orma Portuguesa
NP EN 13043 2004
Agregados para misturas betuminosas e tratamentos superficiais para estradas, aeroportos e outras áreas de circulação Granulats pour mélanges hydrocarbonés et pour enduits superficiels utilisés dans la construction des chaussées, aérodromes et d'autres zones de circulation Aggregates for bituminous mixtures and surface treatments for roads, airfields and other trafficked areas
ICS 91.100.15; 93.080.20
HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação Nº 126/2004, de 2004-07-15
DESCRITORES Tecnologia do cimento e do betão; agregados; betões; produtos betuminosos; materiais de construção; estradas; aeroportos; granulometria; dimensões; tolerâncias dimensionais; propriedades ELABORAÇÃO físicas dos materiais; resistência dos materiais; marcação; controlo CT 154 (ONS/IESTRADASP) (ONS/IESTRADASP) da qualidade; inspecção; armazenamento; transporte; embalagem; definições; bibliografia EDIÇÃO Agosto de 2004 CORRESPONDÊNCIA Versão Portuguesa da EN 13043:2002 + EN 13043:2002/AC:2004 CÓDIGO DE PREÇO X014
© IPQ reprodução proibida
Instituto Português da Rua António Gião, 2 PT – 2829-513 CAPARICA Tel. (+ 351) 21 294 81 00 Fax. (+ 351) 21 294 81 01
ualidade
PORTUGAL E-mail:
[email protected] [email protected] URL: www.ipq.pt
em branco
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NORMA EUROPEIA
EN 13043
EUROPÄISCHE NORM
Setembro 2002
NORME EUROPÉENNE
EN 13043:2002 13043:2002/AC /AC
EUROPEAN STANDARD
Maio de 2004
ICS: 91.100.15; 93.080.20
Versão Portuguesa
Agregados Agregados para misturas betuminosas e tratamentos superficiais para estradas, aeroportos e outras áreas de circulação Gesteinskörnungen Gesteinskörnungen für Asphalt und Oberflächenbehandlung für Straßen Flugplätze und andere Verkehrsflächen
Granulats pour mélanges hydrocarbonés hydrocarbonés et pour enduits superficiels utilisés dans la construction des chaussées, c haussées, aérodromes aérodromes et d'autres zones de circulation
Aggregates for bituminous mixtures and surface treatments for roads, airfields and other trafficked areas
A presente Norma é a versão portuguesa da Norma Europeia EN 13043:2002, e tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma Europeia foi ratificada pelo CEN em 2002-05-05. 2002-05-05. Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adopção desta Norma Europeia, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Norma Europeia existe nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
CEN Comité Europeu de Normalização Europäisches Europäisches Komitee für Normung Comité Européen de Normalisation European Committee for Standardization Standardization Secretariado Secretariado Central: r ue de Stassart 36, 36, B-1050 B-1050 Bruxelas
2002
Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN Ref. nº EN 13043:2002 + EN 13043:2002/AC:2004 Pt
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Índice
Página
Preâmbulo ...................................................................... ............................................................................................................................................ .......................................................................... ....
6
1 Objectivo e campo de aplicação......................................................... aplicação........................................................................................................... ..................................................
7
2 Referências normativas......................................................................... normativas ........................................................................................................................ ...............................................
7
3 Termos e definições ............................................................. .............................................................................................................................. .................................................................
9
4 Requisitos para agregados grossos e agregados finos.......................................... finos........................................................................ ..............................
10
4.1 Requisitos geométricos........................................................... geométricos ........................................................................................................................ .............................................................
10
4.2 Requisitos físicos.............................................................. físicos ................................................................................................................................. ...................................................................
17
4.3 Requisitos químicos........................................................................................ químicos............................................................................................................................. .....................................
22
5 Requisitos para o fíler ................................................................. .......................................................................................................................... .........................................................
24
5.1 Generalidades .............................................................. ...................................................................................................................................... ........................................................................
24
5.2 Requisitos geométricos........................................................... geométricos ........................................................................................................................ .............................................................
25
5.3 Requisitos físicos.............................................................. físicos ................................................................................................................................. ...................................................................
25
5.4 Requisitos químicos........................................................................................ químicos............................................................................................................................. .....................................
26
5.5 Requisitos para a regularidade da produção de fíler............................................................................
28
6 Avaliação da conformidade ............................................................... ................................................................................................................. ..................................................
29
6.1 Generalidades .............................................................. ...................................................................................................................................... ........................................................................
29
6.2 Ensaios de tipo iniciais ................................................................ ........................................................................................................................ ........................................................
29
6.3 Controlo da produção em fábrica ...................................................................................... ........................................................................................................ ..................
29
7 Designação................................................................................................................... Designação............................................................................................................................................. ..........................
29
7.1 Designação e descrição........................................................................................................................ descrição........................................................................................................................
29
7.2 Informação adicional para a descrição de um agregado .................................................................. ...................................................................... ....
30
8 Marcação e etiquetagem .................................................................. ...................................................................................................................... ....................................................
30
Anexo A (informativo) Notas orientadoras sobre a resistência dos agregados ao gelo-degelo ..........
31
Anexo B (normativo) Controlo da produção em fábrica.......................................................................
33
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Anexo ZA (informativo) Secções desta Norma Europeia relativas a requisitos essenciais ou a outras disposições das Directivas da UE ............................................................ ................................................................................................ ....................................
40
Bibliografia .......................................................................... ............................................................................................................................................... .....................................................................
51
Anexo Nacional (informativo) Correspondência entre documentos documentos normativos europeus e nacionais nacionais 52
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Preâmbulo Este documento, EN 13043:2002, foi elaborado pelo Comité Técnico CEN/TC 154 “Aggregates”, cujo secretariado é assegurado pela BSI. A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, quer pela publicação de um texto idêntico, quer por adopção, o mais tardar até Março de 2003, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar até Junho de 2004. Este documento foi elaborado no âmbito dum mandato atribuído ao CEN pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia do Comércio Livre e vem apoiar requisitos essenciais da(s) Directiva(s) da UE. Para as ligações com a(s) Directiva(s) da UE, ver o Anexo ZA (informativo), que é parte integrante desta Norma. Os requisitos relativos a agregados para outras utilizações serão especificados nas seguintes Normas Europeias: prEN 12620*) **)
Aggregates for concrete
EN 13139**)
Aggregates for mortar
EN 13055-1**)
Lightweight aggregates – Part 1: Lightweight aggregates for concrete, mortar and grout
prEN 13055-2***)
Lightweight aggregates – Part 2: Lightweight aggregates for unbound and bound applications
prEN 13242*) **)
Aggregates for unbound and hydraulic bound materials for use in civil engineering work and road construction
EN 13383-1**)
Armourstone - Part 1: Specification
prEN 13450*) **)
Aggregates for railway ballast
O Anexo A é informativo e o Anexo B é normativo. De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, esta Norma Europeia deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
*)
Nota Nacional: à data desta versão portuguesa os projectos de Normas Europeias prEN 12620, prEN 13242 e prEN 13450, são já Normas Europeias EN 12620, EN 13242, EN 13450, respectivamente. **)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
***)
Nota Nacional: à data desta versão portuguesa, o projecto de Norma Europeia prEN 13055-2 é já Norma Europeia EN 13055-2.
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1 Objectivo e campo de aplicação A presente Norma Europeia especifica as propriedades dos agregados e dos fíleres obtidos a partir do processamento de materiais naturais, artificiais ou reciclados para utilização em misturas betuminosas e tratamentos superficiais a aplicar em estradas, aeroportos e outras áreas de circulação. Esta Norma não é aplicável à utilização de produtos de demolição de misturas betuminosas. Inclui, ainda, a avaliação da conformidade dos produtos com a presente Norma Europeia. NOTA 1: Convém que os agregados utilizados na construção satisfaçam todos os requisitos da presente Norma Europeia. O Mandato M/125 “Aggregates”, abrange, para além de agregados naturais e artificiais correntes, agregados reciclados e alguns materiais provenientes de origens novas ou não correntes. Os agregados reciclados estão incluídos nas Normas e os respectivos novos métodos de ensaio estão numa fase adiantada de preparação. No entanto, para materiais não convencionais, provenientes de fontes secundárias, o trabalho de normalização só começ ou recentemente e será necessário mais tempo pa ra definir claramente as origens e as características desses materiais. Entretanto, esses materiais não correntes, quando colocados no mercado como agregados, devem cumprir com esta Norma e com as regulamentações nacionais para as substâncias perigosas (ver Anexo ZA da Norma) dependendo da utilização pretendida. Podem ser especificados requisitos e características adicionais, analisados caso a caso em função da experiência de utilização do produto, e definidos em documentos contratuais específicos. NOTA 2: As propriedades dos agregados leves estão especificadas no prEN 13055-2**).
2 Referências normativas A presente Norma Europeia inclui, por referência datada ou não, disposições de outras publicações. Estas referências normativas são citadas nos locais adequados do texto e as respectivas publicações são a seguir enumeradas. Relativamente às referências datadas, as emendas ou posteriores revisões de qualquer uma dessas publicações só se aplicam à presente Norma Europeia se nela forem integradas através de emendas ou revisão. Relativamente às referências não datadas, aplica-se a última edição da publicação a que se faz referência (incluindo emendas). EN 196-2:1994*)
Methods of testing cement – Part 2: Chemical analysis of cement.
EN 196-6
Methods of testing cement – Part 6: Determination of fineness.
EN 196-21*)
Methods of testing cement – Part 21: Determination of chloride, carbon dioxide and alkali content of cement.
EN 459-2*)
Building lime – Part 2: Test methods.
EN 932-3*)
Tests for general properties of aggregates – Part 3: Procedure and terminology for simplified petrographic description.
EN 932-5*)
Tests for general properties of aggregates – Part 5: Common equipment and calibration.
EN 933-1:1997
Tests for geometrical properties of aggregates – Part 1: Determination of particle size distribution – Sieving method.
EN 933-3*)
Tests for geometrical properties of aggregates – Part 3: Determination of particle shape of aggregates – Flakiness index.
EN 933-4*)
Tests for geometrical properties of aggregates – Part 4: Determination of particle shape of aggregates – Shape index.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
**)
Nota Nacional: à data desta versão portuguesa, o projecto de Norma Europeia prEN 13055-2 é já Norma Europeia EN 13055-2.
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EN 933-5*)
Tests for geometrical properties of aggregates – Part 5: Determination of percentage of crushed and broken surfaces in coarse aggregate particles.
EN 933-6:2001
Tests for geometrical properties of aggregates – Part 6: Assessment of surface characteristics – Flow coefficient of aggregates.
EN 933-9*)
Tests for geometrical properties of aggregates – Part 9: Assessment of fines – Methylene blue test.
EN 933-10
Tests for geometrical properties of aggregates – Part 10: Determination of fines – Grading of fillers (air jet sieving).
EN 1097-1*)
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 1: Determination of resistance to wear (micro-Deval).
EN 1097-2:1998*)
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 2: Methods for the determination of resistance to fragmentation.
EN 1097-3:1998*)
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 3: Determination of loose bulk density and voids.
EN 1097-4
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 4: Determination of the voids of dry compacted filler.
EN 1097-5*)
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 5: Determination of water content by drying in a ventilated oven.
EN 1097-6:2000*)
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 6: Determination of particle density and water absorption.
EN 1097-7*)
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 7: Determination of the particle density of filler – Pyknometer method.
EN 1097-8:1999
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 8: Determination of the polished stone value.
EN 1097-9*)
Tests for mechanical and physical properties of aggregates – Part 9: Determination of the resistance to wear by abrasion from studded tyres – Nordic test.
EN 1367-1:1999*)
Tests for thermal and weathering properties of aggregates – Part 1: Determination of resistance to freezing and thawing.
EN 1367-2*)
Tests for thermal and weathering properties of aggregates – Part 2: Magnesium sulphate test.
EN 1367-3
Tests for thermal and weathering properties of aggregates – Part 3: Boiling test for “Sonnenbrand” basalt.
EN 1367-5
Tests for thermal and weathering properties of aggregates – Part 5: Determination of resistance to thermal shock.
EN 1744-1:1998*)
Tests for chemical properties of aggregates – Part 1: Chemical analysis.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
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prEN 1744-4:2001
Tests for chemical properties of aggregates – Part 4: Determination of water susceptibility of fillers for bituminous mixtures.
prEN 12697-11:2000 Bituminous mixtures – Test methods for hot mix asphalt – Part 11: Determination of the compatibility between aggregate and bitumen. EN 13179-1
Tests for filler aggregate for bituminous mixtures – Part 1: Delta ring and ball test.
EN 13179-2
Tests for filler aggregate for bituminous mixtures – Part 2: Bitumen number.
