Licença de uso exclusivo para Petrobrás S/A Có ia im ress ressa a elo elo Sist Sistem ema a Tar Tar et CENW CENWeb eb
MAIO 1999
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 14306
Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações Projeto
Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
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Origem: Projeto 03:046.05-013:1998 CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:046.05 - Comissão de Estudo de Redes Telefônicas Internas em Edificações NBR 14306 - Electrical protection and eletromagnetic compatibility in telecommunication internal networks in buildings Descriptor: Internal telephone network Válida a partir de 30.06.1999 Palavra-chave: Rede telefônica interna
Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Simbologia 5 Generalidades 6 Critérios relativos à proteção elétrica para edificações atendidas por fios telefônicos externos 7 Critérios relativos à proteção elétrica para edificações atendidas por cabos telefônicos 8 Materiais utilizados 9 Caso especial - Edificações isoladas atendidas a partir de uma edificação principal 10 Inspeção ANEXO A Bibliografia
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. O anexo A tem caráter informativo.
10 páginas
1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as as condições exigíveis ao projeto projeto e à
instalação de sistemas de proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações, em edificações atendidas por cabos telefônicos ou fios telefônicos externos. 1.2 Esta Norma aplica-se a todas as edificações, tanto
em áreas urbanas como rurais, exceto edifícios de telecomunicações, usinas geradoras e subestações de energia elétrica. 2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5410:1997 - Instalações elétricas de baixa tensão NBR 13300:1995 - Redes telefônicas internas em prédios - Terminologia NBR 13301:1995 - Redes telefônicas internas em prédios - Simbologia
2
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NBR 13571:1996 - Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios - Especificação NBR IEC 60050 (826):1997 - Vocabulário eletrotécnico internacional - Capítulo 826: Instalações elétricas em edificações ITU-T K.12:1995 - Characteristics of gas discharge tubes for the protection of telecommunications installations
NBR 14306:1999 condomínio, o ponto de terminação de rede será aquele a partir do qual se dá este acesso às unidades autônomas ou às edificações do mesmo condomínio. 3.8 dispositivo de terminação de rede (DTR): Parte da
rede telefônica pública com função de proteção e/ou supervisão que, por interesse da prestadora, é instalado no ponto de terminação de rede (PTR). 4 Simbologia
3 Definições
4.1 Para os efeitos desta Norma, aplica-se a simbologia contida na NBR 13301.
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições contidas nas NBR IEC 60050 (826) e NBR 13300, complementadas pelas seguintes:
4. 2 Terminal de aterramento de telecomunicações
(TAT):
3.1 compatibilidade eletromagnética: Capacidade de
5 Generalidades
um dispositivo, equipamento ou sistema em funcionar satisfatoriamente no seu ambiente eletromagnético, sem introduzir perturbação eletromagnética intolerável em tudo que se encontre nesse ambiente.
Os critérios a serem adotados para a proteção elétrica e aterramento das edificações devem ser os descritos na NBR 5410.
3.2 fio telefônico externo: Conjunto de dois condutores
elétricos paralelos ou binados, isolados entre si por encapamento e com função de interligar o terminal de acesso de rede com o imóvel a ser atendido. 3.3 terminal de acesso de rede: Dispositivo que, insta-
lado nos postes ou em fachadas de prédios, atua como ponto de ligação entre o cabo telefônico externo e os fios telefônicos externos.
6 Critérios relativos à proteção elétrica para edificações atendidas por fios telefônicos externos 6.1 Locais de instalação 6.1.1 Casas com quadro de distribuição de energia (QDE) fora da edificação
cabos telefônicos, terminal de aterramento dos protetores e estruturas metálicas dos sistemas de telecomunicações ao terminal de aterramento principal da edificação.
O local para a instalação do dispositivo de proteção elétrica deve ser na mesma estrutura onde está a caixa de entrada de energia elétrica, onde os aterramentos de energia elétrica e de telecomunicações devem ser vinculados, conforme definido na NBR 5410 e demonstrado pela figura 1.
