Norma Portuguesa
NP EN 771-3 2010
Especificações para unidades de alvenaria Parte 3: Blocos de betão de agregados (agregados correntes e leves) Spécifications pour éléments de maçonnerie Partie 3: Éléments de maçonnerie en béton de granulats (granulats courants et légers) Specification for masonry units Part 3: Aggregate concrete masonry units (dense and light-weight aggregates)
ICS 91.100.30
HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação n.º 128/2010, de 2010-07-12
DESCRITORES Alvenaria; materiais de construção; blocos; agregados; permeabilidade; protecção térmica; segurança contra incêndios; adjuvantes para betão
ELABORAÇÃO CT 176 (CTCV) / CT 121 (ANIPB)
CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN 771-3:2003 + A1:2005
EDIÇÃO Julho de 2010 CÓDIGO DE PREÇO X010
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Preâmbulo nacional À Norma Europeia EN 771-3:2003, foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2003-10-23 (Termo de Adopção nº 1459/2001, de 2003-10-23). À Emenda A1:2005 à Norma Europeia EN 771-3:2003, foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2005-05-03 (Termo de Adopção nº 680/2005, de 2005-05-03). A presente Norma foi elaborada pela CT 176 “ Alvenarias Alvenarias” coordenada pelo ONS/CTCV em colaboração com a CT 121 “Produtos prefabricados de betão ” a qual é coordenada pelo ONS/ANIPB.
Preâmbulo nacional À Norma Europeia EN 771-3:2003, foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2003-10-23 (Termo de Adopção nº 1459/2001, de 2003-10-23). À Emenda A1:2005 à Norma Europeia EN 771-3:2003, foi dado estatuto de Norma Portuguesa em 2005-05-03 (Termo de Adopção nº 680/2005, de 2005-05-03). A presente Norma foi elaborada pela CT 176 “ Alvenarias Alvenarias” coordenada pelo ONS/CTCV em colaboração com a CT 121 “Produtos prefabricados de betão ” a qual é coordenada pelo ONS/ANIPB.
NORMA EUROPEIA
EN 771-3
EUROPÄISCHE NORM
Julho 2003
NORME EUROPÉENNE
+ A1
EUROPEAN STANDARD
Fevereiro 2005
ICS: 91.100.30
Substitui a EN 771-3:2003 Versão portuguesa
Especificações para unidades de alvenaria Parte 3: Blocos de betão de agregados (agregados correntes e leves) Festlegungen für Mauersteine Teil 3: Mauersteine aus Beton (mit dichten und porigen Zuschlägen)
Spécifications pour éléments de maçonnerie Partie 3: Éléments de maçonnerie en béton de granulats (granulats courants et légers)
Specification for masonry units Part 3: Aggregate concrete masonry units (dense and light-weight aggregates)
A presente Norma é a versão portuguesa da Norma Europeia EN 771-3:2003 e da sua Emenda A1:2005, e tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma Europeia e a sua Emenda foram ratificadas pelo CEN em 2003-04-09 e 2004-12-29, respectivamente. Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adopção desta Norma Europeia e da sua Emenda, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Norma Europeia e a sua Emenda existem nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
CEN Comité Europeu de Normalização Europäisches Komitee für Normung Comité Européen de Normalisation European Committee for Standardization Secretariado Central: Avenue Marnix 17, B-1000 Bruxelas
2003 CEN Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN
©
Ref. nº EN 771-3:2003 + A1:2005 Pt
NP EN 771-3 2010 p. 4 de 38
Sumário
Página
Preâmbulo nacional .................................................................................................................................
2
Preâmbulo à EN 771-3:2003 ...................................................................................................................
6
Preâmbulo à EN 771-3:2003/A1:2005....................................................................................................
7
1 Objectivo e campo de aplicação...........................................................................................................
8
2 Referências normativas ........................................................................................................................
8
3 Termos, definições e símbolos..............................................................................................................
9
3.1 Termos e definições .............................................................................................................................
9
3.2 Símbolos ..............................................................................................................................................
11
4 Materiais ................................................................................................................................................ 4.1 Generalidades ......................................................................................................................................
5 Requisitos dos blocos de betão de agregados .....................................................................................
11 11
11
5.1 Generalidades ......................................................................................................................................
11
5.2 Dimensões e tolerâncias ......................................................................................................................
12
5.3 Configuração e aspecto........................................................................................................................
13
5.4 Massa volúmica ...................................................................................................................................
15
5.5 Resistência mecânica ...........................................................................................................................
15
5.6 Propriedades térmicas ..........................................................................................................................
16
5.7 Durabilidade ........................................................................................................................................
16
5.8 Absorção de água por capilaridade ......................................................................................................
17
5.9 Acção da humidade .............................................................................................................................
17
5.10 Permeabilidade ao vapor de água ......................................................................................................
17
5.11 Reacção ao fogo.................................................................................................................................
17
5.12 Resistência ao corte ...........................................................................................................................
17
5.13 Resistência à flexão ...........................................................................................................................
18
6 Descrição, designação e classificação dos blocos................................................................................
18
NP EN 771-3 2010 p. 5 de 38 6.1 Descrição e designação dos blocos ......................................................................................................
18
6.2 Classificação.........................................................................................................................................
19
7 Marcação ................................................................................................................................................
19
8 Avaliação da conformidade ..................................................................................................................
19
8.1 Generalidades .......................................................................................................................................
19
8.2 Ensaios de tipo inicial...........................................................................................................................
19
8.3 Controlo da produção em fábrica .........................................................................................................
20
Anexo A (normativo) Amostragem para ensaios de tipo inicial e para ensaios independentes de remessas.....................................................................................................................................................
22
Anexo B (normativo) Critérios de conformidade para ensaios de tipo inicial e para ensaios independentes de remessas ......................................................................................................................
25
Anexo C (informativo) Exemplos de diferentes formas de blocos de betão .........................................
29
Anexo ZA (informativo) Secções desta Norma Europeia relativas a requisitos essenciais ou outras disposições das Directivas UE......................................................................................................
30
Anexo NA (informativo) Correspondência entre as normas europeias referidas na presente Norma e as normas nacionais..................................................................................................................
38
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Preâmbulo à EN 771-3:2003 A presente Norma foi elaborada pelo CEN/TC 125, “ Masonry”, cujo secretariado é assegurado pelo BSI. A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção, o mais tardar em Janeiro de 2004 e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar em Abril de 2005. Esta Norma Europeia foi elaborada no âmbito dum mandato atribuído ao CEN pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia de Comércio Livre e vem apoiar os requisitos essenciais da Directiva UE dos Produtos de Construção (89/106/CEE). A relação desta Norma com Directivas UE está indicada no Anexo informativo ZA, o qual constitui parte integrante desta Norma. Esta Norma também tem em consideração as regras gerais para alvenaria armada e não armada do Eurocódigo 6. Os Anexos A e B desta Norma são normativos, o Anexo C é informativo. A EN 771 “Specification for masonry units” compreende: − Part 1: Clay masonry units − Part 2: Calcium silicate masonry units − Part 3: Aggregates concrete masonry units (dense and light-weight aggregates) − Part 4: Autoclaved aerated concrete masonry units − Part 5: Manufactured stone masonry units − Part 6: Natural stone masonry units
De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
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Preâmbulo à EN 771-3:2003/A1:2005 A presente Emenda à Norma Europeia EN 771-3:2003 foi elaborada pelo Comité Técnico CEN/TC 125, “ Masonry”, cujo secretariado é assegurado pelo BSI. A esta Emenda à EN 771-3:2003 deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção, o mais tardar em Agosto de 2005 e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar em Agosto de 2005. Esta Norma Europeia foi elaborada no âmbito de um mandato atribuído ao CEN pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia de Comércio Livre e vem apoiar os requisitos essenciais da(s) Directiva(s) UE. A relação com Directiva(s) UE está indicada no Anexo informativo ZA, o qual constitui parte integrante desta Norma. De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
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1 Objectivo e campo de aplicação Esta Norma especifica as características e os requisitos funcionais para os blocos de betão de agregados constituídos por agregados correntes e leves ou pela combinação de ambos cuja utilização principal seja alvenaria corrente, à vista ou exposta com função resistente ou não resistente, aplicada em edifícios ou obras de engenharia civil. Os blocos são adequados para todos os tipos de paredes incluindo paredes simples, paredes exteriores de chaminés, paredes duplas, paredes divisórias, muros de suporte e paredes enterradas. Podem conferir protecção contra incêndio, isolamento térmico e acústico e absorção acústica. Esta Norma inclui também os blocos de betão com forma paralelepipédica e não rectangular, blocos com formatos especiais e blocos acessórios. Esta Norma define os requisitos relativos, por exemplo, à resistência, à massa volúmica e à precisão dimensional e fornece elementos para a avaliação da conformidade do produto. Inclui também os requisitos de marcação dos produtos cobertos por esta Norma Europeia. Esta Norma não especifica dimensões normalizadas para blocos de betão de agregados, nem as dimensões de fabrico normalizadas para blocos com formatos especiais. Esta Norma não abrange painéis de alvenaria com altura de piso, blocos para paredes interiores de chaminés, nem blocos utilizados como barreira contra a capilaridade. Também não abrange blocos que incorporem materiais de isolamento térmico nas faces dos blocos susceptíveis de serem expostas ao fogo.
