados que apresentem um risco sobre qual trabalhador não tenha sido previamente treinado; d) sempre que houver uma razão para acreditar que existam desvios nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos dos trabalhadores não forem adequados (insuficientes ou impróprios) ou no uso destes procedimentos. O treinamento deve estabelecer para o trabalhador proficiência nos deveres requeridos e introduzir procedimentos novos ou revisados, sempre que necessário. O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deve assegurar que o treinamento requerido tenha sido realizado.
11.2 O conteúdo mínimo programático requerido de treinamento é: a) definição de espaço confinado; b) riscos de espaço confinado; c) identificação de espaço confinado; d) avaliação de riscos; e) controle de riscos; f) calibração e/ou teste de resposta de instrumentos utilizados; g) certificado do uso correto de equipamentos utilizados; h) simulação; i) resgate; j) primeiros-socorros; k)ficha de permissão.
ABNT 14787 :
3.14 entrada: Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura do espaço confinado.
3.15 equipamentos de resgate: Materiais necessários para a equipe de resgate utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados.
3.16 equipamento intrinsecamente seguro (Ex-i): Situação em que um equipamento não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
3.17 equipe de resgate: Pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes os primeiros-socorros.
3.28 reconhecimento: Processo de identificação dos ambientes confinados e seus respectivos riscos.
3.29 supervisor de entrada: Pessoa com capacitação e responsabilidade pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa permissão de entrada, como determina esta Norma.
3.30 trabalhador autorizado: Profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante com habilitação legal, para entrar em um espaço confinado permitido.
3.31 vedo (tampa ou tampão): Vedação para qualquer abertura, horizontal, vertical ou inclinada.
3.32 vigia: Trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores autorizados, realizando todos os deveres definidos no programa para entrada em espaços confinados.
4 Requisitos 4.1 Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados, para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais.
4.2 Se o empregador, ou seu representante com habilitação legal, decidir que os trabalhadores contratados e subcontratados não devem entrar no espaço confinado, o empregador deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que estes trabalhadores entrem no espaço confinado. Licença de uso exclusivo para Petrobrás S.A.
4.3 Se o empregador, ou seu representante com habilitação legal, decidir que os trabalhadores podem entrar no espaço confinado, o empregador deverá ter desenvolvido e implantado um programa escrito de espaços confinados com permissão de entrada. O programa escrito deverá estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores, seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores.
4.4 O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deve coletar dados de monitoração e inspeção que darão suporte na identificação de espaços confinados.
4.5 Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, calibrado e testado antes do uso, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas, intrinsecamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições: a) concentração de oxigênio;
b) gases e vapores inflamáveis; c) contaminantes do ar potencialmente tóxicos.
4.6 O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu representante com habilitação legal, e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado.
4.7 As seguintes condições se aplicam a espaços confinados: a) deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no momento anterior à remoção de um vedo, tampa ou tampão de entrada; b) em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI (equipamentos de proteção individual) que garantam sua saúde e integridade física.
4.8 Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada: a) o espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, para registro de dados; b) o empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e garantir que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada por escrito.
8 Procedimentos gerais Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo, duas pessoas, sendo uma delas denominada vigia. Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência especializada e primeiros-socorros para o resgate dos trabalhadores em espaços confinados. Desenvolver e implementar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de entrada.
Desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independentemente de haver diversos grupos de empresas no local. Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento dos trabalhos, em conformidade com 12.1.2 e 12.2.1 Circunstâncias que requerem a revisão da permissão de entrada em espaços confinados, porém não limitada a estas: a) qualquer entrada não autorizada num espaço confinado; b) detecção de um risco no espaço confinado não coberto pela permissão; c) detecção de uma condição proibida pela permissão; d) ocorrência de um dano ou acidente durante a entrada; e) mudança no uso ou na configuração do espaço confinado; f) queixa dos trabalhadores sobre a segurança e saúde do trabalho. As permissões de entrada canceladas por motivo de surgimento de riscos adicionais devem ser arquivadas pelo período de um ano e servirão de base para a revisão do programa.
