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PROCESSO PENAL NULIDADES * ponto elaborado com base nas seguintes obras: Curso de Processo Penal, Fernando Capez; Manual de Processo Penal, Tourinho Filho; Processo Penal, Mirabete; CPP anotado, Damásio E de !esus Dent ntro ro do proc proces esso so de de"e "em m ser ser reali realiza zado doss "á "ári rios os atos atos 1. Co Conc ncei eito to:: De #ur$dicos, processuais, os %uais de"em ser praticados con&orme a lei ' isto Tourinho Filho e 'da P (rino"er denominam tipicidade do ato processual 'ssim, para %ue o ato processual se#a per&eito, produzindo seus #ur$dicos e&eitos, ) preciso %ue ele se amolde ao modelo descrito na lei Em suma: ) preciso %ue ele se#a t$pico ' atipicidade do ato processual pode gerarlhe a nulidade +absoluta ou relati"a ou a simples irregularidade Podese &alar, tamb)m, em ine-ist.ncia / "ocábulo nulidade ) usado em duplo sentido: algumas "ezes para indicar o moti"o, o "$cio %ue torna o ato imper&eito; outras, para e-pressar a conse%0.ncia %ue resulta de sua imper&ei12o, ou se#a, a sua ine&icácia 3ob um aspecto ) "$cio, sob o outro ) san12o
2. Classificação dos !cios p"ocess#ais: %uan anddo o ato ato desat esaten endde ee-ig ig..nc nciias &orm &ormaais a$ I""e I""e%# %#la la"i "ida dade de:: %u irre irrele le"a "ant ntes es,, inca incapa paze zess de ge gera rarr pre# pre#u$ u$zo zo;; a &orm &ormal alid idad adee está está pre" pre"is ista ta em no norm rmaa in&raconsti in&raconstituci tucional; onal; n2o "isa a garantir interesse interesse de nenhuma das partes; a &ormalidade &ormalidade tem um &im em si mesma; n2o in"alida o ato e n2o traz %ual%uer conse%0.ncia para o processo E-: err4nea numera12o de &olhas do processo; aus.ncia de leitura do libelo no plenário do #5ri; oiti"a de testemunha testemunha sem +in de&erir o compromisso legal legal
&$ N#lidade "elatia: s2o suas caracter$sticas básicas, segundo Capez: &ormalidade estabelecida em lei in&raconstitucional; &inalidade de resguardar um direito da parte; interesse predominante das partes; possibilidade de ocorr.ncia de pre#u$zo; 6
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necessidade de pro"ar a ocorr.ncia do e&eti"o pre#u$zo, pois este pode ou n2o ocorrer; necessidade de pronunciamento #udicial para o reconhecimento do "$cio possibilidade de con"alida12o se n2o arg0ida no momento processual oportuno, a nulidade
c$ N#lidade a&sol#ta: s2o suas caracter$sticas, segundo Capez: há o&ensa direta a princ$pio constitucional do processo +ampla de&esa, contradit7rio, publicidade, moti"a12o das decis8es, etc; a regra "iolada "isa garantir interesse de ordem p5blica, e n2o mero interesse das partes; o pre#u$zo ) presumido e n2o precisa ser demonstrado; n2o ocorre preclus2o; o "$cio #amais se con"alida, sendo desnecessário arg0ir a nulidade no primeiro momento processual; o #uiz poderá reconhec.la de o&$cio a %ual%uer momento do processo; depende de pronunciamento #udicial para ser reconhecida
