© 2004, Serviço Comercial dos Estados Unidos Esta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. 1ª Edição: 3.000 exemplares
Contato: Serviço Comercial dos Estados Unidos Belo Horizonte Brasília Por to Alegre Rio de Janeiro São Paulo www.focusbrazil.org.br Supervisão: Vânia Resende Elaboração: FAKTA MKT Avenida do Contorno 6777 - sala 814 - Santo Antônio 30110-110 - Belo Horizonte/Minas Gerais - Brasil
[email protected] Autor: Otávio Rezende Revisão técnica: Júlio Augusto Chaves Andrade Revisão de texto: Cláudia Resende Pace Editoração de texto: André Magalhães Projeto Gráfico: IMAGO design
FICHA CATALOGRÁFICA R467c
REZENDE, Otávio Como impor tar dos Estados Unidos/Otávio Rezende. - Belo Horizonte: Ed. do autor, 2004 48p. ISBN 85-904160-1-1 1. Impor tação - Estados Unidos impor tar dos Estados Unidos
I. Título: Como
CDU: 339.562 (73)
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
SUMÁRIO Prefácio 1. Introdução 2. Roteiro básico de importação 2.1 - Identificação do produto a ser importado 2.2 - Prospecção de mercado 2.3 - Contato com fornecedores 2.4 - Cálculo de custo para importação 2.5 - Negociação 2.6 - Pedido de compra 2.7 - Forma de pagamento 2.8 - Cadastro da empresa 2.9 - Licenciamento de importação 2.10 - Transporte e seguro internacional 2.11 - Documentação de importação 2.12 - Despacho Aduaneiro e Desembaraço da Mercadoria 2.13 - Pagamento 3. Importação por pessoa física 4. Importação via correio 5. Importação temporária 6. Importações proibidas 7. Produtos com exportação controlada pelo governo dos Estados Unidos 8. Zona Franca no Brasil 9. Estrutura logística no Brasil 10. Estação Aduaneira do Interior - EADI 11. Endereços eletrônicos úteis 12. Principais Portos Marítimos, Aeroportos e Portos Secos do Brasil 13. Siglas e Abreviaturas 14. Referências Bibliográficas
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PREFÁCIO Prezado(a) Empresário(a), O Serviço Comercial dos Estados Unidos (da Embaixada Americana) possui representação em todo o mundo. No Brasil, são cinco escritórios atuando em Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, mas com alcance em todo o território nacional. Seu objetivo principal é estreitar relações comerciais entre os dois países. Alguns fatores fazem com que os EUA sejam um importante parceiro para o empresariado brasileiro:
1. 2.
3.
Os EUA respondem por cerca de 30% da produção mundial, ao mesmo tempo que possuem somente 5% da população. Por este motivo, o mercado norte-americano encontra-se bastante saturado internamente, fazendo com que as empresas locais sejam orientadas para atender o mercado externo em busca de um crescimento a longo prazo. Os EUA representam quase 20% de todo o comércio exterior brasileiro.
Devido, portanto, à importância do relacionamento comercial entre o Brasil e os Estados Unidos, e ao nosso interesse em facilitar o processo de aquisição de produtos norte-americanos, decidimos desenvolver este manual de procedimentos de importação. Sem a pretensão de ser um fim em si mesmo, este manual tenta aproximar-se ao máximo da realidade da empresa brasileira.
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Procuramos oferecer um material de fácil leitura, manuseio e acesso. Ele pode ser encontrado, além desta versão impressa, no sítio virtual www.focusbrazil.org.br. Ao final do texto encontram-se disponíveis endereços de apoio para a solução de dúvidas e/ou atendimento especializado em suas relações com os Estados Unidos. Desejamos sucesso em seus empreendimentos e nos colocamos à disposição para eventuais consultas. Cordialmente,
DONNA J. HRINAK EMBAIXADORA DOS ESTADOS UNIDOS NO BRASIL
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
INTRODUÇÃO COMERCIAL DE APOIO AO IMPORTADOR BRASILEIRO
ESTRUTURA
Antes de se tomar a decisão de importar, algumas premissas devem ser consideradas:
1. 2. 3.
4.
Avaliar a necessidade de se buscar o produto no exterior - Existe similar no Brasil? Como identificar o melhor fornecedor para o produto de seu interesse ? Verificar se o custo final do produto importado (incluindo impostos, taxas, despesas aduaneiras, de transporte e seguro) permite competitividade por preço e/ou qualidade. Sempre considerar diferenças culturais, estações do ano, feriados nacionais no momento de fazer contatos com outros países.
Para responder a questionamentos dessa natureza, o Serviço Comercial dos Estados Unidos possui escritórios em diferentes capitais brasileiras. Onde não há escritório estabelecido, existem parcerias institucionais locais para atendimento ao empresariado. Identifique contato mais próximo através do sítio virtual: www.focusbrazil.org.br. Este espaço virtual, chamado Focus Brazil, é uma ferramenta de comunicação direta com o importador brasileiro. Encontram-se ali disponíveis pesquisas de mercado, contatos comerciais e toda a estrutura de apoio necessária ao empresário que busca oportunidades de negócios com os Estados Unidos. Faça-nos uma visita e cadastre sua empresa para recebimento de informações regulares!
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ROTEIRO
BÁSICO DE IMPORTAÇÃO
A atividade de importação pode surgir a partir da necessidade de aquisição de matéria-prima, maquinário ou de um produto acabado que atenda a alguma demanda de mercado. Todo o processo exigirá a administração das seguintes etapas:
2.1
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO A SER IMPORTADO Identificação da classificação fiscal (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto a ser importado.
2.2
PROSPECÇÃO DE MERCADO
2.3
CONTATO COM FORNECEDORES
2.4
CÁLCULO DE CUSTO PARA IMPORTAÇÃO
Localização de fornecedores no mercado norte-americano.
