NBR 8371 Ascarel para transformadores e . A . capacitores - Características e riscos S JUN 1997
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s á r b o r t e P a r a p a v i s u l c x e o s u Origem: Projeto NBR 8371:1994 e CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade d CE-03:010.02 - Comissão de Estudo de Líquidos a Isolantes Sintéticos ç NBR 8371 - Askarels for transformers and n capacitors e Descriptor: Askarel c i Esta Norma substitui a NBR 8371:1984 L Válida a partir de 30.07.1997 Palavra-chave: Ascarel
Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos ANEXOS A Rótulo de identificação B Exemplo de ficha de emergência, conforme a NBR 7503 C Placas para transporte
. A S . s á r b o r t e P a r Prefácio a p ade Normas Técnicas - é o A ABNT - Associação Brasileira v i s As Normas Brasileiras, Fórum Nacional de Normalização. u l cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Bra c de Normalização x sileiros (CB) e dos Organismos Setorial e (ONS), são elaboradas de Estudo (CE), o por Comissões s formadas por representantes dos setores envolvidos, de u las fazendo parte: produtores, consumidores e neutros e d (universidades, laboratórios e outros). a ç nde Norma Brasileira, elaborados no âmbito Os Projetos e dos CB i e c ONS, circulam para Votação Nacional entre os L associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma modifica tecnicamente a edição anterior (NBR 8371:1984). Esta Norma inclui os anexos A, B e C, que são normativos.
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1 Objetivo Esta Norma descreve os ascaréis para transformadores e capacitores, suas características e riscos, e estabelece orientações para seu manuseio, acondicionamento, rotulagem, armazenamento, transporte, procedimentos para equipamentos em operação e eliminação. NOTA - As restrições ao uso e à comercialização do ascarel estão contidas na Portaria Interministerial n o 19, de 29.01.1981.
2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vi gor em um dado momento. Decreto Federal n o 96.044, de 18/05/88 - Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Portaria Interministerial n o 19, de 29/01/81 MIC/MME/MI Portaria Ministerial n o 124, de 20/08/80 NBR 6663:1983 - Chapas finas de aço carbono e de aço de baixa liga e alta resistência - Requisitos gerais - Padronização
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2 NBR 7500:1994 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais - Simbologia NBR 7501:1989 - Transporte de produtos perigosos - Terminologia
L i c e n NBR 7503:1992 - Ficha de emergência para o trans ç porte de produtos a perigosos - Características e dimensões - Padronização d e u - Envelope para transporte de proNBR 7504:1993s o dutos perigosos - Características e dimensões - Pae x dronização c l u s NBR 7505:1995 - Armazenagem de petróleo, seus i v derivados líquidos e álcool a carburante - Proce p dimento a r a - Classificação NBR 10004:1987 - Resíduos sólidos P e t r o NBR 10157:1987 - Aterros de resíduos perigosos b r Critérios para projeto, construção e operação - Proá s cedimento S . A NBR 13882:1997 - Líquidos isolantes elétricos . Determinação do teor de bifenila policlorada (PCB) DIN 3181 - Breathing apparatus: filters for respiratory protective devices, safety requirements, testing and marking of gas and combined filters
3.5 transporte: Ato ou efeito de transportar ascarel, por via rodoviária, ferroviária, marítima ou aérea. 3.6 acidente: Evento que coloca involuntariamente ascarel em contato com pessoas e/ou o meio ambiente. 3.7 continente: Qualquer recipiente ou componente usado para conter e/ou proteger o conteúdo. 3.8 acondicionamento: acondicionamento: Ato ou efeito de acondicionar o ascarel, materiais contaminados com ascarel e capacitores contendo ascarel, dentro de continentes apropriados.
4 Requisitos 4.1 Características 4.1.1 Os ascaréis são substâncias química e termicamente
estáveis, não são inflamáveis nem alimentam o fogo sob condições de arco elétrico. 4.1.2 Os ascaréis são classificados como PCB, produtos
perigosos (classe 9-ONU), não biodegradáveis, bioacumulativos e altamente persistentes no meio ambiente. Devido a isso, seu manuseio requer cuidados especiais. NOTA - Os ascaréis utilizados em alguns equipamentos elétricos (por exemplo: transformadores) normalmente encontram-se diluídos com compostos benzeno clorados, sendo que alguns destes diluentes são classificados como produtos tóxicos (por exemplo: triclorobenzeno - nº ONU 2321 - classe 6.1).
