FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES
O FORMADOR E O CONTEXTO EM QUE SE DESENVOLVE A FORMAÇÃO
M2
MANUAL PEDAGÓGICO DO FORMANDO
Elisabete Barros
FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL DE FORMADORES
O FORMADOR E O CONTEXTO EM QUE SE DESENVOLVE A FORMAÇÃO
OBJECTIVOS GERAIS DO MÓDULO NO FINAL DESTE MÓDULO DEVERÁ SER CAPAZ DE:
@ Caracterizar os diferentes sistemas de formação com base nos objectivos, no públicoalvo específicos, nas metodologias e nos meios pedagógicos utilizados.
@ Reconhecer a legislação nacional e comunitária que regulamenta a Formação Profissional.
@ Enunciar as competências e capacidades exigíveis à actividade de formador nos diferentes sistemas de formação.
@ Discriminar as actividades do formador nos sistemas de formação. @ Conhecer os procedimentos formais exigíveis à obtenção da Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador.
ELISABETE BARROS 2009
ÍNDICE
INTRODUÇÃO........ INTRODUÇÃO............................................ ....................................................................... ....................................................................... ............................................. ......... 5 A EVOLUÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM PORTUGAL .................................................... 6 O contexto contexto actual .............................................................. ................................................................................................... .................................................... ............... 7 CARACTERIZAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS SISTEMAS DE FORMAÇÃO FORMAÇÃO ..................................................... ................................................................... .............. 11 A formação profissional inserida no sistema educativo ....................................................... 13 Base Institucion Institucional al ....................................................................... .......................................................................................................... ..................................... .. 15 Destinatár Destinatários ios................................................................... ...................................................................................................... ................................................ ............. 15 Subsistemas Subsistemas de formação formação...................................................................... ................................................................................................ ..........................15 Modalidades Modalidades de formação formação para jovens .............................................................. ............................................................................ .............. 16 Modalidades Modalidades de formação formação para adultos...................................... adultos......................................................................... ..................................... .. 17 A formação profissional inserida no mercado de emprego .................................................. 18 Base Institucion Institucional al ....................................................................... .......................................................................................................... ..................................... .. 19 Destinatár Destinatários ios................................................................... ...................................................................................................... ................................................ ............. 19 Subsistemas Subsistemas de Formação Formação ..................................................................... ............................................................................................... .......................... 19 A FORMAÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROFISSIONAL ........................................................................ .................................................................................................. .......................... 21 Modalidades Modalidades de formação formação profissional profissional ...................................................... ................................................................................ .......................... 21 Certificação Certificação.................................................................. ...................................................................................................... ....................................................... ................... 22 Componentes Componentes de formação formação .................................................................. ................................................................................................. ............................... 22 Níveis e perfis profission profissionais ais .............................................................................................. ................................................................................................. ... 23 Formas de organização organização .................................................................. ...................................................................................................... ...................................... 23 Classificaçã Classificação o das áreas da formação formação e educação educação ................................................................. ................................................................. 24 Avaliação Avaliação ..................................................................... ......................................................................................................... ....................................................... ...................25 Coordenação Coordenação...................................................................... .......................................................................................................... ................................................. ............. 25 O PERFIL DO FORMADOR FORMADOR ............................................................................................... ........................................................................................................ ......... 26 Conceito Conceito de formador formador .................................................................... ....................................................................................................... ..................................... .. 26 Competências Competências do formador formador....................................................................... ................................................................................................. ..........................27 Competência Competênciass Psicossocia Psicossociais is ..................................................................... ............................................................................................. ........................ 27 Competência Competênciass Técnico Técnico - Pedagógicas Pedagógicas ................................................ ............................................................................... ............................... 27 Actividades Actividades do formador formador ................................................................................. ..................................................................................................... .................... 27
S O C I T Á M A R G O R P S O D Ú E T N O C
Planeamento................................................................................................................... 28 Desenvolvimento / animação ..........................................................................................28 Avaliação.........................................................................................................................28 OPERACIONALIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PEDAGÓGICA DE FORMADOR ............. 29 Processo de candidatura e renovação ................................................................................. 29 Candidatura de acesso ao CAP......................................................................................... 30 Renovação do CAP .......................................................................................................... 30 Bolsa Nacional de Formadores ............................................................................................ 31 CONCLUSÃO ...........................................................................................................................33 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................................34 DOCUMENTOS ANEXOS ..........................................................................................................35
O FORMADOR E O CONTEXTO EM QUE SE DESENVOLVE A FORMAÇÃO
INTRODUÇÃO
“Verificaram-se, nos últimos anos em Portugal, mudanças estruturais nos sistemas de
formação, originando alterações nas concepções de escola (formação) e empresa com efeitos óbvios e facilmente identificados nas relações entre essas duas instâncias. À escola não pode ser mais atribuído um papel estático de inculcação de saberes e conhecimentos mais tarde aplicáveis, como a empresa não pode descuidar o seu papel de promotora de uma aprendizagem permanente e diversificada” (Almeida, 2002:19).
Inseridos num quadro europeu de qualificações é imperativa a mudança de mentalidades e de estruturas tradicionais, tornando possível o acompanhamento da feroz evolução tecnológica, económica e social. Neste contexto torna-se crucial o investimento no saber, na formação e na cultura dando lugar à reestruturação dos sistemas e subsistemas de formação numa perspectiva global. Neste módulo iremos apresentar uma breve contextualização da formação profissional quer nos Sistemas de Educação, quer no Mercado de Emprego, percebendo qual o enquadramento e importância da formação de formadores, quer esta seja inicial ou contínua. Todas as informações contidas neste manual foram retiradas e adaptadas quer da legislação em vigor, quer das páginas Web das entidades aqui em questão. Convém aqui realçar que a Formação Profissional é um processo dinâmico e em constante evolução, pelo que é importante manter-nos atentos à actuação dos diferentes organismos competentes, de modo a actualizarmos o nosso conhecimento sobre o assunto. No entanto, esperamos que este manual possa constituir-se como um material de apoio útil à percepção e ao entendimento da contextualização do papel do formador e da sua actividade na formação profissional, não desconsiderando a importância da consulta dos diversos sítios Web.