2 Referências normativas A presente Norma inclui, por referência datada ou não, disposições relativas a outras normas. Estas referências normativas são citadas nos lugares apropriados do texto e as normas são listadas a seguir. Para referências datadas as emendas ou revisões subsequentes de qualquer destas normas só se aplicam à presente Norma se nela incorporadas por emenda ou revisão. Para as referências não datadas aplica-se a última edição da norma referida (incluindo as emendas). EN 772-1*)
Methods of test for masonry units – Part 1: Determination of compressive strength
EN 772-2*)
Methods of test for masonry units – Part 2: Determination of percentage area of voids in masonry units (by paper indentation)
EN 772-6*)
Methods of test for masonry units – Part 6: Determination of bending tensile strength of aggregate concrete masonry units
EN 772-11*)
Methods of test for masonry units – Part 11: Determination of water absorption of aggregate concrete, manufactured stone and natural stone masonry units due to capillary action and the initial rate of water absorption of clay masonry units
EN 772-13*)
Methods of test for masonry units – Part 13: Determination of net and gross dry density of masonry units (except for natural stone)
EN 772-14
Methods of test for masonry units – Part 14: Determination of moisture movement of aggregate concrete and manufactured stone masonry units
EN 772-16*)
Methods of test for masonry units – Part 16: Determination of dimensions
EN 772-20*)
Methods of test for masonry units – Part 20: Determination of flat ness of faces of masonry units
EN 998-2
Specification for mortar for masonry – Part 2: Masonry mortar
*)
Ver Anexo NA (nota nacional).
NP EN 771-3 2010 p. 9 de 38 EN 1052-3*)
Methods of test for masonry – Part 3: Determination of initial shear strength
EN 1745*)
Masonry and masonry products – Methods for determining declared and design thermal values
EN 13501-1*)
Fire classification of construction products and building elements – Part 1: Classification using test data from reaction to fire tests
EN ISO 12572 Hygrothermal performance of building materials and products – Determination of water vapour transmission properties (ISO 12572:2001)
EN 1996-1-1
Eurocode 6: Design of masonry structures – Part 1-1: Common rules for reinforced and unreinforced masonry structures
3 Termos, definições e símbolos 3.1 Termos e definições Para os fins da presente Norma aplicam-se os seguintes termos e definições: 3.1.1 unidade de alvenaria Elemento pré-formado destinado a ser utilizado na construção de alvenarias. 3.1.2 unidade de alvenaria corrente Unidade de alvenaria destinada normalmente a ser utilizada sem faces à vista. 3.1.3 unidade de alvenaria face à vista Unidade de alvenaria destinada a ser utilizado com uma ou mais faces à vista, as quais poderão ou não ficar expostas às condições climáticas exteriores. 3.1.4 unidade de alvenaria exposta Unidade de alvenaria face à vista exposta às condições climáticas exteriores sem reboco ou outra protecção equivalente. 3.1.5 unidade de alvenaria de betão de agregados Unidade de alvenaria produzida com ligante cimentício, agregados e água, podendo conter adjuvantes, aditivos, pigmentos corantes e outros materiais incorporados ou aplicados durante ou após o processo de fabrico. 3.1.6 dimensões de coordenação Dimensões do espaço de coordenação correspondentes a uma unidade alvenaria que inclui a espessura das juntas. 3.1.7 dimensões de fabricação Dimensões especificadas para a fabricação de uma unidade de alvenaria, com as quais as dimensões reais estão conformes, dentro de desvios admissíveis. 3.1.8 dimensões efectivas Dimensões de uma unidade de alvenaria obtidas por medição directa. *)
Ver Anexo NA (nota nacional).
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3.1.9 unidades de alvenaria com formato regular Unidade de alvenaria com formato paralelipipédico rectangular. NOTA:
No Anexo C são apresentados exemplos de diferentes formatos de blocos de betão para alvenaria.
3.1.10 unidade de alvenaria com formato especial Unidade de alvenaria cujo formato não é paralelepipédica rectangular. 3.1.11 unidade acessória Unidade de alvenaria com formato adequada para desempenhar uma função especifica, por exemplo, completar a geometria da alvenaria. 3.1.12 dispositivos de encaixe Saliências e reentrâncias de forma apropriada existentes nas unidades de alvenaria, por exemplo, sistemas de encaixe macho-fêmea. 3.1.13 furo Vazio moldado no fabrico que poderá ou não atravessar completamente a unidade de alvenaria. 3.1.14 cavidade Depressão moldada no fabrico em uma ou em ambas as faces de assentamento de uma unidade de alvenaria, para que o seu volume total não exceda determinado limite do volume aparente da unidade de alvenaria, isto é, comprimento × largura × altura. 3.1.15 reentrância Depressão ou rebaixo em uma ou mais faces de uma unidade de alvenaria (por exemplo, bolsa para argamassa, sulcos para aderência de reboco, ranhura para provocar descontinuidade na junta de argamassa, cavidade para a pega). 3.1.16 parede exterior Material sólido periférico entre o(s) furo(s) e a face de paramento ou de topo de uma unidade de alvenaria. 3.1.17 septo Material sólido entre os furos de uma unidade de alvenaria. 3.1.18 valor declarado Valor que um produtor tem confiança em cumprir, tendo em conta a exactidão do ensaio e a variabilidade do processo de fabrico. 3.1.19 unidades de alvenaria de Categoria I Unidades cujo valor declarado para a resistência à compressão tem uma probabilidade inferior ou igual a 5 % de não ser atingido. Este valor poderá ser determinado pela média ou pelo valor característico. 3.1.20 unidades de alvenaria de Categoria II Unidades para as quais não se pretende atingir o nível de confiança das unidades de Categoria I. 3.1.21 resistência à compressão normalizada de unidades de alvenaria Resistência à compressão de unidades de alvenaria convertida em resistência à compressão de uma unidade equivalente com 100 mm de largura × 100 mm de altura, seca ao ar. NOTA:
Ver o procedimento apresentado no Anexo A da EN 772-1:2000.
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3.1.22 resistência média à compressão de unidades de alvenaria Média aritmética das resistências à compressão de unidades de alvenaria. 3.1.23 resistência característica à compressão de unidades de alvenaria Resistência à compressão correspondente ao quantilho inferior a 5 % da resistência à compressão das unidades de alvenaria. 3.1.24 espessura combinada de septos e de paredes exteriores Soma das espessuras dos septos e das paredes exteriores entre uma face de paramento ou de topo de uma unidade de alvenaria e a face de paramento ou de topo oposta, através dos furos em ambas as direcções, de que resulte o menor dos valores, expressa em percentagem da largura ou do comprimento da unidade de alvenaria, respectivamente. 3.2 Símbolos l comprimento, em mm ld comprimento da diagonal, em mm w largura, em mm h altura, em mm 2 f b resistência à compressão normalizada, em N/mm 2 f c resistência à compressão característica, em N/mm 2 f m resistência à compressão média, em N/mm 2 f bi resultados individuais da resistência à compressão, em N/mm
4 Materiais 4.1 Generalidades As especificações dos materiais utilizados devem ser indicadas na documentação do controlo da produção (ver secção 8.3). Se existirem Normas Europeias aplicáveis, estas devem ser utilizadas, com excepção do que se refere à granulometria dos agregados. Caso contrário, o produtor deve especificar os materiais e dispor de dados sobre a sua adequabilidade.