ISO 565:1990
Test sieves – Metal wire cloth, perforated metal plate and electroformed sheet – Nominal sizes of openings.
3 Termos e definições Para os fins da presente Norma Europeia, aplicam-se os seguintes termos e definições:
3.1 agregado Material granular utilizado na construção. O agregado pode ser natural, artificial ou reciclado. 3.2 agregado natural Agregado de origem mineral que foi sujeito apenas a processamento mecânico. 3.3 agregado artificial Agregado de origem mineral resultante de um processo industrial compreendendo modificações térmicas ou outras. 3.4 agregado reciclado Agregado resultante do processamento de materiais inorgânicos anteriormente utilizados na construção. 3.5 dimensão do agregado Designação do agregado em termos das aberturas do peneiro inferior ( d ) e do superior ( D), expressa como d/D. NOTA: Esta designação admite a presença de algumas partículas retidas no peneiro superior (sobretamanhos) e de algumas partículas que passam no peneiro inferior (subtamanhos). A dimensão inferior, d, pode ser zero.
3.6 agregado grosso Designação dada aos agregados de maiores dimensões em que D é menor ou igual a 45 mm e d é maior ou igual a 2 mm. 3.7 agregado fino Designação dada aos agregados com partículas de menores dimensões em que D é menor ou igual a 2 mm e em que a maior parte das partículas fica retida no peneiro de 0,063 mm. NOTA: O agregado fino pode ser produzido a partir da desintegração natural da rocha ou do seixo e/ou da sua britagem, ou do tratamento de agregados artificiais.
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3.8 finos Fracção do agregado que passa no peneiro de 0,063 mm. 3.9 fíler Agregado cuja maior parte passa no peneiro de 0,063 mm e que pode ser adicionado aos materiais de construção para lhes conferir certas propriedades. 3.10 fíler aditivado Fíler de origem mineral misturado com hidróxido de cálcio. 3.11 fíler comercial Fíler de origem mineral, produzido em separado. 3.12 agregado de granulometria extensa Agregado que consiste numa mistura de agregados grossos e agregados finos. NOTA: Pode ser produzido sem separação das fracções grossa e fina ou pela mistura de agregados grossos e agregados finos.
3.13 granulometria Distribuição dimensional das partículas que passam numa série especificada de peneiros, expressa pelas percentagens em massa. 3.14 subtamanho Parte do agregado que passa no peneiro de menor dimensão utilizado na definição da dimensão do agregado. 3.15 sobretamanho Parte do agregado que fica retida no peneiro de maior dimensão utilizado na definição da dimensão do agregado. 3.16 categoria Nível de uma propriedade de um agregado expresso por um intervalo de valores ou por um valor limite. NOTA: Não existe qualquer relação entre as categorias das diferentes propriedades.
4 Requisitos para agregados grossos e agregados finos 4.1 Requisitos geométricos 4.1.1 Generalidades A necessidade de ensaiar e declarar todas as propriedades especificadas nesta secção deve variar de acordo com a aplicação específica ou a origem do agregado. Quando requerido, devem ser realizados os ensaios especificados na secção 4.1 para determinar as propriedades geométricas apropriadas. NOTA 1: Se for requerido o valor de uma propriedade que não está definida por limites especificados, convém que esse valor seja declarado pelo produtor como uma categoria XX Declarado. Por exemplo, no Quadro 6, um valor de 30 g/kg corresponde a MB F 30 (Valor declarado). NOTA 2: Quando uma propriedade não é requerida, pode ser utilizada a categoria “Não requerido”.
NP EN 13043 2004 p. 11 de 53 NOTA 3: As disposições nacionais em vigor no local de utilização do agregado podem fornecer orientação para a selecção das categorias apropriadas para aplicações específicas.
4.1.2 Dimensões do agregado Todos os agregados devem ser definidos em termos das suas dimensões, usando as designações d/D, e devem satisfazer os requisitos de granulometria especificados em 4.1.3. As dimensões do agregado devem ser especificadas utilizando as aberturas dos peneiros dadas no Quadro 1, compreendendo a série base, a série base mais série 1, ou série base mais série 2. Não é permitida a combinação de aberturas de peneiros da série 1 e da série 2. As dimensões do agregado devem ter uma razão D/d não inferior a 1,4. Quadro 1 – Aberturas dos peneiros para especificar as dimensões dos agregados Série base mm 0 1 2 4 8 16 31,5 (32) 63
Série base mais série 1 mm 0 1 2 4 5,6(5) 8 11,2 (11) 16 22,4 (22) 31,5 (32) 45 63
Série base mais série 2 mm 0 1 2 4 6,3 (6) 8 10 12,5 (12) 14 16 20 31,5 (32) 40 63
NOTA: Os valores arredondados de aberturas de peneiros indicados entre parêntesis podem ser utilizados como descrições simplificadas das dimensões dos agregados. NOTA: Para utilização específica em tratamentos superficiais pode ser utilizado na série 2 um peneiro de 2,8 mm.
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4.1.3 Granulometria A granulometria das dimensões dos agregados, especificada de acordo com a secção 4.1.2, deve ser determinada de acordo com a EN 933-1:1997*) e deve satisfazer os requisitos do Quadro 2 em função da dimensão d/D do agregado. São permitidas combinações de duas ou mais dimensões adjacentes ou de agregados de granulometria extensa. NOTA: Convém que o agregado resultante da mistura de diferentes dimensões e tipos de agregados seja uniformemente misturado. Quando forem misturados agregados com massas volúmicas significativamente diferentes são necessárias precauções para evitar a segregação.
No âmbito do sistema do controlo da produção em fábrica dos agregados, pelo menos 90 % das granulometrias dos diferentes lotes, correspondentes a um período máximo de 6 meses, devem situar-se dentro dos limites especificados em 4.1.3.1 e em 4.1.3.2. para as tolerâncias das granulometrias típicas declaradas do produtor. Quadro 2 – Requisitos gerais para a granulometria Agregado Grosso
Dimensão mm D > 2
D ≤ 2 Fino Granulometria D ≤ 45 e extensa d = 0
2 D 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Percentagem de passados, em massa b 1,4 Da D d 100 90 a 99 0 a 10 98 a 100 90 a 99 0 a 15 98 a 100 90 a 99 0 a 20 c 98 a 100 85 a 99 0 a 15 c 98 a 100 85 a 99 0 a 20 98 a 100 85 a 99 c 0 a 35 85 a 99 98 a 100 90 a 99 98 a 100 85 a 99
Categoria a
d /2
G
0a2 0a5 0a5 0a2 0a5 0a5 -
Gc 90/10
-
Gc 90/15 Gc 90/20 Gc 85/15 Gc 85/20 Gc 85/35 GF 85 GA 90
GA 85 Quando as aberturas dos peneiros calculadas como 1,4 D e d/2 não corresponderem a números exactos das dimensões de malhas das séries de peneiros R20 da ISO 565:1990, deve ser adoptado o peneiro com a abertura mais próxima. b Se a percentagem em massa retida em D for < 1%, o produtor deve documentar e declarar a granulometria típica, incluindo os peneiros D, d , e d/2 e os peneiros da série base mais a série 1 ou da série base mais a série 2 intermédios entre d e D. c Para agregados grossos com uma única dimensão d/D, em que D/d < 2, das categorias Gc 85/15, Gc 85/20 e Gc 85/35, o valor da percentagem em massa que passa em D pode ser inferior a 5%, consoante a aplicação específica. a
4.1.3.1 Agregado grosso Quando requerido, para agregados grossos d/D, em que D ≥ 2d , devem-se aplicar os seguintes requisitos adicionais relativamente à percentagem de passados no peneiro intermédio: -
todas as granulometrias devem satisfazer os limites gerais indicados no Quadro 3;
-
o produtor deve documentar e, se solicitado, declarar a granulometria típica que passa no peneiro intermédio e as tolerâncias seleccionadas entre as categorias do Quadro 3.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 13 de 53 Não devem existir quaisquer requisitos adicionais além dos especificados no Quadro 2 para agregado grosso d/D em que D < 2d . Quadro 3 – Limites gerais e tolerâncias da granulometria do agregado grosso para o peneiro intermédio
a
D/d
Peneiro intermédio a mm
<4
D/1,4
≥ 4
D/2
Limites gerais e tolerâncias para o peneiro intermédio Percentagem de passados, em massa Tolerâncias da granulometria Limites gerais típica declarada do produtor 25 a 80 ± 15 20 a 70 ± 15 20 a 70 ± 17,5 Não Requerido
Categoria G G25/15 G20/15 G20/17,5
G NR Quando a abertura do peneiro intermédio, calculada como acima indicado, não corresponder a nenhuma dimensão de malha da série de peneiros R20 da ISO 565:1990, deve ser adoptado o peneiro com a abertura mais próxima.
4.1.3.2 Agregado fino e agregado de granulometria extensa Quando requerido, o agregado fino e o agregado de granulometria extensa 0 /D devem satisfazer os requisitos gerais da granulometria especificados no Quadro 2, em função da sua dimensão superior D. Devem-se aplicar os seguintes requisitos adicionais para controlar a variabilidade do agregado fino e do agregado de granulometria extensa 0/ D com D ≤ 8 mm. O produtor deve documentar e declarar a granulometria típica para cada agregado fino e agregado de granulometria extensa com D ≤ 8 mm produzido. As tolerâncias devem satisfazer os requisitos especificados no Quadro 4. Quadro 4 – Tolerâncias da granulometria típica declarada do produtor do agregado fino e do agregado de granulometria extensa 0/ D com D ≤ 8 mm Abertura do peneiro mm Tolerâncias Percentagem de passados, em massa
Categoria
D
D/2
0,063
±5a ±5a
± 10 ± 20
± 3 b ± 3 b
GTC10
Não requerido
Não requerido
Não requerido
GTC NR
GTC
GTC20
a
À excepção das categorias GA90 e GA85 as tolerâncias de ± 5 são adicionalmente limitadas pelos requisitos para a percentagem de passados em D no Quadro 2 (GA90, GA85). b Excepto para a categoria f 3 (teor de finos ≤ 3%).
4.1.4 Teor de finos Quando requerido, o teor de finos, determinado de acordo com a EN 933-1:1997 *), deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 5.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 14 de 53 Quadro 5 – Categorias para os valores máximos do teor de finos Agregado Grosso
Fino
Percentagem de passados no peneiro de 0,063 mm ≤ 0,5 ≤ 1 ≤ 2 ≤ 4 >4 Não requerido ≤ 3 ≤ 10 ≤ 16 ≤ 22 > 22 Não requerido
Categoria f f 0,5 f 1 f 2 f 4 f Declarado f NR f 3 f 10 f 16 f 22 f Declarado f NR
4.1.5 Qualidade dos finos Quando o teor de finos no agregado fino, ou no agregado de granulometria extensa 0/ D com D ≤ 8 mm, não for superior a 3%, não são necessários ensaios adicionais. Quando é requerida uma avaliação adicional da qualidade dos finos, aplicam-se as disposições que se apresentam de seguida. Se o teor de finos no agregado fino estiver compreendido entre 3 % e 10 %, em massa, a nocividade dos finos (por exemplo a expansão das argilas) da fracção 0/0,125 mm deve ser determinada em termos do valor de azul de metileno ( MBF), de acordo com a EN 933-9*). O valor de azul de metileno deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 6. Se o teor de finos for superior a 10 %, em massa, estes devem satisfazer os requisitos especificados na secção 5 para o fíler. Quadro 6 – Categorias para os valores máximos do azul de metileno ( MBF) Valor do MBF
Categoria
g/kg ≤ 10 ≤ 25 > 25 Não requerido
MBF
a
MBF NT a MBF10 MBF25 MBF Declarado MBF NR
A categoria MBF NT significa que não são necessários ensaios.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 15 de 53 NOTA: Se o teor de finos for superior a 3 %, em massa, e se houver evidência documentada de utilização satisfatória, podem não ser necessários ensaios adicionais.