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A EVOLUÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM PORTUGAL
A formação profissional começou a dar os seus primeiros passos em Portugal na década de 60, altura em que foi criado o Instituto de Formação Profissional Acelerada (IFPA), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 44 538, de 23 de Agosto de 1962. Este organismo tinha como principais funções: implementar medidas de qualificação profissional e organizar Centros de Formação nacionais e/ou regionais, missão que cumpriu 1 ano depois, em 1963, com a abertura do primeiro Centro de Formação Profissional Acelerada, em Xabregas, pretendendo dar resposta às necessidades de formação de outrora. A criação destes novos organismos viera contribuir para a reestruturação industrial em progresso na altura, desempenhando um papel preponderante na qualificação de pessoal técnico. Para além disso, foram excelentes motores de desenvolvimento, beneficiando quer as empresas, quer o próprio trabalhador. Por um lado, as empresas beneficiavam de uma maior produtividade resultante dos novos conhecimentos e novas competências adquiridas pelos seus funcionários; por outro lado, a formação possibilitava aos trabalhadores a progressão na carreira profissional. É então neste contexto que surge a figura de monitor, um profissional do mundo do trabalho, com experiência prática e com capacidades pedagógicas para transmitir os seus conhecimentos. Para criar esta nova profissão era necessário um enquadramento legal e uma preparação específica para que estes profissionais estivessem aptos a transmitir os seus conhecimentos. Para isso, foi criado, em 1965, o Centro Nacional de Formação de Monitores que colaborava directamente com o IFPA, tendo como objectivo preparar monitores da formação profissional e, ao mesmo tempo, realizar estudos de apoio ao planeamento do processo formativo, à elaboração de programas e à definição de metodologias de avaliação. A selecção destes monitores era um processo moroso, exigindo alguns pré-requisitos, nomeadamente ter experiência profissional de mais de cinco anos e possuir habilitações escolares entre o 4.º e o 7.º ano. Após confirmados estes pré-requisitos, passavam ainda por um processo de selecção composto por provas teóricas, práticas e psicotécnicas e só depois de concluídas estas duas fases é que eram escolhidos os profissionais aptos para frequentar um curso de formação pedagógica. Ao longo dos anos, a formação profissional foi desenvolvendo a sua acção em Portugal, expandindo-se um pouco por todo o país, através da criação de uma rede de
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Centros, dando assim o seu contributo para a melhoria dos processos produtivos das empresas e da qualificação dos trabalhadores portugueses. Como em todos os momentos na história, também a formação profissional teve o seu pico, sendo este fruto da adesão de Portugal à Comunidade Europeia. Esta nova colaboração veio dar um outro alento e um novo rumo à formação profissional. Tendo como imperativo elevar as qualificações dos portugueses, recebemos milhões do Fundo Social Europeu para investir em formação. Durante largos anos, viveu-se um processo de reestruturação tendo como objectivo primordial modernizar e aumentar a qualificação dos trabalhadores do nosso país.
Poderá saber mais sobre o desenvolvimento da Formação Profissional consultando o Portal do IEFP.
O contexto actual Actualmente, perseguimos ainda o mesmo objectivo embora tenhamos novos instrumentos e novos métodos de trabalho. O facto de pertencermos à Comunidade Europeia produziu mudanças substanciais nas políticas da formação profissional. Muitos têm sido os esforços efectuados para nivelar as qualificações profissionais em todos os países pertencentes a esta grande comunidade. A abertura das fronteiras e, consequentemente, do mercado de trabalho exige que todos tenham as mesmas oportunidades, sendo isto apenas possível através de um sistema que reconheça e valide as competências adquiridas em diferentes sistemas educativos e/ou formativos. Cada país tem tentado ir ao encontro desta finalidade europeia. Portugal, sendo um dos países com o nível de escolaridade mais baixo, comparativamente com os nossos parceiros europeus, teve (e ainda tem) de fazer um esforço acrescido. Uma vez que temos como objectivo elevar a qualificação do nosso capital humano foram traçadas várias frentes de intervenção, envolvendo as empresas e os cidadãos de todas as idades. Em 2005, o Governo lança a iniciativa “Novas Oportunidades ” estabelecendo como
patamar mínimo o 12.º ano de escolaridade. Através desta iniciativa, surgem assim novos contextos de ensino/aprendizagem quer para jovens que pelos mais variados motivos abandonaram a escola precocemente, quer para a população adulta que face à conjuntura da época terminaram os seus estudos com habilitações ao nível do 4.º ano ou que por motivos pessoais deixaram os estudos incompletos.
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Para os jovens são oferecidos novos cursos, estes com uma vertente mais prática e técnica, direccionados especificamente para o mundo do trabalho. Para os adultos, a oportunidade de ingressar num processo que reconheça, valide e certifique os conhecimentos e as competências adquiridas ao longo da vida. Querendo também envolver as empresas nas políticas da formação, passando-lhes alguma responsabilidade pela qualificação profissional dos seus trabalhadores, são accionadas novas exigências acompanhadas de incentivos financeiros. Através do Novo Código do Trabalho implementado, em 2003, sob a Lei n.º 99/2003, de 27 de Julho e a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, as empresas foram obrigadas a realizar acções de formação, no mínimo de 35 horas, a fim de melhorar e elevar os conhecimentos dos seus colaboradores. Sendo este um investimento acrescido para as empresas, como forma de motivação e apoio foi criado o Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) inserido no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007 - 2013). Actualmente, este é um campo em forte expansão, para já esperado até 2013. No âmbito de toda esta reforma da Educação e da Formação Profissional é criado, em 2007, através do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ). Neste enquadramento legal, é estabelecido o regime jurídico desta nova organização, bem como determinadas as estruturas que funcionarão em cooperação com todo o sistema. O SQN passa a ser a entidade que “ promove uma articulação efectiva entre a formação profissional inserida, quer no Sistema Educativo, quer no Mercado de Trabalho (ver ponto 2.1 e 2.2) , estabelecendo objectivos e instrumentos comuns no contexto de um enquadramento institucional renovado (e assume também os) objectivos já firmados na Iniciativa Novas Oportunidades ” (Portal do IEFP). Esta articulação é assim efectuada através das seguintes estruturas, que compõem o SNQ:
A Agência Nacional para a Qualificação, IP; O Conselho Nacional da Formação Profissional; Os Centros de Novas Oportunidades; Os Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário; Os Centros de Formação e Reabilitação Profissional; Outras entidades com estruturas formativas certificadas ou pólos de excelência; Empresas que promovam a formação dos seus trabalhadores ou entidades que concorram para este fim; E Instituições do Ensino Superior.
No âmbito deste sistema foram criados três instrumentos fundamentais: AnySolutions – Consultoria de Informática e Serviços de Networking Elisabete Barros
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- Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) – que “é um instrumento
De gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior; De regulação da oferta formativa de dupla certificação cujo financiamento público será sujeito à conformidade face aos referenciais nele contidos; Que integra referenciais de qualificação únicos para a formação de dupla certificação (formação de adultos e formação contínua, numa primeira fase) e para processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)” (Portal do CNQ).
- Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) – “que define a estrutura de níveis de qualificação, tendo como referência os princípios do Quadro Europeu de Qualificações (… ). Visa integrar os subsistemas nacionais de qualificação e melhorar o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade civil ” (Portal do IEFP).
- Caderneta Individual de Competências – “onde se registam as competências adquiridas ou desenvolvidas pelo indivíduo ao longo da vida (…). É um documento oficial, pessoal, intransmissível e facultativo, permitindo aos indivíduos apresentar e comunicar de forma mais eficaz as formações e competências que foram adquirindo (…) bem como permite aos empregadores apreender de modo mais fácil a adequação das competências dos candidatos aos postos de trabalho .” (Portal do IEFP)
O funcionamento de todo este sistema carece da existência de profissionais certificados nas mais diversas áreas do conhecimento. Assim, o exercício da profissão de formador requer impreterivelmente a frequência num Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores ou habilitações académicas superiores adquiridas numa licenciatura de ensino. Ambas as situações possibilitam a este futuro profissional uma formação adequada, conferindo-lhe capacidades e competências ao nível pedagógico. Esta certificação é da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), cabendo-lhe também a tarefa de homologar todos os cursos de Formação de Formadores do país. A entidade IEFP criada em 1979, através do Decreto-Lei n.º 519-A2/79, de 29 de Dezembro, é actualmente responsável pela resolução das políticas de emprego, AnySolutions – Consultoria de Informática e Serviços de Networking Elisabete Barros
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assumindo um papel preponderante na Formação Pedagógica de Formadores. Este organismo “é dotado de autonomia administrativa e financeira, revestindo a forma de serviço personalizado do Estado, para o qual são transferidas as competências da Direcção Geral do Emprego (DGE), da Direcção Geral da Promoção do Emprego (DGPE) e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra. O IEFP é, portanto, criado com o objectivo de integrar num único organismo a execução das políticas de emprego e formação profissional, de forma a conseguir-se não só uma maior racionalidade e operacionalidade, mas também uma aproximação efectiva à diversidade
das
regiões
nacionais ”
(Sítio
do
IEFP
-
http://www.iefp.pt/iefp/sobre/instituicao/Historia/Paginas/Anos1970.aspx ).
