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MOVIMENTAÇÃO DE CARGA COM GUINDASTE Procedimento Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Esta Norma é a Revalidação da revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos itens da mesma.
CONTEC Comissão de Normas Técnicas
Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser
utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnicogerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nas
SC – 23 Inspeção de Sistemas e Equipamentos em Operação
condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada] . Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuir para o aprimoramento a primoramento da mesma, devem deve m ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. “A p resente No rm a étitularid étitularid ade exclus iva da PETRÓLEO PETRÓLEO BRA SILEIRO S.A. - PETROBRAS, de u so intern o n a Com panh ia, e qualqu er repr od ução p ar a ut il iza ção o u d iv u lg ação e xt er n a, se m a p ré vi a e ex pr es sa a ut o ri zação da t itular, im por ta em ato ilícito no s t ermo s d a legis lação pertin ente, atrav é s da qual ser ão imp utad as as respo ns abili dad es cabíveis . A cir cu lação ex tern a ser á reg ulad a m edian te cl áus ula p rópr ia d e Sig ilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.”
A pr esen tação
As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho – GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelos Representantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia, Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) e aprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dos Órgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Para informações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS. PROPRIEDADE DA PETROBRAS
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PREFÁCIO Esta Norma PETROBRAS N-1965 REV. A MAI/99 é a Revalidação da Norma PETROBRAS N-1965 REV. Ø JUN/84, não tendo sido alterado o seu conteúdo.
1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para a execução dos serviços de movimentação de carga em terra, com utilização de guindastes móveis. 1.2 Esta Norma se aplica a serviços de movimentação de carga com guindaste, a partir da data de sua edição. 1.3 Esta Norma contém somente Requisitos Mandatórios.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Os documentos relacionados a seguir são citados no texto e contêm prescrições válidas para a presente Norma. PETROBRAS N-133 PETROBRAS N-269 PETROBRAS N-1590 PETROBRAS N-1596 PETROBRAS N-1597 PETROBRAS N-1644 PETROBRAS N-2161 ABNT NB 27 ANSI B30.5
- Soldagem; - Montagem de Vaso de Pressão; - Ensaio Não-Destrutivo - Qualificação de Pessoal; - Ensaio Não-Destrutivo - Líquido Penetrante; - Ensaio Não-Destrutivo - Visual; - Construção de Fundações e Estruturas de Concreto Armado; - Inspeção em Serviço de Cabos de Aço; - Prova de Carga Direta sobre Terreno de Fundação; - Crane, Locomotive and Truck Cranes.
3 DEFINIÇÕES Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições indicadas nos itens 3.1 a 3.24. 3.1 Acessórios de Movimentação
Qualquer dispositivo utilizado na movimentação de carga, situado entre a carga e o cabo de elevação, tais como: moitões, estropos, manilhas, balanças, grampos, destorcedores, olhais de suspensão, cintas e ganchos. 3.2 Cabo de Carga (“Hoist Rope”)
Cabo principal de levantamento. 3
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3.3 Cabo Estacionário (“Pendant Line” - “Jib Stay Line”)
Cabo auxiliar que mantém constante a distância entre os pontos de amarração dos 2 componentes unidos por este cabo (tirante, estaiamento do jibe). 3.4 Cabo do Jibe (“Whip Line” ou “Auxiliary Hoist Line”)
Cabo auxiliar de levantamento. 3.5 Cabo da Lança (“Boom Hoist Wire Rope”)
Cabo de levantamento da lança. 3.6 Capacidade Nominal da Máquina
Capacidade máxima indicada pelo fabricante para uma determinada configuração, isto é, comprimento de lança e raio de carga definidos ou exigidos pela norma de fabricação da máquina. 3.7 Capacidade da Máquina (“Rated Load”)
Capacidade indicada na tabela de carga do fabricante para uma determinada configuração, isto é, comprimento da lança e raio de carga definidos. 3.8 Carga (“Load”)
Todo e qualquer corpo, objeto de movimentação. 3.9 Jibe (“Jib”)
Extensão fixada à ponta da lança com a finalidade de aumentar o raio de carga da máquina. 3.10 Lingada (“Sling”)
Conjunto de estropo(s) com manilha(s) utilizado para amarrar a carga ao gancho. 3.11 Moitão (“Block”)
Polia ou polias formando um conjunto único móvel que serve para acoplar o cabo de carga a(s) lingada(s).