4.1.6 Forma do agregado grosso Quando requerido, a forma do agregado grosso deve ser determinada em termos do índice de achatamento, tal como especificado na EN 933-3*). O índice de achatamento deve ser o ensaio de referência para a determinação da forma do agregado grosso. O índice de achatamento deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 7, em função da aplicação específica. Quadro 7 – Categorias para os valores máximos do índice de achatamento Índice de achatamento 10 ≤ 15 ≤ 20 ≤ 25 ≤ 30 ≤ 35 ≤ 50 > 50 Não requerido ≤
Categoria FI FI 10 FI 15 FI 20 FI 25 FI 30 FI 35 FI 50 FI Declarado FI NR
Quando requerido, o índice de forma, determinado de acordo com a EN 933-4*), deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 8, em função da aplicação específica. Quadro 8 – Categorias para os valores máximos do índice de forma Índice de forma 15 ≤ 20 ≤ 25 ≤ 30 ≤ 35 ≤ 50 > 50 Não requerido ≤
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
Categoria SI SI 15 SI 20 SI 25 SI 30 SI 35 SI 50 SI Declarado SI NR
NP EN 13043 2004 p. 16 de 53
4.1.7 Percentagem de partículas esmagadas e partidas nos agregados grossos Quando requerido, a percentagem de partículas esmagadas e partidas, incluindo a percentagem de partículas totalmente esmagadas e a percentagem de partículas totalmente roladas, determinada de acordo com a EN 933-5*), deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 9. Os agregados obtidos por britagem de maciços rochosos devem ser considerados como pertencentes à categoria C100/0 e não requerem ensaios adicionais. Quadro 9 – Categorias para a percentagem de partículas esmagadas e partidas (incluindo a percentagem de partículas totalmente esmagadas e de partículas totalmente roladas) Percentagem de Percentagem de partículas totalmente partículas Percentagem de esmagadas ou partidas totalmente partículas totalmente e parcialmente esmagadas ou roladas, em massa esmagadas ou partidas, em massa partidas, em massa 90 a 100 100 0 30 a 100 95 a 100 0a1 30 a 100 90 a 100 0a1 50 a 100 0 a 10 50 a 100 0 a 30 < 50 > 30 Não requerido
Não requerido
Não requerido
Categoria C
C 100/0 C 95/1 C 90/1 C 50/10 C 50/30 C Declarado C NR
4.1.8 Angulosidade do agregado fino Quando requerido, a angulosidade dos agregados finos, determinada de acordo com a EN 933-6:2001, secção 8, deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 10. Quadro 10 – Categorias para a angulosidade dos agregados finos Coeficiente de escoamento
E CS
≥ 38
E CS38
≥ 35
E CS35
≥ 30
E CS30
< 30 Não requerido
*)
Categoria
Ver Anexo Nacional NA (informativo)
E CS Declarado E CS NR
NP EN 13043 2004 p. 17 de 53
4.2 Requisitos físicos 4.2.1 Generalidades A necessidade de ensaiar e declarar todas as propriedades especificadas nesta secção deve variar de acordo com a aplicação específica ou a origem do agregado. Quando requerido, devem ser realizados os ensaios especificados na secção 4.2 para determinar as propriedades físicas apropriadas. NOTA 1: Se for requerido o valor de uma propriedade que não está definida por limites especificados, convém que esse valor seja declarado pelo produtor como uma categoria XX Declarado. Por exemplo, no Quadro 11, um valor de coeficiente Los Angeles de 55 corresponde a LA55 (Valor declarado). NOTA 2: Quando uma propriedade não é requerida pode ser utilizada a categoria “Não requerido”. NOTA 3: As disposições nacionais em vigor no local de utilização do agregado podem fornecer orientação para a selecção das categorias apropriadas para aplicações específicas.
4.2.2 Resistência à fragmentação do agregado grosso Quando requerido, a resistência à fragmentação deve ser determinada em termos do coeficiente Los Angeles, tal como especificado na EN 1097-2:1998*), secção 5. O ensaio Los Angeles deve ser o ensaio de referência para a determinação da resistência à fragmentação. O coeficiente Los Angeles deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 11, em função da aplicação específica. Quadro 11 – Categorias para os valores máximos do coeficiente Los Angeles Coeficiente Los Angeles 15 ≤ 20 ≤ 25 ≤ 30 ≤ 40 ≤ 50 > 50 Não requerido ≤
Categoria LA LA15 LA20 LA25 LA30 LA40 LA50 LADeclarado LA NR
Quando requerido, a resistência à fragmentação por impacto, determinada de acordo com a EN 1097-2:1998*), secção 6, deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 12, em função da aplicação específica.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 18 de 53 Quadro 12 – Categorias para os valores máximos da resistência à fragmentação por impacto Valor de impacto % ≤ 18 ≤ 22 ≤ 26 ≤ 32 > 32 Não requerido
Categoria SZ SZ 18 SZ 22 SZ 26 SZ 32 SZ Declarado SZ NR
4.2.3 Resistência ao polimento do agregado grosso para camadas de desgaste Quando requerido, a resistência ao polimento do agregado grosso para camadas de desgaste (coeficiente de polimento acelerado – PSV ) deve ser determinada de acordo com a EN 1097-8*). A resistência ao polimento deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 13. Quadro 13 – Categorias para os valores mínimos da resistência ao polimento Coeficiente de polimento acelerado ≥ 68 ≥ 62 ≥ 56 ≥ 50 ≥ 44
Valores intermédios e valores < 44 Não requerido
Categoria PSV PSV 68 PSV 62 PSV 56 PSV 50 PSV 44 PSV Declarado PSV NR
4.2.4 Resistência à abrasão Quando requerido, a resistência à abrasão (valor de abrasão do agregado - AAV ) deve ser determinada de acordo com a EN 1097-8:1999*), Anexo A. A resistência à abrasão da superfície deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 14. Quadro 14 – Categorias para os valores máximos da resistência à abrasão Valor de abrasão do agregado 10 ≤ 15 ≤ 20 > 20 Não requerido ≤
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
Categoria AAV AAV 10 AAV 15 AAV 20 AAV Declarado AAV NR
NP EN 13043 2004 p. 19 de 53
4.2.5 Resistência ao desgaste por atrito do agregado grosso Quando requerido, a resistência ao desgaste por atrito do agregado grosso (coeficiente micro-Deval - M DE) deve ser determinada de acordo com a EN 1097-1*). O coeficiente micro-Deval deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 15, em função da aplicação específica. Quadro 15 – Categorias para os valores máximos da resistência ao desgaste por atrito Coeficiente micro-Deval 10 ≤ 15 ≤ 20 ≤ 25 ≤ 35 > 35 Não requerido ≤
Categoria M DE M DE10 M DE15 M DE20 M DE25 M DE35 M DE Declarado M DE NR
4.2.6 Resistência à abrasão provocada por pneus pitonados do agregado grosso para utilização em camadas de desgaste Quando requerido, a resistência à abrasão provocada por pneus pitonados (coeficiente de abrasão nórdico) deve ser determinada de acordo com a EN 1097-9*). A resistência à abrasão provocada por pneus pitonados deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 16. Quadro 16 – Categorias para os valores máximos da resistência à abrasão provocada por pneus pitonados Coeficiente de abrasão nórdico 7 ≤ 10 ≤ 14 ≤ 19 ≤ 30 Valores intermédios e valores > 30 Não requerido ≤
Categoria A N A N7 A N10 A N14 A N19 A N30 A N Declarado A N NR
4.2.7 Massa volúmica das partículas e absorção de água 4.2.7.1 Massa volúmica das partículas A massa volúmica das partículas deve ser determinada de acordo com a EN 1097-6:2000*), secções 7, 8 ou 9 consoante a dimensão do agregado, e os resultados devem ser declarados.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 20 de 53
4.2.7.2 Absorção de água A absorção de água deve ser determinada de acordo com a EN 1097-6:2000*), secções 7, 8 ou 9, consoante a dimensão do agregado, e os resultados devem ser declarados. 4.2.8 Baridade Quando requerido, a baridade deve ser determinada de acordo com a EN 1097-3*) e, se solicitado, os resultados devem ser declarados. 4.2.9 Durabilidade 4.2.9.1 Valor de absorção de água como ensaio de triagem para a resistência ao gelo-degelo Quando requerido, o valor da absorção de água utilizado como ensaio de triagem, deve ser determinado de acordo com a EN 1097-6:2000*), secção 7, ou de acordo com a EN 1097-6:2000*), Anexo B, devendo ser declarados os resultados e a técnica utilizada. NOTA: A selecção do ensaio de absorção de água especificado na EN 1097-6:2000* , secção 7, ou no Anexo B depende da dimensão do agregado.
Se a absorção de água, determinada de acordo com a EN 1097-6:2000*), secção 7, não for superior aos valores das categorias WA241 ou WA242, especificadas no Quadro 17, o agregado deve ser considerado como resistente ao gelo-degelo. Quadro 17 – Categorias para os valores máximos da absorção de água (EN 1097-6:2000*), secção 7) Absorção de água Percentagem em massa ≤ 1 ≤ 2
Categoria WA24 WA241 WA242
NOTA: O ensaio de absorção de água não é aplicável à escória de alto forno.
Se a absorção de água, determinada de acordo com a EN 1097-6:2000*), Anexo B, não for superior ao valor máximo de 0,5 especificado no Quadro 18, o agregado deve ser considerado como resistente ao gelo-degelo. Quadro 18 – Categorias para os valores máximos de absorção de água (EN 1097-6:2000*), Anexo B) Absorção de água Percentagem em massa ≤ 0,5
Categoria W cm W cm0,5
NOTA: O ensaio de absorção de água não é aplicável à escória de alto forno.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 21 de 53
4.2.9.2 Resistência ao gelo-degelo Quando requerido, a resistência ao gelo-degelo, determinada de acordo com a EN 1367-1:1999*) ou com a EN 1367-2*), deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 19 ou especificada no Quadro 20. NOTA: O Anexo A fornece orientação para a utilização de agregados em ambientes sujeitos ao gelo-degelo.
Quadro 19 – Categorias para os valores máximos da resistência ao gelo-degelo Gelo-degelo Percentagem de perda em massaa ≤ 1 ≤ 2 ≤ 4 >4 Não requerido
Categoria F F 1 F 2 F 4 F Declarado F NR
a
Em situações extremas de tempo frio e/ou de saturação em cloreto de sódio ou em descongelante, podem ser mais apropriados os ensaios que utilizem solução de cloreto de sódio ou ureia como descrito na EN 1367-1:1999*), Anexo B. Neste caso, não se aplicam os limites deste Quadro.
Quadro 20 – Categorias para os valores máximos da resistência ao sulfato de magnésio Valor do sulfato de magnésio Percentagem de perda em massa ≤ 18 ≤ 25 ≤ 35 > 35 Não requerido
Categoria MS MS 18 MS 25 MS 35 MS Declarado MS NR
4.2.10 Resistência ao choque térmico Quando requerido, a resistência ao choque térmico deve ser determinada de acordo com a EN 1367-5*) e os resultados devem ser declarados. 4.2.11 Afinidade dos agregados grossos aos ligantes betuminosos Quando requerido, a afinidade dos agregados grossos aos ligantes betuminosos deve ser determinada de acordo com o prEN 12697-11:2000 e os resultados devem ser declarados. 4.2.12 “Sonnenbrand” do basalto Se existirem sinais de alteração por “Sonnenbrand”, a perda de massa e a resistência à fragmentação devem ser determinadas de acordo com a EN 1367-3*) e com a EN 1097-2*). *)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 22 de 53 NOTA: A alteração do tipo “Sonnenbrand” pode estar presente em alguns basaltos e manifestar-se sob a influ ência das condições atmosféricas. Tem início com o aparecimento de manchas cinzentas/brancas. Normalmente, a partir destas manchas formam-se fissuras radiais que se interligam. Este fenó meno reduz a resistência da textura mineral e, como resultado, a rocha desagrega-se em pequenas partículas. Dependendo da origem, este processo pode manifestar-se num período de meses após a extracção ou desenvolver-se ao longo de várias décadas. Em casos excepcionais, uma alteração rápida, resulta na formação de grandes fissuras e na fragmentação das partículas do agregado.
No final do ensaio de ebulição, a perda de massa e a resistência à fragmentação (SBSZ ou SBLA ) devem ser declaradas pela correspondente categoria especificada no Quadro 21, em função da aplicação específica. Quadro 21 – Categorias para os valores máximos de resistência ao “Sonnenbrand” Método de ensaio Ensaio de ebulição e a) Ensaio de fragmentação por impacto ou b) Ensaio Los Angeles Ensaio de ebulição e a) Ensaio de fragmentação por impacto ou b) Ensaio Los Angeles
Resultado
%
Categoria SB
Perda de massa após a ebulição
≤
1
Aumento do valor de fragmentação por impacto após ebulição Aumento do coeficiente Los Angeles após ebulição
≤
Perda de massa após a ebulição
>1
Aumento do valor de fragmentação por impacto após ebulição Aumento do coeficiente Los Angeles após ebulição
>5
SBSZ Declarado
>8
SBLA Declarado
5
SBSZ
8
SBLA
≤
Não requerido
SB NR
4.3 Requisitos químicos 4.3.1 Generalidades A necessidade de ensaiar e declarar todas as propriedades especificadas nesta secção deve variar de acordo com a aplicação específica ou a origem do agregado. Quando requerido, devem ser realizados os ensaios especificados na secção 4.3 para determinar as propriedades químicas apropriadas. NOTA 1: Se for requerido o valor de uma propriedade que não está definida por limites especificados, convém que esse valor seja declarado pelo produtor como uma categoria XX Declarado. Por exemplo, no Quadro 23, uma percentagem em volume da expansão dos agregados de escória de aciaria igual a 11 % em volume corresponde a V 11 (Valor declarado). NOTA 2: Quando uma propriedade não é requerida pode ser utilizada a categoria “Não requerido”. NOTA 3: As disposições nacionais em vigor no local de utilização do agregado podem fornecer orientação para a selecção das categorias apropriadas para aplicações específicas. NOTA 4: Esta secção aplica-se geralmente aos agregados definidos no objectivo e campo de aplicação da presente Norma Europeia. Contudo, os agregados reciclados podem adicionalmente requerer uma avaliação mais completa das suas propriedades químicas, uma vez que o material que tem vindo a ser reciclado pode ter sido submetido a diferentes utilizações antes da sua reciclagem.
