PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
1. OBJETIVOS 1.1 Este padrão define a estrutura e operação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, das empresas contratadas e visa fundamentalmente à preservação da saúde e integridade física de seus trabalhadores, através das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. 1.2 Este padrão estabelece os requisitos necessários e as diretrizes para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA definindo suas estratégias, procedimentos gerais e articulação com os demais programas e ações. 1.3 Subsidiar PPRA já existente das empresas contratadas. 2. ABRANGÊNCIA 2.1 Este padrão aplica-se a todas as áreas e às atividades da empresa.(nome da empresa) 2.1.2 Atividades e operações desde a etapa de concepção e planejamento, durante todo o seu andamento e até o seu encerramento; 3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 3.1 Dados Gerais Descritivos: 3.2 Razão Social: 3.3 Endereço completo: 3.4 Caracterização federal (CNPJ), estadual (IE) e municipal: 3.5 Ramo de Atividade 3.6 Enquadramento CNAE: 3.7 Número de empregados: 3.8 Regime de turnos, jornada, acordo coletivo (inclua aqui outros dados que julgar relevantes) 3.9 Dados de Caracterização da Atividade [Descrição das atividades principais e complementares, produtos, processos principais e de apoio, produtos intermediários] 3.10 Organograma 3.11 Objeto e número do contrato com a REPLAN.
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4. DOCUMENTOS LEGAIS, DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES. Portaria 3214/78 do MTE e suas Normas Regulamentadoras. Anexo III – Exigências de SMS para Empresas Contratadas 5. DEFINIÇÕES E SIGLAS 5.1. Definições Para fins deste Padrão aplicam-se as seguintes definições: Análise global - é requisito legal da NR-9, descrito no item 9.2.1.1 e consiste na avaliação do desenvolvimento do PPRA, para a realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Avaliação dos riscos ocupacionais - Envolve basicamente a análise, organização e sistematização dos dados obtidos na caracterização dos riscos, através do agrupamento e articulação destas informações em grupos de exposição similares, de seus respectivos perfis de exposição e do grau de certeza atribuído a esta avaliação, segundo a qualidade, quantidade, exatidão e precisão dos dados obtidos e analisados. Desempenho – resultados mensuráveis do sistema de gestão de saúde e segurança relativos ao controle dos riscos de saúde e segurança da organização, baseado em sua política e objetivos de saúde e segurança. nota: A medição do desempenho inclui a avaliação das atividades e resultados da gestão de saúde e segurança. Estratégia – planejamento para utilizar-se de maneira eficiente os recursos disponíveis para alcançar uma meta. Fator de risco – situação ou fonte potencial de dano em termos de acidentes pessoais, doença, danos materiais, danos ao ambiente de trabalho, ao meio ambiente ou a combinação dos mesmos. Instalação - Edificações, conjunto de equipamentos e de componentes instalados numa determinada área de propriedade do Sistema Petrobras ou sob sua responsabilidade. Inclui canteiros de obra e frentes de trabalho. Meta – requisito de desempenho detalhado, quantificado, aplicável ao PPRA resultante dos objetivos. Metodologia – estudo dos métodos e especialmente os métodos da ciência, ou seja, é o caminho pelo qual se chega a um resultado fixado de modo deliberado e refletido. Plano de Ação - plano para o PPRA conforme descrito no item 9.2.1 da NR-9 e nos termos deste padrão. Higiene Ocupacional: É a ciência e arte devotada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos fatores ambientais e tensões originados no local de trabalho,
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que podem causar doenças, comprometimento à saúde e ao bem estar, ou desconforto significante e influência entre os trabalhadores, ou membros de uma comunidade. Monitoramento: É o processo periódico e sistemático de avaliação ambiental. GHE – Grupo Homogêneo de Exposição corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. Podendo-se utilizar outras siglas como GHER, GESR – Grupo Homogêneo de Exposição ao Risco ou Grupo de Exposição Similar ao Risco. Essa definição é de suma importância no subsídio aos trabalhos de Higiene Ocupacional (na realização das avaliações pessoais), pois, nas fases de reconhecimento e avaliação são exigidos critérios técnicos que mais se aproximem da realidade, minimizando as “incertezas” nos resultados das avaliações ambientais e, conseqüentemente, melhor desempenho no julgamento de “Grau de Risco”. Cada grupo definido deverá ser analisado quanto às atribuições realizadas, locais de trabalho, agentes agressivos existentes, bem como a condição de exposição aos riscos ocupacionais, classificando-os de acordo com a freqüência de exposição (% do tempo exposto ao agente); OBS: Algumas características