LICITAÇÕES @professorataisflores @taisflor
LICITAÇÕES OBRAS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REGRA Licitar
Exceção Contratação direta Licitação dispensada Licitação Dispensável Licitação Inexigível
órgãos da administração direta fundos especiais Autarquias SUJEITOS À LICITAÇÃO fundações públicas empresas públicas Ap A p l i c a-se a-s e a lei 13.033/2016 Não Não se s e apli aplica ca mais a lei 8666/93!
sociedades de economia mista
MODALIDADES Procedimento Lei 8666/93 – Art. 22 Lei 10520/2002 Concorrência Tomada de preços Convite Concurso Leilão Pregão
TIPOS Critério de julgamento objetivo Lei 8666/93 Art. 45, § 1º Menor preço Melhor técnica Técnica e preço Maior lance ou oferta
VALORES X MODALIDADES BENS/SERVIÇOS
80 mil CONVITE
650 mil
TOMADA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA
150 mil
CONVITE
1,5 milhão
TOMADA DE PREÇOS
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Até 10% destes
CONCORRÊNCIA
S O C I x x L 2 3 B – Ú – s P s e S e t t n n O I e e C 3 3 R s i Ó é t S A a N M O C
Até 20% destes valores se for Consórcio, Agência Executiva, EP e SEM.
MODALIDADES OBJETO
Concorrência
Tomada de Preços
PARTICIPAM
PRAZOS
Obra, serviço, compra e alienação
Interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem condições
30 dias (menor preço) 45 dias (melhor técnica – técnica e preço – empreitada integral)
Obra, serviço e compra
Cadastrados + interessados que cumpram as condições até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
15 dias (menor preço) 30 dias melhor técnica – técnica e preço )
MODALIDADES OBJETO Obra, serviço e compra Convite
Concurso
Leilão Pregão
Trabalho técnico, Científico ou Artístico. Alienação de bens Bens e Serviços Comuns
PARTICIPAM Convidados (mín. 3) + interessados cadastrados manifestem interesse até 24h antes do recebimento das propostas Quaisquer interessados
PRAZOS 5 dias úteis
Quaisquer interessados
15 dias
Quaisquer interessados
Mínimo 8 dias úteis
45 dias
dividir em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis
preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação
vedado utilizar "convite" ou "tomada de preços",
Quando o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente
ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO IMÓVEIS
Lei autoriza (PJ DTO PÚB)
Avaliação prévia
MÓVEIS
Licitação
Avaliação prévia
Regra – Exceções concorrência Leilão art 19 Licitação dispensada
Licitação Regra – Leilão (avaliação até 650 mil - art. 17, §6 º) Exceção: Licitação dispensada
LEILÃO DE BENS IMÓVEIS
Origem do bem
Ato discricionário
Regras
Dação em pagamento
avaliação dos bens alienáveis
Procedimento judicial
necessidade ou utilidade da alienação licitação (concorrência
Abertura de processo administrativo
Edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso
Publicações do edital resumido
Designação da comissão de licitação, leiloeiro, ou responsável pelo convite
Habilitação
Julgamento
Homologação
ADJUDICAÇÃO
Prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas ou da realização do evento: MODALIDADES
MENOR PREÇO
MELHOR TÉCNICA TÉCNICA E PREÇO
CONCORRÊNCIA
30 dias
45 dias
TOMADA DE PREÇOS
15 dias
30 dias
CONVITE
5 dias úteis
CONCURSO
45 dias
LEILÃO
15 dias
PREGÃO (Lei 10520)
CONCORRÊNCIA PELO REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL
8 dias úteis
45 dias
COMISSÃO DE LICITAÇOES
PERMANENTE
ESPECIAL
Investidura por 1 ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros. Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
REGRA
Mínimo 3 membros; pelo menos 2 pertencente ao quadro permanente CONVITE Exceção: se não houver pessoal, 1 servidor designado PREGÃO conduzido por um pregoeiro, auxiliado por uma Equipe de Apoio (maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento). CONCURSO Julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (art. 51, §5º) LEILÃO Conduzido por leiloeiro oficial (leilão comum) ou por servidor designado pela Administração (leilão administrativo) (art. 53, caput).