d$ Ine'ist(ncia: a%ui, o de&eito ) t2o gra"e %ue o ato n2o chega a e-istir no mundo #ur$dico 9 um n2o ato 2o há necessidade de pronunciamento #udicial para declarar o "$cio E-: senten1a prolatada por %uem n2o ) #uiz; den5ncia o&erecida por promotor ad hoc<; certid2o de tr=nsito em #ulgado, no caso de omiss2o do recurso necessário, %uando pre"isto Como o ato n2o e-iste, tornase desnecessário saber se dele decorreu pre#u$zo; com ou sem pre#u$zo o ato continuará n2o e-istindo, de"endo ser desconhecido Tratase de "$cio %ue #amais preclui e %ue n2o precisa ser declarado #udicialmente ). PRINC*PIOS +,SICOS DAS NULIDADES: a$ P"inc!pio do p"e-#!o: nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade n2o ti"er resultado pre#u$zo para uma das partes< art >?@ CPP Este princ$pio n2o se aplica As nulidades absolutas, onde o pre#u$zo ) presumido Em regra, a o&ensa a princ$pio constitucional do processo implica nulidade absoluta, ressal"ado o disposto na 35mula >B@ do 3TF: o processo penal, a &alta de de&esa constitui nulidade absoluta, mas a sua de&ici.ncia s7 o anulará se hou"er pre#u$zo para o r)u< B
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&$ P"inc!pio da inst"#/entalidade das fo"/as o# da econo/ia p"ocess#al. 'rt >?? e >B, CPP ' &orma n2o ) um &im em si mesma, ou um obstáculo insuperá"el, pois o processo ) apenas um meio para se conseguir solucionar con&litos de interesse, e n2o um comple-o de &ormalidades sacramentais e in&le-$"eis 'ssim, disp8e o art >?? %ue n2o será declarada a nulidade de ato processual %ue n2o hou"er in&lu$do na apura12o da "erdade substancial ou na decis2o da causa< Por outro lado, complementa o artigo >B, %ue se, praticado por outra &orma, o ato ti"er atingido o seu &im< considerase sanada a nulidade
c$ P"inc!pio da ca#salidade o# se0encialidade. 'rt >@, parág 6 ' nulidade de um ato, uma "ez declarada, causará a dos atos %ue dele diretamente dependem ou se#am conse%0.ncia< ia de regra, a nulidade dos atos da &ase postulat7ria do processo se propaga para os demais atos, en%uanto a nulidade dos atos da instru12o, normalmente n2o contamina os outros atos de a%uisi12o de pro"as "alidamente realizados E-: 'nulada a cita12o, todos os atos %ue lhe seguirem ser2o considerados nulos o caso de ser ou"ida uma testemunha de de&esa antes de uma testemunha de acusa12o, anulase t2o somente a%uele depoimento da testemunha de de&esa, permanecendo "álidos os demais atos instrut7rios
d$ P"inc!pio do inte"esse. 37 pode in"ocar a nulidade %uem dela possa e-trair algum resultado positi"o ou situa12o &a"orá"el dentro do processo Por outro lado, a%uele %ue deu causa A nulidade n2o poderá arg0ila Disp8e o art >?> CPP: enhuma das partes poderá arg0ir nulidade a %ue ha#a dado causa, ou para %ue tenha concorrido, ou re&erente A &ormalidade cu#a obser"=ncia s7 A parte contrária interesse< @