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3.12 Moitão Principal (“Load Block-Lower” ou “Hock Block”)
Conjunto formado por moitão, manilha ou gancho, este com ou sem destorcedor (“Swivel”), suspenso pelo cabo de carga. 3.13 Moitão Secundário (“Load Block-Upper”)
Conjunto formado por moitão, manilha ou gancho, este com ou sem destorcedor (“Swivel”), fixado na ponta da lança. 3.14 Obstáculo
Qualquer acidente topográfico, instalações elétricas e subterrâneas, construção ou unidade industrial que interfira com a movimentação de carga. 3.15 Patola (“Outrigger”)
Braços extensíveis ou fixos montados na máquina para aumentar a sua estabilidade e capacidade. 3.16 Pé da Lança (“Inner” ou “Lowar Boom”)
Parte da lança fixada à superestrutura da máquina. 3.17 Peso da Carga
Aquele obtido através de pesagem da carga ou do desenho certificado de fabricação da carga. 3.18 Peso de Movimentação
Peso total ou parcial máximo da carga acrescido do peso de todos os acessórios de levantamento (moitões, balanças, manilhas) suspenso na ponta da lança de uma máquina durante uma operação de movimentação de carga. 3.19 Plano de Movimentação de Carga
Um dos documentos, integrante do procedimento de movimentação de carga da executante, constituído de desenho(s), em escala, com vistas de planta e elevação. 3.20 Procedimento de Movimentação de Carga da Executante
Documento emitido pela firma executante que define os parâmetros e as condições de execução dos serviços de movimentação de carga. 5
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3.21 Quadrantes
Regiões definidas pelas retas que passam pelo centro de giro e da máquina pelos centros de apoio das sapatas das patolas estendidas. 3.22 Raio de carga
Distância entre o centro de giro da máquina e a vertical que passa pela ponta da lança e o centro de massa da carga suspensa. 3.23 Sobre-Cabine
Quadrante que abrange a região compreendida entre as patolas dianteiras. 3.24 Superestrutura
Estrutura com parte rotativa onde são montados os mecanismos de acionamento da máquina e/ou cabine de operação.
4 DOCUMENTAÇÃO 4.1 Procedimento de Movimentação de Carga
4.1.1 O procedimento de movimentação de carga deve ser elaborado em conformidade com os documentos de projeto, com as recomendações do fabricante dos equipamentos e com o item 4.1.2 e deve conter os seguintes itens mínimos, quando aplicáveis. 4.1.1.1 Plano de movimentação de carga contendo, desenhos, escala, com vistas de planta e elevação, com, no mínimo, as seguintes informações: a) coordenadas e elevação da base do equipamento, construções e eventuais obstáculos (atenção especial a redes elétricas e instalações subterrâneas); b) dimensões e elevações das extremidades do equipamento de movimentação de carga (contrapeso, caminhão, lança, mastro e patolas/esteiras); c) detalhes de fixação e/ou estaiamento do equipamento de movimentação de carga; d) lista indicando quantidades, especificações e capacidades de todos os materiais e acessórios de movimentação a serem utilizados na operação; e) indicação dos pontos de amarração da carga; f) indicação do tipo de preparação do terreno na área de operação, indicando inclusive a necessidade ou não do uso dos pranchões (matis); g) seqüência de liberação do(s) equipamento(s) de movimentação de carga em função da seqüência de montagem; 6