2.4- Lei federal 9.966 Trechos retirados da Lei 9.966, de 28 de abril de 2000
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos
organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional. III - Às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional; VI - Plataformas: instalação ou estrutura, fixa ou móvel, localizada em águas sob jurisdição nacional, destinada a atividade direta ou indiretamente relacionada com a pesquisa e a lavra de recursos minerais oriundos do leito das águas interiores ou de seu subsolo, ou do mar, da plataforma continental ou de seu subsolo; VIII - Óleo: qualquer forma de hidrocarboneto (petróleo e seus derivados), incluindo óleo cru, óleo combustível, borra, resíduos de petróleo e produtos refinados; IX - Mistura oleosa: mistura de água e óleo, em qualquer proporção; X - Substância nociva ou perigosa: qualquer substância que, se descarregada nas águas, é capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana, ao ecossistema aquático ou prejudicar o uso da água e de seu entorno; XI - Descarga: qualquer despejo, escape, derrame, vazamento, esvaziamento, lançamento para fora ou bombeamento de substâncias nocivas ou perigosas, em qualquer quantidade, a partir de um navio, porto organizado, instalação portuária, duto, plataforma ou suas instalações de apoio; XVII - Lastro limpo: água de lastro contida em um tanque que, desde que transportou óleo pela última vez, foi submetido a limpeza em nível tal que, se esse lastro fosse descarregado pelo navio parado em águas limpas e tranqüilas, em dia claro, não produziria traços visíveis de óleo na superfície da água ou no litoral adjacente, nem produziria borra ou emulsão sob a superfície da água ou sobre o litoral adjacente; XVIII - Tanque de resíduos: qualquer tanque destinado especificamente a depósito provisório dos líquidos de drenagem e lavagem de tanques e outras misturas e resíduos;
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água: I - Categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático; II - Categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático; III - Categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático; IV - Categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático. CAPÍTULO IV DA DESCARGA DE ÓLEO, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS E LIXO Art. 15 - É proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas classificadas na categoria “A”, definida no art. 4º desta Lei, inclusive aquelas provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias. § 1º - A água subseqüentemente adicionada ao tanque lavado em quantidade superior a cinco por cento do seu volume total só poderá ser descarregada se atendidas cumulativamente as seguintes condições: I - A situação em que ocorrer o lançamento enquadre-se nos casos permitidos pela Marpol 73/78; II - O navio não se encontre dentro dos limites de área ecologicamente sensível; III - Os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente. § 2º - É vedada a descarga de água subseqüentemente adicionada ao tanque lavado em quantidade inferior a cinco por cento do seu volume total. Art. 16 - É proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias classificadas nas categorias “B”, “C”, e “D”, definidas no art. 4º desta Lei, inclusive
aquelas provisoriamente classificadas como tais, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques e outras misturas que as contenham, exceto se atendidas cumulativamente as seguintes condições: I - A situação em que ocorrer o lançamento enquadre-se nos casos permitidos pela Marpol 73/78; II - O navio não se encontre dentro dos limites de área ecologicamente sensível; III - Os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente. § 1º - Os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações de apoio equiparam-se, em termos de critérios e condições para lançamento, às substâncias classificadas na categoria “C”, definida no art. 4º desta Lei. § 2º - Os lançamentos de que trata o parágrafo anterior deverão atender também às condições e aos regulamentos impostos pela legislação de vigilância sanitária. Art. 17 - É proibida a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional, exceto nas situações permitidas pela Marpol 73/78, e não estando o navio, plataforma ou similar dentro dos limites de área ecologicamente sensível, e os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente. § 1º - No descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas aplica-se a regulamentação ambiental específica. § 2º - (VETADO) § 3º - Não será permitida a descarga de qualquer tipo de plástico, inclusive cabos sintéticos, redes sintéticas de pesca e sacos plásticos. Art. 18 - Exceto nos casos permitidos por esta Lei, a descarga de lixo, água de lastro, resíduos de lavagem de tanques e porões ou outras misturas que contenham óleo ou substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria só poderá ser efetuada em instalações de recebimento e tratamento de resíduos, conforme previsto no art. 5º desta Lei. Art. 19 - A descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria, e lixo, em águas sob jurisdição nacional, poderá ser
excepcionalmente tolerada para salvaguarda de vidas humanas, pesquisa ou segurança de navio, nos termos do regulamento. Art. 21 - As circunstâncias em que a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, ou misturas que os contenham, de água de lastro e de outros resíduos poluentes for autorizada não desobrigam o responsável de reparar os danos causados ao meio ambiente e de indenizar as atividades econômicas e o patrimônio público e privado pelos prejuízos decorrentes dessa descarga. Art. 22 - Qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado ao órgão ambiental competente, à Capitania dos Portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo, independentemente das medidas tomadas para seu controle. Art. 23 - A entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, o proprietário ou operador de plataforma ou de navio, e o concessionário ou empresa autorizada a exercer atividade pertinente à indústria do petróleo, responsáveis pela descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, são obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas por eles efetuadas para o controle ou minimização da poluição causada, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa. Art. 24 - A contratação, por órgão ou empresa pública ou privada, de navio para realização de transporte de óleo ou de substância enquadrada nas categorias definidas no art. 4º desta Lei só poderá efetuar-se após a verificação de que a empresa transportadora esteja devidamente habilitada para operar de acordo com as normas da autoridade marítima.
Art. 30 - O alijamento em águas sob jurisdição nacional deverá obedecer às condições previstas na Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, de 1972, promulgada pelo
Decreto nº 87.566, de 16 de setembro de 1982, e suas alterações.
ANEXO 3
1.– TOXICIDADE Definição de toxicidade Toxicidade é a característica de uma molécula química ou composto em produzir uma doença, uma vez que alcança um ponto suscetível dentro ou na superfície do corpo. Perigo toxicológico é a probabilidade que a doença pode ser causada através da maneira pela qual esteja sendo utilizada a substância.