NP EN 13043 2004 p. 23 de 53
4.3.2 Composição química Quando requerido, a composição química do agregado deve ser determinada de acordo com a EN 932-3*) e os resultados devem ser declarados. 4.3.3 Contaminantes orgânicos leves Quando requerido, o teor de contaminantes orgânicos leves com dimensões superiores a 2 mm, determinado de acordo com a EN 1744-1:1998*), secção 14.2, deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 22, em função da aplicação específica. Quadro 22 — Categorias para os valores máximos do teor em contaminantes orgânicos leves Percentagem de material grosso
Categoria mLPC
0,1 ≤ 0,5 > 0,5 ≤
Não requerido
mLPC 0,1 mLPC 0,5 mLPC Declarado mLPC NR
4.3.4 Componentes que afectam a estabilidade volumétrica das escórias de alto forno e de aciaria 4.3.4.1 Desintegração do silicato bicálcico da escória de alto forno arrefecida ao ar Quando requerido, o agregado de escória de alto forno arrefecida ao ar, deve ser ensaiado de acordo com a EN 1744-1:1998*), secção 19.1, não deve apresentar desintegração de silicato bicálcico e os resultados devem ser declarados. 4.3.4.2 Desintegração do ferro da escória de alto forno arrefecida ao ar Quando requerido, o agregado de escória de alto forno arrefecida ao ar, deve ser ensaiado de acordo com a EN 1744-1:1998*), secção 19.2, não deve apresentar desintegração dos compostos ferrosos e os resultados devem ser declarados. 4.3.4.3 Estabilidade volumétrica do agregado de escória de aciaria Quando requerido, a estabilidade volumétrica do agregado de escória de aciaria, deve ser determinada de acordo com a EN 1744-1:1998*), secção 19.3. O agregado de escória de aciaria deve ser considerado estável, do ponto de vista volumétrico, se a sua expansão não for superior ao valor máximo da categoria especificada no Quadro 23, em função da aplicação específica. Para a determinação do teor de MgO deve ser utilizado o ensaio apropriado especificado na EN 196-2:1994*) e os resultados devem ser declarados.
*)
Ver Anexo Nacional Na (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 24 de 53 Quadro 23 — Categorias para os valores máximos da expansão do agregado de escória de aciaria Tipo de escória de aciaria
a
Escória BOF /Escória EAF
b
Expansão Percentagem em volume ≤ 3,5 ≤ 6,5 ≤ 10 > 10 Não requerido
Categoria V V 3,5 V 6,5 V 10 V Declarado V NR
a Escória proveniente de processo básico com injecção de oxigénio. b Escória proveniente de alto forno a arco voltaico. *)
NOTA 1: Quando o teor de MgO, determinado de acordo com a EN 196-2:1994 for inferior ou igual a 5 %, a duração do ensaio deverá ser de 24 h. Quando o teor de MgO for superior a 5 %, a duração do ensaio deverá ser de 168 h. NOTA 2: Actualmente, na a usência de um método fiável para a determinação do teor de MgO livre, o teor de MgO total é utilizado como medida do teor MgO livre. Caso seja desenvolvido um método fiável, deverão ser redefinidos os limites em termos de MgO livre. Os valores de MgO declarados pelos produtores de aço podem ser utilizados para determinar a duração dos ensaios.
5 Requisitos para o fíler 5.1 Generalidades A necessidade de ensaiar e declarar todas as propriedades especificadas nesta secção deve variar de acordo com a aplicação específica ou a origem do agregado. Quando requerido, devem ser realizados os ensaios especificados na secção 5 para determinar as propriedades apropriadas. NOTA 1: Se for requerido o valor de uma propriedade que não está definida por limites especificados, convém que esse valor seja declarado pelo produtor como uma categoria XX Declarado. Por exemplo, no Quadro 27, um valor de 15 %, em massa, corresponde a WS 15 (Valor declarado). NOTA 2: Quando uma propriedade não é requerida pode ser utilizada a categoria “Não requerido”. NOTA 3: As disposições nacionais em vigor no local de utilização do agregado podem fornecer orientação para a selecção das categorias apropriadas para aplicações específicas.
Os requisitos especificados nesta secção aplicam-se ao fíler comercial. Os requisitos especificados nas secções 5.2.2, 5.3.2, 5.3.3 e 5.4.1 também se aplicam à fracção entre 0 mm e 0,125 mm retirada de agregado fino, ou do agregado de granulometria extensa com D ≤ 8 mm, com mais de 10 % de finos, em massa. NOTA 1: A fracção com dimensão entre 0 mm e 0,125 m m utilizada para os métodos de ensaio específicos previstos nas EN 933-9*) , EN 1097-4 *) , EN 1097-7 *) , EN 174 4-1:1998 *) e EN 13179-1*) , é obtida de acordo com a EN 933-1:1997 *) (sem lavagem, tal como especificado na EN 933-1:1997 *) , secção 7.1) a partir da fracção de fíler retirada do agregado fino com mais de 10 % de finos. Deverão ser tomadas precauções especiais, de forma a extrair a fracção total, atendendo aos resultados da distribuição granulométrica.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 25 de 53
5.2 Requisitos geométricos 5.2.1 Granulometria A granulometria deve ser determinada de acordo com a EN 933-10*). Os requisitos devem estar em conformidade com os valores especificados no Quadro 24. Quadro 24 — Requisitos da granulometria para o fíler comercial Dimensão do peneiro mm 2 0,125 0,063
Percentagem de passados, em massa Limites inferiores e superiores para resultados individuais 100 85 a 100 70 a 100
Amplitude máxima da granulometria declarada pelo produtor a 10 10
a
Amplitude da granulometria declarada baseada nos últimos 20 valores (ver Quadro B.4, linha 1). 90 % dos resultados declarados devem estar dentro deste limite, mas todos os resultados devem estar dentro dos limites inferiores e superiores da granulometria (ver coluna 2 do presente Quadro).
5.2.2 Finos nocivos Quando requerido, os finos nocivos (por exemplo, as argilas expansivas), devem ser determinados em termos do valor de azul de metileno ( MBF), de acordo com a EN 933-9*). O valor do azul de metileno deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 6. 5.3 Requisitos físicos 5.3.1 Teor de água O teor de água do fíler comercial, determinado de acordo com a EN 1097-5*), não deve ser superior a 1 % em massa. 5.3.2 Massa volúmica das partículas A massa volúmica das partículas deve ser determinada de acordo com a EN 1097-7*) e os resultados devem ser declarados. 5.3.3 Características rigidificantes 5.3.3.1 Vazios do fíler seco compactado (Rigden) Quando requerido, os vazios do fíler seco compactado, determinados de acordo com a EN 1097-4, devem ser declarados pela correspondente categoria especificada no Quadro 25, em função da aplicação específica.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 26 de 53 Quadro 25 — Categorias para os vazios do fíler seco compactado Percentagem em volume Limites inferiores e superiores Amplitude máxima dos valores para resultados individuais declarados pelo produtor a 28 a 38 4 38 a 45 4 28 a 45 4 44 a 55 4 Não requerido Não requerido
Categoria v v28/38 v38/45 v28/45 v44/55 v NR
a
Amplitude dos vazios do fíler seco compactado baseada nos últimos 20 valores (ver Quadro B.4, linha 5). 90 % dos resultados calculados devem estar dentro deste limite, mas todos os resultados devem estar dentro dos limites inferiores e superiores (ver coluna 1 do presente Quadro).
5.3.3.2 “Variação da temperatura anel e bola” do fíler para misturas betuminosas Quando requerido, a “variação da temperatura anel e bola”, determinada de acordo com a EN 13179-1, deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 26, em função da aplicação específica. Quadro 26 — Categorias para a “variação da temperatura anel e bola” do fíler Variação da temperatura anel e bola °C 8 a 16 17 a 25 8 a 25 > 25 Não requerido
Categoria ∆R&B
8/16 ∆R&B17/25 ∆R&B8/25 ∆R&B25 ∆R&B NR ∆R&B
5.4 Requisitos químicos 5.4.1 Solubilidade em água Quando requerido, a solubilidade em água, determinada de acordo com a EN 1744-1:1998*), secção 16, deve ser declarada pela correspondente categoria especificada no Quadro 27, em função da aplicação específica. Quadro 27 — Categorias para valores máximos da solubilidade em água Solubilidade em água Percentagem em massa ≤ 10 >10 Não requerido
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
Categoria WS WS 10 WS Declarado WS NR
NP EN 13043 2004 p. 27 de 53
5.4.2 Susceptibilidade à água Quando requerido, a susceptibilidade à água deve ser determinada de acordo com a prEN 1744-4:2001 e os resultados devem ser declarados. 5.4.3 Teor de carbonato de cálcio do fíler calcário Quando requerido, o teor de carbonato de cálcio, determinado de acordo com a EN 196-21*), deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 28, em função da aplicação específica. Quadro 28 — Categorias para os valores mínimos do teor de carbonato de cálcio Teor de carbonato de cálcio Percentagem em massa
Categoria
90 ≥ 80 ≥ 70
CC 90 CC 80 CC 70
Não requerido
CC NR
≥
CC
NOTA: Na EN 196-21 *) o resultado do ensaio é expresso em termos de teor de dióxido de carbono. Para a determinação do teor de carbonato de cálcio, o teor de dióxido de carbono é multiplicado por um factor de 2,2742.
5.4.4 Teor de hidróxido de cálcio do fíler aditivado Quando requerido, o teor de hidróxido de cálcio do fíler aditivado, determinado de acordo com a EN 459-2*), deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 29, em função da aplicação específica. Quadro 29 — Categorias para os valores mínimos do teor de hidróxido de cálcio Teor de hidróxido de cálcio Percentagem em massa ≥ 25 ≥ 20 ≥ 10 < 10 Não requerido *)
Categoria Ka Ka25 Ka20 Ka10 KaDeclarado Ka NR
NOTA: Na EN 459-2 o resultado do ensaio é descrito em termos do teor de óxido de cálcio. Para a determinação do teor de hidróxido de cálcio, o teor de óxido de cálcio é multiplicado por um factor igual a 1,3213.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 28 de 53
5.5 Requisitos para a regularidade da produção de fíler 5.5.1 Generalidades A regularidade da produção de fíler deve ser medida, pelo menos, por uma das seguintes características. 5.5.2 “Número do betume” do fíler comercial Quando requerido, o “número do betume” do filer comercial, relacionado com a regularidade das suas características rigidificantes, determinado de acordo com a EN 13179-2, deve ser declarado pela correspondente categoria especificada no Quadro 30, em função da aplicação específica. Quadro 30 — Requisitos do “número do betume” do fíler comercial Limites inferiores e superiores para resultados individuais % 28 a 39 40 a 52 53 a 62 Declarado Não requerido
Amplitude máxima do “número do betume” declarado pelo produtor a % 6 6 6 Declarado Não requerido
Categoria BN BN 28/39 BN 40/52 BN 53/62 BN Declarado BN NR
a
Amplitude do “número do betume” baseada nos últimos 20 valores (ver Quadro B.4). 90 % dos resultados calculados devem estar dentro deste limite, mas todos os resultados devem estar dentro dos limites inferiores e superiores do “número do betume” (ver coluna 1 do presente Quadro).