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h) posições iniciais e finais em coordenadas dos centros de giro e dos pés das lanças dos equipamentos de movimentação de carga, envolvidos nas fases de movimentação; i) indicação em metros dos raios de carga dos equipamentos de movimentação de carga envolvidos; j) indicação do acesso e deslocamentos dos equipamentos de movimentação de carga na área de operação; k) indicar a folga mínima do moitão com as polias da ponta da lança; l) vista(s) indicando a(s) seguinte(s) folga(s) mínima (s): - lança x carga; - lança(s) x obstáculo(s); - cabo de carga x obstáculos, - acessórios de movimentação x lança; - acessórios de movimentação x obstáculos; m)dimensões e posições da carga em cada fase de operação; n) peso da carga; o) peso de movimentação; p) tabela indicando para cada fase de movimentação e para cada equipamento de movimentação de carga envolvido, os seguintes dados: - modelo e capacidade nominal do equipamento de movimentação de carga; - tipo e composição da lança; - tipo e composição do mastro; - tipo e composição do jibe; - raios de trabalho e correspondentes capacidades; - tipo de contrapeso; - tabela de carga utilizada; - fatores de segurança utilizados nos cálculos de dimensionamento dos acessórios de movimentação. 4.1.1.2 Memória de cálculo de acessórios de levantamento (balanças, olhais). 4.1.1.3 Memória de cálculo de peso de levantamento e do centro de gravidade da carga. 4.1.1.4 Memória de cálculo da verificação estrutural da peça a ser levantada em relação ao ponto de amarração. 4.1.1.5 Memória de cálculo das pressões atuantes pelo equipamento de movimentação de carga sobre o terreno. 4.1.1.6 Memória de cálculo de verificação de resistência estrutural de juntas soldadas no acoplamento. 4.1.1.7 Relatório de prova de carga direta sobre terreno de fundação (ABNT NB 27) nas áreas de operação de movimentação de carga. 4.1.1.8 Memorial descritivo abordando todas as fases de movimentação de carga. 7
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4.1.1.9 Certificado do teste de todos os acessórios de movimentação. 4.1.2 O procedimento de movimentação de carga da executante deve atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais: a) as folgas entre lança e carga, lança e obstáculos, cabo de carga e obstáculos, acessórios de movimentação de lança, acessórios de movimentação e obstáculos devem ser de, no mínimo, 500 mm; b) moitão não deve forçar as polias da ponta da lança, em qualquer fase do levantamento da carga; c) deve ser prevista proteção para pontos onde os cabos entram em contato com a carga; d) em nenhum instante da movimentação, a capacidade da máquina deve ser superada pelo peso de movimentação; e) equipamento de movimentação de carga deve operar dentro dos quadrantes permitidos pelo fabricante; f) as lingadas não devem introduzir componentes de força inadmissíveis na carga; g) as capacidades dos acessórios de movimentação a serem utilizados devem ser compatíveis com as cargas aos quais estão sujeitos. 4.2 Ficha de Identificação de Equipamentos de Movimentação de Carga
A ficha deve conter, no mínimo, as seguintes informações, quando aplicáveis (ver modelo no ANEXO A): a) b) c) d) e) f)
identificação; características; contrapeso; indicação do horímetro; relação de acessórios; data de liberação.