Termos relacionados a toxicidade: Aguda: este termo será empregado no senso médico para significar “de curta duração”. Quando aplicada para materiais que podem ser inalados ou absorvidos através da pele, será referida como uma simples exposição de duração medida em segundos, minutos ou horas. Quando aplicada para materiais que são ingeridos, será referida comumente como uma pequena quantidade ou dose.
Crônica: este termo será usado em contraste com aguda, e significa de longa duração. Quando aplicada para materiais que podem ser inalados ou absorvidos através da pele, será referida como períodos prolongados ou repetitivos de exposição de duração medida em dias, meses ou anos. Quando aplicada para materiais que são ingeridos, será referida como doses repetitivas com períodos de dias, meses ou anos. O termo “crônico” não se refere ao grau (mais severo) dos sintomas, mas se importará com a implicação de exposições ou doses que podem ser relativamente perigosa, a não ser quando extendidas ou repetidas após longos
períodos de tempo (dias, meses ou anos). Nesta apostila o termo “crônico” inclui exposições
que podem também ser chamadas de “sub-agudas”, como por
exemplo algum ponto entre aguda e crônica.
Local: este termo se refere ao ponto de ação de um agente e significa que a ação ocorre no ponto ou área de contato. O ponto pode ser pele, membranas mucosas, membranas dos olhos, nariz, boca, traquéia, ou qualquer parte ao longo dos sistemas respiratório ou gastrointestinal. A absorção não ocorre necessariamente.
Sistêmico: este termo se refere para um ponto de ação diferente que o ponto de contato e pressupõe que ocorreu absorção. É possivel, entretanto, para agentes tóxicos ser absorvidos através de canal (pele, pulmões ou canal gastrointestinal) e produzir manifestações posteriores em um daqueles canais que não são um resultado do contato direto original. Desta maneira é possivel para alguns agentes produzir efeitos perigosos em um simples orgão ou tecido como o resultado de ambas as ações “local e sistêmica”.
Absorção: um material é dito ter sido absorvido somente quando tenha alcançado entrada no fluxo sanguíneo e consequentemente poder ser carregado para todas as partes do corpo. A absorção necessita que a substância passe através da pele, membrana mucosa, ou através dos alvéolos pulmonares (sáculos de ar dos pulmões). Também pode ser produzido através de uma agulha (subcutânea, intravenosa, etc...) mas esta não é de muita importância em Higiene Industrial.
Classificações de toxicidade Uma explanação das classificações de toxicidade é dada como nos seguintes parágrafos:
U (Unknown - Desconhecido): esta designação é dada para substâncias que caem em uma das seguintes categorias: (a) Informações toxicológicas não puderam ser encontradas na literatura e em outras fontes. (b) Informações limitadas baseadas em experimentos com animais estava disponível, mas na opinião de peritos estas informações não podem ser aplicadas para exposição humana. Em alguns casos esta informação é mencionada tanto que o leitor poderá saber que algum trabalho experimental foi desenvolvido. (c) Informações de dados foram omitidos por serem de validade questionável.
0 = Não tóxico: esta designação é dada para materiais que caem em uma das seguintes categorias: (a) materiais que não causam risco algum sob qualquer condição de uso. (b) materiais que produzem efeitos tóxicos em humanos somente sob condição muito fora do comum ou através de dosagem excessivamente alta.
1 = Levemente tóxico: (a) Aguda local. Materiais que em uma única exposição durante segundos, minutos ou horas causam apenas efeitos brandos na pele ou membranas mucosas indiferente da extenção da exposição. (b) Aguda sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produzem somente efeitos brandos seguido de uma única exposição durante segundos, minutos ou horas; ou seguido de ingestão de uma única dose, indiferente da quantidade absorvida ou da extensão de exposição. (c) Crônica local. Materiais que em exposições contínuas ou repetitivas, estendendo-se durante períodos de dias, meses ou anos causam apenas danos leves para a pele ou membrana mucosa. A extensão de exposição pode ser grande ou pequena. (d) Crônica sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produz somente efeitos brandos
seguidos de exposições contínuas ou repetitivas durante dias, meses ou anos. A extensão da exposição pode ser grande ou pequena. Em geral aquelas substâncias classificadas como sendo levemente tóxicas, produzem mudanças no corpo humano que são prontamente reversíveis e que irão desaparecer ao término da exposição, mesmo com ou sem tratamento médico.
2 = Moderadamente tóxico: (a) Aguda local. Materiais que podem em simples exposição durante segundos, minutos ou horas, causar efeitos moderados na pele ou membranas mucosas. Estes efeitos podem ser o resultado de segundos de exposição intensa ou exposição moderada durante horas. (b) Aguda sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produzem efeitos moderados seguidos de simples exposição durante segundos, minutos ou horas, ou seguidos de ingestão de uma única dose. (c) Crônica local. Materiais que em exposições repetitivas ou contínuas, estendendo-se a períodos de dias, meses, ou anos causam danos moderados para a pele ou membranas mucosas. (d) Crônica sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produzem efeitos moderados seguidos de exposição contínua ou repetitivas, estendendo-se por períodos de dias, meses ou anos. Aquelas substâncias classificadas como sendo moderadamente tóxico podem produzir mudanças irreversíveis, bem como, reversíveis no corpo humano. Estas mudanças não são tão severas como ameaçar a vida ou produzir séria incapacidade física permanente.
