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LICITAÇÕES LEI 8666/93 Professora Taís Flôres
Processo administrativo Em regra obrigatório LICITAÇÃO
Seleção da proposta mais vantajosa Igualdade entre participantes
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Administração Direta,
QUEM SE SUBORDINA À LEI 8666/93?
Fundos especiais;
Autarquias,
Artigo 1º
Fundações públicas,
Empresas públicas,
Sociedades de economia mista; Entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.
Legalidade Impessoalidade Moralidade
Princípios
Igualdade (art. 3º, §1º, I eII) Publicidade (art. 3º, §3º) Probidade administra administrativa tiva Vinculação ao instrument instrumento o convocat convo catório ório – art. 41 Julgamento Julgament o objetivo
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PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DA LICITAÇÃO Competitividade Procedimento formal (art. 4º, parágrafo único); Doutrina Sigilo das propostas (art. 3º, §3º) Adjudicação compulsória
DISPENSÁVEL DISPENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSADA INEXIGÍVEL
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INEXIGIBILIDADE •
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Quando houver impossibilidade jurídica de competição. Para que a competição exista tem que haver mais de uma pessoa capaz de realizar a obra, prestar o serviço, fornecer a mercadoria, no mundo, Brasil ou região. Exemplo: bens singulares, quadro específico, parecer de renomado jurista. Quando só há uma pessoa capaz de cumprir adeqüadamente o contrato.
INEXIGIBILIDADE Art. 25 – exemplifica situações. •
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1) fornecedor exclusivo (vedado marcas); 2) contratação de serviço técnico, profissional, especializado de natureza singular (vedado para serviço de publicidade). 3) contratação de artistas consagrados.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO •
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Existe viabilidade jurídica de competição, mas esta é dispensável, a critério discricionário da Administração Púbica. Rol taxativo no art. 24 da lei 8666/93. Lei 9074/95, art. 32 traz uma modalidade de dispensa que não está no art. 24 da lei 8666:
“ a empresa estatal que participe, na qualidade de licitante, de concorrência para concessão e permissão de serviço público, poderá, para compor sua proposta, colher preços de bens ou serviços fornecidos por 3ºs e assinar pré-contratos com dispensa de licitação”;
PRINCIPAIS CASOS DE DISPENSA DO ART. 24 •
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Obras e serviços de engenharia até R$ 15.000; Serviços e compras até R$8.000; Guerra, grave perturbação da ordem; Emergência, calamidade pública; Licitação deserta, não acudirem interessados e não puder ser repetida s/ prejuízo; Remanescente de obra/ serviço/ fornecimento, atendendo a ordem de classificação; Gêneros perecíveis, enquanto é realizada licitação; Aquisição, restauração de obras de arte/ objetos históricos, com autenticidade se inerente à finalidade do órgão; Fornecimento / suprimento de energia elétrica ou gás natural; Cooperativas de material reciclável composta por pessoas físicas de baixa de renda. NOVAS HIPÓTESES!!!!!!!!!!
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DISPENSA - OUTROS •
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União tiver que intervir na economia para regular preços, normalizar abastecimento; Quando as propostas apresentadas forem manifestamente superiores as praticadas no mercado (adjudicação por valor não superior ao do registro de preços - 48, §3º); Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional; Contrato de compra ou prestação de serviço conforme acordo internacional aprovado pelo Congresso;
DISPENSA - OUTROS •
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Até 80.000 para abastecer navios, unidades aéreas, tropas quando em estada de curta duração em portos, aeroportos ou outras localidades distintas de sua sede; Compra ou locação de imóvel para atendimento da Administração (se o local condicionar a escolha); Contratação de associação de portadores de deficiência física (sem fins lucrativos), pra prestação de serviços, fornecimento de mão de obra; Contratos com as organizações sociais, para as atividades discriminadas no contrato de gestão. Atenção aos incisos novos – XXX e XXXI!
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LICITAÇÃO DISPENSADA Ato vinculado
LICITAÇÃO DISPENSADA
Obrigatória a dispensa. Lista taxativa Casos do art. 17 Refere-se em geral à alienação de bens pela Administração Pública.