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CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE FORMAÇÃO
Antes de passarmos à análise dos sistemas de formação é importante perceber de que modo está organizado o nosso Sistema Educativo. O Sistema de Educação em Portugal é regido pelo modelo estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo e que se encontra publicado na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro. Este diploma define sistema educativo como “ o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade ” (art.º 1 da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro). O nosso sistema educativo está organizado em três subsistemas diferenciados, tendo cada um deles finalidades próprias. Educação pré-escolar: este subsistema é complementar à acção educativa da família. Não é obrigatório e destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos de idade (idade de ingresso no 1.º ciclo do Ensino Básico). Nos estabelecimentos de ensino pré-escolar são dinamizadas actividades de animação e de apoio à família efectuando-se todo um acompanhamento do percurso de desenvolvimento da criança, preparando para a etapa seguinte; Educação escolar: abrange os ensinos básico, secundário e superior, integrando também modalidades especiais de formação. O ensino básico tem duração de 9 anos e é universal, obrigatório e gratuito. No entanto, esta obrigatoriedade termina quando o aluno atinge os 15 anos de idade. O ensino básico divide-se assim em 3 ciclos sequenciais mas distintos: 1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo. Posteriormente, segue-se o Ensino Secundário onde se inserem os alunos que pretendem continuar a estudar com vista à obtenção de uma certificação profissional e escolar permitindo-lhes a facilitação da inserção no mundo do trabalho. Todos os cursos secundários permitem, após a sua conclusão, o prosseguimento dos estudos a nível superior. Os cursos do Ensino Secundário têm a duração de 3 anos e existem diferentes modalidades ajustando-se aos diferentes perfis de aprendizagem e interesses.
Cursos Científico-Humanísticos; Cursos Tecnológicos; Cursos do Ensino Artístico Especializado; Ensino Recorrente;
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Cursos Profissionais; Cursos de Educação e Formação; Cursos de Aprendizagem.
Dentro da Educação Escolar temos também o Ensino Pós-Secundário, que não é Ensino Superior, estando organizado através de Cursos de Especialização Tecnológica que conferem um Diploma de Especialização Tecnológica no nível 4 de qualificação profissional. E, por último, temos o Ensino Superior onde ingressam todos os alunos que tenham concluído o Ensino Secundário e tenham realizado as provas de ingresso necessárias à licenciatura desejada. Educação extra-escolar: realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal ou não formal destinando-se a complementar a formação escolar anterior e/ou a suprir lacunas ou carências de formação. Este subsistema enquadra-se na perspectiva da educação permanente. Estas acções poderão ser da iniciativa do Estado ou das Autarquias, Associações de Pais e Estudantes, Associações Culturais e Recreativas, Cívicas ou outras. Não nos iremos alongar mais nesta matéria, pois voltaremos à análise de algumas destas questões posteriormente. No entanto, para que possa ter uma visão mais abrangente e esquemática sobre a organização do Sistema de Educação e Formação Profissional em Portugal consulte o documento intitulado “O Sistema de Educação e Formação Profissional em Portugal ”. Depois desta breve exposição podemos verificar que a Lei de Bases do Sistema Educativo não só regulamentou a Educação Escolar como também legitimou a formação profissional como modalidade especial de educação escolar. Nesta perspectiva e segundo Fernando Almeida (2002) (coordenador do estudo sobre o Sistema de Formação de Formadores), “a década de oitenta encerra um ciclo legislativo (e não só…) que configura um conjunto de intenções de (re)constituição de um campo de educação/formação com um pendor profissionalizante no sistema educativo português ao nível não superior ” (53). Neste mesmo contexto, a criação de escolas profissionais em 1989 estabeleceu-se como uma iniciativa importante em toda esta conjuntura. Estas novas escolas foram progressivamente substituindo os cursos técnico profissionais que eram da responsabilidade do sistema regular de ensino, alcançando até à data um papel extremamente importante no que se refere à preparação de quadros qualificados. Mais tarde, e respondendo às necessidades inerentes do mercado de trabalho surgem também os centros de formação respondendo às exigências de qualificação do capital humano envolvido num contexto de constantes mutações quer na sociedade em geral, AnySolutions – Consultoria de Informática e Serviços de Networking Elisabete Barros
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quer no mercado de trabalho em particular. Ambas as estruturas beneficiaram dos Fundos Comunitários que ao longo dos anos têm permitido formar e qualificar cada vez mais pessoas em Portugal. Esta nova dinâmica tem contribuído significativamente para a transformação de papéis e perfis profissionais exercendo pressão nos Sistemas de Formação Profissional de modo a propiciarem formação capaz de responder às novas exigências e aos novos conteúdos do trabalho. No entender de Almeida e seus colaboradores (2002), “ as necessidades de formação profissional deixam de se centrar no desenvolvimento de uma qualificação para o exercício de uma profissão em função de um quadro préestabelecido e relativamente durável de saberes e competências, para se deslocar no sentido do desenvolvimento de capacidades de adaptação a contextos de trabalho em rápida mudança” (19). Esta perspectiva leva-nos a reflectir sobre as actuais necessidades de formação que não mais se subjugam unicamente à transmissão de conhecimentos técnicos apreendido na formação inicial, mas sim reforça o carácter contínuo da educação permanente ou da aprendizagem ao longo da vida garantindo assim capacidades de adaptação e competências renovadas dos indivíduos a novos contextos profissionais. Por sua vez, estas novas necessidades de formação profissional exigem uma reflexão e questionamento relativamente à qualificação dos formadores e da sua formação. Destes profissionais espera-se sólidos conhecimentos e competências técnicas devidamente actualizadas pois serão eles que irão formar outros. O papel e perfil dos formadores é extremamente importante nos Sistemas de Formação Profissional, este é o elemento estratégico do desenvolvimento, sendo o Sistema de Formação de Formadores o “ instrumento de primeira linha na promoção de inovação e de modernização, sabendo que as pessoas e as competências por elas mobilizadas são elementos chave desse processo ” (Almeida, 2002:19).
A formação profissional inserida no sistema educativo Como já tivemos oportunidade de ver, a primeira vez que se regulamentou a Formação Profissional em Portugal foi através da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), estando neste diploma apresentada como uma modalidade especial de educação escolar. Segundo este mesmo documento, a Formação Profissional vem definida como:
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Artigo 19.º “1 - A formação profissional, para além de complementar a preparação para a vida
activa iniciada no ensino básico, visa uma integração dinâmica no mundo do trabalho pela aquisição de conhecimentos e de competências profissionais, por forma a responder às necessidades nacionais de desenvolvimento e à evolução tecnológica.”
