EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA ____ ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – CAMPO – SÃO PAULO.
.............................., brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº. ....................., inscrita no CPF/MF sob o .........................., residente e domiciliada na Rua ............................, por seus advogados ao final assinado, com escritório na Avenida......................, na comarca de .............................instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para apresentar a competente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA com fundamento na legislação processual em vigor, em face de ......................., brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº ............................. residente e domiciliada na Rua ................ e..................... brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade nº ......................., inscrita no CPF/MF nº ............., residente e domiciliada na Rua .........................., ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:
I ‐ PRELIMINARMENTE:
Preliminarmente, e sempre acordes no sentido da clareza meridiana, como não poderia deixar de ser, nos conciliamos com a idéia democrática de que, no Estado de Direito, o Poder Judiciário realiza a mais elevada função de guardião dos direitos individuais. E é com foco da melhor luz que visualizamos que o exercício do direito de ação é salutar e deve ser viabilizado sempre que qualquer um sentir‐ sentir‐se lesado em algum direito que julgue ter, cabendo ao Judiciário a serenidade devida e o necessário discernimento para saber aplicar em cada caso submetido à sua apreciação a norma legal cabível, a fim de em aplicando o Direito, proporcionar também a Justiça.
a) DA JUSTIÇA e ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Requer a esse Conspícuo Juízo, o deferimento do benefício da JUSTIÇA e ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei nº. 1060/40 ora em vigor, tendo em vista que a Requerente é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e demais cominações de lei sem prejuízo do seu próprio sustento e dos seus dependentes. b) NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Nos termos do art.º 273, I, e na forma do art.º 273 do CPC, que seja declarado nulo, liminarmente, a Alteração do Contrato Social, (falsificada), voltando ao "status quo" anterior, conforme será devidamente demonstrado no decorrer desta. II ‐ BREVE RELATO DOS FATOS: Antes mesmo de adentrar aos fatos, é bem oportuno dizer que, hoje em dia, por causa da atitude de alguns, que não se importam em violentar alguns escrúpulos ou não fazem a mínima questão de observar o principio da boa‐fé ao contratar, muitos pais de família, como o autor, por exemplo, estão chafurdando na vida, sem crédito, devendo até o que não tem, sob jugo feroz de uma dívida impagável, numa situação que tira até os alimentos da mesa dos filhos.
III ‐ DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS DA AUTORA: A Requerente, ........................, filha de ................, vem á presença de Vossa Excelência demonstrar a irregularidade do contrato social, visto ser falsificado, conforme será devidamente demonstrado no decorrer desta. Inicialmente se faz necessário explicar alguns fatos ocorridos para chegar à falsificação do contrato social da empresa na qual consta o nome da Autora. Lourdes Ramalho Moreira, em 1985 passou a trabalhar como COPEIRA, na empresa TUPERMAN, pois anteriormente a esse trabalho sempre foi do lar, cuidando dos filhos e de sua casa, visto ser, nesta data, analfabeta, e no serviço ora citado, a Srª. Lourdes aprendeu a cozinhar e fazer diversos tipos de pratos trabalhou nessa empresa até 08/1987, e em 09/1987 passou a trabalhar também de COPEIRA na empresa REDENTOR, ficando na empresa até 08/1990. Foi quando sua filha, ou seja, filha de Lourdes, namorada de ...................., conhecendo assim posteriormente os demais Sócios da empresa “...............”, empresa essa com os sócios, família ..........., que repassou suas cotas da empresa para a família BENTO, somando 3 (três) os sócios, sendo a data da Alteração Contratual efetuada em 18/12/1988. Após algum meses os sócios ..........., saíram da sociedade, ficando na empresa a Srª. ............., sendo que Lourdes foi admitida na sociedade, de empresa falida, com a transferência de 50% (cinquenta por cento) as cotas da empresa, o que só pode causar espanto, pois é uma pessoa que não tem nada na vida, era tão somente uma cozinheira, pessoa analfabeta, e derrepente se viu com uma empresa, na qual não tinha o devido conhecimento, e que seria irreal poder administrá‐la. Nessa data, 07/1994, a empresa ........... passou a se chamar “.............”. Em seguida houve mais uma alteração contratual, em 16/01/1996, na qual, onde Srº. ............ também se retirou da empresa “..........................”, deixando em seu lugar a Srª. ..............., ora requerida, como sócia, cota mínima, juntamente com Srª. ..............................., ou seja, tirar das costas dos principais responsáveis, ficando ................., também ora requerida, essa como sócia gerente. Situação totalmente estranha ao meio empresarial, visto que colocavam e saiam pessoas da sociedade sem consulta alguma a sócia majoritária, ou seja, a Srª. ............, que só vem a demonstrar a total irregularidade dos atos dos sócios da empresa, na qual colocaram essa senhora a fim de “se livrar” de obrigações e responsabilidades, mesmo porque uma pessoa analfabeta sem dinheiro algum não sai comprando empresas por ai.