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e$ P"inc!pio da conalidação. 's nulidades relati"as estar2o sanadas, se n2o &orem arg0idas no momento oportuno +art >B, / processo signi&ica marcha para a &rente e, por esta raz2o, n2o teria sentido admitirse %ue a "ontade das partes pudesse, a %ual%uer tempo, pro"ocar o retrocesso a etapas #á "encidas no curso procedimental / artigo >6 estabelece o momento em %ue as nulidades relati"as de"am ser alegadas, sob pena de con"alida12o do ato "iciado / artigo >?G CPP tamb)m pre". a con"alida12o da den5ncia ou %uei-a, ao dispor %ue as omiss8es da den5ncia ou da %uei-a, da representa12o, ou, nos processos das contra"en18es, da portaria ou do auto de pris2o em &lagrante, poder2o ser supridas a todo tempo, antes da senten1a &inal< / art >H CPP tamb)m pre". caso de con"alida12o da cita12o nula
f$ P"inc!pio da nãop"ecl#são e do p"on#ncia/ento 3e' officio4. 'plicase As nulidades absolutas, as %uais poder2o ser reconhecidas, de o&$cio e a %ual%uer tempo, pelo #uiz ou Tribunal, en%uanto a decis2o n2o transitar em #ulgado Entretanto, há e-ce12o a esta regra, pois, segundo enunciado da 35mula 6?H do 3TF: ) nula a decis2o do Tribunal %ue acolhe, contra o r)u, nulidade n2o arguida no recurso da acusa12o, ressal"ados os casos de recurso de o&$cio<
NULIDADES E5 ESP6CIES 7AR8.9; CPP$. I Po" inco/pet(ncia< s#speição o# s#&o"no do -#i: a$ Inco/pet(ncia. Compet.ncia ) a medida da #urisdi12o, estabelecendo os limites do e-erc$cio do poder #urisdicional pelo #uiz 32o absolutas as incompet.ncias em raz2o da #urisdi12o +#urisdi12o comum e especializada, em raz2o da mat)ria e em raz2o de recurso este caso, &ica o #uiz pri"ado da #urisdi12o, dei-ando de ser o #uiz natural da causa ' norma ) ditada por interesse I
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p5blico, imodi&icá"el pela "ontade das partes / "$cio #amais se con"alida ' nulidade ) absoluta a incompet.ncia absoluta, todos os atos ser2o anulados, mesmo os n2o decis7rios, como colheita da pro"a oral, de&erimento de per$cia etc ' #urisprud.ncia se di"ide %uanto A possibilidade ou n2o de rati&ica12o da den5ncia e seu recebimento pelo #u$zo competente ' incompet.ncia de &oro ou territorial, ao contrário, n2o pri"a o #uiz de sua #urisdi12o, tendo poderes para #ulgar a causa / problema consiste em ser esta compet.ncia subsidiária em rela12o A do #u$zo territorialmente competente Tratase de compet.ncia relati"a, prorrogá"el, de"endo a de&esa arg0ila na de&esa pr)"ia, sob pena de prorroga12o da compet.ncia Por &im, no processo penal predomina o entendimento de %ue mesmo a incompet.ncia relati"a pode ser reconhecida de o&$cio, apesar do contido na 35mula n @@ do 3T! E isto por%ue a%ui, %uando a lei estabelece o &oro comum como sendo o da consuma12o do delito o &az n2o para preser"ar o interesse da de&esa, mas sim o interesse p5blico e-presso no princ$pio da "erdade real: onde se deram os &atos ) mais pro"á"el %ue se consigam pro"as id4neas ' incompet.ncia relati"a s7 anula os atos decis7rios, %ue s2o a%ueles em %ue há decis2o de m)rito, apro"eitandose os instrut7rios +art >?