Neste mesmo contexto, têm acesso à Formação Profissional todos aqueles que tenham concluído a escolaridade obrigatória, aqueles que não concluíram a escolaridade obrigatória até à idade limite e os trabalhadores que pretendam o aperfeiçoamento ou reconversão profissionais. A Formação Profissional encontra-se estruturada por módulos que podem ser de duração variável e combinados entre si. É um modelo institucional e pedagógico flexível permitindo enquadrar alunos de diferentes níveis de formação e com características distintas. Esta foi a primeira regulamentação dos Sistemas de Formação Profissional. No entanto, posteriormente houve a necessidade de reformular algumas questões e focalizar um pouco mais o funcionamento de todo este sistema. Perante esta carência, em 1991 é regulamentada legalmente a actividade de formação profissional sendo-lhe reconhecida virtualidades estratégicas no que concerne a mudanças no mundo do trabalho. É estabelecido o seu enquadramento legal, inserido no sistema educativo e inserido no mercado de emprego, através do Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro (disponível nos documentos de apoio), definindo o conceito, finalidades, certificação, modalidades, componentes perfis e outras matérias básicas da formação e qualificação profissionais. No mesmo dia, é também constituído o Decreto-Lei 405/91 (disponível nos documentos de apoio) estabelecendo o regime jurídico específico da formação profissional inserida no mercado de emprego. Este diploma visa clarificar o papel do Estado, das empresas e de outras entidades empregadoras ou formadoras, como também legislar formas de coordenação da formação e critérios básicos a respeitar na concessão de apoios à formação. No Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro estabelece-se a distinção entre: - formação profissional inserida no sistema educativo, estando este ponto salvaguardado na lei supracitada, Lei de Bases do Sistema Educativo; - e, formação profissional inserida no mercado de emprego , garantido em diploma próprio, Decreto-Lei n.º 405/91, de 16 de Outubro.
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Base Institucional
A formação profissional inserida no sistema educativo é assim da responsabilidade do Ministério da Educação, que está representado na prática pela Escola.
Destinatários
Sendo a base institucional deste tipo de formação profissional o Ministério da Educação, os seus destinatários serão claramente toda a população escolar. Neste conceito de população escolar inserimos também o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar.
Subsistemas de formação
Inseridos no Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) tornou-se absolutamente necessário investir na qualificação do potencial humano em Portugal de modo a aproximarmo-nos das características europeias. O desafio lançado em 2005, através do programa Novas Oportunidades “obriga, em primeiro lugar, a estruturar uma oferta de cursos de educação e
formação susceptível de proporcionar o envolvimento de um número crescente de pessoas em percursos qualificantes e, complementarmente, a reunir condições que garantam o reforço da qualidade dessas ofertas. O aumento do número de vagas, a diversificação dos cursos, o reforço da legibilidade da oferta, a inovação curricular, o reconhecimento de competências adquiridas por via da experiência, o alargamento da rede e perfil de promotores, a instituição de dispositivos de certificação da qualidade mais afinados, a introdução de critérios de financiamento que distingam resultados são algumas das linhas de actuação que permitirão melhorar a capacidade de resposta ao nível da oferta ” (Portal Novas Oportunidades). Este programa encontra-se estruturado em dois eixos de actuação: o primeiro eixo dirigindo-se à qualificação de jovens e o segundo eixo especialmente orientado para a qualificação de adultos. De seguida iremos apresentar as diferentes modalidades existentes em cada um dos eixos.
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Modalidades de formação para jovens
CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS Esta modalidade de formação oferece cursos nas áreas das Artes Visuais, dos Audiovisuais, da Dança e da Música, destinando-se a jovens que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente. Estes cursos têm três anos lectivos e correspondem ao nível secundário, nomeadamente aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Todos os cursos conferem um diploma de conclusão do ensino secundário. No entanto, os cursos de Artes Visuais e Audiovisuais conferem ainda um certificado de qualificação profissional de nível 3 pois estão orientados numa dupla perspectiva: o prosseguimento de estudos ou a inserção no mundo do trabalho.
CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS Os cursos científico-humanísticos destinam-se a alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e são especialmente vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior. Têm duração de três anos lectivos (10.º, 11.º e 12.º anos) e conferem o diploma de conclusão do ensino secundário.
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Os Cursos de Educação e Formação, também conhecidos por cursos CEF, estão destinados a jovens com idade igual ou superior a 15 anos de idade, com habilitações escolares inferiores aos 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º anos de escolaridade ou até mesmo aqueles que já concluíram o 12.º ano e que não tenham uma qualificação profissional ou que pretendam adquirir uma qualificação superior. Estes cursos constituem-se uma oportunidade para a frequência e/ou conclusão da sua escolaridade e é simultaneamente uma preparação qualificada (escolar e profissional) para a inserção no mercado de trabalho. Os cursos CEF apresentam quatro componentes de formação: sociocultural, científica, tecnológica e prática, permitindo o acesso ao prosseguimento de estudos e a aquisição de competências profissionais. A conclusão de um curso CEF, com total aproveitamento, confere a certificação escolar equivalente ao 6.º, 9.º ou 12.º anos de escolaridade e certificação profissional de nível 1, 2 ou 3.
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CURSOS PROFISSIONAIS De entre todas as modalidades já apresentadas, os cursos profissionais são aqueles que apresentam uma ligação maior com o mundo empresarial. Esta modalidade de educação encontra-se inserida no ensino secundário e destina-se a jovens que concluíram o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e pretendam ingressar num ensino mais prático e dirigido para a aprendizagem de uma profissão. A conclusão de um qualquer curso profissional confere o diploma equivalente ao ensino secundário e um certificado de qualificação profissional de nível 3, existindo também a possibilidade prosseguimento de estudos através do ingresso em cursos de especialização tecnológica dando acesso ao nível 4 ou até mesmo o acesso ao ensino superior.
CURSOS TECNOLÓGICOS Por fim, existem ainda os cursos tecnológicos que constituem uma outra vertente de formação para jovens que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e que pretendam obter uma formação de nível secundário e, simultaneamente, uma qualificação profissional de nível intermédio, obtendo o nível 3 de certificação. Também estes cursos estão orientados na dupla perspectiva de inserção no mundo do trabalho versus prosseguimento de estudos. Este prosseguimento de estudos pode ser pela via dos cursos pós-secundário de especialização tecnológica ou pela via do ensino superior. Inerente ao discurso anterior está a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário e a certificação de qualificação profissional de nível 3.
Modalidades de formação para adultos
CURSOS DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA ADULTOS (EFA) Esta modalidade de formação para adultos caracteriza-se pela qualificação e certificação de indivíduos que possuem baixos níveis de escolaridade e qualificação profissional. Esta formação é dirigida a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e que não tenham concluído sequer a escolaridade básica de 4.º, 6.º ou 9.º anos. Os cursos EFA podem assumir vários percursos formativos em função da certificação desejada. Os cursos EFA de nível básico podem assumir a função de dupla certificação (escolar e profissional), isto é, conferindo a certificação do 1.º, 2.º ou 3.º ciclo do Ensino Básico e, simultaneamente, a certificação profissional de nível 1 ou 2; ou, então, apenas conferindo a certificação escolar correspondente ao 1.º, 2.º ou 3.º ciclo do Ensino Básico.