4.3 Ficha de Inspeção para Liberação de Equipamentos de Movimentação de Carga
A ficha deve conter informações sobre as inspeções a serem realizadas contendo os seguintes itens: a) cabine do equipamento de movimentação quanto a funcionamento, trincas, empenos e amassamentos; b) conjunto moto-propulsor (motor, conversor de torque e transmissão) quanto a funcionamento, vazamentos, trincas, amassamentos e regulagens; c) sistema de locomoção sobre esteiras quanto a funcionamento, desgaste, empeno e regulagens; d) mesa de giro, quanto a funcionamento, desgastes, trincas e regulagens; e) lança, mastro e jibe quanto a desgaste, empeno, amassamentos e trincas quando forem detectados empeno e/ou amassamento; f) cabos de aço quanto a desgaste, amassamento, fios rompidos, redução de diâmetro do cabo, corrosão, gaiola de passarinho, soltura de pernas e dobramento; 8
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g) sistema elétrico quanto a funcionamento de buzina, lanternas, faróis; h) sistema pneumático quanto a funcionamento, vazamentos internos e externos e amassamentos; i) sistema hidráulico quanto a funcionamento, vazamentos internos e externos, desgastes e regulagens; j) transmissão do cavalo (caminhão) quanto a funcionamento, vazamentos, desgastes, trincas e empenos; k) direção hidráulica quanto a funcionamento e vazamentos; l) extintor de incêndio (data de validade do carregamento). 4.4 Relatório de Inspeção e Teste de Liberação
Os relatórios de inspeção e teste para as inspeções de liberação do equipamento e dos acessórios de movimentação e dos serviços de movimentação de carga devem ter o seguinte conteúdo mínimo: a) itens inspecionados (tipo, extensão e resultado da inspeção); b) testes operacionais executados. 4.5 Certificado de Teste de Capacidade da Máquina
Deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) configuração geométrica da lança (comprimento da lança, mastro, patolas, quando aplicável); b) raio de carga; c) cargas utilizadas; d) resultados obtidos.
5 MOVIMENTAÇÃO DE CARGA 5.1 O recebimento do equipamento de movimentação de carga deve ser feito de acordo com o item 9.1. 5.2 As operações de movimentação de carga devem ser executadas de acordo com o plano de movimentação de carga da executante (ver item 4.1.1.1). 5.3 A operação de movimentação de carga deve ser executada o mais próximo possível do solo, com o equipamento de movimentação posicionado em terreno firme, uniforme e com os seus dois eixos principais nivelados, de acordo com as recomendações do fabricante e, quando aplicável, as patolas do equipamento de movimentação devem estar estendidas e apoiadas. 5.4 O número de voltas de cabo deve ser compatível com a capacidade do equipamento e estar de acordo com a tabela de carga do fabricante ou documentos de projetos. 9
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5.5 Não é permitida a movimentação simultânea da carga através da lança e do jibe. 5.6 Nos casos de movimentação de carga utilizando guindaste montado sobre caminhão não devem ser executadas movimentações no quadrante sobre-cabine. 5.7 As operações de movimentação de carga devem ser inspecionadas de acordo com o item 9.2.
6 SEGURANÇA OPERACIONAL 6.1 A área deve ser isolada às pessoas estranhas aos serviços de movimentação. 6.2 Os cabos de aço a serem utilizados nos serviços de movimentação de carga devem estar de acordo com os itens 8.4 e 9.3.3. 6.3 A lança, mastro, contrapeso, cabos ou qualquer componente da máquina de movimentação de carga, devem observar a TABELA 1.
TABELA 1 - DISTÂNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AOS CABOS DE ALTA TENSÃO Voltagem (kV)
Distância (m)
até 6,6 de 6,6 a 11 de 11 a 50 de 50 a 66 de 66 a 100 de 100 a 138
2,5 2,7 3,0 3,2 4,6 5,2
6.4 Os trabalhos de movimentação de carga não devem ser executados em dias de chuva, ventos fortes ou condições adversas de iluminação. 6.5 O operador do equipamento de movimentação de carga não deve se afastar da cabine de comando durante a operação de movimentação. 6.6 Durante a execução dos serviços a lança não deve estar apoiada em nenhum ponto. 6.7 O içamento da carga deve ser feito com a mesa de giro destravada. 10
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6.8 Não devem existir ferramentas ou peças soltas sobre e/ou dentro da carga a ser movimentada. 6.9 A tabela de carga deve estar à disposição na cabine do operador. 6.10 Para o caso de máquinas operando em locais propícios à queda de descargas atmosféricas ou em estações de chuva deve ser feito aterramento conectando-se o cabo de Ø 1/2” entre o pé da lança e a malha terra ou barra de aterramento. 6.11 Durante a execução dos serviços, a carga não deve passar por cima de pessoas. 6.12 O içamento de pessoas, por máquinas de movimentação de carga, só pode ser feito com utilização de “gaiolas” com guarda-corpos.