&$ S#speição e s#&o"no do -#i. o processo penal, o impedimento pri"a o #uiz da pr7pria #urisdi12o, le"ando A ine-ist.ncia #ur$dica dos atos praticados ' suspei12o ) causa de nulidade absoluta Da mesma &orma o suborno, %ue ) e-press2o da desonestidade &uncional, por corrup12o passi"a ou por pre"arica12o
II = Po" Ile%iti/idade de Pa"te. Pode ser ad causam< e ad processum< a ilegitmidade ad causam< e-iste impertin.ncia sub#eti"a da a12o, em raz2o de o autor n2o ser o titular da a12o a#uizada, ou de o r)u n2o poder integrar a rela12o >
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#ur$dica processual, se#a por ser inimputá"el, se#a por n2o ser o autor da in&ra12o 9 condi12o da a12o Este "$cio #amais se con"alida, sendo a nulidade absoluta e insaná"el ' ilegitimidade ad processum< decorre da &alta de capacidade postulat7ria do %uerelante ou incapacidade para estar em #u$zo 9 pressuposto processual E-: %uerelante leigo %ue assina sozinho a %uei-acrime; menor de 6J anos %ue a#u$za a %uei-a crime sem estar de"idamente representado Esta nulidade ) relati"a, saná"el, nos termos do art >?J do CPP
III = Po" falta das f>"/#las o# dos te"/os se%#intes: a$ ?alta do p"eenc@i/ento dos "e0#isitos no ofe"eci/ento da denncia o# 0#ei'a< o# na "ep"esentação do ofendido o# "e0#isição do 5inist"o da B#stiça. /s re%uisitos principais da den5ncia ou %uei-a est2o no art I6 CPP o caso da %uei-a, a procura12o de"e atender ao art II CPP ' &alta de pedido de cita12o e de condena12o, e a n2oindica12o do rito procedimental caracterizam mera irregularidade Da mesma &orma a &alta de assinatura do promotor na den5ncia ' aus.ncia ou erro na capitula12o #ur$dica tamb)m constitui mera irregularidade / #uiz n2o pode receber a den5ncia com capitula12o di"ersa, o %ue s7 cabe por ocasi2o da senten1a, nos termos do art @J@ e @JI CPP / despacho de recebimento da den5ncia n2o precisa ser &undamentado, segundo entendimento predominante Prolatada a senten1a condenat7ria, n2o mais cabe alega12o de in)pcia de den5ncia +3TF 6@JK6GH ' descri12o do &ato de"e ser precisa e conter todas as circunst=ncias, pois o r)u se de&ende dos &atos a ele imputados e n2o da classi&ica12o #ur$dica dada aos &atos Em caso de coautoria e participa12o, ) imprescind$"el a descri12o da conduta de cada coautor ou part$cipe, de modo a n2o lhes in"iabilizar o e-erc$cio da de&esa ?
os crimes de autoria coleti"a, v.g., os societários, a #urisprud.ncia predominante tem admitido uma imputa12o gen)rica a todos os en"ol"idos
&$ ?alta de e'a/e de co"po de delito nos delitos 0#e dei'a/ est!%ios. / corpo de delito ) o con#unto dos elementos sens$"eis do &ato criminoso, ou se#a, os "est$gios do crime !á o e-ame do corpo de delito nada mais ) do %ue a per$cia realizada, %uando poss$"el, para a&erir os "est$gios do crime Disp8e o art 6>J CPP %ue: %uando a in&ra12o dei-ar "est$gios será indispensá"el o e-ame do corpo de delito, direto ou indireto, n2o podendo suprilo a con&iss2o do acusado< Tratase de e-ce12o ao princ$pio da "erdade real Desse modo, tendo o crime dei-ado "est$gios, será obrigat7ria a realiza12o do e-ame de corpo de delito, n2o podendo suprilo a con&iss2o do acusado, tampouco pro"as documentais ou testemunhais 3omente %uando os "est$gios desaparecerem ) %ue poderá ser suprido pela pro"a testemunhal, nos termos do art 6? CPP Com a no"a reda12o dada ao art 6>G pela Lei n JJ?BKGI, o e-ame de"e ser subscrito por, no m$nimo, dois peritos, se#am o&iciais ou n2o