MODALIDADES •
Concorrência, tomada de preços, carta-convite (hierarquizadas com base na complexidade dos procedimentos e vulto dos contratos);
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Concurso; Leilão; Pregão (Lei 10.520/2002).
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CONCORRÊNCIA •
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Mais complexa; Para obras, serviços e compras de qualquer valor; Princípios da ampla publicidade, universalidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão;
CONCORRÊNCIA Obrigatória quando: * obras e serviços de engenharia de mais de R$1.500.000,00; * compras e demais serviços de mais de R$650.000,00; * concessão de serviço público (inclusive parceria público privada
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Regra geral quando: * compra e alienação de imóveis; * concessão de direito real de uso; * licitações internacionais.
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TOMADA DE PREÇOS Art. 22, §2º; Interessados devem ser devidamente cadastrados; Interessados podem cadastrar-se até 03 dias antes do recebimento das propostas; Obras e serviços de engenharia maiores de R$150.000,00 até R$1.500.000,00; Compras e demais serviços maiores de R$80.000,00 até R$650.000,00; Julgamento por comissão (03 membros) Licitações internacionais desde que dentro do valor, que o órgão ou entidade possua cadastro internacional de fornecedores.
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CONVITE • •
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Interessados cadastrados ou não; Convidados no mínimo três (art. 22,§6º e 22, §7º) + convite fixo em local próprio; Demais cadastrados não convidados podem se manifestar ate 24 horas antes da abertura das propostas; Possível em licitação internacional (art. 23, §3º); Observar art. 23, §5º e 8º; Pode dispensar os documentos de habilitação no todo ou em parte. Obras e serviços de engenharia até R$150.000,00; Compras e demais serviços até R$80.000,00.
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CONSÓRCIO PÚBLICO (NÃO É MODALIDADE) •
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Valores são diferentes para concorrência, tomada de preços e convite; *Até 3 entes = dobro *Mais de 3 entes = triplo
Art. 23, §8º e 24, § único.
CONCURSO •
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Art. 22, §4º; Para escolha de trabalho técnico, científico, artístico, mediante prêmio ou remuneração; O que determina é a natureza do objeto e não o valor; Julgamento por comissão especial (pessoas de reputação e conhecimento da matéria – servidores ou não – art 51, §5º); Vide art. 13, §1º; Fase de habilitação facultativa.
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LEILÃO •
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Art. 22, §5º; Entre quaisquer interessados; Para venda a quem oferecer maior lance, desde que este não seja menor que o da avaliação, nas seguintes situações: * bens móveis inservíveis para a Administração (até 650.000); * produtos legalmente apreendidos ou penhorados; * imóveis de aquisição por processo judicial ou dação em pagamento; Habilitação facultativa (32, §1º).
Lei 10520/2002
todas as esferas da AP
sempre menor preço
PREGÃO
bens e serviços comuns
não pode para serviços de engenharia
menos complexa e mais negociável
qualquer valor
princípios
celeridade, justo preço, comparação objetiva das propostas
fase de habilitação é invertida
Lei 5450/2005 (pregão eletrônico)
pregão obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns pela União
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PREGÃO - PROCEDIMENTO • •
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Propostas apresentadas em sessão pública; São selecionadas as propostas de menor valor (com até 10 % de diferença), não havendo ao menos 03 propostas de menor valor com até 10% de diferença podem os 03 autores das melhores propostas oferecer lances; Após a fase de lances, negocia-se o preço com o que oferecer a melhor proposta final. Pregoeiro aceita ou não a proposta(interesse público). Finda a fase das propostas abre-se o envelope de habilitação do vencedor apenas, se inabilitado negocia-se com o próximo. Declarado o vendedor, pode-se manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões (mesmo número de dias para contra-razões). Aplica-se subsidiariamente as regras da Lei 8666/93.