5.5.3 Perda ao fogo das cinzas volantes A perda ao fogo das cinzas volantes de carvão pulverizado utilizadas como fíler deve ser determinada de acordo com a EN 1744-1:1998*), secção 17. A amplitude dos valores declarados pelo produtor não deve ser superior a 6 % em massa. Se os agregados contiverem componentes oxidáveis não voláteis, como no caso das escórias de alto forno, a perda ao fogo deve ser corrigida de acordo com a EN 196-2:1994*), secção 7.4. 5.5.4 Massa volúmica das partículas do fíler comercial A massa volúmica das partículas do fíler comercial deve ser determinada de acordo com a EN 1097-7*). A amplitude dos valores declarados pelo produtor não deve ser superior a 0,2 Mg/m3. 5.5.5 Massa volúmica aparente em querosene A massa volúmica aparente em querosene deve ser determinada de acordo com a EN 1097-3:1998 *), Anexo B. A amplitude dos valores declarados pelo produtor deve situar-se entre 0,5 Mg/m3 e 0,9 Mg/m3.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 29 de 53
5.5.6 Ensaio Blaine A superfície específica Blaine deve ser determinada de acordo com a EN 196-6*). A amplitude dos valores declarados pelo produtor não deve ser superior a 140 m2/kg.
6 Avaliação da conformidade 6.1 Generalidades O produtor deve realizar os ensaios de tipo iniciais (ver secção 6.2) e o controlo da produção em fábrica (ver Anexo B) para assegurar que o produto está conforme com a presente Norma Europeia e com os valores declarados, como aplicável. 6.2 Ensaios de tipo iniciais Os ensaios de tipo iniciais relevantes para as utilizações pretendidas devem ser realizados de modo a verificar a conformidade com os requisitos especificados, nas seguintes circunstâncias: a) quando da utilização de agregados de uma nova origem; b) quando ocorrer uma modificação significativa na natureza da matéria-prima ou nas suas condições de processamento, que possa afectar as propriedades dos agregados. Os resultados dos ensaios de tipo iniciais devem ser documentados e considerados como ponto de partida do controlo da produção em fábrica para determinado material. Estes ensaios devem incluir, particularmente, a identificação de quaisquer elementos passíveis de emitir radiação acima dos níveis normais do meio envolvente, quaisquer elementos passíveis de libertar compostos de carbono poliaromáticos ou outras substâncias perigosas. Se o teor de qualquer um destes elementos exceder os limites em vigor nas disposições válidas no local de utilização do agregado, os resultados dos ensaios de tipo iniciais devem ser declarados. 6.3 Controlo da produção em fábrica O produtor deve ter implementado um sistema de controlo da produção em fábrica que satisfaça os requisitos constantes do Anexo B. Os registos mantidos pelo produtor devem indicar quais os procedimentos de controlo da qualidade que estão em operação durante a produção do agregado. NOTA: O tipo de controlo a aplicar a qualquer agregado depende da utilização pretendida e da regulamentação relacionada com essa utilização.
7 Designação 7.1 Designação e descrição Os agregados devem ser identificados nos seguintes termos: a) origem e produtor – se o agregado foi retirado de um entreposto, devem ser identificados tanto a origem como o entreposto; *)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 30 de 53 b) tipo de agregado (ver EN 932-3*); c) dimensão do agregado.
7.2 Informação adicional para a descrição de um agregado A necessidade de outras informações depende das circunstâncias e da utilização, por exemplo: a) um código que relacione a designação com descrição; b) qualquer outra informação adicional necessária à identificação do agregado específico. NOTA: Convém que o comprador, na altura da encomenda, informe o produtor de qualquer requisito especial associado a um tipo de utilização específica do agregado, assim como dos requisitos para informação complementar que não constem dos Quadros ZA.1a e ZA.1b.
8 Marcação e etiquetagem A guia de remessa deve conter, pelo menos, a seguinte informação: a)
designação;
b) data de expedição; c)
número de série da guia;
d) a referência à presente Norma Europeia. NOTA: Para a marcação CE e para a etiquetagem, ver a secção ZA.3 do Anexo ZA.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 31 de 53
Anexo A (informativo)
Notas orientadoras sobre a resistência dos agregados ao gelo-degelo A.1 Generalidades A susceptibilidade de um agregado à degradação pela acção do gelo e do degelo depende principalmente do clima, da utilização, do tipo petrográfico e da distribuição dimensional dos poros no seio das partículas do agregado. A.1.1 Clima A gravidade da degradação está relacionada com a frequência e a intensidade dos ciclos de gelo e degelo, e com o grau de saturação das partículas do agregado. A.1.2 Utilização Os agregados podem ser susceptíveis de deterioração pela acção do gelo e do degelo sob condições ambientais parcial ou totalmente saturadas ou em situações de humidade elevada. O risco de degradação aumenta significativamente se o agregado for exposto à água do mar ou à acção de sais descongelantes. A.1.3 Tipo petrográfico A resistência ao gelo e ao degelo está relacionada com a resistência das partículas do agregado e com a dimensão e a distribuição dos poros nas partículas. A.2 Ensaios A.2.1 Ensaios de triagem Os ensaios que podem dar uma indicação da susceptibilidade ao gelo e ao degelo incluem quer um exame petrográfico quer um dos ensaios físicos abaixo indicados. Os agregados que satisfazem os requisitos de cada um destes ensaios podem ser considerados como resistentes ao gelo-degelo. A.2.2 Exame petrográfico O exame petrográfico do agregado, realizado de acordo com o procedimento especificado na EN 932-3*), pode dar uma indicação da presença de partículas de fraca resistência e/ou de elevada absorção que possam ser susceptíveis à degradação pela acção do gelo-degelo. Desde que seja observada a existência deste tipo de partículas ou haja suspeita da sua presença, pode ser utilizado um dos ensaios referidos em 4.2, para avaliar a resistência do agregado ao gelo-degelo. Os agregados susceptíveis, resultantes de rochas muito alteradas e de alguns conglomerados e brechas, podem incluir, por exemplo, todos ou alguns dos seguintes materiais:
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 32 de 53 Xisto, micaxisto, filito, cré, marga, xisto argiloso, rocha siliciosa porosa, rocha porosa alterada ou partículas fracamente cimentadas por minerais argilosos.
A.2.3 Absorção de água Quando a absorção de água, determinada de acordo com a EN 1097-6:2000 *), não for superior ao valor seleccionado de acordo com a secção 4.2.9.1, o agregado pode ser considerado resistente à acção do gelodegelo. Contudo, muitos agregados satisfatórios têm valores de absorção superiores. Por exemplo, alguns calcários do Jurássico e arenitos apresentam valores de absorção superiores a 4 %, enquanto que escórias de alto forno, calcários do Pérmico, dolomitos e arenitos carboníferos frequentemente têm valores de absorção superiores a 2 %, mas estes materiais podem ainda possuir adequada resistência à acção do gelo-degelo. Para determinados agregados que contenham sílex microporoso, a determinação da massa volúmica é mais eficaz do que a determinação da absorção de água para avaliar se a susceptibilidade ao gelo-degelo é ou não satisfatória. A.2.4 Outros ensaios de triagem Tanto o ensaio de gelo-degelo, realizado de acordo com a EN 1367-1:1999*), como o ensaio de sulfato de magnésio, realizado de acordo com a EN 1367-2*), podem ser utilizados para avaliar a resistência de um agregado ao gelo-degelo. A.3 Selecção da categoria O agregado pode ser considerado aceitável, quando existir um registo de desempenho satisfatório desse agregado sob condições de utilização idênticas às previstas. Nos casos em que o registo satisfatório não estiver disponível e forem necessários ensaios, as condições ambientais, a utilização final e o clima podem ser utilizados para seleccionar uma categoria apropriada do Quadro A.1. A categoria seleccionada pode então ser utilizada em conjugação com a secção 4.2.9 para definir o nível necessário de resistência ao gelo-degelo ou a susceptibilidade à acção do sulfato de magnésio. Quadro A.1 — Categorias da severidade da acção do gelo-degelo em função do clima e da utilização Condições ambientais Sem gelo ou seco Saturação parcial, sem sal Saturado, sem sal Sal (água do mar ou da estrada) Pavimento de aeroportos a
Mediterrânico NR NR NR F 4 ou MS 35 F 2 ou MS 25
Clima Atlântico NR
Continental a NR
F 4 ou MS 35 F 2 ou MS 25 F 2 ou MS 25 F 1 ou MS 18
F 2 ou MS 25 F 1 ou MS 18 F 1 ou MS 18 F 1 ou MS 18
A categoria Continental pode igualmente ser aplicada à Islândia, a determinadas regiões da Escandinávia e a regiões montanhosas onde se verifiquem condições climatéricas severas durante o Inverno.
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 33 de 53
Anexo B (normativo)
Controlo da produção em fábrica B.1 Introdução Este Anexo especifica um sistema de controlo da produção em fábrica para agregados de modo a assegurar a sua conformidade com os requisitos relevantes desta Norma. O desempenho do sistema de controlo da produção em fábrica deve ser avaliada de acordo com os princípios enunciados neste Anexo. B.2 Organização B.2.1 Responsabilidade e autoridade A responsabilidade, a autoridade e as relações mútuas de todo o pessoal que gere, executa e verifica as tarefas que afectam a qualidade, devem ser definidas, incluindo o pessoal que necessita de liberdade organizacional e autoridade para: a) tomar medidas para prevenir a ocorrência de produtos não conformes; b) identificar, registar e tratar qualquer desvio na qualidade dos produtos. B.2.2 Representante da gestão para o controlo da produção em fábrica O produtor deve nomear, para cada unidade de produção de agregados, uma pessoa com autoridade apropriada para assegurar que os requisitos mencionados neste Anexo são implementados e mantidos. B.2.3 Revisão pela gestão O sistema de controlo da produção em fábrica, adoptado para satisfazer os requisitos deste Anexo, deve ser auditado e revisto pela gestão, com a frequência apropriada, de modo a assegurar continuamente a sua adequação e eficácia. Os registos destas revisões devem ser mantidos. B.3 Procedimentos de controlo O produtor deve estabelecer e manter actualizado um manual de controlo da produção em fábrica definindo os procedimentos que asseguram a satisfação dos requisitos de controlo da produção em fábrica. B.3.1 Controlo de documentos e dados O controlo de documentos e dados deve incluir os documentos e os dados que são relevantes para o cumprimento dos requisitos da presente Norma, abrangendo a compra, o processamento, a inspecção de materiais e os documentos relativos ao sistema de controlo da produção em fábrica. O manual de controlo da produção em fábrica deve incluir um procedimento relativo à gestão de documentos e de dados, o qual deve abranger os procedimentos e a responsabilidade para aprovação, edição, distribuição e gestão de documentação e dados internos e externos; deve também abranger a preparação, a edição e o registo de alterações a essa documentação.
NP EN 13043 2004 p. 34 de 53
B.3.2 Serviços subcontratados Se existirem serviços subcontratados pelo produtor, devem ser estabelecidas as disposições necessárias para garantir o seu controlo. O produtor deve deter total responsabilidade relativamente a todo e qualquer serviço subcontratado. B.3.3 Identificação da matéria-prima Deve existir documentação detalhada sobre a natureza da matéria-prima, a sua origem e, quando necessário, um ou mais mapas com a localização e o plano de extracção. É da responsabilidade do produtor garantir que, caso sejam identificadas quaisquer substâncias perigosas, o seu teor não ultrapasse os limites definidos pelas disposições válidas no local de aplicação do agregado. NOTA: A maioria das substâncias perigosas definidas pela Directiva do Conselho 76/769/EEC não se encontra habitualmente presente na maior parte das jazidas dos agregados de origem mineral. No entanto, a Nota em ZA.1 do Anexo ZA é dirigida à atenção do produtor.
B.4 Gestão da produção O sistema de controlo da produção em fábrica de agregados deve satisfazer os seguintes requisitos: a) existência de procedimentos para identificar e controlar os materiais. b) NOTA: Estes podem incluir procedimentos para manter e regular o equipamento de produção, de inspecção ou de ensaio de materiais amostrados durante a produção, para modificar o processo de produção em caso de mau tempo, etc.
c)
existência de procedimentos para identificar e controlar quaisquer materiais perigosos identificados em B.3.3, de modo a assegurar que não são excedidos os limites definidos pelas disposições aplicáveis no local de utilização dos agregados.
d) existência de procedimentos para assegurar que o material é armazenado de um modo controlado e que os locais de armazenamento e os seus conteúdos estão identificados. e)
existência de procedimentos para assegurar que o material retirado dos locais de armazenamento não se encontra deteriorado de tal modo que a sua conformidade seja comprometida.
f)
manutenção de identificação do produto relativamente à sua origem e tipo até ao ponto de venda.
B.5 Inspecção e ensaio B.5.1 Generalidades O produtor deve disponibilizar todas as instalações, equipamentos e pessoal devidamente habilitado necessários à realização das inspecções e ensaios requeridos. B.5.2 Equipamento O produtor deve ser responsável pelo controlo, calibração e manutenção do equipamento de inspecção, medição e ensaio. A exactidão e a frequência de calibração devem encontrar-se de acordo com a EN 932-5*). O equipamento deve ser utilizado de acordo com os procedimentos documentados. *)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 35 de 53 O equipamento deve ser identificado de modo único. Devem ser mantidos os registos das calibrações.