importantes que deverão ser consideradas na definição dos GHE: -Tempo de exposição; - Local de Trabalho (Áreas e setores); - Período de trabalho (Ex: turno das 07:30 às 15:30); - Cargos e funções ocupadas; - Tarefas e atividades executadas; - Agentes agressivos; - Freqüência do Trabalho: repetitivo (rotinas) e não repetitivo (situações esporádicas); 5.2. Siglas ABHO - Associação Brasileira de Higiene Ocupacional ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists AIHA - American Industrial Hygienists Association APR-HO - Análise Preliminar de Riscos para Higiene Ocupacional ASO – Atestado de Saúde Ocupacional CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes DDSMS - Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde EPI – Equipamento de Proteção Individual FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho HO – Higiene Ocupacional IOHA - International Occupational Hygienists Association 3/17
LEO – Limite de Exposição Ocupacional NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Halth OIT – Organização Internacional do Trabalho OMS – Organização Mundial de Saúde PCA - Programa de Conservação Auditiva PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno, conforme Anexo 13-A da NR-15. PPR - Programa de Proteção Respiratória, conforme Instrução Normativa no.1 da DSST, de 11.04.1994. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tal como definido pela NR-9 do MTE. SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde. SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. GHER – Grupo Homogêneo de Exposição ao Risco. 6. PRINCÍPIOS E INTEGRAÇÃO 6.3 O PPRA é considerado como parte integrante do conjunto das iniciativas da Contratada no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da integração como: PCMSO – Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno PCA – Programa de Conservação Auditiva PPR – Programa de Proteção Respiratória PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho. MVUE – Melhor Estimativa da Media (tradução) 7. RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE •
7.1. Compete ao empregador da empresa
a) Dar recursos para Implantar1, implementar2 e manter o PPRA; b) Nomear o Coordenador do PPRA na REPLAN indicando-o em documento; c) Aprovar o Documento Base e os Planos de Ação de cada exercício; e) Promover a análise global do andamento do PPRA em base mínima anual.
7.2. Compete ao coordenador da empresa a) Coordenar as ações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 1 2
Promover a inserções, introduzir, dar início. Por em prática
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. b) Gerar, atualizar e manter os documentos e registros do PPRA. c) Elaborar o documento para a análise global do programa; d) Elaborar o Plano de Ação; e) Informar ao Coordenador do PCMSO quanto a resultados de reconhecimento e avaliações de agentes ambientais. 7.2. Compete aos Gerentes, Coordenadores, Líderes de Projetos e Supervisores (Cada contratada adaptar à sua estrutura): a) Desenvolver o Plano de Ação previsto na área de sua competência; b) Acompanhar a implementação de medidas de controle de riscos ambientais em suas atividades até a sua conclusão; c) Assegurar que a atividade de antecipação de riscos ambientais seja desenvolvida. d) Divulgar em sua área de competência os dados do PPRA de acordo com o previsto na NR-9 e NR-1. 7.3. Compete ao SESMT da empresa contratada, ou pessoa indicada para o cumprimento das exigências relativas as atividades de segurança (conforme anexo III Item 5.9.4) a) Analisar e encaminhar a documentação para a reunião de análise global do PPRA; b) Participar da reunião de análise global do PPRA; c) Apresentar a análise global e o Plano de Ação para a CIPA; 7.4. Compete ao Coordenador do PCMSO: a) Desenvolver o PCMSO de acordo com os dados do PPRA; b) Comunicar ao Coordenador do PPRA a existência de alterações de indicadores biológicos de exposição por GHE ou queixas dos trabalhadores, promovendo a integração entre os programas e retroalimentação quanto à eficácia de medidas de controle adotadas; 7.5 Compete a CIPA: a) Colaborar para o desenvolvimento e implementação do PPRA;
7.6. Compete aos Trabalhadores: a) Cumprir as recomendações oriundas do PPRA; b) Participar de treinamentos relativos ao PPRA; c) Tomar conhecimento dos riscos ambientais existentes em seu local de trabalho e das medidas preventivas para o seu controle; d) Comunicar à sua supervisão imediata a percepção de novos riscos ambientais em seu local de trabalho;
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e) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de controle de riscos ambientais implementados em sua área, informando à supervisão quando ocorrer qualquer falha ou degradação; f) Colaborar com o processo de melhoria contínua dos ambientes de trabalho; g) Utilizar os EPIs recomendados; f) Elaborar e revisar procedimentos de prevenção da exposição aos riscos ambientais.