CO
TO
CO
CO
LE
PRE
CONCORRÊNCIA
TOMADA
CONVITE
CONCURSO
LEILÃO
PREGÃO
Edital
Edital
Carta convite
Edital
Edital
Edital
30 dias 45 dias
30 dias 15 dias
05 dias úteis
45 dias
15 dias
não inferior a 08 dias uteis
Grande vulto
Médio vulto
Pequenos valores
Escolha de trabalho técnico, artístico
Venda de móveis inservíveis e imóveis
Compra pelo melhor lance
Fase de habilitação preliminar Cabe em qualquer valor
Interessados cadastrados e demais que se habilitem até 3 dias antes
Convidados cadastrados ou não
Instituição (ou não) de prêmio
Venda por leiloeiro (pode ser um servidor)
Bens e serviços de uso comum
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CONSULTA •
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Modalidade exclusiva de agências reguladoras, para aquisição de bens e serviços não comuns, excetuado obras e serviços de engenharia civil; Propostas julgadas por um juri, que leva em consideração o custo benefício; Lei 9847/97, art. 37, 54, 55, 56 e 57.
REGISTRO DE PREÇOS •
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Para compras rotineiras, art. 15,II; Preços selecionados por concorrência ou pregão (bens e serviços comuns); Validade não excede um ano
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REGISTROS CADASTRAIS •
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Art. 34 e seguintes; Para fornecedores registrarem-se com objetivo de estabelecer sua habilitação para futuros certames; Substitui os documentos da habilitação; Deve ser atualizável uma vez por ano;
TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45) •
Determinados pelos critérios a serem observados no julgamento. A licitação pode ser dos seguintes tipos: * Menor preço; * Técnica ou técnica e preço (art. 45 e 46, deve estar discriminado no edital); * Maior lance ou oferta (alienação de bens ou concessão de dto real de uso); * Proibido outros tipos, exceto no concurso onde há estipulação de prêmio ou remuneração (art. 45, §1º e 5º).
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PROCEDIMENTOS: FASES DA LICITAÇÃO •
Fase interna da licitação como
inicia (§único – necessário parecer da assessoria jurídica); Art. 38, •
Fase externa: * audiência pública; * publicação do edital ou envio do convite; * recebimento da documentação e propostas; * habilitação; * julgamento das propostas; * homologação e adjudicação.
AUDIÊNCIA PÚBLICA •
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Art. 39 Só para licitações de altos valores, mais de R$150.000.000,00; É prévia à publicação do edital (15 dias antes); Divulgada 10 dias antes de ser realizada; Interessados terão acesso a todas as informações pertinentes ao objeto e poderão manifestar-se.
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL • •
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Art. 40; Edital deve ser publicado. Para todas modalidades exceto convite; Meio pelo qual é tornada pública a licitação; Edital é a lei interna da Licitação, vincula a dm. E os proponentes; Publicação no DOU ou DE + DGC, pode outros meios também (art. 21); Requisitos do edital no art. 40; Convite não é edital, mas no que couber se aplicam as regras do edital.
Antecedência da publicação do edital em relação ao recebimento das propostas 1) 45 dias - concurso; - concorrência (empreitada integral ou técnica ou técnica mais preço); 2) 30 dias - concorrência (regra geral); - tomada de preços (técnica ou técnica mais preço); 3) 15 dias - tomada de preços (regra geral) - leilão 4) 05 dias úteis para o convite; 5) 08 dias úteis para o pregão.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL (art. 41)
Sempre que for discriminatório, omisso em pontos essenciais ou apresente irregularidade relevante; Pode ser feita por qualquer cidadão (até 05 dias úteis antes da data da abertura dos envelopes); Licitante possui até 02 dias úteis antes da abertura dos envelopes; Não se sujeitaria a controle judicial, pois é administrativa a impugnação, de todo modo pode representar ao TC (art. 113, §1º)
HABILITAÇÃO DOS LICITANTES •
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Verificação da documentação e requisitos pessoais do licitante; Em regra, é prévia à abertura das propostas; Os inabilitados são excluídos e devolve-se os envelopes das propostas deles devidamente lacrados; Importante para garantir que o vencedor tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir o contrato; Proibido exigência supérflua; Documentos – art. 27 a 32; Regras da habilitação – art. 43, §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS •
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Consiste no confronto das ofertas, cassificação das propostas e determinação do vencedor, a quem deve ser adjudicado o objeto da licitação; Deve-se observar os critérios de julgamento, conforme o tipo de licitação; Observar art. 43 (procedimentos), 44 (julgamento objetivo), §1º, 2º, 3º e 4º (publicidade e igualdade entre os licitantes), 48, §3º (TC condena), 48 (propostas desclassificadas).
