Programa de Capacitação
ANALISTA – SFN Analista do Banco Central do Brasil
2014
APOSTILA PROCAP CONCURSO 2013 ANALIST ANALIS TA – SFN S FN
APOSTILA PROCAP CONCURSO 2013 ANALIST ANALIS TA – SFN S FN
Sumário INTRODUÇÃO AO AO MÓDULO MÓD ULO I ..... 5 MÓDULO I – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ..... 6 UNIDADE 1 – EVOLUÇÃO DO SFN. ÓRGÃOS NORMATIVOS E ENTIDADES SUPERVISORAS ..... 6 INTRODUÇÃO ..... 6 1 EVOLUÇÃO DO SFN A PARTIR DE 1944 ..... 6 1.1 Do pós-guerra às reformas de 1964-1965 ..... 6 1.2 Das Reformas de 1964-1965 até 1988 ..... 7 1.3 De 1988 a 1994 ..... 8 1.4 De 1994 aos dias atuais ..... 8 2 ÓRGÃOS ÓRGÃO S NORMATIVOS NORMATIVOS DO SFN ..... 9 3 ENTIDADES SUPERVISORAS SUPERVISORAS DO SFN ..... 9
UNIDADE 2 – ENTIDADES OPERADORAS ..... 11 INTRODUÇÃO ..... 11 1 INSTITUIÇÕES INSTI TUIÇÕES FINANCEIRAS FI NANCEIRAS C APTADORAS APTADORAS DE DEPÓSITO À VISTA VISTA ..... .... . 11 2 BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS ..... 12 3 RESSEGURADORES ..... 12 4 DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ..... 13 5 OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS F INANCEIROS ..... 17 UNIDADE 3 – OUTROS PARTICIPANTES E TEMAS RELEVANTES NO SFN ..... 20 INTRODUÇÃO ..... 20 1 CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CFSFN) ..... 20 2 FUNDO GARANTIDOR GARANT IDOR DE CRÉDITOS (FGC) ..... ... .. 21 3 FUNDO GARANTIDOR GARANT IDOR DE COOPERATIVISMO DE CRÉDITO (FGCOOP) ..... 23 4 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) ..... 24 5 SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO HABITAÇÃO (SFH) ..... 25 6 INCLUSÃO FINANCEIRA E EDUCAÇÃO FINANCEIRA ..... 26 6.1 Parceria Nacional para Inclusão Financeira ..... 28 7 FINANÇAS SUSTENTÁVEIS ..... 29 8 COOPERATIVISMO DE CRÉDITO ..... 29 REFERÊNCIAS ..... .. ... 32
MÓDULO II – BANCOS CENTRAIS E BANCO CENTRAL DO BRASIL ..... 41 UNIDADE 1 – ORIGENS DOS BANCOS CENTRAIS; HISTÓRIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL; FUNÇÕES DE MONOPOLISTA MONOPOLISTA DE EMISSÃO EM ISSÃO E BANQUEIRO BA NQUEIRO DO GOVERNO ..... 41 INTRODUÇÃO ..... 41 1 ORIGENS DOS BANCOS CENTRAIS E HISTÓRIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ..... 41 1.1 Origens dos Bancos Centrais ..... 41 1.2 História do Banco Central do Brasil ..... 42 2 FUNÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ..... 44
2.1 Monopolista de Emissão ..... 44 2.2 Banqueiro do Governo ..... 45 REFERÊNCIAS ..... 48
UNIDADE 2 – FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO BANCO DOS BANCOS ..... 50 INTRODUÇÃO ..... 50 1 SISTEMA DE PAGAMENTOS ..... 50 1.1 Características do sistema de pagamentos vigente até 2002 ..... 51 1.2 Reestruturação do SPB ..... 52 1.3 Características do atual SPB ..... 52 1.4 Atendimento a demandas de liquidez ..... 57 1.5 Prestamista de última instância ..... 58 REFERÊNCIAS ..... 59
UNIDADE 3 – FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL COMO SUPERVISOR E FISCALIZADOR DO SFN ..... 61 INTRODUÇÃO ..... 61 1 CAMPO DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E AMPARO NORMATIVO ..... 61 2 CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÕES PELO BCB ..... 63 3 CONTEXTO INTERNACIONAL DE SUPERVISÃO: OS ACORDOS DE BASILEIA ..... 64 4 REGULAÇÃO PRUDENCIAL E ESTABILIDADE FINANCEIRA NO BRASIL ..... 65 5 COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA (COMEF) ..... 66 6 ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO ..... 67 7 ATIVIDADES DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA DIFIS ..... 67 7.1 Supervisão focada em riscos ..... 68 8 SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAL E DO PROAGRO ..... 73 9 INSTRUMENTOS DISCIPLINARES E PUNITIVOS ..... 74 9.1 Processos administrativos punitivos ..... 75 9.2 Medidas cautelares ..... 76 9.3 Termo de comparecimento ..... 76 9.4 Classificação de instituições supervisionadas na situação “em evidência” ..... 77 10 REGIMES ESPECIAIS: INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA ..... 77 REFERÊNCIAS ..... 78
UNIDADE 4 – EXECUTOR DAS POLÍTICAS MONETÁRIA E CAMBIAL E AUTONOMIA DOS BANCOS CENTRAIS E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ..... 79 1 FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL - EXECUTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA ..... 79 1.1 Instrumentos de política monetária ..... 79 2 FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL - EXECUTOR DA POLÍTICA CAMBIAL ..... 86 2.1 Mercado de câmbio no Brasil ..... 88 REFERÊNCIAS ..... 96
UNIDADE 5 – MODELOS DE BANCOS CENTRAIS EM OUTROS PAÍSES E ORGANISMOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS ..... 99 INTRODUÇÃO ..... 99 1 MODELOS DE BANCOS CENTRAIS ..... 99 1.1 Federal Reserve System (FED) ..... 99 2 BANCO CENTRAL DA CHINA ..... 103 2.1 Aspectos históricos ..... 103 2.2 Organização ..... 104 2.3 Funções ..... 104 3 BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE) ..... 105 3.1 Antecedentes ..... 105 3.2 Organização ..... 106 3.3 Funções ..... 107 3.4 Composição do capital ..... 107 3.5 Independência ..... 108 3.6 Accountability ..... 109 3.7 O BCE e a crise do euro ..... 109 4 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS ..... 109 4.1 Fundo Monetário Internacional (FMI) ..... 109 4.2 Funções e objetivos ..... 109 4.3 Organização ..... 110 4.4 Governança ..... 111 4.5 Direitos especiais de saque (DES) ..... 112 4.6 Surveillance ..... 113 4.7 Padrão Especial de Disseminação de Dados (SDDS) ..... 114 4.8 Linhas de financiamento ..... 114 4.9 O Brasil e o FMI ..... 115 5 GRUPO BANCO MUNDIAL ..... 115 5.1 Finalidades ..... 115 5.2 Governança ..... 116 5.3 Composição ..... 116 6 BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) ..... 117 6.1 Organização ..... 117 6.2 Atuação ..... 118 6.3 Composição ..... 118 7 BANCO DE COMPENSAÇÕES INTERNACIONAIS (BIS) ..... 118 7.1 Missão e organização ..... 119 7.2 Atuação ..... 119 8 CEMLA ..... 120 9 MERCOSUL ..... 120 9.1 Antecedentes ..... 120 9.2 Evolução institucional ..... 121 9.3 Estrutura orgânica ..... 121 10 TÓPICOS RELEVANTES PARA BANCOS CENTRAIS ..... 122 10.1 Fundos Soberanos ..... 122 10.2 Fundo Soberano do Brasil ..... 123 REFERÊNCIAS ..... 126
INTRODUÇÃO AO MÓDULO I O objetivo deste módulo é fornecer uma visão geral do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Para tanto, é apresentada breve visão histórica da sua evolução, a partir do pós-guerra (1944), chegando à sua atual estrutura, contemplando os principais órgãos normativos, as entidades supervisoras e os operadores do SFN, dos quais fazem parte as instituições financeiras propriamente ditas. Além destes, foram agregados ao texto outros elementos relevantes na caracterização do SFN (órgãos, sistemas e temas atuais). Também foi destacada a evolução do SFN pós 1994, uma vez que a redução acentuada dos índices de inflação levou a uma nova realidade no funcionamento do sistema econômico brasileiro e, portanto, das instituições financeiras que atuam no país. Os assuntos que têm sido objeto de atenção recente, por parte do Banco Central do Brasil (BCB), mereceram um texto mais abrangente, com informações quantitativas sobre insti tuições financeiras, rede de atendimento bancário no país, cooperativismo de crédito e principais instituições de determinado segmento. Uma vez que a atuação do BCB e a estrutura e funcionamento do SFN decorrem basicamente do arcabouço legal e regulamentar existente, foi inevitável a citação de diversas leis e resoluções. Em última instância, tais remissões facilitam a busca por informações e podem auxil iar aos mais interessados em ampliar seu conhecimento nos diversos assuntos mencionados. No que se refere à composição e aos principais órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional, a principal fonte de consulta foi o sítio do Banco Central (BCB, disponível em: , múltiplos acessos entre 11 e 26/11/2013). Quanto à evolução histórica do SF N, a principal fonte de referência foi a obra de Lopes E Rossetti, Economia Monetária (7. ed. São Paulo: Atlas, 1998, p. 426-436). Em ambos os casos, o texto origi nal foi editado por questões de espaço e, sempre que necessário, atualizado para incorporar as últimas alterações normativas disponíveis até a conclusão do presente trabalho, em dezembro de 2013 *. Quadro 1: Composição do Sistema Financeiro Nacional
Fonte: BCB, disponível em: e atualizações.
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As Referências utilizadas neste módulo estão apresentadas ao final da Unidade 3. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 Analista: Área I
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MÓDULO I – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL UNIDADE 1 – EVOLUÇÃO DO SFN. ÓRGÃOS NORMATIVOS E ENTIDADES SUPERVISORAS
INTRODUÇÃO O objetivo desta unidade é oferecer uma visão sobre a evolução do SFN do final da Segunda Guerra Mundial aos dias atuais, destacando os órgãos normativos e as suas respectivas entidades supervisoras, nos três segmentos que o compõem. O Banco Central do Brasil foi abordado de maneira sumária neste tópico, uma vez que suas funções, estrutura e funcionamento serão objeto do módulo 2.
1 EVOLUÇÃO DO SFN A PARTIR DE 1944 A evolução do Sistema Financeiro Nacional (SFN) brasileiro pode ser mais facilmente compreendida a partir da divisão do tempo em diferentes períodos. Aqui serão considerados quatro períodos históricos: i. ii. iii. iv.
1.1
A fase pós-guerra até as reformas de 1964-1965. Das reformas de 1964-1965 até 1988. De 1988 a 1994. De 1994 aos dias atuais.
Do pós-guerra às reformas de 1964-1965 1
Habitualmente o período compreendido entre 1945 e 1964 é considerado de transição entre a estrutura simples de intermediação financeira existente na primeira metade do século XX e a complexa estrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964 e 1965. Durante estas duas décadas, o SFN sofreu marcantes transformações, acompanhando a evolução econôm ica do país, que registrou crescimento médio anual de 6,6% no período, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As principais mudanças foram: i. Expansão da rede bancária a taxas elevadas nas diferentes regiões do país. ii. Implantação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização do SFN que seria o primeiro passo para a criação de um banco central no país – a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). iii. Criação de uma instituição financeira central para fomento de longo prazo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), criado em 1952, transformado em Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 1982, destinado a apoiar a implantação de setores de infraestrutura no Brasil. iv. Criação de instituições financeiras de apoio a regiões carentes, como o Banco de Crédito da Amazônia S.A. (BASA, 1950), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB, 1952) e, ao final do período, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (BRDE, 1961), integrados à política de redução dos desníveis regionais de desenvolvimento econômico. v. Desenvolvimento espontâneo de companhias de crédito, financiamento e investimento (CFI ou financeiras), para captação e aplicação de recursos em prazos compatíveis com a crescente demanda de crédito de médio e longo prazo, em decorrência da implantação de novos setores industriais no país, produtores de bens de capital e de consumo duráveis. Nesse contexto, a Sumoc foi criada em 1945, para servir de interlocutor junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e exercer algumas funções de um banco central como órgão normativo, de assessoria, 1
Conforme Lopes e Rossetti (1998, p. 426-436 ).
controle e fiscalização da política monetária e do sistema de intermediação financeira. Contudo, até mesmo por falta de amparo legal, a Sumoc era incapaz de impor disciplina às operações bancárias e maiores penalidades às instituições faltosas. As funções executivas de um banco central eram então exercidas pelo Banco do Brasil, que, por meio de suas carteiras especializadas, agia como: i. Banco dos bancos – recebia depósitos voluntários e compulsórios de bancos privados e administrava os serviços de compensação. ii. Agente financeiro do governo – atuava como caixa do Tesouro Nacional (TN) e financiador de déficits orçamentários. iii. Depositário e administrador de reservas internacionais. iv. Emprestador de última instância – concedia assistência financeira ao sistema bancário por meio de redescontos. É interessante notar que este período foi m arcado por significativo número de processos de fusão e de incorporação de instituições financeiras, a partir de um número elevado de casas bancárias de pequeno porte, remanescentes do período anterior à guerra de 1939-1945. De fato, o número de matrizes de instituições bancárias caiu de 404, em 1951, para 336, em 1964. Não obstante, houve crescimento signifi cativo da rede de agências no mesmo período, passando de 4.038 em 1951 para 6.826 em 1964. Tal expansão contemplou não apenas as áreas urbanas em expansão, mas também regiões mais distantes, que foram sendo incorporadas à dinâmica do desenvolvimento econômico do país.
1.2 Das Reformas de 1964-1965 até 1988 Para melhor compreensão das profundas alterações do SFN ocorridas a partir de 1964-1965, é fundamental ter em mente o arcabouço legal criado neste período, a saber: i. Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, também chamada Lei do Plano Nacional de Habitação, instituiu a correção monetária nos contratos imobil iários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação (BNH) e institucionalizou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). ii. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, também conhecida como Lei da Reforma Bancária – reestruturou o Sistema Financeiro Nacional, definiu as características e áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformou a Sumoc e seu conselho, respectivamente, no Banco Central do Brasil e no Conselho Monetário Nacional. iii. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conhecida como Lei do Mercado de Capitais – disciplinou esse mercado e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento. A partir desta base legal, o SFN passou a contar com maior e mais diversificado número de intermediários financeiros não bancários (isto é, não captadores de depósitos), com áreas específicas de atuação. Paralelamente foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros disponíveis, abrindo-se novo leque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, dessa forma, condições mais efetivas ao desenvolvimento do processo de intermediação financeira no país. As três leis continuam em vigor e, apesar das modificações e aperfeiçoamentos posteriores, fruto da evolução do SFN, elas mantêm os fundamentos lançados à época. Também é importante destacar a edição da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em decorrência, o controle do mercado de capitais passou do âmbito do Banco Central para a CVM, ressalvadas as exceções listadas pela referida lei, que permanecem na competência do BCB, tais como: autorizar as câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro; e a fiscalizar o mercado financeiro e de capitais. A autorização para funcionamento das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários é da competência do BCB. A referida lei, conquanto tenha sofrido modificações mais profundas que as leis anteriormente mencionadas, permanece em vigor. Do ponto de vista da rede de agências no país, em 1970, apenas cinco anos após a implantação de ssas reformas, havia 9.643 estabelecimentos com 517 sedes, incluindo instituições bancárias e não bancárias. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 1 – Evolução do SFN. Órgãos Normativos e Entidades Supervisoras
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Contudo, no segmento bancário, observou-se, de forma mais acentuada, um movimento de concentração e o número de matrizes reduziu-se de 178 (1970) para 107 (1985).
1.3 De 1988 a 1994 A partir de 1988 o modelo do sistema de intermediação financeira no Brasil mudou novamente. A tipologia das operações e das insti tuições se manteve. Contudo o critério de especialização por instituições foi substituído por especialização por operações. A partir daquele ano, foi permitida a criação de bancos múltiplos, seja por processo de fusão, incorporação, cisão e transformação, seja por meio de constituição direta. Assim, os bancos múltiplos passaram a operar em todos os segmentos do sistema de intermediação financeira. O sistema passou a estruturar-se por instituições com uma única carteira ou com mais de uma carteira de operações, passando a prevalecer as instituições com carteiras múltiplas. Tabela 1: Carteiras de banco múltiplo (BM) Fonte: Unicad. Disponível em: .
Nota: * Ifs – Instituições Financeiras
No final da década de 1980, o SFN também foi marcado pela promulgação da Constituição Federal de 1988 que, entre outras medidas, estabeleceu mudança significativa quanto à quantidade de instituições financeiras existentes no sistema. Até então, no denominado sistema de cartas patentes, o CMN fixava um quantitativo máximo de instituições (inclusive agências e pontos de atendimento) para o mercado, e o ingresso no sistema dependia da aquisição dos pontos existentes para o tipo de instituição em questão, ao lado dos demais critérios de capacitação moral, técnica e financeira dos interessados.
1.4 De 1994 aos dias atuais2 Até 1994, a economia brasileira possuía algumas características específicas, decorrentes de um crônico e acentuado processo inflacionário, realimentado pela generalizada indexação de preços. Esse quadro, de certa forma, favoreceu o SFN, os bancos em par ticular, que se adaptaram ao ambiente de alta inflação que contribuiu para alavancar a participação do setor financeiro na renda nacional. Durante o período inflacionário, a atividade financeira sustentava-se dos recursos em trânsito (floating) e do financiamento ao desequilíbrio das contas públicas, concentrando-se em operações de curto prazo. A partir do segundo semestre de 1994, com a implantação do Plano Real, acentuou-se o processo de reordenamento da economia brasileira, o que alterou o cenário em que atuavam as instituições financeiras. A redução dos níveis inflacionários e a maior aber tura da economia revelaram o grau de ineficiência de alguns setores domésticos que passaram a refleti r-se na incapacidade de honrar os empréstim os concedidos pelos 2
Do texto O Sistema Financeiro Nacional e o Plano Real. Disponível em . Acesso em: 21 nov. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 1 – Evolução do SFN. Órgãos Normativos e Entidades Supervisoras
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bancos, fato acentuado pelo corte de subsídios e pela política monetária restritiva. Esses fatores, conjugados com o desaparecimento dos ganhos inerentes ao processo inflacionário, até então apropriados pelo segmento financeiro, evidenciaram a fragilidade de algumas de suas instituições, que se mostraram incapazes de promover os ajustes necessários para sua sobrevivência no novo ambiente econômico. Dada a eminente situação de insolvência de instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central passaram a tomar medidas no sentido de reestruturar e fortalecer o sistema financeiro, como o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro (Proer), o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (Proes) e a criação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Pela Lei 9.447, de 14.03.97, foram dados mais poderes ao Banco Central no tratamento de assuntos relacionados com a responsabilidade civil dos acionistas controladores, na adoção de medidas saneadoras de natureza preventiva e passíveis de adoção pelo mercado e na flexibilização de regras para privatizações. Pelo mesmo diploma legal, a apuração de responsabilidades de serviços de auditoria independente objetivaram reforçar, ainda mais, a ação preventiva do Banco Central.
2 ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN i. Conselho Monetário Nacional (CMN) O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Integram o CMN o ministro da Fazenda (presidente), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o ministro presidente do Banco Central do Brasil. Entre suas funções, estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. ii. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ¬– órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados – é composto pelo ministro da Fazenda (presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Entre as funções do CNSP, estão: regular a constituição, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. iii. Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
3 ENTIDADES SUPERVISORAS DO SFN i. Banco Central do Brasil (BCB) O Banco Central do Brasil (BCB) foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e o principal executor das decisões do Conselho Monetário Nacional. Tem como missão assegurar o poder aquisitivo da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente e como principais responsabilidades: • •
zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 1 – Evolução do SFN. Órgãos Normativos e Entidades Supervisoras
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• •
estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Sua sede fica em Brasília e tem nove representações regionais nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. ii. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobil iários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. iii. Superintendência de Seguros Privados (Susep) A Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda – é responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Entre suas atribuições, estão: fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política tr açada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por meio das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os ser viços de Secretaria Executiva do CNSP. iv. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 1 – Evolução do SFN. Órgãos Normativos e Entidades Supervisoras
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UNIDADE 2 – ENTIDADES OPERADORAS INTRODUÇÃO Esta unidade apresenta resumo das diversas entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional, que efetivamente viabilizam as operações de mercado, operam com o público (clientes) e , portanto, cumprem as funções de intermediação financeira. A fim de ilustrar os mercados mencionados, são apresentados quadros complementares, contendo os grandes números e os principais agentes que operam nos principais segmentos.
1 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITO À VISTA • • • •
Bancos múltiplos com carteira comercial. Banco comercial (inclusive banco cooperativo comercial). Caixa Econômica Federal. Cooperativas de crédito.
i. Bancos múltiplos Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam operações ativas, passivas e acessórias de diversas instituições financeiras. Devem constituir-se com, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento: I - comercial; II - de investimento e/ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos; III - de crédito imobiliário; IV - de crédito, financiamento e investimento; e V - de arrendamento mercantil. É importante destacar que as instituições financeiras múltiplas oficiais, federais ou estaduais podem operar simultaneamente as carteiras de investimento e de desenvolvimento (ex.: Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.), enquanto os bancos múltiplos privados não podem operar a carteira de desenvolvimento. Os bancos múltiplos devem ser organizados sob a forma de sociedade anônima e suas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN nº 2.099, de 1994 e atualizações). ii. Bancos comerciais Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e os terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e, na sua denominação social, deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN nº 2.099, de 1994). iii. Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal (Caixa), criada em 1861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Mi nistério da Fazenda, com 100% do capital social detido pela União. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica que distingue a C aixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais. Também tem o monopólio da venda Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 2 – Entidades Operadoras
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de bilhetes de loteria 3 federal e dos concursos de prognósticos e da compra de ouro extraído em garimpos e minas. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é o banco pagador do Programa de Integração Social (PIS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SF H). Ao final de 2012, a Caixa detinha 71% das operações de crédito imobiliário do país 4. iv. Cooperativas de crédito As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas (cada associado tem direito a um voto, independente da quantidade de cotas partes detida na sociedade). Dividem-se em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais (constituídas por, no mínimo, três cooperativas singulares), que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais (constituídas por, no mínimo, três centrais), que prestam serviços a centrais e suas filiadas. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão (Resolução CMN nº 3.859, de 2010).
2 BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS As bolsas de mercadorias e futuros podem assumir a forma jurídica de associação civil ou sociedade anônima, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela CVM, ressaltando-se que a autorização para funcionamento é da competência do BCB.
3 RESSEGURADORES Os resseguradores são entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) foi fundado, em 1939, como empresa de economia mista, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Rio de Janeiro. Desde 1º/10/2013, transformou-se em empresa privada (IRB Brasil Resseguros S.A.) e detém cerca de 47% do mercado total de resseguros no Brasil 5. Tabela 2: Cinco maiores resseguradoras do Brasil – (dez./2012)
Fonte: disponível em: .
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Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. Disponível em: . Acesso em: 12 nov.2013. Relatório de Administração da Caixa 2012. Disponível em: . Acesso em: 27 nov. 2013. Disponível em: . Acesso em: 21 nov. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 2 – Entidades Operadoras
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4 DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS • • • • • • • • • • • • • •
Agências de fomento. Associações de poupança e empréstimo. Bancos de câmbio. Bancos de desenvolvimento. Bancos de investimento. Bolsa de valores. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Companhias hipotecárias. Cooperativas de centrais de crédito. Entidades fechadas de previdência complementar. Sociedades de crédito, financiamento e investimento. Sociedades de crédito imobiliário. Sociedades de crédito ao microempreendedor. Sociedades seguradoras.
i. Agências de fomento (AF) As agências de fomento (AF) têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação (UF) onde tenham sede . Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de UF, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social, deve constar a expressão “agência de fomento” acrescida da indicação da UF controladora. É vedada sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais (Resolução CMN nº 2.828, de 2001). ii. Associações de poupança e empréstimo (APE) As associações de poupança e empréstimo (APE) são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) . As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN nº 52, de 1967). iii. Bancos de Câmbio (BCamb) Os bancos de câmbio (BCamb) são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e à importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições, deve constar a expressão “banco de câmbio” (Resolução. CMN nº 3.426, de 2006). iv. Bancos de desenvolvimento (BD) Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento opo rtuno e adequado dos recursos necessár ios ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de títulos de desenvolvimento econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 2 – Entidades Operadoras
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prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente , em sua denominação social, a expressão “banco de desenvolvimento”, seguida do nome do estado em que tenha sede (Resolução CMN nº 394, de 1976). v. Bancos de investimento (BI) Os bancos de investimento (BI) são instituições financeiras públicas ou privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “banco de investimento”. Não possuem contas-correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por ele s administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN nº 2.624, de 1999). vi. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) O BNDE, criado em 1952 (e transformado em BNDES em 1982) como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um ór gão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam ao desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para desenvolvimento de projetos de investimentos e para comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para incremento das expor tações brasileiras. Contribui, também, ao fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e ao desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais por meio da subscrição de ações e debêntures conversíveis. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país permite a disseminação do crédito, possibilitando maior acesso aos recursos do BNDES. A taxa de juros de longo prazo (TJLP), instituída em 1994, é definida como o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES 6. É fixada trimestralmente pelo CMN e ao longo de 2013 foi de 5% ao ano, a mais baixa desde sua criação. Entre os diversos produtos oferecidos, destaca-se o cartão BNDES, destinado a micro, pequenas, médias empresas e também a empreendedores individuais. vii. Companhias hipotecárias (CH) As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, à reforma ou à comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações pass ivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no país e no exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN nº 2.122, de 1994). viii. Cooperativas centrais de crédito (CCC) As cooperativas centrais de crédito, formadas por cooperativas singulares, organizam, em maior escala, as estruturas de administração e suporte de interesse comum das cooperativas singulares filiadas, exercendo sobre elas, entre outras funções, supervisão de funcionamento, capacitação de administradores, gerentes e associados e auditoria de demonstrações financeiras (Resolução CMN nº 3.859, de 2010).
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Disponível em: . Acesso em : 21 nov. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 2 – Entidades Operadoras
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ix. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI ou Financeiras) As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “crédito, financiamento e investimento”. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio (Resolução CMN nº 45, de 1966) e recibos de depósitos bancários (Resolução CMN nº 3.454, de 2007). x. Sociedades de crédito imobiliário (SCI) As SCI são instituições financeiras criadas pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e as cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “crédito imobiliário” (Resol ução CMN nº 2.735, de 2000). xi. Sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM) As sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM), criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vista a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e à oferta públicas. Devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limi tada, adotando obrigatoriamente em sua denomi nação social a expressão “sociedade de crédito ao microempreendedor”, vedada a utilização da palavra “banco” (Resolução CMN nº 2.874, de 2001, com texto atualizado pela Res olução CMN 3.567, de 2008). xii. Bolsas de valores (BV) As bolsas de valores (BV) são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN nº 2.690, de 2000). xiii. Sociedades seguradoras Sociedades seguradoras são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
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Tabela 3: 20 Maiores seguradoras no Brasil (dez./2012)
Fonte: disponível em: . Nota: * balanço consolidado.
xiii. Entidades fechadas de previdência complementar As entidades fechadas de previdência complementar (fundo s de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
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Tabela 4: 20 Maiores fundos de pensão do Brasil (jun./2013)
Fonte: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp). Disponível em: .
5 OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS • • • • • • •
Administradoras de consórcio. Entidades abertas de previdência complementar. Sociedades de arrendamento mercantil. Sociedades corretoras de câmbio. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Sociedades de capitalização.
i. Administradoras de consórcio As administradoras de consórcio são empresas responsáveis pela formação e pela administração de grupos de consórcio, atuando como mandatárias de seus interesses e direitos. O grupo de consórcio é uma sociedade não personificada, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, e que visa à coleta de poupança para permitir aos consorciados a aquisição de bens ou serviços. As atividades do sistema de consórcio são reguladas pela Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, bem como pela Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, e supervisionadas pelo Banco Central. ii. Sociedades de arrendamento mercantil (SAM ou leasing) As sociedades de arrendamento mercantil (SAM) são cons tituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “arrendamento mercantil”. As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de ben s móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 2.309, de 1996). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 2 – Entidades Operadoras
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iii. Sociedades Corretoras de Câmbio (SCC) As sociedades corretoras de câmbio (SCC) são constituí das sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “corretora de câmbio”. Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.770, de 1990). iv. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Entre seus objetivos, estão: operar em bolsas de valores, subscrever as emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender os títulos e os valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer as funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar os fundos e os clubes de investimento; emitir os certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar as operações de câmbio; praticar as operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar as operações de conta margem; realizar as operações compromissadas; praticar as operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.655, de 1989), ressalvada a competência da CVM para fiscalizar as operações com valores mobiliários e fiscalizar a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários. A autorização para funcionamento das SCTVM é da competência do BCB. v. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “distribuidora de títulos e valores mobiliários”. Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.655, de 1989), ressalvada a competência da CVM para fiscalizar as operações com valores mobiliários e fiscalizar a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários. A autorização para funcionamento das SDTVM é da competência do BCB. Os fundos de investimento, administrados por corretoras, distribuidoras e outros intermediários financeiros são constituídos sob a forma de condomínio (pessoa jurídica distinta da instituição que o administra) e representam a reunião de recursos para aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários. Embora a administração de fundos de investimento seja atividade típica de corretoras e distr ibuidoras de valores, atualmente os bancos comerciais e múltiplos administram a maior parte dos fundos de investimento no país. Em dezembro de 2013, havia mais de 8.500 fundos de investimento em atividade. vi. Sociedades de capitalização As sociedades de capitalização são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização), que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente, conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. vii. Entidades aber tas de previdência complementar As entidades abertas de previdência complementar são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 2 – Entidades Operadoras
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concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão scalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio
do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
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UNIDADE 3 – OUTROS PARTICIPANTES E TEMAS RELEVANTES NO SFN INTRODUÇÃO Além dos órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores do SFN, existem outras instituições e sistemas que exercem funções relevantes no âmbito do SFN, discriminadas a seguir.
1 CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CFSFN) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com sede em Brasília (DF), criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985. É constituído, paritariamente, por oito conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição: • • • •
dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz); um representante do Banco Central do Brasil (BCB); um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Titulares: Abrasca – Associação Brasileira das Companhi as Abertas. Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Ancord – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias. Febraban – Federação Brasileira das Associações de Bancos.
Suplentes: Abac – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Amec – Associação de Investidores no Mercado de Capitais. CECO/OCB – Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras. Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável (manifestação indispensável em todos os recursos), e um secretário-executivo, nomeado pelo ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e pe la coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e , subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda entre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho. Entre suas diversas atribuições, compete ao CRSFN julgar, em segunda e última instância, os recursos de decisões do Banco Central do Brasil: Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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i. relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial (esta competência originalmente pertencia ao CMN e foi transferida pela Lei nº 9.069, de 1995); ii. proferidas com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, relativas a penalidades por infração à legislação de consórcios; iii. proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares (a lei trata da responsabilidade solidária de administradores de instituições financeiras submetidas a regime especial, entre outras matérias); iv. referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); e v. relacionadas à retificação de informações, aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos (contra instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes), por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/1964, a saber: - Multa pecuniária variável. - Suspensão do exercício de cargos. - Inabilitação temporária ou permanente ao exercício de cargos de direção na adminis tração ou gerência em instituições financeiras. De acordo com o Relatório de Atividades de 2012, de um total de 638 decisões tomadas pelo CRSFN, cerca de 82% foram confirmadas pelo colegiado. Não sofreram alteração 77% das decisões do BCB e 87% das decisões da CVM. No caso do BCB, em 358 processos julgados pelo CRSFN (inclusive 118 arquivamentos), 276 decisões foram mantidas integralmente e 82 sofreram alteração 7. Tabela 5: Decisões do CRSFN (recursos julgados) 2012 Fonte: CRSFN.
Em 2012, o prazo médio de tramitação de um processo no CRSFN foi de 1.296 dias (3 anos, 6 meses e 21 dias).
2 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma ass ociação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com a missão institucional de proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contribuir para manutenção da estabilidade do SFN e prevenir crise bancária sistêmica. Foi autorizado a constituir-se pelo CMN por meio da Resolução nº 2.197, de 31.08.1995. Em novembro do mesmo ano, foram aprovados o estatuto e o regulamento da nova entidade (Resolução CMN nº 2.211, de 16 de novembro de 1995). Atualmente as normas e o regulamento do FGC são regidos pela Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013). O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas situações de: • •
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decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada; e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior (bancos públicos federais).
Os recursos no CRSFN são decompostos em número de indiciad os. Assim, em 2012, nos 215 recursos julgados verificaram-se 513 indiciados(as ), com aplicação de 638 decisões/penalidades, das quais 358 oriundas do BCB e 280 da CVM. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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Também é atribuição do FGC, consideradas as finalidades de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e prevenção de crise sistêmica bancária, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores. São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal e as instituições constituídas sob a forma de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhia hipotecária e associ ação de poupança e empréstimo, em funcionamento no país, que: i. Recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo. ii. Realizem aceite em letras de câmbio. iii. Captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias ou de letras de crédito imobiliário. iv. Captem recursos por meio de operações compromissadas, tendo por objeto títulos de emissão de empresa ligada. Os pagamentos do fundo são realizados por instituição financeira ou conglomerado até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, limitado ao saldo existente em conta. No caso de contas conjuntas, o valor da garantia também está limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do val or garantido feito de forma individual. A adesão das instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo ao FGC é compulsória e a contribuição é de 0,0125% sobre as rubricas contábeis especificadas no regulamento. As autorizações do BCB para funcionamento de novas instituições financeiras estão condicionadas à adesão ao FGC. O caráter privado da estrutura do FGC, estabelecido pela resolução do Conselho Monetário Nacional, foi importante na sua consolidação como entidade independente. O saldo do FGC é formado por: • • • • • •
contribuições ordinárias e especiais mensais das instituições associadas; taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos; recuperações de direitos creditórios nas quais o FGC houver se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de instituições associadas relativas a créditos garantidos; resultado líquido dos serviços prestados pelo FGC e rendimentos de aplicação de seus recursos; remuneração e encargos correspondentes ao recebimento dos valores devidos em função da realização das operações de assistência ou de suporte financeiro e aplicações de recursos; e receitas de outras origens.
Em 2012 o FGC recebeu aproximadamente R$ 194,5 milhões em recursos isentos de imposto de renda e contribuição para seguridade social, sendo R$ 168 milhões mensais em contribuições ordinárias, R$ 21,1 milhões em depósito a prazo com garantia especial (DPGE) e R$ 5,5 milhões do recheque (tarifas sobre cheques sem fundos). Também, em 2012, as despesas operacionais apresentaram gasto médio de R$ 1,5 milhão, cerca de 0,8% da arrecadação. São garantidos pelo FGC: • • • • • • • • •
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio. Depósitos de poupança. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e ao controle do fluxo de recursos referentes à prestação de s erviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Letras de câmbio. Letras imobiliárias. Letras hipotecárias. Letras de crédito imobiliário. Letras de crédito do agronegócio. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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•
Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Até maio de 2013, o FGC limitava-se a garantir R$ 70 mil por depositante ou investidor. Considerandose os saldos até R$ 70 mil, a cobertura do fundo chegava a 98,7% dos depositantes, contemplando 30,95% do total de créditos existentes no sistema financeiro. A partir da edição da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, o FGC passou a garantir até R$ 250 mil, cobrindo 99,7% dos depositantes e 46,5% dos créditos existentes em junho de 2013. Quanto aos produtos bancários cobertos pelo FGC, em junho de 2013 os depósitos a prazo representavam 42,2%, os depósitos de poupança, 36,5%, e os depósitos à vista, 12,5%, totalizando 91,2% do saldo dos produtos garantidos pelo fundo.
3 FUNDO GARANTIDOR DE COOPERATIVISMO DE CRÉDITO (FGCOOP)8 O Fundo Garantidor de Cooperativismo de Crédito (FGCoop) foi criado nos mesmos moldes do FGC, mas com a função de proteger os depositantes das suas as sociadas (cooperativas singulares de crédito e bancos cooperativos). As cooperativas centrais e as confederações são “associadas representantes,” isto é, participam do FGCoop com o propósito exclusivo de representar as cooperativas singulares, não tendo direito a qualquer tipo de garantia ou suporte financeiro prestado pelo FGCoop. A exemplo do FGC , também é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com abrangência nacional e sede em Brasília (DF). Foi autorizado a constituir-se pelo CMN pela Resolução nº 4.150, de 30 de outubro de 2012, e, em novembro do ano seguinte, foram aprovados o estatuto e o regulamento da nova entidade (Resolução CMN nº 4.284, de 5 de novembro de 2013). Também é isento do pagamento de imposto de renda (IR). A afiliação ao FGCoop pelas cooperativas singulares de crédito e pelos bancos cooperativos que vierem a ser constituídos deve ser comprovada ao BCB previamente ao início de suas operações. O FGCoop tem por finalidades conforme o art. 2º do seu estatuto: • • •
Proteger depositantes e investidores das instituições associadas, nos limites e nas condições previstas no seu regulamento. Contribuir para manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Contribuir para prevenção de crise sistêmica no segmento cooperativista.
É vedado ao FGCoop ressarcir crédito de cooperados e clientes de instituições que não sejam suas associadas. Os pagamentos do fundo são realizados por associada até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, limitado ao saldo existente em conta. A adesão das associadas ao FGCoop é compulsória e a contribuição é de 0,0125% sobre as rubricas contábeis especicadas no regulamento, com limite mensal mínimo de contribuição de R$ 100,00.
O saldo do FGCoop é formado por: • • • • • •
contribuições ordinárias e extraordinárias das instituições associadas; taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos recolhidos direta ou indiretamente pelas instituições associadas; recuperações de direitos creditórios nas quais o FGCoop houver se sub-rogado, em virtude de pagamento de dívidas de instituições associadas relativas a créditos garantidos; resultado líquido dos serviços prestados pelo FGCoop e rendimentos de aplicação de seus recursos; remuneração e encargos correspondentes ao recebimento dos valores devidos em função da realização das operações de assistência ou de suporte financeiro; e receitas de outras origens, inclusive recursos recebidos do FGC.