3 = Severamente tóxico: (a) Aguda local. Materiais que em uma simples exposição durante segundos ou minutos causam danos para pele ou membranas mucosas de severidade
suficiente para ameaçar a vida ou para causar danos físicos permanentes ou até desfiguração. (b) Aguda sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que podem causar danos de severidade suficiente para ameaçar a vida, seguido de uma simples exposição durante segundos, minutos ou horas, ou seguido de ingestão de uma simples dose. (c) Crônica local. Materiais que em exposições contínuas ou repetitivas, estendendo-se por períodos de dias, meses ou anos podem causar danos a pele ou membranas mucosas de severidade suficiente para ameaçar a vida ou para causar danos físicos permanentes ou até desfiguração (mudanças irreversíveis). (d) Crônica sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo através de inalação, ingestão ou através da pele e que podem causar morte ou sérios danos físicos, seguidos de exposições contínuas ou repetitivas de pequenas quantidades durante períodos de dias, meses ou anos.
Definição de Toxicologia Em termos simples, toxicologia pode ser definida como a ciência da ação de venenos em organismos vivos. Toxicologia Industrial é relacionada com o organismo humano e consequentemente está coligada ao campo da medicina. Desde que a medicina não pode ser considerada uma ciência exata como a química, física ou matemática, o fenômeno da toxicologia não pode sempre ser previsto com precisão ou explicado com base nas leis da física ou química. Este fato que não pode ser previsto, frequentemente reduz as conclusões e decisões para opinião melhor do fato. Genericamente falando, Toxicologia Industrial é relacionada com os efeitos de substâncias que penetram em alguma parte do corpo humano.
Definição de veneno
O veneno pode ser considerado como substância que causa danos para os tecidos vivos, quando aplicados em doses relativamente pequenas. Não é sempre fácil fazer uma distinção entre substâncias venenosas e não venenosas. A consideração mais importante quando definimos o termo veneno, é relacionar a quantidade ou dosagem à partir da qual o produto se torna perigoso.
Dosagem efetiva Certas substâncias podem causar danos quando aplicadas diretamente sobre a pele. Entre os fatores que são relacionados com dosagem efetiva, os mais importantes são: (1) Quantidade ou concentração do material. (2) Duração da exposição. (3) Estado de dispersão (tamanho da partícula ou estado físico, por exemplo:
pó, fumos, gás, etc...).
(4) Afinidade ao tecido do corpo humano. (5) Solubilidade nos fluidos dos tecidos humanos. (6) Sensibilidade dos órgãos ou tecidos do corpo humano. Obviamente existem possibilidades de grandes variações em qualquer um destes fatores.
Métodos de expressão de Dosagem Efetiva 1- Threshold Limit Values -TLV ( Valor do Limite de Tolerância) -formalmente é a concentração máxima permitida. Nos Estados Unidos, o Valor Limite de Tolerância (TL ou TLV) colocado pela Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais têm recebido uma aceitação muito grande. De acordo com a Conferência (ACGIH) estes valores representam condições sob as quais é acreditado que aproximadamente todos os trabalhadores podem estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos. Muitos dos Valores Limite de Tolerância se referem à concentrações de média ponderada no tempo para um dia normal de trabalho, mas alguns são níveis que não devem ser excedidos em nenhum momento. Proximo dos valores relatados para os TLV’s estão os chamados padrões de concentrações aceitáveis promulgados pela Associação de Padrões Americanos (ASA). De acordo com a ASA, estes padrões são designados para previnir “(1) mudanças indesejáveis na estrutura ou bioquímica do corpo; (2) reações funcionais indesejáveis, que podem não ter efeitos perceptíveis na saúde; (3) irritações ou outros efeitos sensores adversos”. Para gases e vapores o Valor limite de Tolerância é comumente expresso em partes por milhão (ppm), que é. partes de gás ou vapor por milhão de partes de ar. Para fumos e névoas, e para algumas poeiras, o Valor Limite é comumente dado por miligrama por metro cúbico (mg/m 3) ou por 10 metros cúbicos de ar. Para algumas poeiras, particularmente aquelas contendo silica, o Valor Limite é comumente expresso como milhões de partículas por pé cúbico de ar. A aplicação literal do Valor Limite é perigosa pelas seguintes razões:
(a) a grande maioria de Valores Limites publicados são baseados tanto em especulação, opinião ou experiências limitadas em ratos, camundongos, porcos da Índia ou outros animais de laboratório. Em muitos poucos casos, os valores foram estabelecidos firmemente em base de exames em seres humanos, correlacionados com observações ambientais adequadas.
(b) Concentrações de materiais tóxicos ou perigosos, em qualquer ambiente de trabalho, raramente permanecem constante durante um dia de trabalho. A ocorrência de “ondas” é bem conhecida.