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR •
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Trabalho da comissão se encerra com a divulgação do resultado do julgamento, após, passa-se o processo à autoridade competente para homologação; Havendo irregularidade a autoridade superior não homologa, devolve para a comissão proferir novo julgamento, se não for possível anulação); Art. 43, VI – Após julgamento pela comissão, processo vai
para autoridade competente para homologação do resultado e posterior adjudicação ao vencedor. (pregão ao contrário)
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO •
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Ou comissão julgadora; Pode ser comissão permanente ou especial; Mínimo de três componentes, sendo no mínimo dois servidores qualificados do quadro permanente (art. 51); Convite pode ser excepcionalmente apenas 01 servidor (art. 51, §1º); Responsabilidade solidária, salvo posição divergente com registro em ata (art. 51, §3º); Concurso – comissão especial (art. 51, §5º).
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO •
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Deve ser fundamentado na licitação, art. 38, IX; Cabe recurso em 05 dias úteis (109, I, c) Art. 49 e parágrafos; Revogação é limitada na licitação (art. 49 e 64, §2º); Anulação da licitação incide na nulidade do contrato; Anulação por ilegalidade não precisa indenizar; Revogação gera obrigação de indenizar; Anulação pode ser parcial, revogação não. Após assinatura do contrato não pode haver revogação.
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RECURSOS •
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Art. 109 da Lei 8666/93 – prazo de 05 dias úteis a partir da intimação; Efeito suspensivo – previsto na lei contra habilitação ou inabilitação – pode nos demais casos a Administração conferir motivadamente por interesse público; Após recurso, demais licitantes possuem 05 dias úteis para impugnar (contados da intimação); No convite 02 dias úteis para recorrer ou impugnar; Quem decidiu possui 05 dias úteis para reconsiderar ou elevar o recurso e quem tem competência para decidir tem que fazê-lo em 05 dias úteis sob pena de responsabilidade; Recurso deve ser dirigido à autoridade superior por meio da que praticou o ato recorrido; Art. 109, §5º - só corre o prazo com os autos franqueados.
CRIMES * Art. 89-91 e 93-98 * Penas variam: *de 06 meses a 06 anos de detenção cumulado com multa; * de multa apenas * Multa nunca será menor que 2% ou superior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado. * O sujeito ativo é o agente público ou o licitante.
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De acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação é inexigível para a) contratação de qualquer profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. b) alienação e aquisição de obras de arte. c) compra ou locação de imóveis destinados às atividades da Administração. d) contratação de serviços de publicidade, desde que comprovada a notória especialização do contratado. e) situações de emergência ou grave comoção social, devidamente comprovadas.
Com relação à licitação, considere: I. A Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. II. O julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital. As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios licitatórios da a) isonomia e julgamento objetivo. b) impessoalidade e vinculação ao instrumento convocatório. c) moralidade e legalidade. d) adjudicação compulsória e julgamento objetivo. e) adjudicação compulsória e publicidade.
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A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada a) concorrência. b) tomada de preços. c) leilão. d) concurso. e) convite.
A Prefeitura do Município Águas Torrentes pretende contratar uma empresa para reformar o passeio da avenida principal da cidade. O valor estimado do contrato é de R$ 1.510.000,00. A licitação deverá ocorrer na modalidade a) tomada de preço. b) convite. c) concorrência. d) concurso. e) leilão.
