Zenaide Auxiliadora Pachegas Branco e Bruna Pinotti
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
IFPB Pedagogo
JN009-19
Todos os direitos autorais desta obra são protegidos pela Lei nº 9.610, de 19/12/1998. Proibida a reprodução, total ou parcialmente, sem autorização prévia expressa por escrito da editora e do autor. Se você conhece algum caso de “pirataria” de nossos materiais, denuncie pelo
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OBRA Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB Pedagogo Edital nº 147/2018 de 27 de dezembro de 2018
AUTORES Língua Portuguesa - Profª Zenaide Auxiliadora Pachegas Pachegas Branco Legislação do Serviço/Servidor Público Federal - Profª Bruna Pinotti Conhecimentos Conhecimen tos Específcos - Elaboração Interna
PRODUÇÃO EDITORIAL/REVISÃO Elaine Cristina Erica Duarte Leandro Filho
DIAGRAMAÇÃO Elaine Cristina Thais Regis Danna Silva
CAPA Joel Ferreira dos Santos
www.novaconcursos.com.br
[email protected]
SUMÁRIO LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos ...................................... ................................................................... ........................................................... ........................................................... .................................................... .........................................01 ..................01 Gêneros textuais ......................... ..................................................... ......................................................... .......................................................... .................................................... ..................................................... ........................................................... .................................................03 ....................03 Fatores de textualidade.................................................................... .................................................................................................. ........................................................... .................................................... .................................................... ..................................................03 .....................03 Ortograa ocial ......................... ..................................................... ......................................................... .......................................................... .................................................... ..................................................... ........................................................... .................................................06 ....................06 Acentuação gráca ............................. ......................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .................................................... ........................................................... ........................................09 ..........09 Emprego da crase ............................ ....................................................... ......................................................... ........................................................... .................................................... ..................................................... ........................................................... ............................................12 ...............12 Pontuação............................. ........................................................ ......................................................... ........................................................... .................................................... ..................................................... ........................................................... ..........................................................14 .............................14 Concordância nominal e verbal ............................ ........................................................ ......................................................... ........................................................... ..................................................... .................................................... ..............................................17 .................17 Regência nominal e verbal ............................. ......................................................... ......................................................... ........................................................... ..................................................... .................................................... .......................................................24 ..........................24 Relações sintático-semântico-discursivas sintático-semântico-discursivas no processo argumentativo ......................... ..................................................... .......................................................... .......................................................29 .........................29
LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Direito Constitucional: Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.); ........................................................................................01 Da Administração Pública (art. 37 ao 41 da C.F.); ......................... ..................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .....................................22 ..............22 Da Ordem Social (art. 205 ao 216, 218, 219, 225 ao 232 da C.F.); .......................... ...................................................... .......................................................... ........................................................... ..................................24 .....24 Dos Crimes contra a Administração Pública (art. 312 ao 327 do Código Penal); .........................................................................................30 Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92; ............................ ........................................................ ......................................................... ........................................................... .................................................... .........................................37 ...................37 Lei nº 8.112 e alterações posteriores: Do Provimento, Vacância, Vacância, Remoção, Redistribuição Redistribuição e Substituição (art. 5º ao 39 da Lei nº 8.112/90); ............................. ........................................................ ......................................................... ........................................................... .................................................... ..................................................... ........................................................... .......................................................... ............................. 48 Dos Direitos e Vantagens (art. 40 ao 115 da Lei 8.112/90); ............................. ......................................................... .......................................................... ........................................................... ........................................... .............. 88 Do Regime Disciplinar (art. 116 ao 142 da Lei nº 8.112/90); ............................ ........................................................ ......................................................... ........................................................... ............................................ ..............88 Código de Ética Prossional do Servidor Público Civil do Poder Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas atualizações ............................ ........................................................ .......................................................... ........................................................... .................................................... .................................................... ........................................................... ............................................. ............... 89
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Constituição da República Federativa do Brasil (Capítulo III, Seção I – Da Educação); ............................. ......................................................... ..................................................01 ......................01 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e atualizações; ............................ ........................................................ ......................................................... ...............................03 ..03 Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 2/2012); ......................... ..................................................... .......................................................20 ...........................20 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CEB Nº 6/2012); .......26 Programa Nacional de Integração da Educação Prossional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Proeja (Decreto nº 5.840/2006); ............................. ........................................................ ......................................................... ........................................................... .................................................... ..................................................... .......................................... ............35 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec (Lei nº 12.513/2011); ............................ ........................................................ ................................37 ....37 Níveis e Modalidades da Educação Nacional; ............................. ......................................................... ......................................................... .......................................................... .................................................... ..........................................42 ...................42 Didática e currículo; ............................ ........................................................ ......................................................... ........................................................... ..................................................... .................................................... ........................................................... ........................................ ..........55 Currículo integrado; ............................ ........................................................ ......................................................... ........................................................... ..................................................... .................................................... ........................................................... ........................................62 ..........62 Trabalho como princípio educativo e Pesquisa como princípio pedagógico; ........................... ....................................................... .......................................................... .........................................64 ...........64 Planejamento do ensino; ........................... ....................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .................................................... ........................................................... ...............................66 .66 Avaliação da aprendizagem; .............................. ......................................................... ......................................................... ........................................................... .................................................... ..................................................... ................................................... .....................68 Tecnologias da informação e da comunicação no trabalho pedagógico; ......................... ..................................................... ......................................................... ..................................................73 .....................73 Gestão escolar democrática e participativa. .......................... ...................................................... ......................................................... ........................................................... .................................................... .............................................. ........................ 75 Educação inclusiva. ............................. ......................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .................................................... ........................................................... ........................................ ..........82
ÍNDICE
LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos ..................................................... ................................................................................ ......................................................... ....................................................... ...................................................... ................................01 ...01 Gêneros textuais.......................... textuais...................................................... ........................................................ ......................................................... ...................................................... ...................................................... ........................................................... .................................................03 ...................03 Fatores de textualidade............................................................................ .......................................................................................................... ....................................................... ...................................................... ........................................................... ........................................03 ..........03 Ortografia oficial ......................... ..................................................... ....................................................... ......................................................... ....................................................... ...................................................... ........................................................... .................................................06 ...................06 Acentuação gráfica ......................... ..................................................... ....................................................... ......................................................... ....................................................... ...................................................... ........................................................... ............................................09 ..............09 ........................................................ ....................................................... ......................................................... ....................................................... ...................................................... ........................................................... ............................................12 ..............12 Emprego da crase ............................ Pontuação............................. ......................................................... ....................................................... ........................................................ ....................................................... ....................................................... ........................................................... ..........................................................14 ............................14 Concordância nominal e verbal ............................ ........................................................ ....................................................... ......................................................... ....................................................... ...................................................... ..............................................17 .................17 ......................................................... ....................................................... ........................................................ ....................................................... ....................................................... .......................................................24 ..........................24 Regência nominal e verbal ............................. ..................................................... ....................................................... .......................................................29 ...........................29 Relações sintático-semântico-discursivas sintático-semântico-discursivas no processo argumentativo ..........................
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS INTERPRETAÇÃO INTERPRET AÇÃO TEXTUAL Texto – é um conjunto de ideias organizadas e relacio-
nadas entre si, formando um todo significativo capaz de produzir interação comunicativa (capacidade de codificar e decodificar). Contexto – um texto é constituído por diversas frases. Em cada uma delas, há uma informação que se liga com a anterior e/ou com a posterior, criando condições para a estruturação do conteúdo a ser transmitido. A essa interligação dá-se o nome de contexto contexto.. O relacionamento entre as frases é tão grande que, se uma frase for retirada de seu contexto original e analisada separadamente, poderá ter um significado diferente daquele inicial. Intertexto - comumente, os textos apresentam referências diretas ou indiretas a outros autores através de citações. Esse tipo de recurso denomina-se intertexto. Interpretação de texto - o objetivo da interpretação de um texto é a identificação de sua ideia principal. A partir daí, localizam-se as ideias secundárias (ou fundamentações), as argumentações (ou explicações), que levam ao esclarecimento das questões apresentadas na prova. Normalmente, em uma prova, o candidato deve: Identificar os elementos fundamentais de uma argumentação, de um processo, de uma época (neste caso, procuram-se os verbos e os advérbios, os quais definem o tempo). as relações de semelhança ou de difeComparar as Comparar
renças entre as situações do texto. Comentar / / relacionar relacionar o conteúdo apresentado
com uma realidade. Resumir as Resumir as ideias centrais e/ou secundárias. Parafrasear = Parafrasear = reescrever o texto com outras palavras.
1. Condições básicas para interpretar Fazem-se necessários: conhecimento histórico-literário (escolas e gêneros literários, estrutura do texto), leitura e prática; conhecimento gramatical, estilístico (qualidades do texto) e semântico; capacidade de observação obser vação e de síntese; capacidade de raciocínio.
2. Interpretar/Compreender Interpretar significa: Interpretar significa: Explicar, comentar, julgar, tirar conclusões, deduzir. Através do texto, infere-se infere-se que... É possível deduzir que... O autor permite concluir que... Qual é a intenção do autor ao afirmar que...
Compreender significa Compreender significa Entendimento, atenção ao que realmente está escrito. O texto diz que... É sugerido pelo autor que... De acordo com o texto, é correta ou errada a afirmação... O narrador afirma...
3. Erros de interpretação
(“viagem viagem”) ”) = ocorre quando se sai Extrapolação (“ do contexto, acrescentando ideias que não estão no texto, quer por conhecimento prévio do tema quer pela imaginação.
Redução = Redução = é o oposto da extrapolação. extrapo lação. Dá-se atenção apenas a um aspecto (esquecendo que um texto é um conjunto de ideias), o que pode ser insuficiente para o entendimento do tema desenvolvido. Contradição = às vezes o texto apresenta ideias Contradição contrárias às do candidato, fazendo-o tirar conclusões equivocadas e, consequentemente, errar a questão.
Observação: Muitos pensam que existem a ótica do escritor e a ótica do leitor. Pode ser que existam, mas em uma prova de concurso, o que deve ser levado em consideração é o que o autor diz e nada mais. Coesão - é o emprego de mecanismo de sintaxe que relaciona palavras, orações, frases e/ou parágrafos entre si. Em outras palavras, a coesão dá-se quando, através de um pronome relativo, uma conjunção (NEXOS), ou um pronome oblíquo átono, há uma relação correta entre o que se vai dizer e o que já foi dito.
São muitos os erros de coesão no dia a dia e, entre eles, está o mau uso do pronome relativo e do pronome oblíquo átono. Este depende da regência do verbo; aquele, do seu antecedente. Não se pode esquecer também de que os pronomes relativos têm, cada um, valor semântico, por isso a necessidade de adequação ao antecedente. Os pronomes relativos são muito importantes na interpretação de texto, pois seu uso incorreto traz erros de coesão. Assim sendo, deve-se levar em consideração que existe um pronome relativo adequado a cada circunstância, a saber: que (neutro) - relaciona-se com qualquer antecedente, mas depende das condições da frase. qual (neutro) idem ao anterior anterior.. quem (pessoa) cujo (posse) - antes dele aparece o possuidor e depois o objeto possuído. como (modo) onde (lugar) quando (tempo) quanto (montante) Exemplo: Falou tudo QUANTO queria (correto) Falou tudo QUE queria (errado - antes do QUE, deveria aparecer o demonstrativo O).
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4. Dicas para melhorar a interpretação de textos Leia todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto. Se ele for longo, não desista! Há muitos candidatos na disputa, portanto, quanto mais informação você absorver com a leitura, mais chances terá de resolver as questões. Se encontrar palavras desconhecidas, não inter
rompa a leitura.
Leia o texto, pelo menos, duas vezes – ou quantas forem necessárias . Procure fazer inferências, deduções (chegar a uma conclusão) .
Volte ao texto quantas vezes precisar. Não permita que prevaleçam suas ideias sobre as do autor.
Fragmente o texto (parágrafos, partes) para melhor compreensão.
Verifique, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão.
sua humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se singul ariza-se em sua individualidade. O direito é o instrumento da fraternização racional e rigorosa. O direito à vida é a substância em torno da qual todos os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que o sistema fique mais e mais próximo da ideia concretizável de justiça social. Mais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a revelação da justiça. Quando os descaminhos não conduzirem a isso, competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para que a convivência política seja mais fecunda e humana. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB, Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com adaptações).
Compreende-se do texto CG1A1AAA que o ser humano
tem direito
a) de agir de forma autônoma, em nome da lei da sobrevivência das espécies. b) de ignorar o direito do outro se isso lhe for necessário
O autor defende ideias e você deve percebê-las. Observe as relações interparágrafos. Um parágrafo geralmente mantém com outro uma relação de continuação, conclusão ou falsa oposição. Identifique muito bem essas relações. Sublinhe, em cada parágrafo, o tópico frasal, ou seja, a ideia mais importante. Nos enunciados, grife palavras como “correto” ou “incorreto”, evitando, assim, uma confusão na hora da resposta – o que vale não somente para Interpretação de
Texto, mas para todas as demais questões! Se o foco do enunciado for o tema ou a ideia principal, leia com atenção a introdução e/ou a conclusão. Olhe com especial atenção os pronomes relativos, pronomes pessoais, pronomes demonstrativos, etc., chamados vocábulos relatores, relatores , porque remetem a outros vocábulos do texto.
para defender seus interesses.
c) de demandar ao sistema judicial a concretização de seus direitos.
d) à institucionalização do seu direito em detrimento dos direitos de outros.
e) a uma vida plena e adequada, direito esse que está na essência de todos os direitos.
SITES http://www.tudosobrecon http://www .tudosobreconcursos.com/mate cursos.com/materiais/porturiais/portugues/como-interpretar-textos http://portuguesemfoco.com/pf/09-dicas-para-melhorar-a-interpretacao-de-textos-em-provas http://www.portuguesnarede.com/2014/03/dicas-para-voce-interpretar-melhor-um.html http://vestibular.uol.com.br/cursinho/questoes/questao-117-portugues.htm
EXERCÍCIOS COMENTADOS A S E U G U T R O P A U G N Í L
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1. (PCJ-MT – Delegado Substituto – Superior – Cespe – 2017) Texto CG1A1AAA A valorização do direito à vida digna d igna preserva as duas faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; polít ico; a do ser em si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão plural e faz-se único em sua condição social. Igual em
Resposta: Letra E. O ser humano tem direito a uma vida digna, adequada, para que consiga gozar de seus direitos – saúde, educação, segurança – e exercer seus deveres plenamente, como prescrevem todos os direitos: (...) O direito à vida é a substância em torno da qual todos os direitos se conjugam (...).
2. (PCJ-MT – Delegado Substituto – Superior – Cespe – 2017) Texto CG1A1BBB Segundo o parágrafo único do art. 1.º da Constituição da República Federativa do Brasil, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Em virtude desse comando, afirma-se que o poder dos juízes emana do povo e em seu nome é exercido. A forma de sua investidura é legitimada pela compatibilidade com as regras do Estado de direito e eles são, assim, autênticos agentes do poder popular, que o Estado polariza e exerce. Na Itália, isso é constantemente lembrado, porque toda sentença é dedicada (intestata) ao povo italiano, em nome do qual é pronunciada. Cândido Rangel Dinamarco. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p. 195 (com adaptações).
Conforme as ideias do texto CG1A1BBB, a) o Poder Judiciário brasileiro desempenha seu papel com fundamento no princípio da d a soberania popular. b) os magistrados do Brasil deveriam ser escolhidos pelo voto popular, como ocorre com os representantes dos demais poderes.
c) os magistrados italianos, ao contrário dos brasileiros, exercem o poder que lhes é conferido em nome de seus nacionais. d) há incompatibilidade entre o autogoverno da magistratura e o sistema democrático. e) os magistrados brasileiros exercem o poder constitucional que lhes é atribuído em nome do governo federal. Resposta: Letra A. A A. A questão deve ser respondida segundo o texto: (...) “Todo “ Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Constituição. ” Em virtude desse comando, afirma-se que o poder dos juízes emana do povo e em seu nome é exercido (...). 3. (PCJ -MT – DELEGADO SUBSTITUTO – SUPERIOR – CESPE – 2017 – ADAPTADA) No texto CG1A1BBB, o vocábulo ‘emana’ foi empregado com o sentido de a) trata. b) provém. c) manifesta. d) pertence. e) cabe. Resposta: Letra B. Dentro B. Dentro do contexto, “emana” tem o sentido de “provém” “p rovém”..
GÊNEROS TEXTUAIS; TEXTUALIDADE
FATORES
DE
TIPOLOGIA E GÊNERO TEXTUAL A todo o momento nos deparamos com vários textos, sejam eles verbais ou não verbais. Em todos há a presença do discurso, isto é, a ideia intrínseca, a essência daquilo que está sendo transmitido entre os interlocutores. Estes interlocutores são as peças principais em um diálogo ou em um texto escrito. É de fundamental importância sabermos classificar os textos com os quais travamos convivência no nosso dia a dia. Para isso, precisamos saber que existem tipos textuais e gêneros textuais . Comumente relatamos sobre um acontecimento, um fato presenciado ou ocorrido conosco, expomos nossa opinião sobre determinado assunto, descrevemos algum lugar l ugar que visitamos, fazemos um retrato verbal sobre alguém que acabamos de conhecer ou ver. É exatamente nessas situações corriqueiras que classificamos os nossos textos naquela tradicional tipologia: Narração, Descrição e Dissertação.
1. As tipologias textuais se caracterizam pelos aspectos de ordem linguística Os tipos textuais designam uma sequência definida pela natureza linguística de sua composição. São observados aspectos lexicais, sintáticos, tempos verbais, relações logicas. Os tipos textuais são o narrativo, descritivo, argumentativo/ dissertativo, injuntivo e expositivo. A) Textos narrativos – constituem-se de verbos de ação demarcados no tempo do universo narrado, como também de advérbios, como é o caso de antes, agora, depois,, entre outros: Ela entrava em seu carro quando depois ele apareceu. Depois de muita conversa, resolveram. .. B) Textos descritivos – como como o próprio nome indica, descrevem características tanto físicas quanto psicológicas acerca de um determinado indivíduo ou objeto. Os tempos verbais aparecem demarcados no presente ou no pretérito imperfeito: “Tinha os cabelos mais negros como a asa da graúna...” C) Textos expositivos – Têm Têm por finalidade explicar um assunto ou uma determinada situação que se almeje desenvolvê-la, enfatizando acerca das razões de ela acontecer, como em: O cadastramento irá se prorro gar até o dia 02 02 de dezembro, portanto, não se esqueça de fazê-lo, sob pena de perder o benefício. D) Textos injuntivos (instrucional) – Trata-se Trata-se de uma modalidade na qual as ações são prescritas de forma sequencial, utilizando-se de verbos expressos no imperativo, infinitivo ou futuro do presente: Misture todos os ingrediente e bata no liquidificador até criar uma massa homogênea. E) Textos argumentativos (dissertativo) – Demarcam Demarcam-se pelo predomínio de operadores argumentativos, revelados por uma carga ideológica constituída de argumentos e contra-argumentos que justificam a posição assumida acerca de um determinado assunto: A to: A mulher do mundo contemporâneo contemporâneo luta cada vez mais para conquistar seu espaço no mercado de trabalho, o que significa que os gêneros estão em complementação, não em disputa .
2. Gêneros Textuais São os textos materializados que encontramos em nosso cotidiano; tais textos apresentam características sócio-comunicativas definidas por seu estilo, função, composição, conteúdo e canal. Como exemplos, temos: receita culinária, e-mail, reportagem, monografia, poema, editorial , piada, debate, agenda, inquérito policial, fórum, blog, etc. A escolha de um determinado gênero discursivo depende, em grande parte, da situação de produção , ou seja, a finalidade do texto a ser produzido, quem são os locutores e os interlocutores, o meio disponível para veicular o texto, etc. Os gêneros discursivos geralmente estão ligados a esferas de circulação. Assim, na esfera jornalística , por exemplo, são comuns gêneros como notícias, reportagens, editoriais, entrevistas e outros; na esfera de divulgação científica são comuns gêneros como verbete de dicionário ou de enciclo pédia, artigo ou ensaio científico, seminário, conferência.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Roberto CePortuguês linguagens: volume 1 / Wiliam Roberto
reja, Thereza Thereza Cochar Magalhães. Magalhães. – 7.ª ed. ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010.
Português – Literatura, Produção de Textos & Gramática – volume único / Samira Yousseff Campedelli, Jé-
sus Barbosa Souza. – 3.ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2002.
SITE http://www.brasilescola.com/redacao/tipologia-textual. htm
FORMAS DE SE GARANTIR A COESÃO ENTRE OS ELEMENTOS DE UMA FRASE OU DE UM TEXTO: Substituição de palavras com o emprego de sinônimos - palavras ou expressões do mesmo campo associativo. Nominalização – emprego alternativo entre um verbo, o substantivo ou o adjetivo correspondente (des(des gastar / desgaste / desgastante desgastante).). Emprego adequado de tempos e modos verbais: Embora não gostassem de estudar, participaram da aula . Emprego adequado de pronomes, conjunções, preposições, artigos: O papa Francisco visitou o Brasil. Na capital brasileira, Sua Santidade participou de uma reunião com a Presidente Dilma. Ao passar pelas ruas, o papa cumprimentava as pessoas. Estas tiveram a certeza de que ele guarda respeito por elas. Uso de hipônimos – relação que se estabelece com base na maior especificidade do significado de um deles. Por exemplo, mesa mesa (mais (mais específico) e móvel (mais genérico). Emprego de hiperônimos - relações de um termo de sentido mais amplo com outros de sentido mais específico. Por exemplo, felino felino está está numa relação de hiperonímia com gato com gato. Substitutos universais, como os verbos vicários.
Observação: Não foram encontradas questões abranObservação: gendo tal conteúdo.
COESÃO E COERÊNCIA
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Na construção de um texto, assim como co mo na fala, usamos mecanismos para garantir ao interlocutor a compreensão do que é dito, ou lido. Estes mecanismos linguísticos que estabelecem a coesão e retomada do que foi escrito - ou falado - são os referente referentess textuais, que buscam garantir a coesão textual para que haja coerência, não só entre os elementos que compõem a oração, como também entre a sequência de orações dentro do texto. Essa coesão também pode muitas vezes se dar de modo implícito, implí cito, baseado em conhecimentos anteriores que os participantes do processo têm com o tema. Numa linguagem figurada, a coesão é uma linha imaginária - composta de termos e expressões - que une os diversos elementos do texto e busca estabelecer relações de sentido entre eles. Dessa forma, com o emprego de diferentes procedimentos, sejam lexicais (repetição, substituição, associação), sejam gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), constroem-se frases, orações, períodos, que irão apresentar o contexto – decorre daí a coerência textual. Um texto incoerente é o que carece de sentido ou o apresenta de forma contraditória. Muitas vezes essa incoerência é resultado do mau uso dos elementos de coesão textual. Na organização de períodos e de parágrafos, um erro no emprego dos mecanismos gramaticais e lexicais prejudica o entendimento do texto. Construído com os elementos corretos, confere-se a ele uma unidade formal. Nas palavras do mestre Evanildo Bechara, “o enunciado não se constrói com um amontoado de palavras e orações. Elas se organizam segundo princípios gerais de dependência e independência sintática e semântica, recobertos por unidades melódicas e rítmicas que sedimentam estes princípios” . Não se deve escrever frases ou textos desconexos – é imprescindível que haja uma unidade, ou seja, que as frases estejam coesas e coerentes formando o texto. Relembre-se de que, por coesão, entende-se ligação, li gação, relação, nexo entre os elementos que compõem a estrutura textual.
AJUDA DA ZÊ: Verbo vicário é aquele que substitui outro já utilizado no período, evitando repetições. Geralmente é o verbo fa zer e estudar.. Faço porque preci e ser . Exemplo: Não gosto de estudar so.. O “faço” foi empregado no lugar de “estudo”, evitando so repetição desnecessária. A coesão apoiada na gramática se dá no uso de conectivos, como pronomes, advérbios e expressões adverbiais, conjunções, elipses, entre outros. A elipse justifica-se quando, ao remeter a um enunciado anterior, a palavra elidida é facilmente identificável (Exemplo.: O jovem recolheu-se cedo. Sabia que ia necessitar de todas as suas forças. O termo o jovem jovem deixa de ser repetido e, assim, estabelece a relação entre as duas orações). Dêiticos são elementos linguísticos que têm a propriedade de fazer referência ao contexto situacional ou ao próprio discurso. Exercem, por excelência, essa função de progressão textual, dada sua característica: são elementos que não significam, apenas indicam, remetem aos componentes da situação comunicativa. Já os componentes concentram em si a significação. Elisa Guimarães ensina-nos a esse respeito: “Os pronomes pessoais e as desinências verbais indicam os participantes do ato do discurso. Os pronomes demonstrativos, certas locuções prepositivas e adverbiais, bem como os advérbios de tempo, referenciam o momento da enunciação, podendo indicar simultaneidade, anterioridade ou posterioridade. Assim: este, agora, hoje, neste momento (presente); ultimamente, recentemente, ontem, há alguns dias, antes de (pretérito); de agora em diante, no próximo ano, depois de (futuro).”
A coerência de um texto está ligada: 1. à sua organização como um todo, em que devem estar assegurados o início, o meio e o fim; o fim; início, o 2. à adequação da linguagem ao tipo de texto. Um texto técnico, por exemplo, tem a sua coerência fundamentada em comprovações, apresentação de estatísticas, relato de experiências; um texto informativo apresenta coerência se trabalhar com linguagem objetiva, denotativa; textos poéticos, por outro lado, trabalham com a linguagem figurada, livre associação de ideias, palavras conotativas. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Português – Literatura, Produção de Textos & Gramática – volume único / único / Samira Yousseff Campedelli, Jésus Barbosa Souza. – 3.ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2002. SITE http://www.mundovestibular http://www .mundovestibular.com.br/articles/2586/1/ .com.br/articles/2586/1/ COESAO-E-COERENCIA-TEXTUAL/Paacutegina1.html
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (Polícia Federal – Agente de Polícia Federal – Cespe – 2014 – adaptada) Hoje, todos reconhecem, porque Marx impôs esta demonstração no Livro II d’O Capital, que não há produção possível sem que seja assegurada a reprodução das condições materiais da produção: a reprodução dos meios de produção. Qualquer economista, que neste ponto não se distingue de qualquer capitalista, sabe que, ano após ano, é preciso prever o que deve ser substituído, o que q ue se gasta ou se usa na produção: matéria-prima, instalações fixas (edifícios), instrumentos de produção (máquinas) etc. Dizemos: qualquer economista é igual a qualquer capitalista, pois ambos exprimem o ponto de vista da empresa. Louis Althusser. Althusser. Ideologia e aparelhos ideológicos do Estado. 3.ª ed. Lisboa: Presença, 1980 (com adaptações). Julgue os itens a seguir, a respeito dos sentidos do texto acima. No texto, os termos “matéria-prima”, “instalações fixas (edifícios)” e “instrumentos de produção (máquinas)” são exemplos de “meios de produção”. produção”. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. Voltemos ao texto: (...) é preciso prever o que deve ser substituído, o que se gasta ou se usa na produção:: matéria produção -prima, instalações fixas (edifícios), instrumentos de produção (máquinas) etc. Os dois-pontos são utilizados para exemplificar o termo antecedente (produção), portanto a afirmação está correta.
2. (EBSERH – Conhecimentos Básicos para todos os Cargos de Nível Superior – Cespe – 2018 – adaptada) Texto CB1A1AAA Já houve quem dissesse por aí que o Rio de Janeiro é a cidade das explosões. Na verdade, não há semana em que q ue os jornais não registrem uma aqui e ali, ali, na parte rural. A ideia que se faz do Rio é a de que é ele um vasto paiol, e que vivemos sempre ameaçados de ir pelos ares, como se estivéssemos a bordo de um navio de guerra, ou habitando uma fortaleza cheia de explosivos terríveis. Certamente que essa pólvora terá toda ela emprego útil; mas, se ela é indispensável para certos fins industriais, convinha que se averiguassem bem as causas c ausas das explosões, se são acidentais ou propositais, a fim de que fossem removidas na medida do possível. Isso, porém, é que não se tem dado e creio que até hoje não têm as autoridades chegado a resultados positivos. Entretanto, é sabido que certas pólvoras, submetidas a dadas condições, explodem espontaneamente, e tem sido essa a explicação para uma série de acidentes bastante dolorosos, a começar pelo do Maine, na baía de Havana, sem esquecer também o do Aquidabã. Noticiam os jornais que o governo vende, quando avariada, grande quantidade dessas pólvoras. Tudo indica que o primeiro cuidado do governo devia ser não entregar a particulares tão perigosas pólvoras, que explodem assim sem mais nem menos, pondo pacíficas vidas em constante perigo. Creio que o governo não é assim um negociante ganancioso que vende gêneros que possam trazer a destruição de vidas preciosas; e creio que não é, porquanto anda sempre zangado com os farmacêuticos que vendem cocaína aos suicidas. Há sempre no Estado curiosas contradições. Lima Barreto Pólvora e cocaína In: Vida urbana, 5/1/1915 Internet:
(com adaptações) A correção gramatical do penúltimo parágrafo do texto seria preservada, embora seu sentido fosse alterado, caso o advérbio “não” fosse deslocado para imediatamente após “governo”. Resposta: Certo. Voltemos Certo. Voltemos ao texto: (...) Tudo indica que o primeiro cuidado do governo devia ser não entregar a particulares tão perigosas pólvoras, que explodem assim sem mais nem menos, pondo pacíficas vidas em constante perigo.. Façamos a alteração proposta: o primeiro cuidado perigo do governo não devia ser entregar... Haveria correção gramatical, mas mudaríamos o sentido do texto, já que no original o que se quer dizer é o primeiro cuidado do governo deve ser o o de não entregar a particulares; particulares ; com a alteração: o primeiro cuidado do governo não deve ser o de entregar a particulares, particulares , ou seja, ele tem que tomar cuidado com outras coisas primeiramente, depois com este fato.
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3. (Ancine – Técnico Administrativo – cespe – 2012) O riso é tão universal como a seriedade; ele abarca a totalidade do universo, toda a sociedade, a história, a concepção de mundo. É uma verdade que se diz sobre o mundo, que se estende a todas as coisas e à qual nada escapa. É, de alguma maneira, o aspecto festivo do mundo inteiro, em todos os seus níveis, uma espécie de segunda revelação do mundo.
Mikhail Bakhtin. A cultura popular na Idade Média e o Renascimento: o contexto de François Rabelais. São Paulo: Hucitec, 1987, p. 73 (com adaptações). Na linha 1, o elemento “ele” tem como referente textual “O riso”.
( ) ERRADO
Resposta: Certo. Vamos ao texto: O riso é tão universal como a seriedade; ele abarca a totalidade do universo (...). Os termos destacados se relacionam. O pronome “ele” retoma o sujeito “riso”.
ORTOGRAFIA OFICIAL. A ortografia é a parte da Fonologia que trata da correta grafia das palavras. É ela quem ordena qual som devem ter as letras do alfabeto. Os vocábulos de uma língua são grafados segundo acordos ortográficos. A maneira mais simples, prática e objetiva de aprender ortografia é realizar muitos exercícios, ver as palavras, familiarizando-se com elas. O conhecimento das regras é necessário, mas não basta, pois há inúmeras exceções e, em alguns casos, há necessidade de conhecimento de etimologia (origem da palavra).
1. Regras ortográficas A) O fonema S
São escritas com S e não C/Ç Palavras substantivadas derivadas de verbos com radicais em nd, rg, rt, pel, corr e sent : pretender pretensão / expandir - expansão / ascender - ascensão ascensão / inverter - inversão / aspergir - aspersão / submergir - submersão / divertir - diversão / impelir - impulsivo / compelir - compulsóri compulsórioo / repelir - repulsa / recorrer - recurso / discorrer - discurso / sentir - sensível / consentir – consensual.
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São escritos com SS e não C e Ç Nomes derivados dos verbos cujos radicais terminem em gred, em gred, ced, prim ou com verbos terminados ou - meter : agredir - agressivo / imprimir - impor tir ou pressão / admitir - admissão / ceder - cessão cessão / exceder - excesso / percutir - percussão / regredir - regressão / oprimir - opressão / comprometer - compromisso / submeter – submissão.
Quando o prefixo termina com vogal que se junta com a palavra iniciada inici ada por “s”. Exemplos: a + simétrico - assimétrico / re + surgir – ressurgir ressurgir.. No pretérito imperfeito simples do subjuntivo. Exemplos: ficasse, falasse.
São escritos com C ou Ç e não S e SS Vocábulos de origem árabe: cetim, açucena, açúcar açúcar.. Vocábulos de origem tupi, africana ou exótica: cipó, Juçara, caçula, cachaça, cachaça, cacique. Sufixos aça, aço, ação, çar, ecer, iça, nça, uça, uçu, uço: barcaça, ricaço, aguçar, empalidecer, carniça, caniço, esperança, carapuça, dentuço. Nomes derivados do verbo ter : abster - abstenção / deter - detenção / ater - atenção / reter – retenção. Após ditongos: foice, coice, traição. Palavras derivadas de outras terminadas em - te, to(r): marte - marciano / infrator - infração / absorto – absorção.
( ) CERTO
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B) O fonema z
São escritos com S e não Z Sufixos: ês, esa, esia, e isa, quando o radical é substantivo, ou em gentílicos e títulos nobiliárquicos: fre guês, freguesa, freguesia, poetisa, poetisa, baronesa, princesa princesa . Sufixos gregos: ase, ese, ise e ise e ose: catequese, metamorfose. Formas verbais pôr e e querer : pôs, pus, quisera, quis, quiseste. Nomes derivados de verbos com radicais terminados em “d” : aludir - alusão / decidir - decisão / em preender - empresa / difundir – difusão. Diminutivos cujos radicais terminam com “s” : Luís Luisinho / Rosa - Rosinha / lápis – lapisinho. Após ditongos: coisa, pausa, pouso, causa. Verbos derivados de nomes cujo radical termina com “s”: anális(e) + ar - analisar / pesquis(a) + ar – pesquisar.. pesquisar
São escritos com Z e não S Sufixos “ez” e “eza” das das palavras derivadas de ad“ez” e jetivo: macio - maciez / rico – riqueza / belo – beleza. Sufixos “izar” “izar” (desde (desde que o radical da palavra de origem não termine com s): final - finalizar / concreto – concretizar. Consoante de ligação se o radical não terminar com “s”: pé + inho - pezinho / café + al - cafezal Exceção:: lápis + inho – lapisinho. Exceção
C) O fonema j
São escritas com G e não J Palavras de origem grega ou árabe: árabe: tigela, girafa, gesso. Estrangeirismo, Estrangeiris mo, cuja letra G é originária: sargento, gim. Terminações: agem, igem, ugem, ege, oge oge (com poucas exceções): imagem, vertigem, penugem, bege, foge.
Exceção: pajem. Exceção:
Terminações: ágio, égio, ígio, ógio, ugio: sortilégio, litígio, relógio, refúgio . Verbos terminados em ger/gir ger/gir:: emergir, eleger, fugir, mugir. Depois da letra “r” com poucas exceções: emergir, surgir . Depois da letra “a”, desde que não seja radical terminado com j: ágil, agente.
São escritas com J e não G Palavras de origem latinas: jeito, latinas: jeito, majestade, hoje. Palavras de origem árabe, africana ou exótica: jiexótica: jiboia, manjerona. Palavras terminadas com aje aje:: ultraje.
#FicaDica
Se o dicionário ainda deixar dúvida quanto à ortografia de uma palavra, há a possibilidade de consultar o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), elaborado pela Academia Brasileira de Letras. É uma obra de referência até mesmo para a criação de dicionários, pois traz a grafia atualizada das palavras (sem o significado). Na Internet, o endereço é www. academia.org.br.
2. Informações importantes
D) O fonema ch
São escritas com X e não CH Palavras de origem tupi, africana ou exótica: abacaxi, xucro. Palavras de origem inglesa e espanhola: xampu, espanhola: xampu, la gartixa. Depois de ditongo: frouxo, feixe. Depois de “en” “en”:: enxurrada, enxada, enxoval. Exceção: quando a palavra de origem não derive de Exceção: outra iniciada com ch - Cheio - Cheio - (enchente)
São escritas com CH e não X Palavras de origem estrangeira: chave, chumbo, chassi, mochila, espadachim, chope, sanduíche, salsicha.
E) As letras “e” e “i”
Ditongos nasais são escritos com “e”: mãe, põem. Com “i”, só o ditongo interno cãibra. Verbos que apresentam infinitivo em -oar, -uar são escritos com “e”: caçoe, perdoe, tumultue. tumultue . Escrevemos com “i”, “i”, os os verbos com infinitivo em -air, - air, -oer e -uir:: trai, dói, possui , contribui. -uir FIQUE ATENTO!
Há palavras que mudam de sentido quando substituímos a grafia “e” pela grafia “i”: área (superfície), ária (melodia) / delatar (denunciar), dilatar (expandir) / emergir (vir à tona), imergir (mergulhar) / peão (de estância, que anda a pé), pião (brinquedo).
Formas variantes são as que admitem grafias ou pronúncias diferentes para palavras com a mesma significação: aluguel/aluguer, assobiar/assoviar, catorze/quatorze, de pendurar/pendurar,, flecha/frecha, germe/gérmen, infarto/ pendurar/pendurar enfarte, louro/loiro, percentagem/porcentagem, relampejar/ relampear/relampar/relampadar. Os símbolos das unidades de medida são escritos sem ponto, com letra minúscula e sem “s” para indicar plural, sem espaço entre o algarismo e o símbolo: 2kg, 20km, 120km/h. Exceção para Exceção para litro (L): 2 L, 150 L. Na indicação de horas, minutos e segundos, não deve haver espaço entre o algarismo e o símbolo: símbo lo: 14h, 22h30min, 14h23’34’’(= 14h23’34’ ’(= quatorze horas, vinte e três minutos e trinta e quatro segundos). O símbolo do real antecede o número sem espaço: R$1.000,00. No cifrão deve ser utilizada apenas uma barra vertical ($).
Alguns Usos Ortográficos Especiais 1. Por que / por quê / porquê / porque POR QUE (separado e sem acento) É usado em: 1. interrogações 1. interrogações diretas (longe do ponto de interrogação) = Por que você não veio ontem? 2. interrogações indiretas, nas quais o “que 2. “ que”” equivale a “qual “ qual razão” razão” ou “qual “qual motivo” = Perguntei-lhe por que faltara à aula ontem. 3. equivalências a “ pelo(a) “ pelo(a) qual” qual” / “ pelos(as) pelos(as) quais” = Ignoro o motivo por que ele se demitiu.
POR QUÊ (separado e com acento) Usos: 1. como pronome interrogativo, quando colocado no 1. fim da frase (perto do ponto p onto de interrogação) = Você faltou. Por quê? 2. quando isolado, em uma frase interrogativa = Por 2.
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quê? quê?
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PORQUE (uma só palavra, sem acento gráfico) Usos: 1. como conjunção coordenativa explicativa (equivale 1. a “ pois “ pois”, ”, “ porquanto”), porquanto”), precedida de pausa na escrita (pode ser vírgula, ponto-e-vírgula e até ponto final) = Compre agora, porque há poucas peças. 2. como conjunção subordinativa causal, substituível 2. por “ pela pela causa”, causa ”, “razão “razão de que” = Você perdeu por por-que se antecipou . PORQUÊ (uma só palavra, com acento gráfico) Usos: 1. como 1. como substantivo, com o sentido de “causa”, “razão” “razão” ou “motivo”, admitindo pluralização ( porquês). porquês). Geralmente é precedido por artigo = Não sei o porquê da discussão. É uma pessoa cheia de porquês. 2. ONDE / AONDE Onde = empregado com verbos que não expressam a ideia de movimento = Onde você está? Aonde = equivale a “para onde”. É usado com verbos que expressam movimento = Aonde você vai?
3. MAU / MAL Mau = é um adjetivo, antônimo de “bom”. Usa-se como qualificação = O mau tempo passou. / Ele é um mau elemento. Mal = pode ser usado como 1. conjunção temporal, equivalente a “assim que”, “logo que”, “quando” = Mal se levantou, já saiu. 2. advérbio de modo (antônimo de “bem”) = Você foi mal na prova? 3. substantivo, podendo estar precedido de artigo ou pronome = Há males que vêm pra bem! / O mal não compensa.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi.. 30.ª ed. Rev coni Rev.. São Paulo: Nova Geração, 2010. Português linguagens: volume 1 1 / Wiliam Roberto Cereja, Thereza Thereza Cochar Magalhães. Magalhães. – 7.ª ed. ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010. Português: novas palavras: literatura, gramática, redação / Emília Amaral... [et al.]. – São Paulo: Paulo: FTD, FTD, 2000. CAMPEDELLI, Samira Yousseff. Português – Literatura, Produção de Textos & Gramática. Gramática . Volume único / Samira Yousseff, Jésus Barbosa Souza. – 3.ª edição – São Paulo: Saraiva, 2002. SITE http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/ortografia
4. Hífen O hífen é um sinal diacrítico (que distingue) usado para ligar os elementos de palavras compostas (como ex-presidente,, por exemplo) e para unir pronomes átonos a verbos dente (ofereceram-me; vê-lo-ei). vê-lo-ei ). Serve igualmente para fazer a translineação de palavras, isto é, no fim de uma linha, separar uma palavra em duas partes (ca-/sa; compa-/nheiro). A) Uso do hífen que continua depois da Reforma Ortográfica: 1. Em 1. Em palavras compostas por justaposição que q ue formam uma unidade semântica, ou seja, nos termos que se unem para formam um novo significado: tio-avô, porto-alegrense, luso-brasileir luso-brasileiro, o, tenente-coronel, se gunda-feira, conta-gotas, conta-gotas, guarda-chuva, arco-íris, arco-íris, primeiro-ministro, azul-escuro. 2. Em palavras compostas por espécies botânicas e zoológicas: couve-flor, bem-te-vi, bem-me-quer, abóbora-menina, erva-doce, feijão-verde. 3. Nos compostos com elementos além, aquém, recém e sem: além-mar, recém-nascido, sem-número, recém-casado. No geral, as locuções não possuem hífen, mas algu4. No 4. mas exceções continuam por já estarem consagradas pelo uso: cor-de-rosa, arco-da-velha, mais-que-perfeito, pé-de-meia, água-de-colônia, queima-roupa, deus-dará. 5. Nos 5. Nos encadeamentos de vocábulos, como: ponte como: ponte Rio-Niterói, percurso Lisboa-Coimbra-Porto e Lisboa-Coimbra-Porto e nas combinações históricas ou ocasionais: Áustria-Hungria, Angola-Brasil, etc. 6. Nas 6. Nas formações com os prefixos hiper-, interinter- e super-- quando associados com outro termo que é iniper ciado por “r”: hiper-resis hiper-resistente, tente, inter-rac inter-racial, ial, super-r super-raa etc. cional, etc. cional, Nas formações com os prefixos ex-, vice-: 7. Nas 7. vice-: ex-diretor, ex-presidente, vice-governado vice-governadorr, vice-prefeito. 8. Nas 8. Nas formações com os prefixos pós-, pré- e própró-:: pré-natal, pré-escolar, pró-europeu, pós-graduação, etc. 9. Na 9. Na ênclise e mesóclise: amá-lo, deixá-lo, dá-se, abraça-o, lança-o e amá-lo-ei, falar-lhe-ei, etc. Nas formações em que o prefixo tem como segun10. Nas 10. do termo uma palavra iniciada por “h”: sub-hepático, geo-história, neo-helênico, extra-humano, semi-hos pitalar,, super-homem. pitalar super-homem. 11. Nas 11. Nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina com a mesma vogal do segundo elemento: micro-ondas, eletro-ótica, semi-interno, auto-observação, etc. vação, etc. O hífen é suprimido quando para formar outros termos: reaver,, inábil, desumano, lobisomem, reabilitar. reaver reabilitar.
#FicaDica
Lembrete da Zê! Ao separar palavras na translineação (mudança de linha), caso a última palavra a ser escrita seja formada por hífen, repita-o na próxima linha. Exemplo: escreverei anti-inflamatório e, ao final, coube apenas “anti-”. Na próxima linha escreverei: “-inflamatório” (hífen em ambas as linhas). Devido à diagramação, pode ser que a repetição do hífen na translineação não ocorra ocorr a em meus conteúdos, mas saiba que a regra é esta! B) Não se emprega o hífen: 1. Nas formações em que o prefixo ou falso prefixo ter1. Nas mina em vogal e o segundo termo inicia-se em “r” ou “s”.. Nesse caso, passa-se a duplicar estas consoantes: “s” antirreligioso,, contrarregra, infrassom, microssistema, antirreligioso minissaia, microrradiografia, etc. 2. Nas 2. Nas constituições em que o prefixo ou pseudoprefixo termina em vogal e o segundo termo inicia-se com vogal diferente: antiaéreo, extraescolar, coeducação, autoestrada, autoaprendizagem, hidroelétrico, plurianual, autoescola, infraestrutura, etc. 3. Nas formações, em geral, que contêm os prefixos 3. “dês” e “in” e o segundo elemento perdeu o “h” inicial: desumano, inábil, desabilitar desabilitar,, etc. 4. Nas 4. Nas formações com o prefixo “co”, mesmo quando o segundo elemento começar com “o”: cooperação, coobrigação, coordenar, coocupante, coautor, coedição, coexistir, etc. 5. Em 5. Em certas palavras que, com o uso, adquiriram noção de composição: pontapé, composição: pontapé, girassol, paraquedas, paraquedista, etc. 6. Em 6. Em alguns compostos com o advérbio “bem”: benfeito, benquerer, benquerido, benquerido , etc. Os prefixos pós, prefixos pós, pré e pró pró,, em suas formas correspondentes átonas, aglutinam-se com o elemento seguinte, não havendo hífen: pospor hífen: pospor,, predeterminar, predeterminar, predeterminado, pressuposto, propor. propor. Escreveremos com hífen: anti-horário, anti-infeccios anti-infeccioso, o, auto-observação, contra-ataque, semi-interno, sobre-humano, super-realista, alto-mar. Escreveremos sem hífen : pôr do sol, antirreforma, antisséptico, antissocial, contrarreforma, minirrestaurante, ultrassom, antiaderente, anteprojeto, anticaspa, antivírus, autoa juda, autoelogio, autoestima, radiotáxi. radiotáxi.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi.. 30.ª ed. Rev coni Rev.. São Paulo: Nova Geração, 2010. SITE http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/ortografia
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (Polícia Federal – Escrivão de Polícia Federal – Cespe – 2013 – adaptada) A fim de solucionar o litígio, atos sucessivos e concatenados são praticados pelo escrivão. Entre eles, estão os atos de comunicação, os quais são indispensáveis para que os sujeitos do processo tomem conhecimento dos atos acontecidos no correr do procedimento e se habilitem a exercer os direitos que lhes cabem e a suportar os ônus que a lei lhes impõe. Disponível em: (com adaptações).
No que se refere ao texto acima, julgue os itens seguintes. Não haveria prejuízo para a correção gramatical do texto nem para seu sentido caso o trecho “A fim de solucionar o litígio” fosse substituído por Afim por Afim de dar soluç solução ão à demanda demanda e o trecho “tomem conhecimento dos atos acontecidos no correr do procedimento” fosse, por sua vez, substituído por conheçam os atos havidos no transcurso do acontecimento . ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. “A Errado. “A fim” tem o sentido de “com a intenção de”; já “afim”, “semelhança, afinidade”. Se a primeira substituição fosse feita, o trecho estaria incorreto gramatical e coerentemente. Portanto, nem há a necessidade de avaliar a segunda substituição.
ACENTUAÇÃO GRÁFICA. Quanto à acentuação, observamos que algumas palavras têm acento gráfico e outras não; na pronúncia, ora se dá maior intensidade sonora a uma sílaba, ora a outra. Por isso, vamos às regras! 1. Regras básicas A acentuação tônica está relacionada à intensidade com que são pronunciadas as sílabas das palavras. Aquela que se dá de forma mais acentuada, conceitua-se como sílaba tônica. As tônica. As demais, como são pronunciadas com menos intensidade, intensidad e, são denominadas de átonas. De acordo com a tonicidade, as palavras são classificadas como: Oxítonas – Oxítonas – São aquelas cuja sílaba tônica recai sobre a última sílaba: café – coração – Belém – atum – caju – papel Paroxítonas – a sílaba tônica recai na penúltima sílaba: útil – tórax – táxi – leque – sapato – passível Proparoxítonas - a sílaba tônica está na antepenúltima sílaba: lâmpada – câmara – tímpano – médico – ônibus Há vocábulos que possuem uma sílaba somente: são os chamados monossílabos monossílabos.. Estes são acentuados quando tônicos e terminados em “a”, “e” ou “o”: vá – fé – pó - ré.
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2 Os acentos A) acento agudo (´) agudo (´) – Colocado sobre as letras “a” e “i”, “u” e “e” “e” do grupo “em” “em” - indica que estas letras representam as vogais tônicas de palavras como pá, caí, público. Sobre as letras “e” e “o” indica, além da tonicidade, timbre aberto: herói – céu (ditongos abertos). B) acento circunflexo – (^) Colocado sobre as letras “a”, “e” “e” e “o” indica, além da tonicidade, timbre fechado: tâmara – Atlântico – pêsames – supôs. C) acento grave – (`) Indica a fusão da preposição “a” com artigos e pronomes: à – às – àquelas – àqueles D) trema (¨) trema (¨) – De acordo com a nova regra, foi totalmente abolido das palavras. Há uma exceção: é utilizado em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros: mülleriano (de Müller) E) til – til – (~) Indica que as letras “a” e “o” representam vogais nasais: oração – melão – órgão – ímã 2.1 Regras fundamentais A) Palavras oxítonas: acentuam-se todas as oxítonas terminadas em: “a”, “e”, “o”, “em”, seguidas ou não do plural(s): Pará – café(s) – cipó(s) – Belém. Esta regra também é aplicada aos seguintes casos: Monossílabos tônicos terminados em “a”, “e”, “o”, seguidos ou não de “s”: “s”: pá pá – pé – dó – há Formas verbais terminadas em “a”, “e”, “o” tônicos, seguidas de lo, la, los , las: respeitá-lo, recebê-lo, compô-lo B) Paroxítonas: acentuam-se as palavras paroxítonas terminadas em: i, is: is: táxi – lápis – júri us, um, uns: uns: vírus – álbuns – fórum l, n, r, x, ps: ps : automóvel – elétron - cadáver – tórax – fórceps ã, ãs, ão, ãos: ímã – ímãs – órfão – órgãos ditongo oral, oral, crescente ou decrescente, seguido ou não de “s”: água – pônei – mágoa – memória #FicaDica
Memorize a palavra LINURXÃO. Repare que esta palavra apresenta as terminações das paroxítonas que são acentuadas: L, I N, U (aqui inclua UM = fórum), R, X, Ã, ÃO. Assim ficará mais fácil a memorização!
2.2 Regras especiais Os ditongos de pronúncia aberta “ei”, “oi” (ditongos ( ditongos abertos),), que antes eram acentuados, abertos acentuados, perderam o acento de acordo com a nova regra, mas desde que estejam em palavras paroxítonas. FIQUE ATENTO!
Alerta da Zê! Cuidado: Se os ditongos abertos estiverem em uma palavra oxítona (herói) ou monossílaba (céu) ainda são acentuados: dói, escarcéu. Antes assembléia idéia geléia jibóia apóia (verbo apoiar) paranóico
Agora assembleia ideia geleia jiboia apoia paranoico
2.3 Acento Diferencial Representam os acentos gráficos que, pelas regras de acentuação, não se justificariam, mas são utilizados para diferenciar classes gramaticais entre determinadas palavras e/ou tempos verbais. Por exemplo: Pôr (verbo) X por (preposição) (preposição) / pôde (pretérito perfeito do Indicativo do verbo “poder”) X pode (presente do Indicativo do mesmo verbo). Se analisarmos o “pôr” - pela regra das monossílabas: terminada em “o” seguida de “r” não deve ser acentuada, mas nesse caso, devido ao acento diferencial, acentua-se, para que saibamos se se trata de um verbo ou preposição. Os demais casos de acento diferencial não são mais utilizados: para (verbo), para (preposição), pelo (substantivo), lizados: pelo (preposição) (preposição).. Seus significados e classes gramaticais são definidos pelo contexto. Polícia para o trânsito para que se realize a operação planejada.. = o primeiro “para” é verbo; o segundo, conjun planejada ção (com relação de finalidade). #FicaDica
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C) Proparoxítona: a palavra é proparoxítona quando a sua antepenúltima sílaba é tônica (mais forte). Quanto à regra de acentuação: todas as proparoxítonas são acentuadas, independentemente de sua terminação: ár árvore, vore, paralelepípedo, cárcere.
Quando, na frase, der para substituir o “por” por “colocar”, estaremos trabalhando com um verbo, portanto: “pôr”; nos demais casos, “por” é preposição: Faço Faço isso por você. / Posso pôr (colocar) meus livros aqui?
2.4 Regra do Hiato Quando a vogal do hiato for “i” ou “u” tônicos, segunda vogal do hiato, acompanhado ou não de “s”, haverá acento: aí sca saí da da – f aí sca – baú – paí s – Luí s Não se acentuam o “i” e o “u” que formam hiato quando seguidos, na mesma sílaba, de l, m, n, r ou z: Ra-ul, Lu-iz, sa-ir, ju-iz Não se acentuam as letras “i” e “u” dos d os hiatos se estiverem seguidas do dígrafo nh: ra-i-nha, ven-to-i-nha. Não se acentuam as letras “i” e “u” dos hiatos se vierem precedidas de vogal idêntica: xi-i-ta, idêntica: xi-i-ta, pa-ra-cu-u-ba Não serão mais acentuados “i” e “u” tônicos, formando hiato quando vierem depois de ditongo (nas paroxítonas): Antes bocaiúva feiúra Sauípe
Agora bocaiuva feiura Sauipe
O acento pertencente aos encontros “oo” e “ee” foi abolido: Antes crêem lêem vôo enjôo
Agora creem leem voo enjoo
Acentuam-se os verbos pertencentes a terceira pessoa do plural de: ele tem – eles têm / ele vem – eles vêm (verbo vir). A regra prevalece também para os verbos conter, obter, reter,, deter, abster: ele contém – eles contêm, ele obtém – eles reter obtêm, ele retém – eles retêm, ele convém – eles convêm. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi.. 30.ª ed. Rev coni Rev.. São Paulo: Nova Geração, G eração, 2010. Português linguagens: volume 1 1 / Wiliam Roberto Cereja, Thereza Thereza Cochar Magalhães. Magalhães. – 7.ª ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010. SITE http://www.brasilescola.com/gramatica/acentuacao. htm
1. (Polícia Federal – Agente de Polícia Federal – Cespe – 2014) Os termos “série” e “história” acentuam-se em conformidade com a mesma regra ortográfica. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. “Série” = acentua-se a paroxítona terminada em ditongo / “história” - acentua-se a paroxítona terminada em ditongo
Ambas são acentuadas devido à regra da paroxítona terminada em ditongo.
Observação: nestes casos, admitem-se as separações Observação: “sé-ri-e” e “his-tó-ri-as”, o que as tornaria proparoxíto-
#FicaDica
Memorize a palavra CREDELEVÊ. São os verbos que, no plural, dobram o “e”, mas que não recebem mais acento como antes: CRER, DAR, LER e e VER. Repare: O menino crê em você. / Os meninos creem em você. Elza lê bem! / Todas leem bem! Espero que ele dê o recado à sala. / Esperamos que os garotos deem o recado! recado! Rubens vê tudo! / Eles veem tudo! Cuidado! Há o verbo vir : Ele vem à tarde! / Eles vêm à tarde! As formas verbais que possuíam o acento tônico na raiz, com “u” tônico precedido de “g” ou “q” e seguido d e “e” ou “i” não serão mais acentuadas: Antes apazigúe (apaziguar) averigúe (averiguar) argúi (arguir)
Depois apazigue averigue argui
nas.
2. (Anatel – Técnico Administrativo – cespe – 2012) Nas palavras “análise “ análise”” e “mínimos “ mínimos”, ”, o emprego do acento gráfico tem justificativas gramaticais diferentes. d iferentes. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. Análise = proparoxítona / mínimos = proparoxítona. Ambas são acentuadas pela mesma regra (antepenúltima sílaba é tônica, “mais forte”). 3. (Ancine – Técnico Administrativo – cespe – 2012) Os vocábulos “indivíduo “indivíduo”, ”, “diária diária”” e “ paciência” paciência” recebem acento gráfico com base na mesma regra de acentuação gráfica. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. Indivíduo Certo. Indivíduo = paroxítona terminada em ditongo; diária = paroxítona terminada em ditongo; paciência = paroxítona terminada em ditongo. Os três vocábulos são acentuados devido à mesma regra.
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4. (Ibama – Técnico Administrativo – cespe – 2012) As palavras “ pó”, pó”, “só “só”” e “céu “céu”” são acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. Pó = monossílaba terminada em “o”; só = monossílaba terminada em “o”; céu = monossílaba terminada em ditongo aberto “éu”.
Não me esqueço da viagem a Roma. Ao voltar de Roma, relembrarei os belos momentos jaj amais vividos. Nas situações em que o nome geográfico se apresentar modificado por um adjunto adnominal, a crase está confirmada. Atendo-me à bela Fortaleza, senti saudades de suas praias. #FicaDica
EMPREGO DA CRASE.
Use a regrinha “Vou “Vou A volto DA, crase HÁ; vou A volto DE, crase PRA QUÊ?” Exemplo: Vou a Campinas. = Volto de Campinas. (crase pra quê?) Vou à praia. = Volto da praia. (crase há!)
Crase A crase se caracteriza como a fusão de duas vogais idênticas, relacionadas ao emprego da preposição “a” com o artigo feminino a(s), com o “a” inicial referente aos pronomes demonstrativos – aquela(s), aquele(s), aquilo e aquilo e com o “a” pertencente ao pronome relativo a qual (as quais) . Casos estes em que tal fusão encontra-se demarcada pelo acento grave ( ` ): à(s), àquela, àquele, àquilo, à qual, às quais. O uso do acento indicativo de crase está condicionado aos nossos conhecimentos acerca da regência verbal e nominal, mais precisamente ao termo regente e termo regido. Ou seja, o termo regente é o verbo - ou nome - que exige complemento regido pela preposição “a”, e o termo regido é aquele que completa o sentido do termo regente, admitindo a anteposição do artigo a(s). Refiro-me a (a) funcionária antiga, e não a (a)quela contratada recentemente. Após a junção da preposição com o artigo (destacados entre parênteses), temos: Refiro-me à funcionária antiga, e não àquela contratada recentemente. O verbo referir , de acordo com sua transitividade, classifica-se como transitivo indireto, pois poi s sempre nos referimos a alguém ou a algo. algo. Houve a fusão da preposição a + o artigo feminino (à) e com o artigo artig o feminino a + o pronome demonstrativo aquela (àquela). Observações importantes: importantes: Alguns recursos servem de ajuda para que possamos confirmar a ocorrência ou não da crase. Eis alguns: Substitui-se a palavra feminina por uma masculina equivalente. Caso ocorra a combinação a + o(s), a crase está confirmada. Os dados foram solicitados à diretora. Os dados foram solicitados ao diretor. No caso de nomes próprios geográficos, geog ráficos, substitui-se o verbo da frase pelo verbo voltar . Caso resulte na expressão “voltar da”, há a confirmação da crase. Faremos uma visita à Bahia. Faz dois dias que voltamos da Bahia. Bahia . (crase confirmada)
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Quando o nome de lugar estiver especificado, ocorrerá crase. Veja: Retornarei à São Paulo dos bandeirantes. = mesmo mesmo que, pela regrinha acima, seja a do d o “VOLTO “VOLTO DE” Irei à Salvador de Jorge Amado. A letra “a” dos pronomes demonstrativos aquele(s), aquela(s) e aquilo aquilo receberão receberão o acento grave se o termo regente exigir complemento regido da preposição “a”. Entregamos a encomenda àquela menina. (preposição + pronome demonstrativo) Iremos àquela reunião. (preposição + pronome demonstrativo) Sua história é semelhante às que eu ouvia quando criança.. (àquelas que eu ouvia quando criança) ça (preposição + pronome demonstrativo) A letra “a” que acompanha locuções femininas (adverbiais, prepositivas e conjuntivas) recebem o acento grave: locuções adverbiais: às vezes, à tarde, à noite, às pressas, à vontade... locuções prepositivas: à frente, à espera de, à procura de... locuções conjuntivas: conjuntivas: à proporção que, à medida que.
Cuidado: quando as expressões acima não exercerem a Cuidado: função de locuções não ocorrerá o correrá crase. Repare: Eu adoro a noite! Adoro o quê? Adoro quem? O verbo “adoro” requer objeto direto, no caso, a noite. Aqui, o “a” é artigo, não preposição. Casos passíveis de nota:
A crase é facultativa diante de nomes próprios femininos: Entreguei o caderno a (à) Eliza. Também é facultativa diante di ante de pronomes possessivos femininos: O diretor fez referência a (à) sua empresa.
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Facultativa em locução prepositiva “até a” : A loja ficará aberta até as (às) dezoito horas. Constata-se o uso da crase se as locuções prepositivas à moda de, à maneira de apresentarem-se implícitas, mesmo diante de nomes masculinos: Tenho compulsão por comprar sapatos à Luis XV. (à moda de Luís XV) Não se efetiva o uso da crase diante da locução adverbial “a “a distância”: distância”: Na praia de Copacabana, observamos a queima de fogos a distância. Entretanto,, se o termo vier determinado, teremos uma Entretanto locução prepositiva, aí sim, ocorrerá crase: O pedestre foi arremessado à distância de cem metros.
De modo a evitar o duplo sentido – a ambiguidade -, faz-se necessário o emprego da crase. c rase. Ensino à distância. Ensino a distância . Em locuções adverbiais formadas por palavras repetidas, não há ocorrência da crase. Ela ficou frente a frente com o agressor. agressor. Eu o seguirei passo a passo.
Não ocorre crase antes de pronomes p ronomes que requerem o uso do artigo.
Os livros foram entregues a mim. Dei a ela a merecida recompensa. Pelo fato de os pronomes de tratamento relativos à senhora, senhorita e madame e madame admitirem artigo, o uso da crase está confirmado no “a” que os antecede, no caso de o termo regente exigir a preposição. Todos os méritos foram conferidos à senhorita Patrícia. Não ocorre crase antes de nome feminino utilizado em sentido genérico ou indeterminado: Estamos sujeitos a críticas. Refiro-me a conversas paralelas .
Casos em que não se admite o emprego da crase: Antes de vocábulos masculinos . As produções escritas escritas a lápis não serão serão corrigidas. corrigidas. Esta caneta pertence a Pedro. Antes de verbos no infinitivo. Ele estava a cantar cantar.. Começou a chover. Antes de numeral. O número de aprovados chegou a cem. Faremos uma visita a dez países. Observações: Nos casos em que o numeral indicar horas – funcionando como uma locução adverbial feminina – ocorrerá crase: Os passageiros partirão às dezenove horas. Diante de numerais ordinais femininos a crase está confirmada, visto que estes não podem ser empregados sem o artigo: As artigo: As saudações saudações foram direcionadas à primeira aluna da classe. Não ocorrerá crase antes da palavra casa, quando essa não se apresentar determinada: Chegamos todos exaustos a casa. Entretanto,, se vier acompanhada de um adjunto adnoEntretanto minal, a crase estará confirmada: Chegamos todos exaustos à casa de Marcela.
Não há crase antes da palavra “terra”, quando essa indicar chão firme: Quando os navegantes regressaram a terra, já era noite. Contudo,, se o termo estiver precedido por um determiContudo nante ou referir referir-se -se ao planeta Terra, ocorrerá crase. Paulo viajou rumo à sua terra natal. O astronauta voltou à Terra.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi.. 30.ª ed. Rev coni Rev.. São Paulo: Nova Geração, G eração, 2010. Português linguagens: volume 3 3 / Wiliam Roberto Cereja, Thereza Thereza Cochar Magalhães. Magalhães. – 7.ª ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010. SITE http://www.portugues.com.br/gramatica/o-uso-crase-. html
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (Polícia Federal – Agente de Polícia Federal – Cespe – 2014 – adaptada) O acento indicativo de crase em “à humanidade e à estabilidade” é de d e uso facultativo, razão por que sua supressão não prejudicaria a correção gramatical do texto. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. Retomemos Errado. Retomemos o contexto: (...) O uso indevido de drogas constitui, na atualidade, séria e persistente ameaça à humanidade e à estabilidade das estruturas e valores políticos (...). políticos (...). O uso do acento indicativo de crase é obrigatório, já que os termos “humanidade” e “estabilidade” complementam o nome “ameaça” – “ameaça “ameaça a quê? a quem?” = a regência nominal pede preposição.
2. (TCE-PA – Conhecimentos Básicos – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – EDUCACIONAL – Cespe – 2016) Texto CB1A1BBB
Estranhamente, governos estaduais cujas despesas com o funcionalismo já alcançaram nível preocupante ou que estouraram o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão elaborando sua própria legislação destinada a assegurar, como alegam, maior rigor na
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gestão de suas finanças. Querem uma nova lei de responsabilidade fiscal para, segundo argumentam, fortalecer a estrutura legal que protege o dinheiro público do mau uso por gestores irresponsáveis. Examinando-se a situação financeira dos estados que preparam sua versão da lei de responsabilidade fiscal, fica difícil aceitar a argumentação. Desde maio de 2000, quando entrou em vigor a LRF, esses estados, como os demais, estão sujeitos a regras precisas para a gestão do dinheiro público, para a criação de despesas e, em particular, para os gastos com pessoal. Por que, tendo descumprido algumas dessas regras, estariam interessados em torná-las ainda mais rigorosas?
Não foi a lei que não funcionou, mas os responsáveis pelo dinheiro público que, por alguma razão, não a cumpriram. De que adiantaria, então, tornar a lei mais rigorosa, se nem nas condições atuais esses responsáveis estão sendo capazes de cumpri-la? O problema não está na lei. Mudá-la pode ser o pretexto não para torná-la mais rigorosa, mas para atribuir-lhe alguma flexibilidade que a desfigure. O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise. Internet: (com adaptações). O emprego do acento grave em “às receitas” decorre da regência do verbo “adaptar” e da presença do artigo definido feminino determinando o substantivo “receitas”. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. Texto: Certo. Texto: O verdadeiro problema é a dificuldade do setor público de adaptar suas despesas às receitas em queda por causa da crise crise = quem adapta, adapta algo/alguém A algo/alguém.
3. (Fnde – Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – cespe – 2012) O emprego do sinal indicativo de crase em “adequando “ adequando os objetivos às necessidades” necessidades ” justifica-se pela regência do verbo adequar, que exige complemento regido pela preposição “a”, e pela presença de artigo definido feminino antes de “necessidades”. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. “deu início à sua caminhada cósmica” – o uso do acento indicativo de crase, neste caso, é facultativo (antes de pronome possessivo).
PONTUAÇÃO. Os sinais de pontuação são marcações gráficas que servem para compor a coesão e a coerência textual, além de ressaltar especificidades semânticas e pragmáticas. Um texto escrito adquire diferentes significados quando pontuado de formas diversificadas. O uso da pontuação depende, em certos momentos, da intenção do autor do discurso. Assim, os sinais de pontuação estão diretamente relacionados ao contexto e ao interlocutor.
1. Principais funções dos sinais de pontuação A) Ponto (.) Indica o término do discurso ou de parte dele, encerrando o período. Usa-se nas abreviaturas: pág. (página), Cia Cia.. (Companhia). Se a palavra abreviada aparecer em final de período, este não receberá outro ponto; neste caso, o ponto de abreviatura marca, também, o fim de período. Exemplo: Estudei português, matemárica, constitucional, etc. (e não “etc..”) Nos títulos e cabeçalhos é opcional o emprego do ponto, assim como após o nome do autor de uma citação: Haverá eleições em outubro O culto do vernáculo faz parte do brio cívico. (Napoleão Mendes de Almeida) ( ou: Almeida ou: Almeida. ) ) Os números que identificam o ano não utilizam ponto nem devem ter espaço a separá-los, bem como os números de CEP: 1975, 2014, 2006, 17600-250.
B) Ponto e Vírgula (;) Separa várias partes do discurso, que têm a mesma importância: “Os pobres dão pelo pão o trabalho; os ricos dão pelo pão a fazenda; os de espíritos generosos dão pelo pão a vida; os de nenhum espírito dão pelo pão a alma...” ” (VIEIRA) (VIEIRA) Separa partes de frases que já estão separadas por vírgulas: Alguns vírgulas: Alguns quiseram verão, praia e calor; outros, montanhas, frio e cobertor . Separa itens de uma enumeração, exposição de motivos, decreto de lei, etc. Ir ao supermercado; Pegar as crianças na escola; Caminhada na praia; Reunião com amigos.
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Resposta: Certo. Adequar Certo. Adequar o quê? – – os objetivos (objeto direto) – adequar o quê a quê? – – a + as (=às) necessidades – objeto indireto. A explicação do enunciado está correta.
4. (Tribunal de Justiça -se – Técnico Técnico Judiciário – cespe ces pe – 2014 – adaptada) No trecho “deu “deu início à sua caminhada cósmica”, cósmica”, o emprego do acento grave indicativo de crase é obrigatório.
( ) CERTO
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C) Dois pontos (:) Antes de uma citação = Vejamos como Afrânio Coutinho trata este assunto : Antes de um aposto = Três coisas não me agradam: chuva pela manhã, frio à tarde e calor à noite.
( ) ERRADO
Antes de uma explicação ou esclarecimento: Lá estava a deplorável família: triste, cabisbaixa, vivendo a rotina de sempre. Em frases de estilo direto
Maria perguntou: - Por que você não toma uma decisão? D) Ponto de Exclamação (!) Usa-se para indicar entonação de surpresa, cólera, susto, súplica, etc.: Sim! Claro que eu quero me casar com você! Depois de interjeições ou vocativos Ai! Que susto! João! Há quanto tempo!
E) Ponto de Interrogação (?) Usa-se nas interrogações diretas e indiretas livres. “- Então? Que é isso? Desertaram ambos?” (Artur (Artur Azevedo)
F) Reticências (...) Indica que palavras foram suprimidas: Comprei lá pis, canetas, cadernos. .. Indica interrupção violenta da frase: “- Não... “- Não... quero dizer... é verdad... Ah!” Ah !” Indica interrupções de hesitação ou dúvida: Este mal... pega doutor? Indica que o sentido vai além do que foi dito: Deixa, depois, o coração falar...
G) Vírgula (,) Não se usa vírgula Separando termos que, do ponto de vista sintático, ligam-se diretamente entre si: 1. Entre sujeito e predicado: 1. Entre Todos os alunos da sala foram advertidos. Sujeito predicado 2. Entre o verbo e seus objetos: O trabalho custou sacrifício dores. V.T.D.I. O.D.
aos realizaO.I.
Usa-se a vírgula: 1. Para marcar intercalação: do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abunA) do A) dância, vem caindo de preço. B) da B) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades quant idades de alimentos. C) das C) das expressões explicativas ou corretivas: As corretivas: As indúsindú strias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.
2. Para marcar inversão: A) do A) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas. B) dos B) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma. C) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de C) do maio de 1982. 3. Para separar entre si elementos coordenados (discoordenados (dispostos em enumeração): Era um garoto de 15 anos, alto, magro. A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais. 4. Para marcar elipse (omissão) do verbo: Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco . 5. Para isolar: A) o A) o aposto: São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico. B) o B) o vocativo: Ora, Thiago, não diga bobagem. Observações: Considerando-se que “etc.” é abreviatura da expressão latina et coetera, coetera, que significa “e outras coisas”, seria dispensável o emprego da vírgula antes dele. Porém, o acordo ortográfico em vigor no Brasil exige que empreguemos etc. predecido de vírgula: Falamos de política, futebol, lazer, etc. As perguntas que denotam surpresa podem ter combinados o ponto de interrogação e o de exclamação: Você falou isso para ela?! Temos, ainda, sinais distintivos: a barra ( / ) = ) = usada em datas (25/12/2014), separação de siglas (IOF/UPC); os colchetes ([ ]) ]) = = usados em transcrições feitas pelo narrador ([vide pág. 5]), usado como primeira opção aos parênteses, principalmente na matemática; o asterisco (*) = usado para remeter o leitor a uma nota de rodapé ou no fim do livro, para substituir um nome que não se quer mencionar mencionar..
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Português linguagens: volume 3 3 / Wiliam Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães. – 7.ª ed. Reform. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010. SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi.. 30.ª ed. Rev coni Rev.. São Paulo: Nova Geração, 2010. SITE http://www.infoescola.com/portugues/pontuacao/ http://www.brasilescola.com/gramatica/uso-da-virgula. htm
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EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (STJ – Conhecimentos Básicos para o Cargo 1 – Cespe – 2018 – adaptada) Texto CB1A1CCC As audiências de segunda a sexta-feira muitas vezes revelaram o lado mais sórdido da natureza humana. Eram relatos de sofrimento, dor, angústia que se transportavam da cadeira das vítimas, testemunhas e réus para minha cadeira de juíza. A toga não me blindou daqueles relatos sofridos, aflitos. As angústias dos que se sentavam à minha frente, por diversas vezes, me escoltaram até minha casa e passaram a ser companheiras de noites de insônia. Não havia outra solução a não ser escrever. escrever. Era preciso colocar colo car no papel e compartilhar a dor daquelas pessoas que, mesmo ao fim do processo e com a sentença prolatada, não me deixavam esquecê-las. Foram horas, dias, meses, anos de oitivas de mães, filhas, esposas, namoradas, companheiras, todas tendo em comum a violência no corpo e na alma sofrida dentro de casa. O lar, que deveria ser o lugar mais seguro para essas mulheres, havia se transformado no pior dos mundos. Quando finalmente chegavam ao Judiciário e se sentavam à minha frente, os relatos se transformavam em desabafos de uma vida inteira. Era preciso explicar, justificar e muitas vezes se culpar por terem sido agredidas. A culpa por ter sido vítima, a culpa por ter permitido, a culpa por não ter sido boa o suficiente, a culpa por não ter conseguido manter a família. Sempre a culpa. Aquelas mulheres chegavam à Justiça buscando uma força externa como se somente nós, juízes, promotores e advogados, pudéssemos não apenas cessar aquele ciclo de violência, mas também lhes dar voz para reagir àquela violência invisível. Rejane Jungbluth Suxberger. Invisíveis Marias: histórias além das quatro paredes. Brasília: Trampolim, 2018 (com adaptações). O trecho “juízes, promotores e advogados” explica o sentido de “nós”. ( ) CERTO
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( ) ERRADO
Resposta: Certo. Ao trecho: (...) Aquelas mulheres che gavam à Justiça buscando uma força externa como se somente nós, juízes, promotores e advogados, pudéssemos não apenas cessar aquele ciclo de violência (...). Os termos entre vírgulas servem para exemplificar quem são os “nós” citados pela autora (juízes, promotores, advogados).
2. (SERES-PE – Agente de Segurança Penitenciária – Cespe – 2017 – adaptada) Texto 1A1AAA Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais. No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado. Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio
da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade. Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações). No primeiro parágrafo do texto 1A1AAA, os dois-pontos introduzem a) uma enumeração das “categorias de direitos”. b) resultados da “consolidação da cidadania”. c) um contra-argumento para a ideia de cidadania como algo “amplo” “ amplo”.. d) uma generalização do termo “direitos”. e) objetivos do “processo de redemocratização”. Resposta: Letra A. Recorramos A. Recorramos ao texto (faça isso SEMPRE durante seu concurso. O texto é a base para encontrar as respostas para as questões!): (...) abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Os dois-pontos introduzem a enumeração dos direitos; apresenta-os.
3. (Aneel – Técnico Administrativo – cespe – 2010) Vão surgindo novos sinais do crescente otimismo da indústria com relação ao futuro próximo. Um deles refere-se às exportações. “O comércio mundial já está voltando a se abrir para as empresas”, diz o gerente executivo de pesqui-
sas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da
Fonseca, para explicar a melhora das expectativas dos industriais com relação ao mercado externo. Quanto ao mercado interno, as expectativas da indústria não se modificaram. Mas isso não é um mau sinal, pois elas já eram francamente otimistas. Há algum tempo, a pesquisa da CNI, realizada mensalmente a partir de 2010, registra grande otimismo da indústria com relação à demanda interna. Trata-se de um sentimento generalizado. Em todos os setores industriais, a expressiva maioria dos entrevistados acredita no aumento das vendas internas. O Estado de S.Paulo, Editorial, 30/3/2010 (com adaptações). O nome próprio “Renato da Fonseca” está entre vírgulas por tratar-se de um vocativo. ( ) CERTO
( ) ERRADO
1. Concordância Verbal É a flexão que se faz para que o verbo concorde com seu sujeito. 1.1. Sujeito Simples Simples - Regra Regra Geral O sujeito, sendo simples, com ele concordará o verbo em número e pessoa. p essoa. Veja Veja os exemplos: A prova prova para ambos os cargos será aplicada às 13h. 3.ª p. Singular 3.ª p. Singular Os candidatos à vaga
3.ª p. Plural
chegarão às 12h. 3.ª p. Plural
1.1.1. Casos Particulares
ecorramos ao texto (lembre-se de Resposta: Errado. R ecorramos fazer a mesma coisa no dia do seu concurso!): (...) diz o gerente executi executivo vo de pesqui pesquisas sas da Confed Confederação eração Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, para explicar a melhora das expectativas. expectativas. O termo em destaque não está exercendo a função de vocativo, já que não é utilizado para evocar, evocar, chamar o interlocutor do diálogo. Sua função é de aposto – explicar quem é o gerente executivo da CNI.
p or uma expressão parA) Quando o sujeito é formado por titiva ( parte parte de, uma porção de, o grosso de, metade de, a maioria de, a maior parte de, grande parte de...) seguida de um substantivo ou pronome no plural, o verbo pode ficar no singular ou no plural . A maioria dos jornalistas jornalistas aprovou / aprovaram aprovaram a ideia. Metade dos candidatos não apresentou / apresentaram proposta.
4. (Caixa Econômica Federal – Médico do Trabalho – cespe – 2014 – adaptada) A correção gramatical do trecho “Entre as bebidas alcoólicas, cervejas e vinhos são as mais comuns em todo o mundo” mundo” seria prejudicada, caso se inserisse uma vírgula logo após a palavra “vinhos”.
Esse mesmo procedimento pode se aplicar aos casos dos coletivos, quando especificados: Um bando de vândalos destruiu / destruíram o monumento.
( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. Não se deve colocar vírgula entre sujeito e predicado, a não ser que se trate de um aposto (1), predicativo do sujeito (2), ou algum termo que requeira estar separado entre pontuações. Exemplo: O Rio de Janeiro, cidade maravilhosa (1), está em festa! Os meninos, ansiosos (2), chegaram!
CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL. Concordância Verbal e Nominal Os concurseiros estão apreensivos. Concurseiros apreensivos. No primeiro exemplo, o verbo estar se se encontra na terceira pessoa do plural, concordando com o seu sujeito, os concurseiros.. No segundo exemplo, o adjetivo “apreensivos” concurseiros está concordando em gênero (masculino) e número (plural) com o substantivo a que se refere: concurseiros. Nesses dois exemplos, as flexões de pessoa, número e gênero se correspondem. A correspondência de flexão entre dois termos é a concordância,, que pode ser verbal ou nominal. concordância
Observação: Observação: Nesses casos, o uso do verbo no singular enfatiza a unidade do conjunto; já a forma plural confere destaque aos elementos que formam esse conjunto. B) Quando o sujeito é formado por expressão que indiB) Quando ca quantidade aproximada (cerca (cerca de, mais de, menos de, perto de...) de...) seguida de numeral e substantivo, o verbo concorda com o substantivo. Cerca de mil pessoas participaram do concurso. Perto de quinhentos alunos compareceram à solenidade. Mais de um atleta estabeleceu novo recorde nas últimas Olimpíadas. Observação: Observação: Quando a expressão “mais “mais de um” um” se associar a verbos que exprimem reciprocidade, o plural é obrigatório: Mais de um colega se ofenderam na discussão discussão.. (ofenderam um ao outro) C) Quando C) Quando se trata de nomes que só existem no plural,, a concordância deve ser feita levando-se em conral ta a ausência ou presença de artigo . Sem artigo, o verbo deve ficar no singular; com artigo no plural, o verbo deve ficar o plural. Os Estados Unidos possuem grandes universidades. Estados Unidos possui grandes universidades. Alagoas impressiona pela beleza das praias. As Minas Gerais são inesquecíveis. inesquecíveis. Minas Gerais produz queijo e poesia de primeira.
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D) Quando o sujeito é um pronome interrogativo ou D) indefinido plural (quais, (quais, quantos, alguns, poucos, muitos, quaisquer, vários) vários ) seguido por “de nós” ou ou “de “de vós”, vós ”, o verbo pode concordar com o primeiro pronome (na terceira pessoa do plural) ou com o pronome pessoal.
Quais de nós são / somos capazes? Alguns de vós sabiam / sabíeis do caso? caso? Vários de nós propuseram / propusemos sugestões inovadoras. Observação: Observação: Veja que a opção por uma ou outra forma indica a inclusão ou a exclusão do emissor. Quando alguém diz ou escreve “Alguns de nós sabíamos de tudo e nada fizemos” , ele está se incluindo no grupo dos omissos. Isso não oco rre ao dizer ou escrever “Alguns de nós sabiam de tudo e nada fizeram” , frase que soa como uma denúncia. Nos casos em que o interrogativo ou indefinido estiver no singular, o verbo ficará no singular. Qual de nós é capaz? Algum de vós fez isso. isso. E) Quando o sujeito é formado por uma expressão que indica porcentagem seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o substantivo. 25% do orçamento do país será destinado à Educação. 85% dos entrevistados não aprovam a administração do prefeito. 1% do eleitorado aceita a mudança. 1% dos alunos faltaram à prova. Quando a expressão que indica porcentagem não é seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o número. 25% querem a mudança. 1% conhece o assunto.
Se o número percentual estiver determinado por artigo ou pronome adjetivo, a concordância far-se-á com eles: Os 30% da produção de soja serão exportados. Esses 2% da prova serão questionados.
F) O F) O pronome “que” não interfere na concordância; já o “quem” exige que o verbo fique na 3.ª pessoa do singular.
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Fui eu que paguei a conta. Fomos nós que pintamos o muro. És tu que me fazes ver o sentido da vida. Sou eu quem faz a prova. Não serão eles quem será aprovado. G) Com G) Com a expressão “um dos que”, o verbo deve assumir a forma plural.
Ademir da Guia foi um dos jogadores que mais mais encantaram os poetas. Este candidato é um dos que mais estudaram!
Se a expressão for de sentido contrário – nenhum – nenhum dos que, nem um dos que -, não aceita o verbo no singular: Nenhum dos que foram aprovados assumirá a vaga. Nem uma das que me escreveram mora aqui.
Quando “um dos que” vem entremeada de substansubst antivo, o verbo pode: 1. ficar no singular – O Tietê é um dos rios que qu e atravessa o Estado de São Paulo. Paulo . (já que não há outro rio que faça o mesmo). 2. ir para o plural – O Tietê é um dos rios que estão poluídos (noção luídos (noção de que existem outros rios na mesma condição).
H) Quando o sujeito é um pronome de tratamento, o H) Quando verbo fica na 3ª pessoa do singular ou plural. Vossa Excelência está cansado? Vossas Excelências renunciarão? I) A concordância dos verbos bater, dar e soar faz-se faz-se de acordo com o numeral. Deu uma hora no relógio da sala. Deram cinco horas no relógio da sala. Soam dezenove horas no relógio da praça. Baterão doze horas daqui a pouco. Observação : Observação: Caso o sujeito da oração seja a palavra relógio, sino, torre,, etc., o verbo concordará com esse sujeito. torre O tradicional relógio da praça matriz dá nove horas. Soa quinze horas o relógio da matriz . J) Verbos J) Verbos Impessoais: por não se referirem a nenhum sujeito, são usados sempre na 3.ª pessoa do singular. si ngular. São verbos impessoais: Haver no no sentido de existir; Fazer indicando indicando tempo; Aqueles que indicam fenômenos da natureza. Exemplos: Havia muitas garotas na festa. Faz dois meses que não vejo meu pai. Chovia ontem à tarde. 1.2. Sujeito Composto A) Quando A) Quando o sujeito é composto e anteposto ao verbo, a concordância se faz no plural: Pai e filho conversavam longamente. Sujeito Pais e filhos Sujeito
devem conversar com frequência .
B) Nos B) Nos sujeitos compostos formados por pessoas gramaticais diferentes, a concordância ocorre da seguinte maneira: a primeira pessoa do plural (nós) prevalece sobre a segunda pessoa (vós) que, por sua vez, prevalece sobre a terceira (eles). Veja:
Teus irmãos, tu t u e eu tomaremos a decisão. Primeira Pessoa do Plural (Nós (Nós)) Tu e teus irmãos tomareis a decisão .
Segunda Pessoa do Plural (Vós (Vós)) Pais e filhos
precisam respeitar-se . Terceira Pessoa do Plural (Eles (Eles)) Observação : Observação: Quando o sujeito é composto, formado por um elemento da segunda pessoa (tu) e um da terceira (ele), é possível empregar o verbo na terceira pessoa do plural (eles): “Tu “Tu e teus irmãos tomarão a decisão.” – no lugar de “tomaríeis “tomaríeis”. C) No caso do sujeito composto posposto ao verbo, C) passa a existir uma nova possibilidade de concordância: em vez de concordar no plural com a totalidade do sujeito, o verbo pode estabelecer concordância com o núcleo do sujeito mais próximo. Faltaram coragem e competência. Faltou coragem e competência. Compareceram todos os candidatos e o banca. Compareceu o banca e todos os candidatos. D) Quando D) Quando ocorre ideia de reciprocidade, a concordância é feita no plural. Observe: Abraçaram-se vencedor e vencido. Ofenderam-se o jogador e o árbitro. 1.2.1. Casos Particulares
Quando o sujeito composto é formado por núcleos sinônimos ou quase sinônimos, o verbo fica no singular.
Descaso e desprezo marca seu comportamento. A coragem e o destemor fez dele um herói. h erói. Quando o sujeito composto é formado por núcleos dispostos em gradação, verbo no singular: Com você, meu amor, uma hora, um minuto, um segundo me satisfaz .
Quando os núcleos do sujeito composto são unidos por “ou” ou “nem”, o verbo deverá ficar no plural, de acordo com o valor semântico das conjunções: Drummond ou Bandeira representam a essência da poe sia brasileira. Nem o professor nem o aluno acertaram a resposta.
Em ambas as orações, as conjunções dão ideia de “adição”. Já em: Juca ou Pedro será contratado . Roma ou Buenos Aires será a sede da próxima Olimpíada.
Temos ideia de exclusão, por isso os verbos ficam no singular. Com as expressões “um ou outro” e “nem um nem outro”, a concordância costuma ser feita no singular. Um ou outro compareceu à festa. Nem um nem outro saiu do colégio.
Com “um e outro”, o verbo pode ficar no plural ou no singular: Um e outro farão/fará a prova.
Quando os núcleos do sujeito suj eito são unidos por “com”, o verbo fica no plural. Nesse caso, os núcleos recebem um mesmo grau de importância e a palavra “com” tem sentido muito mui to próximo ao de “e”. O pai com o filho montaram o brinquedo. O governador com o secretariado traçaram os planos para o próximo semestre. O professor com o aluno questionaram as regras.
Nesse mesmo caso, o verbo pode pod e ficar no singular, se a ideia é enfatizar o primeiro elemento. O pai com o filho montou o brinquedo. O governador com o secretariado traçou os planos para o próximo semestre. O professor com o aluno questionou as regras. Com o verbo no singular, não se pode falar em sujeito composto. O sujeito é simples, uma vez que as expressões “com o filho” e “com o secretariado” são adjuntos adverbiais de companhia. Na verdade, é como se houvesse uma inversão da ordem. Veja: “O pai montou mont ou o brinquedo brinque do com o filho.” “O governador traçou os planos para o próximo semestre com o secretariado.” “O professor questionou as regras com o aluno.” ” Casos em que se usa o verbo no singular: Café com leite é uma delícia! O frango com quiabo foi receita da vovó . Quando os núcleos do sujeito são unidos por expressões correlativas como: “não só... mas ainda”, “não somente”..., “não apenas... mas também”, tamb ém”, “tanto...quanto”, o “tanto...quanto”, o verbo ficará no plural. Não só a seca, mas também o pouco caso castigam o Nordeste. Tanto a mãe quanto q uanto o filho ficaram surpresos su rpresos com a notícia. Quando os elementos de um sujeito composto são resumidos por um aposto recapitulativo, a concordância é feita com esse termo resumidor. Filmes, novelas, boas conversas, nada o tirava da apatia. Trabalho, diversão, descanso, tudo é muito importante na vida das pessoas.
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1.2.2 Outros Casos O Verbo e a Palavra “SE” Dentre as diversas funções exercidas pelo “se”, há duas de particular interesse i nteresse para a concordância verbal: A) quando é índice de indeterminação do sujeito; B) quando é partícula apassivadora. Quando índice de indeterminação do sujeito, o “se” acompanha os verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação, que obrigatoriamente são conjugados na terceira pessoa do singular: Precisa-se de funcionários. Confia-se em teses absurdas. Quando pronome apassivador, o “se” acompanha verbos transitivos diretos (VTD) e transitivos diretos di retos e indiretos (VTDI) na formação da voz passiva sintética. Nesse caso, o verbo deve concordar com o sujeito da oração. Exemplos: Construiu-se um posto de saúde. Construíram-se novos postos de saúde. Aqui não se cometem cometem equívocos Alugam-se casas. #FicaDica
Para saber se o “se” é partícula apassivadora ou índice de indeterminação do sujeito, tente transformar a frase para a voz passiva. Se a frase construída for “compreensível”, estaremos diante de uma partícula apassivadora; se não, o “se” será índice de indeterminação. Ve Veja: ja: Precisa-se Precisa de funcionários qualificados. se de Tentemos a voz passiva: Funcionários qualificados são precisados (ou precisos)? Não há lógica. Portanto, o “se” destacado é índice de indeterminação do sujeito. Agora: Vendem-se Vendemse casas. casas. Voz passiva: Casas são vendidas. Construção correta! Então, aqui, o “se” é partícula apassia passivadora. va dora. (Dá para eu passar para a voz passiva. Repare em meu destaque. Percebeu semelhança? Agora é só memorizar!) O Verbo “Ser”
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A concordância verbal dá-se sempre entre o verbo e o sujeito da oração. No caso do verbo ser ser,, essa concordância pode ocorrer também entre o verbo e o predicativo do sujeito.
B) nome de coisa e um estiver no singular e o outro no plural, o verbo SER concordará, preferencialmente, com o que estiver no plural: Os livros são minha paixão! Minha paixão são os livros! Quando o verbo SER indicar horas e distâncias, concordará com a expressão numérica: É uma hora. São quatro horas. Daqui até a escola é um quilômetro / são dois quilômetros.
datas, concordará com a palavra dia(s), que pode estar expressa ou subentendida:
Hoje é dia 26 de agosto. Hoje são 26 de agosto. Quando o sujeito indicar peso, medida, quantidade e for seguido de palavras ou expressões como pouco, muito, menos de, mais de, etc., de, etc., o verbo SER fica no singular: Cinco quilos de açúcar é mais do que preciso. Três metros de tecido é pouco para fazer seu vestido. Duas semanas de férias é muito para mim.
Quando um dos elementos (sujeito ou predicativo) for pronome pessoal do caso reto, com este concorc oncordará o verbo. No meu setor, eu sou a única mulher. Aqui os adultos somos somos nós.
Observação: Observação: Sendo ambos os termos (sujeito e predicativo) representados por pronomes pessoais, o verbo concorda com o pronome sujeito. Eu não sou ela. Ela não é eu. Quando o sujeito for uma expressão de sentido partitivo ou coletivo e o predicativo estiver no plural, o verbo SER concordará com o predicativo. A grande maioria no protesto eram jovens. jovens. O resto foram atitudes imaturas.
Quando o sujeito ou o predicativo for:
O Verbo “Parecer” O verbo parecer, quando é auxiliar em uma locução verbal (é seguido de infinitivo), admite duas concordâncias: Ocorre variação do verbo PARECER e não se flexiona o infinitivo: As infinitivo: As crianças parecem parecem gostar do desenho.
A) Nome de pessoa ou pronome pessoal – o verbo SER concorda com a pessoa gramatical: Ele é forte, mas não é dois. Fernando Pessoa era vários poetas. A esperança dos pais são eles, os filhos. filhos.
A variação do verbo parecer não ocorre e o infinitivo sofre flexão: As crianças parece parece gostarem do desenho. (essa frase equivale a: a : Parece gostarem do desenho aas crianças)
FIQUE ATENTO!
Com orações desenvolvidas, o verbo PARECER fica no singular. Por exemplo: As paredes parece que têm ouvidos. (Parece que as paredes têm ouvidos = ouvidos = oração subordinada substantiva subjetiva).
Concordância Nominal A concordância nominal se baseia na relação entre nomes (substantivo, pronome) e as palavras que a eles se ligam para caracterizá-los (artigos, adjetivos, pronomes adjetivos, numerais adjetivos e particípios). Lembre-se: normalmente, o substantivo funciona como núcleo de um termo da oração, e o adjetivo, como adjunto adnominal. A concordância do adjetivo ocorre de acordo com as seguintes regras gerais: A) O adjetivo concorda em gênero e número quando se refere a um único substantivo: As mãos trêmulas denunciavam o que sentia . B) Quando B) Quando o adjetivo refere-se a vários substantivos, a concordância pode variar variar.. Podemos sistematizar essa flexão nos seguintes casos:
C) Expressões formadas pelo verbo SER + adjetivo: C) Expressões O adjetivo fica no masculino singular, se o substantivo não for acompanhado de nenhum modificador: Água é bom para saúde. O adjetivo concorda com o substantivo, se este for modificado por um artigo ou qualquer outro determinativo: Esta água é boa para saúde. D) O D) O adjetivo concorda em gênero e número com os pronomes pessoais a que se refere: Juliana encontrou-as muito felizes. E) Nas expressões formadas por pronome indefinido E) neutro (nada, (nada, algo, muito, tanto, tanto, etc.) + preposição DE + adjetivo, este último geralmente é usado no masculino singular: Os jovens tinham algo de misterioso. F) A F) A palavra “só”, quando equivale a “sozinho”, tem função adjetiva e concorda normalmente com o nome a que se refere: Cristina saiu só. Cristina e Débora saíram sós. Observação: Observação: Quando a palavra “só” equivale a “somente” ou “apenas”, tem função adverbial, ficando, portanto, invariável: Eles só desejam ganhar presentes .
Adjetivo anteposto aos substantivos: substantivos: O adjetivo concorda em gênero e número com o substantivo mais próximo. Encontramos caídas as roupas e os prendedores. Encontramos caída a roupa e os prendedores. Encontramos caído o prendedor e a roupa.
#FicaDica
Substitua o “só” por “apenas” ou “sozinho”. Se a frase ficar coerente com o primeiro, trata-se de advérbio, portanto, invariável; se houver coerência com o segundo, função de adjetivo, então varia: Ela está só. só. (ela está sozinha) – adjetivo Ele está só descansando. (apenas descansando. (apenas descansando) - advérbio
Caso os substantivos sejam nomes próprios ou de parentesco, o adjetivo deve sempre concordar no plural. As adoráveis Fernanda e Cláudia vieram me visitar. visitar. Encontrei os divertidos primos e primas na festa. Adjetivo posposto aos substantivos: O adjetivo concorda com o substantivo mais próximo ou com todos eles (assumindo a forma masculina plural se houver substantivo feminino e masculino). A indústria oferece oferece localização e atendimento perfeito. A indústria oferece oferece atendimento e localização perfeita. A indústria oferece oferece localização e atendimento perfeitos. A indústria oferece oferece atendimento e localização perfeitos.
Mas cuidado! Se colocarmos uma vírgula deMas cuidado! pois de “só” “só”,, haverá, novamente, um adjetivo: Ele está só, descansando. (ele está sozinho e descansando)
Observação: Observação: Os dois últimos exemplos apresentam maior clareza, pois indicam que o adjetivo efetivamente se refere aos dois substantivos. Nesses casos, o adjetivo foi flexionado no plural masculino, que é o gênero predominante quando há substantivos de gêneros diferentes. Se os substantivos possuírem o mesmo gênero, o adjetivo fica no singular ou plural. A beleza e a inteligência feminina(s). feminina(s). O carro e o iate novo(s).
G) Quando G) Quando um único substantivo é modificado por dois ou mais adjetivos no singular, podem ser usadas as construções: O substantivo permanece no singular e coloca-se o artigo antes do último adjetivo: Admiro adjetivo: Admiro a cultura espanhola e a portuguesa . O substantivo vai para o plural e omite-se o artigo antes do adjetivo: Admiro adjetivo: Admiro as culturas espanhola e portuguesa.
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1. Casos Particulares
#FicaDica
É proibido - É necessário - É bom - É preciso - É per-
Dá para eu substituir por “um pouco”, assim saberei que se trata de um advérbio, não de adjetivo: “A “A candidata está um pouco ner vosa” vosa”..
mitido
Estas expressões, formadas por um verbo mais um adjetivo, ficam invariáveis se o substantivo a que se referem possuir sentido genérico (não vier precedido de artigo). É proibido entrada de crianças. Em certos momentos, é necessário atenção. No verão, melancia é bom. É preciso cidadania. Não é permitido saída pelas portas laterais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Português linguagens: volume 3 3 / Wiliam Roberto Cereja, Thereza Thereza Cochar Magalhães. Magalhães. – 7.ª ed. ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010. SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi.. 30.ª ed. Rev coni Rev.. São Paulo: Nova Geração, 2010. Português: novas palavras: literatura, gramática, redação / Emília Amaral... [et al.]. – São Paulo: Paulo: FTD, FTD, 2000.
Anexo - Obrigado - Mesmo - Próprio - Incluso - Qui-
SITE http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint49.php
Estas palavras adjetivas concordam em gênero e número com o substantivo ou pronome a que se referem. Seguem anexas as documentações requeridas. A menina agradeceu: - Muito obrigada. Muito obrigadas, disseram as senhoras. Seguem inclusos os papéis p apéis solicitados. Estamos quites com nossos credores. Bastante - Caro - Barato - Longe Estas palavras são invariáveis quando funcionam como advérbios. Concordam com o nome a que se referem quando funcionam como adjetivos, pronomes adjetivos, ou numerais.
As jogadoras estavam bastante bastante cansadas. cansadas. (advérbio) Há bastantes pessoas insatisfeitas com o trabalho. (protrabalho. (pronome adjetivo) Nunca pensei que o estudo fosse tão caro caro.. (advérbio) As casas estão caras caras.. (adjetivo) Achei barato este casaco casaco. (advérbio) Hoje as frutas estão baratas. baratas. (adjetivo) Meio - Meia A S E U G U T R O P A U G N Í L
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Essas palavras são advérbios, portanto, permanecem sempre invariáveis. Os concurseiros estão sempre alerta. Não queira menos matéria!
Quando o sujeito destas expressões estiver determinado por artigos, pronomes ou adjetivos, tanto o verbo como o adjetivo concordam com ele. É proibida a entrada de crianças. Esta salada é ótima. A educação é necessária. necessária. São precisas várias medidas na educação.
te
Alerta - Menos
A palavra “meio”, quando empregada como adjetivo, concorda normalmente com o nome a que se refere: Pedi meia porção de polentas. Quando empregada como advérbio permanece invariável: A vel: A candidata está meio nervosa. nervosa.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (Polícia Federal – Escrivão de Polícia Federal – Cespe – 2013) Formas de tratamento como Vossa Excelência e Vossa Senhoria, Senhoria, ainda que sejam empregadas sempre na segunda pessoa do plural e no feminino, exigem flexão verbal de terceira pessoa; além disso, o pronome possessivo que faz referência ao pronome de tratamento também deve ser o de terceira pessoa, e o adjetivo que remete ao pronome de tratamento deve concordar em gênero e número com a pessoa — e não com o pronome — a que se refere.
( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. Certo. Afirmações corretas. As concordâncias verbal e nominal ao se utilizar pronome de tratamento devem ser na terceira pessoa e concordar em gênero (masculino ou feminino) com a pessoa a quem se dirige: “Vossa Excelência está cansada cansad a(o)?” – concordará com quem está se falando: uma mulher ou um homem / “Vossa Santidade trouxe seus pertences?” / “Vossas Senhorias gostariam de um café?”.