B.5.3 Frequência e localização das inspecções, amostragem e ensaios O documento relativo ao controlo da produção deve descrever a frequência e a natureza das inspecções. A frequência de amostragem e os ensaios, quando requeridos, devem ser realizados para as propriedades relevantes como especificado nos Quadros B.1, B.2, B.3 e B 4. NOTA 1: A frequência dos ensaios encontra-se geralmente associada aos períodos de produção. Um período de produção é definido como uma semana, um mês ou um ano de produção. NOTA 2: Os requisitos para o controlo da produção em fábrica podem incluir inspecção visual. Qualquer desvio indicado por este tipo de inspecção pode conduzir a frequências de ensaio mais elevadas. NOTA 3: Quando o valor obtido se encontra perto do limite especificado, pode ser necessário aumentar a frequência dos ensaios. NOTA 4: Em condições especiais, as frequências dos ensaios indicadas nos Quadros B.1, B.2, B.3 e B.4 podem ser diminuídas. Estas condições podem ser: a)
equipamento de produção com um grau de automatização elevado;
b)
longa experiência na regularidade de determinadas propriedades;
c)
jazidas com conformidade elevada;
d)
existência de um Sistema de Gestão da Qualidade com medidas excepcionais de vigilância e monitorização do processo de produção.
O produtor deve estabelecer um programa de frequência de ensaios tendo em conta os requisitos mínimos definidos nos Quadros B.1, B.2, B.3 e B.4. As razões para diminuir a frequência dos ensaios devem ser declaradas no documento de controlo da produção em fábrica.
B.6 Registos Os resultados do controlo da produção em fábrica devem ser registados, incluindo a localização, a data e a hora da amostragem, bem como qualquer outro tipo de informação relevante como, por exemplo, as condições meteorológicas. NOTA 1: Algumas propriedade s podem ser comuns a vários produto s. Neste caso, o produtor, co m base na sua experiência, pode aplicar os resultados de um determinado ensaio a mais de um produto. Este caso aplica-se particularmente aos produtos resultantes da combinação de duas ou mais dimensões dos agregados. Convém verificar a granulometria ou a limpeza do agregado, caso as características intrínsecas se alterem.
Quando o produto inspeccionado ou ensaiado não satisfaz os requisitos especificados, ou se existir alguma indicação de que possa não satisfazer, devem ser registadas as acções empreendidas para lidar com a situação (por exemplo, a realização de novos ensaios e/ou medições para corrigir o processo de produção). Devem ser incluídos os registos requeridos por todas as secções deste Anexo. Os registos devem ser conservados, pelo menos, durante o período regulamentar. NOTA 2: Entende-se por "período regulamentar" o período de tempo requerido para manter os registos de acordo com a regulamentação aplicável no local de produção.
B.7 Controlo do produto não conforme Na sequência de uma inspecção ou de um ensaio que indique que o produto não está conforme, o material em questão deve ser:
NP EN 13043 2004 p. 36 de 53 a) reprocessado; ou b) desviado para outro tipo de aplicação para o qual se revele adequado; ou c) rejeitado e identificado como não conforme. Todas as situações de não conformidade devem ser registadas pelo produtor, investigadas e, se necessário, empreendidas acções correctivas. NOTA: As acções correctivas podem incluir: a)
investigação da causa da não conformidade, incluindo a verificação do procedimento de ensaio e a implementação de qualquer ajuste necessário;
b)
análise do processo, operações, registos da qualidade, relatórios de serviço e reclamações do cliente para detectar e eliminar potenciais causas de não conformidade;
c)
desencadeamento de acções preventivas para lidar com o problema a um nível correspondente aos riscos detectados;
d)
aplicação de acções de controlo para garantir que são tomadas acções correctivas eficazes;
e)
implementação e registo das alterações dos procedimentos resultantes das acções correctivas.
B.8 Manuseamento, armazenamento e condicionamento nas áreas de produção O produtor deve providenciar para que a qualidade do produto seja mantida durante o seu manuseamento e armazenamento. NOTA: Convém que estas providências tenham em conta o seguinte: a)
contaminação do produto;
b)
segregação;
c)
limpeza do equipamento de manuseamento e das áreas de armazenamento.
B.9 Transporte e embalagem B.9.1 Transporte O sistema de controlo da produção em fábrica do produtor deve identificar a extensão da sua responsabilidade relativamente ao armazenamento e entrega. NOTA: Quando os agregados forem transportados a granel pode ser necessário cobri-los ou colocá-los num contentor para reduzir a contaminação.
B.9.2 Embalagem Se os agregados forem embalados, os métodos e os materiais utilizados não devem contaminá-los ou deteriorá-los a ponto das suas propriedades serem alteradas antes destes serem desembalados. Qualquer precaução que, com esta finalidade, seja necessário tomar durante o manuseamento e o armazenamento do agregado embalado deve ser inscrita na embalagem ou nos documentos que a acompanham. B.10 Formação do pessoal O produtor deve estabelecer e manter os procedimentos necessários à formação de todo o pessoal envolvido no sistema de controlo da produção em fábrica. Devem ser mantidos registos apropriados dessa formação.
NP EN 13043 2004 p. 37 de 53 Quadro B.1 — Frequências mínimas dos ensaios das propriedades gerais Propriedade 1
Granulometria
2
Teor de finos
3
Qualidade dos finos
Secção
Notas/referências
Método de ensaio )
1 por semana
*)
1 por semana
EN 933-1:1997*
4.1.3 4.1.4
EN 933-1:1997
4.1.5
Apenas quando, o teor de finos do agregado fino ou do agregado de granulometria extensa 0/ D, com D ≤ 8 mm, exceder o valor especificado em 4.1.5
EN 933-9*
EN 933-3* EN 933-4*)
4
Forma do agregado grosso
4.1.6
A frequência dos ensaios aplica-se a agregado esmagado ou partido. A frequência dos ensaios para seixo rolado depende da origem e pode ser reduzida.
5
Percentagem de partículas esmagadas ou parcialmente esmagadas e totalmente roladas.
4.1.7
Apenas para seixo
6
Angulosidade do agregado fino
4.1.8
7
Resistência à fragmentação do agregado grosso
8
Frequência mínima de ensaio
)
2 por semana
)
1 por mês
)
EN 933-5*
1 por mês
EN 933-6:2001
1 por mês
4.2.2
EN 1097-2:1998*)
1 por ano
Resistência ao desgaste por atrito (micro-Deval)
4.2.5
EN 1097-1*
1 por ano
9
Massa volúmica das partículas
4.2.7
EN 1097-6:2000*)
1 por 2 anos
10
Absorção de água Resistência ao gelo-degelo
4.2.9.1 4.2.9.2
EN 1097-6:2000* ) ) EN 1367-1:1999* /EN 1367-2*
1 por 2 anos
11
Resistência ao choque térmico
4.2.10
EN 1367-5
1 por ano
12
Afinidade aos ligantes betuminosos
4.2.11
13
Composição química
4.3.2
14
Contaminantes leves
4.3.3
15
Substâncias perigosas a Em particular:
B.3.3 B.4
Apenas para agregado fino
)
)
prEN 12697-11:2000
1 por ano
EN 932-3*)
1 por 5 anos
Agregado com D > 2 mm, em casos de dúvida
EN 196-2:1994*) EN 1744-1:1998*), 14.2
1 por ano
a
a
Quando requerido e em caso de dúvida
Emissão de radioactividade Libertação de metais pesados Libertação de compostos de carbono poliaromáticos a
Apenas quando necessário para a marcação CE, excepto se especificado de outro modo (ver o Anexo ZA)
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
NP EN 13043 2004 p. 38 de 53 Quadro B.2 — Frequências mínimas dos ensaios das propriedades específicas a uma dada utilização Propriedade
Secção
Notas/referências
Método de ensaio
Frequência mínima de ensaio
1
Resistência ao polimento do agregado grosso (PSV)
4.2.3
Apenas para agregado para camadas de desgaste
EN 1097-8:1999
1 por ano
2
Resistência à abrasão da superfície (AAV)
4.2.4
Apenas para agregado para camadas de desgaste
EN 1097-8:1999, Anexo A
1 por ano
3
Resistência à abrasão provocada por pneus pitonados
4.2.6
Apenas para agregado para camadas de desgaste
EN 1097-9*
)
1 por ano
Quadro B.3 — Frequências mínimas dos ensaios das propriedades dos agregados de origens específicas Propriedade
Secção
Notas/referências
Método de ensaio
Frequência mínima de ensaio
1
“Sonnenbrand” do basalto
4.2.12
Em caso de dúvida, onde sejam conhecidos sinais de “Sonnenbrand”
2
Desintegração do silicato bicálcico
4.3.3.1
Apenas para escória de alto forno arrefecida ao ar
EN 1744-1:1998* , 19.1
2 por ano
3
Desintegração do ferro
4.3.3.2
Apenas para escória de alto forno arrefecida ao ar
EN 1744-1:1998*), 19.2
2 por ano
4
Estabilidade volumétrica
4.3.3.3
Agregado de escória de aciaria
EN 1744-1:1998* , 19.3
*)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
EN 1367-3*) ) EN 1097-2:1998* )
)
2 por ano
2 por ano
NP EN 13043 2004 p. 39 de 53 Quadro B.4 — Frequências mínimas dos ensaios das propriedades do fíler Propriedade
Secção
Notas/referências
Método de ensaio
Frequência mínima de ensaio
1
Granulometria
5.2.1
EN 933-10*
1 por semana
2
Finos nocivos
5.2.2
EN 933-9*
3
Teor de água
5.3.1
EN 1097-5*
2 por semana
4
Massa volúmica das partículas
5.3.2
EN 1097-7*)
2 por ano
5
Características rigidificantes
5.3.3.1
Vazios do fíler seco compactado (Rigden)
EN 1097-4
5.3.3.2
“Variação da temperatura anel e bola”
EN 13179-1
)
)
2 por ano )
2 por ano )
6
Solubilidade em água
5.4.1
EN 1744-1:1998* , secção 16
1 por 2 anos
7
Susceptibilidade à água
5.4.2
prEN 1744-4:2001
1 por 2 anos
*)
8
Teor de carbonato de cálcio
5.4.3
EN 196-21
1 por ano
9
Teor de hidróxido de cálcio
5.4.4
EN 459-2*
)
1 por ano
10
Regularidade da produção do fíler
5.5
"Número do betume"
5.5.2
EN 13179-2
Perda ao fogo
5.5.3
EN 1744-1:1998* , secção 17
Massa volúmica das partículas
5.5.4
EN 1097-7*)
Massa volúmica aparente
5.5.6
5.5.5
Ensaio Blaine
*)
)
Ver Anexo Nacional NA (informativo).
)
EN 1097-3:1998* , Anexo B EN 196-6
1 por semana
NP EN 13043 2004 p. 40 de 53
Anexo ZA (informativo)
Secções desta Norma Europeia relativas a requisitos essenciais ou a outras disposições das Directivas da UE ZA.1 Domínio de aplicação e características relevantes Esta Norma Europeia e este Anexo ZA foram elaborados no âmbito dum Mandato3) atribuído ao CEN pela Comissão da União Europeia e pela Associação Europeia do Comércio Livre. As secções da presente Norma Europeia apresentadas neste Anexo suportam os requisitos do Mandato no âmbito da Directiva UE Produtos de Construção (89/106/EEC). O cumprimento das secções desta Norma confere uma presunção da aptidão dos agregados e dos fíleres abrangidos pela presente Norma Europeia para as utilizações indicadas neste documento; deve ser feita referência às informações que acompanham a marcação CE. AVISO: Podem ser aplicáveis outros requisitos e outras Directivas UE aos produtos abrangidos por esta Norma. NOTA: Como complemento a quaisquer secções específicas relacionadas com substâncias perigosas que constem da presente Norma, poderão existir outros requisitos aplicáveis aos produtos incluídos no seu domínio de aplicação (por exe mplo, transposição da legislação Europeia e leis nacionais, disposições regulamentares e administrativas). De modo a satisfazer as disposições da Directiva UE dos Produtos de Construção, é necessário respeitar igualmente as exigências relacionadas com os locais e com as datas em que se aplicam. Nota: encontra-se disponível uma base de dados informativa sobre as disposições Europeias e Nacionais relativa às substâncias perigosas na página Construção do site na Internet EUROPA (acessível através de http://europa.eu.int).
3)
M125 “Agregates”, como emendado.
