EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇUAÍ MINAS GERAIS. GER AIS.
Fulano de tal.. COBRANÇA DE FGTS
Em face face do Estado de Mias Ge!ais "#a$eda %&'(i)a do
Esta Estado do de Mi Mia ass Ge Ge!a !ais is*+ *+ obse observ rvan ando do-s -se e o rto rto comu comum m ordn!ro" #ue dever! ser ctado na $essoa do E%celent&ssmo Sen'or (rocurador Geral do Estado" na (ra)a da *berdade" s+n," barro Funcon!ros" neste unc&$o e Comarca" $elos fatos e fundamentos a seur descrtos. ______________ ______________________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ ________ _ Avenida Francisco Sá, nº 188 Apt. 102, Teófilo Otoni Minas Gerais, Telefones !!" 8#$%&1'$0 ( !!" '11##$'$ )&*ail+ eraldofelipe*cr-/*ail.co* Spe+ eraldof*cr-
I.
DA GRATUIDADE JUDICI,RIA
(relmnarmente" afrma #ue n/o $ossu cond)0es de arcar com custas $rocessuas e 'onor!ras advocat&cos sem $re1u&2o do sustento $r3$ro bem como o de sua fam&la" ra2/o $ela #ual fa2em 1us ao benef&co da ratudade da 1ust)a" nos termos do arto 4, da *e 5676+86" com reda)/o ntrodu2da $ela *e 9856+:7.
II.
DOS #ATOS
Como de con'ecmento a
III.
DO DIREITO. ;nclto 1ulador conforme entendmento do colendo Su$remo Trbunal
Federal em decs/o $roferda em Recurso E%traordn!ro . E%tra o seunte entendmento.
EENTA Recurso
e%traordn!ro.
Dreto
Admnstratvo.
Contrato nulo. Efetos. Recol'mento do FGTS. Arto 5=-A da *e n, :.6?7+=6. Consttuconaldade. 5. @ consttuconal o art. 5=-A da *e n, :.6?7+=6" o #ual ds$0e ser devdo o de$3sto do Fundo de Garanta do Tem$o de Serv)o na conta de trabal'ador cu1o contrato com a Admnstra)/o (blca se1a declarado nulo $or ausnca de $rva a$rova)/o em concurso $blco" desde #ue mantdo o seu dreto ao sal!ro . -. Meso
/0ado !e)o1e)ida a 0(idade da )ot!ata23o do e4!e5ado 4&'(i)o+ os te!os do a!t. 67+ 8 -9+ da Costit0i23o #ede!a(+ s0'siste o di!eito do t!a'a(1ado! ao de4:sito do #GTS /0ado !e)o1e)ido se! de;ido o ____________________________________________________________ Avenida Francisco Sá, nº 188 Apt. 102, Teófilo Otoni Minas Gerais, Telefones !!" 8#$%&1'$0 ( !!" '11##$'$ )&*ail+ eraldofelipe*cr-/*ail.co* Spe+ eraldof*cr-
sa(
*oo analsando o $resente 1ulado entendemos #ue se acontecer uma vola)/o do art. ?9 da consttu)/o Federal E $or fm sobre a
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei Complementar nº 100/007 do Estado de Minas !erais. Norma "ue tornou titulares de cargos e#eti$os ser$idores "ue ingressaram na administração p%&lica sem concurso p%&lico' englo&ando
ser$idores
admitidos
antes
e
depois
da
Constituição de 1()). *#ensa ao art. +7' inciso ,,' da Constituição -ederal' e ao art. 1( do Ato das isposiçes Constitucionais
Transitrias.
Modulação
dos
e#eitos.
roced2ncia parcial. 1. esde a Constituição de 1())' por #orça do seu art. +7' inciso ,,' a in$estidura em cargo ou emprego p%&lico depende da pr3$ia apro$ação em concurso p%&lico. As e4ceçes a essa regra estão ta4ati$amente pre$istas na Constituição. Tratando5se' no entanto' de cargo e#eti$o' a apro$ação em concurso p%&lico se impe. . * art. 1( do Atos das isposiçes Constitucionais Transitrias tornou est6$eis os ser$idores "ue esta$am em e4erccio 86 pelo menos cinco anos na data da promulgação da Constituição de 1()). A esta&ilidade con#erida por essa norma não implica a c8amada e#eti$idade' "ue depende de concurso p%&lico' nem com ela se con#unde. Tal dispositi$o 3 de o&ser$9ncia o&rigatria pelos estados. recedentes: A, nº )(/CE' ;elator o Ministro /+/07? ;E nº 1((.(+/<' ;elator o Ministro Marco Aur3lio' Tri&unal
____________________________________________________________ Avenida Francisco Sá, nº 188 Apt. 102, Teófilo Otoni Minas Gerais, Telefones !!" 8#$%&1'$0 ( !!" '11##$'$ )&*ail+ eraldofelipe*cr-/*ail.co* Spe+ eraldof*cr-
leno' = de >/)/0@? A, nº @+/;N5MC' ;elator o Ministro Maurcio Corr2a' Tri&unal leno' = de @/)/01? ;E nº 1>7>+/A' ;elator o Ministro Maurcio Corr2a'
@.
Modulação
dos
e#eitos
da
declaração
de
inconstitucionalidade' nos termos do art. 7 da Lei nº (.)>)/((' para' iD em relação aos cargos para os "uais não 8aa concurso p%&lico em andamento ou com prao de $alidade em curso' dar e#eitos prospecti$os F decisão' de modo a somente produir e#eitos a partir de doe meses' contados da data da pu&licação da ata de ulgamento' tempo 86&il para a realiação de concurso p%&lico' a nomeação e a posse de no$os ser$idores' e$itando5se' assim' preuo F prestação de ser$iços p%&licos essenciais F população? iiD quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão deve surtir efeitos imediatamente. -icam' ainda' ressal$ados dos e#eitos da decisão BaD a"ueles "ue 6 esteam aposentados e a"ueles ser$idores "ue' at3 a data
de
pu&licação
da
ata
deste ulgamento'
ten8am
preenc8ido os re"uisitos para a aposentadoria' e4clusi$amente para e#eitos de aposentadoria' o "ue não implica e#eti$ação nos cargos ou con$alidação da lei inconstitucional para esses ser$idores' uma $e "ue a sua perman2ncia no cargo de$e' necessariamente' o&ser$ar os praos de modulação acima? B&D os "ue #oram nomeados em $irtude de apro$ação em concurso p%&lico' imprescindi$elmente' no cargo para o "ual #oram
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apro$ados? e BcD a esta&ilidade ad"uirida pelos ser$idores "ue cumpriram os re"uisitos pre$istos no art. 1( do ACT da Constituição -ederal. . Ação direta ulgada parcialmente procedente. (grifo nosso)
Nestes Termos"
(ede-se defermento.
De Te3flo Oton" $ara Ara)ua& 6? de anero de 658.
Geraldo Fel$e ederos Cru2. Advoado OAB+G 58.=54
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