RECURSO
PRAZO
OBJETO
Recurso (hierárquico)
5 dias úteis (a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata)
a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa
Representação
5 dias úteis Decisão relacionada com o objeto da (a contar da licitação ou do contrato, de que não caiba intimação do ato recurso hierárquico ou da lavratura da ata)
Pedido de reconsideração
10 (dez) dias úteis da intimação do ato
Decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do
advertência
multa Sanções suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (máx 2 anos)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Fornecedor exclusivo
Art. 25 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Notória Especialização Artista consagrado
em razão do pequeno valor
Art. 24 LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
em razão de situações excepcionais em razão do objeto
em razão da pessoa
A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. É dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
OBJETO DO PREGÃO
ENS E SERVIÇOS COMUNS
Não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
Independe de valor
O pregão deve eletrônico, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO Justificativa
Definição
Designação do pregoeiro e equipe de apoio
• Necessidade de contratação
• objeto do certame; exigências de habilitação; critérios de aceitação das propostas; sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato; prazos para fornecimento
• servidores do órgão ou entidade promotora da licitação
FASE EXTERNA Convocação dos interessados
Prazo para a apresentação das propostas – mínimo 8 (oito) dias úteis
Habilitação do licitante (melhor proposta)
Exame da proposta vencedora
Julgamento e classificação
Lances
Declaração do vencedor
Manifestação imediata da intenção de recorrer
Adjudicação
Homologação
Sessão pública para recebimento das propostas
Declaração de que cumprem requisitos de habilitação
Entrega dos envelopes (indicação do objeto e preço)
Conformidade das propostas com os requisitos
É vedada a exigência de: garantia de proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI 8666/93 1º) Habilitação 2º) Julgamento Todos os habilitados terão suas propostas colocadas em julgamento Comissão de Licitações Convocação: edital ou cartaconvite Prazos – conforme as modalidades
LEI 10520/2002 1º) Julgamento 2º)Habilitação Dão lances o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela Pregoeiro e equipe de apoio Convocação: aviso Prazo: mínimo 8 dias úteis
LEI 8666/93 LEI 10520/2002 Habilitação formal (Art. 27 a 33) Habilitação simplificada (Art. 4º, XII e XIV) Pluralidade de recursos Fase unirrecursal Ato final: adjudicação Ato final: homologação 1º) homologação 1º) Adjudicação 2º) adjudicação 2º) Homologação Licitante vencedor não Licitante vencedor não comparece – convocação do 2º comparece – exame da colocado para assinar o contrato propostas subsequentes para segundo a proposta vencedora. assinar o contrato. Permitido exigir garantia da Vedado exigir garantia da proposta proposta
LEI 8666/93 Uma das sanções pela inexecução total ou parcial do contrato é a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
LEI 10520/2002 Sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
REGISTRO DE PREÇOS Sistema de registro de preços
conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras
Ata de registro de preços
documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas
Órgão gerenciador
órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente
Órgão participante
órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de
Órgão não participante
Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
Órgão participante de compra nacional
Órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.
Compra nacional
Compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados.
Intenção de registro de preços
Registro e divulgação dos itens a serem licitados.
necessidade de contratações frequentes entregas parceladas/serviços remunerados por unidade de medida/regime de tarefa Uso do SRP atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo
não é possível definir previamente o quantitativo
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Os
preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Descumprimento das condições da ARP
Cancelamento do registro do fornecedor
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção de declaração de inidoneidade
Os
órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
O
fornecedor beneficiário pode optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão.
As
aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O
instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Após
a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
É
vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
É
facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Ações
integrantes do PAC Obras e serviços de engenharia no âmbito do SU; Obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; Ações no âmbito da segurança pública; Obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros; Ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
C D R o d s o v i t e j b O
eficiência e competitividade melhor relação entre custos e benefícios inovação tecnológica tratamento isonômico proposta mais vantajosa
padronização
s n e b e d o ã ç i s i u q a
indicar marca ou modelo
única capaz de atender às necessidades
amostra
objeto é melhor identificado pela marca
certificação da qualidade carta de solidariedade
inovação tecnológica ou técnica Objeto da contratação integrada
execução com diferentes metodologias tecnologias de domínio restrito no mercado
A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
ANTEPROJETO
DE ENGENHARIA - contempla os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço
o
orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas
Execução de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado Vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Regra – 1º julgamento, depois habilitação Exceção motivada – 1º habilitação, depois julgamento A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados.
o t n e m a g l u j e d s o i r é t i r c
menor preço ou maior desconto técnica e preço melhor técnica ou conteúdo artístico maior oferta de preço maior retorno econômico
s e r a i l i x u a s o t n e m i d e c o r
pré-qualificação permanente cadastramento sistema de registro de preços catálogo eletrônico de padronização