NP EN 13043 2004 p. 41 de 53 Quadro ZA.1a — Campo de aplicação e secções relativas a requisitos relevantes Produto: Agregados obtidos a partir do processamento de materiais naturais, artificiais ou reciclados, tal como referido no campo de aplicação desta Norma Utilização(ões) prevista(s): Misturas betuminosas e tratamentos superficiais para estradas, aeroportos e outras áreas de circulação Características essenciais
Secções relativas a requisitos constantes desta e/ou de outra(s) Norma(s)
Forma, dimensão e massa volúmica das 4.1.2 Dimensão do agregado partículas
Nível(eis) e/ou classe(s):
Notas
Nenhum
Designação (d/D)
4.1.3 Granulometria
Nenhum
4.1.6 Forma do agregado grosso
Nenhum
Tolerância Categoria Categorias
4.2.7.1 Massa volúmica das partículas
Nenhum
Valor declarado
Limpeza
4.1.5 Qualidade dos finos
Nenhum
Categoria
Percentagem de partículas esmagadas e partidas
4.1.7 Percentagem de partículas esmagadas e partidas do agregado grosso
Nenhum
Categoria
Afinidade aos ligantes betuminosos
4.2.11 Afinidade dos agregados grossos aos ligantes betuminosos
Nenhum
Valor declarado
Resistência à fragmentação/esmagamento 4.2.2 Resistência à fragmentação do agregado grosso
Nenhum
Categoria
Resistência ao polimento/abrasão desgaste por atrito
4.2.3 Resistência ao polimento do agregado grosso para camadas de desgaste
Nenhum
Categoria
4.2.4 Resistência à abrasão
Nenhum
Categoria
4.2.5 Resistência ao desgaste por atrito do agregado grosso
Nenhum
Categoria
Resistência ao choque térmico
4.2.10 Resistência ao choque térmico
Estabilidade volumétrica
4.3.4.1 Desintegração do silicato bicálcico de escória de alto forno arrefecida ao ar
Composição/teor
Nenhum
Valor declarado
Nenhum
Aceitação/rejeição
4.3.4.2 Desintegração do ferro da escória de alto Nenhum forno arrefecida ao ar
Aceitação/rejeição
4.3.4.3 Estabilidade volumétrica do agregado de Nenhum escória de aciaria
Categoria
4.3.2 Composição química
Valor declarado
Nenhum
Substâncias perigosas: Emissão de radioactividade Libertação de metais pesados Libertação de compostos de carbono poliaromáticos Libertação de outras substâncias perigosas
NOTA: ver secção ZA.1 acima referida
B.3.3 Identificação da matéria prima B.4 Gestão da produção
Nenhum
Ver terceiro parágrafo da secção ZA.3
Nenhum
Durabilidade face ao gelo-degelo
4.2.9.2 Resistência ao gelo-degelo
Nenhum
Categoria
Durabilidade face à meteorização
4.2.12 "Sonnenbrand" do basalto
Nenhum
Categoria
Durabilidade face à acção de pneus pitonados
4.2.6 Resistência à abrasão por pneus pitonados dos agregados grossos para utilização em Nenhum camadas de desgaste
Categoria
Durabilidade face ao choque térmico
4.2.10 Resistência ao choque térmico, acima referido
Nenhum
Valor declarado
NP EN 13043 2004 p. 42 de 53 Quadro ZA.1b — Campo de aplicação e secções relativas a requisitos relevantes Produto: Fíler obtido a partir do processamento de materiais naturais, artificiais ou reciclados, tal como referido no campo de aplicação desta Norma Utilização(ões) prevista(s): Misturas betuminosas e tratamentos superficiais para estradas, aeroportos e outras áreas de circulação Características essenciais Finura/dimensão e massa volúmica das partículas
Secções relativas a requisitos constantes desta e/ou de outra(s) Norma(s)
Nível(eis) e/ou classe(s):
Notas
Nenhum
Valor limite de aceitação/rejeição
5.5.6 Ensaio Blaine
Nenhum
Valor declarado com limite de aceitação/rejeição
5.3.2 Massa volúmica das partículas
Nenhum
Valor declarado
5.3.3.1 Vazios do fíler seco compactado (Rigden)
Nenhuma
Categoria
5.3.3.2 “Variação da temperatura anel e bola” do fíler para misturas betuminosas
Nenhuma
Categoria
5.5.2 Número do betume do filer comercial
Nenhuma
Categoria
5.4.1 Solubilidade em água
Nenhuma
Categoria
5.4.2 Susceptibilidade à água
Nenhuma
Valor declarado
Limpeza
5.2.2 Finos nocivos
Nenhuma
Categoria
Porosidade/Volume de vazios
5.3.3.1 Vazios do fíler seco compactado (Rigden)
Nenhuma
Categoria
5.5.3 Perda ao fogo das cinzas volantes
Nenhuma
Valor declarado com limite de aceitação/rejeição
Características rigidificantes
Solubilidade e susceptibilidade à água
Perda ao fogo (apenas para cinzas volantes)
5.2.1 Granulometria
Libertação de substâncias perigosas
Ver secção ZA.1 B.3.3 Identificação da matéria prima B.4 Gestão da produção
Durabilidade face ao gelo/degelo
4.2.9.2 Resistência ao gelo/degelo
Nenhuma
Ver terceiro parágrafo da secção ZA.3
Nenhuma
Categoria
O requisito relativo a uma determinada propriedade não se aplica nos Estados Membros que não possuem exigências regulamentares relativas a essa propriedade, relacionada com a utilização prevista. Neste caso, os produtores que colocam o seu produto no mercado desses Estados Membros não são obrigados a determinar nem a declarar o comportamento dos seus produtos relativamente a essa propriedade e a opção "Desempenho Não Determinado" (DND) pode ser utilizada na informação que acompanha a marcação CE (ver secção ZA.3). A opção DND não pode, contudo, ser utilizada quando esta propriedade está sujeita a um valor limite de aceitação/rejeição.
NP EN 13043 2004 p. 43 de 53
ZA.2 Procedimentos para atestação da conformidade de agregados e fíleres ZA.2.1 Sistema(s) de atestação da conformidade Os sistemas de atestação da conformidade para agregados e fíleres indicados nos Quadros ZA.1a e ZA.1b, de acordo com a decisão da Comissão 98/598/EC de 9 de Outubro de 1998, tal como consta no Anexo 3 no Mandato M125 "Aggregates", como emendado, são referidos nos Quadros ZA.2a e ZA.2b para as utilizações previstas. Quadro ZA.2a – Sistema(s) de atestação da conformidade dos agregados e dos fíleres para utilizações com requisitos de segurança elevados 2) (requerendo a intervenção de uma terceira parte) Produto(s)
Utilização(ões) prevista(s)
Nível(eis) ou classe(s):
Sistema(s) de atestação da conformidade
Agregados para misturas betuminosas e tratamentos superficiais
Para estradas e outras obras de engenharia civil
-
2+
Fíleres para misturas betuminosas e tratamentos superficiais
Para estradas e outras obras de engenharia civil
-
2+
Sistema 2+: Ver Directiva 89/106/EEC (CPD), Anexo III.2 (ii.), primeira possibilidade, que inclui a certificação do sistema do controlo da produção em fábrica por um organismo notificado, com base numa inspecção inicial à fábrica e ao controlo da produção em fábrica, assim como numa fiscalização contínua, avaliação e aprovação do controlo da produção em fábrica.
Quadro ZA.2b – Sistema(s) de atestação da conformidade dos agregados e dos fíleres para utilizações sem requisitos de segurança elevados2) (não requerendo a intervenção de uma terceira parte) Produto(s)
Utilização(ões) prevista(s)
Nível(eis) e/ou classe(s):
Sistema(s) de atestação da conformidade
Agregados para misturas betuminosas e tratamentos superficiais
Para estradas e outras obras de engenharia civil
-
4
Fíleres para misturas betuminosas e tratamentos superficiais
Para estradas e outras obras de engenharia civil
-
4
Sistema 4: Ver Directiva 89/106/EEC (CPD), Anexo III.2.(ii.), terceira p ossibilidade.
A atestação da conformidade dos agregados e dos fíleres indicados nos Quadros ZA.1a e ZA.1b deve ser baseada na avaliação dos procedimentos de conformidade indicados nos Quadros ZA.3a e ZA.3b, resultantes da aplicação das secções da presente Norma Europeia referidas nestes Quadros.
2)
Os requisitos de segurança são definidos por cada Estado-Membro nas suas leis, regulamentos e disposições administrativas.
NP EN 13043 2004 p. 44 de 53 Quadro ZA.3a – Atribuição das tarefas de avaliação da conformidade (para agregados e fíleres sujeitos ao sistema 2+) Tarefas
Tarefas para o produtor
Objectivo da tarefa
Secções a aplicar
Controlo da produção em fábrica (C.P.F.)
Parâmetros relacionados com todas as características relevantes do Quadro ZA.1a ou do Quadro ZA.1b
6.3
Ensaios de tipo iniciais
Todas as características relevantes do Quadro ZA.1a ou do Quadro ZA.1b
6.2
Inspecção inicial Parâmetros relacionados com todas as da fábrica e do características relevantes do Quadro C.P.F ZA.1a ou do Quadro ZA.1b
6.3
Tarefas para o Certificação do Fiscalização organismo notificado C.P.F com base em contínua, avaliação e aprovação do C.P.F
Parâmetros relativos a todas as características relevantes do Quadro ZA.1a ou do Quadro ZA.1b
6.3
Quadro ZA.3b – Atribuição das tarefas de avaliação da conformidade (para agregados e fíleres sujeitos ao sistema 4) Tarefas
Tarefas para o produtor
Objectivo da tarefa
Secções a aplicar
Controlo de produção em fábrica (C.P.F.)
Parâmetros relacionados com todas as características relevantes do Quadro ZA.1a ou do Quadro ZA.1b
6.3
Ensaios de tipo iniciais
Todas as características relevantes do Quadro ZA.1a ou do Quadro ZA.1b
6.2
ZA.2.2 Declaração de conformidade CE Para agregados e fíleres sujeitos ao sistema 2+: Quando a conformidade com os requisitos deste Anexo é obtida, e uma vez que o organismo notificado tenha emitido o certificado abaixo mencionado, o produtor ou o seu agente estabelecido dentro do EEE*) deve redigir e manter uma declaração de conformidade, a qual habilita o produtor a afixar a marcação CE. Esta declaração deve incluir: - nome e morada do produtor, ou do seu representante autorizado estabelecido no EEE, e o local de produção; - descrição do produto (tipo, identificação, utilização, …) e uma cópia da informação que acompanha a marcação CE; - disposições com as quais o produto se encontra em conformidade (Anexo ZA da presente Norma Europeia); - condições particulares aplicáveis à utilização do produto (como, por exemplo, disposições para a utilização sob determinadas condições, etc.); - número do certificado do controlo da produção em fábrica que a acompanha;
*)
Nota Nacional (informativa): EEE – Espaço Económico Europeu.
NP EN 13043 2004 p. 45 de 53 -
nome e função da pessoa habilitada a assinar a declaração em nome do produtor ou do seu representante autorizado.
A declaração deve ser acompanhada por um certificado do controlo da produção em fábrica, emitido pelo organismo notificado, o qual deve conter, em aditamento à informação acima mencionada, o seguinte: -
nome e morada do organismo notificado;
-
número do certificado do controlo da produção em fábrica;
-
condições e período de validade do certificado, quando aplicável;
-
nome e função da pessoa habilitada para assinar o certificado.
A declaração acima mencionada deve ser apresentada na língua ou línguas oficiais do Estado Membro no qual o produto será utilizado.
Para agregados e fíleres sujeitos ao sistema 4: Quando a conformidade com os requisitos deste Anexo é obtida, o produtor ou o seu agente estabelecido dentro do EEE deve redigir e manter uma declaração de conformidade (declaração de conformidade CE), a qual habilita o produtor a afixar a marcação CE. Esta declaração deve incluir: - nome e morada do produtor ou do seu representante estabelecido no EEE, e o local de produção; - descrição do produto (tipo, identificação, utilização, …) bem como uma cópia da informação que acompanha a marcação CE; - disposições com as quais o produto se encontra em conformidade (Anexo ZA da presente Norma Europeia); - condições particulares aplicáveis à utilização do produto (como, por exemplo, disposições para a utilização sob determinadas condições, etc.); - nome e função da pessoa habilitada para assinar a declaração em nome do produtor ou do seu representante autorizado. A declaração acima mencionada deve ser apresentada na língua ou línguas oficiais do Estado Membro no qual o produto será utilizado. ZA.3 Marcação CE e etiquetagem O produtor ou o seu representante autorizado estabelecido dentro do EEE é responsável pela afixação da marcação CE. O símbolo da marcação CE a afixar deve estar de acordo com a Directiva 93/68/EC e deve figurar na etiqueta, na embalagem ou nos documentos comerciais que acompanham o produto, por exemplo, uma guia de remessa. O símbolo da marcação CE deve ser acompanhado da seguinte informação: -
número de identificação do organismo de certificação (apenas para produtos sujeitos ao sistema 2+);
-
nome ou marca de identificação e morada da sede social do produtor;
-
os dois últimos dígitos do ano em que a marcação foi aposta;
-
o número do certificado do controlo da produção em fábrica (apenas para produtos sujeitos ao sistema 2+);
-
referência à presente Norma Europeia;
-
descrição do produto: nome genérico, material, dimensões, …e utilização prevista;
-
informação relativa às características essenciais relevantes dos Quadros ZA.1a ou ZA.1b com a seguinte indicação:
NP EN 13043 2004 p. 46 de 53 -
valores declarados e, quando relevante, nível ou classe/categoria (incluindo a inscrição "aceite" para requisitos aceitação/rejeição, quando necessário) a declarar para cada característica essencial, tal como indicado na coluna "Notas" dos Quadros ZA.1a ou ZA.1b; e
-
a menção a " Desempenho Não Determinado" (DND) para as características às quais se aplique.
