Norma Portuguesa
NP EN 1097-6:2003/A1 2010
Ensaios das propriedades mecânicas e físicas dos agregados Parte 6: Determinação da massa volúmica e da absorção de água Essais pour déterminer les caractéristiques mécaniques et physiques des granulats Partie 6: Détermination de la masse volumique réelle et du coefficient d’absorption d’eau Tests for mechanical and physical properties of aggregates Part 6: Determination of particle density and water absorption
ICS 91.100
HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação n.º 154/2010, de 2010-07-27
DESCRITORES Agregados; propriedades mecânicas dos materiais; propriedades físicas dos materiais; absorção de água; materiais de construção CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN 1097-6:2000/A1:2005
ELABORAÇÃO CT 154 (InIR) EDIÇÃO Janeiro de 2011 CÓDIGO DE PREÇO X002
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Preâmbulo nacional À Emenda A1:2005 à Norma Europeia EN 1097-6:2000, foi dado o estatuto de Norma Portuguesa em 2006-03-27 (Termo de Adopção n.º 292/2006, de 2006-03-27).
NORMA EUROPEIA
EN 1097-6:2000/A1
EUROPÄISCHE NORM NORME EUROPÉENNE EUROPEAN STANDARD
Outubro 2005
ICS: 91.100.15
Versão portuguesa
Ensaios das propriedades mecânicas e físicas dos agregados Parte 6: Determinação da massa volúmica e da absorção de água Prüfverfahren für mechanische und physikalische Eigenschaften von Gesteinskörnungen Teil 6: Bestimmung der Rohdichte und der Wasseraufnahme
Essais pour déterminer les caractéristiques mécaniques et physiques des granulats Partie 6: Détermination de la masse volumique réelle et du coefficient d'absorption d'eau
Tests for mechanical and physical properties of aggregates Part 6: Determination of particle density and water absorption
A presente Emenda é a versão portuguesa da Emenda EN 1097-6:2000/A1:2005, e tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Emenda A1 à Norma Europeia foi ratificada pelo CEN em 2005-08-11. Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adopção desta Emenda, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Emenda existe nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Suécia e Suíça.
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Ref. nº EN 1097-6:2000/A1:2005 Pt
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Preâmbulo A presente Norma Europeia (EN 1097-6:2000/A1:2005) foi elaborada pelo Comité Técnico do CEN/TC 154 “ Aggregates”, cujo secretariado é assegurado pelo BSI. A esta Emenda da Norma Europeia EN 1097-6: 2000 deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico seja por adopção, o mais tardar em Abril de 2006, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas, o mais tardar em Abril de 2006. De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
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1 Alteração à secção 3 Termos e definições 3.5 Massa volúmica das partículas secas Emendar a definição, de forma a ler-se: “razão entre a massa de uma amostra de agregado seco e o volume que esta amostra ocupa dentro de água, incluindo quaisquer poros internos mas excluindo os poros acessíveis à agua”
2 Alteração à secção 7 Método do cesto de rede metálica para partículas de agregado de dimensão entre 31,5 mm e 63 mm 7.2 Preparação do provete Na primeira coluna do Quadro 1, substituir “45” por “≤ 45” porquanto são requeridos os 7 kg de massa mínima para agregados com dimensão máxima inferior ou igual a 45 mm. 7.4 Cálculo e expressão de resultados Substituir a fórmula na Nota 1 por: “ ρssd = ρrd + ρ w
(1 − ρrd / ρa ) ”
3 Alteração à secção 8 Método do picnómetro para partículas de agregado de dimensão entre 4 mm e 31,5 mm 8.4 Cálculo e expressão de resultados Incluir a massa volúmica da água exemplifica para o cálculo de ρa : ρ a = ρ w
ρ w
no cálculo de todas as massas volúmicas, tal como abaixo se
M 4 M 4 − M 2 − M 3
Definir a massa volúmica da água como: ρ w
é a massa volúmica da água à temperatura do ensaio, expressa em megagramas por metro cúbico (ver Anexo D)
Acrescentar as palavras “ e água” na definição de M 2 , de forma a ler-se: “ M 2
é a massa do picnómetro contendo o provete de agregado saturado e água, expressa em gramas”
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4 Alteração à secção 9 Método do picnómetro para partículas de agregado de dimensão entre 0,063 mm e 4 mm 9.4 Cálculo e expressão de resultados Incluir a massa volúmica da água exemplifica para o cálculo de ρa : ρ a = ρ w
ρ w
no cálculo de todas as massas volúmicas, tal como abaixo se
M 4 M 4 − M 2 − M 3
Definir a massa volúmica da água como: é a massa volúmica da água à temperatura de ensaio, expressa em megagramas por metro cúbico (ver Anexo D)
ρ w
Acrescentar as palavras “ e água” na definição de M 2 , de forma a ler-se: “ M 2
é a massa do picnómetro contendo o provete de agregado saturado e água, expressa em gramas”
5 Alteração ao Anexo A (normativo) Determinação da massa volúmica das partículas secas de agregados densos
A.3 Método do cesto de rede metálica para partículas de agregado de dimensão entre 31,5 mm e 63 mm A.3.3 Cálculo e expressão de resultados Eliminar a NOTA no final da secção.