8. DESENVOLVIMENTO DO PPRA 8.1 Elementos para Desenvolvimento 8.1.1 identificação e caracterização dos riscos ambientais (Físicos, Químicos e Biológicos). 8.1.2 estabelecimento de metas e prioridades para avaliação ambiental. 8.1.3 execução das avaliações ambientais 8.1.4 estudo e estabelecimento de prioridades de ações de controle 8.1.5 implantação e implementação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia 8.1.6 registro e divulgação dos dados 8.2 Requisitos Técnicos 8.2.1 Critérios para priorização das avaliações dos riscos Os critérios adotados para estimar e julgar a tolerabilidade dos riscos são iguais ou mais restritivos que o padrão legal, e têm como finalidade a priorização de ações e a redução ao máximo possível das exposições, considerando as viabilidades técnicas e econômicas. O risco é estimado em função da probabilidade de ocorrência e gravidade de ocorrência de danos, combinando-se as estimativas da probabilidade com estimativas da gravidade do dano potencial. São propostas cinco categorias de riscos: • • • • •
Risco Trivial Risco Tolerável Risco Moderado Risco Substancial Risco Não Tolerável
A metodologia adotada para estudos dos riscos ocupacionais está descrita no procedimento: “Critérios para a priorização de avaliações quantitativas”. Como segue abaixo: PROCEDIMENTO PARA PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS 6/17
O critério proposto para ser utilizado para priorizar os riscos de cada GHE é o da combinação da probabilidade de exposição e do potencial de dano a saúde. Fazer a gradação da probabilidade de exposição, atribuindo um índice de significância (S) variando de 1 a 4. Para definir o índice S usar os critérios relacionados a seguir (apresentados detalhadamente na Tabela 1) e a seguinte pergunta: “Qual a chance (probabilidade) que o trabalhador exposto tem de sofrer uma lesão ou desenvolver uma doença se as condições de trabalho permanecerem iguais às presente no momento?” Critérios para definir o valor de S: •
S definido a partir do perfil de exposição qualitativo, quando não forem possíveis ou disponíveis dados quantitativos. Quanto maior a exposição (relação entre a intensidade ou concentração, duração e freqüência), maior será a probabilidade de ocorrência do dano e maior o valor de S.
•
S definido a partir do perfil de exposição quantitativo, baseado na MVUE (melhor estimativa da média) ou ainda, no percentil 95 em relação ao limite de exposição ocupacional. Vide Tabela 1.
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S Índice de Significância da exposição 1
2
3
4
Tabela 1 - Critérios para valoração da significância da exposição (S) CRITÉRIO UTILIZADO Perfil de exposição qualitativo Perfil de exposição quantitativo Exposição baixa: contato não freqüente com o agente ou freqüente a baixíssimas concentrações / intensidades. Exposição moderada: contato freqüente com o agente em baixas concentrações / intensidades ou contato não freqüente a altas concentrações / intensidades.
- Exposição (MVUE) inferior a 10% do Limite de Exposição Ocupacional. Exp. < 10% LEO - Percentil 95 < NA - Exposição (MVUE) entre 10% e 50% do Limite de Exposição Ocupacional. 10% < Exp. ≤ 50% LEO
- Percentil 95 > NA < LEO - Exposição (MVUE) entre 50% e 100% do Limite de Exposição Exposição significativa: Ocupacional. contato freqüente com o agente em 50% < Exp ≤ 100% LEO altas concentrações / intensidades. - Percentil 95 > LEO Exposição alta: - Exposição (MVUE) acima do Limite contato freqüente com o agente em de Exposição Ocupacional concentrações / intensidades Exp > 100% LEO. elevadíssima.
A graduação do potencial do agente de causar danos é feita, utilizando critérios relacionados a seguir: • • • •
o potencial carcinogênico, mutagênico e teratogênico de agentes físicos e químicos; o potencial de danos agudos e crônicos dos agentes físicos; o potencial de agentes químicos de causar danos locais quando em contato com olhos e pele; o valor do TLVs para contaminantes atmosféricos, pois quanto menor for o valor do TLVs maior será o potencial do agente de causar danos. Utilizar este critério apenas se não for possível definir a severidade ou gravidade do efeito crítico (para gases e vapores, utilizar os valores em ppm e para particulados, utilizar os valores em mg/m3).