Uma situação um tanto quanto estranha, pois estavam todos saindo da sociedade. A Srª ............. desconhece toda essa situação, só tomou conhecimento dos fatos após uma longa explicação, mesmo assim ainda não entendeu como se formaram essas empresas na qual ficou em seu nome e em nome da Requerente. Em 21 de agosto de 1998, fora feito uma nova alteração no contrato social, só que estava saindo Srª. ............. e ficando Srª. .............. e a Requerente, que na data dos fatos, era menor, nascida em 23/05/1981, não emancipada, sem capacidade empresarial, no dia dos fatos, ou seja, desconhecia totalmente o ocorrido entre as empresas, o que não poderia estar como sócia na empresa, o que só vem demonstrar a total irregularidade não só por parte do Escritório Contábil como da segunda Requerida, esses envolvidos ao aceitar tal situação, pois além de entrar uma menor na Alteração, ainda foi a requerente vitima de falsificação de sua assinatura, e mais, não só bastava a Alteração ser totalmente incorreta, inaceitável, também fora falsificada também a assinatura da Srª Lourdes, primeira Requerida, que era sócia com maioria das cotas, o mais estranho é que saiu a sócia Srª ............, e a mesma nunca informou isso a Srª Lourdes, o que só vem acrescentar na conclusão que fizeram tudo em comum acordo a fim de deixaram Srª ......... e a Requerente, Srª ........, com uma empresa falida, onde as duas passariam a assumir dividas dessa empresa, e obrigações na qual desconhecia, mesmo porque a requerente era menor, e sua Srª ............., não podiam imaginar a tamanha situação a qual foram envolvidas. Os fatos revelam que foram saindo todos os sócios e deixando a empresa para uma analfabeta e a requerente, ainda menor de idade, o que só vem demonstrar uma situação muito duvidosa, não podendo de momento ser esclarecida, visto se encontrar em Inquérito Policial, na qual será revelada a fraude ocorrida desde a primeira alteração contratual. A Srª. Lourdes na sua ingenuidade e ignorância, largou tudo e foi morar no interior , pois tinha conseguido um emprego na cidade de Socorro, e não se incomodando com a empresa, visto não entender que era uma sociedade, deixou tudo e foi trabalhar na cidade ora citada. Ocorre Excelência, que em 1998, a empresa teve a nova alteração contratual, na qual saiu Srª. .............., e no lugar da mesma entrou a Requerente, sem seu consentimento e sem saber da situação, visto que a Srª. ........... tinha informado a mesma, Lourdes, que estaria mudando o contrato, mas o que não fazia diferença para Srª. Lourdes visto sua total ignorância a respeito dessa situação. Na data citada, 21/08/1998, foi alterado, ficando como sócia da “.................” a Srª. .................,ora Requerente, fraudulosamente, onde nem mesmo foi assinada pela “sócia“, ............., e nem mesmo pela “sócia” ........... O que se observa nos contratos, é a nítida falsificação dolosa, onde assinam todos, ........, onde realmente é sua assinatura, assina também a Advogada da contabilidade, e as testemunhas, falsificando as demais assinaturas. Srª ........, assinou o contrato de alteração, mas esqueceu de informar a sócia que comprou sua parte que seria dona de uma “lanchonete”, o que vem demonstrar a total irregularidade de todos atos praticados na alteração feita em 1998. Excelência a partir desta data a Srª. .........e Srª. ........, ora Requerente, passaram a ter uma sociedade que desconheciam, ou seja, aproveitou da ingenuidade dessa senhora, primeira Requerida, e se livraram de dívidas na qual ficou nas “costas’ dessa que pode se chamar de “laranja”, por que é isso que pode se imaginar com tantas alterações, tirando os poderosos e ficando uma senhora e a Requerente donas de uma empresa falida, e com diversas dividas, pois é isso que a devida alteração trouxe as mesmas.