4.2 Riscos 4.2.1 Os efeitos do PCB na saúde humana ainda não são
3 Definições Para os efeitos desta Norma, são adotados os termos técnicos definidos na NBR 7501, complementados pelas definições de 3.1 a 3.8.
completamente conhecidos. Entretanto, alguns parâmetros que medem a toxidez de substâncias químicas, como o índice LD50 (dosagem letal em miligrama por quilograma (mg/kg) a que foram submetidas cobaias animais e que resultaram na morte de 50% da população em 24 h), são determináveis. Na tabela 1 são indicados índices LD50 do PCB e de algumas substâncias de uso generalizado em laboratório, com o objetivo de comparar o PCB com essas substâncias.
L i c e n ç a LD50 de algumas substâncias Tabela 1 - Índices 3.2 ascarel: Líquido isolante sintético, resistente ao fogo, d e constituído de bifenilas policloradas (PCB) geralmente Substânciau Índice LD50 com adição de solvente (compostos benzenoclorados) . s mg/kg o e 3.3 manuseio: Qualquer atividade onde o ascarel ou seus x Triclorobifenila 8,650 c continentes possam entrar em contato com seus opel u Pentaclorobifenila 1 1 ,9 0 0 radores, ou meio ambiente. s Tricloroetileno 5,200 i v a 9,750 Acetona 3.4 armazenamento: Ato ou efeito de guardar pro p Álcool metílico 12,880 a visoriamente ascarel até uma posterior destinação. r a P e t r o b r á s Aroclor Comercialmente são conhecidos como: Induclor (Inducom), Chlorextol (de Allis-Chalmers), Noflamol (Wagner Electric), S (Monsanto), Pyranol (General Electric), Inerteen (Westhinghouse), Clophen (Bayer), Apirolio (Itália), Kaneclor (Japão), Pyralene . Fenaclor, (França); e também são conhecidos como: Asbetol, Chorphen, Diaclor, Dykanil, Dk, Elmax, Eucar, Solvol, Elcon, Clorophen, A . etc. 3.1 PCB: Produto químico, da família das bifenilas policloradas.
1)
2)
2)
3) 4)
4)
1)
American Industries Hygiene Association - Vol. 26, pág. 93 (1965). American Industries Hygiene Association - Vol. 25, pág. 95 (1964). 4) Handbook of Toxicology - Vol. 1, pág. 8 (1956). 2) 3)
3
NBR 8371:1997 4.2.2 Os ascaréis, quando submetidos a temperaturas
4.3.2.2 Os transformadores e capacitores, cujo líquido iso-
superiores a 400°C, em presença de oxigênio, sofrem oxidação parcial, gerando compostos das famílias das dibenzodioxinas policloradas e dos dibenzofuranos policlorados. Estas substâncias são altamente tóxicas e sua presença foi detectada quando do envolvimento de transformadores, contendo ascaréis, em incêndios de origem externa aos equipamentos. Na ocorrência de falhas em equipamentos por arco elétrico, também é possível a formação dessas substâncias.
lante contenha teores iguais ou superiores a 1 000 mg/kg de PCB, quando ensaiados conforme a NBR 13882, são considerados como contendo PCB. O descarte deve atender aos requisitos de 4.12.