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ENSINO RECORRENTE O ensino recorrente poderá constitui-se o passo seguinte após a conclusão e obtenção de diploma do Ensino Básico para indivíduos inseridos num curso EFA. No entanto, dirige-se também a todos aqueles que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade e que pretendam obter uma formação de nível secundário e, simultaneamente, uma qualificação profissional de nível intermédio consoante a escolha do curso a frequentar. Nesta modalidade formativa existe também a possibilidade de inserção de indivíduos que não possuam as habilitações referidas sendo necessário submeteremse a uma avaliação diagnóstica globalizante visando a validação de competências e conhecimentos que foram adquiridos em contexto escolar ou contexto não-escolar, destinando-se a determinar se o candidato detém ou não os requisitos necessários à frequência desta modalidade de ensino/formação. O ensino secundário recorrente funciona em sistema de módulos capitalizáveis e permite conciliar a frequência dos estudos com a actividade profissional. Dentro desta modalidade existem cursos científico-humanísticos, cursos tecnológicos e cursos artísticos. No final, confere o diploma de conclusão do ensino secundário e a certificação de qualificação profissional de nível 3 nos cursos tecnológicos e nos cursos artísticos. Em todos os cursos existe também a possibilidade de prosseguimento de estudos de nível superior.
A formação profissional inserida no mercado de emprego A formação profissional inserida no mercado de emprego encontra-se regulamentada no Decreto-Lei n.º 405/91, de 16 de Outubro, ficando claro neste diploma o papel do Estado, das empresas e de outras entidades empregadoras ou formadoras no que compete à formação profissional. Segundo este mesmo documento, a formação profissional inserida no mercado de emprego vem definida como:
Artigo 1.º “2 - Entende-se por formação profissional inserida no mercado de emprego a que é
destinada especificamente a activos empregados, por conta própria ou de outrem, e desempregados, incluindo os candidatos ao primeiro emprego, cujo objectivo principal é o exercício qualificado de uma actividade profissional e é realizada por empresas, centros de formação e outras entidades empregadoras ou formadoras.”
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Base Institucional
A formação profissional inserida no mercado de emprego é da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que está representado na prática pelas Empresas, Centros de Formação e/ou outras Entidades Empregadoras ou Formadoras.
Destinatários
Os destinatários da formação profissional inserida no mercado de emprego são constituídos pela população activa empregada e desempregada, incluindo-se os candidatos ao primeiro emprego.
Subsistemas de Formação
SISTEMA DE APRENDIZAGEM Os cursos do sistema de aprendizagem inserem-se na formação profissional inicial em alternância e são da iniciativa do IEFP em articulação com o Ministério da Educação, encontrando-se devidamente regulamentados no Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro. Destinam-se a jovens entre os 15 e os 25 anos de idade e visam qualificar candidatos ao primeiro emprego de modo a facilitar a integração na vida activa, visando três componentes de formação: sócio-cultural, científico-tecnológica e prática. Deste modo, esta modalidade de formação profissional tem uma dupla perspectiva: por um lado, tem como destinatários os candidatos ao primeiro emprego que procuram uma via alternativa para a entrada na vida activa e que, simultaneamente, pretendem obter uma certificação profissional e escolar; por outro lado, destina-se a entidades interessadas em colocar o seu potencial humano e material à disposição do desenvolvimento dos jovens constituindo-se como espaços qualificantes privilegiados para preparar futuros quadros qualificados. O sistema de aprendizagem apresenta um leque diversificado de percursos formativos encontrando-se organizado em 14 áreas de formação 1. É estabelecido um contrato de aprendizagem entre o formando e a entidade formadora estipulando no documento os direitos e deveres de ambas as partes. No final do processo formativo, consoante o perfil de entrada, os formandos obtêm um certificado de qualificação profissional de nível 2 ou 3, associada a uma habilitação escolar equivalente ao 3.º ciclo do Ensino
1
Gestão/administração, secretariado e trabalho administrativo; comércio; pescas; cerâmica; finanças, banca e seguros; têxtil, vestuário e calçado; electrónica e automação; electricidade e energia; madeira e mobiliário; construção e reparação de veículos a motor; metalurgia e metalomecânica; artesanato; sector agrícola; construção civil.
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Básico ou equivalente ao Ensino Secundário. A frequência destes cursos permite também prosseguir os estudos a nível superior. OUTRAS OFERTAS FORMATIVAS Ao nível da formação profissional contínua são disponibilizadas múltiplas ofertas formativas promovidas quer por entidades públicas, quer por entidades privadas, tendo como públicos-alvo a população activa empregada e desempregada. Estas ofertas formativas podem apresentar-se em 3 modalidades distintas:
cursos de qualificação e reconversão – preparam activos (empregados, desempregados ou em risco de desemprego) tendo como objectivo a aquisição de uma qualificação profissional; cursos de especialização profissional - preparam activos (empregados, desempregados ou em risco de desemprego), com escolaridade obrigatória, tendo como objectivo o desenvolvimento e aprofundamento de competências técnicas, sociais e relacionais em áreas específicas; cursos de reciclagem, actualização e aperfeiçoamento - preparam activos (empregados, desempregados ou em risco de desemprego) tendo como objectivo desenvolver e/ou aprofundar competências nos domínios técnico, social e relacional respondendo às necessidades do mercado de trabalho e às exigências das organizações.
Os percursos formativos destas três modalidades estão estruturados sob o princípio da formação ao longo da vida e apresentam-se organizados por módulos, os quais correspondem a competências necessárias para efeitos de validação da certificação. Os cursos são devidamente estruturados e organizados de acordo com as necessidades existentes no mercado de trabalho e referentes especificamente a contextos e necessidades específicas das empresas e dos seus trabalhadores tendo em vista a actualização e modernização das organizações empresariais.
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A FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A formação profissional encontra-se definida no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, onde se poderá ler:
Artigo 2.º “1 – (…) entende -se por formação profissional o processo global e permanente através
do qual jovens e adultos, a inserir ou ser inseridos na vida activa, se preparam para o exercício de uma actividade profissional.”
Sendo a formação profissional um processo global tem como finalidade adquirir e desenvolver competências e atitudes que contribuam para a adopção de comportamentos adequados no que se refere ao desempenho profissional.
Modalidades de formação profissional A formação profissional ainda se distingue em duas modalidades: formação inicial e formação contínua. Estas são diferenciadas principalmente pelas características específicas da população-alvo e pela natureza dos seus objectivos. A formação profissional inicial destina-se a conferir uma qualificação profissional certificada, bem como preparar para a vida adulta e profissional. Podemos definir a formação profissional inicial como uma modalidade de formação que se destina a cria r condições para a integração na vida profissional, através de uma formação profissional certificada, de base alargada. Habitualmente inclui formação geral ou de base, seguida de especialização. A formação profissional inicial adquire maior relevância nas Escolas Profissionais e no Ensino Tecnológico e Profissional. Dentro desta modalidade inseremse os cursos de qualificação. A formação profissional contínua insere-se na vida profissional do indivíduo, tendo como finalidade acompanhá-lo de modo a contribuir para a adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais. Para além disso, pretende também favorecer a promoção profissional, melhorar a qualidade do emprego e contribuir para o desenvolvimento cultural, económico e social. Esta define-se como a formação que engloba todos os processos formativos organizados e profissionalizados subsequentes AnySolutions – Consultoria de Informática e Serviços de Networking Elisabete Barros
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à formação profissional inicial, tendo em vista a adaptação às transformações tecnológicas e técnicas, a promoção social dos indivíduos e a contribuição para o desenvolvimento cultural, económico e social. Dentro desta modalidade englobamos os cursos de aperfeiçoamento, reconversão e especialização, podendo também em determinadas situações inserir-se a qualificação.