3.5 dispositivo de proteção elétrica: Dispositivo de pro-
6.1.2 Casas com aterramento junto ao QDE, na edificação
3.4 terminal de aterramento de telecomunicações (TAT): Terminal destinado a conectar as blindagens dos
teção contra sobretensão (surtos e transitórios) e sobrecorrente, contendo dispositivos de falha segura, utilizado em sistemas de telecomunicações. contido em 3.6 dispositivo de falha segura: Mecanismo contido um dispositivo de proteção elétrica, o qual assegura que, caso este último seja atingido por uma sobrecorrente acima de sua capacidade nominal de condução, ele seja danificado por sobreaquecimento, sem contudo propagar chamas, mas garantindo que toda a corrente espúria seja drenada para o sistema de aterramento. 3.7 ponto de terminação de rede (PTR): Ponto de co-
nexão física à rede telefônica pública, que se localiza no imóvel do assinante e que atende às especificações técnicas necessárias para permitir, por seu intermédio, o acesso individual ao serviço telefônico público. Quando o imóvel corresponder à edificação ou edificações em
Nestes casos, quando a distância entre a origem da instalação de energia e a entrada da edificação ultrapassar 10 m, a entrada da edificação deve ser considerada como origem efetiva da instalação, conforme a NBR 5410; o esquema elétrico de interligação e aterramento deve ser executado conforme a figura 2. Neste caso, o dispositivo de proteção elétrica deve ser instalado em uma caixa telefônica, distanciada no máximo 0,3 m do QDE. 6.1.3 Edificações isoladas
Para os casos de edificações isoladas e com distância maior que 10 m entre a origem da instalação e a edificação, como, por exemplo, edificações em áreas rurais, deve ser construído aterramento do tipo anel, conforme a figura 3, caso não seja possível a utilização da fundação como aterramento da edificação.
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Figura 1
Figura 2
3
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Figura 3
7 Critérios relativos à proteção elétrica para edificações atendidas por cabos telefônicos 7.1 Edificações com caixa de distribuição geral
Deve ser projetado um eletroduto não metálico para interligação da caixa de distribuição geral ao terminal de aterramento principal (TAP) da edificação, que possibilite a passagem do condutor de vinculação, conforme a figura 4. 7.1.1
O local para instalação do dispositivo de proteção elétrica deve ser a caixa de distribuição geral, conforme a figura 5, devendo esta caixa estar o mais próximo possível do quadro de distribuição de energia, possibilitando desta forma a interligação do terminal de aterraaterramento de telecomunicações (TAT) com o terminal de aterramento principal (TAP) da edificação, o mais curta e retilínea possível, convenientemente dimensionada de acordo com a NBR 5410, sendo que o condutor deve ser isolado e com seção mínima de 16 mm 2. 7.1.2
Na caixa de distribuição geral devem estar vinculados o terminal terra dos protetores e as blindagens dos cabos telefônicos ao terminal de aterramento de telecomunicações (TAT), sendo que, para casos específicos,
7.1.3
como de ocorrência de ruído excessivo na linha e/ou controle de corrosão eletrolítica, esta vinculação deve ser efetuada através de dispositivos de proteção elétrica do tipo curto-circuitantes (centelhadores), conforme a figura 5. 7.1.4 Os cabos telefônicos, a partir da caixa de distribuição
geral, devem ser instalados na prumada ( shaft ) do edifício, conforme a figura 6, sendo que o distanciamento ótimo em relação à rede de energia ou outras redes eventualmente existentes é mostrado na tabela 1, em função das condições da cabeação da rede de energia e da sua potência disponível. Os distanciamentos e as configurações da rede de energia, descritos na tabela 1, garantem bons resultados quanto à imunidade contra ruídos provenientes da proximidade com a rede de energia; porém, contra os efeitos de uma descarga atmosférica atingindo a própria edificação, ou as edificações vizinhas, devem ser utilizados utilizados eletrodutos metálicos para os cabos telefônicos, vinculando-se eletricamente estes eletrodutos às ferragens da edificação, mantendo-se a continuidade elétrica assegurada ao longo de todo o eletroduto e vinculando-se eletricamente também as caixas de distribuição dos andares a estes eletrodutos. 7.1.5
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Outras configurações, diferentes das descritas na tabela 1, podem ser utilizadas, devendo, porém, ser objetos de estudos específicos.