4.2.3 O uso de ascarel no setor elétrico é restrito a sistemas
selados, especificamente transformadores e capacitores, devido à presença de homólogos persistentes. Descobriuse que alguns desses homólogos persistentes, tais como pentaclorobifenilas e hexaclorobifenilas, estão largamente dispersos no meio ambiente. Os equipamentos preenchidos com ascarel são entregues como unidades seladas, não havendo vazamento de fluido em condição normal de operação, porém certos tipos de falhas podem ocasionar perda de líquido para o meio ambiente. 4.3 Condições para manuseio e descarte de líquidos isolantes e equipamentos equipamentos Considerando-se que: a) não existem pesquisas consensadas sobre níveis de PCB em líquidos isolantes que levem a valores exatos, que prejudiquem a integridade física dos seres humanos, bem como o equilíbrio do meio ambiente; b) há necessidade de se tomarem os devidos cuidados, para que os líquidos isolantes novos já sejam isentos de ascaréis;
. A S . s á r b o aleatórias e r d) as condições de descarte são mais t e manutenção, desfavoráveis do que as de operação, P armazenamento e transporte. a r a p cada um dos casos, os São previstos nesta Norma, para a seguintes limites de teor de PCB nos líquidos isolantes. v i s u l 4.3.1 Equipamentos novos c x e O conteúdo máximo de PCB, em líquidos isolantes novos, o s deve ser menor ou u igual a 3 mg/kg, quando ensaiados conforme a NBR e 13882. d a 4.3.2 Equipamentos ç em operação n e c transformadores e capacitores, cujo líquido iso4.3.2.1 Os i L lante contenha teores inferiores a 1 000 mg/kg de PCB,
c) a operação, a manutenção, o armazenamento e o transporte de equipamentos que usam líquidos isolantes são feitos de acordo com rígidos critérios de segurança e por pessoal qualificado;
quando ensaiados conforme a NBR 13882, não são considerados como contendo PCB, para fins de manuseio, acondicionamento, transporte e manutenção; porém, ao serem descartados, devem atender aos requisitos de 4.12.
. A . S s NOTA - A classificação de resíduos sólidos á deve ser feita r conforme a NBR 10004. b o r t 4.4 Manuseio e P acontinentes, devem r 4.4.1 No manuseio de ascarel e seus a ser tomadas precauções de forma p a evitar riscos de contaminações do meio ambiente e a a vpossibilidade de contatos i prolongados com pessoas. s u l c odor característico, similar ao 4.4.2 O ascarel apresenta x e dos inseticidas organoclorados. As condições de expo o de trabalho, devem atensição ao ascarel, em s ambientes u em vigor. der à legislação trabalhista e d equipamentos que sofreram falha, 4.4.3 No manuseio aosdeequipamentos ç devem-se utilizar de proteção individual n (EPI), citados e em 4.4.6. c i L 4.4.4 Os locais em que os ascaréis são manipulados devem possuir ventilação adequada, a fim de evitar a exposição aos seus vapores. sujeitas à inflamação de 4.4.5 As pessoas acometidas ou sujeitas garganta e dos brônquios, doenças crônicas de órgãos internos, doenças infecciosas, eczemas e dermatites alérgicas não devem exercer atividades ligadas ao ascarel, bem como pessoas que apresentem reações alérgicas específicas. As pessoas que exercem atividades envolvendo o manuseio contínuo de ascarel devem ser submetidas a acompanhamento médico sistemático. 4.4.6 No contato direto com o ascarel, devem-se usar ócu-
los de segurança ou protetor facial, luvas de preferência à base de polietileno, botas ou sapatos com solado sintético, roupas protetoras (avental não absorvente descartável) e máscara de proteção respiratória com filtro código B (conforme DIN 3181), acompanhado de pré-filtro para partículas. Não devem ser usados equipamentos de proteção individual à base de borracha de neoprene. Os EPI devem ser reservados para o manuseio exclusivo de ascarel. As roupas contaminadas devem ser descartadas conforme 4.11. 4.4.7 O manuseio de equipamentos e/ou continentes que
contenham ascarel, a temperaturas elevadas (acima de 60°C), deve ser evitado. Em caso de necessidade de manuseio acima de 60°C, deve ser usada, além dos EPI já recomendados, máscara respiratória autônoma. 4.4.8 Não comer, beber, fumar ou usar artigos de higiene
pessoal nos locais onde se trabalha com ascarel. 4.4.9 Após trabalhos com ascarel, antes de qualquer
refeição e uso de instalações sanitárias, rosto, mãos e braços devem ser lavados com água morna e sabão neutro. É desaconselhável o uso de solventes, detergentes ou abrasivos (areia, sabões especiais, etc.).
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4 4.4.10 Os equipamentos contendo ascarel devem ser
manuseados e movimentados com cuidado, a fim de se evitarem choques mecânicos que possam causar vazamentos. Os capacitores devem ser manuseados através das abas laterais e nunca pelas buchas. Os transformadores devem ser manuseados de acordo com as recomendações do fabricante.