Inicialmente foram repassados cerca de R$ 129 milhões do FGC ao FGCoop, decorrentes das taxas de cheques sem fundo de clientes de cooperativas de crédito e bancos cooperativos, recolhidos pelo FGC desde o início de seu funcionamento em 1995. 8
Conforme Resolução CMN nº 4.284, de 5.11.2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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4 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é instrumento de registro e consulta de informações sobre operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. Foi criado pelo CMN e é administrado pelo BCB, a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes. O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido, desempenha papel importante na garantia da estabilidade do SFN e na prevenção de crises. O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Cumpre a elas também corrigir ou excluir as informações imprecisas. Eventuais questionamentos judiciais devem ser encaminhados diretamente à instituição financeira que informou os dados sobre a operação. Inicialmente se determinou que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais. A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as instituições participantes do SFN e o respeito à privacidade do cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições previstas na Lei Complementar nº 105/2001 e na Resolução CMN nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008. A qualidade das informações coletadas é essencial para garantir que sejam atingidos os objetivos que nortearam a implantação do SCR. Para assegurar a confiabilidade do sistema, os arquivos recebidos são submetidos a um rigoroso processo de verificação, mediante a realização de diversos testes de consistência. A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo CMN e pelo BCB. O CMN, por meio da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade. Portanto, depende do tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados – sem a autorização do cliente, nenhuma instituição financeira pode acessar seus dados no sistema. Observe-se que as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira. Devem prestar informações ao SCR: • • • • • • • • • • • • • • • • •
Agências de fomento ou de desenvolvimento. Associações de poupança e empréstimo. Bancos comerciais. Bancos de câmbio. Bancos de desenvolvimento; Bancos de investimento. Bancos múltiplos. Caixas econômicas. Companhias hipotecárias. Cooperativas de Crédito. Sociedades de arrendamento mercantil. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. Sociedades de crédito, financiamento e investimento. Sociedades de crédito imobiliário. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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O benefício imediato do SCR para a sociedade é o aumento de informações que facilitam a tomada da decisão de crédito, diminuindo os riscos de concessão e aumentando a competição entre as instituições participantes do SFN. As informações permitem que as instituições conheçam melhor os tomadores de crédito no SFN e, com base na exposição que apresentar, elas oferecerem melhores condições de taxa ou prazo, para aqueles clientes com hábitos de pagamento regular. A taxa de juros incidente nas operações de crédito concedidas pelos intermediários financeiros reflete a taxa de captação, os custos operacionais da instituição, os tributos e as taxas pagos, acrescidos de uma margem de lucro. A inadimplência é um custo implícito no preço do crédito e, quanto menor a certeza de pagamento, maior a taxa cobrada ao tomador final. Ao conhecer melhor o risco do potencial contratante do crédito, as instituições financeiras podem oferecer taxas menores àqueles tomadores com bom histórico de pagamento. Nesse sentido, o SCR funciona como um bureau de crédito e registra informações úteis para distinção entre bons e maus pagadores, contribuindo para redução do spread bancário. Entre os principais aspectos que distinguem o SCR em relação aos cadastros restritivos de crédito (Serasa-Experian, Boa Vista, CCF e congêneres), destacam-se: •
A existência do SCR veio atender à necessidade de supervisor do Banco Central, ao prover a supervisão bancária com informações para realização de suas atividades com a escala e a precisão adequadas. As informações recebidas pelo sistema são maiores do que as disponibilizadas para consulta pelas instituições financeiras. Optou-se por compartilhar informações com o SFN em função dos benefícios, proporcionados pela divulgação de informações que permitem a decisão de crédito com menores riscos. • O conteúdo do SCR também distingue esse sistema dos cadastros restritivos de crédito. O registro de dados de determinada pessoa física ou jurídica no SCR não a desqualifica, haja vista que o registro no SCR não revela necessariamente informação que permita construir juízo de valor negativo de um devedor. A avaliação, a partir da consulta de dados de um devedor no SCR, pode ser tanto positiva, nos casos em que se constata que o cliente é um pagador contumaz e pontual, como negativa, caso se percebam dificuldades no pagamento dos créditos em aberto. • O SCR apresenta o saldo devedor de clientes e sua adimplência ou inadimplência, cabendo a cada instituição avaliar as informações. Deve-se ressaltar que a grande maioria dos clientes cadastrados no sistema é adimplente (cerca de 70% não têm registro desabonador) e que a inadimplência, que pode ser temporária, não impede a contratação de novas operações de crédito. Cada cliente pode consultar seus dados diretamente na internet na página do BCB ou das instituições financeiras. As consultas realizadas diretamente no Banco Central também apresentam os dados detalhados por instituição financeira. As consultas realizadas na instituição financeira apresentam o detalhamento apenas das operações realizadas com aquela instituição. Para operações com outras instituições, os dados são apresentados de forma agregada para todo o SFN. O SCR submete-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor (CDC), razão pela qual apenas os dados dos últimos 60 meses ficam disponíveis para consulta.
5 SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado pela Lei nº 4.380, de 1964, no âmbito de uma reformulação geral do Sistema Financeiro Nacional. A mesma lei instituiu a correção monetária, com o objetivo de abrir o mercado para colocação de títulos do governo e viabilizar financiamentos de longo prazo. A correção monetária foi fundamental ao financiamento habitacional, então limitado a pouquíssimas operações realizadas pelas Caixas Econômi cas e pelos institutos de previdência existentes na época. De um lado, possibilitou a criação de instrumentos de captação de recursos de prazos mais longos e os depósitos em caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por outro lado, viabilizou o crédito imobiliário. A primeira fase do SFH, que vai de sua criação até a segunda metade dos anos 70, foi o período áureo do Sistema. Os depósitos em caderneta de poupança cresceram, chegando a ocupar o primeiro lugar entre os haveres financeiros não monetários. Os recursos do FGTS também expandir am como resultado do aumento Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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do nível de emprego e da massa salarial. Surgiram as Sociedades de Crédito Imobi liário e as Associações de Poupança e Empréstimo, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), integrado por instituições financeiras especializadas na concessão de financiamentos habitacionais, tendo como fontes de recursos os depósitos em caderneta de poupança e repasses dos recursos do FGTS pelo Banco Nacional da Habitação (BNH). Além de administrar o FGTS, o BNH também era o órgão regulador e fiscalizador do SFH, incluindo as instituições do subsistema SBPE. Do lado dos financiamentos habitacionais, foram introduzidos mecanismos como o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), mediante o qual a obrigação do mutuário, que tivesse pagado todas as suas prestações, cessava depois de decorrido o prazo contratual do financiamento e o fundo absorveria eventuais saldos devedores residuais, provocados pelo descompasso entre a periodicidade de aplicação dos índices de correção monetária aplicados aos saldos devedores e os índices de reajustes aplicados às prestações. Com elevação da inflação, ações judiciais promovidas pelos mutuários se multiplicaram, visando compatibilizar as prestações de casa própria com a evolução do salário. O resultado foi o descasamento entre os índices de correção dos saldos devedores já concedidos (que seguiam indiretamente os índices de inflação) e o das prestações desses financiamentos (muitos dos quais atrelados à evolução dos salários). As Associações de Poupança e Empréstimo e as Sociedades de Crédito Imobiliário foram gradativamente substituídas, na segunda metade da década de 1980, pelos bancos múltiplos na concessão de novos financiamentos. O Banco Nacional de Habitação foi extinto em 1986 e suas atribuições passaram a ser desenvolvidas pelo Banco Central do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Fazenda. Esse período coincidiu com o vencimento de boa parte dos contratos de financiamento habitacional, concedidos com prazos de 15 a 20 anos, causando problemas relacionados ao FCVS. A década de 1990 teve início com a retenção pelo governo da época de boa parte dos recursos da poupança (e de outros ativos financeiros), afetando o setor de construção civil e de crédito imobiliário. Por outro lado, os depósitos de poupança sofriam forte concorrência por parte dos fundos de investimento. O volume dos financiamentos imobiliários diminuiu significativamente. Os financiamentos realizados com recursos dos depósitos do FGTS também registraram queda nesse período. Paralelamente, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) e as instituições financeiras analisaram vários modelos de financiamento imobiliário praticados no exterior e apresentaram uma proposta para o governo, para o Congresso e para o setor da construção civil, para revigorar o crédito imobiliário no Brasil. Surgiu assim o Sistema de Financiamento Imobiliário, instituído pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Por outro lado, a estabilização da economi a brasileira registrada ao longo da década de 2000 deu novo ânimo ao SFH. As taxas de juros aplicadas aos financiamentos foram caindo e as menores taxas de inflação permitiram às empresas e às famílias fazer um planejam ento de médio e longo prazo e a assumir compromissos de mais longo prazo. Em dezembro de 2013, era possível financiar um imóvel em até 420 meses (35 anos) via SBPE.
6 INCLUSÃO FINANCEIRA E EDUCAÇÃO FINANCEIRA O Banco Central do Brasil atua para ampli ar e melhorar o acesso da população a ser viços financeiros desde a década de 1990, por meio de três frentes principais: (i) expansão e fortalecimento dos canais de acesso a serviços financeiros, (ii) criação de instrumentos para melhor adequação dos ser viços aos segmentos de menor renda, e (iii) garantia da qualidade na provisão de serviços financeiros. Quanto à expansão dos canais de acesso, cabe destacar a importância dos correspondentes que, além de levarem serviços financeiros a municípios desassistidos, oferecem mais conveniência em áreas já atendidas. O desenvolvimento do modelo atual iniciou- se no final da década de 1990 e a garantia de sua estabi lidade e aprimoramento é parte da agenda permanente do BCB. Entre 2000 e 2010, o número de correspondentes no país aumentou de 19.000 para 150.000. Hoje, eles estão presentes em todos os municípios brasileiros e representam mais da metade do número de pontos de acesso a serviços financeiros. Em 2010, todos os 5.565 municípios brasileiros já contavam com pelo menos um ponto de acesso a serviços financeiros e, de forma geral, o sistema financeiro está fisicamente mais próximo do cidadão. Em 2000, apenas 18% dos municípios possuíam mais de cinco pontos de acesso para cada grupo de 10.000 adultos. Em 2010, o número de municípios com este nível de atendimento já representava 94% do total. Nos últimos cinco anos, o número de indivíduos com relacionamento ativo com instituição financeira aumentou 31%, chegando a 121 milhões de pessoas, que correspondem a 84% da população adulta brasileira. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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Além de incentivar a expansão e o fortalecimento dos canais de acesso a serviços financeiros, o BCB buscou promover iniciativas e criar as condições necessárias à promoção da inclusão financeira da população de menor renda. Em 2004, foram criadas as contas especiais de depósitos à vista e de poupança, popularmente conhecidas como contas simplificadas. Referidas contas são isentas da cobrança de tarifas e possuem processo de abertura simplificado, com menor grau de exigência em termos de documentação. Iniciativas dessa natureza estão em consonância com as demais ações do Governo Federal, particularmente programas voltados a aumentar o acesso a crédito por parte da população de menor renda, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Adicionalmente, para garantir ao consumidor o direito de escolha, a regulação determinou a portabilidade gratuita do salário, dos dados cadastrais e do crédito e vedou a cobrança de tarifa decorrente de li quidação antecipada de contratos de crédito. Para facilitar a comunicação entre cliente e i nstituição financeira, a regulamentação tornou obrigatória a existência de ouvidoria nas instituições reguladas. Outro progresso foi o aumento da transparência na prestação de serviços financeiros, permitindo à população acesso a informações mais objeti vas e oportunas quanto aos custos dos serviços financeiros, oferecendo condições para comparação entre um provedor e outro. Destacam-se a padronização e uniformização da terminologia das tarifas bancárias, cambiais e de cartões de crédito e a obrigatoriedade de divulgação do custo efetivo total do crédito, que consolida em um único número todos os custos envolvidos na contratação de empréstimos e financiamentos. Ademais, a fim de garantir melhor atendimento à população, tornou-se obrigatório o treinamento e a certificação dos funcionários, inclusive em correspondentes. Muitos desses avanços resultam da relação entre o BCB e as diversas instituições públicas e privadas engajadas em ações voltadas à adequada inclusão financeira da população, entre os quais estão (i) o Ministério da Fazenda (MF); (ii) o Ministério Público Federal (MPF); (iii) o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (MJ); (iv) a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara do Deputados; (v) o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); (vi) o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); (vii) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); (viii) as associações de classe , como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Brasileira das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (ABSCM), a Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito (ABCRED) e a Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE); (ix) o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e (x) o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas (Fórum Permanente das MPEs); além do apoio da comunidade acadêmica e de outras entidades, nacionais, como a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE-PR) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e internacionais, como a Aliança para Inclusão Financeira (AFI), o Grupo Consultivo de Assistência aos Pobres (CGAP) e a Fundação Bill & Melinda Gates. O debate iniciou, em 2002, com seminários sobre microcrédito, ampliados posteriormente para microfinanças e, a partir de 2009, sobre o tema da i nclusão financeira, em suas diversas dimensõ es. A preocupação em promover a inclusão financeira tem levado o Banco Central a par ticipar também do debate internacional sobre o assunto. No âmbito do G-20, foi constituído, em 2009, o Grupo de Especialistas em Inclusão Financeira (Financial Inclusion Experts Group – FIEG), no bojo do qual foram criados o Subgrupo de Acesso por meio da Inovação (Access Through Innovation Subgroup – ATISG) e o Subgrupo de Finanças para Pequenas e Médias Empresas (Small and Medium Enterprise Finance – SME). Em 2010, o Brasil exerceu com a Austrália a coliderança do subgrupo ATISG. Os trabalhos resultaram na definição dos Princípios para Inclusão Financeira Inovadora do G-20, a saber: 1. Liderança – cultivar amplo compromisso governamental pela inclusão financeira para ajudar no combate à pobreza. 2. Diversidade – desenvolver políticas que promovam a competição e o fornecimento pelo mercado de ampla gama de serviços financeiros. 3. Inovação – promover a inovação tecnológica e institucional como meio de expandir o acesso e o uso a serviços financeiros inclusive, melhorando a infraestrutura disponível. 4. Proteção – praticar a proteção ao consumidor sob perspectiva ampla, levando em conta as responsabilidades do governo, dos prestadores de serviços financeiros e dos consumidores. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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5. Capacitação – desenvolver educação e capacitação financeira. 6. Cooperação – desenvolver um ambiente institucional com claras definições de responsabilidade e de coordenação dentro do governo e também encorajar parcerias e consultas diretas entre governo, setor privado e outros interessados. 7. Conhecimento – melhorar a coleta e o trabalho de dados para embasar a formulação de política, medir o progresso e desenvolver o aprendizado sobre o assunto. 8. Proporcionalidade – praticar política e estrutura regulatória proporcional aos riscos envolvidos nesses novos serviços. 9. Estrutura – considerar as seguintes sugestões para o sistema regulatório, levando em conta as especificidades de cada país: (i) adoção de um regime apropriado de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que leve em consideração o risco real e que equilibre os benefícios da inclusão financeira com os riscos relacionados aos produtos e aos canais de acesso; (ii) estabelecimento de condições para o uso de agentes como intermediários entre instituições financeiras e o público; (iii) criação de um claro regime regulatório para o dinheiro eletrônico; (iv) desenvolvimento de incentivos bas eados no mercado para promover amplas interoperabilidade e interconexões nas movimentações por meio eletrônico. Na busca por promover melhor alinhamento a esses princípios, o G-20 lançou o Plano de Ação para Inclusão Financeira Inovadora, em dezembro de 2010, cujo principal instrumento de execução é a Parceria Global para Inclusão Financeira, da qual o Brasil faz parte. Entre os atuais desafios, destacam-se: (i) aumentar a adequação da oferta de serviços financeiros às necessidades da economia e da população; (ii) elevar o nível de educação financeira da popula ção, combatendo o sobre-endividamento; (iii) fomentar a poupança popular; (iv) fortalecer os mecanismos de proteção aos usuários de serviços financeiros; (v) fomentar o desenvolvimento sustentável do microcrédito produtivo; (vi) garantir a estabilidade e promover o aperfeiçoamento do modelo de correspondentes no país; e (vii) aprofundar o conhecimento sobre a realidade brasileira em relação à inclusão financeira. Identificou-se, ademais, a necessidade de um esforço coordenado para enfrentar esses novos desafios, o que motivou o lançamento da Parceria Nacional para Inclusão Financeira (PNIF), em novembro de 2011, que visa catalisar os esforços para promoção da adequada incl usão financeira no país, diante dos novos desafios e em sintonia com os Princípios para Inclusão Financeira Inovadora do G-20, anteriormente elencados. A seguir, são apresentados a definição e os objetivos da Pnif.
6.1 Parceria Nacional para Inclusão Financeira Rede de atores públicos e privados engajados em ações coordenadas para promoção da adequada inclusão financeira da população brasileira. Objetivo Promover a adequada inclusão financeira da população brasileira. Objetivos específicos 1. Expandir e melhorar o acesso da população a serviços financeiros. 2. Favorecer a responsabilidade financeira e o acesso a informações sobre serviços financeiros, por meio da educação financeira e do aumento da transparência. 3. Atuar para que a oferta de serviços financeiros seja mais adequada às necessidades da economia e da população. Além da inclusão financeira, outro tópico relevante é a educação financeira da população de um país. Pela educação financeira, as pessoas obtêm melhor entendimento dos conceitos relacionados aos aspectos financeiros, tais como consumo, poupança e crédito, além do que são os produtos financeiros disponíveis, uma vez que eles têm crescido e se sofisticado. Assim, elas podem estar mais conscientes das oportunidades e dos riscos associados aos produtos, tomando melhores escolhas ou identificando quando e como procurar ajuda. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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Nesse sentido, de melhoria da educação financei ra da população, foi instituída a Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef), visando promover a educação financeira e contribuir para o fortalecimento da cidadania, colaborando para alcançar a eficiência e a solidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Banco Central participou deste esforço para elaborar essa estratégia e integra o Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef), responsável por definir planos, programas e ações e por coordenar a execução da Enef. Ao Banco Central cabe: 1. Exercer periodicamente a presidência do Conef, rodiziado entre Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Ministério da Fazenda. 2. Coordenar o desenvolvimento da Educação Financeira de adultos, no âmbito da Enef. 3. Exercer a Secretaria-Executiva do Comitê.
7 FINANÇAS SUSTENTÁVEIS Padrões internacionais de sustentabilidade para instituições fi nanceiras, que estão sendo desenvolvidos nos últimos 20 anos, estabelecem compromissos com a sustentabilidade, definem padrões para análises de riscos socioambientais, para relatórios de sustentabil idade, para controle de riscos de corrupção, bem como padrões de investimento, de divulgação de emissões de carbono e de políticas para o clima. O Brasil foi um dos primeiros países a desenvolver um conjunto de princípios de sustentabilidade que busca reunir os principais padrões internacionais para as instituições que operam no país, o Protocolo Verde. Além disso, é um dos países com maior número de instituições signatárias de padrões internacionais de sustentabilidade. Grandes bancos brasileiros são também referências reconhecidas internacionalmente em sustentabilidade. Apesar desses importantes avanços, a sustentabilidade no sistema financeiro está ainda limitada a um pequeno número de instituições. Na maioria dos grandes bancos e dos bancos de desenvolvimento, a sustentabilidade vem sendo incorporada em suas políticas e processos, porém apenas 12% dos bancos médios e pequenos e 35% dos bancos de investimento possuem políticas de sustentabilidade (nov./2011). Nas cooperativas de crédito e nas agências de fomento, o tema está em processo de desenvolvimento e essas instituições ainda não possuem políticas formais de sustentabilidade. A divulgação de informações sobre políticas de sustentabilidade também é, ainda, restrita a pequeno número de instituições – apenas 22 das 210 possuem relatórios de sustentabilidade. Em uma análise mais detalhada das políticas de sustentabilidade dos bancos, foram pesquisadas as ações específicas, como gestão de riscos socioambientais, produtos financeiros para sustentabil idade, governança, programas de educação, relacionamento com clientes e políticas relacionadas ao clima. A conclusão dessa análise é que apenas 8% das instituições financeiras no Brasil possuem políticas bem estruturadas de sustentabilidade. Uma das formas de disseminar e consolidar a sustentabilidade no sistema financeiro é via uma atuação mais ativa do BCB. Em vários países, os bancos centrais estão assumindo papel ativo em regulamentar ou incentivar a incorporação da sustentabilidade nos sistemas financeiros dos seus países. No Brasil, o CMN editou regulações a respeito, e o BCB começou um trabalho de ori entação das instituições financeiras para iniciar o debate, promover o aprendizado e a sustentabilidade para todo o SFN. No SFN, as instituições podem ser classificadas em três grandes grupos. Um pequeno grupo de bancos líderes adota a sustentabilidade com uma abordagem estratégica que fortalece a capacidade competitiva. Um grupo de instituições está em uma fase intermediária de incorporação da sustentabilidade, adota uma abordagem gerencial e tem um foco prioritário na gestão do risco. A maioria das instituições está, ainda, em uma fase inicial, na qual existe a consciência da importância da sustentabilidade para as instituições financeiras, mas é preciso formular e implementar políticas e processos de gestão sustentáveis. Tanto o BCB como os bancos líderes têm papel importante em colaborar para a disseminação e consolidação da sustentabilidade em todo o sistema financeiro brasileiro.
8 COOPERATIVISMO DE CRÉDITO As sociedades cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituídas para prestar serviços aos associados, cujo regime jurídico, atualmente, é o instituído pela Lei nº 5.764, de Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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16 de dezembro de 1971, e pela Lei Compleme ntar nº 130, de 17 de abril de 2009. No caso das cooperativas de crédito , também estão sujeitas à Resolução CMN nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As sociedades cooperativas são classificadas como: cooperativas singulares, ou de 1º grau, quando destinadas a prestar serviços diretamente aos associados; cooperativas centrais e federações de cooperativas, ou de 2º grau, aquelas constituídas por cooperativas si ngulares e que objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços; e confederações de cooperativas, ou de 3º grau, as constituídas por centrais e federações de cooperativas e que têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais ou das federações. Tabela 6: Quantitativo de cooperativas de crédito por tipo
Fonte: Unicad, disponível em: < http://www.bcb.gov.br/htms/deorf/d201311/Quadro%2003%20-%20 Quantitativo%20de%20cooperativas%20de%20crédito%20por%20tipo%20e%20ramo%20de%20ªtividade.pdf f>.
Tabela 7: Sistemas cooperativos do Brasil – principais números (dez./2012) (Valores em R$)
Fonte: Portal do Cooperativismo de Crédito, disponível em: .
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Cooperativas de crédito são
instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a prestação de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos à vista e a prazo, fornecimento de cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no país, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor. Além disso, por força do artigo 92 da citada Lei nº 5.764/1971, a fiscalização e o controle das sociedades cooperativas de crédito são atribuições do Banco Central do Brasil. As cooperativas de crédito são importante instrumento de desenvolvimento em muitos países. Na Alemanha, essas cooperativas possuem cerca de 15 milhões de associados e respondem por cerca de 20% de todo o movimento financeiro bancário do país. Na Holanda, o banco cooperativo Rabobank atende a mais de 90% das demandas financeiras rurais. Nos EUA, há mais de 12 mil unidades de atendimento cooperativo apenas no sistema Cuna ( Credit Union National Association), que reúne cooperativas de crédito mútuo do tipo Desjardins 9. Além dessas, os bancos cooperativos agrícolas respondem por mais de um terço dos financiamentos agropecuários norte-americanos . Estima-se que 25% dos norte-americanos sejam associados a uma cooperativa de crédito. Na literatura, há registros de que em 2000, 46% do total das instituições de crédito da Europa eram cooperativas, participando com cerca de 15% da intermediação financeira. Já, no Brasil, o cooperativismo de crédito respondia, em dezembro de 2012, por 2,60% das operações de crédito realizadas no âmbito da área bancária do SFN e possuía 3,85% do patrimônio líquido total da área bancária do SFN. A partir da edição da Resolução CMN nº 3.106, em 25 de junho de 2003, o CMN autorizou a constituição de cooperativas de crédito de livre admissão de associados dentro de sua área de atuação, respeitados certos limites populacionais e de capital mínimo, o que possibilitou acentuada expansão do cooperativismo de crédito no Brasil. De fato, em outubro de 2013, das 1.210 cooperativas de crédito em funcionamento no país, 288 (23,8%) atuavam sob a forma de livre admissão de associados e agregavam 54% do total de 6 milhões de associados ligados a cooperativas de crédito no país. Daquelas cooperativas de livre admissão, 200 delas tiveram origem em cooperativas de crédi to rural e o principal benefício da mudança foi a redução ou a eliminação dos riscos da sazonalidade, típica dos ciclos de produção das atividades agrícola e pecuária.
9
Alphonse Desja rdins foi o precursor do cooperativis mo de crédito nas Américas, ao fundar em 6 de dezembro de 1900, em Quebec, Canadá, a primeira cooperativa, hoje conhecidas como crédito mútuo, que pressupõe alguma espécie de vínculos entre os sócios. Até 1915, 90% dos empréstimos concedidos tinham valores inferiores a US$ 100.00. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 30 set. 1964. ______. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jan. 1965. ______. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jun. 1971. ______. Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971. Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1965. ______. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 1971. ______. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 9 dez. 1976. ______. Lei nº 8.177 de 1º de março de 1971. Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 4.3.1991 – Suplemento. ______. Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997. Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1997. ______. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 21 nov. 1997. ______. Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 8.029, de 12 de abril de 1990, e 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 16 fev. 2001. ______. Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 9 out. 2008. ______. Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 22 nov. 1966. ______. Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969. Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 ago. 1969. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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______. Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jan. 2001. ______. Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 30 maio 2001. ______. Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Poder Executivo, Brasília, DF, 17 abr. 2009, edição extra. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 45, de 30 de dezembro de 1966 . Regulamentação de aceite de letras de câmbio, incluído o crédito direto ao consumidor. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 52, de 4 de maio de 1967 . Associações de Poupança e Empréstimos – Autorização para a Constituição e Funcionamento. Anteprojeto de Regulamento elaborado pelo Banco Nacional da Habitação (BNH). ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976. Bancos de desenvolvimento e carteiras de desenvolvimento em bancos comerciais – Regulamentação. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986 . Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989 . Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 1.770, de 28 de novembro de 1990 . Estabelece condições para a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de câmbio. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994 . Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994 . Aprova a constituição, a organização e o funcionamento de companhias hipotecárias. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995 . Autoriza a constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 . Aprova o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. (Revogado) ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996 . Disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.624, de 29 de julho de 1999 . Consolida as normas sobre a constituição e o funcionamento de bancos de investimento.
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______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000 . Altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.735, de 28 de junho de 2000 . Programa Nacional de Desburocratização. Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades de crédito imobiliário. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001 . Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 2.874, de 26 de julho de 2001 . Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor. (Revogado) ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.106, de 25 de junho de 2003 . Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a constituição, a autorização para funcionamento e alterações estatutárias, bem como para o cancelamento da autorização para funcionamento de cooperativas de crédito. (Revogado) ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.121, de 25 de setembro de 2003 . Altera e consolida as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. (Revogado) ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.454, de 30 de maio de 2007 . Dispõe sobre as condições de captação de depósitos a prazo. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008 . Altera e consolida a regulamentação relativa ao fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de informações sobre operações de crédito. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 . Altera e consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito. ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 4.150, de 30 de outubro de 2012 . Estabelece os requisitos e as características mínimas do fundo garantidor de crédito das cooperativas singulares de crédito e dos bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). ______. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 4.284, de 5 de novembro de 2013 . Aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição. HOUAISS, Dicionário Eletrônico da Língua Portuguesa, Versão 1.0 Intranet, março de 2004, Instituto Antônio Houaiss. Produzido e distribuído por Editora Objetiva Ltda. Disponível na intranet do BCB em: . Acessos diversos entre 12 e 28 de novembro de 2013. LOPES, João do Carmo; ROSSETTI, José Paschoal. Economia monetária. 7. ed. São Paulo: Atlas, 1998. PINHEIRO, Marcos Antonio Henriques. História e Evolução Coop. Crédito BsB. 2008 . Disponível em: . Sites
Disponível em: . Disponível em: . Relatório de Atividades – 2012. Disponível em: . Disponível em: . Disponível em: . Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo I – Unidade 3 – Outros Participant es e Temas Relevantes no SFN
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O SFH. Disponível em: . Relatório de Inclusão Financeira, nº 2, 2011. Disponível em: . Plano de Ação para Fortalecimento do Ambiente Institucional, maio de 2012. Disponível em: . Plano Ação Inclusiva Financeira. Maio 2012. Disponível em: . Relatório Políticas e Práticas Socioambientais nas Instituições Financeiras São Paulo, 1º/12/2011. Cooperativas de Crédito: História da evolução normativa no Brasil. Disponível em: . Portal do Cooperativismo de Crédito. Evolução do Sistema Financeiro Nacional. Disponível em: . Educação Financeira. Disponível em: .
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F U e o ã i g e r r o p s o i p í c i n u m e d o v i t a t i t n a u q o d o ã ç i u b i r t s i d – s í a p o n o i r á c n a b o t n e m i d n e t A : 3 a l e b a T
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s a i c n ê d n e p e d e d o v i t a t i t n a u Q : 4 a l e b a T
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Tabela 5: Bancos com maiores redes de agências
Fonte: Unicad, disponível em: .
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MÓDULO II – BANCOS CENTRAIS E BANCO CENTRAL DO BRASIL UNIDADE 1 – ORIGENS DOS BANCOS CENTRAIS; HISTÓRIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL; FUNÇÕES DE MONOPOLISTA DE EMISSÃO E BANQUEIRO DO GOVERNO INTRODUÇÃO Esta unidade tem como objetivo apresentar: as razões que motivaram o surgimento dos bancos centrais, incluindo nesta trajetória o exemplo do Banco Central da Inglaterra, o primeiro a agrupar mais claramente funções que passaram a definir uma instituição financeira com atribuições especiais; como foram agregadas mais funções aos bancos centrais ao longo do desenvolvimento do sistema bancário; as circunstâncias que condicionaram o surgimento do Banco Central do Brasil (BCB); e, por fim, os principais aspectos que regem duas de suas funções, quais sejam: monopolista de emissão e banqueiro do governo. Outras funções importantes serão abordadas nas próximas unidades: a) banco dos bancos; b) executor da política monetária e cambial; e c) fiscalizador e supervisor do sistema financeiro.
1 ORIGENS DOS BANCOS CENTRAIS E HISTÓRIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL 1.1 Origens dos bancos centrais O surgimento dos bancos centrais se deu como consequência da ampliação das atividades bancárias. Na maioria das vezes, a história mostra que eles descenderam de bancos privados que tinham entre suas atribuições financiarem o estado (CARVALHO, 2007, p. 14), ou como uma imposição do setor público ao sistema financeiro, após crises bancárias nacionais. A atividade bancária originou-se dos antigos ourives, que desenvolveram a prática de guardar ouro e objetos de valor pertencentes a terceiros. Esses estabelecimentos funcionavam como depósitos de guarda de volumes. O depositante deixava seu ouro e recebia um recibo. Quando da retirada, apresentava o recibo, pagava uma taxa pela guarda e recebia o ouro de volta. O dinheiro é desejado por aquilo que pode comprar, e não por si mesmo. Possui uma qualidade anônima, de modo que uma unidade de valor é tão boa quanto outra. Com o ouro acontece o mesmo, uma peça com quantidade de ouro é tão boa quanto outra com igual quantidade (SAMUELSON, 1975, p. 313). Enfim, as casas de ourives transformaram -se em bancos ao perceberem essa qual idade e ao se darem conta de que precisavam devolver a mesma quantidade de ouro, mas não necessariamente a peça depositada. Descobriram também que, apesar de seus depósitos serem pagáveis à vista, não eram todos retirados ao mesmo tempo. Dessa forma, podiam emprestar pelo menos uma parte dos depósitos a terceiros, cobrando uma taxa de juros, pois os novos depósitos tendiam a cobrir as retiradas. Assim se iniciava a prática bancária de tomador e emprestador. A partir do século XVII, em alguns países europeus, determinados bancos comerciais privados co meçaram a se destacar entre os demais. Além disto, em virtude de suas relações com o Tesouro, esses bancos recebiam o direito de emissão de moeda conversível em ouro. Com o passar do tempo, essas instituições concentraram algumas funções que, mais tarde, definiriam o papel de um banco central: i. ii. iii. iv.
Emissão de moeda. Atuação como banco de governo. Recebimento de depósito de reservas dos outros bancos. Concessor de empréstimo de última instância.
Sobretudo, em decorrência de crises bancárias, a necessidade de segurança dos depósitos e de regulação financeira e a busca por financiamento por parte dos governos fizeram que o modelo se expandisse pelo mundo. Embora a maioria dos bancos centrais tenha surgido do desenvolvimento de um banco comercial, este não foi o caso do primeiro banco a assumir caracter ísticas de um banco central, o Bank of England (BOE) – Banco da Inglaterra, que foi criado para ser o banqueiro de governo inglês em 1694. Segundo Goodhart, o BOE não foi transformado em banco central por sua atuação comercial, mas principalmente por uma imposição legal, para que o governo, que se encontrava em dificuldades financeiras, obtivesse recursos financeiros de Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 1 – Origens dos Bancos Centrais; História do Banco Central do Brasil; Funções de Monopolista de Emissão e Banqueiro do Governo
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maneira mais fácil (GOODHART, 1988, p. 15). Observe-se que o BOE surgiu como uma instituição privada, tendo se tornado público somente em 1946, após a Segunda Guerra Mundial. Com o passar do tempo, paralelamente ao desenvolvimento dos sistemas bancários nacionais, os bancos centrais foram assumindo novas atribuições, como gestor de meios de pagamentos, regulador e supervisor do sistema financeiro (SOBREIRA, 2005, p. 29) e, basicamente a partir da crise de 1930, executor das políticas monetária e cambial. Para conter as ameaças inflacio nárias, difundiu-se, a partir dos anos 80, a tese de independência do Banco Central, que se apoia, em grande medida, na crença de que há uma verdadeira função original das autoridades monetárias, que é perseguir a estabilidade de preços. Independência do banco central representa ter liberdade para decidir so bre a condução das suas atribuições de forma a atingir seus objetivos, sendo que suas decisões muito dificilmente serão anuladas por outros órgãos de governo (BLINDER, 1999, p. 72). Mais sobre autonomia do banco central será visto na unidade 4. Observe-se que a independência de seus bancos centrais foi pré-condição para a entrada dos países na União Europeia (EU). Nesse sentido, o BOE, apesar de já possuir autonomia operacional na prática, se tornou independente por lei, em 1997 (NÓBREGA, 2012). Mais recentemente, na trajetória dos bancos centrais, vale destacar o caso do Banco Central Europeu (BCE), responsável pela moeda única europeia, o euro, e é o primeiro caso de um banco central de um grande conjunto de países. O BCE entrou em funcionamento em 1998, o que lhe proporcionou sete meses de preparação para realizar a tarefa, sem precedentes, de substituir as moedas de um grupo de Estados soberanos pela “moeda única”, e definir uma política monetária para zona do euro (disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2013). É interessante destacar que dadas as suas atribuições, um banco central transforma-se, automaticamente, em assessor econômico do governo, pois é responsável pela execução das políticas monetária e cambial, atua na definição da política de crédito e participa em algumas instâncias da execução da política fiscal. Nesse sentido, há de considerar que o grau de influência de um banco central na tomada de decisões macroeconômicas depende do contexto político e administrati vo em que se situa sua ação e também do prestígio e da atitude de seu governador ou presidente.
1.2 História do Banco Central do Brasil A busca por uma instituição que o rganizasse o sistema monetário e nanceiro do Brasil i niciou em 1694,
com a criação da Casa da Moeda. Posteriormente, com a chegada da família Real portuguesa e a criação do Banco do Brasil (BB), em 1808, já havia a consciência da necessidade de criar um “banco dos bancos” com poderes de emitir papel-moeda com exclusividade, além de exercer o papel de banqueiro do Estado (BCB, 2013b). O BB foi criado com algumas funções de banco central, pois cumpria o papel de banco de depósitos, desconto e emissão. Além do mais, era investido do poder de venda de produtos privativos da Administração Pública e contratos reais, funções típicas de banqueiro do governo. Um dos fatores que explica o grande retardamento até a criação de um banco central propriamente dito no Brasil foi esse duplo papel exercido pelo BB. Mesmo com o BB cumprindo algumas funções, até 1945 não existia uma organização ins titucional que realizasse o controle da oferta de moeda. Naquele ano, entre outros motivos, em função da necessi dade de criar interlocutor para atuar com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o governo criou a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), com as funções de exercer o controle sobre o mercado financeiro e de combater a inflação, assim como de preparar o país para a implantação de um banco central (BCB, 2013b). Vale registrar que, nesse período, foi criado também o Conselho Superior da Sumoc , órgão normativo com responsabilidade pela coordenação das políticas monetária, creditícia, cambial e bancária. Este conselho era composto pelo ministro da Fazenda (presidente), pelo presidente do BB (vice-presidente), pelos diretores das Carteiras de Câmbio e de Redesconto e da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, do BB e pelo diretor executivo da Sumoc. Segundo Lago, a partir de então, a Sumoc passou a dividir as funções de banco central com o BB e o Tesouro Nacional. A Sumoc tinha a atribuição de fixar os percentuais de depósitos compulsórios dos bancos, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez e também o s juros sobre depósitos bancários (LAGO, 1982, p. 30). Além do mais, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o Brasil em organismos financeiros internacionais. O BB continuou desempenhando as funções de banco do governo, pois era depositário dos recursos do governo e de banco dos bancos, mediante o recebimento dos depósitos compuls órios e voluntários dos demais bancos. Ao Tesouro Nacional cabia definir as condições para emitir papel-moeda. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 1 – Origens dos Bancos Centrais; História do Banco Central do Brasil; Funções de Monopolista de Emissão e Banqueiro do Governo
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Pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, foi criado um banco central no Brasil. O Banco Central do Brasil (BCB), autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), iniciou suas atividades em março de 1965. Entretanto, até 1986, o BCB repartiu as funções de autoridade monetária com o BB, que continuou recebendo os depósitos voluntários das instituições financeiras. Adicionalmente, em 1965, passou a funcionar a conta-movimento, que unia o BCB ao BB, permitindo o suprimento automático de recursos ao BB, viabilizando, assim, a realização da política de crédito oficial e outras operações do governo federal, sem o prévio aprovisionamento de recursos. Também merecem destaque no período, de 1965 a 1986, a criação da Reserva Monetária, que tinha por nalidade assegurar a normalidade dos mercados nanceiros e de capitais, tendo por fonte de recursos a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a incorporação de contas de natureza scal
no orçamento monetário, que foi a ferramenta usada para projetar as variações nas contas consolidadas das autoridades monetárias e dos bancos comerciais para determi nado período de tempo. Essas projeções mostram a maneira como se “pretende conduzir a política monetária, em termos de aumento de empréstimos ao governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, e de expansão dos meios de pagamento” (disponível em http://www2.camara.leg.br/glossario/o.html. Acesso em: 22 nov. 2013). Segundo Amorim Netto (1968, p. 1): o objetivo final do orçamento monetário era a previsão da expansão dos meios de pagamento na economia, tornando-o coerente com a previsão de crescimento do produto físico e uma certa elevação no nível geral de preços, mantida a velocidade-renda da moeda constante.