7.1.6
O conjunto formado pela caixa de distribuição geral e os eletrodutos metálicos ligados a esta, quando existentes, devem estar vinculados ao terminal de aterramento de telecomunicações (TAT).
7.1.7
5 Os eletrodutos da rede telefônica secundária, que interligam as caixas de distribuição secundárias aos pontos telefônicos, devem percorrer o mesmo percurso (paralelo) dos eletrodutos de energia elétrica, obedecendo às condições e distanciamentos descritos na tabela 1, e os pontos telefônicos devem ser posicionados juntos às tomadas de energia, conforme mostrado na figura 7.
7.1.8
Figura 4
6
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NOTAS 1 Quaisquer outros condutores de comunicação presentes nesta caixa de distribuição geral devem estar conectados no TAT. 2 Os detalhes desta figura são relativos apenas aos aspectos de proteção elétrica do conjunto, sem o objetivo de abordar os seus aspectos construtivos. 3 O dispositivo de proteção elétrica demonstrado só é utilizado em casos específicos, conforme descrito em 8.3. Figura 5
Figura 6
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7
Tabela 1 - Separação ótima dos cabos telefônicos em relação à redes de energia ≤ 480 V
Distância de separação Condição < 2 kVA
2 a 5 kVA
> 5 kVA
13 cm
30 cm
60 cm
Rede de energia sem eletroduto metálico, instalada próxima a elemento metálico aterrado
6 cm
15 cm
30 cm
Rede de energia instalada em eletroduto metálico aterrado
3 cm
8 cm
15 cm
Rede de energia sem eletroduto metálico, instalada em prumada sem elemento metálico
Figura 7
7.2 Edificações com sala de telecomunicações
O local para instalação dos protetores deve ser a sala de distribuição geral, devendo esta sala estar próxima ao terminal de aterramento principal (TAP), possibilitando uma interligação do terminal de aterramento de telecomunicações (TAT) com o terminal de aterramento principal (TAP), mais curta e retilínea possível, utilizando um condutor isolado, com seção mínima de 50 mm 2, conforme a figura 8. 7.2.1
7.2.2 Deve
ser projetado um eletroduto não metálico para interligação da sala de distribuição geral ao terminal de aterramento principal (TAP), o mais curto e retilíneo possível, que possibilite a passagem do condutor de vinculação, conforme a figura 8.
8
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Figura 8
8 Materiais utilizados 8.1 Os materiais utilizados em sistemas de aterramento
devem ser galvanicamente compatíveis, de forma a minimizar os efeitos de corrosão, como por exemplo hastes de aço cobreado (conforme especificado na NBR 13571), com condutores de aterramento de fio de cobre ou cabo de aço cobreado e conectores compatíveis. Estes materiais estão descritos na NBR 5410. 8.2 O terminal de aterramento de telecomunicações (TAT)
deve ser em cobre nu, fixado no fundo da caixa de distribuição geral ou na parede da sala de distribuição geral através de isoladores, de forma a evitar corrosão. Qualquer condutor ligado a este terminal, desde que não seja cabo isolado, deve ser fixado também por meio de isoladores à parede da sala. 8.3 Os dispositivos de proteção elétrica devem possuir
características diferenciadas, diferenciadas, em função da forma de atendimento da edificação, conforme descrito em 8.3.1 e 8.3.2. 8.3.1 Edificações atendidas por fios telefônicos externos 8.3.1.1 Os dispositivos de proteção elétrica devem possuir
faixa de atuação entre 300 V e 500 V, capacidade de dreno de corrente de 20 kA (10 kA por linha) em forma de onda impulsiva de 8/20 µs, e capacidade mínima de dreno de corrente de 20 A sob 60 Hz por 1 s, conforme estabe-
lecido pela NBR 5410, sem atuação do dispositivo de falha segura. O dispositivo de falha segura, após a sua atuação, deve suportar uma corrente mínima de 23 A por linha durante 15 min. 8.3.2 Edificações atendidas por cabos telefônicos 8.3.2.1 Os dispositivos de proteção elétrica devem possuir
