PPEOB
Objetivo:
O presente programa tem como princípio estabelecer ações e medidas a serem tomadas perante o trabalho com o benzeno, de maneira a minimizar ou eliminar os riscos com o mesmo, em prol da saúde do trabalhador, tendo em vista que este é um produto comprovadamente cancerígeno, assim como preservar o meio ambiente e seus recursos naturais.
Aplicação:
Todos os setores cujo processo, produtos ou atividades que tenham potencial exposição ocupacional ao benzeno e seus derivados. Estrutura:
O PPEOB terá como estrutura os seguintes itens: a) Ante Anteci cipaç pação ão e Reco Reconh nhec ecim imen ento to dos dos Risc Riscos os de Expo Exposi siçã ção o Ocup Ocupac acio iona nall ao Benzeno: Esta Esta etapa etapa consis consiste te em reconhe reconhecer cer os riscos riscos presen presentes tes em novas novas instal instalaçõ ações es e processos, ou quando os existentes forem modificados, de maneira que possam ser desenvolvidas medidas de contenção e/ou eliminação dos riscos pelo Depto. de Segurança do Trabalho, e de acordo com a decisão de quais técnicas serão tomadas, através de decisão da gerência. b) Estabelecime Estabelecimento nto de de Metas Metas e Medidas Medidas de Controle: Controle: Após reconhecimento dos riscos de exposição ao benzeno nos diversos setores da empresa, serão tomadas ações específicas para melhoria do processo, que são: b.1) identificação; b.2) determinação, localização e causas das fontes geradoras; b.3) caracterização das instalações que trabalhem com benzeno ou substâncias com sua concentração maior que 1% (um por cento) em volume; b.4) b.4) avaliaç avaliação ão das concen concentra traçõe çõess de benzen benzeno o para para verific verificação ação da exposi exposição ção ocupacional; b.5) avaliação das concentrações de benzeno para vigilância do ambiente de trabalho conforme a Instrução Normativa nº 1, de 20 de dezembro de 1995; b.6) identificação de trajetória e propagação do benzeno no posto de trabalho; b.7) identificação de quantidade de trabalhadores expostos e suas funções; b.8) caracterização do tipo de exposição; b.9) estudo do processo, através de dados já coletados e arquivados na empresa. b.10) estudo da literatura técnica, avaliando os danos à saúde relacionados à exposição; b.11) descrição das medidas de controle de riscos já existentes.
c) Avaliação dos Riscos Ambientais e Exposição Ocupacional dos Trabalhadores ao Benzeno: A avaliação dos riscos ambientais baseia-se em três etapas que estudam a eficácia do controle e projeta o controle adequado para neutralização dos agentes de risco: c.1) Comprovação dos controles à exposição ou da inexistência do risco; c.2) Dimensionamento da quantidade de trabalhadores expostos; c.3) Equacionamento de medidas de controle. d) Implantação e Avaliação de Medidas de Controle Projetadas: Serão tomadas as ações determinadas e suficientes para a eliminação, minimização ou o controle do risco de exposição ocupacional ao benzeno sempre que forem checadas uma ou mais situações, que seguem: d.1) identificação, na etapa de antecipação, de risco potencial à saúde; d.2) constatação, na etapa de reconhecimento, de risco potencial à saúde; A avaliação do PPEOB será feita diariamente e sempre que necessário nos setores onde haja exposição ao mesmo, a cargo das chefias imediatas; nas reuniões da CIPA e através de vigilância à saúde dos trabalhadores, mesmo que terceirizados, segundo a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 1995, a cargo da equipe do SESMT. e) Medidas de Controle: Serão tomadas, de maneira geral, as seguintes medidas para eliminar, reduzir ou controlar a exposição ocupacional ao benzeno: e.1) medidas que eliminem ou reduzam a utilização do benzeno; e.2) medidas que previnam a disseminação do benzeno; e.3) medidas que reduzam a concentração do benzeno. Todas as medidas adotadas deverão ser acompanhadas de instruções aos demais trabalhadores f) Registro e Divulgação dos Dados: Após a elaboração do PPEOB e seu cronograma de metas, este será colado em várias cópias nos murais da empresa, em todos os setores, independentemente se trabalham ou não com benzeno. As decisões tomadas no PPEOB serão discutidas abertamente com a CIPA em todas as reuniões ordinárias, sempre apresentando o status das melhorias e debatendo propostas e alterações, conforme se julgue necessário. Os documentos, registros e dados inerentes ao PPEOB serão arquivados por um período de 40 (quarenta) anos.
A gerência, a equipe de segurança e as chefias terão como atribuição esclarecer e informar de maneira suficiente os trabalhadores sobre as áreas de risco, exposições inerentes à função e medidas de proteção coletiva ou individual. Serão debatidas e checadas também o cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno nas reuniões da CIPA e nas reuniões do SESMT com a diretoria.