Na segunda metade da década de 1980, foi iniciado um grande processo de reordenamento financeiro, que incluiu a transferência das contas de caráter fiscal, embutidas no orçamento monetário, para o orçamento fiscal. Com isso, o orçamento fiscal começou a apresentar déficits que antes não apareciam. O passo seguinte foi o fim da conta movimento que ligava o BB e o Banco Central. Houve, ainda, a unificação orçamentária e a criação do Orçamento-Geral da União (OGU). O BCB perdeu também a faculdade de admini strar a política de endividamento do governo. Foram também redefinidas as funções do BB, do BCB e do Tesouro. Criou-se a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como caixa único de todas as despesas do governo federal. Em 1988, foi criado o Orçamento das Operações de Crédito, o qual, como parte integrante do OGU, passou a reunir todos os créditos antes embutidos no orçamento monetário. Com a criação do orçamento de crédito, o BCB perdeu sua função de fomento, embora continuasse como agente financeiro do Tesouro, mas sem o poder de adiantar, por conta do mesmo, recursos oficiais de crédito. Naquele ano, com a edição do Decreto-Lei nº 2.471, de 1° de setembro de 1988, foi também transferida a receita do IOF para a Secretaria da Receita Federal (S RF), incorporando o tributo ao orçamento da União. Dessa maneira, a Reserva Monetária deixou de receber novos recursos originários da arrecadação desse imposto. A Reserva Monetária era um fundo utilizado para estabilização do Sistema Financeiro Nacional, podendo ser utilizado para evitar a quebra de instituições e eventuais riscos sistêmicos. Atualmente, esse fundo está em extinção, pois perdeu sua motivação em função da edição da Le i Complementar nº101, de 20 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que, em seu ar t. 28, veda a utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras. Na mesma época, segundo o BCB, a Constituição Federal “estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do BCB, dentre os quais se destacam o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição” (BCB, 2013l). Durante a década de 90 inicia-se o processo de transferência da administração da dívida pública externa do BCB para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O processo completo de transferência se encerra em 2005, com a passagem da administração da dívida externa pública securitizada e negociada no mercado internacional para a STN. A STN assumiu o controle e a movimentação das contas especiais em moeda estrangeira, decorrentes de acordos externos firmados junto a organismos multilaterais e agências de crédito internacional (dívida externa), passando a gerir a dívida pública federal mobiliária ou contratual, interna ou externa. Ao centralizar em uma única unidade governamental a responsabilidade pelo gerenciamento de todos os compromissos do Governo Federal obteve-se maior transparência orçamentária e financeira nas contas do Governo (STN, 2013). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 1 – Origens dos Bancos Centrais; História do Banco Central do Brasil; Funções de Monopolista de Emissão e Banqueiro do Governo
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Com estas mudanças, o BCB se aproximou do modelo de um banco central clássico. Mais recentemente, destacaram-se como marcos da atuação do BCB a operacionalização do Plano Real (1994), primeira tentativa de estabilização do poder aquisitivo da moeda bem-sucedida a partir de 1986, a adoção do Regime de Metas para a Inflação (1999), a implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (2002) e a implementação de medidas, visando à inclusão financeira (2009 em diante). O Plano Real foi a primeira experiência de um plano econôm ico no Brasil em que a política monetári a foi pensada de forma independente pelo Banco Central. Com esse plano, houve substancial redução da inflação e sua consolidação em níveis administráveis. Em março de 1994, os preços em Cruzeiro Real foram indexados à Unidade Real de Valor (URV). A URV foi igualada à taxa de câmbio oficial do dólar norte-americano. Na prática, foi instalado um padrão bimonetário no país, que permitia, porém, apenas uma moeda como forma de pagamento, o Cruzeiro Real – CR$ (FERNANDES, 2006, p. 3). A partir de 1º de julho de 1994, foram extintos a URV e o Cruzeiro Real e criado o Real (R$), com os preços equiparados à taxa da URV de 30/6/1994, em CR$ 2.750,00. O Plano Real valeu-se de política monetária robusta, emissões controladas de moeda, melhoria da política fiscal e do aumento de reservas internacionais, que permitiram, nos seus primeiros anos até 1999, a administração do câmbio na chamada âncor a cambial. Outra condição importante para o sucesso do Real foi a prévia renegociação da dívida externa, com a adequação ao Plano Brady. Este plano, coordenado pelo ex-secretário do Tesouro Norte-Americano Nicholas Brady, permitiu a permuta parcial da dívida externa de países da América Latina por bônus globais, sendo reestruturadas as dívidas não pagas provenientes das moratórias do México, Argentina e Brasil na década de 1980 (FERNANDES, 2006, p. 3). Com o fim da âncora cambial, a partir de junho de 1999, a política monetária no BCB passou a ser conduzida sob o regime de metas para a inflação. Esse regime é qualificado pelo comprometimento do banco central em atuar de maneira a garantir que a inflação se situe dentro do intervalo estabelecido pelo governo a partir de determinada meta. Esta meta e seu intervalo de tolerância são anunciados previamente. O regime de metas caracteriza-se usualmente por quatro elementos: comprometimento institucional com a estabilidade de preços como objetivo da política monetária; conhecimento público de metas de médioprazo para a inflação; estratégia de ação pautada pela trans parência sobre os planos, objetivos e razões que justificaram as deliberações de política monetária; e mecanismos para tornar as autoridades monetárias responsáveis pelo atingimento das metas . O regime de metas para a inflação envolve mais do que o s imples anúncio de metas numéricas para a inflação. A transparência e a prestação de contas regulares à sociedade e a seus representantes são elementos essenciais desse regime (BCB, 2013l). Um sistema de pagamentos abarca procedimentos e sistemas pelos quais são efetuadas as transferências para a liquidação de fundos entre instituições financeiras e, em última instância, permite que a economia do país funcione. O atual Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) foi implantando em 22/4/2002 e trouxe grandes inovações ao mercado financeiro, destacando-se a possibilidade de liquidação de pagamentos no próprio dia, pela transferência eletrônica disponível (T ED), a impossibilidade de saldos negativos em contas mantidas no BCB pelas instituições financeiras e a redução do risco sistêmico e do risco de crédito incorrida pela autoridade monetária. Mais recentemente, o BCB atua para ampliar e m elhorar o acesso da população a serviços financeiros. Em virtude dessa preocupação, desde 2009, o BCB realiza fóruns anuais para tratar do assunto. O objetivo da atuação do BCB é a expansão e o fortalecimento dos canais de acesso a serviços financeiros, a criação de instrumentos para melhor adequação dos servi ços aos segmentos de menor renda e a garantia da qualidade na provisão de serviços financeiros. Nesse sentido, cabe destacar a edição da Medida Provisória nº 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, que cria as instituições de pagame ntos e a conta de pagamentos, que deve impulsionar os pagamentos por dispositivos móveis e facilitar a entrada no sistema financeiro a pessoas de menor poder aquisitivo. Destaca-se também a importância dos correspondentes no país, que, além de levarem serviços financeiros a municípios desassistidos, ampliam as conveniências em áreas já atendidas. Ainda, sobressai o fortalecimento das cooperativas de crédito, que são peça fundamental para o atendimento a setores específicos, especialmente no que tange ao crédito rural e às associações produtivas.
2 FUNÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL 2.1 Monopolista de Emissão O BCB detém o monopólio no Brasil de emissão de papel-moeda e de cunhagem de moedas metálicas (CARVALHO et al., 2007, p. 13). A função “monopólio de emissão” engloba a gestão das atividades referentes Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 1 – Origens dos Bancos Centrais; História do Banco Central do Brasil; Funções de Monopolista de Emissão e Banqueiro do Governo
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ao meio circulante e destina-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômicofinanceira do país. Do ponto de vista operacional, o BCB atende às necessidades de numerário do sistema bancário e, consequentemente, do público, por meio dos mecanismos de emissão e recolhimento. No Brasil, a produção física de dinheiro compete, de forma exclusiva, a uma empresa pública, a Casa da Moeda do Brasil (CMB), conforme definido em lei. É importante registrar que a CMB, sediada no Rio de Janeiro, faz o desenvolvimento de projetos, arte gráfica e impressão de cédulas e moedas, mas somente o BCB emite moeda. O BCB é, dessa maneira, um cliente da CMB, com quem se relaciona por meio de contrato de fornecimento de cédulas e moedas. Segundo o BCB, no caso de lançamento de novas cédulas e moedas, o projeto é desenvolvido em conjunto com a CMB, levando em conta aspectos decorrentes das exi gências de circulação, custos, segurança contra a ação de falsificadores e valores semânticos, isto é, a carga de informação de natureza cultural que o dinheiro possa veicular. Assim, são adotadas linhas temáticas que confiram identidade nacional às cédulas e moedas (BCB, 2013l).
De outra visão, os conceitos econômicos de emissão e recolhimento monetário referem-se, respectivamente, a colocar e retirar dinheiro em circulação, aumentando ou diminuindo os meios de pagamento. Assim, a emissão ocorre quando o BCB entrega papel-moeda para os bancos por meio de débito em sua conta reservas bancárias, para atender às necessidades de saques dos seus clientes. Desse modo, a emissão de papel-moeda pelo BCB reflete a demanda do público por papel-moeda. Por outro lado, há também momentos em que os clientes depositam os excedentes de papel-moeda em suas contas-correntes, trazendo para o sistema bancário excesso de numerário, relativamente às necessidades de saques. Então, os bancos depositam o numerário excedente no BCB, que credita o valor correspondente na conta reservas bancárias da instituição, operação que se denomina “recolhimento de reservas em espécie”. Em suma, a execução dos serviços do meio circulante contempla o atendimento à demanda de dinheiro, a substituição e a destruição do numerário desgastado, inservível para circulação, conhecida como “saneamento do meio circulante”; e o estudo, a pesquisa, a elaboração e a aprovação de projetos de novas cédulas e moedas, visando aperfeiçoá-las para minimizar os riscos de falsificação. Na estrutura organizacional do BCB, essas atribuições são exercidas pelo Departamento do Meio Circulante (Mecir), sediado na cidade do Rio de Janeiro.As funções do Mecir são tratadas na unidade “Estrutura e organização do Banco Central”. A partir de 2006, outrossim, a custódia de numerário do BCB passou a poder ser executada por instituições financeiras bancárias ou por associações de instituições financeiras constituídas para essa finalidade. Como resultado, nos dias atuais, a prestação dos serviços de custódia é realizada em dependências das instituições custodiantes, sob controle administrativo e operacional do BCB. Cabe ao BCB exercer a fiscalização das instituições custodiantes em relação ao cumprimento das normas e dos procedimentos e à qualidade dos serviços prestados. O BCB também estabelece a remuneração máxima a ser paga pelas instituições financeiras aos custodiantes, tomando em consideração, inclusive, a escala de custos incorridos na prestação dos serviços. Atualmente, o BB é a única instituição custodiante de numerário contratada, compartilhando com o BCB atividades nas funções de provimento e saneamento do meio circulante.
2.2 Banqueiro do Governo Esta função guarda em suas origens grande relação com o direito de emis são dos bancos centrais, pois os governos, muitas vezes, o concediam a bancos que assumiam o compromisso de financiá-los. Atualmente, na maior parte dos países, a instituição é proibida de financiar o governo. Mesmo assim, o banco central é o principal banqueiro do governo, pois detém suas contas mais importantes, participa ativamente do manejo do seu fluxo de fundos e é o depositário e administrador das reservas internacionais do país. Certamente, a centralização de boa parte das operações bancárias governamentais no banco central é fundamental, haja vista a estreita relação entre os orçamentos públicos, o seu fluxo de fundos e o mercado financeiro. O governo é o agente econômico com maiores receitas e despesas; consequentemente suas operações financeiras dão lugar a movimentos sazonais que podem alterar significativamente o volume das disponibilidades bancárias e do crédito. Nessas condições, a participação do banco central no manejo das contas do tesouro é fundamental para regular o crédito e os agregados monetários. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 1 – Origens dos Bancos Centrais; História do Banco Central do Brasil; Funções de Monopolista de Emissão e Banqueiro do Governo
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No Brasil, antes do desenvolvimento do mercado de títulos da dívida pública, o ajuste da disponibilidade de recursos do governo aos seus compromissos de pagamento se dava mediante a concessão de créditos de curto prazo pelo BCB, a título de antecipação de receitas futuras de impostos. Esse ajustamento, na atualidade, é efetuado via colocação de tí tulos emitidos pelo tesouro (BCB, 2013l). Ainda, outra melhoria institucional foi a vedação do financiamento de déficits fiscais dos erários públicos pelos bancos centrais, em função de suas decorrências insalubres sobre o controle da inflação e o equilíbrio do balanço de pagamentos (BCB, 2013l). Como depositário e executante da administração dos recursos internacionais do país, o Banco Central precisa atentar para que a estrutura dos ativos, principalmente moedas e títulos de outros países, e seus prazos, seja compatível com o equilíbrio entre rendimento, risco e incerteza dessas aplicações. A concentração das divisas em um banco central permite-lhe atuar comprando e vendendo, com o intuito de reduzir a volatilidade e a especulação no mercado de câmbio. Segundo o BCB, isso é importante princip almente nos países altamente end ividados, em que as transações vinculadas aos serviços de amor tização da dívida ext erna podem desequ ilibrar o mercado cambial . Além disso, em vários países, os bancos centrais administram por conta do governo acordos de comércio por compensação e fundos de estabilização cambial (BCB, 2013l).
No Brasil, em 1986, foi iniciado o processo de reordenamento das contas que atrelavam as operações do BCB, do BB e do Tesouro Nacional, tendo sido encerrada a “conta movimento” que ligava o BCB ao BB. Naquele momento, ocorreu também a unificação orçamentária das contas fiscais, com a criação da STN, e transferência para o TN da dívida externa depositada no BCB. O apartamento das contas do BCB e do Tesouro teve como objetivo principal estabelecer claramente as diferenças institucionais entre a condução das políticas monetária e cambial e a execução da política fiscal. A Constituição Federal, de 1988, deu robustez às transformações ini ciadas dois anos antes, impedindo empréstimos do BCB ao governo, mesmo que indiretamente, dessa maneira, não é mais facultada ao BCB a possibilidade do financiamento inflacionário de déficits públicos, nem mesmo para funções de fomento da economia, contudo, para fins de política monetária, o BCB detém títulos públicos em sua carteira que, em outubro de 2013, representavam 32,7% dos títulos públicos federais emitidos. A partir da entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), o BCB somente pode adquirir diretamente títulos de emissão da União para o refinanciamento da dívida mobiliária federal que estiver vencendo em sua carteira. Esta lei proibiu ao Tesouro Nacional comprar títulos da dívida pública federal da carteira do BCB, mesmo com cláusula de reversão, a não ser para diminuir a sua dívida, e vedou o BCB de adquirir esses títulos no mercado secundário no mesmo dia da emissão. Além disto, o BCB não pode mais emitir títulos. Exclusivamente títulos do Tesouro Nacional podem ser usados para fins de política monetária, por meio de operações de mercado aberto. Também a execução orçamentária é acompanhada pelo BCB, incluindo, além das contas da União, as finanças dos estados e dos municípios, bem como da administração indireta das três esferas de governo. Este acompanhamento é realizado devido à enorme relevância para o país das relações entre BCB e Tesouro Nacional e ao grande impacto dos gastos do governo sobre a política monetária. Ainda, como banqueiro do governo, o BCB atua, em nome do Tesouro Nacional, nos leilões de títulos públicos federais, administra as reservas internacionais, representa o país junto a organismos internacionai s e recebe as disponibilidades de caixa da União, na chamada “Conta Única”, mantida pelo Tesouro Nacional (BCB, 2013l). O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que gerou a reorganização da Administração Federal e formulou as diretrizes para a reforma administrativa, definiu que o governo federal deveria implementar a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, por meio de seu caixa em agente financeiro da União, para obter economia operacional e racionalização dos processos atinentes à execução de desembolsos financeiros. Essa determinação legal só foi totalmente cum prida quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o BCB, em conta única centralizada. As regras sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em conta única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Em síntese, na conta única da União são lançados todos os débitos e créditos advindos de transações do governo federal com a sociedade em geral. Segundo o Tesouro Nacional, nesta conta, estão todas as disponibilidades financeiras da União, sendo, por isso, importantíssima ferramenta de controle das finanças Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 1 – Origens dos Bancos Centrais; História do Banco Central do Brasil; Funções de Monopolista de Emissão e Banqueiro do Governo
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públicas, pois comporta a racionalização da administração dos recursos financeiros, diminuindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de tornar mais rápidos os processos de transferências e descentralizações financeiras e também os pagamentos a terceiros (BCB, 2013h).
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______. Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. ______. Lei nº Lei 5.143/66 , de 20 de outubro de 1966. Institui o Imposto sobre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sobre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências. ______. Lei nº 12.865 , de 9 de outubro de 2013. Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). ______. Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. ______. Resolução do CMN nº 3.322 , de 27 de outubro de 2005. Dispõe sobre a Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil. FERNANDES, Antonio Alberto Grossi. O Sistema Financeiro Nacional Comentado : instituições supervisoras e operadoras do SFN & políticas econômicas, operações financeiras e administração de risco. São Paulo: Saraiva, 2006. CARVALHO, Fernando J. Cardim de et al. Economia monetária e financeira : teoria e política. Rio de Janeiro; Elsevier, 2007. FIGUEIREDO FILHO, João Sidney. Políticas monetária, cambial e bancária no Brasil sob a gestão do Conselho da Sumoc, de 1945 a 1955 . Dissertação (Mestrado) – UFF, 2005. GOODHART, Charles. The Evolution of Central Banks. Cambridge. The MIT Press, 1988. LAGO, Pedro Aranha Corrêa do. A Sumoc co mo embr ião do Banco Central : sua influência na condução da política econômica, 1945-1965. (Dissertação de Mestrado) – Pontifícia Universidade do Rio de Janeiro (PUC-Rio), 1982. SAMUELSON, Paul A. Introdução a Análise Econômica. 8. ed. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora. 1975. SOBREIRA, Rogerio (Org.). Regulação Financeira e Bancária . São Paulo: Editora Atlas, S.A., 2005. STN. Disponível em: . Acesso em: 26 nov. 2013.
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UNIDADE 2 – FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO BANCO DOS BANCOS INTRODUÇÃO Ao exercer a função de banco dos bancos, os bancos centrais: • • • •
disponibilizam contas (no Brasil, conta reservas bancárias e conta de liquidação) às instituições financeiras, para que elas possam proceder à liquidação financeira das suas operações; regulam, monitoram e fornecem sistemas de transferência de fundos e de liquidações de obrigações interbancárias; fornecem liquidez para fluidez dos pagamentos; e são prestamistas de última instância.
No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) executa essas tarefas por meio do S istema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A implantação do atual SPB, em 2002, é considerada um marco no Sistema Financeiro Nacional (SFN), pois trouxe várias inovações, mas, como será visto nesta unidade, o BCB, antes mesmo desse advento, já atuava como provedor da liquidação interbancária. Para melhor entendimento sobre essa atuação, serão vistos a seguir como atuava o BCB até 2002, as razões para a mudança institucional implementada em 22 de abril daquele ano, como funciona o SPB atualmente e como é concedida liquidez ao sistema.
1 SISTEMA DE PAGAMENTOS Os sistemas de pagamentos são disposi tivos por meio dos quais são realizadas transferências de fundos entre instituições financeiras distintas. A execução das transferências de fundos abarca dois elementos básicos. O primeiro deles é a troca de informações entre as instituições pagadoras e recebedoras – ou debitadas e creditadas. A transferência de fundos é iniciada pela transmissão de uma mensagem, requisitando-a para o recebedor. As mensagens de pagamento podem ser a crédito ou a débito, ainda que, na prática, todos os sistemas modernos de transferência de fundos sejam de transferências a crédito, nos quais as mensagens de pagamento e os valores se movimentam do pagador (instituição financei ra – IF remetente) para o recebedor (IF destinatária). O segundo é a liquidação, ou seja, a transferência real de f undos entre o remetente e o destinatário. A liquidação de fundos se baseia na transferência de créditos em um banco central ou em um banco comercial. Na prática, na grande maioria dos sistemas, a liquidação se dá por transferências de créditos no banco central. A finality , um conceito muito usado em sistema de pagamentos, ocorre quando as transferências entre contas no banco central se tornam definitivas, irrevogáveis e incondicionais. Os sistemas de transferência interbancária de fundos podem ser classificados de diversas maneiras. A primeira grande distinção em sistemas de pagamentos são os sistemas de transferências de fundos de grandes valores, que normalmente executam poucas transações de valores médi os expressivos, com prazos de natureza mais crítica, que se diferenciam dos sistemas de transferência de fundos a varejo, que movimentam grande volume de pagamentos de valores relativamente baixos, podendo, nesse caso, ter prazos um pouco mais elásticos de pagamentos, como, por exemplo, no caso dos cheques. Outra forma comum de distinguir os sistemas consiste em dividi-los em de liquidação pelo valor líquido e pelo valor bruto. Em um sistema de liquidação pelo valor líquido, o término da obrigação ocorre em bases compensadas. A posição líquida de um participante é calculada em bases bilaterais ou multilaterais. Essa posição, que pode ser de crédito ou de débito, é chamada de posição líquida de compensação. Em um sistema de liquidação pelo valor bruto, por outro lado, a liquidação de fundos ocorre a cada transação, ou seja, sem a apuração dos saldos líquidos dos débitos contra os créditos. Os sistemas também podem ser classificados de acordo com o momento da liquidação. Eles podem ser agrupados em dois tipos: sistema de liquidação em horário específico futuro ou em tempo real, dependendo se o processamento ocorre de forma diferida ou em bases contínuas. A partir disso, surgem duas figuras importantes: a liquidação líquida diferida (LDL), em que a liquidação ocorre de forma compensada em horários futuros, e a liquidação bruta em tempo Real (LBTR), em que a liquidação é feita transação a transação no momento em que estas ocorrem. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 2 – Função do Banco Central do Brasil como Banco dos Bancos.
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O quadro a seguir resume as principais possibilidades: Quadro 1: Classificações quanto ao tempo de execução x forma de liquidação Liquidação Diferida Tempo real
Bruta Transação a transação, mas em tempo futuro LBTR Fonte: BCB.
Líquida LDL –
A utilização de sistemas LBTR traz alguns benefícios, tais como finality, dentro do mesmo dia, e redução do risco de crédito para os participantes. No entanto gera custos maiores, pois há maior necessidade de capacidade de processamento do sistema e requer maior liquidez dos participantes. Por outro lado, a utilização de sistemas LDL pode trazer economia de liquidez, porém traz aumento de risco de crédito. A sistemática de entrega contra pagamento (ECP), usada em sistemas que liquidam transações com ativos (títulos, ações etc.), consiste na ocorrência de dois eventos ao mesmo tempo: a transferência definitiva de títulos do vendedor ao comprador (entrega) e a transferência definitiva de fundos do comprador ao vendedor (pagamento). Outro conceito importante é o de contraparte central. Esta figura ocorre quando uma instituição interpõe-se entre as partes contratantes de um negócio em um ou mai s mercados financeiros, tornando-se a compradora de todos os vendedores e a vendedora de todos os compradores.
1.1 Características do sistema de pagamentos vigente até 2002 Até o advento do Plano Real, em 1994, as elevadas taxas de inflação pressionavam o mercado nacional, e os ganhos financeiros superavam muitas vezes a lucratividade operacional dos empreendimentos. Assim, a tecnologia existente era focada em aspectos que possibilitassem agil idade no processamento das transações. A organização do sistema financeiro previa que apenas bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas possuíssem conta no BCB. As outras instituições liquidavam suas operações por meio de convênios firmados com os titulares de conta no BCB. O sistema anterior estava alicerçado em quatro importantes sistemas, que tinham seus resultados líquidos diários lançados diretamente na conta de cada participante no BCB: • • • •
Sistema de Câmbio. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).
Tais lançamentos efetuados pelos sistemas não passavam por nenhuma verificação de existência de saldo em conta da instituição financeira, considerando sempre a expectativa de que os lançamentos dos próximos sistemas cobrissem ocasional saldo devedor, ou seja, havia possibilidade de saques a descoberto ao longo do dia, que teoricamente seriam cobertos por créditos oriundos de outros sistemas que liquidassem sua posição em horário posterior. O sistema não estava estruturado para que o BCB pudesse acompanhar as operações realizadas pelas instituições financeiras em tempo real. Como consequência, o saldo das contas no BCB era observado com base nas movimentações do dia anterior, permitindo inclusive o estorno de operações e de lançamentos valorizados, comandados pelo BCB com datas anteriores. Considerando a inexistência de mecanismos de controle, o BCB era praticamente obrigado a arcar com o risco de crédito, em eventual inadimplência de alguma instituição. Habitualmente, o BCB não devolvia os lançamentos sem cobertura e cobria a posição da instituição devedora, a fim de evitar problemas maiores ao mercado decorrentes de uma crise sistêmica, em que a eventual inadimplência de um participante acabava gerando a inadimplência de outro, podendo se alastrar por todo o mercado. Essa armadilha institucional em que o BCB se encontrava permitia aos participantes serem menos exigentes e menos críticos em suas avaliações de riscos, tanto envolvendo os sistemas quanto em relação às contraparte s com quem operavam (risco moral).
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1.2 Reestruturação do SPB Em 1999, foi aprovado pela diretoria do BCB o projeto de reestruturação do sistem a de pagamentos brasileiro, com as seguintes diretrizes: •
• • • • •
•
Clara definição do papel do BCB, regulamentação e monitoramento do sistema de pagamentos. Nesse sentido, qualquer sistema de liquidação no Brasil, para funcionar, deveria estar sujeito à autorização e à supervisão do BCB, inclusive aqueles que liquidassem ativos. O BCB atuaria também como provedor de serviços de liquidação em LBTR, chamado STR – Sistema de Liquidação e Reservas, observando os requisitos de segurança e o contínuo funcionamento do sistema, com índice de disponibilidade mínimo de 99,8%. Impossibilidade de saldo devedor nas contas das instituições financeiras junto ao BCB, com monitoramento em tempo real, tendo por consequência a redução do risco de crédito a que o BCB estava exposto. Irrevogabilidade e incondicionalidade dos pagamentos: finality. Instituição de novas câmaras de compensação e liquidação, com adoção de medidas de redução de riscos e de mecanismos adequados de contingência. Total conhecimento pelos participantes dos riscos envolvidos nos sistemas em que operassem. Redução da defasagem entre a contratação de operações e a sua liquidação financeira (o risco em sistemas de pagamentos advém, principalmente, da defasagem entre a realização das transações e a respectiva liquidação financeira, então quanto maior fosse este tempo, maior seria o risco). Adoção de base legal apropriada.
Ainda em 1999, foi editada uma Medida Provisória, posteriormente convertida na Lei 10.214, de 27 de março de 2001. Esta lei pode ser considerada um marco em termos de inovação e modernização das relações entre as instituições financeiras nacionais, visto que: • • •
conceituo u o SPB, autorizand o o BCB a continuar desenvolvendo e, posterio rmente , implantar o STR; assegurou que os bens dados em garantia pelos participantes às câmaras fossem impenhoráveis; e regulou a criação e a atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Com base na legislação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu os princípios básicos de funcionamento do novo SPB, que seguiram recomendações do Bank for International Setlements (BIS), no seu relatório chamado Princípios Fundamentais para Sistemas de Pagamento Sistemicamente Importantes, editado em janeiro de 2001. O CMN também deu poderes ao BCB para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, sendo que, em se tratando de operações com valores mobiliários, as atribuições foram compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Posteriormente, o BCB regulamentou e instrumentalizou o SPB por meio de diversos documentos normativos.
1.3 Características do atual SPB As transferências de fundos interbancári os passaram a poder ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável, por meio do STR, a partir da reestruturação do SPB, em 22 de abril de 2002. Uma transação entre dois agentes econômicos é realizada da seguinte maneira: a IF que será debitada elabora a mensagem necessária e a encaminha ao BCB, acontecendo, então, seu processamento no STR. Se a IF apresentar saldo suficiente, a transação é liquidada e a instituição credora é notificada sobre o lançamento efetuado, terminando assim o ciclo financeiro. Caso a instituição a ser debitada não tenha saldo suficiente naquele momento, a mensagem não é liquidada e fica, na maioria dos casos, pendente de pagamento em uma fila de espera. As ordens de pagamento pendentes são liquidadas, na ordem de entrada no STR, assim que a instituição tenha obtido recursos, e o seu saldo seja suficiente. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 2 – Função do Banco Central do Brasil como Banco dos Bancos.
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A principal plataforma tecnológica para acesso ao STR é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), um arcabouço de comunicação de dados em rede, cuja finalidade é suportar o tráfego de mensagens entre os participantes do sistema. Operacionalmente , ela é formada por duas redes de telecomunicação independentes, titular e reserva, a ser usada em caso de falha da pr imeira. Cada participante é obrigatoriamente usuário das duas vias, por onde trafegam as mensagens no padrão XML ( extensible markup language ), de acordo com a regulamentação estabelecida em manuais e normativos específicos, divulgados pelo BCB. Como demonstrado na figura 1, além do BCB, são integrantes do SPB: • As instituições financeiras, titulares de conta reservas bancárias (RB) ou de conta de liquidação (CL), e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), detentora da conta única, descritas genericamente como detentores de “conta de liquidação” no STR. • A Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe). • O Selic. • As oito câmaras de compensação e de liquidação. Figura 1: Visão geral do SPB
Fonte: BCB. Disponível e m: . Acesso em : 4 nov. 2013.
A seguir, é feita uma distinção entre “sistemas de transferências de fundos”, que simplesmente liquidam valores e efetuam transferências (sem necessariamente haver entrega de ativo dentro do seu sistema), e “sistemas de liquidação de ativos”, que liquidam a operação financeira e também providenciam a entrega, normalmente eletrônica, de ativos, sempre considerando a sistemática de entrega contra pagamento. 1.3.1 Sistemas de transferências de fundos São sistemas de transferências de fundos pertencentes ao SPB: o STR, a Compe, o Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf) e o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc). 1.3.1.1 Sistema de Transferência de Reser vas (STR) O STR é a base principal do SPB, desaguadouro de todos os demais sistemas que necessitem efetuar qualquer lançamento nas contas dos par ticipantes. Seu funcionamento e manutenção são de responsabilidade Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 2 – Função do Banco Central do Brasil como Banco dos Bancos.
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exclusiva do BCB, utilizando o mecanismo LBTR com base em ordem de crédito.Além disso, toda movimentação de fundos é considerada final (ou irrevogável e incondicional), ou seja, depois de efetuados os lançament os a débito e a crédito dos participantes envolvidos, ela não poderá ser revertida, a não ser por um novo lançamento a ser iniciado pela instituição que, no lançamento original, tenha sido creditada, pois somente ela poderá autorizar um débito em sua conta. As contas reservas bancárias e as contas de liquidação funcionam como uma “conta-corrente” de seus titulares no STR, junto ao BCB, em que ocorre a liquidação financeira das operações realizadas com a autoridade monetária ou com outras instituições do SFN. Essas contas mantidas no BCB não podem apresentar saldo negativo. A conta RB mantém as disponibilidades, em moeda nacional, dos bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos. A conta de liquidação destina-se ao registro, em moeda nacional, das disponibilidades e das oper ações das demais instituições financeiras e das câmaras de liquidação. A conta RB é de titularidade: •
Obrigatória, para os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e para as caixas econômicas. • Facultativa, para os bancos de investimento, bancos de câmbio, bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de desenvolvimento. A conta de liquidação é de titularidade: • Obrigatória, para câmaras consideradas sistemicamente importantes. São consideradas sistemicamente importantes as câmaras de liquidação de ativos e as de transferências de fundos que tenham possibilidade de que os efeitos da inadimplência de um participante sobre outros participantes (efeito-contágio) coloquem em risco a fluidez dos pagamentos no SPB. • Facultativa, para as demais câmaras e, a partir de 2009, para as demais instituições não bancárias autorizadas a funcionar pelo BCB. A conta de liquidação titulada por câmaras deve ter saldo zero ao final do dia, sendo eventuais recursos remanescentes transferidos para conta corrente bancária previamente indicada para esse fim pelo titular. Quadro 2: Tipos de conta Conta RB
Conta de Liquidação
Obrigatórias
- Banco comercial - Banco múltiplo com carteira comercial - Caixas econômicas
Facultativas
- Banco de desenvolvimento - Banco de investimento - Banco de câmbio - Banco múltiplo sem carteira comercial
- Prestadores de serviços de compensação e liquidação considerados sistematicamente importantes - Prestadores de serviços de compensação e liquidação não considerados sistematicamente importantes - Instituições não bancárias autorizadas a funcionar pelo BCB
Fonte: BCB. Disponível em : . Acesso e m: 4 nov. 2013.
1.3.1.2 Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) Na Compe, são liquidados os cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil). O Banco do Brasil S.A., executante da Compe por concessão do BCB, fornece o apoio necessário ao seu funcionamento. Cheques acima desse valor devem ser liquidados bilateralmente no STR. Esta câmara usa mecanismo de liquidação diferida líquida, ou seja, as transações são acumuladas e liquidadas por compensação multilateral em sessões de liquidação específicas. A cada dia útil, realizam-se duas sessões de compensação (noturna e diurna), apurando-se, em cada sessão, um resultado multilateral único, de âmbito nacional , para cada par ticipante. O resultado da sessão noturna é informado diretamente a cada participante no início da manhã do dia seguinte, e o da sessão diurna, no meio da tarde do próprio dia da realização da sessão. A liquidação ocorre às 9h e às 17h15, respectivamente. As duas sessões são liquidadas, portanto, sempre em D+1 da data do acolhimento dos documentos. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 2 – Função do Banco Central do Brasil como Banco dos Bancos.
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No caso de inadimplemento de alguma IF, esta é excluída e a Compe reprocessa o movimento, gerando novos resultados que são então encaminhados aos demais participantes. Complementarmente, a IF inadimplente deverá resolver diretamente com as demais a forma de regularização tanto de seus saldos devedores como de seus saldos credores, independentemente de eventuais sanções que poderão ser adotadas por parte do BCB em virtude do motivo alegado para a ocorrência de tal situação. A Compe adota em seus processos a truncagem de cheques, tecnologia que consiste na troca da imagem digitalizada dos documentos, tornando dispensável o envio físico do cheque, da instituição acolhedora para a instituição sacada (instituição do emissor do cheque). 1.3.1.3 CIP-Sitraf – Sistema de Transferência de Fundos O Sitraf é um sistema operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem os bancos como associados. O CIP-Sitraf opera de modo similar ao STR: uma transferência de fundos só pode ocorrer se o titular da conta a ser debitada encaminhar mensagem específica ao sistema, autorizando o débito do valor em questão, e dispuser, para tanto, de saldo suficiente em uma conta mantida na câmara. Havendo saldo disponível, a câmara comunica imediatamente ao outro participante da existência de crédito à sua disposição. Os saldos credores de um participante da câmara podem ser originados do depósito inicial, de créditos oriundos de outros participantes, ou de depósitos complementares. Para operar, o participante deve, diariamente, até às 7h30, efetuar o pré-depó sito estabelecido, mediante transferência de sua conta no STR para a conta da câmara. Este depósito inicial não é obrigatório, isto é, se alguma IF, em determinado dia, não tiver interesse em participar do sistema, basta não efetuar o depósito no horário estabelecido. A câmara, então, comunicará aos demais participantes que aquela IF, naquele dia, não poderá receber nenhum crédito pelo sistema. Além disso, o participante pode , a qualquer momento, encaminhar uma mensagem ao STR transferindo valores complementares para sua conta na câmara. Considerando que muitos tipos de transferências que podem ser cursadas nesse sistema são si milares àquelas do STR, o participante pode optar pelo sistema – STR ou pelo Sitraf – pelo qual transitará a transferência desejada, normalmente optando por aquele que lhe trouxer menor custo ou maior benefício. 1.3.1.4 CIP-Siloc – Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito O Siloc é também operado pela CIP e liquida obrigações interbancárias relacionadas a Documentos de Crédito (DOCs) e boletos de pagamento de valor inferior ao VLB-Cobrança (R$ 250 mil), entre outros. Boletos de pagamento acima desse valor devem ser liquidados bilateralmente no STR. Da mesma forma que a Compe possui dois ciclos de liquidação multilateral (em D+1): um de manhã, envolvendo os documentos que foram emitidos (DOCs) ou transitaram (boletos de pagamento) no sistema bancário no dia anterior (D-1); e outro à tarde, contemplando os acertos e as devoluções do ciclo anterior. 1.3.2 Sistemas de Liquidação de Ativos São sistemas de liquidação de ativos pertencentes ao SPB: o Selic, a Cetip S.A. – Mercados Organizados, a Central de Cessões de Créditos – C3 e a BM&FBovespa. 1.3.2.1 Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) Nesse sistema, cuja operacionalização é realizada por meio de parceria entre o BCB e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), estão depositados os títulos públicos federais considerados de total liquidez. Os títulos públicos sem total liquidez estão depositados na Cetip. Funcionando em tempo real, as operações nele cursadas passam por duas etapas principais. Na primeira, ao receber uma mensagem envolvendo negociação de título, o sistema verifica a disponibilidade daquele título na conta de custódia do vendedor. Na segunda, que ocorre somente após o bloqueio de títulos realizado na primeira etapa, o sistema encaminha mensagem ao STR para verificar a existência de saldo na conta do comprador. Se o saldo for insuficiente, a mensagem é então rejeitada definitivamente nos dois sistemas (STR e Selic), liberando-se os títulos previamente bloqueados conforme procedimento estabelecido na primeira etapa. Se o saldo for suficiente, ocorre então a liquidação da operação, mediante transferência dos recursos Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 2 – Função do Banco Central do Brasil como Banco dos Bancos.
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para a instituição financeira vendedora (no STR) e a transferência definitiva dos títulos para a instituição financeira compradora (no Selic). 1.3.2.2 Cetip – Mercados Organizados As transações realizadas na Cetip envolvem basicamente títulos de renda fixa privados – CDBs, RDBs, CDIs, LCs – e títulos públicos não registrados no Selic – estaduais, municipais e títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, mas praticamente sem liquidez, como Títulos da Dívida Agrária (TDAs), e Certificados de Dívida Pública/INSS (CDP), entre outros. A liquidação final ocorre por meio do STR, que poderá ocorrer no próprio dia (D+0) ou no dia seguinte (D+1), dependendo do tipo de operação e do horário em que se concretizar. As negociações no âmbito dessa câmara podem ser liquidadas de três formas: por meio de compensação multilateral de obrigações, de compensação bilateral, e de compensação bruta em tem po real. No primeiro caso, encontram-se as operações geralmente realizadas no mercado primário; no segundo, as com derivativos; e no terceiro, as operações realizadas no mercado secundário. No caso de inadimplemento de uma das partes, na compensação multilateral, deverá ocorrer o reprocessamento de todo o movimento, com sua exclusão e a reabertura da janela de liquidação para os devidos acertos que se fizerem necessários. A efetiva transferência de propriedade dos títulos é feita por meio do mecanismo de entrega contra pagamento (EcP). 1.3.2.3 Central de Cessões de Créditos (C3) É um sistema centralizado de informações de cessões de crédito efetuadas pelos participantes no âmbito do SFN, de forma a permitir aos participantes a verificação de que os créditos em processo de cessão não tenham sido cedidos a outro cessionário, evitando a duplicidade de cessão do crédito. É disponibilizado pela CIP. A participação na C3 é aberta a todos os bancos, caixas econômicas e outras instituições financeiras ou não, que operem no mercado de cessões de créditos originados dentro do SFN. 1.3.2.4 BM&FBOVESPA A BM&FBOVESPA congrega, atualmente, quatro câmaras distintas: de ativos, de câmbio, de derivativos e de ações. i. Câmara de ativos Os participantes desta câmara têm a possibilidade de efetuar negociações, envolvendo títulos públicos federais e títulos privados emitidos por IFs, sempre tendo a câmara como contrapar te central, inclusive no caso de operações do mercado de balcão, que é um mercado em que as transações são realizadas fora do ambiente de bolsa de valores, ou seja, diretamente entre as partes, sem local físico definido, e com termos que podem ser adequados às necessidades de cada parte. Em termos de modo e prazo, as operações cursadas podem ser definitivas ou compromissadas, que são transações em que uma parte compra títulos com compromisso de revendê-los em momento futuro preestabelecido, enquanto a outra parte se obriga a recomprá-los por valor normalmente superior. Observase que, ao fazer uma operação compromissada, uma das partes está em última instância concedendo um empréstimo para a outra, com a “garantia” de um título. A liquidação multilateral das operações pode ocorrer no mesmo dia (para aquelas à vista, negociadas até as 13h) ou em data futura pactuada. A transferência dos títulos negociados utiliza o mecanismo EcP. ii. Câmara de câmbio Na BM&F-Câmbio, são transacionadas operações envolvendo exclusivamente o dólar norte-americano, por meio de bancos habilitados. Os mecanismos utilizados preveem a liquidação pelo valor líquido compensado multilateralmente, sendo a entrega da moeda nacional condicionada à entrega da moeda estrangeira a bancos correspondentes em Nova Iorque – princípio este conhecido como pagamento contra pagamento (PcP). Para tanto, a câmara monitora e coordena todo o processo, atuando como contraparte central.