2. (Prefeitura de São Luís-MA – Conhecimentos Básicos Cargos de Técnico Municipal – Nível Médio – Cespe – 2017) Texto CB3A2BBB O reconhecimento e a proteção dos direitos humanos estão na base das Constituições democráticas modernas. A paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos humanos em cada Estado e no sistema internacional. Ao mesmo tempo, o processo de democratização do sistema internacional, que é o caminho obrigatório para a busca do ideal da paz perpétua, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e da proteção dos direitos humanos, acima de cada Estado. Direitos humanos, democracia e paz são três elementos fundamentais do mesmo movimento histórico: sem direitos humanos reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa, somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas do mundo. Norberto Bobbio. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 1 (com adaptações). Preservando-se a correção gramatical do texto CB3A2BBB, os termos “não “não há” há” e “não “não existem” existem” poderiam ser substituídos, respectivamente, por a) não existe e não têm. b) não existe e inexiste. c) inexiste e não há. d) inexiste e não acontece. e) não tem e não têm. Resposta: Letra C. Busquemos o contexto: - sem direitos humanos reconhecidos e protegidos, não há democracia democracia = poderíamos substituir por “não existe”, inexiste (verbo “haver” empregado com o sentido de “existir”) - sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos conflitos = = sentido de “existir”. Poderíamos substituir por inexiste inexiste,, mas no plural, já que devemos concordar com “as “as condições mínimas ”. A única “troca” adequada seria o verbo “haver” – que pode ser utilizado com o sentido de “existir”. Teríamos: sem direitos humanos reconhecidos e protegidos, inexiste democracia; sem democracia, não há as condições mínimas para a solução pacífica pacífica dos conflitos. conflitos.
3. (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Analista Técnico Administrativo – cespe – 2014) Em “Vossa Excelência deve estar satisfeita com os resultados das negociações” , negociações” , o adjetivo estará corretamente empregado se dirigido a ministro de Estado do
sexo masculino, pois o termo “satisfeita” deve concordar com a locução pronominal de tratamento “Vossa Excelência”. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. Se a pessoa, no caso o ministro, for do sexo feminino (ministra), o adjetivo está correto; mas, se for do sexo masculino, o adjetivo sofrerá flexão de gênero: satisfeito. O pronome de tratamento é apenas a maneira como tratar a autoridade, não regendo as demais concordâncias.
4. (Abin – Agente Técnico de Inteligência – cespe – 2010 – adaptada) (...) Da combinação entre velocidade, persistência, relevância, precisão e flexibilidade surge a noção contemporânea de agilidade, transformada em principal característica de nosso tempo . A forma verbal “surge” poderia, sem prejuízo gramatical para o texto, ser flexionada no plural, para concordar com “velocidade, persistência, relevância, precisão e flexibilidade”
( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. O verbo está concordando com o termo “combinação”, por isso deve ficar no singular.
5. (Tribunal de Contas do Distrito Federal-df – Conhecimentos BÁSICOS – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ARQUIVOLOGIA – cespe – 2014 – adaptada) (...) Há décadas, países como China e Índia têm enviado estudantes para países p aíses centrais, com resultados muito positivos.(...) positivos.(...) A forma verbal “Há” poderia ser corretamente substituída por Fazem. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. O verbo “fazer ”, quando empregado no sentido de tempo passado, não sofre flexão. Portanto, sua forma correta seria: “faz décadas ”. A S E U G U T R O P A U G N Í L
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REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL. REGÊNCIA VERBAL E NOMINAL Dá-se o nome de regência à relação de subordinação que ocorre entre um verbo (regência verbal) ou um nome (regência nominal) e seus complementos. 1. Regência Verbal = Termo Regente: VERBO A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais). Há verbos que admitem mais de uma regência, o que corresponde à diversidade de significados que estes verbos podem adquirir dependendo do contexto em que forem empregados.
A mãe agrada o filho = agradar significa acariciar, con-
tentar.
A mãe agrada ao filho = agradar significa “causar agrado ou prazer”, satisfazer. satisfazer. Conclui-se que “agradar alguém” é diferente de “agradar a alguém”.
O conhecimento do uso adequado das preposições é um dos aspectos fundamentais do estudo da regência verbal (e também nominal). As preposições são capazes de modificar completamente o sentido daquilo que está sendo dito.
Cheguei ao metrô. Cheguei no metrô.
No primeiro caso, o metrô é o lugar a que vou; no segundo caso, é o meio de transporte por mim utilizado. A voluntária distribuía leite leite às crianças. A voluntária distribuía leite leite com as crianças. Na primeira frase, o verbo “distribuir” foi empregado como transitivo direto (objeto direto: leite) e indireto (objeto indireto: às crianças); na segunda, como transitivo direto (objeto direto: crianças; com as crianças: adjunto adverbial). ad verbial). Para estudar a regência verbal, agruparemos os verbos de acordo com sua transitividade. Esta, porém, não é um fato absoluto: um mesmo verbo pode atuar de diferentes formas em frases distintas.
A) Verbos Intransitivos A S E U G U T R O P A U G N Í L
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Os verbos intransitivos não possuem complemento. É importante, no entanto, destacar alguns detalhes relativos aos adjuntos adverbiais que costumam acompanhá-los. aco mpanhá-los. Chegar, Ir Normalmente vêm acompanhados de adjuntos adverbiais de lugar. Na língua culta, as preposições usadas para indicar destino ou direção são: a, para.
Fui ao teatro. Adjunto Adverbial de Lugar Ricardo foi para a Espanha Espanha.. Adjunto Adverbial de Lugar Comparecer O adjunto adverbial de lugar pode ser introduzido por em ou a. Comparecemos ao estádio (ou no estádio) para ver o último jogo. B) Verbos Transitivos Diretos Os verbos transitivos diretos são complementados por objetos diretos. Isso significa que não exigem preposição para o estabelecimento da relação de regência. Ao empregar esses verbos, lembre-se de que os pronomes oblíquos o, a, os, as atuam as atuam como objetos diretos. Esses pronomes podem assumir as formas lo, los, la, las (após las (após formas verbais terminadas em -r, -s o nas (após -s ou u -z ) ou no, na, nos, nas (após formas verbais terminadas em sons nasais), enquanto lhe e lhes são, lhes são, quando complementos verbais, objetos indiretos. São verbos transitivos diretos, diretos, dentre outros: abandonar, abençoar, aborrecer, abraçar, acompanhar, acusar, admirar, adorar, alegrar, ameaçar, amolar, amparar, auxiliar, castigar, condenar, conhecer, conservar, convidar, defender, eleger, estimar, humilhar, namorar, ouvir, prejudicar, prezar, proteger,, respeitar, proteger respeitar, socorrer socorrer,, suportar, suportar, ver, ver, visitar. visitar. Na língua culta, esses verbos funcionam exatamente como o verbo amar: Amo aquele rapaz. / Amo-o. Amo-o. Amo aquela moça. / Amo-a. Amo-a. Amam aquele rapaz. / Amam-no. Amam-no. Ele deve amar aquela mulher mulher.. / Ele deve amá-la. Observação:: Observação
Os pronomes lhe, lhes lhes só acompanham esses verbos para indicar posse (caso em que atuam como adjuntos adnominais):): nominais Quero beijar-lhe o rosto. rosto . (= beijar seu rosto) Prejudicaram-lhe a carreira. carreira . (= prejudicaram sua carreira) Conheço-lhe o mau humor! (= conheço seu mau humor)
C) Verbos Transitivos Indiretos Os verbos transitivos indiretos são complementados por objetos indiretos. Isso significa que esses verbos exi gem uma preposição para preposição para o estabelecimento da relação de regência. Os pronomes pessoais do caso oblíquo de terceira pessoa que podem atuar como objetos indiretos são o “lhe” , o “lhes” , para substituir pessoas. Não se utilizam as como complementos de verbos os pronomes o, os, a, as como transitivos indiretos. Com os objetos indiretos que não representam pessoas, usam-se pronomes oblíquos tônicos de terceira pessoa (ele, ( ele, ela) ela) em lugar dos pronomes átonos lhe, lhes.
Os verbos transitivos indiretos são indiretos são os seguintes:
Consistir - Tem complemento introduzido pela preposição “em”: A “em”: A modernidade verdadeira consiste em direitos iguais para todos. Obedecer e Desobedecer - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “a”: Devemos obedecer aos nossos princípios e ideais. Eles desobedeceram às leis do trânsito. Responder - Tem complemento introduzido pela preposição “a”. Esse verbo pede objeto indireto para indicar “a quem” ou “ao que” se responde. Respondi ao meu patrão. Respondemos às perguntas. Respondeu-lhe à altura. Observação: Observação: O verbo responder , apesar de transitivo indireto quando exprime aquilo a que se responde, admite voz passiva analítica: O questionário foi respondido corretamente. Todas as perguntas foram respondidas satisfatoriamente. Simpatizar e Antipatizar Antipatizar - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “com”. Antipatizo com aquela apresentadora. apresentadora. Simpatizo com os que condenam os políticos que governam para uma minoria privilegiada. D) Verbos Transitivos Diretos e Indiretos Os verbos transitivos diretos e indiretos são acompanhados de um objeto direto e um indireto. Merecem destaque, nesse grupo: agradecer, perdoar e pagar. São verbos que apresentam objeto direto relacionado a coisas e objeto indireto relacionado a pessoas. Agradeço Paguei
aos ouvintes Objeto Indireto o débito Objeto Direto
a audiência. Objeto Direto ao cobrador. Objeto Indireto
O uso dos pronomes oblíquos átonos deve ser feito com particular cuidado: Agradeci o presente. / Agradeci-o. Agradeço a você. / Agradeço-lhe. Perdoei a ofensa. / Perdoei-a. Perdoei ao agressor. / Perdoei-lhe. Paguei minhas contas. / Paguei-as. Paguei aos meus credores. / Paguei-lhes. Informar Apresenta objeto direto ao se referir a coisas e objeto indireto ao se referir a pessoas, ou vice-versa. vic e-versa. Informe os novos preços aos clientes. Informe os clientes dos novos preços. (ou preços. (ou sobre os novos preços)
Na utilização de pronomes como complementos, veja as construções: Informei-os aos clientes. / Informei-lhes os novos preços. Informe-os dos novos preços. / Informe-os deles. (ou sobre eles) Observação: Observação: A mesma regência do verbo informar é usada para os seguintes: avisar, certificar, notificar, cientificar, prevenir . Comparar Quando seguido de dois objetos, esse verbo admite as preposições “a” ou “com” para introduzir o complemento indireto: Comparei seu comportamento ao (ou com o) de uma criança. Pedir Esse verbo pede objeto direto de coisa (geralmente na forma de oração subordinada substantiva) e indireto de pessoa.
Pedi-lhe Objeto Indireto Pedi-lhe Objeto Indireto tiva Objetiva Direta
favores. Objeto Direto que se mantivesse em silêncio. Oração Subordinada Substan-
A construção “pedir para”, muito comum na linguagem cotidiana, deve ter emprego muito limitado na língua culta. No entanto, é considerada correta quando a palavra licença estiver subentendida. Peço (licença) para ir entregar-lhe os catálogos em casa . Observe que, nesse caso, a preposição “para” introduz uma oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (para vo (para ir entregar-lhe os catálogos em casa). Preferir Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição “a”: Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais. Prefiro trem a ônibus. Observação: Observação: Na língua culta, o verbo “preferir” deve ser usado sem termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um milhão de vezes, mais. mais . A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre). Mudança de Transitividade - Mudança de Significado Há verbos que, de acordo com a mudança de transitividade, apresentam mudança de significado. O conhecimento das diferentes regências desses verbos é um recurso linguístico muito importante, pois além de permitir a correta interpretação de passagens escritas, oferece possibilidades expressivas a quem fala ou escreve. Dentre os principais, estão:
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Agradar Agradar é transitivo direto no sentido de fazer carinhos, acariciar , fazer as vontades de. Sempre agrada o filho quando. Aquele Aque le comer comercian ciante te agrada agrada os clie clientes ntes.. Agradar é transitivo indireto no sentido de causar agrado a, satisfazer, ser agradável a. a . Rege complemento introduzido pela preposição “a”. O cantor não agradou aos presentes. O cantor não lhes agradou. O antônimo “desagradar” é sempre transitivo indireto: O cantor desagradou à plateia. Aspirar Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar (o ar), inalar : Aspi Aspirava rava o suave suave aro aroma. ma. (As (Aspira pirava-o va-o)) Aspirar é transitivo indireto no sentido de desejar, ter como ambição: Asp ambição: Aspiráv irávamos amos a um empreg empregoo melhor melhor.. (Aspir (Aspirávam ávamos os a ele) Como o objeto direto do verbo “aspirar” não é pessoa, as formas pronominais átonas “lhe” e “lhes” não são utilizadas, mas, sim, as formas tônicas “a ele(s)”, “a ela(s)”. Veja o exemplo: Asp plo: Aspirav iravam am a uma exis existênc tência ia melho melhorr. (= Asp Aspirav iravam am a ela) Assistir Assistir é transitivo direto no sentido de ajudar, prestar assistência a, auxiliar . As empr empresas esas de saúde saúde nega negam-s m-see a assi assistir stir os idos idosos. os. As empr empresas esas de saúde saúde nega negam-s m-see a assi assististi-los. los. Assistir é transitivo indireto no sentido de ver, presenciar, estar presente, caber, pertencer. Assisti Ass istimos mos ao docu document mentário ário.. Não assisti às últimas sessões. Essa lei assiste ao inquilino. No sentido de morar, residir , o verbo “assistir” é intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar introduzido pela preposição “em”: Ass “em”: Assisti istimos mos numa con conturb turbada ada cidade.
Chamar Chamar é transitivo direto no sentido de convocar, solicitar a atenção ou a presença de. Por gentileza, vá chamar a polícia. / Por favor, vá chamá-la. Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes. A S E U G U T R O P A U G N Í L
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Chamar no sentido de denominar, apelidar pode pode apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo preposicionado ou não. A torcid torcidaa chamou chamou o jogado jogadorr merce mercenári nário. o. A torcid torcidaa chamou chamou ao jogad jogador or merc mercenár enário. io. A torcid torcidaa chamou chamou o jogado jogadorr de merc mercenár enário. io. A torcid torcidaa chamou chamou ao jogad jogador or de de merce mercenári nário. o. Chamar com o sentido de ter por nome nome é pronominal: Como você se chama? Eu me chamo Zenaide.
Custar Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor ou preço, preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial: Frutas e verduras não deveriam custar muito. No sentido de ser difícil, penoso, pode penoso, pode ser intransitivo ou transitivo indireto, tendo como sujeito uma oração reduzida de infinitivo.
Muito custa viver tão longe da família. Verbo Ve rbo Intransitivo Oração Subordinada Substantiva Subjetiva Reduzida de Infinitivo Custou-me (a mim) crer nisso. Objeto Indireto Oração Subordinada Substantiva Subjetiva Reduzida de Infinitivo A Gramática Normativa condena as construções que atribuem ao verbo “custar” um sujeito representado por pessoa: Custei para entender o problema . = Forma correta: correta: Custou-me entender o problema. Implicar Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos: A) dar a entender, fazer supor, pressupor : pressupor : Suas atitudes implicavam um firme propósito. B) ter como consequência, trazer como consequência, acarretar, provocar : Uma ação implica reação. Como transitivo direto e indireto, significa comprometer, envolver : Implicaram aquele jornalista em questões econômicas. No sentido de antipatizar, ter implicância, implicância , é transitivo indireto e rege com preposição “com”: Implicava com quem não trabalhasse arduamente.
Namorar Sempre tansitivo direto: Luísa namora Carlos há dois anos. Obedecer - Desobedecer Sempre transitivo indireto: Todos obedeceram às regras. Ninguém desobedece às leis. Quando o objeto é “coisa”, não se utiliza “lhe” nem “lhes”: As leis são essas, “lhes”: As essas, mas todos desobedecem desobedecem a elas. Proceder Proceder é intransitivo no sentido de ser decisivo, ter cabimento, ter fundamento ou comportar-se, agir . Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de adjunto adverbial de modo. As afirmações da testemunha procediam, não havia como refutá-las. Você procede muito mal.
derivar-se (rege a preposição “de”) e fazer, executar (rege complemento introduzido pela Nos sentidos de ter origem, derivar-se (rege preposição “a”) é transitivo indireto. O avião procede de Maceió. Procedeu-se aos exames. O delegado procederá ao inquérito. Querer Querer é transitivo direto no sentido de desejar desejar,, ter vontade de, cobiçar . Querem melhor atendimento. Queremos um país melhor melhor.. Querer é transitivo indireto no sentido de ter de ter afeição, estimar, amar: Quero muito aos meus amigos. Visar Como transitivo direto, apresenta os sentidos de mirar, fazer pontaria e de pôr visto, rubricar. rubricar. O homem visou o alvo. O gerente não quis visar o cheque. objetivo é transitivo indireto e rege a preposição “a”. No sentido de ter em vista, ter como meta, ter como objetivo é O ensino deve sempre visar ao progresso social. Prometeram tomar medidas que visassem ao bem-estar público. Esquecer – Lembrar Lembrar algo – esquecer algo Lembrar-see de algo – esquecer-se de algo (pronominal) Lembrar-s No 1.º caso, os verbos são transitivos diretos, ou seja, exigem complemento sem preposição: Ele esqueceu o livro. No 2.º caso, os verbos são pronominais (-se, -me, etc) e exigem complemento com a preposição “de”. São, portanto,
transitivos indiretos: Ele se esqueceu do caderno. Eu me esqueci da chave. Eles se esqueceram da prova. Nós nos lembramos de tudo o que aconteceu.
Há uma construção em que a coisa esquecida ou lembrada passa a funcionar como sujeito e o verbo sofre leve alteração de sentido. É uma construção muito rara na língua contemporânea, porém, é fácil encontrá-la em textos clássicos tanto brasileiros como portugueses. port ugueses. Machado de Assis, por exemplo, fez uso dessa construção várias vezes. Esqueceu-me a tragédia. (cair no esquecimento) Lembrou-me a festa. (vir à lembrança) Não lhe lembram os bons momentos da infância? (= momentos é sujeito) Simpatizar - Antipatizar São transitivos indiretos e exigem exig em a preposição “com”: Não simpatizei com os jurados . Simpatizei com os alunos. A norma culta exige que os verbos e expressões que dão ideia de movimento sejam usados com a preposição “a”: Chegamos a São Paulo e fomos direto ao hotel. Cláudia desceu ao segundo andar. Hoje, com esta chuva, ninguém sairá à rua. 2 Regência Nominal É o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição. No estudo da regência nominal, é preciso levar em conta que vários nomes apresentam exatamente o mesmo regime dos verbos de d e que derivam. Conhecer o regime de um verbo significa, nesses casos, conhecer o regime dos nomes cognatos. Observe o exemplo: Verbo obedecer e e os nomes correspondentes: todos regem complementos introduzidos pela preposição a. Veja: Obedecer a algo/ a alguém. Obediente a algo/ a alguém.
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Se uma oração completar o sentido de um nome, ou seja, exercer a função de complemento nominal, ela será completiva nominal (subordinada substantiva). Regência de Alguns Nomes Substantivos Admiração a, por Aversão a, para, por Atentado a, contra contra Bacharel em Capacidade de, para Adjetivos Acessível a Acostumado a, com com Afável com, para com com Agradável a Alheio a, de Análogo a Ansioso de, para, por Apto a, para Ávido de Benéfico a Capaz de, para Compatível com Contemporâneo a, de Contíguo a Contrário a Curioso de, por Descontente com Desejoso de Advérbios Longe de
Devoção a, para, com, por por Doutor em Dúvida acerca de, em, sobre sobre Horror a Impaciência com
Diferente de Entendido em Equivalente a Escasso de Essencial a, para Fácil de Fanático por Favorável a Generoso com Grato a, por Hábil em Habituado a Idêntico a Impróprio para Indeciso em Insensível a Liberal com Natural de
Medo a, de Obediência a Ojeriza a, por Proeminência sobre Respeito a, com, para com, por
Necessário a Nocivo a Paralelo a Parco em, de Passível de Preferível a Prejudicial a Prestes a Propício a Próximo a Relacionado com Relativo a Satisfeito com, de, em, por Semelhante a Sensível a Sito em Suspeito de Vazio de
Perto de
Observação: Observação: Os advérbios terminados em -mente -mente tendem tendem a seguir o regime dos do s adjetivos de que são formados: paralela formados: paralela a; paralelaparalelamente a; relativa a; relativamente a. A S E U G U T R O P A U G N Í L
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Português linguagens: volume 3 / 3 / Wiliam Roberto Cereja, Thereza Thereza Cochar Magalhães. – 7.ª 7.ª ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2010. SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi. Sacconi . 30.ª ed. Rev Rev.. São Paulo: Nova Geração, 2010. Português: novas palavras: literatura, gramática, redação / Emília Amaral... [et al.]. – São Paulo: FTD, 2000. SITE http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint61.php
EXERCÍCIO COMENTADO 1. (Polícia Federal – Agente de Polícia Federal – Cespe – 2014 – adaptada) O uso indevido de drogas constitui, na atualidade, séria e persistente ameaça à humanidade e à estabilidade das estruturas e valores políticos, econômicos, sociais e culturais de todos os Estados e sociedades. Suas consequências infligem considerável prejuízo às nações do mundo inteiro, e não são detidas por fronteiras: avançam por todos os cantos da sociedade e por todos os espaços geográficos, afetando homens e mulheres de diferentes grupos étnicos, independentemente de classe social e econômica ou mesmo de idade. Questão de relevância na discussão dos efeitos adverad versos do uso indevido de drogas é a associação do tráfico de drogas ilícitas e dos crimes conexos — geralmente de caráter transnacional — com a criminalidade e a violência. Esses fatores ameaçam a soberania nacional e afetam a estrutura social e econômica interna, devendo o governo adotar uma postura firme de combate ao tráfico de drogas, articulando-se internamente e com a sociedade, de forma a aperfeiçoar e otimizar seus mecanismos de prevenção e repressão e garantir o envolvimento e a aprovação dos cidadãos. Internet: . .usp.br>. Nas linhas 12 e 13, o emprego da preposição “com”, em “com a criminalidade e a violência”, deve-se à regência do vocábulo “conexos”. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. Ao Errado. Ao texto: (...) Questão de relevância na discussão dos efeitos adversos do uso indevido de drogas é a associação do tráfico de drogas ilícitas e dos crimes conexos — geralmente de caráter transnacional — com a criminalidade e a violência. O termo está se referindo à associação – associação do tráfico de drogas e crimes conexos (1) conexos (1) com a criminalidade (2) de (2) (associação daquilo [1] com isso [2])
RELAÇÕES SINTÁTICO-SEMÂNTICODISCURSIVAS NO PROCESSO ARGUMENTATIVO.
Quanto aos tipos de frases, além da classificação em verbais (possuem verbos, ou seja, são orações) e nominais (sem a presença de verbos), feita a partir de seus elementos constituintes, elas podem ser classificadas a partir de seu sentido global: A) frases A) frases interrogativas = o emissor da mensagem formula uma pergunta: Que dia é hoje? B) frases B) frases imperativas = o emissor dá uma ordem ou faz um pedido: Dê-me uma luz! C) frases exclamativas = o emissor exterioriza um estado afetivo: Que dia abençoado! D) frases D) frases declarativas = o emissor constata um fato: A prova será amanhã amanhã. Quanto à estrutura da frase, as que possuem verbo (oração) são estruturadas por dois elementos essenciais: sujeito e predicado. O sujeito é o termo da frase que concorda conco rda com o verbo em número e pessoa. É o “ser de quem se declara algo” algo”,, “o tema do que se vai comunicar”; o predicado é a parte da frase que contém “a informação nova para o ouvinte”, é o que “se fala do sujeito”. Ele se refere ao tema, constituindo a declaração do que se atribui ao sujeito. Quando o núcleo da declaração está no verbo (que indique ação ou fenômeno da natureza, seja um verbo signifiverbal. Mas, se o núcleo estiver cativo) , , temos o predicado verbal em um nome (geralmente nome (geralmente um adjetivo) , , teremos um predium predicado nominal (os verbos deste tipo de predicado são os que indicam estado, conhecidos como verbos de ligação): O menino limpou a sala. = “ limpou” limpou” é verbo de ação (predicado verbal) A prova prova foi fácil. – “foi” é verbo de ligação (ser); o núcleo é “fácil” (predicado nominal) Quanto ao período, ele denomina a frase constituída por uma ou mais orações, formando um todo, com sentido completo. O período pode ser simples ou composto. Período simples é simples é aquele constituído por apenas uma oração, que recebe o nome de oração absoluta. Chove. A existência é frágil. Amanhã, à tarde, faremos a prova prova do concurso. concurso. Período composto é aquele constituído por duas ou mais orações: Cantei, dancei e depois dormi. Quero que você estude mais. 1.1. Termos da Oração
Frase, oração e período 1. Sintaxe da Oração e do Período Frase é todo enunciado suficiente por si m esmo para estabelecer comunicação. Normalmente é composta por dois termos – o sujeito e o predicado – mas não obrigatoriamente, pois há orações ou frases sem sujeito: Trovejou muito ontem à noite .
1.1.1 Termos essenciais O sujeito e o predicado são considerados termos essenciais da oração, ou seja, são termos indispensáveis para a formação das orações. No entanto, existem orações formadas exclusivamente pelo predicado. O que define a oração é a presença do verbo. O sujeito é o termo que estabelece concordância com o verbo. O candidato está preparado. Os candidatos estão preparados.
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Na primeira frase, o sujeito é “o candidato” candi dato”.. “Candidato” é a principal palavra do sujeito, sendo, por isso, denominada núcleo do sujeito. Este se relaciona com o verbo, estabelecendo a concordância (núcleo no singular, verbo no singular: candidato = está). está). A função do sujeito é basicamente desempenhada por substantivos, o que a torna uma função substantiva da oração. Pronomes, substantivos, numerais e quaisquer outras palavras substantivadas (derivação imprópria) também podem exercer a função de sujeito. Os dois sumiram. (dois dois é numeral; no exemplo, substantivo) é advérbio; no exemUm sim é suave e sugestivo. ( sugestivo. (sim sim é plo: substantivo) Os sujeitos são classificados a partir de dois elementos: o de determinação ou indeterminação e o de núcleo do sujeito. Um sujeito é determinado quando é facilmente identificado pela concordância verbal. O sujeito determinado pode ser simples ou composto. A indeterminação do sujeito ocorre quando não é possível identificar claramente a que se refere a concordância verbal. Isso ocorre quando não se pode ou não interessa indicar precisamente o sujeito de uma oração. Estão gritando seu nome lá fora. Trabalha-se demais neste lugar. O sujeito simples é o sujeito determinado que apresenta um único núcleo, que pode estar no singular ou no plural;; pode também ser um pronome indefinido. Abaixo, plural sublinhei os núcleos dos sujeitos: Nós estudaremos juntos. A humanidade é frágil. Ninguém se move. O amar faz bem. (“amar” bem. (“amar” é verbo, mas aqui houve uma derivação imprópria, tranformando-o em substantivo) As crianças precisam precisam de alimentos saudáveis. saudáveis. O sujeito composto é o sujeito determinado que apresenta mais de um núcleo. Alimentos e roupas custam custam caro. Ela e eu sabemos o conteúdo. O amar e o odiar são duas faces da mesma moeda. Além desses dois sujeitos determinados, é comum a referência ao sujeito implícito na desinência verbal (o “antigo” sujeito oculto [ou elíptico]), isto é, ao núcleo do sujeito que está implícito e que pode que pode ser reconhecido pela desinência verbal ou pelo contexto . Abolimos todas as regras regras.. = (nós) Falaste o recado à sala? = = (tu) A S E U G U T R O P A U G N Í L
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Os verbos deste tipo de sujeito estão sempre na primeira pessoa do singular (eu) ou plural (nós) ou na segunda do singular (tu) ou do plural (vós), desde que os o s pronomes não estejam explícitos. Iremos à feira juntos? (= (= nós iremos) – sujeito implícito na desinência verbal “-mos” Cantais bem! (= bem! (= vós cantais) - sujeito implícito na desinência verbal “-ais”
Mas: Nós iremos à festa juntos? = = sujeito simples: nós Vós cantais bem! = bem! = sujeito simples: vós O sujeito indeterminado surge quando não se quer -
ou não se pode - identificar a que o predicado da oração refere-se. Existe uma referência imprecisa ao sujeito, caso contrário, teríamos uma oração sem sujeito. Na língua portuguesa, o sujeito pode ser indeterminado de duas maneiras: A) com verbo na terceira pessoa do plural, desde que o sujeito não tenha sido identificado anteriormente: Bateram à porta; Andam espalhando boatos a respeito da queda do ministro. Se o sujeito estiver identificado, poderá ser simples ou composto: Os meninos bateram à porta. (simples) Os meninos e as meninas bateram à porta. (composto) B) com o verbo na terceira pessoa do singular, acrescido do pronome “se”. Esta é uma construção típica dos verbos que não apresentam complemento direto: Precisa-se de mentes criativas. Vivia-se bem naqueles tempos. Trata-se de casos delicados. Sempre se está sujeito a erros. O pronome “se”, “se”, nestes casos, funciona como índice de indeterminação do sujeito. As orações sem sujeito , , formadas formadas apenas pelo predicado, articulam-se a partir de um verbo impessoal. A mensagem está centrada no processo verbal. Os principais casos de orações sem sujeito com: os verbos que indicam fenômenos da natureza: Amanheceu. Está trovejando.
os verbos estar, fazer, haver e ser , quando indicam fenômenos meteorológicos ou se relacionam ao tempo em geral: Está tarde. Já são dez horas. Faz frio nesta época do ano. Há muitos concursos com inscrições abertas.
Predicado é o conjunto de enunciados que contém a
informação sobre o sujeito – ou nova para o ouvinte. Nas orações sem sujeito, o predicado simplesmente enuncia um fato qualquer. Nas orações com sujeito, o predicado é aquilo que se declara a respeito deste sujeito. Com exceção do vocativo - que é um termo à parte - tudo o que difere do sujeito numa oração é o seu predicado. Chove muito nesta época do ano. Houve problemas na reunião.
Em ambas as orações não há sujeito, apenas predicado. Na segunda oração, “problemas” funciona como objeto direto.
As questões estavam fáceis! fáceis! Sujeito simples = as questões Predicado = estavam fáceis Passou-me uma ideia estranha pelo pensamento. Sujeito = uma ideia estranha Predicado = passoupassou-me pelo pensamento Para o estudo do predicado, é necessário verificar se
seu núcleo é um nome (então nome (então teremos um predicado no-
minal) ou um verbo ( minal) verbo ( predicado predicado verbal). verbal). Deve-se considerar também se as palavras que formam o predicado referem-se apenas ao verbo ou também ao sujeito da oração. Os homens sensíveis pedem amor sincero às mulheres de opinião. Predicado
O predicado acima apresenta apenas uma palavra que se refere ao sujeito: pedem pedem.. As demais palavras se ligam direta ou indiretamente ao verbo. A cidade está deserta. O nome “deserta”, por intermédio do verbo, refere-se ao sujeito da oração (cidade ( cidade).). O verbo atua como elemento de ligação (por isso verbo de ligação) ligação ) entre o sujeito e a palavra a ele relacionada (no caso: deserta = predicativo do sujeito). O predicado verbal é aquele que tem como núcleo sig-
nificativo um verbo: Chove muito nesta época do ano. Estudei muito hoje! Compraste a apostila?
Os verbos acima são significativos, isto é, não servem apenas para indicar o estado do sujeito, mas indicam processos. O predicado nominal é aquele que tem como núcleo
significativo um nome; este atribui uma qualidade qualid ade ou estado ao sujeito, por isso é chamado de predicativo do sujeito. O to. O predicativo é um nome que se liga a outro nome da oração por meio de um verbo (o verbo de ligação). Nos predicados nominais, o verbo não é significativo, isto é, não indica um processo, mas une o sujeito ao predicativo, indicando circunstâncias referentes ao estado do sujeito: Os dados parecem corretos. O verbo parecer verbo parecer poderia poderia ser substituído por estar, andar, ficar, ser, ser, permanecer permane cer ou continuar , atuando como elemento de ligação entre o sujeito e as palavras a ele relacionadas. A função de predicativo é exercida, normalmente, por um adjetivo ou substantivo. O predicado verbo-nomin verbo-nominal al é aquele que apresenta
dois núcleos significativos: um verbo e um nome. No predicado verbo-nominal, o predicativo pode se referir ao su jeito ou ao complemento verbal (objeto).
O verbo do predicado verbo-nominal é sempre significativo, indicando processos. É também sempre por intermédio do verbo que o predicativo se relaciona com o termo a que se refere. O dia amanheceu ensolarado; As mulheres julgam os homens inconstantes. No primeiro exemplo, o verbo amanheceu apresenta duas funções: a de verbo significativo e a de verbo de ligação. Este predicado poderia ser desdobrado em dois: um verbal e outro nominal. O dia amanheceu. / O dia estava ensolarado. No segundo exemplo, é o verbo julgar que relaciona o complemento homens homens com com o predicativo p redicativo “inconstantes”. 1.2 Termos integrantes da oração Os complementos verbais (objeto direto e indireto) e o complemento nominal são nominal são chamados termos integrantes da oração. Os complementos verbais integram o sentido dos verbos transitivos, com eles formando unidades significativas. Estes verbos podem se relacionar com seus complementos diretamente, sem a presença de preposição, ou indiretamente, por intermédio de preposição. O objeto direto é direto é o complemento que se liga direta-
mente ao verbo. Houve muita confusão na confusão na partida final. Queremos sua ajuda.
O objeto direto preposicionado ocorre preposicionado ocorre principalmente:
A) com nomes próprios de pessoas ou nomes comuns referentes a pessoas: Amar a Deus; Adorar a Xangô; Estimar aos pais. (o objeto é direto, mas como há preposição, denomina-se: objeto direto preposicionado) preposicionado )
B) com pronomes indefinidos de pessoa e pronomes de tratamento: Não excluo a ninguém; Não quero cansar a Vossa Senhoria. C) para evitar ambiguidade: Ao ambiguidade: Ao povo prejudica a crise. (sem preposição, o sentido seria outro: O povo prejudica a crise) crise) O objeto indireto é indireto é o complemento que se liga indiretamente ao verbo, ou seja, através de uma preposição. Gosto de música popular brasileira. Necessito de ajuda. 1.2.1 Objeto Pleonástico É a repetição de objetos, tanto diretos como indiretos. Normalmente, as frases em que ocorrem objetos pleonásticos obedecem à estrutura: primeiro aparece o objeto, antecipado para o início da oração; em seguida, ele é repetido através de um pronome oblíquo. É à repetição que se dá o nome de objeto pleonástico.
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“ Aos jamais .” (Gonçalves Aos fracos , não os posso proteger, jamais.” Dias) objeto pleonástico Ao traidor , nada lhe devemos.
O termo que integra o sentido de um nome chama-se complemento nominal, nominal, que se liga ao nome que completa por intermédio de preposição: A arte é necessária à vida. = vida. = relaciona-se com a palavra “necessária” Temos medo de barata. = barata. = ligada à palavra “medo” 1.3 Termos acessórios da oração e vocativo Os termos acessórios recebem este nome por serem explicativos, circunstanciais. São termos acessórios o adjunto adverbial, o adjunto adnominal, o aposto e o vocativo – este, sem relação sintática com outros temos da oração. O adjunto adverbial é o termo da oração que indica uma circunstância do processo verbal ou intensifica o sentido de um adjetivo, verbo ou advérbio. É uma função adverbial, pois cabe ao advérbio e às locuções adverbiais exercerem o papel de adjunto adverbial: Amanhã adverbial: Amanhã voltarei a pé àquela velha praça. O adjunto adnominal é o termo acessório que deter-
mina, especifica ou explica um substantivo. É uma função adjetiva, pois são os adjetivos e as locuções adjetivas que exercem o papel de adjunto adnominal na oração. Também atuam como adjuntos adnominais os artigos, os numerais e os pronomes adjetivos. O poeta inovador enviou dois longos trabalhos ao seu amigo de infância. O adjunto adnominal se liga diretamente ao substantivo a que se refere, sem participação do verbo. Já o predicativo do objeto se liga ao objeto por meio de um verbo. O poeta português deixou uma obra originalíssima. O poeta deixou-a. (originalíssima originalíssima não não precisou ser repetida, portanto: ad junto adnominal) O poeta português deixou uma obra inacabada. O poeta deixou-a inacabada. (inacabada inacabada precisou precisou ser repetida, então: predicativo do objeto) A S E U G U T R O P A U G N Í L
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Enquanto o complemento nominal se relaciona a um substantivo, adjetivo ou advérbio, o adjunto nominal se relaciona apenas ao substantivo. O aposto é um termo acessório que permite ampliar,
explicar, desenvolver desenvolver ou resumir a ideia contida em um termo que exerça qualquer função sintática: Ontem, segunda-feira, passei o dia mal-humorado .
Segunda-feira é Segunda-feira é aposto do adjunto adverbial de tempo “ontem”. O aposto é sintaticamente equivalente ao termo que se relaciona porque poderia substituí-lo: Segunda-feira passei o dia mal-humorado. mal-humorado. O aposto pode ser classificado, de acordo com seu valor na oração, em: explicativo: A A linguística, ciência das línguas humaA) explicativo: A) nas, permite-nos interpretar melhor nossa relação com o mundo. enumerativo: A vida humana compõe-se de muitas B) enumerativo: B) coisas: amor, arte, ação. C) resumidor ou recapitulativo: Fantasias, suor e sonho, tudo forma o carnaval. D) comparativo: Seus olhos, indagadores holofotes , holofotes , fixaram-se por muito tempo na baía anoitecida. O vocativo é um termo que serve para chamar, invocar ou interpelar um ouvinte real ou hipotético, não mantendo relação sintática com outro termo da oração. A função de vocativo é substantiva, cabendo a substantivos, pronomes substantivos, numerais e palavras substantivadas esse papel na linguagem.
João, venha comigo! Traga-mee doces, minha menina! Traga-m 1.4 Períodos Compostos 1.4.1 Período Composto por Coordenação
O período composto se caracteriza por possuir mais de uma oração em sua composição. Sendo assim: Eu irei à praia. praia. (Período Simples = um verbo, uma oração) Estou comprando um protetor solar, solar, depois irei à praia. (Período Composto =locução verbal + verbo, duas orações) Já me decidi: só irei à praia, se antes eu comprar um protetor solar solar.. (Período Composto = três verbos, três orações). Há dois tipos de relações que podem se estabelecer entre as orações de um período composto: uma relação de coordenação ou uma relação de subordinação. Duas orações são coordenadas quando estão juntas em um mesmo período, (ou seja, em um mesmo bloco de informações, marcado pela pontuação final), mas têm, ambas, estruturas individuais, como é o exemplo de: Estou comprando um protetor solar, depois irei à praia. (Período Composto) Podemos dizer: 1. Estou 1. Estou comprando um protetor solar. 2. Irei à praia. Separando as duas, vemos que elas são independentes. Tal período é classificado como Período Composto por Coordenação. Quanto à classificação das orações coordenadas, temos dois tipos: Coordenadas Assindéticas e Coordenadas Sindéticas.
A) Coordenadas Assindéticas São orações coordenadas entre si e que não são ligadas li gadas através de nenhum conectivo. Estão apenas justapostas. Entrei na sala, deitei-me no sofá, adormeci.
Podemos modificar o período acima. Veja: Quero ser aprovado. Oração Principal Oração Subordinada
B) Coordenadas Sindéticas Ao contrário da anterior, são orações coordenadas entre si, mas que são ligadas através de uma conjunção coordenativa, que dará à oração uma classificação. As orações coordenadas sindéticas são classificadas em cinco tipos: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.
A análise das orações continua sendo a mesma: “Quero” “Quero” é a oração principal, cujo objeto direto é a oração subordinada “ser aprovado”. Observe que a oração subordinada apresenta agora verbo no infinitivo (ser). Além disso, a con junção “que”, conectivo que unia as duas orações, desapareceu. As orações subordinadas cujo verbo surge numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio ou particípio) são chamadas de orações reduzidas ou implícitas (como no exemplo acima).
Dica: Memorize SIN SINdética dética = SIM SIM,, tem conjunção! Orações Coordenadas Sindéticas Aditivas: Aditivas : suas principais conjunções são: e, nem, não só... mas também, não só... como, assim... como. Nem comprei o protetor solar nem fui à praia. Comprei o protetor solar e fui à praia.
Observação: Observação: As orações reduzidas não são introduzidas por conjunções nem pronomes relativos. Podem ser, eventualmente, introduzidas por preposição.
Orações Coordenadas Sindéticas Adversativas: suas principais conjunções são: mas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda, assim, senão. Fiquei muito cansada, contudo me diverti bastante. Li tudo, porém não entendi!
Orações Coordenadas Sindéticas Alternativas: suas principais conjunções são: ou... ou; ora...ora; quer...quer; quer ...quer; seja...seja. Ou uso o protetor solar, ou uso o óleo bronzeador.
A) Orações Subordinadas Substantivas A oração subordinada substantiva tem valor de substantivo e vem introduzida, geralmente, por conjunção inte grante (que, se). Não sei
se sairemos hoje. Oração Subordinada Substantiva
Temos medo
Orações Coordenadas Sindéticas Conclusivas: Conclusivas : suas principais conjunções são: logo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente, pois (pos posto ao verbo). Passei no concurso, portanto comemorarei! A situação é delicada; devemos, devemos, pois, agir. agir.
Orações Coordenadas Sindéticas Explicativas: suas principais conjunções são: isto é, ou seja, a saber, na verdade, pois (anteposto ao verbo). Não fui à praia, pois queria descansar durante o Domingo. Maria chorou porque seus olhos estão vermelhos.
1.4.2 Período Composto Por Subordinação Quero Oração principal
que você seja aprovado! oração subordinada
Observe que na oração subordinada temos o verbo “seja”, que está conjugado na terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo, além de ser introduzida por conjunção. As orações subordinadas que apresentam verbo em qualquer dos tempos finitos (tempos do modo do indicativo, subjuntivo e imperativo) e são iniciadas por con junção, chamam-se orações desenvolvidas ou desenvolvidas ou explícitas.
de que não sejamos aprovados. Oração Subordinada Substantiva
Os pronomes interrogativos (que, quem, qual) também qual) também introduzem as orações subordinadas substantivas, bem como os advérbios interrogativos (por que, quando, onde, como). O garoto perguntou
qual seu nome. Oração Subordinada Substantiva
Não sabemos
quando ele virá. Oração Subordinada Substantiva
1.4.3 Classificação das Orações Subordinadas Substantivas Conforme a função que exerce no período, a oração subordinada substantiva pode ser: 1. Subjetiva - exerce a função sintática de sujeito do verbo da oração principal: É fundamental o seu comparecimento à reunião . Sujeito É fundamental reunião. Oração Principal Subjetiva
que você compareça à Oração Subordinada Substantiva
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FIQUE ATENTO!
Observe que a oração subordinada substantiva pode ser substituída pelo pronome “isso”. Assim, temos um período simples: É fundamental isso ou Isso é fundamental. Desta forma, a oração correspondente a “isso “i sso”” exercerá a função de sujeito. Ve ja algumas estruturas típicas que ocorrem na oração principal:
Verbos de ligação + predicativo, Verbos predicativo , em construções do tipo: É bom - É útil - É conveniente - É certo - Parece certo - É claro - Está evidente - Está comprovado É bom que você compareça à minha festa.
Expressões na voz passiva, passiva , como: Sabe-se, Soube-se, Conta-se, Diz-se, Comenta-se, É sabido, Foi anunciado, Ficou provado. Sabe-se que Aline não gosta de Pedro.
Verbos como: como: convir - cumprir - constar - admirar - importar - ocorrer - acontecer Convém que não se atrase na entrevista. Observação:: Observação Quando a oração subordinada substantiva é subjetiva, o verbo da oração principal está sempre na 3.ª pessoa do singular.
2. Objetiva Direta = Direta = exerce função de objeto direto do verbo da oração principal: Todos querem sua aprovação no concurso . Objeto Direto Todos querem Oração Principal
que você seja aprovado aprovado.. (Todos querem isso) Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta
As orações subordinadas substantivas objetivas diretas (desenvolvidas) são iniciadas por : Conjunções integrantes “que” (às vezes elíptica) e “se”: “se”: A A professora professora verificou se os alunos estavam presentes. presentes. Pronomes indefinidos que, quem, qual, quanto (às quanto (às vezes regidos de preposição), nas interrogações indiretas: indi retas: O pessoal queria saber quem era o dono do carro importado. Advérbios como, quando, onde, por que, quão (às quão (às vezes regidos de preposição), nas interrogações indiretas: Eu não sei por que ela fez isso.
3. Objetiva Indireta = Indireta = atua como objeto indireto do verbo da oração principal. Vem precedida de preposição. Meu pai insiste
em meu estudo. Objeto Indireto
Meu pai insiste
em que eu estude. (= Meu pai insiste nisso)
Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta Observação: Observação: Em alguns casos, a preposição pode estar elíptica na oração. Marta não gosta (de) que a chamem de senhora. Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta
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4. Completiva Nominal = Nominal = completa um nome que pertence per tence à oração principal e também vem marcada por preposição. Sentimos orgulho de seu comportamento. Sentimos orgulho
Complemento Nominal
de que você se comportou comportou.. (= Sentimos orgulho disso.) Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal
As orações subordinadas substantivas objetivas indiretas integram o sentido de um verbo, enquanto que orações subordinadas substantivas completivas nominais integram o sentido de um nome. Para distinguir uma da outra, é necessário levar em conta o termo complementado. Esta é a diferença entre o objeto indireto e o complemento nominal: o primeiro complementa um verbo; o segundo, um nome.
5. Predicativa = Predicativa = exerce papel de predicativo do sujeito do verbo da oração principal e vem sempre depois do verbo ser . Nosso desejo era sua desistência. Predicativo do Sujeito Nosso desejo era
que ele desistisse desistisse.. (= Nosso desejo era isso) Oração Subordinada Substantiva Predicativa
6. Apositiva = Apositiva = exerce função de aposto de algum termo da oração principal. Fernanda tinha um grande sonho : a felicidade!
Aposto
Fernanda tinha um grande sonho : ser feliz!
Oração subordinada substantiva apositiva reduzida de infinitivo
(Fernanda tinha um grande sonho: isso) Dica: geralmente há a presença dos dois pontos! ( : ) B) Orações Subordinadas Adjetivas Uma oração subordinada adjetiva é aquela que possui valor e função de adjetivo, ou seja, que a ele equivale. As orações vêm introduzidas por pronome relativo e exercem a função de adjunto adnominal do antecedente. Esta foi uma redação bem-sucedida. Substantivo Adjetivo (Adjunto Adnominal) O substantivo “redação” foi caracterizado pelo adjetivo “bem-sucedida”. Neste caso, é possível formarmos outra construção, a qual exerce exatamente o mesmo papel: Esta foi uma redação que fez sucesso. Oração Principal Oração Subordinada Adjetiva Perceba que a conexão entre a oração subordinada adjetiva e o termo da oração principal que ela modifica é feita pelo pronome relativo “que”. Além de conectar (ou relacionar) duas orações, o pronome relativo desempenha uma função sintática na oração subordinada: ocupa o papel que seria exercido pelo termo que o antecede (no caso, “redação” é sujeito, então o “que” também funciona como sujeito). FIQUE ATENTO!
Vale lembrar um recurso didático Vale d idático para reconhecer o pronome relativo “que”: ele sempre pode ser substituído por: o qual - a qual - os quais - as quais a: Refiro-me ao aluno o qual estuda. Refiro-me ao aluno que é estudioso. = Esta oração é equivalente a: Refiro-me
FORMA DAS ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS Quando são introduzidas por um pronome relativo e apresentam verbo no modo indicativo ou subjuntivo, as orações subordinadas adjetivas são chamadas desenvolvidas. Além delas, existem as orações subordinadas adjetivas reduzidas, que não são introduzidas por pronome relativo (podem ser introduzidas por preposição) e apresentam o verbo numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio ou particípio). Ele foi o primeiro aluno que se apresentou. Ele foi o primeiro aluno a se apresentar apresentar.. No primeiro período, há uma oração subordinada adjetiva desenvolvida, já que é introduzida pelo pronome relativo “que” e apresenta verbo conjugado no pretérito perfeito do indicativo. No segundo, há uma oração subordinada adjetiva reduzida de infinitivo: não há pronome relativo e seu verbo está no infinitivo.
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1. Classificação das Orações Subordinadas Adjetivas Na relação que estabelecem com o termo que caracterizam, as orações subordinadas adjetivas podem atuar de duas maneiras diferentes. Há aquelas que restringem ou especificam o sentido do termo a que se referem, individualizando-o. Nestas orações não há marcação de pausa, sendo chamadas subordinadas adjetivas restritivas . Existem também orações que realçam um detalhe ou amplificam dados sobre o antecedente, que já se encontra suficientemente definido. Estas orações denominam-se subordinadas adjetivas explicativas. Exemplo 1: Jamais teria chegado aqui, não fosse um homem que passava passav a naquele momento momento. Oração Subordinada Adjetiva Restritiva No período acima, observe que a oração em destaque restringe e particulariza o sentido da palavra “homem”: trata-se de um homem específico, único. A oração limita o universo de homens, isto é, não se refere a todos os homens, mas sim àquele que estava passando naquele momento.
Exemplo 2: O homem, que se considera racional , , muitas vezes age animalescamente. Oração Subordinada Adjetiva Explicativa Agora, a oração em destaque não tem sentido restritivo em relação à palavra “homem”; na verdade, apenas explicita uma ideia que já sabemos estar contida no conceito de “homem”. Saiba que: que: A oração subordinada adjetiva explicativa é separada da oração principal por uma pausa que, na escrita, é representada pela vírgula. É comum, por isso, que a pontuação seja indicada como forma de diferenciar di ferenciar as orações explicativas das restritivas; de fato, as explicativas expl icativas vêm sempre isoladas por vírgulas; as restritivas, não.
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C) Orações Subordinadas Adverbiais Uma oração subordinada adverbial é aquela que exerce a função de adjunto adverbial do verbo da oração or ação principal. Assim, pode exprimir circunstância de tempo, modo, fim, causa, condição, hipótese, etc. Quando desenvolvida, vem introduzida por uma das conjunções subordinativas (com exclusão das integrantes, que introduzem orações subordinadas substantivas). Classifica-se de acordo com a con junção ou locução conjuntiva conjunti va que a introduz (assim como acontece com as coordenadas sindéticas). Durante a madrugada , eu olhei você dormindo dormindo . D) Oração Subordinada Adverbial A oração em destaque agrega uma circunstância de tempo. É, portanto, chamada de oração subordinada adverbial temporal. Os temporal. Os adjuntos adverbiais são termos acessórios
que indicam uma circunstância referente, via de regra, a um verbo. A classificação do adjunto adverbial depende da exata compreensão da circunstância que exprime. Naquele momento, senti uma das maiores emoções de minha vida. Quando vi o mar, senti uma das maiores emoções de minha vida. No primeiro período, “naquele momento” é um adjunto adverbial de tempo, que modifica a forma verbal “senti”. No segundo período, este papel é exercido pela oração “Quando vi o mar”, que é, portanto, uma oração subordinada adverbial temporal. temporal. Esta oração é desenvolvida, pois é introduzida por uma conjunção subordinativa (quando) e apresenta uma forma verbal do modo indicativo (“vi”, do pretérito perfeito do indicativo). Seria possível reduzi-la, obtendo-se: Ao ver o mar , senti uma das maiores emoções de minha vida. A oração em destaque é reduzida, apresentando uma das formas nominais do verbo (“ver” no infinitivo) e não é introduzida por conjunção subordinativa, mas sim por uma preposição (“a”, combinada com o artigo “o”). Observação: Observação: A classificação das orações subordinadas adverbiais é feita do mesmo modo que a classificação dos adjuntos adverbiais. Baseia-se na circunstância expressa pela oração. 2. Classificação das Orações Subordinadas Adverbiais A) Causal = A ideia de causa está diretamente ligada àquilo que provoca um determinado fato, ao motivo do que se declara na oração principal. Principal conjunção subordinativa causal: porque. Outras conjunções e locuções causais: como (sempre introduzido na oração anteposta à oração principal) , , pois, pois que, já que, uma vez que, visto que. As ruas ficaram ficaram alagadas alagadas porque a chuva foi muito forte. Já que você você não vai, eu também não não vou. A diferença entre a subordinada adverbial causal e a sindética explicativa é que esta “explica” o fato que aconteceu na oração com a qual ela se relaciona; aquela apresenta a “causa” do acontecimento expresso na oração à qual ela se subordina. Repare: 1. Faltei 1. Faltei à aula porque estava doente. Melissa chorou, porque seus olhos estão vermelhos. 2. Melissa 2. Em 1, a oração destacada aconteceu primeiro (causa) que o fato expresso na oração anterior, ou seja, o fato de estar doente impediu-me de ir à aula. No exemplo 2, a oração sublinhada relata um fato que aconteceu depois, já que primeiro ela chorou, depois seus olhos ficaram vermelhos. B) Consecutiva = exprime um fato que é consequência, é efeito do que se declara na oração principal. São introduzidas pelas conjunções e locuções: que, de forma que, de sorte que, tanto que, etc., e pelas estruturas tão...que, tanto...que, tamanho...que.
Principal conjunção subordinativa consecutiva: que (precedido de tal, tanto, tão, tamanho) tamanho ) Nunca abandonou seus ideais, de sorte que qu e acabou concretizando-os. Não consigo ver televisão sem bocejar . (Oração Reduzida de Infinitivo) C) Condicional = Condição é aquilo que se impõe como necessário para a realização ou não de um fato. As orações subordinadas adverbiais condicionais exprimem o que deve ou não ocorrer para que se realize - ou deixe de se realizar - o fato expresso na oração principal. Principal conjunção subordinativa condicional: se. Outras conjunções condicionais: caso, contanto que, desde que, salvo se, exceto se, a não ser que, a menos que, sem que, uma vez que (seguida de verbo no subjuntivo). subjuntivo). Se o regulamento do campeonato for bem elaborado, certamente o melhor time será campeão. Caso você saia, convide-me . D) Concessiva = indica concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. Principal conjunção subordinativa concessiva: embora. Utiliza-se também a conjunção: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que. Só irei se ele for. A oração acima expressa uma condição: o fato de “eu” ir só se realizará caso essa condição seja satisfeita. Compare agora com: Irei mesmo que ele não vá. A distinção fica nítida; temos agora uma concessão: irei de qualquer maneira, independentemente de sua ida. A oração destacada é, portanto, subordinada adverbial concessiva. Observe outros exemplos: Embora fizesse calor, levei agasalho. Foi aprovado sem estudar (= sem que estudasse / embora não estudasse). (reduzida de infinitivo) E) Comparativa= As orações subordinadas adverbiais comparativas estabelecem uma comparação com a ação indicada pelo verbo da oração principal. Principal conjunção subordinativa comparativa: co mparativa: como. Ele dorme como um urso. (como um urso dorme) Você age como criança. (age como uma criança age)
geralmente há omissão do verbo.
F) Conformativa = indica ideia de conformidade, ou seja, apresenta uma regra, um modelo adotado para a execução do que se declara na oração principal. Principal conjunção subordinativa conformativa: conforme. Outras conjunções conformativas: como, consoante e segundo (todas com o mesmo valor de conforme).. conforme)
Fiz o bolo conforme ensina a receita. Consoante reza a Constituição, todos os cidadãos têm direitos iguais. G) Final = indica a intenção, a finalidade daquilo que se declara na oração principal. Principal conjunção subordinativa final: a fim de. Outras conjunções finais: que, porque (= para que) e a locução conjuntiva para conjuntiva para que. Aproximei-me Aproxim ei-me dela a fim de que ficássemos ficássemos amigas. Estudarei muito para que eu me saia bem na prova. H) Proporcional = exprime ideia de proporção, ou seja, um fato simultâneo ao expresso na oração principal. Principal locução conjuntiva subordinativa proporcional: à proporção que. Outras locuções conjuntivas proporcionais: à medida que, ao passo que. Há ainda as estruturas: estruturas: quanto maior...(maior), quanto maior... (menor), quanto menor...(maior), quanto menor... (menor), quanto mais...(mais), quanto mais...(menos), quanto menos...(mais), quanto menos...(menos). À proporção que estudávamos mais questões acertávamos. À medida que lia mais culto ficava. ficava. I) Temporal = acrescenta uma ideia de tempo ao fato expresso na oração principal, podendo exprimir noções de simultaneidade, anterioridade ou posterioridade. Principal conjunção subordinativa temporal: quando. Outras conjunções subordinativas temporais: enquanto, mal e locuções conjuntivas conjuntivas:: assim que, logo que, todas as vezes que, antes que, depois que, sempre que, desde que, etc. que, etc. Assim que Paulo chegou, chegou, a reunião reunião acabou. acabou. Terminada a festa, todos se retiraram. (= retiraram. (= Quando terminou a festa) (Oração Reduzida de Particípio) 3. Orações Reduzidas As orações subordinadas podem vir expressa expressass como reduzidas,, ou seja, com o verbo em uma de suas formas noduzidas minais (infinitivo, gerúndio ou particípio) e sem conectivo subordinativo subordinativ o que as introduza. É preciso estudar ! = reduzida de infinitivo É preciso que se estude = oração desenvolvida (presença do conectivo) Para classificá-las, precisamos imaginar como seriam “desenvolvidas” – como no exemplo acima. É preciso estudar = oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo É preciso que se estude = oração subordinada substantiva subjetiva 4. Orações Intercaladas São orações independentes encaixadas na sequência do período, utilizadas para um esclarecimento, um aparte, uma citação. Elas vêm separadas por vírgulas ou travessões. Nós – continuava o relator – – já abordamos este assunto.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA SACCONI, Luiz Antônio. Antônio. Nossa gramática completa Sacconi.. 30.ª ed. Rev coni Rev.. São Paulo: Nova Geração, 2010. CAMPEDELLI, Samira Yousseff. Português – Literatura, Produção de Texto & Gramática – Gramática – Volume único / Samira Yousseff Campedelli, Jésus Barbosa Souza. – 3.ª edição – São Paulo: Saraiva, 2002. SITE http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/frase-periodo-e-oracao
As formas verbais “imagina” (R.1), “atribuir” (R.4) e “servir” (R.8) foram utilizadas como verbos transitivos indiretos. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. imagina uma imagina uma literatura = transitivo direto atribuir o Prêmio Nobel a um cronista = bitransitivo (transitivo direto e indireto) pode servir de de caminho = intransitivo
ARGUMENTAÇÃO
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (Cnj – Técnico Judiciário – cespe – 2013 – adaptada) Jogadores de futebol de diversos times entraram em campo em prol do programa “Pai Presente”, nos jogos do Campeonato Nacional em apoio à campanha que visa redu zir o número de pessoas que não possuem o nome do pai em sua certidão de nascimento. nascimento . (...) A oração subordinada “que “ que não possuem o nome do pai em sua certidão de nascimento” nascimento ” não é antecedida por vírgula porque tem natureza restritiva. ( ) CERTO ( ) ERRADO Resposta: Certo. A Certo. A oração restringe o grupo que participará da campanha (apenas os que não têm o nome do pai na certidão de nascimento). Se colocarmos uma vírgula, a oração se tornará “explicativa”, generalizando a informação, o que dará a entender que TODAS as pessoas não têm o nome do pai na certidão. certidão .
2. (Instituto Rio Branco – Admissão à Carreira de Diplomata – cespe – 2014 – adaptada)
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A crônica não é um “gênero maior”. Não se imagina imagi na uma literatura feita de grandes cronistas, que lhe dessem o brilho universal dos grandes romancistas, dramaturgos e poetas. Nem se pensaria em atribuir o Prêmio Nobel a um cronista, por melhor que fosse. Portanto, parece mesmo que a crônica é um gênero menor. “Graças a Deus”, seria o caso de dizer, porque, sendo assim, ela fica mais perto de nós. E para muitos pode servir de caminho não apenas para a vida, que ela serve ser ve de perto, mas para a literatura. Por meio dos assuntos, da composição solta, do ar de coisa sem necessidade que costuma assumir, ela se ajusta à sensibilidade de todo dia. Principalmente porque elabora uma linguagem que fala de perto per to ao nosso modo de ser mais natural. Na sua despretensão, humaniza; e esta humanização lhe permite, como compensação sorrateira, recuperar com a outra mão certa profundidade de significado e certo acabamento de forma, que de repente podem fazer dela uma inesperada, embora discreta, candidata à perfeição.
Antonio Candido. A vida ao rés do chão. In: Recortes. São Paulo: Companhia das Letras, 1993, p. 23 (com adaptações).
O ato de comunicação não visa apenas transmitir uma informação a alguém. Quem se comunica pretende criar uma imagem positiva de si mesmo por exemplo, a de um sujeito educado, ou inteligente, ou culto; quer ser aceito, deseja que o que diz seja admitido como verdadeiro. Em síntese, tem a intenção de d e convencer, ou seja, tem o desejo de que o ouvinte creia no que o texto diz e faça o que ele propõe.
Se essa é a finalidade última de todo ato de comunicação, todo texto contém um componente argumentativo. A argumentação é o conjunto de recursos de natureza linguística destinados a persuadir a pessoa a quem a comunicação se destina. Está presente em todo tipo de texto e visa a promover adesão às teses e aos pontos de vista defendidos.
As pessoas costumam pensar que o argumento seja apenas uma prova de verdade ou uma razão indiscutível para comprovar a veracidade de um fato. O argumento é mais que isso: como se disse acima, é um recurso de linguagem utilizado para levar o interlocutor a crer naquilo que está sendo dito, a aceitar como verdadeiro o que está sendo transmitido. A argumentação pertence ao domínio da retórica, arte de persuadir as pessoas mediante o uso de recursos de linguagem. Para compreender claramente o que é um argumento, é bom voltar ao que diz Aristóteles, filósofo grego do século lV a.C., numa obra intitulada “Tópicos: os argumentos são úteis quando se tem de escolher entre duas ou mais coisas” . Se tivermos de escolher entre uma coisa vantajosa e uma desvantajosa, como a saúde e a doença, não precisamos argumentar. Suponhamos, no entanto, que tenhamos de escolher entre duas coisas igualmente vantajosas, a riqueza e a saúde. Nesse caso, precisamos argumentar sobre qual das duas é mais desejável. O argumento pode então ser definido como qualquer recurso que torna uma coisa mais desejável que outra. Isso significa que ele atua no domínio do preferível. Ele é utilizado para fazer o interlocutor crer que, entre duas teses, uma é mais provável que a outra, mais possível que a outra, mais desejável que a outra, é preferível à outra. O objetivo da argumentação não é demonstrar a verdade de um fato, mas levar o ouvinte a admitir como verdadeiro o que o enunciador está propondo.
Há uma diferença entre o raciocínio lógico e a argumentação. O pr imeiro opera no domínio do necessário,
ou seja, pretende demonstrar que uma conclusão deriva necessariamente das premissas propostas, que se deduz obrigatoriamente dos postulados admitidos. No raciocínio lógico, as conclusões não dependem de crenças, de uma maneira de ver o mundo, mas apenas do encadeamento de premissas e conclusões. Por exemplo, um raciocínio lógico é o seguinte encadeamento: A é igual a B. A é igual a C.
Então: C é igual a A. Admitidos os dois postulados, a conclusão é, obrigatoriamente, que C é igual a A. Outro exemplo: Todo ruminante é um mamífero. A vaca é um ruminante. Logo, a vaca é um mamífero. Admitidas como verdadeiras as duas premissas, a conclusão também será verdadeira. No domínio da argumentação, as coisas são diferentes. d iferentes. Nele, a conclusão não é necessária, não é obrigatória. Por isso, devese mostrar que ela é a mais desejável, a mais provável, a mais plausível. Se o Banco do Brasil fizer uma propaganda dizendose mais confiável do que os concorrentes porque existe desde a chegada da família real portuguesa ao Brasil, ele estará dizendonos que um banco com quase dois séculos de existência é sólido e, por isso, confiável. Embora não haja relação necessária entre a solidez de uma instituição bancária e sua antiguidade, esta tem peso argumentativo na afirmação da confiabilidade de um banco. Portanto é provável que se creia que um banco mais antigo seja mais confiável do que outro fundado há dois ou três anos. Enumerar todos os tipos de argumentos é uma tarefa
quase impossível, tantas são as formas de que nos valemos para fazer as pessoas preferirem uma coisa a outra. Por isso, é importante entender bem como eles funcionam. Já vimos diversas características dos argumentos. É preciso acrescentar mais uma: o convencimento do interlocutor, o auditório, que pode ser individual ou coletivo, será tanto mais fácil quanto mais os argumentos estiverem de acordo com suas crenças, suas expectativas, seus valores. Não se pode convencer um auditório pertencente a uma dada cultura enfatizando coisas que ele abomina. Será mais fácil convencêlo valorizando coisas que ele considera positivas. No Brasil, a publicidade da cerveja vem com frequência associada ao futebol, ao gol, à paixão nacional. Nos Estados Unidos, essa associação certamente não surtiria efeito, porque lá o futebol não é valorizado da mesma forma que no Brasil. O poder persuasivo de um argumento está vinculado ao que é valorizado ou desvalorizado numa dada cultura.
Tiposs de Argumento Tipo Já verificamos que qualquer recurso linguístico destinado a fazer o interlocutor dar preferência à tese do enunciador é um argumento. Exemplo: 1. Argumento de Autoridade É a citação, no texto, de afirmações de pessoas reconhecidas pelo auditório como autoridades em certo domínio do saber, para servir de apoio aquilo que o enunciador está propondo. Esse recurso produz dois efeitos distintos: revela o conhecimento do produtor do texto a respeito do assunto de que está tratando; dá ao texto a garantia do autor citado. É preciso, no entanto, não fazer do texto um amontoado de citações. A citação precisa ser pertinente e verdadeira. Exemplo: “A imaginação é mais importante do que o conhecimento.” Quem disse a frase frase não fui eu, foi Einstein. Para ele, uma coisa vem antes da outra: sem imaginação, não há conhecimento. Nunca o inverso. inverso. Alex José Periscinoto. In: Folha de S. Paulo . 30 ago.1993, p. 5-2. A tese defendida nesse texto é que a imaginação é mais importante do que o conhecimento. Para levar o auditório a aderir a ela, o enunciador cita cit a um dos mais célebres cientistas do mundo. Se um físico de renome mundial disse isso, então as pessoas devem acreditar que é verdade. 2. Argumento de Quantidade É aquele que valoriza mais o que é apreciado pelo maior número de pessoas, o que existe em maior número, o que tem maior duração, o que tem maior número de adeptos etc. O fundamento desse tipo de argumento é que mais melhor. A publicidade faz largo uso do argumento de quantidade. 3. Argumento do Consenso É uma variante do argumento de quantidade. Fundamentase em afirmações que, numa determinada época, são aceitas como verdadeiras e, portanto, dispensam comprovações, a menos que o objetivo do texto seja comprovar alguma delas. Parte da ideia de que o consenso, mesmo que equivocado, corresponde ao indiscutível, ao verdadeiro e, portanto, é melhor do que aquilo que não desfruta dele. Em nossa época, são consensuais, por exemplo, as afirmações de que o meio ambiente precisa ser protegido e de que as condições de vida são piores nos países subdesenvolvidos. Ao confiar no consenso, porém, correse o risco de passar dos argumentos válidos para os lugarescomuns, os preconceitos e as frases carentes de qualquer base científica.
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4. Argumento de Existência É aquele que se fundamenta no fato de que é mais fácil aceitar aquilo que comprovadamente existe do que aquilo que é apenas provável, que é apenas possível. A sabedoria popular enuncia o argumento de existência no provérbio “Mais vale um pássaro na mão do que q ue dois voando”. Nesse tipo de argumento, incluemse as provas documentais (fotos, estatísticas, depoimentos, gravações etc.) ou provas concretas, que tornam mais aceitável uma afirmação genérica. Durante a invasão do Iraque, por exemplo, os jornais diziam que o exército americano era muito mais poderoso do que o iraquiano. Essa afirmação, sem ser acompanhada de provas concretas, poderia ser vista como propagandística. No entanto, quando documentada pela comparação do número de canhões, de carros de combate, de navios etc., ganhava credibilidade. 5. Argumento quase lógico É aquele que opera com base nas relações lógicas, como causa e efeito, analogia, implicação, identidade etc. Esses raciocínios são chamados quase lógicos porque, diversamente dos raciocínios lógicos, eles não pretendem estabelecer relações necessárias entre os elementos, mas sim instituir relações prováveis, possíveis, plausíveis. Por exemplo, quando se diz “A é igual a B”, “B é igual a C”, “en“então A é igual a C”, estabelecese uma relação de identidade lógica. Entretanto, quando se afirma “Amigo de amigo meu é meu amigo” não se institui uma identidade lógica, mas uma identidade provável. Um texto coerente do ponto de vista lógico é mais facilmente aceito do que um texto incoerente. Vários são os defeitos que concorrem para desqualificar o texto do ponto de vista lógico: fugir do tema proposto, cair em contradição, tirar conclusões que não se fundamentam nos dados apresentados, ilustrar afirmações gerais com fatos inadequados, narrar um fato e dele extrair generalizações indevidas. 6. Argumento do Atributo
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É aquele que considera melhor o que tem propriedades típicas daquilo que é mais valorizado socialmente, por exemplo, o mais raro é melhor que o comum, o que é mais refinado é melhor que o que é mais grosseiro etc. Por esse motivo, a publicidade usa, com muita frequência, celebridades recomendando prédios residenciais, produtos de beleza, alimentos estéticos etc., com base no fato de que o consumidor tende a associar o produto anunciado com atributos da celebridade. Uma variante do argumento de atributo é o argumento da competência linguística. A utilização da variante culta e formal da língua que o produtor do texto conhece a norma linguística socialmente mais valorizada e, por conseguinte, deve produzir um texto em que se pode confiar. Nesse sentido é que se diz que o modo de dizer dá confiabilid ade ao que se diz.
Imaginese que um médico deva falar sobre o estado de saúde de uma personalidade pública. Ele poderia fazêlo das duas maneiras indicadas abaixo, mas a primeira seria infinitamente mais adequada para a persuasão do que a segunda, pois esta produziria certa estranheza e não criaria uma imagem de competência do médico: ▪ Para aumentar a confiabilidade do diagnóstico e levando em conta o caráter invasivo de alguns exames, a equipe médica houve por bem determinar o internamento do governador pelo período de três dias, a partir de hoje, 4 de fevereiro de 2001. ▪ Para conseguir fazer exames com mais cuidado e porporque alguns deles são barras-pesadas, a gente botou o governador no hospital por três dias. Como dissemos antes, todo texto tem uma função argumentativa, porque ninguém fala para não ser levado a sério, para ser ridicularizado, para ser desmentido: em todo ato de comunicação deseja-se influenciar alguém. Por mais neutro que pretenda ser, um texto tem sempre uma orientação argumentativa. A orientação argumentativa é certa direção que o falante traça para seu texto. Por exemplo, um jornalista, ao falar de um homem público, pode ter a intenção de criticálo, de ridicularizálo ou, ao contrário, de mostrar sua grandeza. O enunciador cria a orientação argumentativa de seu texto dando destaque a uns fatos e não a outros, omitindo certos episódios e revelando outros, escolhendo determinadas palavras e não outra. Veja: “O clima da festa era tão pacífico que até sogras e noras trocavam abraços afetuosos.” O enunciador aí pretende ressaltar a ideia geral de que noras e sogras não se toleram. Não fosse assim, não teria
escolhido esse fato para ilustrar o clima da festa nem teria utilizado o termo até que serve para incluir no argumento alguma coisa inesperada. Além dos defeitos de argumentação mencionados quando tratamos de alguns tipos de argumentaçã argumentação, o, vamos citar outros: ▪ Uso sem sem delimitação adequada de palavra de sentido sentido tão amplo, que serve de argumento para um ponto de vista e seu contrário. São noções confusas, como paz, que, paradoxalmente, pode ser usada pelo agressor e pelo agredido. Essas palavras podem ter valor positivo (paz, justiça, honestidade, democracia) ou vir carregadas de valor negativo (autoritarismo, degradação do meio ambiente, injustiça, corrupção). ▪ Uso de afirmações tão amplas, que podem ser derderrubadas por um único contraexemplo. Quando se diz “Todos os políticos são ladrões”, basta um único exemplo de político honesto para destruir o argumento. ▪ Emprego de noções científicas sem nenhum nenhum rigor, rigor, fora do contexto adequado, sem o significado apropriado, vulgarizandoas e atribuindolhes uma significação sub jetivaa e gross jetiv grosseira. eira. É o caso, por exemplo, exemplo, da fras frasee “O imperialismo de certas indústrias não permite que outras cresçam”, em que o termo imperialismo é descabido, uma vez que, a rigor, significa “ação de um Estado visando a reduzir outros à sua dependência política políti ca e econômica”.
A boa argumentação é aquela que está de acordo com a situação concreta do texto, que leva em conta os componentes envolvidos envolvidos na discussão (o tipo de pessoa a quem se dirige a comunicação, o assunto, por exemplo). Convém ainda alertar que não se convence ninguém com manifestações de sinceridade do autor (como eu, que não costumo mentir...) ou com declarações de certeza expressas em fórmulas feitas (como estou certo, creio firmemente, é claro, é óbvio, é evidente, afirmo com toda a certeza etc). Em vez de prometer, em seu texto, sinceridade e certeza, autenticidade e verdade, o enunciador deve construir um texto que revele isso. Em outros termos, essas qualidades não se prometem, manifestam-se na ação. A argumentação é a exploração de recursos para fazer parecer verdadeiro aquilo que se diz num texto e, com isso, levar a pessoa a que texto é endereçado a crer naquilo que ele diz. Um texto dissertativo tem um assunto ou tema e expressa um ponto de vista, acompanhado de certa fundamentação, que inclui a argumentação, questionamento, com o objetivo de persuadir. Argumentar é o processo pelo qual se estabelecem relações para chegar à conclusão, com base em premissas. Persuadir é um processo de convencimento, por meio da argumentaçã argumentação, o, no qual se procura convencer os outros, de modo a influenciar seu pensamento pensamento e seu comportamento. A persuasão pode ser válida e não válida. Na persuasão válida, expõemse com clareza os fundamentos de uma ideia ou proposição, e o interlocutor pode questionar cada passo do raciocínio empregado na argumentação. A persuasão não válida apoiase em argumentos subjetivos, apelos subliminares,, chantagens sentimentais, com o emprego de subliminares “apelações”, como a inflexão de voz, a mímica e até o choro. Alguns autores classificam a dissertação em duas modalidades, expositiva e argumentativa. Esta exige argumentação, razões a favor e contra uma ideia, ao passo que a outra é informativa, apresenta dados sem a intenção de convencer. Na verdade, a escolha dos dados levantados, a maneira de expôlos no texto já revelam uma “tomada de posição”, a adoção de um ponto de vista na dissertação, ainda que sem a apresentação explícita de argumentos. Desse ponto de vista, a dissertação pode ser definida como discussão, debate, questionamento, o que implica a liberdade de pensamento, a possibilidade de discordar ou concordar parcialmente. A liberdade de questionar é fundamental, mas não é suficiente para organizar um texto dissertativo. É necessária também a exposição dos fundamentos, os motivos, os porquês da defesa de um ponto de vista. Podese dizer que o homem vive em permanente atitude argumentativa. A argumentação está presente em qualquer tipo de discurso, porém, é no texto dissertativo que ela melhor se evidencia. Para discutir um tema, para confrontar argumentos e posições, é necessária a capacidade de conhecer outros pontos de vista e seus respectivos argumentos. Uma discussão impõe, muitas vezes, a análise de argumentos opostos, antagônicos. Como sempre, essa capacidade aprendese com a prática. Um bom exercício para aprender a argumentar e contraargumentar consiste em desenvolver as seguintes habilidades:
I – argumentação: anotar todos os argumentos a favor de uma ideia ou fato; imaginar um interlocutor que adote a posição totalmente contrária; II – contraargumentação: imaginar um diálogodebate e quais os argumentos que essa pessoa imaginária possivelmente apresentaria contra a argumentação proposta; III – refutação: argumentos e razões contra a argumentação oposta.
A argumentação tem a finalidade de persuadir, portanto, argumentar consiste em estabelecer relações para tirar conclusões válidas, como se procede no método dialético. O método dialético não envolve apenas questões ideológicas, geradoras de polêmicas. Tratase de um método de investigação da realidade pelo estudo de sua ação recíproca, da contradição inerente ao fenômeno em questão e da mudança dialética que ocorre na natureza e na sociedade. Descartes (15961650), filósofo e pensador francês, criou o método de raciocínio silogístico, baseado na dedução, que parte do simples para o complexo. Para ele, verdade e evidência são a mesma coisa, e pelo raciocínio tornase possível chegar a conclusões verdadeiras, desde que o assunto seja pesquisado em partes, começandose pelas proposições mais simples até alcançar, por meio de deduções, a conclusão final. Para a linha de raciocínio cartesiana, é fundamental determinar o problema, dividilo em partes, ordenar os conceitos, simplificandoos, enumerar todos os seus elementos e determinar o lugar de cada um no con junto da dedução. A lógica cartesiana, até os nossos dias, é fundamental para a argumentação dos trabalhos acadêmicos. Descartes propôs quatro regras básicas que constituem um conjunto c onjunto de reflexos vitais, uma série de movimentos sucessivos e contínuos do espírito em busca da verdade: I – evidência; II – divisão ou análise; III – ordem ou dedução; IV – enumeração. A enumeração pode apresentar dois tipos de falhas: a omissão e a incompreensão. Qualquer erro na enumeração pode quebrar o encadeamento das ideias, indispensável para o processo dedutivo. A forma de argumentação mais empregada na redação acadêmica é o silogismo, raciocínio baseado nas regras cartesianas, que contém três proposições: duas premissas, maior e menor, e a conclusão. As três proposições são encadeadas de tal forma, que a conclusão é deduzida da maior por intermédio da menor. A premissa maior deve ser universal, emprega todo, nenhum, pois alguns não caracteriza a universalidade. Há dois métodos fundamentais de raciocínio: a dedução (silogística), que parte do geral para o particular, e a indução, que vai do particular para o geral. A expressão formal do método dedutivo é o silogismo. A dedução é o caminho das consequências, baseiase em uma conexão descendente (do geral para o particular) que leva à conclu-
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são. Segundo esse método, partindose de teorias gerais, de
verdades universais, podese chegar à previsão ou determinação de fenômenos particulares. O percurso do raciocínio vai da causa para o efeito. Exemplo: Todo homem é mortal (premissa maior = geral, universal) Fulano é homem (premissa menor = particular) Logo, Fulano é mortal (conclusão) A indução percorre o caminho inverso ao da dedução, baseiase em uma conexão ascendente, ascendente, do particular para o geral. Nesse caso, as constatações particulares levam às leis gerais, ou seja, parte de fatos particulares conhecidos para os fatos gerais, desconhecidos. O percurso do raciocínio se faz do efeito para a causa causa.. Exemplo: O calor dilata o ferro (particular); O calor dilata o bronze (particular); O calor dilata o cobre (particular); O ferro, o bronze, o cobre são metais; Logo, o calor dilata metais (geral, universal). universal). Quanto a seus aspectos formais, o silogismo pode ser válido e verdadeiro; a conclusão será verdadeira se as duas premissas também o forem. Se há erro ou equívoco na apreciação dos fatos, pode-se partir de premissas verdadeiverdadeiras para chegar a uma conclusão falsa. Tem-se, desse modo, o sofisma. Uma definição inexata, uma divisão incompleta, a ignorância da causa, a falsa analogia são algumas causas do sofisma. O sofisma pressupõe má fé, intenção deliberada de enganar ou levar ao erro; quando o sofisma não tem essas intenções propositais, costuma-se chamar esse processo de argumentação de paralogismo. Encontra-se um exemplo simples de sofisma no seguinte diálogo: Você concorda que possui uma coisa que não perdeu? – Lógico, concordo. Você perdeu um brilhante de 40 quilates? – Claro que não! - Então você possui um brilhante de 40 quilates... Exemplos de sofismas: I – Dedução: Todo professor tem um diploma (geral, universal); Fulano tem um diploma (particular); Logo, fulano é professor (geral – conclusão falsa); II – Indução: O Rio de Janeiro tem uma estátua do Cristo Redentor. (particular); Taubaté (SP) tem uma estátua do Cristo Redentor. (particular); Rio de Janeiro e Taubaté são cidades. Logo, toda cidade tem uma estátua do Cristo Redentor. (geral – conclusão falsa). A S E U G U T R O P A U G N Í L
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Notase que as premissas são verdadeiras, mas a conclusão pode ser falsa. Nem todas as pessoas que têm diploma são professores; professores; nem todas as cidades têm uma estátua do Cristo Redentor. Cometese erro quando se faz generalizações apressadas ou infundadas. A “simples inspeção” é a ausência de análise ou análise superficial dos fatos, que leva a pronunciamentos subjetivos, baseados nos sentimentos não ditados pela razão.
Existem, ainda, outros métodos, subsidiários ou não fundamentais, que contribuem para a descoberta ou comprovação da verdade: análise, síntese, classificação e definição. Além desses, existem outros método s particulares de algumas ciências, que adaptam os processos de dedução e indução à natureza de uma realidade particular. Podese afirmar que cada ciência tem seu método próprio demonstrativo, comparativo, histórico etc. A análise, a síntese, a classificação e a definição são chamadas métodos sistemáticos, porque pela organização e ordenação das ideias visam sistematizar a pesquisa. Análise e síntese são dois processos opostos, mas interligados; a análise parte do todo para as partes, a síntese, das partes para o todo. A análise precede a síntese, porém, de certo modo, uma depende da outra. A análise decompõe o todo em partes, enquanto a síntese recompõe o todo pela reunião das partes. Sabese, porém, que o todo não é uma simples justaposição das partes. par tes. Se alguém reunisse todas as peças de um relógio, não significa que reconstruiu o relógio, pois fez apenas um amontoado de partes. Só reconstruiria todo se as partes estivessem organizadas, devidamente combinadas, seguida uma ordem de relações necessárias, funcionais, então, o relógio estaria reconstruído. Síntese, portanto, é o processo de reconstrução do todo por meio da integração das partes, reunidas e relacionadas num conjunto. Toda síntese, por ser uma reconstrução, pressupõe a análise, que é a decomposição. A análise, no entanto, exige uma decomposição organizada, é preciso saber como dividir o todo em partes. As operações que se realizam na análise e na síntese podem ser assim relacionadas: - Análise: penetrar, decompor, separar, dividir. - Síntese: integrar, recompor, juntar, reunir. A análise tem importância vital no processo de coleta de ideias a respeito do tema proposto, de seu desdobramento e da criação de abordagens possíveis. A síntese também é importante na escolha dos elementos que farão parte do texto.
Segundo Garcia (1973, p.300), a análise pode ser formal ou informal. A análise formal pode ser científica ou experimental; é característica das ciências matemáticas, físico-naturais e experimentais. A análise informal é racional ou total, consiste em “discernir” por vários atos distintos da atenção os elementos constitutivos de um todo, os diferentes caracteres de um objeto ou fenômeno. A análise decompõe o todo em partes, a classificação estabelece as necessárias relações de dependência e hierarquia entre entre as partes. Análise e classificação ligam-se intimamente, a ponto de se confundir uma com a outra, contudo são procedimentos diversos: análise é decomposição e classificação é hierarquisação. Nas ciências naturais, classificam-se os seres, fatos e fenômenos por suas diferenças e semelhanças; fora das ciências naturais, a classificação pode-se efetuar por meio de um processo mais ou menos arbitrário, em que os ca-
racteres comuns e diferenciadores são empregados de modo mais ou menos convencional. A classificação, no reino animal, em ramos, classes, ordens, subordens, gêneros e espécies, é um exemplo de classificação natural, pelas características comuns e diferenciadoras. A classificação dos variados itens integrantes de uma lista mais ou menos caótica é artificial. Exemplo: aquecedor, automóvel, barbeador, batata, caminhão, canário, jipe, leite, ônibus, pão, pardal, pintassilgo, queijo, relógio, sabiá, torradeira. I – Aves, Canário, Pardal, Pintassilgo, Sabiá; II – Alimentos, Batata, Leite, Pão, Queijo; III – Mecanismos, Mecanismos, Aquecedor, Barbeador, Relógio, Torradeira; IV – Veículos, Automóvel, Caminhão, Jipe, Ônibus. Os elementos desta lista foram classificados por ordem alfabética e pelas afinidades comuns entre eles. Estabelecer critérios de classificação das ideias e argumentos, pela ordem de importância, é uma habilidade indispensável para elaborar o desenvolvimento de uma redação. Tanto faz que a ordem seja crescente, do fato mais importante para o menos importante, ou decrescente, primeiro o menos importante e, no final, o impacto do mais importante; é indispensável que haja uma lógica na classificação. A elaboração do plano compreende a classificação das partes e subdivisões, ou seja, os elementos do plano devem obedecer a uma hierarquização. (Garcia, 1973, p. 302304.) Para a clareza da dissertação, é indispensável que, logo na introdução, os termos e conceitos sejam definidos, pois, para expressar um questionamento, devese, de antemão, expor clara e racionalmente as posições assumidas e os argumentos que as justificam. É muito importante deixar claro o campo da discussão e a posição adotada, isto é, esclarecer não só o assunto, mas também os pontos de vista sobre ele. A definição tem por objetivo a exatidão no emprego da linguagem e consiste na enumeração das qualidades próprias de uma ideia, palavra ou objeto. Definir é classificar o elemento conforme a espécie a que pertence, demonstra: a característica que o diferencia dos outros elementos dessa mesma espécie. Entre os vários processos de exposição de ideias, a definição é um dos mais importantes, sobretudo no âmbito das ciências. A definição científica ou didática é denotativa, ou seja, atribui às palavras seu sentido usual ou consensual, enquanto a conotativa ou metafórica emprega palavras de sentido figurado. Segundo a lógica tradicional aristotélica, a definição consta de três elementos: I – o termo a ser definido; II – o gênero ou espécie; III – a diferença específica. O que distingue o termo definido d efinido de outros elementos da mesma espécie. Veja a classificação dos termos da frase a seguir:
É muito comum formular definições de maneira defeituosa, por exemplo: Análise é quando a gente decompõe o todo em partes. Esse tipo de definição é gramaticalmente incorreto; quando é advérbio de tempo, não representa o gênero, a espécie, a gente é forma coloquial não adequada à redação acadêmica. Tão importante é saber formular uma definição, que se recorre a Garcia (1973, p.306), para determinar os “requisitos da definição denotativa”. Para ser exata, a definição deve apresentar os seguintes requisitos: I – o termo deve realmente pertencer ao gênero ou classe em que está incluído: “mesa é um móvel” (classe em que ‘mesa’ está realmente incluída) e não “mesa é um instrumento ou ferramenta ou instalação”; II – o gênero deve ser suficientemente amplo para incluir todos os exemplos específicos da coisa definida, e suficientemente restritos para que a diferença possa ser percebida sem dificuldade; dificuldade; III – deve ser obrigatoriamente afirmativa: não há, em verdade, definição, quando se diz que o “triângulo não é um prisma”; IV – deve ser recíproca: “O homem é um ser vivo” não constitui definição exata, porque a recíproca, “Todo ser vivo é um homem” não é verdadeira (o gato é ser vivo e não é homem); V – deve ser breve (contida (contida num só período). período). Quando a definição, ou o que se pretenda como tal, é muito longa (séries de períodos ou de parágrafos), chama-se explicação, e também definição expandida; VI – deve ter uma estrutura gramatical rígida: sujeito (o termo) + cópula (verbo de ligação ser) + predicativo (o gênero) + adjuntos (as diferenças). diferenças). As definições dos dicionários de língua são feitas por meio de paráfrases definitórias, ou seja, uma operação metalinguística que consiste em estabelecer uma relação de equivalência entre a palavra e seus significados. A força do texto dissertativo está em sua fundamentação. Sempre é fundamental procurar um porquê, uma razão verdadeira e necessária. A verdade de um ponto de vista deve ser demonstrada com argumentos válidos. O ponto de vista mais lógico e racional do mundo não tem valor,, se não estiver acompanhado de uma fundamentação valor coerente e adequada. Os métodos fundamentais de raciocínio segundo a lógica clássica, que foram abordados anteriormente, auxiliam o julgamento da validade dos fatos. Às vezes, a argumentação é clara e pode reconhecerse facilmente seus elementos e suas relações; outras vezes, as premissas e as conclusões organizamse
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de modo livre, misturandose na estrutura do argumento. Por isso, é preciso aprender a reconhecer os elementos que constituem um argumento: pre argumento: premis missas sas/c /con onclu clusõ sões. es. Depois de reconhecer, verificar se tais elementos são verdadeiros ou falsos; em seguida, avaliar se o argumento está expresso corretamente; se há coerência e adequação entre seus elementos, ou se há contradição. Para isso é que se aprendem os processos de raciocínio por dedução e por indução. Admitindose que raciocinar é relacionar, concluise que o argumento é um tipo específico de relação entre as premissas e a conclusão. a) Procedimentos Argumentativos Constituem os procedimentos argumentativos mais empregados para comprovar uma afirmação: exemplificação, explicitação, enumeração, comparação. b) Exemplificação Procura justificar os pontos de vista por meio de exemplos, hierarquizar afirmações. São expressões comuns nesse tipo de procedimento: mais importante que, superior a, de maior relevância que. Empregamse também dados estatísticos, acompanhados de expressões: considerando os dados; conforme os dados apresentados. Fazse a exemplificação, ainda, pela apresentação de causas e consequências, usandose comumente as expressões: porque, porquanto, pois que, uma vez que, visto que, por causa de, em virtude de, em vista de, por motivo de. c) Explicitação O objetivo desse recurso argumentativo é explicar ou esclarecer os pontos de vista apresentados. Podese alcançar esse objetivo pela definição, pelo testemunho e pela interpretação. Na explicitação por definição, empregamse expressões como: quer dizer, denominase, chamase, na verdade, isto é, haja vista, ou melhor; nos testemunhos são comuns as expressões: conforme, segundo, na opinião de, no parecer de, consoante as ideias de, no entender de, no pensamento de. A explicitação se faz também pela interpretação, em que são comuns as seguintes expressões: parece, expressões: parece, assim, desse ponto de vista. d) Enumeração Fazse pela apresentação apresentação de uma uma sequência sequência de eleelementos que comprovam uma opinião, tais como a enumeração de pormenores, de fatos, em uma sequência de tempo, em que são frequentes as expressões: primeiro, segundo, por último, antes, depois, ainda, em seguida, então, presentemente, antigamente, depois de, antes de, atualmente, hoje, no passado, sucessivamente, respectivamente. Na enumeração de fatos em uma sequência de espaço, empregamse as seguintes expressões: cá, lá, acolá, ali, aí, além, adiante, perto de, ao redor de, no Estado tal, na capital, no interior, nas grandes cidades, no sul, no leste. e) Comparação Analogia e contraste são são as duas maneiras maneiras de se estabelecer a comparação, com a finalidade de comprovar uma ideia ou opinião. Na analogia, são comuns as expressões: da mesma forma, tal como, tanto quanto, assim como, igualmente. Para estabelecer contraste, empregamse as expressões: mais que, menos que, melhor que, pior que.
Entre outros tipos de argumentos empregados para
aumentar o poder de persuasão de um texto dissertativo encontram-se: Argumento de autoridade: O saber notório de uma autoridade reconhecida em certa área do conhecimento dá apoio a uma afirmação. Dessa maneira, procura-se trazer para o enunciado a credibilidade da autoridade citada. Lembre-se que as citações literais no corpo de um texto constituem argumentos de autoridade. Ao fazer uma citação, o enunciador situa os enunciados nela contidos na linha de raciocínio que ele considera mais adequada para explicar ou justificar um fato ou fenômeno. Esse tipo de argumento tem mais caráter confirmatório que comprobatório. Apoio na consensualidade: Certas afirmações dispensam explicação ou comprovação, pois seu conteúdo é aceito como válido por consenso, pelo menos em determinado espaço sociocultural. Nesse caso, incluem-se: - A declaração que expressa expressa uma verdade universal (o homem, mortal, aspira à imortalidade); - A declaração que é evidente por si mesma (caso dos postulados e axiomas); - Quando escapam ao domínio intelectual, ou seja, é de natureza subjetiva ou sentimental (o amor tem razões que a própria razão desconhece); implica apreciação de ordem estética (gosto não se discute); diz respeito à fé religiosa, aos dogmas (creio, ainda que parece absurdo). Comprovação pela experiência ou observação: A verdade de um fato ou afirmação pode ser comprovada por meio de dados concretos, estatísticos ou documentais. Comprovação pela fundamentação lógica: A comprovação se realiza por meio de argumentos racionais, baseados na lógica: causa/efeito; consequência/causa; condição/ ocorrência. Fatos não se discutem; discutemse opiniões. As declarações, julgamento, pronunciamentos, apreciações que expressam opiniões pessoais (não subjetivas) devem ter sua validade comprovada, e só os fatos provam. Em resumo toda afirmação ou juízo que expresse uma opinião pessoal só terá validade se fundamentada na evidência dos fatos, ou seja, se acompanhada de provas, validade dos argumentos, porém, pode ser contestada por meio da contraargumentação ou refutação. São vários os processos de contraargumentação: Refutação pelo absurdo: refutase uma afirmação demonstrando o absurdo da consequência. Exemplo clássico é a contraargumentação do cordeiro, na conhecida fábula “O lobo e o cordeiro”; Refutação por exclusão: consiste em propor várias hipóteses para eliminá-las, apresentandose, então, aquela que se julga verdadeira; Desqualificação do argumento: atribuise o argumento à opinião pessoal subjetiva do enunciador, restringindose restringindose a universalidade da afirmação;
Ataque ao argumento pelo testemunho de autoridade: consiste em refutar um argumento empregando os testemunhos de autoridade que contrariam a afirmação apresentada; Desqualificar dados concretos apresentados: consiste em desautorizar dados reais, demonstrando que o enunciador baseouse em dados corretos, mas tirou conclusões falsas ou inconsequentes. Por exemplo, se na argumentação afirmouse, por meio de dados estatísticos, que “o controle demográfico produz o desenvolvimento”, afirma-se que a conclusão é inconsequente, pois se baseia em uma relação de causaefeito difícil de d e ser comprovada. Para contraargumentar,, propõese uma relação inversa: “o desenvoltraargumentar vimento é que gera o controle demográfico”. demográfico”. Apresentamse aqui sugestões possíveis para desenvolver um tema, que podem ser analisadas e adaptadas ao desenvolvimento de outros temas. Elegese um tema, e, em seguida, sugeremse os procedimentos que devem ser adoado tados para a elaboração de um Plano de Redação.
IV – enumerar e discutir os fatores de desenvolvimento social; V – comparar a vida de hoje com os diversos tipos de vida do passado; apontar semelhanças e diferenças; d iferenças; VI – analisar as condições atuais de vida nos grandes centros urbanos; VII – como se poderia usar a ciência e a tecnologia para humanizar mais a sociedade. Conclusão: VIII – a tecnologia pode libertar ou escravizar: benefícios/consequências maléficas; IX – síntese interpretativa dos argumentos e contra-argumentos apresentados.
Naturalmente esse não é o único, nem o melhor plano de redação: é um dos possíveis.
O homem e a máquina: necessidade e riscos da evolução tecnológica Questionar o tema, transformálo em interrogação, responder a interrogação (assumir um ponto de vista); dar o porquê da resposta, justificar, criando um argumento básico; Imaginar um ponto de vista oposto ao argumento básico e construir uma contra argumentação; pensar a forma de refutação que poderia ser feita ao argumento básico e tentar desqualificá-la (rever tipos de argumentação); Refletir sobre o contexto, ou seja, fazer uma coleta de ideias que estejam direta ou indiretamente ligadas lig adas ao tema (as ideias podem ser listadas livremente ou organizadas como causa e consequência); Analisar as ideias anotadas, sua relação com o tema e com o argumento básico; Fazer uma seleção das ideias pertinentes, escolhendo as que poderão ser aproveitadas no texto; essas ideias transformam-se em argumentos auxiliares, que explicam e corroboram a ideia do argumento básico; Fazer um esboço do Plano de Redação, organizando uma sequência na apresentação das ideias selecionadas, obedecendo às partes principais da estrutura do texto, que poderia ser mais ou menos a seguinte: Introdução: I – função social da ciência e da tecnologia; II – definições de ciência e tecnologia; III – indivíduo e sociedade perante o avanço tecnológico. Desenvolvimento: I – apresentação de aspectos positivos e negativos do desenvolvimento tecnológico; II – como o desenvolvimento científico-tecnológico modificou as condições de vida no mundo atual; III – a tecnocracia: oposição entre uma sociedade tecnologicamente desenvolvida e a dependência tecnológica dos países subdesenvolvidos;
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HORA DE PRATICAR! 1. (MAPA – Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário – Superior – ESAF – 2017) Assinale a opção que apresenta desvio de grafia da palavra. A acupuntura é uma terapia da medicina tradicional chinesa chinesa que favorece a regularização dos processo processoss fisiológicos fisiológicos do corpo, no sentido de promover ou recuperar o estado natural de saúde e equilíbrio. Pode ser usada preventivamente (1) para evitar o desenvolvimento de doenças, como terapia curativa no caso de a doença estar instalada ou como método paliativo (2) em casos de doenças crônicas de difícil tratamento. Tem também uma ação importante na medicina rejenerativa (3) e na reabilitação. O tratamento de acupuntura consiste na introdução de agulhas filiformes no corpo dos animais. Em geral são deixadas cerca de 15 a 20 minutos. A colocação das agulhas não é dolorosa para os animais e é possível observar durante os tratamentos diferentes reações fisiológicas (4), indicadoras de que o tratamento está atingindo o efeito terapêutico (5) desejado. Disponível: . tml/>. Acesso A cesso em 28/11/2017. (Com adaptações)
a) (1) b) (2) c) (3) d) (4) e) (5)
2. (TRT – 21.ª Região-RN – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Médio – FCC – 2017) Respeitando-se as normas de redação do Manual da Presidência da República, a frase correta é: a) Solicito a Vossa Senhoria que verifique a possibilidade de implementação de projeto de treinamento de pessoal para operar os novos equipamentos gráficos a serem instalados em seu setor. b) Venho perguntar-lhe, por meio desta, sobre a data em que Vossa Excelência pretende nomear vosso representante na Comissão Organizadora. c) Digníssimo Senhor: eu venho por esse comunicado, informar, que será organizado seminário, sobre o uso eficiente de recursos hídricos, em data ainda a ser definida. d) Haja visto que o projeto anexo contribue para o desenvolvimento do setor em questão, informamos, por meio deste Ofício, que será amplamente analisado por especialistas. e) Neste momento, conforme solicitação enviada à Vossa Senhoria anexo, não se deve adotar medidas que possam comprometer vossa realização do projeto mencionado.
3. (TRE-MS – Estágio – Jornalismo – TRE-MS – 2014) Analise as assertivas abaixo: I. O ladrão era de menor. II. Não há regra sem exceção. III. É mais saudável usar menas roupa no calor calor.. IV.. O policial IV polici al foi à delegacia delegaci a em compania do meliante. meli ante. V. Entre eu e você não existe mais nada. A opção que apresenta vícios de linguagem é: a) I e III. b) I, II e IV. c) II e IV. d) I, III, IV e V. e) III, IV e V. A S E U G U T R O P A U G N Í L
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4. (TRE-MS – Estágio – Jornalismo – TRE-MS – 2014) De acordo com a nova ortografia, assinale o item em que todas as palavras estão corretas: a) autoajuda – anti-inflamatório – extrajudicial. b) supracitado – semi-novo – telesserviço. c) ultrassofisticado – hidro-elétrica – ultra-som. d) contrarregra – autopista – semi-aberto. e) contrarrazão – infra-estrutura – coprodutor.
5. (TRE-MS – Estágio – Jornalismo – TRE-MS – 2014) O uso correto do porquê do porquê está na opção: a) Por quê o homem destrói a natureza? b) Ela chorou por que a humilharam. c) Você continua implicando comigo porque sou pobre? d) Ninguém sabe o por quê daquele gesto. e) Ela me fez isso, porquê?