Através de carta, e-mail, telefone, fax, visita e/ou participação em feiras, rodadas de negócios, apresentar sua empresa e solicitar envio de catálogos, amostras e lista de preço.
De posse dos preços do fornecedor, calcular os custos de importação, levando em consideração impostos, frete, seguro, despesas aeroportuárias, outros.
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NEGOCIAÇÃO Definir com fornecedor as condições de preço, prazo, modalidade de pagamento, transporte, seguro. PEDIDO DE COMPRA Solicitar ao fornecedor envio da Fatura Proforma (Proforma Invoice), constando nome/endereço do exportador e importador, porto de embarque e desembarque, preço, prazo de entrega, descrição dos produtos (de acordo com as normas do SECEX/DECEX). FORMA DE PAGAMENTO O pagamento poderá ser feito de três formas: Pagamento Antecipado, Remessa Simples (ou sem saque), Cobrança Internacional ou Carta de Crédito. CADASTRO DA EMPRESA Quando da realização da primeira operação de importação, os importadores são automaticamente cadastrados no SISCOMEX. Observe se será necessário constar no objeto do Contrato Social a atividade de importação. Recomenda-se a consulta a um contador para verificar questões tributárias e fiscais do contrato. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO O Licenciamento das Importações (LI) ocorrerá de forma automática e não automática, e será efetuado por meio do SISCOMEX. Nos casos de LI não automática, sua emissão será obrigatória antes do embar-
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2.5 2.6 2.7 2.8 2.9
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que da mercadoria no exterior. Neste caso, o importador poderá autorizar o embarque da mercadoria somente após a emissão da LI.
2.10
TRANSPORTE E SEGURO INTERNACIONAL
2.11
DOCUMENTAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
2.12 2.13
De acordo com a modalidade de venda estipulada na negociação, o importador contrata uma empresa para realizar o transporte nacional e/ou internacional, bem como o seguro.
Providenciar os documentos necessários para desembaraço aduaneiro e fechamento de câmbio (fatura comercial, conhecimento de embarque, saque, packing list, LI, DI, certificados). DESPACHO ADUANEIRO E DESEMBARAÇO DA MERCADORIA Efetuar diretamente e/ou contratar despachante aduaneiro para desembaraçar/liberar mercadoria na alfândega. No ato da liberação, será recolhido o Imposto de Importação, o IPI e o ICMS. PAGAMENTO Proceder fechamento de câmbio de acordo com a forma de pagamento pactuada com o fornecedor. Poderá ser Pagamento Antecipado, Cobrança Internacional ou Carta de Crédito.
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Apresentamos, a seguir, o processo detalhado de cada etapa do roteiro de importação:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO A SER IMPORTADO O fato de se iniciar uma relação comercial em outro idioma, os avanços tecnológicos e a grande variedade de produtos ofertados no
2.1
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mercado internacional exigem uma correta identificação do que se deseja importar. Por estes motivos, o passo inicial do processo de importação é a correta identificação da classificação fiscal do produto de seu interesse. O método de classificação de mercadorias mundialmente utilizado é o Sistema Harmonizado - SH (também conhecido por seu nome em inglês, Harmonized System - HS) que consiste de seis dígitos e serve de estrutura para outros métodos utilizados em determinadas regiões ou países. A classificação de mercadorias utilizada no Brasil chama-se NCM Nomenclatura Comum do Mercosul, é estruturada pelo Sistema Harmonizado - SH e também utilizada nos países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Portanto, esta classificação tem uma numeração com oito dígitos, sendo que os seis primeiros são do Sistema Harmonizado. A Publicação que deverá ser consultada para a classificação de mercadorias chama-se TEC - Tarifa Externa Comum. Apresentamos, a título de ilustração, alguns exemplos de classificação fiscal para diferentes produtos:
2208.40.00 4016.10.10
8418.69.10 8422.11.00
Cachaça e caninha (rum e tafia) Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, de borracha vulcanizada não endurecida, aveolar Máquinas para preparação de sorvetes, não domésticas Máquinas de lavar louça, do tipo doméstico
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Caso você não conheça este método de classificação, sugerimos consultar seu contador ou procurar um posto de atendimento da SRF Secretaria da Receita Federal em sua cidade para classificar o seu produto. Vale a pena comentar que, nos Estados Unidos, os produtos para exportação são classificados pelo documento "Schedule B" Statistical Classification of Domestic and Foreign Commodities Exported from the United States. Para identificar um código do Schedule B, visite o sítio virtual do US Census Bureau - Schedule B, no endereço: www.census.gov/foreign-ttrade/schedules/b/index.html. Pelo fato de sua estrutura também basear-se no Sistema Harmonizado, os primeiros dígitos das classificações (NCM e Schedule B) devem ser similares. Veja a classificação para "Cachaça e caninha" pelo "Schedule B":
2208.40 2208.40.0030 2208.40.0050
Rum and Tafia In containers each holding not over 4 liters In containers each holding over 4 liters
Lembre-sse, possuir a classificação correta significa:
· · · ·
encontraar o fornecedor correto paraa o produto ou serviço de seu interesse; evitaar problemaas de recolhimento indevido de imposto; possibilitaar a liberaação efetivaa da mercaadoriaa em suaa chegaadaa no Braasil; facilitaar a fiscaalizaação da SRF - Secretaariaa da Receitaa Federaal.