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Vale lembrar que operações de câmbio (principalmente as envolvendo outras moedas diferentes do dólar norte-americano) também podem ser realizadas fora dessa câmara, com liquidação pelo valor bruto no STR (em moeda nacional), enquanto a moeda estrangeira é transferida diretamente entre os bancos correspondentes no estrangeiro. iii. Câmara de derivativos A BM&F-Derivativos é um sistema de compensação e liquidação de contratos – incluindo opções e swaps – referenciados nos mais diversos índices e taxas, negociados tanto no mercado à vista como no mercado a termo e no de futuros. As posições de cada participante, no final do dia, são obtidas pela compensação multilateral de obrigações, e sua liquidação deve ocorrer no dia seguinte ao da apuração, mediante transferência no STR. A Câmara atua como contraparte central, responde pelos riscos de liquidação dos membros, mediante a utilização de mecanismos de salvaguardas de que dispõe: garantias dos participantes, fundos garantidores, ou, ainda, garantias próprias da câmara. Nessa câmara, também são realizadas operações com derivativos no mercado de balcão. Nesse caso, os participantes podem escolher o tipo de liquidação que será adotado: garantida ou não. Se optarem por liquidação garantida, a Câmara atua normalmente como contrapar te central, mediante regras preestabelecidas. Se a opção for por liquidação não garantida, as partes deverão transferir os recursos diretamente entre si nas épocas aprazadas. iv. Câmara de ações As operações de renda variável são liquidadas na câmara de ações, normalmente por compensação multilateral das obrigações. Nessa situação, a câmara de ações atua como contraparte central e, portanto, assegura a liquidação das operações. Em situações muito específicas, estabelecidas em regulame nto, a câmara pode não atuar como contraparte central; nesse caso, as operações devem ser liquidadas entre as par tes em sistema LBTR. A transferência da custódia dos títulos negociados é feita diretamente na câmara de ações, utilizando o mecanismo EcP.
1.4 Atendimento a demandas de liquidez Para atender às necessidades de liquidez das instituições financeiras são fornecidas pelo BCB as seguintes possibilidades: • • •
•
Otimização das operações pendentes no STR: por um algoritmo calculado pelo sistema, é possível que operações que estejam trancando a liquidez sejam liquidadas. Liberação de recursos de depósitos compulsórios para uso durante o dia, e a instituição financeira precisa repor os recursos nas devidas contas no final do dia. Operações compromissadas intradia, em que o BCB compra da instituição financeira títulos públicos federais com compromisso de revenda no mesmo dia a custo zero. Essa modalidade de crédito intradia não tem relação com o empréstimo de última instância, sendo uma funcionalidade concebida para garantir a fluidez dos pagamentos, sendo por isso disponível para todas as IFs que possuem conta no STR, diferentemente das operações de Redesconto de 15 e 45 dias, que estão restritas a bancos. É permitido que as operações intradia pendentes de liquidação, ao término dia, sejam convertidas automaticamente em operações de um dia útil, mas com custo. Operações compromissadas de títulos públicos federais com prazo de um dia útil e, para satisfazer necessidades de liquidez decorrentes de descasamento de curtíssimo prazo no fluxo de caixa da IF, normalmente realizadas automaticamente, por conversão e operações intradia. Para ter acesso a essas operações, as instituições financeiras têm como custo a variação da taxa Selic de um dia acrescida de 1% ao ano.
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1.5 Prestamista de última instância O acesso a empréstimos de última instância é restrito às instituições financeiras titulares de conta reservas bancárias, ou seja, aos bancos. As operações, concedidas a exclusivo critério do BCB, por solicitação da instituição bancária interessada, são operadas nas modalidades de operações compromissadas e redesconto de títulos e valores mobiliários e direitos creditórios integrantes do ativo da instituição financeira interessada. O BCB concede recursos, em geral, mediante venda, pela instituição tomadora do crédito, de títulos públicos federais no valor correspondente à operação (BCB, p. 14. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2013). De acordo com a finalidade e os prazos, as operações podem ser : •
•
De até 15 dias úteis: essa operação pode ocorrer na hipótese de alguma instituição bancária apresentar problema de fluxo de caixa de curto prazo, não sendo, nesse caso, a dificuldade qualificada como estrutural. Essas operações podem ser renovadas até 45 dias úteis. As intervenções são discricionárias, no sentido de que dependem da exposição, pela instituição interessada, de detalhamento de seu fluxo de caixa diário projetado, comprovando as reais necessidades de recursos previstas para o período e de prévia concordância por parte do BCB. De até 90 dias corridos: essa transação pode ocorrer para viabilizar ajuste patrimonial de banco com desequilíbrio estrutural. Podem ser recontratadas desde que o prazo total não supere 180 dias corridos. As operações dependem da aceitação pela Diretoria Colegiada do BCB, tanto da contratação, quanto da recontratação. Para que o assunto seja encaminhado pelo BCB, a instituição bancária precisa apresentar pleito fundamentado, demonstrando as necessidades de caixa projetadas para o período da operação e um programa de reestruturação, visando à sua capitalização ou venda do controle acionário.
Essas operações, com prazo superior a um dia, apesar de serem disponibilizadas às instituições financeiras, não têm sido utilizadas por elas, e não há registro de nenhuma operação realizada desde a implantação do novo SPB, em 2002.
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REFERÊNCIAS BRASIL. BCB. Funções do Banco Central do Brasil, disponível em: . Acesso em: 29 out.2013. ______. Circular Bacen n º 3.057, de 31 de agosto de 2001 . Aprova regulamento que disciplina o funcionamento dos sistemas operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação que integram o sistema de pagamentos. ______. Circular Bacen nº 3.100, de 28 de março de 2002 . Institui o Sistema de Transferência de Reservas – STR e aprova seu regulamento. ______. Circular Bacen nº 3.101, de 28 de março de 2002 . Regulamenta a conta Reser vas Bancárias e institui e regulamenta a Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil. ______. Circular Bacen nº 3.104, de 28 de março de 2002 . Regulamenta a troca eletrônica de mensagens e institucionaliza grupos técnicos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. ______. Circular Bacen nº 3.105, de 5 de abril de 2002 . Institui o Redesconto do Banco Central, aprova seu regulamento e consolida suas normas. ______. Circular Bacen nº 3.254, de 31 de agosto de 2004 . Estabelece procedimentos para liquidação interbancária de cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque, define esse valor, fixa o prazo máximo de bloqueio do depósito desses cheques e dá outras providências. ______. Circular Bacen nº 3.438, de 2 de março de 2009 . Regulamenta a conta Reser vas Bancárias e a Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil. ______. Circular Bacen nº 3.629 de 19 de fevereiro de 2013 . Aprova o regulamento de comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). ______. Circular Bacen 3.631, de 21 de fevereiro de 2013 . Dispõe sobre os acréscimos à Taxa Selic para as operações de Redesconto do Banco Central. ______. Circular Bacen nº 3.663, de 11 de julho de 2013 . Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o Redesconto do Banco Central. ______. Lei 10.214, de 27 de março de 2001 . Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências. ______. Resolução CMN nº 2.882, de 30 de agosto de 2001 . Dispõe sobre o sistema de pagamentos e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que o integram. . Acesso em: 4 nov. 2013. . Acesso em: 4 nov. 2013. . Acesso em: 5 nov. 2013. . Acesso em: 5 nov. 2013. . Acesso em: 5 nov. 2013.
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Orientação geral para desenvolvimento de sistemas nacionais de pagamentos Banco de Compensações Internacionais, Basileia, 2006, tradução de Luciano Andrade Frois. Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2013. Princípios Fundamentais para Sistemas de Pagamento Sistemicamente Importantes, Banco de Compensações Internacionais, Basileia, 2001, tradução de Jorge R. Carvalheira para Core Principles for Systemically Important Payment Systems (CPSIPS). Disponível em: . Acesso em: 12 nov. 2013. Sistemas de Liquidação pelo Valor Bruto em Tempo Real, Banco de Compensações Internacionais, Relatório produzido pelo Comitê de Sistemas de Pagamentos e Liquidação dos Bancos Centrais dos País es do Grupo dos Dez, Basileia, 1997,Título original: Real-Time Gross Settlement Systems, tradução e editoração eletrônica: Jorge R. Carvalheira. Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2013.
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UNIDADE 3 – FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL COMO SUPERVISOR E FISCALIZADOR DO SFN INTRODUÇÃO A função do Banco Central do Brasil (BCB) de supervisão e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é um dos reflexos da sua “missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente” 11.Tal função decorre, primordialmente, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) como órgão regulador do SFN, com a competência para regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das entidades e das pessoas participantes do SFN. Essa lei, que também deu origem ao BCB, atribuiu a essa Autarquia o dever de cumprir e fazer cumprir as disposições do CMN. O SFN compreende um conjunto de órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores do sistema (bancos, corretoras, seguradoras, entre outros agentes). Por conta disso, para abordar a função do BCB como supervisor e fiscalizador do SFN, é preciso discutir seu campo de atuação e a normatização correspondente. Portanto, a exposição inicia-se com essa discussão, que permite visualizar a hierarquia dentro da qual se situa o BCB e os agentes e atividades que lhe cabe supervisionar e fiscalizar, bem como autorizar o seu funcionamento. Em seguida, considera-se o contexto internacional de supervisão no qual está inserido o BCB, uma vez que parte das suas ações como supervisor do SFN origina-se de orientações de organismos internacionais, contexto em que se insere o Comitê de Super visão Bancária de Basileia, que emite acordos dos quais o Brasil é signatário. Adicionalmente são abordados os assuntos relacionados à regulação prudencial e à estabilidade financeira, assim como o Comitê de Estabilidade Financeira do BCB (Comef), criado para avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e as estratégias para mitigação do risco sistêmico no SFN. Posteriormente, avalia-se a forma pela qual o BCB organiza internamente as ações de supervisão. O ponto de partida é a estrutura organizacional do banco, destacando as diretorias e os departamentos diretamente envolvidos com as ações de supervisão e fiscalização. Em seguida, são abordadas as atividades no âmbito do diretor de Fiscalização (Difis), apresentando o princípio de supervisão focada em riscos e a divisão das atividades em ações de supervisão direta e supervisão indireta. Além disso, são abordadas as atividades desempenhadas pelos departamentos da diretoria ligados a cada uma dessas formas de supervisão. Além da Difis, também são considerados os trabalhos de supervisão do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), vinculado ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações de Crédito Rural (Diorf). Finalmente, este capítulo trata dos instrumentos administrativos punitivos que resultam das irregularidades encontradas nas ações de supervisão e fiscalização desempenhadas pelo BCB. Ademais, também são discutidos os regimes especiais de funcionamento impostos pelo BCB às instituições que apresentem a iminência ou a inevitabilidade de insolvência.
1 CAMPO DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E AMPARO NORMATIVO Como é natural na esfera da Administração Pública, as ações do BCB são resultado, exclusivamente, das competências que lhe são dadas pela legislação em vigor. Nesse sentido, o principal dispositivo legal que trata da função do BCB como super visor e scalizador do SFN é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que criou o
Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil. Este dispositivo legal atribui ao BCB a competência de scalizar as instituições nanceiras, englobando bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e as sociedades de crédito, nanciamento e investimento.
Além da Lei nº 4.595/64, existem outros dispositivos legais que também colocam no campo de supervisão e fiscalização do BCB diversas atividades financeiras, tal como a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, que determina que o BCB fiscalize todas as operações de arrendamento mercantil. Uma descrição completa da legislação que define o campo de atuação do BCB es tá contida no Manual da Supervisão (MSU) dessa autarquia. Por ora, o ponto relevante a destacar é que o universo de supervi são e fiscalização do BCB engloba as seguintes instituições: 11 Citação retira da da página prin cipal do Bacen. Disponível em: . Acesso em: 26 nov. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. l. m. n. o. p. q. r. s. t. u.
bancos comerciais; bancos múltiplos; bancos de desenvolvimento; bancos de investimentos; bancos de câmbio Caixa Econômica Federal (CEF); sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades corretoras de câmbio e de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; associações de poupança e empréstimos; cooperativas de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de consórcio; escritórios de representação de instituições financeiras sediadas no exterior (nos aspectos relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro); sociedades de crédito ao microempreendedor; agências de fomento; companhias hipotecárias; agências de turismo e meios de hospedagem autorizados pelo Bacen a operar no mercado de cambio; empresas brasileiras que administram cartões de crédito de uso internacional; e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas transferências internacionais de recursos vinculadas a vales postais internacionais (BRASIL, 2013b, p. 5).
Cabe observar que, com relação às instituições mencionadas nos itens s, t e u, elas não fazem parte do SFN. No entanto são incluídas dentro do universo fiscalizável do Bacen por conta das atividades que elas executam que são regulamentadas pelo CMN e pelo Bacen, sendo as ações de supervisão e fiscali zação desta autarquia voltadas exclusivamente para essas atividades. Tomando por base os dados mensais divulgados pelo BCB em fevereiro de 2014 12, o universo de supervisão e fiscalização possui a seguinte composição:
12 Disponível em: . Acesso em: 22 ago. 2014. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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Tabela 1: Composição do universo de supervisão e fiscalização do BCB (fev./2014)
Banco múltiplo
Número de instituições 13 2
Banco comercial
22
Banco de desenvolvimento
4
Caixa Econômica Federal
1
Banco de investimento
14
Banco de câmbio
3
Segmento Sociedade de crédito, financiamento e investimento
Número de instituições 58
Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários
91
Sociedade corretora de câmbio
64
Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários
1 15
Sociedade de arrendamento mercantil
28
Soci Socied edad adee de créd crédit itoo imob imobil iliá iári rioo e asso associ ciaç ação ão de poup poupan ança ça e empr emprés ésti timo mo
10
Soci Socied edad adee de de cré crédi dito to ao micr microe oemp mpre reen ende dedo dorr e à empr empres esaa de de peq peque ueno no po port rtee
40
Agência de fomento
16
Companhia hipotecária
8
Cooperativa de crédito
1 .187
Sociedade administradora de consórcio
1 96
Segmento
Fonte: BCB.
A despeito da existência de leis, dando amparo legal ao B CB nas suas ações de super visão e fiscalização, geralmente, esses dispositivos legais necessitam de detalhamento para sua aplicação junto às entidades supervisionadas e preveem uma regulamentação posterior por par te de um órgão competente. No caso das matérias relacionadas ao SFN, a Lei nº 4.595/1964 estabeleceu o CMN como órgão deliberativo máximo, incumbindo ao BCB a tarefa de cumprir e fazer cumprir as deliberações desse Conselho. Dessa forma, a prática de super visão e fiscalização, fis calização, além de ter te r como referência a legislação em vigor, vigor, pauta-se, pauta-se , em grande medida, medida , pelas deliberações delib erações do CMN, tornadas públicas por meio de resoluções resol uções divulgadas divulgad as pelo BCB. Além disso, o BCB também edita os próprios normativos com o objetivo de implementar as resoluções do CMN, podendo tais documentos ser de três tipos: a) Circular: ato normativo que tem por finalidade divulgar deliberação da Diretoria Colegiada do Banco Central. b) Carta-circular: ato normativo que tem a finalidade de divulgar instrução, procedimento ou esclarecimento a respeito de conteúdo de documentos normativos. c) Comunicado: documento administrativo de âmbito externo, que tem por finalidade divulgar deliberação ou informação relacionada à área de atuação do Bacen (BRASIL, 2013b, p. 7).
2 CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÕES AUTORIZAÇÕES PELO BCB Um primeiro aspecto que destaca a função do BCB como supervisor e fiscalizador do SFN é sua competência para autorizar o funcionamento das instituições financeiras e outras instituições interessadas em participar partici par do SFN. Tal competência vem da Lei no 4.595/64, sendo o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf) e o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) responsáveis por operacionalizar a concessão de autorizações. Os procedimentos empregados pelo Deorf relacionados à concessão de autorização para que determinada instituição possa operar no SFN são dados pelo Manual de Organização do Sistema Si stema Financeiro (Sisorf) (BRASIL, ( BRASIL, 2013d). Neste manual, também são encontradas instruções sobre outros atos societários das instituições Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que precisam de autorização desta autarquia, entre os quais se pode citar os seguintes (para a lista completa de atos, vide o Sisorf): • • • • • •
alteração de controle societário; fusões, cisões e incorporações; mudança de objeto social; criação de carteira operacional de banco múltiplo; autorização para realizar operações de câmbio; e outros.
Em linhas gerais, a instituição interessada em algum tipo de autorização a ser concedida pelo BCB deve promover a instrução de processo junto ao Deorf, encaminhando encaminha ndo um requerimento a esse departamento departame nto com a exposição do pedido de autorização autor ização em questão. Tal Tal requerimento deve se basear nos modelos específicos de requerimento trazidos no Sisorf e deve ser assinado pelos administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto, pelo contrato social ou por documento equivalente da instituição. Ademais, a solicitação deve vir acompanhada da documentação exigida pela regulação vigente para a i nstrução do processo. Além da apresentação do requerimento e da documentação e dependendo do assunto tratado na instrução de processo, a instituição solicitante deve registrar as informações pertinentes ao seu pleito no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad). Com relação ao exame do processo pelo Deorf, os principais elementos observados são: i. o atendimento do pleito aos requisitos legais e regulamentares; ii. a compatibilidade da deliberação com as disposições disposições do estatuto, do contrato social ou do instrumento equivalente da instituição; iii. a inexistência de restrição restrição cadastral em nome das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas; envolvidas; iv. a regularidade das das obrigações da instituição perante o Banco Central do do Brasil; v. a regularidade regularidade de aspectos formais dos atos societários; e vi. o mérito do pleito. Após exame do processo, a decisão sobre o pleito é proferida pela autoridade competente que, dependendo do d o assunto, pode ser a Diretoria Diretor ia Colegiada Colegi ada do BCB, o Diorf, o chefe ou o chefe-adjunto chefe-ad junto do Deorf Deor f e as chefias de subunidade. Caso ocorra o indeferimento do plei to, os interessados podem interpor recurso ao Deorf. Caso a autoridade que proferiu a decisão não a reconsidere em função do recurso, a decisão é encaminha à autoridade superior, destacando que cabe à Diretoria Colegiada ou ao Diorf, dependendo do assunto, decidir sobre os recursos, em última instância. i nstância.
3 CONTEXTO INTERNACIONAL DE SUPERVISÃO: OS ACORDOS DE BASILEIA Os Acordos de Basileia referem-se às deliberações do Comitê Com itê de Supervisão Super visão Bancária de Basi leia, ou Basel Committee on Banking Supervision Super vision (BCBS), ligado ao Banco de Compensações Inter nacionais, ou Bank for International Settlements (BIS), sediado na cidade suíça de Basileia. O BCBS é a principal referência internacional na definição defi nição de padrões de regulação bancária prudencial e tem como objetivo fortalecer a regulação e a supervisão de bancos com o intuito de promover a estabilidade financeira. Trata-se de um comitê formado por reguladores e supervisores bancários de 27 países, no qual o Brasil é representado pelo BCB. As deliberações do BCBS não possuem força legal. No entanto, na medida em que o comitê e seus membros têm a preocupação (i) de que os bancos internacionalmente ativos não escapem da regulação e supervisão em nenhum país onde operem e (ii) de que essa regulação e supervisão sejam consistentes entre os países, na prática, os países-membros tendem a recepcionar em suas jurisdições jurisdi ções as disposições dos Acordos de Basileia. O primeiro Acordo do BCBS foi publicado em 1988 e recebeu o nome de International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards. Esse acordo estabeleceu a exigência exi gência de um nível mínim o de capital que as instituiçõe s financeiras deveriam ter para fazer frente às eventuais perdas associadas ao risco de crédito. No Brasil, esse acordo foi adotado pela pel a Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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Em 2004, o BCBS publicou uma revisão do Acordo de 1988, que ficou conhecida como “Basileia II”. O objetivo dessa revisão foi aprimorar o arcabouço regulatório de capital mínimo exigido, que passou a se sustentar em três pilares: • • •
Pilar I – requerimento requerimento mínimo de capital capital expandido expandido para para absorver perdas associadas a outros outros riscos além do risco de crédito, tais como os riscos de mercado me rcado e operacional. Pilar II – revisão revisão pela supervisão do processo de avaliação avaliação da adequação de capital das instituições financeiras. Pilar III – transparência das instituições com relação relação à gestão de riscos e adequação de capital capital para fortalecer a disciplina de mercado à qual elas estão expostas.
No Brasil, a adoção dessa revisão segue um processo gradual definido em 2004 com um cronograma de implementação das principais princi pais fases estabelecido no Comunicado Comun icado do BCB nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004. Mais recentemente, em função da crise financeira internacional de 2007/2008, o BCBS entendeu que era necessário reforçar “Basileia II”, especialmente no que se refere à composição do capital mínimo exigido e também com relação à mensuração, à gestão e à supervisão s upervisão do risco de liquidez. Tal reforço do Acordo de Basileia recebeu o nome de “Basileia III” que , no Brasil, também está sendo adotado a partir de um processo gradual, com cronograma estabelecido estabeleci do no Comunicado do BCB nº 20.615, 17 de fevereiro de 2011.
4 REGULAÇÃO PRUDENCIAL E ESTABILIDADE ESTABILIDADE FINANCEIRA NO BRASIL BRA SIL A regulação prudencial diz respeito a um conjunto de regras de funcio namento e gestão que procura assegurar a manutenção das atividades regulares das instituições financeiras diante dos riscos aos quais elas estão expostas. Também compreende as normas que buscam que a descontinuidade de determinadas instituições não comprometa a estabilidade financeira do sistema como um todo. No Brasil, no âmbito do SFN e no contexto das instituições autor izadas a funcionar pelo BCB, pode-se destacar como principais componentes da regulação prudencial os normativos emanados a par tir da adoção dos Acordos de Basileia, dos quais vale mencionar as principais resoluções relacionadas. A primeira delas é a Resolução no 4.193, de 1o de março de 2013, que estabelece níveis mínimos de patrimônio que as instituições devem ter para fazer frente aos riscos assumidos (originalmente, os níveis mínimos de capital foram estabelecidos na Resolução no 2.099, de 17 de agosto de 1994). A partir dessa resolução, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem apurar o montante de ativos que possuem, ponderados pelo risco ( risk weighted assets – RWA), RWA), levando em consideração suas exposições aos riscos de crédito, de mercado e operacional. A partir dessa apuração, a resolução limita a alavancagem ao estabelecer níveis mínimos de patrimônio que as instituições devem manter como percentual do RWA, RWA, com o objetivo de que os riscos assumidos não sejam exclusivam ente financiados com capitais de terceiros, mas tenham, também, a participação do capital próprio das instituições. Em segundo lugar, cabe destacar a Resolução no 4.019, de 29 de setembro de 2011, que define as medidas prudenciais preventivas aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar pelo BCB, quando identificadas determinadas situações críticas relacionadas à situação econômicofinanceira ou à exposição a riscos de determinada instituição. Conforme o art. 3º daquela resolução, as medidas aplicáveis são as seguintes: I – adoção de controles e procedimentos operacionais adicionais; II – redução do grau de risco das exposições; III – observância de valores adicionais ao Patrimônio de Referência Exigido; IV – observância de limites operacionais mais restritivos; V – recomposição de níveis de liquidez; VI – adoção de administração em regime de cogestão, segundo o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no caso de cooperativa de crédito que tenha celebrado o correspondente convênio; VII – limitação ou suspensão de: a) aumento da remuneração dos administradores; b) pagamentos de parcelas de remuneração variável dos administradores; Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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c) distribuição de resultados ou, no caso de cooperativas de crédito, de sobras, em montante superior aos limites mínimos legais; VIII – limitação ou suspensão de: a) prática de modalidades operacionais ou de determinadas espécies de operações ativas ou passivas; b) exploração de novas linhas de negócios; c) aquisição de participação, de forma direta ou indireta, no capital de outras soci edades, financeiras ou não financeiras; d) abertura de novas dependências; IX – alienação de ativos (CMN, 2011). Há, ainda, as Resoluções que dispõem sobre as estruturas de gerenciamento dos riscos operacional (no 3.380, de 29 de junho de 2006), de mercado (no 3.464, de 26 de junho de 2007), de crédito (no 3.721, de 30 de abril de 2009) e de liquidez (no 4.090, de 25 de maio de 2012). Essas normas exigem que a mensuração e o controle de riscos sejam compatíveis e adequados em relação à natureza, ao porte e à complexidade das operações realizadas pelas instituições e atribui poder discricionário ao BCB para atuar de maneira prudencial no sentido de exigir controles de risco adicionais quando o gerenciamento de risco realizado pelas instituições não for considerado satisfatório. Além da regulação ligada aos Acordos de Basileia, existem diversos normativos de caráter prudencial que atuam no sentido de limitar os riscos assumidos pelas instituições por meio da imposição de limites operacionais. Tais limites serão apresentados mais à frente quando forem discutidas as atividades de monitoramento do SFN. Finalmente, cabe mencionar que, na sua regulação prudencial, o BCB acompanha as atividades das instituições de maneira consolidada dentro de conglomerados financeiros, de modo a capturar as operações e os riscos dos conglomerados com o resto do SFN. Esses conglomerados são compostos por “entidades financeiras [que] estão vinculadas [...] por participação acionária ou por controle operacional efetivo [...] ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial” (BRASIL, 2013b, p. 34). Mais recentemente, em decorrência das recomendações de Basileia III, a Resolução no 4.280, de 31 de outubro de 2013, revogando a Resolução nº 4.195, de 1º de março de 2013, reelaborou o critério de consolidação de operações e riscos para melhor refleti r a situação financeira e patrimonial das instituiçõ es. Confirmou-se o conceito de conglomerado prudencial em que também são consolidadas empresas assemelhadas a instituições financeiras que sejam controladas por instituições autori zadas a funcionar pelo BCB, tais como administradoras de consórcios e sociedades seguradoras, entre outras. O conglomerado prudencial servirá de base para apuração dos requerimentos de capital, além de outros limites operacionais.
5 COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA (COMEF) Em maio de 2011, a Diretoria Colegiada do BCB instituiu o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), formado por presidente e diretores do BCB, todos com direito a voto. O comitê – cujo regulamento é apresentado no anexo à Portaria nº 78.276, de 16 de setembro de 2013 (o regulamento original, revogado, data de 18 de maio de 2011) – tem como objetivo avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e as estratégias desta autarquia para a mitigação do risco sistêmico no SFN, inclusive o decorrente de sua interação com os sistemas financeiros de outras jurisdições. O Comef reúne-se trimestralmente de manei ra ordinária em duas sessões, sendo a primeira destinada à apresentação e à discussão dos temas selecionados, e a segunda sessão destinada à definição de estratégias e diretrizes para preservar a estabilidade financeira e mitigar o risco sistêmico. Da segunda sessão, participam apenas o presidente e os diretores do BCB, além do secretário do Comitê. Já da primeira sessão, além dos participantes mencionados, integram também o Com ef os titulares dos departamentos do BCB ligados ao assunto da estabilidade financeira (a lista dos departamentos pode ser encontrada no regulamento do Comef) e da Procuradoria-Geral do Banco Central. De acordo com seu regulamento, o Comef possui as seguintes competências: I – Definir as estratégias e as diretrizes do Banco Central do Brasil para a condução dos processos relacionados à estabilidade financeira; II – Emitir recomendações para a condução dos processos relacionados à estabilidade financeira,
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incluindo os mecanismos de prevenção e os planos de contingência para situações de risco, para a solução de crises financeiras e para a tomada de providências cabíveis pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil; III – Determinar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos relativos à estabilidade financeira e à prevenção do risco sistêmico; IV – Alocar responsabilidades para as Unidades envolvidas com vistas à atuação int egrada e coordenada, conforme as respectivas atribuições definidas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil; e V – Orientar a atuação do Banco Central do Brasil no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) e em fóruns similares, assim como no relacionamento com outras entidades detentoras de informações úteis à manutenção da estabilidade financeira (BRASIL, 2013e, anexo, art. 9º)
O Coremec, instituído no âmbito do Ministério da Fazenda (MF), em 25 de janeiro de 2006, tem como finalidade promover a coordenação e o aprimoramento da atuação das entidades da Administração Pública Federal que regulam e fiscalizam as atividades relacionadas à captação pública da poupança popular. Com a criação do Comef, o BCB buscou um aprimoramento institucional para dar suporte à sua missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
6 ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO Para desempenhar suas atribuições legais, o BCB organiza-se internamente de modo a melhor executar as atividades de sua competência. No que se refere às ações de supervisão e fiscalização, elas se concentram, em grande medida, nos departamentos vinculados ao Diretor de Fiscalização (Difis), muito embora existam departamentos de outras áreas que também desempenham ações desse tipo. No que se refere aos departamentos vinculados ao Difis, as ações de supervisão e fiscalização são realizadas pelas seguintes unidades: i. ii. iii. iv. v.
Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento
de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários (Desup). de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias (Desuc). de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig). de Gestão Estratégica, Integração e Suporte da Fiscalização (Degef). de Supervisão de Conduta (Decon).
Cabe destacar a supervisão desempenhada pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf) sobre as operações de crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Para essa atividade, o Diorf conta com o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop). A seguir, detalham-se os procedimentos de supervisão e fiscalização no âmbito do Difis e também se destacam alguns aspectos relacionados às atividades desempenhadas pelo Derop.
7 ATIVIDADES DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA DIFIS Este texto segue a prática adotada dentro do Manual da Supervisão do Bacen (BRASIL, 2013b), que trata as atividades de competência da Di fis pelo termo super visão, muito embora englobe também atividades de fiscalização. As atividades de supervisão são realizadas com os seguintes objetivos: a. Avaliar as instituições supervisionadas, no tocante aos riscos assumidos e à capacidade de gerenciamento dentro de limites regulamentares e prudenciais; b. Verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação; c. Fomentar a divulgação de informações pelas instituições supervi sionadas, com vistas às melhores práticas de governança corporativa nos aspectos de transparência e eqüidade no relacionamento com os participantes do mercado; d. Prevenir a utilização do sistema financeiro para o trânsito de recursos oriundos da prática de ilícitos financeiros, da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo; e e. Atender denúncias, reclamações e pedidos de informações (BRASIL, 2013b, p. 11).
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No que se refere ao item (a), esse objetivo reflete o modelo de supervisão adotado pelo BCB que tem como foco a avaliação de riscos e controles, originado das recomendações do BCBS e preconiza que a supervisão precisa ir além de uma atividade prescritiva baseada na verificação de demonstrações contábeis e do atendimento às normas regulamentares e legais. De acordo com o BCBS, a supervisão deve priorizar a avaliação dos riscos assumidos pelas entidades super visionadas, assim como a capacidade destas de gerenciar e controlar tais riscos e mantê-los em níveis supor táveis diante do capital alocado. Dessa forma, o item (a) reflete uma ação de supervisão focada em riscos, discutida em mais detalhes abaixo. A verificação das conformidades com leis e regulamentações, de que trata o item (b) acima, é o que pode ser chamado de atividades essencialmente de fiscalização do BCB. O objetivo de fomentar a divulgação de informações a que se refere o item (c) visa estimular a disciplina de mercado imposta aos bancos por acionistas, investidores, depositantes, entre outros agentes. Ademais, esse objetivo também implica, para a supervisão do BCB, um processo de disponibilização de informações para o público em geral por meio dos seus canais de comunicação, tais como internet e correio eletrônico. Com relação ao item (d), a origem desse objetivo da supervisão vem da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nessa lei, e dá outras providências. Essa lei atribuiu a um conjunto de pessoas físicas e jurídicas, entre as quais se incluem as instituições supervisionadas pelo BCB, a responsabilidade pela identificação e pelo registro de seus clientes e a comunicação de operações financeiras com indícios dos crimes previstos na lei ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Em função disso e levando em conta o disposto na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, o BCB editou a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que estabelece que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem implementar políticas, procedimentos e controles internos par a prevenir a utilização dessas instituições nas práticas dos crimes previstos na Lei nº 9.613. Nesse contexto, o foco da supervisão está em avaliar a adequação e a qualidade dessas políticas, procedimentos e controles internos. O item (e), referente ao atendimento a denúncias, reclamações e pedidos de informações, envolve a avaliação das denúncias e das reclamações para o encaminhamento dentro do BCB. Ademais, o atendimento aos pedidos de informações, no âmbito das atividades de s upervisão, envolve o compartilhamento de dados e informações com órgãos externos vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, além do Ministério Público (MP) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
7.1 Supervisão focada em riscos Conforme visto, um dos objetivos da supervisão é ter uma postura prudencial junto às entidades supervisionadas no que se refere aos riscos por elas incorridos e com relação aos controles aplicados sobre esses riscos, sendo que o foco primordial das ações de super visão está sobre os seguintes fatores: (i) risco de crédito, (ii) risco de liquidez, (iii) risco de mercado, e (iv) risco operacional. Essa postura prudencial significa exigir das instituições estruturas de gerenciamento de riscos compatíveis com a natureza das operações realizadas, com a complexidade dos produtos operados e com a dimensão das exposições a risco. Pressupõe, também, a competência do BCB para atuar preventivamente sobre as entidades supervisionadas, determinando a adoção de medidas corretivas, quando for o caso. O embasamento normativo para a supervisão focada em riscos são as resoluções do CMN que definem os riscos descritos acima e tratam dos controles necessários para gerenciar esses riscos. Mais especificamente, os normativos em questão são os seguintes:
Resolução CMN nº 3.380, de 29 de junho de 2006 : dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional, definido como “a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos” (art. 2º). Cabe destacar, nessa definição, que o normativo também inclui o “risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como as sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e as indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição” (art. 2º, §1º). Resolução CMN nº 3.464, de 26 de junho de 2007 : dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de mercado, definido como “a possibilidade de ocorrência de pe rdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição financeira” (art. 2º). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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Resolução CMN nº 3.721, de 30 de abril de 2009 : dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito, definido como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação (art. 2º).
Resolução CMN nº 4.090, de 24 de maio de 2012 : dispõe sobre a estrutura de gerenciamento do risco de liquidez definido como (art. 2º): • •
a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; e a possibilidade de a instituição não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.
Além dos riscos mencionados acima, que devem possuir uma estrutura de gerenciamento própria, também faz parte das atividades de supervisão a verificação das exposições das instituições aos riscos de reputação (ou imagem) e de estratégia. No entanto não existem normativos específicos que estabeleçam uma estrutura de gerenciamento para esses riscos. Nestes casos, a supervisão atua na avaliação da necessidade de capital das instituições diante de todos os seus riscos relevantes, incluindo os riscos de reputação e estratégia se eles forem particularmente importantes para as instituições. O normativo que dispõe sobre esse assunto é a Resolução CMN nº 3.988, de 30 de junho de 2011 , que trata da implementação de estrutura de gerenciamento de capital, sendo que as definições dos riscos de reputação e de estratégia podem ser encontradas na Circular BCB nº 3.547, de 7 de julho de 2011: • •
risco de estratégia: decorrente de mudanças adversas no ambiente de negócios ou de utilização de premissas inadequadas na tomada de decisão; e risco de reputação: decorrente de percepção negativa sobre a instituição por parte de clientes, contrapartes, acionistas, investidores ou super visores;
Ainda com relação aos normativos descritos acima, cabe destacar que todos preveem a competência do BCB para atuar preventivamente quando considerar que as estruturas de gerenciamento de riscos não são adequadas diante das exposições a risco, ou quando este entender que o ní vel dessas exposições não é compatível com o capital disponível para fazer frente às eventuais perdas. 7.1.1 Supervisão direta e indireta: inspeções e monitoramento Como destaca Porter (1999), a maior parte dos países apresenta um padrão de supervisão bancária dividido em duas funções-chave: acompanhamento indireto (off-site supervision ou supervisão indireta) e inspeções diretas (on-site supervision ou supervisão direta). Conforme explica o autor, cabe à supervisão indireta: Coletar e aferir a exatidão de todos os relatórios que as instituições financeiras autorizadas devem submeter à autoridade supervisora; Conduzir uma análise financeira dos relatórios submetidos periodicamente, aplicando análise por nível (conformidade com requerimentos ou padrões), tendência (comparação com períodos anteriores) e por grupo (comparação com bancos de características semelhantes); Redigir sumários financeiros periódicos (normalmente, mensais ou trimestrais) sobre os achados principais da supervisão indireta; Prestar informações completas (verbalmente e por escrito) ao pessoal da supervisão direta sobre o que se conhece dos bancos pela supervisão indireta – principalmente às vésperas de uma inspeção direta; Alertar todas as autoridades supervisoras graduadas para os “sinais de advertência de problemas futuros” (early warning system) descobertos na análise indireta; e Participar de decisões de supervisão no que tange a medidas a serem adotadas com relação a bancos problemáticos (PORTER, 1999, p. 4).
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Por sua vez, a supervisão direta tem as seguintes funções e responsabilidades: Aferir a exatidão dos relatórios submetidos à autoridade supervisora; Avaliar a conformidade com todos os regulamentos, normas e com outros aspectos relacionados com o arcabouço legal; Avaliar a adequada condição finan ceira dos bancos como um todo – incluindo adequ ação de capital, qualidade dos ativos, rendimentos, liquidez e qualidade da administração; Avaliar como o risco está sendo admi nistrad o nos bancos, incluindo: riscos de crédito, de mercado, de liquidez, de câmbio, de taxa de juros e operacional; Recomendar a todas as autoridades supervisoras graduadas medidas a serem tomadas com relação a bancos problemáticos; e Comunicar aos funcionários da supervisão indireta os resultados das inspeções e as áreas em relação às quais os funcionários da supervisão indireta devem ficar alerta (PORTER, 1999, p. 4).
No Brasil, a supervisão executada pelo BCB também segue o modelo de super visão direta e indireta. Essa divisão é organizada pelo Difis nas atribuições dos seus departamentos. A supervisão indireta é executada pelo Desig, enquanto a supervisão direta é de responsabilidade do Desup, Desuc e Decon. 7.1.2 Supervisão indireta no BCB A atribuição da supervisão indireta representada pelo Desig é realizar o monitoramento das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a operar pelo BCB. O escopo desse monitoramento são as demonstrações contábeis e as exposições de risco de mercado, liquidez, crédito e de imagem dessas instituições, assim como o risco sistêmico e a estabilidade financeira. Nesse escopo, o monitoramento desdobra-se nas seguintes atividades, conforme explica o Manual da Supervisão (BRASIL, 2013b): a) Monitoramento – consiste em informar tempestivamente à área de supervisão situações ou eventos que fujam aos padrões de compor tamento esperado, em relação a questões regulamentares (limites operacionais, normas contábeis, etc.), ou à avaliação de riscos (liquidez, mercado, crédito, situação econômico-financeiro, etc.), possibilitando a ação tempestiva dos departamentos responsáveis; b) Análise da estabilidade financeira – consiste em manter a alta administração informada sobre o comportamento, a evolução dos ris cos sistêmi cos (crédito, liquidez, mercado, contágio, etc.) e sobre situações, tendências e alterações no sistema ou subsistema que afetem a estabilidade financeira, eficiência ou a solvência do SFN, incluindo aqui, entender como eventos externos podem afetar a estabilidade do SFN; e c) Divulgação de informações de interesse da supervisão – por meio da produção de informações para o público interno e externo, com vistas a contribuir para a compreensão da estabilidade financeira, eficiência e solvência do sistema financeiro nacional e de suas instituições (BRASIL, 2013b, p. 15).