Teve aqui, Excelência, que se demonstrar toda situação para que Vossa Excelência possa tomar ciência da gravidade na qual essa família fora envolvida, o qual está sendo apurada na 5ª vara Criminal, processo..............desta comarca. Devido bloqueio judicial, penhora “on‐line”, datada de dezembro de 2008, processo executivo fiscal, nº 020/2001, desta comarca, foi que a Requerente, Srª. ..............., veio a tomar ciência de toda situação, não imaginando, até mesmo porque nunca foi sócia de qualquer empresa, ao ver seu salário de R$ 700,00 (setecentos reais) bloqueados, entrou em desespero, o que logo levou a noticia criminis na delegacia mais próxima, onde vem sendo apurado a falsificação de documentos particular, arts.289 a 311 CP., e também levou ao conhecimento do poder judiciário, fazenda Pública, para que tome as devidas providências. Excelência pessoas sem escrúpulos, que usaram da ingenuidade e menoridade da requerente como , acredita‐se, da primeira requerida, simples copeira, sem saber o que assinava, conforme certificado de conclusão do curso “MOBRAL”, feito em 2007 na cidade de Socorro, interior de São Paulo, onde a mesma somente passou a escrever poucas palavras e ler com muita dificuldade.(doc. anexos.) Srª. ..........., requerente, hoje se vê prejudicada por atos de terceiros, na qual serão devidamente responsabilizados por seus atos, não somente criminalmente como civilmente, visto ter diversas execuções em nome da Requerente, em função da falsificação dos contrato social, e como se não bastasse a penhora do único meio de vida da Requerente, ou seja, seu salário. Para tanto não vendo outra maneira de Vossa Excelência tomar conhecimento que o contrato social é totalmente nulo de pleno direito, devendo ser declarada sua nulidade, voltando ao estado anterior a sua alteração de 16/01/1996 e conforme fora narrado nos fatos, à situação a qual levou a requerente, com seu nome restrito, seu salário bloqueado, seu nome prejudicado, sua vida totalmente desequilibrada, pois apesar de pessoa simples, sem muito estudo, é uma pessoa idônea, que vem sofrendo com tal situação, onde constam diversas execuções em seu nome, e toda essa situação não poderia deixar de ser levada a esse juízo. Visto a situação a qual as Requeridas se encontram com autorizaram perante órgãos públicos, pois é evidente a facilitação entre ambas para tal ato se concretizar, para tanto, resta serem responsabilizadas por esses atos anulando essa alteração, livrando a Requerente pelos transtornos, vexame, humilhação, e dor por diversos abalos emocional a qual vem passando. IV ‐ DO DIREITO: Diz o artigo 115 do Código Civil Brasileiro vigente: "São lícitas, em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente. Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes." DO CONTRATO SOCIAL DAS LIMITADAS O nascimento das sociedades limitadas se dá com o arquivamento de seus atos constitutivos (contrato social) perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, se tiverem por objeto atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (sociedade empresária), ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se não exercerem tal atividade.