5 Requisitos dos blocos de betão de agregados 5.1 Generalidades Os requisitos e as propriedades especificados na presente Norma devem ser definidos em função dos métodos de ensaio e de outros procedimentos nela referidos. Poderá ser escolhido um valor declarado a partir do sistema de classificação utilizado no local de produção/utilização dos blocos de alvenaria, caso esse sistema exista.
NOTA:
Deverá ter-se em consideração que os métodos de ensaio normalizados nem sempre são aplicáveis a blocos com formato especial e a blocos acessórios tal como definido em 3.1.10 e 3.1.11. Os critérios de conformidade apresentados nas secções seguintes referem-se aos ensaios de tipo inicial (ver 8.2) e, quando aplicável, aos ensaios de remessas (ver Anexo A). Para a resistência à compressão dos
NP EN 771-3 2010 p. 12 de 38 blocos da Categoria I, utilizar um quantilho de 50 % (p = 0,50) para valores médios, ou um quantilho de 5 % (p = 0,05) para valores característicos e um nível de confiança de 95 %. Para a avaliação da produção, o produtor deve definir os critérios de conformidade na documentação do controlo da produção em fábrica (ver secção 8.3).
5.2 Dimensões e tolerâncias 5.2.1 Dimensões O produtor deve declarar as dimensões dos blocos de betão relativamente ao comprimento, à largura e à altura, expressas em mm e pela ordem referida (ver Figura 1). Estas dimensões devem ser indicadas em termos das dimensões de fabricação. NOTA 1: Adicionalmente
poderão ser indicadas as dimensões de coordenação.
Legenda: 1 Comprimento
2 Largura
3 Altura
4 Face de assentamento
5 Face de paramento
6 Face de topo
NOTA 2: Estas
designações referem-se à utilização corrente do bloco de alvenaria na parede.
Figura 1 – Dimensões e faces dos blocos
5.2.2 Tolerâncias dimensionais 5.2.2.1 Tolerâncias As tolerâncias das dimensões de fabricação declaradas para os blocos individuais de forma regular devem estar em conformidade com o Quadro 1. Poderão ser declaradas tolerâncias menores para uma ou mais dimensões. O produtor deve declarar a categoria de tolerância dos blocos.
NP EN 771-3 2010 p. 13 de 38 Quadro 1 – Desvios admissíveis em milímetros
Categoria de tolerância comprimento largura altura
D1
D2
D3
D4
+3 -5
+1 -3
+1 -3
+1 -3
+3
+1
+1
+1
-5
-3
-3
-3
+3
±2
±1,5
± 1,0
-5 As tolerâncias para blocos com formato não regular e blocos acessórios devem ser as apresentadas no Quadro 1 ou outras declaradas pelo produtor. Estas tolerâncias não se aplicam às dimensões dos blocos fabricados com faces não planas. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-16:2000 (método A) os resultados, obtidos de acordo com a secção B.1, devem estar conformes com a categoria de tolerância declarada.
5.2.2.2 Planeza das faces de assentamento Quando for declarada a categoria de tolerância D4 para blocos de betão de agregados destinados a serem assentes com juntas delgadas de argamassa, o produtor deve também declarar o desvio máximo da planeza das faces de assentamento. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-20, o desvio da planeza das faces de assentamento não deve exceder o valor declarado. 5.2.2.3 Paralelismo plano das faces de assentamento Quando for declarada a categoria de tolerância D4 para blocos de betão de agregados destinados a serem assentes com juntas delgadas de argamassa, o produtor deve também declarar o desvio máximo do paralelismo das faces de assentamento. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-16 método d), o desvio do paralelismo plano das faces de assentamento não deve exceder o valor declarado. 5.3 Configuração e aspecto 5.3.1 Configuração Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos de betão de agregados colocados no mercado, a geometria deve ser declarada. A declaração poderá ser feita por referência a um dos grupos definidos na EN 1996-1-1 e/ou poderá incluir, quando relevante, um ou mais itens constantes da lista seguinte: − formato
e características particulares, incluindo a direcção dos furos, através de desenho ou ilustração, quando relevante;
− volume de furos expresso em percentagem do comprimento × largura × altura do bloco;
NP EN 771-3 2010 p. 14 de 38 − volume do maior furo expresso em percentagem do comprimento × largura × altura do bloco; − volume das cavidades para a pega
expresso em percentagem do comprimento × largura × altura do bloco;
− espessura dos septos; − espessura das paredes exteriores; − espessura combinada dos septos e das paredes exteriores entre as faces de paramento do bloco; − espessura combinada dos septos e das paredes exteriores entre as faces de topo do bloco; − área de cavidades na face de assentamento expressa em percentagem do comprimento × largura × altura do
bloco.
Os requisitos relativos à forma e às características particulares apresentados aplicam-se normalmente a blocos com formato regular e não são necessariamente aplicáveis a blocos com formato especial ou a blocos acessórios. Os blocos poderão ser providos de reentrâncias ou dispositivos de encaixe e apresentar arestas vivas, boleadas ou chanfradas. O volume total de cavidades não deve exceder 20 % do volume total do bloco (comprimento × largura × altura). Cada valor declarado deve ser apresentado como um limite superior, ou como um limite inferior, ou como um intervalo. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-16, e a EN 772-2 se necessário, o valor médio resultante das medições da amostra de ensaio deve estar em conformidade com o intervalo ou o limite declarado.
5.3.2 Aspecto 5.3.2.1 Planeza das faces dos blocos face à vista Quando as faces dos blocos face à vista são declaradas planas pelo produtor, não devem apresentar desvios de planeza superiores a (0,1 ld ) mm ou 2 mm, considerando o maior destes valores, onde ld é o comprimento da diagonal da face do bloco declarada plana com base nas dimensões efectivas do bloco. Os requisitos de planeza não devem ser aplicados às faces dos blocos intencionalmente não planas. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-20, os resultados, obtidos de acordo com a secção B.2, devem satisfazer o valor acima apresentado. 5.3.2.2 Aspecto das faces dos blocos face à vista Quando pretendido, poderá ser verificada a conformidade do aspecto das faces dos blocos face à vista, por comparação com amostras aprovadas. A comparação deve ser efectuada a uma distância de 3 m, em condições normais de iluminação natural. A conformidade deve ser verificada antes da utilização dos blocos.
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5.4 Massa volúmica 5.4.1 Massa volúmica aparente seca dos blocos A massa volúmica aparente seca dos blocos deve ser declarada pelo produtor em kg/m3. NOTA:
Esta declaração poderá ser efectuada para efeitos de quantificação de:
− cargas actuantes; − isolamento acústico a sons aéreos; − isolamento térmico; − resistência ao fogo.
Adicionalmente, o produtor poderá declarar os valores individuais mínimo e máximo da massa volúmica aparente seca.
5.4.2 Massa volúmica seca do betão Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos colocados no mercado, o produtor deve declarar a massa volúmica seca do betão constituinte dos blocos em kg/m3. Adicionalmente, o produtor poderá declarar os valores individuais mínimo e máximo da massa volúmica seca. 5.4.3 Tolerâncias Os valores médios das amostras ensaiadas não devem apresentar desvios superiores a ± 10 % dos valores declarados. Poderão ser declarados desvios mais reduzidos. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-13, os resultados, obtidos de acordo com a secção B.3, devem estar conformes com o valor declarado.
5.5 Resistência mecânica 5.5.1 Resistência à compressão 5.5.1.1 Generalidades A resistência à compressão dos blocos deve ser declarada pelo produtor, em N/mm2 (valor declarado – ver definição em 3.1.18). O valor declarado deve corresponder à resistência característica à compressão (quantilho de 5 %) f c, ou à resistência média à compressão (quantilho de 50 %) f m, dos blocos. Adicionalmente, o produtor deve declarar: − se os blocos de betão pertencem à Categoria I ou à Categoria II (ver secção ZA.2); − a resistência à compressão normalizada, se aplicável. A EN 772-1 fornece informação para a conversão da resistência à compressão declarada em resistência à compressão normalizada.
NOTA:
Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-1, os resultados, obtidos de acordo com a secção B.4.1 para a resistência característica ou de acordo com a secção B.4.2 para a resistência média, não devem ser inferiores ao valor declarado.