6. (TJ-PA – Médico Psiquiatra – Superior – VUNESP – 2014)
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, considerando que o termo que preenche a terceira lacuna é empregado para indicar que q ue um evento está prestes a acontecer a) anúncio ... A ... Iminente. b) anuncio ... À ... Iminente. Imi nente. c) anúncio ... À ... Iminente. Imi nente. d) anúncio ... A ... Eminente. e) anuncio ... À ... Eminente.
7. (CEFET-RJ – REVISOR DE TEXTOS – CESGRANRIO – 2014) Observe a grafia das d as palavras do trecho a seguir. A macro-história macro-história da humanidade mostra que todos encaram os relatos pessoais como como uma forma forma de se manterem vivos. Desde a idade do domínio do fogo até a era das multicomunicações, os homens tem demonstrado demonstrado que querem pôr sua marca no mundo porque se sentem superiores . A palavra que NÃO está grafada corretamente c orretamente é a) macro-história. b) multicomunicações. c) tem. d) pôr. e) porque.
8. (Liquigás – Profissional Júnior – Ciências Contábeis – cegranrio – 2014) O grupo em que todas as palavras estão grafadas de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa é a) gorjeta, ogeriza, lojista, ferrujem b) pedágio, ultrage, pagem, angina c) refújio, agiota, rigidez, rabujento d) vigência, jenipapo, fuligem, cafajeste c afajeste e) sargeta, jengiva, jiló, lambujem
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9. (SIMAE – Agente Administrativo – ASSCON-PP – 2014) Assinale a alternativa que apresenta apenas palavras escritas de forma incorreta. a) Cremoso, coragem, cafajeste, realizar; b) Caixote, encher, análise, poetisa; c) Traje, tanger, tanger, portuguesa, por tuguesa, sacerdotisa; d) Pagem, mujir, vaidozo, enchergar;
10. (Receita Federal – Auditor Fiscal – ESAF – 2014) Assinale a opção que corresponde a erro gramatical ou de grafia de palavra inserido na transcrição do texto. A Receita Receita Federal nem sempre teve esse esse (1) nome. Secretaria da Receita Federal é apenas a mais recente denominação da Administração Tributária Brasileira nestes cinco séculos de existência. Sua criação tornou-se (2) necessária para modernizar a máquina arrecadadora e fiscalizadora, bem como para promover promover uma maior integração entre o Fisco e os Contribuintes, facilitando o cumprimento expontâneo (3) das obrigações tributárias e a solução dos eventuais problemas, bem como o acesso às (4) informações pessoais privativas de interesse de cada cidadão. O surgimento da Secretaria da Receita Federal representou um significativo avanço na facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, contribuindo para o aumento da arrecadação a partir (5) do final dos anos 60. (Adaptado de . Acesso em: 17 mar. 2014.) a) (1). b) (2). c) (3). d) (4). e) (5). 11. (Estrada (Estrada de Ferro Campos do Jordão-SP – Analista Ferroviário – Oficinas – Elétrica – IDERH – 2014) Leia as orações a seguir: Minha mãe sempre me aconselha a evitar as _____ companhias.. (mas/más) nhias A cauda do vestido da noiva tinha um _________ enorme . (cumprimento/comprimento) Precisamos fazer as compras do mês, pois a _________ está vazia. (despensa/dispensa). vazia. (despensa/dispensa). Completam, correta e respectivamente, as lacunas acima os expostos na alternativa:
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a) mas – cumprimento – despensa. b) más – comprimento – despensa. c) más – cumprimento – dispensa. d) mas – comprimento – dispensa. e) más – comprimento – dispensa.
12. (TRT-2ª REGIÃO-SP – Técnico Judiciário - Área Administrativa – Médio – FCC – 2014) Está redigida com clareza e em consonância com as regras da gramática normativa a seguinte frase: a) Queremos, ou não, ele será designado para dar a palavra final sobre a polêmica questão, que, diga-se de passagem, tem feito muitos exitarem em se pronunciar. pronunciar. b) Consultaram o juíz acerca da possibilidade de voltar atraz na suspensão do jogador, mas ele foi categórico quanto a impossibilidade de rever sua posição. c) Vossa Excelência leu o documento que será apresentado em rede nacional daqui a pouco, pela voz de Sua Excelência, o Senhor Ministro da Educação? d) A reportagem sobre fascínoras famosos não foi nada positiva para o público jovem que estava presente, de que se desculparam os idealizadores do programa. e) Estudantes e professores são entusiastas de oferecer aos jovens ingressantes no curso o compartilhamento de projetos, com que serão também autores.
13. (TRE-MS – Estágio – Jornalismo – TRE-MS – 2014) A acentuação correta está na alternativa: a) eu abençôo – eles crêem – ele argúi. b) platéia – tuiuiu – instrui-los. c) ponei – geléia – heroico. d) eles têm – ele intervém – ele constrói. e) lingüiça – feiúra – idéia.
14. (EBSERH – HUCAM-UFES – Advogado – AOCP – 2014) A palavra que está acentuada corretamente é: a) Históriar. b) Memórial. c) Métodico. d) Própriedade. e) Artifício.
15. (prodam-am – assistente – funcab – 2014 – adaptada) Assinale a opção em que o par de palavras foi acentuado segundo a mesma regra.
a) saúde-países b) Etíope-juízes c) olímpicas-automóvel d) vocês-público e) espetáculo-mensurável
16. (Advocacia Geral da União – Técnico em Contabilidade – idecan – 2014) Os vocábulos “cinquentená “cinquentenário” rio” e “império” são acentuados devido à mesma justificativa. O mesmo ocorre com o par de palavras apresentado em a) prêmio e órbita. b) rápida e tráfego c) satélite e ministério. d) pública e experiência. e) sexagenário e próximo.
17. (Rioprevidência – Especialista em Previdência Social – ceperj – 2014) A palavra “conteúdo” recebe acentuação pela mesma razão de:
23. (prodam-am – Assistente de Hardware – funcab – 2014) Assinale a alternativa em que todas as palavras foram acentuadas segundo a mesma regra.
a) juízo b) espírito c) jornalístico d) mínimo e) disponíveis
a) indivíduos - atraí(-las) - período b) saíram – veículo - construído c) análise – saudável - diálogo d) hotéis – critérios - através e) econômica – após – propósitos 24. (Corpo de Bombeiros Militar-pi – Curso de Formação de Soldados – uespi – 2014) “O evento promove a saúde de modo integral.” integral. ” A regra que justifica o acento gráfico no termo destacado é a mesma que justifica o acento em:
18. (Ministério do Meio Ambiente – icmbio – cespe – 2014) A mesma regra de acentuação gráfica se aplica aos vocábulos “Brasília”, “cenário” e “próprio”. ( ) CERTO
( ) ERRADO
19. (Prefeitura de Balneário Camboriú-sc – Guarda Municipal – fepese – 2014 – adaptada) Assinale a alternativa em que todas as palavras são oxítonas. a) pé, lá, pasta b) mesa, tábua, régua c) livro, prova, caderno d) parabéns, até, televisão e) óculos, parâmetros, título
20. (Advocacia Geral da União – Técnico em Comunicação Social – idecan – 2014) Assinale a alternativa em que a acentuação de todas as palavras está de acordo com a mesma regra da palavra destacada: “Procuradorias “ Procuradorias comprovam necessidade necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES ”. a) após / pó / paletó b) moído / juízes / caído c) história / cárie / tênue d) álibi / ínterim / político e) êxito / protótipo / ávido 21. (Prefeitura de Brusque-sc – Educador Social – fepese – 2014) Assinale a alternativa em que só palavras paroxítonas estão apresentadas. a) facilitada, minha, canta, palmeiras b) maná, papá, sinhá, canção c) cá, pé, a, exílio d) terra, pontapé, murmúrio, aves e) saúde, primogênito, computador, devêssemos
22. (Ministério do Desenvolvimento Agrário – Técnico em Agrimensura – funcab – 2014) A alternativa que apresenta palavra acentuada por regra diferente das demais é: a) dúvidas. b) muitíssimos. c) fábrica. d) mínimo. e) impossível.
a) “remédio”. b) “cajú”. c) “rúbrica”. d) “fráude”. e) “baú”.
25. (TJ-BA – Técnico Judiciário – Área Administrativa 25. – Médio – FGV – 2015) Texto 3 – “ A Lua Cheia entra entra em sua fase Crescente Crescente no signo signo de Gêmeos e vai movimentar tudo o que diz respeito à sua vida profissional e projetos de carreira. Os próximos dias serão ótimos para dar andamento a projetos que começaram há alguns dias ou semanas. Os resultados chegarão rapidamente”. O texto 3 mostra exemplos de emprego correto do “a” com acento grave indicativo da crase – “diz “diz respeito à sua vida profissional”. profissional ”. A frase abaixo em que o emprego do acento grave da crase é corretamente empregado é: a) o texto do horóscopo veio escrito à lápis; b) começaram à chorar assim que leram as previsões; c) o horóscopo dizia à cada leitora o que devia fazer; d) o leitor estava à procura de seu destino; e) o astrólogo previa o futuro passo à passo 26. (Prefeitura de Sertãozinho-SP – Farmacêutico – Superior – VUNESP – 2017) O sinal indicativo de crase está empregado corretamente nas duas ocorrências na alternativa: a) Muitos indivíduos são propensos à associar, inadvertidamente, tristeza à depressão. b) As pessoas não querem estar à mercê do sofrimento, por isso almejam à pílula da felicidade. c) À proporção que a tristeza se intensifica e se prolonga, pode-se, à primeira vista, pensar em depressão. d) À rigor, os especialistas não devem d evem receitar remédios às pessoas antes da realização de exames acurados. e) Em relação à informação da OMS, conclui-se que existem 121 milhões de pessoas à serem tratadas de depressão.
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27. (TRT – 21.ª Região-RN – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Médio – FCC – 2017) É difícil planejar uma cidade e resistir à à tentação de formular um projeto de sociedade. O sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso o verbo sublinhado acima seja substituído por: a) não acatar. b) driblar drib lar.. c) controlar. d) superar. e) não sucumbir.
28. (TRT – 21.ª Região-RN – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Médio – FCC – 2017) A frase em que há uso adequado do sinal indicativo de crase encontra-se em: a) A tendência de recorrer à adaptações aparece com maior força na Hollywood do século 21. b) É curioso constatar a rapidez com que o cinema agregou à máxima. c) A busca pela segurança leva os estúdios à apostarem em histórias já testadas e aprovadas. d) Tal máxima aplica-se perfeitamente à criação de peças de teatro.
e) Há uma massa de escritores presos à contratos fixos em alguns estúdios.
29. (Prefeitura de Marília-SP – Auxiliar de Escrita – Médio – VUNESP – 2017) Assinale a alternativa em que o sinal indicativo de crase está empregado corretamente. a) A voluntária aconselhou a remetente à esquecer o amor de infância. b) O carteiro entregou às voluntárias do Clube de Julieta uma nova remessa de cartas. c) O médico ofereceu à um dos remetentes apoio psicológico. d) As integrantes do Clube levaram horas respondendo à diversas cartas. e) O Clube sugeriu à algumas consulentes que fizessem novas amizades. 30. (prefeitura de são Paulo-sp – técnico em saúde – laboratório – médio – vunesp – 2014) Reescrevendo-se o segmento frasal – ... incitá-los a reagir e a enfrentar o desconforto,, ... –, de acordo com a regência e o acento indidesconforto cativo da crase, tem-se: A S E U G U T R O P A U G N Í L
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a) ... .. . incitá-los i ncitá-los à reação e ao enfrentamento enfrentamento do desconforto, ... b) ... incitá-los a reação e o enfrentamento do desconforto, ... c) ... incitá-los à reação e à enfrentamento do desconforto, ... d) ... incitá-los à reação e o enfrentamento do desconforto, ... e) ... incitá-los a reação e à enfrentamento do desconforto, ..
31. (CONAB – Contabilidade – Superior – IADES – 2014 – adaptada) Considerando o trecho “atualizou “atualizou os dados relativos à produção de grãos no Brasil.” Brasil .” e conforme a norma-padrão, assinale a alternativa correta. a) a crase foi empregada indevidamente no trecho. b) o autor poderia não ter empregado o sinal indicativo de crase. c) se “produção” estivesse antecedida por essa, o uso do sinal indicativo de crase continuaria obrigatório. d) se, no lugar de “relativos”, fosse empregado referentes, referentes, o uso do sinal indicativo de crase passaria a ser facultativo. e) caso o vocábulo minha fosse empregado imediatamente antes de “produção”, o uso do sinal indicativo de crase seria facultativo.
32. (Sabesp-SP – atendente a clientes – Médio – fcc – 2014 – adaptada) No trecho Refiro-me aos livros que foram escritos e publicados, mas estão – talvez para sempre – à espera de serem lidos, lidos , o uso do acento de crase cr ase obedece à mesma regra seguida em: a) Acostumou-se àquela situação, já que não sabia como evitá-la. b) Informou à paciente que os remédios haviam surtido efeito. c) Vou ficar irritada se você não me deixar assistir à no vela. d) Acabou se confundindo, após usar à exaustão a velha f órmula. e) Comunique às minhas alunas que as provas estão corrigidas.
33. (TRT-AL – Anal Analist istaa Judic Judiciá iárrio – Super Superio iorr – FCC– 2014) ... que acompanham as fronteiras ocidentais chinesas... O verbo que, no contexto, exige o mesmo tipo de complemento que o da frase acima está em: a) A Rota da Seda nunca foi uma rota única... b) Esses caminhos floresceram durante os primórdios da Idade Média. c) ... viajavam por cordilheiras... d) ... até cair em desuso, seis séculos atrás. e) O maquinista maquinista empurra a manopla do d o acelerador.
34. (CASAL-AL – Administrador De Rede – COPEVE – UFAL – 2014) Na afirmação abaixo, de Padre Vieira, “O trigo não picou os espinhos, antes os espinhos o picaram a ele... Cuidais que o sermão vos picou a vós” o substantivo “espinhos” “es pinhos” tem, respectivamente, função sintática sintáti ca de, a) objeto direto/objeto direto. b) sujeito/objeto direto. c) objeto direto/sujeito. d) objeto direto/objeto indireto. e) sujeito/objeto indireto.
35. (CASAL-AL – Administrador De Rede – COPEVE – UFAL – 2014) No texto, “ Arranca Arranca o estatuário uma pedra dessas montanhas, tosca, bruta, dura, informe; e, depois que desbastou o mais grosso, toma o maço e cinzel na mão para começar a formar um homem, primeiro membro a membro e depois feição por feição .” VIEIRA, P. P. A. In Sermão do Espírito Santo. Acervo da Academia Brasileira de Letras A oração sublinhada exerce uma função de a) causalidade. b) conclusão. c) oposição. d) concessão. e) finalidade.
36. (EBSERH – HUCAM-UFES – Advogado – Superior – AOCP – 2014) Em “Se a ‘cura’ fosse cara, apenas uma pequena fração fração da sociedade teria acesso acesso a ela.”, a expressão em destaque funciona como: a) objeto direto. b) adjunto adnominal. c) complemento nominal. d) sujeito paciente. e) objeto indireto.
37. (EBSERH – HUSM-UFSM-RS – Analista Administrativo – Jornalismo – Superior – AOCP – 2014) “Sinta-se ungido pela sorte de recomeçar. Quando seu filho crescer, ele irá entender - mais cedo ou mais tarde -...” No período acima, a oração destacada: a) estabelece uma relação temporal com a oração que lhe é subsequente. b) estabelece uma relação temporal com a oração que a antecede. c) estabelece uma relação condicional com a oração que lhe é subsequente. d) estabelece uma relação condicional com a oração que a antecede. e) estabelece uma relação de finalidade com a oração que lhe é subsequente.
38. (prodam-am – Assistente de Hardware – funcab – 2014) O termo destacado em: “ As pessoas estão sempre muito ATAREFADAS.” ATAREFADAS.” exerce a seguinte função sintática: a) objeto direto. b) objeto indireto. c) adjunto adverbial. d) predicativo. e) adjunto adnominal.
39. (trt-13ª região-pb – Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação – Médio – fcc – 2014) Ao mesmo tempo, as elites renunciaram às ambições passadas... O verbo que, no contexto, exige o mesmo tipo ti po de complemento que o grifado acima está empregado em: a) Faltam-nos precedentes históricos para... b) Nossos contemporâneos vivem sem esse futuro... c) Esse novo espectro comprova a novidade de nossa situação...
d) As redes sociais eram atividades de difícil implementação... e) ... como se imitássemos o padrão de conforto...
40. (Cia de Serviços de Urbanização de Guarapuava-pr – Agente de Trânsito – consulplam – 2014) Quanto à função que desempenha na sintaxe da oração, o trecho em destaque “T “Tenho uma dor que passa daqui pra lá e de lá pra cá” cá” corresponde a: a) Oração subordinada adjetiva restritiva. b) Oração subordinada adjetiva explicativa. explicati va. c) Adjunto adnominal. d) Oração subordinada adverbial espacial.
GABARITO 1
C
2
A
3
D
4
A
5
C
6
A
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C
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D
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D
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C
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B
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B
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CERTO
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D
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C
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A
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ANOTAÇÕES
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E
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E
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E
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C
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C
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E
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D
B
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A
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E
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C
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E
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C
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A
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D
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A
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A
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ÍNDICE LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Direito Constitucional: Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.); .................................................................................. ........................................................................................01 ......01 Da Administração Pública (art. 37 ao 41 da C.F.); .......................... ...................................................... ......................................................... ........................................................... ..................................................... ....................................22 .............22 Da Ordem Social (art. 205 ao 216, 218, 219, 225 ao 232 da C.F.); ............................................................................... ............................................................................................................. .......................................24 .........24 Dos Crimes contra a Administração Pública (art. 312 ao 327 do Código Penal); ................................................. .............................................................................. ........................................30 ...........30 Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92; ................................................................................. .............................................................................................................. .................................................... ..............................................37 .......................37 Lei nº 8.112 e alterações posteriores: Do Provimento, Vacância, Remoção, Remoção, Redistribuição e Substituição (art. 5º ao 39 da Lei nº 8.112/90); ............................. ......................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .................................................... ........................................................... ..........................................................48 ............................48 Dos Direitos e Vantagens (art. 40 ao 115 da Lei 8.112/90); ......................... ..................................................... ......................................................... ........................................................... ................................................88 ..................88 Do Regime Disciplinar (art. 116 ao 142 da Lei nº 8.112/90); ............................. ......................................................... ......................................................... ........................................................... ...........................................88 .............88 Código de Ética Prossional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas atualizações ............................. ......................................................... ......................................................... ........................................................... ..................................................... .................................................... ........................................................... ............................................89 ..............89
DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º AO 17 DA C.F.); Antes de ingressarmos no estudo da temática proposta pelo edital, importante justicar o motivo pelo qual os tópicos foram unicados. Cumpre destacar que a Constituição Federal trata os direitos individuais e coletivos dentro do capítulo I do Título II chamado de “Dos Direitos e garantias fundamentais”. Portanto, Portanto, didaticamente se torna indispensável a unicação de tais temas. #FicaDica
O presente estudo tem por nalidade a análise pormenorizada po rmenorizada de todos os incisos previstos no art. 5º da Constituição Federal; referido artigo elenca os direitos e os o s deveres individuais e coletivos, assegurando-os a todos que estejam em território nacional, seja brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro por motivos diversos. Cada inciso receberá o comentário co mentário pertinente.
Título II Dos direitos e garantias fundamentais Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estran geiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, li berdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, obri gações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e ga rantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção losóca ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, xada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientíca e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de agrante delito ou desastre, ou para prestar socorro , ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegrácas, de dados e das comunicações telefôni cas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para ns de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou prossão, atendidas as qualicações prossionais que a lei es tabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício prossional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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XVI - todos podem reunir-se pacicamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para ns lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus liados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade propri edade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenizaindeniza ção em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade propri edade rural, assim denida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de nanciar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utili zação, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei xar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de scalização do aproveitamento econôeconô mico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas reprerepre sentações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos lhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus ; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança seguranç a da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judici ário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeit perfeito o e a coisa julgada; julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com co m a orgaorganização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o dena, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneciar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inaançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inaançáveis e insusceinsusce tíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráco ilícito de entorpecentes e drogas ans, o terrorismo e os denidos como crimes hediondos, por eles responrespondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inaançável e imprescritível imprescrití vel a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite limi te do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus lhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalinaturali zado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráco ilícito de entorpecentes e drogas ans, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administratiadministrati vo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identicado não será submetido a identicação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em agrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici judi ci-ária competente, salvo nos casos de transgressão militar mili tar ou crime propriamente militar, denidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se enen contre serão comunicados imediatamente ao juiz comcom petente e à família do preso ou à pessoa por ele indiindi cada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identicação dos responrespon sáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem ança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do res ponsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário inel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alal guém sofrer sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ileile galidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso NaNacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data : a) para assegurar o conhecimento de informações relarela tivas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a reticação de dados, quando não se prera fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimôpatrimô nio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, cando o autor, salvo comcom provada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuciência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro juju diciário, assim como o que car preso além do tempo xado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e ha beas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1º As normas denidoras dos direitos e garantias funfun damentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos prinprin cípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Histórico - Direitos Fundamentais Normas obrigatórias: os direitos fundamentais não são sempre os mesmos em todas as épocas. Porém devem constar obrigatoriamente em textos constitucionais consiconsi derados democráticos; constando referidos direitos podem anuir que aquela constituição está alicerçada nos pilares da democracia. Dignidade humana: foi impulsionada pelo cristianismo, uma vez que segundo essa religião o homem era feito a ima gem e semelhança de Deus. Sendo assim, ganhou uma propro teção especial no texto da Constituição. Importante lembrar que falar em dignidade humana é falar em garantir o direito do indivíduo ter direitos – iguais entre seres humanos. Positivação dos direitos fundamentais: Bill of Rights, DeDe claração da Virgínia, Declaração Francesa. Tais documentos trataram de positivar direitos que naturalmente são ineren tes ao homem. Regra geral: indivíduos têm primeiro direitos, depois deveres e os direitos que o Estado tem sobre o indivíduo estão ordenados de modo a melhor cuidar de seus cidacida dãos. É a demonstração clara do pacto social rmado en tre os indivíduos e o Estado – é a cessão de parte de suas liberdades, entregando-as ao Estado de modo que este, em contrapartida, devolva algo que seja positivo – como, por exemplo, proíbe-se (exceto as possibilidade previstas na lei) da autotutela (exercício da autodefesa) entregando essa função ao Estado para que este exerça a tutela da se gurança do indivíduo.
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Geração de Direitos Fundamentais - 1ª Geração de direitos: são postulados de abstenção dos governantes se obrigando a não intervir na vida pessoal de cada indivíduo. Indispensável a todos os homens. Como por exemplo, direito a vida, ou seja, salvo em situações especícas, o Estado não privará o indivíduo de seguir sua vida. Característica: universal; não ocasiona desigualdade soso cial. Ex: liberdade, - 2ª Geração de direitos: surge com a necessidade do povo de não apenas ter liberdade, mas outros direitos que o conduzem a exercer a liberdade, seguir sua vida, com dignidade. São os valores sociais variados, importando intervenção ativa do Estado na vida ecoeco nômica com o viés de proporcionar justiça social. Característica: Liberdade real e igual para todos. Ex: igualdade – saúde, educação, trabalho entre outros. São chamados de direitos sociais não por serem direitos da cocoletividade, mas por alusão ao termo justiça social. Os titutitu lares são os próprios indivíduos singularizados, apesar dos mesmos poderem se voltar a coletividade.
- 3ª Geração de direitos: direitos de titularidade difusa. Proteção do homem em sua forma coletiva, grupos, não mais individualmente. Característica: proteção do homem em grupos. Ex: di reito ao meio ambiente equilibrado, direito a paz. Conclusão A visão dos direitos fundamentais em termos de gerações indica a evolução desses direitos no tempo. Cada direito de cada geração interage com os das outras e, nesse processo, dá-se à compreensão. Características dos direitos fundamentais - Universais e absolutos A questão da universalidade: direito previsto para todo homem, ainda que nem todo homem o exerça. Absoluto: os direitos fundamentais não são absolutos, apesar de gozarem de prioridade absoluta sobre qualquer outro direito. - Historicidade Os direitos fundamentais são um conjunto de facul dades e instituições que somente faz sentido num deter minado contexto histórico. A história permite entender a existência de cada um dos direitos. A história explica que os direitos possam ser apregoaapregoa dos em certa época, desaparecendo em outras, ou se modicam no tempo. Verica-se, portanto, a evolução dos direitos fundamentais. - Inalienabilidade e Indisponibilidade Inalienável: o titular do direito não pode impossibilitar o exercício para si mesmo. Encontra fundamento no valor da dignidade humana. A indisponibilidade gera nulidade de qualquer disposição contratual feita. Podem, tais direitos, terem seu exercício. Ex.: manifesmanifes tação religiosa em templo religioso diverso do seu. - Direitos humanos são direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole losóca e não pos pos-suem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular. - Direitos Fundamentais: é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo. - Vinculação dos Poderes Públicos O fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos. poderes constituídos. A constitucionalização dos direitos fundamentais impede que sejam considerados meras autolimitações dos poderes constituídos - dos PodePoderes Executivo, Legislativo e Judiciário -, passíveis de serem alteradas ou suprimidas ao talante destes.
- Aplicabilidade imediata As normas normas que denem direitos fundamentais são nor mas de caráter preceptivo, e não meramente programático. Explicita-se, além disso, que os direitos fundamentais se fundam na Constituição, e não na lei - com o que se deixa claro que é a lei que deve mover-se no âmbito dos direitos fundamentais, não o contrário. A Constituição brasileira de 1988 liou-se a essa tendência, conforme se lê no §1º do art. 5º do Texto, Texto, em que se diz que “as normas denidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. O texto se refere aos direitos fundamentais em geral, não se restringindo apenas aos direitos individuais. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, li berdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: O caput do art. 5º é talvez um dos mais importantes artigos do texto constitucional, para não dizer o principal artigo da constituição federal. Esse artigo nos elenca cinco grupos de direitos que são amplamente protegidos pela nossa lei maior. A saber: - Direito à vida (integridade física e moral), - direito à liberdade (manutenção de qualquer forma de mani festação do indivíduo), - direito à igualdade (o tra tamento da lei é conferido igualmente para todos), - direito à segurança (direito de todos – necessidade de leis que denam crimes e sanções) e – direito à propriedade (propriedade particular, privada, desde que atendida sua função social). O direito à vida pressupõe a negativa do Estado de promover qualquer ato que ofenda a integridade física ou moral do indivíduo; por esta razão, proíbe-se a tortura ou qualquer exposição vexatória. Também não permite que a vida chegue ao m se não pelas causas naturais – caso venha ocorrer, o Estado oferece sanções àquele que promoveu o encurtamento da vida humana. No que tange a liberdade, pode o indivíduo fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, tem a faculdade de decidir os rumos de sua própria vida. Por esta razão sua liberdade de locomoção é amplamente protegida; dentro do conceito de liberdade se enquadra o direito a manifestação de toda espécie: religiosa, de pensamento, de associação, ou seja, a todos é conferido o direito de expor seus pensamentos e suas escolhas. Neste ponto é importante demonstrar que essa liberdade de expressão não pode ocasionar danos a outrem de modo que se assim o zer, estará praticando ato contra terceiros e por isso poderá ser responsabilizado. A igualdade também é dos pilares dos direitos fundamentais. Por Por conta desse princípio a lei deve conferir tratamento igualitário para todos; assim, não se permite qualquer espécie de distinção da lei, além de vedar toda espécie de discriminação. A segurança é outro importante direito fundamental, pois compreende não apenas aquela que visa a proteção patrimonial (seja ele material ou mesmo imaterial), mas também a segurança jurídica. Deste modo, todo cidadão deve ter conhecimento das leis que regem o país para que não “sejam mais pegos de surpresa”.
Por m, o direito à propriedade abarca o último grupo dos direitos fundamentais. A CF/88 confere a todo cidadão o direito à propriedade pro priedade privada, particular. Porém, importante que aquele que detenha a propriedade se atente para a função social que a mesmo carrega. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigaobriga ções, nos termos desta Constituição; Neste inciso está insculpido o princípio da isonomia, que é exatamente o tratamento igualitário, para todos, vedada qualquer forma de discriminação – modalidade de preceito universal. Segundo a Declaração Universal dos direitos do homem, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Eis o princípio da legalidade. Referido princípio limita toda forma de arbitrariedade; evidente que o convívio em sociedade pressupõe o aceite de determinadas regras de convívio. Porém, tais regras derivam de autoridade com competência para tanto que agem de maneira impessoal e geral. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Entende-se por tortura qualquer forma de castigo corpóreo agressivo, violento, que utilize de qualquer instrumento mecânico ou psicológico levando aquele que está sendo torturado praticar ato que não o faria se estivesse em condições normais. A tortura é crime inaançável e insuscetível de ança. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; É a liberdade conferida ao indivíduo para que o mesmo possa expressar de qualquer forma o que pensa a respeito de religião, política, ciência ou qualquer outro instituto. Importante lembrar que essa liberdade de manifestação está condicionada ao não anonimato; deste modo, todos podem se manifestar sendo porém vedada a manifestação anônima. Também importante lembrar que a liberdade de manifestação protegida pela CF/88 não protege a prática de crimes sob a argúcia da liberdade. Qualquer manifestação ofensiva a terceiros que ra sua honra, imagem ou integridade poderá ser punida pela lei. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; A CF/88 assegura o direito de resposta proporcional ao agravo. Assim, aquele que causar prejuízo a outrem tem assegurado para si o direito a indenização por dano material ou moral. O prejuízo a que se refere o inciso V pode patrimonial ou não. Prejuízo de ordem não patrimonial é aquele causado por pessoa (física ou jurídica) que ofenda liberdade, honra, família ou prossão de determinado indivíduo. VI - é inviolável a liberdade l iberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção losóca ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, xada em lei; Assegurada a plena liberdade de consciência, ofertando a lei de proteção aos locais de culto e suas liturgias. Esse inciso compreende três formas de liberdade: crença, culto e organização religiosa. A possibilidade de escolher qual religião seguir, ou mesmo não seguir nenhuma religião está amparada pela liberdade de crença. Porém, importante destacar que a liberdade de escolher sua própria religião não pode servir de amparo ao embaraçamento daquele que pretende praticar outra religião. A assistência religiosa é assegurada a quem dela queira fazer uso; logo, não será ofertada assistência religiosa sem a anuência do interessado. Por m, sob o tópico “religião”, importante fazer menção ao direito de professar ou não qualquer religião inclusive exercer suas práticas, com cultos. Importante lembrar que a prática religiosa amparada pela CF/88 não pode se confundir com aquelas práticas consideradas ilegais para o direito brasileiro, como por exemplo aquelas que leva a necessidade de sacrifício humano. Neste caso, sendo considerado crime o encurtamento da vida, não será amparado o sacrifício pela liberdade religiosa. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artísti ca, cientíca e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Este inciso é autoexplicativo. No que tange a liberdade de expressão é importante destacar alguns institutos legislativos que conferem regulamentação ao tema, como por exemplo, a lei de imprensa (Lei 5.250/67), Lei de Direitos autorais (Lei 9.610/98) entre outras. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de agrante delito ou desastre, ou para prespres tar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegrácas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para ns de investigação criminal ou instrução processual penal; É inviolável tudo aquilo que não pode ser entregue ao público, que merece ser preservado. Sempre que violada a honra, a imagem, a vida privada, sem consentimento do indivíduo, a este caberá indenização pelo dano material ou moral pelo ato cometido. No que tange ao domicílio, este poderá ser violado a qualquer horário sempre que caso de agrante delito ou desastre, ou ainda no caso de determinação judicial, neste último caso apenas durante o dia (06h00 as 18h00). Das formas de comunicação, sejam elas por correspondência, comunicação telegráca ou telefônica, somente a última, por determinação judicial, poderá ser parcialmente quebrada, com prazo de duração.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou prossão, atendidas as qualicações prossionais que a lei estabelecer; Toda atividade prossional exercida espontaneamente pelo indivíduo é respeitada pela CF/88, inclusive incl usive aquelas não classicadas para efeito de registro em carteira de trabalho. Assim, em se tratando de atividade lícita poderá o indivíduo exercê-la livremente. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resres guardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exer cício prossional; Tem esse inciso a função de afastar o indivíduo da censura; permite-se a liberdade de expressão do indivíduo desde que não venha a ferir direitos de outrem. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; É a possibilidade conferida em tempos de paz a todos os indivíduos de circular livremente no território nacional sem qualquer limitação, nos termos da lei. XVI - todos podem reunir-se pacicamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião an teriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; O direito de reunião vem estampado no art. 5º como modalidade de direito fundamental para demonstrar a força da democracia. Por conta desse direito, todos podem reunir-se em local público com nalidades diversas, independentemente de autorização. É necessário, no entanto, que aqueles que desejam se reunir comuniquem autoridade competente, especialmente para não ferir direitos daqueles que previamente se decidiram pela reunião em local da vontade de ambos. Assim, desde que pacicamente, sem armas, indivíduos podem se reunir em locais públicos, necessitando apenas informar as autoridades. Não é necessário autorização do poder público, mas apenas sua comunicação. XVII - é plena a liberdade de associação para ns lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,, exigindo-se judicial exigindo-se,, no primeiro caso, o trânsito trânsito em juljulgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus liados judicial ou extrajudicialmente; Referidos incisos tratam da questão da associação. Em primeiro, a associação é livre, não podendo ninguém ser compelido a associar-se se assim não desejar. As associações poderão ser criadas para ns lícitos; de forma alguma será autorizado funcionar associações com objetivos paramilitares (corporações privadas pri vadas de nacionais ou também de estrangeiros normalmente aparelhados por uniformes e armamentos militares sem contudo pertencer aos quadros das forças armadas).
#FicaDica
Cumpridos tais requisitos, poderá a associação funcionar sem, inclusive, sofrer qualquer interferência do Estado; no entanto, por meio de decisão judicial transitada em julgada poderá ser dissolvida a associação ou ter suas atividades suspensas. Além das associações também possíveis as cooperativas com objetivos diferentes das associações. XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade propri edade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenizaindeniza ção em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade propri edade rural, assim denida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de nanciar o seu desenvolvimento; Os incisos acima compõem o grupo dos direitos individuais e coletivos voltados à propriedade. A CF/88 confere a todos o direito de propriedade, ter para si propriedade particular (privada); no entanto, o uso deve atender a função daquela propriedade. Assim, por exemplo, determinada propriedade rural deve atender sua nalidade, qual seja, produção de riqueza por meio do agronegócio (seja para o próprio sustento ou comércio com terceiros). Não exercendo sua função social, a propriedade poderá ser destacada do patrimônio daquele indivíduo. Em outras palavras, a propriedade urbana exerce sua função social quando atende às exigências fundamentais de organização da cidade expressas em seu plano diretor; já a propriedade rural exercerá sua função social quando zer o aproveitamento correto dos recursos naturais, preservando o meio ambiente e protegendo relações de trabalho e exploração que favoreçam o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. #FicaDica
O direito à propriedade também poderá ser relativizado quando o Estado necessitar de determinada propriedade, bem ou serviços prestados por particular, mediante indenização. A CF/88 autoriza o poder público a se utilizar da propriedade particular na iminência ou na ocorrência de alguma situação que ofereça perigo à coletividade.
Importante também explicar que a necessidade pública ocorre sempre que o Estado se coloca diante de uma situação extremamente urgente que não pode ser adiada. A utilidade pública é quando impõe ao Poder Público a possibilidade de propor o uso de determinado bem em contrapartida a oferta de alguma serviço que seja útil para a coletividade. Por m, tem interesse social aquilo que venha a trazer melhorias as classes menos privilegiadas. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utiuti lização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei xar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais individuais em obras co co-letivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclu sive nas atividades desportivas; b) o direito de scalização do aproveitamento econôeconômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representarepresenta ções sindicais e associativa associativas; s; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; Esse conjunto de incisos trata dos direitos autorais; são os frutos a serem colhidos por aqueles que desenvolvem trabalho intelectual. Referidos direitos versam sobre o ineditismo da obra; importante lembrar que os sucessores do autor permanecerão recebendo a título universal os louros da obra daquele que sucedeu. A marca também é protegida em todo território nacional e o seu uso exclusivo a quem dela fez o registro; esse tema consta inserido na seara do direito empresarial, em especial no código de propriedade industrial. industrial. XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos lhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; Entende-se por herança a totalidade dos bens móveis e imóveis deixados por aquele que veio a falecer, também chamado de de cujus. Aquele que vier a suceder o falecido poderá aceitar a herança, renunciá-la ou mesmo imitir-se na posse. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Enquadra-se Enquadra -se no conceito de consumidor a coletividade de pessoas, ainda que não seja possível determiná-las, que tenham participado de uma relação de consumo composta por fornecedor e consumidor. No Brasil, as relações de consumo são disciplinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, além de outras cuja matéria é mais especíca como leis relacionadas a crimes contra ordem tributária, ordem econômica, entre outras. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedasocieda de e do Estado;
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Essência da democracia, ao cidadão cabível a proteção do seu direito de manter-se informado de tudo aquilo que envolve tanto o Estado como seu próprio nome. Ato contínuo, protege-se também o direito de petição ao indivíduo; assim, todo aquele que pretender buscar pela tutela jurisdicional do Estado ou mesmo acessar legislativo e executivo, terá assegurado seu direito de petição. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder JudiciJudici ário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; O Brasil adota uma jurisdição. Assim, não serão tolerados tribunais de exceção ou o exercício de juízes ad-hoc, voltados a julgar um ou outro caso. Marco da democracia, onde a lei vale para todos e todos devem cumpri-la. Uma lei nova não pode prejudicar direitos já conquistados pelo indivíduo sob pena de ferir o pacto social rmado entre o indivíduo e o Estado – aceitando mudanças sem previsão legal estar-se-ia referendando arbitrariedades – é o chamado princípio da irretroatividade. Vale lembrar que, em se tratando de retroação benéca da lei, nenhum obstáculo se imporá. Portanto, uma crime praticado cuja pena seja alta passe por um abrandamento dessa pena por nova lei, aquilo punido nos moldes da lei antiga será beneciado pela novel legislação. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a ororganização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; O júri é o formato mais antigo de tribunal. Compostos por pessoas comuns, chamados de jurados, formam o conselho de sentença, cuja função principal é opinar pela culpa ou não do indivíduo que praticou um crime doloso contra a vida. Serão escolhidos 07, dentre 21 pessoas a comporem o conselho de sentença sentença.. Aos jurados é assegurad assegurado o o sigilo das votações e ao réu a plenitude de defesa; ao júri, como um todo, assegurado a soberania do veredicto. O tribunal do júri funcionará sempre que houver um crime doloso contra a vida. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o dena, nem pena sem prévia cominação legal; Também chamado de princípio da legalidade. Por este princípio o indivíduo só poderá responder criminalmente por alguma conduta por ele praticado se esta conduta houver sido considerada crime antes de sua prática. Ou seja, a conduta denida como crime deve ser anterior a sua prática.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneciar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades l iberdades fundamentais; A exceção ao princípio da irretroatividade, anteriormente explicado, é exatamente com relação ao benefício para o réu. XLII - a prática do racismo constitui crime inaançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inaançáveis e insusceinsusce tíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráco ilícito de entorpecentes e drogas ans, o terrorismo e os denidos como crimes hediondos, por eles responrespondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inaançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVII - a lei regulará a individualização da pena e adotaXLV rá, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVIIII - não haverá penas: XLV a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII XLV III - a pena será cumprida c umprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus lhos durante o pe ríodo de amamentação; Rol de incisos relacionados a seara do direito penal e direito processual penal. As penas no Brasil são denidas pela CF/88; assim, possível apenas as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação alternativa e suspensão parcial ou temporária de direitos. Toda pena diferente destas não será autorizada pela legislação infraconstitucional em especial aquelas que levem a morte, tortura, caráter perpétuo, trabalho forçado, cruéis ou de banimento. Inserido no sistema prisional, ao indivíduo assegurado respeito a sua integridade física e moral. Para as mulheres, tratativa diferenciada em períodos de amamentação, podendo car com seu lho.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o natu ralizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráco ilícito de entorpecentes e drogas ans, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Os incisos acima compõem a proteção do direito à nacionalidade. Ao brasileiro nato (aquele que nasceu em território brasileiro – respeitada exceção em que os genitores, estrangeiros, estão a serviço de seu país – ou aquele tem por seus genitores algum, ou ambos, brasileiros) não será autorizada a extradição. Portanto, o brasileiro nato não será extraditado em hipótese alguma. O naturalizado, em regra não será extraditado; salvo se houver praticado crime comum antes de sua naturalização ou comprovado envolvimento em tráco ilícito de entorpecentes e drogas ans. Outra vedação à extradição é aquela solicitada soli citada em razão de estrangeiro ter praticado crime político ou de opinião em seu país de origem. Por defendermos a liberdade de manifestação, seja ela qual for, asseguramos também ao estrangeiro esse direito. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Este inciso revela em simples palavras que ninguém pode “ser pego de surpresa”, que “as regras do jogo” devem ser cumpridas. Logo, tanto a privação da liberdade como a privação de bens deve observar o cumprimento de um processo judicial e o esgotamento das formas de defesa. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administraadministra tivo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identicado não será submetido a identicação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Rol de incisos que estipulam regras aos processos judiciais ou administrativos. Princípios de extrema importância, o contraditório e a ampla defesa derivam do princípio da legalidade. Assim, ao indivíduo garantido o direito de se defender e ofertar contestação a tudo quanto a ele estiver sendo alegado. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o inte resse social o exigirem; Cabe ao Ministério Público o exercício das ações penais públicas. No entanto, a lei faculta ao indivíduo, nas hipóteses previstas em lei, a possibilidade do próprio indivíduo intentar a ação. Em regra, todos os atos são públicos, resguardada a defesa da intimidade e do interesse social do indivíduo.
LXI - ninguém será preso senão em agrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade juju diciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, denidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado i nformado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identicação dos responrespon sáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela manti do quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem ança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário inel; Rol de incisos que garante direitos àqueles que estiverem presos. Em regra, o indivíduo somente será preso por determinação judicial ou em caso de agrante delito. Aquele que vier a ser preso indicará alguém de sua família ou qualquer outro sobre a prisão. Além da assistência da família e de advogado, terá o preso direito de permanecer em silêncio. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alal guém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por i legalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ileile galidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data : a) para assegurar o conhecimento de informações rere lativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a reticação de dados, quando não se prera fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administraadministrativo;
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimô nio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Este rol de incisos apresentam os remédios constitucionais. São eles, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular, cada qual disciplinado por lei especíca. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuciência de re cursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro ju diciário, assim como o que car preso além do tempo xado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente po bres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e ha beas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1º As normas denidoras dos direitos e garantias funfun damentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos prinprin cípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quinquin tos dos votos dos respectivos membros, serão equiva lentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Regras gerais a respeito dos direitos fundamentais.
Dos direitos sociais Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à mater nidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complecomple mentar, que preverá indenização compensatória, denden tre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo, xado em lei, nacionalmente uniunicado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vincu lação para qualquer m; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexicomplexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; apo sentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme denido em lei; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos xados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, meme diante incentivos especícos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos lhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos co letivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das rela ções de trabalho, com prazo prescricional de cinco c inco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; a) (Alínea revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000) b) (Alínea revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portaporta dor de deciência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os prossionais respecrespec tivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer traba lho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulavul so. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos tratra balhadores domésticos os direitos previstos nos incisos i ncisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplicação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência p revidência social. (Parágrafo único com redação dada pela Emen Emen-da Constitucional nº 72, de 2013) Art. 8º É livre a associação prossional ou sindical, ob servado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria prossional ou econômica, na mesma base territorial, que será denida pelos trabalhadores ou empregado res interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral xará a contribuição que, em se tratando de categoria prossional, será desconta da em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a liar-se ou a manter-se liado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado liado tem direito a votar e ser vo tado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que su plente, até um ano após o nal do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabeestabe lecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei denirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses prossionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos emprega dos, é assegurada a eleição de um representante destes com a nalidade exclusiva de promover-lhes o enen tendimento direto com os empregadores. Direitos sociais em espécie (11 espécies): os direitos sociais “disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto”. Tratam-se de prestações positivas do Estado a serem implementadas, no sentido positivas de possibilitar busca por melhores condições de vida. São irrenunciáveis. Ao contrário dos direitos individuais que se apresentam pelo “não fazer” do Estado, no que tange aos direitos sociais, estes demandam o “agir” do Estado. Rol de direitos sociais - Art. 6 - Art. 7 a 11 - Art. 193 a 232 (Da ordem Social) Cláusula pétrea? Art. 60 §4 IV Destinatários dos direitos sociais: todos os indivíduos, especialmente os hipossucientes. Aqueles que necessitam da ação positiva do Estado. Modalidades do artigo 6º (círculo virtuoso) (rol exemplicativo) 5 - Educação 2 – Saúde (art. 196 a 200) 3 - Alimentação 7 - Trabalho 4 - moradia 11 - Lazer 10 - Segurança 9 - Previdência Social 1 - Proteção a maternidade e a infância 8 - Assistência aos desamparados (art. 194 e 195) 6 - Transportes
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Educação – direito de todos / dever do Estado e da família: exercício da cidadania e qualicação para o trabalho. Ver art. 205 a 214. - Educação de baixa qualidade = reexos políticos negativos. Ex: referendo / plesbicito. Saúde – direito de todos / dever do Estado: redução do risco de doenças e acesso universal aos serviços de saúde. Ver Ver art. 196 - SUS – Art. 200: atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas. - Judicialização do direito a saúde. (problemas de gestão) Alimentação – Comissão de Direitos Humanos da ONU (1993). EC 64/2010. Direito a alimentação adequada, ou seja, inerente a dignidade da pessoa humana e indispensável. Trabalho – instrumento para assegurar uma existência digna. Governo, política econômica econômi ca não recessiva, possibilitando a busca por empregos. Moradia - promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Princípios: intimidade, privacidade, inviolabilidade de domicílio. Impenhorabilidade do bem de família Regra geral: impenhorabilidade. Exceções: ador em contrato de aluguel, devedor de IPTU, pagamento de débitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos do imóvel. E imóvel de maior valor? Lazer – função urbanística do Estado. O lazer interfere nas condições de trabalho e de vida do ser humano. Segurança: também presente no artigo 5. Porém, lá com as características de garantia individual. Já como social, volta-se a segurança pública. Previdência social: direitos relacionados com a seguridade social. Erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Proteção a maternidade e a infância: dois aspectos: Direito previdenciário: assistência pelo afastamento, desoneração do empregador. Direito assistencial: estatuto da juventude. Assistência aos desamparados: ver art. 203 V – LOA LOAS. S. Garantir o sustento, provisório ou permanente, dos que não têm condições para tanto. Não signica estabelecer boas condições de vida, mas condições sucientes para manutenção de sua dignidade. Transporte: transporte público tem inuência direta em outros aspectos da vida dos cidadãos. Ex: evasão escolar; trabalho; bem estar.
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Direitos relativos aos trabalhadores
Quem é empregado? Pessoa física presta serviços de natureza não eventual para um empregador mediante salário. Como se identicar um contrato de trabalho? Caráter personalíssimo, subordinação, remuneração e permanência de vínculo. Art. 7 cabível para empregado urbano ou rural que preencha as características acima. Direitos das relações individuais de trabalho (exemplos) - Proteção contra dispensa arbitrária, sem justa causa. - Seguro desemprego - Fundo de garantia - Salário mínimo xado em lei. - Piso salarial - 13 Salário - remuneração trabalho noturno - repouso semanal - Férias - Licença gestante Atenção para o Art. 7 parágrafo único: empregado doméstico. Direitos das relações coletivas - direito de associação prossional ou sindical; Vedado Ved ado impedir a criação Liberdade de ser associado ou não Possibilidade de cobranças para custos Vedação Ved ação de dispensa de empregado sindicalizado - direito de greve; Cabe aos empregados decidir o momento oportuno e a pauta de reinvindicações. Alguns serviços são considerados essenciais, necessários. Nesse caso, a lei denirá que tipo de serviço será considerado essencial. - direito de substituição processual; Legitimidade dos sindicatos para a representação dos empregados sindicalizados. - direito de participação; Participação de trabalhadores em colegiados de órgãos públicos em assuntos de interesse da categoria. - direito de representação classista. Empresas com mais de 200 empregados podem eleger um representante para estabelecer diálogo com empregadores.
Capítulo III Da nacionalidade Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de ocial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, nacionali dade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Art. 13. A língua portuguesa é o idioma ocial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Direitos de nacionalidade Introdução Conceitos importantes: segundo Nathália Masson, entende-se por nacionalidade o “vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, comando-o um componente do povo, o que o capacita a exigir a proteção estatal, a fruição de prerrogativas ínsitas à condição de nacional, bem como o sujeita ao cumprimento
de deveres. Referida associação - entre indivíduo e Estado é que determina e permite a identicação dos sujeitos que compõe a dimensão pessoal do Estado, um dos seus elementos constitutivos básicos”. Trata-se de direito previsto no artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. - Elementos do Estado: território, soberania e povo. - Vínculo político e social: nacionalidade. (obs: nacionalidade ≠ nação). Modalidades de aquisição da nacionalidade - Primária: nascimento do indivíduo. - Secundário: obtida voluntariamente pelo indivíduo – Ex: casamento. Critérios para determinar nacionalidade - Jus soli: indivíduo nascido em território especíco. - jus sanguinis: prioriza laços familiares, liação. Apátridas: conhecidos por serem aqueles que não detêm pátria por não se enquadrarem no critério previsto para aquisição da nacionalidade. Os poliapátridas são aqueles que preenchem tanto os critérios para aquisição de nacionalidade do Estado que nasceu como no Estado de origem dos pais. Exemplo: nascido em território estrangeiro que adota com exclusividade o critério jus sanguinis; ou ainda pelo cancelamento da naturalização cujo país não admite dupla naturalização. Atualmente os países adotam critérios mistos. 1) Espécies de nacionalidade - Originária: é aquela que se adquire pela ocorrência do fato natural (nascimento). Trata-se de um meio involuntário. - Secundária: trata-se, normalmente, de ato voluntário. A naturalização decorre da vontade do interessado de compor o povo de um Estado especíco. Hipóteses de aquisição - Originária
- Critério jus soli Trata-se de critério territorial. Será considerado nato o indivíduo nascido em território nacional; independe da
nacionalidade de seus ascendentes. O que faz parte do território nacional? Território nacional: - Terras delineadas pelos limites geográcos do país - rios, baías, golfos, ilhas, bem como o espaço aéreo e o mar territorial; Atenção! Extensão ccional: É o ato de reconhecer como parte do território nacional os navios e as aeronaves públicos (ou requisitados) brasileiros, onde quer que se encontrem, assim como os navios privados brasileiros em alto mar, as aeronaves privadas brasileiras em voo sobre o alto mar e as embarcações privadas estrangeiras em mar (ou espaço aéreo) brasileiro. Obs: se o nascido for lho de estrangeiros a serviço do seu país de origem, não haverá o reconhecimento da nacionalidade. Ex: casal de suíços a serviço da Suíça (o mesmo não se pode falar daqueles a serviço de empresa privada ou outro país) concebem seu lho em solo brasileiro – o lho, ainda que nascido em território no Brasil não será brasileiro. No exemplo acima, caso um dos genitores seja brasileiro, o fato do outro cônjuge estar a serviço de seu país, será o nascido brasileiro. - Critério jus sanguinis Trata-se de uma espécie de mitigação do critério territorial com a nalidade de se evitar a existência de apátridas. Oportuno registrar que esse critério não se resume sozinho. Sempre dependerá da conjugação com alguns elementos: - Critério funcional: um dos pais p ais brasileiros (ou ambos) a serviço do Brasil. Ex: nascido em território estrangeiro, lho de um dos pais (ou ambos) brasileiro, b rasileiro, estando este a serviço do país. Mesmo não nascendo em território brasileiro, será considerado brasileiro nat.
- Registro em repartição brasileira: criança nascida no estrangeiro, lho de brasileiro (ou ambos), com registro de nascimento feito em repartição brasileira competente, como por exemplo, embaixada ou co nsulado. Em tempo, esse direito foi suprimido e posteriormente reinserido no texto em 2007.
- Opção após maioridade: nascido no estrangeiro, lho de pai ou mãe (ou ambos) brasileiro, resolve residir, após a maioridade, no Brasil. Esta poderá fazer a opção op ção de se registrar como brasileira. br asileira.
- Secundária - Tácita: Tácita: países com número de nacionais inferior ao desejado; caso não declare o estrangeiro sua intenção de permanecer estrangeiro, automaticamente se torna nacional daquele país. (não aceito no Brasil). - Expressa (duas formas: ordinária / extraordinária). Ordinária - Estatuto do Estrangeiro: Residência permanente por mais de 04 anos Capacidade Civil
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Domínio da língua Exercício da prossão Bons procedimentos Boa saúde. - Países de língua Portuguesa: Residência permanente por no mínimo no mínimo 01 ano Demais condições apontadas acima. - Radicação precoce: Vem residir no Brasil antes de completar 05 anos. Necessário requerimento de naturalização Prazo: 02 anos a partir da maioridade (18 anos). - Conclusão ensino superior: Estrangeiros vindo a residir no país antes da maioridade; Conclusão ensino superior instituição nacional; Requisição nacionalidade até 01 ano formado. - Procedimento Tem natureza administrativa uma vez que todo o procedimento ocorre no Ministério da Justiça até decisão nal do Presidente da República; a entrega, porém, é feita pela Justiça Federal. Trata-se de ato ex nunc. Extraordinária - Quinze anos de residência ininterrupta - Ausência de condenação penal - Requerimento de naturalização.
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2) Diferença de tratamento (natos e naturalizados) Vedação: nos termos do art. 5º, desdobrado no art. 12§2º da Constituição Federal. Exceções: 1º) Cargos: Presidente da República e aqueles em sua linha de sucessão, além dos cargos responsáveis pela Segurança Nacional: - Presidente da República e Vice-Presidente da República, - Presidente da Câmara dos Depurados, Presidente do Senado Federal e Ministro do STF, - Membro da carreira diplomática, - Ocial das Forças Armadas e - Ministro de Estado da Defesa. 2º) Conselho da República: art. 89 VII (formação) I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 3º) Extradição (brasileiro nato não pode ser extraditado). No que tange ao naturalizado, a CF/88 permitiu a extradição do naturalizado em duas situações). - Crime comum antes da naturalização. - Envolvimento comprovado com o tráco ilícito de entorpecentes ou drogas ans. 4º) Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. - Privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. 3) Perda do Direito de Nacionalidade Previsão: art. 12 §4º CF/88 Hipóteses: - Cancelamento por sentença judicial (atividade nociva ao interesse nacional: Ordem pública ou segurança nacional) Chamada de perda-punição. - Aquisição voluntária de nova nacionalidade (perda mudança). Vale Vale tanto para natos como naturalizados. 4) Quase naturalização Segundo Nathália Masson, “o texto constitucional, se houver reciprocidade em favor de brasileiros residentes em Portugal, os portugueses que aqui residam terão tratamento jurídico similar ao dispensado ao brasileiro naturalizado, sem precisarem, para isso, de se submeterem a qualquer procedimento de naturalização. Como a reciprocidade existe, os portugueses residentes na República Federativa do Brasil em caráter permanente poderão comparecer ao Ministério da Justiça, munidos de documento que comprove a nacionalidade portuguesa, a capacidade civil e a admissão na República Federativa do Brasil em caráter permanente, para requerer a quase nacionalidade”.
Capítulo IV Dos direitos políticos Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiestrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, obri gatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a liação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para p ara Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandamanda tos poderão ser reeleitos para um único período subsub sequente. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titutitu lar, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou ans, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substi substi-tuído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. § 8º O militar alistável ali stável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar co ntar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a m de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida prepre gressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a inuência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta; III - condenação condenação criminal transitada em julgado, enen quanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Art. 16. A lei que alterar o processo proc esso eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Trata-se de prerrogativa do direito de nacionalidade. É assegurado a determinado grupo de pessoas chamados de cidadãos. São os meios pelos quais o povo exerce sua soberania, ou seja, a soberania popular. É a exteriorização da vontade do povo na condução da coisa pública. #FicaDica
Nacionalidade ≠ Cidadania: segundo José Afonso da Silva, “a nacionalidade é o vínculo ao território estatal por nascimento ou por naturalização, tem status político”; cidadania “qualica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política”. E continua: “Cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas consequências. Nacionalidade é o conceito mais amplo do que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileiro poder ser cidadão”. 1. Regime democrático - Democracia direta: exercício do poder diretamente pelo povo, sem intermediários. - Democracia representativa: povo elege seus representantes. - Democracia participativa: sistema híbrido; parte exercida diretamente pelo povo e parte pelos representantes eleitos pelo povo. #FicaDica
Modelo brasileiro: democracia participativa – CF Art. 1º par. Único e Art. 14.
Democracia direta (institutos) - Plesbicito, referendo, participação popular e ação popular. Plesbicito e referendo: ambos são formas de consulta ao povo de matéria de extrema relevância (ex: siste ma de governo; desarmamento). O que os difere é o momento em que essa consulta é feita.
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- Plesbicito (consulta prévia): primeiro ocorre a consulta popular para só então ser tomada a decisão pol ítica. Ex: sistema sistema de governo. - Referendo (consulta a posteriori): primeiro é tomada a decisão política para então ser levada a apreciação do povo que poderá raticar ou rejeitar. Ex: desarma mento. - Iniciativa popular: apresentação de projeto de lei para a Câmara dos Deputados, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado brasileiro, distribuídos por no mínimínimo 5 estados com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. - Ação popular: Lei 4.717/65
#FicaDica
Atenção! Uma vez proclamado o resultado do plesbicito ou do referendo, seria possível sua alteração por meio de Emenda Constitucional ou Lei? Não. Tais Tais medidas seriam inconstitucionais. Logo, a democracia direta prevalece sobre a representativa. Sua mudança poderia ocorrer apenas após nova consulta popular.
Conceitos (Teoria Geral do Estado) Cidadania: capacidade capacidade de possuir direitos políticos, votar e ser votado. Sufrágio: direito de votar e ser votado. Voto: modo pelo qual se exerce o sufrágio. Escrutínio: modo pelo qual se exercita o voto. 2. Classicação dos Direitos Políticos Memorizar:
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2.1 Positivos (liberdade do cidadão participar ativamente da vida pública) Ativo: direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. Passivo: direito de ser votado, elegibilidade. - Ativa (pressupostos para votar) – Palavra chave: alista bilidade (capacidade de ser eleitor). - Alistamento eleitoral: qualicação e inscrição da pespes soa como eleitor perante a Justiça Eleitoral (título de eleitor)
- Nacionalidade brasileira (excluídos os estrangeiros) - Idade mínima de 16 anos Facultativo: entre 16 e 18 anos; acima de 70 anos. Obrigatório: entre 18 e 70 anos. - Não ser conscrito (serviço militar obrigatório): o conscrito não poderá votar. E se por acaso o conscrito se engajar no serviço miltar permanente? São obrigados a se alistarem como eleitores - Soberania Popular: exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. É possível classicar a sobesoberania como: una, indivisível, inalienável e imprescritível. - Sufrágio: direito que o cidadão possui de participar da organização política estatal. É a permissão para eleger e/ou ser eleito. Sufrágio universal: “quando se outorga o direito de votar a todos os nacionais de um país, sem restrições derivadas das condições de nascimento, de fortuna e capacidade especial”. - Direito de voto e escrutínio: o voto é uma das formas do exercício do sufrágio; é o instrumento pelo qual se exterioriza sua vontade. Tem por características: direto, secreto, Periódico e universal. No Brasil, tem por característica ser personalíssimo e obrigatório. A obrigatoriedade do voto é cláusula pétrea? Não, nos termos do art. 60 §4º II. #FicaDica
Características do voto: direto, secreto, universal e periódico.
- Direto: o eleitor vota diretamente no candidato. Obs: eleição indireta – possível. po ssível. Vacância Vacância do cargo de pre pre-sidente e vice presidente nos dois últimos anos de mandato – eleição realizada pelo Congresso nacionacio nal. - Secreto: veda-se a publicidade do voto. Votação parlamentar: aberta. O sigilo do voto deverá ser assegurado e, adotadas as seguintes providências: - Isolamento em cabine indevassável i ndevassável - Vericação documental e sua autenticidade - Urna que assegure a inviolabilidade. - Universal: direcionada a qualquer cidadão, sem discri discri-minação de natureza econômica, social, racial. - Periódica: posto que o mandato é por prazo determideterminado. Eleitorado: conjunto de todos aqueles que detém o di reito ao sufrágio. A organização brasileira é da seguinte forma: - Circunscrições eleitorais: nas eleições presidenciais a circunscrição será o país; nas eleições federais e estaesta duais a circunscrição será o estado e nas municipais o próprio município. - Zonas eleitorais: unidades territoriais de natureza ju risdicional sob a titularidade de um juiz de direito. - Seções eleitorais (de 300 a 400 eleitores) - Passiva (pressupostos para ser votado) – Palavra cha ve: elegibilidade
Condições de elegibilidade (capacidade de ser eleito) - Nacionalidade: brasileira - Pleno exercício dos direitos políticos - Alistamento eleitoral - Domicílio eleitoral na circunscrição (onde for concorrer ao mandato) - Filiação partidária - Idade Mínima: 35 – Presidente, vice, senador. 30 – Governador e vice. 21 – Deputados estaduais e federais, prefeito e vice. 18 – Vereador. #FicaDica
2.2 Direitos Políticos Negativos Podem ser denidas como as suspensões e/ou privações de direitos políticos. Atenção! Segundo Nathália Masson, “importante, desde já, deixar rmado que a cassação dos direitos políticos, consistente na retirada arbitrária dos direitos, engendrada por perseguições ideológicas, tão típicas dos períodos de hiato constitucional (antidemocráticos), é vedada pela atual Constituição de 1988”. - Inelegibilidade (Art. 14 §4º a 8º) Absolutas: impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, taxativamente previstas na CF/88. - Inalistável: se não pode ser eleitor, não pode se eleger (estrangeiros e conscritos). - Analfabeto: pode se alistar, mas não pode p ode ser eleito. - Relativas: impedimento eleitoral para algum cargo eletivo ou mandato, em função de situações em que se encontre o cidadão candidato, previstas na CF/88 ou lei complementar. c omplementar. - Em razão da função exercida: - Referente ao mesmo cargo: - Chefes do executivo nas 03 esferas, não podem ser eleitos para um terceiro mandato. (subsequente e sucessivo). - Referente a outro cargo (desincompatibilização). - Prefeito prossional: cumpre dois mandatos, transfere seu domicílio para concorrer ao terceiro. Impossibilidade tanto para o próprio município como para diverso. - Desincompatibilização: afastamento das funções por 06 meses para concorrer a outros cargos. Ex: é deputado, quer concorrer para prefeito. - Grau de parentesco. - Cônjuge e os parentes consanguíneos ou ans, até o segundo grau. (presidente, governador e prefeito). - Conhecida como inelegibilidade reexa, haja vista incidir sobre terceiros, isto é, “reetir” em indivíduos em razão do parentesco, da anidade ou da condição de cônjuge que possuem freme a um chefe do Poder Executivo. - Candidato for militar. - Menos de 10 anos de atividade: afastamento afastamento denitivo. - Mais de 10 anos: afastamento temporário. Se eleito, inatividade. - Outras inelegibilidades previstas pela LC 64/90 - Probidade administrativa - Moralidade - Normalidade e legitimidade das eleições.
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3. Perda dos direitos políticos Denitiva. De nitiva. - Cancelamento da naturalização - Recusa de cumprir obrigação imposta a maioria - Perda da nacionalidade em razão de ter adquirido outra. 4. Suspensão dos direitos políticos Temporária. - Incapacidade civil absoluta - Condenação criminal denitiva. - Improbidade administrativa. - Exercício de direitos políticos em outro país. Pode vovo tar em Portugal, suspende o direito de votar no Brasil. #FicaDica
Não existe “cassação” de direitos políticos. Ou poderá ocorrer a perda ou mesmo a suspensão. O termo cassação pressupõe ato unilateral em contraditório e ampla defesa, ferindo os alicerces da democracia. 5. Das Eleições Segundo José Afonso da Silva, “as eleições são procedimentos técnicos para a designação de pessoas para um cargo (outras maneiras de designação são a sucessão, a cooptação, a nomeação, a aclamação) ou para a formação de assembleias. Eleger signica, geralmente, expressar uma preferência entre alternativas, realizar um ato formal de decisão”. Reeleição: “possibilidade que a Constituição reconhece ao titular de um mandato eletivo de pleitear sua própria eleição para um mandato sucessivo ao que está desempenhando”.
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Majoritário: “a representação, em dado território, cabe ao candidato ou candidatos que obtiveram a maioria (absoluta/ relativa) dos votos. O Brasil consagra o sistema majoritário por maioria absoluta (com dois turnos se preciso) para a eleição de Presidenta e Vice-Presidente da República, de Governador e Vice-governador de estado e de Prefeito e Vice-Prefeito municipal e por maioria relativa maioria relativa para a eleição de Senadores”. Proporcional: utilizado para as eleições de deputados federais, estaduais e para vereadores.
Capítulo v Dos partidos políticos Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacionacio nal, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados
os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos nanceiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para denir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e delidade partidária. (Parágrafo com redareda ção dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalipersonali dade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus es tatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Emenda Consti tucional nº 97, de 2017) I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Fe derais distribuídos em pelo menos um terço das unidaunidades da Federação. (Inciso acrescido pela Emenda Cons titucional nº 97, de 2017) § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. § 5º Ao eleito por partido que não preencher os rere quisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a liação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa liação considerada para ns de distribuição dos recurrecur sos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) Instrumento indispensável no regime democrático por ser responsável pela organização da vontade popular na busca de realização de projetos comuns. Vale lembrar que o exercício da cidadania não se faz exclusivamente através de partidos políticos; no entanto, o exercício desse mister quando estivermos diante da elegibilidade, a liação partidária se torna obrigatória – requisito indispensável. i ndispensável. Atualmente o Brasil tem 35 partidos políticos polí ticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sendo o PMDB o partido mais antigo, registrado em 30/06/1981, seguido neste mesmo ano pelos Partidos PTB (03/11/81) e PDT (10/11/1981) e o partido político mais jovem é o PMB (Partido da Mulher
Brasileira) registrado em 29/09/2015. Conceito A Professora Nathália Masson, destaca em sua obra conceito de Georg Jellinek, segundo o qual os partidos políticos podem ser denidos como “grupos políticos formados sob a inuência de convicções comuns voltadas para cercos ns políticos, que se esforçam para realizar”. Em regra, esses grupos têm por base concepções políticas ou interesses políticos comuns. A lei 9.096/95, também chamada de “Lei dos Partidos Políticos” também tratou de conceituar os partidos políticos no Brasil. Nos termos do art. 1º desta lei, “o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destinase a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais denidos na Constituição Federal”. Natureza Jurídica Pessoa Jurídica de Direito Privado. Sua organização está prevista no texto da Constituição Federal, lhes assegurando autonomia, liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção, além de resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. Essa pessoa jurídica deve ser registrada em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e os estatutos do partido registrados no TSE. - Requisitos a serem observados quando de sua criação - Caráter Nacional: evitar partidos com projetos regionais ou mesmo municipais. - Critério: 0,5% dos votos válidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos no mínimo entre 1/3 dos estados-membros (9 estados) e, em cada estado, 1/10 dos eleitores daquele estado. - Proibição de recebimento de recursos nanceiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação Vedado receber qualquer recurso de entidade ou governo estrangeiro, pois o aceite poderia tornar o partido subordinado a estes apoiadores. É uma forma indireta de também proteger a soberania nacional. - Prestação de constas à Justiça Eleitoral Com o propósito de afastar o abuso do poder econômico, tudo aquilo que for recebido deve ser apresentado em forma de prestação de contas para a justiça eleitoral. Esta prestação vem disciplinada pela lei 9.504/97 em seus arts. 17 a 27. Características dos Partidos Políticos Autonomia: o Estado evitará intervir em qualquer partido político, posto que os mesmos possuem liberdade para denir sua estrutura, organização e funcionamento. Por esta razão as coligações eleitorais são possíveis. Fidelidade Partidária: sua não observância acarreta a perda do mandato de Deputado Federal e de Senador se estes trocarem de partido sem justa causa. Sobre a delidade partidária, importante consignar que: - a vaga do titular do mandato parlamentar pertence à coligação e não ao partido político. - Reconhecida a justa causa, afastamento da perda do mandato eletivo.
EXERCÍCIO COMENTADO 1) Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte. Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se sese gue. Desde que não frustrem outra reunião anteriormenanteriormen te convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo - Trata-se de direito fundamental previsto no art. 5º XVI que aborda o direito de reunião. Todos podem se reunir pacicamente, sem armas, em locais públicos; não necessitam de autorização do poder público, mas sim a sua comunicação para evitar frustrar outra reunião já previamente agendada. 2) Aplicada em: 2017Banca: CESPEÓrgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão – Julgamento. Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deve res individuais e coletivos, julgue o item a seguir. A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou prossão está condicionada ao atendimento das qualicaqualica ções prossionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou prossões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo - A constituição coloca no art. 5º XIII que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou prossão; porém, algumas prossões podem ser regularegula mentadas por lei infraconstitucional. É o caso, por exemexem plo, do exercício da advocacia que além da conclusão do bacharelado em direito, necessário aprovação no exame da OAB. 3) Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia. Entre os direitos sociais previstos pela Constituição F ederal de 1988 (CF) inclui-se o direito à a) amamentação aos lhos de presidiárias. b) moradia. c) propriedade. d) gratuidade do registro civil de nascimento. e) assistência jurídica e integral gratuita. Resposta: Letra B - Nos termos do art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistênassistên cia aos desamparados, na forma desta Constituição. 4) Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova:
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Agente de Inteligência. Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionali dade. Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm ecácia retroativa. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo - Brasileiro nato não poderá ser extradiextradi tado, salvo se vier a perder, nos casos previsto na Constituição Federal, a sua nacionalidade. O naturalizado também não será extraditado, exceto se pratica comprovada de crime comum antes de sua naturalização ou tráco ilícito de drogas e entorpecentes. 5) Aplicada em: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa. A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se: a) sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. b) for-lhe imposta condenação criminal, ainda que seja passível de recurso. c) ele completar setenta anos de idade. d) ele completar oitenta anos de idade. i dade. e) sobrevier-lhe, por qualquer motivo, incapacidade civil relativa.
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Resposta: Letra A - Nos termos do art. 15 é vedada a cassação de direitos políticos, mecanismo característico de períodos de regimes ditatoriais, desvinculados da dede mocracia. No entanto, possível a suspensão ou a perda nas seguintes hipóteses: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanenquan to durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 37 AO 41 DA C.F.); Capítulo VII Da administração pública Seção I Disposições gerais Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distri to Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos eses tabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a comcom plexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de conança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chea e assessoramento; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites denidos em lei especíca; VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deciência deciênc ia e dedenirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser xa dos ou alterados por lei especíca, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou ouou tra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos papa gos pelo Poder Executivo; Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quais quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneremune ração de pessoal do serviço público; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para ns de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de car gos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horáhorá rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientíco; c) a de dois cargos ou empregos privativos de prossioprossio nais de saúde, com prossões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas púpú blicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; XVIII - a administração fazendária e seus servidores ss cais terão, dentro de suas áreas de competência e juris dição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX – somente por lei especíca especíc a poderá ser criada autarautar quia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, denir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especicados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualiquali cação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. XXII - as administrações tributárias da União, dos EsEs tados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especícas, terão recursos prioriprioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações scais, na forma da lei ou convênio.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caca racterizem racter izem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício ne ne-gligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilíilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respecrespec tivas ações de ressarcimento. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de di reito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e nanceinancei ra dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser rmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a xação de metas de desem penho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos diridiri gentes; III - a remuneração do pessoal.” § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas pú blicas e às sociedades de economia mista, e suas subsisubsi diárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoexoneração. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites re muneratórios de que trata o inciso XI do caput deste ar tigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 12. Para os ns do disposto no inciso XI do caput deste artigo, ca facultado aos Estados e ao Distrito Federal xar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsísubsí dio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cencen tésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, cará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo comcom patibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneraremunera ção do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promopromoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
DA ORDEM SOCIAL (ART. 205 AO 216, 218, 219, 225 AO 232 DA C.F. ) TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Ordem social é a expressão que se refere à organização da sociedade, proporcionando o bem-estar e a justiça soso cial. Neste sentido, invariavelmente seus vetores se ligam aos direitos econômicos, sociais e culturais, bem como aos direitos difusos e coletivos col etivos (notadamente ambiental).
CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS O título VIII, que aborda a ordem social, traz este tripé no capítulo II, intitulado “Da Seguridade Social”: saúde, previdência e assistência social. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos t ermos da lei, organizar a seguridade social, com base nos se guintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de nanciamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Art. 195. A seguridade social será nanciada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equi parada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo em pregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. art . 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos scais ou creditícios. § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderáá ser criado, poder criado, major majorado ado ou esten estendido dido sem a corr correses pondente ponde nte fonte fonte de de custeio custeio total total.. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão poder ão ser exigi exigidas das após deco decorrid rridos os nove noventa nta dias da data data da publicação da lei que as houver instituído ou modicamodica do, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, «b». § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades benecentes de assistência social que aten dam às exigências estabelecidas em lei. § 8º O produtor produtor,, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos côn juges, que que exerçam exerçam suas atividade atividadess em regime regime de econoeconomia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a segurid seguridade ade soc social ial media mediante nte a aplic aplicação ação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. § 10. A lei denirá os critérios de transferência de recur recur sos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao xado em lei complementar. § 12. A lei denirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. SEÇÃO II DA SAÚDE Art. 196. 196. A saúde é direito direito de todos todos e dever do Estado, Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, promo ção, prote proteção ção e recup recuperaç eração. ão. Art. 197. 197. São de relevânc relevância ia pública pública as ações ações e serviços serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, scalização e controle, de vendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica ju rídica de direito privado. priva do.
Art. 198. As ações e serviços públicos públicos de saúde saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunid comunidade. ade. § 1º O sistema único de saúde será nanciado, nos ter ter mos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí pios aplicarão, aplicarão, anualmente, em ações e serviços serviços públicos públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais percentua is calculados calculados sobre: sobre: I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício nanceiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I – os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das dis paridades regionais; regionais; III – as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos especícos para sua atuação. § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial prossional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo competin do à União, nos termos da lei, prestar assistência nanceira complementar aos Estados, ao Distrito F e deral e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. salarial. § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento descumprimento dos requisirequisitos especícos, xados em lei, para o seu exercício.
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Art. 199. 199. A assistên assistência cia à saúde é livre à iniciativa iniciativa privada privada.. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades lantrópicas e as sem ns lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com ns lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de em presas ou ou capitais estrangeiros na assistência assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para ns de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de san gue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercomercialização. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e scalizar procedimentos, produtos e subs tâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento cientíco e tecnológico e a inovação; VI - scalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e scalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Com certeza, um dos direitos sociais mais invocados e que mais necessitam de investimento estatal na atualidade é o direito à saúde. Não coincidentemente, a maior parte dos casos no Poder Judiciário contra o Estado envolvem a invocação deste direito, diante da recusa do Poder público em custear tratamentos médicos e cirúrgicos. Em que pese a invocação da reserva do possível, o Judiciário tem se guiado pelo entendimento de que devem ser reservados recursos sucientes para fornecer um tratamento adequa do a todos os nacionais. O direito à saúde, por seu turno, não tem apenas o as pecto repressivo, propiciando a cura de doenças, mas também o preventivo. Sendo assim, o Estado deve desenvolver políticas sociais e econômicas para reduzir o risco de doendoen ças e agravos, bem como para propiciar o acesso universal e igualitário aos serviços voltado ao seu tratamento. (art. 196, CF).
A terceirização e a colaboração col aboração de agentes privados nas políticas de saúde pública é autorizada pela Constituição, sem prejuízo da atuação direta do Estado (art. 197, CF). Sendo assim, ou o próprio Estado implementará as polítipolíti cas ou scalizará, regulamentará e controlará a implemenimplemen tação destas por terceiros. O artigo 198, CF aborda o sistema único de saúde, uma rede hierarquizada e regionalizada de ações e serviços públicos de saúde, devendo seguiras seguintes diretrizes: “descentralização, com direção única em cada esfera de governo”, de forma que haverá direção do SUS nos âm bitos municipal, estadual e federal, não se concentrando o sistema numa única esfera; “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”, do que se depreende que a preven ção é a melhor saída para um sistema ecaz, não havendo prejuízo para as atividades repressivas; e “participação da comunidade”. Com efeito, busca-se pela descentralização a abrangência ampla dos serviços de saúde, que devem em si também ser amplos – preventivos e repressivos, sendo que todos agentes públicos e a própria comunidade devem se envolver no processo. O direito à saúde encontra regulamentação no âmbito da seguridade social, que também abrange a previdência e a assistência social, sendo nanciado com este orçamento, nos moldes do artigo 198, §1º, CF. A questão orçamentária de incumbência mínima de cada um dos entes federados tem escopo nos §§ 2º e 3º do artigo 198, CF. Correlato à participação da comunidade no SUS, tem-se o artigo 198, §§ 4º, 5º e 6º, CF. Não há prejuízo à atuação da iniciativa privada p rivada no camcampo da assistência à saúde, questão regulamentada no arti go 199, CF. Do dispositivo depreende-se uma das questões mais polêmicas no âmbito do SUS, que é a complementacomplementa ridade do sistema por parte de instituições privadas, mediante contrato ou convênio, desde que sem ns lucrativos por parte destas instituições. Em verdade, é muito comum que hospitais de ensino de instituições particulares com cursos na área de biológicas busquem este convênio, enen contrando frequentemente entraves que não possuem na tureza jurídica, mas política. Finalizando a disciplina do direito à saúde na ConstituiConstituição, que vem a ser complementada no âmbito infraconstiinfraconsti tucional pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, prevê o artigo 200 as atribuições do SUS. SEÇÃO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201. A previdência social social será organizada organizada sob a forforma de regime geral, de caráter contributivo e de liação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio nanceiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desempre go involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, de pendentes, observado o disposto no § 2º. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneciá rios do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física f ísica e quando se tratar de segurados portadores de deciência, nos termos denidos em lei complementar. complementar. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3º Todos os salários de contribuição considerados considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios denidos em lei. § 5º É vedada a liação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. § 6º A graticação natalina dos aposentados e pensio nistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher mulher,, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão nanceiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social social e pelo setor privado. privado. § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusiva-
mente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar complementar.. § 1° A lei complementar de que trata este artigo ar tigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim assim como, como, à exceção dos benefícios benefícios conconcedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador patrocinador,, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias concessionárias de prestação prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos partici pantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. A previdência social e a assistência social se diferenciam principalmente porque a previdência social volta-se ao papa gamento de aposentadoria e benefícios aos seus contri buintes, ao passo que a assistência social tem por foco a oferta de amparo mínimo aos que não contribuíram para a seguridade social. O artigo 201, CF, trabalha com a organização da previprevi dência social em regime geral, de caráter contributivo e liação obrigatória, sendo que devem ser adotados critérios
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de preservação de equilíbrio nanceiro e atuarial. Nota-se que todos os trabalhadores carão vinculados ao regime e prestarão contribuição a ele, não havendo a opção de dele se desvincular. No mais, são são previstas como campos de atendimento pela previdência: “I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, maternidade, especialmente à gestante; gestante; III - proteção proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º” (ou seja, não se aceitando valor inferior ao salário mínimo). Os critérios para a concessão de aposentadoria são unitários, em regra, conforme o §1º do artigo 201, CF. O valor mínimo de benefício com caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento é de 1 salário mínimo (artigo 201, §2º, CF). Os salários de contribuição serão atualizados (artigo 201, §3º, CF) e os benefícios b enefícios serão devidamente reajustados (artigo 201, §4º, CF), tudo com vistas à preservação do valor real da contribuição e do benefício. Integrante de regime próprio de previdência não pode se vincular como segurado facultativo, prestando contribuições autônomas, ao regime geral (artigo 201, §5º, CF), o que geraria uma indevida cumulação de benefícios. Aposentados e pensionistas também fazem jus ao dé cimo terceiro salário, denominado graticação natalina, a ser calculado com base no valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (artigo 201, §6º, CF). O §7º do artigo 201, CF xa as condições para a aposenaposentadoria pelo regime geral de previdência social. Professor de ensino infantil, fundamental e médio, que tenha excluexclu sivamente desempenhado estas funções, tem o tempo de contribuição reduzido em 5 anos (30 anos para homem e 25 anos para mulher). Se uma pessoa contribuir a dois regimes diversos em períodos diferentes de sua vida contributiva, estes regimes se compensarão, ou seja, o tempo de um se acrescerá no outro (artigo 201, §9º, CF). A questão de verba destinada à cobertura do risco de acidente de trabalho é disciplinada no §10 do artigo 201, CF. Atualmente, a Lei nº 6.367/1976 dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras pro vidências. Quanto à incorporação de ganhos habituais ao salário, prevê o §11 do artigo 201, CF pela incorporação inco rporação para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. Sobre o sistema especial de inclusão previdenciária, é a disciplina do artigo 201, §§ 12 e 13, CF. Por seu turno, o artigo 202, CF volta-se ao regime de previdência privada, que pode se organizar de forma autô noma e possui caráter complementar e facultativo. Com efeito, a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
SEÇÃO IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,, independentemente de contribuição à segurinecessitar dade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência adolescênc ia e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deciência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deciência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Art. 204. 204. As ações ações gover govername namentais ntais na área da da assistênc assistência ia social serão realizadas com recursos do orçamento da se guridade gurid ade socia social,l, previsto previstoss no art. art. 195, 195, além de outras outras fonfontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades benecentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. A disciplina da assistência social se dá nos artigos 203 e 204 da Constituição. Resta evidente o caráter não contributivo do sistema, que se guia pelo princípio da fraternidade, fazendo com que os que possuem melhores condições de contribuir o façam e que os que não possuem recebam a partir da contribuição destes um tratamento digno mínimo de suas necessidades. Do disposto, destaque para o inciso IV do artigo 204, CF, que aborda o Benefício B enefício de Prestação Continuada – BPC, “instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamenregulamen tado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993; pelas Leis nº 12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214/2007 e nº 6.564/2008. O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito âmbi to do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que asseasse-
gura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deciência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensen sorial, os quais, em interação com diversas barreiras, popo dem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desen volvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, nanciamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguri dade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Atualmente são 3,6 milhões (dados de março de 2012) beneciários do BPC em todo o Brasil, sendo 1,9 mimi lhões pessoas com deciência e 1,7 idosos”1.
EXERCÍCIO COMENTADO 1. (DPE/DF - Analista - Assistência Judiciária - FGV/2014) No que concerne à previsão constitucional acerca da segusegu ridade social, é INCORRET INCORRETO O armar que: a) a seguridade social engloba os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. b) constitui um, entre vários, dos objetivos da seguridade social a universalidade da cobertura e do atendimento. c) o caráter democrático e descentralizado da administração, um dos objetivos constantes na organização da se guridade social, é realizado através da gestão tripartite nos órgãos colegiados, com participação dos trabalhatrabalha dores, dos empregadores e do governo. d) a participação no custeio da seguridade social deve ser realizada de forma equânime entre os participantes. e) constitui um, entre vários, dos objetivos da seguridade social a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Resposta: Letra C. Observando C. Observando o artigo 194, parágrafo único, VII, CF é possível perceber que a alternativa “C” está incorreta: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”. Logo, os aposentados estão incluídos e a gestão é quadripartite. 1 http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc
2. (Prefeitura de Recife/PE - Procurador- FCC/2014) Entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Sistema Único de Saúde, encontram-se as seguintes; a) participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; e estimular a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País b) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; e apoiar a habilitação e a reabilireabili tação das pessoas com deciência e a promoção de sua integração à vida comunitária. c) participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; e apoiar a habilitação e a reabilitação das pessoas com deciência e a promoção de sua integração à vida comunitária. d) ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; e estimular a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. e) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; e participar do controle e scaliscali zação da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. Resposta: Letra E. E. Neste viés, o artigo 200, CF prevê: “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e scalizar procedimentos, produtos e subs tâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemioló gica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento cientíco e tecnológico; VI - scalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e scalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele com preendido o do trabalho”. trabalho”. Conforme grifos, as atribuições descritas na alternativa “E” estão corretas.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 312 AO 327 DO CÓDIGO PENAL); TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES PRA PRATICADOS TICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidafacilida de que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a p u nibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utiliutili dade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. L A R E D E F O C I L B Ú P R O D I V R E S / O Ç I V R E S O D O Ã Ç A L S I G E L
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Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevida mente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o m de obter vantagem indevida para si ou para outrem o u para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e mul ta. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Modifcação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modicar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço Parágrafo até a metade se da modicação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro ocial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiindi retamente, ainda que fora da função ou antes de assu assu-mi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gragra voso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e mul ta. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário re tarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou rere tarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou inuência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Facilitação de contrabando ou descaminho Facilitação Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevida mente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade comcom petente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: il egítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. Abandono de função Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exer cê-la, sem autorização, depois de saber ocialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência c iência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar -lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (In(In cluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – permite ou facilita, mediante atribuição, forneciforneci mento e empréstimo de senha ou qualquer outra for ma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluí do pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2o Se da ação ou omissão omi ssão resulta dano à AdministraAdministra ção Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (In cluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de dedevassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa. Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função públipública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de ativida de típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocuocu pantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980) CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Usurpação de função pública Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo Parágraf o único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, median te violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Tráfco de Inuência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de inuir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e mul ta. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica i nfringindo dever funcional.
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Descaminho Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mermercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentafraudulenta mente ou que sabe ser produto de introdução clanclan destina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou indusindus trial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeiefei tos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) § 3 o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou uvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de ór ór-gão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mermer cadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou indusindus trial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965) § 3 o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou uvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Inutilização de edital ou de sinal Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital axado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identicar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro ocial, processo ou documento conado à custócustódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguinseguin tes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auauferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e mulmul ta. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 1 o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneaespontanea mente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma denida em lei ou regularegulamento, antes do início da ação scal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou apliapli car somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – o valor das contribuições devidas, inclusive aces sórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções scais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 2000 ) o § 3 Se o empregador não é pessoa jurídica e sua fo lha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4 o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (In(In cluído pela Lei nº 9.983, de 2000) CAPÍTULO II-A DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) nal
Corrupção ativa em transação comercial internacioArt. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indi retamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. (In(In cluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (Incluí(Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Tráfco de inuência em transação comercial interinternacional (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de inuir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação co mercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e mul ta. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Funcionário público estrangeiro (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que tran sitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emem prego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. (In cluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002) Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público eses trangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em orga nizações públicas internacionais. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
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CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação po licial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime crim e ou de contravenção que sabe não se ter vericado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Auto-acusação falsa Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer armação falsa, ou negar ou calar a ver dade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inin quérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o m de obter prova destinada a produzir pr oduzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer armação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o m de obter
prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da adminisadminis tração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Coação no curso do processo Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o m de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoautoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satis fazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, soso mente se procede mediante queixa. Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danicar coisa própró pria, que se acha em poder de terceiro por determinadetermina ção judicial ou convenção: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Fraude processual Art. 347 - Inovar articiosamente, na pendência de pro cesso civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o m de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, inic iado, as pepenas aplicam-se em dobro. Favorecimento pessoal Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação aç ão de autoridade púpú blica autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendescen dente, cônjuge ou irmão do criminoso, ca isento de pena. Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comucomu nicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).
Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de li berdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionáfuncioná rio que: I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privatiprivati va de liberdade ou de medida de segurança; II - prolonga a execução de pena ou de medida de sese gurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade; III - submete pessoa que está sob sua guarda ou cus tódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos. § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, apliapli ca-se também a pena correspondente à violência. § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: p essoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Arrebatamento de preso Art. 353 - Arrebatar preso, a m de maltratá-lo, do popo der de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Patrocínio infel Patrocínio Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procura p rocura-dor, o dever prossional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é conado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probaproba tório, que recebeu na qualidade de advogado ou pro curador: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer ououtra utilidade, a pretexto de inuir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo Parágraf o único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidautilida de também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licilicitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Contratação de operação de crédito Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização lele gislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou exex terno: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) II – quando o montante da dívida consolidada ultrapas sa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamen te empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (In cluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício nanceiro ou, caso resres te parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suciente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em va lor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (In cluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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Não cancelamento de restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de pro mover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: (Incluí(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (In cluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao nal do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado nanceiro de títutítulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centra lizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).
EXERCÍCIOS COMENTADOS 01) POLÍCIA FEDERAL – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE – 2004: O perdão do ofendido é o ato por meio do qual o pró prio ofendido ou o seu representante legal, após o início da ação penal, desiste de seu prosseguimento. Aceito pelo acusado, implicará na extinção da punibilidade, desde que o crime seja apurado por meio de ação penal privada. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo. Certo. A perempção ocorre pela inércia da vítima, fato que não pode ser vericado na questão. A renúncia, por sua vez, somente pode ser realizada antes do oferecimento da denúncia (não precisa p recisa ser aceita pelo réu). O perdão, por sua vez, pode ser ofertado após o início da ação penal. 02) POLÍCIA FEDERAL – AGENTE FEDERAL DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE – 2000: A restituição dos valores apropriados por X, antes do recebimento da denúncia, excluiria o tipo subjetivo do delito, sendo causa de extinção da punibilidade. ( ) Certo
( ) Errado
Resposta: Errado. Este é um caso de arrependimento posterior, que pode apenas reduzir a pena do acusado.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: LEI Nº 8.429/92; 4. 1. OBJETIVO DA LEI Essa lei tem como escopo prever as sanções aos agentes públicos que incorrerem em ato de improbidade administrativa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta (União, Estados / Distrito Federal e Municípios) e indireta (Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Fundações), além de adotar providências correlatas. 2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Para facilitar seu entendimento, primeiramente você deve entender o signicado da palavra agente público. Conforme previsto no artigo 2º da lei Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. O ato de improbidade poderá ser praticado p raticado por qualquer agente público, seja ele um servidor ou não, deste modo, qualquer agente público poderá ser sujeito ativo de tal ato, além disso, As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se benecie sob qualquer forma direta ou indireta. O órgão ou entidade que sofra um ato de improbidade é denido como sujeito passivo. Poderão ser sujeitos passivos do ato de improbidade os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos 3 (três) poderes e das 3 (três) esferas - União, Estados / Distrito Federal e Municípios - empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário público haja participado ou participe com mais de cinquenta por cento (50%) do patrimônio ou da receita anual, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (50%) do patrimônio ou da receita anual, limitandose, quando houver participação menor que cinquenta por cento (50%), a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância de princípios no trato dos assuntos que lhe são afetos, são princípios expressos na lei de improbidade: Legalidade: Os atos da Administração Pública devem estar previstos em lei. Tudo que não estiver juridicamente permitido estará juridicamente proibido, com as ressalvas legais. Impessoalidade: Todos devem ser tratados da mesma maneira, não importa o nível hierárquico ou a relação com o órgão ou entidade, a urbanidade, o respeito, a educação são exemplos de primados básicos que devem reger as relações visando a impessoalidade, por este princípio o agente público não pode favorecer um (s) em detrimento de outro (s). Moralidade: Os atos da Administração devem corresponder ao que a sociedade entende como correto, como justo, como aceitável. Decorrência deste princípio não pode, por exemplo o agente público colocar uma imagem pornográca na sua mesa de trabalho. Publicidade: Os atos da Administração Pùblica devem ser públicos, ou seja, devem estar disponíveis para que a sociedade possa promover o seu próprio controle, para promover a publicidade várias ações são adotadas, como exemplo a publicação em Diário Ocial. O princípio da Eciência foi introduzido de maneira explícita na Constituição Federal em data posterior a edição da lei, motivo pelo qual ele encontra-se implícito no texto da lei de improbidade, mas aplicável tendo em vista a expressa disposição na Constituição Federal com o advento da Emenda Constitucional nº 19/1998. Havendo a prática de um ato denido como de improbidade e havendo lesão ao patrimônio público, seja por uma ação ou omissão, por dolo (vontade) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente público ou de terceiro, deverá ser efetuado o integral ressarcimento do dano causado. FIQUE ATENTO!
Ao investigar um ato de improbidade que cause prejuízo ao patrimônio público ou que ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado, essa medida visa evitar que o agente ativo do ato de improbidade aliene seus bens de maneira fraudulenta visando dar inecácia a eventual determinação de recomposição ao erário ou perda de bens. Esta indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança, isto que dizer que, se o valor a ser restituído ao patrimônio público for superior ao valor da herança deixada pelo de cujus, o herdeiro não estará obrigado a recompor este prejuízo com seu próprio patrimônio. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneciário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. #FicaDica
As disposições da Lei de Improbidade, no que couber, serão aplicadas àqueles que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se benecie com o ato.
EXERCÍCIO COMENTADO 1. 2017 - FCC - Técnico Judiciário - Segurança - TRT 24ª REGIÃO (MS) Considere a seguinte situação hipotética: Roberto é serser vidor público municipal, responsável pela arrecadação de tributos. Em determinada data, Roberto incorporou ao seu patrimônio, o montante de R$ 100.000,00 proveniente de arrecadação tributária municipal, utilizando posteriormente a citada quantia para a compra de um veículo particular, a ele destinado. Em razão do ocorrido, foi processado por improbidade administrativa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei n° 8.429/1992,
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a) o ato ímprobo em questão comporta a medida de indisindis ponibilidade de bens. b) para congurar o ato ímprobo em questão, exige-se conduta culposa, isto é, não se faz necessário dolo para sua caracterização. c) as disposições da Lei de Improbidade não se aplicam a Roberto, por ser parte ilegítima para gurar no pólo passivo de tal ação. d) para congurar o ato ímprobo em questão, exige-se dano ao erário. e) caso Roberto venha a falecer, seu sucessor não estará sujeito a qualquer cominação prevista na Lei de ImproImpro bidade. Resposta: Letra A. O ato comporta o requerimento de indisponibilidade de bens, conforme preceitua o art. 7º da lei. O ato de enriquecimento exige a conduta dolo sa, o que torna a alternativa b) errada. Roberto é sim considerado agente público, vez que é servidor público municipal. A lei de Improbidade determina que a caraccarac terização do ato de improbidade independe de dano ao erário, art. 21, I, da lei. Os sucessores estão obrigados às cominações da lei até o limite do valor do patrimônio transferido.
2. 2017 - FCC - Técnico: Área Administrativa - DPE-RS O zelador de uma escola pública, ocupante de cargo comissionado de Chefe de Vigilância, reside nas dependên cias do equipamento público, em uma modesta construção erguida no mesmo terreno, a m de vigiar e controlar o acesso ao equipamento público. Descobriu-se, no entanto, que o mesmo alugava um dos espaços anexos da escoesco la para funcionamento, em algumas noites da semana, de uma casa de jogos de azar clandestina. No que se refere à tipicação da conduta do zelador, a) em razão da função desempenhada, enquadra-se no conceito de agente público e, como tal, sua conduta tipica-se como ato de improbidade que gera enriqueenrique cimento ilícito, já tendo sido demonstrado o dolo do servidor. b) pode congurar infração disciplinar ou mesmo criminal, mas não se tipica como ato de improbidade, na medida em que não houve qualquer prejuízo ao erário. c) se enquadra como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública e, em se tratando de infração de mera conduta, basta a demonstração de culpa para a imposição de sanção. d) este não pode ser equiparado a agente público para ns de conguração de ato de improbidade, tampouco ser punido disciplinar ou criminalmente, razão pela qual resta apenas a possibilidade de exoneração do mesmo. e) congura ato de improbidade que atenta contra os prin cípios da administração, mas para sua conguração e efetivo sancionamento, demanda o envolvimento de algum servidor estatutário ou celetista, pois o zelador exercia apenas função pública, não se enquadrando no conceito de agente público. Resposta: Letra A. O zelador é considerado como agente público para os efeitos da lei, o artigo 2º da lei dene agente público como sendo: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entida des mencionadas no artigo anterior. O ato congura ato de improbidade na modalidade de enriquecimento ilícito 03. 2017 - UFU-MG - Técnico de Laboratório - Veterinária Congura-se improbidade administrativa a) somente se houver lesão ao Erário. b) somente se houver enriquecimento ilícito. c) somente se retardar ou deixar de praticar, i ndevidamen ndevidamen-te, ato de ofício. d) somente se praticada por agente público ou com a participação deste. Resposta: Letra D. Os atos de improbidade são classiclassi cados em 4 modalidades de acordo com a lei, o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito são apenas duas momo dalidades, além disso, o art. 21 da Lei de Improbidade determina:
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: i ndepende: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; Deixar de praticar ato é apenas uma conduta descrita na modalidade modalidade de ato de improbidade que afronta aos princípios da administra administração. ção. 3. DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A Lei de Improbidade dene os atos de improbidade em 4 modalidades. Tratadas a seguir. 3.1 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito O art. 9º da lei dene os atos que importam enriquecimento enriquecimen to ilícito, note que os verbos que caracterizam a conduta são: receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar. Para diferenciar dos demais atos de improbidade, lembre-se que nesta modalidade o agente aumentou seu patrimônio ou deixou de utilizá-lo, quando deveria, provocando assim um enriquecimento ilícito. Art. 9º da lei 8.429/1992. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos órgãos e entidades mencionados, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem mómóvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, graticação ou presente de quem tenha interesse, dire to ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, veículos, mámáquinas, equipamentos ou material de qualquer natu reza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terter ceiros contratados por essas entidades; V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a práprá tica de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráco, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantage vantagem; m; VI - receber vantagem econômica de qualquer naturenature za, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, quaqua lidade ou característica de mercadorias ou bens forneforne cidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingi do ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; X - receber vantagem econômica de qualquer nature za, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Esses atos, já elencados, são um rol exemplicativo, ou seja, poderão ser praticados outros atos de improbidade que não necessariamente esses exemplos trazidos por ela. Exemplo: Servidor que recebe dinheiro para utilizar maquinário público de terraplanagem, um trator, para fazer serviços na casa de seu primo, sem obedecer ao que as leis, normas ou regulamentos determinam. 3.2 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Os atos que causam prejuízo ao erário, vão, em regra, caracterizar violações aos princípios da administração, contudo, também irão dilapidar o erário público, ponto em que diferenciam-se. Art. 10º da lei. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos órgãos e entidades referidas na lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a inin corporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores inte grantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valo valo-res integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de ns educativos ou as sistências, bens, rendas, verbas ou valores do patri mô mô-nio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação nanceira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuciente ou inidônea; VII - conceder benefício administrativo ou scal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem ns lucrativos, ou dispensá-los indevi damente; IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XI - liberar verba pública públic a sem a estrita observância das normas pertinentes ou inuir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço parti cular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empreempregados ou terceiros contratados por essas entidades. XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tete nha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suciente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XIX - agir negligentemente na celebração, scalização scali zação e análise das prestações de contas de parcerias rmadas pela administração pública com entidades privadas;
XX - liberar recursos de parcerias rmadas pela admi nistração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou inuir de qualqual quer forma para a sua aplicação irregular. XXI - liberar recursos de parcerias rmadas pela admiadmi nistração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou inuir de qualqual quer forma para a sua aplicação irregular. Estes vinte e um (21) incisos também são um rol exemplicativo. Exemplo: Servidor que utiliza maquinário público de terraplanagem, por exemplo um trator, para fazer serviços na casa de seu primo, sem obedecer ao que as leis, normas ou regulamentos determinam. 3.3 Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Trib Tributário utário Esta modalidade de ato, fora incluída, posteriormente a edição da lei, dentro da seção II A. Art. 10A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício nanceiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Exemplo: servidor que concede indevidamente benefício tributário para administrado para que ele pague o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com alíquota inferior ao que é determinado. Note que a diferença do primeiro exemplo consiste no recebimento da vantagem indevida. 3.4 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública A Administração Pública é norteada por princípios, temos os princípios constitucionais expressos e implícitos, além disso, outras leis regularão princípios norteadores, como exemplo a lei que regula o processo administrativo em âmbito federal. São exemplos de princípios tratados expressamente na lei de improbidade: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a honestidade. Art. 11º da lei. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando m proibido em lei ou regularegula mento ou diverso daquele previsto, na regra de comcom petência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos ociais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimenconhecimen -
to de terceiro, antes da respectiva divulgação ocial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII - descumprir as normas relativas à celebração, ss calização e aprovação de contas de parcerias rmadas pela administração pública com entidades privadas. IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. A expressão notadamente no “caput” denota o caráter exemplicativo deste rol. Exemplo: Servidor que nega publicidade a uma informação pública que não está acobertada sob nenhum grau de sigilo. #FicaDica
Um ato pode ser qualicado e mais de uma modalidade, por exemplo, um ato de improbidade, praticado, que importe em enriquecimento ilícito, ele, em regra, também contrariará algum princípio da administração, para não se confundir e acertar este tipo de questão, você deve identicar qual penalidade é mais grave poderá ser imputada ao agente e caracterizar o ato nessa modalidade.