7 SINALIZAÇÃO 7.1 Durante a execução dos serviços devem ser utilizados sinais padronizados pela ANSI B30.5 e conforme FIGURA B-1 do ANEXO B, a menos que seja utilizado sistema de comunicação sonora (telefone, rádio ou equivalente). 7.2 Para operações não cobertas pelos sinais do ANEXO B, devem ser previstas adições aos sinais padronizados. Estas devem ser previamente acordadas entre operadores, sinaleiro e responsável pela execução dos serviços. 7.3 Apenas uma pessoa deve sinalizar ao operador do guindaste.
8 FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA 8.1 Devem ser utilizados na fabricação de olhais, chapas, chapas de ligação (“link-plates”, “tri-plates”), balanças, estropos e manilhas, materiais que tenham certificado. 8.2 Os olhais devem ser fabricados de modo que a direção da resultante dos esforços que atuam sobre o olhal seja coincidente com a direção de laminação de chapa principal do olhal. 8.3 Os furos em olhais devem ser usinados para garantir o contato contínuo dos olhais com os pinos das manilhas ou chapas de ligação.
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8.4 No dimensionando dos acessórios de movimentação devem ser considerados os valores de eficiência de ligação dos terminais fornecidos pelo fabricante do acessório. 8.5 Na soldagem dos acessórios de movimentação devem ser utilizados procedimentos de soldagem qualificados e a soldagem deve ser de acordo com a norma PETROBRAS N-133. 8.5.1 Os soldadores e operadores de soldagem devem estar qualificados de acordo com a norma PETROBRAS N-133. 8.5.2 As soldas devem ser inspecionadas de acordo com o item 9.2. 8.6 Na fabricação dos estropos, o torque das porcas e a quantidade de grampos (“clips”) a serem utilizados devem estar de acordo com os catálogos dos fabricantes dos grampos e na falta desses os valores apresentados na TABELA C-1 do ANEXO C.
9 INSPEÇÃO 9.1 Inspeção para Liberação
9.1.1 O equipamento de movimentação de carga deve ser submetido a uma inspeção de liberação para o trabalho conforme as recomendações contidas nos manuais do fabricante. 9.1.1.1 Os cabos de aço devem ser inspecionados conforme critérios estabelecidos na norma PETROBRAS N-2161. 9.1.1.2 As manilhas e “clips”, no recebimento, devem ser inspecionados de acordo com o item 9.3.4. 9.1.2 Devem ser executados testes operacionais no equipamento, conforme recomendação do fabricante, para os seguintes itens: a) b) c) d) e) f) g) h) i)
freios; embreagens; controles; mecanismos de abaixamento e levantamento de carga; mecanismos de abaixamento e levantamento da lança; mecanismos de giro; mecanismos de deslocamento; dispositivos de segurança; teste de capacidade.
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9.1.2.1 No teste de capacidade devem ser verificados 2 pontos da tabela de carga: um na região limitada pela estabilidade e outro na região limitada pela resistência do material. 9.1.2.2 O certificado de teste de capacidade deve estar de acordo com o item 4.5. 9.1.3 Os relatórios de inspeção e testes devem estar de acordo com o item 4.4. 9.2 Fabricação de Acessórios de Movimentação na Obra
9.2.1 Para o caso de olhais, chapas, chapas de ligação (“link-plates”, “tri-plates”), as soldas de fixação dos olhais à carga devem ser inspecionados por ensaios não-destrutivos na seguinte extensão mínima: a) 100 % de ensaio visual, de acordo com a norma PETROBRAS N-1597; b) 100 % de ensaio por líquido penetrante, de acordo com a norma PETROBRAS N-1596. Nota:
No caso de reutilização dos acessórios, estes devem ser reinspecionados através dos ensaios não-destrutivos de acordo com o item 9.2.1.