Conforme é apresentado no Manual de Supervisão, a atividade de monitoramento se desdobra em: i. ii. iii. iv. v.
monitoramento monitoramento monitoramento monitoramento monitoramento
da situação econômico-financeira; de limites operacionais; de riscos; de mercados; da estabilidade financeira.
A seguir, são apresentadas as principais características de cada um desses desdobramentos da atividade de monitoramento, conforme Manual da Supervi são (BRASIL, 2013b).
Monitoramento da situação econômico-financeira Esta atividade trabalha com informações contábeis e extracontábeis para detectar situações de alter ação relevante na estrutura patrimonial de instituições individuais, de conglomerados financeiros, de grupos de instituições por segmento de atividade, assim como do sistema financeiro como um todo. A análise dessas informações é realizada a partir de três dimensões: i. Temporal: para determinada unidade de análise (instituição, conglomerado, segmento), são analisadas variações ao longo do tempo. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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ii. Pariforme: baseia-se na comparação de determinada unidade de análise com seus pares. iii. Intrínseca: avalia determinada unidade de análise com características inerentes à própria unidade de análise. A partir dessas análises, o Desig pode produzir sinalizações que são direcionadas à Difis para a condução de processos relacionados à estabilidade financeira, ou à supervisão direta, para servir de apoio nas atividades de inspeção. Tais sinalizações, encaminhadas aos devidos destinatários pelo Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) do BCB, podem ser de três tipos: variações significativas de grupos (VSG), de indicadores (VSI) e de escores (VSE).
Monitoramento de limites operacionais O BCB estabelece por meio de diversos normativos um conjunto de limites operacionais que devem ser seguidos pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar por essa autarquia. O objetivo do monitoramento desses limites é assegurar a higidez do SFN, sendo esses limites das seguintes naturezas: i. limite de imobilização; ii. limite de compatibilização do PR com o PRE (Basileia); iii. limite de patrimônio líquido (PL) mínimo; iv. limite de capital realizado mínimo; v. limite de endividamento de sociedade de crédito ao microempreendedor; vi. limite de financiamento de títulos e valores mobiliários (TVM) operações; vii. limite de financiamento de TVM garantias; viii. limite de fundo de liquidez de Agência de Fomento; ix. limite de exposição cambial; x. limite de operações compromissadas; xi. limite de crédito ao setor público; xii. limite de exposição ao risco de crédito; xiii. limite de patrimônio líquido ajustado (PLA) mínimo para administradoras de consórcios; xiv. limite de alavancagem para administrador as de consórcios. Da mesma forma que acontece com o monitoramento econômico-financeiro, o acompanhamento dos limites operacionais também produz sinalizações para trabalhos de supervisão direta.
Monitoramento de riscos O monitoramento de riscos tem como foco os riscos de crédito, liquidez, mercado e o risco sistêmico. No que se refere ao monitoramento dos três primeiros tipos de riscos, seu objetivo é alertar a área de supervisão sobre a ocorrência, ou possibilidade de ocorrência, de eventos de crédito, liquidez ou mercado que possam comprometer a continuidade dos negócios da instituição monitorada ou que representem fatores de instabilidade para o SFN. Já no caso do monitoramento do risco sistêmico, o foco está em produzir informações sobre a solidez do SFN e a capacidade deste de absorver choques. Para execução desse monitoramento de riscos, o Desig faz uso de um conjunto amplo de bancos de dados e fontes de informações. No caso específico do risco de crédito, as principais informações utilizadas são oriundas do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que traz dados sobre empréstimos e financiamentos, operações de adiantamentos e de arrendamento mercantil, coobrigações e garantias prestadas, compromissos de crédito não canceláveis, entre outras operações que impliquem em risco de crédito. Para o monitoramento do risco de liquidez, as principais informações consideradas são as movimentações de reservas bancárias, os documentos contábeis e as informações solicitadas pelo BCB por meio do demonstrativo de risco de liquidez (DRL), disciplinado pela Carta-Circular nº 3.374, de 30 de janeiro de 2009, assim como as posições das entidades supervisionadas em ativos e derivativos registrados no Brasil nas seguintes centrais de custódia:
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• • •
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip). BM&FBovespa.
Por sua vez, o monitoramento do risco de mercado também conta com os registros das centrais de custódia e faz uso das informações prestadas ao BCB pelas entidades supervisionadas por mei o de documentos exigidos por essa autarquia, cabendo destacar o Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), disciplinado pela Carta-Circular nº 3.628, de 27 de dezembro de 2013. Quanto às informações utilizadas ao acompanhamento do risco sistêmico, elas dizem respeito à evolução de agregados do sistema financeiro, tais como montante de operações de crédito e nível de inadimplência no sistema, por exemplo. Ademais, para avaliar a capacidade do SFN em absorver choques, o Desig executa testes de estresse de cenários macroeconômicos, avalia o risco de contágio e monitora indicadores de estabilidade financeira, tais como a rentabilidade do sistema e a interdependência entre instituições.
Monitoramento de mercados Esta atividade de monitoramento divide-se no acompanhamento dos mercados de títulos públicos e privados e no acompanhamento do mercado de câmbio. No mercado de títulos, o Desig extrai informações das centrais de custódia (Selic, Cetip e BM&FBOVESPA) para monitorar estoques e operações. O acompanhamento de estoque procura identificar inconsistências na contabilização e na prestação de informações ao BCB por parte das entidades supervisionadas. Por sua vez, o monitoramento de operações com títulos públicos e privados busca capturar negóci os praticados em condições não usuais em relação aos padrões de mercado. A partir desses dois acompanhamentos, o Desig produz as seguintes informações de supervisão: i. ii. iii. iv.
Relatório de Monitoramento de Operações com Títulos Públicos Federais. Sinalizações do monitoramento de estoques. Consistência de ativos, passivos e derivativos. Relatóri o de Consistência de Títulos Públ icos Federais para o Conjunto Bás ico de Informações (CBI).
Quanto ao monitoramento do mercado de câmbio, o objetivo é acompanhar as operações em moeda estrangeira e as transferências internacionais com o intuito de compreender o funcionamento do mercado pela supervisão e permitir eventuais estudos para tomada de decisão. As fontes de informação desse monitoramento são as operações de câmbio registradas no Sistema de Informações do BCB (Sisbacen) ou que são enviadas a esta autarquia com base nos normativos vigentes.
Monitoramento da estabilidade financeira Trata-se de uma atividade baseada no acompanhamento dos seguintes indicadores de estabilidade do sistema financeiro: i. ii. iii. iv. v.
rentabilidade do sistema; risco de crédito; risco de liquidez; risco de solvência; e interdependência entre instituições.
A partir desse acompanhamento, a supervisão dá suporte às deliberações do Comitê de Estabilidade Financeira do BCB (Comef). As informações empregadas nesse monitoramento da estabilidade financeira são os demonstrativos contábeis, dados macroeconômicos, dados de mercado, informações oriundas dos trabalhos de supervisão, entre outros dados.
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7.1.3 Supervisão direta no BCB Os trabalhos desempenhados por Desup, Desuc e Decon estão divididos em atividades de inspeção e acompanhamento. As inspeções, conforme destaca o Manual da Supervisão do Bacen, consistem “em elemento essencial do processo de supervisão para a avaliação da situação econômico-financeira, da gestão, da observância da legislação e da regulamentação aplicáveis, e de assuntos ou de áreas de relevância da Entidade Supervisionada” (BRASIL, 2013b, p. 22). Além disso, ainda conforme o Manual da Supervisão, as inspeções podem ser de diferentes modalidades: 1. Aplicação do Sistema de Avaliação de Riscos e Controles (SRC): consiste em um procedimento abrangente de avaliação de fatores financeiros e operacionais que resume, em uma nota, a opinião da supervisão com relação aos riscos das entidades super visionadas e aos controles por elas estabelecidos para gerenciar aqueles riscos. As notas variam de 1 (melhor) a 4 (pior). 2. Verificação especial (VE): tem o escopo limitado a determinado assunto ou área relevante na entidade supervisionada. 3. Inspeção modular (IM): abrange os escopos das VEs relacionadas a uma mesma área ou temas comuns. 4. Inspeção geral (IG): aborda áreas relevantes de uma entidade super visionada (inclusive conglomerado) de menor complexidade. 5. Inspeção geral remota (IGR): aborda, de forma remota, áreas relevantes de uma entidade supervisionada de menor complexidade. 6. Inspeção global consolidada (IGC): aborda as áreas relevantes de uma entidade supervisionada de grande porte e complexa. 7. Inspeção geral integrada (IGI): compreende IGs quando realizadas concomitantemente em diversas entidades supervisionadas de um mesmo segmento ou, no caso de cooperativas de crédito, de um mesmo sistema cooperativo. Ao contrário das inspeções, que são programadas para ocorrer em determinados períodos ao longo do ano, o acompanhamento às entidades supervisionadas é feito durante todo o ano, tornando a supervisão direta uma atividade contínua. O objetivo desse acompanhamento é verificar, de maneira complementar aos trabalhos de inspeção, tópicos relacionados à solidez, ao perfil de riscos e à qualidade de gestão das entidades supervisionadas, entre outros fatores. Ademais, esse acompanhamento permite ao responsável pela supervisão direta de uma determinada instituição atuar proativamente, propondo ações de inspeção e levando informações para as hierarquias superiores.
8 SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAL E DO PROAGRO O papel do BCB de supervisão e controle do crédito rural deriva da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionalizou o crédito rural e criou o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que conduz os financiamentos sob as diretrizes da política creditícia formulada pelo CMN e direcionados aos produtores rurais (pessoa física ou jurídica) e às cooperativas de produtores rurai s. Atualmente, o SNCR é formado pelos seguintes agentes: i. ii. iii. iv. v.
Banco Central do Brasil. Banco do Brasil S.A. Banco da Amazônia S.A. Banco do Nordeste do Brasil S.A. Órgãos vinculados ao SNCR: i. ii. iii. iv. v.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Caixa Econômica Federal. Bancos privados. Bancos estaduais. Cooperativas autorizadas a operar em crédito rural.
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vi. vii.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento. Instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
Como pode ser observado pelas instituições listadas acima, todas estão sob a supervisão do BCB, pelo que é natural esperar que as atividades relacionadas ao crédito rural exercidas por essas instituições sejam super visionadas por aquela autarquia. De fato, a lei determina, em seu artigo 5o, que o “cumprimento das deliberações do Conselho Monetário Nacional, aplicáveis ao crédito rural, será dirigido, coordenado e fiscalizado pelo Banco Central da República do Brasil”. Ademais, o artigo 6o da mesma lei define as competências do Banco Central como órgão de controle do SNCR: i. Sistematizar a ação dos órgãos financiadores e promover a sua coordenação com os que prestam assistência técnica e econômica ao produtor rural. ii. Elaborar planos globais de aplicação do crédito rural e conhecer de sua execução, tendo em vista a avaliação dos resultados para introdução de correções cabíveis. iii. Determinar os meios adequados de seleção e prioridade na distribuição do crédito rural e estabelecer medidas para o zoneamento dentro do qual devem atuar os diversos órgãos financiadores em função dos planos elaborados. iv. Incentivar a expansão da rede distribuidora do crédito rural, especialmente por meio de cooperativas. v. Estimular a ampliação dos programas de crédito rural, mediante financiamento aos órgãos participantes da rede distribuidora do crédi to rural, especialmente aos bancos com sede nas áreas de produção e que destinem ao crédito rural mais de 50% (cinquenta por cento) de suas aplicações. No âmbito do BCB, a principal referência que pauta as atividades de supervisão e controle das operações de crédito rural e do Proagro é o Manual de Crédito Rural, MCR (BRASIL, 2013c), que incorpora as deliberações do CMN e as normas do BCB relacionadas ao crédito rural, que devem ser seguidas por todos que operem no SNCR. Nesse sentido, o MCR pode ser utilizado pelos participantes do SNCR como um documento de normas básicas para concessão de crédito rural, sempre atentando, no entanto, para a legislação per tinente. O controle e a supervisão do crédito rural são baseados na verificação dos diversos dispositivos regulamentares trazidos no MCR que, de maneira sumária, tratam dos seguintes aspectos do crédito rural: i. Condições básicas. ii. Operações de crédito. iii. Finalidades específicas. iv. Créditos a cooperativas. v. Cooperativas de crédito. vi. Recursos para concessão dos créditos. vii. Instrumentos especiais de política agrícola. viii. Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). ix. Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). x. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). xi. Programas especiais. xii. Programas com recursos do BNDES. xiii. Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). xiv. Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural.
9 INSTRUMENTOS DISCIPLINARES E PUNITIVOS Quando as atividades de supervisão e fiscalização detectam, nas entidades supervisionadas, a infração de alguma norma regulamentar (e.g. resoluções, circulares etc.) ou legal, o BCB possui poder discricionário para adotar medidas administrativas de caráter corretivo, restritivo ou impeditivo, conforme a natureza ou a gravidade do que foi apurado. Tais medidas podem ser de quatro tipos (BRASIL, 2013b, p. 25):
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i. Processo adminis trativo puniti vo. ii. Medidas cautelares. iii. Termo de comparecimen to. iv. Classificação de instituições supervisionadas na situação “em evidência”.
9.1 Processos administrativos punitivos Os processos administrativos punitivos podem ter origem nas diversas unidades do BCB envolvidas com algum tipo de atividade de supervisão e fiscalização. Conforme consta na página do BCB na internet 13, abaixo são apresentadas algumas dessas unidades: Subordinadas ao Diretor de Fiscalização – Difis: Desup: práticas irregulares no âmbito das instituições financeiras bancárias (exceto bancos cooperativos e cooperativas de crédito) e demais instituições vinculadas aos respectivos conglomerados, excetuando-se as administradoras de consórcio vinculadas a instituições bancárias, e incluídas aquelas apuradas nos trabalhos vinculados ao mercado de câmbio de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas não-financeiras; Desuc: irregularidades no âmbito das cooperativas de crédito, bancos cooperativos, sociedades de crédito ao microempreendedor, administradoras de consórcio, agências de fomento e demais entidades financeiras independentes (corretoras, distribuidoras, financeiras, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e companhias hipotecárias), bem como dos conglomerados financeiros que não possuam entre suas empresas bancos de qualquer espécie, incluídas aquelas apuradas nos trabalhos vinculados ao mercado de câmbio de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas não-financeiras; Decon: descumprimento de normas relativas a: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT); aderência às normas cambiais, mercado interbancário e correspondentes cambiais; correspondentes no país; contratação de operações e serviços no SFN; tarifas; ouvidoria; Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH); Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV); microcrédito; exigibilidades sobre depósitos de poupança; recolhimento compulsório; conduta anticoncorrencial; deficiência no fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil. Derop, subordinada à Diorf, por práticas irregulares no âmbito de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, relativas às operações de crédito rural (BRASIL, 2013a).
Conforme estabelece o Regimento Interno do BCB (BRASIL, 2005), compete ao Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (DECAP), ligado ao Diorf, controlar, conduzir e analisar os processos administrativos punitivos. As decisões com relação ao processo admi nistrativo punitivo podem ser comunicadas ao inte ressado após a conclusão da análise do processo e elaboração do parecer técnico. No entanto ainda pode haver uma fase anterior de encaminhamento do parecer ao Comitê de Análise de Proposta de Decisão de Processos Administrativos Punitivos (Codep) para aprovação da proposta de decisão contida no processo. Esse comitê é formado pelo chefe-adjunto do Decap, o chefe da Divisão de Controle e Estudos de Processos Administrativos – Dipro, o chefe da Divisão de Processos Administrativos – Dipad e os Gerentes-Técnicos do Decap em Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Seu objetivo é permitir o debate e a troca de experiências entre seus participantes, buscando uniformizar a tomada de decisões. As penalidades decorrentes das decisões dos processos administrativos punitivos podem ser dos seguintes tipos: • • • • • • • •
advertência; multa; suspensão do exercício de cargos; inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou na gerência de instituições supervisionadas; cassação da autorização de funcionamento e de administração de grupos de consórcio; suspensão de realizar novas operações, no caso de administradoras de consórcio, se configurados riscos ao público consumidor; regime especial de fiscalização, no caso de administradoras de consórcio; proibição temporária de praticar atividade de auditoria em instituições supervisionadas.
13 Disponível em: . Acesso em: 7 nov. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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A severidade das penalidades, como, como, por exemplo, os valores das multas ou o u os períodos per íodos de inabilitação variam conforme o tipo de infração e o dispositivo legal que trata do assunto. Conforme apresenta o BCB em sua página na internet, o detalhamento das penalidades aplicadas nos processos administrativos punitivos é o seguinte: Tabela 2: Penalidades aplicadas – por dispositivo legal
Lei nº 4.595/64
Lei nº 9.613/98 - Crimes de "lavagem" "lavage m" de dinheiro
Lei nº 6.385/76 Empr Empres es as de auditoria auditoria e auditores
Lei nº 11.795/08 Administradoras de consórcios
Lei nº 4.131/62; Decreto nº 23.258/33; Medida Provisória nº 2.224/01 Pessoas físicas e jurídicas
Multa
Até R$250 mil
Não superi superior: or: - Ao dobro do valor da operação; - Ao dobro do lucro real obtido ou Até R$500 mil que seria obtido na operação; - Ao valor de R$20 milhões.
- Até R$500 mil; ou - Até 100% das receitas recebidas ou a receber a título de taxa de administração;
- Até R$250 mil; ou - Até 300% do valor da operação irregular - ilícito cambial
Suspensão do exercício de cargos
Por até 3 anos
N ão se aplica
N ão se aplica
Por até 3 anos.
N ão se aplica
Inabilitação para o exercício de cargos
Por até 20 anos
Por até 10 anos
N ão se aplica
Por até 20 anos
N ão se aplica
Suspensão de novas Não se apli aplica operações
Não se apli aplica
Não se apli aplica
Por até 2 anos. anos.
Não se apli aplica
Proibição para praticar atividade de Não se apli aplica auditoria
Não se apli aplica
Até 20 anos
Não se aplic aplicaa
Não se apli aplica
Fonte: BCB. Disponível em: . Acesso em: 8 nov. 2013.
Finalmente, uma vez comunicada a decisão do processo ao acusado, este tem a possibilidade de apresentar recurso junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN 14, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda com a atribuição de julgar em segunda e última instância recursos contra decisões de processos administrativos.
9.2 Medidas cautelares Conforme o Manual da S upervisão do Bacen (BRASIL, 2013b) e o anexo à Resolução CMN no 1.065, de 5 de dezembro de 1985, identificadas infrações regulamentares ou legais, ou diante da existência de fortes indícios da existência dessas infrações, as medidas cautelares são empregadas para limitar as atividades desempenhadas na entidade supervisionada pelos indiciados enquanto se apuram as responsabilidades. As medidas cautelares que podem ser empregadas procuram: i. afastar os indiciados da administração da entidade supervisionada; ii. impedir que os indiciados assumam cargos de direção ou administração em entidades supervisionadas; iii. restringir os negócios realizados realizados pela entidade supervisionada; ou iv. iv. determinar a troca da empresa de auditoria ou auditor responsável pelo parecer das demonstrações financeiras da entidade supervisionada.
9.3 Termo de comparecimento De acordo com o Manual da Supervisão do Bacen (BRASIL, 2013b), o termo de comparecimento é empregado para convocar os representantes legais e, se for necessário, os controladores da entidade supervisionada, para para que estes apresentem as medidas que serão tomadas para regularizar as possíveis situações:
14 Detalhes deste órgão são analisados analisados durante a apresentação apresentação da estrutura do SFN. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 3 – Função do Banco Central do Brasil como Supervisor e Fiscalizador do SFN
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i. Descumprimento de limites operacionais ou da exigência de níveis mínimos de capital. ii. Falhas ou ausência de controles internos que comprometam ou possam comprometer o funcionamento regular da entidade supervisionada. iii. Deficiências ou procedimentos que comprometam ou possam comprometer o funcionamento regular da entidade supervisionada. iv. Fornecimento inadequado ou incompleto ao BCB de informações que comprometam os trabalhos de supervisão e monitoramento desta autarquia.
9.4 Classificação de instituições supervisionadas na situação “em evidência” Conforme explica o Manual da Supervisão Super visão do Bacen, são classificadas como “em evidência” as entidades supervisionadas que apresentem deficiências ou procedimentos que comprometam ou possam comprometer o funcionamento regular da entidade, tais como o descumprimento de limites operacionais o u de exigência de capital, controles controles internos inadequados ou crise de liquidez. Como consequência, as entidades classificadas como “em evidência” passam por um acompanhamento específico por parte da Supervisão.
10 REGIMES ESPECIAIS: INTERVENÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA Dentro da sua missão de assegurar a solidez e eficiência efici ência do SFN, um dos objetivos da supervisão é ter uma postura prudencial , ou preventiva, no sentido de monitorar e avaliar ri scos e controles das instituições. Além disso, o BCB também dispõe de instrumentos para lidar com situações em que os riscos incorridos pelas instituições resultaram em impo rtantes desequilíbrios patr imoniais. Nestes casos, impõem-se regimes especiais a determinada instituição quando se constata a iminência ou a inevitabilidade de sua insolvência. Existem três modalidades de regimes especiais: a intervenção, a liquidação extrajudicial, ambas disciplinadas pela Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, e a administração especial temporária (Raet), definida no Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987. Conforme explica o BCB (BRASIL, 2013f), o funcionamento de cada uma dessas modalidades ocorre da seguinte forma: •
•
•
Intervenção: nesta modalidade, os dirigentes da instituição são destituídos e a gestão direta é assumida por um interventor nomeado pelo BCB. Trata-se de uma medida cautelar que suspende as atividades nor mais da instituição, procurando procurando evitar o agravamento da situação que levou ao regime especial. A intervenção ocorre por um período limitado, lim itado, ao fim do qual a instituição pode retomar suas atividades normais ou pode ter decretada a sua liquidação extrajudicial ou falência. Administração especial temporária (Raet): assim como na intervenção, os dirigentes da instituição são destituídos, mas a instituição continua com suas atividades normais. O que muda é que a gestão passa a ser realizada por um conselho diretor nomeado pelo BCB. A aplicação do Raet, que possui prazo definido, pode devolver a instituição ao seu funcionamento normal, ou resultar em um processo de intervenção ou na decretação de liquidação extrajudicial. Liquidação extrajudicial: trata-se de uma medida definitiva que tem como objetivo vender vender os ativos da instituição inst ituição para pagamento dos credores, com eventual restituição da sobra so bra de valores aos acionistas ou responsabilização dos controladores pelo passivo a descoberto.
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REFERÊNCIAS BRASIL. Banco Central do Brasil. Portaria no 29.971, de 4 de março de 2005. Traz como anexo o Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , 10 mar. 2005. ___ ___.. BCB. ______ BCB . Relatório de Gestão do Exercício de 2012 . Brasília, março de 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. nov. 2013. ___ ___.. BCB. Processos Administrativos ______ Administrativos Punitivos. Disponível em: em : . . Acesso em: 7 nov. 2013a. ___ ___.. BCB. ______ BCB . Manual Man ual da d a super sup ervis visão ão (MSU ( MSU)). Disponível Dispo nível em . PERVISAO>. Acesso Acess o em: 7 nov. 2013b. ___ ___.. BCB. ______ BCB . Manual Man ual de Cr édito édi to Rura R urall (MCR) (M CR) . Disponível em . Acesso em: 7 nov. 2013c. ___ ___.. BCB. ______ BCB . Manual Man ual de d e Organi Org anizaç zação ão do Sist S istema ema Finan Fi nancei ceiro ro (Siso (S isorf) rf) . Disponível em . Acesso Acess o em: em : 7 nov. 2013d. ______ ___ ___.. O Banco Central e as novas técnicas de saneamento do Sistema Financeiro Nacional apó s a estabilização monetária. Disponível em: . Acesso em: 27 nov. 2013f. ___ ___.. BCB. ______ BC B. Port Po rtari ariaa no 78.276 78. 276,, de 16 de setemb set embro ro de 2013e 201 3e,, Diári Di árioo Oficia Ofi cial.l. Altera Alte ra o Regula Reg ulamen mento to do Comitê de Estabilidade Financeira Financei ra (Comef). Diário Oficial da República Federativa do Brasil . Acesso em: 17 set. 2013. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN). Resolução no 4.019, de 29 de set embro de 2011 . Disponível em: . Acesso em: 26 nov. 2013. PORTER, Robert S. Coordenação de supervisão direta e indireta: aspectos e abordagens recomendadas. In: SEMINÁRIO PARA SUPERVISORES BANCÁRIOS DE ECONOMIAS EMERGENTES. Banco Mundial, 1999. Disponível em . Acesso em: 12 nov. 2013.
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UNIDADE 4 – EXECUTOR DAS POLÍTICAS MONETÁRIA E CAMBIAL E AUTONOMIA DOS BANCOS CENTRAIS E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL 1 FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL COMO EXECUTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA O autor deste texto se propõe a apresentar, em linhas gerais, quais foram os principais critérios relacionados à política monetária adotada pelo Banco Central do Brasil (BCB), após 1964, ano da promulgação da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro. Partiu-se do exame dos principais instrumentos disponíveis e da descrição da sua operacionalização. Ênfase maior foi centrada na análise do Sistema de Metas para a Inflação e suas características, sistema que foi adotado em 1999, ano a partir do qual passou a balizar a execução da política monetária no país. A abordagem da política monetária em sua definição mais básica corresponde à atuação dos Bancos Centrais, por meio de instrumentos de efeito direto ou induzido, com o propósito de controlar a liquidez de um sistema econômico, visando à manutenção do poder de compra da moeda. Essa atuação tem por objetivo manter a quantidade de moeda em circulação compatível com: 1) a estabilidade do nível geral de preços, 2) as necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento, e 3) a manutenção da estabilidade cambial. De acordo com Passos e Nogami (2003), a política monetária pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas pelo governo com o objetivo de controlar a oferta de moeda e as taxas de juros, de forma a assegurar a liquidez geral da economia do país. Alguns fatores externos, entretanto, como crises financeiras globais ou choques de preços de commodities, dificultam o alcance daqueles objetivos citados. A experiência recente evidenciou, por exemplo, um excesso de liquidez no sistema financeiro internacional criado pelas políticas de afrouxamento monetário (quantitative easing) adotadas nos países desenvolvidos diretamente afetados pela crise financeira de 2008. Tais políticas de afrouxamento monetário demonstr aram a dificuldade na execução da política mone tária convencional e no controle da excessiva liquidez nos países emergentes via taxa básica de juros. Nesses países, o controle do excesso de liquidez se deu também com a adoção das chamadas medidas macroprudenciais (decisões administrativas dos Bancos Centrais que afetam a liquidez para crédito no sistema bancário e visam controlar o risco sistêmico do setor bancário). Marco importante na história econômica brasileira foi a promulgação da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que definiu como competência privativa do Banco Central a execução das políticas monetária e cambial. Essa mesma lei não definiu, entretanto, limites claros de separação na relação entre o Banco Central, o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional. Tal fato dificultava a atuação do Banco Central na condução da política monetária, cabendo-lhe inclusive a responsabilidade por contas do orçamento fiscal, como as relativas à dívida pública, existindo no período o orçamento monetário, que estabelecia metas de expansão ou contração dos meios de pagamentos, para determinar níveis desejados de créditos e de oferta de moeda. Além disso, desde 1965, a chamada conta-movimento ligava o Banco do Brasil (BB) e o Banco Central. Essa conta era utilizada como fonte de suprimento monetário automático ao Banco do Brasil sem o prévio aprovisionamento de recursos, o que permitia financiar os gastos do governo, contribuindo para expandir a liquidez no sistema financeiro. Dada situação só foi corrigida em fevereiro de 1986 com a extinção da conta movimento. Atualmente e de acordo com o desejo do legislador em 1964, as prerrogativas de executor da política monetária são de competência prática, formal e exclusiva do Banco Central do Brasil.
1.1 Instrumentos de política monetária Passando à questão de natureza operacional, verifica-se que os Bancos Centrais dispõem de três instrumentos clássicos para influenciar os meios de pagamento no sistema econômico e implementar suas políticas monetárias: i) recolhimentos compulsórios; ii) operações de redesconto bancário, na prática não são mais utilizadas como instrumento de política monetária; e iii) operações de mercado aberto.
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1.1.1 Recolhimentos compulsórios Os recolhimentos compulsórios são depósitos obrigatórios realizados pelos bancos comerciais no Banco Central, ou seja, é a exigência de que as instituições bancárias mantenham compulsoriamente uma fração de seus depósitos (passivos) na conta de reservas bancárias junto à autoridade monetária. A conta reservas bancárias é uma “conta-corrente” de seus titulares no B anco Central, em que ocorre a liquidação financeira das operações realizadas com a autoridade monetár ia ou com outras instituições do Sistema Financeiro Nacional. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas são obrigados a manter uma conta de reservas bancárias, já os bancos de desenvolvimento, de investimento e os bancos múltiplos sem carteira comercial podem ou não manter essa conta. As alíquotas estabelecidas nos recolhimentos compul sórios guardam relação inversa com a capacidade do sistema bancário para expandir o crédito e a ofer ta monetária na economia. Quanto maiores às alíquotas dos compulsórios, por exemplo, menor é a capacidade dos bancos comerciais para multiplicar o volume de crédito, ou seja, o compulsório esteriliza ou congela parte dos recursos que, de outra maneira, seriam destinados pelas instituições bancárias a operações ativas de em préstimos, financiamentos ou investimentos. Dessa forma, ao aumentar o compulsório o Banco Central, reduz-se a capacidade potencial dos bancos para expandir o volume de crédito e os seus depósitos. O Banco Central está autorizado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pela Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, a instituir recolhimento compulsório de até 100% sobre os depósitos à vista, e até 60% sobre demais operações passivas das instituições financeiras. As alíquotas podem ser diferenciadas em função das regiões geoeconômicas (atualmente em desuso no Brasil), das prioridades que forem atribuídas às aplicações dos compulsórios e da respectiva natureza das instituições financeiras. Observe-se que o recolhimento compulsório pode ser apenas em espécie. Atualmente, no Brasil, existem as seguintes modalidades de recolhimentos compulsórios: • • • • •
recolhimento compulsório sobre recursos à vista; recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas; encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança; recolhimento compulsório sobre recursos a prazo; e exigibilidade adicional sobre depósitos. Tabela 1: Modalidades de compulsórios
Compulsório Recursos à vista Recursos a prazo Depósitos de poupança
Alíquota 44% 20% (11% de exigibilidade adicional) 18% rural 20% (demais modalidades) (10% de exigibilidade adicional)
Garantias realizadas
45%
Remuneração Não há. Taxa Selic. Se a meta da taxa Selic for maior ou igual a 8,5% a.a., a TR é acrescida de 6,17% a.a. Se a meta da taxa Selic for menor que 8,5% a.a., a TR é acrescida de 70% da meta Selic a.a. Taxa Selic sobre a exigibilidade adicional de 10%. Não há.
Fonte: BCB, novembro de 2013.
Obedecidos aos limites máximos estabelecidos na legislação, a Diretoria Colegiada do Banco Central pode alterar as alíquotas de recolhimento compulsório a qualquer tempo. Desde janeiro de 2011, por exemplo, os bancos eram obrigados a recolherem parte da posição vendida no mercado cambial e a alíquota deste compulsório era de 60% sobre a posição vendida superior a US$ 3 bilhões. Essa medida visava conter, Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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de certa forma, a excessiva entrada de dólares no país, fruto das políticas de quantitative easing adotadas nos países desenvolvidos. Esta modalidade de compulsório foi, entretanto, retirada em julho de 2013, como forma de aliviar a pressão de alta na taxa de câmbio quando o fluxo cambial positivo destinado ao Brasil começou a diminuir e reverter. Durante a crise de 2008, houve fuga de depósitos de instituições bancárias de menor porte para instituições de grande porte. Nesse contexto, o Banco Central procurou promover o alívio da constrição de liquidez. Entre as medidas adotadas na época, destacam-se os abatimentos do recolhimento compulsório e as deduções de depósitos compulsórios direcionados a: i) aquisição de dólares, de forma a compensar os efeitos contracionistas das vendas de reservas internacionais sobre a liquidez doméstica; e ii) aquisição de ativos de bancos de pequeno e médio porte. Resumidamente, o gerenciamento do sistema de recolhimentos compulsórios visa basicamente a três objetivos: 1) controle dos agregados monetários e creditícios, por meio dos efeitos do recolhimento compulsório sobre o multiplicador monetário e sobre os spreads bancários; 2) controle da liquidez de curto prazo do setor bancário, pela geração de uma demanda relativamente estável e previsível por reser vas bancárias ou liberação de reser vas excedentes para o sistema financeiro; e 3)proteção do sistema bancário contra riscos de liquidez e solvência (associado a medidas macroprudenciais). A definição da operacionalização dos recolhimentos compulsórios está a cargo do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban). 1.1.2 Operações de redesconto bancário As operações de redesconto bancário, ou assistência financeira de liquidez, são financiamentos, na forma de crédito em reservas bancárias, oferecidos pelo Banco Central a instit uições financeiras com contas de reservas bancárias ou conta de liquidação 15. Basicamente, a função das operações de redesconto é prover liquidez para as instituições financeiras que se encontram com problemas de liquidez momentânea ou enfrentam choques de liquidez inesperados, tendo assumido, portanto, mais claramente, a função de banco dos bancos, assunto já examinado no item específico. 1.1.3 Operações de mercado aberto (open market) O art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, outorgou ao Banco Central a atribuição de efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, chamadas no mercado financeiro de operações de mercado aberto. Nos primeiros anos de atividade do Banco Central, a execução da política monetária ancorava-se na exigência de recolhimentos compulsórios e no controle dos empréstimos bancários por intermédio do sistema de redesconto. Atualmente, com a consolidação e a sofisticação do mercado de títulos públicos federais, o principal instrumento de po lítica monetária disponível ao Banco Central passou a ser, de fato, as operações de mercado aberto. A flexibilidade, a agilidade e o alcance operacional das operações de mercado aberto permitem uma eficiente regulação da liquidez do sistema bancário e administração da oferta monetária e da taxa básica de juros. As operações de mercado aberto podem, por exemplo, ser utilizadas diariamente para controlar a liquidez e tem, portanto, efeito direto e imediato sobre os agregados monetários e a taxa de juros. No Brasil, o Banco Central utiliza as operações de mercado aberto para manter a taxa básica de juros (Selic) 16 próxima da meta estabelecida pelo Comitê de Política Monetária(Copom), injetando ou retirando liquidez no sistema bancário, com o objetivo de levar a Selic efetiva a se aproximar da Selic meta. Mudanças na taxa de juros se propagam por toda a economia, influindo dessa forma também sobre as variações nos índices de preços. As operações de mercado aberto são transações de compra (venda) de títulos públicos federai s com compromisso de revenda (recompra) realizadas pelo Banco Central com instituições financeiras previamente credenciadas chamadas de dealers. Essas operações também são conhecidas no mercado financeiro como “operações compromissadas”. 15 Conta de liquidação junto ao Banco Central é obrigatória para prestadores de serviços de compensação e liquidação considerados sistemicamente importantes. Ela é facultativa, entretanto, para instituições não bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 16 Define-se a taxa Selic como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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Operacionalmente, o ajuste diário da liquidez é precedido por estimativa para avaliar se haverá excesso ou falta de reservas no sistema, com base em informações sobre operações que afetam as reser vas bancárias que incluem, entre outras, as operações de câmbio e as ações do Tesouro Nacional (recolhimento de tributos ou realização de gastos, resgate ou emissão de títulos públicos). O importante é destacar que, ao comprar títulos públicos federais, o Banco Central entrega em contrapartida liquidez (depósitos) às instituições financeiras. Tal operação leva, consequentemente, a um aumento nos preços desses títulos e diminuição de suas taxas de rendimentos (queda na taxa básica de juros). Em sentido oposto, quando o Banco Central vende títulos governamentais, recolhe, em contrapartida, moeda do sistema bancário, diminuindo a liquidez na econo mia, provocando queda dos preços dos títulos e aumento dos seus rendimentos (alta na taxa básica de juros). Cabe-se destacar que o artigo 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) impediu a emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central para fins de política monetária 17. Por essa lei, o Banco Central só pode comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo em sua car teira. E, no mercado secundário, somente a partir do dia seguinte ao da realização do leilão de títulos do Tesouro Nacional (TN). Portanto, o Tesouro Nacional emite os títulos para fins de política fiscal no mercado primário e o Banco Central utiliza esses títulos emitidos para fins de política monetária via operações de mercado secundário no mercado aberto 18. A operacionalização das operações de mercado aberto está a cargo do Departamento de Oper ações do Mercado Aberto (Demab). 1.1.4 Sistema de Metas para a Inflação e o Comitê de Política Monetária (Copom) O processo de estabilização da economia brasileira, após o período inflacionário da década de 1980 e dos primeiros anos da década de 1990, inicia-se com a adoção do Plano Real. Nos três primeiros meses do plano, utilizou-se o regime de câmbio flutuante. A partir de outubro de 1994, é adotado o regime de câmbio fixo, que, em março de 1995, é trocado pelo regime de bandas cambiais. O Banco Central passa a adotar então a “âncora cambial” para estabilização de preços, isso possibilitou queda acentuada da inflação e sua manutenção em patamares reduzidos. A manutenção da baixa inflação via “âncora cambial” foi, entretanto, inviabilizada no início de 1999. Ao lado do aumento da dívida pública, dada a alta taxa de juros que facilitava a manutenção da âncora cambial via atração de capital externo, o país passou a apresentar déficits na balança com ercial, bem como aumento do passivo externo líquido, já que era mais conveniente economicamente obter recursos no mercado externo a juros mais favoráveis e com o câmbio controlado. Esse cenário, conjugado com os efeitos-contágio das crises ocorridas na Ásia e na Rússia, em 1997 e 1998, e com um nível baixo de reservas internacionais na época, levou a um ataque especulativo ao Real em janeiro de 1999, tornando impossível a manutenção do regime de bandas cambiais. Foi então que o Brasil adotou um regime cambial flutuante e, em junho daquele ano, a âncora nominal para inflação passou a se basear no sistema de metas para a inflação. 1.1.4.1 Sistema de Metas para a Inflação A partir da experiência inovadora do Banco Central da Nova Zelândia em 1990, várias economias adotaram o sistema de metas para a inflação como âncora nominal de preços. Foi o caso, por exemplo, de países como Chile e Israel em 1991, México em 1999 e África do Sul em 2000. Em um regime no qual a âncora nominal da política monetária é a própria meta, a credibilidade do Banco Central é fundamental na formação das expectativas de inflação. Nesta circunstância, a autoridade monetária deve atuar de forma sistemática e transparente, tornando a política monetária, dessa forma, o mais previsível possível e, consequentemente, mais influente sobre as expectativas dos agentes econômicos. De fato, desde a introdução no Brasil do sistema de metas para a inflação, a condução da política monetária pelo Banco Central tem se tornado cada vez mais transparente.