L i c e n equipamentos ou continentes, para 4.4.11 Não tombar ç a evitar derramamentos. d e ou continentes devem ser 4.4.12 Os equipamentos u movimentados preferencialmente através de empilhas o ou caixas apropriadas e conduzideiras, guinchos, talhas e dos por profissionais especializados em movimentação x c de carga. l u s devem ser movi4.4.13 Os continentes ou equipamentos i v a mentados sempre na posição vertical e amarrados, para p evitar tombamentos. a r a movimentados por 4.4.14 Quando os equipamentos forem P guinchos ou talhas, devem ser utilizados estropos adee quados, evitando-se o contato do cabo t de aço ou corrente r o com as buchas. b r á s os 4.4.15 Quando movimentados por empilhadeira, S equipamentos ou continentes devem ser dispostos sobre . A estrados e amarrados. . 4.5 Acondicionamento
4.5.1 O acondicionamento de ascarel, dos capacitores
contendo ascarel e dos materiais contaminados por ascarel, em caso de acidentes ou de manuseio do produto, deve ser feito em continentes que atendam aos requisitos desta Norma. 4.5.2 Os continentes para acondicionamento devem pre-
ferencialmente ter 200 L de capacidade e ser construídos em chapa fina a frio, espessura nominal de 1,21 mm (1,12 < e ≤ 1,32), conforme a NBR 6663, com as bordas especialmente seladas. Devem ser revestidos internamente por tinta epóxi, polietileno ou galvanização. Devem ser facilmente identificados, através da rotulagem prevista em 4.6.9. 4.5.3 A utilização de continentes diferentes do previsto
em 4.5.2, desde que construídos segundo as normas brasileiras correspondentes, fica condicionada à aprovação prévia do órgão estadual de controle do meio ambiente. 4.6 Armazenamento 4.6.1 Os transformadores com sinais de corrosão ou que
apresentem vazamentos ao serem armazenados devem ter o líquido ascarel drenado e acondicionado em continentes, conforme 4.5.2. 4.6.2 O armazenamento de equipamentos danificados ou
de continentes contendo ascaréis deve atender à Portaria Ministerial n o 124, de 20/08/80, e deve ser feito em local aprovado pelo órgão estadual do meio ambiente. 4.6.3 Em relação à construção para o armazenamento, deve ser verificada, junto aos órgãos estaduais do meio ambiente, a necessidade de adoção das seguintes medidas: a) impermeabilização inferior da área;
b) colocação de cobertura cobertura para proteção contra chuva e construção de paredes laterais, de forma que se tenha uma única entrada de acesso e que se garanta uma adequada ventilação; c) instalação de sistema de drenagem e coleta de líquidos percolados, em caso de vazamentos ou acidentes; d) construção de bacia de contenção, conforme a NBR 7505; e)instalação de sistema de proteção contra incêndios. NOTA - Os projetos de áreas de armazenamento de ascarel devem ser analisados e aprovados pelo órgão estadual de controle do meio ambiente, antes da sua implantação. 4.6.4 Quanto às condições de segurança, a área deve possuir:
a) sistema de isolamento de acesso e de sinalização, para alerta a estranhos quanto aos perigos do local; b) iluminação e força, para as ações em situações de emergência; c) sistema de comunicação com possibilidade de uso em situações de emergência; d) acessos internos e externos mantidos em boas condições; e) instruções do anexo A, afixadas em local visível; f) depósitos de alimentos, água potável, remédios e óleo mineral isolante distantes da área de armazenamento de ascarel;
L i c e n ç a d e u s o h) sinalização com e placa de “Entrada Proibida a Pesx soas não Autorizadas”. c l u s continentes contendo as4.6.5 Os equipamentos e/ou i v caréis devem ser armazenados a verticalmente e amarrados para evitar tombamentos. p a r a contendo 4.6.6 Todos os equipamentos e/ou continentes P e ascaréis devem ser vistoriados semanalmente quanto a t r vazamentos. o b r no ambiente 4.6.7 Em caso de incêndio, deve-se entrará s usando máscara de proteção respiratória autônoma. S . A . 4.6.8 É proibido vender tambores ou outros continentes
g) pisos, paredes e demais componentes da estrutura, que possam ser atingidos por vazamentos, construídos em material impermeável a ascarel ou revestidos por pintura impermeável, com tinta à base de epóxi, para permitir a descontaminação em caso de vazamento;
contaminados, bem como utilizá-los para acondicionar outros produtos, conforme Portaria Interministerial n o 19, de 29/01/81 - MIC/MME/MI.