EXERCÍCIO COMENTADO 1. 2017 - COMPERVE- - Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa - MPE RN Improbidade administrativa pode ser denida como atuaatua ção contrária à honestidade e à correção de atitude, sendo também chamada de corrupção administrativa. Com relarela ção aos atos de improbidade improbi dade administrativa, matéria regulada pela lei 8.429/92, a) utilizar em serviço particular o trabalho de terceirizado da administração direta não congura ato de improbiimprobi dade administrativa. b) o servidor público pode p ode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa, sendo vedado o enquadraenquadra mento dos demais agentes na referida lei. c) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio púpú blico ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às comicomi nações da lei até o limite do valor da herança. d) negar publicidade aos atos ociais, embora seja consi derado ato ofensivo aos princípios da administração púpú blica, não constitui ato de improbidade administrativa. Resposta: Letra C. Alternativa a) errada, pois poderá congurar ato de improbidade na modalidade de enrienri quecimento ilícito, conforme art. 9º, IV da lei. A expresexpres são agente público abarca também os o s servidores, contudo, não se limita a eles. O sucessor responde até o limite do valor do patrimônio transferido. Negar publicidade a
atos ociais, quando não acobertados por sigilo, concon gura ato de improbidade, em regra, na modalidade de atos que atentam contra a administração. 2. 2017 - VUNESP- Escrevente Técnico Judiciário - TJ-SP Suponha que Secretário da Fazenda de um estado qualqual quer da Federação aceite exercer, nas horas vagas, conco mitantemente ao exercício do cargo público, atividades de consultoria a empresas sujeitas ao recolhimento do ICMS, tributo estadual. Nesse caso, à luz do previsto na Lei FedeFede ral n° 8.429/92, a conduta descrita pode ser considerada a) ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. b) ato de improbidade administrativa que importa enriqueenrique cimento ilícito. c) indiferente, pois não caracteriza c aracteriza nenhuma das hipóteses de ato de improbidade administrativa previstas. d) ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício nanceiro ou tributário. e) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário. Resposta: Letra B. A Lei de Improbidade dene como sendo ato de Improbidade na modalidade de enriquecienriqueci mento ilícito no art. 9º, VIII: Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de c on on-sultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou ampa rado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; 3. 2017 - VUNESP - Agente Previdenciário - IPRESB - SP Considere a seguinte situação hipotética: servidor do InstiInsti tuto de Previdência Social dos Servidores de Barueri utiliza a máquina copiadora e papel sulte, existentes na repartireparti ção, para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra, gratuitamente, aos sábados, fora do horário do expediente. A conduta do servidor, à luz da Lei Federal n° 8.429/92, a) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. b) constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. c) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. d) constitui ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício nannanceiro ou tributário. e) não constitui ato de improbidade, pois o uso não era em proveito próprio, mas sim de quaisquer cidadãos que frequentem o curso. O servidor praticou ato de improbidade na modalidade de enriquecimento ilícito, uma vez que utilizou em serviço particular material público. Art. 9º, VI:
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Resposta: Letra A. Utilizar, em obra ou serviço parti-
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cular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, emem pregados ou terceiros contratados por essas entidades; 4. 2017 - FGV - TRT - 12ª Região - Técnico Judiciário Área Administrativa José, servidor público federal ocupante do cargo de TécniTécni co Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em uma reclamação trabalhista, para agilizar a tramitação de seu processo no cartório judicial da Vara do Trabalho. Posteriormente, José se arrependeu e não alterou a ordem natural de processamento dos feitos de sua responsabilidade, mas não devolveu o valor recebido ao particular. No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92 e com a jurisprudência:
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a) José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, mas o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público; b) José não cometeu ato de improbidade administrativa, por arrependimento ecaz, já que não cumpriu o propro metido ao reclamante e porque não houve prejuízo ao erário, e o particular também não pode responder por improbidade, pois não é agente público; c) José cometeu crime de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, e o particular responde pelo mesmo crime, em concurso de agentes, pois é considerado agente público por equiparação legal; d) José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilíciilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a concon guração do ato ímprobo, e o particular também responresponde por improbidade porque concorreu para o ato; e) José e o particular praticaram, em concurso de agentes, crime de improbidade administrativa, na modalidade culposa, porque houve dano moral ao erário que deve ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes. Resposta: Letra D. O ART. 9º da lei, dene as condutas que conguram o enriquecimento ilícito, elemento nenecessário é o dolo, diferente do prejuízo ao erário que é prescindível, dispensável. O particular responde tamtam bém pelo ato de improbidade. 5. 2017 - FCM - IF - Assistente em Administração Nos termos da Lei n° 8.429/1992, receber vantagem eco nômica indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado, ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei e negar publicidade aos atos ociais consti tuem, respectivamente, os seguintes atos de improbidade administrativa: a) atentatório atentatório aos princípios da administração / causador
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de dano ao erário / causador de enriquecimento ilícito. b) atentatório aos princípios da administração / causador de enriquecimento ilícito / causador de dano ao erário. c) causador de dano ao erário / atentatório aos princípios da administração / causador de enriquecimento ilícito. d) causador de enriquecimento ilícito / causador de dano ao erário / atentatório aos princípios da administração. e) causador de dano ao erário / causador de enriquecimenenriquecimen to ilícito / atentatório aos princípios da administração. Resposta: Letra D. Receber vantagem econômica, mesmesmo que indiretamente para omitir declaração a que esteja obrigado congura ato que importa em enrienri quecimento ilícito, houve um aumento de patrimônio indevido. Ordenar a realização de despesas não autorizadas, causa prejuízo ao erário e negar publicidade a atos ociais fere o princípio da publicidade. 4. DAS PENAS As responsabilidades são independentes, portanto as sanções penais, civis e administrativas não possuem dependência, em regra. Art 12º: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especíca, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese de enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda p erda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiretaindireta mente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica j urídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese prejuízo ao erário, ressarcimento inin tegral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunscircunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiretamen indiretamen-te, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese de ofensa aos princípios da administraadministra ção pública, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos polí titi-cos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos scais ou creditícreditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. IV - na hipótese de Concessão ou Aplicação Indevida
de Benefício Financeiro ou Tributário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício nanceiro ou tributário concedido. Na xação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. #FicaDica
Perda Dos Bens Ou Valores Acrescidos Ilicitamente Ressarcimento Integral Do Dano Perda Da Função Pública Suspensão Dos Direitos Políticos Pagamento De Multa Proibição De Contratar Enriquecimento Ilícito X Se Houver X 08 – 10 Anos Até 3 Vezes O Valor Do Acrécimo Patrimonial 10 Anos Prejuízo Ao Erário Se Houver X X 05 – 08 Anos Multa Civil De Até 2 Vezes O Valor Do Dano 5 Anos Benefício Tributário X 05 - 08 Anos Multa Civil De Até 3 Vezes O Valor Do Benefício Atentatório Aos Princípios Se Houver X 03 – 05 Anos Multa Civil De Até 100 Vezes O Valor Da Remuenração 3 Anos
EXERCÍCIO COMENTADO 1. 2017 - IBADE - Agente de Polícia Civil - PC-AC Relativamente às disposições da Lei n° 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta. a) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio púpú blico ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às san ções de improbidade --administrativa independentemente de limites, como o valor da herança. b) Os atos de improbidade administrativa que importem prejuízo ao erário poderão resultar na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, resressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio mama joritário, pelo prazo de dez anos. c) Estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade AdAd ministrativa os atos ímprobos praticados contra o papa trimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, scal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se,
nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilíilí cito sobre a contribuição dos cofres públicos. d) Como as sanções por ato de improbidade administrativa apenas são aplicáveis a agentes públicos, eventual particular que induza ou concorra para a prática de ato ímprobo apenas poderá ser responsabilizado na esfera criminal. e) Determinado agente público tornou-se réu em ação de improbidade administrativa. Segundo o Ministério PúPú blico, o aludido servidor teria causado lesão ao erário em razão de perda patrimonial de bens móveis do Es tado do Acre. Durante o curso do processo judicial, o controle interno do órgão ao qual o servidor está lotado concluiu que o referido ato ímprobo não causou prejuíprejuízo ao erário. A partir desta informação superveniente do órgão de controle interno, não deverá haver aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa ao agente público processado. Resposta: Letra C. O sucessor será está sujeito às san ções até o limite da herança. Prejuízo ao erário acarreta ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiindi retamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Aquele que induzir, participar ou beneciar também resres ponde pelas sanções previstas na lei. As sanções previstas em lei independem de prejuízo ao erário. 2. 2017 - UECE-CEV - Socioeducador - SEAS - CE No que diz respeito a atos de improbidade administrativa, assinale a opção que completa, compl eta, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a ________________¹ dos direitos políticos, a perda da funfun ção pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, ________________²”. a) suspensão¹ — afastando-se a ação penal cabível² b) perda¹ — sem prejuízo da ação penal cabível² c) suspensão¹ — sem prejuízo da ação penal cabível² d) perda¹ — afastando-se a ação penal cabível² Resposta: Letra C. Os direitos políticos são suspensos, cuidado, eles não são cassados, além disso, as responsabilidades, administrativa, civil e criminal são independentes.
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3. 2017 - VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário - TJ-SP Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. a) No caso de condenação por ato de improbidade admiadmi nistrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício nanceiro ou tributário, não cabe a apliaplicação da pena de perda da função pública. b) A aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação especíca. c) Na xação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. d) A pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, terá o praprazo máximo de 2 (dois) anos. e) As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa deverão ser aplicadas cumulativamente, exceto quando se tratar de ato de improbidade administrativa que aten te contra os princípios da Administração Pública. Resposta: Letra C. No caso de condenação por ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício nanceiro ou tributário, cabe a aplicação da pena de perda da função públi ca. As responsabilidade são independentes. A pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiindi retamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, terá o prazo máximo de 10 anos. Não existe a exceção prevista na alternativa e).
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5. DA DECLARAÇÃO DE BENS Para que o agente público possa tomar posse ou entrar em exercício, ele deverá apresentar uma declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, essa declaração será anualmente atualizada e também na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A atualização da declaração a que se refere a lei poderá ser feita com a entrega da cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos lhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
FIQUE ATENTO!
Na hipótese que o agente público se recusar a prestar a declaração de bens, dentro do p razo determinado, ou a prestar falsa será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, tendo em vista o caráter da independência i ndependência entre as responsabilidades civil, administrativa e criminal, quando couberem e com as ressalvas legais. 6. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação deverá conter alguns requisitos: 1) Deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada; 2) Deve conter a qualicação do representante; 3) Deve conter informações sobre o fato e sua autoria 4) Haver a indicação das provas de que tenha conheci mento. A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não preencher os requisitos acima. A rejeição da representação pela autoridade administrativa não obsta a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 da lei de improbidade. Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, serão processados de acordo com o processo disciplinar denido pelas Leis que regulam o Regime Jurídico do Servidores Públicos, por exemplo, servidores federais serão regulados pela Lei 8.112/1990, servidores estaduais serão regulados pelos Estatutos de cada Estado e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. A apuração de infração disciplinar é feita em regra através de processos investigatórios denominados Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, sendo escolhido um ou outro de acordo com a penalidade a ser aplicada. Quando da instauração destes procedimentos há a nomeação de uma comissão, dentre as atribuições desta comissão, previstas na lei de improbidade está dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade, e ainda, representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações nanceiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, i nteressada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de Improbidade Administrativa. A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como scal da lei, sob pena de nulidade. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. A ação será instruída com documentos ou justicação que contenham indícios sucientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos artigos. 16 a 18 do Código de Processo Civil. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuála e ordenará a noticação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justicações, dentro do prazo de quinze dias. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se co nvencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante trib utante que gurar no pólo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
EXERCÍCIO COMENTADO 1. 2017 - VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário - TJ-SP O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade, a) será iniciado por representação, que será escrita ou rere duzida a termo, podendo o representante permanecer anônimo, se assim o desejar. b) poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações nanceiras mantidas pelo indiciaindicia do no exterior, se for o caso. c) poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamen ilic itamen-te ou causado dano ao patrimônio público. d) impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações. e) deverá ser levado ao conhecimento do Ministério PúbliPúbli co e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante. Resposta: Letra E. A representação não pode ser anôanô nima. O procedimento administrativo não poderá acarretar o no bloqueio de bens, contas bancárias e apli cações nanceiras mantidas pelo indiciado ou terceiros no exterior, para que isso aconteça deve ser feita uma representação ao Ministério Público ou à Procuradoria para manifestação judicial. Não impede a apuração dos fatos pelo Ministério Público. 2. 2017 - VUNESP - Escrevente Técnico Judiciário - TJ-SP No processo judicial de improbidade administrativa, o MiMinistério Público a) se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como scal da lei, sob pena de nulidade. b) atuará somente como scal da lei, mas promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. c) atuará somente como autor, não intervindo se a pessoa jurídica interessada propuser a ação ação ordinária. d) é o único legitimado a propor a ação ordinária, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. e) poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se agure útil ao in teresse público, a juízo do Procurador Geral de Justiça. Pú Resposta: Letra A. No processo judicial o Ministério Público age ou como parte ou como scal da lei. A pessoa jurídica interessa pode gurar no pólo ativo. O MinistéMinistério Público não pode abster-se de contestar o pedido
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3. 2017 - FCM - IF - Assistente em Administração Segundo o que determina a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é INCORRET INCORRETO O armar que a) o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como scal da lei, sob pena de nulidade. b) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio púpú blico ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às comicomi nações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. c) qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriqueci mento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado. d) as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas em até cinco anos, após o término do exercício de mandato de cargo em comissão ou de função de conança. e) a sentença que julgar procedente a ação civil de repa ração de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa p essoa jurídica prepre judicada pelo ilícito. Resposta: Letra C. Não é qualquer autoridade, são exemplos de pessoas que poderão gurar no pólo paspas sivo O Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, i nteressada, não confunda com o direito de qualquer pessoa levar ao conhecimento da autoridade competente ato de imim probidade.
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7. DAS DISPOSIÇÕES PENAIS A Lei de improbidade dene alguns crimes. c rimes. Art. 19º da lei. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneciário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, só se efetivam a partir da decisão da qual já não caiba mais recurso. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se zer necessária à instrução processual. Art. 21º A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio públipúbli co, salvo quanto à pena de ressarcimento;. II - da aprovação ou rejeição das d as contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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O dano ao patrimônio público é prescindível para aplicação das sanções previstas em lei. Art. 22º Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
EXERCÍCIO COMENTADO 1. 2017 - FCM - IF - Assistente em Administração A respeito da Lei de Improbidade Impro bidade Administrativa, é correto armar que a) a prisão é uma sanção prevista na Lei nº 8.429/92 em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa. b) o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como scal da lei, sob pena de nulidade. c) os atos de improbidade impro bidade administrativa são divididos em duas classes: aqueles que importam em enriquecimento ilícito e aqueles que causam prejuízo ao erário. d) a ausência de formalidades na representação, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, se dá em razão da universalidade do acesso à transparência na administração públic a. e) será punido com advertência o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou cuja prestação seja falsa. Resposta: Letra B. Detenção e não prisão. Os atos de improbidade são divididos em 4 classes. Na representarepresenta ção os requisitos devem ser preenchidos e não ignoraignora dos. A penalidade para o agente público públi co que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou cuja prestação seja falsa será punido com demissão, a bem do serviço público. 8. DA PRESCRIÇÃO A prescrição é um instituto do direito que ocasiona a perda do direito de punir do Estado pelo decurso de lapso temporal, perdeu o prazo, perdeu o direito de punir. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de manmandato, de cargo em comissão ou de função de conança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei especíca para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à adminisadminis tração pública pública da prestação de contas nal pelas entienti dades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
EXERCÍCIO COMENTADO 1. 2017 – UFES - Assistente em Administração Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, analise as seguintes armativas: I.. É vedada a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa. II. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneciário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. III. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeiç ão das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. É CORRETO o que se arma em a) I, apenas. b) I e II, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III. Resposta: Letra E. Os acordos, conciliações e transações não serão permitidos nas ações de improbidade. A representação, sabendo da inocência do acusado constitui crime. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas, ou ainda, do prejuízo ao erário. 2. 2017 - FCC - TRT - 24ª REGIÃO - Técnico Judiciário Área Administrativa Onofre, auditor scal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de impro bidade administrativa a) causador de prejuízo ao erário, não sendo necessária a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário para que reste congurado o ato ímprobo. b) causador de prejuízo ao erário, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a conguração do ato ímprobo. c) que atenta contra os princípios da Administração públi-
ca, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramentee culposa para a conguração do ato ímprobo. merament d) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a conguração do ato ímprobo. e) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a conguração do ato ímprobo. Resposta: Letra D. O recebimento de vantagem econôeconô mica para tolerar a prática de atividades ilegais constitui ato de improbidade na modalidade de enriquecimento ilícito, que exige o dolo como elemento. 3. Ano: 2017Banca: UFU-MGÓrgão: UFU-MGProva: Técnico em Radiologia Congura-se improbidade administrativa a) somente se houver lesão ao Erário. b) somente se praticada por agente público ou com a participação deste. c) somente se houver enriquecimento ilícito. d) somente se se retardar ou deixar de praticar, indevida mente, ato de ofício. Resposta: Letra B. A aplicação das sanções independe da ocorrência de lesão ao erário, com exceção do resres sarcimento. São 4 modalidades. Várias são as condutas que caracterizam.
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LEI Nº 8.112 E ALTERAÇÕES POSTERIORES: DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (ART. 5º AO 39 DA LEI Nº 8.112/90 ); LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Das Disposições Preliminares Título I Capítulo Único Das Disposições Preliminares Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e res res-ponsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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Por regime jurídico dos servidores deve-se entender o conjunto de regras referentes a todos os aspectos da relação entre o servidor público e a Administração. Envolve tanto questões inerentes à ocupação do cargo quanto direitos e deveres, entre outras. Aplica-se na esfera federal, tanto para a Administração direta quanto para a indireta. A lei criará o cargo público, que poderá ser efetivo, caso em que o ingresso se dará mediante concurso, ou em comissão, quando por uma relação de conança o superior puder nomear seus funcionários enquanto estiver ocupando aquela posição de chea. Todo serviço público será remunerado pelos cofres públicos.
remoção é o deslocamento do servidor; redistribuição é o deslocamento de um cargo para outro órgão; substituição é a mudança de uma pessoa que está ocupando cargo de chea ou direção por outra.
Capítulo I Do Provimento Segundo Hely Lopes Meirelles2, provimento “é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular”, podendo ser originário ou inicial se o agente não possui vinculação anterior com a Administração Pública; ou derivado, que pressupõe a existência de um vínculo com a Administração, o qual pode ser horizontal, sem ascensão na carreira, ou vertical, com ascensão na carreira.
Seção I Disposições Gerais Art. 5o São requisitos básicos básicos para investidura investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; Nacional é o que possui vínculo político-jurídico com um Estado, fazendo parte de seu povo na qualidade de cidadão. II - o gozo dos direitos políticos; Direitos políticos são os direitos garantidos ao cidadão que envolvem sua participação direta ou indireta nas decisões políticas do Estado. No Brasil, se encontram nos artigos 14 e 15 da Constituição Federal. III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior, conforme a complexidade das funções do cargo. V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justicar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. P. ex., 3 anos de atividade jurídica para cargos de membros do Ministério Público ou da Magistratura. § 2o Às pessoas portadoras de deciência é assegurado assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deciência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Cotas para decientes.
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Cargo público = atribuições + responsabilidades Modalidades = efetivo ou em comissão
Formas de provimento e vacância dos cargos públicos público s Título II Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Basicamente, provimento é a ocupação do cargo por uma pessoa, transformando-a em servidora pública; enquanto vacância é o que se dá quando um cargo ca livre;
§ 3o As universidades universidades e instituições de pesquisa pesquisa cientíca e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. Exceção ao inciso I do art. 5°. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.. São Paulo: Malheiros, 1993. leiro 2
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Art. 7o A investidura investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Por investidura entende-se a instalação formal em um cargo público, o que se dará quando a pessoa for empossada. Art. 8o São formas de de provimento de de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III e IV - (Revogados) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. Detalhes adiante.
Seção II Da Nomeação Art. 9o A nomeação nomeação far-se-á: far-se-á: I - em caráter c aráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de conança vagos. Parágrafo único. O servidor servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de conança, sem prejuízo das atribuições do que atualatual mente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuremu neração de um deles durante o período da interinidade. O cargo em comissão é temporário e não depende de concurso público. Se o servidor for nomeado para outro cargo em comissão poderá exercer ambos de maneira interina (temporária), mas somente poderá receber remuneração por um deles, o que optar. Art. 10. A nomeação para cargo cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habihabi litação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classicação e o prazo de sua validade. Parágrafo único. Os demais requisitos requisitos para o ingresso ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que xar as didi retrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
Seção III Do Concurso Público Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títutítu los, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao
pagamento do valor xado no edital, quando indispagamento indis pensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1 o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão xados em edital, que será pu blicado no Diário Ocial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. No concurso de provas o candidato é avaliado apenas pelo seu desempenho nas provas, ao passo que nos concursos de provas e títulos o seu currículo em toda sua atividade prossional também é considerado. O edital delimita questões como valor da taxa de inscrição, casos de isenção, número de vagas e prazo de validade.
Seção IV Da Posse e do Exercício Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados uniuni lateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias dias contados da publicação do ato de provimento. § 2o Em se tratando de servidor, que esteja esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóte ses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas «a», «b», «b », «d», «e» e «f», IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. § 3 o A posse poderá dar-se mediante procuração especíca. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de car car-go por nomeação. § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declara declara-ção de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro carcar go, emprego ou função pública. § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 o deste artigo. O termo de posse é dotado de conteúdo especíco. É possível tomar posse mediante procuração especíca. especí ca. Não há posse nos cargos em comissão. A declaração de bens e valores visa permitir a vericação da situação nanceira do servidor, de forma a perceber se ele enriqueceu desproporcionalmente durante o exercício do cargo.
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Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica ocial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribui atribui-ções do cargo público ou da função de conança. § 1o É de quinze dias dias o prazo para o servidor empossa empossa-do em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2 o O servidor será será exonerado do cargo ou será tor tor-nado sem efeito o ato de sua designação para função de conança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. § 4o O início do exercício de função de conança coin coin-cidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afasta do por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publi cação. Nota-se que para as funções em conança não há prazo de 15 dias da posse, até mesmo porque ela não existe nestas funções. Então, o prazo para exercício será o do dia da publicação do ato de designação.
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Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indiviindivi dual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. Art. 17. A promoção não interrompe interrompe o tempo de exer exer-cício, que é contado no novo posicionamento na carcar reira a partir da data de publicação do ato que promopromo ver o servidor. Na promoção não há nova posse. Então, o servidor não tem 15 dias para entrar em exercício, o fazendo no dia da publicação do ato. Art. 18. O servidor que deva ter exercício em em outro município em razão de ter sido removido, redistriburedistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício proviprovisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, inin cluído nesse prazo o tempo necessário para o desloca desloca-mento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este arar tigo será contado a partir do término do impedimento. § 2 o É facultado ao servidor declinar declinar dos prazos estabelecidos no caput caput..
Se o servidor estava em exercício em outro município e é convocado por publicação para retomar a posição superior tem um prazo entre 10 e 30 dias, dos quais pode desistir, se quiser. Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho xada em razão das atribuições pertinentes aos resres pectivos cargos, respeitada a duração máxima do tratra balho semanal de quarenta horas e observados os limilimi tes mínimo e máximo de seis horas e oito oi to horas diárias, respectivamente. § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de conança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Admi nistração. § 2o O disposto neste artigo não não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cará sujeito a estáestá gio probatório por período de 24 (vinte e quatro) me ses,, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão ses objeto de avaliação para o desempenho do cargo, obob servados os seguinte fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. § 1o 4 (quatro) meses antes de ndo o período do estáestá gio probatório, será submetida à homologação da auau toridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa nalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem pre juízo da continuidade continuidade de apuração dos fatores enume enume-rados nos incisos I a V do caput deste artigo. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funfun ções de direção, chea ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de NaNa tureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. § 4o Ao servidor em estágio estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. § 5 o O estágio probatório cará suspenso suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Desde a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, a disciplina do estágio probatório mudou, notadamente aumentando o prazo de 2 anos para 3 anos. Tendo em vista que a norma constitucional prevalece sobre a lei federal, mesmo que ela não tenha sido atualizada, deve-se seguir o disposto no artigo 41 da Constituição Federal: Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exer cício os servidores nomeados para cargo de provimenprovimen to efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em jul gado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, asseguraassegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do serservidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessida de, o servidor estável cará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa nalidade.
Seção V Da Estabilidade Art. 21. O servidor habilitado em concurso concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. FIQUE ATENTO!
Vale o prazo de 3 anos, conforme Constituição Federal (artigo 41 retrocitado). Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Seção VI Da Transferência Art. 23. (Execução suspensa)
Seção VII Da Readaptação Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental vericada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições ans, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Se o funcionário deixa de ter condições físicas ou psicológicas para ocupar seu cargo, deverá ser readaptado para cargo semelhante que não exija tais aptidões. Ex.: funcionário trabalhava como atendente numa repartição, se movimentando o tempo todo e sofre um acidente, cando paraplégico. Sua capacidade mental não cou prejudicada, embora seja inconveniente ele ter que fazer tantos movimentos no exercício das funções. funçõ es. Por isso, pode ser reconduzido para outro cargo técnico na repartição que seja mais burocrático e exija menos movimentação física, como o de assistente de um superior.
Seção VIII Da Reversão Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica ocial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos an teriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2 o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como exex cedente, até a ocorrência de vaga. § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natunatu reza pessoal que percebia anteriormente à aposentaaposenta doria. § 5 o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. § 6o O Poder Poder Executivo regulamentará o disposto nesnes te artigo.
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Art. 26. (Revogado) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Merece destaque a impossibilidade de cumulação da aposentadoria com a remuneração caso o servidor retorne às funções.
Seção IX Da Reintegração Art. 28. A reintegração é a reinvestidura reinvestidura do servidor servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, extinto, o servidor cará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Se um servidor for injustamente demitido e a sua demissão for invalidada, será reinvestido no cargo, sendo totalmente ressarcido (por exemplo, recebendo os salários do período em que foi afastado). Caso o cargo esteja extinto, será posto em disponibilidade; caso o cargo exista e alguém o estiver ocupando, este será retirado do cargo, devolvendo-o ao seu legítimo titular.
Seção X Da Recondução
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. Como visto, quando um servidor é promovido ele se sujeita a novo estágio probatório e, caso seja inabilitado, voltará ao cargo que antes ocupava. Ainda, se alguém estiver ocupando o cargo de um servidor que tenha sido injustamente demitido, quando este voltar deverá desocupar o cargo. Se a posição antes ocupada não estiver livre, deverá ser reaproveitado em outro cargo semelhante.
Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 30. O retorno à atividade atividade de servidor em disponidisponi bilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órór gãos ou entidades da Administração Pública Federal. Parágrafo Parágraf o único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. Art. 32. Será tornado sem sem efeito o aproveitamento aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica ocial. Servidor posto em disponibilidade não é servidor aposentado. É apenas um servidor aguardando que surja um posto adequado para que ocupe. Quando ele surgir, deverá entrar em exercício, sob pena de ter revogada a disponibilidade, deixando de ser servidor público.
Capítulo II Da Vacância Art. 33. A vacância do cargo cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV e V - (Revogados) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo efetivo dar-se-á a pedi pedi do do servidor, ou de ofício. Parágrafo Parágraf o único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio pro batório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Sendo o cargo efetivo, somente será exonerado de ofício se não for habilitado no estágio probatório e se não entrar em exercício no prazo legal. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dis dis-pensa de função de conança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Como o cargo em comissão c omissão refere-se a uma relação de conança para com a autoridade competente, esta poderá exonerar o servidor.
#FicaDica
Formas de provimento - Originário • Nomeação – Em caráter efetivo ou em comissão - Derivado • Promoção – Ascensão do cargo ocupado para um cargo sucessivo e ascendente, possível quando o servidor tiver seu cargo estruturado em carreira. • Aproveitamento – Retorno de um servidor posto em disponibilidade. • Readaptação – Realocação de servidor que tenha se tornado deciente para cargo compatível. • Reintegração – Retorno de servidor a cargo anteriormente ocupado ou em cargo resultante de sua transformação quando invalidada a decisão de sua demissão. • Recondução – Retorno de servidor a cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação no estágio probatório de outro cargo ou por ter o ocupante anterior sido reintegrado. • Reversão – Retorno do servidor ao cargo ocupado quando anteriormente aposentado por invalidez, caso cesse a doença ou condição incapacitante.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1) (EBSERH - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CESPE/2018) Acerca do regime jurídico dos servidores públipúbli cos federais, julgue o item a seguir. A investidura em cargo público ocorre com a nomeação devidamente publicada em diário ocial. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Errado. Nos termos do artigo 7 o, Lei nº 8.112/1990: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse”. 2) (STJ - TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA - CESPE/2018) Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos. A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidainvalida da a demissão do servidor por decisão judicial ou adminisadminis trativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório. ( ) Certo ( ) Errado
Resposta: Errado. O erro da assertiva está em descrever a reintegração, não a reversão, conforme artigo 28, Lei nº 8.112/1990: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalida da a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”. 3) (TRF 1ª REGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL - CESP CESPE/201 E/20177) Com base na Lei nº 8.112/1990 e no regime jurídico aplicável aos agentes públicos, julgue o item a seguir. Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atiati vidade caso junta médica ocial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se proceproce derá à reversão do servidor. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo. A hipótese é de reversão, conforme artigo 25, I, Lei nº 8.112/1990: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica ocial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria”.
Dos Direitos e Vantagens Título III Dos Direitos e Vantagens Em sete capítulos, o terceiro título da legislação em estudo estabelece os direitos e vantagens do servidor público, para em seguida trazer seus deveres e proibições. p roibições. 3 Resume Carvalho Filho : “os direitos sociais constitucionais são objeto da referência do art. 39, §3°, CF, o qual determina que dezesseis dos direitos sociais outorgados aos empregados sejam estendidos aos servidores públicos. Dentre esses direitos estão o do salário mínimo (art. 7°, IV); o décimo terceiro salário (art. 7°, VIII); o repouso semanal remunerado (art. 7°, XV); o saláriofamília (art. 7°, XII; o de férias anuais (art. 7°, XVII); o de licença à gestante (art. 7°, XVIII) e outros mencionados no dispositivo constitucional. [...] Além disso, há vários direitos de natureza social relacionados nos diversos estatutos funcionais das pessoas federativas. É nas leis estatutárias que se encontram tais direitos, como o direito às licenças, à pensão, aos auxílios pecuniários, como o auxílio-funeral e o auxílio-reclusão, à assistência, à saúde etc.”
Capítulo I Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Venciment Vencimento o é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor xado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. CARVALHO ALHO 3 CARV
FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo.. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010. administrativo
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§ 1o A remuneração do servidor investido investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. Cargo em comissão é o cargo de conança, que não exige concurso público. Ver art. 62 adiante. § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação l otação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93. O funcionário é servidor público, mas foi concursado para cargo diverso, em outro órgão ou entidade, sendo nomeado para outro cargo, que é de comissão. § 3o O vencimento do cargo efetivo, efetivo, acrescido das vanvantagens de caráter permanente, é irredutível. Irredutibilidade de vencimentos: não podem ser diminuídos. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Mesmo cargo ou semelhante = mesmo vencimento. § 5o Nenhum servidor servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Direito ao salário mínimo.
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Art. 42. Nenhum servidor servidor poderá perceber, mensal mensal-mente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Estabelece o teto de remuneração, ou seja, o máximo que um funcionário pode receber. Neste sentido, o art. 37, XI, CF: “XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado li mitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.
Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justicado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justicadas, ressalvadas as conces sões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chea imediata. Parágrafo único. As faltas justicadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chea imediata, sendo assim consi deradas como efetivo exercício. Somente não geram perda de remuneração as faltas justicadas e devidamente compensadas. Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judijudi cial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de ter ceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma denida em regulamento. § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a nalidade de saque por meio do cartão de crédito. Para descontos em folha, é preciso ordem judicial ou autorização do servidor. Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamen te comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. § 2 o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a re posição será feita imediatamente, em uma única parcela. § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. Débito com o erário = dívida com o Estado.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Capítulo II Das Vantagens Art. 49. Além do vencimento, vencimento, poderão ser ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - graticações; III - adicionais. § 1o As indenizações não não se incorporam ao vencimento vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As graticações e os adicionais adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens vantagens pecuniárias não não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. De acordo com Hely Lopes Meirelles4, “o que caracteriza o adicional e o distingue da graticação é ser aquele que recompensa ao tempo de serviço do servidor, ou uma retribuição pelo desempenho de funções especiais que fogem da rotina burocrática, e esta, uma compensação por serviços comuns executados em condições anormais para o servidor, ou uma ajuda pessoal em face de certas situações que agravam o orçamento do servidor”.
Seção I Das Indenizações Art. 51. Constituem indenizações indenizações ao servidor: servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia. A leitura da legislação seca permite conceituar e diferenciar cada modalidade de indenização. Art. 52. Os valores das das indenizações estabelecidas estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Subseção I Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.. São Paulo: Malheiros, 1993. leiro 4
§ 1 o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreen dendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova nova sede são assegurados com ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remunera ção do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondencorrespondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo Parágraf o único. No afastamento afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão ces sionário, quando cabível. Art. 57. O servidor cará obrigado a restituir restituir a ajuda de custo quando, injusticadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Subseção II Das Diárias Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a pas pas-sagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. § 1o A diária será será concedida por dia de afastamento, afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2o Nos casos em que que o deslocamento da sede consconstituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3 o Também não fará jus a diárias diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por mumunicípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limílimí trofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entienti dades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as xadas para os afastamentos dentro do território nacional. Art. 59. O servidor que receber receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ca obrigado a restituí -las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Subseção III Da Indenização de Transporte Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serserviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Subseção IV Do Auxílio-Moradia
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Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedahospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótehipóte se de lote edicado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de conança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de conança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3 o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de co nan nan-ça, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e VIII - o deslocamento não tenha sido por força de altealte ração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Parágrafo único. Para ns ns do inciso VII, não não será conconsiderado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. Art. 60-C. (Revogado).
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. § 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de MiMi nistro de Estado. § 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, ca garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colo cação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará c ontinuará sensendo pago por um mês. A subseção IV trabalha com o auxílio-moradia, benefício que é concedido a alguns servidores. Ele serve para ajudar o servidor a arcar com despesas de moradia, seja locando um imóvel, seja cando em hotéis. O auxílio é pago 1 mês depois que o servidor comprovar a despesa que teve. No entanto, não é qualquer servidor e não é em qualquer situação que se tem o auxílio-moradia. Nos termos do artigo 60-B, são colacionadas restrições: não haver disponibilidade de imóvel funcional (algum imóvel do poder público com tal nalidade de moradia, dispensando gastos particulares), não se ter tentado vender ou vendido um imóvel na cidade (evitando que tente utilizar o auxílio-moradia como um modo de se obter vantagem patrimonial), um cônjuge ou pessoa com quem more não receber auxílio da mesma natureza (cumulando indevidamente), além do exercício de cargos de determinada natureza (perceba-se, cargos de relevante direção). O auxílio-moradia é pago proporcionalmente aos vencimentos, não excedendo 25%. Destaca-se que o artigo 60-C está revogado desde 2013.
Seção II Das Gratifcações e Adicionais Art. 61. Além do vencimento e das vantagens vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, graticações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chechea e assessoramento; II - graticação natalina; IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - graticação por encargo de curso ou concurso. Graticações e adicionais descritos em detalhes na própria legislação, conforme se denota abaixo.
Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefa e Assessoramento Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo cargo efetivo invesinvestido em função de direção, chea ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza EsEs pecial é devida retribuição pelo seu exercício. Parágrafo único. Lei especíca estabelecerá a remuneremune ração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o. Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Vantagem Pessoal NoNo minalmente Identicada - VPNI a incorporação da rere tribuição pelo exercício de função de direção, chea c hea ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3 o da Lei no9.624, de 2 de abril de 1998. Parágrafo único. A VPNI de que que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de re muneração dos servidores públicos federais.
Subseção II Da Gratifcação Natalina Art. 63. A graticação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor zer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respecrespec tivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quin(quin ze) dias será considerada como mês integral. i ntegral. Art. 64. A graticação será paga até até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 65. O servidor exonerado exonerado perceberá sua gratica gratica-ção natalina, proporcionalmente aos meses de exercíexercí cio, calculada sobre a remuneração do mês da exoneexone ração. Art. 66. A graticação natalina não será será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Subseção III Do Adicional por Tempo de Serviço Regulamentação na Medida Provisória nº 2.22545/01. Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas Art. 68. Os servidores servidores que trabalhem com habituali habituali-dade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1 o O servidor que zer jus aos adicionais adicionais de insaluinsalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade atividade de servidores em operações ou locais considerados co nsiderados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo Parágraf o único. A servidora gestante gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 70. 70. Na concessão dos adicionais de atividades atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação especíca. Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira frontei ra ou em localidades cujas condições de vida o justiquem, nos termos, condições e limites xados em regulamento. Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que ope ope-ram com Raios X ou o u substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. Parágrafo Parágraf o único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Subseção V Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jor nada.
Subseção VI Do Adicional Noturno Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário horário comcompreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acres cido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo Parágraf o único. Em se tratando tratando de serviço extraorextraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
Subseção VII Do Adicional de Férias Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo Parágraf o único. No caso de o servidor servidor exercer função de direção, chea ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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Subseção VIII Da Gratifcação por Encargo de Curso ou Concurso
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Art. 76-A. A Graticação por Encargo de Curso ou ConConcurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correcorre ção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; III - participar da logística de preparação e de realireali zação de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não esti verem incluídas entre as suas atribuições permanentes; IV - participar da aplicação, scalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou super super-visionar essas atividades. § 1o Os critérios de concessão e os limites da graticagraticação de que trata este artigo serão xados em regularegula mento, observados os seguintes parâmetros: I - o valor da graticação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; II - a retribuição não poderá ser superior ao equivaequiva lente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamendevidamen te justicada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; III - o valor máximo da hora trabalhada correspondecorresponde rá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal: a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. § 2o A Graticação por Encargo de Curso ou Concurso Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de traba lho, na forma do § 4 odo art. 98 desta Lei. § 3o A Graticação por Encargo de Curso ou Concurso Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclu sive para ns de cálculo dos proventos da aposentadoaposentado ria e das pensões.
Capítulo III Das Férias Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períoperío dos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação especíca. § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. É possível impedir que o servidor tire férias por até 2 períodos se o seu serviço for altamente necessário. Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respecrespec tivo período, observando-se o disposto no § 1 o deste artigo. §1° e §2°. Revogados. § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na propro porção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. § 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exonera tório. § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7 o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. Art. 79. O servidor que opera direta e permanente permanente-mente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade prossional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Manutenção da saúde do servidor. Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. O direito individual às férias pode ser mitigado pelo direito da coletividade de manutenção da paz e da ordem social.
#FicaDica
Vantagens: - Indenizações (não se incorporam) • Ajuda de custo • Diárias • Transporte • Auxílio-moradia - Graticações (podem se incorporar) • Por direção, chea e assessoramento • Natalina • Por Encargo, de curso ou concurso (não se incorpora) - Adicionais (podem se incorporar) • Insalubridade • Periculosidade • Atividades penosas • Serviço extraordinário • Noturno • De férias • Relativo à natureza ou local de trabalho
Capítulo IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou compacompa nheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. cl assista. Atenção aos motivos que autorizam licença, detalhados a seguir na legislação. § 1o A licença prevista no inciso I do caput deste deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica ocial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada duranduran te o período da licença prevista no inciso I deste artigo. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Seção II Da Licença por Motivo Mot ivo de Doença em Pessoa da Família Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos lhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica ocial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada presta da simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorroprorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. § 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. § 4 o A soma das das licenças remuneradas remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogaprorroga ções, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3 o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2 o.
Seção III Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 84. Poderá ser ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslodeslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2o No deslocamento deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Esta dos, do Distrito Federal e dos Municípios, Municípi os, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da AdminisAdminis tração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Seção IV Da Licença para o Serviço Militar Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação especíca. Parágrafo Parágraf o único. Concluído o serviço militar, o servidor servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Seção V Da Licença para Atividade Política Art. 86. O servidor terá direito direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua esco esco-lha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
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§ 1o O servidor candidato candidato a cargo eletivo na na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chea, assessoramento, arrecadação ou scaliscali zação, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Seção VI Da Licença para Capacitação Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva rere muneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação prossional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Art. 90. (Vetado)
Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o tratra to de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Seção VIII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
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Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em con federação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade scalizadora da prossão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podenpoden do ser renovada, no caso de reeleição.
#FicaDica
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família – justica-se por problema de saúde com um familiar próximo ou o u dependente legal. Remunerada. - Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge – justica-se por mudança do cônjuge de um servidor público de cidade ou país. Não remunerada. - Licença para o Serviço Militar – justica-se para o caso de convocação do servidor para o serviço militar. Não remunerada. - Licença para Atividade Política – justicase para o caso de servidor candidato a cargo político eletivo, sendo obrigatório entre o dia da candidatura e dez dias após as eleições. Não remunerada. - Licença para Capacitação – justica-se para o aperfeiçoamento prossional do servidor. Remunerada. - Licença Para Tratar Interesses Particulares – dispensa justicativa, basta a vontade do servidor. Não remunerada. - Licença para Desempenho de Mandato Classista – justica-se para o caso de convocação do servidor como responsável por gerir ou representar em tempo integral entidade de classe. Não remunerada. - Licença para Tratamento de Saúde – justicase por doença do servidor, sendo necessário o afastamento para tratamento. Remunerada. - Licença-Gestante ou Adotante – justicase por maternidade, biológica ou adotada. Remunerada. - Licença-Paternidade – justica-se por paternidade, biológica ou adotada. Remunerada.
Capítulo V Dos Afastamentos Seção I Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercí cio em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em ser viço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de conança; II - em casos previstos em leis especícas. § 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órór gãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão
ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedenceden te nos demais casos. § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pú blica ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. § 3o A cessão far-se-á far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Ocial da União. § 4 o Mediante autorização autorização expressa do do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal didi reta que não tenha quadro próprio de pessoal, para m determinado e a prazo certo. § 5° Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 6° As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, cando o exercício do empregado cedido concondicionado a autorização especíca do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função graticada. § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e GesGes tão, com a nalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da AdminisAdminis tração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independenteindependente mente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1° e 2° deste artigo.
Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo apliaplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, cará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera ção; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afasafas tado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua rere muneração. § 1o No caso de afastamento afastamento do cargo, o servidor concontribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de
ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não não poderá ausentar-se ausentar-se do País País para estudo ou missão ocial, sem autorização do PrePre sidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) (quatro) anos, e nda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2o Ao servidor beneciado pelo disposto disposto neste arti arti-go não será concedida exoneração ou licença para tratra tar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de res res-sarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos aos servidores da carreira diplomática. § 4o As hipóteses, hipóteses, condições e formas para a auto auto-rização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. Art. 96. O afastamento afastamento de servidor para servir servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remune ração. Seção IV Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Pós-Grad uação Stricto Sensu no País Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou memediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade denirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este m. § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão
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ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 4o Os servidores beneciados pelos afastamentos previstos nos §§ 1 o, 2 o e 3 o deste artigo terão que perper manecer no exercício de suas funções após o seu retorretor no por um período igual ao do afastamento concedido. § 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4 o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. § 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justicou seu afastamento no período previsto, aplicaaplica -se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. § 7o Aplica-se à participação em programa de pós-grapós-gra duação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1 o a 6o deste artigo.
Capítulo VI Das Concessões Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor au au-sentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Medi da Provisória nº 632, de 2013) III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasmadras ta ou padrasto, lhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. L A R E D E F O C I L B Ú P R O D I V R E S / O Ç I V R E S O D O Ã Ç A L S I G E L
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Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1 o Para efeito efeito do disposto neste neste artigo, será será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do tratra balho. § 2 o Também será concedido concedido horário especial ao ser ser-vidor portador de deciência, quando comprovada a necessidade por junta médica ocial, independenteindependente mente de compensação de horário. § 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, lho ou dependente com deciência. § 4 o Será igualmente concedido horário especial, especial, vinvinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempedesempe nhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art.
76-A desta Lei. Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo Parágraf o único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos lhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judici al.
Capítulo VII Do Tempo de Serviço Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. Art. 101. A apuração do tempo de serviço serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Art. 102. Além das ausências ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou o u função de governo ou admiadmi nistração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promopromo ção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de proprovimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista ou participartici pação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar servi ços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; d) por motivo de acidente em serviço ou doença prossional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar; IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei especíca;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentaaposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o; IV - o tempo correspondente ao desempenho de manman dato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea “b” do inciso VIII do art. 102. § 1o O tempo em que o servidor servidor esteve aposentado aposentado será contado apenas para nova aposentadoria. § 2o Será contado em dobro o tempo de de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autar quia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Capítulo VIII Do Direito de Petição Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requereque rer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por interinter médio daquela a que estiver imediatamente subordi nado o requerente. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira dede cisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. único. O requerimento e o pedido de reconreconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento i ndeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1o O recurso será dirigido à autoridade autoridade imediatamenimediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 109. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo Parágraf o único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) (ci nco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for xado em lei. Parágrafo Parágraf o único. O prazo de prescrição será será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for pu blicado. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é asseassegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou ao procurador por ele constituído. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estaestabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior. Estabelece a CF, no art. 5°, XXIV, a) o direito de petição, assegurado a todos: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”. Os artigos acima descrevem o direito de petição especíco dos servidores públicos.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1) (EBSERH - Analista Administrativo - Administração CESPE/2018) Julgue o item seguinte, relativo ao regime dos servidores públicos federais e à ética no serviço público. Em caso de licença por motivo de doença de enteado de servidor público em estágio probatório, este cará suspensuspen so, sendo retomado ao término do período da licença. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo. Observe a disciplina da Lei nº 8.112/1990, artigo 20, § 5 o: “O estágio probatório cará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento”. Neste sentido, o artigo 83 da lei regula: “Poderá ser concedida licença
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ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou comcom panheiro, dos pais, dos lhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente dep endente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica ocial”. 2) (EBSERH - Assistente Administrativo - CESPE/2018) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, graticações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo. Disciplina o artigo 49, caput e § 1 o, Lei nº 8.112/1990: “Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II graticações; III - adicionais. § 1 o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”. 3) (STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE/2018) Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 11.416/2006, julgue o item a seguir. A legislação que dispõe sobre o regime estatutário prevê a possibilidade de o servidor público, em determinadas hihi póteses, pedir remoção para outra localidade, independentemente do interesse da administração pública. ( ) Certo ( ) Errado
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Resposta: Certo. Certo. Disciplina o artigo 36, III, Lei nº 8.112/1990: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. [...] III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheicompanheiro, também servidor público civil ou militar, mi litar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da AdmiAdministração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica ocial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o núnúmero de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados”. lo tados”.
DO REGIME DISCIPLINAR Título IV Do Regime Disciplinar O regime disciplinar do servidor público civil federal está estabelecido basicamente de duas maneiras: deveres e proibições. Ontologicamente, são a mesma coisa:
ambos deveres e proibições são normas protetivas da boa Administração. Nas duas hipóteses, violado o preceito, cabível é uma punição. Deve-se notar, porém, que os deveres constam da lei como ações, como conduta positiva; as proibições, ao contrário, são descritas como condutas vedadas ao servidor, de modo que ele deve abster-se de praticá-las. Os deveres estão inscritos no artigo 116, não de modo exaustivo, porque o servidor deve obediência a todas as normas legais ou infralegais, e o próprio inciso III do referido dispositivo é, de certa maneira, uma norma disciplinar em branco5. “Estes dispositivos preveem, basicamente, um conjunto de normas de conduta e de proibições impostas pela lei aos servidores por ela abrangidos, tendo em vista a prevenção, a apuração e a possível punição de atos e omissões que possam por em risco o funcionamento adequado da administração pública, do posto de vista ético, do ponto de vista da eciência e do ponto de vista da legalidade. Decorrem, estes dispositivos, do denominado Poder Disciplinar que é aquele conferido à Administração com o objetivo de manter sua disciplina interna, na medida em que lhe atribui instrumentos para punir seus servidores (e também àqueles que estejam a ela vinculados por um instrumento jurídico determinado - particulares contratados pela Administração). [...]“O disposto no Título IV da lei nº 8.112/90 prevê basicamente um conjunto de obrigações impostas aos servidores por ela regidos. Tais obrigações, ora positivas (os denominados Deveres – art. 116), ora negativas (as denominadas Proibições – art. 117) uma vez inadimplidas ensejam sua imediata apuração (art. 143) e uma vez comprovadas importam na responsabilização administrativa, a desaar, então, a aplicação de uma das sanções administrativas (art. 127). Não é por outra razão que o art. 124 declara que a responsabilidade administrativa resulta da prática de ato omissivo (quando o servidor deixa de cumprir os deveres a ele impostos) ou comissivo (quando viola proibição) praticado no desempenho do cargo ou função”6.
Capítulo I Dos Deveres Art. 116. São deveres do servidor: Os deveres do servidor previstos na Lei n° 8.112/90 são em muito compatíveis com os previstos no Código de Ética prossional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n° 1.171/94). Descrevem algumas das condutas esperadas do servidor público quando do desempenho de suas funções. Em resumo, o servidor público deve desempenhar suas funções com LIMA, Fábio Lucas de Albuquerque. O regime disciplinar dos servidores federais. federais. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2013. 6 MORGATO, Almir. O Regime Disciplinar dos Servidores Públicos da União. União. Disponível em: . pdf>. Acesso em: 11 11 ago. 2013. 5
cuidado, rapidez e pontualidade, sendo leal à instituição que compõe, respeitando as ordens de seus superiores que sejam adequadas às funções que desempenhe e buscando conservar o patrimônio do Estado. No tratamento do público, deve ser prestativo e não negar o acesso a informações que não sejam sigilosas. Caso presencie alguma ilegalidade ou abuso de poder, deve denunciar. Tomam-se como base os ensinamentos de Lima 7 a respeito destes deveres: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; “O primeiro dos deveres insculpidos no regime estatutário é o dever de zelo. O zelo diz respeito às atribuições funcionais e também ao cuidado com a economia do material, os bens da repartição e o patrimônio público. Sob o prisma da disciplina e da conservação dos bens e materiais da repartição, o servidor deve sempre agir com dedicação no desempenho das funções do cargo que ocupa, e que lhe foram atribuídas desde o termo de posse. O servidor não é o dono do cargo. Dono do cargo é o Estado que o remunera. Se o referido cargo não lhe pertence, o servidor deve exercer suas funções com o máximo de zelo que estiver ao seu alcance. Sua eventual menor capacidade de desempenho, para não congurar desídia ou insuciência de desempenho, deverá ser compensada com um maior esforço e dedicação de sua parte. Se um servidor altamente preparado e capaz, vem a praticar atos que congurem desídia ou mesmo falta mais grave, poderá vir a ser punido. Porque o que se julgará não é a pessoa do servidor, mas a conduta a ele imputável. O zelo não deve se limitar apenas às atribuições especícas de sua atividade. O servidor deve ter zelo não somente com os bens e interesses imateriais (a imagem, os símbolos, a moralidade, morali dade, a pontualidade, o sigilo, a hierarquia) como também para com os bens e interesses i nteresses patrimoniais do Estado”. II - ser leal às instituições a que servir; “O servidor que cumprir todos os deveres e normas administrativas já positivadas, consequentemente, é leal à instituição que lhe remunera. Sob o prisma constitucional é que devemos entender a norma hoje. Sendo assim, o dever de lealdade está inserido no Estatuto como norma programática, orientadora da conduta dos servidores”. III - observar as normas legais e regulamentares; “A função desta norma é de não deixar sem resposta qualquer que seja a irregularidade cometida. Daí a necessária correlação nesses casos que temos de fazer do art. 116, inciso III, com a norma violada, e já prevista em outra lei, decreto, instrução, ordem de serviço ou portaria”. IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; “O servidor integra a estrutura organizacional do órgão em que presta suas atribuições funcionais. O Estado se LIMA, Fábio Lucas de Albuquerque. O regime disciplinar dos servidores federais. federais. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2013. 7
movimenta através dos seus diversos órgãos. Dentro dos órgãos públicos, há um escalonamento de cargos e funções que servem ao cumprimento da vontade do ente estatal. Este escalonamento, posto em movimento, é o que vimos até agora chamando de hierarquia. A hierarquia existe para que do alto escalão alto escalão até a prática dos administrados as coisas funcionem. Disso decorre que quando é emitida uma ordem para o servidor subordinado, este deve dar cumprimento ao comando. Porém quando a ordem é visivelmente ilegal, arbitrária, inconstitucional ou absurda, o servidor não é obrigado a dar seguimento ao que lhe é ordenado. Quando a ordem é manifestamente ilegal? Há uma margem de interpretação, principalmente se o servidor subordinado não tiver nenhuma formação de ordem jurídica. Logo, é o bom senso que irá margear o que é agrantemente inconstitucional”. V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. “Este dever foi insculpido na lei para que o servidor público trabalhe diuturnamente no sentido de desfazer a imagem desagradável que o mesmo possui perante a sociedade. Exige-se que atue com presteza no atendimento a informações solicitadas pela Fazenda Pública. Esta engloba o sco federal, estadual, municipal e distrital. O servidor público tem que ser expedito, diligente, laborioso. Não há mais lugar para o burocrata que se afasta do administrado, dicultando a vida de quem necessita de atendimento rápido e escorreito. Entretanto, há um longo caminho a ser percorrido até que se atinja um mínimo ideal de atendimento e de funcionamento dos órgãos públicos, o que deve necessariamente passar por critérios de valorização dos servidores bons e de treinamento e qualicação permanente dos quadros de pessoal”. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência c iência em rara zão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; “Todo servidor público é obrigado a dar conhecimento ao chefe da repartição acerca das irregularidades de que toma conhecimento no exercício de suas atribuições. Deve levar ao conhecimento da chea imediata pelo sistema hierárquico. Supõe-se que os titulares das cheas ou divisões detêm um conhecimento maior de como corrigir o erro ou comunicar aos órgãos de controle para a devida apuração. De nada adiantaria o servidor, ciente de um ato irregular, ir comunicar ao público ou a terceiros. Além do dever de sigilo, há assuntos que exigem certas reservas, visando ao bem do serviço público, da segurança nacional e mesmo da sociedade”.
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VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; “Esse deve é basilar. Se o agente não zelar pela economia e pela conservação dos bens públicos presta um desserviço à nação que lhe remunera. E como se verá adiante poderá ser causa inclusive de demissão, se não cumprir o presente dever, quando por descumprimento dele a gravidade do fato implicar a infração a normas mais graves”.
para beneciar uma amante ou um parente. Se o agente viola o dever de agir com comportamento incompatível com a moralidade administrativa, poderá estar sujeito a sanção disciplinar. Seu ato ímprobo ou imoral congura o chamado desvio de poder, que é totalmente abominável no Direito Administrativo e poderá ser anulado interna corporis ou judicialmente através da ação popular, ação de ressarcimento ao erário e ação civil pública se o ato violar direito coletivo ou transindividual”.
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; “O agente público deve guardar sigilo sobre o que se passa na repartição, principalmente quanto aos assuntos ociais. Pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, hoje está regulamentado o acesso às informações. Porém, o servidor deve ter cuidado, pois até mesmo o fornecimento ou divulgação das informações exigem um procedimento. Maior cuidado há que se ter, quando a informação possa expor a intimidade da pessoa humana. As informações pessoais dos administrados em geral devem ser tratadas forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, segundo o artigo 31, da Lei nº 21.527, 2011. A exceção para o sigilo existe, pois, não devemos devemo s tratar a questão em termos de cláusula jurídica de caráter absoluto, podendo ter autorizada a divulgação ou o acesso por terceiros quando haja previsão legal. Outra exceção é quando há o consentimento expresso da pessoa a que elas se referi rem. No caso de cumprimento de ordem judicial, para a defesa de direitos humanos, e quando a proteção do interesse público e geral preponderante o exigir, exi gir, também devem ser fornecidas as informações. Portanto, o servidor há que ter reserva no seu comportamento e fala, esquivando-se de revelar o conteúdo do que se passa no seu trabalho. Se o assunto pululante é uma irregularidade absurda, deve então reduzir a escrito e representar para que se apure o caso. Deveriam diminuir as conversas de corredor e se efetivar a apuração dos fatos através do processo administrativo disciplinar. Os assuntos objeto do serviço merecem reserva. Devem car circunscritos aos servidores designados para o respectivo trabalho interno, não devendo sair da seção ou setor de trabalho, sem o trâmite hierárquico do chefe imediato. Se o assunto ou o trabalho, enm, merecer divulgação mais ampla, deve ser contatado o órgão de assessoria de comunicação social, que saberá proceder de forma ocial, obedecendo ao bom senso e às leis vigentes”.
X - ser assíduo e pontual ao serviço; “Dois conceitos diferentes, porém parecidos. Ser assíduo signica ser presente dentro do horário do expediente. O oposto do assíduo é o ausente, o faltoso. Pontual é aquele servidor que não atrasa seus compromissos. É o que comparece no horário para as reuniões de trabalho e demais atividades relacionadas com o exercício do cargo que ocupa. Embora sejam conceitos diferentes, aqui o dever violado, seja por impontualidade, seja por inassiduidade (que ainda não aquela inassiduidade habitual de 60 dias ensejadora de demissão), merece reprimenda de advertência, com ns educativos e de correção do servidor”.
IX - manter conduta compatível com a moralidade adadministrativa; “O ato administrativo não se satisfaz somente com o ser legal. Para ser válido o ato administrativo tem que ser compatível com a moralidade administrativa. O agente deve se comportar em seus atos de maneira proba, escorreita, séria, não atuando com intenções escusas e desvirtuadas. Seu poder-dever não pode ser utilizado, por exemplo, para satisfação de interesses menores, como realizar a prática de determinado ato
XI - tratar com urbanidade as pessoas; p essoas; “No mundo moderno, e máxime em nossa civilização ocidental, o trato tem que ser o mais urbano possível. Urbano, nessa acepção, não quer dizer citadino ou oriundo da urbe (cidade), mas, sim, educado, civilizado, cordato e que não possa criar embaraços aos usuários dos serviços públicos”. XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. Caso o funcionário público denuncie outro servidor, esta representação será encaminhada a alguém que seja superior hierarquicamente ao denunciado, que terá direito à ampla defesa. “O servidor tem obrigação legal de dar conhecimento às autoridades de qualquer irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo, principalmente no processo em que está atuando ou quando o fato aconteceu sob as suas vistas. Não é concebível que o servidor se defronte com uma irregularidade administrativa e que inerte. i nerte. Deve provocar quem de direito para que a irregularidade seja sanada de imediato. Caso haja indiferença no seu círculo de atuação, i.e., no seu setor ou seção, deverá representar aos órgãos superiores. Assim é que o dever de informar acerca de irregularidades anda de braço dado com o dever de representar. Não surtindo efeito a notícia da irregularidade, não corrigida esta, sobrevém o dever de representar. O dever de representação não deixa de ser uma prerrogativa legal, investindo o servidor de um múnus público importante, constituindo o servidor em um curador legal do ente público. O mais humilde servidor passa a ser um agente promotor de legalidade. É claro o inciso XII do
art. 116 quando diz que é dever do servidor “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”. De modo que também a omissão pode ensejar a representação. A omissão do agente que ilegalmente não pratica ato a que se acha vinculado pode até congurar o ilícito penal de prevaricação. O dever de representação deve ser privilegiado, mas deve ser usado com o devido equilíbrio, não podendo servir a nalidades egoísticas, políticopartidárias, induzido por inimizades de cunho pessoal, o que de pronto trespassará o representante de autor a réu por prática de abuso de poder ou denunciação caluniosa”.
Capítulo II Das Proibições Art. 117. Ao servidor é proibido: Em contraposição aos deveres do servidor público, existem diversas proibições, que também estão em boa parte abrangidas pelo Decreto n° 1.171/94. A violação dos deveres ou a prática de alguma das violações abaixo descritas caracterizam infração administrativa disciplinar. “Nas Proibições – art. 117, constata-se, desde logo, sua objetividade e taxatividade, o que veda sua ampliação e o uso de interpretações analógicas ou sistemáticas visto serem condutas restritivas de direitos, sujeitas, portanto, ao princípio da reserva legal. O descumprimento dessas proibições podem inclusive, ensejar o enquadramento penal do servidor, pois muitas das condutas ali descritas, conguram prática de delito penal” 8. I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Violação do dever de assiduidade. II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; Violação do dever de zelo com o patrimônio público. III - recusar fé a documentos públicos; É dever do servidor público conferir fé aos documentos públicos, revestindo-lhes da autoridade e conança que seu cargo possui. Violação do dever de transparência. IV - opor resistência injusticada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Não cabe impedir que o trâmite da administração seja alterado por um capricho pessoal. Violação ao dever de celeridade e eciência, bem como de impessoalidade. V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Violação do dever de discrição. MORGATO, Almir. O Regime Disciplinar dos Servidores Públicos da União. União. Disponível em: . pdf>. Acesso em: 11 11 ago. 2013. 8
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casoss previstos em lei, o desempenho de atribuição que caso seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; subordi nado; Quem é designado para o desempenho de uma função pública deve desempenhá-la, não podendo designar outra pessoa para prestar seus serviços ou de seu subordinado. VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de lia rem-se a associação prossional ou sindical, ou a parpartido político; O direito de associação é livre, não podendo um funcionário forçar o seu subordinado a associar-se sindical ou politicamente. VIII - manter sob sua chea imediata, i mediata, em cargo ou funfun ção de conança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; É a chamada prática de nepotismo. Do latim nepos, neto ou descendente, é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualicadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração públic a federal. Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por anidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chea ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de conança, ou, ainda, de função graticada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Obs.: se o concurso pedir pelo entendimento jurisprudencial, vá pela súmula, mas se não mencionar nada se atenha ao texto da lei, visto que há pequenas variações entre o texto da súmula e o da lei. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; O cargo público serve apenas aos interesses da administração pública, ou seja, da coletividade, não aos interesses pessoais do servidor. X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personicada ou não personicada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Não cabe ao servidor público administrar sociedade privada, o que pode comprometer sua eciência e imparcialidade no exercício da função pública. No princípi o, ou seja, na redação original do Estatuto era proibida apenas a participação do servidor como sócio gerente ou administrador de empresa privada, exceto na qualidade de mero cotista, acionário ou comanditário. Atualmente, a
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empresa pode até não não estar personicada, por exemplo, não estar devidamente constituída e registrada nos órgãos competentes competentes (Junta Comercial, sco estadual, municipal, distrital e federal, e órgãos de controle: ambiental, trabalhista etc.). Comprovada detidamente a gerência ou administração da sociedade particular em concomitância com a pretensa carga horária da repartição pública, deve ser aplicada a penalidade de demissão. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefí cios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; Não cabe atuar como procurador perante repartições públicas de forma prossional. Daí a limitação à atuação como representante de parente até segundo grau (irmãos, ascendentes e descendentes, cônjuges e companheiros). XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; A percepção de vantagem indevida gerando enriquecimento ilícito também caracteriza ato de improbidade administrativa de maior gravidade, bem como crime de corrupção passiva. XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; Trata-se de indício da intenção de praticar atos contrários ao interesse do Estado ao qual esteja vinculado. XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; Usura signica agiotagem, que é o empréstimo de dinheiro a particulares obtendo juros abusivos em troca. As atividades de empréstimo somente podem ser desempenhadas com m lucrativo por instituições credenciadas.
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XV - proceder de forma desidiosa; Desídia é desleixo, descuido, preguiça, indolência. XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; O aparato da administração pública pertence ao Estado, não cabendo ao servidor utilizá-lo em atividades particulares. XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergênemergên cia e transitórias; Cada servidor público tem sua atribuição legal, não cabendo designá-lo para desempenhar funções diversas salvo em caso de extrema necessidade. XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incomincom patíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; O exercício de atividades incompatíveis propicia uma violação ao princípio da imparcialidade. imparcialidade.
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quanquan do solicitado. A atualização de dados cadastrais é necessária para manter a administração ciente da situação de seu servidor. Parágrafo único. A vedação de que Parágrafo que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e scal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conito de interesses. i nteresses. Nestes casos, é possível participar diretamente da administração de sociedade privada, pois o interesse estatal não será comprometido. #FicaDica
Proibições puníveis com demissão: - Utilizar recursos pessoais e materiais para atividades particulares; - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal; - Proceder de forma desidiosa; - Praticar usura; - Aceitar comissão, emprego, pensão de Estado estrangeiro; - Receber propina, comissão, presente ou qualquer outra vantagem; - Atuar como procurador ou intermediário (salvo benefício ou assistência previdenciária de cônjuge, companheiro ou paciente até 2o grau); - Participar de sociedade privada (gerência/ administração, personicada/não) ou comércio (salvo acionista, cotista ou comanditário).
Capítulo III Da Acumulação Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Estabelece o artigo 37, XVI da Constituição Federal: É vedada a acumulação remunerada de cargos públi cos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; p rofessor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientíco; c) a de dois cargos ou empregos privativos de pros sionais de saúde, com prossões regulamentadas;
Segundo Carvalho Filho9, “o fundamento da proibição é impedir que o cúmulo de funções públicas públic as faça com que o servidor não execute qualquer delas com a necessária eciência. Além disso, porém, pode-se observar que o Constituinte quis também impedir a cumulação de ganhos em detrimento da boa execução de tarefas públicas. [...] Nota-se que a vedação se refere à acumulação remunerada. Em consequência, se a acumulação só encerra a percepção de vencimentos por uma das fontes, não incide a regra constitucional proibitiva”. § 1o A proibição de acumular estende-se estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. A proibição vale tanto para a administração direta quanto para a indireta. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, ca con con-dicionada à comprovação da compatibilidade de hoho rários. Se o Estado pretende que o desempenho de atividade cumulada não gere prejuízo à função pública, correto que exija a comprovação de compatibilidade de horários; § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. Exterioriza-se, por exemplo, a proibição de que o agente se aposente do serviço público e continue o exercendo, recebendo aposentadoria e salário.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando in vestido em cargo de provimento em comissão, cará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipó tese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridaautorida des máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. Se o servidor já cumular dois cargos efetivos e for investido de um cargo em comissão, cará afastado dos cargos efetivos a não ser que exista compatibilidade de horários e local com um deles, caso em que se afastará de somente um cargo efetivo. “Os artigos 118 a 120 da lei nº 8.112/90 ao tratarem da acumulação de cargos e funções públicas, regulamentam, no âmbito do serviço público federal a vedação genérica constante do art. 37, incisos VXI e XVII, da Constituição da República. De fato, a acumulação ilícita de cargos públicos constitui uma das infrações mais comuns praticadas por servidores públicos, o que se constata observando o elevado número de processos administrativos instaurados com esse objeto. O sistema adotado pela lei nº 8.112/90 é relativamente brando, quando cotejado com outros estatutos de alguns Estados, visto que propicia ao servidor incurso nessa ilicitude diversas oportunidades para regularizar sua situação e escapar da pena de demissão. Também prevê a lei em comentário, um processo administrativo simplicado (processo disciplinar de rito sumário) para a apuração dessa infração – art. 133” 10.
Capítulo IV Das Responsabilidades Art. 121. O servidor responde responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. atribuiç ões. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1 o A indenização de prejuízo dolosamente dolosamente causado causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execu ção do débito pela via judicial. § 2o Tratando-se de dano dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3o A obrigação de reparar o dano dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 123. A responsabilidade penal abrange abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulresulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 119. O servidor não poderá exercer exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parápará o grafo único do art. 9 , nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Cargo em comissão é aquele que não exige aprovação em concurso público, sendo designado para o exercício por possuir um vínculo de conança com o superior. Somente é possível exercer 1, salvo interinamente. Da mesma forma, não cabe remuneração por participar de órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e scal das empresas públicas e so ciedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha parpar ticipação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação especíca. O exercício de função em determinados conselhos de administração e scais aceita remuneração. Trata-se de exceção ao caput. CARVALHO ALHO 9 CARV
FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo.. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010. administrativo
MORGATO, Almir. O Regime Disciplinar dos Servidores Públicos da União. União. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2013. 10
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabiliresponsabili zado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emem prego ou função pública. Este dispositivo visa garantir que os servidores públicos denunciem os servidores hierarquicamente superiores. Anal, todos teriam receio de denunciar se pudessem ser responsabilizados civil, penal ou administrativamente por tal denúncia caso no curso da apuração se vericasse que ela não procedia.
Capítulo V Das Penalidades Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. A advertência é a pena mais leve, um aviso de que o funcionário se portou de forma inadequada e de que isso não deve se repetir. A suspensão é uma sanção intermediária, fazendo com que o funcionário deixe de desempenhar o cargo por certo período. Na demissão, o funcionário não mais exercerá o cargo, sendo assim sanção mais grave. Outras sanções são cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição do cargo em comissão, destituição da função comissionada.
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Art. 128. Na aplicação das penalidades serão conside conside-radas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, públ ico, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. De forma fundamentada, justicada, se escolherá por uma ou outra sanção, conforme a gravidade do ato praticado. Art. 129. 129. A advertência advertência será aplicada aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justique imposição de penalidade mais grave. Vide comentários aos incisos I a VII e XIX do art. 117. A norma é genérica, envolvendo ainda qualquer outra violação de dever funcional que não exija sanção mais grave.
Art. 130. A suspensão será será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exce der de 90 (noventa) dias. A suspensão é uma sanção administrativa intermediária, aplicável se as práticas sujeitas a advertência se repetirem ou em caso de infração grave que ainda assim não gere pena de demissão. § 1o Será punido com suspensão suspensão de até 15 15 (quin(quinze) dias o servidor que, injusticadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Trata-se de hipótese especíca em que será aplicada suspensão. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a pepenalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, cando o servidor obriobri gado a permanecer em serviço. Se for inconveniente para a administração pública abrir mão do servidor, poderá multá-lo em 50% de seu vencimento/remuneração diário pelo número de dias de suspensão. O servidor não poderá se recusar a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência advertência e de suspensuspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectiva mente, se o servidor não houver, nesse período, prati cado nova infração disciplinar. Parágrafo Parágraf o único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. O bom comportamento posterior do servidor faz com que o registro de advertência (após 3 anos) ou suspensão (após 5 anos) seja apagado de seu registro, o que não signica que o servidor poderá requerer, por exemplo, o pagamento referente aos dias que cou suspenso. Art. 132. A demissão será aplicada aplicada nos seguintes casos: casos: I - crime contra a administração pública; Artigos 312 a 326 do Código Penal. II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; Deixar totalmente de exercer o cargo ou faltar em excesso. IV - improbidade administrativa; Atos descritos na Lei n° 8.429/92. V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; Ausência de discrição no exercício das funções. VI - insubordinação grave em serviço; Violação grave do dever de obediência hierárquica. hi erárquica. VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; Ofensa física a servidor ou administrado que não para se defender.
VIII - aplicação irregular de d e dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em rara zão do cargo; X - lesão l esão aos cofres públicos e dilapidação do patrimôpatrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; Na verdade, são atos de improbidade administrativa, então nem precisariam ser mencionados. XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Vide comentários aos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 noticará o servidor, por intermédio de sua chea imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, dedefesa e relatório; III - julgamento. § 1o A indicação da da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a ma terialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. § 2o A comissão lavrará, lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o pará grafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chea imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exaexa me, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. § 4o No prazo de cinco dias, contados contados do recebimento recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua de cisão, aplicando-se, quando quando for o caso, o disposto no § o 3 do art. 167. § 5o A opção pelo servidor servidor até o último último dia de prazo prazo para defesa congurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
§ 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. § 8o O procedimento sumário rege-se rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for apli cável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. O artigo descreve o procedimento em caso de violação do dever de não acumular cargos ilicitamente. No início, o servidor será noticado para se manifestar optando por um cargo. Se car omisso ou se recusar fazer a opção, será instaurado processo administrativo disciplinar. Nele, o servidor poderá apresentar defesa no sentido de ser lícita a cumulação. Mas até o último dia do prazo para defesa o servidor poderá optar por um caso, caso em que o procedimento se converterá em pedido de exoneração do cargo não escolhido, presumindo-se a boa-fé do servidor. Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Supondo que o servidor tenha praticado ato punível com demissão e, sabendo disso, se demita. Isso não evitará que sua aposentadoria seja cassada, assim como ele seria demitido se no exercício das funções. Art. 135. A destituição de de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Logo, a destituição do cargo em comissão por quem não ocupe um cargo efetivo é aplicável quando o comissionado aplicar não só os atos sujeitos à pena de demissão, mas também os sujeitos à pena de suspensão. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Nos casos de demissão e destituição do cargo em comissão, os bens carão indisponíveis para o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo Estado, cabendo ainda ação penal própria. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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O ex-servidor que tenha se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública ou que tenha atuado como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo em hipóteses especícas, não poderá ser investido em cargo público federal pelo prazo de 5 anos. Parágrafo único. único. Não poderá retornar ao serviço serviço públipúblico federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Vide incisos I, IV, VIII, X e XI do artigo 132. Nestes casos, não caberá jamais retorno ao serviço público federal, diante da gravidade dos atos praticados. Art. 138. Congura abandono de cargo a ausência inintencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Conceito de abandono de cargo: ausência intencional por mais de 30 dias seguidos. Gera pena de demissão. Art. 139. Entende-se por inassiduidade inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justicada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Conceito de inassiduidade habitual, que também gera demissão: ausência por 60 dias num período de 12 meses de forma injusticada.
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Art. 140. Na apuração de abandono abandono de cargo ou inasinassiduidade habitual, também será adotado o procediprocedi mento sumário a que se refere o art. 133, observandoobservando -se especialmente que: I - a indicação i ndicação da materialidade dar-se-á: a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justicada, por período igual ou superior a sessenta dias interpolada mente, durante o período de doze meses; II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à resres ponsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, so bre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instau radora para julgamento. Por indicação de materialidade, entenda-se demonstração do fato. É preciso indicar especicamente os dias faltados. Adota-se o procedimento do art. 133. Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Presidente da República/Presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal/Presidentes dos Tribunais Federais - TRF, TRE, TRT, TSE, TST, STJ STJ e STF/Procurador-Geral STF/Procurador- Geral da República - demissão ou cassação de aposentadoria/ disponibilidade do servidor vinculado ao órgão (sanções mais graves). Autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior às do inciso I - suspensão por mais de 30 dias (sanção de suspensão, de gravidade intermediária, por maior período). Chefe da repartição e outras autoridades previstas no regulamento - advertência e suspensão inferior a 30 dias (sanção de suspensão, de gravidade intermediária, por menor período). Autoridade que houver feito a nomeação, em qualquer cargo de comissão, independente da pena. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição prescrição começa a correr da data data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de de prescrição previstos previstos na lei penal apliaplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância sindicância ou a instauração instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão nal proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. Prescrição é um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente. No caso, o prazo é de 5 anos para as infrações mais graves, 2 para as de gravidade intermediária (pena de suspensão) e 180 dias para as menos graves (pena de advertência) - Contados da data em que o fato se tornou conhecido pela administração pública. Se a infração disciplinar for crime, valerão os prazos prescricionais do direito penal, mais longos, logo, menos favoráveis ao servidor. Interrupção da prescrição signica parar a contagem do prazo para que, retornando, comece do zero. Da abertura da sindicância ou processo administrativo disciplinar até a decisão nal proferida por autoridade competente não corre a prescrição. Proferida a decisão, o prazo começa a contar do zero. Passado o prazo, não caberá mais propor ação disciplinar.
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Penalidades: - Advertência – artigo 117, I a VIII e XIX; - Suspensão – reincidência em infração punível com advertência, incumbência a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo, exercício de atividades incompatíveis com cargo ou função; - Demissão – artigo 132, inclusive reincidência em infração punível com suspensão.
Resposta: Errado. De fato, conforme art. 116, XII, Lei nº 8.112/1990, é dever do servidor “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”. Contudo, con forme art. 117, V, o servidor é proibido de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Título V Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo I Disposições Gerais
EXERCÍCIO COMENTADO 1) (EBSERH - Analista Administrativo – Administração CESPE/2018) Julgue o item seguinte, relativo ao regime dos servidores públicos federais e à ética no serviço público. A demissão será a penalidade disciplinar cabível para o serser vidor que se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Errado. Preconiza o artigo 130, § 1o, Lei nº 8.112/1990: “Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injusticadamente, inj usticadamente, recusarrecusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação”. 2) (EBSERH - Assistente Administrativo - CESPE/2018) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir. O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar - até mesmo de demissão -, que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Errado. A responsabilidade do servidor é, simultaneamente, civil, penal e administrativa, conforme artigo 121, Lei nº 8.112/1990, e as sanções podem ser cumuladas, de acordo com o artigo 125 da Lei. O erro está na expressão “apenas”. 3) (EBSERH - TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA - CESPE/2018) No que concerne a direitos, deveres e responsabili dades dos servidores públicos, julgue o próximo item. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, os deveres do servidor público incluem representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder e promover manifestação de apreço no recinto da repartição. ( ) Certo ( ) Errado
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregulari dade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. §§ 1º e 2º (Revogados) § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquedaque le em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência especíca para tal nalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão ob jeto de de apuração, desde que contenham a identicação identicação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, conrmada a autenticidade. Parágrafo Parágraf o único. Quando o fato narrado não congurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo Parágraf o único. O prazo p razo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. A sindicância é uma modalidade mais branda de apuração da infração administrativa porque ou gerará a aplicação de uma sanção mais branda, ou apenas antecederá o processo administrativo disciplinar que aplique a sanção mais grave, entendendo-se por sanções mais graves qualquer uma pior
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do que suspensão por menos de 30 dias (suspensão por mais de 30 dias, além de todas as outras que geram p erda do cargo ou da aposentadoria).
Capítulo II Do Afastamento Preventivo Art. 147. Como medida cautelar e a m de que o servi dor não venha a inuir na apuração da irregularidade, i rregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do c argo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, ndo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. O afastamento preventivo é uma medida cautelar que impede que o servidor tente inuenciar na decisão da apuração de sua infração, podendo ocorrer por no máximo 60 dias, prorrogáveis até 120 dias, sem perda de remuneração (anal, ainda não foi condenado).
Capítulo III Do Processo Disciplinar
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Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridaescolarida de igual ou superior ao do indiciado. § 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou am, em linha reta ou colacola teral, até o terceiro grau. Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com inin dependência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instruinstru ção, defesa e relatório; III - julgamento.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual i gual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará temtem po integral aos seus trabalhos, cando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório nal. § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Este capítulo introduz aspectos sobre o processo administrativo, os quais serão aprofundados adiante e na própria lei nº 9.784/99. Em suma, tem-se que o processo administrativo deve garantir a ampla defesa, será conduzido por uma comissão de 3 membros funcionários estáveis que decidirão com independência e imparcialidade, divide-se em 3 fases e possui prazo limite de duração (60, eventualmente +60).
Seção I Do Inquérito Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao prin cípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindi cância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independenteindependente mente da imediata instauração do processo disciplinar. Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio i ntermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2º Será indeferido o pedido p edido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor me diante mandado expedido pelo presidente da comiscomis são, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicomuni cada ao chefe da repartição onde serve, com a indica ção do dia e hora marcados para inquirição.
Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido duzi do a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se inrmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a co missão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica ocial, da qual participe pelo menos um médimédi co psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. Art. 161. Tipicada a infração disciplinar, será formuformu lada a indiciação do servidor, com a especicação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. Art. 162. O indiciado que mudar de residência ca obri obri-gado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Ocial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apreapresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publi cação do edital. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regu larmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade escol aridade igual ou superior ao do indiciado. Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocêninocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. O inquérito é uma das fases do processo administrativo disciplinar, obedecendo às regras descritas nesta seção, destacando-se as que tratam da produção de provas.
Seção II Do Julgamento Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do rece bimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. § 4º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se agrantemente contrária à prova dos autos. Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora po derá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 169. Vericada a ocorrência de vício insanável, a au toridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nuli dade do processo. § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2o, será responsabilizad a na forma do Capítulo IV do Título IV.
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Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamen tos individuais do servidor. Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, cando trasladado na repartição. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado volunta riamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso. Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denun ciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realizarealiza ção de missão essencial ao esclarecimento dos fatos. Nesta seção, trata-se do julgamento do processo administrativo disciplinar, que não será feito pela comissão, mas pela autoridade competente para aplicar a sanção. Anal, a comissão comi ssão apenas indica qual o ato praticado pelo indiciamento. Se houver mais de um indiciado e as sanções forem diversas, julga a autoridade de maior nível hierárquico. Ex: autoridade que pode aplicar suspensão não pode aplicar demissão, de forma que se a um dos indiciados couber demissão será a autoridade que pode aplicar esta pena que aplic ará também a suspensão ao outro indiciado. indici ado.
Seção III Da Revisão do Processo
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Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justicar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 176. A simples alegação de injustiça i njustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149. Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testeteste munhas que arrolar. Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da coco missão do processo disciplinar. Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que apli cou a penalidade, nos termos do art. 141. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida c onvertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. A revisão do processo consiste na possibilidade do servidor condenado requerer que sua condenação seja revista se surgirem novos fatos ou circunstâncias que justiquem sua absolvição ou a aplicação de uma pena mais leve. Poderá ser requerida ao ministro de Estado ou autoridade de mesma hierarquia e será apensada ao processo administrativo originário. O julgamento será feito pela mesma autoridade que aplicou a pena. Se apurado que na verdade a pena deveria ser maior, não cabe agravar a situação do servidor.
#FicaDica
Prazo
Sindicância 30 + 30 dias
Penalidade/Motivo
Suspensão de até 30 dias
Comissão
1, 2 ou 3 servidores
Inquérito administrativo 60 + 60 dias Suspensão por mais de 30 dias Demissão Cassação 3 servidores
Procedimento sumário 30 + 15 dias Inassiduidade Abandono de cargo Acumulação ilegal de cargos 2 servidores
EXERCÍCIO COMENTADO 1) (STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - CESPE/2018) Julgue o item a seguir, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, às carreiras dos servidores servidores do do Poder Poder Judiciário da União e à responsabilidade civil do Estado. No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor será noticado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por dois servidores estáveis. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo. O Certo. O número de servidores é dois, conforme artigo 133, I, Lei nº 8.112/1990: “Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 noticará o servi dor, por intermédio de sua chea imediata, i mediata, para apresentar opção no prazo improrrogável imp rorrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, i mediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por p or dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; [...]”. É a denominada comissão de inquérito, que se difere da comissão de processo disciplinar.
SEGURIDADE SOCIAL Título VI Da Seguridade Social do Servidor Capítulo I Disposições Gerais Art. 183. A União manterá Plano de de Seguridade Social para o servidor e sua sua família. § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive i nclusive para servir em organismo ocial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, coop ere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmes mo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, comp utando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. o § 4 O recolhimento de que trata o § 3 o deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança cobra nça e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento.
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Art. 184. O Plano de Seguridade Seguridade Social visa a dar cobertura aos bertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes nalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; III - assistência à saúde. Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições denidos em regulamento, obserobser vadas as disposições desta Lei. Art. 185. Os benefícios do do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I - quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde. § 1 o As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se en contram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224. § 2o O recebimento indevido indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
Capítulo II Dos Benefícios L A R E D E F O C I L B Ú P R O D I V R E S / O Ç I V R E S O D O Ã Ç A L S I G E L
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Seção I Da Aposentadoria Art. 186. O servidor será aposentado: aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia prossional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especicada em lei, e proporcionais nos dedemais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos propor cionais ao tempo de serviço. § 1o Consideram-se doenças graves, graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tu berculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, eses pondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Sín drome de Imunodeciência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. § 2o Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses prepre vistas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, «a» e «c», observará o disposto em lei especíca. § 3o Na hipótese do inciso I o servidor será será submetido à junta médica ocial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplic ar o disposto no art. 24. Art. 187. 187. A aposentadoria aposentadoria compulsória será automáautomática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limiidade-limi te de permanência no serviço ativo. Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1 o A aposentadoria aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não ex ex-cedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2 o Expirado o período de de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 3o O lapso de tempo tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença. § 4o Para os ns do disposto disposto no § 1 o deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidadee ensejadora da invalidez ou doenças corenfermidad cor relacionadas. § 5o A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para ava ava-liação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. Art. 189. O provento da aposentadoria aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modicar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo Parágraf o único. São estendidos estendidos aos inativos quaisquaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concediconcedi das aos servidores em atividade, inclusive quando de correntes de transformação ou reclassicação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 190. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualqual -
quer das moléstias especicadas no § 1 o do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica ocial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. Art. 191. Quando proporcional ao tempo tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. Art. 192. (Vetado). Art. 193. (Revogado). Art. 194. Ao servidor aposentado aposentado será paga a gratica gratica-ção natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido. Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo.
Seção II Do Auxílio-Natalidade Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de lho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 1o Na hipótese de parto parto múltiplo, o valor será acres acres-cido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. § 2 o O auxílio será será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for serviservi dora.
Seção III Do Salário-Famíli Salário-Famíliaa Art. 197. O salário-família é devido ao servidor servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único. Consideram-se dependentes dependentes econô econô-micos para efeito de percepção do salário-família: I - o cônjuge ou companheiro e os lhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; III - a mãe e o pai sem economia própria. Art. 198. Não se congura a dependência econômica quando o beneciário do salário-família perceber renrendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, incluinclu sive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se equiparam-se o papa-
drasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes. Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribui ção, inclusive para a Previdência Social. Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.
Seção IV Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 202. Será concedida ao ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que zer jus. Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta desta Lei será concedida com base em perícia ocial. § 1o Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. § 2o Inexistindo médico no órgão órgão ou entidade no no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permaperma nente o servidor, e não se congurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular. § 3o No caso do § 2o deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. § 4o A licença que exceder o prazo prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica ocial. § 5o A perícia ocial para concessão concessão da licença de de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia ocial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia. Art. 204. A licença para tratamento tratamento de saúde saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia ocial, na forma denida em rere gulamento. Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença prossional ou qualquer das doenças especicadas no art. 186, § 1 o. Art. 206. O servidor que apresentar apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica. Art. 206-A. O servidor será submetido a exames mémédicos periódicos, nos termos e condições denidos em regulamento. Parágrafo único. Para os ns do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais po derão: I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;
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II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações; III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de au au-togestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes.
Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
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Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1o A licença poderá poderá ter início início no primeiro dia dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2 o No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3 o No caso de natimorto, natimorto, decorridos 30 (trinta) (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médi co, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4o No caso de aborto atestado por médico ocial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de lhos, o serviservidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Art. 209. Para amamentar amamentar o próprio lho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda guarda juju dicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
Seção VI Da Licença por Acidente em Serviço Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 212. Congura acidente acidente em serviço serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, meme diata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Art. 213. O servidor acidentado acidentado em serviço que neces neces-site de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. públi cos. Parágrafo Parágraf o único. O tratamento recomendado por junta médica ocial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Art. 214. A prova do acidente acidente será feita feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
Seção VII Da Pensão Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho j unho de 2004. Art. 216. (Revogado) Art. 217. São beneciários das pensões: I - o cônjuge; II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabeestabe lecida judicialmente; III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; IV - o lho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; b) seja inválido; c) tenha deciência grave; ou d) tenha deciência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; V - a mãe e o pai que comprovem dependência econôeconômica do servidor; e VI - o irmão de qualquer condição que comprove de pendência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. § 1º A concessão de pensão aos beneciários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneciários referidos nos incisos V e VI. § 2º A concessão de pensão aos beneciários de que trata o inciso V do caput exclui o beneciário referido no inciso VI. § 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a lho mediante declaração do servidor e desde que co m provada dependência econômica, na forma estabeleciestabeleci da em regulamento. Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneciários habilitados. Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíexigí veis há mais de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneciário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.
Art. 220. Perde o direito à pensão por morte: I - após o trânsito em julgado, o beneciário conde nado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o m exclusivo de constituir benefício prepre videnciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente; II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; serviço ; III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, dede corridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado. Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneciário: I - o seu falecimento; II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneciário inválido, o afastamento da deciência, em se tratando de beneciário com deciência, ou o levanlevan tamento da interdição, em se tratando de beneciário com deciência intelectual ou mental que o torne abab soluta ou relativamente incapaz, respeitados os períoperío dos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “a” e “b” do inciso VII; IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo lho ou irmão; V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; VI - a renúncia expressa; e VII - em relação aos beneciários de que tratam os inin cisos I a III do caput do art. 217: a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contri buições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (qua renta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. § 1º A critério da administração, o beneciário de penpen são cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deciência poderá ser convocado co nvocado a qualquer momento para avaliação das referidas concon dições. § 2º Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no inciso III ou os prazos previstos na alínea “b” do inciso VII, ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de acidente de qualquer natureza ou de do ença prossional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições contribuiç ões mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. § 3º Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verique o incremento mímí nimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de so brevida da população brasileira ao nascer, poderão ser xadas, em números inteiros, novas idades para os ns previstos na alínea “b” do inciso VII do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento. § 4º O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso VII do caput. Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de benecibeneci ário, a respectiva cota reverterá para os cobeneciários. Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos rea justes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189. Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões.
Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do serser vidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2º (VETADO). § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
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Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em ser viço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílioauxílio -reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em agrante ou preventiva, determi nada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença denitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servi dor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3º Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-recluauxílio-reclu são será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
Capítulo III Da Assistência à Saúde
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Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência mé dica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêufarmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, direta mente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. § 1o Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exi exi-gida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica ocial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem ns lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 2o Na impossibilidade, devidamente justicada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especicamente para esses ns, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações habilitações e de que não estejam responrespon dendo a processo disciplinar junto à entidade scalizascalizadora da prossão.
§ 3o Para os ns do disposto disposto no caput deste artigo, cam a União e suas entidades autárquicas e fundacio nais autorizadas a: I - celebrar convênios exclusivamente exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para p ara os seus servido res ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares denidos, com entidades de autogestão por elas patroci p atroci-nadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação especíca sobre patrocínio de autoauto gestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; III - (VETADO) § 4o (VETADO) § 5o O valor do ressarcimento ca limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Capítulo IV Do Custeio Art. 231. (Revogado).
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1) (ABIN - AGENTE DE INTELIGÊNCIA - CESPE/2018) Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios. A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade. i dade. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Errado. Disciplina o artigo 186, II, Lei nº 8.112/1990: “O servidor será aposentado: [...] II - com pulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço”.
DISPOSIÇÕES GERAIS Título VIII Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. 236. O Dia do Servidor Servidor Público será será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Po Po-deres Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mémé rito, condecoração e elogio. Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e inincluindo-se o do vencimento, cando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte seguinte,, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção losóca ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 240. Ao servidor servidor público civil é assegura assegurado, do, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associa associa-ção sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o nal do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sin dical a que for liado, o valor das mensalidades e con tribuições denidas em assembleia geral da categoria. d) e e) (Revogados). Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e lhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companhei companhei-ra ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 242. Para os ns desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. 2. O servidor público como agente de desenvolvimento social. Desenvolvimento social consiste na evolução dos componentes da sociedade (capital humano) e na maneira como estes se relacionam (capital social). Em outras palavras, é a melhoria da sociedade em que vivemos para toda a população.
Todo o conceito de desenvolvimento social se relaciona com uma ideia consolidada nas premissas do Humanismo que é a de preservação do bem comum social. Maritain11, tradicional lósofo humanista, ressaltou que o m da sociedade é o seu bem comum e que esse bem comum é o das pessoas humanas, que compõem a sociedade. Assim, ele apontou as características essenciais do bem comum: redistribuição, pela qual o bem comum deve ser redistribuído às pessoas e colaborar para o desenvolvimento delas; respeito à autoridade na sociedade, pois a autoridade é necessária para conduzir a comunidade de pessoas humanas para o bem comum; moralidade, que constitui a retidão de vida, sendo a justiça e a retidão moral os elementos essenciais do bem comum. Desenvolvimento social não se dá por si só, é preciso que o Estado tome providências para que ele ocorra, notadamente por políticas públicas que consolidem as premissas da igualdade material: tratando de maneira igual os que se encontram nas mesmas condições e de maneira diversa os que não se encontram. No âmbito do Poder Executivo há um ministério especíco que controla o desenvolvimento social, embora políticas voltadas a ele se encontrem espalhadas por toda a estrutura governamental. O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome coordena inúmeras iniciativas voltadas ao desenvolvimento social: acesso à informação, Brasil sem miséria, segurança alimentar, bolsa família, entre outras. 12 Contudo, a principal iniciativa voltada ao desenvolvimento social para os ns do concurso em questão é a da assistência social, descrita pelo Ministério nos seguintes termos: “A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deciência, idosos – enm, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004. MARITAIN, Jacques. Os direitos do homem e a lei natural.. 3. ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio natural Editora, 1967. 11
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A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as principais instâncias para o nanciamento da PNAS. A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política. A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, denitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social”. A respeito da Assistência Social, explica Tavares13: “a m de atender à demanda por prestações materiais trabalhistas, de saúde, previdência e educação, as Constituições passaram a atribuir ao Estado a responsabilidade pelo fornecimento de serviços públicos, o que conduziu a uma inação normativa nem sempre acompanhada de mecanismos ecazes de garantia dos direitos sociais declarados, além do inchaço da estrutura administrativa estatal”. Nesta linha, arma Couto14: “compõe o direito social a ideia de que as diculdades enfrentadas pelos homens para viver com dignidade serão assumidas coletivamente pela sociedade, com supremacia da responsabilidade de cobertura do Estado, que deverá criar um sistema institucional capaz de dar conta dessas demandas”. Logo, a assistência social é uma atividade tipicamente voltada ao desenvolvimento social e à promoção do bem comum em sociedade. Por isso, o funcionário público que se vincule ao serviço social desempenhará funções diretamente ligadas à promoção do desenvolvimento social. Por outro lado, bem se sabe que há um inchaço na assistência social devido aos inúmeros pedidos de benefícios sociais, de tal forma que a previdência acaba pagando muito mais do que recebe. As situações de conito que podem surgir em meio a este impasse tendem a deixar o funcionário público sem fé quanto ao papel social de suas funções. #FicaDica
Desenvolvimento social – Propiciado pela atuação dos servidores públicos no âmbito da assistência social (ex.: INSS). TAVARES, Marcelo Leonardo. Previdência e Assistência Social: Legitimação e Fundamentaçã Fundamentação o Constitucional Brasileira. Brasileira. Rio de Janeiro: J aneiro: Lumen Juris, 2003. 14 COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira : Uma Equação Possível? 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006. 13
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (DETRAN-DF - Analista - Comunicação Social - CESPE/2009) Prestação de contas, transparência e informação de qualidade são atributos cada vez mais presentes na coco municação das instituições com os seus públicos. Por meio de projetos e de produtos e serviços implantados, a coco municação permite participação, desenvolvimento social, transformação de realidades e melhores práticas de cida dania. (Regina E. César. Movimentos sociais, comunidade e cidadania, In: Relações públicas comunitárias: a comunicação em uma perspectiva dialógica e transformadora. Orgs: Margarida M. Kunsch, Krohling Kunsch e Waldermar L. Kunsch. São Paulo: Summus, 2007 - com adaptações). Considerando o texto acima, julgue os próximos próxi mos itens. Não é possível garantir desenvolvimento social, transfortransfor mação de realidade ou cidadania se não houver ética. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo. O Certo. O desenvolvimento social é propiciado por fatores como a gestão ética do serviço público, pois se esta ocorrer necessariamente haverá um empe nho mais efetivo dos recursos públicos, por exemplo. Apenas com desenvolvimento social que se transforma a realidade e apenas com a ética que se desenvolve o senso de cidadania. Sendo assim, são todos fatores interligados. 3 Saúde e qualidade de vida no ser viço público. É preciso garantir ao funcionário público saúde e qualidade de vida no desempenho de suas atividades, posto que sem isto ele se verá desmotivado a fazê-lo de maneira efetiva, o que prejudica diretamente sua contribuição para o desenvolvimento social. Para tanto, a legislação anteriormente estudada garante um rol de direitos a este servidor, estudados na Lei nº 8.112/1990, os quais devem ser respeitados. Em busca da promoção de uma melhor saúde e qualidade de vida no serviço público, foi elaborada a Portaria SEPLAG nº 03/2003, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, cujo teor segue abaixo:
PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2013 Institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso I, alínea “a”, item 7, do Anexo I, do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes gerais de pro moção da saúde do servidor público federal a serem adotadas como referência nas ações de promoção da saúde dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação. ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
ANEXO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Das diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes gerais de promo ção da saúde do servidor público federal, a serem adotadas como referência pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema S istema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na forma deste Anexo. Parágrafo único. As diretrizes integram o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS, prevista no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que criou o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS. Art. 2º As diretrizes destinam-se a subsidiar políticas e projetos de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho, a serem implantados impl antados de forma descentradescentralizada e transversal, por meio das áreas de gestão de pessoas, de saúde e de segurança no trabalho, e que contemplem a gestão participativa. Art. 3º A concepção que fundamenta estas diretrizes prioriza ações voltadas à educação em saúde, à prepre venção dos riscos, agravos e danos à saúde do servi dor, ao estímulo dos fatores de proteção da saúde e ao controle de determinadas doenças. Art. 4º As ações de promoção da saúde têm como nana lidade a melhoria dos ambientes, da organização e do processo de trabalho, de modo a ampliar a conscienticonscienti zação, a responsabilidade e a autonomia dos servidores, em consonância com os esforços governamentais de construção de uma cultura de valorização da saúde para redução da morbimortalidade, por meio de hábihábi tos saudáveis de vida e de trabalho. Parágrafo único. As ações abrangem as mudanças na organização e no ambiente de trabalho, com foco na prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho e na educação em saúde para a adoção de práticas que melhorem as condições e a qualidade de vida no trabalho. Art. 5º As iniciativas de promoção da saúde devem, preferencialmente, basear-se em dados epidemiológicos e no resultado das avaliações das condições, da
segurança e dos processos de trabalho, fazendo uso da informação e indicadores de saúde como insumos para orientar e favorecer a transformação contínua do nível de saúde e das condições c ondições de vida dos servidores, respeitando as necessidades das diferentes etapas do desenvolvimento humano.
Seção II Dos objetivos Art. 6º A denição das diretrizes gerais de promoção à saúde do servidor público federal tem por objetivos: I - o estímulo à oferta de ações de educação em saúsaú de e promoção da saúde junto aos servidores públicos federais, em diferentes níveis de prevenção, direciona das ao bem-estar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes; II - propiciar aos servidores ambientes de trabalho sausau dáveis, com o envolvimento destes e dos gestores no estabelecimento de um processo de melhoria contínua das condições e das relações no trabalho e da saúde, propiciando bem-estar das pessoas inseridas no contexto laboral; III - a melhor compreensão da determinação do procesproces so saúde e doença nos servidores públicos e o desenvolvimento de alternativas de intervenção que levem à transformação da realidade, em direção à apropriação, pelos servidores, da dimensão humana do trabalho; e IV - a intervenção nas determinantes do processo pro cesso saúde e doença e do processo de adoecimento em seus aspectos individuais e nas relações coletivas do ambiente de trabalho; e V - a contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos servidores.