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2.2
PROSPECÇÃO DE MERCADO
De posse da classificação fiscal e da descrição detalhada do produto a ser importado, o passo seguinte será a identificação de um fornecedor que atenda às suas necessidades, ou seja, aquela empresa que possa fornecer um produto de acordo com as especificações técnicas necessárias exigidas no mercado brasileiro. Para tanto, deve-se escolher qual mercado será prospectado utilizando-se alguns critérios: · realizar busca em mercados tradicionalmente conhecidos como fornecedores do produto de seu interesse; · dar preferência a países que possuam acordos comerciais de redução de tarifa de importação com o Brasil; · favorecer países próximos para reduzir custo de frete internacional. Partiremos do pressuposto de que você já tenha avaliado quais os mercados no mundo possuem fornecedores do produto de seu interesse e tenha decidido comprar de empresas nos Estados Unidos. Neste caso, a busca de fornecedores e/ou fabricantes poderá ser feita através de:
· · · · ·
consultas e solicitações de listas de fornecedores ao Serviço Comercial dos Estados Unidos; visitas a feiras e exposições internacionais no Brasil e nos E.U.A.; viagens aos E.U.A. e participação em missões comerciais; contatos com a Câmara Americana de Comércio dos Estados Unidos; participação no "Catalog Show", evento anual promovido para divulgar produtos de fabricantes estadunidenses.
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CONTATO COM FORNECEDORES
A partir das listas de possíveis fornecedores prospectados pelos meios sugeridos, entrar em contato por carta, e-mail, telefone, fax, visita. Caso realize contatos diretos através de visitas, participação em feiras, rodadas de negócios, apresentar sua empresa e solicitar envio de catálogos, amostras e lista de preço do produto demandado. Uma negociação internacional exige esclarecimento detalhado de condições de compra e venda e responsabilidades de cada um dos negociadores, compradores e vendedores. O mecanismo desenvolvido pela Câmara de Comércio Internacional CCI, com o objetivo de facilitar o entendimento destas obrigações chama-se INCOTERMS - International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio). Os INCOTERMS definem claramente obrigações e responsabilidades do comprador e vendedor quanto a frete, seguro, movimentação em terminais de carga, liberações em alfândega e obtenção de documentos em um contrato internacional de venda. A seguir, será apresentada uma tabela contendo o significado de cada um dos termos, divididos em quatro categorias:
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2.3
16 INCOTERMS INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS
Grupo
INCOTERMS
Responsabilidade do Exportador
Responsabilidade do Importador
Meio de Transporte
Responsabilidade máxima para o importador por ter que retirar a mercadoria no estabelicimento do exportador “E”
EXW (EX Works)
Disponibilizar o produto e a fatura em seu próprio estabelecimento.
Toda a responsabilidade sobre a carga.
Qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
O exportador entrega a mercadoria para o transportador no país de origem.
“F”
FCA (Free Carrier) - Livre Transportador
Entregar a mercadoria, desembaraçada para o embarque, no local indicado pelo importador.
FAS (Free Alongside Ship) - Livre no Costado do Navio
Entregar a mercadoria, desembaraçada para o embarque, junto ao costado do navio.
Despesas de carregamento e todas as demais, daí por diante, seguem por conta do importador.
Marítimo, fluvial ou lacustre.
FOB (Free on Board) - Livre a Bordo do Navio
Entregar a carga, já desembaraçada, a bordo do navio, em porto de embarque indicado pelo importador, além de arcar com todas as despesas no país de origem.
Demais gastos, como frete, seguro e movimentação da carga no destino, correm por conta do importador.
Marítimo, fluvial ou lacustre.
Modadlidade mais usada
Qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
O exportador contrata o transporte principal, podendo ou não assumir riscos por perdas e danos.
“C”
CFR (Cost and Freight) - Custo e Frete
Entregar a carga no porto de destino, assumindo gastos com frete marítimo. A responsabilidade sobre a carga se encerra no momento em que a mercadoria cruza a amurada do navio.
Pagamento do seguro e do desembaraço da mercadoria no destino.
Marítimo, fluvial ou lacustre.
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INCOTERMS INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS CIF (Cost, Insurance and Freight) - Custo, Seguro e Frete
Marítimo, fluvial ou lacustre.
Entregar a carga a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos
Esta modalidade (CIF) recebe tratamento especial para importação em nosso país, pelo fato do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil exigir que o seguro referente à importação de mercadorias seja contratado no Brasil. Situações especiais deverão ser avaliadas pelo próprio IRB para autorização de contratação do seguro no exterior. “C”
CPT (Carriage Paid To) Transporte Pago Até
Despesas de embarque e frete internacional até o destino (o termo reúne as mesmas obrigações do CFR).
Qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
CIP (Carriage and Insurance Paid to) Transporte e Seguro Pagos Até
Despesas de embarque, do frete e do seguro da mercadoria até o local de destino (mesmas características do CIF)
Qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
É a obrigação mínima para o importador por receber a mercadoria em seu país (exceção para o DAF, que deve entregar mercadoria na fronteira).
“D”
Principalmente rodoviário ou ferroviário.
DAF (Delivered At Frontier) Entregue na Fronteira
Entregar mercadoria na fronteira com o país importador.
DES (Delivered Ex Ship) Entregue no Navio
Colocar a carga à disposição do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com todas as despesas de frete e seguro.
Custos de desembaraço.
Marítimo, fluvial ou lacustre.
DEQ (Delivered Ex Quay) Entregue no Cais
Entregar a mercadoria no porto de destino designado e bancar custos de frete e seguro e gastos com desembarque.
Gastos com desembaraço, impostos, taxas e outras despesas relativas à importação.
Marítimo, fluvial ou lacustre.
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18 INCOTERMS INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS
Grupo
INCOTERMS DDU (Delivered Duty Unpaid) Entregues Direitos Nãopagos
“D”
Responsabilidade do Exportador
Responsabilidade do Importador
Meio de Transporte
Entregar a mercadoria no país do importador, com todas as despesas pagas.
Pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação.
Qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
Entregar a mercadoria no local determinado pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de importação.
Desembaraço da mercadoria
Qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
Conhecido como modelo "portaa-porta". DDP (Delivered Duty Paid) Entregues Direitos Pagos Inverso do EXW.