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Sobre as modalidades de licitação, considere: I. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. II. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. III. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. IV. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Os conceitos acima se referem, respectivamente, a a) concorrência, concurso, tomada de preços e leilão. b) tomada de preços, concorrência, concurso e leilão. c) leilão, tomada de preços, concorrência e concurso. d) concurso, concorrência, leilão e tomada de preços. e) tomada de preços, concorrência, leilão e concurso.
São tipos de licitação, além de outros: a) melhor preço, concorrência e convite. b) convite, tomada de preços e concorrência. c) tomada de preços, técnica e preço e melhor preço. d) melhor preço, melhor técnica e técnica e preço. e) melhor preço, técnica e preço e tomada de preços.
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Quando a Administração Pública contrata obra ou serviço por preço certo e total, diz-se que a contratação é pelo regime de a) administração contratada. b) empreitada por preço unitário. c) tarefa. d) empreitada integral. e) empreitada por preço global.
Dentre os princípios expressamente previstos na Lei de Licitações, Lei n o 8.666/93, NÃO se inclui o princípio a) da razoabilidade. b) da legalidade. c) da impessoalidade. d) do julgamento objetivo. e) da vinculação do instrumento convocatório.
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De conformidade com a Lei do Pregão, a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo. b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital. c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital. d) não é vedada a exigência de garantia da proposta. e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Considere: I. Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. II. Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Essas modalidades dizem respeito, respectivamente a) ao concurso e à tomada de preços. b) à tomada de preços e ao concurso. c) ao pregão e ao convite. d) ao convite e ao leilão. e) ao leilão e ao pregão.
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A respeito das licitações, considere as afirmativas abaixo. I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação. III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. IV. Nos casos em que couber a modalidade de licitação convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços. É correto o que se afirma APENAS em: a) I, II e III. b) I e III. c) I, III e IV. d) II e IV. e) III e IV.
Acerca das disposições gerais da Lei no 8.666/93 (Lei que disciplina as licitações e os contratos administrativos), considere: I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse. III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra. IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista. É correto o que consta APENAS em: a) I e II. b) II e III. c) I e III. d) I, II e IV. e) I, III e IV.
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Tendo em vista a Lei de Licitação no 8.666/93, considere: I. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. II. Concorrência pública é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente registrados. III. Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja convite, é vedado à administração utilizar a tomada de preços. IV. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. Está correto o que consta APENAS em a) I, II e III. b) I, III e IV. c) I e IV. d) II e III. e) III e IV.
Tendo a Administração Pública escolhido a modalidade pregão com o fim de adquirir produtos, o prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas a) será de quinze dias corridos. b) será de cinco dias corridos. c) não será inferior a doze dias úteis. d) não será inferior a dez dias úteis. e) não será inferior a oito dias úteis.
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No que tange à licitação, considere: I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. As proposições citadas dizem respeito, respectivamente, aos princípios licitatórios da a) probidade e adjudicação compulsória. b) ampla defesa e impessoalidade. c) legalidade e publicidade. d) publicidade e igualdade. e) vinculação ao instrumento convocatório e isonomia.
No que diz respeito às licitações NÃO é correto o que se afirma em: a) A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. b) Conceitua-se licitação como um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade. c) O julgamento das propostas deve ser realizado com observância em critérios objetivos. d) Terminada a licitação, a Administração deve contratar o vencedor, pois este passa a ter direito adquirido. e) A Administração não pode contratar com terceiros que não aquele que venceu a licitação.
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Considere as afirmativas abaixo. I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade. II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc . III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc , desde que por razões de conveniência e oportunidade. IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços. É correto o que se afirma apenas em: a) I e III. b) I e II. c) I, II e IV. d) II e IV. e) III e IV.
No que tange às modalidades de licitação, a concorrência é obrigatória, entre outros, para a a) concessão de direito real de uso. b) venda de bens móveis inservíveis. c) alienação de produtos legalmente apreendidos. d) escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. e) contratação de obras e serviços de engenharia de qualquer valor.
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