NP EN 771-3 2010 p. 16 de 38 A declaração deve indicar a(s) orientação(ões) dos blocos no ensaio, o(s) método(s) de assentamento dos blocos e se alguns dos vazios existentes se destinam a ser completamente preenchidos por argamassa. O produtor deve declarar o método de condicionamento e o processo de regularização das faces dos blocos. Os blocos devem ser condicionados de acordo com as secções 7.3.2a) ou 7.3.5 da EN 772-1:2000 mas, quando condicionados de acordo com a secção 7.3.5, os valores obtidos devem ser convertidos nos valores correspondentes à condição de “seco ao ar”, de acordo com o Anexo A da EN 772-1:2000. Os blocos inteiros, ou fracções, poderão ser ensaiados numa orientação diferente daquela em que os blocos são normalmente utilizados, desde que haja uma correlação adequada entre a direcção de ensaio e a de utilização corrente. Se for requerida a regularização das faces (ver 7.2.1 da EN 772-1:2000), os blocos com dimensão de fabricação, h, inferior a 100 mm devem ser regularizados de acordo com a secção 7.2.4 da EN 772-1:2000 e os blocos com dimensão igual ou superior a 100 mm de acordo com a secção 7.2.4 ou 7.2.5 da EN 772-1:2000.
5.5.1.2 Ensaio de provetes cortados dos blocos Os blocos que não possam ser convenientemente ensaiados inteiros, poderão ser cortados de forma a serem obtidos provetes com a mesma relação w/h do bloco original, desde que o comprimento do provete não seja inferior à sua altura h. Os provetes cortados devem ser representativos da secção do bloco original. O valor h de qualquer provete cortado não deve ser inferior a 100 mm. Se o valor h dos provetes cortados for inferior a metade da altura do bloco original, devem ser extraídos provetes da parte superior e inferior do bloco original. No relatório de ensaio deve ser incluído um esquema indicativo da relação entre o provete cortado e o bloco original. 5.5.2 Resistência à tracção por flexão O produtor poderá declarar, em alternativa à resistência à compressão, a resistência média à tracção por flexão dos blocos com w inferior a 100 mm e uma relação l /w superior a 10. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-6, os resultados, obtidos de acordo com a secção B.4, não devem ser inferiores ao valor declarado. 5.6 Propriedades térmicas Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos colocados no mercado e, em qualquer caso, para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos de isolamento térmico, o produtor deve fornecer informação sobre as propriedades térmicas dos blocos. Tal deve ser feito tendo em consideração a EN 1745 ou, em alternativa, as secções 5.3.1 e 5.4. 5.7 Durabilidade Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos colocados no mercado, o produtor deve avaliar e declarar a resistência ao gelo/degelo dos blocos, por referência às disposições válidas no local de aplicação dos blocos, enquanto não estiver disponível uma Norma Europeia apropriada. Quando a utilização prevista para o produto assegura uma protecção completa contra a penetração da água (por exemplo: camada adequada de reboco, revestimento independente do suporte, pano interior de parede dupla, paredes interiores), não é requerida qualquer referência à resistência ao gelo/degelo.
NOTA:
NP EN 771-3 2010 p. 17 de 38
5.8 Absorção de água por capilaridade Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos colocados no mercado e, em qualquer caso, para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos expostos às condições climáticas exteriores (ver 3.1.4), o produtor deve declarar o valor máximo do coeficiente de absorção de água por capilaridade correspondente à face exposta dos blocos, expresso em g/m2s. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-11, para um tempo de contacto com a água de (10 ± 0,2) min, os resultados, obtidos de acordo com a secção B.5, não devem ser superiores ao valor declarado. Como medida provisória, os utilizadores desta norma deverão dividir o resultado obtido através da EN 772-11 por 24,49 (isto é, pela raiz quadrada de 600) para obter o valor em g/m2s.
NOTA:
5.9 Acção da humidade Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos colocados no mercado e, em qualquer caso, para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos estruturais, o produtor deve declarar as acções da humidade (retracção e expansão) dos blocos. Se a amostra for colhida de acordo com a secção A.2 e ensaiada de acordo com a EN 772-14, os resultados, obtidos de acordo com a secção B.5, não devem ser superiores ao valor declarado. 5.10 Permeabilidade ao vapor de água Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos colocados no mercado e, em qualquer caso, para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos exteriores, o produtor deve fornecer informação relativa à permeabilidade ao vapor de água, através dos valores tabelados do coeficiente de difusão do vapor de água apresentados na EN 1745 ou determinados de acordo com a EN ISO 12572. 5.11 Reacção ao fogo Para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos de comportamento ao fogo, o produtor deve declarar a respectiva classe de reacção ao fogo. Para blocos contendo no máximo 1,0 % em massa ou em volume (considerando o valor mais desfavorável) de material orgânico distribuído de forma homogénea, a declaração poderá indicar a Classe A1 sem necessidade de ensaios. Os blocos contendo mais de 1,0 % em massa ou em volume (considerando o valor mais desfavorável) de material orgânico distribuído de forma homogénea devem ser classificados de acordo com a EN 13501-1 e deve ser declarada a classe de reacção ao fogo. Chama-se a atenção para a Decisão da Comissão 96/603/EC, emendada pela Decisão da Comissão 2000/605/EC, segundo a qual as unidades de alvenaria não combustíveis contendo no máximo 1,0 % em massa ou em volume (considerando o valor mais desfavorável) de material orgânico distribuído de forma homogénea, são classificados na classe de reacção ao fogo A1, sem necessidade de ensaio.
NOTA:
5.12 Resistência ao corte 5.12.1 Generalidades Para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos estruturais, a resistência ao corte do conjunto blocos-argamassa deve ser declarada em termos do valor característico da resistência inicial ao corte, de acordo com a EN 1052-3. A declaração poderá ser feita com base quer em valores
NP EN 771-3 2010 p. 18 de 38 tabelados, conforme apresentado em 5.12.2, quer em ensaios, conforme apresentado em 5.12.3. O produtor deve declarar se o valor da resistência ao corte foi obtido a partir de valores tabelados ou por ensaio. NOTA:
Na maioria dos casos considera-se que será suficiente a utilização de valores tabelados.
5.12.2 Declaração baseada em valores tabelados Quando não são realizados ensaios de acordo com 5.12.3, o valor característico da resistência inicial ao corte do conjunto blocos-argamassa poderá ser declarado por referência ao Anexo C da EN 998-2:2003. 5.12.3 Declaração baseada em ensaios O valor característico da resistência inicial ao corte do conjunto constituído pelos blocos e um determinado tipo de argamassa, especificada de acordo com a EN 998-2, poderá ser declarado com base em ensaios realizados, de acordo com a EN 1052-3, considerando uma amostra colhida de acordo com o Anexo A. O valor característico da resistência inicial ao corte não deve ser inferior ao valor declarado. NOTA:
A resistência ao corte depende da argamassa, da unidade de alvenaria e da mão-de-obra.
5.13 Resistência à flexão Quando requerido pelas disposições nacionais válidas no local de aplicação do produto, e quando for relevante para a sua utilização, deve ser avaliada e declarada a resistência à flexão do conjunto blocosargamassa.
6 Descrição, designação e classificação dos blocos 6.1 Descrição e designação dos blocos A descrição e designação do bloco de betão deve compreender pelo menos o seguinte: a) o número e a data de edição desta Norma Europeia; b) o tipo de bloco (ver secção 3); c) as dimensões de fabrico e a categoria de tolerância (ver secção 5.2); d) a resistência à compressão ou a resistência à tracção por flexão (quando apropriado) (ver secção 5.5); e) a configuração e aspecto (ver secção 5.3). Quando for relevante para as utilizações previstas para os blocos de alvenaria colocados no mercado, a descrição e designação poderão incluir: f) a massa volúmica aparente seca (ver secção 5.4.1); g) a massa volúmica seca do betão (ver secção 5.4.2); h) as dimensões de coordenação (ver secção 5.2.1); i) a acção da humidade (ver secção 5.9); j) as propriedades térmicas (ver secção 5.6); k) outras propriedades. NOTA:
Para a marcação CE harmonizada, referir-se à secção ZA.3.
NP EN 771-3 2010 p. 19 de 38
6.2 Classificação A especificação das propriedades dos blocos poderá ser feita por referência a sistemas de classificação, desde que tais sistemas se baseiem apenas em propriedades incluídas nesta Norma e não constituam por si só um obstáculo à comercialização. Tal não elimina o requisito de que todos os produtores que reclamam a conformidade com esta Norma devem declarar os valores das propriedades dos seus produtos, quando requerido. NOTA:
Os pormenores relativos aos sistemas de classificação existentes poderão ser fornecidos em anexos nacionais informativos.