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NBR 8371:1997 4.6.9 Todos os continentes e equipamentos contendo as-
4.7.3 Quando da desativação, os equipamentos e seu
caréis devem apresentar o rótulo de identificação conforme o anexo A.
líquido isolante devem ser considerados como resíduos perigosos e seu descarte deve obedecer à regulamentação dos órgãos de meio ambiente e à Portaria Interministerial no 19, de 29/01/81 - MIC/MME/MI.
4.6.10 Os equipamentos de pequeno porte, danificados
com vazamentos, devem ser colocados em sacos plásticos e estes em continentes, conforme 4.5.2. Estes últimos devem ter o rótulo de identificação conforme o anexo A. Adicionalmente, pode-se colocar material absorvente. 4.6.11 O responsável pelo local de armazenamento deve
manter um registro dos equipamentos e continentes armazenados no local. As seguintes informações devem constar no registro: a) data de entrada do equipamento ou continente; b) se for equipamento: - tipo (transformador, capacitor); - quantidade de ascarel; c) se for continente: - conteúdo (óleo, material contaminado, equipamentos danificados); - quantidade; d) ocorrência de acidentes, vazamentos, irrregularidades, danificação de recipientes e outros. 4.7 Operação de equipamentos classificados como sendo ascarel 4.7.1 Conforme Portaria Interministerial n o 19, de
. A S . s á r b em operação 4.7.2 O local de instalação de equipamentos o r deve ser: t e Po acesso de pesa) sinalizado de forma a restringir a r soas; a p a b) dotado de dispositivos que evitem choques e v i conseqüentes danos s que possam causar vaza u l mentos, caso seja próximo a áreas de circulação de c x móveis; veículos ou equipamentos e o que impeça o acúmulo de s c) dotado de ventilação u vapores; e d d) isolado a de materiais combustíveis ou equipa ç mentos n que possam possam inflamar-se, tais como transfor e madores isolados a óleo, com ponto de fulgor inferior c i a 300 LC;
29/01/81 - MIC/MME/MI, os equipamentos podem continuar em operação até que seja necessário o seu esvaziamento. Devem ser observados os requisitos desta Norma, durante a sua operação.
o
e) dotado de sistema de contenção, capaz de conter no mínimo 10% do volume total do líquido, para a situação eventual de vazamentos.
. A . S s 4.8 Manutenção de equipamentos equipamentos á r b o teores Os equipamentos cujo líquido isolante r contenha t iguais ou maiores que 1 000 mg/kg de e PCB não devem Penvolvam a solsofrer atividades de manutenção que a e a rebobinagem dagem de partes contaminadas por r PCB a total. A manutenção deve seguir os p seguintes requisitos: aenvolvidas diretamente v a) o acesso de pessoas i não s no serviço deve ser restrito; u l c x b) o local deve ser adequadamente ventilado; e o s c) as pessoas diretamente envolvidas no serviço u devem utilizar os EPI adequados, conforme 4.4.6; e d d) o solo, drenos, a estruturas e instalações próximas ç devem ser nprotegidos por material impermeável, de e forma a c evitar contaminação; i L e) devem ser elaborados planos de trabalho, que
incluam contenção de vazamentos, prevenção de acidentes e primeiros-socorros para o serviço; f) o tratamento do líquido isolante (recondicionamento e regeneração) deve ser feito com equipamentos exclusivos. NOTA - Por medida de precaução, recomenda-se o controle do teor de PCB nos líquidos isolantes a serem manuseados, de modo a não se misturarem líquidos com teores muito diferentes, elevando-se o valor médio da mistura.