(c) Exposições industriais frequentemente envolvem misturas em vez de apenas um composto. Muito pouco se sabe sobre os efeitos de misturas.
(d) Indivíduos variam tremendamente na sua sensibilidade ou susceptibilidade para substâncias tóxicas. Os fatores que controlam esta variação não são bem entendidos. Não deve ser assumido que condições seguras para uma pessoa serão condições seguras para todos indivíduos.
(e) Existe talvez uma tendência em considerar uma substância meia tóxica em relação a outra se o Valor Limite for duas vezes maior.
(f) Um simples valor do Valor Limite de Tolerância é comumente dado para substâncias que ocorrem na forma de sais ou compostos de diferentes solubilidades ou de diferentes estados físicos (por exemplo: chumbo, mercúrio).
g) Valor Limite pode ser escrito em instrumentos legais (leis e códigos) e desta maneira usados para diversos propósitos. Se as limitações acima estão entendidas e aceitas, o Valor Limite publicado pode ser empregado com grandes vantagens práticas. A principal utilização é em conexão com o desenho de sistemas de ventilação. Os engenheiros de ventilação devem ter uma figura concreta (valor limite de contaminante permitido) para servir como a base de desenvolvimento do sistema de ventilação. Não deve ser assumido, entretanto, que o atendimento da concentração abaixo do Valor Limite publicado necessariamente irá prevenir todos os casos de envenenamento ocupacional; ou deve ser assumido que concentrações que são excedidas aos limites dados terão necessariamente como resultados casos de envenenamento. O conceito conhecido como Lei de Haber, que envolve o produto da concentração e tempo (C x T = K), expressa um índice de grau do efeito tóxico. Este também, pode ser mal-entendido, desde que o relativo efeito de grandes doses em curtos períodos de tempo podem suportar pequena relação para o efeito de pequenas doses durante um longo período de tempo.
2 - Dose Letal Mínima e Teste LD50 . Em toxicologia experimental é comum a prática de determinar a quantidade de veneno por unidade de peso do corpo de um animal experimental, que terá um efeito fatal. (Uma escala comumente usada é de miligrama de veneno por kilograma de peso do corpo). A quantidade por peso do corpo que irá causar, mesmo uma única morte em um grupo de animais é conhecida como a dose letal
mínima (MLD). A expressão mais comumente utilizada em experiências de toxicologia industrial é a quantidade que irá matar metade de um grupo de animais. Esta é conhecida como o Teste LD50 (Dose Letal de 50%), que representa 50 % de fatalidade.
3 - Range Finding Test (Teste de descobrimento de escala) Este método para determinar e expressar o grau de toxicidade de produtos químicos utilizados na indústria foi desenvolvido primeiramente por H.F. Smyth Jr., e seus colaboradores. Sua maior utilidade é no teste de novos produtos onde não existem dados toxicológicos. A base deste teste é a comparação da potência de um composto desconhecido com a do material mais familiar. Isto é possivel desde que haja um número de produtos químicos com dados toxicológicos extensivos razoavelmente já disponíveis. Por esta técnica uma certa quantidade de valiosas informações podem ser obtidas entre um espaço de cerca de três semanas.
4 - Hazard Rating (Razão de Perigo) Este termo é usado em livros para indicar quando um material é levemente, moderadamente ou severamente tóxico, ou até mesmo se não é tóxico (U). É obviamente um método simples e grosseiro, mas servirá como um guia direto para o risco envolvendo exposição à varios produtos, até que informações mais recentes e completas estejam à disposição. A Razão do Perigo de produtos químicos industriais é baseada na interpretação de todas as informações disponíveis, particularmente Valor Limite de Tolerância, LD50, Teste de descobrimento de escala, bem como, na experiência humana. Marques Filho, Artur - Técnico de Segurança
2.0 - DIÓXIDO DE NITROGÊNIO
PROPRIEDADES GERAIS O dióxido de nitrogênio (NO2), à temperatura ambiente, é um gás marrom-castanho, mais denso que o ar, cuja composição corresponde a uma mistura de 70% N2O4 e 30% N02, em equilíbrio. Tem odor pungente adocicado. 3) GRAU DE INSALUBRIDADE: - máximo. 4 LIMITES DE TOLERÂNCIA 4.1 LT-MP (ACGIH) = 3 PPM, 6 MG/M3 4.2 LT-ECD (ACGIH) = 6 PPM, 10 MG/M3 4.3 IDLH = 50 PPM 4.4 LT-NR 15 (BRASIL) = 4 PPM, 7 MG/M3 4.5 MAC (URSS) = 5 MG/M3 5 TOXICOCINÉTICA E TOXICODINÂMICA 5.1 EXPOSIÇÃO AGUDA O NO2 é relativamente insolúvel em água. Em conseqüência, quando inalado, atinge os alvéolos pulmonares onde se transforma em ácido nitroso (HNO2) e ácido nítrico (HNO3) que são altamente irritantes para o tecido pulmonar, provocando tosse e dificuldade para respirar. A concentração do gás entre 100-500 ppm pode ocasionar a morte súbita devido a broncoespasmo (constrição dos brônquios), edema pulmonar e insuficiência respiratória.