7 Marcação A informação a seguir indicada deve ser claramente marcada na embalagem, ou na guia de remessa, ou em qualquer certificado fornecido conjuntamente com os blocos, ou em 5 % dos blocos, com um mínimo de 4 blocos por palete: a) o nome, a marca registada ou outro modo de identificação do produtor; b) um modo de identificação da data de produção dos blocos; c) um modo de identificação dos blocos e a sua correspondência com a respectiva descrição e designação. Para a marcação CE e etiquetagem, aplica-se a secção ZA.3. Quando a secção ZA.3 requerer que a marcação CE seja acompanhada por informação idêntica à requerida nesta secção, os requisitos nela indicados podem ser considerados satisfeitos.
NOTA:
8 Avaliação da conformidade 8.1 Generalidades O produtor deve demonstrar a conformidade do seu produto com os requisitos desta Norma e com os valores declarados para as propriedades do produto através da realização de: − ensaios de tipo inicial do produto (ver secção 8.2); − controlo da produção em fábrica (ver secção
8.3).
Poderão ser adoptados métodos de ensaio alternativos aos métodos de referência especificados na presente Norma, excepto para os ensaios de tipo inicial ou em caso de litígio, desde que esses métodos alternativos satisfaçam as seguintes condições: a) possa ser demonstrada a existência de correlação entre os resultados dos ensaios de referência e dos ensaios alternativos; e b) esteja disponível a informação em que se baseia essa correlação.
8.2 Ensaios de tipo inicial Quando é desenvolvido um novo tipo de produto, e antes deste ser colocado no mercado, devem ser efectuados ensaios de tipo inicial apropriados para confirmar que as propriedades do produto satisfazem os requisitos desta Norma e os valores a serem declarados pelo produtor. Sempre que ocorram alterações significativas das matérias-primas, das proporções utilizadas ou do processo da produção que possam modificar as propriedades do produto acabado, devem ser repetidos os ensaios de tipo inicial apropriados.
NP EN 771-3 2010 p. 20 de 38 Os ensaios de tipo devem corresponder aos ensaios de referência mencionados no Quadro A.1 para as propriedades seleccionadas da lista seguinte que sejam relevantes para a declaração do produtor tendo em conta a utilização prevista para o produto: − dimensões e tolerâncias; − configuração; − massa volúmica; − planeza das faces dos blocos face
à vista (quando apropriado);
− resistência mecânica; − acção da humidade; − absorção de água por capilaridade; − reacção ao fogo (normalmente classe A1 sem necessidade de
ensaio);
− durabilidade; − propriedades térmicas (poderão ser estabelecidas por ensaio ou
por cálculo);
− resistência ao corte (poderá ser estabelecida por ensaio ou a partir de valores tabelados); − permeabilidade ao vapor de água (poderá
ser estabelecida por ensaio ou por cálculo).
A amostragem para os ensaios de tipo inicial deve ser realizada de acordo com o Anexo A. O número de blocos a ensaiar deve ser o apresentado no Quadro A.1 e os critérios apresentados na secção 5 devem ser satisfeitos. Os resultados dos ensaios de tipo inicial devem ser registados. NOTA:
Para as características de desempenho necessárias à marcação CE, ver Quadro ZA.1.
8.3 Controlo da produção em fábrica 8.3.1 Generalidades Deve ser estabelecido e documentado um sistema do controlo da produção em fábrica. Este sistema deve consistir em procedimentos do controlo interno da produção de modo a garantir que os produtos colocados no mercado estão conformes com esta Norma e com os valores declarados pelo produtor. Para os blocos de alvenaria da Categoria I o sistema do controlo da produção em fábrica deve ser concebido para que exista uma probabilidade não inferior a 95 % de a resistência à compressão declarada ser atingida. 8.3.2 Matérias-primas As especificações das matérias-primas e os procedimentos a adoptar para garantir a sua conformidade devem ser documentados, conforme apropriado. 8.3.3 Processo de produção Conforme apropriado, devem ser definidas as características particulares relevantes da fábrica e do processo da produção, estabelecendo a frequência das inspecções e ensaios, conjuntamente com os critérios requeridos para o equipamento e para as operações em curso de produção. Devem ser indicadas as acções a implementar
NP EN 771-3 2010 p. 21 de 38 caso os valores do controlo ou os critérios estabelecidos não sejam satisfeitos. Todo o equipamento deve ser verificado e os procedimentos, a frequência e os critérios documentados.
8.3.4 Ensaios do produto acabado Conforme apropriado, deve ser preparado um plano de amostragem e os critérios de conformidade para os ensaios do produto acabado. Os resultados destes ensaios devem ser registados e estar disponíveis. Todo o equipamento de ensaio deve ser verificado e os procedimentos, a frequência e os critérios documentados. 8.3.5 Controlo da armazenagem O controlo da armazenagem dos produtos acabados, bem como os procedimentos adoptados no tratamento dos produtos não conformes, devem ser documentados.
NP EN 771-3 2010 p. 22 de 38
Anexo A (normativo)
Amostragem para ensaios de tipo inicial e para ensaios independentes de remessas A.1 Generalidades Este procedimento de amostragem deve ser utilizado para ensaios de tipo inicial e para os casos em que exista um requisito de avaliação da conformidade do produto através de ensaios independentes. Tratando-se de ensaios independentes, os representantes de todas as partes envolvidas devem ter a oportunidade de estar presentes no momento da amostragem. Apenas as propriedades declaradas pelo produtor devem ser avaliadas por este procedimento. O número de blocos para verificar a conformidade com a especificação deve ser colhido a partir de uma remessa com um volume até 200 m3 (ver Quadro A.1). Os blocos produzidos de acordo com esta Norma cujos procedimentos do controlo da conformidade tenham sido sujeitos a inspecção por parte terceira, não são normalmente submetidos a ensaios independentes de recepção.
NOTA:
A.2 Procedimento de amostragem NOTA:
A escolha do método de amostragem é normalmente determinada pela forma de apresentação da remessa em questão.
A.2.1 Amostragem aleatória Sempre que possível, deve ser utilizado um método de amostragem aleatório para que todos os blocos da remessa tenham igual probabilidade de serem seleccionados para a amostra. Deve ser colhido o número apropriado de blocos de forma aleatória de diferentes posições na remessa, sem ter em conta a sua qualidade, exceptuando os blocos que tenham sido danificados no transporte, os quais não devem ser seleccionados. Na prática, a amostragem aleatória é conveniente apenas nos casos em que os blocos que constituem a remessa são movimentados isoladamente (não embalados) de um local para o outro, ou quando os blocos tiverem sido divididos num grande número de pequenos empilhamentos, por exemplo, sobre os andaimes, aguardando o respectivo assentamento.
NOTA:
A.2.2 Amostragem representativa A.2.2.1 Generalidades Quando a amostragem aleatória for impraticável ou não conveniente (por exemplo, quando os blocos formam uma ou várias pilhas de grandes dimensões com fácil acesso a apenas um número limitado de blocos), deve ser utilizado um procedimento de amostragem representativa. A.2.2.2 Amostragem a partir de um empilhamento A remessa deve ser dividida em pelo menos seis partes reais ou imaginárias, com dimensões idênticas. De cada uma das partes deve ser colhido aleatoriamente igual número de blocos de forma a obter o número necessário de blocos, sem ter em conta a sua qualidade, com excepção dos blocos que tenham sido danificados no transporte, os quais não devem ser seleccionados. Para se retirarem amostras será necessário remover algumas partes da pilha ou dos empilhamentos de forma a possibilitar o acesso aos blocos que estão no interior.
NOTA:
NP EN 771-3 2010 p. 23 de 38
A.2.2.3 Amostragem a partir de uma remessa em paletes Devem ser seleccionadas aleatoriamente pelo menos seis paletes da remessa. A embalagem deve ser removida e, de cada uma das paletes abertas, colhido aleatoriamente igual número de blocos por forma a obter o número necessário de blocos, sem ter em conta a sua qualidade, com excepção dos blocos que tenham sido danificados no transporte, os quais não devem ser seleccionados. A.2.3 Divisão da amostra Quando a amostra de blocos servir para mais de um ensaio, o número total deve ser colhido em conjunto e ser posteriormente dividido, retirando aleatoriamente os blocos da amostra total, de forma a constituir as sucessivas sub-amostras. A.2.4 Número de blocos necessários para ensaio A dimensão da amostra para cada ensaio deve estar de acordo com o Quadro A.1.