faixa de atuação entre 300 V e 500 V, capacidade de dreno de corrente de 10 kA (5 kA por linha) em forma de onda impulsiva de 8/20 µs, e capacidade mínima de dreno de corrente de 10 A sob 60 Hz por 1 s, conforme estabelecido pela NBR 5410, sem atuação do dispositivo de falha segura. O dispositivo de falha segura, após a sua atuação, deve suportar uma corrente mínima de 23 A por linha durante 15 min. O dispositivo de proteção elétrica a ser utilizado para os casos específicos previstos em 8.3 deve possuir faixa de atuação entre 300 V e 500 V, capacidade de dreno de corrente de 20 kA (10 kA por linha) em forma de onda impulsiva de 8/20 µs, e capacidade mínima de dreno de corrente de 10 A sob 60 Hz por 1 s, conforme estabelecido pela NBR 5410, sem atuação do dispositivo de falha segura. O dispositivo de falha segura, após a sua atuação, deve suportar uma corrente mínima de 23 A por linha durante 15 min. 8.3.2.2
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9
9 Caso especial - Edificações isoladas atendidas a partir de uma edificação principal
10 Inspeção
9.1 Em função do tipo de atendimento telefônico da edifi-
10.1 Devem ser realizadas inspeções anuais nas co-
cação principal, com caixa de distribuição geral ou com sala de distribuição geral, devem ser adotados todos os procedimentos indicados na seção 7. 9.2 A interligação das edificações deve ser feita por cabo
com blindagem aterrada nos extremos, preferencialmente dentro de um eletroduto metálico, com espessura da parede não inferior a 2 mm, vinculado nos extremos à blindagem do cabo telefônico, com protetores contra sobretensão na caixa de distribuição geral da edificação principal e da edificação secundária, conforme mostrado na figura 9. O cabo utilizado nesta interligação deve ser do tipo CTP/CTS-APL, contínuo, sem emendas. NOTA - Quando da ocorrência de ruídos no cabo telefônico, aterrar uma das extremidades da blindagem através de um dispositivo de proteção elétrica, tipo curto-circuitante, conforme estabelecido em 8.3.
nexões entre os terminais de aterramento de telecomunicações e de energia, nas conexões entre condutor e haste de aterramento, e nas conexões entre blindagens e terminal de aterramento nas caixas ou salas de distribuição geral. 10.2 É aconselhável um ensaio de verificação da eficiência
dos protetores instalados, de acordo com a recomendação ITU-T K12, sempre que for registrada a ocorrência de descargas atmosféricas no sistema, periodicamente a cada 3 anos e a substituição completa destes a cada 10 anos. NOTA - É aconselhável a substituição completa dos protetores a cada 10 anos em função da sua vida útil média ser estimada em 15 anos pelos fabricantes, sendo a diferença de 5 anos considerada como margem de segurança.
Figura 9
/ANEXO A
10
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NBR 14306:1999 Anexo A (informativo) Bibliografia
NBR 5419:1993 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas - Procedimento
ITU-T K-27:1996 - Bonding configurations and earthing inside a telecommunication building
NBR 13726:1996 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica - Projeto
ITU-T K.31:1993 - Bonding configurations and earthing of telecommunication installations inside a subscriber’s building
NBR 13727:1996 - Redes telefônicas internas em prédios - Plantas/partes componentes de um projeto de tubulação telefônica
ANSI T1.318:1994 - Electrical protection applied to telecommunication network plant at entrances to customer structures or buildings
NBR 13822:1997 - Redes telefônicas em edificações com até cinco pontos telefônicos - Projeto
EIA/TIA-569:1998 - Commercial building standard for telecommunications pathways and spaces