Outro mecanismo de morte, só que tardia (semanas após), pode estar associado a bronquite fibrosa obliterante, possivelmente ocasionada por resposta auto-imune, bronquite, pneumonia e outras infecções pulmonares. 5.2 EXPOSIÇÃO CRÔNICA Há incerteza na literatura quanto aos efeitos a longo prazo, pois os estudos sobre os efeitos do NO2 são normalmente difíceis devido a sua combinação com outros poluentes. Alguns autores têm relatado sonolência, tontura, vômitos, que podem estar associados à meta-hemoglobinemia. Outros estudos relatam aumento da resistência ao fluxo de ar no aparelho respiratório e diminuição da taxa de difusão de oxigênio e gás através das membranas pulmonares, como conseqüência da liberação de histamina, edema bronquiolar e alveolar. 6 CONTROLE DA EXPOSIÇÃO E PREVENÇÃO DA INTOXICAÇÃO Todos os processos onde os óxidos nitrosos podem ser liberados devem ser dotados de ventilação e exaustão e adequada proteção respiratória através de equipamentos. 7 TRATAMENTO 7.1 NA INALAÇÃO 7.1.1 Remover da exposição e hospitalizar para observação e avaliação dos danos pulmonares. 7.1.2 Administrar oxigênio, se necessário. Tratamento do edema pulmonar. 7.1.3
Uso de corticóide (hidrocortisona) em nebulização e por via venosa.
Antibioticoterapia de amplo espectro. obs: - Um autor recomenda observação do paciente no período de 2 a 3 semanas devido a possibilidade de morte súbita.
7.2 NA INGESTÃO, CONTATO COM A PELE E OLHOS - não considerados.
8 CONTROLE BIOLÓGICO BIOLÓGICO - exame médico periódico.
9 SIGLAS 9.1 ACGIH: - AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS. 9.2 LT-MPT: - limite de tolerância - média ponderada pelo tempo - trata-se da concentração média, ponderada pelo tempo, para uma jornada de 8 horas e semanal de 40 horas, a qual quase todos os trabalhadores podem estar repetidamente expostos, dia após dia, sem efeito adverso a saúde. 9.3 TLV-ECD: - limite de tolerância, nível de exposição de curto período - refere-se a concentrações a que os trabalhadores podem estar expostos continuamente por um curto período, sem sofrer irritação, lesão tissular crônica ou irreversível irreversível e narcose a ponto de lhe comprometer a segurança, desde que seja respeitado o LT-MPT diário. O TLV-ECD não deve ser ultrapassado em momento algum da jornada de trabalho, podendo ser atingido por um período de 15 min, no máximo quatro vezes ao dia, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 1 hora, devendo ser respeitado o LT-MPT diário. 8.4 IDLH (IMMEDIATELY DANGEROUS TO LIFE OR HEALTH): - IMEDIATAMENTE PERIGOSO À VIDA OU À SAÚDE. O IDLH refere-se a concentração imediatamente perigosa para a vida ou para a saúde, da qual o próprio trabalhador pode escapar sem apresentar sinais e sintomas que dificultem o seu escape, ou qualquer efeito irreversível sobre sua saúde. OBS: - TRANSCRITO DO MANUAL DE TOXICOLOGIA DO REFINO DO PETRÓLEO
ANEXO 4 3.1- CONTRATO PARA O FREE FOR FIRE Será imprescendível que o Gerente ou Fiscal do Contrato exija da Contratada, o treinamento dos empregados alocados a este serviço, de acordo com os requisitos
da NBR-14787 da ABNT, antes do reinício dos serviços (curso de Segurança no
Trabalho em Espaço Confinado, baseado na NBR-14787 da ABNT). O conteúdo programático deve atender ao contido nesta NBR-14787 (e PETROBRAS N-2637) e a carga horária indicada na NR-31 pode ser utilizada como parâmetro. O referido curso DEVERIA ser providenciado pela Contratada, mas nada impede que a PETROBRAS o ministre (se for de seu interesse), desde que atenda às exigências normativas. O certificado deve conter o nome do trabalhador, as assinaturas dos instrutores, o conteúdo programático e as datas de treinamento.
Exemplo de Contrato para ser aplicado ao FFF (Free For Fire): Condições Gerais: Contrato : 1. Realizar limpeza e remoção de resíduos e borras dos tanques de carga da P34 para a condição FREE FOR FIRE , conforme metragem abaixo:
Tanques 1 BB 1 BE 2 BB 2 BE 4 BB 4 BE 5 BB 5 BE 2C 3C 4C 5C Slop BB Slop BE TOTAL 2. As atividades desta especificação serão realizadas a bordo da plataforma (FPSO) P-34, localizada na Bacia de Campos - Rio de Janeiro. 3. Todas as despesas referentes ao transporte e alimentação do pessoal da CONTRATADA , bem como de materiais, equipamentos e ferramentas, de sua base até o ponto de embarque em Macaé - RJ, correrão por conta única e exclusivamente da CONTRATADA, não cabendo portanto, reembolso de qualquer despesa por parte da PETROBRAS à CONTRATADA. 4. Os serviços serão fiscalizados por técnicos da PETROBRAS, devendo a CONTRATADA permitir acesso aos equipamentos e aos procedimentos de execução.