NP EN 771-3 2010 p. 24 de 38 Quadro A.1 – Número de blocos necessários para ensaio
Propriedade
Número da secção
Método de ensaio
Número a) de blocos por amostra 1 ª) 2 ª) n1 n2
Dimensões
5.2.1 e 5.2.2.1
EN 772-16, EN 772-2
6
Planeza das faces de assentamento
5.2.2.2
EN 772-20
3
Paralelismo plano das faces de assentamento
5.2.2.3
EN 772-16
3
Configuração
5.3.1
EN 772-16, EN 772-2, EN 772-20
10
3 por defeito b)
6 por defeito b)
Massa volúmica
5.4
EN 772-13
6
10
Resistência mecânica
5.5
EN 772-1, EN 772-6
6 c)
10 c)
Absorção de água por capilaridade
5.8
EN 772-11
3
6
Acção da humidade
5.9
EN 772-14
6
12
Reacção ao fogo
5.11
EN 13501-1
3, excepto para Euroclasse A1 sem necessidade de ensaio
Propriedades térmicas
5.6
EN 1745
3, quando avaliadas por ensaio
Permeabilidade ao vapor de água
5.10
EN 1745
Resistência ao corte
5.12
EN 1052-3
27
a)
Se apropriado, por exemplo quando o método de ensaio não afecta os blocos, poderão ser utilizados os mesmos blocos para diferentes ensaios.
b)
O número de blocos a ensaiar deverá ser objecto de acordo entre as partes.
c)
Quando os blocos necessitam de ser cortados, conforme descrito na secção 5.5.1, o número de blocos requeridos deverá ser ajustado para que a dimensão da amostra seja a adequada.
A.3 Local e datas de inspecção e ensaio A definição do laboratório ou do local para inspecção e ensaio, as datas e a representação das partes devem ser objecto de acordo. Os ensaios devem ser realizados de acordo com a sequência estabelecida pelas partes. Se determinada propriedade de uma remessa de blocos não estiver conforme (como descrito no Anexo B), os restantes ensaios poderão ser realizados por acordo entre as partes.
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Anexo B (normativo)
Critérios de conformidade para ensaios de tipo inicial e para ensaios independentes de remessas B.1 Dimensões e tolerâncias (ver secção 5.2) O valor médio das medições efectuadas sobre as dimensões de um bloco não deve diferir, relativamente às dimensões de fabricação declaradas pelo produtor, mais do que a tolerância apresentada em 5.2 para a categoria de tolerância declarada. A avaliação da conformidade deve basear-se no procedimento apresentado na Figura B.1.
B.2 Configuração e aspecto (ver secção 5.3) A configuração, a forma e as características particulares do bloco devem estar conformes com os requisitos apresentados em 5.3 ou com as propriedades declaradas pelo produtor. A avaliação da conformidade deve basear-se no procedimento apresentado na Figura B.1.
B.3 Massa volúmica (ver secção 5.4) O valor médio da massa volúmica seca do bloco deve estar conforme com os requisitos apresentados em 5.4 ou com as propriedades declaradas pelo produtor. A avaliação da conformidade deve basear-se no procedimento apresentado na Figura B.2.
B.4 Resistência mecânica (ver secção 5.5) B.4.1 Resistência característica Quando declarada, a resistência característica deve estar conforme com os requisitos apresentados em 5.5. A avaliação da conformidade deve basear-se no procedimento apresentado na Figura B.3. B.4.2 Resistência média Quando declarada, a resistência média deve estar conforme com os requisitos apresentados em 5.5. A avaliação da conformidade deve basear-se no procedimento apresentado na Figura B.4.
B.5 Variações dimensionais e absorção de água por capilaridade (ver 5.9 e 5.8) Os resultados dos ensaios devem ser comparados com o valor declarado pelo produtor. A avaliação da conformidade deve basear-se no procedimento apresentado na Figura B.2 para as variações dimensionais e no procedimento apresentado na Figura B.1 para a absorção de água por capilaridade.
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Ensaio de n 1 blocos
Legenda
da 1ª amostra Ensaio da amostra
n1 blocos satisfazem o valor declarado
Não
Não Um único bloco não satisfaz o valor declarado
Decisão
Sim Ensaio de n2 blocos da 2ª amostra
Sim
A remessa está conforme
Avaliação do resultado do ensaio
Sim
n2 blocos satisfazem o valor declarado
Não
A remessa não está conforme
Legenda: n1 e n2 têm o valor indicado no Quadro A.1.
Figura B.1 – Procedimento para a avaliação das dimensões e da absorção de água dos blocos
Ensaio de n 1 blocos
Legenda
da 1ª amostra Ensaio da amostra
n1 blocos satisfazem o valor declarado
Avaliação do resultado do ensaio
Não Ensaio de n2 blocos da 2ª amostra
Decisão
Sim
A remessa está conforme
Sim
n2 blocos satisfazem
o valor declarado
Não
A remessa não está conforme
Legenda: n1 e n2 têm o valor indicado no Quadro A.1.
Figura B.2 – Procedimento para a avaliação da massa volúmica e da acção da humidade nos blocos
NP EN 771-3 2010 p. 27 de 38 Ensaio de n1 blocos
Legenda
da 1ª amostra Ensaio da amostra
Todos os valores de f bi são pelo menos = 0,9 f c Sim A resistência individual de n 1 blocos é pelo menos = f c
Não
Não
Avaliação do resultado do ensaio Não
Decisão
Apenas um único bloco é inferior a f c Sim Ensaio de n2 blocos da 2ª amostra
Sim
A remessa está conforme
Sim
Todos os valores de f bi da 2ª amostra são pelo menos = f c
Não
A remessa não está conforme
Legenda: f c f bi n1
é a resistência característica à compressão declarada, em MPa (N/mm2); é a resistência de cada bloco à compressão, em MPa (N/mm2); e n2 têm o valor indicado no Quadro A.1.
Figura B.3 – Esquema de avaliação da resistência característica à compressão dos blocos
NP EN 771-3 2010 p. 28 de 38
Ensaio de n1 blocos da 1ª amostra
Legenda Ensaio da amostra
Não
Todos os valores de f bi são pelo menos = 0,8 f m
Avaliação do resultado do ensaio
Sim
Não
A média de n 1 blocos é pelo menos f m
A média de n 1 blocos é pelo menos = 0,95 f m
Não
Decisão
Sim
Sim
Ensaio de n2 blocos da 2ª amostra
A média de n2 blocos é pelo menos f m
Não
Sim
Todos os valores de f bi da 2ª amostra são pelo menos = 0,8 f m
Sim
A remessa está conforme
Não
O lote não está conforme
Legenda: f m f bi n1
é a resistência média à compressão ou a resistência à tracção por flexão declarada, em MPa (N/mm2); é a resistência à compressão ou a resistência à tracção por flexão de cada bloco, em MPa (N/mm2); e n2 têm o valor indicado no Quadro A.1.
Figura B.4 – Esquema de avaliação da resistência média à compressão dos blocos
NP EN 771-3 2010 p. 29 de 38
Anexo C (informativo)
Exemplos de diferentes formas de blocos de betão
a) Blocos correntes
b) Blocos face à vista
Ângulo
Lintel c) Blocos acessórios
Figura C.1 – Exemplos de diferentes formas de blocos de betão
NP EN 771-3 2010 p. 30 de 38
Anexo ZA (informativo)
Secções desta Norma Europeia relativas a requisitos essenciais ou outras disposições das Directivas UE ZA.1 Objectivo, campo de aplicação e características relevantes Esta Norma Europeia foi elaborada ao abrigo do Mandato M/116 " Masonry and related products” atribuído ao CEN pela Comissão Europeia e pela Associação Europeia de Comércio Livre. As secções da presente Norma Europeia apresentadas neste Anexo suportam os requisitos do Mandato no âmbito da Directiva UE relativa aos Produtos de Construção (89/106/CEE). O cumprimento das secções desta Norma confere uma presunção da aptidão dos elementos abrangidos pela presente Norma Europeia para as utilizações indicadas neste documento; deve ser feita referência às informações que acompanham a marcação CE.