De acordo com Código Civil de 2002, considera‐se contrato de sociedade aquele mediante o qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica, e a partilhar, entre si, os resultados. Em outras palavras, o contrato social representa o entendimento dos sócios quanto aos seus direitos e deveres com vistas à realização do objeto da sociedade. O QUE NÃO SE OBSERVA NA DEVIDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL, VISTO SER FRAUDULENTO. As cláusulas contratuais, por sua vez, refletem as disposições de vontade dos sócios, modelando o funcionamento da sociedade e definindo seus contornos mais peculiares. O QUE NÃO OCORREU COM A ALTERAÇÃO CO CONTRATO SOCIAL, VISTO QUE AS PARTES, QUE HOJE SÃO SOCIAS, DESCONHECIA A SOCIEDADE. Nesse sentido, é importante destacar que o contrato das limitadas é composto por cláusulas contratuais essenciais ou obrigatórias, sem as quais não poderão ser arquivados no registro competente, e de cláusulas facultativas, que são livres, representando a expressão máxima da autonomia da vontade dos sócios. O QUE TAMBÉM NÃO CORREU ENTRE AS SÓCIAS, COM A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL FALSIIFICADO, QUANTO A ALTERAÇÃO E AS ASINATURAS DAS SÓCIAS. QUE DESCONHECIA A CITADA ALTERAÇÃO. DA CAPACIDADE CIVIL/CAPACIDADE IMPRESARIAL: Outra importante mudança promovida pelo novo Código Civil brasileiro de 2002 refere‐se à redução da idade mínima para que o empreendedor possa ter o seu próprio negócio. A capacidade civil para ser empresário passa de 21 anos para 18 anos, o que vem mostrar que na data da alteração contratual de 1998, efetivada fraudulentamente, fora inclusa a autora que ainda era menor, não emancipada, e sendo assim legalmente impedida. No caso de um dos participantes num contrato de sociedade padecer de incapacidade – menores, interditos, inabilitados – a conseqüência em face do Direito Civil, será a anulabilidade da respectiva participação na sociedade (arts. 125º/1; 126º; 148º a 150º; 156º e 257º CC). Como qualquer contrato, também o de sociedade resulta de um conjunto de declarações de vontade, cuja validade depende de quem as emita, possua capacidade de gozo (art. 67º CC) e de exercício de direitos (art. 123º CC), o que não foi observado na data da alteração contratual, mesmo porque quem o fez já tinha dolo quando a sua fraude, incluindo uma menor no contrato social, e dessa se eximir de responsabilidades, e obrigações. O Consentimento Este elemento reconduz‐se ao acordo de vontades, o qual tem de ser manifestado por todos os sócios de forma expressa, e visando a constituição da sociedade através de escritura pública (art. 7º/1 CSC e art. 80º CNot). O que também não se observa na alteração contratual efetivada em 1998. Excelência, é nítido além da incapacidade na data dos fatos da Autora em fazer parte dessa empresa, ainda trata‐se de falsificação documental, onde pessoas a fim de se eximir de responsabilidades e obrigações, passando para terceiros, dolosamente essa obrigação, na qual está sendo apurado pela 5ª Vara Criminal da comarca de São Bernardo do Campo, processo 351/2009 desta comarca. DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:
Pratica crime de falsificação de documento particular quem falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Quem assim procede está sujeito às penalidades da Lei. Já no caso de falsidade ideológica, comete este crime quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, exatamente como acontece no caso em questão. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, seja documento público ou particular estará cometendo o crime de uso de documento falso, estando sujeito à pena de reclusão e multa. Como podemos observar, os profissionais que assinam e usuários que se utilizam de informações e documentos falsos, poderão sofrer sérias conseqüências, tanto de natureza civil quanto penal. Portanto, é recomendável que os contabilistas que convivem diariamente com situações semelhantes às descritas, sejam prudentes e procurem evitar assinar tais documentos, mesmo que a pedido de terceiros, para agilizar situações, sobretudo quando dizem que esta assinatura é meramente "pró‐forma" e que servirão apenas para atualização do cadastro do seu cliente e que não sairão da sua gaveta de trabalho. Mesmo assim poderão ser utilizados para outros fins, como vem sendo feito, para prejudicar terceiros, na qual inclusive deveria ser remetidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade para efeitos de fiscalização. V ‐ DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA: Em face das alegações e dos documentos anexados, a autora pede seja‐lhe concedida, liminarmente, em antecipação de tutela, nos termos do artigo 273 do código processual civil, inaudita altera pars, para que seja declarado nulo, liminarmente, a Alteração do Contrato