Os INCOTERMS são também denominados "Cláusulas de preço", pelo fato de determinarem os elementos que compõem os preços das mercadorias. Em conseqüência disso, permitem simplificar e agilizar a elaboração de cláusulas de contratos de compra e venda. O conhecimento profundo e domínio dos INCOTERMS é uma habilidade que um negociador internacional deve possuir para evitar incorrer em erros e prejuízos, aos quais podem ser danosos num processo de importação.
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CÁLCULO DE CUSTO PARA IMPORTAÇÃO
De posse dos catálogos e lista de preços, deve-se calcular o custo total do produto internalizado no Brasil para avaliar a viabilidade da importação e o impacto em seu preço final. Como ilustração, apresentamos o cálculo de custo de importação de um container de 20 pés, de máquinas, originários de Miami, com destino ao porto de Santos. Veja abaixo: Preço FOB do Produto: Frete: Seguro (1%): Preço CIF: I.I. (19% sobre CIF): IPI (5% sobre CIF + I.I.): ICMS (18% sobre CIF + I.I. + IPI): AFRMM (25% sobre frete): Armazenagem (0,65% sobre CIF- mínimo US$ 170,00): Manuseio de Carga (US$100,00/container): AlTPA: Taxa de armazenagem e capatazia: Despesas com SISCOMEX Despesas com transporte: Custos bancários (2% sobre FOB): Custo final:
US$100.000,00 2.400,00 1.000,00 US$103.400,00 19.646,00 6.152,00 23.256,00 600,00 235,00 100,00 160,00 450,00 30,00 335,00 2.300,00 US$156.664,00
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2.4
20
Os percentuais empregados nesta tabela foram estimados, pois variam de acordo com o produto importado, estado brasileiro de destino, tipo de transporte utilizado, forma de pagamento e relacionamento com instituição bancária envolvida no processo de importação. É importante ressaltar que o percentual de imposto de importação incidente sobre o valor do produto deve ser identificado na TEC Tarifa Externa Comum, utilizando-se a NCM (Classificação Fiscal) de referência. Quanto ao percentual de IPI, deve-se pesquisar na TIPI Tabela do IPI. As duas publicações encontram-se disponíveis no sítio virtual da SRF - Secretaria da Receita Federal, no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br/Grupo1/Aduana.asp. Quanto ao ICMS, por se tratar de imposto estadual, deve-se consultar a Secretaria de Estado da Fazenda, pois pode variar de um estado para outro.
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NEGOCIAÇÃO
Considerados os custos de importação do produto e confirmada a viabilidade do negócio, chegou o momento de negociar as condições de venda estabelecidas pelo exportador. Lembre-sse que preço, modalidade de pagamento, transporte, seguro, prazo de entrega, responsabilidade de despesas bancárias, são alguns dos itens principais a serem definidos em um processo de negociação internacional.
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2.5
22
2.6
PEDIDO DE COMPRA
Definidas as condições de venda do produto, solicitar ao exportador o envio de uma Fatura Proforma (Proforma Invoice). Este documento, funcionando como uma cotação "oficial" para o importador, deve conter os seguintes dados:
· · · · · ·
descrição detalhada dos produtos; nome e endereço do exportador e importador; porto de embarque e desembarque; preço unitário e total na modalidade de venda (INCOTERM); prazo de entrega; forma de pagamento.
A Fatura Proforma desempenha um papel importante numa negociação internacional por dois motivos:
·
·
sendo uma cotação, ela pode ter a função de um contrato de compra e venda no momento em que o importador envia ao exportador o aceite às condições de venda apresentadas; de posse da fatura proforma, o importador deverá procurar seu gerente de câmbio para emissão da Carta de Crédito, caso esta seja a forma de pagamento pactuada na negociação.
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FORMA DE PAGAMENTO
Apesar do pagamento ser a última etapa de um processo de compra internacional, sendo efetuado somente após recebimento dos documentos internacionais, apresentamos agora as quatro formas possíveis de serem pactuadas, porque no estágio de negociação é que se decide como deve ser feito este procedimento:
1.
Paagaamento Antecipaado Como o próprio nome diz, realiza-se a remessa do valor da operação antes do embarque dos produtos. Apresenta-se como uma operação de risco para o importador. Por esse motivo, este tipo de pagamento é usualmente utilizado com fornecedores que oferecem garantias firmes de entrega e tenham relações comerciais sólidas com o importador.
2.
Remessaa simples (ou sem saque) Ocorre quando o exportador remete documentos diretamente ao importador, imediatamente após o embarque da mercadoria, sem intermediação bancária. De posse dos documentos, o importador libera a mercadoria. Na data de vencimento do prazo combinado, o importador, então, apresenta os documentos ao banco para fechamento do câmbio. Devido ao alto grau de confiança que se deve ter numa operação desta natureza, este procedimento é usualmente utilizado somente por empresas interligadas (matriz e filial) ou por aquelas que têm longa tradição comercial entre si.
23
2.7
24
3.
Cobraançaa Internaacionaal Trata-se de uma cobrança bancária em que o importador se compromete a remeter o valor da operação no momento em que receber a documentação de embarque enviada pelo exportador, caso a operação seja à vista. Se o pagamento for a prazo, o importador assina uma letra de câmbio, comprometendo-se a enviar o valor da compra na data estipulada de vencimento do pagamento, para então retirar a documentação que lhe permite desembaraçar a mercadoria no porto ou aeroporto.
4.