Certificação Segundo o Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, “ a formação profissional é objecto de certificação ”. Esta certificação diz respeito à natureza das acções, à experiência que o indivíduo tem do trabalho já desenvolvido, ao reconhecimento das formações e à correspondência de qualificações no âmbito da Comunidade Europeia. Em todas as formações o formando tem direito a um certificado assegurando a frequência e aproveitamento da mesma. Neste documento devem contar os dados referentes à entidade formadora, deve explicitar qual a formação recebida. Se esta conferir alguma qualificação profissional, título profissional ou diploma escolar deverá lá também constar e, sempre que possível, deverá descrever-se sucintamente o respectivo perfil profissional. Todo este sistema de certificação é coordenado por entidades próprias existindo uma estreita articulação entre elas.
Componentes de formação A formação profissional abrange quatro componentes formação: sócio-cultural, prática, tecnológica e científica. Todas estas componentes deverão estar apropriadas aos objectivos que se quer atingir e aos níveis de qualificação para os quais prepara os formandos. A componente de formação sócio-cultural é constituída pelas competências, atitudes e conhecimentos gerais relativos ao exercício de todas as actividades e ao desempenho de diversos papéis sociais nos vários contextos da vida, nomeadamente no trabalho. Visa integrar-se no processo de desenvolvimento pessoal, profissional e social dos indivíduos e a sua inserção no mundo do trabalho, através de competências de empregabilidade (artigo 15.º). A componente de formação prática é constituída pelas competências técnicas necessárias ao desenvolvimento das destrezas do exercício profissional. Esta componente pode abranger actividades de práticas reais em contexto de trabalho ou
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de práticas simuladas em contexto de formação devidamente orientadas pelo formador. Por sua vez, a componente de formação tecnológica, como o nome indica, é constituída pelo conhecimento das tecnologias compreendendo a sua actividade prática de modo a resolver os problemas que surgem aquando do exercício profissional. Por fim, e não menos importante, temos a componente de formação científica que compreende os conhecimentos científicos básicos, comuns a várias actividades profissionais, e que são responsáveis pelas tecnologias.
Níveis e perfis profissionais No desenvolvimento da formação profissional são delineados perfis de formação que correspondem a determinados perfis profissionais essenciais ao exercício de determinada profissão. Estes perfis profissionais descrevem todo um conjunto de competências, atitudes e comportamentos necessários ao desempenho de funções próprias daquele posto de trabalho ou profissão. Os níveis da formação profissional ou qualificação profissional actualmente definidos encontram-se de acordo com o Quadro Europeu (disponível nos documentos de apoio).
Formas de organização A actividade formativa operacionaliza-se sobre diversos modos: FORMAÇÃO PRESENCIAL “Forma de organização da formação em que o contexto de aprendizagem suspende o
trabalho quotidiano, promovendo a interacção permanente entre formador/formando e privilegiando o grupo pedagógico enquanto elemento facilitador de aprendizagens .”
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO “Formação desenvolvida no próprio posto de trabalho ou em ambiente pedagógico que
reproduz com rigor a dinâmica do desempenho profissional, recorrendo-se a métodos centrados na simulação e treino sob supervisão; equivalente às designações: “formação no posto de trabalho”, “on job training” e “formation sur le tas” .”
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FORMAÇÃO-ACÇÃO “Forma de organização da formação centrada em metodologias dinâmicas que
valorizam a aprendizagem através da análise de vivências pessoais e da experimentação; a prática sistemática da “aprendizagem através da experiência” favorece a autonomia e o desenvolvimento pessoal e está na génese da aprendizagem organizacional.”
FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA “Formação profissional repartida por períodos de aprendizagem no centro d e formação
e na empresa/contexto de trabalho, combinando assim a formação prática com a formação teórica. ”
FORMAÇÃO A DISTÂNCIA “Forma de organização da formação caracterizada fundamentalmente pela
flexibilidade temporal (e.g. aprendizagem individualizada e de acordo com o ritmo do formando) e espacial (não obrigatoriedade da presença do formando num espaço de formação específico). ”
FORMAÇÃO ASSISTIDA POR COMPUTADOR “Forma de organização da formação apoiada em métodos de autoformação e ensino
assistido, tutorados e suportados por plataformas tecnológicas.” Todos estes conceitos foram retirados do Guia de Apoio ao Utilizador 1.07.
Classificação das áreas da formação e educação As áreas de formação e educação correspondem aos diferentes campos do saber. No Guia de Apoio ao Utilizador 1.07, este conceito é definido como “ o campo do saber ou a disciplina do conhecimento que identifica e delimita substantivamente um determinado conteúdo de aprendizagem - científico, técnico, profissional ou comportamental - que constitui matéria ou objecto de desenvolvimento da formação. ” (34). Anteriormente definidas pela Portaria n.º 316/2001, de 2 de Abril foi actualmente substituída e actualizada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março. Neste diploma é AnySolutions – Consultoria de Informática e Serviços de Networking Elisabete Barros
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agora apelidada de Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, servindo de referencial ao Sistema de Acreditação e à candidatura a apoios públicos. Poderá consultar a listagem das áreas de formação e educação na documentação de apoio.
Avaliação A avaliação, como não poderia deixar de ser, é extremamente importante neste contexto. É efectuada uma avaliação sistemática à formação profissional desenvolvida a nível nacional, sectorial e regional da responsabilidade das estruturas de coordenação, analisando quer as vertentes administrativo-financeiras, quer as vertentes técnico-pedagógicas, quer a sua validade em relação ao emprego.
Coordenação A coordenação é assegurada pelo Ministério de Educação no que respeita à formação profissional inserida no sistema educativo e pelo Ministério do Emprego e da Solidariedade Social no que respeita à formação profissional inserida no mercado de emprego, existindo em ambos a participação dos restantes ministérios sempre que se justifique.
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O PERFIL DO FORMADOR
“O grande desafio que se coloca actualmente à formação de formadores e de
outros profissionais de formação é o de introduzir níveis de inovação que se revelem eficazes e que sustentem uma política de formação de qualidade, numa perspectiva de formação ao longo da vida e de construção da sociedade do conhecimento, de acordo com os objectivos estratégicos definidos no âmbito da iniciativa “Novas Oportunidades” e da reforma da formação profissional ” (Afonso & Ferreira, 2007:35)
O exercício da actividade de formador encontra-se erigido no Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro (disponível nos documentos de apoio) que regula a formação profissional inserida no mercado de emprego, merecendo nova reflexão em 1997 apresentada no Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho (disponível nos documentos de apoio). Da formação de formadores exige-se o desenvolvimento de conhecimentos e competências técnicas, científicas, tecnológicas e práticas.
Conceito de formador Encontra-se no Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro a definição de formador, onde ser poderá ler:
Artigo 2.º “1 – (…) entende -se por formador o profissional que, na realização de uma acção de
formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempen ho profissional”
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Competências do formador Aquele que exercerá a função de formador deverá ser detentor de competências e aptidões psicossociais e de formação técnica e pedagógica.
Competências Psicossociais
Compreende-se como competências e aptidões psicossociais o espírito de cooperação, a facilidade de comunicação e relacionamento e a empatia e adequação às características do público-alvo de modo a alcançar e promover a função cultural, social e económica da formação.