c$ ?alta de no/eação de defenso" ao "# p"esente< 0#e não o tie"< o# ao a#sente< e de c#"ado" ao "# /eno" de 21 anos. S/#la 92) do S8?: o processo penal, a &alta da de&esa constitui nulidade absoluta, mas a sua de&ici.ncia s7 o anulará se hou"er pro"a de pre#u$zo para o r)u< / #uiz de"e analisar em cada caso se o de&ensor atuou de &orma e&iciente ou n2o, v.g., se apresentou a pr)"ia, se &ez reperguntas As testemunhas em audi.ncia, se e-plorou por ocasi2o das alega18es &inais tudo %ue pudesse &a"orecer a de&esa, se apelou da senten1a condenat7ria etc, decretando a nulidade se &icar e"idenciado algum pre#u$zo para o acusado ' colid.ncia de de&esas tamb)m pode anular o processo
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/ r)u tem direito de escolher o seu pr7prio de&ensor e, em caso de impedimento do de&ensor continuar a patrocinar a sua de&esa, de"e o #uiz, primeiramente intimálo para constitui12o de no"o de&ensor, sob pena de nulidade / de&ensor nomeado n2o pode, em princ$pio, ser leigo, sob pena de nulidade, mas admitese, e-cepcionalmente, a nomea12o de de&ensor leigo, nas comarcas onde n2o hou"er ad"ogado ' Lei n 6HGBKH@ re"ogou e-pressamente o art 6GI CPP, de modo %ue n2o há mais necessidade de nomea12o de curador para o menor de B6 anos Persiste, apenas, a d5"ida no tocante A necessidade de nomea12o de curador na &ase in%uisiti"a, pois a re&erida lei n2o re"ogou o art 6> CPP
d$ ?alta de inte"enção do 5inist"io P&lico e/ todos os te"/os da ação penal p&lica o# s#&sidi"ia. Como o MP n2o pode desistir da a12o proposta, de"e o&iciar em todos os seus termos ' nulidade, no caso, ) relati"a ' aus.ncia de alega18es &inais do representante do MP importa em nulidade do &eito, por o&ensa ao princ$pio da indisponibilidade 2o ) poss$"el a nomea12o de promotor ad hoc.
e$ ?alta o# n#lidade de citação do "# pa"a se e" p"ocessa". ' &alta ou nulidade da cita12o estará sanada desde %ue o interessado compare1a antes de o ato consumarse +art >H Por)m, ha"erá nulidade insaná"el se a &alta de cita12o pre#udicar a de&esa do acusado, n2o sendo poss$"el a con"alida12o do "$cio apenas pelo comparecimento do r)u ao ato Menores entre 6J e B6 anos podem ser citados "alidamente, sem necessidade de %ual%uer pro"id.ncia em rela12o a seus representantes legais Comparecendo em cart7rio, poderá o r)u ser citado pelo escri"2o o cumprimento do mandado, de"e ser obser"ado o art @> CPP / r)u preso, al)m de ser re%uisitado, de"e tamb)m ser citado J
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' lei n2o pre". prazo m$nimo entre a cita12o e o interrogat7rio, mas recomendase %ue se d. ao r)u certo tempo, para preparar sua de&esa ' cita12o por edital s7 ) cab$"el depois de esgotados todos os meios para encontrarse o acusado 9 "álida a cita12o por edital se o r)u n2o &oi localizado nos endere1os constantes dos autos, anteriormente &ornecidos A pol$cia, %uando de seu interrogat7rio e-tra#udicial ' #usti1a n2o tem o 4nus de o&iciar a 7rg2os p5blicos na busca de no"os endere1os 9 nulo o interrogat7rio designado para data compreendida dentro do prazo do edital / edital de"e ser a&i-ado no local de costume, sob pena de nulidade relati"a / escri"2o de"e certi&icar %ue o edital &oi a&i-ado 3e o r)u esti"er preso na mesma unidade da Federa12o em %ue o #uiz e-erce a sua #urisdi12o, n2o poderá ser citado por edital +35mula @>6 3TF / edital n2o precisa transcre"er a den5ncia ou %uei-a, nem resumir os &atos em %ue se baseia, podendo apenas indicar o dispositi"o legal +35mula @?? 3TF