Caartaa de Crédito (taambém conhecidaa por L/C - Letter of Credit) Esta é a forma mais segura de pagamento internacional, onde o exportador tem a garantia do pagamento e o importador tem a garantia de entrega da mercadoria conforme condições estipuladas na negociação e detalhadas na carta de crédito. Caso essas condições não sejam rigorosamente atendidas, ela perderá a validade e o importador perderá a obrigatoriedade do pagamento. Tendo pactuado L/C como forma de pagamento durante a negociação, o importador deve dirigir-se a um banco comercial, que tenha carteira de câmbio, para sua emissão; além de apresentar a fatura proforma, informar a NCM e o tipo de LI (Licença de Importação) exigida para o material a ser importado.
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CADASTRO DA EMPRESA
É necessário o credenciamento da empresa importadora junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Este credenciamento é realizado pela SRF - Secretaria da Receita Federal. Este sistema permite a emissão de Licenciamentos de Importação,
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2.8
26
Declarações de Importação, ROF - Registro de Operações Financeiras, dentre outros documentos indispensáveis ao comércio exterior; além de integrar as atividades da SECEX, da SRF e do Banco Central do Brasil (BACEN), nos procedimentos e controles das operações de comércio exterior. A primeira etapa do SISCOMEX Importação foi implantada em janeiro de 1997. Desde então, as solicitações passaram a ser registradas e analisadas em conexão direta por esses órgãos e, em casos específicos, pelos anuentes como Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal e Ministério do Exército. Após o registro do desembaraço da mercadoria no Sistema, a SRF emite o Comprovante de Importação (CI). Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF apresentando o anexo IV da instrução normativa IN SRF 70/96 sob o título "Inclusão/Exclusão de Representante Legal", devidamente preenchido. Feito isto, receberá uma senha que permitirá o acesso e a inclusão dos dados no SISCOMEX. Esta senha pode ser vinculada ao CPF do importador ou ao de um de seus funcionários. O usuário poderá dispor de um terminal próprio, instalado em sua empresa e operado através de uma linha dedicada à Embratel, conectado diretamente ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), órgão federal que controla o fluxo de informações eletrônicas que trafegam no SISCOMEX. As empresas com pouco volume de exportação, entretanto, podem acessar o sistema através do terminal de um despachante aduaneiro, dos computadores integrados ao SISBACEN (bancos e corretoras de câmbio credenciados pelo sistema do Banco Central) ou ainda da rede disponibilizada pela SRF em locais como portos e aeroportos.
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LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
O Licenciamento da importação ocorrerá de forma automática para a maioria dos produtos. Aqueles produtos que demandarem anuência prévia de algum órgão federal ou autorização prévia no SISCOMEX devem apresentar LI não-automática. Nos casos de LI não-automática, será obrigatória sua emissão antes do embarque da mercadoria no exterior. Para verificação do modelo de licenciamento necessário para seu produto, recomendamos contatar a SRF - Secretaria da Receita Federal ou visitar o sítio virtual: www.anvisa.gov.br.
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TRANSPORTE E SEGURO INTERNACIONAL
De acordo com a modalidade de venda estipulada na negociação, a responsabilidade sobre a contratação do frete e seguro será do exportador ou do importador. Tudo dependerá do INCOTERM negocia-
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do. As formas mais comuns de negociação são FOB (Free on Board), FCA (Free Carrier), CFR (Cost and Freight) e CPT (Carriage Paid To). Para o caso de compra FOB, o importador deverá contratar uma empresa para realizar o transporte internacional, nacional, bem como o seguro. Cabe ao importador fornecer todos os dados para o exportador providenciar o embarque da mercadoria. Sendo as instruções de embarque bem elaboradas e fielmente cumpridas, o desembaraço da mercadoria ocorrerá num prazo menor, evitando custos adicionais ao importador e problemas com a retenção da mercadoria na alfândega. Na instrução, o importador deve esclarecer:
· · · · ·
dados da empresa transportadora internacional contratada para realizar o transporte; dados de seu agente de carga local para que se providencie o recolhimento da carga; dados relativos ao pagamento e ao banco que receberá os documentos originais; relação dos documentos exigidos pela alfândega e que cabem ao exportador providenciar; forma de envio desta documentação.
É importante ressaltar que o seguro internacional deve ser contratado antes do embarque da mercadoria. Processos de importação geralmente envolvem volumes grandes e altos investimentos, necessitando de garantias que dêem segurança à operação. Portanto, nunca autorize um embarque sem antes confirmar a contratação do seguro. O IRB, Instituto de Resseguros do Brasil, obriga que o seguro seja sempre contratado no Brasil pelo Importador.
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2.11
DOCUMENTAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Embarcada a mercadoria no exterior, o exportador deverá entregar os documentos em um banco no país de origem que, por sua vez, enviará para um banco correspondente aqui no Brasil. Em geral, os documentos são:
1.
Faaturaa Comerciaal (Commerciaal Invoice) Este documento contém todas as informações da mercadoria que está sendo importada (descrição dos itens, valor unitário e total, moeda, dados do exportador, dados do fabricante, peso bruto e líquido etc.). Estes dados servirão como base para o pagamento dos tributos incidentes na importação e desembaraço da mercadoria no país de destino. Deverá ser emitido pelo exportador sem erros ou rasuras e apresentar todos os dados da transação comercial internacional.
2.
Conhecimento de Embaarque (B/L - Bill of Lading paraa embaarques marítimo) e (AWB - Air Way Bill paraa embaarques aéreos) Documento emitido pelo transportador internacional (ou
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seu agente), necessário para o desembaraço dos produtos por parte do importador. 3.
Saaque (Letraa de Câmbio ou Draaft) Documento emitido pelo exportador declarando o valor da operação em conformidade com a fatura comercial. Corresponde a uma duplicata ou nota promissória no mercado interno. Para as operações com forma de pagamento do tipo cobrança, o saque representa o documento imprescindível e regularmente utilizado como título de crédito da operação. Nas operações amparadas por carta de crédito (L/C), o saque somente deverá ser apresentado ao banco, ao qual serão entregues os documentos, se houver esta exigência.
