Resumo de direito hebaico - História do DireitoDescrição completa
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Tópicos de abordagem para um estudo do Direito Romano, facultados pela Prof. Isabel Graes!!!! 5*****
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ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇÃ O ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVA Entidades Políticas – entes federados – autonomia política – direito publico interno.Ex: U E DF M Entidades Administati!as – administração indireta – não tem autonomia política – autonomia administrativa – descentralização – não há hierarquia com as p. políticas – vinculadas a p. política – sofre controle (tutela ou supervisão. "entali#a$%o – administração direta (! E "# $ – executados por seus %r&ãos. Descentali#a$%o – Entre ' diversas – não há hierarquia – sofre controle finalístico Es&ecies : O'to(a )descent* &o se!i$o o' +'ncional, – )ransfere titularidade e execução – s% pra ' de ". 'ublico – edição de lei especifica Dele(a$%o )descent* &o cola-oa$%o, cola-oa$%o, – )ransfere a execução – particulares ou adm indireta d. privado – contrato concessão ou permissão (particulares – edição de lei (adm indireta Desconcenta$%o – "istribuição interna de compet*ncias – fundado na hierarquia .(%os .(%os P/-licos P/-licos – +em personalidade ,urídica – mero instrumentos do estado – centro de compet*ncias especializada – &arante efici*ncia – lei cria e extin&ue – teoria do %r&ão ou da imputação – -' pr%prio li&ado a ' que inte&ra "lassi+ica$%o de .(%os P/-licos Quanto a hierarquia ou posição estatal
Inde&endentes ('resid*ncia da /epublica0 1overnadoria 23+.: $inist4rio 'ublico A't0nomos ($inist4rio da #azenda0 +ecretaria de +e&urança 'ublica S'&eioes (+ecretaria da /eceita #ederal0 "epartamento da 'olícia #ederal S'-altenos ("ele&acia0 zeladoria Quanto a atuação funcional
Sin('la ('resid*ncia da /epublica "ole(iado (5ssembleia 6e&islativa Quanto a estrutura
7r&ão sim&les (5ssembleia 6e&islativa 7r&ão com&ostos (-on&resso acional Quanto as funções
Ati!os 8'olícia /odoviária #ederal0 +ecretaria de sa9de(Estado "ons'lti!os ($inist4rio 'ublico "ontole ()-!0 )-E Quanto ao âmbito de atuação
"ental ()'E 1ocal ()/#;
A'ta2'ias – criadas por lei especifica – ' de direito publico – autonomia no limite da lei – não são subordinadas hierarquicamente – su,eitam ao controle finalístico – patrimes de autarquias – deslocar compet*ncia para ,ustiça federal – anuidades tem natureza de tributos federais – &ozam de parafiscalidade – servidores se&uem o re&ime ,urídico 9nico 23+.: Essas e(as n%o se a&licam a OA5 &o2'e n%o ostenta 2'alidade de a'ta2'ia6 sendo se!i$o &'-lico inde&endente6 n%o inte(ante da administa$%o indieta
A'ta2'ias Teit7ias – não faz parte da administração indireta A'ta2'ias em Re(ime Es&ecial A'ta2'ias "'lt'ais (Uni!esidades &/-licas – ?ndicação de diri&entes pelos membros da entidade – mandato certo dos diri&entes – autonomia peda&%&ica A(8ncias Re('ladoas – #iscaliza0 re&ula e normatiza a prestação de serviços p9blicos por particulares – poder normativo nos limites da lei – maior independ*ncia e autonomia – su,eita a supervisão ministerial – nomeação diferenciada dos diri&entes Dos dii(entes – nomeado pelo presidente da republica – aprovado pelo senado – mandato certo – brasileiro – reputação ilibada – formação universitária – elevado conceito no campo de especialidade do car&o Pede o ca(o – /enuncia – '5" – -ondenação -riminal – 6ei criadora pode criar outras condiç>es 9'aentena – 'roibido exercer atividade no setor privado no ramo da a&*ncia re&uladora – período @ meses – lei pode criar prazo diferenciado – fica vinculado a a&*ncia – ,us a remuneração e benefícios do car&o – violação incorre em crime de advocacia administrativa Pode nomati!o – s% obri&am os prestadores de serviço
Es&ecies de A(8ncias (re&ulam Se!i$os &/-licos – fiscaliza +' propriamente ditos – dele&ação contratual – diretamente ente estatal Ati!idades de +omento – atividades privadas que dependem de fiscalização Ati!idades econ0micas – normatizam atividades econ