Seção III Das premissas e princípios norteadores Art. 7º Sem prejuízo dos princípios e diretrizes estabeestabelecidos pela Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e pela NorNor ma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (Portaria Normativa SRH nº 3, de 7 de maio de 2010), para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças, de melhoria da quaqua lidade de vida no trabalho e de educação em saúde, serão observadas as seguintes premissas: I - multideterminação da saúde: a saúde é compreendida como fenômeno decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica e social; II - abordagem biopsicossocial: as equipes multipromultipro ssionais devem pautar sua atuação na perspectiva biopsicossocial dos indivíduos, por meio de ações inin terdisciplinares que favoreçam relações entre diferendiferen tes conhecimentos, considerados os múltiplos fatores que inuenciam a condição de saúde dos servidores em suas relações com o trabalho;
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III - interdisciplinaridade: a abordagem abordagem multiprossiomultiprossional sobre as ações e programas de promoção pr omoção da saúde deve contemplar os conhecimentos técnicos a partir de visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmenfundamentalmen te, considerado o conhecimento dos servidores para o desenvolvimento das ações e dos programas; IV - gestão participativa no desenvolvimento das ações: estabelecimento de espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reexão crítica, asseguassegu rado o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde; V - ambientes de trabalho saudáveis: as iniciativas de promoção da saúde do servidor público federal devem pressupor uma concepção que não se restrinja à auau sência de doença, mas que seja capaz de atuar sobre os determinantes da saúde, incidindo a intervenção, também, sobre as condições de trabalho no serviço público; VI - relação entre atenção à saúde e gestão de pesso as: a promoção da saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre tratra balho e saúde e a indissociabilidade entre atenção e gestão; e VII - humanização na atenção à saúde. Art. 8º As ações de promoção da saúde no âmbito do serviço público federal devem constar dos planos, programas, projetos e ações gerenciais dos órgãos que compõem o SIPEC e ser ofertadas de acordo com os seguintes princípios: I - universalidade e equidade: as ações de promoção da saúde do servidor contemplam todos os servidores públicos federais; II - integralidade das ações: integração do conjunto de atividades voltadas para os indivíduos e as coletivida des, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores; III - acesso à informação: fornecimento de informações aos servidores, sobretudo aquelas que ampliem seus conhecimentos sobre saúde e aumentem a autonoautono mia para decisão quanto ao seu estilo de vida, que os orientem quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de doenças, acidentes e demais agravos à saú saú-de e em relação às medidas de prevenção para evitar o surgimento de doenças e de situações de risco à saúde; IV - descentralização: as ações voltadas para a saúde do servidor serão planejadas e executadas pelas unidades do SIASS e pelos órgãos e entidades que compõem o SIPEC, segundo as prioridades e as necessidades dos servidores da área de abrangência, valendo-se dos serviços de referência e contra-referência; e V - comunicação, formação e capacitação: manutenção de políticas de comunicação, de formação permanente e de capacitação nas áreas de promoção da saúde do servidor.
CAPÍTULO II DAS AÇÕES PROGRAMÁTICAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR Art. 9º As ações de promoção da saúde devem contemplar abordagens coletivas que possam inuenciar ou modicar hábitos individuais e culturas organizacioorganizacio nais, de maneira a favorecer os espaços de convivência e de produção de saúde, fortalecendo a autonomia dos servidores e contribuindo com suas competências e habilidades. § 1º As iniciativas devem zelar pela consistência teórica e técnica, por intervenções com ecácia conhecida, além de considerar impactos positivos, preferencialmente por meio da indicação de resultados mensuráveis. § 2º Os projetos e atividades de promoção da saúde devem ser monitorados a partir de indicadores produzidos com essa nalidade, para avaliar os impactos na relação saúde, doença e trabalho, visando rever ou aprimorar as ações, e pelo registro em sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC. § 3º As ações de promoção da saúde devem, preferencialmente, ser realizadas por meio de equipes multimulti prossionais, compostas por um conjunto de servidoservido res com formação em diversas áreas do conhecimento, responsáveis pelo desenvolvimento das ações de saúde e segurança do trabalho, no âmbito das unidades SIASS, bem como dos órgãos e entidades que comcom põem o SIPEC. Art. 10. No planejamento das ações de promoção da saúde, assim como daquelas destinadas à prevenção de riscos e doenças, deverão ser priorizadas priori zadas as seguintes áreas: I - saúde do adulto; II - saúde bucal; III - saúde do homem; IV - saúde do idoso; V - saúde mental; VI - saúde da mulher; VII - saúde das pessoas com deciência; e VIII - saúde ocupacional. Parágrafo Parágraf o único. Para as áreas de que trata o caput desdes te artigo, deverão ser denidas estratégias para grupos especícos de servidores, com a nalidade de propiciar o desenvolvimento de abordagens e intervenções diferenciadas. Art. 11. No intuito de viabilizar o cuidado em saúde e aumentar o impacto dos programas e ações de promoção da saúde, priorizam-se os seguintes temas de interesse: I - alimentação saudável; II - cuidado integral em saúde; III - desenvolvimento de habilidades sociais e do tra balho; IV - envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria; V - gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco;
VI - mediação de conitos; VII - prática corporal e atividade física; VIII - prevenção da violência e estimulo à cultura da paz; IX - prevenção e controle do tabagismo; X - redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas; XI - valorização da diversidade humana; XII - prevenção de acidentes de trabalho; e XIII - intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de doenças, agravos e acidentes ocupacionais.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS COMPETÊNCI AS Art. 12. Na implementação das diretrizes gerais de promopromo ção da saúde do servidor público federal, compete à SeSe cretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, OrçaOrça mento e Gestão, na qualidade de órgão central do SIPEC: I - aprovar orientações, portarias e outros o utros atos normativos complementares a esta Portaria; II - manter sistema de registro de informações dos propro gramas de promoção da saúde; e III - promover, com a colaboração dos setores competentes, o estudo para a provisão de recursos humanos e orçamentários necessários ao desenvolvimento das ações e atividades de promoção à saúde. Art. 13. Na implementação das diretrizes gerais de propro moção da saúde do servidor público federal, compete ao Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: I - formular e propor normas e diretrizes para a área de promoção da saúde do servidor; II - promover estudos das legislações relacionadas à saúde do servidor, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento; III - apoiar estudos e pesquisas pertinentes aos propro blemas que afetam a segurança e a saúde do servidor, contribuindo para a oferta de programas de promoção da saúde e prevenção dos agravos; IV - difundir informações que contribuam para a proteprote ção e promoção da saúde do servidor; V - dar visibilidade às ações e programas p rogramas de promoção da saúde ofertados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, a partir das iniciativas registradas no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central, possibilitando o controle e avaliação da qualidade das ações e programas de promoção à saúsaú de do servidor; e VI - estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições ans, nacionais e internacio i nternacio-nais, para fortalecer a atuação institucional e promover a capacitação dos colaboradores. Art. 14. Na implementação das diretrizes gerais de propro moção da saúde do servidor público federal, compete aos dirigentes dos órgãos ou entidades e gestores de pessoas ou de recursos humanos:
I - viabilizar ou rmar cooperações técnicas que asseguassegu rem os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, em consonância com o perl epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e especicidades regionais; II - incluir, sistematicamente, ações programáticas direcionadas para promoção da saúde dos servidores no planejamento do órgão ou entidade e dos relatórios anuais de gestão; III - assegurar o cumprimento destas diretrizes e promover a formação e capacitação, em conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e de pro moção da saúde; e IV - garantir o registro das informações relativas às ações e programas de promoção da saúde no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC. Art. 15. Na implementação das diretrizes gerais de pro moção da saúde do servidor público federal, compete às unidades do SIASS: I - coordenar e executar ações voltadas à promoção da saúde, em especial à melhoria das condições e organiorgani zação do trabalho, prevenção de acidentes, agravos à saúde e doenças; II - apoiar e supervisionar os órgãos que as compõem no planejamento, execução e monitoramento das ações de promoção da saúde; III - desenvolver estratégias para o recebimento de informações sobre casos que caracterizam assédio moral no trabalho e para a adoção das providências cabíveis; IV - elaborar o perl p erl epidemiológico da saúde dos serviservidores, a partir de fontes de informação existentes, com o objetivo de orientar as ações de atenção à saúde do servidor, em especial a intervenção nos ambientes e processo de trabalho; e V - realizar o registro das informações relativas às ações e programas de promoção à saúde, ofertadas pela unidaunida de, no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC. Art. 16. Na implementação das diretrizes gerais de propro moção da saúde do servidor público federal, compete às equipes multiprossionais vinculadas às unidades do SIASS e aos órgãos e entidades que compõem o SIPEC: S IPEC: I - planejar e executar ações voltadas para promoção da saúde, em especial para a melhoria das condições de tra tra-balho, prevenção de acidentes, agravos à saúde e doen ças relacionadas ao trabalho; II - sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de promoção da saúde, noticando os agravos relacionados ao trabalho no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC; III - amparar os servidores e indicar-lhes ações de propro moção da saúde, preservando o sigilo das informações individuais; IV - zelar pela integralidade i ntegralidade das ações, pela humanização do trabalho em saúde, considerando a abordagem mulmul tiprossional e interdisciplinar; e V - realizar o registro das informações relativas às ações e programas de promoção da saúde do servidor no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central.
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CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO Art. 17. No âmbito dos órgãos e entidades que compõem o SIPEC, o planejamento em promoção da saúde requer: I - o emprego destas diretrizes para a orientação das ações que serão desenvolvidas; e II - a observância da integralidade do cuidado e dos determinantes sociais e de saúde e, sempre que possível, de acordo com as necessidades e situações de saúde dos servidores nos diferentes órgãos e entidades compõe o SIPEC.
CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO Art. 18. Cabe aos órgãos e entidades no âmbito do SIPEC viabilizarem os meios e os recursos necessários para garantir a implantação e a implementação das ações de promoção da saúde, com recursos próprios ou oriundos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC devem observar estas diretrizes na elaboração de orientações e condutas especícas. Art. 20. Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão elaborar plano de ação, o qual conterá o planejamento de execução de ações de promoção da saúde. Art. 21. Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão promover a qualicação dos técnicos das áreas de recursos humanos, de qualidade de vida, de saúde e de segurança do trabalho, a m de instrumentalizá-los para o cumprimento destas diretrizes.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (EBC - Técnico de Segurança do Trabalho - CESPE/2011) Acerca de qualidade de vida do trabalhador, julgue os itens a seguir. A qualidade de vida no trabalho contribui para a redução do absenteísmo. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Certo. Absenteísmo é a falta de assiduidade do trabalhador. Quando um trabalhador não tem qualidade em seu ambiente de trabalho, ele tende a se ausentar mais vezes. Assim, a qualidade de vida reduz o absenteísmo. L A R E D E F O C I L B Ú P R O D I V R E S / O Ç I V R E S O D O Ã Ç A L S I G E L
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Saúde e qualidade de vida no serviço público – viabilizam condições para que o servidor consiga c onsiga promover o desenvolvimento social. O servidor público terá saúde e qualidade de vida na medida em que forem assegurados seus direitos, previstos na Lei nº 8.112/1990.
DOS DIREITOS E VANT VANTAGENS AGENS (ART. 40 AO 115 DA LEI 8.112/90 ); DO REGIME DISCIPLINAR (ART. 116 AO 142 DA LEI Nº 8.112/90 ); Prezado candidato, pode encontrar os tópicos indicados já abordados de maneira especíca anteriormente no que diz respeito a lei 8.112.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, E SUAS ATUALIZAÇÕES Aprova o Código de Ética Prossional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Consolidando um padrão de comportamento ético, merece destaque o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Prossional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), o qual será estudado a partir deste ponto. Considerados os princípios administrativos basilares do art. 37 da CF, destaca-se a existência de um diploma especíco que estabelece a ação ética esperada dos servidores públicos, qual seja o Decreto n° 1.171/94. TrataTratase do chamado Código de Ética do Servidor Público, o qual disciplina normas éticas aplicáveis a esta categoria de prossionais, assemelhando-se no formato aos Códigos de Ética que costumam ser adotados para variadas categorias prossionais (médicos, contadores...), mas diferenciandose destes por possuir o caráter jurídico, logo, coativo. A respeito dos motivos que ensejam a criação de um Código de Ética, tem-se que “as relações de valor que existem entre o ideal moral traçado e os diversos campos da conduta humana podem ser reunidas em um instrumento regulador. Tal conjunto racional, com o propósito de estabelecer linhas ideais éticas, já é uma aplicação desta ciência que se consubstancia em uma peça magna, como se uma lei fosse entre partes pertencentes a grupamentos sociais. Uma espécie de contrato de classe gera o Código de Ética Prossional e os órgãos de scalização do exercício passam a controlar a execução de tal peça magna. Tudo deriva, pois, de critérios de condutas de um indivíduo perante seu grupo e o todo social. O interesse no cumprimento do aludido código passa, entretanto, a ser de todos. O exercício de uma virtude obrigatória torna-se exigível de cada prossional [...], mas com proveito geral. Cria-se a necessidade de uma mentalidade ética e de uma educação pertinente que conduza à vontade de agir, de acordo com o estabelecido. Essa disciplina da atividade é antiga, já encontrada nas provas históricas mais remotas, e é uma tendência natural na vida das comunidades. É inequívoco que o ser tenha sua individualidade, sua forma de realizar seu trabalho, mas também o é que uma norma comportamental deva reger a prática prossional no que concerne a sua conduta, em relação a seus semelhantes” . Logo, embora se reconheça que o indivíduo tem particularidades no desempenho de suas funções, isto é, que emprega algo de sua personalidade no exercício delas, cabe o estabelecimento de um rol de condutas padronizadas genericamente, as quais correspondem ao melhor desempenho prossional que se pode ter, um desempenho ético. “Para que um Código de Ética Prossional seja organizado, é preciso, preliminarmente, que se trace a sua base losóca. Tal base deve estribar-se nas virtudes exigíveis a serem respeitadas no exercício da prossão, e em
geral abrange as relações com os utentes dos serviços, os colegas, a classe e a nação. As virtudes básicas são comuns a todos os códigos. As virtudes especícas de cada prossão representam as variações entre os diversos estatutos éticos. O zelo, por exemplo, é exigível em qualquer prossão, pois representa uma qualidade imprescindível a qualquer execução de trabalho, em qualquer lugar. O sigilo, todavia, deixa de ser necessário em prossões que não lidam com condências e resguardos de direitos” . Por exemplo, o servidor público tem o dever de zelo, genérico, e o dever de sigilo, especíco, já que tem acesso a informações privilegiadas no exercício do cargo. Tomadas estas premissas, vale lembrar que o Código de Ética foi expedido pelo Presidente da República, considerada a atribuição da Constituição Federal para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, conforme art. 84, IV e VI da Constituição Federal: “IV sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua el execução; [...] VI - dispor, dispo r, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. Exatamente por causa desta atribuição que o Código de Ética em estudo adota a forma de decreto e não de lei, já que as leis são elaboradas pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). O Decreto n° 1.171/94 é um exemplo do chamado exercício de poder regulamentar inerente ao Executivo, que se perfaz em decretos regulamentares. Embora sejam factíveis decretos autônomos , não é o caso do decreto em estudo, o qual encontra conexão com diplomas como as Leis n° 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos federais) e Lei n° 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), além da Constituição Federal. Assim, o Decreto nº 1.171/94 não é autônomo! Ainda assim, inegável que o decreto impõe normas de conduta, o que gera controvérsias sobre o nível de obrigatoriedade obrigatori edade dele. Autores como Azevedo se posicionam pela inconstitucionalidade do Decreto: “O Decreto 1171 é inconstitucional, na medida em que impõe regras de condutas, ferindo a Constituição. Esta Lei Máxima diz, no seu art. 5º, diz que ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’ e que ‘não há crime sem lei anterior que o dena, nem pena sem prévia cominação legal’. Esta lei citada pelo art. 5º é a norma primária, não podendo ser confundida com a possibilidade de ser imposta normas de conduta pela norma secundária. Assim, não poderia ser imposta nenhuma nenhu ma norma de conduta a alguém via Decreto, que é uma norma secundária, porque só a norma primária tem esta capacidade constitucional. Atualmente, com a nova redação do art. 84, inciso VI, dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, é possível falar em Decreto Autônomo. Isto é: é possível falar em Decreto como norma primária, para ns de dispor sobre organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e também para extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos. Somente uma grande força de interpretação, que chegaria a ultrapassar os limites constitucionais do art. 84, VI, da CF/88, poderia aceitar que a criação de normas de conduta
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para servidores públicos estaria inserta na organização e funcionamento da Administração Pública Federal. Apesar disto, o fato é que o Decreto Autônomo só apareceu verdadeiramente no ordenamento jurídico nacional em 11 de setembro de 2001, e o Decreto nº 1.171 é de 22 de junho de 1994, 1994, quando não havia no ordenamento jurídico o Decreto como norma primária. Por isso, o Decreto nº 1.171 não impõe coerção quanto às normas materiais nele indicadas; impõe tão somente em relação às normas processuais, como a obrigação de criação de Comissão de Ética por todas as entidades e órgãos públicos público s federais”. Não se corrobora, em parte, o entendimento. O fato dos decretos autônomos terem surgido após o Decreto nº 1.171/94 não o transforma em norma primária, realmente. Contudo, trata-se de uma norma secundária que encontra bases em normas primárias, quais sejam a Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 8.429/92: na prática, todas as diretrizes estabelecidas no Código de Ética são repetidas em leis federais e decorrem diretamente do texto constitucional. Assim, a adoção da forma de decreto não signica, de forma alguma, que suas diretrizes não sejam obrigatórias: o servidor público federal que desobedecê-las estará sujeito à apuração de sua conduta perante a respectiva Comissão de Ética, que enviará informações ao processo administrativo disciplinar, podendo gerar até mesmo a perda do cargo, ou aplicará a pena de censura nos casos menos graves. Não obstante, o respeito ao Código gera reconhecimento e é vericado para ns de promoção. Isso sem falar na total efetividade das regras determinantes da instituição de Comissões de Ética. #FicaDica
O Decreto nº 1.171/1994 não é autônomo e se vincula às disciplinas da Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais e da Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa. L A R E D E F O C I L B Ú P R O D I V R E S / O Ç I V R E S O D O Ã Ç A L S I G E L
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Prossional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua pu blicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Os principais elementos que podem ser extraídos do preâmbulo do Código de Ética são: Trata-se de um diploma expedido pelo Presidente da República à época e, como tal, permanece válido até que seja revogado, isto é, até sobrevir outro de conteúdo incompatível (revogação tácita) ou até outro decreto ser expedido para substituí-lo (revogação expressa). O decreto aceita, ainda, reformas e revogações parciais: no caso, destaca-se o Decreto n° 6.029/07, que revogou alguns incisos do Código e que será estudado oportunamente. Parâmetros para o conteúdo do decreto: os incisos do artigo 84, já citados anteriormente, remetem ao poder regulamentar o Executivo; os artigos da Lei n° 8.112/90 referem-se aos deveres e proibições do servidor público federal; os artigos da Lei n° 8.429/92 tratam dos atos de improbidade administrativa. A partir da aprovação do Código de Ética, ele se tornou obrigatório a todas as esferas da atividade pública. Daí a obrigação de instituir o aparato próprio ao seu cumprimento, inclusive mediante criação das Comissões de Ética, as quais não podem ser compostas por servidores temporários. O decreto conferiu um prazo para cada uma das entidades da administração pública federal direta ou indireta para constituir em seu âmbito uma Comissão de Ética que irá apurar as infrações ao Código de Ética. Com efeito, não há nenhuma facultatividade quanto ao dever de respeito ao Código de Ética, pois ele se aplica tanto na administração direta quanto na indireta. A Comissão de Ética será composta por: três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. A constituição (quando foi criada) e a composição (quem a compõe) da Comissão deverão ser informadas à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
ANEXO Código de Ética Profssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas O Direito como valor do justo é estudado pela Filosoa do Direito na parte denominada Deontologia Jurídica, ou, no plano empírico e pragmático, pela Política do Direito . Deontologia é uma das teorias normativas segundo as quais as escolhas são moralmente necessárias, proibidas
ou permitidas. Portanto inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito, considerada a moral vigente. Por sua vez, a deontologia jurídica é a ciência ciência que cuida dos dos deveres deveres e dos direitos direitos dos dos operadores do Direito, bem como de seus fundamentos éticos e legais, consolidando o valor do justo. Por isso, os incisos que se seguem traduzem o comportamento moral esperado do servidor público não só enquanto desempenha suas funções, mas também em sua vida social. Deontologia é, assim, a teoria do dever no que diz respeito à moral; conjunto de deveres que impõe a certos prossionais o cumprimento da sua função. Pode-se dizer ainda que a deontologia consiste no conjunto de regras e princípios que regem a conduta de um prossional, uma ciência c iência que estuda os deveres de uma determinada prossão. O prossional brasileiro está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua prossão conforme o Código de Ética de sua classe. O Direito é o mínimo de moral para que o homem viva em sociedade e a deontologia dele decorre posto que trata de direitos e deveres dos prossionais que estejam sujeitos a especicidade destas normas. O Código de Ética cria regras deontológicas de ética, isto é, cria um sistema de princípios e fundamentos da moral, daí porque não se preocupa com a previsão de punição e processo disciplinar contra o servidor antiético, apesar de, na maioria das vezes, haver coincidência entre a conduta antiética e a necessidade de punição administrativa. A verdadeira intenção do Código de Ética foi estimular os órgãos e entidades públicas federais a promoverem promo verem o debate sobre a ética, para que ela, e as discussões que dela se extrai, permeie amiúde as repartições, até com naturalidade. “Muitas são as virtudes que um prossional precisa ter para que desenvolva com ecácia seu trabalho. Em verdade, múltiplas exigências existem, mas entre elas, destacam-se algumas, básicas, sem as quais se impossibilita a consecução do êxito moral. Quase sempre, na maioria dos casos, o sucesso prossional se az acompanhar de condutas fundamentais corretas. Tais virtudes básicas são comuns a quase todas as prossões [...]. Virtudes básicas prossionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual for a natureza do serviço prestado. Tais virtudes devem formar a consciência ética estrutural, os alicerces do caráter e, em conjunto, habilitarem o prossional ao êxito em seu desempenho” . Para bem compreender o conteúdo dos incisos que se seguem, é importante pensar: se eu fosse a pessoa p essoa buscando atendimento no órgão público em questão, como co mo eu gostaria de ser tratado? Qual o tipo de funcionário que eu gostaria que fosse responsável pela solução do meu problema? Enm, basta lembrar da regra de ouro da moralidade, pela qual eu somente devo fazer algo se racionalmente desejar que todas as pessoas ajam da mesma forma - inclusive em relação a mim, ou seja, “age de tal modo que a máxima de tua vontade possa valer-te sempre como princípio de uma legislação universal” . I - A dignidade, o decoro, o zelo, a ecácia e a consciconsci ência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que reetirá o
exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos servi ços públicos. Primeiramente, vale compreender o sentido de algumas palavras do inciso: por dignidade, deve-se entender autoridade moral; por decoro, compostura e decência; por zelo, cuidado e atenção; por ecácia, a produção do efeito esperado. Na verdade, tudo isto abrange o que o inciso chama de consciência dos princípios morais: sei que devo agir de modo que inspire os demais que me rodeiam, isto é, exatamente como o melhor cidadão de bem; no desempenho das minhas funções, devo me manter sério e comprometido, desempenhando cada uma das atribuições recebidas com o maior cuidado e atenção possível, evitando erros, de modo que o serviço que eu preste seja o melhor que eu puder prestar. Não basta que o funcionário aja desta forma no exercício de suas funções, porque ele participa da sociedade e ca conhecido nela. O desempenho de cargo público, por sua vez, faz com que ele seja visto de outra forma pela sociedade, que espera dele uma conduta ilibada, ou seja, livre de vícios e compulsões. Discrição é a palavra-chave para a vida particular do servidor público, preservando a instituição da qual faz parte. Por exemplo, quem se sentiria bem em ser atendido por um funcionário que é sempre visto embriagado em bares ou provocando confusões familiares, por mais que os serviços por p or ele desempenhados sejam de qualidade? O comportamento ético do servidor público na sua vida particular só é exigível se, pela natureza do cargo, houver uma razoável exigência do servidor se comportar moralmente, como invariavelmente ocorre nas carreiras típicas de Estado. O que dizer então do Decreto nº 1.171, de 1994, que impõe o comportamento ético e moral de todo e qualquer servidor, na sua vida particular, independentemente da natureza do seu cargo? Quando tal Código estabelece, logo no Capítulo I do Anexo, algumas “Regras Deontológicas”, quer dizer que o servidor público está envolto em um sistema onde a moral tem forte inuência no desenvolvimento da sua carreira pública. Assim, quem passa pelo serviço público sabe ou deveria saber que a promoção prossional e o adequado cumprimento das atribuições do cargo estão condicionados também pela ética e, assim, pelo comportamento particular do servidor. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. Este inciso traz alguns binômios abrangidos pelo conceito de ética que se contrapõem. Com efeito, o servidor deve sempre escolher o conveniente, o oportuno, o justo e o honesto. No caso, parte-se das escolhas de menor relevância para aquelas fundamentais, que envolvem a opção pelo justo e honesto. Estes são os principais
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valores morais exigidos pelo inciso. Quando se fala que é preciso escolher acima de tudo entre honesto e desonesto, evidencia-se que o Código busca mais do que o respeito à lei, e sim a efetiva ação conforme a moralidade. Vale destacar o artigo 37 da Constituição Federal, ao qual o inciso em estudo faz remissão. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência e, também, ao seguinte: [...] § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem pre juízo da ação penal penal cabível. cabível. Nota-se que o inciso faz referência ao §4°, que traz as consequências dos atos de improbidade administrativa, que poderão variar conforme o grau de gravidade (uma das sanções possíveis é a de obrigar o servidor a devolver o dinheiro aos cofres públicos, o que se entende por ressarcir o erário).
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o m é sempre o bem comum. O equi líbrio entre a legalidade e a nalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Bem e mal são conceitos que transcendem a esfera particular. O servidor público não deve pensar por uma pessoa, mas por toda a sociedade. Assim, não se deve agir de uma forma para beneciar um particular - ainda que isso possa ser um bem para ele, é injusto para com a sociedade que uma pessoa seja tratada melhor que a outra. O m da atitude do servidor é o bem comum, ou seja, o bem da coletividade. O coletivo sempre deve prevalecer sobre o particular. Por isso, o servidor deve equilibrar a legalidade, que é o respeito ao que a lei determina, e a nalidade, nal idade, que é a busca do m da preservação do bem comum. Assim, o respeito à lei é fundamental, mas a atitude do servidor não pode cair numa burocratização sem sentido, ou seja, o respeito às minúcias da lei não pode prejudicar o bem comum, sob pena de violar a moralidade. IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua nalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. O servidor público deve colocar de lado seus interesses egoísticos e buscar a aplicação da moralidade no Direito, lembrando que quem paga pelos seus serviços é a sociedade como um todo. “Parece ser uma tendência do ser humano, como tem sido objeto de referência de muitos
estudiosos, a de defender, em primeiro lugar, seus interesses próprios, quando, entretanto, esses são de natureza pouco recomendável, ocorrem seriíssimos problemas. Quando o trabalho é executado só para auferir renda, em geral, tem seu valor restrito. Por outro lado, nos serviços realizados com amor, visando ao benefício de terceiros, dentro de vasto raio de ação, com consciência do bem comum, passa a existir a expressão social do mesmo. O valor ético do esforço é, pois, variável de acordo com seu alcance em face da comunidade. Aquele que só se preocupa com os lucros, geralmente, tende a ter menor consciência de grupo. Fascinado pela preocupação monetária, a ele pouco importa o que ocorre com a sua comunidade e muito menos com a sociedade. [...] O egoísmo desenfreado pode atingir um número expressivo de pessoas e até, através delas, inuenciar o destino de nações, partindo da ausência de conduta virtuosa de minorias poderosas, preocupadas apenas com seus lucros. [...] Sabemos que a conduta do ser humano tende ao egoísmo, repetimos, mas, para os interesses de uma classe, de toda uma sociedade, é preciso que se acomode às normas, porque estas devem estar apoiadas em princípios de virtude. Como só a atitude virtuosa tem condições de garantir o bem comum, a Ética tem sido o caminho justo, adequado, para o benefício geral” . V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público pepe rante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. O cidadão paga impostos e demais tributos apenas para que o Estado garanta a ele a prestação do melhor serviço público possível, isto é, a manutenção de uma sociedade justa e bem estrut estruturada. urada. O mesmo dinheir dinheiro o que sai dos bolsos do cidadão, inclusive do próprio servidor público, é o que remunera os serviços por ele prestados. Por isso, agir contra a moral é insultante, mais que um aproveitamento da máquina estatal, é um desrespeito ao cidadão honesto que paga parte do que recebe ao Estado. Assim, para bem aplicar o Direito é preciso preci so agir conforme a moralidade administrativa, sob pena de mais que violar a lei, também desrespeitar o bem comum e prejudicar a sociedade como um todo - inclusive a si próprio. No mais, chama-se atenção à vedação de que o servidor receba do particular qualquer verba extra: sua remuneração já é paga pelo particula particular,r, por meio dos impostos impostos,, não devendo pretender mais do que aquilo. Isto não signica que o patrimônio do servidor seja apenas o seu salário há um patrimônio inerente à boa prestação do serviço, proporcionando a melhoria da sociedade em que vive. VI - A função pública deve ser tida como exercício propro ssional e, portanto, se integra na vida partic ular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos vericados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Reiterando o que foi dito no inciso I, o Código de Ética lembra que um funcionário público carrega consigo a imagem da administração pública, ou seja, não é servidor público apenas quando está desempenhando suas funções, mas o
tempo todo. Por isso, não importa ser o melhor funcionário público da repartição se a vida particular estiver devassada, isto é, se não agir com discrição, coerência, compostura e moralidade também na vida particular. Isso implica em ser um bom pai/mãe, uma pessoa livre de vícios, um cidadão reservado e cumpridor de seus deveres sociais. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo conscons titui requisito de ecácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Como visto, a publicidade é um princípio basilar da administração pública, ao lado da moralidade. Como tal, caminha lado a lado com ela. Não cabe ao servidor público negar o acesso à informação por parte do cidadão, salvo em situações especiais. Nota-se que “quando benefícios morais se fazem exigíveis, especicamente, para um desempenho de labor, forçoso é cumpri-los; só podemos justicar o não cumprimento quando fatores de ordem muito superior o possam impedir, pois o descumprimento será sempre uma lesão à consciência ética” . ATENÇÃO: O dispositivo autoriza que os atos administrativos não sejam públicos em situações excepcionais, quais sejam segurança nacional, investigações policiais e interesse superior do Estado e da Administração Pública. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. Mentir é uma atitude contrária à moralidade esperada do servidor público, ainda mais se tal mentira se referir à função desempenhada, por exemplo, negando a prática de um ato ou informando i nformando erroneamente um cidadão. Não existe uma hipótese em que mentir é aceito: não importa se dizer a verdade implicará em prejuízo à Administração Pública. Se o Estado errar, e isso pode acontecer, não deverá se eximir de seu erro com base em uma mentira, pois isto ofende a integridade dos cidadãos e da própria Nação. Para ser um bom país, não é preciso se fundar em erros ou mentiras, mas sim se esforçar ao máximo para evitá-los e corrigi-los. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente signica causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, públic o, deteriorandodeteriorando-
-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Es Es-tado, mas a todos os homens de boa vontade que de dicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. Quem nunca chegou a uma repartição pública ou cartório e recebeu um tratamento ruim por parte de um funcionário? Infelizmente, esta é uma atitude comum no serviço público. Contudo, o esperado do servidor é que ele atenda aos cidadãos com atenção e boa vontade, fazendo tudo o possível para ajudá-lo, despendendo o tempo necessário e tomando as devidas cautelas. O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, uma vez que a principal consequência da prática de um ato ilícito é a obrigação que gera para o seu auto de reparar o dano, mediante o pagamento de indenização que se refere às perdas e danos. Anal, quem pratica um ato ou incorre em omissão que gere dano deve suportar as consequências jurídicas decorrentes, restaurando-se o equilíbrio social. A responsabilidade civil, assim, difere-se da penal, podendo recair sobre os herdeiros do autor do ilícito até os limites da herança, embora existam reexos na ação que apure a responsabilidade civil conforme o resultado na esfera penal (por exemplo, uma absolvição por negativa de autoria impede a condenação na esfera cível, ao passo que uma absolvição por falta de provas não o faz). Genericamente, os elementos da responsabilidade civil se encontram no art. 186 do Código Civil: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Este é o artigo central do instituto da responsabilidade civil, que tem como elementos: ação ou omissão voluntária (agir como não se deve ou deixar de agir como se deve), culpa ou dolo do agente (dolo é a vontade de cometer uma violação de direito e culpa é a falta de diligência), nexo causal (relação de causa e efeito entre a ação/omissão e o dano causado) e dano (dano é o prejuízo sofrido pelo agente, que pode ser individual ou coletivo, moral ou material, econômico e não econômico). Prevê o artigo 37, §6° da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o resp onsável nos casos de dolo ou culpa”. Este artigo deixa clara cl ara a formação de uma relação jurídica autônoma entre o Estado e o agente público que causou o dano no desempenho de suas funções. Nesta relação, a responsabilidade civil será subjetiva, ou seja, caberá ao Estado provar a culpa do agente pelo dano causado, ao qual foi anteriormente condenado a reparar. Direito de regresso é justamente o direito de acionar o causador direto do dano para ob ter de volta aquilo que pagou à vítima, considerada a existência de uma relação obrigacional que se forma entre a vítima e a instituição que o agente compõe.
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Assim, o Estado responde pelos danos que seu agente causar aos membros da sociedade, mas se este agente agiu com dolo ou culpa deverá deverá ressarcir o Estado do que foi pago à vítima. O agente causará danos ao praticar condutas incompatíveis com o comportamento ético dele esperado. A responsabilidade civil do servidor exige prévio processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado contraditório e ampla defesa. Trata-se de responsabilidade civil subjetiva ou com culpa. culp a. Havendo ação ou omissão com culpa do servidor que gere dano ao erário (Administração) ou a terceiro (administrado), o servidor terá o dever de indenizar. Mais do que incômodo, maltratar um cidadão que busca atendimento pode caracterizar dano moral, isto é, gerar tamanho abalo emocional e psicológico que implique num dano. Apesar deste dano não ser econômico, isto é, de a dor causada não ter meio de compensação nanceiro que a repare, o juiz estabelecerá um valor que a compense razoavelmente. Por sua vez, deteriorar o patrimônio público caracteriza dano material. No caso, há um correspondente nanceiro direto, de modo que a condenação será no sentido de pagar ao Estado o equivalente ao bem destruído ou deteriorado. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas las, ou qualqual quer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. Este inciso é um desdobramento do inciso anterior, descrevendo um tipo especíco de conduta imoral com relação ao usuário do serviço público, públic o, qual seja a de deixá-lo esperando por atendimento que seja de sua competência. Claro, a espera é algo natural, notadamente quando o atendimento estiver sobrecarregado. O que o inciso pretende vetar é que as las se alonguem quando o servidor servido r enrola no atendimento, enm, age com preguiça e desânimo. L A R E D E F O C I L B Ú P R O D I V R E S / O Ç I V R E S O D O Ã Ç A L S I G E L
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XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às or dens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caca racterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. Dentro do serviço público há uma hierarquia, que deve ser obedecida para a boa execução das atividades. Seria Seri a uma desordem se todos mandassem e se cada qual decidisse que função iria desempenhar. Por isso, cabe o respeito ao que o superior determina, executando as funções da melhor forma possível. “A razão pela qual se exige uma disciplina do homem em seu grupo repousa no fato de que as associações possuem, por suas naturezas, uma necessidade de equilíbrio que só se encontra quando a autonomia dos seres se coordena na nalidade do todo. É a lei dos sistemas que se torna imperiosa, do átomo às galáxias, de cada indivíduo até sua sociedade. [...] Cada ser, assim como a somatória deles
em classe prossional, prossional, tem seu comportamento especíco, guiado pela característica do trabalho executado. Cada conjunto de prossionais deve seguir uma ordem que permita a evolução harmônica do trabalho de todos, a partir da conduta de cada um, através de uma tutela no trabalho que conduza a regularização do individualismo perante o coletivo” . Negligência é a omissão no agir como se deve, isto é, é deixar de fazer aquilo que lhe foi atribuído. As condutas negligentes devem ser evitadas, de modo que os erros sejam minimizados, a atenção seja uma marca do serviço e a retidão algo sempre presente. Imprudência, por sua vez, é o agir sem cuidado, sem zelo, causando prejuízo ao serviço público. XII - Toda ausência injusticada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. O servidor público tem obrigação de comparecer religiosamente em seu local de trabalho no horário determinado. Todas as ausências devem ser evitadas e, quando inevitáveis, devem ser justicadas. Os demais funcionários e a sociedade sempre cam atentos às atitudes do servidor público e qualquer percepção de relaxo no desempenho das funções será observada, notadamente no que tange a ausências frequentes. XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a eses trutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. O bom desempenho das funções a o agir conforme o esperado pela sociedade implica numa boa imagem do servidor público, o que permite que ele receba apoio dos demais quando realmente precisar. “É inequívoco que o trabalho individual inuencia e recebe inuências do meio onde é praticado. Não é, pois, somente em seu grupo que o prossional dá sua contribuição ou a sonega. Quando adquire a consciência do valor social de sua ação, da vontade volvida ao geral, pode realizar importantes feitos que alcançam repercussão ampla” . #FicaDica
As regras deontológicas do Código de Ética trazem uma concepção abrangente de deveres comportamentais do servidor público, que adiante são aprofundadas de forma mais especíca no inciso XIV.
Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São deveres fundamentais do servidor público: Embora se trate de outra seção do Código de Ética, há continuidade no tratamento do agir moral esperado do servidor público. No caso, são elencados alguns deveres essenciais que devem ser obedecidos.
“Todas as capacidades necessárias ou exigíveis para o desempenho ecaz da prossão são deveres éticos. Sendo o propósito do exercício prossional a prestação de uma utilidade a terceiros, todas as qualidades pertinentes à satisfação da necessidade, de quem requer a tarefa, passam a ser uma obrigação perante o desempenho. Logo, um complexo de deveres envolve a vida prossional, sob os ângulos da conduta a ser seguida para a execução de um trabalho” . a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, funfun ção ou emprego público de que seja titular; Cabe ao servidor público desempenhar todas as atribuições inerentes à posição de que seja titular. b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo m ou procurando prioritariamenprioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de las ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o m de evitar dano moral ao usuário; O desempenho de funções deve se dar de forma eciente. Situações procrastinatórias são aquelas que adiam a prestação do serviço público. Procrastinar signica enrolar, adiar, fugir ao dever de prestar o serviço, lerdear. Cabe ao servidor público não deixar para amanhã o que pode fazer no dia e agilizar ainda mais o seu serviço quando houver acúmulo de trabalho ou de las, inclusive para evitar dano moral ao cidadão. c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quan do estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; Honestidade, retidão, lealdade e justiça são valores morais consolidados na sociedade, reetindo o caráter da pessoa. O servidor público deve erigir tais valores, sempre fazendo a melhor escolha para a coletividade. d) jamais retardar qualquer prestação de contas, con dição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; Prestar contas é uma atitude obrigatória por parte de todos aqueles que cuidam de algo que não lhe pertence. No caso, o servidor público cuida do patrimônio p atrimônio do Estado. Por isso, sempre deverá prestar contas a respeito deste patrimônio, relatando a sua situação e garantindo que ele seja preservado. e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; A atitude ética esperada do servidor público consiste em exercer suas funções de forma adequada, sempre atendendo da melhor forma possível os usuários. f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; Os funcionários públicos nunca podem perder de vista o dever ético que eles possuem com relação à sociedade como um todo, que é o de respeito à moralidade insculpida no texto constitucional. “A consciência ética busca ser cidadã e, por isso, faz da honestidade pessoal um caminho certo para a ética pública. Vivendo numa República,
estamos tratando da ‘coisa pública’, do que é de todos; isso requer vida administrativa e política transparente, numa disposição a colocar-se a serviço de toda a coletividade” . g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; Para bem atender os usuários, é preciso tratá-los com igualdade, sem preconceitos de qualquer natureza. Vale lembrar que o tratamento preconceituoso e mal-educado caracteriza dano moral, cabendo reparação. h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento inin devido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárqui cos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens inde vidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; O respeito à hierarquia é algo necessário ao setor público, pois se ele não existisse as atividades seriam desempenhadas de forma desorganizada, logo, ineciente. Isso não signica, contudo, que o servidor deva obedecer a todas as ordens sem questioná-las, notadamente quando perceber que a atitude de seu superior contraria os interesses do bem comum, nem que deva ter medo de denunciar atitudes antiéticas de seus superiores ou colegas. São atitudes que não podem ser aceitas por parte dos superiores ou de pessoas que contratem ou busquem serviços do poder público: obtenção de favores, benefícios ou vantagens indevidas, imorais, ilegais ou antiéticas. Ao se deparar com estas atitudes, deverá denunciá-las. j) zelar, no exercício exercício do direito de greve, pelas exigênc exigências ias especícas da defesa da vida e da segurança coletiva; O Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos possuem o direito de greve, devendo se atentar pela preservação da sociedade quando exercê-lo. Enquanto não for elaborada uma legislação especíca para os funcionários públicos, deverá ser obedecida a lei geral de greve para os funcionários privados, qual seja a Lei n° 7.783/89 (Mandado de Injunção nº 20). l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, o rdenado, rereetindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua orgaorga nização e distribuição; Os três incisos acima reiteram r eiteram deveres constantemente enumerados pelo Código de Ética como o de comparecimento assíduo e pontual no local de trabalho, o de comunicação de atos contrários ao interesse público (inclusive os praticados por seus superiores) e o de preservação do local de trabalho (mantendo-o limpo e organizado).
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o) participar dos movimentos e estudos que se relaciorelacio nem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; Frequentemente, são são promovidos cursos de aperfeiçoamento pela própria instituição, sem contar aqueles disponibilizados por faculdades e cursos técnicos. Cabe ao servidor público participar sempre que for benéco à melhoria de suas funções. “O valor do exercício prossional tende a aumentar à medida que o prossional também aumentar sua cultura, especialmente em ramos do saber aplicáveis a todos os demais, como são os relativos às culturas losócas, matemáticas e históricas. Uma classe que se sustenta em elites cultas te garantida sua posição social, porque se habilita às lideranças e aos postos de comando no poder. A especialização tem sua utilidade, seu valor, sendo impossível negar tal evidência [...]” . p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequaadequa das ao exercício da função; A roupa vestida pelo servidor público também reete sua autoridade moral no exercício das funções. Por exemplo, é absurdo chegar ao local de trabalho utilizando bermuda e chinelo, reetindo uma imagem de descaso do serviço público. As roupas devem ser sóbrias, compatíveis com a seriedade esperada da Administração Pública e de seus funcionários. q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; A regulamentação das funções exercidas pelos órgãos administrativos está sempre mudando, cabendo ao servidor público se manter atualizado. r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. A alínea reete uma síntese do agir moral esperado do servidor público, reetindo a prestação do serviço com eciência e respeito à lei, atendendo ao bem comum. s) facilitar a scalização de todos atos ou serviços por quem de direito; As atividades de scalização são usuais no serviço público e, por isso, os cais devem ser bem atendidos, cabendo ao servidor demonstrar que as atividades atribuídas estão sendo prestadas conforme a lei determina. t) exercer com estrita moderação as prerrogativas fun cionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; Prerrogativas funcionais são garantias atribuídas pela lei ao servidor público para que ele possa bem desempenhar suas funções. Não cabe exercê-las a torto e direito, é preciso ter razoabilidade, moderação. Assim, quando invocá-las, o servidor público será levado a sério. u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com nalidade estranha ao inteinte resse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
O servidor público deve agir conforme a lei determina, observando-a estritamente, preservando assim os interesses da sociedade. v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. O Código de Ética é o principal instrumento jurídico que trata das atitudes do servidor público esperadas e vedadas. É preciso obedecer suas diretrizes e aconselhar a sua leitura àqueles que o desconheçam.
Seção III Das Vedações ao Servidor Público XV - É vedado ao servidor público; Nesta seção, são descritas algumas atitudes que contrariam as diretrizes do Código de Ética. Trata-se de um rol exemplicativo, ou seja, que pode ser ampliado por um juízo de interpre interpretação tação das regras éticas até então estud estudadas. adas. #FicaDica
Não será necessário gravar todas estas regras se o candidato se atentar ao fato de que elas se contrapõem às atitudes corretas até então estudadas. Por óbvio, não agir da forma estabelecida caracteriza violação dos deveres éticos, o que é proibido. a) o uso do cargo ou função, facilidades, facil idades, amizades, tempo, posição e inuências, para obter qualquer favorecifavoreci mento, para si ou para outrem; O cargo público é para a sociedade, não para o indivíduo. Por isso, ele não pode se beneciar dele indevidamente. A esta descrição corresponde o tipo criminal da corrupção passiva, prescrito no Código Penal em seu artigo 317 nos seguintes termos: Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou anan tes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; Causar intrigas no trabalho, fazer fofocas e se negar a ajudar os demais cidadãos que busquem atendimento é uma clara violação ao dever ético. c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, coni vente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua prossão; Como visto, é dever do servidor público denunciar aqueles que desrespeitem o Código de Ética, bem como obedecê-lo estritamente. Não deve pensar que cobrir o erro do outro é algo solidário, porque todos os erros cometidos numa função pública são prejudiciais à sociedade.
d) usar de artifícios para procrastinar ou dicultar o exerexer cício regular de direito por qualquer pessoa, causandocausando -lhe dano moral ou material; O trabalho não deve ser adiado, mas sim prestado de forma rápida e ecaz, sob pena de causar dano moral ou material aos usuários e ao Estado. Na esfera penal, pode incidir no crime de prevaricação (art. 319, CP): Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. e) deixar de utilizar os avanços técnicos e cientícos ao seu alcance ou do seu conhecimento c onhecimento para atendimento do seu mister; A incorporação da tecnologia aos serviços públicos, aproximando-o da sociedade, é chamada de governança eletrônica. Cabe ao servidor público saber lidar bem com tais tecnologias, pois elas melhoram a qualidade do serviço prestado. f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caca prichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interinter ram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente susu periores ou inferiores; O funcionário público deve agir com impessoalidade na prestação do serviço, tratando todas as pessoas igualmente, tanto os usuários quanto os colegas de trabalho. g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualqual quer tipo de ajuda nanceira, graticação, prêmio, coco missão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para inuenciar outro servidor para o mesmo m; A remuneração do servidor público já é paga pelo Estado, fomentada pelos tributos do contribuinte. Não cabe ao servidor buscar bônus indevidos pela prestação de seus serviços, seja solicitando (caso que caracteriza crime de corrupção - art. 317, CP), seja exigindo (restando presente o crime de concussão - art. 316, CP). Caso o faça, se sujeitará às penas cíveis, penais e administrativas. h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; Caso o faça, além das sanções cíveis e administrativas, incorre na prática do crime de alterar ou deturpar (modicar, alterar para pior; desgurar; corromper; adulterar) dados de documentos pode congurar o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevi damente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o m de obter vantagem vantage m indevida para si ou para outrem o utrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; Como visto, o funcionário público deve atender com eciência o usuário do serviço, prestando todas as informações da maneira mais correta e verdadeira possível, sem mentiras ou ilusões. j) desviar desviar servidor servidor público público para atendimen atendimento to a inte interess ressee particular; Todos os servidores públicos são contratados pelo Estado, devendo prestar serviços que atendam ao seu interesse. Por isso, um servidor não pode pedir ao seu subordinado que lhe preste serviços particulares, por exemplo, pagar uma conta pessoal em agência bancária, telefonar para consultórios para agendar consultas, fazer compras num supermercado. l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; Os bens que se encontram no local de trabalho pertencem pertence m à máquina estatal e devem ser utilizados exclusivamente para a prestação do serviço público, não podendo o funcionário retirá-los de lá. Se o zer, responde civil e administrativamente, bem como criminalmente por peculato (art. 312, CP). Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe propro porciona a qualidade de funcionário. Peculato caracteriza-se pela subtração ou desvio, por abuso de conança, de dinheiro ou de coisa móvel apreciável economicamente, para proveito próprio ou alheio, por servidor público que o administra ou guarda. m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de paparentes, de amigos ou de terceiros; As informações que são acessadas pelo funcionário público somente devem ser aproveitadas para o bom desempenho das funções. Não cabe fazer fofocas, ainda que sem nenhum interesse de obter privilégio econômico, ou seja, apenas para aparentar importância por mera vaidade pessoal. É possível que caracterize crime de violação de sigilo funcional pois utilizar-se de informações obtidas no âmbito interno da administração, nos casos em que deva ser guardado sigilo pode caracterizar crime, previsto no artigo 325, do Código Penal: Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime cri me mais grave.
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n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; Trata-se de ato típico de falta de decoro e retidão, valore morais inerentes à boa prestação do serviço público. o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pes soa humana; p) exercer atividade prossional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. O servidor público, seja na vida privada, seja no exercício das funções, não deve se liar a instituições i nstituições que contrariem a moral, por exemplo, que incitem o preconceito e a desordem pública. Anal, o servidor público é um espelho para a sociedade, devendo reetir seus valores tradicionais.
CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administra ção Pública Federal direta, indireta autárquica e fundafunda cional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética prossional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio públipúblico, competindo-lhe conhecer concretamente de impuimpu tação ou de procedimento suscetível de censura. “Estabelecido um código de ética, para uma classe, cada indivíduo a ele passa a subordinar-se, sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de scalizar o exercício prossional. [...] A scalização do exercício da prossão pelos órgãos de classe compreende as fases preventiva (ou educacional) e executiva (ou de direta vericação da qualidade das práticas). Grande parte dos erros cometidos derivam-se em parte do pouco conhecimento sobre a conduta, ou seja, da educação insuciente, e outra parte, bem menor, derivase de atos propositadamente praticados. Os órgãos de scalização assumem, por conseguinte, um papel relevante de garantia sobre a qualidade dos serviços prestados e da conduta humana dos prossionais” . Com efeito, as Comissões de Ética possuem função de orientação e aconselhamento, devendo se fazer presentes em todo órgão ou entidade da administração direta ou indireta. A Comissão de Ética não tem por nalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis. Muito pelo contrário: a sua atuação tem por princípio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento. A nalidade do código de ética consiste em produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas ético-prossionais preexistentes à luz de um espírito crítico, para efeito de facilitar a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em consequência, o resgate do respeito ao serviço público e à dignidade social de cada servidor. O objetivo deste código é a divulgação ampla dos deveres e das vedações previstas, através de um trabalho de cunho educativo com os servidores públicos públ icos federais.
XVII - Revogado pelo Decreto n° 6.029/07 (art. 25). XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Além de orientar e aconselhar, a Comissão de Ética fornecerá as informações sobre os funcionários a ela submetidos, tanto para instruir promoções, quanto para alimentar processo administrativo disciplinar. XIX a XXI - Revogados pelo Decreto n° 6.029/07 6.029/0 7 (art. 25). XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. A única sanção que pode ser aplicada diretamente pela Comissão de Ética é a de censura, que é a pena mais branda pela prática de uma conduta inadequada que seja praticada no exercício das funções. Nos demais casos, caberá sindicância ou processo administrativo disciplinar, sendo que a Comissão de Ética fornecerá elementos para instrução. Censura é o poder do Estado de interditar ou restringir a livre manifestação de pensamento, oral ou escrito, quando se considera que tal pode ameaçar a ordem pública vigente. #FicaDica
- Todas entidades da administração pública federal direta ou indireta devem constituir em seu âmbito uma Comissão de Ética que irá apurar as infrações ao Código de Ética. - A Comissão será composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. - A constituição (quando foi criada) e a composição (quem a compõe) da Comissão deverão ser informadas à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. XXIV - Para ns de apuração do comprometimento éti co, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição nanceira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundafunda ções públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. Este último inciso do Código de Ética é de fundamental importância para ns de concurso público, pois dene quem é o servidor público que se sujeita a ele. “Uma classe prossional caracteriza-se pela homogeneidade do trabalho executado, pela natureza do conhecimento exigido preferencialmente para tal execução
e pela identidade de habilitação para o exercício da mesma. A classe prossional prossional é, pois, um grupo dentro da sociedade, especíco, denido por sua especialidad especialidadee de desempenh desempenho o de tarefa” . Elementos do conceito de servidor público: a) Instrumento de vinculação: por força de lei (por exemplo, prestação de serviços como jurado ou memesário), contrato (contratação direta, sem concurso público, para atender a uma urgência ou emergência) ou qualquer outro ato jurídico (é o caso da nomeação por aprovação em concurso público) - enm, não importa o instrumento da vinculação à administração pública, desde que esteja realmente vinculado; b) Serviço prestado: permanente, temporário ou excepexcepcional - isto é, ainda que preste o serviço só por um dia, como no caso do mesário de eleição, é servidor público, da mesma forma que aquele que foi aprovado em concon curso público e tomou posse; com ou sem retribuição nanceira - por exemplo, o jurado não recebe por seus serviços, mas não deixa de ser servidor público; c) Instituição ou órgão de prestação: ligado à adminisadministração direta ou indireta, isto é, a qualquer órgão que tenha algum vínculo com o poder estatal. O conceito é o mais amplo possível, abrangendo autarquias, fundafunda ções públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, enm, qualquer entidade ou setor que vise atender o interesse do Estado.
Resposta: Certo. O funcionário está subordinado em sua conduta às leis e ao Código de Ética e não pode desobedecê-los mesmo diante de ordens superiores. A previsão decorre ainda do dever previsto no Decreto nº 1.171/1994 em seu inciso XIV, “i”: “resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favo res, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las”. 3) (SEDF - Analista de Gestão Educacional - Administração - CESPE/2017) À luz da legislação que rege os atos adad ministrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item. Servidor público apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício do cargo não constitui vedação relarela tiva a comportamento prossional e atitudes éticas no serviço. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Errado. Preconiza o Decreto nº 1.171/1994 em seu inciso XIV, “p”: “São deveres fundamentais do servidor público: [...] p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função”.
EXERCÍCIO COMENTADO 1) (EBSERH - Analista Administrativo - Administração - CESPE/2018) Julgue o item seguinte, relativo ao regime dos servidores públicos federais e à ética no serviço público. Comissões de ética são obrigatórias para todos os órgãos da administração pública federal direta, sendo facultativas para entidades da administração indireta. ( ) Certo ( ) Errado Resposta: Errado. A previsão de obrigatoriedade está expressa no Decreto nº 1.171/1994 em seu inciso XVI: “Em todos os órgãos e entidades da Administração Pú blica Federal direta, indireta autárquica e fundaciona fundacional,l, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadass pelo poder público, deverá ser criada uma Codelegada missão de Ética [...]”. 2) (STJ - Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 - CESPE/2018) Considerando os conceitos, princípios e valovalores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei nº 8.429/1992, julgue o item a seguir. A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe impoimpo nha conduta imoral e antiética.
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( ) Certo ( ) Errado
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HORA DE PRATICAR! 1) (STM - Analista Judiciário - Área Administrativa CESPE/2018) A respeito do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos e seu regime, jul gue o item a seguir. Após ser empossado, o servidor que não entrar em exercíexercí cio no prazo legal será exonerado. 2) (STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE/2018) Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 11.416/2006, julgue o item a seguir. Provimento é o ato emanado da pessoa física designada para ocupar um cargo público, por meio do qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada. 3) (TRF 1ª REGIÃO - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio - CESPE/2017) Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime discipli nar dos servidores públicos, julgue o item a seguir. Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada. 4) (EBSERH - Analista Administrativo - Administração - CESPE/2018) Julgue CESPE/2018) Julgue o item seguinte, relativo ao regime dos servidores públicos federais e à ética no serviço pú blico. É dever do servidor público facilitar a scalização de servi ço público cuja prestação esteja sob sua responsabilidade.
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5) (STJ - Analista Judiciário - Administrativa - CESPE/2018) Com base no disposto na Lei nº 8.112/1990, juljul gue o item seguinte. Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneciado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. 6) (STJ - Analista Judiciário – Administrativa - CESPE/2018) Com base no disposto na Lei nº 8.112/1990, juljul gue o item seguinte. Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.
7) (FUB - Auxiliar em Administração - CESPE/2016) Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item que se segue. segue. É lícito ao servidor público requerer licença por motivo de doença do seu enteado, desde que este conste de seu as sentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica ocial.
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Certo Errado Certo Certo Certo Certo Certo
ÍNDICE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PEDAGOGO Constituição da República Federativa do Brasil (Capítulo III, Seção I – Da Educação); ......................... .................................................... ......................................................01 ...........................01 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e atualizações; ..................................... .................................................................. ..................................................03 .....................03 Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 2/2012);.......................... ...................................................... ......................................................20 ..........................20 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CEB Nº 6/2012); .......26 Programa Nacional de Integração da Educação Prossional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Proeja (Decreto nº 5.840/2006); ................................. .............................................................. .......................................................... ........................................................... ..................................................... .................................................... ....................................35 .......35 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico Técnico e Emprego – Pronatec (Lei nº 12.513/2011); ............................. ......................................................... ...............................37 ...37 Níveis e Modalidades da Educação Nacional;............................. ......................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .........................................42 ..................42 Didática e currículo; ............................. ......................................................... ......................................................... ........................................................... ..................................................... .................................................... .......................................................... .......................................55 ..........55 Currículo integrado; ............................. ......................................................... ......................................................... .......................................................... .................................................... ..................................................... ........................................................... .......................................62 ..........62 Trabalho como princípio educativo e Pesquisa como princípio pedagógico; ............................ ........................................................ .......................................................... ........................................64 ..........64 Planejamento do ensino;................................................................................ .............................................................................................................. ..................................................... .................................................... ........................................................... ...................................66 .....66 Avaliação da aprendizagem; ......................... ..................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .................................................... .......................................................68 ..........................68 Tecnologias da informação e da comunicação no trabalho pedagógico; .......................... ...................................................... ......................................................... .................................................73 ....................73 Gestão escolar democrática e participativa. ........................... ...................................................... ......................................................... ........................................................... .................................................... ..............................................75 .......................75 Educação inclusiva. ......................... ..................................................... .......................................................... ........................................................... .................................................... .................................................... ........................................................... ............................................82 ..............82
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CAPÍTULO III, SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO) #FicaDica
No capítulo III da seção I (Da Educação), no artigo 206 da Constituição Federal de d e 1988, são enumerados os princípios a partir dos quais o ensino deverá ser ministrado no Brasil.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho. Art. 206. O ensino será será ministrado ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos ociais; V - valorização dos prossionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com in gresso exclusivamente exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial prossional nacional para os pros sionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados prossionais da educação básica e sobre a xação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-cientíca, administrativa e de gestão nanceira e patrimonial, e obedecerão obedecerão ao princípio princípio de indissociabiliindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa cientíca cientíca e tecnológica. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deciência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às criancrian ças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou ou responsáveis, pela frequência à escola. escola. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art. 210. Serão xados xados conteúdos conteúdos mínimos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públi cas de ensino fundamental. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processoss próprios de aprendizagem. processo aprendizagem.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, Territórios, nanciará as instituições de ensino públi cas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e nanceira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni cípios; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios denirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.) regular.)
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, Estados, ao Distrito Federal e aos MunicíMunicí pios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no «caput» deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão nanciados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de nanciamento a contribuição social do salário -educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou lantrópicas, denidas em lei, que: I - comprovem nalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes nanceiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, lantrópica ou confessional, ou ao Po der Público, no caso de encerramento de suas atividades. § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuciência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, cando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação prossional e tecnológica poderão receber apoio nanceiro nanceiro do Poder Público. Público. (Re(Re dação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e denir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que condu zam a: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, cientíca e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. Fonte: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (IF-SP – Pedagogo – Superior - IF-SP/2018) O IF-SP/2018) O Capítulo III, da Seção I, do Título VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de d e 1988, trata, entre outras questões, da Educação em nosso país. Um dos prinprin cípios prevê que o ensino será ministrado com base no (a): a) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas exex clusivamente na rede pública de ensino. b) Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oociais e em instituições educacionais mantidas por organizações sem ns lucrativos. c) Valorização dos prossionais da educação escolar, gaga rantidos, na forma da lei, planos de carreira, com c om ingresingresso preferencialmente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas. d) Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Resposta: Letra D. Conforme o Art. 14. da Constituição Federal: “ Os sistemas de ensino denirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos prossionais da educação na elaboraelabora ção do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. equivalentes ”. 2. (IF-BAS – Assistente de Alunos – nível médio - FUNRIO /2017) Segundo /2017) Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho, sendo ela a) um direito de todos e dever do Estado e da família. b) somente direito das minorias e dever da sociedade. c) direito exclusivo a brasileiros natos e dever de todos. d) apenas direito de habitantes das áreas urbanas e dever do Estado. e) somente direito das crianças e dever das escolas públicas. Resposta: Letra A. De acordo com o Art. 205. “A educação, direito direit o de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentiincenti vada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercíexercí cio da cidadania e sua qualicação para o trabalho”.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/96 ) E ATUALIZAÇÕES;
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasi leira (LDB 9394/96) é a legislação que regularegula menta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior).
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o ConCon gresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DA EDUCAÇÃO Art. 1º A educação abrange os processos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar familiar,, na convivência humahuma na, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por nalidade o pleno desenvol vimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho. Art. 3º O ensino será será ministrado com base nos seguintes seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos ociais; VII - valorização do prossional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência experiência extraescolar; extraescolar; XI - vinculação vinculação entre a educação educação escolar escolar,, o trabalho e as práticas sociais. sociais. XII - consideração consideração com a diversidade étnico-racial. étnico-racial. XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
TÍTULO III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR CA R Art. 4º O dever do Estado com com educação escolar escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
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II - educação infantil gratuita às crianças de at é 5 (cinco) anos de idade; III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; escola; VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, denidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. Art. 6° É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Art. 7º O ensino é livre livre à iniciativa iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autonanciamento, ressalvado o prepre visto no art. 213 da Constituição Federal.
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período período de internação, internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, confor confor me dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018).
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os res pectivos sistemas de ensino. ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 5° O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. § 1 o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar zelar,, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
Art. 9º A União incumbir-se-á incumbir-se-á de: (Regulamento) I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições ociais do sistema federal de ensino e o dos Terri tórios; III - prestar assistência técnica e nanceira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, infantil, o ensino fundamental fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identicação, cadastramento e atendimento, na
educação básica e na educação superior superior,, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; VI - assegurar processo processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a denição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho NaNa cional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei. § 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais. § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior. superior. Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições ociais dos seus sistemas de ensino; II - denir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem asse gurar a distribuição proporcional proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos nanceiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios. Art. 11. Os Municípios incumbir-s incumbir-se-ão e-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições ociais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-esco las, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e nanceiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horashoras -aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus lhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII – noticar ao Conselho Tutelar Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. IX - promover medidas de conscienti conscientização, zação, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018) X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018) Art. 13. Os docentes incumbir-s incumbir-se-ão e-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a propro posta pedagógica do estabelecimento estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
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IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento prossional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 14. Os sistemas de ensino denirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos prossionais da educação na elabo ração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão nanceira, observadas as normas gerais de direito nanceiro nanceiro público. Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:(Regulamento) I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação.
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Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público Público estadual e pelo Distrito Federal; Federal; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino. Art. 18. Os sistemas sistemas municipais de ensino ensino compreendem: compreendem: I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público munici pal; II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – os órgãos municipais de educação. Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classicam-se nas seguintes categorias administrativas: (Regulamento) I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: (Regulamento) I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo; II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem ns lucrativos, que incluam na sua entidade man tenedora representantes da comunidade; III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia especícas e ao disposto no inciso anterior; IV - lantrópicas, na forma da lei.
TÍTULO V DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES Art. 21. A educação escolar escolar compõe-se compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.
CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais Art. 22. A educa educação ção bási básica ca tem por nali nalidades dades desen desenvolve volverr o educando, assegurar-lhe a formação comum indispenindispen sável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progr progredir edir no trabalh trabalhoo e em em estudos estudos poste posterior riores. es. Art. 23. A educação básica poderá organizar organizar-se -se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância re gular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar recomendar.. § 1º A escola poderá reclassicar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes re gras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas hoho ras para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exa mes nais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017); II - a classicação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que dena o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme re gulamentação do respectivo sistema sistema de ensino; III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por séri série, e, o regim regiment entoo esco escolar lar pode pode admi admitir tir for formas mas de de propro gress gre ssão ão par parcia cial,l, des desde de que que pres preserv ervada ada a sequ sequênc ência ia do do curr curríículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; V - a vericação do rendimento escolar observará os sese guintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas nais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante vericação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI - o controle de frequência ca a cargo da escola, conconforme o disposto no seu regimento e nas normas do res pectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certicados de conclusão de cursos, com as especi cações cabíveis. § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma f orma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 2º Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno re gular,, adequado às condições do educando, conforme o gular inciso VI do art. 4o. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades aut oridades res ponsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo. Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, escolar, por uma parte diversicada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abran ger,, obrigato ger obrigatoriame riamente, nte, o estudo estudo da língua língua portug portuguesa uesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagó gica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) 2017) § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016) § 7º A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) § 8º A exibição de lmes de produção nacional cons tituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (In cluído pela Lei nº 13.006, de 2014)
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§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional nutricional será incluída incluída entre os temas transversais de que trata o caput. (Incluído pela Lei nº 13.666, de 2018) § 10. A inclusão de novos novos componentes curriculares curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) Art. 26-A. Nos estabelecimentos estabelecimentos de ensino ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obri gatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indí gena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro -brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. Parágrafo único. único. O fechamento de escolas escolas do campo, campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justicativa apresentada pela SecretaSecreta ria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. escolar. (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014)
SEÇÃO II DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 29. A educação infantil, primeira primeira etapa da educação básica, tem como nalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, psicológic o, intelectual e social, social, complementando complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) hoho ras, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) ho ras diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar,, exigida a frequência mínima de 60% (ses pré-escolar senta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - Expedição de documentação que permita atestar os processoss de desenvolvimento e aprendizagem da crian processo ça. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
SEÇÃO III DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidahabilida des e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão re gular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da CrianCrian ça e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica básica do cidadão e consconstitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a denição dos conteúdos do ensino reli gioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a denição dos conteúdos do ensino religioso. Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. escola. § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei. § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
SEÇÃO IV DO ENSINO MÉDIO Art. 35. O ensino médio, etapa nal da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como nalida des: I - a consoli consolidação dação e o aprofundamento dos conhecimenconhecimen tos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com exibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando edu cando como pessoa humahumana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos cientíco-tecnocientíco-tecno lógicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular denirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) II - matemática e suas tecnologias; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) 2017) IV - ciências humanas e sociais aplicadas. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 1º A parte diversicada dos currículos de que trata o caput do art. 26, denida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir part ir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, ar te, sociologia e losoa. (Inclu ído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 3o O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidadisponibilida de de oferta, locais e horários denidos pelos sistemas de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 5º A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do en sino médio, de acordo com a denição dos sistemas de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 6º A União estabelecerá os padrões de desempenho eses perados per ados para o ensi ensino no médi médio, o, que ser serão ão refe referênc rência ia nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Nacional Comum Curricular. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 7º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. socioemocionais. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
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§ 8º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provass orais e escri prova escritas, tas, seminários, seminários, projetos e ativida atividades des on-line, de tal forma que ao nal do ensino médio o edu cando demonstre: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) I - domínio dos princípios cientícos e tecnológicos que presidem a produção moderna; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) II - conhecimento das formas contemporâneas de lin guagem. (Incluído pela Lei nº 13.415, 13.415, de 2017)
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Art. 36. O currículo currículo do ensino médio médio será composto composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contex contexto to local local e a possi possibilid bilidade ade dos siste sistemas mas de enensino, a saber: (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) II - matemática e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) V - formação técnica e prossional. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) § 2º (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008) § 3º A critério dos sistemas de ensino, poderá ser com posto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e dos itinerários formativos, considerando os incisos I a V do caput. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) § 5º Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar mais um itinerário formativo de que trata o caput. (Incluído pela Lei Lei nº 13.415, de 2017) § 6º A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e prossional considerará: Inclu ído pela Lei nº 13.415, de 2017) I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendiza gem prossional; (Incluído (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) II - a possibilidade de concessão de certicados inter mediários de qualicação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 7º A oferta de formações experimentais relacionadas ao inciso V do caput, em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 8º A oferta de formação técnica e prossional a que se refere o inciso V do caput, realizada na própria instituição ou em parceria com outras instituições, deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de EduEducação, homologada pelo Secretário Estadual de Educa ção e certicada pelos sistemas de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 9º As instituições de ensino emitirão certicado com validade nacional, que habilitará o concluinte do ensino médio ao prosseguimento dos estudos em nível superior ou em outros cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja etapa obrigatória. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) 2017) § 10. Além das formas de organização previstas previstas no art. 23, o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos com terminalidade especíca. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 11. Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e rmar convênios com insti tuições de educação a distância com notório reconhecireconheci mento, mediante as seguintes formas de comprovação: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) I - demonstração prática; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) II - experiência de trabalho supervisionado ou outra ex periência adquirida fora do ambiente escolar; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) 2017) III - atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) IV - cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) V - estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) VI - cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) § 12. As escolas escolas deverão orientar os alunos no procesprocesso de escolha das áreas de conhecimento ou de atuaatua ção prossional previstas no caput. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
SEÇÃO IV-A DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de prospros sões técnicas.
Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação prossional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação prossional Art. 36-B. A educação educação prossional prossional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) I - articulada com o ensino médio; II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. Parágrafo único. único. A educação prossional prossional técnica de ní vel médio deverá observar: I - os objetivos e denições contidos nas diretrizes curri culares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. Art. 36-C. A educação prossional técnica de nível mémé dio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concon cluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação prossional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unicado. Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação pros pros-sional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Parágrafo único. Os cursos cursos de educação prossional prossional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certicados de qualicação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualicação para o trabalho.
SEÇÃO V DA EDUCAÇÃO DE JOVE NS E ADULTOS ADULTOS Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade
própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018) § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, median te cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. § 3º A educação de jovens j ovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação prossional, na for ma do regulamento. Art. 38. Os sistemas de ensino ensino manterão manterão cursos cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Art. 39. A educação prossional e tecnológica, tecnológica, no cumcum primento dos objetivos da educação nacional, nacional, integra-se integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. § 1º Os cursos de educação prossional e tecnológica poderão ser organizados organizados por eixos tecnológicos, tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. § 2º A educação prossional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – de formação inicial e continuada ou qualicação qu alicação proprossional; II – de educação prossional técnica de nível médio; III – de educação prossional tecnológica de graduação e pós-graduação. § 3º Os cursos de educação prossional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar organizar-se-ão, -se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional Nacional de Educação. Art. 40. A educação prossional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)
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Art. 41. O conhecimento adquirido adqu irido na educação pro pro-ssional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certicação para prosseguimento ou conclusão conclusão de estudos. Art. 42. As instituições instituições de educação prossional prossional e tecnotecno lógica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. e scolaridade.
CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
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Art. 43. A educação superior tem por por nalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientíco e do pensamento reexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conheci mento, aptos para a inserção em setores prossionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientíca, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, cientícos e técnicos que constituem patrimônio da hu manidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e prossional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistemati zadora do conhecimento conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da po pulação, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa cientíca e tecnológica geradas na instituição. VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de prossionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis níveis escolares. (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015) Art. 44. A educação superior abrangerá abrangerá os seguintes curcursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classicados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. § 1º. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classicados, a respectiva ordem de classicação, bem como do cronocrono grama das chamadas para matrícula, de acordo acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. (Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006) (Renumerado do parágrafo único para § 1º pela Lei nº 13.184, de 2015). § 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar,, quando mais de um candidato preencher o cri familiar cri-tério inicial. (Incluído pela Lei nº 13.184, de 2015) § 3º O processo seletivo seletivo referido no inciso II considerará as competências e as habilidades denidas na Base Nacional Comum Curricular. Curricular. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) Art. 45. A educação superior será será ministrada ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. (Regulamento) § 1º Após um prazo para saneamento de deciências eventualmente identicadas pela avaliação a que se rere fere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilita ções, em intervenção na instituição, em suspensão tem porária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento. § 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o pro cesso de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários,, para a superação das deciências. necessários § 3º No caso de instituição privada, além das sanções previstas no § 1º, o processo de reavaliação poderá resultar também em redução de vagas autorizadas, sus pensão temporária de novos ingressos e de oferta de cursos. (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017) § 4º É facultado ao Ministério da Educação, mediante procedimento especíco e com a aquiescência da ins ins-tituição de ensino, com vistas a resguardar o interesse dos estudantes, comutar as penalidades previstas nos § 1o e § 3º em outras medidas, desde que adequadas para a superação das deciências e irregularidades constataconstatadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
§ 5º Para ns de regulação, os Estados e o Distrito FedeFede ral deverão adotar os critérios denidos pela União para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017) Art. 47. Na educação superior, superior, o ano letivo regular regular,, inde pendente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames nais, quando houver houver.. § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualicação dos professores, recursos disponíveis e crité rios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemen concomitantemente: te: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015). I - em página especíca na internet no sítio eletrônico ocial da instituição de ensino superior, superior, obedecido o se guinte: (Incluído pela lei nº 13.168, 13.168, de 2015) a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma nalidade, deve conter a ligação desta com a página especíca prevista neste inciso; (In cluída pela lei nº 13.168, de 2015) c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página especíca para divulgação das informações de que trata esta Lei; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) d) a página especíca deve conter a data completa de sua última atualização; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) II - em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015) III - em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015) IV - deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015) a) caso o curso mantenha disciplinas com duração difedife renciada, a publicação deve ser semestral; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo do cente até o início das aulas, au las, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) V - deve conter as seguintes informações: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015) a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)
b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) c) a identicação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualicação prossional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente. (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015) § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveita mento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação especícos, aplicados por banca examinadora especial, especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. § 3º É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária necessária previsão orçamentária. orçamentária. Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas própri próprias as registr registrados, ados, e aqueles aqueles confe conferidos ridos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do d o mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós pós--graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Art. 49. As instituiçõ instituições es de educ educação ação superior superior aceitarão aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos ans, na hi pótese póte se de exis existênc tência ia de vaga vagas, s, e medi mediante ante proc process essoo sele seletivo tivo.. Parágrafo único. As transferências ex ocio dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento) Art. 50. As instituições de educação superior superior,, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio. Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
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Art. 52. As universidades são são instituições pluridisciplinapluridisciplinares de formação dos quadros prossionais de nível supe rior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (Regulamento) I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista cientíco e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. (Regulamento)
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Art. 53. No exercício de sua autonomia, autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: I - criar criar,, organizar e extinguir extinguir,, em sua sede, cursos e pro gramas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Regulamento) II - xar os currículos dos seus cursos e programas, ob servadas as diretrizes gerais pertinentes; III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa cientíca, produção artística e atividades de extensão; IV - xar o número de vagas de acordo com a capacidacapacida de institucional e as exigências do seu meio; V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; VI - conferir graus, diplomas e outros títulos; VII - rmar contratos, acordos e convênios; VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação nanceira resultante de convênios com enti dades públicas e privadas. § 1º Para garantir a autonomia didático-cientíca das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, decidir, dentro dos recursos orçamentários orçamentários dis poníveis, sobre: (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017) I - criação, expansão, modicação e extinção de cursos; (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017) II - ampliação e diminuição de vagas; (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017) III - elaboração da programação dos cursos; (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017) IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão; (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017) V - contratação e dispensa de professores; (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017) VI - planos de carreira docente. (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)
§ 2º As doações, inclusive monetárias, podem ser diri gidas a setores ou projetos especícos, conforme acor do entre doadores e universidades. (Incluído pela Lei nº 13.490, de 2017) § 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneciadas. (Incluído pela Lei nº 13.490, de 2017) Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organiorgani zação e nanciamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. § 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes; III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo res pectivo Poder mantenedor; mantenedor; IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais; V - adotar regime nanceiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento; VI - realizar operações de crédito ou de nanciamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos; VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, nanceira nanceira e patripatrimonial necessárias ao seu bom desempenho. § 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualicaqualica ção para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público. Art. 55. Caberá à União assegurar, assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos sucientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas. Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modicações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor cará obrigado ao mínimo de oito horas se manais de aulas. (Regulamento)
CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deciência, transtornos globais do de senvolvimento e altas habilidades ou superdotação. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação edu cação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especícas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º § 3º A oferta de educação educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018) Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deciência, transtornos globais do desenvolvi mento e altas habilidades ou superdotação: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização especícos, para atender às suas necessi dades; II - terminalidade especíca para aqueles que não pu de de-rem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deciências, e aceleraacelera ção para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante ar ticulação com os órgãos ociais ans, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 59-A. O poder público deverá deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a m de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem ns lucrativos, lucrativos, especializadas e com atuaatuação exclusiva em educação especial, para ns de apoio técnico e nanceiro pelo Poder Público. Parágrafo único. único. O poder público adotará, adotará, como alteralternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deciência, transtornos globais do de senvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
TÍTULO VI DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 61. Consideram-se prossionais da educação esco esco-lar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, plapla nejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou am; a m; IV - prossionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas ans à sua formação ou experiência prossio nal, atestados por titulação especíca ou prática de ensiensi no em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) V - prossionais graduados que tenham feito complemencomplemen tação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho NaNa cional de Educação. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) Parágrafo único. único. A formação dos prossionais prossionais da edueducação, de modo a atender às especicidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos cientícos e sociais de suas competências de trabalho; II – a associação entre teorias e práticas, mediante está gios supervisionados e capacitação capacitação em serviço; III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior superior,, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
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§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos prossionais de magistério. § 2º A formação continuada e a capacitação dos prospros sionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. § 3º A formação inicial de prossionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. § 4o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municí pios adotarão mecanismos mecanismos facilitadores facilitadores de acesso acesso e perpermanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. § 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municí pios incentivarão a formação de prossionais prossionais do magismagis tério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições instituições de educação superior. superior. § 6o O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. § 7 o (Vetado). § 8o Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular. Curricular. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) (Vide Lei nº 13.415, de 2017) Art. 62. A- A formação dos prossionais prossionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnicopedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. Parágrafo único. GarantirGarantir-se-á se-á formação formação continuada continuada para os prossionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e su su- perior,, incluindo cursos de educação prossional, cursos perior cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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Art. 62-B. O acesso de professores professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017) § 1º Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas munici pais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da prossão e não sejam portadores de diploma de gradugradu ação. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017) § 2º As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas denirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
§ 3º Sem prejuízo dos concursos seletivos a serem denideni dos em regulamento pelas universidades, u niversidades, terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017) Art. 63. Os institutos superiores superiores de educação manterão: I - cursos formadores de prossionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; II - programas de formação pedagógica para portadores por tadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; III - programas de educação continuada para os prospros sionais de educação dos diversos níveis. Art. 64. A formação de prossionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, formação, a base comum nacional. nacional. Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, tre zentas horas. Art. 66. A preparação para o exercício do magistério magistério su perior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por uni versidade com curso de doutorado em área am, poderá suprir a exigência de título acadêmico. Art. 67. Os sistemas sistemas de ensino promoverão a valorização valorização dos prossionais da educação, assegurando-lhes, inclu sive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento prossional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse m; III - piso salarial prossional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habihabi litação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho. § 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício prossional de quaisquer outras funções de magisté magisté-rio, nos termos das normas de cada sistema de ensino. § 2o Para os efeitos do disposto no § 5º do art. ar t. 40 e no § o 8 do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e es pecialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramenassessoramento pedagógico. § 3o A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos prossionais da educação.
TÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de: I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - receita de transferências constitucionais e outras transferências; III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; IV - receita de incentivos scais; scais; V - outros recursos previstos em lei. Art. 69. A A União União aplicar aplicará, á, anualme anualmente nte,, nunc nuncaa meno menoss de de zoito, zoito, e os Esta Estados dos,, o Distr Distrito ito Fede Federal ral e os Muni Municíp cípios ios,, vinte vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. (Vide Medida Provisória nº 773, de 2017) (Vigência encerrada). § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. transferir. § 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária orçamentária de impostos. § 3º Para xação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação. § 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício nanceiro. § 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí pios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável responsável pela educação, observados os seguintes prazos: I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao nal de cada mês, até o décimo dia do mês subsequente.
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes. Art. 70. Considerar Considerar-se-ão -se-ão como como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais prossionais da educação; II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar escolar.. Art. 71. Não constituirão constituirão despesas de manutenção manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive inclusive diplomáticos; IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneciar direta ou indiretamente a rede escolar; VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educaeduca ção, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 72. As receitas receitas e despesas com manutenção manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 73. Os órgãos scalizadores examinarão, priorita priorita-riamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Transitórias e na legislação concernente. Art. 74. A União, União, em colaboração colaboração com os Estados, o DisDistrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
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Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este ar ti go será calculado pela União ao nal de cada ano, com validade para o ano subsequente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino. Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino. § 1º A ação a que se refere este artigo obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço scal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino. § 2º A capacidade de atendimento de cada governo será denida pela razão entre os recursos de uso constitucioconstitucio nalmente obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão mínimo de qualidade. § 3º Com base nos critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º, a União poderá fazer a transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o número de alunos que efetivamente frequentam a escola. § 4º A ação supletiva e redistributiva não poderá ser exercida em favor do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios se estes oferecerem vagas, na área de ensino de sua responsabilidade, conforme o inciso VI do ar t. 10 e o inciso V do art. 11 desta Lei, em número inferior à sua capacidade de atendimento. Art. 76. A ação supletiva e redistributiva prevista prevista no arti go anterior cará condicionada condicionada ao efetivo cumprimento cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios do disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras prescrições legais.
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Art. 77. Os recursos recursos públicos serão serão destinados às escolas escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou lantrópicas que: I - comprovem nalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonicações, participações ou par cela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto; II - apliquem seus excedentes nanceiros em educação; III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, lantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos. § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuciência insuciência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos reguregulares da rede pública de domicílio do educando, cando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local. § 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio nanceiro do Poder Público, in in-clusive mediante bolsas de estudo.
TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboracolaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os se guintes objetivos: I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a rearmarearma ção de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e cientí cientí cos da sociedade nacional e demais sociedades indíge nas e não-índias. Art. 79. A União apoiará técnica e nanceiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas. § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos: I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena; II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; III - desenvolver currículos e programas especícos, ne les incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático especíco e diferenciado. § 3o No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais. Art. 79-A. (Vetado) (Vetado) Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’. Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento) § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especi camente credenciadas pela União. § 2º A União regulamentará os requisitos para a reali zação de exames e registro de diploma relativos relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância distância e a autorização autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento) § 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; II - concessão de canais com nalidades exclusivamente educativas; III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais. Art. 81. É permitida a organização de cursos ou ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei. Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Art. 83. O ensino militar é regulado em lei especíca, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas xadas pelos sistemas de ensino. Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas res pectivas instituições, instituições, exercendo exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos. Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo cargo de docente docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Constitucionais Transitórias. Art. 86. As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação especíca.
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. § 2º (Revogado)
§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: I - (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) c) (Revogado) II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insucientemente escolarizado escolarizados; s; III - realizar programas de capacitação para todos os professores professo res em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância; IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar. § 4º (Revogado) § 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a pro gressão gres são das rede redess esc escolar olares es públ públicas icas urba urbanas nas de ensi ensino no fundamental para o regime de escolas de tempo integral. § 6º A assistência nanceira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, cam condicionadas ao cum primento do art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneciados. Art. 87.A- (Vetado). (Vetado). Art. 88. A União, União, os Estados, o Distrito Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação. § 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos. § 2º O prazo para que as universidades cumpram o dis posto nos incisos incisos II e III do art. 52 é de oito anos. anos. Art. 89. As cre Art. creche chess e pré pré-es -esco colas las exi existe stente ntess ou que ven venham ham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino. Art. 90. As As questões suscitadas na transição transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante de de-legação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária. u niversitária. Art. 91. Esta Lei entr entraa em vigo vigorr na data de sua sua public publicação ação.. Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modicaram e quaisquer outras disposições em contrário. Fonte: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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EXERCÍCIO COMENTADO 1. (Prefeitura de Itajaí/SC – Professor de Ens. Fundamental Geograa – IESES/2013) Leia as assertivas e assinale a alternativa correspondente: I. O direito à educação e o dever do Estado com a edu cação escolar pública está efetivado em lei, por exemplo, mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. II. A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. III. Os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições ociais dos seus sistesiste mas de ensino, integrando-os às políticas e planos educaeduca cionais da União e dos Estados. a) Duas assertivas estão corretas. b) As três assertivas estão corretas. c) Apenas duas assertivas estão corretas. d) Nenhuma das assertivas está correta. Resposta: Letra B. Lei de diretrizes e bases da educação - Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram tiveram acesso na idade idade própria; Art. 9º A União incumbir-se-á incumbir-se-á de: I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios; Art. 11. Os municípios municípios incumbir-se-ão incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições ociais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados.
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2. (TJ/GO- Analista Judiciário- Pedagogi Pedagogiaa- FGV/2017) A FGV/2017) A educação escolar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é dever da família e do Estado. Cabe ao Estado garantir, a partir da nova redação do Art. 4º da LDB instituída pela Lei nº 12.796, de 2013: a) educação básica obrigatória e gratuita dos seis aos quaquatorze anos de idade; b) educação infantil e ensino fundamental obrigatórios e gratuitos; c) ensino fundamental e ensino médio obrigatórios e gragratuitos; d) educação básica obrigatória e gratuita a todos que dedesejarem cursá-la; e) educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade. idade.
“ O dever do EstaResposta: Letra E. Conforme o Art. 4º “O do com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”. 3. (INSS- Analista Pedagogia- Superior - FUNRIO/2017) Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de 1996, em seu inciso VI, o control e de frequência dos alunos cará a cargo da a) secretaria de ensino municipal, conforme o disposto no seu regimento, e exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovaaprovação. b) secretaria de ensino estadual, conforme o disposto no seu regulamento, e exigida a frequência mínima de sese tenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. c) escola, conforme o disposto no seu regimento e nas nornor mas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequfrequ ência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. d) escola, conforme o disposto no seu regimento, e exigid a a frequência mínima de oitenta e cinco por cento do tototal de horas letivas para aprovação. e) secretaria de educação básica do MEC, conforme o disposto em regimento federal, e exigida a frequência mínima de oitenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Resposta: Letra C. O controle de frequência ca a carcargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total t otal de horas letivas para aprovação.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO ENSINO MÉDIO (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2012);
#FicaDica
É imprescindível que o MEC articule e compatibilize, com estas Diretrizes, as expectativas de aprendizagem, a formação de professores, os investimentos em materiais didáticos, e as avaliações de desempenho e exames nacionais, especialmente o ENEM. Com essa compatibilização, o Ensino Médio, em âmbito nacional, ganhará coerência e consistência, visando à sua almejada qualidade social.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012 Dene Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. O Presidente da Câmara de Educação Básica do ConCon selho Nacional de Educação, em conformidade com o disdisposto no artigo 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024/61, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 26-A, 27, 35, 36,36-A, 36-B e 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CEB/CNE nº 5/2011, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2011, resolve:
TÍTULO I OBJETO E REFERENCIAL CAPÍTULO I OBJETO Art. 1º A presente Resolução dene as Diretrizes Cur riculares Nacionais para o Ensino Médio, a serem observadas na organização curricular pelos sistemas de ensino e suas unidades u nidades escolares. Parágrafo único Estas Diretrizes aplicam-se a todas as formas e modalidades de Ensino Médio, complementadas, quando necessário, por Diretrizes próprias. Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos fundamentos e procedimentos, procedimentos, denidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as po líticas públicas educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, plane jamento, implementação e avaliação avaliação das propostas curriculares das unidades escolares públicas e particulares que oferecem o Ensino Médio.
CAPÍTULO II REFERENCIAL LEGAL E CONCEITUAL Art. 3º O Ensino Médio é um direito social de cada pessoa, e dever do Estado na sua oferta pública e gratuita a todos. Art. 4º As unidades escolares que ministram esta eta pa da Educação Básica devem estruturar seus projetos político-pedagógicos considerando as nalidades pre pre-vistas na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): I – a consolidaç consolidação ão e o aprofundamento dos conhecimenconhecimen tos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humahuma na, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos cientíco-tecnocientíco-tecno lógicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática. Art. 5º O Ensino Médio em todas as suas formas de oferoferta e organização, baseia-se em: I – formação integral do estudante; II – trabalho e pesquisa como princípios educativos e pepe dagógicos, respectivamente; III – educação em direitos humanos como princípio na cional norteador; IV – sustentabilidade ambiental como meta universal; V – indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem; VI – integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-prossionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade interdiscipli naridade e da contextualização; VII – reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes; VIII – integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular. curricular. § 1º O trabalho é conceituado na sua perspectiva onto lógica de transformação da natureza, como realização inerente ao ser humano e como mediação no processo de produção da sua existência. § 2º A ciência é conceituada como o conjunto de conhecimentos sistematizados, produzidos socialmente ao longo da história, na busca da compreensão e transfor transfor mação da natureza e da sociedade. § 3º A tecnologia é conceituada como a transformação da ciência em força produtiva ou mediação do conhe cimento cientíco e a produção, marcada, desde sua origem, pelas relações sociais que a levaram a ser produzida. § 4º A cultura é conceituada como o processo processo de produção de expressões materiais, símbolos, representações e signicados que correspondem a valores éticos, políticos e estéticos que orientam as normas de conduta de uma sociedade. Art. 6º O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conheciconheci mentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e sócio afetivas.
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TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇÃ O CURRICULAR E FORMAS DE OFERTA CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 7º A organização curricular do Ensino Médio tem uma base nacional comum e uma parte diversicada que não devem constituir blocos distintos, mas um todo integrado, de modo a garantir tanto conhecimentos e saberes comuns necessários a todos os estudantes, quanto uma formação que considere a diversidade e as características locais e especicidades regionais. Art. 8º O currículo é organizado em áreas de conheci conheci-mento, a saber: I – Linguagens; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas. § 1º O currículo deve contemplar as quatro áreas do conhecimento, com tratamento metodológico que evievi dencie a contextualização e a interdisciplinaridade ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes especícos. § 2º A organização por áreas de conhecimento não dilui nem exclui componentes curriculares com especicida des e saberes próprios construídos e sistematizados, mas implica no fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo planejamento e execução conjugados e cooperativos dos seus professores.
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Art. 9º A legislação nacional determina componentes obrigatórios que devem ser tratados em uma ou mais das áreas de conhecimento para compor o currículo: I – são denidos pela LDB: a) o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil; a) o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos estudantes, com a Música como seu conteúdo obrigatório, mas não exclusivo; b) a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino, sendo sua prática facultativa ao estudante nos casos previstos em Lei; c) o ensino da História do Brasil, que leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia; d) o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indí gena, no âmbito de todo o currículo escolar escolar,, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História brasileiras; e) a Filosoa e a Sociologia em todos os anos do curso; f) uma língua estrangeira moderna na parte diversicadiversica da, escolhida pela comunidade escolar, escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
Parágrafo único. Em termos operacionais, os componentes curriculares obrigatórios decorrentes da LDB que integram as áreas de conhecimento são os referentes a: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical; e) Educação Física. II – Matemática. III – Ciências da Natureza: a) Biologia; b) Física; c) Química. IV – Ciências Humanas: a) História; b) Geograa; c) Filosoa; d) Sociologia. Art. 10. Em decorrência de legislação especíca, são obrigatórios: I – Língua Espanhola, de oferta obrigatória pelas unidaunida des escolares, embora facultativa para o estudante (Lei nº 11.161/2005); II – Com tratamento transversal e integradamente, permeando todo o currículo, no âmbito dos demais componentes curriculares: a) educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica); b) processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria (Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso); c) Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental); d) Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trâns Trânsito ito Brasileiro); e) Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3). Art. 11. Outros componentes curriculares, a critério dos sistemas de ensino e das unidades escolares e denidos em seus projetos político-pedagógicos, podem ser incluídos no currículo, sendo tratados ou como disciplina ou com outro formato, preferencialmente, de forma transversal e integradora. Art. 12. O currículo do Ensino Médio deve: I – garantir ações que promovam: a) a educação tecnológica básica, a compreensão do signicado da ciência, das letras e das artes; art es; b) o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura;
c) a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II – adotar metodologias de ensino e de avaliação de aprendizagem que estimulem a iniciativa dos estudantes; III – organizar os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação de tal forma que ao nal do Ensino Médio o estudante demonstre: a) domínio dos princípios cientícos e tecnológicos que presidem a produção moderna; b) conhecimento das formas contemporâneas de lingua lingua- gem. Art. 13. As unidades escolares devem orientar a deni deni-ção de toda proposição curricular, curricular, fundamentada na seleção dos conhecimentos, componentes, metodologias, tempos, espaços, arranjos alternativos e formas de avaliação, tendo presente: I – as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como eixo integrador entre os conhecimenconhecimen tos de distintas naturezas, contextualizando-os em sua dimensão histórica e em relação ao contexto social concon temporâneo; II – o trabalho como princípio educativo, para a com preensão do processo histórico de produção cientíca e tecnológica, desenvolvida e apropriada socialmente para a transformação das condições naturais da vida e a ampliação das capacidades, das potencialidades e dos sentidos humanos; III – a pesquisa como princípio pedagógico, possibilitanpossibilitando que o estudante possa ser protagonista na investigação e na busca de respostas em um processo autônomo de (re)construção de conhecimentos. IV – os direitos humanos como princípio norteador, de senvolvendo-se sua educação de forma integrada, permeando todo o currículo, para promover o respeito a esses direitos e à convivência humana. V – a sustentabilidade socioambiental como meta universal, desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, e baseada na compreensão do necessário equilíbrio e respeito nas relações do ser hu mano com seu ambiente.
CAPÍTULO II FORMAS DE OFERTA E ORGANIZAÇÃO Art. 14. O Ensino Médio, Médio, etapa nal da Educação Básica, concebida como conjunto orgânico, sequencial e articulado, deve assegurar sua função formativa para todos os estudantes, sejam adolescentes, jovens ou adultos, atendendo, mediante diferentes formas de oferta e or ganização: I – o Ensino Médio pode organizar-se em tempos escolares no formato de séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na com petência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar;
II – no Ensino Médio regular, a duração mínima é de 3 (três) anos, com carga horária mínima total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, tendo como referência uma carga horária anual de 800 (oitocentas) horas, dis tribuídas em pelo menos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar; III – o Ensino Médio regular diurno, quando adequado aos seus estudantes, pode se organizar em regime de tempo integral com, no mínimo, 7 (sete) horas diárias; IV – no Ensino Médio regular noturno, adequado às condições de trabalhadores, respeitados os mínimos de duração e de carga horária, o projeto político-pedagó gico deve atender, a tender, com qualidade, a sua singularidade, singularidad e, especicando uma organização curricular e metodolómetodoló gica diferenciada, e pode, para garantir a permanência e o sucesso destes estudantes: a) ampliar a duração do curso para mais de 3 (três) anos, com menor carga horária diária e anual, garan tido o mínimo total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas; V – na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, observadas suas Diretrizes especícas, com duração mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, deve ser espe cicada uma organização curricular e metodológica di ferenciada para os estudantes trabalhadores, que pode: a) ampliar seus tempos de organização escolar, com menor carga horária diária e anual, garantida sua dudu ração mínima; VI – atendida a formação geral, incluindo a preparação básica para o trabalho, o Ensino Médio pode preparar para o exercício de prossões técnicas, por integração com a Educação Prossional e Tecnológica, observadas as Diretrizes especícas, com as cargas horárias míni mas de: a) 3.200 (três mil e duzentas) horas, no Ensino Médio regular integrado com a Educação Prossional Técnica de Nível Médio; b) 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, na Educação de Jovens e Adultos integrada com a Educação ProsPros sional Técnica de Nível Médio, respeitado o mínimo de 1.200 (mil e duzentas) horas de educação geral; c) 1.400 (mil e quatrocentas) horas, na Educação de Jo vens e Adultos integrada com a formação inicial e continuada ou qualicação prossional, respeitado o mínimíni mo de 1.200 (mil e duzentas) horas de educação geral; VII – na Educação Especial, na Educação do Campo, na Educação Escolar Indígena, na Educação Escolar Quilombola, de pessoas em regime de acolhimento ou inin ternação e em regime de privação de liberdade, e na Educação a Distância, devem ser observadas as respectivas Diretrizes e normas nacionais; VIII – os componentes curriculares que integram as áre as de conhecimento podem ser tratados ou como dis ciplinas, sempre de forma integrada, ou como unidades de estudos, módulos, atividades, práticas e projetos contextualizados e interdisciplinares ou diversamente articuladores de saberes, desenvolvimento transversal de temas ou outras formas de organização;
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IX – os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, e não o acúmulo de informações e conhecimentos, estabelecenestabelecendo um conjunto necessário de saberes integrados e signicativos; X – além de seleção criteriosa de saberes, em termos de quantidade, pertinência e relevância, deve ser equilibrada sua distribuição ao longo do curso, para evitar fragmentação e congestionamento com número excessivo de componentes em cada tempo da organização escolar; escolar; XI – a organização curricular curricular do Ensino Médio deve ofeoferecer tempos e espaços próprios para estudos e atividades que permitam itinerários formativos opcionais diversicados, a m de melhor responder à heteroge neidade e pluralidade de condições, múltiplos interesses e aspirações dos estudantes, com suas especicidades etárias, sociais e culturais, bem como sua fase de desenvolvimento; XII – formas f ormas diversicadas de itinerários podem ser or ganizadas, desde que garantida a simultaneidade entre as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, e denidas pelo projeto político-pedagógico, atendendo necessidades, anseios e aspirações dos sujeitos e a realidade da escola e do seu meio; XIII – a interdiscipli interdisciplinaridade naridade e a contextualização devem assegurar a transversalidade do conhecimento de diferentes componentes curriculares, propiciando a interlocução entre os saberes e os diferentes campos do conhecimento.
TÍTULO III DO PROJETO POLÍTICO -PEDAGÓGICO E DOS SISTEMAS DE ENSINO CAPÍTULO I DO PROJETO POLÍTICO -PEDAGÓGICO
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Art. 15. Com fundamento no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, no exercício de sua autonomia e na gestão democrática, o projeto político-pedagógico das unidades escolares, deve traduzir a proposta educativa construída coletivamente, coletivamente, garantida a participação efetiva da comunidade escolar e local, bem como a permanente construção da identidade entre a escola e o território no qual está inserida. § 1º Cabe a cada unidade de ensino a elaboração do seu projeto proj eto políti políticoco-pedag pedagógic ógico, o, com com a propos proposiçã içãoo de altern alternaativas para a formação integral e acesso aos conhecimenconhecimen tos e saberes necessários, denido a partir de aprofundado process proc essoo de diag diagnós nóstic tico, o, anál análise ise e estab estabelec elecimen imento to de prio prio-ridades, delimitação de formas de implementação e sistemática de seu acompanhamento e avaliação. § 2º O projeto político-pedagógico, na sua concepção e implementação, deve considerar os estudantes e os professores como sujeitos históricos e de direitos, par ticipantes ativos e protagonistas na sua diversidade e singularidade. § 3º A instituição de ensino deve atualizar, periodicamente, seu projeto político-pedagógico e dar-lhe publipubli cidade à comunidade escolar e às famílias.
Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar: I – atividades integradoras artístico-culturais, tecnológicas e de iniciação cientíca, vinculadas ao trabalho, ao meio ambiente e à prática social; II – problematização como instrumento de incentivo à pesquisa, à curiosidade pelo inusitado e ao desenvolvimento do espírito inventivo; III – a aprendizagem como processo de apropriação signicativa dos conhecimentos, superando a aprendiza gem limitada à memorização; memorização; IV – valorização da leitura e da produção escrita em todos os campos do saber; V – comportamento ético, como ponto de partida para o reconhecimento dos direitos humanos e da cidadania, e para a prática de um humanismo contemporâneo ex presso pelo reconhecimento, respeito e acolhimento da identidade do outro e pela incorporação da solidariedade; VI – articulação entre teoria e prática, vinculando o trabalho intelectual às atividades práticas ou experimenexperimen tais; VII – integração com o mundo do trabalho por meio de estágios de estudantes do Ensino Médio, conforme legislação especíca; VIII – utilização de diferentes mídias como processo de dinamização dos ambientes de aprendizagem e construção de novos saberes; IX – capacidade de aprender permanente, desenvolvendo a autonomia dos estudantes; X – atividades sociais sociais que estimulem o convívio convívio humano; XI – avaliação da aprendizagem, com diagnóstico diagnóstico preliminar,, e entendida como processo de caráter formativo, minar f ormativo, permanente e cumulativo; XII – acompanhamento da vida escolar dos estudantes, promovendo o seguimento do desempenho, análise de resultados e comunicação com a família; XIII – atividades complementares complementares e de superação das diculdades de aprendizagem para que o estudante tenha sucesso em seus estudos; XIV – reconhecimento e atendimento da diversidade e diferentes nuances da desigualdade e da exclusão na sociedade brasileira; XV – valorização e promoção dos direitos direitos humanos memediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deciência, entre outros, bem como práticas que contricontri buam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas; XVI – análise e reexão crítica crítica da realidade brasileira, brasileira, de sua organização social e produtiva na relação de com plementaridade entre espaços urbanos urbanos e do campo; XVII – estudo e desenvolvimento desenvolvimento de atividades socioamsocioambientais, conduzindo a Educação Ambiental como uma prática educativa integrada, contínua contínua e permanente; XVIII – práticas desportivas e de expressão expressão corporal, que contribuam para a saúde, a sociabilidade e a cooperação;
XIX – atividades intersetoriais, entre outras, de promoção da saúde física e mental, saúde sexual e saúde re produtiva, e prevenção do uso uso de drogas; XX – produção de mídias nas escolas a partir da promoção de atividades que favoreçam as habilidades de leitura e análise do papel cultural, político e econômico dos meios de comunicação na sociedade; XXI – participação social e protagonismo dos estudantes, como agentes de transformação de suas unidades de ensino e de suas comunidades; XXII – condições materiais, funcionais fu ncionais e didático-peda gógicas, para que os prossionais da escola efetivem as proposições do projeto. Parágrafo único. O projeto político-pedagógico deve, ainda, orientar: a) dispositivos, medidas e atos de organização do trabalho escolar; b) mecanismos de promoção e fortalecimento da autonomia escolar, mediante a alocação de recursos nan ceiros, administrativos e de suporte técnico necessários à sua realização; c) adequação dos recursos físicos, inclusive organização dos espaços, equipamentos, biblioteca, laboratórios e outros ambientes educacionais.
CAPÍTULO II DOS SISTEMAS DE ENSINO Art. 17. Os sistemas de ensino, de acordo com a legislação e a normatização nacional e estadual, e na busca da melhor adequação possível às necessidades dos estu dantes e do meio social, devem: I – criar mecanismos que garantam liberdade, autonomia e responsabilidade às unidades escolares, fortalecendo sua capacidade de concepção, formulação e execução de suas propostas político-pedagógicas; II – promover, mediante a institucionalização de mecanismos de participação da comunidade, alternativas de organização institucional que possibilitem: a) identidade própria das unidades escolares de adolescentes, jovens e adultos, respeitadas as suas condições e necessidades de espaço e tempo para a aprendizagem; b) várias alternativas pedagógicas, incluindo ações, situações e tempos diversos, bem como diferentes espaços – intraescolares ou de outras unidades escolares e da comunidade – para atividades educacionais e socioculturais favorecedoras de iniciativa, autonomia e protagonismo social dos estudantes; c) articulações institucionais e comunitárias necessárias ao cumprimento dos planos dos sistemas de ensino e dos projetos político-pedagógicos das unidades escolares; d) realização, inclusive pelos colegiados escolares e ór gãos de representação estudantil, de ações fundamenf undamentadas nos direitos humanos e nos princípios éticos, de convivência e de participação democrática visando a construir unidades escolares e sociedade livres de preconceitos, discriminações e das diversas formas de violência.
III – fomentar alternativas de diversicação e exibili zação, pelas unidades escolares, de formatos, componentes curriculares ou formas de estudo e de atividades, estimulando a construção de itinerários formativos que atendam às características, interesses e necessidades dos estudantes e às demandas do meio social, privilegiando propostas com opções pelos estudantes. IV – orientar as unidades escolares para promoverem: a) classicação do estudante, mediante avaliação pela instituição, para inserção em etapa adequada ao seu grau de desenvolvimento desenvolvimento e experiência; b) aproveitamento de estudos realizados e de conheconhe cimentos constituídos tanto no ensino formal como no informal e na experiência extraescolar; V – estabelecer normas complementares e políticas educacionais para execução e cumprimento das disposições destas Diretrizes, considerando as peculiaridades regionais ou locais; VI – instituir sistemas de avaliação e utilizar os sistemas de avaliação operados pelo Ministério da Educação, a m de acompanhar resultados, tendo como referência as expectativas de aprendizagem dos conhecimentos e saberes a serem alcançados, a legislação e as normas, estas Diretrizes, e os projetos político-pedagógicos das unidades escolares. Art. 18. Para a implementação destas Diretrizes, cabe aos sistemas de ensino prover: I – os recursos nanceiros e materiais necessários à am pliação dos tempos e espaços dedicados ao trabalho educativo nas unidades escolares; II – aquisição, produção e/ou distribuição de materiais didáticos e escolares adequados; III – professores com jornada de trabalho e formação, inin clusive continuada, adequadas para o desenvolvimento do currículo, bem como dos gestores e demais prossio nais das unidades escolares; IV – instrumentos de incentivo e valorização dos pros sionais da educação, com base em planos de carreira e outros dispositivos voltados para esse m; V – acompanhamento e avaliação dos programas e ações educativas nas respectivas redes e unidades escolares. Art. 19. Em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e na perspectiva de um sistema nacional de educação, cabe ao Ministério da Educação oferecer subsídios e apoio para a implementação destas Diretrizes. Art. 20. Visando a alcançar unidade nacional, respeitadas as diversidades, o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deve elaborar e encaminhar ao Conse lho Nacional de Educação, precedida de consulta públipública nacional, proposta de expectativas de aprendizagem dos conhecimentos escolares e saberes que devem ser atingidos pelos estudantes em diferentes tempos de or ganização do curso curso de Ensino Médio.
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Art. 21. O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deve, progressivamente, compor o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), assumindo as funções de: I– avaliação sistêmica, que tem como objetivo subsidiar as políticas públicas para a Educação Básica; II– avaliação certicadora, que proporciona àqueles que estão fora da escola aferir seus conhecimentos construí dos em processo de escolarização, assim como os conhe cimentos tácitos adquiridos ao longo da vida; III– avaliação classicatória, que contribui para o acesso democrático à Educação Superior. Art. 22. Estas Diretrizes devem nortear a elaboração da proposta de expectativas de aprendizagem, a formação de professores, os investimentos em materiais didáticos e os sistemas e exames nacionais de avaliação. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CEB nº 3, de 26 de junho de 1998. 1998.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (FUNRIO - Técnico em Assuntos Educacionais – superior – FUNRIO/2017) A FUNRIO/2017) A Resolução Nº 2, de 30 de Janeiro de 2012, que dene as diretrizes curriculares para o Ensino Médio, em seu Título I, Capítulo I, parágrafo único, dene que as Diretrizes aplicam-se a
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a) modalidades regulares de Ensino Médio e sempre complementadas por Diretrizes próprias. b) todas as formas e modalidades de Ensino Médio, comcom plementadas, quando necessário, por Diretrizes próprias. c) todas as formas de Ensino Médio, complementadas por Diretrizes próprias. d) organizações de ensino médio regular, complementadas, quando necessário, por Diretrizes próprias. e) todas as organizações de ensino médio, obedecendo as Diretrizes Nacionais. 1º A presente ResoResposta: Letra B. Conforme o Art. 1º A lução dene as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a serem observadas na organização curricular pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares. Parágrafo único Estas Diretrizes aplicam-se a todas as formas e modalidades de Ensino Médio, complementadas, quando necessário, por Diretrizes próprias .
2. (SEDF – Professor – Superior - Quadrix – 2017) Julgue o próximo item com base nas Diretrizes Curriculares NaNacionais para o Ensino Médio e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a EJA. As escolas que ministram o Ensino Médio devem estruturar seus projetos político-pedagógicos com base somente na Resolução n.º 2/2012 (que dene as Diretrizes Diretri zes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), desconsiderando as nalinali dades previstas para o Ensino Médio na Lei n.º 9.394/1996 (LDBN). ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Errado. De acordo com o Art. 4º desta ResoResolução, “ As As unidades escolares que ministram esta etapa da Educação Básica devem estruturar seus projetos político-pedagógicos considerando as nalidades previstas na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação menNacional) ” e não “desconsiderando”, conforme menNacional) cionado no enunciado da questão. Portanto, resposta errada.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (RESOLUÇÃO CNE/CEB CNE/C EB Nº 6/2012);
#FicaDica
A Educação Prossional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio, podendo a primeira ser integrada ou concomitante a essa etapa da Educação Básica.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 Dene Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Prossional Técnica de Nível Médio. O Presidente da Câmara de Educação Básica do ConseConse lho Nacional de Educação, de conformidade com o disposdisposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, nos artigos, 36-A, 36-B e 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei 9.394/96, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012, homologado por Despacho do Ministro de Estado da Educação de 31 d e agosto de 2012, publicado no DOU de 4 de setembro de 2012, resolve:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I OBJETO E FINALIDADE Art. 1º A presente Resolução dene as Diretrizes CurriCurri culares Nacionais para a Educação Prossional Técnica de Nível Médio. Parágrafo único. Para os ns desta Resolução, entendeentende-se por Diretriz o conjunto articulado de princípios e critérios a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas instituições de ensino públicas e privadas, na or ganização e no planejamento, desenvolvimento e avaliação da Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio, inclusive fazendo uso da certicação prossional de cur cur sos. Art. 2º A Educação Prossional e Tecnológica, nos ter mos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de: I - formação inicial e continuada ou qualicação pro ssional; II - Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio; III - Educação Prossional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação. Parágrafo único. As instituições de Educação Prossional e Tecnológica, Tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos de formação inicial e continuada ou qualicação prossional para o trabalho, entre entre os quais estão incluí dos os cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando-se a matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridade. Art. 3º A Educação Prossional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio, podendo a primeira ser integrada ou concomitante a essa etapa da Educação Básica. § 1º A Educação Prossional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, o reconhecimento e a certica certica-ção para prosseguimento ou conclusão de estudos. § 2º Os cursos e programas de Educação Prossional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos exíveis, diversicados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade de Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio. § 3º Entende-se por itinerário formativo o conjunto das etapas que compõem a organização da oferta da Educação Prossional pela instituição de Educação Prossional e Tecnológica, no âmbito de um determinado eixo tecnológico, possibilitando contínuo e articulado aproveitamento de estudos e de experiências prossionais devidamente certicadas por instituições educacionais legalizadas. § 4º O itinerário formativo contempla a sequência das possibilidades articuláveis da oferta de cursos cursos de Educação Prossional, programado a partir de estudos quanto
aos itinerários de prossionalização no mundo do tra balho, à estrutura sócio ocupacional e aos fundamentos cientíco-tecnológicos cientíco-tecnol ógicos dos processos produtivos de bens ou serviços, o qual orienta e congura uma trajetória educacional consistente. § 5º As bases para o planejamento de cursos e pro gramas de Educação Prossional, segundo itinerários formativos, por parte das instituições de Educação Prossional e Tecnológica, são os Catálogos Nacionais de Cursos mantidos pelos órgãos próprios do MEC e a Classicação Brasileira de Ocupações (CBO). Art. 4º A Educa Educação ção Pro Pross ssion ional al Técn Técnica ica de Nível Nível Médi Médio, o, no no cumprimento dos objetivos da educação nacional, articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), e com as dimensões do trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura. Parágrafo único. A Educação de Jovens e Adultos deve articular-se, preferencialmente, com a Educação ProsPros sional e Tecnológica, propiciando, simultaneamente, a qualicação prossional e a elevação dos níveis de escoesco laridade dos trabalhadores. Art. 5º Os cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio têm por nalidade proporcionar ao estuestu dante conhecimentos, saberes e competências prossioprossio nais necessários ao exercício prossional e da cidadania, com base nos fundamentos cientíco-tecnológicos, cientíco-tecnológicos, sócio históricos e culturais.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS NORTEADORES Art. 6º São princípios da Educação Prossional Técnica de Nível Médio: I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das prossões técnicas, visando à formação integral do es es-tudante; II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e prossional; III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular; IV - articulação da Educação Básica com a Educação Prossional e Tecnológica, Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes especícos para a produção do conheconhe cimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico; V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem; VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem; VII - interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando visando à superação da fragmentafragmentação de conhecimentos e de segmentação da organiza ção curricular;
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VIII - contextualização, exibilidade e interdisciplinariinterdisciplinari dade na utilização de estratégias educacionais favoráveis à compreensão de signicados e à integração entre a teoria e a vivência da prática prossional, envolvendo as múltiplas dimensões do eixo tecnológico do curso e das ciências e tecnologias a ele vinculadas; IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos sócio produtivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo; X - reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades, considerando, entre outras, as pessoas com deciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidahabilida des, as pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade, XI - reconhecimento reconhecimento das identidades de gênero e étnico étnico--raciais, assim como dos povos indígenas, quilombolas e populações do campo; XII - reconhecimento das diversidades das formas de produção, dos processos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes, as quais estabelecem novos paradigmas; XIII - autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do seu projeto político-pedagógico, construído como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras complementares de cada sistema de ensino; XIV - exibilidade na construção de itinerários formatiformati vos diversicados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos; XV - identidade dos pers prossionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes prossionais requeridos pela natureza do trabatraba lho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais; XVI - fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, incluindo, por exemplo, os arranjos de desenvolvimento da educação, visando à melhoria dos indicadores educacionais dos territórios em que os cursos e programas de Educação Prossional Técnica Técnica de Ní Ní vel Médio forem realizados; XVII - respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
TÍTULO II ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO CAPÍTULO I FORMAS DE OFERTA Art. 7º A Educação Prossional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio: I - a articulada, por sua vez, é desenvolvida nas seguintes formas: a) integrada, ofertada somente a quem já tenha concon cluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à
habilitação prossional técnica de nível médio ao mes mo tempo em que concluem a última etapa da Educação Básica; b) concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino; c) concomitante na forma, uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unicado; II - a subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino MéMé dio. Art. 8º Os cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio podem ser desenvolvidos nas formas articulada integrada na mesma instituição de ensino, ou articulada concomitante em instituições de ensino distintas, mas com projeto pedagógico unicado, mediante concon vênios ou acordos de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento desse projeto pedagógico unicado na na forma integrada. § 1º Os cursos assim desenvolvidos, com projetos peda gógicos unicados, devem visar simultaneamente aos objetivos da Educação Básica e, especicamente, do EnEn sino Médio e também da Educação Prossional e TecTec nológica, atendendo tanto a estas Diretrizes, quanto às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, assim como às Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e às diretrizes complementares denidas pelos respectivos sistemas de ensino. § 2º Estes cursos devem atender às diretrizes e normas nacionais denidas para a modalidade especíca, tais como Educação de Jovens e Adultos, Educação do Cam po, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, educação de pessoas em regime de acolhimenacolhimen to ou internação e em regime de privação de liberdade, Educação Especial e Educação a Distância. Art. 9º Na oferta de cursos na forma subsequente, caso o diagnóstico avaliativo evidencie necessidade, devem ser introduzidos conhecimentos e habilidades inerentes à Educação Básica, para complementação e atualização de estudos, em consonância com o respectivo eixo tecnológico, garantindo o perl prossional de conclusão. Art. 10 A oferta de curso de Educação Prossional Téc Téc-nica de Nível Médio em instituições públicas e privadas, em quaisquer das formas, deve ser precedida da devida autorização pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino. Art. 11 A oferta da Educação Prossional para os que não concluíram o Ensino Médio pode se dar sob a forma de articulação integrada com a Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único. As instituições de ensino devem estimular a continuidade dos estudos dos que não estejam cursando o Ensino Médio e alertar os estudantes de que a certicação do Ensino Médio é condição necessária para a obtenção do diploma de técnico.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 12 Os cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classicação Brasileira de Ocupações (CBO). Art. 13 A estruturação dos cursos da Educação ProssioProssio nal Técnica de Nível Médio, orientada pela concepção de eixo tecnológico, implica considerar: I - a matriz tecnológica, contemplando métodos, técnicas, ferramentas e outros elementos das tecnologias relativas aos cursos; II - o núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em que se situa o curso, que compreende os fundamentos cientícos, sociais, organizacionais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos que alicerçam as tecnologias e a contextualização do mesmo no sistema de produção social; III - os conhecimentos e as habilidades nas áreas de linguagens e códigos, ciências humanas, matemática e ciências da natureza, vinculados à Educação Básica deverão permear o currículo dos d os cursos técnicos de nível médio, de acordo com as especicidades dos mesmos, como elementos essenciais para a formação e o desenvolvimento prossional do cidadão; IV - a pertinência, a coerência, a coesão e a consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as necessárias bases conceituais e metodológicas; V - a atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados em ampla base de dados, pesquisas e outras fontes de informação pertinentes. Art. 14 Os currículos dos cursos de Educação Prossio nal Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes: I - diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação; II - elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as espe cicidades históricas nas sociedades contemporâneas; III - recursos para exercer sua prossão com competên cia, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e responsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática;
IV - domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de modo a emitir progressivo desenvolvimento prossional e capacidade de construir novos conhecimentos e desenvolver novas competências prossionais com com autonomia intelectual; V - instrumentais de cada habilitação, por meio da vi vência de diferentes situações práticas de estudo e de trabalho; VI - fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética prossional, gestão ambiental, segurança do tra balho, gestão da inovação e iniciação cientíca, gestão de pessoas e gestão da qualidade social e ambiental do trabalho. Art. 15 O currículo, consubstanciado consubstanciado no plano de curso e com base no princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, nos termos de seu projeto político-pedagógico, político-pedagógic o, observada a legislação e o disposto nestas Diretrizes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Art. 16. As instituições instituições de ensino ensino devem formular, formular, coletiva e participativamente, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da LDB, seus projetos político-pedagógicos e planos de curso. Art. 17 O planejamento curricular fundamenta-se no compromisso ético da instituição educacional em relação à concretização do perl prossional de conclusão do curso, o qual é denido pela explicitação dos conhe cimentos, saberes e competências prossionais e pesso pesso-ais, tanto aquelas que caracterizam a preparação básica para o trabalho, quanto as comuns para o respectivo eixo tecnológico, bem como as especícas de cada ha bilitação prossional e das etapas de qualicação e de especialização prossional técnica que compõem o cor cor respondente itinerário formativo. Parágrafo único. Quando se tratar de prossões regularegula mentadas, o perl prossional de conclusão deve consi derar e contemplar as atribuições funcionais previstas na legislação especíca referente ao exercício prossio nal scalizado. Art. 18 18 São crité critérios rios para o plan planejam ejamento ento e a organi organizaç zação ão de cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio: I - atendimento às demandas socioec socioeconômico-ambi onômico-ambientais entais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de comcom promiss prom issoo ético ético para com os estudan estudantes tes e a socieda sociedade; de; II - conciliação das demandas identicadas com a voca voca-ção e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica; III - possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos sócio produtivos e culturais locais;
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IV - identicação de perl prossional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e compecompe tências prossionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desaos da vida cidadã e prossional. Art. 19 O Ministério da Educação manterá atualizado o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos organizado por eixos tecnológicos, para subsidiar as instituições educacionais na elaboração dos pers prossionais de con clusão, bem como na organização e no planejamento dos cursos técnicos de nível médio e correspondentes qualicações prossionais e especializações técnicas de nível médio. § 1° A atualização at ualização regular do Catálogo deve ser realizada de forma participativa, em regime de colaboração com as redes, instituições e órgãos especicamente voltados para a Educaçã Educaçãoo Pros Prossion sional al e Tecno Tecnológic lógica, a, repres representad entados os pela Comissão Comissão Executi Executiva va Nacional Nacional do Catálogo Catálogo Nacional Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CONAC), ou similar. § 2º São permitidos cursos experimentais, não constantes do Catálogo, devidamente aprovados pelo órgão próprio de cada sistema de ensino, os quais serão submetidos anualmente à CONAC ou similar, para validação ou não, com prazo máximo de validade de 3 (três) anos, contados da data de autorização dos mesmos.
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Art. 20 Os planos de curso, coerentes coerentes com os os respectivos projetos político pedagógicos, pedagógicos, são submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos correspondentes Sistemas de Ensino, contendo obrigatoriamente, no mínimo: I - identicação do curso; II - justicativa e objetivos; III - requisitos e formas de acesso; IV - perl prossional de conclusão; V - organização curricular; VI - critérios de aproveitamento de conhecimentos e ex periências anteriores; VII - critérios e procedimentos de avaliação; VIII - biblioteca, instalações e equipamentos; IX - perl do pessoal docente e técnico; X - certicados e diplomas a serem emitidos. § 1º A organização curricular deve explicitar: I - componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliograa básica e complementar; II - orientações metodológicas; III - prática prossional intrínseca ao currículo, desenvol vida nos ambientes de aprendizagem; IV - estágio prossional supervisionado, em termos de prática prossional em situação real de trabalho, assuassu mido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto. § 2º As instituições educacionais devem comprovar a existência das necessárias instalações e equipamentos na mesma instituição ou em instituição distinta, cedida por terceiros, com com viabilidade de uso devidamente comcom provada.
Art. 21 A prática prossional, prevista na organização curricular do curso, deve estar continuamente relacionada aos seus fundamentos cientícos e tecnológicos, orientada pela pesquisa como princípio pedagógico que possibilita ao educando enfrentar o desao do desenvol desenvol-vimento da aprendizagem permanente, integra as car gas horárias mínimas de cada habilitação prossional de técnico e correspondentes etapas de qualicação e de especialização prossional técnica de nível médio. § 1º A prática na Educação Prossional compreende didi ferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades especícas em ambien ambien-tes especiais, tais como laboratórios, ocinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades prossionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras. § 2º A prática prossional supervisionada, caracterizada como prática prossional em situação real de trabalho, congura-se como atividade de estágio prossional su pervisionado, assumido como ato educativo da instituição educacional. § 3º O estágio prossional supervisionado, quando necesneces sário em função da natureza do itinerário formativo, ou exigido pela natureza da ocupação, pode ser incluído no planoo de plan de curso curso com comoo obriga obrigatório tório ou volun voluntário tário,, sendo sendo realizado em empresas e outras organizações públicas e privadas, à luz da Lei nº 11.788/2008 e conforme Diretrizes especícas editadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 4º O plano de realização do estágio prossional super visionado deve ser explicitado na organização curricular e no plano de curso, uma vez que é ato educativo de responsabilidade da instituição educacional, conforme previsto no inciso inciso V do art. 20 desta Resolução. Resolução. § 5º A carga horária destinada à realização de ativi dades de estágio prossional supervisionado deve ser adicionada à carga horária mínima estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação ou prevista no Catálo go Nacional de Cursos Técnicos Técnicos para a duração do res pectivo curso técnico de nível médio ou correspondente qualicação ou especialização prossional. Art. 22 A organização curricular dos cursos técnicos de nível médio deve considerar os seguintes passos no seu planejamento: I - adequação e coerência do curso com o projeto político-pedagógico e com o regimento da instituição de ensino; II - adequação à vocação regional e às tecnologias e avanços dos setores produtivos pertinentes; III - denição do perl prossional de conclusão do cur so, projetado na identicação do itinerário formativo planejado pela instituição educacional, com base base nos itinerários de prossionalização claramente identicados no mundo do trabalho, indicando as efetivas possibilida possibilida-des de contínuo e articulado ar ticulado aproveitamento de estudos; IV - identicação de conhecimentos, saberes e compe tências pessoais e prossionais denidoras do perl pro ssional de conclusão proposto para o curso;
V - organização curricular exível, por disciplinas ou componentes curriculares, projetos, núcleos temáticos ou outros critérios ou formas de organização, desde que compatíveis com os princípios da interdisciplinaridade, da contextualização e da integração entre teoria e prática, no processo de ensino e aprendizagem; VI - denição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem; VII - identicação das reais condições técnicas, tecno lógicas, físicas, nanceiras e de pessoal habilitado para implantar o curso proposto; VIII - elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino; IX - inserção dos dados do plano de curso de Educação Prossional Técnica de Nível Médio, aprovado pelo respectivo sistema de ensino, no cadastro do Sistema Nacional de Informações da Educação Prossional e Tecnológica (SISTEC), mantido pelo Ministério da Educação, para ns de validade nacional dos certicados e diplomas emitidos; X - avaliação da execução do respectivo plano de curso. curso. § 1º A autorização de curso está condicionada ao atendimento de aspirações e interesses dos cidadãos e da sociedade, e às especicidades e demandas socioeconôsocioeconô mico-ambientais. § 2º É obrigatória a inserção do número do cadastro do SISTEC nos diplomas e certicados dos concluintes de curso técnico de nível médio ou correspondentes qualicações e especializações técnicas de nível médio, para que os mesmos tenham validade nacional para ns de exercício prossional. Art. 23 O Ministério da Educação, no âmbito do SISTEC, organiza e divulga o Cadastro Nacional de Instituições de Ensino que ofertam Educação Prossional e TecnolóTecnoló gica, cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio, bem como de estudantes matriculados e certicerti cados ou diplomados. Parágrafo único. A inclusão de dados no SISTEC não desobriga a instituição educacional de prestar as devidas informações ao censo escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Teixeira (INEP), para ns de estatísticos e de exigência legal, tal como o cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prossionais da Educação (FUNDEB). Art. 24 Na perspectiva de educação continuada para p ara o desenvolvimento pessoal e do itinerário formativo de prossionais técnicos e de graduados em áreas correla correla-tas, e para o atendimento de demandas especícas do mundo do trabalho, podem ser organizados cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, vinculados, pelo menos, a uma habilitação prossional do mesmo eixo tecnológico. Parágrafo único. A instituição ofertante de curso de Es pecialização Técnica de Nível Médio deve ter em sua oferta regular curso de Educação Prossional Técnica Técnica de
Nível Médio correspondente, ou no respectivo eixo tecnológico relacionado estreitamente com o perl pros sional de conclusão da especialização. Art. 25 Demandas de atualização e de aperfeiçoamento de prossionais podem ser atendidas por cursos ou pro pro- gramas de livre oferta, desenvolvidos inclusive no mundo do trabalho, os quais podem vir a ter aproveitamento em curso de Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Mé dio, mediante avaliação, reconhecimento e certicação por parte de instituição que mantenha este curso, curso, desde que estejam de acordo com estas Diretrizes Curriculares Nacionais e previstas nos Catálogos Nacionais de Cursos instituídos e organizados pelo MEC.
CAPÍTULO III DURAÇÃO DOS CURSOS Art. 26 A carga horária mínima de cada curso de Edu Edu-cação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio é indicada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, segundo cada habilitação prossional. Parágrafo único. Respeitados os mínimos previstos de duração e carga horária total, o plano de curso técnico de nível médio pode prever atividades não presenciais, até 20% (vinte por cento) da carga horária diária do cur so, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por docentes e tutores. Art. 27 Os cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio, na forma articulada com o Ensino Médio, integrada ou concomitante em instituições de ensino distintas com projeto pedagógico unicado, têm as car gas horárias horárias totais totais de, no mínimo, mínimo, 3.000, 3.100 3.100 ou 3.200 horas, conforme o número de horas para as respectivas habilitações prossionais indicadas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, seja de 800, 1.000 ou 1.200 horas. Art. 28 Os cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio, na forma articulada integrada com o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, têm a carga horária mínima total de 2.400 hohoras, devendo assegurar, cumulativamente, o mínimo de 1.200 horas para a formação no Ensino Médio, acresci das de 1.200 horas destinadas à formação prossional do técnico de nível médio. Parágrafo único. Nos cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Prossional com a Educação Básica, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) exige-se a seguinte duração: I - mínimo geral de 2.400 horas; II - pode ser computado no total de duração o tempo que venha a ser destinado à realização de estágio prossio nal supervisionado e/ou dedicado a trabalho de conclu conclu-são de curso ou similar nas seguintes proporções: a) nas habilitações com 800 horas, podem ser computacomputa das até 400 horas; b) nas habilitações com 1.000 horas, podem ser compu tadas até 200 horas.
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III - no caso de habilitação prossional de 1.200 horas, as atividades de estágio devem ser necessariamente adicionadas ao mínimo de 2.400 horas.
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como dos resultados ao longo do processo sobre os de eventuais provas nais.
Art. 29 Os cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio oferecidos nas formas subsequente e ar ticulada concomitante, aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis, portanto sem projeto pedagógico unicado, devem respeitar as cargas horárias mínimas de 800, 1.000 ou 1.200 horas, conforme indicadas para as respectivas habilitações prossionais no Catálogo NacioNacio nal de Cursos Técnicos instituído e mantido pelo MEC.
Art. 35 A avaliação da aprendizagem utilizada para ns ns de validação e aproveitamento de saberes prossionais desenvolvidos em experiências de trabalho ou de estuestu dos formais e não formais, deve ser propiciada pelos sistemas de ensino como uma forma de valorização da experiência extraescolar dos educandos, objetivando a continuidade de estudos segundo itinerários formativos coerentes com os históricos prossionais dos cidadãos. § 1º Os sistemas de ensino devem elaborar diretrizes metodológicas para avaliação e validação dos saberes prossionais desenvolvidos desenvolvidos pelos estudantes em seu iti nerário prossional e de vida, para ns de prossegui mento de estudos ou de reconhecimento dos saberes avaliados e validados, para ns de certicação prossio nal, de acordo com o correspondente perl prossional de conclusão do respectivo curso técnico de nível médio. § 2º Os sistemas de ensino devem, respeitadas as condições de cada instituição educacional, oferecer oportunidades de complementação de estudos, visando a suprir eventuais insuciências formativas constatadas na avaliação.
Art. 30 A carga horária mínima, para cada etapa com terminalidade de qualicação prossional técnica prepre vista em um itinerário formativo de curso técnico de nível médio, é de 20% (vinte por cento) da carga horária mínima indicada para a respectiva habilitação prossioprossio nal no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos instituído e mantido pelo MEC. Art. 31 A carga horária mínima dos cursos de especialiespeciali zação técnica de nível médio médio é de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima indicada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos para a habilitação pros sional a que se vincula. Art. 32 A carga horária destinada a estágio prossional supervisionado, quando previsto em plano de curso, em quaisquer das formas de oferta do curso técnico de nível médio, deverá ser adicionada à carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação prossional.
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Art. 33 Os cursos técnicos de nível médio oferecidos, na modalidade de Educação a Distância, no âmbito da área prossional da Saúde, devem cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial, sendo que, no caso dos demais eixos tecnológicos, será exigido um mínimo de 20% (vinte por cento) de carga horária presencial, nos termos das normas especícas denidas em cada sistema de ensino. § 1º Em polo presencial ou em estruturas de laboratórios móveis devem estar previstas atividades práticas de acordo com o perl prossional proposto, sem prejuízo da formação exigida nos cursos presenciais. § 2º A atividade de estágio prossional supervisionado, quando exigida, em razão da natureza tecnológica e do perl prossional do curso, terá a carga horária desti desti-nada ao mesmo, no respectivo plano de curso, sempre acrescida ao percentual exigido para ser cumprido com carga horária presencial.
TÍTULO III AVALIAÇÃO, AV ALIAÇÃO, APROVEITAMENTO E CERTIFIC AÇÃO CAPÍTULO I AVALIAÇÃO AV ALIAÇÃO E APROVEITAMENTO Art. 34 A avaliação da aprendizagem dos estudantes visa à sua progressão para o alcance do perl pros sional de conclusão, sendo contínua e cumulativa, com
Art. 36 Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino pode promover o aproveitamento de conheconhe cimentos e experiências anteriores do estudante, desde que diretamente relacionados com o perl prossional de conclusão da respectiva qualicação ou habilitação prossional, que tenham sido desenvolvidos: desenvolvidos: I - em qualicações prossionais e etapas ou módulos de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio; II - em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualicação prossional de, no mínimo, 160 horas de duração, mediante avaliação do estudante; III - em outros cursos de Educação Prossional e TecnoTecno lógica, inclusive no trabalho, por outros meios informais ou até mesmo em cursos superiores de graduação, mediante avaliação do estudante; IV - por reconhecimento, em processos formais de cer ticação prossional, realizado em instituição devida mente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de certicação prossional.
CAPÍTULO II CERTIFICAÇÃO Art. 37 A avaliação e certicação, para ns de exercício prossional, somente poderão ser realizadas por insti insti-tuição educacional devidamente credenciada que apresente em sua oferta o curso de Educação Prossional Técnica de Nível Médio correspondente, previamente autorizado. § 1º A critério do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, instituições de ensino que não tenham o correspondente curso de Educação Prossional Técnica
de Nível Médio, mas ofertem cursos inscritos no mesmo eixo tecnológico, cuja formação tenha estreita relação com o perl prossional de conclusão a ser certicado, po dem realizar os processos previstos no caput deste artigo. § 2º A certicação prossional abrange a avaliação do itinerário prossional e de vida do estudante, visando ao seu aproveitamento para prosseguimento de estudos ou ao reconhecimento para ns de certicação para exercí cio prossional, de estudos não formais e experiência no trabalho, bem como de orientação para continuidade de estudos, segundo itinerários formativos coerentes com os históricos prossionais dos cidadãos, para valorização da experiência extraescolar. extraescolar. § 3º O Conselho Nacional de Educação elaborará dire trizes para a certicação prossional. § 4º O Ministério da Educação, por meio da Rede Nacional de Certicação Prossional e Formação Inicial e Continuada (Rede CERTIFIC), elaborará padrões nacionais de certicação prossional para serem utilizados obrigatoriamente pelas instituições de Educação Prossional e Tecnológica do sistema federal de ensino e das redes públicas estaduais, quando em processos de certicação. § 5º As instituições educacionais poderão aderir à Rede CERTIFIC e, se acreditadas, poderão realizar reconhe cimento para ns de certicação para exercício pros sional, de acordo com o respectivo perl prossional de conclusão do curso; § 6º As instituições que possuam metodologias de certicação prossional poderão utilizá-las nos processos de certicação, desde que autorizadas au torizadas pelos órgãos nor mativos dos sistemas de ensino, até a elaboração das diretrizes para a certicação prossional. Art. 38 Cabe às instituições educacionais expedir e registrar,, sob sua responsabilidade, os diplomas de técnico de trar nível médio, sempre que seus dados estejam inseridos no SISTEC, a quem caberá atribuir um código autenticador do referido registro, para ns de validade nacional dos diplomas emitidos e registrados. § 1º A instituição de ensino responsável pela certicação que completa o itinerário formativo do técnico de nível médio expedirá o correspondente diploma de técnico de nível médio, observado o requisito essencial de conclusão do Ensino Médio. § 2º Os diplomas de técnico de nível médio devem ex plicitar o correspondente título de técnico na respectiva habilitação prossional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula. § 3º Ao concluinte de etapa com terminalidade que caracterize efetiva qualicação prossional técnica para o exercício no mundo do trabalho e que possibilite a conscons trução de itinerário formativo é conferido certicado de qualicação prossional técnica, no qual deve ser expliexpli citado o título da ocupação certicada. § 4º Aos detentores de diploma de curso técnico que concluírem, com aproveitamento, os cursos de especialização técnica de nível médio é conferido certicado de especialização técnica de nível médio, no qual deve ser explicitado o título da ocupação certicada.
§ 5º Os históricos escolares que acompanham os cer cer ticados e diplomas devem explicitar os componentes curriculares cursados, de acordo com o correspondente perl prossional de conclusão, explicitando as respec respec-tivas cargas horárias, frequências e aproveitamento dos concluintes. § 6º A revalidação de certicados de cursos técnicos re alizados no exterior é de competência das instituições de Educação Prossional e Tecnológica integrantes do sistema federal de ensino e pelas instituições públicas credenciadas pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, conforme suas disponibilidades de pessoal docente qualicado nos eixos tecnológicos pertinentes.
CAPÍTULO III AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Art. 39 Na formulação e no desenvolvimento de política pública para a Educação Prossional e Tecnológica, o Ministério da Educação, em regime de colaboração com os Conselhos Nacional e Estaduais de Educação e demais órgãos dos respectivos sistemas de ensino, promoverá, periodicamente, a avaliação da Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio, garantida a divulgação dos resultados, com a nalidade de: I - promover maior articulação entre as demandas socioeconômico-ambientais cioeconômic o-ambientais e a oferta de cursos, do ponto de vista qualitativo e quantitativo; II - promover a expansão de sua oferta, em cada eixo tecnológico; III - promover a melhoria da qualidade pedagógica e efetividade social, com ênfase no acesso, na permanência e no êxito no percurso formativo e na inserção socio prossional; IV - zelar pelo cumprimento das responsabilidades sociais das instituições mediante valorização de sua missão, armação da autonomia e da identidade ins titucional, atendimento às demandas socioeconômico-ambientais, promoção dos valores democráticos e res peito à diferença e à diversidade.
TÍTULO IV FORMAÇÃO DOCENTE Art. 40 A formação inicial para a docência na Educação Prossional Técnica de Nível Médio realiza-se em cur cur sos de graduação e programas de licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas especícas denidas pelo Conselho Nacional de EducaEduca ção. § 1º Os sistemas de ensino devem viabilizar a formação a que se refere o caput deste artigo, podendo ser organizada em cooperação com o Ministério da Educação e instituições de Educação Superior. § 2º Aos professores graduados, não licenciados, em efetivo exercício na prossão docente ou aprovados em concurso público, é assegurado o direito de participar ou ter reconhecidos seus saberes prossionais em processos
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destinados à formação pedagógica ou à certicação da experiência docente, podendo ser considerado equivalente às licenciaturas: I - excepcionalmente, na forma de pós-graduação lato sensu, de caráter pedagógico, sendo o trabalho de concon clusão de curso, preferencialmente, projeto de intervenção relativo à prática docente; II - excepcionalmente, na forma de reconhecimento to tal ou parcial dos saberes prossionais de docentes, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício como professoprofessores da Educação Prossional, no âmbito da Rede CERTIFIC; III - na forma de uma segunda licenciatura, diversa da sua gradua gra duação ção ori origin ginal, al, a qual qual o habi habilit litará ará ao exe exercí rcício cio doc docent ente. e. § 3º O prazo para o cumprimento da excepcionalidade prevista nos incisos incisos I e II do § 2º deste artigo para a formação pedagógica dos docentes em efetivo exercício da prossão, encerrar-s encerrar-se-á e-á no ano de 2020. § 4º A formação inicial não esgota as possibilidades de qualicação prossional e desenvolvimento dos profesprofes sores da Educação Prossional Técnica de Nível Médio, cabendo aos sistemas e às instituições de ensino a organização e viabilização de ações destinadas à formação continuada de professores professores..
TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 As Diretrizes Curriculares Nacionais Nacionais para a Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio são obrigatóobrigató rias a partir do início do ano de 2013. § 1º Os sistemas e instituições de ensino que tenham condições de implantar as Diretrizes Curriculares Nacionais, poderão fazê-lo imediatamente. § 2º Fica ressalvado, aos alunos matriculados no período de transição, o direito de conclusão de cursos organizados com base na Resolução CNE/CEB nº 4/99, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 1/2005, e regulamentações subsequentes.
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Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições da Resolução CNE/CEB nº 4/99 e da Resolução CNE/CEB nº 1/2005. Raimundo Moacir Mendes Feitosa
EXERCÍCIO COMENTADO 1. (IF-CE - Técnico em Assuntos Educacionais – superior - IF-CE/2018) As IF-CE/2018) As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Prossional Técnica de Nível Médio denem que os currículos dos cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes: a) Instrumentais de cada habilitação, por meio da vivência de diferentes situações práticas de estudo e de trabalho.
b) Elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especiciespecicidades históricas nas sociedades contemporâneas. c) Diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação. d) Recursos para exercer sua prossão com competência, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e resresponsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática. e) Todas Todas as opções opçõ es estão corretas Resposta: Letra E. Conforme o Art. 14 Os currículos dos cursos de Educação Prossional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes: I - diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação; II - elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especici dades históricas nas sociedades contemporâneas; III - recursos para exercer sua prossão com competência, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e res ponsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática; IV - domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de modo a permitir progressivo desenvolvimento prossional e capacidade de construir novos conhecimentos e desenvolver novas competências prossionais com com autonomia intelectual; V - instrumentais de cada habilitação, por meio da vivência de diferentes situações práticas de estudo e de trabalho; VI - fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética prossional, gestão ambiental, segurança do trabalho, gestão da inovação e iniciação iniciação cientíca, cientíca, gestão de pesso pesso as e gestão da qualidade social e ambiental do trabalho. Portanto todas as alternativas contemplam o enunciado. 2. (SEDF – Professor – Superior - Quadrix – 2017) Julgue o próximo item com base nas Diretrizes Curriculares NacioNacio nais para a Educação Prossional Técnica de Nível Médio. A Educação Prossional e Tecnológica abrange os cursos de formação inicial e continuada ou qualicação prossional, Educação Prossional Técnica de Nível Médio e Educação Prossional Tecnológica Tecnológica de graduação e pós-graduação. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. O documento no Art. 2º dispõe: A Educação Prossional e Tecnológica, Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abran ge os cursos de: I - formação inicial e continuada ou qualicação pros sional; II - Educação Prossional Técnica Técnica de Nível Médio; III - Educação Prossional Tecnológica, Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.
PROGRAMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃ O DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA (DECR DECRETO ETO Nº 5.84 5.840/20 0/2006 06 ); DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006. #FicaDica
nstitui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Prossional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que q ue lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 42 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, no art. 6o, inciso III, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 54, inciso XV, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, DECRETA: Art. 1º Fica Fica insti instituíd tuído, o, no âmbito âmbito feder federal, al, o Progr Programa ama NaNacional de Integração da Educação Prossional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto. § 1º O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação prossional: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação prossional técnica de nível médio. § 2º Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalha dor, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3o, § 2o, do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004; e II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4o, § 1o, incisos I e II, do Decreto no 5.154, de 2004. § 3º O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação prossional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”), sem prejuízo do disposto no § 4o deste artigo. § 4º Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.
§ 5º Para os ns deste Decreto, a rede de instituições fe derais de educação prossional compreende a Universi dade Federal Tecnológica do Paraná, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II, sem prejuízo de outras instituições que venham a ser criadas. Art. 2º As instituições federais de educação prossio prossio-nal deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007. § 1º As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior anterior,, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007. § 2º A ampliação da oferta de que trata o § 1o deverá estar incluída no plano de desenvolvimento institucional da instituição federal de ensino. Art. 3º Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-see cumulativamente: assegurando-s I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação prossional. Art. 4º Os cursos cursos de educação educação prossional prossional técnica de ní vel médio do PROEJA deverão contar com carga h orária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurandoassegurando-se cumulativamente: I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral; II - a carga horária mínima estabelecida para a respec tiva habilitação prossional técnica; e III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Edu cação para a educação prossional técnica de nível mémé dio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens jovens e adultos. Art. 5º As instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do PROEJA serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certi cados e diplomas. Parágrafo único. único. As áreas prossionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural. Art. 6º O aluno que demonstrar demonstrar a qualquer tempo aproaproveitamento no curso de educação prossional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, fará jus à obtenção do correspondente diploma, com validade nacional, tan-
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to para ns de habilitação na respectiva área prossio nal, quanto para atestar a conclusão do ensino médio, possibilitando o prosseguimento de estudos em nível superior. Parágrafo único. Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva insins tituição de ensino. Art. 7º As instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante ava liação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extraescolar extraescolares. es. Art. 8º Os diplomas de cursos técnicos t écnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do PROEJA terão validade nacional, conforme a legislação aplicável. Art. 9º O acompanhamento acompanhamento e o controle controle social social da imple imple-mentação nacional do PROEJA será exercido por comitê nacional, com função consultiva. Parágrafo único. único. A composição, as atribuições e o regimento do comitê de que trata o caput deste artigo serão denidos conjuntamente pelos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego. Art. 10. O § 2o do art. 28 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Na cional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.” (NR) Art. 11. Fica revogado o Decreto no 5.478, de 24 de junho de 2005. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua pupu blicação. O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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Brasília, 13 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/decreto/D5840.htm
EXERCÍCIO COMENTADO 1. (CEFET-RJO - Técnico em Assuntos Educacionais – Superior – CESGRANRIO/2017) CESGRANRIO/2017) Decreto no 5.840, de 13/07/2006, institui o Programa Nacional de Integração da Educação Prossional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos –– PROEJA. A esse respeito, considere as armativas abaixo.
I – O PROEJA abrange cursos de formação inicial e conticonti nuada de trabalhadores e de educação prossional técnica de nível médio. II – O PROEJA pode ter seus cursos e programas articulados ao ensino fundamental, considerando as características da clientela a ser atendida. III – O PROEJA deverá oferecer seus cursos e programas a partir da construção prévia de projeto pedagógico integraintegrado único. Está correto o que se arma em: a) I, apenas b) II, apenas c) III, apenas d) I e II, apenas e) I, II e III Resposta: Letra E. E. De acordo com o documento em vigência, segue: Art. 1º (...) § 1º O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e progra mas de educação prossional: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação prossional técnica de nível médio. § 2º Os cursos e programas do PROEJA deverão consiconsi derar as características dos jovens e adultos adulto s atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objeti vando a elevação do nível de escolaridade do trabalhatrabalhador, no caso da formação inicial e continuada de tratra balhadores, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004; (...) § 4º Os cursos e programas p rogramas do PROEJA deverão ser ofeofe recidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quanquando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC (LEI Nº 12.513/2011 ); LEI Nº 12.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. #FicaDica
Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Con gresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), a ser executado pela União, com a nalidade de ampliar a oferta de edueducação prossional e tecnológica, por meio de progra mas, projetos e ações de assistência técnica e nanceira. Parágrafo único. único. São objetivos do Pronatec: I - expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação prossional técnica de nível médio pre sencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualicação prossional; II - fomentar e apoiar a expansão e xpansão da rede física de atendimento da educação prossional e tecnológica; III - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação prossional; IV - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e quali cação prossional; V - estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação prossional e tecnológica. VI - estimular a articulação ar ticulação entre a política de educação prossional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda. Art. 2º O Pronatec atenderá prioritariamente: prioritariamente: I - estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; II - trabalhadores; III - beneciários dos programas federais de transferên cia de renda; e
IV - estudante que tenha cursado o ensino médio com pleto em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, nos termos do regulamento. § 1º Entre os trabalhadores a que se refere o inciso II, incluem-se os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. § 2º Será estimulada a participação das pessoas com deciência nas ações de educação prossional e tecno lógica desenvolvidas no âmbito do Pronatec, observadas as condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional, tais como adequação de equi pamentos, de materiais pedagógicos, de currículos e de estrutura física. § 3º As ações desenvolvidas no âmbito do Pronatec contemplarão a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. § 4º Será estimulada a participação de mulheres responresponsáveis pela unidade familiar beneciárias de programas federais de transferência de renda, nos cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação. Bolsa-Formação. Art. 3º O Pronatec cumprirá cumprirá suas nalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação prossional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação prossional e tecnológica, habi litadas nos termos desta Lei Art. 4º O Pronatec será desenvolvido por meio das se guintes ações, sem prejuízo prejuízo de outras: I - ampliação de vagas e expansão da rede federal de educação prossional e tecnológica; t ecnológica; II - fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação prossional; III - incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos serviços nacionais de aprendizagem; IV - oferta de bolsa-formação, nas modalidades: a) Bolsa-Formação Estudante; e b) Bolsa-Formação Trabalhado Trabalhador;r; V - nanciamento da educação prossional e tecnológica; VI - fomento à expansão da oferta de educação prospros sional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância; VII - apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; VIII - estímulo à expansão de oferta de vagas para as pessoas com com deciência, inclusive com com a articulação dos Institutos Públicos Federais, Estaduais e Municipais de Educação; e IX - articulação com o Sistema Nacional de Emprego. X - articulação com com o Programa Nacional de Inclusão Inclusão de Jovens - PROJOVEM, nos termos da Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008.
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§ 1º A Bolsa-Formação Estudante será destinada aos beneciários previstos no art. 2o para cursos de educaeduca ção prossional técnica de nível médio, nas formas concon comitante, integrada ou subsequente, e para cursos de formação de professores em nível médio na modalidade normal, nos termos denidos em ato do Ministro de Es tado da Educação. § 2º A Bolsa-Formação Trabalhador será destinada ao trabalhador e aos beneciários dos programas federais de transferência de renda, para cursos de formação inicial e continuada ou qualicação prossional. § 3º O Poder Executivo denirá os requisitos e critérios de priorização para concessão das bolsas-formação, considerando-se capacidade de oferta, identicação da demanda, nível de escolaridade, faixa etária, existência de deciência, entre outros, observados os objetivos do programa. § 4º O nanciamento previsto no inciso V poderá ser contratado pelo estudante, em caráter individual, ou por empresa, para custeio da formação de trabalhadores nos termos da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, nas instituições habilitadas na forma do art. 10 desta Lei. Art. 5º Para os ns desta Lei, são consideradas modalimodali dades de educação prossional e tecnológica os cursos: I - de formação inicial e continuada ou qualicação pro ssional; e II - de educação prossional técnica de nível médio; e III - de formação de professores em nível médio na modalidade normal. § 1º Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas. § 2º Os cursos referidos no inciso II submetem-se às diretrizes curriculares nacionais denidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação. § 3º (VETADO (VETADO).).
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Art. 6º Para cumprir os objetivos do Pronatec, a União é autorizada a transferir recursos nanceiros nanceiros às instituiinstitui ções de educação prossional e tecnológica das redes públicas estaduais e municipais ou dos serviços nacionais de aprendizagem correspondentes aos valores das bolsas-formação de que trata o inciso IV do art. 4o desta Lei. § 1º As transferências de recursos de que trata o caput dispensam a realização de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, observada a obrigatoriedade de prestação de contas da aplicação dos recursos. § 2º Do total dos recursos nanceiros de que trata o ca put deste artigo, ar tigo, um mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado para as Regiões Norte e Nordeste com a nalidade de ampliar a oferta de educação propro ssional e tecnológica.
§ 3º O montante dos recursos a ser repassado para as bolsas-formação de que trata o caput corresponderá ao número de vagas pactuadas por cada instituição de ensino ofertante, que serão posteriormente conrmadas como matrículas em sistema eletrônico de informações da educação prossional mantido pelo Ministério da Educação, observada a obrigatoriedade de devolução de recursos em caso de vagas não ocupadas. § 4º Os valores das bolsas-formação concedidas na forma prevista no caput correspondem ao custo total do curso por estudante, incluídos as mensalidades, encar gos educacionais e o eventual custeio de transporte e alimentação ao beneciário, vedada cobrança direta aos estudantes de taxas de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outro valor pela prestação do serviço. § 5º O Poder Executivo disporá sobre o valor de cada bolsa-formação, considerando-se, considerando-se, entre outros, os eixos tecnológicos, a modalidade do curso, a carga horária e a complexidade da infraestrutura necessária para a oferta dos cursos. § 6º O Poder Executivo disporá sobre normas relativas ao atendimento ao aluno, às transferências e à prestação de contas dos recursos repassados no âmbito do Pronatec. § 7º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao Ministério da Educação, ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de controle interno do Poder Executivo irregularidades identicadas na aplicação dos recur sos destinados à execução do Pronatec. Art. 6o-A. A execução do Pronatec poderá ser realizada por meio da concessão das bolsas-formação de que trata a alínea a do inciso IV do caput do art. 4o aos estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior e de educação prossional técnica de nível médio, nas formas e modalidades denidas em ato do Ministro de Estado da Educação. § 1º Para ns do disposto no caput, as instituições privapriva das de ensino superior e de educação prossional técnitécni ca de nível médio deverão: I - aderir ao Pronatec com assinatura de termo de adesão por suas mantenedoras; II - habilitar-se perante o Ministério da Educação; III - atender aos índices de qualidade acadêmica e a outros requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação; e IV - garantir aos beneciários de Bolsa-Formação acesaces so a sua infraestrutura educativa, recreativa, esportiva e cultural. § 2º A habilitação de que trata o inciso II do § 1o deste artigo, no caso da instituição privada de ensino superior, estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: I - atuação em curso de graduação em áreas de conhe cimento correlatas à do curso técnico a ser ofertado ou aos eixos tecnológicos previstos no catálogo de que trata o § 2o do art. 5o; II - excelência na oferta educativa comprovada por meio de índices satisfatórios de qualidade, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação;
III - promoção de condições de acessibilidade e de práticas educacionais inclusivas. § 3º A habilitação de que trata o inciso II do § 1o deste artigo, no caso da instituição privada de educação prossional técnica de nível médio, estará condicionada ao resultado da sua avaliação, de acordo com critérios e procedimentos xados em ato do Ministro de Estado da Educação, observada a regulação pelos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino. § 4º Para a habilitação de que trata o inciso II do § 1o deste artigo, o Ministério da Educação denirá eixos e cursos prioritários, especialmente nas áreas relacionadas aos processos de inovação tecnológica e à elevação de produtividade e competitividade da economia do País. Art. 6o-B. O valor da bolsa-formação bolsa-formação concedida na forforma do art. 6o-A será denido pelo Poder Executivo e seu pagamento será realizado, por matrícula efetivada, diretamente às mantenedoras das instituições privadas de ensino superior e de educação prossional técnica de nível médio, mediante autorização do estudante e comprovação de sua matrícula e frequência em sistema eletrônico de informações da educação prossional mantido pelo Ministério da Educação. § 1º O Ministério da Educação avaliará a eciência, e cácia e efetividade da aplicação de recursos voltados à concessão das bolsas-formação na forma prevista no caput do art. 6o-A. § 2º As mantenedoras das instituições privadas de ensino superior e das instituições privadas de educação prossional técnica de nível médio disponibilizarão ao Ministério da Educação as informações sobre os beneciários da bolsa-formação concedidas para ns da avaliação de que trata o § 1o, nos termos da legislação vigente, observado o direito à intimidade e vida privada do cidadão. Art. 6o-C. A denúncia do termo de adesão de que trata o inciso I do § 1o do art. 6o-A não implicará ônus para o poder público nem prejuízo para o estudante beneciábeneciá rio da Bolsa-Formação Estudante, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão ao Pronatec sujeita as instituições privadas de ensino superior e de educação prossional técnica de nível médio às seguintes pena pena-lidades: I - impossibilidade de nova adesão por até 3 (três) anos e, no caso de reincidência, impossibilidade permanente de adesão, sem prejuízo para os estudantes já benebene ciados; e II - ressarcimento à União do valor corrigido das Bolsas-Formação Estudante concedidas indevidamente, retroativamente à data da infração, sem prejuízo do previsto no inciso I. (Incluído pela Lei nº 12.816, 12.816, de 2013) Art. 6o-D. As normas gerais de execução do Pronatec por meio da concessão concessão das bolsas-formação bolsas-formação de que trata a alínea a do inciso IV do caput do art. 4o aos estu-
dantes matriculados em instituições privadas de ensino superior e de educação prossional técnica d e nível mémé dio serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Educação, que deverá prever: I - normas relativas ao atendimento ao aluno; II - obrigações dos estudantes e das instituições; III - regras para seleção de estudantes, inclusive mediante a xação de critérios de renda, e de adesão das instituições mantenedoras; IV - forma e condições para a concessão das bolsas, comprovação da oferta pelas instituições e participação dos estudantes nos cursos; V - normas de transferência de curso ou instituição, suspensão temporária ou permanente da matrícula do estudante; VI - exigências de qualidade acadêmica das instituições de ensino, aferidas por sistema de avaliação nacional e indicadores especícos da educação prossional, obser vado o disposto no inciso III do § 1o do art. 6o-A; VII - mecanismo de monitoramento e acompanhamen to das bolsas concedidas pelas instituições, do atendimento dos beneciários em relação ao seu desempenho acadêmico e outros requisitos; e VIII - normas de transparência, publicidade e divulga ção relativas à concessão das Bolsas-Formação Estudante. Art. 7º O Ministério da Educação, diretamente ou por meio de suas entidades vinculadas, disponibilizará recursos às instituições de educação prossional e tecno lógica da rede pública federal para permitir o atendimento aos alunos matriculados em cada instituição no âmbito do Pronatec. Parágrafo único. Aplica-se ao caput o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 6º, no que couber. Art. 8º O Pronatec poderá ainda ser executado com a participação de entidades e ntidades privadas sem ns lucrativos, devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade de prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O Poder Poder Executivo denirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas a que se refere o caput possam receber recursos nan ceiros do Pronatec. Art. 9º São as instituições de educação prossional e tecnológica das redes públicas autorizadas a conceder bolsas aos prossionais envolvidos nas atividades do Pronatec. § 1º Os servidores das redes públicas de educação prossional, cientíca e tecnológica poderão perceber bol sas pela participação nas atividades do Pronatec, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, se for o caso. § 2º Os valores e os critérios para pa ra concessão e manutenção das bolsas serão xados pelo Poder Executivo.
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§ 3º As atividades exercidas pelos prossionais no âmbiâmbi to do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, vencimento, salário, remuneraremuneração ou proventos recebidos. § 4º O Ministério da Educação poderá conceder bolsas de intercâmbio a prossionais vinculados a empresas de setores considerados estratégicos pelo governo brasileiro, que colaborem em pesquisas desenvolvidas no âmbito de instituições públicas de educação prossional e tecnológica, na forma do regulamento. Art. 10. As unidades de ensino privadas, inclusive as dos serviços nacionais de aprendizagem, ofertantes de cursos de formação inicial e continuada ou qualicação prossional e de cursos de educação prossional prossional técnica de nível médio que desejarem aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, deverão cadastrar-se em sistema eletrônico de informações da educação prossional e tecnológica mantido pelo Minis Minis-tério da Educação e solicitar sua habilitação. Parágrafo único. A habilitação da unidade de ensino dar-se-á de acordo com critérios xados pelo Ministé rio da Educação e não dispensa a necessária regulação pelos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino. Art. 11. O Fundo de Financiamento de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho j ulho de 2001, passa a se denominar Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
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Art. 12. Os arts. 1o e 6o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, destinado à concessão de nanciamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação avaliação positiva nos nos processos processos condu zidos pelo Ministério da Educação, Educação, de acordo com regulamentação própria. § 1º O nanciamento de que trata o caput poderá bebe neciar estudantes matriculados em cursos da educação prossional e tecnológica, bem como em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos. ....................................... .................... ....................................... ....................................... .................................. ............... § 7º A avaliação das unidades de ensino de educação prossional e tecnológica para ns de adesão ao Fies dar-se-á de acordo com critérios de qualidade e requisitos xados pelo Ministério da Educação.” (NR) “Art. 6o ................. ..................................... ....................................... ................................... ................ § 1º Recebida a ação de execução e antes de receber os embargos, o juiz designará audiência preliminar de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer comparecer,, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
§ 2º Obtida a conciliação, será reduzida a termo e hoho mologada por sentença. § 3º Não efetuada a conciliação, terá prosseguimento o processo de execução.” (NR) Art. 13. A Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5o-B, 6o-C, 6o-D e 6o-E: “Art. 5o-B. O nanciamento da educação prossional e tecnológica poderá ser contratado pelo estudante, em caráter individual, ou por empresa, para custeio da formação prossional e tecnológica de trabalhadores. § 1º Na modalidade denominada Fies-Empresa, a em presa gurará como tomadora do nanciamento, res res- ponsabilizando-se ponsabilizandose integralmente pelos pagamentos perante o Fies, inclusive os juros incidentes, até o limite do valor contratado. § 2º No Fies-Empresa, poderão ser pagos com recursos do Fies exclusivamente cursos de formação inicial e continuada e de educação prossional técnica de nível médio. § 3º A empresa tomadora do nanciamento poderá ser garantida por fundo de garantia de operações, nos termos do inciso I do caput do art. 7o da Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009. § 4º Regulamento disporá sobre os requisitos, condições e demais normas para contratação do nanciamento de que trata este artigo.” “Art. 6o-C. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 10% (dez por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja admitido pagar o restante em até 12 (doze) parcelas mensais. mensais. § 1º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros ju ros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação consol idação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pa gamento estiver sendo efetuado. § 2º Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito. § 3º O inadimplemento de qualquer das prestações im plicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não p agas e vedada a oposição de embargos.” “Art. 6o-D. Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do nanciamento, de vidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino.” “Art. 6o-E. O percentual do saldo devedor de que tratam o caput do art. 6o e o art. 6o-D, a ser absorvido pela instituição de ensino, será equivalente ao percentual do
risco de nanciamento assumido na forma do inciso VI do caput do art. 5o, cabendo ao Fies a absorção do valor restante.” Art. 14. Os arts. 3o, 8o e 10 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passam a vigorar com seguinte redação: “Art. 3o ................. ..................................... ....................................... .................................... ................. ....................................... .................... ....................................... ....................................... ................................... ................ § 1º A União poderá condicionar o recebimento da assistência nanceira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhatrabalha dor segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualicação prossional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas. § 2º O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência nanceira do Programa de Seguro-Desemprego nos casos previstos no § 1o, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação prossional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneciários. § 3º A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.” (NR) “Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado: I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualicação rere gistrada ou declarada e com com sua remuneração anterior; II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou IV - por morte do segurado. § 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à per cepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência. § 2º O benefício poderá ser cancelado na hipótese de o beneciário deixar de cumprir a condicionalidade de que trata o § 1o do art. 3o desta Lei, na forma do regulamento.” (NR) “Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desem prego, ao pagamento do abono salarial e ao nancia nancia-mento de programas de educação prossional e tecnotecno lógica e de desenvolvimento econômico. econômico. ....................................... .................... ....................................... ....................................... ........................ .....” (NR) Art. 15. O art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28. ................. .................................... ....................................... .................................... ................ ....................................... .................... ....................................... ....................................... ................................... ................ § 9º ................... ...................................... ...................................... ....................................... ......................... ..... ....................................... .................... ....................................... ....................................... ................................... ................
t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação prossional e tecno lógica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e 2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; .................................... ................. ....................................... ....................................... ........................... ........” (NR) Art. 16. Os arts. 15 e 16 da Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. É instituído o Programa Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, destinado aos estudantes de edu cação superior, prioritariamente com idade inferior a 29 (vinte e nove) anos, e aos trabalhadores da área da saúde, visando à vivência, ao estágio da área da saúde, à educação prossional técnica de nível médio, ao aperfeiçoamento e à especialização em área prossioprossio nal, como estratégias para o provimento e a xação de prossionais em programas, projetos, projetos, ações e atividades e em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde. .................................... ................. ....................................... ....................................... ........................... ........” (NR) “Art. 16. ................. ..................................... ....................................... ................................... ................ .................................... ................. ....................................... ....................................... ..................................... .................. V - Orientador de Serviço; e VI - Trabalhador-Estudante. .................................... ................. ....................................... ....................................... ..................................... .................. § 4º As bolsas relativas à modalidade referida no inciso VI terão seus valores xados pelo Ministério da Saúde, respeitados os níveis de escolaridade mínima requerida.” (NR) Art. 17. É criado o Conselho Deliberativo de Formação e Qualicação Prossional, com a atribuição de promo ver a articulação e avaliação dos programas voltados à formação e qualicação prossional no âmbito da administração pública federal, cuja composição, competências e funcionamento serão estabelecidos em ato do Poder Executivo. (Vide Decreto nº 7.855, de 2012) Art. 18. Compete ao Ministério da Educação a habilitahabilitação de instituições para o desenvolvimento de atividades de educação prossional realizadas com recursos fede rais, nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013) Art. 19. As despesas com a execução das ações do Pronatec correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente aos respectivos órgãos e entidades, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e nanceira anual.
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Art. 20. Os serviços nacionais de aprendizagem aprendizagem integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo criar instituições de educação prossional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, superior, observada a competência de regulação, supervisão e avaliação da União, nos termos dos incisos VIII e IX do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do inciso VI do art. 6o-D desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013) § 1º As instituições de educação prossional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada dos serviços nacionais de aprendizagem terão autonomia para criação de cursos e programas de educação prossional e tecnológica, com autorização do órgão colegiado su perior do respectivo departamento regional da entidade. (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013) § 2º A criação de instituições de educação superior pelos serviços nacionais de aprendizagem será condicionada à aprovação do Ministério da Educação, por meio de processo de credenciamento. § 3º As instituições de educação superior dos serviços nacionais de aprendizagem terão autonomia para: I - criação de cursos superiores de tecnologia, na modalidade presencial; II - alteração do número de vagas ofertadas nos cursos superiores de tecnologia; III - criação de unidades vinculadas, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação; IV - registro de diplomas. § 4º O exercício das prerrogativas previstas no § 3o de penderá de autorização do órgão colegiado superior do respectivo departamento regional da entidade. Art. 20-A. Os serviços serviços nacionais nacionais sociais terão autonomia autonomia para criar unidades de ensino para para a oferta oferta de educação prossional técnica de nível médio e educação de jo jo-vens e adultos integrada à educação prossional, desde que em articulação direta com os serviços nacionais de aprendizagem, observada a competência de supervisão e avaliação dos Estados.
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Art. 20-B. As instituições privadas de ensino superior habilitadas nos termos do § 2o do art. 6o-A cam autoauto rizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio, nas formas e modalidades denidas no regulamento, resguardadas as competências de supervisão e avaliação da União, previstas no inciso IX do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1º A supervisão e a avaliação dos cursos serão reali zadas em regime de colaboração colaboração com os órgãos competentes dos Estados e do Distrito Federal, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação. § 2º A criação de novos cursos deverá ser comunicada pelas instituições de ensino superior aos órgãos com petentes dos Estados, que poderão, a qualquer tempo, pronunciar-se pronunciar -se sobre sobre eventual descumprimento descumprimento de requisitos necessários para a oferta dos cursos. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF
EXERCÍCIO COMENTADO 1. (IF-AC - Assistente em Administração – Superior - MS CONCURSOS/2016) O PRONATEC foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação prossional e tecnológica. “PRONA“PRONATEC” signica: a) Programa Nacional de Tecnologia. Tecnologia. b) Projeto Nuclear de Atendimento Educacional e de CaCapacitação. c) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e EmEm prego. d) Projeto Nuclear de Ascensão Tecnológica. Tecnológica. Resposta: Letra C. PRONATEC signica Programa NaNacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.
NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO NACIONAL;
#FicaDica
A estrutura e o funcionamento da educação básica apoiam-se numa estrutura denida pela legislação. De início, portanto, é necessário obter um conhecimenconhecimento sobre noções básicas de 30 legislação para entender esse funcionamento. A estrutura e o funcionamento da educação básica são denidos legalmente. Por outro lado, apenas a compreencompreensão histórica do tratamento dado à educação nos principrinci pais diplomas legais que tratam do assunto assunto no país poderá promover o aprendizado e a compreensão adequada da questão. Por isso, num segundo momento, esse aspecto do tema será devidamente apresentado neste texto. Toda essa trajetória é necessária para entender os caminhos trilhados pela legislação educacional até redundar no atual sistesistema, denido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, vigente no país atualmente. Os detalhes a respeito do tratamento dado ao assunto nessa lei comporão, portanto, o restante deste texto, com ênfase no sistema educacional brasileiro. O tema é de fundamental importância para você, futuro professor, pois a estrutura e o funcionamento da educaeduca ção básica representam o “pano de fundo” de toda a sua atuação prossional no futuro. Há assuntos correlatos que permeiam o tema. Por isso, aqui e ali será necessário recorrecor rermos a eles, com o intuito de esclarecer essa questão de tão grande importância para a sua formação.
Legislação é o conjunto de leis que regula certa matématé ria. Assim, legislação educacional é o conjunto de diplomas legais que tratam da Educação. De modo geral, a disciplina Estrutura e Funcionamento da Educação Básica, ora em desenvolvimento, visa propipropi ciar as condições para que você compreenda esse sistema, reconheça-o como um elemento de reexão sobre a realireali dade educacional brasileira e se sinta estimulado a acompanhar as medidas que alteram o sistema, pois isso altera o pano de fundo do seu futuro prossional. Aqui, você tomará conhecimento da evolução histórica da educação brasileira, aprenderá a conceituar palavraspalavras -chave para a sua formação, como “sistema” e “sistema eses colar”, conhecerá alguns dos motivos que levaram à atual estrutura administrativa e didática do sistema, entre outros aspectos relevantes.
LEGISLAÇÃO – NOÇÕES BÁSICAS Legislação é a “parte da ciência do Direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos legislativos”. É também “o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria”. Legislação educacional pode ser denida, porportanto, como o conjunto de diplomas legais e documentos correlatos que regulam a educação. Legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo. Num regime democrático, inclusive, é indelegável a outro poder. Legislação é o conjunto de leis que regula certa matéria. Assim, legislação educacional é o conjunto de diplomas legais que tratam da Educação. 1. Ciclo evolutivo de uma lei No caso brasileiro, a estrutura do sistema escolar é estabelecida por um diploma legal especíco, chamado “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN”. Sendo assim, é importante contextualizar esse diploma legal dedenominado “Lei” na estrutura legal vigente no país, para sabermos qual o seu poder de inuência sobre outros diplodiplomas legais e o seu grau de importância imp ortância na hierarquia legal. A partir do surgimento de uma ideia, até passar a vigovigo rar no país, uma lei passa por etapas de um processo que é apresentado sucintamente a seguir: - Iniciativa - pode partir de um legislador (vereador, deputado ou senador) ou de todo o Legislativo. - Discussão - no Legislativo: - esfera municipal – Câmara Municipal; - esfera estadual – Assembleia Legislativa; - esfera federal – Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional. - Votação - no Legislativo. - Sanção - prerrogativa do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente). Trata-se da aprovação da deliberação do legislativo, que levará em conta: - a constitucionalidade;
- a oportunidade; - a necessidade do projeto de lei. - Promulgação – trata-se da autenticação da regularidade da lei e a ordem para a sua execução. É um ato do poder executivo, pelo qual a lei adquire força obrigatória. - Publicação - divulgação da lei em Diário Ocial para que se torne conhecida por todos. - Veto - prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, sua manifestação contrária à conversão do propro jeto de lei em lei. Pode ser em parte ou na sua totalidade. O veto provoca um novo exame da lei no legislegis lativo, onde pode ser rejeitado por voto da maioria dos legisladores. Evidentemente esse é um processo demorado, anal, quanto mais importante for o assunto, a tendência é de que mais acalorados sejam os debates políticos sobre a lei, pois, nesse processo, agentes sociais de interesses diferendiferen tes discutem um assunto de interesse comum até chegachega rem a um texto nal. 2. Classifcação e hierarquia das leis 2,1, Classicação
Quanto à classicação, há uma relação direta entre os diferentes níveis de poder, que podem ser assim sintetiza dos: - Leis federais – as mais importantes. - Leis estaduais – podem complementar as federais, sem contrariá-las. - Leis municipais – podem complementar as estaduais, sem contrariá-las. 2.2. Hierarquia Quanto à hierarquia entre os diplomas legais, a relação que se estabelece é a seguinte: - Constitucionais – as mais importantes. - Complementares – regulamentam normas constitucionais, ou seja, complementam a Constituição e se aderem a ela, como se fossem suas partes integrantes. - Ordinárias – leis comuns que regulamentam disposidisposi tivos constitucionais, porém, sem aderirem à ConsCons tituição. Ficou demonstrado que, quanto à hierarquia, as normas constitucionais são as mais importantes. A Constituição é entendida como a “Lei Suprema” e fundamental do EstaEsta do e da vida jurídica de um país. Nela são estabelecidas as normas fundamentais, às quais todos os demais diplodiplo mas legais devem conformar-se, cumprindo o “princípio de constitucionalidade”. A LDBEN é uma lei ordinária federal, portanto, subordisubordi nada apenas à Constituição Federal e suas leis e decretosdecretos -leis complementares. Todo o restante da legislação edueducacional do país deve seguir as diretrizes e normas nela estabelecidas.
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3. A Educação nas Constituições Brasileiras
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No Brasil, em pleno século XXI, a educação escolar ainda é um produto social desigualmente distribuído. O acesso a um padrão elevado de qualidade ainda depende de fatores como classe socioeconômica, sexo, etnia, local de residência etc. Tais Tais fatores estão diretamente ligados, inclu incl usive, ao tipo de rede escolar a ser frequentado, seja pública ou particular. Pode-se armar que, a partir de um certo momento da história (o advento da república), o discurso político que insistia sobre a função homogeneizadora e igualitária da escola, que fabrica cidadãos iguais, foi-se esvaziando propro gressivamente de sua substância. Passamos a vivenciar uma heterogeneidade provocada pela atual fragmentação da estrutura do sistema escolar brasileiro em várias redes, reproduzindo e acentuando as desigualdades sociais e comprometendo o desenvolvimento econômico e social do país. Como cada rede se dirige a consumidores diferentes, a estrutura do sistema deixa de ser de livre mercado concon correncial e passa a acentuar, cada vez mais, disparidades sociais que se reetem em estatísticas educacionais muito diferenciadas. A atual estrutura da educação básica é o reexo de um histórico de acontecimentos cujas raízes remontam ao desdescobrimento do país. Por isso, na sequência, serão apontaapontados os principais fatos históricos do processo que geraram a atual estrutura: A partir do Descobrimento e até a Independência, o Brasil foi uma colônia de Portugal. Desse modo, não disdispunha de uma constituição própria. Nesse período, dentre os principais fatos relacionados à educação que q ue ocorreram, destacam-se: 1549 – chegada dos jesuítas ao Brasil – período marcamarca do pela educação para a catequese e a instrução dos “gen“gen tios”, através de escolas de primeiras letras e colégios; 1759 – expulsão dos jesuítas pelo Marquês de Pombal - tentativa de laicização do ensino. A educação deveria ser posta a serviço dos interesses civis e políticos do império lusitano; 1808 – chegada da família real ao Brasil – a partir desdessa data, a administração de D. João VI passou a privilegiar os estudos técnico-militares e a deixar em plano inferior à instrução elementar. Finalmente, em 1822 o país se tor nou independente, ou melhor, parte integrante do império português. Desde então, passou a ser regido por normas constitucionais próprias, ou seja, num certo sentido passou a denir o seu próprio futuro em todos os aspectos, inclusiinclusive a educação. No período do império, os principais fatos a serem destacados são sucintamente apresentados a seguir: 1822 – Independência do Brasil – com o advento da independência, surgiu uma nova política para a instrução popular; 1824 – promulgação da Constituição do Império – aqui, pela primeira vez, reconhece-se o direito de todo cidadão brasileiro à instrução primária gratuita. Este princípio reperepetiu-se em quase todas as demais constituições brasileiras, exceto a de 1891, que silenciou a esse respeito. Essa ConsCons -
tituição garantia, também, a existência de colégios e uniuni versidades onde se ensinassem os “elementos das d as ciências, belas artes e artes”; 1837 – criação do Colégio Pedro II - instituiu o modelo dos estudos secundários; 1854 – Reforma Couto Ferraz - estruturou a instrução primária elementar gratuita, garantida na Constituição, em dois níveis; 1878 – Reforma Leôncio de Carvalho - consagrou o re gime de exames parcelados no ensino médio. Em 1889 foi proclamada a república. A partir de então, gradativamengradativamente a educação passou a crescer em importância no cenácenário político e social do país. A seguir, são apresentados os principais fatos ocorridos entre esse momento histórico e a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988: 1889 – Proclamação da República – o advento do novo regime, num primeiro momento, não trouxe signicativas alterações para a instrução pública. 1891 – promulgação da primeira Constituição da República Brasileira - a nova Constituição pouco modicou a partilha de atribuições entre o governo central e os gogovernos locais. Mesmo assim, concedeu competência ao Congresso Nacional para legislar sobre o ensino superior e estabeleceu ensino leigo, a ser ministrado nos estabelecimentos públicos; 1924 – criação da Associação Brasileira de Educação – ABE – essa agremiação passou a reunir elementos de todo o país na discussão de uma política nacional de educação; 1930 – m da chamada “República Velha”: Getúlio VarVar gas no poder – Getúlio pôs m ao sistema oligárquico e esvaziou o regionalismo, além de redenir o papel do EstaEsta do a partir de uma ação mais intervencionista em todos os setores da vida nacional, sobretudo na educação; 1931 – criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e do Conselho Nacional de Educação. Ainda nesse ano, ocorreu a Reforma Francisco Campos, promovendo a educação em caráter nacional; 1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova – nesse manifesto, a educação foi reconhecida como direito de todos e dever do Estado; 1934 – Constituição outorgada por Vargas – aqui, pela primeira vez, inúmeros dispositivos constitucionais foram dedicados à educação, dentre os quais se destacam: a di fusão, por parte da União e dos estados, da instrução púpú blica em todos os seus graus; a isenção de qualquer tributo aos estabelecimentos particulares de educação gratuita ou prossional, ocialmente considerados idôneos; a criação de fundos para auxílio a alunos necessitados, mediante forfor necimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica; estabelecimento da educação como direito de todos; a liberdade de ensino a todos os graus; o planejamento nacional da educação; a ministração do ensino em idioma pátrio; a tendência à gratuidade do ensino posterior ao primário; a laicidade do ensino primário, secundário, prossional e normal, nas eses colas públicas; a exigência de concursos de títulos e provas para provimento dos cargos do magistério ocial; a liberliber dade de cátedra; a aplicação de recursos na manutenção e
desenvolvimento dos sistemas educativos; a destinação de de recursos à educação nas zonas rurais; a garantia de ensino primário gratuito aos operários ou aos lhos destes, por parte das empresas industriais ou agrícolas; o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral pelos poderes públicos. 1937 – segunda Constituição outorgada por Vargas – apesar de restringir liberdades individuais, dedicou alguns dispositivos à educação, dentre os quais se destacam: a substituição do conceito de educação como “direito de todos” pelo de educação como “dever e direito natural dos pais”, atribuindo à família a responsabilidade primeira pela educação integral da prole e, ao Estado, o dever de colaborar com a execução desta responsabilidade, suprindo as deciências e lacunas da educação particular; dedicou atenção à infância e à juventude, ao dispor sobre a garantia da assistência física, moral e intelectual, a ser-lhes prestada pelos responsáveis e, na falta destes, pelo Estado; a garan tia de educação de crianças e adolescentes carentes em estabelecimentos federais, estaduais e municipais; a destidesti nação do ensino público pré-vocacional e prossional aos menos favorecidos e o ensino particular acadêmico às clasclasses privilegiadas; a obrigatoriedade da educação física, do ensino cívico e dos trabalhos manuais em todas as escolas primárias e médias, como requisito para a sua autorização e reconhecimento; estabelecimento de gratuidade e obriobri gatoriedade do ensino primário; instituição, para os mais ricos, de uma contribuição “módica e mensal” para o caixa escolar; estabelecimento da laicidade do ensino ministrado nas escolas primárias e médias. Esta Constituição omitiuomitiu -se, no entanto, quanto à aplicação de recursos públicos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino; 1942 – Reforma Gustavo Capanema – por meio dela, surgiram o “ginásio” e o “colégio”. Dentro do colégio, houve uma subdivisão em dois cursos: o clássico e o cientíco. 1946 – promulgação da Constituição Pós “Ditadura VarVargas” - em 1945, após a queda da Ditadura Vargas, retomaretoma -se a orientação descentralista e liberal da Constituição de 1934. Merecem destaque os seguintes dispositivos: estabeestabe lecimento de que “cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e organizar o sistema fede ral de ensino, de caráter supletivo, estendendo-se a todo o país, nos estritos limites das deciências locais (art. 5 e 170)”; estabelecimento do princípio da obrigatoriedade do ensino primário para todos, com gratuidade nas escolas públicas; o estabelecimento da laicidade do ensino primáprimá rio e médio ocial; a prioridade da família na educação; a liberdade da iniciativa privada com relação ao ensino; a obrigatoriedade da ministração do ensino na língua nacional; a vitaliciedade e a liberdade de cátedra; a aplicação de recursos provenientes de impostos no desenvolvimento do ensino; o desenvolvimento dos sistemas de ensino federal e dos territórios através de Fundo Nacional; a autonomia dos estados e do Distrito Federal na organização de seus sistemas de ensino; a assistência educacional aos necessitados; a manutenção obrigatória, por parte das empresas, do ensino primário gratuito aos servidores e seus lhos; a criação de institutos de pesquisas; o amparo à cultura como dever do Estado.
1961 – promulgação da Primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 4.024) – nalmente a educação passa a ter um conjunto de diplomas legais que regulam o assunto. Trata-se de um importante passo no sentido da unicação do sistema de ensino e da eli minação do dualismo administrativo herdado do Império. Nesse ano, também foram criados o Conselho Federal de Educação e os conselhos estaduais de educação; 1964 – implantação da Ditadura Militar – a partir dela, passou a ocorrer uma progressiva centralização política e administrativa, na contramarcha do processo de descendescentralização estabelecido pela LDB. Criou-se o Ministério do Planejamento, que passou a liderar o processo de planejaplanejamento da educação; 1967 – promulgação da Constituição – com a mudança imposta pelo regime militar, esperavam-se grandes mudanças na Constituição, mas foram mantidos os principais dispositivos sobre a educação consagrados pela Constituição de 1946, com exceção feita ao dispositivo que trata da aplicação de recursos públicos no ensino. Merecem destaque: a ampliação das possibilidades da iniciativa privaprivada, em relação ao desenvolvimento do ensino, garantindo amparo técnico e nanceiro do poder público, inclusive através de bolsas de estudos; o estabelecimento da faixa etária de obrigatoriedade escolar primária, entre os sete e os quatorze anos; 1968 – Promulgação da Lei nº 5.540, que organizou e normatizou o ensino superior; 1969 – promulgação da Emenda Constitucional nº 1 – esse diploma legal não trouxe, no que se refere à eduedu cação, grandes novidades. Os principais destaques são os seguintes: acréscimo da expressão “é dever do Estado” ao dispositivo que trata do “direito de todos à educação”, o que passou a garantir este direito; a extinção da liberdade de cátedra, restringindo a liberdade de comunicação de conhecimentos; a omissão sobre a aplicação de recursos tributários ao ensino; a instituição do salário-educação; 1971 – promulgação da Segunda LDB brasileira (Lei nº 5692) – no cerne da ditadura militar, essa lei apresentava uma tendência centralizadora; 1982 – promulgação da Lei 7.044 – aboliu a obrigatoriedade da prossionalização no ensino de segundo grau; 1983 – promulgação da Emenda Constitucional nº 24 – recuperou o dispositivo constitucional de 1946, que tratratava da aplicação de recursos tributários ao ensino; 1988 – promulgação da Constituição da República atualmente em vigor – com o m da ditadura militar, a nova Carta Magna estabelece que a responsabilidade pela organização dos sistemas de ensino deixa de ser exclusiva dos estados, reconhecendo-se a existência dos sistemas municipais. Além disso, estabelece a convivência entre as redes pública e particular; 1996 - promulgação da atual LDB (Lei 9.394) – apoiada na nova Constituição, é considerada uma lei completa.
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4. As Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBS No total, três leis de diretrizes e bases da educação nacional foram promulgadas no Brasil, todas em tempos rere centes, a partir de 1961. Até então, o Brasil possuía apenas leis e decretos que organizavam ou disciplinavam determidetermi nados níveis de ensino, separadamente. 4.1. Primeira LDB – Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 Esta primeira LDB foi considerada uma lei completa, pois estabelecia diretrizes e bases para toda a educação nacional, ou seja, para todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o ensino superior. Foi apresentada ao Congresso Nacional em 1948 e somente aprovada 13 anos depois, após várias discussões entre os setores interessados da sociedade. Seus títulos tratavam de questões educacionais educacio nais amplas, como: - os ns da educação; - o direito à educação; - a liberdade do ensino; - os deveres do Estado para com a educação; Estabeleceu a seguinte estrutura para o ensino: - Cursos - Primário – obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de quatro anos. - Ginásio – não obrigatório e gratuito nas escolas públipúblicas, com duração de quatro anos. Em razão do núnú mero insuciente de vagas, havia a necessidade de realização de “exames de admissão”. - Colegial – Subdividido em “clássico” e “cientíco”, não era obrigatório, mas era gratuito nas escolas públipúbli cas, com duração de três anos. - Superior – não obrigatório e gratuito nas escolas púpú blicas. 4.2. Segunda LDB – Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1.971 O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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A primeira mudança introduzida, com relação à anteante rior, dizia respeito à unicação do ensino primário com o ginásio, constituindo o primeiro grau, o que signicou o prolongamento da escola única, comum e contínua de oito séries. Essa lei não renovou toda a anterior, mas vários de seus artigos, principalmente os que tratavam dos antigos ensiensinos primário, ginasial e colegial. Revogou 86 artigos da lei anterior, sendo que 34 permaneceram em vigor. Essa lei não foi considerada completa, pois limitou-se a estruturar apenas dois níveis de ensino, não tratando do ensino superior. Foi elaborada e aprovada durante o regime militar, sem discussões ou sugestões por parte da sociedade e por “decurso de prazo”, em 40 dias. A reforma do ensino foi realizada com base em dois eixos:
- adequação do sistema educacional à política socioecosocioeconômica da época, o chamado “milagre econômico”; - necessidade de atender à demanda da sociedade por mais escolaridade. Seu grande mérito foi unicar os antigos cursos pripri mário e ginasial, transformando-os no “curso de 1º Grau”, abolindo, assim, as barreiras do exame de admissão. Seus títulos tratavam de questões especícas de 1º e 2º Grau, como: - objetivos desses níveis de ensino; - objetivos das matérias de ensino; - mínimo de dias letivos e carga horária anual dos cur sos; - normas para o nanciamento desses níveis de ensino; - normas para a formação de docentes. Essa lei estabeleceu a seguinte estrutura para o ensino: - Ensino de 1º Grau – obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de oito anos; - Ensino de 2º Grau – não obrigatório, mas gratuito nas escolas públicas, com duração de 3 a 4 anos e obrigatoriamente prossionalizante; A obrigatoriedade da prossionalização do Ensino de 2º Grau foi abolida em 1982, já que fora um completo fra casso, devido à falta de condições e de recursos necessánecessá rios, por parte da maioria das escolas. Essa lei, conhecida como “colcha de retalhos”, esteve em vigor até 1.996, quando foi aprovada uma nova LDB, em vigor até os dias de hoje. 4.3. Terceira LDB – Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 Trata-se da lei atualmente at ualmente vigente, que estabelece as di di-retrizes e bases da educação nacional e norteia a estrutura e o funcionamento da educação no país em todos os níveis, da Educação Infantil ao Ensino Superior. De modo geral, a estrutura do ensino apresenta a seguinte conguração: - Educação Básica, compreendendo: - Educação Infantil – gratuita na escola pública, não obrigatória; - Ensino Fundamental – gratuito na escola pública e obrigatório; - Ensino Médio – gratuito na escola pública, não obrigatório, mas com tendência à progressiva obriobrigatoriedade. Envolve o ensino prossionalizante, desvinculado do propedêutico, sendo que a prosprossionalização pode-se dar paralelamente ou após o aluno ter concluído o Ensino Médio. - Ensino Superior. A LDB é o diploma legal que dene as regras gerais a serem seguidas nas políticas educacionais do país. A elaboração dessa nova LDB surgiu da necessidade da educação atender e adequar-se à realidade brasileira e às exigências de um mundo cada vez mais globalizado. Do
mesmo modo, era necessário elaborar uma lei que fosse mais adequada aos dispositivos constitucionais que tratam da educação. A partir da sua entrada em vigor, novas medidas medid as e reguregu lamentações vêm surgindo, tanto por parte do Ministério da Educação quanto do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos estaduais e municipais, visando adequar seus dispositivos às condições locais e regionais. 5. Breve histórico do encaminhamento e tramitação A atual LDB foi proposta no nal de 1988, durante o Governo Sarney, após a promulgação da atual Constituição da República. O então denominado “Projeto de Lei Otávio Elísio” tratra mitou no Congresso Nacional e recebeu 1.263 emendas até sua primeira votação na Comissão de Educação do Congresso, cujo relator era o então Deputado Federal Jorge Hage, em junho de 1990. O projeto de lei continuou a ser discutido durante todo o governo Collor / Itamar, agora com novo congresso que havia sido reformulado em 1.990. Nesse período, o Senador Darcy Ribeiro colocou em discussão o seu primeiro projeto sobre o assunto em maio de 1.992, o qual foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 1.993, tendo como relatora da Comissão a Deputada Federal Ângela Amin. No senado, foi alvo de um Parecer do Senador Cid Saboia em novembro de 1.994, postergando sua aprovação. No Governo F.H.C., em fevereiro de 1.996, o projeto de lei do Senador Darcy Ribeiro foi aprovado no Senado, tentendo ele mesmo como relator, e na Câmara dos Deputados em dezembro de 1.996, tendo como relator o Deputado Federal Jorge Hage. O projeto recebeu a sanção presidenpresidencial sem vetos e foi publicado no Diário Ocial da União em 20 de dezembro de 1.996, passando a vigorar na forma de lei. 6. Títulos Na sequência serão abordados os principais aspectos de cada título, no que concerne à sua formação e atuaatua ção prossional. Ressalta-se que é do seu maior interesse a leitura atenta do conteúdo completo da lei, de modo a propiciar a reexão adequada. Aqui, serão apenas citados os principais aspectos e, eventualmente, alguns deles são comentados.
TÍTULO I DA EDUCAÇÃO Basicamente apresenta o conceito do termo “educação” com um sentido bastante amplo e, segundo alguns críticos, com certa ambiguidade terminológica. Além disso, dene os limites da lei e registra que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Ao armar que a educação é um somatório de procesproces sos formativos que ocorrem na sociedade, e se desenvoldesenvol vem mediante a interação do educando com a vida famifami liar, a convivência humana no trabalho, nas instituições de
ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, o artigo procura abranger todas as fontes de estímulo educativo a que estão sujeitos os indivíduos no seu processo p rocesso formativo. No § 1º, o artigo destaca a abrangência da LDB, que se refere exclusivamente à educação escolar, uma vez que essa é uma lei destinada a regulamentar a estrutura e fun cionamento dos sistemas de ensino. As instituições própró prias a que se refere este parágrafo são as escolas regulares que integram tais sistemas. O § 2º, ao declarar que a educação escolar se deve vin cular ao mundo do trabalho e à prática social, preconizou a formação concomitante do cidadão e do trabalhador.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL DEFINE OS SEGUINTES PRINCÍPIOS - igualdade de condições para acesso e permanência na escola; - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; - respeito à liberdade e apreço à tolerância; - coexistência de instituições públicas e privadas p rivadas de enensino; - gratuidade do ensino público em estabelecimentos ociais; - valorização do prossional da educação escolar; - gestão democrática do ensino público; - garantia de padrão de qualidade; - valorização da experiência extraescolar; - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. E as seguintes nalidades: - pleno desenvolvimento do educando; • preparação para o exercício da cidadania; - qualicação para o trabalho. O artigo 2º caracteriza a educação como dever da famífamí lia e do Estado. Na verdade, mais que dever, ela é uma funfun ção da família e do Estado, que dela não se podem alienar. Esse artigo trata de três assuntos ao mesmo tempo (dever de educar, princípios inspiradores da educação e ns da educação). O artigo 3º arrola os princípios que devem presidir a organização e o funcionamento escolar. Um breve comencomen tário se faz necessário para um melhor entendimento dos mesmos. I- Se o ensino fundamental é obrigatório e universal, há que se insistir nessa igualdade de acesso e permanência a m de que eventuais diferenças de natureza socioesocioe conômica não venham a privilegiar uns em detrimento dos outros. Não basta oferecer vagas para todos na faixa etária de 6 a 14 anos na primeira série do ensino fundamental, também é preciso assegurar a permanência do educando na escola. É um alerta contra a evasão e pela retenção escolar.
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II- A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, bem como de divulgar a cultura, o pensamento e o saber é inerente ao sistema democrático e não pode ser cerceada de forma alguma. É desse princípio que nasce, por exemplo, a possibilidade de haver cursos livres diversos e o direito da iniciativa privada de implantar rede de escolas particulares. III- O pluralismo de ideias e concepções é outro princípio básico da democracia, que deve ser livremente buscado e pesquisado pelo confronto de diferentes ideias e concepções. IV- O respeito à liberdade e o apreço à tolerância t olerância é consequência do inciso anterior, pois sem o respeito a esse apreço, o pluralismo se tornaria inviável. V- A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino reete, na prática, a liberdade de ensinar. Abrir escolas é direito de qualquer cidadão, atendidos os requisitos legais. VI- A gratuidade do ensino público em estabelecimentos ociais, expressa a preocupação social da universaliuniversali zação da oferta de oportunidades educacionais, apesar da limitação da capacidade de atendimento das escolas públicas, devido à escassez dos recursos orçamentários destinados à educação. VII- A valorização dos prossionais da educação se faz urgente na atualidade brasileira. Não se pode ter qualidade de ensino sem se dispor de professores quali cados. A qualicação docente diz respeito tanto à sua maior titulação, quanto à sua melhor remuneração. VIII- A gestão democrática visa à participação da comunidade escolar – professores, funcionários, alunos, pais ou membros da comunidade - no governo da escola. Só se aplica obrigatoriamente às escolas públicas, por denição constitu cional (artigo 206, inciso VI da Constituição Federal). IX- A garantia do padrão de qualidade do ensino supõe a formulação desse padrão pelos sistemas de ensino. O padrão de qualidade deve conquistar patamares cada vez mais altos de qualicação pelas escolas. X- A valorização da experiência extraescolar, extraescolar, não apenas para permitir matrícula inicial dos alunos em séries mais avançadas do processo de escolaridade, ou para eliminar matérias equivalentes do currículo, ou ainda para a certicação de equivalência com séries e cursos, sobretudo no campo das habilitações prossionais, é um princípio exibilizador da ação educativa. XI- Já comentado no artigo 1º § 2º da mesma mesma Lei.
TÍTULO III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR CA R Nesse título dene-se “Educação” como “dever do EstaEsta do”. É importante notar que o Ensino Superior não aparece nesse título, o que pode signicar que não seja dever do Estado. O conteúdo se atém especicamente à Educação Básica e dene cada elemento da seguinte forma: - Educação Infantil – atendimento gratuito às crianças de zero a cinco anos (de acordo com a legislação correlativa mais atualizada);
- Ensino Fundamental – obrigatório e gratuito g ratuito nas escoescolas públicas (ou seja, caso não haja vagas, o sistema é obrigado a criá-las para prover o atendimento nessa faixa escolar, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria); - Ensino Médio – progressiva extensão da obrigatorieobrigatorie dade e gratuidade; - Educação especial – atendimento especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. Deve-se ressaltar que, com base neste título da lei, qualquer pessoa pode exigir do Poder Público o direito ao acesso ao Ensino Fundamental. Acrescenta-se, ainda, que a educação é denida, também, como dever da família, com matrícula a partir dos seis anos (legislação correlativa atualizada). O Estado, entendido no caso como o Poder Público (União, Estados, Município e Distrito Federal), para dar efeefe tividade à obrigatoriedade inscrita na Constituição, assuassume o ônus de manter gratuitamente as escolas de ensino fundamental de qualidade desejável, de modo a assegurar matrícula a todas as crianças em idade escolar, e àquelas que não puderam estudar na idade própria. Para que meme lhor se cumpra este dever, estados e municípios, com a assistência da União, deverão recensear periodicamente a população em idade escolar, bem como jovens e adultos que não estudaram na idade própria, própri a, fazer-lhes a chamada pública por ocasião da matrícula e atuar junto a pais e responsáveis para que os encaminhem à escola. O Ensino Médio, que sucede ao Fundamental, ainda apresenta insuciência de oferta de vagas nas escolas púpú blicas. A lei fala em progressiva extensão da obrigatoriedaobrigatoriedade desse ensino, tendo em vista que os países mais avan çados mantêm escolaridade obrigatória de mais de doze anos. Como toda obrigatoriedade passa a implicar gratuidade, há que se estendê-la progressivamente e sem prejuí zo de que o ensino fundamental venha a ser plenamente satisfeito em sua demanda. O atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais se fará não só gratuitamente, como também na escola comum. Somente nos casos c asos extremos é que se justicaria a oferta de vagas em escolas especiais. O texto legal privilegia o atendimento em classes comuns de alunos e não trata de casos clínicos. As creches e pré-escolas mantidas pelo Poder Público atenderão crianças de zero a cinco anos de idade, id ade, de modo inteiramente gratuito, embora não se trate de nível obrigatório. O ensino noturno deverá ser ofertado pelo Poder PúPú blico, e sua estrutura e funcionamento devem sempre levar em conta as condições do aluno. Esse ensino é uma alternativa de escolaridade destinada de preferência aos alunos trabalhadores e se reveste de um alto sentido social, gaga rantindo as condições de acesso e permanência na escola. Além do oferecimento de vagas, no Ensino FundamenFundamen tal público, deverá ser garantido o atendimento por meio de programas suplementares de material didático, transtransporte, alimentação e assistência à saúde.
Deverão ainda ser garantidos os padrões mínimos de qualidade de ensino, denidos como a variedade e quanquan tidade mínimas por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem.
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL A organização é apresentada para as diferentes esferas de governo, denindo os limites de cada sistema e suas respectivas incumbências, da seguinte forma: - União - Sistema federal, que compreende: - escolas federais; - escolas particulares de Educação Superior. - Órgãos federais de educação. - Incumbências: - elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios; - prestar assistência técnica e nanceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória; - estabelecer competências e diretrizes curriculares para assegurar a formação básica comum; - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaava liar, respectivamente, os cursos das instituições de Educação Superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. - Estados - Sistema estadual, que compreende: - escolas estaduais; - escolas municipais de Educação Superior; - escolas particulares de Ensino Fundamental e médio; - órgãos estaduais de educação. - Incumbências: - assegurar o Ensino Fundamental e oferecer com prioprio ridade o ensino médio; - assegurar a formação dos prossionais da educação; - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaava liar os cursos das instituições de Educação Superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; - Municípios - Sistema municipal, que compreende: - escolas municipais de Educação Básica; — escolas parparticulares de Educação Infantil; — órgãos municipais de educação. - Incumbências: - oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental; - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Nesse contexto, portanto, a União, os Estados, o Distrito Distri to Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Ainda dentro deste título, a lei estabelece as incumbênincumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de d e ensino, entre elas a de elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar seu pessoal e seus recursos nanceiros e materiais, asseguassegu rar o cumprimento dos dias letivos, oferecer meios para a recuperação dos alunos, criar processo de integração escola X comunidade; também estabelece as incumbências i ncumbências dos docentes como: participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento, colaborar com as atividades de articulação escola X comunidade. De acordo com suas peculiaridades, os sistemas de ensino denirão as normas da gestão democrática do ensino público, conforme os princípios de participação: - dos prossionais da educação na elaboração do propro jeto pedagógico da escola; - das comunidades (escolar e local) em conselhos escoesco lares ou equivalentes.