4.9 Transporte 4.9.1 O transporte de ascarel, quando em vias públicas,
deve atender ao Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/88 Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. 4.9.2 O transporte de continentes que acondicionam as-
carel, materiais contaminados e capacitores, conforme 5.3.2, deve ser feito preferencialmente em contêineres providos de sistema de contenção, com volume suficiente para conter no mínimo 30% da carga transportada. 4.9.3 No caso de transporte de volume igual ou inferior a
1 000 L, este pode ser efetuado por outro tipo de veículo, com cobertura, desde que seja garantida a dupla proteção, o que pode ser obtido através de um acondicionamento hermético dos continentes. 4.9.4 Os continentes devem ser transportados em posição
vertical e adequadamente fixados. 4.9.5 O transporte de transformadores só deve ocorrer de-
pois que o ascarel estiver completamente drenado, a fim de se evitarem derramamentos, em casos de acidente de trânsito ou de ruptura da carcaça, devido a tensões durante o carregamento e o transporte.
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6 4.9.6 Os transformadores devem ser fixados ou amarrados
na carroceria do veículo e devem ser cobertos adequadamente, para proteção contra chuvas. 4.9.7 O ascarel não deve ser transportado no mesmo veí-
culo, ou compartimento de veículo, com produtos que possam ser contaminados e vir a causar riscos à saúde pública ou danos ao meio ambiente, nem com resíduos perigosos - classe I, incompatíveis, nos termos da NBR 10157.
L i c e n ç a d e a contaminação do veículo 4.9.8 Caso seja caracterizada u s ou do seu compartimento, ele não deve ser utilizado antes o Os de sua descontaminação. materiais resultantes do proe x cesso de descontaminação devem ser tratados como asc l carel. u s i v 4.9.9 Deve-se evitar a danificação a das embalagens e rótulos. p a r a 4.9.10 Os continentes ou equipamentos devem portar, em P local visível, seu rótulo de identificaçãoe (anexo A). t r o b obedecer à 4.9.11 O transporte de ascarel deve ainda r á NBR 7500, bem como as NBR 7503 e NBR 7504. O anes Ficha de xo B apresenta o modelo de preenchimento da S Emergência (NBR 7503). Estas fichas devem conter . A adicionalmente todos os telefones úteis em caso de . acidente
(Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Rodoviária, Órgão de Controle do Meio Ambiente, dono ou proprietário da carga, etc.).
NOTA - O transporte de ascarel ascare l em tanques só deve ser realizado após autorização expressa dos órgãos de meio ambiente envolvidos no trajeto. 4.9.12 O veículo para transporte deve ter placa de iden-
tificação conforme o anexo C. 4.10 Acidentes 4.10.1 Derramamento ou vazamento 4.10.1.1 Em caso de vazamento ou derramamento, o
equipamento ou qualquer material contaminado deve ser envolvido em sacos plásticos e, posteriormente, estes devem ser acondicionados em continentes. Para limpeza da área, devem ser usados absorventes comuns (areia, serragem, estopa, etc.), que também devem ser acondicionados em sacos plásticos e em seguida em continentes (ver 4.5). 4.10.1.2 Estes continentes devem ser armazenados conforme 4.6. 4.10.1.3 Conforme Portaria Interministerial n o 19, de
29/01/81 - MIC/MME/MI, é proibido qualquer tipo de descarte: jogar no lixo, em esgoto, em rios ou lagos, próximo de alimentos, abandonar e/ou enterrar. 4.10.1.4 Caso o vazamento atinja o solo ou piso de material
poroso (madeira, cimento não revestido, etc.), proceder como segue: a) conter o vazamento utilizando material absorvente (areia, serragem, etc.), para impedir que se alastre;
b) retirar todo o excesso de líquido derramado, utilizando material absorvente; c) remover todo o material absorvente utilizado e acondicioná-lo em continentes, conforme prescrito nesta Norma; d) remover a camada superficial do piso, até uma profundidade onde não seja perceptível a contaminação, visualmente, e acondicionar o material; e) coletar amostras do solo ou piso, para determinar a contaminação por PCB. 4.10.1.5 Caso o vazamento atinja piso de material imper-