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G
1
2
3
4
Tabela 2 - CRITÉRIOS PARA GRADUAÇÃO DA GRAVIDADE EM FUNÇÃO DO POTENCIAL DO AGENTE DE CAUSAR DANOS. CRITÉRIO UTILIZADO Potencial carcinogênico, mutagênico Potencial de danos, agudos Potencial de danos locais por TLVs (ACGIH)ou teratogênico (Ag. Quí. químicos e e crônicos (agentes físicos) contato com olhos e pele Contaminantes físicos) (Agentes químicos) atmosféricos Gás / vapor ou Particulado Agentes sob suspeita de ser Lesão ou doença leves, com Agente classificado como carcinogênico, mutagênico ou efeitos reversíveis irritante leve para a pele, olhos e ≥ 10 teratogênico mas os dados existentes levemente prejudiciais ou mucosas. > 500 ppm mg/m3 são insufici- entes para classificar. sem efeitos adversos (Grupo A4 da ACGIH) conhecidos. Agente carcinogênico, teratogênico ou Lesão ou doença sérias, Agente classificado como mutagênico confirmado para animais. com efeitos reversíveis irritante para mucosas, olhos, 101 a 500 > 1 e <10 (Grupo A3 da ACGIH) severos e prejudiciais. pele e sistema respiratório ppm mg/m3 superior Agente carcinogênico, teratogênico ou Lesão ou doença críticas, Agente altamente irritante ou mutagênico suspeito para seres com efeitos irreversíveis corrosivo para mucosas, pele, humanos. severos e prejudiciais que sistema respiratório e digestivo, 11 a 100 0,1 e ≤ 1 (Grupo A2 da ACGIH) podem limitar a capacidade resultando em lesões ppm mg/m3 funcional. irreversíveis limitantes da capacidade funcional. Agente carcinogênico, teratogênico ou Lesão ou doença Agente com efeito cáustico ou mutagênico confirmado para seres corrosivo severo sobre a pele, incapacitante ou fatal. humanos. mucosa e olhos (ameaça causar ≤ 0,1 ≤ 10 ppm (Grupo A1 da ACGIH) perda da visão), podendo mg/m3 resultar em morte ou lesões incapacitantes.
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Finalmente, definir a categoria do risco para cada tipo de exposição ou contato / dano potencial a partir dos valores dos índices de significância (S) e gravidade (G), utilizando a matriz apresentada na Tabela 3 que define a categoria de risco correspondente. Registrar essa categoria de risco no campo correspondente da planilha de Reconhecimento e Avaliação de Riscos. Tabela 3 - Matriz de Risco para Estimar o Nível de Risco
4
S I G N I F I C Â N C I A (S)
RISCO
RISCO
RISCO
RISCO
MODERADO
SUBSTANCIAL
SUBSTANCIAL
C
B
B
NÃO TOLERÁVEL A
3
2
1
RISCO
RISCO
RISCO
RISCO
TOLERÁVEL
MODERADO
SUBSTANCIAL
SUBSTANCIAL
D
C
B
B
RISCO
RISCO
RISCO
RISCO
TOLERÁVEL
MODERADO
MODERADO
SUBSTANCIAL
D
C
C
B
RISCO
RISCO
RISCO
RISCO
TRIVIAL
TOLERÁVEL
TOLERÁVEL
MODERADO
E
D
D
C
1
2
3
4
G r a v i d a d e (G)
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PRIORIDADE DA AVALIAÇÃO A
ADOTAR MEDIDAS DE CONTROLE
B
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ 12 MESES ou 50% DO PERÍODO DO CONTRATO.
C
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ 24 MESES ou 75% DO PERÍODO DO CONTRATO.
D
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ 36 MESES ou 90% DO PERÍODO DO CONTRATO.