A opção "Desempenho Não Determinado" (DND) não pode ser utilizada quando a propriedade é sujeita a um limite de aceitação/rejeição. De outro modo, a opção DND pode ser utilizada quando e onde a característica, para uma determinada utilização prevista, não for sujeita a requisitos regulamentares. Como complemento às informações específicas relativas às substâncias perigosas anteriormente mencionadas, deverá o produto ser também acompanhado, quando e onde requerido e de forma apropriada, por documentação que refira toda a legislação relativa às substâncias perigosas para as quais a conformidade é exigida, bem como toda a informação exigida por essa legislação. NOTA: A legislação Europeia sem derrogações nacionais não necessita ser mencionada.
As Figuras ZA.1, ZA.2, ZA.3 e ZA.4 dão exemplos da informação a figurar na etiqueta, embalagem e/ou documentos comerciais.
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Marcação de conformidade CE, consistindo no símbolo “CE” definido na Directiva 93/68/EEC
01234
Número de identificação do organismo de inspecção Nome ou marca de identificação e morada da sede social do produtor Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação
Any Co Ltd, PO Box 21, B-1050 02 0123-CPD-0456 EN 13043 Agregados para misturas betuminosas Categoria Forma das partículas Designação Dimensão das partículas Massa volúmica das partículas Limpeza Afinidade aos Ligantes Betuminosos Percentagem de partículas esmagadas ou partidas Resistência à fragmentação/esmagamento Resistência ao polimento/abrasão/desgaste Coeficiente de polimento acelerado Valor de abrasão do agregado Resistência ao desgaste por atrito do agregado grosso Abrasão provocada por pneus pitonados Resistência ao choque térmico Estabilidade volumétrica Desintegração do silicato bicálcico de escória de alto forno arrefecida ao ar Desintegração do ferro da escória de alto forno arrefecida ao ar Estabilidade volumétrica do agregado de escória de aciaria Composição/teor Emissão de radioactividade Libertação de metais pesados Libertação de compostos de carbono poliaromáticos Libertação de outras substâncias perigosas Durabilidade face ao gelodegelo Durabilidade face à meteorização Durabilidade face à acção de pneus pitonados Durabilidade face ao choque térmico
Categoria
(p.e. FI 10) (d/D) & (p.e. Gc85/15 (p.e. G20/15) (Mg/m3) (p.e. MBF10) % grau de revestimento de betume (p.e. C 90/1)
Categoria
(p.e. LA30)
Tolerancia categoria Valor declarado Categoria Valor declarado
Categoria
Número do certificado CE Número da Norma Europeia Descrição do produto e informação sobre o produto e sobre as propriedades regulamentadas
(p.e. PSV 50)
Categoria Categoria
(p.e. AAV 20) (p.e. M DE35)
Categoria
(p.e. AN 19)
Valor declarado
(V LA ou V SZ)
Valor declarado
Aceitação/rejeição
Valor declarado
Aceitação/rejeição
Categoria
(p.e. V 6,5)
Valor declarado Valor limite aceitação/rejeição válido no local de utilização
Descrição
p.e. Substância X: 0,2 µm3 Categoria Categoria
(p.e. WA1 F 4 ou MS 25) (p.e. SB1/8)
Categoria
(p.e. AN 19)
Valor declarado
(V LA ou V SZ)
Figura ZA.1 - Exemplo de informações da marcação CE para agregados sujeitos ao sistema 2+
NP EN 13043 2004 p. 48 de 53
Marcação de conformidade CE, consistindo no símbolo “CE” definido na Directiva 93/68/EEC
Nome ou marca de identificação e morada da sede social do produtor Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação
Any Co Ltd, PO Box 21, B-1050 02 EN 13043 Agregados para misturas betuminosas Categoria Forma das partículas Designação Dimensão das partículas Massa volúmica das partículas Limpeza Afinidade aos Ligantes Betuminosos Percentagem de partículas esmagadas ou partidas Resistência à fragmentação/esmagamento Resistência ao polimento/abrasão/desgaste Coeficiente de polimento acelerado Valor de abrasão do agregado Resistência ao desgaste por atrito do agregado grosso Abrasão provocada por pneus pitonados Resistência ao choque térmico Estabilidade volumétrica Desintegração do silicato bicálcico de escória de alto forno arrefecida ao ar Desintegração do ferro da escória de alto forno arrefecida ao ar Estabilidade volumétrica do agregado de escória de aciaria Composição/teor Emissão de radioactividade Libertação de metais pesados Libertação de compostos de carbono poliaromáticos Libertação de outras substâncias perigosas Durabilidade face ao gelodegelo Durabilidade face à meteorização Durabilidade face à acção de pneus pitonados Durabilidade face ao choque térmico
Categoria
(p.e. FI 10) (d/D) & (p.e. Gc85/15 (p.e. G20/15) (Mg/m3) (p.e. MBF10) % grau de revestimento de betume (p.e. C 90/1)
Categoria
(p.e. LA30)
Tolerancia categoria Valor declarado Categoria Valor declarado
Categoria
Número da Norma Europeia Descrição do produto e informação sobre o produto e sobre as propriedades regulamentadas
(p.e. PSV 50)
Categoria Categoria
(p.e. AAV 20) (p.e. M DE35)
Categoria
(p.e. AN 19)
Valor declarado
(V LA ou V SZ)
Valor declarado
Aceitação/rejeição
Valor declarado
Aceitação/rejeição
Categoria
(p.e. V 6,5)
Valor declarado Valor limite aceitação/rejeição válido no local de utilização
Descrição
p.e. Substância X: 0,2 µm3 Categoria Categoria
(p.e. WA1 F 4 ou MS 25) (p.e. SB1/8)
Categoria
(p.e. AN 19)
Valor declarado
(V LA ou V SZ)
Figura ZA.2 - Exemplo de informações da marcação CE para agregados de betão sujeitos ao sistema 4
NP EN 13043 2004 p. 49 de 53
Marcação de conformidade CE, consistindo no símbolo “CE” definido na Directiva 93/68/EEC
01234
Número de identificação do organismo de inspecção
Any Co Ltd, PO Box 21, B-1050
Nome ou marca de identificação e morada da sede social do produtor
02
Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação
0123-CPD-0456
Número do certificado CE
EN 13043 Agregados para misturas betuminosas e tratamentos superficiais para estradas, aeroportos e outras áreas de circulação Valores declarados % de passados e cm2/g Finura/Dimensão das partículas Valor declarado Mg/m3 Massa volúmica das partículas Características rigidificantes Vazios do fíler seco Categoria (p.e. V 44/55) compactado Variação da Categoria (p.e.∆R&B17/25) temperatura anel e bola Número do betume do Categoria (p.e. BN 53/62) fíler comercial Categoria (p.e. WS 10) e valor Solubilidade e declarado susceptibilidade à água Categoria (p.e. MBF10) Limpeza Categoria (p.e. v28/38) Porosidade/volume de vazios Valor declarado (p.e. %) Perda ao fogo ( apenas para cinzas volantes) Libertação de ex.: Substância X: 0,2 µm3 substâncias perigosas Categoria (p.e. F4 ou MS25) Durabilidade face ao gelo-degelo
Número da Norma Europeia Descrição do produto e informação sobre o produto e sobre as propriedades regulamentadas
Figura ZA.3 - Exemplo de informações da marcação CE para fíleres sujeitos ao sistema 2+
NP EN 13043 2004 p. 50 de 53 Marcação de conformidade CE, consistindo no símbolo “CE” definido na Directiva 93/68/EEC
Any Co Ltd, PO Box 21, B-1050
Nome ou marca de identificação e morada da sede social do produtor
02
Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação
EN 13043 Agregados para misturas betuminosas e tratamentos superficiais para estradas, aeroportos e outras áreas de circulação Valores declarados % de passados e cm2/g Finura/Dimensão das partículas Valor declarado Mg/m3 Massa volúmica das partículas Características rigidificantes Vazios do fíler seco Categoria (p.e. V 44/55) compactado Variação da Categoria (p.e.∆R&B17/25) temperatura anel e bola Número do betume do Categoria (p.e. BN 53/62) fíler comercial Categoria (p.e. WS 10) e valor Solubilidade e declarado susceptibilidade à água Categoria (p.e. MBF10) Limpeza Categoria (p.e. v28/38) Porosidade/volume de vazios Valor declarado (p.e. %) Perda ao fogo ( apenas para cinzas volantes) Libertação de p.e. Substância X: 0,2 µm3 substâncias perigosas
Número da Norma Europeia Descrição do produto e informação sobre o produto e sobre as propriedades regulamentadas
Figura ZA.4 - Exemplo de informações da marcação CE para fíleres sujeitos ao sistema 4
NP EN 13043 2004 p. 51 de 53
Bibliografia EN 932-2
Tests for general properties of aggregates — Part 2: Methods for reducing laboratory samples.
EN 933-2
Tests for geometrical properties of aggregates — Part 2: Determination of particle size distribution – Test sieves, nominal size of apertures.
prEN 13055-2:2001
Lightweight aggregates — Part 2: Lightweight aggregates for bituminous mixtures and surface treatments and for bound and unbound applications, excluding concrete, mortar and grout.
ISO 3310-1
Test sieves — Technical requirements and testing — Test sieves of metal wire cloth — Part 1: Test sieves of metal wire cloth.
NP EN 13043 2004 p. 52 de 53
Anexo Nacional (informativo)
Correspondência entre documentos normativos europeus e nacionais Norma Europeia
Norma Nacional
(EN)
(NP ou NP EN)
Título
EN 196-2:1994
NP EN 196-2:1996
Métodos de ensaio de cimentos – Parte 2: Análise química de cimentos
EN 196-21:1989
NP EN 196-21:1990
Métodos de ensaio de cimentos. Determinação do teor em cloretos, dióxido de carbono e álcalis nos cimentos
EN 459-2:2001
NP EN 459-2:2002
Cal de construção – Parte 2: Métodos de ensaio
EN 932-3:1996
NP EN 932-3:2002
Ensaios das propriedades gerais dos agregados. Parte 3: Método e terminologia para a descrição petrográfica simplificada
EN 932-5:1999
NP EN 932-5:2003
Ensaios das propriedades gerais dos agregados – Parte 5: Equipamento comum e calibração
EN 933-1:1997
NP EN 933-1:2000
Ensaios de propriedades geométricas dos agregados – Parte 1: Análise granulométrica. Método de peneiração
EN 933-3:1997
NP EN 933-3:2002
Ensaios das propriedades geométricas dos agregados – Parte 3: Determinação da forma das partículas. Índice de achatamento
EN 933-4:1999
NP EN 933-4:2002
Ensaios das propriedades geométricas dos agregados – Parte 4: Determinação da forma das partículas. Índice de forma
EN 933-5
EN 933-5:2002
Ensaios das propriedades geométricas dos agregados – Parte 5: Determinação da percentagem de superfícies esmagadas e partidas nos agregados grossos
EN 933-9:1998
NP EN 933-9:2002
Ensaios das propriedades geométricas dos agregados – Parte 9: Determinação do teor de finos. Ensaio do azul de metileno
EN 933-10:2001
NP EN 933-10*)
Ensaios para determinação das propriedades geométricas dos agregados. Parte 10: Determinação dos finos. Granulometria dos fíleres (peneiração por jacto de ar)
EN 1097-1:1996
NP EN 1097-1:2002
Ensaios das propriedades mecânicas e físicas dos agregados – Parte 1: Determinação da resistência ao desgaste (microDeval)
EN 1097-2:1998
NP EN 1097-2:2002
Ensaios das propriedades mecânicas e físicas dos agregados – Parte 2: Métodos para a determinação da resistência à fragmentação
*)
Em preparação.