meável ou impermeabilizado, proceder como segue: a) conter o vazamento utilizando material absorvente (areia, serragem, etc.) para impedir que se alastre; b) retirar todo o excesso de líquido derramado, utilizando material absorvente; c) remover todo o material absorvente utilizado e acondicioná-lo em continentes, conforme prescrito nesta Norma; d) proceder à descontaminação do local, utilizando tecido de algodão hidrófilo, estopa ou outro tecido de fibra não sintética, embebido em solvente adequado (por exemplo, 1,1,1 tricloroetano), e acondicionar todo o material empregado; e) coletar amostras da superfície para determinar a contaminação por PCB. 4.10.1.6 Em todos os procedimentos de limpeza, devem-
se utilizar os EPI prescritos nesta Norma. 4.10.2 Contatos humanos acidentais
L i c O contato prolongado com o ascarel pode levar ao rese secamento en causar rachaduras na pele. Em caso de ç a contato com ascarel e/ou seus vapores, sugerem-se os procedimentos ded 4.10.2.1 a 4.10.2.4. e u 4.10.2.1 Contato com as pele o e Lavar com água mornax em abundância e solução dec tergente medicinal suave l ou sabão neutro. Nunca usar u s solventes, detergentes ou abrasivos. Passar em seguida, i v sobre a pele, creme emoliente a ou vaselina. p a 4.10.2.2 Contato com os olhos r a P e Lavar com água corrente em abundância ou, se possível, t r com solução de água boricada ou sal deo cozinha a 1,5% e, a seguir, aplicar algumas gotas de óleob de rícino mer á dicinal, para reduzir a irritação. s S . A 4.10.2.3 Aspiração .
Respirar ar fresco. Na intoxicação aguda, efetuar respiração artificial boca a boca e, eventualmente, usar máscaras de oxigênio.
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NBR 8371:1997 4.10.2.4 Ingestão
Tomar 3 mL de vaselina para cada quilograma de massa da vítima e tomar, a seguir, uma colher (das de sopa) de sulfato de sódio diluído em 250 mL de água. NOTA - Após as medidas de 4.10.2.1 a 4.10.2.4, deve-se procurar assistência médica.
4.11 Eliminação 4.11.1 Os resíduos de ascarel, líquidos ou absorvidos em
sólidos (tais como material isolante ou meio absorvente) não podem ser jogados nos cursos e coleções d’água e locais expostos às intempéries. 4.11.2 A eliminação de resíduos de ascarel deve ser rea-
lizada por processo de destruição ou reciclagem, devidamente aprovado pelo órgão de meio ambiente competente. NOTA - Atualmente, são conhecidos os processos de destruição por incineração em fornos apropriados ou por pirólise térmica, providos de sistemas de tratamento dos efluentes líquidos, sólidos e gasosos. São conhecidos, também, processos de descontaminação de óleos isolantes, contendo até 2 000 ppm de PCB, e de materiais sólidos impermeáveis. Em todos os casos, o processo deve apresentar eficiência de no mínimo 99,9999%.
4.11.3 A eliminação ou reciclagem dos resíduos deve ser
realizada por empresa devidamente licenciada pelo órgão de meio ambiente competente.
. A . S Quando houver necessidade de descartar o s líquido iso á r lante e o equipamento que contenha ascarel, esse des b carte deve seguir os seguintes critérios: o r t e a) líquidos isolantes que contenham valores iguais Pquando ou superiores a 50 mg/kg de PCB, ensaiados a r conforme a NBR 13882, não podem descartados a serdeve p para o meio ambiente; sua eliminação ser feita a conforme 4.11; v i s u transformadores e capab) ao serem descartados l c citores cujo líquido isolante contenha entre x e 50 mg/kg e 500 mg/kg de PCB, quando ensaiados o conforme a NBR s 13882, este deve ser desconta u minado ou eliminado conforme 4.11, e os materiais eser reutilizados; sólidos podem d a ser descartados transformadores e c) não podem ç ncujo líquido isolante contenha valores capacitores e csuperiores a 500 mg/kg de PCB, quando iguais i ou L ensaiado conforme a NBR 13882; a eliminação do
4.12 Destinação final
líquido isolante deve ser feita conforme 4.11 e os materiaissólidos devem ser descontaminados ou incinerados.