E
NÃO AVALIAR
Observações: Situações a serem consideradas na priorização dos agentes: •
Estudos epidemiológicos do PCMSO;
•
Solicitações do poder público (DRT, Min. Público, órgão ambiental);
•
Auditorias de certificação;
•
CIPA e Sindicato;
•
Considerar determinados agentes, como asbesto, que apresentam, pelos efeitos que causam, potencial de gravidade significativo, sendo enquadrados no grau 4 da Tabela 2;
•
Benzeno que tem legislação específica;
• Substancias manuseada em ambientes com “ventilação local exaustora - VLE” (exemplos: capelas e coifas em laboratorios) não devem ser consideradas para fins deste procedimento, desde que seja garantido o funcionamento adequado da VLE; 8.2.2 Matriz de Conclusão do reconhecimento aos Agentes de Risco identificados. Utilizar a planilha abaixo como forma de registrar as informações obtidas no reconhecimento identificando: grupos homogêneos ou cargo, fonte geradora do agente e sua localização (onde ocorre),meio de propagação, controle existente aplicado ao agente, números de exposto, e os dados obtidos nos critérios para priorização das avaliações dos riscos, dados obtidos em avaliações quantitativa e a ação que será tomada sobre o agente. Exemplo: 11/17
RECONHECIMENTO DE RISCO – ANÁLISE QUALITATIVA. CARGO ou GHE: Soldador IDENTIFICAÇÃO AVALIAÇÃO Fonte Meio de N° de Controle Risco /Agente Geradora/ Propagaçã exposto Signif. Grav. existente Local o s Máquinas e equipamento s de Físico Ruído ar EPI 2 2 2 processo/ Unidades de Processo Processo de Fumos de solda/Oficina solda Químico s
Biológic inexistent o e
ar
EPI e Exaustão
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2
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2
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2
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Avaliação Grau de quantitativ Risco a
AÇÃO ADOTADA
Moderad o
Monitoramento, Treinamentos quanto ao uso de EPI´s, ,
82 db(A)
1monitoramento no prazo de 24 meses. Treinamento quanto ao uso de máscaras
Moderad o
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8.2.3 Estratégia e periodicidade de avaliação ambiental 8.2.2.1 Com base no reconhecimento e no critério para priorização das avaliações dos riscos, a empresa deverá registrar em um cronograma de ação os prazos para a realização das avaliações das exposições dos riscos ambientais. Neste cronograma poderão ser colocadas outras ações que a empresa julgar necessário, como exemplo: Treinamentos, palestras apresentações de resultados para CIPA, etc... 8.2.2.2 Indicar nominalmente o responsável pela ação. Utilizar como referencia a tabela abaixo: Ações do Programa / Planejamento anual de ações do PPRA – Plano de Ação Responsável pela ação 2006 Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
1 2 3 4 5 X
Legenda Mês programado
8.3 Implementação e Execução das Atividades A avaliação quantitativa é realizada através de serviços próprios ou contratados especializados e é conduzida por um especialista para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento e caracterização dos mesmos. b) dimensionar a exposição dos trabalhadores. c) subsidiar a implantação das medidas de controle. d) atender requisito legal 8.4. Antecipação de Riscos Ambientais 8.4.1. As ocorrências previsíveis de riscos ambientais devem ser antecipadas pela análise estruturada para novos projetos, modificações, novos equipamentos, alterações de processos e inclusão de novos materiais nas atividades da instalação. 8.4.2. A etapa de antecipação dos riscos deve ocorrer desde as fases de concepção do projeto até o seu detalhamento
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8.5. Reconhecimento de Riscos Ambientais O Reconhecimento abrangente e detalhado de riscos ambientais é realizado em todos os processos e atividades, no âmbito da instalação, tendo sua conclusão registrada através da Matriz de “Reconhecimento de risco – Avaliação Qualitativa“ aos Agentes de Risco identificados, que é o formato para reconhecimento de riscos ambientais. 8.6. Avaliação de Riscos Ambientais O planejamento das avaliações dos riscos ambientais deve estar descrito no Planejamento Anual de Ações do PPRA – Plano de Ação” do ano vigente.
