SUMÁRIO INTRODUÇÃO INTRODUÇ ÃO....... .............. ............... ............... .............. .............. .............. .............. ............. .......... ........ ...... .. 1 FUNCIONAMENTO FUNCIONAM ENTO....... .............. .............. ............ ......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ .... 2 TIPOS DE FUNDOS ....... .............. ............. .......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ......2 3.1 FUNDOS ABERTOS ....... ............... ............... .............. .............. ............. .......... ........ ........ ........ ...... ..2 3.2 FUNDOS FECHADOS F ECHADOS...... .............. ............... .............. .............. .............. ............... ............ ........ .... 3 CLASSIFICAÇÃO CLASSIFIC AÇÃO DA CVM....... .............. ............... ............... .............. .............. ............. .......... ........ .... 3 4.1 FUNDOS DE CURTO PRAZO....... .............. .............. .............. ............... ............ ........ ........ .... 4 4.2 FUNDOS REFERENCIADOS REFERENC IADOS....... .............. .............. ........... ........ ........ ........ ........ ........ ........ .... 4 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTR AÇÃO DO FUNDO....... .............. .............. .............. ............ ......... ........ ........ ........ ...... ..6 CONCLUSÃO ....... .............. .............. .............. ............... ............. ......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ......7 REFERÊNCIAS REFERÊ NCIAS....... .............. .............. .............. ............... ............ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ .... 9
Introdução Fund Fundos os de In Inve vest stim imen ento to sã sãoo co cond ndom omín ínio ioss co cons nstititu tuíd ídos os co com m o ob obje jetitivo vo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por um regulamento e têm na Assembléia Geral seu principal fórum de decisões. Em suma su ma,, é um umaa co comu munh nhão ão de recu recurs rsos os,, co cons nstit tituí uído do so sobb form formaa de co cond ndom omín ínio io,, destinado à aplicação em ativos financeiros, autorizado pela legislação específica. Os Fundos constituem-se num mecanismo organizado com a finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro, transformando se numa forma coletiva de investimento, com vantagens, sobretudo, para o pequeno investidor individual.
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Através da emissão de cotas, reúnem aplicações de vários indivíduos para investimento em carteiras de ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Funcionamento O funcionamento dos fundos obedece a normas da CVM e a um regulamento próprio, que só pode ser alterado por decisão dos cotistas (ou, nos casos de necessidade de adequação à legislação vigente, por determinação da CVM). O regulamento é o principal documento que regula o fundo de investimento e nele estão descritas as regras relativas ao objetivo, à política de investimento, aos tipos de ativo negociados, aos riscos envolvidos nas operações, às taxas de administração e outras despesas do fundo, bem como ao seu regime de tributação e outras informações relevantes. Direitos e deveres dos cotistas: ao adquirir cotas de um determinado fundo, o investidor está concordando com suas regras de funcionamento e passa a ter os mesmos direitos e deveres dos demais cotistas, independentemente da quantidade de cotas que possui. O exame do regulamento é fundamental para a tomada de uma decisão de investimento. É obrigação do administrador fornecer o regulamento e o prospecto do fundo a todos os cotistas, assim como relatórios periódicos sobre as suas atividades, além de divulgar ampla e imediatamente qualquer informação que possa influenciar na decisão do cotista em permanecer investindo.
Tipos de Fundos Os fundos de investimento podem ser organizados sob a forma de condomínios abertos ou fechados. 3.1 Fundos Abertos
Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio do resgates de cotas, isto é, mediante a venda de ativos
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do fundo para a entrega do valor correspondente ao cotista que efetuou o resgate, total ou parcial, de suas cotas. 3.2 Fundos Fechados
Os fundos fechados, a entrada e a saída de cotistas não é permitida. Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como "rodadas de investimento"). Além disso, também não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista, que tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber o seu valor antes do encerramento do fundo. Os fundos fechados também podem ser registrados para negociação de cotas em mercados administrados pela BOVESPA. Assim, quando um cotista pretende comprar ou vender cotas de um fundo fechado, como os Fundos de Investimento Imobiliário - FII ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, por exemplo, pode enviar suas ordens por uma corretora para o sistema de negociação da BOVESPA no qual a cota esteja registrada. Os fundos abertos normalmente são constituídos para existir por tempo indeterminado, ao contrário dos fechados, que podem ter tempo determinado, ao final do qual os ativos são vendidos, os cotistas recebem o valor total de suas cotas e o fundo é encerrado, o que pode ocorrer também com os fundos abertos.
Classificação da CVM Os Fundos de Investimento tratados neste trabalho são aqueles previstos na Instrução CVM nº409, de 18/08/2004, e classificam-se, conforme a composição de suas carteiras, em: I – Fundo de Curto Prazo; II – Fundo Referenciado; III – Fundo de Renda Fixa;
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IV – Fundo de Ações; V – Fundo Cambial; VI – Fundo de Dívida Externa; e VII – Fundo Multimercado.
4.1 Fundos de Curto Prazo
Devem investir seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito com prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. São fundos cuja rentabilidade geralmente está associada às taxas SELIC ou CDI e considerados mais conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis com objetivos de investimento de curto prazo, pois suas cotas são menos sensíveis às oscilações das taxas de juros. O crédito do resgate costuma se dar no mesmo dia da solicitação. 4.2 Fundos Referenciados
Devem acompanhar a variação do indicador de desempenho (benchmark) definido em seu objetivo, mantendo, no mínimo, 95% de sua carteira composta por ativos que acompanhem referido indicador. Podem utilizar derivativos apenas com o objetivo exclusivo de proteção (hedge), sem permitir alavancagem. Dentre os referenciados, o fundo mais popular é o DI, cujo objetivo de investimento é acompanhar a variação diária das taxas de juros no mercado interbancário (CDI). Como este tipo de fundo procura acompanhar a variação das taxas de juros, pode se beneficiar de um cenário de alta dessas taxas. Geralmente o crédito do resgate se dá no mesmo dia da solicitação. 4.3 Fundos de Renda Fixa
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Devem aplicar pelo menos 80% de seus recursos em títulos de renda fixa públicos ou privados, pré ou pós-fixados - e ter como principal fator de risco a variação da taxa de juros e/ou de índice de preços. Podem utilizar derivativos tanto para proteção da carteira quanto para alavancagem. Nos fundos de Renda Fixa a rentabilidade pode ser beneficiada pela inclusão, em carteira, de títulos que apresentem maior risco de crédito, como os títulos privados. Geralmente o crédito do resgate se dá no mesmo dia da solicitação.
4.4 Fundos de Ações
São também chamados de fundos de renda variável e devem investir, no mínimo, 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado. mercado de balcão organizado. Alguns fundos deste tipo têm como objetivo de investimento acompanhar ou superar a variação de um índice do mercado acionário, tal como o IBOVESPA ou o IBX. Como seu principal fator de risco é a variação nos preços das ações que compõem sua carteira, podem ser compatíveis com objetivos de investimento de longo prazo e que suportem uma maior exposição a riscos em troca de uma expectativa de rentabilidade mais elevada. Geralmente o crédito do resgate se dá quatro dias após a solicitação. 4.5 Fundos Cambiais
Devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou a uma taxa de juros denominada cupom cambial. Os mais conhecidos são os chamados Fundos Cambiais Dólar, que buscam acompanhar a variação de cotação da moeda americana. Geralmente o crédito do resgate se dá no dia seguinte ao da solicitação. 4.6 Fundos de Dívida Externa
Devem aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional e podem utilizar derivativos, negociados no
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Brasil ou não, com o objetivo exclusivo de proteção. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior. Os títulos componentes de sua carteira são mantidos fora do país. Para o investidor no Brasil, este fundo é uma forma ágil e de baixo custo operacional para aplicar em papéis do governo brasileiro negociados no exterior. 4.7 Fundos Multimercado
Devem apresentar política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, podendo investir em ativos de diferentes mercados - como renda fixa, câmbio e ações - e utilizar derivativos tanto para alavancagem quanto para proteção da carteira. Considerados os fundos com maior liberdade de gestão, buscam rendimento mais elevado em relação aos demais, mas também apresentam maior risco, sendo, portanto, compatíveis com objetivos de investimento que, além de procurar diversificação, tolerem uma grande exposição a riscos na expectativa de obter uma rentabilidade mais elevada. Nestes fundos, o crédito do resgate nem sempre se dá no mesmo dia da solicitação.
Administração do Fundo O Administrador do Fundo é o responsável pelo Fundo e pelas informações, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento. Dentre suas atribuições, destacam-se: • Praticar todos os atos necessários à administração da carteira do Fundo, caso esta não seja terceirizada, bem como exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem, dentro dos limites legais e das regras estabelecidas pela CVM; • Contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar as demonstrações contábeis do Fundo; • Contratar, se for o caso, outra pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CVM, para gerenciar a carteira do Fundo;
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• Contratar terceiros legalmente habilitados para a prestação dos seguintes serviços relativos às atividades do Fundo: atividades de tesouraria e de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, escrituração da emissão e resgate de cotas, custódia, consultoria de investimentos, distribuição de cotas e classificação de risco por agência especializada. A mesma atenção dispensada ao administrador do fundo deve ser atribuída ao gestor da carteira caso esta função, pelo regulamento do fundo, seja desempenhada por terceiros. É vedado ao Administrador prometer rendimentos predeterminados aos cotistas do Fundo. 1.1 Gestor da Carteira
O gestor da carteira é o responsável pela administração dos recursos aplicados em um Fundo de Investimento. Dentre suas atividades, destacam-se: • Escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo, selecionando aqueles com melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nível de risco compatível com a política de investimento do Fundo; e • Emitir as ordens de compra e venda com relação aos ativos quem compõem a carteira do Fundo, em nome do Fundo.
Conclusão Os fundos de investimentos possuem vantagens e desvantagens. A principal vantagem dos fundos é possibilitar que investidores de perfil similar - com objetivos comuns, estratégias de investimento semelhantes e mesmo grau de tolerância a risco - concentrem recursos para aumentar seu poder de negociação e diluir os custos de administração, além de contarem com profissionais especializados, dedicados exclusivamente à gestão dos recursos. Já as desvantagens estão associadas ao fato do investidor delegar a terceiros a administração de seus recursos - falta de autonomia na tomada de decisão,
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submissão a regras previamente estabelecidas e à vontade da maioria dos cotistas, entre outras.
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REFERÊNCIAS
BRASIL.
CVM.
Fundos
de
Investimentos:
Caderno
3.
Disponível
em:
. Acesso em: 16 out. 2010.
FUNDO
de
Investimento
Disponível
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. Acesso em: 16 out. 2010.
CVM (Brasil). Ministério Da Fazenda. Tipos de Investimentos: Fundos de Investimentos.
Disponível
em:
. Acesso em: 16 out. 2010.