5. A equipe de trabalho da CONTRATADA deverá comparecer ao Aeroporto de Macaé – RJ para embarque, com antecedência de no mínimo 1 hora para a saída do vôo. 6. Ocorrendo perda de embarque de algum empregado da CONTRATADA, sem prévio aviso de, no mínimo, 1 dia e justificativa aceitável, será descontado da CONTRATADA o valor do vôo, que será informado posteriormente . 7. O embarque de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços deverá ser providenciado pela CONTRATADA com antecedência necessária (o embarque de material para P-34 ocorre às terçasfeiras), para que esteja tudo disponível na unidade quando da chegada da equipe a bordo. 8. É obrigação contratual a emissão de relatório dos serviços executados, descrevendo, quando for o caso, as anormalidades encontradas e prováveis causas. 9. Solicitar à fiscalização da PETROBRAS a permissão de trabalho (PT) a frio para execução dos serviços e dar baixa na mesma após o dia de serviço.
Especificações técnicas: Obrigações da CONTRATADA 1. Todas as estruturas do interior do tanque deverão estar limpos e isentos de resíduos, tais como chaparias, longitudinais, anteparas, costados e reforços adicionais.
2. Os serviços de limpeza e remoção de resíduos num tanque só poderão ser iniciados quando um químico credenciado, sob responsabilidade da PETROBRAS, emitir o certificado de FREE FOR MAN . 3. Efetuar a raspagem, ensacamento e trapeamento conforme requerido para a condição FREE FOR FIRE para todos os tanques acima. 4. Os sacos contendo os resíduos de óleo deverão ser removidos do interior do tanque e adequadamente armazenados em tambores no convés principal. 5. O convés principal deverá ser mantido sempre limpo e isento de qualquer resíduo oleoso durante e após a execução dos serviços. 6. Comprovar experiência na execução de serviços desta natureza em FPSO’s, ou seja, ter realizado limpeza e remoção de resíduos em tanques de carga e/ou slop tanks.
7. A equipe de trabalho deverá ser dimensionada de tal forma a possibilitar a conclusão dos serviços num prazo máximo de 20 dias, não podendo, entretanto, exceder a 30 pessoas. Deverão ser especificados as experiências da equipe com trabalhos em ‘espaços confinados’. 8. É necessário prever um químico registrado no CRQ para supervisionar e garantir a segurança das operações.
9. Disponibilizar EPI completo para todo a equipe de trabalho de acordo com a lei vigente no país tais como: ? Capacete, ? Botas PVC cano longo,
? Luvas PVC, ? Macacões à prova de fogo, ? Óculos de segurança ? Protetor auricular. •
•
Roupa de pvc (calça e camisa) com CA. Máscaras semifacial para vapores orgânicos e ácidos.
10. Utilização dos seguintes equipamentos em quantidades mínimas suficientes para os serviços em ‘espaços confinados’ conforme abaixo: ? 2 bombas pneumáticas duplo diafragma tipo Wilden M-8 com 200m de magueira para cada; ? 1 cinto de segurança, tipo pára-quedista com travas anti-queda, para cada homem no tanque; ? 1 cabo vida com 60m de comprimento para cada homem no tanque; ? 1 lanterna classificada à prova de explosão, para cada homem no tanque; ? 3 rádios transmissores classificados à prova de explosão; ? 5 conjuntos autônomos tipo Carla; ? 2 conjuntos ARCO FIL, com filtros para vapores orgânicos, 9 máscaras de linha e 450m de mangueira; ? 1 compressor de ar classificado (NR-13); ? 6 ventiladores pneumáticos; ? 6 Dutos de ventilação (língua de sogra); ? 6 luminárias à prova de explosão com 50m de cabo elétrico com armação em trança de aço cada (As luminárias a prova de explosão têm que vir com certificados de Ex.); ? Caixa de extensão; ? Rabichos à prova de explosão;
? 1 tripé para resgate de acidentados com acessórios para uma altura de 18m com acionamento manual (sistema de catracas), ? 1 tripé com guincho pneumático para remoção de resíduos; ? 1 analisador portátil de H2S; ? 1 explosímetro; ? 5000 sacos plásticos reforçados de 200 litros, padrão PETROBRAS; ? 500 kg de trapos; ? Pás em PVC; ? Baldes de 20 litros (Os baldes devem ser em PVC ou fibra); ? Rodos; ?????????????????????Vassouras. . 11. Todos o material fornecido pela CONTRATADA deverá atender os requerimentos de segurança e legislação aplicáveis ao serviço. 12. A CONTRATADA deverá apresentar os certificados pertinentes dos equipamentos e materiais fornecidos conforme os itens acima. 13. As atividades de limpeza e remoção de resíduos, incluindo a limpeza do convés principal, serão dadas como encerrado após a emissão de certificado FREE FOR FIRE para todos os tanques por um químico credenciado no CRQ, sob
a responsabilidade da CONTRATADA.