17 Não existem mais títulos emitidos pelo Banco Central no mercado. O último lote – de NBC-E – venceu em 16/11/2006. 18 O mercado primário compreende o lançamento de novos títulos no mercado. É uma forma de captação de recursos para o emissor desses títulos. Uma vez ocorrido o lançamento inicial no mercado primário, os títulos passam a ser negociados no mercado secundário, onde ocorre apenas a troca de propriedade desses títulos. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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A transparência e a prestação de contas regulares à sociedade e a seus representantes são elementos essenciais de um regime de metas para a inflação. Isto ocorre por meio da divulgação, até o último dia de cada trimestre civil, do Relatório de Inflação, que avalia o nível de atividade do país, o cenário internacional, as políticas creditícia, monetária e fiscal impl ementadas, bem como a evolução dos preços e as perspectivas para a inflação. Adicionalmente, é expedido comunicado informando sobre a decisão a respeito da taxa Selic logo após o fim da reunião Copom e, até seis dias úteis após a data de sua realização, é publicada ata, contendo o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais foram tomadas as decisões de política monetária. A autonomia operacional do Banco Central, de maneira que ele possa gerir a política monetária no sentido do cumprimento das metas de inflação, também é fator importante para o sucesso de um sistema de metas para a inflação. De maneira geral, um sistema de metas para a inflação caracteriza-se por quatro elementos básicos: i) conhecimento público das metas de médio-prazo para a inflação; ii) comprometimento institucional com a estabilidade de preços como objetivo principal da política monetária; iii) estratégia de atuação pautada pela transparência para comunicar claramente ao público sobre planos, objetivos e razões que justificam as decisões de política monetária; e iv) mecanismos para tornar as autoridades monetárias responsáveis pelo cumprimento das metas para a inflação. Foi o art. 1° do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabeleceu como diretriz para o regime de política monetária a sistemática de “metas para a inflação”. Ainda no que dispôs esse decreto, compete ao Banco Central executar as políticas necessárias para o cumprimento das metas fixadas pelo CMN. Como forma de regulamentar os dispositivos do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, o Banco Central publicou a Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, que resolveu: Art. 1º –Determinar que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, referido no art. 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o “caput” deste artigo.
O sistema brasileiro de metas para a inflação foi, portanto, implementado em julho de 1999, seis meses após a adoção por parte do Banco Central do regime de câmbio flexível, funcionando como âncora nominal que garantisse a estabilidade de preços na economia, na impossibilidade de continuar utilizando uma âncora cambial ou optar pelo controle dos agregados monetários.
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Tabela 2: Histórico de metas para a inflação no Brasil
Fonte: BCB, novembro de 2013.
Observe-se que, caso a meta não seja cumprida, o presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: i. descrição detalhada das causas do descumprimento; ii. providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e iii. o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito. Inegavelmente, o sistema de metas para a inflação brasileiro foi bem-sucedido no controle da inflação nos últimos anos. Conforme se pode observar no gráfico a seguir, desde a implementação do sistema de metas para a inflação em 1999, a taxa de inflação medida pelo IPCA se situou fora do intervalo de tolerância apenas nos anos de 2001, 2002 e 2003 19.
19 Conforme o boletim Focus do dia 29 de novembro de 2013, as expectativas de inflação (IPCA) eram de 5,81% a.a. para 2013 e 5,92% a.a. para 2014. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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Gráfico 1: Metas para a inflação e expectativas de mercado
Fonte: BCB, novembro de 2013.
A “Pesquisa de Expectativas de Mercado”, coordenada pelo Depar tamento de Relação com Investidores e Estudos Especiais (Gerin), foi iniciada em maio de 1999 como par te do processo de transição para o regime de metas inflacionárias. Seu objetivo é monitorar a evolução do consenso de mercado para as principais variáveis macroeconômicas, de forma a gerar subsídios ao processo decisório da política monetária. Atualmente, a pesquisa acompanha as expectativas de mercado para diferentes índices de preços, crescimento do PIB e da produção industrial, taxa de câmbio, taxa Selic, variáveis fiscais e indicadores do setor externo. Em novembro de 2001, o Departamento de Relação com Investidores e Estudos Especiais (Gerin) criou página específica na internet para realização da pesquisa, com acesso restrito a i nstituições previamente autorizadas. Em consequência, o Banco Central pode acompanhar o estado das expectativas em tempo real. As estatísticas da amostra são calculadas diariam ente, permitindo a geração de relatórios para os membros do Copom. O resultado (Focus – Relatório de Mercado) é publicado às segundas-feiras na página do Banco Central na internet. 1.1.4.2 Comitê de Política Monetária (Copom) O Comitê de Política Monetária (Copom) foi criado pela Circular nº 2.698, de 20 de junho de 1996, e inicialmente tinha como objetivo estabelecer diretrizes da política monetária e definir a taxa básica do Banco Central (TBC). Já a Circular nº 2.966, de 8 de fevereiro de 2000, modificou a questão referente à definição da taxa básica que passou a ser a taxa Selic e seu eventual viés, a partir da adoção do Sistema de Metas para a inflação. Essa última circular acrescentou ainda como atribuições do Copom a de análise do Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999. A atual estrutura e funcionamento do Copom está definida na Circular nº 3.593, de 16 de maio de 2012, que traz como membros do Copom o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil. O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e o calendário anual dessas reuniões ordinárias deve ser divulgado até o fim do mês de junho do ano anterior. As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões, a primeira sessão às terças-feiras, reservada às apresentações técnicas de conjuntura econômica, e a segunda sessão às quartas-feiras, destinada às decisões acerca das diretrizes de política monetária que devem ser publicadas no mesmo dia após o fechamento dos mercados, por meio de Comunicado do Diretor de Política Monetária, indicando o voto de cada membro do Copom. O Copom pode ainda se reunir extraordinariam ente por convocação de seu presidente , presentes, no mínimo, o presidente, ou seu substituto, e metade do número de diretores. Além dos membros do Copom, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias às terças-feiras os chefes das seguintes unidades, que informam sobre os seguintes assuntos:
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i) Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban): condições de liquidez e de funcionamento do sistema bancário. ii) Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab): mercado monetário e operações de mercado aberto. iii) Departamento Econômico (Depec): conjuntura econômica doméstica. iv) Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep): avaliação prospectiva das tendências da inflação. v) Departamento das Reservas Internacionais (Depin): mercados financeiros internacionais e de câmbio. vi) Departamento de Assuntos Internacionais (Derin): conjuntura econômica internacional. vii) Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin): expectativas de mercado para variáveis macroeconômicas. Cabe aos membros do Copom definir, por meio de voto (maioria simples), a meta para a taxa Selic e seu eventual viés. O presidente do Banco Central tem voto de qualidade e pode ainda alterar a meta para a taxa Selic, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do Copom. De acordo com a Circular nº 3.593, de 16 de maio de 2012, os votos do Copom passaram a ser abertos ao público. As atas das reuniões do Copom são divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização, trazendo ainda o registro nominal dos votos proferidos pelos membros do Copom, contendo a avaliação sobre o cenário macroeconômico e os pr incipais riscos a ele associados, com base nos quais foram tomadas as decisões de política monetárias. Uma vez definida a meta para a taxa Selic, no segundo dia de reunião do Copom, o Banco Central atua no mercado aberto para fazer que a taxa efetiva Selic convirja para aquela meta estipulada. Tabela 3: Comparação Selic meta x Selic efetiva Data da reunião do Copom 27/11/2013 10/10/2013 28/08/2013 10/07/2013 29/05/2013 17/04/2013 06/03/2013 16/01/2013 28/11/2012 10/10/2012 28/08/2012 11/07/2012 30/05/2012 18/04/2012 07/03/2012 18/01/2012 30/11/2011 19/10/2011 31/08/2011 20/07/2011 08/06/2011 20/04/2011 02/03/2011
Selic meta
Selic efetiva
(%aa)
(%aa)
10.00 9.50 9.00 8.50 8.00 7.50 7.25 7.25 7.25 7.25 7.50 8.00 8.50 9.00 9.75 10.50 11.00 11.50 12.00 12.50 12.15 12.00 11.75
9.25 8.90 8.23 7.42 7.26 7.16 7.11 7.14 7.14 7.39 7.89 8.39 8.90 9.65 10.40 10.90 11.40 11.90 12.42 12.17 11.92 11.67
Fonte: BCB, novembro de 2013.
2 FUNÇÃO DO BANCO CENTRAL COMO EXECUTOR DA POLÍTICA CAMBIAL O presente texto tem por finalidade descrever os principais aspectos relativos ao funcionamento do mercado de câmbio e apresentar a função de executor da política cambial e de administrador das reservas internacionais desempenhadas pelos Bancos Centrais. O economista David Ricardo, com sua teoria das vantagens comparativas, já descrevia, no século XIX, os benefícios do comércio internacional. As trocas de bens e serviços entre as nações elevam os níveis de Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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bem-estar acima do que seria possível sem o comércio e impulsionam o crescimento e o desenvolvimento econômico, mas, para que o comércio internacional floresça, é necessário o desenvolvimento de um mercado de câmbio, que permita converter as moedas dos países entre si. Mercado de câmbio é, portanto, onde se converte a moeda de determinado país na moeda de outro de forma a viabilizar as transações inter nacionais. É no mercado de câmbio que se forma a taxa de câmbio fruto das condições de oferta e demanda por moedas estrangeiras. Importadores de bens e serviços e viajantes ao exterior, por exemplo, demandam moeda estrangeira para realizar pagamentos fora do país ao passo que exportadores, investidores não residentes e turistas em visita ao país demandam a moeda nacional. É da interação desses agentes econômicos que se determina o preço em moeda nacional de uma unidade de moeda estrangeira, ou seja, a taxa de câmbio. Como argumenta Friedman (1953), a taxa de câmbio não deve ser alvo de política econômica, mas, sim, flutuar livremente de acordo com a lei de oferta e demanda do mercado de câmbio, porém, de modo geral, a política cambial visa manter a estabilidade, ou reduzir as flutuações do preço da moeda nacional em relação às moedas estrangeiras, de forma a garantir um crescimento econômico sustentável, evitando volatilidade excessiva na taxa de câmbio que comprometa a balança comercial, o balanço de pagamentos e a competitividade das empresas domésticas. A taxa de câmbio é uma variável importante, pois afeta, entre outras, questões como: • • •
valor das importações e das exportações e, dessa forma, a balança comercial; serviço da dívida externa de empresas e governos; e inflação doméstica via preços de insumos e produtos importados.
A função de executor da política cambial dos Bancos Centrais varia de acordo com as ori entações de política econômica adotadas em cada país. Essa função requer, via de regra, a aquisição e a manutenção de ativos em moeda estrangeira e/ou ouro (divisas) para que a autoridade monetária possa atuar nos mercados de câmbio, garantindo o poder de compra de suas moedas e assegurando o desempenho adequado das transações de comércio exterior. Como ocorreu no Brasil na década de 80, a falta de divisas pode comprometer o desempenho da economia pelos desequilíbrios relacionados às transações internacionais. Os Bancos Centrais podem adotar diferentes regimes para executar suas políticas cambiais. Dornbusch (1991) distingue dois sistemas cambiais básicos: i. sistemas de taxas fixas (câmbio fixo), em que os Bancos Centrais compram e vendem suas moedas a um preço fixo em termos da moeda de referência ou cesta de moedas; e ii. sistemas de taxas flexíveis (câmbio flutuante), em que os Bancos Centrais permitem que a taxa de câmbio se ajuste livremente para equilibrar a oferta e a demanda por moeda estrangeira. Nas operações com câmbio fixo, o Banco Central troca moeda nacional por moeda estrangeira (ou vice-versa) de forma a estabilizar a taxa de câmbio. Comprando ou vendendo reservas internacionais, o Banco Central altera a base monetária. Neste regime cambial com mobilidade internacional de capital, limita-se a capacidade da autoridade monetária de influir na quantidade de moeda. O estoque monetário passa a ser determinado endogenamente, ajustando-se, portanto, à oferta cambial. Uma vez que o Banco Central não controla o estoque monetário, a política monetária passa a ser passiva. Para sustentar um regime de câmbio fixo, o Banco Central deve manter um volume adequado de reservas para atender aos eventuais aumentos da demanda por divisas. Além disso, a manutenção de taxas de câmbio fixas depende que: i) as taxas de inflação dos diferentes países sejam próximas; e ii) os agentes econômicos acreditem na sustentabilidade do câmbio fixo. O Brasil, por exemplo, não conseguiu sustentar o regime de câmbio fixo e bandas cambiais que vigorou de outubro de 1994 a janeiro de 1999. As taxas de inflação mais elevadas que o resto do mundo e a desconfiança dos agentes econômicos no câmbio fixo levaram o país a adotar, em janeiro de 1999, o sistema atual de câmbio flutuante. Como visto na parte de Política Monetária e de Sistema de Metas para Inflação, o câmbio fixo pode funcionar como âncora para conter um processo inflacionário, mas sua sustentação é complexa, dado que as reservas cambiais são finitas sob fluxo de capitais ou ataques especulativos. Já em um sistema de taxas de câmbio flexíveis com mobilidade internacional de capital, é a taxa de câmbio que se ajusta às variações na quantidade de moeda. Assim, o estoque monetário é controlável pela Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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autoridade monetária, o que determina que a política monetária é considerada ativa. A taxa de juros básica, nesse regime, pode ser fixada de acordo com o objetivo principal de estabilidade de preços. Em um regime de câmbio flutuante, o Banco Central não tem compromisso em sustentar a taxa de câmbio. Qualquer mudança na demanda e na oferta de moeda estrangeira acomoda-se, portanto, por meio da taxa de câmbio. O Banco Central define a política monetária sem se preocupar com determinada taxa cambial, permitindo que ela flutue em resposta às condições econômicas vigentes. Segundo Simonsen e Cysne (1995), teoricamente o câmbio flutuante tem três grandes atrativos: i) assegura o equilíbrio automático do balanço de pagamentos, tornando irrelevante o volume de reservas internacionais; ii) transfere a determinação da taxa de câmbio para o mercado, evitando qualquer manipulação cambial por par te do governo; e iii) isola a política monetária das transações com o exterior, não havendo superávits nem déficits externos que pressionem a base monetária. Os críticos do regime de taxas flutuantes argumentam que ele não assegura qualquer estabilidade cambial, introduzindo um significante componente de risco nas atividades empresariais e nos projetos industriais. A competitividade da indústria doméstica pode, em última instância, depender da taxa de câmbio determinada pelo mercado. Na prática, os países adotam um sistema híbrido entre câmbio fixo e flutuante, que é conhecido no mercado e nos meios acadêmicos como flutuação suja (dirty floating). Neste regime, o Banco Central intervém, quando julgar conveniente, para amenizar a excessiva volatili dade e os movimentos especulativos da taxa de câmbio.
2.1 Mercado de câmbio no Brasil O Brasil experimentou diversos regimes cambiais ao longo de sua história econômica. Na década de 50 até 1968, foi adotado um sistema de taxas de câmbio múltiplas e leilões de câmbio. Entre 1968 e 1990, foi adotado um sistema de câmbio fixo, com minidesvalorizações frequentes, seguidas por maxi desvalorizações. Essas minidesvalorizações consistiam basicamente em ajustar a taxa de câmbio pela diferença entre as taxas de inflação doméstica e externa da moeda de referência, no caso, o dólar norte-americano, em intervalos de tempo. Os ajustes eram menores ou maiores em função do desempenho do saldo total do balanço de pagamentos. No início, os ajustes eram mensais, mas já, no final da década de 80, a taxa de câmbio passou a ser reajustada diariamente pelo Banco Central. Com o advento do Plano Collor em 1990, as minidesvalorizações foram substituídas por um regime de taxas flutuantes, administradas com restrições cam biais (sem livre conversibilidade). Com a implantação do Plano Real, nos três primeiros meses, utilizou-se o regime de câmbio flutuante. A partir de outubro de 1994, é adotado o regime de câmbio fixo, que, em março de 1995, é trocado pelo regime de bandas cambiais, abandonado em janeiro de 1999 e substituído pelo sistema atual de câmbio flutuante. De acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595/1964, compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo presidente da República, fixar as diretrizes e as normas da política cambial, inclusive quanto à compra e à venda de ouro e quaisquer o perações em Direitos Especiais de Saque (moeda do Fundo Monetário Internacional – FMI) e em moeda estrangeira. Já o art. 11 dessa mesma Lei diz que compete ao Banco Central do Brasil atuar para assegurar o funcionamento regular do mercado cambial, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equi líbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos direitos especiais de saque , e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial (redação dada pelo Decreto-Lei nº 581, de 14 de maio de 1969). A responsabilidade, portanto, pela normatização das operações de política cambial é do Conselho Monetário Nacional, ao passo que sua execução cabe ao Banco Central com o intuito, de acordo com o arcabouço normativo, de garantir o funcionamento regular do mercado cambial, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio no balanço de pagamentos. A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, define melhor em seus art. 1°, 2° e 19 o que se entende por mercado de câmbio no Brasil: Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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[...] Art. 1º O mercado de câmbio brasileiro compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior. Art. 2º As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Art. 19. A taxa de câmbio é livremente pactu ada entre os agentes aut orizados a operar no mercado de câmbio ou entre estes e seus clientes [...].
Como visto, não há um nível considerado ótimo/ideal para a taxa de câmbio em um regime de câmbio flutuante, como adotado pelo país em janeiro de 1999. No contexto deste regime cambial, portanto, a taxa de câmbio será determinada pelas condições de oferta e demanda por moeda doméstica e estrangeira no mercado de câmbio, e a atuação do Banco Central , usando suas reservas internacionais, visa principalmente diminuir o excesso de volatilidade na taxa de câmbio e evitar situações extremas de falta ou excesso de liquidez de divisas no mercado interbancário. O Banco Central também atua no mercado de câmbio a partir de 2004 com o intuito de aumentar as reservas internacionais do país via aquisição, principalmente, do superávit do balanço de pagamentos. Tal atuação é parte do esforço para redução da vulnerabilidade externa do país, com a consequente diminuição da possibilidade de contágio do mercado doméstico por choques externos. A atuação do Banco Central como executor da política cambial compreende monitoramento do mercado de câmbio e intervenção via operações de compra e de venda de moeda estrangeira, mediante entrega ou recebimento de moeda nacional, no mercado interbancário com instituições credenciadas para essa finalidade, chamadas de “ dealers de câmbio”. Essas operações são realizadas pelo Departamento das Reservas Internacionais (Depin). O Banco Central pode , ainda, lançar mão das operações de compra e venda de divisas com compromisso de recompra e dos swaps cambiais. As operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial são instrumentos que têm sido frequentemente usados pelo Banco Ce ntral para execução da política cambial, conforme autorização da Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002. Com base nesse instrumento, a autoridade monetária oferece à contraparte remuneração em dólar (variação cambial), em troca da remuneração em juro (taxa S elic). No swap cambial reverso, o Banco Central oferece à contraparte remuneração em juro (taxa Selic) em troca de remuneração em dólar (variação cambial). O swap cambial tem como objetivo prover os agentes econômicos com hedge (proteção) cambial via liquidação financeira em reais. Dessa forma, o Banco Central não precisa vender dólar no mercado spot (mercado à vista com liquidação em D+2), o que reduziria suas reservas i nternacionais, para fornecer hedge (proteção) cambial ao mercado. De acordo com o disposto na Circular nº 3.009, de 26 de março de 2002, as operações de swap são conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Com a recente alta do dólar e acentuada volatilidade na taxa de câmbio, o Banco Central anunciou pelo Comunicado nº 24.370, de 22 de agosto de 2013, um programa de leilões de swap cambial e de venda de dólares com compromisso de recompra. O objetivo deste programa é de prover hedge (proteção) cambial aos agentes econômicos e liquidez ao mercado de câmbio. A vigência do programa, inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2013, passou a ter duração, pelo menos, até 30 de junho de 2014. Conforme o art. 1º da Carta Circular nº 3.601, de 31 de maio de 2013, [...] As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas pelo Departamento das Reservas Internacionais (DEPIN) exclusivamente com instituições credenciadas para esta finali dade (‘dealers’), nas seguintes modalidades: I – diretamente com instituições credenciadas; II – sistema informatizado – leilão eletrônico; III – sistema de leilão telefônico; IV – negociação via plataforma eletrônica [...].
O Banco Central não tem realizado recentemente operações diretas com as insti tuições credenciadas (dealers). A atuação de compra e venda de moeda estrangeira tem se dado na modalidade de “sistema informatizado – leilão eletrônico”. A “negociação via plataforma eletrônica” e “sistema de leilão telefônico” são usadas como contingência no caso em que o “sistema de leilão eletrônico” não estiver funcionando. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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Como as políticas cambial e monetária são correlacionadas, quando o Banco Central intervém no mercado de câmbio, comprando ou vendendo moeda estrangeira contra a moeda nacional, ele o faz por meio de crédito ou débito na conta de reservas bancárias das instituições financeiras. Dessa forma, no caso da compra, ocorre expansão da base monetária e, no caso da venda, contração. Conforme disposto no art. 2º da Carta Circular nº 3.601, de 31 de maio de 2013, os dealers de câmbio são selecionados entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. O credenciamento é limitado a uma instituição por conglomerado financeiro, mediante avaliação de desempenho realizada com base na apuração de média ponderada dos seguintes itens: i) relacionamento com a mesa de câmbio do Banco Central do Brasil – é atribuída nota, com peso 3,0, para avaliar a qualidade das informações prestadas à mesa de câmbio e o pronto atendimento às demandas operacionais ou tecnológicas; ii) participação nos leilões de câmbio e swaps cambiais – atribuída nota, com peso 2,0, com base no volume e qualidade das propostas apresentadas; iii) participação nas consultas para formação da PTAX – atribuída nota, com peso 2,0, de acordo com o desvio das cotações fornecidas em relação à taxa final de cada consulta; iv) mercado interbancário – atribuída nota, com peso 0,5, para medir o desempenho relativo do “dealer ” de acordo com o volume negociado no mercado interbancário de câmbio; e v) importação, exportação e câmbio financeiro – atribuída nota, com peso 2,5, para medir o desempenho relativo do “ dealer ” de acordo com o volume de operações negociadas no mercado primário de câmbio. A Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, definiu que as taxas de câmbio de compra e de venda de dólares dos Estados Unidos, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, denominadas taxas PTAX, são calculadas com base em dados obtidos mediante consultas às instituições credenciadas pelo Banco Central (dealers), realizadas quatro vezes ao dia de forma automática e eletrônica. As taxas PTAX de compra e de venda do dia corresponderão, respectivamente, às médias aritméticas das taxas de compra e das taxas de venda obtidas nas consultas. Apesar de não haver normatização, na prática a PTAX, publicada pelo Banco Central diariamente desde 1988, é usada como benchmark em diversas transações financeiras e, para fins contábeis em valores denominados em moedas estrangeiras, devido à credibilidade pelo fato de ser calculada por um ente oficial, o Banco Central. Outro aspecto é o uso da PTAX como uma taxa referencial, ou seja, é uma taxa fora do controle das contrapartes em um contrato, que é usada no cálculo das obrigações financeiras contratuais de títulos privados e governamentais e instrumentos derivativos. A tabela abaixo relaciona os atuais dealers de câmbio. Tabela 4: Relação das Instituições
Dealers de
câmbio do Banco Central
Fonte: BCB, novembro de 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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2.1.1 Administração das reservas internacionais Basicamente, a alteração nas reservas internacionais do Banco Central ocorre por suas transações de compra e venda de divisas no mercado de câmbio, fruto do resultado positivo do balanço de pagamentos. O volume das reservas vem aumentando consideravelmente na última década, passando de cerca de US$ 50 bilhões, em 2004, para cerca de US$ 376 bilhões, em 2013 (dados do Banco Central, de 16/12/2013). Dentro desse contexto, o Banco Central vem atuando de forma a comprar o fluxo cambial resultado do saldo positivo do balanço de pagamentos, conforme mostra o gráfico abaixo acerca da evolução das atuações acumuladas desde janeiro de 2002 do Banco Central no mercado spot (mercado à vista com liquidação em D+2) de câmbio. Gráfico 2: Atuações acumuladas desde jan./2002 no mercado spot de câmbio
Fonte: BCB, novembro de 2013.
As reservas internacionais brutas compreendem ativos externos disponíveis, sob controle do Banco Central, cujas principais funções são: i) financiar eventuais desequilíbrios no balanço de pagamentos, ii) servir como um seguro, proteção, um colchão de liquidez, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade da economia nacional às flutuações externas; iii) servir como base para intervenções no mercado de câmbio, evitando excessiva volatilidade na taxa de câmbio; e iv) assegurar o pagamento de obri gações externas como importações e serviço da dívida externa. A administração das reservas internacionais é de competência privativa do Banco Central do Brasil, de acordo com o art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.595/1964. O Senado Federal, posteriormente, estabeleceu no art. 3° de sua Resolução nº 82, de 18 de dezembro de 1990, piso mínimo de reservas internacionais, correspondente a quatro vezes a média de importações dos últimos doze meses. [...] Art. 3º. Respeitados os limites do art. 2º, o desembolso de divisas destinado à satisfação de compromissos externos não deverá comprometer a manutenção do nível de reservas compatível com as necessidades mínimas de importação. Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, entende-se por nível de reservas de divisas compatível com as necessidades mínima de importação, aquele que assegura recursos suficientes para manter a média das importações dos últimos doze meses, contados a partir da publicação desta Resolução, durante o período mínimo de quatro meses [...].
A gestão das reservas internacionais por parte do Banco Central do Brasil atende aos princípios de liquidez, segurança e rentabilidade, ancora-se em uma governança bem definida e os resultados são acompanhados diariamente por sistema informatizado. O arcabouço de gestão é baseado em três pilares: i) carteira de referência (benchmark); ii) limites operacionais; e iii) avaliação de resultados. Também são monitorados, diariamente, os riscos de mercado, de crédito, de liquidez e operacional.
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2.1.2 Estrutura de governança das reservas internacionais No âmbito do Banco Central, compete à Diretoria Colegiada estabelecer os objetivos estratégicos e os perfis de risco e retorno das reservas por meio de uma carteira de referência apropriada ( benchmark). A Diretoria Colegiada decide ainda os limites operacionais para os desvios autorizados em relação a essa carteira de referência a que estão sujeitos os executores da política de investimento, e os critérios de avaliações de resultados. Figura 1: Estrutura de governança das reservas internacionais Diretoria Colegiada
Diretor de Política Monetária
Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos
Comitê de Estratégias
Departamento das
Departamento de Riscos
Reservas Internacionais (Depin)
Corporativos e Referências Operacionais (Deris)
Fonte: BCB, novembro de 2013.
Pode-se dividir a gerência efetiva das reservas internacionais em dois níveis: o de longo prazo e o de curto prazo. No nível de longo prazo (gerência passi va), está o Deris (Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais), responsável por: i) desenvolver os modelos de alocação estratégica dos recursos; ii) propor ao diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos e ao diretor de Política Monetária a carteira de referência ( benchmark), os limites operacionais e os critérios de mensuração de resultados; iii) definir e desenvolver os modelos de risco; e iv) elaborar relatórios tr imestrais de risco e de performance.
No nível de curto prazo (gerência ativa), está o comitê de estratégias, presidido pelo diretor de Política Monetária, que se reúne trimestralmente com o Departamento das Reservas Internacionais (Depin) para propor as estratégias de desvios ao benchmark com o objetivo principal de melhoria do retorno total das reservas. O processo de administração das reservas está submetido a cinco tipos diferentes de controles: dois tipos de controles internos: i) Divisão de Monitoramento (Dimon) do Departamento das Reservas Internacionais (Depin); ii) Auditoria interna do Banco Central do Brasil (Audit); e três controles externos: iii) Controladoria-Geral da União (CGU); iv) Tribunal de Contas da União (TCU); e v) Auditoria Externa Independente ( Price Waterhouse Coopers , no momento). 2.1.3 Política de investimentos das reservas internacionais Desde julho de 2001, a política de investimentos das reservas internacionais visa ao hedge (proteção) cambial do passivo externo soberano. A preocupação, considerando objetivos estratégicos de longo prazo, é atender aos compromissos externos soberanos e reduzir a exposição do país a oscilações cambiais. A partir de 2004, com a redução desse passivo externo e o aumento no volume das reservas internacionais, esse hedge passou a incorporar o total da dívida externa soberana. Em setembro de 2008, com a elevação adicional do volume das reservas, estendeu-se o conceito de hedge para o total do pas sivo externo registrado, incluindo a dívida externa privada. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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A tendência na política de investimentos é de elevar a diversificação em m oedas e ativos. O montante das reservas internacionais que atualmente supera a dívida externa total registrada (exceto empréstimos intercompanhias) é da ordem de USD 70 bilhões, o que reforça a possibilidade de uma estratégia de investimento de longo prazo, buscando a diversificação de investimento e m termos de moedas e ativos. As reservas internacionais são divididas em três carteiras que cumprem papéis distintos no processo de investimento: Carteira de Ouro, Carteira de Curto Prazo (que atende às necessidades de liquidez, inclusive para intervenção no mercado de câmbio) e Carteira de Investimento (aplicar a parcela das reservas não comprometida com os pagamentos de curto prazo). No passado, o Departamento de Reservas Internacionais (Depin) contava com uma carteira de FX (moeda estrangeira), mas tais exposições atualmente estão englobadas e fazem parte tanto da Carteira de Curto Prazo quanto da Carteira de Investimento. •
Distribuição por moedas em dez./2012: 77,4% em dólar norte-americano, 6,4% em dólar canadense; 5,2% em euro; 3,0% em dólar australiano; 3,0% em libra esterlina; 2,3% em iene; 1,0% em ouro e 2,1% em outras moedas, tais como coroa sueca e coroa dinamarquesa. O Banco Central começou a diminuir sua exposição em euro e aumentar o investimento em ativos denominados em dólares norte-americanos antes mesmo da eclosão da crise europeia. Observa-se uma concentração em dólares norte-americanos devido tanto à condição de hedge (proteção) cambial do total da dívida externa quanto a uma preferência de risco da Diretoria Colegiada. Gráfico 3: Distribuição das reservas por moedas
Fonte: BCB, novembro de 2013.
•
Distribuição por ativos em dez./2012: 89,9% em títulos governamentais; 1,2% em títulos de organismos supranacionais; 3,2% em títulos de agências governamentais; 4,1% em depósitos em outros Bancos Centrais e organismos supranacionais; 0,4% em depósitos em bancos comerciais e 1,2% em outras classes de ativo, como ouro. Ao longo dos últimos anos, aumentou a concentração em títulos governamentais de menor risco em contrapartida à redução de ativos mais arriscados, como os depósitos em bancos comerciais.
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Gráfico 4: Distribuição das reservas por ativos
Fonte: BCB, novembro de 2013.
•
Prazo médio de investimento em dez./2012: 2,79 anos de prazo médio de fim de período. Observou-se uma significativa diminuição do prazo médio dos investimentos em 2009 e 2010 como fruto da redução da duration (risco à taxa de juros) das carteiras em resposta ao recrudescimento da crise financeira internacional nos países desenvolvidos. Gráfico 5: Distribuição das reservas por prazo médio fim de período
Fonte: BCB, novembro de 2013.
Em fevereiro de 2012, visando diversificar investimentos e conferir mais flexibilidade ao processo de gerenciamento das reservas, além de promover um intercâmbio mais efetivo de conhecimentos de mercados financeiros internacionais, o Banco Central retomou o Programa de Gerenciamento Externo das Reservas (PGER), instituído em outubro de 2000, que conta atualmente com cinco gerentes externos. Os mandatos dos gerentes externos foram impl ementados após um processo seletivo que levou mais de um ano, no qual as instituições candidatas foram avaliadas quanto à expertise na gestão de títulos de renda fixa, ações, commodities e moedas, inclusive para clientes como Bancos Centrais, fundos soberanos ou outras organizações governamentais. As instituições contratadas são periodicamente avaliadas quanto à capacidade na transferência de tecnologia e ao desempenho apresentado. No final de 2012, o volume alocado no PGER era de USD 6,14 bilhões (1,63% do total das reservas em dezembro de 2012). 2.1.4 Administração de riscos A tendência na administração das reservas é o monitoramento diário dos riscos de mercado, de crédito, de liquidez e operacional.
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Risco de mercado: medido pelo valor em risco (VAR), tendo por moeda-base o USD. Além disso, utiliza-se também o teste de estresse para medir a sensibilidade das reser vas a fatores de risco. O VAR total em 2012 foi de 2,18% a.a., menor percentual para o período de 2004 a 2012. O resultado consolidado das reservas internacionais, considerando-se as gerências interna e externa, foi de 1,85% a.a., em 2012. Existe um limite máximo de VAR diferencial entre a carteira de referência e a carteira real de 2% aa.
•
Risco de liquidez: além dos limites máximos de aquisição e participação de cada emissão de títulos na carteira de investimento, o Banco Central monitora ainda o risco de liquidez, utilizando índices de custo de liquidez que levam em consideração a diferença entre as ofertas de compra e venda ( spread bid-offer ) dos títulos pertencentes às carteiras de investimento.
•
Risco de crédito: o risco de crédito do Banco Central é baixo. Os títulos que compõem as carteiras de investimentos e as contrapartes fi nanceiras apresentam qualidade de crédito no mínimo Aa conforme a Moody’s, uma das agências de risco que atua no mercado, qualificando produtos financeiros ou ativos (de empresas, governos ou países), atribuindo notas e classificações segundo o grau de risco de que não paguem suas dívidas e obrigações. Para o controle do risco de crédito das instituições financeiras, foram estabelecidos dois tipos de limites: um deles por transação, e o outro para a carteira como um todo. Cada transação está sujeita a limites que definem qualidade mínima de crédito ( rating ), volume máximo de exposição por contraparte e prazo máximo dessa exposição. Os limites agregados para a carteira têm como objetivo restringir a exposição de crédito total.
•
Risco operacional: é mensurado não apenas qualitativamente como quantitativamente. A partir de 2002, criou-se um módulo de risco operacional com o objetivo de alimentar um banco de dados sobre as falhas operacionais verificadas nas operações de aplicação das reservas internacionais.
2.1.5 Resultados da aplicação das reservas A tendência registrada nos últimos cinco anos tem sido de diminuição da rentabilidade gerencial, em reflexo ao ambiente de baixas taxas de juros no mercado internacional. O Banco Central calcula a rentabilidade das reservas, utilizando sistema gerencial desenvolvido internamente, o qual permite a avaliação das carteiras em base diária, seguindo padrão internacional, possibilitando também o acompanhamento das estratégias de investimento em mercados distinto s. O dólar norte-americano é a moeda base para apuração dos resultados. A rentabilidade gerencial em 2012 foi de 1,84%. O resultado consolidado das reservas, considerando-se as gerências interna e externa, foi de 1,85% (sendo que a rentabilidade do PGER foi de 2,40%). Gráfico 6: Rentabilidade gerencial das reservas
Fonte: BCB, novembro de 2013.
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operações de Redesconto do Banco Central. Banco Central do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 fev. 2000. ______. Circular 3.009, de 26 de março de 2002 . Dispõe sobre operações de swap a serem realizadas pelo Banco Central do Brasil. Banco Central do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2002. ______. Circular 3.593, de 16 de maio de 2012 . Divulga novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom). Banco Central do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 maio de 2000. ______. Carta Circular 3.601, de 31 de maio de 2013 . Divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições ‘dealers’ que operarão com o Departamento das Reservas Internacionais (Depin). Banco Central do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 maio 2013. ______. Comunicado 24.370, de 22 de agosto de 2013 .Comunica programa de leilões de swap cambial e de venda de dólares com compromisso de recompra. Banco Central do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 ago. 2013. ______. Projeto de Lei 102, de 13 de março de 2007 . Dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências. Senado Federal, Poder Legislativo, Brasília, DF, 13 mar. 2007. CARVALHO, Fernando J. Cardim. A Independência do Banco Central e a Disciplina Monetária: observações céticas. Revista de Economia Política , nº. 4, p. 134-141, out./dez. 1995. CROCCO, Marco; JAYME JR, Frederico G. Dependência e Autonomia do Banco Central: Mais sobre o Debate. Texto para Discussão , Faculdade de Ciências Econômicas, Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, nº. 199, p. 1-17, maio 2003. DIRETORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DE GESTÃO DE Riscos Corporativos, Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais. Relatório de Gestão das Reservas Internacionais . Banco Central do Brasil, v. 5, Nov. 2013. DIRETORIA DE POLÍTICA ECONÔMICA, Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais. Série Perguntas mais Frequentes. Funções do Banco Central do Brasil (com informações até março de 2013). Banco Central do Brasil. Disponível em . Acesso em: 20 set. 2013 DIRETORIA DE POLÍTICA ECONÔMICA, DEPARTAMENTO de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais. Série Perguntas mais Frequentes. Depósitos Compulsórios (com informações até março de 2013). Banco Central do Brasil. Disponível em . Acesso em: 20 set. 2013 DIRETORIA DE POLÍTICA ECONÔMICA, Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais. Série Perguntas mais Frequentes. Regime de Metas Para a Infação no Brasil (com informações até Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 4 – Executor das Políticas Monetária e Cambial e Autonomia do Bancos Centrais e do Banco Central do Brasil
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UNIDADE 5 – MODELOS DE BANCOS CENTRAIS EM OUTROS PAÍSES E ORGANISMOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS INTRODUÇÃO Esta unidade aborda, inicialmente, modelos de três bancos centrais, selecionados basicamente em função da sua representatividade no cenário econômico internacional, pois representam as três maiores economias do mundo. Nesse sentido, o Federal Reserve System (FED) é o banco central da maior economia mundial, o Banco Central da China (Banco Popular da China) também foi considerado, tendo em vista suas características que decorrem da organização econômica chinesa, e o Banco Central Europeu, também por ser a primeira instituição supranacional do gênero. Em relação às instituições financeiras consideradas, todas têm relacionamento próximo com o Banco Central do Brasil (BCB).
1 MODELOS DE BANCOS CENTRAIS De acordo com De Grauwe (2000), os bancos centrais podem ser classificados, quanto aos seus objetivos e desenho institucional, em dois tipos: o alemão e o anglo-francês. No modelo anglo-francês, o banco central persegue vários objetivos: estabilidade de preços, estabilização dos ciclos econômicos, pleno emprego e estabilidade do s istema financeiro. A estabilidade de preços é apenas um dos objetivos, sem necessariamente ter prioridade em relação aos outros. Institucionalmente, este modelo está associado a uma menor autonomia do banco central em relação ao governo e ao parlamento. Por exemplo, decisões sobre política monetária podem precisar de autorização formal do governo, tornando o banco central um mero executor. No tipo alemão, o banco central persegue a estabilidade de preços, geralmente com prioridade em relação aos demais objetivos, se houverem. Este modelo está associado a bancos centrais com maior autonomia. Decisões sobre taxas de juros, por exemplo, podem ser tomadas sem necessidade de autorização do governo ou do parlamento. Um banco central desse tipo está mais isolado de outras dimensões da política econômica e, consequentemente, possui maior liberdade para perseguir seu principal objetivo. Os três bancos centrais descritos neste trabalho podem ser classificados segundo estes tipos. O Federal Reserve System pode ser considerado um banco central do tipo anglo-francês, pois a estabilidade de preços não tem prioridade destacada em relação a outros objetivos, como pleno emprego e estabilidade do crescimento do produto. O Banco Central da China tem muito pouca autonomia em relação ao governo. Vários setores da economia estão representados no órgão executor de política monetária. Além disso, a centralização política do país e a capacidade de intervenção direta nos mercados faz que o banco central seja apenas um dos instrumentos da política econômica como um todo. Já o Banco Central Europeu é facilmente classificado como um banco do tipo alemão, pois a estabilidade de preços tem prioridade máxima em relação a outros objetivos, e sua organização o deixa distante de intervenções políticas, especialmente pelo seu caráter de instituição supranacional.