9.2.2 Os inspetores e operadores de ensaios não-destrutivos devem estar qualificados de acordo com a norma PETROBRAS N-1590. 9.3 Serviços de Movimentação de Carga
9.3.1 Antes de cada jornada de trabalho ou quando for realizada uma movimentação de carga de alta responsabilidade, deve ser verificada a máquina quanto a: a) b) c) d) e) f)
o adequado funcionamento do freio e da embreagem; níveis de óleo combustível, óleo lubrificante, fluído refrigerante; nível de água das baterias; instrumento de painel de comando; a correta amarração da carga; o correto nivelamento da máquina.
9.3.2 Quando a carga a ser movimentada for equipamento a ser instalado em base de concreto, antes do início da movimentação, deve ser verificado se a base do equipamento está de acordo com os Capítulos 13 e 15 da norma PETROBRAS N-1644 e itens 7.3 e 7.4 da norma PETROBRAS N-269. 9.3.3 Os cabos de aço utilizados nos serviços de movimentação devem ser inspecionados conforme prescrições constante na norma PETROBRAS N-2161.
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9.3.4 As manilhas e grampos (“clips”) devem ser inspecionados quanto ao desgaste conforme estabelecido na norma PETROBRAS N-2161. 9.3.5 Deve ser verificado se a lança, mastro, contrapeso, cabos ou qualquer componente do equipamento de movimentação de carga está posicionado em relação aos cabos de alta tensão, de acordo com o estabelecido no item 6.3. 9.3.6 Antes da liberação do equipamento de movimentação deve ser feito um exame dimensional ou topográfico para garantir que a carga já posicionada (equipamentos, conjuntos de estruturas metálicas) está dentro das tolerâncias dimensionais especificadas. Nota:
Quando a carga a ser movimentada for conjuntos de estruturas metálicas, devem ser previstas marcações no conjunto para permitir o acompanhamento topográfico dos serviços de movimentação.
9.3.7 Para conjuntos de estruturas metálicas, quando o acoplamento do conjunto for através de soldas de fixação, antes da liberação do equipamento de movimentação, deve ser verificado se as soldas estão executadas na extensão necessária a resistirem às cargas atuantes. 9.3.8 O serviço de movimentação de carga deve ser iniciado após o recebimento do termo de liberação da base, quando aplicável. _____________
/ANEXO A
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ANEXO A FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE GUINDASTE A-1 - IDENTIFICAÇÃO Fabricante: Representante: Capacidade Nominal:
Modelo: N.° de Série: (toneladas)
A-2 - CARACTERÍSTICAS Sobre caminhão
A-2.1 - Auto propulsor ! ! Sobre pneus Sobre esteiras !
!
A-2.2 - Tipo da lança
Telescópica
!
Comprimento máximo
m
Treliçada
!
Comprimento máximo
m (ver A–2.2.1)
A-2.2.1- Composição da lança, em pés: Pé
Ponta
´
´
Seleções intermediárias (quantidade de peças) 10´
20´
30´
50´
A-2.2.2- Composição do jibe, em pés: Pé
´
Ponta
´
Seleções intermediárias (quantidade de peças) 10´
20´
30´ 1
A-2.3 -Contrapeso (em kg): A-2.4 -Guincho: auxiliar
2
frontal
!
A-2.5 -Horímetro: caminhão
!
guindaste
A-2.6 -Relação de acessórios
Item
Descrição
A-3 DATA DE RECEBIMENTO
Número da Peça
Quantidade
____/____/____ Visto _____________
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ANEXO B - FIGURAS
Pare
Braço estendido palma para baixo, mova a mão para direita e para a esquerda.
Içar
Trave Tudo
Movimento Lento
Segure as mãos em frente ao corpo.