AVISO: Poderão ser aplicados outros requisitos e outras Directivas UE ao(s) produto(s) abrangido(s) por esta Norma. NOTA 1:
Como complemento a quaisquer secções específicas relacionadas com substâncias perigosas que constem da presente Norma, poderão existir outros requisitos aplicáveis aos produtos incluídos no presente objectivo e campo de aplicação (por exemplo, transposição da legislação Europeia e leis nacionais, disposições regulamentares e administrativas). De modo a satisfazer as disposições da Directiva UE dos Produtos de Construção, estes requisitos devem igualmente ser respeitados onde e quando forem aplicáveis. NOTA 2:
Encontra-se disponível uma base de dados informativa sobre as disposições Europeias e nacionais relativas às substâncias perigosas na página da Internet “Construção” do site EUROPA (CREATE, acessível através de http://europa.eu.int ).
Este Anexo estabelece as condições para a marcação CE dos blocos de betão de agregados para as utilizações indicadas no Quadro ZA.1 e apresenta as secções relevantes aplicáveis. O objectivo e campo de aplicação deste Anexo são definidos no Quadro ZA.1.
NP EN 771-3 2010 p. 31 de 38 Quadro ZA.1 – Objectivo, campo de aplicação e secções relevantes Produto:
Blocos de betão de agregados conforme definido na secção 1 desta Norma
Utilização prevista: Em paredes de alvenaria, pilares e divisórias conforme definido no objectivo e campo de aplicação desta Norma Características essenciais Dimensões e tolerâncias dimensionais (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos estruturais)
Secções relativas a requisitos constantes desta Norma e/ou outra(s) norma(s)
Nível(eis) e/ou classe(s)
Notas
5.2.1 Dimensões 5.2.2 Tolerâncias dimensionais 5.3.1 Configuração
Nenhum
Valores declarados, em mm, e categoria de tolerância
Nenhum
Configuração declarada através de desenho ou descrição
Resistência à compressão (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos estruturais)
5.5.1 Resistência à compressão
Nenhum
Estabilidade dimensional (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos estruturais) Resistência ao corte (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos estruturais)
5.9 Acção da humidade
Nenhum
Valor declarado (característico ou médio) em N/mm2 com indicação da direcção da carga e da categoria do bloco Valor declarado das variações dimensionais em mm/m
5.12 Resistência ao corte
Nenhum
5.13 Resistência à flexão
Nenhum
Valor tabelado; ou Valor declarado da resistência inicial ao corte em N/mm2 Valor declarado a)
5.11 Reacção ao fogo
Euroclasses A1 a F
Classe declarada de reacção ao fogo A1 a F
5.8 Absorção de água
Nenhum
Valor declarado, em g/m2s; ou texto declarando o seguinte: “Para não ficar exposto”
5.10 Permeabilidade ao vapor de água
Nenhum
Coeficiente de difusão de vapor de água declarado
5.4.1 Massa volúmica aparente
Nenhum
Valor declarado da massa volúmica aparente em kg/m3
Configuração (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos estruturais)
Reacção ao fogo (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos relativos ao fogo) Absorção de água (para blocos que se destinam a ser utilizados com função de corte de capilaridade e/ou em elementos exteriores com faces de paramento expostas) Permeabilidade ao vapor de água (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos exteriores) Isolamento acústico a sons aéreos directos (nas condições finais de utilização) / [Massa volúmica e configuração] (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos acústicos) Resistência térmica / [Massa volúmica e configuração] (para blocos que se destinam a ser utilizados em elementos sujeitos a requisitos de isolamento térmico) Durabilidade ao gelo/degelo
Substâncias perigosas a)
5.3.1 Configuração 5.2 Dimensões e tolerâncias 5.6 Propriedades térmicas
Configuração declarada através de desenho ou descrição Nenhum
Valor declarado da resistência térmica em m2K/W ou condutibilidade térmica equivalente em W/m K, e os meios de cálculo utilizados
5.7 Resistência ao gelo/degelo
Nenhum
ZA.1 Notas acima
Nenhum
Valor declarado a) ou texto declarando o seguinte: “Para não ficar exposto” De acordo com a secção ZA.3 (penúltimo parágrafo)
Conforme requerido pelo método de avaliação utilizado.
NP EN 771-3 2010 p. 32 de 38 O requisito relativo a uma determinada característica não se aplica nos Estados-Membros (EM) que não possuem exigências regulamentares relativas a essa característica, relacionada com a utilização prevista. Neste caso, os produtores que colocam o seu produto no mercado desses Estados-Membros não são obrigados a determinar nem a declarar o desempenho dos seus produtos relativamente a essa característica e a opção "Desempenho Não Determinado" (DND) poderá ser utilizada na informação que acompanha a marcação CE (ver secção ZA.3). A opção DND poderá não, contudo, ser utilizada quando esta característica está sujeita a um valor-limite.
ZA.2 Procedimento(s) para atestação da conformidade de blocos de betão de agregados para alvenaria ZA.2.1 Sistema(s) de atestação da conformidade O(s) sistema(s) de atestação da conformidade de blocos de betão de agregados incluído(s) no Quadro ZA.1, de acordo com a Decisão da Comissão 97/740/EC de 14 de Outubro de 1997 tal como consta no Anexo III do Mandato “ Masonry and related products”, é referido no Quadro ZA.2 para a(s) utilização(ões) prevista(s) e nível(eis) ou classe(s) relevante(s): Quadro ZA.2 – Sistema(s) de atestação da conformidade
Produto(s)
Utilização(ões) prevista(s)
Nível(eis) ou classe(s)
Sistema(s) de atestação da conformidade
Unidades de alvenaria. Categoria I
Em paredes, pilares e divisórias
–
2+ a)
Unidades de alvenaria. Categoria II
Em paredes, pilares e divisórias
–
4 b)
a)
Sistema 2+: Ver Anexo III-2 CPD (ii), primeira possibilidade, que inclui a certificação do controlo da produção da fábrica por um organismo notificado, com base na inspecção inicial à fábrica e ao controlo da produção em fábrica assim como na supervisão contínua, avaliação e aprovação do controlo da produção em fábrica.
b)
Sistema 4: Ver DPC, Anexo III.2.(ii), terceira possibilidade
A atestação da atestação da conformidade dos blocos de betão de agregados, referida no Quadro ZA.1, deve inclui ser baseada nos procedimentos da avaliação da conformidade indicados no Quadro ZA.3, resultantes da aplicação das secções desta ou de outras Normas Europeias referidas nestes Quadros.
NP EN 771-3 2010 p. 33 de 38 Quadro ZA.3a – Atribuição das tarefas de avaliação da conformidade para blocos de betão de agregados da Categoria I (sistema 2+) Tarefas Tarefas para o produtor
Objectivo da tarefa Controlo da produção em fábrica (C.P.F.)
Parâmetros relacionados com todas as características relevantes do Quadro ZA.1
8.3
Ensaios de tipo inicial
Todas as características relevantes do Quadro ZA.1
8.2
Inspecção inicial da fábrica e do controlo da produção em fábrica Tarefas para o organismo notificado
Secções a aplicar
Certificação do controlo da produção em fábrica com base em:
Parâmetros relacionados com todas as características relevantes do Quadro ZA.1, em particular: - Resistência à compressão
8.3
- Estabilidade dimensional - Resistência ao corte
Supervisão contínua, avaliação e aprovação do controlo da produção em fábrica
Parâmetros relacionados com todas as características relevantes do Quadro ZA.1, em particular: - Resistência à compressão
8.3
- Estabilidade dimensional - Resistência ao corte
Quadro ZA.3b – Atribuição das tarefas de avaliação da conformidade para blocos de alvenaria da Categoria II (sistema 4) Tarefas Tarefas para o produtor
Objectivo da tarefa
Secções a aplicar
Controlo da produção em fábrica (C.P.F.)