1.1 Federal Reserve System (FED) 20 1.1.1 Aspectos históricos O FED foi criado em 23 de dezembro de 1913 pelo Federal Reserve Act, como um sistema de bancos centrais, composto por 12 bancos ( Federal Reserve Banks ) com jurisdições específicas e com capital subscrito por bancos privados. Os Federal Reserve Banks , comandados cada um por um President, respondem a um órgão federal central sediado na capital, Washington, DC, o Federal Reserve Board . Ao integrar o sistema, adquiriam o monopólio de emissão de dinheiro, além de atuar como “banco dos bancos” ao promover operações de redesconto e empréstimos de última instância para os bancos integrantes do sistema, além de servir de depositário de reser vas para os demais bancos. Na prática, o FED constituiu-se como um si stema misto, no qual as funções de autoridade monetária eram partilhadas entre representantes de bancos privados e uma supervisão governamental.
20 Esta seção é baseada em Federal Reserve System (2013), Mishkin (2001), Estrela, Rosek, Orsi, Schneider, (2008) e Saddi (1997). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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O sistema mostrou-se pouco efetivo para enfrentar situações decorrentes principalmente da grande depressão iniciada em 1929-1930, basicamente pelo controle exercido pelo Secretário do Tesouro. Em consequência, o Banking Act, de 1935, concedeu maior autonomia ao Conselho, retirou os mandatos do secretário do Tesouro e do Comptroller of the Currency e criou o Federal Open Market Committee (FOMC), que se tornou o mais importante órgão de política monetária. O Banking Act também aumentou a autonomia do FED ao expandir a duração dos mandatos dos diretores, de 8 para 14 anos, e transferir poder dos Federal Reserve Banks regionais para o Federal Reserve Board. Em 1951, o Treasury Fed Accord reestabeleceu a autonomia do FED, parcialmente suspensa durante a Segunda Guerra Mundial, ao desobrigá-lo de financiar o Tesouro pela compra de títulos emitidos por este, limitando fortemente a capacidade do Tesouro de impactar unilateralmente a política monetária. O Depository Institutions Deregulation and Monetary Control Act (DIDMCA), de 1980, eliminou quaisquer distinções regulatórias do FED sobre bancos associados e não associados. O DIDMCA também promoveu medidas liberalizantes como a permissão de fusão entre os bancos, o fim do teto para as taxas de juros e a permissão para que cooperativas de crédito e i nstituições de poupança e empréstimos oferecessem contas correntes a seus clientes. 1.1.2 Organização O FED está estruturado de forma descentralizada por meio dos Federal Reserve Banks regionais. Os principais órgãos componentes do FED são: a Junta de Governadores, o Federal Open Market Committee (FOMC), os 12 Federal Reserve Banks regionais e os bancos-membros. 1.1.3 Junta de Governadores A Junta de Governadores é constituída por sete membros indicados pelo presidente da República, aprovados pelo Senado Federal e detentores de um mandato de 14 anos, sem possibilidade de recondução. O chairman do FED e o vice são indicados pelo presidente da República, entre os membros do Federal Reserve Board , para um mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução. Normalmente, a Junta se reúne várias vezes por semana, sendo que, ocasionalmente, as reuniões são aber tas ao público. Sua principal responsabilidade é formular a política monetária, por meio da exigência de depósitos compulsórios dos bancos e do estabelecimento da taxa de redesconto. Esta última função é dividida com os Federal Reserve Banks regionais. Outra responsabilidade da Junta diz respeito à super visão e à regulação do sistema bancário, especialmente pelo controle da oferta de crédito. 1.1.4 FOMC O FOMC é constituído por 12 membros, sendo sete do Federal Reserve Board e cinco entre os 12 presidentes dos Federal Reserve Banks regionais, sendo o de Nova Iorque membro pe rmanente, enquanto os demais têm mandatos de um ano, em base rotativa. Tradicionalmente o chairman do FOMC é eleito o chairman da Junta de Governadores, enquanto o presidente do Federal Reserve Bank de Nova Iorque é eleito vicechairman. A função básica do FOMC é executar a política monetária, por meio do estabelecimento da taxa de juros no mercado interbancário e da supervisão das operações de mercado aberto e do mercado cambial. São realizadas oito reuniões ao ano com participação restrita pela natureza confidencial das informações discutidas. Os assuntos tratados são inflação, emprego, produção, construção, crédito, agregados monetários, taxas de juros, investimento, política fiscal e mercado cambial. Após as discussões, cada membro do FOMC expressa sua visão sobre o estado da econom ia e as perspectivas sobre a direção apropriada para a polít ica monetária, fazendo, a seguir, sua recomendação de política. Finalmente, o Comitê deve chegar a um consenso sobre a política a ser tomada. O FOMC publica anualmente oito edições do “livro bege”, que antecede as suas reuniões, e é um documento de pesquisa produzido pelos Federal Reserve Banks , a partir de sondagens junto às empresas e às instituições financeiras sobre o estado da economia em cada distrito. 1.1.5 Federal Reserve Banks Os Federal Reserve Banks , constituídos com o objetivo de descentralizar as operações do FED, atuam sob a supervisão da Junta de Governadores. Cada um tem nove diretores. Os 12 Federal Reserve Banks estão Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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localizados em Boston, Nova Iorque, Filadélfia, Cleveland, Richmond, Atlanta, Chicago, St. Louis, Minneapolis, Kansas City, Dallas e São Francisco. Cada um é responsável por um distrito, cujo tamanho foi estabelecido em proporção à distribuição da população americana quando o FED foi criado. Mapa 1: Distribuição regional do FED
Fonte: FED.
Os Federal Reserve Banks são instituições sem fins lucrativos, mas geram receita por meio dos juros ganhos por meio da aquisição de títulos do governo, no âmbito da execução da política monetária, e por meio da provisão de serviços financeiros às instituições bancárias. Na execução da política monetária, os Federal Reserve Banks cumprem o papel de controlar os agregados monetários e o crédito, principalmente por meio da fixação da taxa de redesconto bancário, que deve ser aprovada pela Junta de Governadores. Além disso, os Federal Reserve Banks prestam serviços como depositários de contas do Tesouro relacionadas a seguro desemprego, impostos etc ., distribuição de numerário, compensação de cheques, transferências de fundos e operações de câmaras câm aras de compensação. O Federal Reserve Bank de Nova Iorque tem papel especial especi al no FED em relação aos demais, pois, em seu distrito, estão sediados os maiores bancos comerciais do país, além das mesas de operações de títulos e de câmbio do FED. Destaca-se ainda que ele é o único Federal Reserve Bank membro do Bank for International Settlements (BIS). 1.1.6 Bancos-membros Um banco-membro do FED é uma instituição privada que detém participação no capital do seu respectivo Federal Reserve Bank regional. Detém ações que dão direito à parte dos lucros do FED, mas que, diferentemente de ações de empresas, não podem ser transacionadas e nem garantem poder decisório proporcional. Aproximadamente 38% dos 8.039 bancos comerciais americanos são membros do FED.
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Organograma 1: Organização e funcionamento do FED
Sen ad o
P re s i d en te
aprova
nomeia
Junta de Governadores
nomeia 3 diretores para cada banco
Federal Reserve Banks
elege 3 diretores para cada banco p aga dividendos
Bancos Membros
FOMC
Depósito Compulsório
Operações de Mercado Aberto
Taxa de Redesconto
Instrumentos de política monetária
Fonte: Mishkin (2001).
1.1.7 Objetivos e funções O FED persegue dois objetivos básicos: bási cos: estabilidade de preços e pleno emprego. O FED tem como funções: i. regular a oferta de crédito na economia; ii. executar, em conjunto conjun to com o Tesouro Nacional, Naci onal, a política polític a cambial; iii. atuar como agente fiscal do governo, processando os pagamentos do Tesouro Tesouro Nacional, administrando as transações com títulos públicos, inclusive pagamento dos juros da dívida pública, e efetuar as transações internacionais; iv. manter a estabilidade do sistema financeiro; v. proteger os direitos direitos dos consumidores e promover o desenvolvimento da comunidade. Apesar de os Federal Reserve Banks supervisionarem os bancos associados, a responsabilidade pela supervisão do sistema financeiro cabe ao Office of the Comptroller of the Currency (OCC), (OCC), órgão ligado ao Tesouro, assim como o Federal Deposit Insurance Company – – FDIC, responsável pelo sistema de seguro de depósito. As duas instituições são autônomas em relação ao FED. 1.1.8 Independência O FED é autônomo em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, porém seu presidente par ticipa de reuniões regulares com o Secretário do Tesouro, nas quais são discutidas as políticas monetária, orçamentária e financeira. Cabe ao Executivo indicar o presidente do FED e os demais membros da diretoria, sujeitos a aprovação do Senado. O presidente do FED reporta-se semestralmente ao Congresso acerca da política monetária por ele executada, podendo o Poder Legislativo exigir resultados dessa política e alterações, se necessário. O FED apenas pode adquirir títulos públicos no mercado aberto como instrumento de política monetária, sendo que não lhe é permitido permi tido financiar o Tesouro. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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1.1.9 Accoun Acc oun tabili tab ility ty A accountability é um elemento cada vez mais importante em um processo democrático, no qual representantes de instituições públicas estão obrigados a “prestar contas” para a sociedade sobre o desempenho de suas funções. A accountability é importante elemento de contrapartida da independência dos bancos centrais. No caso do FED, uma medida de accountability é é a frequência de comparecimento do chairman no Congresso. Essa frequência tem aumentado nos últimos anos, também em razão da crise de 2008, tendo o FED sido convocado frequentemente para dar explicações sobre sua atuação. Segundo o Federal Reserve R eform Act Act , de 1977, o FED é obrigado a apresentar anualmente um relatório ao Congresso sobre sua atuação como autoridade monetária. Todas as medidas tomadas pelo FOMC em suas reuniões, bem como as motivações das suas decisões, devem devem ser registradas e to rnadas públicas. Além disso, a Junta de Governadores, os Federal Reserve Banks e os bancos-membros do FED se submetem subme tem a auditorias externas regulares que, em razão da autonomia do FED, não cobrem as decisões de política monetári a, que incluem as decisões sobre a taxa de redesconto, operações de mercado aberto e demais decis ões tomadas pelo FOMC. F OMC. 1.1.10 O FED e a crise do subprime Durante a década de 2000, como resultado de taxas de juros muito baixas e expansão no acesso ao crédito, os preços dos imóveis registraram acentuada el evação nos Estados Unidos até alcançar se u pico em 2006. Com a queda nos preços dos imóveis, imóveis , o valor das hipotecas situava-se s ituava-se frequentemente acima aci ma dos valores de mercado dos imóveis, enfraquecendo as garantias. O número de proprietários de imóveis inadimplent es passou a crescer acentuadamente, aumentando muito o risco dos títulos lastreados em hipotecas ( subprimes ) e provocando fortes perdas às instituições financei ras. No outono de 2008, duas grandes instituições financeiras faliram: o banco de investimentos Lehman Brothers e a instituição de poupança e empréstimo Washington Mutual . Pela extensa rede de conexões con exões financeira fin anceiras, s, as falências podem provocar perdas em série, que contaminam todo o sistema financeiro, principalmente pela crise de confiança sobre a l iquidez e a solvência das instituições. Com isso, o mercado de crédito encolheu significativamente, no mercado interbancário e no varejo, o que provocou forte queda na dem anda por bens duráveis, especialmente automóveis, imóveis e investimento. Inevitavelmente, o país entrou em recessão. Diante desse quadro, o FED promoveu uma expansão no crédito de curto prazo às instituições financeir as, utilizando esquemas similares ao redesconto, ao flexibilizar as condições sob as quais os bancos podiam tomar recursos emprestados junto a ele. Outros empréstimos foram feitos ao JP Mor gan Chase Cha se e para o Ameri Ame rican can Int ernat ern ation ional al Grou G roup p (AIG). Na primavera primavera de 2009, o FED procedeu a um teste de stress sobre os 19 maiores bancos do país, criando um programa de ajuda com recursos federais para aquelas instituições que apresentassem dificul dades: Troubled Asset Relief R elief Program. Com o aprofundamento da crise e para tentar estimular a atividade econômica, o FOMC reduziu as taxas de juros dos fundos federais para próximo de zero em dezembro de 2008, a mais baixa taxa em 50 anos. Além disso, o FED adotou instrumentos de política monetária menos convencionais, como a autorização de aquisição de títulos lastreados em hipotecas no valor de US$ 1,25 trilhão por par te de agências de empréstimos imobiliários, im obiliários, como a Freddie Mac and Fannie Mae , o que resultou na queda das taxas de juros desses empréstimos.
2 BANCO CENTRAL DA CHINA21 2.1 Aspectos históricos A instituição que atualmente representa as funções de banco central na China atualmente é denominada Banco Popular da China (BPC). O BPC foi fundado em 1948, a partir da fusão de três bancos: Banco Huabei, Banco Beihai Beih ai e Banco Agrícola Agrícol a Xibei. Entre 1950 e 1978, o BPC foi o único banco existente ex istente no país, pa ís, exercendo simultaneamente operações de banco comercial e de banco central, em um contexto de economia de planejamento central. Até 1985, todos os bancos chineses eram estatais. Como resultado da transição parcial de uma economia socialista para um a economia de mercado, me rcado, o BPC ganhou status definitivo de banco central somente em 1995.
21 Esta seção é baseada em Estrela, Rosek, Orsi, Schneide r (2008). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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A China iniciou uma reforma monetária e financeira em 1998, que promoveu a unificação cambial, a liberalização parcial do mercado de moeda estrangeira e o aumento da conversibilidade da moeda chinesa, o Renminbi Yuan. Desde março de 2003, foram retiradas do BPC as atribuições de supervisão do sistema financeiro do país, passando essa competência a ser da Comissão de Regulação Bancária. Em julho de 2005, embora não fossem atendidas as pressões internacionais para promover a flexibil ização da moeda chinesa, a taxa de câmbio do Renminbi Yuan foi desatrelada do dólar americano e vinculada a uma cesta de moedas, o que trouxe maior fle xibilidade cambial, sob um regime de bandas de taxa de câmbio. Em 2013, o Renminbi Yuan tornou-se a oitava moeda mais transacionada nos mercados internacionais de câmbio.
2.2 Organização O BPC é formalmente dependente, pois é vinculado hierarquicamente ao vice-premier. Sua sede fica em Pequim e há 11 escritórios regionais, além de 303 sub-representações municipais. Também conta com seis escritórios de representação fora do país. A política monetária é executada sob o comando do Conselho de Estado, embora livre de intervenções de outras instâncias de governo. Assim, o BPC submete suas decisões de taxa de juros, oferta de moeda e taxa de câmbio à aprovação prévia do Conselho de Estado. No entanto o BPC está legalmente proibido de financiar o Tesouro. O presidente do BPC é indicado pelo Premier e aprovado pelo Congresso Popular Nacional. Após a aprovação, ele é nomeado, de ofício, para o cargo pelo presidente da República. Pode ser substituído a qualquer momento, também de ofício, pelo presidente. A mesma regra de nomeação e substituição vale para os vicepresidentes do BPC. A alta gerência do BPC é composta por um presidente, responsável pela administração geral da instituição, e vice-presidentes, responsáveis pela gestão de áreas espe cíficas. O BPC possui um Comitê de Política Monetária, com responsabilidades, composição e procedimentos operacionais definidos pelo Conselho de Estado. É uma instância consultiva na elaboração da política monetár ia pelo BPC, exercendo sua assessoria com base em pesquisas macroeconômicas. Seus componentes são: • • • • • • • • • •
presidente e dois vice-presidentes do BPC; secretário-geral adjunto do Conselho de Estado; vice-ministro da Comissão Estatal de Reforma e Desenvolvimento; vice-ministro da fazenda; gerente da Administração Estatal de Moeda Estrangeira; presidente da Comissão de Regulação Bancária; presidente da Comissão de Regulação de Seguros; comissário do Bureau Nacional de Estatística; presidente da Associação de Bancos da China; e um especialista acadêmico.
2.3 Funções As principais funções do BPC são: i. emitir e fazer as cumprir normas; ii. formular e implementar a política monetária; iii. prover a base monetária emitindo e administrando a circulação do Renminbi Yuan; iv. regular o mercado de empréstimo interbancário e o mercado interbancário de bônus; v. administrar a taxa de câmbio e regular o mercado cambial interbancário; vi. regular o mercado de ouro; vii. administrar as reservas internacionais, em moeda e em ouro; viii. gerenciar os recursos do tesouro do governo; ix. gerenciar o sistema de pagamentos e compensações; x. organizar o combate à lavagem de dinheiro no sistema financeiro; xi. produzir as estatísticas financeiras, os estudos, as análises e as previsões; xii. participar de atividades financeiras internacionais na qualidade de banco central; e xiii. realizar outras funções estabelecidas pelo Conselho de Estado. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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3 BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE) 22 O BCE foi instituído em junho de 1998 com sede em Frankfurt, Alemanha. É a instituição responsável pela política monetária da zona do euro. O BCE integra o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), também composto pelos bancos centrais nacionais dos países da União Europeia (BCNs), inclusive aqueles que não adotaram o euro como moeda. O BCE adota atualmente um regime de metas de inflação, no qual a taxa de inflação deve ficar abaixo de 2% ao ano, medida por um índice resultante de uma ponderação de índices de preços nacionais. A inflação do euro ficou acima dessa meta somente em 2008 (3,28%) e 2011 (2,72%). Mapa 2: Mapa da zona do euro
Fonte: Institute for the Study of Civil Society
3.1 Antecedentes O BCE é fruto de um processo de união econômica que se transformou em união monetária. O Tratado de Maastricht (TM), assinado em 7/2/1992 e entrando em vigor em 2/11/1993, foi uma emenda ao Tratado de Roma de 1957. Substituiu a denominação Comunidade Europeia por União Europeia. A ratificação do TM pelos parlamentos nacionais foi difícil, pois, em razão do alto desemprego na época, os eleitores ficaram incertos sobre a efetividade da União Europeia, resultando em aprovações por margens pequenas. O TM criou a União Econômica e Monetária (UME), que culminou com a introdução da moeda comum, o euro, e a criação gradual do BCE. O artigo 121 do TM estabeleceu três estágios de implantação da nova moeda, num processo denominado de convergência para o euro. No primeiro estágio , que já estava em andamento mesmo antes do TM, os países deveriam abolir quaisquer restrições ao fluxo de capital dentro do bloco. A cooperação monetária entre os Bancos Centrais Nacionais foi reforçada e ainda era permi tido algum realinhamento entre as moedas. Este estágio durou até 31 de dezembro de 1993. No segundo estágio , uma nova instituição foi criada: o Instituto Monetário Europeu. Operou apenas durante este estágio, sendo, na prática, o precursor do BCE. Suas principais atribuições eram reforçar a cooperação entre os bancos centrais e a coordenação das políticas monetárias e preparar o estabelecimento do Sistema Europeu de Bancos Centrais. Este estágio durou até 31 de dezembro de 1998. 22 Esta seção é baseada em De Grauwe (2000) e Saddi (1997). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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No terceiro estágio , as taxas de câmbio entre as moedas nacionais deveriam se tornar irrevogavelmente fixas. Neste estágio, o euro passou a existir, porém somente na forma escritural, e o BCE começou a operar. A transição para o estágio final de implantação da moeda única envolveu critérios de convergência para países do bloco que adotassem o euro, que se baseavam em: i. estabilidade dos preços: o país não poderia ter uma taxa de inflação que superasse em mais de 1,5 ponto percentual (p.p.) a taxa de inflação média apurada a partir dos três melhores resultados, no período mínimo de um ano; ii. desempenho fiscal, especificamente dívida e déficits públicos: os critérios estabelecidos foram de 3% para a relação entre déficit orçamentário programado ou verificado e o produto interno bruto (PIB) a preços de mercado (PIBpm) e de 60% para a relação entre a dívida pública e o PIBpm; iii. taxas de juro a longo prazo: a taxa média de longo prazo de cada país não poderia ser superior em mais de 2 p.p. à dos três países que tivessem menor inflação; e iv. estabilidade das taxas de câmbio: deveriam ser respeitadas as margens de flutuação previstas na UME (em torno de 2,25%) pelo período de dois anos. O terceiro estágio foi finalizado com a entrada em circulação do euro, em primeiro de janeiro de 2002. Até primeiro de julho do mesmo ano, houve um período de transição, no qual foi permitida a coexistência das moedas nacionais e do euro. A partir desta data, as moedas nacionais dos países que aderiram ao euro foram extintas.
3.2 Organização O BCE é constituído por um Comitê Executivo, um Conselho de Governo e um Conselho Geral. Comitê Executivo : formado por um presidente, um vice-presidente e por quatro outros conselheiros, com mandato de oito anos não renováveis. Todos os membros são indicados em comum acordo entre os chefes de Estado dos países da zona do euro. O Comitê é o responsável por implementar a política monetária definida pelo Conselho de Governo e pela gestão do BCE, transmitindo as instruções aos BCNs. Conselho de Governo : formado pelos seis membros do Comitê Executivo e pelos presidentes dos bancos centrais dos países da área do euro. Compete-lhe formular a política monetária e fixar a meta de inflação na zona do euro. Reúne-se duas vezes por mês: na primeira, procede à uma avaliação da conjuntura econômica e monetária, e na segunda, discute questões relacionadas a outras tarefas e responsabilidades dos BCNs e do Sistema Europeu de Bancos Centrais. Conselho Geral : formado pelo presidente e pelo vice-presidente do BCE (Comitê Executivo) e pelos presidentes dos BCNs que integram a União Europeia, inclusive aqueles que não adotaram o euro como moeda. Os demais membros do Comitê Executivo – o presidente do Conselho da União Europeia e um membro da Comissão Europeia – podem participar das reuniões, mas sem direito a voto. Este Conselho atua na interligação e na coordenação das ações entre a área que adotou o euro e a que ainda não o adotou, presta consultoria ao BCE, prepara a fixação ao euro das taxas cambiais das m oedas de países que ainda não o adotaram. É ainda responsável pela coleta de dados e elaboração de relatórios para o BCE.
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Organograma 2: Estrutura organizacional do Sistema Europeu de Bancos Centrais Sistema Europeu de Bancos Centrais
BCE
BCN 1
BCN 2
BCN 3
.....
BCN 17
Conselho de Governo
BCE
BCN 1
BCN 2
BCN 3
.....
BCN 17
Fonte: De Grauwe (2000).
3.3 Funções As principais funções do BCE, especificadas em seu estatuto, são: i. ii. iii. iv. v. vi.
autorizar a emissão de notas na zona do euro; definir e implementar a política monetária na área do euro; conduzir as operações cambiais; administrar as reservas internacionais dos países-membros; operar o sistema de pagamentos da zona do euro; e emitir as cédulas de euro e aprovar o volume de emissão de moedas metálicas de euro, a cargo dos países-membros.
3.4 Composição do capital O capital do BCE atingiu aproximadamente 10,8 bilhões de euros em julho de 2013, provindo dos BCNs dos Estados-Membros da União Europeia, proporcional ao PIB e à população de cada país parti cipante.
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Tabela 1: Participação dos BCN pertencentes à zona do euro
Banco central nacional Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (Bélgica) Deutsche Bundesbank (Alemanha) Eesti Pank (Estônia) Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (Irlanda) Bank of Greece (Grécia) Banco de España (Espanha) Banque de France (França) Banca d’Italia (Itália) Central Bank of Cyprus (Chipre) Banque Centrale du Luxembourg (Luxemburgo) Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (Malta) De Nederlandsche Bank (Países Baixos) Oesterreichische Nationalbank (Áustria) Banco de Portugal (Portugal) Banka Slovenije (Eslovênia) Národná banka Slovenska (Eslováquia) Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia) Total
Participação capital (%) 2,41 18,76 0,17 1,11 1,94 8,25 14,13 12,45 0,13 0,17 0,06 3,96 1,93 1,76 0,32 0,68 1,24 69,56
no
Fonte: BCE.
Tabela 2: Participação dos BCN não pertencentes à zona do euro
Participação capital (%) 0,86 1,45 1,47 0,59 0,27 0,40 1,37 4,85 2,44 2,26 14,43 30,44
Banco central nacional Българска народна банка (Bulgária) Česká národní banka ( República Checa) Danmarks Nationalbank (Dinamarca) Hrvatska narodna banka (Croácia) Latvijas Banka (Letônia) Lietuvos bankas (Lituânia) Magyar Nemzeti Bank (Hungria) Narodowy Bank Polski (Polónia) Banca Naţională a României (Romênia) Sveriges Riksbank (Suécia) Bank of England (Reino Unido) Total
no
Fonte: BCE.
3.5 Independência A independência ou a autonomia do BCE no exercício da política monetária está prevista em seus estatutos. O BCE, os bancos centrais nacionais ou qualquer membro dos respectivos órgãos de decisão estão proibidos de solicitar ou receber instruções das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União Europeia e dos governos dos Estados-Membros. Os governadores dos bancos centrais nacionais e os membros da Comissão Executiva do BCE não podem ser destituídos, exceto por incapacidade ou falta grave. Seus mandatos têm duração mínima de cinco anos, e os membros da Comissão Executiva do BCE, um mandato não renovável de oito anos. A gestão financeira do BCE é independente da gestão financeira da União Europeia, pois possui orçamento próprio, financiado pelos bancos centrais nacionais. Não é permitido ao SEBC conceder empréstimos a organismos da União Europeia ou entidades nacionais do setor público. Esta medida visa proteger o sistema de influências políticas. Em termos de funcionamento, o SEBC é também independente. O BCE possui todos os instrumentos e competências necessários à condução de uma polí tica monetária autônoma, o que lhe confere um alto nível de independência em relação aos maiores bancos centrais do mundo. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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3.6 Accountability O BCE tem compromisso com princípios de accountability previsto em seus estatutos na forma de prestação regular e transparente de informações relevantes sobre sua atuação por meio da publicação de boletins mensais, relatório trimestral e conferências de imprensa regulares. O relatório anual é apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia, à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu. O Presidente do BCE presta regularmente informação sobre a política monetária do BCE e as suas outras atribuições nas audiências trimestrais ao Parlamento Europeu. Outros membros da Comissão Executiva do BCE também comparecem perante o Parlamento Europeu para abordar questões específicas. O BCE enfrenta auditoria externa e é fiscalizado pelo Tribunal de Contas Europeu. Um comitê de auditoria de alto nível presta apoio ao Conselho do BCE no exercício das suas responsabilidades relativas à integridade das informações financeiras, supervisão dos controles internos, cumprimento das leis, regulamentos e códigos de conduta aplicáveis e desempenho de funções de auditoria.
3.7 O BCE e a crise do euro A crise do subprime , aprofundada a partir de setembro de 2008, causou um aumento na aversão ao risco por parte dos investidores, que resultou em um movimento maciço em direção a ativos financeiros de baixo risco, com destaque para os títulos do governo norte-americano. Além disso, havia forte exposição de bancos europeus e detentores de dívida de governos europeus em ativos desvalorizados pela crise do subprime . A partir de 2010, aumentou a fuga de capital de vários países europeus, praticamente inviabilizando seu acesso ao crédito privado para rolagem da dívida pública. A impossibilidade de utilizar a política monetária e a política cambial para promover um ajuste macroeconômico somou-se a uma forte deterioração das finanças públicas, levando alguns países a chegar próximos ao limite da insolvência de dívida. Outra ameaça decorre da grande diferença nas taxas de crescimento de produtividade entre os países da zona do euro, cujo principal efeito é estabelecer diferentes graus de competitividade internacional entre si, bem como entre cada país do bloco e o resto do mundo. A primeira iniciativa do BCE diante da crise foi prover maior liquide z no mercado interbancário de crédito de curto prazo, por meio de diminuições nos depósitos compulsórios. O objetivo foi diminuir a volatilidade das taxas de juros e evitar a propagação da crise rumo a uma crise sistêmi ca no mercado financeiro europeu. Em parceria com o FED, o BCE também proveu liquidez em dólares norte-americanos a bancos europeus expostos nesta moeda. Outra medida do BCE foi a aquisição de títulos de governos nos mercados secundários para manter seus valores e melhorar o acesso ao crédito, sem descumprir a proibição estatutária de financiar os governos, que seria adquirir estes títulos nos mercados primários.
4 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS 4.1 Fundo Monetário Internacional (FMI) 23 O FMI foi criado em 27 de dezembro de 1945, no âmbito do Acordo de Breton Woods, quando 29 países, incluindo o Brasil, subscreveram seu Convênio Constitutivo, e iniciou suas operações financeiras em 1º de março de 1947. Em novembro de 2013, o FMI possuía 188 países-membros.
4.2 Funções e objetivos Os objetivos do FMI estão relacionados no artigo I do seu Convênio Constitutivo: i. promover a cooperação monetária internacional por meio de uma instituição permanente, que proporcione um mecanismo para consultas e colaboração em questões internacionais; ii. facilitar a expansão equilibrada do comércio internacional, contribuindo, dessa forma, para o fomento e a manutenção de altos níveis de emprego e de renda real, bem como para o desenvolvimento da capacidade produtiva de todo s os países membros; 23 Esta seção é baseada em Martinez-Diaz (2008), Estrela (2009), Estrela, Rosek, Orsi e Schneider (2008) e Almeida (2008). Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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iii. promover a estabilidade cambial, manter ordenadas as práticas cambiais entre os paí ses membros e evitar depreciações cambiais competitivas; iv. auxiliar no estabelecimento de um sistema multilateral de pagamentos de transações correntes entre os países membros e na eliminação das restrições cambiais que dificultem a expansão do comércio internacional; v. infundir confiança aos países membros, colocando os recursos gerais do Fundo temporariamente à sua disposição, sob garantias adequadas, possibilitando a correção de desequilíbrios nos balanços de pagamento, sem recorrer a medidas prejudiciais à prosperidade nacional ou internacional; vi. em harmonia com os objetivos acima, abreviar a duração e reduzir o grau de desequilíbrio nos balanços de pagamentos internacionais dos países membros. Na busca desses objetivos, o FMI passou a exercer funções regulatórias e de financiamento. O FMI funciona como uma cooperativa internacional de crédito, reunindo recursos financeiros de diversos países para serem utilizados por membros que estejam enfrentando crises de balanço de pagamentos. A principal atuação do FMI é conceder assistência financeira para países com problemas no balanço de pagamentos, de modo a permitir que sejam reestabelecidas as condições para o crescimento econômico sustentado. A assistência visa tornar os países aptos a recompor suas reservas internacionais, estabilizar suas moedas e continuar pagando suas importações, sem que seja necessário impor restrições comerciais ou controle de capitais. Os recursos emprestados são originários de quotas de vários países, que autorizam o FMI a emprestálos aos membros em dificuldades e a tomar as precauções necessárias para garantir seu pagamento. As operações financeiras do FMI com seus países-membros são realizadas na forma de swap. Nestes, os países com problemas no balanço de pagamentos trocam com o Fundo as próprias moedas pelo equivalente em moedas conversíveis de outros países-membros, pagando uma taxa pela disponibilização pelo período no qual fica sacado. Os empréstimos são fornecidos mediante acordo, que deve ser aprovado pelo Conselho Executivo do Fundo. Os acordos, que estipulam condições ao país solicitante, baseiam-se em programas econômicos, apresentados sob a forma de carta de intenções, memorandos de políticas econômicas e memorandos técnicos de entendimento. A liberação das parcelas dos empréstimos é programada levando em conta a implementação do programa econômico. O FMI publica, duas vezes ao ano, estudos sobre as perspectivas da economia mundial e relatórios de estabilidade financeira global.
4.3 Organização O FMI é composto por uma Assembleia de Governadores, um Conselho Executivo e um Diretor-Gerente. A Assembleia de Governadores é o poder máximo do Fundo e reúne-se normalmente uma vez por ano. É constituída por autoridades de cada país-membro, geralmente ministros da Fazenda ou equivalente. Possui um Comitê de assessoramento, o International Monetary and Financial Committee (IMFC). O Conselho Executivo, constituído por 24 membros, representando países ou grupo de países agrupados (de 5 a 20) na forma de constituencies , é composto por: •
5 membros nomeados diretamente pelos seguintes países: Estados Unidos (único país cujo poder de voto é grande o suficiente para permitir individualmente o veto para matérias m ais importantes), Japão, Alemanha, França e Reino Unido; • 19 membros indicados por cada constituency , que devem ser aprovados pela Assembleia-Geral para mandatos de dois anos, renováveis. O Conselho Executivo é responsável pela administração do Fundo, incluindo política operacional, empréstimos e atividades de supervisão. Reúne-se pelo menos três vezes por semana. O Diretor-Gerente, que é o chairman e chief executive officer do Fundo, é escolhido pelo Conselho Executivo, tendo um mandato de cinco anos, podendo ser reconduzido. Sob o seu comando está o corpo técnico ( staff ) da instituição, que colabora com os países-membros na elaboração dos programas de ajustamento e assistência técnica, que envolve a elaboração de políticas fiscais e monetárias, desenvolvimento institucional, treinamento de funcionários etc. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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Organograma 3: Organização e funcionamento do FMI Assembleia de Governadores assessoramento
delegação de poder
IMFC assessoramento
Conselho Executivo
representação surveillance
nomeação e supervisão
nomeação ou eleição
Autoridades dos países Diretor-Gerente Informes, pesqu isa e relatórios
nomeação e gerenciamento
Surveillance, assessoramento, assistência técnica
Corpo Técnico
Fonte: Martinez-Diaz (2008).
4.4 Governança O poder de decisão no FMI é baseado em quotas e votos básicos.Votos básicos representam uma parcela que é dividida igualmente entre todos os países-membros. Outra parcela é representada por quotas, que são proporcionais ao capital que cada país possui no Fundo e expressas em Direitos Especiais de Saque (DES). Diferentemente da maioria dos organismos multilaterais que captam seus recursos no mercado financeiro, a subscrição de quotas é a maior fonte de recursos financeiros do FMI, além de determinar, para cada país, seu poder de voto e ser uma referência sobre o montante que ele pode tomar emprestado. Em dezembro de 2010, a Assembleia de Governadores aprovou novas reformas das quotas e votos, com a conclusão da 14º Revisão Geral das Quotas e uma emenda ao Convênio Constitutivo. O cálculo da quota passou a ser feito, ponderando PIB (50%), abertura (30%), variabilidade das transações externas (15%) e reservas internacionais (5%) segundo a seguinte metodologia: • • • • •
Y = média dos últimos três anos disponíveis do PIBpm, convertido à taxa de câmbio média entre valor de mercado (60%) e paridade do poder de compra (40%); O = média de 5 anos da soma de receitas e despesas de transações correntes do balanço de pagamentos; V = desvio-padrão para um período de 13 anos das receitas de transações correntes e fluxos líquidos de capital do balanço de pagamentos; R = média de 12 meses dos níveis de reservas internacionais; k = fator de compressão para diminuir a dispersão entre economias avançadas e economias em desenvolvimento.
Assim, a fórmula da quota é:
Quota = (0.5*Y + 0.3*O + 0.15*V + 0.05*R)k A partir da nova fórmula de cálculo, Brasil, Rússia, Índia e China passaram a estar entre os 10 maiores quotistas do Fundo.
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Tabela 3: Quota e poder de voto no FMI (2010)
País Quota (%) Economias avançadas 60,40 Economias emergentes e em 39,60 desenvolvimento EUA 17,69 Japão 6,56 Alemanha 6,12 França 4,51 Reino Unido 4,51 China 4,00 Itália 3,24 Brasil 1,79
Voto (%) 57,90 42,10 16,75 6,23 5,81 4,29 4,29 3,65 3,81 1,72
Fonte: FMI.
Além disso, a revisão determinou que todos os membros da Diretoria Executiva passassem a ser eleitos.
4.5 Direitos especiais de saque (DES) Até o acordo de Bretton Woods, o comércio internacional era regulado pelo padrão-ouro, cuja manutenção não era mais possível. Para substituir o padrão-ouro, foram apresentadas duas propostas: a da Inglaterra, que propunha a criação de uma moeda fiduciária internacional, o bancor , que serviria para liquidação dos débitos entre bancos centrais; a dos Estados Unidos (proposta White), que indicava o dólar como moeda internacional, mediante seu compromisso de assegurar sua conversibilidade em ouro, que foi adotada basicamente pelo apego ao padrão-ouro e pela credibilidade da economia norte-americana. Dentro do sistema então estabelecido, cada país deveria manter paridade cambial fixa em relação ao dólar, com margens de flutuação de apenas 1%, para mais ou para menos. Salvo os Estados Unidos, nenhum país se obrigava a converter sua moeda em ouro. O sistema das paridades fixas procurava evitar a repetição da calamitosa experiência das desvalori zações competitivas da década de 1930. Os principais ativos de reservas definidos no Acordo de Bretton Woods eram o ouro, ou dólares, que, a partir da década de 1960, foram acumulados em decorrência dos déficits no balanço de pagamentos dos Estados Unidos, principal provedor de liquidez ao sis tema. Esses déficits, até 1971, podiam ser convertidos em ouro pelos países superavitários me diante saques sobre as reservas-ouro americanas. Problemas relativos à convertibilidade do dólar em ouro, causados por desequilíbrios fiscais e do balanço de pagamentos dos Estados Unidos fi zeram que propostas fossem apresentadas para controlar a expansão dos ativos de reserva, bem como para criar novos ativos. Em 1969, a Primeira Emenda ao Convênio Constitutivo do FMI criou os DES, que desde então passaram a ser a unidade de conta do FMI e de outras organizações internacionais, como o Banco Mundial e, desde abril de 2003, o Bank of International Settlements (BIS). A quota de par ticipação e a capacidade de tomar empréstimos são também denominadas em DES. O valor do DES é determinado a partir de uma cesta de quatro moedas, revisada a cada cinco anos, com ponderação de acordo com o peso dos países nas transações internacionais. Os métodos de seleção das moedas e seus pesos precisaram ser revisados quando o marco alemão e o franco francês foram substituídos pelo euro. O critério de seleção passou a incluir as exportações da União Europeia como um todo, não sendo consideradas as exportações intrabloco. A taxa de juros básica do DES é determinada semanalmente, com base na média ponderada das taxas de juros representativas de débitos de curto prazo no mercado monetário dos países cujas moedas constituem o DES.
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Gráfico 1: Participação das moedas que compõem o DES (2011)
LIBRA: 11,3% IENE: 9,4% DÓLAR: 41,9%
EURO: 37,4%
Fonte: FMI.