f$ ?alta de inte""o%at>"io do ac#sado. / princ$pio da ampla de&esa ) satis&eito, no processo penal, por meio da de&esa t)cnica e da autode&esa Com rela12o A autode&esa, cumpre salientar %ue ela se apresenta sob dois aspectos: o direito de audi.ncia e o direito de presen1a / primeiro traduz se na possibilidade de o acusado in&luir na &orma12o do con"encimento do #uiz, mediante o interrogat7rio, apresentando sua "ers2o a respeito dos &atos / segundo mani&estase pela oportunidade de presenciar toda a pro"a produzida durante a instru12o / interrogat7rio ) um ato %ue n2o preclui / r)u poderá e-ercer o seu direito ao sil.ncio ' ad"ert.ncia do art 6J? n2o mais pode ser &eita
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%$ ?alta de concessão de p"ao pa"a a defesa p"ia< pa"a o ofe"eci/ento de ale%açes finais< o# pa"a a "ealiação de 0#al0#e" ato da ac#sação o# da defesa. ' despeito da clareza do dispositi"o, "em pre"alecendo o entendimento de %ue n2o basta a concess2o do prazo para o&erecimento das alega18es &inais, e-igindose %ue estas se#am apresentadas, pois constituem pe1a essencial para o e-erc$cio do contradit7rio e da ampla de&esa, gerando sua &alta nulidade absoluta á, por)m, a e-ce12o do Tribunal do !5ri, onde ) tática comum de de&esa dei-ar para e-por seus argumentos em plenário este caso, a apresenta12o das alega18es &inais ) &acultati"a ' &alta de alega18es do MP tamb)m importa em nulidade, embora relati"a, pois o MP ) obrigado a o&iciar em todos os termos da a12o penal
@$ ?alta de sentença. Embora a lei &ale em aus.ncia da senten1a, na "erdade, segundo doutrina Tourinho Filho, %uer dizer n2o propriamente a omiss2o desse ato processual, pois n2o se anula o %ue n2o e-iste Nuer re&erirse As &ormalidades %ue a senten1a de"e obser"ar +relat7rio O moti"a12o O dispositi"o, cu#a aus.ncia pode anulála
CAUSAS DE NULIDADE NO PROCEDI5EN8O DO BFRI: a$ ?alta< o/issão o# i""e%#la"idade na sentença de p"onncia< no li&elo o# na ent"e%a de c>pia do li&elo ao "#. Pron5ncia com &undamenta12o e-tensa, de molde a in&luir no =nimo dos #urados, gera a nulidade da pr7pria decis2o ' pron5ncia, como decis2o interlocut7ria mista n2o terminati"a, e-ige &undamenta12o ' &alta do libelo gera nulidade absoluta Erros t)cnicos no libelo n2o geram nulidade, cabendo ao magistrado ade%uar os %uesitos, no momento da elabora12o dos %uestionários ' &alta de entrega de c7pia do libelo gera, segundo Capez, nulidade relati"a 6H
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&$ ?alta de inti/ação do "# pa"a -#l%a/ento no B"i. 3e o crime &or ina&ian1á"el, n2o há como realizar o #ulgamento sem a presen1a do r)u 3e o crime &or a&ian1á"el e o r)u n2o ti"er sido intimado, a realiza12o do #ulgamento sem a sua presen1a importará em nulidade absoluta
c$ ?alta de inti/ação de teste/#n@as a""oladas no li&elo o# na cont"a"iedade. Tratase de nulidade relati"a, %ue de"erá ser arg0ida t2o logo anunciado o #ulgamento e &eito o preg2o das partes, sob pena de preclus2o
d$ P"esença de pelo /enos 0#ine -#"ados pa"a a constit#ição do B"i. 3ob pena de nulidade absoluta, o #uiz n2o pode instalar a sess2o de #ulgamento se n2o comparecerem pelo menos 6> #urados
e$ ?alta o# i""e%#la"idade no so"teio dos -#"ados. De"em ser obser"adas as &ormalidades do artigo IBJ e I> do CPP 2o pode participar do conselho #urado %ue participou do primeiro #ulgamento, este anulado pelo Tribunal