Competências Técnico - Pedagógicas
O exercício da função de formador implica o domínio técnico de conhecimentos actualizados relativamente à área de formação em que é especialista, o domínio de métodos e técnicas pedagógicas adequadas ao tipo e nível de formação a desenvolver, exigindo-se a qualificação deste profissional a um nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos.
Actividades do formador Depois de estruturado o curso ou acção de formação cabe ao formador perspectivar todo o seu desenvolvimento, sustentando-se numa metodologia activa, inovadora e cativante de modo a envolver e implicar os formandos em todo o processo formativo e de aprendizagem. Este adquire o papel de maior responsabilidade em todo este processo pois terá que tomar decisões no que diz respeito à planificação e estratégia formativa de modo a caminhar para a concretização dos objectivos pré-estabelecidos e para o alcance eficaz do perfil profissional traçado. O desenvolvimento das sessões de formação comporta a reflexão e estruturação a 3 níveis: preparar e planear a formação, desenvolver e animar as respectivas sessões e, por fim, avaliar a aquisição, o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos e competências adquiridas.
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Planeamento
A planificação é uma das funções do formador. Para tal, deverá começar por analisar o projecto do curso ou acção de formação em que irá ter um papel activo. A partir daí trabalhar e definir os objectivos da acção, os perfis de entrada e de saída dos formandos e a estruturação dos conteúdos. Numa primeira fase, as tarefas debruçamse na organização e composição do manual pedagógico do formando, respectivo ao módulo que lhe diz respeito, e também na elaboração dos planos de sessão.
Desenvolvimento / animação
No desenvolvimento da(s) sessão(ões) de formação o formador deverá procurar apresentar e desenvolver os conteúdos estabelecendo com os formandos uma relação de comunicação aberta motivando-os para a aprendizagem. Nesta fase o formador deverá saber gerir o tempo e os recursos didácticos necessários conciliando-os com a progressão da aprendizagem dos formandos. Nesta etapa formativa, o formador assume também o papel de animador que se insere na planificação estratégica da comunicação e da dinâmica da acção. Deste modo deverá desenvolver actividades que favoreçam a coesão e unidade do grupo e que permitam a realização de tarefas colectivas contribuindo para o relacionamento interpessoal e intergrupal saudável conduzindo a aprendizagens eficazes.
Avaliação
Ao longo da formação caberá ao formador avaliar o seu desenvolvimento, incidindo o seu olhar sobre os comportamentos e competências adquiridas pelos formandos durante todo este percurso. A atitude do formador deverá ser de tomada de consciência relativamente aos progressos verificados e melhoramentos ainda a fazer por cada formando. A sua observação deverá recair sobre os comportamentos observados, o grau de domínio dos conhecimentos e as competências a adquirir. No final de todo este processo, caberá ao formador reflectir sobre as suas práticas e reestruturar o plano de desenvolvimento da acção, se assim o achar necessário.
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OPERACIONALIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PEDAGÓGICA DE FORMADOR
A formação pedagógica inicial de formadores confere aos formandos aptidões pedagógicas para o exercício actividade formativa. Para tal, depois de terminado o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores com aproveitamento e de lhes ser atribuído o Certificado de Formação Profissional deverão proceder ao pedido do Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) no IEFP da área de residência. Depois de obtido esse documento estarão finalmente aptos para exercer a profissão. O IEFP integra também uma Bolsa Nacional de Formadores onde constam os dados de todos os formadores até à data. Esta encontra-se disponível online para quem pretenda recrutar formadores sejam estas entidades gestoras, entidades formadoras ou entidades beneficiárias de formação, podendo, simultaneamente, apurar a validade de tal certificação. As entidades que pretendam aceder à Bolsa deverão efectuar o pedido por escrito para o Departamento da Formação Profissional do IEFP. Todos os indivíduos detentores do CAP poderão integrar esta bolsa desde que o solicitem por escrito, em formulário próprio (disponível nos documentos de apoio) ao IEFP.
Processo de candidatura e renovação A certificação de aptidão pedagógica de formadores está disposta no Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho e pela Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro (disponível nos documentos de apoio). Como já referido anteriormente, o IEFP é a entidade responsável pela Certificação de Aptidão Pedagógica (CAP) de todos os formadores. Após o término do curso, o Centro de Formação, responsável pela acção, deverá entregar toda a documentação respeitante a cada formando, iniciandose assim o processo de candidatura e certificação no IEFP. Esta certificação obedece a determinados requisitos de acesso à certificação profissional:
ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, homologado pelo IEFP, com duração igual ou superior a 90 horas; ou, possuir um título que habilite ao exercício de formador emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.
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Decorrente das reformas ao sistema profissional, existem condições especiais de acesso ao CAP para formadores que já se encontravam presentes no mercado de trabalho antes de 1 de Janeiro de 1998. Para tal, deverão cumprir determinados requisitos:
ter frequentado um curso de Formação Pedagógica de Formadores, antes de 1 de Janeiro de 1998, com uma duração mínima de 60 horas e que inclua os conteúdos programáticos considerados adequados pelo IEFP; ter um mínimo de 180 horas de experiência formativa desenvolvida entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998. Neste caso, a validade do CAP é de 2 anos, apenas na 1ª emissão.
Depois de renovado será emitido um novo CAP com validade de 5 anos.
Candidatura de acesso ao CAP
Para a candidatura é necessário entregar:
Ficha de Candidatura; Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Passaporte; Fotocópia do Certificado de Habilitações Académicas; Fotocópia do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores autenticada, onde conste a duração total, os conteúdos programáticos e a data de realização; Declaração comprovativa do exercício da actividade formativa entre 1 de Janeiro de 1990 e 1 de Janeiro de 1998, emitida pela entidade onde exerceu essa actividade - apenas para a situação descrita nas condições especiais.
O CAP tem validade de 5 anos.
Renovação do CAP
Renovação de CAP com validade de 2 anos Para renovar um CAP emitido através das condições especiais de acesso, com esta validade, devem ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: AnySolutions – Consultoria de Informática e Serviços de Networking Elisabete Barros
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60 horas de formação de actualização pedagógica; 120 horas de experiência formativa. O CAP depois de renovado passará a ter uma validade de 5 anos.
Renovação de CAP com validade de 5 anos Para renovar um CAP emitido com esta validade devem ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 60 horas de formação de actualização pedagógica ou outras experiências significativas na área pedagógica, consideradas relevantes pela entidade certificadora; 300 horas de experiência formativa. Para a renovação do CAP são necessários os seguintes documentos:
Ficha de candidatura à renovação; Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Passaporte; Comprovativos da experiência formativa e da formação de actualização pedagógica necessária.
Poderá consultar estas e outras informações no Portal do IEFP.
Nota: a título excepcional poderão ser autorizados profissionais que não sejam detentores de um Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador, desde que possuam uma qualificação académica e/ou profissional especial ou que detenham formação não disponível no mercado. O pedido de aplicação do regime excepcional deverá ser efectuado pela entidade formadora ao IEFP, que poderá ou não autorizar, desde que esteja devidamente fundamentado. Este regime excepcional encontra-se descrito no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho.