4.6 Surveillance Surveillance é um processo promovido pelo FMI de monitoramento e consulta sobre políticas econômicas
dos países-membros. A responsabilidade do FMI por surveillance deriva do seu papel original no Acordo de Bretton Woods como supervisor do arranjo de taxas de câmbio fixas ajustáveis entre os países. De acordo com a Seção 1 do artigo IV do FMI, as políticas econômicas dos países-membros que estão sujeitos à surveillance devem se empenhar para promover o crescimento econômico equilibrado com razoável estabilidade de preços e evitar manipular a taxa de câmbio para obter vantagem competitiva no comércio internacional. Em um contexto de globalização, a política econômica de um país frequentemente tem impactos em outros países. Assim, a surveillance contribui para melhor previsão sobre riscos para que se possa proceder aos ajustes necessários no momento correto. Ao se associar ao FMI, o país concorda em sujeitar sua política econômica ao escrutínio do mesmo, com o objetivo de identificar vulnerabilidades dos fundamentos macroeconômicos que possam contribuir para desestabilizar o sistema financeiro internacional. Para tanto, a surveillance cobre os seguintes aspectos: • • • •
Taxa de câmbio, política monetária e política fiscal : aconselhamento do FMI sobre escolha do regime cambial e sua consistência com a política monetária fiscal. Setor financeiro : determinação da solidez do setor financeiro. Riscos e vulnerabilidades : avaliação dos efeitos dos fluxos internacionais de capital em termos de magnitude e volatilidade. Questões institucionais e estruturais : desenvolvimento, implementação e avaliação de padrões institucionais para o funcionam ento eficiente da economia, como independência de bancos centrais, regulação do setor financeiro e accountability .
A surveillance pode ocorrer em três níveis: país, regional e global. A surveillance por país é feita por meio de missões do corpo técnico do Fundo para exame das políticas econômicas. A surveillance regional envolve o exame por parte do FMI das políticas econômicas imple mentadas sob uniões monetárias, como a zona do euro, por exemplo. E a surveillance global é realizada por meio de revisões do Conselho Executivo do FMI sobre tendências econômicas globais, que baseiam as publicações: World Economic Outlook, Global Financial Stability Report e Fiscal Monitor , todas publicadas duas vezes por ano.
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4.7 Padrão Especial de Disseminação de Dados (SDDS) O SDDS é uma divulgação padronizada de dados dos países-membros do FMI, cuja subscrição está aberta desde abril de 1996. Contém 18 categorias de dados, cobrindo quatro setores da economia: real, financeiro, fiscal e externo, incluindo dívida externa, reservas internacionais, nível de atividade, inflação, finanças públicas, transações dos bancos centrais etc. A subscrição dos países-membros é voluntária e não tem custos; em dezembro de 2013, 71 países, incluindo o Brasil, faziam parte do SDDS. A responsabilidade sobre a confiabilidade e o prazo de atualização das informações é inteiramente do país subscritor.
4.8 Linhas de financiamento Ao longo dos anos, o FMI desenvolveu vários instrumentos de empréstimos ( facilities ), criados para atender às circunstâncias específicas dos países-membros. O montante emprestado, as taxas de juros e os prazos variam de acordo com as diferentes políticas adotadas e os problemas apresentados pelos balanços de pagamentos. Com a crise financeira mundial de 2008/2009 e o aumento da necessidade de provimento de recursos em caráter preventivo, o processo de revisão das linhas precisou ser agilizado, como aumento da flexi bilidade e atratividade dos instrumentos de concessão de empréstimos, reduzindo a sinalização política negativa oriunda do acesso ao Fundo. As características das principais linhas de crédito disponíveis são (ESTRELA, 2009): •
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•
(SBA): concedido para problemas de curto prazo do balanço de pagamentos. É o tipo de financiamento mais utilizado. Em março de 2009, a Diretoria Executiva do Fundo aumentou a flexibilidade da SBA para o acesso inicial, bem como a permissão de compras e o critério de desempenho semestral. Essas alterações aplicam-se tanto a SBAs precaucionárias quanto não precaucionárias, permitindo ao instrumento ajudar a prevenir e resolver crises. Flexible Credit Line (FCL) : é uma linha que visa atender aos países com um passado de políticas macroeconômicas sólidas, com menos condicionalidades e mais rapidez. Em março de 2009, a Diretoria Executiva do Fundo a criou para substituir a Short-Term Liquidity Facility, incorporando grande parte de suas características, adicionando a vantagem de um maior prazo de pagamento (3¼ a 5 anos), possibilidade de uso precaucionário e flexibilidade para atender a qualquer necessidade de balanço de pagamentos. Extended Fund Facility (EFF): concedido a partir de 1974 para ajudar países com problemas mais sérios no balanço de pagamentos, decorrentes de problemas econômicos estruturais. Tem duração de até três anos e o pagamento deve ocorrer em até 10 anos. Quanto aos países de baixa renda, o Funds Pover ty Reductio n and Growth Trust provê recursos aos países elegíveis que enfrentem problemas de balanço de pagamentos. As taxas de juros são concessionais e as linhas têm como um dos objetivos direcionar os países a um crescimento contínuo com redução de pobreza. As principais linhas são: Extended Credit Facility (ECF) : criada em 2009, em substituição a Poverty Reduction and Growth Facility (PRGF). Provê suporte flexível de curto prazo. Os recursos são tornados disponíveis por três anos, podendo ser prorrogado por mais doi s. O montante pode atingir até 300% da quota, com prazo de repagamento entre 5½ e 10 anos. A taxa de juros é de 0,25% a.a, mas foi reduzida para zero até 2011. Standby Credit Facility : criada em 2009 em substituição a High-Access Component of the Exogenous Shocks Facility . É uma linha que pode ser utilizada de forma precaucional. Os recursos tornam-se disponíveis entre 12 e 24 meses e o montante pode atingir até 300% da quota, com prazo de repagamento entre 4 e 8 anos. A taxa de juros é de 0,25% ao ano (a.a.), mas foi reduzida para zero até 2011. Rapid Credit Facility : criada em 2009 para oferecer suporte emergencial com poucas condicionalidades e grande flexibilidade para tornar os recursos disponíveis (não existe prazo fixo). O montante pode atingir até 75% da quota, com prazo de repagamento entre 5½ e 10 anos. A taxa de juros está reduzida para 0% até 2011. É também utilizada para fornecer rápida assistência financeira para países-membros afligidos por desastres naturais ou conflitos. Stand-by Arrangements
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4.9 O Brasil e o FMI Em 1954, o Brasil tomou um empréstimo do Eximbank americano a partir de um aval do FMI, que a seguir recomendou a realização de uma reforma cambial. Em 1959, o presidente Juscelino Kubitschek anunciou o rompimento do país com o FMI, depois de um ano de vigência de um empréstimo stand by , alegando interesses imperialistas nas exigências do FMI em relação à austeridade das políticas fiscal e monetária. Em 1961, o país fechou um acordo com o FMI, mas a instabilidade política e econômica registrada a partir de então congelou as relações do país com o FMI por vários anos. Após o primeiro choque do petróleo, em 1973, o governo brasileiro optou pelo endividamento externo para manter taxas de crescimento econômi co elevadas e recorreu a um aval do FMI para obter empréstimos junto a bancos internacionais. Em decorrência da crise da dívida externa, iniciada com a moratória mexicana em agosto de 1982, o Brasil perdeu o acesso a recursos externos, e as reservas internacionais foram reduzidas drasticamente. O país fechou um acordo com o FMI e promoveu um ajuste macroeconômico de grandes proporções, incluindo maxidesvalorizações cambiais e ajuste fiscal. Embora o setor externo tenha apresentado rápida recuperação, a taxa de inflação mudou de patamar, passando de 120% para 200% ao ano, com a economia sofrendo a maior recessão da história, causando queda do PIB e m torno de 4% em 1983. Em fevereiro de 1987, o governo declarou a moratória da dívida externa, após a tentativa fracassada de estabilização do Plano Cruzado, época em que novamente as reservas internacionais atingiram níveis criticamente baixos, como resultado de superaquecimento da economia e do congelamento da taxa de câmbio. Nos anos seguintes, em razão da incapacidade do país de combater a inflação, da instabilidade política e o do aumento do custo político de manter relações com o FMI, houve um novo afastamento. A partir de 1982, o principal instrumento de relacionamento do governo brasileiro com o FMI foi representado pelas cartas de intenções. Foram 13 cartas, assinadas pelo governo brasileiro desde então, sendo que parte das metas (condicionali dades), que consistiam essencialmente de ajus te das contas públicas e medidas de solvência externa, não foi cumprida. Em 1998, o país voltou a fechar um acordo com o FMI, pois a crise da Ásia provocou um efeito contágio que, combinado com uma crise de confiança por parte do mercado financeiro internacional na capacidade do governo de manter a política cambial, traduziu-se em grande fuga de capital do país. A pressão sobre a taxa de câmbio e a queda das reser vas internacionais levaram o país a recorrer ao FMI. Foram disponibilizados US$ 41 bilhões, mas uma amenização dos efeitos da crise fez que o país não necessitasse sacar o total. Em agosto de 2002, o governo brasileiro fechou um acordo de US$ 30 bilhões com o FMI após enfrentar uma fuga de capital do país diante das incertezas causadas pela transição política. Em dezembro de 2005, a partir da melhora das contas externas, o governo brasileiro quitou antecipadamente a dívida com o FMI (US$ 15,57 bilhões restantes de um empréstimo de US $ 30 bilhões realizado em 2002). Em 2009, o Brasil adquiriu US$ 10 bil hões em títulos do FMI, quando do aumento da participação dos países emergentes nas suas quotas, também para reforçar a capacidade deste em promover atuações de combate aos efeitos da crise do subprime .
5 GRUPO BANCO MUNDIAL24 O Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) foi criado, a exemplo do FMI, a partir do Acordo de Bretton Woods, em 1944. Seu objetivo inicial era promover a recuperação econôm ica dos países europeus devastados pela Segunda Guerra Mundial e o desenvolvimento econômico dos países mais pobres. Sua sede fica em Washington, DC. Atualmente 186 países são membros do Banco Mundial.
5.1 Finalidades O Banco Mundial tem como finalidades: (i) fomentar os investimentos privados de capitais; (ii) promover, a longo prazo, o desenvolvimento equil ibrado do comércio internacional; 24 Esta seção é baseada em: . Acesso em: 19 nov. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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(iii) coordenar os seus empréstimos ou garantir financiamentos de outras fontes, de modo que sejam atendidos, em primeiro lugar, os projetos mais úteis e mais urgentes; e (iv) conceder empréstimos para reconstrução e desenvolvimento, cuidando para que sejam complementares aos capitais privados, sem competir com esses ou substituí-los. Além das quotas dos países-membros, o Banco Mundial também se capitaliza via captação de recursos no mercado internacional de capitais. O Banco Mundial pode realizar os seguintes tipos de operações: empréstimos diretos, com recursos próprios; empréstimos diretos, com recursos obtidos por meio da colocação no recurso de títulos por ele emitidos junto ao mercado de títulos; avalizar empréstimos obtidos diretamente pelos interessados no mercado financeiro. A política de empréstimos do Banco Mundial tem sido orientada para atendimento preferencial ao setor de prestação de serviços públicos, ou seja, transportes, energia elétrica, irrigação, drenagem, telecomunicações, água e esgotos. É um grande financiador de projetos de desenvolvimento para os países em desenvolvimento de renda média e o principal catalisador de financiamentos para o mesmo fim, provenientes de outras fontes. Entretanto, uma vez que o Banco Mundial é essencialmente um financiador de governos e não de empresas, sua atuação começou a ser limitada pelo fato de os governos, em decorrência de problemas fiscais crônicos, passarem a depender crescentemente do setor privado para fazer seus investimentos. No Brasil, a partir de 2007, a política de financiamento de projetos públicos com recursos externos passou a beneficiar mais os estados e os municípios. Isso levou à revisão da estratégia de trabalho desses organismos internacionais no país, redirecionando recursos aos estados e aos municípios e às agências de desenvolvimento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
5.2 Governança A administração do Banco Mundial fica a cargo de uma Junta de Governadores e de uma Diretoria Executiva de 24 membros, cinco deles escolhidos pelos maiores acionistas, e os demais eleitos pelos outros países-membros, estrutura semelhante à do FMI. O presidente do Banco Mundial é tradicionalmente um cidadão americano, enquanto o presidente do FMI é tradicionalmente um europeu. O poder de voto de cada país-membro está vinculado às suas subscrições de capital que, por sua vez, estão baseadas no poder econômico relativo de cada país. Tabela 4: Poder de voto no Banco Mundial (2010)
País EUA Japão Alemanha França Reino Unido Brasil
Poder de voto (%) 16,39 7,86 4,49 4,30 4,30 2,24
Fonte: Banco Mundial.
Em 2009, o Banco Mundial promoveu uma reforma em seu sistema de representatividade, com o objetivo de aumentar a par ticipação e o peso dos países em desenvolvimento e em transição dentro da instituição. As mudanças são concentradas em três áreas: aumento dos votos básicos, alocação de quotas extras a alguns membros específicos e aumento do número de Diretores Executivos eleitos (para a África).
5.3 Composição O Grupo Banco Mundial é uma agência multil ateral de financiamento constituída por cinco instituições associadas, sendo que duas compõem o Banco Mundial propriamente dito e as outras três são a ele afiliadas:
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Banco Mundial: (i) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) : criado em 1944, proporciona empréstimos e assistência para o desenvolvimento a países de rendas médias com bom histórico de crédito. (ii) Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) : criada em 1960, é a principal fonte de recursos concessionais para os países mais pobres com renda per capita anual, em 1997, inferior a US$ 925. Não há cobrança de juros, o prazo de maturação é de até 40 anos, e o período de carência é de dez anos. Afiliadas: (iii) Corporação Financeira Internacional (CFI) : criada em 1956, opera em base comercial provendo empréstimos e emitindo títulos com o objetivo de apoiar projetos do setor privado em países em desenvolvimento, prestando, também, serviços de consultoria. Similar à instituição privada, busca rentabilidade. (iv) Agência Multilateral de Garantia ao Investimento (Miga) : criada em 1988, tem como objetivo prover garantias a investidores estrangeiros contra riscos não comerciais em países em desenvolvimento e, em conjunto com os governos, atrair investimentos externo s. (v) Centro Internacional para Solução de Disputas sobre Investimento (CISDI) : criado em 1966, tem como objetivo oferecer conciliação e arbitr agem na solução de controvérsias sobre investimento estrangeiro.
6 BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID)24F24F24F O BID foi criado em 1959, a partir de uma proposta do presidente Juscelino Kubitschek, com o apoio de países latino-americanos. Sua sede fica em Washington, DC, com representações em 26 países mutuários, além de escritórios regionais em Tóquio e em Paris. A ideia de uma instituição para promover o desenvolvimento da América Latina surgiu na I Conferência Pan-Americana, em 1890, uma iniciativa pioneira para a criação de um sistema interamericano.
6.1 Organização A autoridade máxima do BID é a Assembleia de Governadores, composta por todos os países membros, representados por ministros das Finanças ou Economia ou presidentes dos bancos centrais. Reúne-se uma vez por ano e delega poderes à Diretoria Executiva, composta pelo presidente do BID (mandato de cinco anos), 14 diretores executivos, com mandatos de três anos, e Gerentes. É responsável pelas atividades operacionais da instituição. O poder de voto de cada país é proporcional ao capital subscrito. Os 26 países da América Latina e do Caribe que são membros do Banco detêm 50,02% do poder de voto. O maior acionista são os Estados Unidos, com 30,01%. Tabela 5: Poder de voto no BID
PAÍS EUA Argentina Brasil México Venezuela Japão Canadá Chile Colômbia Outros
VOTO (%) 30,00 10,75 10,75 6,91 5,76 5,00 4,00 2,95 2,95 20,93 Fonte: BID.
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Os países-membros do BID classificam-se em dois tipos: membros não mutuários e membros mutuários. Dos 48 países-membros, 22 são membros não mutuários, ou seja, não recebem financiamento, mas se beneficiam das regras de aquisições do BID, pois só os países-membros podem fornecer bens e serviços aos projetos financiados pelo banco. Entre os não mutuários, figuram os paí ses-membros da União Europeia, dos Estados Unidos, do Canadá, do Japão, de Israel, da Croácia e da Suíça. Os 26 membros mutuários do BID possuem em conjunto 50,02% do poder de voto no diretório e se divi dem em quatro grupos de acordo com a porcentagem máxima de financiamento que podem receber para cada projeto: • • • •
6.2
Grupo A : Argentina, Brasil, México e Venezuela. Porcentagem máxima de financiamento: 60%. Grupo B : Chile, Colômbia e Peru. Porcentagem máxima de financiamento: 70%. Grupo C : Bahamas, Barbados, Costa Rica, Jamaica, Panamá, Suriname, Trinidad e Tobago e Uruguai. Porcentagem máxima de financiamento: 80%. Grupo D : Belize, Bolívia, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Nicarágua e Paraguai. Porcentagem máxima de financiamento: 90%.
Atuação O BID tem as seguintes áreas principais de ação: • reduzir a pobreza e as desigualdades sociais; • suprir as necessidades dos países pequenos e vulneráveis; • promover o desenvolvimento por meio do setor privado; • enfrentar a mudança climática, energia renovável e sustentabilidade ambiental; • promover a cooperação e a integração regionais.
e
Desde 1962, o BID é um emissor de títulos de dívida AAA, a mais alta classificação de crédito ( rating ) que pode ser atribuída a um emissor, o que faz que seus custos de captação sejam relativamente baixos. A dívida do BID é respaldada por países-membros com boa classificação de crédito. Sua solidez financeira deriva também de sua situação de credor preferencial e de sua gestão financeira e de riscos conservadora. Isso possibilita que o BID cobre taxas de juros mais baixas em suas operações.
6.3 Composição O Grupo do BID é constituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, pela Corporação Interamericana de Investimentos (CII) e pelo Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin). A CII, criada em 1984, concentra-se no financiamento de médias e pequenas empresas do setor privado, identificando projetos nos setores de agricultura, turismo, infraestrutura, saúde, educação, gerenciamento de risco e outros. O montante dos empréstimos varia de US$ 1 milhão a US$ 20 milhões. A CII também proporciona financiamento para intermediários financeiros que queiram expandir os empréstimos para pequenas e médias empresas em países-membros da região. O Fumin, criado em 1993, tem o objetivo de promover o crescimento econômico e a redução da pobreza na América Latina e no Caribe por meio do estímulo ao aumento dos investimentos privados, tanto domésticos quanto estrangeiros, associados ao microcrédito e ao acesso a serviços financeiros por populações de baixa renda e pequenos negócios, além de operações de cooperação técnica. Os recursos aplicados são geralmente não reembolsáveis.
7 BANCO DE COMPENSAÇÕES INTERNACIONAIS (BIS) 25 O BIS (Bank of Internacional Settlements) é uma organização internacional que tem o objetivo de promover a cooperação entre os bancos centrais, especialmente no que tange à supervisão bancária. É a mais antiga instituição financeira internacional, fundada em 20 de janeiro de 1930, no contexto das reparações de guerra impostas sobre a Alemanha, a partir do Tratado de Versalhes, após a Primeira Guerra Mundial. O BIS tinha como propósito coordenar e facilitar a liquidação dos bônus de guerra da Alemanha, daí a origem do nome da instituição. Seus membros fundadores foram os Bancos Centrais da Alemanha, da 25 Esta seção é baseada em: . Acesso em: 2 dez. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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Bélgica, dos Estados Unidos, da França, da Itália e do Reino Unido. Sua sede fica em Basileia, Suíça, tendo representações em Hong Kong e na Cidade do México. Em 30 de novembro de 2013, o seu capital alcançou US$ 26,7 bilhões e seus ativos totais US$ 319,5 bilhões. O Banco Central do Brasil é membro do BIS desde 1997, tendo participação no capital da instituição equivalente a 0,55%.
7.1 Missão e organização O BIS exerce funções operacionais e de fórum de discussão e pesquisa. São objetivos do BIS: (i) promover a discussão e facilitar a colabor ação entre bancos centrais, por meio de encontros periódicos; (ii) promover o diálogo com outras autoridades responsáveis pela estabilidade do sis tema financeiro; (iii) conduzir pesquisas sobre questões econômicas, monetárias e de finanças in te rnacio nais que contribuam para a estabilidade financeira; (iv) servir como contraparte para bancos centrais em suas transações financeiras; e (v) agir como agente ou fideicomissário em operações financeiras internacionais. O BIS tem a estrutura legal de uma companhia limitada. Em janeiro de 2001, o BIS decidiu pelo fechamento de seu capital a agentes privados, restringindo tal participação a bancos centrais. É vedado o recebimento de depósitos e a provisão de serviços financeiros para indivíduos ou empresas privadas. O BIS possui três órgãos administrativos: a Assembleia-Geral, a Diretoria Executiva e a Administração. A Assembleia-Geral é composta pelos presidentes dos bancos centrais membros que se reúnem a cada dois meses para decidir e votar sobre questões regulatórias e de governança, incluindo plano de ação, orçamento e estratégia da instituição. A Diretoria Executiva reúne-se pelo menos seis vezes por ano e é composta pelos presidentes dos bancos centrais da Bélgica, da França, da Alemanha, da Itália, do Reino Unido e dos Estados Unidos e no máximo nove presidentes dos demais bancos centrais membros. A Administração é exercida pelo gerente-geral.
7.2 Atuação O BIS é responsável por algumas organizações voltadas às finanças internacionais. Em 1999, foi criado o Instituto de Estabilidade Financeira, que promove estudos e seminários com o objetivo de assessorar as autoridades responsáveis pela supervis ão de sistemas financeiros nacionais, incluindo questões relacionadas a mercado de valores mobiliários e de seguros. O Comitê da Basileia de Super visão Bancária, criado em 1974 como Committee on Banking Regulations and Supervisory Practices, representa um fórum regular de cooperação sobre temas pertinente s à supervisão bancária. O Comitê não possui autoridade supranacional e suas decisões não têm força de lei. Em julho de 1988, o Comitê divulgou o primeiro Acordo de Capital da Basileia, que culminou com a proposição de exigências mínimas de capital para instituições financeiras (8% para a razão capital/ativos). Em 2004 e 2010, foram divulgadas revisões do Acordo, conhecidas como Basileia II e III. O Banco Central do Brasil implementou o primeiro Acordo de Capital da Basileia em 1994. O Comitê sobre Sistemas de Pagamentos e de Recebimentos, criado em 1990, promove discussões acerca da segurança do sistema de pagamentos e recebimentos, de modo a fortalecer a infraestrutura dos mercados financeiros e reduzir o risco sistêmico. O BIS também presta serviços de gerenciamento de reser vas para a maior parte dos bancos centrais, cumprindo, portanto, a função de banco central dos bancos centrais. Como parte de serviços financeiros para os bancos centrais, o BIS transaciona moedas e ouro, oferta crédito de curto prazo, normalmente com garantias reais, e coordena programas de empréstimos para países em crise financeira.
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8 CEMLA26 O Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos (CEMLA) foi criado em 1952, por ocasião do Terceiro Encontro de Técnicos dos Bancos Centrais em Havana. É uma associação civil sem fins lucrativos, com sede na Cidade do México. Atualmente é composto por 53 instituições, entre as quais 30 membros associados com poder de voto, compostos por bancos centrais latino-americanos, e 20 instituições sem poder de voto, compostas por bancos centrais de alguns países não latino-americanos, como membros colaboradores, além de Banco Mundial, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), BIS, BID e outros organismos financeiros, como parceiros de colaboração técnica. A missão do CEMLA é promover maior sensibilização diante das questões monetárias e financeiras em toda a região por meio de formação, disseminação e pesquisa. O orçamento do CEMLA é financiado por meio de contribuições anuais dos seus membros associados e colaboradores, tendo suas contas auditadas periodicamente pelo Banco do México. Os principais objetivos do CEMLA são: • • • •
promover melhor entendimento das questões monetárias e bancárias na América Latina e no Caribe, assim como dos aspectos pertinentes às políticas fiscais e cambiais; assistir na melhoria das qualificações dos quadros de bancos centrais e de outras agências financeiras na América Latina e no Caribe por meio da organização de seminários e cursos de formação especiais e da publicação de inquéritos e estudos de pesquisa; empreender pesquisas e sistematizar os resultados da experiência passada nas áreas acima; informar sobre os desenvolvimentos em aspectos das políticas monetárias e financeiras em nível regional e internacional.
O CEMLA edita diversas publicações, entre as quais as revistas Monetária, publicada desde 1978, em inglês e espanhol, com periodicidade semestral, e Money Affairs, publicada desde 1988, em inglês, com periodicidade também semestral, que analisam técnica e cientificamente os temas propostos. Além disso, também desenvolve estudos com vista à elaboração de projetos nas áreas de: sistemas de pagamentos, estatística e banco de dados e de convergência macroeconômica. A organização do CEMLA compõe-se de: Assembleia de Governadores, Junta de Governo, diretor e subdiretor. A Assembleia de Governadores é o seu órgão máximo, reunindo-se anualmente, ou sempre que necessário. O poder de voto é proporcional à cota de contribuição. A Junta de Governo é composta por presidentes de bancos centrais de membros associados, sendo o do México um participante permanente, na condição de país-sede. Seus representantes são eleitos pela Assembleia para um mandato de quatro anos. A Junta atua assessorando a Assembleia. O diretor-geral é eleito pela Assembleia para um mandato de cinco anos para funções administrativas e técnicas.
9 MERCOSUL 27 O Mercosul ( Mercad o Común del Sur ) é uma iniciativa de integração econômica instituída pelo Tratado de Assunção em 26/3/1991, assinado pelos presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A sede administrativa do Mercosul fica em Montevidéu, Uruguai. O principal objetivo do acordo foi formar um Mercado Comum entre os Estados-Partes, um estágio de integração no qual há a eliminação de barreiras tarifárias e não tarifárias, a adoção de uma tarifa externa comum (TEC), e a liberalização dos fluxos de capital e trabalho entre os países. Além disso, o Tratado de Assunção teve como objetivo a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e de harmonização de legislações pertinentes.
9.1 Antecedentes A América Latina iniciou o século XX perseguindo modelos de desenvolvimento baseados em substituição de importações, mediante imposição de restrições às compras externas para favorecer a industrialização doméstica. Este tipo de política entrava em choque com processos de integração, que pressupõem abertura comercial e especialização produtiva. 26 Esta seção é base ada em: . Acesso em: 26 nov. 2013. 27 Esta seção é base ada em: . Acesso em: 13 nov. 2013. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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Já na década de 1980, processos de integração foram prejudicados pela ocorrência de desequilíbrios macroeconômicos, na forma de inflações elevadas, crises de dívida exter na e desaceleração do crescimento econômico na maioria dos países latino-americanos. O excesso de protecionismo comercial, a sobreposição de acordos comerciais e a falta de avanço dos acordos preexistentes também criaram obstáculos à integração econômica da região. A primeira iniciativa de integração regional foi a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), criada em 1960 pelo Tratado de Montevidéu. Era integrada por nove países: Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Peru, Colômbia, Equador, México e Paraguai. Tinha como objetivo a construção de um mercado comum regional, por meio da criação de uma zona de livre comércio no prazo de doze anos. Evolui muito pouco em termos de aumento da corrente de comércio entre os países. Por fim, a economia latino-americana foi fortemente atingida pela sequência dos dois choques do petróleo na década de 1970. A ALALC foi oficialmente extinta em 1981. A Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) foi instituída em 1980 pelo Tratado de Montevidéu, substituindo a Alalc. É um bloco econômico composto por 12 países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Oficialmente ainda está em vigor, mas perdeu espaço para outras iniciativas de integração econômica, como a Comuni dade Andina e o próprio Mercosul. Em 1986, foi assinada a Ata de Integração Brasileiro-Argentina, que estabeleceu os princípios fundamentais do Programa de Integração e Cooperação Econôm ica (Pice), que se tornaria o embrião do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Seus princípios foram: flexibilidade, para permitir ajustamentos no ritmo e nos objetivos; gradualismo , para avançar em etapas anuais; simetria, para harmonizar as políticas específicas que interferem na competitividade setorial, e equilíbrio dinâmico , para propiciar uma integração setorial uniforme.
9.2 Evolução institucional Em 16 de dezembro de 1994, foi assinado o protocolo de Ouro Preto, complementando o período de transição para implantação do Tratado de Assunção. Estabeleceu as bases institucionais do Mercosul, incluindo sua personalidade jurídica e sua estrutura orgânica, possibilitando sua relação como bloco com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais. Também transformou-se de uma Zona de Livre Comércio em uma União Aduaneira, por meio do estabelecimento da Tarifa Externa Comum (TEC). O Protocolo de Brasília, assinado em 17 de dezembro de 1991, substituiu o mecanismo de controvérsias ao disponibilizar a utilização de meios jurídicos para solução de eventuais conflitos comerciais, prevendo inclusive o recurso à arbitragem, como forma de assegurar a estabilidade do comércio regional. Definiu prazos, condições de requerer o assessoramento de especialistas e nomeação de árbitros. Bolívia e Chile ganham o status de membros associados em 1996, o mesmo fato acontece com Peru, Colômbia e Equador em 2004. O Protocolo de Olivos, assinado em 18 de fevereiro de 2002, criou o Tribunal Permanente de Revisão como um mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul, ao assegurar maior agilidade e torna mais orgânicas, completas e sistematizadas as disposições do Protocolo de Brasília. Possibilitou também uma uniformização de interpretação da normativa Mercosul, estabelecendo critérios para designação dos árbitros. Após o impeachment do presidente do Paraguai Fernando Lugo, os demais países do Mercosul decidiram pela suspensão do país, em junho de 2012, com base no protocolo de Ushuai a, que prevê que a plena vigência democrática é uma condição essencial para participação no Mercosul. Em julho de 2012, a Venezuela passou a ser o quinto Estado-Parte do Mercosul, representando a primeira ampliação formal do bloco. Em dezembro do mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul e criado um Grupo Ad Hoc para estabelecer os cronogramas e as tarefas relativos à essa adesão. Em julho de 2013, a reunião de cúpula do Mercosul realizada em Montevidéu decidiu pela revogação da suspensão do Paraguai.
9.3 Estrutura orgânica O Mercosul conta com três órgãos com capacidade decisória: o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio, um órgão de representação parlamentar, que é a Comissão Parlamentar Conjunta, um órgão consultivo, que é o Foro Consultivo Econômico-Social, e um de apoio burocrático-operacional, que é a Secretaria Administrativa. Sua estrutura decisória é de natureza intergovernamental, aproveitando-se da infraestrutura e do pessoal existente no setor público dos Estados-Partes. Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior, responsável pela condução política do Mercosul e pelo cumprimento dos objetivos do Tratado de Assunção. Manifesta-se por meio de decisões e se reúne uma vez a cada seis meses, ou quando necessário. O GMC, órgão executivo, tomas as providências para o cumprimento das decisões do Conselho e trabalha pelo avanço do Mercado Comum. Manifesta-se por meio de resoluções. A Comissão de Comércio, órgão assistente do GMC, trabalha pela aplicação da política comercial comum aos Estados-Partes. Manifesta-se por diretivas. O Parlamento do Mercosul trabalha pela implementação dos procedimentos internos dos Estados-Partes, bem como pela harmonização de legislações nacionais. O Foro Consultivo Econômico-Social, órgão representativo dos setores econômicos e sociais, manifesta-se por meio de recomendações ao GMC. A Secretaria Administrativa tem sede em Montevidéu. Toda normativa é de aplicação obrigatória pelos Estados-Partes. Para plena vigência, se a norma assim determinar, cada país deve incorporá-las ao seu ordenamento jurídico. Nenhum dos órgãos é supranacional, sendo todos eles intergovernamentais. A estrutura orgânica é coordenada por uma Presidência pro tempore (temporária), exercida por sistema de rodízio semestral entre os Estados-Partes. As decisões são tomadas por consenso, critério politicamente viável apenas quando o grupo de países é pequeno.
10 TÓPICOS RELEVANTES PARA BANCOS CENTRAIS 10.1 Fundos Soberanos Um fundo soberano é um fundo de propriedade de um país, frequentemente depositado no exterior, que administra recursos em moeda estrangeira geralmente provenientes das exportações de recursos minerais e petróleo. A principal razão para sua criação é a volatilidade das receitas derivadas de recursos naturais, causada pela oscilação de preços internacionais, incerteza extrativa e eventual extinção do recurso natural. Os reflexos na taxa de câmbio podem ser danosos em termos de valorização excessiva da moeda nacional, provocando um fenômeno denominado “doença holandesa”, que consiste no encolhimento de setores exportadores outros que não o de recursos naturais. Há uma mudança estrutural da economia que pode significar a existência simultânea de desindustrialização com o boom de outros setores. Um fundo soberano pode ser uma solução para minimizar a chance de ocorrência da doença holandesa, se os recursos são depositados no exterior, portanto não pressionando a taxa de câmbio. Há basicamente dois tipos de fundos soberanos: fundos de poupança e fundos de estabilização. Os fundos de estabilização têm o objetivo de reduzir a volatilidade das receitas do governo e de aumentar a capacidade deste de intervir por m eio de uma política fiscal, para diminuir a amplitude dos ciclos econômicos. Os fundos de poupança têm o objetivo de promover a poupança em favor das gerações futuras. O crescimento do número de fundos soberanos, bem como de seus patrimônios, tem sido impulsionado pelo aumento dos preços mundiais do petróleo e outros produtos primários desde a década de 1990.
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Tabela 6: Ranking dos fundos soberanos em novembro de 2013
Posição
País
1
Noruega
2
Arábia Saudita
3
Ativos (U$ bilhões)
Denominação
Data de fundação
Government Pension Fund – Global
$ 803,9
1990
SAMA Foreign Holdings
$ 675,9
1952
Abu Dhabi
Abu Dhabi Investment Authority
$ 627,0
1976
4
China
China Investment Corporation
$ 575,2
2007
5
China
SAFE Investment Company
$ 567,9
1997
6
Kuwait
Kuwait Investment Authority
$ 386,0
1953
7
China – Hong Kong
Hong Kong Monetary Authority Investment $ 326,7 Portfolio
1993
8
Cingapura
Government Corporation
Investment $ 285,0
1981
9
Cingapura
Temasek Holdings
$ 173,3
1974
10
China
$ 160,6
2000
48
Brasil
$ 5,3
2008
$ 6.020,0
–
of
Singapore
ational Social Security Fund Fundo Soberano do Brasil
Total Fonte: Sovereign Wealth Fund In stitut e.
10.2 Fundo Soberano do Brasil Diante de uma conjuntura caracterizada por uma me lhoria dos termos de troca do país, perspectivas de grandes receitas cambiais advindas da exploração do Pré-Sal e do elevado e crescente nível de reservas internacionais, o governo brasileiro decidiu constituir um fundo soberano. O Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, é vinculado ao Ministério da Fazenda (MF). Foi instituído como um “fundo especial de natureza contábil e financeira, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizado no exterior”. É operado por instituição financeira pública federal, podendo adquirir ativos financeiros (açõe s, títulos públicos, debêntures etc.) no Brasil e no exterior, mas não está autorizado a financiar despesas correntes do governo. Seu aporte inicial foi de R$ 14,2 bilhões a partir da emissão de 10.201.373 títulos do Tesouro Nacional, sendo estabelecido que: i. as aplicações em ativos financeiros no exterior deverão ter rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor de seis meses; ii. as aplicações em ativos financeiros no Brasil deverão ter rentabilidade mínima equivalente à taxa de juros de longo prazo (TJLP); iii. as demonstrações financeiras serão divulgadas semestralmente; e iv. as aplicações serão feitas em instrumentos financeiros emitidos por entidades que detenham grau de investimento atribuído por, no mínimo, duas agências de risco. A aplicação dos recursos do FSB ocorre por meio da integralização de cotas de um fundo privado, denominado Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE), que é um fundo de patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista (a União), de natureza privada, e está sujeito a direitos e obrigações próprias. É um fundo exclusivo multimercado registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem como administradora o Banco do Brasil Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BB DTVM). Os recursos do FSB estão, hoje, na sua totalidade, investidos em cotas do FFIE. As informações sobre rentabilidade do FSB, inclusive cotas do FFIE, contêm, no mínimo, o valor de mercado dos ativos que compõem a car teira do FSB, separando os ativos externos e internos, bem como sua variação acumulada no trimestre e nos últimos 12 meses, gastos com a taxa de administração do FSB e seus Cespe/UnB Programa de Capacitação – Banco Central do Brasil (BCB)/2014 ANALISTA – SFN: Módulo II – Unidade 5 – Modelos de Bancos Centrais em Outros Países e Organismos e Instituições Financeiras Internacionais
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percentuais em relação ao patrimônio líquido médio semestral, e informações sobre as despesas relativas à sua operacionalização. As informações são elaboradas e apuradas semestralmente, nos termos previstos pelo órgão central de contabilidade, conforme determina o art. 9º da Lei nº 11.887, devendo ser encaminhadas ao Congresso Nacional trimestralme nte. É necessária a contratação de auditoria independente para auditar as contas do FFIE. A remuneração do administrador do FFIE está fixada atualmente em 0,05% a.a. As fontes de recursos do FSB são: i. recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe forem consignadas no orçamento anual, inclusive aqueles decorrentes da emissão de títulos da dívida pública; ii. ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União ou outros direitos com valor patrimonial; iii. resultados de aplicações financeiras à sua conta; e iv. títulos da dívida pública mobiliária federal. O Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, instituiu o Consel ho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (CDFSB), composto pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo ministro Presidente do Banco Central do Brasil. A SecretariaExecutiva do Conselho é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. O CDFSB reúne-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente. Sua primeira reunião ocorreu em 17 de setembro de 2010. O CDFSB é responsável pelas decisões estratégicas do FSB, tendo por competências: i. orientar a aplicação e o resgate dos recursos do FSB; ii. resguardar os recursos de que trata a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, buscando sua adequação quanto ao risco e ao retorno dos investimentos; iii. aprovar os projetos de interesse estratégico nacional, de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.887, de 2008, atendidas as melhores práticas de governança, observado o disposto na regulamentação do inciso III do artigo 3º da Lei nº 11.887, de 2008; iv. autorizar a aplicação de recursos para destinação a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.887, de 2008; v. definir os limites de exposição das aplicações do FSB por classe de ativo, agente operador, mutuário e prazo; vi. aprovar metas de rentabilidade para cada classe de ativos do FSB; vii. elaborar a proposta orçamentária para o FSB, observado o disposto na regulamentação do inciso II do artigo 3º da Lei nº 11.887, de 2008; e viii. aprovar a contratação de agentes operadores do FSB, de que trata o § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.887, de 2008. O CDFSB terá a assessoria de duas câmaras em sua estrutura de governança: a Câmara Consultiva Técnica (CCT) e a Câmara de Planejamento de Investimentos (CPLIN). A CCT tem as seguintes atribuições: manifestar-se previamente sobre a política de investimentos e suas revisões; sobre as propostas de investimentos; acompanhar a execução da política de investimentos; acompanhar o nível geral de exposição a riscos do Fundo, bem como a adequação de suas políticas de mitigação e sugerir ajustes na composição de carteiras efetivas. A CPLIN terá como atribuição assessorar, discutir e propor soluções pertinentes ao CDFSB e ao ministro da Fazenda em aspectos táticos e operacionais relacionados à política de investimentos do FSB. O FFIE encerrou o primeiro semestre de 2012 com rentabilidade acumulada de -10,75% e valor dos ativos de R$ 13.876.052.170,21 em 30 de junho de 2012, ante R$ 15.546.527.700,46, em 31 dezembro de 2011, período no qual a carteira do FFIE registrou a alocação de 76,91% dos seus ativos em ações, 22,95% em ativos de renda fixa e 0,14% em outros ativos. O desempenho do Fundo foi negativamente impactado quando começou a alocar parte de seus ativos em renda variável, em julho de 2010. No período entre 2010 e 2012, o mercado acionário brasileiro teve um desem penho fraco.
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Gráfico 2: Evolução dos ativos do FFIE (em R$ bilhões) 20
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15
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Fonte: Tesouro Nacional.
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