Obrigações da PETROBRAS 1. Entregar à CONTRATADA todos os tanques na condição FREE FOR MAN . 2. Fornecimento de ar comprimido, se necessário.
3. Fornecer tambores para estocagem dos resíduos oleosos removidos de dentro dos tanques. 4. Fornecer energia elétrica de 220V monofásica/trifásica para acionamento de equipamentos elétricos à prova de explosão. 5. Transportar os produtos, materiais e equipe de trabalho da CONTRATADA da cidade de Macaé para a plataforma P-34. 6. Providenciar alojamento e alimentação para toda a equipe da CONTRATADA. 7. Tratamento e disposição final dos resíduos oleosos removidos dos tanques. 8. Disponibilizar um técnico de segurança dedicado durante todo o período da limpeza dos tanques. Este técnico de segurança deverá verificar se todo a material da CONTRATADA a ser embarcado na plataforma condiz com os itens descritos nas obrigações da CONTRATADA. Soares, Leonardo Nascimento; E-P/Petrobras- Out/03
TEXTOS RECEBIDOS EM 2003 Melo, Alessandro de Castro; Engenheiro de Processamento Pleno PETROBRAS/UN-RIO/ATP-BRC/ISUP
Novato, Carlos Alberto da Silva; Engenheiro Químico - E-P/Petrobras Soares, Leonardo Nascimento; Engenherio - E-P/Petrobras Piccoli, Carlos Alberto; Técnico de Segurança III - E&P/ UN-RIO/ATP-BRC/OP-P34
Jesus, João Mário Fernandes; Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho – FCAA - PETROBRAS/UN-ES/ATP-JUBCHT/SMS
Silva, Jeziel Barros – Coordenador de operação e produção – E&P/ P34 Fiúza, Iara Maria Dotto - E&P – SERV / US-AP / LF Marques Filho, Artur - Técnico de Segurança – E&P/ UN-BC
BIBLIOGRAFIA CITADA
Land; Cláudio Gonçalves e Barretto; em dezembro de 2001ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - C.G.Land - 2001
Aguiar ; Marcos, Apostila - Ventilação em Espaço Confinado - Instrutor: Eng. - Zell Ambiental Ltda –2002 – curso realizado 2002
Dicionário Aurélio Século XXI – Editora Nova Fronteira - 2003 Yorgos; Ricardo – Instrutor:
Detecção de Gases, Técnicas de Medições e
Avaliação de Equipamentos de Gases: - ZELL AMBIENTAL -L TDA/2002 – Apostila do curso realizado em 2003
Jacobsen; Jan - Efficient Cargo e Ballast Handling Oil Tankers – SEAGULL A/S – 1999 – Apostila do curso realizado em 2002.
Nicolau; André Luiz – Apostilas Estruturas Submarinas – PETROBRAS/2003 Apostila do curso realizado em 2003.
LEIS E NORMAS MENCIONADAS NR 31 – Texto do Ministério do Trabalho e Emprego
N2637 – Norma PETROBRAS – Segurança no Trabalho em Espaço Confinado NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Congresso Nacional. Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 - Cardoso; Fernando Henrique, Brasília-DF: 2000
ÍNDICE FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I OFFLOADING 1.1A.
VERIFICAÇÃO PARA INÍCIO DO OFFLOAD INERTIZAÇÃO
B.
FLUSING DO MANGOTE DE OFFLOADING
C.
DESGASEIFICAÇÃO DOS TANQUES DE CARGA
1.
9 9 10 10 10
UTILIZANDO ÁGUA SALGADA PARA A EXPULSÃO DOS HIDROCARBONETOS
10
CAPÍTULO II DESGASEIFICAÇÃO
13
2.1-
PROCEDIMENTOS PARA A PRÉ-LAVAGEM
13
2.2-
PRIMEIRA FASE DA DESGASEIFICAÇÃO
13
2.3-
SEGUNDA FAZE DA DESGASEIFICAÇÃO
15
2.4-
TERCEIRA FASE DA DESGASEIFICAÇÃO
15
2.5-
UTILIZANDO CO2, PARA EXPULSÃO DE HIDROCARBONETOS
16
2.5.1- DESGASEIFICAÇÃO POR CO2, VIA MANGOTE DE OFF-LOADING
18
2.5.2- SECAGEM DO MANGOTE DE ALÍVIO, USANDO PIG, PARA O RECEBIMENTO DO CO2.
19
2.5.3- DRENAGEM DO MANGOTE DE OFF-LOADING, COM A PASSAGEM DE UM PIG ATRAVÉS DO MESMO CONCLUSÃO
20 21
ANEXOS
23
TEXTOS RECEBIDOS EM 2003
65
BIBLIOGRAFIA CITADA
66
LEIS E NORMAS MENCIONADAS
67
ÍNDICE
68