f$ G#e&"a na inco/#nica&ilidade dos -#"ados. ma "ez sorteados, n2o podem os #urados e-teriorizarem seu pensamento sobre o &eito a ser #ulgado, para %ue n2o in&luencie a decis2o dos demais ' %uebra da incomunicabilidade gera nulidade absoluta Podem os #urados, por)m, sob super"is2o do #uiz, con"ersar sobre %ual%uer assunto n2o relacionado ao #ulgamento
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%$ E""o na ela&o"ação dos 0#esitos o# inco/pati&ilidade nas "espostas. Nuesitos mal redigidos, ou redigidos em &orma negati"a, de molde a causar perple-idade, con&us2o, assim como %uesito sobre tese n2o e-istente no ordenamento #ur$dico, pode causar nulidade do #ulgamento /s %uesitos de"em ser &ormulados em proposi18es simples
IH. Po" O/issão de ?o"/alidade 0#e Constit#a Ele/ento Essencial do Ato: Essencial ) a &ormalidade sem a %ual o ato n2o atingiria sua &inalidade E-: den5ncia %ue n2o descre"e o &ato t$pico com todas as suas circunst=ncias; senten1a sem moti"a12o
N#lidade a&sol#ta e "elatia no CPP. Tourinho Filho di"ide os atos processuais em est"#t#"ais +ou essenciais e não essenciais. Nuando os atos processuais s2o estruturais, presumese o pre#u$zo, ha"endo nulidade absoluta 32o atos estruturais a%ueles mencionados no art >?I, , com e-ce12o A%ueles mencionados nas al$neas d<, e< segunda parte, g< e h<, pois nestas hip7teses o artigo >B pre". a con"alida12o 'l)m da%ueles atos estruturais, há %ue se considerar tamb)m as e-ig.ncias &ormais do art >?I, e do CPP, cu#a obser"=ncia poderá le"ar A nulidade absoluta ou relati"a Por &im, o art >?I, , pre". a nulidade por omiss2o de &ormalidade %ue constitua elemento essencial do ato 'tos n2o estruturais s2o todos a%ueles %ue n2o este#am elencados no artigo >?I, , e
5O5EN8O DE ARUIJKO DAS NULIDADES: / artigo >6 estabelece o momento para a arg0i12o das nulidades Entretanto, tratandose de nulidade absoluta, poderá ser alegada em %ual%uer tempo e grau de #urisdi12o 6B
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LEI8I5IDADE PARA ARUIR A NULIDADE: ' nulidade pode ser alegada pelo MP, %uerelante, de&ensor e assistente / #uiz, %ual%uer %ue se#a a nulidade, pode conhec.la de o&$cio, pois con&orme disp8e o artigo B>6 do CPP ) de"er do magistrado pro"er A regularidade do processo
5ODOS DE SANA+ILIDADE: Tratandose de nulidades relati"as, considerarse2o sanadas: a se n2o &orem arg0idas no momento oportuno; b se a parte, ainda %ue tacitamente, ti"er aceito os seus e&eitos; c se, praticado por outra &orma, o ato ti"er atingido o seu &im
O+SERHAJKO: 'lerta Fernando Capez %ue a #urisprud.ncia mudou o %uadro de nulidades, considerado absolutas algumas arroladas pela lei como relati"as e "ice "ersa 9 muito arriscado, de antem2o, estabelecer uma rela12o de&initi"a de nulidades absolutas e relati"as, ser"indo essa, portanto, apenas de orienta12o< 'ssim, e-empli&icati"amente, a nulidade do art >?I, c< +&alta de nomea12o de curador ao menor de B6 anos de"eria ser absoluta, pois o art>B n2o admite sanabilidade para o caso; no entanto, a #urisprud.ncia predominante ) no sentido de %ue se trata de nulidade relati"a !á a nulidade por &alta de alega18es &inais no procedimento ordinário, "em sendo entendida pela doutrina e #urisprud.ncia predominantes como sendo absoluta, %uando, nos termos do art >?I, e<, s7 ha"eria nulidade +e assim mesmo saná"el, nos termos do art >B se os prazos n2o ti"essem sido concedidos A acusa12o e A de&esa Por &im, da decis2o %ue anula a instru12o criminal, no todo ou em parte, cabe recurso em sentido estrito +art >J6, Q
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