/ANEXO A
. A S . s á r b o r t e P a r a p a v i s u l c x e o s u e d a ç n e c i L
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8 Anexo A (normativo) Rótulo de identificação
L i c e n ç a d e u s o ASCAREL 2315 e (Bifenila px oc liclorada) LÍQUIDO l u s i v a p u Evite o contato com a pele, olhos e roupas; a r a u Mantenha longe de alimentos e água. P e t r o u Em caso de derramamento, limpe o local com areia, b serragem ou panos; guarde os resíduos em sacos plásticos r á 9 s e estes em tambores revestidos com epóxi ou polietileno S ou galvanizados; galvanizados; não use solventes. solventes. . A CLASSE . ONU u Em caso de contato acidental: l l l l
nos olhos - lave com água por 15 min; na pele - lave com água e sabão neutro; aspiração - respire ar fresco; ingestão - tome um copo de vaselina líquida e procure um médico imediatamente.
L i c e n ç a d e /ANEXO B u s o e x c l u s i v a p a r a P e t r o b r á s S . A .
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NBR 8371:1997 Anexo B (normativo)
Exemplo de ficha de emergência (conforme a NBR 7503)
. A . S s á r b o r t e P ASCAREL a r a p (Bifenila policlorada) a v i s u l c RISCOS x e o Não é inflamável, embora a temperaturas acima s de 60 C emita vapores altamente u tóxicos e d a Irri Irrita taçã çãoo da pele pele;; dist distúr úrbi bios os gast gastro roin inte tesstina tinai is, hepá hepátiticcos e rena renais is;; pert pertur urba baçõ ções es ç nervosas n e c i L Produtos altamente persistentes FICHA DE EMERGÊNCIA
2315 ASPECTO:
FOGO: SAÚD ÚDE: E: MEIO AM AMBIENTE:
o
EM CASO DE ACIDENTE
FAÇA ISTO
SE ISTO OCORRER
Limpe o local com areia, serragem ou panos; guarde os resíduos em sacos plásticos e estes em tambores galvanizados ou protegidos por tinta epóxi ou polietileno; não use solventes (gasolina, nafta, etc.)
. A S . s VAZAMENTO á r b o r Em caso de envolvimento com fogo, ou em locais com temperatura acima de t e 60 C, devem-se usar máscaras de proteção respiratória autônoma P a r a p FOGO a v i Caso o produto atinja cursos d’água, devem ser avisadas as autoridades locais POLUIÇÃO s u de abastecimento de água. Avisar a população ribeirinha para que não utilizem l c a água, até permissão dos órgãos competentes x e o s contato com pele - lavar com água morna e sabão neutro em abundância u contato com os olhos - lavar com água corrente em abundância e d aspiração - respirar ar fresco a ç ingestão - tomar um copo de vaselina líquida n COM ENVOLVIMENTO e procurar um médico imediatamente c PESSOAS i L o
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INFORMAÇÕES AO MÉDICO /ANEXO C
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10 Anexo C (normativo) Placas para transporte C.1 As placas de identificação (com os números 9 e 2315)
devem ser colocadas nas laterais, em qualquer lugar, e na frente e na traseira do lado do motorista (ver figura C.1).
L i c e de identificação do ascarel contém na parte C.2 A placa n ç superior direitaa o número de identificação de risco - 9 - e, d na parte superior, o número de identificação do produto e 2315 (número ONU). Os tipos de algarismos a empregar u devem ser conformes a figura C.2. o e x c l u s i v a p a r a P e t r o b r á s S . A .
C.3 O transporte de equipamentos com ascarel deve portar placas de identificação nos seguintes pontos: a) na frente: colocada no lado esquerdo; b) na traseira: colocada no lado esquerdo; c) nas laterais: colocada do centro para a traseira, em qualquer lugar visível.
L i c e n ç a d e u s o e x c l u s i v a p a r a P e t r o b r á s S . A . Figura C.1 - Transporte de carga embalada de um único produto perigoso, na mesma unidade de transporte
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. A . S s á r b o r t e P a r a p a v i s u l c x e o s u e d a ç n e c i L
. A S . s á r Figura C.2 - Tipos de algarismos a empregar b o r t e P a r a p a v i s u l c x e o s u e d a ç n e c i L
NOTA - O algarismo sete pode ser escrito também na forma “ 7 com barra”.