Bolsa Nacional de Formadores A Bolsa Nacional de Formadores integra todo um conjunto de informações sobre o profissional da formação que poderá optar pela divulgação do seu curriculum vitae neste Portal, facilitando assim o acesso a estas informações por parte das entidades formadoras e beneficiárias da formação que pretendam recrutar formadores por região e por áreas de formação.
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Todos aqueles que pretendam ser incluídos nesta base de dados nacional deverão solicitá-lo, por escrito, ao IEFP (formulário disponível nos documentos de apoio). Após validada a inscrição serão remetidas as respectivas credenciais de acesso para que entrada no sítio da NetBolsa, pertencente ao Centro Nacional de Qualificação de Formadores, se proceda sem dificuldades.
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CONCLUSÃO
Em jeito de conclusão do módulo, consideramos necessário reforçar a importância do papel do formador nos diversos contextos da Formação. Essencialmente, este profissional deverá dominar os conteúdos da sua área de formação de modo a conseguir transmitir o seu conhecimento, seja qual for a forma de organização da formação, contribuindo efectivamente para o desenvolvimento estratégico das organizações e, consequentemente, do País. É fundamental ao formador conhecer a organização e funcionamento do mundo empresarial para que no desempenho da sua função possa promover nos seus formandos capacidades e competências necessárias aos diversos contextos em que estes poderão ser inseridos. Para além deste conhecimento, é também importante possuir capacidades e competências ao nível pedagógico de forma a planear, desenvolver e avaliar eficazmente as suas sessões de formação. Marcado o mundo actual pela constante evolução tecnológica, torna-se obrigatório a aprendizagem e manuseamento das mesmas, bem como o acompanhamento do seu progresso. O formador deverá ser um profissional actualizado e pró-activo na busca de novas informações e novo conhecimento. Perante este breve sumário, é clara a importância da intervenção deste profissional da formação. Ao longo do curso, teremos a oportunidade de explorar detalhadamente cada uma das etapas da actividade do formador, contribuindo assim para a aprendizagem e/ou aperfeiçoamento das competências necessárias.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AFONSO, M. C. & FERREIRA, F. (2007). O Sistema de Educação e Formação Profissional em Portugal . Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP). [Online]
Disponível
em
http://www.trainingvillage.gr/etv/Upload/Information_resources/Bookshop/475/5177_ pt.pdf , consultado a 12 de Novembro de 2007. ALMEIDA, F. (coord.) (2000). O sistema de formação de formadores. Lisboa: Observatório do Emprego e Formação Profissional. CARDIM, J. (1992). Formação de formadores – estratégias e programas. Colecção Estudos. Lisboa: Ministério do Emprego e da Solidariedade Social. DUARTE, A. F. (1996). Uma nova formação profissional para um novo mercado de trabalho . Colecção Aprender. Lisboa: Instituto de Emprego e Formação Profissional. KETELE, J. M; CHASTRETTE, M.; CROS, D.; METTELIN, P. & THOMAS, J. (1994). Guia do formador . Colecção Horizontes Pedagógicos. Lisboa: Instituto Piaget. Ministério da Educação. Comissão de Reforma do Sistema Educativo (1987). O sistema educativo e formação profissional. Relatório de Seminário. PIRES, E. L. (1998). Lei de Bases do Sistema Educativo: apresentação e comentários . Porto: Edições ASA. TARRINHA, A. (1997). O formador: estatuto e papéis. Colecção Abordagens Pedagógicas. Lisboa: Companhia Nacional de Serviços. OUTROS LINKS DE INTERESSE : Direcção-Geral de inovação e de Desenvolvimento Curricular http://www.dgidc.min-edu.pt Ministério da Educação http://www.min-edu.pt/ Portal Novas Oportunidades http://www.novasoportunidades.gov.pt/ Instituto de Emprego e Formação Profissional www.iefp.pt Portal TTNet Portugal: a Rede Nacional destinada ao desenvolvimento pessoal e profissional dos Formadores e Professores portugueses http://www.ttnetportugal.pt/portal/_vs_/_lg_/aspx/index.aspx European Vocational Training Association http://www.evta.net/main/index.asp
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DOCUMENTOS ANEXOS
A1. Formador Tradicional vs Formador Moderno A2. Os diferentes saberes A3. Tabela de Níveis de Formação
O SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM PORTUGAL DECRETO-LEI N.º 401/91, DE 16 DE OUTUBRO DECRETO-LEI N.º 405/91, DE 16 DE OUTUBRO DECRETO-LEI N.º 95/92, DE 23 DE MAIO DECRETO REGULAMENTAR N.º 66/94, DE 18 DE NOVEMBRO DECRETO REGULAMENTAR N.º 68/94, DE 26 DE NOVEMBRO DECRETO REGULAMENTAR N.º 26/97, DE 18 DE JUNHO DECISÃO N.º 85/386/CEE, DE 16 DE JULHO DE 1985
S O X E N A S O T N E M U C O D
O FORMADOR E O CONTEXTO EM QUE SE DESENVOLVE A FORMAÇÃO
FORMADOR TRADICIONAL VERSUS FORMADOR MODERNO
PEDAGOGIA CLÁSSICA
ANDRAGOGIA
O FORMADOR TRADICIONAL
O FORMADOR MODERNO
Possui o saber e dá-o mastigado
Promove o saber, ensina a aprender
Possui a autoridade: tendência autocrática
Cria responsabilidade: tendência democrática
Toma decisões por si
Ensina a tomar decisões
Faz escutar
Escuta e faz falar
Aplica normas rígidas
Utiliza técnicas de grupo
Fixa objectivos, faz planos em função de si próprio
Propõe objectivos e planifica em função do grupo
Preocupa-se com a disciplina
Preocupa-se com o processo de aprendizagem
Avalia os alunos sozinhos
Avalia junto do grupo
Trabalha com os indivíduos
Trabalha com o grupo
Sanciona, castiga, intimida
Estimula, orienta, tranquiliza
O FORMADOR E O CONTEXTO EM QUE SE DESENVOLVE A FORMAÇÃO
OS DIFERENTES SABERES OS SABERES
NÍVEIS Conhecimentos gerais específicos necessários exercício de uma função.
SABER (científico e tecnológico)
SABERES NA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE FORMADORES e ao
Nível cognitivo por excelência – apela ao raciocínio. Capacidade para realizar o trabalho;
SABER-FAZER (técnico operativo)
Inclui um conjunto de instrumentos, métodos e técnicas necessários para um bom desempenho.
Proporcionar aos participantes a aquisição de novos conhecimentos no âmbito das técnicas de formação de adultos;
Permitir aos participantes identificar factores de eficácia na preparação, condução e implementação de acções de formação.
Desenvolver as competências em métodos e técnicas de formação de adultos;
Treinar os participantes em técnicas de comunicação, condução de dinâmica de grupos e atitudes adequadas à facilitação da interacção numa situação de aprendizagem;
Desenvolver as competências de comunicação dos participantes através do treino de competências e das simulações pedagógicas.
Nível das competências – apela às qualidades de execução. Comportamentos, modos de estar adequados à função e às necessidades da empresa.
SABER-ESTAR (sócio-profissional e geral)
Nível das atitudes – apela às qualidades interpessoais.
Aquisição e integração das competências adquiridas que devem ser evidenciadas em mudanças de atitude relativamente à formação de adultos;
Evidenciar melhorias ao nível do perfil de competências enquanto formador, nomeadamente, empatia, assertividade, postura profissional, capacidade de relacionamento com os outros.