TÍTULO V DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO A educação escolar se divide em: - Educação Superior: Envolvem cursos sequenciais por campo do saber, de graduação, extensão e pós-grapós-gra duação. - Educação Básica, subdividida em: - Educação Infantil – como primeira etapa da EducaEduca ção Básica, tem como nalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, comcomplementando a ação da família e da comunidade. Será oferecida em: - pré-escola para crianças de 4 a 5 anos. Nessa etapa não há obrigatoriedade de cumprir a carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas nos 200 dias letivos, como não há também avaliação com objetivo de promoção. A avaliação na educação infantil destina-se ao acompanhamento e registro do desenvolvi mento da criança. - Ensino Fundamental: Como segunda etapa da educação básica, com duração de 9 anos, obrigatório e gratuito na escola pública iniciando-se inici ando-se aos 6 anos de idade, tem como objetivo a formação básica do cici dadão, mediante: - o desenvolvimento da capacidade de aprender, pelo domínio da leitura, da escrita e do cálculo; - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
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- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilihabilidades e a formação de atitudes e valores; - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. O Ensino Fundamental é ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de apren dizagem. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte inintegrante da formação básica do cidadão e constitui discidisciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa. Cabe aos sistemas de ensino denir os conteúdos do ensino religioso, ouvida a entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola para o tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. - Ensino Médio – como etapa nal da educação bási ca, com duração mínima de 3 anos. Apresenta as sese guintes nalidades: - consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos; - preparação básica para o trabalho e para a cidadania, para continuar aprendendo; - aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; - compreensão dos fundamentos cientíco-tecnológicientíco-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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O currículo do Ensino Médio observará as seguintes didi retrizes: - destacará a educação tecnológica básica, a compreencompreensão do signicado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; - incluirá uma língua estrangeira moderna, como discidisci plina obrigatória, escolhida pela comunidade escoescolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição; - incluirá a losoa e a sociologia como disciplinas obriobrigatórias em todas as séries do ensino médio. Ao término do Ensino Médio, o aluno deve demonsdemons trar: - domínio dos princípios cientícos e tecnológicos que presidem a produção moderna; - conhecimento das formas contemporâneas de linlinguagem;
- domínio dos conhecimentos de losoa e sociologia, necessários ao exercício da cidadania. Deve também prestar o Exame Nacional do Ensino MéMédio – ENEM e participar de processos seletivos para evoluir ao Ensino Superior. O nível médio de ensino comporta diferentes concepconcepções: uma concepção propedêutica destina-se a preparar os alunos para o prosseguimento dos estudos no curso superior; para a concepção técnica, no entanto, esse nível de ensino prepara a mão de obra; na compreensão huhu manística e cidadã, o Ensino Médio é entendido no sentido mais amplo, que não se esgota nem na dimensão da uni versidade, nem na do trabalho, mas compreende as duas – que constroem e reconstroem pela ação humana, pela produção cultural do homem cidadão – de forma integrada e dinâmica. Essa concepção está expressa em alguns documentos ociais sobre as competências e habilidades especícas esesperadas do aluno deste nível de ensino. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, instituídas pela Resolução nº 3, de 26 de junho de 1998, a base nacional comum dos currículos do Ensino Médio será organizada em áreas de conhecimento, a saber: a) linguagens, códigos e suas tec nologias; b) ciências da natureza, matemática e suas tecnotecnologias; c) ciências humanas e suas tecnologias. Os princípios pedagógicos que estruturam os currículos do Ensino Médio são: identidade, diversidade, autonomia, interdisciplinaridade e contextualização. Identidade:: supõe o reconhecimento das escolas que Identidade oferecem esse nível de ensino, como instituições de ensino de adolescentes, jovens e adultos, respeitadas suas condições e necessidades de espaço e tempo de aprendizagem. Diversidade e autonomia: autonomia: referem-se à diversicação de programas e tipos de estudos disponíveis, estimulando alternativas, de acordo com as características do d o alunado e das demandas do meio social. Interdisciplinaridade: relaciona-se ao princípio de que todo conhecimento mantém diálogo permanente com ououtros conhecimentos. Contextualização: signica que a cultura escolar deve permitir a aplicação do conhecimento às situações da vida cotidiana dos alunos, de forma que relacione teoria e prátiprática, vida de trabalho e exercício da cidadania. A LDB estabelece que o Ensino Médio poderá prepaprepa rar o aluno para o exercício de prossões técnicas, desde que atendida a sua formação geral. Essa preparação para p ara o trabalho e a habilitação prossional poderá ser desenvolvidesenvolvida nos próprios estabelecimentos de Ensino Médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação prossional. Essa educação prossional técnica será desendesen volvida ou articulada com o Ensino Médio ou subsequensubsequen te a ele, em cursos especícos, observados os objetivos e denições contidas nas diretrizes curriculares nacionais, as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino e as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. Os diplomas de cursos de educação prossional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosprosseguimento de estudos na educação superior.
A Educação Prossional e Tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimen sões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Abrangerá os seguintes cursos: - de formação inicial e continuada ou qualicação proprossional; - de Educação Prossional técnica de nível médio; - de Educação Prossional tecnológica de graduação e pós-graduação. A Educação Prossional será desenvolvida em articulaarticula ção com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas especial izadas ou no ambiente de trabalho. Destina-se ao aluno matriculado no Ensino Fundamental, Médio ou Superior, ou egresso deles, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto. Portanto, a Educação Prossional insere-se entre a Educação Básica e Educação Superior, ou seja, não perper tence a um ou a outro, especicamente. Essa modalidade visa conduzir o aluno ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Divide-se em três níveis: - Básico – visa à qualicação, atualização e prossioprossio nalização, apresenta currículo variável e representa a educação não formal. Ao nal, o aluno recebe um “certicado de qualicação”. - Técnico – visa à habilitação prossional. É estudado em módulos, é regido por diretrizes curriculares nana cionais, sendo que 70% das disciplinas compõem um currículo básico e 30% das disciplinas são escoescolhidas pela escola. Ao nal, o aluno recebe um “di“di ploma técnico”. - Tecnológico – áreas especializadas voltadas a alunos formados em Ensino Médio ou Técnico. Ao nal, o aluno recebe um “diploma de tecnólogo”. Ressalta-se que a Educação Básica envolve, também, a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial. A Educação de Jovens e Adultos é destinada para eduedu car aqueles que não tiveram, na idade própria, acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio. Preferencialmente deverá articular-se com a Educação Prossional. Haverá exames para a conclusão do Ensino FundamenFundamen tal e Médio, exigindo, no mínimo, 15 e 18 anos respectivarespectivamente. Também os conhecimentos e habilidades adquiriadquiri dos por meios informais poderão ser aferidos e reconhecireconheci dos, mediante exames. A Educação Especial é a modalidade de educação educaç ão escoescolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos portadores de necessidades especiais, com início na faixa etária de zero a seis anos. Quando não for possível a integração dos alunos nas classes comuns de ensino regular, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados. Quando necessário, haverá serviços de apoio especializado, na escola rere gular, para atender às peculiaridades dessa clientela.
Condições que os sistemas de ensino deverão oferecer para os educandos com necessidades especiais: - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização especíca para atender às suas necesneces sidades; - para os alunos que não puderem atingir o nível exi gido para a conclusão do ensino fundamental, será oferecida a terminalidade especíca de acordo com suas capacidades; - os superdotados terão possibilidade de terminar o curso em menor tempo; - professores especializados para atendimento a esse tipo de educando; - educação especial para o trabalho e efetiva integraintegra ção na vida em sociedade, no trabalho e em cursos posteriores; - acesso do aluno especial aos benefícios dos prograprogra mas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Instituições privadas sem ns lucrativos, que atendam à educação especial, poderão ter apoio técnico e nanceiro do Poder Público. A oferta de educação especial é dever constitucional do estado. De modo geral, a Educação Básica tem por nalidade o desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formaforma ção comum indispensável ao exercício da cidadania e propro porcionar meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Deve-se organizar em séries anuais ou semestrais, ciclos, grupos por idade ou competência, conforme interesse do processo de aprendizagem. A escola poderá reclassireclassi car os alunos, inclusive quando tratar de transferência, tenten do como base as normas curriculares gerais. O calendário escolar deve ser adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, da região onde a escola se insere, a critério do respectivo sistema de ensino. Nos níveis Fundamental e Médio, a carga c arga mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo-se o tempo reservado aos exames nais. O currículo deve ser composto por uma base nacional comum, mais uma parte diversicada, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Obrigatoriamente os currículos devem abranger o estudo de: língua portuguesa, matemámatemá tica, conhecimento do mundo físico e natural, conhecimenconhecimento da realidade social e política, arte, educação física (facul(facul tativa nos cursos noturnos) e língua estrangeira moderna. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigaobrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a propromover o desenvolvimento cultural dos alunos. A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do ensino da arte. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; maior de trinta anos; que estiver prestando serviço militar, que tenha prole.
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A escolha obrigatória de pelo menos uma língua estranestran geira moderna, a partir da quinta série, cará a cargo da cocomunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. Ainda nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estuestudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008). Os conteúdos referentes a esses estudos se se-rão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. A avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevapreva lência dos aspectos qualitativos e dos resultados ao longo do período. A recuperação é obrigatória e, de preferência, paralela ao período letivo. Há, ainda, a obrigatoriedade de frequência mínima a 75% do total de horas/ano.
TÍTULO VI PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Nesse título, a LDB aponta os fundamentos para a forfor mação de educadores e para a sua valorização. Dene como prossionais da educação e objeto das disposições desse título: - docentes para a Educação Básica; - docentes para o Ensino Superior; - educadores ligados à: - administração; - planejamento; - inspeção; - supervisão; - orientação.
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A formação de docentes para atuar na Educação Básica será feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para exerexer cício do magistério na Educação Infantil e nas quatro priprimeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida na modamoda lidade Normal. (Decreto nº 3276/99-regulamentação). A formação de prossionais de educação para admiadmi nistração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a Educação Básica será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino. A formação docente, exceto para a Educação Superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. A preparação para o exercício do magistério superior será feita em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos prossionais da educação, assegurando-lhes: - ingresso exclusivamente por concurso público de proprovas e títulos; - aperfeiçoamento prossional continuado; - piso salarial prossional; - progressão funcional baseada na titulação ou habilitahabilita ção, e na avaliação do desempenho; - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; - condições adequadas de trabalho.
TÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Neste título são tratados os dispositivos dos mais funfun damentais, pois dene-se de onde deve vir o dinheiro para nanciar a educação no país. São denidos os percentuais constitucionais de recurrecursos para a educação em geral, as despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino, o padrão mínimo de oportunidades educacionais para o Ensino Fundamental e o custo mínimo por aluno, de modo a se atingir um mínimo de qualidade no ensino. Os recursos públicos destinados à educação são oriori ginados das receitas: de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; de transfetransferências constitucionais e outras; do salário-educação e de outras contribuições sociais; de incentivos scais e de ouou tros recursos previstos em lei. A arrecadação, aplicação desses recursos, repasse de valores, despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo aí, entre outras, a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais prossioprossionais da educação, serão assuntos tratados especicamente na disciplina Planejamento e Políticas Públicas da Educação no próximo semestre.
TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Assuntos de âmbito geral são tratados nesse título. Dentre eles, destacam-se: - Estabelecimento de programas intensivos de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas. - Incentivo ao desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. - Permissão de organização de cursos ou instituições de ensino experimentais. - Aproveitamento dos discentes da educação superior em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas ins tituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com o seu rendimento e seu plano de estudos.
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Aqui são tratadas as disposições provisórias, provisóri as, ou seja, por tempo denido. É instituída a “década da educação” entre dezembro de 1.996 e dezembro de 2.006. Nesse período, por exemplo, as instituições escolares devem aproveitar o período de transição estabelecido para adequarem-se às novas regras estabelecidas na Lei 9394/96. 7. O Sistema Escolar Brasileiro A estrutura e o funcionamento da educação no Brasil são estabelecidos sob a forma de um sistema. Por isso, num primeiro momento, é necessário entender o conceito de sistema.
Lalande apud Silva (2006) apresenta uma das denições mais didáticas e de fácil compreensão sobre o termo. Ele o dene como “conjunto de elementos, materiais ou não, que dependem reciprocamente uns dos outros, de maneimanei ra a formar um todo organizado”. Essa denição apresenta o sistema como um todo formado de partes interdepeninterdependentes e harmônicas, mas tem sua atenção voltada apenas para o interior do sistema, ignorando o que se passa a sua volta. Drew apud Silva (2006), em seu conceito, incorpora as relações com o meio externo à noção de sistema, ao denideni -lo como “conjunto de componentes ligados por uxos de energia e funcionando como uma unidade [...] se o sistema recebe energia exterior e devolve energia, diz-se que é um sistema aberto. Se a energia é retida dentro do sistema, diz-se que é um sistema fechado”. Assim, um sistema aberto apresenta, necessariamen te, fronteira permeável ao ambiente, ou seja, existe um movimento de entrada e saída de elementos através das fronteiras. Ele recebe do ambiente externo novos elemenelemen tos (inputs) e devolve ao ambiente produtos do sistema (outputs). Na realidade, não podem existir sistemas absolutaabsoluta mente fechados nem completamente abertos. Um sistema absolutamente fechado tenderia à destruição (entropia), por não conseguir renovar-se. Um sistema completamente aberto, em que os elementos entrem e saiam livremente, já não seria um sistema, por não conseguir manter um mínimo de organização, sendo assim, o sistema aberto sempre dispõe de um subsistema de fronteira, que lhe permite seselecionar os inputs e outputs. (RODRIGUES, 2008) Em geral, o sistema está contido dentro de um sistema mais amplo, que pode ser chamado de seu “supersistema”. Por outro lado, ele é constituído de partes que também são sistemas de menor magnitude e podem ser chamados de subsistemas. A estrutura sistêmica exige, para seu bom funcionafunciona mento, um conjunto de regras orientadoras, normatizadoras da vida em sociedade. Isso signica dizer que a base de sustentação do supersistema ou macrossistema vem traduzida na Constituição Federal. Nessa mesma linha de compreensão focamos a educação em sua composição forfor mal (escola), e apresentamos como base de sustentação normativa a LDBEN. 7.1. Tipos de sistemas existentes em relação à educação Sistema educacional: é o mais amplo de todos os sistemas, pois abrange processos de ensinar e de aprender que tem raiz na família, na escola, nos partidos políticos, na mídia, nas relações interpessoais, nas associações em geral. O sistema educacional, portanto, vincula-se à educação formal, informal e não formal. O sistema educacional formal é aquele construído dendentro da instituição socialmente reconhecida como escola. O processo ensinoaprendizagem traduzido por este sistema é obrigatoriamente sistematizado, ou seja, vem organizado dentro de parâmetros especícos encontrados no mundo
da escola, ou seja: currículo, disciplinas, metodologias, ob jetivos, avaliação e planejamento, num corpo de recursos humanos tecnicamente preparado para alcançar a eciêneciência e ecácia desse processo. O corpo normativo de d e sustensustentação deste sistema é a LDBEN. O sistema educacional não formal está vinculado às dede mais instituições socialmente reconhecidas como: família, igreja, mídia, partidos políticos, associações. O processo ensinoaprendizagem que se estrutura nesse modelo sistêsistê mico dispensa o rigor da sistematização das ações presentes no sistema educacional formal, porém o processo de aprendizagem se estrutura efetivamente a partir das d as espeespecicidades de cada uma dessas instituições. O sistema educacional informal se estrutura basicamenbasicamen te nas relações interpessoais travadas no cotidiano de cada indivíduo e se pauta no senso comum, no conhecimento ou cultura popular, nas interpretações, nas deduções ded uções que o homem faz das coisas e dos acontecimentos do seu mundo diário. Sistema de ensino: diz respeito ao “como” o aluno percorre o sistema educacional formal em seus diferentes níveis e modalidades. O sistema de ensino pode ter uma composição múltipla, ou seja, admite-se a organização do sistema de ensino brasileiro em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos período s de estudos, com base na idade, na competência e em outros critérios, sempre que o processo de aprendizagem assim recomenrecomen dar (Art. 23 da LDBEN). Sistema escolar: diz respeito a uma rede de escolas e sua estrutura de sustentação. O sistema escolar brasileiro é um sistema aberto, pois se insere num supersistema mais amplo (a sociedade) e possui subsistemas de fronteira que selecionam os eleele mentos que entram e saem do sistema. Como exemplo, podem ser citados os vestibulares e os exames nais, no caso do Ensino Superior. A sociedade insere no sistema escolar alguns elemenelemen tos, dentre os quais se destacam: - objetivos – expressam os anseios e as tradições da sociedade; - conteúdo cultural – extraído da história e do desendesenvolvimento tecnológico social, gera os currículos e programas; - recursos humanos – devem atender às exigências do subsistema de fronteira “seleção de pessoal”; - recursos nanceiros – enormes orçamentos públicos e particulares, que tendem a crescer cada vez mais; - alunos – há uma pressão constante, exercida pela popo pulação, para novas oportunidades educacionais, o que gera o gigantismo do sistema; No sistema, esses elementos são trabalhados durante anos e saem preparados para cumprir seu novo papel social. Assim, após esse período, o sistema escolar devolve à sociedade elementos que propiciam entre outras coisas: - melhoria do nível cultural da população – os alunos, quando saem do sistema, assumem novos valores, novas aspirações e interesses;
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- aperfeiçoamento individual – se, do ponto de vista coletivo, a sociedade vai se aprimorando, o mesmo ocorre do ponto de vista individual, com a reinserção na sociedade de pessoas com uma visão mais ampla do mundo e de tudo o que a cerca; - formação de recursos humanos – qualicação para o mercado de trabalho, que gera crescimento econôeconômico; - resultados de pesquisas – no Brasil, a maioria maior ia das pespesquisas é realizada dentro de universidades, ou seja, dentro do sistema escolar, e seus resultados são devolvidos à sociedade. Outro aspecto relevante é a discussão sobre a terminologia correta a se adotar. “Sistema de ensino” é o termo que q ue possui mais adeptos no Brasil, além de ser a expressão consagrada na LDB, po rém, para que correspondesse à realidade, teria que abranabran ger, além das escolas, professores particulares, catequistas, entre outros. O termo “sistema educacional”, por sua vez, é amplo demais, chegando a confundir-se com a própria sociedade. Assim, parece-nos mais correto utilizar o termo “sistema escolar”, pois reete mais a realidade do que ele representa, ou seja, uma rede de escolas e a sua estrutura de sustentação. 7.2. Estrutura do sistema escolar brasileiro
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De modo geral, a estrutura do sistema escolar brasileiro apresenta: - Estrutura propriamente dita – constituída por uma rede de unidades escolares em seus vários níveis e modalidades, que se dedica à atividade m do sistesistema. Possui uma estrutura didática com duas dimendimensões: - vertical – diferentes níveis de ensino (Educação Básica e Ensino Superior); - horizontal – diferentes modalidades de ensino (Educa(Educação de Jovens e adultos, Educação Prossional, EduEdu cação Especial, Educação à Distância, etc.). - Estrutura de sustentação – refere-se à estrutura adad ministrativa e normativa que sustenta o sistema e compreende: - elementos não materiais – normas, diplomas legais, metodologia de ensino, currículos programas, etc.; - entidades mantenedoras – Poder Público, entidades particulares, autarquias; - administração – Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, conselhos estaduais e munimuni cipais de educação, secretarias de educação etc. Essa estrutura representada pela esfera administrativa do ensino e pela esfera normativa tem vinculação com as diferentes estruturas de poder, ou seja: Poder Federal, EsEs tadual e Municipal. Na esfera federal temos o Ministério da Educação (MEC), como órgão máximo da administração do ensino brasileiro, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional e zelar pela qualidade do ensino. Esse órgão se
comunica diretamente com o Conselho Nacional de EduEducação (CNE), o qual possui atribuições normativas, delibedelibe rativas e de assessoramento ao MEC. No nível estadual, no polo administrativo, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), a qual possui, no eses tado, competência no que se refere à administração, coorcoordenação e supervisão das políticas educacionais na sua esfera. No polo normativo estadual temos o Conselho EsEs tadual de Educação (CEE), órgão consultivo, deliberativo e scalizador do sistema estadual de educação. No nível municipal, temos a Secretaria Municipal de Educação (SME), como órgão executivo da administração do ensino. Como órgão normativo municipal temos o ConCon selho Municipal de Educação (CME), com competência comp etência para orientar normativamente toda a rede municipal de ensino. Vários fatores contribuem para que esse conjunto de elementos seja reconhecido como um sistema: ele prevaleprevale ce sobre todo o território nacional, está a serviço da cultucultu ra e da sociedade brasileira, baseado numa mesma língua, segue uma legislação comum, apresenta uma articulação entre os níveis e modalidades de ensino etc. No entanto, algumas diculdades ainda debilitam a noção, pois ela nenecessariamente deveria incorporar a noção de ordem. Ainda há um longo caminho a ser percorrido para se atingir uma condição ideal de funcionamento do sistema. Isto requereria, por exemplo: - quantidade suciente de recursos nanceiros; - pessoal devidamente qualicado e em número adeadequado; - atendimento de 100% da clientela, sem falta nem soso bra; - atualização constante de currículos e programas; - pessoal docente com qualicação adequada às atriatribuições; - bons índices de desempenho dos estudantes; - ausência de evasão e de repetência; - formação de prossionais em número adequado às necessidades sociais; - capacitação suciente para cada indivíduo expressarexpressar-se por escrito e oralmente com uência e elegância; - orientação individual para o exercício de uma vida pleplena com o emprego dos próprios recursos. Ainda estamos muito longe desse patamar, em dede corrência de erros acumulados no passado, falta de visão adequada e de planejamento. O desao é grande e o país conta com todos na preparação de uma sociedade melhor, com base numa educação forte. Este é o estímulo que você deve ter, ao ingressar na carreira docente. Referência: SILVA, SILV A, W. S. da. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. *Texto adaptado de SILVA, W. S. da.
EXERCÍCIO COMENTADO 3. (INSS - Analista – Pedagogia - FUNRIO – 2017) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394 de 1996, em seu artigo 4º, inciso I, a educação básica, obriobri gatória e gratuita, compreende as faixas etárias dos a) quatro aos onze anos de idade. b) cinco aos dezesseis anos de idade. c) quatro aos dezessete anos de idade. d) seis aos quatorze anos de idade. e) cinco aos quinze anos de idade. Resposta: Letra C. Coma nova redação dada pela Lei nº 12.796, de 4-4-2013 o Inciso I do Art. 4º da Lei 9394/96 passa a ser redigido desta forma: I – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, organizada da seguinte forma: - pré-escola; - ensino fundamental; - ensino médio
DIDÁTICA E CURRÍCULO; A DIDÁTICA COMO DISCIPLINA NA FORMAÇÃO DO PROFESSOR Considerada uma ciência que estuda os saberes necesneces sários à prática docente a Didática é um dos principais insins trumentos para a formação do professor, pois é nela que se baseiam para adquirir os ensinamentos necessários para a prática. De acordo com Libâneo (1990, p. 26) “a didática trata da teoria geral do ensino”. Como disciplina discipl ina é entendida como um estudo sistematizado, intencional, de investigação e de prática (LIBÂNEO, 1990). Ainda, nesta mesma linha de pensamento, Pimenta et al (2013, p.146), diz que: #FicaDica
A didática, como área da pedagogia, estuda o fenômeno ensino. As recentes modicações nos sistemas escolares e, especialmente, na área de formação de professores conguram uma “explosão didática”. Sua ressignicação aponta para um balanço do ensino como prática social, das pesquisas e das transformações que têm provocado na prática social de ensinar. Masetto (1997, p. 13), infere que “a didática como rere exão é o estudo das teorias de ensino e aprendizagem aplicadas ao processo educativo que se realiza na escola, bem como dos resultados obtidos”.
Portanto, estudar Didática no Ensino Superior, não sigsignica acumular informações sobre as práticas e técnicas do processo de ensino e aprendizagem, mas sim acrescentar em cada sujeito a capacidade crítica em questionar e fazer reexão sobre as informações adquiridas ao longo de d e todo processo de ensino-aprendizado. Veiga (2010) diz que é preciso “tornar o ensino da Didática Didáti ca mais atraente e respalrespaldado nos resultados das investigações envolvendo alunos em processo de formação”. Para Rios (2001) “tratar o fenômeno do ensino como uma totalidade concreta, buscar suas determinações, pensá-lo em conexão com outras práticas sociais é o que se espera fazer, do ponto de vista de uma concepção crítica do trabalho da didática”. Por muito tempo ensinar era nada mais do que ter conteúconteúdos para transmitir para os alunos, e estes eram considerados seres sem luz, incapazes de construir conhecimentos próprios. Diz Martins, “historicamente, é muito comum ouvir nos meios educacionais, sobretudo entre alunos, armações como: “aquele professor não tem didática...”; “ele tem coco nhecimento, mas não sabe comunicar”; “o professor coco nhece o assunto da sua matéria, mas não sabe transmitir”. E acrescenta adiante “a didática é usualmente vista como sinônimo de métodos e técnicas de ensino e, mais que isso, que a escola é tida como a instituição que transmite conheconhecimentos” (2006, p. 75-76). Contudo, o modo de atuar educacionalmente, requer adequações ao mundo atual e suas transformações ágeis que não permitem a estagnação, o que cobra do professor uma posição dinâmica frente ao processo educacional. Segundo Veiga (2004): Enfatizar o processo didático da perspectiva relacional signica analisar suas características a partir de quatros di mensões: ensinar, aprender, pesquisar e avaliar. O processo didático, assim, desenvolve-se mediante a ação reciproca e interdisciplinar das dimensões fundamentais. Integram-se, são complementares. Pimenta et al (2013), também descreve a nova postura da didática diante da importância na formação prossional quando enfatiza que: [...] didática é, acima de tudo, a construção de conheciconheci mentos que possibilitem a mediação entre o que é preciso ensinar e o que é necessário aprender; entre o saber estruturado nas disciplinas e o saber ensinável mediante as circunstâncias e os momentos; entre as atuais formas de relação com o saber e as novas formas possíveis de reconstruí-las. A Didática integra diversas dimensões que buscam uma ligação entre os pares que correspondem ao chamado “triangulo didático”. Para Libâneo (2012, p. 1), “os elemenelemen tos integrantes do triângulo didático – o conteúdo, o proprofessor, o aluno, as condições de ensinoaprendizagem - ar ticulam-se com aqueles socioculturais, linguísticos, éticos, estéticos, comunicacionais e midiáticos”. Veiga (1989, p. 22), sobre a importância da Didática no currículo do professor diz que “o papel fundamental da DiDidática no currículo de formação de professor é o de ser instrumento de uma prática pedagógica reexiva e crítica, contribuindo para a formação da consciência crítica”.
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E, diante desta interação, percebe-se que a construção de novos conhecimentos acontece de forma paralela à rere lação professor-aluno, visto que este traz para o cotidiano escolar sua experiência do contexto social em que vive e, com a ajuda mediadora do professor que deve conhecê-lo enquanto ser social considerando seus conhecimentos prépré vios, e ajudando-o, assim, a transformar essas vivências em conhecimentos relevantes dotados de signicados. Articular teoria e prática, uma relação relação necessária. A formação do educador exige uma inter-relação entre a teoria e a prática, sendo que a teoria se ocupa da pespes quisa unindo-se com os problemas reais que surgem na prática e, esta, por sua vez, se determina pela teoria. De acordo com Guimarães (2004, p. 31): O que deve mover a discussão dessa temática é o em penho na formação prossional, é a convicção de que a educação é processo imprescindível para que o homem sosobreviva e se humanize e de que a escola é instituição ainda necessária neste processo, enm, a relevância dessa temá tica está na compreensão da urgência, da complexidade e da utopia do projeto de escolarização obrigatória e da quaqualidade por uma sociedade efetivamente mais democrática.
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Os educadores enquanto seres sociais que transfortransfor mam a realidade quando realizam sua prática, precisam eses tar conscientes da base teórica, a m de se orientar ori entar por ela ao mesmo tempo em que a teoria se alimenta da prática. Freire (1996), aborda a importância da reexão crítica, em que professor deve fazer da prática sobre a teoria e vice-versa. Por isso é que, na formação permanente dos professo res, o momento fundamental é o da reexão crítica sobre a prática, é pensando criticamente a prática de hoje ou de ontem que se pode melhorar a próxima pratica. O próprio discurso teórico, necessário à reexão crítica, tem de ser de tal concreto que quase se confunda com a prática. No mesmo ponto de vista Solé e Coll (1996), também indagam a importância da teoria sobre a prática quando dizem: Necessitamos de teorias que nos sirvam de referencial para contextualizar e priorizar metas e nalidades; para planejar a atuação; para analisar seu desenvolvimento e modica-lo paulatinamente, em função daquilo que ocorre e para tomar decisões sobre a adequação de tudo. Freire (1996) arma que, “a “ a reexão crítica sobre a práprá tica se torna uma exigência da relação Teoria/Prática Teoria/Prática sem a qual a teoria pode ir virando blábláblá e a prática, ativismo”. ativismo ”. E reforça a seguir que, “quando vivemos a autenticida de exigida pela prática de ensinar e aprender participamos de uma experiência total, diretiva, ideológica, gnosiológignosiológica, pedagógica, estética e ética, em que a boniteza deve achar-se de mãos dadas com a decência e com a seriedaserieda de” (FREIRE, 1996). Um dos campos especícos da Didática aplica-se à constante articulação entre teoria e prática com outras áreas do conhecimento para assim dar suporte ao profesprofes sor no desenvolvimento de suas habilidades e competêncompetên cias diante da educação.
Ao referir-se a tal assunto Libanêo (2012, p. 16) diz que: [...] a formação de professores precisa buscar uma unidade do processo formativo. A meu ver essa unidade implica em reconhecer que a formação inicial e continuada de pro fessores precisa estabelecer relações teóricas e práticas mais sólidas entre a didática e a epistemologia das ciências, de modo a romper com a separação entre conhecimentos discidisci plinares e conhecimentos conhecimentos pedagógico-didáticos. pedagógico-didáticos. Nesta perspectiva percebe-se a importância da Didática visto que ela “se caracteriza como mediação entre as bases teórico-cienticas da educação escolar e a prática docente” (LIBÂNEO, 1990, p. 28). Perrenoud (2000, p. 14), aponta como procedimentos da atuação do professor 10 (dez) famílias de d e competências que inuenciam a formação contínua do educador: Eis as 10 famílias: 1. Organizar e dirigir situações de aprendizagem. 2. Administrar a progressão das aprendizagens. 3. Conceber e fazer evoluir os dispositivos de diferen ciação. 4. Envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho. 5. Trabalhar em equipe. 6. Participar da administração da escola. 7. Informar e envolver os pais. 8. Utilizar novas tecnologias. 9. Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da prossão. 10. Administrar sua própria formação contínua. Contudo, muitos prossionais não vêm necessidade em se apropriar da teoria como base para suas ações, consideram a boa atuação como “vocação natural ou somente da experiência prática, descartando-se a teoria” (LIBÂNEO, 1990). Entretanto, para Freire (1996), uma verdadeira forma ção docente acontece somente através de um novo olhar sobre a curiosidade epistemológica, pois: Nenhuma formação docente verdadeira pode fazer-se alheada, de um lado, do exercício da criticidade que implica a promoção da curiosidade ingênua a curiosidade epistemológica, e de outro, sem o reconhecimento do valor das emoções, da sensibilidade, da afetividade, da intuição ou adivinhação. E, acrescenta a seguir, que “o importante, não resta dúdú vida, é não pararmos satisfeitos ao nível das intuições, mas submetê-las a análise metodicamente rigorosa de nossa curiosidade epistemológica” (FREIRE, 1996, 51). De acordo com Giroux (1988), as instituições de ensiensi no se omitem ao negar aos docentes seu verdadeiro papel, que é educá-los como intelectuais, pois ao ignorarem a criatividade e o discernimento do professor separa-se a teoria da prática. Do ponto de vista de Veiga (2010, p. 51) “a tarefa está em criar outras práticas, o desao é construir de modo coco letivo uma Didática que faça pensar sobre nossas práticas pedagógicas”. A autora também se utiliza da armação de que a prática pedagógica é também uma dimensão da práprá -
tica social inserida num contexto social, e que nossa obriobri gação enquanto educadores é possibilitar condições para que ela se realize (VEIGA, 1989). Vemos assim assim que teoria e prática p rática não se dissociam uma da outra, o que garante um pensamento crítico e uma resres signicação de atitude, já que para garantir satisfação na prática é preciso estar numa relação consciente e direta com a teoria e basear-se nela em ações educacionais fu turas. 1. A construção da identidade prossional
A construção da identidade prossional é um processo de ressignicação em que o sujeito situado se constrói hishis toricamente. O professor em formação tem que estar ciente sobre sua reexão enquanto educador e de sua atualização so bre o conteúdo aprendido; ele precisa estar em constante estado de aprendizagem para melhorar suas competências tanto como prossional, quanto na sua metodologia de ensino. Libâneo (2001, p. 36) se refere à ação docente quando diz que: É certo, assim, que a tarefa de ensinar a pensar requer dos professores o conhecimento de estratégias de ensino e o desenvolvimento de suas próprias competências do pensar. Se o professor não dispõe de habilidades de penpen samento, se não sabe “aprender a aprender”, se é incapaz de organizar e regular suas próprias atividades ativid ades de aprendiaprendizagem, será impossível ajudar os alunos a potencializarem suas capacidades cognitivas. Para o autor, a formação docente é um processo pedapeda gógico, que deve acontecer de forma a levar o professor a agir de maneira competente no processo de ensino (LIBÂNEO, 2001). Maia, Scheibel e Urban (2009, p. 18), discorrem sobre os fatores que possibilitam a identidade do professor: - Signicação social da prossão; - Revisão constante dos signicados sociais da prosprossão; - Revisão das tradições; - Rearmação de práticas consagradas culturalmente e que permanecem signicativas (resistentes a inovações); - Signicação conferida pelo professor à atividade dodocente no seu cotidiano (a visão de mundo do professor); - Rede de relações com outros professores, p rofessores, em escolas, sindicatos e outros agrupamentos. Gadotti (2007), diz que “o poder do professor está tanto na sua capacidade de reetir criticamente sobre a realidarealida de para transformá-la, quanto na possibilidade de construir um coletivo para lutar por uma causa comum”. Imbernón (2002) arma que “[...] ser um prossional pro ssional da educação signica participar da emancipação das pessoas. O objetivo da educação é ajudar a tornar as pessoas mais livres, menos dependentes do poder econômico, político e social. E a prossão de ensinar tem essa obrigação intrínintrín seca”.
Os professores precisam repensar o modo pelo qual agem diante da sociedade e qual sua contribuição, contri buição, uma vez que identidade não é inerente ao ser humano, e sim, uma posição que se constrói quer seja com certezas e/ou in certezas estabelecidas nas relações com a realidade social. Freire (1996) enfatiza a respeito da formação que “quem forma se forma e reforma ao formar e quem é formado forma-se e forma ao ser formado”. De acordo com c om Tardif Tardif (): [...] um professor de prossão não é somente alguém que aplica conhecimentos produzidos por outros, não é somente um agente determinado por mecanismos sociais: é um ator no sentido forte do termo, isto é, um sujeito que assume sua pratica a partir dos signicados que ele mesmo lhe dá, um sujeito que possui conhecimentos e um saber-fazer proveprove nientes de sua própria atividade e a partir dos quais ele estrutura e a orienta. No que concerne à identidade prossional do professor pode-se dizer que o mesmo tem que ser mais do que um coadjuvante no ensino, que cativa e tem a atenção do alualu no; mais do que isso, tem que q ue promover situações em que os alunos sejam capazes de construir-se e reconstruir-se a partir de uma educação epistemologicamente cientica, que garante ao aluno um ensino produtivo e signicativo cognitivamente, estabelecendo intrínseca relação com a solidariedade, a democracia e o desenvolvimento humano enquanto ser social e histórico. Vale dizer que sendo sujeito de sua própria prática, o professor constrói sua história a partir de seus valores e atitudes de seu dia a dia como cidadão, fundamentando assim sua identidade. 2. Considerações nais
A Didática como disciplina, deve desenvolver a capacapa cidade a crítica dos professores em formação, para que possam analisar de forma clara e objetiva a realidade do ensino de modo a possibilitar que o educando construa seu próprio saber. Entender que a Educação é um processo que faz parte do conteúdo global da sociedade signica entender que a prática pedagógica é parte integrante do todo social. Vale ressaltar que as bases teóricas que inuenciam a prática estão intrinsicamente ligadas à formação da idenidentidade prossional do professor, visto que, para uma forformação completa, é preciso uma visão holística da práxis pedagógica. Necessidade indiscutível é a presença do professor na sociedade e, esta presença, se faz pelo trabalho e comprocompro metimento em tratar a educação e os valores advindos da sociedade na qual este prossional se insere. Percebe-se então, a necessidade da constância em buscar uma Didática que valorize os envolvidos e transforme os processos educacionais com propósito de integração. Sabendo que o fazer pedagógico do professor não se res tringe a um fazer exclusivamente acadêmico, e que é prepre ciso analisar criticamente o projeto econômico, político e
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social para atuar satisfatoriamente no contexto atual, que é desaador diante das mudanças dinâmicas que acontecem dia após dia. Reconhece-se a Didática como instrumento que garante a grandiosidade no atendimento educacional. Fonte: BARBOSA, F. A. dos S; FREITAS, F. J. C. de. A didática e sua contribuição no processo de formação do professor.
CURRÍCULO E SUAS DEFINIÇÕES O debate sobre Currículo e sua conceituação é necessário para que saibamos deni-lo e para conhecer quais as teorias que o sustentam na educação. Um Currículo não é um conjunto de conteúdos dispostos em um sumário ou índice. Pelo contrário, a construção de um Currículo dedemanda: a) uma ou mais teorias acerca do conhecimento escolar; b) a compreensão de que o Currículo é produto de um processo de conitos culturais dos diferentes grupos de educadores que o elaboram; c) conhecer os processos de escolha de um conteúdo e não de outro (disputa de poder pelos grupos) (LOPES, 2006).
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Para iniciar o debate vamos apresentar algumas denideni ções de currículo para compreender as teorias que circucircu lam entre nós, educadores. De acordo com Lopes (2006, contracapa): [...] o currículo se tece em cada escola com a carga de seus participantes, que trazem para cada ação pedagógica de sua cultura e de sua memória de d e outras escolas e de ouou tros cotidianos nos quais vive. É nessa grande rede cotidiacotidia na, formada de múltiplas redes de subjetividade, que cada um de nós traçamos nossas histórias de aluno/aluna e de professor/professora. O grande tapete que é o currículo d e cada escola, também sabemos todos, nos enreda com os outros formando tramas diferentes e mais belas ou menos belas, de acordo com as relações culturais que mantemos e do tipo de memória que nós temos de escola [...]. Essa concepção converge com a de Tomaz Tadeu Tadeu da SilSil va (2005, p.15): O currículo é sempre resultado de uma seleção: de um universo mais amplo de conhecimentos e saberes selecioselecio na-se aquela parte que vai constituir, precisamente o curcur rículo. As denições de currículo de Lopes (2006) e Silva (2005) são aquelas de Sacristán (2003): [...] conjunto de conhecimentos ou matérias a serem su peradas pelo aluno dentro de um ciclo-nível educativo edu cativo ou modalidade de ensino; o currículo como experiência recriada nos alunos por meio da qual podem desenvolver-se; o currículo como tarefa e habilidade a serem dominadas; o currículo como programa que proporciona conteúdos e valores para que os alunos melhorem melho rem a sociedade em relação à reconstrução da mesma [...] mesma [...]
Lopes (2006), Silva (2005) e Sacristán (2000) armam que o Currículo não é uma listagem de conteúdos. O curcurrículo é processo constituído por um encontro cultural, saberes, conhecimentos escolares na prática da sala de aula, locais de interação professor e aluno. Essas reexões devem orientar a ação dos prossionais da educação quanto ao Currículo, além de d e estimular o valor formativo do conhecimento pedagógico para os professoprofessores, o que realmente nos importa como docentes. #FicaDica
Conhecer as teorias sobre o Currículo nos leva a reetir sobre para que serve, a quem serve e que política pedagógica elabora o Currículo. 1. Teorias do currículo Para Silva (2005) é importante entender o signicado de teoria como discurso ou texto político. Uma proposta curricular é um texto ou discurso político sobre o currículo porque tem intenções estabelecidas por um determinado grupo social. De acordo com esse autor, uma Teoria do Currículo ou um discurso sobre o Currículo, mesmo que pretenda apenas descrevê-lo tal como é, o que efetivamenefetivamen te faz é produzir uma noção de currículo. Como sabemos as chamadas “teorias do currículo”, assim como as teorias educacionais mais amplas, estão recheadas de armações sobre como as coisas devem ser (SILV (SILVA, A, 2005). É preciso entender o que as teorias do currículo propro duzem nas propostas curriculares e como interferem em nossa prática. Uma teoria dene-se pelos conceitos que utiliza para conceber a realidade. Os conceitos de uma teoria dirigem nossa atenção para certas coisas que sem elas não veríamos. Os conceitos de uma teoria organizam e estruturam nossa forma de ver a realidade (SILVA, (SILVA, 2005). Para Silva (2005) as teorias do currículo se caracterizam pelos conceitos que enfatizam. São elas: Teorias Tradicionais: (enfatizam) ensino - aprendizaaprendiza gem-avaliação – metodologia- didática-organização – plaplanejamento- eciência- objetivos. Teorias Críticas: (enfatizam) ideologia- reprodução culcultural e social- poder- classe social- capitalismo- relações sociais de produção- conscientização- emancipação- currículo oculto- resistência. Teorias Pós-Críticas: (enfatizam) identidade – alteridade – diferença subjetividade - signicação e discurso- saber e poder- representação- cultura- gênero- raça- etnia- sexuasexua lidade- multiculturalismo. As teorias tradicionais consideram–se neutras, cientícientícas e desinteressadas, as críticas argumentam que não existem teorias neutras, cientícas e desinteressadas, toda e qualquer teoria está implicada em relações de poder. As pós-críticas começam a se destacar no cenário nana cional, os currículos existentes abordam poucas questões que as representam. Encontramos estas que dimensões
nos PCNS, temas transversais (ética, saúde, orientação sexual, meio ambiente, trabalho, consumo e pluralidade cultural) e em algumas produções literárias no campo do multiculturalismo. O que é essencial para qualquer teoria é saber qual coco nhecimento deve ser ensinado e justicar o porquê desses conhecimentos e não outros devem ser ensinados, de acoracor do com os conceitos que enfatizam. Quantas vezes em nosso cotidiano escolar paramos para reetir sobre Teorias Teorias do currículo e o Currículo? QuanQuando organizamos um planejamento bimestral, anual pensamos sobre aquela distribuição de conteúdo de forma crícrítica? Discute-se que determinado conteúdo é importante porque é fundamento para a compreensão daquele que o sucederá no bimestre posterior ou no ano que vem. AlegaAlegamos que se o aluno não tiver acesso a determinado concon teúdo não conseguirá entender o seguinte. Somos capazes de perceber em nossas atitudes (na prática docente), na forma como abordamos os conteúdos selecionados, um posicionamento tradicional ou crítico? E por que adotamos tal atitude? Precisamos entender os vínculos entre o currículo e a sociedade, e saber como os professores/as, a escola, o currículo e os materiais didáticos tenderão a reproduzir a cultura hegemônica e favorecer mais uns do que outros. Também é certo que essa função pode ser aceita com co m paspassividade ou pode aproveitar espaços relativos de autonomia, que sempre existem, para exercer a contra-hegemocontra-hegemo nia, como arma Apple. Essa autonomia pode se reetir nos conteúdos selecionados, mas principalmente se dene na forma como os conteúdos são abordados no ensino. A forma como trabalhamos os conteúdos em sala de aula indica nosso entendimento dos conhecimentos escoescolares. Demonstra nossa autonomia diante da escolha. SARUP (apud SACRISTÁN, 2000) distingue a perspectiva crítica da tradicional da seguinte forma: A nalidade do currículo crítico é o inverso do currículo tradicional; este último tende a “naturalizar” os acontecimentos; aquele tenta obrigar os alunos/a a que questione as atitudes e comportamentos que considera “naturais “. O currículo crítico oferece uma visão da realidade como processo mutante contínuo, cujo agentes são os seres huhu manos, os quais, portanto, estão em condição de realizar sua transformação. A função do currículo não é “reetir “uma realidade xa, mas pensar sobre a realidade social; é demonstrar que o conhecimento e os fatos sociais são produtos históricos e, consequentemente, que poderiam ter sido diferentes (e que ainda podem sê-lo). É por isso que Albuquerque /Kunzle (2006) perguntam: Quando pensamos o currículo tomamos a ideia de caminho: que caminho vamos percorrer ao longo deste tempo escolar? Que seleções vamos fazer? Que seleções temos feito? E mais: em que medida nós, professoras/es e pedagogas/os interferimos nesta seleção? Qual é o coco nhecimento com que a escola deve trabalhar? Quando eses colhemos um livro didático, ele traz desenhado o currículo ocial: o saber legitimado, o saber reconhecido que deve ser passado ás novas gerações. Porque isso é que o cur -
rículo faz: uma seleção dentro da cultura daquilo que se considera relevante que as novas gerações aprendam. Esses questionamentos dizem respeito aos conteúdos escolares. Na escola aprendemos a fazer listagens de con teúdos e julgamos que eles vão explicar o mundo para os alunos. No entanto, não estamos conseguindo articular esses conteúdos com a vida dos do s nossos alunos. Ultimamente utilizamos de temas transversais, projetos especiais e há até sugestões de criar novas disciplinas, como direito do consumidor, educação scal, ecologia, para dar conta desta realidade imediata. Temos diculdades de assumirmos estas discussões curriculares devido a uma tradição que designava a outros seguimentos da educação as decisões pedagógicas ou pela falta de tempo, devido as condições do trabalho docente ou pela falta de conhecimento das propostas políticas-pepolíticas-pedagógicas implantadas pelo Governo. Todavia, diante do desao de ser professor, cabe-nos entender quais os saberes socialmente relevantes, quais os critérios de hierarquização entre esses saberes/disciplinas, as concepções de educação, de sociedade, de homem que sustentam as propostas curriculares implantadas. Quem são os sujeitos que poderão denir e organizar o currículo? E quais os pressupostos que defendemos? O estudo das teorias do currículo não é a garantia de se encontrar as respostas a todos os nossos questionamentos, é uma forma de recuperarmos as discussões curriculares no ambiente escolar e conhecer os diferentes discursos pedapeda gógicos que orientam as decisões em torno dos conteúdos até a “racionalização dos meios para obtê-los e comprovar seu sucesso” (SACRIST (SACRISTÁN, ÁN, 2000). Para nós, professores, os estudos sobre as teorias do poderão responder aos questionamentos da comunidade escolar como: a valorização dos professoras/es, o baixo rendimento escolar, diculdades de aprendizagem, desindesinteresse, indisciplina e outras dimensões. Poderão, sobretudo, mostrar que os Currículos não são neutros. Eles são elaborados com orientações políticas e pedagógicas. Ou seja, é produto de grupos sociais que disputam o poder. As reformulações curriculares atuais promovem discusdiscus sões entre posições diferentes, há os que defendem os curcur rículos por competências, os cientícos, os que enfatizam a cultura, a diversidade, os mais críticos à ciência moderna, enm, teorias tradicionais, críticas e pós-críticas disputam esse espaço cheio de conitos, Como arma Silva (2005), o Currículo é um território político contestado. Diante desse complexo mundo educacional de tendêntendências, teorias, ideologias e práticas diversas, cabe-nos estuestu dar para conhecê-las, podendo assim assumir uma conducondu ta crítica na ação docente. William Pinar (apud LOPES, 2006), estudioso do campo do currículo, arma: [...] estudar teoria de currículo, é importante na medida em que oferece aos professores de escolas públicas, a com preensão dos diversos mundos em que habitamos e, espe espe-cialmente a retórica política que cerca as propostas educacionais e os conteúdos curriculares. Os professor professores es de escolas
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(norte americanas) têm diculdades em resistir a modismos educacionais passageiros, porque, em parte não lembram das teorias e da história do currículo, porque muito frequenfrequen temente não as estudaram [...] Essa também é a realidade brasileira. Precisamos estudar nossas propostas curriculares, bem como as teorias do currículo e tendências pedagógicas para que possamos entender nossa prática e suas consequências aos alunos e docentes. docentes . Acerca disso, Eisner (apud SACRISTÁN, 2000), pontua que: [...] que o ensino é o conjunto de atividades que trans formam o currículo na prática para produzir a aprendizaaprendiza gem, é uma característica marcante do pensamento curricular atual, interar o plano curricular a prática de ensiná-lo não apenas o torna realidade em termos de aprendizagem, mas que na própria atividade podem se modicar as priprimeiras intenções e surgir novos ns [...] A sala de aula é o espaço onde se concretiza o currícurrí culo e deve acontecer o processo ensino e aprendizagem. Este processo acontece não só por meio da transferência de conteúdos, mas, também pela inuência das diversas relações e interações desse espaço escolar, na sala de aula e na relação professor-aluno. Concordamos que o eixo central do Currículo é diversos conhecimentos. Para deni-lo se faz necessário discutir a serviço de quem a escola está. Defendemos que o trabalho escolar dena seu Currículo a partir da cultura do aluno, respeitando-a, mas sem perder a ênfase no conhecimento clássico das disciplinas que compõem a grade curricular. Alguns autores armam que o ponto de partida p artida é o alualuno concreto. Outros questionam o que sabemos sobre esse aluno concreto, se realmente partimos dele. E ao questioquestio narem armam que “a cultura popular é, assim, um conhe conhe-cimento que deve, legitimamente, fazer parte do Currículo, pois toda cultura é fruto do trabalho humano”. O conhecimento cientíco é o que dá as explicações mais objetivas para a realidade e este é o objetivo principal da escola. No entanto, é preciso questionar, o que determidetermi na a legitimidade de um conhecimento. Fonte: SABAINI, S. M. G; BELLINI, L. M. Porque estudar currículo e teorias de currículo. O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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Bibliograa
ALBUQUERQUE, Janeslei A; KUNZLE, Maria Rosa. O cur rículo e suas dimensões, multirracial e multicultural. In: Caderno Pedagógico nº 4, APP-SINDICATO APP-SINDICATO 60 ANOS. 2007. LOPES, Alice C. Pensamento e política curricular – entreentre vista com William Pinar. In: Políticas de currículo em múltimúlti plos contextos. São Paulo: Cortez, 2006. SACRISTÁN SACRIST ÁN J. G.; PÉREZ GÓMEZ A. I. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: ArtMed, 2000. SILVA, Tomaz Tadeu. Tadeu. Documen Documentos tos de Identi Identidade: dade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: AutênAutêntica, 2005.
EXERCÍCIOS COMENTADOS re 1. (ENADE – Pedagogia) O fazer docente pressupõe a realização de um conjunto de operações didáticas coordena coord ena-das entre si. São o planejamento, a direção do ensino e da aprendizagem e a avaliação, cada uma delas desdobrada em tarefas ou funções didáticas, mas que convergem para a realização do ensino propriamente dito. Considerando que, para desenvolver cada operação didátididáti ca inerente ao ato de planejar, executar e avaliar, o profesprofes sor precisa dominar certos conhecimentos didáticos, avalie quais armações abaixo se referem a conhecimentos e dodo mínios esperados do professor. I. Conhecimento dos conteúdos da disciplina que leciona, bem como capacidade de abordá-los de modo contextucontextualizado. II. Domínio das técnicas de elaboração de provas objetivas, por se congurarem instrumentos quantitativos precisos e dedignos. III. Domínio de diferentes métodos e procedimentos de enen sino e capacidade de escolhê-los conforme a natureza dos temas a serem tratados e as características dos estudantes. IV. Domínio do conteúdo do livro didático adotado, que deve conter todos os conteúdos a serem trabalhados dudu rante o ano letivo. É correto apenas o que se arma em a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. Resposta: Letra B. As armações I e III são consideraconsidera das corretas, pois, segundo pressupostos pedagógicos básicos, conhecer e contextualizar os conteúdos da disdisciplina a ser lecionada são tarefas didáticas tão imporimportantes para o sucesso do ensino e a consequente efe tivação da aprendizagem quanto a escolha adequada dos procedimentos a serem utilizados para o tratamento desses mesmos conteúdos. Com relação às demais armações, a segunda aborda as provas objetivas, imim portantes instrumentos de avaliação quando consideraconsidera das num contexto de utilização de outros instrumentos avaliativos também, todos relacionados de acordo com critérios elencados para a vericação da aprendizagem dos alunos e do desempenho do professor, pro fessor, mas que não se constituem como tarefas didáticas essenciais como o planejamento, a execução e a própria avaliação do d o ensiensino, sendo esta última entendida neste presente momento como processo mais amplo do que apenas a escolha dos instrumentos avaliativos a serem usados. Por último, com relação à quarta armação, considera-se que o livro didático, embora quando adequado possa se constituir em importante recurso didático a ser utilizado em sala
de aula, não poderá conter toda a gama de conteúdos a ser abordada numa determinada situação pedagógica, em função da necessidade de se utilizar outros recursos como meios auxiliares para a aprendizagem, inclusive considerando que tais recursos possam ser de outras naturezas que não materiais como o livro, quais sejam, tecnológicas e humanas, por exemplo. 2. (ENADE – Pedagogia) O currículo, há muito tempo, deixou de ser apenas uma área meramente técnica, volvol tada para questões relativas a procedimentos, técnicas e métodos. Já se pode falar agora em uma tradição crítica do currículo, guiada por questões sociológicas, políticas e epistemológicas. MOREIRA, A. F.; SILVA, T. T. (Org.) Currículo, cultura e sociedade. 6. ed. Cortez, 2002, p. 7-8 (com adaptações). Na perspectiva do texto acima, avalie as seguintes asserções. O currículo é considerado um artefato social e cultural. PORQUE O currículo não é um elemento inocente e neutro de transmissão desinteressada do conhecimento social, pois impliimplica relações de poder, transmite visões sociais particulares e interessadas, não é um elemento transcendente e atemporal. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. a) As duas asserções são proposições verdadeiras, e a se gunda é uma justicativa correta da primeira. b) As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justicativa da primeira. c) A primeira asserção é uma proposição verdadeira, e a segunda, uma proposição falsa. d) A primeira asserção é uma proposição falsa, e a segunda, uma proposição verdadeira. e) Tanto a primeira quanto a segunda asserções são propro posições falsas. Resposta: Letra A. Resgatando um pouco da história, é possível identicar algumas características que marmar caram profundamente o campo do currículo no início do século XX. Naquela oportunidade buscava-se transtrans ferir – para a pedagogia – novas práticas e valores deri vados do mundo industrial, na expectativa de imprimir um cunho cientíco à Educação. Nessa lógica, palavras como eciência, ecácia, produtividade, organização e desenvolvimento passaram a balizar o currículo escolar. Tal tendência, que surge em reação ao currículo “huma“huma nista”, atravessa boa parte do século XX e ganha corpo, também, na Educação Brasileira. Nessa perspectiva considerada tradicional, o currículo era entendido como um elemento neutro, desinteressado. No entanto, exatamente por não colocar em questão o que reproduzia e o que lhe dava sustentação, o currículo se constituía em um elemento poderoso na manutenção de profundas desigualdades.
Efetivamente, a escola contribuía para que a realidade social extremamente desigual e injusta fosse perpetuada e havia necessidade de pensar em como reverter esse quadro, fazendo-a trabalhar a favor de todos os alunos que nela ingressam. Não é difícil compreender por que autores inconformainconformados com as injustiças e as desigualdades sociais, interessados em denunciar o papel da escola e do currículo na reprodução da estrutura social e, ainda, preocupados em construir uma escola e um currículo anados com os interesses dos grupos oprimidos passaram a buscar apoio em teorias sociais desenvolvidas principalmente na Europa para elaborar e justicar justic ar suas reexões e propro postas. A década de sessenta irá marcar a história do currículo. É nesse período que começa a se esboçar o que viría mos a chamar de Teoria Crítica do Currículo, fortemenfortemen te ancorada na Sociologia, que não se restringirá em orientar como se constrói um currículo, mas avançará a discussão perguntando o que faz um currículo? A favor de quem ele trabalha? A quem pertencem os conheciconheci mentos veiculados pela escola? A quem interessa o que a escola ensina? Althusser, sociólogo francês, mostrará o quanto a escola era decisiva na veiculação da ideologia dominante. Para ele, “[...] a escola (mas também outras instituições do EsEs tado, como a Igreja e outros aparelhos como o Exército) ensina o ‘know-how’, mas sob a forma de assegurar a submissão à ideologia dominante ou o domínio de sua ‘prática’” (ALTHUSSER, 1985). Para os sociólogos france france-ses Bourdieu e Passeron, (1975), a dinâmica da reprodução social estava centrada no processo de reprodução cultural. Através de conceitos como capital cultural, rere produção, entre outros, mostram como a escola reproduzia e introjetava em seus alunos, os valores das classes hegemônicas. Para os sociólogos franceses era através da reprodução da cultura dominante que a reprodução mais ampla da sociedade cava garantida. Bowles Bowl es e GinGintis (1977) – sociólogos americanos – consideravam que a desigualdade na oferta educacional retratava a divisão social do trabalho e, com seus estudos, denunciaram o papel essencial que a escola desempenhava na aprendiaprendi zagem das atitudes requeridas, em uma sociedade capi capi-talista, para um bom trabalhador. Além dessas contribuições, muitos outros teóricos tamtam bém destacavam o papel que a escola desempenhava na legitimação das desigualdades – por exemplo, MiMichael Young Young na Inglaterra, Paulo Freire no Brasil, Michael Apple e Henry Giroux nos EUA. Observemos a mudança que se opera: de um entendientendi mento de currículo como neutro, inocente, meramente técnico, elemento desinteressado de transmissão de conhecimentos passamos a entendê-lo como eivado de relações de poder, historicamente situado, empenhado em transmitir visões de mundo. Para Goodson (1997, p. 20) “o currículo escolar é um artefato social concebido para realizar determinados objetivos humanos especíespecícos”. Logo, social, cultural e politicamente interessado!
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Daí a importância de não se negligenciar, na denição dos currículos, as características dos alunos para os quais todo o trabalho proposto se destina. DISCUTINDO AS ALTERNATIVAS Pensar no currículo como artefato social e cultural impliimplica reconhecer a cultura escolar como um componente determinante na denição e organização do currículo escolar, o qual está “circundado pela ideia de uma sese leção da cultura, isto é, escolhas que se faz em amplo universo de possibilidades, considerando a cultura como espaço em que signicados se produzem”. Estamos falando em escolhas, e as escolhas no campo do currículo sempre envolvem uma posição a respeito de qual conhecimento deve ser ensinado a determidetermi nados grupos, em determinado tempo, considerando-se um projeto de homem/mulher que queremos levar avante. Essas denições não são unânimes, tampouco neutras. Elas geram disputas, uma vez que diferentes grupos tentarão fazer valer o que consideram válido ou desejável para compor o currículo. Toda a discussão que zemos até aqui encaminha para o reconhecimento da alternativa A como a resposta cor co rreta à questão. A alternativa B é incorreta, pois, apesar de reconhecer que as duas asserções são verdadeiras, nega a relação entre elas. É exatamente a partir do momento em que o currículo passa a ser visto como um artefato social e culcul tural que conseguimos percebê-lo como um campo de luta, como uma verdadeira arena na qual diferentes forfor mas de perceber o mundo se colocam em disputa para impor determinados signicados, para transmitir deterdeterminadas visões de mundo, historicamente situadas. As alternativas C, D e E são incorretas porque as duas asserções apresentadas são verdadeiras e existe uma relação muito clara entre elas, conforme analisado ananteriormente.
CURRÍCULO INTEGRADO; O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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O ‘currículo integrado’ organiza o conhecimento e desenvolve o processo de ensino-aprendizagem de forma que os conceitos sejam apreendidos como sistema de relações de uma totalidade concreta que se pretende explicar/compreender. Santomé (1998) explica que a denominação ‘currículo integrado’ tem sido utilizada como tentativa de contemplar uma compreensão global do conhecimento e de promover maiores parcelas de interdisciplinaridade na sua construção. A integração ressaltaria a unidade que deve existir enen -
tre as diferentes disciplinas e formas de conhecimento nas instituições escolares. A ideia de integração em educação é também tributária da análise de Bernstein (1996) sobre os processos de compartimentação dos saberes, na qual ele introduz os conceitos de classicação e enquadramento. A classicação refere-se ao grau de manutenção de fron teiras entre os conteúdos, enquanto o enquadramento, à força da fronteira entre o que pode e o que não pode ser transmitido numa relação pedagógica. À organização do conhecimento escolar que envolve alto grau de classicaclassica ção associa-se um currículo que o autor denomina ‘códi‘códi go coleção’; à organização que vise à redução do nível de classicação associa-se um currículo denominado ‘código integrado’. Segundo Bernstein, a integração coloca as disciplinas e cursos isolados numa perspectiva relacional, de tal modo que o abrandamento dos enquadramentos e das d as classicaclassicações do conhecimento escolar promove maior iniciativa de professores e alunos, maior integração dos saberes escola res com os saberes cotidianos dos alunos, combatendo, assim, a visão hierárquica e dogmática do conhecimento. Em síntese, o autor aposta na possibilidade de os códigos inintegrados garantirem uma forma de socialização apropriaapropria da do conhecimento, capaz de atender às mudanças em curso no mundo do trabalho mediante o desenvolvimento de operações globais. Isso contribuiria para a construção de uma educação mais igualitária, visando à superação de problemas de socialização diante dos sistemas de valores próprios das sociedades industriais avançadas. Essas análianáli ses colocam a necessidade de relacionar o âmbito escolar à prática social concreta. A proposta de ‘currículo integrado’ na perspectiva da formação politécnica e omnilateral omnilateral dos dos trabalhadores incorpora essas análises e busca denir as nalidades da educação escolar por referência às necessi dades da formação humana. Com isto, defende que as aprendizagens escolares dede vem possibilitar à classe trabalhadora a compreensão da realidade para além de sua aparência e, assim, o desenvolvimento de condições para transformá-la em benefício das suas necessidades de classe. Esta proposta integra, ainda, formação geral, técnica e política, tendo o trabalho como princípio educativo. Desse princípio, que se torna eixo epistemológico e ético-político de organização curricular, decorrem os outros dois eixos do ‘currículo integrado’, a saber: a ciência e a cultura. O trabalho é o princípio educaeduca tivo no sentido ontológico, pelo qual ele é compreendido como práxis humana e a forma pela qual o homem produz sua própria existência na relação com a natureza e com os outros homens. Sob o princípio do trabalho, o processo formativo proporciona a compreensão da historicidade da produção cientíca e tecnológica, como conhecimentos desenvolvidos e apropriados socialmente para a transfortransfor mação das condições naturais da vida e a ampliação das capacidades, das potencialidades e dos sentidos humanos. O sentido histórico do trabalho, que no sistema capitacapitalista se transforma em trabalho assalariado, também traz fundamentos e orienta nalidades da formação, na medida em que expressa as exigências especícas para o processo educativo, visando à participação direta dos membros da
sociedade no trabalho socialmente produtivo. Com este sentido, conquanto também organize a base unitária do currículo, fundamenta e justica a formação especíca para o exercício de prossões, entendidas como uma forma contratual socialmente reconhecida do processo de comcompra e venda da força de trabalho. Como razão da formação especíca, o trabalho aqui se congura também como um contexto de formação. A essa concepção de trabalho assoassocia-se a concepção de ciência: conhecimentos produzidos e legitimados socialmente ao longo da história como reresultados de um processo empreendido pela humanidade na busca da compreensão e transformação dos fenômenos naturais e sociais. Nesse sentido, a ciência conforma concon ceitos e métodos cuja objetividade permite a transmissão para diferentes gerações, ao mesmo tempo em que podem ser questionados e superados historicamente no movimenmovimento permanente de construção de novos conhecimentos. A formação prossional, por sua vez, é um meio pelo qual o conhecimento cientíco adquire, para o trabalhador, o sentido de força produtiva, traduzindo-se em técnicas e procedimentos, a partir da compreensão dos conceitos cientícos e tecnológicos básicos. Por m, a concepção de cultura que embasa a síntese entre formação geral e for mação especíca a compreende como as diferentes formas de criação da sociedade, de tal modo que o conhecimento característico de um tempo histórico e de um grupo sosocial traz a marca das razões, dos problemas e das dúvidas que motivaram o avanço do conhecimento numa sociedasocieda de. Esta é a base do historicismo como método (GRAMS(GRAMS CI, 1991) que ajuda a superar o enciclopedismo – quando conceitos 3 históricos são transformados em dogmas do gmas – e o espontaneísmo – forma acrítica de apropriação dos fenôfenômenos que não ultrapassa o senso comum. No ‘currículo integrado’, conhecimentos de formação geral e especícos para o exercício prossional também se integram. Um concon ceito especíco não é abordado de forma técnica e insins trumental, mas visando a compreendê-lo como construção histórico-cultural no processo de desenvolvimento da ciênciên cia com nalidades produtivas. Em razão disto, no ‘currícu‘currículo integrado’ nenhum conhecimento é só geral, posto que estrutura objetivos de produção, nem somente especíco, pois nenhum conceito apropriado produtivamente pode ser formulado ou compreendido desarticuladamente das ciências e das linguagens. O currículo formal exige a seleseleção e a organização desses conhecimentos em componencomponen tes curriculares, sejam eles em forma de disciplinas, discip linas, módumódulos, projetos etc., mas a integração pressupõe o reestabelecimento da relação entre os conhecimentos selecionados. Como o currículo não pode compreender a totalidade, a seleção é orientada pela possibilidade de proporcionar a maior aproximação do real, por expressar as relações funfun damentais que denem a realidade. Segundo Kosik (1978), cada fato ou conjunto de fatos, na sua essência, reete toda a realidade com maior ou menor riqueza ou complecomple tude. Por esta razão, é possível que um fato deponha mais que um outro na explicação do real. Assim, a possibilidade de conhecer a totalidade a partir das partes é dada pela possibilidade de identicar os fatos ou conjunto de fatos que deponham mais sobre a essência do real; e, ainda, de
distinguir o essencial do assessório, assim como o sentido objetivo dos fatos. Isto dá a direção para a denição de componentes curriculares. O método histórico-dialético dene que é a partir do conhecimento na sua forma mais contemporânea que se pode compreender a realidade e a própria ciência na sua historicidade. Os processos de trabalho e as tecnologias correspondem a momentos da evolução das forças materiais de produção e podem ser tomados como um ponto de partida histórico e dialético para o processo pedagógico. Histórico porque o trabalho pedagógico fecundo ocupa-se em evidenciar, juntamente aos conceitos, as razões, os problemas, as necessidades e as dúvidas que constituem o contexto de produção de um conhecimento. A apreensão de conhecimentos na sua forma mais ela borada permite compreender os fundamentos prévios que levaram ao estágio atual de compreensão do fenômeno eses tudado. Dialético porque a razão de estudar um processo de trabalho não está na sua estrutura formal e procedimenprocedimen tal aparente, mas na tentativa de captar os conceitos que o fundamentam e as relações que o constituem. Estes podem estar em conito ou ser questionados por outros conceitos. O ‘currículo integrado’ organiza o conhecimento e dedesenvolve o processo de ensino-aprendizagem de forma que os conceitos sejam apreendidos como sistema de relações de uma totalidade concreta que se pretende explicar/comexplicar/com preender. No trabalho pedagógico, o método de d e exposição deve restabelecer as relações dinâmicas 4 e dialéticas entre os conceitos, reconstituindo as relações que conguram a totalidade concreta da qual se originaram, de modo que o objeto a ser conhecido revele-se gradativamente em suas peculiaridades próprias (GADOTTI, 1995). A interdisciplinainterdisciplinaridade, como método, é a reconstituição da totalidade totali dade pela relação entre os conceitos originados a partir de distintos recortes da realidade; isto é, dos diversos campos da ciência representados em disciplinas. Isto tem como objetivo possibilitar a compreensão do signicado dos conceitos, das razões e dos métodos pelos quais se pode conhecer o real e apropriá-lo em seu potencial para o ser humano. Fonte: RAMOS, M. N. Currículo Integrado. Disponível em: www.ifpb.edu.br/curriculo-integrado/ Texto%20-%20Currículo%20Integrado%20e%
EXERCÍCIO COMENTADO 1. (IF-RN – Pedagogo – Superior – FUNCERN/2017) FUNCERN/2017) So Sobre a concepção de currículo integrado, analise as armaarma ções a seguir. I. A concepção de currículo integrado remete à ideia de completude, à compreensão das partes em relação ao todo ou da unidade dentro da diversidade, com base nos conceitos de Politecnia e Formação Integrada. II. A concepção de currículo integrado demanda valorização da polivalência, segundo exigências e princípios inerentes ao domínio da estrutura lógica, conceitual, investigativa e
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metodológica dos diversos cursos e atores participantes. III. A concepção de currículo integrado compreende a edueducação como uma totalidade social nas múltiplas mediações que caracterizam os processos educativos. Nesse sentido, a formação geral é parte inseparável da formação para o trabalho. IV. A concepção de currículo integrado supera o ser humahumano segmentado historicamente pela divisão social do tratrabalho entre o planejar e o executar. Fundamenta-se, pois, na priorização do trabalho e da tecnologia, na globalização das aprendizagens e nas especializações dos saberes. Estão corretas as armações a) I e III. b) I e II. c) II e IV. d) III e IV. deno Resposta: Letra A. Santomé (1998) explica que a denominação ‘currículo integrado’ tem sido utilizada como tentativa de contemplar uma compreensão global do conhecimento e de promover maiores parcelas de ininterdisciplinaridade na sua construção. A integração resressaltaria a unidade que deve existir entre as diferentes disciplinas e formas de conhecimento nas instituições escolares. Segundo Bernstein, essas análises colocam a necessidade de relacionar o âmbito escolar à prática social concreta. A proposta de ‘currículo integrado’ na perspectiva da formação politécnica e omnilateral dos trabalhadores incorpora essas análises e busca denir as nalidades da educação escolar por referência às ne cessidades da formação humana. Com isto, defende que as aprendizagens escolares devem possibilitar à classe trabalhadora a compreensão da realidade para além de sua aparência e, assim, o desenvolvimento de condições para transformá-la em benefício das suas necessidades de classe.
TRABALHO COMO PRINCÍPIO ED UCATIVO E PESQUISA COMO PRINCÍPIO PEDAGÓGICO; O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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TRABALHO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO #FicaDica
A concepção do trabalho como princípio educativo é a base para a organização e desenvolvimento curricular em seus objetivos, conteúdos e métodos. Considerar o trabalho como princípio educativo equiequivale a dizer que o ser humano é produtor de sua realidade e, por isto, dela se apropria e pode transformá-la. Equivale a dizer, ainda, que é sujeito de sua história e de sua realireali dade. Em síntese, o trabalho é a primeira mediação entre o homem e a realidade material e social.
O trabalho também se constitui como prática econôeconô mica porque garante a existência, produzindo riquezas e satisfazendo necessidades. Na base da construção de um projeto de formação está a compreensão do trabalho no seu duplo sentido – ontológico e histórico. Pelo primeiro sentido, o trabalho é princípio princípi o educativo à medida que proporciona a compreensão do processo hishistórico de produção cientíca e tecnológica, como conheconhecimentos desenvolvidos e apropriados socialmente para a transformação das condições naturais da vida e a ampliaamplia ção das capacidades, das potencialidades e dos sentidos humanos. O trabalho, no sentido ontológico, é princípio e organiza a base unitária do Ensino Médio. Pelo segundo sentido, o trabalho é princípio educatieducativo na medida em que coloca exigências especícas para o processo educacional, visando à participação direta dos membros da sociedade no trabalho socialmente produtivo. Com este sentido, conquanto também organize a base uniuni tária, fundamenta e justica a formação especíca para o exercício de prossões, estas entendidas como forma con c on-tratual socialmente reconhecida, do processo de compra e venda da força de trabalho. Como razão da formação especíca, o trabalho aqui se congura também como contexto. Do ponto de vista organizacional, essa relação deve integrar em um mesmo currículo a formação plena do educando, possibilitando construções intelectuais mais complexas; a apropriação de conceitos necessários para a intervenção consciente na realidade e a compreensão do processo histórico de conscons trução do conhecimento. 1. Pesquisa como princípio pedagógico
A produção acelerada de conhecimentos, característica deste novo século, traz para as escolas o desao de fazer com que esses novos conhecimentos sejam socializados de modo a promover a elevação do nível geral de educação da população. O impacto das novas tecnologias sobre as escolas afeta tanto os meios a serem utilizados nas instituições educativas, quanto os elementos do processo educativo, tais como a valorização da ideia da instituição escolar como centro do conhecimento; a transformação das infraestruturas; a modicação dos papeis do professor e do aluno; a inuência sobre os modelos de organização e gestão; o surgimento de novas guras e instituições no contexto educativo; e a inuência sobre metodologias, esestratégias e instrumentos de avaliação. O aumento exponencial da geração de conhecimentos tem, também, como consequência que a instituição institui ção escolar deixa de ser o único centro de geração de informações. A ela se juntam outras instituições, movimentos e ações culturais, públicas e privadas, além da importância import ância que vão adquirindo na sociedade os meios de comunicação como criadores e portadores de informação e de conteúdos dede senvolvidos fora do âmbito escolar. Apesar da importância que ganham esses novos mecameca nismos de aquisição de informações, é importante destadesta car que informação não pode ser confundida com conheconhecimento. O fato dessas novas tecnologias se aproximarem
da escola, onde os alunos, às vezes, chegam com muitas informações, reforça o papel dos professores no tocante às formas de sistematização dos conteúdos e de estabeleciestabeleci mento de valores. Uma consequência imediata da sociedade de informainformação é que a sobrevivência nesse ambiente requer o aprenapren dizado contínuo ao longo de toda a vida. Esse novo modo de ser requer que o aluno, para além de adquirir determidetermi nadas informações e desenvolver habilidades para realizar certas tarefas, deve aprender a aprender, para continuar aprendendo. Essas novas exigências requerem um novo comportacomporta mento dos professores que devem deixar de ser transmissotransmisso res de conhecimentos para serem mediadores, facilitadores da aquisição de conhecimentos; devem estimular a realizarealização de pesquisas, a produção de conhecimentos e o trabalho em grupo. Essa transformação necessária pode ser traduzida pela adoção da pesquisa como princípio pedagógico. É necessário que a pesquisa como princípio pedagógipedagógico esteja presente em toda a educação escolar dos que vivi vem/viverão do próprio trabalho. Ela instiga o estudante no sentido da curiosidade em direção ao mundo que o cerca, gera inquietude, possibilitando que o estudante possa ser protagonista na busca de informações e de saberes, quer sejam do senso comum, escolares ou cientícos. Essa atitude de inquietação diante da realidade popo tencializada pela pesquisa, quando despertada no Ensino Médio, contribui para que o sujeito possa, individual e coco letivamente, formular questões de investigação e buscar respostas em um processo autônomo de (re)construção de conhecimentos. Nesse sentido, a relevância não está no fornecimento pelo docente de informações, as quais, na atualidade, são encontradas, no mais das d as vezes e de forma ampla e diversicada, fora das aulas e, mesmo, da escola. O relevante é o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, para que os estudantes busquem e (re)construam conhe cimentos. #FicaDica
A pesquisa escolar, motivada e orientada pelos professores, implica na identicação de uma dúvida ou problema, na seleção de informações de fontes conáveis, na interpretação e elaboração dessas informações e na organização e relato sobre o conhecimento adquirido.. Muito além do conhecimento e da utilização de equipaequipamentos e materiais, a prática de pesquisa propicia propic ia o desendesenvolvimento da atitude cientíca, o que signica contribuir, entre outros aspectos, para o desenvolvimento de condições de, ao longo da vida, interpretar, analisar, criticar, reetir, rejeitar idéias fechadas, aprender, buscar soluções e propor alternativas, potencializadas pela investigação e pela responsabilidade ética assumida diante das questões políticas, sociais, culturais e econômicas.
A pesquisa, associada ao desenvolvimento de projeproje tos contextualizados e interdisciplinares/ articuladores de saberes, ganha maior signicado para os estudantes. Se a pesquisa e os projetos objetivarem, também, conhecimenconhecimen tos para atuação na comunidade, terão maior relevância, além de seu forte sentido ético-social. É fundamental que a pesquisa esteja orientada por esse sentido ético, de modo a potencializar uma concepção de investigação cientíca que motiva e orienta projetos de ação visando à melhoria da coletividade e ao bem comum. A pesquisa, como princípio pedagógico, pode, assim, propiciar a participação do estudante tanto na prática pepedagógica quanto colaborar para o relacionamento entre a escola e a comunidade.
EXERCÍCIO COMENTADO 1. 01. (IF-RN – Pedagogo – Superior – FUNCERN/2017) Nas diretrizes curriculares para Educação Prossional TécTécnica de Nível Médio, instituídas instituíd as em 2012, são apresentadas as dimensões da formação humana, que devem ser concon sideradas de maneira integrada na organização curricular. De acordo com as referidas diretrizes, constituem como fundamento para a organização e desenvolvimento curricurri cular desses cursos, em seus objetivos, conteúdos e métodos, a) o trabalho como princípio educativo e a pesquisa como princípio pedagógico. b) a interdisciplinaridade como interligação de fazeres e a verticalização como princípio formativo. c) a política de igualdade na perspectiva da inclusão e o treinamento básico para o trabalho produtivo. d) a transdisciplinaridade como princípio pedagógico e a pesquisa como princípio cientíco. Resposta: Letra A. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Prossional Técnica de Nível Médio, no Capítulo II Princípios Norteadores e art. 6°, podemos encontrar a resposta correta: art. 6° São princípios da Educação Prossional Técnica de Nível Médio: (...) III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do dedesenvolvimento IV - articulação da Educação Básica com a Educação ProPro ssional e Tecnológica, Tecnológica, na perspectiva da integração en en-tre saberes especícos para a produção do conhecimenconhecimen to e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico.
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PLANEJAMENTO DO ENSINO; PLANEJAMENTO DE ENSINO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Em se tratando da prática docente, faz- se necessário ainda mais desenvolver um planejamento. Neste caso, o ensino, tem como principal função garantir a coerência enentre as atividades que o professor faz com seus alunos e, além disso, as aprendizagens que pretende proporcionar a eles. Então, pode-se dizer que a forma de planejar deve focar a relação entre o ensinar e o aprender. Dentro do planejamento de ensino, deve-se desenvolver um processo de decisão sobre a atuação concreta por parte dos professores, na sua ação pedagógica, envolven do ações e situações do cotidiano que acontecem através de interações entre alunos e professores. O professor que deseja realizar uma boa atuação dodo cente sabe que deve participar, elaborar e organizar plapla nos em diferentes níveis de complexidade para atender, em classe, seus alunos. Pelo envolvimento no processo ensino e aprendizagem, ele deve estimular a participação do aluno, a m de que este possa, realmente, efetuar uma apren dizagem tão signicativa quanto o permitam suas possibipossibi lidades e necessidades. O planejamento, neste caso, envolve a previsão de resultados desejáveis, assim como também os meios necesneces sários para os alcançar. A responsabilidade do mestre é imensa. Grande parte da ecácia de seu ensino depende da organicidade, coerência e exibilidade de seu planejaplaneja mento. #FicaDica
O planejamento de ensino é que vai nortear o trabalho do professor e é sobre ele que farse-á uma reexão maior neste texto.
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1. Fases do planejamento de ensino e sua importância no processo de ensino e aprendizagem O planejamento faz parte de um processo constante através do qual a preparação, a realização e o acompanhaacompanha mento estão intimamente ligados. Quando se revisa uma ação realizada, prepara-se uma nova ação num processo contínuo e sem cortes. No caso do planejamento de ensino, uma previsão bem-feita do que será realizado em clasclas se, melhora muito o aprendizado dos alunos e aperfeiçoa a prática pedagógica do professor. Por isso é que o planejaplaneja mento deve estar “recheado” de intenções e objetivos, para que não se torne um ato meramente burocrático, como acontece em muitas escolas. A maneira de se planejar não deve ser mecânica, repetitiva, pelo contrário, na realização do planejamento devem ser considerados, combinados entre si, os seguintes aspectos:
1) Considerar os alunos não como uma turma homogêhomogê nea, mas a forma singular de apreender de cada um, seu processo, suas hipóteses, suas perguntas a partir do que já aprenderam e a partir das suas histórias; 2) Considerar o que é importante e signicativo para aquela turma. Ter claro onde se quer chegar, que rere corte deve ser feito na História para escolher temátemá ticas e que atividades deverão ser implementadas, considerando os interesses do grupo como um todo. Para considerar os conhecimentos dos alunos é neces sário propor situações em que possam mostrar os seus coco nhecimentos, suas hipóteses durante as atividades impleimple mentadas, para que assim forneçam pistas para a continuicontinui dade do trabalho e para o planejamento das ações futuras. É preciso pensar constantemente para quem serve o planejamento, o que se está planejando e para quê vão servir as suas ações. Algumas indagações auxiliam quando se está conscons truindo um planejamento. Seguem alguns exemplos: - O que pretende-se fazer, por quê e para quem? - Que objetivos pretendem-se alcançar? - Que meios/estratégias são utilizados para alcançar tais objetivos? - Quanto tempo será necessário para alcançar os objetivos? - Como avaliar se os resultados estão sendo alcançados? É a partir destas perguntas e respectivas respostas que são determinadas algumas fases dentro do planejamento: - Diagnóstico da realidade; - Denição do tema e Fase de preparação; - Avaliação. Dentro desta perspectiva, Planejar é: elaborar – decidir que tipo de sociedade e de homem se quer e que tipo de ação educacional é necessária para isso; vericar a que q ue disdis tância se está deste tipo de ação e até que ponto se está contribuindo para o resultado nal que se pretende; propor uma série orgânica de ações para diminuir essa distância e para contribuir mais para o resultado nal estabelecido; executar – agir em conformidade com o que foi proposto; e avaliar – revisar sempre cada um desses momentos e cada uma das ações, bem como cada um dos d os documentos deles derivados”(GANDIN, 2005, p.23). 2. Fases do Planejamento 2.1. Diagnóstico da Realidade Para que o professor possa planejar suas aulas, a m de atender as necessidades dos seus alunos, a primeira atitude a fazer, é “sondar o ambiente”. O médico antes de dizer com certeza o que seu paciente tem, examina-o, fazendo um “diagnóstico” do seu problema. E, da mesma forma, deve acontecer com a prática de ensino: o professor deve fazer uma sondagem sobre a realidade que se encontram os seus alunos, qual é o nível de aprendizagem em que estão e quais as diculdades existentes. Antes de começar o seu trabalho, o professor deve considerar, segundo Turra et alii, alguns aspectos, tais como:
- as reais possibilidades do seu grupo de alunos, a m de melhor orientar suas realizações e sua integração à comunidade; - a realidade de cada aluno em particular, objetivando oferecer condições para o desenvolvimento harmôharmô nico de cada um, satisfazendo exigências e necessinecessi dades biopsicossociais; - os pontos de referência comuns, envolvendo o amam biente escolar e o ambiente comunitário; - suas próprias condições, não só como pessoa, mas como prossional responsável pela orientação adeade quada do trabalho escolar. A partir da análise da realidade, o professor tem condi ções de elaborar seu plano de ensino, fundamentafundamenta do em fatos reais e signicativos dentro do contexto escolar. 3. Defnição do tema e preparação
Feito um diagnóstico da realidade, o professor pode iniciar o seu trabalho a partir de um tema, que tanto pode ser escolhido pelo professor, através do julgamento da nene cessidade de aplicação do mesmo, ou decidido juntamente com os alunos, a partir do interesse deles. Planejar dentro de uma temática, denota uma preocupação em não fragfrag mentar os conhecimentos, tornando-os mais signicativos. Na fase de preparação do planejamento são previstos todos os passos que farão parte da execução do trabalho, a m de alcançar a concretização e o desenvolvimento dos objetivos propostos, a partir da análise do contexto co ntexto da rearealidade. Em outras palavras, pode-se dizer que esta é a fase da decisão e da concretização das ideias. A tomada de decisão é que respalda a construção do futuro segundo uma visão daquilo que se espera obter [...] A tomada de decisão corresponde, antes de tudo, ao esta belecimento de um compromisso de ação sem a qual o que se espera não se converterá em realidade. Cabe ressaltar que esse compromisso será tanto mais sólido, quanto mais seja fundamentado em uma visão crítica da realidade na qual nos incluímos. A tomada de decisão implica, portanto, nossa objetiva e determinada ação para tornar to rnar concretas as situações vislumbradas no plano das ideias. Nesta fase, ainda, serão determinados, primeiramente os objetivos gerais e, em seguida, os objetivos especícos. Também são selecionados e organizados os conteúdos, os procedimentos de ensino, as estratégias a serem utilizadas, bem como os recursos, sejam eles materiais e/ou humanos. 4. Avaliação É por meio da avaliação que, segundo Lück, poder-se-á: pod er-se-á: a) demonstrar que a ação produz alguma diferença quanto ao desenvolvimento dos alunos; b) promover o aprimoramento da ação como consequência de sugestões resultantes da avaliação. Além disso, toda avaliação deve estar intimamente ligada ao processo de preparação do planejamento, principalmente com seus objetivos. Não se espera que a avaliação seja simplesmente um resultado nal, mas
acima de tudo, seja analisada durante todo o processo; é por isso que se deve planejar todas as ações an tes de iniciá-las, denindo cada objetivo em termos dos resultados que se esperam alcançar, e que de fato possa ser atingível pelo aluno. As atividades dede vem ser coerentes com os objetivos propostos, para facilitar o processo avaliativo e devem ser elaborados elabo rados instrumentos e estratégias apropriadas para a veriveri cação dos resultados. A avaliação é algo mais complexo ainda, pois está ligaliga da à prática do professor, o que faz com que aumente a responsabilidade em bem planejar. Dalmás fala sobre avaava liação dizendo que: Assumindo conscientemente a avaliação, vive-se um processo de ação-reexão-ação. Em outras palavras, parteparte -se do planejamento para agir na realidade sobre a qual q ual se planejou, analisam-se os resultados, corrige-se o planejado e retorna-se à ação para posteriormente ser esta novamennovamente avaliada. Como se pode perceber, a avaliação só vem auxiliar o planejamento de ensino, pois é através dela que se perceperce bem os progressos dos alunos, descobrem-se os aspectos positivos e negativos que surgem durante o processo e busca-se, através dela, uma constante melhoria na elaboelabo ração do planejamento, melhorando consequentemente a prática do professor e a aprendizagem do aluno. Portanto, ela passa a ser um “norte” na prática docente, pois, “faz com que o grupo ou pessoa localize, confronte os resulta dos e determine a continuidade do processo, com ou sem modicações no conteúdo ou na programação”.
5. Importância do planejamento no processo de ensino e aprendizagem Nos últimos anos, a questão de como se ensina tem se deslocado para a questão de como se aprende. FrequenteFrequentemente ouvia-se por parte dos professores, a seguinte exex pressão: “ensinei bem de acordo com o planejado, o aluno é que não aprendeu”. Esta expressão era muito comum na época da corrente tecnicista, em que se privilegiava o enen sino. Mas quando, ao passar do tempo, foi-se reetindo sobre a questão da construção do conhecimento, o quesquestionamento foi maior, no sentido da preocupação com a aprendizagem. No entanto, não se quer dizer aqui que só se deve penpen sar na questão do aprendizado. Se realmente há a preocupreocu pação com a aprendizagem, deve-se questionar se a forma como se planeja tem em mente também o ensino, ou seja, deve haver uma correlação entre ensino-aprendizagem. A aprendizagem na atualidade é entendida dentro de uma visão construtivista como um resultado do esforço de encontrar signicado ao que se está aprendendo. E esse esforço é obtido através da construção do conhecimento que acontece com a assimilação, a acomodação dos concon teúdos e que são relacionados com antigos conhecimentos que constantemente vão sendo reformulados e/ou “rees“rees quematizados” na mente humana.
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Numa perspectiva construtivista, há que se levar em conta os conhecimentos prévios dos alunos, a aprendizaaprendiza gem a partir da necessidade, do conito, da inquietação e do desequilíbrio tão falado na teoria de Piaget. E é aí que o professor, como mediador do processo p rocesso de ensino-aprenensino-aprendizagem, precisa denir objetivos e os rumos da ação pepedagógica, responsabilizando-se pela qualidade do ensino. Essa forma de planejar considera a processualidade da aprendizagem cujo avanço no processo se dá a partir de desaos e problematizações. Para tanto, é necessário, além de considerar os conhecimentos prévios, compreender o seu pensamento sobre as questões propostas em sala de aula. O ato de aprender acontece quando o indivíduo atuaatua liza seus esquemas de conhecimento, quando os compara com o que é novo, quando estabelece relações entre o que está aprendendo com o que já sabe. E, isso exige que o professor proponha atividades que instiguem a curiosidacuriosida de, o questionamento e a reexão frente aos conteúdos. Além disso, ao propiciar essas condições, ele exerce um papel ativo de mediador no processo de aprendizagem do aluno, intervindo pedagogicamente na construção que o mesmo realiza. Para que de fato, isso aconteça, o professor deve usar o planejamento como ferramenta básica e ecaz, a m de fazer suas intervenções na aprendizagem do aluno. É através do planejamento que são denidos e articulados os conteúdos, objetivos e metodologias são propostas e maneiras ecazes de avaliar são denidas. O planejamento de ensino, portanto, é de suma importância import ância para uma práprática ecaz e consequentemente para a concretização dessa prática, que acontece com a aprendizagem do aluno. Se de fato o objetivo do d o professor é que o aluno aprenapren da, através de uma boa intervenção de ensino, planejar aulas é um compromisso com a qualidade de suas ações e a garantia do cumprimento de seus objetivos. Referência: KLOSOUSKI, S. S.; REALI, K. M. Planejamen P lanejamen-to de Ensino como Ferramenta Básica do Processo EnsiEnsi no-Aprendizagem. UNICENTRO - Revista Eletrônica Lato Sensu, 2008. O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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EXERCÍCIO COMENTADO 1. (ABIN - Ocial Técnico de Inteligência - Superior –
docen CESPE/2018) A respeito do planejamento na ação docente, julgue o item a seguir. O planejamento de ensino deve ser rígido e absoluto. ( ) CERTO
( ) ERRADO
OrResposta: Certo. O Planejamento escolar é exível. Organizar e reorganizar faz parte da vida do professor que deve buscar continuamente novas experiências e estraestra tégias didáticas. A realidade está sempre em movimento e o planejamento deve acompanha-la.
AVALIAÇÃO AV ALIAÇÃO DA APREN DIZAGEM; O QUE É MESMO O ATO DE AVALIAR A APRENDIZAGEM? Cipriano Carlos Luckesi A avaliação da aprendizagem escolar se faz presente na vida de todos nós que, de alguma forma, estamos comprocomprometidos com atos e práticas educativas. Pais, educadores, educandos, gestores das atividades educativas públicas e particulares, administradores da educação, todos, estamos comprometidos com esse fenômeno que cada vez mais ocupa espaço em nossas preocupações educativas. educati vas. O que desejamos é uma melhor qualidade de vida. No caso deste texto, compreendo e exponho a avaliação da aprendizagem como um recurso pedagógico útil e necesnecessário para auxiliar cada educador e cada educando na busbusca e na construção de si mesmo e do seu melhor modo de ser na vida. #FicaDica
A avaliação da aprendizagem não é e não pode continuar sendo a tirana da prática educativa, que ameaça e submete a todos. Chega de confundir avaliação da aprendizagem com exames. A avaliação da aprendizagem, por ser avaliação, é amorosa, inclusiva, dinâmica e construtiva, diversa dos exames, que não são amorosos, são excludentes, não são construtivos, mas classicatórios. A avaliação inclui, traz para dentro; os exames selecionam, excluem, marginalimarginali zam. No que se segue, apresento aos leitores alguns entenenten dimentos básicos para compreender e praticar a avaliação da aprendizagem como avaliação e não, equivocadamente, como exames. Antes de mais nada, uma disposição psicológica necesnecessária ao avaliador O ato de avaliar, devido a estar a serviço da obtenção do melhor resultado possível, antes de mais nada, implica a disposição de acolher. Isso signica a possibilidade de tomar uma situação da forma como se apresenta, seja ela satisfatória ou insatisfatória agradável ou desagradável, bonita ou feia. Ela é assim, nada mais. Acolhê-la como está é o ponto de partida para se fazer qualquer coisa que pospossa ser feita com ela. Avaliar um educando implica, antes de mais nada, acolhe-lo no seu ser e no seu modo de ser, como está, para, a partir daí, decidir o que fazer. A disposição de acolher está no sujeito do avaliador, e não no objeto da avaliação. O avaliador é o adulto da relação de avaliação, por isso ele deve possuir a disposição de acolher. Ele é o detentor dessa disposição. E, sem ela, não
há avaliação. Não é possível avaliar um objeto, uma pessoa ou uma ação, caso ela seja recusada ou excluída, desde o início, ou mesmo julgada previamente. Que mais se pode fazer com um objeto, ação ou pessoa que foram recusados, desde o primeiro momento? Nada, com certeza! Imaginemos um médico que não tenha a disposição para acolher o seu cliente, no estado em que está; um emem presário que não tenha a disposição para acolher a sua emem presa na situação em que está; um pai ou uma mãe que não tenha a disposição para acolher um lho ou uma lha em alguma situação embaraçosa em que se encontra. Ou imaginemos cada um de nós, sem disposição para nos acolhermos a nós mesmos no estado em que estamos. As doenças, muitas vezes, não podem mais sofrer qualquer inin tervenção curativa adequada devido ao fato de que a pespes soa, por vergonha, por medo social ou por qualquer outra razão, não pode acolher o seu próprio estado pessoal, propro telando o momento de procurar ajuda, chegando ao extre extre-mo de ‘já não ter muito mais o que fazer!’. A disposição para acolher é, pois, o ponto de partida para qualquer prática de avaliação. É um estado psicolópsicoló gico oposto ao estado de exclusão, que tem na sua base o julgamento prévio. O julgamento prévio está sempre na defesa ou no ataque, nunca no acolhimento. A disposição para julgar previamente não serve a uma prática de avaliaavalia ção, porque exclui. Para ter essa disposição para acolher, importa estar atento a ela. Não nascemos naturalmente com ela, mas sim a construímos, a desenvolvemos, estando atentos ao modo como recebemos as coisas. Se antes de ouvirmos ou vermos alguma coisa já estamos julgando, positiva ou neganega tivamente, com certeza, não somos capazes de acolher. A avaliação só nos propiciará condições para a obtenção de uma melhor qualidade de vida se estiver assentada sobre a disposição para acolher, pois é a partir daí que podemos construir qualquer coisa que seja. 1. Por uma compreensão do ato de avaliar avalia r Assentado no ponto de partida acima estabelecido, o ato de avaliar implica dois processos articulados e indissociáveis: diagnosticar e decidir. Não é possível uma decisão sem um diagnóstico, e um diagnóstico, sem uma decisão é um processo abortado. Em primeiro lugar, vem o processo de diagnosticar, que constitui-se de uma constatação e de uma qualicação do objeto da avaliação. Antes de mais nada, portanto, é prepre ciso constatar o estado de alguma coisa (um objeto, um espaço, um projeto, uma ação, a aprendizagem, uma pessoa...), tendo por base suas propriedades especícas. Por exemplo, constato a existência de uma cadeira e seu estaesta do, a partir de suas propriedades ‘físicas’ (suas caracteríscaracterís ticas): ela é de madeira, com quatro pernas, tem o assento estofado, de cor verde... A constatação sustenta a congu ração do ‘objeto’, tendo por base suas propriedades, como estão no momento. O ato de avaliar, como todo to do e qualquer ato de conhecer, inicia-se pela constatação, que nos dá a garantia de que o objeto é como é. Não há possibilidade de avaliação sem a constatação.
A constatação oferece a ‘base material’ para a segunda parte do ato de diagnosticar, que é qualicar, ou seja, atriatri buir uma qualidade, positiva ou negativa, ao objeto que está sendo avaliado. No exemplo acima, qualico a cadeira como satisfatória ou insatisfatória, tendo por base as suas propriedades atuais. Só a partir da constatação, é que quaqualicamos o objeto de avaliação. A partir dos dados constaconstatados é que atribuímos-lhe uma qualidade. Entretanto, essa qualicação não se dá no vazio. Ela é estabelecida a partir de um determinado padrão, de um determinado critério de qualidade que temos, ou que esestabelecemos, para este objeto. No caso da cadeira, ela está sendo qualicada de satisfatória ou insatisfatória em funfunção do quê? Ela, no caso, será satisfatória ou insatisfatória em função da nalidade à qual vai servir. Ou seja, o objeto da avaliação está envolvido em uma tessitura cultural (teó (teó-rica), compreensiva, que o envolve. Mantendo o exemplo acima, a depender das circunstâncias onde esteja a cadeira, com suas propriedades especícas, ela será qualicada de positiva ou de negativa. Assim sendo, uma mesma cadeira poderá ser qualicada como satisfatória para um determidetermi nado ambiente, mas insatisfatória para um outro ambiente, possuindo as mesmas propriedades especícas. Desde que diagnosticado um objeto de avaliação, ou seja, conguracongurado e qualicado, há algo, obrigatoriamente, a ser feito, uma tomada de decisão sobre ele. O ato de qualicar, por si, implica uma tomada de posição – positiva ou negativa –, que, por sua vez, conduz a uma tomada de decisão. Caso um objeto seja qualicado como satisfatório, o que fazer com ele? Caso seja qualicado como insatisfatório, o que fazer com ele? O ato de avaliar não é um ato neutro que q ue se encerra na constatação. Ele é um ato dinâmico, que implica na decisão de ‘o que fazer’ Sem este ato de decidir, o ato de avaliar não se completa. Ele não se realiza. Chegar ao diagdiag nóstico é uma parte do ato de avaliar. A situação de ‘diag‘diag nosticar sem tomar uma decisão’ assemelha-se à situação do náufrago que, após o naufrágio, nada com todas as suas forças para salvar-se e, chegando às margens, morre, antes de usufruir do seu esforço. Diagnóstico sem tomada de dede cisão é um curso de ação avaliativa que não se completou. Como a qualicação, a tomada de decisão também não se faz num vazio teórico. Toma-se decisão em função de um objetivo que se tem a alcançar. Um médico toma dedecisões a respeito da saúde de seu cliente em função de melhorar sua qualidade de vida; um empresário toma decidecisões a respeito de sua empresa em função de melhorar seu desempenho; um cozinheiro toma decisões a respeito do alimento que prepara em função de dar-lhe o melhor sabor possível, e assim por diante. Em síntese, avaliar é um ato pelo qual, através de uma disposição acolhedora, qualicamos alguma coisa (um obob jeto, ação ou pessoa), tendo em vista, de alguma forma, tomar uma decisão sobre ela. Quando atuamos junto a pessoas, a qualicação e a dede cisão necessitam ser dialogadas. O ato de d e avaliar não é um ato impositivo, mas sim um ato dialógico, amoroso e consconstrutivo. Desse modo, a avaliação é uma auxiliar auxili ar de uma vida melhor, mais rica e mais plena, em qualquer de seus setoseto -
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res, desde que constata, qualica e orienta possibilidades novas e, certamente, mais adequadas, porque assentadas nos dados do presente. 2.Avaliação 2.Avali ação da aprendizagem escolar
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Vamos transpor esse conceito da avaliação para a com co mpreensão da avaliação da aprendizagem escolar. Tomando as elucidações conceituais anteriores, vamos aplicar, passo a passo, cada um dos elementos à avaliação da aprendizaaprendiza gem escolar. Iniciemos pela disposição de acolher. Para se processar a avaliação da aprendizagem, o educador necessita dispor-se a acolher o que está acontecendo. Certamente o edu cador poderá ter alguma expectativa em relação a possíveis resultados de sua atividade, mas necessita estar disponível di sponível para acolher seja lá o que for que estiver acontecendo. Isso não quer dizer que ‘o que está acontecendo’ seja o melhor estado da situação avaliada. Importa estar disponível para acolhê-la do jeito em que se encontra, pois só a partir part ir daí é que se pode fazer alguma coisa. Mais: no caso da aprendizagem, como estamos trabalhando com uma pessoa – o educando –, importa acolhê-lo como ser humano, na sua totalidade e não só na aprendi zagem especíca que estejamos avaliando, tais como línlíngua portuguesa, matemática, geograa.... Acolher o educando, eis o ponto básico para proceder atividades de avaliação, assim como para proceder toda e qualquer prática educativa. Sem acolhimento, temos a rere cusa. E a recusa signica a impossibilidade de estabelecer um vínculo de trabalho educativo com quem está sendo recusado. A recusa pode se manifestar de muitos modos, desde os mais explícitos até os mais sutis. A recusa explícita se dá quando deixamos claro que estamos recusando alguém. Porém, existem modos sutis de recusar, tal como no exemexemplo seguinte. Só para nós, em nosso interior, sem dizer nada para ninguém, julgamos que um aluno X ‘é do tipo que dá trabalho e que não vai mudar’. Esse juízo, por mais silencioso que seja em nosso ser, está lá colocando esse educando de fora. E, por mais que pareça que não, estará interferindo em nossa relação com ele. Ele sempre estará fora do nosso círculo de relações. Acolhê-lo signica estar aberto para recebê-lo como é. E só vendo a situação como é podemos compreendê-la para, dialogicamente, ajudá-lo. Isso não quer dizer aceitar como certo tudo que vem do educando. Acolher, neste caso, signica a possibilidapossibilida de de abrir espaço para a relação, que, por si mesma, terá confrontos, que poderão ser de aceitação, de negociação, de redirecionamento. Por isso, a recusa consequentemente impede as possibilidades de qualquer relação dialógica, ou seja, as possibilidades da prática educativa. O ato de acoaco lher é um ato amoroso, que traz ‘para dentro’, para depois (e só depois) vericar as possibilidades do que fazer. Assentados no acolhimento do nosso educando, podepodemos praticar todos os atos educativos, inclusive a avaliação. E, para avaliar, o primeiro ato básico é o de diagnosticar, que implica, como seu primeiro passo, coletar dados rere -
levantes, que congurem o estado de aprendizagem do educando ou dos educandos. Para tanto, necessitamos instrumentos. Aqui, temos três pontos básicos a levar em consideração: 1) dados relevantes; 2) instrumentos; 3) utilização dos instrumentos. 3. Cada um desses pontos merece atenção Os dados coletados para a prática da avaliação da aprendizagem não podem ser quaisquer. Deverão ser coco letados os dados essenciais para avaliar aquilo que estaestamos pretendendo avaliar. São os dados que caracterizam especicamente o objeto em pauta de avaliação. Ou seja, a avaliação não pode assentar-se sobre dados secundários do ensino-aprendizagem, mas, sim, sobre os que efetiva mente conguram a conduta ensinada e aprendida pelo educando. Caso esteja avaliando aprendizagens especícas de matemática, dados sobre essa aprendizagem devem ser coletados e não outros; e, assim, de qualquer outra área do conhecimento. Dados essenciais são aqueles que estão de nidos nos planejamentos de ensino, a partir de uma teoria pedagógica, e que foram traduzidos em práticas educatieducati vas nas aulas. Isso implica que o planejamento de ensino necessita ser produzido de forma consciente e qualitativamente satisfasatisfatória, tanto do ponto de vista cientíco como do ponto de vista políticopedagógicos. Por outro lado, os instrumentos de avaliação da aprendizagem, também, não podem ser quaisquer instrumentos, mas sim os adequados para coletar os dados que estamos necessitando para congurar o estado de aprendizagem do nosso educando. Isso implica que os instrumentos: a) sejam adequados ao tipo de conduta e de habilidade que estamos avaliando (informação, compreensão, análise, sínsín tese, aplicação...); b) sejam adequados aos conteúdos es senciais planejados e, de fato, realizados no processo de ensino (o instrumento necessita cobrir todos os conteúdos que são considerados essenciais numa determinada unidaunida de de ensino-aprendizagem; c) adequados na linguagem, na clareza e na precisão da comunicação (importa que o educando compreenda exatamente o que se está pedindo dele); adequados ao processo de aprendizagem do eduedu cando (um instrumento não deve dicultar a aprendizagem do educando, mas, ao contrário, servir-lhe de reforço do que já aprendeu. Responder as questões signicativas sigsig nica aprofundar as aprendizagens já realizadas.). reali zadas.). Um instrumento de coleta de dados pode ser desastrodesastroso, do ponto de vista da d a avaliação da aprendizagem, como em qualquer avaliação, na medida em que não colete, com qualidade, os dados necessários ao processo de avaliaavalia ção em curso. Um instrumento inadequado ou defeituodefeituoso pode distorcer completamente a realidade e, por isso, oferecer base inadequada para a qualicação do objeto ob jeto da avaliação e, consequentemente, conduzir a uma decisão também distorcida. Será que nossos instrumentos de avaliação da aprenapren dizagem, utilizados no cotidiano da escola, são suciensucientemente adequados para caracterizar nossos educandos? Será que eles coletam os dados que devem ser coletados?