Social, (falsificado), voltando ao "status quo" anterior. DO PERICULUM IN MORA A demora no andamento processual, OU SEJA, SUA DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL poderá lhe trazer ainda mais prejuízos, havendo justo receio e certeza de que não possa sustentar dignamente sua família em vista dos problemas contratuais que a escraviza. DO FUMUS BONIS JURIS São tantos e sólidos os argumentos da Requerente, além de baseados na lei, na doutrina e jurisprudência, que configuram induvidosamente a fumaça do bom direito e emprestam credibilidade maior ao pleito. Aliás, bastante é verificar as circunstâncias e peculiaridades do negócio comercial, efetuado totalmente em detrimento da autroz, com enlevo do vicio de consentimento, para creditar‐se, também, verossimilhança às suas alegações. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL: A) Princípio da Autonomia da Vontade:
A autonomia da vontade é o poder que possui o indivíduo de suscitar, mediante declaração de sua vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica. Por esse princípio, a liberdade de contratar domina completamente. B) Princípio do consensualismo: Em matéria contratual, o consensualismo significa, havendo acordo de vontade, qualquer forma contratual é válida (verbal, silêncio, mímica, telefone, e‐mail), excetuando‐se atos solenes que exijam formalidades legais, ou seja, só será exigida forma quando a lei ordenar. A ofensa aos princípios estão visivelmente demonstrados, não sendo possível tal alteração contratual da empresa , o que lhe torna nulo. VI ‐ DA AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE NO ANTECIPAMENTO DO PROVIMENTO REQUERIDO. É preciso deixar bem claro que a antecipação de um dos efeitos da tutela não causará qualquer prejuízo às requerida. De clareza impar que a antecipação do provimento, se deferido, não causará qualquer dano irreversível à demanda. Pois as restrições cambiais e cadastrais somente promovem maiores dificuldades à Autora, impossibilitando‐o de viver dignamente, e, ademais, não resolve os hipotéticos problemas da requerida em relação a autora. Para não dizer que a requerida, na hipótese de apresentar argumento em contrário de forma consistente, poderá promover a pronta suspensão dos efeitos reclamados. Sabendo‐se que só irá voltar ao estado anterior da alteração do contrato social, levando a responsabilização dos devidos sócios pelas obrigações da pessoa jurídica, ou seja, sócios da LANCHONETE DELÍCIA REAL LTDA‐ME. Nítido e visível inclusive, que a pessoa que utilizou‐se dos documentos não é a Requerente, divergindo inclusive grosseiramente, da assinatura da mesma. VII ‐ CONCLUINDO: Defende aqui que a falsidade pode ser facilmente observada ao comparar‐se a assinatura aposta em referida alteração contratual e aquela constante de sua Carteira de Identidade, situação que denota a responsabilidade das rés em razão de não ter agido com a cautela e diligência necessárias ao proceder o registro da sociedade, eis que não analisou a autenticidade das informações e documentos que lhe foram entregues o que ensejou todos os transtornos sofridos. A negativa da nulidade do devido contrato social é que obrigou a Autora a procurar abrigo no Poder Judiciário. VIII ‐ DO PEDIDO: Isto posto, REQUER a V.Ex.ª o seguinte: a) Nos termos do art.º 273, I, e na forma do art.º 273 do CPC, que seja declarado nulo, liminarmente, a Alteração do Contrato Social, (falsificado), voltando ao “status quo” anterior a sua última alteração (1998);
b) A citação das Rés, nos endereços acima oferecidos e na pessoa de seus representantes legais, para responder aos termos da presente sob pena de revelia, sendo, ao final condenadas, declarando‐se, se assim não entender na antecipação de tutela, para tanto a anulação da Alteração do Contrato Social; d) Requer a esse Conspícuo Juízo, o deferimento do benefício da JUSTIÇA e ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei nº. 1060/40 ora em vigor, tendo em vista que a Requerente é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e demais cominações de lei sem prejuízo do seu próprio sustento e dos seus dependentes; e) a condenação das requeridas, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 20% sobre o valor atualizado da causa consoante o art. 20 do CPC c/c. art. 13, da CF/1988; Para o aqui alegado, requer pela produção de todos os meios de prova em direito permitido, tais como, juntada de novos documentos, como o andamento processual criminal, oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, depoimento pessoal do Representante Legal da requeridas, sob pena de confissão, perícia se necessário, ofícios e demais provas em direito permitido para o deslinde da presente ação. Dá‐se à causa ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes termos, Pede‐se
São Bernardo do Campo, ....... de 2011.
deferimento