4.
Certifficaado de Origem (Certifficaate of Origin) Documento que comprova a origem do produto e deve ser apresentado à Secretaria da Receita Federal para que o importador possa beneficiar-se de possível redução ou isenção de impostos decorrentes de acordos existentes com os Estados Unidos.
5.
Romaaneio de cargaa (Paacking List) Documento emitido pelo exportador detalhando informações sobre o produto, forma de embalagem, item por embalagem, marcas constantes em cada item, entre outras. Facilita a conferência da mercadoria e a identificação e localização de qualquer produto dentro de cada lote.
Ao receber a documentação, o banco brasileiro contata o importador informando sua disponibilidade para entrega. O importador necessita destes documentos para apresentá-los no momento de desembaraçar a mercadoria na alfândega.
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2.12
DESPACHO ADUANEIRO E DESEMBARAÇO DA MERCADORIA
Efetuar diretamente, contratar representante legal ou despachante aduaneiro para realizar o despacho aduaneiro da mercadoria, que se inicia, nos casos de licenciamento automático, no momento do registro da DI (Declaração de Importação). Tão logo o fornecedor ou seu agente de cargas comunique as instruções de embarque da mercadoria no exterior, as informações necessárias ao desembaraço aduaneiro devem estar disponíveis no SISCOMEX. O próximo passo será a elaboração da DI, que após o preenchimento nas telas do SISCOMEX, tem seus dados transmitidos para registro. Após o registro, o importador estará em condições de emitir o Extrato da DI, um dos documentos necessários para a fase posterior de desembaraço da mercadoria. O Desembaraço Aduaneiro é a nacionalização da mercadoria importada.
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Ao extrato da DI deve-se juntar os documentos de embarque para registro na repartição aduaneira de despacho. Os documentos necessários para o registro do despacho são os seguintes:
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Conhecimento de Transporte Internacional; Packing List ou Romaneio de Carga; Fatura Comercial; Certificado de Origem (quando necessário).
Efetua-se o pagamento dos impostos devidos e das taxas aduaneiras. Em seguida, o processo é submetido a um critério de parametrização para o desembaraço, promovida pelo próprio sistema. A parametrização do sistema seleciona os processos e estabelece canais de desembaraço, a saber:
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Canal Verde: as mercadorias serão desembaraçadas sem verificação documental ou física da Aduana. Canal Amarelo: as mercadorias serão desembaraçadas após sofrerem exame documental. Canal Vermelho: as mercadorias só serão desembaraçadas após conferência documental e física. Canal Cinza: O processo deverá sofrer controle e aplicação de sistema de valoração aduaneira, isto é, controle de preços.
Após a liberação do sistema, há a emissão do Comprovante de Importação (CI), a mercadoria está nacionalizada e pode ser retirada da alfândega.
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2.13
PAGAMENTO
O processo de importação envolve duas partes: o exportador, que busca garantir o recebimento por aquilo que vende, e o importador, que procura ditar as melhores condições de pagamento pelo produto que está adquirindo. Pelo fato do pagamento dessa operação comercial ser feita em moeda estrangeira, o importador brasileiro deverá adquirir dólares americanos para remeter ao exportador. Adiciona-se a estas questões o fato de estarem envolvidas nesta relação a legislação do Brasil e a dos Estados Unidos, ditando regras para ambas as partes. Sendo assim, o procedimento de fechamento de câmbio (compra ou venda de moeda estrangeira) funciona sob rígido controle do BACEN - Banco Central do Brasil. Esta operação financeira deverá ser feita através da carteira de câmbio do banco comercial escolhido pelo importador e comunicado ao exportador durante a negociação realizada entre as partes.
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
IMPORTAÇÃO
POR PESSOA FÍSICA
A pessoa física somente poderá importar mercadorias para uso próprio, em quantidade que não revele destinação comercial.
IMPORTAÇÃO
VIA CORREIO
É permitida a importação pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courrier, compras realizadas pela internet e despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior, de bens cujos valores sejam de até US$3.000,00 (três mil dólares americanos). Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria. A tributação será de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constantes da fatura comercial, incluídos os custos de transporte e seguro. No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS. Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares. Para softwares, paga-se 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico (disquete), que deverá ser discriminado separadamente na Nota Fiscal. Caso não esteja, o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
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a. b. c.
Estão isentas, remessas no valor total de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes, por exemplo); Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica; Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
PAGAMENTO DO IMPOSTO
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500,00, o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira. Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500,00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courrier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courrier à Secretaria da Receita Federal (SRF). Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa. Nas remessas postais, o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios. Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular, o destinatário deverá apresentar a DSI, podendo optar pela tributação normal.
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
IMPORTAÇÃO
TEMPORÁRIA
A Instrução normativa n.º 150, de 14.01.03, da Receita Federal, estabelece procedimentos de importação em regime de admissão temporária para produtos que apresentam um objetivo claro de utilização no Brasil e tempo pré-determinado de estadia no país. Incidirão I.I. e I.P.I. somente sobre os produtos utilizados em linha de produção e que envolvam pagamento de aluguel ou leasing do importador brasileiro para o exportador estrangeiro. Estão incluídos equipamentos de modelagem, matrizes e ferramentas industriais. Os impostos a recolher são proporcionais ao tempo em que o produto ficará no Brasil. Aplica-se a seguinte fórmula para o cálculo do imposto a recolher:
V= I x [1 - (12 x U - P )] , onde: 12 X U · · · ·
V = Valor a recolher. I = Imposto federal devido no regime comum de importação. P = Tempo de permanência do bem no país, corresponde aos meses ou fração que o produto ficará no Brasil. U = Tempo de vida útil do equipamento (conforme instrução normativa nº 162, 31/12/98).