Será que eles não distorcem a realidade da conduta de nossos educandos, nos conduzindo a juízos distorcidos? Quaisquer que sejam os instrumentos – prova, teste, redação, monograa, dramatização, exposição oral, arar guição, etc. – necessitam manifestar qualidade satisfatória como instrumento para ser utilizado na avaliação da aprendizagem escolar, sob pena de estarmos qualicando inaina dequadamente nossos educandos e, consequentemente, praticando injustiças. Muitas vezes, nossos educandos são competentes em suas habilidades, mas nossos instrumen tos de coleta de dados são inadequados e, por isso, os jul gamos, incorretamente, como incompetentes. Na verdade, o defeito está em nossos instrumentos, e não no seu dede sempenho. Bons instrumentos de avaliação da aprendizaaprendiza gem são condições de uma prática satisfatória de avaliação na escola. 4. Ainda uma palavra sobre o uso dos instrumentos. Como nós nos utilizamos dos instrumentos de avaliaavaliação, no caso da avaliação da aprendizagem? Eles são utiliutilizados, verdadeiramente, como recursos de coleta de dados sobre a aprendizagem de nossos educandos, ou são utilizados como recursos de controle disciplinar, de ameaça e submissão de nossos educandos aos nossos desejos? PoPo demos utilizar um instrumento de avaliação junto aos nossos educandos, simplesmente, como um recurso de coletar dados sobre suas condutas aprendidas ou podemos utilizar esse mesmo instrumento como recurso de disciplinamento externo e aversivo, através da ameaça da reprovação, da geração do estado de medo, da submissão, e outros. Anal, aplicamos os instrumentos com disposição de acoaco lhimento ou de recusa dos nossos educandos? Ao aplicaraplicar mos os instrumentos de avaliação, criamos um clima leve entre nossos educandos ou pesaroso e ameaçador? Aplicar instrumentos de avaliação exige muitos cuidados para que não distorçam a realidade, desde que nossos educandos são seres humanos e, nessa condição, estão submetidos às múltiplas variáveis intervenientes em nossas experiências de vida. Coletados os dados através dos instrumentos, como nós os utilizamos? Os dados coletados devem retratar o estado de aprendizagem em que o educando se encontra. Isto feito, importa saber se este estado é satisfatório ou não. Daí, então, a necessidade que temos de qualicar a aprendizagem, manifestada através dos dados coletacoleta dos. Para isso, necessitamos utilizar-nos de um padrão de qualicação. O padrão, ao qual vamos comparar o estado de aprendizagem do educando, é estabelecido no plane jamento de ensino, que, q ue, por po r sua vez, está sustentado em uma teoria do ensino. Assim, importa, para a prática da qualicação dos dados de aprendizagem dos educandos, tanto a teoria pedagógica que a sustenta, como o planejaplaneja mento de ensino que zemos. A teoria pedagógica dá o norte nort e da prática educativa e o planejamento do ensino faz a mediação entre a teoria pepe dagógica e a prática de ensino na aula. Sem eles, a prática da avaliação escolar não tem sustentação.
Deste modo, caso utilizemos uma teoria pedagógica que considera que a retenção da informação basta para o desenvolvimento do educando, os dados serão qualicaqualica dos diante desse entendimento. Porém, caso a teoria pedagógica utilizada tenha em conta que, para o desenvolvidesenvolvi mento do educando, importa a formação de suas habilidahabilida des de compreender, analisar, sintetizar, aplicar..., os dados d ados coletados serão qualicados, positiva ou negativamente, diante dessa exigência teórica. Assim, para qualicar a aprendizagem de nossos eduedu candos, importa, de um lado, ter clara a teoria que utiliutilizamos como suporte de nossa prática pedagógica, e, de outro, o planejamento de ensino, que estabelecemos como guia para nossa prática de ensinar no decorrer das unida des de ensino do ano letivo. Sem uma clara e consistente teoria pedagógica e sem um satisfatório planejamento de ensino, com sua consequente execução, os atos avaliativos serão praticados aleatoriamente, de forma mais arbitrária do que o são em sua própria constituição. Serão praticados sem vínculos com a realidade educativa dos educandos. Realizados os passos anteriores, chegamos ao diagnósdiagnós tico. Ele é a expressão qualicada da situação, pessoa ou ação que estamos avaliando. Temos, pois, uma situação qualicada, um diagnóstidiagnósti co. O que fazer com ela? O ato avaliativo, só se completará, como dissemos nos preliminares deste estudo, com a tomada de decisão do que fazer com a situação diagnosticada. Caso a situação de aprendizagem diagnosticada seja satisfatória, que vamos fazer com ela? Caso seja insatisfa tória, que vamos fazer com ela? A situação diagnosticada, seja ela positiva ou negativa, e o ato de avaliar, para se completar, necessita da tomada de decisão A decisão do que fazer se impõe no ato de avaliar, pois, em si mesmo, ele contém essa possibilidade e essa necessidade. A avaliaavalia ção não se encerra com a qualicação do estado em que está o educando ou os educandos ela obriga a decisão, não é neutra. A avaliação só se completa com a possibilidade de indicar caminhos mais adequados e mais satisfatórios para uma ação, que está em curso. O ato de avaliar implica a busca do melhor e mais satisfatório estado daquilo que está sendo avaliado. A avaliação da aprendizagem, deste modo, nos possibilita levar à frente uma ação que foi planejada dentro de um arcaarcabouço teórico, assim como político. Não será qualquer resulresultado que satisfará, mas sim um resultado compatível com a teoria e com a prática pedagógica que estejamos utilizando. Em síntese, avaliar a aprendizagem escolar implica estar disponível para acolher nossos educandos no estado em que estejam, para, a partir daí, poder auxiliá-los em sua trajetória de vida. Para tanto, necessitamos de cuidacuidados com a teoria que orienta nossas práticas educativas, assim como de cuidados especícos com os atos de avaliar que, por si, implicam em diagnosticar e renegociar permapermanentemente o melhor caminho para o desenvolvimento, o melhor caminho para a vida. Por conseguinte, a avaliação da aprendizagem escolar não implica aprovação ou reprovação do educando, mas sim orientação permanente para o seu desenvolvimento, tendo em vista tornar-se o que o seu SER pede.
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5. Concluindo A qualidade de vida deve estar sempre posta à nossa frente. Ela é o objetivo. Não vale a pena o uso de tantos atalhos e tantos recursos, caso a vida não seja alimentaalimenta da tendo em vista o seu orescimento livre, espontâneo e criativo. A prática da avaliação da aprendizagem, para manifestar-se como tal, deve apontar para a busca do meme lhor de todos os educandos, por isso é diagnóstica, e não voltada para a seleção de uns poucos, como c omo se comportam os exames. Por si, a avaliação, como dissemos, é inclusiva e, por isso mesmo, democrática e amorosa. Por ela, por onde quer que se passe, não há exclusão, mas sim diagnóstico e construção. Não há submissão, mas sim liberdade. Não há medo, mas sim espontaneidade e busca. Não há chegada denitiva, mas sim travessia permanente, em busca do meme lhor. Sempre! Fonte: Disponível Pátio On-line Fonte: Disponível Pátio. Porto alegre: ARTMED. Ano 3, n. 12 fev./abr. 2006.
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (ENADE – Pedagogia) Entre os instrumentos utilizados no processo ensino-aprendizagem, a professora Cida, ao nal de cada ciclo avaliativo, realiza uma “roda de conversa” com seus alunos para discutir as aprendizagens construídas, levando em consideração o desempenho individual, a participação e interesse nas aulas, as relações interpessoais vivenciadas e as atitudes conquistadas. Os alunos avaliam seu próprio desempenho, avaliam o professor, e esse, por sua vez, avalia a turma.
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Essa prática de avaliação está associada a quais concepconcep ções? I. Democrática, embasada na autoavaliação e no sabersaber -fazer dos alunos. II. Arbitrária, centrada no exercício de poder e na imposição de ideias da professora sobre o grupo. III. Mediadora, centrada na troca de ideias, pontos de vista e reexão sobre o percurso da aprendizagem. IV. Conservadora, centrada em momentos pontuais para discussão e classicação de desempenho individual e comcom portamentos. É correto apenas o que se arma em a) II. b) IV. c) I e III. d) I e IV. e) II e III. Resposta: Letra C. A referida questão aborda a AvaliaAvalia ção da Aprendizagem escolar em uma visão democrádemocrá tica, uma vez que possibilita a participação de todos os alunos, não só no que se refere aos conteúdos desen -
volvidos como também a autoavaliação e a avaliação da professora, o que justica a alternativa I como uma das corretas. Também se trata de uma avaliação mediadora, que, conforme Homann “se desenvolve em benefício do educando, [...] das oportunidades que lhes oferecemos através de diferentes desaos” (1994), justicando assim a alternativa III, o que explica o item C como resposta correta. A alternativa II, pela própria palavra arbitrária, a exclui como possibilidade de concepção de avaliação, uma vez que tratamos a avaliação como contrária à arbitrariedaarbitrariedade, avaliação como desencadeadora de uma ação de conhecimento. Quanto à alternativa IV, também é eliminada pela utiliutilização da palavra “conservadora”, bem como pelo conceito de avaliação, ainda dentro de uma abordagem tradicional de avaliação e de concepção de conhecimento. 2. (ENADE – Pedagogia) A avaliação da aprendizagem gaga nhou um espaço tão amplo nos processos de ensino que nossa prática educativa escolar passou a ser direcionada por uma “pedagogia do exame”. PORQUE No processo de avaliação do ensino e da aprendizagem da maioria das escolas brasileiras, predomina a utilização da avaliação diagnóstica em detrimento da classicatória. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. a) As duas asserções são proposições verdadeiras, e a se gunda é uma justicativa correta da primeira. b) As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justicativa correta da primeira. c) A primeira asserção é uma proposição verdadeira, e a segunda, uma proposição falsa. d) A primeira asserção é uma proposição falsa, e a segunda, uma proposição verdadeira. e) Tanto a primeira quanto a segunda asserções são propro posições falsas. Resposta: Letra C. As questões de asserção e razão são formadas por duas armações, sendo a segunda a ra zão ou a justicativa para a primeira. Também podem ser duas armativas que se complementam ou não ou também duas proposições falsas ou uma proposição verdadeira e outra falsa (VIANNA, 1982). A questão 25 apresenta duas proposições: a primeira é verdadeira, pois só examinamos os alunos com os obob jetivos de aprovação ou reprovação, ou seja, o ato de examinar está voltado para o passado, na medida em que “[...] se deseja saber do educando somente o que ele já aprendeu; o que ele não aprendeu não traz ne nhum interesse” (LUCKESI, 2012). Essa é a concepção da maioria dos professores e o que vem sendo utilizado nas escolas, ou seja, uma avaliação classicatória.
A segunda proposição é falsa, pois a maioria das escoesco las ainda vem utilizando o modelo classicatório. Além de falsa a proposição contradiz a primeira. Portanto, a alternativa correta é a C, pois arma que a primeira as serção é uma proposição verdadeira, e a segunda, uma proposição falsa. As demais alternativas são erradas porque: a) somente a primeira asserção é verdadeira e a segunda não justica a primeira. b) somente a primeira asserção é verdadeira e, embora arme que a segunda não justique a primeira, não diz que ela é falsa. d) trata-se do inverso, a primeira é verdadeira e a segunda é falsa. e) a primeira é verdadeira e a segunda é falsa. (Autora: Sônia Maria de Souza Bonelli)
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO NO TRABALHO PEDAGÓGICO; Reconhecer que vivemos em uma sociedade cada vez mais tecnológica é reconhecer também a importância da capitação e das habilidades do educador em lidar com as novas tecnologias. As tecnologias da informação e da comunicação (TIC) requerem do educador novas formas de organização de trabalho, articulação dos saberes, transdiciplinaridade, ininterdisciplinaridade e a consideração de que o conhecimen conhecimen-to tem um valor precioso nesse processo de organização. Agora, a educação e o educador ganham novos conceiconcei tos frente ao uso das tecnologias. O educador pode desendesenvolver um trabalho buscando práticas pedagógicas mais próximas do uso das tecnologias, auxiliando o educando na aprendizagem dessas “novas” ferramentas. As instituições escolares além de incorporarem novas tecnologias têm a possibilidade de desenvolver uma prátiprática que leve o educando a reexão sobre os conhecimentos e usos tecnológicos. Em nossos dias atuais, a informação, o uso das tecnolo tecnolo-gias são ferramentas para a elaboração do conhecimento. As tecnologias, os recursos digitais são meios para a ob tenção de informações e matéria prima para a elaboração do conhecimento. Assim, é importante destacar que o conceito de conheconhecimento se diferencia do conceito de informação, pois o conhecimento tem seu caráter enraizado na subjetividade, ultrapassando o limite de um rol de informações e de um caráter mais objetivo. Destacar a diferença entre conhecimento e informação é de suma importância, visto que a utilização das tecnolotecnolo gias amplia a possibilidade de não apenas obtermos inforinfor mações, mas sim, as múltiplas possibilidades de elaboração el aboração do conhecimento, mesmo, que não haja garantias de que esse acesso seja efetivado com sucesso.
#FicaDica
(...) A tecnologia amplia as condições condiç ões de acesso às fontes de informações, mas não há nenhuma garantia que tal recurso seja suciente, por si mesmo, para efetivar a síntese representada pela cognição. Assim, surgem novos desaos para a prática educativa, sinalizando para a necessidade de uma competência mais adequada para o educador que é repensar sua ação perante esses desaos de nossa sociedade, que é regida pela informação e comunicação, ou seja, pelas TIC. De forma geral, espera-se que a educação esteja em sin tonia com os desaos ditados pela sociedade na qual a eses cola está inserida, caso contrário pode-se gerar consequênconsequên cias negativas, erros que podem favorecer a exclusão social. As tecnologias de informação e da comunicação (TIC) podem produzir mudanças signicativas para a sociedade, inuenciando culturas, o mercado de trabalho e padrões de consumo. No entanto, enquanto o acesso a uma tec nologia não for estendido a uma parte mais expressiva da sociedade, permanecerá o estigma de ser um benefício b enefício das classes privilegiadas. Por outro lado, pensar as tecnologias apenas sob o aspecto econômico é desconsiderar suas inin uências sobre a educação. E para além do aspecto econômico, as TIC podem ser vistas como forma de atingir as exigências da sociedade em que vivemos, no entanto, garantias quanto às transfortransfor mações qualitativas na prática pedagógica é outra questão que ainda merece ser discutida com cautela. A apropriação educacional das novas tecnologias exige a mudança do modelo de comunicação que tem sustentasustentado as práticas escolares. As TIC não podem ser analisadas de d e forma autônoma e desvinculadas das condições políticas, humanas e sociais, mas, como meio de contribuição da minimização das restrições relacionadas ao tempo e ao espaço e da agilização da comunicação entre educadores e educandos. A sala de aula é a “ferramenta” mestra quando falamos de escola, ensino e aprendizagem e com as TIC surgem novos eses paços para o processo de ensinoaprendizagem ensinoaprendizagem que modicam a “ação” do educador em sala de aula, com isso, novas propostas vêm surgindo, tanto tecnológicas quanto pedagógicas. As informações adquiridas por essas tecnologias pelo educador e educando tem modicado o processo de ensiensino-aprendizagem? Agora, a tarefa do educador não precisa delimitar-se ao espaço de sala de aula, mas, gerenciar atividades a distância, técnicas, projetos, exibilizando o tempo t empo das aulas e da aprendizagem. É preciso garantir o direito a TV, vídeo, computador, etc. (Alves apud Barreto, 2000) porque a esmagadora maioria dos alunos tem na escola a única possibilidade de acesso ao conjunto destas tecnologias.
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Os recursos tecnológicos devem estar a serviço de mumu danças na postura do educador, que não é apenas coletar informações, mas trabalhá-las, selecioná-las e aplicá-las às situações de interesse do educando, confrontando vi sões, metodologias e resultados. O educador terá que se atualizar e abrir-se para o que o educando trazer, aprender acerca das TIC e interagir com este, ou seja, redenir a sua própria prática, incorporando a esta as TIC no processo de sua formação. Barreto (2002) arma que precisamos de ferramentas cada vez mais sosticadas, não para operar mágicas, mas sim para não permitir a simplicação da matéria a ser tratra balhada. Segundo Barreto (2002) a atratividade e a interatividade são características atribuídas à presença das TIC nas salas de aula e que para, além disso, as TIC incluem possibilipossibili dades de mudanças no espaço escolar que se opõem as velhas tecnologias, onde as carteiras em las dão espaço para uma organização em semicírculo, possibilitando uma relação de interações verbais e não - verbais incluindo novas possibilidades de troca e discussão. A ação pedagógica não se resume a uma representação linear e sequencial de conteúdos. A formação de conceitos, envolvendo articulações, rupturas e superação para a elaboração do conhecimento, no plano individual e social são pontos importantes na aprendizagem do educando. Do ponto de vista metodológico o educador precisa aprender a equilibrar processos de organização e de “pro“pro vocação” na sala de aula e buscar novos desaos, posicioposicio namentos, valores. No entanto, o educador tem utilizado essas tecnologias como um agente provocador de mudanças tanto na educação formal ou informal ou tem as utiliutili zado como apenas um complemento, uma incorporação? Educar para além da burocratização, impulsionando, questionando, inovando, esse pode ser um dos caminhos das “ações” do educando frente as TIC. As TIC nas escolas podem ter diferentes nalidades, por exemplo, ser utilizadas como forma de aperfeiçoar o trabatraba lho educativo que já feito outrora; como parte do projeto educacional; como implantação efetiva da integração das TIC no projeto educacional, entre outras. O educador possui domínio técnico-pedagógico para fazer a gestão das novas tecnologias no contexto de ensino - aprendizagem? Combinar o que podemos fazer melhor em sala de aula, pensar o currículo de cada projeto educacional, ampliar conceitos de teoria-prática é uma forma de compreender e vivenciar a “ação” do educador. No sentido do preenchimento do que cou em aberto, vale insistir que trabalhar os novos textos, a multimídia e as novas tecnologias implicam novos multidesaos que não podem ser desvinculados da discussão do trabalho como um todo, com seus materiais e ferramentas. Ao contrário de deturpar, a introdução que esses nono vos conceitos tendem a enriquecer os propósitos centrais do processo pedagógico no desenvolvimento humano, cultural, cientíco e tecnológico. Lembrando-nos do conconceito que educar é também oportunizar novas formar de conhecermos o mundo, a necessidade de domínio das TIC torna-se fundamental.
O mundo não é. O mundo está sendo. Como subjetivisubjetivi dade curiosa, inteligente, interferidora na objetividade com que dialeticamente me relaciono, meu papel no mundo não é só de quem constata o que ocorre, mas também o de quem intervém como sujeito de ocorrências. (Freire, 1996). A diferença não está no uso ou não uso das novas tec nologias, mas na compreensão das suas possibilidades. Mais ainda, na compreensão da lógica que permeia a momo vimentação entre os saberes no atual estágio da sociedade soci edade tecnológica. O educador, além da possibilidade de difundir o conheconhecimento, em todos os aspectos do ensino, conhecimento este que tenha como proposta a melhoria da qualidade de vida da sociedade, ser produtor de si próprio e reconhecer também que o conhecimento, a cultura e a sociedade são conceitos que indissociáveis. Referência: ALMEIDA, N. R. de. A atuação do educador e as tecno logias: uma relação possível? CNPq. Disponível em: http:// www.educacaoecomunicacao.org/leituras_na_escola/tex-www.educacaoecomunicacao.org/leituras_na_escola/tex tos/ocinas/textos_completos/a_atuacao_do_educador.pdf
EXERCÍCIOS COMENTADOS 1. (UFAL – Pedagogo – superior - COPEVE/2016) A tectecnologia da Informação e da Comunicação se constitui em um conjunto de recursos que, integrados, proporcionam a comunicação dos processos de aprendizagem, ampliando as possibilidades de uma sociedade, bem como expandinexpandindo sua utilização. Dessa forma, a utilização das tecnologias pressupõe, exceto: a) a organização do trabalho e aprendizagem colaboraticolaborativos. b) oportunidade para a aprendizagem para o estudo individualizado. c) compartilhamento entre instituições que se completam independentemente da localização. d) oferecimento de múltiplas perspectivas às pessoas emembora diculte o processo de assimilação. Resposta: Letra D. As Tecnologias da Informação e da Comunicação têm vindo a provocar uma enorme mudança na Educação, originando novos modos de difusão di fusão do conhecimento, de aprendizagem, e, particularmente, novas relações entre professores e alunos. As pesadas enciclopédias foram substituídas pelas encienci clopédias digitais, pela consulta de portais acadêmicos e outros locais diversicados. Passamos a utilizar sistesiste mas eletrônicos e apresentações coloridas para tornar as aulas mais atrativas e, frequentemente, deixamos de lado o tradicional quadro negro e o giz e passamos didiretamente para as superfícies e projeções interativas. A revolução originada pela Internet possibilita que a inin formação produzida e disponibilizada em qualquer lulugar esteja rapidamente disponível em todo o Mundo,
originando uma mudança nas práticas de comunicação e, consequentemente, educacionais, em vários aspectos tais como na leitura, na forma de escrever, na pesquisa e até como instrumento complementar na sala de aula ou como estratégia de divulgar a informação, permitindo tanto o ensino individualizado como o trabalho coopecooperativo e em grupo entre alunos. 2. (MPE/RO - Analista Judiciário – Pedagogia – FUNTecnologias em Educação, tais como CAB/2017) As Novas Tecnologias o uso da informática, a utilização da internet, da multimídia e de outros recursos ligados às linguagens digitais de que atualmente se dispõe, estão cada vez mais presentes nas escolas para qualicar o processo educativo. Sobre elas, é correto armar: a) Em nada ou muito pouco vêm colaborar para tornar o processo ensino-aprendizagem mais prazeroso, ecienecien te e de qualidade. b) A integração das novas tecnologias à educação deverá ocorrer de forma aleatória, sem o estabelecimento de objetivos especícos ou projetos próprios, pois o que importa é oferecer aos alunos o acesso ao computador. c) São usadas para substituir as técnicas e metodologias convencionais, como, por exemplo, o livro, o quadro de giz e o mimeógrafo. d) A obtenção de resultados qualitativos no processo eduedu cacional escolar com o uso dessas tecnologias depende da forma como elas são introduzidas e utilizadas nesse processo. Resposta: Letra D. Em um mundo tecnológico, integrar novas tecnologias à sala de aula ainda é pouco frequenfrequen te e um desao para docentes. Em muitos casos, a forfor mação não considera essas tecnologias, e se restringe ao teórico, ou seja, o professor precisa buscar esse coco nhecimento em outros espaços. Isso nem sempre funfun ciona, pois frequentar cursos de poucas horas nem semsempre garante ao professor segurança e domínio dessas tecnologias. Embora alguns ainda se sintam inseguros e despreparados, muitos educadores já perceberam o potencial dessas ferramentas e procuram levar novidanovida des para a sala de aula, seja com uma atividade prática no computador, com videogame, tablets e até mesmo com o celular. O fato é que o uso dessas tecnologias pode aproximar alunos e professores, além de ser útil na exploração dos conteúdos de forma mais interativa. O aluno passa de mero receptor, que só observa e nem sempre compreende, para um sujeito mais ativo e participativo. O ideal seria testar as novas tecnologias e identicar quais se enquadram na realidade da escola e dos alunos. Uma das diculdades é a falta de infraestrutura de algumas escolas e a falta de formação de qualidade para os professores quanto ao uso dessas novas tecno logias.
GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA. A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR: A CONTRIBUIÇÃO DO PPP As mudanças, atualmente reetidas no espaço escolar têm suas origens num processo mais amplo e complexo que antecede os anos 90. Destarte, para compreender o quadro atual, precisamos buscar na história os elementos constitutivos do processo de mudança nos aspectos econômicos, sociais e políticos. De acordo com Silva Jr, a escola desenvolve seu traba lho no interior de uma sociedade capitalista; nela se manimani festam as contradições e determinações; da mesma forma, são variadas e, frequentemente, conitantes as interpretainterpreta ções sobre a função da escola e/ou organização do trabatraba lho pedagógico. Essas contradições impostas pelo capitacapitalismo permeiam a luta ideológica das ideias e convicções, assim, a escola tende a reproduzir as tensões e forças nas relações de poder e na própria organização do trabalho pedagógico. Com base no pressuposto de que a organização do tra tra-balho pedagógico traduz, na sua prática, esse movimento das políticas educacionais, da legislação, dos modelos de gestão, da formação inicial e continuada e das formas de participação, os prossionais da educação consideram rerelevante a gestão democrática para a organização do tratrabalho na escola. Mas não estão descartados os interesses ideológicos que este trabalho traz consigo no bojo das disdiscussões e na prática. Uma análise crítica a respeito da gestão democrática, da participação e do coletivo revelou os dois lados de uma mesma situação. Se, no aspecto ideológico, a gestão dede mocrática tem sido usada para concretização das políticas educacionais de forma desvirtuada, visando a utilização da Associação de Pais e Mestres e Funcionários – APMF, e dos colegiados escolares para os interesses hegemônicos, por outro, é inegável a necessidade da participação de toda a comunidade escolar e as benesses b enesses dessa prática. O que passa a caracterizar as teorias modernas da ad ministração não são mais a coerção e a manipulação características da teoria Clássica e de relações Humanas, mas o dirigismo calcado nas práticas da motivação, cooperação e integração. Procurou-se aqui relacionar a gestão democrática na organização do trabalho pedagógico, tendo como co mo referênreferência as políticas educacionais e apresentar o Projeto Político Pedagógico – PPP como colaborador nesse processo de gestão democrática. O PPP aponta um caminho possível para uma gestão democrática. Nesse sentido, nossa preopreo cupação é analisar as possibilidades de práticas de participarticipação no espaço escolar, buscando uma abordagem crítica. crít ica. Compreender e buscar o contraponto dessa discussão “parece” ser o caminho a ser percorrido pela comunidade escolar a ser construído pelo PPP. Esse caminho passa, nene cessariamente, pela organização do espaço escolar, pelo
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trabalho diário realizado por cada um dos sujeitos da coco munidade escolar, considerando-se os aspectos de tempo, espaço, formação, legislação, administração, políticas edueducacionais, recursos nanceiros e humanos, o que dene a complexidade da educação vivenciada em seu espaço mais especíco que é a escola. Essa complexidade não pode signicar o impedimenimpedimento de mudanças no espaço escolar; uma visão crítica tem exatamente o objetivo de denunciar e de buscar caminhos alternativos. #FicaDica
A gestão democrática vista como uma forma diferente de encaminhar o trabalho pedagógico na escola deve articular todos os responsáveis pelo PPP de forma a interagirem com toda a comunidade escolar. A partir do momento em que se busca uma nova organização, também as relações de trabalho no espaço escolar deverão ser ressignicadas. Esta ressignicação deve ter como base a possibilidade de real participação dos diferentes segmentos, com ênfase no coletivo com espaços para trocas de conhecimentos e de responsabilidades. Essa mudança exige uma ruptura com a cultura autoauto ritária que perpassa a história da escola que, instalada em nossos hábitos, exige que se entenda a participação como um princípio da democracia. Portanto, a participação não pode ser privilégio de uns poucos, mas uma possibilidade para todos, oportunizada de forma efetiva e acessível a toda a comunidade escolar. 1. Um Pouco de História: Buscando As Origens da Gestão Democrática
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Vivemos numa sociedade capitalista cujo princípio é a produção de mercadorias e serviços através do trabalho que depende das diferenças socioeconômicas entre aqueaque les que detêm ou controlam os meios de produção. Nesse sistema o objetivo é aumentar o capital, isto é, lucrar. O sistema capitalista passou por diversas fases desde as suas origens até os dias atuais. Tomaremos como base as mudanças da década de nono venta, na qual a globalização representa uma reestruturareestrutura ção econômica em âmbito mundial, tendo como aparato ideológico o neoliberalismo fundamentado em um discurdiscurso que privilegia a esfera econômica. Assim, temos a globagloba lização como processo de integração mundial, via internacionalização do capital, ou seja, a transnacionalização. Esse processo de reestruturação econômica inclui a rere dução do papel do Estado na diminuição do investimento do setor público, reformas administrativas, estabilização scal e redução do crédito interno e das barreiras de mermercado.
Bruno explica que é praticamente impossível haver dede senvolvimento fora deste quadro de economia internaciointernacio nalizada. Completa ainda a autora: [...] Entretanto, a integração das várias economias numa estrutura global não implica em homogeneização das condições econômicas e soso ciais existentes em cada uma delas. Antes, o que ocorre é a reprodução generalizada das desigualdades em escala mundial. Isto porque a divisão internacional do trabalho foi profundamente alterada e o que se observa é que esta integração não se dá em termos de nação, mas de setores da economia. Esse processo aponta para um movimento de mudanças sem precedentes; soma-se a ordem econômica, a reesrees truturação do trabalho, as inovações tecnológicas e das próprias estruturas de poder, entre as quais os organismos multilaterias que têm expandido cada vez mais as suas ações, via empréstimos e nanciamentos. É dentro desse contexto de mudanças que se faz nene cessário reconhecer o papel que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, conhecido como Banco Mundial, tem desempenhado, especialmente em relação à educação. É a partir dos anos noventas, que o Banco adquire expressiva importância no âmbito das polípolí ticas públicas brasileiras. “Com a crescente mobilidade do capital, a educação deixou de ser uma questão nacional. Daí a interferência cada vez mais incisiva dos organismos transnacionais”. Dentro desse quadro de mudanças, a educação passa a ter função primordial, pois, enquanto política pública é considerada como serviço essencial que o Estado deve gaga rantir. De acordo com a ideologia neoliberal, as políticas educacionais também tomam forma adequada à lógica do mercado. O modelo de gestão administrativo empresarial será transferido para a gestão da escola. A racionalização custo/benefício, a descentralização e a busca por uma maior participação da comunidade é o modelo a ser alcançado. “Os conceitos de produtividade, ecácia, excelência e eciência serão importados das teorias administrativas para as teorias pedagógicas”. Esse modelo tem como meta nal a qualidade que, a partir dos anos noventa, já está incorporada aos discursos políticos educacionais aliando-se ao modelo neoliberal. Para Lima, essa qualidade preza o resultado, e a escola é o instrumento de efetivação das políticas educacionais de adequação dos alunos à sociedade capitalista. Para o autor, a escola tem servido aos interesses do Estado capitalista. Essas mudanças representam o solo fecundo para o movimento das reformas implantadas tanto nos aspectos legais, quanto nos ideológicos e de políticas educacionais. A LDB 9394/96 torna a gestão democrática um princípio, além da criação dos Conselhos Escolares. As diretrizes educacionais respondem a uma política educacional, que, dentro de uma sociedade capitalista, traz suas contradições e a luta pela p ela superação de classes sociais e do poder hegemônico. Discutir políticas educacionais “implica, na verdade, em trazer informações sobre o pas -
sado (organização do capital) e, com elas, cotejar a forma de ser do presente (reorganização do mesmo sistema produtivo)”. Ainda, segundo a autora, não é possível analisar a educação sem relacioná-la às mudanças da base produtiva e às exigências de reorganização do capital. O quadro das mudanças atuais tem o seu “gérmen”, a partir da crise capitalista dos anos setenta no Brasil e a difusão da ideologia neoliberal. Essa ideologia postulava que o Estado de Bem Estar estaria reduzindo a poupança e os investimentos do setor público, sendo responsável pelo fraco desenvolvimento da economia, aliada às políticas soso ciais que canalizavam investimentos de setores produtivos para os improdutivos. Diante disto, o neoliberalismo propôs alterações para o papel do Estado, de acordo com as quais o mercado subssubstituiria a política e um Estado Mínimo substituiria o Estado de Bem Estar. Para realizar essas medidas propostas, a privatização foi um dos caminhos apresentados, pois teoteo ricamente diminuiria os gastos do Estado e incentivaria a livre competição do mercado, garantindo os interesses dos setores privados da economia. Essa reorganização do capitalismo, em fase de desendesen volvimento desde os anos setenta apresentou-se de for ma mais clara nos últimos anos, através da globalização da economia, da transnacionalização das estruturas de poder e da reestruturação produtiva. Seguindo a tese da autora, esta reorganização do capitalismo constitui-se um processo vasto e complexo e mosmos tra as tendências de dois processos simultâneos, quais sese jam: a nova fase de internacionalização do capital e a reorreorganização produtiva que, por sua vez, altera as estruturas de poder do capitalismo. Nesse mesmo sentido, a autora esclarece: Assim, a novidade da forma atual de internacionalizainternacionaliza ção do capital, comumente designada globalização, reside no fato de se constituir um processo de integração mundial que já não integra nações ou economias nacionais, mas conjuga a ação dos grandes grupos econômicos entre si e no interior de cada um deles, d eles, não só ultrapassando, mas igig norando, em suas ações e decisões, as fronteiras nacionais. A partir dos anos noventa, a questão da qualidade já incorporada aos discursos políticos educacionais alia-se ao modelo neoliberal. “A qualidade educativa, nesta década de 90, é requerida numa perspectiva mercadológica, neoneo cienticista, neoconservadora, orientada para implantar-se nos países em desenvolvimento, como o Brasil”. Portanto, a educação no que concerne ao mercado pode ser vista sob dois aspectos concretos: - 1º, em relação à gestão da escola, com ênfase na reorganização das funções administrativas, da partiparticipação coletiva, das parcerias, do voluntariado; - 2º, na busca da qualidade total. Em relação ao primeiro aspecto, Bruno aponta para a necessidade de promover formas consensuais de tomada de decisões, com a participação dos sujeitos envolvidos, o que constitui uma estratégia para prevenir conitos e resisresis tências que possam obstruir a implementação das medidas medi das
consideradas necessárias. O segundo aspecto, transplantransplan tado do setor privado para o setor público, diz respeito ao modelo de qualidade total e busca a eciência dos resultaresultados com a redução de custos, enfatizando a relação entre consumidor e cliente. Analisar as políticas educacionais requer a compreensão de um novo panorama na forma de organização das sociesocie dades, do modo de produção e de relações entre as pessoas. Nessa ótica, impossível pensar a educação sem pensar nas alterações da base produtiva, nas exigências de reorgareorga nização do capital, sempre explicitadas pela constante momodernização do sistema. Nesse sentido, impossível pensar a educação fora do espectro da contradição que põe lado a lado a mudança e a permanência, que impõe novas formas de trabalho no interior da mesma relação de produção, que aciona velhas atitudes, apenas maquiadas pelo velho dogdog ma do mercado. O processo histórico como caminho para o entendientendi mento da educação, enquanto prática social construída materialmente, nos auxilia a perceber que os fatos não acontecem por acaso e, sim que estão ligados lig ados por um concon junto de fatores materiais, que alteram nosso modo de vida e produção conforme os interesses hegemônicos do momo mento histórico. O pressuposto básico é que a educação é impactada pela lógica do capital, ou seja, os processos educacionais e os processos sociais mais abrangentes de reprodução estão intimamente interligados. Portanto, limitar uma mudança educacional radical às margens corretivas interesseiras do capital signica abandonar de uma só vez, conscientemente ou não, o objetivo de uma transformação social qualitativa. Do mesmo modo, contudo, procurar margens de reforma sistêmica na própria estrutura do sistema do capital é uma contradição em termos. É por isso que é necessário romper com a lógica do capital se quisermos contemplar a criação de uma alternativa educacional signicativamente diferente. A clareza da relação entre educação e capital nos impeimpele a buscar caminhos através da inter-relação das políticas educacionais e das mudanças na prática. Uma das formas de materializar as mudanças propostas pelas políticas educacionais é a legislação. A LDB 9394/96 traduz as orienorien tações dos organismos internacionais, apontando para os princípios de produtividade, eciência e qualidade total. A LDB trouxe para a escola a questão da gestão dede mocrática, tratando-a de forma especíca nos artigos que se seguem, bem como a forma dessa construção coletiva através do PPP e da participação da comunidade em Conselhos Escolares ou Colegiados. Art. 14 – Os sistemas de ensino denirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I- Participação dos prossionais da educação na elabo ração do projeto político-pedagógico da escola; II- Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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2. PPP: Contribuições O PPP representa a escola, ou seja, expõe, exibe, rere vela, mostra a sua organização, a sua prática pedagógica e administrativa num movimento contínuo que envolve diversos prossionais da educação e suas relações com a comunidade escolar inserida num dado tempo num dado local, como sujeitos históricos e críticos, revelando, ainda, as contradições presentes na função social da escola. Portanto, a construção do PPP revela os interesses da comunidade escolar, suas expectativas dentro da esfera do coletivo, buscando uma gestão democrática na denição da ação de cada um e das ações conjuntas. Nesse sentido, a sua construção terá sempre o caráter político. “Por isso, todo projeto pedagógico da escola é, também, um projeto político por estar intimamente articulado ao compromisso sociopolítico com os interesses reais e coletivos da população majoritária”. Para efeito deste artigo, o PPP será entendido como elemento colaborador no processo de gestão democrática nas práticas diárias no trabalho pedagógico e na organiorgani zação. Essa colaboração só poderá ser efetivada se o PPP representar, de fato, um projeto emancipador e não um simples documento organizado de forma a atender as exiexigências burocráticas. Veiga explicita a diferença na construção do PPP enquanenquanto inovação regulatória ou inovação emancipatória. EnquanEnquanto o primeiro está voltado para a burocratização, cumprindo normas técnicas, de cunho político-administrativo, que gegeram um produto, no caso, um documento pronto e acabado, no segundo, a opção pela inovação com a participação dos diferentes atores, em um contexto histórico e social, propicia p ropicia a argumentação, a comunicação e a solidariedade. Nesse aspecto, o PPP permite a realização de um trabalho mais comprometido com as ações denidas no conjunconjunto dos participantes, podendo e devendo provocar mudanças na organização do trabalho pedagógico e rompendo com um modelo de trabalho isolado e fragmentado.
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Sob esta ótica, o projeto é um meio de engajamento coletivo para integrar ações dispersas, criar sinergias no sentido de buscar soluções alternativas para diferentes momentos do trabalho pedagógico-administrativo, desendesenvolver o sentimento de pertença, mobilizar os protagonistas para a explicitação de objetivos comuns comum, dedenindo o norte das ações a serem desencadeadas, fortalecer a construção de uma coerência comum, mas indispensável, para que a ação coletiva produza seus efeitos. A atuação efetiva dos Conselhos Escolares, além de coco laborar com a gestão democrática permite, concomitanteconcomitantemente, a construção de um PPP graças ao qual propicia espaço de participação nos processos decisórios da escola, evitando o corporativismo. 3. Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico É necessário avançar e explicar o que entendemos por gestão democrática no espaço da escola pública, como prática cotidiana na organização do trabalho pedagógico.
Para efeito deste ensaio, gestão, administração e coordecoorde nação serão utilizadas como sinônimos visando ampliar a perspectiva do entendimento sobre o tema porquanto a organização e a gestão constituem o conjunto das condições e dos meios utilizados para assegurar a qualidade da instituição escolar, buscando alcançar os objetivos propostos a partir das discussões de toda a comunidade escolar. Conforme Paro, a administração de uma escola não pode estar reduzida a métodos, técnicas e aparato burocrático, como já foi dito anteriormente. A escola é portadoportadora de uma especicidade na sua organização, o rganização, o que a torna diferente da administração de uma empresa. Portanto, a administração escolar, ou gestão escolar, diferencia-se da administração de organizações particulares, pois não visa o lucro, mas sim o interesse público, assegurando o caráter democrático da escola pública. Compreendendo que não apenas a gestão democrática se congura como princípio na LDB 9394/96, mas também que o PPP é elemento aglutinador, ou seja, ambos reprerepre sentam a legalidade a ser implementada nas unidades escolares, não é intuito nosso fazer apologia do PPP como salvador da escola, mas apenas utilizá-lo de fato como eleelemento legal para colaborar com a escola. A comunidade escolar, ou seja, professores, alunos, pais, direção e equipe pedagógica são considerados como sujeitos ativos de todo o processo, de forma que a participartici pação de cada um implica em clareza e conhecimento do seu papel, em relação ao papel dos demais, como corresponsáveis. Além da participação, a autonomia constitui-se um princípio básico da gestão democrática. Para que os membros da comunidade escolar possam ser considerados sujeitos ativos do processo é necessário reetirmos sobre a forma de organização do trabalho escolar e as relações de poder neste espaço. Para Dourado, a gestão democrática constitui-se como um processo de aprendizado e de luta política, possibilitando a criação e efetivação de canais de participação, de aprendizado do “jogo democrático”, e tendo como resulresultado a reexão das estruturas autoritárias, com vistas à sua transformação. Apesar de partirmos do pressuposto de que há uma construção coletiva, de fato essa construção não passa de um agrupamento de ideias que busca um consenso. As discussões para a elaboração do PPP não conta com a presença de todos os professores. Neste item, poderíamos citar muitos motivos, mas indicaremos o que julgamos ser o principal, que é a divisão da carga horária do professor em diversas e diferentes escolas e sua rotatividade. Essa situação gera a sensação de que ele não pertence àquela comunidade, e a escola se torna apenas mais um local de trabalho. Essa situação tende a descomprometer o profesprofes sor com os rumos da instituição e com a própria construconstru ção do PPP. O professor não é vítima nem culpado pela situação vivi venciada. Também não é o único prossional afetado por esse sistema, apesar de fazer parte da maioria maio ria na escola. O pedagogo dividido entre o administrativo e o pedagógipedagógico, exercendo funções burocráticas, entre outras atividades “corriqueiras”, próprias do pedagogo tarefeiro, desvia-se
da sua real função. Aliada a essa situação, a complexidade da escola e a falta de pessoal, impede o desenvolvimendesenvolvimen to de um trabalho voltado para as questões pedagógicas especícas e o próprio acompanhamento do PPP. Outra necessidade é o pedagogo posicionar-se, de fato, como articulador do trabalho pedagógico, exigindo pessoal para cumprir as atividades tarefeiras e emergenciais na escola, como inspetor de alunos, porteiro. É necessário observar se: A ênfase no “administrativo” apresenta-se assim, ao mesmo tempo, como opção preferencial face às peculiapeculiaridades da disciplina e também como “proteção” face ao complexo universo teórico-metodológico em que a discusdiscussão sobre a educação se desenvolve. É impossível fazer o Conselho de Classe de vinte turmas em um único sábado, exceto se destinarmos todos os sásábados de um mês para concretizar esse objetivo. Logo, o calendário é burlado para dar conta c onta de atender a demanda posta pelo número de alunos e turmas que exige tempo para discussões e busca de encaminhamentos para cada caso. 4. Considerações Finais: A complexidade dos temas permitiu novos questionaquestiona mentos que respostas, a busca por uma análise crítica rere velou os aspectos que devem ser observados na prática e na necessidade de um aprofundamento teórico. Com a esperança de uma escola melhor, ousamos apontar alguns encaminhamentos possíveis para a construção de um PPP coletivo ou, pelo menos, para a discussão desses temas. - Analisar o Projeto Político Pedagógico implica em conconsiderar a gestão democrática para a sua construção; - Discutir o Projeto Político Pedagógico signica discudiscutir, concomitantemente, a organização do trabalho escolar; - O pedagogo como articulador das questões pedagópedagó gicas necessita do coletivo para encaminhar o trabatrabalho na escola; - Não é possível propor intervenção na escola, sem, primeiramente, analisar de forma crítica a participação da comunidade escolar; - O Colegiado Escolar pode representar um caminho para a discussão da gestão democrática, como uma forma de participação coletiva; - Há necessidade da revisão dos “papéis” de cada um e o compromisso com metas comuns; - É necessário, ainda, compreender a “lógica” das polí ticas educacionais e suas perspectivas para a escola pública. Fonte OLIVEIRA, S. B. Disponível em http://www.pucpr.br/
GESTÃO DEMOCRÁTICA E A MOBILIZAÇÃO DA EQUIGESTÃO PE ESCOLAR E por falar em gestão, como proceder de forma mais democrática nos sistemas de ensino e nas escolas públicas? A participação é educativa tanto para a equipe gestogesto ra quanto para os demais membros das comunidades esescolar e local. Ela permite e requer o confronto de ideias, de argumentos e de diferentes pontos de vista, além de expor novas sugestões e alternativas. Maior participação e envolvimento da comunidade nas escolas produzem os seguintes resultados: - Respeito à diversidade cultural, à coexistência de ideias e de concepções pedagógicas, mediante um diálogo franco, esclarecedor e respeitoso; - Formulações de alternativas, após um período de disdis cussões onde as divergências são expostas. - Tomada Tomada de decisões mediante procedimentos aprovaaprova dos por toda a comunidade envolvida - Participação e convivência de diferentes sujeitos sosociais em um espaço comum de decisões educacionais. A gestão democrática democrática dos sistemas de ensino e das escoescolas públicas requer a participação coletiva das comunidades escolar e local na administração dos recursos educacionais nanceiros, de pessoal, de patrimônio, na construção e na implementação dos projetos educacionais. Mas para promover a participação e deste modo implementar a gestão democrática da escola, procedimentos prévios podem ser observados: - Solicitar a todos os envolvidos que explicitem seu comcom prometimento com a alternativa de ação escolhida; - Responsabilizar pessoas pela implementação das alternativas acordadas; - Estabelecer normas prévias sobre como os debates e as decisões serão realizados; - Estabelecer regras adequadas à igualdade de participarticipação de todos os segmentos envolvidos; - Articular interesses comuns, ideias e alternativas comcom plementares, de forma a contribuir para organizar propostas mais coletivas. - Esclarecer como a implementação das ações serão acompanhadas e supervisionadas; - Criar formas de divulgação das ideias e alternativas em debate como também do processo de decisão. Gestão democrática implica compartilhar o poder, desdescentralizando-o. Como fazer isso? Incentivando a participaparticipa ção e respeitando as pessoas e suas opiniões; desenvolvendo um clima de conança entre os vários segmentos das comunidades escolar e local; ajudando a desenvolver competências básicas necessárias à participação (por exemplo, saber ouvir, saber comunicar suas ideias). A participação proporciona mudanças signicativas na vida das pessoas, na medida em que elas passam a se interessar e se sentir responsáveis por tudo que representa interesse comum.
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Assumir responsabilidades, escolher e inventar novas formas de relações coletivas faz parte do processo de parti parti-cipação e trazem possibilidades de mudanças que atendam a interesses mais coletivos. A participação social começa no interior da escola, por meio da criação de espaços nos quais professores, funciofuncio nários, alunos, pais de alunos etc. possam discutir criticacritica mente o cotidiano escolar. Nesse sentido, a função da es cola é formar indivíduos críticos, criativos e participativos, com condições de participar criticamente do mundo do trabalho e de lutar pela democratização da educação. A escola, no desempenho dessa função, precisa ter clareza de que o processo de formação para uma vida cidadã e, portanto, de gestão democrática passa pela construção de mecanismos de participação da comunidade escolar, como: co mo: Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Es tudantil, Conselhos de Classes etc. Para que a tomada de decisão seja partilhada e coletiva, é necessária a efetivação de vários mecanismos de partici pação, tais como: o aprimoramento dos processos de escolha ao cargo de dirigente escolar; a criação e a consoliconsoli dação de órgãos colegiados na escola (conselhos escolares e conselho de classe); o fortalecimento da participação esestudantil por meio da criação e da consolidação de grêmios estudantis; a construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico da escola; a redenição das tarefas e funções da associação de pais e mestres, na perspectiva de construção de novas maneiras de se partilhar o poder e a decisão nas instituições. Não existe apenas uma forma ou mecanismo de partiparti cipação. Entre os mecanismos de participação que podem ser criados na escola, destacam-se: o conselho escolar, o conselho de classe, a associação de pais e mestres e o grê grê-mio escolar. 1. Conselho escolar
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O conselho escolar é um órgão de representação da coco munidade escolar. Trata-se de uma instância colegiada que deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e constitui-se num espaço de discussão de caráter consultivo e/ou deliberativo. Ele não deve ser o único órgão de representação, mas aquele que congrega as diversas representações para se constituir em instrumento que, por sua natureza, criará as condições para a instauração de processos mais democráticos dentro da escola. Portanto, o conselho escolar deve ser fruto de um processo coerente e efetivo de construção coletiva. A conguração do conselho escolar varia entre os estados, entre os municípios e até mesmo entre as escolas. Assim, a quantidade de representantes eleitos, na maioria das vezes, depende do tamanho da escola, do número de d e classes e de estudantes que ela possui. 1.1. Conselho de classe O conselho de classe é mais um dos mecanismos de participação da comunidade na gestão e no processo de ensino-aprendizagem desenvolvido na unidade escolar.
Constitui-se numa das instâncias de vital importância num processo de gestão democrática, pois “guarda em si a pospossibilidade de articular os diversos segmentos da escola e tem por objeto de estudo o processo de ensino, que é o eixo central em torno do qual desenvolve-se o processo de trabalho escolar” (DALBEN, 1995). Nesse sentido, entende mos que o conselho de classe não deve ser uma instância que tem como função reunir-se ao nal de cada bimestre ou do ano letivo para denir a aprovação ou reprovação de alunos, mas deve atuar em espaço de avaliação permanente, que tenha como objetivo avaliar o trabalho pedagógico e as atividades da escola. Nessa ótica, é fundamental que se reveja a atual estrutura dessa instância, rediscutindo sua função, sua natureza e seu papel na unidade escolar. 1.2. Associação de pais e mestres A associação de pais e mestres, enquanto instância de participação, constitui-se em mais um dos mecanismos de participação da comunidade na escola, tornando-se uma valiosa forma de aproximação entre os pais e a instituição, contribuindo para que a educação escolarizada ultrapasse os muros da escola e a democratização da gestão seja uma conquista possível. 1.3. Grêmio estudantil Numa escola que tem como objetivo formar indivíduos participativos, críticos e criativos, a organização estudantil adquire importância fundamental. O grêmio estudantil constitui-se em mecanismo de participação dos estudantes nas discussões do cotidiano escolar e em seus processos decisórios, constituindo-se num laboratório de aprendizagem da função política da educação e do jogo democrático. Possibilita, ainda, que os estudantes aprendam a se organizarem politicamente e a lutar pelos seus direitos. Articulado ao processo de constituição de mecanismos de participação colegiada dentro da escola destaca-se também a necessidade da participação e acompanhamento da aplicação dos recursos nanceiros, tanto na escola como nos sistemas de ensino. A responsabilidade de acompaacompa nhar e scalizar a aplicação dos recursos para a educação é de toda a sociedade. Todos os envolvidos direta e inin diretamente são chamados a se responsabilizar pelo bom uso das verbas destinadas à educação. Nesse sentido, pais, alunos, professores, servidores administrativos, associação de bairros, ou seja, as comunidades escolar e local têm o direito de participar, por meio dos diferentes conselhos criados para essa nalidade. A Lei no 9.424/96, que instituiu o Fundef e, posterior mente, a Lei n° 11.494/07, que instituiu o Fundeb, deniu que o acompanhamento e o controle social sobre a reparrepar tição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo seriam exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera adminisadminis trativa. A perspectiva é de que a participação no controle social do fundo contribui para a garantia da eciência do gerenciamento dos recursos para a educação básica.
O processo de participação na escola produz, também, efeitos culturais importantes. Ele ajuda a comunidade a reconhecer o patrimônio das instituições educativas – eses colas, bibliotecas, equipamentos – como um bem público comum, que é a expressão de um valor reconhecido por todos, o qual oferece vantagens e benefícios coletivos. Sua utilização por algumas pessoas não exclui o uso pelas dede mais. É um bem de todos; todos to dos podem e devem zelar pelo seu uso e sua adequada conservação. A manutenção e o desenvolvimento de um bem público comum requerem alal gumas condições: 1. Recursos nanceiros adequados, regulares e bem gege renciados, de modo a oferecer as mesmas condições de uso, acesso e permanência nas escolas a alunos em condições sociais desiguais; 2. Transparência Transparência administrativa e nanceira com co m o concon trole público de ações e decisões. Desse modo, cabe ao gestor informar com clareza e em tempo hábil a relação dos recursos disponíveis, fazer prestações de contas, promover o registro preciso e claro das decisões tomadas em reuniões; 3. Processo participativo de tomada de decisões, implementação, acompanhamento e avaliação. RessalRessal tamos que o cotidiano de trabalho das escolas deve ter por referência um projeto pedagógico construído coletivamente e o apreço às decisões tomadas pelos órgãos colegiados representativos. Em síntese, a gestão democrática do ensino pressupõe uma maneira de atuar coletivamente, oferecendo aos memmem bros das comunidades local e escolar oportunidades para: - Reconhecer que existe uma discrepância entre a situsitu ação real (o que é) e o que gostaríamos que fosse (o que pode vir a ser). - Identicar possíveis razões para essa discrepância. - Elaborar um plano de ação para minimizar ou solucionar esses problemas. 2. Envolvendo a comunidade na gestão da escola A gestão escolar constitui um modo de articular pessoas e experiências educativas, atingir objetivos da instituição escolar, administrar recursos materiais, coordenar pessoas, planejar atividades, distribuir funções e atribuições. Em sínsíntese, se estabelecem, intencionalmente, contatos entre as pessoas, os recursos administrativos, nanceiros e jurídicos na construção do projeto pedagógico da escola. A gestão democrática, por sua vez, requer, dentre outros, a participartici pação da comunidade nas ações desenvolvidas na escola. Envolver a comunidades escolar e local é tarefa complecomple xa, pois articula interesses, sentimentos e valores diversos. Nem sempre é fácil, mas compete às equipes gestoras g estoras penpensar e desenvolver estratégias para motivar as pessoas a se envolver e participar na vida da escola. As possibilidades de motivação são várias, desde a concepção e o uso dos espaços escolares até a organização do trabalho pedagógipedagógi co. A mobilização das pessoas pode começar quando elas se defrontam com situações-problema. As diculdades nos incentivam a criar novas formas de organização, de partiparti -
cipar das decisões para resolvê-las. Espaços de discussão possibilitam trabalhar ideias divergentes na construção do projeto educativo. Como criar, ou então fortalecer, ambienambien tes que favoreçam a participação? Na construção de amambientes de participação e mobilização de pessoas, algumas estratégias tornam-se fundamentais. Vejamos algumas: - Estar atento às solicitações da comunidade. - Ouvir com atenção o que os membros da comunidade têm a dizer. - Delegar responsabilidades ao máximo possível de pessoas. - Mostrar a responsabilidade e a importância do papel de cada um para o bom andamento do processo. - Garantir a palavra a todos. - Respeitar as decisões tomadas em grupo. - Criar ambientes físicos confortáveis para assembleias e reuniões. - Estimularcadapresentenasreuniõesounasassembléiasaseresponsabilizar por trazer, pelo menos, mais uma pessoa para o próximo encontro. - Tornar Tornar a escola um espaço de sociabilidade. - Valorizar o trabalho participativo. - Destacar a importância da integração i ntegração entre as pessoas. - Submeter o trabalho desenvolvido na escola às avaava liações da comunidade e dos conselhos ou órgãos colegiados. - Valorizar a presença de cada um e de todos. - Desenvolver projetos educativos voltados para a comunidade em geral, não só para os alunos. - Ressaltar a importância da comunidade na identidade da unidade escolar. - Tornar Tornar o espaço escolar disponível para comunidade. Fonte: Disponível em http://crv.educ http://crv.educacao.mg.gov acao.mg.gov.br/ .br/
EXERCÍCIOS COMENTADOS im1. (IF-SC- Técnico administrativo- IF-SC/2017) “[...] IF-SC/2017) “[...] implica principalmente o repensar da estrutura de poder da escola, tendo em vista sua socialização. A socialização do poder propicia a prática da participação coletiva, que atenua o individualismo; da reciprocidade, que elimina a exploração; da solidariedade, que supera a opressão; da autonomia, que anula a dependência de órgãos intermeinterme diários que elaboram políticas educacionais das quais a esescola é mera executora”. VEIGA, Ilma Passos Alencastro Alencastro (Org). Projeto político-peda polític o-peda-gógico da escola: uma construção possível. 14ª edição, Papirus, 2002. Assinale a alternativa que INDICA a que o texto faz referência. a) Inclusão b) Disciplina escolar c) Projeto Político-Pedagógico d) Avaliação e) Gestão democrática
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prinResposta: Letra E. “A E. “A gestão democrática implica principalmente o repensar da estrutura de poder da escola, tendo em vista sua socialização. A socialização do poder propicia a prática da participação coletiva, que atenua o individualismo; da reciprocidade, que elimina a exploexploração; da solidariedade, que supera a opressão; da auau tonomia, que anula a dependência de órgãos intermeinterme diários que elaboram políticas educacionais das quais a escola é mera executora.” 2. (TJ-PE- Analista Judiciário- Pedagogia- FCC/2017) No FCC/2017) No ambiente escolar, a gestão democrática consiste a) na consecução das atividades burocráticas que q ue as SecreSecretarias de Educação designam ao diretor. b) na harmonização da equipe escolar, tendo em vista a pluralidade de ideias que cria obstáculos ao ensino. c) nos processos sistemáticos de tomada de decisões e na concretização dessas no cotidiano escolar. d) na centralização da liderança no diretor que tem o papel de realizar a ação educativa integrada à rede. e) em um princípio ideário superado da esquerda frente as atuais teorias da administração. Resposta: Letra C.“Gestão C.“Gestão Democrática, segundo Souza (2006), é o processo político através do qual as pessoas na escola discutem, deliberam e planejam, solucionam problemas e os encaminham, acompanham, controlam e avaliam o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da própria escola. Este processo, sustentado no diálogo e na alteridade, tem como base a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar, o respeito a normas coletivamente construídas para os processos de tomada de decisões e a garantia de amplo acesso às informações aos sujeitos da escola.” 3. (SEDUC-RJ- Diretor Adjunto de Unidade Escolar- CEPERJ/2012) A gestão democrática na educação básica, em conformidade com o Art. 14 da Lei 9394/96, obedecerá aos seguintes princípios:
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a) descentralização nanceira e autonomia de gestão b) participação dos prossionais de educação na elaboraelaboração do PPP e participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares e equivalentes c) autonomia de gestão por meio da eleição dos gestores escolares d) descentralização nanceira e processo de gestão com a participação da comunidade escolar e) participação dos prossionais de educação na elaboelabo ração do PPP, autonomia de gestão e descentralização nanceira Resposta: Letra B. Art. 14. Os sistemas de ensino ensino denidenirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos prossionais da educação na elaboraelabora ção do projeto pedagógico da escola;
II - participação part icipação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. 4. (TSE- Analista Judiciário- Pedagogia- CONSULPLAN/2012) Os sistemas de ensino denem as normas de de gestão democrática do ensino público na educação básica em conformidade com a) o diálogo entre os diferentes atores da sociedade civil organizada. b) a participação dos prossionais da educação na elaboraelabora ção do projeto pedagógico da escola. c) as diferentes comunidades que atuam no espaço escolar. d) o envolvimento da comunidade escolar nos temas desenvolvidos pela proposta da escola. Resposta: Letra B. A (b) está correta. A (a) está errada pois não envolve atores que não perper tencem à comunidade escolar (a sociedade civil organiorganizada tem muitos atores que não participam de comunicomunidades escolares); A (c) está errada pois não são apenas as comunidades que atuam no espaço escolar (que são alunos, pais, fun cionários e professores, essencialmente), mas também membros da comunidade local, os quais não necessaria necessaria-mente precisam atuar no ESPAÇO escolar, mas podem envolver-se nas atividades da COMUNIDADE escolar (que é mais ampla); A (d) está errada pois o protagonista não é a proposta da escola e em segundo a comunidade, mas ao contrário: a comunidade é a protagonista e a proposta da escola deve ser um subproduto de construção coletiva coleti va e não “pré-pronta” para apenas depois ser “aprovada” ou “modicada” pela comunidade.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INC LUSIVA. 1. Educação Inclusiva: A fundamentação losóca
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) uniu os povos do mundo todo, no reconhecimento de que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dig nidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraterfrater nidade” (Art. 1°). A concepção contemporânea de Direitos Humanos, inintroduzida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), se fundamenta no reconhecimento da dignidade de todas as pessoas e na universalidade e indivisibilidade desses direitos; universalidade, porque a condição de pessoa é requisito único para a titularidade de direitos d ireitos e indivisibiindivisibilidade, porque os direitos civis e políticos são conjugados aos direitos econômicos, sociais e culturais. A Declaração conjuga o valor de liberdade ao valor de igualdade, já que assume que não há liberdade sem igualigual dade, nem tampouco igualdade sem liberdade. Neste con-
texto, o valor da diversidade se impõe como condição para o alcance da universalidade e a indivisibilidade dos Direitos Humanos. Num primeiro momento, a atenção aos Direitos Humanos foi marcada pela tônica da proteção geral e abstrata, com base na igualdade formal; mais recentemente, passou-se a explicitar explici tar a a pessoa como sujeito de direito, respeitado em suas peculiaridades e particularidades. O respeito à diversidade, efetivado no respeito às diferenças, impulsiona ações de cidadania voltadas ao reconhecireconheci mento de sujeitos de direitos, simplesmente por serem seres humanos. Suas especicidades não devem ser elemento para a construção de desigualdades, discriminações ou exclusões, mas sim, devem ser norteadoras de políticas armativas de respeito à diversidade, voltadas para a construção de contextos sociais inclusivos. 2. Princípios A ideia de uma sociedade inclusiva se fundamenta numa losoa que reconhece e valoriza a diversidade, como carac terística inerente à constituição de qualquer sociedade. Partindo desse princípio e tendo como horizonte o cenário ético dos Direitos Humanos, sinaliza a necessidade de se garantir g arantir o acesso e a participação partici pação de todos, a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada indivíduo e/ou grupo social. 3. A identidade pessoal e social e a Construção da igualdade na diversidade A identidade pessoal e social é essencial para o desenvolvimento de todo indivíduo, enquanto ser humano e enquanto cidadão. A identidade pessoal é construída na trama t rama das relações sociais que permeiam sua existência cotidiana. Assim, há que se esforçar para que as relações entre os o s indivíduos se caracterizem por atitudes de respeito mútuo, representadas pela valorização de cada pessoa em sua singularidade, ou seja, nas características que a constituem. “A consciência do direito de constituir uma identidade própria e do reconhecimento da identidade do outro traduz-se no direito à igualdade e no respeito às diferenças, assegurando oportunidades diferenciadas d iferenciadas (equidade), tantas quantas forem necessárias, com vistas à busca da igualdade.” (MEC/SEESP, 2001). A Constituição Federal do Brasil assume o princípio da d a igualdade como pilar fun fun-damental de uma sociedade democrática e justa, quando reza no caput do seu Art. 5° que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (CF - Brasil, 1988). Para que a igualdade seja real, ela tem que ser relativa. Isto signica que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas e o cumprimento da lei exige que a elas sejam garantidas as condições apropriadas de atendimento às peculia ridades individuais, de forma que todos possam usufruir as oportunidades existentes. Há que se enfatizar aqui, que trata mento diferenciado não se refere à instituição de privilégios, e sim, a disponibilização das condições exigidas, na garantia da igualdade. 4. A escola inclusiva é espaço de construção de cidadania A família é o primeiro espaço social da criança, no qual ela constrói referências e valores e a comunidade é o espaço mais amplo, onde novas referências e valores se desenvolvem. A participação da família e da co munidade traz para a escola informações, críticas, sugestões, solicitações, desvelando necessidades e sinalizando rumos. Este processo, ressignica os agentes e a prática educacional, aproximando a escola da realidade social na qual seus alunos vivem. A escola é um dos principais espaços de convivência social do ser humano, durante as primeiras fases de seu desenvolvimento. Ela tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e d e direitos, já que é na escola que a criança e ao adolescente adol escente começam a conviver num coletivo diversicado, fora do contexto familiar. 5. Exercício da cidadania e a promoção da paz O conceito de cidadania em sua plena abrangência engloba direitos políticos, civis, econômicos, culturais e sociais. A exclusão ou limitação em qualquer uma dessas esferas fragiliza a cidadania, não promove a justiça social e imp õe situações de opressão e violência. Exercer a cidadania é conhecer direitos e deveres no exercício da convivência coletiva, realizar a análise crítica da realireali dade, reconhecer as dinâmicas sociais, participar do debate permanente sobre causas coletivas e manifestar-se com autoauto nomia e liberdade respeitando seus pares. Tais Tais práticas se contrapõem à violência, na medida medid a que não admitem a anulação de um sujeito pelo outro, mas fortalecem cada um, na defesa de uma vida melhor para todos. Uma proposta de educação para a paz deve sensibilizar os educandos para novas formas de convivência baseadas na solidariedade e no respeito às diferenças, valores essenciais na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e sensíveis para rejeitarem toda a forma de opressão e violência.
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6. A atenção às pessoas com necessidades educacionais especiais #FicaDica
A atenção educacional aos alunos com necessidades especiais associadas ou não a deciência tem se modicado ao longo de processos históricos de transformação social, tendo caracterizado diferentes paradigmas nas relações das sociedades com esse segmento populacional. A deciência foi, inicialmente, considerada um fenômeno metafísico, determinado pela possessão demoníaca, ou pela escolha divina da pessoa para purgação dos pecados de seus semelhantes. Séculos da Inquisição Católica e posteriormente, de rigidez moral e ética, da Reforma Protestante, contribuíram para que as pessoas com deciência fossem tratadas como a personicação do mal e, portanto, passíveis de castigos, torturas e mesmo de morte.
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À medida que conhecimentos na área da Medicina fo ram sendo construídos, e acumulados, na história da huhumanidade, a deciência passou a ser vista como doença, de natureza incurável, gradação de menor amplitude da doença mental. Tais ideias determinaram a caracterização das primeiras p rimeiras práticas sociais formais de atenção à pessoa com deciêndeciên cia, quais sejam, as de segregá-las em instituições fosse para cuidado e proteção, fosse para tratamento médico. A esse conjunto de ideias e de práticas sociais denomi nou-se Paradigma da Institucionalização, o qual vigorou, aproximadamente por oito séculos. No Brasil, as primeiras informações sobre a atenção às pessoas com deciência remontam à época do Império. Seguindo o ideário e o momodelo ainda vigente na Europa, de institucionalização, i nstitucionalização, foram criadas as primeiras instituições totais, para a educação de pessoas cegas e de pessoas surdas. O Paradigma da Institucionalização ainda permaneceu como modelo de atenção às pessoas com deciência até meados da década de 50, no século XX, momento de grande importância histórica, no que se refere a movimentos sociais, no mundo ocidenociden tal. Fortemente afetados pelas consequências das Grandes Guerras Mundiais, os países participantes da Organização das Nações Unidas, em Assembleia Geral, em 1948, elaboelabo raram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, docudocu mento que desde então tem norteado os movimentos de denição de políticas públicas, na maioria desses países. O intenso movimento mundial de defesa dos direitos das minorias, que caracterizou a década de 60, associado a crícrí ticas contundentes ao Paradigma da Institucionalização de pessoas com doença mental e de pessoas com deciência, d eciência, determinou novos rumos às relações das sociedades com esses segmentos populacionais. Começaram a ser implantados os serviços de Reabilitação Prossional, especialespecial -
mente, embora não exclusivamente, voltados para pessoas com deciência, visando prepará-las para a integração, ou a reintegração na vida da comunidade. Nos anos 60 e 70, grande parte dos d os países, tendo como horizonte a Declaração Universal dos Direitos Humanos, passou a buscar um novo modelo, no trato da deciência. A proposição do princípio da normalização contribuiu com a ideia de que as pessoas diferentes podiam ser normalinormali zadas, ou seja, capacitadas para a vida no espaço comum da sociedade. Este modelo caracterizou-se, gradativamente, pela desinstitucionalização dessas pessoas e pela oferta de serviços de avaliação e de reabilitação globalizada, em instituições não residenciais, embora ainda segregadoras. Da segregação total, passou-se a buscar a integração das pessoas com deciência, após capacitadas, habilitadas ou reabilitadas. A esta concepção-modelo denominou-se Paradigma de Serviços. Da década de 80 em diante, o mundo volta a experimentar novas transformações. Avanços na Medicina, o desenvolvimento de novos conhecimentos na área da Educação e principalmente a criação da via eleele trônica como meio de comunicação em tempo real, com qualquer parte do mundo, vieram determinar novas transtrans formações sociais. Por um lado, maior sosticação técnitécnico-cientíca permitia a manutenção da vida e o maior dede senvolvimento de pessoas que, em épocas anteriores, não podiam sobreviver. Por outro lado, a quebra da barreira geográca, na comunicação e no intercâmbio de ideias e de transações, plantava as sementes da “aldeia global”, global ”, que rapidamente foram germinando e denindo novos rumos nas relações entre países e sociedades diferentes. Nesse contexto, mais do que nunca se evidenciou a diversidade como característica constituinte das diferentes sociedades e da população, em uma mesma sociedade. Na década de 90, ainda à luz da defesa dos direitos humanos, pôde-se constatar que a diversidade enriquece e humaniza a soso ciedade, quando reconhecida, respeitada e atendida em suas peculiaridades. Passou, então, a car cada vez mais evidente que a manutenção de segmentos populacionais minoritários em estado de segregação social, ainda que em processo de atenção educacional ou terapêutica, não condizia com o respeito aos seus direitos de acesso e participapartici pação regular no espaço comum da vida em sociedade, como também impedia a sociedade de aprender a administrar a convivência respeitosa e enriquecedora, com a diversidade de peculiaridades que a constituem. Começou, então, a ser delineada a ideia da necessidade de construção de espaços sociais inclusivos, ou seja, espaços sociais organizados para atender ao conjunto de características e necessidades de todos os cidadãos, inclusive daqueles que apresentam necessidades educacionais especiais. Estavam aí postas as bases de um novo modelo, denominado Paradigma de Suportes. Este paradigma associou a ideia da diversidade como fator de enriquecimento social e o respeito às necessidades de todos os cidadãos como pilar central de uma nova prática social: a construção de espaços inclusivos em todas as instâncias da vida na sociedade, de forma a garantir o acesso imediato e favofavo recer a participação de todos nos equipamentos e espaços sociais, independente das suas necessidades educacionais
especiais, do tipo de deciência e do grau g rau de comprometicomprometimento que estas apresentem. O Brasil tem denido polítipolíti cas públicas e criado instrumentos legais que garantem tais direitos. A transformação dos sistemas educacionais tem se efetivado para garantir o acesso universal à escolaridade básica e a satisfação das necessidades de aprendizagem para todos os cidadãos. 7. O compromisso com a construção de sistemas educacionais inclusivos documentos orientadores no âmbito internacional A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas produziu vários documentos norteadores para o desenvoldesenvol vimento de políticas públicas de seus países membros. O Brasil, enquanto país membro da ONU e signatário desses documentos, reconhece seus conteúdos e os tem respeitarespeita do, na elaboração das políticas públicas internas. 8. Declaração universal dos direitos humanos (1948) A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, pro clamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual reconhece que “Todos os seres humanos nascem li vres e iguais, em dignidade e direitos... (Art. 1°.), ...sem disdis tinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualqual quer outra situação” (Art. 2°.). Em seu Artigo 7°. Proclama que “todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei...”. No Artigo 26°, proclama, no item 1, que “toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e prossional deve ser genegene ralizado.”; no item 2, estabelece que “educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos...” O Artigo 27° proclama, no item 1, que “toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de usufruir as artes e de participar no progresso cientíco e nos benefícios que deste resultam”. De maneira geral, esta Declaração assegura às pessoas com deciência os mesmos direitos à liberdade, a uma vida digna, à educaeduca ção fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na vida da comunidade. 9. Declaração de Jomtien (1990) Em março de 1990, o Brasil participou da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien, TailânTailân dia, na qual foi proclamada a Declaração de Jomtien. Jomti en. Nesta Declaração, os países relembram que “a educação é um di di-reito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro”. Declararam, também, entender que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um
elemento que “pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional”. Tendo Tendo isso em vista, ao assinar a Declaração de Jomtien, o Brasil assumiu, perante a comunidade interinter nacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país. Para cumprir com este compromisso, o Brasil tem criado instrumentos norteadores para a ação educacional e documentos legais para apoiar a construção de sistemas educacionais inclusivos, nas diferentes esferas públicas: municipal, estadual e federal. 10. Declaração de salamanca (1994) A Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO, em Salamanca (Espanha), em junho de 1994, teve, como objeto especíco de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais. Nela, os países signatários, dos quais o Brasil faz parte, declararam: - Todas Todas as crianças, de ambos os sexos, têm t êm direito funfun damental à educação e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos; - Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios; - Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista toda a gama dessas diferentes características e necessidades; - As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades; - As escolas comuns, com essa orientação integradora, representam o meio mais ecaz de combater atituatitu des discriminatórias, de criar comunidades acolheacolhedoras, construir uma sociedade integradora e dar educação para todos; A Declaração se dirige a todos os governos, incitando-os a: - Dar a mais alta prioridade política e orçamentária à melhoria de seus sistemas educativos, para que pos pos-sam abranger todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou diculdades individuais; - Adotar, com força de lei ou como política, o princípio da educação integrada, que permita a matrícula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário; - Criar mecanismos descentralizados e participativos, de planejamento, supervisão e avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educacionais especiais; - Promover e facilitar a participação de pais, comunidacomunidades e organizações de pessoas com deciência, no planejamento e no processo de tomada de d e decisões, para atender a alunos e alunas com necessidades educacionais especiais;
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- Assegurar que, num contexto de mudança sistemásistemá tica, os programas de formação do professorado, tanto inicial como contínua, estejam voltados para atender às necessidades educacionais especiais, nas escolas integradoras. A Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, analisou a situação mundial da criança e estabeleceu metas a serem alcançadas. Entendendo que a educação é um direito humano e um fator fundamental para reduzir a pobreza e o trabalho infantil e promover a democracia, a paz, a tolerância e o desenvolvimento, deu alta prioridade à tarefa de garantir que, até o ano de 2015, todas as crianças tenham acesso a um ensino primário de boa qualidade, gratuito e obrigatório e que terminem seus estudos. Ao assinar esta Declaração, o Brasil comprometeu-se com o alcance dos objetivos propostos, que visam a transformação dos sistemas de educação em sistemas educacionais inclusivos. 11. Convenção da Guatemala (1999)
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A partir da Convenção Interamericana para a EliminaElimina ção de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadores de Deciência os Estados Partes rearmaram que “as pessoas portadoras de deciência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser sub metido a discriminação com base na deciência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”. No seu artigo I, a Convenção dene que o termo deciência “signica uma restrição física, mental ou sensensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econôeconômico e social”. Para os efeitos desta Convenção, o termo discriminação contra as pessoas com deciência “signica toda a diferenciação, exclusão ou restrição baseada em dede ciência (...) que tenham efeito ou propósito de impedir ou ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deciência de seus direitos humahumanos e suas liberdades fundamentais”. Também dene que não constitui discriminação di scriminação “a diferendiferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promopromo ver a integração social ou desenvolvimento pessoal dos portadores de deciência desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesmo o direito a igualdade iguald ade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação”. 12. Legislação brasileira - marcos legais A sociedade brasileira tem elaborado dispositivos legais que, tanto explicitam sua opção política pela construção de uma sociedade para todos, como orientam as políticas públicas e sua prática social. 13. Constituição federal (1988) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assumiu, formalmente, os mesmos princípios pospos tos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além
disso, introduziu, no país, uma nova prática administratiadministrati va, representada pela descentralização do poder. A partir da promulgação desta Constituição, os municípios foram contemplados com autonomia política para tomar as decisões e implantar os recursos e processos necessários para garantir a melhor qualidade de vida para os cidadãos que neles residem. Cabe ao município, mapear as necessidades de seus cidadãos, planejar e implementar os recursos e serviços que se revelam necessários para atender ao con junto de suas necessidades, em todas as áreas da atenção pública. 14. Estatuto da criança e do adolescente (1990) O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990, dispõe, em seu Art. 3°, que “a criança e ao adolescente gozam de todos os direitos direit os fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes por lei, todas as oportunidades e facilidades, a m de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiriespiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Arma, também, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à prossionalização, à cultura, à dignidade, ao res peito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” (Art.4°). No que se refere à educação, o ECA estabelece, em seu Art. 53, que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualicação para o trabalho”, assegurando: I.II Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II.I Direito de ser respeitado por seus educadores; III. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. O Art. 54 diz que “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente”: I.II ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II.I atenaten dimento educacional especializado aos portadores de deciência, preferencialmente na rede regular de ensino; III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; IV. Atendimento no ensino fundamen tal, através de programas suplementares de material didádidá tico-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Em seu Art. 55 dispõe que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus lhos ou pupilos na rede rere gular de ensino.” 15. Lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996) Os municípios brasileiros receberam, a partir da Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, Lei no. 9.394, de 20.12.1996, a responsabilidade da universalização do ensino para os cidadãos de 0 a 14 anos de idade, ou seja, da oferta de Educação Infantil e Fundamental para todas as crianças e jovens que neles residem. Assim, passou a ser responsa responsa-bilidade do município formalizar a decisão política e dede-
senvolver os passos necessários para implementar, em sua senvolver realidade sócio-geográca, a educação inclusiva, no âmbiâmbi to da Educação Infantil e Fundamental.
18. Convenção interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas
16. Política nacional para a integração da pessoa
Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do Decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deciência. Ao instituir esse DecreDecre to, o Brasil comprometeu-se a: Tomar as medidas de carácará ter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualqualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deciência e proporcionar a sua plena integração à sociedade (...): a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitahabita ção, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e às atividades políticas e de administraadministração; 2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas: a) prevenção de todas as formas de deciência; b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessopessoas portadoras de deciência; c) sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais, permitindo desta forma o respeito e a convivência com as pessoas portadoras de deciência.
portadora de deciência - decreto n° 3.298 (1999)
A política nacional para a integração da pessoa portaporta dora de deciência prevista no Decreto 3298/99 adota os seguintes princípios: I.II Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deciência no contexto socioeconômico e cultural; II.I Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deciência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; III. Respeito às pessoas portadoras de deciência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos. No que se refere especicamente à educação, o De creto estabelece a matrícula compulsória de pessoas com deciência, em cursos regulares, a consideração da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e modalidades de ensino, a oferta obrigatória e gratuita da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino, dentre outras medidas (Art. 24, I, II, IV). 17. Plano nacional de educação (2001) A Lei n° 10.172/01, aprova o Plano Nacional de EducaEduca ção e dá outras providências. O Plano Nacional de EducaEduca ção estabelece objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais, que dentre eles, destacam-se os que tratam: - do desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios, e em parceria com as áreas de saúde e assistência social, visando à ampliação da oferta de atendimento da educação infantil; - dos padrões mínimos de infraestrutura das escolas para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais; - da formação inicial e continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos; - da disponibilização de recursos didáticos especialiespecializados de apoio à aprendizagem nas áreas visual e auditiva; - da articulação das ações de educação especial com a política de educação para o trabalho; - do incentivo à realização de estudos e pesquisas nas diversas áreas relacionadas com as necessidades educacionais dos alunos; - do sistema de informações sobre a população a ser atendida pela educação especial.
com deciência (2001)
19. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica (2001) A Resolução CNE/CEB n° 02/2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país com “o desao de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos”. Esta Resolução representa um avanço na perspectiva da universalização do ensino e um marco da atenção à diversidade, na educação brasileira, quando ratica a obrigatoriedade da matrícula de todos os alunos e assim declara: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atenaten dimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.” Dessa forma, não é o aluno que tem que se adaptar à escola, mas é ela que, consciente da sua função, coloca-se à disposição do aluno, tornando-se um espaço inclusivo. A educação especial é concebida para possibilitar que o aluno com necessidades educacionais especiais atinja os objetivos propostos para sua educação. A proposição da política expressa nas DireDire trizes, traduz o conceito de escola inclusiva, pois centra seu foco na discussão sobre a função social da d a escola e no seu projeto pedagógico.
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20. Documentos norteadores da prática educacional para alunos com necessidades educacionais especiais Em consonância com os instrumentos legais acima mencionados, o Brasil elaborou documentos norteadores para a prática educacional, visando especialmente superar a tradição segregatória da atenção ao segmento populapopula cional constituído de crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais. 21. Saberes e práticas da inclusão
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O documento “Saberes e Práticas da Inclusão na EduEdu cação Infantil”, publicado em 2003, aponta para a necesneces sidade de apoiar as creches e as escolas de educação in fantil, a m de garantir, a essa população, condições de acessibilidade física e de acessibilidade a recursos materiais e técnicos apropriados para responder a suas necessidades educacionais especiais. Para tanto, o documento se refere à necessidade de “disponibilizar recursos humanos capacitados em educaeducação especial/ educação infantil para dar suporte e apoio apoi o ao docente das creches e pré-escolas, ou centros de educação infantil, assim como possibilitar sua capacitação e educaeduca ção continuada, por intermédio da oferta de cursos ou es tágios em instituições comprometidas com o movimento da inclusão”; Orienta, ainda, sobre a necessidade de divulgação “da visão de educação infantil, na perspectiva da inin clusão”, para as famílias, a comunidade escolar e a sociedasocieda de em geral, bem como do estabelecimento de parcerias com a área da Saúde e da Assistência Social, de forma que “possam constituir-se em recursos de apoio, cooperação e suporte”, no processo de desenvolvimento da criança. O documento “Saberes e Práticas da Inclusão no Ensino FunFun damental” publicado em 2003 reconhece que: - Toda pessoa tem direito à educação, independenteindependente mente de gênero, etnia, deciência, idade, classe soso cial ou qualquer outra condição; - O acesso à escola extrapola o ato da matrícula, impliimpli cando na apropriação do saber, da aprendizagem e na formação do cidadão crítico e participativo; - A população escolar é constituída de grande diversidiversidade e a ação educativa deve atender às maneiras peculiares dos alunos aprenderem. 22. Educação prossional
O documento “Educação Prossional - Indicações para a ação: a interface educação prossional/educação espeespe cial” visa estimular o desenvolvimento de ações educacionais que permitam alcançar a qualidade na gestão das escolas, removendo barreiras atitudinais, arquitetônicas e educacionais para a aprendizagem, assegurando uma melhor formação inicial e continuada aos professores, com a nalidade de lhes propiciar uma ligação indispensável enen tre teoria e prática. Destaca ainda, a importância da articulação e parceria entre as instituições de ensino, trabalho e setores empreempre sariais para o desenvolvimento do Programa de Educação Prossional. O documento enfatiza as seguintes temáticas:
- A relação educação e trabalho no Brasil e a emergênemergên cia da nova legislação da Educação Prossional; - Balizamentos e marcos normativos da Educação Prossional; - Educação Prossional/Educação Especial: faces e forfor mas; - Desdobramentos possíveis no âmbito de uma agenda de capacitação docente; - Desaos para implementação de uma política de EduEducação Prossional para o aluno da Educação Especial. 23. Direito à educação O documento “Direito à Educação - Subsídios para a Gestão do Sistema Educacional Inclusivo, apresenta um conjunto de textos que tratam da política educacional no âmbito da Educação Especial - subsídios legais que devem embasar a construção de sistemas educacionais inclusivos. i nclusivos. O documento é constituído de duas partes: Orientações Gerais - A política educacional no âmbito da Educação EspeEspecial; - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Parecer 17/2001; - Fontes de Recursos e Mecanismos de Financiamentos da Educação Especial; - Evolução Estatística da Educação Especial. Marcos Legais Trata do Ordenamento Jurídico, contendo as leis que regem a educação nacional e os direitos das pessoas com deciência, constituindo importantes subsídios para embasamento legal a gestão dos sistemas de ensino. Inclui a seguinte legislação: - Constituição da República Federativa do Brasil /88 - Lei 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portaporta doras de deciência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deciência - CORDE, institui a tutela ju j urisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, dene crimes e dá outra providências. (Alterada pela Lei 8.028/90) - Lei 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - ECA - Lei 8859/94 - Modica dispositivos da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividaatividades de estágio. - Lei 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN. - Lei 9424/96 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e ValorizaValorização do Magistério - FUNDEF. - Lei 10098/00 - Estabelece normas gerais e critérios crit érios bábá sicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deciência ou com mobilidade redureduzida, e dá outras providências. - Lei 10172/2001 - Aprova o Plano Nacional de EducaEduca ção e dá outras providências.
- Lei 10216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. - Lei 10436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Lei 10845/2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às pessoas portadoras de deciência, e dá outras proviprovidências - PAED. Decretos - Decreto 2.264/97 - Regulamenta a Lei 9424/96 - FUN FUN-DEF, no âmbito federal, e determina outras providênprovidên cias. - Decreto 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deciência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. - Decreto 3030/99 - Dá nova redação ao art.2º do DeDe creto 1.680/95 que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho ConsulConsul tivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deciência. (CORDE) - Decreto 3076/99 - Cria no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deciência. (CONADE). - Decreto 3631/00 - Regulamenta a Lei 8899/94, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deciência no sistema de transporte coletivo interesinteres tadual. - Decreto 3.952/01 - Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD). - Decreto 3956/01 -Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de DiscriDiscri minação contra as Pessoas Portadoras de Deciência. (Convenção da Guatemala) Portarias - MEC - Portaria 1793/94 -Recomenda a inclusão da disciplina discipl ina Aspectos Ético - Político - Educacionais na normalinormalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as Licenciaturas. - Portaria 319/99 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente. - Portaria 554/00 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille - Portaria 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessiacessi bilidade de pessoas portadoras de deciências, para instruir os processos de autorização e de reconhereconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições. - Portaria do Ministério do Planejamento 08/2001 Atualiza e consolida os procedimentos operacionais adotados pelas unidades de recursos humanos para a aceitação, como estagiários, de alunos regularmenregularmen te matriculados e que venham frequentando, efetivaefetiva mente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação prossional de nível médio ou de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular. Resoluções
- Resolução 09/78 - Conselho Federal de Educação Autoriza, excepcionalmente, a matrícula do aluno classicado como superdotado nos cursos superiosuperiores sem que tenha concluído o curso de 2º grau. - Resolução 02/81 - Conselho Federal de Educação Autoriza a concessão de dilatação de prazo de concluconclusão do curso de graduação aos alunos portadores de deciência física, afecções congênitas ou adquiridas. - Resolução 02/01 - Conselho Nacional de Educação Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. - Resolução 01 e 02/02 - Conselho Nacional de EduEdu cação - Diretrizes Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, graduação plena. - Resolução 01/04 - Conselho Nacional de Educação Estabelece Diretrizes Nacionais para organização e realização de Estágio de alunos do Ensino ProssioProssio nalizante e Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Ensino Especial e Educação de Jovens e Adultos. Aviso Circular - Aviso Circular nº 277/ 96 - Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais. Parecer - Parecer Nº 17/01 DO CNE / Câmara de Educação Bá sica - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Fonte Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?ophttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12646:serie-educacao-tion=com_content&view=article&id=12646:serie-educacao -inclusiva-referencias-para-construcao-dos-sistemas-educa--inclusiva-referencias-para-construcao-dos-sistemas-educa cionais-inclusivos&catid=192:seesp-esducacao-especial
EXERCÍCIO COMENTADO 1. (FNDE- Especialista em nanciamento e execução de
programas e projetos educacionais- CESPE/2012) Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue os próximos itens. “A educação especial compreende a modalidade de educaeducação oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais”. ( ) CERTO
( ) ERRADO
Resposta: Certo. As necessidades especiais engloba: deciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. LDB Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de d e 2013)
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2. (INSS - Analista – Pedagogia - FUNRIO – 2014) O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394, de1996, trata da educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deciência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, e dene que a) haverá, quando necessário, serviços de apoio especialiespeciali zado para atender às peculiaridades da clientela e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especícas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. b) haverá sempre serviços de especialistas nas escolas para atendimento da clientela e que o atendimento será semsempre oferecido nas classes comuns das escolas de ensino regular e especializado, em função da obrigatoriedade da lei. c) são desnecessários os serviços de apoio especializado nas escolas, mas fora dela os alunos deverão frequentar as classes formadas unicamente para melhor atendê-los em suas necessidades educativas especiais. d) estarão disponíveis, sempre que for necessário, especiaespecia listas adequados ao atendimento das necessidades eduedu cativas especiais e que as classes cl asses mistas serão organizaorganiza das em turnos distintos para melhor acompanhamento dos casos. e) haverá atendimento prioritário aos alunos com necesneces sidades educativas especiais por especialistas a serem contratados pelas escolas e que as classes serão orga nizadas segundo os tipos de transtornos ou deciências os superdotação.
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Resposta: Letra A. Art. A. Art. 58º. Entende-se por educação es pecial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especícas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. regular. § 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
3. (PREF. DE BETIM/MG – Técnico de Secretaria – PREF. DE BETIM/2015) Sobre BETIM/2015) Sobre a Educação Especial, é INCORRET INCORRETO O armar que a) desde a sua origem, a educação especial se caracteriza por uma perspectiva inclusiva, em que se consideram co nsideram as necessidades educacionais especícas da criança. b) durante muito tempo, a educação especial foi oferecida em instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais, em substituição ao ensino comum. c) o projeto pedagógico da escola deve articular a educaeducação comum e a educação especial, buscando atender às necessidades dos educandos. d) o trabalho colaborativo entre os professores da sala de aula comum e o da sala de recursos multifuncionais busca promover condições de aprendizagem da criança com deciência. Resposta: Letra A. “Incidindo na organização dos sistemas de ensino o projeto orienta o Atendimento EduEdu cacional Especializado nas salas de recursos multifunmultifun cionais em turno oposto ao frequentado nas turmas comuns e possibilita ao professor rever suas práticas à luz dos novos referenciais pedagógicos da inclusão. O curso desenvolvido na modalidade a distância, com ênfase nas áreas da deciência física, sensorial e mental, está estruturado para: trazer o contexto escolar dos propro fessores para o foco da discussão dos novos referenciais para a inclusão dos alunos”
HORA DE PRATICAR! inteligên 1. (UFPB – Pedagogo – Superior – IDECAN/2016) Associe, IDECAN/2016) Associe, adequadamente, os estágios do desenvolvimento da inteligência, apresentados pela Teoria Psicogenética de Jean Piaget, às seguintes armativas.
A sequência está correta em a) 1, 3, 2, 4. b) 3, 2, 1, 4. c) 4, 2, 3, 1. d) 2, 1, 4, 3. 2. (UFPB – Pedagogo – Superior – IDECAN/2016) IDECAN/2016) O O processo de avaliação e intervenção psicopedagógica se desenvolve a partir de aprendizagem e de todos os seus determinantes, que se trata da investigação de porque uma criança ou um adolescente não está aprendendo dentro dos padrões estabelecidos pel a escola, pela família e até mesmo pela sociedade. Tendo a investigação como ponto de partida, a queixa apresentada pela escola ou pela família e até pelo sujeito, o psico pedagogo deverá decidir qual instrumento de avalição utilizará no contexto psicopedagógico clínico. Considerando que o psicopedagogo decidiu-se pela aplicação das provas projetivas, projeti vas, assinale a alternativa INCORRETA. INCORRETA. a) Par educativo. b) Figura humana. c) Família educativa. d) Conservação de peso 3. (UFPB – Pedagogo – Superior – IDECAN/2016) A IDECAN/2016) A composição, funções, responsabilidades e funcionamento dos ConCon selhos Escolares devem ser estabelecidos pela própria escola, a partir de sua realidade concreta e garantindo a natureza essencialmente político-educativa do Conselho Escolar, que se expressa no “olhar” comprometido que q ue desenvolve durante todo o processo educacional, com uma focalização privilegiada na aprendizagem. Sua atuação, desta forma, se volta para o planejamento, a aplicação e a avaliação das ações da escola. Com o objetivo de desenvolver um acompanhamento res ponsável, ético e propositivo do processo educativo na escola, e visando uma educação emancipadora, o Conselho Escolar deve estar atento a alguns aspectos extremamente relevantes desse processo, compreendendo que: I. A aprendizagem é decorrente da construção coletiva do conhecimento e não se basta à transmissão de informações. II. O projeto de educação que a escola vai desenvolver, dando sentido às suas ações, deve ser discutido, deliberado e se guido por todos. III. O sentido de pluralidade nas relações sociais da escola, com respeito às diferenças existentes entre os sujeitos sociais, deve ser a marca do processo educativo. IV. A unidade do trabalho escolar deve ser garantida utilizando-se o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola como instrumento para possibilitar a fragmentação das ações. V. O sentido de qualidade na educação deve ser a transposição do conceito do mundo empresarial para a escola, isto é, na educação, esse sentido necessita estar referenciado no mercado e não no social. Estão corretas apenas as armativas a) I e II. b) IV e V. c) I, II e III. d) II, III e IV.
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A eduedu4. (UFPB – Pedagogo – Superior – IDECAN/2016) IDECAN/2016) A cação escolar é composta de: educação básica, educação especial e ensino superior conforme disposto no Art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996. Sobre o expos to, assinale a armativa correta.
6. (SEE/DF – Professor de Ed. Básica – Superior – CESPE/2017) As relações pessoais estabelecidas entre o eduedu cador e a turma relacionam-se ao aspecto socioemocional. socioemoci onal.
a) Está incorreto, pois o ensino superior não é um dos níní veis da educação escolar. b) Está incorreto, pois falta ainda relacionar a Educação de Jovens e Adolescentes e Educação Técnica e TecnológiTecnológi ca. c) Está incorreto, pois a educação escolar é composta ape nas de dois níveis, a saber, a educação básica e ensino superior. d) Está correto, pois um dos níveis da educação básica é comcom posto da educação infantil, ensino fundamental, ensino mémé dio e educação especial, e outro nível é o ensino superior.
7. (SEE/DF – Professor de Ed. Básica – Superior – CESPE/2017) A interação humana possui valor pedagógico fundamental, pois é por intermédio das relações professor/ aluno e aluno/aluno que o conhecimento se constrói colecoletivamente
5. (UFPB – Pedagogo – Superior – IDECAN/2016) A didi dática é o principal ramo de estudo da pedagogia, pois ela situa-se num conjunto de conhecimentos pedagógicos, ininvestiga os fundamentos, as condições e os modos de rea lização da instrução e do ensino, portanto é considerada a ciência de ensinar. Nesse contexto, o professor tem como papel principal garantir uma relação didática entre ensino e aprendizagem através da arte de ensinar, pois ambos fazem parte de um mesmo processo. Segundo Libâneo (1994), o professor tem o dever de planejar, dirigir e controlar esse processo de ensino, bem como estimular as atividades e competências próprias do aluno para p ara a sua aprendizagem. Acerca do exposto e analisando sobre a organização da aula e seus componentes didáticos do processo educacioeducacional, relacione adequadamente as colunas a seguir. 1. Objetivo. 2. Conteúdo. 3. Método. 4. Avaliação.
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( ) Constitui de uma tarefa didática necessária para o trabatraba lho docente, que deve ser acompanhado passo a passo no processo de ensino e aprendizagem. ( ) Constitui de uma ação intencional e sistemática e são exigênexigên cias que requerem do professor um posicionamento reexivo, que o leve a questionamentos sobre a sua própria prática. ( ) Constitui dos saberes advindos do conjunto social forformado pela cultura, ciência, técnica e arte, sendo ainda o elemento de mediação no processo de ensino. ( ) Constitui as formas que o professor organiza as suas atividaativida des de ensino e de seus alunos e regulam as formas de interaintera ção entre ensino e aprendizagem, na qual os resultados obtidos é assimilação consciente de conhecimentos e desenvolvimento das capacidades cognoscitivas e operativas dos alunos. A sequência está correta em a) 1, 2, 3, 4. b) 4, 1, 2, 3. c) 3, 2, 1, 4. d) 2, 4, 1, 3.
( ) CERTO
( ) CERTO
( ) ERRADO
( ) ERRADO
8. (SEE/DF – Professor de Ed. Básica – Superior – CESobje PE/2017) A exigência de que o professor trace os objetivos, organize o planejamento da aula e busque formas de estabelecer uma comunicação que garanta a aprendiaprendi zagem efetiva está diretamente relacionada ao aspecto soso cioemocional. ( ) CERTO
( ) ERRADO
9. (SEE/DF – Professor de Ed. Básica – Superior – CESPE/2017) Conforme a teoria da aprendizagem por descodescoberta, o crescimento cognitivo da criança se dá por assiassimilação e acomodação e, para isso, o indivíduo constrói esquemas mentais de assimilação para abordar a realidade. Essa teoria baseia-se nos pressupostos de que todo to do esqueesque ma de assimilação é construído e toda abordagem da realidade supõe um esquema de assimilação. ( ) CERTO
( ) ERRADO
10. (SEE/DF – Professor de Ed. Básica – Superior – CES10. PE/2017) O objetivo geral expressa de forma exclusiva as expectativas do professor sobre o que ele deseja obter dos alunos no processo de ensino. Ao iniciar o planejamento, o professor deve analisar e prever quais resultados ele prepre tende obter com relação à aprendizagem dos alunos. ( ) CERTO
( ) ERRADO
11. (SEE/DF – Professor de Ed. Básica – Superior – CESPE/2017) A andragogia defende que os adultos, assim como as crianças, devem aprender o que a sociedade espeespe ra que eles saibam, por meio de um currículo padronizado. p adronizado. ( ) CERTO
( ) ERRADO
12. (SEE/DF – Professor de Ed. Básica – Superior – CESPE/2017) A orientação de aprendizagem para adultos deve basear-se em assuntos ou matérias. ( ) CERTO
( ) ERRADO
ANOTAÇÕES
GABARITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A D C C B CERTO CERTO ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO
_________________ ________ _________________ _________________ _________________ ________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________ _____________________________ ______________ _____________________________ ______________________ ________
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ANOTAÇÕES ____________________________________________ ______________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ________________________________________ __________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ ________________________________________________________________________________________ __________________________________________ _________________________________________________________________ ___________________ O G O G A D E P S O C I F Í C E P S E S O T N E M I C E H N O C
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