Use uma das mãos para indicar qualquer sinal de movimento e coloque a outra mão parada na frente. (ex.: içar lentamente)
Arriar
Use o Cabo de Carga
Com o antebraço na Com o braço estendido vertical, dedo indicador para baixo, indicador apontando para cima, apontando a mão em movimente a mão em pequenos círculos na pequenos círculos horizontal. horizontais.
Bata com punho na cabeça e use então os sinais convencionais.
FIGURA B-1 - SINAIS MANUAIS PARA CONTROLE DE OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA (CONTINUA)
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Use Cabo de Carga Auxiliar
Bata no cotovelo com uma das mãos; use então os sinais convencionais.
Giro
Braço estendido apontando com o dedo na direção do giro da lança.
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Suspender a Lança
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Arriar a Lança
Braço estendido, dedos Braço estendido, dedos cerrados, polegar apontando cerrados, polegar apontando para cima. para baixo.
Suspender a Lança e Arriar e Carga
Arriar a Lança e Suspender a Carga
Com o braço estendido e o polegar apontando para cima flexione os dedos para dentro e para fora, enquanto for desejado o movimento da carga.
Com o braço estendido, polegar apontando para baixo, flexione os dedos para dentro e para fora, enquanto for desejado o movimento da carga.
FIGURA B-1 (CONTINUAÇÃO) - SINAIS MANUAIS PARA CONTROLE DE OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA (CONTINUA) 18
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Deslocamento (Sobre Trilhos ou Carros)
Braço estendido, mão aberta e um pouco levantada, fazendo movimento de empurrar na direção do deslocamento.
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Estender a Lança (Lanças Telescópicas)
Recolher a Lança (Lanças Telescópicas )
Ambos os punhos na frente do corpo com os polegares apontando para fora.
Ambos os punhos na frente do corpo com os polegares apontando para dentro.
Deslocamento (Com Ambas Esteiras)
Deslocamento (Com Uma Esteira)
Ambos os punhos na frente do corpo, fazendo movimento circular, um sobre o outro, indicando o sentido do deslocamento (para frente ou para trás).
Trave a esteira do lado indicado pelo punho erguido. Desloque a esteira oposta no sentido indicado pelo movimento circular do outro punho, girando verticalmente, na frente do corpo.
FIGURA B-1 (CONCLUSÃO) - SINAIS MANUAIS PARA CONTROLE OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTO MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
DE DE
_____________
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ANEXO C - TABELA TABELA C-1 - USO DE GRAMPOS NA FABRICAÇÃO DE ESTROPOS Tamanho do “Clips” (pol.)
1/8 3/16 1/4 5/16 3/8 7/16 1/2 9/16 5/8 3/4 7/8 1 1 1/8 1 1/4 1 3/8 1 1/2 1 5/8 1 3/4 2 2 1/4 2 1/2 2 3/4 3 Notas:
Quantidade Mínima de “Clips”
Comprimento de Cabo para a Laçada (mm)
2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 5 6 6 7 7 7 7 8 8 9 10 10
85 (3 1/4”) 95 (3 3/4”) 120 (4 3/4”) 135 (5 1/4”) 165 (6 1/2”) 180 (7”) 295 (11 1/2”) 305 (12”) 305 (12”) 460 (18”) 485 (19”) 660 (26”) 865 (34”) 940 (37”) 1120 (44”) 1220 (48”) 1295 (51”) 1345 (53”) 1805 (71”) 1855 (73”) 2135 (84”) 2540 (100”) 2690 (106”)
Torque das Porcas (N.m)
20 40 60 90 90 130 130 175 305 305 305 490 490 490 585 800 1020 1020 1020 1020 1630
1) Se o número de “clips” a ser usado for maior que o constante da TABELA C-1, o comprimento do cabo deve ser aumentado proporcionalmente. 2) Esses valores são para grampos com corpo em aço forjado e parafuso U em aço trefilado a frio e rosca rolada. _____________
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