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Para exemplificar, vamos considerar uma operação de leasing (arrendamento) para um equipamento no valor de US$ 200.000,00, ficando no Brasil durante 12 meses, com imposto de importação de 10% e IPI de 5%. O prazo de vida útil estimado para o equipamento é de 5 anos. Num processo de impor tação regular, os valores a serem pagos seriam: Preço CIF: I.I. (10% sobre o preço CIF): IPI (5% sobre o preço CIF+ I.I.): Valor a recolher:
US$ 200.000,00 US$ 20.000,00 US$ 11.000,00 US$ 31.000,00
Em regime de admissão temporária:
V= 31.000 x [1-{12x5-12}] 12x5 V= 31.000 x [1-0,8] V= 31.000 x 0,2 V= 6.200 PORTANTO, O VALOR A RECOLHER SERIA DE US$ 6.200,00.
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
IMPORTAÇÕES
PROIBIDAS
O governo brasileiro eliminou quase todas a proibições de importação. Proíbe-se a importação de material usado, sejam automóveis, roupas ou qualquer produto de consumo final. Em situações especiais, são permitidas as importações de máquinas usadas, especialmente para destinação à zona franca de Manaus.
PRODUTOS COM EXPORTAÇÃO CONTROLADA PELO GOVERNO DOS EUA O governo dos Estados Unidos não mantém controle específico de produtos para o mercado brasileiro. Controla-se, independente do destino da mercadoria, a exportação de equipamentos militares, sistemas de informação de alta tecnologia e equipamentos de alta precisão. Estes produtos constam numa listagem chamada "Munitions Control List" que é parte integrante do "ITAR - the International Traffic in Arms Regulations", regulamento que define quais os artigos e serviços estão sujeitos a licenciamento prévio.
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ZONA FRANCA
NO
BRASIL
Zona Franca é a região que possui livre circulação de mercadorias de origem estrangeira, não incidindo impostos de qualquer natureza, seja federal (IPI), estadual (ICMS) ou municipal, na grande maioria dos produtos. Existem oito no Brasil, todas localizadas na região norte do país:
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Manaus/AM Macapá-Santana/AP Tabatinga/AM (fronteira com o Peru) Guajará-Mirim/RO (fronteira com a Bolívia) Bonfim/RR Paramacaíma/RR Brasiléia-Epitacilândia/AC Cruzeiro do Sul/AC
A zona franca de Manaus é a maior e mais desenvolvida. Foi criada pelo decreto n.º 288 de fevereiro de 1967, estabelecendo incentivos especiais, para o período de 30 anos (estendido para até 2013 pela constituição de 1998), com o objetivo de criar um centro industrial, comercial e agrícola no coração da Amazônia Brasileira. Possui 10.000 km² de área, incluindo a capital do estado. Diferentemente de Manaus, que possui incentivos especiais para estabelecimento de indústrias, as outras zonas francas são apenas regiões de circulação livre de mercadorias para importação e exportação. Redução de IPI e ICMS sobre produtos originários da zona franca são benefícios de utilização dessas regiões. Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes endereços: www.suframa.gov.br e www.estudosfiscais.hpg.ig.com.br.
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
ESTRUTURA
LOGÍSTICA NO
BRASIL
Pelo fato de ser um país continental, o Brasil possui uma infra-estrutura diversificada de portos e aeroportos, oferecendo serviços bastante diferenciados, em regiões distintas. De acordo com a localização de sua empresa ou do mercado de atuação, a mercadoria importada pode utilizar aeroportos com modelos avançados de processamento de carga ou portos com limitação de equipamentos necessários para o correto manuseio da mercadoria. Sugere-sse discutir com um agente de carga ou despachante aduaneiro qual será o porto ou aeroporto mais indicado para sua importação. Ao final deste manual encontra-se uma lista de sítios virtuais dos principais portos e aeroportos brasileiros.
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ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR EADI Estação Aduaneira Interior - EADI, comumente denominada porto seco ("dry port"), é um terminal alfandegado de uso público, situado em zona secundária, destinado à prestação, por terceiros, dos
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro. Os serviços desenvolvidos em EADI podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como principal objetivo social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias. A delegação é efetivada mediante permissão de serviço público, após a realização de concorrência. Geralmente, as EADI encontram-se instaladas próximas às regiões produtoras ou consumidoras. Nelas são executados todos os serviços aduaneiros, a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a sua interiorização. As EADI podem, também, prestar serviços de acondicionamento, reacondicionamento e montagem de mercadorias importadas, submetidas ao regime especial de entreposto aduaneiro. Existem, hoje, 60 EADI instaladas e em funcionamento, em 12 estados brasileiros: Goiás (1); Mato Grosso do Sul (1); Amazonas (1); Pernambuco (1); Bahia (2); Minas Gerais (5); Espírito Santo (5); Rio de Janeiro (3); São Paulo (30); Paraná (5); Santa Catarina (2); Rio Grande do Sul (4). Novas estações aduaneiras estão sendo implantadas e encontram-se em fase de licitação, celebração de contratos ou ainda não foram alfandegadas. A prestação dos serviços aduaneiros em EADI aproxima e facilita o atendimento às empresas que atuam com importação.
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ENDEREÇOS ELETRÔNICOS ÚTEIS ABAD - Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores: www.abad.com.br ABF - Associação Brasileira de Franquia: www.abf.com.br ABIA - Associação Brasileira da Indústria Alimentícia: www.abia.org.br ABIFA - Associação Brasileira da Indústria Fundição: www.abifa.org.br ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos: www.abimaq.org.br ABIMED - Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médicos: www.abimed.org.br ABIMOVEL - Associação Brasileira da Indústria Moveleira: www.abimovel.org.br ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica: www.abinee.org.br ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas: www.abnt.org.br ABRABE - Associação Brasileira de Bebidas: www.abrabe.org.br ABRAVEST - Associação Brasileira do Vestuário: www.abravest.org.br ABRE - Associação Brasileira de Embalagens: www.abre.org.br ADIPEC - Associação dos Distribuidores e Importadores de Perfumes, Cosméticos e Similares: www.adipec.com.br AMCHAM - Câmara Americana de Comércio: www.amcham.com.br ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica: www.aneel.gov.br ANFAVEA - Associação Nacional de Veículos Automotores: www.anfavea.com.br
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: www.anvisa.gov.br ASLOG - Associação Brasileira de Logística: www.aslog.com.br BB - Banco do Brasil: www.bancobrasil.com.br BCB - Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br Centro de Vigilância Sanitária: www.cvs.saude.sp.gov.br DAC - Departamento de Aviação Civil: www.dac.gov.br e www.estudosfiscais.hpg.ig.com Embaixada Americana: www.embaixada-aamericana.org.br FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: www.fiesp.org.br INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: www.inmetro.gov.br INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industria: www.inpi.gov.br IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo: www.ipem.sp.gov.br MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br MC - Ministério das Comunicações: www.mc.gov.br MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia: www.mct.gov.br MD - Ministério da Defesa: www.defesa.gov.br MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : www.mdic.gov.br MMA - Ministério do Meio Ambiente: www.mma.gov.br MME - Ministério das Minas e Energia: www.mme.gov.br MRE - Ministério das Relações Exteriores: www.mre.gov.br SECEX - Secretaria de Comércio Exterior: www.mdic.gov.br/ comex/secex/secex.html SINDIPEÇAS - Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores: www.sindipecas.org.br SRF - Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus: www.suframa.gov.br
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PRINCIPAIS PORTOS MARÍTIMOS, AEROPORTOS E PORTOS SECOS DO BRASIL Angra dos Reis/RJ - www.portosrio.gov.br/Angra Antonina/SC - www.pr.gov.br/portos Aratu/BA - www.codeba.com.br/portoaratu Areia Branca/RN - www.cabuginet.com.br/codern Belém/PA - www.cdp.com.br/porto_belem.htm Forno/RJ - www.portosrio.gov.br/Forno Fortaleza/CE - www.cdc.ce.gov.br Ilhéus/BA - www.codeba.com.br/portoilheus Imbituba/SC - www.ogmoimbituba.kit.net Itajaí/SC - www.ogmo-iitajai.com.br Itaqui/MA - www.codomar.com.br/index.html Macapá/AP - www.cdp.com.br/porto_macapa.htm Maceió/AL - www.portodemaceio.com.br Manaus/AM - www.portodemanaus.com.br Natal/RN - www.cabuginet.com.br/codern/natal.html Niterói/RJ - www.portosrio.gov.br Paranaguá/PR - www.pr.gov.br/portos Recife/PE - www.portoderecife.com.br Rio Grande/RS - www.portoriogrande.com.br Rio Janeiro/RJ - www.portosrio.gov.br/Rio/index.htm Salvador/BA - www.codeba.com.br/portosalvador Santarém/PA - www.cdp.com.br/porto_santarem.htm Santos/SP - www.portodesantos.com.br São Francisco do Sul/SC - www.apsfs.sc.gov.br Sepetiba/RJ - www.portosrio.gov.br/Sepetiba Suape/PE - www.suape.com.br Vila do Conde/PA - www.cdp.com.br/porto_conde.htm Vitória/ES - www.portodevitoria.com.br Pecém/CE - www.cearaportos.ce.gov.br/complexo.asp Principais aeroportos do Brasil - www.infraero.com.br Principais portos secos do Brasil (EADI´s) - www.ceol.com.br/eadis.html
COMOIMPORTARDOS E STADOS U NIDOS
SIGLAS
E
ABREVIATURAS
AFRMM - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante BACEN - Banco Central do Brasil CI - Comprovante de Importação CCI - Câmara de Comércio Internacional DECEX - Departamento de Comércio Exterior DI - Declaração de Importação DSI - Declaração Simplificada de Importação I.I. - Imposto de Importação ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Incoterm - International Commercial term IRB - Instituto de Resseguros do Brasil IPI - Imposto sobre Produto Industrializado ITAR - the International Traffic in Arms Regulations L/C - Letter of Credit LI - Licenciamento das Importação MERCOSUL - Mercado Comum do Sul NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul NAFTA - North American Free Trade Agreement NAICS - North American Industrial Classification System ROF - Registro de Operações Financeiras SECEX - Secretaria de Comércio Exterior Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados SH - Sistema Harmonizado (HS - Harmonized System) Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior SITC - Standard Industrial Trade Classification SRF - Secretaria da Receita Federal TEC - Tarifa Externa Comum
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BIBLIOGRAFIA ARNOLD, P.A. (Ed.); STERN, J. L. (Comp.). International Marketing Resource Guide. Braddock Communications, Inc: Herndon, VA, USA, 2001, 166 p. BIZELLI, J.S. Noções Básicas de Importação. São Paulo, Aduaneiras, 1997. ESTADOS UNIDOS. US Commercial Service. Brazil Country Commercial Guide. Fiscal Year 2003. Preparation Date: July 15, 2002. INCOTERMS 2000 - Publicação nº 560 da Câmara Internacional de Comércio, Edições Aduaneiras, 2000. Regulamento Aduaneiro, 22ª edição, São Paulo, Aduaneiras, 1997 SEBRAE MINAS. Importação - Série Cooperação Internacional. SRF - Secretaria da Receita Federal. Disponível em:
. Acesso em novembro - 2003.
SERVIÇO COMERCIAL Belo Horizonte Brasília Por to Alegre Rio de Janeiro São Paulo w w w . fo c us b ra z i l . or g . b r
DOS
ESTADOS UNIDOS