A.4 Método do picnómetro para partículas de agregado de dimensão entre 0,063 mm e 31,5 mm A.4.4 Cálculo e expressão de resultados Substituir a equação de cálculo da massa volúmica das partículas secas existente pela seguinte: ρ p =
M 2 − M 1
V − M 3 − M 2 / ρ w
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6 Alteração ao Anexo B (normativo) Determinação da massa volúmica das partículas e da absorção de água de agregados grossos saturados até massa constante Substituir “fragmento(s)” por “partícula(s)” em todo o texto das secções B.1, B.2.2 e B.2.3.
B.2 Preparação do provete B.2.2 Fragmentos isolados de agregado Substituir a NOTA existente pelas seguintes duas NOTAS: NOTA 1: A
operação de imersão no recipienter a té atingir massa constante confo rme descrito no procedimento de ensaio (ver B.3) pode ser efectuada ao mesmo tempo para vários provetes, desde que cada um deles esteja clara e indelevelmente referenciado.” NOTA 2: Os
resultados dos ensaios efectuados sobre partículas isoladas do agregado poderão não ser representativos. Para agregados homogéneos deverão ser ensaiadas pelo menos 10 partículas. Para agregados não-homogéneos devem ser ensaiadas pelo menos 5 partículas de cada tipo petrográfico constituinte.
7 Alteração ao Anexo C (normativo) Determinação da massa volúmica das partículas e da absorção de água de agregados leves
C.5 Cálculo e resultados Acrescentar a palavra “funil” na definição de M p , de forma a ler-se: M p
“é a massa, em grama, do picnómetro, do funil e da grelha (se utilizada) na calibração”
8 Alteração ao Anexo E (informativo) Fidelidade
E.2 Dados de ensaios interlaboratoriais No final do primeiro parágrafo, acrescentar a seguinte frase: -“os valores da repetibilidade r 1 e da reprodutibilidade R1 foram determinados, para os três agregados ensaiados, com base na duplicação de ensaios efectuados sobre diferentes amostras.” Substituir o Quadro E.6 pelo seguinte Quadro – Valores de repetibilidade e reprodutibilidade para determinações de massa volúmica das partículas (Mg/ m3 ) e da absorção de água (%) de agregados grossos:
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Dimensão das fracções (mm) Massa volúmica das partículas secas determinada de acordo com o Anexo A (método do picnómetro)
Nível 3
10/14
10/14
5/10
N
18
19
18
Média
X
2,70
3,06
2,60
Desvio-padrão da repetibilidade
Sr1
0,0028
0,0056
0,0030
Desvio-padrão da reprodutibilidade Intervalo de variação máximo
SR1
0,0067
0,0094
0,0134
Wc
0,010
0,021
0,012
Limite de repetibilidade
r1
0,008
0,016
0,009
R1
0,019
0,026
0,037
Número de laboratórios incluídos
N
19
19
19
Média
X
2,67
3,05
2,51
Desvio-padrão da repetibilidade
Sr1
0,0027
0,0058
0,0059
Desvio-padrão da reprodutibilidade
SR1
0,0041
0,0089
0,0092
Limite de repetibilidade
r1
0,008
0,016
0,017
R1
0,012
0,025
0,026
Número de laboratórios incluídos
N
19
19
16
Média
X
1,0
0,5
3,1
Desvio-padrão da repetibilidade
Sr1
0,061
0,047
0,084
Desvio-padrão da reprodutibilidade
SR1
0,101
0,0112
0,222
Limite de repetibilidade
r1
0,17
0,13
0,24
R1
0,28
0,31
0,62
Limite de reprodutibilidade Absorção de água determinada de acordo com a secção 8 (método do picnómetro)
Nível 2
Número de laboratórios incluídos
Limite de reprodutibilidade Massa volúmica das partículas saturadas com superfície seca determinada de acordo com a secção 8 (método do picnómetro)
Nível 1
Limite de reprodutibilidade
Excepto para o número de laboratórios incluídos, os valores relativos a massas volúmicas estão expressos em Mg/m3e os valores relativos a ab sorção de água estão expressos em %. NOTA: