Frenologia (do Grego: φρήν, phr ēn, "mente"; e λόγος, logos, "l ógica ou estudo") é uma teoria que reivindica ser capaz de determinar o caráter, características da personalidade, e grau de criminalidade pela forma da cabeça (lendo "caroços ou protuberâncias"). Desenvolvido por médico alemão Franz Joseph Gall por volta de 1800, e muito popular no século XIX, está agora desacreditada e classificada como uma pseudociência. A Frenologia contudo recebeu crédito como uma protociência por contribuir com a ciência médica com as ideias de que o cérebro é o órgão da mente e áreas específicas do cérebro estão relacionadas com determinadas funções do cérebro humano. Seus princípios eram que o cérebro é o órgão da mente, e essa mente tem um jogo de diferentes faculdades mentais e comportamento, cada sentido em particular tem sua representação em uma parte diferente do órgão ou cérebro. Estas áreas seriam proporcionais a cada indivíduo, dadas as propensões e importância da faculdade mental e personalidade, e o osso sobrejacente do crânio refletiria estas diferenças. A Frenologia, que foca a personalidade e o caráter, é diferente da craniometria, que é o estudo do tamanho do crânio, peso e forma, e Fisionomia, é o estudo das características faciais. No entanto, estes campos de estudo têm tentado reivindicar a suposta capacidade de predizer características ou inteligência. Este assunto também é razão de estudo e controvérsias na antropologia/etnologia e às vezes utilizado "cientificamente" para justificar o racismo. Enquanto no n o passado alguns princípios da Frenologia foram estabelecidos, atualmente a premissa básica de uma personalidade poder ser determinada em grande parte pelo formato do crânio é considerada como falsa. As ideias defendidas por Lombroso acerca do "criminoso nato" preconizavam que, pela análise de determinadas características somáticas seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Se, naturalmente, com a sucessiva su cessiva especificação das ciências, estas ideias revelaram-se passíveis de complementação - especialmente pela ciência sociológica, então em franca ascensão - Lombroso exerceu ainda por muito tempo, após as críticas que lhe foram feitas, importante influência no Direito Penal do mundo, sendo dos primeiros a defender a implantação de medidas preventivas ao crime, tais como a educação, a iluminação pública, o policiamento ostensivo - além de outras tantas ideias inovadoras referentes à aplicação das penas. Especialmente na América Latina, encontramos até os anos 1930 seguidores da Escola antropológica italiana. o médico Raimundo Nina Rodrigues, na Bahia, foram seguidores de Lombroso por um certo período, inclusive com a criação no Brasil exatamente de uma
Escola intelectual de Antropologia Criminal, sediada na Bahia. A chamada "vitimologia" também tem raízes em suas ideias, embora tenha conhecido melhores desenvolvimentos com as críticas da sociologia criminal - do influente aluno de Lombroso, o sociólogo-criminal socialista Enrico Ferri - à antropologia criminal lombrosiana, gerando uma nova ordem de estudos científicos sobre o crime: inicialmente, chamou-se sociologia criminal, e depois, criminologia como hoje nós a conhecemos. Muitas outras mudanças benéficas adotadas por legisladores criminais de todo o mundo derivaram dos estudos iniciados pioneiramente por Lombroso. Numa época em que, recorde-se, o Direito Penal fatigava muito a desvencilhar-se da teologia e da superstição, somente mais de um século depois do libelo iluminista de Beccaria pela humanização das penas sur giram os estudos antropológico-criminais pioneiros de Lombroso. Não se pode dizer que sua contribuição foi pouca e suas observações devem ser analisadas no contexto histórico-social no qual foram realizadas. A afirmação se a teoria lombrosiana está certa ou errada, assim, não tem utilidade científica. No próprio Brasil, tivemos a vigência de crudelíssimas penas no âmbito das Ordenações Filipinas, que estiveram em vigência até o primeiro código penal brasileiro, de 1832. Código, aliás, doutrinariamente influenciado por um outro grande seguidor no Brasil da Escola antropológica criminal italiana, o penalista pernambucano João Vieira de Araújo, louvado no exterior - como provam vários documentos e publicações da época - como um dos mais autorizados estudiosos do direito penal de sua época, no mundo. Para maiores informações sobre o movimento do positivismo sociológico no mundo, em correlação com o nascimento das ciências sociais no Brasil e na América Latina (e também a recepção de ideias italianas entre os juristas de todas as áreas no Brasil oitocentista), conferir o denso volume de Marcela Varejão, "Il positivismo dall'Italia al Brasile. Sociologia giuridica, giuristi, legislazione, 1822-1935" (Giuffrè, Milano 2005, XI-464 pp.)
Foi fortemente influenciado pelas idéias do criminólogo italiano Cesare Lombroso, Nina Rodrigues foi um dos introdutores da antropologia criminal, da antropometria e da frenologia no país. Em 1899 publicou "Mestiçagem, Degenerescência e Crime", procurando provar suas teses sobre a degenerescência e tendências ao crime dos n egros e mestiços. Os demais títulos publicados também não deixam dúvidas sobre seus objetivos: "Antropologia patológica: os mestiços", "Degenerescência física e mental entre os mestiços nas terras quentes". Para ele o negro e os mestiços se constituíam na causa da inferioridade do Brasil. Na sua grande obra, Os Africanos no Brasil, escreveu: "Para dar-lhe (a
escravidão) esta feição impressionante foi necessário ou conveniente emprestar ao negro a organização psíquica dos povos brancos mais cultos (…) O sentimento nobilíssimo de simpatia e piedade, ampliado nas proporções duma avalanche enorme na sugestão coletiva de todo um povo, ao negro havia conferido (…) qualidades, sentimentos, dotes morais ou idéias que ele não tinha e que não podia ter; e naquela emergência não havia que apelar de tal sentença, pois a exaltação sentimental não dava tempo nem calma para reflexões e raciocínios". Segundo o referido cientista a inferioridade do negro – e das raças nãobrancas – seria "um fenômeno de ordem perfeitamente natural, produto da marcha desigual do desenvolvimento filogenético da humanidade nas suas diversas divisões e seções". No Brasil os arianos deveriam cumprir a missão de não permitir que as massas de negros e mestiços possam interferir nos destinos do país. "A civilização ariana está representada no Brasil por uma fraca minoria da raça branca a quem ficou o encargo de defende-la (…) (dos) atos anti-sociais das raças inferiores, sejam estes verdadeiros crimes no conceito dessas raças, sejam, ao contrário, manifestações do conflito, da luta pela existência entre a civilização superior da raça branca e os esboços de civilização das raças conquistadas ou submetidas". (ver referência)[1]