Parâmetros relacionados com todas as características relevantes do Quadro ZA.1
8.3
Ensaios de tipo inicial
Todas as características relevantes do Quadro ZA.1
8.2
ZA.2.2 Certificado e declaração de conformidade CE Blocos de betão de agregados sujeitos ao sistema 2+: Quando a conformidade com os requisitos deste Anexo é obtida, e uma vez que o organismo notificado tenha emitido o certificado abaixo mencionado, o produtor ou o seu agente estabelecido dentro do EEE∗) deve redigir e manter uma declaração de conformidade, a qual habilita o produtor a afixar a marcação CE. Esta declaração deve incluir: − nome
e morada do produtor, ou do seu representante autorizado estabelecido no EEE e o local de produção;
− descrição
do produto (tipo, identificação, utilização, ...), e uma cópia da informação que acompanha a marcação CE;
− disposições com as quais o produto se encontra ∗)
EEE – Espaço Económico Europeu (nota nacional).
em conformidade (Anexo ZA da EN 771-3:2003);
NP EN 771-3 2010 p. 34 de 38 − condições
particulares aplicáveis à utilização do produto (como, por exemplo, disposições para utilização sob determinadas condições, etc.);
− número do certificado do controlo da
produção em fábrica que a acompanha;
− nome
e função da pessoa autorizada a assinar a declaração em nome do produtor ou do seu representante autorizado.
A declaração deve ser acompanhada por um certificado do controlo da produção em fábrica, emitido pelo organismo notificado, o qual deve conter, em aditamento à informação acima mencionada, o seguinte: − nome e morada do organismo notificado; − número do certificado do controlo da − condições e período de validade
produção em fábrica;
do certificado, quando aplicável;
− nome e função da pessoa habilitada
para assinar o certificado.
Blocos de betão de agregados para alvenaria sujeitos ao sistema 4: Quando a conformidade com os requisitos deste Anexo é obtida, o produtor ou o seu agente estabelecido no EEE deve redigir e manter uma declaração de conformidade (Declaração de conformidade CE), a qual habilita o produtor a afixar a marcação CE. Esta declaração deve incluir: − nome e morada do produtor, ou do seu
representante autorizado estabelecido no EEE e local de produção;
− descrição
do produto (tipo, identificação, utilização,...), e uma cópia da informação que acompanha a marcação CE;
− disposições com as quais o produto se
encontra em conformidade (Anexo ZA da EN 771-3:2003);
− condições
particulares aplicáveis à utilização do produto (como, por exemplo disposições para utilização em determinadas condições, etc.);
− nome
e função da pessoa autorizada para assinar a declaração em nome do produtor ou do seu representante autorizado.
As declarações CE e o certificado CE acima mencionados devem ser apresentados na língua oficial ou línguas oficiais do Estado-Membro no qual o produto será utilizado.
ZA.3 Marcação CE e etiquetagem O produtor ou o seu representante autorizado estabelecido dentro do EEE é responsável pela afixação da marcação CE. O símbolo da marcação CE a afixar deve estar de acordo com a Directiva 93/68/EC e deve figurar no bloco de betão de agregados para alvenaria (ou quando tal não for possível deve figurar na etiqueta, na embalagem ou nos documentos comerciais que acompanham o produto como, por exemplo, uma guia de remessa). O símbolo da marcação CE deve ser acompanhado da seguinte informação: − número de identificação do organismo de certificação (apenas − nome ou marca de identificação
para produtos sujeitos ao sistema 2+);
e endereço registado do produtor;
− os dois últimos dígitos do ano em que a marcação foi aposta; −o
número do certificado de conformidade CE ou certificado do controlo da produção em fábrica (se relevante);
− referência à presente Norma Europeia;
NP EN 771-3 2010 p. 35 de 38 − descrição do produto: nome genérico, material, dimensões, ... e − informação
utilização prevista;
relativa às características essenciais relevantes listadas no Quadro ZA.1.n apresentada sob a
forma de: −
valores declarados e, quando relevante, nível ou classe a declarar para cada característica essencial conforme indicado nas “NOTAS” do Quadro ZA.1; e
−
“Desempenho Não Determinado” para as características às quais se aplique.
A opção “Desempenho Não Determinado” (DND) não poderá ser utilizada quando a característica é sujeita a um limite de aceitação/rejeição. De outro modo, a opção DND poderá ser utilizada quando e onde a característica, para uma determinada utilização prevista, não for sujeita a requisitos regulamentares no Estado-Membro de destino. Como complemento às informações específicas relativas à substâncias perigosas anteriormente mencionadas, deverá o produto ser também acompanhado, quando e onde requerido e de forma apropriada, por documentação que refira toda a legislação relativa às substâncias perigosas para a qual a conformidade é requerida, bem como toda a informação exigida por essa legislação. NOTA:
A legislação Europeia sem derrogações nacionais não necessita de ser mencionada.
As Figuras ZA.1 e ZA.2 dão exemplos da informação a disponibilizar nos documentos que acompanham a marcação CE (por exemplo, na guia de remessa).
NP EN 771-3 2010 p. 36 de 38
Marcação de conformidade CE consistindo no símbolo CE definido na Directiva 93/68/CEE
AnyCo Ltd, PO Box 21, B-1050
Nome ou marca de identificação e morada da sede social do produtor
02
Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação
EN 771-3
Número da norma europeia
Blocos de betão de agregados para alvenaria xxx.yyy.zz.mm, categoria II
Descrição do produto
Dimensões:
comprimento (mm), largura (mm), altura (mm)
Tolerâncias dimensionais: Categoria: Planeza: Paralelismo:
e Informação relativa às características regulamentares
D1 DND DND
Configuração: Conforme desenho anexo xx N/mm2 Resistência à compressão: média 2 (⊥ à face de assentamento), xx N/mm (⊥ à face de topo). (Cat. II)
Estabilidade dimensional (variações dimensionais): DND Resistência ao corte: valor tabelado
xx (N/mm2)
Reacção ao fogo:
Euroclasse A1
Absorção de água:
xxx g/m2s
Coeficiente de difusão do vapor de água
xxx
Isolamento acústico aos sons aéreos directos: Massa volúmica aparente seca
xxxx (D1) kg/m3
Configuração
Ver acima
Condutibilidade térmica equivalente: Durabilidade ao gelo/degelo: Substâncias perigosas:
xx W/mK (λ10,sec) DND ver NOTA abaixo
A informação relativa a substâncias perigosas será apenas fornecida onde e quando requerida e na forma apropriada (ver secção ZA.3).
NOTA:
Exemplo de informação para blocos de betão de agregados da Categoria II previstos para todas as utilizações com argamassa corrente, e destinados a serem colocados em mercados onde não há regulamentação relativa à retracção nem à durabilidade contra o gelo/degelo. Figura ZA.1 – Exemplos de informação da marcação CE
NP EN 771-3 2010 p. 37 de 38
Marcação de conformidade CE consistindo no símbolo CE definido na Directiva 93/68/CEE .
01234
Número de Identificação do organismo notificado
AnyCo Ltd, PO Box 21, B-1050 02
Nome ou marca de identificação e morada da sede social do produtor Dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação
01234-DPC-00234
Número do certificado
b)
EN 771-3
Número da norma europeia
Bloco de betão de agregados para alvenaria xxx.yyy.zz.mm, categoria I,
Descrição do produto
Dimensões:
comprimento (mm), largura (mm), altura (mm)
Tolerâncias dimensionais: Categoria: Planeza: Paralelismo:
a)
e informação sobre as características regulamentadas
D4 1,0 mm 1,0 mm a)
Configuração: Blocos do Grupo 1 segundo a EN 1996-1-1 2
xx N/mm Resistência à característica compressão: 2 (⊥ à face de assentamento), xx N/mm (⊥ à face de topo). (Cat. I)
Estabilidade dimensional (acção da humidade):
xx mm/m
Resistência ao corte: por ensaios
xx (N/mm2)
Reacção ao fogo:
Euroclasse A1
Absorção de água:
xx g/m2s
Coeficiente de difusão de vapor de água:
xxx
b)
A identificação do organismo notificado é relevante apenas para o sistema 2+ A referência ao número do certificado deve ser efectuada apenas para o sistema 2+
Isolamento acústico aos sons aéreos directos: Massa volúmica aparente seca
xxxx (D1) kg/m3
Geometria
Ver acima
Condutibilidade térmica equivalente:
xx W/mK (λ10,sec)
Durabilidade ao gelo/degelo:
Para não ficar exposto
Substâncias perigosas :
Ver NOTA abaixo
A informação relativa a substâncias perigosas será apenas fornecida onde e quando requerida e de forma apropriada (ver secção ZA.3).
NOTA:
Exemplo de informação para blocos de betão de agregados da Categoria I previstos para todas as utilizações possíveis, desde que não haja regulamentação relativa à durabilidade contra o gelo/degelo. Figura ZA.2 – Exemplos de informação da marcação CE