“
8.7. Implantação de Medidas de Controle de Riscos Ambientais 8.7.1. As ações de controle sobre riscos ambientais podem ocorrer em qualquer etapa do processo do PPRA (antecipação, reconhecimento ou avaliação), e devem ser adotadas e ter sua prioridade definida com base no “PROCEDIMENTO PARA PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS”. 8.7.2 As medidas de controle são adotadas para a eliminação ou a minimização dos riscos sempre que: a) identificados na fase de antecipação, e sejam caracterizados como risco potencial à saúde; b) constatados na fase de reconhecimento, e sejam caracterizados como risco evidente à saúde; c) os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores de limites de exposição ocupacional previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos legais estabelecidos; d) ficar caracterizado, através do controle médico da saúde, o nexo causal entre danos observados à saúde dos trabalhadores e a exposição ocupacional; 8.7.3 O estudo, desenvolvimento e implementação de medidas de proteção coletiva obedecerão a seguinte hierarquia: a) Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais a saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho;
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c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração dos agentes no ambiente de trabalho. 8.7.3.1 Quando da implementação de medidas de caráter coletivo, esta será acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. 8.7.4 Quando for comprovada a inviabilidade da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, serão adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho b) utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, com treinamento dos usuários. 8.8 Monitoramento Periódico de Agentes Ambientais 8.8.1. A periodicidade de monitoramento de riscos ambientais será definida no “PROCEDIMENTO PARA PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS” e os métodos de controle revisados até que a exposição ao agente ambiental seja considerada tolerável. 8.8.2. Para agentes ambientais que possuem estratégia de amostragem e periodicidade de monitoramento definidos em legislação específica, seguir o exigido na mesma. (Por exemplo, Benzeno, Anexo 13-A da NR-15)
9. DIVULGAÇÃO DO PPRA E DOS SEUS DADOS 9.1. O PPRA é documentalmente estabelecido através, dos seus anuários e de documentos complementares, como citados neste padrão. 9.2. O PPRA deve ser divulgado e seus dados acessíveis na forma apropriada e suficiente segundo o item 9.5 da NR-9 e das demais provisões legais constantes na NR9.3. São exemplos de divulgação: a) DDSMS - diálogo diário de segurança, meio ambiente e saúde; b) Apresentação e discussão na CIPA (requisito da NR-9) c) SIPAT d) Palestras e) Reuniões.
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10. PLANO DE AÇÃO DO PPRA 10.1. O Plano de Ação contem metas gerais e específicas e possui: a) Cronograma de Avaliação de Agentes Ambientais, segundo os resultados das fases de antecipação e reconhecimento; b) Cronograma de Ações de Controle de Riscos Ambientais, quando aplicável. 11. ANUÁRIOS OCUPACIONAIS
DO
PPRA,
REGISTROS
E
MANUTENÇÃO
DOS
DADOS
11.1. A partir do documento-base original, são elaborados, a cada exercício, os Anuários do PPRA, que o complementam e o integram, os quais devem conter: a) Plano de Ação do Exercício com os Cronogramas de Avaliação e Controle dos Riscos; b) Os resultados de Avaliações Ambientais, documentadas segundo relatórios técnicos específicos, com as devidas remissões de atualização de documentos anteriores, quando aplicável; c) Todos os registros da estrutura de documentação do período; d) Todos os Projetos relativos às ações de controle sobre os riscos ambientais; e) Atas de reuniões, atos administrativos e registros de inspeções legais. 11.2. O Documento Base e os Anuários do PPRA devem existir em meio físico, podendo ainda existir em meio eletrônico, com as devidas remissões para os documentos citados. 11.3. Constituem-se registros do PPRA toda documentação técnica, cientifica e administrativa do seu desenvolvimento, os quais fazem parte dos registros de SMS da Unidade. 11.4. Os registros do PPRA devem ser mantidos por um período de pelo menos 30 anos. 11.5. A manutenção dos dados do PPRA deverá ser cumulativa, não se descartando nenhum dado anterior, a partir da vigência do documento base original. 11.6. Todos os dados ambientais novos serão agregados ao histórico pré-existente, por exercício(anual). A documentação técnica (relatórios, avaliações, projetos de controle, recomendações de melhorias) deve atualizar a anterior, que será mantida, explicitandose a data e vigência das novas condições. 11.7 Todas as avaliações realizadas, serão acompanhadas de um dossiê onde constarão as seguintes informações: • •
Estratégias e metodologias Planilhas de Riscos
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• • •
Relatórios e resultados de avaliações de risco e monitoramento ambiental Indicação de medidas de controle necessárias Medidas de controle existentes e implementadas
12. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 12.1. A Coordenação do PPRA deve promover, em conjunto com o empregador, análise global do desempenho do programa, pelo menos uma vez ao ano. 12.2. Avaliar o grau de atendimento do Plano de Ação e definir as correções necessárias, assim como as novas metas para o plano de ação e os cronogramas do exercício seguinte.
15 ASSINATURAS 15.1 Empregador 15.3 Coordenador do PPRA 16. LOCAL E DATA
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